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Ano 71 / 148 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 159379097

DECRETO Nº 65.246, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Fixa os pontos de referência da Rua Marciano, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0032774-2,

D E C R E T A:

Art. A Rua Marciano, CODLOG 12.918-6, denominada pelo inciso LXXIX do art. 1º do Decreto nº 15.373, de 2 de outubro de 1978, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, quadras 83 e 213 do setor 109, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Senador José Ermirio de Morais, entre as ruas Paulo Peixoto e Antônio Pinto Bandeira;

II - término: a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) além do seu início.

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159205989

Decreto   |   Documento: 159378994

DECRETO Nº 65.247, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Confere nova redação ao item “11” do art. 1º do Decreto nº 18.388, de 10 de novembro de 1982, que dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0002748-8,

D E C R E T A:

Art. 1º O item “11” do art. 1º do Decreto nº 18.388, de 10 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .......................................................................................

....................................................................................................

11 - Rua Paulo Mallet, CODLOG 61.894-2, o logradouro conhecido como “Rua B” e “Rua 5”, com início na Rua Nossa Senhora Operária, quadras 224 e 226 do setor 64, a aproximadamente 180m (cento e oitenta metros) de sua confluência com a Rua Alfredo Mario Pizzoti, e término na Rua Amadeu, quadras 223 e 225 do setor 64, situado no Distrito Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme;” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159146775

Decreto   |   Documento: 159378931

DECRETO Nº 65.248, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Retifica o ponto de término da Rua Nova Palmeira, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0069781-5,

D E C R E T A:

Art. Fica retificado o ponto de término da Rua Nova Palmeira, CODLOG 61.704-0, denominada pelo item “2” do art. 1º do Decreto nº 38.833, de 16 de dezembro de 1999, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Senador Elói de Souza, entre as ruas Ganso do Norte e Jaicós (quadras 313 e 314, setor 130);

II - término: Rua Olavo Egídio de Souza Aranha (quadras 178 e 316, setor 130).

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159145481

Decreto   |   Documento: 159378806

DECRETO Nº 65.249, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Costa Rego, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0011480-3,

D E C R E T A:

Art. Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Costa Rego, CODLOG 05.441-0, denominada pelo item “2” do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 28 de agosto de 1962, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: a aproximadamente 20m (vinte metros) além da Avenida Antônio Estevão de Carvalho, entre a Praça Osmar José Bighetti e lote particular identificado pelo SQL nº 058.037.0017-7 (quadras 34 e 37, setor 58);

II - término: Praça Porto Ferreira (quadras 36 e 52, setor 58).

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159147587

Decreto   |   Documento: 159378773

DECRETO nº 65.250, de 16 de junho de 2026

Estende a denominação e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0049912-6,

D E C R E T A:

Art. Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo discriminados, constantes da planta de parcelamento do solo AU-6717, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 141987620 do processo administrativo nº 6017.2025/0049912-6, situados no setor 169 do Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, na seguinte conformidade:

I - Rua Caraíva, CODLOG 71.355-4, denominada pelo inciso XXIV do art. 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, passa a incorporar o trecho conhecido como “Rua 1”, identificado pelo CODLOG 51.829-8, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Chimarrão, entre as ruas Claretiana e Catuíra (quadras 125 e 126, setor 169);

b) término: Rua Diogo Martins (quadra 287, setor 169);

II - Rua Diogo Martins, CODLOG 05.914-5, denominada pelo item “3” do art. 1º do Decreto nº 18.243, de 24 de setembro de 1982, passa a incorporar o trecho conhecido pelo mesmo nome e identificado pelo mesmo CODLOG, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Lourenço Saporito, na confluência com a Rua Luís de Magalhães (quadras 103 e 109, setor 169);

b) término: Rua Clemente Rocha, na altura da viela sem denominação (quadra 287, setor 169);

III - Rua Clemente Rocha, CODLOG 66.241-0, denominada pelo inciso CV do art. 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, passa a incorporar o trecho conhecido como “Passagem Três” e pelo mesmo nome, identificado pelo CODLOG 71.389-9, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua do Chico Nunes, a aproximadamente 88m (oitenta e oito metros) da Rua Castanho Mirim (quadras 30 e 32, setor 169);

b) término: Rua Diogo Martins, na altura da viela sem denominação (quadra 287, setor 169).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159152355

Decreto   |   Documento: 159378719

DECRETO nº 65.251, de 16 de junho de 2026

Estende a denominação e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6066.2020/0001554-2,

D E C R E T A:

Art. Fica estendida a denominação da Rua Dom João de Lancastre, CODLOG 60.277-9, conferida pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.915, de 23 de abril de 1999, situada no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, ao trecho sem denominação que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: na confluência entre as ruas Tupassi e Basilio Salazar (quadras 119 e 123, setor 192);

II - término: Rua Antônio Machado e Silva (quadras 002 e 050, setor 192).

Art. 2º Ficam retificados os pontos de início e de término da Rua Antônio Machado e Silva, CODLOG 71.004-0, denominada pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977, situada no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Dom João de Lancastre (quadras 002 e 050, setor 192);

II - término: Rua Cornélio de Arzão (quadras 002 e 113, setor 192).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 158934554

Decreto   |   Documento: 155153518

DECRETO nº 65.252, de 16 de junho de 2026

Denomina Rua Igarapé Água Fria o logradouro público que especifica e retifica o ponto de término da Rua Cachoeira Carajá, ambos situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0050326-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Igarapé Água Fria, CODLOG 49.070-9, o logradouro conhecido como “Rua Cachoeira das Guaribás” e “CP Vinte e Cinco (CTI)”, identificado como “C.P.25” (trecho) na planta de parcelamento ARR4917, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 142205734 do processo administrativo nº 6017.2025/0050326-3, com início na Rua Arroio Itapororó, entre as ruas Cachoeira das Abelhas e Igarapé Universo, e término a aproximadamente 46m (quarenta e seis metros) além do seu início, quadras 78 e 79, setor 235, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Art. Fica retificado o ponto de término da Rua Cachoeira Carajá, CODLOG 44.800-1, assim denominada pelo item “20” do art. 1º do Decreto nº 38.295, de 9 de setembro de 1999, situada no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, que passa a incorporar o trecho conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 49.069-5, e identificado como “C.P.17” na planta de parcelamento ARR4917, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 142205734 do processo administrativo nº 6017.2025/0050326-3, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Cachoeira Morena, entre as ruas Arroio Fagundes e Igarapé Universo (setor 245, quadras 36 e 38);

II - término: Rua Igarapé Água Fria (setor 235, quadras 78 e 79).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 154687874

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 159451662

Portaria nº 831 de 16 de junho de 2026

Processo SEI 8110.2026/0000408-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GUILHERME GIACOMELLO LOPES, RF 952.731.1, a partir de 09/06/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27831, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158977709

Portaria   |   Documento: 159452024

Portaria nº 832 de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6044.2026/0004294-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LEANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA, RF 949.512.6, a pedido e a partir de 01/06/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27891.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158978343

Apostila de Portaria   |   Documento: 159452567

APOSTILA DA PORTARIA 789-PREF., DE 03/06/2026, PUBLICADA NO DOC DE 08/06/2026

Processo SEI 6013.2026/0004330-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA, RF 842.823.9, vaga 20656, é a partir de 03/06/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159437312

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 159451498

Portaria 155, de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6022.2026/0003830-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI, RF 753.966.5, para, no período de 13 a 19 de junho de 2026, substituir o senhor MARCOS MONTEIRO, RF 883.989.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em virtude do seu afastamento para participar do “Programa Internacional de Líderes das Cidades - City Leaders”, em Londres (Reino Unido).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159260540

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 159452573

Portaria 157, de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0073506-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor MAURÍCIO ZERPA, RF 909.204.8, para, no período de 13 a 18 de junho de 2026, substituir o senhor LUIZ CARLOS ZAMARCO, RF 581.638.6, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Saúde, em virtude do seu afastamento para participar do “3º Congresso Mundial de Cidades e Comunidades Amigas da Terceira Idade”, em Donostia/San Sebastián, Espanha.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159350520

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 159452015

Portaria 156, de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6064.2026/0000746-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 13 a 18 de junho de 2026, substituir o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em virtude do seu afastamento para participar do “3º Congresso Mundial de Cidades e Comunidades Amigas da Terceira Idade”, em Donostia/San Sebastián, Espanha.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159333961

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 159453230

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 455-PREF., DE 03/06/2026, PUBLICADO NO DOC DE 08/06/2026

Processo SEI 6013.2026/0004330-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA, RF 842.823.9, vaga 27916, é, excepcionalmente, a partir de 03/06/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159438325

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 159315793

Processo: 6021.2026/0030337-3

Interessado: Robson Antonio da Silva, RF. 737.005.9, vínculo 1 (Adv. Simone Arthur Nascimento OAB/SP n° 120.950)

Assunto: Recurso Hierárquico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de PROCED (doc. 157047804), da PGM (doc. 157470094), de SMJ (doc. 157675050) e da Assessoria Jurídica da deste Gabinete (doc. 158753442), as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto por ROBSON ANTONIO DA SILVA, RF. 737.005.9, vínculo 1, e mantenho a pena de suspensão por 30 dias.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação, para adoção das providências que se fizerem necessárias.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159478449

Portaria SGM nº 123 de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001270-6

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática - PlanClima SP.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (2020-2050), revisado em 2025, que estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa até 2030 e de neutralidade até 2050, e prevê a instituição de zonas de baixa ou zero emissão como instrumento para a redução de poluentes atmosféricos no setor de transportes, com vistas à melhoria da qualidade do ar, à promoção da saúde pública e à priorização de áreas com maior vulnerabilidade e exposição à poluição;

CONSIDERANDO que o setor de transportes constitui a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar medidas de descarbonização da mobilidade urbana, incluindo instrumentos de gestão da circulação e restrição progressiva de emissões veiculares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas - COMFROTA, bem como o papel da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA como sua Secretaria Executiva, com atribuições de apoio à implementação, monitoramento e avaliação das políticas de redução de emissões no setor de transportes;

CONSIDERANDO a complementaridade entre as políticas de substituição de frota por alternativas mais limpas e as iniciativas de gestão da circulação e restrição de emissões veiculares, como instrumentos integrados para a descarbonização do setor de transportes no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a complexidade técnica, institucional e política associada à implementação de áreas de baixa ou zero emissão, que demanda coordenação intersetorial, abordagem incremental e articulação com diferentes atores públicos e privados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GT Zona de Baixa ou Zero Emissão - GT-ZEZ, com a finalidade de estruturar, propor e acompanhar a implementação de iniciativas voltadas à redução de emissões no setor de transportes no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática - PlanClima SP.

Art. 2º O GT-ZEZ terá caráter técnico e estratégico, com atuação orientada por abordagem incremental, progressiva e baseada em evidências, visando:

I - a integração de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana, meio ambiente e clima;

II - a redução de emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes;

III - a qualificação do processo decisório e a mitigação de riscos institucionais associados à implementação de políticas públicas complexas.

Art. 3º O GT-ZEZ será coordenado pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, a quem caberá:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - definir a agenda de trabalho e as prioridades;

III - articular os órgãos e entidades participantes;

IV - validar os produtos técnicos e deliberativos desenvolvidos no âmbito do GT;

V - promover a integração das ações do GT com o PlanClima SP e demais instrumentos de planejamento municipal.

CAPÍTULO II

DAS FASES DE ATUAÇÃO

Art. 4º O GT-ZEZ desenvolverá suas atividades de forma sequencial, cumulativa e adaptativa, organizadas nas seguintes fases consecutivas, observadas as respectivas durações de referência:

I - Estruturação Conceitual, com duração de até 45 (quarenta e cinco) dias;

II - Diagnóstico e Base de Dados, com duração de até 3 (três) meses;

III - Modelagem da Política, com duração de até 4 (quatro) meses;

IV - Viabilidade Institucional, Econômica e Política, com duração de até 6 (seis) meses;

V - Engajamento e Implementação Piloto, com duração de até 9 (nove) meses;

VI - Implementação, Monitoramento e Escalonamento, com início subsequente às fases anteriores e caráter contínuo.

Art. 5º A transição entre as fases dependerá da validação, pela coordenação do GT-ZEZ, dos produtos técnicos e dos elementos necessários à tomada de decisão em cada etapa, observado o desenvolvimento sequencial das atividades e as durações de referência estabelecidas no art. 4º desta Portaria.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O GT-ZEZ será composto, inicialmente, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA;

II - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;

III - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;

IV - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

V - São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Art. 7º A coordenação do GT-ZEZ poderá convidar, a qualquer tempo, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como instituições externas, conforme a necessidade técnica, institucional ou decisória de cada etapa de desenvolvimento dos trabalhos, conforme disposto no art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. A ampliação da composição observará critérios de pertinência temática, disponibilidade de dados, capacidade técnica e relevância para a tomada de decisão.

Art. 8º A indicação dos representantes dos órgãos e entidades que compõem o GT-ZEZ será formalizada por meio de portaria, a ser publicada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 9º A participação no GT-ZEZ não será remunerada.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. São atribuições do GT-ZEZ:

I - estruturar tecnicamente propostas de redução de emissões no setor de transportes, incluindo a implementação de áreas de baixa ou zero emissão;

II - propor critérios e metodologias para identificação de áreas prioritárias;

III - desenvolver modelos de intervenção, instrumentos regulatórios e estratégias operacionais;

IV - avaliar impactos ambientais, sociais, econômicos e urbanos;

V - realizar levantamento, análise e avaliação aprofundada de experiências nacionais e internacionais relacionadas à implementação de zonas de baixa ou zero emissão e políticas correlatas, com especial atenção a cidades com características socioeconômicas, territoriais e de mobilidade semelhantes às do Município de São Paulo;

VI - elaborar e consolidar produtos técnicos, estudos e notas técnicas com nível de robustez e consistência adequados para subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes;

VII - articular órgãos públicos, instituições técnicas e demais atores relevantes;

VIII - propor estratégias de comunicação e engajamento;

IX - monitorar e avaliar a implementação das iniciativas;

X - propor ajustes, aperfeiçoamentos e expansão das medidas adotadas.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. O GT-ZEZ se reunirá periodicamente, mediante convocação da coordenação.

Art. 12. Poderão ser instituídos subgrupos técnicos para apoio às atividades do GT-ZEZ.

Art. 13. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA prestará apoio técnico e administrativo ao GT-ZEZ.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Fica o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas autorizado a editar portarias complementares destinadas à designação, substituição, ampliação ou atualização da composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo - GT-ZEZ, observadas as disposições desta Portaria, especialmente quanto ao desenvolvimento progressivo das fases previstas no art. 4º.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 159429790

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159363818

Edital de Concorrência: EC/001/2025/SGM-SEDP

Processo Administrativo: 6011.2024/0002769-6

Interessados: PMSP, SGM-SEDP, SMSUB.

Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade

Assunto: Prorrogação do prazo para assinatura do contrato.

I. À vista do decurso do prazo para apresentação das condições precedentes à assinatura do Contrato, sem terem sido apresentadas tais condições pelo Consórcio Parque Liberdade, no âmbito da Concorrência nº EC/001/2025/SGM-SEDP, por faltarem informações necessárias para a efetivação das condições, AUTORIZAMOS a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, de forma a possibilitar seu devido atendimento e apresentação de comprovação.

II. Fica estabelecido o dia 13 de julho de 2026 para assinatura do contrato, sendo o dia 06 de julho de 2026 novo prazo para apresentação das condições precedentes.

III. PUBLIQUE-SE

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159054715

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 - Prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Descredenciamento. Recurso contra essa decisão.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (docs. SEI 158946067 e 158972570) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI 159054501), as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 166 e parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º,§ 2º, inciso VII e 66, inciso III, ambos do Decreto nº 62.100/2022, RECEBO, por tempestivo, e CONHEÇO, o recurso interposto pela empresa Lavoro Soluções Avançadas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.692.602/0001-67, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que aplicou a sanção de descredenciamento, ficando, portanto, cancelado o credenciamento da empresa, sendo que esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do artigo 72, §5º e artigo 2º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, concomitantemente, à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - Comissão de Contratação do Credenciamento do LTCAT para providências em relação à empresa e à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para ciência.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 159449687

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-109

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.015.456-3 ARNALDO SALVETTI
ETIQUETA 32-001.436-87-17
DEFERIDO
INDEFERIDO

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.000.348-4 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.008.589-8 GISELE RITA INTERLANDI DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.009.914-2 ARTHUR EDUARDO FOGACA DE ASSIS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EXECUCAO PARA RESIDENC
IA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642
/17 E ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17.
2025-0.003.893-5 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.035.731-0 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.035.806-5 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.035.807-3 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.038.336-1 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.038.801-0 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16 E 57.558/16.
2019-0.040.217-0 OSMAR ALVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.009.847-4 ALMIR TOSHIYUKI KUBAGAWA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.002.446-4 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.568-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.673-4 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.266-1 NESHUMELES PATRIMONIAL & PARTICIPACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.270-0 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.319-6 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.330-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.335-8 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.385-4 AC MELKO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.402-8 ANTONIO CARLOS DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.531-8 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.544-0 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.548-2 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.860-0 RAFAEL DAHER SEVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.034-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.125-3 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.697-2 RENATO CHAGAS LEME
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.700-6 DAVID LANDESMAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.713-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.714-6 ASSOCIACAO MENINO JESUS - MISSAO BELEM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.719-7 ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.729-4 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.732-4 IDU XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.734-0 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.735-9 PARANAGUA 44 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.736-7 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.737-5 CAMILA BACCELLI HIROTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.738-3 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.739-1 JOSE ROBERTO CORDEIRO LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.743-0 WDS PRIME SIMAO ALVARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.747-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.748-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.750-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.752-9 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.758-8 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.760-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.765-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.768-5 ESCUDERO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.773-1 ILHAM SAAD MONAYARI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.795-2 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.797-9 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.798-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.802-9 ROBERTO DAVID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.803-7 SABRINA ESTEVES VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.004.804-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.805-3 RAPHAEL RODRIGUES CALISSI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.807-0 CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.817-7 FRED OSSAMU SATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.818-5 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.831-2 CLAUDIO FRANCISCO PALMA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.834-7 CARLOS EDUARDO LADALARDO MARTINELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.836-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.839-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.851-7 GABRIEL DA SILVA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.857-6 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.858-4 FREDY GELCER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.859-2 AGINC 002 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.862-2 MARCIO SILVA DE FRANCESCHI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.865-7 126 ARAGUARI INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.868-1 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.871-1 RODOLFO DE SOUSA REBOUCAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.874-6 EDUARDO RIZZI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.876-2 SEBASTIAO CORTES INCORPORADORA SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.877-0 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.880-0 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.882-7 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.883-5 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.885-1 LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.886-0 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.887-8 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.889-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.892-4 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.897-5 RODRIGO ANHOLETO FERREIRA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.899-1 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2018-0.063.823-6 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.075.074-5 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159426193

Processo: 6013.2026/0004691-1

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Junho/2026 (*interrupção de férias) - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0004691-1, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 10/06 a 12/06/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II. Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159362638

PROCESSO: 6013.2024/0001964-3

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e Unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo.

ASSUNTO: Homologação e Adjudicação do Grupo/Lote 1 do Pregão 90002/2026-COBES.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, termo de referência e demais anexos - GRUPO 1.

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0001964-3, referente ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026-COBES, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção (GRUPO 1) para atendimento das necessidades das Unidades da PMSP; considerando, em especial, a apresentação da Proposta Comercial (Docs. SEI 158747528), os documentos de habilitação acompanhado das certidões de regularidade da licitante (Docs. SEI 158747731 e 158747801), o relatório das diligências, contendo a análise técnica dos documentos realizada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio (Doc. SEI nº 158747839 ), bem como o relatório de julgamento e habilitação juntado sob documento SEI 158748551, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 95 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026 e ADJUDICAR em favor da empresa EGW FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ 42.447.455/0001-08 o Grupo/Lote 1 pelo valor total global de R$ 7.193.606,28 (sete milhões, cento e noventa e três mil seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos), composto pelos 5 itens, a saber:

Item 1 (Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 44 horas semanais): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 224,9855, valor mensal unitário do posto R$ 4.668,45 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), valor anual unitário do posto R$ 56.021,40 (cinquenta e seis mil vinte e um reais e quarenta centavos) e o valor total para 49 postos por 12 meses R$ 2.745.048,60 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil quarenta e oito reais e sessenta centavos);

Item 2 (Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 308,6940, valor mensal unitário do posto R$ 6.405,40 (seis mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos) , valor anual unitário do posto R$ 76.864,80 (setenta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) e o valor total para 14 postos por 12 meses R$ 1.076.107,20 (um milhão, setenta e seis mil cento e sete reais e vinte centavos);

Item 3 (Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a domingo - 12 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 286,7484, valor mensal unitário do posto R$ 8.728,62 (oito mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), valor anual unitário do posto R$ 104.743,44 (cento e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e o valor total para 10 postos por 12 meses R$ 1.047.434,40 (um milhão, quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);

Item 4 (Posto de Recepcionista noturno - 2ª a domingo - 12 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 308,1672, valor mensal unitário do posto R$ 9.380,61 (nove mil trezentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), valor anual unitário do posto R$ 112.567,32 (cento e doze mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) e o valor total para 10 postos por 12 meses R$ 1.125.673,20 (um milhão, cento e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos);

Item 5 (Posto de Recepcionista Diuturno - 2ª feira a domingo - 24 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 547,2254, valor mensal unitário do posto R$ 16.657,54 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), valor anual unitário do posto R$ 199.890,48 (cento e noventa e nove mil oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) e o valor total para 6 postos por 12 meses R$ 1.199.342,88 (um milhão, cento e noventa e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

II - Publique-se;

III- Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP, ficando a assinatura do documento condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada, porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas.

Despacho Autorização   |   Documento: 158843524

PROCESSO: 6055.2026/0000209-3

INTERESSADA: Subprefeitura de São Miguel Paulista.

ASSUNTO: Autorização para contratação de serviços de transporte.

OBJETO: Locação de 4 (quatro) veículos flex, classificados no Grupo C e 2 (dois) veículos tipo D, sendo 1 minivan e 1 utilitário tipo camionete, com condutor e com combustível e quilometragem livre, em caráter não eventual.

DESPACHO

I - À vista da manifestação da Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD), constante do doc. SEI nº 158467494, com fundamentenos artigos 5º e 6º, caput, e no Anexo Único da Portaria nº 3/SEGES/2026, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na competência prevista no art. 40, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, no art. 4º da Portaria nº 110/SEGES/2024 e no art. 11 da Portaria nº 3/SEGES/2026, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes serviços de locação:

a)- 4 (quatro) veículos flex, classificados no Grupo C;

b) 2 (dois) veículos tipo D, sendo 1 (uma) minivan e 1 (um) utilitário tipo camionete.

II. Nos termos da classificação prevista no Decreto Municipal nº 29.431/1990, a contratação deverá contemplar veículos com condutor, fornecimento de combustível e quilometragem livre, em caráter não eventual.

III. A instrução do certame e a formalização do ajuste deverão observar:
a) o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 17.273/2020;
b) as orientações técnicas expedidas pela Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD);
c) a inclusão, no instrumento contratual, de cláusula resolutiva que possibilite a rescisão unilateral tão logo esteja disponível para utilização a Ata de Registro de Preços em vias de formalização.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 159403199

PROCESSO: 6013.2024/0008580-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e órgãos participantes.

ASSUNTO: Redução do preço registrado na Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025. Rerratificação do nome da empresa.

OBJETO: Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2024, relativa ao fornecimento de açúcar refinado amorfo pacote de 1(um) kg, para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos do presente processo, no exercício da competência a mim estabelecida, RERRATIFICO o Despacho de autorização de aditamento doc. SEI 159329807 , à ARP 001/SEGES-COBES/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 16/06/2026, página 11, atos do executivo doc. 2113138, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/AJ doc. SEI 159058941, da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 158906565, os quais adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.524.344/0001-41, que tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de açúcar refinado amorfo pacote de 1kg, para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes, conforme Minuta de Termo de aditamento n.º 002/2026 doc. SEI n.º 158906483, objetivando a redução do valor para o item acima mencionado:
LEIA-SE:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/AJ doc. SEI 159058941, da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 158906565, os quais adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41, que tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de açúcar refinado amorfo pacote de 1kg, para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes, conforme Minuta de Termo de aditamento n.º 002/2026 doc. SEI n.º 158906483, objetivando a redução do valor para o item acima mencionado:

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à COBES/DGAS/DGARP para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159473575

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2010-0.046.947-2 e Sei nº 6014.2018/0003039-0.

CONTRATO Nº: 014/2010- SEHAB.

CONTRATADA: CONSÓRCIO TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM/FM RODRIGUES designação anterior CONSÓRCIO CGL/FM. RODRIGUES.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS - LOTE 14, NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DA SEHAB, INTEGRADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI, PELO PROGRAMA MANANCIAIS E PELO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO - RESOLO.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 158111156, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159468828

TERMO DO CONTRATO: 030/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001935-5.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO DE REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO F2 E F3".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337209, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159469158

TERMO DO CONTRATO: 029/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001934-7.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO F1".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337163, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159471727

TERMO DO CONTRATO: 028/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001933-9.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO C4, C5 E C6".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337114, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159471932

TERMO DO CONTRATO: 027/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001932-0.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO C1, C2 E C3.".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337055, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159472340

TERMO DO CONTRATO: 026/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001931-2.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO B2."

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337010, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159227797

Despacho Autorizatório

Interessado: Bruno Rodrigues Pereira do Nascimento CPF: 417.*.*-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 151537624, 151536901 e 152432083, e ainda o parecer de SEHAB/AJ em doc. SEI nº 152432008 este que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Bruno Rodrigues Pereira do Nascimento CPF: 417.*.*-**, no benefício Auxílio Aluguel, pelo período de 3 (três) meses com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;


2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;


3. A providência de juntada de contrato de locação e declaração, no prazo previamente determinado de 3 (tres) meses, para a continuidade do pagamento do benefício, sob pena de nova exclusão;


4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 12 de Junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159225242

Despacho Autorizatório

Interessada: Patricia Pereira Miklos CPF: 342.*.*-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 126053367, 126083515 e 145083227, e ainda o parecer de SEHAB/AJ em doc. SEI nº 155461790 este que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Nova Inclusão da munícipe Patricia Pereira Miklos CPF: 342.*.*-*, no benefício Auxílio Aluguel, pelo período de 3 (três) meses, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A providência de juntada de contrato de locação e declaração, no prazo previamente determinado de 3 (tres) meses, para a continuidade do pagamento do benefício, sob pena de nova exclusão.

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 12 de Junho de 2026

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159236420

Interessada: Secretaria de Habitação

Assunto: Indicação de Demanda - Condomínio Residencial Edifício Hildebrando


Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 159236503, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o Condomínio Residencial Edifício Hildebrando, a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Titular da concessão da UH

CPF do titular

1

Adão Jose Santos

857.***.***-**

2

Antonia Edilene Roque Moreira

385.***.***-**

3

Agnaldo Augusto Ribeiro

092.***.***-**

4

Adenilton Rosa De Jesus

409.***.***-**

5

Adriana Aparecida Vitor

165.***.***-**

6

Adriana De Sousa

301.***.***-**

7

Adulce Sueli da Silva

345.***.***-**

8

Alessandra Vilela

334.***.***-**

9

Alessandro Rodrigues De Carvalho

319.***.***-**

10

Alexandre Inacio De Carvalho

089.***.***-**

11

Aline Mendes Dos Santos

391.***.***-**

12

Amauri Jose Dos Santos

373.***.***-**

13

Ana Paula Dos Santos

295.***.***-**

14

Andreia De Sousa

223.***.***-**

15

Andreia Rodrigues Da Silva Nascimento

229.***.***-**

16

Andressa Souza Da Silva

451.***.***-**

17

Antonia Santos Silva

046.***.***-**

18

Antonio Da Silva Junior

270.***.***-**

19

Antonio Macario Filho

022.***.***-**

20

Benemar Santos Da Silva

323.***.***-**

21

Caique Cesar De Souza Soares

426.***.***-**

22

Camila Santos Da Conceição

228.***.***-**

23

Carleone Reis De Santana

399.***.***-**

24

Carlos Emidio De Jesus

257.***.***-**

25

Cecilia Mendes Andrade Dos Santos

401.***.***-**

26

Cicero Gomes Pereira

485.***.***-**

27

Claudia Veiga Pinto

258.***.***-**

28

Clebson Leal Silva

815.***.***-**

29

Cleuza Maria De Oliveira

030.***.***-**

30

Damião Antonio Da Silva

013.***.***-**

31

Daniel Jose Da Silva

087.***.***-**

32

Dario Isabel De Souza

403.***.***-**

33

Debora Cristina Da Silva Barbosa

276.***.***-**

34

Denilson Rosa De Jesus

298.***.***-**

35

Diogo Dos Santos Sant Ana

375.***.***-**

36

Edclaudia Lourdes Sales

166.***.***-**

37

Edna Soares Cavalcante Da Costa

376.***.***-**

38

Eduardo Alves Da Silva

192.***.***-**

39

Edvaldo Almeida Da Silva

547.***.***-**

40

Eliana Alves De Souza Santos

284.***.***-**

41

Elias Cezar Grossi

394.***.***-**

42

Érika Oliveira Da Rocha

358.***.***-**

43

Ernando Antonio Barauna

418.***.***-**

44

Eva Messias De Souza

412.***.***-**

45

Everton Alves Dos Santos

349.***.***-**

46

Everton Carlos De Sousa

222.***.***-**

47

Fidel Pisco Reategui

217.***.***-**

48

Francisco Xavier De Brito Costa

181.***.***-**

49

Genilda Santos Da Silva

151.***.***-**

50

Gildeson José De Santana

135.***.***-**

51

Hamilton Da Silva Feitosa

347.***.***-**

52

Ivone Cordeiro Leite

151.***.***-**

53

Izabel Rosa De Jesus

408.***.***-**

54

Jaelson Santos Rodrigues

320.***.***-**

55

Jairo Da Costa Silva

605.***.***-**

56

Jaqueline Zulmira De Souza

372.***.***-**

57

Joaldo Reis Correia

286.***.***-**

58

João Batista De Alencar

022.***.***-**

59

João Jose Dos Santos

012.***.***-**

60

João Soares Da Silva

260.***.***-**

61

Jose Aparecido Dos Santos

407.***.***-**

62

Jose Eurides Jesus De Almeida

148.***.***-**

63

Jose Ismael Alves

908.***.***-**

64

Jose João Silva Dos Santos Filho

045.***.***-**

65

José Ribamar Da Silva

091.***.***-**

66

Jose Valter Teixeira Pinto

144.***.***-**

67

Josefa Maria Da Silva

300.***.***-**

68

Juciene Ribeiro De Jesus

234.***.***-**

69

Katiane Gomes De Freitas

016.***.***-**

70

Katyellen Silva Souza

389.***.***-**

71

Kelly Barreto Dos Santos

280.***.***-**

72

Kelly Regina Silva

058.***.***-**

73

Kyslley Mara Da Silva

521.***.***-**

74

Laurinda Gonçalves da Silva

154.***.***-**

75

Luciane Lica Santana

327.***.***-**

76

Luis Carlos Souza

288.***.***-**

77

Luzinete Honorio

111.***.***-**

78

Manoel Serafim Dos Santos

952.***.***-**

79

Marcia Baptista Da Silva

157.***.***-**

80

Maria Barbosa Dos Santos

288.***.***-**

81

Maria Bernadete Lopes Da Silva

980.***.***-**

82

Maria Chaves Correia

583.***.***-**

83

Maria Cicera Da Silva

125.***.***-**

84

Maria Da Conceição Dos Santos

205.***.***-**

85

Maria Da Gloria Nazare

594.***.***-**

86

Maria De Lourdes Do Nascimento Silva

219.***.***-**

87

Maria Elisabete Santos Do Nascimento

351.***.***-**

88

Maria José Da Conceição Dos Santos

125.***.***-**

89

Maria José De Lima

319.***.***-**

90

Maria Lucia Conceição Cerqueira

899.***.***-**

91

Maria Lucia Santos Da Silva

266.***.***-**

92

Maria Poliana Da Silva Santos

363.***.***-**

93

Mariana Da Silva Satel

140.***.***-**

94

Marinalva Martins Nascimento

213.***.***-**

95

Marisa Dos Santos Cruz

303.***.***-**

96

Mirian Pinto Da Mota

056.***.***-**

97

Nilzete Maria Da Gloria

195.***.***-**

98

Pedro Jose Claudio Vieira

132.***.***-**

99

Pedro Lourival Da Silva

033.***.***-**

100

Rafael Leandro Da Fonseca

366.***.***-**

101

Raimundo Nonato Dos Santos

104.***.***-**

102

Regina Santos Paixão

317.***.***-**

103

Rosalvo Dos Santos Barbosa

350.***.***-**

104

Selma Gomes Da Silva

330.***.***-**

105

Sidnai Da Silva Da Purificação

223.***.***-**

106

Simone Rufino De Queiroz

267.***.***-**

107

Socorro Mascote Correia

222.***.***-**

108

Tatiana Aparecida Dos Santos Rodrigues

361.***.***-**

109

Terezinha Cardoso De Souza

091.***.***-**

110

Tiago Alves Dos Santos

346.***.***-**

111

Valdeci Arcanjo Lopes

097.***.***-**

112

Valdeci Pedro Da Silva

309.***.***-**

113

Valdecir Pereira Da Rocha

337.***.***-**

114

Vanessa Sousa Dos Santos

323.***.***-**

115

Wesley Ramos Eugênio

467.***.***-**

116

Wiliam De Sousa Galesso

357.***.***-**

117

William Ribeiro De Souza

372.***.***-**

118

Wilson Da Silva Oliveira

398.***.***-**

119

Zuleide Correia Monteiro Da Silva

345.***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156734549

Processo SEI nº 6014.2025/0000237-3

Interessadas: Famílias removidas da área denominada "Comunidade Camarazal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. nºs 156684941, 156683670 e 156734612, as quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, I e Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos/as munícipes abaixo listados/as, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Danilo do Nascimento Silva 345.***.***-**
2 Giovanna Julia Câmara de Souza Santos 494.***.***-**
3 José Edvanio Matos de Almeida 027.***.***-**
4 Leandra Rodrigues da Silva 365.***.***-**
5 Leonardo Rodrigo Gomes de Souto 576.***.***-**

2. A inclusão dos/as munícipes descritos/as acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. Posterior encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305120

Processo SEI nº: 6014.2026/0002726-2

Interessada: Amarilda Aparecida de Oliveira CPF: 287.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 156639412, 155558461 e 157305152, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Amarilda Aparecida de Oliveira CPF: 287.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155182798

Processo SEI Nº 6014.2026/0001866-2

Interessada: Famílias removidas da área Subestação Piratininga II

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 154974157, 154929676 e 155184165, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos munícipes citados abaixo, por Determinação Judicial, e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adriano Jose da Silva 227.***.***-**
2 Alan Andre dos Santos 490.***.***-**
3 Aldo Rocha da Silva 010.***.***-**
4 Alexsandro Aparecido Ferreira Souza 852.***.***-**
5 Aline Mendes Pipolini 349.***.***-**
6 Amanda Silva Batista Rocha 110.***.***-**
7 Amonize Damiana dos Santos 425.***.***-**
8 Ana Paula Alves dos Santos 274.***.***-**
9 Ana Paula Matildes dos Santos 122.***.***-**
10 Ana Zilma da Silva 339.***.***-**
11 Anderson de Oliveira Figueiredo 601.***.***-**
12 Andrea da Silva Amorim 349.***.***-**
13 Antonia Jovelina Barbosa de Lima 373.***.***-**
14 Antonio Carlos Farias Lopes 237.***.***-**
15 Antônio César Figueirêdo Bandeira 304.***.***-**
16 Aparecida Maria de Jesus 171.***.***-**
17 Armando Lareglia Neto 495.***.***-**
18 Bernadete Maria de Morais 062.***.***-**
19 Bianca Costa Silva 126.***.***-**
20 Brena Santana da Cruz 507.***.***-**
21 Bruno Arruda Frazão 566.***.***-**
22 Bruno Santana da Cruz 548.***.***-**
23 Caloucun João Almeida 240.***.***-**
24 Cartegeane Ribeiro de Abreu 299.***.***-**
25 Cícera Iraneide Santana da Silva 228.***.***-**
26 Cleonice da Cruz Pereira 012.***.***-**
27 Cleudiana Félix da Silva 010.***.***-**
28 Daniel Costa de Oliveira 226.***.***-**
29 Daniel Hilario dos Santos 486.***.***-**
30 Denis Fagundes de Oliveira 426.***.***-**
31 Dhorrislany Félix Rodrigues 386.***.***-**
33 Edna Evangelista Santos La Pastina 313.***.***-**
35 Elena Acacio de Nojosa 116.***.***-**
36 Erick Henrique Ferreira Godoy 417.***.***-**
37 Fabia das Neves Barbosa Martins 345.***.***-**
38 Fabiano Gattini Ferreira 331.***.***-**
39 Fabiany Neves Paiva 584.***.***-**
40 Fabrícia das Neves Barbosa 367.***.***-**
41 Felipe de Jesus Fernandes 364.***.***-**
42 Fernanda Albino Marinho 312.***.***-**
43 Fernando Miguel Fabricio dos Santos 518.***.***-**
44 Filipe Sousa Batista 389.***.***-**
45 Flávia das Neves Barbosa Lima 396.***.***-**
46 Francisca Patricia de Sousa Gabriel 023.***.***-**
47 Gilmar Jesus dos Santos 920.***.***-**
48 Gislene Firmino dos Santos 473.***.***-**
49 Guilherme Conceição de Sousa 140.***.***-**
50 Heinrich Rodrigues Cavalcanti 492.***.***-**
51 Heloisa Priscila Ogg Marcondes 530.***.***-**
52 Ivanilda do Nascimento Silva 147.***.***-**
53 Ivanilson Freitas dos Santos 043.***.***-**
54 Ivonilson Alves de Oliveira 420.***.***-**
55 Jady Iandra Leite Benedito 456.***.***-**
56 Jason Hebert Frazão dos Santos 529.***.***-**
57 Jefferson Felipe Santos Barros 408.***.***-**
58 Jeniffer Rodrigues da Silva 580.***.***-**
59 Jennifer Rodrigues Cavalcanti 550.***.***-**
60 João Pedro Ribeiro dos Reis 547.***.***-**
61 João Vitor Ferreira de Sousa 394.***.***-**
62 Johnathan Tavares Batista 445.***.***-**
63 Jose Filho dos Santos 725.***.***-**
64 José Gleison Frazão dos Santos 488.***.***-**
65 José Lira Araujo 942.***.***-**
68 Josiene Pereira Ferreira 059.***.***-**
69 Josilene Farias Lopes 390.***.***-**
70 Joyce Pereira da Silva Amorim 555.***.***-**
71 Juliana Ribeiro da Cruz 056.***.***-**
72 Júllya Correa Rocha 526.***.***-**
73 Laiane Brito de Sousa 079.***.***-**
74 Laríssa Rodrigues da Silva 237.***.***-**
75 Leticia Mayara Ferreira de Brito 468.***.***-**
76 Leuziana Barbosa de Lima 027.***.***-**
77 Lidia Oliveira dos Santos 116.***.***-**
78 Luana Alves Pereira de Lima 454.***.***-**
79 Lucas Costa de Oliveira Barroso 530.***.***-**
80 Lucas Ferreira Mendes 138.***.***-**
81 Lucas Gomes dos Santos 704.***.***-**
82 Lucas Gomes Trindade 402.***.***-**
83 Lucia Regina da Paz Felix 176.***.***-**
84 Luciano Pereira Souza 242.***.***-**
85 Luiz Carlos Farias Lopes 325.***.***-**
86 Luiz Fernando Nunes dos Santos 555.***.***-**
87 Luiz Gustavo Oliveira de Lima 079.***.***-**
88 Maike de Oliveira Acourtes 440.***.***-**
89 Marcela Nunes de Lima 324.***.***-**
90 Marcelo Gabriel Gonçalves 157.***.***-**
91 Marcelo Ramos da Rocha 332.***.***-**
92 Marcira Santos Nascimento Ferreira 033.***.***-**
93 Marcos Felipe Cruz Neves 492.***.***-**
94 Maria Charliane Barbosa de Lima 045.***.***-**
95 Maria do Nascimento Silva 036.***.***-**
96 Maria Paula da Silva Viana 071.***.***-**
97 Maria Trindade Santos Farias 297.***.***-**
98 Meire Rose Rasquinho 330.***.***-**
100 Michele Patricia da Sílva Ferreira 838.***.***-**
101 Mirela Gonçalves de Sa 549.***.***-**
102 Miriam de Oliveira 146.***.***-**
103 Natália da Rocha Messias 414.***.***-**
104 Priscila Teixeira de Moraes 371.***.***-**
105 Rafaela Costa Gonçalves 419.***.***-**
106 Raiany Cardoso Santos Homem 459.***.***-**
107 Ricardo Ramos Vieira 104.***.***-**
108 Rita de Cássia Batista Cardoso 053.***.***-**
109 Romildo da Silva Albano 214.***.***-**
110 Sandro Volpe 322.***.***-**
111 Sarah Silva Nery 410.***.***-**
112 Severino Bernardo de Sousa 026.***.***-**
113 Simone Guimarães Moreira 389.***.***-**
114 Stela Maris dos Santos Feitosa 342.***.***-**
115 Valter Aparecido Cardoso da Silva 539.***.***-**
116 Vanessa Ribeiro 331.***.***-**
117 Veronica Lima Neo 357.***.***-**
118 Victor Roberto de Souza 243.***.***-**
119 Vinicius Lima Neo 352.***.***-**
120 Wagner da Rocha Messias 414.***.***-**
121 Zulmira da Costa Carvalho 256.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158973066

SEI: 6021.2024/0078806-3

INTERESSADO: VALDOMIRO JESUS DOS SANTOS

Considerando as informações constantes no presente processo SEI 6021.2024/0078806-3 e, em especial a o Acórdão (autos do Processo Digital nº 1500340-65.2024.8.26.0053), anexado ao documento SEI 157018234, e a manifestação da PGM/DEMAP em SEI 157018312, DETERMINO:

  1. A exclusão do munícipe Sr. VALDOMIRO JESUS DOS SANTOS, CPF 624.XXX.XXX-XX, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no Acórdão no doc. 157018234, que julgou a ação judicial improcedente.

  2. Após encaminhe para para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS para adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158975989

Processo SEI nº 6014.2026/0003583-4

Despacho deferido

Interessadas: Famílias da área denominada "Jardim Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em doc. 158676713 e 158862307, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício em Auxílio Aluguel dos munícipes abaixo citados, com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

Qnt.

Nome do(a) beneficiário(a)

CPF

1

Adauto Lima Neto

428.***.***-**

2

Claudio Henrique Oliveira da Silva

443.***.***-**

3

Edson Carvalho Pereira da Silva

439.***.***-**

4

Glauciene Silva Sousa

455.***.***-**

5

Ana Paula de Souza Lopes

379.***.***-**

6

Edinaldo Pereira Rocha

497.***.***-**

2. Publique-se.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 154104118

6014.2025/0004388-6 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: associação de moradores recanto porto velho

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da Associação dos Moradores Recanto Porto Velho, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Travessa Alvorada do Porto, Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 128212246).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 129155162 e 148077425), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal supracitado, visto que não atende ao critério de temporalidade imposto no § 6º do Art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 150664426

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da Sra. Lucilene Lisboa Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua Tomé de Almeida e Oliveira, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145180652).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146068032 e 147603091); as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano, por sobrepor-se a áreas já regularizadas e outras já em regularização, sob o prima fundiário.

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 150723016

6014.2025/0007208-8 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADa: sarah ribeiro da silva

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Zagottis", com acesso pela Rua Engenheiro Alberto Zagottis, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145667241).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147389463 e 150614387), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem uma fração do perímetro do referido núcleo urbano (Proc. n.º 1978-0.002.323-0) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 152176457

6014.2025/0007946-5 - Comunicações Administrativas - Ofício

Certidão de Consulta Prévia

Interessados: Comunidade Recanto Sertanejo (Colônia Japonesa)

DESPACHO DE DEFERIMENTO

I - Trata-se de Requerimento de Consulta Prévia formulado por Melriane da Silva Miranda, na qualidade de Presidente do Instituto Movimento Positivo, visando à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal denominado "Comunidade Recanto Sertanejo", com endereço de acesso sito à Rua Choei Kasai, nº 500, na região administrativa da Subprefeitura de Itaquera (Doc. 147344126).

II - À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 147622851 e 150260251), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

III - Publique-se;

IV - Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho indeferido   |   Documento: 144627800

6014.2025/0001663-3 - Comunicações Administrativas - Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Weskley Sander da Silva Souza

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - Trata-se de requerimento de Consulta Prévia formulado pelo Sr. Weskley Sander da Silva Souza, visando à regularização fundiária para o núcleo urbano informal denominado “PARQUE PAULISTANO”, com endereço de acesso sito à Rua Ascenso Fernandes, localizado na região administrativa da Subprefeitura de São Miguel Paulista (Doc. SEI nº 121360102).

II - À luz da documentação acostada aos autos e das respectivas análises técnicas (Doc. SEI nº 125950361 e 127062300), as quais acolho, INDEFIRO o pedido de CONSULTA PRÉVIA, uma vez que a área requerida já passou por processo de Regularização Fundiária, tendo os moradores recebido Concessão de Uso para Fins de Moradia, e podendo posteriormente ser aplicada a Legitimação Fundiária.

III - Dessa forma, determina-se o arquivamento do presente feito, com fundamento nos princípios da eficiência, da economia processual e da unicidade do processo administrativo, a fim de evitar duplicidade de análise sobre o mesmo objeto e assegurar a racionalização dos atos administrativos.

IV - Publique-se;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para expedição da Notificação e inclusão do protocolo de recebimento.

Notificação   |   Documento: 159142831

DO PROCESSO N° 2017-0.139.629-3

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “MANOEL DIAS DE SOUSA”.

Quadra

Lote

Nome

CPF

01

06

Joelice Maria da Silva

127.XXX.XXX-47

01

08

Joelice Maria da Silva

127.XXX.XXX-47

01

17

Kevyn Kawan Santana Santos

437.XXX.XXX-10

Notificação   |   Documento: 159143751

DO PROCESSO N° 2004-0.006.663-3

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “PARQUE ALOYSIO - PARQUE SÃO LUÍS”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

01

03

3A

Aline de Oliveira Lima

391.XXX.XXX-30

01

05

1A

Beatriz Ribeiro Caetano de Oliveira

398.XXX.XXX-37

01

28

Alice Gonçalves

111.XXX.XXX-11

Notificação   |   Documento: 159144053

DO PROCESSO N° 2017-0.139.603-0

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM CAMPO DE FORA III”.

Quadra

Lote

Nome Completo

CPF

01

05

Patricia Aparecida de Lima

317.XXX.XXX-63

01

15

Leonel da Silva Costa

315.XXX.XXX-75

Notificação   |   Documento: 159144522

DO PROCESSO N° 2016-0.126.616-9.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “HELIÓPOLIS -VIELA DAS GAIVOTAS”.

Quadra

Lote

Bloco

Nome

CPF

01

01

Vilma Cirico da Costa Cavalcante
João Gualberto Cavalcante

061.XXX.XXX-65
080.XXX.XXX-28

01

02

1A

Aparecido Pereira
Edith Buchmann Pereira

288.XXX.XXX-34
334.XXX.XXX-85

01

02

2A

Djenane Buchmann Pereira

306.XXX.XXX-32

01

03

1B

Edite Maria Josino
Renato Josino

101.XXX.XXX-40
279.XXX.XXX-10

01

04

2A

Vera Lucia Vital

090.XXX.XXX-25

01

05

Estelita Gomes Bessa de Oliveira

058.XXX.XXX-36

01

06

Dailton Jose de Santana
Iracy Gomes Bessa de Santana

039.XXX.XXX-40
090.XXX.XXX-17

01

07

Ramiro Pereira do Nascimento
Ivaneide Maria de Santana Nascimento

049.XXX.XXX-01
115.XXX.XXX-96

01

09

Ivanice Vieira Bispo do Sacramento
Jose Jurandi da Silva Sacramento

621.XXX.XXX-34
608.XXX.XXX-68

01

10

Maria Madalena da Silva

069.XXX.XXX-69

01

12

Tamyres Bispo de Moura

503.XXX.XXX-59

01

13

Genisvaldo Barbosa Lopes
Heleni dos Santos Lima Lopes

113.XXX.XXX-99
170.XXX.XXX-52

01

14

1A

Maria da Conceição Marreiro Nascimento
Raimundo Nonato Nascimento

253.XXX.XXX-60
290.XXX.XXX-42

01

14

2A

Raimundo Nonato de Sousa
Meirelucia do Carmo Matos de Sousa

540.XXX.XXX-44
307.XXX.XXX-18

01

14

3A

Meirivalda do Carmo Matos Ferreira
Antonio Luiz Ferreira

621.XXX.XXX-44
400.XXX.XXX-34

01

16

1A

Francisca Rafaela Santana de Andrade
Francisco Gildivan Quaresma de Andrade

376.XXX.XXX-18
009.XXX.XXX-03

01

16

2A

Milena Monico

327.XXX.XXX-55

01

16

4A

Susana Aparecida Trajano

267.XXX.XXX-41

01

16

4B

Sebastiana Alencar Santana
Paulo Roberto Pinheiro Santana

031.XXX.XXX-40
022.XXX.XXX-03

01

17

Damiana Pinheiro Santana

251.XXX.XXX-11

01

18

Maria Francisca Biguetti

153.XXX.XXX-41

01

20

1A

Roseane de Araujo Oliveira

015.XXX.XXX-16

01

20

2A

Daniel Sousa da Silva
Maria Silvania Santana da Silva

021.XXX.XXX-00
345.XXX.XXX-41

01

20

3A

Edvan Mourão da Silva

455.XXX.XXX-15

01

22

Rosa Batista de Sousa

367.XXX.XXX-00

01

24

1A

Dalvina Leite da Silva

046.XXX.XXX-94

01

24

2A

Elisangela Leite de Assis

163.XXX.XXX-14

01

24

2B

Diogo Leite da Silva

343.XXX.XXX-65

01

25

1A

Suzelaine Aparecida Gazolla
Paulo Sergio Gazolla

108.XXX.XXX-11
080.XXX.XXX-70

01

25

2A

Solange Ferreira

172.XXX.XXX-07

01

26

2A

Ricardo Aparecido Lohs

107.XXX.XXX-70

01

26

2B

Reginaldo Alves Pereira
Lisandra de Jesus Pereira

157.XXX.XXX-81
268.XXX.XXX-67

01

26

3A

Gilsimara Pereira de Souza

318.XXX.XXX-32

01

26

3B

Jose Fernando Bispo de Jesus

287.XXX.XXX-47

01

28

1A

Maria Duceu Gomes Alencar
Jose Araujo Alencar

061.XXX.XXX-30
996.XXX.XXX-20

01

29

3A

Valdirene Andrade Lima
Jose Valdir Pinheiro Santana

783.XXX.XXX-68
741.XXX.XXX-91

01

31

Neilton Belizario de Santana
Marta de Cassia Andrade Santana

255.XXX.XXX-05
157.XXX.XXX-10

01

32

Gabriela Aparecida Lima de Lacerda

577.XXX.XXX-51

01

33

1A

Osvania Alves Pereira

598.XXX.XXX-00

01

33

2A

Claudio Alves Pereira

124.XXX.XXX-59

01

33

3A

Cleber Diorgenes Alves Pereira

405.XXX.XXX-74

01

34

Maria Santana Moreira
Jose Geraldo Moreira

351.XXX.XXX-55
155.XXX.XXX-61

01

35

Rogerio Bazilio de Lacerda

032.XXX.XXX-50

01

37

Maria Leopoldina Martins Silva
Manoel de Lourdes Silva Reis

297.XXX.XXX-40
760.XXX.XXX-53

01

38

Carlos Ribeiro

033.XXX.XXX-07

01

39

1B

Ariane Fernandes de Santana

402.XXX.XXX-74

01

40

1A

Margareth Emídia Guimarães

553.XXX.XXX-04

01

40

2A

Naiara Guimarães de Souza
Marcelo de Oliveira Rosario

348.XXX.XXX-81
349.XXX.XXX-12

01

40

3A

Vinicius Guimarães de Souza

406.XXX.XXX-63

01

41

2A

Rosangela de Freitas

738.XXX.XXX-68

01

47

1B

Rosimeire Alves Pereira Bezerra
Francisco Antonio Bezerra

131.XXX.XXX-71
384.XXX.XXX-34

01

47

1C

Eliseu Vaz Correia

572.XXX.XXX-04

01

50

1A

Maria do Socorro de Assis David

527.XXX.XXX-00

01

50

2A

Claudio de Jesus

222.XXX.XXX-70

01

54

Josefa Moreira Barros Santana
Ivan Pinheiro Santana

155.XXX.XXX-89
422.XXX.XXX-00

01

55

1C

Adriana Leite da Costa

182.XXX.XXX-00

01

55

1D

Rosangela Gonçalves de Assis Ferreira

037.XXX.XXX-89

01

55

2A

Vanessa Batista Nunes Silva
Eric Jose Silva

366.XXX.XXX-57
310.XXX.XXX-05

01

56

1A

Maria Leuda Moreira
Jose Moreira Sobrinho

989.XXX.XXX-34
012.XXX.XXX-01

01

56

1C

Raimundo Lopes de Lacerda
Geralda Basilio de Lacerda

988.XXX.XXX-49
022.XXX.XXX-40

01

56

1D

Patricia Bazílio de Lacerda

302.XXX.XXX-84

01

58

Maria de Jesus Moreira Lima
Jose Alves de Lima

274.XXX.XXX-35
203.XXX.XXX-72

01

60

Edivan Fernandes de Souza

843.XXX.XXX-72

01

61

Marinalva Borges Vieira

247.XXX.XXX-99

01

63

1B

Alcione Pessoa de Abreu

275.XXX.XXX-57

01

64

Sandra Maria Maciel da Silva

264.XXX.XXX-42

01

65

Luzinete Santana Boscolo
Mario Luiz Boscolo

082.XXX.XXX-79
649.XXX.XXX-15

01

69

Wanderley Anastacio Viana
Terezinha Santos Viana

080.XXX.XXX-89
100.XXX.XXX-21

02

02

Valdecy Carvalho Borges

258.XXX.XXX-40

02

03

Maria Batista Nunes
Antonio Delfino Nunes

129.XXX.XXX-45
157.XXX.XXX-78

02

05

Francisco Borges Vieira

264.XXX.XXX-09

02

06

Aline de Sousa Borges Vieira

431.XXX.XXX-45

02

08

Rosangela Batista de Souza
Nirailton de Sousa

149.XXX.XXX-56
178.XXX.XXX-60

02

09

Ana Premiano Ventura
Wilson Ventura

280.XXX.XXX-36
449.XXX.XXX-87

02

12

Mario Simão da Silva
Vanilza dos Santos

082.XXX.XXX-32
115.XXX.XXX-63

03

01

1B

Maria da Silva

430.XXX.XXX-07

03

01

2A

Andreia Alves Gonçalves Zara
AndreLuis Zara

288.XXX.XXX-94
288.XXX.XXX-89

03

02

Alice de Souza dos Reis

023.XXX.XXX-78

03

04

1B

Kerolaia Teodosio Barboza
Igor Alexandre Prestes Souza

384.XXX.XXX-02
359.XXX.XXX-70

03

04

2A

Amauri Rodrigues de Araujo
Benizia Alves de Araujo

017.XXX.XXX-89
031.XXX.XXX-93

03

05

Helder Teixeira dos Santos
Francisca da Silva Teixeira

107.XXX.XXX-06
752.XXX.XXX-78

03

06

Jorge Luiz Afonso Vilela
Ana Maria da Silva Vilela

012.XXX.XXX-69
273.XXX.XXX-97

03

07

Vera Lucia Vilas Boas
Jociel Rodrigues Ferreira

794.XXX.XXX-49
131.XXX.XXX-42

03

08

Cristiane Silva dos Reis
Gilmar Cardoso da Silva

866.XXX.XXX/68
068.XXX.XXX-60

03

09

Hilda Correia da Silva Lima

149.XXX.XXX-21

03

12

Jose Batista de Sousa
Simone Lima de Sousa

131.XXX.XXX-61
265.XXX.XXX-07

03

13

1A

Julia Borges Vieira

515.XXX.XXX-65

03

13

2A

Abimael Borges Vieira
Edvania de Sousa Vieira

134.XXX.XXX-17
270.XXX.XXX-09

Notificação   |   Documento: 159400270

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado.

PARANAPANEMA IV ,tratada no processo administrativoP.A 2018-0.062.169-4,com origem nas Transcrições 244.633 e 262.192, eMatrículasnº 74.270, 118.040,160.900, 160.901, 163.462, 163.463, 169.764, 215.241, 265.154, 321.251, 345.735 a 345.737, 362.944 a 362.995, 363.049 a 363.039, 363.066 a 363.085, 374.192 a 374.207,374.219 a 374.227, 374.240a 374.245, 374.258 a 374.269 e 374.271, todas do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP eacesso principal pela Rua Antônio Fortino s/nº, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Título/ 11º RI

Notificados

Transcrição

244.633

UrbatecUrbanização e Técnica em Construção S/A

Transcrição

262.192

Matrícula

74.270

ValeriiMihalovichMazantsev

Matrícula

176.051

Benedito Antonio Borges e Raimunda M. Gomes Borges

Matrícula

67.269

Edna Rosa de Oliveira Galdino e Aldeni José Galdino

Matrícula

67.269

José Bartolomeu dos Santos e Severina Alexandre da Silva

Matrícula

66.738

Maury Cabral dos Santos e Elsa Helena M. dos Santos

Matrícula

72.835

Francisco Rodrigues de Sousa

Matrícula

72.835

Marco Aurélio A. da Silva e Cleonice Santana da Silva

Matrícula

59.520

Paulo Paris e Maria Oliveira Paris

Matrícula

59.521

Ivanildo Severino de Lima e Marineide Maria do N. Lima

Matrícula

220.552

Azenete Ramalho de Melo

Matrícula

347.855

Hans Bergwerk e FreidaBergwerk

Matrícula

347.856

Matrícula

89.370

Iraci Moreira Rodrigues

Matrícula

132.246

Claudionor Mendes Azevedo

Matrícula

94.848

José Ramalho de Melo e Maria Odete Jesus de Melo

Matrícula

146.785

José de Araujo Teixeira

Matrícula

129.936

Euridice Guerra Feitosa

Matrícula

219.923

João Fernandes de Aquino e Angela Perez de Aquino

Matrícula

107.563

Aprigio Ramos e Carmem Messias da Silva Ramos

Matrícula

420.530

Edvaldo Pereira da Silva

Matrícula

420.530

Dalvenice Maria de Jesus

Matrícula

174.626

Joaquim Adão e Dinalva Ferreira Adão

Matrícula

249.275

Valdemar Manoel Ribeiro e Tereza de Freitas Ribeiro

Matrícula

249.274

Luis Carlos da Fonseca

Matrícula

141.410

Alberto Miquelim e Zilda de Paiva Botelho

Matrícula

327.469

Irma Jacinto da Silva

Matrícula

327.470

Maria Isabel Joia

Matrícula

327.470

Elisabete de Queiroz Joia

Matrícula

327.470

Cesar de Queiroz Joia

Matrícula

118.040

Natalino da Silva

Matrícula

118.040

Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva

Matrícula

118.040

Ana Lucia da Silva

Matrícula

118.040

João Carlos da Silva

Transcrição

227.534

Maria Julia Xavier de Melo

Matrícula

2.215

Caixa Econômica Federal - CEF

Matrícula

2.215

Paulo Antônio da Fonseca e Iranete Maria Gama Fonseca

Matrícula

170.991

Valdine Moreira de Sousa

Matrícula

191.447

Fernando Marim Lopes

Matrícula

30

Anderson Carlos da Cruz Cassiano

Matrícula

206.208

Francisco José da Rocha e Florisbela Rosa Soares

Matrícula

202.459

RemazaNovaterra Administradora de Consorcio Ltda

Matrícula

202.472

Oswaldo Martins Curcio e Maria Solange Tornic Curcio

Matrícula

202.472

Solange Maria Curcio

Matrícula

202.472

Alessandra Maria Curcio

Matrícula

202.472

Natalia Aparecida Curcio

Matrícula

2.216

Adalberon L. do Nascimento e Maria Cecília do Nascimento

Matrícula

191.615

José Roberto Lopes e Maria Iramy

Matrícula

191.615

Dulce Aparecida Teixeira

Matrícula

202.460

Paulo Negrão dos Santos e Zilda Torrecilha N. dos Anjos

Matrícula

180.090

Paulo Alves de Araujo e Jeovania Lima Santana

Matrícula

188.519

Geraldo de Assis

Matrícula

188.519

Adriano Gronski de Assis

Matrícula

175.575

Adegivan Pereira Batista e Maria José Gonçalves da Silva

Matrícula

80.516

José Alves e Janete Costa Alves

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 16 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159196270

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Preços Novos de Tabelas Oficiais - Serviços Não Existentes no Contrato; (ii) Inclusão de Preços Novos - CPU; (iii) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (iv) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro; (v) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (vi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 090/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0008048-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 17.861.752/0001-40)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as manifestações apresentadas por SEHAB/OBRA, constante nos Docs. (SEI nºs 153974007, 154526023 e 159135090), bem como pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nºs 153987608 e 156626370);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153963780);

III - Considerando a Carta de Anuência da Contratada em Doc. (SEI nº 159103302);

IV - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153965693 - págs. 04 a 07);

V - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 156868159);

VI - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VII - APROVO

a) Inclusão de Preços Novos de Tabelas Oficiais - Serviços Não Existentes no Contrato, conforme Anexo VIII, constante em Doc. (SEI nº 153965693, fls. 46 a 63);

b) Inclusão de Preços Novos - CPU , conforme Anexo IX, constante em Doc. (SEI nº 153965693, fls. 65 a 74);


VIII - AUTORIZO, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "b"da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 090/2025-SEHAB, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 3 - CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA, LOCALIZADO NA RUA CARLOS FONSECA DA SILVA, Nº 118, VILA BASILEIA - SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI, SÃO PAULO/SP", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a contar de 27/06/2026;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153973629), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 090/2025-SEHAB.

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Anexo XII, Doc. (SEI nº 153965693, fls. 84 a 88), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 090/2025-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual, passando de R$ 2.419.111,92 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil cento e onze reais e noventa e dois centavos) para R$ 2.867.023,04 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil vinte e três reais e quatro centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 447.911,12 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e onze reais e doze centavos), representando um acréscimo de 18,51% sobre o valor original do contrato, conforme Doc. (SEI nº 153974007).

IX - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., (CNPJ nº 17.861.752/0001-40), no valor de R$ 447.911,12 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e onze reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária nº16.482.4006.3.353. 4.4.90.51.00. 00.1.500.9001. 1. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

X - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

XI - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/OBRA e SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158964355

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 061/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006623-1

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157453426), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157968747).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157422858).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 157423241 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158095471).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2025-SEHAB, firmado com TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS , para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157868927), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 061/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158962555

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 063/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006590-1

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157455502), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157967997).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157451547).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 157452620- págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158184140).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025-SEHAB, firmado com TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157862692), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 063/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158958442

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 072/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006431-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.577.367/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153363739), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153365181).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153363425).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153363539- págs. 03 a 04).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157714493).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 072/2025-SEHAB, firmado com CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO D, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153363652), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 072/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158960620

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 074/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006431-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.577.367/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153360022), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153360780).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153359630).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153359828- págs. 03 a 04).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157698466).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 074/2025-SEHAB, firmado com CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO C, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153359918), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 074/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158948081

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 064/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006622-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157460642), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157968463).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157460408).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 157460592 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158095239).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2025-SEHAB, firmado com TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157868133), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 064/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158372840

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 077/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006064-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157288242), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157630406);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157286534);

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 157286904 - págs. 03 a 06);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158261941);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2025-SEHAB, firmado com CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL VERGUEIRINHO/NOVA DIVINÉIA - LOCALIZADO NA RUA DR. LUIS DE SIMONI S/N - SÃO MATEUS - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS ", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, a contar da emissão da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157292455), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 077/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158414662

ASSUNTO: Autorização para celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO para o desenvolvimento do Estudo Preliminar de urbanização do Jardim Lapenna.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005906-5

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89) E FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL (CNPJ nº 07.459.655/0001-71).

OBJETO: CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS NA FASE DE ESTUDO PRELIMINAR PARA A ÁREA.

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, considerando que o presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade a conjugação de esforços entre os partícipes para a elaboração do PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, visando o desenvolvimento de estudos urbanísticos e arquitetônicos em nível de Estudo Preliminar para a área objeto da intervenção, mediante compartilhamento de informações, diagnósticos, estudos e demais materiais técnicos necessários à consecução de seus objetivos.

II - Considerando o Plano de Trabalho, constante no Doc. (SEI nº 154117894), bem como o Cronograma de Execução, constante no Doc. (SEI nº 154118466).

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 142747449 e 158179643).

IV - Considerando que o Termo de Cooperação possui natureza eminentemente cooperativa, não implicando transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um deles disponibilizar os meios, informações e apoio técnico de sua responsabilidade, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho.

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis à espécie, a celebração do TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89) e FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL (CNPJ nº 07.459.655/0001-71), tendo por objeto: CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS NA FASE DE ESTUDO PRELIMINAR PARA A ÁREA.

VII - Consigno que o presente Termo de Cooperação não acarretará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, inexistindo, portanto, ônus orçamentário-financeiro direto decorrente de sua celebração.

VIII - O Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de São Paulo, conforme Cronograma constante no Doc. (SEI 154118466).

IX - Fica designada a SEHAB/PROJ, a Gestão e acompanhamento da execução do Termo de Cooperação.

X - Para Gestão e Acompanhamento da execução do presente Termo de Cooperação, ficam designados, respectivamente, os servidores Mayra de Camargo Rodrigues - RF nº 897224-9 e Jessica Aparecida da Silva Oliveira - RF nº 897.268.1.

XI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

XII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do Termo de Cooperação.

c) SEHAB/PROJ - para ciência e demais providencias quanto aos Termos de Cooperação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158947356

ASSUNTO: Autorização para celebração do 3º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 037/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0004463-7

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 154029769), ratificada pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 154401181);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153784174);

III - Considerando o relatório apresentado pelo consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 153785200 - págs. 1 a 7);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157727757);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei 14.133/2021, a celebração do 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 037/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a "Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 08 - sul 1, a ser realizado no Conjunto Habitacional Ponte Baixa A localizado na Estrada do M'Boi Mirim, 120 - Jardim das Flores - Subprefeitura M'Boi Mirim", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 1 (um) mês, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 153785200 - págs. 46 a 49), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 037/2025-SEHAB;

c) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153810516), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 037/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.211.946,85 (três milhões duzentos e onze mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3.215.643,37 (três milhões duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), representando um acréscimo de valor de R$ 3.696,52 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), o que corresponde a uma variação acumulada de 0,11% sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154029769).

VII - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81), no valor de R$ 3.696,52 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3353.44905100.00.1.500.0003.1. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158949550

ASSUNTO: Autorização para celebração do 3º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 038/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0004464-5

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 154070117), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 154402057);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153790844);

III - Considerando o relatório do consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 153791259 - págs. 1 a 7);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157723196);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei 14.133/2021, a celebração do 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a "Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 08 - sul 1, a ser realizado no Conjunto Habitacional Ponte Baixa B localizado na Estrada do M'Boi Mirim, 130-B CPBB - Jardim das Flores - Subprefeitura M'Boi Mirim", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 1 (um) mês, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 153791259 - págs. 30 a 32), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 038/2025-SEHAB;

c) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153812424), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 038/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.499.656,77 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) para R$ 3.499.644,16 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), representando um decréscimo de valor de R$ 12,61 (doze reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a uma variação acumulada de -0,01% sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154070117).

VII - AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158973534

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 083/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006436-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.577.367/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153356370), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153358293).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153356053).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153356270 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157733836).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 083/2025-SEHAB, firmado com CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO B, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153356483), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 083/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159017967

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 047/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005545-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152903248), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152904884);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152902448);

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152902586 - págs. 03 a 06);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157157612);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 39, 40 e 41 - LOCALIZADO NA RUA RIO SOLIMÕES 140-210, VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152902753), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 047/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159016855

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 044/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005431-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152886103), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152886975).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152885298).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152885474 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157189492).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 06, 07 E 08, LOCALIZADO NA RUA RIO MADEIRA, 29-73 - VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152885692), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 044/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159015293

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 046/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005526-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152901856), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152902170).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152901569).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152901739 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157300416).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 34, 35, 36, 37 e 38 - LOCALIZADO NA RUA RIO SOLIMÕES 140-210, VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152901812), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 046/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159013746

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 045/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005517-5

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152900814), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152901222).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152900461).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152900684 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157300314).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 29, 30, 31, 32 E 33, LOCALIZADO NA RUA RIO MAMORÉ, 87 - VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152900770), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 045/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159010892

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 048/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005514-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152899815), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152900176).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152899593).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152899688 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157300459).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 26, 27 e 28 - LOCALIZADO NA RUA RIO MAMORÉ 87, VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152899768), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 048/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158999739

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 084/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006336-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 67.192.609/0001-80)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153331569), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153343354).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153331162).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 153331361 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157736073).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 084/2025-SEHAB, firmado com M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL IMIGRANTES II, LOCALIZADO NA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS X RUA PROF. ROBERTO MANGE - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGA, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 17 (dezessete) dias, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153331491), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 084/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158993799

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 085/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006335-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 67.192.609/0001-80)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153431935), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153523065).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153430984).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 153431652 - págs. 04 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157738856).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 085/2025-SEHAB, firmado com M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL IMIGRANTES, LOCALIZADO NA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS X RUA FRANCISCO TAPAJÓS - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGA, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 17 (dezessete) dias, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153431894), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 085/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 159308421

INTERESSADO: DIOGO BATISTA SOARES

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE 10 DIÁRIAS E MEIA - VIAGEM A BAKU - AZERBAIJÃO

PARTICIPAR DA 13ª EDIÇÃO DO FORUM URBANO MUNDIAL - WUF13 ORGANIZADA PELA ONU-HABITAT

À vista das informações constantes do presente, em especial, a manifestação de SEHAB/DAF/DIF, AUTORIZO que se proceda à liberação de verba indenizatória para ressarcimento de despesa com 10 (dez) diárias e meia, conforme orientação de SF.

Em decorrência, emitam-se as Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$14.762,03 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e três centavos), onerando a Dotação 14.10.16.122.4001.2.100.33909300.00.1.500.9001, em nome do Sr. DIOGO BATISTA SOARES, Secretário Municipal de Habitação, devidamente inscrito no CPF nº 323.688.508-48, que participou da 13ª Edição do Fórum Urbano Mundial - WUF13, organizado pela ONU-Habitat, que ocorreu em BAKU - Azerbaijão nos dias 18/05/26 a 22/05/26, viagem de interesse da Administração Pública.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1 - SEHAB/DIF - Publicação e emissão das Notas de Reserva/Empenho/Liquidação.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 158405019

6014.2026/0003479-0 - Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessados: Iris Grazielle Carlas dos Santos

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 158392166 que acolho, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Maria Aparecida dos Santos, CPF:***.***.**4-91 para a munícipe Iris Grazielle Carlas dos Santos, CPF:***.***.**8-52.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 159366915

6014.2025/0005644-9 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 9h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Sul, (11) 3322-4544/ 3322-4540 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

Nome

CPF

Área

01

Adriana Colhado Duran

277.xxx.xxx-xx

Sapé

02

Andreia Batista

147.xxx.xxx-xx

Sapé

03

Antonio Pires de Souza

064.xxx.xxx-xx

Paraisópolis

04

Danilo Cardoso Dias

315.xxx.xxx-xx

Sapé

05

Diana de Jesus Rocha

282.xxx.xxx-xx

Sapé

06

Jose dos Santos

074.xxx.xxx-xx

Sapé

07

Joseval Barbosa de Lima

041.xxx.xxx-xx

Sapé

08

Odair dos Santos Costa

293.xxx.xxx-xx

Sapé

09

Renilde Silva Neves

715.xxx.xxx-xx

Paraisópolis

10

Simone Capera

311.xxx.xxx-xx

Sapé

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 159248350

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2025/0020643-0 - Priscila Gonçalves dos Santos - CPF ***. 898.108-**

Autos n° 1024055-62.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Pretensão de inclusão na lista NNA. Procedência. Necessidade de cumprimento da decisão.

Nos termos da orientação de JUD 21 e em cumprimento definitivo do julgado, fica incluída a Sra. Priscila Gonçalves dos Santos, CPF ***.898.108-**, na lista específica dos candidatos que se declararam negros, negras ou afrodescendentes, do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, cuja classificação será oportunamente divulgada.

EMEF MARIA LUISA MONTEIRO DA CUNHA, BIBLIOTECARIA

Despacho Documental   |   Documento: 159374720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0045706-3

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA

R.F.: 883.452.9/2

Cargo: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 001/2026, de 11/05/2026, publicada no D.O.C. de 13/05/2026, página 312.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI nº 157752518, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 001 de 11/ 05/ 2026, da EMEF Bibliotecária Maria Luisa Monteiro da Cunha, publicada no D.O.C. de 13/ 05/ 2026.

Ana Claudia Fossati Mota

Diretora de Escola

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Portaria   |   Documento: 159388997

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0009961-9

PORTARIA N° 190/DRE-BT/2026

PORTARIA Nº 190/DRE-BT/2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações posteriores e;


CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e § 2°, incisos III e IV do artigo 2° do Decreto Municipal 62.100 de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, nas modalidades de competência desta Diretoria Regional de Educação e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Artigo 1º -
Designar servidores para atuarem como agentes de contratação desta DRE BT e servidores para compor equipe de apoio e definir atribuições e dar outras providências.


Artigo 2º - Designo para atuar como agentes de contratação no âmbito desta DRE os seguintes servidores:

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

- Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli, RF. 791.894.1/1;

- Alessandra Ribeiro Cosi, RF 782.611.7/1;

- Erivaldo Costa Silva, RF 821.300.3/1.

§1º Em licitação na modalidade pregão os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados pregoeiros, na forma do previsto no §5º do Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Artigo 3º - Para compor equipes de apoio designo os seguintes servidores:

- Alceu Santana da Silva Neto, RF. 800.299-1/1;

- Alex Nunes de Cerqueira, RF. 842.546-9/2;

- Lucília Banar, RF. 776.547-9/2;

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

- Milena Corazza Cury, RF. 824.039-6/1;

- Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli, RF. 791.894.1/1;

- Eduardo José Rodrigues, RF. 807.975-7/1;

- Gabrielle Chrystine Costa Mota, RF. 947.505-2/1;

- Alessandro de Oliveira Arana, RF. 793.815.2/1;

- Adriana Francisco de Jesus, RF. 826.860-6/1;

- Claudia Leão Garcia Rainjak, RF. 800.675-0/1

- Ana Carolina Noce Volkmer, RF. 770.483-6/2;

- Alessandra Ribeiro Cosi, RF 782.611.7/1;

- Erivaldo Costa Silva, RF 821.300.3/1.

§1º Os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados para atuarem no procedimento de licitação específico, observado o princípio da segregação de função.

Artigo 4º - Os servidores mencionados no art. 2 desta Portaria, exercerão os atos previstos nos incisos do art. 3º do Decreto nº 62.100/2022, com vistas a processar e julgar as licitações desta Diretoria Regional de Educação do Butantã;

Artigo 5º - Os servidores ora designados deverão atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.

Artigo 6º - Caberá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.


Artigo 7º - Nos processos de contratação o Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio com servidores escolhidos dentre os mencionados no Art. 3º desta Portaria e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Artigo 8º Os servidores ora designados nesta Portaria poderão contar com auxílio da Assessoria Jurídica e do controle interno desta DRE/SME, no que lhes competir, com vistas à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.


Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159/DRE-BT/2026 de 21/05/2026.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 159340644

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0067691-6

PORTARIA Nº 299 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0067691-6 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ: 51.232.221/0001-26, situada na rua Francisco Xavier de abreu, nº 483, Bairro Jardim Monte Azul - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. concedido pela Portaria nº 311/23, DOC de 22/06/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158365165

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0064577-3

PORTARIA Nº 284, DE 29 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Andreia Rocha de Carvalho, R.F: 691.616.3/1

- Aline Torres da Silva Lima, R.F: 792.634.1/2;

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0064577-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 158917207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068358-6

PORTARIA Nº 292, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Correia de Souza, R.F: 656.954.4/2.

- Lucieene Barros Vaz de Campos, R.F: 561.174.1/2;

- Katia Cristina Sifronio Rodrigues, R.F: 676.283.2/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0068358-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159316314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0071148-2

PORTARIA Nº 298, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Claudia Pereira de Souza , R.F: 791.876.3/1;

- Marcia Cerqueira S. Bastos Ribeiro, R.F: 7207611/1;

- Patricia Amaral Silva, R.F: 728.817.4/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0071148-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 158933315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0066014-4

PORTARIA Nº 293, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Valeria Cristina Frigo Robelo Rodrigues , R.F:780.896.8/1;

- Suzi Eiko Matsuda, R.F: 723.513.5/2;

- Gisele Pereira Kubo, R.F: 819.938.8/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0066014-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159018399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0067947-3

PORTARIA Nº 296, DE 10 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Patricia Gonçalves Dias, R.F: 6811272/1;

- Luana Lillian Vieira, R.F: 695.174.1/1;

- Ana Araujo Costa, R.F: 793.567.6/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0067947-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159299995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068154-0

PORTARIA Nº 297, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Ana Claudia Fernandes Cazassa, R.F: 887.756.4/2;

- Karina Esteves Belmonte , R.F: 858.241-6/2;

- Fábio Rodrigo Bottas, R.F: 677.838.1/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0068154-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 158500831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068746-8

PORTARIA Nº 287, DE 01 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0068746-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159427786

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da atribuição do dia 15/06/2026 Agente de Recreação Inclusivo .

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 15 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 15 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18/06/2026- Agente de Recreação Inclusivo
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Inclusivo

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

53

WILLIAM APARECIDO RODRIGUES PAIS

XXX.469.868-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

54

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

55

SILVANA VENTURA DO NASCIMENTO JESUS

XXX.893.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

1

Fabiana Santos de Souza Macedo

xxx.043.408.xx

2

Fernanda Cristina Correia Farias

xxx.587.537.xx

3

Crislaine Heloisa da Silva

xxx.195.458.xx

4

Milena de Oliveira

xxx.235.168.xx

5

Flavia Antônia Reichert Matos

xxx.764.998.xx

6

Vanussa da Silva Carvalho

xxx.091.155.xx

7

Patricia Parreira Santos

xxx.843.738.xx

8

Daniela de Paula Filsali

xxx.711.558.xx

9

Karina Ferrieira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Edilene Da Silva Freires

xxx.014.378.xx

11

Regiane Domingos da Cruz

xxx.603.228.xx

12

Gisele Mosack

xxx.669.168.xx

13

Marilene de Oliveira Aparicio Melo

xxx.665.158.xx

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

14

Amanda do Nascimento

xxx.450.628.xx

15

Edma Viana Paiva

xxx.683.145.xx

16

Denise Rocha da Silva

xxx.388.978-xx

17

Gabriela Batista Oliveira

xxx.919.128.xx

18

Sheila de Jesus Teles

xxx.521.235.xx

19

Ingrid Vernarelli Gomes Tome

xxx.114.468.xx

20

Elisangela Santos Marcos

xxx.644.368.xx

21

Jessica Rodrigues de Abreu

xxx.666.058.xx

22

Noemia Maria de Assis

xxx.519.668.xx

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159439911

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da convocação do dia 03/06/2026 Agente de Recreação Inclusivo .

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 03 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 03 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18/06/2026- Coordenador de Polo II
HORÁRIO: 09h30min
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Coordenador de Polo II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

25

Vitor Manoel De Jesus Rodrigues

XXX.219.608-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

1

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

XXX.857.188-XX

2

Eclair Leonel Felisbino

XXX.713.018-XX

3

Josefa Glauciene dos Santos goes

XXX.215.405-XX

4

Anderson Tadeu Primo de Moraes

XXX.509.628-XX

5

Adriano Andrade da Silva

XXX.893.408-XX

6

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

7

Monica Batista de Jesus Santos

XXX.048.888-XX

8

Edilene Da Silva Freires

XXX.014.378-XX

9

Sirleide Maria Alves Gonzalez

XXX.729.708-XX

10

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

11

Rayssa Parazzo Pereira

XXX.759.298-XX

12

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

13

Talita Gabriele Gonçalves de Moraes

XXX.040.718-XX

14

Arnaldo Oliveira Santos

XXX.684.438-XX

15

Karina Sara Ribeiro Rodrigues

XXX.854.898-XX

16

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

17

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

Despacho Autorização   |   Documento: 159429377

São Paulo, 16 de junho de 2026.

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES do dia 16/06/2026.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 16 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 16 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18 /06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

655

Fabiola Pereira da Silva

XXX.507.008-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

656

Melissa Alves da Silva

XXX.500.628-XX

657

Ana karla da Silva

XXX.201.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

658

Josileide Ramos Barbosa da Silva

XXX.897.214-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

659

Gustavo Oliveira da Silva

XXX.769.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

660

Elisangela da Silva Oliveira Pereira

XXX.581.158-XX

661

Leidiane Ferreira de Lacerda

XXX.643.008-XX

662

Anielle Silva Figueiredo

XXX.542.258-XX

663

Elizete Aparecida Mendes

XXX.913.338-XX

664

Lilian de Campos Caetano

XXX.414.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

665

Amanda Amatuzi Felix da Silva

XXX.359.368-XX

666

Ana Caroline da Silva Santos

XXX.441.448-XX

667

Elaine conceição sena

XXX.068.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

668

Celia Cristina Barros Gomes Machetti

XXX.010.478-XX

669

Ana Maria da Silva

XXX.246.168-XX

670

Cleide Rodrigues dos Santos

XXX.786.768-XX

671

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis

XXX.320.558-XX

672

Rosane Vieira Sales

XXX.793.338-XX

673

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

XXX.181.138-XX

674

Paula Gisele da Silva Santos

XXX.534.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

675

Flavia Brigante de Andrade

XXX.854.548-XX

676

Catarina Aparecida da Silva

XXX.575.536-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

677

Leandra Neves Gonçalves de Oliveira

XXX.197.748-XX

678

Juliana Maria dos Santos

XXX.814.228-XX

679

Ilka Pereira Cleim

XXX.141.238-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

680

Adriana da Silva Santos

XXX.979.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

681

Elaine Neves Pereira

XXX.293.498-XX

682

Sheila Pereira Lopes

XXX.902.608-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

683

Patricia Regina dos Santos

XXX.855.468-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

684

Carla Reis Santos Souza

XXX.209.708-XX

685

Verusa Pereira Campos da Silva

XXX.780.915-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

686

Elisangela Nascimento Pereira

XXX.977.228-XX

687

Elcia Machado de Oliveira

XXX.732.377-XX

688

Sueli Jesus de Souza Silva

XXX.520.508-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

689

Ana Paula dos Santos Silva

XXX.840.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

690

Lilian Jade da Silva

XXX.577.298-XX

691

Lucelia Cristina da Silva Marciano

XXX.678.946-XX

692

Elisamara de Jesus Souza

XXX.782.478-XX

693

Rafael Nascimento da Cruz

XXX.711.251-XX

694

Gabriella Beier Nunes

XXX.642.678-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

695

Rosevan Araujo Da Silva

XXX.406.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

696

Ana Paula Ferreira Pereira

XXX.870.238-XX

697

Juliana Ribeiro

XXX.413.558-XX

698

Maria de Jesus Guimarães Siqueira

XXX.902.665-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

699

Tatiane Lemos Salgado

XXX.076.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

700

Gisele de Melo Cristovao

XXX.915.298-XX

701

Rita de Cassia Esteves Guedes

XXX.543.578-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

702

Ruana Bezerra

XXX.360.818-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

703

Alice Antonio Pereira

XXX.209.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

704

Cristiane Ferreira de Oliveira

XXX.116.408-XX

705

Gislane Justiniano dos Santos

XXX.607.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

706

Gicelia Monica Ferreira

XXX.786.258-XX

707

Vanusa Aparecida Silva

XXX.582.828-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

708

Janaina Baptista da Silva

XXX.661.928-XX

709

Poliana Araujo e Sousa

XXX.520.498-XX

710

Thamirys Aparecida Santos de Carvalho

XXX.971.858-XX

711

Paula Ligia da Silva Santos

XXX.127.885-XX

712

Marcela Tatiana de Souza

XXX.670.458-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

713

Amanda Gadelha Moraes

XXX.248.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

714

Claudineia de Almeida Camargo

XXX.853.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

715

Gabriela campos dos santos

XXX.944.738-XX

716

Daniela Domingues

XXX.689.559-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

717

Mayra Rosa Galhardo Souza

XXX.111.778-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

718

Rodrigo Silva Escobar

XXX.341.338-XX

719

Zenilde Maria de Jesus Ferreira

XXX.500.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

720

Carina Neves França

XXX.392.628-XX

721

Michele da Silva Salineiro

XXX.680.458-XX

722

Soraia Alves de Oliveira

XXX.947.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

723

Tamara Severo da Silva

XXX.298.098-XX

724

Andrew Rirchads Santos Lages

XXX.908.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

725

Nilda Cristina dos Santos

XXX.604.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

726

Bruna Fernanda Santos Sousa

XXX.558.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

727

Mônica Cristina Torres Isidro Maximiano

XXX.685.138-XX

728

Carina Menezes Lima

XXX.194.548-XX

729

Akacia Vieira de Sousa Mendes

XXX.408.908-XX

730

Denys Lecy Silva

XXX.816.818-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

731

Suely de Fatima Ferreira

XXX.685.348-XX

732

Rafaela Gomes da Silva

XXX.537.878-XX

733

Paula Rafaela da Cruz

XXX.792.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

734

Vanessa da Paz

XXX.326.878-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

735

Cristiane Conceição de Souza

XXX.099.455-XX

736

Everaildes Gomes Dias Cunha

XXX.417.718-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

737

Rosangela dos Santos Correia

XXX.568.028-XX

738

Carlos Eduardo Guedes Rodrigues

XXX.669.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

739

Denise Rocha Cavalcanti silva

XXX.425.488-XX

740

Deise dos Santos Serra

XXX.911.598-XX

741

Marisa pereira dos Santos

XXX.864.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

742

Apolonia da Conceição Santos

XXX.527.178-XX

743

Rene de Andrade

XXX.850.018-XX

744

Juliana Souza Sales Silva

XXX.499.418-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

745

Elisangela Guilherme De Sales

XXX.659.083-XX

746

Isabel Aparecida Teixeira

XXX.444.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

747

Ellen Faustino Barros

XXX.323.248-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

748

Tamires Silva Lopes

XXX.687.478-XX

749

Keven Ricardo Rocha Costa

XXX.529.128-XX

750

Monaliza Dos Santos

XXX.701.568-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

751

Claudia Silveria Pinto

XXX.385.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

752

Dayane Pinheiro Alves de Sousa

XXX.304.633-XX

753

Maria Viviane Braga da Cruz

XXX.832.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

754

Jessica Karen Silva Souza

XXX.428.938-XX

755

Jessica Ivo Nascimento de Lima

XXX.212.088-XX

756

Ana Flavia Simões da Silva Resende

XXX.107.148-XX

757

Tailane de Freitas Silva

XXX.382.958-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

758

Kaolin Miranda Estevão

XXX.335.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

759

Rafael Pareja Souza

XXX.889.248-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

760

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

761

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

762

Edileuza Felix da Silva

XXX.972.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

763

Vanessa Alves Ferreira

XXX.529.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

764

Johnny Dias Carvalho

XXX.118.018-XX

765

Andrea Aparecida de Sousa

XXX.287.128-XX

766

Claudineia Pereira dos Santos

XXX.951.818-XX

767

Conceição Aparecida Tome da Costa

XXX.604.428-XX

768

Pedro Henrique Monteiro santos

XXX.643.288-XX

769

Katherin de Souza Pereira

XXX.614.838-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

770

Giovana Steagall de Oliveira Santos

XXX.671.858-XX

771

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

772

Adenilza Pinto dos Santos

XXX.961.218-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

773

Elaine Lopes Martins da Paixão

XXX.370.328-XX

774

Karina Cordeiro de Oliveira

XXX.317.848-XX

775

Luciana Maria Gomes

XXX.706.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

776

Ligivania de França

XXX.505.958-XX

777

Bruna Amabile dos Santos

XXX.109.448-XX

778

Alessandra Dos Santos Conceição

XXX.902.698-XX

779

Letícia Christe Muzzo

XXX.404.658-XX

780

Renata Rocha de Brito

XXX.373.788-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

781

Elizabete Barbosa da Silva

XXX.445.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

782

Patricia de Araujo Santos

XXX.896.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

783

Erika Cristina Pimentel da Silva

XXX.308.708-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

784

Caroline Cristine de Oliveira Vieira

XXX.576.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

785

Mara Heloísa Simões de Souza

XXX.854.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

786

Leia Silveria Pinto de Sousa

XXX.681.978-XX

787

Tiago Martins Serra

XXX.602.968-XX

788

Lorrayne de Carvalho Medrado Costa

XXX.132.828-XX

789

Elane de Souza Ferreira

XXX.444.172-XX

790

Tatiana de Vasconcelos ferreira

XXX.294.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

791

Edna Barreto Pereira da Silva

XXX.950.438-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

792

Cirlene Damasceno Magalhães

XXX.340.386-XX

793

Caroline Lorena de Souza Nogueira

XXX.005.628-XX

794

Karen Cristina Nascimento Worn

XXX.969.868-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

795

Eliana Ramos

XXX.579.778-XX

796

Deysy Emilia da Silva

XXX.145.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

797

Adriana Moura da Silva

XXX.534.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

798

Gabriela Matos Cerqueira Silva

XXX.185.658-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

799

Ketlyn de Melo Freitas

XXX.093.978-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

800

João Victor Cardoso da Rocha

XXX.767.768-XX

801

Ingrid Nunes Ferreira de Souza

XXX.069.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

802

Claudete Angela de Santana

XXX.521.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

803

Priscila Rodrigues dos Santos

XXX.734.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

804

Carolina Fernandes da Silva Nascimento

XXX.129.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18 /06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 12h00min
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

805

Ziliene Maria Carvalho Lima

XXX.140.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

806

Jocilene Luz Do Sacramento

XXX.241.775-XX

807

Aline Aparecida de Oliveira

XXX.617.608-XX

808

Luciene Rodrigues Rosa

XXX.776.238-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

809

Paloma Aline Lima Gomes

XXX.995.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

810

Lavinia Louza Azevedo da Silva

XXX.101.588-XX

811

Izabela Alexandra Ferreira Dos Santos

XXX.504.518-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

812

Ana Carolina Oliveira Silva Lopes

XXX.133.738-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

813

Diovana Franciele Rodrigues de Sousa Santos Miguel

XXX.885.101-XX

814

Raquel Barbosa Ramos

XXX.163.778-XX

815

Ana Rita da Luz Silva

XXX.644.025-XX

816

Maria Aparecida serafim da Silva

XXX.088.468-XX

817

Silvana Aparecida de Oliveira

XXX.354.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

818

Edma Viana Paiva

XXX.683.145-XX

819

Adriana Pereira de Melo

XXX.980.048-XX

820

Erika Helena Cerqueira

XXX.604.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

821

YGOR NASCIMENTO SILVA

XXX.656.314-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

822

MARIA DAIANA MOURA VIEIRA SAMPAIO

XXX.898.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

823

NATALIA MARINHO HONORATO

XXX.921.233-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

824

ERICA DE CASTRO SILVA

XXX.093.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

825

MARINEIDE BARBOSA RODRIGUES

XXX.302.654-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

826

ANA CAROLINA PORFIRIO DOMINGOS

XXX.221.698-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

827

PALOMA PACHECO DE SOUSA

XXX.882.904-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

828

NOELY GOES DOS SANTOS

XXX.875.766-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

829

CRISTIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.700.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

830

ALESSANDRA MENDES LOPES

XXX.531.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

831

JULIO CESAR FERREIRA XAVIER

XXX.011.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

832

GEANE DA SILVA BARBOSA

XXX.923.468-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

833

JANAINA PEREIRA DAMASCENO NAZARE

XXX.284.900-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

834

Angelica Perrucho

XXX.959.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

835

Maria do Socorro Alves de Almeida Sampaio

XXX.941.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

836

TATIANE RINALDI MARQUES

XXX.904.378-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

837

MARCELA PEREIRA DE SOUZA

XXX.098.041-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

838

Rebecca da Silva Bernardo

XXX.769.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

839

Juliana Xavier de Oliveira

XXX.959.058-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

840

Valeria Aparecida Nogueira Fonseca

XXX.082.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

841

Rogério Pameira da Silva

XXX.923.642-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

842

Jennifer Miriam Morais Gonçalves

XXX.314.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

843

ELIZANIA DA SILVA ARAUJO

XXX.488.453-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

844

Giovanna Souza de Araujo

XXX.489.773-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

845

PATRICIA TEIXEIRA BARBOSA

XXX.780.078-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

846

VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS SILVA

XXX.707.278-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

847

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

848

Giovanna Alves Pereira

XXX.712.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

849

Elaine Gonçalves da Rocha

XXX.836.398-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

850

Allyne Amorim

XXX.587.915-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

851

Maria Fernanda Alves da Silva

XXX.481.848-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

Despacho Autorização   |   Documento: 159471807

São Paulo, 16 de junho de 2026.

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES do dia 18/06/2026.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 18 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 18 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18/06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 14h
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

1

Adriana Menezes serafim

***147988**

2

Adriana Oliveira Assunção

***168908**

3

Alessandra Bispo dos Santos

***995728**

4

Aline Silva de Oliveira

***495648**

5

Amanda Gomes dos Santos Lima

***712018**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

6

Amanda Nunes Pereira

***173798**

7

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

***857188**

8

Bruna Aparecida Ferreira da Silva

***719608**

9

Bruna Costa Souza

***644278**

10

Camila Souza dos Santos

***455768**

11

Carla Gonçalves Silva

***979548**

12

Carlos Eduardo da Costa Santos

***003117**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

13

Carolina Gonçalves de Jesus

***306168**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

14

Clecia Ferreira de Souza

***777418**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

15

Daniela Esteves couto Farias

***242028**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

16

Danielle Santana da Silva

***779838**

17

Dayane Cerqueira de Oliveira

***251248**

18

Diana Stable Jardim

***168378**

19

Elias Correa Pereira

***420518**

20

Elis Rejane Furtado leite

**032304**

21

Eloiza Miranda Rocha

***665098**

22

Elzy Santana do Nascimento

***491635**

23

Ester Alves da Silva

***078308**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

24

Felipe Fonseca Dorea Alves

***967438**

25

Flavia Pardim Ferreira

***176866**

26

Geovana Passos da Silva

***330368**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

27

Guilherme Kawan Ribeiro de Souza

***964348**

28

Henrique Farias Oliveira

***020998**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

29

Igor de Oliveira Araujo

***631078**

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159389091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº181 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073160-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PLÁCIDO DE CASTRO instituída pela Portaria nº 256, publicada no DOC de 02/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Marcelo Freisinger Rodrigues

7231296/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Adriana da Silva Schunck

7349424/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 256/2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/06/2026, PÁGINA 45/46.

PORTARIA Nº157 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073139-1

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF CONSTELAÇAO DO INDIO instituída pela Portaria nº 287, publicada no DOC de 25/09/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Vânia Feitoza dos Santos

8215987/1

Assistente de Diretor de Escola

Luciana Lima dos Santos

8467943/1

Coordenador Pedagógico

Elizabete Leonide Fekete

7515669/1

PEFIIM

Vanderlea Gomes da Costa

7321775/1

ATE

Art. 2º INCLUIR:

Luciana Lima dos Santos

8467943/1

Assistente de Diretor de Escola

Diogenes Henrique de Castro

8082138/1

Coordenador Pedagógico

Elizabete Leonide Fekete

7515669/1

Coordenador Pedagógico

Bianca Soares da Silva

8188670/1

ATE

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 287/2024.

PORTARIA Nº182 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073105-7

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do EMEI JARDIM LUCÉLIA instituída pela Portaria nº 141 publicada no DOC de 05/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Alessandra Coelho de Santana

7753071/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Eugenia Maria de Freitas Souza

9348409/1

PEIF

01/04/2024

Patricia Luciana Andrade Vieira de Freitas de Souza

9560921/1

ATE

19/05/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Vanuza Helena Moreira Silva

8139750/4

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Fernanda Martins dos Santos Sousa

9308393/2

ATE

28/02/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 141/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159468634

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0041060-1

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, TORNA PÚBLICA a relação de novos candidatos inscritos para o cargo de COORDENADOR DE POLO II, aptos e não aptos ao credenciamento por ordem cronológica de inscrição até o dia 16/06/2026. Os inscritos considerados “não aptos” terão o prazo para interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação desta deliberação no Diário Oficial da Cidade. O recurso deverá ser encaminhado até o dia 18/06/2026 às 23h59m, para o endereço eletrônico da Diretoria de Educação na qual foi realizada a inscrição: smedrediceufreguesiarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br. No envio do e-mail de recurso, deverão constar: o nome completo do candidato, o CPF, o cargo pretendido para o qual foi considerado “não apto”, no caso, “Coordenador de Polo II”, e a documentação adequada para o deferimento do recurso. Conforme os itens 7.1.3 e 7.1.4 do Edital, nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de formação, deverão ser enviadas cópias simples, frente e verso, legíveis, de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida. Nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de experiência, deverão ser enviadas declarações e documentos que comprovem a experiência exigida, considerando o período de 2010 a 2026, nos termos da legislação supramencionada.

Foram considerados APTOS ou NÃO APTOS para o credenciamento os candidatos a COORDENADOR DE POLO II conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

Carolina Vitoria Inacio da Cruz

***.040.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

José Arnaldo de Paula Júnior

***.616.476-**

APTO

Maria Cecília de Souza Camargo

***.049.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Thais de Oliveira Alencar

***.071.578-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Ana Cristina Tavares Fernandes

***.509.214-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Reginaldo Aquino das Virgens

***.467.368-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Mara dos Santos Soares Dalbelo

***.794.698-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

II - As inscrições constantes desta publicação somar-se-ão às listagens anteriores do Programa Recreio nas Férias, nos termos do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, para continuidade do atendimento ao programa na edição de julho/2026 e posteriores, conforme necessidade.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159403381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0064747-3

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159399022, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 217/DRE-G/2020 -RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159395841;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159405979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2021/0002534-2

INTERESSADO: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA

CIA DOS SONHOS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159403997, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº17/DRE-G/2021-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS , C.N.P.J. nº 03.975.120/0001-00,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CIA DOS SONHOS III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159402688;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159403965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0009331-1

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159397618, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº19/DRE-G/2020-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CRIANDO RAÍZES, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159396252;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159404481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0072803-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159399796, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 270/DRE-G/2019 -RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI GIRASSOL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159396865;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159405381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº6016.2019/0072811-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159403180, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 271/DRE-G/2019-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JARDIM WILMA FLOR, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159402086;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159448653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2023/0010297-9

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159445646, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº32/DRE-G/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, C.N.P.J. nº 32.275.820/0001-82,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JARDIM SOARES II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159423034;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159449271

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2018/0054171-0

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159444952, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração766/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA- CNPJ: 02.020.676/0001-72,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI LUZ DO MUNDO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159418818;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159449605

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0076691-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159442927, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração291/DRE-G/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI NOVO FLORESCER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159416644;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159450156

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048515-0

INTERESSADO: INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159447120, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração1132/DRE-G/2017-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL , C.N.P.J. nº 07.305.065/0001-94,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI UNIVERSO DA CRIANÇA I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159424301;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159450589

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0061002-0

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159443789, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº151/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA- CNPJ: 02.020.676/0001-72,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VIDA DE CRIANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159417467;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159454130

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0056570-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159450423, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração131/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.462.778/0001-00,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI TURMA DA MAFALDA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159443291;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159454495

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0045383-9

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159451392, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração100/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.462.778/0001-00,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI TURMA DA MAFALDA II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159443548;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159455169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2023/0010272-3

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159446402, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº31/DRE-G/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, C.N.P.J. nº 32.275.820/0001-82,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159423583;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159460827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048516-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159384557 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº Nº 384/DRE-G/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.148.474/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159378149;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159447211

PORTARIA Nº 149 (CEEP) DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072722-0

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 151/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEF ANTÔNIO D’ÁVILA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Debora Rodrigues Lopes

728.528.1/1

Professor Ed. Inf. e Fund I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Luciana Clemente Moreira

824.369.7/1

Professor Ed. Inf. e Fund I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 151/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 150 (CEEP) DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074689-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 85/2025 (comissão), publicada no DOC de 25/03/2025, página 33, e alterações referente à EMEF AURELIANO LEITE.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Thais Navarro Avelar

828.364.8/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Eva Vania Silva Alqueja

826.646.8/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 85/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 151 (CEEP) DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075499-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 197/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF MAILSON DELANE, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Patrícia Miranda da Silva

717.331.8/3

Assistente de Diretor de Escola

Gilson dos Santos

673.734.0/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Elisania Moraes de Souza

812.193.1/2

Assistente de Diretor de Escola

Márcia Aparecida Fonseca

739.513.2/1

Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 197/2019 (comissão) e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159337580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0074666-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI BATISTA CEPELOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159335633) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159336119) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159345270

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0074724-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI BATISTA CEPELOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159341910) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159342650) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP


Referência: Processo nº 6016.2026/0074666-9 SEI nº 159337580

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159374139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0075075-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI AMORA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159372427) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159372785) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 15 DE JUNHO DE 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159479866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040650-7

Contratação de Coordenadores de Polo I e Agentes de Recreação Nível I para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0040650-7, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SMEº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, págs. 333 à 341, doc. SEI 121222694, e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc SEI 156778007, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II e Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, CREDENCIO, HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação de 04 (quatro) Coordenadores de Polo I e 25 (vinte e cinco) Agentes de Recreação Nível I, conforme segue descrito no doc. SEI 159479472, no valor de R$ 50.820,00(cinquenta mil, oitocentos e vinte reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (159252878) e 16.10.12.368.4027.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (159255595).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Ata   |   Documento: 159479975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2024, págs. 11 e 12, e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág. 31; no DOC de 07/03/2025, pág. 21; no DOC de 10/06/2025, pág. 17; e no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU desta Diretoria Regional de Educação, tendo em vista as ausências de candidatos nas atribuições que ocorreram nos dias 08 e 09/06/2026, 12/06/2026 e 16/06/2026, conforme constam nos documentom SEI 159068104, 159261793 e 159479961.

Diante da necessidade de suprir o quadro de profissionais para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a Comissão divulga a nova relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para credenciamento, entrega da documentação e escolha do polo de trabalho, conforme segue:

DIA 18/06/2026 às 16h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Classificação Nome CPF

41 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

42 Iolina Leal dos Santos XXX.330.328-XX

43 Maria Cristiane dos Santos Amorim XXX.447.998-XX

44 Daniela de Matos XXX.206.978-XX

45 Renata Melo de Carvalho Oliveira XXX.543.518-XX

46 Kaiyomara Kassia Nascimento XXX.980.364-XX

47 Kelly Cristina Ptenlinkar dos Santos XXX.201.108-XX

48 Anita Chellida Matos Dionisio XXX.575.598-XX

49 Daiane Melo da Silva Schiltz XXX.343.688-XX

50 Maria das Dores da Silva XXX.288.014-XX

51 Regina Lucia Monteiro Rodrigues XXX.094.048-XX

52 Maria Edna Pereira de Araújo Lima XXX.976.388-XX

53 Gideilde dos Santos Monteiro XXX.197.627-XX

54 Estefani Lobo Nascimento XXX.099.718-XX

55 Taisa Silva Nascimento dos Anjos XXX.282.368-XX

56 Maria do Desterro Alves XXX.859.728-XX

57 Maria Juvenice Lopes Ribeiro XXX.603.031-XX

58 Maria de Fátima Jesus da Hora XXX.247.058-XX

59 Andrea Cruz da Costa XXX.296.838-XX

60 Érica Leal dos Santos XXX.247.338-XX

61 Yanca da Silva XXX.360.638-XX

62 Erica Fernanda de Oliveira Souza XXX.911.456-XX

63 Alessandra de Sousa Sobreira XXX.742.838-XX

64 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

65 Luciana Hilário Mansur XXX.233.478-XX

DIA 18/06/2026 às 17h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

66 Marta Rodrigues Gomes XXX.708.568-XX

67 Cláudia Oliveira da Silva Sales XXX.099.358-XX

68 Vania Aparecida Campos Oliveira XXX.838.595-XX

69 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

70 Rafaela Miranda de Ataide XXX.500.745-XX

71 Angelina Pereira da Silva XXX.013.948-XX

72 Sinara Cybere Oliveira Matias Sertorio XXX.042.481-XX

73 Andrea Mota da Costa Santos XXX.482.644-XX

74 Francineide de Oliveira Silva XXX.242.998-XX

75 Jacqueline Souza Germano XXX.438.498-XX

76 Maiara Vilela de Alencar XXX.520.338-XX

77 Taciana Rocha Spezzotti XXX.274.494-XX

78 Patrícia de Souza Moura XXX.356.218-XX

79 Iolanda Maria de Jesus XXX.802.498-XX

80 Iamara Aparecida da Silva Teixeira XXX.044.208-XX

81 Elizangela Rosa XXX.399.818-XX

82 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

83 Claudia Lafond de Godoi XXX.295.658-XX

84 Simone Campos Chaves XXX.709.378-XX

85 Joyce Reque da Silva XXX.711.438-XX

86 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

87 Priscila Ferreira da Silva XXX.205.868-XX

88 Aldenora Gregória Ribeiro XXX.330.988-XX

89 Kele Rose de Alcantara XXX.041.208-XX

90 Silvania Aparecida Rodrigues da Silva XXX.163.778-XX

DIA 18/06/2026 às 18h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

91 Meire Aragão da Silva XXX.059.578-XX

92 Maria Leonice Ribeiro da Silva XXX.198.838-XX

93 Maria Lucivania da Silva XXX.681.808-XX

94 Lais de Oliveira Soares XXX.514.308-XX

95 Suely Pereira Nunes XXX.770.128-XX

96 Ingrid Pereira de Oliveira XXX.749.078-XX

97 Leticia da Costa Santos XXX.067.538-XX

98 Sueli Pereira Campos XXX.875.688-XX

99 Leila Aparecida da Silva Costa XXX.761.288-XX

100 Daniela de Fátima Pereira XXX.708.868-XX

101 Juliana de Carvalho Guedes XXX.368.298-XX

102 Lais Marioly Munoz Toloza XXX.951.668-XX

103 Cleonice Gomes da Silva XXX.073.888-XX

104 Graziele Monteiro XXX.208.868-XX

105 Francielly Vieira Noia XXX.282.268-XX

106 Lucemar Dyrce Oliveira Aguiar Barbosa XXX.335.616-XX

107 Elaine de Araujo Caetano XXX.221.988-XX

108 Sara Cardoso Nobre XXX.832.898-XX

109 Fernanda Bernardo Barroso XXX.573.118-XX

110 Adriana de Oliveira XXX.552.678-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE IQ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 159471869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Retificação da publicação no DO de 15/06/2026, pags. 123 a 146.

Processo SEI: 6016.2026/0040690-6

Leia-se como segue e não como constou:

COMUNICADO Nº 104/2026 - CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO I e II, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICIENIROS - PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS JUL/2026

Processo SEI nº 6016.2026/0040690-6

A Diretora Regional de Educação de Itaquera em exercicio, no uso de suas atribuições legais, comunica o chamamento para atribução dos profissionais credenciados para o preenchimento de vagas do programa Recreio nas Férias - Julho/2026, conforme as diretrizes e cronograma abaixo:

I - Os Oficineiros serão contratados de acordo com a modalidade solicitada pelo Polo. Na ausência de interessados nas modalidades elencadas os polos poderão solicitar mudança de modalidade, obedecendo à ordem de sorteio, as modalidades que o Oficineiro está credenciado e a continuidade da lista de chamada com base no último chamado;

II - Fica estabelecido que as chamadas para atribuição seguirão estritamente a partir dos seguintes números de classificação:

Coordenador I se iniciará a partir do número 30

Coordenador II se iniciará a partir do número 14;

Agentes de Recreação Nível I se iniciará à partir do número 120;

Agentes de Recreação Nível II se iniciará à partir do número ;

Agentes de Recreação Inclusivo se iniciará à partir do número 55;

Oficineiros na modalidade:

Arquitetura se iniciará no número 1;

Artes Cênicas se iniciará no número 1;

Artes Marciais se iniciará no número 4;

Artes Plásticas e Visuais se iniciará no número 1;

Capoeira se iniciará no número 2;

Dança se iniciará no número 5;

Musica se iniciará no número 7;

Jogos e Brincadeiras Circenses se iniciará no número 3;

Cultura Hip-Hop se iniciará no número 4;

Cultura Africana e Afro Brasileira se iniciará no número 1;

Sustentabilidade se iniciará no número 1;

Artesanato se iniciará no número 2;

Corpo e Movimento se iniciará no número 1;

Cultura de Skate se iniciará no número 1;

Cultura Popular Tradicional se iniciará no número 1;

E segundo o Edital de Chamamento, após a chamada do ultimo classificado, deve-se retornar ao início da lista.

III - Os credenciados da Diretoria Regional de Educação Itaquera estão convocados a comparecer no CEU Parque do Carmo R. Guerra de Aguiar, 63-237 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000 para atribuição dos polos de atuação para o Programa Recreio nas Férias Jul/2026 de acordo com o cronograma abaixo:

18/06/2026

- Coordenadores de Polo I - do nº 30 ao nº 31 e do nº 01 ao nº29 para escolha de Polo das 19h30 ás 20h30;

- Coordenadores de Polo II - do nº 14 ao nº 18 e do nº 01 ao nº 13 para escolha de Polo das 19h30 ás 20h30;

- Agentes de Recreação Inclusivo - do nº 55 ao nº 71 e do nº 01 ao nº 54 para a escolha de Polo das 20h30 ás 21h30;

- Oficineiros para escolha de Polo das 20h30 ás 21h30;

20/06/2026

- Agentes de Recreação I - do nº 120 ao nº 200 para escolha de Polo das 09h00 ás 10h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 201 ao nº 281 para escolha dePolo das 10h00 ás 11h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 282 ao nº 361 para escolha de Polo das 11h00 ás 12h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 362 ao nº 441 para escolha dePolo das 12h00 ás 13h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 442 ao nº 480 e do nº 1 ao nº 42 para escolha de Polo das 13h00 ás 14h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 43 ao nº 119 para escolha dePolo das 14h00 ás 15h00;

22/06/2026

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 335 ao nº 392 e do nº 01 ao Nº 22 para a escolha de Polo das 17h00 ás 18h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 23 ao nº 102 para a escolha de Polo das 20h00 ás 21h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 103 ao nº 181 para a escolha de Polo das 21h00 ás 22h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 182 ao nº 262 para a escolha de Polo das 18h00 ás 19h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 263 ao nº 334 para a escolha de Polo das 19h00 ás 20h00;

Observação: O chamamento seguirá rigorosamente a ordem de classificação, respeitando os horários estipulados no cronograma abaixo. Salientamos que o comparecimento no horário agendado não garante a contratação/escolha, uma vez que o preenchimento das vagas ocorrerá conforme a demanda e o processo poderá ser encerrado antes do horário previsto caso todas as vagas sejam preenchidas.

IV - Os convocados deverão apresentar documento original com foto e cópia dos documentos conforme item 4.6 do Edital de Credenciamento SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024:

Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

Comprovante de situação cadastral do CPF;

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de: Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss;

Currículo atualizado e assinado;

Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;

Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026;

Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser b a i x a d o );

Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III

Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV do Edital;

Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL;

V - Informamos ainda, que o/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

Lista de credenciados:

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

COORD.I

1

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO

378.***.***.30

COORD.I

2

ANA PAULA SILVA VIEIRA

426.***.***.90

COORD.I

3

ESHELLEN GONÇALVES DE SOUSA

403.***.***.58

COORD.I

4

ELIANA VIANA DOS SANTOS

324.***.***.70

COORD.I

5

KATE CECÍLIA DIAS LEITE

356.***.***.74

COORD.I

6

TABATA VALESCA IVONIC ROCHA

419.***.***.77

COORD.I

7

ERICA SATURNINO

308.***.***.95

COORD.I

8

DAYSE MARIA FELICIO

297.***.***.62

COORD.I

9

VINICIUS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

360.***.***.23

COORD.I

10

EDNA TEIXEIRA BISPO

351.***.***.10

COORD.I

11

GISLAINE ARAUJO MILTON

345.***.***.24

COORD.I

12

ANNA CAROLINE DE MOURA

403.***.***.26

COORD.I

13

VANESSA APARECIDA DE JESUS SATELES

402.***.***.57

COORD.I

14

ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS

385.***.***.90

COORD.I

15

CAMILA CAVALCANTE VILELA DE JESUS

484.***.***.13

COORD.I

16

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

348.***.***.58

COORD.I

17

SOLANGE CARVALHO DE AQUINO

275.***.***.10

COORD.I

18

CAMIA CELIA DOS SANTOS

325.***.***.45

COORD.I

19

GRACIELA MAGRI DA SILVA

266.***.***.06

COORD.I

20

CLAUDIA APARECIDA FAUSTINO SILVA

184.***.***.65

COORD.I

21

MÔNICA DA SILVA PAGLIUCA

106.***.***.61

COORD.I

22

NEIDE JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

311.***.***.25

COORD.I

23

KARINA BEZERRA DOS SANTOS TURIBIO

348.***.***.60

COORD.I

24

DÉBORA SILVA DE SENA

309.***.***.57

COORD.I

25

CLAUDIA REGINA BUENO DEZUANI

266.***.***.09

COORD.I

26

ELIANE ARAGÃO GARCIA

146.***.***-86

COORD.I

27

SANDRELLY OLYMPIO BARBOZA

319.***.***-90

COORD.I

28

JANAINA GOMES RODRIGUES

371***.***-17

COORD.I

29

RENATA CARLA DE ALBUQUERQUE SANTOS

325***.***-81

COORD.I

30

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***-95

COORD.I

31

ANDRESSA FERREIRA NETO

414.***.***-85

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

COORD.II

1

WELLINGTON JONATHAN DE OLIVEIRA VIANA

316.***.***.00

COORD.II

2

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO

378.***.***.30

COORD.II

3

ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS

385.***.***.90

COORD.II

4

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***.95

COORD.II

5

VALDICEA MUNIZ DE JESUS

174.***.***.06

COORD.II

6

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

348.***.***.58

COORD.II

8

MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

370.***.***.24

COORD.II

9

ANA PAULA SEVERINO DOS SANTOS ALVES

352.***.***.19

COORD.II

10

THAIS RANGEL RAMOS

267.***.***.90

COORD.II

11

MARIA ILMA DA SILVA

063.***.***.88

COORD.II

12

GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA

253.***.***-08

COORD.II

13

ELAINE DOS SANTOS BORGES

167.***.***-07

COORD.II

14

MARIA ROGEANE LIMA LEAL

184***.***-78

COORD.II

15

MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA

501***.***-77

COORD.II

16

LUDIMILLA VILELA DE OLIVEIRA SANTOS

501***.***-77

COORD.II

17

EDUARDO DE JESUS CONCEIÇÃO

203.***.***-45

COORD.II

18

AMANDA ABDUL GHANI

317.***.***-99

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AGI

1

DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA

429.***.***.28

AGI

2

ERIKA DA SILVA ALVES

433.***.***.24

AGI

3

IVANILDA MARTINS DOS SANTOS

169.***.***.78

AGI

4

CLARA JÉSSICA DE SOUZA VALÉRIO

390.***.***.40

AGI

5

DANIELLI SANTOS DOMINGOS DE SOUZA

384.***.***.80

AGI

6

JACIANE JESUS SILVA

028.***.***.02

AGI

7

RAQUEL LIMA DOS REIS

403.***.***.71

AGI

8

ANA ALICE DO NASCIMENTO RAULINO

540.***.***.72

AGI

9

JÉSSICA DA CRUZ ALVES

406.***.***.12

AGI

10

KAROLINA DE SOUSA MOREIRA BARBOSA

425.***.***.08

AGI

11

JULIANA DE CARVALHO

327.***.***.05

AGI

12

ROSIMEIRE TINTI RAMOS

250.***.***.00

AGI

13

ANA LUIZA DE ANDRADE PEREIRA

314.***.***-73

AGI

14

CARLA LIBERAL DA SILVA

358.***.***.36

AGI

15

ARLUCIA LOPES DA SILVA ARAÚJO

128.***.***.05

AGI

16

ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO

183.***.***.51

AGI

17

DANIELA CAROLINA DE ALENCAR

260.***.***.62

AGI

18

REBECA ANDRADE SANTIAGO DE OLIVEIRA

405.***.***.03

AGI

19

MARCIA APARECIDA ALMEIDA

143.***.***.93

AGI

20

VIVIAN REGINA COSTA DE OLIVEIRA

301.***.***.98

AGI

21

VANESSA APARECIDA FERREIRA DA GAMA

316.***.***.76

AGI

22

ALESSANDRA MARIA CONSTANTINO

297.***.***.26

AGI

23

ARIANI MARTINS SILVA

385.***.***.10

AGI

24

SILVANA ALVES DE LIMA DOS SANTOS

670.***.***.34

AGI

25

RENATA ALVES DOS SANTOS

236.***.***.94

AGI

26

CRISTIANE PEREIRA SANTOS

293.***.***.50

AGI

27

CARLA MARUNO SIMÕES

194.***.***.89

AGI

28

NATHALIA DE OLIVEIRA PRESSINOTTE

486.***.***.94

AGI

29

SHEILA DE JESUS

322.***.***.43

AGI

30

TRACY DANIELLE ROQUE

369.***.***.01

AGI

31

LUCIANA MARIA DA SILVA DOMINGOS FITIPALDI BARROS

427.***.***.32

AGI

32

CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS

474.***.***.88

AGI

33

RAQUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA

329.***.***.32

AGI

34

LUANA RIOS DA SILVA

458.***.***.61

AGI

35

PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES

381.***.***.80

AGI

36

ARETUZA HELENA ALVES BARRETO DA SILVA

172.***.***.06

AGI

37

TABATA VALESCA IVONIC ROCHA

419.***.***.77

AGI

38

ALDECI DE LIMA COSTA

336.***.***.81

AGI

39

ZERIFE ZEIDAN SANTOS

320.***.***.97

AGI

40

MARIA APARECIDA ESTEVES BALLEJO

132.***.***.28

AGI

41

GLAUCIARA FREITAS CASSIMIRO DOS REIS

390.***.***.90

AGI

42

IVONE VERATTI

176.***.***.05

AGI

43

CLAUDIANA DE LIMA ANDRADE

020.***.***.14

AGI

44

ELAINE BATISTA DE SOUSA

328.***.***.90

AGI

45

ADRIENE MOREIRA

414.***.***.74

AGI

46

EDILEUZA MARTINS MOUSTAFA

496.***.***.20

AGI

47

ANA PAULA DA SILVA CALVO DE MENESES

344.***.***.89

AGI

48

CECÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS

169.***.***.10

AGI

49

JESSICA RODRIGUES CLEMENTE

376.***.***.08

AGI

50

JORDANIA VIEIRA SANTOS

203.***.***.11

AGI

51

JANAINA GOMES RODRIGUES

371.***.***.17

AGI

52

GISLAINE ARAUJO MILTON

345.***.***.24

AGI

53

KATIANE DELMONDES LEITE DA SILVA

412.***.***.32

AGI

54

VANESSA APARECIDA DE JESUS SATELES

402.***.***.57

AGI

55

ELISÂNGELA PIRES DOS SANTOS

304.***.***.61

AGI

56

ELIANA MARIANO RADI

016.***.***.99

AGI

57

JACKELINE MARCELA PINHEIRO DOS SANTOS

378.***.***.06

AGI

58

CINTHIA FERREIRA DUARTE

417.***.***.70

AGI

59

PATRÍCIA MARCONDES

289.***.***.55

AGI

60

JOELMA DE SOUZA MARTINS DE ALMEIDA

402.***.***.7

AGI

61

SANDRA ROBERTA ALVES

042.***.***.90

AGI

62

SUELLEN ALVES RIBEIRO

371.***.***.31

AGI

63

GILDETE BISPO DOS SANTOS

117.***.***.90

AGI

64

RAQUEL PAULINO DOS SANTOS

298.***.***.65

AGI

65

CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO

170.***.***.80

AGI

66

FABIANA SIBILIM SANTOS

280.***.***.79

AGI

67

LILIANE NUNES E SOUSA

364.***.***.04

AGI

68

JUCINELIA JESUS DOS SANTOS

184.***.***.55

AGI

69

SONIA MARIA RICARDO TAMASHIRO

022.***.***.25

AGI

70

GLAUCIA AQUINO DA SILVA

387.***.***.08

AGI

71

ALCIONE OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES

057.***.***.03

AGI

72

GABRIELA BASTOCELLIS RUIZ

377.***.***.18

AGI

73

JOSEFA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA

287.***.***.22

AGI

74

SIMONE APARECIDA ALVES

229.***.***.93

AGI

75

MARCIA GEANIA SILVA NASCIMENTO

034.***.***.46

AGI

76

TATIANA DA SILVA MORAIS

281.***.***.41

AGI

77

MARY CLEIA DE SOUZA SILVESTRE

223.***.***.07

AGI

78

JOILMA OLIVEIRA SOUZA CARDOSO

304.***.***.40

AGI

79

ROSANA DOS SANTOS BARBOSA FELICIO

040.***.***.60

AGI

80

LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO

352.***.***.98

AGI

81

NIVEA APARECIDA GATTI

174.***.***.02

AGI

82

LAUDICÉA BEZERRA DOS SANTOS LEITE

028.***.***.26

AGI

83

SUELI GOMES DAMACENO DO NASCIMENTO

146.***.***.10

AGI

84

IVONE AVELINO DA SILVA SOUZA

050.***.***.73

AGI

85

MARIA VALDEIZE DE LIMA ONO

089.***.***.33

AGI

86

JUSSARA VALLE SILVA

297.***.***.31

AGI

87

GILCERLENE ARAUJO SANTANA

254.***.***.12

AGI

88

GELIANGELA DE CAMPOS

166.***.***.70

AGI

89

THAIZA CRISTINA PASCOAL VENANCIO

400.***.***.26

AGI

90

ALEC SANDRA ALVES SANTOS LIMA

181.***.***.20

AGI

91

FABIANA DA SILVA LIRA

257.***.***.95

AGI

92

GEMIMA MARIA DA CONCEIÇÃO

011.***.***.50

AGI

93

MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA REIS

423.***.***.76

AGI

94

TANIA DELUCA MURCIA

146.***.***.50

AGI

95

MARÍLIA GABRIELA SANTANA SANTOS

348.***.***.90

AGI

96

SHEILA DOS SANTOS SOUZA

321.***.***.60

AGI

97

KAREN REIS MIRANDA

293.***.***.24

AGI

98

ADRIELE BATISTA SANTOS

414.***.***.07

AGI

99

ÁUREA FERREIRA DE SOUSA

336.***.***.05

AGI

100

ELEN MACHADO PEREIRA DANTAS

293.***.***.75

AGI

101

RENATA ANTONIA DE LIMA BERNARDES

160.***.***.50

AGI

102

FERNANDA PEREIRA DE JESUS

468.***.***.18

AGI

103

ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA

169.***.***.32

AGI

104

MARILENE LUIZA DOS PRAZERES DE SOUZA

117.***.***.26

AGI

105

SYRLEI REGINA MACHITTI

187.***.***.12

AGI

106

KELLY APARECIDA GUIMARÃES DA SILVA

174.***.***.16

AGI

107

KELI CRISTINA RIBEIRO BOSCARIOL

306.***.***.44

AGI

108

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO

344.***.***.28

AGI

109

PAULA CRISTINA DA SILVA

307.***.***.38

AGI

110

ZENAIDE DE SANTANA CAVA MAZUCHINI

249.***.***.77

AGI

111

VANESSA APARECIDA OLIVEIRA CLEMENTE

355.***.***.66

AGI

112

GEUZA BATISTA DE SOUSA SAMPAIO

268.***.***.41

AGI

113

DIANA ALVES MENDES

394.***.***.89

AGI

114

GISELE REGINA DE ANDRÉ ESTEVAM

323.***.***.86

AGI

115

ELISABETH DE JESUS ROXO

127.***.***.50

AGI

116

ERIKA THAIS COSTA

385.***.***.10

AGI

117

ERIKA SOARES DO NASCIMENTO

408.***.***.99

AGI

118

MÁRCIA PENHA DA SILVA DOS SANTOS

847.***.***.56

AGI

119

IVETE MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

250.***.***.61

AGI

120

LUCAS RODRIGUES SIQUEIRA

101.***.***.40

AGI

121

MONIQUE PAGLIUCA GIMENEZ

425.***.***.81

AGI

122

AMANDA AIDA ELISIÁRIO SILVA GOMES

509.***.***.21

AGI

123

AMANDA RIBEIRO DA SILVA

237.***.***.80

AGI

124

MARIA CLAUDIANA PEREIRA DE MORAIS

379.***.***.62

AGI

125

SANDRA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA

281.***.***.19

AGI

126

HELEN CRISTINA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

291.***.***.10

AGI

127

EUZELITA DE OLIVEIRA

105.***.***.66

AGI

128

ISABEL APARECIDA ELIAS DE OLIVEIRA

038.***.***.57

AGI

129

CARINA RODRIGUES SANTOS

346.***.***.19

AGI

130

INEZ FERRAZ DE OLIVEIRA

164.***.***.51

AGI

131

VANESSA DE ARAUJO

286.***.***-23

AGI

132

DANIELA DA SILVA MORAIS

300.***.***.96

AGI

133

MARIA LÚCIA DE SANTANA LUIZ

190.***.***.10

AGI

134

FABIANA HOLANDA SANTOS

300.***.***.10

AGI

135

CINTHIA BOSSELI PANTAROTTO

697.***.***.90

AGI

136

KEREN ROSANA DE SOUZA VIEIRA

471.***.***.02

AGI

137

CÁSSIA DE MELO CÂNDIDO

279.***.***.30

AGI

138

DIANE DE OLIVEIRA SILVA

226.***.***.74

AGI

139

RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA NUNES

297.***.***.00

AGI

140

ILIANA BEZERRA PEREIRA

466.***.***.62

AGI

141

JOSIANE EDUARDO DOS SANTOS

329.***.***.40

AGI

142

MARLENE MACHADO DOS SANTOS

106.***.***.26

AGI

143

LUANA CAROLINE SOUSA BERNINI

488.***.***.66

AGI

144

STEFANNY MATSUO DE BRUM SOARES

228.***.***.69

AGI

145

CÍCERA PATRÍCIA DE SOUSA MACEDO

408.***.***.46

AGI

146

LUCILENE ALVES DOS SANTOS

186.***.***.18

AGI

147

MARÍA DE LOURDES ALVES DE ÁVILA

995.***.***.63

AGI

148

CAROLINE FEITOSA SANTOS

314.***.***.23

AGI

149

TALITA TAUANNY LOPES DE OLIVEIRA

388.***.***.09

AGI

150

MARIA GABRIELA SILVA PAIXÃO

378.***.***.80

AGI

151

RAQUEL DE ARAUJO MACIEL SILVA

416.***.***.46

AGI

152

KEILA DE PONTES NASCIMENTO

311.***.***.21

AGI

153

LEILAMAR RIBEIRO AOKI DE SANTANA

186.***.***.00

AGI

154

CAROLLINY MUNIZ DE JESUS

239.***.***.74

AGI

155

DENISE DOS SANTOS SOUZA

358.***.***.12

AGI

156

JULIANA GARCIA FELIPE VASQUEZ

331.***.***.74

AGI

157

KELLY PEREIRA FELIX DA COSTA

439.***.***.78

AGI

158

ANDRESSA SOARES SENA FERREIRA

375.***.***.95

AGI

159

ROSELI DA ROCHA

174.***.***.67

AGI

160

VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA

347.***.***.77

AGI

161

ELAINE DOS SANTOS NOVAIS

398.***.***.40

AGI

162

CLAUDIA DIAS MARTINS MURILHA

166.***.***.12

AGI

163

TATIANE PRISCILA DOS SANTOS FIGUEIREDO

356.***.***.51

AGI

164

MICHELE ROSELING MIRANDA

350.***.***.66

AGI

165

ANA LUIZA PEREIRA SERPA SANTOS

410.***.***.54

AGI

166

CLARA PEREIRA GUIMARÃES

062.***.***.07

AGI

167

KARINE DA SILVA RIBEIRO

314.***.***.80

AGI

168

VERA LÚCIA GOMES PEREIRA

423.***.***.87

AGI

169

MAYARA DA SILVA

492.***.***.75

AGI

170

BRUNA PAIVA DE OLIVEIRA

394.***.***.05

AGI

171

MARIA JOSILENE ARAUJO SANTOS

296.***.***.94

AGI

172

REGIANA DA SILVA LOBO FRANCO

012.***.***.40

AGI

173

SAMARA NÉRIS MUCCIARONI

347.***.***.18

AGI

174

BIANCA MARTINS TEIXEIRA

465.***.***.07

AGI

175

JAQUELINE SILVA TORRES

405.***.***.82

AGI

176

AURICELIA DOS SANTOS

895.***.***.87

AGI

177

PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES

428.***.***.48

AGI

178

VALÉRIA SOUSA SANTOS

325.***.***.61

AGI

179

SUELI DE JESUS LOPES

261.***.***.60

AGI

180

PALOMA LÚCIO DA SILVA

335.***.***.04

AGI

181

ANA CARLA DOS REIS SILVA

333.***.***.43

AGI

182

NATHALIA GUEDES DOS SANTOS

519.***.***.00

AGI

183

RENATA ALVES DA SILVA

400.***.***.56

AGI

184

ANDRESSA ISABEL ESTEVÃO STUBER

470.***.***.30

AGI

185

DANIELA DE OLIVEIRA ORI

356.***.***.42

AGI

186

JHENNIFER RODRIGUES SILVA SANTOS

453.***.***.70

AGI

187

ANDREIA APARECIDA DO AMARAL

299.***.***.18

AGI

188

ADRIANA KATIA MAFEI DO NASCIMENTO

253.***.***.10

AGI

189

FERNANDA RODRIGUES MOISES HILARIO

229.***.***.60

AGI

190

AMANDA PONTES DOS SANTOS BATISTA

403.***.***.10

AGI

191

MARIA MOÇA INOCÊNCIA LEAL DO NASCIMENTO

026.***.***.01

AGI

192

SUELLEN OLIVEIRA SILVA

363.***.***.71

AGI

193

MIRIÃ ALVES DOS SANTOS

469.***.***.37

AGI

194

JAQUELINE SOUZA FELICIANO

397.***.***.51

AGI

195

PRISCILA BRAZ RIBEIRO

311.***.***.08

AGI

196

REBECA CARDOSO DA SILVA

480.***.***.00

AGI

197

ADRIANA RENATA SCRAMIM ROCHA

325.***.***.99

AGI

198

CLAUDIA REGINA BUENO DEZUANI

266.***.***.09

AGI

199

ANDRESSA DOS SANTOS ANGELO ALENCAR

416.***.***.73

AGI

200

FABIANA DANTAS MATOS

340.***.***.12

AGI

201

CLAUDIANE PEREIRA DO SOCORRO

363.***.***.01

AGI

202

NIEDJA PEREIRA CAMPOS

294.***.***.50

AGI

203

MIRIAM PEREIRA STEFANELLI

436.***.***.32

AGI

204

LUIZA CRISTINA GOMES ALEXANDRE

567.***.***.15

AGI

205

DOMINIQUE MAISA FERREIRA FRONZA

425.***.***.16

AGI

206

MARIA BEATRIZ DA SILVA DE SOUZA

474.***.***.60

AGI

207

WANESSA SILVA DOS SANTOS

336.***.***.57

AGI

208

ALEXSSANDRA ROSA DA SILVA

193.***.***.22

AGI

209

KAREN CLAISER ANTEGUERA

316.***.***.48

AGI

210

CRISTINA VIEIRA BATISTA

368.***.***.59

AGI

211

PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA

436.***.***.10

AGI

212

ANGELA APARECIDA CALIXTO DE ANDRADE

214.***.***.85

AGI

213

KARINE MARTINS VIEIRA

366.***.***.60

AGI

214

LUCIANA VILA NOVA RODRIGUES

381.***.***.56

AGI

215

BRUNA DANTAS DA SILVA

392.***.***.19

AGI

216

LUCIANA APARECIDA SILVA FONSECA

328.***.***.90

AGI

217

JONATHAN CARDOZO SQUILANTE

412.***.***.45

AGI

218

CAROLINE SANTOS DUARTE LORENA

427.***.***.13

AGI

219

PATRICIA DE FIGUEIREDO FIDALGO

185.***.***.50

AGI

220

ANTONIA ANGELA DA SILVA COSTA

233.***.***-53

AGI

221

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

226***.***-07

AGI

222

REBEKA GRAZIELE SANTOS MACENA

450.***.***-50

AGI

223

DANIELA MORAIS SANTOS

493.***.***-11

AGI

224

CAMILA ALVES DE SOUZA

405.***.***-07

AGI

225

CHIRLEY FRANCISCA GONÇALVES INACIO

293.***.***-02

AGI

226

JAQUELINE DA SILVA PEREIRA

420.***.***-14

AGI

227

LARISSA OCANHA DE PAULA

428.***.***-09

AGI

228

THAÍS KARINE OLIVEIRA DA SILVA

403.***.***-40

AGI

229

CRISTINA GORETTI LEITE DA SILVA

294.***.***-65

AGI

230

GIOVANNA ASSUNÇÃO FURTADO DOS SANTOS

475.***.***-63

AGI

231

ANE CAROLINE ROCHA

455.***.***-78

AGI

232

REGIANE DA SILVA SANTOS

318.***.***-01

AGI

233

EUNICE MIRANDA DA SILVA SANCHES

306.***.***-54

AGI

234

KATIA BRISOLA DA SILVA

795.***.***-34

AGI

235

RENATA LIRA MARTILDES

353.***.***-42

AGI

236

DAIANE EVANGELISTA GONÇALVES

349***.***-42

AGI

237

ELIANA BUENO DA SILVA

050.***.***-74

AGI

238

PRISCILA DANTAS DE ANDRADE MOURA

293.***.***-20

AGI

239

ROSEMAR FERREIRA DOS SANTOS

374.***.***-52

AGI

240

KEYLLA CRISTINA DOS SANTOS MENEZES

403.***.***-29

AGI

241

ELIZETE BERNARDO DA SILVA

195.***.***-73

AGI

242

IDIMARIA DA CUNHA PEREIRA

324.***.***-08

AGI

243

RENYLDE TEIXEIRA DA SILVA

910.***.***-72

AGI

244

ALANNAH PEIXOTO DA COSTA

418.***.***-03

AGI

245

SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

143.***.***-65

AGI

246

KEBHILIN BIANCA TELES

456.***.***-55

AGI

247

RENATA SILVA CRUZ

492.***.***-38

AGI

248

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA FERREIRA

808.***.***-20

AGI

249

ANA PAULA MARTINS

275.***.***-02

AGI

250

ANA LÚCIA VALENTIN DA SILVA

306.***.***-59

AGI

251

JUCILENE ROZENOBENTO

292.***.***-84

AGI

252

GABRIELA DA SILVA DINIZ

340.***.***-46

AGI

253

NATHALIA RAYANE GONÇALVES DE OLIVEIRA

078.***.***-98

AGI

254

TAYNARA RODRIGUES CANDIDO GOULART

414.***.***-01

AGI

255

ESTEFANIA LOPES RAMOS

297.***.***-37

AGI

256

LUCILENE LOPES DOS SANTOS

267.***.***-03

AGI

257

SUZANA OLIVEIRA DA SILVA

425.***.***-32

AGI

258

DOMENIKA FERNANDA SANTOS

225.***.***-48

AGI

259

JULIO CÉSAR LACERDA NORONHA

516.***.***-93

AGI

260

ERICLEIDE FERREIRA DA SILVA

193.***.***-23

AGI

261

RITA DE CASSIA PAIVA DE OLIVEIRA

325.***.***-10

AGI

262

GABRIELA CARVALHO TORRES

419.***.***-30

AGI

263

ALESSANDRA MARIA DA SILVA

380.***.***-10

AGI

264

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***-71

AGI

265

SIMONE PADOVEZI

214.***.***-00

AGI

266

LAURA PEREIRA DA FE BRAGA

411.***.***-54

AGI

267

ALESSANDRA DE LIMA

364.***.***-46

AGI

268

LARISSA RAQUEL LOPES LIMA

835.***.***-00

AGI

269

TATIANA REGINA CORREIA LEITE VITURIANO

292.***.***-04

AGI

270

PAMELA CORREIA DO NASCIMENTO

475.***.***-00

AGI

271

HELENA AGOSTON MORENO DO NASCIMENTO

433.***.***-00

AGI

272

GABRIELLE LUCAS OLIVEIRA FERREIRA

482.***.***-48

AGI

273

DÉBORA DE OLIVEIRA BRITO MALATESTA

386.***.***-06

AGI

274

ENILDA APARECIDA FERREIRA FREITAS

258.***.***-38

AGI

275

BEATRIZ LOPES DA SILVA

438.***.***-29

AGI

276

FABIANA OLIVEIRA SANTANA

402.***.***-61

AGI

277

JANAINA APARECIDA SENGER PEREIRA FERNANDES

384.***.***-93

AGI

278

GIVALDETE ALVES DE JOANI

296.***.***-44

AGI

279

LETICIA FARIA DE MIRANDA

350.***.***-23

AGI

280

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

427.***.***-43

AGI

281

LUCIANA ALVES CAETANO DA SILVA

360.***.***-83

AGI

282

ANA ANGÉLICA BISPO DOS SANTOS

263***.***-62

AGI

283

SABRINA NOVAIS MELO DOS REIS

422.***.***-75

AGI

284

RITA DE CÁSSIA CÔRTES CILARDI

919.***.***-49

AGI

285

MARIA LINA SCARANI

182.***.***-76

AGI

286

CAMILA FABRICIO MANCINI DE ASSIS

482.***.***-00

AGI

287

MICHELE FERREIRA VICENTE

389.***.***-88

AGI

288

KEVELLIN BATISTA JULIETTI

508.***.***-52

AGI

289

SIMONE ALVES DOS SANTOS

269.***.***-19

AGI

290

PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA GRILLO

316.***.***-74

AGI

291

BIANCA DE PAULA CORREA

446.***.***-07

AGI

292

VIVIANE DE OLIVEIRA SOARES

217.***.***-62

AGI

293

JENIFER TORRES SANTOS DE SOUZA

354.***.***-07

AGI

294

ANA ALICE DO NASCIMENTO RAULINO

540.***.***-72

AGI

295

INGRID MAGALHÃES AMBRÓSIO

438.***.***-97

AGI

296

VANESSA LUCHINI HASSENTEUFEL

452.***.***-60

AGI

297

DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA

372.***.***-67

AGI

298

REGIANE SANTOS DORIA DA ROCHA

186.***.***-02

AGI

299

VIVIAN PAULA LUCIANO DE CARVALHO

134.***.***-30

AGI

300

MARILENE FERNANDES RAMOS

251.***.***-95

AGI

301

KATE CECÍLIA DIAS LEITE

356.***.***-74

AGI

302

JOSENILDA MACIEL OLIVEIRA MOTA

183.***.***-04

AGI

303

ELIS REGINA APARECIDA PINTO CARNEIRO

385***.***-92

AGI

304

MARGARETH MOREIRA

101***.***-32

AGI

305

ANDRÉA DA SILVA COSTA

008***.***-37

AGI

306

JOSIVANE ALVES DE CARVALHO

299***.***-21

AGI

307

CLAUDIA LEIA CAMPOS SERRA

771***.***-04

AGI

308

MARIA RITA DE ARAÚJO SILVA

317***.***-92

AGI

309

SAMIA GABRIELLY ALVES PEREIRA

387***.***-17

AGI

310

WALESKA LIRIA DE CARVALHO

108***.***-04

AGI

311

BRUNA SOARES DA SILVA

389***.***-95

AGI

312

CELIA CARDOSO MOURA

214***.***-40

AGI

313

AYLLA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA

359***.***-59

AGI

314

CINTHIA APARECIDA SOARES SANTANA

322***.***-63

AGI

315

CRISTIANE OLIVEIRA SANTOS

271***.***-88

AGI

316

CLAUDIANA DE LIMA ANDRADE JESUS

020***.***-14

AGI

317

SARA DE PAIVA ROSA

363***.***-04

AGI

318

JULIANA ALVES DA SILVA

499***.***-81

AGI

319

DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES

315***.***-85

AGI

320

MARLI FERREIRA PAES

289***.***-66

AGI

321

MARISA CLELIA DE JESUS SANTOS

282***.***-56

AGI

322

AMANDA FERREIRA FERNANDES SANTOS

439***.***-78

AGI

323

CILENE MOTA GARCIA DE CARVALHO

304***.***-18

AGI

324

ANANDA CALINE CUNHA DOS ANJOS

428***.***-20

AGI

325

JACIARA NERI MASCARENHAS BASUALTO

317***.***-09

AGI

326

EDIVANETE NEVES PEREIRA

055***.***-38

AGI

327

MARIA DE LOURDES ALVES DE AVILA

099.***.***-63

AGI

328

MICHELLE EVANGELISTA DAVI

319***.***-60

AGI

329

BEATRIZ SOUZA OLIVEIRA

491***.***-03

AGI

330

ANA NEILA BATISTA DA SILVA

267***.***-83

AGI

331

MARIANA DOS REIS BUENO MATOS

299***.***-55

AGI

332

MONICA IRACI HONORIO DOS PASSOS

174***.***-24

AGI

333

ARIETE JOSÉ VIANA

166***.***-71

AGI

334

VANESSA RODRIGUES FELIPPE

296***.***-06

AGI

335

MARLEIDE CATARINO DE SOUZA

163***.***-36

AGI

336

CÍNTHIA DA SILVA RAMOS

279***.***-07

AGI

337

ADRIANA DE ARAUJO BARBOSA

004***.***-30

AGI

338

SULAMIN DE SOUZA CANDIDO FREITAS

303***.***-76

AGI

339

BIANKA CONSTANTINO FERNANDES MAXIMINO

490***.***-32

AGI

340

ROSILENE DOS SANTOS LIMA

052***.***-69

AGI

341

LETÍCIA MARTINS CARDOSO

342***.***-66

AGI

342

SONIA DE FREITAS VICENTE

857***.***-53

AGI

343

SOLANGE REIS LIMA

311***.***-19

AGI

344

NIVIA CRISTINA DA SILVA

347***.***-59

AGI

345

ANGELA MARIA TORRES REGO DOS SANTOS

005***.***-39

AGI

346

TEREZA MARIA DA SILVA

863***.***-34

AGI

347

ANDRESSA NAZARETH DE LIMA DOS SANTOS

466***.***-19

AGI

348

VANESSA VICTOR RODRIGUES

336***.***-56

AGI

349

CECILIA PEREIRA LIMA

807***.***-49

AGI

350

ALINE LEME DA SILVA

513***.***-48

AGI

351

ANDREA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

265***.***-12

AGI

352

CAMILA MENON

368***.***-59

AGI

353

KEILA MOREIRA

359***.***-83

AGI

354

PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

261***.***-23

AGI

355

MARIA DE LOURDES GONÇALO LEÃO

176***.***-10

AGI

356

MARIA SELMA BEZERRA DOS SANTOS

127***.***-09

AGI

357

AMANDA MOURA MARQUES

489***.***-50

AGI

358

MARIA MARGARETH RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

269***.***-25

AGI

359

MARIA LOURDES LACERDA CARVALHO

008***.***-02

AGI

360

VANESSA APARECIDA FERREIRA

316***.***-76

AGI

361

DENISE SUELLEN DOS SANTOS LIMA

424***.***-71

AGI

362

MARIANA FREITAS DO SACRAMENTO

462***.***-45

AGI

363

EMYLIN COSTA RODRIGUES DE ASSIS

486***.***-62

AGI

364

PRISCILA DA SILVA CAVALCANTE URQUIA

325***.***-80

AGI

365

ANDRÉA TORRES CAMPOS

273***.***-36

AGI

366

AMANDA BRITO LEANDRO

385***.***-30

AGI

367

JAQUELINE ALMEIDA LUZ

373***.***-05

AGI

368

GILDECI ANDRADE SANTOS

262***.***-00

AGI

369

KELLY JANAÍNA LOPES PERUZZI

251***.***-69

AGI

370

CLAUDIA ALVES FARIAS DE ÁVILA NORONHA

280***.***-92

AGI

371

ALINE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO

342***.***-03

AGI

372

GRACIANY FERREIRA DA SILVA SOUSA

362***.***-22

AGI

373

LAUDICEA BEZERRA DOS SANTOS LEITE

282***.***-26

AGI

374

ELIANA MARTA GOTTARDO

007***.***-00

AGI

375

CRISTIANE GUANDELINI

186***.***-05

AGI

376

GIOVANA OLIVEIRA DE PAULA

222***.***-00

AGI

377

VANESSA DE LIZANDRA LOURENÇO PRETO

175***.***-85

AGI

378

MARIA APARECIDAGOES MAKINO

267***.***-67

AGI

379

TATIANA DA CONCEIÇÃO SILVA

349***.***-70

AGI

380

FERNANDA MIRANDA ARAÚJO DE SOUSA

147***.***-09

AGI

381

CÉLIA MARIA FERREIRA SOARES

006***.***-00

AGI

382

CAMILA VALENTIM CORDEIRO

300***.***-40

AGI

383

DÉBORA CARVALHO DA COSTA

402***.***-90

AGI

384

VANESSA PEREIRA DE SANTANA

385***.***-75

AGI

385

SELMA APARECIDA BERNE

142***.***-37

AGI

386

BRUNA ALMEIDA DA SILVA

397***.***-83

AGI

387

ANALI GOUVÊA

327***.***-66

AGI

388

JESSICA DE AMACENA ESTEVES NOGUEIRA

398***.***-13

AGI

389

BEATRIZ LOUYSE DE OLIVEIRA SANTOS MALTA

411***.***-73

AGI

390

ALINE MIGUEL GONZAGA OLIVEIRA

445***.***-77

AGI

391

SARA DA SILVA VIEIRA LANDINO

449***.***-96

AGI

392

CRISTIANE COSTA SANTOS

475***.***-17

AGI

393

ISABELLA TRIGO LAZARIN SANTANA

454***.***-10

AGI

394

JANAÍNA VENENO PEREIRA

347***.***-29

AGI

395

SOLAGE CRISTINA FRAJUCA LIMA

305***.***-96

AGI

396

GRACIELE GOUVEIA DA SILVA

334***.***-60

AGI

397

ISADORA DOS REIS DE SOUZA

490***.***-50

AGI

398

JOYCE GAMBOROTO CRISPIM

461***.***-07

AGI

399

GISELE PEREIRA DO NASCIMENTO

412***.***-01

AGI

400

ROSELI DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA

137***.***-43

AGI

401

MONICA ESTEVAM DO NASCIMENTO

151***.***-10

AGI

402

ANA MARIA DA SILVA

293***.***-00

AGI

403

SUENE TAIANE AGUIAR VIEIRA

290***.***-92

AGI

404

KIMBERLY LARISSA FERREIRA MARINHO

472***.***-54

AGI

405

KARINA CAMARA GARCIA DE OLIVEIRA

415***.***-80

AGI

406

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

324***.***-22

AGI

407

ELINAIDE DIAS DE SOUZA SANTANA

373***.***-51

AGI

408

CRISTIANE PEREIRA BERNARDES DA SILVA

278***.***-88

AGI

409

CLAUDINEIA APARECIDA GOULART

072***.***-58

AGI

410

GABRIELA NUNES SILVA

463***.***-09

AGI

411

EVANGELINA MARIA PINTO

279***.***-02

AGI

412

FLÁVIA CAROLINA RODRIGUES MATOS

230***.***-22

AGI

413

PRISCILA RODRIGUES YATSUDA

735***.***-87

AGI

414

ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES

356***.***-16

AGI

415

FLORÊNCIA MARTINS DE FARIA

411***.***-66

AGI

416

MIRIAM BARBOZA ALVES

134.***.***-08

AGI

417

ERICA RIBEIRO DOS SANTOS

350.***.***-50

AGI

418

STHEFANY DE SOUSA CAVALCANTE NAHRLICH

514.***.***-06

AGI

419

LETICIA BARROS DA SILVA

380.***.***-30

AGI

420

TATIANA DOS SANTOS

329.***.***-88

AGI

421

TALITA SALADINI MOREIRA

408.***.***-51

AGI

422

ERICA SATURNINO

308.***.***-95

AGI

423

AMANDA APARECIDA MARTINS DA SILVA

387.***.***-10

AGI

424

ANITA GOMES FERREIRA

335.***.***-83

AGI

425

KEMILLY BOAVA LINS

510.***.***-01

AGI

426

JORDÂNIA VIEIRA SANTOS

023.***.***-11

AGI

427

MARCELA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

514.***.***-39

AGI

428

BÁRBARA GOMES DE SOUZA

384.***.***-78

AGI

429

JULIANA MARIA PORFIRIO

365.***.***-28

AGI

430

RAIANY CAVALCANTE

449.***.***-29

AGI

431

AYALLA MARIA GASPAR FERREIRA CARVALHO

428.***.***-73

AGI

432

CASSIA DE MELO CANDIDO

279.***.***-30

AGI

433

ELIANA DA SILVA SILVEIRA

001.***.***-33

AGI

434

FATIMA IGNES FARHADIBA DE SOUZA CODOGNO

351.***.***-69

AGI

435

LARISSA RAQUEL DE SOUZA

473.***.***-13

AGI

436

ELIANE DE OLIVEIRA

374.***.***-74

AGI

437

PRISCILA ESPOSITO

397.***.***-98

AGI

438

MARISA SANTOS DE ARAÚJO

306.***.***-21

AGI

439

RENILDA PEREIRA CHAGAS TRINDADE

031.***.***-14

AGI

440

GISELE ALVES CARDOSO

319.***.***-07

AGI

441

MARLEIDE LEONEL DA SILVA

855.***.***-53

AGI

442

NATÁLIA AQUINO PEDROZO ROCHA

429.***.***-80

AGI

443

CINTIA DE JESUS BARBOSA

219.***.***-01

AGI

444

DEBORAH CRISTINA ROSA

368.***.***-48

AGI

445

WALESKA MACIEL FERREIRA

203.***.***-08

AGI

446

JAILMA SANTOS DA SILVA

068.***.***-45

AGI

447

BRUNA RODRIGUES DA SILVA

076.***.***-67

AGI

448

MARILENE ROMEU FELIX

318.***.***-99

AGI

449

PATRICIA RISTINA SILVA COSSI

221.***.***-46

AGI

450

DANIELLA MOTA DE MENEZES

340.***.***-31

AGI

451

ALECSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA

336.***.***-16

AGI

452

SAMANTHA DOS SANTOS PREVEDI

423.***.***-79

AGI

453

NAYARA LUCIANA DOMINGOS SANTOS

461.***.***-76

AGI

454

ELIZA ALVES CORDEIRO

314.***.***-02

AGI

455

ADRIANA PEREIRA TORRES

265.***.***-28

AGI

456

LARISSA DOS SANTOS

446.***.***-56

AGI

457

MARIA DE FATIMA LOPES SANTOS

165.***.***-22

AGI

458

JULIANA MARIA DE AZEVEDO

322.***.***-02

AGI

459

ALINE FURLANETTI DA SILVA

343.***.***-08

AGI

460

SUELI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

808.***.***-68

AGI

461

ALINE ATHAYDE GOES

380.***.***-09

AGI

462

MARIA DO CARMO DOS SANTOS

326.***.***-88

AGI

463

RAFAELA SILVA NERY CAMPOS

497.***.***-00

AGI

464

CAROLINE CRISTINA DE MIRANDA

432.***.***-28

AGI

465

LUZIA ALCANTARA CINTAS GOMES

076.***.***-75

AGI

466

SIMONE REZENDE DE ARAÚJO

349.***.***-50

AGI

467

VERA LUCIA BRITO FURTADO

207.***.***-07

AGI

468

ANA BEATRIZ MORAIS FANGANIELLO

334.***.***-28

AGI

469

DEBORA ARAUJO DE SOUSA

430.***.***-92

AGI

470

THAMIRES FERREIRA DOS SANTOS

486.***.***-35

AGI

471

MARIA SUELY DA SILVA COSTA

977.***.***-87

AGI

472

CAUANI RIBEIRO DOS SANTOS

442.***.***-28

AGI

473

JULIANA DE SOUSA GOMES BARBOSA

296.***.***-39

AGI

474

MEDIAN KEILA RIBEIRO DE LIRA

388.***.***-79

AGI

475

VANDA SERONE

262.***.***-40

AGI

476

GABRIELA ALENCAR GOMES

400.***.***-82

AGI

477

DEISE LARANJEIRA DOS SANTOS

319.***.***-02

AGI

478

NADIA MEIRELLES DIAS DA SILVA

354.***.***-02

AGI

479

JANETE DE CASSIA CONCEIÇÃO

152.***.***-84

AGI

480

ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO TORRES

353.***.***-47

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AG II

1

PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

261.***.***.23

AG II

2

ALINE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO

342.***.***.03

AG II

3

JAQUELINE FROSINO RABELO DE SOUSA LIMA

354.***.***.33

AG II

4

ERIKA DA SILVA ALVES

433.***.***.24

AG II

5

DANIELLA CRISTINA FELIPE SABINO

468.***.***.16

AG II

6

ANA CAROLINA SIMÕES E SILVA POI

339.***.***.90

AG II

7

KAROLINE DE CARVALHO ANTERO ROSA

436.***.***.07

AG II

8

ROSANA FERREIRA DE ABREU

370.***.***.90

AG II

9

CLARA JÉSSICA DE SOUZA VALÉRIO

390.***.***.40

AG II

10

TANIA NATALI PIRES DA SILVA

351.***.***.37

AG II

11

VANESSA CRISTINA DOS SANTOS

384.***.***.65

AG II

12

STEFANY BARBOSA DUTRA

425.***.***.88

AG II

13

FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DELFINO

224.***.***.78

AG II

14

DAYANE FERREIRA CAVEDEN

438.***.***.55

AG II

15

KAYLANI RAFAELA FERNANDES DE SOUZA

537.***.***.57

AG II

16

RENAN SILVA DE PAULA

449.***.***.66

AG II

17

ANA CAROLINA PAULINO FURTADO

506.***.***.83

AG II

18

ANGELA DO NASCIMENTO DUARTE

316.***.***.08

AG II

19

RONALDO LUIZ CAMILO FILHO

931.***.***.72

AG II

20

ADILSON BARBOSA VIEIRA

313.***.***.86

AG II

21

ALCIONE OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES

057.***.***.03

AG II

22

LAUANY VITÓRIA GOMES DA SILVA

490.***.***.47

AG II

23

MARTA ARAÚJO DE OLIVEIRA MARTINS

351.***.***.86

AG II

24

REGIANE MATOS ABREU

466.***.***.79

AG II

25

ANA PAULA RIBEIRO BERTOUDO DA SILVA

347.***.***.52

AG II

26

ANA PAULA PEREIRA BARBOSA DA SILVA

306.***.***.09

AG II

27

KARINA FERNANDA FONSECA PINTO

383.***.***.11

AG II

28

VANESSA VICTOR RODRIGUES

336.***.***.56

AG II

29

MARIA JULIANA DOS SANTOS

327.***.***.32

AG II

30

JACQUELINE MALLET FERREIRA DA SILVA

305.***.***.65

AG II

31

QUEITI TELES PINTO

091.***.***.03

AG II

32

NAIR GOMES DE LIMA

360.***.***.05

AG II

33

DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES

315.***.***.85

AG II

34

ELOISA TEIXEIRA DA SILVA DIAS

056.***.***.82

AG II

35

DARLENE VALDETE DA SILVA GONÇALVES

327.***.***.79

AG II

36

DALILA SANTOS KOHARI

421.***.***.03

AG II

37

EDNA COSMO DE MOURA CAETANO

169.***.***.95

AG II

38

JOYCE CONDURSI PARANHOS DA SILVA

347.***.***.42

AG II

39

MARIA JOSÉ DE LIMA FILHA

022.***.***.08

AG II

40

ADRIANA ALMEIDA MATOS

186.***.***.01

AG II

41

FERNANDA DE ASSIS ALVES DA SILVA

262.***.***.39

AG II

42

ANA LUCIA DA SILVA

091.***.***.73

AG II

43

RENATA CARDOSO BRITO

325.***.***.30

AG II

44

ALESSANDRA ROSA SILVA DE PAULA

470.***.***.40

AG II

45

KELLEN EVANGELISTA DA SILVA AGUIAR

446.***.***.94

AG II

46

CAROLINA DE FÁTIMA LIMA

429.***.***.88

AG II

47

GEOVANA FLORES BELA SANTOS

500.***.***.06

AG II

48

CAROLINA SCALABRINI DE MOURA

365.***.***.96

AG II

49

ORLADIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

074.***.***.79

AG II

50

RENATA LIRA MARTILDES

353.***.***.42

AG II

51

NATHÁLIA MOREIRA ROCHA BATISTA

423.***.***.65

AG II

52

KATIA TEIXEIRA LIMA

287.***.***.51

AG II

53

JULIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS

414.***.***.03

AG II

54

JULIANA NUNES DE BRITO

487.***.***.36

AG II

55

ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS

385.***.***.90

AG II

56

KATIA APARECIDA FERREIRA MENDONCA

306.***.***.28

AG II

57

RAQUEL PEREIRA PIMENTEL

320.***.***.78

AG II

58

ODAIR FELOMENO DE SOUZA

012.***.***.52

AG II

59

MARLY BEZERRA DA SILVA

570.***.***.00

AG II

60

SORAIA MEDEIROS CIMINO

324.***.***.71

AG II

61

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***.95

AG II

62

LILIANE SOARES DE ALMEIDA

410.***.***.41

AG II

63

MARIA APARECIDA DA COSTA SANTANA

105.***.***.69

AG II

64

MONIQUE EVERLIN SANTA DE JESUS

370.***.***.33

AG II

65

SOLANGE FLORES BELA DOS SANTOS

087.***.***.05

AG II

66

CIBELE DE PAULA RODRIGUES

298.***.***.47

AG II

67

PATRICIA MARIA DA COSTA

324.***.***.02

AG II

68

JESSICA LEMES DE SOUSA

418.***.***.96

AG II

69

VALDIRENE BARBOSA LIMA

192.***.***.97

AG II

70

SEBASTIANA MONDONI

760.***.***.20

AG II

71

PATRÍCIA MARCONDES

289.***.***.55

AG II

72

TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA

087.***.***.48

AG II

73

KATIA ALVES DE ALMEIDA CLIMA

312.***.***.45

AG II

74

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DA SILVA

050.***.*** 00

AG II

75

CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS GOMES

287.***.***.50

AG II

76

DAIANE EVANGELISTA GONÇALVES

349.***.***.42

AG II

77

ANA CRISTINA MECHELIN SILVA

254.***.***.01

AG II

78

RICARDO DA SILVA DE PAIVA

373.***.***.81

AG II

79

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

348.***.***.58

AG II

80

VINÍCIUS DE ALMEIDA GOMES CAMIZÃO

452.***.***.86

AG II

81

MIRTES MARTINS DOS SANTOS

273.***.***.17

AG II

82

CLENIDA DOS SANTOS

250.***.***.01

AG II

83

MARISA AUGUSTO GONÇALVES

305.***.***.30

AG II

84

LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO

352.***.***.98

AG II

85

HERICA SILVA PIMENTA

444.***.***.52

AG II

86

RODRIGO JOAQUIM FEITOSA

325.***.***.14

AG II

87

RITA MARIA FERNANDES GOMES

216.***.***.39

AG II

88

ADRIANA SILVA BARROS

164.***.***.40

AG II

89

VALDENISCE PEREIRA DE AGUIAR

166.***.***.71

AG II

90

VILMA FERREIRA MIYATA

269.***.***.40

AG II

91

VALDENOR VIEIRA PEREIRA

254.***.***.12

AG II

92

RAQUEL MARIA LOPES SALES MARTO

504.***.***.09

AG II

93

CARLOS EDUARDO SOUZA CORRÊA

423.***.***.32

AG II

94

ROBSON RODRIGO ANTUNES FERREIRA

336.***.***.40

AG II

95

ADRIELE BATISTA SANTOS

414.***.***.07

AG II

96

GERLÂNIA FERREIRA DA SILVA FIRMINO

031.***.***.29

AG II

97

MILENE CLAUDETE DE ASSIS

312.***.***.31

AG II

98

ISABEL CRISTINA MOREIRA DE JESUS IOVINO

275.***.***.80

AG II

99

VALTER DONIZETI DA SILVA

014.***.***.00

AG II

100

FRANCISCA GISLENE DE SOUZA DOMINGUES

082.***.***.83

AG II

101

SOLANGE APARECIDA DA SILVA

095.***.***.40

AG II

102

ROSANGELA ANDRADE DOS SANTOS

342.***.***.14

AG II

103

MICHELLE ALVES PEREIRA

224.***.***.63

AG II

104

SIMONE RAMOS DE ALMEIDA

317.***.***.24

AG II

105

ANA MARIA DE JESUS DOS SANTOS

292.***.***.77

AG II

106

INGRID MARIANA FREDERICO

331.***.***.43

AG II

107

EVANI GOMES DOS SANTOS

113.***.***.03

AG II

108

GEILZA DE ALMEIDA VALENTIM

125.***.***.64

AG II

109

SANDRA APARECIDA DE LIMA

858.***.***.22

AG II

110

LUCIANA DE CASSIA VIDAL

282.***.***.76

AG II

111

CARLA APARECIDA MILLAN

298.***.***.77

AG II

112

LETICIA DE FÁTIMA RAIMUNDO

426.***.***.45

AG II

113

CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO

254.***.***.39

AG II

114

ELISABETE CRISTINA ANASTÁCIO CARMO

418.***.***.63

AG II

115

LEONARDO PEREIRA DE ANDRADE

260.***.***.63

AG II

116

RAYANE MACHADO ACÁCIO

508.***.***.17

AG II

117

ANDRESSA SAMIAOLIVEIRA DO NASCIMENTO

327.***.***.46

AG II

118

MARIA CRISTINA SALVAN

126.***.***.17

AG II

119

MARIA FREIRE LEITE

010.***.***.66

AG II

120

APARECIDA DONIZETE MOURA DA SILVA

929.***.***.59

AG II

121

HEIDY APARECIDA ALMEIDA LINO DE OLIVEIRA

407.***.***.71

AG II

122

JOSIMARA CARDOSO FERREIRA

357.***.***.21

AG II

123

APARECIDA BARBOSA ANANIAS

104.***.***.22

AG II

124

MICHELE VIEIRA MUNIZ ROPERO

350.***.***.65

AG II

125

MÁRCIO ANTUNES DE BRITO

855.***.***.40

AG II

126

LARISSA SENA DA CRUZ ANDRADE

472.***.***.05

AG II

127

PRISCILA SANTOS NASCIMENTO

303.***.***.41

AG II

128

KAROLINE RODRIGUES PEREIRA LOIOLA

459.***.***.51

AG II

129

MARCOS AURÉLIO ROCHA CAMPOS

214.***.***.26

AG II

130

ELIANE DE OLIVEIRA BAUTISTA

181.***.***.94

AG II

131

JESSICA MARTINS DE CASTRO

360.***.***.73

AG II

132

CLAUDIA LISSARA ANUNCIAÇÃO DA SILVA

508.***.***.75

AG II

133

TATIANA BASTOS DA CUNHA

296.***.***.02

AG II

134

MARLENE APARECIDA BENEDITO DE ARAÚJO

894.***.***.78

AG II

135

EVELYN LOPES ROCHA FERNANDES

373.***.***.33

AG II

136

CRISTIANE GUIMARÃES DE SOUZA

225.***.***.93

AG II

137

PATRICIA VITORIANO DA SILVA CARDOSO

332.***.***.78

AG II

138

MILENA KIMIE SATO

191.***.***.23

AG II

139

MÁRCIA FONSECA TROSI DA SILVA

231.***.***.33

AG II

140

PATRÍCIA REGINA SOARES WYSOCKI

308.***.***.20

AG II

141

EDILTON CAMPOS DUARTE

538.***.***.06

AG II

142

REBECA GOMES SOUZA

529.***.***.56

AG II

143

ELIZABETH BATISTA DOS REIS

079.***.***.16

AG II

144

ANDRÉA SANTOS FURQUIM DE CAMARGO

365.***.***.93

AG II

145

ANA CLAUDIA LIMA CARVALHO

762.***.***.54

AG II

146

DÉBORA DE ASSIS MARQUES

914.***.***.07

AG II

147

MARLÚCIA CONSTÂNCIA DO NASCIMENTO AZEVEDO

284.***.***.26

AG II

148

MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

370.***.***.24

AG II

149

LARISSA APARECIDA ESTEVES DA SILVA

419.***.***.57

AG II

150

VIVIAN FARINELI PEROZINI

250.***.***.86

AG II

151

FABIANO APARECIDO DE JESUS ALVES

366.***.***.63

AG II

152

DANIEL SILVA DE ANDRADE

428.***.***.58

AG II

153

IGOR BARROS DA SILVA

433.***.***.44

AG II

154

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

166.***.***.84

AG II

155

ADRIANA VIEIRA CEREJO

366.***.***.71

AG II

156

ROZIANE PADILHA DA SILVA

675.***.***.73

AG II

157

JOSE GILIARDE DIAS DA SILVA

470.***.***.82

AG II

158

LUCIANA ALVES DA SILVA

252.***.***.37

AG II

159

CAMILAMIGLIORI BARBOSA

399.***.***.52

AG II

160

ROSANGELA BARBOSA

273.***.***.79

AG II

161

SONIA MARIA DE SOUZA LIMA

174.***.***.93

AG II

162

ALINE SANTOS DE BRITO COSTA

378.***.***.09

AG II

163

LAÍS ALINE SANTOS PONTES

389.***.***.92

AG II

164

FABIANA DE MOURA SANTOS

277.***.***.52

AG II

165

SONIA REGINA SILVA

181.***.***.92

AG II

166

ELIANA MARIA DOS SANTOS

128.***.***.80

AG II

167

AMANDA DOS SANTOS SILVA

419.***.***.57

AG II

168

RAFAEL PAULICHI ALVES

426.***.***.32

AG II

169

TALITA FERREIRA ALBIACH

352.***.***.00

AG II

170

BIANCA GONÇALVES CALAZANS

416.***.***.98

AG II

171

VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA

347.***.***.77

AG II

172

MAGDA APARECIDADORNELAS

296.***.***.81

AG II

173

ELISANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA

176.***.***.42

AG II

174

ANA PAULA CRISTINIE FREITAS ARAUJO

369.***.***.62

AG II

175

SALETE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

910.***.***.01

AG II

176

CALINE DE ALMEIDA MEIRELES

338.***.***.44

AG II

177

MÁRCIA APARECIDA GOMES SILVA

174.***.***.67

AG II

178

SABRINA NOVAIS MELO DOS REIS

422.***.***.75

AG II

179

MARIA ILMA DA SILVA

632.***.***.88

AG II

180

ROSEMARY THEODORO DE FARIA PENALVA

120.***.***-57

AG II

181

WILMA MARIA ALEXANDRE

283.***.***-16

AG II

182

ARIANNE LETHICIA BEZERRA DA SILVA

438.***.***-26

AG II

183

LEOPOLDINA LIRA DE FRANÇA

184.***.***-36

AG II

184

GUSTAVO CAIRES COSTA

459.***.***-64

AG II

185

DARA APARECIDA DE JESUS

460.***.***-08

AG II

186

VALDINEIA MOREIRA PORTO

016.***.***-85

AG II

187

GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA

253.***.***-08

AG II

188

SARA VILHARBA

174.***.***-79

AG II

189

BEATRIZ GERVÁSIO

256.***.***-00

AG II

190

NATHANY PATRICIO DA SILVA

420.***.***-03

AG II

191

FABIANA DOS SANTOS ROSA

277.***.***-03

AG II

192

NAIR APARECIDA DA SILVA

100.***.***-97

AG II

193

TATIANE DE SOUSA COSTA

313.***.***-70

AG II

194

PRISCILLA FERNANDES DE CARVALHO

377.***.***-03

AG II

195

DANIELE PRISCILA SILVA DE ANDRADE

479.***.***-60

AG II

196

KELLY DA CRUZ FERREIRA

366.***.***-12

AG II

197

PATRICIA VARELA DA SILVA

393.***.***-31

AG II

198

SOLANGE CRISTINA OLIVEIRA MARCELINO

337.***.***-40

AG II

199

MARIA DO SOCORRO SILVA

301.***.***-09

AG II

200

LEONARDO LOPES GIMENES

400.***.***-74

AG II

201

ALINE APARECIDA DE ARAÚJO

369.***.***-22

AG II

202

GISLENE ROCHA DA SILVA RAMOS

294.***.***-57

AG II

203

MARIA JOSE MENDES DE ALMEIDA NUNES

087.***.***-84

AG II

204

MILENA SANTANA DA SILVA PEREIRA

458.***.***-94

AG II

205

ROSANGELA OLIVEIRA SOARES

189.***.***-47

AG II

206

NÚBIA DE LISBOA CARTACHO DA COSTA

034.***.***-08

AG II

207

VADNOLIA AZEVEDO SILVA

112.***.***-14

AG II

208

CREUZA DA CRUZ ALMEIDA

117.***.***-62

AG II

209

MIRIAM CORDEIRO

167.***.***-73

AG II

210

EVANEIDE GONÇALVES DE SOUSA

125.***.***-65

AG II

211

ROBERTA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA

217.***.***-00

AG II

212

LEANDRO SANTOS OLIVEIRA

376.***.***-24

AG II

213

RODRIGO EMERICK MACHADO

386.***.***-45

AG II

214

BRUNA PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS

457.***.***-20

AG II

215

JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS GOMES

124.***.***-97

AG II

216

MARIA ROSANGELA ALVES DE SOUZA

055.***.***-63

AG II

217

ANGELA PEREIRA DA SILVA

313.***.***-80

AG II

218

FLÁVIA CHAVES RUFINO

426.***.***-89

AG II

219

LAIS MOREIRA MELLO

528.***.***-16

AG II

220

CLÁUDIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MELLO

194.***.***-38

AG II

221

IARA CONSTÂNCIA DO NASCIMENTO

102.***.***-78

AG II

222

JULIA BARBOSA DA SILVA

625.***.***-53

AG II

223

TALITA LESSER DA SILVA

229.***.***-02

AG II

224

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***-71

AG II

225

ROSÂNGELA APARECIDA DE JESUS

128.***.***-42

AG II

226

ANDREA APARECIDA DA COSTA BRITO

324.***.***-67

AG II

227

DAIANE RIBEIRO MENDES

229.***.***-09

AG II

228

ROSIMEIRE DA SILVA MENDES

288.***.***-05

AG II

229

FERNANDA CICONELLI ATANAZIO

035.***.***-00

AG II

230

ELENA ELIAS

179.***.***-46

AG II

231

SUELI DOS SANTOS ALVES

390.***.***-50

AG II

232

MARCIA PEREIRA FABIANO

193.***.***-89

AG II

233

AMANDA AIDA ELISIÁRIO SILVA GOMES

509.***.***-21

AG II

234

MICHELLE FERRAZ

411.***.***-90

AG II

235

JOZÉLIA ARRUDA NÓBREGA

549.***.***-15

AG II

236

CINTIA RAMOS SANCHES

173.***.***-73

AG II

237

HELENA AGOSTON MORENO DO NASCIMENTO

433.***.***-00

AG II

238

ENILDA APARECIDA FERREIRA FREITAS

258.***.***-38

AG II

239

MARIA APARECIDA DIAS AMORIM

808.***.***-00

AG II

240

JESSICA RODRIGUES CLEMENTE

376.***.***-08

AG II

241

LUCAS RODRIGUES SIQUEIRA

101.***.***-40

AG II

242

MARIA DA PENHA MACHADO

126.***.***-05

AG II

243

TERESA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA

275.***.***-03

AG II

244

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS

186.***.***-47

AG II

245

WESLLEY ROCHA TORRES

422.***.***-03

AG II

246

REGINA ALVES PEREIRA

042.***.***-73

AG II

247

FLAVIA SANTOS DE SOUZA

280.***.***-04

AG II

248

JOSEILMA DE OLIVEIRA SILVA

259.***.***-10

AG II

249

ADRIANA AMBROSIO DOS SANTOS

066.***.***-51

AG II

250

FERNANDA PORFIRIO FIZIO

338.***.***-20

AG II

251

GERALDA DA CONCEIÇÃO PINTO MARTINS DE SANTANA

270.***.***-30

AG II

252

TÂNIA TOMAZ

325.***.***-33

AG II

253

ALBERTO QUIELE FILHO

113.***.***-07

AG II

254

JULIANA SALOMONE DE PAULA

408.***.***-08

AG II

255

VIVIANE MACIEL DA LUZ CAMPOS

174.***.***-11

AG II

256

GUSTAVO GABRIEL MACEDO

444.***.***-70

AG II

257

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO

813.***.***-20

AG II

258

MOISES GONÇALVES SILVA CAMPANER

357.***.***-80

AG II

259

CARINA ZDUNIAK

388.***.***-50

AG II

260

ANDREA CAVALCANTE DE ALMEIDA

346.***.***-76

AG II

261

PATRICIA KELLY VITOR DE OLIVEIRA

314.***.***-00

AG II

262

AMANDA BIOLADO CARDOSO

274.***.***-78

AG II

263

MARÍA ESTELITA FERREIRA DOS SANTOS

362.***.***-49

AG II

264

JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA

185.***.***-30

AG II

265

JESSICA RUFINO

361.***.***-45

AG II

266

PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA GRILLO

316.***.***-74

AG II

267

MARIA BIONE SILVA DOS ANJOS

509.***.***-00

AG II

268

RENAN DAVID SANTANA REGO

447.***.***-98

AG II

269

PITTER FABIANI LIMA

142.***.***-29

AG II

270

ADRIANA AMARO DOS SANTOS

157.***.***-55

AG II

271

FERNANDA PEREIRA DE JESUS

468.***.***-18

AG II

272

ANDERSON BRITO DOS SANTOS

386.***.***-39

AG II

273

ELIZABETH TATIANE ROSA FARIAS

303.***.***-02

AG II

274

VALDICEA MUNIZ DE JESUS

174.***.***-06

AG II

275

HELEN CRISTINA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

291.***.***-10

AG II

276

RAQUEL DE MORAES ALVES BEZERRA

349.***.***-82

AG II

277

SULEMAR FERREIRA DOS SANTOS

173.***.***-25

AG II

278

ROSANA CARDOSO BRITO

326.***.***-69

AG II

279

MARIA EDUARDA MATIAS DE SOUZA

496.***.***-32

AG II

280

NICOLAS SANTANA DA SILVA

533.***.***-92

AG II

281

ELISA DIAS FERREIRA

297.***.***-70

AG II

282

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

427.***.***-43

AG II

283

ALESSANDRA SIQUEIRA DOS SANTOS

325.***.***-66

AG II

284

VIVIANE AGUIAR MENDES

301.***.***-10

AG II

285

MARLENE APARECIDA BENEDITO DE ARAUJO

089.***.***-78

AG II

286

CRISTINA PEREIRA DE SOUZA MOREIRA

246.***.***-06

AG II

287

THAÍS DE FRANÇA PEREIRA

482.***.***-89

AG II

288

MARINA BUENO COSTA

198.***.***-30

AG II

289

ELIANA ALICE GONÇALVES XAVIER DUARTE

283.***.***-97

AG II

290

FERNANDA RODRIGUES FERNANDEZ

453.***.***-30

AG II

291

ELISÂNGELA ROBERTA DE OLIVEIRA

176.***.***-42

AG II

292

RAQUEL FERREIRA ALVES

152.***.***-86

AG II

293

MARIA APARECIDA SILVA SANTOS GRANGEIRO

163.***.***-82

AG II

294

LAURA LEITE SAMPAIO

464.***.***-94

AG II

295

GABRIELE FISCHER DA SILVA

467.***.***-00

AG II

296

JULIA VICTORIA PEREIRA DE SOUZA

497.***.***-51

AG II

297

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

226.***.***-07

AG II

298

ANALY MATOS SANTOS

272.***.***-56

AG II

299

FABRICIO APOSTOLO GARCIA MATTOS

457.***.***-06

AG II

300

DENISE GARCIA DOS SANTOS

229.***.***-89

AG II

301

MICHELLI DOS SANTOS

331.***.***-83

AG II

302

MARILU SANTANA SANTOS

127.***.***-92

AG II

303

VICTORIA ABREU AMARAL

527.***.***-97

AG II

304

PRISCILA FRANÇA DA SILVA

427.***.***-03

AG II

305

KARINA MOREIRA NUNES KALBAITZ

298.***.***-60

AG II

306

ZILDA APARECIDA SOUZA

041.***.***-86

AG II

307

MÔNICA LIBANOR

282.***.***-80

AG II

308

MARCELA LIMA DE MELO

224.***.***-64

AG II

309

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO

198.***.***-41

AG II

310

PALOMA CONCEIÇÃO DE MELO SALVI

367.***.***-67

AG II

311

RODRIGO LIMA MESA

326.***.***-47

AG II

312

MARISTELA FERREIRA VAGLIENGO

100.***.***-75

AG II

313

MARCELA DE LIMA CAMPOS

369.***.***-47

AG II

314

BERLÂNDIA ROQUE DOS SANTOS

320.***.***-23

AG II

315

RUTE NERES SANTIAGO

174.***.***-83

AG II

316

LUZIA MOREIRA MALFATTI

437.***.***-88

AG II

317

GISELE ALVES CARDOSO

319.***.***-07

AG II

318

GISELIA DE ABREU SOARES

556.***.***-49

AG II

319

VITÓRIA DIAS ALVES

426.***.***-01

AG II

320

ROSELENE APARECIDA BORRO FELIPE

134.***.***-42

AG II

321

KEITE MARIA DA SILVA

274.***.***-16

AG II

322

KELLY TERTULIANO DA SILVA SOUZA

260.***.***-31

AG II

323

CRISTIANE MACHADO BRANDÃO

323.***.***-40

AG II

324

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

328.***.***-23

AG II

325

MARILENE DA SILVA

259.***.***-04

AG II

326

SUELAINE OLIVEIRA DA SILVA BULANDEIRA

387.***.***-04

AG II

327

FERNANDA DE CARVALHO SECO

226.***.***-08

AG II

328

ROSÂNGELA EVANGELISTA SANTOS

686.***.***-72

AG II

329

DENISE DA SILVA ROCHA

104.***.***-25

AG II

330

FABIANA VICTOR LIMA

289.***.***-47

AG II

331

KATIA APARECIDA FERREIRA MENDONÇA

306.***.***-28

AG II

332

SHEIMILI VITORIA VIANA XAVIER

493.***.***-71

AG II

333

SARA DA SILVA VIEIRA LANDINO

449.***.***-96

AG II

334

ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO TORRES

353.***.***-47

AG II

335

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313.***.***-12

AG II

336

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

318.***.***-56

AG II

337

LUCIANO GONÇALVES LOPES

181.***.***-21

AG II

338

ELISANGELA DA SILVA SANTOS

289.***.***-46

AG II

339

DAIANE CARDOSO DA SILVA

466.***.***-32

AG II

340

FABIANA APARECIDA DA SILVA MERCES

313.***.***-02

AG II

341

DIEGO MARINHO LIMA

408.***.***-99

AG II

342

ELIZIANE SOUZA DA SILVA

290.***.***-70

AG II

343

DENIS CRUM

458.***.***-10

AG II

344

MICHELE DE FÁTIMA DE ARAUJO

335.***.***-16

AG II

345

MARLEIDE CATARINO DE SOUZA

163.***.***-36

AG II

346

JANETE DE CASSIA CONVEICAO

152.***.***-84

AG II

347

TATIANE VICENTINI FELICIANO

456.***.***-10

AG II

348

ADRIANA VICENTE GONÇALVES

287.***.***-89

AG II

349

RUBIAN LEME BELLO

324.***.***-25

AG II

350

ELIANE DE SOUSA DE DEUS

281.***.***-84

AG II

351

GABRIELA MUNHOZ

366.***.***-38

AG II

352

UILIANS ALEXANDRE DELFINO PINTO

128.***.***-64

AG II

353

ANA PAULA DE GOES ARAÚJO DA SILVA

123.***.***-06

AG II

354

JOSILÉIA ALVES DE SOUSA SILVA

295.***.***-31

AG II

355

CINTIA RAQUEL DA SILVA FERREIRA

445.***.***-60

AG II

356

MARIA JOSILENE ARAUJO SANTOS

296.***.***-94

AG II

357

MARTA ARAUJO DE OLIVEIRA MARTINS

351.***.***-86

AG II

358

STHEFANY DE SOUSA CAVALCANTE NAHRLICH

514.***.***-06

AG II

359

JULIANA GOMES ALVES

464.***.***-17

AG II

360

JULIANA LUIZA BARBOSA SILVA

344.***.***-31

AG II

361

TAIS TRENCHER MOREIRA

288.***.***-28

AG II

362

CRISTINA FERREIRA GRANJEIRO DE ASSIS

180.***.***-01

AG II

363

GABRIELLI BEZERRA SIMOES

160.***.***-55

AG II

364

DÉBORA GOMES RIBEIRO

469.***.***-32

AG II

365

ROSENEIA MARIA DA COSTA

862.***.***-15

AG II

366

MARIA SALETE MACHADO DE ARAUJO

250.***.***-65

AG II

367

TASSIANE BRUNA CRISOSTOMO PEREIRA

422.***.***-19

AG II

368

JANAINA ALVES MAROTO DE ANDRADE

399.***.***-09

AG II

369

MARIA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA

094.***.***-99

AG II

370

GABRIEL EDGAR LIMACHI BLANCO

321.***.***-40

AG II

371

REBECA OLIVEIRA ANGELO DA SILVA

517.***.***-30

AG II

372

MARIA JULIA ALVES DE JESUS

043.***.***-37

AG II

373

MARIA NILZETE MENDES DE JESUS

113.***.***-67

AG II

374

MARIA DA GLÓRIA ANDRADE

767.***.***-15

AG II

375

NAIARA MARCELINO DE SENA

365.***.***-93

AG II

376

VALDICE DOS SANTOS RIBEIRO

043.***.***-44

AG II

377

JUSSARA NEVES DE ALMEIDA SANTOS

358.***.***-01

AG II

378

VANUZA RODRIGUES CAVALCANTE MOREIRA

019.***.***-23

AG II

379

VINICIUS FERRARI JESUS

388.***.***-80

AG II

380

DANIEL DE MOURA SALES

363.***.***-29

AG II

381

MARIA APARECIDA VIEIRA

117.***.***-21

AG II

382

TATIANNY DA SILVA SERRA

812.***.***-04

AG II

383

RENATA MORAES

435.***.***-64

AG II

384

MARRIETE PEREIRA DO NASCIMENTO

345.***.***-59

AG II

385

JAQUELINE APARECIDA ALVES DE MELO

379.***.***-05

AG II

386

SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA

495.***.***-93

AG II

387

THAYLANNE SANTOS DO NASCIMENTO

519.***.***-93

AG II

388

IEDA SANCHES DA SILVA GUIMARAES

392.***.***-09

AG II

389

EDNA ALVES CUNHA

255***.***-29

AG II

390

ABILANE APARECIDA PINEL GOMES

113.***.***-03

AG II

391

EDINETE ALVES CUNHA

084.***.***-63

AG II

392

BRENDA DA SILVA LANDIM

445.***.***-23

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AG III

1

WESLLEY ROCHA TORRES

422.***.***.03

AG III

2

MAYNARA ANGELIM CURCIO

428.***.***.69

AG III

3

ELIANA VIANA DOS SANTOS

324.***.***.70

AG III

4

IASMIM SOARES MAGALHÃES

400.***.***.48

AG III

5

LAUANY VITÓRIA GOMES DA SILVA

490.***.***.47

AG III

6

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***.95

AG III

7

ANGELA MARIA MORAIS DOS SANTOS

131.***.***.48

AG III

8

CAROLINA SANTOS DOS PRAZERES

435.***.***.05

AG III

9

JOSÉ WAGNER FAGUNDES

352.***.***.76

AG III

10

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO

813.***.***.20

AG III

11

ADRIELE BATISTA SANTOS

414.***.***.07

AG III

12

DALITA MYLLENA NICANOR RODRIGUES

496.***.***.65

AG III

13

MARIA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA

947.***.***.99

AG III

14

JUSCILENE AQUINO DA CRUZ

704.***.***.10

AG III

15

PATRÍCIA DE CASTRO GIMENES

307.***.***.54

AG III

16

JOSENE ALVES BRITO

385.***.***.77

AG III

17

EDILTON CAMPOS DUARTE

538.***.***.06

AG III

18

NATALY DA SILVA OLIVEIRA SETTE

553.***.***.17

AG III

19

SAMARA MARIA DE ABREU CARDOSO

407.***.***.29

AG III

20

CARINA ZDUNIAK

388.***.***.50

AG III

21

DANIELY SANTOS DA SILVA

406.***.***.32

AG III

22

ALESSANDRA OLIVEIRA SANTANA

283.***.***.79

AG III

23

VERÔNICA SILVA DE AMORIM DUARTE

286.***.***30

AG III

24

KELLY DA CRUZ FERREIRA

366.***.***12

AG III

25

ERIC DA SILVA DOMINGOS

412.***.***05

AG III

26

TATIANA SOUSA LEONARDO BARBOZA

088.***.***38

AG III

27

MISLENE DA SILVA MATOS

056.***.***51

AG III

28

RODRIGO EMERICK MACHADO

386.***.***45

AG III

29

FLÁVIA CHAVES RUFINO

416.***.***89

AG III

30

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***71

AG III

31

SUELI DOS SANTOS ALVES

390.***.***50

AG III

32

RENATA RODRIGUES

220.***.***10

AG III

33

MARLI DE SOUZA EVANGELISTA

263.***.***80

AG III

34

FLAVIA SANTOS DE SOUZA

280.***.***04

AG III

35

PALOMA PALMIERI FERNANDES SENA

390.***.***01

AG III

36

ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA VANDERLEI

273.***.***94

AG III

37

SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA

495.***.***93

AG III

38

SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS

800.***.***20

AG III

39

PRISCILA OLIVEIRA DE MOURA FRANÇA

416.***.***64

AG III

40

GENEUZA FERREIRA GOMES

104.***.***99

AG III

41

EVANILDE DOS SANTOS BEZERRA

316.***.***81

AG III

42

GIOVANNA BARBOSA GIRALDO

353.***.***01

AG III

43

LAÍS ALVES CHAVES

484.***.***12

AG III

44

SIDINEIA VERA SALES

350.***.***80

AG III

45

JESSICA LEMES DE SOUSA

418.***.***96

AG III

46

ELIANE SILVA PASSOS

329.***.***73

AG III

47

NEREIDE PORTELA ZANELA

060.***.***07

AG III

48

LIDIA CINTAS GOMES

496.***.***30

AG III

49

MARRIETE PEREIRA DO NASCIMENTO

345.***.***59

AG III

51

MICHELE ANTONIO BARTALOTTI

351.***.***26

AG III

52

JEFFERSON LUIZ DA SILVA

337.***.***75

AG III

53

ANA BEATRIZ MORAIS FANGANIELLO

334.***.***28

AG III

54

JOÃO WAGNER DA SILVA GALINDO

308.***.***14

AG III

55

JESSICA CINQUE DA SILVA

457.***.***43

AG III

57

DANIELA APARECIDA DE LISBÔA DIAS

263.***.***57

AG III

60

JULYA FARIAS SILVA

482.***.***36

AG III

61

ALESSANDRA PAULA GALLO

132.***.***02

AG III

62

MEIRE MAZZINI

143.***.***41

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AG.INCLUSIVO

1

DIANNA PRISCILLA SOUSA PAIVA LOURENÇO

222.***.***.05

AG.INCLUSIVO

2

MARCIA DE SOUZA

119.***.***.29

AG.INCLUSIVO

3

REGINA ROCHA DE SOUZA FORTI

217.***.***.85

AG.INCLUSIVO

4

AMARILDA FERREIRA CARDOSO CRUZ

169.***.***.18

AG.INCLUSIVO

5

ANA LICE DE MATOS FERREIRA

163.***.***.31

AG.INCLUSIVO

6

ROBERTA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA

217.***.***.00

AG.INCLUSIVO

7

ADRIANA REGINA P. DA LAVRA NOBRE

131.***.***.50

AG.INCLUSIVO

8

SONIA MARIA DE SOUZA LIMA

174.***.***.93

AG.INCLUSIVO

9

FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DELFINO

224.***.***.78

AG.INCLUSIVO

10

FLÁVIA CAROLINA RODRIGUES MATOS

230.***.***.22

AG.INCLUSIVO

11

LINDINALVA SOUZA SILVA

249.***.***.40

AG.INCLUSIVO

12

EVANGELINA MARIA PINTO

279.***.***.02

AG.INCLUSIVO

13

GISELE DA SILVA PAULINO

299.***.***.64

AG.INCLUSIVO

14

ANDRÉA RODRIGUES DA ROCHA

303.***.***.32

AG.INCLUSIVO

15

CILENE CICERA DA SILVA

306.***.***.82

AG.INCLUSIVO

16

ANDRESSA BEATRIZ J.BATISTA

321.***.***.60

AG.INCLUSIVO

17

GILVAN JOSÉ DE LIMA FILHO

326.***.***.08

AG.INCLUSIVO

18

DARLENE VALDETE DA SILVA GONÇALVES

327.***.***.79

AG.INCLUSIVO

19

ANITA GOMES FERREIRA

335.***.***.83

AG.INCLUSIVO

20

SILVIA TELES CINTRA

341.***.***.62

AG.INCLUSIVO

21

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO

378.***.***.30

AG.INCLUSIVO

22

FERNANDO DA SILVA SA

380.***.***.43

AG.INCLUSIVO

23

MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA CAVALCANTE

402.***.***.68

AG.INCLUSIVO

24

MICHELLE FERRAZ

411.***.***.90

AG.INCLUSIVO

25

ANA PAULA SILVA VIEIRA

426.***.***.90

AG.INCLUSIVO

26

SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS

800.***.***.20

AG.INCLUSIVO

27

LOURDES APARECIDA CARDOSO

0136***.***.83

AG.INCLUSIVO

28

JUSCILENE AQUINO DA CRUZ

070.***.***.10

AG.INCLUSIVO

29

MARISETE DE SOUZA VIDAL

083.***.***.32

AG.INCLUSIVO

30

ANA MARÍA ROSA DOS SANTOS

143.***.***-70

AG.INCLUSIVO

31

ROSELI KOTOSKI DAHMER

216.***.***-92

AG.INCLUSIVO

32

ITAMARA DA SILVA RIBEIRO

403.***.***-30

AG.INCLUSIVO

33

AJAILMA AMARAL

768.***.***-91

AG.INCLUSIVO

34

RAQUEL FERREIRA ALVES

152.***.***-86

AG.INCLUSIVO

35

MARIA LUIZA DAMASCENO DA CRUZ

646.***.***-72

AG.INCLUSIVO

36

ELISA FERREIRA DE SENA

258.***.***-19

AG.INCLUSIVO

37

ROSELI LOPES DA SILVA

295.***.***-79

AG.INCLUSIVO

38

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***-71

AG.INCLUSIVO

39

LUANA ALVES DA SILVA

508.***.***-64

AG.INCLUSIVO

40

ORLADIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

074.***.***-79

AG.INCLUSIVO

41

ANA FRANCISCA DA SILVA

179.***.***-97

AG.INCLUSIVO

42

EDILENE DE OLIVEIRA SOUZA

164.***.***-06

AG.INCLUSIVO

43

FABIANA DE MOURA SANTOS

277.***.***-52

AG.INCLUSIVO

44

CAROLINA DE FÁTIMA LIMA

429.***.***-88

AG.INCLUSIVO

45

JOSSE CLECIA LOPES DA SILVA

371.***.***-21

AG.INCLUSIVO

46

RICARDO JOSÉ CONCEIÇÃO

315.***.***-25

AG.INCLUSIVO

47

CLEIDE PINHEIRO DA CRUZ

151.***.***-01

AG.INCLUSIVO

48

CILENE MOTA GARCIA DE CARVALHO

304.***.***-18

AG.INCLUSIVO

49

ALESSANDRA DE LIMA

364.***.***-46

AG.INCLUSIVO

50

MÁRCIA MARIA DA SILVEIRA PASTEGA

285.***.***-52

AG.INCLUSIVO

51

JESSYKA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO

279.***.***-01

AG.INCLUSIVO

52

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435.***.***-58

AG.INCLUSIVO

53

KEILA SILVA PIRES TEIXEIRA

479.***.***-90

AG.INCLUSIVO

54

ADRIANA DO CARMO DE PAULA

350.***.***-99

AG.INCLUSIVO

55

ALINE DE OLIVEIRA SANTOS

336.***.***-44

AG.INCLUSIVO

56

TATIANNY DA SILVA SERRA

081.***.***-04

AG.INCLUSIVO

57

RENATO DE MORAIS HENRIQUES GOMES

065.***.***-40

AG.INCLUSIVO

58

CAMILLA OLIVEIRA DE PAULA MELO

398.***.***-45

AG.INCLUSIVO

59

MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA

501.***.***-77

AG.INCLUSIVO

60

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

252.***.***-03

AG.INCLUSIVO

61

LAIZE DE SOUZA AMA

227.***.***-74

AG.INCLUSIVO

62

SIMONE REGINA MOREIRA ALVES

325.***.***-92

AG.INCLUSIVO

63

ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA

125.***.***-35

AG.INCLUSIVO

64

FLAVIA PERES PARENTE

065.***.***-68

AG.INCLUSIVO

65

AMANDA ALVES DOS SANTOS

230.***.***-40

AG.INCLUSIVO

66

IZIANE COSTA FUGA NETO

406.***.***-86

AG.INCLUSIVO

67

MONICA MARQUES LIMA

264.***.***-71

AG.INCLUSIVO

68

DAIANE RIBEIRO MENDES

229.***.***-08

AG.INCLUSIVO

69

JULIANA DE SOUSA GOMES BARBOSA

296.***.***-39

AG.INCLUSIVO

70

PAULO CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR

408.***.***-57

AG.INCLUSIVO

71

ABILANE APARECIDA PINEL GOMES

113.***.***-03

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

GABRIEL SANTANA MASCARENHAS

469.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

ANDREA STRACCIA

259.***.***-60

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

391.***.***-33

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTES CÊNICAS

JOSÉ DOMINGOS CARVALHO

407.***.***.21

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTES CÊNICAS

BE MAGOSSO

416.***.***.61

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTES CÊNICAS

ANA JULIA PEREIRA DE ASSIS

469.***.***-97

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTES CÊNICAS

JENNIFFER AQUINO DOS SANTOS

461.***.***-54

Credenciado

OFICINEIRO

5

ARTES CÊNICAS

JOÃO PEDRO RODRIGUES SOARES

435.***.***-62

Credenciado

OFICINEIRO

6

ARTES CÊNICAS

JADENILSON JOSE DA SILVA

375***.***-56

Credenciado

OFICINEIRO

7

ARTES CÊNICAS

ANA MUSIDORA

299.***.***.05

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTES MARCIAIS

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTES MARCIAIS

TIAGO GOMES DE MORAIS

340.***.***.83

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTES MARCIAIS

VANDERSON SOUZA ATALAIA DA SILVA

368.***.***.39

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTES MARCIAIS

LUIZ PAULO CORDEIRO RAGUSA

366.***.***.06

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO

230.***.***.13

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

VIVIAN FARINELI PEROZINI

250.***.***.86

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

RENATA GOULART ROCHA

105.***.***-16

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

JAQUELINE FRANCISCO DO CARMO

298.***.***-19

Credenciado

OFICINEIRO

5

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

MÔNICA HELENA ALVES RAMOS

395.***.***-99

Credenciado

OFICINEIRO

6

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

JOÃO PEDRO RODRIGUES SOARES

435.***.***-62

Credenciado

OFICINEIRO

7

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA

333***.***-65

Credenciado

OFICINEIRO

8

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435***.***-58

Credenciado

OFICINEIRO

9

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313***.***-12

Credenciado

OFICINEIRO

10

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

CAROLINE SANTOS DIAS

463.***.***-48

Credenciado

OFICINEIRO

11

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

CAROLINE BITTENCOURT MOREIRA SERRETIELLO

437.***.***-61

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CAPOEIRA

TIAGO GOMES DE MORAIS

340.***.***.83

Credenciado

OFICINEIRO

2

CAPOEIRA

ANDREIZA DANTAS DE OLIVEIRA

276***.***-67

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CORPO E MENTE

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

Credenciado

OFICINEIRO

2

CORPO E MENTE

MIRIAN BATISTA BILARDI

382.***.***.16

Credenciado

OFICINEIRO

3

CORPO E MENTE

GABRIEL SANTANA MASCARENHAS

469.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

4

CORPO E MENTE

LUIZ PAULO CORDEIRO RAGUSA

366.***.***.06

Credenciado

OFICINEIRO

5

CORPO E MENTE

CRISTIANE HENRIQUE OLIVEIRA

268.***.***-64

Credenciado

OFICINEIRO

6

CORPO E MENTE

JENNIFFER AQUINO DOS SANTOS

461.***.***-54

Credenciado

OFICINEIRO

7

CORPO E MENTE

VINICIUS SIERRA CAMPAGNOLI

495***.***-51

Credenciado

OFICINEIRO

8

CORPO E MENTE

ALINE DERTINATTI SETARA

268***.***-81

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

DANÇA

MARLY APARECIDA MARIANA

083.***.***.35

Credenciado

OFICINEIRO

2

DANÇA

STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO

230.***.***.13

Credenciado

OFICINEIRO

3

DANÇA

ERIKI HIDEKI KINCHOKO

432.***.***.64

Credenciado

OFICINEIRO

4

DANÇA

KAREN ARETA SILVA

804.***.***.

Credenciado

OFICINEIRO

5

DANÇA

THIAGO VIEIRA DA SILVA

357.***.***.86

Credenciado

OFICINEIRO

6

DANÇA

LUIZ PAULO CORDEIRO RAGUSA

366.***.***.06

Credenciado

OFICINEIRO

7

DANÇA

JENNIFFER AQUINO DOS SANTOS

461.***.***-54

Credenciado

OFICINEIRO

8

DANÇA

BRIDA ARYANE SOBRANO

496.***.***-30

Credenciado

OFICINEIRO

9

DANÇA

ANDRESSA RODRIGUES LEVY

493***.***-88

Credenciado

OFICINEIRO

10

DANÇA

PALOMA MARTINEZ SAMOS

436.***.***-32

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

MÚSICA

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

Credenciado

OFICINEIRO

2

MÚSICA

JOSÉ ANTONIO ALVES

212.***.***.24

Credenciado

OFICINEIRO

3

MÚSICA

JAIRO SOARES BARBOSA

064.***.***.37

Credenciado

OFICINEIRO

4

MÚSICA

RONALDO LUIZ CAMILO FILHO

931.***.***.72

Credenciado

OFICINEIRO

5

MÚSICA

VANESSA BARBOSA OLIVEIRA

489.***.***.00

Credenciado

OFICINEIRO

6

MÚSICA

GILVÂNIA FLÁVIA DE LIMA DANTAS

049.***.***-03

Credenciado

OFICINEIRO

7

MÚSICA

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435***.***-58

Credenciado

OFICINEIRO

8

MÚSICA

JESSIKA KELANE SANTOS DE OLIVEIRA

822***.***-08

Credenciado

OFICINEIRO

9

MÚSICA

LUCIANA ROSA COSTA

295.***.***-00

Credenciado

OFICINEIRO

10

MÚSICA

GEORGE PAULO RUFATO VITURINO SILVA

327.***.***-18

Credenciado

OFICINEIRO

11

MÚSICA

OJANA DA SILVA GOUVEIA

307.***.***-00

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

OHANA RAISSA GONÇALVES

410.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

2

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

JADENILSON JOSE DA SILVA

375***.***-56

Credenciado

OFICINEIRO

3

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

JOABE LEAL MARQUES

426.***.***-00

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA HIP HOP

STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO

230.***.***.13

Credenciado

OFICINEIRO

2

CULTURA HIP HOP

ERIKI HIDEKI KINCHOKO

432.***.***.64

Credenciado

OFICINEIRO

3

CULTURA HIP HOP

THIAGO VIEIRA DA SILVA

357.***.***.86

Credenciado

OFICINEIRO

4

CULTURA HIP HOP

ANDRESSA RODRIGUES LEVY

493***.***-88

Credenciado

OFICINEIRO

5

CULTURA HIP HOP

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313***.***-12

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

OHANA RAISSA GONÇALVES

410.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

2

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

TIAGO GOMES DE MORAIS

340.***.***.83

Credenciado

OFICINEIRO

3

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

MARIA DA PENHA MACHADO

125.***.***.05

Credenciado

OFICINEIRO

4

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

ANA MUSIDORA

299.***.***.05

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

SUSTENTABILIDADE

GABRIEL SANTANA MASCARENHAS

469.***.***-03

Credenciado

OFICINEIRO

2

SUSTENTABILIDADE

RENATA GOULART ROCHA

105.***.***-16

Credenciado

OFICINEIRO

3

SUSTENTABILIDADE

MARIA DA PENHA MACHADO

125.***.***-05

Credenciado

OFICINEIRO

4

SUSTENTABILIDADE

ALINE CRISTIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA

364.***.***-76

Credenciado

OFICINEIRO

5

SUSTENTABILIDADE

TALISSA GONÇALVES DUARTE

522***.***-80

Credenciado

OFICINEIRO

6

SUSTENTABILIDADE

ALINE DERTINATTI SETARA

268***.***-81

Credenciado

OFICINEIRO

7

SUSTENTABILIDADE

SABRINA MORAIS CHAVES

334.***.***-28

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTESANATO

RENATA GOULART ROCHA

105.***.***-16

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTESANATO

MARIA DA PENHA MACHADO

125.***.***-05

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTESANATO

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313***.***-12

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTESANATO

ALINE DERTINATTI SETARA

268***.***-81

Credenciado

OFICINEIRO

5

ARTESANATO

ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS

284.***.***-03

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA DE SKATE

MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA

333***.***-65

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435***.***-58

Credenciado

OFICINEIRO

2

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

391.***.***-33

Credenciado

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEU JAÇANÃ

Portaria   |   Documento: 159391623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 001, DE 15 DE JUNHO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0070601-2

O Gestor de Equipamento Público II do CEU Gestão Jaçanã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Erica Furtado Bitencourt, R.F. nº 789.160.1/1

- Zilda Camilo, R.F. nº 733.174.6/1

- Adilson Francelino da Silva, R.F. nº 736.044.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0070601-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Sandra da Silva Mota Rocato

Gestor de Equipamento Público II

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159333857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0074614-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EXTRAVIO/FURTO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CAMÉLIAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (159330532) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159330741) e Boletins de Ocorrências nºs AV7519-1/2026 1ª edição, BJ9640-1/2026 1ª edição, BP0503-1/2026 1ª edição, CK8776-1/2026 1ª edição e CK8776-2/2026 2ª dição do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados/furtados.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159407871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0075394-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 39/2026 (159406151) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159406314) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159465603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0075909-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI JARDIM SÃO MARTINHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 37/2026 (159463912) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159464112) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159479080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 16 de junho de 2026.

6016.2026/0072054-6

O Diretor de Escola da EMEI Dona Clemência Ferreira da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Michele Andressa Estavarengo, RF 754.986.5/1

Elaine Scarpioni Barbosa, RF 739.566.3/2

Dorita de Macedo Cancian, RF 514.864.2/2

Art. 2- A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0072054-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sueli Carvalho de Oliveira, RF 671.498.6/2

Diretor de Escola

Anexo (159469138)

Portaria   |   Documento: 159415618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 04, de 15 de junho de 2026.

6016.2025/0057435-1

O Diretor de Escola da EMEF Prof. José Bento de Assis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 05 de maio de 2025, publicada no DОС de 06/05/2025, pág. 26, referente ao SEI nº 6016.2025/0057435-1

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Comissão a servidora Mariana Elias de Oliveira RF 7992807/1

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Rosana Calza, RF 6947549/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

Rubens da Silva Junior, RF 8166803/1

Diretor de Escola.

Anexo (159415434)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159351845

Interessado: CEI VILA REGINA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0074785-1

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 001/2026 (Documento SEI Nº 159347364), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 002/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 159347395) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 159345538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE PJ

DOCUMENTO: 159345538

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0014089-2

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Pirituba-Jaraguá, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação das Contratações, Aditamentos e Desligamentos de Contratos de Estágio, efetuados no período de 01/05/2026 a 31/05/2026, conforme Relatório em doc. SEI! nº 159345024.

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 159419369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 190/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0071564-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 215/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR LUIZ DAVID SOBRINHO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Rosana Fontenele da Costa - RF 791.424.5/1 - Coordenador Pedagógico

Fernanda Prado - RF 708.708.0/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Fernanda Prado - RF 708.708.0/2 - Coordenador Pedagógico

Debora Martins Pereira de Carvalho - RF 853.746.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 191/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0071564-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 215/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR LUIZ DAVID SOBRINHO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Prado - RF 708.708.0/2 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Flavio Ricardo Pereira Batista - RF 933.659.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do ingresso: 22/03/2024

Tiago Gomes de Almeida - RF 935.927.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 02/04/2024

Nome do Membro Relator:

Andrea Maria Ribeiro - RF 755.053.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Talita Silva - RF 932.964.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 24/02/2026

Nome do Membro Relator:

Anaelilda Aparecida Gomes Teixeira - RF 666.468.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Julia Santos de Andrade - RF 946.521.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 04/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 192/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0071855-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 148/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Daniela Maria Carvalho - RF 724.780.0/2 - Supervisor escolar

Nome do Servidor Avaliado:

Giovanna Souza Olah - RF 945.522.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 193/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0073964-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 252/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEI JAGUARE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Ana Cristina de Souza Carvalho - RF 753.633.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Nayara de Lima Monteiro - RF 956.075.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 25/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI AFONSO SARDINHA

Portaria   |   Documento: 159424219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0071135-0

PORTARIA Nº01 de 16/06/2026

O Diretor de Escola da “EMEI AFONSO SARDINHA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra. Adriana de Almeida Passos, RF 730.704.7 ,vinculo 1 , Auxiliar Técnico da Educação, padrao : 11 C, lotada e em exercício na EMEI Afonso Sardinha, E.H 163000000360000, a pena de SUSPENSÃO por 5(cinco) dias, a partir da data de publicação,por descumprimento ao disposto o artigo 4º do Decreto 56.130 de 26/05/2015, incisos VII,IX e XIII e da Lei 8.989/79 de 29/10/79,Capítulo I - Dos Deveres, Artigo 178, inciso III, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Elaine Cristina Cirilo Nogueira

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 159377208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075104-2

PORTARIA Nº 289/2026, de 15/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0075104-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159470638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075961-2

PORTARIA Nº 293/2026, de 16/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0075961-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 159475109

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

PORTARIA SME Nº 6.813, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0052858-0

Abre Crédito Adicional de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.656.278,60

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.893.686,45

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.661.073,09

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.756.278,60

26.967.316,74

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.658.553,06

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

232.613,35

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.027.176,27

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.048.974,06

26.967.316,74

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159409979

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.793, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0067691-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Sueli Aparecida de Paula Mondini - RF nº 675.197.1

- Guilherme Moysés Franco - RF nº 912.334.2

- Ana Beatriz Bizzarro Terra - RF nº 771.269.3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0067691-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 159019917.

Maria Silvia Bacila

Secretaria Municipal de Educação Substituta

Instrução Normativa   |   Documento: 159475733

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0069315-8

Orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Lei federal nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

- os Planos Regionais de Educação (PRE) elaborados em 2018 e publicizados em 2019, com o estabelecimento de metas regionais a partir das metas do PME;

- os encontros de acompanhamento das metas do PME e PRE e as Conferências Regionais previstas na IN SME nº 49, de 2025;

- os trabalhos realizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, em consonância com as atribuições conferidas pela Lei municipal nº 16.271/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Orientar as ações que serão realizadas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, destinadas a avaliar a implementação dos Planos Municipal de Educação (PME), 2015 - 2027, e Regionais de Educação (PRE), 2018 - 2027, bem como a elaborar proposições para o NOVO PME, 2027 - 2037.

Parágrafo único. As ações mencionadas no “caput” deste artigo realizar-se-ão de junho de 2026 a março de 2027.

Art. 2º As ações de que tratam esta Instrução Normativa - IN serão organizadas com o objetivo de:

I - avaliar/analisar o alcance das metas do PME e do PRE;

II - promover avanços nas políticas públicas educacionais;

III - identificar os avanços e desafios das políticas públicas educacionais;

Art. 3º As etapas previstas para o monitoramento e avaliação do PME 2015-2027 e levantamento de proposições para o NOVO PME são:

I - PME na Rede: ações nas Unidades Educacionais para análise do alcance das Metas do PME e do PRE vigentes, na perspectiva do contido nos Projetos Político-Pedagógico, no Plano de Ação da DRE e da mobilização para as Conferências Regionais de Educação;

II - Conferências Regionais de Educação: eventos organizados nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, precedidas por seminários temáticos, voltados para debater TEXTO BASE organizado a partir das metas e diretrizes do PME, das análises advindas do PME NA REDE e das instâncias responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação do Plano.

III - Conferência Municipal de Educação: evento organizado para análise das propostas advindas das Conferências Regionais de Educação e subsidiada pelo TEXTO BASE ampliado.

§ 1º O detalhamento das etapas e períodos destinados à realização dos eventos mencionados nos incisos I, II e III deste artigo constam do Anexo Único dessa IN.

§ 2º As Conferência Regionais de Educação destinam-se a toda a comunidade, buscando envolver os diferentes segmentos da educação, as instituições públicas e privadas de ensino e demais entidades do território com atividades relacionadas com a educação e visam avaliar o alcance das metas do PME vigente e as proposições para a elaboração do NOVO PME.

§ 3º A Conferência Municipal de Educação destina-se aos delegados eleitos nas Conferências Regionais de Educação e visa avaliar o alcance das metas do PME vigente e as proposições para a elaboração do NOVO PME, culminando na apresentação de relatório final.

§ 4º As Conferências Regionais e Municipal de Educação estão previstas para ocorrerem, respectivamente, em novembro de 2026 e no primeiro trimestre de 2027.

Art. 4º Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir a Comissão Regional da DRE com, no mínimo, os seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Divisão Pedagógica (DIPED), contemplando ao menos um do CEFAI e do NAAPA;

II - 2 (dois) representantes da Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU), contemplado o representante já indicado ao FME;

III - 1 (um) representante da Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças - DIAF;

IV - 1 (um) representante da Supervisão Escolar;

V - 1 (um) representante do Gabinete da DRE;

VI - 2 (dois) representantes do CRECE Regional, contemplando familiares e profissionais das Unidades Educacionais e demais instâncias participativas no território.

Parágrafo único. A Comissão Regional da DRE poderá contar, ainda, com representantes das seguintes instâncias:

I - Secretaria Estadual de Educação de São Paulo;

II - unidades privadas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e ao Sistema Estadual de Ensino

III - unidades parceiras vinculadas à Rede Municipal de Educação

IV - sindicatos que representam servidores da educação

V - comunidade educacional vinculada aos movimentos sociais que atuam no território e/ou entidades que atuam junto ao Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo

Art. 5º As Comissões Regionais das DREs terão as seguintes atribuições:

I - proporcionar a retomada do Plano Regional de Educação (PRE) para avaliar o alcance das metas regionais por meio de encontros promovidos com as Unidades Educacionais, entre junho e agosto, registrando as ações em formulário próprio.

II - fazer constar no processo SEI de acompanhamento do Plano Regional de Educação as informações coletadas por meio do preenchimento do formulário constante no inciso I.

III - viabilizar a retomada do Plano Municipal de Educação (PME) por meio das ações do “PME na Rede” e Seminários Temáticos, entre junho e setembro, registrando as ações em formulário próprio.

IV - identificar e registrar as proposições para o novo Plano Municipal de Educação, em formulário próprio, a partir de estratégias elaboradas pela Comissão Regional, com a colaboração da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

V - enviar à SME os formulários mencionados nos incisos anteriores para sistematização e composição do texto base das Conferências Regionais e Municipal de Educação, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente.

§ 1º Os formulários a serem preenchidos pelas Comissões Regionais serão disponibilizados, por meio eletrônico, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

§ 2º As Comissões Regionais poderão utilizar como subsídio para o desenvolvimento de suas ações o Relatório da Conferência Municipal de 2023, os dados do monitoramento e avaliação do PME, além de contar com a colaboração da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

Art. 6º Caberá, ainda, às Comissões Regionais das DRES:

I - participar ativamente de todo o processo de organização das ações, de junho a novembro de 2026.

II - mobilizar regionalmente a comunidade educacional para participar dos seminários temáticos prévios à Conferência Regional.

III - assegurar a realização de ações de divulgação na jurisdição da DRE, abrangendo as Unidades Educacionais do município, bem como as demais instituições, colegiados e serviços que desenvolvem ou se relacionam com as atividades educacionais no território.

IV - organizar os dados, a partir daqueles fornecidos pela SME e/ou pelas divisões das DREs, bem como o relatório final da Conferência Municipal de Educação de 2023, para subsidiar as análises do Plano Municipal de Educação e do Plano Regional de Educação.

V - encaminhar os formulários previstos para síntese das avaliações e proposições conforme os fluxos e prazos estabelecidos.

VI - reservar e organizar os espaços para a realização das atividades planejadas.

V - coordenar a realização da conferência regional e a eleição dos delegados, conforme regimento aprovado.

VI - encaminhar as proposições da conferência em formulários disponibilizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, à SME, por meio eletrônico, para a avaliação do PME 2015-2027 e para o registro das proposições para o novo PME.

Art. 7º Caberá aos representantes da SME na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME:

I - organizar os encontros com as comissões regionais para orientar o processo junto às DREs, com a colaboração de demais membros da referida Comissão.

II - solicitar, junto a Assessoria de Comunicação da SME, a divulgação e publicização das ações definidas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

III - apresentar e disponibilizar os dados do monitoramento do PME, organizados pela SME, para a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME e para as comissões regionais a fim de embasar as discussões nos seminários temáticos e nas conferências regionais e municipal de educação.

IV - organizar, em conjunto com a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, a elaboração do texto base para as conferências regionais e municipal.

V - articular-se com as Coordenadorias da SME para consecução de dados, recursos orçamentários e para as contratações necessárias para realização das conferências previstas nesta IN.

VI - apoiar na realização de ações prévias para fomentar o debate e a participação conforme deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

VII - assegurar que toda a produção das etapas prévias e das Conferências Regionais e Municipal de Educação seja transmitida aos responsáveis pela sistematização das avaliações do PME 2015-2027 e das proposições para o novo PME.

VIII - viabilizar condições para promover o alinhamento entre a consolidação dos resultados da Conferência Municipal de Educação com os 19 objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação.

Art. 8º A participação das Unidades Educacionais em todas as etapas do processo do PME NA REDE e nas Conferências será organizada pelas DREs, assegurado:

I - o engajamento de todas as Unidades Educacionais;

II - o encaminhamento de subsídios que orientem as discussões no âmbito das Unidades;

III - a disponibilização de formulário próprio para o registro das discussões realizadas em cada Unidade.

Parágrafo único. As discussões e os registros pertinentes são essenciais para a continuidade das etapas previstas no artigo 3º desta IN.

Art. 9º Para assegurar a comparabilidade de dados e das análises entre as conferências regionais de 2023 e 2026, na organização das ações indicadas nessa IN, deverão ser observados os seguintes eixos:

I - EIXO I: SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS. METAS: 01, 03, 08, 11 e 13 - Diretrizes: superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares, articulando os ciclos e as etapas de aprendizagem, visando à continuidade do processo educativo e considerando o respeito às diferenças e o combate às desigualdades entre os/as educandos/educandas; promoção da educação em direitos humanos; difusão dos princípios da equidade, da dignidade da pessoa humana e do combate a qualquer forma de violência.

II - EIXO II: MELHORIA NA QUALIDADE DE ENSINO. METAS: 02, 03, 09, 10 e 13 - Diretrizes: a) melhoria da qualidade de ensino; b) superação do analfabetismo; c) promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; d) formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; e) promoção da educação em sustentabilidade socioambiental; f) promoção da educação integral em tempo integral.

III - EIXO III: GESTÃO DEMOCRÁTICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS. METAS: 01, 04, 12 e 13 - Diretrizes: a) fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam; b) valorização das/dos profissionais de educação; c) autonomia da escola;

IV - EIXO IV: UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR. METAS: 05, 06, 07 e 13 - Diretriz: a) universalização do atendimento escolar.

Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME, após as deliberações do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Fórum Municipal de Educação (FME), providenciar todas as publicações necessárias para organizar, divulgar e comunicar os encaminhamentos relacionados à avaliação do PME 2015-2027 e à elaboração do NOVO PME.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PME NA REDE 2026

CRONOGRAMA DAS ETAPAS E AÇÕES

ETAPA

AÇÃO

MÊS PARA REALIZAÇÃO

PME na Rede

Constituição da Comissão Regional

Junho/2026

Reuniões das Comissões Regionais

De julho a novembro/2026

Retomada do PME

Julho, agosto

Retomada do PRE

Julho, agosto

Levantamento e registro das proposições para o novo PME

Agosto, setembro

Envio à SME dos formulários

Setembro

Incluir no processo SEI de acompanhamento do PRE de cada DRE os resultados da avaliação realizada

Setembro

Conferência Regional

Divulgação

Outubro e novembro

Seminários temáticos

Setembro, outubro e 1ª quinzena de novembro

Realização da Conferência Regional

27 e 28 de novembro

Envio dos registros da Conferência

1ª quinzena de dezembro 2026

Conferência Municipal

Participação dos delegados na Conferência Municipal de educação

Fevereiro/março 2027

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 159453400

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0032474-1
Recorrente: COMPACTA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032474-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032474-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032601-9
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032601-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032601-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032605-1
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032605-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032605-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032626-4
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032626-4
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032626-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032630-2
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032630-2
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032630-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032637-0
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032637-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032637-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032650-7
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032650-7
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032650-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032656-6
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032656-6
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032656-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032658-2
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032658-2
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032658-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032660-4
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032660-4
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032660-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032663-9
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032663-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032663-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032668-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032668-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032668-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032674-4
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032674-4
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032674-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032675-2
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032675-2
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032675-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 159453859

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0032653-1
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032653-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032653-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032519-5
Recorrente: BELÁGIO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032519-5
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032519-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032624-8
Recorrente: ARP PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032624-8
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032624-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036364-0
Recorrente: JAIME BATISTA MARZIONNA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 008.059.0020-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036364-0
IPTU - RECURSO ORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO - AVALIAÇÃO ESPECIAL - FATOR ESPECIAL DECORRENTE DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - APLICAÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - DILIGÊNCIA - MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1. A proximidade temporal entre a avaliação especial realizada para o exercício anterior e o lançamento impugnado autoriza a realização de diligência para verificar a permanência dos elementos que fundamentaram a redução do valor venal do imóvel. 2. Constatado, por manifestação técnica do órgão competente, que não houve alteração dos fatores considerados na avaliação especial entre os exercícios de 2024 e 2025, resta demonstrada a subsistência dos pressupostos que justificaram a aplicação do fator especial. 3. O parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986 autoriza a utilização, em exercícios subsequentes, do fator especial decorrente de deferimento total ou parcial de avaliação contraditória, desde que observados os termos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 4. Comprovada a permanência das condições que ensejaram a avaliação especial e inexistindo elementos que justifiquem tratamento diverso para o exercício seguinte, impõe-se a retificação do lançamento para aplicação do fator especial reconhecido pela Administração Tributária.
5. Recurso Ordinário provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036364-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 008.059.0020-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052603-4
Recorrente: FORMATO FUNK AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.073-7, ISS/AII 6.889.060-5, ISS/AII 6.889.061-3, ISS/AII 6.889.062-1, ISS/AII 6.889.063-0, ISS/AII 6.889.064-8, ISS/AII 6.889.065-6, ISS/AII 6.889.066-4, ISS/AII 6.889.067-2, ISS/AII 6.889.068-0, ISS/AII 6.889.069-9, ISS/AII 6.889.070-2, ISS/AII 6.889.071-0 e ISS/AII 6.889.072-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052603-4
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. OMISSÃO DE RECEITA. DADOS BANCÁRIOS (E-FINANCEIRA). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 990 STF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. REGISTRO CONTÁBIL INEXISTENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DURANTE A FISCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052603-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.073-7: Manter
ISS/AII 6.889.060-5: Manter
ISS/AII 6.889.061-3: Manter
ISS/AII 6.889.062-1: Manter
ISS/AII 6.889.063-0: Manter
ISS/AII 6.889.064-8: Manter
ISS/AII 6.889.065-6: Manter
ISS/AII 6.889.066-4: Manter
ISS/AII 6.889.067-2: Manter
ISS/AII 6.889.068-0: Manter
ISS/AII 6.889.069-9: Manter
ISS/AII 6.889.070-2: Manter
ISS/AII 6.889.071-0: Manter
ISS/AII 6.889.072-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076985-9
Recorrente: LEVEL UP INTERACTIVE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) André Gomes de Oliveira (OAB 85.266) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.786-9, ISS/AII 6.890.785-0, ISS/AII 6.890.783-4, ISS/AII 6.890.781-8, ISS/AII 6.890.780-0, ISS/AII 6.890.779-6, ISS/AII 6.890.778-8, ISS/AII 6.890.777-0, ISS/AII 6.890.776-1, ISS/AII 6.890.775-3, ISS/AII 6.890.773-7, ISS/AII 6.890.772-9, ISS/AII 6.890.771-0, ISS/AII 6.890.796-6, ISS/AII 6.890.789-3, ISS/AII 6.890.788-5 e ISS/AII 6.890.787-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076985-9
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. É assente no âmbito deste Conselho que o auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados no processo de fiscalização. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o STJ, o prazo do art. 150, § 4º, se aplica apenas nos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento antecipado e quando não há constatação de dolo, fraude ou simulação. A aferição de pagamento parcial, para fins de apuração da decadência, deve se dar nota a nota (Súmula 1 do CMT). Não há pagamento para as notas indicadas na autuação. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. A conjugação entre os esclarecimentos prestados pela Recorrente e as disposições constantes dos contratos juntados aos autos permite verificar que os serviços contratados estavam direcionados à promoção comercial, ao alcance de consumidores e à maximização da exposição dos jogos digitais no mercado brasileiro, evidenciando que o resultado econômico da atividade se concretiza em território nacional. DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. A base de cálculo do ISS é, em regra, o preço do serviço, correspondente à receita bruta total, sem deduções. Prestação de serviços de forma continuada. Ausência de provas documentares aptos a comprovar a efetiva natureza dos lançamentos e sua eventual exclusão da base tributável OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE CADASTRAL. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Multas aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. INAPLICÁVEL. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076985-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.786-9: Manter
ISS/AII 6.890.785-0: Manter
ISS/AII 6.890.783-4: Manter
ISS/AII 6.890.781-8: Manter
ISS/AII 6.890.780-0: Manter
ISS/AII 6.890.779-6: Manter
ISS/AII 6.890.778-8: Manter
ISS/AII 6.890.777-0: Manter
ISS/AII 6.890.776-1: Manter
ISS/AII 6.890.775-3: Manter
ISS/AII 6.890.773-7: Manter
ISS/AII 6.890.772-9: Manter
ISS/AII 6.890.771-0: Manter
ISS/AII 6.890.796-6: Manter
ISS/AII 6.890.789-3: Manter
ISS/AII 6.890.788-5: Manter
ISS/AII 6.890.787-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0072335-2
Recorrente: NOVO SÃO BENTO JARDINS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Remo Higashi Battaglia (OAB 157.500) Subseção (SP); Dr(a) Marcela de Brito Rosa (OAB 380.056) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000004202453.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0072335-2
SIMPLES NACIONAL - SALÃO DE BELEZA - EXCLUSÃO, DA RECEITA BRUTA, DE VALORES REPASSADOS A PROFISSIONAIS-PARCEIROS. Contribuinte que presta serviços típicos de salão de beleza e, no exercício dessas atividades, adota o modelo de parceria previsto na Lei Federal nº 13.352/16. De acordo com a LC 123/06 (art. 13, § 1º-A), o valor repassado ao profissional-parceiro não deve ser computado na receita bruta do salão-parceiro, ainda que se emita nota fiscal unificada ao consumidor. CONTRATOS DE PARCERIA. Comprovado, nos autos, a parceria com 22 dos 23 profissionais citados pela Recorrente, seja por contratos (ou distrato, no caso de um profissional), seja por certidões emitidas pelos sindicatos responsáveis pela homologação do negócio jurídico. DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES DEDUZIDOS E VALORES DECLARADOS PELOS PROFISSIONAIS. Para 8 dos profissionais citados, sequer existe divergência. Quanto aos demais, inexiste fundamento legal para afastar a exclusão desses valores da receita bruta quando comprovada a parceria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0072335-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111600000004202453: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0084453-2
Recorrente: AB MAURI BRASIL LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Lígia Regini da Silveira (OAB 174.328) Subseção (SP); Dr(a) INGRID CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB 447.370) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.801-0, ISS/AII 6.889.800-2 e ISS/AII 6.889.799-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0084453-2
ISS. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. ITEM 3.01 DA LISTA MUNICIPAL DE SERVIÇOS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA TRIBUTÁVEL DO LANÇAMENTO. ART. 35 DA LEI 14.107/2005. Resta incontroverso que a pretensão judicial tem relação direta com as autuações em debate, tendo em vista que o objeto da referida ação visa reconhecer a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao ISS incidente sobre as receitas auferidas pela cessão de uso de marca, receitas essas objeto das autuações em debate. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. A aferição da eventual extensão dos efeitos da coisa julgada e do alegado descumprimento de decisões judiciais não se insere na competência deste Conselho. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0084453-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.801-0: Manter
ISS/AII 6.889.800-2: Manter
ISS/AII 6.889.799-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0021166-3
Recorrente: JUAN BAUTISTA MILLON LAZCANO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0021166-3
IPTU - REMISSÃO - NÃO CONHECIMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO CMT-SP - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0021166-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0023479-5
Recorrente: JORGE TADEU MASTROCHIRICO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0023479-5
IPTU - SQL 100.007.0041-9 - NLs 02/2024 e 01/2025. ALTERAÇÃO DE USO - O conjunto probatório colacionado relativo ao imóvel revela o uso residencial coletivo (exclusive cortiço). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO - ENCAMINHAMENTO À DIJUL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0023479-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0022662-8
Recorrente: FLAVIO BORTOLAI LIBONATI

Advogado(s): Dr(a) Marina Correa de Oliveira (OAB 395.522) Subseção (SP); Dr(a) Caroline de Alvarenga Casanova (OAB 217.309) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0022662-8
IPTU PROGRESSIVO - IMÓVEL NÃO UTILIZADO - NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E, PORTANTO, AO MÉRITO DO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL COMO ?NÃO UTILIZADO?. Matéria que deve ser objeto de impugnação específica no âmbito da unidade especializada. - NULIDADE DO PROCEDIMENTO URBANÍSTICO. Matéria discutida na esfera judicial. Renúncia à esfera administrativa, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/05. - CONTRADIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA - Embora não seja a Secretaria Municipal da Fazenda a responsável por apurar se estão ou não presentes os requisitos para lançamento do IPTU Progressivo, compete a ela constituir o crédito tributário. Portanto, é plenamente possível decidir-se, nesse contencioso, quanto à legitimidade da cobrança, ainda que a discussão fique restrita a pontos que não se refiram à legislação urbanística. - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0022662-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032662-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032662-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032662-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032655-8
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032655-8
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032655-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076991-3
Recorrente: LEVEL UP INTERACTIVE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) André Gomes de Oliveira (OAB 85.266) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.792-3, ISS/AII 6.890.791-5, ISS/AII 6.890.790-7, ISS/AII 6.890.795-8, ISS/AII 6.890.794-0 e ISS/AII 6.890.793-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076991-3
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. É assente no âmbito deste Conselho que o auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados no processo de fiscalização. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o STJ, o prazo do art. 150, § 4º, se aplica apenas nos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento antecipado e quando não há constatação de dolo, fraude ou simulação. A aferição de pagamento parcial, para fins de apuração da decadência, deve se dar nota a nota (Súmula 1 do CMT). Não há pagamento para as notas indicadas na autuação. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. A conjugação entre os esclarecimentos prestados pela Recorrente e as disposições constantes dos contratos juntados aos autos permite verificar que os serviços contratados estavam direcionados à promoção comercial, ao alcance de consumidores e à maximização da exposição dos jogos digitais no mercado brasileiro, evidenciando que o resultado econômico da atividade se concretiza em território nacional. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CORRETA AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE CADASTRAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Multas aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. INAPLICÁVEL. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076991-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.792-3: Manter
ISS/AII 6.890.791-5: Manter
ISS/AII 6.890.790-7: Manter
ISS/AII 6.890.795-8: Manter
ISS/AII 6.890.794-0: Manter
ISS/AII 6.890.793-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032659-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032659-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032659-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032652-3
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032652-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032652-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032665-5
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032665-5
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032665-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032645-0
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032645-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032645-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032671-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032671-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032671-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032634-5
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032634-5
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032634-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032635-3
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032635-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032635-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032153-0
Recorrente: WILMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032153-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032153-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0015053-2
Recorrente: BANCO INTER S.A

Advogado(s): Dr(a) Marco Túlio Fernandes Ibraim (OAB 110.372) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.975-5 e ISS/AII 6.903.974-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0015053-2
ISS. ITEM 15.05. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AFASTADA. Foram apreciadas, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADA. TARIFA DE CADASTRO. ALEGAÇÃO DE QUE O ISS É DEVIDO AO MUNICÍPIO EM QUE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO SE PERFECTIBILIZA. IMPROCEDENTE. O local em que ocorreu a aprovação do crédito é irrelevante para efeitos de incidência do ISS sobre o serviço em análise. Ocorrendo a subsunção do fato à norma neste Município de São Paulo, relativo a serviços enquadrados no item 15.05, o ISS é devido a este Município. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Inexistindo pagamento para a operação tributável em questão, ou seja, inexistindo pagamento parcial do tributo para a conta COSIF autuada, não há que se falar em homologação tácita, nos termos do art. 150, §4°, do CTN, atraindo-se, por conseguinte, a aplicação do art. 173, I, do CTN. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0015053-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.975-5: Manter
ISS/AII 6.903.974-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 159453211

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0012177-8
Recorrente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

Advogado(s): Dr(a) Daniella Zagari Gonçalves (OAB 116.343) Subseção (SP); Dr(a) Priscila Maria Monteiro Coelho Borges (OAB 257.099) Subseção (SP); Dr(a) João Pedro Gargantini Grapella Leite (OAB 424.528) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.304-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0012177-8
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). OPERAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE 2018. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DATA POSTERIOR À REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONVERSÃO EM RENDA POSTERIOR. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DAS MULTAS APLICADAS. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0012177-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.883.304-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032461-0
Recorrente: LAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032461-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032461-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032467-9
Recorrente: C3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032467-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032467-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032456-3
Recorrente: HONG TSU HO

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032456-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032456-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032422-9
Recorrente: AAMR 04 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032422-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032422-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032595-0
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032595-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032595-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032649-3
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032649-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032649-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032642-6
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032642-6
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032642-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032670-1
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032670-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032670-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032672-8
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032672-8
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032672-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
Recorrente: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.591-0, ISS/AII 6.884.590-1, ISS/AII 6.884.589-8, ISS/AII 6.884.594-4, ISS/AII 6.884.593-6 e ISS/AII 6.884.592-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
ISS HABITESE - ILEGALIDADE DA PAUTA E PORTARIAS MUNICIPAIS - NÃO CONHECIMENTO - ILEGALIDADE DAS MULTAS APLICADAS POR FERIMENTO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MULTA ISOLADA SOBRE NÃO APRESENTAÇÃO DA DTCO - NÃO CONHECIMENTO - CONCOMITÂNCIA COM ESFERA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA - CONHECIMENTO DO RECURSO - NOTA FISCAL COM DESCRIÇÃO CORRETA, ENTRETANTO COM ITEM DA LISTA INCORRETO - PREVALÊNCIA DA DESCRIÇÃO SOBRE O CÓDICO DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DAS NOTAS REFERENTES À REFORMA, CONSTANTE DO ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - ACRÉSCIMO DE ÁREA DE 146,86 m2 RECONHECIDO - SUPRESSÃO 2.372,62 M2 DE JIRAUS E MEZANINOS EM RELAÇÃO À DECISÃO ANTERIOR DO CMT-SP EM 2017 RECONHECIDA - NÃO PROVIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.591-0: Manter
ISS/AII 6.884.590-1: Manter
ISS/AII 6.884.589-8: Manter
ISS/AII 6.884.594-4: Retificar
ISS/AII 6.884.593-6: Retificar
ISS/AII 6.884.592-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0074136-9
Recorrente: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.477-0, ISS/AII 6.890.476-2, ISS/AII 6.890.475-4, ISS/AII 6.890.474-6, ISS/AII 6.890.473-8, ISS/AII 6.890.472-0, ISS/AII 6.890.471-1, ISS/AII 6.890.470-3, ISS/AII 6.890.469-0, ISS/AII 6.890.468-1, ISS/AII 6.890.466-5, ISS/AII 6.890.465-7, ISS/AII 6.890.464-9, ISS/AII 6.891.039-8, ISS/AII 6.890.482-7, ISS/AII 6.890.480-0, ISS/AII 6.890.479-7 e ISS/AII 6.890.478-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074136-9
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESCUMPRIMENTO. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE RENDAS E DESVIO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074136-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.477-0: Manter
ISS/AII 6.890.476-2: Manter
ISS/AII 6.890.475-4: Manter
ISS/AII 6.890.474-6: Manter
ISS/AII 6.890.473-8: Manter
ISS/AII 6.890.472-0: Manter
ISS/AII 6.890.471-1: Manter
ISS/AII 6.890.470-3: Manter
ISS/AII 6.890.469-0: Manter
ISS/AII 6.890.468-1: Manter
ISS/AII 6.890.466-5: Manter
ISS/AII 6.890.465-7: Manter
ISS/AII 6.890.464-9: Manter
ISS/AII 6.891.039-8: Manter
ISS/AII 6.890.482-7: Manter
ISS/AII 6.890.480-0: Manter
ISS/AII 6.890.479-7: Manter
ISS/AII 6.890.478-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0083158-9
Recorrente: PORTOCRED S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): Dr(a) Abrão Lowenthal (OAB 23.254) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114.908) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Koin Kroundse Dentes (OAB 274.307) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.270-4, ISS/AII 6.902.271-2, ISS/AII 6.902.272-0, ISS/AII 6.902.273-9, ISS/AII 6.902.274-7, ISS/AII 6.902.275-5, ISS/AII 6.902.276-3, ISS/AII 6.902.277-1, ISS/AII 6.902.278-0, ISS/AII 6.902.279-8, ISS/AII 6.902.280-1 e ISS/AII 6.902.269-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0083158-9
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ITENS 10.01 E 15.08 DA LISTA MUNICIPAL DE SERVIÇOS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA TRIBUTÁVEL DO LANÇAMENTO. ART. 35 DA LEI 14.107/2005. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO. Multa aplicada em razão da infração à legislação tributária, não se confundindo, portanto, com multa moratória ou com outros acréscimos decorrentes do atraso no pagamento do tributo. INCIDÊNCIA DA MULTA QUANDO DA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. Inexistindo outra hipótese legal de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há fundamento para afastar a multa aplicada. SÚMULA Nº 4 DO CMT. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0083158-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.270-4: Manter
ISS/AII 6.902.271-2: Manter
ISS/AII 6.902.272-0: Manter
ISS/AII 6.902.273-9: Manter
ISS/AII 6.902.274-7: Manter
ISS/AII 6.902.275-5: Manter
ISS/AII 6.902.276-3: Manter
ISS/AII 6.902.277-1: Manter
ISS/AII 6.902.278-0: Manter
ISS/AII 6.902.279-8: Manter
ISS/AII 6.902.280-1: Manter
ISS/AII 6.902.269-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0003184-3
Recorrente: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - UNIMED CNU

Advogado(s): Dr(a) Teresa Mourão Passos Coutinho (OAB 98.760) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.734-3, ISS/AII 6.884.730-0, ISS/AII 6.884.729-7, ISS/AII 6.884.728-9, ISS/AII 6.884.727-0, ISS/AII 6.884.726-2, ISS/AII 6.882.522-6, ISS/AII 6.882.519-6, ISS/AII 6.882.517-0, ISS/AII 6.882.516-1, ISS/AII 6.882.515-3, ISS/AII 6.882.514-5, ISS/AII 6.882.513-7, ISS/AII 6.884.754-8, ISS/AII 6.884.753-0, ISS/AII 6.884.752-1, ISS/AII 6.884.751-3, ISS/AII 6.884.750-5 e ISS/AII 6.884.749-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0003184-3
ISS. PLANOS DE SAÚDE. Perda de objeto do recurso, pois a retificação dos autos de infração providenciada pelo Departamento Fiscal implicou na reabertura de prazo para início de um novo contencioso administrativo (impugnação) ou pagamento e parcelamento dos autos de infração. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0003184-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.734-3: Manter
ISS/AII 6.884.730-0: Manter
ISS/AII 6.884.729-7: Manter
ISS/AII 6.884.728-9: Manter
ISS/AII 6.884.727-0: Manter
ISS/AII 6.884.726-2: Manter
ISS/AII 6.882.522-6: Manter
ISS/AII 6.882.519-6: Manter
ISS/AII 6.882.517-0: Manter
ISS/AII 6.882.516-1: Manter
ISS/AII 6.882.515-3: Manter
ISS/AII 6.882.514-5: Manter
ISS/AII 6.882.513-7: Manter
ISS/AII 6.884.754-8: Manter
ISS/AII 6.884.753-0: Manter
ISS/AII 6.884.752-1: Manter
ISS/AII 6.884.751-3: Manter
ISS/AII 6.884.750-5: Manter
ISS/AII 6.884.749-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0023439-4
Recorrente: BROTHERS SOUND SOM E ACESSORIOS LTDA.

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023439-4
Simples Nacional. Existencia de Débitos em Aberto. Indeferimento de adesão, nos termos dos incisos V e XVI do art. 17 da LC nº 123/2006 c/c inciso I do § 2º do art. 6º da Res. CGSN nº 140/2018. Recurso Conhecido e Não Provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023439-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032591-8
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032591-8
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032591-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0083131-7
Recorrente: WISER EDUCAÇÃO S.A.

Advogado(s): Dr(a) André Luiz Menon Augusto (OAB 239.510) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.343-9, ISS/AII 6.888.344-7, ISS/AII 6.888.345-5, ISS/AII 6.888.346-3, ISS/AII 6.888.347-1, ISS/AII 6.888.348-0, ISS/AII 6.888.349-8, ISS/AII 6.888.350-1, ISS/AII 6.888.351-0, ISS/AII 6.888.352-8, ISS/AII 6.888.353-6, ISS/AII 6.888.354-4, ISS/AII 6.888.355-2, ISS/AII 6.888.356-0, ISS/AII 6.888.357-9, ISS/AII 6.888.358-7, ISS/AII 6.888.330-7, ISS/AII 6.888.331-5, ISS/AII 6.888.332-3, ISS/AII 6.888.333-1, ISS/AII 6.888.334-0, ISS/AII 6.888.335-8, ISS/AII 6.888.336-6, ISS/AII 6.888.337-4, ISS/AII 6.888.338-2, ISS/AII 6.888.339-0, ISS/AII 6.888.340-4, ISS/AII 6.888.341-2 e ISS/AII 6.888.342-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0083131-7
ISS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN pressupõe pagamento antecipado vinculado à materialidade tributável objeto da autuação. Inexistindo recolhimento relativo às receitas autuadas, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN. A aferição de pagamento parcial, para fins de apuração da decadência, deve se dar nota a nota (Súmula nº 1 do CMT). Quanto às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN (Súmula nº 3 do CMT). ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. PLATAFORMAS DIGITAIS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. SUBITEM 8.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. Demonstrado pelo conjunto probatório que os serviços disponibilizados por meio das plataformas Wise Up Online e MeuSucesso constituem ambiente estruturado de instrução, treinamento e capacitação, baseado em metodologia própria, conteúdo organizado e finalidade pedagógica específica, não se caracterizando como mera disponibilização de conteúdo audiovisual pela internet. Correto o enquadramento no subitem 8.02 da Lista de Serviços. MATERIAL DIDÁTICO DIGITAL. IMUNIDADE DE LIVROS. NÃO APLICAÇÃO. Os materiais digitais disponibilizados aos usuários constituem elementos acessórios e integrados à prestação principal, sem autonomia econômica ou negocial em relação aos serviços contratados, não sendo cabível sua segregação da base de cálculo do ISS nem o reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, VI, ?d?, da Constituição Federal. EXTRATERRITORIALIDADE. INOCORRÊNCIA. A execução de etapas internas da atividade em estabelecimento diverso não afasta a competência tributária do Município em relação à prestação unitária ofertada ao tomador do serviço. EVENTO POWERHOUSE. SUBITEM 12.08. CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO. Receitas decorrentes de eventos presenciais e de sua transmissão virtual vinculada permanecem submetidas ao enquadramento previsto no subitem 12.08 da Lista de Serviços, por constituírem unidade econômica indivisível. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Caracterizada a hipótese prevista no art. 2º, IX, da Lei Municipal nº 16.615/2017. Aplicação da multa mantida. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Penalidades aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE NÃO CONFISCO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. NÃO CONHECIMENTO. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0083131-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.343-9: Manter
ISS/AII 6.888.344-7: Manter
ISS/AII 6.888.345-5: Manter
ISS/AII 6.888.346-3: Manter
ISS/AII 6.888.347-1: Manter
ISS/AII 6.888.348-0: Manter
ISS/AII 6.888.349-8: Manter
ISS/AII 6.888.350-1: Manter
ISS/AII 6.888.351-0: Manter
ISS/AII 6.888.352-8: Manter
ISS/AII 6.888.353-6: Manter
ISS/AII 6.888.354-4: Manter
ISS/AII 6.888.355-2: Manter
ISS/AII 6.888.356-0: Manter
ISS/AII 6.888.357-9: Manter
ISS/AII 6.888.358-7: Manter
ISS/AII 6.888.330-7: Manter
ISS/AII 6.888.331-5: Manter
ISS/AII 6.888.332-3: Manter
ISS/AII 6.888.333-1: Manter
ISS/AII 6.888.334-0: Manter
ISS/AII 6.888.335-8: Manter
ISS/AII 6.888.336-6: Manter
ISS/AII 6.888.337-4: Manter
ISS/AII 6.888.338-2: Manter
ISS/AII 6.888.339-0: Manter
ISS/AII 6.888.340-4: Manter
ISS/AII 6.888.341-2: Manter
ISS/AII 6.888.342-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0011843-4
Recorrente: ROBERTO BRAZ DA SILVA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2021 NL 03 e IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2020 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0011843-4
RECURSOS ORDINÁRIOS - IPTU - UNIDADE DE JULGAMENTO - RECURSOS QUE ENVOLVEM O MESMO SQL E MESMOS FATOS - CONTROVÉRSIA ACERCA DA AREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL - ÁREA DE PISCINA E TERRAÇOS DESCOBERTOS - CARACTERIZAÇÃO COMO ÁREA CONSTRUÍDA À LUZ DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL 10.235/86 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0011843-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2023/0030862-9
Recorrente: FRANCISLENE FERREIRA DE BRITO

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 004.058.0011-8 - EXERCÍCIO 2020.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0030862-9
IPTU - PAGAMENTO COM ADESÃO AO PPI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0030862-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 004.058.0011-8 - EXERCÍCIO 2020: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0019627-1
Recorrente: Silvana Negrão Akamine

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0019627-1
IPTU. NOVAS ALEGAÇÕES EM FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REMISSÃO FUNDADO NO ART. 26 DA LEI Nº 17.202/2019. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS PARA CONHECER DA MÁTERIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0019627-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0097163-0
Recorrente: JOAO DE ALMEIDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0097163-0
IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. NLs 03/2018, 03/2019 E 02/2023. NÃO CONHECIMENTO. Os respectivos créditos tributários se encontram extintos, de acordo com o art. 156 do CTN, seja pela remissão (NLs 03/2018 e 03/2019), seja pelo pagamento (NL 02/2023). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA E ACC. PRESCRIÇÃO. O prazo para cobrança do crédito tributário sequer teve início, dada a suspensão da exigibilidade por conta da discussão administrativa. DECADÊNCIA. Os lançamentos impugnados reportam-se a fatos ocorridos no período de 2020 a 2022 e o Recorrente foi deles cientificados antes do transcurso do prazo previsto no art. 173, I, do CTN. VIOLAÇÃO AO NÃO CONFISCO. Não conhecimento do recurso, dada a impossibilidade de afastar a aplicação da legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/05). PEDIDO DE REMISSÃO. Matéria não foi objeto da decisão recorrida e, ademais, não compete a este Conselho julgar recursos interpostos contra decisão que indefere tal pedido. Matéria não conhecida. MÉRITO. ÁREA CONSTRUÍDA. ARREDONDAMENTO. A legislação municipal determina expressamente o arredondamento da área construída bruta. ACC E FATOR DE OBSOLESCÊNCIA. A Lei Municipal nº 10.235/86 é clara ao prescrever que a idade do prédio será modificada para considerar-se o ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, ou reduzida em 20%, nos casos de pequena reformar ou reforma parcial. O próprio Recorrente reconhece a reforma realizada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0097163-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2018 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 159057554

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159055957

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 67/2026 (159050844) e às informações sintetizadas em 159055090, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 159053752, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 44.998/2026 (159055043), referente à concessão de diárias ao servidor José Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366-3, CPF nº XXX.620.917-XX, em deslocamento no dia 11 de junho de 2026 para participação na Reunião Técnica entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizada em Brasília/DF.

Despacho   |   Documento: 159316263

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159064924.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 68/2026 (159061095) e às informações sintetizadas em 159064566, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 159063609, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 45.033/2026 (159064338), referente à concessão de diárias ao servidor Evandro Luis Alpoim Freire, RF 856.972-0, CPF nº XXX.379.037-XX, para deslocamento no período de 01 à 03/07/2026 para acompanhar a aplicação piloto da Metodologia de Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal Municipal — MD-GEFIS.M a ser realizado em Curitiba/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 159474445

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159377918

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 66/2026 (159342502) e às informações sintetizadas em 159377836, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.498,00 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 159371312, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 46.035/2026 (159371640), referente à concessão de diárias ao servidor MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE, RF 756.004.4, CPF nº XXX.865.077-XX, para deslocamento no período de 18 à 21/06/2026 para participação no XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão a ser realizado em Gramado/RS.

Despacho   |   Documento: 159475584

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159377027

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 65/2026 (159372442) e às informações sintetizadas em 159376801, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 159373002, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 46.045/2026 (159373305), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandro dos Santos Carozza, RF 805.724-9, CPF nº XXX.016.698-XX, para deslocamento no período de 18 à 21/06/2026 para participação no XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão a ser realizado em Gramado/RS.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 159418165

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

SARAH HELENA DE SOUZA BUENO

CPF: XXX.509.778-XX

OAB: 391767

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 159361336

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 751, APTO 21 BLOCO C - CEP 08260-100 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EVELYN BITAR INACIO, CPF: xxx.610.508-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037002-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.054.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159400941

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada das Taipas, 1072, predio 7, apto 34A - Jardim Rincão - CEP: 02991-000

NOME DO INTERESSADO: ALICE MARTINS DE ASSIS, CPF: XXX.883.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038282-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159407415

6017.2026/0038269-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MANGUALDE 326, BL 1 AP 34A, PARQUE SANTO ANTONIO - CEP 05851-260, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.994.788-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038269-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159412232

6017.2026/0040970-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS 200, BL 04 AP 11, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-165, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DEGMAR ILDEFONSA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.469.378-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040970-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159408583

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vicente Franco Ribeiro, 290 - Jardim São Carlos (Zona Leste) - CEP: 08062-240

NOME DO INTERESSADO: THAINA PIRES DA SILVA, CPF: XXX.971.938-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038319-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel terá lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 111.168.0049-6 a partir de 01/01/2027. No cadastro imobiliário fiscal, consta a numeração 290 conforme a matrícula 260.642, 12º ORI. Em caso de atualização dos dados cadastrais do IPTU, fazer a Declaração de Alteração Cadastral do Imóvel (DAC) pelo SAV (Solução de Atendimento Virtual).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159415169

6017.2026/0040973-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MOREIRA DOS SANTOS S/N, BLOCO 8 APTO 12A - Q:12 L:1 P:15, JARDIM MARTINI - CEP 04439-070, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANDRE REIS FERNANDES (CPF/CNPJ: xxx.341.218-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040973-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 173.387.0001-9.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159416086

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. MIGUEL YUNES, 930, BL.T3, APTO 1301 - JD SABARA - CEP: 04444-000

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040945-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159441357

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paina, 45, Apto 44 A, Bloco 3 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-370

NOME DO INTERESSADO: MARCO AURELIO BARBOSA OLIVEIRA, CPF: XXX.151.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040826-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.011.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159445200

6017.2026/0041559-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R MAESTRO GABRIEL MIGLIORI, 410, BL.2 AP1608, JARDIM PEREIRA LEITE - CEP 02712-140, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LEANDRO NARCISO DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: xxx.642.408-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0041559-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 074.342.0011-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159446115

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva, 10, BLOCO C, APTO 21 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-500

NOME DO INTERESSADO: JUDITE DE JESUS SANTOS, CPF: XXX.863.798-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040998-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 159395103

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Apóstolo Simão Cananeu, 65, viela 6G - Horto - CEP: 08475-240

NOME DO INTERESSADO: MARIA DA GLORIA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF: XXX.764.635-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038145-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Não foi possível encontrar o imóvel em pesquisa no Google, portanto, em caso de nova solicitação, favor juntar fotos da fachada do imóvel, dos imóveis vizinhos e dos situados a frente e aos fundos, e da viela/passagem de acesso ao imóvel do interessado.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158921086

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037008-7

NOME DO INTERESSADO: PROVITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICI

CPF / CNPJ: 17.084.215/0001-30

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:066.431.0018-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com base nos elementos do processo, tais como foto da fachada do imóvel, COSIP e imagens internas, verificamos que o imóvel atualmente possui utilização mista templo e residência. Ademais o padrão construtivo é definido pelo enquadramento das características do imóvel em um dos tipos da Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/86, nos termos do art. 15. No presente caso, o imóvel apresenta características compatíveis com o padrão comercial horizontal tipo C, conforme cotejo entre as imagens, a planta e as informações constantes na referida tabela. Dessa forma, alteramos o uso do imóvel para institucional com utilização múltipla, a partir de 07/2026. De ofício, atualizamos a sujeição passiva com base no registro 7 e averbação nº 09 da matrícula 220.134 do 15ºORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158534478

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035246-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARILEIA DE OLIVEIRA AMORIM

CPF/CNPJ: XXX.351.805-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VALDECI FERREIRA DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL

CPF/CNPJ: 21.487.548/0001-88

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 238.004.0004-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

OS VALORES DE ÁREA CONSTRUÍDA, INDICADOS PELO REQUERENTE NO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO CADASTRAL, NÃO ESTAVAM CONDIZENTES COM A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL. CANCELA-SE O SQL 238.004.0004-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0005-5: R HENRIQUE ADAMUS nº 8, AT 91 m² e AC 228 m² (VALOR ESTIMADO ATRAVÉS DE MENSURAÇÃO DOS MAPAS DIGITAIS); E 0006-3: R JOÃO BATISTA BESARDO nº 7, AT 433 m² e AC 672 m²; A PARTIR DE 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158921070

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036534-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EMILIO VIAN VIEIRA

CPF/CNPJ: XXX.202.238-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.244.0006-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de alteração da área construída não aceito. Divergência do quadro de áreas com a metragem declarada. DE OFÍCIO, altera-se a área construída do imóvel para 551 m2, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2021 (JAN/2021), haja vista a constatação de piscina e terraço descoberto não computados em planta. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159002960

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034644-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDJAR DIAS DE VASCONCELOS

CPF/CNPJ: XXX.468.926-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.070.0024-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, assim como considerando a situação fática do imóvel, alteram-se o uso do imóvel para "cód. 14 - residência e outro uso, com predominância residencial" e o tipo-padrão da construção para "cód. 12 - Res. Hor. - C". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de junho de 2026. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159032244

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035051-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO ANTONIO FERNANDES

CPF/CNPJ: XXX.227.038-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.020.0101-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Assim, o requerente deverá apresentar as matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, as quais permitam a identificação inequívoca da área objeto do pedido, bem como seus respectivos contribuintes. Ademais, DE OFÍCIO, considerando a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2026.0000737-3, bem com o Certificado de Conclusão n° 65420-26-SP-CCE, alteram-se os seguintes dados avaliativos do imóvel, com efeitos fiscais no CIF - Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de fevereiro de 2026: (i) área construída para 477,13 m2; (ii) área ocupada para 207,57 m2; (iii) uso para "cód. 12 - residência coletiva, exclusive cortiço"; e (iv) ACC - Ano de Construção Corrigido para "2026". Por fim, inclui-se o "Sr. PAULO ANTONIO FERNANDES" como compromissário do imóvel a partir de julho de 2021. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159007265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034904-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JAMES LUIZAR DE QUEIROZ

CPF/CNPJ: XXX.427.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.133.0005-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, VERIFICA-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM CCM (CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS) ATIVO VINCULADO AO IMÓVEL. DE OFÍCIO, COM BASE NA PLANTA APRESENTADA - A QUAL ESTÁ CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL, ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 195 M2, CONSIDERANDO O DEVIDO ARREDONDAMENTO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS FISCAIS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JAN2021. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159098656

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036391-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELYSIA BARBOSA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 029.519.818-48

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.247.0015-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Não houve a comprovação de posse por parte do interessado citado no resumo (Sr. Marcos Aurelio dos Santos Nunes - CPF XXX.973.828-XX). Assim, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória para fins de demonstração da aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessario fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Ademais, DE OFÍCIO, com base na Av. 5 da Matrícula n° 105.330/8° CRI-SP, de 05/02/2024, altera-se o nome da coproprietária para "ELYSIA BARBOSA DOS SANTOS", em decorrência da alteração do prenome. Providências com efeitos fiscais a partir de julho de 2026. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159428702

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034931-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNO GUZZI IERVOLINO

CPF/CNPJ: XXX.721.938-XX

REPRESENTANTE LEGAL: HEITOR VITOR FRALINO SICA

CPF/CNPJ: XXX.204.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.184.0071-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação que transpõe a linha divisória dos terrenos objeto do remembramento/desdobro pretendido, circunstância que impede sua individualização fática e enseja o lançamento único do IPTU, caracterizando hipótese de englobamento fático, nos termos do art. 106, § 3º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para o acolhimento do pedido, é necessária a comprovação da inexistência de edificação sobre a linha divisória dos lotes descritos nas matrículas.

Por fim, cabe informar que a Declaração de Inscrição Cadastral não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159435387

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037156-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO ALVES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.465.748-XX

REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA ARAUJO CAPUCHO

CPF/CNPJ: XXX.961.788-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Inscrição inicial

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 4º, inciso I, do mesmo diploma, considera-se imóvel, para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal, a área de terreno definida em matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis. Inexistindo matrícula individualizada, não se acham presentes os pressupostos para a abertura de inscrição cadastral.

Faz-se necessária a apresentação da matrícula individualizada do imóvel, aberta no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 93, § 1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159449476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023985-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEY SEGURA FRANZINI

CPF/CNPJ: XXX.219.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL: AECIO MARCOS ZACARIAS REBOUCAS

CPF/CNPJ: XXX.261.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.046.0017-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O mérito do processo já foi resolvido por meio do processo SEI 6017.2026/0024147-3.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159459129

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0019703-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FILIPE ALVES PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.290.158-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.067.0037-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido foi apresentado por Filipe Alves Pereira, visando à alteração da área construída, da área ocupada e do número de pavimentos do imóvel inscrito sob o SQL 108.067.0037-7.

Contudo, verifica-se que o contribuinte cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal é o Espólio de Nicanor Teixeira, não tendo sido apresentada documentação que comprove a legitimidade do requerente para representar o espólio ou formular pedido em seu nome.

Dessa forma, não restou comprovada a legitimidade do requerente para pleitear as alterações cadastrais pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159466620

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026326-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: YUKIKO NAKAGOME

CPF/CNPJ: XXX.736.738-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.168.0019-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2020-1007056-5 mantém-se a área construída do imóvel - haja vista a incompatibilidade de informações apresentadas. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158521232

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034600-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVONETE LISBOA CHAGAS DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.425.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.267.0031-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 115.267.0031-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0050-5 : nº 338, AT 128 m² e AC 90 m² E0051-3 : nº 334, AT 159 m² e AC 90 m²A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 158966554

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033028-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODAIR ANTONIO FERNANDES

CPF/CNPJ: XXX.846.778-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.196.0035-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, bem como considerando a situação fática do imóvel, alteram-se a numeração predial para nº 117 e o endereço de entrega para R. dos Piracás, n° 425. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) a partir de junho de 2026. Ademais, DE OFÍCIO, com base em imagens obtidas por meio dos aplicativos Google Earth e Mapa Digital, atualizam-se os seguintes dados avaliativos do imóvel, com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021: (i) AC = 136; (ii) AO = 136; (iii) ACC = 2017; (iv) Tipo-Padrão = Tipo 5 - Padrão B (barracão/telheiro/armazém/depósito); e (v) Uso = 51 - armazéns gerais e depósitos.

Decisão Tributária   |   Documento: 159010158

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036892-9

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE SOLER

CPF / CNPJ: XXX.782.498-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMARY APARECIDA RUTKOWSKI SOLER

CPF: XXX.075.008-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:147.244.0032-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 147.244.0032-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0054-3 (nº 64, AT 125 m² e AC 142 m²) e 0055-1 ( nº 62, AT 125 m² e AC 142 m² )A PARTIR DE 06/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 158259883

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033001-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINALDO ALVES DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.180.178-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.270.0041-0

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 111.270.0041-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 111.270.0081-1 (nº 1163-A; AT= 209 m²; AC= 197 m²) E 111.270.0082-8 (nº 1163; AT= 182 m²; AC= 274 m²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, atualizado o SQL 111.270.0041-0 a partir de 01/2021, conforme instrução: AC 471 AO 252.

“OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: OUTROS SERVIÇOS E ORIENTAÇÕES - RESTITUIÇÃO DE VALORES - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PREFEITURA. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.”

Decisão Tributária   |   Documento: 158771982

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036285-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DO CARMO JORGE MALUF BARRETTO

CPF/CNPJ: XXX.546.418-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.070.0094-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 378.866 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 88 m². De ofício, atualizamos a sujeição passiva com base nos registros nº 5 e 6 da matrícula 378.866 do 11º ORI. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159435738

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035450-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VILMA APARECIDA GONCALVES TORREAO

CPF/CNPJ: XXX.039.208-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.078.0013-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Providências tomadas no processo SEI 6017.2026/0035026-4.

Decisão Tributária   |   Documento: 159406067

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035119-8

NOME DO INTERESSADO: LUIS FERNANDO FORTES NATAL

CPF / CNPJ: XXX.411.068-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.486.0025-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Trata-se de pedido de cancelamento do SQL 116.486.0025-4. Em consulta aos nossos bancos de dados, constatamos que as providências relativas ao cancelamento da referida inscrição imobiliária fiscal já foram adotadas no âmbito do SEI 6021.2026/0035158-0.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159151215

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038369-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADELAIDE NUNES DE SOUZA CAMPANELLI

CPF/CNPJ: XXX.747.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.294.0008-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N°110.294.0008-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0042-2 (N° 164; AT = 85; AC = 267); 0043-0 (N° 166; AT = 85; AC = 267); E 0044-9 (N° 168; AT = 85; AC = 267), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JUNHO DE 2026 (JUN/2026). ADEMAIS, DE OFÍCIO, COM BASE NA DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N°2024.1002172-3, BEM COMO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL, ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE ASCENDENTE (SQL N° 110.294.0008-2) PARA 800 M2 - HAJA VISTA A CONSTATAÇÃO DE TERRAÇOS DESCOBERTOS EM TODAS AS UNIDADES - E O TIPO-PADRÃO DA CONSTRUÇÃO PARA "CÓD. 12 - RES. HORIZONTAL C", COM EFEITOS FISCAIS DE JANEIRO DE 2021 A MAIO DE 2025. CABE ENFATIZAR QUE, DE ACORDO COM O ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986, AS ÁREAS DE PISCINAS, SACADAS E TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO TRIBUTÁVEIS PELO IPTU, EMBORA NÃO COMPUTÁVEIS PARA FINS EDILÍCIOS.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159261832

SEI nº 6017.2026/0025765-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 116.127.0021-6

Contribuinte: VALDIVINA DAS GRACAS ALVES COUTINHO

CPF: 046.754.418-23

Interessado: VALDIVINA DAS GRACAS ALVES COUTINHO

CPF: 046.754.418-23

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO (2025.1009146-4) ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 204 M² (203,13 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 05/2026. DE OFÍCIO, ALTERADOS: A ÁREA OCUPADA PARA 161 M² (COM BASE NA PLANTA DO IMÓVEL); O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - B; E O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159275989

SEI nº 6017.2026/0025780-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 132.280.0071-1

Contribuinte: DONIZETE ALEXANDRE DE CASTRO

CPF: 006.031.658-69

Interessado: DONIZETE ALEXANDRE DE CASTRO

CPF: 006.031.658-69

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 226 M², A PARTIR DE 07/2022. DE OFÍCIO, ALTERADO A ÁREA OCUPADA PARA 117 M² E O ANO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO (ACC) PARA 2015.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 155062266

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0020377-6

SQL(s): 067.096.0035-1

Contribuinte: ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES

CPF: XXX.945.978-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 067.096.0035-1, A PARTIR DE 01/2026, COM A ÁREA DO TERRENO DE 134 M²

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 159338482

PROCESSO: 6017.2026/0040608-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO

SQL: 072.064.1397-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 52.971.522-8, paga em 18/11/2014 no valor de R$ 7.294,77 é 072.064.1397-8, referente ao Apartamento 51. Para o recolhimento do ITBI referente à vaga 45, não há o que retificar por não existir previsão legal para compensação de valores entre contribuintes distintos. Com isto, deverá ser feito novo recolhimento para o SQL 072.064.1517-2, com o valor separado para a arrematação da vaga.

São Paulo, 15 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159401961

PROCESSO: 6017.2026/0041488-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES DE SOUSA

SQL: 068.547.0012-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.843.170-7, paga em 14/05/2026 no valor de R$ 8.303,28, a descrição da unidade adquirida é "APARTAMENTO 161".

São Paulo, 16 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159411691

PROCESSO: 6017.2026/0041859-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: LISANDRA FLYNN PETTI (L2A HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.)

SQL: 118.356.0080-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado nas DTIs Nº 55.782.610-1, paga em 24/02/2025 no valor de R$ 96.469.05 e das complementares Nºs 56.441.688-6 no valor de R$ 1.629,42 e 56.491.561-0 no valor de R$ 301.886,62 é o SQL nº 118.356.0080-7 e não como constou.

São Paulo, 16 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159405964

PROCESSO: 6017.2026/0041857-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: KARINA RIBEIRO COUTINHO CAIXETA

SQL: 085.013.1233-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.863.821-2, paga em 01/06/2026 no valor de R$ 64.800,00 é o SQL nº 085.013.1233-9 e não como constou.

São Paulo, 16 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 159430260

PROCESSO: 6017.2026/0029724-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.778.333-2
INTERESSADO(A): JOÃO FERREIRA SOARES
SQL: 113.465.0138-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 56.778.333-2 para que passe a consignar como correto que o financiamento foi realizado pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI e não pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, como constou. Para efetuar o recolhimento complementar, a contribuinte deverá acessar o link https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/guiacomplementar/forms/frm_sqlComplementar2.aspx e preencher os campos da seguinte forma: (1) em "Número da transação", informar "56778333"; e (2) em "Valor complementar", informar "3024,20". O recolhimento complementar efetuado em conformidade com as orientações acima, em conjunto com o recolhimento já realizado por meio da guia nº 56.778.333-2, será suficiente para a integral satisfação do crédito tributário do ITBI relativo ao imóvel de SQL 113.465.0138-5. Quanto à vaga, SQL 113.465.0088-5, cujo recolhimento do ITBI foi realizado pela guia 56.778.340-5, não foi informado financiamento pelo SFH, não havendo necessidade de retificação.

Despacho deferido   |   Documento: 159431303

PROCESSO: 6017.2026/0034640-2
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.794.636-3
INTERESSADO(A): CESAR DE JESUS FARIAS
SQL: 008.069.0244-2

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.794.636-3 para constar como corretos: (1) em "Natureza da operação": "Cessão de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária"; (2) em "Valor da transação": "R$ 17.083,74"; e (3) em "Data do instrumento": "01/04/2026", e não como constou. Os cálculos estão disponíveis no processo, mediante pedido de vista. Eventual pedido de restituição deverá ser protocolado de acordo com as instruções contidas no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Despacho deferido   |   Documento: 159450175

6017.2026/0041604-4 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessadas: SILVANA BISPO DOS SANTOS e ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS (procuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.777.519-4 para fazer constar que Silvana Bispo dos Santos através de instrumento particular de compra e venda, datado de 10/04/2026 comprou por R$ 320.000,00 o apartamento 201, situado na Avenida dos Remédios, nº 270, objeto da matricula 221.655, do 16º CRI/SP, lançado pelo atual SQL 119.121.0025-4 (AM) e não como constou, mantidas as demais informações.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 159389942

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 24, de 16 de junho de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM José Gaudêncio Júnior, RF nº 673.692-1, lotado na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, no período de 08 a 12/06/2026, as atividades de análise de contas contábeis relativas ao Contribuinte objeto da fiscalização do PA SEI nº 6017.2024/0031034-0, por conta de solicitação da Representação Fiscal no âmbito do SEI nº 6017.2025/0072259-3;

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período acima mencionado.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 159417667

Processo : 6017.2025/0081270-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIANA PORTEIRO DOS SANTOS

CPF nº XXX.159.568-XX

S.Q.L. : 237.087.0146-1

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição tendo em vista que não houve fato gerador, nem foi localizado recolhimento de ITBI-IV.

2. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 159399501

Processo SEI nº: 6017.2025/0082775-1

CPF: ***.332.628-**

SQL: 206.332.628-20

Interessado: WANDERLEY BATISTA SEVERINI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO, e AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta reais), decorrente da concessão de isenção no exercício 2024, conforme processo 6017.2024/0098314-0.

1.1 INDEFIRO o pedido em relação ao exercício 2017, por INTEMPESTIVIDADE.

1.2 O interessado não observou as disposições do art. 168 do Código Tributário Nacional.

1.3 NADA A PROVIDENCIAR quanto ao ex. 2025, uma vez que os valores foram automaticamente disponibilizados para resgate do interessado.

1.4 Sobre os valores a devolver, deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

5. Publique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 159294833

PA nº: 6017.2025/0043452-0

CPF: XXX.175.796-XX

SQL: 030.006.0028-0

Interessado: JOSE LUCIO SORIANO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente aos exercícios de 2021 e 2022, do SQL 030.006.0028-0, em montante nominal total de R$ 16.992,02 (dezesseis mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 159379418

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078569-2

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda. - CNPJ 03.564.722/0001-67

Assunto:

Advogado:

Solicitação de restituição dos ISSQN recolhidos à esta municipalidade nas incidências 04/2018 a 11/2022

Fábio Antônio Cassetttari - 86.762 OAB/SP

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe quanto a restituição dos ISSQN das NFS-e emitidas nas incidências 04/2018 a 09/2020, tendo em vista que o causídico adentrara com o presente Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078569-2 após o transcurso do prazo decadencial.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição de indébito do Processo Administrativo (19/11/2025), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do interessado em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das NFS-e emitidas nas incidências 04/2018 a 09/2020.

2. Outrossim, quanto às NFS-e emitidas nas incidências 10/2020 a 11/2022, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto a restituição dos ISSQN das NFS-e emitidas nestas incidências, dado que o requerente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67, não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação de sua situação fática, restando prejudicada a apreciação desta restituição. Nestes termos, o requerente deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

( X ) Carta de anuência dos tomadores de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67, os valores recolhidos dos ISSQN das NFS-e emitidas nas incidências 10/2020 a 11/2022, objetos do presente pedido de restituição. As Cartas de Anuência deverão possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e virem acompanhadas, conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Cartas de Anuência;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________ ____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

( X ) Correspondência dos tomadores de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação para a restituição dos ISSQN referentes às NFS-e emitidas nas incidências 10/2020 a 11/2022, objetos do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual os respectivos ISSQN deverão ser restituídos ao requente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67;

obs: As referidas Correspondências deverão possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e virem acompanhadas, conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Correspondências;

obs: As referidas Correspondências deverão enfatizar que os tomadores de serviço se encontram cientes que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940; (Código Penal Brasileiro)

obs: O motivo elencado nas referidas Correspondências deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição dos ISSQN referentes às NFS-e objetos do pedido de restituição do indébito;

( X ) Cópia de todos os Contratos de Prestação de Serviço do requerente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67, que ensejaram a emissão das NFS-e das incidências 10/2020 a 11/2022, objetos do pedido de restituição de indébito, com firma reconhecida do prestador de serviço (com poderes de administração) e dos tomadores de serviço (com poderes de administração);

( X ) Relatório, com firma reconhecida do prestador de serviço e dos tomadores de serviço das NFS-e objetos do presente pedido de restituição de indébito, individualizado por tomador de serviço e sequenciado por número crescente de NFS-e originária da solicitação de restituição, contendo o n.º de cada NFS-e originária da solicitação de restituição; o n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e; a data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência da prestação de serviço; a base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples; a denominação e o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e; o motivo da restituição do ISSQN Simples da referida NFS-e; a Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e; o n.º da folha onde se encontra a referida Autorização; e o n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e, conforme a tabela abaixo;

n.º da NFS-e originária da solicitação de restituição

n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e

data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência

base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples

Denominação e o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e,

motivo da restituição do ISSQN Simples da referida NFS-e

Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e

n.º da folha onde se encontra a referida Autorização

n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e

obs: O aludido Relatório, conforme a tabela abaixo transcrita, além de ter de ser apresentado no formato PDF, também deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em tabela Excel, passível de manipulação, por esta Administração Tributária, dos dados nela contidos.

( X ) Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.

3. Base normativa: Art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional), Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966.

4. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). O Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, e não apenas os faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 159398054

Processo: 6017.2025/0003235-0

Interessado: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A

C.N.P.J. n°: 45.827.425/0001-07

CCM/SQL n°: Não Possui

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO liminarmente o pedido, em razão do interessado não ter atendido, no todo ou em parte, a convocação efetuada pela administração, nos termos seguintes:

1.1. Instado a apresentar as notas fiscais de aquisição de materiais incorporados à obra, a fim de que se valide as deduções do imposto ora requerido em restituição, o contribuinte se furta de fazê-lo, inviabilizando análise conclusiva para o seu deferimento, não restando o que se providenciar.

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.).

3. Base normativa: Art. 4º, III da PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 159418242

Referência : 6017.2025/0080092-6

Assunto : Requerimento de disponibilização de débitos para inscrição em dívida ativa para adesão ao TDM

Interessado : JUNG YUL LEE

CPF : XXX.573.858-XX

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido do contribuinte com CPF XXX.573.858-XX em relação aos débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2024, NL03, vinculados ao SQL 025.082.0013-1, tendo em vista que tais débitos já foram objeto de formalização por meio do TDM nº 2/2025 - 22.156.061-0, em 16/04/2026.

2. NADA A DEFERIR em relação aos AIIs 006.889.713-8 e 006.889.714-6, uma vez que os débitos informados já se encontram em dívida ativa, conforme indicado no Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC. Ademais, em consulta ao sistema TDM, verificamos que os débitos já estão disponíveis para seleção e adesão. A adesão ao TDM pode ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

3. INDEFIRO o pedido do contribuinte que solicita a inscrição em dívida ativa de débito de IPTU do SQL 025.082.0013-1 de Notificação de Lançamento do exercício de 2025, pois conforme ensina o item 1 (do objeto da transação) do Edital de Transação PGM nº 2/2025: "são elegíveis à transação, na forma estabelecida por este Edital, créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar, e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.". Não se mostra possível, portanto, a inclusão de Notificação de Lançamento de débito de IPTU do exercício de 2025, tendo em vista que o respectivo fato gerador ocorreu em data posterior a 31 de dezembro de 2024.

4. Intime-se e aguarde-se o prazo recursal.

5. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 159369947

Referência: Processo SEI 6017.2025/0025967-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 87.308/2025
Interessado: FRANKLIN DE MEDEIROS SALES
CPF: XXX.074.564-XX

DECISÃO

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 159369506, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 87.308/2025, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito, dentre aquelas previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Não assiste razão ao contribuinte, tendo em vista que:
    a) a responsabilidade pelo crédito tributário é solidária entre coproprietários, sendo legítima a exigência integral do IPTU de qualquer deles, independentemente da fração ideal;
    b) a isenção de IPTU depende do preenchimento de requisitos legais objetivos e é limitada a um único imóvel por contribuinte;
    c) conforme cadastro municipal, o interessado já usufrui de benefício fiscal em outro imóvel de sua titularidade, não fazendo jus à isenção para o imóvel objeto do presente lançamento;
    d) não há previsão legal de proporcionalidade da cobrança do IPTU em razão da fração ideal em hipóteses de responsabilidade solidária.

  3. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 159427881

Referência : Processo SEI 6017.2024/0108727-0

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 516.142/2024, 123.769/2023, 516.112/2024 e 930.289/2023

Interessado : Salvatore Rinaldi

CPF : xxx.213.328-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 159426640, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que com as atualizações nos polos passivos dos SQLs 045.258.0057-7 e 045.249.0050-0 o CADIN não mais indica o peticionário como responsável pelos débitos dos referidos imóveis.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159437007

Referência : Processo SEI 6017.2025/0031170-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 127.718/2025

Interessado : Ricardo Dias Lima

CPF : xxx.395.548-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 159436518, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 137.061.0018-4 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário com efeitos no CADIN. Os registros dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2022, 01/2023, 02/2023 e 01/2024 foram suspensos do CADIN em função da adesão ao TDM.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159447854

Referência : Processo nº 6017.2023/0045846-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 596943/23

Interessado : ADEMILTON LOPES DE SOUZA

CNPJ/CPF : xxx.565.788-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159446554, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159448603

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2025/0083592-4

Comunicado CADIN: 899427/2025

SQL: 028.052.0476-1

Nome: ROBERTO CARLOS TEIXEIRA MENDES

CPF: ***.841.198-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 028.052.0476-1 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 159451509

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0013622-0
Comunicado CADIN: 982677/2025
SQL: 185.088.0017-6
Nome: NELI CLEIDE RODRIGUES CALDEIRA
CPF: ***.836.268-**

DECISÃO


1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159451408, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referente ao SQL 185.088.0017-6 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
2. O processo 1996-0.085.715-6 discutiu e teve decisão quanto ao município de localização do imóvel.
3. Não há alteração de divisão territorial dos municípios, nem na competência tributária, pela localização do cartório de registro de imóveis.
4. O imóvel encontra-se corretamente cadastrado como contribuinte do Município de São Paulo.
5. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
6. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 159456367

Referência : Processo SEI 6017.2025/0032770-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 127.566/2025

Interessado : Roberto de Queiroz Elias

CPF : xxx.696.308-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 159455802, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com o cancelamento do lançamento de IPTU 01/2024 do SQL 086.386.0022-4, o registro do débito foi automaticamente excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159459361

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0029050-4

Comunicados CADIN: 140571/2026, 21652/2025, 497736/2024, 117319/2023, 265236/2022

SQL: 036.072.0080-7

Nome: MARIA STELLA BRAGA MARQUES

CPF: ***.401.318-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159459204, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2022 a 2026, referente ao SQL 036.072.0080-7 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os comprovantes de pagamento informados referem-se a SQL diverso dos comunicados CADIN aqui impugnados.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159466971

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0035468-5

Comunicado CADIN: 277218/2026

SQL: 013.044.0051-4

Nome: BETTY VAIDERGORN FEFFER

CPF: ***.769.348-**

Representante Legal: BRUNO BARUEL ROCHA

OAB/UF: 206.581/SP

CPF: ***.534.138-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159466860, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício de 2026 (parcela 03), referentes ao imóvel de SQL 013.044.0051-4, encontra-se suspenso do CADIN em função das anotações no sistema jurídico do departamento Fiscal (FISC) (SIAJ-d).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 159401386

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

NIVALDO DE CARVALHO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

010.031.0789-3

SEI

6021.2024/0074712-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 010.031.0789-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159401996

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LEOMARCOS SEBASTIAO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

063.087.0287-0

SEI

6021.2025/0085790-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 063.087.0287-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159397714

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

TABATHA FERNANDES ROMANO DE CASTRO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

101.186.0077-9

SEI

6021.2024/0050500-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 101.186.0077-9. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159402957

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

WESLEY SOUZA DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

067.224.0427-7

SEI

6021.2026/0003345-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 067.224.0427-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 157814363

Referência : 6017.2026/0024754-4

Assunto : Requerimento de disponibilização de débitos para inscrição em dívida ativa para adesão ao TDM

Interessado : A3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ : 09.489.631/0001-90

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do solicitante, uma vez que os débitos informados já se encontram em dívida ativa, conforme indicado no Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC.

2. Ademais, em consulta ao sistema TDM, verificamos que os débitos já estão disponíveis para seleção e adesão.

3. A adesão ao TDM pode ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 158405340

Referência: Processo SEI 6017.2025/0012070-4

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 4263/2025

Interessado: MARCUS SAGGIOMO MARTINS FERREIRA

CPF: XXX.091.128-XX

CCM 2.471.066-0

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 158405015, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação referente a débitos de ISS/Taxas Mobiliárias, exercícios de 2019 e 2020, consubstanciados nos AII 062.932.824-2 e 062.941.318-5, referente ao CCM 2.471.066-0., face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Verifica-se que o CCM 2.471.066-0 permanece na situação "Ativo", não havendo registro de baixa cadastral

3. Este expediente deve ser recepcionado com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no CADIN motivada pela existência de hipótese em que a exigibilidade da pendência estiver suspensa. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento, para o qual há procedimento específico.

4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 159357219

Referência : 6017.2025/0004836-1

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN n° 1547/2025

Interessado : ROSELI CORTEZI FABRI GALEOTE

CPF : XXX.717.768-XX

SQL: 095.447.0035-8

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159356665, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2024 (NL03), relativo ao imóvel de SQL 095.447.0035-8, tendo em vista a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente

3. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 159453516

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Referência : 6017.2024/0083328-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159453303, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0125-8, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (valor venal), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 159457035

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Referência : 6017.2024/0083398-9

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159456810, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0150-9, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (valor venal), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 159458812

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Referência : 6017.2024/0083400-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159458325, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0159-2, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (valor venal), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 159210916

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 082/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0033959-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90336/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027.

GRUPO 1

ITEM 2 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil reais)

ITEM 3 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO.

Preço: R$ 2.300,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.070.000,00 (dois milhões setenta mil reais)

ITEM 4 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR.

Preço: R$ 210,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 150 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1800 unidades

VALOR TOTAL: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais)

ITEM 5 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.900,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais)

ITEM 6 - COMPONENTE CEFÁLICO EM CROMO COBALTO OU DE AÇO INOX / AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138.

Preço: R$ 2.100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais)

GRUPO 2

ITEM 7 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 4.350,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 8 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 100 unidades

VALOR TOTAL: R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais)

ITEM 8 - COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR.

Preço: R$ 3.350,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 124 unidades

VALOR TOTAL: R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais)

ITEM 9 - CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL.

Preço: R$ 50,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

ITEM 10 - COMPONENTE FEMORAL CIMENTADA.

Preço: R$ 3.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

ITEM 11 - RESTRITOR DE CIMENTO ÓSSEO.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

ITEM 12 - COMPONENTE CEFÁLICO EM METAL.

Preço: R$ 2.100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 124 unidades

VALOR TOTAL: R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais)

GRUPO 3

ITEM 13 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.250,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais)

ITEM 14 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO.

Preço: R$ 2.400,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 8 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 100 unidades

VALOR TOTAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

ITEM 15 - INSERT ACETABULAR EM CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 3.800,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais)

ITEM 16 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.950,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais)

ITEM 17 - COMPONENTE CEFÁLICO DE CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 3.600,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais)

ITEM 18 - PARAFUSO PARA FIXAÇÃO ACETABULAR DE TITÂNIO.

Preço: R$ 190,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 40 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 480 unidades

VALOR TOTAL: R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais)

GRUPO 4

ITEM 19 - COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO OU DE AÇO INOX / AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138.

Preço: R$ 3.500,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

ITEM 20 - CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

ITEM 21 - COMPONENTE CEFÁLICO EM CROMO COBALTO OU DE AÇO INOX / AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138.

Preço: R$ 2.250,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

ITEM 22 - COMPONENTE CEFÁLICO DE CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 3.800,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)

ITEM 23 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.500,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

ITEM 24 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR.

Preço: R$ 150,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

ITEM 25 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO.

Preço: R$ 2.350,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)

ITEM 26 - COMPONENTE ACETABULAR CIMENTADO.

Preço: R$ 3.500,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

ITEM 27 - RESTRITOR DE CIMENTO ÓSSEO.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

ITEM 28 - INSERT ACETABULAR DE CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 4.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 15.850.400,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil e quatrocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 159207266

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 084/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0042203-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90358/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 12.342.435/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE VERESS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027.

ITEM 1 - AGULHA DE VERESS.

Preço: R$ 38,00/UNIDADE

Marca: PHBR MEDICAL

Fabricante: JIANGSU BANA MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD.

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL/INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159091864

Processo nº 6018.2025/0147619-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste da Unidade H.M. Dr. Carmino Caricchio (SEI 149834984) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ n°. 01.497.724/0001-55, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Dezembro/2025, pactuados através do Termo de Contrato n.º 193/2023/SMS-1/CONTRATOS (095111593)- Notas Fiscais n.º 938 e 952 (149835097, 149835543), multa no importe de R$ 9.481,24 (nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : eloizesantos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158743491

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0061478-0, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento da Nota Fiscal nº 200 (doc. 157662117), em favor da empresa EGW FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.447.455/0001-08, no valor de R$ 10.848,60 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), decorrente do Contrato nº 141/2024/SMS-1/CONTRATOS, cujo objeto é a contratação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios junto à Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, com disponibilização de mão de obra capacitada, bem como fornecimento de todos e quaisquer equipamentos e insumos necessários e em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços, referente às diferenças a título de aplicação de reajuste contratual, formalizado por meio do Termo Aditivo nº 01/2025 (doc. 149668400), no período de 09/10/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 158743436.

Despacho   |   Documento: 158808707

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0055036-4 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, à COJUR da SMS-G para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159121087

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0055044-5, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, a SMS/SMS-3/Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços para que atenda a recomendação da COJUR acostada ao doc. sei n.º 159108092.

Despacho   |   Documento: 158541021

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0067203-8, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA, inscrita sob CNPJ nº 61.405.205/0001-41, responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São Paulo, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no Município de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo as necessidades da Administração Pública, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158119526

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0117013-1, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade Nº 44/2026, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, diante da necessidade de intervenções para a readequação da rede de abastecimento de gás, em razão da perspectiva do aumento do consumo para atendimento das atuais demandas e futuras da unidade: Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, tendo por referência o Processo SEI nº 6018.2024/0032528-8, no valor total de R$ 916.256,76 (novecentos e Dezesseis Mil e Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), indicado na Planilha de Previsão Orçamentária para o ano de 2026 (SEI 157883788), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006-0, conforme Nota de Reserva nº 1.704 (SEI 157883937) e Nota de Empenho nº 8.007/2026 (SEI 150311824).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do parecer da COJUR (SEI 158119444).

Despacho   |   Documento: 159378640

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0056438-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (157968771), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em03/06/2026, pág. 96 (158732175), nos seguintes termos:

Onde se lê:


“R$ 111.542,41 (cento e onze mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)”

Leia-se:


R$ 117.166,40 (cento e dezessete mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos)

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências.

Despacho   |   Documento: 159356598

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0071994-8 e considerando as conclusões apresentadas no Parecer 159303602, especialmente quanto à ausência de elementos mínimos capazes de demonstrar, ainda que em tese, a ocorrência de irregularidade funcional, acolho a manifestação da Assessoria Jurídica pelos seus próprios fundamentos. Diante disso, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente, sem prejuízo de eventual reavaliação caso sobrevenham fatos novos ou elementos concretos que justifiquem a adoção de providências administrativas.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para SMS/SERMAP.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 158010659

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0046090-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 69.160,00 (sessenta e nove mil cento e sessenta reais), referente a Nota Fiscal n° 23070.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis, bem como observação das recomendações contidas no encaminhamento de SMS/AJ.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 159302086

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 59/2026, visando à AQUISIÇÃO SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 59/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 32.597.474/0001-59 para aquisição de 75 (setenta e cinco) unidades de SUPORTES DE SORO DE PEDESTAL, com valor unitário de R$ 279,99, e valor total de R$ 20.999,25 (vinte mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), consoante da proposta 159139016 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.846 SEI 157700703, e Nota de Reserva n. 40.843 SEI 157700703.

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159299831

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS., visando à AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS II, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ITEM 01 - AS MED LTDA, inscrita sob CNPJ nº 55.664.989/0001-20. Aquisição de 144 unidades ISOSOURCE JUNIOR BAUNILHA PÓ 400G com preço unitário de R$ 68,68 e valor total de R$ 9.889,92. (Nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme proposta SEI 158976346 . ITEM 02 - NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.612.312/0001-44. Aquisição de 360 unidades NUTRISON ENERGY MF com preço unitário de R$ 34,43 e valor total de R$ 12.394,80 (doze mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) conforme proposta SEI 158960201, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 38.260/2026 SEI (156834103), no valor de R$ 35.894,52.. O ITEM 03 - FRACASSADO.

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Coordenadoria de Atenção Básica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159409299

São Paulo, 16 de junho de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0056686-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$6.900,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.854/2026 158988250. O evento de capacitação será realizado na data: 23 de junho de 2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Camila Braz Bortolucci- RF 8230544-1, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Marcelo Takishi Scrocco - RF: 74341461.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159431566

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0035836-8, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 157913720, publicado no D.O.C. no dia 16/06/2026 (SEI 159396016, 159396627), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) valor total estimado de R$ 39.860.581,80 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) (...)"

Leia-se: "(...) valor total estimado de R$39.860.484,80 (trinta e nove milhões oitocentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) (...)"

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159446745

Processo: 6018.2026/0067316-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 297/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159136815, notifica-se a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50766/2026 e à Ordem de Fornecimento 3431 - SEI 158403514.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 04% (quatro por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 215853 e 215721; multa de 07% (sete por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 217866, 217998, 217999, 218000 e 218001 - SEI 158404327.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Portaria   |   Documento: 159474928

PORTARIA SMS Nº 363/2026

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para assinatura de termos de cooperação, contratos e demais atos administrativos relativos à saúde animal.

MAURICIO SERPA, Secretário Municipal da Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e com fundamento no artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 28 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo operacional e conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos voltados às políticas públicas de proteção e saúde animal;

CONSIDERANDO a conveniência de descentralizar as atividades administrativas da Pasta para a efetivação de contratações e parcerias estratégicas;

RESOLVE:

Art. 1° Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - SMS a competência para, em nome desta Pasta, praticar os atos administrativos, formalizar tratativas e assinar:

I - Termos de cooperação, convênios, acordos de parceria e instrumentos congêneres relativos às políticas públicas de saúde e bem-estar animal;

II - Contratos administrativos destinados à prestação de serviços, aquisição de bens, equipamentos e insumos destinados às ações de saúde animal, decorrentes de procedimentos licitatórios ou de suas hipóteses de contratação direta;

III - Demais atos administrativos, declarações, requerimentos e termos de responsabilidade necessários à instrução, execução e gestão das políticas de saúde animal junto a órgãos públicos e entidades privadas;

IV - Gestão técnica e operacional da execução orçamentária e financeira das dotações relativas à saúde animal, incluindo reserva, liquidação e movimentações correlatas, com atribuição específica para a emissão e assinatura de empenhos, observada a regular instrução processual.

Art. 2° A competência ora delegada abrange, inclusive, a assinatura de eventuais termos aditivos, apostilamentos, prorrogações e rescisões vinculados aos instrumentos previstos no art. 1° desta Portaria, condicionada a validade do ato à prévia instrução técnica, dotação orçamentária e manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Despacho Autorização   |   Documento: 159474619

I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo 6018.2024/0130552-3, da manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organização Social (SEI 159471754) desta Pasta, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em cumprimento à decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (SEI 159475234) que suspendeu o Edital de Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, suspendo "sine die" o referido certame na fase em que se encontra, até o julgamento do caso pelo corte de contas ou decisão liminar que permita a retomada do Chamamento.

II - Publique-se

Após, à SMS/CESOS para devido prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorização   |   Documento: 159413436

Processo nº: 6018.2025/0122649-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 124/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 91232/2025/SMS.G, firmado com a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 05.343.029/0001-90, para fazer constar a troca de marca do ITEM 02 - PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR, REG.80560310096 - Marca: SMART MEDLEVENSOHN - pela MARCA: SMART 2.0 MEDLEVENSOHN - REG. 80560310105.

Despacho   |   Documento: 159248056

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0059845-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157483252) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157483384), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 031/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158631041) a ser firmado entre a REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.599.908/0001-58, CNES nº 2080575, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 (SEI 6018.2024/0111182-6), homologada conforme SEI 122434443, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 08/2025/CAC/SERMAP/SMS.G (SEI 158628789). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 157484642).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1825.1, conforme Nota de Reserva nº 45.464/2026 (SEI 159236549).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI nº 159247947.

Despacho   |   Documento: 158337934

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056423-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (157028989) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (157029337), AUTORIZO a celebração do Convênio Nº 013/2026/SMS.G.SERMAP (157257314) a ser firmado com a pessoa jurídica GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC , entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (Processo nº 6018.2025/0010013-0; Edital SEI nº 118873290), com habilitação homologada em 11 de fevereiro de 2025 (SEI 119573510), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 04/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 157057753). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prazo de vigência até a data de 27 de março de 2030, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na nota de liquidaçãs do pagamento, conforme estipulado pelo Plano de Utilização de Recursos (SEI nº 157056592) apresentado pela Conveniada.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1817.1, conforme Nota de Reserva Nº 42.576/2026 (SEI 158257305).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159252384

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0064863-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 043/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158097319) a ser firmado entre o ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 001/2020/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2019/0073501-0, homologada conforme, SEI 109631901, uma vez que atendeu a todas as exigências editalícias, por meio do Termo de Contrato nº 015/SMS/2024 (SEI 158097314), vigente até 01/10/2029.

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o prazo de vigência do presente será de 18 (dezoito) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1812.1, conforme Nota de Reserva Nº 45.455/2026 (SEI 159232449).

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 159252292.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159089267

Do processo nº 6018.2026/0070327-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159052593

Do processo nº 6018.2026/0069979-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2 e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 742,00 (Setecentos e Quarenta e Dois Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159088394

Do processo nº 6018.2026/0069781-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Reginaldo Pires de Toledo, RF 878.266.1/4 e CPF XXX.145.418-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159447698

Do processo nº 6018.2026/0065604-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, em nome de Mayara Gonçalves de Moura, RF 833.579.6/2 e CPF XXX.254.298-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159120749

Do Processso nº 6018.2026/0033420-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033420-5, em nome de Evelyn de Souza Viana, RF 819.247.2/1 e CPF XXX.994.138-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Comissão Permanente de Licitação-10

Aviso de Licitação   |   Documento: 159436183

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 70/2026-SMS

Processo Administrativo n° 6018.2026/0017180-2

Período para entrega de proposta: de 17/06/2026 às 09:00 horas até 22/06/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 22/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 22/06/2026 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-000876/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 70/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 159431571.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 159436147

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0051546-1, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90403/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERV. DE CALIBRAÇÃO, MANUT. E INSPEÇÃO LTDA, CNPJ CNPJ Nº 14.865.362.0001-50, o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total mesal de R$ 2.250,00 e total anual R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

IV. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159413048

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159412607.

Comunicado   |   Documento: 159413644

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159412822.

Comunicado   |   Documento: 159439632

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0051546-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90403/2026/SMS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159435675.

Comunicado   |   Documento: 153593021

COMUNICADO DE ABERTURA DO PREGÃO

Processo: 6018.2025/0143538-0

Pregão Eletrônico: 90269/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS

A 12a. CPL/SMS, COMUNICA que após análise do Pedido de Esclarecimento pela CPME - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS da SMS.G., conforme sei 153491929, informamos que houveram alterações das cláusulas edilícias. Sendo assim, o Pregão n. 90269/2026, ocorrerá no dia 09/04/2025, às 09h00.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n. 153592167, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 159449287

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0143538-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159448863.

Comunicado   |   Documento: 159451655

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0143538-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159449065.

Comunicado   |   Documento: 159459379

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0014004-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90449/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159458982.

Comunicado   |   Documento: 159461031

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0014004-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90449/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159459183.

Comissão Permanente de Licitação-15

Aviso de Licitação   |   Documento: 159436730

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065822-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90579/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065822-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de junho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159424937 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159231787

Processo n.º 6018.2026/0065997-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI nº 159230524 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 159232509

São Paulo, 12 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065997-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90581/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90581/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065997-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159230524 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 159457605

São Paulo, 16 de junho de 2026.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0022793-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90558/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

Comunicamos aos interessados no certame, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 30/06/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 159457138, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159223664

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159223390) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159151140

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (158962573) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 159423272

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065991-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90589/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90589/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065991-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159422246, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 159437367

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0064757-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90582/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90582/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064757-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 02 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159436104, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 159413342

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0051056-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90531/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/06/2026, para análise e resposta de impugnação.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 159425868

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6018.2026/0023895-8

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 72/2026-SMS

UASG nº 925003

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000875/2026

Período para entrega de proposta: 16/06/2026 13h:00min até 22/06/2026 as 08h:59min

Data prevista para abertura da sessão pública: 22/06/2026 as 08h:59min

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a DISPENSA ELETRÔNICA N.º 72/2026, processo nº 6018.2023/0103599-0, visando a AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. A abertura/realização ocorrerá a partir do dia 16/06/2026 13h:00min até 22/06/2026 as 08h:59min, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, UASG 925003 da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159420479 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159043995

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159043100 ) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Administração de Pessoal

Apostila de Portaria   |   Documento: 159288459

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria n° 1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3° do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, regulamentada pelo art. 5° do Decreto n° 50.079 de 07/10/08,

AUTORIZA, como segue:

Apostila feita à portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 23/03/2026 - páginas 78 a 92, rerratificada no DOC de 02/04/2026 - páginas 91 a 105. É a presente apostilada, consignando as alterações abaixo:

RESOLVE:

I — Incluir, como Autoridade Sanitária, no âmbito da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, o servidor abaixo relacionado:

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
DEBORA ELISA BRUNO 8069336 1

II - Corrigir o nome, como Autoridade Sanitária, no âmbito da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, do servidor abaixo relacionado:

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 8062072 1

III — Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA.

IV - Publique-se

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 159454409

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0095086-9 / CUIDARE VITA SENIOR CUIDADOS EM SAÚDE LTDA - PRAÇA MARCELINO MACHADO, 152 / Adv: André Luiz Duarte Nel, OAB/SP nº 211.998 / Auto de Multa nº 66-042.628-5 / Indefiro

6018.2025/0051492-9 / CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - R. AZEVEDO SOARES, 30 / Auto de Multa nº 66-042.545-9 / Indefiro

6018.2020/0083386-3 / DROGARIA EDSON CASSIARI LTDA - AV. CANGAÍBA LTD, 3947 / Auto de Multa nº 66-036.875-7 / Indefiro

6018.2024/0051785-3 / VASQUEZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA - R. MIGUEL GARCIA, 158 / Autos de Multa nºs 66-043.009-6 e 66-043.010-0 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159459158

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6018.2026/0048908-0, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 (p. 9) e em observância ao disposto no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 201/2025/SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.

II - OBJETO (Artigo 9º, Inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, de 192 (cento e noventa e dois) frascos de Hipoclorito de Sódio 10mg/mL (1% de cloro ativo), solução frasco 1L (assistência laboratorial).

III - VALOR E QUANTITATIVO (Artigo 9º, Inciso III): O valor unitário é de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.315,20 (um mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos), correspondente ao fornecimento de 192 (cento e noventa e dois) frascos, conforme proposta comercial, nota de reserva e ata de registro de preços.

IV - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO (Artigo 9º, Inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da requisição de material SEI nº 155066186.

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 9º, Inciso IV): A despesa onerará a dotação correspondente à Nota de Reserva nº 46.225, sob a classificação orçamentária 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cristina de Almeida Dias, RF nº 806.694-9, como titular, e Isabel Gomes Pereira, RF nº 708.245-2, como suplente.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 159204629

São Paulo, 12 de Junho de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

DEFERIMENTO

6018.2026/0050369-4 - Veromar Perfumes e Cosméticos Ltda. / CNPJ 72.772.601/0001-23 / Rua Francisco Alarico Bergamo, 1252 - São Miguel Paulista - São Paulo - SP - CEP 08230-011 / Deferimento do Cronograma de Adequações de Irregularidades apresentado no dia 23/02/2026, referentes ao Auto de Infração - Série H/Nº 034522 de 12/02/2026.

INDEFERIMENTO

6018.2026/0001552-5 - Casa de Repouso Parque do Carmo Ltda. / CNPJ 19.313.558/0003-17 / Rua Luís de Toledo Piza, 580 - Lote 17 - Qd. 43 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo - SP - CEP 08275-070 / Indeferimento da Defesa e do Recurso referente ao Auto de Multa n° 66040770-1 de 05/05/2026.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 159385557

Processo n. 6018.2026/0053545-6

Ofício n.º 1134/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de Serviço oriundos do Núcleo de Assessoria Técnica- Engenharia/CRSN e do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, os quais apontaram que os serviços prestados no período de abril de 2026, pela empresa ALPR ELEVADORES LTDA - CNPJ 10.265.328/000193, foram considerados “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0053545-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual da seguinte cláusula - Cláusula Décima Primeira - Penalidades - Cláusula 11.1.3 do Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 70,12, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N vigente (Cláusula Décima Primeira - Penalidades - Cláusula 11.1.3 do Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0053545-6.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALPR - ELEVADORES LTDA

CNPJ - 10.265.328/0001-93

Av Regente Feijo, 472 - Vila Regente Feijo

CEP: 03.342-000

São Paulo/SP

LEGAL@CONTABIL.NET

paulo.brumatti@elevalift.com.br

Despacho   |   Documento: 159402559

Ofício n.º 1284/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo da STS Pirituba/UBS Vila Zatt, qual apontou que os serviços prestados no mês de maio de 2026 foram considerados “não à contento”, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN fato estes relatados nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0067099-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,4% sobre o valor do contrato, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - itens 10.2.11 (subitens 15 da Tabela 03 - Grau 02 da Tabela 02 ) do Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN vigente.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067099-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALEX REPARACAO DE MAQUINAS LTDA

CNPJ - 05.820.499/0001-05

AV FRANCISCO MARENGO, 1298 - JARDIM REVISTA

CEP: 08.694-000

Suzano/SP

ARCONDICIONADO@ALEXREFRIGERACAO.COM.BR

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159391389

Do processo: 6018.2026/0073086-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: juhno/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), relativas ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Bancário, para fazer face ao atendimento - Pequenos Vultos, Manutenção de Bens Móveis, Conserto Adaptação Bens Imóveis, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora JULIANA DARC SHIKATA C.P.F. 226.362.088-52, R.F. 746.037.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.96.12, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 16/ junho / 2026

Despacho   |   Documento: 159391613

DESPACHO ANULATÓRIO

I - 6018.2026/0025343-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 159391163) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal nº 64.904/2026 , ANULO o Ofício nº 047/CRSO/2026 (doc. 154391496) publicado em diário oficial no dia 10/04/2026 às páginas 112, o parecer jurídico (doc. 156852538) e o despacho (doc. 156854191), todos em nome da empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.295.239/0001-49, em razão do vício procedimental identificado, fundamentado no artigo 5º inciso LV, da Constituição Federal e nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/21.

II - PUBLIQUE-SE.

III - SMS/CRS-O/AJ dar ciência da presente anulação a empresa, bem como a realização dos novos atos, considerando o ateste emitido pela unidade requisitante, observando-se integralmente o procedimento da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/21, com a adoção das providências cabíveis.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159321575

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0017217-5

Interessado:- Instituto Medicina de Processamento e Armazenamento de Celulas Tronco Ltda

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 024410.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024410 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159320949

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0051952-3

Interessado:- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 024411 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 018705.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024411 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159398027

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0026992-6

Interessado:- CARITAS CAMPO LIMPO CCL

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-042.655-2.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-042.655-2.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 159405201

TERMO DE APOSTILAMENTO 034/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2026/0008335-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do Termo de Apostilamento 033/2025, que trata da correção de metas do HD Campo Limpo, HD M’Boi Mirim I e HD M’Boi Mirim II, correção de SADT e das cirurgias dos HD Campo Limpo, HD M’Boi Mirim I e HD M’Boi Mirim II, considerando a portaria 866/2024, nos termos aditivos 162/24;175/25; 186/ 25;187/25;188/25 e 189/26.

ÍNTEGRA SEI Nº: 159404899

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159377349

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$17.178,74 (Dezessete mil, cento e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), à titulo custeio e investimento, para a aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado para UBS Jardim São Francisco I, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando-se que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias de nº 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7076.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7076.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159449591

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a prorrogação do Contrato de Gestão conforme o Decreto n° 58.376/18 por 12 meses, conforme condição resolutiva à Cláusula Primeira do presente instrumento.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159447945

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso V - nº SEI 6018.2026/0050505-0, em nome de ANDRÉ RODRIGUES MORENTE, referente ao período de 18/05/2026 a 30/05/2026, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Despacho   |   Documento: 159443134

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0046781-7, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 159446973

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0044942-8, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 159443553

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0043606-7, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Despacho   |   Documento: 159443976

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0043595-8, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 159447438

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0043557-5, em nome de TALITA MARTINS ALVES, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Despacho   |   Documento: 159446600

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0042565-0, em nome de JOYCE SOUSA COCO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 159444839

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0041713-5, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 159446067

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0039607-3, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 159449784

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0029818-5 / Casa de Repouso Longevidade Ltda. / Rua Emílio Barbosa, 242 - Vila Prudente / H/N0º 47709 / DEFIRO o prazo de 30 dias para realização de adequações.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159185922

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Portaria nº 352/2026/SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2026, nas unidades municipais de saúde, conforme documento SEI nº 159184977.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159189967

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Portaria nº 354/2026/SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- o estabelecido na Portaria PREF nº 1.062/2023;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras para atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas;

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2026, por categoria profissional, conforme documento SEI nº 159189675.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159187664

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Portaria nº 353/2026/SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras para o desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio ao Aedes aegypti.

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2026 nas unidades municipais de saúde, conforme documento SEI nº 159187314.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159311612

Processo nº 6021.2026/0040839-6

INTERESSADA: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA

ASSUNTO: Autos nº 1066396-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159292605 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1066396-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 16/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159335108

Processo nº 6021.2026/0007449-8

INTERESSADA: ADILA GABRIELA COSTA DE ASSIS

ASSUNTO: Autos n° 1139178-11.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159324943 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1139178-11.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADILA GABRIELA COSTA DE ASSIS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159319029

Processo nº 6021.2025/0075605-8

INTERESSADO: GIL MORENO FERREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1128816-47.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159303353em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1128816-47.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GIL MORENO FERREIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159330848

Processo nº 6021.2025/0073896-3

INTERESSADA: ESTHER DE SOUSA TOMAZ

ASSUNTO: Autos n° 1130685-45.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159309100 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1130685-45.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ESTHER DE SOUSA TOMAZ, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia , no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159270493

Processo nº 6021.2025/0078367-5

INTERESSADO: LUCIANO FLORESTA FEITOSA

ASSUNTO: Autos n° 1125244-83.2025.8.26.0053 -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159184374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1125244-83.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIANO FLORESTA FEITOSA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 20/10/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159270248

Processo nº 6021.2025/0079151-1

INTERESSADA: MARIA LUIZA SAAD CARVALHO

ASSUNTO: Autos n° 1128721-17.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159127893 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1128721-17.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LUIZA SAAD CARVALHO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/10/2020 (prescrição quinquenal)ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior; e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159269937

Processo nº 6021.2025/0080800-7

INTERESSADO: WILDER GUTIERREZ FLORES

ASSUNTO: Autos n° 1143091-98.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159123274 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1143091-98.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILDER GUTIERREZ FLORES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/12/2020 ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior; e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 159293539

Processo nº 6018.2021/0084811-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MEDICOS LTDA e CNPJ 09.172.931/0001-41. Vigência: 07/06/2026 a 07/06/2027. Objeto: Locação de balanças antropométricas de uso adulto e pediátrica, para realizar a mensuração tanto de peso quanto da altura dos munícipes atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto de Aditamento: I 3 Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2026. II - Renúncia a aplicação do Reajuste anual. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Valor Total: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Número da Nota de Empenho: 61.163/2026 no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159199315

PROCESSO: 6018.2026/0069844-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 214/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 66.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159241840

PROCESSO: 6018.2026/0064672-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 72.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159236233

PROCESSO: 6018.2026/0069468-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 414.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159242306

PROCESSO: 6018.2026/0069489-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 465/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 116.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159237584

PROCESSO: 6018.2026/0069534-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159238971

PROCESSO: 6018.2026/0069535-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1088/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 882.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.436/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159240124

PROCESSO: 6018.2026/0069717-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 126.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159240626

PROCESSO: 6018.2026/0069792-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 81.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159240989

PROCESSO: 6018.2026/0069821-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 20.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 233/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.161.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159241383

PROCESSO: 6018.2026/0070233-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159210138

PROCESSO: 6018.2026/0055302-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL) - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.466,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.366/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159284302

PROCESSO: 6018.2026/0066330-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 5.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 602.284,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283176

PROCESSO: 6018.2026/0069730-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO CLINICO DIGITAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 16.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.08.2.659.1265-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159210538

PROCESSO: 6018.2026/0069772-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 22.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.369/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283530

PROCESSO: 6018.2026/0069867-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 8.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.478/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283918

PROCESSO: 6018.2026/0070114-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 111.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159284809

PROCESSO: 6018.2026/0070186-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159285224

PROCESSO: 6018.2026/0054236-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 851.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.386/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159303250

PROCESSO: 6018.2026/0064395-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 6.301 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 560.789,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.732/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159303924

PROCESSO: 6018.2026/0064408-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 2.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 484.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159285676

PROCESSO: 6018.2026/0065314-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 44.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, pelo valor de R$ 26.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159286464

PROCESSO: 6018.2026/0068291-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.116 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.260 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 12.517,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159286984

PROCESSO: 6018.2026/0068299-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 612 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 6.239,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159287411

PROCESSO: 6018.2026/0068504-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MUPIROCINA 20 MG/G POMADA BISNAGA - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 774/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159287776

PROCESSO: 6018.2026/0069014-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 2.322.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159288137

PROCESSO: 6018.2026/0069031-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.064,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159288984

PROCESSO: 6018.2026/0069123-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 7.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 9.266.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159289865

PROCESSO: 6018.2026/0069155-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 167.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159304542

PROCESSO: 6018.2026/0065113-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 475.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159286144

PROCESSO: 6018.2026/0066328-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.824 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 2.827,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.390/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 159401480

Portaria 195 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso de Espaço do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Exame Ncional de Kendô, pela Confederação Brasileira de Kendô, CNPJ 02.709.198/0001-02, no dia 07 de setembro, das 8h às 17h, tendo como responsável, Sra Tabita Maria Fernada Wenckstern, CPF 229.555.448-92.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Kendô o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 159431349

COMUNICADO 160/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/06/2026(PAG 203) PARA : CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE BRISTOL”

ONDE SE LEEM:

Resolve: Convocar para o dia 27/07/2026 às 10h30, assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social

LEIAM-SE:

Resolve: Convocar para o dia 28/07/2026 às 10h30, assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158985079

Processo SEI nº 6019.2026/0000227-5

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152604594, 157040494, 158475439) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158711641), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 14.194,30 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e trinta centavos), além do desconto por horas não trabalhadas no importe de R$ 7.677,91 (sete mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), alcançando o valor total de R$ 21.872,21 (vinte e um mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme cálculo de DEOF (155508654).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157628072

Processo SEI nº 6019.2025/0004305-0

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152388884, 153228652, 157420850), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157524729), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 47.288,81 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo de DEOF (152424606).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157628941

Processo SEI nº 6019.2024/0003685-0

Interessada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (149579904, 141133866, 157378754), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157422622), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, CNPJ n. 26.886.266/0001-77, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 21.456,51 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculo de DEOF (141026989).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157634981

Processo SEI nº 6019.2026/0000443-0

Interessada: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152420396, 153775258, 157049867) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157463937), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ 09.311.431/0001-43, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de advertência escrita.

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158341405

Processo SEI nº 6019.2026/0000335-2

Interessada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (153859072, 155455905, 158139221) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158238421), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ 09.114.027/0001-80, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo de DEOF (153951644).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 28 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157878902

Processo SEI nº 6019.2026/0000133-3

Interessada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152395917, 152577099, 157613106), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157742723), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ n. 50.400.407/0001-84, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.752,21 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme cálculo de DEOF (152422286).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 21 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157371466

Processo SEI nº 6019.2025/0003740-9

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 148514192 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (157284591), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$1.148,41 (um mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), atualizada até novembro/2025 (146845706), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados a título de multa por infrações no cumprimento do Contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 13 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159363177

Processo nº 6019.2026/0001893-7

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Confut USA 2026

INTERESSADO: Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos do inciso VI, artigo 2º, da Lei nº 10513/88, do Decreto nº 48.744/2007 e Portaria nº 106/SEME/2023, AUTORIZO a concessão do ADIANTAMENTO DIRETO em favor da Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra, Registro Funcional: 953.871-2, CPF 043.067.516-00, no valor de US$ 600,00 (seiscentos dólares americanos) por diária, referente aos dias 14/07/2026 a 20/07/2026, conforme cálculo elaborado por SEME/CAF/DEOF (159135066) para participação no evento “Confut USA 2026", a ser realizado na cidade de Newark, New Jersey, Estados Unidos.

2. AUTORIZO a emissão da nota de reserva, empenho, liquidação e pagamento, no valor descrito acima, para o servidor já mencionado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, considerando a cotação do dia.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, para SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159413374

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024 - Projeto BRT Corredor Aricanduva - Contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS - Autorização para emissão de Notas de Empenho - Recursos de contrapartida - Exercício Financeiro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (159412669), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a emissão das respectivas Notas de Empenho, a favor da empresa EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 44.239.135/0005-03, detentora do Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 22.10.15.453.4007.3.762.44903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, no valor de R$ 535.561,24 (quinhentos e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme Nota de Reserva com Transferência nº 45.774/2026 (159412503).

II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 159229300

Processo: 6021.2026/0024436-9.

Interessado: Renan Batista Macedo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 934/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 159049266 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159228593, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Renan Batista Macedo, CPF XXX.211.338-XX, no valor de R$ 529,40 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159220775

Processo: 6021.2026/0019547-3.

Interessado: Camila da Silva Nivardo

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 937/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 159055629 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159218642, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Camila da Silva Nivardo, CPF XXX.607.218-XX, no valor de R$ 1.212,98 (um mil, duzentos e doze reais e noventa e oito centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158930187

Processo: 6021.2026/0010018-9.

INTERESSADA: Roselaine das Neves Sertório.

REPRESENTANTE: Octavio Lorenzzo Chico.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 927/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 157467738 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 158928654, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Octavio Lorenzzo Chico, CPF XXX.697.098-XX, Representante de Roselaine das Neves Sertório CPF XXX.348.908.XX, no valor de R$ 1.492,16 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do Representante.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159058465

Processo: 6021.2026/0004350-9

Interessado: Danilo dos Santos Gutierres Sobral.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 931/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158867006 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159057486, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Danilo dos Santos Gutierres Sobral, CPF XXX.083.718-XX, no valor de R$ 1.377,24 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159410338

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1010126-98.2021.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 29.819,33 (vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e três centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159189068), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159408973

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 230,52 (duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159333215), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de despesas processuais para diligência no processo judicial n. 0003199-51.2012.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159407844

Interessado: OLGA RAMIREZ LLOPIS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1062817-16.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159383874), em nome de OLGA RAMIREZ LLOPIS, CPF nº 036.859.108-50, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159431679

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 159299619.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 159299619, a tabela de emolumentos constante no doc. 159301386; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 159301636 e a nota de reserva juntada no doc. 159339604 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 1.843,18 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159430896

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 159272971.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 159272971, a tabela de emolumentos constante no doc. 159272951; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 159272953 e a nota de reserva juntada no doc. 159343675 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 1.789,53 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159430342

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 159266836.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 159266836, a tabela de emolumentos constante no doc. 159268566; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 159268579 e a nota de reserva juntada no doc. 159342319 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 7.121,46 (sete mil, cento e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158605328

DESPACHO Nº 656/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Flavio Sampaio Dantas, CPF ***.862.175-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1026336-93.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159340103

SEI N° 6021.2026/0018312-2

INTERESSADO: COSME WEVERTON BENICIO XAVIER

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão de veículo (caminhão de coleta). Danos à motocicleta. Responsabilidade da concessionária ECOSS Serviços Ambientais de Limpeza Urbana-SPE. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 288/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à ECOSS Serviços Ambientais de Limpeza Urbana-SPE LTDA, através do contato constante deste processo.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 158522013

6021.2026/0026998-1

INTERESSADO: GABRIEL RODRIGUES RAMOS VASQUES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 270/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e do parecer da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. (Contrato nº 155/SMSUB/COGEL/2022).

5 - Em paralelo, restitua-se à SMSUB para a apuração, em expediente apartado, de eventual descumprimento de responsabilidade contratual por parte da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. e eventual aplicação de multa.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159331317

Processo SEI nº 7910.2025/0000904-5

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Repasse de recursos - Ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente do encaminhamento de SIURB/ATNP/DESAPROPRIACAO no doc. SEI 159218219 e SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 159207657, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 3.471,04 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento complementar em ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, Processo nº 0012843-61.2025.8.26.0053 da 10ª VFP, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5100.44906100.08.1.799.0707.0.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos e SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159381815

INTERESSADO: Consórcio LBR - PLANAL - TRIANGULAIRE

ASSUNTO: Solicitação de aditamento contratual de troca de profissionais da Equipe Chave (Especialistas K-1 e K-2) ref. ao TC 014/SIURB/2026

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o Relatório de Avaliação - Substituição Equipe Chave (doc. 155280023), bem como o parecer proferido pela Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta (doc. 159381266), que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições legais de regência (Lei Federal nº 14.133/2021), determino as providências a seguir enumeradas:

a) AUTORIZAR, em conformidade com as diretrizes e regras acordadas com o Banco Mundial no contexto do Contrato de Empréstimo nº IBRD 9081-BR, a substituição na composição da Equipe Técnica Principal (Especialistas Principais), constante do apêndice B do Contrato nº 014/SIURB/2026, mais especificamente dos profissionais designados para os cargos de Coordenador Geral (K-1) e Supervisor de Planejamento e Custos (K-2);

b) APROVAR os nomes dos especialistas indicados em substituição, passando a integrar a Equipe Técnica Principal, como Coordenador Geral (K-1), o Engenheiro Paulo Fernando Gabarra Osório, e como Supervisor de Planejamento e Custos (K-2), o Engenheiro José Luís Marques Castelão, conforme qualificações e equivalências técnicas atestadas pelo respectivo Relatório de Avaliação emitido pela comissão técnica e referendadas pela manifestação de Não-Objeção do organismo internacional financiador (BIRD);

c) AUTORIZAR a consequente lavratura e celebração do Termo de Aditamento nº 001 ao TC 014/SIURB/2026, com estrita observância às disposições formais da minuta anexada ao doc. 155573478;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Contratos (SIURB/DAF/DL/NCON) para a elaboração e formalização do correspondente Termo de Aditamento, conforme a minuta acostada ao doc. 155573478, com as providências e cautelas de estilo.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 159120694

SEI nº 6022.2026/0003028-3

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Maio/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0003028-3, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 31/05/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 159356912

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3

PREGÃO PRESENCIAL Nº 90001/SIURB/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

DESPACHO DE REVOGAÇÃO


I. Considerando os elementos constantes nos autos, especialmente as adequações necessárias decorrentes dos apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Município, conforme documento SEI nº 158255574, bem como no exercício do poder-dever de autotutela administrativa e visando à preservação do interesse público, da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica dos procedimentos licitatórios promovidos por esta Municipalidade, REVOGO o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 90001/SIURB/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para a contratação de serviços de segundo escalão destinados à execução de adequações, adaptações e melhorias voltadas ao incremento do conforto térmico em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 29.929, de 23 de julho de 1991, compreendendo o fornecimento, a instalação e a disponibilização de equipamentos de ar-condicionado tipo parede (Hi-Wall), sistema split com tecnologia inverter, conjugados com sistema de renovação de ar, incluindo o fornecimento de materiais e a execução dos serviços por mão de obra especializada.

A presente revogação fundamenta-se no disposto no inciso V do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da superveniência de fatos devidamente comprovados nos autos que evidenciam a necessidade de revisão das condições da contratação, tornando recomendável a descontinuidade do certame para melhor atendimento do interesse público.

Fica assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. AUTORIZO a adoção das providências necessárias à republicação do procedimento licitatório, com as adequações pertinentes, bem como o regular prosseguimento dos atos administrativos subsequentes.

III. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 159413148

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90011/26/SIURB

OBJETO: Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

COMUNICADO DE REABERTURA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica que procedeu à revisão dos seguintes documentos integrantes da CONCORRÊNCIA Nº 90011/26/SIURB:

- Estudo Técnico Preliminar, SEI 159197560;

- Tabela BDI PROJETO, SEI 159197719;

- Orçamento Comparativo, SEI 159197847;

- Planilha de Orçamento, SEI 159197986;

- Cronograma Físico Financeiro, SEI 159198195;

- Curva ABC, SEI ; 159198399

- Termo de Referência, SEI 159198537; e

- Edital, SEI 159412580.

Em consequência, torna pública a NOVA DATA PARA ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90011/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que objetiva a Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo, da seguinte forma:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 28/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

O Edital (sei nº 159412580), o Termo de Referência (sei nº 159198537) e demais anexos revisados poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 17/06/2026 e no link: https://encurtador.com.br/QkFQ

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159292278

Processo do SEI nº 6022.2023/0005715-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SALES ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 159291499, constituída pela Portaria n° 014/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa SALES ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 27.168.751/0001-78, por não ter atendido as convocações dos dias 15/05/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152565087

Processo SEI nº 6022.2025/0001654-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: VISUAL SINALIZAÇÃO VIARIA E CONSTRUCÕES LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 152560478, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa VISUAL SINALIZAÇÃO VIARIA E CONSTRUCÕES LTDA, CNPJ: 00.018.675/0001-68, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 2.Defensas Metálicas - Grupo Único e Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria: Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido

Departamento de Projetos

Despacho   |   Documento: 158979434

Alteração de Designação de Fiscal

Tendo em vista a solicitação em Encaminhamento 158934730, referente a fiscalização do Contrato n° 004/SIURB/25 (121229447), cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS AO SÃO PAULO EXPO, ESTUDOS AMBIENTAIS E RESPECTIVOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, NOS TRECHOS JUNTO AO VIADUTO MATHEUS TORLONI, KM 12 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES, AV. MIGUEL ESTEFANO E RUA ETRUSCOS, adoto tais fundamentos como razão de decidir e, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/22 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, acolho o solicitado e designo o servidor DOUGLAS AZEVEDO DA SILVA - RF: 956.979-1 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato n° 004/SIURB/25 (121229447), e em seu impedimento legal, designo como suplente o servidor JOSÉ ROBERTO KOPENHAGEN FELD - RF: 388.943.2, a partir da data de 02/06/2026.

Designação de Fiscal   |   Documento: 159128668

Alteração de Designação de Fiscal

Tendo em vista a solicitação em Encaminhamento 159081065, referente a fiscalização do Contrato 068/SIURB/22 (065396515), cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS HIDROLÓGICO E HIDRÁULICO E DE ALTERNATIVAS PARA O CÓRREGO CORDEIRO - FASE 2, COM O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS DAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS REFORÇOS NO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE E APROVAÇÃO DE OUTORGA JUNTO AO DAEE, NO TRECHO DO CRUZAMENTO DA RUA LEOPOLDO LUGONÊS COM A TRAVESSA JOÃO TENEREM, NUMA APROXIMADA DE 9,7 KM, ONDE PELA RUA ANTONIO PINHO DE AZEVEDO, RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, AVENIDA CUPECÊ, AV. VEREADOR JOÃO DE LUCA, AV. PROFESSOR VICENTE RAO E AV. ROQUE PETRONI JR. DEVERÃO SER PREVISTOS RESERVATÓRIOS E CAIXAS DE EQUALIZAÇÃO E INTERLIGAÇÃO, ATÉ DESEMBOCAR NO DRENO DO BROOKLIN E RIO PINHEIROS, adoto tais fundamentos como razão de decidir e, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/22 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, acolho o solicitado e designo o servidor Marcelo Carneiro Faidiga - RF: 944.467.0 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 068/SIURB/22 (065396515), e em seu impedimento legal, designo como suplente a servidora Stefane Renata Gonçalves Peixoto - RF: 955.126.3, a partir de 11/06/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 159453275

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2612, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Fernando Marangoni, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Fernando Marangoni , SEI 6024.2026/0008424-4 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0008424-4

Deputado (a) Federal Fernando Marangoni

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

R$ 580.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/idelfranca-pdf

Resolução   |   Documento: 159453547

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2613, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Senadora Mara Gabrilli, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Senadora Mara Gabrilli, SEI 6024.2026/0005231-8, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0005231-8

Senadora Mara Gabrilli

Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar

R$ 200.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/multidisciplinar-pdf

Resolução   |   Documento: 159453806

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2614, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da alteração do plano de ação para execução dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 26 de junho de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

CONSIDERANDO A Resolução COMAS-SP nº 2458/2025, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a alteração do plano de ação para execução do recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa , SEI nº 6024.2025/0012591-7, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2025/0012591-7

Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

R$ 775.194,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/azarias-pdf-1

Resolução   |   Documento: 159454151

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2615, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Bolsa Família (CCSBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 13º Mandato (2024-2026).

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, artigos 3º, 5º, 10, 35 e 40 da Resolução COMASSP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da plenária ordinária de 16 de junho de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) para o seu 13º Mandato (2024-2026), conforme anexos.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS/SP

Anexos:

Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cfo26-pdf

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cpp26-xlsx

Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cri26-pdf

Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cmcdc26-pdf

Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/bolsa26-pdf

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Despacho   |   Documento: 159464273

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE COLABORAÇÃO: 195/SMADS/2022

PROCESSO SEI: 6024.2022/0007027-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para Alteração do Endereço da Sede, sem alteração do valor de repasse mensal, nos termos do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos (159461363) e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS ITAIM PAULISTA (159462648), mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:

·Endereço da sede da OSC:Rua Andorinha da Mata, nº 160, Sala A - Conjunto José Bonifácio - São Paulo/SP - CEP 08253-520

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 159424367

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

6024.2026/0005498-1

SAS - SM

EDITAL nº: 080/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - Centro para crianças e adolescente (SCFV-CCA)

CAPACIDADE: 120

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

2

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

3

Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

4

Instituto Social e Educacional Florescer

30.352.418/0001-29

5

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

6

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 13.30 horas

Local: SAS São Mateus - Rua Elisio Ferreira, 519 - piso superior - São Mateus

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Denise Batista da Silva/RF: 823.533-3

Titular da Comissão de Seleção: Edna Oliveira Gomes/RF: 788.079-1

Titular da Comissão de Seleção: Rachel Lopes da Silva/RF: 924.925-7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 159338525

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159338505 e o Contrato de Incentivo 159338508 firmado entre BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA, CNPJ/CPF: 07.042.418/0001-00, e G40 TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ/CPF: 33.338.709/0001-50, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: MEMÓRIAS CRUZADAS

PROPONENTE

Razão Social: BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA
CNPJ: 07.042.418/0001-00 CCM: 3.344.013-1
Endereço: Rua Castro Alves, 654, Apt 51, Aclimação, São Paulo - SP
Telefone: Celular: (11) 8448-1234
E-mail: GUS@BICIDESAGENCIA.COM Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social:G40 TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

CNPJ: 33.338.709/0001-50

Email: FINANCEIRO@GESTAOQUATROPONTOZERO.COM

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) , conforme doc. SEI 159338508
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159338520

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159319816

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159319784 e o Contrato de Incentivo 159319789 firmado entre ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO, CNPJ/CPF: 10.925.654/0003-41, e Braskem S.A., CNPJ/CPF: 42.150.391/0001-70, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026

PROPONENTE

Razão Social: ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO
CNPJ/CPF: 10.925.654/0003-41 CCM: 6.450.732-7
Endereço: Rua Frei Diogo das Chagas, 363, Jardim Ângela (Zona Leste), São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11991598357
Email: micaias@projetolocomotiva.com.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: Braskem S.A.

CNPJ: 42.150.391/0001-70

Email: livia.bollos@braskem.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 95.821,18 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos),, conforme doc. SEI 159319789
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 95.821,18 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos),

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159319811

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159210166

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos do presente, em especial a manifestação contida no SEI 159218448, do Gestor Local do CCSP e da manifestação da Coordenação do Acervo, SEI 158724891 que acolho, com fundamento no Decreto nº 64.877/2025, Anexo único, item 28 - 4.1 e 4.5 - solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio e uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, no caso de solicitações realizadas por entidades por entidade privada sem fins lucrativos, AUTORIZO a cessão dos itens do acervo descritos no SEI 159115811, sem recolhimento de preço público, pertencentes aos acervos da Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros (Museu A Casa do Objeto Brasileiro), representada no Brasil pela Renata Cunha Bueno Mellão, inscrita no CNPJ sob nº 03.031.145/0001-48, para integrar a exposição “Projeto Música Artesanal” entre 25/06/2026 a 01/11/2026 a ser realizada na A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros, com o período de empréstimo previsto de 17/06/2026 a 22 de novembro de 2026, sem recolhimento de preço público.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/AHDOA para a formalização do Termo de Cessão, conforme minuta anexa (SEI 159209486) e demais providências necessárias.

São Paulo, 12 de junho de 2026.

José Mauro Gnaspini
Diretor do CCSP
SMC

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 159254672

6025.2026/0012014-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ARTE CULTURA ESPORTE E LAZER ACEL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ARTE CULTURA ESPORTE E LAZER ACEL, CNPJ nº 15.430.912/0001-70, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 15 de Junho de de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 159459718

6025.2026/0012236-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA PENTECOSTAL CORDEIRO SANTO QUE TIRA O PECADO DO MUNDO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativosIGREJA PENTECOSTAL CORDEIRO SANTO QUE TIRA O PECADO DO MUNDO, inscrita no CNPJ nº 66.743.016/0001-00 como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo,16 de junho de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Planejamento

Portaria   |   Documento: 158429858

Trata-se de solicitação contida na proposta (158429847) de cessão onerosa da Biblioteca Mário de Andrade para a realização do evento “WME 2026”. A cessão compreenderá os dias 18, 19 e 20 de junho de 2026.

Conforme estabelecido no Decreto nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025, o valor desta cessão de espaço será paga por mediante conversão em bens e serviços, conforme estabelecido no decreto supracitado.

Foram anexados os documentos da empresa solicitante (158429850, 158429853), bem como de seu representante legal (158429851), e Termo de Anuência de pagamento através de dação em (158429856).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 159312832

ATA DA 845ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 28 de maio de 2026 às 14h30 realizou sua 845ª Reunião Extraordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U). Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ana Carolina Modinger - DPH/DPP; Ricardo Negreiros - DPH/G; Nicole Macedo - DPH/NIT; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Luan Crespo - DPH/NIPP; Felipe Correia - DPH/NIPP; Marina Prado - DPH/NIPP; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; José Ricardo Padiello Junior; Inaiê Del Castilho Andrade Neves; Bruno Vieira Webler; João Batista Leonel; Nathalia Martins Cadeo e Murillo Santana. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 25 de maio de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 5, 22 e 23 a pedido dos Conselheiros Relatores e o item 4, tendo em vista a falta de Quórum para votação em processos de tombamento de acordo com o Regimento Interno no CONPRESP. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2023/0002873-5 - Interessado: Highline do Brasil II Insfraestrutura de Telecomunicações S/A. Assunto: Instalação de Estação Radio Base - ERB. Endereço: Estrada do Carvoeiro, 93 - Marsilac. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Vistas: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer de Vistas. Síntese: Trata o presente de solicitação de instalação de Estação Rádio-Base em lote na Rua Henrique Silva, Bairro Marsilac, na área preservada da Serra do Mar e da Capivara, tombada pela Resolução CONDEPHAAT SC 40/85 , com tombamento ex-officio pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992 Com base na análise emitida pelo DPH, e a documentação apresentada pelo interessado justificando a instalação do equipamento para ampliação do fornecimento de sinal para a região, que é carente desde serviço, voto para que seja transformado em diligência para que se tenha uma melhor análise técnica a luz da melhoria do serviço prestado para a população O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro de vistas da CMSP e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que se tenha uma melhor análise técnica a luz da melhoria do serviço prestado para a população. 2) PROCESSO: 6025.2023/0005743-3 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de conclusão de análise de solicitação para instalação de Estação Rádio-Base (ERB) em lote que é parte de área tombada, a Cratera de Colônia ou de Parelheiros, tombada pela Resolução nº 27/CONPRESP/2018 Com base na análise emitida pelo DPH, considerando que há incompatibilidade do projeto de ERB proposto com diversos parâmetros definidos para preservação da camada de preenchimento sedimentar, da estrutura geomorfológica circular da depressão e da cobertura vegetal e cursos d'água presentes na localidade da Cratera de Colônia previstos pela resolução nº 27/CONPRESP/2018, consideramos que há possibilidade de adequação projetual voto para que seja transformado em diligência. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro Relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH considerando que há possibilidade de adequação projetual. 3) PROCESSO: 6025.2023/0017471-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, nº 188 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido regularização de Estação Rádio-Base (ERB), instalada na cobertura de edifício localizado no bairro da Bela Vista, tombado pela Resolução 22/02 e indicado na resolução como Área Envoltória. Tendo em vista tratar-se de pedido de regularização de ERB, com os equipamentos já instalados na cobertura e três comunique-ses não atendidos. Voto por acompanhar a manifestação CONTRÁRIA à solicitação emitido pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização de Estação Rádio-Base - ERB, no imóvel situado na Rua Conselheiro Ramalho, nº 188 - Bela Vista. O Presidente informa que os processos a seguir, itens 4 ao 28, serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 4) PROCESSO: 6025.2026/0002307-0 - Interessado: Maria Claudia de Oliveira. Assunto: Pedido de abertura de processo tombamento da Praça Burle Marx e da Serraria. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que tendo em vista a falta de Quórum para votação em processos de tombamento de acordo com o Regimento Interno no CONPRESP, o PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA E SERÁ PAUTADO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA. 6) PROCESSO: 6025.2022/0022360-9 - Interessado: Escudero & Ziebarth Consultoria Urbanística LTDA. Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de regularização em imóvel tombado. Endereço: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029-A - Ipiranga. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de regularização de edifício, situado à Rua Bom Pastor, 3029 e 3029 A, protegido pela Resolução 01/CONPRESP/2016 - APT de Imóveis no Bairro do Ipiranga e tombado pela Resolução 14/CONPRESP/2018, cujo nível de proteção consiste na "Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente". Após a conversão em diligência na Reunião Ordinária deste Conselho realizada em 16/10/2023, com a apresentação juntada aos autos pelo interessado, os autos foram encaminhados à PGM/CGC, que se posicionou no sentido de que “o parecer desta PGM ementado sob o n.º 11.927 (Informação n.º 1.560/2018-PGM.AJC) não é aplicável à hipótese ora examinada”. Desta forma, mantem-se o parecer desta relatoria (091888092), motivo pelo qual mantemos o posicionamento contrário à solicitação, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização em imóvel tombado. Endereço: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029-A - Ipiranga. 7) PROCESSO: 6027.2025/0016812-4 - Interessado: SVMA-CGPABI-DIPO (Divisão de Implantação, Projetos e Obras). Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma no Parque Jardim da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/n - Bom Retiro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente pedido de reforma do parquinho do Parque Jardim Luz. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar Favorável ao atendimento das diretrizes n° 1, 2 e 3, restando pendente de atendimento a diretriz n° 4 que "configura uma orientação de longo prazo para os manejos realizados no Parque". É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao atendimento de diretrizes do Pedido de reforma no Parque Jardim da Luz, estando atendidas as diretrizes n° 1, 2 e 3, restando pendente de atendimento a diretriz n° 4. Endereço: Praça da Luz, s/n - Bom Retiro. 8) PROCESSO: 6025.2025/0021624-1 - Interessado: CTP PROJETOS 01 SPE LTDA (CENTENNIAL). Assunto: Pedido de instalação de Estação Rádio-Base. Endereço: Rua Tupi, 860 - Santa Cecília. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de conclusão de análise de solicitação de instalação de Estação Rádio Base (ERB) na cobertura de edifício localizado em Bairro com Tombamento Ambiental, área dos bairros do Pacaembu e Perdizes, tombada pela resolução Condephaat SC 08/91 e tombada ex-officio pela Resolução nº 42/Conpresp/1992, com revisão e complementação do Tombamento Ambiental definido pela Resolução 09/Conpresp/2015. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar a manifestação FAVORÁVEL ao pedido de instalação de Estação Rádio-Base - ERB. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de Estação Rádio-Base. Endereço: Rua Tupi, 860 - Santa Cecília. 9) PROCESSO: 6025.2025/0021038-3 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Assunto: Pedido de conservação de fachadas. Endereço: Avenida São Luís, 99 - Centro. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata-se de pedido de CONSERVAÇÃO das fachadas do edifício sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, situado à Avenida São Luís, nº 99, Centro, tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992. O parecer favorável do DPH considera que, por se tratar de obra pública, sujeita aos procedimentos licitatórios e às etapas próprias de planejamento para contratação, os interessados informaram que somente após a definição da empresa vencedora e a realização dos testes de percussão será possível apresentar informações mais completas e detalhadas acerca da intervenção, incluindo os documentos solicitados em comunique-se, tais como prancha síntese, diagnóstico e demais peças técnicas pertinentes. Compreendemos que a manutenção de um edifício protegido em Nível de Proteção 3 (NP-3) exige uma postura equilibrada entre a necessária agilidade administrativa inerente às obras públicas e o rigor técnico que a preservação da arquitetura moderna demanda. A proposta de intervenção nos revestimentos em pastilhas mostra-se, em princípio, adequada e necessária à preservação da integridade física do bem. Contudo, a documentação apresentada ainda carece da profundidade diagnóstica indispensável a um projeto de conservação responsável. Nesse sentido, acompanho o parecer favorável do DPH, condicionado ao cumprimento das seguintes diretrizes, com apresentação obrigatória, antes do início das obras, de caderno técnico completo contendo: 1. Após a realização de inspeção visual, testes de percussão e identificação das patologias, bem como das respectivas propostas de tratamento, deverão ser apresentados: 1.1. Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e a especificação dos materiais existentes e propostos; 1.2. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, com análise específica dos materiais, do sistema construtivo e dos agentes degradadores; 1.3. Levantamento fotográfico detalhado das fachadas antes da intervenção proposta. Entendemos que tal condicionante concilia o tempo da administração pública com a responsabilidade deste Conselho frente à preservação do patrimônio edificado. A qualificação da instrução técnica permitirá que a futura contratada execute os serviços com a precisão e o cuidado compatíveis com o valor histórico, arquitetônico e urbano do imóvel. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação de fachadas do imóvel situado na Avenida São Luís, 99 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Antes do início das obras de conservação das fachadas, e após a realização de inspeção visual, testes de percussão e identificação das patologias, bem como das respectivas propostas de tratamento, deverão ser apresentados: 1.1. Prancha Síntese, evidenciando as áreas de intervenção e a especificação dos materiais existentes e propostos; 1.2. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; 1.3. Levantamento fotográfico da situação das fachadas antes da intervenção proposta. 10) PROCESSO: 6025.2024/0001303-9 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC. Assunto: Pedido de reforma na Escola Estadual Romão Puiggari. Endereço: Avenida Rangel Pestana, 1482 - Brás. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de intervenção no âmbito do Programa Mega Escola Wi-fi da Secretaria de Educação do Estado, para implantação de sistema Wi-fi para a Escola Estadual Romão Puiggari, situada à Avenida Rangel Pestana 1482 ─ Brás, preservada no contexto do tombamento ex-officio do conjunto de edificações escolares da Primeira República, produzidas no período compreendido entre 1890 e 1930. O imóvel é tombado pela Resolução 29/CONPRESP/13ne está inserido na área envoltória da Estação do Brás pela Resolução 05/CONPRESP/91. O Programa Mega Escola Wi-fi será implementado em diversas escolas estaduais do Município de São Paulo. Após emissão de “comunique-se” (doc. 118326568), o interessado protocolou documentação atualizada que demonstrou o caráter do novo conjunto de instalações que preveem o uso de novos eletrodutos, em substituição aos anteriores. De acordo com o doc. nº 129223178, tais intervenções não afetarão de forma considerável os espaços designados para a proposta, tendo em vista que a escola já utiliza os eletrodutos aparentes em sua rede. O parecer do DPH-NIPP2 é favorável ao pedido de reforma. Voto favoravelmente à proposta, devendo ser seguidos os elementos técnicos constantes dos documentos SEI 096669329, 096669335, 096669344 e 129077247. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma na Escola Estadual Romão Puiggari, situada na Avenida Rangel Pestana, 1482 - Brás. 11) PROCESSO: 6025.2025/0004303-7 - Interessado: Jiang Wensheng. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Rua Galvão Bueno, 541/543 - Liberdade. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma e restauro para o imóvel situado à Rua Galvão Bueno, nºs 541/543 - Liberdade, objeto do contribuinte municipal nº 005.069.0048-7, bem tombado pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018. O parecer técnico (SEI 144806011) do arquiteto Gustavo Secco é contrário à solicitação em razão do não atendimento de nenhum dos itens solicitados no Comunique-sei 126703189, considerando que a adição de construção justaposta à fachada lateral resultaria em grave dano ao patrimônio cultural. A documentação técnica apresentada somente em projeto simplificado, além de ser incompatível com o grau de detalhamento esperado para uma edificação tombada, equivoca-se ao circunscrever a salvaguarda do bem apenas à sua fachada principal e cobertura, ignorando as diretrizes que protegem as características externas da edificação. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 153817903) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 153905703), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto contráriamente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de reforma e restauro no imóvel situado na Rua Galvão Bueno, 541/543 - Liberdade. 12) PROCESSO: 6025.2024/0014205-0 - Interessado: Andressa Delilo Bomfim. Assunto: Pedido de regularização de anúncio indicativo. Endereço: Avenida São Luís, 35 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de instalação de anúncio da Droga Raia localizado na área do Anhangabau, tombada pela Res.37/92 e cujas diretrizes estão definidas na Res. 01/2007. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar a manifestação CONTRÁRIA ao pedido de regularização de anúncio indicativo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização de anúncio indicativo no imóvel situado na Avenida São Luís, 35 - Centro. 13) PROCESSO: 6025.2024/0031779-8 - Interessado: Club Athletico Paulistano. Assunto: Atendimento de diretrizes - pedido de restauro. Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: sede social do Club Athlético Paulistano, situado à Rua Honduras, nº 1400, no Jardim América, tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018 e inserido no perímetro de tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins, protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. O projeto foi aprovado por este colegiado em sua 816ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2025, com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar relatório de execução das obras em até 30 dias após sua conclusão; 2. Caso a coloração final do pilar destoasse do conjunto em função das pastilhas utilizadas, deveria ser buscada solução mais adequada, com eventual refazimento do revestimento quando da execução de obras nos demais pilares e/ou no restante do edifício. Após a conclusão das obras, o interessado apresentou relatório técnico da recuperação estrutural executada, bem como relatório fotográfico comparativo. A análise do DPH concluiu que, embora tenham sido utilizadas as pastilhas aprovadas para a obra emergencial e disponíveis no momento da intervenção, a coloração final do pilar restaurado não reproduziu integralmente a tonalidade original do conjunto, recomendando-se, portanto, o atendimento da Diretriz nº 2 em futura etapa de obras. Em reunião junto ao DPH, o interessado informou ainda ter localizado fabricante apto a produzir pastilhas compatíveis com as características originais do revestimento existente, possibilitando futura recomposição mais adequada do conjunto arquitetônico tombado. Nesse sentido, acompanhando o parecer técnico do DPH FAVORÁVEL ao atendimento da Diretriz nº 1, permanecendo pendente o cumprimento da Diretriz nº 2, nos seguintes termos: Caso a coloração final do pilar permaneça destoante do conjunto em razão das pastilhas utilizadas, deverá ser adotado revestimento mais compatível com as características originais do edifício, promovendo-se o refazimento do revestimento quando da execução de obras nos demais pilares. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes - pedido de restauro no imóvel situado na Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. 14) PROCESSO: 6025.2023/0001884-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base. Endereço: Avenida Nove de Julho, 5624 - Jardim Paulista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se solicitação de regularização de Estação Rádio Base (ERB) na cobertura de edifício localizado em Bairro com Tombamento Ambiental, área dos bairros dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, com tombamento estabelecido no Item 71 da Resolução 05/CONPRESP/1991 (ex-officio) e posteriormente detalhado e complementado pela Resolução 07/CONPRESP/2004 , considerando também o contido na Resolução nº 01/CONPRESP/2024 , que regulamenta a implantação de estação rádio-base (ERB Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar a manifestação FAVORÁVEL , mantendo as diretrizes propostas: Favorável com as seguintes diretrizes: 1. Deve ser previsto que os elementos acoplados às fachadas do imóvel possuam cor que mimetize a cor predominante das superfícies de instalação destes, no tom de cinza concreto correspondente que melhor se adeque à situação, através de pintura ou aplicação de cobrimento dos equipamentos utilizando outros materiais. 2. Apresentação de relatório fotográfico que contenha imagens de todas as fachadas onde os equipamentos forem instalados, evidenciando o cumprimento do previsto na diretriz anterior e a alteração da instalação proposta no projeto revisado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização de Estação Rádio-Base no imóvel situado na Avenida Nove de Julho, 5624 - Jardim Paulista, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Deve ser previsto que os elementos acoplados às fachadas do imóvel possuam cor que mimetize a cor predominante das superfícies de instalação destes, no tom de cinza concreto correspondente que melhor se adeque à situação, através de pintura ou aplicação de cobrimento dos equipamentos utilizando outros materiais. 2. Apresentação de relatório fotográfico que contenha imagens de todas as fachadas onde os equipamentos forem instalados, evidenciando o cumprimento do previsto na diretriz anterior e a alteração da instalação proposta no projeto revisado. 15) PROCESSO: 6025.2022/0032577-0 - Interessado: Instituto Impulsionador da Instrução. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro do Conjunto dos Dominicanos. Endereço: Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de conclusão de análise técnica de solicitação de Restauro para o Conjunto dos Dominicanos, situado no bairro de Perdizes, tombado pela Resolução CONDEPHAAT SC 20/88, com tombamento ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e é parte do Tombamento Ambiental dos Bairros do Pacaembu e Perdizes, definido pela Resolução CONDEPHAAT SC 08/91 e alterações posteriores, com tombamento ex-officio pela Resolução nº 42/CONPRESP/1992 complementada pela Resolução nº 15/CONPRESP/1996 e pela Resolução nº 09/CONPRESP/2015. Após o deferimento do pedido com diretrizes na 809ª reunião ordinária deste Colegiado em 04/11/2024 (113640069 e 113669089), retornam os autos com informação da área técnica quanto ao atendimento das diretrizes 1 e 2, restando pendente a 3ª diretriz, qual seja: “Ao final da obra, apresentar relatório de conclusão dos serviços incluindo revisão do Programa e Plano de Manutenção Permanente do qual faça parte o plano de conservação específico para as pinturas murais internas à Antiga Casa de Chácara.” (154436300). Diante do exposto, ratifico o posicionamento da área técnica, e voto pelo envio de ofício ao interessado para que atenda a diretriz faltante, no prazo de 30 dias. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro do Conjunto dos Dominicanos. Endereço: Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes, com emissão de ofício ao interessado para o atendimento da diretriz faltante, no prazo de 30(trinta) dias. 16) PROCESSO: 6025.2025/0012280-8 - Interessado: Valdemir Silva Miranda. Assunto: Pedido de instalação de rede de gás. Endereço: Avenida Prestes Maia, 247 esquina com a Rua Riskallah Jorge, 50 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de autorização para instalação de rede interna de gás natural canalizado no Condomínio Edifício Riskallah Jorge, situado à Avenida Prestes Maia, nº 247, esquina com a Rua Riskallah Jorge, nº 50, no Centro Histórico de São Paulo. O edifício é bem tombado em Nível de Proteção 3 (NP-3) pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, que tutela a Área do Anhangabaú. A intervenção foi motivada por exigência do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que autuou o condomínio pela ausência do AVCB, não expedido em razão da existência de botijões de GLP no interior da edificação, e foi deliberada por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária realizada em 24 de janeiro de 2023. A solução projetual do Condomínio prevê: abrigo regulador de pressão junto à entrada principal pela Rua Riskallah Jorge; rede de distribuição em cobre 42 mm pela fachada posterior; abrigos de medidores individuais no poço de ventilação do 2º andar; e prumadas multicamada 20 mm pelas fachadas internas, com ramais embonecados pelos corredores até cada unidade. A instrução processual foi conduzida pelo DPH sem divergências. O Parecer nº 128926327 (Arq. Vânia Lewkowick Katz/NIPP1) manifestou-se favoravelmente ao pedido, registrando que a intervenção na fachada principal é de pequena monta —restrita ao abrigo regulador — e que prumadas e medidores estão concentrados no poço de ventilação da fachada posterior, sem impacto negativo ao bem tombado. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Chefe do NIPP1, pela Divisão de Preservação do Patrimônio e pela Coordenadora do DPH. Considerando que a intervenção decorre de exigência legal do Corpo de Bombeiros e que as obras foram projetadas de modo a minimizar o impacto sobre as fachadas protegidas, tudo em conformidade com a correspondente resolução, acolho a recomendação do DPH e voto pelo deferimento do pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de rede de gás. Endereço: Avenida Prestes Maia, 247 esquina com a Rua Riskallah Jorge, 50 - Centro. 17) PROCESSO: 6025.2024/0037115-6 - Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP. Assunto: Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável, com a seguinte diretriz: “Em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão da obra de restauração das gárgulas, o interessado deverá apresentar, neste mesmo processo administrativo SEI, relatório completo da execução da obra”. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão da obra de restauração das gárgulas, o interessado deverá apresentar, neste mesmo processo administrativo SEI, relatório completo da execução da obra. 18) PROCESSO: 6025.2025/0004898-5 - Interessado: Fred Ossamu Sato. Assunto: Pedido de reforma e manutenção. Endereço: Avenida Doutor Alberto Penteado, 605 - Morumbi. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma do equipamento infantil conhecido como "Casa de Bonecas", do Clube Paineiras do Morumby, localizado na Avenida Doutor Alberto Penteado 605, Morumbi, que faz parte do complexo de edificações do clube que foi tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2017: Art. 1º. 4) Plataforma Infantil com piscinas infantis, casinhas de boneca e labirinto Referida resolução ainda dispôs as seguintes diretrizes para preservação dos espaços tombados: I. A volumetria dos edifícios listados no Artigo 1º, assim como a composição dos volumes, característica da arquitetura moderna, deverão ser preservados integralmente; VI. Na plataforma infantil, manter o remanescente do projeto original premiado: Labirinto, Casa de Bonecas e as piscinas infantis. O pedido inicial do interessado consiste na retirada das marcenarias e elementos fixos; revisão dos rejuntes do piso; pintura das paredes, mantendo desenhos e artes existentes; revisão dos móveis em marcenaria; e aquisição de novos brinquedos, todos elementos internos da “Casa de Bonecas”. Em sua primeira análise (122482129), a Área Técnica do DPH ressaltou que o equipamento infantil conhecido como “Casa de Bonecas” faz parte de um conjunto de edificações projetado pelo Arq. Paulo Bastos e premiado pelo IABsp em 1974, que, conforme disposição expressa da resolução, deveria ter suas características originais remanescentes protegidas. O parecer da Área Técnica ainda consignou que não foi apresentado relatório fotográfico do atual estado de conservação do interior da “Casa de Bonecas”, não havendo informação suficiente sobre o projeto original do Arq. Paulo Bastos e as alterações que foram sendo realizadas no decorrer dos anos, para que se pudesse fazer comparativo com o que restou do projeto original, além de considerar insuficientes os documentos e informações prestadas inicialmente, razão pela qual foi sugerida a expedição de “comunique-se”. O interessado respondeu ao “comunique-se” juntando aos autos relatórios fotográficos e documentos técnicos que, em segunda análise pela Área Técnica (145851487), justificariam a aprovação parcial do pedido com estabelecimento de diretrizes. Em 26/01/2026, foi realizada reunião na sede do DPH para que a Área Técnica e os representantes do interessado pudessem discutir sobre o parecer, ocasião em que ficou acordado que o Clube buscaria em seus arquivos a autoria do projeto interior da “Casa de Bonecas”. Em seguida, o interessado apresentou memorial com o histórico obtido a partir dos arquivos e das revistas publicadas pelo Clube Paineiras (150988027), em que se pôde observar as diversas alterações ocorridas no interior da “Casa de Bonecas” no decorrer das décadas desde a sua implantação em 1975. Por este histórico, o interessado demonstrou que o projeto original, do Arq. Paulo Bastos, era de um espaço encrustado no terreno, onde as crianças poderiam entrar e sair, sendo a marca do espaço a arquitetura de ocupação do terreno e não as características e ambientação interna. Por esta razão, o interessado requereu a reconsideração do parecer da Área Técnica, tendo em vista que o interior da “Casa de Bonecas” não comporia um dos elementos protegidos pela Resolução nº 45/CONPRESP/2017, comprometendo-se a manter a arquitetura estrutural originalmente proposta, com os arcos em concreto armado. Em nova análise, a Área Técnica do DPH entendeu que “a decoração atual não pertence ao projeto original do arquiteto Paulo Bastos, ficando a decoração interior livre para ser modificada ou mantida pelo clube, conforme a intenção da direção”, emitindo parecer favorável à solicitação do interessado (156685570). Este parecer foi endossado pelo Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (156733979), pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (156757427) e pela Coordenadora do DPH (156769117). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma do interior da Casa de Bonecas do Clube Paineiras do Morumby, por considerar que o layout atual não faz parte do projeto original e que a pretensão não impacta os elementos que formam a estrutura exterior da edificação. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção no imóvel situado na Avenida Doutor Alberto Penteado, 605 - Morumbi. 19) PROCESSO: 6025.2020/0000208-0 - Interessado: Obra Santa Zita do Coração Eucarístico. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Avenida Higienópolis, 720 - Higienópolis. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de projeto de restauro para o Edifício Dom Pedro II, sede da Obra Santa Zita do Coração, situado à Avenida Higienópolis, nº 720, em Higienópolis, bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1994, vinculado ao Termo de Compromisso nº 10/2018, firmado no processo nº 2018-0.053.908-4. Conforme disposto no Artigo 2º da referida resolução, a proteção do bem abrange as fachadas e as áreas comuns internas e externas da edificação. Informa o parecer técnico do DPH que o projeto, autuado em dezembro de 2019, mesmo após a emissão de cinco comunique-ses, ainda não solucionou questões centrais da proposta de restauro, especialmente no que se refere à recomposição da cobertura. Aponta ainda que os documentos e elementos técnicos apresentados ao longo da tramitação encontram-se dispersos no processo, dificultando uma leitura global e integrada das intervenções pretendidas, de modo que eventual reanálise demandaria a reapresentação consolidada da documentação técnica, incluindo memorial descritivo e projeto de restauro em versão final unificada. Entendemos que a iniciativa de conservação de um bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/94 depende de uma interlocução qualificada entre o interessado e os órgãos de preservação, devendo ser conduzida com o rigor técnico compatível com o valor histórico, arquitetônico e simbólico da edificação. Contudo, ao analisar o histórico processual, observa-se que a persistência de lacunas técnicas e a fragmentação documental ainda impedem uma deliberação segura quanto à adequação da proposta. A questão da cobertura constitui, nesse sentido, aspecto central da análise. A possibilidade de manutenção da atual cobertura metálica, em contraposição à eventual recomposição das telhas cerâmicas originais, ultrapassa uma discussão meramente formal ou estética, alcançando diretamente a leitura arquitetônica e a autenticidade material do edifício. Para que este Conselho possa deliberar adequadamente sobre o partido de restauro mais compatível com o bem, mostra-se indispensável o aprofundamento da pesquisa histórica documental, inclusive em acervos como o Arquivo Histórico Municipal, etapa que ainda não se encontra satisfatoriamente contemplada na instrução processual. Do mesmo modo, informações essenciais relativas ao diagnóstico das soleiras, tratamento dos pisos das garagens, especificações cromáticas das esquadrias e demais elementos constitutivos do imóvel encontram-se dispersas em diferentes peças e manifestações ao longo do processo, comprometendo a necessária leitura integrada da intervenção. Um projeto de restauro dessa complexidade demanda a apresentação de memorial justificativo, diagnóstico e projeto executivo, consolidados em uma versão final coerente e articulada, evitando contradições e lacunas técnicas decorrentes da fragmentação documental. Diante da ausência de maturidade técnica necessária para assegurar a adequada salvaguarda das características externas e áreas comuns protegidas, acompanho o posicionamento do DPH pelo INDEFERIMENTO da proposta na forma como atualmente se apresenta, bem como, pela notificação do proprietário em razão do descumprimento do Termo de Compromisso nº 10/2018, firmado no processo nº 2018-0.053.908-4. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de restauro no imóvel situado na Avenida Higienópolis, 720 - Higienópolis. 20) PROCESSO: 6025.2025/0003200-0 - Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP. Assunto: Pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. 21) PROCESSO: 6025.2025/0007080-8 - Interessado: Danilo César do Nascimento. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Ribeiro de Lima, 140 - Bom Retiro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de reforma no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado na área envoltória de vários bens tombados, tais como: o Quartel da Luz, o Mosteiro da Imaculada Conceição da Luz, o Jardim da Luz, a Pinacoteca do Estado, o Portal de Pedra do Antigo Presídio Tiradentes e as antigas instalações da Escola Politécnica. A legislação pertinente a essas respectivas proteções estão contidas nas Resoluções 05/CONPRESP/1991 e SC S/N/72, SC S/N/79, SC 31/81, SC 24/82, SC 59/85, 28/CONPRESP/2016 e SC 56/15. As intervenções consistem na remoção das antigas guaritas e demais elementos obsoletos com a posterior execução de obras para a implantação de novas instalações de vigilância compostas por três novas guaritas, juntamente com a instalação de vidros blindados para a adaptação de medidas de segurança no Portão das Armas. O parecer técnico (SEI 150530012) da arquiteta Natália Martins, FAVORÁVEL com diretriz em relação pintura. Contudo, Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 151239342) considera que por se tratar de edifício em área envoltória e que o interessado menciona que a proposta inclui pintura garantindo a integridade estética e funcional, conforme Memorial Descritivo (144754250), não é necessária a inserção de diretriz, encaminhando com a proposta favorável. A diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 151239342), acompanham o parecer de NIPP2, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua Ribeiro de Lima, 140 - Bom Retiro. 22) PROCESSO: 6025.2025/0012518-1 - Interessado: Michelle Souza Benedet. Assunto: Restauro da Chaminé da Luz. Endereço: Rua João Teodoro, 155 - Luz. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 23) PROCESSO: 6025.2026/0003044-1 - Interessado: Sara Vitória Aires Saes. Assunto: Estabilização de estrutura da antiga 1ª Companhia PM do 13° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Endereço: Avenida Rio Branco, 1278 - Campos Elíseos. Relatora: Marília Barbour (DPH).O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 24) PROCESSO: 6025.2025/0028743-2 - Interessado: Estudio Sarasá de Conversação e Restauração S/S LTDA.. Assunto: Pedido de conservação. Endereço: Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de conservação da Torre de Caixa D’água, situada na Praça Amadeu Amaral, nº 14, esquina com a Rua 13 de Maio, nº 1642, contribuinte nº 009.080.0039-1, tombada como NP3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002 (148264782). As intervenções contemplam limpeza, conservação, reposição de partes faltantes, vidros, esquadrias e revestimentos, bem como pintura, mantendo-se as cores existentes e os elementos em concreto aparente. O parecer técnico SEI 157714071 de lavra da arq. Raquel Schenkman é favorável ao pedido. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 157742296) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157778374), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação no imóvel situado na Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. 25) PROCESSO: 6025.2019/0016245-0 - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Assunto: Atendimento de diligência - restauração de bem tombado. Endereço: Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se, originalmente, de pedido de demolição parcial de torre de abastecimento de água que compõe o imóvel protegido pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que tratou do tombamento do bairro da Bela Vista. Em 17/02/2020, em sua 709ª Reunião Ordinária (026330405), este E. Conselho deliberou de forma contrária ao pedido e determinou a expedição de ofício ao interessado para proceder ao restauro do bem deteriorado “sob pena de aplicação das sanções cabíveis”, conforme o voto do então relator (026235026). O ofício foi expedido e remetido ao interessado que, inicialmente, informou que o imóvel passa regularmente por manutenção predial (079990436), o que a Área Técnica do DPH entendeu ser insuficiente, determinando a expedição de novo ofício estabelecendo 60 dias para apresentação de projeto de restauro, sob pena das sanções previstas em lei (080623208). Em 25/10/2024, o interessado apresentou manifestação informando ter “empreendido esforços para preservar a referida área” e que “foi contratada empresa especializada para avaliação e elaboração de projeto de restauração” (113209658). Considerando que a resposta do interessado não atendia à determinação de forma satisfatória, o processo foi encaminhado para deliberação deste E. Conselho que, na 822ª Reunião Ordinária, de 26/05/2025, pelo voto do então relator (126486383), converteu o julgamento em diligência para que a Área Técnica do DPH pudesse analisar a extensão do dano ao bem tombado, para eventual cálculo de sanção. Em 22/08/2025, o interessado apresentou contrato de prestação de serviços de engenharia para elaboração do projeto de restauro firmado com o Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda. (141113003), o projeto de restauro em si (141113114), desenhos de plantas, cortes e elevações e relatórios de levantamento de danos e patologias (141113467; 141113518; 141113563; 141113618; 141113668). À vista desta documentação, a Área Técnica do DPH emitiu parecer (151364236) em que aponta que o interessado deu cumprimento à deliberação deste E. Conselho, indicando que não houve dano à integridade do bem e sugerindo o arquivamento do processo ou custódia até a deliberação no processo nº 6025.2025/0028743-2, expediente instaurado especificamente para o pedido de aprovação do projeto de conservação e restauro da mesma torre de água, por orientação da própria Área Técnica. Este parecer foi endossado pela Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (157740925), pela Diretora Substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (157781154) e pela Coordenadora do DPH (157795559). Ante o exposto, diante da apontada inexistência de dano ao bem tombado e, considerando a existência de projeto de restauro e conservação da torre de água a ser deliberado por este E. Conselho, VOTO por considerar atendida a determinação imposta pelo Conpresp. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauração de bem tombado, situado na Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. 26) PROCESSO: 6025.2024/0021871-4 - Interessado: Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua Maria Paulo, 67 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro do Edifício Maria Paula, situado à Rua Maria Paula, 67, Bela Vista, de número de contribuinte 005.024.0050-1, tombado pela Resolução 22/Conpresp/2002, que abriga atualmente a Procuradoria Geral do Estado. As intervenções consistem em serviços e obras de restauro nas fachadas e áreas comuns do edifício, com o objetivo de restabelecer as características e desempenho de componentes, estruturas e materiais de revestimento e remoção de acréscimos e alterações posteriores prejudiciais à compreensão do edifício. O parecer técnico do Arquiteto Luan Crespo, é FAVORÁVEL com DIRETRIZES (SEI n° 110661314), por entender que o projeto prevê intervenções mínimas e não descaracterizantes na edificação tombada e que aplicam procedimentos adequados e necessários para cada caso. No entanto, considerando que a especificação de alguns serviços indicados dependerá de análises e ensaios posteriores previstos pela documentação, condiciona o pedido ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Protocolar documento de contratação ou procuração com poderes suficientes para instrução do processo em tela por parte da Procuradoria Geral do Estado em nome da Interessada, ou da projetista contratada (CDHU), que comprove, subsidiariamente, vínculo com a Interessada; 2. Apresentar relatório detalhando os resultados dos testes de constituição e caracterização de argamassa, e proposta de produto hidrofugante compatível com o sistema de revestimento das fachadas; 3. Apresentar relatório de testes de remoção de sujidades, considerando métodos químicos e mecânicos, para definição de plano de ação para a fachada e dos revestimentos pétreos; 4. Caso identificada a necessidade de, em áreas com revestimento pétreo, recorrer ao uso de grampos metálicos para ancoragem da pedra no substrato, deve ser encaminhado projeto específico com modo de fixação e recomposição dos furos nas placas para análise deste DPH/Conpresp. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI nº 128022949) e o Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI nº 128683483) acompanham o parecer técnico, razão pela qual também voto favoravelmente ao pedido, desde que observadas as diretrizes estabelecidas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro do imóvel situado na Rua Maria Paulo, 67 - Bela Vista, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Protocolar documento de contratação ou procuração com poderes suficientes para instrução do processo em tela por parte da Procuradoria Geral do Estado, em nome da Interessada ou da projetista contratada (CDHU), que comprove, subsidiariamente, vínculo com a Interessada; 2. Apresentar relatório detalhando os resultados dos testes de constituição e caracterização de argamassa, e proposta de produto hidrofugante compatível com o sistema de revestimento das fachadas; 3. Apresentar relatório de testes de remoção de sujidades, considerando métodos químicos e mecânicos, para definição de plano de ação para a fachada e dos revestimentos pétreos; 4. Caso identificada a necessidade de, em áreas com revestimento pétreo, recorrer ao uso de grampos metálicos para ancoragem da pedra no substrato, deve ser encaminhado projeto específico com modo de fixação e recomposição dos furos nas placas para análise deste DPH/CONPRESP. O Presidente informa que os itens 27 a 28 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 27) PROCESSO: 6025.2023/0010786-4 - Interessado: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.. Assunto: Pedido de Instalação de Antenas e E.R.B.s. Endereço: Avenida Lacerda Franco, 130 - Cambuci. Relatora: Marília Barbour (DPH). 28) PROCESSO: 6025.2020/0023341-4 - Interessado: Fernanda Brenner. Assunto: Pedido de instalação de anúncio. Endereço: Avenida Ipiranga, 200, Loja 54 - República. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 27 a 28, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 14H57. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Resolução   |   Documento: 158587695

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2006-0.267.971-7;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO da vila situada à AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, nº 275, 281 e 289 (casas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), Setor 037, Quadra 035, Lotes 0034-4, 0033-6, 0032-8, 0026-3, 0027-1, 0028-1, 0029-8, 0030-1 e 0031-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, matrículas nº 117.681, 124.389, 103.844, 122.684, 122.685, 122.686, 124.390, 124.712 e 101.992 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, no bairro Vila Mariana, Distrito Vila Mariana.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159340634

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009294-3 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Fernando Brandão Escudeiro

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 159141498, informamos que o pedido de 157470070, para o imóvel situado à Avenida Paulista 1415 e Alameda Santos 1432 (SQL 009.045.1166-9 a 1191-1), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do artigo 3º das Resoluções nºs 20/CONPRESP/1992 e 21/CONPRESP/1992.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 159448347

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0011184-0

Interessado: OBLATOS DE MARIA IMACULADA

Local: Rua Xavier de Almeida, 337

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0011184-0 - Protocolo Portal 156: 37286777 (Regularização - Rua Xavier de Almeida, 337) em nome de OBLATOS DE MARIA IMACULADA
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Despacho   |   Documento: 159127895

Projeto: O Futuro Chegou Ontem - Espetáculo Teatral
Protocolo: 2021.05.27/02444


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159125694, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Ribeiro Noronha Produções Artísticas e Captação de Recursos LTDA - ME, CNPJ 22.216.403/001-05, referente à realização do projeto O Futuro Chegou Ontem - Espetáculo Teatral, protocolo 2021.05.27/02444.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 159208135

Projeto: MULHER VIVA
Protocolo: 2021.06.29/02730


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159207861, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente FLOTER & SCHAUFF, CNPJ 06.879.635/0001-97, referente à realização do projeto MULHER VIVA, protocolo 2021.06.29/02730.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 159225995

Projeto: OS DEMÔNIOS DE DECÁPOLIS - 1ª TEMPORADA 2024
Protocolo: 2023.05.30/03526


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159225599, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Fabiano Antonio Moreira, CPF: 188.979.178-44, referente à realização do projeto OS DEMÔNIOS DE DECÁPOLIS - 1ª TEMPORADA 2024 , protocolo 2023.05.30/03526.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159452858

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor Daniel Teixeira de Lima , RF 947.774-8, para pagamento de inscrição no Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos), no valor de R$ 1.080,04 (um mil oitenta reais e quatro centavos), a ser realizado no período de 22/06/2026 a 25/06/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 46.221/2026 (SEI! 159424671), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159455473

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 1 diária ao servidor Daniel Teixeira de Lima, RF 947.774-8, referente ao deslocamento no período de 27/06/2026 a 27/06/2026 para participação no evento "Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos)" a ser realizado em Tanger/Marrocos, no valor de R$ 1.815,26 (um mil oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI 159415567.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 46.232/2026 (SEI! 159430173), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159354070

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no congresso "UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, retifico o Despacho SEI 159239310 quanto ao que segue:

Onde constou: "Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0"

Leia-se: "Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1"

II - Ficam ratificados os demais termos.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 158976724

Do Processo Administrativo n° 2013-0.376.911-1

Interessada: Sibilla Alexandra Caterina Cielo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Sibilla Alexandra Caterina Cielo”, residente a Rua Major Alci Nobrega, Nº 55, - Jd. Marajoara - CEP: 04663-180, da lavratura do Auto de Intimação nº 089436 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159141847

Do Processo Administrativo n° 2015-0.243.437-3

Interessada: Comercial Suzuki Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Comercial Suzuki Ltda”, situada a Rua Pires da Mota, n° 421, - Liberdade - São Paulo/SP CEP: 01529-001, da lavratura do Auto de Intimação nº 042711 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Portaria   |   Documento: 159324420

PORTARIA N.º 04/SVMA-CGPABI/2026

Constitui a Criação da Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato: nº 081/SVMA/2024.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Direção da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sob os SEI's n.º 158814910 e 159077832,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 081/SVMA/2024, sob o SEI n.º 114159760, celebrado com a empresa TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n.º 49.335.714/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Serviços Gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Reparações, Adaptações, Requalificações e Modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto n° 29.929/90 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, do Edital), no Parque Leopoldina Villas-Bôas, localizado na Zona Oeste de São Paulo, nos termos do Processo Administrativo sob o SEI n.º 6027.2024/0023906-2.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq. e Urbanista Ingrid Bisterzo - RF: 838.462-2;

· Eng. Civil Pedro Henrique Grava Capabianco - RF: 955.476-9;

· Eng. Agrônomo Luiz Paulo Meinberg Sacchetto Jr. - RF: 784.161-2.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de junho de 2.026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 158817933

6027.2026/0006974-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, n° 898

Despacho indeferido

DESPACHO 1061/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158812458, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua São Benedito, n° 898, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159012963

6027.2026/0007599-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Luís Correia de Melo, 92

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1082/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158850380 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159010818, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplares de porte arbóreo Hovenia dulcis (Uva-japonesa) localizados à R. Luís Correia de Melo, 92, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158850380 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159028428

6027.2026/0008447-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Iraci S/N junto ao nº 650 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1087/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159027862, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Iraci S/N junto ao nº 650, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158983933

6027.2026/0008445-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Fernandes Caldas, 20

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1079/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158451228 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158983926, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, de Caryota mitis (Palmeira rabo de peixe), cadastrado como exemplar nº 01 e 02, localizados à Rua José Fernandes Caldas, 20, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo) e 01 (uma) Machaerium villosum (Jacaranda-paulista) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158451228 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159024927

6027.2026/0008240-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça da Bandeira, S/N

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1086/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158901414 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159022281, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Leucaena leucocephala (Leucena), 02 (dois) Psidium guajava (Goiabeira), 01 (um) Ligustrum lucidum (Ligustro), 03 (três) Tecoma stans (Falso-ipê), 03 (três) exemplares de espécie não identificada. localizados à Praça da Bandeira, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 11 (onze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158901414 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159087960

6027.2026/0008288-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Henrique da Costa, 348

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1089/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159061588, e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159085055, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados à Rua Henrique da Costa, 348, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 4 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159061588, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159003514

6027.2026/0007077-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Domingos de Rogatis, 91

Despacho indeferido

DESPACHO 1081/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159002408, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Domingos de Rogatis, 91, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159020727

6027.2026/0008444-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- R. dos Jeribás, 107

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1084/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158448195 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159017756, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo Cenostigma pluviosum (Sbipiruna) localizado à R. dos Jeribás, 107, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas de GRANDE selecionadas detre as da Portaria SVMA 26/2026, com o porte no padrão 3, no mesmo local da espécie a ser removida, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159002851

6027.2026/0008412-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua João Franco Oliveira, 150

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1080/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158971175 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159001063, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Espécie Não Identificada localizado à Rua João Franco Oliveira, 150, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158971175 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159086507

6027.2026/0008018-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Arapanés, 419 

Despacho indeferido

DESPACHO 1088/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159085252, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos, localizados à Alameda dos Arapanés, 419, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159014483

6027.2026/0006327-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Albuquerque Lins, 1184.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1083/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 157474347 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159011307, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus), cadastrado como exemplar nº 2, localizado à Rua Doutor Albuquerque Lins, 1184, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), cadastrado como nº 2, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158006060 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159097701

6027.2026/0006992-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Verbo Divino, 2001

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1090/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156911982 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159095528, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de morto localizado à Rua Verbo Divino, 2001, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Peltophorum dubium (Canafístula) e sendo o plantio no mesmo ponto onde se encontra o exemplar morto, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159125266

6027.2026/0007490-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Omar Cardoso, 99

Despacho indeferido

DESPACHO 1091/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159124328, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Omar Cardoso, 99, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159143591

027.2026/0007721-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Baltazar Rabelo, 167

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1093/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159130657 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159140849, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ficus benjamina (figueira) e 01 (um) seca/morta localizados à Rua Baltazar Rabelo, 167, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159130657 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159157371

6027.2026/0006889-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Borges Martins, 189 - Jardim Leonor Mendes de Barros

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1098/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156788941 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159156881, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum (sibipiruna) localizado à Rua José Borges Martins, 189 - Jardim Leonor Mendes de Barros, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159033045 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159145925

6027.2026/0007073-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Emílio Ribas, 70

Despacho indeferido

DESPACHO 1095/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159142097, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Doutor Emílio Ribas, 70, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159190643

6027.2026/0008734-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Lisboa, nº 144

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1101/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158806555 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159189065, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Mangifera indica (Mangueira) localizado à Rua Lisboa, nº 144, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158806555 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159229344

6027.2026/0006917-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua da Praça do Relógio, n° 109

Despacho indeferido

DESPACHO 1102/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159225199, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua da Praça do Relógio, n° 109, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159279222

6027.2026/0007943-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Augusto Antunes, 1631

Despacho indeferido

DESPACHO 1106/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159279062, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Augusto Antunes, 1631, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159283471

6027.2026/0007690-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Moliére, 308

Despacho indeferido

DESPACHO 1110/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159282722, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Moliére, 308, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159285240

6027.2026/0007684-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Professor Ascendino Reis, 724

Despacho indeferido

DESPACHO 1111/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159284816, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida Professor Ascendino Reis, 724, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159283011

6027.2026/0007288-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, 873

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1108/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158826761 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159282884, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreos, de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como exemplares nº 02, 03 e 04 localizados à Rua São Benedito, 873, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158826761 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159283731

6027.2026/0007058-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Indianópolis, n° 3096

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1109/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 156998256, 159277824 e 159277822 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159283624, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Tipuana tipu (tipuana), cadastrada como exemplar nº 01, e 01 (uma) Cenostigma pluviosum (sibipiruna), cadastrada como exemplar nº 03, localizados na Avenida Indianópolis, n° 3096, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159277825, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159170154

6027.2026/0008693-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Arquiteto Roberto Aflalo, 402

Despacho indeferido

DESPACHO: 1100/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159169476, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Arquiteto Roberto Aflalo, 402, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159147582

6027.2026/0008365-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Verbo Divino, 993-A

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1096/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158355867 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159144924, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Sapindus saponaria (Sabão-de-soldado), 02 (dois) Myroxylon peruiferum (Cabreúva), 01 (um) Luehea divaricata (Açoita-cavalo) localizados à Rua Verbo Divino, 993-A, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158355867 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159134513

6027.2026/0007681-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Adolfo Pinheiro, 893

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1092/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157733477 e 157733470 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159132808, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eriobotrya japonica (Nespereira) localizado na Av. Adolfo Pinheiro, 893, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157733477, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159311514

6027.2026/0008548-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Groenlândia, 1500

Despacho indeferido

DESPACHO: 1112/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159303823, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Groenlândia, 1500, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159253451

6027.2026/0007135-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública -

Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, S/N

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1105/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 157074121 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159253345, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreos, Schinus terebinthifolia (Aroeira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Enterolobium contortisiliquum (Tamboril da mata), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Campomanesia phaea (Cambuci) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157074121 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159279244

6027.2026/0008446-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua RUA ROBERTO BALDIN, 5005 antiga ESTRADA TRES CRUZES, 5005

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1107/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158451908 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159279225, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria angustifolia (Araucária) - Morto/Seco localizados à RUA ROBERTO BALDIN, 5005 antiga ESTRADA TRES CRUZES, 5005, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçana-Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea Araucaria angustifolia (Araucaria) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, Resolução SMA- 57, de 5/6/2016, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158451908 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159326190

6027.2026/0008466-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Della Manna, 1112

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1113/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158480419 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159319953, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deyagrus romanzoffiana (Jerivá), cadastrado como exemplar nº 24, localizados à Rua João Della Manna, 1112, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Eugenia uniflora (Pitangueira), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158480419 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159346888

6027.2026/0008360-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Diogo Jácome, 224

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1099/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158353905 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159165167, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso) cadastrado como exemplar nº 1, localizado à Rua Diogo Jácome 224, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158353905, e conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159348820

6027.2026/0006953-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Flor da Madrugada, 203

Despacho indeferido

DESPACHO 1116/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159347454, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à R. Flor da Madrugada, 203, sob jurisdição da Subprefeitura Sapopemba.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159155875

6027.2026/0006792-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Morumbi, 4500

Despacho indeferido

DESPACHO 1097/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159155598, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Morumbi, 4500, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159250171

6027.2026/0005247-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dona Lazarina de Lima Martins, s/n - LT 10 QD 7 (SQL 070.423.0010-6)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1104/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 154093923 e 158774378 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159248439, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de Eucaliptus spp (Eucalipto) localizados à Rua Dona Lazarina de Lima Martins, s/n - LT 10 QD 7 (SQL 070.423.0010-6), sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158774378 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159323262

6027.2026/0005426-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Roberto de Almeida, 149

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1103/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme apresentado em documento 158735519 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 158735937 e 158735968, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159233762, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Anonna cherimoia (atemoia), cadastrado como exemplar nº 8 e 01 (um) Delonix regia (flamboyant), cadastrado como exemplar nº 14, localizados à Rua Antônio Roberto de Almeida 149, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de 01 (um) exemplar de Delonix regia (flamboyant), cadastrado como nº 13, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158735937, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, e sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 159004823

6027.2026/0006442-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida General Daltro Filho, 110

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1076/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155353592 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158957478, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Morus nigra (amoreira) cadastrado como exemplar nº 1, 01 (uma) Melia azedarach (santa bárbara) cadastrado como exemplar nº 2 e 01 (uma) Psidium guajava (goiabeira) cadastrado como exemplar nº 8, localizados à Avenida General Daltro Filho 110, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157928964 conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 159205102

Comunicado nº 122/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005994-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159202998 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159134698

Comunicado nº 120/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0006579-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159132195 e está mantido o indeferimento.

Nos casos que os exemplares arbóreos necessitem ser removidos para obra/reforma, o interessado deverá autuar processo específico para Termo de Compromisso Ambiental (TCA) conforme Portaria nº 105/SVMA/2024. Sugerimos que o interessado acesse o site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, onde há orientações de autuação de processo para Termo de Compromisso Ambiental ou acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159200183

Comunicado nº 121/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004679-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159187195 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 159284777

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159080919, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157594413, do processo SEI 6027.2023/0016211-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159280440

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159111272, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158378756, do processo SEI 6027.2026/0008384-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.348,00 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159280821

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159121018, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157799254, do processo SEI 6055.2026/0001400-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 33.217,00 (trinta e tres mil e duzentos e dezessete reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159281285

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159127344, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157711529, do processo SEI 6027.2026/0007644-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 965,22 (novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159302872

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159108280, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 153932289, do processo SEI 6037.2026/0000957-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 6.853,10 (seis mil e oitocentos e cinquenta e três reais e dez centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159282324

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159083817, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157493309, do processo SEI 6027.2026/0004690-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 78,00 (setenta e oito reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159282772

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159081903, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159081903, do processo SEI 6027.2025/0022253-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 ( dez reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159283939

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159080001, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157585771, do processo SEI 6027.2025/0020039-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 29,00 (vinte e nove reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159284319

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159079480, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157621302, do processo SEI 6027.2023/0017781-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 16,00 (dezesseis reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 159363350

Processo SEI: 6027.2026/0008703-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008703-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: D COELHO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 60.821.656/0001-05, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159363804

Processo SEI: 6027.2026/0008709-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008709-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: JAVATRANS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 56.671.647/0001-08, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1803

ÁCIDO FENOLSULFÔNICO, LÍQUIDO

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1902

FOSFATO ÁCIDO DE DIISOOCTILA

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

10000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

10000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159364133

Processo SEI: 6027.2026/0008659-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008659-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSAOL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 15.199.673/0001-90, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

1969

ISOBUTANO

45.000 m³

GASOSO

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2621

ACETILMETILCARBINOL

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

48.000 kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

3253

TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO

48.000 kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159364591

Processo SEI: 6027.2026/0008455-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008455-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 17.195.231/0002-81, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159365520

Processo SEI: 6027.2025/0017360-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017360-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: DC13093A, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159365905

Processo SEI: 6027.2025/0017361-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017361-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: TAD1641GE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159366283

Processo SEI: 6027.2025/0017363-2

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017363-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: TAD1346GE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159366808

Processo SEI: 6027.2025/0017371-3

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017371-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: 1103A-33G., com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159367218

Processo SEI: 6027.2025/0017367-5

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017367-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: 4TNV88GGE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159367445

Processo SEI: 6027.2025/0017370-5

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017370-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: 3TNV88GGE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159365006

SEI: 6027.2026/0008899-8

Interessado: RAFAEL GONCALES TARIFA

Placa: GBL0J27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159367822

SEI: 6027.2026/0008895-5

Interessado: RODRIGO LOPES TEIXEIRA

Placa: GJC5I95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159313332

SEI: 6027.2025/0017958-4

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 159185460, publicado no D.O.C. de 15/06/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 091/2026 (doc. SEI 159185297), com validade até 09/06/2026, para a empresa ROSWAL METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 065.020.380/0001-71.

leia-se “defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 091/2026 (doc. SEI 159420952), com validade até 09/06/2030, para a empresa ROSWAL METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 61.070.900/0001- 08

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 159349373

6027.2026/0008675-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JIRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE 290/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito, em caso positivo deverá ser reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente que concede a concessão de isenção;

2. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “29.1.10.5. 4894 Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

3. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo (o documento deverá ser outorgado pelo proprietário legitimo do imóvel de acordo com a Certidão de Matricula);

4. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

5. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

6. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 159455846

COMUNIQUE-SE: 004/DAIA-GTAC/2026

Processo Administrativo nº 2013-0.021.962-5

Interessado: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - UNIP

Assunto: Solicitação de Laudo de Avaliação Ambiental

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1 - Apresentar cópia do Parecer Técnico nº 0511/2016/CLP emitido pela CETESB;

2 - Apresentar cópia da Informação Técnica 103/2024/PCRU emitida pela CETESB;

3 - Apresentar cópia da Informação Técnica 115/2024/PCRU emitida pela CETESB;

4 - Apresentar cópia do relatório “Monitoramento Ambiental de Intrusão de Vapores” (SV-058/05 R059/25) elaborado pela Antea Group em novembro de 2025;

5 - Apresentar cópia do documento protocolado junto à CETESB em abril/2026, em resposta à inspeção realizada;

6 - Apresentar cópia de demais Pareces Técnicos, Despachos e demais manifestações técnicas para a área não protocoladas no presente processo;

7 - Apresentar cópia dos estudos ambientais realizados na área, submetidos à CETESB mas não protocoladas no presente processo.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. Caso não seja possível atendimento a algum item do Comunique-se o interessado deverá apresentar justificativa. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 159457000

COMUNIQUE-SE: 005/DAIA-GTAC/2026

Interessado: Christiane Regina Tognini Paris

Assunto: Investigação Ambiental Preliminar

P.A: nº 2015-0.256.002-6

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita:

1.Ao interessado ou seu procurador autorizado, realizar vistas ao processo administrativo. As vistas devem ser solicitadas e agendadas através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

3.Apresentar no formato de mídia digital (CD), os estudos/relatórios ambientais que tenham sido realizados para a área de interesse, e ainda não apresentados ao GTAC.

4.Esclarecer se houve alteração no projeto do empreendimento pretendido.

5.Apresentar as Declarações de Compatibilidade devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexos B e D, disponíveis no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

6.Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado quando for emitido pela CETESB.

7.Apresentar a matrícula atualizada do imóvel com a averbação da reabilitação da área.

8.Apresentar o despacho decisório da CETESB que concede a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. No caso de dúvidas sobre o comunique-se, agendar atendimento através do email: gtacsvma@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 159434010

6027.2026/0005503-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 350/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.202/0005503-8, INTERESSADO: BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 08.276.678/0001-03. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE - completar os quadros 07 a 10 (se não usar - indicar "não se aplica”) e 14 e 15 - conforme o manual de cada um; 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3. Licença ambiental anterior; 4. A matrícula atualizada do imóvel - cópia simples, para identificação do proprietário do imóvel; 5. Reapresentar o relatório fotográfico, FALTOU A ÁREA PRODUTIVA - conferência, separação e montagem mecânica/elétrica em bancada. Realiza-se a integração dos módulos, conexões, ajustes e, quando necessário, soldagem pontual simples para fixação de terminais e pequenos pontos de contato; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 7. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária; 8. Reenviar a Planta baixa das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 159320446

Processo: 6027.2025/0011685-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

Local: Rua Quinta da Conraria nº 210 - Parque Cláudia - São Paulo/SP.

Assunto: Poda de 12 (doze) exemplares arbóreos localizado na Rua Quinta da Conraria nº 210 - Parque Cláudia - São Paulo/SP, em edificação tratada no TCA

TCA 616/2025.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a Poda de 12 (doze) exemplares arbóreos de nºs 47 e 100 da espécie Pata-de-vaca (Bauhinia variegata), n° 46 da espécie Figueira-benjamina (Ficus benjamina), n°103 da espécie Flamboyant (Delonix regia), n°s361, 362, 363, 367, 374 da espécie Pinheiro (Pinus elliotti), n° 366 da espécie Eucalipto (Eucalyptus cf grandis), n° 489 da espécie Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus) e n° 1058 da espécie Sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia) na Rua Quinta da Conraria nº 210 - Parque Cláudia - São Paulo/SP, que apresenta crescimento excessivo.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume das copas das árvores, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2025/0011685-0 que trata do Termo de Compromisso Ambiental TCA 616/2025.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 159143742

6027.2026/0006290-5 - Solicitação de manejo arbóreo para construção de empreendimento comercial, nR1-3 e nR1-6, localizado na R. José de Oliveira, 433 - Pq. Peruchi - São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: FABRÍCIO BARRETO DEMARCHI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua José de Oliveira 433 - Parque Peruchi - São Paulo/SP, por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 105/SVMA/2024, Art. 78.

IV - Publique-se.

São Paulo,__ de junho de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157469963

I. No exercício das atribuições que me são conferidas por lei e à vista dos elementos de convicção constantes deste processo administrativo SEI n° 6029.2026/0008975-8, em especial a manifestação da Assessoria Técnica do Comando Geral e o parecer da Assessoria Jurídica, DECIDO: tornar sem efeito o Despacho nº 156647720, publicado no Diário Oficial da Cidade de 12 de maio de 2026 (157117772) , que autorizou o afastamento do servidor MARCOS ANTÔNIO GOMES, RF 646.397.5, para participar da 26ª Edição do Curso de Polícia Comunitária Aplicada — Nível Operador.

Fundamento a presente decisão no fato superveniente consistente no cancelamento integral do referido curso pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), conforme comunicado técnico acostado aos autos, o que acarretou a perda de objeto da autorização anterior;

II. PUBLIQUE-SE para que produza seus regulares efeitos jurídicos e administrativos;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH para que proceda à regularização do prontuário do servidor, assegurando que o período de 11 a 15 de maio de 2026 seja computado como de efetivo exercício em sua unidade de lotação, sem quaisquer registros de afastamento relacionados a este evento. E, em seguida, ao CMDO.G para as providências pertinentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 159285072

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:UDQ 1C86 com os servidores relacionados abaixo, no dia 05 de Maio de 2026, às 11:00 hs, com destino à Cudade de Caieiras -SP, para Descarte de Materiais Inserviveis , Escolta de Caminhão e Conduçãp de Servidor para o Descarte.

Andre Luiz Pereira de Lyra RF 656.746-1

Landuar de Alencar Filho RF 654.225-5

Jonathan Martins Bezerra RF - 927.662-9

Despacho   |   Documento: 158243252

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TKF 4B65, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 29 de Maio de 2026, saida as10:00 horas com destino à Cidade de São Vicente SP, para Retirada de Armamento da GCM/SP Apreendido pelo Terceiro DP de São Vicente conforme B.O numero FM2810-1/2026.

Leandro Santana Vicente RF - 753.082.0

Marcelo G.N. Gmizovic RF - 737.783-5

Despacho   |   Documento: 159000071

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM 0671, com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de Maio de 2026, às 13:30 hs, com destino à Cidade de Caieiras -SP para Descarte de Materiais Insersiveis ao Patio da Seges conforme processo SEI 6029.2026/0009471-9.

Sidnei Ribeiro Souza RF - 738.282-1

Aguinaldo Roberto Pereira Junior RF - 916.917-2

Despacho   |   Documento: 159095087

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Prefixo L61104 com os servidores relacionados abaixo, no dia 03 de Junho de 2026, às 12:50 hs, com destino á Cidade de Itaquaquecetuba , para levar o CE Marcelo da Silva RF - 777.853-8 e seus pertences na sua Residencia em razão de Acidente do Trabalho no exercicio de suas funcões.

Marcelo Jorge da Silva RF - 854.963-0

Lendro Basilio dos Santos RF - 917.504-1

Marcelo da Silva RF - 777.853-8

Despacho   |   Documento: 159131070

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:QSX4I12 com os servidores relacionados abaixo, no dia 11 de Junho de 2026, às 05:30 hs, com destino à Cidade de Santo Andre -SP na Rua Cássia ,080 - Vila Scarpelli, para deslocamento do servidor Ricardo Ferreira da Cunha Filho RF -753.312-8 da Residência até o COGESS para Perícia Médica relaciomada ao Acidente de Trabalho bem como 17 DP (Ipiranga) devido a intimação da Autoridade Policial .

Clodoaldo Chaves Pereira RF - 737.924-2

Vantiil Junior de Oliveira Dias Bicalho RF - 771.661-3

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157526339

I - No exercício das atribuições que me são conferidas por lei e à vista dos elementos de convicção constantes no presente processo SEI 6029.2026/0007803-9, com fulcro no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, incisos III e IV, do mesmo diploma legal, combinado com o artigo 46 da Lei nº 8.989/1979, o afastamento da servidora Patrícia Martins Alves dos Santos, RF 843.311.9, entre os dias 29 a 30 de maio de 2026, para participação no “9º Encontro de Guardas Municipais Femininas do Rio de Janeiro”, no Município de Macaé/RJ, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seus cargos, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo.

II - Fica a referida servidora cientificada da obrigatoriedade de apresentação, perante a unidade de Recursos Humanos competente, do comprovante de participação e do relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno ao exercício, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

IV - Após, encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH para o registro do afastamento no respectivo prontuário e demais providências de estilo.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 159387590

Apostilamento Nº 4 de Adequação de Valores do Termo de Aditamento Nº 3 - Termo de Contrato nº 18/SMPED/2024 (102904821)

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Datami Brasil Tecnologia Ltda - CNPJ nº 27.429.086/0001-29.

No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando as informações e documentos constantes nos autos, AUTORIZO o presente apostilamento ao Contrato nº 18/SMPED/2024, nos termos a seguir:

I - DO OBJETO DO CONTRATO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico especializado em gerenciamento de sistema de internet móvel patrocinada (cobrança reversa) 4G ou superior, com provimento de pacote de dados a fim de propiciar, via aplicativo da Central de Intermediação em Libras - CIL, para atendimento das necessidades de patrocínio de navegação da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência.

II - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste de preços do Contrato nº 18/SMPED/2024, em razão da aplicação dos índices IPC-FIPE referente aos períodos de 2024/2025 e 2025/2026, conforme Solicitação da Contratada nº 159197135; índices IPC-FIPE FGV (159204866 e 159205007), e cálculo de reajuste n° 159205404, bem como registrar a adequação dos valores previstos no Termo de Aditamento nº 03.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 128,§ 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV - DA ADEQUAÇÃO DOS VALORES

Valor MENSAL (P0) do Contrato: R$ 51.599,18 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).

Valor TOTAL da prorrogação consignado no Termo de Aditamento nº 3: R$ 655.784,23 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).

Em razão da aplicação dos índices definitivos IPC-FIPE, o valor total da prorrogação para o período de 29/06/2026 a 29/06/2027 passa a ser de R$ 672.761,16 (seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos).

Nota de Reserva Complementar nº: 45.386/2026 no valor de R$ 10.404,44 (dez mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinada à cobertura da diferença decorrente da aplicação do reajuste contratual.

V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 18/SMPED/2024, do Termo de Aditamento nº 03 e dos apostilamentos anteriores, não modificadas pelo presente instrumento.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159235943

PORTARIA 30/SMPED/GAB/ de 12/06/2026

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Silvia Regina Grecco, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - no uso de suas atribuições legais e regulamentares, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Regina Andrea Accorsi Lunardelli RF: 8384207-2, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Luise Gomes de Almeida Gonçalves RF:859443, como substituta.

Art. 2º Cabe a encarregada as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato da Encarregada e de sua substituta deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Extrato   |   Documento: 159385139

Processo nº 6065.2024/0000227-2

Contrato nº 18/SMPED/2024

Termo de Aditamento nº 3

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Contratada: Datami Brasil Tecnologia LTDA - CNPJ Nº 27.429.086/0001-29.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico especializado em gerenciamento de sistema de internet móvel patrocinada (cobrança reversa) 4G ou superior, com provimento de pacote de dados a fim de propiciar, via aplicativo da Central de Intermediação em Libras - CIL, para atendimento das necessidades de patrocínio de navegação da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência.

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, até 29 de junho de 2027.

Data de Assinatura: 15/06/2026.

Valor estimado para Prorrogação: R$ 655.784,23 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) com a previsão do reajuste, sendo: para 2026 o valor estimado é de R$ 329.713,71 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e treze reais e setenta e um centavos) e para 2027 o valor estimado é de R$ 326.070,53 (trezentos e vinte e seis mil setenta reais e cinquenta e três centavos).

Vigência do Contrato: 29/06/2024 a 29/06/2027.

Fundamento Legal: Artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.

Notas de Empenho: 60939/2026 e 60943/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4323.33903900.00.1500.9001.0.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159373613

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2, CPF: 013.379.828-302, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 25/06/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participará do "I Encontro presencial, do ano de 2026, do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino (FNOUH)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 159259785

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 158963663), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de maio/2026.

No mês de maio/2026, foram arrecadados 60.642,85 kg de alimentos e 49.126,70 kg doados a 118 entidades atendidas no referido mês, bem como a 07 Armazéns Solidários vinculados à INTECS.

Doadores do mês de maio/2026:

NOME DO DOADOR

APREENSÃO - BARRA FUNDA

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CODAE

DR. OETKER

EVENTO INTERNO

HORTIMIX

INTECS

ONTARGET

PESSOA FÍSICA

ROSSI SUPERMERCADOS

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

TIA DEDA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Entidades beneficiárias no mês de maio/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

2

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

3

UMPA - UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

4

ASSOCIAÇÃO ARCA DA VITÓRIA

5

COORDENACAO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

7

ASSOCIAÇÃO DE MÃES DO JARDIM CINCO DE JULHO

9

ASSOCIAÇÃO ILE ACHE OMO ODE

10

ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO RESGATE DA CIDADANIA

13

CASA DA CRIANÇA BETINHO - LAR ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS

14

CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM

16

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

19

CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

25

SERVICO DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA CASA DA EDITINHA

26

ASSOCIAÇÃO METODISTA LIVRE AGENTE

29

FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL

31

CRECHE COMUNITÁRIA SANTA ISABEL RUA MARIO FURTADO, 67 A

32

OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE

33

ASSOCIAÇÃO RESPLENDOR CASA DE APOIO PARA PORTADORES DO VIRUS HIV

34

SOCIEDADE AMIGOS DA REGIÃO DE SANTA INES SARSI

37

ABAI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARCO ÍRIS

39

CLUBE DE MAES RAIOS DE LUAR

41

ASSOCIAÇÃO CENTRAL E COMUNITÁRIA DO CONJ. HABITACIONAL BRASILANDIA B-3

42

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS MULHERES DO CONJUNTO HABITACIONAL A. E. CARVALHO

43

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BAIRRO VIVENDO E APRENDENDO

44

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALFREDO LUCIO

47

ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSE BONIFÁCIO

49

SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS ITÁPOLIS, PARAGUASSU E ADJACENCIAS

50

ASSOCIAÇÃO TIA NILMA

51

ASSOCIAÇÃO RESPLANDECER A ORDEM E O DIREITO DE NASCER A ESPERANCA E A IGUALDADE - R.O.D.N.E.I.

54

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA GUSTAVO

56

ASSOCIACAO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE LOURDES

59

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA FAVELA CAPELINHA

60

ASSOCIACAO UNIAO FAROL DO ALVORECER

61

ABC - ASSOCIACAO BENEFICENTE CLUBE DE MAES DE SAO MIGUEL

62

ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA

64

SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARE

67

ASSOCIACAO COMUNITARIA CONJUNTO GARAGEM FORCA E RACA

72

ASSOCIACAO FORCA JOVEM VILA MARA

73

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA SEGUNDO MANDAMENTO

78

ASSOCIACAO CONQUISTANDO UM ESPACO

82

ASSOCIACAO RODA VIVA

91

ASSOCIACAO GRUPO DE MAES NOVO AMAHECER

93

LIGA ESPORTIVA DE GUAIANASES & ADJACENCIAS

94

ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO CRIANCAS E ADOLESCENTES

95

CRDC - CENTRO DE RECREACAO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA ESPECIAL

96

ASSOCIACAO SANTA ZITA

99

LAR DA CRIANCA FREI LEOPOLDO

100

COMUNIDADE CRISTA DO AVIVAMENTO PLENO

102

ASSOCIACAO MADRE TERESA DE CALCUTÁ

103

ASSOCIACAO BENEFICENTE FILADELFIA - ABENFI

104

LAR DA REDENCAO

105

ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL ARISTIDES SIMIAO

106

ASSOCIACAO MORADORES DE BAIRRO JARDIM REAL E ADJACENCIAS

107

ASSOCIACAO BENEFICENTE FAZENDA ITAIM

114

UNIAO VERDE SOL

118

LAR BATISTA DE CRIANCA

119

ASSOCIACAO DIVINA MISERICÓRDIA

123

INSTITUTO VIVA RIM

127

COMUNIDADE KOLPING SAO FRANCISCO DE GUAIANASES

129

CENTRO DE PROMOCAO HUMANA LAR VICENTINO

132

ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

135

ASSOCIACAO BENEFICENTE CRISTA SAPOPEMBA

137

ONG - CBAE - CRUZADA BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E EDUCACAO

139

ASSOCIACAO BRASIL MELHOR

141

GRUPO DE JOVENS IRMAOS GUERREIROS

142

GRUPO DE RUAS COHAB I

144

ASSOCIACAO DO CORPO DE REP. E ACAO COMUNITÁRIA DE V. UNIAO

146

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

150

ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPORTE, CULTURA, LAZER NOSSO SONHO

152

SOCIEDADE BENEFICENTE NÚCLEO RECREATIVO DAS MAES CARENTES JD. AURORA

154

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ACADEMICA SAI DA FRENTE

159

ASSOCIACAO G. VITAL

167

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MORADIA DA ESPERANCA E ADJACENCIAS

173

ASSOCIACAO BENEFICENTE UNIAO DA FE

176

ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

180

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO A MISSAO DE CRISTO EM JARDIM DAMASCENO

188

ACOFRAPI - ASSOCIACAO COMUNITÁRIA FRANCISCO PINHEIRO

192

SOCIEDADE AMIGOS DOS JARDINS FANGANIELO E OUTONO

196

ASSOCIACAO BENEFICENTE TOQUE DE ESPERANCA

200

CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL COHAB ADVENTISTA

205

FORUM HABITACIONAL DOS IMIGRANTES DO ESTADO DE SAO PAULO

211

INSTITUTO SEVERINO FABRIAN PARA CRIANCAS SURDAS

214

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA JOSE FRANCISCO

224

ASSOCIACAO ESPORTIVA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE S.O.S JD. LAPENA E ADJACENCIAS

227

ASSOCIACAO COMUNIDADE MULHERES DE LUTA

228

ASSOCIACAO SOCIAL LIRIOS DO VALE

229

IGREJA EVANGELICA CRISTA PENTECOSTAL - MINISTERIO SAO MATEUS

230

ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SAO PAULO

233

ASSOCIACAO CRESCENDO NA GRACA E NO CONHECIMENTO

240

SUAME - SOCIEDADE UNIAO DE AMIGOS DO MORRO DA ESPERANCA

245

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS

247

EDUCANDÁRIO SAO JOSE DO BELEM

251

ASSOCIACAO DE MORADORES DE BAIRRO DO JARDIM JARAGUÁ

253

ASSOCIACAO DOS CIDADAOS UNIDOS DA ZONA LESTE

255

BAKISSI AUETO MOVA CAFUNGE

256

ASSOCIACAO PETRÓPOLIS CIDADE TIRADENTES

262

ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA

263

UNIAO POPULAR DE MORADIA ADAO MANOEL DA SILVA

264

ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPORTE CULTURA E LAZER CASA DA VÓ LIA

277

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA

282

ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROTECAO AO MEIO AMBIENTE BRASIL EM ACAO,

283

CASA DE RECUPERACAO E REINTEGRACAO SOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS PROJETO VITÓRIA,

286

ASSOCIACAO DA COMUNIDADE JARDIM TIRO AO POMBO

309

NÚCLEO CRISTAO CIDADANIA E VIDA - NCCV,

317

ASSOCIACAO DE AMIGOS DO JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO DA ZONA LESTE

321

ASSOCIACAO PRO LAR DE ITAQUERA II

353

INSTITUTO ASAS PARA VOAR

358

ASSOCIACAO VIVER LIVRE RESGATANDO ALMAS

363

PROJETO FE CHURCH - COMUNIDADE APOSTOLICA

374

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NOVA UNIÃO JARDIM BRASILIA ATNUJB

376

INSTITUIÇÃO AQUARELA

387

CENTRO DE CONVIVENCIA GENESES

393

SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

394

IGREJA PENTECOSTAL ADONAI NISSI

399

ORGANIZAÇAO NAO GOVERNAMENTAL DE UNIAO DE VILA NOVA SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA

401

ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM PROL DA CRIANÇA E DO IDOSO DE VILA FATIMA-ASSOCRI

402

ASSOCIAÇÃO MISSÃO EM AÇÃO SOCIAL - AMEAS

407

INSTITUTO BENEFICENTE RECANTO DA CRIANÇA

408

ASSOCIAÇÃO DA HORA ESPORTE LAZER EDUCATIVO CULTURAL

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete de Secretário

Portaria   |   Documento: 159361559

PORTARIA SMRI Nº 27 , DE 15 DE JUNHO DE 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Giovana Bueno Macedo, RF: 878.492-2, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Marcella de Negreiros Almeida, RF: 930.846-6, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SMRI.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159314526

Do Processo: 6011.2026/0001602-7

Interessada: Edsom Ortega Marques, RF: 754.885-1

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0001602-7, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 158642504, 158642644, 158642792, 158643000, 159312984, 158861108, 158976750 e 159004707), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Edsom Ortega Marques, RF: 754.885-1, Secretário Executivo Adjunto de Projetos Estratégicos (SEPE) da Secretaria de Governo Municipal (SGM), no período de 20 a 23 de junho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para, junto à senhora Cássia Aparecida Travensolo, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), participar de reuniões institucionais com a vice-prefeita da cidade de Nova York, bem como realizar visitas técnicas aos serviços municipais para a população em situação de rua de Nova York, na cidade de Nova York, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158983927

Do Processo: 6073.2026/0000162-1

Interessado: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Rede Mercocidades

Assunto: Pagamento de anuidade da rede Mercocidades - Exercício 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000162-1, em especial as informações sob docs. 155349751, 155349869, 155350001, 155350280, 155350459, 155350593, 155350731, 155350919, 155351097, 155493373 e 156793695), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento n.º doc. 158972869, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria de delegação n° 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento no valor estimado de R$ 45.089,44 (quarenta e cinco mil oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor de USD 6.000,00 (seis mil dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), em favor da Rede Mercocidades, referente à anuidade do exercício de 2026.

II. Em consequência, emita-se Nota de Empenho estimativa e posterior Nota de Liquidação e Pagamento, no valor estimado de R$ 45.089,44 (quarenta e cinco mil oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor de USD 6.000,00 (seis mil dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4910.3.3.80.41.00.00.1.500.9001.0., do orçamento vigente, em favor da Rede de Mercocidades, mediante transferência para a Conta nº: 001568755-00001, Banco de Poupança em Dólares, Associação Civil Internacional da Rede de Cidades Mercocidades, Banco da República Oriental do Uruguai (BROU), Agência Centro, no endereço: 18 de julho, 1271 entre Yaguarón e Yi, Montevidéu, Uruguai, Código Swift: BROUUYMM, Código ABA: 26003324 (doc. 155350593).

III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Camila Regina Costa de Caravalho

Chefe de Gabinete substituta

SMRI/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158983989

Do Processo: 6073.2026/0000070-6

Interessado: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade

Assunto: Pagamento de anuidade da rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade. Exercício 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000070-6, em especial as informações sob docs. 151742320, 151911510, 155083256, 151744036, 151743061, 151796963, 152970824, 154608598, 155166228 e 156940606, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento n.º doc. 158960126, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria de delegação n° 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento no valor estimado de R$ 61.712,57 (sessenta e um mil setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de USD 11.227,00 (onze mil duzentos e vinte e sete dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), em favor da Rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, referente à anuidade do exercício de 2026.

II. Em consequência, emita-se Nota de Empenho estimativa e posterior Nota de Liquidação e Pagamento, no valor estimado de R$ 61.712,57 (sessenta e um mil setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de USD 11.227,00 (onze mil duzentos e vinte e sete dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4910.3.3.80.41.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, em favor da Rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, mediante transferência na Conta nº 55602-5, Agência 0442-1, Banco do Brasil - 001, no endereço: R. Marquês de Itu, 70 - 14 andar - CEP 01.223-000 São Paulo/SP, CNPJ 03.898.408/0001-10 (doc. 155083256).

III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Camila Regina Costa de Carvalho

Chefe de Gabinete substituta

SMRI/CG

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159307686

Do Processo: 6076.2026/0000264-0

Interessado: Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6076.2026/0000264-0 (docs. 158540507 e 158540756) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3, Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 17 a 23 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da Feira de Turismo IMEX Frankfurt, a convite da Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Frankfurt am Main (Alemanha), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 11 de maio de 2026 (doc. 156850995).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Conselho Municipal de Política Urbana

Convocação   |   Documento: 159477536

CONVOCAÇÃO DA 94ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 94ª Reunião Ordinária do CMPU, a ser realizada no próximo dia 25 de junho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, à Rua Líbero Badaró nº 504, Edifício Martinelli, 15º Andar, sala 154 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do CMPU, https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/cmpu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;
2. Apresentação e debate sobre o Relatório de Atividades da Plataforma de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - 2025;
3. Apresentação e debate sobre os Territórios Educadores - solicitação de pauta enviada por Conselheiro do CMPU;
4. Debate sobre a nova interpretação jurídica quanto a forma de recondução dos(as) Conselheiros(as) - SEI 6068.2026/0002599-0.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 159424168

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/102/2026

Processo: 6510.2026/0025892-9

Interessado: GABINETE VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Local: RUA AREIAS, 91 E 131 - ÁGUA RASA

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA DECORAÇÃO DE NATAL

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº159255369;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU para a instalação de decoração natalina na praça localizada na Rua Areias, nº 91 e nº 131, por tratar-se de evento de caráter cultural, sem inserção de publicidade visível a partir de logradouro público, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, conforme previsto no item 10, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura do Itaim Paulista para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 159423683

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/101/2026

Processo: 6068.2024/0009011-9

Interessado: ATACADAO S.A.

Local: AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 6167

Assunto: TERMO DE CONSULTA À CPPU - ANÚNCIO INDICATIVO ATACADÃO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº159258675;

DETERMINO o encerramento do presente, uma vez que não houve manifestação do interessado para continuidade no andamento da análise, perdendo-se o objeto.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159368192

Processo: 6068.2025/0011222-0

Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL - Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A..

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 159345263, que adoto como razão de decidir, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e conforme competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL (153756185), celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A., cujo objeto é a prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação, visando a inclusão da empresa CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP)., inscrita no CNPJ nº 15.131.560/0001-52, responsável pelo imóvel localizado na Rua Quinze de Novembro, 194, como INTERVENIENTE SIGNATÁRIA do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 03/2026/SMUL.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 159334338.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 159430059

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1983/0005548-7 SQL/INCRA 0007606400334-1 001 Pedro Gomes de Almeida
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0010831-6 SQL/INCRA 0013506500138-1 001 geraldo ferreira de souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0016036-9 SQL/INCRA 0019208000256-1 001 EUCLIDES BOCALON
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0016151-9 SQL/INCRA 0013940100136-1 001 MIROEL ALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0007059-9 SQL/INCRA 0010700100279-1 003 Jose Gregorio Nunes Gomes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0125995-0 SQL/INCRA 0012701900068-1 001 BENEDITO CEARA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0085347-5 SQL/INCRA 0030812700039-1 001 ANTONIO MANUEL DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.552/94 E OI.003/SAR/SGUOS/2000 DE 11/08/2000.

-0000.1994/0121950-8 SQL/INCRA 0030815400540-1 001 tereza lopes paulo
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.2003/1045676-9 SQL/INCRA 0015311400152-1 002 DAGMAR ROMERO MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0003184-1 SQL/INCRA 0000602005248-1 006 RENATA OLIVEIRA E SILVA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17 COMBINADO COM O ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO INTERESSADO.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

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DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0010626-2 SQL/INCRA 0000300199999-2 002 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/2006 (PERDA DE OBJETO) POR NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 9º E 15 DO DECRETO Nº 58.943/19.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-6068.2025/0000243-2 SQL/INCRA 0004601200199-1 001 MARIA DA PENHA MAGALHAES GOMES DA SILVA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO CONCEDIDO; II PUBLIQUE-SE O ITEM "I"; III ENCAMINHE-SE À CAP/DPCI PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; IV NÃO OCORRENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL (30 DIAS), GERAR O ALTO DE IRREGULARIDADE; V ENCAMINHE-SE A SUBPREFEITURA COMPETENTE PARA AÇÕES CABIVEIS; VI ENCAMINHE-SE Á SF/SUREM/DIMOB PARA AS AÇÕES CABIVEIS; VII ARQUIVE-SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0004245-2 SQL/INCRA 0000500700151-1 027 HABITA SAO PAULO S.A
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0004100-6 SQL/INCRA 0006020000818-1 002 NURA ARQUITETURA IMOBILIARIA LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2021/03517-00, PUBLICADO EM 01/07/2021, PARA FAZER CONSTAR: A CONTRAPARTIDA EM OUTORGA ONEROSA RECOLHIDA FOI REUTILIZADA NO PROCESSO 55737-25-SP-ALV

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0008145-6 SQL/INCRA 0001005100055-1 330 ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUC. E ASSIST SOCIAL - ANEA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-6034.2019/0001890-1 SQL/INCRA 0015917801095-1 008 MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 11/05/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004559-1 SQL/INCRA 0030404400229-1 038 INFLUENT SUMMIT LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO INFLUENT SUMMIT 2026, A SER REALIZADO NO EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AMARELO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61067-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 12/06/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0003868-4 SQL/INCRA 0007328300051-1 101 EQUILIBRIO PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS EIRELI
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *EXPO CONSTRUÇÃO OFFSITE 2026* A SER REALIZADO NO(A) SAMBÓDROMO DO ANHEMBI - ESPAÇO: SETOR I E SETOR J ; TRECHO DE PISTA A-J E B-I, - DATA DO EVENTO: 16/06/2026 A 19/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0004144-8 SQL/INCRA 0030404400229-1 036 MAG EDITORA E PROMOTORA DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TRANSPORTE DO FUTURO 2026, A SER REALIZADO NO EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AMARELO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61067-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 12/06/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Despacho de Cassação   |   Documento: 159468379

6068.2026/0002108-0 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Despacho de Cassação

Interessados: FIJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Considerando as informações contidas no processo SEI nº 6068.2025/0011169-0, quanto ao relatório de vistoria constante em docs. 153181588, 157173607 e 158075252, referente ao desvirtuamento funcional da fachada ativa, CASSO o Certificado de Conclusão nº 2023/80290-00 , nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei nº 16.642/17 e parágrafo único do artigo 53, do Decreto nº 57.776/17.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 159395983

PROCESSO *6068.2025/0008265-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 159345364

Processo: 6068.2026/0004185-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0163-00

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004182-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 159256258

6068.2026/0001197-2 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: AB-ABRIENS ELEVADORES COM. MANUT. & SERV. LTDA CNPJ: 10.347.393/0001-68

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0184/2011, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 159283520

6068.2026/0002899-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: TRADICAO MANUTENCAO ELEVADORES LTDA (CNPJ: 42.453.982/0001-17)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal nº 0313/2025 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho deferido   |   Documento: 159375064

6068.2026/0001494-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES KORMAN LTDA CNPJ: 62.636.758/0001-78

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0032/1995, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 159375695

6068.2026/0003918-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES MONCIEL LTDA (CNPJ: 61.515.169/0001-79)

DESPACHO: Defiro a solicitação de Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0012/1995, em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340/11.

Despacho Documental   |   Documento: 159253748

6068.2026/0003466-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO WALQUIRIA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0016972-4, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 159342168

6068.2023/0005776-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A CNPJ 56.994.502/0017-05

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do notificado. O assunto passa a ser tratado pelo PA 6068.2026/0004683-0, para a nova empresa estabelecida no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 159375419

6068.2024/0010702-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: UP4 ELEVADORES LTDA (CNPJ: 18.984.952/0001-52)

DESPACHO: Indefiro o presente processo, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 22/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159375558

6068.2026/0004433-1 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: SEMOG SOLUCAO GLOBAL EM ENG. E MANUT. IND. LTDA CNPJ: 45.227.441/0001-69

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, tendo em vista que o local de instalação da empresa está fora do município de São Paulo, contrariando os termos do Art. 3º do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 159397610

6068.2026/0002338-5 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: AMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 44.199.761/0001-90

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista que inicialmente foi informado que os referidos aparelhos foram cadastrados de maneira errônea, e a existência de apenas um equipamento montado no local:

Apresentar:

1 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Gilmar Cruz, para comprovação de assinatura.

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos, tendo em vista a existência do cadastro de chapa nº 274201 (Elevador de Passageiro) e nº 274202 (Elevador de Passageiro) e 282057 (Elevador sem casa de máquina) desde o dia: 20/11/2025.

3 - Projeto de montagem dos equipamentos de chapas n° 274201, n° 274202 e n° 282057.

4 - Cálculo de capacidade e intervalo de tráfego conforme Norma ABNT NBR 5665, demonstrando a quantidade mínima de equipamentos que deverão atender a edificação, para um intervalo de tráfego de no máximo de 5 (cinco) minutos.

5 - Cópias das Taxa de licença atualizados para os aparelhos de transporte vertical e horizontal dos equipamentos de chapas n° 274201, n° 274202 e n° 282057.

Comunique-se   |   Documento: 159401815

6068.2026/0004697-0 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: V7 MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 60.680.492/0001-35)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a listagem de técnicos (assinada) esclarecendo os plantões durante a semana e aos finais de semana (na listagem apresentada há apenas 01 equipe de 02 técnicos fazendo plantão de 12h de maneira contínua);

2. Reapresentar a cópia da conta de telefone (o arquivo anexado está protegido com senha).

Comunique-se   |   Documento: 159455967

PROCESSO *6068.2026/0004593-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO JAGUAR DO MANDAQUI LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456149

PROCESSO *6068.2026/0004594-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

BRASÃO AUTO SERVIÇOS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456297

PROCESSO *6068.2026/0004595-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO MONJOLO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456463

PROCESSO *6068.2026/0004683-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

NEOLAB SOLUCOES FARMACEUTICAS ESTEREIS DO BRASIL LTDA. FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456647

PROCESSO *6068.2026/0004689-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO GIGANTE TANCREDO LTDA - CNPJ 14.460.286/0001-00 FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159457852

PROCESSO *6068.2026/0004695-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

MEGAFRIO LOGISTICA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 159373428

PROCESSO *6068.2026/0004661-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO NOW SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159443721

6068.2026/0000411-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0115-02

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 159462739

PROCESSO *6068.2026/0003716-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159474013

PROCESSO *6068.2026/0004064-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 159447622

PROCESSO *6068.2026/0001450-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SERAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 159449011

PROCESSO *1010.2026/0003270-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONSULADO GERAL DOS EUA EM SÃO PAULO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 159451261

PROCESSO *1010.2026/0003512-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO OSCAR 585. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 159458906

PROCESSO *1010.2026/0002399-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 159460088

PROCESSO *6068.2025/0011778-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO C6 S/A. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 159390456

PROCESSO *6068.2025/0011822-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO EDUARDO SALEM (CNPJ: 97.497.416/0001-07) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159419494

PROCESSO *6068.2026/0003561-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VITRINE OFFICES POMPEIA (CNPJ: 19.401.254/0001-40) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159433688

PROCESSO *1010.2026/0004364-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ BUSINESS CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159446087

PROCESSO *1010.2026/0005025-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO DESIGN OFFICE TOWER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 156803512

6068.2025/0009654-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SINCOPLASTIC IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA CNPJ: 00.632.761/0001-66

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar comprovação da regularização da edificação (Certificado de Regularidade da Edificação, Habite-se , Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria e/ou Alvarás de Conservação) para fins de aplicação do art. 135, inciso I e parágrafos 3° e 4° da Lei de Parcelamento de Uso e Ocupação do Solo (16.402/16), o qual preconiza que o uso poderá ser tolerado desde que a edificação seja considerada em situação regular nos termos da legislação edilícia. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156796836

6068.2026/0002555-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SALETE FERNANDES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: o interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento planialtimétrico georreferenciado em coordenadas SIRGAS 2000 contendo o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile; 2) Complementação da justificativa do pedido, com esclarecimentos sobre a licença ambiental da atividade e 3) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156797609

6068.2026/0002010-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CCISA197 INCORPORADORA LTDA CNPJ: 56.106.914/0001-96

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Justificativa no requerimento que motive a correspondente solicitação aos SQLs em questão, conforme modelo disponível no Anexo 01 desta Portaria; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa. Esclarecer contribuintes envolvidos no requerimento, conforme tela do Geosampa; 3) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação atualizado com o número do contribuinte de todos os lotes envolvidos; e, 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro dos lotes em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156801124

6068.2026/0001969-8 - Pedido de Reconhecimento de Complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde

Interessados: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE CNPJ: 60.961.968/0001-06

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento planialtimétrico georreferenciado na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e tabela de coordenadas UTM, de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital Shapefile e DWF (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg), com indicação dos imóveis com edificações existentes que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do Complexo de Saúde e a demarcação do perímetro do Complexo e de sua faixa envoltória. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 159470429

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL / CASAS HOLDING LTDA / 1020.2026/0006187-7

DESPACHO: ANULO o comunicado nº 159377865 e seus efeitos, expedido no processo nº 1020.2026/0006187-7, nos termos do Art. 48-A da Lei 14.141/2006.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 159388837

Processo SEI: 1020.2026/0017182-6

Interessado: JOÃO MAURO SORIANO INTEC - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.

O processo de número 68427-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159390232

Processo SEI: 1020.2026/0017184-2

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 68497-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159390744

Processo SEI: 1020.2026/0017190-7

Interessado: Partifib Projetos Imobiliarios Diogo de Faria Ltda cnpj 41.456.126/0001-52.

O processo de número 69049-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159390942

Processo SEI: 1020.2026/0017192-3

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 69053-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159393547

Processo SEI: 1020.2026/0017200-8

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 69618-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159394578

Processo SEI: 1020.2026/0017206-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 69625-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159394857

Processo SEI: 1020.2026/0017208-3

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 69636-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159395620

Processo SEI: 1020.2026/0017218-0

Interessado: Wagner Graziani de Almeida.

O processo de número 69675-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159395786

Processo SEI: 1020.2026/0017220-2

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 69674-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159396187

Processo SEI: 1020.2026/0017226-1

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 69696-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159396442

Processo SEI: 1020.2026/0017227-0

Interessado: Luis Fernando Garzi Ortiz.

O processo de número 69597-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159396670

Processo SEI: 1020.2026/0017229-6

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 69695-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159399668

Processo SEI: 1020.2026/0014228-1

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68487-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159399728

Processo SEI: 1020.2026/0014094-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68488-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159399958

Processo SEI: 1020.2026/0014420-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 68533-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159399985

Processo SEI: 1020.2025/0029961-8

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 61401-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159400209

Processo SEI: 1020.2023/0019049-3

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 33020-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159400346

Processo SEI: 1020.2026/0014466-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68630-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159400416

Processo SEI: 1020.2026/0014469-1

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68631-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159403246

Processo SEI: 1020.2024/0021202-2

Interessado: GIANCARLO CASSONE .

O processo de número 45884-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159403796

Processo SEI: 1020.2026/0003123-4

Interessado: Jussara de Oliveira Leone.

O processo de número 64828-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159409244

Processo SEI: 1020.2025/0032669-0

Interessado: GRANDE ORIENTE DE SAO PAULO.

O processo de número 63018-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159410316

Processo SEI: 1020.2025/0018263-0

Interessado: INSTITUIÇAO BENEFICIENTE ISRAELITA TEN YAD.

O processo de número 57992-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159419224

Processo SEI: 1020.2025/0028956-6

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro.

O processo de número 61818-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159424076

Processo SEI: 1020.2025/0034295-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 63554-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.177/24 e 18.081/24, Decretos 57.521/16, 57.776/17, 56.089/15, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159424908

Processo SEI: 1020.2026/0013912-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 68365-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159425612

Processo SEI: 1020.2026/0006332-2

Interessado: Carlos Antonio Rizkallah Rizkallah.

O processo de número 66096-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159436265

Processo SEI: 1020.2025/0002536-4

Interessado: antonio wagner simão da silva naktu.

O processo de número 50558-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159447270

Processo SEI: 1020.2023/0012116-5

Interessado: Claudio Saez.

O processo de número 30133-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 159456151

Processo SEI: 1020.2026/0016541-9

Interessado: Felipe Rebello Monteiro.

O processo de número 69436-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159469172

Processo SEI: 1020.2024/0002465-0

Interessado: Saulo Domingos da Silva.

O processo de número 36550-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 159469430

Processo SEI: 1020.2025/0032224-5

Interessado: Suellen Madoenha Gonçales.

O processo de número 63181-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159473946

Processo SEI: 1020.2023/0012031-2

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 28906-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 e Decreto 57.521/16, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159476622

Processo SEI: 1020.2025/0028463-7

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 61425-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho indeferido   |   Documento: 159417550

Processo SEI: 1020.2026/0007859-1

Interessado: CONDOMINIO EDIFÍCIO BERRINI PLAZA.

O processo de número 66157-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 15/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159418152

Processo SEI: 1020.2025/0034242-4

Interessado: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA..

O processo de número 56972-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 08/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159426570

Processo SEI: 1020.2025/0018292-3

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA.

O processo de número 58223-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que, conforme manifestação técnica, o pedido de exclusão de ressalva não tem amparo legal para prosseguir.

Despacho indeferido   |   Documento: 159466692

Processo SEI: 1020.2025/0017784-9

Interessado: BANCO BRADESCO S.A..

O processo de número 57382-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 06/05/2026, Doc. nº 156798319. A prorrogação solicitada em 09/06/2026, não foi concedida tendo em vista ter sido formulada fora do prazo previsto no Parágrafo único de Artigo 57 da Lei 16.642/2017, visto que o prazo para solicitação venceu em 08/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159470586

Processo SEI: 1020.2024/0014384-5

Interessado: Fernando Sergio Gianetti.

O processo de número 42869-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 159381081

Processo SEI: 1020.2026/0012552-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68236-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159381323

Processo SEI: 1020.2026/0005307-6

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65881-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159391084

Processo SEI: 1020.2026/0014021-1

Interessado: Luiz Carlos Castan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67705-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159391323

Processo SEI: 1020.2022/0019950-2

Interessado: ROBERTA RODRIGUES MORATORE

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21345-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 25 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159397701

Processo SEI: 1020.2022/0009456-5

Interessado: ANDRE JEFERSON DA ROSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13756-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159397866

Processo SEI: 1020.2025/0001677-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50304-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159398499

Processo SEI: 1020.2026/0008381-1

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62789-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159401868

Processo SEI: 1020.2025/0024799-5

Interessado: Adriana Moreira Maistro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60413-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159402250

Processo SEI: 1020.2022/0019637-6

Interessado: Pergula Arquitetura e Consultoria SS Ltda Pergula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19893-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159402964

Processo SEI: 1020.2023/0001276-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23907-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159403596

Processo SEI: 1020.2023/0021562-3

Interessado: Project Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34083-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159403809

Processo SEI: 1020.2024/0029457-6

Interessado: Edilson Rezende Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49475-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159406118

Processo SEI: 1020.2025/0011697-1

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55277-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159406377

Processo SEI: 1020.2025/0004986-7

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159406972

Processo SEI: 1020.2022/0001371-9

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9773-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159407045

Processo SEI: 1020.2025/0004373-7

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51943-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159407174

Processo SEI: 1020.2026/0006203-2

Interessado: Ana Carolina Detilio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64835-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159407828

Processo SEI: 1020.2026/0007343-3

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66793-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159408003

Processo SEI: 1020.2024/0021019-4

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46080-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159408871

Processo SEI: 1020.2021/0011073-9

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5376-21-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159410876

Processo SEI: 1020.2024/0013096-4

Interessado: VALERIA VILELA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41857-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159411444

Processo SEI: 1020.2026/0009362-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159412531

Processo SEI: 1020.2026/0008786-8

Interessado: NILSON ZEGHAIB

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64336-26-SP-CER
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Comunique-se   |   Documento: 159412663

Processo SEI: 1020.2023/0006076-0

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16985-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159414183

Processo SEI: 1020.2026/0003933-2

Interessado: Amauri Antonio Pereira

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 65168-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 65168-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159415392

Processo SEI: 1020.2026/0013761-0

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159417810

Processo SEI: 1020.2026/0010763-0

Interessado: Fundação Antônio Prudente

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67568-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159419231

Processo SEI: 1020.2026/0002462-9

Interessado: Vinicius José de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64486-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159420246

Processo SEI: 1020.2024/0013507-9

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42373-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159424783

Processo SEI: 1020.2024/0003842-1

Interessado: Alan Gonçalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37788-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159426817

Processo SEI: 1020.2021/0007795-2

Interessado: Gabriel Limírio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3392-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159427940

Processo SEI: 1020.2021/0009951-4

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4134-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159431412

Processo SEI: 1020.2023/0010548-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29246-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159435543

Processo SEI: 1020.2025/0031066-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62725-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159437886

Processo SEI: 1020.2024/0010530-7

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41096-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159443294

Processo SEI: 1020.2025/0022446-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60066-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159444599

Processo SEI: 1020.2025/0019087-0

Interessado: carlos alberto da silva vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57752-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159446035

Processo SEI: 1020.2026/0016470-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68888-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159446296

Processo SEI: 1020.2026/0009152-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67494-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159446648

Processo SEI: 1020.2025/0028149-2

Interessado: Raphael Giannoni Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61509-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159447802

Processo SEI: 1020.2024/0025057-9

Interessado: LIZANDRA FEITOZA ALVITE DE MORAES LTDA STUDIO LA ARQ. & DESIGN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47970-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159448564

Processo SEI: 1020.2025/0010428-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54737-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159450087

Processo SEI: 1020.2025/0005735-5

Interessado: Erick Fernando Conti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50736-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159451616

Processo SEI: 1020.2025/0009516-8

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53377-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 159451786

Processo SEI: 1020.2025/0010135-4

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54469-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159455343

Processo SEI: 1020.2023/0011608-0

Interessado: Cesar Iglesias Balseiro Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26677-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159455420

Processo SEI: 1020.2024/0027206-8

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48848-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 159456203

Processo SEI: 1020.2026/0015609-6

Interessado: Bruno Martins Veratti Bruno Veratti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69237-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159456346

Processo SEI: 1020.2024/0023277-5

Interessado: Attheliê da Arquitetura Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38060-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159456626

Processo SEI: 1020.2025/0022677-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59975-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 434269.4 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 151.39 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159456929

Processo SEI: 1020.2025/0016433-0

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57631-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159459091

Processo SEI: 1020.2025/0028944-2

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61432-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159460911

Processo SEI: 1020.2026/0002831-4

Interessado: Mirella Salviano Botelho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63309-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159461695

Processo SEI: 1020.2024/0009183-7

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159462582

Processo SEI: 1020.2022/0000576-7

Interessado: André de Souza Nascimento André Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6232-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159463536

Processo SEI: 1020.2026/0004983-4

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65652-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159465475

Processo SEI: 1020.2026/0001020-2

Interessado: Leticia Matias da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63390-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159465558

Processo SEI: 1020.2024/0025303-9

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48058-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159465915

Processo SEI: 1020.2025/0020217-7

Interessado: JULYANA WLASSOW

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58634-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159466878

Processo SEI: 1020.2024/0020144-6

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45512-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159468016

Processo SEI: 1020.2026/0003568-0

Interessado: Julia Manoel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64725-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4179992.22 (Quatro milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 9180.28 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159470188

Processo SEI: 1020.2025/0031578-8

Interessado: JOSÉ LUIZ LOPEZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62993-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159470771

Processo SEI: 1020.2022/0015277-8

Interessado: Fábio Luiz Eluf

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 18274-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159471296

Processo SEI: 1020.2025/0020466-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59030-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159474015

Processo SEI: 1020.2023/0024135-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35241-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159477698

Processo SEI: 1020.2022/0007208-1

Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12729-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159367812

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006830-7

INTERESSADOS: JESUS NIETO SANJURJO
SONIA NIETO SANJURJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159375282

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009433-4

INTERESSADOS: VALTERLUCIA TEIXEIRA CURVELO DE SIQUEIRA
ROBSON KEID NEVES DE SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159401671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011648-6

INTERESSADOS: PRISCILLA NEFERTITI ZANINI
MARCELO AKHNATON ZANINI
ALEXSANDRO THIAGO ALDEN ZANINI
TATIANI KALI ZANINI
EDNA APARECIDA ZANINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159403230

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000962-2

INTERESSADOS: DENISE APARECIDA TANOUYE MONTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159410985

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000305-5

INTERESSADOS: CREUSA DOS SANTOS GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159414006

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006979-0

INTERESSADOS: EDISON ROBERTO DANIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159425364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001537-1

INTERESSADOS: JAIRO BORGES DA SILVA
CLEUSA DA COSTA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159429324

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001540-1

INTERESSADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARLOS EDUARDO YAMAGI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159437193

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001544-4

INTERESSADOS: MARCELO FORTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159440848

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002385-2

INTERESSADOS: DOUGLAS CRANCIANINOV SOARES DE AMORIM
JOSIMAL DIAS DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ AMANCIO VIEIRA OLIVEIRA
JOSE MARIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159443832

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011748-0

INTERESSADOS: BRUNO RAMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159444882

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019495-9

INTERESSADOS: WISSUL SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
K M FARES EMPREENDIMENTOS LTDA
KALEDE MOHAMAD FARES
SAID MOHAMAD GHANDOUR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159445814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001549-5

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
MARCELO PAULINO MASSIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159458338

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012234-4

INTERESSADOS: MARCO AURELIO GOMES DE SOUSA
ARLETE DE FATIMA DUREGGER
ANTONIO GOMES SOUSA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460211

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013571-3

INTERESSADOS: DOMINGOS CANO PORTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460711

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013583-7

INTERESSADOS: MARCIO PALOMARES SALERNO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460961

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008398-5

INTERESSADOS: ZIGGY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
JOSE OLIVEIRA SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159461658

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013586-1

INTERESSADOS: CW CAR COMERCIO E REPAROS DE AUTOS LTDA
WILTON JOSE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159462140

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013590-0

INTERESSADOS: LUIZ ROBERTO SOLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159462383

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014015-6

INTERESSADOS: CAROLINA ZANCHI SIMEAO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159462894

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014054-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159463517

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014730-4

INTERESSADOS: ACAI CLUBE
FRANCESCO MORETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159466731

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015076-3

INTERESSADOS: SANDRA APARECIDA ARAUJO DA SILVA
NELLY ALMEIDA ARAUJO
SIMONE ARAUJO DOMINGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159466885

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012517-3

INTERESSADOS: EDSON MACHADO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159467297

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012265-6

INTERESSADOS: LUIS YASUO HORIKOSHI
NOEMIA MITSUE HORIKOSHI
SÔNIA MARIA HORIKOSHI
CRISTINA TAEKO HORIKOSHI
SOFIA KIOKO HORIKOSHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159469542

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015078-0

INTERESSADOS: INTER-LAGOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
WLADIMIR ANTONIO VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159403781

Processo nº 1020.2024/0026635-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159411405

Processo nº 1020.2021/0018522-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159433419

Processo nº 1020.2021/0017024-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 159436698

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0004341-1

INTERESSADOS: DILMA BAHIGE COLOGNESE DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159376142

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004075-7

INTERESSADOS: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
DANIEL MINICHILLO MEYLAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159385579

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004949-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159386449

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004997-5

INTERESSADOS: LEDA MARIA ALENCAR MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159386816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007264-0

INTERESSADOS: COLEGIO ANNA TAVARES S/S LTDA.
ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159388666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008295-6

INTERESSADOS: NEUSA DE FATIMA GOUNELLA CAMARGO
ANTONIO GERSON CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159399127

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006063-2

INTERESSADOS: BONS DIAS INCORPORADORA LTDA
LUCIANO FERREIRA DE QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159404466

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001334-2

INTERESSADOS: BRUNNA FABRI SANTOS
JANIO SANTOS DE SOUZA
Marciel Andrade de Almeida
Maria Alice da Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159405855

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006069-1

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159413214

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012465-7

INTERESSADOS: MIRIAN CAMANES VIDAL TELLES
MARIA AMÉLIA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159415645

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000022-1

INTERESSADOS: MARCELO MARIM DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159416545

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012468-1

INTERESSADOS: PRODISMAQ PROJETOS DISPOSITIVOS E MAQUINAS LTDA
FRANZ RONZA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159418316

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004667-4

INTERESSADOS: INGRID NUNES SILVA
ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159420380

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0018557-2

INTERESSADOS: ULTRAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCOS DE CASTILHO
MAURO DE CASTILHO
MARCIA DE CASTILHO COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159425557

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014018-2

INTERESSADOS: JOHN RICHARD LOCACAO DE MOVEIS LTDA.
FABIANO MONTE PIRES
Aracy Debora Paz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159425880

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033403-0

INTERESSADOS: VANESSA HERMIDA FIDALGO GUERREIRO
RODRIGO ULISSES GUERREIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159426107

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009001-0

INTERESSADOS: ADICOM PARTICIPACAO LTDA
AURELIO SILLAS LEONES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159427361

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000380-0

INTERESSADOS: JOSE EDIMILSON SILVA CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159427900

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028663-6

INTERESSADOS: GARCIA DA SILVA
MARLI APARECIDA GONCALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159428365

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014022-0

INTERESSADOS: ANDRE ZAFFARANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159429949

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014425-0

INTERESSADOS: ABDUL HAKIM MAHMOUD JABER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159431122

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015378-0

INTERESSADOS: MARCOS AUGUSTO FRANCO
SANDRA PACIFICO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159433512

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0018215-0

INTERESSADOS: DEBORA OLIVEIRA DE SOUSA
ELIZABETH MONTEIRO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159456461

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0007953-9

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
ROGERIO COUTINHO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159457185

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002831-3

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES CORREIA HIROTOMI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159461971

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002239-2

INTERESSADOS: RENATO LUCENTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159464358

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017917-1

INTERESSADOS: ANTONIO DEMETRIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159465725

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008005-0

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
MOISES SOUSA VIANA
Jonas Aparecido Ronaldo Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159466253

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008366-7

INTERESSADOS: RENATA OLIVEIRA E SILVA
MATHILDE MARIA LACERDA PINTO
Maria Cristina Lacerda Pinto
Maria Beatriz Lacerda
Manoel Lacerda Pinto Neto
Maria Ester Lacerda Sturlini

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159374468

Processo nº 1020.2020/0014753-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159380512

Processo nº 1020.2022/0017725-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159371441

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005813-3

INTERESSADOS: ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA BRANDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159373693

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018291-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159378590

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004896-9

INTERESSADOS: RODRIGO MORAIS EGIDIO
MARCIA AURICHIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159385775

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000180-5

INTERESSADOS: FENIX ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES EM EMPRESAS LTDA
RODRIGO PINTER
FABIO PINTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159408789

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003417-0

INTERESSADOS: PECHUY EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
ZENAIDE HACHUY ESTEFAN
ELIANA HACHUY MURAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159415116

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012466-7

INTERESSADOS: ANGELINA TAMASI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159417606

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002141-6

INTERESSADOS: MIGUEL LUIZ EBERHARDT
MARIA LUCIA PEDRESCHI EBERHARD
ANTENOR PASQUALI NETO
MARCIA REGINA PEDRESCHI PASQUALI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159431676

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016286-0

INTERESSADOS: BRASIL RICARDO MACIEL DE SOUZA
Elza Novaes de Santana Silva
JOSE PLINIO SILVA
Yara Fernandes Gomes
João Leandro Gomes

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159432446

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003718-7

INTERESSADOS: JOSE EDILSON DE OLIVEIRA
FATIMA APARECIDA DE CASTRO PROTAZIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159433329

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024352-8

INTERESSADOS: YUKIO AKAMINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159439323

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001103-0

INTERESSADOS: JOSE TENORIO DE SOUZA FILHO
ANDREIA APARECIDA REIS
SONIA MARIA LEITE BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159446596

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008697-3

INTERESSADOS: MERCERAUTO DISTR IMPORT E EXPORTADORA DE AUTO PECAS LTD
RUTH DE SOUZA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159447282

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003209-8

INTERESSADOS: MIGUEL CHIQUETE
ELISEU APARECIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159452937

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015301-4

INTERESSADOS: SILVIO LUIS MARTIN
EDNA LOUZADA MARTIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159458713

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002683-5

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO LIMOEIRO
ALONSO DE SOUZA GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460466

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002572-7

INTERESSADOS: EDGARD BUTTLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159463185

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007804-3

INTERESSADOS: LUCIO CARDOSO BRANDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159465541

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008732-8

INTERESSADOS: RAUL EDSON ZANINI
REGINA CELIA MENEGASSO SOARES ZANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159374624

Processo nº 1020.2024/0014246-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159380675

Processo nº 1020.2021/0009985-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159420627

Processo nº 1020.2021/0016547-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159428704

Processo nº 1020.2026/0001098-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 159420704

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0011137-7

INTERESSADOS: MARIO SERGIO RIBEIRO NOBRE
VERA LUCIA REIS NOBRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 159361259

6012.2025/0019163-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALAN FERES (ME)

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 157256101, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por ALAN FERES (ME), representada por sua advogada Poliana Chinamerem Moreira Kamalu inscrita na OAB/SP sob o nº 440.164, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.154-5.

Núcleo de Adoção

Termo   |   Documento: 158167726

São Paulo, 26 de maio de 2026.

TERMO DE RESCISÃO N° 005/SMSUB-DZU-ADOTE/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/4854

COOPERANTE: CENTRO DE TREINAMENTO RENATO PADOVAN

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOHN LENNON

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX, denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação SGZ/TC/4854 celebrado com CENTRO DE TREINAMENTO RENATO PADOVAN, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com suporte nas manifestações do Departamento de Zeladoria Urbana - Adote uma Praça (158158917) e Manifestação de Desistência de Adoção de Praça (158153114), fica RESCINDIDO o Termo de Cooperação SGZ/TC/4854, nos termos do artigo 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido termo de cooperação.

Extrato   |   Documento: 159326098

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158310738) e o cooperante, JACQUES& PANELLLA IND., COM. E SERVIÇOS DE CAFES ESPECIAIS LTDA (159325085) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4943 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO R. ARAÚJO, 71 com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0009463-5.

Extrato   |   Documento: 159155949

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158176779) e o cooperante, LEONI SOARES FERNANDES SARAIVA (159153535) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4829 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO ENTRE R. VIAMÃO X ESTEVÃO DE MELO com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0004211-2.

Extrato   |   Documento: 159366510

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158177260) e o cooperante, POTA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (159366279) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4830 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA LUIS CARLOS MARQUART com Prazo de vigência: 12 (doze) meses através do Processo nº: 6012.2026/0008479-6.

Extrato   |   Documento: 159431748

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (154961047) e o cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA (159431582) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4944 com o Objeto da Cooperação a Praça Deputado Dario de Barros - Lado impar com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0006942-8.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159400904

6030.2026/0001960-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402879

6030.2026/0001962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408665

6030.2026/0001963-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159411598

6030.2026/0001966-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159413383

6030.2026/0001968-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME KING FRUTS LTDA CNPJ 64889104000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159413778

6030.2026/0001969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME KING FRUTS LTDA CNPJ 64889104000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425025

6030.2026/0001972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MANDIORE LTDA CNPJ 66443194000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425183

6030.2026/0001973-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MANDIORE LTDA CNPJ 66443194000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159444335

6030.2026/0001978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GRACE REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 50714787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447035

6030.2026/0001977-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GRACE REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 50714787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457178

6030.2026/0001982-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALOV PET LTDA CNPJ 31733532000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460943

6030.2026/0001983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALOV PET LTDA CNPJ 31733532000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462606

6030.2026/0001984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALOV PET LTDA CNPJ 31733532000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462686

6030.2026/0001985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MORTUGABA LTDA CNPJ 66448579000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159464075

6030.2026/0001986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MORTUGABA LTDA CNPJ 66448579000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159464120

6030.2026/0001987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO CORNELIO CNPJ 38310910000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159465120

6030.2026/0001988-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO CORNELIO CNPJ 38310910000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 159423179

DESPACHO

Considerando os elementos constantes presente Processo SEI, em especial as informações encaminhadas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA 153513641, que apontam a realização de atividade diversa daquela declarada para fins de licenciamento municipal;

Considerando que, conforme apurado pelos órgãos fiscalizadores, o estabelecimento PRIMES CARNES E HAMBURGUERES E CIA LTDA EPP, inscrito no CNPJ nº 55.573.132/0001-02, situado na Rua Anísio Quintino Martins, nº 44, desenvolvia atividades de manipulação, beneficiamento e industrialização de produtos de origem animal destinados à comercialização para terceiros, atividade sujeita a controle e licenciamento específicos perante os órgãos competentes;

Considerando que a atividade efetivamente constatada em fiscalização apresenta características distintas daquelas declaradas para obtenção do licenciamento municipal, evidenciando, em tese, divergência entre a situação fática verificada no local e as condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento153421292;

Considerando que tais fatos podem caracterizar hipótese de desvirtuamento do licenciamento concedido, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 43, § 3º, do referido Decreto, que assegura ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à adoção de medida administrativa de cassação;

DETERMINO a instauração de processo administrativo visando à apuração dos fatos e à eventual cassação do Auto de Licença de Funcionamento expedido para o estabelecimento PRIMES CARNES E HAMBURGUERES E CIA LTDA EPP, CNPJ nº 55.573.132/0001-02.153421292

AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OBJETO DA APURAÇÃO:

• ALF nº 20250010374997

Fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação e os documentos que entender pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, AINDA:

  • a autuação de processo administrativo específico para apuração do desvirtuamento do licenciamento;

  • a publicação do presente despacho;

  • a intimação do interessado por correspondência;

  • e o prosseguimento das demais providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159397917

6046.2026/0004269-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMECIO DE ALIMENTOS S/A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159404778

6060.2026/0000823-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CSI SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , com base no Artigo 18, inciso I, Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 159445126

6031.2024/0001375-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VENANCIO'S DOCE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o ´pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se emitido por SVMA/CLA/DAIA/GTAC (119292350), pois trata-se de área potencialmente contaminada; nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386324

A vista do contido no 6030.2026/0001959-3 - E.V.A. ESTACIONAMENTO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159452392

6031.2026/0002421-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001676 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455202

6031.2026/0002422-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001676 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159424595

6012.2026/0006256-3 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: China Construction Bank (BRASIL) BANCO MULTIPLO

DESPACHO: Retificando o despacho exarado em Despacho deferido 159238072. Leia-se "DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência, cancelo o auto de multa n.º 14- 306.144-5, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, esclarecendo que houve a substituição do auto de multa objeto deste pelo auto de multa nº 14-307.421-1."

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159404768

6033.2026/0001202-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO UMUARAMA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 159411696

6050.2025/0009095-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THIESLE ALENCAR DA SILVA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159390639

6031.2026/0000931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. Licença de Operação da Cetesb;

5.Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 159454860

6031.2026/0000274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido de 30 dias.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 159451163

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 20 e 21 DE JUNHO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Simone Cristina de Sousa Correia
Domingo: Maísa Souza Alves
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade
Domingo: Luiz Andrade e Valdemar dos Santos
Encarregado: Eduardo George

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159435865

6032.2026/0001942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEIVA - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 66090845000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438054

6032.2026/0001943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEIVA - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 66090845000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472885

6032.2026/0001946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS CAMPO LIMPO ALIMENTOS LTDA CNPJ 44413016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473479

6032.2026/0001947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS CAMPO LIMPO ALIMENTOS LTDA CNPJ 44413016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473688

6032.2026/0001948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS CAMPO LIMPO ALIMENTOS LTDA CNPJ 44413016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475915

6032.2026/0001950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 29828877000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476291

6032.2026/0001951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 29828877000157 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159390700

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0001795-8 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: SPE São Paulo Sul S.A. e Janaina Soares Santos Decarli
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/07190 e laudo justificando a necessidade da poda de 6 (seis) árvores para o endereço Estrada de Itapecerica, 3222, Capão Redondo, sendo responsável técnico a Bióloga, Carolina Pinheiro Rodrigues, CRBIO nº 138541/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159328077

6510.2026/0027004-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: VEREADOR ISAC FÉLIX

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 159320116, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de LEUCENA (Leucaena leucocephala) e de 5 (cinco) exemplares arbóreos de IPÊ-DE-JARDIM (Tecoma stans), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Dr. Fleury Silveira, 300 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022 e na PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMSUB 01/2025.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159402814

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90018/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0001489-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 159328775 e no Parecer 159344292, APROVO a minuta de edital 159328457 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90018/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 43.689/2026 (158496159).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 16 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 159412881

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001489-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 06/07/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159400597

6033.2026/0002144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLN DATA INTELLIGENCE LTDA CNPJ 67277993000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438362

6033.2026/0002150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 13494066000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159439030

6033.2026/0002151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 13494066000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440638

6033.2026/0002154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 13494066000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159417728

6033.2025/0003501-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TENDA DE UMBANDA CABOCLO LIRIO VERDE E REI DO CONGO IEMANJA
(CNPJ.56.430.043/0001-61)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159404064

6034.2026/0001115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408059

6034.2026/0001117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408944

6034.2026/0001118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159434237

6034.2026/0001122-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159436468

6034.2026/0001124-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159437251

6034.2026/0001125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159437791

6034.2026/0001127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438009

6034.2026/0001123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159444202

6034.2026/0001129-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445311

6034.2026/0001130-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159449058

6034.2026/0001131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159450896

6034.2026/0001132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454473

6034.2026/0001133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO ESMERALDA LTDA CNPJ 67294693000143 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386328

A vista do contido no 6034.2026/0001114-4 - RAIMUNDO LUIS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159438386

PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0001045-3

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei 13.399/2002, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial ao Termo de Contrato nº 025/SUB-CT/2025 (147708754), Processo Administrativo nº 6035.2025/0001091-5 - HANATTEC COMERCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.509.106/0001-64, referente ao período de 20/12/2025 até 31/05/2026 , tendo como objeto a Prestação de serviços contínuos de engenharia de desobstrução e Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador/bomba extravasora e por equipamento mini combinado hidrojato/sugador em área de difícil acesso, desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e serviços técnicos para diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos incluindo mão de obra especializada, pelo período de 12(doze) meses, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90022/SUB-CT/2025, conforme Ordem de Início SEI Nº 158704252;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à SUB-CT/CMIU/STLP, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159467194

6035.2026/0001129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA CNPJ 55233019030753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480829

6035.2026/0001130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TROPICAL COMERCIO DE BEBIDAS E PORCOES LTDA CNPJ 67172168000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481993

6035.2026/0001131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.138.936 BRUNO DA SILVA BARBOSA CNPJ 55138936000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482025

6035.2026/0001132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.138.936 BRUNO DA SILVA BARBOSA CNPJ 55138936000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482227

6035.2026/0001133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.138.936 BRUNO DA SILVA BARBOSA CNPJ 55138936000175 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386268

A vista do contido no 6035.2026/0001119-0 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386278

A vista do contido no 6035.2026/0001120-4 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386320

A vista do contido no 6035.2026/0001121-2 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159415919

6036.2026/0000915-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 159405567, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 28/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159399132

6036.2026/0001229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIN FUQING RESTAURANTE E PIZZARIA CNPJ 25185266000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159439672

6036.2026/0001230-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETERIA CASTRO LTDA CNPJ 41006770000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440807

6036.2026/0001231-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETERIA CASTRO LTDA CNPJ 41006770000129 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159417420

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
2) R DR LUIS DOS SANTOS MEDEIROS x ES DO SABAO
3) ES DO SABAO entre R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA e R DR MOACIR CESTARI
4) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
5) ES DO SABAO x R PDE JUAN REINALDO CATALAN CACERES - DE-6.24.01.00/6F6-106 numenc 801-0077/26-7 PROJETO DE LOCAÇÃO DE TAPUMES, CANALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃOVERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
6) R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA entre R PROF VIVEIROS RAPOSO e R ENG DARIO MACHADO DE CAMPOS - DE-6.24.01.00/6F6-107 - numenc 801-0053/26-0 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REG., ADV. E OBRAS
7) ES DO SABAO entre R DR DIOGO CANTERAS GARCIA e R DR MOACIR CESTARI - DE-6.24.01.00/6F6-108 - numenc 801-0066/26-5 LOCAÇÃO DE TAPUMES, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 025/2026/CPO/SUB-FB

II. Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159449049

Processo SEI 6037.2026.0001756-4

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, referente Carta Contrato nº 14/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2025/0002160-8.

II- Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386272

A vista do contido no 6037.2026/0001837-4 - MARLUCE MARIA DE OLIVEIRA ALVES ZUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386349

A vista do contido no 6037.2026/0001838-2 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159407410

São Paulo, 16 de junho de 2026.

PROCESSO SEI n.º 6038.2026/0001462-5

Assunto: Recurso Extemporâneo - Pedido de cancelamento de Auto de Multa n.º 23-028.401-9

Interessado: ALD Empreendimentos e Participações Ltda. - CNPJ n° 04.334.866/0001-90

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente à manifestação da Assessoria Jurídica inserta no doc. 159400660, a qual adoto como razão de decidir, onde se aponta a ilegitimidade passiva do interessado no momento da autuação, DEFIRO o pedido extemporâneo de cancelamento do Auto de Multa n.º 23-028.401-9, lavrado em face da empresa ALD Empreendimentos e Participações Ltda.

II - Publique-se.

III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.


Despacho   |   Documento: 159414762

Do Processo 2017-0.126.798-1

Auto de Multa n° 23-030.201-7

Interessada: Maria Matheus Pires

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às folhas 56-59, bem como as informações de SUB-G/CPDU em folhas 47 e 55 às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa n° 23-030.201-7, em subsunção do instituto da prescrição contida no art. 4° do Decreto n° 57.645/2017, tendo em vista que a interposição de recurso intempestivo não suspende/ interrompe o prazo prescricional.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento no SCF.

IV - Após à SUB-G/CPDU/SFISC para verificar se persiste a irregularidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 159393294

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (MAIO/2026)

Ao vigésimo nono dia do quinto mês do ano de 2026, em primeira chamada às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479, Guaianases, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases/Lajeado sob condução da Senhora Coordenadora Mara Canuto Vieira Silva.

Responsável pela elaboração da presente ata: Tais Venâncio Camargo.

Contou-se com a presença de 08 (oito) Conselheiros Titulares, 02 (dois) Conselheiros Suplentes e Representante da Subprefeitura, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Abenildo Alves dos Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ezequiel Santos Rocha

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Mara Canuto Vieira Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Marcelo Nascimento

Ausente

-

Conselheiro(a)

Maria Ribeiro Lopes

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Marlete Rodrigues dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Nildete de Souza Martins

Presente

-

Conselheiro(a)

Rita de Cassia de Jesus Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Rogério Eduardo Pereira

Presente

-

Conselheiro(a)

Tais Venâncio Camargo

Presente

-

Conselheiro(a)

Vanderlei Felício

Presente

-

Conselheiro(a)

Zacarias de Oliveira Santos

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Evaneide Pereira R. da Cunha

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Talita Francis de Oliveira

Presente

-

Representante da Sub

Alberto Ribeiro Silva

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de Quórum e Leitura da Pauta

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Apuração dos fatos ocorridos na Reunião Ordinária de 13/05/2026

3. Encerramento

Após as verificações de Quórum, às 19:30 e leitura da pauta, a abertura da reunião foi realizada pela Sra. Mara Canuto.

Reunião Extraordinária convocada para apurar episódios ocorridos nas reuniões anteriores, principalmente a de 13/5, após e-mail recebido da Casa Civil. Foram relatados episódios de constrangimento, interrupções e desrespeito à representantes convidados, em especial à servidora Vanessa da CET. Foram citadas normas que exigem integridade, respeito e decoro (Decreto 59.023/2019, alteração pelo Decreto 63.689/2024, Portaria da Casa Civil). Houve debate intenso entre conselheiros, votação sobre prosseguir com apuração e o resultado informado na sessão: 6 contrários e 4 favoráveis. Decidiu-se formalizar posicionamento do colegiado.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

Todos receberam um e -mail da Casa Civil falando a respeito do acontecimento e dizendo que alguns conselheiros e munícipes mandaram pra lá uma observação a respeito da reunião. Aí eu vou fazer a leitura do e-mail que foi enviado pra todos os conselheiros.

Orientações institucionais sobre conduta e regularidade nas reuniões do Conselho Participativo. Apresados conselheiros, recebemos manifestações de munícipes participantes da reunião plenária realizada em 13 do 5, relatando episódios de constrangimento, interrupções e desrespeito ocorridos durante a condução dos trabalhos, especialmente em relação à participação de representantes convidada de órgão público e a dinâmica da reunião. Reforçamos que o Conselho Participativo Municipal é uma instância pública de representação da sociedade civil, devendo suas atividades ocorrerem em ambiente democrático, respeitoso e compatível com os princípios da participação social e do interesse público. Nos termos do artigo 3º do inciso 4º do Decreto 59 .023 de 2019, o funcionamento do Conselho deve ser pautado pela prática democrática, pela transparência e garantia de acesso público sem discriminação. Além disso, o artigo 4º do referido decreto, incluído pelo Decreto nº 63 .689 de 2024, estabelece como dever dos membros do Conselho atuar com integridade e respeito aos demais conselheiros, munícipes, representantes do poder público e participantes das reuniões, preservando o adequado funcionamento do colegiado. da mesma forma, a portaria da Casa Civil 12 de 2024, ao alterar aportaria 2 de 2020, prevê expressamente a possibilidade de perda de mandato em casos de falta grave no exercício da função, incluindo ofensas físicas ou morais a conselheiros e ao público presente nas reuniões. Prática de atos que firam o respeito, a dignidade e tornem impossível a convivência entre os membros do colegiado e os participantes. Condutas incompatíveis com o decoro exigido no exercício da função pública representativa na última reunião.

Colocassem sua posição, para a gente poder ouvir a versão dos fatos. que assim o colegiado pode deliberar. Não pode ter uma visão unilateral. Eu aconselho que todos se manifestem, né, relatando. Aí eu vou sugerir três minutos para quem queira fazer sua manifestação oral. Vou usar a lista de presença, para a gente começar organizado.

Coordenadora

Mara Canuto

Como eu fui chamada para falar, eu não entendi o e-mail, porque o e -mail está com data errada. Não cita nome de ninguém. A ata não foi publicada. A ata não foi corrigida. Na ata não tem nada que fala sobre o acontecido que está acontecendo aqui hoje, essa reunião. Então eu quero saber o que foi que aconteceu para poder eu, junto com vocês, ver o que eu posso fazer. A minha palavra é essa. E é isso que eu tenho para falar.

Conselheira Nildete

Porque a nossa reunião é para responder, é para dar uma resposta para a Casa Civil. Porque alguns munícipes mandaram um e -mail para lá falando da nossa reunião passada. Que foi pedido para que a representante institucional saísse da mesa. E isso é que a Casa Civil quer saber. A postura do colegiado com relação ao fato que ocorreu na reunião passada. Ó, aqui tem outro e -mail que mandaram para lá. Vou fazer uma leitura rápida. Vem informar de forma respeitosa e sigilosa, relatar um episódio ocorrido na reunião do Conselho Participativo. Realizado ontem, às 19h, com o término das 21h10.

Sou munícipe participante das reuniões e acompanho regularmente os encontros, justamente por acreditar que este é um importante canal democrático para a apresentação das demandas da população junto à SUB, CET e demais órgãos públicos. Durante a reunião, a coordenadora da mesa, a senhora Mara, convidou a representante da CET, senhora Vanessa Madeira, para compor a mesa dos trabalhos, considerando a importância das devolutivas e esclarecimentos referentes às demandas da população. Entretanto, nesse momento, a conselheira senhora Nildete iniciou uma discussão desnecessária, questionando de forma exaltada a presença da representante da CET na composição da mesa, gerando um ambiente de constrangimento, desordem e total falta de respeito com os presentes e, principalmente, com a representante convidada, que é a Vanessa. Infelizmente, não é a primeira vez que a referida conselheira provoca situações de conflito durante as reuniões. Frequentemente interrompe falas, desrespeita a condição dos trabalhos e acaba prejudicando o andamento das reuniões, que deveria ocorrer de forma democrática, organizada e respeitosa. Diversos participantes presentes ficaram visivelmente constrangidos e envergonhados com a situação ocorrida, especialmente pela forma como a representante da CET foi exposta. O objetivo deste e -mail não é criar conflitos pessoais, mas sim registrar a preocupação de munícipes que desejam participar das reuniões produtivas, respeitosas e focadas nas necessidades reais da população. Peço, por gentileza, que este relato seja tratado com devido sigilo, preservando minha identidade. Desde já agradeço pela atenção e pelas providências que entenderem cabíveis.

Atenciosamente, munícipe.

Coordenadora

Mara Canuto

O e -mail está falando aí que eu fiz uma discussão com a Vanessa. Não houve discussão com a Vanessa. Eu questionei por que ela estava indo para a mesa, sem ser apresentada. Mesmo que ela venha todo mês na reunião, a mesa tem que apresentar quem está indo para a mesa. Só chamou ela para sentar na mesa. Todos os conselheiros que estavam aqui na reunião passada falaram, Vanessa, tome o posto da mesa. Ela falou, não. Ela falou que ela estava lá no final da sala. Ela estava sentada. Já disse que tome o nome, eu estou esclarecendo o que aconteceu.

Conselheira Nildete

Chega na minha vez. Olha, como eu estou coordenadora, eu realmente achei que você desrespeitou a Vanessa. Entendeu? Porque ela se tinha constrangida. Eu cheguei a ponto de querer levantar da mesa e dar o meu lugar para você. Porque a forma como você falou, eu sei que é o seu tom de voz. A gente já se conhece há um ano e meio. Mas tem algumas coisas que as pessoas não estão acostumadas. Entendeu? Ela se sentiu extremamente constrangida. Ficou super sem graça. Então, a gente, como conselheiro, tem que tratar as pessoas com urbanidade. E essas questões de civilidade, questão de, sabe, postura no meio social é importante para nós. Enquanto representante do território. Então, essa é a minha postura. Eu acho que a gente precisa rever a nossa postura, a nossa fala diante dos munícipes. Porque as pessoas vêm aqui e acham que isso aqui é uma bagunça. É o que a gente ouve de outros conselheiros nas mesas privadas. Entendeu? Pô, o Guaianazes é uma bagunça. Não pode. Então, a gente tem que rever o próprio comportamento. Pensar para poder falar. E essa questão, gente, da urbanidade, ela é importante. Porque ela envolve o conceito de civilidade. E a civilidade, ela protege as pessoas que vivem dentro do seu convívio social. Dessas situações que acontecem. Porque você também, você busca, você se policia no seu comportamento, na sua fala, dentro de determinados lugares. Então, acho importante a gente estar revendo essas questões de ética, de respeito, além da urbanidade.

Coordenadora

Mara Canuto

Eu estava na última reunião, achei muito feio. Eu fico feliz que os munícipes estão se manifestando. Porque fomos eleitos para sair de casa e vir até aqui. Mas eles estão vindo mesmo porque eles querem mudança, eles querem ver soluções. Entendeu? Então, chegar aqui, assistir o que eles assistiram da última vez. Assim como em outras ocasiões. É feio para todo mundo. Por isso que a Casa Civil, quando manda um e -mail, não cita ninguém. Eu também recebi o e -mail. Porque isso serve para todos, sabe? Respeito agonístico, isso serve para todos. Dependendo de quem foi, quem não foi. Mas o ocorrido aconteceu aqui, eu acho que não deve acontecer novamente. Porque é vergonhoso o conselho. É vergonhoso. Entendeu? Uma pessoa, quando ele fala do CPM Guaianazes, vai sempre lá naquele dia que aconteceu aquilo. Outra coisa, o representante, tanto da SUB, quanto do CET, ou até mesmo convidado que estiver aqui, será bem-vindo. Vai valorizar o nosso, a nossa reunião. E a mesa foi eleita e tem autonomia para convidar a pessoa para sentar ali. A partir do momento que a mesa convidou, quem sonhou para bater o pé e dizer, desce daí? Isso é feio. Entendeu? Isso não pode continuar, não pode acontecer novamente. É a minha opinião.

Conselheira Marlete

Eu acho que as coisas estão tomando uma projeção muito maior do que foi ocorrido. Porque a gente sabe que, realmente, a Nildete quando fala se exalta. Mas tem pessoas aqui, desde o começo desse conselho, desde o começo. Eu acho que até acontecia. Teve coisas piores aqui que aconteceu e não tomou essa proporção. Né? E quero dizer também que, sabe esse comentário entre os conselheiros? Da Vanessa estar subindo aí, sem vocês falarem. Não tem problema nenhum ela estar aí. Não tem. Mas só caberia à mesa comunicar o fato dela estar subindo na mesa. Foi isso que foi perguntado. E, a partir daí, tomou uma proporção muito grande. Então, a partir desse momento, se tomou uma proporção muito grande. Né? Agora, eu acho assim. A mesa, ela não tem autonomia. Mas, a gente, o colegiado tem autonomia. Todos nós temos. Então, tem que ser uma decisão conjunta de todos nós. Nós somos colegiados. Mas, eu acho que não foi ao ponto de tomar essa proporção. Porque teve oito episódios aqui, nesse conselho, como você bem falou, que foi bem pior em tomar essa proporção. Então, pra mim, eu acho que sim. Cabe a nós, conselheiros, conversar entre nós e chegar no denominador comum. Mas, não tomar uma proporção que eu tô vendo pra onde estão querendo levar. Eu acho que não cabe mais esse tipo de movimento dentro desse conselho. A minha resposta é essa. Saiu do controle. Porque, sim, mas teve várias situações que saiu do controle aqui, Mara. A gente não vai começar, então, a falar com os munícipes que foram manifestados.

Conselheira Rita

Já é um ano e meio que nós... Só sai na porrada aqui. É um ano e meio. É, cutucando. Nós passamos aqui momentos, momentos difíceis, que tem a companheira, quais foi caçado, dentro desse conselho. Eu e Ezequiel fizemos uma correria, como atrás de buscar a verdade. Foi no companheiro Abenildo, quando ele estava aqui na mesa, ele era o coordenador. E não teve ninguém pra mandar um e -mail pra Casa Civil e dizer pra eles lá que o Abenildo explicar. Não. A gente procurou a Casa Civil, explicou pra Casa Civil o que estava acontecendo, qual que era o problema da situação e nada se resolveu. Aí, agora, não tô dizendo que a Vanessa tá certa ou ela tá errada. Agora, o que eu acho estranho, porque foi a Vanessa... Só porque ela é funcionária pública Mas os outros pode. Eu posso, você pode, qualquer um de nós aqui pode ser humilhado, então, a Vanessa não pode ser tocada. É... E ninguém vai fazer nada. Já fui tratado... Não tenho mágoa de ninguém. Deixa bem claro aqui, pra mim todo mundo é igual. Mas, como conselheiro, eu quero dizer o seguinte. Marcelo passou por situações nessa mesa aqui. Constrangedor. Constrangedor na frente de todos aqui. E ninguém foi pra Casa Civil mandar e -mail. Não, ninguém fez nada. Aí, deu esse problema da Vanessa. Outras pessoas se levantou, porque também faz parte do grupo, né? Que era a questão do funcionalismo. Se levantou contra também. Só que eu acho o seguinte. A gente tem que parar com essa mania de querer julgar tudo. E ser nós os julgadores. Ah, você errou. Eu acho que todos nós temos um momento de fraqueza. Temos um momento de, vamos dizer assim, um passivo. Eu acho que, pra Dona Mara, como é coordenadora da mesa, e nós como colegiado. Eu acho que a Casa Civil tem que ser informada da maneira seguinte. Que aconteceu, no vapor da emoção, a situação que aconteceu aqui. Eu não vou julgar a New Death. Não vou julgar a Vanessa. Qualquer outro conselheiro que estivesse aqui hoje, pra ser questionado a questão do movimento que vai fazer aí, pra... Isso. Não voto contra a Nildete. Também não votaria contra a Vanessa. Eu não voto a favor contra a Nildete. Não voto contra qualquer um conselheiro que estivesse aqui hoje. Poderia ser a Thaís, poderia ser a Dona Mara, poderia ser quem fosse. Eu não votaria a favor. Porque eu não sou jogador. Nós estamos aqui pra construir. E construir não é coisa pouca. É bastante. O tempo que nós estamos aqui, ó, discutindo fatos, deixamos de fazer alguma coisa lá fora. É tanto que tem a maioria dos conselheiros que não estão preocupados, nem aqui estão. Nem aqui vieram. Então, eu acho que tem alguma coisa que não está batendo. Então, é assim. A Casa Civil, ela só mandou esse e -mail. Não estou dizendo pra vocês aqui, conselheiro. Eu estou dizendo Casa Civil. Ela só mandou esse e -mail porque foi a Vanessa. Ela só mandou esse e -mail porque foi o Said. Porque se não fossem eles, no caso, as figuras do momento, nada disso tinha acontecido. Ia ser você, não ia ter e -mail Casa Civil, não. Ela nem queria saber de nós. Então, eu acho que é o seguinte. A Casa Civil está se movendo por causa desse problema. Porque é uma funcionária que está lá, então eles querem. Não é por aí, não. Eu acho que nós, colegiados, acho que nós temos que sentar e dizer pra Casa Civil. O que dá em Chico, dá em Francisco. Tá bom?

Conselheiro Vanderlei

Estava aqui no dia. Só pra falar, eu acho que no dia ela foi desnecessária, não precisava de toda a grosseria. Acho que pra convidar a mesa aí tem autonomia. Sim. E deveria ter. Acho que a gente nem deveria ter que ir hoje por causa daquilo também. Absurdo, né? Só isso.

Conselheiro Zacarias

10ª

Por hábito do ser humano fraco se defender acusando. Todo ser humano fraco, ele se defende acusando. Sabe por quê? Ele não é pautado de recursos, ele não é pautado de informações. Neide causou mesmo nesse conselho. Mas sabe por quê? Eu sou suplente. A ética que rege vocês, conselheiros, titulares, é diferente da ética que rege a lei. A minha ética, que eu impulso aqui nessas reuniões, é uma ética pessoal minha. Se vocês não estão lembrados, a primeira reunião extraordinária chamada aqui foi pra tentar me caçar. Porque disseram que eu vim pra reunião embriagada, que eu falei palavrões, que eu proferi palavras de baixo calão no meio da reunião. E quando eu cheguei aqui com boletim de ocorrência em mãos, quando eu cheguei aqui e questionei, quem endossa o que foi falado? Ninguém endossou, sabe por quê? Não tinham provas da minha embriagues. Não tinham provas. Não tinham provas de que eu estava embriagada. Não tinham provas de que eu falei palavrão. Agora que a Nildete desonrou, desacatou a Vanessa, isso é provado em qualquer áudio que foi gravado aqui. Só porque... Olha o nível, olha o nível que a gente chegou. Porque a Vanessa é uma pessoa extremamente simpática e educada, ela criou laços com todo mundo aqui. Porque tem pessoas que assumem essas mesas aqui, eles não olham na cara de ninguém. Ele vem aqui, faz o que ele tem que fazer, do jeito que ele entra, de nariz empinado, ele sai. A Vanessa não, ela olha no olho de cada um, ela dá um sorriso para cada um e ela acabou criando vínculos. Isso deu a liberdade das pessoas querem tratar ela de igual para igual. A Vanessa está aqui como representante do poder público. Não interessa que ela esteja na mesa, que ela esteja lá. Ela ser chamada para compor a mesa é para ficar mais fácil para ela dar as respostas. Porque se ela dá lá no fundo, muitas vezes a pessoa que está aqui não ouviu. E às vezes a devolutiva que ela dá aqui responde a dúvida de um outro munícipe. Quando ela fala de uma placa que não pode ser colocado, ela está respondendo a dúvida de outro munícipe. Ela foi sim desacatada, ela foi sim humilhada. De igual maneira a Marlete, quando a gente pediu na cobrança de um adjunto que a Marlete compusesse a mesa. Ah, mas por que que ela vai compor a mesa? Gente, pelo amor de Deus. Um ano, um ano e meio. Um ano e meio aqui. Um ano e meio. Esse conselho patinou, patinou, patinou. Eu briguei muito, sim. Eu briguei cada vez que eu ouvi um absurdo da boca de um conselheiro aqui. Briguei. Porque eu me contorcia nesse banco aí quando eu ouvia sair um absurdo da boca de um conselheiro. Porque diante de mim, ninguém orienta a comunidade com coisas que não são verdades. Com coisas que ele não sabe nem o que está falando. Se eu tenho domínio de que aquilo está errado, eu vou me impor sim e tentar levar a verdade. A gente está aqui para dizer que ela agiu de forma que não devia com a Vanessa. E a minha fala é que realmente ela agiu de forma que não devia com a Vanessa. E o fato de fazer uma reunião, chamar uma reunião para apuração dos fatos, pode não dar em nada. Mas isso significa o quê? Cada vez que sair fora da linha, é necessário sim que a gente responda. Porque a gente é feito de deveres e direitos. Direitos e deveres. Muitas vezes os deveres vêm antes do que o direito. Então, realmente, o que ela fez com a Vanessa foi vexatório. E não tentem nunca se defender acusando a Neide. Porque se tem uma coisa que a Neide sabe fazer corretamente, é andar na linha. Vocês não tem ideia o quanto.

Conselheira Suplente Neide

11ª

Bom, eu acho o seguinte. Que o que a Nildete fez foi mesmo uma falta de respeito. Não é a primeira vez. Nós já tivemos outros casos com a Nildete. Então, assim, cada vez que vai acontecendo e a gente vai deixando pra lá, vai virando cada dia mais um circo isso daqui. E eu acho que isso aqui não é um circo. Eu acho que nós estamos aqui pra representar o povo. Se a gente não representar o povo, quem vai representar? Porque a gente é povo. A gente é comunidade. Eu acho que, assim, cabe, sim, as pessoas errar, mas também se justificar e pedir desculpa. Porque, assim, não é brincadeira a gente ofender uma pessoa, humilhar uma pessoa na frente de um monte de pessoas. Então, assim, não é pra mim, não é pra mesa que a gente tem que pedir desculpa. Tem que pedir desculpa, sim, pra Vanessa. Então, assim, o que cabe aqui hoje é um pedido de desculpa. De verdade. E a gente começar a levar esse conselho a sério. Porque isso daqui já virou palhaçada. A gente tá com 72 propostas aí pra gente olhar e ajudar os munícipes. E hoje a gente tá aqui perdendo tempo. Eu acho que hoje isso aqui a gente tá perdendo um tempo fora do comum. Não adianta ficar me chamando em privado pra fazer pergunta, gente. Eu não vou responder. E não adianta falar, ah, foi a Thaís que falou da Neide. Foi. E eu sempre falei. Eu sempre assumi o que eu fiz. Não foi eu que escrevi. Não foi eu que fiz. Foi eu. O que foi eu, foi eu. Então, vamos ser mulher. Vamos ser umas pessoas mais dignas de estar sentados aqui. E fazer por onde. Porque ninguém sai de casa pra brincar. Eu não saio de casa pra brincar. Porque eu trabalho em dois lugares. Eu tenho uma filha pequena que eu tenho que trazer pra dentro de uma reunião. Pra ficar aqui perdendo tempo. Porque eu acho isso vergonhoso e falta de ter o que fazer, de verdade. E eu voto sim. Sabe por quê? Porque não é a primeira vez. Porque quando a gente erra uma vez, passa a mão na cabeça. Duas vezes passa a mão na cabeça. Vai errar até quando? A gente aqui não é criança. A gente não tem que sair de casa pra ficar ouvindo besteira. E, sinceramente, eu não vou sair de casa mais pra ficar ouvindo besteira. E ficar ouvindo igual tá falando assim. Ah, eu já fui desacatada. Você também já desacatou muitas pessoas. Vocês quando tiveram na mesa. Quantas vezes vocês aqui em cima da mesa desacataram as pessoas? É com todo mundo. Eu tô olhando pra Rita. Então, assim, eu acho o seguinte. Quer falar? Vamos falar e vamos ser claros. Dá nome aos bois. Não fica esse negócio de ficar jogando em direta. Porque aqui não tem criança. Tá? E o meu ponto de vista é esse. Eu acho que a gente não tem que sair de casa pra vir aqui ficar ouvindo besteira e ficar com picuinha. O Said, ele é funcionário público. Vanessa é funcionária pública. O Alberto é funcionário público e tem que ser respeitado. Vocês gostando ou não? Vocês gostando ou não? Qualquer pessoa que vim aqui tem que ser respeitado. Desculpa. Se vocês não têm vergonha, eu tenho. Eu não quero sair da minha casa pra ficar fazendo papel de criança aqui. A minha fala é essa.

Conselheira Taís

12ª

A Neide entregou um boletim de ocorrência pra mim. A gente vai mexer no passado. Eu tenho um boletim de ocorrência também contra ela. Que não era pra mim um boletim de ocorrência. Ela sabe pra quem era um boletim de ocorrência. Que até quando a gente foi embora, a gente fez amizade, ela confirmou que não era pra mim. É... Teve tudo o que aconteceu, que não tô falando que eu desacatei, que eu fiz isso e aquilo. Eu não desacatei a Vanessa. É... A moça que tá aqui, que tá vindo hoje. Eu não desacatei a Vanessa. O que aconteceu foi o seguinte. A Vanessa foi chamada pra sentar na mesa. Mas assim, eu acho... Eu acho. Não sei se é assunto. Porque, pelo que eu vejo aqui, nós é como ela não sabe de nada. Mesmo que ela venha todas as vezes, eu acho que a mesa tem que falar. A Vanessa, representando a CET, compõe a mesa. A Vanessa chegou, a reunião já tinha começado. Aí elas chamaram a Vanessa. Aí eu falei, por que a Vanessa vai sentar na mesa? Ponto. Aí foi aquele ebu e todos os conselheiros que estavam aqui, Falou, Vanessa, vá pra mesa. A Vanessa pegou e foi sentada do lado do saído. O Said levantou, veio aqui no meio, tal, tal. Fez isso, fez aquilo. Agora, eu tava lendo a ata que foi colocada aí, porque a ata nem pra casa civil foi, da reunião que passou. E esse fato que tá acontecendo aqui hoje foi por causa de munícipe. O último que ela leu foi o munícipe. O primeiro a gente sabe que não foi. Eu já mandei e -mail pra casa civil e a casa civil me retornar dizendo que o conselho é soberano. E agora a casa civil tá se envolvendo com quem é a Vanessa. Então, quando é na nossa vez, nós se resolvemos por aqui. Quando é na vez que é uma outra pessoa não se fazendo da Vanessa, aí tem que apurar o fato. É isso que você falou e é isso que eu tô falando. Entendeu? E o Cara falou e o Taís falou que daqui pra frente não aconteceria mais. Eu acho que o fato é que se chegou atrasada ou deixou de chegar, a gente já conhece a pessoa ou não. Que nem quando a gente chega aqui, o Coquinho já está sentado aqui. Entendeu? A Vanessa chegou e sentou lá. E toda vez que eu chego, a Vanessa tá sentada aqui. E nesse dia a Vanessa não estava. Eu só Se vocês caçam pra fazer a apuração do fato, ou se vocês falam que não precisa, aí a gente acaba por aí.

Conselheira Nildete

13ª

Mas se fosse ter votação aqui, eu acho que só a dona Mara e Marlete se salva, Isso. Eu acho que elas, que eu nunca vi desrespeitando ninguém. Porque o resto aqui, gente... Eu sou uma pessoa que fala que eu não venho pro conselho participativo. Porque isso daqui é uma zona. A gente chega aqui, é... É um falando mal do outro. E aí a minha irmã fica assim. E outras pessoas, ah, você tem que ir pro conselho. Eu falo, eu não vou sair da minha casa. Perder meu tempo. Sendo que a gente tem que ir pra lá. Votar. Pra ver as coisas que acho que a nossa comunidade precisa. E chegar lá, é um falando mal do outro. Quando o pessoal cai na mesa falando, é uns fazendo... Parece um monte de criança isso daqui. Gente, a gente tem que se respeitar. Aí fica aí na mesa, as pessoas que ficam aí na mesa ficam assim. Cara, se você não quer participar, não sai da sua casa. Não vem e fala, ah, eu não quero mais.

Eu gosto da pessoa, eu não vou mais. Mas é muito feio isso daqui.

Conselheira Suplente Talita

14ª

Bom, esporadicamente eu tô participando aí de algumas reuniões. E como a colega falou, eu fico imaginando, de verdade, como que seria se cada pessoa que votou em vocês pra aqui estarem, como que essas pessoas ficariam ao presenciar todo esse circo, né? Desde o começo, né? Eu também participo desde o começo quando foram nomeados, tudo. E aí depois... Era pra eu participar todas as vezes, aí por conta de outras coisas. Falei, Said, então você toca e depois a gente vai alternando lá e tal. Mas aí quando a gente entra. Como a Neide foi muito feliz ao dizer que isso só é uma sequência de como a coisa começou. Se a gente for analisar, quando começou o conselho lá, que era o Abenildo, o primeiro presidente, sempre foi isso. Isso é muito desagradável, né? As pessoas votaram em vocês na expectativa de vocês representá-los aqui enquanto sentados, enquanto nomeados, enquanto tudo isso, né? De fazer as fiscalizações, de fazer os acompanhamentos, de verificar como que é isso. Pra que vocês fossem a voz daquela pessoa que teve o trabalho de um dia ir lá de maneira espontânea, voluntária, como deveria ser todos os votos, na minha opinião, né? Mas as pessoas saíram da sua casa pra ir lá votar em você. E aí chega aqui, a gente vê essa perda de tempo absurda pra vocês, pra quem vem, né? Não são discussões saudáveis, não são discussões com objetivos, né? Até pra poder orientar a população sobre o que pode, o que não pode, o que é, o que não é. E aí, daqui a pouco, já vai pra quarto presidente, né? Quarta pessoa comandando a mesa e continua se patinando. Onde está o problema? O problema está no conselho ou o problema está nas pessoas? Acho que é essa reflexão que tem que sair daqui. Peraí. Ah, porque não apontou lá atrás? Então, o problema é muito maior. Se a gente está enxergando esse problema do que está sendo discutido hoje, e a Ana, a Rita, né? E a Rita colocou outras situações, o Wanderlei colocou outras situações, e eu presenciei outras situações também. Então, é uma coisa muito mais séria do que simplesmente o que está se colocando hoje. Sempre, todas as reuniões têm alguma conversa. Gente, é responsabilidade quem está aqui, entendeu? Imagina se recebesse salário para isso. Vocês entenderam? Isso porque é algo que não tem renda, não tem nada, né? A pessoa vende de maneira espontânea, né? Voluntária. Imagina se, olha, não, vai ter ali um salário de três, quatro mil, que nem quatro, cinco mil, que nem um conselheiro tutelar. A pessoa matava a outra, gente. É muito sério. E aí, quando a gente entra, né? Eu não estava aqui. Estou... Ouvi por duas vezes que houve uma manifestação porque foi a Vanessa. Porém, quando a gente fala isso, a gente também precisa ter prova. Quando a gente está se defendendo de algo que a gente diz, olha, eu não fiz, estou falando de maneira geral, tá, gente? Ó, ah, eu não fiz isso, isso não foi... Tá bom. Beleza. Então, a gente pede prova para a pessoa que está lhe acusando, né? E aí, quando a gente fala assim, ela não está aqui hoje. Eu não estou defendendo ela porque ela é minha colega, né? Agora, pensem o seguinte, quem perde com isso? Os munícipes que poderiam trazer demandas, os conselheiros que poderiam levar umas demandas através da Vanessa, que representa ali a CT. Amanhã ou depois, poderia ter um convidado da SP Trans, poderia ter convidado da Saúde, convidado da Educação. Cada reunião poderia ter um convidado. Estar na mesa, fora da mesa, isso é um de menos. Eu, para mim... Um dia que disseram para mim que eu não posso sentar aqui, eu já abrigo com o Said para eu não vir nas reuniões, eu não vou fazer questão nenhuma. Mas é a gente enxergar o... Qual que é o objetivo do CPM, né? Por quê e para quê foram eleitos? Quando perde esse sentido e isso está perdido há um ano e meio, que eu acompanho... Poxa vida, né? Caramba! O que é um ano e meio de vida? Pergunte para quem não conseguiu atingir um ano e meio de vida o quanto importante seria ter esse ano e meio, né? E aí eu já presenciei, na outra vez, uma outra discussão também, com a questão da Vanessa, tentei até saber o que que era, porque eu vejo... Poxa vida, um conselho tem um representante de um outro... de uma outra área, de um outro centro, é bacana. Quer dizer, a pessoa vem aqui para prestigiar, para ajudar, para pegar demanda e parece que não está legal. E responde as demandas. E assim, que fique aí essa reflexão, né, gente? A colega quando coloca assim, olha, isso é coisa para criança, eu estou entendendo porque temos aqui hoje três crianças. Eu quero fazer esse trocadilho aqui. Porque que hoje só tem três crianças representando os munícipes. Talvez seja por isso, né? Essa preocupação, gente, a gente tem enquanto servidor público, né? Quer ver eu ficar... Me perdoe aqui a expressão, quer ver eu ficar puto da vida com o meu setor? É não ter ninguém dentro do setor? Ou se o munícipe vem aqui, procura lá o meu setor e não tem a resposta? Não é por isso. Então, assim, a gente enquanto servidor, e hoje o munícipe está ali meio que como um servidor, né?

Representante da Sub G

Alberto Ribeiro

15ª

É assim... O que foi falado entre você, a CET e a mesa, não pode acontecer, né? Eu acho que ela é uma pessoa representante de um órgão público. Então, se põe no lugar dela. Eu acho que não seria legal, né? Eu acho que a gente tem que respeitar todos por igual. Eu respeito todo mundo aqui por igual. Jamais faltei com respeito com qualquer pessoa. E não é uma ação legal. E não criar aquele princípio vicioso, né? Hoje cabe uma advertência verbal. Mas que não se repita, né? Porque fica feio. Não é legal. Acho que qualquer um outro seu lugar, algum lugar dela não ficaria bem.

Conselheiro Rogério

16ª

Registrar os relatos na ata e anexar o documento de encaminhamento. Recomendações gerais feitas pelos conselheiros: priorizar urbanidade, evitar exposições públicas desnecessárias de convidados, focar em pautas e propostas (cada conselheiro foi solicitado a submeter propostas para próxima reunião de votação de prioridades).Observação final de tom conciliatório: diversos conselheiros pediram que o grupo "lave a roupa suja" e retome foco em ações concretas em benefício dos munícipes.

Coordenadora

Mara Canuto

Após as deliberações, aproximadamente às 20:10 foi dada como encerrada a reunião.

Próxima reunião: 12/06/2025

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Votação das indicações do Participe+

3. Encerramento

Ata elaborada por Taís Venâncio Camargo

Lista de Presença Assinada:

Assinaturas

Portaria   |   Documento: 159432108

Portaria 032/SUB-G/2026

Processo SEI 6510.2026/0014336-6

1 - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA, Evento de Evangelico Celulão estabelecida na Rua Marmelo nº200 , por meio representante legal Sr. Mateus Henrique ******, representante Legal Rogerio Barbosa *****, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.***.***-* e inscrito no CPF nº111.***.***-** a utilizar o Espaço Público, localizada na Rua Marmelo nº 200 ao 260, melhor descritos no documento nº , para realização do Evento Evangelico Celulão, que ocorrerá no dia 20 de junho de 2026, atendendo aos critérios abaixo estabelecidos:

Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

O presente Termo refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

2) Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159348403

SEI: 6510.2026/0026602-6

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: Verª. Rute Costa

ENDEREÇO: R. Cristóvão de Araújo, 177 - Jd. S. Paulo

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 159443470

SEI 6038.2026/0001818-3

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Acacio Marchese - Codlog: 00.092-2

Contribuinte: 115.142.0135-5

Antigo: Nº 120

Atual: Nº 144

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159424904

6038.2026/0000627-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: C. B. de Souza Comércio de Açai Ltda

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 159191192, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-034.982-0 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 158821452

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: Despacho de Adjudicação e Homologação
PROCESSO SEI: 6039.2026/0001611-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/SUB-IP/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação exarada no Relatório de Julgamento da Sessão Pública sob nº 158477530, onde registra-se que não houve manifestação de intenção de recurso, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 (art. 28, inciso I), do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/SUB-IP/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do termo de referência.

II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 12.448.019/0001-84, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Edital, com o valor total estimativo da contratação em R$ 555.500,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta sob SEI nº

III. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Início, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

IV. A gestão do contrato ficará a cargo do(a) SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, desta Subprefeitura.

VI. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária, outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/SF para providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Apostilamento   |   Documento: 159344016

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUAL

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2022/0000256-0

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial da manifestação da unidade técnica competente e dos documentos que demonstram a implementação da anualidade para concessão do reajuste contratual, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos artigos 92, § 3º, 136, inciso I, e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, AUTORIZO a formalização do presente APOSTILAMENTO ao Termo de Contrato nº 015/SUB-IP/2022, celebrado com a empresa L.A.S CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 27.675.373/0001-19.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

1.1. Fica concedido o reajuste contratual previsto na Cláusula 04° do Termo de Contrato 015/SUB-IP/2022, mediante aplicação do índice contratualmente estabelecido, correspondente ao período de 18/04/2026 a 17/04/2027.

1.2. Em razão do reajuste ora concedido, o valor mensal do contrato passa de R$11.267,81 (onze mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) para R$ 11.658,32 (onze mil, seiscentos e cinquenta e oito e trinta e dois centavos), representando um acréscimo de R$ 390,51 (trezentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), equivalente a aproximadamente 3,47%.

1.3. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir de 18/04/2026, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como outras que vierem a substituí-la nos exercícios subsequentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Contrato 015/SUB-IP/2022, que não conflitarem com o presente apostilamento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 159430623

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, POR MEIO DE ATÉ 03 (TRÊS) EQUIPES OPERACIONAIS, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0001632-1

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Fica retificado o item II do Despacho de Homologação e Adjudicação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2026 - 159302959 , para fazer constar que o valor adjudicado à empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.853.169/0001-74, corresponde ao valor mensal de R$ 203.999,99 (duzentos e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por equipe, perfazendo o valor global máximo de R$ 14.687.999,28 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), para a vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses, considerando a utilização de até 03 (três) equipes operacionais.

Fica retificado o item III do referido despacho para constar que a emissão da Nota de Empenho observará a disponibilidade orçamentária do exercício vigente, sendo as despesas dos exercícios subsequentes suportadas pelas dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.

Permanecem inalterados os demais termos do Despacho de Homologação e Adjudicação.

Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159404856

6039.2026/0002570-3 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002570-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus sp. (Amoreira), localizado em passeio público da Rua Tenente Manoel Tinoco Miraldo, 153.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159444281

6039.2026/0002579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRSTONCOLOGIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56008282000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461253

6039.2026/0002584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 42283979000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461927

6039.2026/0002585-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 42283979000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475171

6039.2026/0002587-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOK AUTO PARTS LTDA CNPJ 5658282000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475413

6039.2026/0002588-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOK AUTO PARTS LTDA CNPJ 5658282000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159369923

6055.2024/0002169-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CARGA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO MODAL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 159402687

6061.2026/0000547-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BOMBAS CLIMAX INDÚSTRIAS E COMERCIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159411315

6039.2026/0002566-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Marquês de Lages

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Marquês de Lages

Processo 6039.2026/0002566-5 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 02 (dois) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 159367879 e laudo técnico em doc nº 159367921 com a devida ART recolhida em doc nº 159367924 para o endereço, Rua Marquês de Lages nº 1532, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 159412234

6039.2026/0002527-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Montis Regalis

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002527-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37320939
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Chefflera actinophylla (Brassaia), localizado em área interna particular da Avenida Doutor Ricardo Jafet, 409.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, ficam comunicados o orgão COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico cultulral, nos termos do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;;
  4. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  5. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  6. Publique-se.
  7. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386164

A vista do contido no 6039.2026/0002572-0 - SEVERINA SOARES DA SILVA PRIMEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386283

A vista do contido no 6039.2026/0002573-8 - TIAGO BRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386404

A vista do contido no 6039.2026/0002571-1 - MARIA DO SOCORRO DE GALUCIO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159456829

6040.2026/0001420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRO'AR ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 65731038000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457762

6040.2026/0001421-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRO'AR ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 65731038000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460627

6040.2026/0001422-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRO'AR ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 65731038000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159410222

6040.2026/0001293-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: RJ COMEERCIO DE SUCATAS LTDA - CNPJ 46.300.330/0001-01

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 159445978

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(03 de junho de 2026)

Ao terceiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h00, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, contando com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, além do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda. Registrou-se, ainda, a presença do Sr. Francisco Alberto Ayres Mesquita, Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Itaquera; da Sra. Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira, Chefe de Unidade Técnica e responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura de Itaquera; da Sra. Ana Carolina Borges da Silva, Assessora de Comunicação; da Sra. Claudia da Equipe de Gabinete, bem como de munícipes participantes, conforme registros constantes da lista de presença. Constatada a existência de quórum regimental para instalação dos trabalhos, a Coordenadora declarou aberta a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Lista de Presença e Ausência dos Conselheiros (as) Titulares

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente ou Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

MARY HELLEN FERMINO

Ausente

7ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno - PERDA DE MANDATO

Cidade Líder

TITULAR

FERNANDO FERREIRA

Ausente

1ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Cidade Líder

TITULAR

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

Presente

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Presente

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Ausente

4ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera

TITULAR

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera Sup

TITULAR

IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Ausente

5ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Presente

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MAGNA ANGELA DA SILVA

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

RAQUEL RUITI

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Ausente

1ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Parque Do Carmo

TITULAR

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

Ausente

7ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno - PERDA DE MANDATO

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSE LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Representante Subprefeitura - Interlocutor CPMIQ

Nilmar Miranda

Chefe de Gabinete

Francisco Alberto Ayres Mesquita,

Chefe de Unidade Técnica e responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura de Itaquera,

Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira,

Assessora de Comunicação

Ana Carolina Borges da Silva,

Integra a Equipe de Gabinete

Cláudia

Munícipes

Conforme lista de presença

PAUTA - 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPMSUB/IQ

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

4. Comunicação da publicação da Ata da 16ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2026.

5. Fala do Representante da Equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera Sra. Ana Paula G. S. Oliveira sobre o tema: Ética no Serviço Público e Programa de e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera.

6. Debates das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, em continuidade aos trabalhos realizados na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, realizada em 20 de maio de 2026.

7. Devolutivas de Demandas.

8. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

9. Informes gerais.

10. Encerramento da reunião.

Itens 1 a 4 da Pauta:

A reunião teve início às 19h00, em primeira chamada. Às 19h05, após conferência da lista de presença, constatou-se a existência de quórum regimental suficiente para a instalação e prosseguimento dos trabalhos. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli. A Coordenadora saudou os presentes e agradeceu a participação do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda; da Sra. Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira, Chefe de Unidade Técnica e responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura de Itaquera; do Sr. Francisco Alberto Ayres Mesquita, Chefe de Gabinete; da Sra. Ana Carolina Borges da Silva, Assessora de Comunicação; e da Sra. Cláudia, integrante da Equipe de Gabinete, os quais também cumprimentaram os presentes e desejaram uma boa reunião. Na sequência, a Coordenadora informou que a pauta da presente reunião foi devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade sob o Documento nº 157907398, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, procedendo-se à sua leitura. Encerrada a leitura da pauta, os integrantes da Mesa Diretora reiteraram as boas-vindas aos presentes. Ato contínuo, a Secretária-Adjunta procedeu à conferência complementar dos registros de frequência, incluindo a verificação do correio eletrônico institucional e do grupo oficial de comunicação do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, para confirmação de eventuais justificativas ou comunicações de ausência encaminhadas pelos Conselheiros. Concluída a verificação, registraram-se 16 (dezesseis) presenças e 08 (oito) ausências injustificadas, uma vez que não foram apresentadas justificativas válidas na forma prevista pelo Regimento Interno. A Mesa Diretora destacou aos Conselheiros presentes a necessidade de observância das disposições constantes do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e nº 012/PREF/CC/SERS/2024, bem como do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, especialmente no que se refere à assiduidade, responsabilidade institucional, participação nas atividades do Colegiado e demais deveres inerentes ao exercício da função de Conselheiro. Por fim, a Coordenação informou que as Atas da 4ª Reunião Extraordinária e da 15ª Reunião Ordinária foram devidamente aprovadas e publicadas, encontrando-se registradas, respectivamente, nos Documentos nº 157425767 e nº 157907398, constantes do Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5.

Contabilização de Faltas dos Conselheiros Titulares CPM/Itaquera Fevereiro/2025 a 03 Junho/2026 - Incluindo a 4ª Reunião Extraordinária e a 17ª Reunião Ordinária

Nome

Faltas Justificadas FJ

Faltas Sem Justificativa - FS

CL

Maria de Jesus Coelho de Pinho

0 (zero)

5 (cinco)

CL

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

0 (zero)

4 (quatro)

CL

Mary Hellen Fermino

1 (uma)

7 (sete) PERDA DE MANDATO

CL

Fernando Ferreira

2 (duas)

1 (uma)

CL

Leila da Silva Ribeiro Uzum

1 (uma)

0 (zero)

IQ

Marcia Lopes de Araújo

2 (duas)

2 (duas)

IQ

Jorge Esequiel dos Santos

2 (duas)

0 (zero)

IQ

José Orlando dos Santos

1 (uma)

4 (quatro)

IQ

Jéssica Carolina Vaz de Oliveira

0 (zero)

2 (duas)

IQ

Ivaldina Ferreira Veloso Felix

0 (zero)

0 (zero)

JB

José Zildo Almeida da Silva

1 (uma)

2 (duas)

JB

Marinalva de Souza

2 (duas)

5 (cinco)

JB

Fernanda Shiokawa Naxara Freitas Endo

0 (zero)

2 (duas)

JB

Hélio Aparecido Ferreira Dias

2 (duas)

0 (zero)

JB

Magna Angela da Silva

0 (zero)

0 (zero)

JB

Roberta Santana Mata Hada

0 (zero)

0 (zero)

JB

Raquel Ruiti

0 (zero)

0 (zero)

JB

Fernando Pereira da Silva

0 (zero)

1 (uma)

PC

Paulo Henrique Machado de Melo

1 (uma)

7 (sete) PERDA DE MANDATO

PC

Ezequiel Amorim Ferreira

1 (uma)

1 (uma)

PC

Jose Lima Sousa

0 (zero)

1 (uma)

PC

Alexandra Fabiane Caporalli

0 (zero)

0 (zero)

PC

Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva

0 (zero)

0 (zero)

IM

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

0 (zero)

0 (zero)

5. Fala do Representante da Equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera Sra. Ana Paula G. S. Oliveira sobre o tema: Ética no Serviço Público e Programa de e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera.

A Sra. Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira, Chefe de Unidade Técnica e responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura de Itaquera, realizou palestra sobre Ética no Serviço Público, acompanhada pelos integrantes da Equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura de Itaquera, composta por Francisco Alberto Ayres Mesquita, Chefe de Gabinete; Ana Carolina Borges da Silva, assessora de comunicação e Cláudia. Durante a apresentação foi distribuída aos conselheiros (as) apostila elaborada pela Equipe de Integridade e Boas Práticas, abordando conceitos fundamentais de ética, entendida como o conjunto de valores e princípios que orientam a conduta humana e a atuação dos agentes públicos. Foram apresentados exemplos práticos de situações que configuram desvios éticos, especialmente aquelas relacionadas ao favorecimento de interesses particulares em detrimento do interesse público. A palestrante discorreu sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, destacando a Legalidade, pela qual o agente público somente pode agir conforme previsto em lei; a Impessoalidade, que determina o tratamento igualitário aos cidadãos e a busca do interesse coletivo; a Moralidade, que exige comportamento ético e íntegro além do simples cumprimento da lei; a Publicidade, que assegura transparência aos atos administrativos; e a Eficiência, relacionada à boa gestão dos recursos públicos e à prestação de serviços de qualidade à população. Também foram abordadas as normas ético-funcionais do Município de São Paulo previstas no Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos, ressaltando princípios como ética, integridade, transparência, respeito à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente, boa-fé, responsabilidade, legalidade, compromisso com o interesse público, eficiência, assiduidade, pontualidade e decoro no exercício das funções públicas. Outro tema tratado foi a importância da hierarquia administrativa e o dever dos agentes públicos de cumprir apenas ordens legais e éticas, bem como a obrigação de comunicar ou denunciar eventuais irregularidades, ilegalidades ou atos incompatíveis com os princípios da Administração Pública, observando os canais institucionais adequados. Por fim, foram apresentados os objetivos da Equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura de Itaquera, bem como os canais de orientação, capacitação e consulta disponibilizados pela Administração Municipal, incluindo materiais eletrônicos e cursos oferecidos pelo Centro de Formação em Controle Interno - CFCI, destinados ao fortalecimento da cultura de integridade, transparência e boas práticas no serviço público. Copia da Apostila integrará a presente Ata como documento anexo.

Em seguida, fez uso da palavra o Sr. Francisco Mesquita, Chefe de Gabinete, que, em consonância com os temas abordados na palestra, ressaltou a importância do diálogo, da transparência e da construção de relações institucionais pautadas no respeito e na colaboração. Reiterou que a equipe da Subprefeitura e o Gabinete permanecem de portas abertas para auxiliar e contribuir no que for necessário, colocando à disposição o e-mail institucional do Gabinete para eventuais demandas e esclarecimentos “itaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br”. Por fim, desejou uma excelente continuidade dos trabalhos e solicitou licença para se retirar da reunião em razão de compromissos previamente agendados.

6. Debates das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, em continuidade aos trabalhos realizados na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, realizada em 20 de maio de 2026.

Antes da abertura dos trabalhos deliberativos, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera determinou a conferência da lista de presença e a verificação formal do quórum regimental, observando-se os procedimentos de controle de frequência previstos na legislação aplicável e no Regimento Interno do Conselho. Às 19h55, por ocasião da apreciação do Item 6 da pauta, foi realizada nova chamada nominal de todos os Conselheiros Titulares, com a finalidade de ratificar a presença dos membros e assegurar a exatidão do registro de frequência. Concluída a conferência, restou constatada a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares e a ausência de 8 (oito) Conselheiros. Na sequência, procedeu-se à verificação individualizada das ausências registradas, bem como à análise da existência de eventuais justificativas formalmente apresentadas. Após consulta aos registros administrativos do Conselho e ao correio eletrônico institucional cpmiq@prefeitura.sp.gov.br, constatou-se que não havia sido protocolada, até o prazo regimental estabelecido, qualquer justificativa enquadrável nas hipóteses previstas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, aprovado e registrado no Documento SEI nº 144015059, Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5. Foi igualmente verificado que não houve encaminhamento de atestado médico, declaração, comunicação de situação involuntária passível de apreciação pelo Colegiado ou qualquer outra manifestação formal apta a caracterizar ausência justificada, na forma exigida pelo Regimento Interno. Dessa forma, todas as ausências registradas na presente reunião foram classificadas como injustificadas para todos os efeitos regimentais e administrativos. Durante a conferência da frequência acumulada dos membros, constatou-se, mediante análise dos registros oficiais de presença e das atas anteriormente aprovadas, que os Conselheiros Mary Hellen Fermino e Paulo Henrique Machado de Melo atingiram o limite máximo superior a seis faltas injustificadas admitido pela legislação e pelas normas regimentais vigentes, registrando, ambos, a sétima ausência injustificada. Verificada a ocorrência objetiva de perda de mandato por excesso de faltas, nos termos do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e nº 012/PREF/CC/SERS/2020, bem como do artigo 23-A do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, a Coordenadora comunicou formalmente ao Plenário a vacância dos respectivos mandatos, ato que decorre da aplicação automática das normas vigentes diante da configuração dos requisitos legais e regimentais. Restou ainda consignado que, até o momento da reunião, não havia sido recebida qualquer justificativa formal ou comunicação encaminhada pelos referidos Conselheiros ao endereço eletrônico institucional do Conselho, meio expressamente estabelecido pelo Regimento Interno para apresentação de justificativas e documentos comprobatórios, tampouco foi apresentada objeção pelos Conselheiros presentes quanto aos registros de frequência, à contagem das faltas ou à aplicação das disposições normativas pertinentes. Declarou-se, portanto a Perda de Mandato dos Conselheiros Mary Hellen Fermino e Paulo Henrique Machado de Melo Por fim, ficou registrado que, o apontamento será encaminhado à Coordenação de Participação Social da Casa Civil para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis, em observância às competências institucionais legalmente atribuídas.

METODOLOGIA DA PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

O território de Itaquera recebeu 90 (noventa) propostas oriundas do processo do Orçamento Cidadão 2027, encaminhadas para apreciação e priorização pelo Conselho Participativo Municipal. Em reunião extraordinária realizada em 20 de maio de 2026, com ampla participação da sociedade civil, munícipes e representantes do território, o Pleno procedeu à análise preliminar das propostas recebidas, observando critérios de pertinência, abrangência territorial, interesse coletivo, competência administrativa e viabilidade inicial. Durante os debates, a população presente teve a oportunidade de conhecer as propostas apresentadas, manifestar-se sobre as demandas consideradas prioritárias e contribuir para as discussões promovidas pelo Colegiado. Ao final dos trabalhos, foram selecionadas 32 (trinta e duas) propostas para continuidade da análise e eventual priorização pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera (planilha de amplo conhecimento do Colegiado). Com o objetivo de ampliar a participação popular e possibilitar que as demandas apresentadas pela população fossem consideradas no processo de avaliação e priorização das propostas, foi adotado formulário específico para manifestação dos Conselheiros. A metodologia adotada estabeleceu que cada Conselheiro poderia indicar até 15 (quinze) propostas consideradas prioritárias, observando não apenas sua análise individual, mas também as manifestações, sugestões e contribuições apresentadas pela sociedade civil durante os debates realizados no território, bem como os registros de apoio formalizados por meio da Plataforma Participe+. Os formulários de priorização puderam ser apresentados de forma individual ou coletiva, assegurando-se a livre manifestação dos Conselheiros no exercício de suas atribuições institucionais. Para fins de transparência, publicidade, rastreabilidade e controle dos atos praticados, cópia do modelo de formulário utilizado integrará a presente Ata como documento anexo. Os formulários devidamente preenchidos e apresentados permanecerão arquivados junto aos registros oficiais do Conselho, sendo disponibilizada cópia aos respectivos Conselheiros, constituindo prova documental da manifestação expressa e da participação efetivamente exercida no processo deliberativo de priorização das propostas.

REGISTRO DE ABSTENÇÃO NA VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS

No início dos trabalhos, a Conselheira Alexandra Fabiane Caporalli apresentou considerações e, embora tenha participado da reunião, a Conselheira optou por não indicar propostas, registrando formalmente sua abstenção no processo de priorização.

FORMULÁRIOS RECEBIDOS

Foram recebidos e considerados válidos para apuração:

• 01 (um) formulário coletivo subscrito por 05 (cinco) Conselheiros (as), atribuindo-se peso correspondente a cinco indicações para cada proposta nele constante:

Iraci da Rocha Santos Caldeira da Silva

José Lima Souza

José Zildo Almeida da Silva

Maria de Jesus Coelho Pinho

Roberta Santana da Mata Ada

• 10 (dez) formulários individuais regularmente preenchidos dos Conselheiros (as):

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Ezequiel Amorim Ferreira

Fabiana Maria Pereira Carvalho

Fernanda Shiokawa Nashara Freitas Endo

Hélio Aparecido Ferreira Dias

Ivaldina Ferreira Veloso Félix

Jorge Ezequiel dos Santos

Leila da Silva Ribeiro Uzu

Magna Ângela da Silva

Márcia Lopes de Araújo

• 01 (uma) abstenção formalmente registrada.

Alexandra Fabiane Caporalli (abstenção)

PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Ao final da consolidação dos formulários, foram identificadas 61 (sessenta e uma) propostas distintas indicadas pelos Conselheiros participantes do processo as quais submetem-se a contabilização das propostas em ordem de votação e excludentes. As duplicidades eventualmente verificadas nos formulários foram tratadas de modo a impedir dupla contagem da mesma proposta por um mesmo participante, observando-se os critérios previamente pactuados pelo Colegiado.

RESULTADO DA APURAÇÃO E DEBILERAÇÃO

Concluída a consolidação dos formulários, e diante do avançar das horas o Colegiado por unanimidade procedeu a deliberação agendar Reunião Extraordinária para o dia 15 de junho de 2026 com primeira chamada as 19h. Ficou estabelecido que os trabalhos da referida reunião contemplará:

Reapresentação da consolidação da contagem dos votos recebidos por cada proposta, com exposição da classificação geral constante da planilha que integra a presente Ata para todos os fins;

Apresentação do resultado consolidado das indicações realizadas pelos quinze Conselheiros (as) do Colegiado CPMIQ, incluindo a classificação geral das propostas, as readequações eventualmente promovidas em razão de identidade ou similaridade de objeto, bem como os apontamentos técnicos decorrentes das análises efetuadas;

Deliberação final para priorização, ordenação por relevância e homologação das 15 (quinze) propostas do território de Itaquera no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026.

PAUTA ÚNICA:

Priorização, ordenação por relevância e homologação das propostas do território de Itaquera no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, competindo ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera definir as 15 (quinze) propostas prioritárias do território, observadas as análises e deliberações realizadas pelo colegiado nas reuniões de 20 de maio e 03 de junho de 2026 e a votação consolidada em 03 de junho de 2026, tendo como referência o artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.

Justificativa: A presente reunião extraordinária destina-se à conclusão dos trabalhos de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, mediante análise da classificação por votos, aplicação dos critérios previamente deliberados pelo colegiado e homologação da relação final das propostas priorizadas para o território de Itaquera.

PROPOSTAS - VOTAÇÃO 03 de junho de 2026

Classificação Original

Proposta

Votos

Situação

1

1

1253

10

Conselho deverá ratificar

2

2

3060

10

Conselho deverá ratificar

3

3

3107

10

Conselho deverá ratificar

4

4

3232

10

Conselho deverá ratificar

5

6

3330

9

Conselho deverá ratificar

5

3170

9

Implantação POT

6

7

348

8

Conselho deverá ratificar

7

8

370

8

Conselho deverá ratificar

9

1013

8

Desclassificada vide 370

10

3292

8

Centro de Acolhimento Moradores...

8

11

1491

7

Conselho deverá ratificar

9

14

2547

6

Conselho deverá ratificar

12

329

6

Integração Terminal

13

1250

6

Revitalização Rua Afonso de Sampaio Souza

10

15

124

5

Conselho deverá ratificar

11

16

1011

5

Conselho deverá ratificar

17

360

4

CAPS

18

362

4

Linha de ônibus

12

19

371

3

Conselho deverá ratificar

13

20

3139

3

Conselho deverá ratificar

14

21

3267

3

Conselho deverá ratificar

15

22

125

2

Empate na 15ª posição

15

23

359

2

Empate na 15ª posição

15

24

369

2

Empate na 15ª posição

25

390

2

Criar Linha de ônibus

15

26

1242

2

Empate na 15ª posição

27

2365

2

zeladoria limpeza

28

3012

2

Hospital Veterinário

29

3255

2

Centro TEA

15

30

3275

2

Empate na 15ª posição

31

3357

2

Contratar Assessoria Jurídica - Plano de Bairros

32

160

1

não exite a numeração -Ezequiel

33

334

1

não existe a numeração - Magna

34

335

1

35

344

1

36

345

1

37

349

1

38

350

1

39

257

1

não existe a numeração - Ivaldina

40

1203

1

não existe a numeração - Ivaldina

41

1230

1

não existe a numeração - Ivaldina

42

1233

1

não exite a numeração - Márcia

43

1235

1

não existe a numeração - Ivaldina

44

1677

1

45

1709

1

46

2054

1

47

2452

1

48

2846

1

49

2929

1

50

2934

1

51

2935

1

não existe a numeração - Magna

52

2938

1

53

342

1

não existe a numeração - Ivaldina

54

3130

1

não existe a numeração - Jorge Esequiel

55

3203

1

56

3230

1

não existe a numeração - Márcia

57

3258

1

58

3271

1

59

3299

1

60

3319

1

61

3354

1

PROPOSTAS - CRITÉRIOS DE ANÁLISES - VOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO POR VOTO.

Priorização

Proposta

Votos

Situação

1

1253

10

Conselho deverá ratificar 1ª

2

3060

10

Conselho deverá ratificar 2ª

3

3107

10

Conselho deverá ratificar 3ª

4

3232

10

Conselho deverá ratificar 4ª

5

3330

9

Conselho deverá ratificar 5ª

6

348

8

Conselho deverá ratificar 6ª

7

370

8

Conselho deverá ratificar 7ª

8

1491

7

Conselho deverá ratificar 8ª

9

2547

6

Conselho deverá ratificar 9ª

10

124

5

Conselho deverá ratificar 10ª

11

1011

5

Conselho deverá ratificar 11º

12

371

3

Conselho deverá ratificar 12ª

13

3139

3

Conselho deverá ratificar 13ª

14

3267

3

Conselho deverá ratificar 14ª

15

125

2

Empate na 15ª posição

15

359

2

Empate na 15ª posição

15

369

2

Empate na 15ª posição

15

1242

2

Empate na 15ª posição

15

3275

2

Empate na 15ª posição

350

1

1677

1

2929

1

2934

1

3203

1

3271

1

3299

1

3319

1

3354

1

7. Devolutivas de Demandas.

Prejudicado em razão da pauta, item “6”.

8. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

Prejudicado em razão da pauta, item “6”.

9. Informes gerais.

Foi informado que a Feira de Empregabilidade - Imigrante está programada para o dia 25 de junho, das 9h às 16h, no Parque Raul Seixas. A iniciativa será executada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em conformidade com a Proposta nº 632OC Orçamento Cidadão 2026.

Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, agradeceu a presença de todos, bem como a participação dos Conselheiros, autoridades e munícipes presentes. A Coordenação informou que a próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera será convocada oportunamente, nos termos regimentais e está prevista para o dia 01 de julho de 2026. Não havendo outras manifestações a serem registradas, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às 21h25. A presente ata foi lavrada pelo Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, sendo posteriormente encaminhada aos Conselheiros (as) Titulares para ciência e eventual manifestação, seguindo posteriormente para publicação.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunta CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Ata   |   Documento: 159466730

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(15 de junho de 2026)

Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h00, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, contando com a presença de 14 (quatorze) Conselheiros (as) Titulares constantes da lista de presença, além do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, e de munícipes participantes, conforme registros de presença. Constatada a existência de quórum regimental para instalação dos trabalhos, a Coordenadora declarou aberta a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera e informou que a presente reunião foi convocada exclusivamente para a conclusão dos trabalhos referentes ao processo de priorização das propostas do território de Itaquera no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, conforme Convocatória publicada no Diário Oficial da Cidade e registrada no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, doc 158956765.

Lista de Presença e Ausência dos Conselheiros (as) Titulares

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente ou Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

MARY HELLEN FERMINO

--------=

PERDA DE MANDATO 17ª Reunião Ordinária 03 de junho de 2026

Cidade Líder

TITULAR

FERNANDO FERREIRA

Presente

Cidade Líder

TITULAR

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

Presente

Cidade Lider Sup

TITULAR

JORGE LUIS RAMOS BONIFÁCIO

Ausente

Assumiu em 11/06/2026 Edital

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Ausente

3ª Falta Injustificada

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Ausente

5ª Falta Injustificada

Itaquera

TITULAR

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

Ausente

3ª Falta Injustificada

Itaquera Sup DA

TITULAR

IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Ausente

6ª Falta Injustificada

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Presente

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MAGNA ANGELA DA SILVA

Ausente

1ª Falta Injustificada

José Bonifácio Supl

TITULAR

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

RAQUEL RUITI

Ausente

1ª Falta Injustificada

José Bonifácio Supl

TITULAR

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Ausente

2ª Falta Injustificada

Parque Do Carmo

TITULAR

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

----------

PERDA DE MANDATO 17ª Reunião Ordinária 03 de junho de 2026

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSE LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Representante Subprefeitura - Interlocutor CPMIQ

Nilmar Miranda

Munícipes

Conforme lista de presença

PAUTA ÚNICA:

Priorização, ordenação por relevância e homologação das propostas do território de Itaquera no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, competindo ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera definir as 15 (quinze) propostas prioritárias do território, observadas as análises e deliberações realizadas pelo colegiado nas reuniões de 20 de maio e 03 de junho de 2026 e a votação consolidada em 03 de junho de 2026, tendo como referência o artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.

Justificativa: A presente reunião extraordinária destina-se à conclusão dos trabalhos de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, mediante análise da classificação por votos, aplicação dos critérios previamente deliberados pelo colegiado e homologação da relação final das propostas priorizadas para o território de Itaquera.

Inicio dos trabalhos:

Após a leitura da pauta pela Secretária-Adjunta, Sra. Alessandra Fabiane Carpoli, a pedido da Coordenação, procedeu-se à conferência da lista de presença dos Conselheiros Titulares, registrando-se a presença de 14 (quatorze) Conselheiros e a ausência de 08 (oito) Conselheiros. As ausências foram consideradas injustificadas, uma vez que não houve enquadramento nas hipóteses previstas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, aprovado e registrado sob o Documento SEI nº 144015059, constante do Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, tampouco foi apresentada comunicação formal prévia por meio do canal oficial de comunicação do Conselho, qual seja, o endereço eletrônico institucional destinado ao recebimento de justificativas, comunicações e demais manifestações formais dos Conselheiros (as). Na sequência, os integrantes da Mesa Diretora realizaram as saudações iniciais aos presentes. Ato contínuo, o Sr. Nilmar Miranda, Interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, apresentou a Sra. Andreza, recentemente integrada à Assessoria de Comunicação da Subprefeitura de Itaquera. Em breves palavras, a Sra. Andreza agradeceu a recepção, colocou-se à disposição para colaborar com os trabalhos do Conselho e desejou a todos uma proveitosa reunião. Na sequência, a Coordenadora relembrou que o processo de análise, debate, avaliação e priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027 foi realizado pelo Colegiado durante a 4ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de maio de 2026, e durante a 17ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho de 2026. Nessas ocasiões foram apreciadas as propostas cadastradas na Plataforma Participe+, promovidos debates com participação da sociedade civil, definidos os critérios de avaliação e realizada a priorização das propostas pelos Conselheiros (as). Em seguida, foi reapresentada ao Colegiado a planilha consolidada contendo a contagem final das indicações recebidas por cada proposta, a classificação geral resultante da priorização realizada pelos Conselheiros (as), bem como os apontamentos decorrentes das análises efetuadas e os critérios deliberados pelo Colegiado para tratamento das situações de identidade, similaridade ou sobreposição de objeto entre propostas.

RELAÇÃO DAS PROPOSTAS HABILITADAS APÓS ANÁLISE PRELIMINAR E QUE RECEBERAM INDICAÇÕES DOS CONSELHEIROS NO PROCESSO DE PRIORIZAÇÃO - 17ª Reunião Ordinária do CPMIQ - 03 de junho de 2026.

Priorizaão

Proposta

Votos

Situação

1

1253

10

Conselho deverá ratificar 1ª

2

3060

10

Conselho deverá ratificar 2ª

3

3107

10

Conselho deverá ratificar 3ª

4

3232

10

Conselho deverá ratificar 4ª

5

3330

9

Conselho deverá ratificar 5ª

6

348

8

Conselho deverá ratificar 6ª

7

370

8

Conselho deverá ratificar 7ª

8

1491

7

Conselho deverá ratificar 8ª

9

2547

6

Conselho deverá ratificar 9ª

10

124

5

Conselho deverá ratificar 10ª

11

1011

5

Conselho deverá ratificar 11º

12

371

3

Conselho deverá ratificar 12ª

13

3139

3

Conselho deverá ratificar 13ª

14

3267

3

Conselho deverá ratificar 14ª

15

125

2

Empate na 15ª posição

15

359

2

Empate na 15ª posição

15

369

2

Empate na 15ª posição

15

1242

2

Empate na 15ª posição

15

3275

2

Empate na 15ª posição

350

1

1677

1

2929

1

2934

1

3203

1

3271

1

3299

1

3319

1

3354

1

A Coordenação do Conselho Participativo Municipal de Itaquera registrou ainda que os trabalhos desenvolvidos nas reuniões anteriores contaram com ampla participação da sociedade civil em todas as etapas de análise e priorização das propostas. Registrou-se, igualmente, que a metodologia adotada e deliberada pelo Colegiado encontra-se devidamente consignada nas respectivas Atas, publicadas e acostadas ao Processo SEI 6041.2025/0000596-5 correspondente, assim como foram amplamente divulgadas aos Conselheiros (as) por meio do grupo oficial de WhatsApp e por correio eletrônico (email direcionado aos membros do Colegiado. Foi igualmente consignado que os critérios de avaliação, votação, priorização e definição da ordem de relevância das propostas constam expressamente da Ata da 17ª Reunião Ordinária, tendo sido objeto de deliberação do próprio Colegiado, em conformidade com as competências atribuídas ao Conselho Participativo Municipal pelo artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. Considerando que as propostas nº 125, 359, 369, 1242 e 3275 obtiveram a mesma pontuação e disputavam a 15ª posição da classificação final, foi consignado que os três integrantes da Mesa Diretora optaram por se abster da votação destinada ao desempate, a fim de exercerem, com a necessária imparcialidade, as funções de coordenação, organização, acompanhamento e registro dos trabalhos, garantindo a regular condução do processo deliberativo pelo Colegiado. Na sequência, o Colegiado deliberou pela realização de votação específica para definição da proposta a ocupar a 15ª posição entre aquelas empatadas. Encerrada a votação, a proposta nº 359 obteve 08 (oito) votos, recebidos dos Conselheiros (as) Fabiana, Fernando, Leila, José Zildo, Roberta, Ezequiel, José Lima e Iraci. Já a proposta nº 3275 obteve 03 (três) votos, atribuídos pelos Conselheiros(as) Hélio, Fernanda e Ivaldina. Não foram registrados votos para as demais propostas que se encontravam em situação de empate. Em razão do resultado obtido, a proposta nº 359 foi selecionada para compor a relação das 15 (quinze) propostas prioritárias do território de Itaquera para o Orçamento Cidadão 2027. Foi registrado que a votação ocorreu de forma aberta e transparente, com pleno conhecimento dos Conselheiros (as) presentes acerca dos critérios previamente deliberados pelo Colegiado e consignados na Ata da 17ª Reunião Ordinária, observando-se os princípios da publicidade, transparência, participação social e legitimidade do processo deliberativo. Por fim, foram apresentadas as próximas etapas do Orçamento Cidadão 2027, destacando-se que, após a priorização realizada pelo Colegiado, as propostas serão registradas na Plataforma Participe+ pelo Coordenador e pelo Secretário-Geral do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, mediante acesso disponibilizado exclusivamente para essa finalidade, conforme orientações da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN e da Coordenadoria de Participação Social - CPS/Casa Civil. Também foi informado que a Etapa 03 Análise de Viabilidade ocorrerá no período de 29 de junho de 2026 a 24 de julho de 2026, seguida da Etapa 04 - Interposição de Recursos, prevista para o período de 01 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2026, permanecendo as demais fases do processo disponíveis para consulta na Plataforma Participe+. Após a apresentação da classificação geral das propostas, da consolidação dos votos recebidos e dos esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros presentes, o Plenário deliberou e homologou, por consenso do Colegiado, a relação final das 15 (quinze) propostas prioritárias do território de Itaquera para o Orçamento Cidadão 2027.

RELAÇÃO DAS 15 PROPOSTAS PRIORIZADAS E HOMOLOGADAS PELO COLEGIADO DO CPMIQ
ORÇAMENTO CIDADÃO 2027

Relevância

Número da Proposta

Descrição - link Plataforma Participe+

1ª Proposta

1253

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/16461

2ª Proposta

3060

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/18271

3ª Proposta

3107

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/18318

4ª Proposta

3232

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/18446

5ª Proposta

3330

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/18544

6ª Proposta

348

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/15553

7ª Proposta

370

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/15575

8ª Proposta

1491

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/16699

9ª Proposta

2547

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/17755

10ª Proposta

124

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/15329

11ª Proposta

1011

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/16219

12ª Proposta

371

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/15576

13ª Proposta

3139

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/18350

14ª Proposta

3267

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/18481

15ª Proposta

359

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments/15564

Restou consignado que a presente deliberação constitui a conclusão dos trabalhos iniciados nas reuniões realizadas em 20 de maio de 2026 e 03 de junho de 2026, refletindo a manifestação soberana do Colegiado, observados os critérios previamente debatidos e deliberados pelos Conselheiros(as), a votação consolidada dos participantes e as contribuições apresentadas pela sociedade civil durante todo o processo participativo. A Coordenação registrou que a Etapa “03” Análise de Viabilidade encontra-se disciplinada no artigo 8º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, etapa na qual as propostas priorizadas pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera serão encaminhadas aos órgãos competentes para análise técnica, jurídica e orçamentária, observados os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na referida norma. Foi esclarecido aos presentes que compete aos órgãos responsáveis a emissão de manifestação conclusiva acerca da viabilidade ou inviabilidade das propostas priorizadas, acompanhada das respectivas justificativas técnicas, jurídicas e orçamentárias, bem como das estimativas de valores necessárias à sua eventual execução. Registrou-se, ainda, que a Etapa “04” Interposição de Recursos e Reordenação das Propostas ocorrerá no período de 01 a 11 de agosto de 2026, encontrando-se disciplinada nos artigos 9º e 10 da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, sendo facultado aos interessados o exercício do direito recursal nos termos estabelecidos pela regulamentação vigente. Foi igualmente informado que o calendário completo do Orçamento Cidadão 2027 permanece disponível para consulta pública na Plataforma Participe+, assegurando ampla publicidade e transparência às etapas subsequentes do processo. Restou registrado que a homologação da classificação final e a definição das 15 (quinze) propostas prioritárias do território de Itaquera encerram a etapa de priorização sob responsabilidade do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, passando o processo a observar as fases subsequentes previstas na Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026.

Ao final, o Conselheiro Sr. José Zildo comentou que o diálogo foi muito bom, pois permitiu esclarecer dúvidas e afastar algumas divergências existentes, avaliando a reunião como bastante produtiva.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora agradeceu a presença dos Conselheiros (as), do interlocutor da Subprefeitura, dos munícipes presentes e demais participantes. Registrou, ainda, que a presente 5ª Reunião Extraordinária foi convocada com pauta única destinada à apresentação e homologação das 15 (quinze) propostas prioritárias do território de Itaquera para o Orçamento Cidadão 2027, resultantes do processo de análise, debate e priorização realizado pelo Colegiado. Na oportunidade, os munícipes e demais presentes foram devidamente esclarecidos acerca do objeto específico da reunião e das limitações decorrentes da pauta previamente estabelecida, razão pela qual não foram recepcionadas novas demandas, sugestões ou propostas durante os trabalhos. Foi, contudo, informado que tais manifestações poderão ser apresentadas na próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera ou encaminhadas, a qualquer tempo, ao endereço eletrônico cpmiq@prefeitura.sp.gov.br, para conhecimento e encaminhamento na forma regimental cabível. Nada mais sendo discutido, foi declarada encerrada a reunião às 20h00. Eu, Jorge Esequiel dos Santos, Secretário-Geral do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada aos Conselheiros (as) Titulares para ciência e posterior publicação, passando a integrar os registros oficiais do Conselho Participativo Municipal de Itaquera e o Processo SEI nº 6041.2026/0000596-5.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunta CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 159450414

PORTARIA N° 051/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001640-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera, representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Ernesto de Souza Cruz, do número 540 até ao número 757 - Jardim São Paulo - Cidade A. E. Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “FESTA JUNINA DA ERNESTO DE SOUZA CRUZ”, que será realizada no dia 20 do mês de junho de 2026, com início previsto às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001640-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 159454024

PORTARIA N° 052/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001729-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Cintra, 359 até ao nº 376- Cidade A. E. Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “CULTO DE MISSÕES”, que será realizada no dia 20 do mês de junho de 2026, com início previsto às 15:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001729-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 159463968

PORTARIA N° 053/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001909-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Social Blacks Urbano”, inscrita sob o CNPJ nº 39.935.047/0001-82, localizada na Pça Antônio Otávio Feliciano - Itaquera, representado pelo Senhor Ivanil Avelino dos Santos, telefone para contato (11) 94893-XXXX, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Campos nª 978 ao 749 - Conj. Hab. Águia de Haia - Cidade A. E. Carvalho - Itaquera São Paulo, para a realização do Evento denominado “Festa Junina Comunitária na Rua Campos”, que será realizada no dia 20 do mês de junho de 2026, com início previsto às 14:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001909-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 159470417

PORTARIA N° 054/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001824-4

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua 18 DE Abril, 1.205 ao 1.215 - Cidade A. E. Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “FESTA JUNINA RUA 18 DE ABRIL”, que será realizada no dia 27 do mês de junho de 2026, com início previsto às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001824-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 159471782

PORTARIA N° 055/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002111-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO MOVE”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 97 Jardim Cleide - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Débora Araújo de Souza Serra, inscrita no CPF 282.357.XXX-XX, telefone para contato (11) 98077-XXXX, e-mail institutomove10@gmail.com a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, s/nº Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Transmissão do jogo da Seleção Brasileira”, que será realizado no dia 19 de junho de 2026, com início previsto às 12:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002111-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159388195

6041.2026/0002095-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIA PARK ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 31970186000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159388547

6041.2026/0002096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIA PARK ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 31970186000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159393439

6041.2026/0002097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X BRASIL II COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 16628933000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159395888

6041.2026/0002098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159397539

6041.2026/0002099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159405911

6041.2026/0002100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159411008

6041.2026/0002101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA NOVA ELIANE LTDA CNPJ 41832164000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475691

6041.2026/0002112-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475907

6041.2026/0002113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477323

6041.2026/0002114-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 159350914

6041.2026/0002023-0 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados:FRANCISCO TAVEIRA DOS SANTOS.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002023-0, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 365 517-6 face o encerramento das instâncias recursais.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 159405508

6041.2026/0001564-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SALUG - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

- copia do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO IMOVEL ou PROTOCOLO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159382221

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012742-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159382231

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0020392-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159382225

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012749-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159295174

Telefone:

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. GUARAPA,118

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. TUIUVA,26

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

PIRAI DO SUL,97

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. LUIZ ANTONIO GONCALVES,135

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. MIGUEL LANGONE, 402

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. INACIO ALTINI,14

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. AGOSTINHO DELGADO DE AROUCHE,202

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. GIOVANNI QUADRI,488

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

RUA VITORIANO DOS ANJOS 1

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO,1259

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. AQUINO FONSECA,35

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. LOPES DE LEAO,51

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. VERISSIMO DA SILVA 241

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. GUERRA DE AGUIAR,86

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. ANTONIO FONTANA,661

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. GERVASIO MOTA DA VITORIA 222

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA,327

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. TEODORO XAVIER,2379

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. ITAVERAVA,255

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. TRIUNVIRATO,231

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. PIERRE LESCOT 21

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. MACHADO NUNES 81

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

RUA GUERRA DE AGUIAR 120

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. ELOI PORTELI 100

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

AV. PROF JOAO BATISTA CONTI 2042

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

AV. PROF JOAO BATISTA CONTI 1533

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. ALICE PRESTON 75

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. DARIO POZZO 71

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

R. PIETRO RAFANELLI 113

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

LEI 17.794/22

RUA PEDRO PIASSI, 149

01 AMOREIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA SERAFIM DOS ANJOS, 180

01 AMOREIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

RUA VERISSIMO DA SILVA, 288

01 QUARESMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA HAROLDO VIEIRA DA SILVA, 53

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA FIGUEIRA DA BARBARIA, 481

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA ARTE DO SOL, 12

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

RUA ARARANDEUA, 240

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA MACELA DO CAMPO, 144

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159385242

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002584-0

DESPACHO Nº 202/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Antônio Gabriel de Sousa

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 159334675, que adoto como razão para decidir,

II - INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 22.040.658-8, formulado pelo senhor Antônio Gabriel de Sousa, CPF: 021.XXX.XXX-22, lavrado nos termos da Lei nº 16.673/2017 e Decreto 57.776/17, de acordo com documento 158849188.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159130968

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004776-0

PORTARIA Nº 26/2026/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre o Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI) da Subprefeitura Jabaquara (SUB-JA)

Versão: 2.1 (Revisada em 08/05/2026)

Referência: PIBP 2025-2028 - KPIs NP.GRI.1, NG.GRI.1 e NG.GRI.2

Período de Referência: 2026

Data da Elaboração: 15/12/2025 (Revisado em 11/05/2026)

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002, institui o Plano de Gestão de Riscos para a Integridade da Subprefeitura Jabaquara, conforme descrito a seguir:

O presente Plano (PGRI) é o instrumento, pelo qual a Subprefeitura Jabaquara integra a Gestão de Riscos ao seu Planejamento Estratégico.

Os objetivos são:

a) Assegurar que os riscos à integridade sejam vislumbrados antecipadamente, em relação aos objetivos finalísticos da Subprefeitura, permitindo planos de ação tempestivos.

b) Fortalecer a capacidade da Subprefeitura em identificar, avaliar e mitigar riscos que possam comprometer a integridade, a eficiência e a eficácia de suas atividades, garantindo um ambiente de trabalho ético, transparente e eficiente na gestão dos recursos públicos.

Este documento formaliza o atendimento aos requisitos NP.GRI.1 (Existência de PGRI), NG.GRI.1 (Integração com o Planejamento Estratégico) e NG.GRI.2 (Metodologia de Apetite ao Risco).

2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Para fins de comprovação da integração solicitada no KPI NG.GRI.1, este PGRI fundamenta-se nas diretrizes macroestratégicas estabelecidas no Programa de Metas 2025 - 2028 e no Plano Plurianual (PPA) 2026 - 2029, que norteiam as ações desta Subprefeitura.

A identificação dos riscos abaixo visa antecipar-se à consolidação do planejamento específico da Unidade, garantindo que as metas futuras já nasçam integradas à visão de integridade:

Eixo Estratégico de Zeladoria e Fiscalização. Risco Associado: Ineficiência na fiscalização de obras (Risco 1).

Eixo Estratégico de Gestão Eficiente e Transparente. Risco Associado: Conflito de interesses em contratos e licitações (Risco 2) e desperdício em aquisições (Risco 5).

Eixo Estratégico de Governança e Ética Institucional. Risco Associado: Fragilidade nos controles de integridade e assédio (Riscos 4 e 6).

Declaração de Integração. A elaboração deste PGRI ocorre de forma preliminar e concomitante ao processo de estruturação do Planejamento Estratégico da Unidade. Essa abordagem assegura que a gestão de riscos para a integridade seja um pilar fundamental na definição das metas e objetivos estratégicos.

3. METODOLOGIA E ESCALAS

A metodologia segue o ciclo de Gestão de Riscos do Manual de Gestão de Riscos da CGM, alinhado à ISO 31000.

O processo de Avaliação utiliza as seguintes escalas:

Escala de Risco Inerente (RI):

O Risco Inerente é calculado pela multiplicação da Probabilidade(P) pelo Impacto (I).

RI = Probabilidade (P) x Impacto (I).

Pontuação

Classificação

0-20

Baixo

21-40

Médio

41-60

Alto

61-100

Extremo

Fator de Atendimento dos Controles Internos (FACI):

O FACI é o fator de redução aplicado ao Risco Inerente, sendo sua escala utilizada para classificar a eficácia dos controles existentes.

FACI

Redução

Classificação

0,2

80%

Robusto

0,4

60%

Satisfatório

0,6

40%

Mediano

0,8

20%

Fraco

Escala de Risco Residual (RR)

O Risco Residual é o risco remanescente após a aplicação dos controles internos existentes, sendo a base para o Plano de Tratamento de Riscos.

Pontuação

Classificação RR

0 - 20

Baixo

21 - 40

Médio

41 - 60

Alto

61 - 100

Extremo

4. MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA A INTEGRIDADE

4.1. Identificação e Controles

Número

PROCESSO-CHAVE

DESCRIÇÃO DO RISCO

DESCRIÇÃO DA(S) CONSEQUÊNCIA(S)

DESCRIÇÃO DO(S) CONTROLE(S) INTERNO(S)

1

Fiscalização

Ineficiência fiscalização obras

Obras irregulares não identificadas; Riscos de segurança e jurídicos

Treinamento anual; Manual de procedimentos; Sistema unificado de fiscalização

2

Contratos e Licenciamento

Conflito interesse contratação

Contratos superfaturados; Investigação de sanções; Dano à imagem institucional

Processo transparente; Múltiplas propostas obrigatórias; Checklist de conformidade

3

Licenciamento

Concessão irregular de alvarás

Obras em desacordo com a lei; Multas e embargos; Danos à urbanização

Audiências públicas; Validação por pelo menos 2 servidores; Publicidade das decisões

4

Gestão de Pessoas

Assédio moral e promoção injusta

Cultura organizacional frágil/tóxico; Processos trabalhistas; Rotatividade de servidores

Canal de denúncias seguro; Treinamento em integridade; Políticas de promoção claras

5

Compras

Desperdício de recurso público em aquisições

Desperdício de recurso público; Fragilidade de gestão

Política de compras; Aprovação multinível

6

Governança/Conformidade

PGRI não integrado ou não aprovado pela Alta Administração

Perda de pontuação no IM-PIBP; Não cumprimento de metas de integridade

Designação de Gestor de Riscos; Reuniões trimestrais com a Chefia de Gabinete

4.2. Avaliação e Justificativas

Número RISCO

RI (P x I)

F.A.C.I.

Risco Residual (RR)

Classificação RR

RESPOSTA

1

64 (Extremo)

0,4 (Satisfatório)

25,6

Médio

Reduzir

2

80 (Extremo)

0,8 (Fraco)

64

Extremo

Reduzir

3

50 (Alto)

0,6 (Mediano)

30

Médio

Reduzir

4

64 (Extremo)

0,4 (Satisfatório)

25,6

Médio

Reduzir

5

64 (Extremo)

0,6 (Mediano)

38,4

Médio

Reduzir

6

40 (Médio)

0,6 (Mediano)

24

Médio

Reduzir

5. PLANO DE TRATAMENTO DE RISCOS (PLANO DE AÇÃO)

Nota de Governança: Conforme a Seção 5, o Risco 2 (RR 64,0) é classificado como Extremo e excede a Tolerância Moderada da Subprefeitura, exigindo prioridade e tratamento imediato nas ações de redução.

NÚMERO

RR

RESPOSTA

AÇÃO (Controle Adicional Proposto)

ÁREA RESPONSÁVEL

DATA DE INÍCIO DA AÇÃO

DATA DE CONCLUSÃO DA AÇÃO

1

25,6 (Médio)

Reduzir

Oficiar a SEGES solicitando reforço de servidores; Desenvolver um sistema de gestão e roteirização das vistorias.

Coord. De Planejamento Urbano (CPDU)

2º Trimestre de 2026

4º Trimestre de 2026

2

64,0 (Extremo)

Reduzir

Implementação de Checklist rigoroso de licitação; Criação de uma comissão de avaliação com membros de áreas distintas para contratos.

Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO)

Imediato

3º Trimestre de 2026

3

30,0 (Médio)

Reduzir

Criação de um Comitê Técnico para análise de processos complexos; Aumento da publicidade e transparência das decisões.

Gabinete do Subprefeito

2º Trimestre de 2026

3º Trimestre de 2026

4

25,6 (Médio)

Reduzir

Treinamento em ética e integridade obrigatório para 100% dos servidores.

Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)

2º Trimestre de 2026

4º Trimestre de 2026

5

38,4 (Médio)

Reduzir

Formalização de uma Política de Compras de pequeno valor; Implementação de aprovação multinível e rodízio de servidores.

Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)

2º Trimestre de 2026

4º Trimestre de 2026

6

24,0 (Médio)

Reduzir

Formalizar o PGRI via Portaria/Despacho e submeter à aprovação do(a) Subprefeito(a) para evidenciar a integração formal ao Planejamento Estratégico (KPI NG.GRI.1).

Chefia de Gabinete/Subprefeito(a)

maio/2026

maio/2026

6. APETITE E TOLERÂNCIA A RISCOS (KPI NG.GRI.2)

Esta seção atende ao requisito metodológico de definição de apetite ao risco , conforme diretrizes da Controladoria Geral do Município.

6.1. Definição do Apetite e Tolerância

O Apetite ao Risco é o nível de risco que a organização está disposta a aceitar, em busca de seus objetivos de integridade.

1. Apetite Geral: A SUB-JA adota um Apetite a Risco Baixo para eventos que possam comprometer a integridade pública e a gestão de recursos.

2. Escalas de Tolerância:

Tolerância Baixa/Inexistente: Para Riscos Residuais classificados como Alto ou Extremo (RR > 40).

Estes riscos devem ter tratamento priorizado e imediato, conforme o Plano de Ação.

Tolerância Moderada: Para Riscos Residuais classificados como Médio ou Baixo (RR ≤ 40), desde que as Ações de Tratamento e os Controles Internos estejam em fase de implementação e sob monitoramento constante.

6.2. Análise de Cenários e Comprovação

A metodologia inclui a análise de cenários pretéritos e futuros e a formalização da política:

Análise de Cenários: A matriz será revisada anualmente considerando riscos, aos quais o órgão já foi exposto (pretéritos) e projetando riscos emergentes (futuros), garantindo a mitigação da recorrência e a antecipação de novas ameaças.

Formas de Comprovação: A definição do Apetite a Risco será formalmente aprovada pela Alta Administração (Subprefeito/a), por meio de Despacho ou Ata de Reunião, e será objeto de revisões anuais e servirá de guia para a tomada de decisão estratégica na Unidade.

7. MONITORAMENTO E REVISÃO

O monitoramento contínuo (NI.GRI.1) e a divulgação de status (NI.GRI.2) serão garantidos através da seguinte rotina:

Monitoramento (NI.GRI.1): O acompanhamento do PGRI será realizado trimestralmente pelo Gestor de Riscos e pelo Comitê Setorial da Subprefeitura, com formalização em Atas de Reunião.

Divulgação (NI.GRI.2): O status do PGRI será apresentado ao(à) Subprefeito(a) para subsidiar a Divulgação Semestral de Resultados/Status do PIBP.

O monitoramento trimestral verificará se as ações de mitigação estão auxiliando no alcance dos objetivos estratégicos citados na Seção 2.

8. CONCLUSÃO E SUBMISSÃO À ALTA ADMINISTRAÇÃO

8.1. Atendimento aos Indicadores de Desempenho (KPIs). A aprovação formal deste Plano constitui a evidência necessária para a comprovação dos indicadores do Nível Gerencial (NG) do Eixo Gestão de Riscos para a Integridade (GRI).

O primeiro deles é o NG.GRI.1, que exige o PGRI integrado ao Planejamento Estratégico. A comprovação ocorre por meio desta aprovação, cuja chancela atesta que o risco é uma consideração estratégica da Unidade.

O segundo é o NG.GRI.2, referente à Abordagem Metodológica de Apetite ao Risco detalhada na Seção 6.

8.2. Integração ao Planejamento Estratégico (Relativização)

Como o Planejamento Estratégico específico da Unidade encontra-se em fase de estruturação, este PGRI foi desenhado para servir como insumo obrigatório e pilar fundamental para a definição das metas futuras. Ao vislumbrar antecipadamente os riscos relacionados aos eixos de zeladoria, transparência e ética, garantimos que os objetivos estratégicos da SUB-JA já nasçam integrados à visão de integridade exigida pela CGM.

8.3. Destaque para o Risco Crítico e Solicitação

Especial destaque ao Risco 2 (Conflito de Interesse em Contratações), classificado como Extremo (RR 64,0). A prioridade de tratamento imediato definida está em total conformidade com a política de Apetite Baixo descrita no plano.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159425488

6042.2026/0002695-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Getúlio Vargas Filho, nº99 (em frente) - Cidade Vargas

01(uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159424619

6042.2026/0002697-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Tenente Américo Moretti, nº655 (e lado oposto) - Vila Santa Catarina

01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

01 (um) Pau Viola - Citharexylum myrianthum )

01 (um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159424068

6042.2026/0002694-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Giuseppe Verdi, nº77 - Vila Campestre

01(uma) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159423276

SEI Nº 6042.2026/0002693-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Capitão Brasílio Carneiro, nº237 - Americanópolis

01 (um) Árvore da China - Koelreuteria bipinnata

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159391288

6042.2026/0002703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORFABRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE DUTOS E MANGUEIRAS LTDA CNPJ 8807832000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159392347

6042.2026/0002704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORFABRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE DUTOS E MANGUEIRAS LTDA CNPJ 8807832000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159392819

6042.2026/0002705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORFABRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE DUTOS E MANGUEIRAS LTDA CNPJ 8807832000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459854

6042.2026/0002714-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA E CASA DO NORTE CACHORRO LOUCO LTDA CNPJ 66668581000142 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386214

A vista do contido no 6042.2026/0002702-8 - R.A. ANDRADE SERVICOS DE ALIMENTACAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159442100

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização da DISPENSA COM DISPUTA Nº 90.006/2026, para aquisição de material de pintura, conforme instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (158334392), consubstanciada pelo termo de referência doc. sei (158335210), sendo o pregoeiro o servidor Ademir Bednarczuk Vicente, RF nº d726.372.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159418662

6043.2026/0001668-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCATA JEOVA JIRE LTDA CNPJ 42196009000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471894

6043.2026/0001674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORESTAL TUCURUVI PRODUTOS PARA PANIFICADORAS LTDA CNPJ 63187907000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472304

6043.2026/0001675-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORESTAL TUCURUVI PRODUTOS PARA PANIFICADORAS LTDA CNPJ 63187907000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472725

6043.2026/0001676-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORESTAL TUCURUVI PRODUTOS PARA PANIFICADORAS LTDA CNPJ 63187907000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473034

6043.2026/0001677-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORESTAL TUCURUVI PRODUTOS PARA PANIFICADORAS LTDA CNPJ 63187907000121 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 159420273

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001669-2

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-444-4

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. JULIO BORGES DE MACEDO NETO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

VW GOL - AZUL - PLACAS CVL2614

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINCO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R FILHOS DA TERRA 33 - CEP 02325-001

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): RUA PONTE NOVA 368 - CEP 02211-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159417474

6043.2026/0001666-8 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA BEM BOM 163 - CEP 02321-150

VEÍCULO/CARCAÇA: CORSA - CINZA - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 159416320

6043.2026/0001665-0 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA DAS CATILEIAS 95 - CEP 02314-070

VEÍCULO/CARCAÇA: CINZA - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159356238

São Paulo, 15 de junho de 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Solicitação de Autorização para Implantação de Estação Redutora de Pressão - ERP

INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

ASSUNTO: Implantação de Estação Redutora de Pressão - ERP na Rua Dr. Gastão Vidigal, próximo ao nº 170, Vila Leopoldina, São Paulo/SP.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 159354304 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como a atuação eficiente na preservação do patrimônio imobiliário municipal, DEFIRO a autorização administrativa para implantação de Estação Redutora de Pressão - ERP, integrante do Projeto de Reforço RMSP Oeste, a ser executado na Rua Dr. Gastão Vidigal, próximo ao nº 170, no distrito da Vila Leopoldina, área inserida na circunscrição territorial desta Subprefeitura.

III - Consigno que a presente autorização é concedida exclusivamente no exercício das competências atribuídas ao Subprefeito e à Subprefeitura da Lapa pela Lei Municipal nº 13.399/2002; não substitui, dispensa, exonera ou afasta a necessidade de obtenção de quaisquer outras licenças, alvarás, autorizações, aprovações, anuências ou manifestações técnicas eventualmente exigidas pela legislação aplicável; não implica aprovação técnica dos projetos de engenharia, instalações mecânicas, sistemas de distribuição de gás, estruturas, equipamentos ou quaisquer outros elementos especializados constantes dos documentos apresentados; não transfere ao Município de São Paulo ou à Subprefeitura da Lapa responsabilidade técnica pela implantação, execução, manutenção, operação ou segurança do empreendimento; não afasta o poder de fiscalização dos órgãos municipais, estaduais e federais competentes; condiciona a execução das obras ao integral cumprimento da legislação vigente e à obtenção prévia de todas as autorizações eventualmente exigíveis perante os órgãos competentes.

IV - Fica a interessada cientificada de que eventuais licenças, autorizações, anuências, aprovações ou manifestações complementares exigidas pela legislação deverão ser requeridas diretamente aos órgãos cuja competência esteja legalmente prevista para sua emissão, devendo os respectivos documentos ser posteriormente juntados aos presentes autos administrativos para ciência, registro e integração processual.

V - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 159457777

6059.2023/0013486-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S. A

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base na manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, INDEFERE o pedido de Licenciamento de Anúncio (CADAN), com base em disposições da Lei Municipal n. 14.223/06, Decreto 47.950/06, e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024, encerrando a instância Administrativa recursal .

2 ) Publique-se.

3 ) À SUB-LA/CPDU/SFISC para ações fiscais decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159459554

6044.2023/0009236-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: BSS SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso I - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 159405447

6044.2026/0003799-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: MUNDANO BAR LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do MUNDANO BAR LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159400178

6044.2026/0004720-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHB COMERCIAL DE ALIMENTOS, SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 20102549000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159400659

6044.2026/0004723-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818000808 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159400824

6044.2026/0004721-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818000808 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401039

6044.2026/0004724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA FERNANDA ZUTTIN FRANZINI - MEDICINA INTESTINAL LTDA CNPJ 67027906000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401202

6044.2026/0004725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHB COMERCIAL DE ALIMENTOS, SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 20102549000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401574

6044.2026/0004726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHB COMERCIAL DE ALIMENTOS, SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 20102549000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402399

6044.2026/0004728-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA FERNANDA ZUTTIN FRANZINI - MEDICINA INTESTINAL LTDA CNPJ 67027906000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159405225

6044.2026/0004731-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA E SAKSIDA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66317466000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159413429

6044.2026/0004733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEEDS EDUCATION S.A. CNPJ 63204326000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462340

6044.2026/0004744-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOANTE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 18605632000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159474854

6044.2026/0004747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERITA MANETTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65454107000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475124

6044.2026/0004748-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE HEALTH CLINIC SAUDE LTDA CNPJ 43646977000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475144

6044.2026/0004749-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERITA MANETTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65454107000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475685

6044.2026/0004750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERITA MANETTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65454107000155 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 159416116

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ANDERSON SILVA DE SOUZA

CPF: 412.898.***-70

Veículo: GM VECTRA HATCH 4P GT 2010/2010 VERMELHA PLACA EMM3432 SÃO PAULO - SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei nº 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 159203943

ISAAC SANTOS ARRAIS LIMA

CPF: 105.982.477-93

Veículo: GM/Corsa Hatch, 2003/2004, cinza, placa DMA9773, Seropédica/RJ

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei nº 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 159203898

LEANDRO LOPES CASTELLOES

CPF: 316.431.798-02

Veículo: VW Fox 1.0, 2003/2004, cinza, placa FOX6E65, São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei nº 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159446517

6042.2025/0001490-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: E F STUDIO CASA DE REPOUSO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho Documental   |   Documento: 159462555

6044.2026/0003016-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: RAZZO LTDA

DESPACHO: Torno sem efeito o despacho deferido publicado em 03/06/2026 no D.O.C. nos termos da Lei 14.141/2006 e Decreto 51.714/2010, publicado indevidamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 159444843

6044.2025/0002371-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159445059

6044.2026/0000680-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159453902

6044.2024/0007261-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159454361

6042.2025/0004858-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO:

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159454779

6044.2026/0001075-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159456775

6044.2025/0006341-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO GRAPHEIN LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não autorizado prazo, foi concedido prazo anterior para atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159461546

6059.2022/0001392-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULO ROBERTO TANAJURA JUNIOR - CPF: 187.218.418-96

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159461849

6050.2024/0001326-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALTAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Mudança de endereço conforme CNPJ atualizado

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 159415837

6044.2026/0003382-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIOS ITAPEVA ITAPEMA ITAPURA

Endereço: RUA RAUL DEVES, n° 219 - PERDIZES

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO CREA: 0682539388-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620261024947, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386198

A vista do contido no 6044.2026/0004717-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386297

A vista do contido no 6044.2026/0004718-6 - JOSE FABIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386372

A vista do contido no 6044.2026/0004719-4 - ANTONIA HELENA DE CASTRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386396

A vista do contido no 6044.2026/0004716-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465550

A vista do contido no 6044.2026/0004740-2 - GABRIEL SOUZA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465635

A vista do contido no 6044.2026/0004741-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465701

A vista do contido no 6044.2026/0004742-9 - DIELLY APARECIDA GOMES MONTEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465775

A vista do contido no 6044.2026/0004743-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 158940730

6031.2025/0004535-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALUGUEL DE TRAJES MOURÃO LTDA.

DESPACHO: : I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU, SEI 156927642, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10.205/86 e na LEI 16.402/16. e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 158951765

6045.2025/0003330-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DANIELA VIEIRA GERVAZONI

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU, SEI 155287320, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10.205/86, LEI 16.402/16. e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 158960159

6045.2025/0003627-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M & SANTOS GESTÃO CONTABIL LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU, SEI 155286638, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10.205/86, LEI 16.402/16. e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 158957287

6045.2025/0003949-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CPS MINIMERCADO JARDIM COPACABANA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU, SEI 155287083, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10.205/86, LEI 16.402/16. e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 158886698

6056.2026/0001606-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: : CENTRO MEDICO VERAVITA LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU, SEI 157534406, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10.205/86, LEI 16.402/16. e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento

III - Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 158574096

6031.2026/0000744-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUELLEN ARMARINHOS NF3 LIMITADA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159312037

6045.2026/0000839-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALEX RODRIGUES DO VAL ATACADISTA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159154342

6061.2025/0002923-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R7 LAVANDERIA EXPRESS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159313448

6046.2026/0006862-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MFS MOTO PECAS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Portaria   |   Documento: 159016877

PORTARIA Nº 042/SUB-MB/GAB/2026

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Veículos e Sucatas da Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.

A Subprefeita de M’Boi Mirim, Senhora Flávia Aparecida da Silva Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 006/SGM/SMSP/2002;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, e no Artigo 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações subsequentes;

CONSIDERANDO, por fim, o Procedimento Operacional Padronizado (POP) do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP/GAB), cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme para o leilão de veículos apreendidos e removidos por esta Subprefeitura em razão de abandono em vias públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Veículos ou Sucatas apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, destinados a leilão, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - Membros Titulares:

Mauricio Silva - RF 737.050.4

Gustavo da Silva - RF 954.569.0

Joelma Alves Pinheiro (Arquiteta e Engenheira de Segurança do Trabalho) - RF 810.524.0

Maria Aparecida Costa Alfenas (Contadora) - RF 655.351.0

II - Membro Suplente:

Sandro Cordeiro Mezabarba (Engenheiro) - RF 634.282.1 (Suplente da Arquiteta e Engenheira Joelma Alves Pinheiro)

Art. 2º A Comissão ora constituída será responsável pelas seguintes etapas e procedimentos:

I - Identificar os veículos em condições de circulação e os classificados como sucatas;

II - Preencher os campos de identificação do veículo contidos no cabeçalho do formulário de avaliação;

III - Avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, assinalando individualmente o campo correspondente (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);

IV - Preencher o campo “valor de mercado” com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou pela Tabela FIPE para veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;

V - Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, processar a planilha para a geração automática do valor final de avaliação do veículo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 017/SUB-MB/GAB/2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 159403383

6045.2026/0001259-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: JOSE ARESTIDES DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comunico ao interessado, referente à solicitação de Desiterdição de imóvel, apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos prosseguimento a analise;

1 - Reapresentar o Requerimento Padrão totalmente preenchido e assinado;

2 - Fotos e descrição das melhorias efetuadas;

3 - Cópias do CREA e CCM do profissional

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Fiscalização de Vias Públicas, Bancas de Jornais e Ambulantes

Edital   |   Documento: 159429267

Fica V.Sª Roberto NG Kin WA, CPF: 069.278.678-30, Proprietário do Veículo Honda, Civic, Placa DMG 7688, Residente na Praça Beato Ludovico Pavoni, 96, INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 05 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do ART 16, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações.

Edital   |   Documento: 159395694

Fica V.Sª Valdomiro Antonio de Oliveira, CPF: 096.964.908-87, Proprietário do Veículo Volkswagem, Kombi, Placa BRA 5910, Residente na rua Paraíba do Sul, nº 07, CEP 04412-100, INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 05 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do ART 16, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386313

A vista do contido no 6045.2026/0002013-5 - 60.648.463 CARLA DA SILVA FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386340

A vista do contido no 6045.2026/0002014-3 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159356246

Assunto: Aprovação de Adiantamento: MAIO de 2026

À vista dos elementos informativos que instruem o presente, no uso da competência que me foi atribuída pelo Artigo 9º da Lei 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do adiantamento bancário em nome da Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF: 733.305-6, CPF: 195.295.***-**, por meio do processo nº 6046.2026/0005360-8, referente ao período de 12/05/2026 a 31/05/2026, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Supervisão de Finanças para demais providências e arquivamento do processo.

São Paulo, 15 de 06 de 2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 159447107

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15581330 - RUA SÃO NICÁSIO, nº 80 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 15613658 - RUA MOGI MIRIM, nº 171 - 01 Poda, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 15608461 - RUA DA MOOCA, nº 4675 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15583854 - RUA TERESINA, nº 15 - 01 Poda, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum);

OS 15572555 - RUA SALVADOR FIORDELISIO, nº 116 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15569296 - AVENIDA SALIM FARAH MALUF, nº 2100 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 15601080 - RUA ITAMARACÁ, nº 380 - 02 Podas, sendo 02 Ipês-amarelos (Handroanthus chrysotrichus);

OS 15540604 - AVENIDA ÁLVAROS RAMOS, oposto ao nº 1202 - 01 Poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15545220 - RUA JOÃO TOBIAS, nº 333 - 12 Podas, sendo 02 Dedaleiros (Lafoensia pacari), 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Ipê-branco (Tabebuia roseo-alba), 06 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus) e 02 Brassaias (Schefflera actinophylla).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 159418334

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Ao oitavo dia do mês de junho de 2026, às 19h00em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h30, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE); 2. Péricles Formigoni (BR); 3. Ítalo Leonelo Júnior (AR); 4. Carla de Lima Brito Otelac (PA); 5. Yara Falcone dos Santos (MO); 6. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA) 7. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO) 8. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA) 9. Priscila Prícoli (BE) 10.Antonio Marcio Silva (PA) 11.João Severino (BR) 12.Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) 13.Stefano Maluf Bueno (TA) 14.José Luiz Oliveira dos Reis (AR) 15.Eliane Fossa (MO); 16.Sandra Regina Cassia Molina (MO) 17.Wanda Herrero (MO); 18.Rosiclear Casal Bueno Cardoso (AR); 19.Rogério Ludovico de Souza (TA) 20.Hugo Hidaki Tamada (BE)

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Vania Maria Gonzaga da Silva (AR) Falta 2. Maquileny Milesi(BR) Falta Justificada 3. Weverton Lima Nimeth de Moraes(TA) - Falta 4. Vitória Mariano da Silva Souza (BE) - Falta Justificada 5. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR) (Falta justificada) 6. Nair Maria da Costa (BR) - Falta Justificada 7. Wagner Wilson (PA) - Falta 8. José Roberto Ferreira Hangai (PA) (falta Justificada) 9. Carlos Alberto Melloni Correa(AR) Falta 10.Wellington Wagner da Silva (BR) Falta Justificada 11.Levi Clemente dos Santos (TA) Faltou

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Regina Divina Machado (TA)

A reunião extraordinária do dia 08/06/2026, tratou da priorização de verba retornada à Prefeitura Regional após propostas não aprovadas no ciclo anterior e essa verba precisa ser reencaminhada para ações viáveis e de execução imediata pela Subprefeitura Regional da Mooca, no dia 03 de junho de 2026. Registra-se que a referida reunião do dia 03 de junho ocorreu na sede da Subprefeitura Regional da Mooca com a presença dos representantes da Administração Pública Alessandro da Silva (Coordenador II de Projetos e Obras), Kátia (Engenheira) e Flávio Augusto de Andrade (Governo Local), além dos Conselheiros Titulares do CPM Mooca, Antonio Marcio Silva, Carla de Lima Brito Otelac, Eduardo de AlmeidaBatistaAlves, Eliane Fossa, Ítalo Leonelo Júnior, Jarbas Wagner da Silva Alves, José Luiz Oliveira dos Reis, José Roberto Ferreira Hangai, Péricles Formigoni, Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses e Yara Falcone dos Santos. Naquela ocasião, deliberou-se sobre o emprego do saldo orçamentário de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), composto pelo retorno de R$ 10.000.000,00 da Proposta de 2025 da Avenida Celso Garcia — devolvida em razão de o objeto conflitar com projeto em andamento por outra Secretaria — somado a R$ 900.000,00 existentes em caixa. Abertos os debates, os Conselheiros presentes apresentaram propostas para uso da verba indicada. A Subprefeitura da Mooca, através de seus representantes, ofertou esclarecimentos técnicos e jurídicos sob o critério de viabilidade para o uso da referida verba. Encerrados os debates, houve a escolha das propostas com o objetivo de revitalização dos seguintes espaços:

Belém Proposta 1315 Rua Intendência (Praça)

Proposta 614 Pça Nair Marroni

Água Rasa

Proposta 838 Pça Pinheiro Raposo

Incluídas: Praça Yoneko Higa (brinquedos) Praça s/nome Fica Rua Corumbaíba, 719 x Rua Farol Paulistano, 261

Pari

Proposta 1483 Pça Padre Bento (tombamento) - Elaboração somente do Projeto Básico.

Proposta 3207 Pça Pedro Quarto Marini

Incluída: Praça Nossa Senhora de Oliveira.

Tatuapé

Proposta 2298 Pça Júlio Botelho

Espaço público (Córrego Celso Pita) na Avenida Celso Garcia, 6076 X Rua Bananal

Mooca

Proposta 2161 Pça Dr. Eulogio Emilio Martinez

Proposta 839 Pça Jose Cid Campanha (já existe Projeto)

Proposta -731 Pça Alexandre Fleming

Inclusão da Praça Louveira Tatuapé Tatuapé.

Definiu-se o uso da verba para a continuidade das obras da Praça Louveira (tatuapé) a qual teve sua execução abandonada pela empresa contratada; justificou-se a urgência para o retorno das atividades com a maior brevidade possível em razão do registro de ocorrência com morador local, com sério atingimento à integridade física. Ressaltou-se que o procedimento administrativo para a recuperação do valor orçamentário empregado na contratação original demandará tempo considerável, e a população local não pode permanecer refém dessas circunstâncias.

E mais, esclareceu-se na oportunidade que a Proposta 267 não poderia ser inserida ou contemplada, em razão de a área ou local do objeto encontrar-se sub judice. Por fim, em reunião do dia 03 de junho de 2026 ajustou-se que as propostas apresentadas serão levadas para aprovação nessa reunião.

Ato contínuo, colocada as propostas indicadas em 03 de junho de 2026 para aprovação nesta data (08/06), os Conselheiros Titulares presentes aprovaram a seleção, registrando-se as abstenções, sem apresentação de justificativa, dos conselheiros Italo (AR) e Priscila Pricolli (BE).

Foram 18 aprovação e 02 abstenções.

O conselheiro Ítalo Leonelo Júnior, do distrito Água Rasa, pediu para constar na ata a sua fala.

Por estes dados, atualmente o CPM Mooca conta com 30 titulares, decorrentes das renúncias e vacâncias por falta já notificada à Casa Civil, incluído no cálculo o imigrante. Diante deste cálculo, a maioria simples é de 16 membros efetivos (pleno).

Na ausência dos titulares, os suplentes presentes nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias terão o direito de voto nos termos das portarias 002/2020 e 12/2024, ART. 19, § 1º.

Art. 19. Todos os conselheiros titulares têm direito a voz e voto, cabendo aos suplentes e munícipes, nas reuniões, o direito à voz. (Redação dada pela Portaria CC nº 12/2024)

§ 1º A fim de evitar o sobrestamento das atividades do Conselho por falta de “quórum”, o suplente terá direito a voto no caso de ausência do titular. (Incluído pela Portaria CC nº 12/2024)

§ 2º Não haverá assunção do mandato do Conselheiro Titular caso o suplente vote nos termos do § 1º deste artigo. (Incluído pela Portaria CC nº 12/2024)

Portanto, solicito retificação da ata para fazer constar que, presente na reunião Extraordinária do dia 08 de junho de 2026, estava presente a conselheira suplente: 1. Regina Divina Machado (TA) não foi solicitada a votar e fazer uso de seu direito legal e regimental de voto nos termos do *ART. 19, § 1º.

Coordenadora esclareceu que o voto da conselheira Regina Divina Machado, do Suplente Tatuapé, não foi contabilizado, pois essa reunião para utilização da verba remanescente de 2025 foi realizada apenas para os conselheiros titulares na Sede da Subprefeitura Mooca no dia 03 de junho de 2026.

Na sequência, foram iniciados os trabalhos para apresentação das propostas do Participe Mais, orçamento cidadão 2027. No curso da reunião foram debatidas várias propostas relacionadas à revitalização de praças, reparos emergenciais em áreas públicas, acessibilidade, segurança no entorno de escolas, atuação da GCM, saúde, reabilitação, atendimento a pessoas com deficiência, criação de espaços sensoriais e educação ambiental. Houve forte defesa de propostas voltadas a equipamentos públicos de atendimento integral para pessoas com deficiência e suas famílias, com destaque para a carência de serviços específicos pelo SUS.

Aberta a fala aos senhores conselheiros, estes apresentaram duas propostas por subdistrito para o período de 2027, sendo elas:

Pelo Pari, as propostas 2806 e 1483;

Pela Mooca, as propostas 2760 e 271;

Pelo Belém, as propostas 291 e 328;

Pelo Brás, a proposta 888 (única);

Pela Água Rasa, as propostas 2926 e 2789

Pelo Tatuapé, as propostas 1497 e 772.

Na sequência, os munícipes presentes indicaram as propostas 2609, 267 e 2272, ocorrendo também a inclusão de novas propostas por parte dos conselheiros, sob os números 2272, 2296 e 1311/1604.

Colocadas em votação, as propostas 2806, 1483, 2760, 2271, 2926, 2789, 291, 328, 888, 1497 e 772 foram formalmente escolhidas e aprovadas, resultando na seleção de 11 das 15 propostas que devem ser apresentadas; ficando registrado que as 4 propostas restantes serão escolhidas em futura reunião extraordinária, a ser convocada pela Mesa Diretora, na semana subsequente.

Que foi verbalizado pelo Conselheiro Eduardo de Almeida, titular do Tatuapé, que, em razão da criticidade que cerca a proposta 1497 que está relacionada à saúde, em que os conselheiros que representam subdistrito do Tatuapé cuidadosamente analisaram o contexto da demanda, inclusive in loco, e unanimemente extraíram a proposta 2296 Implantação Inspetoria Regional da GCM (IRMO) - Tatuapé, para contemplar esta do CER II. Publicamente foi esclarecido para o coordenador do CER II, e ressaltado perante as autoridades policiais da GCM que ali se encontravam, a necessidade da implantação de inspetoria IRMO para um local que atenda melhor os 6 distritos.

A coordenadora deixou aberto para que cada distrito, caso quisesse alterar alguma das suas propostas, pudesse fazer até a próxima reunião extraordinária, em que iremos priorizar as 15 propostas. Encerrando assim a reunião.

Atenciosamente

Yara Falcone dos Santos C Coordenadora do /CPM

Mooca Eliane Fossa Secretaria Geral /CPM

Carla de Lima Brito Otelac Secretária Adjunta

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159390524

6046.2026/0007590-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE TERENAS LTDA CNPJ 66911925000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159391518

6046.2026/0007591-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE TERENAS LTDA CNPJ 66911925000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159391663

6046.2026/0007592-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELHOR PRECO 3 COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA CNPJ 31570430000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159391968

6046.2026/0007593-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE TERENAS LTDA CNPJ 66911925000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159392749

6046.2026/0007594-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE TERENAS LTDA CNPJ 66911925000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159394083

6046.2026/0007596-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELHOR PRECO 3 COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA CNPJ 31570430000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425059

6046.2026/0007599-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOLUTTO MASSAS E RISOTOS GOURMET FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 53782677000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425085

6046.2026/0007600-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOLUTTO MASSAS E RISOTOS GOURMET FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 53782677000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455890

6046.2026/0007613-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159458006

6046.2026/0007614-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159458748

6046.2026/0007615-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459360

6046.2026/0007617-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.G.L. COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 60531441000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459805

6046.2026/0007618-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459924

6046.2026/0007620-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.MOTTA COMERCIAL LTDA CNPJ 59257006000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461884

6046.2026/0007635-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 PRODUCOES E ESTUDIOS LTDA CNPJ 49809276000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462100

6046.2026/0007636-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.MOTTA COMERCIAL LTDA CNPJ 59257006000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159463161

6046.2026/0007639-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.G.L. COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 60531441000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159463603

6046.2026/0007640-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159463957

6046.2026/0007641-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 PRODUCOES E ESTUDIOS LTDA CNPJ 49809276000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159465047

6046.2026/0007643-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.G.L. COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 60531441000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159465242

6046.2026/0007638-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 PRODUCOES E ESTUDIOS LTDA CNPJ 49809276000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159468752

6046.2026/0007646-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470233

6046.2026/0007648-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SANCHEZ HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 51865990000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470501

6046.2026/0007650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470924

6046.2026/0007651-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SANCHEZ HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 51865990000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471051

6046.2026/0007652-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDINE TEXTIL LTDA CNPJ 57711766000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471169

6046.2026/0007653-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SANCHEZ HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 51865990000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471508

6046.2026/0007654-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDINE TEXTIL LTDA CNPJ 57711766000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471613

6046.2026/0007655-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SANCHEZ HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 51865990000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472018

6046.2026/0007656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDINE TEXTIL LTDA CNPJ 57711766000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472120

6046.2026/0007649-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPCAO QUENTE LANCHES LTDA CNPJ 951353000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472180

6046.2026/0007657-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SANCHEZ HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 51865990000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472790

6046.2026/0007658-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDINE TEXTIL LTDA CNPJ 57711766000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473181

6046.2026/0007660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDINE TEXTIL LTDA CNPJ 57711766000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473652

6046.2026/0007661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDINE TEXTIL LTDA CNPJ 57711766000100 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159294612

6046.2026/0004571-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: JEFFERSON FINCO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 154992104 , 154992135 informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 159293571, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III, IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da epécie+Jerivá (Syagrus romanzoffiana) localizado à Rua Cantagalo,692 -Tatuapé , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 159383142

6046.2026/0007234-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 20260/08476 de laudo e execução para poda de 03 (três) exemplares de Cipreste Português (Cupressus lusitânica), conforme laudo 159381322, na área interna da Rua João Soares, 13 - Agua Rasa - Belém -SP, sendo o responsável técnica pelo laudo e execução o Biólogo Wagner Oliveira Bazan- CRBio nº 120608/01-D .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386177

A vista do contido no 6046.2026/0007571-7 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386181

A vista do contido no 6046.2026/0007572-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386187

A vista do contido no 6046.2026/0007573-3 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386203

A vista do contido no 6046.2026/0007575-0 - ANDERSON SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386207

A vista do contido no 6046.2026/0007578-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386210

A vista do contido no 6046.2026/0007574-1 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386228

A vista do contido no 6046.2026/0007576-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386235

A vista do contido no 6046.2026/0007577-6 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386242

A vista do contido no 6046.2026/0007579-2 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386249

A vista do contido no 6046.2026/0007580-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386289

A vista do contido no 6046.2026/0007581-4 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386294

A vista do contido no 6046.2026/0007582-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386322

A vista do contido no 6046.2026/0007583-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386325

A vista do contido no 6046.2026/0007584-9 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386337

A vista do contido no 6046.2026/0007585-7 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386352

A vista do contido no 6046.2026/0007588-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386360

A vista do contido no 6046.2026/0007586-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386364

A vista do contido no 6046.2026/0007587-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386385

A vista do contido no 6046.2026/0007589-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386403

A vista do contido no 6046.2026/0007569-5 - JOSE GERALDO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386405

A vista do contido no 6046.2026/0007570-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465523

A vista do contido no 6046.2026/0007623-3 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465539

A vista do contido no 6046.2026/0007621-7 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465546

A vista do contido no 6046.2026/0007622-5 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465566

A vista do contido no 6046.2026/0007624-1 - YESSICA VANIA ALTAMIRANO NAVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465578

A vista do contido no 6046.2026/0007625-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465586

A vista do contido no 6046.2026/0007626-8 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465650

A vista do contido no 6046.2026/0007627-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465670

A vista do contido no 6046.2026/0007628-4 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465674

A vista do contido no 6046.2026/0007629-2 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465690

A vista do contido no 6046.2026/0007630-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465723

A vista do contido no 6046.2026/0007631-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465757

A vista do contido no 6046.2026/0007632-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465761

A vista do contido no 6046.2026/0007633-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465765

A vista do contido no 6046.2026/0007634-9 - CALHIL ALI DUBOCH TAHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159440928

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000765-2

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) Figueira Mata-pau, no passeio público, à Rua do Jusa, n° 2.471 - Jardim dos Álamos - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159372029

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Apuração Preliminar

I - DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com fundamento no artigo 201 da lei nº 8.989/1979 e à vista dos elementos constantes no presente processo:

1 .DETERMINO, a instauração de procedimento administrativo para apuração preliminar diante dos fatos noticiados e dos elementos constantes do Processo SEi! 6048.2026/0002690-3.

2. DESIGNO a comissão permanente de apuração preliminar nomeada através da Portaria nº105/SUB-PE/2025 para condução do procedimento, observando o rito previsto no Art. 201, §1º, da Lei 8.989/79.

3. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste despacho.

II - PUBLIQUE-SE.

Após, remeter os autos para SUB-PE/CPAP.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 159209056

PORTARIA Nº 100/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002654-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, CNPJ Nº 55.561.373/001-23 a utilização do logradouro, Praça Dilva Gomes Martins e Rua Padre Manoel Barreto, nº 160 - Bairro Artur Alvim para realização do evento “ 1º Aniversário do Projeto Flash Back na Cohab" no dia 21/06/2026 no horário das 08h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 159364063

6048.2026/0002627-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: DANIELE ANDRADA DIAS

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar CÓPIA LEGÍVEL da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, da responsável técnica referente a execução da obra emergencial;

-Apresentar Laudo Tècnico (Fotográfico), assinado pela responsável técnica.

Prazo de Atendimento 30 dias
Os documentos poderão ser enviados através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159412743

6048.2026/0002693-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO AGNALDO DA SILVA RESTAURANTE CNPJ 42608009000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159414337

6048.2026/0002694-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO AGNALDO DA SILVA RESTAURANTE CNPJ 42608009000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159414646

6048.2026/0002696-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO AGNALDO DA SILVA RESTAURANTE CNPJ 42608009000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159422577

6048.2026/0002698-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANETEK COMERCIO INSTALACOES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 20974621000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159443051

6048.2026/0002706-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR CORREIAS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 63799588000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159443689

6048.2026/0002707-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR CORREIAS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 63799588000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447695

6048.2026/0002708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR CORREIAS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 63799588000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159448655

6048.2026/0002709-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR CORREIAS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 63799588000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 159400908

6048.2026/0001856-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: MERCEARIA NICOLA LTDA-ME

DESPACHO:

CANCELO o Despacho Interlocutório de Licença de Funcionamento, publicado em 13/11/2007, constante em fl.269, para que possamos cadastrar o Despacho Decisório, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, e inciso II, art. 18, do Dec. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 159329845

6048.2026/0001989-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELECRIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Ref. ao Processo 2018-0.033.443-1

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 15.499/11, Decreto 52.857/11 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 159414163

6046.2026/0003289-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1)Requerimento inicial - Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco / 2)Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco / 3) TFE / 4) Auto de Licença de Funcionamento atualizado da atividade principal / 5) Anexo V.6 - Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 159416159

6046.2026/0003292-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1)Requerimento inicial - Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco / 2)Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco / 3) TFE / 4) Auto de Licença de Funcionamento atualizado da atividade principal / 5) Anexo V.6 - Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 159425398

6046.2026/0005604-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1)Requerimento inicial - Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco / 2)Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco / 3) TFE / 4) Auto de Licença de Funcionamento atualizado da atividade principal / 5) Documentos do responsável técnico: Carteira do CAU / 6) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 com demarcação em planta.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159440961

6031.2026/0001642-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCUDERO TINTAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023) rever campos 13 e 18;

- Apresentar protocolo e situação atual referente ao processo de Certificado de Regularização / Anistia;

- Esclarecer porque a área total construída passou de 612 p/ 415 m² no CEDI.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159465593

A vista do contido no 6048.2026/0002710-1 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465661

A vista do contido no 6048.2026/0002711-0 - FRANCISCO AGNALDO DA SILVA RESTAURANTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159398023

6049.2026/0000719-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DESINSETIZACAO DRAGGAO LTDA CNPJ 58862996000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159443200

6049.2026/0000724-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHALOM E SALAM CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 67094124000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159443906

6049.2026/0000725-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHALOM E SALAM CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 67094124000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445075

6049.2026/0000726-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHALOM E SALAM CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 67094124000154 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159363684

6053.2026/0001101-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CONSTELAÇÃO TRANSPORTADORA LTDA [11383553000197]

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49969/08, 57378/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159444359

6043.2026/0000729-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Documento oficial comprovando que Fábio J.T R. e Silene O.C.R. são casados (Matrícula atualizada ou Certidão de Casamento atualizada);

2 - Corrigir o campo 6 da ART (Declarando o atendimento às regras de acessibilidade).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas favor enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Autos de Infração

Despacho   |   Documento: 159350129

PROCESSO SEI 6049.2026/0000645-2

Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

I - Expeça-se a Certidão de Auto de Multa para o imóvel situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 10.535 - PERUS AREA CEP 05145-000, SQL 209.009.0001-4, conforme análise da Unidade de Autos de Infração e tela 16 158872132 juntada ao processo SEI 6049.2026/0000645-2- Multa inexistente

II - Publique-se.

III - Encaminhar para a SUB-PR/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho   |   Documento: 159353689

PROCESSO SEI 6049.2026/0000645-2

Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

I - Expeça-se a Certidão de Auto de Multa para o imóvel situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 10.535 - PERUS AREA CEP 05145-000, SQL 209.009.0002-2, conforme análise da Unidade de Autos de Infração e tela 16 158530561 juntada ao processo SEI 6049.2026/0000645-2- Multa inexistente

II - Publique-se.

III - Encaminhar para a SUB-PR/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159385640

6050.2026/0010675-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDHACK ILUSIONISMO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 20481806000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159385659

6050.2026/0010676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Giullia Vicente Assessoria Ltda CNPJ 67495467000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159385740

6050.2026/0010677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Giullia Vicente Assessoria Ltda CNPJ 67495467000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159387308

6050.2026/0010678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDHACK ILUSIONISMO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 20481806000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159396600

6050.2026/0010679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 55137654000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159397893

6050.2026/0010681-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRH FARMA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 53924662000467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159399532

6050.2026/0010680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159400487

6050.2026/0010683-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEDERACAO DOS CONDOMINIOS DO BRASIL - FECOBRASIL CNPJ 67311396000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159400748

6050.2026/0010684-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401453

6050.2026/0010682-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159407881

6050.2026/0010687-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159414157

6050.2026/0010692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159416144

6050.2026/0010697-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPED SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 65669120000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159416591

6050.2026/0010698-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159416842

6050.2026/0010693-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159417128

6050.2026/0010694-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159418647

6050.2026/0010702-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPED SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 65669120000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159418994

6050.2026/0010696-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159419403

6050.2026/0010703-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159420410

6050.2026/0010704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159420440

6050.2026/0010699-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159420801

6050.2026/0010705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERLOGHF - COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. CNPJ 61408395000827 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159421373

6050.2026/0010700-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159421423

6050.2026/0010701-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159422179

6050.2026/0010707-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423244

6050.2026/0010709-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423267

6050.2026/0010708-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423506

6050.2026/0010710-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W1 TECHNOLOGY S.A. CNPJ 48635095000227 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423920

6050.2026/0010712-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159424647

6050.2026/0010706-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. CNPJ 3279285000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425015

6050.2026/0010714-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425370

6050.2026/0010715-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4SGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 67507553000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426306

6050.2026/0010716-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERMONT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65929745000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426357

6050.2026/0010717-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4SGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 67507553000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426946

6050.2026/0010718-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UMANNI INOVACAO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA. CNPJ 12729234000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159427791

6050.2026/0010720-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPED SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 65669120000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428335

6050.2026/0010722-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UMANNI INOVACAO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA. CNPJ 12729234000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428539

6050.2026/0010723-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERMONT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65929745000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159431931

6050.2026/0010728-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERLOGHF - COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. CNPJ 61408395000827 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159431968

6050.2026/0010730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 8 CORPORATE ASSESSORES DE INVESTIMENTO LTDA CNPJ 67509713000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159434297

6050.2026/0010727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE MEDICAL CENTER LTDA CNPJ 55309345000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440196

6050.2026/0010739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159442512

6050.2026/0010743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159443820

6050.2026/0010746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS BARRAS DE APOIO LTDA CNPJ 30151739000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445145

6050.2026/0010747-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 31250012000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445583

6050.2026/0010748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 31250012000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159448370

6050.2026/0010751-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAR DE OLIVAS RESIDENCIAL PARA IDOSOS II LTDA CNPJ 66929261000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159449437

6050.2026/0010752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA CNPJ 6186606000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159450144

6050.2026/0010753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPESA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. CNPJ 9321052000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159451469

6050.2026/0010757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA CNPJ 6186606000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159451530

6050.2026/0010756-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPESA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. CNPJ 9321052000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159452287

6050.2026/0010758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPESA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. CNPJ 9321052000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159452710

6050.2026/0010760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDINALI MARCENARIA LTDA CNPJ 66470681000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159453441

6050.2026/0010762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLLO COMPANY GESTAO E PROCESSOS LTDA CNPJ 25488579000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159453821

6050.2026/0010764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPESA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. CNPJ 9321052000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159453857

6050.2026/0010763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDINALI MARCENARIA LTDA CNPJ 66470681000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454109

6050.2026/0010765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454349

6050.2026/0010755-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454601

6050.2026/0010767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN MELO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66994478000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454958

6050.2026/0010766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPESA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. CNPJ 9321052000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455121

6050.2026/0010768-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDINALI MARCENARIA LTDA CNPJ 66470681000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159456046

6050.2026/0010759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159456459

6050.2026/0010761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457602

6050.2026/0010770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457689

6050.2026/0010771-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDINALI MARCENARIA LTDA CNPJ 66470681000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459166

6050.2026/0010769-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460025

6050.2026/0010774-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPED SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 65669120000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461189

6050.2026/0010772-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461293

6050.2026/0010773-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461370

6050.2026/0010775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFORCEE VENDAS E SERVICOS DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 67317973000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461630

6050.2026/0010780-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARDOT - CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 34100830000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159466460

6050.2026/0010783-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFORCEE VENDAS E SERVICOS DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 67317973000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159467150

6050.2026/0010784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFORCEE VENDAS E SERVICOS DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 67317973000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159467903

6050.2026/0010782-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159468110

6050.2026/0010787-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFORCEE VENDAS E SERVICOS DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 67317973000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159469852

6050.2026/0010788-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITICO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 31282010000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470100

6050.2026/0010789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANCA COMERCIO CORPORATION TRADING LTDA CNPJ 3213862000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471255

6050.2026/0010791-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS BARRAS DE APOIO LTDA CNPJ 30151739000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471601

6050.2026/0010793-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS BARRAS DE APOIO LTDA CNPJ 30151739000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471868

6050.2026/0010795-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS BARRAS DE APOIO LTDA CNPJ 30151739000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472061

6050.2026/0010790-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472849

6050.2026/0010796-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472965

6050.2026/0010797-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473115

6050.2026/0010792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473330

6050.2026/0010794-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473722

6050.2026/0010798-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159474081

6050.2026/0010799-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159474950

6050.2026/0010801-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475758

6050.2026/0010802-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476028

6050.2026/0010800-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476253

6050.2026/0010803-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477544

6050.2026/0010805-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478237

6050.2026/0010804-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478278

6050.2026/0010806-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478531

6050.2026/0010807-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478775

6050.2026/0010808-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478820

6050.2026/0010809-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA JOVEM SP LTDA CNPJ 60231117000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479539

6050.2026/0010810-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479583

6050.2026/0010813-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479901

6050.2026/0010811-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479967

6050.2026/0010812-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CODEX DECORACAO LTDA CNPJ 66537099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480403

6050.2026/0010814-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480791

6050.2026/0010815-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480852

6050.2026/0010816-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481084

6050.2026/0010817-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALF MEDICA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 26207955000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481135

6050.2026/0010818-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481164

6050.2026/0010819-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481261

6050.2026/0010820-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481287

6050.2026/0010821-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481402

6050.2026/0010822-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481457

6050.2026/0010823-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLYANS TADEU MOREIRA BARROS SALAO DE BELEZA CNPJ 47292402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481620

6050.2026/0010824-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALF MEDICA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 26207955000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481630

6050.2026/0010825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482288

6050.2026/0010826-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482338

6050.2026/0010827-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482465

6050.2026/0010828-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM ESPACO DE BELEZA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67251956000137 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 159430295

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3004985-6

Auto de Fiscalização: 13-01.013.045-6

Nome: João Adibe Zacharias Marques

CPF: 129.633.008-75

Rua: Guadelupe nº 707

SQL: 013.072.0019-2

CEP: 01439-010

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Lei 16642 09/05/2017 artigos 33 e 93

Regulamentado Decreto 57776 07/07/2017 artigo 91

Intimação   |   Documento: 159427043

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.006-6
Auto de Multa nº: 13-197.325-8
Processo: 6012.2025/3028882-7
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ENEL
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: RUA OLIVIA FEDER , S/N ALT. 1165
CEP: 01454-045

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 159429245

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.007-4
Auto de Multa nº: 13-197.326-6
Processo: 6012.2025/3057132-4
Infrator: TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Local da Infração: AV. Santo Amaro , S/N alt. 2993
CEP: 04556-100

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reincidente.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159368206

6050.2025/0027350-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP EVENTOS LTDA.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 26 parte torre sul - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159459598

6050.2026/0004309-4- SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: FJSP COMERCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA

Endereço: Avenida Rebouças 1441 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 154114084, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-197.647-8, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159461257

6050.2025/0001271-5 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por

não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 159436820

6050.2025/0024912-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BAR E RESTAURANTE VILLA LOBOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos;

2. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

3. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar o obrigatório atendimento as normas de acessibilidade;

4. Contrato de cessão do parque emitido pela Governo do Estado, onde constem as atividades permitidas a serem exploradas.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159438970

6050.2025/0024919-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: HOT & ICE CLUB LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos;

2. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

3. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.";

4. Contrato de cessão do parque emitido pela Governo do Estado de São Paulo, onde constem todas as atividades permitidas.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159369563

6050.2024/0011376-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLICK PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Plantas carimbadas demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

5) Ata de assembleia que elegeu o síndico atual.

6) Anexo I-1, correta e completamente preenchido, especialmente o campo 14, e assinado para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

7) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

8) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

9) Retificadora ou, nova RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

10) Qualificação dos signatários, cedente e cessionário , do contrato de cessão apresentado.

11) Documentos de identificação dos signatários acima citados.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159408810

6042.2023/0000388-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SKN ESTETICA

COMUNIQUE-SE:

1- Reitero comunicado anterior qto a correção do item 11 do anexo1

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159357861

6042.2023/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDELWEISS AIR AG

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior qto a apresentação do certificado de manutenção.

Comunique-se   |   Documento: 159411578

6050.2023/0022848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET SUPERMARKET COM DE PRODUTOS PARA ANIMAIS SA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento , apresentar as plantas aprovadas pela PMSP.

Comunique-se   |   Documento: 159423772

6050.2024/0027463-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Indicar vagas dos autos (locação de Veículos).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159441429

6056.2024/0022974-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Conforme apresentado o Formulário (Anexo 1) indicando tratar de ALF complementar, solicito apresentar ALF da atividade principal.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159469197

6030.2024/0001052-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Reitero comunicado anterior

Expediente do Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159459983

6050.2024/0020710-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:GENERAL MOTOR INVEST E PARTICIPAÇOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1.Apresentar guia de autuação do processo com a numeração correta.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159462148

6050.2024/0020712-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1.Apresentar guia de autuação do processo com a numeração correta.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 159400201

6050.2026/0010313-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: HEINRICH MAXIMILIAN W A PRINZ ZU HOHENLOHE OEHRINGEN

Comunicação: Recebemos ART 2620260740565 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Doutor Ibsen da Costa Manso 311 - Jardim America, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo EDSON INACIO LEMOS, CREA-SP nº 5060099698.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159382029

A vista do contido no 6050.2026/0010651-7 - CAVALLERI BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 159386168

A vista do contido no 6050.2026/0010672-0 - MARIA ARAUJO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386174

A vista do contido no 6050.2026/0010673-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386338

A vista do contido no 6050.2026/0010674-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465570

A vista do contido no 6050.2026/0010776-9 - CAPIVARA DISTRIBUIDORA E TABACARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159465616

A vista do contido no 6050.2026/0010777-7 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465643

A vista do contido no 6050.2026/0010778-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465716

A vista do contido no 6050.2026/0010779-3 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 159334008

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUNHO/2026

Ao decimo dia do sexto mês do ano de 2026 em primeira chamada (única) às 19h24 min, de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/2020 Casa Civil deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob coordenação do Sr. Valdomiro Marques.

Contou com a presença de Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista em anexo, estando presentes os seguintes conselheiros:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Adelina Gomes de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Antonia Tatiana da Silva

Presente

Conselheira(a)

Danielle Rodrigues Percinoto

Presente

Conselheiro(a)

Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Enizio Antonio Tomás

Presente

Conselheiro(a)

Fabio de Vasconcelos Lima

Presente

Conselheiro(a)

Francisco Pereira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Geraldo Afonso dos Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Ivan Guedes Patricio

Ausente

Conselheiro(a)

Jose Leonidas da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Jose Nildo Araujo

Presente

Conselheiro(a)

Karine Aparecida de Oliveira

Presente

Conselheiro(a)

Luciene de Campos Pedro

Presente

Conselheiro(a)

Lucilene Lisboa Santos

Presente

Conselheiro(a)

Maria Elena Ferreira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maura Barbosa da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maria Jose de Freitas Andrade

Presente

Conselheiro(a)

Renan Silva dos Santos

Presente

Conselheiro(a)

Valdomiro Marques

Presente

Conselheiro(a)

Sonia Maria da Silva Lira

Presente

Suplente

Severina da Silva Souza

Presente

Suplente

Marcelo Cristiano Domingues

Presente

Interlocutor (a)

Luciano

Ausente

Interlocutor (a)

Soraia

Presente

PAUTA ABERTA

O Sr. Valdomiro coordenador Conselho Participativo Municipal Pirituba/Jaraguá, inicia a reunião após a primeira e única chamada às 19h24, o secretário adjunto Jose Leonidas da Silva, registra em ata o quórum dos conselheiros titulares presentes e ausentes e suplentes:

18 (dezoito) Conselheiros titulares presente e 02 (dois) conselheiros ausentes, a mesa escolheu 02 (dois) suplentes para substituir os conselheiros ausentes. O coordenador Valdomiro, apresenta a pauta a ser discutida conforme publicação da convocação em edital do Diário Oficial Municipal da Cidade de São Paulo no dia 03/06/2026 - páginas nºs 253 e 254.

Escolha das 15 (quinze) propostas da plataforma “Participe Mais”; e

Demandas da região.

O coordenador Valdomiro, apresenta o novo interlocutor da subprefeitura Pirituba/Jaraguá o senhor Luciano, que se apresenta a todos os presentes na reunião e se põem a disposição para qual demanda referente ao CPM e a Subprefeitura, a secretária geral Danielle, pede a palavra para fazer apresentação dos projetos escritos na plataforma do “Participe mais” informa que o critério a ser seguido será o de dar prioridade as proposta dos munícipes que já vem acompanhando as nossas reuniões, e as mais viáveis para o nosso território, as mesmas terão que ser apresentadas e votadas pelo o conselho do CPM.

O conselheiro, proposta 3124 - conselheiro Eduardo, Associação do Parque Maria Domitila, projeto de troca do telhado e reformar diversas, pede apoio ao CPM na votação do projeto, valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), o conselheiro Enizio, apresenta a proposta nº 140 proposta coletiva - Reforma da quadra de esporte e lazer rua pétia praça benedito mariano n. 82 CEP 02990-320 - Endereço: Rua Petia n. 82 Praça Benedito Mariano.

Valor aproximado de R$ 800,000,00 (oitocentos mil reais), a conselheira Lucilene, apresenta a proposta de nº 2692 - Obra de contenção de margem e revitalização do córrego do tanque. Localizado a rua Dr. Pedro de Mustre Portugal, n. 265 - Vila Renato SP.

Valor aproximado de R$ 1.000,000, 00 (um milhão de reais), proposta 2759 do munícipe Fábio Ivo - Implantação de uma área de lazer / uma Praça na COHAB de Taipas, no perímetro paralelo, local esse frequentado por usuários de drogas, ocorre muitas violências contra os moradores locais, foi instalado um eco ponto na área, consta no local uma mina da água, os moradores ao entorno pede socorro para o CPM, na aplicação de verba no projeto apresentado pelos os munícipes Daiane e Murilo, Praça da Rua Ilha da Juventude, proposta igual o da dona conselheira Adelina, para o mesmo local ambas serão votadas em conjunto. Conselheira suplente Rosimeire, apresenta proposta nº 2879 Vila Clarice, Pavimentação Travessa Julio Bass, 20 metros a ser pavimentado - Vila Clarice, conselheira Adelina, proposta 2983 - Projeto Parque Eva Gomes, observação nesta área já consta como Parque no Mapa Digital da Cidade de São Paulo GeoSampa, iremos apreciar a proposta mas o CPM irá votar e sim encaminhar ofício para as secretárias responsável pela área, o conselheiro Fabio apresentar proposta de nº 3328 - O projeto tem como objetivo a revitalização, modernização e ampliação da quadra esportiva comunitária localizada na Rua Barra da Forquilha, 300 - Jardim Vivan, São Paulo/SP, promovendo esporte, inclusão social, lazer e qualidade de vida para aproximadamente 120 crianças e moradores da comunidade, valor aproximado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), coordenador Valdomiro, apresenta proposta de nº 3351 - Construção de um escadão que interliga as ruas Lázaro Merono e a Travessa Monte Alegre do Sul no bairro de Taipas. Em benefício de todos os moradores locais além das crianças quando vão e vem da escola, valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conselheira Daniella, apresenta proposta da munícipe Maria de Jesus, nº 3179 - Os moradores do Conjunto Residencial Pôr Do Sol, na presença da Sra. Maria de Jesus solicitam que a área de lazer recém inaugurada na margem do Córrego da Onça localizado na rua Monte Alegre do Sul seja ampliada até onde hoje, um Ferro Velho vem funcionando em área pública e que essa área toda será requalificada como um parque, pois na região existe a escassez de áreas verdes preservadas de lazer e que essa área seja iluminada e receba o nome de Parque Pôr do Sol. A conselheira Maria Elena pede a palavra e solicita aos presentes que se comportem pois estamos ali decidindo, e representando uma parte da comunidade local, informa que algumas proposta que foram inscritas na plataforma do “Participe Mais” não irão passar por necessitar de um projeto mais amplo, de alto custo e tento que ser realizados por outras secretárias, e que serão indeferidas, propõem ao CPM que oficialize essas demandas para as respectivas secretárias.

A conselheira Danielle apresenta a proposta coletiva nº 147 - Minha proposta é que seja implementado um NAISPD (Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência) no território, justifica que o custo é alto mais é importante aparecer a proposta os órgãos público atentar-se da necessidade desse aparelho em nossa região, a conselheira Danielle apresenta a proposta de nº 2669 - revitalização de Praça Vereador José Laurindo, a conselheira Danielle apresenta a proposta de nº 3221 - instalação de um brinquedão e playground para as criança na área verde, a conselheira Danielle apresenta a proposta coletiva nº 120 - CER especializado em transtorno de neurodeselvolvimento, a conselheira Danielle, apresenta a proposta coletiva 106 - construção de um Centro Dia da Pessoa com Deficiência, o conselheiro Jose Leonidas apresenta a proposta coletiva de nº 115 - Revitalização da Praça Alcebiades de Souza, Rua Ademar Martins de Freitas com a Rua Francisco da Fonseca, Jardim Santo Elias - São Paulo SP, a conselheira Danielle apresenta proposta da munícipe Rose, nº 2904 - Projeto de Revitalização e melhoria no Espaço Verde e quadra poliesportivo, a conselheira dona Adelina apresenta proposta de nº 2987 - revitalização, cobertura, banheiro, e vestiários na quadra Flor de Lyro, o bairro com mais de 23 mil habitantes, a conselheira Danielle, apresenta a proposta de nº 1470 - proposta da requalificação da praça do Coqueiro.

Existe 02 (duas) proposta que contém o mesmo assunto referente ao mesmo local, o conselho pediu para os autores das proposta que retira-se uma das propostas para que fosse indicada e votada somente uma, visto que o teor em tese era o mesmo, porém os autores das proposta não aceitaram o pedido, sendo assim o conselho colocará em votação ambas as propostas. O coordenador Valdomiro, põem em votação as proposta que deverão subir na “Plataforma do Participe Mais”, a secretária geral Danielle apresenta as propostas que serão votadas pelos 18 (dezoito) conselheiros titulares e 02 (dois) conselheiros suplentes:

Na seguinte ordem:

1ª - Proposta de nº 3351

Construção de um escadão que interliga as ruas Lázaro Merono e a Travessa Monte Alegre do Sul no bairro de Taipas. Em benefício de todos os moradores locais além das crianças quando vão e vem da escola.

Valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Apresentador (a): Valdomiro

20 - votos a favor

0 - abstenção

2ª - Proposta de nº 2669

Revitalização da Praça Vereador José Laurindo situada na Rua: Jacinto Pereira com Rua José Moreira Fraga no Parque Panamericano, São Paulo - SP 02992-130 - .Atualmente a Praça é um espaço de convivência de famílias e crianças do território. Além de local para praticas esportivas e lazer é um ponto de encontro e socialização.

Valor aproximado

Apresentador (a): Daniella

20 - votos a favor

0 - abstenção

3ª - Proposta Coletiva de nº 115

Revitalização na Praça Alcebíades de Souza. Rua Ademar Martins de Freitas c/a Rua Francisco da Fonseca CEP 05135310-55 - Jardim Santo Elias. São Paulo - SP - Endereço: Rua Francisco da Fonseca c/a Rua Ademar Martins de Freitas Justificativa: os moradores ao entorno estão idosos, e necessitam de uma área para realizar atividades físicas. A área da praça é de mais ou menos 5 mil metros quadrados, tem espaço suficiente para construção de diversos aparelhos.

Valor aproximado

Apresentador (a) Jose Leonidas - (Macalé)

20 - votos a favor

0 - abstenção

4ª - Proposta de nº 2987

O projeto da Associação Central e Comunitária Brasilândia B3 propõe a reforma e

modernização da Quadra Flor do Lírio, localizada entre a Rua Interativa e a Rua Flor do Lírio, transformando o espaço em um complexo esportivo comunitário seguro, estruturado e acessível para toda a população. A iniciativa busca incentivar a prática esportiva, o lazer, a convivência social e a inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos da região.

Valor aproximado

Apresentador (a) Adelina

20 - votos a favor

0 - abstenção

5ª - Proposta Coletiva de nº 140

Reforma da quadra de esporte e lazer rua pétia praça benedito mariano n. 82 CEP 02990-320 - Endereço: Rua Petia n. 82 Praça Benedito Mariano.

Valor aproximado de R$ 800,000,00 (oitocentos mil reais).

Apresentador (a) Enizio

19 - votos a favor

1 - abstenção

6ª - Proposta de nº 3221

Solicito a instalação de um brinquedão e Playground para crianças na área verde localizada na Rua Paulo Arentino Com a Rua Agaton de Atenas.

Valor aproximado

Apresentador (a) Danielle

19 - votos a favor

1 - abstenção

7ª - Proposta de nº 3179

Os moradores do Conjunto Residencial Pôr Do Sol, na presença da Sra Maria de Jesus solicitam que a área de lazers recém inaugurada na margem do Corrego da Onça localizado na rua Monte Alegre do Sul seja ampliada até onde hoje, um Ferro Velho vem funcionando em área pública e que essa área toda sera requalificada como um parque, pois na regiao existe a escácez de áreas verdes preservadas de lazer e que essa área seja iluminada e receba o nome de Parque Pôr do Sol.

Valor aproximado

Apresentador (a) Danielle

18 - votos a favor

2 - abstenção

8ª - Proposta de nº 1470

Propõe-se a requalificação da Praça do Coqueiro, localizada na COHAB Taipas, na Rua João Amado Coutinho, altura do nº 159, para implantação de espaço multifuncional de lazer, esporte e cultura.

Prevê-se: instalação de tabelas de basquete, melhoria da pista de skate, recapeamento do piso, implantação de área verde com plantio de árvores, instalação de lixeiras e sanitários, criação de playground e construção de pequeno palco para atividades culturais.

Valor aproximado

Apresentador (a) Danielle

18 - votos a favor

2 - abstenção

9ª - Proposta de nº 2692

Obra de contenção de margem e revitalização do córrego do tanque. Localizado a rua Dr. Pedro de Mustre Portugal, n. 265 - Vila Renato SP.

Valor aproximado de R$ 1.000,000, 00 (um milhão de reais)

Apresentador (a) Lucilene

17 - votos a favor

3 - abstenção

10ª - Proposta de nº 2879

Solicitamos a pavimentação da Travessa Julio Bass, com a devida retificação dos aclives para facilitar a caminhabilidade dos pedestres e pavimentação da travessa Lélio Bertani com a construção de muro de arrimo, no final desta para segurar o barranco.

Apresentador (a) Rosemeire

16 - votos a favor

4 - abstenção

11ª - Proposta de nº 3328

O projeto tem como objetivo a revitalização, modernização e ampliação da quadra esportiva comunitária localizada na Rua Barra da Forquilha, 300 - Jardim Vivan, São Paulo/SP, promovendo esporte, inclusão social, lazer e qualidade de vida para aproximadamente 120 crianças e moradores da comunidade.

Valor aproximado de R$ 600,000,00 (seiscentos mil reais).

Apresentador (a) Fábio

15 - votos

5 - abstenção

12ª - Proposta Coletiva de nº 147

Minha proposta é que seja implementado um NAISPD - Núcleo de apoio à inclusão Social para Pessoa com deficiência. Em 2022 cerca de 7,3% da população inscrita no CADÚNICO foram identificados como pessoa com deficiência. A população aproximada de Pirituba e Jaraguá é aproximadamente 437.500 habitantes ou seja, uma população de aproximadamente 31.937,5 é incompatível em todo o território termos apenas 1 NAISPD localizado no São Domingos que é a Associação Excepcionais São Domingo Sávio. Endereço: Avenida Elísio Teixeira Leite c/ rua Ilha da Juventude.

Valor aproximado

Apresentador (a) Danielle

15 - votos a favor

5 - abstenção

13ª - Proposta Coletiva de nº 120

CER especializado em transtorno de neurodesenvolvimento

Avenida Menott Laudísio, n. ao lado da CEI Dionizia

Valor aproximado

Apresentador (a) Danielle

15 - votos a favor

5 - abstenção

14ª - Proposta de nº 2904

O Projeto de Revitalização do Espaço Verde e da Quadra Poliesportiva do Conjunto

Habitacional Jardim das Orquídeas, localizado na Rua Saverio Valente, 100, tem como objetivo transformar o espaço em um ambiente moderno, seguro e acessível para aproximadamente 500 famílias da comunidade.

Valor aproximado

Apresentador (a) Danielle

14 - votos a favor

6 - abstenção

15ª - Proposta de nº 2983

O Projeto Parque Eva Gomes, desenvolvido pela Associação Central e Comunitária Brasilândia B3, propõe a revitalização da Quadra da Ilha da Juventude, antiga FEBEM, transformando o local em um parque urbano voltado ao lazer, esporte, convivência social e preservação ambiental. A iniciativa busca oferecer um espaço moderno, acessível, seguro e sustentável para atender crianças, jovens, adultos e idosos da comunidade.

Valor aproximado

Apresentador (a) Adelina

14 - votos

6 - abstenção

O coordenador informa aos presentes que os projetos que irão subir na plataforma do “Participe Mais” são esses relacionados acima, que foram votados pelos os 18 (dezoito) conselheiros titulares e 02 (dois) conselheiros suplementes substitutos na presente reunião ordinária.

O coordenador do CPM agradece a todos os presentes e da como encerrada a reunião às 21h33.

[APRESENTE ATA ESTÁ APROVADA DE ACORDO COM A LISTA DE PRESENÇA]

Próxima reunião: dia 8 de julho de 2026 às 19h00

Ata elaborada por Jose Leonidas da Silva - Secretário Adjunto

Portaria   |   Documento: 159357851

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 071/SUB-PJ/GABINETE/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP/SGM/SGP/2002,

RESOLVE:

I - Constituir, nos termos do Artigo 201, Parágrafo 2º da Lei Municipal 8.989/79, a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar:

Presidente: Dr. Fábio Luís Barbosa - RF: 920.242.1

Suplente: João Batista Asnal de Oliveira - RF: 783.593.1

Membro: Zilda Maria Costa - RF: 626.319.4

Suplente: Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF: 728.142.1

Secretária: Joana Batista Lopes Gigi - RF: 539.226.8

Suplente: João Luiz de Campos - RF: 626.636.3

II - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente e dois Membros);

III - No impedimento de membros titulares, os suplentes os substituirão mediante simples convocação por quem estiver conduzindo a presidência da Comissão;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 062/SUB-PJ/GABINETE/2026;

VI - Publique-se.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 159331266

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 070/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 21 de junho de 2026, dos Jogos da Cidade de São Paulo - 2026, que ocorrerão no CDC Liderança - São Paulo - SP.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o servidor público municipal desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para trabalhar nos Jogos da Cidade de São Paulo - 2026, conforme segue:
- dia 21/06/2026, no CDC Liderança, Rua Coração de Bugre, 100 - São Paulo - SP, horário das 13:00h às 18:00h.

Servidor convocado: FÁBIO DE NOVAES SANTOS - R.F. 888.194.4/2

Art. 2º Ao servidor municipal serão concedidas:
- 8 (oito) horas de descanso para cada 4 (quatro) horas trabalhadas; ou
- 16 (dezesseis) horas de descanso para cada 8 (oito) horas trabalhadas, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159344474

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15621523 7017940 15/06/26 TV. LEONARDO GANDARA 125 CONJ HABIT BRIG EDUARDO GOMES
15615438 37326731 12/06/26 R. ALEXANDRE AGRICOLA 47 VILA CHICA LUISA
15614535 37325924 12/06/26 R. JACQUES LELARGE 128 JARDIM SANTA LUCRECIA
15613408 37324067 11/06/26 R. JOAO HENRIQUE DA SILVA 294 VILA JARAGUA
15612147 37322501 11/06/26 R. PROF JOSE LOURENCO 32 VILA ZAT
15611800 37322039 11/06/26 R. CEL AMILCAR MAGALHAES 182 JARDIM SANTA MONICA
15611547 37321527 11/06/26 R. FRANCISCO PEREIRA PASSOS 163 JARDIM RINCAO
15608184 37317693 10/06/26 R. EMIR NOGUEIRA 464 CITY AMERICA
15606119 37315233 10/06/26 R. FREDERICO LECOR 200 JARDIM MUTINGA
15606029 37315125 10/06/26 R. JOAO ANTONIO COLOMBO 115 CIDADE D ABRIL
15605676 37262562 10/06/26 R. ARMANDO BRAGA 52 JARDIM VIVAN
15605292 37256080 10/06/26 PC. VINTE E CINCO DE NOVEMBRO 53 VILA ZAT

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159427879

6051.2026/0002053-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARLUCKY - COMERCIAL LTDA CNPJ 16560750000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428185

6051.2026/0002054-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARLUCKY - COMERCIAL LTDA CNPJ 16560750000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428870

6051.2026/0002055-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARLUCKY - COMERCIAL LTDA CNPJ 16560750000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159429750

6051.2026/0002056-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA DISTRIBUIDORA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 30408862000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159430673

6051.2026/0002057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA DISTRIBUIDORA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 30408862000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159453528

6051.2026/0002058-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG PISOS E ACABAMENTOS LTDA. CNPJ 46132120000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455264

6051.2026/0002059-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG PISOS E ACABAMENTOS LTDA. CNPJ 46132120000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159419031

6051.2022/0002762-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LINDA ESMERALDA COMERCIO DE GAS LTDA.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159447050

6044.2025/0006887-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ÁGUIA PAPELARIA E PRESENTES LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159463917

6051.2026/0000838-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: RENANN P. F. DA SILVA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Publique-se.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159390583

6052.2026/0002558-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159390784

6052.2026/0002559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159399089

6052.2026/0002560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACE ACADEMIA LTDA CNPJ 61549918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159399563

6052.2026/0002561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACE ACADEMIA LTDA CNPJ 61549918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159399909

6052.2026/0002562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACE ACADEMIA LTDA CNPJ 61549918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402478

6052.2026/0002563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS ZONA NORTE S/S LTDA. CNPJ 44484541000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159405750

6052.2026/0002565-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS ZONA NORTE S/S LTDA. CNPJ 44484541000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159406280

6052.2026/0002566-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS ZONA NORTE S/S LTDA. CNPJ 44484541000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159407020

6052.2026/0002567-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS ZONA NORTE S/S LTDA. CNPJ 44484541000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159411874

6052.2026/0002568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159412254

6052.2026/0002569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159427033

6052.2026/0002571-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET - MAIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 31905265000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159430719

6052.2026/0002573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFAMED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 8071283000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159431416

6052.2026/0002575-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFAMED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 8071283000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159436624

6052.2026/0002577-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET - MAIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 31905265000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445479

6052.2026/0002579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS OFICINA & ATELIE LTDA CNPJ 51779139000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445806

6052.2026/0002580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS OFICINA & ATELIE LTDA CNPJ 51779139000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159446697

6052.2026/0002581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS OFICINA & ATELIE LTDA CNPJ 51779139000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447236

6052.2026/0002582-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS OFICINA & ATELIE LTDA CNPJ 51779139000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457479

6052.2026/0002585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. C. SOUZA CNPJ 41382984000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159468584

6052.2026/0002589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. C. SOUZA CNPJ 41382984000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159469754

6052.2026/0002590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. C. SOUZA CNPJ 41382984000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470513

6052.2026/0002591-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. C. SOUZA CNPJ 41382984000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158820084

6052.2026/0002207-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO ESPIRITA MANOEL BENTO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.170-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 158836525

6030.2023/0002267-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: EMIGRO GASTRONOMIA LTDA - CNPJ: 49.320.***/0002-13

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 158496721, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 158854818

6053.2026/0003262-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: JELMA ALVES DA SILVA CPF 106.792.***-05

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em docs. 158514500 e 158515539da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJSA/0000004275/2019, do Permissionário Sra. Marcilene Monteiro martins, portadora do CPF nº 314.293.***-86 para o Sra. Jelma Alves da Silva, portadora do CPF nº 106.199.***-05, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159028941

6050.2025/0008179-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 47.606.***/0001-67

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 158805963, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista que a atividade principal não possui a devida licença valida, conforme o Art. 33 do Decreto 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159187483

6053.2025/0008519-0 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: BARBIERI PARTICIPAÇÕES E NEG. IMOB. LTDA - CNPJ 02.103.***/0001-71 (

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 157387506 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 16-245.984-0. Com base no Art. 39, da Lei Municipal Nº16.642/17

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 159188262

6053.2025/0008520-4 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: BARBIERI PARTICIPAÇÕES E NEG. IMOB. LTDA CNPJ - 02.103.***/0001-71

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 157387506 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 16-245.983-1. Com base no Art. 39, da Lei Municipal Nº16.642/17

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 159468950

PORTARIA Nº 049/SUB-SA/GAB/2026


TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Subprefeitura Santo Amaro, com relação à Unidade Externa, localizada à Avenida Professor Alceu Maynard, números 32, 170 e 300 - Vila Cruzeiro - São Paulo - S.P. - CEP 04726-160;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer competências compartilhadas entre a Coordenadoria de Administração e Finanças, a Coordenadoria de Projetos e Obras e a Supervisão de Fiscalização, em razão da distância, da agilização dos procedimentos e da adequação administrativa,


RESOLVE:

I - Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças, Luciana Alexandre dos Santos RF 726.896.3, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências das Unidade de Transportes Unidades de Armazenamento e Suprimentos, constantes da Avenida Professor Alceu Maynard, nº 32 e 300 - Vila Cruzeiro

a) responder pelo armazenamento e controle dos materiais de consumo da Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e legislação vigente;

b) controlar os estoques de materiais existentes de forma a atender a demanda das unidades consumidoras, mantendo-os em quantidades mínimas indispensáveis e observando prazos de validade;

c) responder pelos veículos locados do tipo C e D1;

c) fiscalizar os serviços de Limpeza, Vigilância e afins;

d) responder pelo controle da entrada e saída de veículos e/ou caminhões para acesso ao local por meio de registro em livro na portaria pelo vigilante com a indicação de data/hora, nome, RG, placa/ marca/modelo/cor do veículo.

II - Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, o servidor Marcus Vinícius Palmeira, RF 920.545-4 as seguintes competências a serem exercidas nas dependências da Unidade de Transportes situada à Avenida Professor Alceu Maynard, nº 170 e 330 - Vila Cruzeiro

a) responder pela parte do pátio onde estão os maquinários das Equipes de Zeladoria;

b) responder pelo prédio anexo onde ficam as Equipes de Zeladoria, incluindo vestiários.

III - Delegar ao servidor Valdecir de Almeida, RF 649.799.3 as seguintes competências a serem exercidas nas dependências constantes da Avenida Professor Alceu Maynard, nº 32 e 170 - Vila Cruzeiro

a) Responder pela guarda dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e legislação vigente;

b) responder pela guarda de materiais e mercadorias apreendidas em ações fiscais;


IV - Os resultados das atribuições ora delegadas devem ser reportados diretamente ao Subprefeito.


V - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159401854

6053.2026/0003217-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CBR 019 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: I - AUTORIZO a desinterdição da obra, com liberação para a continuidade da mesma, observados os critérios estabelecidos pelos Pareceres técnico-ambientais e Legislação Municipal de Posturas quanto a limpeza na via pública (carreamento de material contaminado no leito carroçável e despejo de efluentes contaminados no sistema de drenagem e/ou rede de esgôto) bem como as recomendações contidas neste Parecer em documento SEI nº 158927902. nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Emita-se o Auto de Desinterdição, conforme Minuta elencada em documento SEI nº 159402486.

Despacho deferido   |   Documento: 159418839

6053.2026/0003891-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSE TADEU SANTOS GOMES

DESPACHO:

I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Emita-se o Auto de Desinterdição, conforme Minuta elencada em documento SEI nº 159416908.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159385538

6053.2026/0003916-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAMARE CIA DE BELEZA LTDA CNPJ 65708799000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159387152

6053.2026/0003917-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAMARE CIA DE BELEZA LTDA CNPJ 65708799000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159389168

6053.2026/0003918-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAMARE CIA DE BELEZA LTDA CNPJ 65708799000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159394152

6053.2026/0003927-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAMARE CIA DE BELEZA LTDA CNPJ 65708799000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425862

6053.2026/0003940-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. CNPJ 6240429000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426870

6053.2026/0003941-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. CNPJ 6240429000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159427558

6053.2026/0003942-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. CNPJ 6240429000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428080

6053.2026/0003943-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. CNPJ 6240429000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428660

6053.2026/0003944-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. CNPJ 6240429000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159442228

6053.2026/0003947-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11224757000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159444956

6053.2026/0003948-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11224757000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159446897

6053.2026/0003949-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11224757000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159449546

6053.2026/0003951-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENYTTO CLINIC MRSB LTDA CNPJ 54874048000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159450187

6053.2026/0003952-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENYTTO CLINIC MRSB LTDA CNPJ 54874048000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159451338

6053.2026/0003953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11224757000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159451771

6053.2026/0003950-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11224757000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159451936

6053.2026/0003954-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENYTTO CLINIC MRSB LTDA CNPJ 54874048000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159453663

6053.2026/0003955-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENYTTO CLINIC MRSB LTDA CNPJ 54874048000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454293

6053.2026/0003956-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENYTTO CLINIC MRSB LTDA CNPJ 54874048000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454770

6053.2026/0003957-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIT CAVALCA CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA CNPJ 48630138000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455057

6053.2026/0003958-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTI ESPECIALIZADA DE OFTALMOLOGIA BOA VISTA LTDA. CNPJ 68154236000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455367

6053.2026/0003959-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTI ESPECIALIZADA DE OFTALMOLOGIA BOA VISTA LTDA. CNPJ 68154236000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159456631

6053.2026/0003961-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIT CAVALCA CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA CNPJ 48630138000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457651

6053.2026/0003962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIT CAVALCA CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA CNPJ 48630138000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459175

6053.2026/0003963-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA RAMOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 27059621000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459872

6053.2026/0003964-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIT CAVALCA CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA CNPJ 48630138000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460594

6053.2026/0003965-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA RAMOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 27059621000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461146

6053.2026/0003966-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA RAMOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 27059621000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159468553

6053.2026/0003970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SANTA ROLHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51928491000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159469019

6053.2026/0003971-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SANTA ROLHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51928491000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470050

6053.2026/0003973-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SANTA ROLHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51928491000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470948

6053.2026/0003974-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SANTA ROLHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51928491000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472187

6053.2026/0003976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SANTA ROLHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51928491000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472610

6053.2026/0003977-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SANTA ROLHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51928491000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477549

6053.2026/0003978-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO E INSTITUICAO DE ENSINO INTERAGIR LTDA CNPJ 4869888000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477597

6053.2026/0003979-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO E INSTITUICAO DE ENSINO INTERAGIR LTDA CNPJ 4869888000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481219

6053.2026/0003980-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481244

6053.2026/0003981-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481476

6053.2026/0003982-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481502

6053.2026/0003983-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481640

6053.2026/0003984-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481894

6053.2026/0003985-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158866117

6056.2023/0017471-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JESSICA KATSUE KAYASHIMA - CPF - 441.977.298-04

DESPACHO: DEFERIDO.

O Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16 e a emissão do documento de acordo com a planilha.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 159456546

6052.2025/0006044-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COM DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão ou documento equivalente que comprove a regularidade da edificação e respectivas plantas aprovadas; 2. Parecer técnico-ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente/GTAC e Parecer técnico da CETESB da área potencial de contaminação; 3. Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária; 4. Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 5.Certificado de Acessibilidade; 6. Certificado de Segurança e AVCB; 7. Laudo de sinalização de vagas aprovado pela CET.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159446945

6053.2026/0003476-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Vera Gomes

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 159191971 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 159439094 que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01(um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Professora Lucinda Alves, 437, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159455223

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Solicitação para poda e/ou corte/transplante de árvores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública:
Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e Decreto 25.589/91 que a regulamemta a, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto
29.589/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços de poda e remoção conforme discriminados abaixo.
As pessoas ou entidades interesadas que discordarem das podas poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.


Sisgau Referencia Endereço Espécie Serviço

  • Laudo Tecnico Sei 6054.2025/0003170-3 - Rua Francolino Pereira 189 - Jardim Iguatemi (01) Pau Ferro Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2026/0000545-3 - Rua Correia Lopes 239 - Jd.São Gonçalo (01) Ficus Benjamin Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6010.2025/0049268-7 - Rua Ettore Andreazze 40 - Jd. Tiete (11) Arvores Vide Tabela Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6010.2025/0028960-1 - Av. Jose Rodrigues Santarem 464 - Pq. Colonial (01) N.I (03) Amoreira Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6024.2026/0002914-6 - Rua Beatriz Bicudo111 - Pq. São Rafael (01) Xaxim Corte Eliminação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159387183

6054.2026/0001731-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUDSON RESTAURANTE LTDA CNPJ 65990415000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159387641

6054.2026/0001732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUDSON RESTAURANTE LTDA CNPJ 65990415000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159439391

6054.2026/0001739-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO PECAS YASSUI LTDA CNPJ 69089415000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159463040

6054.2026/0001741-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159463894

6054.2026/0001742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159467309

6054.2026/0001744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159469788

6054.2026/0001749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALDISSERA ACAI LTDA CNPJ 60375176000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470306

6054.2026/0001751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALDISSERA ACAI LTDA CNPJ 60375176000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159470615

6054.2026/0001752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALDISSERA ACAI LTDA CNPJ 60375176000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471805

6054.2026/0001753-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471837

6054.2026/0001750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475623

6054.2026/0001754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158607308

6054.2025/0002987-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARDOSO & ODETE RIBEIRO LTDA - CNPJ 48.484.497/0001-97

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer divergência de área construída entre o AVCB (4563,00m2) e Certificado de regularização/IPTU e requerimentos (4744,07 m2)

- O atestado de segurança (anexo IV- Port 17/23) deve ser aassinado por engenheiro de segurança, acompanhado do CREA e da ART recolhida

- Apresentar requerimentos e atestados pertinentes as atividades do local, devidamente assinados e conforme legislação e modelos atuais da Portaria SMSUB-N° 17/23

- Apresentar AVCB em validade ( O AVCB N°634335 VENCEU EM 06/04/26)

- CERTIFICADO DE REGULARIDADE e/ou/ andamento do processo

- CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e/ou andamento do processo

- Visto área total da edificação superior a 1000m2; apresentar no croqui a área de construção ocupada por cada atividade; especialmente a atividade CNAE 9520-1/05 - CAT USO Ind 1b-7.

- Rever/confirmar o número de vagas conforme quadro 4A - lei 16402/16; atendendo o minimo de cada Subcategoria de uso

- Apresentar - CETESB - Certificado de dispensa de licenciamento - visto atividade no local: CNAE 9520-1/05 - CAT USO Ind 1b-7

- Rever calculo de lotação atender Nbr 9077 / Decreto 57776/17

Comunique-de complementar atender na integra todos os itens.

DÚVIDAS E AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO POR E-MAIL: subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159455959

6054.2025/0004159-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADHYX INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / CNPJ 60.950.171/0001-03

COMUNIQUE-SE:

Todas as atividades constantes no CNPJ, são objetos de licenciamento

e para atendimento precisam atender aos requisitos minimos de cada atividade

independente do tempo de implantação.

Para continuidade deste processo atender na integra ao comunicado documento SEI 154388476 publicado em 16/04/2026.

DÚVIDAS E AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO POR E-MAIL: subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386316

A vista do contido no 6054.2026/0001730-3 - ROGERIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 159479349

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA (MAIO/2026)

Ao vigésimo oitavo dia do quinto mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador Olicio Alves Rocha e da Secretária Srta. Joice Pires do Amaral e Srta. Gabriela de Oliveira - responsáveis pela elaboração da presente Ata; com início mediante apresentação dos participantes, e leitura da ATA da 2ª Reunião Extraordinária realizada em Maio/2026, leitura esta feita pela Conselheira Joice Pires do Amaral.

Contou-se com a presença de 08 (Oito) Conselheiros Titulares e (Um) Conselheiro Suplente, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Presente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Sandra Viana Silva

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente

Paulo C. Fidelis

Presente

-

Interlocutora

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Representante CAF/MP

Gustavo Henrique do Santos

Presente

-

Municípe*

Emerson Lucas da Cruz

Presente

-

Munícipe*

Geraldo das Graças F. Costa

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura das pautas e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pautas:

- CONVITE para Representante da SPTrans;

- Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena;

- Reiteração de CONVITE para Representante da SABESP;

- Demandas Diversas

1) CONVITE para Representante da SPTrans;

- Não compareceu representante;

2) CONVITE - Representante do Parque Jd. Helena;

- Não compareceu representante;

3) CONVITE - Representante da SABESP;

- Não compareceu representante;

OBS.: Sr. Coordenador registrou que, apesar do Convites reiterados, os respectivos representantes não compareceram à reunião;

4) Demandas Diversas;

- Solicitações do Sr. Geraldo - O Sr. Coordenador Olicio apresentou o Sr. Geraldo, morador do Distrito Jardim Helena.

O munícipe informou ter solicitado a implantação de lombadas em sua região. Comunicou ainda que, na terça-feira da mesma semana, foram instaladas placas de sinalização no local, entendendo-se que a implantação das lombadas poderá ocorrer posteriormente. Mesmo diante da informação, o Conselho deliberou pela solicitação da presença do representante da CET, Sr. Jadir, em reunião futura, para esclarecimentos sobre o andamento da demanda.

O Sr. Geraldo também solicitou a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Kumaki Aoki com a Rua São Lourenço. Como encaminhamento, foi orientado a promover abaixo-assinado entre os moradores da região e registrar solicitação junto ao serviço 156. Após obtenção do protocolo, deverá encaminhá-lo à Interlocutora Sueli para acompanhamento da demanda.

- Conselheiro Willian solicitou atualização sobre os pedidos de implantação de lombadas nas seguintes vias:

• Rua Francisco Cubas Ferreira;

• Avenida Tomás Lopes de Camargo;

• Rua Diogo Gonçalves Laço;

• Rua Capinhanos;

• Jardim Romano;

• Jardim Margarida.

Na oportunidade, registrou agradecimento ao Conselho Participativo Municipal pela conquista da instalação das coberturas dos pontos de ônibus localizados na Avenida Oliveira Freire, bem como nos pontos finais do Jardim Romano e Jardim Mabel.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - O Coordenador Olício apresentou aos presentes os desdobramentos da reunião extraordinária anterior, especialmente sobre a proposta de remanejamento da verba inicialmente destinada à reforma do Túnel do Jardim Lapena para a construção da UBS Santa Inês.

Esclareceu que a medida foi proposta em razão da informação de que a empresa responsável

pelas intervenções relacionadas à CPTM - a Empresa Trivia, possui em seu planejamento a reforma e restauração do referido túnel.

O Sr. José Dias solicitou esclarecimentos ao Sr. Gustavo, Coordenador de Finanças da Subprefeitura São Miguel Paulista, acerca dos procedimentos administrativos para

efetivação do remanejamento.

O Sr. Gustavo informou que será encaminhada solicitação, por meio de correio eletrônico, para emissão de Nota de Reserva de Transferência aos responsáveis da Secretaria Municipal da Saúde e da SIURB, com envio simultâneo de cópias aos interessados, permitindo o

acompanhamento integral da tramitação do processo.

Ficou acordado que o Coordenador Sr. Olicio e o Conselheiro Sr. José Dias comparecerão

à Subprefeitura em 01 de junho de 2026 para acompanhar o encaminhamento da demanda

junto ao setor responsável.

A Conselheira Nalva solicitou esclarecimentos acerca de multas aplicadas pela Polícia Ambiental a moradores da região, alegando ausência de notificação prévia, inclusive em casos de famílias residentes há mais de trinta anos no mesmo local.

A Inerlocutora Sueli esclareceu que os procedimentos normalmente contemplam

notificação prévia e informou que toda pessoa autuada possui direito à ampla defesa e à

apresentação de recurso administrativo.

Orientou ainda que sejam apresentados os documentos referentes às autuações para análise e eventual encaminhamento.

- UTILIZAÇÃO DE VERBAS REMANESCENTES

Foi informado aos presentes que os processos de cotação para aquisição de praticáveis e

tendas encontram-se em andamento.

Os equipamentos serão adquiridos com recursos remanescentes de 2025, conforme

deliberação anterior do Conselho Participativo Municipal, que destinou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para essa finalidade.

Os equipamentos serão utilizados em eventos comunitários promovidos na região sob

responsabilidade do Conselho Participativo Municipal.

Também foi informado que será elaborado regulamento específico para disciplinar:

• Utilização dos equipamentos;

• Procedimentos de retirada;

• Responsabilidade de guarda;

• Conservação;

• Devolução.

8. CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS

O Sr. Gustavo solicitou registro em ata de que não será o responsável pela contratação de

artistas para eventos culturais.

Informou ainda que existe previsão de utilização de parte do valor remanescente de

aproximadamente R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para contratação de artistas

locais que participarão dos principais eventos realizados no território da Subprefeitura São Miguel Paulista.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

CONVITE a Coordenação/Supervisão de Cultura da SUB-MP

1

2.

Reiteração de CONVITE para Representante da SPTrans

2

3.

Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena

3

4.

Reiteração de CONVITE para Representante da SABESP

4

5.

Atualização das demandas pendentes junto a CET

5

6.

Acompanhamento do remanejamento de verba para a construção da UBS Santa Inês

6

7.

Demandas Diversas

7

Próxima reunião: 25 de junho de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Joice Pires do Amaral (Secretária);

Convocação   |   Documento: 159441486

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 25/06/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- CONVITE a Coordenação/Supervisão de Cultura da SUB-MP

- Reiteração de CONVITE para Representante da SPTrans

- Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena

- Reiteração de CONVITE para Representante da SABESP

- Atualização das demandas pendentes junto a CET

- Acompanhamento do remanejamento de verba para a construção da UBS Santa Inês

- Demandas Diversas

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159442594

6055.2026/0001644-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61762264000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159446097

6055.2026/0001645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61762264000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477063

6055.2026/0001651-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS SAO MIGUEL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 41131655000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477161

6055.2026/0001652-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS SAO MIGUEL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 41131655000186 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159465710

A vista do contido no 6055.2026/0001650-7 - MAGALIE MILORD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158933470

6056.2024/0018260-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho indeferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO - AGCSP

DESPACHO:

1. À vista do decurso in albis do prazo concedido ao interessado para manifestação quanto ao prosseguimento do feito (157790504 e 158603654), INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de celebração de termo de cooperação referente à Rua Ana Cintra, 225, formulado por ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO - AGCSP, inscrita no CNPJ sob nº 49.849.132/0001-81, com fulcro no art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 159392696

Timbre

SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

Telefone: 33971200

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 51ª Reunião Ordinária (presencial e virtual), a realizar-se:

Data: 18/06/2026
Horário: 18:30
Local: para a forma presencial o auditório situado à Subprefeitura Sé, rua Álvares Penteado, 49 e a forma virtual realizada através da plataforma de videoconferência
https://teams.microsoft.com/meet/289639147272484?p=4dtrmyL81MMjLUdzkd


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 50ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159447360

6056.2026/0001610-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: GABRIEL SILVA DOS SANTOS

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0001610-3, DEFERE o pedido de devolução dos equipamentos apreendidos, referentes aos lacres, exceto os pereciveis, do Anexo Localização de lacres - Sudema (154072959).

II. O interessado poderá retirar os equipamentos no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à SUB-SÉ/CPDU/SPU/MERCADORIAS para a adoção das providências decorrentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159449010

6056.2026/0002902-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessada: ANA KEURY NASCIMENTO SOUZA

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0002902-7, DEFERE o pedido de devolução dos equipamentos apreendidos, referentes aos lacres, exceto os pereciveis, do E-mail Localização de Lacres - SUDEMA (159008394).

II. O interessado poderá retirar os equipamentos no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada ao pagamento da multa correspondente.

V. Publique-se.

VI. Encaminhe-se à SUB-SÉ/CPDU/SPU/MERCADORIAS para a adoção das providências decorrentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159382064

6056.2026/0011404-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&M GELATO VILABOIM LTDA CNPJ 59706035000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159382066

6056.2026/0011405-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&M GELATO VILABOIM LTDA CNPJ 59706035000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159382074

6056.2026/0011406-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&M GELATO VILABOIM LTDA CNPJ 59706035000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159388451

6056.2026/0011433-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRANI PINHEIRO LTDA CNPJ 60068303000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159389732

6056.2026/0011434-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROSS CONTINENTAL TRADING LTDA CNPJ 48375747000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401129

6056.2026/0011439-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61287720000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401845

6056.2026/0011440-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA COUTINHO HUANG PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 67240933000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402197

6056.2026/0011441-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61287720000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402946

6056.2026/0011445-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASARAO SAO PAULO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21241280000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159403036

6056.2026/0011444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61287720000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159403894

6056.2026/0011448-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA COUTINHO HUANG PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 67240933000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408611

6056.2026/0011450-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA COUTINHO HUANG PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 67240933000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159410735

6056.2026/0011451-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA COUTINHO HUANG PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 67240933000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159411525

6056.2026/0011452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA COUTINHO HUANG PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 67240933000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159414244

6056.2026/0011454-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDRONI AQUARIUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 11743485000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159418432

6056.2026/0011456-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CASINHA DA VILA LTDA CNPJ 52127786000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159421189

6056.2026/0011459-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASARAO SAO PAULO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21241280000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159422522

6056.2026/0011460-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS RUDGE 2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64816177000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159422790

6056.2026/0011461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS RUDGE 2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64816177000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423039

6056.2026/0011458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423762

6056.2026/0011463-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS RUDGE 2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64816177000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159424091

6056.2026/0011464-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDA COMERCIO DE ARTIGOS LTDA CNPJ 26342734000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159424273

6056.2026/0011465-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS RUDGE 2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64816177000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426524

6056.2026/0011466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 64601925000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159427170

6056.2026/0011469-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS RUDGE 2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64816177000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159429561

6056.2026/0011468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 64601925000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159431454

6056.2026/0011472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159433359

6056.2026/0011476-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDRONI AQUARIUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 11743485000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159434062

6056.2026/0011473-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159436627

6056.2026/0011481-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENUS PRATA E ACO LTDA. CNPJ 33866703000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438512

6056.2026/0011484-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENUS PRATA E ACO LTDA. CNPJ 33866703000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159439491

6056.2026/0011477-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440896

6056.2026/0011482-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440976

6056.2026/0011483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENUS PRATA E ACO LTDA. CNPJ 33866703000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159441132

6056.2026/0011480-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159443729

6056.2026/0011486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32008487000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447509

6056.2026/0011488-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055057591 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447747

6056.2026/0011489-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67109372000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447908

6056.2026/0011490-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055057591 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159450599

6056.2026/0011492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454406

6056.2026/0011497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINE PALAZZO LTDA CNPJ 20237944000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455991

6056.2026/0011500-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459473

6056.2026/0011503-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460281

6056.2026/0011504-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159461412

6056.2026/0011502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159466727

6056.2026/0011517-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159467098

6056.2026/0011514-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159468759

6056.2026/0011521-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159469554

6056.2026/0011522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REQUALI ASSESSORIA E GESTAO CNPJ 67500580000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472315

6056.2026/0011524-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 64601925000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472677

6056.2026/0011525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 64601925000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475943

6056.2026/0011527-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 28 LTDA CNPJ 59826623000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476017

6056.2026/0011528-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 28 LTDA CNPJ 59826623000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476043

6056.2026/0011526-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476666

6056.2026/0011530-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477404

6056.2026/0011531-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477711

6056.2026/0011532-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477898

6056.2026/0011533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159477947

6056.2026/0011534-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478022

6056.2026/0011535-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478042

6056.2026/0011536-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LEAL INTEGRADA LTDA CNPJ 63505095000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478220

6056.2026/0011537-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478259

6056.2026/0011538-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478368

6056.2026/0011539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478441

6056.2026/0011540-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478567

6056.2026/0011541-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478668

6056.2026/0011542-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478801

6056.2026/0011543-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAF MODAS LTDA CNPJ 2423378000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159478888

6056.2026/0011544-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479016

6056.2026/0011545-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61582663000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479047

6056.2026/0011546-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479130

6056.2026/0011547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479352

6056.2026/0011548-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159479787

6056.2026/0011549-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS CAR LOCADORA E SERVICOS LTDA CNPJ 56171921000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480407

6056.2026/0011550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nadia Francieli Nicolau Biomedica CNPJ 67523592000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480754

6056.2026/0011551-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nadia Francieli Nicolau Biomedica CNPJ 67523592000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159087359

6056.2026/0008264-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JIANSHENG CHEN

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008264-5 o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

-Contra-lacres original:

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada as quartas e sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horarios:

-09:00 hs ás 12:00 hs.

-13:00 hs ás 16:00 hs.

Despacho indeferido   |   Documento: 159091240

6056.2026/0005816-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: DILLEAN MICKELLI NEMESIO SANTOS DUARTE DA SILVA

DESPACHO: Á vista dos elementos constantes no presente o requerente não apresentou o comprovante de pagamento no processo 6056.2026/0005816-7, INDEFIRO o pedido de devolução do material apreendido, nos termos da Portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

Despacho indeferido   |   Documento: 159350243

6056.2026/0010757-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: T. H. DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0010757-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO por falta de licença de funcionamento para a atividade BAR e pela lei da 1 hora. Por não ter apresentado a documentação correta.

Despacho indeferido   |   Documento: 159354900

6056.2026/0002612-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: EMANOEL INACIO CAVALCANTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0002612-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição por não apresentar a devida licença de funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159351218

6056.2025/0009746-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SIRLIANE DA SILVA LIMA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0009746-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Retirada dos pertences pelo não atendimento ao Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159347426

6057.2026/0000415-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO JOSE SOBREIRA DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6057.2026/0000415-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição pelo não atendimento ao Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159344761

6056.2026/0003378-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: MARCIO DANTAS DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0003378-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido por não haver qualquer manifestação do requerente ou de seu advogado, tampouco foi apresentada a documentação necessária.

Despacho indeferido   |   Documento: 159409143

6056.2026/0003120-0 - Fiscalização: - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO SANTANA ALVES DA CUNHA

DESPACHO:Diante do exposto, e com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos constantes do processo 6056.2026/0003120-0, Lei nº 14167/2006 e Decreto nº 64206/2025, INDEFIRO o pedido de desinterdição, mantendo-se a eficácia do ato fiscalizatório.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 159422863

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0010112-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TRASH MANIA LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157036529

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2026/0005126-5

ALAMEDA JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

- O uso não é considerado Baixo Risco, rever a seguinte documentação:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 157233482

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2025/0005314-5

INSTITUTO AZURI DE ESTETICA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 159247279

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0007305-4

INTERESSADO: NM3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

Comunique-se preliminar:

- Considerando o CNAE indicado e o porte da edificação, esclarecer se será uma unidade auxiliar (atividade de apoio administrativo ou técnico exercida em estabelecimento separado ao da atividade de mercado);

- Esclarecer quais CNAEs do CNPJ são objeto do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 158031264

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0001504-5

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Comunique-se   |   Documento: 159244428

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0000452-3

LKL SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES PURA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever no requerimento campos 11 e 21 - área do prédio;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) - AVCB não é aceito nesse caso;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 159242996

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2025/0002113-6

REPUBLICA DAS FLORES COMERCIAL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 159241233

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0009799-3

CLINICA MEDICA MORENO VILLACA - LTDA

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer a área utilizada pela atividade indicada no requerimento divergente da somatória dos contribuintes;

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 159236148

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0011769-2

ED & JE MULTIMIDIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Rever a área total da edificação no requerimento (área do prédio);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CAU do arquiteto responsável;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 159045698

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2024/0003652-0

Interessados: TOTALSAFE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Indicar o grupo de atividade de cada CNAE objeto do pedido, conforme Decreto 57.378/2016;

- Rever no requerimento a área total da edificação, conforme atualização do CEDI;

- Rever campos 29 e 31 - deve atender;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM atualizado;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar em planta que a edificação não necessita de espaço de circulação protegido, nos termos do Art. 29 § 3º do Decreto 57.776/2017;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Rever RRT: deve atender acessibilidade;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 159032047

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0005120-9

BIG INVEST AI LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer os CNAEs indicados no requerimento, que não constam no CNPJ;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159427635

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0010514-4

R.Q.0.P DRINKS BAR E RESTAURANTES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever campos 11 e 21 do requerimento: área do prédio;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar a dispensa nos termos do § 2º do referido artigo, acompanhado do AVCB/CLCB.

Comunique-se   |   Documento: 159422157

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

SUB-SÉ/SUSL

Sr(a). Supervisor(a),

Pelo indeferimento por motivos técnico-jurídicos nos termos do Artigo 18 - Item II do decreto 49.969/08;

Motivo:

Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 20/02/2026, referente ao item:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização.

Comunique-se   |   Documento: 159423945

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0007380-4

LORENZETTI S.A INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Esclarecer a área (m²) destinada à permanência humana da edificação e o cálculo de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 158959881

6030.2022/0000881-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: TB SMART IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: O responsável técnico pelo ALF deve ser Arquiteto ou Eng. Civil

Comunique-se   |   Documento: 159248014

6056.2024/0025759-0

Interessado: S D S CABRAL HOSPEDÁRIA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158939018

6050.2024/0004646-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar o CCM da responsável técnica.

Comunique-se   |   Documento: 158941241

6042.2026/0000502-4

Interessado: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158157172

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2023/0012147-2

VESTE S/A ESTILO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 158157869

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2024/0004177-9

SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 158292123

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0010808-1

RECANTO PORTO RESTAURANTE LTDA (57065805000130)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 159133323

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0022871-9

ACLIMACAO FITNESS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 158955245

6052.2026/0000522-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAHA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

COMUNIQUE-SE: Esclarecer qual a atividade referente ao grupo de atividades nR2-5: serviços de saúde de médio porte

Esclarecer divergências entre a área total do prédio constante no formulário e no AVCB/ Certificado de Manuteção.

Comunique-se   |   Documento: 159104818

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2023/0005169-4

GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0044-09

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 158956709

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6053.2026/0000708-6

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO CNPJ 48.031.918/0001-24

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Caso já tenha sido emitido, apresentar o Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

Comunique-se   |   Documento: 159204580

6056.2025/0014187-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Esclarecer a divergência entre a área indicada para a atividade no formulário e a área somatória constante no IPTU, informando a área efetivamente utilizada pela atividade;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Caso haja atualização, apresentar AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 159055938

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2026/0000454-8

ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

Esclarecer Atividade e grupo de atividades conforme Decreto nº 57.378/16

Comunique-se   |   Documento: 150599885

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0020355-6

PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal - Shopping

Comunique-se   |   Documento: 159019047

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2026/0000636-0

SASHE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA (62610430000185)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Não se aplica a exigência de responsabilidade técnica, por se tratar de edificação com área total construída inferior a 150m², nos termos do § 1º do art. 22 do Decreto nº 49.969/2008. Caso o interessado opte por manter responsável técnico, deverá apresentar ART retificada com indicação expressa do Auto de Licença de Funcionamento como objeto, bem como o CCM do profissional.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 159299648

6056.2026/0005635-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CAFE DONA ELI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159296027

6056.2025/0019851-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159345180

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0010225-5

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: Condomínio Edifício Corcovado

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e considerando os termos da informação SEI nº 159007766, emitida da pela Supervisão Técnica de Manutenção - STM, da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o pedido de rebaixamento de guias, visto que a entrada existente no local não caracteriza entrada e saída de veículos, não atendendo às normas estabelecidas pela Lei 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 59.671, de 07 de agosto de 2020.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386157

A vista do contido no 6056.2026/0011409-1 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386172

A vista do contido no 6056.2026/0011410-5 - SELMA BATISTA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386193

A vista do contido no 6056.2026/0011411-3 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386196

A vista do contido no 6056.2026/0011412-1 - MONICA FERNANDA FERREIRA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386231

A vista do contido no 6056.2026/0011413-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386238

A vista do contido no 6056.2026/0011414-8 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386247

A vista do contido no 6056.2026/0011417-2 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386252

A vista do contido no 6056.2026/0011418-0 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386262

A vista do contido no 6056.2026/0011415-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386266

A vista do contido no 6056.2026/0011416-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386285

A vista do contido no 6056.2026/0011419-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386286

A vista do contido no 6056.2026/0011421-0 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386293

A vista do contido no 6056.2026/0011420-2 - JOSE LUIZ DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386300

A vista do contido no 6056.2026/0011423-7 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386304

A vista do contido no 6056.2026/0011424-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386308

A vista do contido no 6056.2026/0011422-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386335

A vista do contido no 6056.2026/0011426-1 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386343

A vista do contido no 6056.2026/0011425-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386345

A vista do contido no 6056.2026/0011427-0 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386358

A vista do contido no 6056.2026/0011430-0 - CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386367

A vista do contido no 6056.2026/0011428-8 - MARIA DE NAZARE BORGES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386377

A vista do contido no 6056.2026/0011429-6 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386382

A vista do contido no 6056.2026/0011431-8 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386394

A vista do contido no 6056.2026/0011407-5 - ALUIZIA SEVERINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386409

A vista do contido no 6056.2026/0011408-3 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465608

A vista do contido no 6056.2026/0011505-5 - S&M GELATO VILABOIM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159465626

A vista do contido no 6056.2026/0011506-3 - CAJUINA MERCEARIA, RESTAURANTE E BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159465656

A vista do contido no 6056.2026/0011508-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465664

A vista do contido no 6056.2026/0011507-1 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465680

A vista do contido no 6056.2026/0011509-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465705

A vista do contido no 6056.2026/0011511-0 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465733

A vista do contido no 6056.2026/0011510-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465740

A vista do contido no 6056.2026/0011512-8 - PIZZARIA E LANCHONETE ALMEIDA JUNIOR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159465769

A vista do contido no 6056.2026/0011513-6 - RAIMUNDO CUSTODIO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159466182

A vista do contido no processo 6056.2026/0011491-1 - INSTITUTO EDUCACIONAL SAO PAULO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 16/06/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159460608

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço do Item”, modo de disputa aberto/fechado nº07/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 155632412, Termo de Referência contido em fls. 155632416 e a Minuta do Edital contido em fls. 159018901 , com base no parecer da Assessoria Jurídica em fl 158221215, objetivando a “Aquisição de Blocos de Concreto simples, de vedação, sem função estrutural. para os serviços de manutenção e conservação de logradouros e outros serviços de zeladoria urbana na circunscrição da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame o Sr. Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior - RF: 726 152.7 da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159377445

6057.2026/0002005-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159377356, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Estela Naves Junquera, 92 - Pq America, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 159378906

6057.2026/0001956-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159378860, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Amora Preta ,situada na Rua Pastoral,133 - Jd Reimberg, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 159378723

6057.2026/0001957-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159378574, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Mangueira ,situada na Rua Pastoral, 134, Jd Reimberg, em area Externa

Despacho deferido   |   Documento: 159378399

6057.2026/0001999-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159378347, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro ,situada na Rua Pellegrino Perodi, 12 - Jd das Imbuias, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 159378177

6057.2026/0001993-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159378139, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ,situada na Rua Domenico Cimarosa, 207 - Pq Brasil, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 159377853

6057.2026/0001954-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159377789, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Jacaranda Mimoso ,situada na Rua Jose Francisco de Freitas 906 - Jd Maria Rita, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 159471154

057.2026/0002003-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159470276, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Ficus Benjamina ( Ficus Benjamina,situada na Rua Manuel de Teffé 176 x Manuel Cueva 12 - Jd Satelite, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159417636

6057.2026/0002023-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865404244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159418891

6057.2026/0002024-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865404244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159420666

6057.2026/0002025-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865404244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438843

6057.2026/0002029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865404244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440336

6057.2026/0002030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865404244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445115

6057.2026/0002031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865404244 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159142344

6057.2020/0000294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL BORORÉ

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159345136

6056.2025/0020837-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALFA I LOTERIAS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 159458778

6057.2026/0000247-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARALPALAS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* REVER ITEBS: 15 E 27

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* ASSINATURA DO TÉCNICO

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* PARA EMISSÃO DE ALF

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

- Apresentar DOCUMENTO DE REGULARIDADE

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 159454070

6038.2020/0001785-2 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA (CEI NELSON MANDELA)

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ATUALIZADO

TODOS AS ASSINATURAS

- Apresentar Contrato Social da Empresa

DO LOCAL

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

TODAS ASSINATURAS

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

COM VALIDADE

COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

- Apresentar COVISA

- Apresentar contrato de Parceria com a Prefeitura

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159466938

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000338-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade DISPENSA, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de 1 (uma) mangueira de incêndio Tipo 2 com 30m (trinta metros) para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com a aplicação do tratamento para empresas de pequeno porte e microempresas nos termos da Lei Complementar 123/2006, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 155692417.

Para o processamento do certame, DESIGNO a Agente de Contratação Adriana Cremon Bila, R.F. 600726-1/2, com o apoio da Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 158206466

6058.2026/0001127-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: José Reginaldo Reis - Vivian Genaro, OAB/SP nº 160.796,

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 157593552, 157597568 e 157669210 e Jurídica no SEI 158205979, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Vivian Genaro, OAB/SP nº 160.796, representante legal do Sr. José Reginaldo Reis, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-192.011-2, lavrado por infração ao art. 87 da Lei Municipal 16.642/2017, regulamentado pelo art. 86 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158579917

6012.2026/0008051-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A., Ricardo Leal de Moraes, OAB/RS 56.486.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto nº 42.670/02 e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas (SEI 157704485, 157783706, 157930340 e 157935627) e jurídica (SEI 158578044) desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Ricardo Leal de Moraes, OAB/RS 56.486, representante legal da empresa TELEFONICA BRASIL S.A., para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-192.401-1, lavrado por violação ao art.16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13, I, do Decreto Municipal nº 59.670/2020.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Portaria   |   Documento: 159425443

PORTARIA nº. 76/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S., CNPJ 36.553.723/0001-65

Evento: Evento Social Beneficente NSA da Boa Viagem

Local: Rua Pistóia, nº 165, Parque Novo Mundo (entre a Rua Sd. Basílio Pinto de Almeida e a Rua Sd. Clóvis Rosa da Silva)

Datas: 20 e 21 de junho de 2026.

Horário: Das 17h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159053859

PORTARIA nº. 66 /SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Praça Conchita, Bairro Vila Paiva

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159056274

PORTARIA nº. 67/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Mozelos, nº. 282, Vila Paiva

Data: 19 de junho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159057168

PORTARIA nº. 68/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Viamão, nº. 105 - Vila Maria

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 17h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159057976

PORTARIA nº. 69/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Toledo Malta, nº. 149 Vila Isolina Mazeei

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 07h00 às 18h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159058579

PORTARIA nº. 70/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua dos Guarinos, nº. 18 - Vila Medeiro

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 17h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159059409

PORTARIA nº. 71/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Praça Locionori Hatanaka - Vila Sabrina

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 10h00 às 18h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159059742

PORTARIA nº.72 SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Serpa Brandão, nº. 17 - Vila Medeiros

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159060472

PORTARIA nº. 73/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Avenida Roland Garros, nº. 63 - Vila Medeiros

Data: 20 de junho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159394219

6058.2026/0001637-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DE OLEOS NORTE LTDA CNPJ 61655932000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159410778

6058.2026/0001638-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159420565

6058.2026/0001639-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159421321

6058.2026/0001640-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159430974

6058.2026/0001641-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARAIVA ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ 64093533000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159433530

6058.2026/0001642-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARAIVA ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ 64093533000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159435442

6058.2026/0001643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159446969

6058.2026/0001645-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778301391 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447078

6058.2026/0001646-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778301391 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159412243

6058.2026/0001576-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: CAVALCANTE COMIDA CASEIRA LTDA

SQL. 064.108.0036-3

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159411997

6058.2025/0001814-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DL CARGA E LOGÍSTICA UNIPESSOAL LTDA

SQL. 063.208.0006-2

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159411375

6043.2026/0000869-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CUPIM CASQUEIRADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

SQL.068.552.0005-2

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Despacho indeferido   |   Documento: 159410478

6052.2026/0001918-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DIOGO RAFAEL RIBEIRO

SQL.067.202.0107-7

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei 16.402/16, Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/17 (não atendimento do comunique-se).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. Enviar correspondência eletrônica e aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias ;
  3. Após o prazo , retornar para análise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159465601

A vista do contido no 6058.2026/0001649-0 - VALDENI MENDES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159241627

Portaria nº 135/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/2002;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR o senhor Caio Gracco Zobra Florenzano Anania - RF: 948.330.6, a senhora Poliana Conceição Luiz - RF: 954.863.7 e as servidoras efetivas Inácia Aparecida Pereira de Sena (RF. 636.163.3/1) e Monique Emiko Toya (RF. 931.681.7/1) para atuarem nos termos do indicador NG.CAA.2 - Área de Controle Interno.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 159301453

Portaria nº 136/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005072-3 por Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Góis, altura do 1700, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 21 de junho de 2026 no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 159411483

Portaria nº 137/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005678-0 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PAROQUIA SANTA TERESINHA - CAPELA MARIA IMACULADA, inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0032-40, representada neste ato pelo Padre Willliam Day Tombini, portador do RG nº 4.886.980.6 e CPF nº 533.659.508.00 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PAROQUIA SANTA TERESINHA - CAPELA MARIA IMACULADA, a utilizar a área pública denominada na Rua Guaripe, 163 - Vila da Saúde, 04147-070, para a realização do evento “Festa Julina Capela Maria Imaculada”, nos dias 04, 05, 11 e 12 de julho de 2026, no horário das 14h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Julia Guida De Medeiros, registrada no Conselho Regional de Nutrição de São Paulo sob o nº CRN3/73021, portadora do CPF nº 106.021.637-06, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159386596

6059.2026/0005983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI TSURU STORE LTDA CNPJ 56390805000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159388280

6059.2026/0005984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI TSURU STORE LTDA CNPJ 56390805000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159390633

6059.2026/0005985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGEN CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 53148139000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159391014

6059.2026/0005986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGEN CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 53148139000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159391325

6059.2026/0005987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NP LTDA CNPJ 65638646000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159392363

6059.2026/0005988-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159392635

6059.2026/0005989-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159393293

6059.2026/0005990-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159395181

6059.2026/0005991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA TERESA BRUNETTI DOMINGUES FONOAUDIOLOGIA CNPJ 31144867000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159400980

6059.2026/0005992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PE BRASIL ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA LTDA. CNPJ 29871474000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159401257

6059.2026/0005994-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PE BRASIL ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA LTDA. CNPJ 29871474000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402393

6059.2026/0005995-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLEAO CONSTRUCOES COMPANY LTDA CNPJ 22773926000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159407263

6059.2026/0005996-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 66438156000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159407711

6059.2026/0005997-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DR. ANDERSON AZEVEDO LTDA CNPJ 52058605000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408302

6059.2026/0005999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DR. ANDERSON AZEVEDO LTDA CNPJ 52058605000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159410947

6059.2026/0006000-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DR. ANDERSON AZEVEDO LTDA CNPJ 52058605000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159413310

6059.2026/0006001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLEAO CONSTRUCOES COMPANY LTDA CNPJ 22773926000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159414182

6059.2026/0006002-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DR. ANDERSON AZEVEDO LTDA CNPJ 52058605000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159414440

6059.2026/0006003-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLEAO CONSTRUCOES COMPANY LTDA CNPJ 22773926000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159418758

6059.2026/0006006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLEAO CONSTRUCOES COMPANY LTDA CNPJ 22773926000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159421084

6059.2026/0006008-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFND ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 14875460000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159422364

6059.2026/0006009-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFND ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 14875460000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159422951

6059.2026/0006010-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFND ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 14875460000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159423319

6059.2026/0006007-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFND ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 14875460000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159424145

6059.2026/0006012-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFND ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 14875460000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159424846

6059.2026/0006013-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFND ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 14875460000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425860

6059.2026/0006014-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINDOLA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 8769941000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426658

6059.2026/0006016-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINDOLA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 8769941000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159427264

6059.2026/0006017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINDOLA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 8769941000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159444588

6059.2026/0006020-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE MEADAS COMERCIO DE FIOS E CURSOS LTDA CNPJ 28535575000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445231

6059.2026/0006021-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE MEADAS COMERCIO DE FIOS E CURSOS LTDA CNPJ 28535575000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445673

6059.2026/0006022-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE MEADAS COMERCIO DE FIOS E CURSOS LTDA CNPJ 28535575000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447404

6059.2026/0006023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANIMASTER EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39152623000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454622

6059.2026/0006026-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANIMASTER EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39152623000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159456410

6059.2026/0006028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANGUSSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 67507622000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159456723

6059.2026/0006029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANIMASTER EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39152623000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159456766

6059.2026/0006030-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANGUSSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 67507622000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159459049

6059.2026/0006032-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANIMASTER EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39152623000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460264

6059.2026/0006031-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANIMASTER EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39152623000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460703

6059.2026/0006034-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANGUSSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 67507622000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462325

6059.2026/0006033-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANIMASTER EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39152623000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159468677

6059.2026/0006037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANGUSSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 67507622000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159469660

6059.2026/0006038-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANGUSSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 67507622000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159471673

6059.2026/0006039-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANGUSSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 67507622000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472435

6059.2026/0006040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA LTDA CNPJ 49837532000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472973

6059.2026/0006041-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA LTDA CNPJ 49837532000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473340

6059.2026/0006042-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA LTDA CNPJ 49837532000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159474253

6059.2026/0006043-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA LTDA CNPJ 49837532000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159474816

6059.2026/0006044-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE BARBATO DECORACOES LTDA CNPJ 51782917000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475044

6059.2026/0006045-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA LTDA CNPJ 49837532000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475088

6059.2026/0006046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE BARBATO DECORACOES LTDA CNPJ 51782917000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475374

6059.2026/0006047-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE BARBATO DECORACOES LTDA CNPJ 51782917000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475512

6059.2026/0006049-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA LTDA CNPJ 49837532000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159429548

6032.2026/0001096-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDEZ MERA ABC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.347.601-6, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 157747054, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159202043

6059.2025/0008409-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 131235159, com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Ficus localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 41, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159203549

6059.2025/0008410-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 131236291 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 85 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159205105

6059.2025/0008412-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CHAVES VENERI & CIA. LTDA.

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 131240097 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Ficus localizado(s) em área interna particular sito à Rua Gaivota, 1441, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159207284

6059.2025/0008413-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CHAVES VENERI & CIA. LTDA.

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 131241355 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Ficus localizado(s) em área interna particular sito à Rua Gaivota, 1471 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159312987

6059.2026/0001580-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 150964370 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 38 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159317547

6059.2026/0001582-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 150964895 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 92, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159390909

6059.2026/0001581-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 150964688 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 97, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 159393008

6059.2026/0001936-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 151956145 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 42 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386220

A vista do contido no 6059.2026/0005981-0 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386258

A vista do contido no 6059.2026/0005982-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159465562

A vista do contido no 6059.2026/0006018-4 - BUTECO SEU FAGUNDES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159424605

6060.2026/0002268-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESETE IMOVEIS LTDA CNPJ 65528439000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159424985

6060.2026/0002270-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESETE IMOVEIS LTDA CNPJ 65528439000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159426706

6060.2026/0002272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESETE IMOVEIS LTDA CNPJ 65528439000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159427364

6060.2026/0002273-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOBENE INGREDIENTES LTDA CNPJ 47943108000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428272

6060.2026/0002274-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESETE IMOVEIS LTDA CNPJ 65528439000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159428689

6060.2026/0002276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESETE IMOVEIS LTDA CNPJ 65528439000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 159420043

São Paulo, 16 de junho de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ARGEMIRO LOPES MACIA

CPF : 0X0.X5X.2X8-X0

COMPROMISSÁRIO: LUZIA TIAGO DA SILVA

CPF: 1X3.6X2.1X8-4X

SQL : 118.076.0029-6

ENDEREÇO: AV MORAIS COSTA, 520 - VILA INDUSTRIAL

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.157-4 - DEMANDA SGF 960107 - AR BN614223313BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR (A) INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO OU POSSUIDOR (A) CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: NEIDE MARIA DA LUZ SANTOS

CPF : 0X2.X0X.9X8-X5

SQL : 118.048.0012-1

ENDEREÇO: AV MORAIS COSTA, 670 - VILA INDUSTRIAL

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.156-6 - DEMANDA SGF 901635 - AR BN614223300BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO (A) OU POSSUIDOR (A) INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO (A) OU POSSUIDOR (A) CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE EMÍLIO PERES GARCIA

CPF : 1X0.X2X.9X8-X1

SQL : 118.016.0047-2

ENDEREÇO: RUA MATIAS OLÍMPIO, 195/199 - VILA SÃO NICOLAU

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.155-8 - DEMANDA SGF 1193122 - AR BN614223295BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO OU POSSUIDOR CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ROSA SEPULVEDA MORALES

CPF : 132.XXX.XXX-23

SQL : 044.069.0003-9

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS REIS, 971

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.013.635-4 - DEMANDA SGF 460836 - AR BN382710872BR (não recebido)

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO OU POSSUIDOR CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159459430

6052.2025/0004609-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CARNEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SANITÁRIOS LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 159219526

Portaria nº 063/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 13/06/2026, Rua Salgo com a Rua Salvador de Mesquita, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Está convocado para o evento supracitado o seguinte servidor:

- Valdir Benedito Santiago - RF nº 623.180.2

- Luiz Paulo Picolo - 761.810.7

- Wilson Roberto de Santana - 618.917.2

- Fábio da Paz - RF 952.747.8

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159387019

6061.2026/0001170-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA SO ALEGRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 65942687000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159388049

6061.2026/0001171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA SO ALEGRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 65942687000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159418944

6061.2026/0001172-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVILHA PAES CONGELADOS LTDA CNPJ 67504745000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159420865

6061.2026/0001173-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVILHA PAES CONGELADOS LTDA CNPJ 67504745000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155145066

6029.2023/0011363-7 - Fiscalização: vistoria

Despacho indeferido

Interessados: CEU SAPOPEMBA DORA MANCINI

DESPACHO:

Indefiro o pedido nos termos da Lei 16642/17 , Art 59 , Inciso I e Decreto 57776/17

Comunique-se   |   Documento: 159353744

6056.2024/0019406-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 4ASES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: sem prazo recursal

1- apresentar Licença da CETESB ou sua dispensa

2-apresentar licença da vigilância sanitária ou sua dispensa

3-apresentar o protocolo do certificado de acessibilidade

4- corrigir apresentar atendimento na íntegra do quadro 4A : 06 vagas, 01 PCD, 01 Caminhão corrigir dimensão, área de embarque e desembarque, 03 vagas de bicicleta

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159389881

6061.2026/0001169-9 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: JOAO SILVEIRA FERRAZ

COMUNICADO

Prezado(a) Senhor(a),

Solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à Subprefeitura de Sapopemba - Unidade Técnica de Licenciamentos, situada na Avenida Sapopemba, nº 9.064 - São Paulo/SP, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para atualização cadastral do Termo de Permissão de Uso - TPU e regularização de eventuais débitos existentes.

O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

O não atendimento ao presente comunicado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Para dúvidas ou esclarecimentos, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 158659254

6058.2024/0004491-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ZAMP S.A. BK SAPOPEMBA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, falta de documentação fundamental para o prosseguimento

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Contabilidade e Custos

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 159411634

BALANCETE FINANCEIRO DE MAIO DE 2026 (159411441)


Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 159300470

Processo SEI nº 6210.2026/0004194-5

Empresa: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 165535

ATA DE RP nº 013/2026 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 165535, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 23,46 (vinte e três reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 013/2026 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 159419107

Processo SEI nº 6210.2026/0005951-8

Empresa: Confimed Hospitalar Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1015

Pregão nº 90103/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1015, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 19 - Penalidades, item 19.4.3, do Edital do Pregão nº 90103/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157229691

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003839-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (TRAVESSEIRO EM FIBRAS SILICONADAS E CAPA PARA TRAVESSEIRO - USO HOSPITALAR). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157131125), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157415715

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002254-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Colchão para cama hospitalar). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157414782), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158931318

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001831-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.873/2026 (154895579). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158917677), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154507838

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SERINGA PRÉ-HEPARINIZADA DE ATÉ 1 ML, DE 2 A 3 ML E SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO SLIP DE 20 ML). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154281547), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157241839

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012310-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Tela cirúrgica de polipropileno e Tela totalmente absorvível). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157240798), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154510227

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de Manta térmica, tamanho adulto, para cobrir a parte superior do corpo, com braços abertos E Manta térmica, tamanho adulto, para cobrir o corpo inteiro, COM COMODATO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154461496), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158846394

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005036-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material para análises clínicas (Cartões ou Painéis para identificação de Bactérias e Leveduras e Cartões ou Painéis para Determinação de Sensibilidade aos Antimicrobianos pelo método da concentração inibitória mínima), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.583/2026 (158327476). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158619649), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154500145

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SOLUÇÃO CREMOSA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS E SOLUÇÃO OLEOSA À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154281025), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155115879

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de PATCH PERICÁRDIO BOVINO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155114891), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155119434

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO CIRÚRGICO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154727616), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155120615

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ENDOPROTESE VASCULAR). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154726750), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 159463862

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90154/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0004034-5

TENDO POR OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (REAGENTES E INSUMOS PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI - ADN (ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO) PELO MÉTODO DE IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA E DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO (FAN) PELO MÉTODO IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA (CÉLULAS HEP - 2), COM EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, a unidade requisitante manifestou-se conforme abaixo:

Unidade: ANALISE-CLINICA

Em resposta ao pedido de esclarecimento, e com a justificativa da Empresa Euroimmun Brasil medicina Diagnóstica LTDA: o equipamento poderá ser entregue e instalado em até 60 (sessenta) dias corridos, contados após a assinatura do Termo de Contrato.

II - Fica retificado o edital para fazer constar a alteração, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 1º (PRIMEIRO) DE JULHO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159445878

PROCESSO SEI 6210.2026/0004123-6

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa 59.613.718 MILENA MELO DE MIRANDA, CNPJ nº 59.613.718/0001-04, a penalidade de multa no montante de R$ 968,22 (novecentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 20, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 1349/2026.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 159439361

PROCESSO SEI 6210.2025/0002624-3

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por CISABRASILE LTDA., CNPJ nº 05.120.289/0001-04, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 3.304,10 (três mil trezentos e quatro reais e dez centavos), com fundamento no item 6.3 do Anexo da Nota de Empenho nº 5042/2024, que corresponde ao percentual de 19% que incidiu sobre a parcela executada com atraso.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar ao Departamento de Engenharia e Manutenção para providências subsequentes.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159405545

Processo SEI nº 6310.2021/0002646-0

Assunto: Cancelamento das Notas de Empenho nº(s) 98/2026 e 99/2026 (VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação do Setor de Custos e Empenhos, em documento SEI nº 159398887, e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento total das Notas de Empenho e respectivas reservas, emitidas em favor da empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ nº 05.872.814/0001-30, referente ao Termo de Contrato nº 015/IPREM/2021, que tem por objeto o fornecimento de Link de 120 Mbps, com serviço de segurança MSS (Managed Security Services) suportado por uma plataforma integrada com equipamento (UTM) Unified Threat Management, possibilitando a execução de múltiplas funções de segurança em um único dispositivo: firewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN, filtragem de conteúdo, balanceamento de carga e geração de relatórios informativos e gerenciais sobre a Rede de Dados, tendo em vista o pagamento da última NF, no bojo do Processo SEI nº 6310.2026/0003020-3, e conforme cláusula 3.2.1 do Termo de Rescisão Amigável (doc. SEI nº 153491863), com os respectivos valores:

  • Nota de Empenho nº 98/2026 (documento SEI nº 159399626), no valor total de R$ 24.600,16 (vinte e quatro mil e seiscentos reais e dezesseis centavos);

  • Nota de Empenho nº 99/2026 (documento SEI nº 159399626), no valor total de R$ 1.163,59 (um mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 159376279

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : JOSE GLEISSON MACHADO

PROCURADOR: ROSILEI BEZERRA BASILIO DE SOUZA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2023/0006808-6.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 159441217

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009721-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOÃO CARLOS DA SILVA

PROCURADOR(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - OAB nº 138058

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2024/0009721-5, constante do documento SEI nº 159439734.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159319917

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006036-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LINDALVA PEREIRA DE LIMA

PROCURADOR(A): RENATA CHADE CATTINI MALUF OAB: 117938

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0006036-4, em especial o parecer social SEI 159283420, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157277574 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LINDALVA PEREIRA DE LIMA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 06/05/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 159402412

PROCESSO: 6310.2023/0005975-3

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, V c/c artigo 22, parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) WILSON GOMES, a partir de 01/12/2014.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159386627

PROCESSO : 6310.2026/0004055-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE DONATO DE JESUS BONFIM, ocorrido em 26/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159391562

PROCESSO : 6310.2026/0004165-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ODETTE APPARECIDA MAIA, ocorrido em 25/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159405587

PROCESSO : 6310.2026/0004172-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LAZARA MARIA DA SILVA, ocorrido em 25/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159441090

PROCESSO : 6310.2026/0004177-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NAIR SOARES COELHO DE CASTRO, ocorrido em 15/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159445913

PROCESSO : 6310.2026/0004183-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) YOLANDA DE SOUZA, ocorrido em 05/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 06/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159436013

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003299-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROSA

PROCURADOR(A): RONALDO APARECIDO DA ROSA CPF: 760.263.376-87

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003299-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROSA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 158848908, por abandono.

II - Publique-se

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 159097059

PROCESSO : 6310.2026/0004005-5

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : RENE DANTAS

PROCURADOR(A) : ANDREA CRISTINA CHAVERNUE- OAB/SP 331.228

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002786-5.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158220697

PROCESSO : 6310.2025/0003785-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : BIANCA DA SILVA FRANCO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003706-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 157802892

Processo nº: 6310.2026.0002415-7


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ANTONIO CARLOS MATHEUS

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157793724

PROCESSO : 6310.2025/0006173-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : ALINE FRANCIELE PEREIRA DE SOUZA

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2025/0003104-6, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerentes no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso I, alínea "d", combinado com o artigo 27º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, pagando-se a pensão a partir de 14/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminha-se para a Divisão de Pensão para as devidas anotações;

  4. Em seguida, à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios; e

  5. ao COMPREV para providências e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 159402507

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0070389-7- PMSP

INT.: ANTONIO CESAR ALARIO PIRES - RF(s) nº(s) 666.621.3-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1147/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159356166

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0053070-4- PMSP

INT.: NOEMI DE SOUZA CASTRO - RF(s) nº(s) 747.144.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1188/IPREM/2026 emitida(s) em 10/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159400141

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0061607-2- PMSP

INT.: JANE MARA CRESPILHO - RF(s) nº(s) 643.114.3-01/02/06

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1099/IPREM/2026, 1100/IPREM/2026 e 1101/IPREM/2026 emitida(s) em 29/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159402933

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0072484-3- PMSP

INT.: PATRICIA HELENA PASSOS BONAFE - RF(s) nº(s) 673.574.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1190/IPREM/2026 e 1191/IPREM/2026 emitida(s) em 11/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159403935

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0071375-2 - PMSP

INT.: IDALINA LELIS DE FREITAS SOUZA - RF(s) nº(s) 621.367.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1187/IPREM/2026 emitida(s) em 10/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159404681

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0034657-2- PMSP

INT.: IVONEIDE DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES- RF(s) nº(s) 790.465.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1076/IPREM/2026 emitida(s) em 27/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159406915

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0060018-4- PMSP

INT.: SONIA REGINA DA SILVA - RF(s) nº(s) 561.220.9-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1105/IPREM/2026 emitida(s) em 01/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159407556

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0026671-3- PMSP

INT.: NILTON CESAR PEREIRA- RF(s) nº(s) 788.458.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1155/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159408085

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0129862-6- PMSP

INT.: SANDRA CASSIA CANELLA - RF(s) nº(s) 611.471.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 854/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159409007

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0040547-1- PMSP

INT.: MARIA NEONILIA DA CRUZ LIMA DE ARAUJO - RF(s) nº(s) 585.077.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1114/IPREM/2026 e 1115/IPREM/2026 emitida(s) em 01/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159409589

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0040242-1- PMSP

INT.: EDELCIO MUSCAT - RF(s) nº(s) 563.616.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1134/IPREM/2026 e 1135/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159410091

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0037337-5- PMSP

INT.: HUMBERTO MARINS DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 708.426.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1112/IPREM/2026 emitida(s) em 01/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159410703

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0011584-8- PMSP

INT.: JOSE EDSON COELHO- RF(s) nº(s) 636.161.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1132/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159411298

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0031323-2- PMSP

INT.: SELMA CAROLINO- RF(s) nº(s) 584.868.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1133/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159412411

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0046096-0- PMSP

INT.: CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI- RF(s) nº(s) 611.452.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1138/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159412996

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0025432-4- PMSP

INT.: MARIA LENI BENFICA - RF(s) nº(s) 804.939.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0464/IPREM/2026 emitida(s) em 03/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159421690

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0051843-7- PMSP

INT.: ELIANA RASQUINI ROMANELI ARNAS- RF(s) nº(s) 518.522.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1093/IPREM/2026 emitida(s) em 27/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159448068

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0057634-8-- PMSP

INT.:ANDRESA BARBOSA DO CARMO- RF(s) nº(s) 744.836.8-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1164/IPREM/2026, publicada(s) no DOC em 09/06/2026.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 27/2010 emitida(s) em 13/02/2010 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159448884

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0063481-0- PMSP

INT.: LINEIA RUIZ TRIVILIN- RF(s) nº(s) 634.856.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1027/IPREM/2026 emitida(s) em 20/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159449493

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0007340-0 - PMSP

INT.:MARILANDI FERREIRA DA SILVA LOUREIRO DE CASTRO- RF(s) nº(s) 614.314.8-01/02/03/04

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1386/IPREM/2016, 1387/IPREM/2016, 1388/IPREM/2016 e 1389/IPREM/2016, publicada(s) no DOC em 13/07/2016.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1058/IPREM/2026, 1059/IPREM/2026, 1060/IPREM/2026 e 1061/IPREM/2026 emitida(s) em 25/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159334452

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0040608-3

PROCESSO Nº 1079724-66.2026.8.26.0053 - 2ª VJEFP/SP

INTERESSADA: CECÍLIA IRACEMA STELA HILÁRIO SOARES DE TOLEDO

ASSUNTO: PENSIONISTA. ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA. TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio da Informação PGM/FISC-43 nº 159253581, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0040608-3, para cumprimento provisório de decisão judicial nos autos do Processo nº 1079724-66.2026.8.26.0053, movido por CECÍLIA IRACEMA STELA HILÁRIO SOARES DE TOLEDO, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, visando reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, inc. XIV da Lei Federal nº 7.713, de 1988, determino, em caráter provisório, a cessação dos descontos a título de imposto de renda dos proventos de pensão por morte pagos a autora CECÍLIA IRACEMA STELA HILÁRIO SOARES DE TOLEDO, RF nº 8......-3, nascida em ../../1943, portadora do RG nº 2........-9 - SSP/SP e do CPF nº 401........-68.

II - Publique-se.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho   |   Documento: 159466670

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2020/0046121-0

PROCESSO Nº 1048504-60.2020.8.26.0053 - 4ª VJEFP/SP

INTERESSADO: JAIME BASTOS DE SOUZA

ASSUNTO: Pensionista. Pensão por morte. Evolução funcional instituidora pensão. Recálculo pensão por morte. Trânsito em julgado.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 159394015, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2020/0046121-0 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1048504-60.2020.8.26.0053, movido por JAIME BASTOS DE SOUZA, em curso perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, visando o recálculo de seu benefício de pensão por morte, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário do autor JAIME BASTOS DE SOUZA, RF nº 8......-2 , nascido em ../../1972, portador do RG nº 2.........-9 SSP/SP e do CPF nº 146........-09, pensionista da ex-servidora municipal SHEILA BAPTISTA BASTOS, falecida em 06/06/2018; b) a efetivação da evolução funcional da ex-servidora, instituidora da pensão por morte, do padrão QPE 21 C para o QPE 22 C, com efeitos a partir de 01/12/2017, bem como o consequente recálculo do benefício de pensão por morte recebido pelo autor, com inclusão na folha de pagamento do presente mês; c) elaborar os demonstrativos de atrasados, adotando-se como termo inicial a data de início do recebimento da pensão e como termo final a véspera do cadastramento em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, de 16 de junho de 2026.

Despacho   |   Documento: 159294845

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0066580-0

PROCESSO Nº 1071051-21.2025.8.26.0053 - 10ª VFP/SP

INTERESSADO: JOSE ROBERTO ROMEIRO ABRAHAO

ASSUNTO: Pensão por morte. Filho. Pagamento retroativo. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 159148898, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0066580-0 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1071051-21.2025.8.26.0053, movido por JOSE ROBERTO ROMEIRO ABRAHAO, em curso perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, visando o pagamento de valores retroativos a título de pensão por morte, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário do autor JOSE ROBERTO ROMEIRO ABRAHAO, RF nº 9......-2, nascido em ../../1962, portador do RG nº 12........-8 SSP/SP e do CPF nº 054........-33, pensionista do ex-servidor municipal ROBERTO ABRAHAO, falecido em 12/09/2023; b) o reconhecimento do direito do autor à pensão por morte com o pagamento das verbas vencidas, elaborando-se o demonstrativo de valores atrasados, mês a mês, acrescidos de juros e correção monetária, adotando-se como termo inicial o mês de abril de 2024 e como termo final a data em que o autor efetivamente passou a receber a pensão, considerando o teto constitucional; c) elaborar os demonstrativos de valores pagos a maior ao autor, mês a mês, em desrespeito ao teto constitucional, para subsidiar eventual futura cobrança judicial.

II - Publique-se.

São Paulo, de 15 de junho de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 159441358

9310.2026/0002094-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.681.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 418, Jardim das Imbuias

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.681.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 418, Jardim das Imbuias

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.681.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 418, Jardim das Imbuias

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.681.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 418, Jardim das Imbuias

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.681.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VAZTEC AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Amaro Cavalheiro, 158, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.681.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Endereço: Rua Zanzibar, 905, Casa Verde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.681.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Endereço: Rua Zanzibar, 905, Casa Verde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.681.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Capitão Antônio Rosa, 422, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.681.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Joaquim Antunes, 544, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.681.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JULIX REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Joaquim Antunes, 535, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.682.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polimove Locação de Equipamentos Ltda

Endereço: Rua do Bosque, 1441, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.682.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Zanzibar, 989, Casa Verde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.682.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GSVK Caçambas Ltda

Endereço: Rua Doutor Falcão Filho, 11, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.682.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FELIPE RAMOS LTDA

Endereço: Rua Marcello Müller, 206, Jardim Independência

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.682.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FELIPE RAMOS LTDA

Endereço: Rua Marcello Müller, 206, Jardim Independência

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.683.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Maranhão, 54, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.683.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Pará, 241, 41, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.683.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Rua Oscar Freire, 530, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.683.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1743, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.683.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 1217, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.683.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 1334, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.683.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Carandaí, 646 - Casa Verde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.683.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Alves Guimarães, 111, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.683.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1756, Jardins

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.684.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 2004, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.684.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 2004, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.684.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: COLTRANS SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Lorena, 2018, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.684.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua da Consolação, 3673, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.684.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Serra de Paracaína, 132, Cambuci

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.684.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Fidalga, 408, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.684.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Mourato Coelho, 891, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.684.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Turi, 185, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.684.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RODO TERRA REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Praça Coronel Caetano del Cioppo, 406, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Ipero, 111, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua dos Buritis, 370, Jardim Oriental

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.685.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Américo Ribeiro, 46, Vila Gumercindo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Américo Ribeiro, 46, Vila Gumercindo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Santa Rufina, 44, Jardim Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Relâmpago ATT Ltda

Endereço: Rua Toré, 34, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Relâmpago ATT Ltda

Endereço: Rua Toré, 34, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.685.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Urbanos Caçambas Ltda

Endereço: Rua Leontina Attuy Nogueira, 118, Jardim Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.686.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Joaquim José Esteves, 69, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.686.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Joaquim José Esteves, 69, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.686.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 728, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.686.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Jacamar, 1, Jardim Casablanca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.686.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Jacamar, 1, Jardim Casablanca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.687.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Jacamar, 1, Jardim Casablanca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.687.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Jacamar, 1, Jardim Casablanca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.687.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Jacamar, 1, Jardim Casablanca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.687.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Faustolo, 786, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.687.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Faustolo, 786, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.687.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DUMPER COLETA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Endereço: Rua Duílio, 159, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.688.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Aurélia, 640, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.688.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Aurélia, 633, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.688.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Antônio Borba, 191, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.688.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: R. Artur Riedel, 35 - Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.688.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: R. Artur Riedel, 35 - Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.688.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: R. Artur Riedel, 35 - Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.680.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Antônio José Vaz, 177, Vila Caraguatá

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.682.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: M C B OLIVEIRA TRANSPORTES

Endereço: Avenida Celso Garcia, 3150, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.682.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSLIX LOGÍSTICA AMBIENTAL

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 836, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.682.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSLIX LOGÍSTICA AMBIENTAL

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 836, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.682.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: MAILSON RIBEIRO NUNES

Endereço: Rua Amazonas , 44, Jardim Iguatemi

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.683.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JOSE MENDES FILHO

Endereço: Avenida Professor João Batista Conti, 1316, Conjunto Residencial José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.685.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 6182, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Auto de Multa: nº40-000.685.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 6182, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Auto de Multa: nº40-000.686.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Cachoeira Escaramuça, 14, Vila Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Auto de Multa: nº40-000.686.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Cachoeira Escaramuça, 14, Vila Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Auto de Multa: nº40-000.686.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: SSJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 04054, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.686.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Avenida Salim Farah Maluf, 3600, Quarta Parada

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.686.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Avenida Salim Farah Maluf, 3600, Quarta Parada

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.687.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 6370, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.687.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: DISK ENTULHO E TERRAPLANAGEM PAPA LEGUAS LTDA

Endereço: Rua Avelino Matos Machado, 205, Vila Helena

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.687.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSBAKANA LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA ME

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 2139, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.687.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: KAYKY ASSUNCAO EUGENIO

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 3491, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Análise de Comissos

Despacho   |   Documento: 159437857

PROCESSO SEI Nº: 9310.2025/0006013-3

INTERESSADO: SPE Consórcio Cortel SP S/A

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº: 54/SFMSP/2022

ASSUNTO: Comisso - Cemitério Araçá - Quadra nº 8A - Terreno nº 02

DESPACHO

À vista dos elementos nos autos do processo em epígrafe, em especial, das manifestações exaradas pela Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP (docs. SEI nº 151779768 e 151783457) e desta Gerência (doc. SEI nº 158858775), constatado o atendimento dos requisitos previstos no Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de Janeiro de 2020 e na Resolução nº 42/SP-REGULA/2025, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Resolução nº 11/SP-REGULA/2022, DECLARO O COMISSO DO JAZIGO localizado no CEMITÉRIO ARAÇÁ, Quadra nº 8A, Terreno nº 02, cuja cessão encontra-se registrada em nome de MARIA MICHELA LENTINE.

Em decorrência da presente declaração de comisso, HOMOLOGO A EXTINÇÃO DO DIREITO AO SEPULCRO, nos termos do artigo 61 da Resolução nº 42/SP-REGULA/2025, determinando a TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DA TITULARIDADE DO JAZIGO À CONCESSIONÁRIA SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I - Fica a Concessionária autorizada a adotar as providências necessárias à regularização cadastral da sepultura em seus registros operacionais, observadas as disposições da Resolução nº 42/SP-REGULA/2025;

II - A efetiva disponibilização da sepultura para nova cessão fica condicionada à retirada de todos os materiais do jazigo, a exumação e destinação dos restos mortais eventualmente existentes, para que, nos termos do § 4º do artigo 59 do Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de Janeiro de 2020, possa a sepultura ser cedida novamente a outrem, sempre observando os limites e condicionates técnicas, jurídicas, ambientais e sanitárias inerentes ao procedimento de exumação;

III - Concluídas as providências acima, a Concessionária deverá manter os respectivos registros e documentos comprobatórios, para fins de fiscalização e controle regulatório;

IV - Publique-se e cientifique-se a Concessionária.

V - Após, arquivem-se os autos.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 158678678

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0006485-6

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (158667575), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006485-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal ou contratual aplicável ao caso;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158688940

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001717-3

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (158688028), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001717-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta pela Gerência, consistente em multa no valor total de R$ 65.751,50, e, por meio desta, fica a autuada CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158714028

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001887-0

PARTE INTERESSADA: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158713036), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001887-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158724199

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001815-3

PARTE INTERESSADA: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158719496), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001815-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158730740

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003154-0

PARTE INTERESSADA: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158729801), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003154-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158733028

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002093-0

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 158732603 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002093-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158739890

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003564-3

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158738381), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003564-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158745609

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002061-1

PARTE INTERESSADA: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A., CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158745130), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002061-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158845607

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004028-0

PARTE INTERESSADA: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158844403), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004028-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL), inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158861392

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0000733-0

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158860678), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0000733-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade de multa imposta em primeira instância, no valor total de R$ 79.266,00, e, por meio desta, fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A (Cortel), inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158858049

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0006894-0

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 158858001 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0006894-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 159371732

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, DE 2026.

Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, reuniu-se virtualmente o Conselho de Administração da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: ARMANDO LUIS PALMIERI, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, GUILHERME BUENO DE CAMARGO, HENRIQUE DE CASTILHO PINTO, MONICA MIYUKI OBARA e VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Conselheiros; HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente, FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro, e DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico, membros da Diretoria Executiva; MÔNICA GARCIA PERNA SILVA, Gerente de Contratos e Governança Corporativa. Aberta a reunião e verificada a presença da maioria dos membros em exercício, na forma do Artigo 11, Parágrafo 3º, do Estatuto Social, registrou-se, como QUESTÃO DE ORDEM, o falecimento, em 09 de junho de 2026, do Presidente do Conselho de Administração, senhor CLODOALDO PELIZZONI. Diante da vacância da presidência do colegiado e da necessidade de prosseguimento dos trabalhos, os Conselheiros, por unanimidade, na forma do Artigo 11, Parágrafo 3º, do Estatuto Social e do Artigo 17 do Regimento Interno do Conselho de Administração, elegeram o Conselheiro HENRIQUE DE CASTILHO PINTO para presidir os trabalhos do Conselho de Administração até a eleição, pelo acionista controlador, de novo membro e novo Presidente do Conselho de Administração, nos termos dos Artigos 8º e 10 do Estatuto Social. Os Conselheiros determinaram, ainda, que a Diretoria Executiva notifique o acionista controlador, por meio de ofício dirigido à Secretaria Municipal de Governo, acerca da vacância ora verificada e da necessidade de indicação e eleição de novo membro e novo Presidente do Conselho de Administração. Deliberaram, por fim, que a convocação da Assembleia Geral Extraordinária - AGOE será objeto de resolução no âmbito da 6ª Reunião Ordinária deste Colegiado prevista para o dia 26 de junho de 2026.

Na sequência, o Presidente dos trabalhos convidou a mim, INGRID COSTA DE AQUINO, para atuar como Secretária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Deliberação sobre a participação da SPDA, na qualidade de garantidora, da Parceria Público-Privada (PPP) de iniciativa da SP REGULA (Contrato nº 001/SP-REGULA/2026 - Processo SEI nº 6011.2023/0002546-2 - Concorrência nº EC/003/SGM/2024); 2) Deliberação quanto à outorga de penhor de recursos financeiros da SPDA em favor da concessionária Dom Pedro Nova Concessionária S.A.; 3) Deliberação quanto à realização de pregão para contratação de serviço de seguro de responsabilidade civil, modalidade D&O; e 4) Assuntos Gerais.

DELIBERAÇÕES: 1) O Diretor Presidente apresentou ao Conselho de Administração a oportunidade de prestação, pela SPDA, dos serviços de garantidora da Parceria Público-Privada (PPP), que tem como Poder Concedente a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, denominada “Parque Dom Pedro II”, na modalidade de concessão administrativa para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental, pelo prazo de 30 (trinta) anos, no âmbito do Contrato nº 001/SP-REGULA/2026 (Processo SEI nº 6011.2023/0002546-2 - Concorrência nº EC/003/SGM/2024), autorizada pelo Despacho Autorizatório nº 145745626 (SEI 145745626), datado de 17 de novembro de 2025, em conformidade com o Edital da Concorrência nº EC/003/2024/SGM-SEDP, com fundamento na Lei Municipal nº 16.703/2017, na Lei Federal nº 11.079/2004, na Lei Municipal nº 14.517/2007, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 9.074/1995 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis. Em seguida, informou que o assunto foi objeto de deliberação da Junta Orçamentário-Financeira (JOF), na forma da Ata de Reunião assinada em 11 de junho de 2026, na qual constou: “SPREGULA01) Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun. de São Paulo (9310.2026/0000832-0): abertura de crédito adicional suplementar e liberação de cotas orçamentárias, no valor de R$ 58.540.000,00, para viabilizar o Contrato n° 001/SP-REGULA/2026 - Dom Pedro Nova Concessionária S.A - CNPJ/MF sob o n° 64.381.645/0001-02, viabilizar os pagamentos relativos ao aporte inicial e ao Seguro Garantia. APROVADO PARCIALMENTE. A Junta aprova somente o valor de R$ 47.000.000 referente ao aporte inicial da PPP destinada à reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II e determina que a Pasta adote as providências necessárias para que o seguro garantia seja viabilizado por meio da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA).” Preliminarmente, registrou-se que a operação configura transação entre partes relacionadas, nos termos do item 7, alínea “b”, da Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, na medida em que a SP REGULA, autarquia integrante da Administração Pública Indireta do Município de São Paulo, e a SPDA estão sujeitas ao controle comum do Município de São Paulo, integrando ambas, portanto, o mesmo grupo econômico. Em observância aos princípios da competitividade, comutatividade, conformidade, equidade e transparência previstos no item 5 da referida Política, e aos requisitos do item 8, consignou-se que a proposta de honorários a ser ofertada observa estritamente as condições de mercado já praticadas pela Companhia em operações equivalentes, correspondendo à mesma metodologia e aos mesmos parâmetros adotados na PPP de CEUs, Lotes I e II, contratados com terceiros, de modo a afastar qualquer favorecimento e a assegurar a justa remuneração da Companhia. A comissão de garantia (CG) observará a seguinte fórmula: CG = 4,67% x SELIC x VG + F, em que “CG” corresponde à comissão de garantia (em R$); “SELIC” à taxa meta Selic (% a.a.) vigente no dia anterior ao previsto contratualmente para emissão da Nota Fiscal; “VG” ao saldo garantido (em R$), conforme previsto contratualmente e empenhado na Conta Garantia; e “F” a valor fixo, atualizado com base no IPCA (em R$), atualmente em torno de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com valor inicial efetivo a ser informado na Proposta Comercial. Diante do exposto, e considerando a manifestação prévia da Diretoria Jurídica quanto à conformidade da operação (item 6.5 da citada Política), os Conselheiros, por unanimidade, com fundamento no item 6.7, inciso I, da Política para Transações entre Partes Relacionadas, aprovaram a oferta da proposta de honorários da SPDA à SP REGULA para a prestação dos serviços de garantidora da referida Parceria Público-Privada, nos termos e condições acima descritos. 2) Na sequência, o Diretor Presidente submeteu ao Conselho de Administração, em complemento à deliberação anterior, a outorga, pela SPDA, de penhor de recursos financeiros em favor da concessionária Dom Pedro Nova Concessionária S.A., sociedade com sede na Rua Luigi Galvani, nº 200, conjunto EC-42, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04575-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.381.645/0001-02, no âmbito da Parceria Público-Privada referida no item 2, acima. Foi consignado que a garantia consistirá no penhor de recursos financeiros da SPDA no montante de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais). Os Conselheiros, por unanimidade, com fundamento no Artigo 5º, inciso IV, e no Artigo 12, inciso IX, do Estatuto Social, que atribui ao Conselho de Administração a competência para autorizar previamente a celebração de negócios jurídicos cujo valor ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como considerando que a Companhia tem por objeto, dentre outros, dar em garantia ativos no âmbito de contratos de parcerias público-privadas, autorizaram a outorga do penhor de recursos financeiros da SPDA, no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da concessionária Dom Pedro Nova Concessionária S.A., nos termos e condições contratualmente previstos, autorizaram os membros da Diretoria Executiva a praticarem todos os atos necessários a efetivação da garantia citada, entre os quais, não se limitando a, transferências e movimentações de recursos entre contas correntes da SPDA. 3) Em seguida, o Diretor Administrativo e Financeiro apresentou ao Conselho de Administração a pesquisa de preços realizada para a contratação de serviço de seguro de responsabilidade civil, modalidade D&O (Directors and Officers). Após análise, os Conselheiros, por unanimidade, com fundamento no Artigo 12, inciso IX, e no Artigo 29 do Estatuto Social, determinaram a realização de novo pregão para a contratação do referido seguro de responsabilidade civil. 4) Em Assuntos Gerais, o Diretor Presidente apresentou que recebeu do Instituto Iter convite para que ministre a aula Avaliação de Carteiras e Precificação no curso "Securitização de Créditos Públicos - Estruturação, Governança e Operacionalização sob a LC nº 208/2024", promovido para a Escola de Governo do Consórcio CIOESTE (https://cioeste.sp.gov.br/). O Diretor Presidente esclareceu que sua participação se dará como docente, sem representação da SPDA. Informou ainda o Instituto disponibilizará o transporte e o pagamento da hora-aula apenas.

INGRID COSTA DE AQUINO

Secretária da Reunião

ARMANDO LUIS PALMIERI

Conselheiro

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Conselheira

GUILHERME BUENO DE CAMARGO

Conselheiro

MONICA MIYUKI OBARA

Conselheira

HENRIQUE DE CASTILHO PINTO

Conselheiro - Presidente dos Trabalhos

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Conselheiro

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

MÔNICA GARCIA PERNA SILVA

Gerente de Contratos e Governança

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158874894

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0002982-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 158151150), as justificativas da área técnica (docs. SEI 155561280, 158838661), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 158874797), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 056/24, cujo objeto é prestação de serviços de Geradores 250kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DBN SERVICOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 19/06/2026, para viger até 18/12/2026. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 614.940,00 (seiscentos e quatorze mil, novecentos e quarenta reais) e a inclusão da clausula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159463006

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para votação em plataforma digital (online) - Eleições CIPA - Gestão 2026/ 2027.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003487-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 159460577), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1095260, visando a contratação de empresa especializada para votação em plataforma digital (online) - Eleições CIPA - Gestão 2026/ 2027, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 22/06/2026 a partir das 10h30m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Despacho de Homologação   |   Documento: 159388289

São Paulo, 16 de junho de 2026.

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020405-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/26

OBJETO: FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) COMPUTADORES EDIÇÃO DE VÍDEOS E IMAGENS E DEEP LEARNING VERSÃO 1.0 E 03 (TRÊS) COMPUTADORES PARA OPERAR O SOFTWARE EMME DE SIMULAÇÃO DE TRÁFEGO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 045/26, de 16.04.2026, doc. 156989123, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.648.072/0001-92, pelo valor total de R$ 236.131,47 (duzentos e trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), e prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para atender às necessidades da CET, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal 13.303/16, Decreto nº 10.024/2019; Decretos Municipais nº 56.475/15 e nº 56.633/15, e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, como segue:

PROPOSTA PARA LOTE 01 ( GRUPO G1 )

Item Descrição Quantidade Valor unitário R$

01 Desktop, conforme Anexo I - Termo de Referência 03 22.500,00

02 Monitor, conforme Anexo I - Termo de Referência 03 2.210,49

PROPOSTA PARA ITEM 03 ( KIT DESKTOP + MONITOR )

Item Descrição Quantidade Valor unitário R$

03 Desktop + Monitor, conforme Anexo II - Termo de Referência 03 54.000,00

Diretor Administrativo e Financeiro

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 159383677

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007285-9

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

ASC7E81 2026/19.534 03/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do tipo de equipamento transportador, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007285-9

EMPRESA: KGV TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159392703

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006343-4

INTERESSADA: SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GFT6523 2026/06.514 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FKV6C47 2026/06.517 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GEJ1A46 2026/06.519 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FXA8I17 2026/06.522 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GAM4B55 2026/06.523 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GBQ2G66 2026/06.524 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GCR8H37 2026/06.530 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EPX7C36 2026/06.531 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GBR6J57 2026/06.534 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

DBM8715 2026/06.543 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GEF4F83 2026/06.555 12/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SRZ4D51 2026/12.026 02/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GHZ1667 2026/12.027 02/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006343-4

INTERESSADA: SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 13

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006343-4

EMPRESA: SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 159384462

7410.2026/0006105-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MARIA SUZETTE FERREIRA MARTINS ME

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: MARIA SUZETTE FERREIRA MARTINS - ME

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006105-9

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001533 - PDF ANEXADO AO PROCESSO, ESTÁ COM FALHA NO CARREGAMENTO.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001667 - PDF ANEXADO AO PROCESSO, ESTÁ COM FALHA NO CARREGAMENTO.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 159385353

7410.2026/0005902-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GAM TRANSPORTES R. P. LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005902-0

INTERESSADA: GAM TRANSPORTES R. P. LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001482 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001614 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Placa Motivo

GJE8E72 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207880344 pesquisada em 16/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159413060

7410.2026/0006354-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006354-0

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TJJ6F48 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/06/2026

RPH5G42 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 16/06/2026

OZK7923 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/06/2026

SWS1F48 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 32 notificações pesquisada em 16/06/2026

PLD0197 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/06/2026

FSW0C59 Notificação(es) de Penalidade nº pesquisada em 16/06/2026

RCW8A55 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 21 notificações pesquisada em 16/06/2026

PRW3E53 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/06/2026

Total de Placas: 8

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159438876

7410.2026/0006323-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OXI BARREIRA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006323-0

INTERESSADA: OXI BARREIRA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EUO4J65 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207639527 pesquisada em 16/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159447314

7410.2026/0005828-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005828-7

INTERESSADA: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GJP3C76 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 16/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159449569

7410.2026/0005830-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005830-9

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RLK1A37 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204640165 pesquisada em 16/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159451496

7410.2026/0005957-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TITA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005957-7

INTERESSADA: TITA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TIO3A58 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062824 pesquisada em 16/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159455458

7410.2026/0005948-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EEZ9D99

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005948-8

INTERESSADA: QUIMITRANS LOGISTICA &TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NYJ0J77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207373328 pesquisada em 16/06/2026

FZC2E46 CIPP Ilegível;

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 159385998

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005418-4

INTERESSADA: SIRIUS LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IBH2819 IDK4772 IEI8434 IEV4048 IGI0798 IGQ3122 IHQ1197 ILD0579 IMM2821

IMM2824 IMM2830 IMM4103 IMM5634 IQK6966 IQU0002 IRF5772 ISZ0020 ISZ0090

ISZ0099 ISZ0200 ISZ0666 ISZ0900 ISZ2233 ISZ3322 ISZ4433 ISZ6699 ISZ8866

ISZ9966 IYH4334 IYH4335 IYH4546 IYH4547 IZS0481 IZS0482 IZS1314 IZS1319

IZS1415 IZS2233 IZS2332 IZS2333 IZS2526 IZS2C11 IZS3233 IZS3234 IZS3355

IZS3366 IZS3388 IZS3399 IZS4443 IZS4455 IZS5225 IZS5522 IZS5544 IZS5577

IZS5588 IZS6361 IZS6362 IZS6365 IZS6366 IZS6556 IZS6568 IZS6575 IZS6585

IZS6633 IZS6677 IZS6F67 IZS7080 IZS7766 IZS7788 IZS8586 IZS8587 IZS8822

IZS8885 IZS8886 IZS8I44 IZS8I55 IZS8I66 IZS9596 IZS9597 IZZ4442 IZZ4443

IZZ5655 JAJ2J33 JAJ2J44 JAJ3J44 JBZ2B22 JBZ2G22 JBZ2J22 JBZ3C33 JBZ3E33

JBZ3E44 JBZ3G33 JBZ3J33 JBZ4C44 JBZ4E99 JBZ4J44 JBZ5C55 JBZ5F99 JBZ6B66

JBZ6J66 JBZ7C88 JBZ7F77 JBZ7J77 JBZ7J88 JBZ8E88 JBZ8F88 JBZ8H99 JBZ8J88

JBZ9E99 JBZ9I99 JCB0G48 JCB0G68 JCB6A02 JCB6A08 JCB7E08 JCB7E20 JCC1E78

JCC1E90 JCC3A74 JCC4H31 JCC8C10 JCO0H85 JCO0H96 JCO0I16 JCO0I32 JCO2E74

JCO2E75 JCO2E84 JCO2E85 JCO6C66 JCO8C62 JCO8C66 JCT8A38 JCT9C22 JCU2A57

JCU2A72 JCW6G13 JCW6H98 JCZ1A22 JCZ1C11 JCZ1C21 JCZ1C22 JCZ1C44 JCZ1C55

JCZ1C88 JCZ1C99 JCZ1J11 JCZ1J12 JCZ2C33 JCZ2C99 JCZ2J22 JCZ2J33 JCZ3C44

JCZ3C99 JCZ3F33 JCZ3G22 JCZ3J44 JCZ4C44 JCZ4C55 JCZ4F44 JCZ4G22 JCZ4H44

JCZ5C66 JCZ5C77 JCZ5C88 JCZ5C99 JCZ5G55 JCZ5H55 JCZ5I55 JCZ5J00 JCZ5J55

JCZ5J77 JCZ6C55 JCZ6F66 JCZ6H66 JCZ6I66 JCZ6J00 JCZ6J66 JCZ6J77 JCZ7F77

JCZ7G77 JCZ7I77 JCZ7I88 JCZ7J77 JCZ8C00 JCZ8G88 JCZ8H88 JCZ8J77 JCZ8J88

JCZ9A33 JCZ9B11 JCZ9B99 JCZ9C00 JCZ9C11 JCZ9C22 JCZ9C33 JCZ9C77 JCZ9D11

JCZ9D66 JCZ9D77 JCZ9D88 JCZ9D99 JCZ9G99 JCZ9H99 JCZ9J77 JDB2D24 JDB2D25

JDB2D27 JDB2D28 JDE9H90 JDE9I13 JDF5D74 JDF5D86 JDG9D99 JDN2G58 JDN2G76

JDN2G88 JDN2H06 JDN2H44 JDN2H60 JDN2H75 JDN2H88 JDN2H97 JDN2I31 TQO8I74

TQO8I86 TQO8I91 TQO9B66 TQO9B87 TQO9C50 TQP3D55 TQP3D65 TQP3D67 TQP3D74

TQR2J37 TQR2J43 TQR2J45 TQR2J52 TQR2J57 TQR2J60 TQV1E41 TQV1E65 TQV1E79

TQV1E94 TQV1F37 TQV1F40 TQV1F49 TRB2F33 TRB2F41 TRB2F57 TRB2F72 TRB2F84

TRB2F95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 253

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159388003

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005724-8

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAZ4J74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159395160

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005214-9

INTERESSADA: ECOOSASCO AMBIENTAL S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

THP0E19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159396113

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005902-0

INTERESSADA: GAM TRANSPORTES R. P. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKH4A84 FXO3C52 FXV3G92 FYT6J24 GAN9I84 GAQ4J81 GCE4A61 GCE7D12 GCN3B94

GDA7I54 GES9G74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159403157

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006375-2

INTERESSADA: BARÃOLOG SERVIÇO DE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LPW0J31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159413337

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006354-0

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUM4A05 ECP3J52 FCS4H30 FJA3F61 FQS4G26 FQZ1H94 FTP0C46 FUB4G22 FWP8H14

FXL1F07 FYA9I34 FZL5D44 GBU2C36 GEL6A86 GFH3F97 GIN2J37 OMV4H58 OZJ9027

PJJ6250 PJJ7328 PKA4787 PKT3113 PKT3569 PKT4460 PLD0279 PLD0892 PLD2752

PLD3934 PQA9J37 PRY3A28 PRY3A48 QHS7927 QKE0F62 QKE2E02 RCQ3H87 RCW0D90

RCW5H86 RDP8J40 RMS6I16 RPE6E85 RPE7D22 RPE9A30 SSV9C27 STR8I17 SWE6J37

TJA8E28 TJB0C43 TJE3G68 TJF2G08 TJK2C08 TKD4B68 TKH2C98 TKI4C38 TKQ7J38

TKQ9A18 TKY8D58 TLF1A08 TLX0C38 TMH7A18 TMI5B58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 60

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159416341

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006357-4

INTERESSADA: TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKH7714 EKH7726 EKH8575 EKH8576 EKH8578 EKH8579 FCN5089 FZN7197 GGU0534

GHG5606 GHL3141

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159422711

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005316-1

INTERESSADA: DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKU3J37 ESU5C72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159424075

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005752-3

INTERESSADA: BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZC3E46 FMD1I07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159429125

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006360-4

INTERESSADA: MARBOW RESINAS - EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IZR0G92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159430069

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006869-0

INTERESSADA: MAZOLA COMÉRCIO LOGÍSTICA E RECICLAGEM LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUU3B89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159432659

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006803-7

INTERESSADA: SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPB3143 EJY4944 EJY5035 EWU4427

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159439126

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006323-0

INTERESSADA: OXI BARREIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUC5F85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159440401

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005839-2

INTERESSADA: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUP3974 BWD7418 CYN6H08 DAO0385 FEZ2E87 IMA4G55 IUH4I46 JMF1790 JQH2731

KIA7724 LZO5D85 MQN4152

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159443210

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005824-4

INTERESSADA: VENTANA SERRA DO BRASIL AGENC DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HKE9321

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159447606

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005828-7

INTERESSADA: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSH7F79 ENK6B45 NZY6316

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159449786

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005830-9

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FON3496 FOS7A65 QJJ3545

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159452466

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005956-9

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEK7I92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159455702

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005948-8

INTERESSADA: QUIMITRANS LOGISTICA &TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSF5130 BSF6150 BSF6151 BSF6152 BSF6B49 BTS9080 BTS9090 BWN2511 BXH7489

BXH7E86 CAI1A83 CUC4863 CUC4I44 CUC5535 CUC5551 CVN3932 CVN3963 CYR1373

DVJ3I29 EFA3J21 EJY5512 EJY5F18 EOB7389 FBY1C37 GHZ7158 JOM1655 JOM1G24

JRC9H50 NZB3F01 OLA3543 OLD2450 OLD2B70 OUK1641 OUK8023 OUK8062 OUO8B34

OUP8387

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 37

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 159394732

São Paulo, 16 de junho de 2026.

EXTRATO DA ATA DA 202ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

LOCAL, HORA E DIA: Na Rua São Bento n° 405 - 14º andar, São Paulo - Capital, às quinze horas do dia 31 de abril de 2026.

Participantes: Pedro Martin Fernandes, Presidente do Conselho de Administração, Carlos Augusto Manoel Vianna, Diretor Presidente da COHAB-SP. Secretário designado: Leandro Medeiros.

QUORUM: Acionista com mais de 99% do Capital Social, Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela senhora Procuradora do Município, Dra. Carolina Naves Andrade, registro funcional nº 939.242. CONVOCAÇÃO: - Editais publicados no Diário Oficial de São Paulo, nos dias 17, 22 e 23 de abril de 2026, páginas 272, 342 e 343 e no jornal Gazeta de São Paulo, nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2026, páginas B3, A7 e A7.

PAUTA: 1 - ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COHAB-SP.

Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1- ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COHAB-SP. DELIBERAÇÃO: Sem oposição ou ressalva de qualquer um dos presentes foi adotada a seguinte deliberação: - Em relação ao item da pauta, lançar voto no sentido de ratificar a renúncia do senhor Regis Fernandes de Oliveira como Conselheiro de Administração, a contar do dia 26/03/2026, nos termos do doc. nº 154550475, permanecendo o assento vago até nova indicação.

O presente extrato reflete de forma autêntica o conteúdo da exposição de motivos e da respectiva deliberação quanto ao item da pauta da 202ª Assembleia Geral Extraordinária da COHAB-SP.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

Leandro Medeiros

Secretário Designado

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159149504

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0000500-5, em especial a manifestação jurídica (doc. SEI 158837508), que adoto como razão de decidir, com fundamento legal nas Leis federais nº 13.303/16 e 4.320/64 e com vistas ao atendimento do quanto disposto no artigo 9° do Decreto municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO o pagamento de despesas cartorais do 3º Cartório de Títulos e Documentos da Capital, referente a registro de Termo de Posse do Senhor GUILHERME HENRIQUE FATORELLI DEL ARCO, no cargo de Diretor de Desenvolvimento Urbano, da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO;

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) em favor da empresa GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA - 23.041.219/0001-34, que onerará a dotação n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF n.º 123/2026 (doc. SEI 159066941);

III - A fiscalização dos recursos será realizada pelo Dr. Ricardo Simonetti, prontuário n.º 056287-6;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após à DGC/GFI para providências subsequentes, ficando a autorizada a imediata liquidação e pagamento da despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159150089

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0000416-5, em especial a manifestação jurídica (doc. SEI 158835893), que adoto como razão de decidir, com fundamento legal nas Leis federais nº 13.303/16 e 4.320/64 e com vistas ao atendimento do quanto disposto no artigo 9° do Decreto municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO o pagamento de despesas cartoriais do 3º Cartório de Títulos e Documentos da Capital, referente a registro das demonstrações financeiras da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO do exercício de 2025;

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), em favor da empresa GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA - 23.041.219/0001-34, que onerará a dotação n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF n.º 122/2026 (doc. SEI 159066948);

III - A fiscalização dos recursos será realizada pelo Dr. Ricardo Simonetti, prontuário n.º 056287-6;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após à DGC/GFI para providências subsequentes, ficando a autorizada a imediata liquidação e pagamento da despesa, mediante assinatura do presente despacho.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Film Commission

Despacho   |   Documento: 159400458

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0000942-1

Extrato do Termo de Contrato nº 149/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 54.506.105 YASMIN NAOMI SHIROMA YOGUI, inscrita no CNPJ sob o nº 54.506.105/0001-46

Objeto: O objeto do contrato é a prestação de serviços de acompanhamento in loco às filmagens

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo deVigência: 01/06/2026 até 30/11/2026

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158048465

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000095-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 04/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. 154989157), da Justificativa da área técnica responsável (154989241), o Parecer Contábil (155475516 e 155150165) e do Parecer Jurídico (158047578), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de MATHEUS FERNANDO RODRIGUES, inscrito no CNPJ sob o nº 34.678.199/0001-23, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 159296267

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 162/2026 - SEI nº 6011.2026/0001879-8 - Giovanna Genaro Kanayama Ferreira, RF: 918.274.8, Assessor III, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Bianca Teixeira Morelli, RF: 924.790.4, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por Licença Gala, no período de 22/05/2026 a 29/05/2026.

Portaria   |   Documento: 159318876

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 163/2026 - SEI nº 6011.2026/0001883-6 - Ana Carolina Prado, RF: 952.878.4, Assessor I, Comissionada, EH: 110102000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Leonardo Barbosa Oliveira, RF: 835.950.4, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM - SERI, do Gabinete do Prefeito, EH: 110101000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 30/06/2026 a 17/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 159413758

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 943.599.9 - RODRIGO DIAS PAES LANDIM, desligamento a partir de 16/06/2026

ACÚMULO DE CARGO

RF: 909.874.7/1 MARCELO CARVALHO RODRIGUES

Expediente 19/2026 - DGP

ADICIONAL DE INSLUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02, AUTORIZO, a concessão de insalubridade dos servidores abaixo relacionados

R.F. NOME PROTOCOLO A PARTIR DE PERCENTUAL
502.054.9 NELSON ROBERTO ALVES 56/2026 29/08/2024 20%
948.729.8 MARIA APARECIDA ROMERO DE LIMA 57/2026 27/03/2025 20%
950.452.4 GABRIEL ULISSES DA SILVA 58/2026 23/06/2025 20%

Licença   |   Documento: 159439991

São Paulo, 16 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

956.737.2 RENATA GARCIA DA SILVA 02 15/06/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 15/06/26, PG. 376

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

910.849.1 CINTIA APARECIDA ALMEIDA PEREIRA 01 10/06/2026

Portaria   |   Documento: 159092311

PORTARIA nº 048/SEGES/2026

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 30 a 35 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, e a competência delegada nos termos do artigo 9º da Portaria nº 104/SG/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da convocação da servidora CLAUDIA REGINA ABRANTES RUSSO, RF nº 853.916.2/1, para o cumprimento da Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 24/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Substituição   |   Documento: 159213647

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MARCOS ANTONIO RODRIGUES LIMA, R.F. 9520066/1, ASSESSOR I, Padrão: CDA -1, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de núcleo I, Ref. CDA-3, do NUCLEO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS/NUNORM, do ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA"/ ARQUIP, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em substituição a DAIANE CRISTINA MAZZETTO, R.F. 9121943/2, Chefe de Núcleo I, Padrão: CDA-3, Comissionada, durante o impedimento por férias, no período de 13/07 a 27/07/2026- SEI 6013.2026/0004825-6.

Substituição   |   Documento: 159231312

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI, R.F 6128742/2, ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO - NIVEL I, Ref.: ANSM5, Efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a VALERIA PUGLIESE, R.F 6317944/3, ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO - NIVEL III, Ref.: ANSM12, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07 a 27/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0004837-0.

Substituição   |   Documento: 159289729

São Paulo,17 de Junho de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ERIKA CARACHO RIBEIRO, , R.F. 9533346/1, ASSESSOR IV, Padrão: CDA - 4, Comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, Ref. CDA-5, da ASSESSORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, R.F. 8783624/3, CHEFE DE ASSESSORIA I, Padrão: CDA-5, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 13/07 a 23/07/2026- SEI 6013.2026/0004940-6.

Substituição   |   Documento: 159430860

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora RAFAEL NOGUEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, RF: 7281846/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão: QM 11, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR I, Ref.CDA-5, da COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à LAURA APARECIDA CHRISTIANO SANTUCCI, R.F. 5714346/4, ANALISTA DE SAÚDE IV, Padrão: ANS 15, efetiva, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07/2026 A 31/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005020-0.

Promoção/Progressão   |   Documento: 159418907

São Paulo, 16 de junho de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9191569/1

ENEIDA COSTA RAMALHO

NIVEL I

2

ANSM2

31/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 159423194

São Paulo, 16 de junho de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5714346/4

LAURA APARECIDA CHRISTIANO SANTUCCI

NIVEL IV

2

ANS16

11/06/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 159469560

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8819106/2 ALINE BIANCA GOMES AVELAR ROSA 011 01/06/2026 146



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7471084/2 ALMIR DOS SANTOS 081 26/03/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 002 28/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7036876/1 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 005 25/05/2026 143
7036876/2 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 005 25/05/2026 143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 001 27/05/2026 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 002 14/05/2026 143
8183058/1 NAIARA GONCALVES RIBEIRO 003 01/06/2026 146
8262098/1 SABRINA LIMA XAVIER 001 22/05/2026 143
8382344/1 FLAVIA SOMOGGI GARCIA RAMOS 008 27/05/2026 160
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 001 16/04/2026 143
8499624/1 THIAGO GOMES NOVAES 002 02/06/2026 146
8536520/1 SIMONE CRISTINA DE CARVALHO GIUGNI 001 01/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 007 08/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168156/1 ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 059 07/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 029 11/05/2026 143
7292651/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 089 12/03/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 019 20/05/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 029 11/05/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 085 11/03/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 028 11/05/2026 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 011 14/05/2026 143
8341273/2 RONILDES ARAUJO DE JESUS 040 25/04/2026 143
8352089/2 WAGNER MONTEIRO MELCHIORI 005 29/05/2026 146
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 089 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6090192/1 MARIA CILENE FIRMINO 042 27/04/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 009 27/04/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 009 27/04/2026 143
6871046/3 ADILSON OLIVEIRA SANTOS 029 13/05/2026 143
6873791/3 AQUILA DE MORAES 001 19/05/2026 143
7301367/2 ANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA 028 28/04/2026 143
7311443/3 IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 024 08/05/2026 143
7493142/1 CLAUDIANE MARIA DE JESUS 014 25/05/2026 143
7501790/1 PAULO DE FRANCA SILVA 026 14/05/2026 143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 019 20/05/2026 143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 019 20/05/2026 143
7779143/1 FIORCOSTANTE FERRARI 014 25/05/2026 143
7779143/2 FIORCOSTANTE FERRARI 014 25/05/2026 143
7783281/1 VILMA DE CAMARGO MORAES 055 14/04/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 013 26/05/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 013 26/05/2026 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 089 09/03/2026 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 006 02/06/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 027 07/05/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 027 07/05/2026 143
8011851/1 SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 014 25/05/2026 143
8015279/1 FABIANE DE PAULA SILVA FINZSCH 087 10/03/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 027 12/05/2026 143
8278962/1 JULIA BASELLOTTO 001 01/06/2026 143
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 013 26/05/2026 143
8400814/2 SILJANNE SILLEIA ALVES 014 26/05/2026 143
8456372/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 017 22/05/2026 143
8470464/1 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 007 02/06/2026 143
8470464/2 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 007 02/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7068891/1 CLAUDIA TAVARES DA SILVA 004 01/06/2026 143
7710658/1 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 004 30/05/2026 146

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC DE 28/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 13/04/2026 NEG/143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 13/04/2026 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 159451676


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
5370876/5 WILMA LUCIA FELIPE LEITE

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6839266/3 NARA KEITH DA SILVA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6370527/2 MARIA DE FATIMA SILVA
8349291/2 SONIA MARIA BRAGA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7197250/1 MARIA MONICA DE SOUZA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5306728/2 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS
6743005/1 SUZE KELLY FONSECA
6778381/2 FABIO RODRIGO BOTTAS
6782060/3 ANDREA GONCALVES
6920730/1 EUDNA DO ROSARIO PIMENTA
6923747/1 ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA
7120656/2/3 LETICIA DOS SANTOS DE LIMA
7197683/2 ELISABETE DE JESUS MIRANDA SIMOES
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA
7220782/1/2 ADRIANA BATISTA DE MOURA AFFONSO
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA
7257333/1 JOSIANE CRISTINA DO AMARAL
7338848/1 ANTONIO D APRILE
7494521/1 MARIA JOSE TARANTO CHEREGHINI
7515936/1/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
7556039/1 ELEIRIANE MARTINS DE MATOS BRAGA
7567634/1/2 RENATA KARINA VALDEZ MORENO
7764456/1 GILMAR RUBEM DA SILVA
7845855/1 CLEUSA LIMA CERQUEIRA DE SALES
7938543/1/2 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN
8025703/1 ADRIANA GORIJO ORTEGA
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA
8131520/2 ADRIANA DUARTE DE ALBUQUERQUE ARAUJO
8132526/1 ELIZETE SABINA DE SOUZA SILVEIRA
8287660/2 GEORGE LUIS CORREA
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6305393/5 CARLOS ELI NASCIMENTO
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA
6744826/1 FRANK LAND ALVES RODRIGUES
7017588/3 WANEIDES FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA
7042086/2 LILIAN VIEDO
7167121/2/3 IVANETE MENDES DE SOUZA
7242069/1/2 TEREZA EUFRAZIO FROTA
7351143/1 MARIANA DO CARMO APARECIDO
7356781/1 ROSANGELA OLIVEIRA DE ANDRADE BARROS
7364768/1 KELI CRISTINA DA SILVA SANTOS
7444991/1 ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA DE NEGREIROS
7449216/1/2 LEILA BEATRIZ SEMANA
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA
7938578/1 LUCIANA SILVA REIS
8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA
8311463/2 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
8469679/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6126413/1 LOURIVAL PEREIRA DA SILVA
6262104/3 PLINIO JOSE NEVES
6752039/3/4 IRACEMA OLIVEIRA FREITAS
6911692/1 REGINA CELIA DA CRUZ
6942601/1 MARISA CALDEIRA DA SILVA
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO
8007586/1 OLAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA
8065969/1/2 LEONILDA PRADO FERREIRA

POR 6 (SEIS) MESES
7240716/3 GISELE MARTINS ALVIM
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7231369/2/3 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU
7931654/1 LUCIANA MARIA MOTA
8054151/2 ADRIENE RAMOS COUTO
8178020/1 RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI
8470081/1/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159422746


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO ELIAS 890.583.5 19/06/2026 10:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 19/06/2026 15:45
JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 695.559.2 18/06/2026 15:30
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 19/06/2026 13:00
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 19/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO JOSE DIAS CORREA 694.855.3 18/06/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 785.106.5 19/06/2026 15:00
AMABILE SCHUNCK POLEZEIN DEL VECCHIO 818.603.1 19/06/2026 09:30
ANA CRISTINA TAVARES ARAUJO PEREIRA 659.439.5 18/06/2026 17:00
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 19/06/2026 10:30
BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 829.819.0 18/06/2026 12:30
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 19/06/2026 10:15
ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 652.050.2 18/06/2026 16:30
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 19/06/2026 15:45
IARA RODRIGUES DA MOTTA 798.134.1 18/06/2026 15:45
IVANICE MARIANA DE LIMA 920.919.1 19/06/2026 09:45
LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 832.438.7 19/06/2026 11:30
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 19/06/2026 14:00
MICHELLE FERREIRA MADEIRA 833.316.5 19/06/2026 15:30
PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 806.409.1 19/06/2026 12:30
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 19/06/2026 11:30
ROGER BEVACQUA 834.106.1 18/06/2026 16:15
ROSEVANIA FABEA DA CRUZ LIMA 834.463.9 18/06/2026 15:30
SONIA REGINA RIADO GALATI 797.278.4 19/06/2026 08:30
TAGORE ALEXANDRE MATOS 773.412.3 19/06/2026 15:00
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 18/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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KATIA NUNES SILVA 858.842.2 19/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 752.331.9 19/06/2026 10:00
ALEX SOUZA NEVES 859.239.0 18/06/2026 12:45
ANA CAROLINE TEIXEIRA DE BARROS 721.740.4 19/06/2026 10:15
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 18/06/2026 16:15
ANALIA CAROLINA ALVES ROMANATO 803.966.6 19/06/2026 15:00
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 18/06/2026 13:45
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 18/06/2026 09:15
ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 843.103.5 18/06/2026 16:30
BEATRIZ ASSATO PINTO 933.201.4 19/06/2026 08:15
BRENDA LELLES BLANCO 791.372.9 18/06/2026 17:15
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 19/06/2026 14:00
CARLA NAPOLITANO 718.248.1 19/06/2026 08:00
CARMELITA SALES DOS SANTOS 677.799.6 18/06/2026 14:45
CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 843.082.9 18/06/2026 13:30
CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 823.855.3 19/06/2026 09:00
CLARICE FIGUEIRA DE ABREU 836.783.3 19/06/2026 08:00
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA 678.860.2 19/06/2026 11:45
CLEIDE ALVES DE ALMEIDA GONCALVES 821.515.4 19/06/2026 14:00
CLEILSON DA SILVA SOUSA 936.642.3 19/06/2026 08:30
DAIANE OLESOVS 801.404.3 18/06/2026 15:15
DANIELA BENTO FANDINO 794.555.8 18/06/2026 17:15
DANIELA FREITAS VERARDO 777.041.3 18/06/2026 15:30
DANUB RODRIGUES SILVA 729.421.2 18/06/2026 16:45
DAYANE ROCHA DO NASCIMENTO 945.884.1 19/06/2026 10:00
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 18/06/2026 14:45
DEBORA SILVA SANTOS 770.845.9 18/06/2026 15:45
EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 844.874.4 18/06/2026 15:15
ELAINE DA SILVA DIAS 744.987.9 19/06/2026 13:00
ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 821.669.0 18/06/2026 13:45
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 19/06/2026 09:30
ELISANGELA VERGINIA MACHADO 753.173.7 19/06/2026 14:00
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 18/06/2026 16:30
FABIO DOS SANTOS BOUCAS 843.792.1 19/06/2026 10:30
FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 820.634.1 19/06/2026 09:15
FLAVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 727.715.6 18/06/2026 16:00
GABRIELA XAVIER SILVA 890.561.4 19/06/2026 09:30
GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 848.413.9 19/06/2026 09:00
GISBELE DE SENA ALMEIDA 820.498.5 18/06/2026 15:45
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 19/06/2026 15:15
GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 773.941.9 18/06/2026 16:45
GRAZIELLE ARAUJO ROCHA 827.854.7 19/06/2026 10:00
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 19/06/2026 09:45
ILDETE NUNES SOARES 694.336.5 19/06/2026 10:15
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 19/06/2026 09:00
JOAO PAULO RODRIGUES PACHECO DA SILVA 803.296.3 19/06/2026 10:15
JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 695.559.2 18/06/2026 15:30
JULIANA LIRA DANTAS 825.728.1 18/06/2026 16:15
LAURA VARICIO PEREIRA ALMARIO DE SOUSA 777.640.3 18/06/2026 13:30
LEA BARBOSA 778.083.4 18/06/2026 16:00
LIGIA DE SOUZA MOURA 926.800.6 19/06/2026 13:00
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 19/06/2026 11:00
LUANA KARINA LOTUFO 804.966.1 18/06/2026 12:30
LUCIANA DOS SANTOS MARQUES 729.413.1 18/06/2026 12:45
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 16/06/2026 15:45
MARCIA CRISTINA DA SILVA 798.250.0 19/06/2026 09:30
MARIA BERNADETE RIBEIRO DA ROCHA 676.847.4 19/06/2026 10:30
MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS 711.456.7 19/06/2026 08:00
MARIANE ZANOTTI 815.888.6 19/06/2026 10:15
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 19/06/2026 13:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 19/06/2026 14:00
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 19/06/2026 10:30
PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 802.233.0 19/06/2026 08:00
RAQUEL FORESTI 792.553.1 18/06/2026 14:30
RICARDO VAZ LIMA 820.268.1 19/06/2026 10:00
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 18/06/2026 08:45
ROBERTA CRISTINA SILVA DE SOUZA 709.078.1 18/06/2026 15:15
ROSANA SIMONE CASTELUCHI 727.807.1 18/06/2026 16:00
ROSINEIDE SANTOS SOARES 822.880.9 19/06/2026 15:00
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 19/06/2026 08:00
SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 805.535.1 18/06/2026 08:30
SIMONE LOPES GUIMARAES 799.133.9 19/06/2026 09:30
SIMONE RITA SIQUEIRA 723.697.2 18/06/2026 16:45
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 19/06/2026 11:00
THAINA RAMOS GOMES 849.651.0 19/06/2026 15:00
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 19/06/2026 09:45
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 19/06/2026 08:00
VALDIRENE APARECIDA DE FARIA 734.900.9 18/06/2026 17:00
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 18/06/2026 17:15
VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 799.948.8 19/06/2026 11:15
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 19/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALMIR FERREIRA DE SANTANA 579.050.6 19/06/2026 10:00
HAMILTON RODRIGUES GUILHERME 709.584.8 19/06/2026 11:00
JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 649.003.4 19/06/2026 10:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA CRISTINA CIAPPA SAMPAIO 795.666.5 17/06/2026 08:35
BEATRIZ AMANCIO BORDIM 945.974.0 17/06/2026 08:05
FABRICIA RODRIGUES ARANTES CINTRA 822.504.4 17/06/2026 09:55
LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 745.695.6 17/06/2026 08:55
MAGALI LUTIZZOFF 750.876.0 17/06/2026 08:25
MARILDA JULIANO 807.903.0 17/06/2026 08:45
SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 722.876.7 17/06/2026 07:55
SIMONE APARECIDA BASTOS DOS SANTOS 751.007.1 17/06/2026 08:15
VIVIANE MARIA EIRAS PRAXEDES 827.880.6 17/06/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO LOPES JORIS 685.764.7 17/06/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA HELOISA GOMES DA SILVA 784.624.0 10/08/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALGIZA FERRO 690.411.4 28/07/2026 08:15
ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 678.392.9 10/08/2026 10:45
CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS 714.339.7 22/07/2026 07:10
ELIANE REGINA MUNHOZ 720.672.1 10/08/2026 10:35
ELIVANE MOREIRA LIMA 823.688.7 28/07/2026 10:35
GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 698.361.8 15/07/2026 08:45
JANAINA LUCIANE MACHADO GOMES 814.028.6 29/07/2026 07:10
MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 654.632.3 24/06/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MATHEUS VITOR PEREIRA 927.747.1 30/06/2026 10:35

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA AVILEZ MANICA 805.833.4 22/07/2026 07:25

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS AUGUSTO SEIXAS 305.311.3 18/06/2026 09:30

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTA NOGUEIRA 675.745.6 18/06/2026 08:30
ROSANA BAPTISTA DE SOUZA 561.140.7 18/06/2026 07:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA DE OLIVEIRA ALMEIDA 797.444.2 22/06/2026 08:00
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 22/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 798.024.8 22/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 22/06/2026 08:30

Relação de Convocados p/ Junta Médica p/ Fins de Salário Família em grau de Recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ZANANDREYA DE SOUSA LEAL 882.859.8 18/06/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IDALINA DE SOUZA SQUASSONI 476.281.9 18/06/2026 09:00
PAULA LERNER SZNIFER 138.384.1 18/06/2026 09:00
RICARDO MELLO TALAVEIRA 627.469.2 18/06/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA CESAR 713.919.5 22/06/2026 15:40
CINTIA RODRIGUES 712.945.9 22/06/2026 14:00
ROSENEIA DE JESUS POLLI 683.739.5 22/06/2026 14:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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NADERIA RODRIGUES SANTANA 843.284.8 22/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANUZIA CORDEIRO DUARTE 830.616.8 22/06/2026 14:30
LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 705.407.6 14/07/2026 15:00
RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO 834.560.1 22/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 22/06/2026 15:10
ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 892.144.0 22/06/2026 13:50
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 22/06/2026 15:50
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 22/06/2026 14:50
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 22/06/2026 14:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL CARDOSO GUSMAO 749.934.5 22/06/2026 16:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA CILENE PAULO SILVA 677.320.6 22/06/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO MARCELO BATISTA RAMALHO 787.724.2 24/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 22/06/2026 08:50
IVONETE PUREZA DOS SANTOS 684.436.7 24/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ODILON LOPES DOS REIS 771.358.4 22/06/2026 08:30
TONY HENRIQUE BATISTA 815.774.0 22/06/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CIBELE BECHERINI 512.939.7 23/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 829.120.9 25/06/2026 13:00
ALINE LUCHIARI ANDRETTA 828.978.6 25/06/2026 16:15
ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 829.522.1 22/06/2026 14:15
ANDERSON FERREIRA DA SILVA 829.454.2 22/06/2026 14:45
ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 785.983.0 22/06/2026 15:45
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 25/06/2026 14:15
GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 831.467.5 23/06/2026 16:00
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 25/06/2026 14:15
MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 739.493.4 24/06/2026 15:30
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 25/06/2026 15:15
NILZA ARAUJO SOUZA 833.700.4 25/06/2026 14:45
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 24/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELIANE BARBOSA COPULA 748.286.8 25/06/2026 14:30
ANA MARIA RUARO DE LIMA 798.269.1 23/06/2026 16:15
ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 22/06/2026 15:30
CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 779.598.0 24/06/2026 15:45
CIBELE BECHERINI 512.939.7 23/06/2026 16:30
CLAUDIA SIMAO LEITE 667.880.7 24/06/2026 15:00
DANIELA NAVARRO INACIO 693.683.1 23/06/2026 15:15
DENISE DE OLIVEIRA MOURA 804.158.0 25/06/2026 16:00
DENISE FRANCIELE OLIVEIRA DOS SANTOS 883.534.9 22/06/2026 15:15
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 22/06/2026 13:45
ERICA DOS ANJOS DA SILVA 819.964.7 22/06/2026 13:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 25/06/2026 16:45
FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 842.891.3 23/06/2026 16:45
FERNANDA IANIELLO NACARI 805.522.0 22/06/2026 14:30
GINO DE ANDRADE 689.221.3 23/06/2026 15:45
MARCELA BATISTA RIBEIRO 946.374.7 22/06/2026 16:15
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 24/06/2026 14:00
MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 815.576.3 23/06/2026 15:30
MARIA JOSE DE SOUZA 735.663.3 25/06/2026 15:00
MARIANA LOPES DOS SANTOS 796.115.4 25/06/2026 16:30
MARTA DA SILVA SIERRA DOMINGUES 742.432.9 24/06/2026 13:30
MEIRE MENDES 748.279.5 22/06/2026 13:00
MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 893.547.5 22/06/2026 15:00
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 25/06/2026 15:30
PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 794.134.0 25/06/2026 13:30
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 24/06/2026 13:00
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 22/06/2026 16:00
ROSANGELA GIORDANI LESSA 818.911.1 25/06/2026 13:45
TATIANA APARECIDA MILANEZ 749.388.6 25/06/2026 14:00
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 24/06/2026 13:45
VALDIMIR COELHO PINHEIRO 808.526.9 22/06/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 698.125.9 25/06/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 838.115.1 23/06/2026 15:45
MILTON FRANCISCO SOBRINHO 837.467.8 23/06/2026 15:00
SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 837.514.3 23/06/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CLAUDIO FUJITA 729.690.8 24/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 829.120.9 22/06/2026 16:00
CLEIDE POUSAN RIBEIRO 830.157.3 22/06/2026 14:00
CLEIDE POUSAN RIBEIRO 830.157.3 22/06/2026 14:30
ELAINE DOS SANTOS SILVA 830.983.3 24/06/2026 15:45
EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 830.798.9 24/06/2026 14:00
ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 830.842.0 24/06/2026 15:45
EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 879.987.3 25/06/2026 08:15
GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 831.737.2 25/06/2026 09:45
LUIZ ANTONIO RUSIG JUNIOR 836.595.4 22/06/2026 15:00
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 23/06/2026 14:45
NEIDE PEDRO MATTIAS 822.419.6 22/06/2026 15:30
SIMONE GAMA MOREIRA 790.632.3 25/06/2026 10:00
VALDENICE MATIAS DE SOUZA 835.411.1 22/06/2026 13:30
VALDENICE MATIAS DE SOUZA 835.411.1 22/06/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO LUIZ GOMES DA SILVA 627.766.7 24/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 624.462.9 23/06/2026 14:45
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 24/06/2026 13:45
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 841.888.8 22/06/2026 15:45
ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 782.620.6 23/06/2026 14:00
ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 782.620.6 23/06/2026 14:15
ANGELA APARECIDA DA FONSECA 798.183.0 22/06/2026 14:15
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MELO 804.193.8 23/06/2026 16:00
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 24/06/2026 15:15
CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 713.613.7 25/06/2026 08:45
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 24/06/2026 15:30
DANILO CARNEIRO DA SILVA 788.001.4 24/06/2026 14:30
DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 778.821.5 23/06/2026 15:15
DIRLENE LOURENCO 809.872.7 23/06/2026 15:30
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 23/06/2026 15:45
ELIANA MARIA VENANCIO 793.119.1 23/06/2026 16:45
ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 695.584.3 25/06/2026 09:30
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 25/06/2026 08:00
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 24/06/2026 13:15
JEFERSON GOMES 791.821.6 22/06/2026 16:15
JULIANA MARQUES FODRA 819.432.7 24/06/2026 15:00
LEANDRO PRIVIERI AMORIM 778.438.4 25/06/2026 07:45
LUCIANA FERREIRA LIMA 802.093.1 24/06/2026 14:15
LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 804.110.5 24/06/2026 14:45
MARCIA FERNANDES 712.343.4 25/06/2026 08:30
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 23/06/2026 14:15
NATANAEL DE SOUZA GAMA 751.369.1 22/06/2026 14:45
NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 811.425.1 23/06/2026 14:30
RACHEL SILVA FERNANDES 739.153.6 23/06/2026 15:15
REGINA CELIA BRAGADIN 723.336.1 24/06/2026 14:30
REJANE LOPES DA SILVA 722.199.1 25/06/2026 09:00
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 23/06/2026 14:00
ROSANGELA SIMOES DE MORAES 794.076.9 23/06/2026 15:00
SARA CLAUDINO BARBOSA 677.989.1 25/06/2026 10:15
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 24/06/2026 15:15
TATIANA DOS SANTOS NEVES 820.670.8 22/06/2026 16:30
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 25/06/2026 10:45
THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 708.209.6 22/06/2026 15:15
THIAGO ARAUJO DA COSTA 937.401.9 23/06/2026 15:30
VALERIA RIBEIRO DA SILVA 820.081.5 24/06/2026 16:00
VANESSA ANGELA COSTA 817.273.1 23/06/2026 16:30
VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 751.361.5 24/06/2026 13:30
VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 889.450.7 24/06/2026 15:30
VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 821.949.4 23/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANO FRANCA CORTESI 709.309.8 24/06/2026 14:45
MARCIO AMARAL DOS SANTOS 737.950.1 24/06/2026 14:15
MAYANI PEREIRA ALVES 941.801.6 25/06/2026 09:15
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 25/06/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 776.989.0 23/06/2026 08:01

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA FERREIRA DA SILVA 853.199.4 23/06/2026 07:30
MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA 847.333.1 23/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCA VANDERLY RODRIGUES CHANES 594.068.1 23/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUGUSTO LINO PESSOA NETO 692.336.4 22/06/2026 14:00
CATARINA LABOURE DA SILVA RAMOS 743.135.0 22/06/2026 08:30
CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 700.576.8 25/06/2026 08:30
CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO 576.741.5 23/06/2026 08:00
CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 878.632.1 22/06/2026 09:30
DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 725.014.2 23/06/2026 08:30
HELENA DE ECA PELLEGRINI 934.783.6 22/06/2026 07:30
LEILA CRISTINA PATTINI SANCHES 696.537.7 23/06/2026 08:30
MIRIAM ARAUJO BIRAL 804.644.1 22/06/2026 08:00
RENATA PEREIRA NUNES 844.913.9 24/06/2026 13:00
SOLANGE MOREIRA ALVES 595.387.1 22/06/2026 13:30
SONIA REGINA ANSELMO MASSIMINO 781.059.8 22/06/2026 14:30
SVERRY BATISTA CAMARGO 570.216.0 22/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMILSON PEREIRA DA SILVA 653.454.6 23/06/2026 07:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES 823.604.6 17/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA CESAR 713.919.5 22/06/2026 14:50
CINTIA RODRIGUES 712.945.9 22/06/2026 13:10
DIANA BARGAS CARBAJAL 926.830.8 26/06/2026 14:00
ROSENEIA DE JESUS POLLI 683.739.5 22/06/2026 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159438445


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6334041/1 DENISE SOARES DE JESUS 09/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7063504/5 CRISTIANE CLAUDIA DE PAULA 09/06/2026 NEG/143
7355556/1 ALEXANDRINA BATISTA DE ALBUQUERQUE 08/06/2026 NEG/143
7401370/1 WAGNER DO ESPIRITO SANTO 03/06/2026 NEG/143
7401370/2 WAGNER DO ESPIRITO SANTO 03/06/2026 NEG/143
7848226/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 09/06/2026 NEG/143
7850069/3 GILMARA GUIMARAES ARAUJO DE SOUZA 15/06/2026 NEG/143
7914351/1 ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 12/06/2026 NEG/146
8069654/1 HOSSNE HACHUY FILHO 05/06/2026 NEG/143
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 08/06/2026 NEG/143
8320811/2 JANETE GOMES DA SILVA MATHIAS 09/06/2026 NEG/143
8351155/2 VIRGINIA MARIA MARTINS CAVALCANTE 03/06/2026 NEG/143
8352089/2 WAGNER MONTEIRO MELCHIORI 03/06/2026 NEG/146
9096752/2 ELIZETE APARECIDA DA SILVA LIMA 09/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8427496/2 GILDO JOSE DOS SANTOS 03/06/2026 NEG/143
8427496/2 GILDO JOSE DOS SANTOS 03/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5604761/6 VALERIA MARIA AVELLA VERRONE 03/06/2026 NEG/146
6716431/2 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 11/06/2026 NEG/143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 17/04/2026 NEG/143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 03/06/2026 NEG/143
7100647/2 MARTA ALVES 03/06/2026 NEG/146
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 03/06/2026 NEG/143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 03/06/2026 NEG/143
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 08/06/2026 NEG/143
7292511/3 ELIANA DOS REIS NOGUEIRA DA COSTA 09/06/2026 NEG/143
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 15/05/2026 NEG/146
7302371/2 DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 09/06/2026 NEG/143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 09/06/2026 NEG/143
7373139/1 PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 15/05/2026 NEG/146
7390351/1 SUSANA FRANCISCA GRAVE PIRES 08/06/2026 NEG/143
7458983/1 MARIA REGINA FERREIRA DE FREITAS 08/06/2026 NEG/143
7482655/1 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 03/06/2026 NEG/146
7482655/2 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 03/06/2026 NEG/146
7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 09/06/2026 NEG/143
7557841/1 VANESSA STAIANNOV DE SOUZA 03/06/2026 NEG/143
7557841/2 VANESSA STAIANNOV DE SOUZA 03/06/2026 NEG/143
7760752/1 VALERIA THEODORO DE SOUZA 03/06/2026 NEG/143
7823941/1 ELIAS VIEIRA DA SILVA 09/06/2026 NEG/143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 05/06/2024 NEG/143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 05/06/2024 NEG/143
7998465/1 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 03/06/2026 NEG/146
7998465/2 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 03/06/2026 NEG/146
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 03/06/2026 NEG/143
8061165/1 NATALIA FERNANDES SILVA 17/04/2026 NEG/143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 03/06/2026 NEG/143
8082146/1 TATIANE DE LIMA SILVEIRA 03/06/2026 NEG/143
8093300/1 ELLEN NOGUEIRA DA SILVA 08/06/2026 NEG/143
8093300/2 ELLEN NOGUEIRA DA SILVA 08/06/2026 NEG/143
8102571/1 SUZI MARA BEI PESTANA 08/06/2026 NEG/146
8122075/1 MARIZETE PEREIRA DE SOUSA SANTANA 15/05/2026 NEG/146
8151474/1 THAIS MARCELINO 15/05/2026 NEG/146
8151474/2 THAIS MARCELINO 15/05/2026 NEG/146
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 08/06/2026 NEG/146
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 08/06/2026 NEG/146
8234281/1 LIDIA MORAIS DE OLIVEIRA 03/06/2026 NEG/143
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 03/06/2026 NEG/146
8256462/1 VIVIANE GOIS 03/06/2026 NEG/146
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 08/06/2026 NEG/143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 08/06/2026 NEG/143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 08/06/2026 NEG/143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 08/06/2026 NEG/143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 08/06/2026 NEG/143
8409781/2 MOISES OLIVEIRA COELHO 03/06/2026 NEG/143
8437289/2 GUILHERME MONTEIRO CARDOSO DE LUCCA 04/06/2026 NEG/143
8440018/2 SUYEN SAFUAN NAIDE 08/06/2026 NEG/146
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 09/06/2026 NEG/143
8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 04/06/2026 NEG/146
8448035/1 VIVIAN LUZIA DA SILVA 03/06/2026 NEG/143
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 03/06/2026 NEG/143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 15/05/2026 NEG/146
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 03/06/2026 NEG/143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 03/06/2026 NEG/143
8467617/1 ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 11/06/2026 NEG/143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 03/06/2026 NEG/143
8539880/1 DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 09/06/2026 NEG/143
8863261/3 KARINE CILENE GASPARINI DE OLIVEIRA QUEIROZ 03/06/2026 NEG/146
9333037/1 ANA AMELIA GOMES 08/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6838014/1 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS FILHO 05/06/2026 NEG/143
7104537/1 MAURICIO SOUSA LEITE 06/06/2026 NEG/143
7717423/1 ANA PAULA DIAS ROCHA 05/06/2026 NEG/143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 03/06/2026 NEG/143
9277617/1 VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 03/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 15/05/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159438687


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8167753/1 DIEGO SANTOS MORMILLO 001 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6610293/2 TERESA GERALDA FERREIRA 002 15/05/2026 143
6610293/2 TERESA GERALDA FERREIRA 001 18/05/2026 143
7505281/1 OSMIR CASSIO ALVES 037 13/05/2026 143
7979151/1 FILIPE LOPES ROCHA 002 25/05/2026 146
8220794/1 GABRIELA GOMES CAPITO 004 25/05/2026 143
8306796/2 ELIZANGELA CRISTIANE DA SILVA MARTINS 007 27/05/2026 143
8349096/2 SONIA FERRAZ DE SOUSA SALES 003 31/05/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 18/05/2026 NEG/143
8551791/2 FERNANDA DELFRATE MARIA 004 22/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876092/1 ARIANE ALMEIDA BRITO AMARAL 030 20/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 18/05/2026 NEG/143
6911927/1 GLAUCIA GONCALVES SILVA 004 26/05/2026 143
6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 005 25/05/2026 143
6947433/3 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 005 25/05/2026 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 030 14/05/2026 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 14/05/2026 NEG/143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 21/05/2026 NEG/143
7220987/2 ROGERIO MARQUES NEVES 001 27/05/2026 143
7232535/1 ANDREA CRISTINA ARAUJO 007 26/05/2026 143
7429231/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO 001 01/06/2026 143
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 14/05/2026 NEG/143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 010 01/06/2026 146
7481594/2 DENISE BORGES DE OLIVEIRA ROQUE 003 18/05/2026 146
7508590/1 NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 15/05/2026 NEG/143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 21/05/2026 NEG/143
7526741/1 MARCIA FUMIE ITO 001 21/05/2026 143
7550715/1 FATIMA GHAZZAOUI 007 26/05/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 21/05/2026 143
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 21/05/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 14/05/2026 NEG/143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 14/05/2026 NEG/143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 25/05/2026 NEG/143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 08/05/2026 146
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 030 20/05/2026 143
7946813/1 VANIA APARECIDA ALVES SOUZA 005 21/05/2026 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 034 14/05/2026 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 19/05/2026 NEG/143
8026611/1 ALINNY NATASHE GONCALVES PEREIRA SANTIAGO 005 23/05/2026 146
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 13/05/2026 NEG/143
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 002 21/05/2026 143
8207038/1 JULIANA VITORIANO DUARTE ALVES 19/05/2026 NEG/143
8257698/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 002 18/05/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 19/05/2026 NEG/143
8407673/1 NATALINE COSTA PINHEIRO 005 18/05/2026 146
8443271/1 ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 012 28/05/2026 160
8577137/1 SILVIA CESARO 001 15/05/2026 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 005 04/05/2026 146
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 003 12/04/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 15/05/2026 NEG/143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 005 13/04/2026 143
9330623/1 LUANY CASTRO LOPES 005 28/05/2026 146
9342362/1 LUANA APARECIDA DA SILVA GOES 001 01/06/2026 143
9346104/1 GIOVANNA CABRAL E SILVA 005 25/05/2026 143
9462716/1 SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 004 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7883684/1 SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 19/05/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7613768/2 EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS 006 12/05/2026 143

'

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159439304


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 001 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 22/05/2026 NEG/143
6873791/3 AQUILA DE MORAES 001 20/05/2026 143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 001 28/05/2026 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 007 28/05/2026 143
8246181/1 RENATA BUZELLO 28/05/2026 NEG/143
8246181/2 RENATA BUZELLO 28/05/2026 NEG/143
8371385/1 BIANCA ALVES DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
8371385/1 BIANCA ALVES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 003 25/05/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 002 23/05/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 21/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159440880

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6689272/2 SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159443722

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6861351/1 BRUNO CARANO 007 13/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5009901/3 MARIA PAULA CAMARGO PRIVITERA 014 30/05/2026 143
5423511/2 VALMIR DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
5520665/3 TADAMI MAKIMURA 002 02/06/2026 143
5741041/4 APARECIDA ARAUJO DA SILVA 010 10/06/2026 143
5966116/2 JORGE JAIME MOREIRA TORRES 003 27/05/2026 143
6375812/2 AVANI EUGENIO DA SILVA PEREIRA 009 10/06/2026 160
6547052/1 MONICA CARELLI NUNES 003 01/06/2026 146
7049471/2 FRANCISCO GIMENES MARTINS NETO 001 03/06/2026 143
7060891/2 JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 003 27/05/2026 143
7118309/3 TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 001 03/06/2026 143
7172982/1 MARIA JOSE DE JESUS SILVA 002 11/06/2026 143
7176856/1 DEBORAH DEZIDERIO 001 15/05/2026 143
7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 002 21/05/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 29/05/2026 143
7203853/1 HELOISA FERREIRA DO NASCIMENTO 002 01/06/2026 143
7259654/1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES 004 22/04/2026 143
7327561/1 VITOR RODRIGUES ARAUJO 014 29/05/2026 143
7355891/1 EDSON DOS SANTOS 008 11/06/2026 143
7370369/3 LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 002 10/05/2026 143
7370369/3 LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 002 26/05/2026 143
7402431/2 ANA LUCIA CHACON FERREIRA 030 07/05/2026 146
7432593/1 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 005 18/05/2026 143
7577320/3 EDILENE DA SILVA GOMES 002 29/05/2026 146
7586582/2 VALDETE MARIA DE LIMA 001 03/06/2026 143
7785585/1 ELISANGELA APARECIDA MINEIRO 001 02/06/2026 143
7833440/1 CLAUDIO JEREMIAS DA CONCEICAO 030 04/05/2026 143
7846240/1 MARIA HELOISA GOMES DA SILVA 049 16/06/2026 160
7846240/4 MARIA HELOISA GOMES DA SILVA 049 16/06/2026 160
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 003 04/06/2026 143
7850069/3 GILMARA GUIMARAES ARAUJO DE SOUZA 001 02/06/2026 143
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK 004 27/05/2026 143
7893078/1 WILSON ANDRE CARDOSO 002 02/06/2026 143
7901119/1 VANESSA RIBEIRO ROMAO 002 08/06/2026 143
7907869/2 NELLY BEATRIZ MODOS SANTOS 007 14/05/2026 143
7929994/1 NEZIO ARANTES 001 03/06/2026 143
7933738/1 MIRIAN CRISTINA DA SILVA 001 02/06/2026 143
7984278/1 LUCIANA GARCIA MELO 007 05/06/2026 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 01/06/2026 143
8009082/1 ISAC VIEIRA DOS SANTOS 002 12/06/2026 143
8010048/1 VICTOR SOUSA CAMPOS 001 02/06/2026 143
8039402/1 JOELSON BISPO DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
8048835/1 ALDIONOR NASCIMENTO DE SOUZA 001 08/06/2026 143
8060681/1 VANILZA SERAFIM DA SILVA DUDUCH 002 03/06/2026 143
8065705/1 DENIS DA SILVA MENDES 006 17/05/2026 143
8065705/2 DENIS DA SILVA MENDES 006 17/05/2026 143
8103488/1 VANDERLEI BROGNARA 001 03/06/2026 143
8186031/1 AMABILE SCHUNCK POLEZEIN DEL VECCHIO 007 06/06/2026 143
8210331/1 MARIANA AGNES DA SILVA ALVES 017 05/06/2026 143
8217556/1 ELIANE MARTINS LIMA DA SILVA 003 07/06/2026 143
8221464/1 MARIANA MEDEIROS XAVIER 012 25/05/2026 143
8289565/2 AMANDA DO NASCIMENTO BAPTISTA 007 09/06/2026 143
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 001 20/04/2026 143
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 015 04/06/2026 160
8292515/2 ANSELMO ROCHA DE CARVALHO 001 10/06/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 05/06/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 05/06/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 005 06/06/2026 143
8293791/2 ANISIO CASTRO DA SILVA 005 08/06/2026 143
8294267/2 ANA PAULA SEVERO RODRIGUES SILVA 002 08/06/2026 143
8294356/2 ANALIA ALVES 001 03/06/2026 143
8297509/2 BEATRIZ DIAS CHAGAS 031 04/06/2026 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 007 12/06/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 002 14/05/2026 143
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA 002 14/05/2026 146
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 002 08/06/2026 143
8305595/2 DULCINEIA CAVALCANTE DOS SANTOS 001 05/06/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 007 09/06/2026 143
8310831/2 FRANCISCO JOSE PINHEIRO SILVA 001 28/05/2026 143
8312028/2 GENY OLIVEIRA DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
8312176/2 FERNANDA KECQ FRAIONE DE LIMA 007 02/06/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 002 01/06/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 002 01/06/2026 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 003 01/06/2026 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 005 14/06/2026 143
8314985/2 ISIS APARECIDA DE OLIVEIRA 007 11/06/2026 160
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 007 30/05/2026 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 001 22/05/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 002 19/05/2026 143
8320152/2 JULIANA ROBERT MACHADO 003 20/05/2026 143
8320772/2 JOSE LUIZ SILVA NASCIMENTO 003 30/05/2026 143
8321451/2 JERUSA DANTAS DE ALMEIDA RAMOS 030 29/05/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 001 01/06/2026 143
8323631/2 LEILA CRISTINA DA SILVA 001 31/05/2026 143
8336270/2 PAULA APARECIDA PEREIRA 001 14/05/2026 143
8347204/2 TACLA TEIXEIRA MARQUES DE AZEVEDO 001 03/06/2026 143
8347387/2 SIMONE CRISTINA HONORIO 025 16/06/2026 143
8348111/2 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 001 02/06/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 07/06/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 20/04/2026 143
8349096/2 SONIA FERRAZ DE SOUSA SALES 002 03/06/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 002 03/06/2026 143
8350540/2 SILVIA CLEMENTE ESTEVAO 014 28/05/2026 143
8350655/2 SUZANA GOMES PEREIRA 007 03/06/2026 143
8350981/3 VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 002 05/06/2026 143
8352241/2 VANESSA DE OLIVEIRA NEIVA 001 07/06/2026 143
8352356/2 WALLACE ASSIS DOS SANTOS 003 02/06/2026 143
8354138/2 VALDERESE ANANIAS RAMOS 001 20/04/2026 143
8355126/2 ELIAS DE LANA SOARES 016 02/06/2026 143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 01/06/2026 146
8377057/2 ALAIDE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 001 06/06/2026 143
8494291/1 FERNANDA LOPES NUNES 008 26/05/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 001 23/05/2026 143
8531838/1 ANDREZA DE SOUZA ANDRE 044 22/05/2026 143
8551383/2 VERA LUCIA ARANTES 001 06/06/2026 143
8555265/2 MICHELLE NASCIMENTO SILVA 003 02/06/2026 143
8555419/2 VINICIUS FERREIRA PIRES 001 01/06/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 29/05/2026 146
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 001 17/04/2026 143
8929181/1 JESSICA COSTA DE MORAES LEMES 003 01/06/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 003 20/05/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 01/06/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 16/05/2026 143
9208950/1 VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 005 31/05/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 002 06/06/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 001 20/04/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 001 17/04/2026 143
9209531/1 HILTON ROBSON SILVA DE LIMA 002 30/05/2026 143
9209531/1 HILTON ROBSON SILVA DE LIMA 005 01/06/2026 143
9210148/1 DANIVAL FRADE VERISSIMO 003 09/06/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 003 08/06/2026 143
9210695/1 JORGE NEY MEIRA FROTA 004 31/05/2026 143
9237721/1 MARIA ROSA BARBOSA FERREIRA 005 08/06/2026 143
9238077/1 JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 002 19/05/2026 143
9259775/1 IVANETE GONCALVES DA SILVA LEMES 002 30/05/2026 143
9260404/1 MARILIA GONCALVES PEREIRA TREVISAN 001 07/06/2026 143
9261168/1 CIANE ROBERTA DA SILVA 005 03/06/2026 143
9285202/1 EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES ALVES 003 01/06/2026 143
9318607/1 MARICEIA FERNANDES DE SOUZA 001 06/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6191169/2 DEBORA CRISTINA DE SOUZA 002 14/05/2026 143
6191169/2 DEBORA CRISTINA DE SOUZA 002 17/05/2026 143
8816433/3 MICHELLY ARENA DA SILVA 002 14/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5440009/6 TEREZINHA VIANA BARROZO DA CRUZ 005 06/06/2026 143
5706416/3 GISELLA RESTAINO DIAS 001 03/06/2026 143
5839548/2 MARIA TERESA DARIO CONTRUCCI 003 08/06/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 002 02/06/2026 143
5974941/2 STELLA DE CARVALHO ARRUDA 007 19/05/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 02/06/2026 143
6219039/1 ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 086 15/06/2026 160
6236227/2 MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE LUCENA 014 04/06/2026 143
6274897/1 MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 002 25/05/2026 143
6282008/2 CLEUSA RAZEIRA DE GODOY 005 08/06/2026 143
6303773/3 MARIA DE FATIMA VIEIRA BARROS 002 26/05/2026 143
6351069/2 ANDREA DE MOURA SILVA AIRES 015 09/06/2026 143
6351743/2 LUCIANA VICENTE DE SOUZA VIEIRA 004 26/05/2026 143
6384617/2 ELENICE FERNANDES 002 02/06/2026 143
6546323/3 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 008 16/06/2026 160
6547940/1 TERESA DE JESUS FREITAS 002 22/04/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 002 09/06/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 003 01/06/2026 143
6665209/1 EDILSON HENRIQUE MARQUES 002 27/05/2026 143
6666850/1 BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 001 26/05/2026 143
6680577/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS 001 02/06/2026 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 005 01/06/2026 143
6685510/5 DULCILEIA ALVES DE SOUSA 015 01/06/2026 143
6688071/2 DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 006 21/05/2026 143
6720714/1 VANESSA OLIVEIRA PECEGUINI 014 27/05/2026 143
6755569/1 LUCIANE NAZARIO DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
6756409/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 003 01/06/2026 143
6759653/2 ELIANE JOAQUIM DE SOUZA 001 13/05/2026 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 002 21/05/2026 143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 002 01/06/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 001 15/05/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
6770657/2 ELISABETH ZONATO ROGATI 010 09/06/2026 143
6776281/1 VALDIR DE ALENCAR LEITE 001 03/06/2026 143
6776892/1 VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 08/06/2026 143
6783929/1 ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 055 16/06/2026 160
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 001 01/06/2026 143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 001 09/06/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 003 18/05/2026 146
6816240/1 TERESA RODRIGUES 013 10/06/2026 160
6821090/1 FABIANA MARIA PINTO DA SILVA 009 10/06/2026 160
6821651/2 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 001 03/06/2026 143
6821651/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 001 03/06/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 002 03/06/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 002 29/05/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 002 02/06/2026 143
6839827/1 SYLDEVANI PAGANI DEARO 002 07/06/2026 143
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 004 19/05/2026 143
6848885/2 SIMONE DA SILVA VILAR 002 08/06/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 003 01/06/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 01/06/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 01/06/2026 143
6898068/3 JOELMA ADRIANA DA SILVA MOREIRA DE LIMA 005 15/06/2026 160
6904114/1 ADALGIZA FERRO 042 16/06/2026 160
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 22/05/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 22/05/2026 143
6915761/2 CRISLEINE BRESSANE GOMES 004 09/06/2026 143
6918131/1 MARIA TEREZA RAYMUNDO RAMOS RAHNIG 002 08/06/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 01/06/2026 143
6921728/1 DEBORA CARVALHO DA SILVA 007 18/05/2026 146
6921728/2 DEBORA CARVALHO DA SILVA 007 18/05/2026 146
6929290/2 FABIANA REGIA DE JESUS OLIVEIRA 005 25/05/2026 143
6930204/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 001 03/06/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 001 08/06/2026 143
6932649/2 ANGELA MARIA CORDEIRO 003 08/06/2026 143
6936571/2 ELZA NEVES DOS SANTOS SOUZA 003 09/06/2026 143
6945031/1 ELZA DA SILVA CAMPOS 001 08/06/2026 143
6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 002 12/06/2026 143
6947433/3 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 002 12/06/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 005 08/06/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 005 08/06/2026 143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 051 01/05/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 005 08/06/2026 143
6955223/1 MARIANE DE OLIVEIRA REI 004 07/06/2026 143
6955223/3 MARIANE DE OLIVEIRA REI 004 07/06/2026 143
6972322/1 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 11/05/2026 143
6972322/2 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 11/05/2026 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 002 25/05/2026 143
6983618/1 GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 029 16/06/2026 160
6985840/2 WANDER LOPES DA SILVA 001 02/06/2026 143
6992439/2 ISABEL CRISTINA VICENTINO 004 15/06/2026 143
6992439/3 ISABEL CRISTINA VICENTINO 004 15/06/2026 143
6993907/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 003 08/06/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 005 08/06/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 005 08/06/2026 143
7081499/2 SILVIA LETICIA SATO TERAMOTO 005 27/05/2026 143
7107404/4 MARIA PAULA DA SILVA GIMENEZ 002 07/06/2026 143
7119046/2 MARIA CLEIDE NOGUEIRA DA SILVA 002 28/05/2026 146
7119631/2 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 001 29/05/2026 143
7119631/3 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 001 29/05/2026 143
7120681/2 MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 004 16/06/2026 160
7122527/3 CRISTIANE LIMA DO NASCIMENTO 023 26/05/2026 160
7128070/2 IVANIA CARPI DE OLIVEIRA NEVES 003 01/06/2026 143
7132174/1 FATIMA CRISTINA TORRES 001 02/06/2026 143
7138229/1 MARIA D AJUDA FERREIRA 004 04/06/2026 143
7138229/1 MARIA D AJUDA FERREIRA 011 08/06/2026 143
7139870/1 SARA REGINA RAMOS 020 12/06/2026 143
7143397/3 CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS 036 16/06/2026 160
7161760/2 DIRCE MARIA DE OLIVEIRA FAGUNDES 004 31/05/2026 143
7178506/1 ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 005 08/06/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 003 03/06/2026 143
7197659/2 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 001 01/06/2026 143
7197659/3 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 001 01/06/2026 143
7206721/1 ELIANE REGINA MUNHOZ 050 16/06/2026 160
7222521/1 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 01/06/2026 143
7222521/2 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 01/06/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 002 08/06/2026 143
7231741/2 ELIZABETH BREMM 001 01/06/2026 143
7233442/1 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 007 29/05/2026 146
7233442/2 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 007 29/05/2026 146
7235356/1 TATIANA CORTEZI COSTA COELHO 005 08/06/2026 146
7240571/1 SUELI MARIA EUCLIDES 003 01/06/2026 143
7240571/2 SUELI MARIA EUCLIDES 003 01/06/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 002 20/04/2026 143
7241216/1 JANAINA MONTEIRO 001 03/06/2026 143
7242140/1 BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 090 27/05/2026 143
7244029/2 ELISANDRA BENDINI 001 11/06/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 002 14/05/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 002 02/06/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 09/06/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 09/06/2026 143
7247729/2 MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 059 15/06/2026 160
7249713/1 JULIANA GUEDES BUENO 001 21/05/2026 143
7249713/2 JULIANA GUEDES BUENO 001 21/05/2026 143
7251513/2 ANDRE PINTO DE MACEDO CONCEICAO 001 03/06/2026 143
7266677/1 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 001 08/06/2026 143
7266677/2 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 001 08/06/2026 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 22/05/2026 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 21/05/2026 146
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 21/05/2026 146
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 22/05/2026 143
7283121/1 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 08/06/2026 143
7283121/2 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 08/06/2026 143
7285957/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 001 26/05/2026 143
7285957/2 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 001 26/05/2026 143
7290519/2 MARCIA CRISTINA GIACOMO DE LIMA 040 27/05/2026 143
7291761/1 FABIANA FILIACI CRUZ 001 01/06/2026 143
7298510/1 IRENE RUFINO 002 28/05/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 004 26/05/2026 143
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS 090 11/06/2026 143
7341431/1 MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO 002 24/05/2026 143
7356161/1 ANA PAULA DOS SANTOS GONCALVES 003 16/06/2026 160
7365624/1 CRISTIANE BERNARDES GARDIN SILVA 001 08/06/2026 143
7366949/1 URSULA DE OLIVEIRA FLORES 005 08/06/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 002 22/04/2026 143
7372591/8 EUCILENE SILVA DE SANTIS 002 02/06/2026 143
7376286/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 003 15/06/2026 160
7383746/1 DANIELLE DAVILA 001 08/06/2026 143
7384645/1 VERONICA DOS SANTOS SILVA FONSECA 005 30/05/2026 143
7401434/1 MARIA ELISABETH ALEXANDRE BEZERRA 009 04/06/2026 143
7401434/2 MARIA ELISABETH ALEXANDRE BEZERRA 009 04/06/2026 143
7406100/1 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
7406100/2 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
7412177/3 JULIANA SIMOES DE ALMEIDA 007 22/05/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 004 08/06/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 26/05/2026 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 26/05/2026 143
7423829/3 VANESSA DA SILVA SENA COSTA 003 08/06/2026 143
7432593/2 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 005 18/05/2026 143
7436602/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 008 02/06/2026 146
7437404/1 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 034 31/05/2026 146
7437404/2 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 034 31/05/2026 146
7447221/2 SIRLEIDE MARIA DA SILVA 001 19/05/2026 143
7449127/1 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 001 08/06/2026 143
7449127/2 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 001 08/06/2026 143
7449496/1 ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 001 01/06/2026 143
7450150/2 LUCILENE FRANCISCO DA SILVA 001 26/05/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 004 10/06/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 001 08/06/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 001 08/06/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 003 09/06/2026 143
7453426/1 VANESSA SOARES SILVA 001 08/06/2026 143
7457235/1 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 001 03/06/2026 143
7457235/2 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 001 03/06/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 007 02/06/2026 143
7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 001 22/05/2026 143
7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 001 22/05/2026 143
7460031/1 CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 007 27/05/2026 143
7461399/1 TANIA MORAIS LESSA 002 08/06/2026 143
7461399/2 TANIA MORAIS LESSA 002 08/06/2026 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 002 25/05/2026 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 002 01/06/2026 146
7486731/1 VERA LUCIA SEVERIANO 007 20/04/2026 143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 002 09/06/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 002 14/05/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 002 14/05/2026 143
7496656/1 MARCELA LOPES 003 01/06/2026 146
7507241/1 VANESSA EROICO LAMEIRA 001 03/06/2026 143
7507241/1 VANESSA EROICO LAMEIRA 002 22/04/2026 143
7510993/1 ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA 008 10/06/2026 160
7517050/1 NELI SILVEIRA DO PRADO 007 11/06/2026 160
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 002 21/05/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 05/06/2026 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 001 29/05/2026 146
7523858/1 GABRIELE DALARTE 001 03/06/2026 146
7523858/2 GABRIELE DALARTE 001 03/06/2026 146
7524978/1 DORIS PEREIRA FRANCA 001 08/06/2026 143
7529465/1 LUCIMARIA DA SILVA SOUZA 008 11/06/2026 143
7529635/1 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 001 18/05/2026 143
7532172/1 JOSIANE DE MELO SILVA 002 28/05/2026 143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 007 08/06/2026 143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 007 08/06/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 001 03/06/2026 143
7541741/1 DEBORA HEUKO DA SILVA 004 09/06/2026 143
7541741/2 DEBORA HEUKO DA SILVA 004 09/06/2026 143
7548401/1 VALERIA PANI 005 05/06/2026 143
7548401/2 VALERIA PANI 005 05/06/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 003 08/06/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 003 08/06/2026 143
7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 002 02/06/2026 143
7559780/2 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 002 25/05/2026 143
7559780/3 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 002 25/05/2026 143
7561121/2 MARIA CRISTINA VIZENTINI 001 09/06/2026 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 001 12/06/2026 143
7582013/4 LUANE FABIOLA LINA ROSARIO 005 30/05/2026 146
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 001 28/05/2026 146
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 002 08/06/2026 146
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 002 08/06/2026 146
7594712/1 NARJARA ALVES DA SILVA 007 26/05/2026 146
7674341/5 KATIA DOS SANTOS ANANIAS 001 27/05/2026 143
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 001 08/06/2026 143
7703783/1 TATIANE DAMACENO BARRETO 001 02/06/2026 143
7705263/1 FABIOLA FERRES QUAGLIO 002 01/06/2026 143
7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA 002 18/05/2026 143
7720343/1 ELIANA ALVES DE ALMEIDA DANTAS 001 09/06/2026 143
7722982/1 ANDRESA GARCIA DOS SANTOS 045 26/05/2026 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 001 19/05/2026 143
7729677/1 VAGNER GUSMAO 002 12/05/2026 143
7729677/2 VAGNER GUSMAO 002 12/05/2026 143
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 001 01/06/2026 143
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 001 02/06/2026 143
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 001 03/06/2026 143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 001 02/06/2026 143
7733461/1 ARMANDO CERDEIRA GARRIDO 003 26/05/2026 146
7734204/2 VIVIANE DAS NEVES PARISOTO 003 22/04/2026 146
7735707/3 DEBORAH SERAFIM PONTES ESCARANTE 005 08/06/2026 143
7735707/4 DEBORAH SERAFIM PONTES ESCARANTE 005 08/06/2026 143
7737467/2 DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 002 18/05/2026 146
7745028/1 TARCISIO DONIZETE DE MORAES 007 03/06/2026 143
7745028/2 TARCISIO DONIZETE DE MORAES 007 03/06/2026 143
7745702/1 RONALDO JOSE DA SILVA 056 15/06/2026 160
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 004 02/06/2026 143
7751818/1 ERIKA DE ARAUJO PRUDENTE 003 01/06/2026 143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 09/06/2026 143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 09/06/2026 143
7756500/1 HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 005 01/06/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 005 08/06/2026 143
7761261/1 SANDRA MARIA ALVES CAVALCANTE GONZAGA 003 16/05/2026 143
7766106/5 HEVERLENE SILVA SONSINI 003 01/06/2026 143
7767021/1 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 003 01/06/2026 143
7767021/2 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 003 01/06/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 001 03/06/2026 143
7772165/2 DIVA NUNES DOS SANTOS 001 08/06/2026 146
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
7783795/1 MURIEL AFONSO YAMADA 001 03/06/2026 143
7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 001 08/06/2026 143
7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 001 08/06/2026 143
7793103/1 CRISTIANE TAVARES DE OLIVEIRA 014 25/05/2026 143
7793928/1 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 002 01/06/2026 143
7793928/2 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 002 01/06/2026 143
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 001 28/05/2026 146
7799390/1 QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 009 31/05/2026 146
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 005 08/06/2026 143
7807554/1 VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 001 03/06/2026 143
7811748/1 TATIANE ARAUJO DIAS SILVA 045 29/05/2026 143
7813058/1 MARIA SONEIDE DE SALES ALVES 001 03/06/2026 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 001 03/06/2026 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
7821972/1 TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA 086 15/06/2026 160
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 006 08/06/2026 143
7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 001 26/05/2026 143
7826010/1 ACACIO FERREIRA 031 01/06/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 01/06/2026 146
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 008 20/05/2026 146
7850344/1 VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA 005 08/06/2026 143
7866674/2 WAGNER PEREIRA DA SILVA VIEIRA 005 02/06/2026 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 001 01/06/2026 143
7878125/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 001 03/06/2026 143
7879059/2 SANDRA DE OLIVEIRA LIMA DE QUEIROZ 001 18/05/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 002 08/06/2026 143
7904673/1 JORGE ALEXANDRE FORNER 002 28/05/2026 143
7918640/1 ELZA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR 001 02/06/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 010 03/06/2026 146
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 010 03/06/2026 146
7929714/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS PIZA 001 27/05/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 002 02/06/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 001 01/06/2026 143
7935544/2 LEILA DE SOUZA OLIVEIRA 002 01/06/2026 146
7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 003 01/06/2026 146
7938144/1 FERNANDA JULIA BERTAGNOLI 001 02/06/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 08/06/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 08/06/2026 143
7939914/1 JULIANA SANTOS ALBACH 007 31/05/2026 146
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 002 02/06/2026 143
7944608/2 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 047 26/05/2026 143
7948191/1 MILENA BRITO CONCEICAO 002 03/06/2026 146
7954701/1 ANDREA LUCIANA LOPEZ 003 08/06/2026 143
7955251/2 JOAO EVERALDO DE LIMA 001 29/05/2026 143
7955251/3 JOAO EVERALDO DE LIMA 001 29/05/2026 143
7957823/1 RENATA BORGES MACARONI PAULINO 021 27/05/2026 143
7957823/2 RENATA BORGES MACARONI PAULINO 021 27/05/2026 143
7958811/1 DEBORA DE MELO DO CARMO 003 09/06/2026 143
7958811/2 DEBORA DE MELO DO CARMO 003 09/06/2026 143
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 075 29/05/2026 143
7977905/1 OLUEMI APARECIDO DOS SANTOS 014 01/06/2026 143
7978596/1 FABIOLA MARTINS DE OLIVEIRA 022 29/05/2026 143
7983239/1 MARIA ISABEL DE ASSIS 003 01/06/2026 146
7986025/1 THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 001 03/06/2026 143
7986025/1 THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 001 02/06/2026 143
7986220/1 VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 002 11/06/2026 143
7988893/1 MARIA MARTINHA DOS SANTOS AGOSTINHO 001 03/06/2026 143
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 001 18/05/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 002 08/06/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
7993749/1 SAMANTHA DOS REIS PEREIRA 005 08/06/2026 143
8003688/1 LUCIANA LOPES BENVINDO 001 25/05/2026 143
8004196/1 DANIELA JOCIANE SOUZA 002 18/05/2026 143
8004196/2 DANIELA JOCIANE SOUZA 002 18/05/2026 143
8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 003 27/05/2026 143
8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 003 27/05/2026 143
8011150/1 MARIA CRISTINA SANTAMARIA DE SOUZA 002 28/05/2026 146
8012822/1 SUELI PAULA CRUZ 007 08/06/2026 143
8012962/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI 001 02/06/2026 146
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 002 14/05/2026 143
8013381/1 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 004 27/05/2026 143
8013977/1 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 002 02/06/2026 143
8013977/2 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 002 02/06/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 001 01/06/2026 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 001 03/06/2026 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 003 14/05/2026 143
8016844/1 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 014 09/06/2026 143
8016844/2 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 014 09/06/2026 143
8017620/1 VALERIA APARECIDA DA LUZ 001 03/06/2026 146
8019126/1 FERNANDO SANDI MOMOLO 001 01/06/2026 143
8019126/2 FERNANDO SANDI MOMOLO 001 01/06/2026 143
8020213/1 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 001 02/06/2026 143
8020213/2 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 001 02/06/2026 143
8020809/1 GABRIELA CARLA DO CARMO BRITTO 003 31/05/2026 146
8020892/1 ANA PAULA SOUTO SOARES DE SOUZA 007 08/06/2026 146
8024278/1 ANDREZA DA CUNHA HERRERA 007 06/06/2026 143
8024278/1 ANDREZA DA CUNHA HERRERA 001 03/06/2026 146
8025347/1 ALESSANDRA CLAIR DE CASTILHO 005 06/06/2026 143
8028532/1 TALITA PIMENTA DE SOUZA NERI 001 08/06/2026 143
8031568/2 ELIZANE MORAIS DA SILVA 002 01/06/2026 143
8031568/3 ELIZANE MORAIS DA SILVA 002 01/06/2026 143
8032432/1 ANA LUISA PISANI 001 15/05/2026 143
8033625/1 SERGIO CAMARA LIMA 001 14/05/2026 143
8035563/1 LUCIANA MAURICIO DA GRACA BARBOSA 003 27/05/2026 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
8038007/1 ANDREZA EUFRALZINA ALVES ROCHA 001 03/06/2026 143
8039674/1 ERICA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO 001 01/06/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 001 19/05/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 001 18/05/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 001 01/06/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 001 01/06/2026 143
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 001 03/06/2026 143
8051615/2 LYGIA REGINA FAVARO 004 30/05/2026 146
8057877/1 MARINA FARINA FERNANDES 004 31/05/2026 146
8058181/1 VANESSA LICI 001 03/06/2026 143
8058181/2 VANESSA LICI 001 03/06/2026 143
8058750/1 ERICA TEIXEIRA GOES 001 29/05/2026 143
8058750/2 ERICA TEIXEIRA GOES 001 29/05/2026 143
8066639/1 ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 030 15/06/2026 160
8077363/1 DANIEL RODRIGUES DE LIMA 001 08/06/2026 143
8077827/1 JESSICA FERRAZ DE MENEZES SCHELLER 003 31/05/2026 143
8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 001 03/06/2026 143
8090301/1 GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 001 03/06/2026 143
8090963/1 CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 001 03/06/2026 143
8093768/1 ZENILDO LEAL 001 02/06/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 001 08/06/2026 143
8094594/1 JOSE CARLOS PASSONI 002 01/06/2026 143
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 002 02/06/2026 146
8098611/1 ANA PAULA RODRIGUES DE JESUS 002 07/06/2026 143
8098760/1 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO 002 27/05/2026 143
8098816/1 CRISTIANE BRAGA FERREIRA 001 08/06/2026 143
8098883/1 CRISTIANA PEREIRA DOS SANTOS CARVALHAN 010 09/06/2026 160
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 001 02/06/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 005 08/06/2026 143
8121621/1 MARIANI SCALARI BASQUE 031 23/05/2026 143
8122059/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 002 08/06/2026 143
8126259/1 MELISSA DE ASSIS RUIZ 008 01/06/2026 146
8129215/1 FRANCISCA LILIANE ALVES 002 02/06/2026 143
8129746/1 JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 030 26/05/2026 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 001 02/06/2026 143
8132721/1 TEODORA MARIA BRAS DA SILVA 001 12/05/2026 143
8135223/1 MARIA CECILIA ALEXANDRINO DA SILVA 011 29/05/2026 146
8140286/2 JANAINA LUCIANE MACHADO GOMES 043 16/06/2026 160
8143129/2 ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 008 11/06/2026 160
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 029 27/05/2026 146
8161330/1 SANDRO WAGNER DIAS NOGUEIRA 005 18/05/2026 143
8170908/1 GRAZIELA MOREIRA MARREIRO 030 25/05/2026 143
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 008 10/06/2026 160
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 007 11/06/2026 160
8183058/1 NAIARA GONCALVES RIBEIRO 004 26/05/2026 146
8185824/2 STEPHANINI LOPES DA SILVA 002 08/06/2026 143
8186154/1 JOAO SATYRO DELMARCHI 001 28/05/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 001 03/06/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 001 03/06/2026 143
8188629/2 TAMIRYS BORGES FONTOURA 001 08/06/2026 143
8190623/2 JUCIMARIA VALE DE CASTRO ALVES 010 23/05/2026 146
8191085/1 FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 002 28/05/2026 143
8194203/1 CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE 014 01/06/2026 146
8195072/1 SIMONE ALVES MOREIRA DOS SANTOS 003 26/05/2026 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 005 08/06/2026 146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 005 08/06/2026 146
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 01/06/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 01/06/2026 143
8197555/1 TATIANA APARECIDA FERRONI 001 02/06/2026 143
8200602/1 TATIANE FIRMINO DE AZEVEDO THOMAZ 003 08/06/2026 143
8200602/2 TATIANE FIRMINO DE AZEVEDO THOMAZ 003 08/06/2026 143
8200963/1 MAYRA CRISTINA LOPES 056 15/06/2026 160
8200963/2 MAYRA CRISTINA LOPES 056 15/06/2026 160
8201081/1 DAYANE MONTEIRO LEITE 002 09/06/2026 143
8201081/2 DAYANE MONTEIRO LEITE 002 09/06/2026 143
8206872/1 VANIA CRISTINA GAGLIERA AFFONSO 003 25/05/2026 146
8207011/1 LUANA COSTA SILVA 005 04/05/2026 143
8208379/1 LUANE ALVES DOS SANTOS 004 30/05/2026 146
8208379/2 LUANE ALVES DOS SANTOS 004 30/05/2026 146
8213372/1 VANIA LUCIA SANTOS 001 03/06/2026 143
8213763/1 VANESSA DA SILVA SANTOS 007 06/06/2026 143
8213763/2 VANESSA DA SILVA SANTOS 007 06/06/2026 143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 020 12/06/2026 143
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 002 01/06/2026 143
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 002 01/06/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 001 02/06/2026 143
8217637/1 DEBORA DE SIQUEIRA OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 002 08/06/2026 143
8228655/1 CATIA SALDANHA PINHEIRO LOPES 020 02/06/2026 143
8228876/1 TAMIRIS VAZ DA COSTA 001 03/06/2026 143
8228876/2 TAMIRIS VAZ DA COSTA 001 03/06/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 005 08/06/2026 143
8234345/1 MARIA ESTER VARKULYA 001 26/05/2026 143
8236887/2 ELIVANE MOREIRA LIMA 042 16/06/2026 160
8237620/1 ADRIANA DOS PASSOS 001 14/05/2026 143
8240914/1 ESTER DE PAULA OLIVEIRA 003 02/06/2026 143
8242399/1 ELISABETE NEBES 002 01/06/2026 143
8243018/1 SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 015 24/05/2026 146
8244201/1 FABIANA DE PAULA GARCIA MAXIMINO 002 02/06/2026 143
8244669/1 JOCELI GOMES SILVA 002 28/05/2026 146
8245967/1 MICHELE DO NASCIMENTO BRUNELLA YOSHIKAWA 001 03/06/2026 146
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 001 08/06/2026 143
8247731/1 MARILIA BOMBARDI DE SOUZA MAIA 001 29/05/2026 146
8248273/2 DANIELA LIMA DA SILVA 002 09/06/2026 143
8250952/1 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 002 10/06/2026 143
8250952/1 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 001 09/06/2026 143
8250952/2 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 001 09/06/2026 143
8250952/2 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 002 10/06/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 20/05/2026 143
8254320/2 EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 002 28/05/2026 143
8256438/2 ERINETE COSTA MARIZ THOMAZINI 003 02/06/2026 146
8256438/2 ERINETE COSTA MARIZ THOMAZINI 001 29/05/2026 146
8257604/1 FERNANDA BORGES DA SILVA 009 10/06/2026 143
8260141/1 VICTOR SALLES GENUINO 002 22/04/2026 143
8262799/1 SANDRA SILVA GOMES DE PAIVA 014 26/05/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 001 03/06/2026 143
8264716/2 DAMARIS MARTINS BORGES 001 08/06/2026 146
8264716/3 DAMARIS MARTINS BORGES 001 08/06/2026 146
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 001 03/06/2026 143
8268827/1 DANIELLA BUENO DE ANDRADE 020 28/05/2026 143
8269211/1 HELENA PARTENAZI FERNANDES DA SILVA 004 26/05/2026 143
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA 001 08/06/2026 146
8273359/1 THAINARA CRISTINA VIEIRA 002 08/06/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 003 01/06/2026 146
8279179/1 GABRIELA LUISA OLIVEIRA MENDER 001 02/06/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 08/06/2026 143
8360103/2 JOAO ROBSON FERNANDES NOGUEIRA 004 22/05/2026 143
8367264/1 ANA PAULA CARDOSO DE SOUZA 030 28/05/2026 143
8371326/1 KATIA APARECIDA CIPRIANI 001 22/05/2026 146
8371326/2 KATIA APARECIDA CIPRIANI 001 22/05/2026 146
8372675/1 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 001 02/06/2026 143
8372675/2 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 001 02/06/2026 143
8373566/1 THAIS IZILDINHA BARROS DA SILVA 002 08/06/2026 143
8389616/1 SUELI RAMOS DA SILVA 002 18/05/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 005 01/06/2026 146
8396256/1 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 03/06/2026 143
8396256/2 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 03/06/2026 143
8398763/1 KATIA REGINA PADUANO ZANONA 003 19/05/2026 143
8407347/1 ANA PAULA VALADARES 001 03/06/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 003 27/05/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 002 07/05/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 001 02/06/2026 143
8416265/1 MARIA ELISANGELA BORGES BICUDO 001 26/05/2026 143
8417725/1 THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 003 08/06/2026 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 001 09/06/2026 143
8420793/1 KATIA CRISTINA FEITOZA 002 21/05/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 002 08/06/2026 143
8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA 002 01/06/2026 143
8426449/3 GABRIELA FOGACA MACHADO 001 01/06/2026 143
8427658/2 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 001 08/06/2026 143
8427658/3 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 001 08/06/2026 143
8429731/3 VANESSA CRISTINA WIRTHMANN 001 01/06/2026 143
8430446/1 DUCIMARA PIMENTEL DE SANTANA ARAUJO 005 07/06/2026 146
8440042/2 CRISTINA DA SILVA ROCHA 001 09/11/2025 143
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 001 15/05/2026 146
8445133/1 ELIANE SALVINA LIRA 003 01/06/2026 143
8445834/1 DEBORA REGINA BACILLI CORBALAN 003 08/06/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 002 14/05/2026 143
8449937/1 MONICA CRISTIANE DE BARROS 005 15/05/2026 143
8450447/1 TAIS DE ALENCAR MILHOMES 001 18/05/2026 143
8450587/1 MARCIA DEZEMBRO BAPTISTA 008 27/05/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 08/06/2026 146
8452571/1 DAIENE FURQUIM 004 09/06/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 001 08/06/2026 143
8453446/1 FRANCISCA ISABEL DE BARROS E SILVA 002 02/06/2026 143
8453756/1 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 002 27/05/2026 143
8453756/2 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 002 27/05/2026 143
8454477/1 MIRIAM PEREIRA GOMES TOMAZOLLI 007 19/05/2026 146
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 002 01/06/2026 143
8460124/1 JORGE HENRIQUE BRAZILIO DOS SANTOS 001 20/05/2026 143
8462348/1 VERONICA VIEIRA SANTOS 030 05/06/2026 146
8463166/1 MARILIA FRANCISCA SILVA 002 28/05/2026 143
8463603/1 ELIZABETH AMICUCCI 005 01/06/2026 143
8466700/1 VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 007 03/06/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 18/05/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 03/06/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 28/05/2026 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 001 22/05/2026 143
8484597/1 ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES 005 08/06/2026 146
8484597/2 ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES 005 08/06/2026 146
8484694/1 MARIANA SANTOS DE ASSIS 003 07/06/2026 143
8485402/1 KELLY ALMEIDA DE SANTANA 003 01/06/2026 146
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 002 18/05/2026 146
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 002 18/05/2026 146
8493588/1 ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL 001 01/06/2026 143
8493588/2 ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL 001 01/06/2026 143
8496234/1 FERNANDA AUGUSTA DE MORAES MELLO 001 01/06/2026 143
8497389/1 NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO 003 27/05/2026 143
8497885/1 LEANDRO AMANCIO DE FREITAS 003 31/05/2026 143
8498407/1 MARCELO DEBONIS 007 03/06/2026 143
8499063/1 LAISE DE OLIVEIRA SILVA 001 28/05/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 003 01/06/2026 146
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 003 07/06/2026 146
8507635/1 JULIANA DE ALMEIDA MORELLI 002 28/05/2026 146
8507694/1 IRIS FRAZZATTO RIGO 001 29/04/2026 146
8510652/1 SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA 001 13/05/2026 146
8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS 008 19/05/2026 146
8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 008 19/05/2026 146
8511853/1 AILCLECIA FERNANDES SILVA 003 07/06/2026 143
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 006 01/06/2026 146
8515751/1 MONALISA DA SILVA PEREIRA 001 02/06/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 001 01/06/2026 146
8540390/1 THIAGO JORGE SANTOS DOS REIS 014 27/05/2026 143
8549087/1 DEBORA ALVES MOREIRA 002 18/05/2026 143
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 002 08/06/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 001 03/06/2026 143
8573131/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 001 02/06/2026 143
8576645/1 JACIARA LIRA SILVA 003 01/06/2026 143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 004 31/05/2026 146
8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 002 28/05/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 007 31/05/2026 146
8592381/1 ALECIA MATOS MENDES 001 03/06/2026 143
8592446/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 003 02/06/2026 146
8596638/1 TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 001 19/05/2026 143
8774285/1 MILCA DELGADO SANTOS FIEDLER 002 01/06/2026 146
8791490/1 NABILE CLARO 001 02/06/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 004 31/05/2026 146
8797579/1 MARIA DA PENHA MATOS SCHNEIDER 005 27/05/2026 143
8817375/2 ANGELA FATIMA MONTEIRO 032 25/05/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 002 09/06/2026 143
8825165/2 SOLANGE APARECIDA SOARES COSTA 005 18/05/2026 143
8848203/2 ALINE MOURA GAROFALO 059 15/06/2026 160
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 21/05/2026 143
8857270/2 WELLINGTON DOS SANTOS JUNIOR 001 03/06/2026 143
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 002 01/06/2026 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 002 01/06/2026 143
8862338/1 KEILA REGINA CARVALHO GARCES 002 27/05/2026 146
8863156/1 MARIANA SAGA DANTAS DE LACERDA 003 08/06/2026 143
8863954/2 VANDERLEI VICENTE DE SOUSA JUNIOR 001 01/06/2026 143
8879192/1 JOSE FERNANDO MOYA 002 21/05/2026 143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 002 21/05/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 08/06/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 001 05/06/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 001 03/06/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 002 01/06/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 001 03/06/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 001 22/05/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 002 18/05/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 03/06/2026 143
9005307/2 VANESSA GONCALVES SANTANA DE AMORIM 003 07/06/2026 143
9005307/2 VANESSA GONCALVES SANTANA DE AMORIM 001 02/06/2026 143
9005307/2 VANESSA GONCALVES SANTANA DE AMORIM 001 03/06/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 007 11/05/2026 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 01/06/2026 143
9104534/1 AMANDA COSTA MENDES 003 08/06/2026 143
9128093/1 DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 003 02/06/2026 143
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 004 02/06/2026 146
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 003 08/06/2026 143
9180796/1 MARIANA MARCOS DE ARAUJO 060 07/06/2026 143
9182829/2 FERNANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 031 09/06/2026 143
9186581/2 JANE DA CONCEICAO BARBOSA 001 02/06/2026 146
9218017/1 TATIANE DE JESUS FERREIRA 005 03/06/2026 143
9255184/1 ANA SILVIA DO AMARAL BITTENCOURT 001 08/06/2026 143
9315802/2 TALITA AGNES SIQUEIRA DE CARVALHO 001 03/06/2026 143
9328084/2 KELLY DE OLIVEIRA RAMOS 002 28/05/2026 146
9330101/1 LYDIANE FATIMA PEIXOTO FERREIRA 003 15/06/2026 143
9334971/1 MARIA LUISA CAMMAROTA PAULINO 003 26/05/2026 143
9335625/1 VANESSA DOMINGOS DUARTE 015 01/06/2026 143
9337326/1 GISELE DOS REIS PERES 001 03/06/2026 143
9338012/1 CARLA PRUDENTE 005 14/05/2026 146
9339825/1 DANIELLY GARCIA ROCHA 006 16/05/2026 146
9343776/1 GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 001 01/06/2026 143
9344900/1 TATIANE PAIVA DE VASCONCELO 002 01/06/2026 143
9345663/1 DEBORA APARECIDA PRISMIC RUIZ 007 18/05/2026 143
9346384/1 TAILA SARTORI DA COSTA 002 19/05/2026 143
9348123/1 MEIRE ROCHA VIANA 007 29/05/2026 143
9356142/1 SAMARA DA SILVA SANTOS 007 12/06/2026 143
9357289/1 TARCILA DA SILVA VIOLA 001 18/05/2026 143
9357327/1 THAIS FERNANDA PINTO DE ALMEIDA FREITAS 001 03/06/2026 143
9357793/1 GABRIELLY DA ROCHA FONSECA DE SOUZA 001 03/06/2026 143
9362177/1 EDER LEITE FEITOSA 003 09/06/2026 143
9364951/1 DEIVID DE JESUS ALVES 001 18/05/2026 143
9364951/2 DEIVID DE JESUS ALVES 001 18/05/2026 143
9366431/1 KARINA SERMENHO CARVALHO MONTEIRO 004 31/05/2026 146
9368698/1 CHARLES ALBERT FERNANDES 015 09/06/2026 143
9368973/1 FERNANDA VELOSO SARAIVA 001 01/06/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 001 28/05/2026 146
9370285/1 FABIANO CORREIA DE SANTANA 002 01/06/2026 143
9370498/1 KELLY CRISTINA DELFINO MARTINS 004 30/05/2026 146
9371176/1 JULIANA VALENCA CHRISTE ANTONINI 001 22/05/2026 143
9371699/1 FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 001 29/05/2026 143
9371699/1 FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 001 01/06/2026 143
9372164/1 ELMA DE CASTRO LOPES 003 02/06/2026 143
9372466/1 VICTOR SOCOLOWSKI NETO 007 08/06/2026 143
9375911/1 SILMARA DOS ANJOS GONCALVES 009 10/06/2026 160
9377611/2 JOSELIA MARIA LIMA DE MOURA 001 29/05/2026 143
9405518/1 VICTOR DE LIMA TORQUATO DE ANDRADE 001 01/06/2026 143
9406271/1 JESSICA BRUNA ARAUJO MACHADO 001 01/06/2026 143
9455698/1 DANIEL ALVES DE LIMA 003 08/06/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 007 01/06/2026 143
9466461/1 MARIANA DIAS MOREIRA SANTIAGO 002 08/06/2026 143
9466843/1 TASSIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS 005 18/05/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 009 21/05/2026 143
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 002 08/06/2026 143
9471669/1 KATIA APARECIDA REIS BERBEL 008 10/06/2026 143
9477578/1 MILENA ROSA TURUZAWA 002 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6545688/1 RICARDO TEIXEIRA TELES DE OLIVEIRA 002 14/05/2026 143
6585329/1 WILLIAM LAPORTE 001 19/04/2026 143
6586783/1 PAULO OLIVEIRA 015 28/05/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 002 20/05/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 002 30/05/2026 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 001 05/06/2026 143
6807755/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA 001 04/06/2026 143
6985513/1 WAGNER PIZZE 003 22/04/2026 143
7090196/1 ANDERSON NERY ANTUNES CABRAL 002 06/06/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 007 09/06/2026 143
7095805/1 EDUARDO BRAGA DOS SANTOS 003 16/06/2026 160
7379684/1 JANETE CAJE DE OLIVEIRA 005 30/05/2026 143
7410867/1 LAUZIMAR DA SILVA CORDEIRO FERREIRA 003 31/05/2026 143
7547897/1 ULISSES GONCALVES CERQUEIRA 001 05/06/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 01/06/2026 143
7710658/1 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 005 30/05/2026 146
7710658/1 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 005 03/06/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 03/06/2026 143
7719302/1 SILVIO JANIO LEITE DE BARROS 060 28/05/2026 143
7880006/1 WELLINGTON MACEDO DA SILVA 002 01/06/2026 143
7880006/1 WELLINGTON MACEDO DA SILVA 001 31/05/2026 143
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 001 05/06/2026 143
8434859/1 CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA 004 16/06/2026 160
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 02/06/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 04/06/2026 143
8479615/1 THALITA PAULA GALVAO 001 06/06/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 003 05/06/2026 143
8490848/1 DANIEL DE GODOY DA SILVA 004 09/06/2026 143
8571031/1 ELIEL DA MOTA MARIANO 005 03/06/2026 143
9170421/1 DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA 001 18/05/2026 143
9171321/1 PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA 001 03/06/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 02/06/2026 143
9174095/1 DAVID DA SILVA SANTOS 004 18/05/2026 143
9175831/1 AUDREY ELIEL DE SOUSA 003 02/06/2026 143
9275070/1 DAVID NEVES NOGUEIRA 043 15/06/2026 160
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 002 27/05/2026 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 002 29/05/2026 143
9276114/1 ALESSANDRA DOS SANTOS LEME 003 05/06/2026 143
9419381/1 JOAB SOUZA DA CONCEICAO SILVA 001 30/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458394/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 001 22/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933771/1 GLEDSON AZEVEDO SABINO 020 12/06/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058334/2 BRUNA AVILEZ MANICA 036 16/06/2026 160

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7411251/1 SERAFIM ALVES FELIX 030 17/05/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409401/1 FLAVIO RODRIGUES LOPES 006 01/06/2026 143
8105251/1 JULIANE MACHADO DA SILVA 005 22/05/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9569111/1 DANIEL LEMOS DE OLIVEIRA MATTOSINHO 011 25/05/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8476331/1 PAMELLA PINHEIRO DE OLIVEIRA GOMES 004 26/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8307181/2 ELIANA DOS SANTOS CANEDO 001 05/06/2026 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 001 14/05/2026 143
8378576/1 ELIANE PIRES 002 04/06/2026 143
8520496/1 ELISETE MOTA VENDRERA 045 25/05/2026 143
8525340/1 GILMARA DE ALMEIDA RAZERA 002 02/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5928915/1 MARISA SILVA VIEIRA 002 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5683220/2 RUBEN KAMILO MULLER 001 08/06/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 003 10/06/2026 143
6267360/3 ARLETE APARECIDA ALMEIDA 001 09/06/2026 143
6414338/1 MARIA DE FATIMA CALDELAS 003 10/06/2026 143
6514359/1 NADIA RACI MARQUES PEREIRA 003 08/06/2026 143
7045271/4 CREUSA FERREIRA CAETANO 001 09/06/2026 143
7049595/3 MARIA BENEDITA BRUNELLI 002 11/06/2026 143
7085184/2 ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 001 09/06/2026 143
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 001 09/06/2026 143
7109555/2 MARIA DE LOURDES SOBRINHA 003 10/06/2026 143
7195796/1 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 001 09/06/2026 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 003 08/06/2026 143
7400519/1 RENATO MANFRERE 001 10/06/2026 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 002 27/05/2026 143
7578032/3 MOISES DOMINGOS DE ARAUJO 001 10/06/2026 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 001 08/06/2026 143
7895356/1 ANDREIA DOS SANTOS MOREIRA 003 10/06/2026 143
7900546/1 RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 003 09/06/2026 143
8010421/4 ALEXANDRO VELOSO DA SILVA 002 26/05/2026 143
8060509/1 PATRICIA SALEMI 002 09/06/2026 143
8068399/1 RILZA MARIA DE JESUS 001 10/06/2026 143
8069484/1 RENATA SPINELLI VAZ LOBO 007 10/06/2026 143
8112584/1 RAQUEL APARECIDA CARVALHO 002 09/06/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 002 09/06/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 10/06/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 10/06/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 10/06/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 10/06/2026 143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 001 09/06/2026 143
8289433/2 ALICIANE FERNANDES DE OLIVEIRA 001 28/05/2026 143
8289484/2 ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 001 10/06/2026 143
8289913/2 ALINE VICTORIO VIEIRA 003 27/05/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 11/06/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 08/06/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 002 26/05/2026 143
8300950/2 DANIELA FERREIRA DA SILVA 001 08/06/2026 143
8300950/4 DANIELA FERREIRA DA SILVA 001 08/06/2026 143
8303240/2 DEBORA ROSA 005 08/06/2026 143
8303622/2 EDNA CORREIA DE SANT ANNA 003 09/06/2026 143
8315159/2 GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 001 08/06/2026 143
8315175/2 GREICE FERNANDA SALES NASCIMENTO 002 09/06/2026 143
8321990/2 KELLY ALVES DIAS OLIVEIRA 001 09/06/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 08/06/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 09/06/2026 143
8328137/2 MARCELY MARTINS DOS REIS BRITO 005 08/06/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 003 28/05/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 003 10/06/2026 143
8336105/2 NELMA TEREZINHA PEREIRA MUNIZ ROSA 001 08/06/2026 143
8337462/2 NUBIA ANGELICA ANGELO DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO 001 09/06/2026 143
8340269/2 REGINA RAQUEL DE ANDRADE 002 09/06/2026 143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 001 06/06/2026 143
8342652/2 RIE SHIMIZU 002 09/06/2026 143
8342881/2 RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 001 08/06/2026 143
8342997/2 RITA DE CASSIA RODRIGUES 001 10/06/2026 143
8343390/2 ROSANGELA PEREIRA MACHADO 002 07/06/2026 143
8346712/2 ROSANGELA APARECIDA ROQUE 002 10/06/2026 143
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 007 08/06/2026 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 09/06/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 08/06/2026 143
8354847/2 ALEX BURGATO 001 09/06/2026 143
8365741/1 PRISCILA ROBERTA GARCIA 002 10/06/2026 143
8377022/1 NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 002 08/06/2026 143
8539146/1 DANIEL PEREIRA HAMRICK 003 09/06/2026 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 08/06/2026 143
8928282/1 ANDERSON NERI DA SILVA MACHADO 002 08/06/2026 143
9031642/2 ALINE AREDES NIGRO 001 10/06/2026 143
9197893/1 BRUNA DANIELE CLEMENTE LEITIS 004 09/06/2026 143
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 001 11/06/2026 143
9210105/1 MICHELE REGINA BATISTA DE ANDRADE 001 10/06/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
9211870/1 EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 003 10/06/2026 143
9212744/1 ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 003 28/05/2026 143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 001 28/05/2026 143
9234110/1 ROBERTO NUNES MOREIRA 002 10/06/2026 143
9234969/1 DANIELA VASCONCELOS PEREIRA DE OLIVEIRA 003 09/06/2026 143
9285083/1 ROSANE MARIANO MARQUES SALVADOR 002 09/06/2026 143
9302182/1 MONICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA 005 10/06/2026 143
9312579/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 003 10/06/2026 143
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 001 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8266867/1 VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS 004 09/06/2026 143
9257489/1 PAULO ROBERTO MENEGHETTI 001 08/06/2026 143
9257489/1 PAULO ROBERTO MENEGHETTI 001 09/06/2026 143
9317198/1 KALEBE YUTA SANTANA OSANAI 002 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5191181/3 VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 001 15/05/2026 143
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 001 09/06/2026 143
5556805/1 CLAUDIA APARECIDA GOUVEIA ROSAS COSTANZO 002 08/06/2026 143
5651549/4 EDNA MARIA DE SOUZA 002 10/06/2026 143
5651549/5 EDNA MARIA DE SOUZA 002 10/06/2026 143
5668522/3 VALTER MARQUES LEITE 007 09/06/2026 143
5782091/4 CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA 001 09/06/2026 143
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 001 09/06/2026 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
5974984/3 MILIANA DE ASSIS OLIVEIRA 002 09/06/2026 143
6102671/3 IDAJARA SANDRA CARVALHO SANTOS 004 09/06/2026 143
6133517/3 CLEANIA CARDOZO BARROS 002 09/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 08/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 09/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 10/06/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 10/06/2026 143
6272771/4 MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA 001 09/06/2026 143
6275745/3 LUCIANA ALVES SILVA 003 01/06/2026 143
6316727/2 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 003 08/06/2026 143
6357032/5 MARIA MATOS DE ANDRADE 001 09/06/2026 143
6357032/5 MARIA MATOS DE ANDRADE 003 10/06/2026 143
6389091/2 ROSEMAYRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 08/06/2026 143
6389091/2 ROSEMAYRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 09/06/2026 143
6389091/3 ROSEMAYRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 09/06/2026 143
6389091/3 ROSEMAYRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 08/06/2026 143
6389635/1 ELISA SONOE DE AVILA ONO 005 30/05/2026 143
6442323/2 ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 004 09/06/2026 143
6442323/5 ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 004 09/06/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 001 10/06/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 001 08/06/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 001 10/06/2026 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 005 08/06/2026 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 005 08/06/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 004 09/06/2026 143
6755348/4 ROSANA GIACHINI PASSI 007 08/06/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 002 10/06/2026 143
6763774/2 CARLA DE FATIMA MARTINS BARREIRA DIAS DA SILVA 005 11/06/2026 143
6765696/1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 08/06/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 001 08/06/2026 143
6770495/1 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 003 08/06/2026 143
6770495/2 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 003 08/06/2026 143
6772323/1 GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 001 08/06/2026 143
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 005 08/06/2026 143
6775861/4 PATRICIA LACERDA 002 09/06/2026 143
6775861/5 PATRICIA LACERDA 002 09/06/2026 143
6781276/2 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 001 16/04/2026 143
6784054/2 LUIZ CARLOS DA SILVA 001 29/05/2026 143
6791018/3 GISLAINE MARIA PIRES 001 10/06/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 003 10/06/2026 143
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 10/06/2026 143
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 10/06/2026 143
6813267/2 MARIA DELORETA LIMA 007 10/06/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 004 09/06/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 004 09/06/2026 143
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 002 10/06/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 08/06/2026 143
6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA 001 08/06/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 002 08/06/2026 143
6839436/2 ADRIANA SILVA DE SOUZA 002 11/06/2026 143
6845223/1 ANA LUCIA LUCAS 002 09/06/2026 143
6846769/1 MARIA DALVA LINHARES DE SOUSA BEZERRA 001 11/06/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 10/06/2026 143
6850758/2 ROSANGELA APARECIDA RAMOS 001 08/06/2026 143
6863914/2 ANA PAULA LIMA CASCALLES 006 08/06/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 001 26/05/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 001 29/05/2026 143
6903665/1 ALESSANDRA LARA DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
6908250/1 GISELE RODRIGUES NOBREGA BATISTA 002 09/06/2026 143
6908250/2 GISELE RODRIGUES NOBREGA BATISTA 002 09/06/2026 143
6917232/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI 005 08/06/2026 143
6917461/1 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 002 11/06/2026 143
6917461/3 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 002 11/06/2026 143
6923321/1 RENATA ASCOLI MORGADO 001 10/06/2026 143
6923909/1 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 001 09/06/2026 143
6923909/2 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 001 09/06/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 09/06/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 09/06/2026 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 003 10/06/2026 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 003 10/06/2026 143
6936474/2 ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 001 09/06/2026 143
6945716/1 ROCHELE GENZ 001 16/04/2026 143
6946976/2 ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 004 09/06/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 003 10/06/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 003 10/06/2026 143
6949711/1 MARIA ISABEL DE AZEVEDO 004 09/06/2026 143
6953298/1 MARCIA ELENA DOS SANTOS SILVA 006 09/06/2026 143
6955932/2 MARIA DA ACRE XAVIER DOS ANJOS 001 10/06/2026 143
6956190/1 AUREA MIURA REGAZIO FARIAS 001 10/06/2026 143
6956190/2 AUREA MIURA REGAZIO FARIAS 001 10/06/2026 143
6959008/1 KATIA DENISE MOREIRA 002 16/04/2026 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 002 09/06/2026 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 004 05/06/2026 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 003 10/06/2026 143
7003145/3 CAROLINE CASSIA VICENTE SANTANA ALVES DE OLIVEIRA 003 10/06/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 002 08/06/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 003 10/06/2026 143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 003 08/06/2026 143
7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 001 08/06/2026 143
7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 001 09/06/2026 143
7111215/2 RICARDO ARCHIOLI 005 08/06/2026 143
7112343/2 VALDIRENE NEVES DA CUNHA 001 15/04/2026 143
7116136/2 PATRICIA GASPAR TREVISAN 007 11/06/2026 143
7122781/2 PATRICIA DE FREITAS RAMOS LINHARES 001 09/06/2026 143
7122781/3 PATRICIA DE FREITAS RAMOS LINHARES 001 09/06/2026 143
7124112/2 RITA DE CASSIA FREIRE DE OLIVEIRA SANTOS 001 08/06/2026 143
7125518/2 MIRIAN RODRIGUES DE BRITO 001 09/06/2026 143
7125518/3 MIRIAN RODRIGUES DE BRITO 001 09/06/2026 143
7126794/2 MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 001 11/06/2026 143
7126794/3 MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 001 11/06/2026 143
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 002 09/06/2026 143
7130309/2 LUCIA HELENA REIS 001 17/04/2026 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 002 11/06/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7199295/2 MARCIA DOS SANTOS FERNANDES 002 11/06/2026 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 003 10/06/2026 143
7207034/1 MARIA ROMANA BISPO 002 09/06/2026 143
7207034/2 MARIA ROMANA BISPO 002 09/06/2026 143
7208073/1 VALERIA TURINI 004 08/06/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 002 11/06/2026 143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 002 29/05/2026 143
7212127/1 ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 002 31/05/2026 143
7215991/1 MARCIA TAMAWOKI CARDOSO 001 10/06/2026 143
7218656/1 MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA LOPES RIBEIRO 002 11/06/2026 143
7219563/1 MONICA CRUZ TENORIO DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
7222939/1 ANDREA BIANCHI ALVES SOUZA SANCHEZ 002 09/06/2026 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 001 09/06/2026 143
7224508/2 DIANA GALVAO DANTAS 005 09/06/2026 143
7226152/1 MONALIZA APARECIDA FORAO 001 11/06/2026 143
7226152/3 MONALIZA APARECIDA FORAO 001 11/06/2026 143
7227787/2 ANA PAULA MARQUES BATISTA 005 15/05/2026 143
7234147/1 MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA 002 11/06/2026 143
7234147/2 MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA 002 11/06/2026 143
7237570/2 ANA APARECIDA SANTOS BRITO 002 28/05/2026 143
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 003 01/06/2026 143
7244070/2 MARGARETH DE UNGARO SILVA 002 11/06/2026 143
7245572/2 TATIANE OLIVEIRA GLERIA 001 17/04/2026 143
7247206/1 CLAUDIA PRISCILA MACHADO 004 09/06/2026 143
7248458/1 CARLOS ARAUJO CHELES 001 08/06/2026 143
7248458/3 CARLOS ARAUJO CHELES 001 08/06/2026 143
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
7257091/1 ORLANDO TORRES FILHO 001 28/05/2026 143
7257091/2 ORLANDO TORRES FILHO 001 28/05/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 09/06/2026 143
7267053/1 RENATO MARTINS DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 001 15/04/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 004 09/06/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 001 26/05/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 001 08/06/2026 143
7302690/1 MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 004 09/06/2026 143
7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 001 09/06/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 09/06/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 003 10/06/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 003 10/06/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 09/06/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 005 08/06/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 005 08/06/2026 143
7337001/1 JURACI DUARTE MARTINS 002 11/06/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 007 09/06/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 003 08/06/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 005 08/06/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 005 08/06/2026 143
7351046/3 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7351046/4 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7357923/1 CLAUDIA DINIZ DA CUNHA RAMIREZ 002 28/05/2026 143
7359225/1 OSANA MARIA DE MATOS 002 08/06/2026 143
7366876/1 CRISTIANE DANTAS 001 10/06/2026 143
7372850/1 DANIELA MARIANO SILVA VIANA 002 08/06/2026 143
7373767/1 MARCIA MENEZES CUPERTINO GARCIA 003 10/06/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 001 10/06/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 003 01/06/2026 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 001 29/05/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 002 26/05/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 004 09/06/2026 143
7439717/1 KELLY TEIXEIRA DE SOUZA 003 01/06/2026 143
7449267/1 JULIANA RODRIGUES LIMA 002 11/06/2026 143
7453426/1 VANESSA SOARES SILVA 002 10/06/2026 143
7457260/1 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 003 10/06/2026 143
7457260/2 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 003 10/06/2026 143
7474521/1 MARIA SHIRLENE SOARES 001 09/06/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 007 05/06/2026 143
7478887/2 KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 001 15/05/2026 143
7481365/1 RENILDE MACHADO BORGES 004 09/06/2026 143
7481781/1 ROSELI HIROMI KANASHIRO 001 08/06/2026 143
7481802/1 NEIDE SILVA NASCIMENTO 001 10/06/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 17/04/2026 143
7494173/1 ANA PAULA SHINTANI 001 27/05/2026 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 003 10/06/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 005 08/06/2026 143
7495307/1 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 001 08/06/2026 143
7495307/2 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 001 08/06/2026 143
7508255/1 ANDREA APARECIDA MERGULHAO ALCADE 003 10/06/2026 143
7508514/1 MARIA CARMITA CANDIDO DA SILVA RIBEIRO 001 11/06/2026 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 003 09/06/2026 143
7513615/1 VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 005 09/06/2026 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 08/06/2026 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 08/06/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 003 10/06/2026 143
7525435/1 ROSANA DE LOURDES MARQUES 002 09/06/2026 143
7526741/1 MARCIA FUMIE ITO 002 11/06/2026 143
7541732/1 AMANDA BERGARA SILVA 001 26/05/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 10/06/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 08/06/2026 143
7706391/2 MARTA GONCALVES 001 10/06/2026 143
7706391/2 MARTA GONCALVES 001 11/06/2026 143
7714301/2 ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO LINS 001 09/06/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 005 08/06/2026 143
7728026/1 ANA GERTRUDIS FLORES MALDONADO 001 27/05/2026 143
7736517/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 001 09/06/2026 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 003 10/06/2026 143
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 003 10/06/2026 143
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 003 10/06/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 09/06/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 002 09/06/2026 143
7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 002 08/06/2026 143
7747489/1 JAIR ALVARO TICONA SANCHEZ 002 19/05/2026 143
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 003 10/06/2026 143
7749724/2 LUSIMEIRE FACETO GIMENEZ 003 01/06/2026 143
7750579/2 AURELIA MARIA TORRANO 002 10/06/2026 143
7751061/2 SONIA MARIA DA GLORIA DE LIMA DE CARVALHO 001 12/05/2026 143
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7767528/1 ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO 005 09/06/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 003 10/06/2026 143
7777191/1 MANOEL SILVA COSTA 001 09/06/2026 143
7777531/1 LUCIMAR PIRES DOMINGUES 001 10/06/2026 143
7789971/1 MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 004 09/06/2026 143
7790732/1 HONORINA SILVERIO SOARES 001 10/06/2026 143
7796781/1 PATRICIA LOPES SILVA 001 10/06/2026 143
7796781/2 PATRICIA LOPES SILVA 001 10/06/2026 143
7804504/1 ALESSANDRA DAGMAR COSTA SILVA 003 26/05/2026 143
7808607/1 CLAUDIA VALERIA MATTOS TANAKA 007 10/06/2026 143
7821166/2 MICHELE ALVES FERREIRA FARDIN 001 17/04/2026 143
7823355/1 ROSELI GONCALVES RIBEIRO DA SILVA 001 01/06/2026 143
7824955/1 MAGALI REVERTE DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 003 10/06/2026 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 001 11/06/2026 143
7858043/3 CHRISTIANE CASELATTO FACIOLI 002 10/06/2026 143
7862229/1 PEDRO HOLANDA CAVALCANTI 001 08/06/2026 143
7879491/3 ANDREIA DOS SANTOS DINIZ 005 08/06/2026 143
7882815/2 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 003 10/06/2026 143
7886853/1 ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA 006 27/05/2026 143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 005 25/05/2026 143
7891326/2 MARCIA SILVA MENDES DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 002 10/06/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 001 01/06/2026 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 002 09/06/2026 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 002 09/06/2026 143
7909063/1 ALEX NAVARRO SOARES 002 11/06/2026 143
7909063/1 ALEX NAVARRO SOARES 001 17/04/2026 143
7909063/2 ALEX NAVARRO SOARES 001 17/04/2026 143
7909063/2 ALEX NAVARRO SOARES 002 11/06/2026 143
7909501/1 MARCELO BONFIM JORGE 001 10/06/2026 143
7911670/1 MARCIA REGINA OLIVO 001 10/06/2026 143
7911670/1 MARCIA REGINA OLIVO 002 11/06/2026 143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 003 10/06/2026 143
7914342/1 MARIAH ROSA DE LIRA 002 09/06/2026 143
7917805/1 DARCIO VASQUES SILVA 001 17/04/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 001 08/06/2026 143
7923104/1 RICARDO PEREIRA DOS ANJOS 002 09/06/2026 143
7924445/1 MAILIN LOUISE MEISEN 003 10/06/2026 143
7927151/1 DEBORA SOLA 007 09/06/2026 143
7927355/1 KATIA COSTA DO AMARAL 004 31/05/2026 143
7931999/2 NAIR NASCIMENTO SILVA 001 09/06/2026 143
7935943/1 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 003 10/06/2026 143
7935943/2 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 003 10/06/2026 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 001 09/06/2026 143
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 002 01/06/2026 143
7950802/2 MILENA FERREIRA BARBOSA 001 10/06/2026 143
7951191/1 RENATA MARIA SOUZA COSTA DE ALMEIDA 001 10/06/2026 143
7953763/1 AIMEE TORRES SANTANA 001 29/05/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 001 09/06/2026 143
7957513/1 CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 001 10/06/2026 143
7957513/2 CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 001 10/06/2026 143
7962835/2 EDNA BOARATO BARREIROS ROCHA 003 09/06/2026 143
7963530/1 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 002 10/06/2026 143
7963530/2 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 002 10/06/2026 143
7966199/1 MARIA LUZIA DOS SANTOS 002 09/06/2026 143
7971648/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS 002 10/06/2026 143
7980027/1 CAMILO MORAIS ZARPELAO 001 10/06/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 27/05/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 26/05/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 27/05/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 26/05/2026 143
7983824/2 MIKELANGELA DANTAS EVANGELISTA 002 09/06/2026 143
7984804/1 GUACIRA GONCALVES MAFFRA 001 09/06/2026 143
7988923/1 ROSANA FREITAS AMARAL 001 09/06/2026 143
8000875/1 ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 001 10/06/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 10/06/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 11/06/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 10/06/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 11/06/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 003 09/06/2026 143
8012962/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI 002 11/06/2026 143
8014019/1 CELIA MARIA CORDEIRO 001 08/06/2026 143
8014019/1 CELIA MARIA CORDEIRO 002 09/06/2026 143
8016844/1 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 002 16/04/2026 143
8016844/2 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 002 16/04/2026 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 002 11/06/2026 143
8017794/1 BARTOLOMEU FERREIRA LIMA 006 29/05/2026 143
8018456/1 JUSSARA RANGEL CERA GALANTE 002 11/06/2026 143
8019142/1 ANDREA DA SILVA ABDALA 003 08/06/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 002 01/06/2026 143
8023123/1 ROSANA DEMETRIO DA SILVA 003 09/06/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 09/06/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 001 08/06/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 003 09/06/2026 143
8029806/1 GLICIA SILVA DE MOURA 003 10/06/2026 143
8036268/1 VANESSA BATISTA DOS SANTOS 004 31/05/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 001 09/06/2026 143
8051399/1 MARIA APARECIDA ALVES LOPES 002 10/06/2026 143
8053570/1 NADIA FRANCA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
8053570/2 NADIA FRANCA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
8057281/1 NANCI POZZANI 001 08/06/2026 143
8063451/1 MARIA ARLANDIA DE SOUSA RIBEIRO 002 11/06/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 002 11/06/2026 143
8077886/1 BEATRIZ NASCIMENTO BARRETO 003 10/06/2026 143
8082413/2 DENIS ABRANCHES JUNIOR 002 10/06/2026 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 003 09/06/2026 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 001 08/06/2026 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 003 08/06/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 007 11/06/2026 143
8094691/1 SILVIA MARI INACIO FERREIRA 003 01/06/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 10/06/2026 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 002 09/06/2026 143
8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 002 11/06/2026 143
8101540/1 ANA THEREZA ROMAN 003 10/06/2026 143
8118027/1 JULIANA CUCCOVIA PALMIERI 003 08/06/2026 143
8122105/1 FABIOLA BARBOSA DANTAS 001 17/04/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 002 11/06/2026 143
8125201/1 CARLA FERNANDA BARNABE 002 10/06/2026 143
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 001 09/06/2026 143
8132194/1 JANAINA LIDIA RAMOS 002 16/04/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 001 09/06/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 10/06/2026 143
8140642/2 PATRICIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 001 10/06/2026 143
8149399/1 KATIA REGINA VARELLA DA SILVA 002 10/06/2026 143
8149399/2 KATIA REGINA VARELLA DA SILVA 002 10/06/2026 143
8151016/2 MARCIA ANDREA DA SILVA ROSA ARAUJO 001 10/06/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 002 10/06/2026 143
8158690/1 BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA 001 10/06/2026 143
8160805/1 MARCIO DA SILVA LUIZ 002 09/06/2026 143
8167125/1 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
8167125/2 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 002 09/06/2026 143
8171131/2 DEBORA GIACOMO DE LIMA 002 07/06/2026 143
8171131/2 DEBORA GIACOMO DE LIMA 002 09/06/2026 143
8173176/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA 003 10/06/2026 143
8174008/2 LUCINEIA DE CAMPOS 002 12/05/2026 143
8179956/1 MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA 003 10/06/2026 143
8180636/1 MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 005 08/06/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 004 09/06/2026 143
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 003 10/06/2026 143
8194548/1 MARCIA MARIA SCARRANARO 001 09/06/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 28/05/2026 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 007 01/06/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 007 01/06/2026 143
8205736/1 MARIA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DA COSTA 001 09/06/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 005 30/05/2026 143
8209545/1 IARA GOMES DOS SANTOS 003 10/06/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 003 09/06/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 003 09/06/2026 143
8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
8213071/1 GISLENE APARECIDA TEIXEIRA FREITAS 003 10/06/2026 143
8213071/2 GISLENE APARECIDA TEIXEIRA FREITAS 003 10/06/2026 143
8213437/1 ROSANA SOARES SALES 003 09/06/2026 143
8213437/2 ROSANA SOARES SALES 003 09/06/2026 143
8214522/1 MARINE ORMANDO DA COSTA PEDRO 004 09/06/2026 143
8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE 001 09/06/2026 143
8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE 001 13/04/2026 143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 002 25/05/2026 143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 002 25/05/2026 143
8222134/1 CAROLINA DE JESUS ALMEIDA 002 10/06/2026 143
8222134/2 CAROLINA DE JESUS ALMEIDA 002 10/06/2026 143
8243328/1 CRISTIANE SANTIAGO AMARU 001 17/04/2026 143
8244286/1 MAIDA ADRIANA SANTOS 001 01/06/2026 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 002 09/06/2026 143
8247277/1 PAULA RAMALHO DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 08/06/2026 143
8254168/2 AURILENE MATIAS LUZ 001 09/06/2026 143
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 001 27/05/2026 143
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 002 10/06/2026 143
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 001 09/06/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 003 10/06/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 001 08/06/2026 143
8271267/1 NORANEY MARQUES DA SILVA 002 11/06/2026 143
8271267/2 NORANEY MARQUES DA SILVA 002 11/06/2026 143
8278113/1 PATRICIA ANDRADE 001 09/06/2026 143
8278296/1 CICERA ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 003 30/05/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 10/06/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 08/06/2026 143
8370010/1 DEBORAH GORDO BONIN 001 09/06/2026 143
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
8371725/1 VANESSA PEREIRA DE CASTRO 007 09/06/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 001 09/06/2026 143
8382638/1 PATRICIA BEZERRA CORREA 002 01/06/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 003 09/06/2026 143
8387222/1 MARIA PAULA DAIDONE WANDERLEY 001 29/05/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 29/05/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 004 09/06/2026 143
8398992/1 ROSANA CRISTINA AUXILIADORA LOPES JUPIA 004 09/06/2026 143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 001 08/06/2026 143
8403465/1 ADRIANA DA SILVA GALDINO MODERNEL JUNQUEIRA 003 11/06/2026 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 001 17/04/2026 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 001 17/04/2026 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 001 10/06/2026 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 001 10/06/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 005 01/06/2026 143
8411441/2 CLAUDIA ALESSANDRA PONTES DUARTE 001 09/06/2026 143
8420131/1 DENISE DIAS DOS SANTOS 002 10/06/2026 143
8420726/1 RENATA SOLANAS IGUAL 002 10/06/2026 143
8424292/1 RENATO DOS SANTOS GONCALVES 002 10/06/2026 143
8424322/1 ADRIANA VENTURA DE SOUZA 002 10/06/2026 143
8424888/1 MARCIO LIMA DA SILVA 001 09/06/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 08/06/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 08/06/2026 143
8431299/1 MIRIANGELA APARECIDA LIMA DE MENEZES 001 10/06/2026 143
8431868/2 RENATA DA SILVA CAMILO GURGEL 003 10/06/2026 143
8442151/1 MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA 003 10/06/2026 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 002 14/05/2026 143
8446385/1 CAROLINE ARAUJO DE FREITAS GARCIA 003 09/06/2026 143
8460108/1 MICHELLE XAVIER LOPES 005 10/06/2026 143
8460108/2 MICHELLE XAVIER LOPES 005 10/06/2026 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 11/06/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 002 10/06/2026 143
8481482/1 LUDMILLA DA SILVA CHAVES 002 10/06/2026 143
8481644/1 PAMELLA ANDRADE BONETI 001 11/06/2026 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 004 09/06/2026 143
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 003 08/06/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 13/04/2026 143
8502676/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 003 09/06/2026 143
8506302/1 DANILO PRADO BRANDAO DE SOUZA 001 09/06/2026 143
8507970/1 LUMAR LEITE CARDOSO 003 10/06/2026 143
8510458/1 LUCIMARY DOMINGUES WISSINIEVSKI 002 10/06/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 004 09/06/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 08/06/2026 143
8515093/1 CAMILA DE MOURA COSTA 003 01/06/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 002 09/06/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 003 10/06/2026 143
8547050/1 SIMONE MARTINS DOS REIS LISBOA 001 17/04/2026 143
8556342/3 ALESSANDRA MOREIRA GIMENES DANTAS 005 27/05/2026 143
8556946/2 JULIANA SARACENI COGLIANO 002 11/06/2026 143
8557268/1 EDJANE MARIA DE SOUZA 001 10/06/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 001 09/06/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 001 27/05/2026 143
8572861/1 CAMILLA GOMES DA SILVA CAO QUELLE 003 10/06/2026 143
8577498/1 MILENA RAMIRES LOPES 001 10/06/2026 143
8579377/2 ADRIANA ABADE SANTANA 001 29/05/2026 143
8579377/3 ADRIANA ABADE SANTANA 001 29/05/2026 143
8590494/1 MARIA CLEONICE BRAGA FERRAZ DE PAULA 001 11/06/2026 143
8591822/1 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 007 10/06/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 002 11/06/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 08/06/2026 143
8790124/1 QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 001 09/06/2026 143
8796688/1 MILEIDE MARIANO DA SILVA 002 09/06/2026 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 002 10/06/2026 143
8815232/2 DALVA MORAES SANTOS 007 10/06/2026 143
8819602/2 PATRICIA MARSIGLI AFONSO 003 10/06/2026 143
8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 001 09/06/2026 143
8824274/2 REBECA OLIVEIRA DA SILVA 001 09/06/2026 143
8838143/2 REBECA FUGIKAWA FERREIRA DE SOUZA 002 10/06/2026 143
8840105/2 GISLENE DE SANTANA DIAS DE SOUSA 001 08/06/2026 143
8858241/1 ANA MARTINS PAIVA 003 10/06/2026 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 27/05/2026 143
8860076/2 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA 003 27/05/2026 143
8863580/2 REBECA MIRANDA MAZIEIRO 001 10/06/2026 143
8866783/1 CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 005 08/06/2026 143
8880603/2 ROSINEIDE BARBOSA DA CRUZ 001 08/06/2026 143
8880603/2 ROSINEIDE BARBOSA DA CRUZ 002 09/06/2026 143
8899843/1 ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 002 10/06/2026 143
8901384/1 BEATRIZ CAMARGO 001 10/06/2026 143
8918031/1 BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 004 09/06/2026 143
8919798/1 AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 002 27/05/2026 143
8921555/1 ROBERTA SANT ANA DE CASTRO 002 10/06/2026 143
8934649/1 ANTONIA PAULA DA CRUZ MACHADO 001 10/06/2026 143
8964661/2 AMANDA LEITE CAETANO 003 28/05/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 001 11/06/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 001 11/06/2026 143
9105450/1 SAMANTHA RAMOS FREITAS 003 01/06/2026 143
9127429/1 ANA PAULA MESA RIBEIRO 003 27/05/2026 143
9139605/1 AMANDA DE SOUZA SILVA 001 28/05/2026 143
9178023/1 ELISANGELA SOUZA DEZIDERIO DE SA 003 14/04/2026 143
9207490/2 CYNDIA MEZZAROBA 003 10/06/2026 143
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 001 14/05/2026 143
9225978/1 ANA PAULA DE AZEVEDO DOS SANTOS ROCHA 003 10/06/2026 143
9245171/2 MARCIO TOMOTOSHI SAYAMA YOSHIMURA 002 08/06/2026 143
9245171/2 MARCIO TOMOTOSHI SAYAMA YOSHIMURA 003 10/06/2026 143
9328041/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 002 14/05/2026 143
9328343/1 MARCOS VINICIUS RIBAS FARIA 002 08/06/2026 143
9328912/1 ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 001 11/06/2026 143
9329145/1 ADJARA DE SOUZA VENANCIO 001 10/06/2026 143
9329145/2 ADJARA DE SOUZA VENANCIO 001 10/06/2026 143
9333207/1 MARIANA DOMICIANO BARRETO 001 09/06/2026 143
9333207/2 MARIANA DOMICIANO BARRETO 001 09/06/2026 143
9334921/1 PATRICIA FIORILLO RAMOS CAMELO 001 11/06/2026 143
9337083/1 BIANCA RODRIGUES SILVA 001 10/06/2026 143
9337474/1 MARIA FERNANDA MARIZ DE OLIVEIRA MENDONCA DE ALVARENGA 001 09/06/2026 143
9337695/1 FERNANDA GONCALVES DE SOUZA 001 29/05/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 001 10/06/2026 143
9339019/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 001 10/06/2026 143
9339205/1 BEATRIZ BONZOI COLLARES 002 09/06/2026 143
9339426/1 NADIA ALVES DO VALE 002 09/06/2026 143
9339426/2 NADIA ALVES DO VALE 002 09/06/2026 143
9342079/1 BRUNA BLANCO ALBUQUERQUE 001 10/06/2026 143
9345396/1 NATHALIA SIMOES 002 10/06/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 001 10/06/2026 143
9346864/1 VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 002 10/06/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 003 01/06/2026 143
9349618/1 MAYARA CHACON XAVIER 001 10/06/2026 143
9350357/1 MARIA ISABEL FERNANDES SILVESTRE CAPELATO 002 10/06/2026 143
9350616/1 MARINA DO NASCIMENTO PEREIRA DOURADO 003 10/06/2026 143
9353682/1 ANGELA NOVAIS DE ALMEIDA 003 09/06/2026 143
9354018/1 GUILHERME CICERO DE LIMA 001 09/06/2026 143
9354859/1 LUIZA SOUZA SILVA CARVALHO 001 10/06/2026 143
9355120/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 003 10/06/2026 143
9356649/1 DAIANE SILVA MACHADO 001 10/06/2026 143
9358358/1 HELDER ELIAS DA SILVA 002 09/06/2026 143
9360336/1 ANDERSON GABRELON 005 08/06/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 29/05/2026 143
9363637/1 MARINA LOPES CARAFINI 001 09/06/2026 143
9366563/1 CAMILA FRANCO BARBOSA 001 09/06/2026 143
9366741/1 PRISCILA APARECIDA CAMILO DA SILVA 003 08/06/2026 143
9367314/1 ISABELLE RIBEIRO COSTA 001 29/05/2026 143
9367845/1 ROSANA NAKAMA TAMAKI 004 09/06/2026 143
9368795/1 PAULA MARIA CAMARGO LEITE 001 29/05/2026 143
9371460/1 VANESSA RAIMONDI CHARALLO 003 10/06/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 001 08/06/2026 143
9373021/1 AMANDA HELENA NOVACHI DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
9373047/1 ROBERTO BORGES DE ARAUJO 002 12/05/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 002 09/06/2026 143
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 001 08/06/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 003 07/06/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 002 09/06/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 002 01/06/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 10/06/2026 143
9457771/1 NATHALIA SANTOS MAGALHAES 001 09/06/2026 143
9458841/1 DAYANE ROCHA DO NASCIMENTO 007 09/06/2026 143
9458999/1 CRISTIANE QUEIROZ GOMES 004 10/06/2026 143
9460284/1 DANIELA DE FATIMA MARQUES BARROCO LISAUSKIUTE LESSA SCHIAVINATTO 001 10/06/2026 143
9461183/1 IARA FERNANDA ALVES NOGUEIRA DE ARAUJO 001 08/06/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 001 10/06/2026 143
9467661/1 HYANDRA SANTANA SILVA 001 10/06/2026 143
9469753/1 ANDRESSA RIGHI CARVALHO 001 09/06/2026 143
9469834/1 NATALIA SOARES DIAS 002 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6545688/1 RICARDO TEIXEIRA TELES DE OLIVEIRA 003 10/06/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 003 08/06/2026 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 003 05/06/2026 143
7072341/1 KATIA REGINA DO NASCIMENTO 001 10/06/2026 143
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 001 07/06/2026 143
7717636/1 CECILIA REGINA BOVI LIRA 001 07/06/2026 143
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 003 10/06/2026 143
8159432/1 OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 004 07/06/2026 143
8160911/1 NATALIE MONTES CORDEIRO 001 05/06/2026 143
8433909/1 ALINE CRISTINA BRANDI 002 11/06/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 06/06/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 08/06/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 08/06/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 09/06/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 09/06/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3177254/2 EDINA MORAES JESUS DE SOUZA 004 09/06/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5699151/2 MOISES BORGES GOMES 001 09/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503010/1 PAULO CESAR WOSNI 001 08/06/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 002 06/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168156/1 ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 030 05/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5538556/2 EGLE BERTINI 014 09/06/2026 143
6168116/2 ANDERSON ZEI DAMASCENO 060 08/06/2026 143
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA 015 08/06/2026 143
7083963/3 ROSANGELA MONTIN DE AZEVEDO 010 09/06/2026 143
7167733/1 RUBENS DA SILVA 008 08/06/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 010 09/06/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 010 09/06/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 020 08/06/2026 143
7190417/1 IVETE ALVES DA SILVA 030 09/06/2026 143
7192126/1 ROSANGELA DE FATIMA NUNES MACHADO DANIEL 015 09/06/2026 143
7194552/1 SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 030 04/06/2026 143
7195290/1 LUCI MENDES SILVA 010 08/06/2026 143
7292651/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 030 09/06/2026 143
7335229/1 MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 020 04/06/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 090 08/06/2026 143
7858281/1 NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 015 09/06/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 030 09/06/2026 143
7906323/1 SIMONE GAMA MOREIRA 014 09/06/2026 143
7925964/1 BARBARA CRISTINA DE ARAUJO 014 05/06/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 054 04/06/2026 143
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 060 08/06/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 030 05/06/2026 143
8296502/2 CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 030 09/06/2026 143
8309132/2 ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 030 09/06/2026 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 020 25/05/2026 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 030 09/06/2026 143
8332801/2 MICHEL DA SILVA CABRERA HERRERA 060 09/06/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 030 09/06/2026 143
8338558/2 PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 015 08/06/2026 143
8341273/2 RONILDES ARAUJO DE JESUS 045 04/06/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 020 08/06/2026 143
8346941/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 010 08/06/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 030 25/05/2026 143
8373736/1 LEANDRA MARA TOMAZINI 010 08/06/2026 143
8569169/2 LUCIA BARBUGLIO GALLESCO 030 09/06/2026 143
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 014 12/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8814473/2 DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 030 05/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787995/1 MARCIA DE OLIVEIRA LOPES 015 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5287430/2 FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 030 09/06/2026 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 008 09/06/2026 143
5997534/7 MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 060 09/06/2026 143
6002471/3 ELIANA ANDRADE DA SILVA 030 08/06/2026 143
6023568/3 TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 020 08/06/2026 143
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 030 08/06/2026 143
6090192/1 MARIA CILENE FIRMINO 030 08/06/2026 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 030 09/06/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 015 09/06/2026 143
6561641/4 MARISA PIMENTA PEREIRA 015 08/06/2026 143
6602304/2 JOAO VICENTE DE REZENDE 015 09/06/2026 143
6662820/3 SALETE DE FATIMA FRANCISCO 010 08/06/2026 143
6663389/3 MARIA APARECIDA SILVA SALIM 020 09/06/2026 143
6663389/4 MARIA APARECIDA SILVA SALIM 020 09/06/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 030 08/06/2026 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 030 08/06/2026 143
6757278/1 KATIA MARINHO HEMBIK 020 08/06/2026 143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 012 08/06/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 020 09/06/2026 143
6774296/1 IVANISE BELMAR 030 08/06/2026 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 010 08/06/2026 143
6782345/1 EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 020 10/06/2026 143
6788165/2 ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 030 08/06/2026 143
6811345/1 VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 010 09/06/2026 143
6819591/1 LUCI DE LOURDES MARRAO VIDAL 030 09/06/2026 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 030 09/06/2026 143
6847129/4 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 030 10/06/2026 143
6849679/2 ROSELI PEDROSO 030 09/06/2026 143
6850456/2 NILDALINE LANGE TAPIAS 010 08/06/2026 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 030 08/06/2026 143
6871046/3 ADILSON OLIVEIRA SANTOS 030 11/06/2026 143
6907016/1 KELLY PAIM 030 10/06/2026 143
6909604/1 ALDA REGIA DANTAS REIS 030 09/06/2026 143
6909604/2 ALDA REGIA DANTAS REIS 030 09/06/2026 143
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 030 08/06/2026 143
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 030 08/06/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 015 09/06/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 010 09/06/2026 143
6943063/3 CLEONICE DA ROCHA 060 05/06/2026 143
6946071/1 FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 030 08/06/2026 143
6976964/1 MARCELO ANDRE DA SILVA 015 11/06/2026 143
6978690/2 VALDIRENE APARECIDA CAMACHO 010 11/06/2026 143
7006462/2 ELIETE REGINA DE SOUZA 026 08/06/2026 143
7006462/3 ELIETE REGINA DE SOUZA 026 08/06/2026 143
7100256/4 CLAUDIO ALVES MACIEL 020 09/06/2026 143
7100256/5 CLAUDIO ALVES MACIEL 020 09/06/2026 143
7103794/3 ANA MARCIA SAID HEID 030 09/06/2026 143
7108524/3 ROSENI DA SILVA BUENO COSTA 020 08/06/2026 143
7109822/2 ELLEN CRISTINA LIMA 012 08/06/2026 143
7109822/3 ELLEN CRISTINA LIMA 012 08/06/2026 143
7123779/2 BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 030 08/06/2026 143
7136919/1 RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO 030 09/06/2026 143
7159552/2 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 020 08/06/2026 143
7159552/3 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 020 08/06/2026 143
7177984/2 ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 030 11/06/2026 143
7194161/1 ADENILSE CRISTINA PEREIRA 090 08/06/2026 143
7210477/2 ELIANA RODRIGUES DANTAS 019 09/06/2026 143
7217617/1 NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 020 08/06/2026 143
7243014/1 PATRICIA GOMES MACIAS 014 09/06/2026 143
7243812/2 LORENA SILVA DE ABREU 020 08/06/2026 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 020 08/06/2026 143
7276214/1 ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO 015 11/06/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 014 08/06/2026 143
7301367/2 ANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA 030 26/05/2026 143
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 020 05/06/2026 143
7306971/1 MARGARIDA EULINA DE OLIVEIRA 022 08/06/2026 143
7311524/1 AGUINALDO CEZARIO DOS SANTOS 010 09/06/2026 143
7318553/2 ROBERTA MARCHEL SILVA 030 09/06/2026 143
7334800/1 NEIDE MARIA DE MENESES 014 09/06/2026 143
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 030 09/06/2026 143
7341369/1 ARLETE WENCESLAU 010 09/06/2026 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 020 04/06/2026 143
7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 015 09/06/2026 143
7393997/3 CIBELI APARECIDA DA SILVA 012 09/06/2026 143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 020 11/06/2026 143
7436815/1 JULIANA STEL PEREIRA GONCALVES 015 10/06/2026 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 021 08/06/2026 143
7445229/1 SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO 020 05/06/2026 143
7458614/1 SAMARA FERREIRA DE SOUZA 060 12/06/2026 143
7484976/1 INES RIBEIRO DA SILVA SOUZA 009 10/06/2026 143
7491565/1 MARCOS PETER PINHEIRO ECA 014 12/06/2026 143
7501790/1 PAULO DE FRANCA SILVA 040 09/06/2026 143
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 020 10/06/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 015 08/06/2026 143
7528621/1 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 010 08/06/2026 143
7528621/2 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 010 08/06/2026 143
7537565/1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 015 10/06/2026 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 030 08/06/2026 143
7540167/1 LENICE DO NASCIMENTO SOUZA 045 10/06/2026 143
7542798/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 020 09/06/2026 143
7542798/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 020 09/06/2026 143
7545185/1 EDILMARA SOARES DA SILVA CARVALHO 020 08/06/2026 143
7548290/2 CLEANE FONTEBASSO GONCALVES 022 10/06/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 020 10/06/2026 143
7558015/1 KELLY VICTOR 028 09/06/2026 143
7560354/2 CYLENE FIRMO 030 09/06/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 015 09/06/2026 143
7703635/1 ANA LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO 014 08/06/2026 143
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 030 08/06/2026 143
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 015 08/06/2026 143
7722818/1 ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 090 08/06/2026 143
7723067/1 NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 010 08/06/2026 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 040 08/06/2026 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 040 08/06/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 002 08/06/2026 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 014 09/06/2026 143
7737939/1 HUGO LEANDRO ALVES DO AMARAL 046 09/06/2026 143
7739281/1 SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 015 09/06/2026 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 015 08/06/2026 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 015 09/06/2026 143
7749813/1 MARCEL DOS SANTOS BUENO 030 08/06/2026 143
7751320/3 TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 030 08/06/2026 143
7751842/2 MONIQUE GALVAO GOMES 030 10/06/2026 143
7769521/1 JULIANA LOPES LEOCADIO 010 11/06/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 020 09/06/2026 143
7778309/1 DAVID DOMENICALI DA SILVA 031 11/06/2026 143
7779143/1 FIORCOSTANTE FERRARI 015 08/06/2026 143
7779143/2 FIORCOSTANTE FERRARI 015 08/06/2026 143
7783281/1 VILMA DE CAMARGO MORAES 060 08/06/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 015 09/06/2026 143
7793219/1 VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 015 09/06/2026 143
7801254/1 SIBELLE BOCCHI MONDILLO 020 08/06/2026 143
7804831/2 VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 030 08/06/2026 143
7806281/1 ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 030 08/06/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 030 08/06/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 030 08/06/2026 143
7822235/1 TANIA MARIA DE FREITAS SANTOS 030 10/06/2026 143
7822499/1 GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 030 09/06/2026 143
7828039/1 BENTO APARECIDO FERREIRA 020 09/06/2026 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 030 06/06/2026 143
7849664/2 MARIA APARECIDA ALVES E CAVALHEIRO 010 09/06/2026 143
7861648/3 DANIELA APARECIDA DA SILVA 012 08/06/2026 143
7886853/1 ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA 008 09/06/2026 143
7906188/1 CAMILLA SANTOS KERR 015 08/06/2026 143
7906188/2 CAMILLA SANTOS KERR 015 08/06/2026 143
7907290/1 ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 030 09/06/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 030 09/06/2026 143
7919590/1 MAURICIO BRAULIO 020 10/06/2026 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 030 08/06/2026 143
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 020 10/06/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 020 11/06/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 015 08/06/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 015 08/06/2026 143
7929382/1 LUIZ ANTONIO CAMARGO 060 09/06/2026 143
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 010 08/06/2026 143
7945388/1 LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 030 08/06/2026 143
7945906/1 ANDREA MANO MOREIRA DA SILVA TAGLIAPIETRA 020 10/06/2026 143
7948034/1 ANA PAULA VIEIRA SANTANA 030 08/06/2026 143
7965494/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 027 08/06/2026 143
7972873/1 GISLEINE NEUSA MARTINS DOS SANTOS 015 08/06/2026 143
7976135/1 CLAUDIO CORREA CAIXETA 025 09/06/2026 143
7981155/1 MIRIAM NUBIA JARDIM PRATES 060 08/06/2026 143
7986424/1 ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 020 09/06/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 030 10/06/2026 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 006 04/06/2026 143
8011851/1 SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 010 08/06/2026 143
8013888/1 ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 015 11/06/2026 143
8015279/1 FABIANE DE PAULA SILVA FINZSCH 090 05/06/2026 143
8017557/2 MARIANA CASONI DA ROCHA 020 08/06/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 015 09/06/2026 143
8026980/1 ALCINEIDE VIEIRA SOARES 007 10/06/2026 143
8028427/1 ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 007 10/06/2026 143
8030537/1 JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 010 09/06/2026 143
8032025/1 PATRICIA BRAGA 030 08/06/2026 143
8048975/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 030 08/06/2026 143
8059918/1 MARLI ANTONIO MACEDO 060 08/06/2026 143
8059918/2 MARLI ANTONIO MACEDO 060 08/06/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 012 08/06/2026 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 030 10/06/2026 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 005 08/06/2026 143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 005 08/06/2026 143
8090301/1 GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 025 10/06/2026 143
8091650/1 ROSANGELA DOS SANTOS 010 09/06/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 020 09/06/2026 143
8097178/1 FERNANDO MORENO CASTILHO 030 08/06/2026 143
8098271/1 RICARDO FLORA ANELIO 030 10/06/2026 143
8098867/1 MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 020 12/06/2026 143
8102465/1 THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 020 08/06/2026 143
8132453/1 CASSIA REGINA SESSO DE ALMEIDA 010 10/06/2026 143
8134791/1 NUBIA ALESSANDRA SATIRO DO CARMO SILVA 030 08/06/2026 143
8138346/3 SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 030 09/06/2026 143
8160902/1 ROGERIO DE PAIVA 014 11/06/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 020 09/06/2026 143
8162816/1 MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA 030 09/06/2026 143
8163201/1 SUELI MARTINS SOARES 013 11/06/2026 143
8164517/1 FERNANDA BONFIM MONFORT DE OLIVEIRA 030 12/06/2026 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 018 04/06/2026 143
8183261/1 MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI 015 08/06/2026 143
8189102/1 PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 011 09/06/2026 143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 030 04/06/2026 143
8200661/1 DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 014 08/06/2026 143
8204462/1 DANIELA FERREIRA DE MATTOS AGUIAR 030 08/06/2026 143
8204543/1 GISELE CAROLINE SANTOS BORGES 030 08/06/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 010 11/06/2026 143
8214875/1 ANA PAULA DE SOUZA SOARES 021 10/06/2026 143
8214972/1 EDILSA SILVA DOS SANTOS 030 27/05/2026 143
8214972/2 EDILSA SILVA DOS SANTOS 030 27/05/2026 143
8237948/1 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 015 09/06/2026 143
8237948/2 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 015 09/06/2026 143
8239223/1 KAROLINE VIEIRA TREVISAN 020 09/06/2026 143
8240680/1 MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 030 09/06/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 020 05/06/2026 143
8247439/1 CLAUDETE VAZ 010 08/06/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 020 08/06/2026 143
8253391/1 ISABELA ZANONI MORGADO 014 09/06/2026 143
8260052/2 ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 020 09/06/2026 143
8262799/1 SANDRA SILVA GOMES DE PAIVA 015 10/06/2026 143
8265739/1 SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 016 05/06/2026 143
8268185/1 SIMONE FERREIRA DA COSTA 015 08/06/2026 143
8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA 015 08/06/2026 143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 012 08/06/2026 143
8283770/1 DEYSIANE VIEIRA DA SILVA RODRIGUES 014 09/06/2026 143
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 030 08/06/2026 143
8363480/1 OTAVIO SANTOS DE SOUSA 015 09/06/2026 143
8381933/1 BIANCA DE CAMPOS RIBEIRO FLORENCIO 022 09/06/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 030 10/06/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 020 09/06/2026 143
8396426/1 BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 012 09/06/2026 143
8400814/2 SILJANNE SILLEIA ALVES 060 09/06/2026 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 015 05/06/2026 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 015 05/06/2026 143
8408327/1 SIMONE DA SILVA PENINI 025 09/06/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 008 11/06/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 030 08/06/2026 143
8442444/1 MILENE DOS SANTOS VIEIRA 012 08/06/2026 143
8446661/1 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 008 08/06/2026 143
8446661/2 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 008 08/06/2026 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 020 09/06/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 012 08/06/2026 143
8470138/1 MARCIA REGINA NESTARDO 020 27/05/2026 143
8470464/1 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 015 09/06/2026 143
8470464/2 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 015 09/06/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 021 08/06/2026 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 015 09/06/2026 143
8483418/1 TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 030 10/06/2026 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 030 08/06/2026 143
8502277/1 VALDINEI DE PAULA 030 09/06/2026 143
8502820/1 CELIO DE SOUZA AQUINO 020 05/06/2026 143
8507104/1 PATRICIA DURVAL DA SILVA 010 06/06/2026 143
8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA 030 09/06/2026 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 030 08/06/2026 143
8537381/1 VANESSA FERREIRA GONCALVES 090 12/06/2026 143
8540233/1 MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 060 08/06/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 020 08/06/2026 143
8570604/3 EVELYN FRANCO RAMOS 023 08/06/2026 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 015 08/06/2026 143
8572909/1 FERNANDO PEDROSA DOS SANTOS 030 10/06/2026 143
8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 015 08/06/2026 143
8858721/1 MARTA NAVARRO SOUZA 045 06/06/2026 143
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 010 08/06/2026 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 010 08/06/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 030 08/06/2026 143
8896551/1 SILVANA VIANA DE JESUS 015 09/06/2026 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 014 08/06/2026 143
9157638/1 LUIZ HENRIQUE PEDRO FERREIRA 015 09/06/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 011 09/06/2026 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 002 08/06/2026 143
9334211/1 MARINA GIOVANNETTI BACELLAR DO CARMO 007 08/06/2026 143
9337385/1 RENATA FABIANA DO NASCIMENTO 020 10/06/2026 143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 030 08/06/2026 143
9455370/1 VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 015 11/06/2026 143
9468269/1 FLAVIA LIMA DE MELLO 015 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263411/2 MILTON BARBOZA DA SILVA 030 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9128875/1 JULIANA SANTANA CHAVES 009 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532764/1 REYNALDO DOUGLAS AZEVEDO 043 05/06/2026 143
6962653/2 TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS 026 05/06/2026 143
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 030 09/06/2026 143
7374356/1 ADILSON PUGA 014 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6602304/1 JOAO VICENTE DE REZENDE 015 09/06/2026 143
8060151/1 JULIANO MACIEL RODRIGUES 030 10/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3184625/3 MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 022 08/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7499345/1 DANIEL CARDOSO GUSMAO 09/06/2026 NEG/143
8339341/2 PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 12/06/2026 NEG/143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 10/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 12/06/2026 NEG/143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 12/06/2026 NEG/143
6774334/3 ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 10/06/2026 NEG/143
7137842/1 MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 10/06/2026 NEG/143
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 12/06/2026 NEG/143
7243286/1 MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS 10/06/2026 NEG/143
7243286/2 MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS 10/06/2026 NEG/143
7280688/1 CARLOS ROBERTO MARCAL 12/06/2026 NEG/143
7280688/2 CARLOS ROBERTO MARCAL 12/06/2026 NEG/143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 11/06/2026 NEG/143
7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 09/06/2026 NEG/143
7937491/1 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 10/06/2026 NEG/143
7937491/2 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 10/06/2026 NEG/143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 10/06/2026 NEG/143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 11/06/2026 NEG/143
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 10/06/2026 NEG/143
8829110/2 VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 12/06/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 159438966

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7357249/ MARISA ROSA SOUZA 15/06/2026

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5437661/ SUELI RAMOS LEITE 09/06/2026 143
6598153/ ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 12/06/2026 143
7804474/ CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 10/06/2026 143
7824432/ HUMBERTO FLORES CAMARGO 09/06/2026 143
7899785/ WESLEY SERAFIM GUEDES 09/06/2026 143
8022291/ THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 12/06/2026 143
8221642/ FAGNA BARBOSA DA SILVA 10/06/2026 143
8388792/ VANESSA CONCEICAO DA SILVA 10/06/2026 143
8413835/ ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 10/06/2026 143
8496650/ RUBIA KELLY DE SOUZA 10/06/2026 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7880022/ ANA PAULA DO NASCIMENTO 22/05/2026 160
8406766/ MAYARA DOS SANTOS NUCCI BONINI 22/05/2026 143
8492221/ LEILA FERREIRA CAYRES 19/05/2026 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7099401/ CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 12/06/2026 160
7843062/ SANDRA MARIA BISPO 11/06/2026 143
8224749/ SIMONE SILVINO DOS SANTOS 11/06/2026 143
8263655/ TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 09/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 29/05/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 28/05/2026 143
8100381/ ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 27/05/2026 143



Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 159441230

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8306427/2 DAWSON MARTINS DOS SANTOS 15/06/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6375812/2 AVANI EUGENIO DA SILVA PEREIRA 18/06/2026
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 18/06/2026
8314985/2 ISIS APARECIDA DE OLIVEIRA 17/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6821090/1 FABIANA MARIA PINTO DA SILVA 18/06/2026
6898068/3 JOELMA ADRIANA DA SILVA MOREIRA DE LIMA 19/06/2026
7120681/2 MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 19/06/2026
7122527/3 CRISTIANE LIMA DO NASCIMENTO 17/06/2026
7356161/1 ANA PAULA DOS SANTOS GONCALVES 18/06/2026
7376286/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 17/06/2026
7510993/1 ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA 17/06/2026
7517050/1 NELI SILVEIRA DO PRADO 17/06/2026
8098883/1 CRISTIANA PEREIRA DOS SANTOS CARVALHAN 18/06/2026
8143129/2 ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 18/06/2026
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 17/06/2026
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 17/06/2026
8443271/1 ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 08/06/2026
9375911/1 SILMARA DOS ANJOS GONCALVES 18/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7095805/1 EDUARDO BRAGA DOS SANTOS 18/06/2026
8434859/1 CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA 19/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8443271/1 ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 03/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5741041/4 APARECIDA ARAUJO DA SILVA 10/06/2026
7355891/1 EDSON DOS SANTOS 11/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6770657/2 ELISABETH ZONATO ROGATI 09/06/2026
7529465/1 LUCIMARIA DA SILVA SOUZA 11/06/2026
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 26/05/2026
8257604/1 FERNANDA BORGES DA SILVA 10/06/2026
9356142/1 SAMARA DA SILVA SANTOS 12/06/2026
9471669/1 KATIA APARECIDA REIS BERBEL 08/06/2026

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159476656

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ELISETE FAVARO PEREIRA DA SILVA SOUSA 7771134 19/06/2026 07:45

ALINI REIS RIBEIRO 8185328 19/06/2026 09:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159478914


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 921.705.3 17/06/2026 10:15
NATALIA GOMES VEIGA SENA 935.537.5 17/06/2026 10:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO VALLIM MONAZZI 878.550.3 19/06/2026 16:00
FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 847.495.8 19/06/2026 12:45
ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 892.508.9 19/06/2026 15:45
JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 511.003.3 19/06/2026 12:30
SANDRA BRESSAN 851.842.4 19/06/2026 08:45
VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 837.865.7 19/06/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 785.106.5 19/06/2026 15:00
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 752.848.5 19/06/2026 15:30
AMABILE SCHUNCK POLEZEIN DEL VECCHIO 818.603.1 19/06/2026 09:30
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 19/06/2026 10:15
FERNANDA LACORTE AMADEU 831.218.4 19/06/2026 11:45
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 19/06/2026 15:45
HANNAH DA SILVA COUTINHO 732.227.5 19/06/2026 10:45
HARETE VIANNA MORENO 819.286.3 19/06/2026 14:45
ISAIAS RODRIGUES CAVALCANTI 610.635.8 19/06/2026 15:00
IVANICE MARIANA DE LIMA 920.919.1 19/06/2026 09:45
IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 831.683.0 19/06/2026 13:45
LEANDRO DE MELO 855.425.1 19/06/2026 12:00
LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 832.438.7 19/06/2026 11:30
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 19/06/2026 09:00
MARCIA ALVES DA SILVA 832.832.3 19/06/2026 12:45
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 19/06/2026 14:00
MARCIA YUMI YONEKURA 914.472.2 19/06/2026 13:15
MARGARETE DELGADO LOPES 832.709.2 19/06/2026 13:45
MARIA LUCIA CANDIDA 833.114.6 19/06/2026 12:15
MICHELLE FERREIRA MADEIRA 833.316.5 19/06/2026 15:30
PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 806.409.1 19/06/2026 12:30
RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 720.359.4 19/06/2026 14:15
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 19/06/2026 11:30
SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 615.238.4 19/06/2026 14:45
SANDRO ALEX SOUSA REIS 834.379.9 19/06/2026 14:30
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 19/06/2026 15:30
SONIA REGINA RIADO GALATI 797.278.4 19/06/2026 08:30
TAGORE ALEXANDRE MATOS 773.412.3 19/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA NUNES SILVA 858.842.2 19/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEH SANTOS COSME 946.992.3 19/06/2026 08:15
ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 19/06/2026 10:15
ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 694.548.1 19/06/2026 13:15
ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 19/06/2026 09:00
ALINE ALVES DE SOUZA 859.771.5 19/06/2026 16:00
ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 844.724.1 19/06/2026 08:45
ALINE CARMEN DA SILVA 824.945.8 19/06/2026 15:15
ALINE MAGALHAES ALVES 792.740.1 19/06/2026 11:30
ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 824.963.6 19/06/2026 08:30
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 18/06/2026 09:30
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 19/06/2026 17:00
ANA CAROLINE TEIXEIRA DE BARROS 721.740.4 19/06/2026 10:15
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 19/06/2026 11:30
ANA MARTINS PAIVA 885.824.1 19/06/2026 15:15
ANDREA APARECIDA MODESTO 620.954.8 19/06/2026 08:15
ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 808.757.1 19/06/2026 12:00
ARLETE RODRIGUES DA SILVA 849.657.9 19/06/2026 12:45
BEATRIZ ASSATO PINTO 933.201.4 19/06/2026 08:15
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 19/06/2026 14:00
CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 738.081.0 18/06/2026 09:30
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 18/06/2026 09:30
CAROLINA GILLI HADG KARKACHI ROCCO 694.661.5 19/06/2026 12:00
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 19/06/2026 15:30
CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 823.855.3 19/06/2026 09:00
CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 886.678.3 19/06/2026 12:30
CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 751.011.0 19/06/2026 13:45
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 19/06/2026 12:45
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9 19/06/2026 16:30
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA 678.860.2 19/06/2026 11:45
CLAUDIA BISPO ALVES MARQUES DIAS 589.228.7 19/06/2026 09:15
CLEIDE ALVES DE ALMEIDA GONCALVES 821.515.4 19/06/2026 14:00
CLEILSON DA SILVA SOUSA 936.642.3 19/06/2026 08:30
DALILA GOMES MARTINS COELHO 826.406.6 19/06/2026 09:45
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 19/06/2026 16:00
DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 735.778.8 19/06/2026 17:15
DAVID LEANDRO CAVALCANTE 776.984.9 19/06/2026 13:15
DENISE SILVA DE ARAUJO 717.116.1 19/06/2026 13:45
DULCILEIA ALVES DE SOUSA 668.551.0 19/06/2026 14:45
EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 753.425.6 19/06/2026 13:45
EDSON RICARDO PINTO 683.097.8 19/06/2026 14:45
ELAINE DA SILVA DIAS 744.987.9 19/06/2026 13:00
ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 774.756.0 19/06/2026 13:00
ELIANA DA COSTA SAMARTIN 745.090.7 19/06/2026 12:15
ELISABETE MARQUES DO VAL 693.931.7 19/06/2026 08:15
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 19/06/2026 09:30
ELISANGELA VERGINIA MACHADO 753.173.7 19/06/2026 13:30
ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 851.639.1 19/06/2026 08:30
FABIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES 734.756.1 19/06/2026 16:45
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 19/06/2026 09:00
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 19/06/2026 13:30
FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 778.840.1 19/06/2026 12:45
FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 820.634.1 19/06/2026 09:15
FERNANDA PEREIRA ALEIXO DE CAMPOS SILVA 828.300.1 19/06/2026 09:15
FERNANDA SOUZA RIBEIRO SILVA 798.126.1 19/06/2026 09:15
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 19/06/2026 17:15
FRANCISCA NAZARE TEIXEIRA D ANGELO 695.646.7 18/06/2026 09:30
GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 824.465.1 19/06/2026 12:00
GABRIELA XAVIER SILVA 890.561.4 19/06/2026 09:30
GENI NUNES DE CARVALHO 690.677.0 19/06/2026 11:45
GIANE DE FATIMA SILVA 692.355.1 19/06/2026 13:00
GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 848.413.9 19/06/2026 09:00
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 19/06/2026 15:15
GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 823.753.1 19/06/2026 14:15
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 19/06/2026 09:45
HORACIO CAMILO DE BARROS 686.714.6 19/06/2026 14:15
ILDETE NUNES SOARES 694.336.5 19/06/2026 10:15
JACKELINE KYOKO YADA 879.353.1 19/06/2026 08:45
JACQUELINE VIANA DE SOUZA 778.365.5 19/06/2026 08:30
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 19/06/2026 09:00
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 19/06/2026 14:30
JOAO PAULO RODRIGUES PACHECO DA SILVA 803.296.3 19/06/2026 10:15
KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 824.716.1 19/06/2026 08:45
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 19/06/2026 15:15
KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 844.472.2 19/06/2026 12:15
LIGIA DE SOUZA MOURA 926.800.6 19/06/2026 13:00
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 19/06/2026 11:00
LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 658.355.5 19/06/2026 11:30
LUCIANA AMARAL FIALE 816.147.0 19/06/2026 08:45
LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 891.972.1 19/06/2026 11:00
LUCIANO DELGADO 808.670.2 19/06/2026 10:45
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 19/06/2026 15:30
MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 713.943.8 19/06/2026 14:45
MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 728.435.7 19/06/2026 14:00
MARCELO SANTOS PEREIRA 841.857.8 19/06/2026 10:45
MARCIA CRISTINA DA SILVA 798.250.0 19/06/2026 09:30
MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM 786.629.1 19/06/2026 11:45
MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 748.027.0 19/06/2026 14:30
MARIA TAYRINE DE SOUZA RIBEIRO 835.746.3 19/06/2026 10:45
MARIANA QUEIROZ DA SILVA 933.388.6 19/06/2026 09:30
MARIANE ZANOTTI 815.888.6 19/06/2026 10:15
MARINALVA CORREA DA PAIXAO 607.659.9 19/06/2026 10:45
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 19/06/2026 13:00
MARJORIE CARVALHO BATISTA 794.468.3 19/06/2026 13:30
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 19/06/2026 14:00
MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 776.272.1 19/06/2026 16:00
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 19/06/2026 08:45
MONICA GENNARI FERNANDES 694.790.5 19/06/2026 11:45
NADIA ALI FARES 729.823.4 19/06/2026 09:45
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 595.001.5 19/06/2026 13:30
NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 679.288.0 19/06/2026 14:15
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 19/06/2026 08:15
NILTON ROSSANO 803.716.7 19/06/2026 11:00
ONAIDE INACIO DE OLIVEIRA 846.177.5 19/06/2026 12:15
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 19/06/2026 08:15
RAQUEL TOMAS PEREIRA LINO 849.229.8 19/06/2026 08:30
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 19/06/2026 12:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 19/06/2026 11:15
RODRIGO DA SILVA 752.148.1 19/06/2026 11:15
ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI 809.592.2 19/06/2026 11:15
ROSEMEIRE LUCIO 723.688.3 19/06/2026 11:15
ROSINEIDE SANTOS SOARES 822.880.9 19/06/2026 15:00
SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 804.935.1 19/06/2026 14:15
SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA 783.404.7 19/06/2026 09:15
SHARON EVANS DE ARAUJO 681.951.6 19/06/2026 15:45
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 19/06/2026 12:30
SIMONE LOPES GUIMARAES 799.133.9 19/06/2026 09:30
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 19/06/2026 17:15
SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 711.177.1 19/06/2026 12:15
SUZANE BRAUN TAKIMOTO 848.541.1 19/06/2026 15:45
SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 775.958.4 18/06/2026 09:30
SUZETE MARTINHO FONSECA 668.458.1 19/06/2026 14:30
SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 695.551.7 19/06/2026 13:15
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 19/06/2026 11:00
TALITA CRISTINA SANTOS DI FABIO 827.940.3 19/06/2026 15:45
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 19/06/2026 15:15
TATIANE DE MAGALHAES ALVES SOUTO 824.086.8 18/06/2026 09:30
THAINA RAMOS GOMES 849.651.0 19/06/2026 15:00
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 19/06/2026 09:45
TIE PILGER NICOLAI 807.796.7 19/06/2026 13:15
VALERIA DA SILVA 791.850.0 19/06/2026 09:15
VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 780.955.7 19/06/2026 16:30
VANIA OMENA 738.596.0 18/06/2026 09:30
VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 799.948.8 19/06/2026 11:15
WILMA DE LUNA SILVA 879.306.9 19/06/2026 16:15
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 19/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HAMILTON RODRIGUES GUILHERME 709.584.8 19/06/2026 11:00
MARIVALDO SILVA DA LUZ 855.333.5 19/06/2026 16:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ODAIR MEDEIROS 688.931.0 19/06/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 698.361.8 29/06/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 24/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 829.120.9 25/06/2026 13:00
ALINE LUCHIARI ANDRETTA 828.978.6 25/06/2026 16:15
ANA CLAUDIA DOS SANTOS PROFITTI 926.105.2 25/06/2026 13:30
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 25/06/2026 16:30
DANIEL RODRIGUES PEREIRA 662.681.5 26/06/2026 13:45
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 25/06/2026 14:15
ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES 830.723.7 24/06/2026 09:15
FLAVIO SOUZA 725.597.7 24/06/2026 08:45
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 25/06/2026 14:15
MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 920.856.9 24/06/2026 08:30
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 25/06/2026 15:15
NILZA ARAUJO SOUZA 833.700.4 25/06/2026 14:45
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 24/06/2026 09:45
PATRICIA NUNES PAN 923.493.4 24/06/2026 07:30
PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 798.399.9 24/06/2026 08:15
PAULO SCHEUNEMANN NETO 717.965.1 25/06/2026 16:15
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 25/06/2026 14:45
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 26/06/2026 14:30
SARA DIAS 785.536.2 25/06/2026 15:30
TIAGO VIEIRA DE BORBA 835.367.1 25/06/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 26/06/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEILSON BATISTA LINS 801.667.4 25/06/2026 15:30
ADELIANE BARBOSA COPULA 748.286.8 25/06/2026 14:30
ADRIANA CRISTINA BATISTA CAPUZZO 729.399.2 26/06/2026 13:00
ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 721.583.5 24/06/2026 10:00
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 24/06/2026 07:30
ALINE MONTEIRO DA ROCHA 937.207.5 25/06/2026 14:15
ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 839.457.1 24/06/2026 08:00
ANA PAULA PARIS 773.945.1 25/06/2026 15:00
ANGELICA FRANCIS MOREIRA GALDINO XAVIER 839.831.3 26/06/2026 14:45
ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 845.937.1 25/06/2026 15:45
CAMILA DE ARAUJO 848.411.2 25/06/2026 13:15
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9 25/06/2026 13:15
CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 850.180.7 25/06/2026 15:15
CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 770.504.2 26/06/2026 14:15
DANIELA CRISTINA MOREIRA 789.305.1 24/06/2026 10:30
DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 824.590.8 24/06/2026 08:30
DANIELLY DE SOUZA DUARTE 937.199.1 26/06/2026 14:15
DENISE DE OLIVEIRA MOURA 804.158.0 25/06/2026 16:00
DENISE LEAL LOPEZ 745.044.3 26/06/2026 16:00
ED MARCOS QUESADA LOPES 692.724.6 26/06/2026 16:45
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 25/06/2026 16:00
ELISANGELA APARECIDA LUZ 745.551.8 25/06/2026 13:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 25/06/2026 16:45
ESTER MIRANDA DA SILVA 712.338.8 24/06/2026 10:15
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 25/06/2026 14:45
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 25/06/2026 14:30
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 24/06/2026 09:45
ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 824.233.0 25/06/2026 13:45
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 24/06/2026 10:15
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 26/06/2026 15:00
JULIANA GUIMARAES SILVA 857.237.2 26/06/2026 14:45
JULIANA GUIMARAES SILVA 857.237.2 26/06/2026 15:00
KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 775.446.9 24/06/2026 09:30
LIDIANE RIBEIRO ALVES 803.004.9 24/06/2026 10:45
LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 809.353.9 24/06/2026 10:30
LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 814.398.6 25/06/2026 14:30
LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA 577.724.1 25/06/2026 14:15
LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 802.220.8 26/06/2026 16:30
LUZINETE OLIVEIRA SANTOS MORAES 918.146.6 25/06/2026 16:45
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 25/06/2026 16:30
MARCIA DE ALMEIDA SILVA 776.944.0 24/06/2026 09:15
MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 708.839.6 25/06/2026 15:15
MARIA JOSE DE SOUZA 735.663.3 25/06/2026 15:00
MARIANA LOPES DOS SANTOS 796.115.4 25/06/2026 16:30
MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 808.589.7 26/06/2026 15:30
MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 802.008.6 25/06/2026 15:45
MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 822.153.7 25/06/2026 16:15
MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 819.468.8 25/06/2026 14:00
MIRIAM MILANELO 791.779.1 26/06/2026 16:15
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 25/06/2026 15:00
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 25/06/2026 15:30
PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 946.095.1 26/06/2026 14:30
PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 794.134.0 25/06/2026 13:30
PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO 781.637.5 25/06/2026 13:00
PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 844.556.7 25/06/2026 16:45
PRISCILA LIMA DA SILVA 728.212.5 25/06/2026 16:00
QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 802.906.7 26/06/2026 15:15
RAFAELA REIS MATOS MORAES 780.950.6 24/06/2026 08:00
RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS 657.666.4 24/06/2026 08:15
RENATA DE ARAUJO LIMA 802.715.3 25/06/2026 13:00
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 24/06/2026 09:30
ROSANGELA GIORDANI LESSA 818.911.1 25/06/2026 13:45
SAMUEL MARINS FERREIRA 935.311.9 24/06/2026 08:45
SANDRA MARIA DOS SANTOS 827.506.8 26/06/2026 14:00
SANDRO ROBERTO DA SILVA 726.677.4 25/06/2026 14:00
SERGIO MORALES LEIT 782.457.2 25/06/2026 13:45
SONIA REJES DE SIMONI 646.643.5 24/06/2026 10:00
TATIANA APARECIDA MILANEZ 749.388.6 25/06/2026 14:00
TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 751.802.1 26/06/2026 13:30
VANA SILVA COSTI 684.757.9 26/06/2026 15:45
VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790.7 24/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 698.125.9 25/06/2026 15:45
MARCELO PEREIRA DA SILVA 709.537.6 25/06/2026 13:30
TONY HENRIQUE BATISTA 815.774.0 24/06/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 26/06/2026 15:45
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 26/06/2026 13:45
JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 831.811.5 26/06/2026 16:00
VALERIA CARVALHO MEIRELES 770.091.1 26/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE MOTA DA SILVA 946.033.1 26/06/2026 16:15
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 26/06/2026 13:15
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 26/06/2026 13:30
HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 857.693.9 26/06/2026 14:00
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 26/06/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 698.125.9 26/06/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 19/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 19/06/2026 17:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 19/06/2026 16:15
MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 892.364.7 19/06/2026 16:45
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 19/06/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDMILSON SARMENTO LOPES 725.510.1 19/06/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5 18/06/2026 07:45
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 832.171.0 18/06/2026 10:30
PATRICIA GOMPERTZ 833.926.1 18/06/2026 09:30
PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 717.262.1 18/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 18/06/2026 09:00
ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 731.068.4 18/06/2026 08:45
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 18/06/2026 10:00
MONICA VIANA LUDOVINO 695.004.3 18/06/2026 08:15
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 18/06/2026 09:15
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 18/06/2026 08:30
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 18/06/2026 09:45
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 18/06/2026 07:36

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 18/06/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA FREITAS 830.380.1 23/06/2026 12:31
ROBERTO RENER RODRIGUES 833.993.7 23/06/2026 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ALICE DO NASCIMENTO 806.425.3 23/06/2026 14:31
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 23/06/2026 10:01
CAMILA ANGELICA RODRIGUES 692.390.9 23/06/2026 12:01
CAROLINE RAQUEL DE SOUZA BALESTEROS 776.166.0 23/06/2026 16:31
CILENE BUENO SILVESTRE 749.714.8 23/06/2026 09:31
CRISTIANE MARIA DE SOUZA 675.562.3 23/06/2026 10:01
ELIANE DOS SANTOS ROCHA 736.130.1 23/06/2026 17:01
ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA 791.146.7 23/06/2026 09:31
EUNICE BISPO DE ALMEIDA 639.785.9 23/06/2026 16:31
EVERALDA MARIA DE SOUZA ALMEIDA 683.560.1 23/06/2026 11:01
FERNANDA SILVA LUIZ CRUZ 724.285.9 23/06/2026 11:31
GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 776.989.0 23/06/2026 08:01
IRENE MINERVINO DA SILVA 564.450.0 23/06/2026 09:01
JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 859.098.2 23/06/2026 15:01
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 23/06/2026 14:01
KATIA APARECIDA DOS SANTOS 727.950.7 23/06/2026 14:31
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0 23/06/2026 08:31
MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 676.955.1 23/06/2026 11:31
MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO 784.298.8 23/06/2026 16:01
MARIA CONCEICAO DA SILVA 739.440.3 23/06/2026 08:01
MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 818.063.6 23/06/2026 15:31
ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 791.099.1 23/06/2026 10:31
PATRICIA DE SOUZA ENEAS 681.011.0 23/06/2026 14:01
PAULA LETICIA DE OLIVEIRA 790.545.9 23/06/2026 08:31
RICARDO DE LAURA POLETTI 790.460.6 23/06/2026 11:01
ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA 753.491.4 23/06/2026 15:31
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 23/06/2026 10:31
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 23/06/2026 09:01
VILMA APARECIDA ALVES ABBADE 821.501.4 23/06/2026 16:01
ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE 717.169.2 23/06/2026 12:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE LUCIO DA SILVA 828.917.4 23/06/2026 09:30
ELZA MARIA CARDOSO RODRIGUES 729.358.5 23/06/2026 10:00
IVONE FILIPPI XAVIER 702.974.8 24/06/2026 09:00
ROSANGELA GONCALVES DE BARROS E SOUZA 735.932.2 23/06/2026 09:40
SOLANGE MARIANA VIDAL 699.577.2 23/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 745.283.7 23/06/2026 09:00
CINTIA DE CASSIA DAMO 794.491.8 24/06/2026 09:45
DEBORA ANDRADE SILVA 681.443.3 23/06/2026 15:30
IVANIA CARPI DE OLIVEIRA NEVES 712.807.0 24/06/2026 08:30
IVANIZE BISPO DE SOUZA 847.141.0 23/06/2026 10:20
IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 676.708.7 23/06/2026 15:10
JACINTA PEREIRA DE SOUSA 749.618.4 24/06/2026 10:00
JANDIRA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS 628.808.1 23/06/2026 14:10
JULIANA LAMONIER 737.385.6 23/06/2026 09:20
MARIA APARECIDA MAZZETI 748.441.1 23/06/2026 08:45
MARIA CASSILEIDE SANTOS ALMEIDA 754.458.8 24/06/2026 08:45
MARIZA VIEIRA BERTAGLIA 748.362.7 23/06/2026 08:15
MONICA CARVALHO 597.555.7 24/06/2026 09:15
NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 727.840.3 24/06/2026 09:30
PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 802.917.2 24/06/2026 10:15
ROBERTO TAKAMI 748.993.5 23/06/2026 10:00
SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 732.196.1 23/06/2026 14:50
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 653.948.3 23/06/2026 13:30
SANDRA SILVA VALE 836.236.0 23/06/2026 09:00
SILVIA HELENA MANSI 551.831.8 23/06/2026 08:30
SUZE CORREIA DE MELO 786.349.7 23/06/2026 08:00
TATIANA GOVEIA DE ARAUJO 749.413.1 23/06/2026 10:40
VANDA FRANCO MONTEIRO DE CASTRO 728.602.3 23/06/2026 09:15
VANIA CRISTINA MAJORAL 740.044.6 23/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON BUZINARO DE SOUZA 708.855.8 24/06/2026 10:30

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO LUCIO LOPES 725.726.1 23/06/2026 13:50

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 19/06/2026 09:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 159419207

6014.2023/0000710-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessado: JOSIAS DE CASTRO MACHADO NETO - RF: 807.694.4/1

DESPACHO:

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SEHAB/DAF/DGP

RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

De: CASADO - Para: DIVORCIADO

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 159255624

PROCESSO SEI n° 6016.2026/0066331-3

INTERESSADO: EMEF Paulo Prado DRE/PJ

em nome de Guilherme Alves Simão da Silva - RF 955.249.9/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - Campo Limpo Paulista

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (158841579), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Guilherme Alves Simão da Silva - RF 955.249.9/1 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 159451735

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048297-1 05A-00M-00D QPE-16 26/04/2021

6852181/2 SUELI APARECIDA OSTANELLI GUIMARAES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049129-6 20A-00M-00D QPE-20 30/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7579063/4 ANDREA CRISTINA GOUVEA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0050051-1 37,9 QPE-17 25/03/2025

9178317/1 MICHELLE TENORIO FERREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048915-1 17,3 QPE-15 27/03/2026

9153535/1 SARA FERREIRA ALVES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047042-6 37,1 QPE-17 16/11/2025

8147329/2 NILZA MATHEUS SALLAS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0049227-6 36,2 QPE-17 10/02/2026

8423849/2 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048649-7 26,0 QPE-16 23/12/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8060363/1 ELIANE REGINA DE LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048353-6 9,1 QPE-21 04/04/2026

7228767/1 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0047489-8 9,0 QPE-21 01/01/2026

7944837/2 ALESSANDRA MESSIAS CARDOZO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048641-1 13,7 QPE-17 01/08/2024

8211639/1 SIMONE LEMOS FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048057-0 18,0 QPE-18 01/05/2025

8789886/1 SILVANA SOUZA MARQUES JESUS PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046666-6 13,5 QPE-16 27/04/2024

7243863/1 GRACIMAR SOUZA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048078-2 10,2 QPE-21 15/06/2025

8454591/1 GLADYS CAVALLINI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049024-9 20,2 QPE-18 02/12/2025

7799837/1 LIGIA GIMAIEL MARQUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048548-2 18,0 QPE-20 01/01/2026

7871848/3 MARISA GOI DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048912-7 18,4 QPE-20 11/11/2025

6916376/3 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048305-6 9,2 QPE-21 02/04/2026

7494491/1 EDUARDO DE OLIVEIRA CORREIA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048302-1 9,0 QPE-21 01/12/2025

7117060/2 MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050296-4 18,1 QPE-20 01/03/2026

6683070/4 SONIA MARIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048918-6 9,0 QPE-21 01/03/2026

7556926/3 GABRIELA APARECIDA MACIEL LISBOA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048656-0 18,1 QPE-20 01/11/2024

7556926/2 GABRIELA APARECIDA MACIEL LISBOA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048655-1 18,0 QPE-20 01/08/2024

7738021/2 TAIANE MARQUES DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048722-1 9,1 QPE-21 02/10/2025

8271496/1 ALINE FAGUNDES SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049121-0 18,1 QPE-19 27/11/2025

8539871/1 ARLINDO ANTONIO ARAUJO BARBOSA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049080-0 18,0 QPE-18 01/01/2026

7341733/1 MARCO ANTONIO JARDIM CARO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069195-3 10,3 QPE-21 06/12/2024

8358133/1 SIMONE BUENO DE FREITAS SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048683-7 18,4 QPE-19 20/12/2025

8246025/2 MARCELLA DOS SANTOS CALEGARIS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048716-7 18,3 QPE-20 04/12/2025

7205180/2 EVELYN LUPETTI BARROS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048883-0 18,2 QPE-19 11/12/2025

8219214/1 GISELE FERREIRA DA SILVA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050131-3 18,0 QPE-18 01/02/2026

7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048472-9 9,0 QPE-21 01/02/2026

8598746/1 FRANCIELE APARECIDA ESQUERDO RICARDO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038146-6 18,1 QPE-19 18/10/2025

7964803/2 MARIA APARECIDA DE SOUZA BRITO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048654-3 18,1 QPE-19 02/04/2026

8132941/1 FATIMA DE SOUZA BIANCHI DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050175-5 18,1 QPE-20 01/02/2026

8024863/1 RAFAELA POGGIO LAURIA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050431-2 9,0 QPE-21 01/04/2026

7127251/5 LUCIANA MONCAO DE FREITAS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048407-9 18,2 QPE-19 01/02/2026

7956568/1 MARA LUCIA MARINOVIC DORO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048399-4 18,0 QPE-18 01/04/2026

8922021/1 SILVANA DOS SANTOS DE LIMA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048425-7 18,9 QPE-18 03/03/2026

5588821/2 FATIMA ROSANGELA GEBIM DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048403-6 9,2 QPE-21 01/04/2026

8858136/1 CAMILA SENA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048415-0 18,2 QPE-18 20/11/2025

6834868/3 KAREN PATRICIA HYPOLITO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049006-0 9,0 QPE-21 01/03/2026

8797404/1 IVONE ASSIS DO NASCIMENTO FONTES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048421-4 13,5 QPE-17 16/06/2025

7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0048234-3 13,7 QPE-22 01/05/2026

7365152/2 ROSANGELA ALVES BARROZO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047928-8 9,2 QPE-21 19/12/2025

8022470/1 JULIANA FRANCISCA DOS SANTOS LOPES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048913-5 18,0 QPE-18 01/08/2025

8403988/1 CLAUNI BARBOSA DE ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048341-2 18,1 QPE-18 01/12/2025

7745354/2 SONIA MONTOIA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048416-8 9,3 QPE-21 07/03/2026

8016607/2 LUIS ROBSON MUNIZ DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048933-0 18,0 QPE-19 01/07/2024

8369933/1 ARIANE LUCIA DA SILVA CONSENTINO SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044777-7 9,2 QPE-21 01/06/2026

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6823831/3 DONIZETI VICENTE CARBONARO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067272-0 22A-00M-00D 8,4 QPE-21 01/09/2025

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050558-0 08A-00M-00D QPE-17 13/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9184503/1 CRISTIANE BANDEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0049927-0 26,0 QPE-16 04/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068675-5 18,2 QPE-18 01/06/2026

8077622/1 MAYRA REGINA VIDAL DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048235-1 18,4 QPE-20 08/02/2026

8413266/2 WESLEY LUNA DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049612-3 18,2 QPE-20 04/02/2026

7371420/2 VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049617-4 13,6 QPE-17 25/11/2022

8451460/1 NAIANY COSTA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050397-9 19,3 QPE-20 05/12/2025

8790787/1 ALINE SILVA VIEIRA ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047373-5 18,6 QPE-18 11/12/2025

7806108/2 CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0048541-5 13,9 QPE-20 01/03/2026

7864221/2 CLAUDIA NAKAMURA CHIEREGATTI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0043926-0 9,2 QPE-21 01/05/2026

8430454/1 GRAZIELLA ABRAHAO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049625-5 18,0 QPE-19 26/08/2025

8922535/1 TACIANA SIMOES ALVES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048109-6 19,3 QPE-18 28/02/2026

8495564/1 KELI CRISTIANE DOS SANTOS VANDERLEI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048304-8 18,1 QPE-18 01/04/2025

8037795/1 ADRIANA DE ALMEIDA PRADO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0049191-1 18,1 QPE-18 01/07/2024

8089574/1 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050080-5 18,2 QPE-20 01/05/2025

8396191/2 RENATA BARBARA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049642-5 13,9 QPE-17 27/10/2022

7955464/1 ADRIANA QUIQUINATO DRE-G

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0044413-1 15,4 QPE-22 21/10/2025

7034431/2 MARINALVA DA SILVA SOUSA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065667-8 18,2 QPE-20 01/05/2025

8394776/1 LUCIANA QUIRINO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0050441-0 10,1 QPE-21 03/04/2026

7916701/1 KATIA BACHIEGA ROSTI E SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000374-7 18,3 QPE-20 01/04/2025

7320523/3 KATIA CRISTINA PEDROSO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048509-1 18,0 QPE-20 02/01/2026

8022453/1 YURI SCARDINO DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0048459-1 13,7 QPE-21 01/12/2025

7773897/1 CLAUDIA ELIANE MARTINEZ DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050121-6 18,1 QPE-20 01/03/2026

8789304/1 PRISCILLA AQUINO FERREIRA CRUZ DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049759-6 13,5 QPE-17 06/05/2024

7229381/1 ELAINE RODRIGUES MONTEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048465-6 9,5 QPE-21 02/01/2026

8088985/1 ALTENIR SANTOS GOMES FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050796-6 18,0 QPE-18 01/05/2026

7936176/1 JULIANA DIAS DE CARVALHO DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0050934-9 13,6 QPE-22 01/02/2026

7929447/1 THAIS BATISTA SIQUEIRA DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0049013-3 14,7 QPE-21 19/03/2024

8213429/1 CLAUDETE LOPES DE LIMA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050920-9 9,0 QPE-21 02/04/2026

7381191/2 SELMA DA SILVA BEZERRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0050458-4 18,1 QPE-20 01/06/2024

7738919/2 TAILSE AMARO RIBEIRO DE PAULA JUNIOR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050452-5 18,6 QPE-18 02/05/2025

7171692/2 ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050451-7 13,7 QPE-17 01/03/2024

8418560/1 ELZA CANDIDO DE FARIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050932-2 9,7 QPE-21 02/03/2026

8797714/1 ELIVANDA FONSECA COELHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048422-2 18,0 QPE-18 17/10/2025

8590940/1 LINDIA BARBOSA GENERAL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050970-5 18,2 QPE-19 01/06/2026

7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050084-8 18,0 QPE-20 01/08/2024

7917881/1 ELIANE XAVIER CORREIA FRAGA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050116-0 18,2 QPE-19 01/03/2026

8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050034-1 18,6 QPE-20 18/12/2025

7867841/2 CRISTIANE DANIEL ANASTACIO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049264-0 18,1 QPE-19 02/12/2024

8033684/1 ANDREA MANFREDI DA COSTA CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050002-3 18,2 QPE-18 01/05/2025

7993528/1 MARIA DE LOURDES PEREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050393-6 18,1 QPE-19 23/10/2023

7982402/1 RENATA REIS DE SOUZA MURANO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050130-5 18,1 QPE-19 27/11/2025

8516031/1 MAYARA AYUMI HANDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048454-0 19,2 QPE-18 05/12/2025

6803181/2 SIMONE PONTES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050052-0 18,0 QPE-20 01/12/2025

8219656/1 VERA LUCIA DA SILVA MARIANO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049180-6 20,2 QPE-19 06/12/2025

7992289/1 JAQUELINE PAIVA DO VALE DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0050969-1 18,0 QPE-21 01/02/2025

8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050786-9 10,7 QPE-21 07/03/2026

8511519/2 DANIELLE SOUZA DA COSTA PRIMO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0049034-6 18,0 QPE-18 11/10/2025

8050384/1 DANIELE ANASTACIO AMALIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048987-9 9,1 QPE-21 12/12/2025

8045763/2 ELAINE CRISTINA MARTINS BERA JESUS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048451-6 9,1 QPE-21 04/04/2026

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159211531

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0009975-2

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Enquadramento por Categoria
I - À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

9184074/1 - SOFIA SIMIONATO PARROTI - PEDAGOGIA - 24/04/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-17, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-14:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8485313/1 - ROSENY GOMES DE AZEVEDO - PEDAGOGIA - 08/04/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-19, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-16:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7727691/1 - CLAUDIA FRANCO MEDEIROS - LETRAS - 05/05/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

9329234/2 - TAMYRIS ISTEFANY P. DE ANDRADE FONTES - PEDAGOGIA - 15/05/2026

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COGEP para medidas pertinentes.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159004469

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0032374-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (158953470), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159148094

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0111647-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159036612), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158985399

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0040220-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Solicitação de Licença Parental

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (158082315), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido datado de 25/03/2026, apresentado pelo servidor Jefferson Forini dos Santos, RF nº 746.112.7/1, por ausência de amparo legal para a nova concessão, mantendo-se preservados os efeitos da licença anteriormente usufruída, diante do reconhecimento da boa-fé do servidor;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para:

a) que seja dada ciência formal ao servidor; e

b) análise das circunstâncias que resultaram na concessão do benefício em duplicidade, com a adoção das providências administrativas cabíveis.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159148416

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0033461-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159074487), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159157161

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0162114-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159075450), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159402765

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0063252-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (157949969), Relatório Circunstanciado (157951997), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (158462417) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159296972), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando o ex-servidor Sebastião Caldas da Rocha Neto (RF: 581.569.0/2) intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07.

II - Publique-se; e

III - Após encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE, para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159173363

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0017622-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159055089), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159173041

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0117637-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159039240), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159180711

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0014363-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (150740093) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (159154646), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação do ex-servidor ex-servidor Franz Carlos Oliveira Lopes (RF: 792.710.0/1), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159173196

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0073436-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159075519), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159181107

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0004706-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (149215966) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (159153816), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação da ex-servidora Elisabete Maria Xavier (RF 857.881.8/2), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159180012

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107343-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (141309319), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (158907830), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159155341), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Cristina Alves da Paz, RF: 922.516.1/1, intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159173576

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0155240-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159081661), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159173813

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0132286-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159117845), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 159244267

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da Diretora Regional de Educação da DRE-SM (157551944), da SME/COGEP (158970352) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (159235518), que acolho e adoto como fundamento da decisão, DETERMINO o afastamento em caráter de absoluta excepcionalidade, do servidor portador do registro funcional nº 815.453.8/2, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação de São Mateus, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se;

III. Após, que sejam adotadas, simultaneamente, as seguintes medidas:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação competente para as ações subsequentes, inclusive, cientificando o servidor; e

c) ao SME/NA-Designação para providências cabíveis.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159189788

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2023/0088168-4

Interessado: Letícia Tiemi Saito

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (157124070), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidora Leticia Tiemi Saito, RF nº 917.906.2/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159189785

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2023/0088159-5

Interessado: Ellen Vieira de Oliveira

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150638205), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidora Ellen Vieira de Oliveira, RF nº 917.901.1/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159189790

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2023/0088196-0

Interessado: Luisa Ivana Almeida da Silva

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (158324438), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Luisa Ivana Almeida da Silva, RF nº 916.176.7/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159378778

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2026/0072822-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 159133095 e lotados no CEU Vila Atlântica - Professor João Soares Filho, a fim de acompanhar os alunos em passeio turístico na cidade de São Roque/SP, no dia 26/06/2026, das 7h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159432602

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2026/0067720-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 158367393 e lotados na EMEF Badra, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Parque Estadual do Juquery, localizado na Rua Miguel Segundo Lerussi s/n - Parque Industrial - Franco da Rocha/SP, no dia 17/06/2026, das 7h00 às 13h30 e 12h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159429625

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2023/0087979-5

Interessado: Ana Paula Cirilo

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150635777), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Ana Paula Cirilo, RF nº 917.910.1/1, Analista de Saúde Nível 1, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que a servidora esteja lotada para providências administrativas necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 159021097

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0068398-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Giovana Abdalla e Silva, registro funcional 950.459.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0068398-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (158846429),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Giovana Abdalla e Silva, registro funcional 950.459.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/08/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159202539

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0069072-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Evandro Gonçalves de Oliveira, registro funcional 882.967.5/2

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0069072-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (159086145), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 25/05/2026, formulado pelo servidor Evandro Gonçalves de Oliveira, registro funcional. 882.967.5/2, Auxiliar Técnico de Educação, lotado na CEMEI Jardim Dom José I - Raquel Trindade, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159053933

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0069280-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Renato Silva Trajano, registro funcional 751.023.3/2

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0069280-1) em especial a manifestação da SME/COGEP (158884962), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 25/05/2026, formulado pelo servidor Renato Silva Trajano, registro funcional 751.023.3/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em exercício junto a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159241749

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0073474-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Karine Gobetti de Oliveira, registro funcional 942.817.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0073474-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP (159220195), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Karine Gobetti de Oliveira, registro funcional 942.817.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 24/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159209497

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0072924-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Maria Josefa Almeida da Silva, registro. func. 941.148.8

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0072924-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP (159156239),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Maria Josefa Almeida da Silva, registro. func. 941.148.8, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 25/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159229441

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0070268-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rafael Guilherme Alves, registro funcional 782.670.2/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0070268-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (159103630), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 03/06/2026, formulado pelo servidor Rafael Guilherme Alves, registro funcional 782.670.2/1, Auxiliar Técnico de Educação, lotado na EMEF Edson Rodrigues, junto à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159246313

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0073309-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Carolina Pereira Mortaia Martins, registro funcional 948.436.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0073309-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (159197102),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Carolina Pereira Mortaia Martins, registro funcional 948.436.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 25/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159066544

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0061786-9 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 693.299.1, vínculo 4 - REGIS ALVES DE OLIVEIRA, lotado na EMEI João Mendonça Falcão, da Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(159066484)

Despacho Documental   |   Documento: 159147672

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6021.2026/0039223-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Suelen Camilo Ferreira, registro funcional 836.035.9/2

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (158973519), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 13.05.2026, formulado pela servidora Suelen Camilo Ferreira, registro funcional 836.035.9/2, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, ao CEU Heliópolis - Professora Arlete Persoli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 159451062

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

692.355.1/1 - GIANE DE FATIMA SILVA, proc. 6016.2026/0062260-9, Título 1050/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

686.447.3/2 - ISABEL CRISTINA GONÇALVES, proc. 6016.2026/0060415-5, Título 1049/2026/SME, ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO, NIVEL II, CAT 2, QDHS 7, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

646.591.9/1 - OLINDA RODRIGUES DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0066646-0, Título 1060/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

654.767.2/3 - MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0061291-3, Título 1059/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17B, SME.

660.882.5/3 - ANGELO SQUASSONI FILHO, proc. 6016.2026/0061884-9, Título 1054/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

774.377.7/2 - EUNICE CASTILHO, proc. 6016.2026/0060586-0, Título 1064/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18B, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.006.8/1 - SELMA MARIA DA CRUZ PEREIRA, proc. 6016.2026/0062161-0, Título 1062/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

624.782.2/4 - CINTIA APARECIDA RICOMINE SILVA, proc. 6016.2026/0063599-9, Título 1057/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

685.074.0/1 - ELIANE RODRIGUES FERNANDES PIRES, proc. 6016.2026/0064620-6, Título 1058/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

737.251.5/2 - NILZA ANTUNES DE CASTRO, proc. 6016.2026/0061506-8, Título 1061/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

718.973.7/1 - CLEIDE CARVALHO DA SILVA GARCIA, proc. 6016.2026/0064490-4, Título 1056/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04C, SME, a partir de 17/06/2026.

788.378.1/1 - DAMIANA DALLA COSTA, proc. 6016.2026/0054238-9, Título 1055/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06C, SME, a partir de 17/06/2026.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

713.943.8/1 - MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE, proc. 6016.2026/0073546-2, Título 1052/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, a partir de 16/04/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

802.141.4/1 - ROSALINDA BRAZ PECORA CAZAUX 6016.2026/0053537-4 16.22

APOSTILA

566.288.5/2 - DORICA DAS NEVES CARDOSO DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0038384-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1785/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.032.639-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 94,17% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.521,79, e não como constou.

578.970.2/3 - JANDIRA ADRIANO, proc. 6016.2025/0113305-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1313/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.064.427-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 86,16% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.273,68, e não como constou.

673.745.5/2 - BENEDITA FERREIRA, proc. 6016.2026/0038003-6. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 15/11/2019, pág. 40. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1824/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.007.204-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 77,38% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.497,72, e não como constou.

676.601.3/2 - CLARIANI DA SILVA ASSIS NANBA, proc. 6016.2026/0037998-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2011/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.033.737-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 50,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.030,88, e não como constou.

714.458.0/1 - TERESA MARQUES CRESPO, proc. 6016.2026/0019489-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0602/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.185.039-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 53,79% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 733,25, e não como constou.

718.625.8/1 - ZILDA AURORA DA SILVA, proc. 6016.2019/0009888-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0773/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.600,87, e não como constou.

720.156.7/1 - VERA LUCIA MONTEIRO DE FREITAS FERNDANDES, proc. 6016.2019/0009098-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0791/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.290,20, e não como constou.

721.514.2/1 - VANDELCY FERNANDES, proc. 6016.2026/0020921-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 02/10/2018, pág. 29. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0074/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.221.484-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.414,33, e não como constou.

748.354.6/1 - ANA MARIA HILARIO MULER, proc. 6016.2019/0034174-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1781/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,09% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.115,79, e não como constou.

748.354.6/2 - ANA MARIA HILARIO MULER, proc. 6016.2019/0024115-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1408/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 44,82% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.771,81, e não como constou.

753.803.1/3 - MARIA GORETTI HELENO, proc. 6016.2019/0011403-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0745/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 38,94% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.748,88, e não como constou.

772.633.3/1 - IARA APARECIDA RODRIGUES MASCHIO, proc. 6016.2019/0014463-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0764/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.442,65, e não como constou.

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

120.428.9/2 ROSA SCRIPELLITI MAIA 6016.2026/0031955-8 12541243 e 12541242

125.392.1/2 NORMA BODSTEIN BIVAR 6016.2025/0145098-2 12535757 e 12535756

287.069.0/2 MARILENA SARACENI DE ALMEIDA 6016.2025/0070788-2 12535729 e 12535728

290.251.6/4/5 EDENIR CORTEZ FARIAS 6016.2026/0062164-5 12534926 e 12534947

314.332.5/3 MARIA ANGELICA MANTEIGAS DE OLIVEIRA 6016.2026/0062172-6 12535093 e 12535094

459.556.4/2 LOURDES APPARECIDA DO AMARAL BICUDO 6016.2026/0062322-2 12539149 e 12539148

480.730.8/3 MARIA ANESIA DA SILVA DOS SANTOS 6016.2026/0061701-0 12535313 e 12535294

503.933.9/2 ANA MARIA MONTEIRO LOPES 6016.2026/0062761-9 12538209 e 12538208

506.981.5/5/6 MARIA APARECIDA OLIVEIRA E OLIVEIRA 6016.2026/0062831-3 12539157 e 12539155

506.924.6/4 SANDRA REGINA MANCUSO 6016.2026/0062283-8 12538192 e 12538191

508.849.6/3 ANGELA MARIA AUGUSTO DUARTE 6016.2026/0063460-7 12540823 e 12540822

509.085.7/3 MARIA APARECIDA SCARDOVELLI 6016.2026/0062914-0 12538130 e 12538114

602.249.9/2 MONICA APARECIDA DONAIRE RICCIARDI 6016.2026/0063445-3 12542072 e 12542073

605.315.7/3 MARIA OZAKI ISHIDA 6016.2026/0062894-1 12543037 e 12543036

650.858.8/2 SUZETE MARTINEZ VICENTE 6016.2026/0060251-9 12534073 e 12534089

667.069.5/3 VALDETE FERRAZ DE OLIVEIRA SILVA 6016.2026/0060073-7 12532802 e 12532801

669.129.3/3 SILVANA FURQUIM LOPES 6016.2026/0061823-7 12535416 e 12535415

673.853.2/2 EDSON LUIZ TELES SOUZA 6016.2026/0062021-5 12537722 e 12537723

680.389.0/2 ANA PAULA DOS SANTOS 6016.2026/0060285-3 12533796 e 12533795

681.717.3/5 CRISTINA NAOMI KAMIMURA DA SILVA 6016.2026/0062545-4 12537779 e 12537793

684.414.6/2 MARIA APARECIDA MAROZZI LINS 6016.2026/0061626-9 12535141 e 12535120

729.210.4/2 VERONICA MARIA DA SILVA 6016.2026/0062570-5 12539197 e 12539196

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

118.645.1/4/5 CELESTE MARGARIDA RIONDET COSTA PREZOTO 6016.2026/0057751-4 12526936 e 12526935 13/05/2026

140.724.4/2 LUIZ ANTONIO ARANTES 6016.2026/0062898-4 12538218 e 12538217 25/05/2026

298.314.1/5 FRANCISCA GIMENES DO NASCIMENTO 6016.2026/0062864-0 12537772 e 12537773 25/05/2026

311.353.1/8/9 JOSE GHIOTTO NETO 6016.2026/0063384-8 12541080 e 12541079 27/05/2026

511.530.2/3 WILSON ROBERTO SALES PAES 6016.2026/0050636-6 12523579 e 12523578 09/05/2026

532.252.9/3 AQUICO MORI 6016.2026/0062176-9 12535043 e 12535042 21/05/2026

557.857.4/4 ELIANA DE MORAES PINTO BORDINI 6016.2026/0059594-6 12535167 e 12535126 21/05/2026

568.579.6/2 CARLOS FRANCISCO TORCHIA 6016.2026/0027543-7 12535855 e 12535854 21/05/2025

589.761.1/4/5 CLEONICE SABINO AMANCIO 6016.2026/0062819-4 12537683 e 12537702 25/05/2026

631.474.1/4 ANA ANTONIA DA CONCEICAO 6016.2026/0017527-0 12472626 e 12472624 24/03/2026

683.879.1/2 CELIA FAUSTINO 6016.2026/0062628-0 12538211 e 12538202 25/05/2026

691.583.3/2 ELIZABETH CHRISTINA RODRIGUES BITTENCOURT 6016.2026/0062250-1 12537886 e 12537885 25/05/2026

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 159458231

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0067301-7

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 262, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT.E DESP. - ED. FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18 HORAS PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/08 A 20/08/2026

TURMA 11 - DRE PENHA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

04/08; 05/08; 11/08; 13/08; 18/08; 20/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 - TATUAPÉ

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: DIA 01/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: DAYSE BRAINER DA SILVA - R.F.: 816.172.1; JEFFERSON VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA - R.F.: 817.390.7

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE PENHA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0067301-7

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 263, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "JOGOS TEATRAIS PARA SALA DE AULA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS
CRONOGRAMA:

TURMA 1 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/07 A 13/08/2026

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 28/07; 30/07; 04/08; 06/08; 11/08 E 13/08 - DAS 19H ÀS 21H

LOCAL: DRE BUTANTÃ - RUA PADRE EUGÊNIO LOPES, 361 - VILA PROGREDIOR
TURMA 2 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08 A 28/09/2026

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 03/08; 10/08; 31/08; 14/09; 21/09 E 28/09 - DAS 19H ÀS 21H

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL - AVENIDA NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA

TOTAL DE VAGAS: 60, SENDO 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/07 ATÉ O DIA 05/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: ROBERTO CARLOS MORETHO
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26134

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0067301-7

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 264, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "JOGOS TEATRAIS PARA MONTAGEM CÊNICA"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA:

TURMA 1: PERÍODO REALIZAÇÃO - 16/09 A 28/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

16/09; 23/09; 30/09; 07/10; 14/10; 28/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE CAPELA DO SOCORRO - AV. DO RIO BONITO, 2330 - SOCORRO

TURMA 2: PERÍODO REALIZAÇÃO - 07/08 A 09/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

07/08; 21/08; 04/09; 22/09; 29/09; 09/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: CEU JAMBEIRO - AVENIDA JOSÉ PINHEIRO BORGES, 60 - GUAIANASES

TURMA 3: PERÍODO REALIZAÇÃO - 27/08 A 22/09/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

27/08; 29/08; 03/09; 10/09; 17/09; 22/09 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE IPIRANGA - RUA LEANDRO DUPRET, 525 - VILA CLEMENTINO

TURMA 4: PERÍODO REALIZAÇÃO - 28/08 A 27/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

28/08; 25/09; 16/10; 23/10; 30/10; 27/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: CEU ARICANDUVA - AVENIDA OLGA FADEL ABARCA, S/N - JARDIM SANTA TERESINHA

TURMA 5: PERÍODO REALIZAÇÃO: 27/07 A 25/08/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

27/07; 05/08; 17/08; 18/08; 24/08; 25/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: CENTRO DE FORMAÇÃO JT - RUA MARIQUINHA VIANA, 656 - MANDAQUI

TOTAL DE VAGAS: 150 VAGAS, SENDO 30 VAGAS POR TUMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 5
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 05/07 ATÉ O DIA 07/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: ROBERTO CARLOS MORETHO

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26135

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0067301-7

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25 DE MARÇO DE 2026

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26028.

CURSO: INFÂNCIA E EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/04 A 06/05/2026

ENCONTROS SÍNCRONOS: 06/04; 08/04; 10/04 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://ead.sinesp.org.br

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA, 6H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 250, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 5

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 23/03 ATÉ O DIA 31/03, PELO LINK:

www.sinesp.org.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0067301-7

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25 DE MAIO DE 2026

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26112.

CURSO EAD: SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS: CONSTRUINDO ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS E TRANSFORMAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO E ESTUDOS ONLINE: 03/06 A 23/06/2026

TURMAS, DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMA 1 A TURMA 60: 17/06 E 18/06 - DAS 20H ÀS 22H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 3000, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 60

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0067301-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/06/2026 - PÁGINAS 336 E 337

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26129

CURSO EAD: "PROMOÇÃO DA SAÚDE NA ESCOLA: DIÁLOGOS COM O CURRÍCULO DA CIDADE".

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 23/06/2026 E 25/06/2026 - DAS 20H ÀS 22H

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159422729

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

PORTARIA SME Nº 6.796, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2025/0033701-2

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 11/03/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de DEMISSÃO, aplicada ao servidor Gilberto Moraes Trindade, RF nº 806.703.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (152441136), com fundamento no artigo 184, inciso III, combinado com os artigos 188, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação Autorizada SEI, doc: 159357313

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159476469

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

PORTARIA SME Nº 6.814, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2024/0083386-7

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 04/05/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada ao servidor Herivelto Fernandes Rafael, RF nº 836.454.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (154606687), no fundamento nos artigos 184, inciso II, 188, inciso II e 192, por infração ao disposto no artigo 178, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, devendo permanecer injustificadas as faltas cometidas, conforme artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.861/05;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretaria Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159477173

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

PORTARIA SME Nº 6.815, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2025/0030025-9

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 06/05/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada à servidora Leila Yumi Chubatsu, RF nº 795.996.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (154613510), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 188, inciso II e 192, por infração ao disposto no artigo 178, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, devendo permanecer injustificadas as faltas cometidas, conforme artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.861/05;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159416293

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

PORTARIA SME Nº 6.795, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2025/0010264-3

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 04/03/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de DEMISSÃO, aplicada à servidora Aleksandra Cazorla Alves, RF nº 725.344.3, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo de Ensino, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (151804079), com fundamento no artigo 184, inciso III, combinado com os artigos 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159153930

PORTARIA Nº 6701/2026
SEI nº 6016.2026/0070893-7

SME

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) HELENA DE SOUZA MARCON, RF nº 812.658.5, vínculo 5, Assessor VI, Símbolo CDA-6, em comissão, para exercer o cargo Secretário Adjunto, Símbolo SAD, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a SAMUEL RALIZE DE GODOY, RF nº 822.140.5, vínculo 3, Secretário Adjunto, Símbolo SAD durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 13/06/2026 a 20/06/2026, livre provimento em comissão.

RONALDO ALVES TENÓRIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 159468715

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº6016.2026/0071911-4

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 2313/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/02/2026, SEI nº 6016.2026/0006644-7, em nome de JOSILAINE BASSETO DE LEMOS, registro nº 818.871.8, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 19/01/2026 a 01/02/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0006644-7).

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 9399/2024, de S.M.E., D.O.C. de 15/07/2024, SEI nº 6016.2024/0096838-2, em nome de JESSICA DELOMO PEREIRA, registro nº 815.363.9, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 15/07/2024 a 29/07/2024 e não como constou. - (SEI nº 6016.2024/0096838-2).

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 2716/2026, de S.M.E., D.O.C. de 02/03/2026, SEI nº 6016.2025/0035666-4, em nome de ANA PAULA PIASENTE, registro nº 842.888.3, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 29/10/2025 a 24/11/2025 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0035666-4).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6602/2026 - SEI nº 6016.2026/0055573-1 - 813.969.5, Vínculo 4 - TANIA CRISTINA LOURENCAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Alice Aparecida de Souza, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000780000, em substituição a ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO, Registro nº 791.579.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 23/04/2026 a 22/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6603/2026 - SEI nº 6016.2026/0061961-6 - 828.113.1, Vínculo 2 - FABIANA BATISTA DAVID NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Benedicto Rocha, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000560000, em substituição a JOSIANE MARTINS PRATT DE ALMEIDA MOTTA, Registro nº 722.330.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 30/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6604/2026 - SEI nº 6016.2026/0059865-1 - 917.735.3, Vínculo 1 - SANDRA REGINA NEVES CECCATO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Guarapiranga, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001770100, em substituição a TALITA COSTA BALAN, Registro nº 828.410.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença gestante, no período de 10/05/2026 a 05/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6605/2026 - SEI nº 6016.2026/0051989-1 - 945.946.4, Vínculo 1 - RENATA GIULIANA ROCHA DA COSTA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Maria Lisboa da Silva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001310200, em substituição a BARBARA DIAS MOREIRA, Registro nº 781.132.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6606/2026 - SEI nº 6016.2026/0055440-9 - 602.827.6, Vínculo 4 - MAGALI PAULA TONON, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Professora Rosa Kazue Inakake de Souza, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000040000, em substituição a CLAUDIA REGINA VICENTE, Registro nº 685.592.0, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6607/2026 - SEI nº 6016.2026/0057507-4 - 827.491.6, Vínculo 1 - PALOMA CRISTINA SANTOS SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Aclamado, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001280000, em substituição a ALEXANDRE GESTEIRA DE MELO, Registro nº 827.650.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/05/2026 a 22/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6608/2026 - SEI nº 6016.2026/0057037-4 - 883.061.4, Vínculo 2 - DAMARIS VITORINO FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Alceu Amoroso Lima, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000420000, em substituição a ROBERT BERTO LUTZ, Registro nº 844.394.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6609/2026 - SEI nº 6016.2026/0056865-5 - 846.901.6, Vínculo 1 - ROBSON ABEL LOPES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo-Pe Batista, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000720000, em substituição a NATALIA PEREIRA DA CRUZ, Registro nº 791.995.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6610/2026 - SEI nº 6016.2026/0060842-8 - 788.925.9, Vínculo 1 - ELIETE RODRIGUES SOARES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General Othelo Franco, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000780000, em substituição a IVANIRA DE LIMA CASACUBERTA BENNATO, Registro nº 738.768.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/06/2026 a 20/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6611/2026 - SEI nº 6016.2026/0044728-9 - 845.358.6, Vínculo 1 - ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ZACHARIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000760000, em substituição a DIRCELEIA DE OLIVEIRA NETTO, Registro nº 801.980.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 10/04/2026 a 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6612/2026 - SEI nº 6016.2026/0066024-1 - 774.304.1, Vínculo 1 - MARIANA DE OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jose Borges Andrade, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001390000, em substituição a ADALBERTO PAVLIDIS DA SILVA, Registro nº 731.155.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/05/2026 a 03/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6613/2026 - SEI nº 6016.2026/0064697-4 - 848.175.0, Vínculo 1 - THIAGO JOSE BALBI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEF Octavio Pereira Lopes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000110000, em substituição a MARIA APARECIDA DINIZ AYRES, Registro nº 736.228.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 21/05/2026 a 09/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6614/2026 - SEI nº 6016.2026/0054669-4 - 818.660.0, Vínculo 1 - RAPHAEL VINICIUS FERREIRA DE CAMPOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001380000, em substituição a RAFAEL LOPES MODESTO, Registro nº 826.082.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6615/2026 - SEI nº 6016.2026/0066008-0 - 784.287.2, Vínculo 1 - ITAMAR DE LIMA REIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Saturnino Pereira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000740000, em substituição a LIRLEY ELISIO DA SILVA, Registro nº 730.469.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6616/2026 - SEI nº 6016.2026/0048311-0 - 777.285.8, Vínculo 1 - CINTIA CILENE DE CARVALHO SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Mario de Andrade, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000580000, em substituição a PATRICIA OLIVEIRA DUARTE ALCANTARA, Registro nº 727.975.2, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Publicação solicitada, SEI: 159013369

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 159477482

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI: 6016.2026/0075622-2

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6744/2026 - SEI nº 6016.2026/0070587-3 - 854.688.6, Vínculo 1 - KARLA MACENA DE OLIVEIRA CASTRO GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Perimetral, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000880000, em substituição a MARISTELA SILVA DE FREITAS DEMETRIO, Registro nº 812.939.8, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6745/2026 - SEI nº 6016.2026/0066602-9 - 752.138.3, Vínculo 1 - GISLENE DE LIMA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Isabel Colombo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000650000, em substituição a SIMONE SILVELI DOS SANTOS, Registro nº 606.406.0, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6746/2026 - SEI nº 6016.2026/0071611-5 - 735.714.1, Vínculo 1 - ADRIANA MOREIRA DA SILVA PINTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Navegantes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001020300, em substituição a ANDREA MADALENA CORREIA DE OLIVEIRA, Registro nº 793.544.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença maternidade, no período de 08/06/2026 a 01/12/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6747/2026 - SEI nº 6016.2026/0073418-0 - 724.069.4, Vínculo 1 - GRASIELE LEITE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Dom Pedro I, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000170000, em substituição a ANA PAULA RODRIGUES ORTIZ, Registro nº 823.888.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/06/2026 a 04/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6748/2026 - SEI nº 6016.2025/0017521-0 - 828.655.8, Vínculo 1 - MARCELO FELICIANO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Clotilde Rosa Henriques Elias, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000520000, em substituição a JULIANA RIBEIRO SANTOS, Registro nº 818.573.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/05/2026 a 03/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6749/2026 - SEI nº 6016.2026/0066969-9 - 617.190.7, Vínculo 2 - KATIA SIRLENE LIMONTE VICTORINO, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Célia Regina Kuhl, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000280000, em substituição a FABIANA BARBOSA FONTES, Registro nº 675.947.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/06/2026 a 26/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6750/2026 - SEI nº 6016.2026/0063632-4 - 805.641.2, Vínculo 1 - MICHELE INOCENTE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a ROSANA CRISTINA AGOSTINI SILVA, Registro nº 722.955.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/06/2026 a 04/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6751/2026 - SEI nº 6016.2026/0017854-7 - 774.836.1, Vínculo 1 - LUCIANA CRISTINE AUGUSTO ARAUJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF 19 de Novembro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000400000, em substituição a KARINA GREJANIN DE CARVALHO, Registro nº 677.404.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6752/2026 - SEI nº 6016.2026/0071172-5 - 945.670.8, Vínculo 1 - ISABELE NICARCIO BLESA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Ministro Anibal Freire, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000820000, em substituição a LUCAS BEZERRA CUNHA LIMA, Registro nº 774.534.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6753/2026 - SEI nº 6016.2026/0071901-7 - 729.714.9, Vínculo 1 - JOELZA GONCALVES NUNES DE FREITAS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Henrique Mélega, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000950000, em substituição a LUCIANA GONCALVES SANTIAGO, Registro nº 818.320.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/05/2026 a 03/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6754/2026 - SEI nº 6016.2026/0068292-0 - 775.343.8, Vínculo 1 - ROSANGELA BARCELOS MORAES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001110000, em substituição a FABIO ANDRADE DOS SANTOS, Registro nº 731.169.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6755/2026 - SEI nº 6016.2026/0071047-8 - 888.025.5, Vínculo 1 - HAYKA DE MENESES PAVLIDIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001410000, em substituição a JONATAN SANTOS DE ALMEIDA, Registro nº 927.109.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Publicação solicitada: 159439543

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 159410990

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO:

RF NOME PROCESSO E.H.:

650.430.2/3 GISELE MOREIRA DA SILVA RODGERIO CARLOS 6016.2020/0020691-4 162100000420000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 20/09/1989 a 05/04/1990, 02/01/1998 a 11/04/2001, 05/05/2001 a 18/06/2001 e de 04/02/2002 a 01/05/2002, conforme despacho publicado no DOC de 07/08/2020, página 29 que averbou o tempo de 04 anos, 02 meses e 08 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

RF NOME PROCESSO E.H.:

813.823.1/2 ALESSANDRA MESSIAS FERREIRA 6016.2023/0113150-6 162100000010000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 03/11/2003 a 17/01/2006, conforme despacho publicado no DOC de 30/10/2023, página 19 que averbou o tempo 02 anos, 02 meses e 15 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.E que averbou o tempo de 10 anos, 11 meses e 28 dias correspondente aos períodos de: 02/02/2006 a 30/06/2010, 01/07/2010 a 31/12/2011, 02/04/2012 a 10/03/2014 e de 03/11/2015 a 21/12/2018 para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81.

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 159397010

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2024/0061955-8 - PORTARIA Nº 191 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 204/2024, publicada no DOC de 14/05/2024, página 158, e, referente à EMEF PROFESSOR LUIZ CINTRA DO PRADO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Francislaine Gomes Rosa Peres 677.205.6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Verônica Fagundes Vieira 724.474.6/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 204/2024, publicada no DOC de 14/05/2024, página 158.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159405424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

7389582/2 Marcia Penalva Hahmann

X

X

X

15/06//2026

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159445047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8256306

2

Carla Santos Silva

162100000810300

15/06/2026

Remanejamento

95627411

1

Diorleno Santos de Jesus

162100000830000

15/06/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159456790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8431191

FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO

754666

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho   |   Documento: 159476211

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 18/10/2008, PÁGINA 36.

LEIA - SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

684.617.3/2 EDJANE VIEIRA DA SILVA 2008-0.184.456-4 162200001480000

CÓD. 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos, 08 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 01/12/1979 a 29/12/1979, 01/03/1984 a 29/01/1985, 31/01/1985 a 30/06/1986, 01/07/1986 a 22/07/1986, 01/08/1986 a 15/09/1986, 23/09/1986 a 23/12/1986, 02/01/1987 a 08/01/1987 e 14/01/1987 a 03/07/1991

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 07 meses e 20 dias, correspondente ao período de 01/02/2000 a 20/09/2004.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 05 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 01/02/2000 a 20/09/2004

776.621.1/1 FABIANA SOUZA BERNARDO MELO 6016202501118414 162200000570000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 06 meses 13 dias, correspondente ao período de 13/02/2006 a 27/08/2008.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

776.621.1/2 FABIANA SOUZA BERNARDO MELO 6016202501118422 162200000550000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 09 meses 24 dias, correspondente ao período de 28/08/2008 a 25/09/2022.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 22 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 21/11/2000, PÁGINA 22

Leia-se como segue e não como constou

607.264.0/1 FERNANDO DA SILVA 2000-0.220.732-6 162200000640000

CÓD. 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos, 05 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 21/03/77 a 04/05/77, 07/06/77 a 10/11/78, 11/12/78 a 10/03/79, 18/04/79 a 12/06/80, 10/07/80 a 11/09/80, 09/10/80 a 04/07/81, 08/09/81 a 01/03/83, 18/08/83 a 06/03/85, 13/05/85 a 25/01/89 e 22/06/89 a 02/05/90.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 18/03/2025, PÁGINA 162

Leia-se como segue e não como constou

796.549.4/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 6016.2025/0009914-9 162200001460000

CÓD. 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 10 meses 06 dias, correspondente ao período de 22/11/2010 a 27/09/2012 e 04/05/2017 a 03/05/2018.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 158503129

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0037266-1

Servidor: Arlete Franca de Brito RF: 714.002.9/3

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 156618299, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 157199474, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0037266-1, de Apuração Preliminar de faltas , em face da servidora Arlete Franca de Brito RF: 714.002.9/3, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 159450907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 526.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 771.530.7 VC 1 concedido em favor de GISELA PATRICIA SANCHES LIMA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 10/12/2025 no EH: 162200001740200

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 771.530.7 VC 1 concedido em favor de GISELA PATRICIA SANCHES LIMA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/01/2026 no EH: 162200001740200

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 159480404

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0074573-5 - 8 dias, a partir de 04/06/2026, diante do falecimento do pai de ANA CLAUDIA DOS SANTOS BATISTA, reg func nº 822.879.5/1.

6016.2026/0071156-3 - 6 dias, a partir de 02/06/2026, diante do falecimento do pai de MAYRA CRUZ DOMINGUES , reg func nº 801.298.9/1.

6016.2026/0074393-7 - 8 dias, a partir de 07/06/2026, diante do falecimento do pai de SILKIA MENDES AGUILAR DE SOUSA , reg func nº 721.043.4/1.

6016.2026/0069190-2 - 8 dias, a partir de 15/05/2026, diante do falecimento da mãe de MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, reg func nº 898.022.5/1.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0075205-7 - 8 dias, a partir de 06/06/2026, em favor de LUCINEIDE PRÓSPERO DE ARAÚJO, reg func nº 725.562.4/4.

6016.2026/0075205-7 - 8 dias, a partir de 06/06/2026, em favor de LUCINEIDE PRÓSPERO DE ARAÚJO, reg func nº 725.562.4/2.

6016.2026/0075589-7 - 8 dias, a partir de 13/06/2026, em favor de ANA ANDRESA NOLA BRITO, reg func nº 950.868.6/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0075205-7 - alterado para CASADA - LUCINEIDE PRÓSPERO DE ARAÚJO, reg func nº 725.562.4/4.

6016.2026/0075205-7 - alterado para CASADA - LUCINEIDE PRÓSPERO DE ARAÚJO, reg func nº 725.562.4/2.

6016.2026/0075589-7 - alterado para CASADA - ANA ANDRESA NOLA BRITO, reg func nº 950.868.6/1.

6016.2026/0072989-6 - alterado para DIVORCIADA - VANESSA MEIRA BRITO MESQUITA, reg func nº 838.168.2/1.

6016.2026/0072989-6 - alterado por DIVÓRCIO - de VANESSA MEIRA DE CASTRO MARTINS, para VANESSA MEIRA BRITO MESQUITA reg func nº 838.168.2/1.

6016.2026/0075589-7 - alterado por CASAMENTO - de ANA ANDRESA PEREIRA NOLA, para ANA ANDRESA NOLA BRITO, reg func nº 950.868.6/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Convocação   |   Documento: 159393688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0038687-8

Comunicado nº 136 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Edineudi Almeida Cerqueira RF 711.773.6/2

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 137 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Roberta Lopes Pereira da Silva RF 929.042.7/1

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 138 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Cecilia Torres Nogueira RF 858.270.0/2

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 139 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Vanessa Cristina Santos Araujo Nishimori RF 787.309.3/2

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 140 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Caroline dos Santos Nascimento RF 943.216.7/1

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº141 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Gabriel Oliveira Saldanha RF 883.046.1/2

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 142 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Thiago da Silva Gomes RF 914.268.1/2

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 143 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Francisco Gonçalves Junior RF 856.312.8/1

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comunicado nº 144 de 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Maria Cristina Theodoro dos Santos RF 924.924.9/1

Para comparecer no dia 23/06/2026 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (Pagamento) da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail : dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159475939

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16.06.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

ACÚMULO ILÍCITO

RF 7231571 NOME ANDREA PIGNATARO ASSIS referente Controle 757025

O acúmulo pretendido é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 3048543 NOME EVA IZILDINHA BORTOLETTO MAGNANI referente Controle 749877

RF 6074758 NOME ANA CLAUDIA DA SILVA referente Controle 747585

RF 6082823 NOME DENIVALDO MATOS MOREIRA ALMEIDA E SILVA referente Controle 747309

RF 6121489 NOME ROSA DE ALMEIDA TAVARES referente Controle 742582

RF 6670776 NOME ANTONIO LACERDA JUNIOR referente Controle 756867

RF 6691773 NOME JOAO ALBERTO BATISTA GARCIA referente Controle 756824

RF 6691803 NOME MARCIA MARIA GARCIA referente Controle 747480

RF 6918069 NOME ROBERTA HIRATA referente Controle 747306

RF 6927581 NOME MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMÕES referente Controle 732494

RF 6995900 NOME FLORDELICE MAGNA FERREIRA referente Controle 749950

RF 7087071 NOME LUCIANA DE FREITAS referente Controle 747477

RF 7216718 NOME FERNANDO JORGE DA COSTA referente Controle 740992

RF 7235160 NOME LANA CRISTINA TEIXEIRA referente Controle 747456

RF 7277105 NOME ROSANGELA PEREIRA DA SILVA referente Controle 737426

RF 7304919 NOME ITALA DA PENHA ORRICO referente Controle 737674

RF 7306750 NOME MARIA JOSE SILVA referente Controle 754651

RF 7424426 NOME ELIANE CREMM DA SILVA referente Controle 733736

RF 7449445 NOME FLAVIANA SILVEIRA ROSA referente Controle 745459

RF 7449909 NOME IVANA COLOMBO FREIRE SILVA referente Controle 729700

RF 7487681 NOME ELIANE APARECIDA DA SILVA referente Controle 732484

RF 7521600 NOME MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA referente Controle 732482

RF 7548711 NOME KATIANE APARECIDA FERREIRA referente Controle 737350

RF 7712880 NOME VANESSA ALVES DOS SANTOS referente Controle 747484

RF 7730381 NOME ELISANE SANTOS SOUZA referente Controle 746712

RF 7764774 NOME VIVIANE SALVADOR DE ALMEIDA GASPAR referente Controle 747496

RF 7780443 NOME MARCIO DIAS BONFIM LEDO referente Controle 741051

RF 7856482 NOME EDICLEA DA SILVA CARVALHO TELES referente Controle 729857

RF 7912901 NOME ADRIANO LEITE ARIETTI referente Controle 742097

RF 7920172 NOME LETICIA DE OLIVEIRA ALVES referente Controle 747333

RF 7921756 NOME WILLIAN PEREIRA CASTRO referente Controle 732553

RF 7948433 NOME FABIANA SUPRIANO referente Controle 732492

RF 7992904 NOME ANA ESTEVES DE SOUSA AZUA referente Controle 731979

RF 8013233 NOME JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA referente Controle 732085

RF 8041601 NOME LIEGE DE FRANCA QUEIROZ referente Controle 750031

RF 8043922 NOME EVELLYN ALVES DE SOUZA referente Controle 737708

RF 8398135 NOME ALESSANDRA SANTOS QUEIROZ referente Controle 734757

RF 8417644 NOME DAVI PEREZ DE CARVALHO referente Controle 739301

RF 8417997 NOME NADIJANE VALERIA FERREIRA DA MOTA referente Controle 737772

RF 8495882 NOME ANDRESSA RIBEIRO DOS SANTOS referente Controle 753935

RF 8515247 NOME PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO referente Controle 733878

RF 9334441 NOME DEBORA SILVA MARIA referente Controle 745464

RF 9372687 NOME ERIKA CRISTINA ALVES DOS ANJOS referente Controle 731777

RF 9545719 NOME ADILSON ALVES COSTA referente Controle 754626

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159318703

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 095, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF PLINIO SALGADO, situada na Rua Clarissa, s/nº, Bairro Jardim Eliana, Fone: 5528-0925, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpsalgado@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 23, 24 e 25/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 26/06/2026 às 19h30.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 096, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025 na EMEF PLINIO SALGADO, situada na Rua Clarissa, s/nº, Bairro Jardim Eliana, Fone: 5528-0925, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpsalgado@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 23, 24 e 25/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 26/06/2026 às 19h30.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 097, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF PLINIO SALGADO, situada na Rua Clarissa, s/nº, Bairro Jardim Eliana, Fone: 5528-0925, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpsalgado@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 23, 24 e 25/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 26/06/2026 às 19h30.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da unidade escolar.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 098, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF PLINIO SALGADO, situada na Rua Clarissa, s/nº, Bairro Jardim Eliana, Fone: 5528-0925, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpsalgado@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 23, 24 e 25/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 26/06/2026 às 19h30.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da unidade escolar.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 099, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR, situada na Rua Hans Christian Andersen, nº 67, Bairro Granja Nossa Senhora Aparecida, Fone: 5925-5043 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcarlosfgaspar@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 22, 23 e 24/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 25/06/2026 às 13h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159395590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

9461086/1

Daniela Barbosa Barreto Peixoto

02/04/2026

08/06/2026

8188254/1

Felipe Lopes

26 e 29/05/2026

9459537/1

Lucas Mendes de Matos

29/05/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159440011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 16/06/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

8537186

VERIDIANA CHRISTE HELFSTEIN

754222

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159448788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

ADRIANA RODRIGUES

6932797/4

PEI

6016.2023/0058968-1

12/05/2026

GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ

7431520/2

PEI

6016.2022/0110413-2

10/05/2026

JAQUELINE VIEIRA ROZENDO

9184465/1

PEI

6016.2023/0080324-1

08/05/2026

PAULA MARIA DA SILVA

8165726/2

PEI

6016.2023/0116999-6

25/05/2026

ROSANA ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA

7897677/5

PEI

6016.2023/0099272-9

15/05/2026

VANESSA TEIXEIRA FELIX DOS SANTOS

9184155/1

PEI

6016.2023/0118924-5

02/05/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159397732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

743.577.1/1 SANDRO AP. GREGOLI DA SILVA 2009-0.372.655-2

162400000000000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente ao período 01/02/01 a 08/07/03 que averbou o tempo de 02 anos 07 meses e 07 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 31/08/10, pág. 76 e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159433369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7746440/1 ROBERTO RABELO CERAVOLO COELHO NIVEL II 3 QDHS8 06/02/2022

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159412125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ARIANA MARA DA SILVA 7982348/1 DEC 8021 08/06/2026

ARIANA MARA DA SILVA 7982348/1 JOP 8001 08/06/2026

ARIANA MARA DA SILVA 7982348/1 GSN 0052 08/06/2026

ARIANA MARA DA SILVA 7982348/1 GDA 0289 08/06/2026

RONALDO KIRILAUSKAS RODRIGUES DOS SANTOS 7984201/1 GDA 0289 09/06/2026

VINICIUS AGNELLOS SILVA 7702663/1 DEC 8021 02/06/2026

VINICIUS AGNELLOS SILVA 7702663/1 JOP 8001 02/06/2026

VINICIUS AGNELLOS SILVA 7702663/1 GSN 0052 02/06/2026

VINICIUS AGNELLOS SILVA 7702663/1 GDA 0289 02/06/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159412285

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

RONALDO KIRILAUSKAS RODRIGUES DOS SANTOS 7984201/1 GSN 052 09/06/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 159441163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUN. Nome QQ DATA E.H.

567.229.5/5 ZULECA DE ASSIS 4º 13/05/2026 162500000440000

658.353.9/2 ANTELMO SERGIO DE ANDRADE 6º 01/05/2026 162500000000000

712.656.5/3 KATIA ALVES FIGUEIREDO 4º 07/05/2026 162500000290000

721.817.6/1 ELIANE MARQUES MARTINS 5º 11/05/2026 162500000810000

728.595.7/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 4º 30/05/2026 162500000980000

735.734.6/3 ANA CRISTINA MARCELINO 4º 31/05/2026 162500000580000

735.756.7/2 ETELVINA MENDES 4º 27/05/2026 162500000140000

737.323.6/1 VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC 4º 08/06/2026 1625000000000000

747.932.8/1 DANIELA DA SILVA SPINDOLA 5º 24/05/2026 162500000970100

750.179.0/1 PAULO DE FRANCA SILVA 4º 12/03/2026 162500000350000

753.067.6/1 MARIA DA CONCEICAO MOURA 4º 22/05/2026 162500000530000

781.418.6/3 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 2º 30/05/2026 162500000910000

794.092.1/1 ELISMARA VANIA FIGUEIREDO BARROS 3º 23/05/2026 162500010000000

794.137.4/1 ADEILZA FERREIRA C DE CARVALHO 4º 16/05/2026 162500000930000

794.690.2/1 JUSSARA APARECIDA DA SILVA PASSOS 4º 14/03/2026 162500000700000

796.382.3/1 ANA PAULA IGNACIO MASELLA 3º 21/05/2026 162500020010000

798.113.9/1 LUANDA GODOI DA SILVA SANTANA 3º 05/05/2026 162500000720000

798.550.9/2 CIBELE DIOGO KIMURA 3º 15/06/2026 162500000000000

798.783.8/1 ELEN DOS SANTOS MARTINS 3º 17/05/2026 162500000000000

799.505.9/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 3º 11/05/2026 162500001000100

801.281.4/1 KLERTON MEDEIROS PEREIRA 4º 07/06/2026 162500000000000

801.690.9/1 ANDERSON VICENTINI 5º 12/04/2026 162500000350000

804.431.7/2 RENATA FRANÇA GONÇALVES 2º 23/05/2026 162500000140000

807.894.7/2 VITOR PAULO SIQUEIRA SILVA 3º 20/05/2026 162500000110000

812.250.4/1 LUANA DA ROCHA GERALDO BARROSO 2º 08/05/2026 162500000150000

813.969.5/4 TANIA CRISTINA LOURENCAO 5º 26/05/2026 162500000780000

815.978.5/2 SHEILA LOPES DE SOUZA 2º 27/05/2026 162500000970100

823.957.6/1 KARINA CRISTINA DOS SANTOS 2º 17/05/2026 162500000630000

826.209.8/1 SABRINA LIMA XAVIER 2º 12/05/2026 162500000530000

826.646.8/2 EVA VANIA SILVA ALQUEJA 3º 15/05/2026 162500000440000

827.244.1/1 TATIANA NUNES DE OLIVEIRA 2º 02/05/2026 162500000110000

827.376.6/1 GISELY SOUZA SILVA PEREIRA 2º 02/05/2026 162500000930000

828.514.4/1 GISELE VELLONI 2º 30/05/2026 162500000990000

828.530.6/1 DAIANE MAGALI PORTA 2º 31/05/2026 162500000210000

835.655.6/1 DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA 4º 11/04/2026 162500000010000

835.665.3/1 ALINE LOPES BRAZ 2º 14/05/2026 162500001050000

839.428.8/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 2º 26/05/2026 162500000390000

839.438.5/1 SUELY HIRATSUKA 3º 13/01/2026 162500000940100

854.006.3/1 ROSANA MATOS DA SILVA 3º 22/05/2026 162500000810000

855.761.6/1 CARLA DOS SANTOS CARVALHO 2º 24/04/2026 162500000280000

885.931.1/1 ANA PAULA DE ALMEIDA GUEDES 1º 16/05/2026 162500000720000

886.235.4/2 CHRISTIANE MARIA ORQUIZA 1º 02/05/2026 162500000630000

886.303.2/1 WALLACE XAVIER DA SILVA 1º 20/05/2026 162500000530000

886.539.6/1 LUCAS SILVA DAS NEVES 1º 05/05/2026 162500000000000

886.637.6/1 JOYCE SANTOS DA CRUZ CORREIA 1º 06/05/2026 162500000460000

935.355.1/1 EWERTON SIQUEIRA DE MELO 1º 13/01/2026 162500001040000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/12/2009, pág. 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.985.3/1 ELAINE HEIDERICH MUNIZ DE SOUZA 3° 17/01/2008 162500000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/02/2014, pág. 52

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.985.3/1 ELAINE HEIDERICH MUNIZ DE SOUZA 4° 23/03/2013 162500000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/10/2018, pág. 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.985.3/1 ELAINE HEIDERICH MUNIZ DE SOUZA 5° 27/04/2018 162500000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/03/25, pág. 184

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.985.3/1 ELAINE HEIDERICH MUNIZ DE SOUZA 6° 30/11/2024 162500000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/08/2012, pág. 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.879.6/1 MARIA ESTELA XIMENES 3º 13/01/2010 162500000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/04/2015, pág. 30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.879.6/1 MARIA ESTELA XIMENES 4º 14/01/2015 162500000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/07/2020, pág. 24

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.879.6/1 MARIA ESTELA XIMENES 5º 14/01/2020 162500000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/09/2022, pág. 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

796.382.3/1 ANA PAULA MASELLA 2º 17/09/2022 1625000020010000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

820.072.6/2 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 27/10/2026

932.994.3/1 FLAVIA MARIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 12/09/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.

RF/VINC NOME A PARTIR DE

934.954.5/1 MARIA LUCIA FERREIRA BRITO CORDEIRO 20/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

685.513.0/3 CARLA APARECIDA FREIRE GUEDES 08 18/05/2026 MÃE

714.353.2/1 EVANILDO FERREIRA DE CARVALHO 07 06/02/2026 PAI

745.667.1/1 MARIANE BALDUINO FERREIRA 08 25/05/2026 PAI

796.952.0/4 MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS SEVERINO 08 08/05/2026 IRMÃ

796.952.0/5 MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS SEVERINO 08 08/05/2026 IRMÃ

883.009.6/2 RENATA MENDES DA SILVA 08 27/05/2026 PAI

886.748.8/1 ISABEL PROCOPIO DE FREITAS 08 11/05/2026 PAI

923.280.0/1 RISALENE MARIA DA PAZ DE A ALVES 02 13/05/2026 CUNHADO

928.610.1/1 PATRICIA LAILLYANNE RODRIGUES PEREIRA 08 25/05/2026 MÃE

949.413.8/1 LUCINEIA BASTOS DE OLIVEIRA 08 17/05/2026 FILHO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

943.563.8/1 ROSELENE OLIVEIRA DA SILVA ROSELENE DA SILVA OLIVEIRA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

858.137.1/2 SIRLEI PORTELA DOS SANTOS DIVORCIADO

943.563.8/1 ROSELENE DA SILVA OLIVEIRA DIVORCIADO

RETIFICAÇÃO

TORNA SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO 11/06/2026 pg. 306 E RETIFICA O DESPACHO PUBLICADO NO DOC 26/11/2019 pg. 38

Leia-se como segue e não como constou:

752.133.2/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 6016.2019/0052326-8 162500000940200

CÓD 015 Averbe-se para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos, 05 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1979 a 31/03/1980, 24/07/1980 a 24/07/1980, 14/10/1982 a 28/06/1986, 10/07/1986 a 21/10/1988, 01/11/1988 a 16/09/1996, 20/09/1996 a 23/09/1996, 25/09/1996 a 07/10/1996,10/10/1996 a 14/10/1996, 16/10/1996 a 21/10/1996, 24/10/1996 a 24/10/1996,26/10/1996 a 22/04/2003, 26/04/2003 a 27/04/2003,01/05/2003 a 04/05/2003,08/05/2003 a 11/05/2003, 09/02/2004 a 03/03/2004.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 159373938

São Paulo, 15 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/06/2016, PÁGINA 42

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

592.804.4/3 ROSANGELA LAZARETTI SESSA 2016-0.089.097-7 162600000090000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos, 04 meses e 19 dia, correspondente aos períodos de: 22/09/1982 a 03/01/1983; 02/05/1983 a 07/01/1985; 01/02/1985 a 21/03/1991; 09/03/1993 a 30/11/1994 e de 01/06/1998 a 18/12/1998.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 06 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de: 01/12/1994 a 31/05/1998.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 159409859

São Paulo, 16 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 16/06/2026

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

826.913.1/1 KIREY DE OLIVEIRA CORTI 2º 12/06/2026 162600001000000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Férias   |   Documento: 159436148

São Paulo, 16 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

808.959.1/1 SUZI HELEN ALENCAR DE DEUS SA 20 2025 04/05/2026

529.628.5/3 SANDRA HELENA GOMES SOARES 15 2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

782.789.0/1 KARLA KARINE MAGRINI MEDIOTTI 15 2025 24/06/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

748.469.1/2 CARLOS ALBERTO DA ROSA 15 2025 13/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

681.098.5/3 PAULO ROBERTO CEZARIO 15 2025 08/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 159437442

São Paulo, 16 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000110000 837.113.0/1 GABRIELA CORDEIRO DE LIMA 01 08/06/2026

162600000380000 827.882.2/1 SILMARA ALVES DE SOUSA 02 02/06/2026

162600000750000 821.486.7/1 MARTA PEREIRA DE FRANÇA DOS SANTOS 01 10/06/2026

162600001100200 791.721.0/1 FABIANA DE SOUZA PESSOA FURTADO 02 14/05/2026

162600000840000 859.201.2/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 01 06/02/2026

162600000000000 744.771.0/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 02 11/06/2026

162600000000000 589.870.6/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 02 02/06/2026

162600001160000 930.551.3/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 01 10/06/2026

162600000530000 722.912.7/2 SIMONE DE SOUZA PRADO BAPTISTA DA CONCEIÇÃO 03 17/05/2026

162600000730000 937.319.5/1 ANA LIVIA PEREIRA BATISTA 02 08/06/2026

162600000230000 612.800.9/1 MARIA ADILZA BISPO AGAME 02 11/06/2026

162600000150000 550.809.6/2 RUTE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PAGAN 01 10/06/2026

162600000420000 956.024.6/1 HERMES MARQUES CANABRAVA 01 12/06/2026

162600000450000 675.766.9/1 SHEILA MANECOLO 01 18/05/2026

162600000160000 758.774.1/2 VANILZA COSTA NOVAES 01 12/06/2026

162600000780000 949.310.7/1 FLAVIA SANTOS FERREIRA 01 11/06/2026

162600001160000 744.647.1/1 ELAINE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 02 11/06/2026

162600000080000 556.046.2/2 ROSA RIKA INO 02 11/06/2026

162600000740000 806.683.3/1 CRISTIANE DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA 03 10/06/2026

162600000850000 802.890.7/1 PAULO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 02 11/06/2026

162600000110000 711.525.3/2 CICERA MARIA DE SOUZA 01 15/06/2026

162600000340000 842.363.6/1 ANTONIO TEIXEIRA NETO 01 12/06/2026

162600000810000 934.839.5/1 SORAYA KANAAN GOMES LOPES 01 11/06/2026

162600000050000 893.636.6/1 MELISSA IBRAHIM 02 10/06/2026

162600000280000 699.977.8/3 NEUSA DE SALES PAIVA 01 12/06/2026

162600000280000 821.632.1/1 VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI 01 11/06/2026

162600001190000 844.990.2/1 ROGERIO DA SILVA MARTINS 01 12/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000380000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 09/06/2026

162600000860000 951.133.4/1 ERICA COELHO DA SILVA 01 08/06/2026

162600000830000 686.081.8/4 RISIS LACERDA DA CRUZ 01 09/06/2026

162600000020000 918.693.0/1 ELAINE CARDOSO PEREIRA MORENO 01 09/06/2026

162600000540000 828.724.4/3 SIMONE BORGES DA SILVA 01 08/06/2026

162600000540000 828.724.4/3 SIMONE BORGES DA SILVA 02 09/06/2026

162600000540000 948.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 01 08/06/2026

162600000340000 948.352.7/1 SANDRA DA COSTA CARVALHO 01 10/06/2026

162600000540000 924.701.7/1 GENISSON DE JESUS DOS SANTOS 03 10/06/2026

162600000110000 822.344.1/2 MARIA NAZARÉ SOUZA DE OLIVEIRA 01 22/05/2026

162600000240000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 01/06/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 01 08/06/2026

162600000860000 918.504.6/1 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 01 09/06/2026

162600000170000 928.620.9/1 KALLINE SANTOS DE OLIVEIRA 05 22/05/2026

162600000170000 928.620.9/1 KALLINE SANTOS DE OLIVEIRA 06 27/05/2026

162600000170000 952.918.7/1 APARECIDA FATIMA LARINI SOUZA 05 10/06/2026

162600000420000 956.539.6/1 FLAVIO ALMEIDA VERSANNIO 01 10/06/2026

162600000540000 951.061.3/1 DEBORA SERAFIM DA SILVA 02 19/05/2026

162600000540000 918.771.5/1 KATIA ELAINE DO CARMO 01 08/05/2026

162600000930000 923.330.0/1 JULIANA MARIA DOS ANJOS PIMENTA 02 11/06/2026

162600000760000 943.326.1/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES 01 02/06/2026

162600000840000 943.095.4/1 RENATA NATALI HILARIO DA SILVA 01 08/06/2026

162600000590000 915.611.9/1 LIGIA CRISTINA LOPES 10 11/06/2026

162600000500000 929.716.2/1 FERNANDA SANCHES DOS SANTOS 01 11/06/2026

162600000260000 779.726.5/2 ALEXANDRO BELCHIOR CORREA 01 08/06/2026

162600000640000 564.341.4/3 JOANA D ARC TOBIAS 02 08/06/2026

162600000580000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 03 01/06/2026

162600000640000 916.245.3/1 CRISTIANE PAGANARDI FARIA 01 12/06/2026

162600000540000 951.061.3/1 DEBORA SERAFIM DA SILVA 01 11/06/2026

162600000320000 951.132.6/1 ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS 01 10/06/2026

162600000320000 951.132.6/1 ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS 01 11/06/2026

162600000730000 943.073.3/1 ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI 01 08/06/2026

162600001110400 924.420.4/1 CARLA LOPES GAMA 02 12/06/2026

162600001150000 924.644.4/1 SUENNY CAROLINE VALE TAVARES 01 10/06/2026

162600000230000 923.063.7/1 JANUZZE ANNE DE OLIVEIRA REIS 03 14/06/2026

162600000540000 918.771.5/1 KATIA ELAINE DO CARMO 01 15/06/2026

162600000050000 952.649.8/1 CELINA DE OLIVEIRA BISPO 02 12/06/2026

162600001090200 922.436.0/1 ANA LUCIA SOARES BONFIM VIANNA 02 15/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

576.986.8/3 SUELI APARECIDA DUSSE 02 09/06/2026

851.257.4/1 ANDRESSA NOGUEIRA SANCHES 04 09/06/2026

783.390.3/1 EVERTON RUAN CORDEIRO 01 03/06/2026

749.115.8/1 VIVIANE PAGANINI DADAS 04 09/06/2026

803.682.9/1 SILVIO JOSÉ FALEIROS MASSILON 02 11/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

841.765.2/2 ADRIANA FELICIANO ALVES DURAN 02 07/06/2026 FALECIMENTO SOGRA

846.832.0/1 SILVIO TELLINI 08 10/06/2026 FALECIMENTO MÃE

928.770.1/1 EMANUELI SOUZA RAMOS 02 10/06/2026 FALECIMENTO SOGRO

777.689.6/9 NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO 08 17/05/2026 FALECIMENTO PAI

720.617.8/2 MARINA MIYUKI AKUTAGAWA TACOSHI 08 11/06/2026 FALECIMENTO CÔNJUGE

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

783.113.7/1 GLEISON FERRARE DOS SANTOS 08 09/06/2026

912.724.1/1 GABRIELLA BOMFIM FORTINO 08 08/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 159279106

São Paulo, 15 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 03/06/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

712.920.3/1 PATRICIA CRISTINA DA SILVA 06 06/06/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 12/06/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

683.729.8/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 06 02/06/2026 FALECIMENTO PAI

TORNADO SEM EFEITO, DOC 12/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

792.241.8/3 EDELMAR DE SOUZA VECCI 01 01/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 159281964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0074346-5

COMUNICADO Nº 71 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a função de Professor de Apoio Pedagógico (PAP), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, reorganizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 17, de 24 de março de 2026, e do COMUNICADO SME nº 899, de 16 de dezembro de 2024, na Emef Padre Manoel de Paiva, situada na Rua Professor Serafim Orlandi, nº 254, Bairro: Jardim Vila Mariana, fone: 5573-3877, conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefmpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/06,23/06 e 24/06/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 17/2026), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 30/06/2026 às 18h em 1° convocação.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP e do PAP - 2 º ano, de responsabilidade do professor em exercício da função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo IV desta IN.

Art. 27. Para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs será, ainda, exigida do PAP ou PAP - 2º ano, a habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, em conformidade com a legislação vigente.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 159044303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

780.511.0/1 RENATO ALVES MARINO

6016.2026/0061617-0 162700000590000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos, 11 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de: 10/04/1996 a 02/03/1997, 03/03/1997 a 30/01/2005 e de 31/01/2005 a 17/05/2009.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês, 28 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 12/02/2003 - PÁGINA 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

694.837.5/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO

2002-0.147.156-2 162700000360000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 03 anos, 08 meses e 08 dias, correspondente aos períodos de: 19/05/1993 a 29/05/1993, 01/06/1993 a 30/06/1993, 02/07/1993 a 30/07/1993, 02/08/1993 a 30/08/1993, 10/09/1993 a 29/09/1993, 01/10/1993 a 26/10/1993, 03/11/1993 a 30/11/1993, 01/12/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 30/03/1994, 04/04/1994 a 29/04/1994, 02/05/1994 a 21/05/1994, 24/05/1994 a 24/07/1994, 01/08/1994 a 31/08/1994, 01/09/1994 a 30/09/1994, 04/10/1994 a 31/10/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994, 05/12/1994 a 05/12/1994, 09/02/1995 a 24/02/1995, 06/03/1995 a 22/03/1995, 01/09/1995 a 14/12/1995, 20/03/1997 a 20/03/1999, 23/03/1999 a 29/03/1999, 07/04/1999 a 29/04/1999, 03/05/1999 a 30/06/1999, 02/07/1999 a 30/07/1999, 02/08/1999 a 31/08/1999, 01/09/1999 a 30/12/1999, 09/02/2000 a 24/02/2000, 01/03/2000 a 29/03/2000 e de 05/04/2000 a 10/04/2000.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 159445449

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

RETIFICADOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

734.847.9/1 CRISTINA PEIXOTO DA SILVA 2005-0.039.520-5 162700001010100

DESPACHO: Retificação do despacho publicado no DOC de 18/05/2005 - pág. 44.

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/8808, o tempo de 08 anos, 07 meses e 11 dia, correspondente aos períodos de: 06/05/1991 a 06/05/1991; 12/07/1991 a 28/07/1991; 06/08/1991 a 30/08/1991; 07/09/1991 a 30/09/1991;18/10/1991 a 31/10/1991; 04/11/1991 a 29/11/1991; 09/12/1991 a 09/12/1991; 20/02/1992 a 20/02/1992; 24/02/1992 a 24/02/1994; 17/03/1994 a 07/02/1999; 28/02/2001 a 24/12/2001; 21/03/2002 a 20/12/2002 e de 26/02/2003 a 02/06/2003.

CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 11 dia.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 159412897

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

685.214.9/2 IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM 1º 13/01/2026 162700000220000

735.631.5/1 MARINA VALERIA DA SILVA 2º 13/01/2026 162700000510000

845.320.9/1 LAIS PINA LAZARO MOZIEM 1º 13/01/2026 162700000810000

845.763.8/1 DRIELY SILVA PINTO 1º 13/01/2026 162700000340000

845.791.3/1 ELISANGELA CASAGRANDE RICCA 1º 13/01/2026 162700000680000

845.930.4/1 ALBERT JULIAN ROCHA GANCEDO 1º 13/01/2026 162700000110000

846.031.1/1 NATASHA SONNA SANTOS VERDE 1º 13/01/2026 162700000430000

846.449.9/1 ELIANE CARDOSO 1º 13/01/2026 162700000800000

848.131.8/1 HENZO GUALBERTO 1º 13/01/2026 162700000800000

848.469.4/1 MARIANA SANTOS DE ASSIS 1º 13/01/2026 162700000280000

849.521.1/1 DEISI SILVA VIEIRA MARCHETTI 1º 13/01/2026 162700000280000

849.938.1/1 WILLIAM LUIS CAETANO DE SOUSA 1º 13/01/2026 162700000400000

850.054.1/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 1º 13/01/2026 162700000490000

850.785.6/1 RENATA TIROLLI 1º 13/01/2026 162700000760000

851.057.1/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 1º 13/01/2026 162700000080000

851.175.6/1 GILSON AGUIAR DE VASCONCELOS 1º 13/01/2026 162700000980200

851.431.3/1 NATALIA ALVES OKIMURA 1º 13/01/2026 162700000540000

851.450.0/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 1º 13/01/2026 162700000970300

851.450.0/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 1º 13/01/2026 162700000970100

851.471.2/1 RENATA RODRIGUES CARVALHO 1º 13/01/2026 162700001040000

851.518.2/1 VANIA CECILIA PIRES BRITO CARDOSO 1º 13/01/2026 162700000010000

851.532.8/1 MARINA YASKO TAKAHASHI 1º 13/01/2026 162700000890000

851.569.7/1 JANAINA DE SIQUEIRA 1º 13/01/2026 162700000780000

851.600.6/1 MARTA DE ARAUJO CARVALHO 1º 13/01/2026 162700000850000

851.610.3/1 GISELE SOARES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000400000

851.640.5/1 ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 1º 13/01/2026 162700000260000

853.617.1/1 MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 1º 13/01/2026 162700000360000

853.685.6/1 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 1º 13/01/2026 162700000400000

853.758.5/1 HELOIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR 1º 13/01/2026 162700000120000

854.068.3/1 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 1º 13/01/2026 162700000110000

854.622.3/1 RENATA GRIGOLON VASCONTIN SEGURA 1º 13/01/2026 162700000130000

854.625.8/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162700000230000

855.711.0/1 VANESSA SILVA DE BARROS 1º 13/01/2026 162700000600000

855.715.2/1 CARLA EMILIANA TORCHIA ROSSI 1º 13/01/2026 162700000000000

855.772.1/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 1º 13/01/2026 162700000970100

855.782.9/1 MARIA MARINA CRUZ MATOS 1º 13/01/2026 162700001030100

855.782.9/2 MARIA MARINA CRUZ MATOS 1º 13/01/2026 162700001030100

855.808.6/1 CELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700001030100

856.135.4/3 PRISCILLA VIEIRA NUNES 1º 13/01/2026 162700000540000

857.011.6/1 CRISTIANE ALBERTINA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000070000

857.218.6/1 DALVA RODRIGUES TEIXEIRA 1º 13/01/2026 162700000240000

857.229.1/2 ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 1º 13/01/2026 162700001010100

857.265.8/1 JULYANA GOUVEIA PRATES QUEDAS 1º 13/01/2026 162700000850000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

721.501.1/1 NADIA RODRIGUEZ BAREA 5º 26/09/2025 162700000170000

748.491.7/1 ALCIONE ANDRADE MARTINS 4º 04/09/2025 162700000320000

780.511.0/1 RENATO ALVES MARINO 3º/4º/5º 12/01/2026 162700000590000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 159462139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 17/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVIDOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6923984/1    Erika Vieira Farias Belim     19/2025    13/07/2026

6100074/2    Silvonete Almeida de Oliveira Goulas 10/2025    13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7291213/1 Cristiene Lima de Souza 20/2025 27/07/2026

8023841/1 Osvaldo Melo Dos Santos 20/2025 22/06/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6759301/1 Ana Lucia da Silva 15/2025 06/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 159461654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 17/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000820000 5546541/4 Eliane Sanchez Carneiro Gomes 03 15/06/2026

163300000620000 6764126/1 Marcia Costa Lima 03 15/06/2026

163300001250000 6916988/2 Marli Lopes Pinheiro Do Carmo 01 15/06/2026

163300000790000 7401906/1 Flavio Estefanio Alves 03 10/06/2026

163300000090000 7455429/1 Cassia Joseane Cavalcante 01 12/06/2026

163300000630000 7528990/1 Edison Da Silva 01 03/06/2026

163300006600000 7762691/1 Cassia Jeremias Goncalves Lima 01 15/06/2026

163300000630000 8540845/2 Alessandra Regina Yabe 01 27/05/2026

163300001100000 8597481/1 Felipe Sergio Rohling Dorvalino 01 12/06/2026

163300001260000 8495769/1 Silvineia Adriana Rigonatti De Araujo 03 16/06/2026

163300000440000 9330330/1 Flavia Oliveira Souza 01 15/06/26

163300000960000 9467131/1 Karina Silva de Lira Santos 02 14/06/2026

163300000190000 9499261/2 Maria Eduarda Macedo Ramalho 03 10/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 5273145/3 Jacira Benevides De Almeida 02 16/06/2026

163300000470000 6274358/2 Dijanilda Vieira De Farias 03 15/06/2026

163300001350100 6812236/2 Sara Costa Donato Basilio 07 16/06/2026

163300000850000 7288069/1 Clarice Maria Furlanetti 07 15/06/2026

163300001280000 8162751/1 Tais De Lima Gomes Oler 15 15/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000950000 5563135/4 Celia Almeida Dos Santos 01 12/06/2026

163300001150000 8165327/1 Bianca Arimateia De Assumpção Oliveira 05 15/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000570000 9222626/1 Cristiane Mathias 01 12/06/2026

163300000710000 9241230/1 Sandra Lima Rodrigues De Souza 01 15/06/2026

163300000280000 9298606/1 Wagner Tadeu Da Silva 02 12/06/2026

163300000380000 9428160/1 Joana D Arc Silva 01 15/06/2026

163300001110000 9504052/1 Aline Agnes Nunes 03 15/06/2026

163300001320000 9564047/1 Railton Eduardo Da Silva 02 02/06/2026

163300000280000 9557954/1 Gabriela Moura Da Cruz Caetano 01 12/06/2026

163300000280000 9557954/1 Gabriela Moura Da Cruz Caetano 01 11/06/2026

163300001120000 9552367/1 Gustavo Moutinho de Paula 01 12/06/2026

163300000630000 9227121/1 Renata Da Conceicao Santos 01 15/06/20206

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

163300001150000 8232491/1 Gleise Soares Ruiz Solteira União Estável

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000280000 8040061/1 Maria Angelica Dos Santos 08 29/04/2026

163300000090000 8445745/1 Rosangela Maria de Souza 08 05/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159406628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5551331

LUCIANA MARQUES DOS SANTOS

746148

6026940

SILMARA FUSO

746094

6312527

IVONETE MARQUES DE SANT ANNA

746136

6568998

MARCIA MARIA RAMALHO DE SOUZA

736340

6605524

DANILA VAZ RODRIGUES

746128

6908551

LUCICLEIDE VIRGINIO FREIRE LIMA

736771

6958052

HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS

746021

7237545

DENISE SANTANA DE OLIVEIRA

740195

7288808

VANUSA GUIMARAES NUNES FIORETTI

749323

7342284

LILIAM SILVERIO MORALES

746140

7444621

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FRANCA

746077

7722648

ANGELA DE BRITO ARAUJO

745840

7753497

LUCINEIDE DE FRANCA SANTOS

747230

7780028

CARLA CASTILHO DE OLIVEIRA MATA

745883

7813422

ALAN DE SOUZA

741390

7826206

ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO

738239

7912056

CLAYTON RIBEIRO DA SILVA

745910

7955154

ALINE DE OLIVEIRA SANTOS DOURADO

734974

7959974

FABIO COELHO DOS SANTOS

749964

8024618

JOSE ALFREDO BACKI JUNIOR

744589

8065896

ROSANA BONETTI

746083

8101582

RUI PEREIRA DOS SANTOS

746147

8120471

CATIA DA SILVA BELO

738973

8201706

DANIELLE CARVALHO MACIEL

745930

8206511

DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA

734980

8232113

PAULA ANTUNES DA SILVA

746078

8501246

SANDRA ANDRADE SANTOS DIAS

745086

9332570

DAVID JONAS SOUZA RAMALHO

745944

9334670

LIGIA FERNANDA DI PALMA

742334

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7754612

MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA

739511

O acúmulo de cargos é lícito, com redução de 10% da jornada nos vínculos 1 e 2, conforme Processo SEI nº 6016.2025/0089470-4.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159458719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

670.530.8/3 ELIETE APARECIDA FADEL 15/2025 22/06/2026

670.530.8/3 ELIETE APARECIDA FADEL 15/2025 08/09/2026

673.864.8/1 WANDERLEY ANDRE SANTAELA 20/2025 06/07/2026

678.618.9/1 CRISTIANE MIRANDA DOS SANTOS PFISTER 15/2025 11/05/2026

690.424.6/1 BARBARA MOLINA MAZIN 20/2025 29/06/2026

691.605.8/1 KAREN CRISTINA SOBRAL BOCK 15/2025 02/01/2026

692.670.3/1 MARIA APARECIDA VENEGEROLES NASCIMENTO 15/2025 15/06/2026

693.299.1/4 REGIS ALVES DE OLIVEIRA 15/2025 06/07/2026

721.206.2/1 FELIPE DANIEL VIDOTTI MONTEIRO 10/2025 13/07/2026

724.009.1/1 LILIAN BEATRIZ DE CARVALHO CONTIERI 15/2025 13/07/2026

744.416.8/2 THAIS CRISTIANE PADILHA 10/2025 05/01/2026

747.419.9/1 CRISTIANE FAIS JOANINI 20/2025 13/07/2026

749.021.6/2 ISAIAS REIS DE PAULA 20/2025 29/06/2026

751.687.8/1 EDUARDO SOARES MACEDO 20/2025 06/07/2026

773.320.8/2 EVELIN MORAES DA SILVA MALINOSKY 15/2025 05/01/2026

773.320.8/2 EVELIN MORAES DA SILVA MALINOSKY 15/2025 15/06/2026

778.384.1/1 FERNANDA CANDIDA OLIVEIRA ALVES 20/2025 13/07/2026

802.619.0/1 CRISTIANE SANTANA MATOS 15/2025 13/07/2026

824.476.6/1 ELAINE CRISTINA FERRARI 15/2025 06/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

597.292.2/3 IARA ADILIA HERNANDES CALÇADA 15/2025 29/06/2026

676.808.3/1 FABIOLA DE MENESES BRANCO 15/2025 20/07/2026

669.362.8/3 PATRICIA SIQUEIRA MORENO 10/2025 29/06/2026

692.319.4/1 ROSANA VIANA BILHODRES 15/2025 19/06/2026

720.952.5/1 ISABELA CRISTINA EVANGELISTA GALVANE 20/2025 17/08/2026

721.764.1/1 KELLY CRISTINA DE LIMA PIMENTEL 20/2025 13/07/2026

724.490.8/2 DANIELA TIMOTEO DE MAMEDE CLEMENTE 13/2025 26/06/2026

724.556.4/2 ALECSANDRA GARCIA SANTOS 15/2025 19/02/2026

724.556.4/2 ALECSANDRA GARCIA SANTOS 15/2025 30/06/2026

733.714.1/1 ALESSANDRA CRISTINA ARO 15/2025 08/06/2026

747.029.1/1 ELISABETE DOS SANTOS REZENDE OLIVEIRA 20/2025 19/10/2026

747.193.9/1 THAIS BOTELHO DE SENA 15/2025 08/06/2026

748.455.1/1 PAULO SÉRGIO RODRIGUES 15/2025 13/07/2026

751.075.6/1 FERNANDA CARVALHO DOS REIS 20/2025 01/07/2026

770.798.3/1 IONE DE SOUZA 15/2025 10/08/2026

788.361.7/1 THALITA LUCIANA PERES MORENA 20/2025 20/07/2026

794.981.2/1 CAMILA CRISTINA RAMOS DE CARVALHO 10/2025 29/06/2026

802.847.8/1 RAQUEL COSTA FERREIRA 20/2025 13/07/2026

846.187.2/1 MICHELLE FUSCO DA COSTA 15/2025 20/07/2026

848.410.4/1 FELIPE AUGUSTO CANE FERREIRA 19/2025 10/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

598. 249.9/2 MARLI ALVES OZÓRIO 15/2025 02/01/2026

638.929.5/1 SANDRA SANTOS OLIVEIRA 15/2025 06/07/2026

648.030.6/2 ARIANA MARCOS DE CARVALHO 20/2025 24/08/2026

677.886.1/3 MARILCE IVAMA DE FREITAS 20/2025 13/07/2026

684.306.9/2 ROSE BARRENSE DE SOUSA SILVA 15/2025 13/07/2026

686.726.0/2 GENIVAL SALVIANO DA SILVA 19/2025 13/07/2025

722.637.3/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 30/2025 27/07/2026

725.871.2/2 MARCIA PAES LANDIN 15/2025 03/07/2026

744.184.3/1 PRISCILLA GIATTI 20/2025 13/07/2026

748.539.5/2 ERICA PUCILLO 10/2025 06/07/2026

778.980.7/1 VINICIUS TAVANO 15/2025 13/07/2026

791.115.7/1 ELISABETE DOS SANTOS FIEDLER 15/2025 05/01/2026

793.788.1/1 ROSANA RODRIGUES FLORIDO 10/2025 06/07/2026

809.641.4/1 MARTA REGINA NARDY 10/2025 06/07/2026

809.873.5/1 VIVIANE SUSANA DE BRITO FERREIRA 20/2025 06/07/2026

817.420.2/1 LUCIANE DE LOURDES PAEZ 10/2025 06/07/2026

824.793.5/1 MARTA MARIA LIMA 10/2025 13/07/2026

826.945.9/1 DEBORA MIAM TEIXEIRA 15/2025 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

758.103.3/2 PATRICIA BORGES BRICHES 15/2025 03/08/2026

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159315516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002455-8

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

DENIS GOMES SANTOS 9567615/1 52; 289; 302. 08/06/2026

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Portaria   |   Documento: 159441061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071765-8

PORTARIA Nº 187 DE 16 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Humberto de Campos, constituída pela Portaria nº 298 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6310435/3 Sonia Gabriela Queiroz Ferreira Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8022518/1 Ana Deise de Assis São Martinho Coordenador pedagógico

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 298/2019.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretor Regional de Educação Substituto

RF 748.364.3

DRE Penha

Portaria   |   Documento: 159454795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0076705-1

PORTARIA Nº 188 DE 16 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Espaço de Bitita, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 443, de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, pág. 57 e 58 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8082049/1 Cesar Luís Sampaio
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9561081/1 Laura Cristina do Nascimento Brito 18/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 443/2019.

Crislaine Aparecida Francisco
Diretor Regional de Educação Substituto
RF 748.364.3
DRE Penha

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159359724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

1388631

ELOA AMOROSO GALVAO DE CARVALHO

753716

5695643

EDNA BERTELLI

756938

5713978

MARISTELA BELLO PEREIRA

741263

6684181

LUCIANE RODRIGUES JUBILATO

732472

7232926

MARIA GORETE SILVA OLIVEIRA PEQUENO

750154

8580570

ELIAN CUSTODIO DE OLIVEIRA CANDIDO

749561

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6950396

MARIA LUIZA DO NASCIMENTO CHAVES

729746

7489714

JOSE WILLIAM GUILHERMINO DA SILVA

729776

7517441

JULIANA ARANTES DE OLIVEIRA PONCE

746080

7525095

EDILSON OLIVEIRA MARTINS

729767

7878044

MARIA CICERA DOS SANTOS

738979

7949065

NILCEIA PATRICIA FERNADES AGUILAR

730606

7983808

VANESSA FONSECA FIGUEIREDO

286968/2014

8014981

JOAO FELIPE DOS SANTOS

739037

8026513

LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO

729778

8036527

NOEMIA DA CONCEICAO FERREIRA

740334

8044821

SANDRA MARIAH SILVA COSTA

746922

8212511

PATRICIA SANTANA FLORENCIO

753654

8242500

VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ

749247

8461210

ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO

750497

8471151

TATIANA CRISTINA ANTUNES DA SILVA COELHO

747625

9338144

RENATA CAROLINE BEZERRA MACHADO DOS SANTOS

739009

9353330

KAIQUE BASTOS MARTINS

744155

9410015

NORMEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA

711020

9546502

STEPHANI DE ALMEIDA BRITO

753578

9546821

RITA DE CASSIA DE CAMPOS

750865

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7564074

ANA GRACIA SILVA DOS SANTOS

754182

8215413

CRISTINA DA COSTA SANTOS

753751

Os servidores acima deverão apresentar nova declaração de horário para análise quando retornarem da Licença sem Vencimentos.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 159102769

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

691.335.1/1 SIMONI DE MELO E SILVA 5º 27/02/2026 163100000550000

693.657.1/2 ELZA NEVES DOS SANTOS SOUZA 3º 02/03/2026 163100000070000

710.975.0/3 VALDENI SILVA DA CONCEICAO NEVES 4º 25/04/2026 163100000420000

728.491.8/2 ANDREIA CANDIDO DE OLIVEIRA 4º 28/04/2026 163100000430000

741.655.5/1 MARISTELA DE ASSIS AURELIO 4º 14/03/2026 163100000010000

753.995.9/1 ESTELA CRISTINA NOGUEIRA 5º 24/04/2026 163100000810100

791.728.7/1 LIZ SANTOS DE JESUS 3º 22/01/2026 163100020020000

792.623.5/1 DEISE MIKI KIKUCHI 3º 15/02/2026 163100000550000

794.101.3/1 JACQUELINE DE SOUZA ANIBAL 3º 30/03/2026 163100000580000

794.719.4/1 FERNANDA GIMENES STALBERG GODOI 3º 25/01/2026 163100000010000

795.053.5/1 FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 3º 25/03/2026 163100000610000

795.715.7/1 ALINE OLIVEIRA LACERDA GORDILHO 3º 06/04/2026 163100000750000

796.061.1/1 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 3º 14/04/2026 163100000610000

798.204.6/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS 4º03/03/2026 163100000610000

798.654.8/1 CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 3º 25/04/2026 163100000430000

814.700.1/2 RUBIA LUIZA BEDATTY EIRAS 2º 17/03/2026 163100000810100

821.388.7/2 LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 2º 26/03/2026 163100000620000

821.447.6/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 2º 28/03/2026 163100000470000

823.860.0/1 FABIANE BARBARA ARANEGA 2º 16/03/2026 163100000580000

824.128.7/1 LIDIANE CIRQUEIRA CARRIOU 3º 29/04/2026 163100000210000

824.428.6/1 MAIDA ADRIANA SANTOS 2º 05/02/2026 163100000450000

825.826.1/1 RAQUEL DE PAULA SILVA 2º 24/03/2026 163100000310000

825.852.0/1 INES GARCIA MAJOR 2º 03/04/2026 163100000910000

826.978.5/1 ELANE SANTANA TEIXEIRA PARDINHO 2º 11/04/2026 163100000940000

827.639.1/1 MARIA VERONICA DE NORONHA BUENO 2º 29/03/2026 163100000300000

827.791.5/1 NECESA MARIA VIEIRA ISIDORO 2º 31/03/2026 163100000750000

841.939.6/1 FERNANDA BUONOME EL KHOURI 4º 07/04/2026 163100000610000

845.941.0/1 FERNANDA GIMENES 1º 13/01/2026 163100000670000

885.827.6/1 JOSEFA ANGELINA DA SILVA 1º 25/03/2026 163100000620000

886.443.8/1 JOICE LEIDE VIEIRA DE SOUSA 1º 17/04/2026 163100000620000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/03/2018, PÁGINA 42

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.461.4/3 SELMA VICENTE DA SILVA SOUZA 4º 07/08/2016 163100000540000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/05/2023, PÁGINA 178

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.461.4/3 SELMA VICENTE DA SILVA SOUZA 5º 14/03/2023 163100000540000

Retificação   |   Documento: 159294457

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RETIFICAÇÃO



TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC de 30/11/2019, PÁGINA 53.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
R.F. NOME PROCESSO E.H.


720.965.7/2 CREDELANIA APARECIDA FERREIRA MENDES 163100000880000

CÓD. 126 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 12 anos, 00 mês e 06 dias, correspondente aos períodos de:24/08/1994 a 24/07/2002 e de 30/05/2006 a 01/07/2010

CÓD.134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 16 dias.

CÓD. 115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos de art. 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC de 22/01/2011, PÁGINA 45.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
R.F. NOME PROCESSO E.H.

790.428.2/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 163100000200000

CÓD. 126 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 04 anos, 05 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de:03/06/1983 a 12/02/1984;25/02/2004 a 05/07/2004;08/04/2005 a 12/02/2008 e de 15/09/2009 a 13/04/2010


CÓD. 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 06 meses e 06 dias.


CÓD. 115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos de art. 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 meses e 17 dias.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.


TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/08/2011, PÁGINA 30.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
R.F. NOME PROCESSO E.H.

796.268.1/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 2011-0.199.672-2 163100000070000

CÓD.015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 09 anos 06 meses e 01 dia correspondente aos períodos de: 02/01/1997 a 08/10/1997;24/06/1998 a 19/07/1999;20/07/1999 a 03/01/2000;11/03/2000 a 08/06/2000;08/08/2000 a 10/09/2000;11/09/2000 a 12/08/2003;08/09/2004 a 14/02/2006;04/10/2006 a 21/10/2006;22/10/2006 a 30/12/2006;17/07/2007 a 16/08/2007;04/09/2007 a 04/09/2008;19/03/2009 a 06/04/2009 e de 08/04/2009 a 25/05/2010.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 159368668

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0075041-0

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

846.808.7V1,TATIANE DA SILVA CORREA , a partir de 03/06/2026.

Licença   |   Documento: 159470461

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075979-5

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

843.008.0V3,BRUNO WELLINGTON DE LIMA, PROF. de ENS.FUND.II E MEDIO,EMEF VINICIUS DE MORAES,dia 02 10/06/2026.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 159411240

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075270-7

PORTARIA Nº 02, de 16/06/2026.

O Diretor de Escola da EMEF PROF. BENEDITO MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Andréia dos Santos Ferreira Lira, R.F: 802.720.0/1, Prof. Ens. Fundamental II e Médio, padrão QPE 21C, lotada e em exercício na EMEF Prof. Benedito Montenegro, E.H. 163200000050000, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159378364

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0054275-3

PORTARIA Nº 03 de 15/06/2026

O Diretor de Escola da EMEI Maria Cecília Dezan Rocha, Profa., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Kátia Gisele Maria, R.F. 744.890.2/ 2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 18 C, lotada e em exercício na EMEI Maria Cecília Dezan Rocha, Profa., E.H 163200000980000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159008422


INTERESSADO(S): FERNANDA GARCIA RODRIGUES DE SOUZA - RF nº 7288468

ASSUNTO: Afastamento para participar do curso MASTERCLASS Planejamento ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial em Brasília/DF, no período de 27/07/2026 a 29/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora FERNANDA GARCIA RODRIGUES DE SOUZA - RF nº 7288468, da Divisão de de Recursos Logisticos - DILOG, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do curso MASTERCLASS Planejamento ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial em Brasília/DF, no período de 27/07/2026 a 29/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159234336

INTERESSADO: ALEXANDRO DOS SANTOS CAROZZA- RF: 8057249

ASSUNTO: Afastamento para participar do XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em Gramado/RS, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ALEXANDRO DOS SANTOS CAROZZA- RF: 8057249, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em Gramado/RS, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159236291

INTERESSADO: MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE - RF: 7560044

ASSUNTO: Afastamento para participar do XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em Gramado/RS, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE - RF: 7560044, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em Gramado/RS, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159331703

6017.2026/0011899-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho da Diretora da DIGEP/SF

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6101178/3 AGNALDO DOS SANTOS GALVAO NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026
6527990/2 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026
6983413/3 JOSE DE SOUZA SILVA NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026

7523815/3 FRANCISCO GUILHERME S. BRUNO NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026
7700831/4 MARCELO PIERANTOZZI GONCALVES NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026
7936796/1 CLEIDE DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026
7941587/1 ANDREA BARROS DE SA NIVEL II 5 QGAS10 17/05/2026

7943407/1 LUCILENE OSHIRO CORREA NIVEL II 5 QGAS10 01/06/2026
7943415/1 DANIEL BOER DE SOUZA NIVEL II 5 QGAS10 02/05/2026

7946163/1 ELIZETE SILVA CAMPOS NIVEL II 5 QGAS10 03/05/2026
7963548/1 FLAVIO AUGUSTO SOLLA NIVEL II 5 QGAS10 16/05/2026
7972547/2 JULIANA MALAQUIAS MARQUES NIVEL I 3 QGAS 3 31/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8897387/1 ANDERSON SHINICHI KOGA NIVEL I 3 QM3 13/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 159159986

6017.2026/0023826-0 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

INTERESSADO: JOÃO PAULO DA SILVA CALSAVARA - RF: 940.646.8-01

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 02 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/10/2011 a 04/11/2012; 01/12/2015 a 31/07/2018; 04/01/2021 a 30/04/2021 e 03/05/2021 a 30/06/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 159204603

Interessado: ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO - RF 7874677

Assunto: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO DEFERIDO:

I. Certifique-se o que constar.

II. Recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III. Estará à disposição na DIGEP, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 159369697

6017.2026/0011899-0

Despacho do Coordenador

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8411620/1 ANDRE CORREA DA SILVA NIVEL II 1 QGAS6 01/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7296983/1 JAQUELINE CARDOSO AMBROSIO NIVEL II 1 QM11 01/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 159210286

SEI nº 6017.2026/0041347-9- GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: EDISON JOSÉ NEVES - RF 755.929.1/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRP ART 11 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 11/06/2026, para o(a) servidor(a) EDISON JOSÉ NEVES, Registro Funcional 755.929.1/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159434479

INTERESSADO(S): ANNA CAROLINA ITO - RF. 8056056

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião Presencial do Grupo de Trabalho do Simples Nacional - CT/OPE/CGIBS em Brasília/DF, no período de 11/05/2026 a 15/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159338875

INTERESSADO: ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF: 8167494

ASSUNTO: Afastamento para participar da 17ª Reunião do GT03 Declarações IBS/CBS - SubGT Serviços Financeiros em Brasília/DF, no período de 08/06/2026 a 12/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Férias   |   Documento: 159367226

FÉRIAS — JUNHO/2026

Relação das Férias do mês de JUNHO dos servidores da Secretaria da Fazenda:

RF Nome Cargo Setor qtde início fim Per.Aq.
7570708 ARNALDO ADELINO PENACHIO CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DECAD/DIMOB/DIMOB-2 15 13/07/26 27/07/26 2025

8168377 FELIPE TOLEDO BITTAR CHEFE DE EQUIPE II COTEC/COGPI 11 20/07/26 30/07/26 2025

Despacho interno   |   Documento: 159098117

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 25/2026.

DATA: 10/06/2026 - Quarta-feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • MARCELO AROSA MONTEIRO - 7569963

2. Ao servidor citado no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 159404669

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6902863/1

OMAR ALFONSO SANNINI

01

15/06/2026

6101178/3

AGNALDO DOS SANTOS GALVAO

03

16/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159403791

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
815.702.2/2 Weverton da Silva dos Santos Assistente Administrativo de Gestão 044/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159405267

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 20/05/2026 PÁG.326

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

831.046.7/2 Fabiana Lopes de Castro Marozzi Assistente Administrativo de Gestão Estatutário 044/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159432673

São Paulo, 16 de junho de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8299587/2 CLAUDETE FRANCO DE CAMARGO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 68/26

8302456/2 CREUZA MARIA DO NASCIMENTO ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 69/26

8301484/2 DANIEL DA SILVA ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 70/26

8568511/2 DANIEL VERISSIMO DA SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 71/26

8322651/2 LAERCIO FERNANDO RIBEIRO ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 72/26

8325308/2 LUISA HELENA CURVINA LUZ ANALISTA DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL Estatutário 73/26

7035233/3 MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS SANTOS MARTINS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 74/26

8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 75/26

8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 76/26

8349436/2 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS BEZERRA ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 77/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 158690604

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0053500-6

Tendo em vista a comprovação de participação de DENISE ESTEFAN VENTURA, RF: 8229147, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Pediatrica, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, para participação do "JOINT CONGRESS OF PEDIATRIC SURGERY", no período de 19 a 24 de maio de 2026, presencialmente em Viena/Austria. AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 .

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 158692099

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0028863-7

Tendo em vista a comprovação de participação de GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA, RF: 6172822, Vínculo: 5, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no NURSING IMUNE”, nos dias 26 e 27 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 158694746

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0028868-8

Tendo em vista a comprovação de participação de SALETE DO CARMO OLIVEIRA RIBEIRO, RF: 8346062, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no “NURSING IMUNE”, nos dias 26 e 27 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159100873

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0040703-2

Tendo em vista a comprovação de participação de DAVID VIEIRA MONDUCCI, RF: 6196101, Vínculo: 3 , Cargo: ANS - Médico Neurocirurgia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, no “7º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIA, SAÚDE E ESPIRITUALIDADE - CONUPES 2026”, no período de 21 a 23 de maio de 2026 em Juiz de Fora/MG, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159104004

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0024116-9

Tendo em vista a comprovação de participação de VANIA CARDOSO SANTOS, RF: 659.031.4, Vínculo: 1, Cargo: Analista de Saúde - Enfemagem, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SUDESTE/Divisão de atenção a Saúde, no “5º CONGREPICS - Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”, no período de 06 a 09 de Maio de 2026, presencialmente em Salvador/BA, ACOLHO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 099/2025.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159194765

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0050380-5

Tendo em vista a comprovação de participação de ELAINE CRISTINA BARBOSA MOURA , RF: 799.053.7, Vínculo: 1, Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA, Efetivo, lotada na SMS/CRS-OESTE/STS LAPA PINHEIROS, no “3º CONGRESSO DE FERIDAS”, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159198102

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0038978-6

Tendo em vista a comprovação de participação de FERNANDA REIS DE PONTES, RF: 923.113.7, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-OESTE/SAE DST/AIDS LAPA, no “NURSING IMUNE - CONGRESSO DE ENFERMAGEM E IMUNIZAÇÃO”, nos dias 26 e 27 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159199232

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0037509-2

Tendo em vista a comprovação de participação de LUCIANA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO, RF: 8508704, Vínculo: 1 , Cargo: ANS - Médico Ginecologia e Obstetricia, Efetivo, lotada na SMS/CRS-OESTE/STS LAPA-PINHEIROS, no “XXXV ENCONTRO DE ATUALIZAÇÃO EM PTGI E COLPOSCOPIA”, no período de 07 a 08 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159228404

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0050619-7

Tendo em vista a comprovação de participação de FERNANDA WENZEL, RF: 7837569, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem , Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, no “3º Congresso Feridas”, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159237312

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2016/0046176-2

Tendo em vista a comprovação de participação de AGLAE AMARAL SOUSA, RF: 9037055, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Medico - Psiquiatria, Efetivo, lotada na SMS/SEABES/CRS-SUL, no “CONGRESS ON BRAIN BEHAVIOR AND EMOTIONS”, no período de 02 a 06 de junho de 2026, presencialmente em Porto Alegre/RS, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 159042577

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0050503-4

Tendo em vista a comprovação de participação de VANIA FERNANDA CLEMENTE AGNER PESAVENTO, RF: 819.147.6, Vínculo: 1, Cargo: ANS - FISIOTERAPIA, Efetivo, lotada na SMS-CRS/SUDESTE-STS Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, no "5º CONGREPICS", no período de 06 a 08 de Maio de 2026, presencialmente em Salvador/BA, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 159050166

Processo nº6018.2026/0063115-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MARCIA CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA VIRGILIO, RF: 836.371.4, Vínculo: 1, Cargo: ANSM-Dermatologia, Efetivo, lotada na SMS/CRS-NORTE/A.E.Pirituba, para participar presencialmente do “18º Teraderm da Sociedade Brasileira de Dermatologia”, nos dias 03 e 04 de Julho de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 159108347

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0062465-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES, RF: 612.898.0, Vínculo: 2, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/CRS-SUL, para participar presencialmente do “XXXIX CONASEMS”, no período de 11 a 15 de Julho de 2026, em Porto Alegre/RS.

Despacho Autorização   |   Documento: 159222321

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0066051-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ERIKA DA SILVA MELLO, RF: 894.970.1, Vínculo: 1, Cargo: Cirurgião Dentista, Municipalizado, lotada na SMS/CRS-OESTE/UBS Vila Ipojuca, para participar presencialmente da “CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE BRUXISMO, RONCO E APNEIA”, no período de 02 a 04 de Julho de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 159232824

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0072166-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de GIULIANO SARACENI ISSA COSSOLIN, RF: 835.520.7, Vínculo: 2, Cargo: ANS-Odontologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/H.M.DR. CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “52º CONGRESSO BRASIEIRO DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL”, no período de 27 a 30 de Julho de 2026, em Santos/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 159291790

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0070694-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS, RF: 632.762.1, Vínculo: 3, Cargo: ANSM-Clinica Médica, Efetivo, lotado na SMS/DVE-COVISA, para participar presencialmente do “Treinamento em Manejo Clínico nos acidentes peçonhentos para médicos e enfermeiros”, nos dias 01 e 02 de Julho de 2026, em Porto Velho/RO.

Despacho Autorização   |   Documento: 159306251

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0072775-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CAROLINA LUCIO BITTENCOURT, RF: 837.398.1, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Psicologia, Efetivo, lotada na SMS/CRS-Sudeste/CAPS IJ II Ipiranga, para participar presencialmente da “Escola Paulista de Avanços em Imigração, Violência Ambiental e Colonialismo-ESPCA”, no período de 25 de Julho a 05 de Agosto de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 159311291

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0070693-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS, RF: 632.762.1, Vínculo: 3, Cargo: ANSM-Clinica Médica, Efetivo, lotado na SMS/DVE-COVISA, para participar presencialmente do “Seminário Estadual de Vigilância e Controle de Zoonoses e seus Agravos - Atualização em Acidentes por Animais Peçonhentos”, no período de 22 a 24 de Junho de 2026, em Macapá/AP.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159447237

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 16/06/2026

Leia-se como segue, e não como constou

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso III.

779.716.8/1, Jeniffer Caroline de Melo Turi Cancherini, Analista Assistência e Desenvolvimento Social, 08 dias a partir de 09/06/2026, devido ao falecimento de sua Mãe.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

533.205.2/1, Maria Lucia de Campos Maia Donnini, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

595.579.3/7, Monica dos Santos Suzano, Assessor III, CDA-3, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 27/07/2026.

624.245.6/2, Valdete Ferreira dos Santos, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

641.824.4/3, Maria Elizabet Pereira de Siqueira, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/07/2026.

729.433.6/1, Wiviane Castilho Tadei, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/07/2026.

743.118.0/1, Patricia Siervo Freitas Perroni Martins, Assessor II, CDA-2, 13 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/07/2026.

743.859.1/1, Giselle Cacherik, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/07/2026.

744.547.4/1, Ana Paula Lima Orlando, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/07/2026.

746.274.3/1, Erica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi, Assessor IV, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

759.271.0/3, Nadia Maria Santos Ribeiro, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

783.575.2/2, Gilberto Akira Yamaguishi, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

784.229.5/1, Rodrigo Pereira Sanches, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

785.240.1/1, Karina Mauro Dib, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/07/2026.

813.368.9/9, Daniel Almeida dos Santos, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/07/2026.

814.673.0/3, Diego Luiz da Costa, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 15/07/2026.

832.159.1/3, Lindsay Mol de Souza, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/07/2026.

832.812.9/3, Marcelo Yoshio Yasuoka Sasahara, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/07/2026.

834.114.1/2, Renata Cassia da Silva, Assessor III, CDA-3, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

835.283.6/2, Yanne Candida Freire Senzano, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

841.128.0/3, Renato Luiz Ghersel de Menezes, Diretor I, CDA-4, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

889.868.5/3, Jeferson Silva Sousa, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

948.876.6/1, Rosangela Salviano Polido Vaz, Assessor IV, CDA-4, 14 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/07/2026.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050400 550.230.6/4 Leny Kimie Yamashiro 02 11/06/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7885881/1 JOSIAS TITO TEIXEIRA NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026

5784310/4 LUCIMAR APARECIDA FRANCOSO NIVEL III 4 ANSM14 16/06/2026

6630774/1 RICARDO FERNANDES DE MENEZES NIVEL IV 3 ANSM17 16/06/2026

7184247/1 LILIAN DE FATIMA COSTA FARIA NIVEL III 4 ANSM14 16/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7400063/1 PATRICIO GOMES MOREIRA NIVEL III 1 AS16 15/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7337256/1 SYLVIO CESAR ROCCO NIVEL III 4 ANS14 13/06/2026

7546521/1 MARIANA NOGUEIRA FERREIRA NIVEL III 2 ANS12 16/06/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde, por meio da Comissão Setorial de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Emprego ou Funções, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, a comparecer, no período de 18/06/26 a 19/06/26, à Rua Dr. Siqueira Campo, n° 176 - 7° andar - Liberdade - São Paulo - SP - CEP 01509-020, no horário das 09:00 às 17:00 horas, a fim de regularizar sua situação funcional.

NOME RF Cargo Divisão

Janaina Evaldt da Rocha 919.805.9/1 Analista de Saúde/Farmácia DVPSIS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 810.777.7/1 Gabriela Akemi Kamioka 03 14/06/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

806.942.5/1, Elisangela Nunes de Oliveira, Analista de Saúde - Enfermagem, 02 dias no período de 02/06/2026 e 03/06/2026, devido ao falecimento de sua cunhada.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 644.886.1/1 Marcos Ignácio Costa 01 15/06/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159431004

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 822.015.8/1, Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenador II, CDA-6, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026.

Licença   |   Documento: 159473402

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110000000 886.872.7/1 Carla Cristina de Almeida 02 08/06/2026 143

180207080100000 726.191.8/1 Fernando Teixeira de Barros Lins 02 09/06/2026 143

180207080250000 735.301.4/1 Marcia Melo de Souza 01 08/06/2026 143

180207070130000 720.068.4/1 Miriam Mischiatti 03 08/06/2026 143

180207110340000 734.948.3/1 Neusa Campos de Albuquerque 03 10/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110000000 785.994.5/1 Carina Rezende de Melo Boaventura 05 11/06/2026 143

180207070130000 707.776.9/1 Marcelo Aparecido Otuari Santos 01 10/06/2026 143

180207070130000 923.194.3/1 Pamela Marques da Silva 03 10/06/2026 143

180207070250000 771.150.6/2 Pedro Maria Lima Soares 05 10/06/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO ESTADO CIVIL

Concedida nos

termos do art.64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.091/2018:

R.F. Nome Duração A Partir

921.010.5/1 Michele Regina Batista de Andrade 08 30/05/2026

De: Solteira

Para: Casada

RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F. Nome

847.558.0/1 David Carlini Ochando

De: Solteiro

Para: Casado

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 706.460.8/3, Claudio Majowka, Unidade de Lotação: CTA Dr. Sergio Arouca, 02 (dois) dias a partir de 17/05/2026, em virtude do falecimento de seu sogro

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 717.013.1/1 Edson Fernandes dos Santos, Unidade de Lotação: Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel, 08 (oito) dias a partir de 08/05/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 893.326.0/1 Lilian Batista Silva, Unidade de Lotação: Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, 08 (oito) dias a partir de 10/05/2026, em virtude do falecimento de seu pai..

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 783.808.5/1 Rosa Maria Ferreira de Sousa, Unidade de Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Leste , 08 (oito) dias a partir de 28/05/2026, em virtude do falecimento de sua Mãe.

.

horário de estudante   |   Documento: 159473677

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho:

RF. Nome Dur. A Partir

829.831.9/3 Antonio marcos Rocha Viana 06 meses 1º semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 159417573

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7078391/2 OTACILIO BUENO COSTA NIVEL III 3 ACE13 07/06/2026
7078633/2 ALEX DANTAS DOS SANTOS NIVEL III 3 ACE13 02/06/2026
7079249/3 JOSE PAULO MIRANDA DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
7091737/3 JULIO CESAR SOARES NIVEL II 5 ACE10 01/06/2026
7091818/3 LUCIANO SOARES COSTA NIVEL II 5 ACE10 09/06/2026
7167351/2 CARLOS JOSE DA COSTA NIVEL III 3 ACE13 03/06/2026
7505001/1 CLAUDETE RODRIGUES CID NIVEL III 2 ACE12 06/06/2026
7575602/3 MARCELO MACHADO PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 09/06/2026
7881002/1 JOAO BATISTA DA COSTA NIVEL II 5 ACE10 01/06/2026
7886918/1 APARECIDO ANTONIO VALDIVINO NIVEL II 5 ACE10 10/06/2026
7889003/1 ELIZABETH DIAS DOS SANTOS DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 08/06/2026
7889577/1 SERGIO GOMES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 07/06/2026
7896689/1 DANILO VICTOR FERREIRA NIVEL II 5 ACE10 03/06/2026
7897294/1 NARCISO GONCALVES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 06/06/2026
7897774/1 EUSTAQUIO FRANCISCO DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 12/06/2026
7902557/1 CLAUDIO ROBERTO DE LIMA NIVEL II 5 ACE10 12/06/2026
7927720/1 SANDRO ALEX FERREIRA LEITE NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026
7944861/1 PAULO ALVES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 12/06/2026
7949871/1 GENILDO DO NASCIMENTO NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
7974582/1 CELSON OLIVEIRA DE SOUZA RIBEIRO NIVEL II 5 ACE10 01/06/2026
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 29/05/2026
7843089/1 DENISE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA NIVEL II 5 ANS10 27/05/2026
8068941/1 SIMONE BUENO MONTEIRO NIVEL II 4 ANS9 09/06/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7257872/1 EMILIO CARLOS MATIAS NIVEL II 5 ACE10 11/06/2026
7874693/1 FABIO DA SILVA MEDRADO NIVEL II 5 ACE10 08/06/2026
7889534/1 BRUNO PAULINO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 03/06/2026
7897529/1 MARIO DE JESUS CATELANI FILHO NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
7900651/1 JOSE CARLOS MACHADO NIVEL II 5 ACE10 10/06/2026
7974647/1 PAULA OLIVEIRA CABRAL NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7172796/2 DENISE RODRIGUES NIVEL II 5 AS15 11/06/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6525199/1 MARCO ANTONIO MILANI NIVEL II 6 QM16 10/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7871538/1 ADERSON SANTANA DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 11/05/2026
7902352/1 EDSON COIMBRA COSTA NIVEL II 5 ACE10 09/06/2026
7835884/1 JOSE RENALDO DE ALMEIDA NETO NIVEL I 10 AS10 30/05/2026
7846274/1 LENIVALDO RUFINO PEREIRA NIVEL I 10 AS10 03/06/2026
7896131/1 LUCIANO ALVES MUNIZ NIVEL I 10 AS10 02/06/2026
7966822/1 ADRIANA DE CARVALHO OSORIO NIVEL II 5 ANS10 22/05/2026
8065365/1 JULIANA PEREIRA BERTO NIVEL II 4 ANS9 19/05/2026
8069093/1 CRISTIANO ALVES BRUNETTI NIVEL II 4 ANS9 31/05/2026
8324298/2 LUCIANA SANTOS MINGUES LOPES NIVEL II 2 ANS7 04/06/2026
8326738/2 MAGDIEL DA SILVA VIEIRA NIVEL II 2 ANS7 04/06/2026
6590969/2 FELIPE DE MEDEIROS PAIVA NIVEL IV 3 ANSM17 20/09/2023


QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7023286/2 CHIARA CAROLINA FREIRE NIVEL III 1 ACE11 13/05/2026

Férias   |   Documento: 159461044

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
8066230/1 FABIANA CESPEDES Chefe de Equipe I 2026 15 27/07/2026
8062633/1 VALÉRIA GENTIL DE TOMMASO Chefe de Equipe I 2026 10 13/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159425014

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR:

9301984/1 Ana Luiza Wilken 180208100390000 180208110240000 01/06/2026

9381635/1 Andrea Mendes 180208100390000 180208060210000 01/06/2026

9211942/1 Fabiana dos Santos Ferreira 180208100390000 180208100380000 01/06/2026

9210351/1 Janaina Oliveira de Arruda 180208100410000 180208110240000 01/06/2026

9046755/2 Luciana Correa Dias 180208100410000 180208110240000 01/06/2026

9259961/1 Luana Bezerra dos Santos 180208110240000 180208060210000 01/06/2026

8317089/3 Gilson Toniollo de Araújo 180208080390000 180208080380000 01/06/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158990632

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO DEFERIDA

KAIQUE SILVA DE MORAES - RF 831.973.1/2 , 06 dias a partir de 05/06/2026 , nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO DEFERIDA

KAIQUE SILVA DE MORAES - RF 831.973.1/2 , 14 dias a partir de 11/06/2026 , nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.

Licença   |   Documento: 159413745

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇAS MÉDICAS DE RGPS

Concedida nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/SGP-G2004, de 29/12/2004, que regulamenta as licenças dos servidores vinculados ao RGPS.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209000000000 556.620.7/7 SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA 15 10/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209000000000 527.685.3/2 TANIA MARIANO 01 02/06/2026 143

180209000000000 781.700.2/1 SILMARA PLACONA 03 15/06/2026 143

180209020000000 605.613.0/3 CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 02 11/06/2026 143

180209030000000 782.403.3/1 JAQUELINE ALVES BATALHA 03 10/06/2026 143

180209060280000 892.912.2/1 BRUNA LUZ RIBEIRO DIAS 02 10/06/2026 143

180209070000000 652.474.5/1 NADYA BARBOSA LEITE 03 01/06/2026 143

180209070170000 940.677.8/1 VALQUIRIA PINHOS DOS SANTOS 01 29/05/2026 143

180209070330000 590.553.2/5 AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA 01 02/06/2026 143

180209070370000 920.853.4/1 SILVIA CASTILHO CARO 01 12/06/2026 143

180209070380000 920.882.8/1 TIAGO CABRAL 03 09/06/2026 143

180209070040000 718.859.5/1 MARIA VERA DOS SANTOS 02 02/06/2026 143

180209070040000 893.334.1/1 RICARDO JOSE VIDAL 02 02/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070330000 726.253.1/1 FERNANDO CARBONARO 03 01/06/2026 143

180209070370000 789.853.3/1 PAULA CERQUEIRA MARIATTI 07 01/06/2026

180209070430000 785.512.5/1 BRUNO SOUSA MARQUES 03 04/06/2026 143

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159408775

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F

NOME

EH ANTERIOR

EH ATUAL

A PARTIR DE

914.390.4/1 ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 180209070330000 180209060280000 17/06/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 159405058

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda - 28806 PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7881967/1

ANTONIO PAULO RODRIGUES DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

16/05/2026

7975619/1

ROSECLEA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

28/05/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 159395871

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

737.344.9/01 JONAS LIMA RAMOS 6018202600701194 180210080350000

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 08 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/03/1988 a 30/08/1996.

742.522.8/01 GEOVANE PEREIRA SILVA 6018202600671554 180207040000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 06 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1987 a 21/09/1993; 01/09/1997 a 29/11/1997; 30/11/1997 a 23/12/1997; 12/01/1998 a 12/03/2001; 01/11/2003 a 31/01/2004; 01/03/2004 a 31/05/2004.

744.056.1/02 ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS 6018202600505778 180207000000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 04 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/11/2005 a 05/04/2015.

757.658.7/03 CRISTINA GODOY CERQUEIRA LEITE 6018202600305906 180211070430000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/03/1996 a 14/03/1998.

829.315.5/02 ANDREIA CRISTINA PEREIRA 6018202600668588 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 10 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/1987 a 05/07/1987; 05/03/1990 a 15/10/1990; 24/09/1991 a 01/10/1991; 02/12/1993 a 30/07/1994; 06/11/1995 a 13/10/1998; 06/10/1999 a 30/12/1999; 03/01/2000 a 20/04/2000; 02/04/2001 a 10/10/2001; 29/11/2002 a 04/11/2003; 06/11/2003 a 15/01/2015.

830.689.3/02 ELI SAMUEL DE MORAES 6018202600653343 180314000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 23 anos 05 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1987 a 19/12/1987; 01/06/1988 a 29/06/1993; 01/09/1993 a 20/08/1994; 09/06/1995 a 05/09/1995; 10/05/1996 a 29/05/1998; 22/02/1999 a 20/03/2003; 21/03/2003 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 15/01/2015.

833.072.7/03 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 6018202600630297 180311000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos 09 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1986 a 30/06/1989; 01/07/1989 a 11/03/1994; 27/03/2001 a 26/03/2003; 27/03/2003 a 06/07/2011; 07/07/2011 a 03/10/2011; 31/10/2011 a 22/04/2013; 23/04/2013 a 30/04/2015.

833.135.9/02 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 6018202600571843 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 22 anos 06 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/02/1976 a 17/03/1976; 01/03/1978 a 12/10/1979; 17/10/1979 a 30/01/1980; 01/04/1980 a 12/06/1980; 01/12/1980 a 02/01/1981; 16/02/1981 a 20/12/1982; 01/02/1984 a 15/01/1985; 16/01/1985 a 02/12/1985; 01/01/1986 a 09/01/1986; 23/01/1986 a 12/03/1986; 24/03/1986 a 02/05/1986; 25/06/1986 a 22/12/1986; 23/12/1986 a 01/12/1987; 18/12/1989 a 26/08/1991; 13/03/1996 a 30/04/1996; 10/07/1996 a 31/07/1996; 01/10/1996 a 26/12/1996; 05/02/1997 a 31/03/1997; 01/08/2000 a 31/08/2000; 01/07/2002 a 11/07/2002; 12/07/2002 a 15/01/2015.

833.382.3/02 MIRIAM SOUTO 6018202600420950 180211060000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 01 mês 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/11/2011 a 15/01/2015.

835.456.1/03 ZENILDA SOUSA DA SILVA 6018202600354486 180207060050000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 03 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/04/2003 a 18/11/2003; 15/05/2007 a 02/01/2008; 03/01/2008 a 18/01/2008; 19/01/2008 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

640.156.2/03 ILDEMAR DA SILVA NEIVA 2017-0.050.692-3

Retificação da publicação do DOC de 08/06/2017. Leia-se como segue e não como constou

Averbe-se para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 08 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de: 15/02/1982 a 31/01/1986; 07/11/2007 a 06/07/2009; 07/07/2009 a 03/08/2009.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

663.024.3/01 SIMONE BARBOSA DE LIMA DA SILVA 2012-0.124.490-7

I - Torno sem efeito o despacho exarado sob fls.11, publicado no DOC de 25/10/2012.

II - Averbe-se, o tempo de 05 anos, 04 meses e 22 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 23/09/1985 a 24/03/1987; 24/09/1990 a 22/05/1994; 05/03/1998 a 25/05/1998

III - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

717.076.9/02 MARIA CRISTINA DE LIMA 2006-0.226.682-0

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC 28/12/2006.

Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 o tempo de 12 anos, 00 mês e 19 dias, correspondente aos períodos de: 13/09/1982 a 30/12/1985; 02/01/1986 a 21/12/1989; 22/12/1989 a 17/09/1991; 03/09/1992 a 17/03/1995; 16/05/2002 a 15/11/2002.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 159018010

Processo: 6018.2022/0041738-3

Interessado(a): FRANCISCA DE LOURDES DA SILVA - RF: 617.048.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 492/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159017827

Processo: 6018.2022/0041738-3

Interessado(a): FRANCISCA DE LOURDES DA SILVA - RF: 617.048.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/07/2022 página nº 39, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159020066

Processo: 6018.2022/0042691-9

Interessado(a): IDALINA ALMEIDA DE OLIVEIRA - RF: 636.827.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/07/2022 página nº 39, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159020209

Processo: 6018.2022/0042691-9

Interessado(a): IDALINA ALMEIDA DE OLIVEIRA - RF: 636.827.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 431/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159029538

Processo: 6018.2022/0068278-8

Interessado(a): MARIA THEREZA ALES LOPEZ LARANJEIRA - RF: 525.480.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 632/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159029284

Processo: 6018.2022/0068278-8

Interessado(a): MARIA THEREZA ALES LOPEZ LARANJEIRA - RF: 525.480.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/10/2022 página nº 37, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159121714

Processo: 6110.2022/0002676-7

Interessado(a): IORDAN CORIOLANO DE CARVALHO - RF: 576.522.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2022 página nº 66, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159121874

Processo: 6110.2022/0002676-7

Interessado(a): IORDAN CORIOLANO DE CARVALHO - RF: 576.522.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 339/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159124920

Processo: 6018.2022/0076430-0

Interessado(a): TANIA GIMENEZ LIRA DA SILVA - RF: 604.037.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 677/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159124544

Processo: 6018.2022/0076430-0

Interessado(a): TANIA GIMENEZ LIRA DA SILVA - RF: 604.037.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/11/2022 página nº 43, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159282260

Processo: 6018.2019/0078018-0

Interessado(a): VANDA MARIA DE CARVALHO SOUZA - RF: 586.172.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 22/2020-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, incluir a RUBRICA 0782 - VPNI GRATIFICAÇÃO DE GABINETE e excluir a RUBRICA 0082 - GRATIFICAÇÃO DE GABINETE e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159289815

Processo: 6018.2022/0055775-4

Interessado(a): ISABEL DE AQUINO CRILON - RF: 597.135.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 12/08/2022 página nº 46, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159289968

Processo: 6018.2022/0055775-4

Interessado(a): ISABEL DE AQUINO CRILON - RF: 597.135.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 558/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159300299

Processo: 6110.2022/0001459-9

Interessado(a): ROGERIA DAMACENA PEREIRA - RF: 618.499.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/12/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159300547

Processo: 6110.2022/0001459-9

Interessado(a): ROGERIA DAMACENA PEREIRA - RF: 618.499.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 240/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159302823

Processo: 6018.2022/0090109-9

Interessado(a): MIRIAM FERREIRA DA SILVA TOSTA - RF: 609.422.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 755/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159302639

Processo: 6018.2022/0090109-9

Interessado(a): MIRIAM FERREIRA DA SILVA TOSTA - RF: 609.422.8 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159306738

Processo: 6018.2022/0055352-0

Interessado(a): GILMAR DIAS DOS SANTOS - RF: 645.602.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 553/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159306285

Processo: 6018.2022/0055352-0

Interessado(a): GILMAR DIAS DOS SANTOS - RF: 645.602.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/09/2022 página nº 57, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159309402

Processo: 6018.2022/0055222-1

Interessado(a): BENEDITA ELISABETH FERREIRA DOS SANTOS - RF: 549.386.2 V5

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/08/2022 página nº 42, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159309819

Processo: 6018.2022/0055222-1

Interessado(a): BENEDITA ELISABETH FERREIRA DOS SANTOS - RF: 549.386.2 V5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 550/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159311943

Processo: 6018.2023/0121320-1

Interessado(a): SANDRA REGINA PRADO - RF: 614.712.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2024 página nº 172, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159312633

Processo: 6018.2023/0121320-1

Interessado(a): SANDRA REGINA PRADO - RF: 614.712.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 25/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159316051

Processo: 6018.2022/0008555-0

Interessado(a): DANILO DE LUCIA VELOZA - RF: 574.402.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/08/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159316435

Processo: 6018.2022/0008555-0

Interessado(a): DANILO DE LUCIA VELOZA - RF: 574.402.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 271/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159318697

Processo: 6018.2022/0009208-5

Interessado(a): MARIA DE FATIMA DE ANDRADE - RF: 636.547.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/11/2022 página nº 44, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159318851

Processo: 6018.2022/0009208-5

Interessado(a): MARIA DE FATIMA DE ANDRADE - RF: 636.547.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 289/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158842279

Processo nº 6018.2026/0059903-9

Interessada: RITA MARINA CARDOSO - RF. 615.945.1 V5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12535323 e nº 12535322, de 21/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 159425778

COMUNICADO DE FALECIMENTO

LEILA MARIA RISSI CAVERNI

R.F. 744.768.0 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL III

PADRAO: ANS12

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE LAPAPINHEIROS - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860012 E.H.: 180209070330000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 05/06/2026

Apostila de Portaria   |   Documento: 159398927

APOSTILA

Apostilamento da Portaria nº 317/2026/SMS.G, publicada no DOC. de 01 de junho de 2026 ao SEI nº 159398659. Convocação para prestação de “plantão extra” no mês de junho/2026, conforme Portaria nº 161/2026/SMS.G, publicada no DOC 06/04/2026.

DPP/Movimentação

Comunicado   |   Documento: 159309931

COMUNICADO Nº 04/2026 - COGEP/SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas desta Pasta, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, por meio do Anexo I, as escolhas realizadas pelos profissionais participantes do processo de remoção desencadeado pelo COMUNICADO Nº 02/2026 - COGEP/SMS.G, publicado no Diário Oficial da Cidade em 01 de junho de 2026.

Em consonância com o item 5.1 do referido Comunicado, os servidores listados no Anexo serão removidos para as respectivas unidades escolhidas em 15/06/2026, devendo apresentar-se na unidade de destino na mesma data ou, em caso de impedimento legal, em data subsequente ao término deste.

Os servidores que não procederam à escolha em razão do impedimento legal deverão realizá-la após o término deste, conforme disposto em item 4.6 do referido Comunicado.

Anexo I - Escolhas: 159447247

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 159404739

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 926.193.1 1 VANDERLEI RODRIGUES DE ARAUJO 01 15/06/2026 143

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159428508

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH


ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulo apreciado na reunião do dia 16/06/2026.

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

MARISA MENDES DE CARVALHO 756.623.9 /2 JET 24 036/2026 - SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159342113

Processo nº 6020.2026/0020597-0

I - Tendo em vista a comprovação de participação do servidor Weslei dos Reis Martins, RF 938.994-6, Vínculo 01, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional , no período de 27 a 29 de maio de 2026, no evento "Treinamento sobre Aspectos de Gestão Financeira nos Projetos com o Banco Mundial - Edição 2026", presencialmente, na cidade de Curitiba/PR, ACOLHO o afastamento, com ônus para a Municipalidade e SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

II - Publique-se. Em seguida ao DAF/DA/RH pra as providências subsequentes.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 159467777

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0002054-1 | JACKSON GONÇALVES DA SILVA | CPP 111

Dia 19/06/2026

14h - MARCELO DE LUCA PENHA, RF 754.277.1/1; Lotação: SMS/UVIS Santa Cecilia;

14h30 - LUIZ CARLOS BARBOSA, RF 702.254.9/2; Lotação: SMS/UVIS Santa Cecilia;

15h - FERNANDA FERRARI ; RF: 818.727.4/1; Lotação: SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Norte;

15h30 - FLAVIA ANUNCIAÇÃO DO NASCIMENTO RF:783.538.8/1; Lotação: SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima para o dia 19/06/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 159467477

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2020/0011782-0 | RENATO MARQUES DE MELO | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: WLADIMIR CABELLO, OAB/SP 31.086 e ANTONIO CARLOS CABELLO, OAB/SP 180.204

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 159443772

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 121 CITA O SERVIDOR NILSON YASSUO WATANABE, RF 777.831.7/1, LOTADO EM SME/EMEF DUQUE DE CAXIAS, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0030927-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO TRABALHO A PARTIR DE 07/07/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 24/08/2026, ÀS 15h30, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03)

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0016379-2 | WILSON ANDRÉ CARDOSO | CPP 121

Dia 03/08/2026

13h30 - SIMONE MARIA DOS SANTOS, RF 727.499.8/1; Lotação: SMS/Divisão de Vigilância de Zoonoses;

14h - LUCIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, RF 788.766.3/1, Lotação: SMS/UVIS Itaim Paulista;

14h30 - JULIA VONO ALVAREZ FIGUEIREDO, RF 806.054.1/1, SMS/Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

15h - ELIANA COLLUCCI, RF 806.983.2/1; Lotação: SMS/Divisão de Vigilância de Zoonoses.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 03/08/2026.

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA, OAB/SP 387.964.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0074545-5 | FELIPE ROCHA XAVIER | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ALEX PEREIRA DE SOUZA, OAB/SP 298.117; EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO, OAB/SP 260.986.

PA SEI 6021.2026/0024034-7 | IRACEMA TEREZINHA CORRÊA DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 159402341

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 212 CITA O(A) SERVIDOR(A) ADRIANO GAGNOTTO NUNES, RF 752.607.5 - vínculo 1, cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CAT 3; lotado(a): SME/EMEF DES. TEODOMIRO TOLEDO PIZA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0013358-3, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A) POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 01/07/2026, ÀS 17h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº 03/03.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 159424462

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0031773-0 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 24/11/2026

10h - GRAZIELA POSSANI DA SILVA VIEIRA; RF: 809.451.9/1; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Deputada Ivete Vargas;

10h45 - SIDNEI TOGNETTI LIMA; RF: 707.181.7/4; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Deputada Ivete Vargas;

Dia 26/11/2026

10h - DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ; RF: 937.093.5/1; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Deputada Ivete Vargas;

10h30 - DAVID DA SILVA CORDEIRO; RF: 940.571.2/1; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Deputada Ivete Vargas;

11h - EDVALDO GONÇALVES; RF: 802.120.1/2; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Deputada Ivete Vargas.

PA SEI 6021.2025/0052873-0 | CLARA LETÍCIA SANTOS COSTA | CPP 221

Dia 25/11/2026

10h45 - GISELE SANTOS FABBO; RF: 801.217.2/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF José Lins do Rego;

11h15 - NANCY MARI MONTE DANTAS; RF: 844.285.1/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 159426154

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0023679-0 | VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP nº 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTО, ОАВ nº 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 159402714

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho   |   Documento: 159242236

I - À vista das manifestações antecedentes, que acolho e que passam a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de M.M.C.O., nos termos dos artigos 186 e 202 da Lei nº 8.989/1979, por infração ao artigo 178, incisos II, XI e XII, e ao 179 “caput” do mesmo diploma legal.

II - Publique-se.

III - Mantenha-se o nível de acesso sigiloso ao presente processo.

IV - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

MAKARIUS SEPETAUSKAS

PROCURADOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO

PROCED

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 159404495

6021.2026/0040696-2 - Licença para tratar de interesses particulares

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO

DESPACHO Nº 946/2026/PGM/CGGM: À vista das informações constantes no presente, DEFIRO o afastamento do servidor JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO, RF 781.232.9/1, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 22/06/2026, para tratar de interesses particulares, nos termos da legislação em vigor.

Despacho deferido   |   Documento: 158951916

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0039624-0

Interessados: JOSÉ ANTÔNIO APPARECIDO JUNIOR - R.F. 753.834.1/1

DESPACHO: 928/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 03/06/2026.

Comunicado   |   Documento: 159433624

ALTERAÇÃO DE E.H PARA FINS DE ACERTO

A partir de 01/05/2026

733.434.6 - JULIANA BASTOS NICIOLI

DA E.H.: 211040050100000 PARA E.H.: 210100000000000

638.701.2 - LUIZ ANTONIO PINTO

DA E.H.: 211040050100000 PARA E.H.: 210100000000000

758.977.8 - SERGIO MARCOLINO DOS SANTOS

DA E.H.: 211040050100000 PARA E.H.: 210100000000000

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158922593

SUBSTITUIÇÃO

RF: 918.612.3, THOMAS BOAVENTURA FLORAVANTE, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOELMA DE PAULA AULETTA, RF: 881.425.2, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 17/06/2026 A 01/07/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 159390282

São Paulo, 16 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8893543/1 SIDNEY EIJI HIRAYAMA NIVEL I 3 QM3 16/06/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 159446761

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

6125069 Rosana de Mello Oliveira 26/05/2026 1

6191169 Debora Cristina de Souza 17/05/2026 2

6544797 Paula Aparecida Nicacio de Souza 10/06/2026 1

6902961 Fabiola Ivana de Souza Valente 12/06/2026 1

7618760 Maria da Paz Bernadete Vieira 12/05/2026 2

7738587 Fabiana Aparecida Leonardo 11/06/2026 2

7818645 Carla Tavares Faria de Carvalho 11/06/2026 1

7822448 Luciana da Silva 10/06/2026 3

7933908 Edson Cabral 26/05/2026 1

8235864 Karina Felix 08/06/2026 1

8509786 Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues 01/06/2026 1

8509999 Tatiana Lemos Moyano 15/06/2026 2

9257802 Gerlandia Rosana de Almeida 27/05/2026 2

9271821 Gyorgy Laszlo G Raimundi 11/06/2026 2

9271996 Samuel Rodrigues David 04/05/2026 2

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

8003424 Pierre Rinco 07/06/2026 5

8375623 Patricia Gonçalves Gorla 26/05/2026 1

8503907 Luana Gouveia Luciano 12/06/2026 1

8793956 Wanderlei Amorozo 27/05/2026 2

8879176 Danielly da Silva 28/05/2026 2

9491201 Jussara da Silva Lima 09/06/2026 2

9561242 Ricardo da Silva Santos 01/06/2026 2

ALTERAÇÃO NO NOME / ESTADO CIVIL/ LICENÇA GALA

RF SERVIDOR DATA DIAS

8432732 André Luiz Ferreira 20/05/2026 8

DE: SOLTEIRO

PARA: CASADO André Luiz Ferreira Torres

LICENÇA NOJO DEFERIDA

536.453.1 - Silvana Pires de Lima, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, 08 dias, no período de 30/11/2025 a 07/12/2025, em virtude do falecimento de seu pai.

732.228.3 - Glaucia Damasceno dos Santos, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, 08 dias, no período de 10/05/2026 a 18/05/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

850.011.3 - Taline Santos de Jesus Cerqueira, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, 07 dias, no período de 09/05/2026 a 16/05/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

911.907.8 - Regiane Santos Romualdo, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, 08 dias, no período de 13/05/2026 a 20/05/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

929.060.5 - Laureano Alcantara Porto Junior, cargo: Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias, no período de 01/12/2025 a 09/12/2025, em virtude do falecimento de seu pai.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 159176518

São Paulo, 12 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250018031000000

MARTA ROGERIO DOS SANTOS

7969066

1

10/06/2026

250019000010600

MANOEL BATISTA DE ARAUJO

8095361

12

14/06/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250018000000000

PEDRO HENRIQUE DE MELO BARBOSA

9570608

2

11/06/2026

Licença   |   Documento: 159391260

São Paulo, 16 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017030000000

DANIELLE DOS SANTOS COELHO

7786182

1

16/06/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250050000000000

FABIOLA ALVES DA CUNHA CRUZ

9150587

14

12/06/2026

250050100000000

DENIS CHIMANSKI

6762298

5

16/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 159294315

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

1370812/3 WALTEMIR JANGO BELLI NALLES NIVEL III 1 QDHS11 09/06/2026

7766491/1 HENRIQUE MARIANO COIMBRA FERREIRA NIVEL III 1 QDHS11 06/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159412293

6027.2026/0009326-6 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: ROCHANE THAIS SANTOS DA SILVA

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

9570420/1

Rochane Thais Santos da Silva

2

11/06/2026

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 158226159

LAUDA 036/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 26/05/2022 - PÁG. 353

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA TUCURUVI

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

696.120.7 MARCO AURELIO DA SILVA

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 26/05/2026 - pág. 354, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE ACOES COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

586.514.0 EDSON ORSOLI

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE ACOES COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

733.878.3 REINALDO TENORIO DE ALMEIDA

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE ACOES COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

737.776.2 ANTONIO SERGIO MARTINS CHAGAS

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE ACOES COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

756.416.3 SERAFIM SEBASTIAO GOMES NETO

Despacho   |   Documento: 158433580

LAUDA 037/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/05/2026 - pág. 351, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES ABAIXO, CONFORME SEGUE

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA JARAGUA

696.195.9 SIDNEY DE SOUZA MIGUEL

Despacho   |   Documento: 158543015

LAUDA 038/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTÃ

756.096.6 ALEXANDRE BENEDITO GONCALVES REIS

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

733.033.2 JOSE DA SILVA QUEIROZ

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301030000000 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA

855.301.7 MAICOM SOARES DE ALMEIDA

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301030000000 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA

917.412.5 VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

916.807.9 AUGUSTO BARBOSA VIEIRA

916.796.0 LUIZ FELIPE CAMPOS SOUZA

927.743.9 ARMANDO HENRIQUE FANTINATO DELFINO

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

696.114.2 MARCOS PAULO DOS SANTOS

653.523. 2 WILLIAM FERREIRA BARROS

778.830.4 ROGERIO BENEDITO CESPEDES

917.336.6 PEDRO EDUARDO RESSUREICAO

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

752.706.3 EDUARDO RIBEIRO GOMES

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

853.884.1 KAIO GIOVANINI SANTOS

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

916.966.1 ERICK ALVES DE CARVALHO

917.284.0 GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSORIO

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

927.837.1 HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

PARA: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

858.635.7 ALECSANDRO PEREIRA DA SILVA

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

854.838.2 KLEBER DAMAZO NOVAES

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

916.954.7 GUILHERME APARECIDO ROSA SILVA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

927.449.9 MARCO ANTONIO LEONELLO JUNIOR

927.750.1 GEREMIAS DA SILVA JUNIOR

927.516.9 DENIS SILVA BONFIM

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

PARA: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL - ICAM

653.200.4 NILSON MARQUES DE OLIVEIRA

DE: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

PARA: 380009030000000 DIVISÃO DE TECNOLOGIA GEOESPACIAIS

646.420.3 RICHARD SOARES MARIANO

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

653.893.2 CARLOS VIEIRA DOS SANTOS

DE: 380009030000000 DIVISÃO DE TECNOLOGIA GEOESPACIAIS

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

654.280.8 WAGNER ROCHA DE CARVALHO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 28/05/2026 - PÁG 350 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

815.913.1 MÔNICA MORAES DA SILVA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

649.100.6 MOISES ADIB DE LARA

DE: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

842.671.6 ERIKA RIBEIRO TAKAKI

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/05/2026 - pág. 351, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDORE ABAIXO, CONFORME SEGUE

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301080040000 DIVISÃO DE ESCALA E ATIVIDADES COMPLEMENTAR

674.399.4 EDSON FERREIRA DOS SANTOS

Despacho   |   Documento: 159065117

LAUDA 039/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

570.497.9 IVONETE SILVA CALADO DE FARIAS

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

592.011.6 RAMATIS BRAGA REIS

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA TUCURUVI

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

696.147.9 FERNANDO TADEU DE AQUINO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

708.982.1 RENATO TEIXEIRA DOS SANTOS

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

654.183.6 ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

DE: 380301080050000 DIVISAO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

685.479.6 EDEMILZA MARIA MACARIO SANTOS

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301120020000 DIVISAO DE TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

696.116.9 EIDE JESUS NOGUEIRA

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

648.943.5 RINALDO MARTINS DE SOUSA

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

649.110.3 EDUARDO CAMARGO PIMENTEL

708.853.1 CARLOS ALBERTO PENCI

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SE

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

680.739.9 MARCELO ALVES DA SILVA

733.273.4 WILKA ALVES DA SILVA

916.962.8 VINICIUS GARBOSA DELMOND

DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

721.499.5 VIRGÍNIA JOSE GANGANA

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE ACOES COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301120000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS

696.163.1 MARIA LUCIA SILVEIRA PIETSCHER MAURI

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

709.027.7 SANDRO CORREA

DE: 380004040000000 DIVISAO DE CORREICOES AVALIACAO E PERMANENCIA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

709.013.7 SIDNEY ALBERTO MOURA MULLER

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

818.080.6 JOYCE LINA SANTOS

854.527.8 RONALDO GONÇALVES DE LIMA

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA VILA GUILHERME

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

772.260.5 FERNANDA DE OLIVEIRA MIGUEL

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

843.634.7 MAIRTA SILVA ARAUJO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SE

855.552.4 CLAUDIO SANTANA OLIVEIRA

DE: 380301070180000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

693.240.1 CRISTINA RELVAS

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

735.087.2 ADRIANA DOS SANTOS

DE: 380301120020000 DIVISAO DE TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

916.645.9 PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA

916.847.8 WENDY STEFFANY DIAS NUNES

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

916.740.4 GIOVANNA GOMES LOBO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301070180000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

917.540.7 RAFAELA AQUINO LOPES

DE: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

PARA: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

917.145.2 BRUNO CARVALHO DA SILVA

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

917.537.7 THIAGO CERQUEIRA DA SILVA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

917.354.4 WHENDEL MONIR BASILIO DE CARVALHO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

917.018.9 RAFAEL HECTOR PRADO ADLUNG

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

920.641.8 RODRIGO SILVA DE SOUZA

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA VILA FORMOSA

PARA: 380301120020000 DIVISAO DE TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

944.686.9 CRISLEY MARCELLI PEREIRA

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

658.295.8 REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES

DE: 380020000002600 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

581.203.8 LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

680.394.6 ISRAEL DE PAULA MARTINS

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

PARA: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

777.853.8 MARCELO DA SILVA

DE: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

PARA: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

856.112.5 WILLIAM RODRIGUES DA SILVA TRINDADE

DE: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

PARA: 380301030000000 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA

756.220.9 MANOEL JOAQUIM BARBOSA JUNIOR

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157861345

INTERESSADO: Angelita Estevão Paixão, RF 696.027.8
ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar
DEFENSORA: Dra. Mara Lucia de Moraes - OAB/SP 438.627

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2024/0018540-0, especialmente o relatório final da Comissão Processante e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, APLICO a pena de 20 (vinte) dias de SUSPENSÃO à servidora Angelita Estevão Paixão, RF 696.027.8, por infração aos deveres previstos nos incisos V, X, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15; infração de natureza média prevista no inciso XV do artigo 18; e infração grave prevista no inciso II do artigo 19, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - A conduta da servidora, ao utilizar-se de sua condição funcional para exteriorizar conflitos de ordem pessoal, ofendendo colegas de trabalho e acessando indevidamente sistemas da Administração para fins particulares, macula a imagem da instituição e desvia-se dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se à Divisão de Disciplina para ciência e providências subsequentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 159366031

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0001565-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 159419232

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Rerratificação

Do SEI nº 6029.2021/0011740-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao setor competente para pesquisas e anotações pertinentes, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 159 da Lei nº 13.530/03.

IV - Após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 159404336

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0007436-8 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 159212506, pelo Presidente da 2ª CPPAD.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 157957677

INTERESSADO: Inspetor de Divisão MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, RF 649.330.1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de aplicação de penalidade de suspensão.

Advogado: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP nº 246.810.

I - À vista dos elementos de convicção contidos no Processo SEI nº 6029.2025/0008266-2, notadamente as manifestações da 3ª Comissão Processante Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 155465675), da Diretoria da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 156742881), da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 156837556) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente e adoto como razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso III, alínea "c", da Lei nº 13.530/2003, DETERMINO a aplicação da penalidade de 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO ao servidor Inspetor de Divisão MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, RF 649.330.1, por violação aos princípios e deveres elencados no artigo 4º, incisos I, III e IV, e no artigo 7º, incisos XI e XII, combinados com o artigo 15, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - A decisão fundamenta-se na gravidade da conduta praticada pelo servidor, consistente no descumprimento de medida protetiva de urgência, que resultou em sua prisão em flagrante delito, comprometendo o decoro da função e a imagem da Guarda Civil Metropolitana perante a sociedade.

III - Publique-se.

IV - Na sequência, encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência e providências de execução da pena.

V - Após, à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DRH para as devidas anotações no prontuário funcional do servidor.

PORTARIA N.º 52/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em vista da decisão alcançada no processo SEI nº 6029.2025/0008266-2,

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor Inspetor de Divisão MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, RF 649.330.1, do quadro efetivo, a pena de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 84, inciso III, alínea "c", da Lei nº 13.530/2003, por infração aos princípios estabelecidos no artigo 4º, incisos I, III e IV, e aos deveres previstos no artigo 7º, incisos XI e XII, em consonância com o artigo 15 do mesmo diploma legal, considerando a gravidade dos fatos apurados que comprometeram a imagem da Instituição.

II - PUBLIQUE-SE.

IV - Na sequência, encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência e providências de execução da pena.

V - Após, à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DRH para as devidas anotações no prontuário funcional do servidor.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 159327628

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0005653-1

Reconsideração

Patronos: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP sob nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP sob nº 481.772 e José Welito Pessoa Setúbal, OAB/SP sob nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo servidor - GCM. Subinspetora MILTON DE OLIVEIRA - RF: 646.803.9, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0015/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0016/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 07/05/2026, página 367.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 159410846

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Retificação de Publicação em DOC de 16/06/2026, pág. 387/388, Portaria n° 012/IR-FO/2026 de 12 de junho de 2026, ref. MD nº 0010/IR-FO/2026 - SEI 6029.2026/ 0008220-6 - Aplicação Direta de Penalidade

Onde se lê:

Márcio Reichardt Fernandes dos Santos - RF. 738.007-1

Leia-se:

Márcio Reichardt Fernandes dos Santos - RF. 738.007-1, Cargo/função Classe Distinta

REPREENSÃO

Portaria: nº 011/IR-FÓ/2026 de 16 de junho de 2026.

Ref. MD nº 0012/IR-FÓ/2025 - SEI 6029.2026/0006959-5

O Inspetor de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva Comandante de Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Dalton Moreira Cezar RF. 658.428.4, Cargo/função Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena de REPREENSÃO com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, c.c. artigo 15, artigo 16, inciso II da Lei nº 13.530/2003

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158559417

DESPACHO - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO - DECRETO 62.835/2023

PROCESSO 6029-2026/0007295-2

I) A Secretária Municipal de Segurança Urbana em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023, DEFERE, com base na Avaliação Pericial realizada por Junta Médica, aos 25/05/2026, consignada no Laudo Médico Pericial nº 12517759, a redução de 30% da jornada de trabalho semanal do servidor EUCRÊNIO SANTANA DOS SANTOS, RF 738.351.7/1, GCM SUBINSPETOR - cat. 6 (M) ref. NQTG06I, efetivo, lotada na Coordenadoria da Junta do Serviço Militar/ Capela do Socorro dessa SMSU, conforme recomendação da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

II) Publique-se.

III) Após, restituir ao DRH/Pagamento para demais providências.

Setor de Contagem

Despacho deferido   |   Documento: 159400438

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

757.138-1/6

NANCI CAVALINI

15

25/05/26

38.000.100.000.0000

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 159471888

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 15/06/2026 da página 443

para constar como segue:

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais, com ênfase em Segurança Urbana, conforme disposto no respectivo edital.

Informa ainda que, conforme previsto no item “d” (Provas) do Cronograma do referido edital e em conformidade com o item 5.1 e alínea “f” (correção) conforme edital e após concluído a etapa das alíneas “i” e “J” (correções) do item 5.1., os candidatos abaixo descritos, deverão comparecer ao endereço, Av. Ariston de Azevedo, 64, Belenzinho, SP, munidos de:

1. Documentos pessoais: RG e CPF;

2. Carteira de Registro ou Matrícula da Instituição a qual esteja lotado;

3. Comprovação funcional de vínculo com Guarda Municipal;

4. Comprovante de Residência e foto 3x4 fundo branco;

5. Diploma de graduação ou certidão de conclusão + histórico;

6. Documentos comprobatórios dos itens pontuados acima, quando solicitados para conferência;

7. Termo de ciência e compromisso do curso do regulamento do curso que será providenciado pela AEPSU no ato da matrícula.

No período de 26/06/2026 a 03/07/2026, como consta no edital.

WESLLEY DE LIMA BARRETO

GCM - SP

LUIZ CARLOS DE FRANÇA

GCM - SP

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM - SP

ISMAEL CLARINDO CÂNDIDO DA SILVA

GCM - SP

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM - SP

ANDREA OLIVEIRA

GCM - SP

GILVAN CIPRIANO BALBINO

GCM - SP

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

GCM - SP

ALEX SANDRO BARBOSA DE SOUZA DO NASCIMENTO

GM - SANTO ANDRÉ

ELAINE PEREIRA ROCHA PITA

GM - SANTO ANDRÉ

RANGEL SOUZA DE SANTANA

GM - SANTO ANDRÉ

AMAURI CORDEIRO

GM - GUARULHOS

SONNIC DE JESUS PEREIRA MARTINS

GM - OSASCO

RONALDO DOUGLAS CARVALHO

GM - EMBU DAS ARTES

Despacho Documental   |   Documento: 159472432

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “SEMINÁRIO PAPEL DA GM’s NO CENÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E URBANA”, com carga horária de 08 horas e não é validado pelo DTRH de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 03/06/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5806160

EUCLIDES CONRADIM

IS

2

5845068

JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA

IS

3

5873525

ALMIR BIFON

IS

4

6538479

ALEXANDRE TOBIAS MARTINS

IS

5

7334435

JAIR JORGE MELANDA JUNIOR

IS

6

7334877

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

IS

7

5692300

EZIQUIEL EDSON FARIA

ID

8

5694051

RUBENS APARECIDO DA SILVA

ID

9

6236987

ADEMAR SOARES

ID

10

6237169

JOSE NICODEMOS DA SILVA

ID

11

6481574

PAULO ROGERIO MACEDO DE BARROS

ID

12

6485545

JULIO GONCALVES

ID

13

6487530

MARCELO BRITO

ID

14

6488960

HELDER DE ALMEIDA TEIXEIRA

ID

15

6489460

PAULO SERGIO BETINE

ID

16

6492479

LUIS FLAVIO RODRIGUES

ID

17

6532004

NILSON MARQUES DE OLIVEIRA

ID

18

6532101

ANTONIO MARCOS LIMA DIAS

ID

19

6532578

IRACILDO FERNANDES FERREIRA

ID

20

6534325

EDMILSON SANTANA DANTAS

ID

21

6568327

CIPRIANO SANTOS DA SILVA

ID

22

6673902

IVAIR ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

ID

23

6676791

ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA

ID

24

6800955

LUCIANA MARQUES CAMBUI

ID

25

6804284

RODOLFO VALENTINO FULGENCIO

ID

26

7088736

RICARDO FARIAS

ID

27

5692164

DOUGLAS CANDIDO

INSPETOR

28

6251099

ALBERTO DOS SANTOS

INSPETOR

29

6486959

ROGERIO FERNANDO ALVES DE MOURA

INSPETOR

30

6532187

EDUARDO MARTINS CABRAL

INSPETOR

31

6532331

AECIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA

INSPETOR

32

6800611

CLEIDIR RODRIGUES DOS SANTOS

INSPETOR

33

6804381

ANA MARIA MARINHO DE ARAUJO FELIX

INSPETOR

34

6861202

SIMONE VERNILI

INSPETOR

35

6961207

MARCO AURELIO DA SILVA

INSPETOR

36

6746136

EDMILSON GERALDO MARIANO

SUBINSPETOR

37

6746543

PASCOAL BEZZARRO

SUBINSPETOR

38

6801161

EVELIN DE ANGELO VIANA

SUBINSPETOR

39

6801722

HELBER MARCONDES DA SILVA

SUBINSPETOR

40

6961142

MARCOS PAULO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

41

6961304

JAQUELINE NOVAIS PEDROSO

SUBINSPETOR

42

6961525

VIVIANE ORLANDA OLIVEIRA DAMACENO

SUBINSPETOR

43

6980945

EDVALDO BATISTA DA SILVA

SUBINSPETOR

44

6983740

ALEXANDRE SOARES DO AMARAL

SUBINSPETOR

45

7073330

MARA MARTA CERQUEIRA MENDES MARTINS

SUBINSPETOR

46

7092181

EDMILSON DE ALMEIDA SANTOS

SUBINSPETOR

47

7328524

PATRICIA DOS SANTOS PEREIRA FAVELA

SUBINSPETOR

48

7379161

ELIESER MARCELINO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

49

7382481

WALCKIRIA ALEXANDRE DA SILVA

SUBINSPETOR

50

7407068

ROBERTO DE JESUS DIAS

SUBINSPETOR

51

7376740

PAULO SERGIO RODRIGUES PESSOA

CD

52

7327404

LUSSANDRA CARVALHO DA SILVA

CE

53

7408854

GILVAN CIPRIANO BALBINO

CE

54

8154651

SALEM DA SILVA PINTO

CE

55

8162280

BRUNO GREGORIO DOMINGUES

CE

56

9173366

PEDRO EDUARDO RESSUREICAO

GCM 2ª

57

9419420

HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 159472606

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO TREINAMENTO DO GRUPO DE EMPREGO TÁTICO - GET com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 40 horas aula, 06ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VI/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/06/2026 à 14/06/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5819628

LEO APARECIDO ALVES FERREIRA

SUBINSPETOR

2

6535054

AROLDO DA SILVA MACHADO

SUBINSPETOR

3

6581846

JOSE VALDEMIR PIRES CARDOSO

SUBINSPETOR

4

6753817

OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

SUBINSPETOR

5

7095341

ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

6

7372035

UESLER HERIG CAETANO

SUBINSPETOR

7

5791014

JOSE MAURO LIMA DIAS

CD

8

6804900

ADELSON DE OLIVEIRA

CE

9

6834922

LUIS EDUARDO KIDA

CE

10

7715871

MARCOS DE CARVALHO LIMA

CE

11

7752814

ADNELSON ALVES DE CARVALHO

CE

12

8479241

JEFFERSON VITAL DOS SANTOS

CE

13

8567956

RUDGE FRANK FERNANDES DEMETRIO

CE

14

9167528

RUAN DA SILVA LUIZ

GCM 2ª

15

9171789

WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

GCM 2ª

16

9174117

LEIA ARARUNA FERREIRA

GCM 2ª

17

9174664

RAFAEL DE JESUS SOARES

GCM 3ª

18

9275894

LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS

GCM 3ª

19

9276866

LUIZ GUSTAVO GASPAR DE LIMA

GCM 3ª

20

9277731

DENYSON ANDRADE DA SILVA

GCM 3ª

21

9303677

MARCELO DOS SANTOS BARBOSA

GCM 3ª

22

9416978

MARCOS MARINS RODRIGUES

GCM 3ª

23

9418113

LUCAS CLAUDIANO BORGES

GCM 3ª

24

9420339

EDMAR VIEIRA DE SOUSA

GCM 3ª

25

9420762

CARLOS PHELLIPE ALVES SOARES DO CARMO

GCM 3ª

26

9421491

GUILHERME SANTOS GOMES

GCM 3ª

27

9421866

ALISSON BARRETO SANTOS

GCM 3ª

28

9446974

LAISA HELENA DA SILVA SOARES

GCM 3ª

29

9450092

JACSON AMORIM DA SILVA

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 159472831

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS noCURSO DE CAPACITAÇÃO PROGRAMA GURDIÃ POR ELAS - 2026, com carga horária de 8 horas aula, 03ª e 04ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: III / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/06/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6843905

ELAINE CARDOZO FERREIRA

SUBINSPETOR

2

6873022

SIMONE LOBO DE JESUS FAVERO

SUBINSPETOR

3

6960235

ANDREA OLIVEIRA

SUBINSPETOR

4

6963064

RENATA DE JESUS SILVA

SUBINSPETOR

5

6985891

ANDREIA RODRIGUES DA SILVA

SUBINSPETOR

6

6987656

ANDREA FABIANA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

7

7066724

DEISI DOS SANTOS FRANCA

SUBINSPETOR

8

7072902

SHEILA CRISTINA FERREIRA

SUBINSPETOR

9

7326661

VALERIA AFONSO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

10

7377894

MICHELE DE SOUZA BRAZ TAVARES

SUBINSPETOR

11

6960324

PATRICIA DE FREITAS E FREITAS

CD

12

7559844

EDNA DIAS DOS SANTOS

CD

13

6806406

ANGELA ALMEIDA PEREIRA

CE

14

7325932

IARA MARIA DOS SANTOS

CE

15

7531516

KELLY LUCINHUKI BASSI LORENZ

CE

16

7710127

RITA DE CACIA OLIVEIRA

CE

17

7781776

SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS

CE

18

7881088

CATIA CRISTINA DE SOUZA MORAES

CE

19

7895941

MARIA APARECIDA ARAUJO ANDRE

CE

20

8156352

LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS

CE

21

8487651

DANIELA DE SOUSA ANDRE

CE

22

9173579

JESSICA ADRIELE TOMAZ DA SILVA

GCM 2ª

23

9173633

GEOVANNA STEPHANIE GIMENEZ LIMA DE OLIVEIRA

GCM 2ª

24

9175113

JULIANA DOS SANTOS PROCOPIO

GCM 2ª

25

9273921

PALOMA DE OLIVEIRA SOUZA

GCM 3ª

26

9277307

BRENDA JANSSEM GONCALVES DOS SANTOS

GCM 3ª

27

9419667

KELLY KATARINY SILVA NOVAES

GCM 3ª

28

9421262

BRUNA FERREIRA SAMPAIO

GCM 3ª

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/06/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6800912

MARIA NILDES DOS SANTOS LOPES

SUBINSPETOR

2

6805787

TELMA APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

3

6807755

ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA

SUBINSPETOR

4

7384181

ROSIMARY FELISMINA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

5

7529708

LIGIA CALDAS SANTOS

SUBINSPETOR

6

7069057

MARCIA SIQUEIRA DOMINGUES

CD

7

6835155

KATIA DE PAULA MENDES DA SILVA

CE

8

6859500

REGIANE FERNANDES LIMA

CE

9

7562136

ELAINE CRISTINA DA SILVA ROQUE

CE

10

7710429

ALEXSANDRA BEZERRA BATISTA

CE

11

7718993

KATIA PEREIRA REGO

CE

12

7881070

MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TEIXEIRA

CE

13

7890869

CINTIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

CE

14

7902441

GISELE ROSADO RODRIGUES

CE

15

8182388

INGRID BERALDES DE AQUINO CABRAL

CE

16

8433909

ALINE CRISTINA BRANDI

CE

17

8434581

ERIKA DE SOUZA

CE

18

8490058

VANESSA VICENTIN LAPA TEIXEIRA

CE

19

8544026

ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA

CE

20

9172858

KAMILA FERNANDES MOURA

GCM 2ª

21

9173731

BRUNA EVELYN NASCIMENTO SOUSA CORREIA

GCM 2ª

22

9174508

RENATA VRECH

GCM 2ª

23

9274855

DEBORA GAYA NOGUEIRA

GCM 3ª

24

9417133

MILQUE CUER CARDOSO

GCM 3ª

25

9418431

JULIA SANTOS SOUSA

GCM 3ª

26

9421777

SHIRLEY GIOVANNA VITAL MIRANDA

GCM 3ª

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 159268186

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 124 de 13 de junho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formalizar a Designação do senhor LUCIANO TOLEDO MUNHOZ, RF 625.252.4, para no período de 15/06/2026 a 29/06/2026, responder cumulativamente pelo expediente da 3ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativas Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Presidente de Comissão Processante I, referência FDA 2, por motivo de férias da titular, a senhora ROSANGELA RÔZA DE OLIVEIRA, RF 667.679.1.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 159313904

6064.2026/000506-7

I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007, o afastamento da servidora Lívia Gontijo Escobar, RF.: 951.520.8, Assessor I, ref. CDA-1 da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho por ter participado do curso "Economia Verde e Circular - Dinâmicas e Governança", no período de 16 de maio a 10 de junho de 2026 na cidade de Copenhague/Dinamarca, de acordo com o documento contido no referido processo sob nº 159145707.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas da SMDET, para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007.

Despacho   |   Documento: 159458326

SEI nº 6064.2026/0000761-2

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

ASSUNTO: PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SERVIDORES PARA PARTICIPAR DE EVENTO NACIONAL.

DESPACHO

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores: FELIPE DE OLIVEIRA, RF 751.657.6, Coordenador II, ref. CDA 6; ALINE RODRIGUES MIYAKE, RF 948.377.2, Assessor II, ref. CDA 2; CAROLINE PATEZ SILVA, RF 955.927.2, Assessor I, ref. CDA 1; EDIMAR ARAUJO MENDES, RF 957.114.1, Gerente de Projetos, ref. CDA 4; GILSON JOSÉ VIEIRA, RF 771.605.2, Assessor II, ref. CDA 2; JULIO CEZAR DOS REIS, RF 777.687.0, Prof. Eng. Arq. Agronomia, Geologia Nível II, ref. QEAG10; LUCAS ROSSANEZ DA SILVA, RF 897.317.2, Prof. Eng. Arq. Agronomia, Geologia Nível I, ref. QEAG2; MARCOS AKIRA SHIMABUKURO, RF 947.466.8, Gestor de Equipamento Público I, ref. CDA 3; MICHELLE PACIUKEVICH RODRIGUES, RF 953.830.5, Assessor II, ref. CDA 2; SAULLO SANDRO DE CAMPOS PEREIRA, RF 938.888.5, Prof. Eng. Arq. Agronomia, Geologia Nível I, ref. QEAG1; WILSON TAVARES SANTOS, RF 938.889.3, Prof. Eng. Arq. Agronomia, Geologia Nível I, ref. QEAG1, todos da Coordenadoria de Agricultura desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para participação na 31ª HORTITEC - Exposição Técnica de Horticultura, Cultivo Protegido e Culturas Intensivas, a realizar-se no dia 18/06/2026 das 9h às 19h, no Parque da Expoflora, Holambra/SP, que visa o aprimoramento técnico das ações desenvolvidas no âmbito da assistência técnica e extensão rural, da promoção da agroecologia e do fortalecimento da agricultura urbana e periurbana no município, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n.º 159202266 e 159207058.

II - Observo que os servidores deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159409311

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.03.00.000.00.00.00

951.485.6/2

Aline Aparecida Teles do Nascimento Silva

2

16/06/2026

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 159416730

São Paulo, 16 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

360007000000000

SILVIA REGINA GONCALVES

7556390/7

01

12/06/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Corregedoria Geral do Município

Portaria   |   Documento: 159347613

PORTARIA Nº 3/2026/CGM-CORR

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, a partir de 15/06/2026, a servidora Beatriz Lima Nogueira, RF 938.805.2/2, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI1, para compor como Comissário a 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

II - DESIGNAR, a partir de 15/06/2026, o servidor Ricardo Garavelli Nassar, RF 956.649.0/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI1, para compor como Comissário a 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

III - DESIGNAR, a partir de 15/06/2026, a servidora Beatriz Lima Nogueira, RF 938.805.2/2, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI1, para compor como Comissário a 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

IV - DESIGNAR, a partir de 15/06/2026, o servidor Ricardo Garavelli Nassar, RF 956.649.0/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI1, para compor como Comissário a 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

V - DESIGNAR, a partir de 15/06/2026, a servidora Talita Alencar Flores, RF 956.650.3/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI1, para compor como Comissário a 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

VI - Publique-se.

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO

Corregedora Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159413188

Assunto: Remoção de Pessoal

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Pelo deferimento da Remoção de Pessoal dos servidores:

RF. 741.049.2/1 Lazaro Rodrigues de Paula, Assistente de Suporte Operacional , do DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECIMENTO - DEA , EH: 341001002000000 para DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES - DFL - EH: 3401001001000000.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 159222205

PORTARIA SMRI 26, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Estabelece o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 no dia 24 de junho de 2026 e dá outras providências.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 65.232, de 3 de junho de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 65.232, de 03 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º No dia 24 de junho de 2026 o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 25 de junho de 2026, não podendo exceder o dia 31 de julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas, a critério da chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º A falta de compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, sendo total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º Fica estendida aos estagiários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais as compensações e descontos referidos no artigo 2º, §§ 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159428137

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO


Autorizo o servidor abaixo relacionado a residir no município indicado, sem prejuízo do horário normal de trabalho.


RF 956.965.1 Daniel Gomes Ribeiro - São José dos Campos /SP

São Paulo, 16 de junho de 2026

Licença   |   Documento: 159445181

São Paulo, 16 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 939.019.7, FABIANO SILVA DE OLIVEIRA, 06 (seis) dias, em virtude do nascimento de sua filha, no período de 14/06/2026 a 19/06/2026.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 939.019.7, FABIANO SILVA DE OLIVEIRA, 14 (quatorze) dias, em virtude do nascimento de sua filha, no período de 20/06/2026 a 03/07/2026.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 159323827

Portaria de Substituição nº 183/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor NORIYUKI KUBOYAMA, RF: 5520568, cargo: ATG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026, em substituição ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SANTANA, RF: 5461499, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 159318968

Portaria de Substituição nº 182/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MAYROM GUILHERME SILVA OLIVEIRA, RF: 8550701, cargo: ASSESSOR II / AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/06/2026 a 08/07/2026, em substituição a servidora JOYCE CARVALHO DA SILVEIRA, RF: 7962924, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Apostila de Portaria   |   Documento: 159308432

O Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

EXPEDE O APOSTILAMENTO:

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO Nº6068.2026/0003324-0, PORTARIA Nº 135/2026/SMUL/CAF, publicado no DOC de 05/05/2026, pág. 402, em nome do servidor FABIO CORSI FERRAO, RF: 8101639, durante o impedimento legal por Licença Médica da servidora CAROLINA MASCHIO SEMIM, RF: 8110832, para fazer constar o periodo de 18/04/2026 a 02/05/2026.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 159412295

São Paulo, 16 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 794.795-0 PAMELA BORGES SILVA 14 15/06/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 159398001

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9123911 1 MARIANA DE MELO E OLIVEIRA 02 DIAS 14/06/2026
9311394 1 LUCIANE DE MACEDO DINIZ 01 DIA 15/06/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159462895

São Paulo, 16 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE ou por qualquer unidade da rede pública de saúde;
Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso II do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

660007030100000

737.701.1/1

PATRICIA MOTA MACHADO SILVA

14

16/06/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 159467853

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
EDUARDO BERTASSO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
611.074.6-02
DESPACHO
Vínculo 2
0173
-
Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria.
O tempo de: 01 ano 04 meses 24 dias
Períodos:
01/02/1989
26/06/1990
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 01 ano 04 meses 24 dias
Períodos:
01/02/1989
26/06/1990

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 159444971

São Paulo, 16 de junho de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Campo Limpo, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Irenice Carvalho da Cruz Graça 635.552.8/1 299 01/06/2026

Eliana Gomes da Silva Santos 614.577.9/2 299 01/06/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159413802

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE EH

PARA EH

A PARTIR DE

Helen Teixeira da Costa

734.672.7/1

710004000000000

710007040000000

Publicação

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159397019

6036.2026/0001115-3 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): HENRIQUE MOLINA JUNIOR

Registro Funcional: 614.788.7/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

I - Com base no laudo médico pericial nº 12547817 , de 03/06/2026 e ,e nº 12547818 de 03/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159411878

6037.2026/0000178-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessados: MOISÉS AMBRÓSIO DA SILVA

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12535858 e 12535857 , de 21/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Comunicado   |   Documento: 159443503

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6299199-1 ISAIAS RODRIGUES SOARES

CARGO/FUNCAO:ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III , PADRAO: QB13

DA SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E SUPRIMENTOS

ENQUADRAMENTO: 131403 EH: 670007020000000

FALECEU EM 05/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159447363

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

REG./VINC. NOME A PARTIR DE 16/06/2026

761.887.6/3 MARIA IVONEIDE AMANCIO

DO E.H. 670000000000000 - SUBPREFEITURA ITAQUERA

PARA E.H. 670200000000000 - COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 159387167

São Paulo, 16 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7618719/3

MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA

II

4

QM14

15/06/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 159391362

DESPACHO

Retificação de despacho publicado no DOC de 16/06/2026

Leia como segue e não como constou:

REMOVENDO

734.020.6 VINC.1 ALINE DE FATIMA FELIX ARAUJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃOL NÍVEL II, DE SUB-PR/ANHANGUERA/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO PARA SUB-PR/ANHANGUERA/CAF/SF E.H. 410007040000000

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 159394539

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

736.950.6/1

Rosevan Santos de Miranda

I

10

QM10 13/06/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 159464156

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5781311/2

MONICA MARQUES DE ALENCAR BRUNO

NIVEL II

6

QM16

10/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7934718/1

SANDRO ROQUE DO NASCIMENTO

NIVEL II

5

ACE10

16/06/2026

7850671/1

VIVIAN SOARES DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

12/06/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 159475405

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

R.F. NOME EXPEDIENTE

955.844.6/2 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 011/2026/SUB-SÉ

O acúmulo de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159400852

LICENÇA PATERNIDADE

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.200/2019.

929.962.9/1 VALENTIN TORAL FRANCO, 6 dias de licença paternidade, em virtude do nascimento da filha, no período de 11/06/2026 à 16/06/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 59.279/2020.

929.962.9/1 VALENTIN TORAL FRANCO, 14 dias de licença paternidade, em virtude do nascimento da filha, no período de 17/06/2026 até 30/06/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 159430303

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6294961/2

EDULA MOURA DE PAULA

NIVEL II

6

QM16

15/06/2026

Opção de Carreira   |   Documento: 159466888

São Paulo, 16 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2026

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Categoria

Símbolo

114.655.6

2

CELINA DE ALMEIDA TUBANDT

I

8

QM8

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP - FPM

Portaria   |   Documento: 158138977

PORTARIA 115/SUB-VM/GABINETE/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/FPM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e §1º do art. 10 do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria nº132/SUB-VM/GAB/2024 (que constituiu a CEEP e nas posteriores que alteraram sua composição), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da EAD, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº132/SUB-VM/GAB/2024, que constituiu a CEEP e as posteriores que alteraram sua composição, para constar conforme segue:

I) Ao Membro Relator SILVIA LUCIA FERRAZ - RF. 725.500.4/1 - FPM, os servidores:

NOME

RF/V

DOUGLAS VIOLA BARBOSA

939.921.6/1

GABRIEL DO CARMO TEIXEIRA

897.868.9/2

GUSTAVO GRANELLO COLOMBO

952.548.3/1

MARCELO SOUZA CUNHA

882.086.4/3

II) Ao Membro Relator ELIAS OSVALDO MARQUES - RF. 733.236.0/1 - FPM, os servidores:

NOME

RF/V

BEATRIZ BANDEIRA

938.798.6/1

VITOR ARAUJO SANTANA

938.778.1/1

LUCIANE ALVES POLESEL

941.100.3/1

I) Ao Membro Relator ANITA MARY CUCCIO - RF. 728.621.0/1 - FPM, os servidores:

NOME

RF/V

VALDECK RIBEIRO DOS SANTOS

953.527.6/1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Secretário Especial de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 159470957

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PROCESSO SEI

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PROCESSO SEI Nº 005.00000150/2026-20AUTORIZANTE - Secretaria de Comunicação do Estado de São PauloAUTORIZATÁRIO - Secretaria Especial de Comunicação do Município de São PauloOBJETO - Autorização de uso de materiais de comunicação institucional em ações de interesse público comum.VALOR - Sem ônusFUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal nº 9.610/1998FUNDAMENTO JURÍDICO - Parecer CJ/CC nº 113/2026, de 10/06/2026VIGÊNCIA - 16/06/2026 a 15/06/2027DATA DA ASSINATURA - 16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159440612

Data de Publicação

17/06/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159462147

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato celebrado entre a Secretaria de Governo Municipal - SGM e a empresa IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de catracas eletrônicas e leitores de biometria facial. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - FRANCISCO DRÁURIO PINHO COSTA, Representante Legal - IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159459922

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159478152

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002807-4INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Termo de Aditamento. Prorrogação Contratual. - Contrato 31/2025 - SGM - VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÃO LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 158204533, 158338383 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 159413957, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 31/2025-SGM, celebrado com a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.017.250/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, com reajuste de preços, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 03/09/2026, pelo valor total estimado de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.017.250/0001-05, no valor total estimado para o período de 12 meses de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo que neste exercício valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais) onerará as dotações orçamentárias 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1 e 11.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159467638

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159478647

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002735-3 INTERESSADO: SGM/DAUTO ASSUNTO: Apostilamento ao CT 58/2025-SGM. Alteração da razão social da Contratada. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial os documentos: 159098959 e 159099079, com fundamento no artigo Art. 136 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, AUTORIZO o APOSTILAMENTO do Contrato nº: 58/2025 - SGM, celebrado com a empresa FOCO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 26.875.741/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de jardinagem, manutenção e conservação das áreas verdes, coleta e remoção de lixo e resíduos, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, equipamentos, ferramentas, utensílios e veículos de apoio, a fim de atender as especificações e planos de trabalho das áreas ao Autódromo José Carlos Pace, para constar que:I. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da razão social da empresa CONTRATADA de FOCO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, para ZETTA SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 26.875.741/0001-00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159174386

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159478798

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001302-8INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, fornecimento de materiais e mão de obra qualificada para a instalação de rede de dutos de distribuição de ar, ar de retorno, exaustão e renovação de ar, incluindo isolamento térmico, suportes, grelhas e difusores, para sistema de climatização. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (159013091), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 165/2026-SGM que visa a prestação de serviço para elaboração de projeto executivo, fornecimento de materiais e mão de obra qualificada para a instalação de rede de dutos de distribuição de ar, ar de retorno, exaustão e renovação de ar, incluindo isolamento térmico, suportes, grelhas e difusores, para sistema de climatização, conforme Requisição de Serviços doc. (155440329) e o Termo de Referência doc. (157695103), no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:LM PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 57.841.133/0001-08, Item 01 - Prestação de serviço para elaboração de projeto executivo, fornecimento de materiais e mão de obra qualificada para a instalação de rede de dutos de distribuição de ar, ar de retorno, exaustão e renovação de ar, incluindo isolamento térmico, suportes, grelhas e difusores, para sistema de climatização, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Fernando Rogério Costa, RF 858.696-9, para controle da execução será exercido pelos servidores Alexandre Netto Venâncio, RF 953.466-1, como fiscal, e Juliana Silva Antonio, RF 930.530-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor da empresa LM PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 57.841.133/0001-08, para o Item 01, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para materiais, onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para mão de obra, onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159021607

Data de Publicação

17/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159478488

Dados da Licitação

Número

174/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de utensílios de cozinha do Prefeito e da SGM.

Processo

6011.2026/0001582-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001582-9INTERESSADO: SGM/CAF/DGSAASSUNTO: Aquisição de utensílios de cozinha do Prefeito e da SGM. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de utensílios de cozinha do Prefeito e da SGM, conforme Termo de Referência (157896779), através da dispensa eletrônica nº 174/2026.II - DESIGNO o servidora Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF 747.751-1 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

159236725

Abertura (NP)   |   Documento: 159478633

Dados da Licitação

Número

176/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos para a modernização e ampliação da i

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos para a modernização e ampliação da infraestrutura do sistema de Wi-Fi do Edifício Matarazzo

Processo

6011.2026/0000382-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000382-0INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de equipamentos para a modernização e ampliação da infraestrutura do sistema de Wi-Fi do Edifício Matarazzo.I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de equipamentos para a modernização e ampliação da infraestrutura do sistema de Wi-Fi do Edifício Matarazzo, conforme termo de referência (150580843), através da dispensa eletrônica nº 176/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

159457447

Abertura (NP)   |   Documento: 159478549

Dados da Licitação

Número

168/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de latas de tinta e pisos de porcelanato

Objeto da licitação

Aquisição de latas de tinta e pisos de porcelanato

Processo

6011.2026/0001517-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001517-9 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Aquisição de latas de tinta e pisos de porcelanato. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (159302211), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 168/2026 que visa à aquisição de latas de tinta e pisos de porcelanato, conforme Requisição de Material doc. (157494074) e Termo de Referência doc. (157494080), pelo valor total para os itens de R$ 30.946,50 (trinta mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), ficando adjudicados os seus objetos à empresa:GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.413.970/0001-40, Item 01 - Aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Tinta látex acrílica Premium (MARCA: Eucatex Protege), pelo valor unitário de R$ 333,99 (trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 16.699,50 (dezesseis mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), Item 02 - Aquisição de 300 (trezentos) m² Porcelanato Cimentício (MARCA: Realce 61x61), pelo valor unitário de R$ 47,49 (quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 14.247,00 (quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais), totalizando o valor para os itens de R$ 30.946,50 (trinta mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Fernando Rogério Costa - RF: 858.696-9, o controle de execução será exercido pelos servidores: Alexandre Netto Venâncio - RF: 953.466-1 como fiscal e Italo Alexandre Venâncio de Oliveira, RF: 950.474-5, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.413.970/0001-40, para os Itens 01 e 02, no valor total de R$ 30.946,50 (trinta mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

159330146

Abertura (NP)   |   Documento: 159478813

Dados da Licitação

Número

175/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bancos de madeira

Objeto da licitação

Aquisição de bancos de madeira

Processo

6011.2026/0001679-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001679-5 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aquisição de bancos de madeira. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de bancos de madeira, conforme Termo de Referência (158496431), através da dispensa eletrônica nº 175/2026.II - DESIGNO a servidora Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF 747.751-1 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

159239464

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159335850

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 07/2022-SGM.

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 07/2022-SGM. PROCESSO Nº 6013.2022/0000826-5. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº 07.343.712/0001-52. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 08/2022. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender à COGESS. OBJETO DO ADITAMENTO: Aplicação de reajuste. VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 1.055,51 (mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). VALOR ANUAL ATUALIZADO: R$ 12.666,12 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159311183

Data de Publicação

16/06/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159404782

Principal

Número do Contrato

015/2021-SEHAB

Contratado(a)

NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.894.804/0001-54

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2021-SEHAB PROCESSO SEI Nº 6014.2020/0001402-0 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89. CONTRATADA: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A (CNPJ nº 38.894.804/0001-54). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PUBLICA URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) NO JARDIM COLOMBO - 2ª ETAPA (PROJETO), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB, CONFORME O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, a contar de 09/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA:Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157441100 - pág. 21), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 015/2021-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA: Adoção do novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157441100 - pág. 23), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 015/2021-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 015/2021-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.603.146,20 (dois milhões seiscentos e três mil cento e quarenta e seis reais e vinte centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: LUIZ FERNANDO DE GASPERI VIANA, RF nº 753.706.9-1 - Unidade: SEHAB/PROJ - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: ALBERTINA FERREIRA GONÇALVES ALVES, RF nº 880.454-1 - Unidade: SEHAB/PROJ. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 09/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159403656

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159421357

Principal

Número do Contrato

008/2023-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO DGSP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.014.332/0001-01

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2023-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0001028-3. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSÓRCIO DGSP (CNPJ nº 50.014.332/0001-01), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA. (CNPJ nº 01.115.194/0001-33), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 51.197.200/0001-17), SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A (CNPJ nº 33.386.210/0001-19) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 65.525.404/0001-44). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 3 - REGIÃO: SUDESTE E SUL OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 27/05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 008/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.143.342,80 (quarenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), FISCAL TITULAR DO CONTRATO: CYNTIA FUGI DE OLIVEIRA, RF nº 753.917.7/1 - Unidade: SEHAB/CRF - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: NATHAN CAVALCANTE DE LIMA, RF nº 896.886.1/1- Unidade: SEHAB/CRF. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 25/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar de 27/05/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159413042

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159427955

Principal

Número do Contrato

006/2023-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO SP REGULARIZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.962.331/0001-00

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2023-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0001030-5. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89. CONTRATADA: CONSÓRCIO SP REGULARIZA (CNPJ nº 49.962.331/0001-00), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 61.571.790/0001-50), ASTEC ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.708.604/0001-32), CIDADEBRASIL LTDA. (CNPJ nº 05.315.584/0001-08) e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 17.443.386/0001-09). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1- REGIÃO: NORTE E CENTRO OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 30/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 006/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.827.339,48 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) FISCAL TITULAR DO CONTRATO: SILVIA MESQUITA RODRIGUES DE FREITAS, RF nº 576.078.0/2 - Unidade: SEHAB/CRF - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: RENATA MARIA GOMES FENERICH, RF nº 806.949.2/1 - Unidade: SEHAB/CRF. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 11/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar de 30/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159424360

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159464175

Principal

Número do Contrato

055/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 055/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006065-9CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL VERGUEIRINHO/NOVA DIVINÉIA - LOCALIZADO NA RUA DR. LUIS DE SIMONI S/N - SÃO MATEUS - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS.OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar de Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 157292792), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 055/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 055/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: 2.288.928,41 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: CLAUDIO SHIGUEYASSU TANOUE, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: FUAD FARAH HADDAD SILVA, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 12/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar de Ordem de Reinício.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159459658

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159472863

Principal

Número do Contrato

009/2023-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO REURB SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.053.310/0001-42

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2023-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0001027-5CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSÓRCIO REURB SP (CNPJ nº 50.053.310/0001-42), constituído pelas empresas: BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63), IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. (CNPJ nº 57.394.447/0001-00), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ nº 36.162.226/0001-36), MODERA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 28.256.567/0001-42) e SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA. (CNPJ nº 06.006.378/0001-89). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 4 - REGIÃO: EXTREMO SUL. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 27/05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de Novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 157915585) CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 009/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 54.351.430,76 (cinquenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: CAROLINA GOUVEIA LEÃO, RF nº 931.682-5 - Unidade: SEHAB/CRF - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: SANDRA CRISTINA MARQUES FACCINI, RF nº 733.423-1- Unidade: SEHAB/CRF. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 25/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar de 27/05/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159472498

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159474628

Principal

Número do Contrato

030/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 030/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0003859-9.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA, 286- CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152436664), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 030/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 030/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.278.004,05 (três milhões duzentos e setenta e oito mil quatro reais e cinco centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 15/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159474322

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159476049

Principal

Número do Contrato

012/2024-SEHAB

Contratado(a)

N.C. SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.816.098/0001-12

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2024-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0000493-5.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: N.C. SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 01.816.098/0001-12). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA, INSUMOS, SERVIÇOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA COM OBJETIVO DE PROMOVER A VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Quarta Contrato nº 012/2024-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA: Prorroga-se o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 03/06/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 03/06/2026, passa de R$ 20.316.350,08 (vinte milhões, trezentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta reais e oito centavos), para R$ 21.021.327,43 (vinte e um milhões, vinte e um mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) , ou seja, um acréscimo de R$ 704.977,35 (setecentos e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme Doc. (Sei 157627363). CLÁUSULA QUARTA: Adoção de Novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (Sei 157675582), o qual passa a fazer parte do Contrato nº 012/2024-SEHAB CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. CLÁUSULA SEXTA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 012/2024-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 21.021.327,43 (vinte e um milhões, vinte e um mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Mayara Dos Santos Ferreira Machado, RF nº 930.500-9 - Unidade: SEHAB/DAF - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Sueli Rogério Costa, RF nº 510.831-4 - Unidade: SEHAB/DAF.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 29/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar de 03/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159475813

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159455442

Principal

Número do Contrato

010/2024-SEHAB

Contratado(a)

ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.565.706/0001-63

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2024-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0003870-6. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. (CNPJ nº 01.565.706/0001-63). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM INTUITO DE MONITORAR, FISCALIZAR E COIBIR INVASÕES, LOTEAMENTOS E PARCELAMENTOS IRREGULARES, BEM COMO PROMOVER A SEGURANÇA HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP, NOS TERMOS DE ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses, a contar de 03/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 155352405), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA: Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 155550318), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA: Inclusão de Clausula Resolutiva, com a seguinte redação: "A Contratante poderá, de pleno direito e a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato, sem que, por tal motivo, seja-lhe imposta multa, indenização e/ou penalidade." CLÁUSULA QUINTA: O valor total estimado do presente aditamento importa em R$ 6.404.061,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil sessenta e um reais), sendo R$ 6.030.000,00 (seis milhões trinta mil reais) como valor principal e R$ 374.061,00 (trezentos e setenta e quatro mil sessenta e um reais) como estimativa de reajuste. CLÁUSULA SEXTA:As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3.357.33903900.00.1500.9001. CLÁUSULA SÉTIMA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 010/2024-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.404.061,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil sessenta e um reais). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: VANESSA PADIÁ DE SOUZA, RF nº 750.400-4 - Unidade: SEHAB/PROJ - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: ADRIANO FAVERO, RF nº 754.910-5 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 22/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses. PERÍODO: a contar de 03/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159429999

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159477764

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0062354-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de TIJUCOPAPO COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA, CNPJ 55.729.018/0001-10, representada neste ato por Ana Carine Souza de Jesus, para realização da apresentação "Quantas Carolinas você já leu?", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158741317), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 159374300), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159475327), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Tijucopapo Comunicacao e Producao Cultural Ltda, CNPJ 55.729.018/0001-10, para a realização de 07 (sete) palestras "Quantas Carolinas você já leu?", que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 158740489), de 22/06/2026 a 30/06/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 46.081/2026 (documento SEI nº 159378622). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 158741396). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

159475424

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159401422

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0058813-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de HELOISA PEREIRA D ANGELO 23424780898, CNPJ 26.867.107/0001-25, representada neste ato por Heloisa Pereira D'Angelo, para realização da apresentação "Caminhos da Leitura em HQ: Do Gibi à Grafhic Novel", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo para o Seminário Leitura Viva, no mês de junho. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 159263444), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 159372215), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159398931), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa HELOISA PEREIRA D ANGELO 23424780898, CNPJ 26.867.107/0001-25, para a realização de 03 (três) apresentações de palestra "Caminhos da Leitura em HQ: Do Gibi à Grafhic Novel", que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo para o Seminário Leitura Viva, no mês de junho, conforme cronograma (documento SEI nº 159251748), no dia 16/06/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 46.104/2026 (documento SEI nº 159392360). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 159263555). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

159399027

Data de Publicação

17/06/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 159417855

Dados da Licitação

Número

01

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de quadras poliesportivas

Objeto da licitação

CONSULTA PÚBLICA Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2026 SME/COMAPRE SEI: 6016.2026/0074335-0 Em atendimento ao disposto no artigo 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, comunicamos que a Secretaria Municipal de Educação realizará procedimento licitatório, na modalidade Pregão, para registro de preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à revitalização de quadras poliesportivas em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, contemplando os seguintes itens:1. Placa de obra em chapa de aço galvanizado;2. Limpeza de superfícies por hidrojateamento;3. Regularização de piso com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura média de 30 mm;4. Preparo e aplicação de estuque;5. Fornecimento e instalação de revestimento sintético esportivo vinílico para quadras poliesportivas, com certificação ou homologação FIFA, FIBA, FIVB, IHF ou equivalente, espessura mínima de 7 mm, cores a definir, incluindo demarcação das modalidades esportivas e layout personalizado;6. Trave para futsal, incluindo pintura e rede;7. Tabela de basquetebol, incluindo aro e cesta;8. Postes para voleibol, incluindo pintura e rede.Solicitamos aos órgãos e entidades da Administração Municipal interessados na utilização da futura Ata de Registro de Preços que encaminhem manifestação à SME/COMAPRE/NRM - Núcleo de Reforma e Manutenção, por meio dos telefones (11) 3396-0475, 3396-0788 e 3396-0460, ou pelo e-mail smecomapre@sme.prefeitura.sp.gov.br, informando os quantitativos estimados de interesse e o respectivo órgão ou secretaria demandante, no prazo de 8 (oito) dias úteis contados da publicação da presente Consulta Pública. NOME DO COOREDANDOR (A)HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECOSME/COMAPRE

Processo

6016.2026/0074335-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

18/06/2026

Hora de início

08h00

Data de término

29/06/2026

Hora de término

18h

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ASSUNTO: Consulta Pública a outros Órgãos - ARt. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 - Intenção em partcipar de ARP para requalificação de quadras poliesportivas. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de serviços de requalificação de quadras poliesportivas. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Minuta elaborada por SME/COMAPRE/NRM (159280269), bem como a manifestação (159280333), o qual acolho, AUTORIZO a realização de Consulta Pública a outros Órgãos - artigo 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, visando a abertura de Ata de Registro de Preços com objetivo de contratação de serviços de engenharia para requalificação de quadras poliesportivas em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

159365651

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 159442057

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação - Inscrição Preliminar no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0033735-9 - Contratada: ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ: 05.074.615/0001-86 - Assunto: Rerratificação - Inscrição Preliminar no CADIN - Aplicação de penalidade - Período de 28/12/2018 a 10/02/2019 - Objeto: Aquisição de 627.294 (seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro) kits de material escolar individual, conforme especificações constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 26/SME/2016, sendo 198.843 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e três) kits referentes ao lote 06, 114.282 (cento e catorze mil, duzentos e oitenta e dois) kits referentes ao lote 08, 134.384 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro) kits referentes ao lote 10, 127.668 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e oito) kits referentes ao lote 12 e 52.117 (cinquenta e dois mil, cento e dezessete) kits referentes ao lote 14. - Pregão Eletrônico: 36/SME/2018 - Termo de Contrato: 204/SME/2018 - Ata de Registro de Preços: 26/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações de SME/CONT (SEI 159217322) e de SME/COSERV/DIAL/NUMEL ( SEI 159294022), RETIFICO o Despacho (SEI 130094229), publicado no D.O.C. de 30/07/2025; onde se lê: "... valor de R$ 5.467.760,39 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos) ...", leia-se: "... valor de R$ 3.242.087,77 (três milhões duzentos e quarenta e dois mil e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159440409

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das ATAs de Registo de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0047016-3 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUMEL - Assunto: Prorrogação das ATAs de Registo de Preços - Detentora: LEFLEX MAGAZINE LTDA - CNPJ: 49.577.189/0001-79 - Ata de Registro de Preços: 26/SME/2025 - POLAR INDÚSTRIA E COM. DE COLCHÕES LTDA. - CNPJ: 04.477.018/0001- 30 - Ata de Registro de Preços: 27/SME/2025 - Objeto: Aquisição de Colchonetes de Espuma de Poliuretano e Revestimento em (COURVIM), destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação - Pregão eletrônico: 90050/SME/2024 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas manifestações de SME/COSERV/DIAL/Aquisições (SEI 156713199), SME/COMPS/NUPEM (SEI 157124150) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 158633695), que acolho, com amparo legal no artigo 84, caput, da Lei 14.133/2021, no art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 26/SME/2025 (SEI 130172509), cuja detentora é a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA - CNPJ: 49.577.189/0001-79, e da Ata de Registro de Preços 27/SME/2025 (SEI 130172988) cuja detentora é a empresa POLAR INDÚSTRIA E COM. DE COLCHÕES LTDA. - CNPJ: 04.477.018/0001- 30, a partir de 29/07/2026, pelo período de 12 (doze) meses. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159441021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0100831-7 - Contratada: SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 18.407.444/0001-01 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato 171/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 155387503) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159041226), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 8.568,63 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 171/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (154394217). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159439540

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0025948-2 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. Lote 1. - Pregão Eletrônico: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 159286519), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 871,94 (oitocentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 347/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (152668989). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159464274

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045866-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - OSC CÁRITAS CAMPO LIMPO - CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO INTERESSADO: CÁRITAS CAMPO LIMPO - CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2017/0045866-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1100/DRE-BT/2017, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Cáritas Campo Limpo - CNPJ N° 64.033.061/0001-38, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Nossa Senhora de Fátima, para o valor de R$ 11.017,55 (onze mil dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação. Thiago Adolpho Ecard - Diretor Regional de Educação Substituto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158665391

Anexo II (Número do Documento SEI)

159074338

Setor de Terceirizadas

Outras (NP)   |   Documento: 159418889

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - A vista do contido no presente, notadamente as manifestações de documentos SEI nº 158598130 , no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5318/2020 - SME e com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 027/DRE-CL/2025, firmado com a empresa - IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ: 03.267.141/0001-63, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 e 30/06/2027, cujo objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo para os CEU's da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, pelo valor trimestral de R$ 8.100,90 (oito mil e cem reais e noventa centavos) e anual de R$ 32.403,59 (trinta e dois mil quatrocentos e três reais e cinquenta e nove centavos).II - Autorizo a emissão de empenho, bem como o cancelamento de saldo, se houver. Para a cobertura do aditamento, será onerada a dotação orçamentária 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 com o valor de R$ 24.302,70 (vinte e quatro mil trezentos e dois reais e setenta centavos). As demais despesas R$ 8.100,90 (oito mil e cem reais e noventa centavos) serão oneradas no exercício seguinte; III- Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

158989836

Data de Publicação

17/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159467915

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0040792-9 Assunto: Aquisição Material Pedagógico e afins Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro 1. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer Assessoria Jurídica, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, combinado nos termos do Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinado com o Decreto nº 64.904/2026, Homologo e Adjudico, a contratação da empresa Spezia Comercial de Materiais e Suprimentos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 19.760.235/0001-00, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, objetivando a aquisição de material pedagógico diversos, visando atender os polos do recreio nas férias, jurisdicionado pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, conforme quantitativo e especificação técnica constante neste PA, no valor total com aditamento de R$ 36.943,00 (Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais), com prazo de execução dos serviços de acordo o Edital, contados a partir da emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado pela Contratante em Conta do Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término do serviço executado e recebimento da Nota Fiscal.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 36.943,00 (Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Três Reais), que onerará as dotações orçamentária do orçamento vigente nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.3. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constantes no documento SEI nº 158432750.4. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.5. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar os registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.6. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

159411774

Data de Publicação

17/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159443863

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046232-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1435/DRE-CS/2017 - RPP, com ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS EDUCACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 52.582.202/0001-92

Conteúdo do despacho

Torna-se sem efeito a publicação do documento SEI nº 159260672, referente ao processo SEI nº 6016.2017/0046232-0, que trata do Aditamento ao Termo de Colaboração, publicada em 12/06/2026, no Diário Oficial, Negócios nº 2107428.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159260672

Anexo II (Número do Documento SEI)

159260491

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 159461001

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAProcesso SEI nº 6016.2026/0016907-6ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925195-14/2026OBJETO: Aquisição de 60 unidades de SSD (Solid State Drive) 500 GB Sata 3 para a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia., conforme especificado no Termo de Referencia anexo I do Edital. AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA.A Diretora Regional informa que encontra-se aberta Dispensa Eletrônica nº 925195-14/2026 em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov até às 7h59min do dia 22/06/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 22/06/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 159399948 .A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (11) 3397-8625 ou e-mail drefbaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.brJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

159399948

Data de Publicação

17/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159440259

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASESASSUNTO: Reembolso de Pagamento de Seguro de imóvel -exercício 2026.PROCESSO: 6016.2026/0073090-8-0I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para reembolso ao Sr. Luiz Henrique Boscolo, RG.7.665.649-4- CPF 006.675.028-82, referente ao pagamento da apólice do seguro predial: vigência de 27/05/2026 á 27/05/2027, do imóvel locado pela Diretoria Regional de Educação Guaianases, situado á Rua Dr Meira Penna -nº33, Guaianases- São Paulo, no valor de R$ R$ 354,45 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos ), onerando a dotação orçamentária 12.366.4027.2.823.3.390.36.00.001.500.9001-0 II - PUBLIQUE-SEIII - Após, ao Núcleo de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159219348

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159297038

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Reajuste contratual

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 06/DRE IP/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 68/DRE IP/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0013519-4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/DRE IP/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA CONTRATADA: SPM Serviços Terceirizados LTDA - CNPJ 24.892.087/0001-17 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06/DRE IP/2026 I - Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 68/DRE IP/2024, constante no documento SEI nº 104478136, faz necessário seu apostilamento para dele fazer constar o reajuste de 3,6504% com índice IPC-SP (FIPE), conforme Planilha de Reajuste (documento SEI nº 158635394). II - Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159294047

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159403058

Principal

Especificação de Outras

Edital nº 90005/DRE IP/2026 - retificação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. Processo SEI nº 6016.2026/0041054-7. Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Pregão Eletrônico nº 90005/DRE IP/2026. Informamos que no item 5.1 e 6.1 do Edital, onde se lê: smedreipirangalic@prefeitura.sp.gov.br, leia-se: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, os demais itens permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158211026

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159460606

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 02

Síntese (Texto do Despacho)

Esclarecimento 02 - Pregão Eletronico 90005/DRE IP/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159239631

Data de Publicação

17/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159404325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012315-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - CEI RUGRATS - OS ANJINHOS X

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0012315-5 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1009/DRE-IP/2026, mantido com o CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - CNPJ 73.427.775/0001-11, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI RUGRATS - OS ANJINHOS X, para o valor de R$ 25.850,67 (vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/06/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159405422

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0076547-3

Objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil CASTELINHO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS / CEI CASTELINHO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAPROCESSO SEI Nº 6016.2024/0076547-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 31/DRE-IP/2024, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI CASTELINHO, para o valor de R$ 14.072,82 (quatorze mil setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 10/06/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159081457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159157951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049801-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL e CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS , segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049801-4 CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ADBM I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159063890 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 979/DRE-IP/2017 - RPP , com OSC ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL localizada na Avenida Itacira,2962, Edificio Helvetia Business, 9º andar, Conj 904-Planalto Paulista, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 04.730.949/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com atendimento, de 85 crianças, sendo 31 crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 107.626,10 (cento e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e dez centavos), mais adicional de berçario R$ 15.705,53 (quinze mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), totalizando R$ 123.331,63 (cento e vinte e três mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº158555127 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159153682

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159157696

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049056-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA e CEI MÃE ACHIROPITA , segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049056-0 CEI MÃE ACHIROPITA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159061076 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1066/DRE-IP/2017 - RPP , com OSC OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA localizada na Rua Doutor Luis Barreto, n° 314, Belas Vista, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 62.798.699/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da verba de locação, a partir de 01/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI MÃE ACHIROPITA, com atendimento, 211 crianças, sendo 49 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 05 anos. Mediante o respasse mensal no valor de R$ 222.427,93 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 24.824,87 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) e verba de locação no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), perfazendo um total de R$ 291.252,80 (duzentos e noventa e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 158811254 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159151810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159447024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054531-4

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DO CRISTO REDENTOR

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRISTO REDENTOR

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL PROCESSO SEI 6016.2017/0054531-4 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DO CRISTO REDENTOR - CNPJ 62.366.844/0001-08 - CEI CRISTO REDENTOR - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159269330, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 594/DRE-IQ/2017 - RPP, com a CASA DO CRISTO REDENTOR, inscrito no CNPJ sob o nº 62.366.844/0001-08, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRISTO REDENTOR, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159255397.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159448732

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054533-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DO CRISTO REDENTOR

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CASA DO CRISTO III

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054533-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DO CRISTO REDENTOR - CNPJ 62.366.844/0001-08 - CEI CASA DO CRISTO III - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159271081, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 312/DRE-IQ/2017/RPI, com a CASA DO CRISTO REDENTOR, inscrito no CNPJ sob o nº 62.366.844/0001-08, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CASA DO CRISTO III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159269418II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159449689

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054532-2

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DO CRISTO REDENTOR

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CASA DO CRISTO II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054532-2 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DO CRISTO REDENTOR - CNPJ 62.366.844/0001-08 - CEI CASA DO CRISTO II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159269086, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 311/DRE-IQ/2017/RPI, com a CASA DO CRISTO REDENTOR, inscrito no CNPJ sob o nº 62.366.844/0001-08, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CASA DO CRISTO II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159269307II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159477722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054725-2

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI GOTA DE ESPERANÇA II,

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054725-2 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CNPJ 07.028.320/0001-07 - CEI GOTA DE ESPERANÇA II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159278177, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1302/DRE-IQ/2017-RPP com a INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.028.320/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI GOTA DE ESPERANÇA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159233584.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159477960

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Despacho Retificatório da publicação do DOC de 16/06/2026, pág 409 e 410.Leia-se como segue e não como constou:PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0046977-0 - Despacho autorizatórioI - À vista dos elementos constantes do processo, autorização em DOC SEI nº 155024093 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI nº 156903465 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa Polar Indústria e Comércio de Colchões LTDA, CNPJ 04.477.018/0001-30, para aquisição por meio do acionamento da ARP 027/SME/2025, 338 (trezentos e trinta e oito) colchonete de espuma de polipropileno e revestimento em courvim, totalizando R$ 45.623,27 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) para atendimento da demanda da Diretoria Regional de Educação Itaquera.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação:16.19.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 - CEI - R$ 24.161,4216.19.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 - EMEI - R$ 21.461,85III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orte, RF 889.806-5 e como suplente o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616-4.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159411501

Data de Publicação

17/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159474276

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056102-6

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA INÁCIO MONTEIRO

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PÍCOLO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0056102-6 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA INÁCIO MONTEIRO - CNPJ 10.627.973/0001-09 - CEI PÍCOLO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275528, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 504/DRE-IQ/2017-RPI, com a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA INÁCIO MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.627.973/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PÍCOLO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159272240.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159474722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053523-8

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI REI DAVI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053523-8 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR - CNPJ 11.239.625/0001-27- CEI REI DAVI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274812, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 8/DRE-IQ/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR, inscrito no CNPJ sob o nº 11.239.625/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI REI DAVI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159267001.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159477569

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016119-4

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO DALVA RANGEL

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DALVA RANGEL

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0016119-4 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO DALVA RANGEL - CNPJ 16.651.882/0001-95 - CEI DALVA RANGEL - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274922, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 584/DRE-IQ/2018 - RPP, com a INSTITUTO DALVA RANGEL, inscrito no CNPJ sob o nº 16.651.882/0001-95, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DALVA RANGEL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159270067.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 159347140

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do contrato nº 351/DRE-JT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0104697-9 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéApostilamento do contrato nº 351/DRE-JT/2025 - Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PVR - Apostilamento Reajuste de Valor I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e Portaria SF nº. 142/2013, e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 351/DRE-JT/2025, celebrado por meio da Ata de Registro de Preços nº. 005/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR), lavrado com a empresa Lang Serviços Ltda., CNPJ: 08.223.709/0001-68, para fazer constar a concessão de reajuste do preço unitário para R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos), a partir de 03/04/2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 33.363,02 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e dois centavos);II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 em R$ 2.532,40 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos)para suportar as despesas relativas ao reajuste retroativo até o encerramento da vigência contratual.III. Publique - se; SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159346032

Data de Publicação

16/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159417273

Principal

Especificação de Outras

Retificação Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0040659-0Assunto: LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DOC DO DIA 12/06/2026 PÁG 437 Aquisição de Material de Consumo para atendimento do Programa Recreio nas Férias edição Julho/2026 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento inciso I do artigo 28 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de material de consumo para atendimento do programa Recreio nas Férias edição Julho/2026 , cuja a empresa que apresentou melhor proposta no pregão eletrônico nº 90002/DREMP/2026: SPEZIA COMERCIAL DE MAERIAIS E SUPRIMENTOS CNPJ:19.760.235/0001-00, Valor total do lote: R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais) onerando a dotação nº: 16.00.16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.30.00.00.1.500.3001.0. do orçamento vigente. II- Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.00.16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.30.00.00.1.500.3001.0 no valor de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais). III- Designo com fiscal a servidora Maria Laura Galam RF: 726.995.1 STe , servidora Mara Elisa Arruda Dias RF 793.956-6 ATE I e a Erica Cristina Rodrigues RF: 923.313-0 STA. Jair Sipioni Diretor Regional.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159416463

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159460506

Principal

Especificação de Outras

Despacho Retificação de publicação em DOC de 29/01/26, p. 384 (159424750)

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC de 29/01/2026, página 384. Processo: 6016.2025/0010033-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 251/2025/DRE- MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 02/02/26 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JARDIM SILVA TELES, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 251/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.001.618-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF JARDIM SILVA TELES, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026 e término previsto para 30/06/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.603 (150037306), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159459306

Principal

Especificação de Outras

Despacho Retificação publicação DOC de 29/01/26, p. 381

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC de 29/01/2026, página 381. Processo: 6016.2025/0007441-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 239/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Guia-Intérprete de LIBRAS. Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 239/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.605.018-**, para atuar como GUIA-INTÉRPRETE DE LIBRAS na EMEF PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 80.198,04 (oitenta mil, cento e noventa e oito reais e quatro centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150039801, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

17/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159465159

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O RECREIO NAS FÉRIAS JULHO - 2026

Processo

6016.2026/0071946-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP Processo SEI: 6016.2026/0071946-7 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O RECREIO NAS FÉRIAS JULHO - 2026 Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 23/2026 DRE-MP referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O RECREIO NAS FÉRIAS JULHO - 2026 na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável.Data da sessão: 22/06/2026 Horário da Fase de Lances: 10h às 16h. Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

159463190

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159395956

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0073178-5

Objeto

Programa Mais Integração na Rede Municipal de Ensino

Descrição detalhada do objeto

O DECRETO Nº 65.235, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, que institui o Programa Mais Integração na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELPROCESSO SEI nº 6016.2026/0073178-5INTERESSADO: Organizações das Sociedades CivisASSUNTO: Programa Mais Integração. Decreto Municipal n.º 65.235/2026, IN SME n.º 48/2025 e IN SME n.º 25/2026. Aditamento das cláusulas quarta e sétima do Termo de Colaboração.DESPACHOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159394893, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 65.235/2026, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração das ORGANIZAÇÕES DAS SOCIEDADES CIVIS, especificadas na listagem em documento SEI n.º 159393519, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima dos respectivos Termos de Colaboração, para manutenção dos Centros de Educação Infantil (CEI) vinculados às Organizações das Sociedades Civis, de acordo com a Minuta juntada nos Processos Administrativos relacionados.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para as demais medidas em prosseguimento, lavratura do Termo de Aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159394893

Anexo II (Número do Documento SEI)

159393519

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159460936

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 014/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Rafael Oliveira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.001.618-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0010033-3. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 014/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 251/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.001.618-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 251/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 06 (seis) meses, a partir 02/02/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir 02/02/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Rafael Oliveira da Silva.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541872

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159460169

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 015/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Ramona Correia Rosado Freitas

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.605.018-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0007441-3. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 015/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 239/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RAMONA CORREIA ROSADO FREITAS, inscrita no CPF nº ***.605.018-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Guia Intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 239/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 80.198,04 (Oitenta mil cento e noventa e oito reais e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Ramona Correia Rosado Freitas.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152547187

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159435484

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 005/2026/DREMP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Anderson Cantarino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.596.908-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0006975-4. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 005/2026/DREMP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 237/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: ANDERSON CANTARINO, inscrito no CPF nº ***.596.908-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 237/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Anderson Cantarino.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541183

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159436960

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 006/2026 /DREMP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Andressa Maria de Jesus Martins Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.364.568-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009971-8. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 006/2026 /DREMP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 250/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, inscrita no CPF nº ***.364.568-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 250/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Andressa Maria de Jesus Martins Andrade.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541281

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159437780

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 008/2026/DREMP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Edleuze Patrícia Liberato

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.514.177-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009538-0. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 008/2026/DREMP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 243/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: EDLEUZE PATRÍCIA LIBERATO, inscrita no CPF nº ***.514.177-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 243/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Edleuze Patrícia Liberato.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541528

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159438662

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 007/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Érica Barbosa da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.952.978-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0007297-6. Extrato do Termo de Aditamento nº 007/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 238/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ÉRICA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.952.978-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 238/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE CONTRATO: R$ 75.431,94 (Setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Érica Barbosa da Silva.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159439381

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 009/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Fábio Alessandro Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.860.268-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0010840-7. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 009/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 256/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: FÁBIO ALESSANDRO MARTINS, inscrito no CPF nº ***.860.268-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Instrutor de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 256/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4047.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Fábio Alessandro Martins.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541626

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159440026

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 010/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Jaqueline Pristello

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.064.568-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009821-5. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 010/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 247/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: JAQUELINE PRISTELLO, inscrita no CPF nº ***.064.568-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 247/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Jaqueline Pristello.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152640835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159442128

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 012/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Matheus Bueno Valle Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.875.908-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0013372-0. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 012/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 255/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: MATHEUS BUENO VALLE MACHADO, inscrito no CPF nº ***.875.908-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Instrutor de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 255/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Matheus Bueno Valle Machado.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541711

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159447147

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 011/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Marcos Vinícius de Oliveira Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.366.556-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009107-5. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 011/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 248/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 . CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF nº ***.366.556-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Instrutor de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 248/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Silva.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152714431

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159448684

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 013/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Paola Ingles Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.763.248-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0010960-8. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 013/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 254/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PAOLA INGLES GOMES, inscrita no CPF nº ***.763.248-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Instrutora de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 254/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/02/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/02/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Paola Ingles Gomes.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152541775

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159449153

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 016/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 245/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Rodrigo Benedito Antonio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.418.908-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009559-3. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 016/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 245/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: RODRIGO BENEDITO ANTONIO, inscrito no CPF nº ***.418.908-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 245/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Rodrigo Benedito Antonio.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152547582

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159450115

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 017/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Sérgio Luiz Gonzaga

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.462.528-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009503-8. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 017/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 242/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: SÉRGIO LUIZ GONZAGA, inscrito no CPF nº ***.462.528-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 242/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 75.431,94 (Setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Sérgio Luiz Gonzaga.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152640670

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159451150

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 018/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Tatiane Ferreira Mota Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.948.128-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009841-0. Extrato do Termo de Aditamento nº 018/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 249/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TATIANE FERREIRA MOTA PEREIRA, inscrita no CPF nº ***.948.128-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 249/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Tatiane Ferreira Mota Pereira.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152547659

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159451567

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 019/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Uéberti Mendes Braghiroli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.703.568-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0013191-3. EXTRATO do Termo de Aditamento nº 019/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 252/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: UÉBERTI MENDES BRAGHIROLI, inscrito no CPF nº ***.703.568-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 252/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Uéberti Mendes Braghiroli.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152548184

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159453166

Principal

Número do Contrato

Termo de Aditamento nº 020/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

William César Benedito Belarmino dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.324.048-**

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

149

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0009562-3. Extrato do Termo de Aditamento nº 020/2026/DRE-MP/DIPED/CEFAI ao Termo de Contrato nº 246/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: WILLIAM CÉSAR BENEDITO BELARMINO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.324.048-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 246/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 30/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 76.191,96 (Setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. William César Benedito Belarmino dos Santos.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152548349

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159461737

Principal

Número do Contrato

187/2026/DREMP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Edvania Guimarães dos Santos Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.155.248 -**

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

296

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0009097-6. EXTRATO do Termo de Contrato nº 187/2026/DREMP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: Edvania Guimarães dos Santos Barros, inscrito no CPF nº ***.155.248 -**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/03/2026 a 22/12/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 147.823,80 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Edvania Guimarães dos Santos Barros.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152011479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159456655

Principal

Número do Contrato

208/2026/DREMP/DIPED/CEFAI

Contratado(a)

Jéssica Mari Yamamoto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.736.328-**

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

191

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0062869-0. EXTRATO do Termo de Contrato nº 208/2026/DREMP/DIPED/CEFAI, oriundo do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: Jéssica Mari Yamamoto, inscrita no CPF nº ***.736.328-**. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de Instrutor de LIBRAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA Nº: 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 15/06/2026 a 22/12/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 123.756,59 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Jéssica Mari Yamamoto.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159387475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159384888

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0010951-0

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROJETO ÁUREA / CEI MARTA TEREZINHA GODINHO

Conteúdo do despacho

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC 15/06/2026DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2026/0010951-0INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROJETO ÁUREA/CEI MARTA TEREZINHA GODINHOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 15/DRE-PE/2026-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROJETO ÁUREA , inscrito no CNPJ nº 21.193.970/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARTA TEREZINHA GODINHO, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159383559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159419184

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058426-3

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADO / CEI CONJ HAB PE MANOEL DE PAIVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0058426-3INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADOCEI CONJ HAB PE MANOEL DE PAIVAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 501/DRE-PE/2018-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADO, C.N.P.J. nº 10.253.820/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CONJ HAB PE MANOEL DE PAIVA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Crislaine Aparecida FranciscoDiretora Regional de Educação Penha Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

159417651

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159460200

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027495-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA/CEI PRIMEIRA INFÂNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2020/0027495-2INTERESSADO: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA/CEI PRIMEIRA INFÂNCIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 86/DRE-PE/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrito no CNPJ nº61.699.567/0001-92, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PRIMEIRA INFÂNCIA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Crislaine Aparecida FranciscoDiretora Regional de Educação Penha Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

159459434

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159449967

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078973-0

Número do contrato

199.2020/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2429.2026/DRE-PJ - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SONHO DE INFÂNCIA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.743.607/0001-79

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY e CEI SONHO DE INFÂNCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 135 crianças de 00 a 03 anos, sendo 77 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/06/2025

Data de Fim

11/06/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158988654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159469160

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042123-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC APROCIMA- ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIAe CEI INDIR SOL NASCENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2017/0042123-2DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042123-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 785.2017/DRE-PJ- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - OSC APROCIMA- ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA- CNPJ n.º 47.384.102/0001-11, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI INDIR SOL NASCENTE, passando a atender 150 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 199.681,36 (cento e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 158573517 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 157810111 e 158909363.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 158484448;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159412737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135049-4

Objeto

CEI CRÊ SER III

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2022/0135049-4REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: GFWC CRÊSER - CEI CRÊSER IIIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261448, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 05/ DRESA/2023- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL GFWC CRÊSER, inscrito no CNPJ sob o nº 07.376.674/0001-34, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRÊSER III , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159254248;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159365899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159413535

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045793-8

Objeto

CEI CRIAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045793-8REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - CEI CRI-AÇÃOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159240002, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 181/DRE-SA/2017- RPP, com o GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.040.234/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRI-AÇÃO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159214529;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159366672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159414051

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045794-6

Objeto

CEI CRI AÇÃO II ILHABELA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045794-6REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - GAIA / CEI CRI-AÇÃO II ILHA BELAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159260528, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 180/DRE-SA/2017- RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - GAIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.040.234/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRI-AÇÃO II ILHA BELA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159215794;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159367094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159414949

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044382-1

Objeto

CEI DR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

RETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044382-1REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA - CEI DR. LUIS DE OLIVEIRA DUARTEASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242767, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 563/DRE-SA/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 61.863.825/0001-24, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DR. LUIS DE OLIVEIRA DUARTE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159210125;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159368504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159415950

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086283-7

Objeto

CEI ESPAÇO DE EDUCAR ACEAS I

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2025/0086283-7REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL- ACEAS / CEI ESPAÇO DO EDUCAR - ACEAS IASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159240653, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 31 / DRE-SA/ 2025 -RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL- ACEAS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.585.841/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ESPAÇO DO EDUCAR - ACEAS I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159204966;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159368906

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159417018

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127041-5

Objeto

CEI FILHOS DO SOL

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2022/0127041-5INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS - CEI FILHOS DO SOLASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159255963, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 02/DRE-SA/2023-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.207.977/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI FILHOS DO SOL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159203920;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159318470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159417823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044285-0

Objeto

CEI MEUABACATEIRO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044285-0REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA DO JD. PEDREIRA - CEI MEU ABACATEIROASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159257611, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 527/ DRESA/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA DO JD. PEDREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 96.534.979/0001-57, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MEU ABACATEIRO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159220572;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159333321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159418378

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0080560-1

Objeto

CEI NOSSAS CRIANÇAS III

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2018/0080560-1INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS - CEI NOSSAS CRIANÇAS IIIASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159217947, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 08/ DRESA/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.862.123/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOSSAS CRIANÇAS III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159208711;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159303459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159419186

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0086395-3

Objeto

CEI NUVEM DE ALGODÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2023/0086395-3INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL / CEI NUVEM DE ALGODÃOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159238745, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 67/DRE-SA/2023-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL , inscrito no CNPJ sob o nº 04.941.695/0001-67, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NUVEM DE ALGODÃO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159220447;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159304889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159468146

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045878-0

Objeto

CEI SANTA TEREZINHA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045878-0INTERESSADO: MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CIRANÇA SANTAMARENSE - CEI SANTA TEREZINHAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159259662, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1214/ DRESA/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CIRANÇA SANTAMARENSE, inscrito no CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SANTA TEREZINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159259662;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159310577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159468567

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044455-0

Objeto

CEI SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044455-0INTERESSADO: MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CIRANÇA SANTAMARENSE - CEI SANTO AMAROASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159259119, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 555/ DRESA/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CIRANÇA SANTAMARENSE, inscrito no CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SANTO AMARO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159234895;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159311075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159468934

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044464-0

Objeto

CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044464-0INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA - CEI SÃO FRANCISCO DE ASSISASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159259325, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1173/DRE-SA/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.863.825/0001-24, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159224473;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159311493

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159469339

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0047399-0

Objeto

CEI SOCIAL BOM JESUS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2021/0047399-0INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL BOM JESUS - CEI SOCIAL BOM JESUSASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261837, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 38/DRE-SA/2021- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO SOCIAL BOM JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.783.015/0001-03, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SOCIAL BOM JESUS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159234381;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159311926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159469666

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010551-4

Objeto

CEI SOL FELIZ

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2020/0010551-4INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS - CEI SOL FELIZASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159253577, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 159/ DRESA/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.207.977/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SOL FELIZ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159202318;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159312256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159469962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0003928-2

Objeto

CEI SOL REI

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2023/0003928-2INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS - CEI SOL REIASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159253882, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 17/ DRESA/2023-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.207.977/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SOL REI , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207349;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159312708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159470330

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0019906-0

Objeto

CEI TEREZA ARAGÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2018/0019906-0INTERESSADO: OSC CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL - CEI TEREZA ARAGÃOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159232761, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Nº 621 /DRE-SA/2018-RPI, com a OSC CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL , inscrito no CNPJ sob o nº 04.941.695/0001-67, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CEI TEREZA ARAGÃO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159217812;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159313117

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159470746

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056915-9

Objeto

CEI TIA LILA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0056915-9INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL - CEI TIA LILAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242525, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 22/DRE-SA/2018-RPP, com a CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.941.695/0001-67, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIA LILA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159219144;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159314506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159471066

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045879-9

Objeto

CEI TIÃOZINHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045879-9INTERESSADO: SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO - SAFRATER / CEI TIÃOZINHOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159236419, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1305 / DRE-SA /2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO - SAFRATER, inscrito no CNPJ sob o nº 43.897.560/0001- 01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIÃOZINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205797;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159315367

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159471332

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054782-9

Objeto

CEI TIO ABILIO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2021/0054782-9INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS - CEI TIO ABILIOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159252604, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 150/DRE-SA/2021 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.358.517/0001-04, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIO ABÍLIO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159216064;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159316010

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159472042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0131920-1

Objeto

CEI VENHA CONOSCO IX

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº6016.2022/0131920-1INTERESSADO: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CEI VENHA CONOSCO IXASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159226876, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 06/ DRESA/2023-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.435.552/0001- 95, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VENHA CONOSCO IX , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159208877.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159317401

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159394190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045889-6

Objeto

CEI CARROSSEL ENCANTADO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045889-6REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS / CEI CARROSSEL ENCANTADOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159254491, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1367/DRE-SA/2017/RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.302.030/0001-64,, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CARROSSEL ENCANTADO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159188666;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159358834

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159395381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044427-5

Objeto

CEI CELESTINA STEWARD

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044427-5REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA / CEI CELESTINA STEWARDASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159214423, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Nº 559/DRE-SA/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.863.825/0001-24, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CELESTINA STEWARD, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159206713;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159359173

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159396158

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086257-8

Objeto

CEI COMPANHIA DOS SONHOS II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2025/0086257-8REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA. DOS SONHOS - CEI COMPANHIA DOS SONHOS IIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159246654, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 33 /DRE-SA/2025 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA. DOS SONHOS , inscrito no CNPJ sob o nº 03.975.120/0001-00 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI COMPANHIA DOS SONHOS II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159199202 ;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159360696

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159396569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0007199-2

Objeto

CEI CORAÇÃO DO SOL

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2023/0007199-2REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS - CEI CORAÇÃO DO SOLASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261621, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 18/ DRESA/2023-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.207.977/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CORAÇÃO DO SOL , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205913;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159362582

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159397330

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0086387-2

Objeto

CEI CRAVINHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2023/0086387-2REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS - CEI CRAVINHOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247405, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 66/DRE-SA/2023 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.358.517/0001-04, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRAVINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159219333;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159362922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159398679

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084038-2

Objeto

CEI CRÊ SER I

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2022/0084038-2REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC. GFWC CRÊSER - CEI CRÊSERASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159259089, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 33/ DRESA/2022- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL GFWC CRÊSER, inscrito no CNPJ sob o nº 07.376.674/0001-34, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRÊSER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159253414;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159365148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159407587

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072395-0

Objeto

CEI CRÊ SER II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2019/0072395-0REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: GFWC CRÊSER - CEI CRÊSER IIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261150, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Nº 212/ DRESA/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL GFWC CRÊSER, inscrito no CNPJ sob o nº 07.376.674/0001-34, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRÊSER II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159253834;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159365491

Abertura (NP)   |   Documento: 159469479

Dados da Licitação

Número

019/DRE-SM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

1 KIT mastro para 3 (três) bandeiras COM BASE

Objeto da licitação

1 (hum) KIT mastro para 3 (três) bandeiras COM BASE

Processo

6016.2026/0073292-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 0019/DRE-SM/2026 - 6016.2026/0073292-7- OBJETO: 1 (hum) KIT mastro para 3 (três) bandeiras COM BASE COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 17/06/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 22/07/2026, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor Regional De Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

159389018

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159471360

Dados da Licitação

Número da Ata

10/SME/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fornecimento de luvas descartaveis

Objeto da licitação

fornecimento de luvas descartaveis

Processo

6016.2025/0099654-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28 - quando for ata, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA. , CNPJ 48.791.685/0001-68, para fornecimento de luvas descartaveis. Valor total da contratação de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), onerando as dotações 16.32.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00 e 16.26.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00 .II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: CONFORME CRONOGRAMA DO ALMOXARIFADO;IV - A fiscalização será realizada pelos Servidores Vanessa Villasboas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2

Arquivo (Número do documento SEI)

159389997

Penalidade (NP)   |   Documento: 159470557

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

APLICAÇÃO DE PENALIDADE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS Processo SEI 6016.2026/0071437-6 Termo de Contrato: 003/DRE-SM/2022 - Prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos, com condutor, combustível em caráter não eventual destinado ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas da DRE São Mateus.Interessado: META TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 64.059.041/0001-36 I - Tendo como base as disposições do Termo de Contrato nº 003/DRE-SM/2022, Pregão Eletrônico nº 37/SME/22 e à vista dos elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Fiscalização após ciência da empresa e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/2020, APLICO à contratada a penalidade de MULTA de R$ 67,47 (sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) referente às imputações de descumprimento contratual do TC 003/DRE-SM/2022 com amparo na cláusula oitava, item 8.1.3, referente aos serviços prestados em MAIO/2026.II - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

159399750

Data de Publicação

17/06/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 159425056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA SECRETÁRIA SME SEI 6016.2022/0011071-6 - Interessado: Shamou Esportes Comércio e Serviços Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 54/SME/2021 - I. Nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (158333419) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159032061), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Shamou Esportes Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n° 10.229.266/0001-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Maria Silvia Bacila - Secretária Municipal de Educação Substituta

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159440133

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0137755-4

Número do contrato

015/2023

Número do Termo Aditivo

Nº 12/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para desenvolver e implementar um programa de formação e qualificação para professores das Escolas Municipais de Educação Infantil e dos Centros Municipais de Educação Infantil (EMEIs e CEMEIs), nutricionistas e cozinheiras escolares do Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura do Município de São Paulo (PAE/PMSP).

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO COMIDA E CULTURA - ICC - CNPJ: 43.305.736/0001-80.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.305.736/0001-80

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência para o prazo de 06 (seis) meses a partir de 15/06/2026.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/06/2026 a

Data de Fim

14/12/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

A continuidade da cooperação permitirá ampliar a oferta de formações às(aos) cozinheiras(os) escolares ainda não contempladas(os) na ação formativa do Programa Cozinhas e Infâncias, fortalecendo competências relativas às boas práticas de manipulação de alimentos, à elaboração de preparações nutricionalmente adequadas e à integração entre alimentação escolar e processos educativos.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14 e ao Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159060636

Anexo II (Número do Documento SEI)

159058993

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159455226

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0036203-0

Número do contrato

Nº 11/2022

Número do Termo Aditivo

03/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para IMPLANTAÇÃO de Classe Hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo pedagógico de crianças e adolescentes em situação de tratamento de saúde. Os Professores Regentes da Classe Hospitalar Vinculada são designados nos termos da Instrução Normativa nº 59/2020 e 15/2021, nos termos do Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste termo.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS - UNIDADE MENINO JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.538.688/0003-02

Objeto do Aditamento

O presente aditamento ao ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 11/2022 visa a ampliação do módulo de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada (PRCHV), conforme Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo de aditamento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/07/2024

Data de Fim

12/07/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Em razão do número insuficiente de docentes, com base na capacidade de atendimento existente e na demanda identificada, atendida parcialmente neste momento, há demanda de atendimento compatível com a ampliação.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal 57.575 de 29 de dezembro de 2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159109431

Anexo II (Número do Documento SEI)

159106229

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159458113

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0093255-0

Número do contrato

03/2026

Número do Termo Aditivo

10/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a implantação do "Programa Conexões Musicais", proporcionando ensino de música de forma teórica e prática, em três Unidades Educacionais, nos termos do Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste termo.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDACÃO ORQUESTRA SINFONICA BRASILEIRA FOSB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.659.327/0001-29

Objeto do Aditamento

O presente Aditamento ao Acordo de Cooperação visa substituir a EMEF Duque de Caxias pela EMEF Angelina Maffei Vita, Dona nas realizações das atividades conforme Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo de aditamento. Fica mantida a vigência do Acordo de Cooperação nº 03/2026 para o período de 29/01/2026 a 28/01/2027. A alteração proposta não modifica os objetivos centrais do plano de trabalho, mantendo-se plenamente alinhada às diretrizes pedagógicas e culturais do Programa Conexões Musicais, bem como ao propósito de ampliar o acesso dos estudantes da Rede Municipal de Ensino às experiências de educação musical.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/01/2026

Data de Fim

28/01/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

A alteração proposta não modifica os objetivos centrais do plano de trabalho, mantendo-se plenamente alinhada às diretrizes pedagógicas e culturais do Programa Conexões Musicais, bem como ao propósito de ampliar o acesso dos estudantes da Rede Municipal de Ensino às experiências de educação musical.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159218434

Anexo II (Número do Documento SEI)

159217349

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159461381

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0025732-3

Número do Contrato

Nº 19/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a realização de Curso de formação continuada, com o foco na responsabilidade compartilhada da sociedade na gestão dos resíduos sólidos, visando aprimorar as práticas pedagógicas nas temáticas socioambientais.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS - inpEV - CNPJ: 04.875.587/0001-33

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.875.587/0001-33

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/06/2026

Data de Fim

09/06/2029.

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159138451

Anexo II (Número do Documento SEI)

159120553

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159463213

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0134817-7

Número do Contrato

Nº 22/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a realização da formação em noções básicas em Primeiros Socorros.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - CNPJ: - 18.301.267/0001-84 .

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.301.267/0001-84

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/06/2026

Data de Fim

09/06/2028

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Vigência: será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 10/06/2026 a 09/06/2028. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME / Seba

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159149889

Anexo II (Número do Documento SEI)

159149671

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159462054

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0106847-6

Número do Contrato

Nº 09/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a realização de Ações Educativa e Formativas, visando o fortalecimento de iniciativas voltadas à promoção da educação antirracista, diversidade e inclusão no âmbito cultural e educacional da RME.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO -IDG - CNPJ: - 04.393.475/0006-50

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.393.475/0006-50

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/06/2026

Data de Fim

09/06/2027

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159161538

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 159465306

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

01 /2025 Termo Adit 11/2026

Número do Apostilamento

10/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a execução das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.159.264/0001-43.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.159.264/0001-43

Objeto do apostilamento

O presente apostilamento tem visa na readequação do Plano de Trabalho e do Cronograma de Desembolso, a fim de compatibilizar as ações ao novo marco de execução estabelecido pelo Aditamento nº 11/2026 ao Termo de Colaboração nº 01/2025, sem alteração do objeto, metas, vigência, valor global ou parâmetros técnicos do Programa, nos termos do plano de trabalho e cronograma de desembolso.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

O apostilamento justifica-se pela necessidade de readequação do Plano de Trabalho e do Cronograma de Desembolso, em decorrência da publicação posterior do aditamento nº 11/2026, visando à compatibilização temporal das ações com o novo marco de execução do Programa.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

14/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

159296260

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 159450485

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE REFERÊNCIA/SME/UGP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6016.2026/0050967-5 - TERMO DE REFERÊNCIA/SME/UGP - Programa "A Educação Paulistana Pode+ (AEPP+)"Termo de Referência (TR)/Convite: Termo de Referência nº 01/2026 na modalidade "Seleção baseada nas qualidades do consultor" (SQC)Objeto: Contratação de firma especializada para atuar no apoio da gestão de projetos e governança institucional.Inscrição no período: de 15/06/2026 às 12:00 hs até 18:00 hs de 29/06/2026.Status: Em andamento.Manifestação de interesse: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/pode-mais/aquisicoes-aepp/Link Termo de Referência/Convite: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/TR-1-2026-Gestao-de-Projetos-e-Governanca-Institucional.pdf Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa.

Data de Publicação

17/06/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159388123

Principal

Número do Contrato

NE 61.320/2026

Contratado(a)

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO 61.320/2026 PROCESSO: 6017.2026/0029999-4 OBJETO: Contratação de duas vagas do curso "Formação Cientista de Dados 4.0", conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA - CNPJ 13.183.890/0001-66 NOTA DE EMPENHO: 61.320/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.08.1759.1383.0 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 11/06/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/06/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/06/2028 Termo de Recebimento da Nota de Empenho (159178401).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159178401

Penalidade (NP)   |   Documento: 159436686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 36/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0028362-0 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0030899-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91. CONTRATO SF Nº DEFIN 01/2025 OBJETO: "Cláusula Primeira - O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação das receitas públicas do Município de São Paulo, e respectiva prestação de contas por meio de transmissão eletrônica de dados pelos agentes arrecadadores."ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula Quinta, Inciso I e II. DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 5701, conforme planilha 156874702. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, Inciso I. PENALIDADE: R$ R$ 2.151,80 (dois mil cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos) As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21. Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6106, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159196766

Data de Publicação

17/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159414500

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0033740-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159412607.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159412607

Data de Publicação

17/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159441942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N. 6018.2025/0051546-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90403/2026/SMS - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159435675.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159435675

Data de Publicação

17/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159453745

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N. 6018.2025/0143538-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159448863.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159448863

Data de Publicação

17/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159463581

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0014004-4 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90449/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159458982.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159458982

Data de Publicação

17/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159418243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0033740-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159412822.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159412822

Data de Publicação

17/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159446187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0051546-1, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90403/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERV. DE CALIBRAÇÃO, MANUT. E INSPEÇÃO LTDA, CNPJ CNPJ Nº 14.865.362.0001-50, o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total mesal de R$ 2.250,00 e total anual R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. - III. Onere-se a dotação 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159436147

Data de Publicação

17/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159454386

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N. 6018.2025/0143538-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159449065.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159449065

Data de Publicação

17/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159465064

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0014004-4 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90449/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159459183.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159459183

Data de Publicação

17/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 159438262

Dados da Licitação

Número

90579/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos Alopáticos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS

Processo

6018.2026/0065822-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0065822-1A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90579/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065822-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de junho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159424937 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

159436730

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 159428726

Dados da Licitação

Número

90581/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

Processo

6018.2026/0065997-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0065997-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90581/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90581/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065997-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159230524 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

159232509

Comunicado (NP)   |   Documento: 159458596

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0022793-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90558/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML Comunicamos aos interessados no certame, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 30/06/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 159457138, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159457605

Data de Publicação

17/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 159423846

Dados da Licitação

Número

90589/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0065991-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0065991-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90589/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90589/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065991-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159422246, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

159422246

Abertura (NP)   |   Documento: 159437812

Dados da Licitação

Número

90582/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0064757-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0064757-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90582/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90582/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064757-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 02 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159436104, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

159436104

Comissão Permanente de Licitação-5

Suspensão (NP)   |   Documento: 159413772

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0051056-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90531/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICOI. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/06/2026, para análise e resposta de impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159413342

Data de Publicação

17/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 159426618

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO: 6018.2026/0023895-8DISPENSA ELETRÔNICA Nº 72/2026-SMSUASG nº 925003Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000875/2026Período para entrega de proposta: 16/06/2026 13h:00min até 22/06/2026 as 08h:59minData prevista para abertura da sessão pública: 22/06/2026 as 08h:59min A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a DISPENSA ELETRÔNICA N.º 72/2026, processo nº 6018.2023/0103599-0, visando a AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. A abertura/realização ocorrerá a partir do dia 16/06/2026 13h:00min até 22/06/2026 as 08h:59min, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, UASG 925003 da Secretaria Municipal da Saúde. O edital poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159420479 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159420479

Data de Publicação

17/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 159426562

Dados da Licitação

Número

90567/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG

Processo

6018.2026/0067645-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/06/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0067645-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90567/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90567/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067645-9, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 29 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159424678 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159424678

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 159451609

Dados da Licitação

Número

925003-67/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL (CICLOERGÔMETRO) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023907-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-67/2026 PROCESSO: 6018.2026/0023907-5PNCP: 13864377000130-1-000877/2026Período para entrega de proposta: 17/06/2026 até 22/06/2026 às 08:59hs (horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 17/06/2026 às 09:00hs (horário de Brasília)Período para envio de lances: 22/06/2026 das 09:00 horas até às 15:00 horas (horário de Brasília) Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 925003-67/2026, visando a AQUISIÇÃO DE BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL (CICLOERGÔMETRO) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8934 ou e-mail: cciglioni@prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159424300

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159465958

Dados da Licitação

Número da Ata

201/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL)

Processo

6018.2026/0048908-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6018.2026/0048908-0, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 (p. 9) e em observância ao disposto no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 201/2025/SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - OBJETO (Artigo 9º, Inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, de 192 (cento e noventa e dois) frascos de Hipoclorito de Sódio 10mg/mL (1% de cloro ativo), solução frasco 1L (assistência laboratorial).III - VALOR E QUANTITATIVO (Artigo 9º, Inciso III): O valor unitário é de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.315,20 (um mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos), correspondente ao fornecimento de 192 (cento e noventa e dois) frascos, conforme proposta comercial, nota de reserva e ata de registro de preços.IV - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO (Artigo 9º, Inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da requisição de material SEI nº 155066186.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 9º, Inciso IV): A despesa onerará a dotação correspondente à Nota de Reserva nº 46.225, sob a classificação orçamentária 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cristina de Almeida Dias, RF nº 806.694-9, como titular, e Isabel Gomes Pereira, RF nº 708.245-2, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

159459158

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159396347

Dados da Licitação

Número

90011/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 07

Processo

6018.2025/0147469-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90011/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 07, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 07 de Julho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 07/07/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

159298235

Homologação (NP)   |   Documento: 159303665

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90013/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 08, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 26.510.981/0001-00, o Item 01 - AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO VITRINE COM LATERAIS DE VIDRO - Quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).Para a Empresa BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - CNPJ: 51.625.567/0001-94, o Item 03 - AQUISIÇÃO DE ESTANTE EM AÇO - Quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), totalizando o valor de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais).Por atenderem ao Edital, possuírem pareceres favoráveis da Área Técnica responsável presente na Sessão e cotarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90013/2026/CRSN. IV. TORNAR o Item 02 FRACASSADO V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1759.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1711.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022. VI. Publique-se. VII. A seguir, à DAF para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159296013

Data de Publicação

16/06/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 159385174

Principal

Especificação de Outras

Mula contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0081/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERAC AO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho: 38.767/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 56,39 - I - 6018.2026/0025325-6 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 156849950) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 25 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 152444108 - Nota Fiscal: documento SEI nº 152025570 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 152025807), referente ao do mês Fevereiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159384954

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159425388

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP. 84.027.0082/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado:52.182.111/0001-60 SOLUCOES CARVALHO LTDA Empenho: 35.402/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 720,00 - I - 6018.2026/0015509-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 158837258), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/202, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SOLUÇÕES CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.182.111/0001-60, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue em atraso, sendo considerado inexecução parcial do ajuste em razão do atraso de 28 (vinte e oito) dias do objeto adjudicado, com base nos itens 9.7 c/c 9.8 da 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ambos descritos na Contração Direta nº 013/2026 (doc. 151613356), da Nota de Empenho nº 35402/2026 (doc. 153295898), e da Nota Fiscal nº 059 (doc. 157404356), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc. 157404700).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159423788

Data de Publicação

17/06/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159428700

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2026/0060169-6 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa AUDIOLOGICO LAB CALIBRACAO E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.179.065/0001-22, objetivando os Serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamento audiológico do Centro Especializado em Reabilitação II Butantã, com calibração e certificação, fornecimento de peças, componentes e acessórios, quando necessário, no valor total de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais), doc. sei nº 158813560, conforme solicitado na Requisição de Serviços doc. sei nº 157489922.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 45.397/2026, doc. sei nº 159215918.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Marianne Dudziak Da Rovare Paixão, portadora do R.F. 730.535.4/1, e como suplente a servidora Helda Lourenço, portadora do R.F. nº 831.581.7/3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159278969

Data de Publicação

17/06/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159403448

Principal

Especificação de Outras

Despacho Documental

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0013063-4, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 159142234, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, decido pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, diante da insuficiência de elementos aptos a fundamentar a aplicação da penalidade de multa, objeto da notificação constante em doc. SEI 155243435, à empresa STAREX Remoções e Serviços Médicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 10.718.875/0001-87, de acordo com os princípios do devido processo legal, da motivação e da segurança jurídica, bem como das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159142994

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159470633

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato n. 018/2024-CRS/SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0048575-7 e no uso das atribuições que me foram delegadas, nos termos do artigo 125 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2021, AUTORIZO o aditamento do contrato n. 018/2024-CRS/SUL, firmado com a empresa FANEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 61.100.244/0001-30, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração de vacinas da marca Fanem com fornecimento de mão de obra, insumos e peças, instalados em unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão dos serviços nos equipamentos das unidades: UBS JARDIM OLINDA, UBS CAMPO LIMPO, UBS PARQUE REGINA, UBS ALTO DO UMUARAMA, UBS PARAISÓPOLIS II, UBS PARAISÓPOLIS III, UBS PARQUE ARARIBÁ, UBS ARRASTÃO, AMA/UBS INTEGRADA VILA PREL e LABORATÓRIO SANTO AMARO, a partir do dia 22/06/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 23,6842%, passando o valor total mensal a ser de R$22.177,89 (vinte e dois mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159419904

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159471748

Principal

Especificação de Outras

Despacho Documental

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0135973-0, em especial da manifestação da área técnica, das informações prestadas pelo setor contábil e do parecer jurídico e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço da matéria trazida pela empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, apenas em atenção ao direito de petição, uma vez que o recurso administrativo foi interposto intempestivamente, nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006. II - Dessa forma, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela contratada. III - Ainda que superada a preliminar de intempestividade, no mérito, acolho integralmente as conclusões constantes do parecer jurídico, por seus próprios fundamentos, para MANTER integralmente o valor da multa aplicada, qual seja, R$50.301,10 (cinquenta mil, trezentos e um reais e dez centavos), em razão dos atrasos constatados na execução contratual, não se caracterizando hipótese de inexecução parcial, com fundamento na cláusula 10.2.2 do Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159450152

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159472010

Principal

Especificação de Outras

Despacho Documental

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0143567-4, em especial da manifestação da área técnica, das informações prestadas pelo setor contábil e do parecer jurídico e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço da matéria trazida pela empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, apenas em atenção ao direito de petição, uma vez que o recurso administrativo foi interposto intempestivamente, nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006. II - Dessa forma, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela contratada. III - Ainda que superada a preliminar de intempestividade, no mérito, acolho integralmente as conclusões constantes do parecer jurídico, por seus próprios fundamentos, para MANTER integralmente o valor da multa aplicada, qual seja, R$35.926,24 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em razão dos atrasos constatados na execução contratual, não se caracterizando hipótese de inexecução parcial, com fundamento na cláusula 10.2.2 do Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159417040

Data de Publicação

17/06/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159404309

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0049163-7

Número do edital

6018.2026/0049163-7

Objeto da parceria

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G. Inclusão de recursos para o período de junho a julho de 2026, para a contratação de um enfermeiro 40 horas para as unidades EMAD I; II e III de Capela do Socorro.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Despacho Rerratificação TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS. G PROCESSO: 2013-0.035.603-9 / PROCESSO SEI: 6018.2026/0049163-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos nº. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0049163-7, em especial a informação da Divisão de Parcerias e Contratações de Serviços de Saúde desta Coordenadoria às fls. retro e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório em doc. SEI 155558429, publicado no D.O.C do dia 04/05/2026 (155624383), nos termos da minuta encartada, em doc. SEI 159307886, e plano de trabalho atualizado, em doc. SEI 159308159:Onde se lê:"para constar a Inclusão de recursos para o período de abril a julho de 2026, para a contratação de um enfermeiro 40 horas para as unidades EMAD I; II e III de Capela do Socorro, no valor de R$ 226.722,36 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), a título de custeio, conforme cronograma"Leia-se:"para constar a Inclusão de recursos para o período de junho a julho de 2026, para a contratação de um enfermeiro 40 horas para as unidades EMAD I; II e III de Capela do Socorro, no valor de R$ 113.548,68 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos)" II - Permanecem válidos os demais termos do referido despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159314957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159405159

Dados da Licitação

Número

36/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento fotografico

Objeto da licitação

Aquisição de câmera digital tipo "mirrorless", com lente objetiva, cartão de memória e bolsa case.

Processo

6018.2026/0046737-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0046737-0 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 36/2026, que tratou da aquisição de câmera digital tipo "mirrorless", com lente objetiva, cartão de memória e bolsa case, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ n. 46.670.645/0001-32, pelo valor total de R$5.870,80 (cinco mil oitocentos e setenta reais e oitenta centavos), conforme proposta de doc. SEI 159279702. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 158617314, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

159317276

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159471149

Dados da Licitação

Número

14/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Receituario

Objeto da licitação

Aquisição de blocos de receituários especiais (Receitas B e Retinóides).

Processo

6018.2025/0093074-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0093074-4 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 14/2026, que tratou da aquisição de blocos de receituários especiais (Receitas B e Retinóides), e ADJUDICO o objeto (itens 1 e 2) à empresa GRAFICA GRGRAF LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.481.040/0001-07, pelo valor total de R$305,00 (trezentos e cinco reais), conforme proposta de doc. SEI 159318346. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24. 10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 153477329, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

159425361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159472516

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0021790-0

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais médico-hospitalares e mobiliários

Objeto da licitação

Materiais diversos, especialmente médico-hospitalares e mobiliários, constantes na Planilha Única em SEI 157054196.

Processo

6018.2026/0021790-0

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

6018.2026/0021790-0

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, ACEITO para recebimento, em doação, materiais diversos, especialmente médico-hospitalares e mobiliários, constantes na Planilha Única em SEI 157054196 do Processo Administrativo 6018.2026/0021790-0, por parte da ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, bens adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem recebidos por força do Contrato de Gestão 002/2014 - SMS/NTCSS, que a Doadora mantém com a Municipalidade (151493859), no valor total de R$ 759.828,42 (setecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

159454059

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159393489

Principal

Número do Contrato

0172023

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11246575000105

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS// EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO// Termo de Contrato nº: 017/CRS-SE/2023// Processo SEI nº: 6018.2023/0112485-3// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA.// CNPJ nº: 11.246.575/0001-05// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte com locação veículos novos/seminovos, em caráter não eventual, com condutor, seguro total, manutenção e combustível, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico - administrativas (lote 1), para suprir as necessidades das unidades da área da CRS-SE// Fundamentação legal: Art. 71, IV, Lei 14.133/2021// Valor Mensal Estimado: R$ 105.446,99 (cento e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos)// Valor Global Estimado: R$ 1.265.363,88 (hum milhão duzentos e sessenta e cinco mil treezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)// Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0// Prazo: 01 (ano), prorrogável até 10 (dez) anos, conforme previsões legais.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157594184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159432182

Principal

Número do Contrato

072026

Contratado(a)

FARMACIA DE MANIPULAÇÃO DI NATALE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01208269000120

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 07/CRS-SE/2026 // Processo Administrativo: 6018.2026/0069994-7 //Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO DI NATALE LTDA. // CNPJ: 01.208.269/0001-20 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Farmácia Homeopática, para preparação de medicamentos e aviamento de receitas homeopáticas, destinadas aos usuários da rede de serviços desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // Valor Global Estimado: R$ 230.472,00 (duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 // Prazo: 12 (doze) anos // Fundamento Legal: Lei 14.133/2021

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159361938

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159471773

Dados da Licitação

Número

90034/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO HOSPITALAR

Processo

6018.2026/0028770-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/07/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0028770-3: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90034/2026 - CRSSE, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO HOSPITALAR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR PREÇO ITEM, que ocorrerá a partir das 10:30 horas, do dia 01 de julho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

159470752

Setor de Publicação

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159434579

Principal

Número do Contrato

005/2023-HMEC

Contratado(a)

PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.172.931/0001-41

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0084811-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2021/0084811-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MEDICOS LTDA e CNPJ 09.172.931/0001-41. Vigência: 07/06/2026 a 07/06/2027. Objeto: Locação de balanças antropométricas de uso adulto e pediátrica, para realizar a mensuração tanto de peso quanto da altura dos munícipes atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto de Aditamento: I 3 Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2026. II - Renúncia a aplicação do Reajuste anual. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Valor Total: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Número da Nota de Empenho: 61.163/2026 no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159293539

Comunicado (NP)   |   Documento: 159462234

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO E SERVIÇOSRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5465-9190PROCESSO 6018.2026/0043511-7Encaminhamento SMS/SEGA/CAS/DI/DASA Nº 159411326São Paulo, 16 de junho de 2026.ÀSMS/SEGA/CAS/DI/SETOR DE PUBLICAÇÃOSenhor(a) Responsável, Encaminhamos comunicado de análise de amostras de materiais para publicação: COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO Nº 6018.2026/0043511-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G Objeto: AQUISIÇÕES DE:ITEM 1- CHAPA PATRIMONIAL - INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESAA Diretoria Administrativa e Serviços de Apoio - SMS/SEGA/CAS/DI/DASA informa que após analise da amostra apresentada pela empresa MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, para o Item I do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G, verificou que a mesma está em conformidade com as especificações descritas no Edital. Referência: Processo nº 6018.2026/0043511-7SEI nº 159461288

Anexo I (Número do Documento SEI)

159411326

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159463797

Principal

Número do Contrato

55/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LX SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.537.740/0001-30

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0108352-2 - Extrato do Termo de Contrato nº 55/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02.06.2026. Contratada: LX SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 50.537.740/0001-30. Vigência: 02.06.2026 a 02.12.2026 Objeto: Contratação de empresa especializada e/ou oficina especializada para a elaboração de laudo técnico veicular. Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica nº 23/2026. Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Nota de Empenho: nº 51.279/2026 no valor de R$ R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158596922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159467210

Principal

Número do Contrato

071/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALPR - ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.265.328/0001-93

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2026/0066489-2 - Termo de contrato nº 71/2026/SMS-1/CONTRATOS (158594636). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/06/2026. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 10.265.328/0001-93. Vigência: 02/06/2026 a 02/06/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca atlas schindler para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90240/2026. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor mensal: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais). Valor total: R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). Nota de empenho nº: 58609/2026 no valor de R$ 140.626,67. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158594636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159467993

Principal

Número do Contrato

062/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RENATA BUARQUE PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

354.261.928-04

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2024/0131635-5 - Termo de Contrato nº 062/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 11/06/2026. Contratada: RENATA BUARQUE PEREIRA, inscrito(a) no CPF nº 354.261.928-04. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026. Fundamento Legal: nos termos do no caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Programa de Trabalho: 84.10.10.301.4015.2520 E 84.10.10.301.4015.2520. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.1.500.9001-1 E 3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0. VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 57.496/2026 no valor de R$ 24.187,50 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) E Nº 57.504/2026 no valor de R$ 4.837,50 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159075134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159471917

Principal

Número do Contrato

075/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

DIEGO FLORENTINO PINHEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

438.311.318-48

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0128876-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 075/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/06/2026. Contratada: DIEGO FLORENTINO PINHEIRO DA SILVA e CPF 438.311.318-48. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Objeto: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 19/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Número das Notas de Empenho: 58.676/2026 no valor de R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais) e 58.681/2026 no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159451196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159473676

Principal

Número do Contrato

078/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO MEDSP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.365.219/0001-02

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0063250-8 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial nº 078/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/06/2026. Contratada: CONSÓRCIO MEDSP, CNPJ: 37.365.219/0001-02. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de: recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, reacondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos: almoxarifado central de medicamentos e materiais - CDMEC. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 26/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, demais normas aplicáveis e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 127.562.077,82 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Nota de Empenho: nº 44.162/2026 no valor de R$ 68.741.786,37 (sessenta e oito milhões setecentos e quarenta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159401773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159474521

Principal

Número do Contrato

063/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NIMAY DANTAS DE LACERDA SAGA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

371.557.378-36

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0128485-2 - Extrato do Termo de Contrato nº 063/2026/SMS-1/CONTRATOS (158394935). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/06/2026. Contratada: NIMAY DANTAS DE LACERDA SAGA, inscrito(a) no CPF nº 371.557.378-36. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Objeto:REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE LINGUAGENS DIVERSAS POR OFICINEIROS COM EXPERIÊNCIA NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, A FIM DE CONTEMPLAR A POPULAÇÃO JÁ ACOMPANHADA PELOS CECCOS, BEM COMO AMPLIAR A SUA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EM NÚMERO E DIVERSIDADE, ATRAINDO FREQUENTADORES DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS, ATENDENDO ASSIM, AS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026. Fundamento Legal:artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Total: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). Nota de Empenho: nº nº 57.544/2026 no valor de R$ 33.862,50 nº 57.546/2026 no valor de R$ 6.772,50. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 E 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158394935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159475029

Principal

Número do Contrato

064/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

BRIGIDA CAMPOS MACHADO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

472.226.638-78

Data da Assinatura

10/62/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato de ContratoEXTRATO - Processo nº 6018.2024/0137499-1 - Termo de Contrato nº 64/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/06/2026. Contratada: BRIGIDA CAMPOS MACHADO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 472.226.638-78. Vigência: 11/06/2026 a 11/06/2027. Objeto: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor total: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Nota de empenho: nº 57537/2026 no valor de R$ 9.675,00 e nº 57539/2026 no valor de R$ 1.935,00. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159124106

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159464690

Principal

Número do Contrato

030/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SEGUROS SURA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.065.699/0001-27

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2025/0102912-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27. Objeto do contrato: Contratação de seguro para 243 (duzentos e quarenta e três) veículos operacionais, utilizados no programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, junto à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: 1. Retificação do item 2.1 da Cláusula Segunda e do item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 030/2026/SMS-1/CONTRATOS, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Retificação da numeração da placa de veículo operacional, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159448486

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159472781

Principal

Número do Contrato

039/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.183.911/0001- 80

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0129687-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001- 80. Vigência: 06/06/2026 a 06/06/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de guincho de transferência Ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses de 06/06/2026 a 06/06/2027. Valor total: R$ 11.833,20 (onze mil oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos). Nota de empenho nº: 61.124/2026 no valor de R$ 6.705,48 (seis mil setecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159429072

Outras (NP)   |   Documento: 159468485

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2021/0014652-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 0463/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: WGL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA. e CNPJ 11.063.844/0001-06. Vigência: 13/05/2026 a 13/05/2027. Objeto: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário cabinados/silencioso para o Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 335/2022/SMS. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quarta item 4.4 do Termo de Contrato. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 471.052,08 (quatrocentos e setenta e um mil cinquenta e dois reais e oito centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159066391

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159469895

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2020/0057752-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 13.505.602/0001-42. Vigência: 23/05/2026 a 23/05/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de peças, em cabine primária, painéis de comando e demais componentes deste sistema elétrico pertencente à Divisão de Vigilância de Zoonoses - CCZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158737189

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159470475

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0085488-2 - Termo de Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA e CNPJ 05.823.840/0001-78. Vigência: 21/06/2025 a 21/06/2026. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, tipo monta carga, com fornecimento de peças sem ônus para a municipalidade. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158979530

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159471270

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0137150-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.769.402/0001- 60. Objeto do contrato: Contratação de locação de monitores multiparâmetros para ressonância magnética para uso em pacientes neonato / pediátrico / adulto, incluindo a ligação, treinamento operacional e manutenção preventiva durante a garantia, para os hospitais relacionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,47% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 051/2024x/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 23/04/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (157938998) do processo eletrônico nº 6018.2024/0137150-0, perfazendo o valor mensal de R$ 85.293,25 (oitenta e cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158935928

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159472483

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0009181-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: FONO AUDIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ sob o nº 65.031.965/0001-97. Objeto do contrato: Contratação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - Lote IV. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,47% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 032/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 01/04/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (157855829 ) do processo eletrônico nº 6018.2022/0009181-0, perfazendo o valor mensal de R$ 113.892,00 (cento e treze mil oitocentos e noventa e dois reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158950494

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159473055

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0097990-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: FLEXIMEDICAL SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.026/0001-20. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de veículo adaptado, microônibus customizado, com motorista, combustível e gerador de energia (de baixo ruído), com quilometragem livre e seguro, para realização de atendimento móvel especializado em IST/AIDS, contendo áreas de coleta, medicação, laboratório, aconselhamento, triagem/espera, para a oferta de serviços em saúde, em locais de fácil acesso às populações mais vulneráveis às IST e ao HIV. Objeto do Apostilamento: 1.1. Informa-se o percentual de 3,15% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 028/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 15/03/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 157968312 do processo eletrônico nº 6018.2021/0097990-8. 1.2. Consigna-se a renegociação do valor contratado, a partir de 15/03/2026, reduzindo o valor mensal para R$ 40.573,51 (quarenta mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme e-mail de renegociação com a contratada sob doc. SEI nº 157711553.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158863100

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159473303

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACÃOPublicação do ExtratoCOORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 06/2024/SMS.G/SERMAPPROCESSO: 6018.2024/0052298-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE JOÃO DIASCNPJ: n° 23.097.104/0005-95OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTOa) alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratadab) conceder o reajuste da PORTARIA GM/MS Nº 11.179, DE 12 DE MAIO DE 2026 que altera atributo e valor de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 VIGÊNCIA: A partir de março de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158525651

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159473899

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0025424-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção da UPA Vila Prudente (lote 05), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do Apostilamento: Retifica-se o Termo de Apostilamento nº 01/2025 ao Termo de contrato n° 028/2024/SMS-1/CONTRATOS, conforme solicitação feita no Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA nº 158399661, no que diz respeito ao quadro-resumo referente ao primeiro reajuste contratual, para fazer constar que o valor total do contrato após o 1º Reajuste é de R$ 17.054.036,19 (dezessete milhões, cinquenta e quatro mil trinta e seis reais e dezenove centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158905661

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159475279

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0039190-8 - Extrato do Termo do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 35.820.448.0081-10. Vigência: 05/05/2026 a 05/05/2027. Objeto: Fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da resolução ANVISA RDC Nº 69/2008. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

59219162

Data de Publicação

17/06/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159429297

Dados da Licitação

Número da Ata

214/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069844-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069844-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 66.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159199315

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159430097

Dados da Licitação

Número da Ata

079/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 290 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064672-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064672-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 72.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159241840

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159430453

Dados da Licitação

Número da Ata

20/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069468-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069468-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 414.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159236233

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159431212

Dados da Licitação

Número da Ata

465/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069489-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069489-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 116.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159242306

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159431594

Dados da Licitação

Número da Ata

792/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069534-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069534-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159237584

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159432055

Dados da Licitação

Número da Ata

1088/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 230.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069535-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069535-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1088/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 882.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.436/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159238971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159432675

Dados da Licitação

Número da Ata

542/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 1.750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069717-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069717-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 126.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159240124

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159433096

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069792-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069792-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 81.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159240626

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159433556

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 20.010.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069821-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069821-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 20.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.161.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159240989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159434309

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070233-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070233-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159241383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159434831

Dados da Licitação

Número da Ata

201/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL) - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055302-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055302-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL) - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.466,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.366/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159210138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159435445

Dados da Licitação

Número da Ata

1060/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 5.080 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0066330-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0066330-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 5.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 602.284,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159284302

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159436617

Dados da Licitação

Número da Ata

537/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TERMOMETRO CLINICO DIGITAL - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069730-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO CLINICO DIGITAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 16.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.08.2.659.1265-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159283176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159437057

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069772-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069772-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 22.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.369/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159210538

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159437918

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069867-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069867-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 8.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.478/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159283530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159438487

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070114-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070114-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 111.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159283918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159438964

Dados da Licitação

Número da Ata

942/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070186-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070186-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159284809

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159439430

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054236-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054236-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 851.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.386/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159285224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159451736

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 6.301 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064395-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064395-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 6.301 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 560.789,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.732/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159303250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159452583

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 2.770 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064408-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064408-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 2.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 484.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159303924

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159453293

Dados da Licitação

Número da Ata

607/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 44.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065314-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065314-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 44.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, pelo valor de R$ 26.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159285676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159454530

Dados da Licitação

Número da Ata

649/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.116 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.260 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068291-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068291-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.116 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.260 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 12.517,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159286464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159455134

Dados da Licitação

Número da Ata

649/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 612 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068299-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068299-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 612 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 6.239,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159286984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159456395

Dados da Licitação

Número da Ata

774/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MUPIROCINA 20 MG/G POMADA BISNAGA - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068504-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068504-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MUPIROCINA 20 MG/G POMADA BISNAGA - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 774/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159287411

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159457100

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.800.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069014-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069014-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 2.322.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159287776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159457599

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069031-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069031-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.064,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159288137

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159458401

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 7.020.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069123-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069123-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 7.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 9.266.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159288984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159459071

Dados da Licitação

Número da Ata

990/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069155-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069155-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 167.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159289865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159459721

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065113-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065113-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 475.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159304542

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159438184

Principal

Número do Contrato

596/25-SMS.G

Contratado(a)

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.782.733/0002-20

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0049675-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90573/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0049675-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 596/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.782.733/0002-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 596/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 350.143,80 (trezentos e cinquenta mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159292569

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159437547

Principal

Número do Contrato

593/25-SMS.G

Contratado(a)

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.231.734/0001-93

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0049675-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90573/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0049675-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 593/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 593/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.643.853,60 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159292426

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159445815

Principal

Número do Contrato

420/2026/SMS.G

Contratado(a)

J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.525.517/0001-37

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0000184-2COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0000184-2Pregão 90315/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA, 6 X 7 CM; AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) E AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:420/2026/SMS.G - sei n° 159356619 / sei nº 159356780 421/2026/SMS.G - sei n° 159356990 / sei nº 159357146

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159357242

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159449722

Principal

Número do Contrato

421/2026/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0000184-2COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0000184-2Pregão 90315/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA, 6 X 7 CM; AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) E AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:420/2026/SMS.G - sei n° 159356619 / sei nº 159356780 421/2026/SMS.G - sei n° 159356990 / sei nº 159357146

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159357242

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159450767

Principal

Número do Contrato

411/2026/SMS.G

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038529-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0038529-2Pregão 90400/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTERMEDIARIO MACHO/FEMEA (22 M X 22 F) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:411/2026/SMS.G - sei n° 159353906 / sei nº 159354048

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159354149

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159451919

Principal

Número do Contrato

388/2026/SMS.G

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0028269-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0028269-8Pregão 90300/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG, PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME/SP); CEFOXITINA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG, PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME/SP) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:388/2026/SMS.G - sei n° 159337065 / sei nº 159346775 389/2026/SMS.G - sei n° 159347014 / sei nº 159347232

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159347307

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159452562

Principal

Número do Contrato

389/2026/SMS.G

Contratado(a)

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0001-03

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0028269-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0028269-8Pregão 90300/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG, PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME/SP); CEFOXITINA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG, PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME/SP) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:388/2026/SMS.G - sei n° 159337065 / sei nº 159346775 389/2026/SMS.G - sei n° 159347014 / sei nº 159347232

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159347307

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159454582

Principal

Número do Contrato

408/2026/SMS.G

Contratado(a)

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0037477-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0037477-0Pregão 90413/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA), Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:408/2026/SMS.G - sei n° 159348693 / sei nº 159348907

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159348985

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159475371

Principal

Número do Contrato

399/2026

Contratado(a)

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0040320-7Pregão 90389/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FINGOLIMODE, CLORIDRATO, 0,5 MG E CARBONATO DE LITIO 300 MG (CARBOLITIUM - EUROFARMA); ARIPIPRAZOL 10 MG e ARIPIPRAZOL 15 MG; BREXPIPRAZOL 2 MG (REXULTI) E BREXPIPRAZOL 1 MG (REXULTI) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:397/2026/SMS.G - sei n° 158922384 / sei nº 158922654 398/2026/SMS.G - sei n° 158922865 / sei nº 158923180 399/2026/SMS.G - sei n° 158923610 / sei nº 158923828

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158923610

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159475195

Principal

Número do Contrato

398/2026

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0040320-7Pregão 90389/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FINGOLIMODE, CLORIDRATO, 0,5 MG E CARBONATO DE LITIO 300 MG (CARBOLITIUM - EUROFARMA); ARIPIPRAZOL 10 MG e ARIPIPRAZOL 15 MG; BREXPIPRAZOL 2 MG (REXULTI) E BREXPIPRAZOL 1 MG (REXULTI) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:397/2026/SMS.G - sei n° 158922384 / sei nº 158922654 398/2026/SMS.G - sei n° 158922865 / sei nº 158923180 399/2026/SMS.G - sei n° 158923610 / sei nº 158923828

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158922865

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159475026

Principal

Número do Contrato

397/2026

Contratado(a)

SPHOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.817.504/0001-55

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0040320-7Pregão 90389/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FINGOLIMODE, CLORIDRATO, 0,5 MG E CARBONATO DE LITIO 300 MG (CARBOLITIUM - EUROFARMA); ARIPIPRAZOL 10 MG e ARIPIPRAZOL 15 MG; BREXPIPRAZOL 2 MG (REXULTI) E BREXPIPRAZOL 1 MG (REXULTI) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:397/2026/SMS.G - sei n° 158922384 / sei nº 158922654 398/2026/SMS.G - sei n° 158922865 / sei nº 158923180 399/2026/SMS.G - sei n° 158923610 / sei nº 158923828

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158922384

Abertura (NP)   |   Documento: 159453916

Dados da Licitação

Número

031/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0059845-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0059845-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157483252) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157483384), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 031/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158631041) a ser firmado entre a REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.599.908/0001-58, CNES nº 2080575, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 (SEI 6018.2024/0111182-6), homologada conforme SEI 122434443, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 08/2025/CAC/SERMAP/SMS.G (SEI 158628789). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 157484642). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1825.1, conforme Nota de Reserva nº 45.464/2026 (SEI 159236549).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI nº 159247947.

Arquivo (Número do documento SEI)

159249056

Abertura (NP)   |   Documento: 159454918

Dados da Licitação

Número

043/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0064863-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0064863-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 043/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158097319) a ser firmado entre o ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 001/2020/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2019/0073501-0, homologada conforme, SEI 109631901, uma vez que atendeu a todas as exigências editalícias, por meio do Termo de Contrato nº 015/SMS/2024 (SEI 158097314), vigente até 01/10/2029.II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o prazo de vigência do presente será de 18 (dezoito) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1812.1, conforme Nota de Reserva Nº 45.455/2026 (SEI 159232449).III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 159252292.

Arquivo (Número do documento SEI)

159252384

Abertura (NP)   |   Documento: 159456028

Dados da Licitação

Número

013/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0056423-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056423-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (157028989) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (157029337), AUTORIZO a celebração do Convênio Nº 013/2026/SMS.G.SERMAP (157257314) a ser firmado com a pessoa jurídica GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC , entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (Processo nº 6018.2025/0010013-0; Edital SEI nº 118873290), com habilitação homologada em 11 de fevereiro de 2025 (SEI 119573510), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 04/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 157057753). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prazo de vigência até a data de 27 de março de 2030, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na nota de liquidaçãs do pagamento, conforme estipulado pelo Plano de Utilização de Recursos (SEI nº 157056592) apresentado pela Conveniada. II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1817.1, conforme Nota de Reserva Nº 42.576/2026 (SEI 158257305). III. Publique-se. IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158337934

Abertura (NP)   |   Documento: 159456776

Dados da Licitação

Número

059/2026-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL

Processo

6018.2026/0001815-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 59/2026, visando à AQUISIÇÃO SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 59/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 32.597.474/0001-59 para aquisição de 75 (setenta e cinco) unidades de SUPORTES DE SORO DE PEDESTAL, com valor unitário de R$ 279,99, e valor total de R$ 20.999,25 (vinte mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), consoante da proposta 159139016 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.846 SEI 157700703, e Nota de Reserva n. 40.843 SEI 157700703.II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159302086

Abertura (NP)   |   Documento: 159458353

Dados da Licitação

Número

925003-58/2026-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS II.

Processo

6018.2026/0053788-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS., visando à AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS II, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ITEM 01 - AS MED LTDA, inscrita sob CNPJ nº 55.664.989/0001-20. Aquisição de 144 unidades ISOSOURCE JUNIOR BAUNILHA PÓ 400G com preço unitário de R$ 68,68 e valor total de R$ 9.889,92. (Nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme proposta SEI 158976346 . ITEM 02 - NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.612.312/0001-44. Aquisição de 360 unidades NUTRISON ENERGY MF com preço unitário de R$ 34,43 e valor total de R$ 12.394,80 (doze mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) conforme proposta SEI 158960201, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 38.260/2026 SEI (156834103), no valor de R$ 35.894,52.. O ITEM 03 - FRACASSADO. II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159299831

Abertura (NP)   |   Documento: 159475930

Dados da Licitação

Número

44/2026

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

rede de abastecimento de gás,

Objeto da licitação

rede de abastecimento de gás, em razão da perspectiva do aumento do consumo para atendimento das atuais demandas e futuras da unidade: Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya

Processo

6018.2025/0117013-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0117013-1, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade Nº 44/2026, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, diante da necessidade de intervenções para a readequação da rede de abastecimento de gás, em razão da perspectiva do aumento do consumo para atendimento das atuais demandas e futuras da unidade: Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, tendo por referência o Processo SEI nº 6018.2024/0032528-8, no valor total de R$ 916.256,76 (novecentos e Dezesseis Mil e Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), indicado na Planilha de Previsão Orçamentária para o ano de 2026 (SEI 157883788), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006-0, conforme Nota de Reserva nº 1.704 (SEI 157883937) e Nota de Empenho nº 8.007/2026 (SEI 150311824). II - Publique-se. III - Após, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do parecer da COJUR (SEI 158119444).

Arquivo (Número do documento SEI)

158119526

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159459332

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de 300 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056686-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

São Paulo, 16 de junho de 2026. PROCESSO: 6018.2026/0056686-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$6.900,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.854/2026 158988250. O evento de capacitação será realizado na data: 23 de junho de 2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Camila Braz Bortolucci- RF 8230544-1, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Marcelo Takishi Scrocco - RF: 74341461.

Arquivo (Número do documento SEI)

159409299

Outras (NP)   |   Documento: 159460883

Principal

Especificação de Outras

Aditamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0122649-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 124/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 91232/2025/SMS.G, firmado com a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 05.343.029/0001-90, para fazer constar a troca de marca do ITEM 02 - PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR, REG.80560310096 - Marca: SMART MEDLEVENSOHN - pela MARCA: SMART 2.0 MEDLEVENSOHN - REG. 80560310105.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159413436

Data de Publicação

17/06/2027

Outras (NP)   |   Documento: 159474378

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0035836-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0035836-8, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 157913720, publicado no D.O.C. no dia 16/06/2026 (SEI 159396016, 159396627), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) valor total estimado de R$ 39.860.581,80 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) (...)"Leia-se: "(...) valor total estimado de R$39.860.484,80 (trinta e nove milhões oitocentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) (...)" II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159431566

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159471734

Principal

Número do Contrato

01/2025

Contratado(a)

GRUPO PELA VALORIZAÇÃO INTEGRAÇÃO E DIGNIDADE DO DOENTE DE AIDS DE SÃO PAULO (PELA VIDDA-SP)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.836.288/0001-00

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATOPROCESSO Nº 6018.2025/0004161-3TERMO DE ADITIVO Nº 001/2026 ao TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2025 - SMS.GCONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADO: GRUPO PELA VALORIZAÇÃO INTEGRAÇÃO E DIGNIDADE DO DOENTE DE AIDS DE SÃO PAULO (PELA VIDDA-SP)CNPJ: 67.836.288/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: I- PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO DIA 09/06/2026.II-INCREMENTO DE 7,38% EM RELAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO DE 2025, DESTINADO A CUSTEIO DE AJUDA DE CUSTO PARA O TÉCNICOS E ÀS MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS, CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA.VALOR: R$ R$ 145.390,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168 - FONTE 02

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159248852

Comunicado (NP)   |   Documento: 159475785

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038533-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0038533-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90429/2026 OBJETOS:ITEM 01 - (MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00)     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/06/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159461309

Data de Publicação

17/06/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 159477254

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0130552-3

Número do edital

6018.2024/0130552-3

Objeto da parceria

Chamada Pública

Conteúdo do Aviso de Suspensão

PROCESSO: 6018.2024/0130552-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAISRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9021PROCESSO 6018.2024/0130552-3Despacho Autorização SMS/CESOS Nº 159474619I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo 6018.2024/0130552-3, da manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organização Social (SEI 159471754) desta Pasta, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em cumprimento à decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (SEI 159475234) que suspendeu o Edital de Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, suspendo "sine die" o referido certame na fase em que se encontra, até o julgamento do caso pelo corte de contas ou decisão liminar que permita a retomada do Chamamento.II - Publique-seApós, à SMS/CESOS para devido prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159474619

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159431645

Dados da Licitação

Número da Ata

503/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.824 UNIDADES

Processo

6018.2026/0066328-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0066328-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.824 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 2.827,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.390/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159286144

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159433812

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL Concorrência Presencial nº 03/SEME/2026 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2026/0000123-6 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO CAMPO DO CDC CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL JAGUARÉ (C.A.J.U), SITUADO R. FLORESTO BANDECCHI, 511 - JAGUARÉ, SÃO PAULO - SP, 05336-010. No dia 16 de junho de 2026, às 10:00, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 153364731, para julgamento da fase de proposta comercial. Conforme consta, a publicação convocando a licitante MF ENGENHARIA CIVIL LTDA a apresentar sua proposta comercial readequada se deu na data de 08 de junho de 2026, sendo certo que a licitante quedou-se inerte, ou seja, deixou de apresenta-la no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação da Ata. A não apresentação restou certificada através das informações contidas no doc. 159369760 e informação 159369805. Em razão disso, a Comissão de Contratação decide por DESCLASSIFICAR a licitante MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. Ato contínuo, nos termos do item 11.2.13.15. do edital, a Comissão de Contratação decide CONVOCAR a licitante NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, para que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação desta Ata, apresente sua proposta comercial readequada ao último lance ofertado, ou seja, R$ 2.810.000,00 (dois milhões e oitocentos e dez mil reais). A proposta deverá estar acompanhada da composição de custos de mão de obra, materiais e equipamentos, assim como, demais elementos técnicos e financeiros aptos a comprovar a viabilidade e sua exequibilidade. Na hipótese de não manifestação ou de recusa expressa, a Comissão procederá à convocação da licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Eu, CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159370711

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159446319

Principal

Número do Contrato

046.SEME.2025

Contratado(a)

S.C. ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 046.SEME.2025 (sei 148510355) Processo Administrativo: 6019.2024/0001874-7 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: S.C. ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.599.775/0001-89 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PUBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3, PLAYGROUND E ATI'S. Objeto deste Termo: Modificação quantitativa do Contrato. Valor do Decréscimo: R$ 4.501,07 (quatro mil quinhentos e um reais e sete centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 671.109,43 (seiscentos e setenta e um mil cento e nove reais e quarenta e três centavos) Data da Assinatura: 16.junho.2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159125661

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159459172

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001357-9

Número do Contrato

62/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO VÔLEI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PELA MORADIA E SAUDE - MAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.526.869/0001-62

CPF

432.972.688-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.7011.

Nota de Empenho

61636

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/06/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158414269

Anexo II (Número do Documento SEI)

159122924

Anexo III (Número do Documento SEI)

159390099

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/06/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159475656

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001228-9

Número do Contrato

059/SEME/2026

Objeto do Contrato

LIGA LESTE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Desportiva e Social The Helena S Balles

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

37.910.391/0001-91

CPF

352.119.348-90

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.700

Nota de Empenho

61435

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

12/07/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158877291

Anexo II (Número do Documento SEI)

159028088

Anexo III (Número do Documento SEI)

159336789

Prazo de execução da parceria

Data de Início

28/06/2026

Data de Fim

12/07/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159446275

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Oficinas de Capoeira, Jiu Jitsu e Ballet

Descrição detalhada do objeto

Promover o exercício da cidadania e o fortalecimento da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento esportivo, educacional e psicossocial de crianças e adolescentes. A iniciativa será realizada por meio da oferta de atividades esportivas e inclusivas, com foco na formação integral de jovens cidadãos. Serão disponibilizadas aulas de Jiu-Jitsu, Ballet Clássico e Capoeira para crianças e jovens de 7 a 20 anos, com duração de 6 meses, nos períodos da manhã,tarde e noite.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001163-0 Interessada: INSTITUTO GRANDE VITORIA CAPADÓCIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Oficinas de Capoeira, Jiu Jitsu e Ballet I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154783468 e 154784683), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157118632) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156986087), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO GRANDE VITORIA CAPADÓCIA, CNPJ nº 44.651.598/0001-54, para a realização do evento/projeto denominado "Oficinas de Capoeira, Jiu Jitsu e Ballet", com execução no período de 25/06/2026 a 25/04/2027, conforme plano de trabalho (158917113), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.378/2026 (156629227).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergílio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158917113

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159452732

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2024/0056581-6, Interessada: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRAAssunto: 4º Termo de Aditamento - Contrato nº 02/SMT.SEMTRA/2025 - Prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo - Readequação da planilha de serviços e preços, com acréscimo de 24,08% do valor inicial do contrato, e prorrogação da vigência por mais 6 (seis) meses, a partir de 20/08/2026 DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações das Assessorias Técnica e Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" e §1º, e artigo 57, § 1º, IV da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 02/SMT.SEMTRA/2025, firmado com o CONSÓRCIO MANUTENÇÃO DE CICLOS SP, inscrito no CNPJ sob o nº 51.326.682/0001-68, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, para readequação da planilha de serviços e preços com acréscimo correspondente a 24,08% do valor inicial do contrato, e para prorrogação do prazo de vigência, por mais 6 (seis) meses, a partir de 20/08/2026, conforme justificativas anexadas aos autos.II. O valor do acréscimo de que trata o item I deste Despacho importa em um total de R$ 9.630.011,87 (nove milhões, seiscentos e trinta mil onze reais e oitenta e sete centavos), passando o valor do contrato de R$ 40.350.000,00 (quarenta milhões trezentos e cinquenta mil reais) para R$ 49.980.011,87 (quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta mil onze reais e oitenta e sete centavos).III. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas do referido aditamento, no importe mencionado no item II deste Despacho, que deverá onerar a dotação nº 20.50.26.451.4007.2.098.33903900.00.1.500.9001 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.365/2026, ressaltando que os recursos para o próximo exercício correrão à conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária.IV. Fica a referida empresa convocada a complementar a garantia contratual, nos termos da Cláusula 8.3. do Contrato 2/SMT.SEMTRA/2025.V. APROVO a minuta do 4º Termo de Aditamento, acostada aos autos (158970177).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159146750

Data de Publicação

17/06/2026

Setor de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159412556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026PROCESSO: 6020.2026/0006526-4TIPO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: Preço UnitárioOBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital. ITEM 1 - Termo de Julgamento - Documento SEI n° 159411806 Eduardo Gracio Relva DiasPregoeiroPortaria SMT.GAB nº 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

159411709

Data de Publicação

17/06/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159438126

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2023/0009300-4 INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES. OBJETO: CONTRATO Nº 009/PGM/2023 - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - corretiva, preventiva e emergencial - dos elevadores instalados nos prédios sedes dos Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, incluindo peças de reposição no valor unitário de até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as peças acima desse valor pagas à Contratada por reembolso, observadas as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/PGM/2023, que precedeu o ajuste e dele faz parte integrante. CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA. - EPP. - CNPJ nº 10.265.328/0001-93. ASSUNTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/07/2026, inclusive. Alteração contratual, mediante a exclusão de 2(dois) elevadores da Marca THYSSENKRUPP, instalados no edifício anteriormente ocupado pelo Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Conselheiro Furtado, 166 - Bairro - Liberdade. DESPACHO N° 939/2026 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços sintetizada no quadro demonstrativo do doc. 159096332 a concordância da contratada no doc. 156626872 as manifestações das unidades atendidas pelo ajuste, de interesse na sua continuidade, docs: 157641284 (CGGM/PROCED); 154337684 e 154336932 (CEJUR); 154501475 e 154873546 (FISC), 154399691 (por DEMAP/DESAP) e, 154400087 e 154511471 (JUD) a contento, bem assim no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, o relatório da Divisão de Compras e Contratos nos docs. 159208728, a manifestação da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 159256616) e o parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete do doc. 159284421, todas pertencentes a Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16, pela Portaria PGM.G 24/17 e alterada pela Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato n° 009/PGM/2023, firmado com a empresa "ALPR ELEVADORES LTDA - EPP", inscrita no CNPJ sob n° 10.265.328/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - corretiva, preventiva e emergencial - dos elevadores instalados nos prédios sedes dos Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, incluindo peças de reposição no valor unitário de até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as peças acima desse valor pagas à Contratada por reembolso, observadas as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/PGM/2023, que precedeu o ajuste e dele faz parte integrante. AUTORIZO: 1- Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, aplicáveis a contratação em tela porque delas originadas, conforme artigo 190 da Lei Federal 14.133/2021, a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar de 21 de julho de 2026, inclusive, nos termos de sua cláusula 2.1, considerada a data de efetivo início dos serviços conforme "Ordem de Início dos Serviços" (doc. 086955624). 2- Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado com o artigo 65, inciso I, alínea "b", e seus parágrafos 1° e 2º, da Lei Federal 8.666/93, aplicáveis a contratação em tela porque delas originadas, conforme artigo 190 da Lei Federal 14.133/2021, as seguintes alterações do ajuste: 2.1. A REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DE ELEVADORES, que integram o objeto contratual, mediante a exclusão de 02 (dois) elevadores, instalados anteriormente no edifício ocupado pelo Departamento de Desapropriações, situado na Rua Conselheiro Furtado, nº 166 - Bairro - Liberdade, retroativamente à 06/03/2026. 2.2. A ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: - com a redução dos elevadores ora autorizado, o total de equipamentos passa de 11 (onze) elevadores para 09 (nove), o valor total estimado mensal vigente de R$ 4.122,25 (quatro mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), passa a ser de R$3.372,75 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). 2.3. O valor total estimado da prorrogação vigente passa a ser de R$ 50.591,16 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), considerando o período de 21/07/2026 a 20/07/2027 . III - AUTORIZO, em consequência, o empenhamento do valor total da despesa para a execução do contrato no período da prorrogação ora autorizada, que, consideradas as alterações contratuais antes indicadas, passa a ser, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade do doc. 155695924 : - Para os serviços: O valor total anual estimado importará em R$ 40.473,00 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e três reais), para o período de 21/07/2026 a 20/07/2027, considerando-se o valor principal mensal de R$ 2.999,97 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), acrescido do reajuste provisório de R$ 372,78 (trezentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), considerado o valor unitário reajustado por equipamento de R$ 374,75 (trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), provisoriamente calculado pelo IPC-FIPE de março de 2026 projetado para o mês de julho de 2026, obtendo uma atualização de 3,8808% (três inteiros e oito mil e oitocentos e oito décimos de milésimo por cento), perfazendo o valor total mensal estimado de R$ 3.372,75 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), e após divulgação dos índices oficiais específicos à época, o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a incidência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo valor ser objeto do devido apostilamento. - Para o reembolso: Importará no valor total estimado de R$ 10.118,16 (dez mil, cento e dezoito reais e dezesseis centavos) considerado o valor mensal estimado de R$ 843,18 (oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). O valor total estimado anual para o período da contratação de 21/07/2026 a 20/07/2027 será de R$ 50.591,16 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), tudo conforme manifestações da Divisão de Contabilidade (doc. 155695924). IV - Autorizo para suporte das despesas com a execução do ajuste em tela, no período da prorrogação, neste exercício, a emissão das competentes notas de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade - conforme Nota de Reserva nº 13.699/2026 (doc. 155694068), e onerando a dotação orçamentária nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00 - Material de Consumo da Administração da Unidade, conforme Nota de Reserva nº 37.528/2026 (doc. 155694946), e, para o próximo exercício, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, onerando dotações orçamentárias próprias, tudo conforme informações no doc. 155695924. V - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta, anexada como doc. 159319251, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim que a contratada deverá apresentar nova ART, antes do vencimento da vigente, ficando mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho. VI. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para a emissão da competente Nota de Empenho; a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada, e, posteriormente, às fiscais para ciência e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159320434

Data de Publicação

17/06/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159422920

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 04/SMIT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 04/SMIT/2025, cujo objeto, em resumo, é a contratação do fornecimento de assinatura anual para acesso de ferramenta de pesquisas, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública intitulada "Banco de Preços", firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95., para: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, no valor total de R$12.673,80 (doze mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos). 3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação 23.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva. 4. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. (158691029). 5. DESIGNO os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual conforme segue:Unidade Gestora: SMIT/CAF/SLCFiscal Técnico: Jessica de Souza Bispo Lima| RF: 883.024-0;Suplente Técnico: Ana Maria Jesus Santana|RF: 540.467-3. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159136058

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159424844

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 02/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a celebração de termo de apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 02/SMIT/2024, para nele fazer constar a seguinte alteração no Termo de Referência - Anexo I do Edital: alteração da dotação orçamentária, passando da dotação nº 23.10.24.126.3018.4.305.33903000.00.1.500.9001.0 para a dotação nº 23.10.24.126.3018.4.305.33903900.00.1.500.9001.0. 3. APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 158994238 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159050564

Data de Publicação

17/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159459481

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000581-4

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 44/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 44/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ/MF sob nº º 61.882.395/0004-30 , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 44/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ/MF sob nº º 61.882.395/0004-30 , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, preliminarmente à assinatura do aditivo.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc 159020516 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159341246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159460358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000528-8

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 45/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 45/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ/MF sob nº º 61.882.395/0001-98 , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 45/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ/MF sob nº º 61.882.395/0001-98 , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), condicionada à necessidade de atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, preliminarmente à assinatura do aditivo.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.159214544 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159301509

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159389790

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0001775-2 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CASP e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento da Lei Federal n° 14.133/21 , bem como do Decreto Municipal n° 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização DO TERMO DE CONTRATO N° 08/SMIT/2025 [144127191], firmado com a Empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.493.523/0001-94, cujo objeto é a contratação de Empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante aloção de perfil profissional de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme condições e exigências constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 153643822) a) ÁREA GESTORA: SMIT/CASPb) Fiscal Titular: Marcus Vinicius Silva de Souza | RF: 952.545-9; ec) Fiscal Suplente: João Vitor Alves Bastos | RF: 953.086-0. PARA: a) ÁREA GESTORA: SMIT/CASPb) FISCAL TITULAR: Marcus Vinicius Silva de Souza | RF: 952.545-9; ec) FISCAL SUPLENTE: Felipe Lisboa Viana | RF: 948.871-5. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159327165

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159390478

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0000625-9 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização DO TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMIT/2022 [069754567], firmado com a Empresa MGL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.656.438/0001-58, cujo objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de NoBreaks para atendimento das unidades do Programa Descomplica - SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), conforme Termo de Referência Anexo I do Edital, para fazer constar:DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 092142048)a) ÁREA GESTORA: SMIT/CAPb) FISCAL TITULAR: Raquel Barros Ferreira | RF: 877.527-3; ec) FISCAL SUPLENTE: Wilson Hsu | RF: 847.545-8. PARA: a) ÁREA GESTORA: SMIT/CAPb) FISCAL TITULAR: Waldemar Façanha França | RF: 890.616-5; ec) FISCAL SUPLENTE: Gabriel Diogenes Morais Nascimento | RF: 911.178-6. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159341328

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159392012

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 01 a Ata de Registro de Preços nº 02/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/SMIT/2024 (159230467)PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000286-9 DETENTORA | CNPJ/MF: PEREZ & BERGONZONI COMERCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA | 33.737.385/0001-23OBJETO DA PARCERIA: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção e fixação de placas indicativas do Programa Wifi Livre SP, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: Alteração de Dotação Orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159230467

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159392625

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 53/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 53/SMIT/2024 (158946484)PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2023/0002232-9TERMO DE CONTRATO Nº 53/SMIT/2024 [104971970]OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de subscrição de licenças da Plataforma Canva Pró para Equipes (acima de 2 usuários), para atendimento das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT | 46.392.163/0001-68CONTRATADA: INOVATECH SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA | 53.425.572/0001-89DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158946484

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159396843

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000036-0 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 59.336 de 07 de abril de 2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 32/SMIT/2024 [101732353], firmado com a Empresa POS-DADOS COMÉRCIO E SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.334.195/0001-23, cujo objeto é a prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de No- Breaks para atendimento das unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para fazer constar:DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 114775644) Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Raquel Barros Ferreira | RF: 877.527-3; eSuplente Técnico: Wilson Hsu | RF: 847.545-8.PARA:Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Waldemar Façanha França | RF: 890.616-5; eSuplente Técnico: Gabriel Diogenes Morais Nascimento | RF: 911.178-6.II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159391111

Data de Publicação

17/06/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159404818

Principal

Número do Contrato

44/SMADS/2025

Contratado(a)

MJ03 HOTELARIA EIRELI " HOTEL RIVOLI"

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.215.606/0001-60

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: MJ03 HOTELARIA EIRELI " HOTEL RIVOLI" OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de junho de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 44/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159037628, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159335601

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159440408

Principal

Número do Contrato

42

Contratado(a)

FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB"

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº42/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: FM MUNIZ - HOTEL SOCIAL RAGUEB OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 01/06/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 42/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159033777, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159326847

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159442236

Principal

Número do Contrato

40

Contratado(a)

JASMINI HOTÉIS LTDA "HOTEL GAMELINHA"

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.712.351/0003-00

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº40/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: JASMINI HOTÉIS LTDA - HOTEL GAMELINHA OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 23/05/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 40/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159031433, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159330770

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159443098

Principal

Número do Contrato

35

Contratado(a)

CIPRIANI HOTEL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.463.970/0001-02

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: CIPRIANI HOTEL LTDAOBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de maio de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 35/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº159015080 , constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159329019

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159443127

Principal

Número do Contrato

47

Contratado(a)

ELETROX HOTEIS HOTEL NOBILIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.724.026/0001-94

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº47/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: ELETROX HOTEIS - HOTEL NOBILIS OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 01/07/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 47/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159044501, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159315407

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159445040

Principal

Número do Contrato

36

Contratado(a)

LUGUS HOTEL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.485.316/0001-08

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: LUGUS HOTEL LTDAOBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de maio de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 36/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159015783 constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159327682

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159445134

Principal

Número do Contrato

41

Contratado(a)

HOTEL SOCIAL ZUQUIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº41/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA - HOTEL SOCIAL ZUQUIM OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 23/05/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 41/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159032800, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ------ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159307375

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159445655

Principal

Número do Contrato

38

Contratado(a)

RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.196.687/0001-74

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDAOBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de maio de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 38/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159028273, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159310438

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159446841

Principal

Número do Contrato

43

Contratado(a)

ARTEMIS HOTEL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.564.837/0001-58

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº43/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: ARTEMIS HOTEL LTDA OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 01/06/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 43/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159035302, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ------ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159329061

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159446953

Principal

Número do Contrato

34

Contratado(a)

WINDSOR HOTEL LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.203.322/0001-40

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: WINDSOR HOTEL LTDA MEOBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de maio de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 34/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº159013803 , constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159329513

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159447525

Principal

Número do Contrato

32

Contratado(a)

HOTEL COLUMBIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.643.533/0001-13

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: HOTEL COLUMBIA LTDAOBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de maio de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 32/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº158962947 , constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159330506

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159447517

Principal

Número do Contrato

39

Contratado(a)

FM MUNIZ GOLF

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 04 AO CONTRATO Nº39/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA - HOTEL GOLF OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 21/05/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 39/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 158961173, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ------ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159333446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159448248

Principal

Número do Contrato

37

Contratado(a)

REINALES PLAZA HOTEL LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.138.595/0001-54

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº37/smads/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: REINALES PLAZA HOTEL LTDA EPP OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de 16/05/2026, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 37/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 159027630, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ------ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159335338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159448118

Principal

Número do Contrato

33

Contratado(a)

CONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.827.064/0001-96

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: CONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE IIOBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de maio de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de maio/2026 em 3,6504%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), referente ao Contrato nº 33/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº159000532 , constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de Publicação

16/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159330941

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159455568

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0006504-5 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMAS DE CASAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 11:00 horas (DF) do dia 16 de junho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90019/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Vinícius Abreu Lima, Luana Nunes e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna o recebimento das manifestações técnicas relativas à qualificação econômico-financeira, à proposta comercial e ao catálogo do item ofertado. A Divisão de Almoxarifado manifestou-se no sentido de que "o modelo apresentado no catálogo (doc. sei 159355251 - pág. 24) estão em conformidade com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, sendo que as propostas encaminhadas demonstram compatibilidade com os requisitos estabelecidos para aquisição de cama de casal. Destaca-se ainda que tais exigências não se limitam a critérios meramente formais, mas constituem requisitos essenciais para garantir a durabilidade, segurança e adequação dos materiais ao uso nas unidades atendidas por esta Pasta. Dessa forma, conclui-se que os itens apresentados pelas licitantes encontram-se tecnicamente adequados para atendimento às necessidades da área demandante, desde que sejam integralmente mantidas as condições e especificações constantes no Termo de Referência". Por sua vez, a Divisão Técnica de Contabilidade manifestou-se no sentido de que "1) Foram apresentados os demonstrativos contábeis referente aos exercícios de 2024 e 2025 conforme exigido no Edital, porém sem os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, visto tratar-se de Demonstrativos Contábeis apresentados na forma física; 2) Em relação aos índices e coeficientes contábeis apresentados, estes demonstram a boa capacidade econômica e financeira da empresa para sustentação ao contrato; 3) O Patrimonio Líquido apresentado está de acordo com o previsto no § 4º do artigo 69 da Lei 14.133/21; e 4) Por fim, verificamos nos documentos apresentados, que não consta nenhuma ação na modalidade falimentar ou concordata que envolva a empresa em questão". Diante da manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade, foi aberta diligência, com prazo de 02 (duas) horas, para que a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA apresentasse a documentação apontada pela área. Recebidos os documentos complementares, foi verificado o devido saneamento. Pelo exposto, considerando que a manifestação das áreas técnicas da Pasta, bem como verificada a regularidade da proposta comercial e da documentação de habilitação (159355251, 159368728 e 159434693), a Sra. Pregoeira declara vencedora e habilitada provisoriamente a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 49.577.189/0001-79, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - CAMA DE CASAL (COTA PRINCIPAL), correspondente a 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), totalizando R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) e ITEM 02 - CAMA DE CASAL (COTA RESERVADA), correspondente a 125 (cento e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), totalizando R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais); valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, vantajosos para a Administração. Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 15 do Edital, onde nenhuma empresa manifestou interesse em recursar Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159453930

Data de Publicação

17/06/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159426260

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009162-3

Número do Edital

115/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Núcleo de Convivência de Idosos - NCI"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009162-3 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/SMADS/2026 - SAS/PJ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 309/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0007699-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicíliob. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Jaraguá5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Próprio municipal, disponibilizado pela SMADS, sito à Rua Barra da Forquilha, 300.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$46.304,59 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$51.100,68 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Pirituba / Jaraguá, doravante denominada SAS / PJ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Guerino Giovani Leardini, 290.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Guerino Giovani Leardini, 290.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Natália Pereira de OliveiraRF: 788.877-5Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Wilma Haruko TanakaRF: 610.487-8Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Silvia RejaniRF: 545.073-0Endereço eletrônico institucional: srejani@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Silvia Cristina Reis TrindadeRF: 793.074-7Endereço eletrônico institucional: sctrindade@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$56.100,68 (cinquenta e seis mil, cem reais e sessenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

11hs

Local da sessão

Rua Guerino Giovani Leardini, 290

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009162-3 - À vista das manifestações favoráveis da Gestão SUAS (doc. SEI 158079525), Supervisão da SAS Pirituba-Jaraguá (docs. SEI 157722032 e158380807), Coordenadoria de Proteção Social Básica(doc. SEI 159061286), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI159022107 e 159084163), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI159115495) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI159321520), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 115/SMADS/2026, nos termos da minuta juntada ao doc. SEI 159111238, objetivando a implantação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade: "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com oferecimento de 200 (duzentas) vagas, sendo 120 (cento e vinte) vagas presenciais e 80 (oitenta) vagas para atendimento em domicílio, com abrangência e local de instalação no Distrito Jaraguá, sob Supervisão da SAS Pirituba-Jaraguá, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Pirituba-Jaraguá, para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321600

Anexo II (Número do Documento SEI)

159373315

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159373193

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159481208

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009813-0

Número do Edital

116/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009813-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/SMADS/2026 - SAS/PA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 022/SMADS/2024 - Processo nº 6024.2023/0007640-8 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Parelheiros 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,86 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67 9. Valor para aluguel e IPTU até R$20.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Parelheiros, doravante denominada SAS / PA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 20/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Ângelo Catelani, 777 - CREAS Parelheiros.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/07/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Ângelo Catelani, 777 - CREAS Parelheiros.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Aline Ramalho da Silva RF: 850.988-3Endereço eletrônico institucional: aramalhosilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maria da Conceição Teixeira dos SantosRF: 912.660-1Endereço eletrônico institucional: mcconceicaoteixeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Vera Lucia Conceição da Silva SouzaRF: 823.614-3Endereço eletrônico institucional: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Gerlani Bento da Silva FalcãoRF: 777.813-9Endereço eletrônico institucional: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$743.729,27 (setecentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Ângelo Catelani, 777 - CREAS Parelheiros

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009813-0 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 158216406, 158241072, 159188519 158747221, 158860817,159217217, 159225297), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 116/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159216782, objetivando a instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com abrangência regional, sob supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-PA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159364873

Anexo II (Número do Documento SEI)

159440117

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159216782

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159481623

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005490-6

Número do Edital

117/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0005490-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 117/SMADS/2026 - SAS/MP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para implantação de serviço socioassistencial que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito São Miguel 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,86 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67 9. Valor para aluguel e IPTU até R$12.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista, doravante denominada SAS / MP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308 - 2º andar - São Miguel.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308 - 2º andar - São Miguel.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8Endereço eletrônico institucional: fabianolopes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Daiane de Oliveira ToalharesRF: 785.412-9Endereço eletrônico institucional: dotoalhares@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Ana Olga Rebouças MeirellesRF: 911.905-1Endereço eletrônico institucional: aomeirelles@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Cleidioneide de Abreu RodriguesRF: 788.626-8Endereço eletrônico institucional: carodrigues@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.698.071,34 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, setenta e um reais e trinta e quatro centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308 - 2º andar - São

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0005490-6 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159220987, 153328844, 157997871,158977754, 159228314, 159239166 e 159373973), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 117/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. Sei 159228274, objetivando a instalação do serviço "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de São Miguel e instalação no Distrito São Miguel, sob supervisão da SAS São Miguel, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-MP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159374067

Anexo II (Número do Documento SEI)

159448450

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159228274

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159420382

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022861-9

Número do Contrato

TC Nº 122/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0019-22

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.2902.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

64.462/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/07/2026

Data de Fim

13/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159370399

Anexo II (Número do Documento SEI)

159261750

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159433076

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000723-1

Número do Contrato

TC Nº 121/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

63.325/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/06/2026

Data de Fim

12/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159368791

Anexo II (Número do Documento SEI)

159253977

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 159400655

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

8º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 026/SMC-G/2024 PROCESSO SEI Nº 6025.2022/0026610-3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.886.266/0001-77, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete Subtituto, do processo administrativo em epígrafe, a ser publicado no DOC de 15/06/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 026/SMC- G/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para fazer constar: I - Com fundamento no artigo 124, I, "b", da Lei Federal 14.133/21, o acréscimo de 01 (um) posto diurno no Centro Cultural São Paulo, com previsão estimada de início a partir de 15 de junho de 2026, a ser confirmada através de Ordem de Início de Serviços, com percentual de acréscimo para este aditamento de 2,13845%, resultando no valor do acréscimo de R$ 37.056,27 (trinta e sete mil, cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), passando o valor mensal do ajuste a ser de R$ 6.868.385,44 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e valor total estimado, após o aditamento de R$ 74.736.126,07 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos). II - Com fundamento no artigo 124, inciso II, a, da Lei Federal 14.133/21, o remanejamento de postos, com previsão estimada de início a partir de 15 de junho de 2026, a ser confirmada através de Ordem de Início de Serviços, nos locais e quantidades descritos abaixo, devendo para tanto seguir as condições já pactuadas e sem acréscimo de valores. III - Para suprir as despesas do presente aditamento foi emitida a Nota de Empenho nº 62671/2026, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.33903900.00.1.500.9001.0., do presente exercício, permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 026/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159240550

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159401893

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

- Fiscais do Contrato Em razão da necessidade de alteração da fiscalização do objeto artístico Sarau - Trânsito Cultural - Sarau em Trânsito, formalizado pelo TERMO DE CONTRATO Nº 01412-2026-PE/ , referente ao Processo SEI nº 6025.2026/0006451-6, altera-se, a partir deste APOSTILAMENTO, a designação da fiscalização do contrato, conforme segue: Onde se lê: Fiscal: Alessandra Atti, RF: 778.614-0 Suplente: Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF: 922.670-2 Leia-se: Fiscal: Henriqueta Oliveira Marques, RF 778.603.4/1Suplente: Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF: 922.670-2

Anexo I (Número do Documento SEI)

159354114

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159403249

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159352858), com fundamento na Portaria nº 04/SMC-G/2026 e na Lei nº 15.929/2013, AUTORIZO o aditamento a fim de prorrogar a vigência do Termo de Contrato nº 001/2019/SMC-SPAR, firmado com Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - S.A. - SPCine, inscrita no CNPJ/MF n° 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o planejamento estratégico e execução de ações e alcance de metas, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159362422

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159408361

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração da fiscalização do objeto artístico "Performance - Marco Santos", formalizado pelo TERMO DE CONTRATO Nº 02992-2026-PE, referente ao Processo SEI nº 6025.2026/0011179-4, informamos que, a partir deste APOSTILAMENTO, fica alterada a designação da fiscalização do contrato.Onde se lê:Fiscal: Andriny Sena Silva, RF 918.189-0Suplente: Rayane Nascimento, RF 9515453Leia-se:Fiscal: João Ricardo Prudêncio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1Suplente: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1Em tempo, informamos e confirmamos que não há qualquer outra alteração nas condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterados o objeto, os valores contratados, o cronograma de execução e as demais cláusulas e condições do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158755335

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159411563

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração da fiscalização do objeto artístico "Performance - 30º Parada LGBT", formalizado pelo TERMO DE CONTRATO Nº 02988-2026-PE, referente ao Processo SEI nº 6025.2026/0011159-0, informamos que, a partir deste APOSTILAMENTO, fica alterada a designação da fiscalização do contrato.Onde se lê:Fiscal: Andriny Sena Silva, RF 918.189-0Suplente: Rayane Nascimento, RF 9515453Leia-se:Fiscal: João Ricardo Prudêncio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1Suplente: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1Em tempo, informamos e confirmamos que não há qualquer outra alteração nas condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterados o objeto, os valores contratados, o cronograma de execução e as demais cláusulas e condições do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158755354

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159473355

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à informação 159399404, Retifico o despacho 159117842, que tem por objeto a contratação de CARLOS ALBERTO CANO (CPF nº XXX.041.358-XX), nome artístico "Carlos Escher" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158917632), por intermédio de DESALAMBRAR PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS, TEATRAIS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.610.831/0001-80, visando a realização do evento "Desalambrar Produções Cinematográficas, Teatrais e Culturais Ltda - EPP", para fazer constar o valor total dos serviços, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159418099

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159474084

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações 159331609, RETIFICO o despacho 159161226, para fazer constar o valor total da contratação como sendo: R$ 2.000,00 (dois mil reais), e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato. II - Publique - se e após, encaminhe-se para SMC/CAF/SCA/CO/FOR para prosseguimento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159429111

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159479625

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2026/0004506-6 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base na Informação (152486737), no Encaminhamento (154298034) , e no Parecer Jurídico (159333044), no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026: - RESCINDO unilateralmente o Termo de Contrato nº 018/SMC-G/2024 (152477721), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, e recepção, com a efetiva cobertura dos postos, para atendimento as necessidades do Centro Cultural Da Cidade São Paulo (CCSP), da Secretaria Municipal De Cultura (SMC), conforme as especificações constantes do Termo De Referência e seus adendos que integram o Edital De Licitação Anexo II(152477704), a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. - APLICO à LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.405.420/0001-71, a penalidade contida na Cláusula 10.2.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado; no bojo do Contrato nº 018/SMC-G/2025 (152477721), resultando em multa no valor de R$ 95.686,07 (noventa e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e sete centavos), conforme memória de cálculo (155230790). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21. III - Faça-se o registro da aplicação da penalidade no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015 - SEMPLA/SF. IV - AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho referente à presente contratação. V - AUTORIZO o acionamento da 2º colocado do Pregão 90049/2024/SMC-G (152477704).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159345527

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159480496

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração da fiscalização do objeto artístico "Performance - Liberdade de Ser", formalizado pelo TERMO DE CONTRATO Nº 03004-2026-PE, referente ao Processo SEI nº 6025.2026/0011190-5, informamos que, a partir deste APOSTILAMENTO, fica alterada a designação da fiscalização do contrato.Onde se lê:Fiscal: Andriny Sena Silva, RF 918.189-0Suplente: Rayane Nascimento, RF 9515453Leia-se:Fiscal: João Ricardo Prudêncio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1Suplente: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1Em tempo, informamos e confirmamos que não há qualquer outra alteração nas condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterados o objeto, os valores contratados, o cronograma de execução e as demais cláusulas e condições do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158755273

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159480933

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração da fiscalização do objeto artístico "Performance - Dignidade e Amor - Parada LGBT 2026", formalizado pelo TERMO DE CONTRATO Nº 02987-2026-PE, referente ao Processo SEI nº 6025.2026/0011147-6, informamos que, a partir deste APOSTILAMENTO, fica alterada a designação da fiscalização do contrato.Onde se lê:Fiscal: Andriny Sena Silva, RF 918.189-0Suplente: Rayane Nascimento, RF 9515453Leia-se:Fiscal: João Ricardo Prudêncio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1Suplente: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1Em tempo, informamos e confirmamos que não há qualquer outra alteração nas condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterados o objeto, os valores contratados, o cronograma de execução e as demais cláusulas e condições do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158755364

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159405219

Principal

Número do Contrato

02844-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02844-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010508-5 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158614248

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159407144

Principal

Número do Contrato

02992-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02992-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011179-4 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Marco Santos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158892688

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159407936

Principal

Número do Contrato

02667-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANE SOCCI LEONEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.398.119/0001-83

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02667-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010370-8 PARTES: PMSP/SMC e CRISTIANE SOCCI LEONEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.398.119/0001-83 OBJETO: Contação de histórias - Cia. do Liquidificador - Malasartes e a árvore que dava dinheiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/06/2026 a 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159094923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159410570

Principal

Número do Contrato

02988-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02988-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011159-0 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - 30º Parada LGBT O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158893056

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159411382

Principal

Número do Contrato

02509-2026-PE/EM

Contratado(a)

GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.639.538/0001-25

Data da Assinatura

30/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02509-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009900-0 PARTES: PMSP/SMC e GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.639.538/0001-25 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show: O forró do pé de serra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 30/05/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159152283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159412316

Principal

Número do Contrato

03158-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.095.070 DOMINGOS MENDES MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.095.070/0001-65

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03158-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011694-0 PARTES: PMSP/SMC e 61.095.070 DOMINGOS MENDES MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.095.070/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marciel Guimarães Ao Vivo - Voz, Violão e Emoção O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159378144

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159413101

Principal

Número do Contrato

02651-2026-PE/EM

Contratado(a)

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.660.050/0001-27

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02651-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009714-7 PARTES: PMSP/SMC e 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só pra balançar - Só pra balançar - 10 anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159143811

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159415013

Principal

Número do Contrato

03137-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.482.278 DENISE DIAS PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03137-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011616-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GUXTA THE RICH O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159377849

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159413916

Principal

Número do Contrato

02745-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

05/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02745-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010084-9 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158850321

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159416868

Principal

Número do Contrato

02979-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02979-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011149-2 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158851700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159416971

Principal

Número do Contrato

03146-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.295.816 MARIO BITTENCOURT FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.295.816/0001-04

Data da Assinatura

13/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03146-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011582-0 PARTES: PMSP/SMC e 40.295.816 MARIO BITTENCOURT FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.295.816/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLOR ET O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159377158

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159418596

Principal

Número do Contrato

02958-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.309.300/0001-89

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02958-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011093-3 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.309.300/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ATTRACTHA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158851331

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159419562

Principal

Número do Contrato

02930-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02930-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011087-9 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158852786

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159423396

Principal

Número do Contrato

02787-2026-PE/EM

Contratado(a)

44.535.638 Celia Regina Ramos Meris,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.535.638/0001-00

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02787-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010786-0 PARTES: PMSP/SMC e 44.535.638 Celia Regina Ramos Meris, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.535.638/0001-00 OBJETO: Sarau - Sarau da Kombi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159113354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159424212

Principal

Número do Contrato

02951-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02951-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011076-3 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - STONE GARDEN O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753890

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159424191

Principal

Número do Contrato

03096-2026-PE/EM

Contratado(a)

BORA DE SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.499.902/0001-40

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03096-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011395-9 PARTES: PMSP/SMC e BORA DE SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.499.902/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EMBRAZZA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159136438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159425004

Principal

Número do Contrato

02822-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.250.182 Valquiria Affonso Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.250.182/0001-50

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02822-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010591-3 PARTES: PMSP/SMC e 46.250.182 Valquiria Affonso Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.250.182/0001-50 OBJETO: Performance - Cores da Diversidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159137154

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159426195

Principal

Número do Contrato

PIA-153/2026/2026

Contratado(a)

MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

401.376.128-93

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-153/2026/2026PROCESSO: 6025.2026/0009948-4OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena: teatro, dança, circo, palhaçaria, folguedos e capoeira, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA, CPF: 401.376.128-93, Período: O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de 10/06/2026 a 31/12/2026.VALOR DO CONTRATO: R$ 23.075,00Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157996943

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159427175

Principal

Número do Contrato

PIA-155/2026

Contratado(a)

NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

704.110.851-15

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-155/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009953-0 PARTES: PMSP/SMC e NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 7********* 1-15 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157997685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159427243

Principal

Número do Contrato

02922-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sudano & Aragon LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.572.061/0001-36

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02922-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010896-3 PARTES: PMSP/SMC e Sudano & Aragon LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.572.061/0001-36 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SUDANO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159427820

Principal

Número do Contrato

PIA-157/2026

Contratado(a)

PEDRO HENRIQUE MARTINS VALÉRIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

340.407.158-10

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-157/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009941-7 PARTES: PMSP/SMC e PEDRO HENRIQUE MARTINS VALÉRIO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 3********* 8-10 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157992774

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159428308

Principal

Número do Contrato

PIA-159/2026

Contratado(a)

STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

448.699.628-37

Data da Assinatura

01/06/2026.

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-159/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009911-5 PARTES: PMSP/SMC e STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 4************ 7 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157990388

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159428811

Principal

Número do Contrato

PIA-163/2026

Contratado(a)

THÂMILE FERREIRA VIDIZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

226.086.318-35

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-163/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009870-4 PARTES: PMSP/SMC e THÂMILE FERREIRA VIDIZ, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 2************ 5 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157971889

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159431461

Principal

Número do Contrato

02693-2026-PE/EM

Contratado(a)

BP CULT TECH LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.882.058/0001-67

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02693-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010745-2 PARTES: PMSP/SMC e BP CULT TECH LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.882.058/0001-67 OBJETO: Exposição - Armando Ferraz Santos - Exposição Alvarenga TV 10 Anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/06/2026 a 30/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159143119

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159433387

Principal

Número do Contrato

02895-2026-PE/EM

Contratado(a)

Elidayana da Silva Alexandrino 36292487806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.398.199/0001-06

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02895-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010895-5 PARTES: PMSP/SMC e Elidayana da Silva Alexandrino 36292487806, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.398.199/0001-06 OBJETO: Palestras e debates - Elidayana Alexandrino - Imaginários emergentes: imagem, literatura e representação no Brasil contemporâneo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159252064

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159433917

Principal

Número do Contrato

03092-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03092-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011394-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile do Nael SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159252520

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159435826

Principal

Número do Contrato

02578-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.482.278 DENISE DIAS PAULO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02578-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009985-9 PARTES: PMSP/SMC e 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW Respeita às Preta - Mikaela Saymon O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159144563

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159436611

Principal

Número do Contrato

02434-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.887.238 FERNANDA GUEDES NEVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.887.238/0001-30

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02434-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009313-3 PARTES: PMSP/SMC e 33.887.238 FERNANDA GUEDES NEVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.887.238/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró de Terno O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159145175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159440066

Principal

Número do Contrato

03091-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03091-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011380-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mano Gigante & C4 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159252777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159440875

Principal

Número do Contrato

03097-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03097-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011391-6 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159249741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159441561

Principal

Número do Contrato

02997-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02997-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011257-0 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159251853

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159442469

Principal

Número do Contrato

03024-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03024-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011254-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Família Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159252262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159443260

Principal

Número do Contrato

02490-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Projeto Cultural o Samba é Livre

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.295.783/0001-28

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02490-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009347-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Projeto Cultural o Samba é Livre, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.295.783/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Roda de Samba - O SAMBA É LIVRE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159145756

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159447511

Principal

Número do Contrato

02585-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALICE MARIA DOS SANTOS SOARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

390.853.808-47

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02585-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009804-6 PARTES: PMSP/SMC e ALICE MARIA DOS SANTOS SOARES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 390.853.808-47 OBJETO: Palestras e debates - Tranças, Resistência e Cura: Mulheres Negras Cultura Criativa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159151048

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159448851

Principal

Número do Contrato

01348-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.398.139/0001-88

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01348-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008919-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.398.139/0001-88 OBJETO: Curso Teórico: O chão que a caneta inventa nas cidades que jorram de mim - um curso para escreviver a cidade, a memória e o território O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159153498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159450748

Principal

Número do Contrato

03131-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03131-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011576-5 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159250468

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159453484

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005235-6

Contratado(a)

MARCELO DIAS FERRAZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

315.052.128-98

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESS0 SEI : 6025.2026/0005235-6TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: MARCELO DIAS FERRAZ inscrito no CPF sob o n° 3************ 8Objeto: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA, como membro de Comissão de SeleçãoPERÍODO: O período de vigência do contrato será o período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027Valor Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159447600

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159455418

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005236-4

Contratado(a)

LUIS FILIPPE MOURA DE TOLEDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.030.648-25

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESS0 SEI : 6025.2026/0005236-4TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: LUIS FILIPPE MOURA DE TOLEDO, CPF sob o n° 4************ 5OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Promac SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: O período de vigência do contrato será o período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027Valor do Contrato: O valor total da presente contratação é de R$60.000,00 (sessenta mil reais).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159451668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159456642

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005238-0

Contratado(a)

SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

082.642.807-06

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2026/0005238-0CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS inscrito no CPF sob o n° 0********* 7-06OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: vigência do contrato será o período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027Valor do Contrato: O valor total da presente contratação é de R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159451170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159457720

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005237-2

Contratado(a)

GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

393.375.698-76

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2026/0005237-2CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMC, CONTRATADO: GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o n° 3************ 6OBJETO : execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: período de vigência do contrato será o período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027 Valor total: O valor total da presente contratação é de R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159450777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159458894

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005228-3

Contratado(a)

ANDRÉ ROBERTO RIGHI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

248.994.478-92

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESS0 SEI : 6025.2026/0005228-3CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: ANDRÉ ROBERTO RIGHI inscrito no CPF sob o n° 248.994.478-92OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA PERÍODO : período de vigência do contrato será o período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027Valor Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159450306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159460333

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005227-5

Contratado(a)

MARIO BOFFA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

010.145.758.85

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2026/0005227-5CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: MARIO BOFFA JUNIOR inscrito no CPF sob o n° 0************ 5OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: período de vigência do contrato será o período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 202Valor Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 14/04/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159449693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159461389

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005223-2

Contratado(a)

MARIA ISABEL VAZ DE MELLO MONTÁ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

093.638.767-05

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2026/0005223-2CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: MARIA ISABEL VAZ DE MELLO MONTÁ inscrito no CPF sob o n° 093.638.767-05OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: período de vigência do contrato será o período de de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159448547

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159462405

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005221-6

Contratado(a)

MARCO ANTONIO LEME DO PRADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

251.839.198-36

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESS0 SEI : 6025.2026/0005221-6CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: MARCO ANTONIO LEME DO PRADO inscrito no CPF sob o n° 2************ 6OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Promac SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: período de realização da prestação de serviço será de 16/04/2026 a 16/04/2027Valor Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159448036

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159463665

Principal

Número do Contrato

02755-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.316.310 REGINALDO AFFONSO AGUILERA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.316.310/0001-50

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02755-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010628-6 PARTES: PMSP/SMC e 51.316.310 REGINALDO AFFONSO AGUILERA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.316.310/0001-50 OBJETO: Performance - Respeito e Amor - Respeito e Amor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159456630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159464190

Principal

Número do Contrato

02643-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02643-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010671-5 PARTES: PMSP/SMC e B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99 OBJETO: Artes Cênicas - Baile Junino da 3° Idade - Baile Junino da 3ª Idade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159460030

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159465034

Principal

Número do Contrato

02714-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.114.960/0001-20

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02714-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010699-5 PARTES: PMSP/SMC e EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.114.960/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batidão Sertanejo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159461853

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159465516

Principal

Número do Contrato

02680-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.063.870 DENIS MENDES DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.063.870/0001-55

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02680-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010459-3 PARTES: PMSP/SMC e 65.063.870 DENIS MENDES DE SOUSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.063.870/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Igor & Denis - Show Igor & Denis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159460593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159466085

Principal

Número do Contrato

02785-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.839.810 PAOLA VALENTINA XAVIER DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.839.810/0001-89

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02785-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010453-4 PARTES: PMSP/SMC e 59.839.810 PAOLA VALENTINA XAVIER DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.839.810/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paola Valentina Xavier - Trans Jazz By Divas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159455337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159466777

Principal

Número do Contrato

03153-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03153-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011692-3 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159247575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159467256

Principal

Número do Contrato

02759-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02759-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010085-7 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Arco Iris dos Amigos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159453370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159467701

Principal

Número do Contrato

02794-2026-PE/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02794-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010436-4 PARTES: PMSP/SMC e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FAMILIA NDR O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159450737

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159468159

Principal

Número do Contrato

02682-2026-PE/EM

Contratado(a)

OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.451.174/0001-90

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02682-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010562-0 PARTES: PMSP/SMC e OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.451.174/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO DEU SAMBA NA CABEÇA - Grupo Deu Samba na Cabeça O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159449735

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159468964

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005119-8

Contratado(a)

KAREN CUNHA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

306.660.778-00

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2026/0005119-8CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: KAREN CUNHA DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o n° 306.660.778-00 OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURAPERÍODO: período de 16 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027Valor Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159446245

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159469381

Principal

Número do Contrato

02696-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.991.341 Lucas do Nascimento Santo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02696-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010309-0 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rick Batista canta Amado Batista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159448970

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159469689

Principal

Número do Contrato

03130-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03130-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011599-4 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (setenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159250236

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159470096

Principal

Número do Contrato

03129-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03129-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011563-3 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159249422

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159471105

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0005229-1

Contratado(a)

GILBERTO FIGUEIREDO MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

14780926882

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESS0 SEI : 6025.2026/0005229-1CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- SMCCONTRATADO: GILBERTO FIGUEIREDO MARTINS inscrito no CPF sob o n° 14780926882OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do PROMAC SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA PERÍODO: período de vigência do contrato será o período de de 16/04/2026 a 16/04/2027Valor Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais).Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159445799

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159471720

Principal

Número do Contrato

01953-2026-PE/EM

Contratado(a)

VIA LUDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.852.747/0001-55

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01953-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009676-0 PARTES: PMSP/SMC e VIA LUDICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.852.747/0001-55 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Mariana Rickheim - Monitoria de jogos com Mariana Rickheim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159446936

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159472077

Principal

Número do Contrato

03122-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03122-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011550-1 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159250885

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159476170

Principal

Número do Contrato

03177-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANILO BORGES MACIER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.430.462/0001-57

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03177-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011810-1 PARTES: PMSP/SMC e 66.430.462 DANILO BORGES MACIER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.430.462/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Danilo Borges O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159462727

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159476651

Principal

Número do Contrato

03164-2026-PE/EM

Contratado(a)

Refinata Eventos & Comunicacao LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.003.667/0001-24

Data da Assinatura

13/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03164-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011706-7 PARTES: PMSP/SMC e Refinata Eventos & Comunicacao LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.003.667/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Velvet Veil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159448504

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159477209

Principal

Número do Contrato

03147-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03147-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011595-1 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Royce do Cavaco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159251381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159477626

Principal

Número do Contrato

03135-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03135-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011634-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Intervenção Artística Musical - SP na Linha do Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/06/2026 a 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159248977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159478193

Principal

Número do Contrato

02933-2026-PE/EM

Contratado(a)

CLOVIS RIBEIRO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.421.916/0001-58

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02933-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011003-8 PARTES: PMSP/SMC e 22.421.916 CLOVIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.421.916/0001-58 OBJETO: Sarau - Sarau de Aniversário do Parque Chácara do Jockey 10 Anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753961

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159478674

Principal

Número do Contrato

02991-2026-PE/EM

Contratado(a)

RICARDO GOES SPOLADORE 37242225809

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.341.944/0001-96

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02991-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011164-6 PARTES: PMSP/SMC e RICARDO GOES SPOLADORE 37242225809, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.341.944/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da banda Sete Chakras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753806

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159479066

Principal

Número do Contrato

02989-2026-PE/EM

Contratado(a)

T.S.T. PRODUCAO ARTISTICA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.321.414/0001-37

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02989-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011221-9 PARTES: PMSP/SMC e T.S.T. PRODUCAO ARTISTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.321.414/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Katinguelê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 63.000,00 (sessenta E três mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158858295

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159479430

Principal

Número do Contrato

03026-2026-PE/EM

Contratado(a)

GILBERTO MIGUEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.376.677/0001-43

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03026-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011219-7 PARTES: PMSP/SMC e 40.376.677 GILBERTO MIGUEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.376.677/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Capitão Albatroz 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158857859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159479909

Principal

Número do Contrato

02924-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nescau Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.911.270/0001-29

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02924-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011102-6 PARTES: PMSP/SMC e Nescau Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.911.270/0001-29 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba 90 Graus O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158856861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159480327

Principal

Número do Contrato

03004-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luan Victor de Oliveira Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.104.389/0001-68

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03004-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011190-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Liberdade de Ser - Liberdade de Ser O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158892540

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159480906

Principal

Número do Contrato

02987-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luan Victor de Oliveira Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.104.389/0001-68

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02987-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011147-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Dignidade e Amor " Parada LGBT 2026 - Parada LGBT 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158892420

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159481105

Principal

Número do Contrato

02976-2026-PE/EM

Contratado(a)

Agência J7 Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.640.196/0001-04

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02976-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011200-6 PARTES: PMSP/SMC e Agência J7 Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.640.196/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Laboratori O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158892380

Abertura (NP)   |   Documento: 159406372

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011179-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Marco Santos

Processo

6025.2026/0011179-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158737350), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Antônio Rodrigues dos Santos (CPF nº xxx.143.618-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Performance - Marco Santos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200Observação: Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158753474 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158754094

Abertura (NP)   |   Documento: 159409783

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011159-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

30º Parada LGBT

Objeto da licitação

Performance - 30º Parada LGBT

Processo

6025.2026/0011159-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante(158730199), da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158730217), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: IARA ROSANE PINTO , (CPF nº. 755.162.849-53), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade(158730208), por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.811.101/0001-05. OBJETO: Performance - 30º Parada LGBT. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo -12h. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.422.4024.4.326.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.699/2026.(158751477) II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752423

Abertura (NP)   |   Documento: 159413110

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010084-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini

Processo

6025.2026/0010084-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158173603), do Estudo Técnico Preliminar (158098556), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158098558) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158174658), do parecer da Assessoria Jurídica (158700311), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158098550), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº 069.XXX.XXX-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158098551), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ribeirão Itaquera, 7 - Guaianases São Paulo - SP, 08420-500 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não Há 158174658. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.422/2026 (158379904). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158701724

Abertura (NP)   |   Documento: 159413569

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011694-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marciel Guimarães Ao Vivo - Voz, Violão e Emoção

Processo

6025.2026/0011694-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159057921), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOMINGOS MENDES MARTINS (CPF nº XXX.314.808-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 61.095.070 DOMINGOS MENDES MARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.095.070/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marciel Guimarães Ao Vivo - Voz, Violão e EmoçãoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Carlos Lacerda, 678- Pirajussara CEP: 05789-000Observação: Valor por apresentação:1°R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159084576 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159144147

Abertura (NP)   |   Documento: 159414167

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011612-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Raffa Kiq

Processo

6025.2026/0011612-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159017685), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL FERREIRA DE FARIAS (CPF nº XXX.624.578-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Raffa KiqPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 13/06/2026 a 19/06/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230Observação: domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230Observação: sexta-feira: 19/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,003º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159051453 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159146083

Abertura (NP)   |   Documento: 159415822

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011616-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GUXTA THE RICH

Processo

6025.2026/0011616-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159018765), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES SENA (CPF nº XXX.566.636-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GUXTA THE RICHPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Cantos do Amanhecer S/N- Capao Redondo São Paulo - SP, 05856-020Observação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159098396 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159147830

Abertura (NP)   |   Documento: 159416379

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011149-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho

Processo

6025.2026/0011149-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158726810), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO MATHEUS ELIDIO (CPF nº xxx.329.658-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-432. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Canadá, 56 - Vila Perus, São Paulo - SP, 04212-040Observação:Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158751913 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158754142

Abertura (NP)   |   Documento: 159416617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011582-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FLOR ET

Processo

6025.2026/0011582-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159001511), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MÁRIO BITTENCOURT FERREIRA (CPF nº XXX.310.070-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 40.295.816 MARIO BITTENCOURT FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.295.816/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLOR ETPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20h às 15:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitoantônio Del Vecchio, 25Observação: Valor por apresentação:1° R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159052565 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159253472

Abertura (NP)   |   Documento: 159417638

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011354-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO e JANSEN SERRA - QUINTAS INTENÇÕES - JANSEN SERRA.

Processo

6025.2026/0011354-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158863064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158863080), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158863068), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "DINHO MACHADO" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158863071), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e JANSEN SERRA - QUINTAS INTENÇÕES - JANSEN SERRA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.812/2026 (158966614). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159108228

Abertura (NP)   |   Documento: 159417989

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011093-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ATTRACTHA

Processo

6025.2026/0011093-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158695332), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUMBERTO LUIZ ZAMBRIN (CPF nº xxx.909.038-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 60.309.300/0001-89. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - ATTRACTHA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do ÓObservação: Valor por apresentação:R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158751428 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158753722

Abertura (NP)   |   Documento: 159418107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011401-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - MC Hariel

Processo

6025.2026/0011401-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158884545), do Estudo Técnico Preliminar (158884554), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158884556) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158884558), do parecer da Assessoria Jurídica (159034553), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158884546), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HARIEL DENARO RIBEIRO (CPF nº XXX.326.148-XX), nome artístico "MC HARIEL", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158884549), por intermédio de ZAORI PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.111.661/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MC Hariel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 ( ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159034648

Abertura (NP)   |   Documento: 159419165

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010575-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Viva a Diversidade - Circuito de Rua 2026.

Processo

6025.2026/0010575-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158368948), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158368966), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158368954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clecio Baptista Sampaio (CPF nº XXX.403.828-XX), nome artístico "Clecio Sampaio" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158368957), por intermédio da sociedade empresária PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Performance - Viva a Diversidade - Circuito de Rua 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Vieira de Carvalho, 24 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158368966. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 38.669/2026 (158497603) e informação SMC/CAF/SCO/CONT 158497870 . II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158590034

Abertura (NP)   |   Documento: 159419182

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011087-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino

Processo

6025.2026/0011087-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158693039, 158693045), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Enok Virgolino Dantas (CPF nº xxx.835.193-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Roque Demingo, nº 550Observação: Valor por apresentação:R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158752153 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158753780

Abertura (NP)   |   Documento: 159420623

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011544-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL 50+ - FESTIVAL 50+

Processo

6025.2026/0011544-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158973389), do Estudo Técnico Preliminar (158973418), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158973419) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158973432), do parecer da Assessoria Jurídica (159214141), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158973395), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO FITTIPALDI (CPF nº XXX.879.518-XX), nome artístico "Rodrigo Ald?" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158973402), por intermédio de Fittipaldi One Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.711.010/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL 50+ - FESTIVAL 50+ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça Rui de Amorim Cortez, 7, das 19:00 às 21:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (158973432). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.865/2026 (158989898). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF nº 8811105, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159214557

Abertura (NP)   |   Documento: 159421333

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011679-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO FIM DE SEMANA

Processo

6025.2026/0011679-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159050715), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VILSON GONÇALVES DE ARAUJO (CPF nº XXX.837.078-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA3, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO FIM DE SEMANAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230Observação: Valor por apresentação:1° R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159114014 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159232147

Abertura (NP)   |   Documento: 159422130

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011746-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SUBEXISTÊNCIA - SHOW DO SUBEXISTÊNCIA NO TENDAL DA LAPA.

Processo

6025.2026/0011746-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159103123), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159103163), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159103129), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINALDO LONGANO JUNIOR (CPF nº 295.032.468-14), nome artístico "Bolão Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159103134), por intermédio de DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.476.186/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SUBEXISTÊNCIA - SHOW DO SUBEXISTÊNCIA NO TENDAL DA LAPA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.226/2026 (159143982). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 948.021.8 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159233471

Abertura (NP)   |   Documento: 159422818

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010090-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - COLETIVO QUEENS DA SUL - O Espetáculo do Orgulho LGBTQIAPN+ (Orgulho em Cena).

Processo

6025.2026/0010090-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158114146), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158114170), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158114154), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CHRISTOPHER WESLEY RODRIGUES DE SOUZA GONÇALVES (CPF nº XXX.233.238-XX), nome artístico "Chris" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158114160), por intermédio de 59.076.931 GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.076.931/0001-16. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - COLETIVO QUEENS DA SUL - O Espetáculo do Orgulho LGBTQIAPN+ (Orgulho em Cena). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.116/2026 (158702216). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 653.854-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159216958

Abertura (NP)   |   Documento: 159423155

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011076-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - STONE GARDEN

Processo

6025.2026/0011076-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158688023), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS TEIXEIRA (CPF nº xxx.620.038-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - STONE GARDEN PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Canadá, 56 - Vila Perus, São Paulo - SP, 04212-040Observação:Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158745746 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158749922

Abertura (NP)   |   Documento: 159423803

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010739-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO MUSICAL UNBLACKER.

Processo

6025.2026/0010739-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158487047), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158487065), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158487052), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO HENRIQUE ROCHA (CPF nº XXX.814.528-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158487055), por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO MUSICAL UNBLACKER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/08/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.965/2026 (158637104). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1 e, como substituto(a), Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159239388

Abertura (NP)   |   Documento: 159426440

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010896-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SUDANO

Processo

6025.2026/0010896-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158570566), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IGOR SUDANO BARRETO (CPF nº xxx..958.917-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Sudano & Aragon LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.572.061/0001-36. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SUDANO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: Valor por apresentação:R$ 1.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158745199 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158749396

Abertura (NP)   |   Documento: 159430721

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007450-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Sarau Peritronica-Literatura e Inovação

Processo

6025.2026/0007450-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155274342), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (155274359, 155274367), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wilson Aparecido Romão dos Santos Junior (CPF nº XXX.778.338-XX), nome artístico: DJ JUBAH, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234.0001/43. OBJETO: Espetáculo Musical - Sarau Peritronica-Literatura e Inovação Período de execução dos serviços: 12/05/2026 e 14/05/2026Quantidade de apresentações: 02Cronograma: Locais, datas e horários:Local: 12/05/2026 Instituto Federal São Paulo - Horário -09:00 as 10:00 (manhã) - Coletivo Peritronica - Av. Mutinga, 951 - Jardim Santo Elias, São Paulo - SP, 05110-00014/05/2026 Emef Des Silvio Portugal FRANCISCO SAVERIO ORLANDI, 141 JARDIM LIBANO-20:00 as 21:00 -Coletivo PeritronicaTempo aproximado de duração do espetáculo: (individual): 60 MinutosClassificação etária: LivreValor total da contratação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157098266. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e, como substituto(a),Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157202901

Abertura (NP)   |   Documento: 159437230

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011570-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais

Processo

6025.2026/0011570-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158996563, 158996567), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ EDUARDO NOVAES DA SILVA (CPF nº xxx.588.288-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deNatwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a MaisPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Eurico de Azevedo Marques, 125 - Vila Franca, São Paulo - SP, 05778-290Observação: Valor por apresentação:1°R$ 63.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159040909 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159145139

Abertura (NP)   |   Documento: 159439553

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009401-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Anjos de Resgate - Virada Cultural

Processo

6025.2026/0009401-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão.I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565220, 157565221), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WALDEMIRO FERREIRA DA SILVA NETO (CPF nº xxx.960.198-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Summer Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.779.207/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Anjos de Resgate - Virada Cultural 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Jardim Myrna (Capela do Socorro) - Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 2945Observação: Valor por apresentação:R$ 130.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157568636 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157922689

Abertura (NP)   |   Documento: 159444174

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011561-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO

Processo

6025.2026/0011561-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158982134), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO RICARDO DE SOUZA MACHADO (CPF nº XXX.931.098-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 13/06/2026 a 20/06/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230Observação: sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,002º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159063692 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159146980

Abertura (NP)   |   Documento: 159444962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011292-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES.

Processo

6025.2026/0011292-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158838274), do Estudo Técnico Preliminar (158838296), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158838299) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158838308), do parecer da Assessoria Jurídica (159146990), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158838278), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cesar Galones (CPF nº XXX.787.796-XX), conforme Declaração de Exclusividade (158838280), por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua. Beija Flor, 6 - Vila Jaraguá, São Paulo - SP, às 14:20. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (158838308). VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.823/2026 (158972345) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF nº 8811105, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159147036

Abertura (NP)   |   Documento: 159445517

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011202-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES.

Processo

6025.2026/0011202-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158744244), do Estudo Técnico Preliminar (158836781), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158746952) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158744266), do parecer da Assessoria Jurídica (159142172), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158744253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cesar Galones (CPF nº XXX.787.796-XX), conforme Declaração de Exclusividade (158744256), por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/06/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Armando Mamede Júnior, 37 - Parque Santa Rita, São Paulo - SP, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (158744266). VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.867/2026 (158990552) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159142240

Abertura (NP)   |   Documento: 159446228

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011576-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0011576-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158998465, 158998468), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL JOSE DE SOUZA (CPF nº xxx.810.658-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Carlos Lacerda, 678- Pirajussara CEP: 05789-000Observação: Valor por apresentação:1°R$ 64.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159075122 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159148426

Abertura (NP)   |   Documento: 159446942

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011530-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Lírios do Vale - Show Musical - Banda Lírios do Vale

Processo

6025.2026/0011530-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158968397, 158968399), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO GOES RODRIGUES (CPF nº xxx.421.848-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 52.984.623 RODRIGO GOES RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 52.984.623/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Lírios do Vale - Show Musical - Banda Lírios do ValePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 16/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fritz Jank, 40Observação: Valor por apresentação:1°R$ 50.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159064645 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159149240

Abertura (NP)   |   Documento: 159448038

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010437-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - Associação Cultural Corrente Libertadora - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda.

Processo

6025.2026/0010437-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158293697), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158293709), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158293700), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCUS VINICIUS HONÓRIO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.701.708-XX), nome artístico " " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158293704), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL CORRENTE LIBERTADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.254.698/0001-05. OBJETO: Cultura Popular - Associação Cultural Corrente Libertadora - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.094/2026 (158697324). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 761.349.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159151752

Abertura (NP)   |   Documento: 159449327

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009329-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Cris - Dj Cris

Processo

6025.2026/0009329-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157516749), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157516761), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157516754), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTINA MARIA DE LUNA (CPF nº 011.XXX.XXX-77), nome artístico "Dj Cris" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.540.906/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Cris - Dj Cris PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.442/2026 (158887442). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159150706

Abertura (NP)   |   Documento: 159472693

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011817-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Resenhas - Samba do trabalhador.

Processo

6025.2026/0011817-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159139786), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159139802), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159139789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS ALEXANDRINO DA SILVA (CPF nº XXX.812.528-XX), nome artístico "Budesio" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159139794), por intermédio de PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.687.036/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Resenhas - Samba do trabalhador. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 26/07/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159139802). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.528/2026 (159252220). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 953.278-1 e Manoel Batista de Araujo, RF 809.536-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159434836

Abertura (NP)   |   Documento: 159472906

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011675-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Os Viajantes de Papel - Ela Tem Olhos de Céu

Processo

6025.2026/0011675-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159048192), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159048219), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159048201), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS SABATINI (CPF nº 348.XXX.XXX-10), nome artístico "Lucas Sabatini" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 19.746.558 LUCAS SABATINI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.746.558/0001-49. OBJETO: Contação de histórias - Os Viajantes de Papel - Ela Tem Olhos de Céu PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/06/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:quarta-feira: 24/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Gilberto Freyre quarta-feira: 24/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Gilberto Freyre LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 2.500,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.778/2026 (159314427). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Raquel da Silva Vianna de Andrade, RF 725.150-5 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159444708

Abertura (NP)   |   Documento: 159473145

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011840-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Bruninho.

Processo

6025.2026/0011840-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159150675), do parecer técnico conclusivo (159150694) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159150697), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159150679), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO ALEXANDRE XAVIER (CPF nº XXX.763.728-XX), nome artístico "DJ Bruninho PZS", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159150682), por intermédio de 58.962.136 DUDLEY ROCHA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.962.136/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Bruninho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Wilson, 239 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.901/2026 (159346672). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159433372

Abertura (NP)   |   Documento: 159473586

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011660-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - A QUEBRADA TEM VOZ E O FUNK SALVA VIDAS.

Processo

6025.2026/0011660-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159039649), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159039667), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159039657), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANA DE OLIVEIRA LACERDA (CPF nº XXX.425.888-XX), nome artístico "IDK MARI". OBJETO: Palestras e debates - A QUEBRADA TEM VOZ E O FUNK SALVA VIDAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026, totalizando 01 apresentação, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 11/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.286/2026 (159155205). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 921.853.0 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 665.466.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159420802

Abertura (NP)   |   Documento: 159473814

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011220-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Wanessa Cristina Morgado - Manhê!.

Processo

6025.2026/0011220-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158748016), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158748032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158748021), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL AMARAL PRIMO (CPF nº 283.632.688-36), nome artístico "Rafael Primot" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158748023), por intermédio de WANESSA CRISTINA MORGADO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.352.266/0001-70. OBJETO: Teatro - Wanessa Cristina Morgado - Manhê!. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 12 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 07/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 12 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)/(apresentação do dia 07/08/2026). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) - (referente à apresentação do dia 07/08/2026) + reversão de 100% da bilheteria (demais datas). FORMA DE PAGAMENTO:- R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) - (referente à apresentação do dia 07/08/2026), com reversão de 100% do valor bruto arrecadado ao FEPAC, sendo que o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, que pode ser solicitada a partir do dia 09/08/2026. - Revesão de bilhteria (demais apresentações - 08/08/2026 a 30/08/2026) - reversão de 100% da bilheteria ao contratado sendo que os ingressos terão o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por entrada inteira e R$ 15,00 (quinze reais) por meia entrada. - Caso a arrecadação de bilheteria ultrapasse o valor do cachê custeado pela Portaria 34/2023, o eventual saldo excedente será destinado integralmente ao FEPAC, não havendo complementação financeira ao contratado além do valor já estabelecido na referida Portaria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.284/2026 (159167768). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nilton Bicudo Cury, RF 804.938.6 e, como substituto(a), Alcione Ribeiro, RF 761.085.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159427759

Abertura (NP)   |   Documento: 159474404

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010908-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baile Pop LGBTQIA+ - Baile POP LGBTQIA+

Processo

6025.2026/0010908-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158577352), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158577380), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158577356), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andressa da Rocha Peixoto (CPF nº XXX.594.138-XX), nome artístico "Andressa Peixoto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158577358), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Pop LGBTQIA+ - Baile POP LGBTQIA+ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 45.340/2026 (159190274). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159400578

Abertura (NP)   |   Documento: 159475981

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011810-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Danilo Borges.

Processo

6025.2026/0011810-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159134488), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159134500), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159134493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO BORGES MACIER (CPF nº XXX.534.058-XX), nome artístico "Danilo Borges" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.430.462 DANILO BORGES MACIER, inscrita no CNPJ sob o nº 66.430.462/0001-57. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Danilo Borges. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 20/06/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Álvaro Fragoso, 674 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159134500). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.283/2026 (159167302). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 881.110-5, e Rayane Nascimento, RF 951.545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159304160

Abertura (NP)   |   Documento: 159476380

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011706-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da Velvet Veil

Processo

6025.2026/0011706-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159065105), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL YUKIO YAMADA (CPF nº XXX.476.188-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Refinata Eventos & Comunicacao LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.667/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Velvet Veil PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitoantônio Del Vecchio, 25Observação: Valor por apresentação:1° R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (sei mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159139367 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159160765

Abertura (NP)   |   Documento: 159476999

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011595-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Royce do Cavaco

Processo

6025.2026/0011595-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159009384), do Estudo Técnico Preliminar (159009396), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159009401) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159009406), do parecer da Assessoria Jurídica (159127888), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159009386), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROYCE TODOVERTO (CPF nº XXX.699.818-XX), nome artístico "Royce do Cavaco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159009389), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Royce do Cavaco PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/06/2026 a 21/06/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Giovani Pacini, 100 - Iguatemi, São Paulo - SP, 08371-090 sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Vieira Couto- Jardim Vila Formosa, São Paulo - SP, 03470-180 domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:00 horasHorário: 15:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Manuel da Silveira, 270 - Cidade Satelite Santa Barbara, São Paulo - SP, 08340-270 domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Oscarito, 42 - Jardim da Conquista, São Paulo - SP, 03469-070 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.102/2026 (159100296). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Giovani Pacini, 100 - Iguatemi, São Paulo - SP, 08371-090, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Praça Vieira Couto- Jardim Vila Formosa, São Paulo - SP, 03470-180, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Oscarito, 42 - Jardim da Conquista, São Paulo - SP, 03469-070, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Manuel da Silveira, 270 - Cidade Satelite Santa Barbara, São Paulo - SP, 08340-270, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159129242

Abertura (NP)   |   Documento: 159477461

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011634-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - SP na Linha do Samba

Processo

6025.2026/0011634-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159024121), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO PEZENATTO (CPF nº XXX.149.238-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Intervenção Artística Musical - SP na Linha do Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 14/06/2026 a 20/06/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159100191 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159160579

Abertura (NP)   |   Documento: 159478060

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011003-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau de Aniversário do Parque Chácara do Jockey 10 Anos

Processo

6025.2026/0011003-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158278451), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158278466), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI 158638737, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clovis Ribeiro de Oliveira (CPF nº XXX.804.068-XX), por intermédio de 22.421.916 CLOVIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.421.916/0001-58 OBJETO: Sarau - Sarau de Aniversário do Parque Chácara do Jockey 10 Anos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação: QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:R$ 6.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 158720747 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158748014

Abertura (NP)   |   Documento: 159478471

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011164-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da banda Sete Chakras

Processo

6025.2026/0011164-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158734011), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO GOES SPOLADORE (CPF nº xxx.422.258-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RICARDO GOES SPOLADORE 37242225809, inscrita no CNPJ sob o nº 47.341.944/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da banda Sete Chakras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Freguesia do ÓObservação: Valor por apresentação:R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158746823 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158749586

Abertura (NP)   |   Documento: 159478911

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011221-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Katinguelê

Processo

6025.2026/0011221-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158748396, 158748397), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUDSON LINS DE SOUZA (CPF nº xxx.721.428-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de T.S.T. PRODUCAO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº40.321.414/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Katinguelê PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:dsábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 22:00h às 23:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Atlântica 2450Observação: Valor por apresentação:R$ 63.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158752369 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158753887

Abertura (NP)   |   Documento: 159479331

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011219-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Capitão Albatroz 2026

Processo

6025.2026/0011219-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158747830), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO MIGUEL (CPF nº xxx.923.518-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 40.376.677 GILBERTO MIGUEL, inscrita no CNPJ sob o nº 40.376.677/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Capitão Albatroz 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:40 às 16:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do ÓObservação: Valor por apresentação:R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158752038 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158753838

Abertura (NP)   |   Documento: 159479576

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011102-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba 90 Graus

Processo

6025.2026/0011102-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158698132), do Estudo Técnico Preliminar (158698521), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158698595) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158698158), do parecer da Assessoria Jurídica (158754335), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158698139), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CHRIGOR LISBOA (CPF nº XXX.490.948-XX), nome artístico "Samba 90 Graus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158698143), por intermédio de NESCAU PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.911.270/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba 90 Graus. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:20 às 18:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Atlântica 2450 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158698158). VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.231/2026 (158745987). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158754669

Abertura (NP)   |   Documento: 159480257

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011190-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Liberdade de Ser - Liberdade de Ser

Processo

6025.2026/0011190-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158741025), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158741046), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158741034), observada a legislação vigente e demais cautelas legais. CONTRATADO: LUAN VICTOR DE OLIVEIRA AGUILERA (CPF nº XXX.987.718-XX), nome artístico "Luan Victor", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158741036), por intermédio de 59.104.389 LUAN VICTOR DE OLIVEIRA AGUILERA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.389/0001-68.OBJETO: Performance - Liberdade de Ser - Liberdade de Ser. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01310-200.Observação:QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 38.669/2026 (158753247). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158753998

Abertura (NP)   |   Documento: 159480847

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011147-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Parada LGBT 2026

Objeto da licitação

Performance - Dignidade e Amor " Parada LGBT 2026 - Parada LGBT 2026

Processo

6025.2026/0011147-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158726244), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: INES ROSA DE OLIVEIRA (CPF nº xxx.392.408-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Dignidade e Amor " Parada LGBT 2026 - Parada LGBT 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200Observação: Valor por apresentação:R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº158753569 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158754343

Abertura (NP)   |   Documento: 159481052

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011200-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Laboratori

Processo

6025.2026/0011200-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158743763, 158743765), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO MAINENTE (CPF nº xxx.126.058--xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Laboratori PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20h às 15:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SPObservação: Valor por apresentação:R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158753655 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158754183

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159429945

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 00487-2026

Contratado(a)

ThiagoMarques Luiz

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.070.161/0001-80

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 00487-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0002243-0Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipalde Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). RogérioCustódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ThiagoMarques Luiz, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.070.161/0001-80, com sedena(o) Largo do Arouche, 252 - República, São Paulo - 01219010 / SP, por meio de seu(s) representante(s)legal(is) Thiago Marques Luiz, CPF/CIN: 2************ 0 e RG: 2******* 2, adiante simplesmentedesignada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n° 01 aoTermo de Contrato nº 00487-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Alaíde Costa -Virada Cultural 2026, para fazer constar:I. A alteração da apresentação originalmente programada no Palco Parada Inglesa,às 12h, na data de 23/05/2026, que será realocada para a Biblioteca Mário deAndrade, às 18h, na data de 23/05/2026, conforme anuência da contratada(157195352), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157195404),mantidos os demais termos do ajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seusaditamentos.SEI/PMSP - 157566981 - Termo de Aditamento 19/05/2026, 11:20file:///Users/fabiocardosodasilva/Library/Containers/com.apple.?-DC9E-4F21-B90D-68EF134D97AF/Termo_de_Aditamento_157566981.html Página 2 de 2E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme,segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 12/05/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE

Data de Publicação

17/06/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157741352

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159476368

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

005/SMC/CAF/SPAR/2025

Objeto da parceria

execução parcial das obras de reforma, adequação estrutural e modernização das instalações do Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE ADITAMENTO N° 006 SMC/CAF/SPAR/2026 DO Termo de EXECUÇÃO CULTURAL nº 005 SMC/cAF/SPAR/2025, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e economia criativa DE SÃO PAULO E A ENTIDADE Museu de Arte Moderna de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 62.520.218/0001-24.Apreciada a solicitação de alteração do Plano de Trabalho e do orçamento do Projeto "MAM São Paulo 2026" (SEI 159058895 e 159059066), objeto do Termo de Execução Cultural nº 005/SMC/CAF/SPAR/2025 (SEI 148368128), consistente em remanejamentos, inclusões, reduções, exclusões e adequações de rubricas orçamentárias relacionadas à execução parcial das obras de reforma, adequação estrutural e modernização das instalações do Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, sem alteração do valor do aporte municipal originalmente pactuado, considero que: 1. A solicitação de alteração caracteriza-se como ajuste ordinário do Plano de Trabalho e do orçamento da parceria, não havendo modificação do objeto pactuado nem majoração do valor total do aporte municipal.2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 17 da Lei 14.903/2024, APROVO a alteração acima mencionada.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas. ____________________________________Bruno MassocaChefe de Gabinete SubstitutoSecretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ____________________________________Elizabeth Machado de OliveiraRepresentante Legal EntidadeMuseu de Arte Moderna de São Paulo ____________________________________Daniela Montingelli VillelaRepresentante Legal EntidadeMuseu de Arte Moderna de São Paulo

Anexo I (Número do Documento SEI)

159256750

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159389707

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 015/SVMA/2026

Contratado(a)

CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.802.330/0001-99

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 015/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0021680-1MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SVMA/2026COMPRASGOV Nº 9001/2026OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do PARQUE MUNICIPAL VILA EMA, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 03.802.330/0001-99.VALOR TOTAL GLOBAL EQUALIZADO DO CONTRATO: R$ 7.998.000,00 (sete milhões, novecentos e noventa e oito mil reais)DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 27.10.18.541.4013.1.702.44.90.51.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.4013.1702.44.90.51.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 60.520/2026 e 60.635/2026PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início.DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159295736

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159411781

Dados da Licitação

Número

025/2023/SMDET

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças da Suíte.

Objeto da licitação

Contratação de licenças da Suíte de Escritório Microsoft Office 365 visando atender as necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para fazer constar: prorrogação contratual por mais 10 meses, a partir de 16/06/2026, com concessão de reajuste definitivo. Aditamento.

Processo

6064.2023/0001284-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

6064.2023/0001284-0 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, Setor de Compras e Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/2021 e com fundamento no art. 65, inc. I alínea "a" e "b" e § 1º , da Lei Federal n. 8.666/93, o aditamento do Contrato n. 025/2023/SMDET celebrado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n. 43.076.702/0001-61, cujo objeto é contratação de licenças da Suíte de Escritório Microsoft Office 365 visando atender as necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para fazer constar: a) prorrogação contratual por mais 10 (dez) meses, a partir de 16/06/2026, com concessão de reajuste definitivo, cujo o cálculo do reajuste será realizado quando da publicação do índice IPC-FIPE definitivo, em meados de outubro, assim sendo, fica mantido os valores ora praticados, com valor estimado mensal de R$ 46.672,61 (quarenta e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 466.726,10 (quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), para o período de 10 (dez) meses. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da contratada, no valor de R$ 303.372,26 (trezentos e três mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), que onerará as dotações orçamentárias 30.10.11.126.4002.2818.33904000.00 do exercício financeiro vigente e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009, conforme disponibilidade orçamentária. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. À DAF/SEOF para a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. 2. Em seguida, à DAF/Contratos para: a) lavratura do termo de aditamento; b) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; c) publicação na imprensa oficial nos termos e prazo determinado pela legislação vigente e demais providências cabíveis. 3. Por fim, à DAF, para o que mais couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

159294544

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159446175

Dados da Licitação

Número

45/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de filtros de café descartáveis

Objeto da licitação

Aquisição de filtro de papel descartável para coar café em pó, tamanho nº 103.

Processo

606520260000271-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000271-3, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 159337383, a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 45/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Limpando o Sete Higiene e Limpeza LTDA, inscrita no CNPJ nº37.955.490/0001-90, para a aquisição de filtro de papel descartável para coar café em pó, tamanho nº 103, no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), correspondente a 160 caixas com 30 unidades cada, ao valor unitário de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento a favor da pessoa acima qualificada dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.1500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 40.653/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III. O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.IV. DESIGNO a servidora Denilce Maria Ferreira Gomes - RF nº 879.393-0, como fiscal do ajuste e a servidora Denise Miriam Baptista, RF nº 949.338-7, como sua suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato (ou documento equivalente).São Paulo/SP, 16 de junho de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

159341515

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159310862

Principal

Número do Contrato

34/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERV IÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.048.254 /0001-86

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

47

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

9º Termo de Aditamento - Objeto: Serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - "TAPA-BURACOS", por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com resadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São paulo - PMSP, prorrogado pro 47 (quarenta e sete) dias, contados a partir de 15/06/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159304746

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159474531

Principal

Número do Contrato

100/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.464.545/0001-20

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2° Termo de Aditamento ao Termo de Contrato 100/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de operador e combustível, necessários à execução de serviços essenciais no Município de São Paulo, promovendo a rerratificação da Cláusula Segunda do 1º Termo de Aditamento e o acréscimo contratual de aproximadamente 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento), correspondente ao montante de R$ 1.342.030,11 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, trinta reais e onze centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.378.653,40 (seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, por meio dos empenhos nº 62.486/2026 e nº 62.504/2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159474051

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159401204

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-AF/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6030.2026/0000758-7 DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2026 - PREGÃO ELETRONICO: 90018/2025-COBES OBJETO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI - CNPJ Nº 59.558.411/0001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.996,54 ( vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO Nº 55.240/2026 - R$ 17.497,98 (dezessete mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

157960904

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159412203

Dados da Licitação

Número

CE 90018/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0001489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/06/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

06/07/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

06/07/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90018/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0001489-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 159328775 e no Parecer 159344292, APROVO a minuta de edital 159328457 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90018/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 43.689/2026 (158496159). - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

159402814

Abertura (NP)   |   Documento: 159413671

Dados da Licitação

Número

CE 90018/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0001489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/06/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

06/07/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

06/07/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001489-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 06/07/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159412655

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159474093

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2025/0001449-0-Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho.-I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como legislação correlata, AUTORIZO a Anulação do Saldo de Nota de Empenho nº 8.557/2026 (159102269), no valor de R$ 3.911,79 (três mil novecentos e onze reais e setenta e nove centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento SEI nº 159001067, em face da EMPRESA AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.472.572/0001-8.- II. PUBLIQUE-SE; - III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis. PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO - SUBPREFEITO EM EXERCÍCIO

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159473335

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2025/0000985-2 - Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho.- I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como legislação correlata, AUTORIZO a Anulação do Saldo de Nota de Empenho nº 10.538/2026 - SEI (158838635), no valor de R$ 19.082,20 (dezenove mil oitenta e dois reais e vinte centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme informação SEI (158990585), em face da EMPRESA LANG SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.223.709/0001-68.- II. PUBLIQUE-SE; -III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO - SUBPREFEITO EM EXERCÍCIO

Data de Publicação

16/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159472331

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0002065-0 - Assunto: Reajuste Contratual e Emissão de Nota de EmpenhoI. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem como no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste ao Contrato nº 03/SUB-CT/2025 - SEI (129810967), em 3,9282%, de acordo com o Consulta IPC/FIPE Abril/25 a Mai/26 - SEI (159001649), contados a partir de 01/06/2026 a 31/08/2026, alterando o valor mensal para R$ 47.081,28 (quarenta e sete mil oitenta e um reais e vinte e oito centavos), e o insumo anual para R$ 12.471,38 (doze mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), e passando o valor total do Contrato para R$ 740.505,86 (setecentos e quarenta mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Planilha cálculo Reajuste - SEI (159001859), em face da EMPRESA VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.444.091/0001-69, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL, COPEIRAGEM E MANUTENCIONISTA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES; - II. Por consequência, AUTORIZO o Empenho no valor de R$ 1.017,56 (um mil dezessete reais e cinquenta e seis centavos), na dotação nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, que visa cobrir despesas referente ao reajuste do período de 01/06/2026 a 31/08/2026, observando o princípio da anulidade.- III. Publique-se.- IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo. PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO - CHEFE DE GABINETE

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159474997

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000151-5 - Assunto: Prorrogação Parcial do Prazo Contratual - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO PARCIAL do contrato n° 05/SUB-CT/2024 - SEI (107451765), por mais 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, contados a partir de 01/08/2026 e a se encerrar em 17/11/2026, no valor mensal de R$ 112.048,45 (cento e doze mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e total da PRORROGAÇÃO PARCIAL do Contrato em R$ 399.639,47 (trezentos e noventa e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme Planilha de Cálculo de Prorrogação (158878040), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARATER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E GPS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES AOS GRUPOS "C"; "D" E "B" DE REPRESENTAÇÃO, PARA USO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, em face da EMPRESA D3 FACILITYS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.046.095/0001-80;- II. Por consequência, AUTORIZO o Empenho de R$ 399.639,47 (trezentos e noventa e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), na dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 (inicial), conforme Nota de Reserva nº 44.415/2026 (158878480), que cobre as despesas com a PRORROGAÇÃO PARCIAL no período de 01/08/2026 a 17/11/2026, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Administração e Suprimentos, para adoção das medidas cabíveis; - V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato. PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO - SUBPREFEITO EM EXERCÍCIO

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 159439302

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000696-1 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA NOVA ESPERANÇA X RUA DESEMBARGADOR LAURO MALHEIRO, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (docs. 154599698, 158695102 e 158696292) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 158683505, e 159405639), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90020/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura destinada à execução de serviços de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Nova Esperança x Rua Desembargador Lauro Malheiro, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 44.431/2026 (doc. 158884523). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 159304248) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF 645.409.7, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159436288

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000699-6 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90019/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA CECÍLIA MARIA, EM FRENTE AO Nº 258 - VILA PROGRESSO, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (docs. 154599698 e 154600013) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 159189379 e 159406217), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90019/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura destinada à execução de serviços de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Cecília Maria, em frente ao nº 258, Vila Progresso, São Paulo/SP, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos integrantes do presente Edital. - II. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 43.974/2026 (doc. 158639857). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 159129702) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF 645.409.7, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 062/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159428542

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 16 de junho de 2026. Processo SEI nº 6038.2025/0002933-7. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância na Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque ao pedido da contratante de prorrogação de prazo contratual (159331748) e concordância da SUB-G/CPO (159331953), AUTORIZO a Prorrogação de prazo do Contrato n° 002/SUB-G/AJ/2026, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/07/2026 até 06/10/2026, frimado com a empresa NOVORUMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.754.314/0001-01 para construção de Pontilhão na Rua Quinze X Rua Benedito Leite de Avila, 2) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências. 5) Em seguida à AJ para a elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

Data de Publicação

17/06/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159387586

Principal

Número do Contrato

61121/2026

Contratado(a)

VICTORIOUS COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.652.237/0001-41

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de lâmpadas. Nota de Empenho: 61121/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: VICTORIOUS COMERCIAL LTDA. CNPJ: 61.652.237/0001-41. Data da Retirada do Empenho: 15/06/2026 Prazo de Entrega: 10(Dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho. Valor: R$ 392,50 Trezentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158889365

Outras (NP)   |   Documento: 159459436

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0001663-6 - Nota de Empenho: 65068/2026 - Empresa: AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA - CNPJ: 74.261.652/0001-16 - Valor: R$ 1.128,60 Um Mil e Cento e Vinte e Oito Reais e Sessenta Centavos. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159409235

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 159401619

Dados da Licitação

Número

90008/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

obras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01,02,03,04,05,06,07 E 08, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL.

Processo

6039.2026/0002318-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/06/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

01/07/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

01/07/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90008/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002318-2TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01,02,03,04,05,06,07 E 08, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. LOCAL - SUBPREFEITURA IPIRANGA - Rua Lino Coutinho,444 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP 04207-000 UASG nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 01/07/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN.MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br), quaisquer informações desta licitação devem ser acompanhadas no DOC.

Arquivo (Número do documento SEI)

159457453

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Recurso (NP)   |   Documento: 159407155

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura ItaqueraLICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-IQ/2026PROCESSO SEI: 6041.2025/0005251-3RECORRENTE: W.A. Ambiental & Serviços de Terceirização Ltda.RECORRIDA: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda.ASSUNTO: Recurso Administrativo - Pedido de Desclassificação da Proposta Vencedora I - RELATÓRIOTrata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa W.A. Ambiental & Serviços de Terceirização Ltda. contra a decisão que julgou aceitável a proposta e habilitou a empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., adjudicatária do objeto do Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-IQ/2026.A recorrente sustenta, em síntese, que a proposta da adjudicatária seria inexequível e incompatível com as exigências editalícias, apontando supostas irregularidades relativas:a) à ausência de custos específicos para substituição de empregados e reserva técnica;b) ao alegado subdimensionamento da equipe operacional, sob o argumento de que os parâmetros do CADTERC exigiriam quantitativo superior ao previsto na proposta;c) à ausência de previsão de adicional de insalubridade;d) à suposta subprecificação dos serviços de desinsetização e desratização;e) à ausência de provisão específica para pagamento do Programa de Participação nos Resultados - PPR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho;f) à alegada inexequibilidade global da proposta.Após análise do recurso, da proposta da adjudicatária, das planilhas de composição de custos, do Termo de Referência, do Apêndice VI, da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável e da legislação pertinente, passa-se à fundamentação. II - DA ADMISSIBILIDADEPresentes os pressupostos de admissibilidade recursal, especialmente tempestividade e legitimidade, o recurso deve ser conhecido para apreciação de mérito, nos termos da Lei nº 14.133/2021. III - ANÁLISE DE MÉRITO1. Do alegado subdimensionamento da equipe operacionalA recorrente sustenta que os parâmetros do CADTERC indicariam a necessidade de aproximadamente nove auxiliares de limpeza para execução adequada do objeto, enquanto a adjudicatária teria previsto apenas seis profissionais.Entretanto, a alegação não encontra respaldo no instrumento convocatório.O Termo de Referência e seu Apêndice VI estabeleceram expressamente os quantitativos referenciais adotados pela Administração para a execução dos serviços, prevendo:6 Auxiliares de Limpeza;1 Líder;1 Copeira.A proposta da empresa Paineiras reproduz integralmente o quantitativo definido pela própria Administração.Os parâmetros do CADTERC foram utilizados como referência para formação do orçamento estimativo da contratação, não tendo sido incorporados ao edital como requisito obrigatório de aceitabilidade das propostas.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que os referenciais utilizados pela Administração para elaboração do orçamento não vinculam a metodologia de composição de custos dos licitantes, desde que estes demonstrem capacidade de execução do objeto.Portanto, não há qualquer afronta ao edital ou demonstração de insuficiência operacional apta a justificar a desclassificação da proposta. 2. Da alegada ausência de reserva técnica e custos de substituiçãoA recorrente argumenta que a adjudicatária não apresentou rubrica específica para cobertura de férias, licenças, faltas e demais afastamentos.Também neste ponto não assiste razão à recorrente.A legislação de licitações não exige a existência de item específico denominado "reserva técnica" nas planilhas de composição de custos.A Administração exige o resultado contratual, ou seja, a manutenção da cobertura integral dos postos durante toda a execução contratual.A forma pela qual a contratada organizará sua estrutura operacional, absorverá ausências ou administrará equipes substitutas integra o risco empresarial inerente à atividade econômica.Os custos relativos a substituições podem ser absorvidos por diversas rubricas da composição de preços, incluindo encargos sociais, despesas indiretas, custos administrativos ou margem empresarial.Assim, a ausência de item isolado denominado "reserva técnica" não constitui prova de inexequibilidade nem caracteriza descumprimento editalício. 3. Do alegado adicional de insalubridadeA recorrente sustenta que todos os empregados vinculados aos serviços de limpeza deveriam receber adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento na Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.A tese não merece acolhimento.Nos termos dos artigos 189, 190 e 195 da CLT, a caracterização da insalubridade depende de avaliação técnica específica, mediante laudo pericial ou documento equivalente.Não há nos autos qualquer laudo técnico que demonstre a existência de condições insalubres capazes de justificar a obrigatoriedade do pagamento do adicional.A mera existência de sanitários em prédio público não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade, conforme entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.Consequentemente, não é possível presumir custo obrigatório não previsto no edital para fundamentar a desclassificação da proposta. 4. Da alegada subprecificação dos serviços de desinsetização e desratizaçãoA recorrente sustenta que o valor cotado pela adjudicatária para os serviços de controle de pragas seria insuficiente e incompatível com a execução contratual.Todavia, o edital não exige equipe fixa ou posto permanente dedicado exclusivamente à atividade de desinsetização e desratização.Trata-se de serviço especializado, executado periodicamente por equipes técnicas móveis, prática amplamente adotada no mercado.Além disso, a recorrente não apresentou:pesquisa de mercado;orçamento comparativo;laudo técnico;estudo econômico;demonstração objetiva da inviabilidade do preço.Limitou-se a formular alegações genéricas e hipotéticas.Não havendo prova técnica robusta da impossibilidade de execução, prevalece a presunção de legitimidade da proposta apresentada. 5. Da alegada ausência de provisão específica para o PPRA recorrente afirma que a proposta não contempla rubrica específica destinada ao Programa de Participação nos Resultados previsto na Convenção Coletiva.Contudo, o PPR possui natureza jurídica distinta das verbas salariais obrigatórias, estando condicionado ao cumprimento de critérios e metas estabelecidos na própria norma coletiva.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite que parcelas dessa natureza sejam absorvidas em custos indiretos, despesas administrativas ou margem empresarial, sem necessidade de previsão individualizada na planilha de custos.Ainda que inexistisse provisão específica, o valor envolvido não possui potencial para comprometer a execução global do contrato ou caracterizar inexequibilidade da proposta. 6. Da alegada inexequibilidade global da propostaNos termos da Lei nº 14.133/2021, somente pode ser desclassificada a proposta cuja inexequibilidade esteja efetivamente demonstrada.No caso concreto, a recorrente não comprovou:erro matemático na composição de custos;descumprimento dos pisos salariais da Convenção Coletiva;ausência de encargos obrigatórios;impossibilidade econômica de execução.Ao contrário, a análise das planilhas demonstra observância dos salários normativos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais aplicáveis ao objeto.A circunstância de a proposta apresentar valor inferior ao orçamento estimado pela Administração não constitui, isoladamente, causa de desclassificação.A jurisprudência do TCU é firme ao estabelecer que a inexequibilidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrada de forma objetiva, concreta e inequívoca. IV - DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVELO entendimento ora adotado encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, e nos Acórdãos, que estabelecem, entre outros pontos, que:a composição interna dos custos constitui prerrogativa empresarial;margens reduzidas de lucro não implicam, por si sós, inexequibilidade;a Administração não pode impor modelo único de formação de preços;a desclassificação por inexequibilidade exige demonstração objetiva da inviabilidade da execução contratual;parcelas variáveis ou indenizatórias podem ser absorvidas pelos custos indiretos da contratada.Tais entendimentos encontram plena compatibilidade com os princípios da competitividade, economicidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021. V - CONCLUSÃODiante da análise técnica, jurídica e documental realizada, conclui-se que:A proposta da empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. atende às exigências do edital e do Termo de Referência;Os quantitativos de pessoal observam exatamente os parâmetros adotados pela Administração;Não há comprovação de insuficiência operacional ou subdimensionamento da equipe;A ausência de rubrica específica para reserva técnica não configura irregularidade;Não existe demonstração técnica que imponha o pagamento obrigatório de adicional de insalubridade para todos os empregados;Não foi comprovada a alegada inexequibilidade dos serviços de controle de pragas;A ausência de rubrica específica para PPR não compromete a viabilidade econômica da proposta;Não foi produzida prova objetiva capaz de demonstrar a inexequibilidade global da proposta vencedora. PARECERDiante do exposto, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa W.A. Ambiental & Serviços de Terceirização Ltda., por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, OPINO PELO SEU TOTAL INDEFERIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão que declarou aceitável a proposta, habilitou a empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. e adjudicou o objeto do certame, por não terem sido demonstrados vícios, ilegalidades ou elementos concretos capazes de afastar a presunção de exequibilidade e regularidade da proposta vencedora.

Arquivo (Número do documento SEI):

159297043

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 159476369

Dados da Licitação

Número

Nº 28/SUB-JA/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO SETORIAL E FITA DUPLA FACE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃOSETORIAL E FITA DUPLA FACE, VISANDO ATENDER À NECESSIDADE DE SINALIZAÇÃO EORGANIZAÇÃO DOS AMBIENTES INTERNOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DASUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2026/0000647-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 28/2026 para a AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃOSETORIAL E FITA DUPLA FACE, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 24/06/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 159463851 anexado ao processo SEI 6042.2026/0000647-0

Arquivo (Número do documento SEI)

159463851

Abertura (NP)   |   Documento: 159476675

Dados da Licitação

Número

Nº 29/SUB-JA/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FOGÕES DE INDUÇÃO ELÉTRICOS E FERVEDORES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FOGÕES DE INDUÇÃOELÉTRICOS, COM DUAS BOCAS CADA, E FERVEDORES COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 2 (DOIS) LITROS, COMPATÍVEIS COM A TECNOLOGIA DE INDUÇÃO, DESTINADOS ÀSATIVIDADES DE COPA (COPEIRAGEM) DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2026/0002093-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 29/2026 para a AQUISIÇÃO DE FOGÕES DE INDUÇÃO ELÉTRICOS, COM DUAS BOCAS CADA, E FERVEDORES COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 2(DOIS) LITROS, COMPATÍVEIS COM A TECNOLOGIA DE INDUÇÃO, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 24/06/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 159469643 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002093-7

Arquivo (Número do documento SEI)

159469643

Abertura (NP)   |   Documento: 159477737

Dados da Licitação

Número

Nº 30/SUB-JA/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SUBWOOFER ATIVO DE 18 (DEZOIT

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SUBWOOFER ATIVODE 18 (DEZOITO) POLEGADAS, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.000 W, DESTINADO À AMPLIAÇÃOE MELHORIA DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO UTILIZADO EM EVENTOS ESPORTIVOS,RECREATIVOS, CULTURAIS E COMUNITÁRIOS PROMOVIDOS PELA SUBPREFEITURA

Processo

6042.2026/0002497-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 30/2026 para a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SUBWOOFER ATIVO DE 18 (DEZOITO) POLEGADAS, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 24/06/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 159475269 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002497-5

Arquivo (Número do documento SEI)

159475269

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 159398576

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2026/0000912-2 Contrato nº 9912746195 (CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS)Data da Assinatura: 23/04/2026Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / TremembéContratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0031-29Vigência: Prazo de vigência por tempo indeterminado, em conformidade com o artigo 109 da Lei 14.133/21.Objeto: O presente instrumento é a prestação de serviços de postagem e correspondências em geral.Modalidade de Licitação: Contratação Direta, com fulcro no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.Valor Total: R$ 55.130,40 (cinquenta e cinco mil cento e trinta reais e quarenta centavos).Fiscais Designados: Robson Serrano Vieira - R.F. 762.084.5/2 o fiscal do contrato e o servidor Moises Alves Vieira de Melo - R.F. 559.056.6 o suplente. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159418392

Principal

Número do Contrato

01/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALFA Locadora de Veículos e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.677.291/0001-25

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO QUARTA TERMO DE ADITAMENTO TC Nº 01/SUB-MB/2025PROCESSO: 6045.2023/00003142-5OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 36 MESES DE USO A CONTAR DO PRIMEIRO LICENCIAMENTO) " ou até QUILOMETRAGEM MÁXIMA PERCORRIDA DE 100 MIL KM RODADOS, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVELCONSTRATADA: ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO DE ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO DO VALOR DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, AUTORIZO a retificação do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/SUB-MB/2023, celebrado com a empresa ALFA Locadora de Veículos e Serviços Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 50.677.291/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de veículos seminovos (até 36 meses de uso a contar do primeiro licenciamento ou até quilometragem máxima de 100.000 km rodados), com condutor e combustível.Fica retificado o valor constante do referido contrato, em razão de erro material, passando a vigorar com a seguinte redação:I. O valor mensal estimado é de R$ 121.715,30 (cento e vinte e um mil, setecentos e quinze reais e trinta centavos).II. O valor total anual estimado do contrato é de R$ 1.460.583,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).III. Publique-seIV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159416712

Outras (NP)   |   Documento: 159462762

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº de Convocação nº 069/SUB-MB/CAF/2026 Assunto: Convocação para Assinatura de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº de Convocação nº 069/SUB-MB/CAF/2026Assunto: Convocação para Assinatura de ContratoReferência: Pregão Eletrônico n° 90.002/SUB-MB/2026Objeto: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSASReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2026/0000115-7. Prezado Senhor (a), Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada das Notas de Empenhos e assinatura do Termo de Contrato referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).6. Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.7. Regularidade perante o Cadin Municipal, conforme modelo de declaração constanteno Anexo III-A do edital.8. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.9. Indicação do responsável da empresa perante o objeto do contrato10. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ÀCSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDARua Das Ostras, 141 - Barueri/SPFone (11) 94720-2385 - E-mail: csr.24531@gmail.com ou vendas@madcsr.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

159451411

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159441638

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0011498-2. Int.: SUB.MO/CPO/STPO. Ass.: Alteração Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem os autos, notadamente a solicitação da Contratada (159401384) e manifestação/justificativa da CPO/STPO (159401457 e 159411421), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo para execução contratual, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 17/06/2026 com término em 01/07/2026, do objeto do ajuste celebrado com a empresa MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.302.648/0001-00, tendo por escopo a prestação de serviços de execução de reforma para implantação de play ground lúdico, objetivando a adequação e a manutenção das áreas comuns na Praça Lourenço Francolino - Pari, cujas obrigações encontram-se consubstanciadas no Termo de Contrato nº 025/SUB-MO/2025 (148198133) e Ordem de Início dos Serviços (148282364), com fundamento no artigo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Finanças para anotações e a seguir à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159422696

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159416387

Principal

Número do Contrato

009/SUB-PA/2026

Contratado(a)

COENPA INFRAESTRUTURA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.240.999/0001-84

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000554-4;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 16/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: COENPA INFRAESTRUTURA S/A;CNPJ Nº: 45.240.999/0001-84;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA TOMÂS ANTÔNIO DA SILVA MEIRELES NETO, CID. NOVA AMÉRICA - SÃO PAULO/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 241.437,61 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7084.1;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 15.06.2026.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159227488

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 159452860

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 001/SUB-PI/2026Assunto: SUSPENSÃO DE CERTAMER LICITATÓRIO EDITALCONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 90001/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0008794-6 TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO/READEQUAÇÃO DE ECOPONTO LOCALIZADO NA AVENIDA DRA. RUTH CARDOSO, Nº 7123, ALTO DE PINHEIROS, SÃO PAULO/SP.VALOR TOTAL DE CONTRATAÇÃO: 1.577.866,43 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).OBRA -Entrega do envelope: 07/07/2026 ATÉ 16h00Abertura do certame: 08/07/2026 ÀS 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Verifica-se no presente processo, sob doc. Sei nº 159112605, a publicação em DOC de 08/06/2026, pg 20, que trata de:"Procedimento Preliminar de Manifestação de Intertesse ("PPMI") para apresentação de subsídios com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros." Diante da publicação acima citada, o presente procedimento licitatório fica SUSPENSO, uma vez que a área onde deveria ser implantado é parte do local onde será instalado o pretenso "HUB PINHEIROS".O respectivo procedimento será encaminhado às Unidades Técnicas para a competente deliberação administrativa que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159451492

Data de Publicação

17/06/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 159428585

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 001/SUB-PI/2025, firmado com a empresa JBV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.225.546/0001-18, a rescisão consensual com fundamento na conveniência administrativa decorrente da adesão desta Subprefeitura à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2026, a qual se apresenta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público,com efeitos a partir do encerramento do expediente do dia 31/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159423942

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159450963

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO nº 001/SUB-PI/2024 - 2º Termo de Aditamento - mantido com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.- CNPJ: nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto é acréscimo contratual referente à locação de 20 (vinte) computadores completos, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Edital e demais documentos, sendo o valor unitário da locação é de R$ 142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro centavos), resultando em acréscimo mensal de R$ 2.840,80 (dois mil e oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), o que perfaz o total anual de 34.089,60 (trinta e quatro mil oitenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 51.10.04.126.4002.2.818.3.390.40.00.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159450039

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 159421251

Dados da Licitação

Número

08/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de pregos 18x27 (3,40x62,10mm) e arames BWG18

Processo

6052.2026/0001118-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 -Nº 08/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001118-5- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PREGOS 18X27 E ARAME #18 Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 18/06/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159420255

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 159471005

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6053.2025/0006985-3CONTRATO Nº 14/SUB-SA/2026 - REFERÊNCIA: Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-SA/2026OBJETO: Revitalização de Espaço Pet Rua Dr. José Áureo Bustamante, 247 Santo Amaro. Prezado(a) Senhor(a), Fica a empresa abaixo relacionada convocada, por intermédio de seu representante legal, para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação.Para a formalização da contratação, a empresa deverá apresentar, dentro do referido prazo, as certidões e demais documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 10.3 do Edital de Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-SA/2026, devidamente válidos na data da assinatura.A documentação poderá ser apresentada:I - Presencialmente, na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Santo Amaro, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, das 9h às 17h, em dias úteis; ouII - Por meio eletrônico, mediante envio dos documentos para o endereço eletrônico subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ÀCilope Empreendimentos Civis LtdaCNPJ nº 38.449.093/0001-09

Anexo I (Número do Documento SEI)

159424617

Data de Publicação

17/06/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 159426085

Dados da Licitação

Número

012/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de mudas e gramas

Objeto da licitação

Aquisição de gramas e mudas de plantas ornamentais, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência)

Processo

6056.2026/0006642-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer da SUB-SE/AJ (158976056), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, objetivando a CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO GRAMAS E MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (155636139) e no Edital (158680185) que, por seu turno, APROVO - II - Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 038/SUB-SE/2026 (158680006), que instituiu a Comissão de Licitação - COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 012/SUB-SÉ/26, para a Aquisição de gramas e mudas de plantas ornamentais, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência- Processo SEI nº. 6056.2026/0006642-9 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras - A sessão de abertura ocorrerá as 10:00 horas do dia 29/06/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

159424974

Abertura (NP)   |   Documento: 159430196

Dados da Licitação

Número

011/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PEDRA MOSAICO

Objeto da licitação

Aquisição de pedras mosaico português, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência).

Processo

6056.2026/0001661-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer de SUB-SE/AJ (158958697), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEDRAS MOSAICO PORTUGUÊS, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (157280868) e no Edital (158836856) que, por seu turno, APROVO. - II - Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 038/SUB-SE/2026 (158664316), que instituiu a Comissão de Licitação - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/SUB-SÉ/26, para a Aquisição de pedras mosaico português, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Processo SEI nº. 6056.2026/0001661-8 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras - A sessão de abertura ocorrerá as 10:00 horas do dia 29/06/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

159426959

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 159482420

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-MG/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Apoio Administrativo

Objeto da licitação

Aquisição de Pen Drive 64 GB e Filtro de Linha para 05 (cinco) tomadas para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e de suas Unidades Externas, bem como para o gabinete do Subprefeito, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000337-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório - Interessado : SUB-MG COMISSÃO DE LICITAÇÕES Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000337-1, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade DISPENSA, objetivando a Aquisição de Pen Drive 64 GB e Filtro de Linha para 05 (cinco) tomadas para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e de suas Unidades Externas, com a aplicação do tratamento para empresas de pequeno porte e microempresas nos termos da Lei Complementar 123/2006, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 158750158. Para o processamento do certame, DESIGNO a Agente de Contratação Adriana Cremon Bila, R.F. 600726-1/2, com o apoio da Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO Subprefeito SUB-MG .. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-MG/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6058.2026/0000337-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME OBJETO: Aquisição de Pen Drive 64 GB e Filtro de Linha para 05 (cinco) tomadas para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e de suas Unidades Externas, bem como para o gabinete do Subprefeito, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I do Edital TIPO: MENOR PREÇO Critério de Julgamento: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM - EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS DATA DA SESSÃO: 22/06/2026 PERÍODO DE LANCES: das 08h00 às 14h00 .. A Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, a ser realizada no dia 22/06/2026 das 08h às 14h com o objetivo de Aquisição de Pen Drive 64 GB e Filtro de Linha para 05 (cinco) tomadas para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e de suas Unidades Externas, bem como para o gabinete do Subprefeito, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I do Edital. A participação dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site eletrônico https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital. Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2967.8156 / 8118, e-mail: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159482306

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159346606

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90110/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012329-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159344212.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159344212

Data de Publicação

16/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159440782

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.163/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004552-5 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 159374768.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159374768

Data de Publicação

17/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159389612

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90147/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003160-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159388577.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159388577

Data de Publicação

17/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159385037

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90141/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000850-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159384918.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159384918

Data de Publicação

17/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 159348642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90110/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012329-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE SERINGA INSUFLADORA DE BALÃO COM MANÔMETRO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159342854, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90110/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de seringa insufladora de balão com manômetro). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159344212

Data de Publicação

16/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 159390229

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90147/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003160-5OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TESTE DE IMUNOENSAIO PARA ROTAVIRUS NAS FEZES).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159388577, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90147/2026, cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar (teste de imunoensaio para rotavirus nas fezes). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159388577

Data de Publicação

17/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 159385730

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90141/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000850-6OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE INTRAMEDULAR CANULADA FÍBULA DISTAL).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159384918, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90141/2026, cujo objeto é Aquisição em consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (haste intramedular canulada fíbula distal). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159384918

Data de Publicação

17/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159449462

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90205/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Colchão para cama hospitalar).

Processo

6210.2026/0002254-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90205/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002254-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Colchão para cama hospitalar).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159448565

Abertura (NP)   |   Documento: 159450657

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90206/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (TRAVESSEIRO EM FIBRAS SILICONADAS E CAPA PARA TRAVESSEIRO - USO HOSPITALAR)

Processo

6210.2026/0003839-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90206/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003839-1Tendo por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (TRAVESSEIRO EM FIBRAS SILICONADAS E CAPA PARA TRAVESSEIRO - USO HOSPITALAR).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 22 VINTE E DOIS) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159447751

Abertura (NP)   |   Documento: 159454041

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90207/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE CENTRAL DEVÁCUO CLÍNICO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DEVÁCUO CLÍNICO

Processo

6210.2026/0001831-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90207/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001831-5Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRES) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159451724

Abertura (NP)   |   Documento: 159455313

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90208/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SERINGA PRÉ- HEPARINIZADA DE ATÉ 1 ML, DE 2 A 3 ML E SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO SLIP DE 20 ML)

Processo

6210.2026/0003140-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90208/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003140-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SERINGA PRÉ- HEPARINIZADA DE ATÉ 1 ML, DE 2 A 3 ML E SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO SLIP DE 20 ML).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRES) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159454608

Abertura (NP)   |   Documento: 159456469

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90209/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Tela cirúrgica de polipropileno e Tela totalmente absorvível).

Processo

6210.2025/0012310-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90209/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0012310-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Tela cirúrgica de polipropileno e Tela totalmente absorvível).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159455888

Abertura (NP)   |   Documento: 159457923

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90210/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de Manta térmica tamanho adulto).

Processo

6210.2026/0002780-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90210/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002780-2Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de Manta térmica tamanho adulto.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159456851

Abertura (NP)   |   Documento: 159459920

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90211/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material para análises clínicas (Cartões ou Painéis para identificação de Bactérias e Leveduras e Cartões ou Painéis para Determinação de Sensibilidade aos Antimicrobianos pelo método da concentração inibitória mínima)

Processo

6210.2026/0005036-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90211/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005036-7Tendo por objeto: Aquisição de material para análises clínicas (Cartões ou Painéis para identificação de Bactérias e Leveduras e Cartões ou Painéis para Determinação de Sensibilidade aos Antimicrobianos pelo método da concentração inibitória mínima).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159458724

Abertura (NP)   |   Documento: 159461108

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90212/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SOLUÇÃO CREMOSA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS E SOLUÇÃO OLEOSA À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS).

Processo

6210.2026/0001318-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90212/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001318-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SOLUÇÃO CREMOSA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS E SOLUÇÃO OLEOSA À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159460468

Abertura (NP)   |   Documento: 159462725

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90213/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de PATCH PERICÁRDIO BOVINO)

Processo

6210.2026/0002980-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90213/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002980-5Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de PATCH PERICÁRDIO BOVINO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159461641

Abertura (NP)   |   Documento: 159463819

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90214/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO CIRÚRGICO).

Processo

6210.2026/0002731-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90214/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002731-4Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO CIRÚRGICO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159463238

Abertura (NP)   |   Documento: 159465153

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90215/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ENDOPROTESE VASCULAR)

Processo

6210.2026/0001975-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90215/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001975-3Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ENDOPROTESE VASCULAR.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159464343

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 159468531

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90154/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004034-5Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (REAGENTES E INSUMOS PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI - ADN (ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO) PELO MÉTODO DE IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA E DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO (FAN) PELO MÉTODO IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA (CÉLULAS HEP - 2), COM EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO).DESPACHOALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 1º (PRIMEIRO) DE JULHO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

159467703

Homologação (NP)   |   Documento: 159441280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90163/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004552-5 OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO DERMATOLÓGICO. ** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159374768, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90163/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 80 bisnagas de Betametasona dipropionato 0,64 mg/g + ácido salicílico 30 mg/g pomada dermatológica - 30 gramas, no valor unitário de R$ 9,10 (nove reais e dez centavos), e no valor total de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), à empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 59.477.544/0001-91), e o item 02, no quantitativo de 500 bisnagas de Heparina sódica 200 u/g de gel - 40 g, no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), e no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e o item 03, no quantitativo de 800 bisnagas de Colagenase 0,6u/g + clorangenicol 0,01g/g - 30 g, no valor unitário de R$ 14,58 (quatorze reais e cinquenta e oito centavos), e no valor total de R$ 11.664,00 (onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais), totalizando o valor de R$ 23.664,00 (vinte e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais ) à empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP (CNPJ: 21.940.274/0001-30). Perfazendo o valor global do certame de R$ 24.392,00 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e dois reais). DA ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.393/2026 em documento SEI nº 157489705 e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159374768

Data de Publicação

17/06/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159387546

Dados da Licitação

Número da Ata

069/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento 250 peças de Frasco coletor para broncoscopia

Processo

6210.2026/0006010-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006010-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 069/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento 250 peças de Frasco coletor para broncoscopia, no valor unitário de R$ 5,94 e valor total de R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2953/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158458614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159402309

Dados da Licitação

Número da Ata

705/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

160 unidades de Sonda folley em latex para irrigacao, 03 vias, balao de 30 ml - nr. 22 e outros

Processo

6210.2026/0006145-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006145-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 705/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 03 - 160 unidades de Sonda folley em latex para irrigacao, 03 vias, balao de 30 ml - nr. 22, no valor unitário de R$ 5,06 e valor total de R$ 809,60 e item 4 - 60 unidades de Sonda folley em latex para irrigacao, 03 vias, balao de 30 ml - nr. 24, no valor unitário de R$ 5,06 e valor total de R$ 303,60. Valor total da contratação: R$ 1.113,20 (um mil cento e treze reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2954/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158604583

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159386590

Dados da Licitação

Número da Ata

071/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 94 peças de Frasco para drenagem torácica e/ou mediastinal, de 02 (duas) vias, com capacidade de 2.000 ml

Processo

6210.2026/0006015-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006015-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 071/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, para o fornecimento de 94 peças de Frasco para drenagem torácica e/ou mediastinal, de 02 (duas) vias, com capacidade de 2.000 ml, no valor unitário de R$ 19,00 e valor total R$ 1.786,00 (um mil setecentos e oitenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2952/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3. , para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158461220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159415153

Dados da Licitação

Número

13/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 12.000 peças de Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda; tamanho: 6cm a 7cm x 7cm a 9cm

Processo

6210.2026/0000362-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000362-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 13/2026 para a contratação da empresa NET MEDICAL COMERCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.390.019/0001-12, que fornecerá 12.000 peçaas de Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda; tamanho: 6cm a 7cm x 7cm a 9cm, no valor unitário de R$ 1,52 e valor total de R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 648/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

159326368

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159341528

Principal

Número do Contrato

255/2024

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-ЕРР

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005029-4I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de julho de 2026, do Termo de Contrato nº 255/2024, firmado com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-ЕРР, inscrita no CNPJ/MF nº 20.344.116/0001-55, que tem por objeto o fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 720 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado, colorido, nº 2/0, 70-75cm; Agulha 3,0 cm, 3/8, triangular/cuticular., no valor unitário de R$ 13,00 e valor total de R$ 9.360,00 e item 04 - 720 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglecaprone, Monofilamentar Absorvível Sintético, incolor, nº 5/0, 45 cm; Agulha 1,9 cm, 3/8, Triangular, no valor unitário de R$ 12,63 e valor total de R$ 9.093,00. Valor total global de R$ 18.453,60 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2934/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157122303

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159421747

Principal

Número do Contrato

199/2022

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0005289-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo 1º, do artigo 65, 55 e 57, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, o aditamento do Termo de Contrato nº 199/2022 e aditivos, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ 00.331.788/0023-24, (1) para supressão dos itens nºs 07 ( Gás medicinal Óxido Nítrico), 08 (Kit Analisador/ Circuito para análise de Gás), 10 (Equipamento Analisador de Óxido Nítrico) e 20 ( Locação de cilindro Gás Medicinal Óxido Nítrico ), correspondendo ao percentual de 4,99% do valor total do contrato, também; (2) a prorrogação do referido termo, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de julho de 2026, para prestação de Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Gás Medicinal, Locação de Cilindros e Equipamentos e Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas Instalados e (3) o reajuste dos preços no percentual de 3,44%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 123.459,07 e o valor anual do contrato para R$ 1.481.508,84 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil quinhentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 2920/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, conforme minuta.

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

067041208

Outras (NP)   |   Documento: 159402592

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004692-0 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/06/2026 página 351. Onde se lê: "item 02 - 60.000 unidades de Agulha para acupuntura - 0,25 mm x 15 mm, no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 4.800,00". Leia-se: " item 02 - 60.000 unidades de Agulha para acupuntura - 0,25 mm x 40 mm, no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 4.800,00". II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159338885

Data de Publicação

17/06/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159416316

Principal

Especificação de Outras

Suspensão contratual - prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de fl. SEI n.º 159212810, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria de designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19/01/2023, e pelo artigo 28, inciso XVII, do Anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, e com fundamento no artigo 115, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação da suspensão do contrato nº 012/2025, firmado com o Sr. Kaique Marangoni Brito, CPF nº 403.332.828-92, renovado nos termos da publicação de fls. 147362032 e suspenso nos termos da publicação de fls. 150483959, a partir do dia 1° de abril de 2026, haja vista o relatório médico de afastamento das atividades laborais do contratado pelo prazo de 180 dias, conforme documento de fls. 159212744, restando sob responsabilidade da Seguridade Social o pagamento pelos meses subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159413317

Data de Publicação

17/06/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159431588

Principal

Número do Contrato

CO-01.06/2026

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-01.06/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0002383-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.001/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 57.229.601/0001-98). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E GARANTIA DA SOLUÇÃO ARUBA EXISTENTE DE NETWORK ACCESS CONTROL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK (VPN), INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS LICENCIAMENTOS PERPÉTUOS EXISTENTES, PARA TODA A SOLUÇÃO ATUALMENTE EM PRODUÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 342.021,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E VINTE UM REAIS).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159430142

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159452214

Principal

Número do Contrato

CO-07.06/2026

Contratado(a)

BELTIS SERVICE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.116.592/0001-86

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-07.06/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0005456-2. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.009/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO XV, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: BELTIS SERVICE BRASIL LTDA (CNPJ: 09.116.592/0001-86). OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 21 DE JUNHO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 429.300,00 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS).

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159450188

Outras (NP)   |   Documento: 159436862

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Rescisão de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO. TERMO DE RESCISÃO Nº CO/RES-10.05/2026 DO CONTRATO Nº CO-02.11/19-B. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0001852-2. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.010.19. LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. LOCADORA: ANA MARIA SILVA LOPES. OBJETO: FICA RESCINDIDO DE PLENO DIREITO, A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2026, O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº CO-02.11/19-B, PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DOS SEGUINTES IMÓVEIS LOCALIZADOS NO EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, SITUADO NA RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 425, SÃO PAULO: (I) O CONJUNTO E-3, LOCALIZADO NO 3º ANDAR DO REFERIDO EDIFÍCIO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.539 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL, CADASTRADO JUNTO À MUNICIPALIDADE SOB O Nº 001.071.0074-6; E (II) 06 (SEIS) BOXES DE GARAGEM, DE TITULARIDADE DA LOCADORA, DEVIDAMENTE DESCRITOS E ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA I, § SEGUNDO, DO CONTRATO Nº CO-02.11/19-B.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159436110

Data de Publicação

17/06/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159368264

Dados da Licitação

Número

012/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE, para realização de ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0002695-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/06/2026

Texto do despacho

- Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1095187), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002695-7 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/07/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

159364597

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Penalidade (NP)   |   Documento: 159429166

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0499/22 ADITAMENTO 24/25 AO CONTRATO Nº 81/22 - ATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE 17 (DEZESSETE) LICENÇAS DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD. NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE I - Notifico essa empresa na pessoa de seu representante legal, que será aplicada a penalidade de multa prevista no Contrato nº 81/22, pois a Defesa Prévia interposta pela empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº 21.748.841/0001-51, foi recebida, e por ser tempestiva e por falta de amparo fático/legal, foi negado o provimento nos Termos do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ nº 96/26, desta forma: II - Fica mantida a aplicação da penalidade de multa prevista no Contrato nº 81/22, no valor total de R$ 5.860,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais) de acordo com a Cláusula 10, subitem 10.1.4 "Multa de até 3% (três por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso na entrega da garantia contratual", nos termos do artigo 83, inciso II da Lei Federal 13.303/16, com o artigo 244 item II, e artigo 247, inciso IV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. III - Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de defesa prévia, nos termos do artigo 83, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e do Art. 251, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado. IV - Publique-se. São Paulo, 16 de junho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

17/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159438669

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 104/25 - PEDIDO DE COMPRA Nº 01/26 - FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) APARELHOS DE SMART TV 55 POLEGADAS - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Comunicamos a empresa CMB LICITAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.213.444/0001-60, na pessoa de seu representante legal, à vista das informações constantes do expediente em referência, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ nº 67/26, às fls. 268/269vº, que adoto, acrescida da ausência de Defesa Prévia, sendo mantido o procedimento de aplicação de penalidade, desta forma: I) Aplico a penalidade de multa prevista no PEDIDO DE COMPRA Nº 01/26, que tem como objeto o fornecimento de 13 (TREZE) APARELHOS DE SMART TV 55 POLEGADAS, conforme previsto no subitem 14.2. do Pedido de Compra, , com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal 13.303/16 e artigo 244, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET; II) A penalidade de multa tem o valor total de R$ 5.454,20 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), calculado de acordo com subitem 14.2. do Pedido de Compra " Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor deste pedido, pela inexecução total da contratação", nos termos da fundamentação supra e de acordo com os documentos integrantes do Expediente 104/25. III) Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 83, § 2º da Lei Federal nº 13.303/16 e do artigo 251, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado. IV - Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

17/06/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 159297284

Dados da Licitação

Número

015/SP-URB/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de refrigeradores.

Objeto da licitação

Aquisição de 2 (dois) refrigeradores, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência deste Edital.

Processo

7810.2026/0000498-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

AVISO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 015/SP-URB/2026. PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000498-0. OBJETO: Aquisição de 2 (dois) refrigeradores, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência deste Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br. INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 16/06/2026. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

159399971

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Outras (NP)   |   Documento: 159453824

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

A São Paulo Transporte S/A comunica o cancelamento da publicação no DOC do dia 12/06/2026, do Extrato do Contrato nº 2026/0223-01-00, celebrado com a Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Use Táxi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159137767

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159458096

Principal

Número do Contrato

2026/0233-01-00

Contratado(a)

COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI - Prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que porventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile - VALOR: R$ 411.334,80 - base julho/2025 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura - REGISTRO: 2026/0233-01-00

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159456013

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159347982

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/002749/2024 Interessados: TCMSP / WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: I - Aditamento do Termo de Contrato nº 42/2025, celebrado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA, para prorrogação do prazo por mais 145 (cento e quarenta e cinco) dias, supressão e acréscimo contratual; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 17.991.869/0001-48, no valor total de R$ 54.456,06, onerando-se as dotações orçamentárias 10.10.01.032.4005.2017.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica e nº 10.10.01.032.4005.2017.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; III - Cancelamento do saldo de R$ 36.874,21, em razão da supressão proposta, na(s) respectiva(s) nota(s) de empenho, conforme detalhamento de peça 291; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 303.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159237986

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159461723

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - TC/004355/2018 - Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON - CNPJ nº 37.161.122/0001-70 - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 184 c/c o art. 190 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, relativamente ao Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 001/2018, para o desenvolvimento de projetos e atividades inerentes à integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas e a defesa de prerrogativas, competências e interesses institucionais, com vigência atual programada até 31/12/2027, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento do Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 001/2018, firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, inscrita no CNPJ sob o nº 37.161.122/0001-70, com a finalidade de promover a ampliação do escopo e a atualização do valor da contribuição financeira anual; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida entidade, inscrita no CNPJ sob nº 37.161.122/0001-70, no valor de R$ 100.000,00 para complemento da contribuição de 2026, e de R$ 200.000,00 para 2027, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.41 - Contribuições, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; III - Lavratura do 5º Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 455.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159459808

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159467696

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/001461/2026 Interessados: TCMSP / FIORILLI SOFTWARE LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I- Contratação direta, da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA., CNPJ 01.704.233/0001-38, para locação de licença de uso do Sistema de Contabilidade Pública Integrado - SCPI, bem como prestação de serviços de conversão de bases de dados existentes, adaptações, atualizações, assistência e suporte técnico; II- Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 01.704.233/0001-38, no valor total de R$ 15.340,00 (quinze mil e trezentos e quarenta reais), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada no Anexo IV do edital de dispensa eletrônica integrante da peça 45;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159463653

Data de Publicação

17/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159468337

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo TC/002320/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / KITGAS BRASIL INSTALAÇÕES DE GAS LTDA - ME Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I- Contratação direta, da empresa KITGAS BRASIL INSTALAÇÕES DE GAS LTDA - ME, CNPJ 13.231.376/0001-59, para contratação de solução para demanda de elaboração e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da instalação de gás encanado existente no TCMSP, visando a manutenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros); II- Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 13.231.376/0001-59, no valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 56.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159465366

Data de Publicação

17/06/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159366724

Principal

Número do Contrato

232026

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 23/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 04.198.254/0001-17 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, comdireito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR CONTRATUAL: R$ 257.648,46 DOTAÇÃO: 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/005126/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses) e 36 (trinta e seis) meses DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159366321

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159368086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 042/2026 - RETOMADA DA SESSÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026 - No decimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, o Pregoeiro declarou retomada a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, para dar prosseguimento aos trabalhos. A empresa V & P SERVICOS DE VIAGENS LTDA., após a divulgação da decisão preliminar de desclassificação da proposta da empresa V&P Serviços de Viagens Ltda., em razão de indícios de inexequibilidade decorrentes da ausência de comprovação suficiente da viabilidade econômica da proposta, da dependência de receitas externas não comprovadas, de inconsistências nos demonstrativos de custos apresentados e dos riscos inerentes à execução contratual nas condições ofertadas, a licitante manifestou-se no sistema. Em sua manifestação, a empresa informou que as inconsistências identificadas nos cálculos poderiam ser esclarecidas e saneadas mediante apresentação de documentação complementar, requerendo a realização de nova diligência para fins de comprovação da exequibilidade da proposta. Informou, ainda, que já havia encaminhado contratos e documentos fiscais que, em seu entendimento, demonstrariam a prática dos valores ofertados em contratações semelhantes.Considerando o princípio da busca da proposta mais vantajosa, bem como a possibilidade de saneamento e complementação das informações apresentadas, foi concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante apresente documentação e esclarecimentos adicionais destinados a comprovar a exequibilidade de sua proposta e sanar as inconsistências apontadas. Tendo em vista a necessidade de análise da documentação complementar eventualmente apresentada e a realização de nova avaliação acerca da viabilidade econômica da proposta, a sessão foi suspensa, ficando sua retomada agendada para o dia 18/06/2026 (quinta-feira), às 9h30.

Data de Publicação

16/06/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 159435276


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE THEODORO DE SOUZA CRUZ 000000257354XX5
EDUARDO FERNANDES PINTO 00000023250XX92
EDUARDO FUJIMOTO 369118XX1
GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA 47.984.XX7 2
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 00000039816XX00
RODOLFO GIRADE 000000408312XX6

Despacho deferido   |   Documento: 159437700

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ATE I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERICA PEREIRA DE ARAUJO 7208448

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 159433826

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

Os candidatos abaixo relacionadas deverão, até 30/06/2026, entregar na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia inicial.

RF NOME
9500243 ALBANO SOUZA DA ROCHA

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 159450962

ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2026.

Ao dia 12 do mês de JUNHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 23ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Ricardo Figueiredo Veiga do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0001812-1.

Dado início a 23ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6067.2026/0013712-1 CGM ANDREY SOARES DE ARAÚJO
6014.2026/0003543-5 SEHAB NAYARA GARCIA COSTA
6019.2026/0001874-0 SEME DEBORA RODRIGUES PORTUGAL
6017.2026/0035667-0 SF VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
6017.2026/0035881-8 SF MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO
6011.2026/0001792-9 SGM ALINE JESUS DE SANTANA
6022.2026/0003957-4 SIURB SOPHIA UZUELLI PASSOS
6024.2026/0009609-9 SMADS GERLANI BENTO DA SILVA FALCAO
6024.2026/0010087-8 SMADS IZAAC DE OLIVEIRA BATISTA
6024.2026/0010094-0 SMADS LAURA BRASILEIRO DA SILVA
6024.2026/0010099-1 SMADS FERNANDA FERREIRA ARAUJO
6024.2026/0010945-0 SMADS SULAMITA ALVES SANTANA MEDEIROS
6024.2026/0011028-8 SMADS ROGÉRIO ALVES DO NASCIMENTO
6025.2026/0010395-3 SMC MARCIA CRISTINA PEREIRA DO AMARAL
6025.2026/0011459-9 SMC LUÍS GUILHERME TIBURCIO DA SILVA
6074.2026/0003850-4 SMDHC MARIA CICERA DA SILVA
6074.2026/0003863-6 SMDHC MAYARA CAVALCANTE DA SILVA
6074.2026/0003889-0 SMDHC DANIELA EUSTAQUIO DULLER BAENA SEGURA
6074.2026/0003892-0 SMDHC GRECIA GRISELDA DEGALDO KAMA
6074.2026/0003900-4 SMDHC JOYCE MARTINS JUSTINO
6074.2026/0003911-0 SMDHC JESSICA CRISTINA DA COSTA
6074.2026/0003939-0 SMDHC JEFFERSON FRANCISCO FORTUNATO
6074.2026/0003956-0 SMDHC JORDANA FERNANDES DOS SANTOS
6074.2026/0003975-6 SMDHC ANA PAULA FRAUENHOLA FERREIRA DIAS
6074.2026/0004044-4 SMDHC ANDRE DE SOUZA ALMEIDA
6016.2026/0044289-9 SME ANA LUISA PEREIRA AGUDO ROMÃO
6016.2026/0065345-8 SME VANESSA DE MELLO BORGES
6016.2026/0068088-9 SME TAÍS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE
6016.2026/0069026-4 SME LUCIANA CARVALHO CAMPANELLO
6016.2026/0069347-6 SME SANDRA CRISTINA FERNANDES SAMPAIO
6016.2026/0069603-3 SME LILIAN REGINA MARTINS
6016.2026/0069660-2 SME TALIA DE OLIVEIRA FONSECA
6016.2026/0069733-1 SME RAFAEL RIX GERONIMO
6016.2026/0069796-0 SME ALESSANDRA DE ALMEIDA BORGES
6016.2026/0070057-0 SME IDELSON DA SILVA COSTA
6016.2026/0070771-0 SME RAMONA DE CARVALHO TSUDA
6016.2026/0070782-5 SME PATRÍCIA JUARES
6016.2026/0070957-7 SME ANA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
6023.2026/0001111-0 SMIT LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
6065.2026/0000434-1 SMPED ROBERTA DA SILVEIRA PONTES
6073.2026/0000232-6 SMRI GIOVANNA MARROUN D'ANGELO SAAB
6073.2026/0000233-4 SMRI GIOVANA BUENO MACEDO
6073.2026/0000234-2 SMRI JOÃO LUCAS MELONIO BRAGA
6073.2026/0000235-0 SMRI ANGELA MARIA MOREIRA
6073.2026/0000237-7 SMRI ANDRÉ DRUMOND ORTEGA FILHO
6073.2026/0000238-5 SMRI LUISA SANTOS GOIS
6073.2026/0000239-3 SMRI CLAUDIA CRISTINA MICIANO DE OLIVEIRA
6073.2026/0000241-5 SMRI ALICE MENDONÇA IKEDA
6073.2026/0000242-3 SMRI REGIANE BALTHAZAR
6073.2026/0000243-1 SMRI FRANCIELLY REGINA ROSA FILGUEIRA
6073.2026/0000244-0 SMRI BERNARDO AUGUSTO SANTOS DE FARIA
6073.2026/0000249-0 SMRI LUIZ FERNANDO BEVILACQUA
6018.2026/0051793-8 SMS CAMILA BRAZ BORTOLUCI
6018.2026/0054407-2 SMS MARIA APARECIDA BARBOSA NUNES
6018.2026/0054452-8 SMS OCTAVIO FERRAZ BORTOLIM
6018.2026/0066814-6 SMS ANA PAULA COSTA
6029.2026/0009659-2 SMSU CRISTIANE AMARO CUNHA
6012.2026/0010980-2 SMSUB KAROLINE FACETO KUREBAYASHI
6012.2026/0010985-3 SMSUB CARLA CAMILA CANDIDO ROCHA
6012.2026/0011053-3 SMSUB CRISTIANE SORIA
6012.2026/0011167-0 SMSUB ALEXANDRE GUIDINI SANTAGUITA
6012.2026/0011189-0 SMSUB FERNANDO PERES RODRIGUES
6012.2026/0011191-2 SMSUB RENAN CONSTANTINO COLLI
6030.2026/0001852-0 SMSUB LUIZ CARLOS RODRIGUEZ GARCIA
6030.2026/0001854-6 SMSUB LUCIANO BUCCERONI
6032.2026/0001725-7 SMSUB LUIZ FERREIRA
6033.2026/0002008-3 SMSUB MONICA UEMURA
6037.2026/0001745-9 SMSUB MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS
6042.2026/0002539-4 SMSUB VINICIUS FERNANDES GUELERE
6042.2026/0002624-2 SMSUB PAMELA EVELYN LIMA REIS
6044.2026/0004284-2 SMSUB LARISSA PALOMA DE FRANCA SOUZA
6046.2026/0006689-0 SMSUB MARCIA MARTINS BENFEITO
6049.2026/0000677-0 SMSUB NICOLE RAMOS GOMES
6051.2026/0001943-1 SMSUB DEILSON FELIX DA ROCHA
6052.2026/0002051-6 SMSUB JACKSON TADEU AREIAS SABINO
6053.2026/0003079-7 SMSUB ROBSON ROCHA RODRIGUES
6053.2026/0003080-0 SMSUB VINICIUS HENRY BUENO COSTA
6053.2026/0003355-9 SMSUB IZABEL CRISTINA DE SOUZA SILVA
6053.2026/0003465-2 SMSUB LUIS BRAZ DOMINGUES
6054.2026/0001540-8 SMSUB NILSON CALCA
6056.2026/0009613-1 SMSUB ALEXSANDRO VIANA
6076.2026/0000403-1 SMTUR ALAIS DE SOUSA SANTOS
6076.2026/0000405-8 SMTUR DANILO PERESTRELO DE MELO FERREIRA
6068.2026/0004509-5 SMUL EDUARDO FERRARINI MARQUES
6027.2026/0008886-6 SVMA MARCELLA HADASSA SARDÁ AGUIAR

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0006694-8 CET ANA PAULA DE SOUZA MARTINS
7410.2026/0007209-3 CET CATARINA DE SOUZA VIANA
8110.2026/0000414-6 FUNDATEC RENATO HERNANDEZ
6310.2026/0003756-9 IPREM IRACEMA SOCORRO DE LIMA
7110.2026/0000172-1 SPDA MAX KANDL GOLOMBEK MAIA
5010.2026/0009787-8 SPTRANS CARLOS ALBERTO PONTES PINTO E SILVA FILHO
5010.2026/0010006-2 SPTRANS DANIEL LIMA RUAS
5010.2026/0010131-0 SPTRANS IVY ANTUNES SIQUEIRA

3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6012.2026/0010818-0 SMSUB YARA CRISTINA DA SILVA Favorável. Informação Decreto Federal n° 7203/2010
6042.2026/0002495-9 SMSUB PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MARTINS ASSUNPCAO Favorável. Informação SNJ n° 320/2013

4. Algumas propostas serão remetidas à sua origem para a correta instrução de acordo com a Resolução COMAP nº 01/2024, ou obtiveram parecer desfavorável quanto ao seu prosseguimento, por deliberação do Conselho, em conformidade com os precedentes análogos:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6074.2026/0003340-5 SMDHC KAREN ADRIANNE AVELAR DE MOURA Desfavorável Informação SNJ n°956/2013

5. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7010.2026/0006441-0 PRODAM CARLOS EDUARDO TRINDADE Favorável.
7610.2026/0001832-0 COHAB ALESSANDRA CALIGIURI CALABRESI PINTO Favorável.

6. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Ricardo Figueiredo Veiga GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 159450321

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-109

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.138-0 DANIELLA DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.186-0 GEOVANI WRUCK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.316-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.795-4 EDGAR SACCHI FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.268-0 MARTON ALEXANDRE GYURICZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.321-0 ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.018-4 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.115.970-6 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.001.891-4 NADIA NEIMAR YORIOKA PEREIRA CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.355-3 RONALDO SEIJI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.446-0 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.928-4 JOSE TAVARES DE MORAIS FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.254-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.750-6 ALBERTO ITIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.122-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.573-8 EDGAR GOMES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.796-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.856-7 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.858-3 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.860-5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.908-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.347-1 ANDRE LUIS DE FREITAS HENRIQUE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.387-0 ALBERTO NADDEO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.397-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.472-9 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.474-5 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.527-0 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.583-0 CAMILA LIMA DA SILVA PONCIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.262-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.263-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.264-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.271-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.272-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 159475954

EDITAL Nº 01/2026/SMC/SME - PRORROGA O PRAZO DE INSCRIÇÕES PREVISTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS CANDIDATAS A REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA - CPMLLLB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão Eleitoral instituída para condução do processo de eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - CPMLLLB, considerando a necessidade de ampliar a participação da sociedade civil e assegurar maior representatividade no processo eleitoral, tornam pública a alteração dos termos do Chamamento Público de Pessoas Candidatas a Representantes da Sociedade Civil para o CPMLLLB, na seguinte conformidade:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de inscrições das pessoas candidatas às vagas de representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - CPMLLLB, previsto no item 2.2 do Chamamento Público, passando o período de inscrições a encerrar-se às 23h do dia 26 de junho de 2026.

Art. 2º Fica alterado o cronograma previsto no Anexo I do Chamamento Público, de forma a refletir a prorrogação do período de inscrições e os ajustes necessários às demais etapas do processo eleitoral, passando a vigorar com a redação prevista no Anexo I deste Edital.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Chamamento Público de Pessoas Candidatas a Representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - CPMLLLB.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 5º Os casos omissos e eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Eleitoral, podendo os esclarecimentos ser solicitados por meio do correio eletrônico pmlllb@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br.

José Antonio Parente
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

ANEXO I

CRONOGRAMA:

● Inscrição de candidatura: das 10h do dia 26/05/2026 até às 23h de 25/06/2026.

● Análise das inscrições: entre os dias 26/06/2026 e 02/07/2026.

● Publicação de candidatos deferidos e indeferidos: até 03/07/2026.

● Interposição de recurso à inscrição: até dois dias após a publicação de deferidos e indeferidos.

● Publicação definitiva de candidatos: até 08/07/2026.

● Envio de vídeo com proposta: até 14/07/2026.

● Publicização dos vídeos em plataformas virtuais das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação: até 27/07/2026.

● Votação: Realizada de forma on-line, via Google Forms, no dia 27/07/2026, das 8h às 19h.

● Homologação do resultado: será publicada no Diário Oficial da Cidade até o dia 04/08/2026.

● Posse dos candidatos eleitos: até o dia 11/08/2026.

● Início de mandato: 13/08/2026.

ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E ÁUDIO

EVENTO: PROCESSO DE ELEIÇÃO DO PMLLLB

EU, _________________________________________________________, RG __________________, CPF __________________, profissão_______________________________, residente e domiciliado na ___________________________________________, Estado_____________, Tel. _____________________ e-mail _____________________________, com fundamento no Artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, AUTORIZO as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura de São Paulo a usar a imagem e áudio de minha participação no evento supracitado para fins de veiculação não-comercial (sem fins lucrativos), sendo que:

1) a presente autorização estende-se, também, a qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito dessas Secretarias;

2) a presente autorização é feita a título gratuito, não sendo devida qualquer remuneração pelas Secretarias com relação a este documento;

3) as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação de São Paulo poderão também proceder a reproduções dessa imagem e desse áudio, sempre para fins de divulgação do trabalho realizado no PMLLLB.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente instrumento.

São Paulo, _______ de _______________________ de 2026.

________________________________________

Assinatura

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 159471632

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0042215-4

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato em instrumento substituto - Nota de Empenho.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, por meio eletrônico nos e-mails:

- karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.

- renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

- daniela.bertanha@sme.prefeitura.sp.gov.br

- sirleni.uenojo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Gustavo J. Araujo - CNPJ: 52.567.089/0001-76

OBJETO: aquisição (fornecimento e instalação) de PERSIANAS Translucidas e Blackout, com acionamento manual.

Despacho Documental   |   Documento: 159207145

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2026/0006649-8

Interessado: SEPAT Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 72/SME/CODAE/2024 - Lote 13 (DRE Santo Amaro)

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (157212534) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158956423), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEPAT Multi Service Ltda, CNPJ n° 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159207911

DESPACHO DA SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2026/0037520-2

Interessado: SEPAT Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024 - Lote 02 (Campo Limpo I)

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (157483655) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159006775), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEPAT Multi Service Ltda, CNPJ n° 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159284878

DESPACHO DO SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2026/0046705-0

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio

I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto Municipal nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (154396513), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (154515459), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154574211), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (159212095), com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.793/1989, AUTORIZO, a contratação excepcional de de 2.341 (dois mil, trezentos e quarenta e um) profissionais para exercer a função de Professor, sendo 1.484 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e, 857 (oitocentos e cinquenta e sete) profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de 12 (doze) meses;

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;

III. Publique-se; e

IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Despacho Documental   |   Documento: 159284221

DESPACHO DO SECRETÁRIA

SME

SEI 6016.2026/0044912-5

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física

I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto Municipal nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (154166031), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (154433208), o parecer da Assessoria Jurídica (154574172) e o posicionamento do Senhor Secretário Adjunto (159211277), com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.793/1989, AUTORIZO a contratação excepcional de 69 (sessenta e nove) profissionais para exercer a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, pelo prazo de até 12 (doze) meses;

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;

III. Publique-se; e

IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 159050421

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Do Processo nº 6016.2026/0027744-8 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 021/2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0027744-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o INSTITUTO REDE CUIDARE - CNPJ: 49.146.575/0001-06 - OBJETO: Consiste na conjugação de esforços para a realização com vistas à implementação das ações estruturadas de Educação Ambiental desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. O presente Acordo de Cooperação foi lavrado em 10 de junho de 2026. A proposta é de grande valia para o ensino nas escolas municipais, sempre buscando garantir o direito de aprendizagem dos estudantes desta rede. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Vigência: será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 10/06/2026 a 09/06/2028. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME /Jonar de Abreu Brasileiro - INSTITUTO REDE CUIDARE.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159310772

PROCESSO SEI 6016.2026/0063095-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de MICHELLE RUFINO TONELLI NUNES PEREIRA DA SILVA CRUZ, CPF 189.***.***-57, RF 945.386.5/1, no valor de R$ 1.459,60 , referente a 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu - PR. - nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 45.765/2026 (159309712).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159119041

PROCESSO SEI 6016.2026/0051167-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF 247.***.***-77, RF 824.706.4/1 , no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente à 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 45.158/2026 (159118521).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159426833

PROCESSO SEI 6016.2026/0069203-8

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Mariana Moutinho Monteiro de Messas, CPF 339.***.***-07, RF 804.976-9 , no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente à 02 (duas) diárias totais (100%), no período de 16/06/2026 a 17/06/2026 na cidade de Rio de Janeiro - RJ , nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 46.224/2026 (159425400).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159081307

PROCESSO SEI 6016.2026/0059716-7

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Gustavo Henrique Moreira Alves, CPF 264.***.***-00, RF 891.550.4 , no valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), referente à 05 (cinco) diárias totais (100%), no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 45.020/2026 (159058306).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159477058

PROCESSO SEI 6016.2026/0069203-8

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Guilherme Pires Arbache, CPF 333.***.***-41, RF. 941.175-5 , no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente à 02 (duas) diárias totais (100%), no período de 16/06/2026 a 17/06/2026 na cidade de Rio de Janeiro - RJ , nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 46.379/2026 (159476978).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 159400694

Processo 6016.2026/0053608-7

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0053608-7, em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF: ***.671.368-**, referente ao período de 01/05/2026 a 31/05/2026, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com a devolução de R$ 11.091,77 (onze mil noventa e um reais e setenta e sete centavos).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 159177992

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 05/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MAIO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Aditamento

ENZO DONÁ ALVES DE OLIVEIRA

523.XXX.XXX-96

05/05/2026 - 04/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO FÍSICA

-

HELOISA AIKO UEHARA

549.XXX.XXX-00

19/05/2026 - 18/05/2027

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

-

LÍGIA DE PAULA E LIMA

456.XXX.XXX-70

11/05/2026 - 10/05/2027

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

-

QUÉZIA FERNANDES DA SILVA

470.XXX.XXX-67

05/05/2026 - 04/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO FÍSICA

-

MARIA IZABEL FEITOSA NASCIMENTO

070.XXX.XXX-86

20/05/2026 - 19/05/2027

FATEC

TECNOLOGIA EM INFORMATICA

-

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de MAIO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento

BEATRIZ MONTENEGRO CABRAL

527.XXX.XXX-96

11/08/2025 - 30/06/2026

BELAS ARTES

COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

04/05/2026

ERIKA YUKIE KOSHIKUMO

450.XXX.XXX-06

01/10/2024 - 30/06/2026

USP

PEDAGOGIA

04/05/2026

GABRIELA CONSERINO DE FREITAS TEIXEIRA

546.XXX.XXX-84

09/03/2026 - 08/03/2026

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

27/05/2026

JULIO CEZAR MACEDO DO NASCIMENTO

494.XXX.XXX-70

18/06/2025 - 25/05/2026

UniBTA

ECONOMIA

25/05/2026

LETICIA GASPARINI DE CARVALHO

516.XXX.XXX-92

06/05/2024 - 05/05/2026

ANHEMBI MORUMBI

DIREITO

05/05/2026

LUANNA FONSECA RITINTO

459.XXX.XXX-61

05/11/2025 - 04/11/2026

IFSP

GESTÃO PÚBLICA

19/05/2026

MIQUEIAS FERNANDES DA SILVA

394.XXX.XXX-94

19/02/2025 - 04/05/2026

UNIVESP

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

04/05/2026

VICTOR HUGO DE LIMA FERREIRA

486.XXX.XXX-33

13/05/2024 - 12/05/2026

NOVE DE JULHO

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

12/05/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Convocação   |   Documento: 159362325

Convocação nº 01 /SME/COSERV/2025, de 15 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA

Interessado: Empresa VAGNER BORGES DIAS - CNPJ 09.635.153/0001-80

Prezado(a) Representante:

Fica a empresa acima referida convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, comparecer no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA - localizado na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, sala 310, Vila Clementino, São Paulo/SP, para retirada de Ofício 573/SME/COSERV/DIGECON/2026, referente ao Termo de Contrato 423/SME/2020 (informativos de publicação), quanto à aplicação de penalidades junto aos Processos Eletrônicos, conforme:

JANEIRO/2021 - MULTA - PA 6016.2021/0013749-3 - SEI 157860842 - no valor de R$ 26.453,13 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e treze centavos);

FEVEIRO/2021 - MULTA - PA 6016.2021/0031994-0 - SEI 157861165 - no valor de R$ 37.175,33 (trinta e sete mil cento e setenta e cinco reais e trinta e três centavos);

RESCISÓRIA - MULTA - PA 6016.2020/0061177-0 - SEI 112472492 - no valor de R$ 1.807.716,76 (um milhão, oitocentos e sete mil setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos);

PENALIDADE - PA 6016.2020/0061177-0 - SEI 125917706 - "...a penalidade de Suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 2 (dois) anos, conforme previsão legal (artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93)"

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158932182

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

6016.2026/0056020-4 - INSTITUTO MULHERES DO GRAJAÚ - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS no documento Nº 157896398, Setor de Parcerias/Contabilidade no documento Nº 157037819 e Setor Jurídico no documento Nº 158413545, INDEFIRO a inscrição do INSTITUTO MULHERES DO GRAJAÚ, CNPJ: 52.798.568/0001-01, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159394368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

Assunto:ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2025/0013836-5

Despacho Aprobatório

I. Nos termos do disposto do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a Prestação de Contas dos processos de Adiantamento.

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

MÊS/ANO

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVERIO

6016.2026/0048171-1

8.000,00

ABRIL/2026

I - Publique-se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF- CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho   |   Documento: 159460044

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF


No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Diretoria Regional De
Educação Freguesia / Brasilândia, expedido através da ata nº 35/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3° período de 2025:

Relação de Escolas e seu parecer: DOC.SEI nº 159460834

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159430201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8400113

2

LYDIA MINHOTO CINTRA

162400000610000

12/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9426311

1

JOSE WILSON DE ANDRADE PEREIRA

162400000840000

15/06/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 159322625

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2019/0020682-3

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/DRE-SA/2019- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS

ASSUNTO: REAJUSTE ANUAL DE ALUGUEL - CEI Passos do Futuro (Período 02/06/2026 a 02/06/2027)

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI Passos do Futuro

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 435/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, C.N.P.J. nº 55.050.546/0001-49 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Passos do Futuro, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 19.697,73 (dezenove mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e tres centavos), acrescida do IPTU, a partir de 02/06/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Comunicado   |   Documento: 159471859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0075993-0

COMUNICADO Nº 105, DE 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: História

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ISADORA GUERRA SERRA NETTO

17

LETICIA ALVES CORDEIRO

18

LETICIA VIEIRA MUNIZ FERREIRA

19

OTAVIO VITOR VIEIRA RIBEIRO

20

LUCAS SANTOS PEREIRA

21

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 19/06/2026 (sexta-feira), às 10h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das duas vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 159471640

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0075991-4

COMUNICADO Nº 104 DE 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JACQUELINE MACIEL DO NASCIMENTO FELIZARDO

37

DEBORA DOS SANTOS

38

SAMANTA DE OLIVEIRA COSTA

39

VITORIA REGINA RAIMUNDO GOMES

40

NEUCI ALVES DOS SANTOS

41

HOSANA CRISTINA CHAVES DO NASCIMENTO

42

SUELI SALVADOR RIBEIRO DE CARVALHO

43

RENATA DO NASCIMENTO PINTO DA SILVA

44

AMANDA BEATRIZ VALENTIM SABINO

45

LUCIANA ALVES DA SILVA CARNEIRO

46

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 19/06/2026 (sexta-feira), às 10h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de apenas uma vaga que será oferecida e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro, como também de horário de trabalho;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

SME/DRE-SM/DICEU/RECREIO

Despacho   |   Documento: 159408288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

SEI 6016.2024/0130263-9

INTERESSADO: DICEU

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO DE AGENTES, COORDENADORES DE POLO E OFICINEIROS CREDENCIADOS CONFORME EDITAL SME Nº 03/2024

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 2324/2017 - SME e fundamentada pelo “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 12 ao 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, de 07/03/2024, publicado em DOC de 08/11/2024,as páginas 337 a 441; e do credenciamento publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 09/06/2025, página 296; E INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiro/as nas Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os abaixo listados para preenchimento de vagas do Programa Recreio nas Férias Julho/2026;

II - Os Candidatos serão contratados para as vagas de Coordenador de Polo I, Coordenador de Polo II, Agente Recreativo Nível I, Agente Recreativo Nível II, Agente Inclusivo e Oficineiro, de acordo com a disponibilidade de vagas nos Polos: Polo CEU São Mateus, Polo CEU Alto Alegre, Polo CEU Rosa da China (CEI João Ubaldo Ribeiro) , Polo CEU São Rafael, Polo CEU Sapopemba (CEI Assma Curiati), Polo CEU Papa Francisco.

II - Na ausência de interessados nas modalidades elencadas, para as oficinas, os polos poderão solicitar mudança de modalidade, obedecendo à ordem de inscrição/classificação;

IV - Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de Inscrição/Classificação, a partir do número posterior ao último convocado da Edição do Recreio nas Férias de janeiro de 2026, nas diferentes funções previstas no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos.

V - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer na DRE São Mateus - Setor DICEU - localizado à Av. Ragueb Chohfi, 1550, para atribuição de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Inclusão e Oficineiro e no CEU SÃO MATEUS - Rua Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, para atribuição de Agente Recreação I e Agente de Recreação II para atuar no Programa Recreio nas Férias conforme cronograma abaixo:

Documento: 159407581

FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Coordenador de Polo I

a partir 30º

22/06

A partir das 18h

DRE São Mateus

Coordenador de Polo II

a partir 19º

22/06

A partir das 18h

DRE São Mateus

Agente de Recreação Inclusivo

a partir 40º

22/06

A partir das 18h

DRE São Mateus

Oficineiro

a partir 53º

22/06

A partir das 18h

DRE São Mateus

Agente Recreativo- Nível I

a partir 444º

23/06

A partir das 18h

CEU SÃO MATEUS

Agente Recreativo - Nível II

a partir 492º

25/06

A partir das 18h

CEU SÃO MATEUS

COORDENADOR DE POLO I

1

LEDA GUEDES FERREIRA DA SILVA

XXX.969.778-XX

2

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

3

FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.237.448-XX

4

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698-XX

5

MONIQUE CRISTINE TORRES DA FONSECA

XXX.828.688-XX

6

AMANDA COSTA PONTES

XXX.276.648-XX

7

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

8

ANDREIA DE FÁTIMA SIMENSATO

XXX.248.728-XX

9

HELEN CAROLINA DOS SANTOS

XXX.557.928-XX

10

VANESSA ALMEIDA DE LIMA

XXX.135.208-XX

11

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

12

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

13

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

14

ALINE RODRIGUES DE LIMA

XXX.783.038-XX

15

FABIA CRISTINA SOARES DA SILVA

XXX.860.978-XX

16

MARIANA DE OLIVEIRA

XXX.716.338-XX

17

ADRIANA DE LIMA BESERRA

XXX.806.829-XX

18

CINTIA LUCAS DA SILVA SÃO LEÃO

XXX.377.189-XX

19

LETICIA SILVESTRE DE BARROS

XXX.242.538-XX

20

JAILSA DE SOUZA BARROS

XXX.093.138-XX

21

ANA PAULA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO

XXX.635.258-XX

22

CARMEM DOLORES DA SILVA SANTOS

XXX.674.338-XX

23

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

XXX.754.608-XX

24

PATRICIA SOARES DA SILVA

XXX.481.808-XX

25

ELIANE SANTANA DA SILVA

XXX.474.758-XX

26

VALDELICE ROCHA SANTOS

XXX.964.868-XX

27

ELIANE TORQUATO DOS REIS

XXX.027.578-XX

28

SILVANA APARECIDA DOS REIS PROFETA

XXX.749.308-XX

29

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

XXX.573.658-XX

30

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

31

PRISCILLA LEMOS DE MELLO SOUZA

XXX.258.588-XX

32

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

33

VALERIA MARINHO PAVON

XXX.508.418-XX

34

CLAUDIA REGINA SOUZA COSTA DE ARAUJO

XXX.398.368-XX

35

LILIANE BARBOZA DE LIMA

XXX.207.198-XX

36

EMILLY NAIANY VERISSIMO

XXX.083.128-XX

37

PATRICIA MARIA BEZERRA MOTTA

XXX.532.948-XX

COORDENADOR DE POLO II

1

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

2

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698-XX

3

CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.479.568-XX

4

AMANDA COSTA PONTES

XXX.276.648-XX

5

ALAÍDE GOMES MUNIZ

XXX.095.618-XX

6

MICHELLE GOMES DOS SANTOS

XXX.320.268-XX

7

MAGALI MARIA DA SILVA

XXX.610.288-XX

8

JOYCE LIMA BRANDÃO

XXX.399.578-XX

9

ADRIANA DE LIMA BESERRA

XXX.806.829-XX

10

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

11

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

12

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

13

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

14

ADMILSON CORDEIRO

XXX.856.478-XX

15

LIVIA LIMA DE OLIVEIRA

XXX.193.548-XX

16

EDSON ALVES DA SILVA

XXX.749.978-XX

17

BIANCA PEDRALINO DA SILVA

XXX.705.918-XX

18

ELEN COSTA OLIVEIRA

XXX.341.248-XX

19

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378-XX

20

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

21

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

AGENTE INCLUSIVO

1

STHEFANY NEVES SANTANA ARAUJO

XXX.566.898-XX

2

GLEICE DA SILVA VIEIRA DINIZ

XXX.786.758-XX

3

CLÁUDIA LEITE DA SILVA

XXX.167.828-XX

4

SUZANA PASSOS GOMES

XXX.218.198-XX

5

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118-XX

6

ARIANE PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.140.928-XX

7

LILIAN APARECIDA DE SOUZA BRITO

XXX.840.958-XX

8

DEBORA CRISTINA DIAS LEITE

XXX.112.278-XX

9

MICHELE ALESSANDRA ROSA DOS SANTOS

XXX.087.978-XX

10

ANDREIA SEPULVEDRA DE ARAUJO MAIA

XXX.759.638-XX

11

SOLANGE DO CARMO FERREIRA

XXX.240.458-XX

12

RITA DE CÁSSIA REALI

XXX.935.008-XX

13

DIANA COSTA

XXX.501.178-XX

14

FERNANDA SOARES ARIOSE

XXX.109.220-XX

15

STEFANIE SILVA PEREIRA MIRANDA FEITAL

XXX.777.568-XX

16

ZÉLIA PEREIRA GONÇALVES LACERDA

XXX.383.158-XX

17

EDNETE CALIXTO GOMES PASCIENCIA

XXX.333.948-XX

18

KARIN SILVA DE OLIVEIRA

XXX.020.828-XX

19

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

20

MARCELA TORRES DOS SANTOS

XXX.447.468-XX

21

EDILEUSA FERNANDES

XXX.555.497-XX

22

DILZA FRANCISCA NEPOMUCENO FERREIRA

XXX.403.165-XX

23

LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA

XXX.984.508-XX

24

MARIA JOSÉ COSTA SOUSA

XXX.826.988-XX

25

KELEN DE SOUZA SOARES ROCCO

XXX.320.208-XX

26

THAIS DE LIMA CAMPELO

XXX.502.358-XX

27

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

28

VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

XXX.970.558-XX

29

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118-XX

30

GUSTAVO GABRIEL MACEDO

XXX.287.018-XX

31

GLICÉIA NEVES CAMPOS

XXX.500.478-XX

32

ANA FRANCISCA DA SILVA

XXX.159.468-XX

33

LUCELENA DOS SANTOS LIMA

XXX.417.208-XX

34

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA

XXX.516.988-XX

35

FABIANA CORREA DA CUNHA

XXX.885.698-XX

36

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA

XXX.502.518-XX

37

DORALICE GARCIA MARQUES

XXX.230.238-XX

38

GISELE DA ROCHA VASQUES

XXX.500.798-XX

39

LUSINEIA APARECIDA DA SILVA

XXX.581.575-XX

40

QUEZIA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.486.868-XX

41

DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS

XXX.235.805-XX

42

LUCIANA FERIAS DE OLIVEIRA

XXX.984.798-XX

43

CRISTIANE ALCANTARA DOS SANTOS

XXX.812.125-XX

44

PÂMELA NAITZK DE ALMEIDA SILVA

XXX.867.788-XX

45

ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA

XXX.917.878-XX

46

ADRIANA CRISTINA CAMARA

XXX.291.448-XX

47

ANDRÉIA ALVES PEREIRA MARTINS

XXX.092.798-XX

48

SUELI LOPES DA SILVA

XXX.931.598-XX

49

CINTIA NOGUEIRA RODRIGUES

XXX.760.388-XX

50

MICHELE LIMA DOS SANTOS

XXX.172.368-XX

51

SELMA RODRIGUES DOS SANTOS BEZERRA

XXX.834.088-XX

52

AMANDA FERRARA GONZALES DE OLIVEIRA

XXX.383.578-XX

53

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

AGENTE I

1

ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.937.996-XX

2

FABIANA ALVES DE SANTANA

XXX.914.408-XX

3

DEBORAH ALINI MARTINS

XXX.772.408-XX

4

LUANA PEREIRA DE AQUINO

XXX.012.018-XX

5

STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA

XXX.940.968-XX

6

ROSELI TEOBALDO DA SILVA

XXX.515.338-XX

7

NATHALIA GOMES SOARES

XXX.533.378-XX

8

REGINA DE MOURA

XXX.395.848-XX

9

POLIANA CINTIA MARQUES GONÇALVES

XXX.336.968-XX

10

LUCILENE DE OLIVEIRA SOUZA

XXX.683.458-XX

11

LAYS DE FRANÇA INÁCIO

XXX.748.558-XX

12

ANNE BEATRICE CONSTANTINO DE SOUZA

XXX.684.408-XX

13

JÉSSICA DE JESUS SAMPAIO

XXX.019.298-XX

14

ANGÉLICA APARECIDA FRUTUOSO JOSÉ

XXX.060.998-XX

15

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

XXX.754.608-XX

16

PRISCILLA COELHO DE ARAÚJO

XXX.562.408-XX

17

DANIELA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE

XXX.619.778-XX

18

JÉSSICA SILVA SANTOS

XXX.837.638-XX

19

BEATRIZ MENDONÇA FERREIRA REGIS

XXX.916.598-XX

20

ARIANE DE PAULO GONÇALVES

XXX.979.883-XX

21

ALICE GALDINO DA SILVA

XXX.954.478-XX

22

PATRICIA BASTIDA DE BARROS COSTA

XXX.561.328-XX

23

KARINA APARECIDA MANTOVANI

XXX.026.328-XX

24

JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE

XXX.618.748-XX

25

PRISCILA ROSA DOS REIS

XXX.643.318-XX

26

ZELI MARIA DUARTE

XXX.141.788-XX

27

REGIANE HONORATO

XXX.757.058-XX

28

ANTONIA SOLANGE DE CARVALHO SANTOS

XXX.201.258-XX

29

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938-XX

30

BRUNA ALANA SILVA CARLOTA

XXX.732.268-XX

31

LAYS FRAGA LOPES SILVA

XXX.384.608-XX

32

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA

XXX.610.908-XX

33

LARISSA DA CRUZ SANTOS

XXX.299.488-XX

34

VITÓRIA SIMÕES MARTINS

XXX.578.388-XX

35

SANDRA MARIA DA SILVA SALES

XXX.857.203-XX

36

THAIS SANTOS BATISTA DA SILVA

XXX.458.978-XX

37

MARIA EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA

XXX.813.558-XX

38

ANDREA DE SOUZA RUIZ

XXX.448.288-XX

39

PATRÍCIA CYRILO DOS SANTOS

XXX.039.098-XX

40

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

XXX.573.658-XX

41

MAGALY CARVALHO DE LIMA

XXX.858.762-XX

42

ISAURA ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO

XXX.138.688-XX

43

VALÉRIA MARINHO PAVON

XXX.508.418-XX

44

MILENA SIMONE NASCIMENTO DE JESUS SILVA

XXX.486.908-XX

45

FERNANDA SILVA SOUZA ANDRADE

XXX.396.398-XX

46

SHEILA DE JESUS

XXX.048.918-XX

47

ISABELLA CAROLINE DE FREITAS SILVA

XXX.833.868-XX

48

ELIANE TORQUATO DOS REIS

XXX.027.578-XX

49

STELA MARIS DA SILVA

XXX.698.928-XX

50

ELIZABETE SILVA SANTANA

XXX.719.125-XX

51

SUZANA DA SILVA SALES DE SOUZA

XXX.589.013-XX

52

ANDREIA CRISTINA INACIO ALMEIDA

XXX.516.578-XX

53

MIRELLE IVETE DA SILVA

XXX.016.008-XX

54

THAINÁ FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA

XXX.893.058-XX

55

FABIANA GALINDO DE LIMA

XXX.791.998-XX

56

KATHARINE DE LIMA E SILVA

XXX.759.368-XX

57

AMANDA ALVES BARROS

XXX.419.138-XX

58

MARCIA REGINA DOS SANTOS VENÂNCIO

XXX.562.718-XX

59

FABIANA DE SOUZA MORALES

XXX.436.428-X

60

SHEILA DE SOUSA SILVA

XXX.107.767-XX

61

RAFAELA MAIARA SANTOS DA SILVA

XXX.383.408-XX

62

TAMIRES APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA

XXX.666.648-XX

63

HAYZA RIBEIRO GONÇALVES DA CRUZ

XXX.339.548-XX

64

JHONNY DE OLIVEIRA BATISTA

XXX.183.568-XX

65

THABATA GONÇALVES DA SILVA

XXX.646.198-XX

66

MARA NEIDEVANIA PEREIRA LIMA

XXX.516.075-XX

67

LIGIA MARIA SILVA DO CARMO

XXX.163.298-XX

68

EDILAINE MOSCHATI CIPRIANO TORRES

XXX.473.938-XX

69

THAMIRES CINGILLO BRAGA

XXX.923.408-XX

70

JACQUELINE KANDA

XXX.284.958-XX

71

CILENE ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS

XXX.665.208-XX

72

SOLANGE DANIEL GUASTALLI DE SOUZA

XXX.080.038-XX

73

FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.237.448-XX

74

MARGARIDA MARIA DA SILVA

XXX.424.638-XX

75

VANESSA DE OLIVEIRA MAFRA

XXX.495.428-XX

76

MARIA CLAUDIANA PEREIRA DE MORAIS

XXX.540.748-XX

77

GISLANE SILVA LIMA ALCÂNTARA

XXX.438.253-XX

78

SUELY DE MORAES

XXX.494.648-XX

79

TATIANE SILVA DOS SANTOS

XXX.372.288-XX

80

ANDREA GONCALVES LIMA

XXX.208.778-XX

81

TALIA BEATRIZ DA SILVA

XXX.219.138-XX

82

ANDREIA MUSSOLINI ODORIZZI ALMEIDA

XXX.491.198-XX

83

WALKIRIA LUIZA RODRIGUES SILVA DOS SANTOS

XXX.609.254-XX

84

JANAÍNA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.083.111-XX

85

RAIANNY CRISTINA DE PAULA SOUSA

XXX.864.108-XX

86

ELIS MARINA ARAÚJO MELO

XXX.239.928-XX

87

ROSELI NASCIMENTO SILVA

XXX.258.278-XX

88

FABIANA SIBILIM SANTOS

XXX.916.238-XX

89

GEISA OLIVEIRA DA SILVA

XXX.686.308-XX

90

FERNANDA BERNADETE DOS SANTOS

XXX.997.598-XX

91

VITÓRIA GOMES DA SILVA

XXX.348.998-XX

92

ELIANE MARIA DO CARMO ROCHA

XXX.825.578-XX

93

FERNANDA CRISTINA BENA DA SILVA

XXX.221.738-XX

94

GLEISSER APARECIDA COSTA

XXX.502.748-XX

95

MARIA MADALENA ADOLPHO PEREIRA

XXX.035.808-XX

96

ADRIANA BERNARDO DA SILVA

XXX.285.878-XX

97

CLAUDIANE DE SOUSA HIPÓLITO

XXX.238.028-XX

98

ALEKSANDRA MARIA DOS SANTOS

XXX.140.268-XX

99

DÉBORA BONFIM ARAÚJO

XXX.627.478-XX

100

GISLENE MARIA DE SOUZA ROMANO

XXX.349.778-XX

101

TATIANE PEREIRA NOVAIS

XXX.282.744-XX

102

EDIVÂNIA PAIVA DE LIMA

XXX.281.988-XX

103

CLAUDIA DAMASCENO DE LIMA OLIVEIRA

XXX.817.618-XX

104

MARILENE SILVA DE OLIVEIRA

XXX.334.165-XX

105

SILVANA ROSA DE ARAÚJO DA SILVA

XXX.209.158-XX

106

LUZINETE APARECIDA LEME DE MELO

XXX.193.708-XX

107

VITORIA BISPO DO NASCIMENTO

XXX.300.848-XX

108

ALEKSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES

XXX.257.018-XX

109

JOANA DARC PESSOA DE OLIVEIRA DUTRA

XXX.652.798-XX

110

BIANCA DE SOUZA GOMES DA SILVA

XXX.477.558-XX

111

ISABELA VALERIA DA SILVA

XXX.241.998-XX

112

MARCIA DE SANTANA DA SILVA

XXX.411.618-XX

113

EDICLEIA JULIO CORRÊA

XXX.933.578-XX

114

MARIA DE LOURDES LOPES DOS SANTOS AZEVEDO

XXX.080.528-XX

115

CELINA MOREIRA DE CARVALHO

XXX.026.903-XX

116

ROZELANDIA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS

XXX.568.003-XX

117

SANDRA REGINA LOPES OBATA

XXX.742.588-XX

118

VILMA MARIA NASCIMENTO

XXX.658.068-XX

119

SILVANA DE LIMA CRUZ

XXX.338.398-XX

120

LUCIANE BONFIM FRANÇA

XXX.272.678-XX

121

DANIELA SILVA DAS NEVES

XXX.190.698-XX

122

ANDREIA DE FÁTIMA SIMENSATO

XXX.248.728-XX

123

LUCIANA BARROS DA SILVA MACHADO

XXX.570.758-XX

124

SILVANICE MOREIRA LIMA

XXX.355.668-XX

125

MARILÉIA FRANCISCO CARDOSO

XXX.637.558-XX

126

SIRLENE SARAIVA DE FIGUEIREDO

XXX.036.298-XX

127

FABIANA DA SILVA MONTEIRO RIBEIRO

XXX.763.928-XX

128

FABIOLA MENDES MUCCI

XXX.740.158-XX

129

DEUMACI ALEIXO DOS SANTOS

XXX.646.858-XX

130

NAYARA CONCEIÇÃO DE JESUS

XXX.319.838-XX

131

CRISTIANE VALÉRIO DE SANTANA

XXX.101.028-XX

132

NATALY ALVES DA SILVA

XXX.520.328-XX

133

ELENILDA MARIA ALVES

XXX.227.218-XX

134

MONIQUE SENNA DOS SANTOS ESTEVAM

XXX.500.448-XX

135

JOSIVANE ALVES DE CARVALHO

XXX.396.518-XX

136

ANA PAULA OLIVEIRA DE MORAES SCHMIDT

XXX.558.148-XX

137

TELMA APARECIDA OLIVEIRA DE FARIA

XXX.772.118-XX

138

REGIANE CRISTINA MOURA

XXX.848.878-XX

139

DOREOTE DE SOUZA FERNANDES AZEVEDO

XXX.427.658-XX

140

ROSICLÉIA JATOBÁ CRUZ DA COSTA

XXX.111.548-XX

141

NATÁLIA LUCCA SANTOS

XXX.978.908-XX

142

KÁTIA FABIANA DE DEUS

XXX.520.338-XX

143

AMANDA CACAU DOS SANTOS

XXX.205.798-XX

144

ISES VICTORIA LUCCA DA SILVA

XXX.188.168-XX

145

RENATA FEITOSA COSTA

XXX.745.698-XX

146

ROSIANE APARECIDA SOARES SHIMABUKURO

XXX.964.448-XX

147

ANDRESA WELES DA COSTA

XXX.422.758-XX

148

JANAINA MARIA DA SILVA

XXX.813.644-XX

149

KELLY DE LIMA

XXX.998.288-XX

150

ANA PAULA PAES LANDIM DOS SANTOS

XXX.433.858-XX

151

ANDREIA APARECIDA SILENCIO

XXX.272.379-XX

152

IZANIA MACEDO BARBOSA

XXX.187.438-XX

153

THAIS RODRIGUES DA SILVA

XXX.057.438-XX

154

DAYANA RODRIGUES PIRES FERREIRA

XXX.784.788-XX

155

ADRIANA GOMES DE LIMA SANTOS

XXX.694.398-XX

156

ELZA ALVES SANTANA

XXX.694.398-XX

157

VERA LÚCIA CANDIDO DE LIMA

XXX.281.208-XX

158

RITA DE CÁSSIA DA TRINDADE

142.869.938-93

159

EDILEIDE TORQUATRO RIBEIRO

XXX.910.074-XX

160

TALITA INÁCIO FRANÇA

XXX.378.808-XX

161

ANDRÉA FONSECA DE ALMEIDA

XXX.159.508-XX

162

IRACEMA DE VASCONCELOS

XXX.237.388-XX

163

LÚCIA FERREIRA RODRIGUES

XXX.556.988-XX

164

ROSANE FELISMINA PEREIRA RAMOS

XXX.362.598-XX

165

ANA PAULA LOPES MANSO

XXX.963.998-XX

166

IRENE DA CONCEIÇÃO SILVA

XXX.606.418-XX

167

SANDROELMA VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA

XXX.426.028-XX

168

MARIA FERREIRA DOS SANTOS

XXX.212.228-XX

169

KATIANE LIMA GOMES

XXX.655.208-XX

170

MARACELI CRISTINA DOS SANTOS

XXX.844.468-XX

171

ANDREIA MARIA DOS SANTOS CALAZANS

XXX.803.218-10

172

CRISTINA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO

XXX.354.468-24

173

MAYRA BORGES MASSOCA

XXX.975.348-XX

174

LUSINEIA APARECIDA DA SILVA

XXX.581.575-XX

175

ANA CRISTINA COELHO OLIVEIRA

XXX.551.008-XX

176

JESSICA CRISTINA DA SILVA

XXX.559.478-XX

177

BRUNA ALEXANDRE DA SILVA

XXX.358.658-XX

178

FRANCIANE DUARTE DOS SANTOS TORRES

XXX.200.998-XX

179

SELMA REGINA FELIX DOS SANTOS

XXX.462.008-XX

180

SEVERINA BATISTA DA SILVA ARAUJO

XXX.987.314-XX

181

NATÁLIA STEPHANIE FERREIRA DOS SANTOS SILVA

XXX.213.214-XX

182

VITORIA SILVA OLIVEIRA

XXX.691.454-XX

183

ANGELA SALVADOR

XXX.325.158-XX

184

ROSALINA SOARES DA SILVA

XXX.902.748-XX

185

EDNILZA DE FÁTIMA FRANCISCO CADENGUE

XXX.405.968-XX

186

PATRICIA GARCIA DE SÁ

XXX.682.148-XX

187

ALYDA TEREZA BRAZ DA SILVA

XXX.789.258-XX

188

MARISA GONÇALVES ALKIMIM

XXX.716.616-XX

189

THAINA HENRIQUE ALVES

XXX.394.538-XX

190

CLAUDIA FERREIRA DA ROCHA

XXX.215.198-XX

191

VANESSA ANGELO MARÇAL

XXX.138.598-XX

192

MARIANA DO NASCIMENTO

XXX.339.528-XX

193

NILDA DE ALMEIDA DANTAS

XXX.940.678-XX

194

ANA KAROLINE COSTA DIAS

XXX.278.168-XX

195

JACILEIDE SANTOS VIEIRA ARAÚJO

XXX.548.313-XX

196

LETICIA CRISTINA ESTEVAO REIS

XXX.579.348-XX

197

MARIA DO LIVRAMENTO DE VASCONCELOS SILVA

XXX.414.368-XX

198

KATIA ALMEIDA SANTOS

XXX.319.088-XX

199

AMANDA FIGUEIRA DE MORAES

XXX.282.198-XX

200

ELISANGELA DE OLIVEIRA

XXX.983.008-XX

201

FABIANA SCHIMIDT DA FONSECA

XXX.504.178-XX

202

ALINE RODRIGUES DE LIMA

XXX.783.038-XX

203

EDIRLEINE CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA

XXX.791.848-XX

204

FRANCELICE DA SILVA RICARDO

XXX.791.898-XX

205

MILTON BARBOSA DE CASTRO

XXX.911.498-XX

206

DILZA FRANCISCA NEPOMUCENO FERREIRA

XXX.403.165-XX

207

LUANA ALVES KOGA

XXX.795.618-XX

208

ELENILDA MARIA SILVEIRA DE SOUZA

XXX.348.648-XX

209

ZORAIDE PEREIRA FERNANDES

XXX.540.188-XX

210

SIMONE ALVES DOS SANTOS

XXX.100.448-XX

211

MARIA JOSÉ COSTA SOUSA

XXX.826.988-XX

212

ROSANA DE SOUZA FIRMINO

XXX.631.188-XX

213

LETYCIA DE SOUSA SILVA

XXX.711.713-XX

214

SANDRELLY OLYMPIO BARBOZA

XXX.355.578-XX

215

KETHELIN APARECIDA CARLOS DA CUNHA

XXX.497.018-XX

216

GREICE REGINA DE LIMA DA SILVA RODRIGUES

XXX.598.218-XX

217

IARA BATISTA DE MENEZES

XXX.225.898-XX

218

GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

XXX.341.668-XX

219

FABIANA EVANGELISTA DOS SANTOS

XXX.219.758-XX

220

JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA

XXX.184.938-XX

221

JOSENILDA MACIEL OLIVEIRA MOTA

XXX.483.328-XX

222

RAMAYANA SILVA DE SOUZA

XXX.380.748-XX

223

LAÍS DA CONCEIÇÃO SOUSA

XXX.024.118-XX

224

CAROLINA GUIMARÃES LUCAS

XXX.996.398-XX

225

SHIRLENE SILVA DOS SANTOS

XXX.925.588-XX

226

CRISTIANE PEREIRA

XXX.387.118-XX

227

ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA GARCIA

XXX.957.458-XX

228

ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA

XXX.122.518-XX

229

JESSICA ELIAS DIAS TASCA

XXX.917.578-XX

230

OSICLEIDE DE ARRUDA

XXX.284.004-XX

231

JULITA BASTOS DA SILVA

XXX.595.078-XX

232

DULCINEIA APARECIDA ANTOLIO DE CASTRO BEZERRA

XXX.977.268-XX

233

JOSEFA DE SANTANA

XXX.900.528-XX

234

PRISCILA CRISTINA DA SILVA

XXX.915.098-XX

235

ANTONIA SELMA DA SILVA DE SOUSA

XXX.378.828-XX

236

VANESSA ALMEIDA REIS

XXX.927.658-XX

237

CELMA FARAGE DE MEDEIROS TEIXEIRA

XXX.628.298-XX

238

DANIELA APARECIDA MARTINS

XXX.751.708-XX

239

ELIANE FERREIRA MACEDO AGUILAR

XXX.398.456-XX

240

SHIRLEY ABADE DOS SANTOS

XXX.857.498-XX

241

SIMONE OLIVEIRA DA SILVA

XXX.676.818-XX

242

LUANA CANDIDO NORBERTO VELOSO

XXX.000.000-XX

243

ANDREA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

XXX.013.978-XX

244

NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA

XXX.115.808-XX

245

ROSA MARIA GERALDA DE SOUZA

XXX.650.738-XX

246

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

XXX.233.384-XX

247

ELIANE APARECIDA SILVA DOS SANTOS

XXX.923.838-XX

248

MIRIA SILVA ANDRADE

XXX.758.605-XX

249

ANA LUCIA DE CARVALHO GARCIA

XXX.381.888-XX

250

MARIANA DE OLIVEIRA

XXX.716.338-XX

251

FERNANDA BUOSI DA SILVA

XXX.377.868-XX

252

LARISSA RAQUEL LOPES LIMA

XXX.524.213-XX

253

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

254

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

255

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

256

BRUNA DOS SANTOS CRUCI

XXX.334.068-XX

257

GABRIEL MASCARENHAS DA COSTA

XXX.754.321-XX

258

JENIFFER ANDRADE DO NASCIMENTO

XXX.914.608-XX

259

LAURA FERREIRA DE LIMA ANDRADE

XXX.415.108-XX

260

BEATRIZ SENA DE OLIVEIRA

XXX.561.848-XX

261

KAROLINE VELOSO MUNHOZ

XXX.851.298-XX

262

LILIA LILIAN ALMEIDA RODRIGUES

XXX.442.548-XX

263

LILIAN MARTINS DE BRITO

XXX.247.388-XX

264

DENISE GUIMARÃES SANTOS

XXX.184.748-XX

265

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.822.648-XX

266

SIMONE PRADO

XXX.806.228-XX

267

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

XXX.540.618-XX

268

LÉIA ALVES DA SILVA FERREIRA

XXX.463.098-XX

269

ELISÂNGELA DA FRANÇA SILVA SALVADOR

XXX.123.608-XX

270

TAMIRIS MAGALHAES DE SOUZA

XXX.843.948-XX

271

SHIRLEY DA SILVA

XXX.060.148-XX

272

ILMA GOMES DURÃES

XXX.507.031-XX

273

KATIA ALVES BRANDÃO

XXX.461.428-XX

274

NEILMA DA SILVA FERREIRA

XXX.324.868-XX

275

CLEONICE JOSÉ DA SILVA

XXX.542.218-XX

276

ELIANA GODINHO BARRETO JESUS PAIXÃO

XXX.269.075-XX

277

MIDIAN DANIELE FRANCISCO DE SOUZA

XXX.163.868-XX

278

ANITA DAS DORES ALVES FERNANDES RODRIGUES

XXX.038.286-XX

279

VALÉRIA MAURÍCIO DOS SANTOS

XXX.854.088-XX

280

SANDY CESAR ALVES

XXX.524.998-XX

281

BEATRIZ TEREZA SOARES VIRILO

XXX.369.538-XX

282

VERA LUCIA PEDRA

XXX.030.108-XX

283

ADRIANA QUEIJO IANUANTUONI

XXX.262.328-XX

284

KELLY DE OLIVEIRA

XXX.736.178-XX

285

FERNANDA ANTUNES DE SOUZA

XXX.193.258-XX

286

ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.645.588-XX

287

ANDREIA PEREIRA DE SOUZA

XXX.139.798-XX

288

THAIS MARINE SANTOS SILVA

XXX.939.998-XX

289

ELIANE DA SILVA

XXX.705.008-XX

290

MARLENE MACHADO DOS SANTOS

XXX.878.188-XX

291

CINEIDE MARIA DE SOUZA

XXX.937.524-XX

292

ALMILENE DO NASCIMENTO ARAÚJO

XXX.446.608-XX

293

IVANETE NUNES RAMOS

XXX.821.598-XX

294

JULIANA REBECA DOMINGUES VALENTIM

XXX.150.868-XX

295

NIVIA SILVA BARABANOV

XXX.928.008-XX

296

LUCIANA ALVES COSTA

XXX.954.648-XX

297

MARLENE SILVA RAPHAEL

XXX.801.938-XX

298

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

XXX.175.898-XX

299

CLAUDIA LAFOND DE GODOI

XXX.295.658-XX

300

MICHELLE CRISTINA RODRIGUES

XXX.441.868-XX

301

MARIRLSE DE JESUS SILVA RIBEIRO

XXX.728.552-XX

302

CLAUDIA LEIA CAMPOS SERRA

XXX.525.813-XX

303

TAMIRES SOUZA DE CARVALHO

XXX.429.328-XX

304

NARCIZA MARIA DA SILVA

XXX.874.744-XX

305

ROSEMEIRE COUTINHO VIEIRA DOS ANJOS

XXX.543.768-XX

306

PRISCILA LONGHI FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.332.798-XX

307

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

308

EDINEUZA PEREIRA DA PAUSA FREITAS

XXX.360.988-XX

309

LENILDA BRAGA DE ARAÚJO DOMICIANO

XXX.166.098-XX

310

BIANCA SILVA DE MEDEIROS

XXX.781.588-XX

311

ZELITA SAMPAIO DE PAULA

XXX.868.798-XX

312

TALITA SILVA PAGLIAI

XXX.077.718-XX

313

MÔNICA FÁTIMA BERNARDINO GARCIA

XXX.056.098-XX

314

EMILY HILLARY BASSANI SILVA

XXX.750.758-XX

315

ADRIANA VAZ DE MOURA

XXX.249.465-XX

316

ANA PAULA APARECIDA BIANCHI

XXX.470.918-XX

317

ARIANA APARECIDA DOS ANJOS

XXX.360.008-XX

318

TERESA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO BELISÁRIO

XXX.201.738-XX

319

POLIANA ALVES BATISTA

XXX.959.376-XX

320

BRUNA MARCONDES BESERRA

XXX.913.488-XX

321

MIRIAM DE PINHO

XXX.456.718-XX

322

AGHATA CALIXTO RODRIGUES

XXX.857.598-XX

323

KEITH GISSELY DE OLIVEIRA FUENTES

XXX.584.338-XX

324

QUELITA DA SILVA FURST OLIVEIRA

XXX.672.588-XX

325

JANETE ALVES DA COSTA DALLA VALLE

XXX.150.788-XX

326

LUCIANA BISPO DE JESUS

XXX.674.638-XX

327

GLAUCIARA FREITAS CASSIMIRO DOS REIS

XXX.348.758-XX

328

MICAELA DE SOUZA DA SILVA

XXX.439.168-XX

329

ILMA COSTA PINTO AMORIM

XXX.708.765-XX

330

SUZANA OLIVEIRA DA SILVA

XXX.910.468-XX

331

MICHERLI DAYANA SANTOS DA SILVA

XXX.289.268-XX

332

PRISCILA MATTOS SILVA

XXX.924.578-XX

333

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

XXX.737.398-XX

334

ERISVANI ALVES DA COSTA

XXX.071.894-XX

335

JENIFFER JESUS DOS SANTOS

XXX.189.118-XX

336

VALKIRIA FERREIRA REGIS

XXX.326.598-XX

337

EDVALDA OLIVEIRA SANTOS

XXX.932.798-XX

338

JÉSSICA BATISTA DE SOUSA SILVA

XXX.146.423-XX

339

MARIA SHEILA RIBEIRO

XXX.246.728-XX

340

LUANA LOPES FERREIRA SILVA

XXX.948.978-XX

341

JULIANA DE MOURA LEITE AFONSO

XXX.245.378-XX

342

MARISA SANTOS DE ARAUJO

XXX.580.838-XX

343

IVY PEREIRA OLIVEIRA

XXX.589.379-XX

344

CAMILA MONASTERO CHALEGRE DE LIMA

XXX.293.828-XX

345

IAMARA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA

XXX.044.208-XX

346

SUELI BARBOSA DE SOUZA

XXX.239.686-XX

347

VANIZIA GOMES BARRETO SANTOS

XXX.021.185-XX

348

PRISCILA OLIVEIRA SANTOS

XXX.303.218-XX

349

MARY DE SOUZA NUNES DE LANA

XXX.782.196-XX

350

SUELEN FELIPE DE ANDRADE

XXX.918.408-XX

351

MARIA ANITA ANGELO DE ALMEIDA

XXX.587.218-XX

352

DENISE DOS SANTOS AGUILERA

XXX.383.688-XX

353

LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA

XXX.077.538-XX

354

TAYNA DA SILVA

XXX.550.588-XX

355

ERICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

XXX.566.008-XX

356

RENATA GIROTTO DO CARMO

XXX.490.188-XX

357

GLEICY KELLY MARTINS

XXX.256.748-XX

358

MÔNICA PEREIRA GOES

XXX.234.658-XX

359

LETÍCIA DA SILVA LIMA

XXX.980.948-XX

360

MARIA CAROLINE BARROS

XXX.564.328-XX

361

ADRIANA PEREIRA CAMPOS SILVA

XXX.831.524-XX

362

ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA

XXX.912.098-XX

363

RITA DE CASSIA PAIVA DE OLIVEIRA

XXX.693.528-XX

364

CAMILA JUSTINO NARCISO

XXX.374.028-XX

365

SILVIA PEREIRA ALVES

XXX.313.798-XX

366

GISELE SANTOS DA SILVA

XXX.334.468-XX

367

SANDRA SOCORRO DA SILVA BORGES

XXX.390.808-XX

368

DEBORAH ALINI MARTINS GAZI

XXX.772.408-XX

369

JADICA BATISTA DA SILVA

XXX.402.988-XX

370

SUELY LIMA MONTEIRO

XXX.245.438-XX

371

NEIDE JOSE TRINDADE DOS SANTOS

XXX.311.088-XX

372

IRENE MARIA DA SILVA

XXX.609.546-XX

373

CLEUDE FERREIRA DE SOUZA HALQUEMAN

XXX.790.498-XX

374

AGNES LUIZE DA SILVA MOREIRA

XXX.532.408-XX

375

ISABELLA ALVES DE OLIVEIRA GIMENEZ

XXX.986.628-XX

376

SIMONE GOMES DE AZEVEDO

XXX.638.878-XX

377

JESSICA MARCELINA DA SILVA

XXX.204.448-XX

378

FERNANDA PEREIRA DE SOUZA

XXX.565.062-XX

379

MARINA XAVIER MACHADO BORGES

XXX.045.278-XX

380

ANA LÍGIA XAVIER DE LIMA

XXX.754.948-XX

381

FERNANDA CARDOSO DA CRUZ

XXX.952.928-XX

382

VERA LUCIA LOPES

XXX.255.718-XX

383

CLAUDIANE PEREIRA DO SOCORRO

XXX.670.468-XX

384

MILENA SOUZA DE OLIVEIRA

XXX.053.798-XX

385

ANA CAROLINA LIMA ROSA

XXX.455.008-XX

386

AMANDA LUCAS LEAL

XXX.393.018-XX

387

ANDREIA APARECIDA ANISKIEVICZ HARARI

XXX.509.328-XX

388

EDNA ALVES MILANI

XXX.804.158-XX

389

MARIA LEUNICE PEREIRA ALVES

XXX.693.148-XX

390

ELIZABETH DE OLIVEIRA

XXX.983.218-XX

391

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GONÇALVES

XXX.050.944-XX

392

THAIS DE LIMA CAMPELO

XXX.502.358-XX

393

SIMONE DE SOUSA COSTA

XXX.371.178-XX

394

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938-XX

395

ANA LUCIA DE BARROS

XXX.975.558-XX

396

LUCÉLIA GOMES DE PAULA RAMOS

XXX.430.588-XX

397

CLÁUDIA DE ANDRADE SANTOS

XXX.757.738-XX

398

IZABEL LAIZIA SILVA BATISTA

XXX.234.328-XX

399

IZABELA MARIA SANTOS FAUSTINO

XXX.563.628-XX

400

PATRICIA GONÇALVES DA COVA

XXX.822.848-XX

401

NANCI DAL MASO

XXX.004.398-XX

402

VALDELICE ROCHA SANTOS

XXX.964.868-XX

403

JAQUELINE SOUZA DE LIMA

XXX.211.308-XX

404

ADRIELLE CRISTINA CORREIA BEZERRA

XXX.060.748-XX

405

MARIA VIRGÍNIA OLIVEIRA SOARES

XXX.010.068-XX

406

WAGNA ALVES DE SOUZA

XXX.473.328-XX

407

GEIZIARA APARECIDA DA SILVEIRA

XXX.943.378-XX

408

ALINE DE SOUZA SÁ TELES

XXX.553.778-XX

409

VERONICA KATHERINE MEIRELLES

XXX.070.148-XX

410

MARIANA DE PAIVA HUERTAS ALEIXO

XXX.787.368-XX

411

ERIKA FELIX DE SOUSA GARCES

XXX.190.668-XX

412

ANGELA MARIA RODRIGUES LIMA

XXX.033.498-XX

413

IZA MARIA DOS SANTOS

XXX.252.328-XX

414

FRANCIELMA SILVA MENESES

XXX.975.328-XX

415

AINOÃ SALES SOUZA

XXX.451.978-XX

416

SAMARA DA SILVA BRAGA LIMA

XXX.960.638-XX

417

GRAZIELE FERREIRA DA SILVA

XXX.960.638-XX

418

VITÓRIA SOUZA SILVA

XXX.890.468-XX

419

LORRANE GOMES DA SILVA

XXX.576.636-XX

420

ANTÔNIA DO NASCIMENTO SALES

XXX.836.738-XX

421

ARIANE SANTANA PEREIRA DA SILVA

XXX.165.538-XX

422

JUCILENE FLORENTINO DE SOUZA

XXX.086.784-XX

423

VIVIANE ORLANDO CUSTÓDIO

XXX.572.308-XX

424

GEANE ALEIXO DE ANDRADE

XXX.733.924-XX

425

GLEICIANE GREGÓRIO DOS SANTOS

XXX.292.258-XX

426

LILIAN MEDEIROS SANTOS SILVA

XXX.776.318-XX

427

VANESSA RODRIGUES FELIPPE

XXX.402.068-XX

428

ÉRICA ARAÚJO DE OLIVEIRA

XXX.688.498-XX

429

JOYCE GALVÃO DA SILVA

XXX.017.578-XX

430

EULALIA NUNES DOS SANTOS

XXX.051.094-XX

431

SOLANGE MARIA DA SILVA COSTA

XXX.169.274-XX

432

JANAINA TOMAZ DE AQUINO

XXX.434.238-XX

433

DENISE CRISTINA GONSALVES PERES

XXX.382.178-XX

434

ELIANE LOPES BARBOSA LONGARINI

XXX.183.878-XX

435

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

XXX.560.998-XX

436

DEBORA ANDRESSA OLIVEIRA CASTRO

XXX.091.818-XX

437

NATÁLIA JUVÊNCIO RODRIGUES FABOSSI

XXX.976.088-XX

438

ANA PAULA DE ALMEIDA CASTRO

XXX.112.338-XX

439

BIANCA SANTOS CAMPALLE

XXX.489.018-XX

440

MÁRCIA REGINA GODOI MACHADO

XXX.501.349-XX

441

VANESSA NOBREGA MUNIZ

XXX.891.918-XX

442

ADRIANA RODRIGUES DA ROCHA SILVA

XXX.734.468-XX

443

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

444

VANESSA MARTINS DE SOUZA

XXX.130.628-XX

445

LUCELIA OLIVEIRA COSTA

XXX.488.688-XX

446

MAGDA CANDIDA DA SILVA LIMA

XXX.998.778.XX

447

MATILDE BENTO VICENTE FERREIRA

XXX.437.828-XX

448

IRENE MARIA DA SILVA

XXX.960.954-XX

449

PATRICIA AMANDA DOS SANTOS

XXX.390.968-XX

450

ELIENE FAUSTINO DO NASCIMENTO

XXX.935.188-XX

451

ANA KAROLINE GONCALVES DA SILVA

XXX.459.578-XX

452

WENDY PAULINO MONTEFUSCO

XXX.167.938-XX

453

AGNES LUIZE DA SILVA MOREIRA

XXX.532.408-XX

454

CLAUDIA VILELA DOS SANTOS

XXX.462.428-XX

455

ELIZABETE BARBOSA DA ROCHA BONATO

XXX.231.294-XX

456

IRIANY SILVA SOUSA

XXX.882.513-XX

457

DANIELLE DA SILVA REIS

XXX.696.914-XX

458

MARINÊS DA ASCENÇÃO SILVA BORGES

XXX.250.478-XX

459

MARINALVA BARBOSA CAMPOS LIMA

XXX.456.728-XX

460

DENIZE VIANA DE SOUZA OLIVEIRA

XXX.375.488-XX

461

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378-XX

462

LARISSA DOS SANTOS

XXX.387.318-XX

463

MARIA NEILZA NUNES CORDEIRO BARBOSA

XXX.223.174-XX

464

ANDREA BATISTA

XXX.128.288-XX

465

SUELI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

XXX.874.494-XX

466

CLAUDIA MEDEIROS DE FARIAS

XXX.742.388.XX

467

MARCELA CALASANS DA SILVA

XXX.877.398-XX

468

MARIA APARECIDA BARBOZA DA SILVA

XXX.049.294-XX

469

FERNANDA DA SILVA GOMES

XXX.336.758-XX

470

MARINA SILVA DE ALMEIDA

XXX.458.968-XX

471

SANDY CESAR ALVES

XXX.524.998-XX

472

FLAVIA MACHELDEY

XXX.477.738-XX

473

JUCILAN SANTANA ARAÚJO

XXX.685.515-XX

474

GEOVANNA DA SILVA AMBROSIO

XXX.739.108-XX

475

LETICIA BUENO LUIZ

XXX.388.228-XX

476

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

477

MIRIAN FRAZAO DA CRUZ

XXX.957.298-XX

478

NEIDE DIONISIO DOS SANTOS

XXX,702,732-XX

479

RAULINA SAMARA DE SOUSA SILVA

XXX.543.578-XX

480

LEILA PINHEIRO PIROLA

XXX.247.588-XX

481

WENDY SOUSA DA ROCHA

XXX.955.488-XX

482

KEZIA SOUZA DIAS

XXX.459.148-XX

483

LAURA MARIA RODRIGUES DE MARIZ

XXX.142.504-XX

484

MEIMY DONIZETI DA SILVA

XXX.804.688-XX

485

EVELYN CRISTIANE FELICIO

XXX.173.998-XX

486

ROSICLEIDE DOS SANTOS

XXX.365.238-XX

487

ADRIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS

XXX.690.998-XX

488

JUÇARA DE SOUZA REIS

XXX.567.378-XX

489

IVANI APARECIDA DE SOUSA ROCHA

XXX.014.258-XX

490

ANA CAROLINA LIMA ROSA

XXX.455.008-XX

491

LUCIANA FERIAS DE OLIVEIRA

XXX.984.798-XX

492

ALESSANDRA TELES DE SOUZA

XXX.984.918-XX

493

VANESSA RIBEIRO SILVA

XXX.536.868-XX

494

MARIANA ROCHA DE QUEIROZ

XXX.435.978-XX

495

ALESSANDRA DE SOUZA GOMES

XXX.824.228-XX

496

VANDERLI BEZERRA DE BRITO

XXX.028.568-XX

497

SÔNIA TRINDADE RIBEIRO

XXX.064.188-XX

498

EDNA EUNICE SILVA

XXX.961.578-XX

499

ROSEMARY DE OLIVEIRA VAZ

XXX.236.548-XX

500

MÔNICA CRISTINA CABRAL

XXX.177.878-XX

501

KATIA REGINA PREVELATO SILVA

XXX.793.018-XX

502

ALINNY CAROL COSTA MARQUES MELO

XXX.405.738-XX

503

LUANA REINALDO PEREIRA ILLANES

XXX.782.678-XX

504

BIANCA MELO DE SOUZA

XXX.856.258-XX

505

CICERA ROBERTA SANTOS SOARES

XXX.568.378-XX

506

MARIANA ESPINDOLA PANHAN

XXX.440.018-XX

507

KATIA CILENE SOUZA DA SILVA

XXX.339.958-XX

508

SILVANA ALVES DOS REIS

XXX.748.843-XX

509

GILMARA ROSA DA SILVA

XXX.743.455-XX

510

SIRLEI ELIDIO DO NASCIMENTO

XXX.321.748-XX

511

JULIANA LIMAS TELLES E SILVA

XXX.229.378-XX

512

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

XXX.687.368-XX

513

RUTH MONTEIRO BATISTA

XXX.569.558-XX

514

ANDREIA CRISTINA TEIXEIRA

XXX.438.938-XX

515

TATIANE CAVALCANTI VIEIRA DA SILVA

XXX.871.438-XX

516

ANA RAFAELA DA SILVA LIMA

XXX.708.168-XX

517

SARA REGINA DE SOUZA SILVA GALINDO

XXX.854.418-XX

518

LILIANE BARBOZA DE LIMA

XXX.207.198-XX

519

LUCELIA AMORIM DA SILVA DIAS

XXX.961.518-XX

520

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

521

TANIA FERREIRA FEITOSA

XXX.669.208-XX

522

KAMILA GONZAGA MENDONCA

XXX.114.578-XX

523

CIBELE ALVES

XXX.838.768-XX

524

VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

XXX.999.518-XX

525

TATIANE PEREIRA NOVAIS

XXX.827.445-XX

526

ANTONIA ALVES PINHEIRO DE LIMA

XXX.288.334-XX

527

JANAINA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.987.578-XX

528

IVETE DOS SANTOS MARTINS

XXX.586.698-XX

529

NATALIA CEZAR DA SILVA

XXX.564.358-XX

530

PATRICIA JOVELINE MUNIZ BARROSO

XXX.628.488-XX

531

JAQUELINE DE CASTRO LIMA

XXX.105.228-XX

532

TATIANE FORTUNATO DE OLIVEIRA

XXX.763.808-XX

533

BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA

XXX.363.948-XX

534

VALERIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO

XXX.361.518-XX

535

PRISCILA NERI BRANCAGLION

XXX.089.688-XX

536

MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX DE SOUZA

XXX.697.845-XX

537

JOSIANE MODESTO FEMINIANO

XXX.189.158-XX

538

ELISANGELA DA SILVA

XXX.128.648-XX

539

EDLENE DE FATIMA MESSIAS DA SILVA

XXX.366.808-XX

540

ANDREZZA FERNANDES RODRIGUES ALVES

XXX.783.658-XX

541

FERNANDA ANDREA MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA

XXX.677.248-XX

542

JODE DE SOUZA OLIVEIRA

XXX.155.918-XX

543

TAMIRES FERREIRA ARAUJO

XXX.538.108-XX

544

NADIA DOS SANTOS FELIX LUZ

XXX.494.258-XX

545

JOSIENE ALVES DA SILVA SOARES

XXX.653.903-XX

546

DENISE SILVA DE MORAES

XXX.475.208-XX

AGENTE II

1

LEDA GUEDES FERREIRA DA SILVA

XXX.969.778- XX

2

ALAÍDE GOMES MUNIZ

XXX.095.618- XX

3

MILENE ARAUJO DE LIMA FREIRE

XXX.410.328- XX

4

CALIANE JESUS DO NASCIMENTO

XXX.678.438- XX

5

ERICA APARECIDA VIANA DE FRANÇA

XXX.878.128- XX

6

SANDRA SANTANA DE SOUZA

XXX.683.288- XX

7

CAMYLA MARQUES FERMIANO

XXX.359.078- XX

8

LAIS REGIANE DOS SANTOS TORRES

XXX.415.158- XX

9

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968- XX

10

ELIANA CRISTINA CANDIDO DIAS

XXX.612.738- XX

11

CLAUDISIA DUARTE DA SILVA

XXX.445.318- XX

12

MIRIAN CAROLINE DO CARMO

XXX.552.678- XX

13

ALESSANDRA DE OLIVEIRA BRUNO

XXX.460.158- XX

14

VALDIRENE SANTOS DE SOUZA

XXX.091.548- XX

15

RITA DE CASSIA MELO TEIXEIRA

XXX.290.632- XX

16

ROSIMEIRE DO AMARAL SANTOS

XXX.358.868- XX

17

MARIA ODETE DOS SANTOS DA SILVA

XXX.794.268- XX

18

LUCIANA PEREIRA BARBOSA

XXX.931.448- XX

19

ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA

XXX.557.965- XX

20

ARIANE DE PAULO GONÇALVES

XXX.979.883- XX

21

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698- XX

22

CLAURISNEIDE MARIA TEODORO GIMENES

XXX.162.558- XX

23

IVONE ROCHA SANTANA FIRMINO

XXX.945.975- XX

24

VANESSA APARECIDA DOS REIS PEREIRA

XXX.528.558- XX

25

CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS

XXX.757.738- XX

26

PATRICIA BASTIDA DE BARROS COSTA

XXX.561.328- XX

27

ELIANE DA SILVA

XXX.705.008- XX

28

MARIA CÉLIA GOMES RODRIGUES

XXX.738.638- XX

29

VITÓRIA RODRIGUES PIMENTEL

XXX.296.488- XX

30

SELMA MÔNICA PEREIRA

XXX.795.098- XX

31

LUCAS RODRIGUES ELIAS

XXX.591.508- XX

32

NATALIANE PEREIRA DE SOUZA SILVA

XXX.818.168- XX

33

DANIELLE PERALHA

XXX.833.468- XX

34

MARIA TEREZA PEDROSO PAES DE LIRA

XXX.265.438- XX

35

VIVIANE RODRIGUES

XXX.307.278- XX

36

ADRIANA QUEIJO IANUANTUONI

XXX.262.328- XX

37

MARGARIDA SOLANGE MOREIRA BARBOSA

XXX.212.388- XX

38

TATIANA RAMOS DA SILVA

XXX.392.094- XX

39

INGRID ALVES DE SOUZA COSTA

XXX.708.378- XX

40

IVONICE DE SOUZA

XXX.279.748- XX

41

CARLOS FELIPE DE MELLO

XXX.330.788- XX

42

JUCELEINE ERICA DE OLIVEIRA

XXX.174.148- XX

43

LUCIANA BORGES CASSEMIRO DA SILVA

XXX.419.978- XX

44

ESTER TAVARES SOARES

XXX.457.068- XX

45

MARIA FABIANA AMANCIO DA SILVA

XXX.480.324- XX

46

DENIS CLEBER PASSOS GOMES

XXX.748.748- XX

47

MAETE DE SOUZA SANTANA

XXX.268.608- XX

48

MÁRCIA EUGÊNIA DA MOTA

XXX.780.978- XX

49

APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

XXX.202.058- XX

50

SIMONE GODOY RODRIGUES

XXX.685.468- XX

51

MARCELA FERREIRA DE CASTRO

XXX.822.368- XX

52

PABLO RENATO PASSOS GOMES

XXX.313.728- XX

53

SUZANA PASSOS GOMES

XXX.218.198- XX

54

BRUNA ANDRÉ DE ALMEIDA

XXX.916.304- XX

55

PÂMELA CRISTINA PEREIRA SANTOS

XXX.163.308- XX

56

PRISCILA COELHO DE ARAÚJO

XXX.562.408- XX

57

LETÍCIA STEIN SCOGNAMILLO SILVA

XXX.475.558- XX

58

MICHELLE DOS SANTOS LOPES

XXX.237.228- XX

59

MARCIA STAMPATO DIAS

XXX.844.398- XX

60

TAIS CARDOSO SANTOS

XXX.554.528- XX

61

ALINE ALTENIR DA ROCHA

XXX.361.948- XX

62

BRUNA NEVES CARDOSO DE ALEXANDRE

XXX.842.068- XX

63

ELDISON JOSÉ DOS SANTOS

XXX.832.105- XX

64

DAIANA JAQUELINE SILVEIRA

XXX.712.388- XX

65

YASMIN MENDES DE FARIAS SOARES

XXX.683.358- XX

66

CAIQUE BROZINGA DA SILVA SANTOS

XXX.246.128- XX

67

VALDENICE DE SANTANA SOUZA DO NASCIMENTO

XXX.192.258- XX

68

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

XXX.008.628- XX

69

RODRIGO APARECIDO FERREIRA

XXX.769.888- XX

70

JOSEFA MARIA DA SILVA

XXX.054.864- XX

71

KARINA PAMELA SANTOS LAURIANO FREITAS

XXX.038.048- XX

72

WILMA PEREIRA DE SOUZA TOBIAS

XXX.523.568- XX

73

REGINA LOPES TEIXEIRA

XXX.668.698- XX

74

ANDRESSA SANTOS CAMARGO DA COSTA

XXX.823.538- XX

75

JULIANA DOS SANTOS NUNES

XXX.266.358- XX

76

MARIA SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SOUZA

XXX.261.958- XX

77

JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE

XXX.618.748- XX

78

MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA

XXX.447.158- XX

79

ISAC HENRIQUE DOS SANTOS

XXX.599.918- XX

80

EMANUELA MORAIS CAMPOS

XXX.532.168- XX

81

JESSICA FEITOSA DA SILVA

XXX.511.998- XX

82

ADRIANA RODRIGUES DA ROCHA SILVA

XXX.734.468- XX

83

GABRIELLE TOLEDO MEDRADO

XXX.373.258- XX

84

IVANETE NUNES RAMOS

XXX.482.159- XX

85

VANESSA RODRIGUES CONCEIÇÃO

XXX.246.565- XX

86

SIMONE DA SILVA CERQUEIRA CANDIDO

XXX.684.358- XX

87

THAINA RODRIGUES ELEUTERIO

XXX.969.158- XX

88

MARIA JOSÉ DE LIMA COUTINHO

XXX.976.218- XX

89

JAQUELINE ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.181.198- XX

90

ANA PAULA PAWLOWSKI GOMES

XXX.691.658- XX

91

CELINA MOREIRA DE CARVALHO

XXX.026.903- XX

92

TALITA MARQUES

XXX.931.248- XX

93

FERNANDA ANTUNES DE SOUZA

XXX.193.258- XX

94

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938- XX

95

ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO

XXX.433.498- XX

96

FRANCISCA DULCIVANIA PINHEIRO

XXX.939.618- XX

97

ELEN COSTA OLIVEIRA

XXX.341.248- XX

98

ELIANE DOROTÉIA DOS SANTOS

XXX.262.018- XX

99

AMANDA ALVES DE QUEIROZ

XXX.069.218- XX

100

LÚCIA SILVIA SANTOS

XXX.640.428- XX

101

KATHLEEN CRISTINA ALVES RIBEIRO

XXX.213.258- XX

102

THALITA DE LIMA CAMPELO

XXX.502.368- XX

103

CAROLINE CARVALHO CORREIA DE MIRANDA

XXX.660.428- XX

104

ELAINE SADOVSKI RIBEIRO

XXX.268.648- XX

105

IGOR BARROS DA SILVA

XXX.159.778- XX

106

MICHELLE PETRUCCI

XXX.010.288- XX

107

NÚBIA MARIA DA SILVA

XXX.371.818- XX

108

SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA

XXX.654.258- XX

109

ROSILENE AZEVEDO CARVALHO

XXX.950.878- XX

110

LUCIANA REGINA PEREZ TOZZI GONÇALVES

XXX.186.358- XX

111

ADRIANA APARECIDA DA SILVA TOBIAS

XXX.667.378- XX

112

RENATA NOGUEIRA GOMES

XXX.320.058- XX

113

LUCIA CAROLINA DA SILVA TIBURCIO

XXX.331.428- XX

114

NAYARA DA SILVA TIBURCIO

XXX.199.648- XX

115

ALEXANDRA THAYNA ALVE MELE DA SILVA

XXX.504.748- XX

116

EDSON ALVES DA SILVA

XXX.749.978- XX

117

KELLY CRISTINA DOS SANTOS RHEINHEIMER

XXX.740.918- XX

118

FABIANA ALVES DE SANTANA

XXX.914.408- XX

119

DANIELA APARECIDA MARTINS

XXX.751.708- XX

120

NATALIA CAVALCANTE DA SILVA

XXX.060.318- XX

121

ALESSANDRA GOMES ALVES DOS SANTOS

XXX.626.368- XX

122

SAYARA APARECIDA FELIX SILVA

XXX.219.586- XX

123

ALEXANDRE MATOS PEREIRA

XXX.266.678- XX

124

MAGALI MARIA DA SILVA

XXX.610.288- XX

125

ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS

XXX.805.048- XX

126

LUCIANE MARY DA SILVA

XXX.409.338- XX

127

PATRICIA DA SILVA

XXX.408.798- XX

128

ISABELA SANTANA SIFUENTES DO NASCIMENTO

XXX.389.018- XX

129

CARLA APARECIDA DE LUNA QUEIROZ

XXX.604.768- XX

130

LUCIANE DIONISIO

XXX.701.068- XX

131

LUANA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO

XXX.446.258- XX

132

ELVANES GONÇALVES DOS SANTOS

XXX.767.228- XX

133

LUCIANA DA SILVA LIMA

XXX.694.208- XX

134

ROCHELLY LIMA REIS

XXX.256.318- XX

135

MARIA SUELI DE SANTANA

XXX.681.988- XX

136

DENISE PEREIRA DE OLIVEIRA

XXX.210.058- XX

137

VANESSA STEFANY BORGES SANTANA

XXX.588.318- XX

138

MARIA CLEIDE DE LIMA OLIVEIRA

XXX.270.254- XX

139

MICHELLE SOUZA DE ANDRADE

XXX.698.518- XX

140

JÉSSICA GASPANI SANTIAGO

XXX.736.988- XX

141

SANDRA SANT’ANA DE BARROS QUESSADA

XXX.487.078- XX

142

ALINE BATISTA BARBOSA

XXX.407.068- XX

143

IVANETE BRAZ

XXX.029.948- XX

144

EDLAMAR MARQUES DA SILVA DOS SANTOS

XXX.325.328- XX

145

IVANIA MARIA DA SILVA

XXX.326.178- XX

146

ANA CAROLINA ALENCAR PIRES SILVA

XXX.667.188- XX

147

NEUZA MARIA DE OLIVEIRA NICESIO

XXX.585.905- XX

148

FÁBIO MENDES DA SILVA

XXX.035.704- XX

149

MARIA APARECIDA PEREIRA

XXX.503.378- XX

150

PATRÍCIA CYRILO DOS SANTOS

XXX.039.098- XX

151

LUCELIA GOMES DE PAULA RAMOS

XXX.430.588- XX

152

FELIPE OLIVEIRA SANTOS

XXX.447.038- XX

153

MARIA BERNADETE OLIVEIRA

XXX.518.068- XX

154

NAYANA DE PAIVA DA COSTA

XXX.931.928- XX

155

ALESSANDRA NEVES DA SILVA

XXX.399.368- XX

156

SHEILA MONTEIRO GOMES MADUREIRA

XXX.461.118- XX

157

VINÍCIUS ARAÚJO DE CAMARGO GUTIERREZ

XXX.721.218- XX

158

ALCIDES DE PAIVA CAMPOS

XXX.905.018- XX

159

THIAGO PINHEIRO VICENTE

XXX.192.898- XX

160

ADRIANA PEREIRA LOBO

XXX.135.748- XX

161

MARIA JOSÉ DE CARVALHO MORAIS

XXX.144.298- XX

162

CRISLEI PEREIRA DE AGUIAR

XXX.919.538- XX

163

MAYARA CAMARGO DOS SANTOS

XXX.555.468- XX

164

TALITA RODRIGUES DA SILVA NADIN

XXX.093.438- XX

165

MARLI DOS SANTOS FIGUEIREDO

XXX.327.008- XX

166

DANIELLY DE ARAUJO RAMOS

XXX.056.788- XX

167

VINICIUS DE MORAIS

XXX.839.598- XX

168

LUANA CAROLINE ALVES FONSECA

XXX.965.978- XX

169

CLAUDINEIA NETO DA FONSECA

XXX.124.458- XX

170

ALESSANDRA PROCOPIO

XXX.049.058- XX

171

MARIA NOÉLIA LOBO DA SILVA

XXX.997.228- XX

172

JOÃO VITOR PARENTE

XXX.728.413- XX

173

VIVIANE DOS REIS FERREIRA

XXX.383.088- XX

174

BIANCA PEDRALINO DA SILVA

XXX.705.918- XX

175

HELEN CAROLINA DOS SANTOS

XXX.557.928- XX

176

EVELLYN GONÇALVES MORILHA

XXX.175.958- XX

177

EDMARA APARECIDA OLIVEIRA

XXX.809.498- XX

178

LETICIA DE CASSIA NASCIMENTO SPADONI

XXX.614.178- XX

179

LUCIANA HELENA DOS SANTOS MONTEIRO

XXX.797.248- XX

180

ELIANE APARECIDA CARDOSO CÂMARA

XXX.782.458- XX

181

SHEILA MARIA DA SILVA SCHIAVON

XXX.341.198- XX

182

TAUANI MARIA SANTOS CRUZ

XXX.525.118- XX

183

MÔNICA CARVALHO DA COSTA

XXX.504.098- XX

184

RUTE GALDINO DE ARAUJO MELO

XXX.296.698- XX

185

CAIQUE DA SILVA GARIBALDI

XXX.610.638- XX

186

LUANA FLORENCIO BATISTA

XXX.329.198- XX

187

GISLENE BEZERRA DE AZEVEDO

XXX.449.994- XX

188

ISABELLA BARROS SANTOS

XXX.777.168- XX

189

GILBERTO CORREIA DOS SANTOS

XXX.434.088- XX

190

JULIANA BUENO CAMPOS

XXX.324.068- XX

191

VALERIA DONATO SILVA

XXX.461.988- XX

192

SUELEN FELIPE DE ANDRADE

XXX.918.408- XX

193

VINICIUS APOSTOLO GARCIA MATTOS

XXX.925.828- XX

194

RHAYANE ISABELA PEREIRA DA SILVA

XXX.352.488- XX

195

ABNOAN MARIA DE SOUZA

XXX.473.838- XX

196

LUZIA GOMES DE PAULA

XXX.730.208- XX

197

JÉSSICA HELENA ALVES BEZERRA

XXX.257.648- XX

198

HELENA APARECIDA CASEMIRO

XXX.947.558- XX

199

SANDRA REGINA LOPES OBATA

XXX.742.588- XX

200

JULIA MARTINS TULINO RODRIGUES

XXX.323.128- XX

201

RONALDO SCARPA

XXX.727.738- XX

202

DRIELLY ÁGATA DO PRADO

XXX.497.538- XX

203

JULIANA DOS SANTOS MOTA

XXX.521.388- XX

204

SIBELI ASSIS OLIVEIRA

XXX.137.928- XX

205

ELAINE ALEXANDRINO

XXX.197.538- XX

206

RAQUEL SANTOS DE MACEDO MARCIANO

XXX.501.298- XX

207

ALAN DA SOLEDADE

XXX.134.178- XX

208

KINUE HIGA

XXX.258.148- XX

209

BRUNA CARLA DE LIMA BARBOSA

XXX.389.368- XX

210

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

XXX.560.998- XX

211

RAQUEL BARBOSA DE SOUSA

XXX.888.528- XX

212

LEANDRO GOMES NOGUEIRA

XXX.790.548- XX

213

SONIA NUNES DO NASCIMENTO

XXX.989.128- XX

214

ANDRÉIA DA SILVA SANTANA

XXX.709.768- XX

215

JÉSSICA DE JESUS SAMPAIO

XXX.182.766- XX

216

VERA LUCIA PEDRA

XXX.030.108- XX

217

SARA FERREIRA ARLINDO DOS SANTOS

XXX.466.838- XX

218

CRISTIANA FERREIRA CAMPOS

XXX.294.438- XX

219

SIMONE VITIELLO CARRIÇO

XXX.523.208- XX

220

PRISCILA DE CARVALHO REIS

XXX.666.729- XX

221

ROSÁLIA DE FÁTIMA SILVA COSTA LIBERATO

XXX.944.033- XX

222

BARBARA AIRES VARELA

XXX.191.638- XX

223

VILMA SOUZA SILVEIRA

XXX.235.768- XX

224

PRISCILLA DEBORAH DIAS

XXX.385.528- XX

225

VANESSA CRISTINA BUCHIVIEZER BEZERRA

XXX.872.308- XX

226

ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA

XXX.122.518- XX

227

ANDERSON AGOSTINHO FERNANDES

XXX.804.858- XX

228

MATHEUS HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.166.278- XX

229

MARIA SELMA SILVA DOS SANTOS

XXX.880.188- XX

230

DANIELA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE

XXX.619.778- XX

231

APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

XXX.134.918- XX

232

MILTON LUCAS OLIVEIRA

XXX.014.178- XX

233

ROSELI DA SILVA ROSA

XXX.135.178- XX

234

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

XXX.175.898- XX

235

LEONOR DE OLIVEIRA ANDRADE

XXX.201.168- XX

236

ANA CLÁUDIA SILVA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.017.608- XX

237

ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA GARCIA

XXX.957.458- XX

238

LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA

XXX.694.058- XX

239

ELAINE CRISTINA DE NOVAES ALMEIDA LINS

XXX.840.558- XX

240

KHETELYN BRANDY DA SILVA

XXX.729.578- XX

241

ELAINE SONIALI DE ALMEIDA CORDEIRO

XXX.712.018- XX

242

ANDREIA NOVAES BORGES

XXX.328.788- XX

243

ANDRÉ LUIZ PEREIRA

XXX.906.058- XX

244

ERICA MARIA ASSUNÇÃO DE MOURA

XXX.856.838- XX

245

MARIA JOSÉ RIBEIRO AMORIM ESTRELA LIMA

XXX.533.565- XX

246

MARIA BETANIA DA SILVA COSTA

XXX.922.323- XX

247

ADRIANA ALMEIDA MATOS

XXX.066.628- XX

248

CLAUDIA MENDES NASCIMENTO

XXX.403.091- XX

249

MARIA CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA

XXX.200.418- XX

250

VERA LÚCIA DE SOUZA RODRIGUES DO NASCIMENTO

XXX.307.798- XX

251

FLÁVIA IZABEL APARECIDA DA SILVA RUFINO

XXX.488.228- XX

252

MIRIAM CORDEIRO

XXX.690.178- XX

253

MARCELA MENDONÇA SANTOS

XXX.219.148- XX

254

ANA MARIA DE JESUS

XXX.717.888- XX

255

MARIA CECÍLIA SPOLON

XXX.451.788- XX

256

ROSEMEIRE DE MENDONÇA BECHER DOS ANJOS

XXX.974.068- XX

257

CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA

XXX.652.138- XX

258

EDILTON CAMPOS DUARTE

XXX.894.658- XX

259

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378- XX

260

LÍVIA DOS REIS

XXX.713.988- XX

261

LORRANE GOMES DA SILVA

XXX.457.663- XX

262

THALITA CANO

XXX.624.458- XX

263

DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS

XXX.235.805- XX

264

MICHELLY SÁTIRO DA ROCHA FERRO SANTOS

XXX.923.384- XX

265

NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA

XXX.115.808- XX

266

JESSICA DOS REIS COSTA

XXX.688.728- XX

267

LUCAS TOMITAN GOMES

XXX.913.248- XX

268

CRISTINA XAVIER VEIGA DINIZ

XXX.764.598- XX

269

ROMILDA DE OLIVEIRA

XXX.826.398-XX

270

VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

XXX.970.558- XX

271

DAIANY CAMÕES MONTUANI

XXX.864.128- XX

272

ARIANA DE BARROS ALVES

XXX.090.938- XX

273

ELIZEU FELIPE CARVALHO DA SILVA

XXX.577.888- XX

274

BRUNA WIETKY

XXX.678.328- XX

275

DEBORA DA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.586.008- XX

276

MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS

XXX.866.988- XX

277

NATÁLIA PEREIRA DE SOUZA

XXX.824.578- XX

278

PEDRO LUCAS SILVA

XXX.594.028- XX

279

DENISE SAMPAIO PEREIRA

XXX.262.228- XX

280

PRISCILA LIMA FURQUIM

XXX.204.738- XX

281

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118- XX

282

CIBELLE DA SILVA

XXX.527.598- XX

283

DANIELA OLIVEIRA COSTA SILVEIRA

XXX.515.528- XX

284

MICHEL VITOR DOS SANTOS BRANCOLIN

XXX.230.008- XX

285

GABRIELA VELOZO PIMENTA

XXX.986.208- XX

286

GLEYCE DE PAIVA DIAS

XXX.019.178- XX

287

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

XXX.540.618- XX

288

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468- XX

289

BARBARA ALEIXO ANDRADE COELHO

XXX.458.828- XX

290

OSICLEIDE DE ARRUDA

XXX.284.004- XX

291

TAMIRIS MAGALHÃES DE SOUZA

XXX.843.948- XX

292

RENE PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.277.158- XX

293

ELICLEY NEVES LIMA TAVARES

XXX.114.535- XX

294

ELIANA PEREIRA LIMA

XXX.105.838- XX

295

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

XXX.496.208- XX

296

ILMA GOMES DURÃES

XXX.507.031- XX

297

LINDINALVA BALBINO DE SOUZA DOS SANTOS

XXX.352.108- XX

298

JORGE MAURÍCIO FRANCISCO TAVARES

XXX.037.478- XX

299

MARIA MARISETE DE PAULO DA SILVA

XXX.271.988- XX

300

DALVA MARTINS MAIA

XXX.198.406- XX

301

ANDREIA REIS DE OLIVEIRA

XXX.323.748- XX

302

ELAINE CRISTINA DE JESUS SILVA MELO DA SILVA

XXX.199.288- XX

303

LILIANE AZEVEDO DE CASTRO SILVA

XXX.615.798- XX

304

JOYCE DO NASCIMENTO

XXX.666.348- XX

305

EDNA APARECIDA GRACIERI

XXX.220.538- XX

306

AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA

XXX.695.138- XX

307

GIOVANNA ACHILLES ALVES

XXX.709.848- XX

308

IEDA APARECIDA DE AMORIM

XXX.702.868- XX

309

TAIS FERNANDES

XXX.222.188- XX

310

VANESSA SILVA DE ABREU

XXX.030.828- XX

311

DÉBORA CRISTINA FELIPE SCHIAVONE

XXX.913.358- XX

312

MARIA AUGUSTA BRITO BALDIN

XXX.795.055- XX

313

SILVIA HELENA TELES

XXX.176.918- XX

314

KEROLIN DOS SANTOS NEVES

XXX.623.258-XX

315

NILCE NOGUEIRA MACHADO

XXX.735.858-XX

316

ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.645.588-XX

317

DAGMAR APARECIDA SANTOS LOPES LUIZ

XXX.260.968-XX

318

LARISSA DA SILVA BARBOSA

XXX.114.358-XX

319

JULIANA FÁTIMA DA SILVA

XXX.981.648-XX

320

FABIANA CORDEIRO DA SILVA

XXX.094.978-XX

321

JULIANA REBECA DOMINGUES VALENTIM

XXX.150.868-XX

322

LUCIANA ALVES COSTA

XXX.954.648-XX

323

LUIZA GOMES FERRARI

XXX.514.408-XX

324

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

325

BRUNA DE OLIVEIRA

XXX.157.308-XX

326

ARLETE MARIETA DE SANTANA NASCIMENTO

XXX.899.868-XX

327

PRISCILA LONGHI FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.332.798-XX

328

DÉBORA CAMILO RIBEIRO

XXX.120.098-XX

329

MARIA EDUARDA VICENTE GONÇALVES

XXX.617.978-XX

330

PAULA FAGUNDES PAULINO

XXX.868.738-XX

331

JENIFFER MICHELLE DA SILVA PETROCELLI

XXX.894.628-XX

332

ELIANA DE SOUZA

XXX.525.158-XX

333

LILIAN DA SILVA BEZERRA

XXX.933.858-XX

334

DAYANE CORDEIRO DE LIMA

XXX.538.868-XX

335

ADRIANA SOARES DA SILVA

XXX.664.458-XX

336

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO

XXX.605.588-XX

337

ROSANGELA REGINA POCOBI

XXX.079.348-XX

338

ALESSANDRO SOARES BERNARDES

XXX.937.078-XX

339

PAMELA CÉSAR DELFINO

XXX.543.348-XX

340

JÉSSICA ALVES RIBEIRO

XXX.706.395-XX

341

ANDREA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

XXX.013.978-XX

342

TAIANY DA SILVA BEZERRA DE CASTRO

XXX.414.198-XX

343

PEDRO IVO RAMOS PANISSO

XXX.661.548-XX

344

MAYSA REGIANE GOMES ARAÚJO

XXX.453.488-XX

345

CONCEIÇÃO DE MARIA DIÓGENES DE ALMEIDA

XXX.837.583-XX

346

ELIANA DE LIMA SOUZA

XXX.274.685-XX

347

MARIA VALDETE DO NASCIMENTO SILVA

XXX.269.728-XX

348

TATIANE DE SOUZA LIMA

XXX.158.428-XX

349

DANIELLE CORREIA FERREIRA

XXX.893.368-XX

350

RAQUEL NUNES MUNIZ VICENTE

XXX.243.868-XX

351

PAULA DE SANTANA

XXX.520.858-XX

352

GIOVANA OLIVEIRA DE PAULA

XXX.722.178-XX

353

LUCAS ARTUR FARIAS PINHO

XXX.473.218-XX

354

CÁSSIA DA SILVA OZÓRIO

XXX.569.918-XX

355

JAINE RIBEIRO DA CRUZ

XXX.201.706-XX

356

JACQUELINE VIEIRA DA SILVA

XXX.832.128-XX

357

JÉSSICA URBANO DOS SANTOS FERREIRA

XXX.209.508-XX

358

VERÔNICA SANTOS SILVA

XXX.517.388-XX

359

FERNANDA BUOSI DA SILVA

XXX.377.868-XX

360

DEISE DO NASCIMENTO BETTIM

XXX.286.668-XX

361

DAVI PEREIRA DE ARAÚJO

XXX.184.998-XX

362

ARIANE TERRA

XXX.715.598-XX

363

GABRIEL RONCHI FERREIRA

XXX.670.338-XX

364

RAMIRO ARAÚJO LIMA

XXX.239.888-XX

365

ROSEMEIRE MARTINS CERINI

XXX.447.828-XX

366

MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.394.298-XX

367

CLAUDIA REGINA BARBEIRO FERREIRA

XXX.954.928-XX

368

KLAICIA OLIVEIRA DA CRUZ

XXX.474.118-XX

369

KATHLEEN CRISTINA DA SILVA PEREIRA

XXX.243.618-XX

370

MARIA DA SILVA PRADO

XXX.895.565-XX

371

MARIA HELENA FÉLIX SILVA

XXX.318.178-XX

372

THAIS CARVALHO SALGADO

XXX.656.018-XX

373

EDENILDE DE JESUS GARCIA COSTA TEOFILO

XXX.778.908-XX

374

ANALY MATOS SANTOS

XXX.285.558-XX

375

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

376

SIRLENE CRISTINA DA SILVA

XXX.097.068-XX

377

ADRIANE LIMA DE FREITAS

XXX.459.758-XX

378

NATALIA CEZAR DA SILVA

XXX.564.358-XX

379

KARINA BEZERRA DA SILVADE

XXX.994.948-XX

380

ROSILEINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.372.578-XX

381

PRISCILA APARECIDA SANTOS FERREIRA ROMAN

XXX.631.758-XX

382

VITÓRIA PEREIRA RIOS

XXX.616.298-XX

383

NANCI DAL MASO

XXX.004.398-XX

384

EVENILDA CRISTINA SARAIVA SILVA

XXX.066.768-XX

385

CRISTINA GONÇALVES ALBINO

XXX.298.898-XX

386

ELISA CRISTINA SILIANO CARGERANI

XXX.986.918-XX

387

CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO

XXX.758.764-XX

388

ERICA SUELLEN MARINHO DA SILVA

XXX.127.678-XX

389

FELIPE DA SILVA DOS SANTOS

XXX.206.628-XX

390

GABRIELA BUGIATO

XXX.149.878-XX

391

ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARQUES

XXX.631.758-XX

392

FELIPE DA SILVA DOS SANTOS

XXX.206.628-XX

393

ELISANDRA DAS NEVES SANTOS

XXX.428.325-XX

394

MÁRCIA BISPO DAS MERCÊS

XXX.322.918-XX

395

STEFANIE DA SILVA BARBOSA

XXX.288.558-XX

396

KELLY CRISTINA MARTINS RODRIGUES

XXX.941.628-XX

397

CLEUSA DA SILVA CRUZ

XXX.144.308-XX

398

SOLANGE CARDOZO COSTA DE OLIVEIRA

XXX.786.298-XX

399

ELIZA FERRAZ NUNES DE OLIVEIRA

XXX.870.048-XX

400

FABIANA CORREA RAMOS DA SILVA

XXX.290.508-XX

401

ANA CARLA GAGAUS ARIAS

XXX.203.848-XX

402

ANDRESSA MATIAS DO PRADO

XXX.254.688-XX

403

BIANCA CRISTINA FIRMIANO SANTOS

XXX.206.228-XX

404

MARTA SOARES DE SOUZA MARTINS

XXX.917.548-XX

405

ROSELENE APARECIDA REZENDE

XXX.229.538-XX

406

CARLA CRISTINA PARIZOTTO LOPES

XXX.615.168-XX

407

VERA LUCIA DALLA PRIA

XXX.786.698-XX

408

TAINARA GONÇALVES DE ALMEIDA MARQUES

XXX.894.938-XX

409

JESSICA VALERIANO DOS SANTOS

XXX.872.038-XX

410

CASSINEIDE CARDOSO DOS SANTOS

XXX.092.838-XX

411

APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

XXX.134.918-XX

412

CIRLENE DOS SANTOS NUNES

XXX.659.968-XX

413

BEATRIZ ELISA SILVA MOURA

XXX.225.868-XX

414

NEIDE DIONÍSIO DOS SANTOS

415

WAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.691.008-XX

416

ERIKA FERNANDA HENRIQUE

XXX.761.848-XX

417

ALESSANDRA OLIVEIRA BRUNO

XXX.460.158-XX

418

JESSICA FERREIRA EVANGELISTA

XXX.304.948-XX

419

FABIANA CLAUDINO SANTOS

XXX.365.818-XX

420

ANA PAULA DOS SANTOS MATOS

XXX.316.958-XX

421

ALINE DE ARAUJO ALVES PINTO

XXX.440.798-XX

422

ADRIANA FERREIRA

XXX.164.508-XX

423

CAMILA DE SOUZA LOBO

XXX.548.918-XX

424

JAQUELINE SOUZA DE LIMA

XXX.211.308-XX

425

SILVANA BATISTA DOS SANTOS

XXX.844.958-XX

426

LUANA CRISTINA SOUZA RODRIGUES MEIRA

XXX.915.408-XX

427

ROGÉRIO MACEDO SILVA DE SOUZA LANDI

XXX.161.468-XX

428

ANGÉLICA MARIA DA SILVA

XXX.404.058-XX

429

EDMARA SANTOS PEREIRA CARVALHO

XXX.553.695-XX

430

GIOVANA PEREIRA SILVA

XXX.214.898-XX

431

ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA

XXX.912.098-XX

432

GRAZIELE SILVA

XXX.596.538-XX

433

EDNA MARIA DE SOUSA SILVA

XXX.268.888-XX

434

LAÍS ALVES CHAVES

XXX.123.388-XX

435

CARINA VELOSO

XXX.505.078-XX

436

ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS

XXX.455.788-XX

437

THAMIRES ALVES DIAS (12/2025)

XXX.136.928-XX

438

LUANA DE SOUSA DANIEL REIS

XXX.989.058-XX

439

NICOLY EDUARDA FERREIRA DE MIRANDA

XXX.931.748-XX

440

BEATRIS COSTA SANTOS

XXX.312.998-XX

441

RAQUEL FREITAS SANTOS

XXX.917.215-XX

442

LUANA RODRIGUES DO NASCIMENTO

XXX.981.758-XX

443

ANNA KAROLYNA SILVA DOS REIS

XXX.595.508-XX

444

SUZANE GERMANO DE BARROS

XXX.421.008-XX

445

GABRIELLE DANIEL CONCEIÇÃO

XXX.989.188-XX

446

JESSICA REIS BISPO

XXX.737.328-XX

447

RAFAEL ALVES DA COSTA

XXX.333.008-XX

448

ESTER SILVA GUERRA DE BRITO

XXX.184.468-XX

449

NORMELIA FERREIRA ARAÚJO

XXX.088.085-XX

450

MICHELLE CRISTINA DOS SANTOS

XXX.007.668-XX

451

SILVANE MARTINS CERINI

XXX.446.809-XX

452

FLAVIA RENATA MANDELLI DIAS

XXX.655.938-XX

453

LUCIA BATISTA DA SILVA

XXX.788.125-XX

454

MARIA MARTA DE CARVALHO PRATES

XXX.276.268-XX

455

ROSA APARECIDA ANASTÁCIO FIGUEIRA

XXX.640.188-XX

456

GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

XXX.341.668-XX

457

CARINA PAULA COSTA GOMES

XXX.172.308-XX

458

GISELE SOARES PINTO

XXX.793.158-XX

459

BRUNNA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA

XXX.794.188-XX

460

EDILANIA NUNES DE DEUS

XXX.799.388-XX

461

MARIA LUZIMAR GONÇALVES PEREIRA

XXX.306.003-XX

462

ELLEN MOREIRA DE OLIVEIRA

XXX.140.698-XX

463

MARIZETE ALVES DE SOUZA

XXX.179.595-XX

464

ELLEN MOREIRA DE OLIVEIRA

XXX.140.698-XX

465

ELIANE ALVES FERREIRA DE FARIAS

XXX.602.218-XX

466

NATÁLIA GALVÃO DA SILVA COSTA

XXX.035.088-XX

467

TALITA SOUZA DE BARROS

XXX.778.828-XX

468

REGIANE FERNANDES MEIRA SILVA

XXX.967.848-XX

469

LANAI LIMA DOS SANTOS

XXX.175.895-XX

470

JULIA DE OLIVEIRA NOBRE

XXX.888.338-XX

471

LUCIELE MARYLIN DA SILVA

XXX.558.498-XX

472

LARISSA PEREIRA DA SILVA

XXX.784.068-XX

473

ELIZANGELA DO NASCIMENTO

XXX.997.108-XX

474

LUANA SANTOS DE LUNA

XXX.761.048-XX

475

PRISCILA MENEZES DE LIRA

XXX.751.218-XX

476

INGRID DOS SANTOS SALVIATO

XXX.621.198-XX

477

ARIANE SOARES GODINHO

XXX.707.478-XX

478

ELISABETE CRISTINA DE SOUZA

XXX.590.658-XX

479

ANDRIELLY RODRIGUES SANTOS

XXX.414.568-XX

480

ANA CLEIDE MARCOLINO

XXX.160.628-XX

481

MARIA CLEIDE DA COSTA

XXX.734.788-XX

482

IANI MARISCAL ROMANHA

XXX.708.408-XX

483

AMANDA ALVES DO CARMO

XXX.555.668-XX

484

MARLENE MARTINS DA SILVA

XXX.170.318-XX

485

DAYANE VIEIRA DE SOUZA

XXX.944.658-XX

486

ALESSANDRA ROSA RODRIGUES

XXX.510.358-XX

487

CRISTIANE ALCÂNTARA DOS SANTOS

XXX.812.125-XX

488

ROSILENE VIEIRA ARAUJO

XXX.151.918-XX

489

LAUDICEIA DA SILVA

XXX.354.228-XX

490

SHEYLA ATAIS MOTA THEODORO

XXX.411.518-XX

491

MARLI PEREIRA DOS SANTOS

XXX.475.538-XX

492

ELCIONE BISPO DE SOUSA

XXX.719.188-XX

493

MAGDA CANDIDA DA SILVA LIMA

XXX.998.778-XX

494

ERISVANI ALVES DA COSTA

XXX.071.894-XX

495

RITA DE CASSIA MORAIS ARAUJO

XXX.337.828-XX

496

RAQUEL BASTOS LOPES

XXX.972.178-XX

497

CLAUDIA VILELA DOS SANTOS

XXX.462.428-XX

498

HELOISA REIS DOS SANTOS

XXX.931.778-XX

499

TATIANE PINTO DE OLIVEIRA ANANIAS

XXX.037.508-XX

500

SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS

XXX.224.548-XX

501

DANIELLE WENCESLAU DE OLIVEIRA

XXX.375.948-XX

502

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

503

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

504

JESSICA GAMA TELES

XXX.185.958-XX

505

ARIELA FERNANDA MENDES SILVA

XXX.343.558-XX

506

NADIA PATROCÍNIO DOS SANTOS

XXX.449.345-XX

507

MARIA APARECIDA DOS SANTOS,

XXX.504.978-XX

508

VERUSCA DABRAMO SANTIN

XXX.774.428-XX

509

DORALICE GARCIA MARQUES

XXX.230.238-XX

510

RENATA BENEDICTO NUVOLI

XXX.604.538-XX

511

TATIANA DIAS VERCOSA

XXX.254.648-XX

512

VICTORIA MOTTA RIBEIRO

XXX.775.938-XX

513

MARIANA DO NASCIMENTO

XXX.339.528-XX

514

CRISTIANE MARIA DA SILVA DE CASTRO E SOUZA

XXX.102.998-XX

515

DEBORA ARAUJO DE SOUSA

XXX.230.208-XX

516

DÓRICA CRISTIANE COUTO

XXX.084.518-XX

517

JOSIANE CRISTINE AVELINO DE SOUZA

XXX.305.148-XX

518

ANGELITA FRANCISCA DOS SANTOS

XXX.307.158-XX

519

BARBARA BRANDAO HEIBERGER

XXX.637.948-XX

520

ADRIELY VIEIRA NEGRELLI MARQUES

XXX.437.458-XX

521

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

522

CRISTIANE APARECIDA LOPES PEREIRA

XXX.212.808-XX

523

MARLI CARVALHO SOUSA

XXX.532.748-XX

524

EDNA JERUSA CARLOS SILVA

XXX.011.228-XX

525

IVANI APARECIDA DE SOUSA ROCHA

XXX.014.258-XX

526

GUILHERME GEOVANY DE SOUZA SANTOS

XXX.777.318-XX

527

ANY CAROLINE SILVA SANTOS

XXX.581.008-XX

528

CLAUDIA PATRICIA RONDON CASTILLO

XXX.442.328-XX

529

MIRIAN CAROLINE DA SILVA

XXX.704.068-XX

530

CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS CRUZ

XXX.328.005-XX

531

MARIA DANIELE SANTOS LOPES

XXX.735.548-XX

532

LUARA SOUZA LISBOA

XXX.867.768-XX

533

KELLY BELARMINO DOS SANTOS

XXX.700.374-XX

534

ALINNY CAROL COSTA MARQUES MELO

XXX.405.738-XX

535

LUANA REINALDO PEREIRA ILLANES

XXX.782.678-XX

536

ANA CLARA MORAIS DOS SANTOS

XXX.377.258-XX

537

MARIA SIRLEIDE DA SILVA OLIVEIRA

XXX.345.058-XX

538

CÉLIA REGINA PINHEIRO CARVALHO,

XXX.837.668-XX

539

HELEN BEATRIZ SANTOS DE FREITAS

XXX.163.878-XX

540

CECILIA NUNES SIQUEIRA

XXX.878.438-XX

541

ROBERTA LUANA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA

XXX.008.878-XX

542

KATIA MARIA DO NASCIMENTO

XXX.005.558-XX

543

LUIZA ZANOTTO MAZER

XXX.381.438-XX

544

ALINE FRANCISCO

XXX.444.928-XX

545

MELINA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

XXX.788.308-XX

546

LUCELIA AMORIM DA SILVA DIAS

XXX.961.518-XX

547

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

548

TANIA FERREIRA FEITOSA

XXX.669.208-XX

549

ROZILEIA DE MOURA SILVA

XXX.706.178-XX

550

HAMINE DOS SANTOS ARAUJO

XXX.309.748-XX

551

VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

XXX.999.518-XX

552

LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

XXX.383.478-XX

553

GISELE TENORIO CAVALCANTI NUNES DA SILVA

XXX.777.578-XX

554

AMANDA DE AZEVEDO

XXX.399.938-XX

555

GEANE ALEIXO DE ANDRADE

XXX.733.924-XX

556

DIEGO RIBEIRO GARCIA

XXX.790.288-XX

557

GUSTAVO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO

XXX.493.206-XX

558

JANAINA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.987.578-XX

559

ELISÂNGELA TAVARES RIIBEIRO

XXX.467.718-XX

560

CAMILA RODRIGUES DA SILVA

XXX.721.678-XX

561

ADRIANA TIOSSO

XXX.771.388-XX

562

ELISANGELA DA SILVA

XXX.128.648-XX

563

LILIANE ALVES TAVARES

XXX.168.798-XX

564

ELISANGELA FERREIRA

XXX.355.298-XX

565

KAWANY MONALISA SILVA LEMOS

XXX.117.158-XX

566

LUANA SOUSA ANDRADE

XXX.283.618-XX

567

SOPHIA APARECIDA LIMA MARINHO

XXX.042.688-XX

568

RENATA ALVES GOMES

XXX.392.798-XX

569

MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS GOMES

XXX.373.738-XX

570

ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA PAES LANDIM

XXX.177.398-XX

571

CAMILA CRISTINA BOMFIM SANTOS

XXX.317.518-XX

572

STEPHANIE DE OLIVEIRA SUZART

XXX.386.718-XX

573

DEBORA NUNES MARQUES DE SOUZA

XXX.074.148-XX

574

GABRIELLA MAYARA DE SOUZA PAIXÃO

XXX.690.188-XX

575

HELLEN CRISTINA GONÇALVES PEREIRA

XXX.589.888-XX

OFICINEIRO

1

VANESSA DE OLIVEIRA MAFRA

XXX.495.428-XX

2

VANESSA DA CONCEIÇÃO LEITE SANTOS

XXX.508.598-XX

3

ANNA BEATRIZ SILVA SANTOS

NÃO COLOCOU

4

LUCIMERY QUEIROZ DA SILVA

NÃO COLOCOU

5

DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS

XXX.699.148-XX

6

MÁRCIO CORREIA JORDÃO

NÃO COLOCOU

7

SHIRLEY IRACEMA CELESTINO DE MELO

XXX.594.588-XX

8

PAULO EDUARDO TRAUTMANN

XXX.426.218-XX

9

ZINIR OLIVEIRA DE ANDRADDE

XXX.479.948-XX

10

LUANA BATISTA BISPO

XXX.440.988-XX

11

MAYARA MARINI DE ANDRADE

XXX.065.658-XX

12

JEFFERSON MENDES

XXX.711.978-XX

13

JEFFERSON MACHADO FERNANDES DA SILVA

XXX.476.968-XX

14

KEITE MARIA DA SILVA

XXX.491.678-XX

15

KEVEN CLAIN SIMOES DAS NEVES

XXX.014.508-XX

16

GLEYCE DE PAIVA DIAS

XXX.019.178-XX

17

RAQUEL ROSA MONTEIRO

XXX.725.967-XX

18

YASMIM SILVA DE AZEREDO

XXX.436.488-XX

19

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

XXX.008.628-57

20

TIAGO NASCIMENTO DA SILVA

XXX.938.918-XX

21

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

XXX.694.738-XX

22

JULIANA MANHÃES PIRES

XXX.165.498-XX

23

CAROLINE FLAVIA CASIMIRO RAMOS

XXX.241.464-XX

24

GRACILENE DA SILVA VALENTIM

XXX.661.958-XX

25

NATACHA OLIVEIRA DE FREITAS

XXX.621.278-XX

26

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

XXX.646.188-XX

27

SOLEDADE MATOS DE ANDRADE

XXX.329.238-XX

28

CARLOS ROGERIO EUSTACHIO DA SILVA CUPERTINO AMORIM

XXX.453.118-XX

29

ELISA CAMPOS RODRIGUES

XXX.816.988-XX

30

SARA DA SILVA FLORES

XXX.150.298-XX

31

ALESSANDRA SEGANTIN PROCÓPIO

XXX.389.688-XX

32

GILBERTO DE SOUZA MEDRADO

XXX.185.548-XX

33

CAIO SILVEIRA NASCIMENTO

XXX.795.518-XX

34

JOSÉ CARLOS DA SILVA

XXX.134.188-XX

35

MILCA SAMARA SANTOS DA SILVA

XXX.062.238-XX

36

WENDELL MÜLLER DOS SANTOS LIMA

XXX.908.578-XX

37

SERGIO SILVA BUENO

XXX.169.168-XX

38

MAGALI ANDRADE

XXX.193.848-XX

39

MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA

XXX.282.568-XX

40

VANESSA DE LIMA SILVA

XXX.898.308-XX

41

ELAINE APARECIDA DA SILVA

XXX.274.758-XX

42

JESSICA SILVA SANTOS

XXX.858.568-XX

43

GABRIEL RAMOS RELICH

XXX.503.478-XX

44

DANIEL BENTO DA LUZ

XXX.894.688-XX

45

DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE

XXX.927.388-XX

46

JOSÉ APARECIDO GALDINO DA SILVA JÚNIOR

XXX.161.358-XX

47

THIAGO DOS SANTOS PLASA

XXX.668.118-XX

48

FATIMA FERNANDES POZO

XXX.197.548-XX

49

ANDERSON ALEXANDRE ANASTÁCIO

XXX.602.848-XX

50

MARIA JOSÉ MARCONDES DO AMARAL

XXX.377.518-XX

51

TALINE HILAYA BARBOSA DOS SANTOS

XXX.009.638-XX

52

TANIA LÚCIA MATTAR SILVEIRA

XXX.131.718-XX

53

PAULO EDUARDO CORREIA DOS SANTOS

XXX.341.088-XX

54

CAROLAINE SANTOS DIAS

XXX.564.348-XX

55

VITÓRIA SOUZA DE OLIVEIRA

XXX.194.168-XX

56

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

XXX.529.938-XX

57

PALOMA MARTINEZ SAMOS

XXX.318.158-XX

58

AMORA JULIA CUNHA BUENO

XXX.286.838-XX

59

ROGÉRIO DE SOUZA BASSO

XXX.126.138-XX

60

ROBERTA LUANA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA

XXX.008.878-XX

61

DANA JULIA MACEDO

XXX.932.538-XX

62

REGINALDO SILVA DOS SANTOS

XXX.062.625-XX

Divisão Pedagógica

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159473832

São Paulo, 16 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0072985-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/06/2026, PÁGINAS 579, 580.

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL / DOCUMENTO

PROFESSOR PARA REGÊNCIA NO CEU EMEF MARINA COLASANTI

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão Pedagógica (DIPED) , divulga a abertura do Processo Seletivo Suplementar para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio interessados em desenvolver atividades de docência no CEU EMEF MARINA COLASANTI situado à Rua Pedro de Castro Velho, 113 - Jardim Iva - CEP: 03921000 , telefone 11 2100-1353 . JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para exercer a função de POED, POSL, PAEE e PAP

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 159373216


EDITAL 022/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
005.040.0683-5 2026 02 DESCONHECIDO R CONS FURTADO N70 E 80 A6 BOX D2 NAO HA 0,00
006.007.1212-5 2025 04 RETROFIT 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD R BASILIO DA GAMA N177 NAO HA 0,00
006.007.1214-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 VG M.117.587 14/08/26 1.847,40
006.007.1214-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 VG M.117.587 14/08/26 11.823,80
006.007.1215-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 1 14/08/26 4.707,50
006.007.1215-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 1 14/08/26 30.127,40
006.007.1216-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 2 14/08/26 3.866,80
006.007.1216-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 2 14/08/26 24.747,00
006.007.1217-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 3 14/08/26 3.565,40
006.007.1217-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 3 14/08/26 22.818,00
006.007.1218-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R SETE DE ABRIL N295 LJ 4 14/08/26 10.050,90
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006.007.1226-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A020 14/08/26 8.383,20
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006.007.1227-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A201 14/08/26 2.138,20
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006.007.1228-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A202 14/08/26 3.324,40
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006.007.1229-1 2026 01 MYLENA BACCARO KALIL R BASILIO DA GAMA N177 AP A203 14/08/26 2.467,20
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006.007.1230-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A204 14/08/26 1.771,00
006.007.1231-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A205 14/08/26 367,43
006.007.1231-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A205 14/08/26 2.351,80
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006.007.1232-1 2026 01 RICARDO GUILHERME KURPAN R BASILIO DA GAMA N177 AP A206 14/08/26 1.603,40
006.007.1233-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A207 14/08/26 433,20
006.007.1233-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A207 14/08/26 2.772,60
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006.007.1234-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A208 14/08/26 2.745,00
006.007.1235-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A209 14/08/26 346,98
006.007.1235-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A209 14/08/26 2.220,70
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006.007.1236-2 2026 01 MARCELO CABRAL DE BARROS R BASILIO DA GAMA N177 AP A210 NAO HA 0,00
006.007.1237-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A211 14/08/26 827,60
006.007.1237-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A211 14/08/26 5.297,10
006.007.1238-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A212 14/08/26 1.448,20
006.007.1238-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A212 14/08/26 9.268,80
006.007.1239-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A213 14/08/26 684,10
006.007.1239-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A213 14/08/26 4.378,40
006.007.1240-0 2025 01 MARCELO TAGLIAFERRO R BASILIO DA GAMA N177 AP A214 14/08/26 529,80
006.007.1240-0 2026 01 MARCELO TAGLIAFERRO R BASILIO DA GAMA N177 AP A214 14/08/26 3.391,30
006.007.1241-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A215 14/08/26 708,70
006.007.1241-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A215 14/08/26 4.535,70
006.007.1242-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A216 14/08/26 1.141,70
006.007.1242-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A216 14/08/26 7.307,30
006.007.1243-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A217 14/08/26 1.453,40
006.007.1243-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A217 14/08/26 9.301,90
006.007.1244-3 2025 01 LETICIA SCOFIELD MIGLIO R BASILIO DA GAMA N177 AP A218 14/08/26 546,00
006.007.1244-3 2026 01 LETICIA SCOFIELD MIGLIO R BASILIO DA GAMA N177 AP A218 14/08/26 3.494,80
006.007.1245-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A219 14/08/26 733,20
006.007.1245-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A219 14/08/26 4.693,00
006.007.1246-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A220 14/08/26 1.309,80
006.007.1246-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A220 14/08/26 8.383,20
006.007.1247-8 2025 01 BRUNO SALERNO ROCHA R BASILIO DA GAMA N177 AP A301 14/08/26 64,88
006.007.1247-8 2026 01 BRUNO SALERNO ROCHA R BASILIO DA GAMA N177 AP A301 14/08/26 415,20
006.007.1248-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A302 14/08/26 519,40
006.007.1248-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A302 14/08/26 3.324,40
006.007.1249-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A303 14/08/26 560,40
006.007.1249-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A303 14/08/26 3.586,60
006.007.1250-8 2025 01 ELIANA NOGUEIRA RODRIGUES R BASILIO DA GAMA N177 AP A304 NAO HA 0,00
006.007.1250-8 2026 01 ELIANA NOGUEIRA RODRIGUES R BASILIO DA GAMA N177 AP A304 NAO HA 0,00
006.007.1251-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A305 14/08/26 367,43
006.007.1251-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A305 14/08/26 2.351,80
006.007.1252-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A306 14/08/26 453,60
006.007.1252-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A306 14/08/26 2.903,60
006.007.1253-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A307 14/08/26 433,20
006.007.1253-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A307 14/08/26 2.772,60
006.007.1254-0 2025 01 FERNANDO RODRIGUES DE LAURO R BASILIO DA GAMA N177 AP A308 14/08/26 195,66
006.007.1254-0 2026 01 FERNANDO RODRIGUES DE LAURO R BASILIO DA GAMA N177 AP A308 14/08/26 1.252,30
006.007.1255-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A309 14/08/26 346,98
006.007.1255-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A309 14/08/26 2.220,70
006.007.1256-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A310 14/08/26 286,20
006.007.1256-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A310 14/08/26 1.831,80
006.007.1257-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A311 14/08/26 827,60
006.007.1257-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A311 14/08/26 5.297,10
006.007.1258-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A312 14/08/26 1.448,20
006.007.1258-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A312 14/08/26 9.268,80
006.007.1259-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A313 14/08/26 684,10
006.007.1259-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A313 14/08/26 4.378,40
006.007.1260-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A314 14/08/26 713,80
006.007.1260-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A314 14/08/26 4.568,80
006.007.1261-3 2025 01 ROBERTO RABELLO OTERO R BASILIO DA GAMA N177 AP A315 14/08/26 525,50
006.007.1261-3 2026 01 ROBERTO RABELLO OTERO R BASILIO DA GAMA N177 AP A315 14/08/26 3.363,80
006.007.1262-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A316 14/08/26 1.141,70
006.007.1262-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A316 14/08/26 7.307,30
006.007.1263-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A317 14/08/26 1.453,40
006.007.1263-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A317 14/08/26 9.301,90
006.007.1264-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A318 14/08/26 733,20
006.007.1264-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A318 14/08/26 4.693,00
006.007.1265-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A319 14/08/26 733,20
006.007.1265-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A319 14/08/26 4.693,00
006.007.1266-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A320 14/08/26 1.309,80
006.007.1266-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A320 14/08/26 8.383,20
006.007.1267-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A401 14/08/26 334,02
006.007.1267-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A401 14/08/26 2.138,20
006.007.1268-0 2025 01 DENISE YUMI HAMANO R BASILIO DA GAMA N177 AP A402 14/08/26 344,52
006.007.1268-0 2026 01 DENISE YUMI HAMANO R BASILIO DA GAMA N177 AP A402 14/08/26 2.205,00
006.007.1269-9 2025 01 TALITA MORAES MARIN R BASILIO DA GAMA N177 AP A403 14/08/26 385,49
006.007.1269-9 2026 01 TALITA MORAES MARIN R BASILIO DA GAMA N177 AP A403 14/08/26 2.467,20
006.007.1270-2 2025 01 RICARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP A404 NAO HA 0,00
006.007.1270-2 2026 01 RICARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP A404 NAO HA 0,00
006.007.1271-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A405 14/08/26 367,43
006.007.1271-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A405 14/08/26 2.351,80
006.007.1272-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A406 14/08/26 453,60
006.007.1272-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A406 14/08/26 2.903,60
006.007.1273-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A407 14/08/26 433,20
006.007.1273-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A407 14/08/26 2.772,60
006.007.1274-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A408 14/08/26 428,88
006.007.1274-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A408 14/08/26 2.745,00
006.007.1275-3 2025 01 DANIELA CARVALHO SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP A409 NAO HA 0,00
006.007.1275-3 2026 01 DANIELA CARVALHO SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP A409 14/08/26 100,68
006.007.1276-1 2025 01 GARCIA FILHO PARTICIPACOES LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A410 NAO HA 0,00
006.007.1276-1 2026 01 GARCIA FILHO PARTICIPACOES LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A410 NAO HA 0,00
006.007.1277-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A411 14/08/26 827,60
006.007.1277-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A411 14/08/26 5.297,10
006.007.1278-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A412 14/08/26 1.448,20
006.007.1278-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A412 14/08/26 9.268,80
006.007.1279-6 2025 01 CARLA KUBRUSLY R BASILIO DA GAMA N177 AP A413 14/08/26 505,10
006.007.1279-6 2026 01 CARLA KUBRUSLY R BASILIO DA GAMA N177 AP A413 14/08/26 3.232,70
006.007.1280-1 2025 01 REYNALDO ALBERTO SALAS BRACHO R BASILIO DA GAMA N177 AP A414 14/08/26 529,80
006.007.1280-1 2026 01 REYNALDO ALBERTO SALAS BRACHO R BASILIO DA GAMA N177 AP A414 14/08/26 3.391,30
006.007.1281-8 2025 01 LETICIA DA CUZ DEVES R BASILIO DA GAMA N177 AP A415 14/08/26 525,50
006.007.1281-8 2026 01 LETICIA DA CUZ DEVES R BASILIO DA GAMA N177 AP A415 14/08/26 3.363,80
006.007.1282-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A416 14/08/26 2.231,80
006.007.1282-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A416 14/08/26 14.283,50
006.007.1283-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A417 14/08/26 2.373,20
006.007.1283-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A417 14/08/26 15.188,30
006.007.1284-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A418 14/08/26 2.806,20
006.007.1284-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A418 14/08/26 17.959,40
006.007.1285-0 2025 01 ANA CAROLINA MOREIRA AYRES R BASILIO DA GAMA N177 AP A501 14/08/26 64,88
006.007.1285-0 2026 01 ANA CAROLINA MOREIRA AYRES R BASILIO DA GAMA N177 AP A501 14/08/26 415,20
006.007.1286-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A502 14/08/26 519,40
006.007.1286-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A502 14/08/26 3.324,40
006.007.1287-7 2025 01 LEONEL DE RAMOS R BASILIO DA GAMA N177 AP A503 14/08/26 385,49
006.007.1287-7 2026 01 LEONEL DE RAMOS R BASILIO DA GAMA N177 AP A503 14/08/26 2.467,20
006.007.1288-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A504 14/08/26 276,65
006.007.1288-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A504 14/08/26 1.771,00
006.007.1289-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A505 14/08/26 367,43
006.007.1289-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A505 14/08/26 2.351,80
006.007.1290-7 2025 01 NICOLAS GOBBI GONCALVES R BASILIO DA GAMA N177 AP A506 14/08/26 250,50
006.007.1290-7 2026 01 NICOLAS GOBBI GONCALVES R BASILIO DA GAMA N177 AP A506 14/08/26 1.603,40
006.007.1291-5 2025 01 E.K. ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A507 14/08/26 205,52
006.007.1291-5 2026 01 E.K. ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A507 14/08/26 1.315,50
006.007.1292-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A508 14/08/26 428,88
006.007.1292-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A508 14/08/26 2.745,00
006.007.1293-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A509 14/08/26 346,98
006.007.1293-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A509 14/08/26 2.220,70
006.007.1294-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A510 14/08/26 286,20
006.007.1294-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A510 14/08/26 1.831,80
006.007.1295-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A511 14/08/26 1.043,40
006.007.1295-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A511 14/08/26 6.678,10
006.007.1296-6 2025 01 RODRIGO MAUGER R BASILIO DA GAMA N177 AP A512 14/08/26 1.448,20
006.007.1296-6 2026 01 RODRIGO MAUGER R BASILIO DA GAMA N177 AP A512 14/08/26 9.268,80
006.007.1297-4 2025 01 BARLETT HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A513 14/08/26 505,10
006.007.1297-4 2026 01 BARLETT HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A513 14/08/26 3.232,70
006.007.1298-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A514 14/08/26 713,80
006.007.1298-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A514 14/08/26 4.568,80
006.007.1299-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A515 14/08/26 708,70
006.007.1299-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A515 14/08/26 4.535,70
006.007.1300-8 2025 01 ALESSANDRO ZUZA FIOCCO R BASILIO DA GAMA N177 AP A516 14/08/26 1.290,40
006.007.1300-8 2026 01 ALESSANDRO ZUZA FIOCCO R BASILIO DA GAMA N177 AP A516 14/08/26 8.258,90
006.007.1301-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A517 14/08/26 866,40
006.007.1301-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A517 14/08/26 5.545,60
006.007.1302-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A518 14/08/26 1.418,50
006.007.1302-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A518 14/08/26 9.078,50
006.007.1303-2 2025 01 TATIANNA BEZERRA TENORIO R BASILIO DA GAMA N177 AP A601 14/08/26 64,88
006.007.1303-2 2026 01 TATIANNA BEZERRA TENORIO R BASILIO DA GAMA N177 AP A601 14/08/26 415,20
006.007.1304-0 2025 01 GABRIEL DOMINGOS DE ARRUDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A602 14/08/26 344,52
006.007.1304-0 2026 01 GABRIEL DOMINGOS DE ARRUDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A602 14/08/26 2.205,00
006.007.1305-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A603 14/08/26 560,40
006.007.1305-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A603 14/08/26 3.586,60
006.007.1306-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A604 14/08/26 276,65
006.007.1306-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A604 14/08/26 1.771,00
006.007.1307-5 2025 01 ARNALDO DE ANDRADE BASTOS R BASILIO DA GAMA N177 AP A605 14/08/26 60,71
006.007.1307-5 2026 01 ARNALDO DE ANDRADE BASTOS R BASILIO DA GAMA N177 AP A605 14/08/26 388,50
006.007.1308-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A606 14/08/26 453,60
006.007.1308-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A606 14/08/26 2.903,60
006.007.1309-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A607 14/08/26 433,20
006.007.1309-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A607 14/08/26 2.772,60
006.007.1310-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A608 14/08/26 428,88
006.007.1310-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A608 14/08/26 2.745,00
006.007.1311-3 2025 01 MAURO LUIZ MARZOCHI R BASILIO DA GAMA N177 AP A609 NAO HA 0,00
006.007.1311-3 2026 01 MAURO LUIZ MARZOCHI R BASILIO DA GAMA N177 AP A609 14/08/26 100,68
006.007.1312-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A610 14/08/26 286,20
006.007.1312-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A610 14/08/26 1.831,80
006.007.1313-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A611 14/08/26 1.043,40
006.007.1313-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A611 14/08/26 6.678,10
006.007.1314-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A612 14/08/26 1.448,20
006.007.1314-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A612 14/08/26 9.268,80
006.007.1315-6 2025 01 FREDERICO CUNHA VALIM R BASILIO DA GAMA N177 AP A613 14/08/26 505,10
006.007.1315-6 2026 01 FREDERICO CUNHA VALIM R BASILIO DA GAMA N177 AP A613 14/08/26 3.232,70
006.007.1316-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A614 14/08/26 713,80
006.007.1316-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A614 14/08/26 4.568,80
006.007.1317-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A615 14/08/26 708,70
006.007.1317-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A615 14/08/26 4.535,70
006.007.1318-0 2025 01 EDUARDO BRANCO FERRARO R BASILIO DA GAMA N177 AP A616 14/08/26 1.290,40
006.007.1318-0 2026 01 EDUARDO BRANCO FERRARO R BASILIO DA GAMA N177 AP A616 14/08/26 8.258,90
006.007.1319-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A617 14/08/26 866,40
006.007.1319-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A617 14/08/26 5.545,60
006.007.1320-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A618 14/08/26 1.418,50
006.007.1320-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A618 14/08/26 9.078,50
006.007.1321-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A701 14/08/26 334,02
006.007.1321-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A701 14/08/26 2.138,20
006.007.1322-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A702 14/08/26 519,40
006.007.1322-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A702 14/08/26 3.324,40
006.007.1323-7 2025 01 EDUARDO AUGUSTO NEVES R BASILIO DA GAMA N177 AP A703 14/08/26 385,49
006.007.1323-7 2026 01 EDUARDO AUGUSTO NEVES R BASILIO DA GAMA N177 AP A703 14/08/26 2.467,20
006.007.1324-5 2025 01 SONIA REGINA CZUMOCH SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP A704 NAO HA 0,00
006.007.1324-5 2026 01 SONIA REGINA CZUMOCH SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP A704 NAO HA 0,00
006.007.1325-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A705 14/08/26 367,43
006.007.1325-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A705 14/08/26 2.351,80
006.007.1326-1 2025 01 ALLINE RODRIGUES R BASILIO DA GAMA N177 AP A706 14/08/26 250,50
006.007.1326-1 2026 01 ALLINE RODRIGUES R BASILIO DA GAMA N177 AP A706 14/08/26 1.603,40
006.007.1327-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A707 14/08/26 433,20
006.007.1327-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A707 14/08/26 2.772,60
006.007.1328-8 2025 01 E.K. ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A708 14/08/26 428,88
006.007.1328-8 2026 01 E.K. ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP A708 14/08/26 2.745,00
006.007.1329-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A709 14/08/26 346,98
006.007.1329-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A709 14/08/26 2.220,70
006.007.1330-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A710 14/08/26 286,20
006.007.1330-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A710 14/08/26 1.831,80
006.007.1331-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A711 14/08/26 1.043,40
006.007.1331-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A711 14/08/26 6.678,10
006.007.1332-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A712 14/08/26 1.448,20
006.007.1332-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A712 14/08/26 9.268,80
006.007.1333-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A713 14/08/26 684,10
006.007.1333-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A713 14/08/26 4.378,40
006.007.1334-2 2025 01 ARITZ AMASENE SALVADOR R BASILIO DA GAMA N177 AP A714 14/08/26 529,80
006.007.1334-2 2026 01 ARITZ AMASENE SALVADOR R BASILIO DA GAMA N177 AP A714 14/08/26 3.391,30
006.007.1335-0 2025 01 WAGNER DE TOFFOLI R BASILIO DA GAMA N177 AP A715 14/08/26 708,70
006.007.1335-0 2026 01 WAGNER DE TOFFOLI R BASILIO DA GAMA N177 AP A715 14/08/26 4.535,70
006.007.1336-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A716 14/08/26 1.290,40
006.007.1336-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A716 14/08/26 8.258,90
006.007.1337-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A717 14/08/26 866,40
006.007.1337-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A717 14/08/26 5.545,60
006.007.1338-5 2025 01 MARCELA DE MATOS BATISTA R BASILIO DA GAMA N177 AP A718 14/08/26 1.418,50
006.007.1338-5 2026 01 MARCELA DE MATOS BATISTA R BASILIO DA GAMA N177 AP A718 14/08/26 9.078,50
006.007.1339-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A801 14/08/26 334,02
006.007.1339-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A801 14/08/26 2.138,20
006.007.1340-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A802 14/08/26 494,55
006.007.1340-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A802 14/08/26 3.165,80
006.007.1341-5 2025 01 ADRIANO MALUE SAVELLI R BASILIO DA GAMA N177 AP A803 14/08/26 324,00
006.007.1341-5 2026 01 ADRIANO MALUE SAVELLI R BASILIO DA GAMA N177 AP A803 14/08/26 2.073,90
006.007.1342-3 2025 01 YASMIM BIANCO GONCALVES NUNES R BASILIO DA GAMA N177 AP A804 14/08/26 1.463,50
006.007.1342-3 2026 01 YASMIM BIANCO GONCALVES NUNES R BASILIO DA GAMA N177 AP A804 14/08/26 9.366,40
006.007.1343-1 2025 01 ROMULO MAIA BASTOS R BASILIO DA GAMA N177 AP A805 14/08/26 205,52
006.007.1343-1 2026 01 ROMULO MAIA BASTOS R BASILIO DA GAMA N177 AP A805 14/08/26 1.315,50
006.007.1344-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A806 14/08/26 1.528,10
006.007.1344-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A806 14/08/26 9.780,10
006.007.1345-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A807 14/08/26 689,30
006.007.1345-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A807 14/08/26 4.411,50
006.007.1346-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A808 14/08/26 1.399,10
006.007.1346-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A808 14/08/26 8.954,20
006.007.1347-4 2025 01 GUY MATITIAHU LEVY R BASILIO DA GAMA N177 AP A809 14/08/26 684,10
006.007.1347-4 2026 01 GUY MATITIAHU LEVY R BASILIO DA GAMA N177 AP A809 14/08/26 4.378,40
006.007.1348-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A810 14/08/26 655,10
006.007.1348-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A810 14/08/26 4.193,50
006.007.1349-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A811 14/08/26 655,10
006.007.1349-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A811 14/08/26 4.193,50
006.007.1350-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A812 14/08/26 1.290,40
006.007.1350-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A812 14/08/26 8.258,90
006.007.1351-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A813 14/08/26 866,40
006.007.1351-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A813 14/08/26 5.545,60
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006.007.1352-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A814 14/08/26 9.078,50
006.007.1353-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A901 14/08/26 334,02
006.007.1353-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A901 14/08/26 2.138,20
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006.007.1354-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A902 14/08/26 3.165,80
006.007.1355-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A903 14/08/26 408,40
006.007.1355-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A903 14/08/26 2.614,00
006.007.1356-3 2025 01 LUCAS ROCHA BERTOLO R BASILIO DA GAMA N177 AP A904 14/08/26 1.362,70
006.007.1356-3 2026 01 LUCAS ROCHA BERTOLO R BASILIO DA GAMA N177 AP A904 14/08/26 8.721,50
006.007.1357-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A905 14/08/26 1.511,40
006.007.1357-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A905 14/08/26 9.673,10
006.007.1358-1 2025 01 ANA LUIZA SOARES PINTO R BASILIO DA GAMA N177 AP A906 14/08/26 464,13
006.007.1358-1 2026 01 ANA LUIZA SOARES PINTO R BASILIO DA GAMA N177 AP A906 14/08/26 2.970,50
006.007.1359-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A907 14/08/26 1.399,10
006.007.1359-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A907 14/08/26 8.954,20
006.007.1360-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A908 14/08/26 684,10
006.007.1360-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A908 14/08/26 4.378,40
006.007.1361-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A909 14/08/26 655,10
006.007.1361-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A909 14/08/26 4.193,50
006.007.1362-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A910 14/08/26 655,10
006.007.1362-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A910 14/08/26 4.193,50
006.007.1363-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A911 14/08/26 1.290,40
006.007.1363-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A911 14/08/26 8.258,90
006.007.1364-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A912 14/08/26 866,40
006.007.1364-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A912 14/08/26 5.545,60
006.007.1365-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A913 14/08/26 1.418,50
006.007.1365-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP A913 14/08/26 9.078,50
006.007.1366-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B001 14/08/26 1.468,80
006.007.1366-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B001 14/08/26 9.401,00
006.007.1367-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B002 14/08/26 1.335,70
006.007.1367-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B002 14/08/26 8.548,40
006.007.1368-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B003 14/08/26 1.330,50
006.007.1368-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B003 14/08/26 8.515,40
006.007.1369-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B004 14/08/26 1.335,70
006.007.1369-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B004 14/08/26 8.548,40
006.007.1370-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B005 14/08/26 669,80
006.007.1370-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B005 14/08/26 4.287,20
006.007.1371-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B006 14/08/26 1.281,30
006.007.1371-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B006 14/08/26 8.200,80
006.007.1372-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B007 14/08/26 491,31
006.007.1372-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B007 14/08/26 3.144,90
006.007.1373-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B008 14/08/26 827,60
006.007.1373-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B008 14/08/26 5.297,10
006.007.1374-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B101 14/08/26 669,80
006.007.1374-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B101 14/08/26 4.287,20
006.007.1375-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B102 14/08/26 1.281,30
006.007.1375-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B102 14/08/26 8.200,80
006.007.1376-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B103 14/08/26 491,31
006.007.1376-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B103 14/08/26 3.144,90
006.007.1377-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B104 14/08/26 827,60
006.007.1377-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B104 14/08/26 5.297,10
006.007.1378-4 2025 01 EITAN BERNARD ROSENTHAL R BASILIO DA GAMA N177 AP B201 14/08/26 862,50
006.007.1378-4 2026 01 EITAN BERNARD ROSENTHAL R BASILIO DA GAMA N177 AP B201 14/08/26 5.520,40
006.007.1379-2 2025 01 MARCELO JOSE TELLES PONTON R BASILIO DA GAMA N177 AP B202 14/08/26 599,90
006.007.1379-2 2026 01 MARCELO JOSE TELLES PONTON R BASILIO DA GAMA N177 AP B202 14/08/26 3.839,60
006.007.1380-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B203 14/08/26 482,67
006.007.1380-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B203 14/08/26 3.089,80
006.007.1381-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B204 14/08/26 669,80
006.007.1381-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B204 14/08/26 4.287,20
006.007.1382-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B205 14/08/26 1.281,30
006.007.1382-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B205 14/08/26 8.200,80
006.007.1383-0 2025 01 RODRIGO KENJI ODA BERTOLINO R BASILIO DA GAMA N177 AP B206 14/08/26 316,44
006.007.1383-0 2026 01 RODRIGO KENJI ODA BERTOLINO R BASILIO DA GAMA N177 AP B206 14/08/26 2.025,40
006.007.1384-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B207 14/08/26 827,60
006.007.1384-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B207 14/08/26 5.297,10
006.007.1385-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B301 14/08/26 862,50
006.007.1385-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B301 14/08/26 5.520,40
006.007.1386-5 2025 01 GUY MATITIAHU LEVY R BASILIO DA GAMA N177 AP B302 14/08/26 797,90
006.007.1386-5 2026 01 GUY MATITIAHU LEVY R BASILIO DA GAMA N177 AP B302 14/08/26 5.106,70
006.007.1387-3 2025 01 ANDRE DUARTE MONTUORI R BASILIO DA GAMA N177 AP B303 14/08/26 482,67
006.007.1387-3 2026 01 ANDRE DUARTE MONTUORI R BASILIO DA GAMA N177 AP B303 14/08/26 3.089,80
006.007.1388-1 2025 01 FELIPE SCARABELLO CANELAS R BASILIO DA GAMA N177 AP B304 14/08/26 493,20
006.007.1388-1 2026 01 FELIPE SCARABELLO CANELAS R BASILIO DA GAMA N177 AP B304 14/08/26 3.156,70
006.007.1389-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B305 14/08/26 1.281,30
006.007.1389-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B305 14/08/26 8.200,80
006.007.1390-3 2025 01 GARCIA FILHO PARTICIPACOES LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP B306 14/08/26 316,44
006.007.1390-3 2026 01 GARCIA FILHO PARTICIPACOES LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP B306 14/08/26 2.025,40
006.007.1391-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B307 14/08/26 827,60
006.007.1391-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B307 14/08/26 5.297,10
006.007.1392-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B401 14/08/26 862,50
006.007.1392-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B401 14/08/26 5.520,40
006.007.1393-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B402 14/08/26 797,90
006.007.1393-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B402 14/08/26 5.106,70
006.007.1394-6 2025 01 ADILTON CICERO NOGUEIRA DA SILVA DARTORA R BASILIO DA GAMA N177 AP B403 14/08/26 307,86
006.007.1394-6 2026 01 ADILTON CICERO NOGUEIRA DA SILVA DARTORA R BASILIO DA GAMA N177 AP B403 14/08/26 1.970,40
006.007.1395-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B404 14/08/26 669,80
006.007.1395-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B404 14/08/26 4.287,20
006.007.1396-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B405 14/08/26 1.281,30
006.007.1396-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B405 14/08/26 8.200,80
006.007.1397-0 2025 01 STEFAN BELIZARIO LEAL R BASILIO DA GAMA N177 AP B406 14/08/26 316,44
006.007.1397-0 2026 01 STEFAN BELIZARIO LEAL R BASILIO DA GAMA N177 AP B406 14/08/26 2.025,40
006.007.1398-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B407 14/08/26 827,60
006.007.1398-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B407 14/08/26 5.297,10
006.007.1399-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B501 14/08/26 862,50
006.007.1399-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B501 14/08/26 5.520,40
006.007.1400-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B502 14/08/26 797,90
006.007.1400-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B502 14/08/26 5.106,70
006.007.1401-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B503 14/08/26 482,67
006.007.1401-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B503 14/08/26 3.089,80
006.007.1402-0 2025 01 LUCIANO ANNES NUNES R BASILIO DA GAMA N177 AP B504 14/08/26 493,20
006.007.1402-0 2026 01 LUCIANO ANNES NUNES R BASILIO DA GAMA N177 AP B504 14/08/26 3.156,70
006.007.1403-9 2025 01 TANIA MARCIA CEZAR HOFF R BASILIO DA GAMA N177 AP B505 14/08/26 1.281,30
006.007.1403-9 2026 01 TANIA MARCIA CEZAR HOFF R BASILIO DA GAMA N177 AP B505 14/08/26 8.200,80
006.007.1404-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B506 14/08/26 491,31
006.007.1404-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B506 14/08/26 3.144,90
006.007.1405-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B507 14/08/26 827,60
006.007.1405-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B507 14/08/26 5.297,10
006.007.1406-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B601 14/08/26 1.078,30
006.007.1406-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B601 14/08/26 6.901,50
006.007.1407-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B602 14/08/26 797,90
006.007.1407-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B602 14/08/26 5.106,70
006.007.1408-1 2025 01 LUIZ FERNANDO CORREA DE CARVALHO JUNIOR R BASILIO DA GAMA N177 AP B603 14/08/26 307,86
006.007.1408-1 2026 01 LUIZ FERNANDO CORREA DE CARVALHO JUNIOR R BASILIO DA GAMA N177 AP B603 14/08/26 1.970,40
006.007.1409-8 2025 01 VICTOR HUGO HONORATO ARAUJO R BASILIO DA GAMA N177 AP B604 14/08/26 493,20
006.007.1409-8 2026 01 VICTOR HUGO HONORATO ARAUJO R BASILIO DA GAMA N177 AP B604 14/08/26 3.156,70
006.007.1410-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B605 14/08/26 1.281,30
006.007.1410-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B605 14/08/26 8.200,80
006.007.1411-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B606 14/08/26 491,31
006.007.1411-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B606 14/08/26 3.144,90
006.007.1412-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B607 14/08/26 827,60
006.007.1412-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B607 14/08/26 5.297,10
006.007.1413-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B701 14/08/26 1.078,30
006.007.1413-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B701 14/08/26 6.901,50
006.007.1414-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B702 14/08/26 797,90
006.007.1414-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B702 14/08/26 5.106,70
006.007.1415-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B703 14/08/26 482,67
006.007.1415-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B703 14/08/26 3.089,80
006.007.1416-0 2025 01 LUIZ FERNANDO GANDOLPHO DE MELLO R BASILIO DA GAMA N177 AP B704 14/08/26 493,20
006.007.1416-0 2026 01 LUIZ FERNANDO GANDOLPHO DE MELLO R BASILIO DA GAMA N177 AP B704 14/08/26 3.156,70
006.007.1417-9 2025 01 JURIS MEGNIS JUNIOR R BASILIO DA GAMA N177 AP B705 14/08/26 1.281,30
006.007.1417-9 2026 01 JURIS MEGNIS JUNIOR R BASILIO DA GAMA N177 AP B705 14/08/26 8.200,80
006.007.1418-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B706 14/08/26 491,31
006.007.1418-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B706 14/08/26 3.144,90
006.007.1419-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B707 14/08/26 827,60
006.007.1419-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B707 14/08/26 5.297,10
006.007.1420-9 2025 01 E.K. ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP B801 14/08/26 1.078,30
006.007.1420-9 2026 01 E.K. ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. R BASILIO DA GAMA N177 AP B801 14/08/26 6.901,50
006.007.1421-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B802 14/08/26 797,90
006.007.1421-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B802 14/08/26 5.106,70
006.007.1422-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B803 14/08/26 482,67
006.007.1422-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B803 14/08/26 3.089,80
006.007.1423-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B804 14/08/26 669,80
006.007.1423-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B804 14/08/26 4.287,20
006.007.1424-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B805 14/08/26 1.281,30
006.007.1424-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B805 14/08/26 8.200,80
006.007.1425-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B806 14/08/26 491,31
006.007.1425-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B806 14/08/26 3.144,90
006.007.1426-8 2025 01 ANDRE DUARTE MONTUORI R BASILIO DA GAMA N177 AP B807 14/08/26 827,60
006.007.1426-8 2026 01 ANDRE DUARTE MONTUORI R BASILIO DA GAMA N177 AP B807 14/08/26 5.297,10
006.007.1427-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B901 14/08/26 1.078,30
006.007.1427-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B901 14/08/26 6.901,50
006.007.1428-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B902 14/08/26 797,90
006.007.1428-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B902 14/08/26 5.106,70
006.007.1429-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B903 14/08/26 482,67
006.007.1429-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B903 14/08/26 3.089,80
006.007.1430-6 2025 01 VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP B904 14/08/26 493,20
006.007.1430-6 2026 01 VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP B904 14/08/26 3.156,70
006.007.1431-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B905 14/08/26 1.206,40
006.007.1431-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B905 14/08/26 7.721,00
006.007.1432-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B906 14/08/26 449,36
006.007.1432-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B906 14/08/26 2.876,10
006.007.1433-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B907 14/08/26 682,90
006.007.1433-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B907 14/08/26 4.370,50
006.007.1434-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B1001 14/08/26 1.700,20
006.007.1434-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B1001 14/08/26 10.880,90
006.007.1435-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B1002 14/08/26 2.079,80
006.007.1435-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B1002 14/08/26 13.310,80
006.007.1436-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B1003 14/08/26 2.353,10
006.007.1436-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP B1003 14/08/26 15.059,60
006.007.1437-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C101 14/08/26 263,75
006.007.1437-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C101 14/08/26 1.688,20
006.007.1438-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C102 14/08/26 297,40
006.007.1438-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C102 14/08/26 1.903,50
006.007.1439-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C103 14/08/26 301,68
006.007.1439-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C103 14/08/26 1.931,00
006.007.1440-3 2025 01 CAROLINA SALATIEL VIEIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP C104 14/08/26 493,20
006.007.1440-3 2026 01 CAROLINA SALATIEL VIEIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP C104 14/08/26 3.156,70
006.007.1441-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C105 14/08/26 1.295,60
006.007.1441-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C105 14/08/26 8.292,00
006.007.1442-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C201 14/08/26 263,75
006.007.1442-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C201 14/08/26 1.688,20
006.007.1443-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C202 14/08/26 297,40
006.007.1443-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C202 14/08/26 1.903,50
006.007.1444-6 2025 01 VALBERTO DUARTE DA SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP C203 NAO HA 0,00
006.007.1444-6 2026 01 VALBERTO DUARTE DA SILVA R BASILIO DA GAMA N177 AP C203 14/08/26 124,00
006.007.1445-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C204 14/08/26 669,80
006.007.1445-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C204 14/08/26 4.287,20
006.007.1446-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C205 14/08/26 1.295,60
006.007.1446-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C205 14/08/26 8.292,00
006.007.1447-0 2025 01 DENIZE APARECIDA BACOCCINA R BASILIO DA GAMA N177 AP C301 NAO HA 0,00
006.007.1447-0 2026 01 DENIZE APARECIDA BACOCCINA R BASILIO DA GAMA N177 AP C301 14/08/26 71,08
006.007.1448-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C302 14/08/26 297,40
006.007.1448-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C302 14/08/26 1.903,50
006.007.1449-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C303 14/08/26 301,68
006.007.1449-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C303 14/08/26 1.931,00
006.007.1450-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C304 14/08/26 669,80
006.007.1450-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C304 14/08/26 4.287,20
006.007.1451-9 2025 01 GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP C305 14/08/26 1.295,60
006.007.1451-9 2026 01 GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP C305 14/08/26 8.292,00
006.007.1452-7 2025 01 RODRIGO RAMOS DE FREITAS R BASILIO DA GAMA N177 AP C401 NAO HA 0,00
006.007.1452-7 2026 01 RODRIGO RAMOS DE FREITAS R BASILIO DA GAMA N177 AP C401 14/08/26 71,08
006.007.1453-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C402 14/08/26 297,40
006.007.1453-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C402 14/08/26 1.903,50
006.007.1454-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C403 14/08/26 301,68
006.007.1454-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C403 14/08/26 1.931,00
006.007.1455-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C404 14/08/26 669,80
006.007.1455-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C404 14/08/26 4.287,20
006.007.1456-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C405 14/08/26 1.295,60
006.007.1456-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C405 14/08/26 8.292,00
006.007.1457-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C501 14/08/26 263,75
006.007.1457-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C501 14/08/26 1.688,20
006.007.1458-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C502 14/08/26 297,40
006.007.1458-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C502 14/08/26 1.903,50
006.007.1459-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C503 14/08/26 301,68
006.007.1459-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C503 14/08/26 1.931,00
006.007.1460-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C504 14/08/26 669,80
006.007.1460-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C504 14/08/26 4.287,20
006.007.1461-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C505 14/08/26 1.295,60
006.007.1461-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C505 14/08/26 8.292,00
006.007.1462-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C601 14/08/26 263,75
006.007.1462-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C601 14/08/26 1.688,20
006.007.1463-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C602 14/08/26 297,40
006.007.1463-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C602 14/08/26 1.903,50
006.007.1464-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C603 14/08/26 301,68
006.007.1464-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C603 14/08/26 1.931,00
006.007.1465-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C604 14/08/26 669,80
006.007.1465-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C604 14/08/26 4.287,20
006.007.1466-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C605 14/08/26 1.295,60
006.007.1466-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C605 14/08/26 8.292,00
006.007.1467-5 2025 01 PAULO EDISON MARTINS R BASILIO DA GAMA N177 AP C701 NAO HA 0,00
006.007.1467-5 2026 01 PAULO EDISON MARTINS R BASILIO DA GAMA N177 AP C701 14/08/26 71,08
006.007.1468-3 2025 01 MARCELO SANTA CRUZ DE FREITAS FERRAZ R BASILIO DA GAMA N177 AP C702 NAO HA 0,00
006.007.1468-3 2026 01 MARCELO SANTA CRUZ DE FREITAS FERRAZ R BASILIO DA GAMA N177 AP C702 14/08/26 40,26
006.007.1469-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C703 14/08/26 301,68
006.007.1469-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C703 14/08/26 1.931,00
006.007.1470-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C704 14/08/26 669,80
006.007.1470-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C704 14/08/26 4.287,20
006.007.1471-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C705 14/08/26 1.295,60
006.007.1471-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C705 14/08/26 8.292,00
006.007.1472-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C801 14/08/26 263,75
006.007.1472-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C801 14/08/26 1.688,20
006.007.1473-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C802 14/08/26 297,40
006.007.1473-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C802 14/08/26 1.903,50
006.007.1474-8 2025 01 LUIZ GERALDO DE SOUZA JUNQUEIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP C803 NAO HA 0,00
006.007.1474-8 2026 01 LUIZ GERALDO DE SOUZA JUNQUEIRA R BASILIO DA GAMA N177 AP C803 14/08/26 124,00
006.007.1475-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C804 14/08/26 669,80
006.007.1475-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C804 14/08/26 4.287,20
006.007.1476-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C805 14/08/26 1.295,60
006.007.1476-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C805 14/08/26 8.292,00
006.007.1477-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C901 14/08/26 263,75
006.007.1477-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C901 14/08/26 1.688,20
006.007.1478-0 2025 01 RAFAEL SPAGNUOLO R BASILIO DA GAMA N177 AP C902 NAO HA 0,00
006.007.1478-0 2026 01 RAFAEL SPAGNUOLO R BASILIO DA GAMA N177 AP C902 14/08/26 40,26
006.007.1479-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C903 14/08/26 301,68
006.007.1479-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C903 14/08/26 1.931,00
006.007.1480-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C904 14/08/26 669,80
006.007.1480-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C904 14/08/26 4.287,20
006.007.1481-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C905 14/08/26 1.295,60
006.007.1481-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C905 14/08/26 8.292,00
006.007.1482-9 2025 01 VIVIANE CRISTINA D SILVA PROD AUDIOV LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1001 NAO HA 0,00
006.007.1482-9 2026 01 VIVIANE CRISTINA D SILVA PROD AUDIOV LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1001 14/08/26 71,08
006.007.1483-7 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1002 14/08/26 297,40
006.007.1483-7 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1002 14/08/26 1.903,50
006.007.1484-5 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1003 14/08/26 1.278,70
006.007.1484-5 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1003 14/08/26 8.183,50
006.007.1485-3 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1004 14/08/26 1.295,60
006.007.1485-3 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1004 14/08/26 8.292,00
006.007.1486-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1101 14/08/26 263,75
006.007.1486-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1101 14/08/26 1.688,20
006.007.1487-1 2025 01 FABIANA RODRIGUES BALFE SMYTH R BASILIO DA GAMA N177 AP C1102 NAO HA 0,00
006.007.1487-1 2026 01 FABIANA RODRIGUES BALFE SMYTH R BASILIO DA GAMA N177 AP C1102 14/08/26 40,26
006.007.1488-8 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1103 14/08/26 1.188,20
006.007.1488-8 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1103 14/08/26 7.604,60
006.007.1489-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1104 14/08/26 1.295,60
006.007.1489-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1104 14/08/26 8.292,00
006.007.1490-1 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1201 14/08/26 263,75
006.007.1490-1 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1201 14/08/26 1.688,20
006.007.1491-8 2025 01 MARCOS DONIZETE MACHADO R BASILIO DA GAMA N177 AP C1202 NAO HA 0,00
006.007.1491-8 2026 01 MARCOS DONIZETE MACHADO R BASILIO DA GAMA N177 AP C1202 14/08/26 40,26
006.007.1492-6 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1203 14/08/26 1.110,60
006.007.1492-6 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1203 14/08/26 7.107,60
006.007.1493-4 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1204 14/08/26 1.295,60
006.007.1493-4 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1204 14/08/26 8.292,00
006.007.1494-2 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1301 14/08/26 1.282,40
006.007.1494-2 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1301 14/08/26 8.207,20
006.007.1495-0 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1302 14/08/26 1.883,90
006.007.1495-0 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1302 14/08/26 12.057,30
006.007.1496-9 2025 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1303 14/08/26 2.261,10
006.007.1496-9 2026 01 RETROFIT 74 EMPREEND IMOB SPE LTDA R BASILIO DA GAMA N177 AP C1303 14/08/26 14.470,50
008.088.0005-1 2026 02 FPUG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DOS TIMBIRAS N258 260 E 262 20/08/26 69.119,50
009.087.0011-3 2021 02 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 NAO HA 0,00
009.087.0011-3 2022 02 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 NAO HA 0,00
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009.087.0011-3 2024 02 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 NAO HA 0,00
009.087.0011-3 2025 02 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 NAO HA 0,00
009.087.0313-9 2025 01 NATALIA CHAHIN ADM. DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 SALA 134 NAO HA 0,00
009.087.0313-9 2026 01 NATALIA CHAHIN ADM. DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 SALA 134 14/08/26 1.979,10
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009.087.0314-7 2026 01 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 SALA 21 14/08/26 2.099,90
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009.087.0316-3 2026 01 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 SALA 23 14/08/26 2.099,90
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009.087.0318-1 2026 01 CHAHIN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R JOSE MARIA LISBOA N860 SALA 31 14/08/26 2.099,90
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011.074.0168-2 2023 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 14/08/26 107.396,10
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011.074.0173-9 2025 01 FLAVIA GAMA JURNO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 15 14/08/26 137,38
011.074.0173-9 2026 01 FLAVIA GAMA JURNO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 15 14/08/26 206,32
011.074.0174-7 2025 01 BRUNA PEREIRA NORTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 16 14/08/26 911,80
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011.074.0175-5 2025 01 GLOWER EDUARDO MELLO DUARTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 17 14/08/26 806,40
011.074.0175-5 2026 01 GLOWER EDUARDO MELLO DUARTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 17 14/08/26 1.211,00
011.074.0176-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 21 14/08/26 1.615,00
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011.074.0177-1 2026 01 CARLOS ROBERTO COSTA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 22 14/08/26 2.648,10
011.074.0178-1 2025 01 VANDA MENDES RIBEIRO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 23 14/08/26 310,68
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011.074.0180-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 25 14/08/26 2.425,10
011.074.0181-1 2025 01 CAMILLA DA CUNHA PINHEIRO PEREIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 26 14/08/26 1.373,80
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011.074.0182-8 2025 01 ADAN BRUNO CAMILO CONCEICAO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 27 14/08/26 606,00
011.074.0182-8 2026 01 ADAN BRUNO CAMILO CONCEICAO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 27 14/08/26 910,10
011.074.0183-6 2025 01 EVELISE VALADAO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 28 14/08/26 606,00
011.074.0183-6 2026 01 EVELISE VALADAO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 28 14/08/26 910,10
011.074.0184-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 31 14/08/26 1.615,00
011.074.0184-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 31 14/08/26 2.425,10
011.074.0185-2 2025 01 JOEL RICARDO DA COSTA CALADO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 32 14/08/26 1.373,80
011.074.0185-2 2026 01 JOEL RICARDO DA COSTA CALADO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 32 14/08/26 2.063,00
011.074.0186-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 33 14/08/26 711,50
011.074.0186-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 33 14/08/26 1.068,50
011.074.0187-9 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 34 14/08/26 711,50
011.074.0187-9 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 34 14/08/26 1.068,50
011.074.0188-7 2025 01 MARIO SERGIO SALERNO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 35 14/08/26 1.373,80
011.074.0188-7 2026 01 MARIO SERGIO SALERNO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 35 14/08/26 2.063,00
011.074.0189-5 2025 01 ANDREA CRUZ MONTEIRO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 36 14/08/26 1.373,80
011.074.0189-5 2026 01 ANDREA CRUZ MONTEIRO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 36 14/08/26 2.063,00
011.074.0190-9 2025 01 MARCIA REGINA SILVEIRA TELLI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 37 14/08/26 606,00
011.074.0190-9 2026 01 MARCIA REGINA SILVEIRA TELLI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 37 14/08/26 910,10
011.074.0191-7 2025 01 TARYTA NAKAYAMA KUGLER R AMALIA DE NORONHA N177 AP 38 14/08/26 606,00
011.074.0191-7 2026 01 TARYTA NAKAYAMA KUGLER R AMALIA DE NORONHA N177 AP 38 14/08/26 910,10
011.074.0192-5 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 41 14/08/26 1.615,00
011.074.0192-5 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 41 14/08/26 2.425,10
011.074.0193-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 42 14/08/26 1.615,00
011.074.0193-3 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 42 14/08/26 2.425,10
011.074.0194-1 2025 01 THOMAZ SILVA WELLAUSEN R AMALIA DE NORONHA N177 AP 43 NAO HA 0,00
011.074.0194-1 2026 01 THOMAZ SILVA WELLAUSEN R AMALIA DE NORONHA N177 AP 43 NAO HA 0,00
011.074.0195-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 44 14/08/26 711,50
011.074.0195-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 44 14/08/26 1.068,50
011.074.0196-8 2025 01 EURICION MURARI SOARES DE PINHO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 45 14/08/26 1.373,80
011.074.0196-8 2026 01 EURICION MURARI SOARES DE PINHO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 45 14/08/26 2.063,00
011.074.0197-6 2025 01 RENATO DURANTE LOPES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 46 14/08/26 1.373,80
011.074.0197-6 2026 01 RENATO DURANTE LOPES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 46 14/08/26 2.063,00
011.074.0198-4 2025 01 FRANCISCO DE VILHENA MORAES SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 47 14/08/26 606,00
011.074.0198-4 2026 01 FRANCISCO DE VILHENA MORAES SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 47 14/08/26 910,10
011.074.0199-2 2025 01 TARYN NAKAYAMA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 48 14/08/26 606,00
011.074.0199-2 2026 01 TARYN NAKAYAMA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 48 14/08/26 910,10
011.074.0200-1 2025 01 BRUNA PEREIRA NORTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 51 14/08/26 911,80
011.074.0200-1 2026 01 BRUNA PEREIRA NORTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 51 14/08/26 1.369,20
011.074.0201-8 2025 01 FAUSTO MANSUR R AMALIA DE NORONHA N177 AP 52 14/08/26 63,69
011.074.0201-8 2026 01 FAUSTO MANSUR R AMALIA DE NORONHA N177 AP 52 14/08/26 95,65
011.074.0202-6 2025 01 ROBSON WAGNER REIS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 53 NAO HA 0,00
011.074.0202-6 2026 01 ROBSON WAGNER REIS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 53 NAO HA 0,00
011.074.0203-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 54 14/08/26 711,50
011.074.0203-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 54 14/08/26 1.068,50
011.074.0204-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 55 14/08/26 911,80
011.074.0204-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 55 14/08/26 1.369,20
011.074.0205-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 56 14/08/26 911,80
011.074.0205-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 56 14/08/26 1.369,20
011.074.0206-9 2025 01 ALZIRA VASCONCELOS SILVEIRA DE PAULA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 57 NAO HA 0,00
011.074.0206-9 2026 01 ALZIRA VASCONCELOS SILVEIRA DE PAULA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 57 NAO HA 0,00
011.074.0207-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 58 14/08/26 761,60
011.074.0207-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 58 14/08/26 1.143,60
011.074.0208-5 2025 01 GIULIA GERMANO DE AZEVEDO SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 61 14/08/26 63,69
011.074.0208-5 2026 01 GIULIA GERMANO DE AZEVEDO SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 61 14/08/26 95,65
011.074.0209-3 2025 01 ROBERTA HASSAD R AMALIA DE NORONHA N177 AP 62 14/08/26 63,69
011.074.0209-3 2026 01 ROBERTA HASSAD R AMALIA DE NORONHA N177 AP 62 14/08/26 95,65
011.074.0210-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 63 14/08/26 711,50
011.074.0210-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 63 14/08/26 1.068,50
011.074.0211-5 2025 01 LUIZA CAMPOS JANERI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 64 NAO HA 0,00
011.074.0211-5 2026 01 LUIZA CAMPOS JANERI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 64 NAO HA 0,00
011.074.0212-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 65 14/08/26 911,80
011.074.0212-3 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 65 14/08/26 1.369,20
011.074.0213-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 66 14/08/26 911,80
011.074.0213-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 66 14/08/26 1.369,20
011.074.0214-1 2025 01 REGINA RODRIGUES PARDAL R AMALIA DE NORONHA N177 AP 67 NAO HA 0,00
011.074.0214-1 2026 01 REGINA RODRIGUES PARDAL R AMALIA DE NORONHA N177 AP 67 NAO HA 0,00
011.074.0215-8 2025 01 CARLOS EDUARDO DISESSA GOUVEA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 68 NAO HA 0,00
011.074.0215-8 2026 01 CARLOS EDUARDO DISESSA GOUVEA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 68 NAO HA 0,00
011.074.0216-6 2025 01 CAIO CUGLER SIQUEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 71 14/08/26 63,69
011.074.0216-6 2026 01 CAIO CUGLER SIQUEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 71 14/08/26 95,65
011.074.0217-4 2025 01 CARLOS EDUARDO DIAS NASCIMENTO ARRUDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 72 14/08/26 63,69
011.074.0217-4 2026 01 CARLOS EDUARDO DIAS NASCIMENTO ARRUDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 72 14/08/26 95,65
011.074.0218-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 73 14/08/26 711,50
011.074.0218-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 73 14/08/26 1.068,50
011.074.0219-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 74 14/08/26 711,50
011.074.0219-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 74 14/08/26 1.068,50
011.074.0220-4 2025 01 ROSA MARIA MUSSI MOREIRA DA SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 75 14/08/26 63,69
011.074.0220-4 2026 01 ROSA MARIA MUSSI MOREIRA DA SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 75 14/08/26 95,65
011.074.0221-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 76 14/08/26 911,80
011.074.0221-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 76 14/08/26 1.369,20
011.074.0222-0 2025 01 JULLIAN HARRY IERVOLINO GUIMARAES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 77 NAO HA 0,00
011.074.0222-0 2026 01 JULLIAN HARRY IERVOLINO GUIMARAES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 77 NAO HA 0,00
011.074.0223-9 2025 01 TANIA CRISTINA BRONCA DE OLIVEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 78 NAO HA 0,00
011.074.0223-9 2026 01 TANIA CRISTINA BRONCA DE OLIVEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 78 NAO HA 0,00
011.074.0224-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 81 14/08/26 911,80
011.074.0224-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 81 14/08/26 1.369,20
011.074.0225-5 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 82 14/08/26 911,80
011.074.0225-5 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 82 14/08/26 1.369,20
011.074.0226-3 2025 01 LEANDRO HORTA DE CARVALHO RODRIGUES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 83 NAO HA 0,00
011.074.0226-3 2026 01 LEANDRO HORTA DE CARVALHO RODRIGUES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 83 NAO HA 0,00
011.074.0227-1 2025 01 RODRIGO RAMALHO MARTINS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 84 NAO HA 0,00
011.074.0227-1 2026 01 RODRIGO RAMALHO MARTINS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 84 NAO HA 0,00
011.074.0228-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 85 14/08/26 911,80
011.074.0228-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 85 14/08/26 1.369,20
011.074.0229-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 86 14/08/26 911,80
011.074.0229-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 86 14/08/26 1.369,20
011.074.0230-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 87 14/08/26 761,60
011.074.0230-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 87 14/08/26 1.143,60
011.074.0231-1 2025 01 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 88 NAO HA 0,00
011.074.0231-1 2026 01 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 88 NAO HA 0,00
011.074.0232-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 91 14/08/26 911,80
011.074.0232-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 91 14/08/26 1.369,20
011.074.0233-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 92 14/08/26 911,80
011.074.0233-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 92 14/08/26 1.369,20
011.074.0234-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 93 14/08/26 711,50
011.074.0234-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 93 14/08/26 1.068,50
011.074.0235-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 94 14/08/26 711,50
011.074.0235-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 94 14/08/26 1.068,50
011.074.0236-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 95 14/08/26 911,80
011.074.0236-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 95 14/08/26 1.369,20
011.074.0237-9 2025 01 HAJA ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R AMALIA DE NORONHA N177 AP 96 14/08/26 63,69
011.074.0237-9 2026 01 HAJA ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R AMALIA DE NORONHA N177 AP 96 14/08/26 95,65
011.074.0238-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 97 14/08/26 761,60
011.074.0238-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 97 14/08/26 1.143,60
011.074.0239-5 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 98 14/08/26 761,60
011.074.0239-5 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 98 14/08/26 1.143,60
011.074.0240-9 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 101 14/08/26 911,80
011.074.0240-9 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 101 14/08/26 1.369,20
011.074.0241-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 102 14/08/26 911,80
011.074.0241-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 102 14/08/26 1.369,20
011.074.0242-5 2025 01 FERNANDO DARUJ TORRES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 103 NAO HA 0,00
011.074.0242-5 2026 01 FERNANDO DARUJ TORRES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 103 NAO HA 0,00
011.074.0243-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 104 14/08/26 711,50
011.074.0243-3 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 104 14/08/26 1.068,50
011.074.0244-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 105 14/08/26 911,80
011.074.0244-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 105 14/08/26 1.369,20
011.074.0245-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 106 14/08/26 911,80
011.074.0245-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 106 14/08/26 1.369,20
011.074.0246-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 107 14/08/26 761,60
011.074.0246-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 107 14/08/26 1.143,60
011.074.0247-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 108 14/08/26 761,60
011.074.0247-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 108 14/08/26 1.143,60
011.074.0248-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 111 14/08/26 911,80
011.074.0248-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 111 14/08/26 1.369,20
011.074.0249-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 112 14/08/26 911,80
011.074.0249-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 112 14/08/26 1.369,20
011.074.0250-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 113 14/08/26 711,50
011.074.0250-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 113 14/08/26 1.068,50
011.074.0251-4 2025 01 RODRIGO SILVA DE ALMEIDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 114 NAO HA 0,00
011.074.0251-4 2026 01 RODRIGO SILVA DE ALMEIDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 114 NAO HA 0,00
011.074.0252-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 115 14/08/26 911,80
011.074.0252-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 115 14/08/26 1.369,20
011.074.0253-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 116 14/08/26 911,80
011.074.0253-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 116 14/08/26 1.369,20
011.074.0254-9 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 117 14/08/26 761,60
011.074.0254-9 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 117 14/08/26 1.143,60
011.074.0255-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 118 14/08/26 761,60
011.074.0255-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 118 14/08/26 1.143,60
011.074.0256-5 2025 01 FERNANDA FERREIRA DUARTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 121 14/08/26 63,69
011.074.0256-5 2026 01 FERNANDA FERREIRA DUARTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 121 14/08/26 95,65
011.074.0257-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 122 14/08/26 911,80
011.074.0257-3 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 122 14/08/26 1.369,20
011.074.0258-1 2025 01 LUIZ FELIPE BRIZZI SANTOS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 123 NAO HA 0,00
011.074.0258-1 2026 01 LUIZ FELIPE BRIZZI SANTOS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 123 NAO HA 0,00
011.074.0259-1 2025 01 JORGE BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR R AMALIA DE NORONHA N177 AP 124 NAO HA 0,00
011.074.0259-1 2026 01 JORGE BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR R AMALIA DE NORONHA N177 AP 124 NAO HA 0,00
011.074.0260-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 125 14/08/26 911,80
011.074.0260-3 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 125 14/08/26 1.369,20
011.074.0261-1 2025 01 PASCAL SANCHEZ MARTIN R AMALIA DE NORONHA N177 AP 126 14/08/26 63,69
011.074.0261-1 2026 01 PASCAL SANCHEZ MARTIN R AMALIA DE NORONHA N177 AP 126 14/08/26 95,65
011.074.0262-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 127 14/08/26 761,60
011.074.0262-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 127 14/08/26 1.143,60
011.074.0263-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 128 14/08/26 761,60
011.074.0263-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 128 14/08/26 1.143,60
011.074.0264-6 2025 01 MARIANA ALVES DE LACERDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 131 14/08/26 63,69
011.074.0264-6 2026 01 MARIANA ALVES DE LACERDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 131 14/08/26 95,65
011.074.0265-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 132 14/08/26 911,80
011.074.0265-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 132 14/08/26 1.369,20
011.074.0266-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 133 14/08/26 711,50
011.074.0266-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 133 14/08/26 1.068,50
011.074.0267-0 2025 01 CLEONICE APARECIDA VIEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 134 NAO HA 0,00
011.074.0267-0 2026 01 CLEONICE APARECIDA VIEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 134 NAO HA 0,00
011.074.0268-9 2025 01 LUISA VICTORIA EUSE GIRALDO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 135 14/08/26 63,69
011.074.0268-9 2026 01 LUISA VICTORIA EUSE GIRALDO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 135 14/08/26 95,65
011.074.0269-7 2025 01 JOM TOV ARDITI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 136 14/08/26 63,69
011.074.0269-7 2026 01 JOM TOV ARDITI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 136 14/08/26 95,65
011.074.0270-0 2025 01 LIUZ MEDEIROS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 137 NAO HA 0,00
011.074.0270-0 2026 01 LIUZ MEDEIROS R AMALIA DE NORONHA N177 AP 137 NAO HA 0,00
011.074.0271-9 2025 01 RENATO MENDES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 138 NAO HA 0,00
011.074.0271-9 2026 01 RENATO MENDES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 138 NAO HA 0,00
011.074.0272-7 2025 01 FERNANDO SHIRAISHI MIRANDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 141 14/08/26 63,69
011.074.0272-7 2026 01 FERNANDO SHIRAISHI MIRANDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 141 14/08/26 95,65
011.074.0273-5 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 142 14/08/26 911,80
011.074.0273-5 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 142 14/08/26 1.369,20
011.074.0274-3 2025 01 IGOR ALVES BORGES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 143 NAO HA 0,00
011.074.0274-3 2026 01 IGOR ALVES BORGES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 143 NAO HA 0,00
011.074.0275-1 2025 01 BRUNO PINTO CASTILHO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 144 NAO HA 0,00
011.074.0275-1 2026 01 BRUNO PINTO CASTILHO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 144 NAO HA 0,00
011.074.0276-1 2025 01 LUCIANA RUIZ R AMALIA DE NORONHA N177 AP 145 14/08/26 63,69
011.074.0276-1 2026 01 LUCIANA RUIZ R AMALIA DE NORONHA N177 AP 145 14/08/26 95,65
011.074.0277-8 2025 01 LUCCAS TERUYUKI KOBAYASHI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 146 14/08/26 63,69
011.074.0277-8 2026 01 LUCCAS TERUYUKI KOBAYASHI R AMALIA DE NORONHA N177 AP 146 14/08/26 95,65
011.074.0278-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 147 14/08/26 761,60
011.074.0278-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 147 14/08/26 1.143,60
011.074.0279-4 2025 01 FIELDS COAST ADM E PARTICIPACOES LTDA. R AMALIA DE NORONHA N177 AP 148 NAO HA 0,00
011.074.0279-4 2026 01 FIELDS COAST ADM E PARTICIPACOES LTDA. R AMALIA DE NORONHA N177 AP 148 NAO HA 0,00
011.074.0280-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 151 14/08/26 911,80
011.074.0280-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 151 14/08/26 1.369,20
011.074.0281-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 152 14/08/26 911,80
011.074.0281-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 152 14/08/26 1.369,20
011.074.0282-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 153 14/08/26 711,50
011.074.0282-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 153 14/08/26 1.068,50
011.074.0283-2 2025 01 CHRISTIAN ORGA ORGLMEISTER R AMALIA DE NORONHA N177 AP 154 NAO HA 0,00
011.074.0283-2 2026 01 CHRISTIAN ORGA ORGLMEISTER R AMALIA DE NORONHA N177 AP 154 NAO HA 0,00
011.074.0284-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 155 14/08/26 911,80
011.074.0284-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 155 14/08/26 1.369,20
011.074.0285-9 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 156 14/08/26 911,80
011.074.0285-9 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 156 14/08/26 1.369,20
011.074.0286-7 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 157 14/08/26 761,60
011.074.0286-7 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 157 14/08/26 1.143,60
011.074.0287-5 2025 01 MARCELA FRANCESCA BRANCO DE SOUZA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 158 NAO HA 0,00
011.074.0287-5 2026 01 MARCELA FRANCESCA BRANCO DE SOUZA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 158 NAO HA 0,00
011.074.0288-3 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 161 14/08/26 911,80
011.074.0288-3 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 161 14/08/26 1.369,20
011.074.0289-1 2025 01 SHEILA COURTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 162 14/08/26 63,69
011.074.0289-1 2026 01 SHEILA COURTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 162 14/08/26 95,65
011.074.0290-5 2025 01 MARINA MUSSI MOREIRA DA SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 163 NAO HA 0,00
011.074.0290-5 2026 01 MARINA MUSSI MOREIRA DA SILVA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 163 NAO HA 0,00
011.074.0291-3 2025 01 EUCLIDES FARIA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 164 NAO HA 0,00
011.074.0291-3 2026 01 EUCLIDES FARIA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 164 NAO HA 0,00
011.074.0292-1 2025 01 SILVIA REGINA ELIAS DE ARAUJO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 165 14/08/26 63,69
011.074.0292-1 2026 01 SILVIA REGINA ELIAS DE ARAUJO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 165 14/08/26 95,65
011.074.0293-1 2025 01 JULIO MARQUES CLAUDIANO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 166 14/08/26 63,69
011.074.0293-1 2026 01 JULIO MARQUES CLAUDIANO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 166 14/08/26 95,65
011.074.0294-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 167 14/08/26 761,60
011.074.0294-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 167 14/08/26 1.143,60
011.074.0295-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 168 14/08/26 761,60
011.074.0295-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 168 14/08/26 1.143,60
011.074.0296-4 2025 01 JULIA CAVALCANTI LOPES DO VAL R AMALIA DE NORONHA N177 AP 171 14/08/26 63,69
011.074.0296-4 2026 01 JULIA CAVALCANTI LOPES DO VAL R AMALIA DE NORONHA N177 AP 171 14/08/26 95,65
011.074.0297-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 172 14/08/26 911,80
011.074.0297-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 172 14/08/26 1.369,20
011.074.0298-0 2025 01 JOSUE SANTANA DE BRITO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 173 NAO HA 0,00
011.074.0298-0 2026 01 JOSUE SANTANA DE BRITO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 173 NAO HA 0,00
011.074.0299-9 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 174 14/08/26 711,50
011.074.0299-9 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 174 14/08/26 1.068,50
011.074.0300-6 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 175 14/08/26 911,80
011.074.0300-6 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 175 14/08/26 1.369,20
011.074.0301-4 2025 01 ALEXANDRE JOSE LOGLI ALEXANDRINO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 176 14/08/26 63,69
011.074.0301-4 2026 01 ALEXANDRE JOSE LOGLI ALEXANDRINO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 176 14/08/26 95,65
011.074.0302-2 2025 01 WAGNER LUIZ TEIXEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 177 NAO HA 0,00
011.074.0302-2 2026 01 WAGNER LUIZ TEIXEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 177 NAO HA 0,00
011.074.0303-0 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 178 14/08/26 761,60
011.074.0303-0 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 178 14/08/26 1.143,60
011.074.0304-9 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 181 14/08/26 911,80
011.074.0304-9 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 181 14/08/26 1.369,20
011.074.0305-7 2025 01 JANAINA MACHADO DE OLIVEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 182 14/08/26 63,69
011.074.0305-7 2026 01 JANAINA MACHADO DE OLIVEIRA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 182 14/08/26 95,65
011.074.0306-5 2025 01 CLAUDIO ROBERTO LINGUANOTTO CHIARLE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 183 NAO HA 0,00
011.074.0306-5 2026 01 CLAUDIO ROBERTO LINGUANOTTO CHIARLE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 183 NAO HA 0,00
011.074.0307-3 2025 01 MATHEUS FALCONI FERREIRA VAZ R AMALIA DE NORONHA N177 AP 184 NAO HA 0,00
011.074.0307-3 2026 01 MATHEUS FALCONI FERREIRA VAZ R AMALIA DE NORONHA N177 AP 184 NAO HA 0,00
011.074.0308-1 2025 01 GABRIEL VESPOLI DELLA NINA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 185 14/08/26 63,69
011.074.0308-1 2026 01 GABRIEL VESPOLI DELLA NINA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 185 14/08/26 95,65
011.074.0309-1 2025 01 ANTONIO SERGIO SPAGNUOLO FILHO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 186 14/08/26 63,69
011.074.0309-1 2026 01 ANTONIO SERGIO SPAGNUOLO FILHO R AMALIA DE NORONHA N177 AP 186 14/08/26 95,65
011.074.0310-3 2025 01 VIANTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 187 NAO HA 0,00
011.074.0310-3 2026 01 VIANTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 187 NAO HA 0,00
011.074.0311-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 188 14/08/26 761,60
011.074.0311-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 188 14/08/26 1.143,60
011.074.0312-1 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 193 14/08/26 711,50
011.074.0312-1 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 193 14/08/26 1.068,50
011.074.0313-8 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 194 14/08/26 711,50
011.074.0313-8 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 194 14/08/26 1.068,50
011.074.0314-6 2025 01 GLOWER EDUARDO MELLO DUARTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 195 14/08/26 911,80
011.074.0314-6 2026 01 GLOWER EDUARDO MELLO DUARTE R AMALIA DE NORONHA N177 AP 195 14/08/26 1.369,20
011.074.0315-4 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 196 14/08/26 911,80
011.074.0315-4 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 196 14/08/26 1.369,20
011.074.0316-2 2025 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 197 14/08/26 761,60
011.074.0316-2 2026 01 MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA R AMALIA DE NORONHA N177 AP 197 14/08/26 1.143,60
011.074.0317-0 2025 01 FABIO CRISTO DURAES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 198 NAO HA 0,00
011.074.0317-0 2026 01 FABIO CRISTO DURAES R AMALIA DE NORONHA N177 AP 198 NAO HA 0,00
011.112.0002-5 2015 02 ESTADO DE SAO PAULO R CEARA S/N 16/08/26 3.050,70
011.112.0002-5 2016 03 ESTADO DE SAO PAULO R CEARA S/N 16/08/26 15.850,20
013.031.0195-5 2025 02 DIGO GUTA PARTCIPACOES LTDA R ALVES GUIMARAES N217 10/08/26 15.045,90
013.031.0195-5 2026 02 DIGO GUTA PARTCIPACOES LTDA R ALVES GUIMARAES N217 10/08/26 27.249,80
014.026.0010-0 2026 02 CLUB ATHLETICO PAULISTANO R ESTADOS UNIDOS N1284 30/07/26 81.618,00
014.061.0951-7 2023 01 JARDINS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOSE MARIA LISBOA S/N 14/08/26 152.123,00
014.061.0951-7 2024 01 JARDINS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOSE MARIA LISBOA S/N 14/08/26 77.888,30
014.061.0951-7 2025 01 JARDINS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOSE MARIA LISBOA S/N 14/08/26 57.818,00
014.061.0951-7 2026 01 JARDINS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOSE MARIA LISBOA S/N 14/08/26 314.132,70
014.073.0231-0 2021 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 14/08/26 591,20
014.073.0231-0 2022 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 14/08/26 129.827,20
014.073.0231-0 2023 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 14/08/26 129.157,00
014.073.0231-0 2024 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 14/08/26 177.058,70
014.073.0231-0 2025 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 14/08/26 505.415,10
014.073.0232-9 2025 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 3 14/08/26 17.029,40
014.073.0232-9 2026 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 3 14/08/26 68.895,90
014.073.0233-7 2025 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS R CACONDE N527 AP 4 14/08/26 17.346,00
014.073.0233-7 2026 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS R CACONDE N527 AP 4 14/08/26 70.176,40
014.073.0234-5 2025 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 5 14/08/26 17.029,40
014.073.0234-5 2026 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 5 14/08/26 68.895,90
014.073.0235-3 2025 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 6 14/08/26 17.346,00
014.073.0235-3 2026 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 6 14/08/26 70.176,40
014.073.0236-1 2025 01 LUIZ GUSTAVO VERRI DE OLIVEIRA R CACONDE N527 AP 7 14/08/26 17.029,40
014.073.0236-1 2026 01 LUIZ GUSTAVO VERRI DE OLIVEIRA R CACONDE N527 AP 7 14/08/26 68.895,90
014.073.0237-1 2025 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 8 14/08/26 17.029,40
014.073.0237-1 2026 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 8 14/08/26 68.895,90
014.073.0238-8 2025 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 9 14/08/26 17.029,40
014.073.0238-8 2026 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 9 14/08/26 68.895,90
014.073.0239-6 2025 01 EDILAH MARIA LACERDA BIAGI R CACONDE N527 AP 10 14/08/26 17.029,40
014.073.0239-6 2026 01 EDILAH MARIA LACERDA BIAGI R CACONDE N527 AP 10 14/08/26 68.895,90
014.073.0240-1 2025 01 RICARDO MARTINS JUNQUEIRA R CACONDE N527 AP 11 14/08/26 17.029,40
014.073.0240-1 2026 01 RICARDO MARTINS JUNQUEIRA R CACONDE N527 AP 11 14/08/26 68.895,90
014.073.0241-8 2025 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 12 14/08/26 17.029,40
014.073.0241-8 2026 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 12 14/08/26 68.895,90
014.073.0242-6 2025 01 FLAVIA MARIA JUNQUEIRA PEDRAS SOARES R CACONDE N527 AP 13 14/08/26 17.029,40
014.073.0242-6 2026 01 FLAVIA MARIA JUNQUEIRA PEDRAS SOARES R CACONDE N527 AP 13 14/08/26 68.895,90
014.073.0243-4 2025 01 FLAVIA MARIA JUNQUEIRA PEDRAS SOARES R CACONDE N527 AP 14 14/08/26 17.029,40
014.073.0243-4 2026 01 FLAVIA MARIA JUNQUEIRA PEDRAS SOARES R CACONDE N527 AP 14 14/08/26 68.895,90
014.073.0244-2 2025 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 15 14/08/26 17.029,40
014.073.0244-2 2026 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R CACONDE N527 AP 15 14/08/26 68.895,90
014.073.0245-0 2025 01 NATHALIE NAHAS RIFKA R CACONDE N527 AP 16 14/08/26 17.029,40
014.073.0245-0 2026 01 NATHALIE NAHAS RIFKA R CACONDE N527 AP 16 14/08/26 68.895,90
014.073.0246-9 2025 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 17 14/08/26 31.326,10
014.073.0246-9 2026 01 555 SPE LTDA R CACONDE N527 AP 17 14/08/26 126.735,60
014.073.0247-7 2025 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R PAMPLONA N1855 LOJA CJ 14/08/26 1.794,50
014.073.0247-7 2026 01 SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R PAMPLONA N1855 LOJA CJ 14/08/26 7.260,20
015.027.0039-5 2021 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2227 LJ 1 NAO HA 0,00
015.027.0039-5 2022 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2227 LJ 1 NAO HA 0,00
015.027.0039-5 2023 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2227 LJ 1 NAO HA 0,00
015.027.0039-5 2024 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2227 LJ 1 NAO HA 0,00
015.027.0039-5 2025 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2227 LJ 1 NAO HA 0,00
015.027.0039-5 2026 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2227 LJ 1 17/08/26 2.162,90
015.027.0040-9 2021 02 MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES R TEODORO SAMPAIO N2233 LJ 2 NAO HA 0,00
015.027.0040-9 2022 02 MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES R TEODORO SAMPAIO N2233 LJ 2 NAO HA 0,00
015.027.0040-9 2023 02 MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES R TEODORO SAMPAIO N2233 LJ 2 NAO HA 0,00
015.027.0040-9 2024 02 MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES R TEODORO SAMPAIO N2233 LJ 2 NAO HA 0,00
015.027.0040-9 2025 02 MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES R TEODORO SAMPAIO N2233 LJ 2 NAO HA 0,00
015.027.0040-9 2026 02 MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES R TEODORO SAMPAIO N2233 LJ 2 17/08/26 2.733,70
015.027.0041-7 2021 02 RICARDO PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 1 NAO HA 0,00
015.027.0041-7 2022 02 RICARDO PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 1 NAO HA 0,00
015.027.0041-7 2023 02 RICARDO PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 1 NAO HA 0,00
015.027.0041-7 2024 02 RICARDO PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 1 NAO HA 0,00
015.027.0041-7 2025 02 RICARDO PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 1 NAO HA 0,00
015.027.0041-7 2026 02 RICARDO PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 1 17/08/26 1.927,80
015.027.0042-5 2021 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 3 NAO HA 0,00
015.027.0042-5 2022 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 3 NAO HA 0,00
015.027.0042-5 2023 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 3 NAO HA 0,00
015.027.0042-5 2024 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 3 NAO HA 0,00
015.027.0042-5 2025 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 3 NAO HA 0,00
015.027.0042-5 2026 02 YARA BUAZAR PATAH R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 3 17/08/26 2.122,70
015.027.0119-7 2021 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 2 NAO HA 0,00
015.027.0119-7 2022 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 2 NAO HA 0,00
015.027.0119-7 2023 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 2 NAO HA 0,00
015.027.0119-7 2024 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 2 NAO HA 0,00
015.027.0119-7 2025 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 2 NAO HA 0,00
015.027.0119-7 2026 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 2 14/08/26 1.992,70
015.027.0120-0 2021 01 KATIA ARAUJO MARTINS R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 4 NAO HA 0,00
015.027.0120-0 2022 01 KATIA ARAUJO MARTINS R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 4 NAO HA 0,00
015.027.0120-0 2023 01 KATIA ARAUJO MARTINS R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 4 NAO HA 0,00
015.027.0120-0 2024 01 KATIA ARAUJO MARTINS R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 4 NAO HA 0,00
015.027.0120-0 2025 01 KATIA ARAUJO MARTINS R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 4 NAO HA 0,00
015.027.0120-0 2026 01 KATIA ARAUJO MARTINS R TEODORO SAMPAIO N2237 AP 4 14/08/26 1.601,00
015.027.0121-9 2021 01 NORMA AMMAR ANSARAH R TEODORO SAMPAIO N2241 LJ 3 NAO HA 0,00
015.027.0121-9 2022 01 NORMA AMMAR ANSARAH R TEODORO SAMPAIO N2241 LJ 3 NAO HA 0,00
015.027.0121-9 2023 01 NORMA AMMAR ANSARAH R TEODORO SAMPAIO N2241 LJ 3 NAO HA 0,00
015.027.0121-9 2024 01 NORMA AMMAR ANSARAH R TEODORO SAMPAIO N2241 LJ 3 NAO HA 0,00
015.027.0121-9 2025 01 NORMA AMMAR ANSARAH R TEODORO SAMPAIO N2241 LJ 3 NAO HA 0,00
015.027.0121-9 2026 01 NORMA AMMAR ANSARAH R TEODORO SAMPAIO N2241 LJ 3 14/08/26 2.812,00
015.027.0122-7 2021 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2245 LJ 4 NAO HA 0,00
015.027.0122-7 2022 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2245 LJ 4 NAO HA 0,00
015.027.0122-7 2023 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2245 LJ 4 NAO HA 0,00
015.027.0122-7 2024 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2245 LJ 4 NAO HA 0,00
015.027.0122-7 2025 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2245 LJ 4 NAO HA 0,00
015.027.0122-7 2026 01 BUBY PARTICIPACOES LTDA R TEODORO SAMPAIO N2245 LJ 4 14/08/26 2.589,60
015.076.0267-7 2023 01 REZENDE FARIA LIMA SPE LTDA R BIANCHI BERTOLDI S/N 14/08/26 44.980,60
015.076.0267-7 2024 01 REZENDE FARIA LIMA SPE LTDA R BIANCHI BERTOLDI S/N 14/08/26 46.052,70
015.076.0267-7 2025 01 REZENDE FARIA LIMA SPE LTDA R BIANCHI BERTOLDI S/N 14/08/26 40.134,60
015.076.0267-7 2026 01 REZENDE FARIA LIMA SPE LTDA R BIANCHI BERTOLDI S/N 14/08/26 150.002,50
015.098.0022-0 2026 02 TERRAS DE SAO JOSE URBANIZACAO E CONSTRUCAO LT AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2014 20/08/26 155.743,80
016.060.0116-7 2023 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 14/08/26 102.457,80
016.060.0116-7 2024 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 14/08/26 208.521,60
016.060.0116-7 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 14/08/26 118.824,70
016.060.0117-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 91 14/08/26 3.898,00
016.060.0117-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 91 14/08/26 6.237,30
016.060.0118-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 92 14/08/26 3.820,50
016.060.0118-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 92 14/08/26 6.113,30
016.060.0119-1 2025 01 CRISTINA ARCOVERDE FREIRE R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 93 14/08/26 3.898,00
016.060.0119-1 2026 01 CRISTINA ARCOVERDE FREIRE R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 93 14/08/26 6.237,30
016.060.0120-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 94 14/08/26 6.724,70
016.060.0120-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 94 14/08/26 10.760,30
016.060.0121-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 95 14/08/26 6.724,70
016.060.0121-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 95 14/08/26 10.760,30
016.060.0122-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 101 14/08/26 3.898,00
016.060.0122-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 101 14/08/26 6.237,30
016.060.0123-1 2025 01 LUCA FORTIS RODRIGUES R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 102 14/08/26 3.820,50
016.060.0123-1 2026 01 LUCA FORTIS RODRIGUES R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 102 14/08/26 6.113,30
016.060.0124-8 2025 01 NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 103 14/08/26 3.898,00
016.060.0124-8 2026 01 NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 103 14/08/26 6.237,30
016.060.0125-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 104 14/08/26 6.815,10
016.060.0125-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 104 14/08/26 10.904,90
016.060.0126-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 105 14/08/26 3.176,60
016.060.0126-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 105 14/08/26 5.082,90
016.060.0127-2 2025 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 111 14/08/26 3.898,00
016.060.0127-2 2026 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 111 14/08/26 6.237,30
016.060.0128-0 2025 01 FERNANDO FAYZANO R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 112 14/08/26 3.820,50
016.060.0128-0 2026 01 FERNANDO FAYZANO R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 112 14/08/26 6.113,30
016.060.0129-9 2025 01 CESARIO ANDRE BUFFARA FILHO R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 113 14/08/26 3.898,00
016.060.0129-9 2026 01 CESARIO ANDRE BUFFARA FILHO R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 113 14/08/26 6.237,30
016.060.0130-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 114 14/08/26 3.176,60
016.060.0130-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 114 14/08/26 5.082,90
016.060.0131-0 2025 01 MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 115 14/08/26 6.815,10
016.060.0131-0 2026 01 MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 115 14/08/26 10.904,90
016.060.0132-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 121 14/08/26 4.285,40
016.060.0132-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 121 14/08/26 6.857,00
016.060.0133-7 2025 01 JOAO PEDRO FORTIS RODRIGUES R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 122 14/08/26 4.194,60
016.060.0133-7 2026 01 JOAO PEDRO FORTIS RODRIGUES R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 122 14/08/26 6.711,80
016.060.0134-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 123 14/08/26 4.285,40
016.060.0134-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 123 14/08/26 6.857,00
016.060.0135-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 124 14/08/26 6.815,10
016.060.0135-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 124 14/08/26 10.904,90
016.060.0136-1 2025 01 BOVEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 125 14/08/26 3.176,60
016.060.0136-1 2026 01 BOVEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 125 14/08/26 5.082,90
016.060.0137-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 131 14/08/26 6.559,50
016.060.0137-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 131 14/08/26 10.496,00
016.060.0138-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 133 14/08/26 6.559,50
016.060.0138-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 133 14/08/26 10.496,00
016.060.0139-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 134 14/08/26 3.176,60
016.060.0139-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 134 14/08/26 5.082,90
016.060.0140-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 135 14/08/26 6.815,10
016.060.0140-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 135 14/08/26 10.904,90
016.060.0141-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 141 14/08/26 4.285,40
016.060.0141-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 141 14/08/26 6.857,00
016.060.0142-6 2025 01 MARIA CAMILA SIMOES DIAS R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 142 14/08/26 4.194,60
016.060.0142-6 2026 01 MARIA CAMILA SIMOES DIAS R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 142 14/08/26 6.711,80
016.060.0143-4 2025 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 143 14/08/26 4.285,40
016.060.0143-4 2026 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 143 14/08/26 6.857,00
016.060.0144-2 2025 01 BOVEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 144 14/08/26 6.815,10
016.060.0144-2 2026 01 BOVEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 144 14/08/26 10.904,90
016.060.0145-0 2025 01 CAIO PLINIO SAUER ALVES DE LIMA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 145 14/08/26 3.176,60
016.060.0145-0 2026 01 CAIO PLINIO SAUER ALVES DE LIMA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 145 14/08/26 5.082,90
016.060.0146-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 151 14/08/26 6.559,50
016.060.0146-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 151 14/08/26 10.496,00
016.060.0147-7 2025 01 RICARDO LUTFALLA VON IHERING AZEVEDO R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 153 14/08/26 6.559,50
016.060.0147-7 2026 01 RICARDO LUTFALLA VON IHERING AZEVEDO R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 153 14/08/26 10.496,00
016.060.0148-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 154 14/08/26 3.176,60
016.060.0148-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 154 14/08/26 5.082,90
016.060.0149-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 155 14/08/26 6.841,60
016.060.0149-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 155 14/08/26 10.947,30
016.060.0150-7 2025 01 ACLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 161 14/08/26 4.285,40
016.060.0150-7 2026 01 ACLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 161 14/08/26 6.857,00
016.060.0151-5 2025 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 162 14/08/26 4.194,60
016.060.0151-5 2026 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 162 14/08/26 6.711,80
016.060.0152-3 2025 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 163 14/08/26 4.285,40
016.060.0152-3 2026 01 AHMAD SUHEL NAJEM ABDALLA R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 163 14/08/26 6.857,00
016.060.0153-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 164 14/08/26 6.815,10
016.060.0153-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 164 14/08/26 10.904,90
016.060.0154-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 165 14/08/26 3.176,60
016.060.0154-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 165 14/08/26 5.082,90
016.060.0155-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 171 14/08/26 6.559,50
016.060.0155-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 171 14/08/26 10.496,00
016.060.0156-6 2025 01 VTWO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 173 14/08/26 6.559,50
016.060.0156-6 2026 01 VTWO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 173 14/08/26 10.496,00
016.060.0157-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 174 14/08/26 3.176,60
016.060.0157-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 174 14/08/26 5.082,90
016.060.0158-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 175 14/08/26 6.841,60
016.060.0158-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 175 14/08/26 10.947,30
016.060.0159-0 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 181 14/08/26 4.285,40
016.060.0159-0 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 181 14/08/26 6.857,00
016.060.0160-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 182 14/08/26 4.194,60
016.060.0160-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 182 14/08/26 6.711,80
016.060.0161-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 183 14/08/26 4.285,40
016.060.0161-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 183 14/08/26 6.857,00
016.060.0162-0 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 184 14/08/26 6.815,10
016.060.0162-0 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 184 14/08/26 10.904,90
016.060.0163-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 185 14/08/26 3.176,60
016.060.0163-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 185 14/08/26 5.082,90
016.060.0164-7 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 191 14/08/26 6.559,50
016.060.0164-7 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 191 14/08/26 10.496,00
016.060.0165-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 193 14/08/26 6.559,50
016.060.0165-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 193 14/08/26 10.496,00
016.060.0166-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 194 14/08/26 3.176,60
016.060.0166-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 194 14/08/26 5.082,90
016.060.0167-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 195 14/08/26 6.841,60
016.060.0167-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 195 14/08/26 10.947,30
016.060.0168-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 201 14/08/26 6.559,50
016.060.0168-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 201 14/08/26 10.496,00
016.060.0169-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 203 14/08/26 6.559,50
016.060.0169-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 203 14/08/26 10.496,00
016.060.0170-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 204 14/08/26 6.841,60
016.060.0170-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 204 14/08/26 10.947,30
016.060.0171-1 2025 01 RODRIGO LUZ RODRIGUES ALVES R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 205 14/08/26 3.176,60
016.060.0171-1 2026 01 RODRIGO LUZ RODRIGUES ALVES R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 205 14/08/26 5.082,90
016.060.0172-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 211 14/08/26 14.467,70
016.060.0172-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 211 14/08/26 23.149,90
016.060.0173-6 2025 01 CRISTIANE SCHAEFFER R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 213 14/08/26 16.500,70
016.060.0173-6 2026 01 CRISTIANE SCHAEFFER R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 213 14/08/26 26.402,90
016.060.0174-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 214 14/08/26 10.181,80
016.060.0174-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 AP 214 14/08/26 16.292,10
016.060.0175-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 LJ 01 14/08/26 33.296,40
016.060.0175-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 LJ 01 14/08/26 53.277,90
016.060.0176-0 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 LJ 02 14/08/26 25.539,60
016.060.0176-0 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 LJ 02 14/08/26 40.866,10
016.060.0177-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 LJ 03 14/08/26 12.974,80
016.060.0177-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 LJ 03 14/08/26 20.761,00
016.060.0178-7 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. TV DR LEOPOLDO N53 LJ 04 14/08/26 6.529,70
016.060.0178-7 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. TV DR LEOPOLDO N53 LJ 04 14/08/26 10.448,30
016.060.0179-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 601 14/08/26 1.082,70
016.060.0179-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 601 14/08/26 1.732,30
016.060.0180-9 2025 01 JUAN DIEGO GARCIA R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 602 14/08/26 137,04
016.060.0180-9 2026 01 JUAN DIEGO GARCIA R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 602 14/08/26 219,28
016.060.0181-7 2025 01 EVWON PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 603 14/08/26 137,04
016.060.0181-7 2026 01 EVWON PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 603 14/08/26 219,28
016.060.0182-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 604 14/08/26 616,90
016.060.0182-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 604 14/08/26 987,10
016.060.0183-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 605 14/08/26 616,90
016.060.0183-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 605 14/08/26 987,10
016.060.0184-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 606 14/08/26 616,90
016.060.0184-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 606 14/08/26 987,10
016.060.0185-1 2025 01 THAIS HELENA PEREIRA FERRARO R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 607 14/08/26 137,04
016.060.0185-1 2026 01 THAIS HELENA PEREIRA FERRARO R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 607 14/08/26 219,28
016.060.0186-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 608 14/08/26 1.109,40
016.060.0186-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 608 14/08/26 1.775,10
016.060.0187-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 609 14/08/26 1.082,70
016.060.0187-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 609 14/08/26 1.732,30
016.060.0188-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 610 14/08/26 1.128,30
016.060.0188-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 610 14/08/26 1.805,40
016.060.0189-2 2025 01 AGOSTINHO MANUEL DE ALMEIDA DIAS R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 611 14/08/26 726,40
016.060.0189-2 2026 01 AGOSTINHO MANUEL DE ALMEIDA DIAS R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 611 14/08/26 1.162,40
016.060.0190-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 612 14/08/26 743,10
016.060.0190-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 612 14/08/26 1.189,10
016.060.0191-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 613 14/08/26 743,10
016.060.0191-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 613 14/08/26 1.189,10
016.060.0192-2 2025 01 ACLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 614 14/08/26 726,40
016.060.0192-2 2026 01 ACLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 614 14/08/26 1.162,40
016.060.0193-0 2025 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 615 14/08/26 1.109,40
016.060.0193-0 2026 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 615 14/08/26 1.775,10
016.060.0194-9 2025 01 VAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 616 14/08/26 1.200,60
016.060.0194-9 2026 01 VAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 616 14/08/26 1.921,20
016.060.0195-7 2025 01 GIULIANO ROMAO DE MASI R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 701 14/08/26 1.082,70
016.060.0195-7 2026 01 GIULIANO ROMAO DE MASI R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 701 14/08/26 1.732,30
016.060.0196-5 2025 01 GARCIA ASSESSORIA LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 702 14/08/26 137,04
016.060.0196-5 2026 01 GARCIA ASSESSORIA LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 702 14/08/26 219,28
016.060.0197-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 703 14/08/26 616,90
016.060.0197-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 703 14/08/26 987,10
016.060.0198-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 704 14/08/26 616,90
016.060.0198-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 704 14/08/26 987,10
016.060.0199-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 705 14/08/26 616,90
016.060.0199-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 705 14/08/26 987,10
016.060.0200-7 2025 01 JOAO PAULO DE ARAUJO R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 706 14/08/26 137,04
016.060.0200-7 2026 01 JOAO PAULO DE ARAUJO R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 706 14/08/26 219,28
016.060.0201-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 707 14/08/26 616,90
016.060.0201-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 707 14/08/26 987,10
016.060.0202-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 708 14/08/26 1.109,40
016.060.0202-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 708 14/08/26 1.775,10
016.060.0203-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 709 14/08/26 1.082,70
016.060.0203-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 709 14/08/26 1.732,30
016.060.0204-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 710 14/08/26 1.128,30
016.060.0204-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 710 14/08/26 1.805,40
016.060.0205-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 711 14/08/26 904,50
016.060.0205-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 711 14/08/26 1.447,40
016.060.0206-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 712 14/08/26 743,10
016.060.0206-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 712 14/08/26 1.189,10
016.060.0207-4 2025 01 RRICO PARTICIP E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 713 14/08/26 338,46
016.060.0207-4 2026 01 RRICO PARTICIP E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 713 14/08/26 541,50
016.060.0208-2 2025 01 MARCOS CESAR DE MORAES R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 714 14/08/26 726,40
016.060.0208-2 2026 01 MARCOS CESAR DE MORAES R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 714 14/08/26 1.162,40
016.060.0209-0 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 715 14/08/26 1.109,40
016.060.0209-0 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 715 14/08/26 1.775,10
016.060.0210-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 716 14/08/26 1.200,60
016.060.0210-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 716 14/08/26 1.921,20
016.060.0211-2 2025 01 CHRISTIAN LOHBAUER R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 801 14/08/26 1.082,70
016.060.0211-2 2026 01 CHRISTIAN LOHBAUER R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 801 14/08/26 1.732,30
016.060.0212-0 2025 01 SANDRA MONALISA DE ALMEIDA OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 802 14/08/26 616,90
016.060.0212-0 2026 01 SANDRA MONALISA DE ALMEIDA OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 802 14/08/26 987,10
016.060.0213-9 2025 01 HERON GUSTAVO ZINI R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 803 14/08/26 616,90
016.060.0213-9 2026 01 HERON GUSTAVO ZINI R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 803 14/08/26 987,10
016.060.0214-7 2025 01 RAUL GARCIA JUNIOR R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 804 14/08/26 137,04
016.060.0214-7 2026 01 RAUL GARCIA JUNIOR R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 804 14/08/26 219,28
016.060.0215-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 805 14/08/26 616,90
016.060.0215-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 805 14/08/26 987,10
016.060.0216-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 806 14/08/26 616,90
016.060.0216-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 806 14/08/26 987,10
016.060.0217-1 2025 01 RODRIGO GUERREIRO ROSSETTI R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 807 14/08/26 137,04
016.060.0217-1 2026 01 RODRIGO GUERREIRO ROSSETTI R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 807 14/08/26 219,28
016.060.0218-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 808 14/08/26 1.109,40
016.060.0218-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 808 14/08/26 1.775,10
016.060.0219-8 2025 01 RICARDO ARY FILHO R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 809 14/08/26 1.082,70
016.060.0219-8 2026 01 RICARDO ARY FILHO R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 809 14/08/26 1.732,30
016.060.0220-1 2025 01 BAYARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 810 14/08/26 1.128,30
016.060.0220-1 2026 01 BAYARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 810 14/08/26 1.805,40
016.060.0221-1 2025 01 FILIPE D OCHOA PIRES CERQUEIRA CALDAS R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 811 14/08/26 726,40
016.060.0221-1 2026 01 FILIPE D OCHOA PIRES CERQUEIRA CALDAS R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 811 14/08/26 1.162,40
016.060.0222-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 812 14/08/26 743,10
016.060.0222-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 812 14/08/26 1.189,10
016.060.0223-6 2025 01 LS HOLDING LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 813 14/08/26 338,46
016.060.0223-6 2026 01 LS HOLDING LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 813 14/08/26 541,50
016.060.0224-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 814 14/08/26 904,50
016.060.0224-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 814 14/08/26 1.447,40
016.060.0225-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 815 14/08/26 1.109,40
016.060.0225-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 815 14/08/26 1.775,10
016.060.0226-0 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 816 14/08/26 1.200,60
016.060.0226-0 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 STD 816 14/08/26 1.921,20
016.060.0227-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 301 14/08/26 1.013,60
016.060.0227-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 301 14/08/26 1.621,90
016.060.0228-7 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 302 14/08/26 1.013,60
016.060.0228-7 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 302 14/08/26 1.621,90
016.060.0229-5 2025 01 RAFAEL FONSECA DE OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 303 14/08/26 281,20
016.060.0229-5 2026 01 RAFAEL FONSECA DE OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 303 14/08/26 450,00
016.060.0230-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 304 14/08/26 1.013,60
016.060.0230-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 304 14/08/26 1.621,90
016.060.0231-7 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 305 14/08/26 1.013,60
016.060.0231-7 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 305 14/08/26 1.621,90
016.060.0232-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 306 14/08/26 1.013,60
016.060.0232-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 306 14/08/26 1.621,90
016.060.0233-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 307 14/08/26 1.013,60
016.060.0233-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 307 14/08/26 1.621,90
016.060.0234-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 308 14/08/26 1.786,30
016.060.0234-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 308 14/08/26 2.858,30
016.060.0235-1 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 309 14/08/26 1.718,30
016.060.0235-1 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 309 14/08/26 2.749,50
016.060.0236-8 2025 01 ADRIANA PEREIRA BARCELOS R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 310 14/08/26 1.786,30
016.060.0236-8 2026 01 ADRIANA PEREIRA BARCELOS R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 310 14/08/26 2.858,30
016.060.0237-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 311 14/08/26 1.473,30
016.060.0237-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 311 14/08/26 2.357,50
016.060.0238-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 312 14/08/26 1.220,90
016.060.0238-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 312 14/08/26 1.953,60
016.060.0239-2 2025 01 L.J. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 313 14/08/26 726,00
016.060.0239-2 2026 01 L.J. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 313 14/08/26 1.161,70
016.060.0240-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 314 14/08/26 1.473,30
016.060.0240-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 314 14/08/26 2.357,50
016.060.0241-4 2025 01 HERON GUSTAVO ZINI R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 315 14/08/26 1.337,30
016.060.0241-4 2026 01 HERON GUSTAVO ZINI R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 315 14/08/26 2.139,80
016.060.0242-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 401 14/08/26 1.745,40
016.060.0242-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 401 14/08/26 2.792,80
016.060.0243-0 2025 01 DANIEL PADILHA DE TOLEDO R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 402 14/08/26 281,20
016.060.0243-0 2026 01 DANIEL PADILHA DE TOLEDO R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 402 14/08/26 450,00
016.060.0244-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 403 14/08/26 1.013,60
016.060.0244-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 403 14/08/26 1.621,90
016.060.0245-7 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 404 14/08/26 1.013,60
016.060.0245-7 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 404 14/08/26 1.621,90
016.060.0246-5 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 405 14/08/26 1.013,60
016.060.0246-5 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 405 14/08/26 1.621,90
016.060.0247-3 2025 01 TIAGO ESCHER DE BORBA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 406 14/08/26 281,20
016.060.0247-3 2026 01 TIAGO ESCHER DE BORBA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 406 14/08/26 450,00
016.060.0248-1 2025 01 J. PELLEGRINI EMPREEND E PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 407 14/08/26 281,20
016.060.0248-1 2026 01 J. PELLEGRINI EMPREEND E PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 407 14/08/26 450,00
016.060.0249-1 2025 01 CAPS PATRIMONIAL LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 408 14/08/26 1.786,30
016.060.0249-1 2026 01 CAPS PATRIMONIAL LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 408 14/08/26 2.858,30
016.060.0250-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 409 14/08/26 1.718,30
016.060.0250-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 409 14/08/26 2.749,50
016.060.0251-1 2025 01 MASSIMUS PARTICIPACOES LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 410 14/08/26 1.786,30
016.060.0251-1 2026 01 MASSIMUS PARTICIPACOES LTDA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 410 14/08/26 2.858,30
016.060.0252-1 2025 01 LILIANE MARIA PERES R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 411 14/08/26 1.307,60
016.060.0252-1 2026 01 LILIANE MARIA PERES R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 411 14/08/26 2.092,30
016.060.0253-8 2025 01 CHRISTIANO DE SOUZA GOMES R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 412 14/08/26 726,00
016.060.0253-8 2026 01 CHRISTIANO DE SOUZA GOMES R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 412 14/08/26 1.161,70
016.060.0254-6 2025 01 YENDIS RODRIGUES COSTA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 413 14/08/26 726,00
016.060.0254-6 2026 01 YENDIS RODRIGUES COSTA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 413 14/08/26 1.161,70
016.060.0255-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 414 14/08/26 1.473,30
016.060.0255-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 414 14/08/26 2.357,50
016.060.0256-2 2025 01 LICINIA ROSSI CORREIA DIAS R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 415 14/08/26 1.745,40
016.060.0256-2 2026 01 LICINIA ROSSI CORREIA DIAS R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 415 14/08/26 2.792,80
016.060.0257-0 2025 01 VTWO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 416 14/08/26 1.895,30
016.060.0257-0 2026 01 VTWO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 416 14/08/26 3.032,70
016.060.0258-9 2025 01 MANOEL DE ANDRADE LIRA NETO R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 501 14/08/26 1.745,40
016.060.0258-9 2026 01 MANOEL DE ANDRADE LIRA NETO R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 501 14/08/26 2.792,80
016.060.0259-7 2025 01 CLOVIS MAGALHAES FILHO R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 502 14/08/26 281,20
016.060.0259-7 2026 01 CLOVIS MAGALHAES FILHO R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 502 14/08/26 450,00
016.060.0260-0 2025 01 DANIEL MOREIRA DE OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 503 14/08/26 281,20
016.060.0260-0 2026 01 DANIEL MOREIRA DE OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 503 14/08/26 450,00
016.060.0261-9 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 504 14/08/26 1.013,60
016.060.0261-9 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 504 14/08/26 1.621,90
016.060.0262-7 2025 01 SANDRA MONALISA DE ALMEIDA OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 505 14/08/26 1.013,60
016.060.0262-7 2026 01 SANDRA MONALISA DE ALMEIDA OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 505 14/08/26 1.621,90
016.060.0263-5 2025 01 SANDRA MONALISA DE ALMEIDA OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 506 14/08/26 1.013,60
016.060.0263-5 2026 01 SANDRA MONALISA DE ALMEIDA OLIVEIRA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 506 14/08/26 1.621,90
016.060.0264-3 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 507 14/08/26 1.013,60
016.060.0264-3 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 507 14/08/26 1.621,90
016.060.0265-1 2025 01 R. GAZOLI CONSULTORIA LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 508 14/08/26 1.786,30
016.060.0265-1 2026 01 R. GAZOLI CONSULTORIA LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 508 14/08/26 2.858,30
016.060.0266-1 2025 01 JALS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SIA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 509 14/08/26 1.718,30
016.060.0266-1 2026 01 JALS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SIA R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 509 14/08/26 2.749,50
016.060.0267-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 510 14/08/26 1.786,30
016.060.0267-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 510 14/08/26 2.858,30
016.060.0268-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 511 14/08/26 1.473,30
016.060.0268-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 511 14/08/26 2.357,50
016.060.0269-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 512 14/08/26 1.220,90
016.060.0269-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 512 14/08/26 1.953,60
016.060.0270-8 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 513 14/08/26 1.220,90
016.060.0270-8 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 513 14/08/26 1.953,60
016.060.0271-6 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 514 14/08/26 1.473,30
016.060.0271-6 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 514 14/08/26 2.357,50
016.060.0272-4 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 515 14/08/26 1.745,40
016.060.0272-4 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 515 14/08/26 2.792,80
016.060.0273-2 2025 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 516 14/08/26 1.895,30
016.060.0273-2 2026 01 YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. R JERONIMO DA VEIGA N155 UN 516 14/08/26 3.032,70
018.059.0183-4 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 3 NAO HA 0,00
018.059.0183-4 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 3 NAO HA 0,00
018.059.0184-2 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 4 NAO HA 0,00
018.059.0184-2 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 4 NAO HA 0,00
018.059.0185-0 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 101 NAO HA 0,00
018.059.0185-0 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 101 NAO HA 0,00
018.059.0186-9 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 102 NAO HA 0,00
018.059.0186-9 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 102 NAO HA 0,00
018.059.0187-7 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 103 NAO HA 0,00
018.059.0187-7 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 103 NAO HA 0,00
018.059.0188-5 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 104 NAO HA 0,00
018.059.0188-5 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 104 NAO HA 0,00
018.059.0189-3 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 105 NAO HA 0,00
018.059.0189-3 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 105 NAO HA 0,00
018.059.0190-7 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 106 NAO HA 0,00
018.059.0190-7 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 106 NAO HA 0,00
018.059.0191-5 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 201 NAO HA 0,00
018.059.0191-5 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 201 NAO HA 0,00
018.059.0192-3 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 202 NAO HA 0,00
018.059.0192-3 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 202 NAO HA 0,00
018.059.0193-1 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 203 NAO HA 0,00
018.059.0193-1 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 203 NAO HA 0,00
018.059.0194-1 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 204 NAO HA 0,00
018.059.0194-1 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 204 NAO HA 0,00
018.059.0195-8 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 205 NAO HA 0,00
018.059.0195-8 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 205 NAO HA 0,00
018.059.0196-6 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 206 NAO HA 0,00
018.059.0196-6 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 206 NAO HA 0,00
018.059.0197-4 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 301 NAO HA 0,00
018.059.0197-4 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 301 NAO HA 0,00
018.059.0198-2 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 302 NAO HA 0,00
018.059.0198-2 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 302 NAO HA 0,00
018.059.0199-0 2022 02 DARCI FELIX DE BARROS R CANINDE N503 AP 303 NAO HA 0,00
018.059.0199-0 2023 02 DARCI FELIX DE BARROS R CANINDE N503 AP 303 NAO HA 0,00
018.059.0200-8 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 304 NAO HA 0,00
018.059.0200-8 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 304 NAO HA 0,00
018.059.0201-6 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 305 NAO HA 0,00
018.059.0201-6 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 305 NAO HA 0,00
018.059.0202-4 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 306 NAO HA 0,00
018.059.0202-4 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 306 NAO HA 0,00
018.059.0203-2 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 401 NAO HA 0,00
018.059.0203-2 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 401 NAO HA 0,00
018.059.0204-0 2022 02 LUIZ FERNANDES DA SILVA R CANINDE N503 AP 402 NAO HA 0,00
018.059.0204-0 2023 02 LUIZ FERNANDES DA SILVA R CANINDE N503 AP 402 NAO HA 0,00
018.059.0205-9 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 403 NAO HA 0,00
018.059.0205-9 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 403 NAO HA 0,00
018.059.0206-7 2022 02 ESPOLIO DE LEONICE MARIA VIEIRA R CANINDE N503 AP 404 NAO HA 0,00
018.059.0206-7 2023 02 ESPOLIO DE LEONICE MARIA VIEIRA R CANINDE N503 AP 404 NAO HA 0,00
018.059.0207-5 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 405 NAO HA 0,00
018.059.0207-5 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 405 NAO HA 0,00
018.059.0208-3 2022 02 CDHU R CANINDE N503 AP 406 NAO HA 0,00
018.059.0208-3 2023 02 CDHU R CANINDE N503 AP 406 NAO HA 0,00
018.076.0016-5 2025 02 SUN QUNHONG R CAMOMIL N30 NAO HA 0,00
018.076.0017-3 2025 02 SUN QUNHONG R CAMOMIL N38 NAO HA 0,00
018.076.0018-1 2025 02 SUN QUNHONG R CAMOMIL N40 NAO HA 0,00
018.076.0062-9 2025 01 SUN QUNHONG R CAMOMIL N40 38 E 30 14/08/26 20.201,80
018.076.0062-9 2026 01 SUN QUNHONG R CAMOMIL N40 38 E 30 14/08/26 121.254,90
019.088.0115-8 2021 02 MS2S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANHAIA N58 15/08/26 85.170,70
019.088.0115-8 2022 02 MS2S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANHAIA N58 15/08/26 85.730,40
019.088.0115-8 2023 02 MS2S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANHAIA N58 15/08/26 86.038,40
019.088.0115-8 2024 02 MS2S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANHAIA N58 15/08/26 86.272,60
019.088.0115-8 2025 02 MS2S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANHAIA N58 15/08/26 86.502,90
020.026.0034-1 2026 02 ANA MARIA GOMES DA SILVA R CONS BROTERO N103 CS3 NAO HA 0,00
020.093.0109-9 2026 02 REGINA MARIA RAHMI R DAS MANGABEIRAS N82 AP 11 NAO HA 0,00
020.093.0110-2 2026 02 MARIA BEATRIZ CRUS DE PAULA R DAS MANGABEIRAS N82 AP 21 NAO HA 0,00
020.093.0111-0 2026 02 CLAUDIA NIGRI R DAS MANGABEIRAS N82 AP 31 14/08/26 8.687,40
020.093.0112-9 2026 02 MARIA INES AINA SADEK FARIA R DAS MANGABEIRAS N82 AP 41 14/08/26 8.687,40
020.093.0113-7 2026 02 ARTUR MANOEL DE OLIVEIRA MENDES R DAS MANGABEIRAS N82 AP 51 NAO HA 0,00
020.093.0114-5 2026 02 LAET PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 AP 61 NAO HA 0,00
020.093.0115-3 2026 02 PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO R DAS MANGABEIRAS N82 AP 71 10/08/26 8.687,40
020.093.0116-1 2026 02 CATHIA RENATA KALILI R DAS MANGABEIRAS N82 AP 81 14/08/26 13.929,70
020.093.0117-1 2026 02 REGINA MARIA RAHMI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 9 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0118-8 2026 02 REGINA MARIA RAHMI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 10 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0119-6 2026 02 REGINA MARIA RAHMI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 11 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0120-1 2026 02 REGINA MARIA RAHMI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 12 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0121-8 2026 02 MARIA BEATRIZ CRUZ DE PAULA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 5 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0122-6 2026 02 MARIA BEATRIZ CRUZ DE PAULA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 6 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0123-4 2026 02 MARIA BEATRIZ CRUZ DE PAULA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 17 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0124-2 2026 02 MARIA BEATRIZ CRUZ DE PAULA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 18 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0125-0 2026 02 CLAUDIA NIGRI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 1 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0126-9 2026 02 CLAUDIA NIGRI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 2 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0127-7 2026 02 CLAUDIA NIGRI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 3 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0128-5 2026 02 CLAUDIA NIGRI R DAS MANGABEIRAS N82 VG 4 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0129-3 2026 02 MARIA INES AINA SADEK FARIA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 5 2 SS 14/08/26 676,10
020.093.0130-7 2026 02 MARIA INES AINA SADEK FARIA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 6 2 SS 14/08/26 676,10
020.093.0131-5 2026 02 MARIA INES AINA SADEK FARIA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 7 2 SS 14/08/26 676,10
020.093.0132-3 2026 02 MARIA INES AINA SADEK FARIA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 8 2 SS 14/08/26 676,10
020.093.0133-1 2026 02 ARTUR MANOEL DE OLIVEIRA MENDES R DAS MANGABEIRAS N82 VG 13 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0134-1 2026 02 ARTUR MANOEL DE OLIVEIRA MENDES R DAS MANGABEIRAS N82 VG 14 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0135-8 2026 02 ARTUR MANOEL DE OLIVEIRA MENDES R DAS MANGABEIRAS N82 VG 15 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0136-6 2026 02 ARTUR MANOEL DE OLIVEIRA MENDES R DAS MANGABEIRAS N82 VG 16 1 SS NAO HA 0,00
020.093.0137-4 2026 02 LAET PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 1 2 SS NAO HA 0,00
020.093.0138-2 2026 02 LAET PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 2 2 SS NAO HA 0,00
020.093.0139-0 2026 02 LAET PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 3 2 SS NAO HA 0,00
020.093.0140-4 2026 02 LAET PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 4 2 SS NAO HA 0,00
020.093.0141-2 2026 02 PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO R DAS MANGABEIRAS N82 VG 7 1 SS 10/08/26 676,10
020.093.0142-0 2026 02 PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO R DAS MANGABEIRAS N82 VG 8 1 SS 10/08/26 676,10
020.093.0143-9 2026 02 PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO R DAS MANGABEIRAS N82 VG 9 2 SS 10/08/26 676,10
020.093.0144-7 2026 02 PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO R DAS MANGABEIRAS N82 VG 10 2 SS 10/08/26 676,10
020.093.0145-5 2026 02 CANDAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 19 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0146-3 2026 02 CANDAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 20 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0147-1 2026 02 CANDAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 21 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0148-1 2026 02 CANDAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 22 1 SS 14/08/26 676,10
020.093.0149-8 2026 02 CANDAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N82 VG 23 1 SS 14/08/26 676,10
021.059.0211-1 2024 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BARTIRA N856 14/08/26 207.458,30
021.059.0211-1 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BARTIRA N856 NAO HA 0,00
021.059.0212-1 2025 01 MARCIA REGINA PETRO FLEURY R BARTIRA N856 APTO 11 14/08/26 9.454,60
021.059.0212-1 2026 01 MARCIA REGINA PETRO FLEURY R BARTIRA N856 APTO 11 14/08/26 11.346,50
021.059.0213-8 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 12 14/08/26 8.615,90
021.059.0213-8 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 12 14/08/26 10.339,80
021.059.0214-6 2025 01 SAMY MAHMOUD FARGHALI R BARTIRA N856 APTO 13 14/08/26 7.743,60
021.059.0214-6 2026 01 SAMY MAHMOUD FARGHALI R BARTIRA N856 APTO 13 14/08/26 9.293,10
021.059.0215-4 2025 01 GUSTAVO DE OLIVEIRA FERRARO R BARTIRA N856 APTO 14 14/08/26 8.951,80
021.059.0215-4 2026 01 GUSTAVO DE OLIVEIRA FERRARO R BARTIRA N856 APTO 14 14/08/26 10.743,00
021.059.0216-2 2025 01 CESAR ATSUSHI SATO ARAMAKI R BARTIRA N856 APTO 21 14/08/26 7.189,70
021.059.0216-2 2026 01 CESAR ATSUSHI SATO ARAMAKI R BARTIRA N856 APTO 21 14/08/26 8.628,30
021.059.0217-0 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 22 14/08/26 7.225,20
021.059.0217-0 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 22 14/08/26 8.670,80
021.059.0218-9 2025 01 PAOLA ALONSO LAZZARI APOSTOLICO R BARTIRA N856 APTO 23 14/08/26 7.225,20
021.059.0218-9 2026 01 PAOLA ALONSO LAZZARI APOSTOLICO R BARTIRA N856 APTO 23 14/08/26 8.670,80
021.059.0219-7 2025 01 FABRIZIO ANTONIO NASCIMENTO BARATA R BARTIRA N856 APTO 24 14/08/26 7.154,30
021.059.0219-7 2026 01 FABRIZIO ANTONIO NASCIMENTO BARATA R BARTIRA N856 APTO 24 14/08/26 8.585,80
021.059.0220-0 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 31 14/08/26 7.102,10
021.059.0220-0 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 31 14/08/26 8.523,20
021.059.0221-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 32 14/08/26 7.154,30
021.059.0221-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 32 14/08/26 8.585,80
021.059.0222-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 33 14/08/26 7.154,30
021.059.0222-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 33 14/08/26 8.585,80
021.059.0223-5 2025 01 RUTH RUBIN R BARTIRA N856 APTO 34 14/08/26 7.102,10
021.059.0223-5 2026 01 RUTH RUBIN R BARTIRA N856 APTO 34 14/08/26 8.523,20
021.059.0224-3 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 41 14/08/26 7.189,70
021.059.0224-3 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 41 14/08/26 8.628,30
021.059.0225-1 2025 01 ANDRE LUIS BRITO SOUZA R BARTIRA N856 APTO 42 14/08/26 7.225,20
021.059.0225-1 2026 01 ANDRE LUIS BRITO SOUZA R BARTIRA N856 APTO 42 14/08/26 8.670,80
021.059.0226-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 43 14/08/26 7.154,30
021.059.0226-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 43 14/08/26 8.585,80
021.059.0227-8 2025 01 LUANDA NERA MOTTA R BARTIRA N856 APTO 44 14/08/26 7.102,10
021.059.0227-8 2026 01 LUANDA NERA MOTTA R BARTIRA N856 APTO 44 14/08/26 8.523,20
021.059.0228-6 2025 01 FABIO CITERO CERQUEIRA ESCALEIRA R BARTIRA N856 APTO 51 14/08/26 7.102,10
021.059.0228-6 2026 01 FABIO CITERO CERQUEIRA ESCALEIRA R BARTIRA N856 APTO 51 14/08/26 8.523,20
021.059.0229-4 2025 01 DANIEL MARTINHO MACEDO R BARTIRA N856 APTO 52 14/08/26 7.154,30
021.059.0229-4 2026 01 DANIEL MARTINHO MACEDO R BARTIRA N856 APTO 52 14/08/26 8.585,80
021.059.0230-8 2025 01 ANDRE ZATERKA R BARTIRA N856 APTO 53 14/08/26 7.225,20
021.059.0230-8 2026 01 ANDRE ZATERKA R BARTIRA N856 APTO 53 14/08/26 8.670,80
021.059.0231-6 2025 01 KAREN ANDREA MALUF GOMIERO R BARTIRA N856 APTO 54 14/08/26 7.189,70
021.059.0231-6 2026 01 KAREN ANDREA MALUF GOMIERO R BARTIRA N856 APTO 54 14/08/26 8.628,30
021.059.0232-4 2025 01 JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR R BARTIRA N856 APTO 61 14/08/26 7.189,70
021.059.0232-4 2026 01 JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR R BARTIRA N856 APTO 61 14/08/26 8.628,30
021.059.0233-2 2025 01 KATIA NUNES DIAS R BARTIRA N856 APTO 62 14/08/26 7.225,20
021.059.0233-2 2026 01 KATIA NUNES DIAS R BARTIRA N856 APTO 62 14/08/26 8.670,80
021.059.0234-0 2025 01 MAURO KEIJI SATO R BARTIRA N856 APTO 63 14/08/26 7.225,20
021.059.0234-0 2026 01 MAURO KEIJI SATO R BARTIRA N856 APTO 63 14/08/26 8.670,80
021.059.0235-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 64 14/08/26 7.189,70
021.059.0235-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 64 14/08/26 8.628,30
021.059.0236-7 2025 01 ITANA MAJOARA COSTA DE SALES R BARTIRA N856 APTO 71 14/08/26 7.189,70
021.059.0236-7 2026 01 ITANA MAJOARA COSTA DE SALES R BARTIRA N856 APTO 71 14/08/26 8.628,30
021.059.0237-5 2025 01 ERIKA DESTRO R BARTIRA N856 APTO 72 14/08/26 7.225,20
021.059.0237-5 2026 01 ERIKA DESTRO R BARTIRA N856 APTO 72 14/08/26 8.670,80
021.059.0238-3 2025 01 HAMILTON NAKASHIMA R BARTIRA N856 APTO 73 14/08/26 7.225,20
021.059.0238-3 2026 01 HAMILTON NAKASHIMA R BARTIRA N856 APTO 73 14/08/26 8.670,80
021.059.0239-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 74 14/08/26 7.189,70
021.059.0239-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 74 14/08/26 8.628,30
021.059.0240-5 2025 01 ROBERTA MOREIRA ALVES DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 81 14/08/26 7.189,70
021.059.0240-5 2026 01 ROBERTA MOREIRA ALVES DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 81 14/08/26 8.628,30
021.059.0241-3 2025 01 FELIPE AUGUSTO VILLARINHO R BARTIRA N856 APTO 82 14/08/26 7.225,20
021.059.0241-3 2026 01 FELIPE AUGUSTO VILLARINHO R BARTIRA N856 APTO 82 14/08/26 8.670,80
021.059.0242-1 2025 01 GABRIEL BRANCHINI DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 83 14/08/26 7.225,20
021.059.0242-1 2026 01 GABRIEL BRANCHINI DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 83 14/08/26 8.670,80
021.059.0243-1 2025 01 MARCELO DE SOUZA ULHOA R BARTIRA N856 APTO 84 14/08/26 7.189,70
021.059.0243-1 2026 01 MARCELO DE SOUZA ULHOA R BARTIRA N856 APTO 84 14/08/26 8.628,30
021.059.0244-8 2025 01 RODOLFO ESTEVAN FIGUEIREDO NEVES COIMBRA R BARTIRA N856 APTO 91 14/08/26 7.189,70
021.059.0244-8 2026 01 RODOLFO ESTEVAN FIGUEIREDO NEVES COIMBRA R BARTIRA N856 APTO 91 14/08/26 8.628,30
021.059.0245-6 2025 01 TATIANA GOBERSTEIN LERNER WAKRAT R BARTIRA N856 APTO 92 14/08/26 7.225,20
021.059.0245-6 2026 01 TATIANA GOBERSTEIN LERNER WAKRAT R BARTIRA N856 APTO 92 14/08/26 8.670,80
021.059.0246-4 2025 01 ANDRE MENAS FORTES BUSTAMANTE R BARTIRA N856 APTO 93 14/08/26 7.225,20
021.059.0246-4 2026 01 ANDRE MENAS FORTES BUSTAMANTE R BARTIRA N856 APTO 93 14/08/26 8.670,80
021.059.0247-2 2025 01 RICARDO ISAAC BELLELIS R BARTIRA N856 APTO 94 14/08/26 7.189,70
021.059.0247-2 2026 01 RICARDO ISAAC BELLELIS R BARTIRA N856 APTO 94 14/08/26 8.628,30
021.059.0248-0 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 101 14/08/26 7.189,70
021.059.0248-0 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 101 14/08/26 8.628,30
021.059.0249-9 2025 01 Z4 BRANDS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R BARTIRA N856 APTO 102 14/08/26 7.225,20
021.059.0249-9 2026 01 Z4 BRANDS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R BARTIRA N856 APTO 102 14/08/26 8.670,80
021.059.0250-2 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 103 14/08/26 7.225,20
021.059.0250-2 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 103 14/08/26 8.670,80
021.059.0251-0 2025 01 FABIO DE FREITAS DOS SANTOS R BARTIRA N856 APTO 104 14/08/26 7.189,70
021.059.0251-0 2026 01 FABIO DE FREITAS DOS SANTOS R BARTIRA N856 APTO 104 14/08/26 8.628,30
021.059.0252-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 111 14/08/26 7.189,70
021.059.0252-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 111 14/08/26 8.628,30
021.059.0253-7 2025 01 ANDRESSA VIEIRA FERNANDES COUTINHO R BARTIRA N856 APTO 112 14/08/26 7.225,20
021.059.0253-7 2026 01 ANDRESSA VIEIRA FERNANDES COUTINHO R BARTIRA N856 APTO 112 14/08/26 8.670,80
021.059.0254-5 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 113 14/08/26 7.225,20
021.059.0254-5 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 113 14/08/26 8.670,80
021.059.0255-3 2025 01 JOAO AUGUSTO PACHECO DE MEDEIROS R BARTIRA N856 APTO 114 14/08/26 7.189,70
021.059.0255-3 2026 01 JOAO AUGUSTO PACHECO DE MEDEIROS R BARTIRA N856 APTO 114 14/08/26 8.628,30
021.059.0256-1 2025 01 SAULO CAETANO COELHO R BARTIRA N856 APTO 121 14/08/26 7.189,70
021.059.0256-1 2026 01 SAULO CAETANO COELHO R BARTIRA N856 APTO 121 14/08/26 8.628,30
021.059.0257-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 122 14/08/26 7.225,20
021.059.0257-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 122 14/08/26 8.670,80
021.059.0258-8 2025 01 JORGE ANDRE CARDOSO PEIXOTO DE ASSUMPCAO R BARTIRA N856 APTO 123 14/08/26 7.225,20
021.059.0258-8 2026 01 JORGE ANDRE CARDOSO PEIXOTO DE ASSUMPCAO R BARTIRA N856 APTO 123 14/08/26 8.670,80
021.059.0259-6 2025 01 THIAGO VICENTE FAGNANI R BARTIRA N856 APTO 124 14/08/26 7.189,70
021.059.0259-6 2026 01 THIAGO VICENTE FAGNANI R BARTIRA N856 APTO 124 14/08/26 8.628,30
021.059.0260-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 131 14/08/26 7.189,70
021.059.0260-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 131 14/08/26 8.628,30
021.059.0261-8 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 132 14/08/26 7.225,20
021.059.0261-8 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 132 14/08/26 8.670,80
021.059.0262-6 2025 01 RANGEL PERRUCCI FIORIN R BARTIRA N856 APTO 133 14/08/26 7.225,20
021.059.0262-6 2026 01 RANGEL PERRUCCI FIORIN R BARTIRA N856 APTO 133 14/08/26 8.670,80
021.059.0263-4 2025 01 ANTHONY JAN WITTICH R BARTIRA N856 APTO 134 14/08/26 7.189,70
021.059.0263-4 2026 01 ANTHONY JAN WITTICH R BARTIRA N856 APTO 134 14/08/26 8.628,30
021.059.0264-2 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 141 14/08/26 7.189,70
021.059.0264-2 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 141 14/08/26 8.628,30
021.059.0265-0 2025 01 VINICIUS DE SOUZA PENA R BARTIRA N856 APTO 142 14/08/26 7.225,20
021.059.0265-0 2026 01 VINICIUS DE SOUZA PENA R BARTIRA N856 APTO 142 14/08/26 8.670,80
021.059.0266-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 143 14/08/26 7.225,20
021.059.0266-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 143 14/08/26 8.670,80
021.059.0267-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 144 14/08/26 7.189,70
021.059.0267-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 144 14/08/26 8.628,30
021.059.0268-5 2025 01 MARCIO ALFREDO DEFFUNE ERCOLANO R BARTIRA N856 APTO 151 14/08/26 7.189,70
021.059.0268-5 2026 01 MARCIO ALFREDO DEFFUNE ERCOLANO R BARTIRA N856 APTO 151 14/08/26 8.628,30
021.059.0269-3 2025 01 NICKOLAS PETER CONSTANTINIDES R BARTIRA N856 APTO 152 14/08/26 7.225,20
021.059.0269-3 2026 01 NICKOLAS PETER CONSTANTINIDES R BARTIRA N856 APTO 152 14/08/26 8.670,80
021.059.0270-7 2025 01 MILLER BARRETO DE BRITO E SILVA R BARTIRA N856 APTO 153 14/08/26 7.225,20
021.059.0270-7 2026 01 MILLER BARRETO DE BRITO E SILVA R BARTIRA N856 APTO 153 14/08/26 8.670,80
021.059.0271-5 2025 01 THAISI CARMELLO FUKUI R BARTIRA N856 APTO 154 14/08/26 7.189,70
021.059.0271-5 2026 01 THAISI CARMELLO FUKUI R BARTIRA N856 APTO 154 14/08/26 8.628,30
021.059.0272-3 2025 01 MATHEUS DAVID APSAN R BARTIRA N856 APTO 161 14/08/26 7.189,70
021.059.0272-3 2026 01 MATHEUS DAVID APSAN R BARTIRA N856 APTO 161 14/08/26 8.628,30
021.059.0273-1 2025 01 ALEX CHI R BARTIRA N856 APTO 162 14/08/26 7.225,20
021.059.0273-1 2026 01 ALEX CHI R BARTIRA N856 APTO 162 14/08/26 8.670,80
021.059.0274-1 2025 01 BRUNO GEOVANE ROCHA TURCO R BARTIRA N856 APTO 163 14/08/26 7.225,20
021.059.0274-1 2026 01 BRUNO GEOVANE ROCHA TURCO R BARTIRA N856 APTO 163 14/08/26 8.670,80
021.059.0275-8 2025 01 JHONATHAN JAIRO DE SOUZA DORIA R BARTIRA N856 APTO 164 14/08/26 7.189,70
021.059.0275-8 2026 01 JHONATHAN JAIRO DE SOUZA DORIA R BARTIRA N856 APTO 164 14/08/26 8.628,30
021.059.0276-6 2025 01 FREDERICO POMPEO MARUCCI PARREIRA R BARTIRA N856 APTO 171 14/08/26 7.189,70
021.059.0276-6 2026 01 FREDERICO POMPEO MARUCCI PARREIRA R BARTIRA N856 APTO 171 14/08/26 8.628,30
021.059.0277-4 2025 01 ANDREA CRISTINA LEAO PREZA R BARTIRA N856 APTO 172 14/08/26 7.225,20
021.059.0277-4 2026 01 ANDREA CRISTINA LEAO PREZA R BARTIRA N856 APTO 172 14/08/26 8.670,80
021.059.0278-2 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 173 14/08/26 7.225,20
021.059.0278-2 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 173 14/08/26 8.670,80
021.059.0279-0 2025 01 REINALDO URBANI JUNIOR R BARTIRA N856 APTO 174 14/08/26 7.189,70
021.059.0279-0 2026 01 REINALDO URBANI JUNIOR R BARTIRA N856 APTO 174 14/08/26 8.628,30
021.059.0280-4 2025 01 LAIS SESTINI DE CARVALHO R BARTIRA N856 APTO 181 14/08/26 7.189,70
021.059.0280-4 2026 01 LAIS SESTINI DE CARVALHO R BARTIRA N856 APTO 181 14/08/26 8.628,30
021.059.0281-2 2025 01 NATASHA RACHEL KAZAM R BARTIRA N856 APTO 182 14/08/26 7.225,20
021.059.0281-2 2026 01 NATASHA RACHEL KAZAM R BARTIRA N856 APTO 182 14/08/26 8.670,80
021.059.0282-0 2025 01 HELIO ANTONIO SILVA R BARTIRA N856 APTO 183 14/08/26 7.225,20
021.059.0282-0 2026 01 HELIO ANTONIO SILVA R BARTIRA N856 APTO 183 14/08/26 8.670,80
021.059.0283-9 2025 01 PEDRO DESENZI ANTIQUERA R BARTIRA N856 APTO 184 14/08/26 7.189,70
021.059.0283-9 2026 01 PEDRO DESENZI ANTIQUERA R BARTIRA N856 APTO 184 14/08/26 8.628,30
021.059.0284-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 191 14/08/26 7.189,70
021.059.0284-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 191 14/08/26 8.628,30
021.059.0285-5 2025 01 ARTHUR GUIMARAES FONSECA R BARTIRA N856 APTO 192 14/08/26 7.225,20
021.059.0285-5 2026 01 ARTHUR GUIMARAES FONSECA R BARTIRA N856 APTO 192 14/08/26 8.670,80
021.059.0286-3 2025 01 LUCA BAZURO R BARTIRA N856 APTO 193 14/08/26 7.225,20
021.059.0286-3 2026 01 LUCA BAZURO R BARTIRA N856 APTO 193 14/08/26 8.670,80
021.059.0287-1 2025 01 ANA PAULA CARVALHO FELIX RODRIGUES DE FREITAS R BARTIRA N856 APTO 194 14/08/26 7.189,70
021.059.0287-1 2026 01 ANA PAULA CARVALHO FELIX RODRIGUES DE FREITAS R BARTIRA N856 APTO 194 14/08/26 8.628,30
021.059.0288-1 2025 01 ELENE FROLLINI VEGUIN BARATELA R BARTIRA N856 APTO 201 14/08/26 7.189,70
021.059.0288-1 2026 01 ELENE FROLLINI VEGUIN BARATELA R BARTIRA N856 APTO 201 14/08/26 8.628,30
021.059.0289-8 2025 01 SUSANA MARIA MALUF R BARTIRA N856 APTO 202 14/08/26 7.225,20
021.059.0289-8 2026 01 SUSANA MARIA MALUF R BARTIRA N856 APTO 202 14/08/26 8.670,80
021.059.0290-1 2025 01 MARIANA BORGHERESI DUARTE R BARTIRA N856 APTO 203 14/08/26 7.225,20
021.059.0290-1 2026 01 MARIANA BORGHERESI DUARTE R BARTIRA N856 APTO 203 14/08/26 8.670,80
021.059.0291-1 2025 01 JOON BUM PARK R BARTIRA N856 APTO 204 14/08/26 7.189,70
021.059.0291-1 2026 01 JOON BUM PARK R BARTIRA N856 APTO 204 14/08/26 8.628,30
021.059.0292-8 2025 01 CARMEN LUIZA MARQUES ZAPATA R BARTIRA N856 APTO 211 14/08/26 7.189,70
021.059.0292-8 2026 01 CARMEN LUIZA MARQUES ZAPATA R BARTIRA N856 APTO 211 14/08/26 8.628,30
021.059.0293-6 2025 01 SILVIA REGINA BRANDAO LEX R BARTIRA N856 APTO 212 14/08/26 7.225,20
021.059.0293-6 2026 01 SILVIA REGINA BRANDAO LEX R BARTIRA N856 APTO 212 14/08/26 8.670,80
021.059.0294-4 2025 01 DEBORAH DAIANA CARVALHO DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 213 14/08/26 7.225,20
021.059.0294-4 2026 01 DEBORAH DAIANA CARVALHO DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 213 14/08/26 8.670,80
021.059.0295-2 2025 01 FELIPE SAIA TAPIAS R BARTIRA N856 APTO 214 14/08/26 7.189,70
021.059.0295-2 2026 01 FELIPE SAIA TAPIAS R BARTIRA N856 APTO 214 14/08/26 8.628,30
021.059.0296-0 2025 01 THIAGO ABUD FONSECA R BARTIRA N856 APTO 221 14/08/26 7.189,70
021.059.0296-0 2026 01 THIAGO ABUD FONSECA R BARTIRA N856 APTO 221 14/08/26 8.628,30
021.059.0297-9 2025 01 IGOR CARVALHO VIANA R BARTIRA N856 APTO 222 14/08/26 7.225,20
021.059.0297-9 2026 01 IGOR CARVALHO VIANA R BARTIRA N856 APTO 222 14/08/26 8.670,80
021.059.0298-7 2025 01 GUSTAVO TARIFA COELHO R BARTIRA N856 APTO 223 14/08/26 7.225,20
021.059.0298-7 2026 01 GUSTAVO TARIFA COELHO R BARTIRA N856 APTO 223 14/08/26 8.670,80
021.059.0299-5 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 224 14/08/26 7.189,70
021.059.0299-5 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 224 14/08/26 8.628,30
021.059.0300-2 2025 01 RENATA TIZUE MIKAMI MIRANDA R BARTIRA N856 APTO 231 14/08/26 7.189,70
021.059.0300-2 2026 01 RENATA TIZUE MIKAMI MIRANDA R BARTIRA N856 APTO 231 14/08/26 8.628,30
021.059.0301-0 2025 01 RODRIGO LIVOVSCHI LAVITEZ R BARTIRA N856 APTO 232 14/08/26 7.225,20
021.059.0301-0 2026 01 RODRIGO LIVOVSCHI LAVITEZ R BARTIRA N856 APTO 232 14/08/26 8.670,80
021.059.0302-9 2025 01 WERNER DIAS DE MAGALHAES R BARTIRA N856 APTO 233 14/08/26 7.225,20
021.059.0302-9 2026 01 WERNER DIAS DE MAGALHAES R BARTIRA N856 APTO 233 14/08/26 8.670,80
021.059.0303-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 234 14/08/26 7.154,30
021.059.0303-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 234 14/08/26 8.585,80
021.059.0304-5 2025 01 CRISTIAN DE ALMEIDA FUMAGALLI R BARTIRA N856 APTO 241 14/08/26 7.102,10
021.059.0304-5 2026 01 CRISTIAN DE ALMEIDA FUMAGALLI R BARTIRA N856 APTO 241 14/08/26 8.523,20
021.059.0305-3 2025 01 ISMENIA LIZARDO ABISSAMRA FIGUEIREDO R BARTIRA N856 APTO 242 14/08/26 7.154,30
021.059.0305-3 2026 01 ISMENIA LIZARDO ABISSAMRA FIGUEIREDO R BARTIRA N856 APTO 242 14/08/26 8.585,80
021.059.0306-1 2025 01 ALEXANDRE AUGUSTO SPINELLI R BARTIRA N856 APTO 243 14/08/26 7.154,30
021.059.0306-1 2026 01 ALEXANDRE AUGUSTO SPINELLI R BARTIRA N856 APTO 243 14/08/26 8.585,80
021.059.0307-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 244 14/08/26 7.102,10
021.059.0307-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 APTO 244 14/08/26 8.523,20
021.059.0308-8 2025 01 BARBARO THIALYS SIQUEIRA RODRIGUES R BARTIRA N856 APTO 251 14/08/26 7.154,30
021.059.0308-8 2026 01 BARBARO THIALYS SIQUEIRA RODRIGUES R BARTIRA N856 APTO 251 14/08/26 8.585,80
021.059.0309-6 2025 01 DALTON LUIZ ELERES DE OLIVEIRA R BARTIRA N856 APTO 252 14/08/26 7.189,70
021.059.0309-6 2026 01 DALTON LUIZ ELERES DE OLIVEIRA R BARTIRA N856 APTO 252 14/08/26 8.628,30
021.059.0310-1 2025 01 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JORGE R BARTIRA N856 APTO 253 14/08/26 7.225,20
021.059.0310-1 2026 01 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JORGE R BARTIRA N856 APTO 253 14/08/26 8.670,80
021.059.0311-8 2025 01 CLEBER LOPES SAFRA R BARTIRA N856 APTO 254 14/08/26 7.189,70
021.059.0311-8 2026 01 CLEBER LOPES SAFRA R BARTIRA N856 APTO 254 14/08/26 8.628,30
021.059.0312-6 2025 01 FELIPE ALEXANDRE FERNANDES R BARTIRA N856 APTO 261 14/08/26 7.189,70
021.059.0312-6 2026 01 FELIPE ALEXANDRE FERNANDES R BARTIRA N856 APTO 261 14/08/26 8.628,30
021.059.0313-4 2025 01 RICARDO GARCIA GOMES R BARTIRA N856 APTO 262 14/08/26 7.225,20
021.059.0313-4 2026 01 RICARDO GARCIA GOMES R BARTIRA N856 APTO 262 14/08/26 8.670,80
021.059.0314-2 2025 01 GEORGE UCHOA CAVALCANTI WALMSLEY R BARTIRA N856 APTO 263 14/08/26 7.225,20
021.059.0314-2 2026 01 GEORGE UCHOA CAVALCANTI WALMSLEY R BARTIRA N856 APTO 263 14/08/26 8.670,80
021.059.0315-0 2025 01 LUIS CARLOS DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 264 14/08/26 7.189,70
021.059.0315-0 2026 01 LUIS CARLOS DA SILVA R BARTIRA N856 APTO 264 14/08/26 8.628,30
021.059.0316-9 2025 01 ANA CLAUDIA ANTONIO DIAMANTINO R BARTIRA N856 APTO 271 14/08/26 11.645,70
021.059.0316-9 2026 01 ANA CLAUDIA ANTONIO DIAMANTINO R BARTIRA N856 APTO 271 14/08/26 13.975,90
021.059.0317-7 2025 01 LEANDRO DA SILVA CORREA R BARTIRA N856 APTO 272 14/08/26 11.645,70
021.059.0317-7 2026 01 LEANDRO DA SILVA CORREA R BARTIRA N856 APTO 272 14/08/26 13.975,90
021.059.0318-5 2025 01 MEIRE DA SILVA PORTO R BARTIRA N856 APTO 273 14/08/26 11.645,70
021.059.0318-5 2026 01 MEIRE DA SILVA PORTO R BARTIRA N856 APTO 273 14/08/26 13.975,90
021.059.0319-3 2025 01 RODRIGO FAUSTINO PINTO R BARTIRA N856 APTO 274 14/08/26 11.645,70
021.059.0319-3 2026 01 RODRIGO FAUSTINO PINTO R BARTIRA N856 APTO 274 14/08/26 13.975,90
021.059.0320-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 101 14/08/26 692,20
021.059.0320-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 101 14/08/26 830,80
021.059.0321-5 2025 01 DAVID JOHN MORRIS SWALLOW R BARTIRA N856 STUDIO 102 NAO HA 0,00
021.059.0321-5 2026 01 DAVID JOHN MORRIS SWALLOW R BARTIRA N856 STUDIO 102 NAO HA 0,00
021.059.0322-3 2025 01 MARCOS VICENTE DA COSTA R BARTIRA N856 STUDIO 103 NAO HA 0,00
021.059.0322-3 2026 01 MARCOS VICENTE DA COSTA R BARTIRA N856 STUDIO 103 NAO HA 0,00
021.059.0323-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 104 14/08/26 676,80
021.059.0323-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 104 14/08/26 812,20
021.059.0324-1 2025 01 RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI R BARTIRA N856 STUDIO 105 NAO HA 0,00
021.059.0324-1 2026 01 RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI R BARTIRA N856 STUDIO 105 NAO HA 0,00
021.059.0325-8 2025 01 MACHADO PARTICIPACOES LTDA R BARTIRA N856 STUDIO 106 NAO HA 0,00
021.059.0325-8 2026 01 MACHADO PARTICIPACOES LTDA R BARTIRA N856 STUDIO 106 NAO HA 0,00
021.059.0326-6 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 107 14/08/26 676,80
021.059.0326-6 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 107 14/08/26 812,20
021.059.0327-4 2025 01 MACHADO PARTICIPACOES LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 108 NAO HA 0,00
021.059.0327-4 2026 01 MACHADO PARTICIPACOES LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 108 NAO HA 0,00
021.059.0328-2 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 109 14/08/26 676,80
021.059.0328-2 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 109 14/08/26 812,20
021.059.0329-0 2025 01 JAQUELINE DE SOUZA HENRIQUE R BARTIRA N856 STUDIO 110 NAO HA 0,00
021.059.0329-0 2026 01 JAQUELINE DE SOUZA HENRIQUE R BARTIRA N856 STUDIO 110 NAO HA 0,00
021.059.0330-4 2025 01 WISLANE ANCIUTTI PIRES R BARTIRA N856 STUDIO 111 NAO HA 0,00
021.059.0330-4 2026 01 WISLANE ANCIUTTI PIRES R BARTIRA N856 STUDIO 111 NAO HA 0,00
021.059.0331-2 2025 01 FABIANO DA SILVA ALVES R BARTIRA N856 STUDIO 112 NAO HA 0,00
021.059.0331-2 2026 01 FABIANO DA SILVA ALVES R BARTIRA N856 STUDIO 112 NAO HA 0,00
021.059.0332-0 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 201 14/08/26 692,20
021.059.0332-0 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 201 14/08/26 830,80
021.059.0333-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 202 14/08/26 692,20
021.059.0333-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 202 14/08/26 830,80
021.059.0334-7 2025 01 LARISSA MARTINEZ ESCARPARO R BARTIRA N856 STUDIO 202 NAO HA 0,00
021.059.0334-7 2026 01 LARISSA MARTINEZ ESCARPARO R BARTIRA N856 STUDIO 202 NAO HA 0,00
021.059.0335-5 2025 01 FERNANDO SHIGUEO NAKANDAKARE R BARTIRA N856 STUDIO 203 NAO HA 0,00
021.059.0335-5 2026 01 FERNANDO SHIGUEO NAKANDAKARE R BARTIRA N856 STUDIO 203 NAO HA 0,00
021.059.0336-3 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 203 14/08/26 676,80
021.059.0336-3 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 203 14/08/26 812,20
021.059.0337-1 2025 01 MICHEL GRABOSCHII DE SOUZA LIMA R BARTIRA N856 STUDIO 204 NAO HA 0,00
021.059.0337-1 2026 01 MICHEL GRABOSCHII DE SOUZA LIMA R BARTIRA N856 STUDIO 204 NAO HA 0,00
021.059.0338-1 2025 01 PAULO FRANCISCO PINHO R BARTIRA N856 STUDIO 204 NAO HA 0,00
021.059.0338-1 2026 01 PAULO FRANCISCO PINHO R BARTIRA N856 STUDIO 204 NAO HA 0,00
021.059.0339-8 2025 01 DOUGLAS CUCOLO OGAWA R BARTIRA N856 STUDIO 205 NAO HA 0,00
021.059.0339-8 2026 01 DOUGLAS CUCOLO OGAWA R BARTIRA N856 STUDIO 205 NAO HA 0,00
021.059.0340-1 2025 01 RAPHAEL MOTA RAMOS R BARTIRA N856 STUDIO 205 NAO HA 0,00
021.059.0340-1 2026 01 RAPHAEL MOTA RAMOS R BARTIRA N856 STUDIO 205 NAO HA 0,00
021.059.0341-1 2025 01 GINO MAZARIN MIGOTTO R BARTIRA N856 STUDIO 206 NAO HA 0,00
021.059.0341-1 2026 01 GINO MAZARIN MIGOTTO R BARTIRA N856 STUDIO 206 NAO HA 0,00
021.059.0342-8 2025 01 LEANDRO DE LIMA R BARTIRA N856 STUDIO 206 NAO HA 0,00
021.059.0342-8 2026 01 LEANDRO DE LIMA R BARTIRA N856 STUDIO 206 NAO HA 0,00
021.059.0343-6 2025 01 BRENNO OLIVEIRA LIRA R BARTIRA N856 STUDIO 207 NAO HA 0,00
021.059.0343-6 2026 01 BRENNO OLIVEIRA LIRA R BARTIRA N856 STUDIO 207 NAO HA 0,00
021.059.0344-4 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 301 14/08/26 692,20
021.059.0344-4 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 301 14/08/26 830,80
021.059.0345-2 2025 01 ANDREI DE CARVALHO R BARTIRA N856 STUDIO 302 NAO HA 0,00
021.059.0345-2 2026 01 ANDREI DE CARVALHO R BARTIRA N856 STUDIO 302 NAO HA 0,00
021.059.0346-0 2025 01 MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA PASSOS R BARTIRA N856 STUDIO 303 NAO HA 0,00
021.059.0346-0 2026 01 MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA PASSOS R BARTIRA N856 STUDIO 303 NAO HA 0,00
021.059.0347-9 2025 01 GESSICA CARINE MENDES MONTENEGRO R BARTIRA N856 STUDIO 304 NAO HA 0,00
021.059.0347-9 2026 01 GESSICA CARINE MENDES MONTENEGRO R BARTIRA N856 STUDIO 304 NAO HA 0,00
021.059.0348-7 2025 01 DOUGLAS ANTONIO GONCALVES SOUZA R BARTIRA N856 STUDIO 305 NAO HA 0,00
021.059.0348-7 2026 01 DOUGLAS ANTONIO GONCALVES SOUZA R BARTIRA N856 STUDIO 305 NAO HA 0,00
021.059.0349-5 2025 01 RENATO PORFIRIO ISHII R BARTIRA N856 STUDIO 306 NAO HA 0,00
021.059.0349-5 2026 01 RENATO PORFIRIO ISHII R BARTIRA N856 STUDIO 306 NAO HA 0,00
021.059.0350-9 2025 01 HENRIQUE FERNANDO ALBUINI R BARTIRA N856 STUDIO 307 NAO HA 0,00
021.059.0350-9 2026 01 HENRIQUE FERNANDO ALBUINI R BARTIRA N856 STUDIO 307 NAO HA 0,00
021.059.0351-7 2025 01 LUCAS FRAGUAS BENATTI R BARTIRA N856 STUDIO 308 NAO HA 0,00
021.059.0351-7 2026 01 LUCAS FRAGUAS BENATTI R BARTIRA N856 STUDIO 308 NAO HA 0,00
021.059.0352-5 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 309 14/08/26 676,80
021.059.0352-5 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 309 14/08/26 812,20
021.059.0353-3 2025 01 PORTUNUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 310 NAO HA 0,00
021.059.0353-3 2026 01 PORTUNUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 310 NAO HA 0,00
021.059.0354-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 311 14/08/26 692,20
021.059.0354-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 311 14/08/26 830,80
021.059.0355-1 2025 01 AUGUSTO CESAR FERREIRA GAUGLITZ R BARTIRA N856 STUDIO 312 NAO HA 0,00
021.059.0355-1 2026 01 AUGUSTO CESAR FERREIRA GAUGLITZ R BARTIRA N856 STUDIO 312 NAO HA 0,00
021.059.0356-8 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 401 14/08/26 692,20
021.059.0356-8 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 401 14/08/26 830,80
021.059.0357-6 2025 01 BRUNO TUMA DE QUEIROZ R BARTIRA N856 STUDIO 402 NAO HA 0,00
021.059.0357-6 2026 01 BRUNO TUMA DE QUEIROZ R BARTIRA N856 STUDIO 402 NAO HA 0,00
021.059.0358-4 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 403 14/08/26 676,80
021.059.0358-4 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 403 14/08/26 812,20
021.059.0359-2 2025 01 ANDRE POMPEO DE CAMARGO LEME R BARTIRA N856 STUDIO 404 NAO HA 0,00
021.059.0359-2 2026 01 ANDRE POMPEO DE CAMARGO LEME R BARTIRA N856 STUDIO 404 NAO HA 0,00
021.059.0360-6 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 405 14/08/26 676,80
021.059.0360-6 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 405 14/08/26 812,20
021.059.0361-4 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 406 14/08/26 676,80
021.059.0361-4 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 406 14/08/26 812,20
021.059.0362-2 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 407 14/08/26 676,80
021.059.0362-2 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 407 14/08/26 812,20
021.059.0363-0 2025 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 408 NAO HA 0,00
021.059.0363-0 2026 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 408 NAO HA 0,00
021.059.0364-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 409 14/08/26 676,80
021.059.0364-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 409 14/08/26 812,20
021.059.0365-7 2025 01 CAMILA OLIVIER ZUCCOLOTTO R BARTIRA N856 STUDIO 410 NAO HA 0,00
021.059.0365-7 2026 01 CAMILA OLIVIER ZUCCOLOTTO R BARTIRA N856 STUDIO 410 NAO HA 0,00
021.059.0366-5 2025 01 PRISCILLA EMANUELLE MERLOTTI DE O. FRANDOLOSO R BARTIRA N856 STUDIO 411 NAO HA 0,00
021.059.0366-5 2026 01 PRISCILLA EMANUELLE MERLOTTI DE O. FRANDOLOSO R BARTIRA N856 STUDIO 411 NAO HA 0,00
021.059.0367-3 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 412 14/08/26 692,20
021.059.0367-3 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 412 14/08/26 830,80
021.059.0368-1 2025 01 JULIANA MARCUCCI PONTES AMARAL R BARTIRA N856 STUDIO 501 NAO HA 0,00
021.059.0368-1 2026 01 JULIANA MARCUCCI PONTES AMARAL R BARTIRA N856 STUDIO 501 NAO HA 0,00
021.059.0369-1 2025 01 RICARDO ALMEIDA ALENCAR R BARTIRA N856 STUDIO 502 NAO HA 0,00
021.059.0369-1 2026 01 RICARDO ALMEIDA ALENCAR R BARTIRA N856 STUDIO 502 NAO HA 0,00
021.059.0370-3 2025 01 VINICIUS TEDESCO GANDRA MARTINS R BARTIRA N856 STUDIO 503 NAO HA 0,00
021.059.0370-3 2026 01 VINICIUS TEDESCO GANDRA MARTINS R BARTIRA N856 STUDIO 503 NAO HA 0,00
021.059.0371-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 504 14/08/26 676,80
021.059.0371-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 504 14/08/26 812,20
021.059.0372-1 2025 01 RENATO LUNA ALVES R BARTIRA N856 STUDIO 505 NAO HA 0,00
021.059.0372-1 2026 01 RENATO LUNA ALVES R BARTIRA N856 STUDIO 505 NAO HA 0,00
021.059.0373-8 2025 01 RAFAEL PININGA RODRIGUES R BARTIRA N856 STUDIO 506 NAO HA 0,00
021.059.0373-8 2026 01 RAFAEL PININGA RODRIGUES R BARTIRA N856 STUDIO 506 NAO HA 0,00
021.059.0374-6 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 507 14/08/26 676,80
021.059.0374-6 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 507 14/08/26 812,20
021.059.0375-4 2025 01 FERNANDO RAPHAEL SAVOIA R BARTIRA N856 STUDIO 508 NAO HA 0,00
021.059.0375-4 2026 01 FERNANDO RAPHAEL SAVOIA R BARTIRA N856 STUDIO 508 NAO HA 0,00
021.059.0376-2 2025 01 RENATO GARCIA KONDA R BARTIRA N856 STUDIO 509 NAO HA 0,00
021.059.0376-2 2026 01 RENATO GARCIA KONDA R BARTIRA N856 STUDIO 509 NAO HA 0,00
021.059.0377-0 2025 01 SILVIA HELENA BOSO HATTY R BARTIRA N856 STUDIO 510 NAO HA 0,00
021.059.0377-0 2026 01 SILVIA HELENA BOSO HATTY R BARTIRA N856 STUDIO 510 NAO HA 0,00
021.059.0378-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 511 14/08/26 692,20
021.059.0378-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 511 14/08/26 830,80
021.059.0379-7 2025 01 MARCELO SOBRAL BAPTISTA HENRIQUES R BARTIRA N856 STUDIO 512 NAO HA 0,00
021.059.0379-7 2026 01 MARCELO SOBRAL BAPTISTA HENRIQUES R BARTIRA N856 STUDIO 512 NAO HA 0,00
021.059.0380-0 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 601 14/08/26 692,20
021.059.0380-0 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 601 14/08/26 830,80
021.059.0381-9 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 602 14/08/26 692,20
021.059.0381-9 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 602 14/08/26 830,80
021.059.0382-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 603 14/08/26 676,80
021.059.0382-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 603 14/08/26 812,20
021.059.0383-5 2025 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R BARTIRA N856 STUDIO 604 NAO HA 0,00
021.059.0383-5 2026 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R BARTIRA N856 STUDIO 604 NAO HA 0,00
021.059.0384-3 2025 01 LEANDRO MONTEIRO DA SILVA R BARTIRA N856 STUDIO 605 NAO HA 0,00
021.059.0384-3 2026 01 LEANDRO MONTEIRO DA SILVA R BARTIRA N856 STUDIO 605 NAO HA 0,00
021.059.0385-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 606 14/08/26 676,80
021.059.0385-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 606 14/08/26 812,20
021.059.0386-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 607 14/08/26 676,80
021.059.0386-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 607 14/08/26 812,20
021.059.0387-8 2025 01 ELISA WRONA ROSENTHAL R BARTIRA N856 STUDIO 608 NAO HA 0,00
021.059.0387-8 2026 01 ELISA WRONA ROSENTHAL R BARTIRA N856 STUDIO 608 NAO HA 0,00
021.059.0388-6 2025 01 FERNANDA FANTON R BARTIRA N856 STUDIO 609 NAO HA 0,00
021.059.0388-6 2026 01 FERNANDA FANTON R BARTIRA N856 STUDIO 609 NAO HA 0,00
021.059.0389-4 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 610 14/08/26 676,80
021.059.0389-4 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 610 14/08/26 812,20
021.059.0390-8 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 611 14/08/26 692,20
021.059.0390-8 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 611 14/08/26 830,80
021.059.0391-6 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 612 14/08/26 692,20
021.059.0391-6 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 612 14/08/26 830,80
021.059.0392-4 2025 01 FILIPE OLIVEIRA FURTADO R BARTIRA N856 STUDIO 701 NAO HA 0,00
021.059.0392-4 2026 01 FILIPE OLIVEIRA FURTADO R BARTIRA N856 STUDIO 701 NAO HA 0,00
021.059.0393-2 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 702 14/08/26 692,20
021.059.0393-2 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 702 14/08/26 830,80
021.059.0394-0 2025 01 ROBERTO MIQUELINO DE OLIVEIRA BECK R BARTIRA N856 STUDIO 703 NAO HA 0,00
021.059.0394-0 2026 01 ROBERTO MIQUELINO DE OLIVEIRA BECK R BARTIRA N856 STUDIO 703 NAO HA 0,00
021.059.0395-9 2025 01 FABIO EDUARDO TEIXEIRA R BARTIRA N856 STUDIO 704 NAO HA 0,00
021.059.0395-9 2026 01 FABIO EDUARDO TEIXEIRA R BARTIRA N856 STUDIO 704 NAO HA 0,00
021.059.0396-7 2025 01 MAGNUS MIGUEL DOS SANTOS R BARTIRA N856 STUDIO 705 NAO HA 0,00
021.059.0396-7 2026 01 MAGNUS MIGUEL DOS SANTOS R BARTIRA N856 STUDIO 705 NAO HA 0,00
021.059.0397-5 2025 01 FABIO DE ALMEIDA GARCIA R BARTIRA N856 STUDIO 706 NAO HA 0,00
021.059.0397-5 2026 01 FABIO DE ALMEIDA GARCIA R BARTIRA N856 STUDIO 706 NAO HA 0,00
021.059.0398-3 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 707 14/08/26 676,80
021.059.0398-3 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 707 14/08/26 812,20
021.059.0399-1 2025 01 CAROLINA ROBERTA ROTA R BARTIRA N856 STUDIO 708 NAO HA 0,00
021.059.0399-1 2026 01 CAROLINA ROBERTA ROTA R BARTIRA N856 STUDIO 708 NAO HA 0,00
021.059.0400-9 2025 01 RMCP HILSEN HOLDING LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 709 NAO HA 0,00
021.059.0400-9 2026 01 RMCP HILSEN HOLDING LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 709 NAO HA 0,00
021.059.0401-7 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 710 14/08/26 676,80
021.059.0401-7 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 710 14/08/26 812,20
021.059.0402-5 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 711 14/08/26 692,20
021.059.0402-5 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 711 14/08/26 830,80
021.059.0403-3 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 712 14/08/26 692,20
021.059.0403-3 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 712 14/08/26 830,80
021.059.0404-1 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 801 14/08/26 692,20
021.059.0404-1 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 801 14/08/26 830,80
021.059.0405-1 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 802 14/08/26 692,20
021.059.0405-1 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 802 14/08/26 830,80
021.059.0406-8 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 803 14/08/26 676,80
021.059.0406-8 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 803 14/08/26 812,20
021.059.0407-6 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 804 14/08/26 676,80
021.059.0407-6 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 804 14/08/26 812,20
021.059.0408-4 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 805 14/08/26 676,80
021.059.0408-4 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 805 14/08/26 812,20
021.059.0409-2 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 806 14/08/26 676,80
021.059.0409-2 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 806 14/08/26 812,20
021.059.0410-6 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 807 14/08/26 676,80
021.059.0410-6 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 807 14/08/26 812,20
021.059.0411-4 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 808 14/08/26 676,80
021.059.0411-4 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 808 14/08/26 812,20
021.059.0412-2 2025 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 809 14/08/26 676,80
021.059.0412-2 2026 01 CESAR ZEGOBIA R BARTIRA N856 STUDIO 809 14/08/26 812,20
021.059.0413-0 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 810 14/08/26 676,80
021.059.0413-0 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 810 14/08/26 812,20
021.059.0414-9 2025 01 VAGNER FABIANO CIZINO R BARTIRA N856 STUDIO 811 NAO HA 0,00
021.059.0414-9 2026 01 VAGNER FABIANO CIZINO R BARTIRA N856 STUDIO 811 NAO HA 0,00
021.059.0415-7 2025 01 LEILA ABRAO ATIQUE R BARTIRA N856 STUDIO 812 NAO HA 0,00
021.059.0415-7 2026 01 LEILA ABRAO ATIQUE R BARTIRA N856 STUDIO 812 NAO HA 0,00
021.059.0416-5 2025 01 SARA OLIMPIA CORTEZ NORONHA LORENA R BARTIRA N856 STUDIO 901 NAO HA 0,00
021.059.0416-5 2026 01 SARA OLIMPIA CORTEZ NORONHA LORENA R BARTIRA N856 STUDIO 901 NAO HA 0,00
021.059.0417-3 2025 01 LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO DIAS R BARTIRA N856 STUDIO 902 14/08/26 692,20
021.059.0417-3 2026 01 LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO DIAS R BARTIRA N856 STUDIO 902 14/08/26 830,80
021.059.0418-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 903 14/08/26 676,80
021.059.0418-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 903 14/08/26 812,20
021.059.0419-1 2025 01 LUIZ ANTONIO FERNANDES VELHO R BARTIRA N856 STUDIO 904 NAO HA 0,00
021.059.0419-1 2026 01 LUIZ ANTONIO FERNANDES VELHO R BARTIRA N856 STUDIO 904 NAO HA 0,00
021.059.0420-3 2025 01 TIAGO MOURA VIEIRA R BARTIRA N856 STUDIO 905 NAO HA 0,00
021.059.0420-3 2026 01 TIAGO MOURA VIEIRA R BARTIRA N856 STUDIO 905 NAO HA 0,00
021.059.0421-1 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 906 14/08/26 676,80
021.059.0421-1 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 906 14/08/26 812,20
021.059.0422-1 2025 01 ROSELI DE CAMPOS R BARTIRA N856 STUDIO 907 NAO HA 0,00
021.059.0422-1 2026 01 ROSELI DE CAMPOS R BARTIRA N856 STUDIO 907 NAO HA 0,00
021.059.0423-8 2025 01 LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO DIAS R BARTIRA N856 STUDIO 908 14/08/26 676,80
021.059.0423-8 2026 01 LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO DIAS R BARTIRA N856 STUDIO 908 14/08/26 812,20
021.059.0424-6 2025 01 MARIA EUGENIA RIVAS R BARTIRA N856 STUDIO 909 NAO HA 0,00
021.059.0424-6 2026 01 MARIA EUGENIA RIVAS R BARTIRA N856 STUDIO 909 NAO HA 0,00
021.059.0425-4 2025 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 910 14/08/26 676,80
021.059.0425-4 2026 01 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 910 14/08/26 812,20
021.059.0426-2 2025 01 GUSTAVO DE SOUZA MELLO BEDA R BARTIRA N856 STUDIO 911 NAO HA 0,00
021.059.0426-2 2026 01 GUSTAVO DE SOUZA MELLO BEDA R BARTIRA N856 STUDIO 911 NAO HA 0,00
021.059.0427-0 2025 01 RICARDO BEIRAO FILHO R BARTIRA N856 STUDIO 912 NAO HA 0,00
021.059.0427-0 2026 01 RICARDO BEIRAO FILHO R BARTIRA N856 STUDIO 912 NAO HA 0,00
022.010.0023-9 2026 03 SOCIEDADE BENEFICENTE UNIAO FRATERNA R GUAICURUS N27 A 59 NAO HA 0,00
024.015.0014-6 2026 02 ADELITA AZEVEDO DE ARAUJO R CROATA N195 09/08/26 1.268,00
026.002.0037-1 2025 02 ESPOLIO DE FRANCISCO ANTONIO LOPES R RIO BONITO N604 E 608 15/08/26 170,97
026.002.0037-1 2026 02 ESPOLIO DE FRANCISCO ANTONIO LOPES R RIO BONITO N604 E 608 15/08/26 435,44
026.002.0038-1 2025 02 ESPOLIO DE FRANCISCO ANTONIO LOPES R RIO BONITO N598 15/08/26 1.479,70
026.002.0038-1 2026 02 ESPOLIO DE FRANCISCO ANTONIO LOPES R RIO BONITO N598 15/08/26 3.770,80
030.129.0016-0 2026 02 CONSELHO METROPOLITANO DE SAO PAULO DA SOCIEDA R GUATACABA N134 NAO HA 0,00
031.027.0025-1 2025 02 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 128 30/07/26 1.692,30
031.027.0069-1 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 1 14/08/26 89,58
031.027.0069-1 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 1 14/08/26 962,50
031.027.0070-5 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 2 14/08/26 70,81
031.027.0070-5 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 2 14/08/26 760,80
031.027.0071-3 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 3 14/08/26 70,81
031.027.0071-3 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 3 14/08/26 760,80
031.027.0072-1 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 4 14/08/26 87,91
031.027.0072-1 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 4 14/08/26 944,50
031.027.0073-1 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 11 14/08/26 87,63
031.027.0073-1 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 11 14/08/26 941,40
031.027.0074-8 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 12 14/08/26 70,49
031.027.0074-8 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 12 14/08/26 757,30
031.027.0075-6 2025 01 MARLY DA SILVA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 13 NAO HA 0,00
031.027.0075-6 2026 01 MARLY DA SILVA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 13 NAO HA 0,00
031.027.0076-4 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 14 14/08/26 85,99
031.027.0076-4 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 14 14/08/26 923,80
031.027.0077-2 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 21 14/08/26 87,63
031.027.0077-2 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 21 14/08/26 941,40
031.027.0078-0 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 22 14/08/26 70,49
031.027.0078-0 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 22 14/08/26 757,30
031.027.0079-9 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 23 14/08/26 70,49
031.027.0079-9 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 23 14/08/26 757,30
031.027.0080-2 2025 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 24 14/08/26 85,99
031.027.0080-2 2026 01 MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R OROZIMBO MAIA N130 APTO 24 14/08/26 923,80
032.052.0049-7 2026 02 RONALDO GOMES DA SILVA R GUAIMBE S/N 10/08/26 1.593,60
033.041.0066-0 2025 02 FABIANA DA COSTA ALVES CANDIOTTI R SCUVERO N251 AN. 8 AP 81 15/08/26 97,30
034.007.0859-3 2026 02 PLANO PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R JOSE BENTO N370 AP 504 NAO HA 0,00
034.069.0133-6 2024 02 LUIZ ANTONIO SPREAFICO AV LINS DE VASCONCELOS N1609 CJ 82 E VG NAO HA 0,00
034.069.0133-6 2025 03 LUIZ ANTONIO SPREAFICO AV LINS DE VASCONCELOS N1609 CJ 82 E VG 10/08/26 54,82
034.069.0133-6 2026 03 LUIZ ANTONIO SPREAFICO AV LINS DE VASCONCELOS N1609 CJ 82 E VG 10/08/26 56,40
035.010.0070-7 2021 04 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 3.611,60
035.010.0070-7 2022 04 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 3.609,60
035.010.0070-7 2023 03 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 3.609,80
035.010.0070-7 2024 03 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 3.606,00
035.010.0070-7 2025 03 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 3.783,80
035.010.0070-7 2026 02 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 6.847,60
035.081.0003-0 2021 02 EDUARDO CESAR BERNARDES BIANCHINI R AGOSTINHO GOMES N556 18/08/26 1.051,60
035.081.0003-0 2022 02 EDUARDO CESAR BERNARDES BIANCHINI R AGOSTINHO GOMES N556 18/08/26 1.050,90
035.081.0003-0 2023 02 EDUARDO CESAR BERNARDES BIANCHINI R AGOSTINHO GOMES N556 18/08/26 1.050,90
035.081.0003-0 2024 02 EDUARDO CESAR BERNARDES BIANCHINI R AGOSTINHO GOMES N556 18/08/26 1.049,80
035.081.0003-0 2025 02 EDUARDO CESAR BERNARDES BIANCHINI R AGOSTINHO GOMES N556 18/08/26 1.302,00
035.081.0003-0 2026 02 EDUARDO CESAR BERNARDES BIANCHINI R AGOSTINHO GOMES N556 18/08/26 1.338,80
036.036.0015-0 2021 02 ESPOLIO DE NATAL EMILIO BARETTO R CARLOS STEINEN N52 20/08/26 5.956,10
036.036.0015-0 2022 02 ESPOLIO DE NATAL EMILIO BARETTO R CARLOS STEINEN N52 20/08/26 5.952,90
036.036.0015-0 2023 02 ESPOLIO DE NATAL EMILIO BARETTO R CARLOS STEINEN N52 20/08/26 5.953,00
036.036.0015-0 2024 02 ESPOLIO DE NATAL EMILIO BARETTO R CARLOS STEINEN N52 20/08/26 5.946,80
036.036.0015-0 2025 02 ESPOLIO DE NATAL EMILIO BARETTO R CARLOS STEINEN N52 20/08/26 6.523,50
036.036.0015-0 2026 02 ESPOLIO DE NATAL EMILIO BARETTO R CARLOS STEINEN N52 20/08/26 6.707,80
036.036.0022-3 2021 02 OSMAR DA SILVA PINTO R CARLOS STEINEN N64 26/08/26 5.863,10
036.036.0022-3 2022 02 OSMAR DA SILVA PINTO R CARLOS STEINEN N64 26/08/26 5.859,80
036.036.0022-3 2023 02 OSMAR DA SILVA PINTO R CARLOS STEINEN N64 26/08/26 5.859,90
036.036.0022-3 2024 02 OSMAR DA SILVA PINTO R CARLOS STEINEN N64 26/08/26 5.854,00
036.036.0022-3 2025 02 OSMAR DA SILVA PINTO R CARLOS STEINEN N64 26/08/26 6.421,60
036.036.0022-3 2026 02 OSMAR DA SILVA PINTO R CARLOS STEINEN N64 26/08/26 6.603,00
036.080.0005-4 2025 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO R FRANCA PINTO N1286 E 1290 NAO HA 0,00
036.080.0005-4 2026 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO R FRANCA PINTO N1286 E 1290 NAO HA 0,00
036.092.0017-0 2026 02 EDUARDO PARAVELA PELA R HENRIQUE MARTINS N248 01/08/26 5.513,30
036.135.0020-5 2026 02 RENAN MARCELL MARQUES VERDE R JORGE CHAMMAS N159 01/08/26 317,22
036.150.0042-0 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA S/N NAO HA 0,00
036.150.0042-0 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA S/N NAO HA 0,00
036.150.0042-0 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA S/N NAO HA 0,00
036.150.0042-0 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA S/N NAO HA 0,00
036.150.0042-0 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA S/N NAO HA 0,00
036.150.0042-0 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA S/N NAO HA 0,00
037.025.0700-0 2021 02 MARIA LUIZA DE PAIVA REIS AV CONS RODRIGUES ALVES N601 JTO AO 581 NAO HA 0,00
037.025.0700-0 2022 02 MARIA LUIZA DE PAIVA REIS AV CONS RODRIGUES ALVES N601 JTO AO 581 NAO HA 0,00
037.025.0700-0 2023 02 MARIA LUIZA DE PAIVA REIS AV CONS RODRIGUES ALVES N601 JTO AO 581 NAO HA 0,00
037.025.0700-0 2024 02 MARIA LUIZA DE PAIVA REIS AV CONS RODRIGUES ALVES N601 JTO AO 581 NAO HA 0,00
037.025.0700-0 2025 02 MARIA LUIZA DE PAIVA REIS AV CONS RODRIGUES ALVES N601 JTO AO 581 NAO HA 0,00
037.025.0700-0 2026 02 MARIA LUIZA DE PAIVA REIS AV CONS RODRIGUES ALVES N601 JTO AO 581 30/07/26 31.828,50
038.012.0078-7 2022 02 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 20/08/26 1.016,70
038.012.0092-2 2026 03 CONSELHO GRECO MELKITA CATOLICO DE SAO PAULO R DO PARAISO N21 E 25 NAO HA 0,00
038.012.0214-3 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 1 14/08/26 162,96
038.012.0214-3 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 1 NAO HA 0,00
038.012.0214-3 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 1 NAO HA 0,00
038.012.0214-3 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 1 NAO HA 0,00
038.012.0214-3 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 1 14/08/26 1.111,40
038.012.0215-1 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 2 14/08/26 176,82
038.012.0215-1 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 2 NAO HA 0,00
038.012.0215-1 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 2 NAO HA 0,00
038.012.0215-1 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 2 NAO HA 0,00
038.012.0215-1 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 2 14/08/26 1.205,70
038.012.0216-1 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 11 14/08/26 160,47
038.012.0216-1 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 11 NAO HA 0,00
038.012.0216-1 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 11 NAO HA 0,00
038.012.0216-1 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 11 NAO HA 0,00
038.012.0216-1 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 11 14/08/26 1.094,50
038.012.0217-8 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 12 14/08/26 172,14
038.012.0217-8 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 12 NAO HA 0,00
038.012.0217-8 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 12 NAO HA 0,00
038.012.0217-8 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 12 NAO HA 0,00
038.012.0217-8 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 12 14/08/26 1.174,00
038.012.0218-6 2022 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 13 14/08/26 152,88
038.012.0218-6 2023 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 13 NAO HA 0,00
038.012.0218-6 2024 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 13 NAO HA 0,00
038.012.0218-6 2025 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 13 NAO HA 0,00
038.012.0218-6 2026 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 13 14/08/26 1.042,50
038.012.0219-4 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 14 14/08/26 166,86
038.012.0219-4 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 14 NAO HA 0,00
038.012.0219-4 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 14 NAO HA 0,00
038.012.0219-4 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 14 NAO HA 0,00
038.012.0219-4 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 14 14/08/26 1.137,90
038.012.0220-8 2022 01 ABEL ANTONIO PINTO R STA ERNESTINA N104 AP 21 14/08/26 30,41
038.012.0220-8 2023 01 ABEL ANTONIO PINTO R STA ERNESTINA N104 AP 21 NAO HA 0,00
038.012.0220-8 2024 01 ABEL ANTONIO PINTO R STA ERNESTINA N104 AP 21 NAO HA 0,00
038.012.0220-8 2025 01 ABEL ANTONIO PINTO R STA ERNESTINA N104 AP 21 NAO HA 0,00
038.012.0220-8 2026 01 ABEL ANTONIO PINTO R STA ERNESTINA N104 AP 21 14/08/26 207,36
038.012.0221-6 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 22 14/08/26 172,14
038.012.0221-6 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 22 NAO HA 0,00
038.012.0221-6 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 22 NAO HA 0,00
038.012.0221-6 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 22 NAO HA 0,00
038.012.0221-6 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 22 14/08/26 1.174,00
038.012.0222-4 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 23 14/08/26 152,88
038.012.0222-4 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 23 NAO HA 0,00
038.012.0222-4 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 23 NAO HA 0,00
038.012.0222-4 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 23 NAO HA 0,00
038.012.0222-4 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 23 14/08/26 1.042,50
038.012.0223-2 2022 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 24 14/08/26 166,86
038.012.0223-2 2023 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 24 NAO HA 0,00
038.012.0223-2 2024 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 24 NAO HA 0,00
038.012.0223-2 2025 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 24 NAO HA 0,00
038.012.0223-2 2026 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 24 14/08/26 1.137,90
038.012.0224-0 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 31 14/08/26 160,47
038.012.0224-0 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 31 NAO HA 0,00
038.012.0224-0 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 31 NAO HA 0,00
038.012.0224-0 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 31 NAO HA 0,00
038.012.0224-0 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 31 14/08/26 1.094,50
038.012.0225-9 2022 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 32 14/08/26 172,14
038.012.0225-9 2023 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 32 NAO HA 0,00
038.012.0225-9 2024 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 32 NAO HA 0,00
038.012.0225-9 2025 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 32 NAO HA 0,00
038.012.0225-9 2026 01 YUMY NAKAYA R STA ERNESTINA N104 AP 32 14/08/26 1.174,00
038.012.0226-7 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 33 14/08/26 152,88
038.012.0226-7 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 33 NAO HA 0,00
038.012.0226-7 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 33 NAO HA 0,00
038.012.0226-7 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 33 NAO HA 0,00
038.012.0226-7 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 33 14/08/26 1.042,50
038.012.0227-5 2022 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 34 14/08/26 166,86
038.012.0227-5 2023 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 34 NAO HA 0,00
038.012.0227-5 2024 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 34 NAO HA 0,00
038.012.0227-5 2025 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 34 NAO HA 0,00
038.012.0227-5 2026 01 PULSAR SANTA ERNESTINA SPE LTDA R STA ERNESTINA N104 AP 34 14/08/26 1.137,90
038.071.0139-1 2023 02 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VERGUEIRO S/N NAO HA 0,00
038.071.0139-1 2024 02 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 14/08/26 48.167,70
038.071.0139-1 2025 02 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 NAO HA 0,00
038.071.0140-3 2025 01 LEONE PARISE VIEIRA DA SILVA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 11 14/08/26 4.436,30
038.071.0140-3 2026 01 LEONE PARISE VIEIRA DA SILVA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 11 14/08/26 6.502,20
038.071.0141-1 2025 01 MAYCON JOECIO DOS SANTOS COSTA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 12 14/08/26 6.228,40
038.071.0141-1 2026 01 MAYCON JOECIO DOS SANTOS COSTA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 12 14/08/26 9.128,60
038.071.0142-1 2025 01 DIEGO CARTER CAMPANHA BORGES R MANUEL DE PAIVA N128 AP 13 14/08/26 4.460,90
038.071.0142-1 2026 01 DIEGO CARTER CAMPANHA BORGES R MANUEL DE PAIVA N128 AP 13 14/08/26 6.538,10
038.071.0143-8 2025 01 LUCAS IVAN GONZALEZ R MANUEL DE PAIVA N128 AP 14 14/08/26 4.503,10
038.071.0143-8 2026 01 LUCAS IVAN GONZALEZ R MANUEL DE PAIVA N128 AP 14 14/08/26 6.600,00
038.071.0144-6 2025 01 CAUE COSTA PESSOA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 21 14/08/26 4.436,30
038.071.0144-6 2026 01 CAUE COSTA PESSOA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 21 14/08/26 6.502,20
038.071.0145-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 22 14/08/26 4.436,30
038.071.0145-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 22 14/08/26 6.502,20
038.071.0146-2 2025 01 ERIKA YOKOINGAWA CAMARGO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 23 14/08/26 4.460,90
038.071.0146-2 2026 01 ERIKA YOKOINGAWA CAMARGO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 23 14/08/26 6.538,10
038.071.0147-0 2025 01 JOAO GUILHERME NOGUEIRA VIANA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 24 14/08/26 4.460,90
038.071.0147-0 2026 01 JOAO GUILHERME NOGUEIRA VIANA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 24 14/08/26 6.538,10
038.071.0148-9 2025 01 FAN CHUNZHI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 31 14/08/26 4.436,30
038.071.0148-9 2026 01 FAN CHUNZHI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 31 14/08/26 6.502,20
038.071.0149-7 2025 01 FERNANDA MENEZES GUSMAO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 32 14/08/26 4.436,30
038.071.0149-7 2026 01 FERNANDA MENEZES GUSMAO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 32 14/08/26 6.502,20
038.071.0150-0 2025 01 YONGYANG YE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 33 14/08/26 4.485,30
038.071.0150-0 2026 01 YONGYANG YE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 33 14/08/26 6.573,90
038.071.0151-9 2025 01 FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 34 14/08/26 4.406,10
038.071.0151-9 2026 01 FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 34 14/08/26 6.457,80
038.071.0152-7 2025 01 JAIRO BIANCARDI DA SILVA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 41 14/08/26 4.891,00
038.071.0152-7 2026 01 JAIRO BIANCARDI DA SILVA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 41 14/08/26 7.168,50
038.071.0153-5 2025 01 CLAUDIO AUGUSTO VIANNA BIROLINI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 42 14/08/26 4.891,00
038.071.0153-5 2026 01 CLAUDIO AUGUSTO VIANNA BIROLINI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 42 14/08/26 7.168,50
038.071.0154-3 2025 01 DANIEL KAMAURA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 43 14/08/26 4.922,10
038.071.0154-3 2026 01 DANIEL KAMAURA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 43 14/08/26 7.214,20
038.071.0155-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 44 14/08/26 4.922,10
038.071.0155-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 44 14/08/26 7.214,20
038.071.0156-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 51 14/08/26 4.891,00
038.071.0156-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 51 14/08/26 7.168,50
038.071.0157-8 2025 01 LOURDES LURI TSUNEMATSU R MANUEL DE PAIVA N128 AP 52 14/08/26 4.891,00
038.071.0157-8 2026 01 LOURDES LURI TSUNEMATSU R MANUEL DE PAIVA N128 AP 52 14/08/26 7.168,50
038.071.0158-6 2025 01 LEONARDO GRILLI TORRES R MANUEL DE PAIVA N128 AP 53 14/08/26 4.922,10
038.071.0158-6 2026 01 LEONARDO GRILLI TORRES R MANUEL DE PAIVA N128 AP 53 14/08/26 7.214,20
038.071.0159-4 2025 01 PRISCILA BERNARDO PESCARA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 54 14/08/26 4.922,10
038.071.0159-4 2026 01 PRISCILA BERNARDO PESCARA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 54 14/08/26 7.214,20
038.071.0160-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 61 14/08/26 4.891,00
038.071.0160-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 61 14/08/26 7.168,50
038.071.0161-6 2025 01 GUSTAVO BRAGATO TREVISI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 62 14/08/26 4.891,00
038.071.0161-6 2026 01 GUSTAVO BRAGATO TREVISI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 62 14/08/26 7.168,50
038.071.0162-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 63 14/08/26 4.922,10
038.071.0162-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 63 14/08/26 7.214,20
038.071.0163-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 64 14/08/26 4.922,10
038.071.0163-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 64 14/08/26 7.214,20
038.071.0164-0 2025 01 RAFAEL IAPEQUINO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 71 14/08/26 4.891,00
038.071.0164-0 2026 01 RAFAEL IAPEQUINO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 71 14/08/26 7.168,50
038.071.0165-9 2025 01 LUIZ HENRIQUE MINAMI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 72 14/08/26 4.891,00
038.071.0165-9 2026 01 LUIZ HENRIQUE MINAMI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 72 14/08/26 7.168,50
038.071.0166-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 73 14/08/26 4.922,10
038.071.0166-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 73 14/08/26 7.214,20
038.071.0167-5 2025 01 MARCELO COMIN QUARESMA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 74 14/08/26 4.922,10
038.071.0167-5 2026 01 MARCELO COMIN QUARESMA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 74 14/08/26 7.214,20
038.071.0168-3 2025 01 SUELY DAISY KUHN JUBRAM R MANUEL DE PAIVA N128 AP 81 14/08/26 4.891,00
038.071.0168-3 2026 01 SUELY DAISY KUHN JUBRAM R MANUEL DE PAIVA N128 AP 81 14/08/26 7.168,50
038.071.0169-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 82 14/08/26 4.891,00
038.071.0169-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 82 14/08/26 7.168,50
038.071.0170-5 2025 01 MARIO RICARDO BORDALLO RODRIGUES R MANUEL DE PAIVA N128 AP 83 14/08/26 4.922,10
038.071.0170-5 2026 01 MARIO RICARDO BORDALLO RODRIGUES R MANUEL DE PAIVA N128 AP 83 14/08/26 7.214,20
038.071.0171-3 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 84 14/08/26 4.922,10
038.071.0171-3 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 84 14/08/26 7.214,20
038.071.0172-1 2025 01 MARCELO BANDEIRA COELHO DIAS R MANUEL DE PAIVA N128 AP 91 14/08/26 4.891,00
038.071.0172-1 2026 01 MARCELO BANDEIRA COELHO DIAS R MANUEL DE PAIVA N128 AP 91 14/08/26 7.168,50
038.071.0173-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 92 14/08/26 4.891,00
038.071.0173-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 92 14/08/26 7.168,50
038.071.0174-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 93 14/08/26 4.922,10
038.071.0174-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 93 14/08/26 7.214,20
038.071.0175-6 2025 01 MELINA ANDREIA MIWA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 94 14/08/26 4.922,10
038.071.0175-6 2026 01 MELINA ANDREIA MIWA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 94 14/08/26 7.214,20
038.071.0176-4 2025 01 VANESSA TAMIELLO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 101 14/08/26 4.891,00
038.071.0176-4 2026 01 VANESSA TAMIELLO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 101 14/08/26 7.168,50
038.071.0177-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 102 14/08/26 4.891,00
038.071.0177-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 102 14/08/26 7.168,50
038.071.0178-0 2025 01 MARCELO FERREIRA MARELLA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 103 14/08/26 4.922,10
038.071.0178-0 2026 01 MARCELO FERREIRA MARELLA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 103 14/08/26 7.214,20
038.071.0179-9 2025 01 IVONNE YUN CHING CHANG R MANUEL DE PAIVA N128 AP 104 14/08/26 4.922,10
038.071.0179-9 2026 01 IVONNE YUN CHING CHANG R MANUEL DE PAIVA N128 AP 104 14/08/26 7.214,20
038.071.0180-2 2025 01 VANDERLEI JESUS RISSO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 111 14/08/26 4.891,00
038.071.0180-2 2026 01 VANDERLEI JESUS RISSO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 111 14/08/26 7.168,50
038.071.0181-0 2025 01 MELINA LOZANO BARILE DE NADAI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 112 14/08/26 4.891,00
038.071.0181-0 2026 01 MELINA LOZANO BARILE DE NADAI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 112 14/08/26 7.168,50
038.071.0182-9 2025 01 ARNALDO ALVES DOS SANTOS R MANUEL DE PAIVA N128 AP 113 14/08/26 4.922,10
038.071.0182-9 2026 01 ARNALDO ALVES DOS SANTOS R MANUEL DE PAIVA N128 AP 113 14/08/26 7.214,20
038.071.0183-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 114 14/08/26 4.922,10
038.071.0183-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 114 14/08/26 7.214,20
038.071.0184-5 2025 01 ZENITE SYSTEM INFORMATICA LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 121 14/08/26 4.891,00
038.071.0184-5 2026 01 ZENITE SYSTEM INFORMATICA LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 121 14/08/26 7.168,50
038.071.0185-3 2025 01 MAURICIO SCAFF R MANUEL DE PAIVA N128 AP 122 14/08/26 4.891,00
038.071.0185-3 2026 01 MAURICIO SCAFF R MANUEL DE PAIVA N128 AP 122 14/08/26 7.168,50
038.071.0186-1 2025 01 LIAO JIUN FEI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 123 14/08/26 4.922,10
038.071.0186-1 2026 01 LIAO JIUN FEI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 123 14/08/26 7.214,20
038.071.0187-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 124 14/08/26 4.922,10
038.071.0187-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 124 14/08/26 7.214,20
038.071.0188-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 131 14/08/26 4.891,00
038.071.0188-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 131 14/08/26 7.168,50
038.071.0189-6 2025 01 DELSON EDMUNDO FERRAZ DA SILVA JUNIOR R MANUEL DE PAIVA N128 AP 132 14/08/26 4.891,00
038.071.0189-6 2026 01 DELSON EDMUNDO FERRAZ DA SILVA JUNIOR R MANUEL DE PAIVA N128 AP 132 14/08/26 7.168,50
038.071.0190-1 2025 01 NICOLAU MACHADO CAIVANO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 133 14/08/26 4.922,10
038.071.0190-1 2026 01 NICOLAU MACHADO CAIVANO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 133 14/08/26 7.214,20
038.071.0191-8 2025 01 RAPHAEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 134 14/08/26 4.922,10
038.071.0191-8 2026 01 RAPHAEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 134 14/08/26 7.214,20
038.071.0192-6 2025 01 FLAVIA FLORENTINO PEREIRA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 141 14/08/26 4.891,00
038.071.0192-6 2026 01 FLAVIA FLORENTINO PEREIRA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 141 14/08/26 7.168,50
038.071.0193-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 142 14/08/26 4.891,00
038.071.0193-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 142 14/08/26 7.168,50
038.071.0194-2 2025 01 TIAGO ABREU COUTO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 143 14/08/26 4.922,10
038.071.0194-2 2026 01 TIAGO ABREU COUTO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 143 14/08/26 7.214,20
038.071.0195-0 2025 01 MARCOS JOSE CARMONA OCANA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 144 14/08/26 4.922,10
038.071.0195-0 2026 01 MARCOS JOSE CARMONA OCANA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 144 14/08/26 7.214,20
038.071.0196-9 2025 01 ANDRE LOSADA PEREIRA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 151 14/08/26 4.891,00
038.071.0196-9 2026 01 ANDRE LOSADA PEREIRA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 151 14/08/26 7.168,50
038.071.0197-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 152 14/08/26 4.891,00
038.071.0197-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 152 14/08/26 7.168,50
038.071.0198-5 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 153 14/08/26 4.922,10
038.071.0198-5 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 153 14/08/26 7.214,20
038.071.0199-3 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 154 14/08/26 4.922,10
038.071.0199-3 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 154 14/08/26 7.214,20
038.071.0200-0 2025 01 LIJUAN CHEN R MANUEL DE PAIVA N128 AP 161 14/08/26 4.891,00
038.071.0200-0 2026 01 LIJUAN CHEN R MANUEL DE PAIVA N128 AP 161 14/08/26 7.168,50
038.071.0201-9 2025 01 MEIZHEN JIANG R MANUEL DE PAIVA N128 AP 162 14/08/26 4.891,00
038.071.0201-9 2026 01 MEIZHEN JIANG R MANUEL DE PAIVA N128 AP 162 14/08/26 7.168,50
038.071.0202-7 2025 01 GABRIEL SILVEIRA BIALLI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 163 14/08/26 4.922,10
038.071.0202-7 2026 01 GABRIEL SILVEIRA BIALLI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 163 14/08/26 7.214,20
038.071.0203-5 2025 01 LUIS FELIPE DE BARROS URA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 164 14/08/26 4.922,10
038.071.0203-5 2026 01 LUIS FELIPE DE BARROS URA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 164 14/08/26 7.214,20
038.071.0204-3 2025 01 XUEYING HE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 171 14/08/26 4.891,00
038.071.0204-3 2026 01 XUEYING HE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 171 14/08/26 7.168,50
038.071.0205-1 2025 01 JIANBIN YANG R MANUEL DE PAIVA N128 AP 172 14/08/26 4.891,00
038.071.0205-1 2026 01 JIANBIN YANG R MANUEL DE PAIVA N128 AP 172 14/08/26 7.168,50
038.071.0206-1 2025 01 OTILIO RODRIGUES NETO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 173 14/08/26 4.922,10
038.071.0206-1 2026 01 OTILIO RODRIGUES NETO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 173 14/08/26 7.214,20
038.071.0207-8 2025 01 PAULO LAGUNA NAVARENHO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 174 14/08/26 4.922,10
038.071.0207-8 2026 01 PAULO LAGUNA NAVARENHO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 174 14/08/26 7.214,20
038.071.0208-6 2025 01 DIEGO FERREIRA UCHA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 181 14/08/26 4.891,00
038.071.0208-6 2026 01 DIEGO FERREIRA UCHA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 181 14/08/26 7.168,50
038.071.0209-4 2025 01 PAULO TIAGO DE BRITO NASCIMENTO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 182 14/08/26 4.891,00
038.071.0209-4 2026 01 PAULO TIAGO DE BRITO NASCIMENTO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 182 14/08/26 7.168,50
038.071.0210-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 183 14/08/26 4.922,10
038.071.0210-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 183 14/08/26 7.214,20
038.071.0211-6 2025 01 DANYU LI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 184 14/08/26 4.922,10
038.071.0211-6 2026 01 DANYU LI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 184 14/08/26 7.214,20
038.071.0212-4 2025 01 WEIYING CHEN R MANUEL DE PAIVA N128 AP 191 14/08/26 4.891,00
038.071.0212-4 2026 01 WEIYING CHEN R MANUEL DE PAIVA N128 AP 191 14/08/26 7.168,50
038.071.0213-2 2025 01 HAIYING ZHOU R MANUEL DE PAIVA N128 AP 192 14/08/26 4.891,00
038.071.0213-2 2026 01 HAIYING ZHOU R MANUEL DE PAIVA N128 AP 192 14/08/26 7.168,50
038.071.0214-0 2025 01 BRUNO GOMES PARLATO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 193 14/08/26 4.922,10
038.071.0214-0 2026 01 BRUNO GOMES PARLATO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 193 14/08/26 7.214,20
038.071.0215-9 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 194 14/08/26 4.922,10
038.071.0215-9 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 194 14/08/26 7.214,20
038.071.0216-7 2025 01 CLAUDIO ROMUALDO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 201 14/08/26 4.891,00
038.071.0216-7 2026 01 CLAUDIO ROMUALDO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 201 14/08/26 7.168,50
038.071.0217-5 2025 01 ZHANGYING LI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 202 14/08/26 4.891,00
038.071.0217-5 2026 01 ZHANGYING LI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 202 14/08/26 7.168,50
038.071.0218-3 2025 01 QINYU GUI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 203 14/08/26 4.922,10
038.071.0218-3 2026 01 QINYU GUI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 203 14/08/26 7.214,20
038.071.0219-1 2025 01 YINGYING YE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 204 14/08/26 4.922,10
038.071.0219-1 2026 01 YINGYING YE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 204 14/08/26 7.214,20
038.071.0220-5 2025 01 RONDINELI ROBERTO DOS SANTOS R MANUEL DE PAIVA N128 AP 211 14/08/26 4.891,00
038.071.0220-5 2026 01 RONDINELI ROBERTO DOS SANTOS R MANUEL DE PAIVA N128 AP 211 14/08/26 7.168,50
038.071.0221-3 2025 01 EDUARDO YUKISHIGUE AKAMINE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 212 14/08/26 4.891,00
038.071.0221-3 2026 01 EDUARDO YUKISHIGUE AKAMINE R MANUEL DE PAIVA N128 AP 212 14/08/26 7.168,50
038.071.0222-1 2025 01 AMAURI PEREZ CARDOSO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 213 14/08/26 4.922,10
038.071.0222-1 2026 01 AMAURI PEREZ CARDOSO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 213 14/08/26 7.214,20
038.071.0223-1 2025 01 KARINA MARISTELA FERNANDES AFONSO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 214 14/08/26 4.922,10
038.071.0223-1 2026 01 KARINA MARISTELA FERNANDES AFONSO R MANUEL DE PAIVA N128 AP 214 14/08/26 7.214,20
038.071.0224-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 221 14/08/26 4.891,00
038.071.0224-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 221 14/08/26 7.168,50
038.071.0225-6 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 222 14/08/26 4.891,00
038.071.0225-6 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 222 14/08/26 7.168,50
038.071.0226-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 223 14/08/26 4.922,10
038.071.0226-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 223 14/08/26 7.214,20
038.071.0227-2 2025 01 FABIO PASCHOALINI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 224 14/08/26 4.922,10
038.071.0227-2 2026 01 FABIO PASCHOALINI R MANUEL DE PAIVA N128 AP 224 14/08/26 7.214,20
038.071.0228-0 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 231 14/08/26 4.891,00
038.071.0228-0 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 231 14/08/26 7.168,50
038.071.0229-9 2025 01 BIAO CHEN R MANUEL DE PAIVA N128 AP 232 14/08/26 4.891,00
038.071.0229-9 2026 01 BIAO CHEN R MANUEL DE PAIVA N128 AP 232 14/08/26 7.168,50
038.071.0230-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 233 14/08/26 4.922,10
038.071.0230-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 233 14/08/26 7.214,20
038.071.0231-0 2025 01 LEANDRO CRAVEIRO BEZERRA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 234 14/08/26 4.922,10
038.071.0231-0 2026 01 LEANDRO CRAVEIRO BEZERRA R MANUEL DE PAIVA N128 AP 234 14/08/26 7.214,20
038.071.0232-9 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 241 14/08/26 8.889,10
038.071.0232-9 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 241 14/08/26 13.028,30
038.071.0233-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 242 14/08/26 8.889,10
038.071.0233-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 AP 242 14/08/26 13.028,30
038.071.0234-5 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 201 14/08/26 1.263,20
038.071.0234-5 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 201 14/08/26 1.851,50
038.071.0235-3 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 202 14/08/26 903,40
038.071.0235-3 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 202 14/08/26 1.324,10
038.071.0236-1 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 203 14/08/26 1.775,80
038.071.0236-1 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 203 14/08/26 2.602,80
038.071.0237-1 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 204 14/08/26 1.149,30
038.071.0237-1 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 204 14/08/26 1.684,40
038.071.0238-8 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 205 14/08/26 1.149,30
038.071.0238-8 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 205 14/08/26 1.684,40
038.071.0239-6 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 206 14/08/26 1.149,30
038.071.0239-6 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 206 14/08/26 1.684,40
038.071.0240-1 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 207 14/08/26 1.149,30
038.071.0240-1 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 207 14/08/26 1.684,40
038.071.0241-8 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 208 14/08/26 1.775,80
038.071.0241-8 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 208 14/08/26 2.602,80
038.071.0242-6 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 209 14/08/26 1.215,10
038.071.0242-6 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 209 14/08/26 1.780,90
038.071.0243-4 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 210 14/08/26 1.263,20
038.071.0243-4 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 210 14/08/26 1.851,50
038.071.0244-2 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 301 14/08/26 1.263,20
038.071.0244-2 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 301 14/08/26 1.851,50
038.071.0245-0 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 302 14/08/26 1.215,10
038.071.0245-0 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 302 14/08/26 1.780,90
038.071.0246-9 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 303 14/08/26 1.775,80
038.071.0246-9 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 303 14/08/26 2.602,80
038.071.0247-7 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 304 14/08/26 1.149,30
038.071.0247-7 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 304 14/08/26 1.684,40
038.071.0248-5 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 305 14/08/26 1.149,30
038.071.0248-5 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 305 14/08/26 1.684,40
038.071.0249-3 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 306 14/08/26 1.149,30
038.071.0249-3 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 306 14/08/26 1.684,40
038.071.0250-7 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 307 14/08/26 1.149,30
038.071.0250-7 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 307 14/08/26 1.684,40
038.071.0251-5 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 308 14/08/26 1.775,80
038.071.0251-5 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 308 14/08/26 2.602,80
038.071.0252-3 2025 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 309 14/08/26 1.215,10
038.071.0252-3 2026 01 XR4 PARTICIPACOES LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 309 14/08/26 1.780,90
038.071.0253-1 2025 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 310 14/08/26 1.263,20
038.071.0253-1 2026 01 NGR HOLDING LTDA R MANUEL DE PAIVA N128 FLAT 310 14/08/26 1.851,50
038.071.0254-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 401 14/08/26 1.458,60
038.071.0254-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 401 14/08/26 2.137,70
038.071.0255-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 402 14/08/26 754,40
038.071.0255-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 402 14/08/26 1.105,70
038.071.0256-6 2025 01 LINDINALVA DE CAMPOS R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 403 NAO HA 0,00
038.071.0256-6 2026 01 LINDINALVA DE CAMPOS R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 403 NAO HA 0,00
038.071.0257-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 404 14/08/26 515,80
038.071.0257-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 404 14/08/26 756,00
038.071.0258-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 405 14/08/26 515,80
038.071.0258-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 405 14/08/26 756,00
038.071.0259-0 2025 01 ANA PAULA DE OLIVEIRA PENAFORTE MENDONCA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 406 NAO HA 0,00
038.071.0259-0 2026 01 ANA PAULA DE OLIVEIRA PENAFORTE MENDONCA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 406 NAO HA 0,00
038.071.0260-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 407 14/08/26 754,40
038.071.0260-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 407 14/08/26 1.105,70
038.071.0261-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 408 14/08/26 1.458,60
038.071.0261-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 408 14/08/26 2.137,70
038.071.0262-0 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 501 14/08/26 1.458,60
038.071.0262-0 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 501 14/08/26 2.137,70
038.071.0263-9 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 502 14/08/26 754,40
038.071.0263-9 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 502 14/08/26 1.105,70
038.071.0264-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 503 14/08/26 515,80
038.071.0264-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 503 14/08/26 756,00
038.071.0265-5 2025 01 JULIO CESAR HERNANDES DE FREITAS R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 504 NAO HA 0,00
038.071.0265-5 2026 01 JULIO CESAR HERNANDES DE FREITAS R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 504 NAO HA 0,00
038.071.0266-3 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 505 14/08/26 515,80
038.071.0266-3 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 505 14/08/26 756,00
038.071.0267-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 506 14/08/26 515,80
038.071.0267-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 506 14/08/26 756,00
038.071.0268-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 507 14/08/26 754,40
038.071.0268-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 507 14/08/26 1.105,70
038.071.0269-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 508 14/08/26 1.458,60
038.071.0269-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 508 14/08/26 2.137,70
038.071.0270-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 601 14/08/26 571,50
038.071.0270-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 601 14/08/26 837,60
038.071.0271-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 602 14/08/26 543,60
038.071.0271-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 602 14/08/26 796,80
038.071.0272-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 603 14/08/26 754,40
038.071.0272-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 603 14/08/26 1.105,70
038.071.0273-6 2025 01 JULIA MARIA DE KRAUS ALMEIDA CALABRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 604 NAO HA 0,00
038.071.0273-6 2026 01 JULIA MARIA DE KRAUS ALMEIDA CALABRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 604 NAO HA 0,00
038.071.0274-4 2025 01 TSAI YUN CHUN R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 605 NAO HA 0,00
038.071.0274-4 2026 01 TSAI YUN CHUN R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 605 NAO HA 0,00
038.071.0275-2 2025 01 BRUNO ZERBATO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 606 14/08/26 515,80
038.071.0275-2 2026 01 BRUNO ZERBATO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 606 14/08/26 756,00
038.071.0276-0 2025 01 JOAO VITOR ANTONIO GOMES FERNANDES DE NOBREGA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 607 NAO HA 0,00
038.071.0276-0 2026 01 JOAO VITOR ANTONIO GOMES FERNANDES DE NOBREGA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 607 NAO HA 0,00
038.071.0277-9 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 608 14/08/26 754,40
038.071.0277-9 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 608 14/08/26 1.105,70
038.071.0278-7 2025 01 EDSON DE LIMA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 609 14/08/26 543,60
038.071.0278-7 2026 01 EDSON DE LIMA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 609 14/08/26 796,80
038.071.0279-5 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 610 14/08/26 571,50
038.071.0279-5 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 610 14/08/26 837,60
038.071.0280-9 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 701 14/08/26 571,50
038.071.0280-9 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 701 14/08/26 837,60
038.071.0281-7 2025 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 702 14/08/26 543,60
038.071.0281-7 2026 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 702 14/08/26 796,80
038.071.0282-5 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 703 14/08/26 754,40
038.071.0282-5 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 703 14/08/26 1.105,70
038.071.0283-3 2025 01 CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 704 NAO HA 0,00
038.071.0283-3 2026 01 CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 704 NAO HA 0,00
038.071.0284-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 705 14/08/26 515,80
038.071.0284-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 705 14/08/26 756,00
038.071.0285-1 2025 01 BRUNO ZERBATO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 706 14/08/26 515,80
038.071.0285-1 2026 01 BRUNO ZERBATO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 706 14/08/26 756,00
038.071.0286-8 2025 01 JULIA CRISTINA CALABRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 707 NAO HA 0,00
038.071.0286-8 2026 01 JULIA CRISTINA CALABRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 707 NAO HA 0,00
038.071.0287-6 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 708 14/08/26 754,40
038.071.0287-6 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 708 14/08/26 1.105,70
038.071.0288-4 2025 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 709 14/08/26 543,60
038.071.0288-4 2026 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 709 14/08/26 796,80
038.071.0289-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 710 14/08/26 571,50
038.071.0289-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 710 14/08/26 837,60
038.071.0290-6 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 801 14/08/26 571,50
038.071.0290-6 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 801 14/08/26 837,60
038.071.0291-4 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 802 14/08/26 543,60
038.071.0291-4 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 802 14/08/26 796,80
038.071.0292-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 803 14/08/26 754,40
038.071.0292-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 803 14/08/26 1.105,70
038.071.0293-0 2025 01 DANIEL MAURICIO COSTA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 804 NAO HA 0,00
038.071.0293-0 2026 01 DANIEL MAURICIO COSTA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 804 NAO HA 0,00
038.071.0294-9 2025 01 BERNARDO IVAN PEQUENO REYES MANFREDINI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 805 14/08/26 515,80
038.071.0294-9 2026 01 BERNARDO IVAN PEQUENO REYES MANFREDINI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 805 14/08/26 756,00
038.071.0295-7 2025 01 BERNARDO IVAN PEQUENO REYES MANFREDINI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 806 14/08/26 515,80
038.071.0295-7 2026 01 BERNARDO IVAN PEQUENO REYES MANFREDINI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 806 14/08/26 756,00
038.071.0296-5 2025 01 LIA MARA JOSE GUARNIERI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 807 NAO HA 0,00
038.071.0296-5 2026 01 LIA MARA JOSE GUARNIERI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 807 NAO HA 0,00
038.071.0297-3 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 808 14/08/26 754,40
038.071.0297-3 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 808 14/08/26 1.105,70
038.071.0298-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 809 14/08/26 543,60
038.071.0298-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 809 14/08/26 796,80
038.071.0299-1 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 810 14/08/26 571,50
038.071.0299-1 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 810 14/08/26 837,60
038.071.0300-7 2025 01 BRANCA SYLVIA BRENER R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 901 14/08/26 571,50
038.071.0300-7 2026 01 BRANCA SYLVIA BRENER R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 901 14/08/26 837,60
038.071.0301-5 2025 01 EDSON DE LIMA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 902 14/08/26 543,60
038.071.0301-5 2026 01 EDSON DE LIMA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 902 14/08/26 796,80
038.071.0302-3 2025 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 903 14/08/26 754,40
038.071.0302-3 2026 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 903 14/08/26 1.105,70
038.071.0303-1 2025 01 TSENG SHU JEN R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 904 NAO HA 0,00
038.071.0303-1 2026 01 TSENG SHU JEN R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 904 NAO HA 0,00
038.071.0304-1 2025 01 SORAIA ROBERTA DA SILVA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 905 NAO HA 0,00
038.071.0304-1 2026 01 SORAIA ROBERTA DA SILVA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 905 NAO HA 0,00
038.071.0305-8 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 906 14/08/26 515,80
038.071.0305-8 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 906 14/08/26 756,00
038.071.0306-6 2025 01 RAQUEL D ALESSANDRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 907 NAO HA 0,00
038.071.0306-6 2026 01 RAQUEL D ALESSANDRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 907 NAO HA 0,00
038.071.0307-4 2025 01 CILENE PEREIRA BATISTA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 908 NAO HA 0,00
038.071.0307-4 2026 01 CILENE PEREIRA BATISTA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 908 NAO HA 0,00
038.071.0308-2 2025 01 ROSE MARY ISABEL CORTEZ DE CARVALHO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 909 NAO HA 0,00
038.071.0308-2 2026 01 ROSE MARY ISABEL CORTEZ DE CARVALHO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 909 NAO HA 0,00
038.071.0309-0 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 910 14/08/26 571,50
038.071.0309-0 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 910 14/08/26 837,60
038.071.0310-4 2025 01 BRANCA SYLVIA BRENER R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1001 14/08/26 571,50
038.071.0310-4 2026 01 BRANCA SYLVIA BRENER R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1001 14/08/26 837,60
038.071.0311-2 2025 01 ALEXANDRE WOLYNEC R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1002 NAO HA 0,00
038.071.0311-2 2026 01 ALEXANDRE WOLYNEC R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1002 NAO HA 0,00
038.071.0312-0 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1003 14/08/26 754,40
038.071.0312-0 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1003 14/08/26 1.105,70
038.071.0313-9 2025 01 MING HUANG LU R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1004 NAO HA 0,00
038.071.0313-9 2026 01 MING HUANG LU R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1004 NAO HA 0,00
038.071.0314-7 2025 01 EMERSON LUIS DE MACEDO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1005 NAO HA 0,00
038.071.0314-7 2026 01 EMERSON LUIS DE MACEDO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1005 NAO HA 0,00
038.071.0315-5 2025 01 MAURICIO SCAFF R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1006 14/08/26 515,80
038.071.0315-5 2026 01 MAURICIO SCAFF R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1006 14/08/26 756,00
038.071.0316-3 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1007 14/08/26 515,80
038.071.0316-3 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1007 14/08/26 756,00
038.071.0317-1 2025 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1008 14/08/26 754,40
038.071.0317-1 2026 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1008 14/08/26 1.105,70
038.071.0318-1 2025 01 MARCIO CORSINI BUCHEB R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1009 NAO HA 0,00
038.071.0318-1 2026 01 MARCIO CORSINI BUCHEB R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1009 NAO HA 0,00
038.071.0319-8 2025 01 BRANCA SYLVIA BRENER R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1010 14/08/26 571,50
038.071.0319-8 2026 01 BRANCA SYLVIA BRENER R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1010 14/08/26 837,60
038.071.0320-1 2025 01 MARIA ELIZABETH POZO IBANEZ R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1101 NAO HA 0,00
038.071.0320-1 2026 01 MARIA ELIZABETH POZO IBANEZ R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1101 NAO HA 0,00
038.071.0321-1 2025 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1102 14/08/26 543,60
038.071.0321-1 2026 01 CAETANO ZANI R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1102 14/08/26 796,80
038.071.0322-8 2025 01 WANDERLINA PACHECO DE OLIVEIRA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1103 NAO HA 0,00
038.071.0322-8 2026 01 WANDERLINA PACHECO DE OLIVEIRA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1103 NAO HA 0,00
038.071.0323-6 2025 01 MARCIO JOSE GOMES FARIA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1104 NAO HA 0,00
038.071.0323-6 2026 01 MARCIO JOSE GOMES FARIA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1104 NAO HA 0,00
038.071.0324-4 2025 01 CLAUDIO HUMBERTO FERNANDES RIBEIRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1105 NAO HA 0,00
038.071.0324-4 2026 01 CLAUDIO HUMBERTO FERNANDES RIBEIRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1105 NAO HA 0,00
038.071.0325-2 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1106 14/08/26 515,80
038.071.0325-2 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1106 14/08/26 756,00
038.071.0326-0 2025 01 ALEXANDRE BARBOSA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1107 NAO HA 0,00
038.071.0326-0 2026 01 ALEXANDRE BARBOSA R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1107 NAO HA 0,00
038.071.0327-9 2025 01 ERICK LAMOUNIER DE MORAES R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1108 NAO HA 0,00
038.071.0327-9 2026 01 ERICK LAMOUNIER DE MORAES R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1108 NAO HA 0,00
038.071.0328-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1109 14/08/26 543,60
038.071.0328-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1109 14/08/26 796,80
038.071.0329-5 2025 01 CLAUDIO HUMBERTO FERNANDES RIBEIRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1110 NAO HA 0,00
038.071.0329-5 2026 01 CLAUDIO HUMBERTO FERNANDES RIBEIRO R MANUEL DE PAIVA N128 STUDIO 1110 NAO HA 0,00
038.071.0330-9 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N140 LJ 1 14/08/26 6.198,30
038.071.0330-9 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N140 LJ 1 14/08/26 9.084,60
038.071.0331-7 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N108 LJ 2 14/08/26 6.765,40
038.071.0331-7 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MANUEL DE PAIVA N108 LJ 2 14/08/26 9.915,70
038.071.0332-5 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N320 LJ 3 14/08/26 4.760,10
038.071.0332-5 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N320 LJ 3 14/08/26 6.976,80
038.071.0333-3 2025 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R VERGUEIRO N2465 LJ 4 14/08/26 19.328,00
038.071.0333-3 2026 01 TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R VERGUEIRO N2465 LJ 4 14/08/26 28.328,10
039.009.0003-5 2024 03 TRUST PROPERTIES ADMINISTRADORA DE BENS PROPRI AV LACERDA FRANCO N1969 10/08/26 469,17
039.009.0003-5 2025 03 TRUST PROPERTIES ADMINISTRADORA DE BENS PROPRI AV LACERDA FRANCO N1969 10/08/26 2.398,30
039.009.0041-8 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 1 14/08/26 74,73
039.009.0041-8 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 1 14/08/26 958,10
039.009.0042-6 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 2 14/08/26 76,73
039.009.0042-6 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 2 14/08/26 983,80
039.009.0043-4 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 3 14/08/26 101,98
039.009.0043-4 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 3 14/08/26 1.307,70
039.009.0044-2 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 4 14/08/26 103,84
039.009.0044-2 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 4 14/08/26 1.331,70
039.009.0045-0 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 5 14/08/26 73,83
039.009.0045-0 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 5 14/08/26 946,60
039.009.0046-9 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 6 14/08/26 94,93
039.009.0046-9 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 6 14/08/26 1.217,30
039.009.0047-7 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 7 14/08/26 109,96
039.009.0047-7 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 7 14/08/26 1.410,10
039.009.0048-5 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 8 14/08/26 73,83
039.009.0048-5 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 8 14/08/26 946,60
039.009.0049-3 2025 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 9 14/08/26 94,93
039.009.0049-3 2026 01 TRUST PROPERTIES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV LACERDA FRANCO N1969 AP 9 14/08/26 1.217,30
039.076.0927-1 2026 01 MAC 81 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VERGUEIRO S/N 14/08/26 217.167,00
041.083.0054-8 2026 03 CONSELHO METROPOLITANO DA SOCIEDADE SAO VICENT R INHAMBU N532 AP 52 E VAGAS NAO HA 0,00
041.169.0579-8 2023 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV DIVINO SALVADOR S/N 14/08/26 136.075,30
041.169.0579-8 2024 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 14/08/26 184.219,20
041.169.0579-8 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 14/08/26 590.395,50
041.169.0580-1 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N601 LOJA 14/08/26 19.820,20
041.169.0580-1 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N601 LOJA 14/08/26 54.896,30
041.169.0581-1 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 10 14/08/26 57.626,40
041.169.0581-1 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 10 14/08/26 159.608,80
041.169.0582-8 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 31 14/08/26 14.611,90
041.169.0582-8 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 31 14/08/26 40.471,10
041.169.0583-6 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 32 14/08/26 15.952,10
041.169.0583-6 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 32 14/08/26 44.182,80
041.169.0584-4 2025 01 TEBAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 41 14/08/26 12.374,80
041.169.0584-4 2026 01 TEBAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 41 14/08/26 34.274,80
041.169.0585-2 2025 01 TEBAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 42 14/08/26 12.707,80
041.169.0585-2 2026 01 TEBAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 42 14/08/26 35.197,10
041.169.0586-0 2025 01 QMC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 51 14/08/26 12.374,80
041.169.0586-0 2026 01 QMC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 51 14/08/26 34.274,80
041.169.0587-9 2025 01 CC VIOLETA PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 52 14/08/26 12.707,80
041.169.0587-9 2026 01 CC VIOLETA PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 52 14/08/26 35.197,10
041.169.0588-7 2025 01 DCJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 61 14/08/26 12.374,80
041.169.0588-7 2026 01 DCJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 61 14/08/26 34.274,80
041.169.0589-5 2025 01 DCJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 62 14/08/26 12.707,80
041.169.0589-5 2026 01 DCJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 62 14/08/26 35.197,10
041.169.0590-9 2025 01 TSV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 71 14/08/26 12.374,80
041.169.0590-9 2026 01 TSV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 71 14/08/26 34.274,80
041.169.0591-7 2025 01 TSV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 72 14/08/26 12.707,80
041.169.0591-7 2026 01 TSV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 72 14/08/26 35.197,10
041.169.0592-5 2025 01 MALIX PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 81 14/08/26 12.374,80
041.169.0592-5 2026 01 MALIX PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 81 14/08/26 34.274,80
041.169.0593-3 2025 01 MALIX PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 82 14/08/26 11.694,90
041.169.0593-3 2026 01 MALIX PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 82 14/08/26 32.391,70
041.169.0594-1 2025 01 PAVIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 91 14/08/26 11.735,40
041.169.0594-1 2026 01 PAVIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 91 14/08/26 32.503,90
041.169.0595-1 2025 01 DOMANI PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 92 14/08/26 11.623,90
041.169.0595-1 2026 01 DOMANI PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 92 14/08/26 32.195,00
041.169.0596-8 2025 01 DVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 101 14/08/26 13.625,20
041.169.0596-8 2026 01 DVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 101 14/08/26 37.738,00
041.169.0597-6 2025 01 DOMANI PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 102 14/08/26 9.581,00
041.169.0597-6 2026 01 DOMANI PROPERTIES PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 102 14/08/26 26.536,70
041.169.0598-4 2025 01 GUARA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 111 14/08/26 12.458,00
041.169.0598-4 2026 01 GUARA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 111 14/08/26 34.505,30
041.169.0599-2 2025 01 GUARA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 112 14/08/26 10.846,30
041.169.0599-2 2026 01 GUARA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 112 14/08/26 30.041,40
041.169.0600-1 2025 01 ICMVS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 121 14/08/26 12.458,00
041.169.0600-1 2026 01 ICMVS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 121 14/08/26 34.505,30
041.169.0601-8 2025 01 ICMVS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 122 14/08/26 10.846,30
041.169.0601-8 2026 01 ICMVS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 122 14/08/26 30.041,40
041.169.0602-6 2025 01 MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 131 14/08/26 12.458,00
041.169.0602-6 2026 01 MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 131 14/08/26 34.505,30
041.169.0603-4 2025 01 CCX EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 132 14/08/26 10.846,30
041.169.0603-4 2026 01 CCX EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 132 14/08/26 30.041,40
041.169.0604-2 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 141 14/08/26 19.070,90
041.169.0604-2 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 141 14/08/26 52.821,00
041.169.0605-0 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 142 14/08/26 17.924,00
041.169.0605-0 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 142 14/08/26 49.644,40
041.169.0606-9 2025 01 SOCETE HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 161 14/08/26 10.636,60
041.169.0606-9 2026 01 SOCETE HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 161 14/08/26 29.460,40
041.169.0607-7 2025 01 SOCETE HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 162 14/08/26 10.636,60
041.169.0607-7 2026 01 SOCETE HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS JURUPIS N585 CJ 162 14/08/26 29.460,40
041.169.0608-5 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 171 14/08/26 845,00
041.169.0608-5 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 171 14/08/26 2.340,60
041.169.0609-3 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 172 14/08/26 921,00
041.169.0609-3 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 172 14/08/26 2.550,90
041.169.0610-7 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 173 14/08/26 797,40
041.169.0610-7 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 173 14/08/26 2.208,80
041.169.0611-5 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 174 14/08/26 797,40
041.169.0611-5 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 174 14/08/26 2.208,80
041.169.0612-3 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 175 14/08/26 921,00
041.169.0612-3 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 175 14/08/26 2.550,90
041.169.0613-1 2025 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 176 14/08/26 845,00
041.169.0613-1 2026 01 JURUPIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AL DOS JURUPIS N585 AP 176 14/08/26 2.340,60
042.050.0047-2 2025 01 TRISUL 34 EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA R MARSELHESA S/N 14/08/26 73.325,50
042.050.0047-2 2026 01 TRISUL 34 EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA R MARSELHESA S/N 14/08/26 172.272,20
042.193.0006-6 2021 02 GUFERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV DR RICARDO JAFET N3274 30/07/26 3.307,00
042.193.0006-6 2022 02 GUFERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV DR RICARDO JAFET N3274 30/07/26 3.305,10
042.193.0006-6 2023 02 GUFERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV DR RICARDO JAFET N3274 30/07/26 3.305,30
042.193.0006-6 2024 02 GUFERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV DR RICARDO JAFET N3274 30/07/26 3.301,90
042.193.0006-6 2025 02 GUFERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV DR RICARDO JAFET N3274 30/07/26 3.720,70
042.193.0006-6 2026 02 GUFERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV DR RICARDO JAFET N3274 30/07/26 3.825,70
044.090.0001-2 2021 02 RAIMUNDO NOGUEIRA PEIXOTO R DR ROBERTO FEIJO N480 15/08/26 344,58
044.090.0001-2 2022 02 RAIMUNDO NOGUEIRA PEIXOTO R DR ROBERTO FEIJO N480 15/08/26 344,40
044.090.0001-2 2023 02 RAIMUNDO NOGUEIRA PEIXOTO R DR ROBERTO FEIJO N480 15/08/26 344,46
044.090.0001-2 2024 02 RAIMUNDO NOGUEIRA PEIXOTO R DR ROBERTO FEIJO N480 15/08/26 343,98
044.090.0001-2 2025 02 RAIMUNDO NOGUEIRA PEIXOTO R DR ROBERTO FEIJO N480 15/08/26 360,99
044.090.0001-2 2026 02 RAIMUNDO NOGUEIRA PEIXOTO R DR ROBERTO FEIJO N480 15/08/26 371,14
045.247.0003-1 2024 02 ESPOLIO DE FERNANDA BUENO AL DOS ARAES N1549 09/08/26 27.714,10
045.247.0003-1 2025 02 ESPOLIO DE FERNANDA BUENO AL DOS ARAES N1549 09/08/26 28.370,90
045.247.0003-1 2026 02 ESPOLIO DE FERNANDA BUENO AL DOS ARAES N1549 09/08/26 28.103,20
047.151.0010-1 2026 02 AGINC 001INCORPORADORA SPE LTDA AL DOS UBIATANS N197 15/08/26 2.163,80
047.174.0935-3 2023 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 14/08/26 14.693,00
047.174.0935-3 2024 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 14/08/26 14.732,30
047.174.0935-3 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 14/08/26 170.729,20
047.174.0936-1 2025 01 ELIANE SOUZA BARBOSA R MAJ FREIRE N294 LJ 1 NAO HA 0,00
047.174.0936-1 2026 01 ELIANE SOUZA BARBOSA R MAJ FREIRE N294 LJ 1 NAO HA 0,00
047.174.0937-1 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 101 14/08/26 792,50
047.174.0937-1 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 101 14/08/26 1.847,50
047.174.0938-8 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 102 14/08/26 734,90
047.174.0938-8 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 102 14/08/26 1.713,00
047.174.0939-6 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 104 14/08/26 734,90
047.174.0939-6 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 104 14/08/26 1.713,00
047.174.0940-1 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 105 14/08/26 749,40
047.174.0940-1 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 105 14/08/26 1.746,60
047.174.0941-8 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 106 14/08/26 750,20
047.174.0941-8 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 106 14/08/26 1.748,60
047.174.0942-6 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 107 14/08/26 749,40
047.174.0942-6 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 107 14/08/26 1.746,60
047.174.0943-4 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 108 14/08/26 599,40
047.174.0943-4 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 108 14/08/26 1.397,30
047.174.0944-2 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 109 14/08/26 599,40
047.174.0944-2 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 109 14/08/26 1.397,30
047.174.0945-0 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 110 14/08/26 779,60
047.174.0945-0 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 110 14/08/26 1.817,10
047.174.0946-9 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 201 14/08/26 792,50
047.174.0946-9 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 201 14/08/26 1.847,50
047.174.0947-7 2025 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 202 14/08/26 734,90
047.174.0947-7 2026 01 UNINC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 202 14/08/26 1.713,00
047.174.0948-5 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 204 14/08/26 208,48
047.174.0948-5 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 204 14/08/26 485,82
047.174.0949-3 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 205 14/08/26 749,40
047.174.0949-3 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 205 14/08/26 1.746,60
047.174.0950-7 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 206 14/08/26 750,20
047.174.0950-7 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 206 14/08/26 1.748,60
047.174.0951-5 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 207 14/08/26 749,40
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047.174.0952-3 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 208 14/08/26 599,40
047.174.0952-3 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 208 14/08/26 1.397,30
047.174.0953-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 209 14/08/26 599,40
047.174.0953-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 209 14/08/26 1.397,30
047.174.0954-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 210 14/08/26 779,60
047.174.0954-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 210 14/08/26 1.817,10
047.174.0955-8 2025 01 VITOR GALIZA XAVIER R MAJ FREIRE N294 AP 301 NAO HA 0,00
047.174.0955-8 2026 01 VITOR GALIZA XAVIER R MAJ FREIRE N294 AP 301 NAO HA 0,00
047.174.0956-6 2025 01 JEFFERSON REGA DETONI R MAJ FREIRE N294 AP 302 NAO HA 0,00
047.174.0956-6 2026 01 JEFFERSON REGA DETONI R MAJ FREIRE N294 AP 302 NAO HA 0,00
047.174.0957-4 2025 01 MARLOW ANDRADE BRASIL R MAJ FREIRE N294 AP 303 NAO HA 0,00
047.174.0957-4 2026 01 MARLOW ANDRADE BRASIL R MAJ FREIRE N294 AP 303 NAO HA 0,00
047.174.0958-2 2025 01 MARCELO DO NASCIMENTO SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 304 NAO HA 0,00
047.174.0958-2 2026 01 MARCELO DO NASCIMENTO SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 304 NAO HA 0,00
047.174.0959-0 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 305 14/08/26 453,60
047.174.0959-0 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 305 14/08/26 1.057,30
047.174.0960-4 2025 01 JOAO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR R MAJ FREIRE N294 AP 306 NAO HA 0,00
047.174.0960-4 2026 01 JOAO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR R MAJ FREIRE N294 AP 306 NAO HA 0,00
047.174.0961-2 2025 01 NATALI LAUREANO FILADELFO R MAJ FREIRE N294 AP 307 NAO HA 0,00
047.174.0961-2 2026 01 NATALI LAUREANO FILADELFO R MAJ FREIRE N294 AP 307 NAO HA 0,00
047.174.0962-0 2025 01 FLAVIA SAMBINI DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 308 NAO HA 0,00
047.174.0962-0 2026 01 FLAVIA SAMBINI DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 308 NAO HA 0,00
047.174.0963-9 2025 01 JESSICA SABRINA DA SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 309 NAO HA 0,00
047.174.0963-9 2026 01 JESSICA SABRINA DA SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 309 NAO HA 0,00
047.174.0964-7 2025 01 LARISSA NEVES SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 310 NAO HA 0,00
047.174.0964-7 2026 01 LARISSA NEVES SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 310 NAO HA 0,00
047.174.0965-5 2025 01 FELLIPE CESAR BRANCO R MAJ FREIRE N294 AP 401 NAO HA 0,00
047.174.0965-5 2026 01 FELLIPE CESAR BRANCO R MAJ FREIRE N294 AP 401 NAO HA 0,00
047.174.0966-3 2025 01 GABRIEL MONTEIRO AMBROS R MAJ FREIRE N294 AP 402 NAO HA 0,00
047.174.0966-3 2026 01 GABRIEL MONTEIRO AMBROS R MAJ FREIRE N294 AP 402 NAO HA 0,00
047.174.0967-1 2025 01 BRUNA THANDARA GALDINO BARGAS R MAJ FREIRE N294 AP 403 NAO HA 0,00
047.174.0967-1 2026 01 BRUNA THANDARA GALDINO BARGAS R MAJ FREIRE N294 AP 403 NAO HA 0,00
047.174.0968-1 2025 01 SILVIA NAKANISHI BASTOS R MAJ FREIRE N294 AP 404 NAO HA 0,00
047.174.0968-1 2026 01 SILVIA NAKANISHI BASTOS R MAJ FREIRE N294 AP 404 NAO HA 0,00
047.174.0969-8 2025 01 ALDO DE SOUZA COSTA R MAJ FREIRE N294 AP 405 NAO HA 0,00
047.174.0969-8 2026 01 ALDO DE SOUZA COSTA R MAJ FREIRE N294 AP 405 NAO HA 0,00
047.174.0970-1 2025 01 ALINE BERGAMO CAMARGO R MAJ FREIRE N294 AP 406 NAO HA 0,00
047.174.0970-1 2026 01 ALINE BERGAMO CAMARGO R MAJ FREIRE N294 AP 406 NAO HA 0,00
047.174.0971-1 2025 01 CAROLINA HABARA NASCIMENTO R MAJ FREIRE N294 AP 407 NAO HA 0,00
047.174.0971-1 2026 01 CAROLINA HABARA NASCIMENTO R MAJ FREIRE N294 AP 407 NAO HA 0,00
047.174.0972-8 2025 01 VITORIA ALVES DE SA R MAJ FREIRE N294 AP 408 NAO HA 0,00
047.174.0972-8 2026 01 VITORIA ALVES DE SA R MAJ FREIRE N294 AP 408 NAO HA 0,00
047.174.0973-6 2025 01 MARIA LOURRANNA VASCONCELOS MACEDO R MAJ FREIRE N294 AP 409 NAO HA 0,00
047.174.0973-6 2026 01 MARIA LOURRANNA VASCONCELOS MACEDO R MAJ FREIRE N294 AP 409 NAO HA 0,00
047.174.0974-4 2025 01 NATALIA SANTOS DUARTE R MAJ FREIRE N294 AP 410 NAO HA 0,00
047.174.0974-4 2026 01 NATALIA SANTOS DUARTE R MAJ FREIRE N294 AP 410 NAO HA 0,00
047.174.0975-2 2025 01 FRANCISCO ASSIS DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 501 NAO HA 0,00
047.174.0975-2 2026 01 FRANCISCO ASSIS DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 501 NAO HA 0,00
047.174.0976-0 2025 01 VINICIUS SALOMAO BRANQUINHO R MAJ FREIRE N294 AP 502 NAO HA 0,00
047.174.0976-0 2026 01 VINICIUS SALOMAO BRANQUINHO R MAJ FREIRE N294 AP 502 NAO HA 0,00
047.174.0977-9 2025 01 LAVINIA QUAGLIARE O GIURANNO R MAJ FREIRE N294 AP 503 NAO HA 0,00
047.174.0977-9 2026 01 LAVINIA QUAGLIARE O GIURANNO R MAJ FREIRE N294 AP 503 NAO HA 0,00
047.174.0978-7 2025 01 SIDIMAR SILVEIRA CINTRA R MAJ FREIRE N294 AP 504 NAO HA 0,00
047.174.0978-7 2026 01 SIDIMAR SILVEIRA CINTRA R MAJ FREIRE N294 AP 504 NAO HA 0,00
047.174.0979-5 2025 01 ITALO SOUZA CUNHA R MAJ FREIRE N294 AP 505 NAO HA 0,00
047.174.0979-5 2026 01 ITALO SOUZA CUNHA R MAJ FREIRE N294 AP 505 NAO HA 0,00
047.174.0980-9 2025 01 JULIANA CRISTINA FERREIRA R MAJ FREIRE N294 AP 506 NAO HA 0,00
047.174.0980-9 2026 01 JULIANA CRISTINA FERREIRA R MAJ FREIRE N294 AP 506 NAO HA 0,00
047.174.0981-7 2025 01 VALDESON DE ALMEIDA SALES R MAJ FREIRE N294 AP 507 NAO HA 0,00
047.174.0981-7 2026 01 VALDESON DE ALMEIDA SALES R MAJ FREIRE N294 AP 507 NAO HA 0,00
047.174.0982-5 2025 01 CAROLINE DO AMARAL CAMARGO R MAJ FREIRE N294 AP 508 NAO HA 0,00
047.174.0982-5 2026 01 CAROLINE DO AMARAL CAMARGO R MAJ FREIRE N294 AP 508 NAO HA 0,00
047.174.0983-3 2025 01 MARISTELA NUNES MARTINS MENDES R MAJ FREIRE N294 AP 509 NAO HA 0,00
047.174.0983-3 2026 01 MARISTELA NUNES MARTINS MENDES R MAJ FREIRE N294 AP 509 NAO HA 0,00
047.174.0984-1 2025 01 MARINA MUNHOZ GAMA DE ALMEIDA R MAJ FREIRE N294 AP 510 NAO HA 0,00
047.174.0984-1 2026 01 MARINA MUNHOZ GAMA DE ALMEIDA R MAJ FREIRE N294 AP 510 NAO HA 0,00
047.174.0985-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 601 14/08/26 471,51
047.174.0985-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 601 14/08/26 1.099,30
047.174.0986-8 2025 01 VANESSA PIEROTE OLIVEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 602 NAO HA 0,00
047.174.0986-8 2026 01 VANESSA PIEROTE OLIVEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 602 NAO HA 0,00
047.174.0987-6 2025 01 CAMILLA FIDELIS DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 603 NAO HA 0,00
047.174.0987-6 2026 01 CAMILLA FIDELIS DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 603 NAO HA 0,00
047.174.0988-4 2025 01 LEONARDO ALVES DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 604 NAO HA 0,00
047.174.0988-4 2026 01 LEONARDO ALVES DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 604 NAO HA 0,00
047.174.0989-2 2025 01 LUCAS DE OLIVEIRA FAMA HERINGER R MAJ FREIRE N294 AP 605 NAO HA 0,00
047.174.0989-2 2026 01 LUCAS DE OLIVEIRA FAMA HERINGER R MAJ FREIRE N294 AP 605 NAO HA 0,00
047.174.0990-6 2025 01 LARISSA AGUIAR DE SOUSA R MAJ FREIRE N294 AP 606 NAO HA 0,00
047.174.0990-6 2026 01 LARISSA AGUIAR DE SOUSA R MAJ FREIRE N294 AP 606 NAO HA 0,00
047.174.0991-4 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 607 14/08/26 454,14
047.174.0991-4 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 607 14/08/26 1.058,50
047.174.0992-2 2025 01 LUANA DE PAULO PANICIO DAMANDO R MAJ FREIRE N294 AP 608 NAO HA 0,00
047.174.0992-2 2026 01 LUANA DE PAULO PANICIO DAMANDO R MAJ FREIRE N294 AP 608 NAO HA 0,00
047.174.0993-0 2025 01 GUSTAVO DA SILVA VIEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 609 NAO HA 0,00
047.174.0993-0 2026 01 GUSTAVO DA SILVA VIEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 609 NAO HA 0,00
047.174.0994-9 2025 01 LISSA HIGA R MAJ FREIRE N294 AP 610 NAO HA 0,00
047.174.0994-9 2026 01 LISSA HIGA R MAJ FREIRE N294 AP 610 NAO HA 0,00
047.174.0995-7 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 701 14/08/26 471,51
047.174.0995-7 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 701 14/08/26 1.099,30
047.174.0996-5 2025 01 ANNA LUIZA TEIXEIRA NUNES RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 702 NAO HA 0,00
047.174.0996-5 2026 01 ANNA LUIZA TEIXEIRA NUNES RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 702 NAO HA 0,00
047.174.0997-3 2025 01 CAMILA ALVES DOS SANTOS SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 703 NAO HA 0,00
047.174.0997-3 2026 01 CAMILA ALVES DOS SANTOS SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 703 NAO HA 0,00
047.174.0998-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 704 14/08/26 453,60
047.174.0998-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 704 14/08/26 1.057,30
047.174.0999-1 2025 01 ISABELA FERREIRA DE ANGELIS CARNAHYBA R MAJ FREIRE N294 AP 705 NAO HA 0,00
047.174.0999-1 2026 01 ISABELA FERREIRA DE ANGELIS CARNAHYBA R MAJ FREIRE N294 AP 705 NAO HA 0,00
047.174.1000-9 2025 01 PEDRO MENDONCA DE ALMEIDA ARVATI R MAJ FREIRE N294 AP 706 NAO HA 0,00
047.174.1000-9 2026 01 PEDRO MENDONCA DE ALMEIDA ARVATI R MAJ FREIRE N294 AP 706 NAO HA 0,00
047.174.1001-7 2025 01 JESSELY NASCIMENTO SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 707 NAO HA 0,00
047.174.1001-7 2026 01 JESSELY NASCIMENTO SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 707 NAO HA 0,00
047.174.1002-5 2025 01 IURI MALOWSKI BELDA R MAJ FREIRE N294 AP 708 NAO HA 0,00
047.174.1002-5 2026 01 IURI MALOWSKI BELDA R MAJ FREIRE N294 AP 708 NAO HA 0,00
047.174.1003-3 2025 01 AMANDA VELKOF R MAJ FREIRE N294 AP 709 NAO HA 0,00
047.174.1003-3 2026 01 AMANDA VELKOF R MAJ FREIRE N294 AP 709 NAO HA 0,00
047.174.1004-1 2025 01 FABIO CARDOSO CRUZ R MAJ FREIRE N294 AP 801 NAO HA 0,00
047.174.1004-1 2026 01 FABIO CARDOSO CRUZ R MAJ FREIRE N294 AP 801 NAO HA 0,00
047.174.1005-1 2025 01 HEITOR ANDRADE FERNANDES DOS REIS R MAJ FREIRE N294 AP 802 NAO HA 0,00
047.174.1005-1 2026 01 HEITOR ANDRADE FERNANDES DOS REIS R MAJ FREIRE N294 AP 802 NAO HA 0,00
047.174.1006-8 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 803 14/08/26 445,04
047.174.1006-8 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 803 14/08/26 1.037,40
047.174.1007-6 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 804 14/08/26 453,60
047.174.1007-6 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 804 14/08/26 1.057,30
047.174.1008-4 2025 01 IONE BORGES DE OLIVEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 805 NAO HA 0,00
047.174.1008-4 2026 01 IONE BORGES DE OLIVEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 805 NAO HA 0,00
047.174.1009-2 2025 01 MICHELLE BISPO DE BEIJA R MAJ FREIRE N294 AP 806 NAO HA 0,00
047.174.1009-2 2026 01 MICHELLE BISPO DE BEIJA R MAJ FREIRE N294 AP 806 NAO HA 0,00
047.174.1010-6 2025 01 LARISSA SILVA RIBEIRO R MAJ FREIRE N294 AP 807 NAO HA 0,00
047.174.1010-6 2026 01 LARISSA SILVA RIBEIRO R MAJ FREIRE N294 AP 807 NAO HA 0,00
047.174.1011-4 2025 01 CESAR AUGUSTO LOIACONO R MAJ FREIRE N294 AP 808 NAO HA 0,00
047.174.1011-4 2026 01 CESAR AUGUSTO LOIACONO R MAJ FREIRE N294 AP 808 NAO HA 0,00
047.174.1012-2 2025 01 ALISON LIMA BISPO R MAJ FREIRE N294 AP 809 NAO HA 0,00
047.174.1012-2 2026 01 ALISON LIMA BISPO R MAJ FREIRE N294 AP 809 NAO HA 0,00
047.174.1013-0 2025 01 KENYA ODARA SOUZA LIMEIRA MENDES R MAJ FREIRE N294 AP 901 NAO HA 0,00
047.174.1013-0 2026 01 KENYA ODARA SOUZA LIMEIRA MENDES R MAJ FREIRE N294 AP 901 NAO HA 0,00
047.174.1014-9 2025 01 FERNANDO AITA R MAJ FREIRE N294 AP 902 NAO HA 0,00
047.174.1014-9 2026 01 FERNANDO AITA R MAJ FREIRE N294 AP 902 NAO HA 0,00
047.174.1015-7 2025 01 MARCELO SISNANDO RIBEIRO R MAJ FREIRE N294 AP 903 NAO HA 0,00
047.174.1015-7 2026 01 MARCELO SISNANDO RIBEIRO R MAJ FREIRE N294 AP 903 NAO HA 0,00
047.174.1016-5 2025 01 MATHEUS TAYRONI MEIRA DE ARAUJO R MAJ FREIRE N294 AP 904 NAO HA 0,00
047.174.1016-5 2026 01 MATHEUS TAYRONI MEIRA DE ARAUJO R MAJ FREIRE N294 AP 904 NAO HA 0,00
047.174.1017-3 2025 01 LUIZ PAIVA DE OLIVEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 905 NAO HA 0,00
047.174.1017-3 2026 01 LUIZ PAIVA DE OLIVEIRA R MAJ FREIRE N294 AP 905 NAO HA 0,00
047.174.1018-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 906 14/08/26 454,14
047.174.1018-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 906 14/08/26 1.058,50
047.174.1019-1 2025 01 DANILO KATAOKA R MAJ FREIRE N294 AP 907 NAO HA 0,00
047.174.1019-1 2026 01 DANILO KATAOKA R MAJ FREIRE N294 AP 907 NAO HA 0,00
047.174.1020-3 2025 01 MARINA MICHAELLI DO NASCIMENTO R MAJ FREIRE N294 AP 908 NAO HA 0,00
047.174.1020-3 2026 01 MARINA MICHAELLI DO NASCIMENTO R MAJ FREIRE N294 AP 908 NAO HA 0,00
047.174.1021-1 2025 01 VITOR THOME GARCIA R MAJ FREIRE N294 AP 909 NAO HA 0,00
047.174.1021-1 2026 01 VITOR THOME GARCIA R MAJ FREIRE N294 AP 909 NAO HA 0,00
047.174.1022-1 2025 01 MARIA SILVIA CAMPIONI AFFONSO R MAJ FREIRE N294 AP 1001 NAO HA 0,00
047.174.1022-1 2026 01 MARIA SILVIA CAMPIONI AFFONSO R MAJ FREIRE N294 AP 1001 NAO HA 0,00
047.174.1023-8 2025 01 FABIO DE CARVALHO MASSONI R MAJ FREIRE N294 AP 1002 NAO HA 0,00
047.174.1023-8 2026 01 FABIO DE CARVALHO MASSONI R MAJ FREIRE N294 AP 1002 NAO HA 0,00
047.174.1024-6 2025 01 ANGELO BRUNO GIULIANGELI R MAJ FREIRE N294 AP 1003 NAO HA 0,00
047.174.1024-6 2026 01 ANGELO BRUNO GIULIANGELI R MAJ FREIRE N294 AP 1003 NAO HA 0,00
047.174.1025-4 2025 01 ALESSANDRA MICIONI BERTAMONI R MAJ FREIRE N294 AP 1004 NAO HA 0,00
047.174.1025-4 2026 01 ALESSANDRA MICIONI BERTAMONI R MAJ FREIRE N294 AP 1004 NAO HA 0,00
047.174.1026-2 2025 01 IGOR PIRINO BERNARDO RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 1005 NAO HA 0,00
047.174.1026-2 2026 01 IGOR PIRINO BERNARDO RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 1005 NAO HA 0,00
047.174.1027-0 2025 01 ADRIANO SILVEIRA LEITE RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 1006 NAO HA 0,00
047.174.1027-0 2026 01 ADRIANO SILVEIRA LEITE RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 1006 NAO HA 0,00
047.174.1028-9 2025 01 DANILO DOMINGOS OLIVEIRA SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 1007 NAO HA 0,00
047.174.1028-9 2026 01 DANILO DOMINGOS OLIVEIRA SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 1007 NAO HA 0,00
047.174.1029-7 2025 01 ANA LUIZA DOS SANTOS GUTIERREZ R MAJ FREIRE N294 AP 1008 NAO HA 0,00
047.174.1029-7 2026 01 ANA LUIZA DOS SANTOS GUTIERREZ R MAJ FREIRE N294 AP 1008 NAO HA 0,00
047.174.1030-0 2025 01 GRAZIELLA FRANCA DA SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 1009 NAO HA 0,00
047.174.1030-0 2026 01 GRAZIELLA FRANCA DA SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 1009 NAO HA 0,00
047.174.1031-9 2025 01 GUILHERME SPINACE COSTACURTA R MAJ FREIRE N294 AP 1101 NAO HA 0,00
047.174.1031-9 2026 01 GUILHERME SPINACE COSTACURTA R MAJ FREIRE N294 AP 1101 NAO HA 0,00
047.174.1032-7 2025 01 VINICIUS FIGUEIREDO RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 1102 NAO HA 0,00
047.174.1032-7 2026 01 VINICIUS FIGUEIREDO RODRIGUES R MAJ FREIRE N294 AP 1102 NAO HA 0,00
047.174.1033-5 2025 01 RAQUEL MOREIRA CESSO R MAJ FREIRE N294 AP 1103 NAO HA 0,00
047.174.1033-5 2026 01 RAQUEL MOREIRA CESSO R MAJ FREIRE N294 AP 1103 NAO HA 0,00
047.174.1034-3 2025 01 INGRID VASCONCELOS FRAPORTI R MAJ FREIRE N294 AP 1104 NAO HA 0,00
047.174.1034-3 2026 01 INGRID VASCONCELOS FRAPORTI R MAJ FREIRE N294 AP 1104 NAO HA 0,00
047.174.1035-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1105 14/08/26 453,60
047.174.1035-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1105 14/08/26 1.057,30
047.174.1036-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1106 14/08/26 454,14
047.174.1036-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1106 14/08/26 1.058,50
047.174.1037-8 2025 01 VINICIUS LONGATTI FONSECA R MAJ FREIRE N294 AP 1107 NAO HA 0,00
047.174.1037-8 2026 01 VINICIUS LONGATTI FONSECA R MAJ FREIRE N294 AP 1107 NAO HA 0,00
047.174.1038-6 2025 01 LEONARDO MARQUINE R MAJ FREIRE N294 AP 1108 NAO HA 0,00
047.174.1038-6 2026 01 LEONARDO MARQUINE R MAJ FREIRE N294 AP 1108 NAO HA 0,00
047.174.1039-4 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1109 14/08/26 364,98
047.174.1039-4 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1109 14/08/26 850,80
047.174.1040-8 2025 01 ROBERTO SHIBAKURA R MAJ FREIRE N294 AP 1201 NAO HA 0,00
047.174.1040-8 2026 01 ROBERTO SHIBAKURA R MAJ FREIRE N294 AP 1201 NAO HA 0,00
047.174.1041-6 2025 01 KAIQUE CAMPOS MENDES R MAJ FREIRE N294 AP 1202 NAO HA 0,00
047.174.1041-6 2026 01 KAIQUE CAMPOS MENDES R MAJ FREIRE N294 AP 1202 NAO HA 0,00
047.174.1042-4 2025 01 RAFAEL HIDEO OGAWA PRUDENCIO R MAJ FREIRE N294 AP 1203 NAO HA 0,00
047.174.1042-4 2026 01 RAFAEL HIDEO OGAWA PRUDENCIO R MAJ FREIRE N294 AP 1203 NAO HA 0,00
047.174.1043-2 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1204 14/08/26 453,60
047.174.1043-2 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1204 14/08/26 1.057,30
047.174.1044-0 2025 01 VALDIR RODRIGUES MEIRA FILHO R MAJ FREIRE N294 AP 1205 NAO HA 0,00
047.174.1044-0 2026 01 VALDIR RODRIGUES MEIRA FILHO R MAJ FREIRE N294 AP 1205 NAO HA 0,00
047.174.1045-9 2025 01 ERIKA TSUCHIYA OKYAMA R MAJ FREIRE N294 AP 1206 NAO HA 0,00
047.174.1045-9 2026 01 ERIKA TSUCHIYA OKYAMA R MAJ FREIRE N294 AP 1206 NAO HA 0,00
047.174.1046-7 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1207 14/08/26 454,14
047.174.1046-7 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1207 14/08/26 1.058,50
047.174.1047-5 2025 01 MATHEUS KHOURI ALVES DA CUNHA R MAJ FREIRE N294 AP 1208 NAO HA 0,00
047.174.1047-5 2026 01 MATHEUS KHOURI ALVES DA CUNHA R MAJ FREIRE N294 AP 1208 NAO HA 0,00
047.174.1048-3 2025 01 ANDRE AUGUSTO DA SILVA ANDRADE R MAJ FREIRE N294 AP 1209 NAO HA 0,00
047.174.1048-3 2026 01 ANDRE AUGUSTO DA SILVA ANDRADE R MAJ FREIRE N294 AP 1209 NAO HA 0,00
047.174.1049-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1301 14/08/26 471,51
047.174.1049-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1301 14/08/26 1.099,30
047.174.1050-5 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1302 14/08/26 445,04
047.174.1050-5 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1302 14/08/26 1.037,40
047.174.1051-3 2025 01 ALEX SANDRO APARECIDO ROSA DOS SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 1303 NAO HA 0,00
047.174.1051-3 2026 01 ALEX SANDRO APARECIDO ROSA DOS SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 1303 NAO HA 0,00
047.174.1052-1 2025 01 LUCIO MAURO FARIAS DA CRUZ R MAJ FREIRE N294 AP 1304 NAO HA 0,00
047.174.1052-1 2026 01 LUCIO MAURO FARIAS DA CRUZ R MAJ FREIRE N294 AP 1304 NAO HA 0,00
047.174.1053-1 2025 01 FELIPE JACINTO GRASSI R MAJ FREIRE N294 AP 1305 NAO HA 0,00
047.174.1053-1 2026 01 FELIPE JACINTO GRASSI R MAJ FREIRE N294 AP 1305 NAO HA 0,00
047.174.1054-8 2025 01 RODRIGO DE LIMA SEIXEIRO R MAJ FREIRE N294 AP 1306 NAO HA 0,00
047.174.1054-8 2026 01 RODRIGO DE LIMA SEIXEIRO R MAJ FREIRE N294 AP 1306 NAO HA 0,00
047.174.1055-6 2025 01 PEDRO BERNARDO FRATE R MAJ FREIRE N294 AP 1307 NAO HA 0,00
047.174.1055-6 2026 01 PEDRO BERNARDO FRATE R MAJ FREIRE N294 AP 1307 NAO HA 0,00
047.174.1056-4 2025 01 MATHEUS MACEDO BARROSO R MAJ FREIRE N294 AP 1308 NAO HA 0,00
047.174.1056-4 2026 01 MATHEUS MACEDO BARROSO R MAJ FREIRE N294 AP 1308 NAO HA 0,00
047.174.1057-2 2025 01 JOYCE LENE DE CASTRO LIRA R MAJ FREIRE N294 AP 1309 NAO HA 0,00
047.174.1057-2 2026 01 JOYCE LENE DE CASTRO LIRA R MAJ FREIRE N294 AP 1309 NAO HA 0,00
047.174.1058-0 2025 01 RAQUEL TAKESHIMA R MAJ FREIRE N294 AP 1401 NAO HA 0,00
047.174.1058-0 2026 01 RAQUEL TAKESHIMA R MAJ FREIRE N294 AP 1401 NAO HA 0,00
047.174.1059-9 2025 01 GISELE VIEIRA RIBEIRO TAIRA R MAJ FREIRE N294 AP 1402 NAO HA 0,00
047.174.1059-9 2026 01 GISELE VIEIRA RIBEIRO TAIRA R MAJ FREIRE N294 AP 1402 NAO HA 0,00
047.174.1060-2 2025 01 GIOVANNA MARIA LIMEIRA RODRIGUES ORTIZ R MAJ FREIRE N294 AP 1403 NAO HA 0,00
047.174.1060-2 2026 01 GIOVANNA MARIA LIMEIRA RODRIGUES ORTIZ R MAJ FREIRE N294 AP 1403 NAO HA 0,00
047.174.1061-0 2025 01 CASSIO LUCAS SILVA DE LIMA R MAJ FREIRE N294 AP 1404 NAO HA 0,00
047.174.1061-0 2026 01 CASSIO LUCAS SILVA DE LIMA R MAJ FREIRE N294 AP 1404 NAO HA 0,00
047.174.1062-9 2025 01 DANILO BARBOSA DE FRANCA R MAJ FREIRE N294 AP 1405 NAO HA 0,00
047.174.1062-9 2026 01 DANILO BARBOSA DE FRANCA R MAJ FREIRE N294 AP 1405 NAO HA 0,00
047.174.1063-7 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1406 14/08/26 454,14
047.174.1063-7 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1406 14/08/26 1.058,50
047.174.1064-5 2025 01 VITORIA ABREU DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 1407 NAO HA 0,00
047.174.1064-5 2026 01 VITORIA ABREU DE SOUZA R MAJ FREIRE N294 AP 1407 NAO HA 0,00
047.174.1065-3 2025 01 THIAGO VICTOR LIMA E LIMA R MAJ FREIRE N294 AP 1408 NAO HA 0,00
047.174.1065-3 2026 01 THIAGO VICTOR LIMA E LIMA R MAJ FREIRE N294 AP 1408 NAO HA 0,00
047.174.1066-1 2025 01 BRUNO FERREIRA MANTOVAM R MAJ FREIRE N294 AP 1409 NAO HA 0,00
047.174.1066-1 2026 01 BRUNO FERREIRA MANTOVAM R MAJ FREIRE N294 AP 1409 NAO HA 0,00
047.174.1067-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1501 14/08/26 471,51
047.174.1067-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1501 14/08/26 1.099,30
047.174.1068-8 2025 01 LETICIA SANTOS PIMENTEL R MAJ FREIRE N294 AP 1502 NAO HA 0,00
047.174.1068-8 2026 01 LETICIA SANTOS PIMENTEL R MAJ FREIRE N294 AP 1502 NAO HA 0,00
047.174.1069-6 2025 01 RAFAEL SABINO ROCHA SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 1503 NAO HA 0,00
047.174.1069-6 2026 01 RAFAEL SABINO ROCHA SANTOS R MAJ FREIRE N294 AP 1503 NAO HA 0,00
047.174.1070-1 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1504 14/08/26 453,60
047.174.1070-1 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1504 14/08/26 1.057,30
047.174.1071-8 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1505 14/08/26 453,60
047.174.1071-8 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1505 14/08/26 1.057,30
047.174.1072-6 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1506 14/08/26 454,14
047.174.1072-6 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1506 14/08/26 1.058,50
047.174.1073-4 2025 01 CAROLINE MENDES DA CUNHA R MAJ FREIRE N294 AP 1507 NAO HA 0,00
047.174.1073-4 2026 01 CAROLINE MENDES DA CUNHA R MAJ FREIRE N294 AP 1507 NAO HA 0,00
047.174.1074-2 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1508 14/08/26 364,98
047.174.1074-2 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1508 14/08/26 850,80
047.174.1075-0 2025 01 MATHEUS DOS SANTOS CORREA R MAJ FREIRE N294 AP 1509 NAO HA 0,00
047.174.1075-0 2026 01 MATHEUS DOS SANTOS CORREA R MAJ FREIRE N294 AP 1509 NAO HA 0,00
047.174.1076-9 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1601 14/08/26 471,51
047.174.1076-9 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1601 14/08/26 1.099,30
047.174.1077-7 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1602 14/08/26 445,04
047.174.1077-7 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1602 14/08/26 1.037,40
047.174.1078-5 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1603 14/08/26 445,04
047.174.1078-5 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1603 14/08/26 1.037,40
047.174.1079-3 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1604 14/08/26 453,60
047.174.1079-3 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1604 14/08/26 1.057,30
047.174.1080-7 2025 01 EMANUEL FARDIN QUOOS R MAJ FREIRE N294 AP 1605 NAO HA 0,00
047.174.1080-7 2026 01 EMANUEL FARDIN QUOOS R MAJ FREIRE N294 AP 1605 NAO HA 0,00
047.174.1081-5 2025 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1606 14/08/26 454,14
047.174.1081-5 2026 01 SPE BRIO SAO PAULO LTDA R MAJ FREIRE N294 AP 1606 14/08/26 1.058,50
047.174.1082-3 2025 01 MYRTA RAFAELLA DA SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 1607 NAO HA 0,00
047.174.1082-3 2026 01 MYRTA RAFAELLA DA SILVA R MAJ FREIRE N294 AP 1607 NAO HA 0,00
047.174.1083-1 2025 01 CARLOS EDUARDO DOMBI R MAJ FREIRE N294 AP 1608 NAO HA 0,00
047.174.1083-1 2026 01 CARLOS EDUARDO DOMBI R MAJ FREIRE N294 AP 1608 NAO HA 0,00
047.174.1084-1 2025 01 ADRIANO ZOCCARATTO NUZZO R MAJ FREIRE N294 AP 1609 NAO HA 0,00
047.174.1084-1 2026 01 ADRIANO ZOCCARATTO NUZZO R MAJ FREIRE N294 AP 1609 NAO HA 0,00
047.273.0017-6 2021 02 MAURO TAKAIOSHI KIMURA AV NHANDU N1486 18/08/26 1.548,60
047.273.0017-6 2022 02 MAURO TAKAIOSHI KIMURA AV NHANDU N1486 18/08/26 1.547,70
047.273.0017-6 2023 02 MAURO TAKAIOSHI KIMURA AV NHANDU N1486 18/08/26 1.547,80
047.273.0017-6 2024 02 MAURO TAKAIOSHI KIMURA AV NHANDU N1486 18/08/26 1.546,20
047.273.0017-6 2025 02 MAURO TAKAIOSHI KIMURA AV NHANDU N1486 18/08/26 1.622,30
047.273.0017-6 2026 02 MAURO TAKAIOSHI KIMURA AV NHANDU N1486 18/08/26 1.668,20
049.056.0016-2 2026 02 LUCIANO NEMES GONCALVES DIAS R NHUMIRIM N41 45 NAO HA 0,00
049.056.0068-5 2026 01 LUCIANO NEMEC GONCALVES DIAS R NHUMIRIM N45 14/08/26 778,80
049.056.0069-3 2026 01 LUCIANO NEMEC GONCALVES DIAS R NHUMIRIM N41 14/08/26 1.576,00
049.262.0002-3 2022 02 NATANAEL FIRMINIO AV OSVALDO ARANHA N174 22/08/26 8.933,30
049.262.0002-3 2023 02 NATANAEL FIRMINIO AV OSVALDO ARANHA N174 22/08/26 12.762,20
049.262.0002-3 2024 02 NATANAEL FIRMINIO AV OSVALDO ARANHA N174 22/08/26 12.748,90
049.262.0002-3 2025 02 NATANAEL FIRMINIO AV OSVALDO ARANHA N174 22/08/26 13.377,30
049.262.0002-3 2026 02 NATANAEL FIRMINIO AV OSVALDO ARANHA N174 22/08/26 13.755,00
049.473.0020-5 2021 03 MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA R WILLIAM KENT N48 11/08/26 9.936,60
049.473.0020-5 2022 03 MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA R WILLIAM KENT N48 11/08/26 9.930,80
049.473.0020-5 2023 03 MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA R WILLIAM KENT N48 11/08/26 9.931,10
049.473.0020-5 2024 03 MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA R WILLIAM KENT N48 11/08/26 9.920,90
049.473.0020-5 2025 03 MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA R WILLIAM KENT N48 11/08/26 10.409,90
049.473.0020-5 2026 02 MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA R WILLIAM KENT N48 11/08/26 44.011,50
051.205.0007-2 2021 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 09/08/26 1.284,80
051.205.0007-2 2022 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 09/08/26 1.283,80
051.205.0007-2 2023 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 09/08/26 1.284,00
051.205.0007-2 2024 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 09/08/26 1.282,60
051.205.0007-2 2025 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 09/08/26 1.345,90
051.205.0007-2 2026 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 NAO HA 0,00
051.205.0034-1 2026 01 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R PARANAUBIS N95 14/08/26 2.365,30
051.205.0035-8 2026 01 DONIZETI MARTINS DOS SANTOS R PARANAUBIS N97 14/08/26 2.732,90
051.298.0021-4 2021 02 ROSELI OLEA NIETO R MARQ DE SANTO AMARO N60 LT 17 QD 50 09/08/26 3.244,20
051.298.0021-4 2022 02 ROSELI OLEA NIETO R MARQ DE SANTO AMARO N60 LT 17 QD 50 09/08/26 3.242,30
051.298.0021-4 2023 02 ROSELI OLEA NIETO R MARQ DE SANTO AMARO N60 LT 17 QD 50 09/08/26 3.242,50
051.298.0021-4 2024 02 ROSELI OLEA NIETO R MARQ DE SANTO AMARO N60 LT 17 QD 50 09/08/26 3.239,10
051.298.0021-4 2025 02 ROSELI OLEA NIETO R MARQ DE SANTO AMARO N60 LT 17 QD 50 09/08/26 3.553,30
051.298.0021-4 2026 02 ROSELI OLEA NIETO R MARQ DE SANTO AMARO N60 LT 17 QD 50 09/08/26 3.653,60
052.121.0033-1 2021 02 MARIA SCARINCI MODICA R CEL JOVINIANO BRANDAO N363 10/08/26 1.660,90
052.121.0033-1 2022 02 MARIA SCARINCI MODICA R CEL JOVINIANO BRANDAO N363 10/08/26 1.659,90
052.121.0033-1 2023 02 MARIA SCARINCI MODICA R CEL JOVINIANO BRANDAO N363 10/08/26 1.659,90
052.121.0033-1 2024 02 MARIA SCARINCI MODICA R CEL JOVINIANO BRANDAO N363 05/08/26 1.658,20
052.121.0033-1 2025 02 MARIA SCARINCI MODICA R CEL JOVINIANO BRANDAO N363 05/08/26 1.740,00
052.121.0033-1 2026 02 MARIA SCARINCI MODICA R CEL JOVINIANO BRANDAO N363 05/08/26 1.789,20
055.146.0033-5 2026 02 CAIO HENRIQUE PEREIRA FABBRI AL RAINHA SANTA N30 40 10/08/26 5.418,10
055.394.0028-3 2021 01 FRANCISCO ALVES DO CARMO R ARARENDA N237 09/08/26 7.108,20
055.394.0028-3 2022 01 FRANCISCO ALVES DO CARMO R ARARENDA N237 09/08/26 7.104,20
055.394.0028-3 2023 01 FRANCISCO ALVES DO CARMO R ARARENDA N237 09/08/26 7.104,40
055.394.0028-3 2024 01 FRANCISCO ALVES DO CARMO R ARARENDA N237 09/08/26 7.096,90
055.394.0028-3 2025 01 FRANCISCO ALVES DO CARMO R ARARENDA N237 09/08/26 7.360,30
055.394.0028-3 2026 01 FRANCISCO ALVES DO CARMO R ARARENDA N237 09/08/26 7.568,10
057.277.0019-1 2021 03 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 2.483,70
057.277.0019-1 2022 03 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 2.482,20
057.277.0019-1 2023 03 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 2.482,30
057.277.0019-1 2024 03 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 2.479,80
057.277.0019-1 2025 03 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 5.203,90
057.277.0019-1 2026 02 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 4.810,10
058.010.0066-6 2021 02 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 10/08/26 5.215,90
058.010.0066-6 2022 02 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 10/08/26 5.212,90
058.010.0066-6 2023 02 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 10/08/26 5.970,20
058.010.0080-1 2025 02 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 473 27/07/26 10.959,60
058.010.0113-1 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP B6 14/08/26 172,68
058.010.0113-1 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP B6 14/08/26 1.073,80
058.010.0113-1 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP B6 14/08/26 211,00
058.010.0113-1 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP B6 14/08/26 795,90
058.010.0114-1 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP A6 14/08/26 172,68
058.010.0114-1 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP A6 14/08/26 1.073,80
058.010.0114-1 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP A6 14/08/26 211,00
058.010.0114-1 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP A6 14/08/26 795,90
058.010.0115-8 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 1 14/08/26 146,62
058.010.0115-8 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 1 14/08/26 911,70
058.010.0115-8 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 1 14/08/26 179,16
058.010.0115-8 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 1 14/08/26 675,80
058.010.0116-6 2023 01 RODOLFO OLIVEIRA PAIVA R GILDA N359 AP 2 NAO HA 0,00
058.010.0116-6 2024 01 RODOLFO OLIVEIRA PAIVA R GILDA N359 AP 2 NAO HA 0,00
058.010.0116-6 2025 01 RODOLFO OLIVEIRA PAIVA R GILDA N359 AP 2 NAO HA 0,00
058.010.0116-6 2026 01 RODOLFO OLIVEIRA PAIVA R GILDA N359 AP 2 NAO HA 0,00
058.010.0117-4 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 3 14/08/26 141,62
058.010.0117-4 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 3 14/08/26 880,70
058.010.0117-4 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 3 14/08/26 173,07
058.010.0117-4 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 3 14/08/26 652,70
058.010.0118-2 2023 01 CAIO CESAR CASTELLO IBITINGA R GILDA N359 AP 4 NAO HA 0,00
058.010.0118-2 2024 01 CAIO CESAR CASTELLO IBITINGA R GILDA N359 AP 4 NAO HA 0,00
058.010.0118-2 2025 01 CAIO CESAR CASTELLO IBITINGA R GILDA N359 AP 4 NAO HA 0,00
058.010.0118-2 2026 01 CAIO CESAR CASTELLO IBITINGA R GILDA N359 AP 4 NAO HA 0,00
058.010.0119-0 2023 01 DANILO NUNES VIEIRA R GILDA N359 AP 5 NAO HA 0,00
058.010.0119-0 2024 01 DANILO NUNES VIEIRA R GILDA N359 AP 5 NAO HA 0,00
058.010.0119-0 2025 01 DANILO NUNES VIEIRA R GILDA N359 AP 5 NAO HA 0,00
058.010.0119-0 2026 01 DANILO NUNES VIEIRA R GILDA N359 AP 5 NAO HA 0,00
058.010.0120-4 2023 01 GRAZIELA KULKAUSKI CALVO R GILDA N359 AP 6 NAO HA 0,00
058.010.0120-4 2024 01 GRAZIELA KULKAUSKI CALVO R GILDA N359 AP 6 NAO HA 0,00
058.010.0120-4 2025 01 GRAZIELA KULKAUSKI CALVO R GILDA N359 AP 6 NAO HA 0,00
058.010.0120-4 2026 01 GRAZIELA KULKAUSKI CALVO R GILDA N359 AP 6 NAO HA 0,00
058.010.0121-2 2023 01 OSVALDO ROBERTO FERES R GILDA N359 AP 11 NAO HA 0,00
058.010.0121-2 2024 01 OSVALDO ROBERTO FERES R GILDA N359 AP 11 NAO HA 0,00
058.010.0121-2 2025 01 OSVALDO ROBERTO FERES R GILDA N359 AP 11 NAO HA 0,00
058.010.0121-2 2026 01 OSVALDO ROBERTO FERES R GILDA N359 AP 11 NAO HA 0,00
058.010.0122-0 2023 01 GEMESON DARLAN DE SOUSA SILVA R GILDA N359 AP 12 NAO HA 0,00
058.010.0122-0 2024 01 GEMESON DARLAN DE SOUSA SILVA R GILDA N359 AP 12 NAO HA 0,00
058.010.0122-0 2025 01 GEMESON DARLAN DE SOUSA SILVA R GILDA N359 AP 12 NAO HA 0,00
058.010.0122-0 2026 01 GEMESON DARLAN DE SOUSA SILVA R GILDA N359 AP 12 NAO HA 0,00
058.010.0123-9 2023 01 CANDIDO ADMIN DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R GILDA N359 AP 13 NAO HA 0,00
058.010.0123-9 2024 01 CANDIDO ADMIN DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R GILDA N359 AP 13 NAO HA 0,00
058.010.0123-9 2025 01 CANDIDO ADMIN DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R GILDA N359 AP 13 NAO HA 0,00
058.010.0123-9 2026 01 CANDIDO ADMIN DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R GILDA N359 AP 13 NAO HA 0,00
058.010.0124-7 2023 01 ALMIR DE SANTANA COSTA R GILDA N359 AP 14 NAO HA 0,00
058.010.0124-7 2024 01 ALMIR DE SANTANA COSTA R GILDA N359 AP 14 NAO HA 0,00
058.010.0124-7 2025 01 ALMIR DE SANTANA COSTA R GILDA N359 AP 14 NAO HA 0,00
058.010.0124-7 2026 01 ALMIR DE SANTANA COSTA R GILDA N359 AP 14 NAO HA 0,00
058.010.0125-5 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 15 14/08/26 166,71
058.010.0125-5 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 15 14/08/26 1.036,70
058.010.0125-5 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 15 14/08/26 203,72
058.010.0125-5 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 15 14/08/26 768,30
058.010.0126-3 2023 01 DARCI APARECIDA DE SOUZA R GILDA N359 AP 21 NAO HA 0,00
058.010.0126-3 2024 01 DARCI APARECIDA DE SOUZA R GILDA N359 AP 21 NAO HA 0,00
058.010.0126-3 2025 01 DARCI APARECIDA DE SOUZA R GILDA N359 AP 21 NAO HA 0,00
058.010.0126-3 2026 01 DARCI APARECIDA DE SOUZA R GILDA N359 AP 21 NAO HA 0,00
058.010.0127-1 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 22 14/08/26 141,62
058.010.0127-1 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 22 14/08/26 880,70
058.010.0127-1 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 22 14/08/26 173,07
058.010.0127-1 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 22 14/08/26 652,70
058.010.0128-1 2023 01 EDMUNDO BEZERRA DA SILVA R GILDA N359 AP 23 NAO HA 0,00
058.010.0128-1 2024 01 EDMUNDO BEZERRA DA SILVA R GILDA N359 AP 23 NAO HA 0,00
058.010.0128-1 2025 01 EDMUNDO BEZERRA DA SILVA R GILDA N359 AP 23 NAO HA 0,00
058.010.0128-1 2026 01 EDMUNDO BEZERRA DA SILVA R GILDA N359 AP 23 NAO HA 0,00
058.010.0129-8 2023 01 AMANDA CAPELLI DE ALENCAR R GILDA N359 AP 24 NAO HA 0,00
058.010.0129-8 2024 01 AMANDA CAPELLI DE ALENCAR R GILDA N359 AP 24 NAO HA 0,00
058.010.0129-8 2025 01 AMANDA CAPELLI DE ALENCAR R GILDA N359 AP 24 NAO HA 0,00
058.010.0129-8 2026 01 AMANDA CAPELLI DE ALENCAR R GILDA N359 AP 24 NAO HA 0,00
058.010.0130-1 2023 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 25 14/08/26 166,71
058.010.0130-1 2024 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 25 14/08/26 1.036,70
058.010.0130-1 2025 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 25 14/08/26 203,72
058.010.0130-1 2026 01 PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GILDA N359 AP 25 14/08/26 768,30
058.010.0131-1 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 1 14/08/26 364,70
058.010.0131-1 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 1 14/08/26 1.009,70
058.010.0132-8 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 2 14/08/26 353,29
058.010.0132-8 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 2 14/08/26 978,20
058.010.0133-6 2025 01 CLEIVERTON PEREIRA BARROS R RINCAO N23 APTO 3 NAO HA 0,00
058.010.0133-6 2026 01 CLEIVERTON PEREIRA BARROS R RINCAO N23 APTO 3 NAO HA 0,00
058.010.0134-4 2025 01 CESAR ANTONIO DE MELO R RINCAO N23 APTO 4 NAO HA 0,00
058.010.0134-4 2026 01 CESAR ANTONIO DE MELO R RINCAO N23 APTO 4 NAO HA 0,00
058.010.0135-2 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 5 14/08/26 383,81
058.010.0135-2 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 5 14/08/26 1.062,60
058.010.0136-0 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 11 14/08/26 364,70
058.010.0136-0 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 11 14/08/26 1.009,70
058.010.0137-9 2025 01 ANTONIO CARLOS DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 12 14/08/26 353,29
058.010.0137-9 2026 01 ANTONIO CARLOS DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 12 14/08/26 978,20
058.010.0138-7 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 13 14/08/26 359,03
058.010.0138-7 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 13 14/08/26 994,00
058.010.0139-5 2025 01 CARLOS ANDRE MASSA ALVIAL R RINCAO N23 APTO 14 NAO HA 0,00
058.010.0139-5 2026 01 CARLOS ANDRE MASSA ALVIAL R RINCAO N23 APTO 14 NAO HA 0,00
058.010.0140-9 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 15 14/08/26 383,81
058.010.0140-9 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 15 14/08/26 1.062,60
058.010.0141-7 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 21 14/08/26 364,70
058.010.0141-7 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 21 14/08/26 1.009,70
058.010.0142-5 2025 01 ANTONIO CARLOS DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 22 14/08/26 353,29
058.010.0142-5 2026 01 ANTONIO CARLOS DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 22 14/08/26 978,20
058.010.0143-3 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 23 14/08/26 359,03
058.010.0143-3 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 23 14/08/26 994,00
058.010.0144-1 2025 01 NORBERTO JENSEN R RINCAO N23 APTO 24 NAO HA 0,00
058.010.0144-1 2026 01 NORBERTO JENSEN R RINCAO N23 APTO 24 NAO HA 0,00
058.010.0145-1 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 25 14/08/26 383,81
058.010.0145-1 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 25 14/08/26 1.062,60
058.010.0146-8 2025 01 PEDRO DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 31 14/08/26 186,39
058.010.0146-8 2026 01 PEDRO DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 31 14/08/26 516,00
058.010.0147-6 2025 01 SILVANA DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 32 14/08/26 398,37
058.010.0147-6 2026 01 SILVANA DUARTE DA COSTA R RINCAO N23 APTO 32 14/08/26 1.102,70
058.010.0148-4 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 41 14/08/26 453,24
058.010.0148-4 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 41 14/08/26 1.254,80
058.010.0149-2 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 42 14/08/26 447,44
058.010.0149-2 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 42 14/08/26 1.238,70
058.010.0150-6 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 51 14/08/26 453,24
058.010.0150-6 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 51 14/08/26 1.254,80
058.010.0151-4 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 52 14/08/26 447,44
058.010.0151-4 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 52 14/08/26 1.238,70
058.010.0152-2 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 61 14/08/26 453,24
058.010.0152-2 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 61 14/08/26 1.254,80
058.010.0153-0 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 62 14/08/26 447,44
058.010.0153-0 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 62 14/08/26 1.238,70
058.010.0154-9 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 71 14/08/26 453,24
058.010.0154-9 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 71 14/08/26 1.254,80
058.010.0155-7 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 72 14/08/26 447,44
058.010.0155-7 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 72 14/08/26 1.238,70
058.010.0156-5 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 81 14/08/26 453,24
058.010.0156-5 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 81 14/08/26 1.254,80
058.010.0157-3 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 82 14/08/26 447,44
058.010.0157-3 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 82 14/08/26 1.238,70
058.010.0158-1 2025 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 91 14/08/26 371,42
058.010.0158-1 2026 01 PRISMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R RINCAO N23 APTO 91 14/08/26 1.028,30
058.033.0008-1 2024 02 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 30/07/26 29.245,00
058.033.0008-1 2025 02 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 30/07/26 4.408,20
058.033.0080-2 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 1 14/08/26 651,40
058.033.0080-2 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 1 14/08/26 741,50
058.033.0081-0 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 2 14/08/26 994,20
058.033.0081-0 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 2 14/08/26 1.131,70
058.033.0082-9 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 3 14/08/26 675,00
058.033.0082-9 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 3 14/08/26 768,50
058.033.0083-7 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 4 14/08/26 675,00
058.033.0083-7 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 4 14/08/26 768,50
058.033.0084-5 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 5 14/08/26 679,80
058.033.0084-5 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 5 14/08/26 773,80
058.033.0085-3 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 6 14/08/26 1.235,40
058.033.0085-3 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 6 14/08/26 1.406,30
058.033.0086-1 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 7 14/08/26 1.239,70
058.033.0086-1 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 7 14/08/26 1.411,30
058.033.0087-1 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 8 14/08/26 1.156,30
058.033.0087-1 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 8 14/08/26 1.316,30
058.033.0088-8 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 9 14/08/26 668,10
058.033.0088-8 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 9 14/08/26 760,50
058.033.0089-6 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 10 14/08/26 668,10
058.033.0089-6 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 10 14/08/26 760,50
058.033.0090-1 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 11 14/08/26 652,40
058.033.0090-1 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 11 14/08/26 742,60
058.033.0091-8 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 12 14/08/26 1.221,00
058.033.0091-8 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 12 14/08/26 1.390,10
058.033.0092-6 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 13 14/08/26 1.239,70
058.033.0092-6 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 13 14/08/26 1.411,30
058.033.0093-4 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 14 14/08/26 1.156,30
058.033.0093-4 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 14 14/08/26 1.316,30
058.033.0094-2 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 15 14/08/26 668,10
058.033.0094-2 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 15 14/08/26 760,50
058.033.0095-0 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 16 14/08/26 668,10
058.033.0095-0 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 16 14/08/26 760,50
058.033.0096-9 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 17 14/08/26 652,40
058.033.0096-9 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 17 14/08/26 742,60
058.033.0097-7 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 18 14/08/26 1.221,00
058.033.0097-7 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 18 14/08/26 1.390,10
058.033.0098-5 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 19 14/08/26 1.447,00
058.033.0098-5 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 19 14/08/26 1.647,20
058.033.0099-3 2025 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 20 14/08/26 1.449,50
058.033.0099-3 2026 01 GUIDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ASTORGA N924 APTO 20 14/08/26 1.650,10
058.044.0190-4 2026 02 RENATO LUIZ RAMOS R DR ARMANDO BRANDAO N211 CS 5 NAO HA 0,00
058.077.0002-3 2025 02 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 09/08/26 6.276,10
058.077.0055-4 2025 01 WILSON DE ANDRADE MATOS R MORRO AZUL N29 AP 1 NAO HA 0,00
058.077.0055-4 2026 01 WILSON DE ANDRADE MATOS R MORRO AZUL N29 AP 1 NAO HA 0,00
058.077.0056-2 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 2 14/08/26 124,74
058.077.0056-2 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 2 14/08/26 798,30
058.077.0057-0 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 3 14/08/26 124,74
058.077.0057-0 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 3 14/08/26 798,30
058.077.0058-9 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 4 14/08/26 99,07
058.077.0058-9 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 4 14/08/26 634,00
058.077.0059-7 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 5 14/08/26 161,37
058.077.0059-7 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 5 14/08/26 1.032,70
058.077.0060-0 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 6 14/08/26 159,99
058.077.0060-0 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 6 14/08/26 1.024,00
058.077.0061-9 2025 01 ROSELI APARECIDA DE ANDRADE MATOS MOREIRA R MORRO AZUL N29 AP 7 NAO HA 0,00
058.077.0061-9 2026 01 ROSELI APARECIDA DE ANDRADE MATOS MOREIRA R MORRO AZUL N29 AP 7 NAO HA 0,00
058.077.0062-7 2025 01 WELINGTON DE ANDRADE MATOS R MORRO AZUL N29 AP 8 NAO HA 0,00
058.077.0062-7 2026 01 WELINGTON DE ANDRADE MATOS R MORRO AZUL N29 AP 8 NAO HA 0,00
058.077.0063-5 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 9 14/08/26 124,74
058.077.0063-5 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 9 14/08/26 798,30
058.077.0064-3 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 10 14/08/26 144,14
058.077.0064-3 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 10 14/08/26 922,60
058.077.0065-1 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 11 14/08/26 161,37
058.077.0065-1 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 11 14/08/26 1.032,70
058.077.0066-1 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 12 14/08/26 159,99
058.077.0066-1 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 12 14/08/26 1.024,00
058.077.0067-8 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 13 14/08/26 119,02
058.077.0067-8 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 13 14/08/26 761,70
058.077.0068-6 2025 01 MARCELO ANDRADE MATOS R MORRO AZUL N29 AP 14 NAO HA 0,00
058.077.0068-6 2026 01 MARCELO ANDRADE MATOS R MORRO AZUL N29 AP 14 NAO HA 0,00
058.077.0069-4 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 15 14/08/26 124,74
058.077.0069-4 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 15 14/08/26 798,30
058.077.0070-8 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 16 14/08/26 144,14
058.077.0070-8 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 16 14/08/26 922,60
058.077.0071-6 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 17 14/08/26 161,37
058.077.0071-6 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 17 14/08/26 1.032,70
058.077.0072-4 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 18 14/08/26 99,07
058.077.0072-4 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 18 14/08/26 634,00
058.077.0073-2 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 19 14/08/26 155,01
058.077.0073-2 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 19 14/08/26 992,20
058.077.0074-0 2025 01 GABRIEL FRANCO JOSINO DA SILVA R MORRO AZUL N29 AP 20 NAO HA 0,00
058.077.0074-0 2026 01 GABRIEL FRANCO JOSINO DA SILVA R MORRO AZUL N29 AP 20 NAO HA 0,00
058.077.0075-9 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 21 14/08/26 99,07
058.077.0075-9 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 21 14/08/26 634,00
058.077.0076-7 2025 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 22 14/08/26 139,96
058.077.0076-7 2026 01 FERNANDES ALBUQUERQUE CONST. E INCORP. LTDA R MORRO AZUL N29 AP 22 14/08/26 895,70
058.135.0002-2 2026 02 TOTEM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R JOAQUIM MARRA S/N 19/08/26 9.588,60
058.153.0022-5 2026 02 TOTEM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R JOAQUIM MARRA S/N 05/08/26 226,44
058.153.0031-4 2026 02 TOTEM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV PASTEUR S/N 09/08/26 96,42
058.153.0032-2 2026 02 TOTEM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV PASTEUR S/N 25/08/26 143,92
058.161.0041-6 2026 02 EDUARDO QUINTANS RODRIGUES AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N975 NAO HA 0,00
058.218.0018-8 2026 02 MARIA MENDES DE FIGUEIREDO R KIYOSHI HIRATA N19 A, 19B, 19C NAO HA 0,00
058.218.0050-1 2026 01 MARIA MENDES DE FIGUEIREDO R KIYOSHI HIRATA N15 NAO HA 0,00
058.218.0051-1 2026 01 MARIA MENDES DE FIGUEIREDO R KIYOSHI HIRATA N19 NAO HA 0,00
058.218.0052-8 2026 01 MARIA MENDES DE FIGUEIREDO R KIYOSHI HIRATA N23 NAO HA 0,00
059.299.0076-0 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO ALEXANDRE DE SOUZA R BACAINA N39 NAO HA 0,00
060.260.0406-8 2026 02 ROMAO LOPES DA SILVA E OUTROS R MARIO GOMES N77 77A, 79 E 79A 14/08/26 9.189,30
061.061.0031-4 2026 03 CONS METROP DE SAO PAULO DA SOC DE SAO VICENTE R PARACANA N178 NAO HA 0,00
061.079.0054-3 2024 02 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 15/08/26 5.713,50
061.079.0054-3 2025 02 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 15/08/26 5.939,80
061.079.0191-4 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 11 14/08/26 1.045,70
061.079.0191-4 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 11 14/08/26 1.228,10
061.079.0192-2 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 12 14/08/26 894,50
061.079.0192-2 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 12 14/08/26 1.050,50
061.079.0193-0 2025 01 NEIDE DOS SANTOS R ROSA PAVONE N47 APTO 13 NAO HA 0,00
061.079.0193-0 2026 01 NEIDE DOS SANTOS R ROSA PAVONE N47 APTO 13 NAO HA 0,00
061.079.0194-9 2025 01 BRUNA CRISTINA DA GLORIA R ROSA PAVONE N47 APTO 14 NAO HA 0,00
061.079.0194-9 2026 01 BRUNA CRISTINA DA GLORIA R ROSA PAVONE N47 APTO 14 NAO HA 0,00
061.079.0195-7 2025 01 RENATA COSTA HENRIQUE R ROSA PAVONE N47 APTO 15 NAO HA 0,00
061.079.0195-7 2026 01 RENATA COSTA HENRIQUE R ROSA PAVONE N47 APTO 15 NAO HA 0,00
061.079.0196-5 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 21 14/08/26 907,50
061.079.0196-5 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 21 14/08/26 1.065,80
061.079.0197-3 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 22 14/08/26 894,50
061.079.0197-3 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 22 14/08/26 1.050,50
061.079.0198-1 2025 01 JOSE WILSON DOS SANTOS JUNIOR R ROSA PAVONE N47 APTO 23 NAO HA 0,00
061.079.0198-1 2026 01 JOSE WILSON DOS SANTOS JUNIOR R ROSA PAVONE N47 APTO 23 NAO HA 0,00
061.079.0199-1 2025 01 ROSECLER MATEUS ROSA R ROSA PAVONE N47 APTO 24 NAO HA 0,00
061.079.0199-1 2026 01 ROSECLER MATEUS ROSA R ROSA PAVONE N47 APTO 24 NAO HA 0,00
061.079.0200-7 2025 01 JAIME RICARDO RODRIGUES FURLANETTO R ROSA PAVONE N47 APTO 25 NAO HA 0,00
061.079.0200-7 2026 01 JAIME RICARDO RODRIGUES FURLANETTO R ROSA PAVONE N47 APTO 25 NAO HA 0,00
061.079.0201-5 2025 01 JONATHA DOS SANTOS MARQUES R ROSA PAVONE N47 APTO 31 NAO HA 0,00
061.079.0201-5 2026 01 JONATHA DOS SANTOS MARQUES R ROSA PAVONE N47 APTO 31 NAO HA 0,00
061.079.0202-3 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 32 14/08/26 728,10
061.079.0202-3 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 32 14/08/26 855,00
061.079.0203-1 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 33 14/08/26 894,50
061.079.0203-1 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 33 14/08/26 1.050,50
061.079.0204-1 2025 01 MARCIA CREPALDI R ROSA PAVONE N47 APTO 34 NAO HA 0,00
061.079.0204-1 2026 01 MARCIA CREPALDI R ROSA PAVONE N47 APTO 34 NAO HA 0,00
061.079.0205-8 2025 01 SALOMAO DAVI COSTA R ROSA PAVONE N47 APTO 35 NAO HA 0,00
061.079.0205-8 2026 01 SALOMAO DAVI COSTA R ROSA PAVONE N47 APTO 35 NAO HA 0,00
061.079.0206-6 2025 01 GIOVANNA DE OLIVEIRA SPERTO R ROSA PAVONE N47 APTO 41 14/08/26 75,26
061.079.0206-6 2026 01 GIOVANNA DE OLIVEIRA SPERTO R ROSA PAVONE N47 APTO 41 14/08/26 88,38
061.079.0207-4 2025 01 NATALIA ALMEIDA DA COSTA R ROSA PAVONE N47 APTO 42 14/08/26 73,99
061.079.0207-4 2026 01 NATALIA ALMEIDA DA COSTA R ROSA PAVONE N47 APTO 42 14/08/26 86,88
061.079.0208-2 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 43 14/08/26 1.292,40
061.079.0208-2 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 43 14/08/26 1.517,80
061.079.0209-0 2025 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 44 14/08/26 1.506,20
061.079.0209-0 2026 01 RESIDENCIAL ROSA PAVONE EMPREEND IMOB-SPE LTDA R ROSA PAVONE N47 APTO 44 14/08/26 1.768,90
061.087.0016-5 2021 02 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 02/08/26 414,08
061.087.0016-5 2022 02 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 02/08/26 413,84
061.087.0016-5 2023 02 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 02/08/26 413,92
061.087.0016-5 2024 02 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 02/08/26 413,44
061.087.0016-5 2025 03 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 NAO HA 0,00
061.087.0066-1 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 1 NAO HA 0,00
061.087.0066-1 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 1 NAO HA 0,00
061.087.0067-1 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 2 NAO HA 0,00
061.087.0067-1 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 2 NAO HA 0,00
061.087.0068-8 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 3 NAO HA 0,00
061.087.0068-8 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 3 NAO HA 0,00
061.087.0069-6 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 4 NAO HA 0,00
061.087.0069-6 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 4 NAO HA 0,00
061.087.0070-1 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 11 NAO HA 0,00
061.087.0070-1 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 11 NAO HA 0,00
061.087.0071-8 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 12 NAO HA 0,00
061.087.0071-8 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 12 NAO HA 0,00
061.087.0072-6 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 13 NAO HA 0,00
061.087.0072-6 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 13 NAO HA 0,00
061.087.0073-4 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 14 NAO HA 0,00
061.087.0073-4 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 14 NAO HA 0,00
061.087.0074-2 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 21 NAO HA 0,00
061.087.0074-2 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 21 NAO HA 0,00
061.087.0075-0 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 22 NAO HA 0,00
061.087.0075-0 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 22 NAO HA 0,00
061.087.0076-9 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 23 NAO HA 0,00
061.087.0076-9 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 23 NAO HA 0,00
061.087.0077-7 2025 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 24 NAO HA 0,00
061.087.0077-7 2026 01 AS 9 INCORPORADORA LTDA R DR ARMANDO MARCONDES MACHADO N74 APTO 24 NAO HA 0,00
061.153.0011-8 2025 03 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 10/08/26 18.156,10
061.153.0034-7 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 1 14/08/26 211,68
061.153.0035-5 2026 01 VITOR DE PAULA ARRUDA R MIRANDINHA N550 AP 2 NAO HA 0,00
061.153.0036-3 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 3 14/08/26 276,00
061.153.0037-1 2026 01 ALISON VINICIUS DE MOURA ALMEIDA R MIRANDINHA N550 AP 4 NAO HA 0,00
061.153.0038-1 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 5 14/08/26 312,96
061.153.0039-8 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 11 14/08/26 400,16
061.153.0040-1 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 12 14/08/26 388,92
061.153.0041-1 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 13 14/08/26 376,81
061.153.0042-8 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 14 14/08/26 280,65
061.153.0043-6 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 15 14/08/26 424,32
061.153.0044-4 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 21 14/08/26 448,48
061.153.0045-2 2026 01 BIANCA VIEIRA DA ROCHA MONTANHAS R MIRANDINHA N550 AP 22 NAO HA 0,00
061.153.0046-0 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 23 14/08/26 512,60
061.153.0047-9 2026 01 APRIGIO DIOGENES SALDANHA NETO R MIRANDINHA N550 AP 31 NAO HA 0,00
061.153.0048-7 2026 01 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA R MIRANDINHA N550 AP 32 NAO HA 0,00
061.153.0049-5 2026 01 JANETE GABRIEL MAZUCATO R MIRANDINHA N550 AP 33 NAO HA 0,00
061.153.0050-9 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 41 14/08/26 340,68
061.153.0051-7 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 42 14/08/26 229,92
061.153.0052-5 2026 01 JOAO ANTONIO SANTOS R MIRANDINHA N550 AP 43 NAO HA 0,00
061.153.0053-3 2026 01 ADALZISA COSTA DE ALCANTARA SOUSA R MIRANDINHA N550 AP 51 NAO HA 0,00
061.153.0054-1 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 52 14/08/26 229,92
061.153.0055-1 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 53 14/08/26 358,75
061.153.0056-8 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 61 14/08/26 248,40
061.153.0057-6 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 62 14/08/26 229,92
061.153.0058-4 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 63 14/08/26 358,75
061.153.0059-2 2026 01 ANA PAULA MARIA ARAUJO ROCHA R MIRANDINHA N550 AP 71 NAO HA 0,00
061.153.0060-6 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 72 14/08/26 229,92
061.153.0061-4 2026 01 DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R MIRANDINHA N550 AP 73 14/08/26 358,75
063.211.0075-7 2026 02 ELZA BORGES CLEMENTINO R BENEDITA DORNELLAS CLARO N78 NAO HA 0,00
063.288.0006-1 2026 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METR R DA BARACELA S/N 20/08/26 36.099,70
063.288.0016-9 2026 01 MARIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N103 NAO HA 0,00
063.288.0017-7 2026 01 NGR PARTICIPACOES LTDA AV EDUC PAULO FREIRE N1955 14/08/26 7.635,90
064.092.0001-3 2025 02 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 30/07/26 112.598,80
064.092.0002-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1 NAO HA 0,00
064.092.0002-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1 NAO HA 0,00
064.092.0003-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 2 14/08/26 654,80
064.092.0003-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 2 14/08/26 706,10
064.092.0004-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 3 14/08/26 643,10
064.092.0004-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 3 14/08/26 693,50
064.092.0005-6 2025 01 ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 4 14/08/26 81,13
064.092.0005-6 2026 01 ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 4 14/08/26 87,47
064.092.0006-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 7 14/08/26 664,30
064.092.0006-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 7 14/08/26 716,30
064.092.0007-2 2025 01 ETIENE ARAUJO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 8 14/08/26 81,13
064.092.0007-2 2026 01 ETIENE ARAUJO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 8 14/08/26 87,47
064.092.0008-0 2025 01 VINICIUS NOLETO HAMANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 9 NAO HA 0,00
064.092.0008-0 2026 01 VINICIUS NOLETO HAMANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 9 NAO HA 0,00
064.092.0009-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 10 14/08/26 553,40
064.092.0009-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 10 14/08/26 596,70
064.092.0010-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 11 14/08/26 538,90
064.092.0010-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 11 14/08/26 581,10
064.092.0011-0 2025 01 DANILO VINICIUS DOS SANTOS LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 12 NAO HA 0,00
064.092.0011-0 2026 01 DANILO VINICIUS DOS SANTOS LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 12 NAO HA 0,00
064.092.0012-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 13 14/08/26 782,10
064.092.0012-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 13 14/08/26 843,40
064.092.0013-7 2025 01 LAERTE GIMENES PRATES R MAGARINOS TORRES N480 AP 14 14/08/26 778,40
064.092.0013-7 2026 01 LAERTE GIMENES PRATES R MAGARINOS TORRES N480 AP 14 14/08/26 839,30
064.092.0014-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 101 14/08/26 614,50
064.092.0014-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 101 14/08/26 662,60
064.092.0015-3 2025 01 STEFANIE GUSELA DE LIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 102 14/08/26 88,93
064.092.0015-3 2026 01 STEFANIE GUSELA DE LIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 102 NAO HA 0,00
064.092.0016-1 2025 01 RONALDO DE SOUSA MARTINS R MAGARINOS TORRES N480 AP 103 14/08/26 88,93
064.092.0016-1 2026 01 RONALDO DE SOUSA MARTINS R MAGARINOS TORRES N480 AP 103 NAO HA 0,00
064.092.0017-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 104 14/08/26 614,50
064.092.0017-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 104 14/08/26 662,60
064.092.0018-8 2025 01 GABRIEL BUTSCHER MOURA DE BARROS R MAGARINOS TORRES N480 AP 105 NAO HA 0,00
064.092.0018-8 2026 01 GABRIEL BUTSCHER MOURA DE BARROS R MAGARINOS TORRES N480 AP 105 NAO HA 0,00
064.092.0019-6 2025 01 DEBORA MIRANDA GALO R MAGARINOS TORRES N480 AP 106 NAO HA 0,00
064.092.0019-6 2026 01 DEBORA MIRANDA GALO R MAGARINOS TORRES N480 AP 106 NAO HA 0,00
064.092.0020-1 2025 01 EDSON PEREIRA DOS SANTOS NETO R MAGARINOS TORRES N480 AP 107 14/08/26 25,43
064.092.0020-1 2026 01 EDSON PEREIRA DOS SANTOS NETO R MAGARINOS TORRES N480 AP 107 NAO HA 0,00
064.092.0021-8 2025 01 DEBORA KARINA DE MATTEO R MAGARINOS TORRES N480 AP 108 14/08/26 88,93
064.092.0021-8 2026 01 DEBORA KARINA DE MATTEO R MAGARINOS TORRES N480 AP 108 NAO HA 0,00
064.092.0022-6 2025 01 ERICA BRITO SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 109 NAO HA 0,00
064.092.0022-6 2026 01 ERICA BRITO SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 109 NAO HA 0,00
064.092.0023-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 110 14/08/26 402,48
064.092.0023-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 110 14/08/26 433,92
064.092.0024-2 2025 01 GEOVANNA VALENTIN SOARES R MAGARINOS TORRES N480 AP 111 NAO HA 0,00
064.092.0024-2 2026 01 GEOVANNA VALENTIN SOARES R MAGARINOS TORRES N480 AP 111 NAO HA 0,00
064.092.0025-0 2025 01 LUCIANA DE FATIMA CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 112 NAO HA 0,00
064.092.0025-0 2026 01 LUCIANA DE FATIMA CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 112 NAO HA 0,00
064.092.0026-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 113 14/08/26 737,80
064.092.0026-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 113 14/08/26 795,50
064.092.0027-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 114 14/08/26 737,80
064.092.0027-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 114 14/08/26 795,50
064.092.0028-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 201 14/08/26 614,50
064.092.0028-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 201 14/08/26 662,60
064.092.0029-3 2025 01 TIAGO FREIRE MOREIRA CUNHA R MAGARINOS TORRES N480 AP 202 14/08/26 88,93
064.092.0029-3 2026 01 TIAGO FREIRE MOREIRA CUNHA R MAGARINOS TORRES N480 AP 202 NAO HA 0,00
064.092.0030-7 2025 01 FERNANDA DO VALE BONFIM R MAGARINOS TORRES N480 AP 203 14/08/26 88,93
064.092.0030-7 2026 01 FERNANDA DO VALE BONFIM R MAGARINOS TORRES N480 AP 203 NAO HA 0,00
064.092.0031-5 2025 01 EDVAGNER JOSE DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 204 14/08/26 88,93
064.092.0031-5 2026 01 EDVAGNER JOSE DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 204 NAO HA 0,00
064.092.0032-3 2025 01 TATIANE CRISTINA ALVES TEIXEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 205 NAO HA 0,00
064.092.0032-3 2026 01 TATIANE CRISTINA ALVES TEIXEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 205 NAO HA 0,00
064.092.0033-1 2025 01 CLAUDIA FERREIRA DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 206 NAO HA 0,00
064.092.0033-1 2026 01 CLAUDIA FERREIRA DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 206 NAO HA 0,00
064.092.0034-1 2025 01 GILBERG RODRIGUES DE MEDEIROS R MAGARINOS TORRES N480 AP 207 14/08/26 25,43
064.092.0034-1 2026 01 GILBERG RODRIGUES DE MEDEIROS R MAGARINOS TORRES N480 AP 207 NAO HA 0,00
064.092.0035-8 2025 01 GUILHERME CARDOSO FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 208 14/08/26 88,93
064.092.0035-8 2026 01 GUILHERME CARDOSO FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 208 NAO HA 0,00
064.092.0036-6 2025 01 LIONETE MARIA DE JESUS R MAGARINOS TORRES N480 AP 209 NAO HA 0,00
064.092.0036-6 2026 01 LIONETE MARIA DE JESUS R MAGARINOS TORRES N480 AP 209 NAO HA 0,00
064.092.0037-4 2025 01 VERA MARIA ANTONIO BARSUGLIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 210 NAO HA 0,00
064.092.0037-4 2026 01 VERA MARIA ANTONIO BARSUGLIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 210 NAO HA 0,00
064.092.0038-2 2025 01 KELLY CRISTINA LEAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 211 NAO HA 0,00
064.092.0038-2 2026 01 KELLY CRISTINA LEAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 211 NAO HA 0,00
064.092.0039-0 2025 01 FERNANDO SANTOS FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 212 NAO HA 0,00
064.092.0039-0 2026 01 FERNANDO SANTOS FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 212 NAO HA 0,00
064.092.0040-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 213 14/08/26 737,80
064.092.0040-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 213 14/08/26 795,50
064.092.0041-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 214 14/08/26 737,80
064.092.0041-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 214 14/08/26 795,50
064.092.0042-0 2025 01 RAFAELA CESAR SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 301 14/08/26 88,93
064.092.0042-0 2026 01 RAFAELA CESAR SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 301 NAO HA 0,00
064.092.0043-9 2025 01 RAFAELA DE SOUZA FERNANDES OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 302 14/08/26 88,93
064.092.0043-9 2026 01 RAFAELA DE SOUZA FERNANDES OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 302 NAO HA 0,00
064.092.0044-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 303 14/08/26 614,50
064.092.0044-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 303 14/08/26 662,60
064.092.0045-5 2025 01 FABIOLA PORTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 304 14/08/26 88,93
064.092.0045-5 2026 01 FABIOLA PORTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 304 NAO HA 0,00
064.092.0046-3 2025 01 MICHELE ALEXSANDRA OLIVEIRA VIGNOCHI R MAGARINOS TORRES N480 AP 305 NAO HA 0,00
064.092.0046-3 2026 01 MICHELE ALEXSANDRA OLIVEIRA VIGNOCHI R MAGARINOS TORRES N480 AP 305 NAO HA 0,00
064.092.0047-1 2025 01 DANIELE BARONI DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 306 NAO HA 0,00
064.092.0047-1 2026 01 DANIELE BARONI DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 306 NAO HA 0,00
064.092.0048-1 2025 01 GUILHERME PATRICIO DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 307 14/08/26 25,43
064.092.0048-1 2026 01 GUILHERME PATRICIO DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 307 NAO HA 0,00
064.092.0049-8 2025 01 IEDA MARA MARQUES ALVES R MAGARINOS TORRES N480 AP 308 14/08/26 88,93
064.092.0049-8 2026 01 IEDA MARA MARQUES ALVES R MAGARINOS TORRES N480 AP 308 NAO HA 0,00
064.092.0050-1 2025 01 AISA HELENA URBANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 309 NAO HA 0,00
064.092.0050-1 2026 01 AISA HELENA URBANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 309 NAO HA 0,00
064.092.0051-1 2025 01 ALZIRA SILVA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 310 NAO HA 0,00
064.092.0051-1 2026 01 ALZIRA SILVA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 310 NAO HA 0,00
064.092.0052-8 2025 01 MARINA PEREIRA DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 311 NAO HA 0,00
064.092.0052-8 2026 01 MARINA PEREIRA DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 311 NAO HA 0,00
064.092.0053-6 2025 01 MERCIA REGINA GRIZOLIA MENONI R MAGARINOS TORRES N480 AP 312 NAO HA 0,00
064.092.0053-6 2026 01 MERCIA REGINA GRIZOLIA MENONI R MAGARINOS TORRES N480 AP 312 NAO HA 0,00
064.092.0054-4 2025 01 REGIANE PAULA CAMARGO R MAGARINOS TORRES N480 AP 313 14/08/26 40,15
064.092.0054-4 2026 01 REGIANE PAULA CAMARGO R MAGARINOS TORRES N480 AP 313 14/08/26 43,29
064.092.0055-2 2025 01 KELLY TAVARES GALVAO R MAGARINOS TORRES N480 AP 314 14/08/26 40,15
064.092.0055-2 2026 01 KELLY TAVARES GALVAO R MAGARINOS TORRES N480 AP 314 14/08/26 43,29
064.092.0056-0 2025 01 RENILDA NOVAIS SOARES DOURADO R MAGARINOS TORRES N480 AP 401 14/08/26 88,93
064.092.0056-0 2026 01 RENILDA NOVAIS SOARES DOURADO R MAGARINOS TORRES N480 AP 401 NAO HA 0,00
064.092.0057-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 402 14/08/26 614,50
064.092.0057-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 402 14/08/26 662,60
064.092.0058-7 2025 01 MACIO JOSE DE SANTANA R MAGARINOS TORRES N480 AP 403 14/08/26 88,93
064.092.0058-7 2026 01 MACIO JOSE DE SANTANA R MAGARINOS TORRES N480 AP 403 NAO HA 0,00
064.092.0059-5 2025 01 CAIQUE AURELIO DOS SANTOS SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 404 14/08/26 88,93
064.092.0059-5 2026 01 CAIQUE AURELIO DOS SANTOS SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 404 NAO HA 0,00
064.092.0060-9 2025 01 GABRIEL OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 405 NAO HA 0,00
064.092.0060-9 2026 01 GABRIEL OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 405 NAO HA 0,00
064.092.0061-7 2025 01 ANDREIA SAYURI MADUREIRA NAGATA OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 406 NAO HA 0,00
064.092.0061-7 2026 01 ANDREIA SAYURI MADUREIRA NAGATA OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 406 NAO HA 0,00
064.092.0062-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 407 14/08/26 596,00
064.092.0062-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 407 14/08/26 642,60
064.092.0063-3 2025 01 DAYANE SILVA DE LIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 408 14/08/26 88,93
064.092.0063-3 2026 01 DAYANE SILVA DE LIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 408 NAO HA 0,00
064.092.0064-1 2025 01 LORENA DE JESUS DOS SANTOS SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 409 NAO HA 0,00
064.092.0064-1 2026 01 LORENA DE JESUS DOS SANTOS SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 409 NAO HA 0,00
064.092.0065-1 2025 01 LUIZ DOUGLAS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 410 NAO HA 0,00
064.092.0065-1 2026 01 LUIZ DOUGLAS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 410 NAO HA 0,00
064.092.0066-8 2025 01 GABRIEL RENATO DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 411 NAO HA 0,00
064.092.0066-8 2026 01 GABRIEL RENATO DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 411 NAO HA 0,00
064.092.0067-6 2025 01 ERIKA VERONIKA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 412 NAO HA 0,00
064.092.0067-6 2026 01 ERIKA VERONIKA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 412 NAO HA 0,00
064.092.0068-4 2025 01 SORAIA RODRIGUES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 413 14/08/26 40,15
064.092.0068-4 2026 01 SORAIA RODRIGUES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 413 14/08/26 43,29
064.092.0069-2 2025 01 BRUNO MOTA PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 414 14/08/26 40,15
064.092.0069-2 2026 01 BRUNO MOTA PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 414 14/08/26 43,29
064.092.0070-6 2025 01 MARIA HELOISA SANTANA MARQUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 501 14/08/26 88,93
064.092.0070-6 2026 01 MARIA HELOISA SANTANA MARQUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 501 NAO HA 0,00
064.092.0071-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 502 14/08/26 614,50
064.092.0071-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 502 14/08/26 662,60
064.092.0072-2 2025 01 EVA ALMEIDA ANDRADE R MAGARINOS TORRES N480 AP 503 14/08/26 88,93
064.092.0072-2 2026 01 EVA ALMEIDA ANDRADE R MAGARINOS TORRES N480 AP 503 NAO HA 0,00
064.092.0073-0 2025 01 JEAN RIBEIRO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 504 14/08/26 88,93
064.092.0073-0 2026 01 JEAN RIBEIRO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 504 NAO HA 0,00
064.092.0074-9 2025 01 ROSENITA MARIA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 505 NAO HA 0,00
064.092.0074-9 2026 01 ROSENITA MARIA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 505 NAO HA 0,00
064.092.0075-7 2025 01 SILAS LEANDRO CIRILO R MAGARINOS TORRES N480 AP 506 NAO HA 0,00
064.092.0075-7 2026 01 SILAS LEANDRO CIRILO R MAGARINOS TORRES N480 AP 506 NAO HA 0,00
064.092.0076-5 2025 01 FERNANDA DE OLIVEIRA GALDEANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 507 14/08/26 25,43
064.092.0076-5 2026 01 FERNANDA DE OLIVEIRA GALDEANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 507 NAO HA 0,00
064.092.0077-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 508 14/08/26 614,50
064.092.0077-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 508 14/08/26 662,60
064.092.0078-1 2025 01 JOSE CARLOS LOBATO DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 509 NAO HA 0,00
064.092.0078-1 2026 01 JOSE CARLOS LOBATO DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 509 NAO HA 0,00
064.092.0079-1 2025 01 FABIANA DA SILVA SOUZA FRANCO R MAGARINOS TORRES N480 AP 510 NAO HA 0,00
064.092.0079-1 2026 01 FABIANA DA SILVA SOUZA FRANCO R MAGARINOS TORRES N480 AP 510 NAO HA 0,00
064.092.0080-3 2025 01 RAI MACEDO BENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 511 NAO HA 0,00
064.092.0080-3 2026 01 RAI MACEDO BENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 511 NAO HA 0,00
064.092.0081-1 2025 01 EVERTON RODRIGO DE PAULO R MAGARINOS TORRES N480 AP 512 NAO HA 0,00
064.092.0081-1 2026 01 EVERTON RODRIGO DE PAULO R MAGARINOS TORRES N480 AP 512 NAO HA 0,00
064.092.0082-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 513 14/08/26 737,80
064.092.0082-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 513 14/08/26 795,50
064.092.0083-8 2025 01 MARCIEL DE BRITO COSTA FERRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 514 14/08/26 40,15
064.092.0083-8 2026 01 MARCIEL DE BRITO COSTA FERRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 514 14/08/26 43,29
064.092.0084-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 601 14/08/26 614,50
064.092.0084-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 601 14/08/26 662,60
064.092.0085-4 2025 01 DANILO BRITO DO AMARAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 602 14/08/26 88,93
064.092.0085-4 2026 01 DANILO BRITO DO AMARAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 602 NAO HA 0,00
064.092.0086-2 2025 01 HENRIQUE TAKAAKI DOS SANTOS LUMINATTI OMIYA R MAGARINOS TORRES N480 AP 603 14/08/26 88,93
064.092.0086-2 2026 01 HENRIQUE TAKAAKI DOS SANTOS LUMINATTI OMIYA R MAGARINOS TORRES N480 AP 603 NAO HA 0,00
064.092.0087-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 604 14/08/26 614,50
064.092.0087-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 604 14/08/26 662,60
064.092.0088-9 2025 01 GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 605 NAO HA 0,00
064.092.0088-9 2026 01 GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 605 NAO HA 0,00
064.092.0089-7 2025 01 DANIEL MELILLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 606 NAO HA 0,00
064.092.0089-7 2026 01 DANIEL MELILLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 606 NAO HA 0,00
064.092.0090-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 607 14/08/26 596,00
064.092.0090-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 607 14/08/26 642,60
064.092.0091-9 2025 01 GLAUCIA REGINA NUNES LEONELLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 608 14/08/26 88,93
064.092.0091-9 2026 01 GLAUCIA REGINA NUNES LEONELLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 608 NAO HA 0,00
064.092.0092-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 609 14/08/26 378,21
064.092.0092-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 609 14/08/26 407,84
064.092.0093-5 2025 01 FERNANDO OLIVEIRA MENDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 610 NAO HA 0,00
064.092.0093-5 2026 01 FERNANDO OLIVEIRA MENDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 610 NAO HA 0,00
064.092.0094-3 2025 01 CESAR AUGUSTO SANTOS DE CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 611 NAO HA 0,00
064.092.0094-3 2026 01 CESAR AUGUSTO SANTOS DE CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 611 NAO HA 0,00
064.092.0095-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 612 14/08/26 402,48
064.092.0095-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 612 14/08/26 433,92
064.092.0096-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 613 14/08/26 737,80
064.092.0096-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 613 14/08/26 795,50
064.092.0097-8 2025 01 FABIANA VIUDES GARCIA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 614 14/08/26 40,15
064.092.0097-8 2026 01 FABIANA VIUDES GARCIA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 614 14/08/26 43,29
064.092.0098-6 2025 01 JACKSON NILTON GOMES CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 701 14/08/26 88,93
064.092.0098-6 2026 01 JACKSON NILTON GOMES CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 701 NAO HA 0,00
064.092.0099-4 2025 01 GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 702 14/08/26 88,93
064.092.0099-4 2026 01 GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 702 NAO HA 0,00
064.092.0100-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 703 14/08/26 614,50
064.092.0100-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 703 14/08/26 662,60
064.092.0101-1 2025 01 DANILO RODRIGUES DA MOTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 704 14/08/26 88,93
064.092.0101-1 2026 01 DANILO RODRIGUES DA MOTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 704 NAO HA 0,00
064.092.0102-8 2025 01 JULIANA BERCHAN RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 705 NAO HA 0,00
064.092.0102-8 2026 01 JULIANA BERCHAN RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 705 NAO HA 0,00
064.092.0103-6 2025 01 JESSICA DAIANE RIBEIRO LOTAIF R MAGARINOS TORRES N480 AP 706 NAO HA 0,00
064.092.0103-6 2026 01 JESSICA DAIANE RIBEIRO LOTAIF R MAGARINOS TORRES N480 AP 706 NAO HA 0,00
064.092.0104-4 2025 01 GIOVANNA BALDOINO BRAGA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 707 14/08/26 25,43
064.092.0104-4 2026 01 GIOVANNA BALDOINO BRAGA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 707 NAO HA 0,00
064.092.0105-2 2025 01 PRISCILA CAMPOS BARBEZANE R MAGARINOS TORRES N480 AP 708 14/08/26 88,93
064.092.0105-2 2026 01 PRISCILA CAMPOS BARBEZANE R MAGARINOS TORRES N480 AP 708 NAO HA 0,00
064.092.0106-0 2025 01 GABRIEL LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 709 NAO HA 0,00
064.092.0106-0 2026 01 GABRIEL LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 709 NAO HA 0,00
064.092.0107-9 2025 01 CLAUDETE DE ASSIS R MAGARINOS TORRES N480 AP 710 NAO HA 0,00
064.092.0107-9 2026 01 CLAUDETE DE ASSIS R MAGARINOS TORRES N480 AP 710 NAO HA 0,00
064.092.0108-7 2025 01 NATHALIA CRISTINA DE SA R MAGARINOS TORRES N480 AP 711 NAO HA 0,00
064.092.0108-7 2026 01 NATHALIA CRISTINA DE SA R MAGARINOS TORRES N480 AP 711 NAO HA 0,00
064.092.0109-5 2025 01 RODRIGO CESAR DE CARVALHO MAGALHAES R MAGARINOS TORRES N480 AP 712 NAO HA 0,00
064.092.0109-5 2026 01 RODRIGO CESAR DE CARVALHO MAGALHAES R MAGARINOS TORRES N480 AP 712 NAO HA 0,00
064.092.0110-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 713 14/08/26 737,80
064.092.0110-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 713 14/08/26 795,50
064.092.0111-7 2025 01 NATANAEL DOS REIS RIBEIRO DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 714 14/08/26 40,15
064.092.0111-7 2026 01 NATANAEL DOS REIS RIBEIRO DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 714 14/08/26 43,29
064.092.0112-5 2025 01 YGOR SIQUEIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 801 14/08/26 88,93
064.092.0112-5 2026 01 YGOR SIQUEIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 801 NAO HA 0,00
064.092.0113-3 2025 01 GUILHERME HIDEKI AOKI R MAGARINOS TORRES N480 AP 802 14/08/26 88,93
064.092.0113-3 2026 01 GUILHERME HIDEKI AOKI R MAGARINOS TORRES N480 AP 802 NAO HA 0,00
064.092.0114-1 2025 01 VICTORIA RODRIGUES DA COSTA SANTIAGO R MAGARINOS TORRES N480 AP 803 14/08/26 88,93
064.092.0114-1 2026 01 VICTORIA RODRIGUES DA COSTA SANTIAGO R MAGARINOS TORRES N480 AP 803 NAO HA 0,00
064.092.0115-1 2025 01 NATALIA DO LAGO PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 804 14/08/26 88,93
064.092.0115-1 2026 01 NATALIA DO LAGO PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 804 NAO HA 0,00
064.092.0116-8 2025 01 IGOR DE SOUZA FONSECA R MAGARINOS TORRES N480 AP 805 NAO HA 0,00
064.092.0116-8 2026 01 IGOR DE SOUZA FONSECA R MAGARINOS TORRES N480 AP 805 NAO HA 0,00
064.092.0117-6 2025 01 ALEXANDRE JOSE FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 806 NAO HA 0,00
064.092.0117-6 2026 01 ALEXANDRE JOSE FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 806 NAO HA 0,00
064.092.0118-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 807 14/08/26 596,00
064.092.0118-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 807 14/08/26 642,60
064.092.0119-2 2025 01 ROSANA CAROLINA DE FREITAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 808 14/08/26 88,93
064.092.0119-2 2026 01 ROSANA CAROLINA DE FREITAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 808 NAO HA 0,00
064.092.0120-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 809 14/08/26 378,21
064.092.0120-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 809 14/08/26 407,84
064.092.0121-4 2025 01 CLIBER ALVES CASTILHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 810 NAO HA 0,00
064.092.0121-4 2026 01 CLIBER ALVES CASTILHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 810 NAO HA 0,00
064.092.0122-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 811 14/08/26 378,21
064.092.0122-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 811 14/08/26 407,84
064.092.0123-0 2025 01 BEATRIZ BARROSO GOMES R MAGARINOS TORRES N480 AP 812 NAO HA 0,00
064.092.0123-0 2026 01 BEATRIZ BARROSO GOMES R MAGARINOS TORRES N480 AP 812 NAO HA 0,00
064.092.0124-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 813 14/08/26 737,80
064.092.0124-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 813 14/08/26 795,50
064.092.0125-7 2025 01 CRISTIANO FERREIRA DO AMARAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 814 14/08/26 40,15
064.092.0125-7 2026 01 CRISTIANO FERREIRA DO AMARAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 814 14/08/26 43,29
064.092.0126-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 901 14/08/26 614,50
064.092.0126-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 901 14/08/26 662,60
064.092.0127-3 2025 01 VINICIUS SOARES SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 902 14/08/26 88,93
064.092.0127-3 2026 01 VINICIUS SOARES SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 902 NAO HA 0,00
064.092.0128-1 2025 01 KAROLINA GONCALVES DA CONCEICAO R MAGARINOS TORRES N480 AP 903 14/08/26 88,93
064.092.0128-1 2026 01 KAROLINA GONCALVES DA CONCEICAO R MAGARINOS TORRES N480 AP 903 NAO HA 0,00
064.092.0129-1 2025 01 LUIZ FERNANDO ESTEVAM RIBEIRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 904 14/08/26 88,93
064.092.0129-1 2026 01 LUIZ FERNANDO ESTEVAM RIBEIRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 904 NAO HA 0,00
064.092.0130-3 2025 01 SAMUEL LOPES RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 905 NAO HA 0,00
064.092.0130-3 2026 01 SAMUEL LOPES RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 905 NAO HA 0,00
064.092.0131-1 2025 01 SARA COSTA DE SOUZA FREIRE R MAGARINOS TORRES N480 AP 906 NAO HA 0,00
064.092.0131-1 2026 01 SARA COSTA DE SOUZA FREIRE R MAGARINOS TORRES N480 AP 906 NAO HA 0,00
064.092.0132-1 2025 01 BRUNO TORRES DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 907 14/08/26 25,43
064.092.0132-1 2026 01 BRUNO TORRES DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 907 NAO HA 0,00
064.092.0133-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 908 14/08/26 614,50
064.092.0133-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 908 14/08/26 662,60
064.092.0134-6 2025 01 JULIANA BESSA TRINDADE REZAGHI R MAGARINOS TORRES N480 AP 909 NAO HA 0,00
064.092.0134-6 2026 01 JULIANA BESSA TRINDADE REZAGHI R MAGARINOS TORRES N480 AP 909 NAO HA 0,00
064.092.0135-4 2025 01 ADRIELLE MONTEIRO DE SOUZA PACHECO R MAGARINOS TORRES N480 AP 910 NAO HA 0,00
064.092.0135-4 2026 01 ADRIELLE MONTEIRO DE SOUZA PACHECO R MAGARINOS TORRES N480 AP 910 NAO HA 0,00
064.092.0136-2 2025 01 LUANA ANDRADE DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 911 NAO HA 0,00
064.092.0136-2 2026 01 LUANA ANDRADE DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 911 NAO HA 0,00
064.092.0137-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 912 14/08/26 402,48
064.092.0137-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 912 14/08/26 433,92
064.092.0138-9 2025 01 GIULIA GURZONI MESCHIATTI R MAGARINOS TORRES N480 AP 913 14/08/26 40,15
064.092.0138-9 2026 01 GIULIA GURZONI MESCHIATTI R MAGARINOS TORRES N480 AP 913 14/08/26 43,29
064.092.0139-7 2025 01 GABRIEL ANTONIO MILITAO LOPES R MAGARINOS TORRES N480 AP 914 14/08/26 40,15
064.092.0139-7 2026 01 GABRIEL ANTONIO MILITAO LOPES R MAGARINOS TORRES N480 AP 914 14/08/26 43,29
064.092.0140-0 2025 01 KARINA SALGUEIRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1001 14/08/26 88,93
064.092.0140-0 2026 01 KARINA SALGUEIRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1001 NAO HA 0,00
064.092.0141-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1002 14/08/26 614,50
064.092.0141-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1002 14/08/26 662,60
064.092.0142-7 2025 01 WELISSON VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1003 14/08/26 88,93
064.092.0142-7 2026 01 WELISSON VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1003 NAO HA 0,00
064.092.0143-5 2025 01 DANIEL ROCHA GOMES DE SALES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1004 14/08/26 88,93
064.092.0143-5 2026 01 DANIEL ROCHA GOMES DE SALES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1004 NAO HA 0,00
064.092.0144-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1005 14/08/26 378,21
064.092.0144-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1005 14/08/26 407,84
064.092.0145-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1006 14/08/26 378,21
064.092.0145-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1006 14/08/26 407,84
064.092.0146-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1007 14/08/26 596,00
064.092.0146-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1007 14/08/26 642,60
064.092.0147-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1008 14/08/26 614,50
064.092.0147-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1008 14/08/26 662,60
064.092.0148-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1009 14/08/26 378,21
064.092.0148-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1009 14/08/26 407,84
064.092.0149-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1010 14/08/26 534,00
064.092.0149-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1010 14/08/26 575,80
064.092.0150-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1011 14/08/26 378,21
064.092.0150-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1011 14/08/26 407,84
064.092.0151-6 2025 01 CALIENE NUNES DANTAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1012 NAO HA 0,00
064.092.0151-6 2026 01 CALIENE NUNES DANTAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1012 NAO HA 0,00
064.092.0152-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1013 14/08/26 737,80
064.092.0152-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1013 14/08/26 795,50
064.092.0153-2 2025 01 LEONARDO GIMENEZ FIGUEIREDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1014 14/08/26 40,15
064.092.0153-2 2026 01 LEONARDO GIMENEZ FIGUEIREDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1014 14/08/26 43,29
064.092.0154-0 2025 01 KLEBER GONCALVES DE ANDRADE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1101 14/08/26 88,93
064.092.0154-0 2026 01 KLEBER GONCALVES DE ANDRADE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1101 NAO HA 0,00
064.092.0155-9 2025 01 DANIELA FURLAN R MAGARINOS TORRES N480 AP 1102 14/08/26 88,93
064.092.0155-9 2026 01 DANIELA FURLAN R MAGARINOS TORRES N480 AP 1102 NAO HA 0,00
064.092.0156-7 2025 01 FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1103 14/08/26 88,93
064.092.0156-7 2026 01 FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1103 NAO HA 0,00
064.092.0157-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1104 14/08/26 614,50
064.092.0157-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1104 14/08/26 662,60
064.092.0158-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1105 14/08/26 378,21
064.092.0158-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1105 14/08/26 407,84
064.092.0159-1 2025 01 JOYCE NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1106 NAO HA 0,00
064.092.0159-1 2026 01 JOYCE NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1106 NAO HA 0,00
064.092.0160-5 2025 01 EDNA REGINA DE LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1107 14/08/26 25,43
064.092.0160-5 2026 01 EDNA REGINA DE LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1107 NAO HA 0,00
064.092.0161-3 2025 01 CRISTIANE PIMENTA MIRANDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1108 14/08/26 88,93
064.092.0161-3 2026 01 CRISTIANE PIMENTA MIRANDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1108 NAO HA 0,00
064.092.0162-1 2025 01 HYAN FRANCISCO DUARTE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1109 NAO HA 0,00
064.092.0162-1 2026 01 HYAN FRANCISCO DUARTE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1109 NAO HA 0,00
064.092.0163-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1110 14/08/26 534,00
064.092.0163-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1110 14/08/26 575,80
064.092.0164-8 2025 01 ISABEL CRISTINA GOULART R MAGARINOS TORRES N480 AP 1111 NAO HA 0,00
064.092.0164-8 2026 01 ISABEL CRISTINA GOULART R MAGARINOS TORRES N480 AP 1111 NAO HA 0,00
064.092.0165-6 2025 01 ISABELLA COSTA DO CARMO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1112 NAO HA 0,00
064.092.0165-6 2026 01 ISABELLA COSTA DO CARMO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1112 NAO HA 0,00
064.092.0166-4 2025 01 JOSE ALIPIO ALVES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1113 14/08/26 40,15
064.092.0166-4 2026 01 JOSE ALIPIO ALVES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1113 14/08/26 43,29
064.092.0167-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1114 14/08/26 737,80
064.092.0167-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1114 14/08/26 795,50
064.092.0168-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1201 14/08/26 614,50
064.092.0168-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1201 14/08/26 662,60
064.092.0169-9 2025 01 DANILO DE OLIVEIRA SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1202 14/08/26 88,93
064.092.0169-9 2026 01 DANILO DE OLIVEIRA SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1202 NAO HA 0,00
064.092.0170-2 2025 01 WILLIAN APARECIDO NASCIMENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1203 14/08/26 88,93
064.092.0170-2 2026 01 WILLIAN APARECIDO NASCIMENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1203 NAO HA 0,00
064.092.0171-0 2025 01 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DE BARROS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1204 14/08/26 88,93
064.092.0171-0 2026 01 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DE BARROS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1204 NAO HA 0,00
064.092.0172-9 2025 01 ANNE ROBERTA SEGURA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1205 NAO HA 0,00
064.092.0172-9 2026 01 ANNE ROBERTA SEGURA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1205 NAO HA 0,00
064.092.0173-7 2025 01 GYAN AUGUSTO DE OLIVEIRA DEZAGIACOMO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1206 NAO HA 0,00
064.092.0173-7 2026 01 GYAN AUGUSTO DE OLIVEIRA DEZAGIACOMO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1206 NAO HA 0,00
064.092.0174-5 2025 01 FABIANO OLIVEIRA RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1207 14/08/26 25,43
064.092.0174-5 2026 01 FABIANO OLIVEIRA RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1207 NAO HA 0,00
064.092.0175-3 2025 01 MARIA DE FATIMA PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1208 14/08/26 88,93
064.092.0175-3 2026 01 MARIA DE FATIMA PEREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1208 NAO HA 0,00
064.092.0176-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1209 14/08/26 378,21
064.092.0176-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1209 14/08/26 407,84
064.092.0177-1 2025 01 MATHEUS LUIZ DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1210 NAO HA 0,00
064.092.0177-1 2026 01 MATHEUS LUIZ DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1210 NAO HA 0,00
064.092.0178-8 2025 01 MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1211 NAO HA 0,00
064.092.0178-8 2026 01 MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1211 NAO HA 0,00
064.092.0179-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1212 14/08/26 534,00
064.092.0179-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1212 14/08/26 575,80
064.092.0180-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1213 14/08/26 737,80
064.092.0180-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1213 14/08/26 795,50
064.092.0181-8 2025 01 ALEXSANDRO BIANCALANA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1214 14/08/26 40,15
064.092.0181-8 2026 01 ALEXSANDRO BIANCALANA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1214 14/08/26 43,29
064.092.0182-6 2025 01 GISELLE DE JESUS MAIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1301 14/08/26 88,93
064.092.0182-6 2026 01 GISELLE DE JESUS MAIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1301 NAO HA 0,00
064.092.0183-4 2025 01 GABRIELA LEANDRO CORREIA FIGUEIREDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1302 14/08/26 88,93
064.092.0183-4 2026 01 GABRIELA LEANDRO CORREIA FIGUEIREDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1302 NAO HA 0,00
064.092.0184-2 2025 01 LEONARDO FIORAVANTE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1303 14/08/26 88,93
064.092.0184-2 2026 01 LEONARDO FIORAVANTE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1303 NAO HA 0,00
064.092.0185-0 2025 01 LIGIA FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1304 14/08/26 88,93
064.092.0185-0 2026 01 LIGIA FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1304 NAO HA 0,00
064.092.0186-9 2025 01 JULIANA SANCHES BARBOSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1305 NAO HA 0,00
064.092.0186-9 2026 01 JULIANA SANCHES BARBOSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1305 NAO HA 0,00
064.092.0187-7 2025 01 NORVIN JOSE ESCALONA ESCALONA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1306 NAO HA 0,00
064.092.0187-7 2026 01 NORVIN JOSE ESCALONA ESCALONA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1306 NAO HA 0,00
064.092.0188-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1307 14/08/26 596,00
064.092.0188-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1307 14/08/26 642,60
064.092.0189-3 2025 01 GLAUCIA MOREIRA SILVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1308 14/08/26 88,93
064.092.0189-3 2026 01 GLAUCIA MOREIRA SILVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1308 NAO HA 0,00
064.092.0190-7 2025 01 GABRIEL DA CRUZ DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1309 NAO HA 0,00
064.092.0190-7 2026 01 GABRIEL DA CRUZ DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1309 NAO HA 0,00
064.092.0191-5 2025 01 MARIA ELIZABETE DE LIMA SANTANA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1310 NAO HA 0,00
064.092.0191-5 2026 01 MARIA ELIZABETE DE LIMA SANTANA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1310 NAO HA 0,00
064.092.0192-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1311 14/08/26 378,21
064.092.0192-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1311 14/08/26 407,84
064.092.0193-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1312 14/08/26 534,00
064.092.0193-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1312 14/08/26 575,80
064.092.0194-1 2025 01 CESAR TEODORO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1313 14/08/26 40,15
064.092.0194-1 2026 01 CESAR TEODORO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1313 14/08/26 43,29
064.092.0195-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1314 14/08/26 737,80
064.092.0195-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1314 14/08/26 795,50
064.092.0196-6 2025 01 FELIPE MAGNO DA SILVA NETO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1401 14/08/26 88,93
064.092.0196-6 2026 01 FELIPE MAGNO DA SILVA NETO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1401 NAO HA 0,00
064.092.0197-4 2025 01 PRISCILA DA SILVA DE LIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1402 14/08/26 88,93
064.092.0197-4 2026 01 PRISCILA DA SILVA DE LIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1402 NAO HA 0,00
064.092.0198-2 2025 01 DANIEL VICTOR PEREIRA PIMENTEL R MAGARINOS TORRES N480 AP 1403 14/08/26 88,93
064.092.0198-2 2026 01 DANIEL VICTOR PEREIRA PIMENTEL R MAGARINOS TORRES N480 AP 1403 NAO HA 0,00
064.092.0199-0 2025 01 MIRIAM BARBOZA DE ARAUJO RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1404 14/08/26 88,93
064.092.0199-0 2026 01 MIRIAM BARBOZA DE ARAUJO RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1404 NAO HA 0,00
064.092.0200-8 2025 01 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1405 NAO HA 0,00
064.092.0200-8 2026 01 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1405 NAO HA 0,00
064.092.0201-6 2025 01 MATHEUS MONCAO LEITE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1406 NAO HA 0,00
064.092.0201-6 2026 01 MATHEUS MONCAO LEITE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1406 NAO HA 0,00
064.092.0202-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1407 14/08/26 596,00
064.092.0202-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1407 14/08/26 642,60
064.092.0203-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1408 14/08/26 614,50
064.092.0203-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1408 14/08/26 662,60
064.092.0204-0 2025 01 LEANDRO DE MIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1409 NAO HA 0,00
064.092.0204-0 2026 01 LEANDRO DE MIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1409 NAO HA 0,00
064.092.0205-9 2025 01 OSVALDO CANDIDO DE ANDRADE JUNIOR R MAGARINOS TORRES N480 AP 1410 NAO HA 0,00
064.092.0205-9 2026 01 OSVALDO CANDIDO DE ANDRADE JUNIOR R MAGARINOS TORRES N480 AP 1410 NAO HA 0,00
064.092.0206-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1411 14/08/26 378,21
064.092.0206-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1411 14/08/26 407,84
064.092.0207-5 2025 01 REGINA MARCIA CASSAGO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1412 NAO HA 0,00
064.092.0207-5 2026 01 REGINA MARCIA CASSAGO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1412 NAO HA 0,00
064.092.0208-3 2025 01 ADEMIR CARLOS DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1413 14/08/26 40,15
064.092.0208-3 2026 01 ADEMIR CARLOS DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1413 14/08/26 43,29
064.092.0209-1 2025 01 PATRICK FRANCISCO MELO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1414 14/08/26 40,15
064.092.0209-1 2026 01 PATRICK FRANCISCO MELO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1414 14/08/26 43,29
064.092.0210-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1 14/08/26 782,10
064.092.0210-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1 14/08/26 843,40
064.092.0211-3 2025 01 ANA CAROLINA GOES MACHADO R MAGARINOS TORRES N480 AP 2 14/08/26 71,95
064.092.0211-3 2026 01 ANA CAROLINA GOES MACHADO R MAGARINOS TORRES N480 AP 2 14/08/26 77,57
064.092.0212-1 2025 01 JADEILSON NUNES RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 3 NAO HA 0,00
064.092.0212-1 2026 01 JADEILSON NUNES RODRIGUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 3 NAO HA 0,00
064.092.0213-1 2025 01 JOHNY PEREIRA BATISTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 4 NAO HA 0,00
064.092.0213-1 2026 01 JOHNY PEREIRA BATISTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 4 NAO HA 0,00
064.092.0214-8 2025 01 FELIPE DE SOUZA BASSI R MAGARINOS TORRES N480 AP 5 NAO HA 0,00
064.092.0214-8 2026 01 FELIPE DE SOUZA BASSI R MAGARINOS TORRES N480 AP 5 NAO HA 0,00
064.092.0215-6 2025 01 JULIANA ADELIA ALVES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 6 NAO HA 0,00
064.092.0215-6 2026 01 JULIANA ADELIA ALVES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 6 NAO HA 0,00
064.092.0216-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 7 14/08/26 640,00
064.092.0216-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 7 14/08/26 690,10
064.092.0217-2 2025 01 ELIANA PERIS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 8 NAO HA 0,00
064.092.0217-2 2026 01 ELIANA PERIS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 8 NAO HA 0,00
064.092.0218-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 11 14/08/26 643,10
064.092.0218-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 11 14/08/26 693,50
064.092.0219-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 12 14/08/26 640,00
064.092.0219-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 12 14/08/26 690,10
064.092.0220-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 13 14/08/26 751,50
064.092.0220-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 13 14/08/26 810,30
064.092.0221-0 2025 01 VIVIANE CRISTINA DE CASTRO JOSE R MAGARINOS TORRES N480 AP 14 NAO HA 0,00
064.092.0221-0 2026 01 VIVIANE CRISTINA DE CASTRO JOSE R MAGARINOS TORRES N480 AP 14 NAO HA 0,00
064.092.0222-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 101 14/08/26 737,80
064.092.0222-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 101 14/08/26 795,50
064.092.0223-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 102 14/08/26 737,80
064.092.0223-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 102 14/08/26 795,50
064.092.0224-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 103 14/08/26 378,21
064.092.0224-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 103 14/08/26 407,84
064.092.0225-3 2025 01 VICTORIA REGINA DE LIMA GEARINI R MAGARINOS TORRES N480 AP 104 NAO HA 0,00
064.092.0225-3 2026 01 VICTORIA REGINA DE LIMA GEARINI R MAGARINOS TORRES N480 AP 104 NAO HA 0,00
064.092.0226-1 2025 01 JULIO CESAR CHIMELLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 105 NAO HA 0,00
064.092.0226-1 2026 01 JULIO CESAR CHIMELLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 105 NAO HA 0,00
064.092.0227-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 106 14/08/26 402,48
064.092.0227-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 106 14/08/26 433,92
064.092.0228-8 2025 01 MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 107 NAO HA 0,00
064.092.0228-8 2026 01 MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 107 NAO HA 0,00
064.092.0229-6 2025 01 ANDRESSA CRISTINA VOCCI VIEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 108 14/08/26 88,93
064.092.0229-6 2026 01 ANDRESSA CRISTINA VOCCI VIEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 108 NAO HA 0,00
064.092.0230-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 109 14/08/26 378,21
064.092.0230-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 109 14/08/26 407,84
064.092.0231-8 2025 01 EDSON BRUNO DE LIMA EGIDIO R MAGARINOS TORRES N480 AP 110 NAO HA 0,00
064.092.0231-8 2026 01 EDSON BRUNO DE LIMA EGIDIO R MAGARINOS TORRES N480 AP 110 NAO HA 0,00
064.092.0232-6 2025 01 BEATRIZ MITIE CARAJELEASCOW R MAGARINOS TORRES N480 AP 111 14/08/26 88,93
064.092.0232-6 2026 01 BEATRIZ MITIE CARAJELEASCOW R MAGARINOS TORRES N480 AP 111 NAO HA 0,00
064.092.0233-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 112 14/08/26 614,50
064.092.0233-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 112 14/08/26 662,60
064.092.0234-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 113 14/08/26 706,90
064.092.0234-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 113 14/08/26 762,30
064.092.0235-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 114 14/08/26 706,90
064.092.0235-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 114 14/08/26 762,30
064.092.0236-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 201 14/08/26 737,80
064.092.0236-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 201 14/08/26 795,50
064.092.0237-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 202 14/08/26 737,80
064.092.0237-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 202 14/08/26 795,50
064.092.0238-5 2025 01 ISABELLA MAIA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 203 NAO HA 0,00
064.092.0238-5 2026 01 ISABELLA MAIA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 203 NAO HA 0,00
064.092.0239-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 204 14/08/26 402,48
064.092.0239-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 204 14/08/26 433,92
064.092.0240-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 205 14/08/26 378,21
064.092.0240-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 205 14/08/26 407,84
064.092.0241-5 2025 01 FABIO ANTUNES DE MORAES R MAGARINOS TORRES N480 AP 206 NAO HA 0,00
064.092.0241-5 2026 01 FABIO ANTUNES DE MORAES R MAGARINOS TORRES N480 AP 206 NAO HA 0,00
064.092.0242-3 2025 01 ANDRE DE OLIVEIRA CAVALARI R MAGARINOS TORRES N480 AP 207 NAO HA 0,00
064.092.0242-3 2026 01 ANDRE DE OLIVEIRA CAVALARI R MAGARINOS TORRES N480 AP 207 NAO HA 0,00
064.092.0243-1 2025 01 RAYSSA REGUERA R MAGARINOS TORRES N480 AP 208 14/08/26 88,93
064.092.0243-1 2026 01 RAYSSA REGUERA R MAGARINOS TORRES N480 AP 208 NAO HA 0,00
064.092.0244-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 209 14/08/26 378,21
064.092.0244-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 209 14/08/26 407,84
064.092.0245-8 2025 01 ALEF SOUZA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 210 NAO HA 0,00
064.092.0245-8 2026 01 ALEF SOUZA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 210 NAO HA 0,00
064.092.0246-6 2025 01 CESAR GOULART DE OLIVEIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 211 14/08/26 88,93
064.092.0246-6 2026 01 CESAR GOULART DE OLIVEIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 211 NAO HA 0,00
064.092.0247-4 2025 01 DAYANE GOMES NUNES FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 212 14/08/26 88,93
064.092.0247-4 2026 01 DAYANE GOMES NUNES FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 212 NAO HA 0,00
064.092.0248-2 2025 01 LUIS CARLOS RIBEIRO CRUZ DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 213 14/08/26 33,64
064.092.0248-2 2026 01 LUIS CARLOS RIBEIRO CRUZ DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 213 14/08/26 36,27
064.092.0249-0 2025 01 ILDA EDVIRGENS VIEIRA DOS SANTOS SOUSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 214 14/08/26 33,64
064.092.0249-0 2026 01 ILDA EDVIRGENS VIEIRA DOS SANTOS SOUSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 214 14/08/26 36,27
064.092.0250-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 301 14/08/26 737,80
064.092.0250-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 301 14/08/26 795,50
064.092.0251-2 2025 01 AREANDREW KEITH DA SILVA CURTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 302 14/08/26 40,15
064.092.0251-2 2026 01 AREANDREW KEITH DA SILVA CURTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 302 14/08/26 43,29
064.092.0252-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 303 14/08/26 378,21
064.092.0252-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 303 14/08/26 407,84
064.092.0253-9 2025 01 ROSILENE ALVES NOGUEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 304 NAO HA 0,00
064.092.0253-9 2026 01 ROSILENE ALVES NOGUEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 304 NAO HA 0,00
064.092.0254-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 305 14/08/26 378,21
064.092.0254-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 305 14/08/26 407,84
064.092.0255-5 2025 01 ANDRESSA SANTOS REIS R MAGARINOS TORRES N480 AP 306 NAO HA 0,00
064.092.0255-5 2026 01 ANDRESSA SANTOS REIS R MAGARINOS TORRES N480 AP 306 NAO HA 0,00
064.092.0256-3 2025 01 SOFIA INES SILVA FRUTUOSO R MAGARINOS TORRES N480 AP 307 NAO HA 0,00
064.092.0256-3 2026 01 SOFIA INES SILVA FRUTUOSO R MAGARINOS TORRES N480 AP 307 NAO HA 0,00
064.092.0257-1 2025 01 ROBERTO CORREIA SOUSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 308 14/08/26 88,93
064.092.0257-1 2026 01 ROBERTO CORREIA SOUSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 308 NAO HA 0,00
064.092.0258-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 309 14/08/26 378,21
064.092.0258-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 309 14/08/26 407,84
064.092.0259-8 2025 01 GUILHERME COUTO FREIRE R MAGARINOS TORRES N480 AP 310 NAO HA 0,00
064.092.0259-8 2026 01 GUILHERME COUTO FREIRE R MAGARINOS TORRES N480 AP 310 NAO HA 0,00
064.092.0260-1 2025 01 VIVIANE LOPES DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 311 14/08/26 88,93
064.092.0260-1 2026 01 VIVIANE LOPES DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 311 NAO HA 0,00
064.092.0261-1 2025 01 ISABELLE ISIS DOS SANTOS RICO R MAGARINOS TORRES N480 AP 312 14/08/26 88,93
064.092.0261-1 2026 01 ISABELLE ISIS DOS SANTOS RICO R MAGARINOS TORRES N480 AP 312 NAO HA 0,00
064.092.0262-8 2025 01 MILENA CONCEICAO DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 313 14/08/26 33,64
064.092.0262-8 2026 01 MILENA CONCEICAO DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 313 14/08/26 36,27
064.092.0263-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 314 14/08/26 706,90
064.092.0263-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 314 14/08/26 762,30
064.092.0264-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 401 14/08/26 737,80
064.092.0264-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 401 14/08/26 795,50
064.092.0265-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 402 14/08/26 737,80
064.092.0265-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 402 14/08/26 795,50
064.092.0266-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 403 14/08/26 378,21
064.092.0266-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 403 14/08/26 407,84
064.092.0267-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 404 14/08/26 402,48
064.092.0267-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 404 14/08/26 433,92
064.092.0268-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 405 14/08/26 378,21
064.092.0268-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 405 14/08/26 407,84
064.092.0269-5 2025 01 RAFAEL VITOR CARVALHO SANCHES R MAGARINOS TORRES N480 AP 406 NAO HA 0,00
064.092.0269-5 2026 01 RAFAEL VITOR CARVALHO SANCHES R MAGARINOS TORRES N480 AP 406 NAO HA 0,00
064.092.0270-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 407 14/08/26 623,80
064.092.0270-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 407 14/08/26 672,70
064.092.0271-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 408 14/08/26 614,50
064.092.0271-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 408 14/08/26 662,60
064.092.0272-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 409 14/08/26 378,21
064.092.0272-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 409 14/08/26 407,84
064.092.0273-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 410 14/08/26 378,21
064.092.0273-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 410 14/08/26 407,84
064.092.0274-1 2025 01 THIAGO RODRIGUES DE PAIVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 411 14/08/26 88,93
064.092.0274-1 2026 01 THIAGO RODRIGUES DE PAIVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 411 NAO HA 0,00
064.092.0275-1 2025 01 AMADEU ANTONIO RODRIGUES NETO R MAGARINOS TORRES N480 AP 412 14/08/26 88,93
064.092.0275-1 2026 01 AMADEU ANTONIO RODRIGUES NETO R MAGARINOS TORRES N480 AP 412 NAO HA 0,00
064.092.0276-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 413 14/08/26 706,90
064.092.0276-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 413 14/08/26 762,30
064.092.0277-6 2025 01 ARIEL FLAVIO MENDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 414 14/08/26 33,64
064.092.0277-6 2026 01 ARIEL FLAVIO MENDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 414 14/08/26 36,27
064.092.0278-4 2025 01 ADRIANA CORBIOLI R MAGARINOS TORRES N480 AP 501 14/08/26 40,15
064.092.0278-4 2026 01 ADRIANA CORBIOLI R MAGARINOS TORRES N480 AP 501 14/08/26 43,29
064.092.0279-2 2025 01 LIGIA MARTINS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 502 14/08/26 40,15
064.092.0279-2 2026 01 LIGIA MARTINS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 502 14/08/26 43,29
064.092.0280-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 503 14/08/26 378,21
064.092.0280-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 503 14/08/26 407,84
064.092.0281-4 2025 01 CLAUDINEI ALMEIDA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 504 NAO HA 0,00
064.092.0281-4 2026 01 CLAUDINEI ALMEIDA DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 504 NAO HA 0,00
064.092.0282-2 2025 01 NATALIA SANTANA BOTARELLI R MAGARINOS TORRES N480 AP 505 NAO HA 0,00
064.092.0282-2 2026 01 NATALIA SANTANA BOTARELLI R MAGARINOS TORRES N480 AP 505 NAO HA 0,00
064.092.0283-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 506 14/08/26 402,48
064.092.0283-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 506 14/08/26 433,92
064.092.0284-9 2025 01 MAXIMILIAN SILVA ERHARD R MAGARINOS TORRES N480 AP 507 NAO HA 0,00
064.092.0284-9 2026 01 MAXIMILIAN SILVA ERHARD R MAGARINOS TORRES N480 AP 507 NAO HA 0,00
064.092.0285-7 2025 01 JOAO PEDRO ALDUINO RUIZ R MAGARINOS TORRES N480 AP 508 14/08/26 88,93
064.092.0285-7 2026 01 JOAO PEDRO ALDUINO RUIZ R MAGARINOS TORRES N480 AP 508 NAO HA 0,00
064.092.0286-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 509 14/08/26 378,21
064.092.0286-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 509 14/08/26 407,84
064.092.0287-3 2025 01 LILIANE REGINA RODRIGUES AGUIAR R MAGARINOS TORRES N480 AP 510 NAO HA 0,00
064.092.0287-3 2026 01 LILIANE REGINA RODRIGUES AGUIAR R MAGARINOS TORRES N480 AP 510 NAO HA 0,00
064.092.0288-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 511 14/08/26 614,50
064.092.0288-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 511 14/08/26 662,60
064.092.0289-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 512 14/08/26 614,50
064.092.0289-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 512 14/08/26 662,60
064.092.0290-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 513 14/08/26 706,90
064.092.0290-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 513 14/08/26 762,30
064.092.0291-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 514 14/08/26 706,90
064.092.0291-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 514 14/08/26 762,30
064.092.0292-1 2025 01 MARCEL RODRIGO COZONO R MAGARINOS TORRES N480 AP 601 14/08/26 40,15
064.092.0292-1 2026 01 MARCEL RODRIGO COZONO R MAGARINOS TORRES N480 AP 601 14/08/26 43,29
064.092.0293-8 2025 01 LUIZ HENRIQUE DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 602 14/08/26 40,15
064.092.0293-8 2026 01 LUIZ HENRIQUE DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 602 14/08/26 43,29
064.092.0294-6 2025 01 ISABELA MATSUKUMI DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 603 NAO HA 0,00
064.092.0294-6 2026 01 ISABELA MATSUKUMI DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 603 NAO HA 0,00
064.092.0295-4 2025 01 DANIELLA OSHIMA FERNANDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 604 NAO HA 0,00
064.092.0295-4 2026 01 DANIELLA OSHIMA FERNANDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 604 NAO HA 0,00
064.092.0296-2 2025 01 TACIANA BRAZ DE MORAES R MAGARINOS TORRES N480 AP 605 NAO HA 0,00
064.092.0296-2 2026 01 TACIANA BRAZ DE MORAES R MAGARINOS TORRES N480 AP 605 NAO HA 0,00
064.092.0297-0 2025 01 ALAN PEREIRA CLAUDINO R MAGARINOS TORRES N480 AP 606 NAO HA 0,00
064.092.0297-0 2026 01 ALAN PEREIRA CLAUDINO R MAGARINOS TORRES N480 AP 606 NAO HA 0,00
064.092.0298-9 2025 01 ALEX OLIVEIRA ATAIDE R MAGARINOS TORRES N480 AP 607 NAO HA 0,00
064.092.0298-9 2026 01 ALEX OLIVEIRA ATAIDE R MAGARINOS TORRES N480 AP 607 NAO HA 0,00
064.092.0299-7 2025 01 GABRIEL RODRIGUES SABADIN R MAGARINOS TORRES N480 AP 608 14/08/26 88,93
064.092.0299-7 2026 01 GABRIEL RODRIGUES SABADIN R MAGARINOS TORRES N480 AP 608 NAO HA 0,00
064.092.0300-4 2025 01 CARMEN LIGIA DA SILVA DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 609 NAO HA 0,00
064.092.0300-4 2026 01 CARMEN LIGIA DA SILVA DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 609 NAO HA 0,00
064.092.0301-2 2025 01 CAROLLINE GREGHI DE MENESES R MAGARINOS TORRES N480 AP 610 NAO HA 0,00
064.092.0301-2 2026 01 CAROLLINE GREGHI DE MENESES R MAGARINOS TORRES N480 AP 610 NAO HA 0,00
064.092.0302-0 2025 01 MARIA HELENA PELLEGATTI R MAGARINOS TORRES N480 AP 611 14/08/26 88,93
064.092.0302-0 2026 01 MARIA HELENA PELLEGATTI R MAGARINOS TORRES N480 AP 611 NAO HA 0,00
064.092.0303-9 2025 01 JULIO CESAR DE SOUZA FLOR R MAGARINOS TORRES N480 AP 612 14/08/26 88,93
064.092.0303-9 2026 01 JULIO CESAR DE SOUZA FLOR R MAGARINOS TORRES N480 AP 612 NAO HA 0,00
064.092.0304-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 613 14/08/26 706,90
064.092.0304-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 613 14/08/26 762,30
064.092.0305-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 614 14/08/26 706,90
064.092.0305-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 614 14/08/26 762,30
064.092.0306-3 2025 01 SIMONE CRISTINA DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 701 14/08/26 40,15
064.092.0306-3 2026 01 SIMONE CRISTINA DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 701 14/08/26 43,29
064.092.0307-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 702 14/08/26 737,80
064.092.0307-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 702 14/08/26 795,50
064.092.0308-1 2025 01 RAFAELLA CAROLINE CATO R MAGARINOS TORRES N480 AP 703 NAO HA 0,00
064.092.0308-1 2026 01 RAFAELLA CAROLINE CATO R MAGARINOS TORRES N480 AP 703 NAO HA 0,00
064.092.0309-8 2025 01 OLIVIA DE FATIMA BITENCOURT ALVES R MAGARINOS TORRES N480 AP 704 NAO HA 0,00
064.092.0309-8 2026 01 OLIVIA DE FATIMA BITENCOURT ALVES R MAGARINOS TORRES N480 AP 704 NAO HA 0,00
064.092.0310-1 2025 01 GABRIELA DAMASCENO ANDRADE R MAGARINOS TORRES N480 AP 705 NAO HA 0,00
064.092.0310-1 2026 01 GABRIELA DAMASCENO ANDRADE R MAGARINOS TORRES N480 AP 705 NAO HA 0,00
064.092.0311-1 2025 01 MARCELO EDIVALDO DE SIQUEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 706 NAO HA 0,00
064.092.0311-1 2026 01 MARCELO EDIVALDO DE SIQUEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 706 NAO HA 0,00
064.092.0312-8 2025 01 NATHALIA DE ALMEIDA SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 707 NAO HA 0,00
064.092.0312-8 2026 01 NATHALIA DE ALMEIDA SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 707 NAO HA 0,00
064.092.0313-6 2025 01 VALDENIRA MATIAS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 708 14/08/26 88,93
064.092.0313-6 2026 01 VALDENIRA MATIAS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 708 NAO HA 0,00
064.092.0314-4 2025 01 THAYNA GONCALVES DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 709 NAO HA 0,00
064.092.0314-4 2026 01 THAYNA GONCALVES DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 709 NAO HA 0,00
064.092.0315-2 2025 01 DRIELLY NATALIE BENETTI R MAGARINOS TORRES N480 AP 710 NAO HA 0,00
064.092.0315-2 2026 01 DRIELLY NATALIE BENETTI R MAGARINOS TORRES N480 AP 710 NAO HA 0,00
064.092.0316-0 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 711 14/08/26 614,50
064.092.0316-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 711 14/08/26 662,60
064.092.0317-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 712 14/08/26 614,50
064.092.0317-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 712 14/08/26 662,60
064.092.0318-7 2025 01 GUSTAVO QUEIROS CHIESI R MAGARINOS TORRES N480 AP 713 14/08/26 33,64
064.092.0318-7 2026 01 GUSTAVO QUEIROS CHIESI R MAGARINOS TORRES N480 AP 713 14/08/26 36,27
064.092.0319-5 2025 01 ANARIEL MORAIS SARAIVA SOARES R MAGARINOS TORRES N480 AP 714 14/08/26 33,64
064.092.0319-5 2026 01 ANARIEL MORAIS SARAIVA SOARES R MAGARINOS TORRES N480 AP 714 14/08/26 36,27
064.092.0320-9 2025 01 ANDRESSA SIQUEIRA LINO DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 801 14/08/26 40,15
064.092.0320-9 2026 01 ANDRESSA SIQUEIRA LINO DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 801 14/08/26 43,29
064.092.0321-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 802 14/08/26 737,80
064.092.0321-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 802 14/08/26 795,50
064.092.0322-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 803 14/08/26 378,21
064.092.0322-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 803 14/08/26 407,84
064.092.0323-3 2025 01 ROBERTA ZANELLA DE FREITAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 804 NAO HA 0,00
064.092.0323-3 2026 01 ROBERTA ZANELLA DE FREITAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 804 NAO HA 0,00
064.092.0324-1 2025 01 RAQUEL CRISTINA ESCOBAR R MAGARINOS TORRES N480 AP 805 NAO HA 0,00
064.092.0324-1 2026 01 RAQUEL CRISTINA ESCOBAR R MAGARINOS TORRES N480 AP 805 NAO HA 0,00
064.092.0325-1 2025 01 LILIAN KARINY GOMES DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 806 NAO HA 0,00
064.092.0325-1 2026 01 LILIAN KARINY GOMES DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 806 NAO HA 0,00
064.092.0326-8 2025 01 THAIS PONTES POLVERINI R MAGARINOS TORRES N480 AP 807 NAO HA 0,00
064.092.0326-8 2026 01 THAIS PONTES POLVERINI R MAGARINOS TORRES N480 AP 807 NAO HA 0,00
064.092.0327-6 2025 01 SABRINA SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 808 14/08/26 88,93
064.092.0327-6 2026 01 SABRINA SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 808 NAO HA 0,00
064.092.0328-4 2025 01 YAN MARCAL SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 809 NAO HA 0,00
064.092.0328-4 2026 01 YAN MARCAL SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 809 NAO HA 0,00
064.092.0329-2 2025 01 DAYANNE JUCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 810 NAO HA 0,00
064.092.0329-2 2026 01 DAYANNE JUCA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 810 NAO HA 0,00
064.092.0330-6 2025 01 ARMANDO RODRIGUES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 811 14/08/26 88,93
064.092.0330-6 2026 01 ARMANDO RODRIGUES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 811 NAO HA 0,00
064.092.0331-4 2025 01 ANA CAROLINA CAETANO DE MATTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 812 14/08/26 88,93
064.092.0331-4 2026 01 ANA CAROLINA CAETANO DE MATTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 812 NAO HA 0,00
064.092.0332-2 2025 01 LEONARDO DE CARVALHO SIQUEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 813 14/08/26 33,64
064.092.0332-2 2026 01 LEONARDO DE CARVALHO SIQUEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 813 14/08/26 36,27
064.092.0333-0 2025 01 VANESSA ARAUJO SOUZA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 814 14/08/26 33,64
064.092.0333-0 2026 01 VANESSA ARAUJO SOUZA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 814 14/08/26 36,27
064.092.0334-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 901 14/08/26 737,80
064.092.0334-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 901 14/08/26 795,50
064.092.0335-7 2025 01 SILVIO CRISTIANO DA SILVA GUEDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 902 14/08/26 40,15
064.092.0335-7 2026 01 SILVIO CRISTIANO DA SILVA GUEDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 902 14/08/26 43,29
064.092.0336-5 2025 01 MARIANA SOARES FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 903 NAO HA 0,00
064.092.0336-5 2026 01 MARIANA SOARES FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 903 NAO HA 0,00
064.092.0337-3 2025 01 RAQUEL MERCHIOLLI DOS SANTOS FELIX R MAGARINOS TORRES N480 AP 904 NAO HA 0,00
064.092.0337-3 2026 01 RAQUEL MERCHIOLLI DOS SANTOS FELIX R MAGARINOS TORRES N480 AP 904 NAO HA 0,00
064.092.0338-1 2025 01 GUILHERME VOCCI DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 905 NAO HA 0,00
064.092.0338-1 2026 01 GUILHERME VOCCI DA COSTA R MAGARINOS TORRES N480 AP 905 NAO HA 0,00
064.092.0339-1 2025 01 CIBELE MARIA OVELHEIRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 906 NAO HA 0,00
064.092.0339-1 2026 01 CIBELE MARIA OVELHEIRO R MAGARINOS TORRES N480 AP 906 NAO HA 0,00
064.092.0340-3 2025 01 ANDRESSA CAIO EIRA DA CUSTODIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 907 NAO HA 0,00
064.092.0340-3 2026 01 ANDRESSA CAIO EIRA DA CUSTODIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 907 NAO HA 0,00
064.092.0341-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 908 14/08/26 614,50
064.092.0341-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 908 14/08/26 662,60
064.092.0342-1 2025 01 JOELMA SANTOS DE MOURA R MAGARINOS TORRES N480 AP 909 NAO HA 0,00
064.092.0342-1 2026 01 JOELMA SANTOS DE MOURA R MAGARINOS TORRES N480 AP 909 NAO HA 0,00
064.092.0343-8 2025 01 JHONATAS CHRISTIAN SIMOES FERNANDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 910 NAO HA 0,00
064.092.0343-8 2026 01 JHONATAS CHRISTIAN SIMOES FERNANDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 910 NAO HA 0,00
064.092.0344-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 911 14/08/26 614,50
064.092.0344-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 911 14/08/26 662,60
064.092.0345-4 2025 01 MANOEL LOPES DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 912 14/08/26 88,93
064.092.0345-4 2026 01 MANOEL LOPES DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 912 NAO HA 0,00
064.092.0346-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 913 14/08/26 706,90
064.092.0346-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 913 14/08/26 762,30
064.092.0347-0 2025 01 AMANDA MOREIRA CORDEIRO SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 914 14/08/26 33,64
064.092.0347-0 2026 01 AMANDA MOREIRA CORDEIRO SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 914 14/08/26 36,27
064.092.0348-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1001 14/08/26 737,80
064.092.0348-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1001 14/08/26 795,50
064.092.0349-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1002 14/08/26 737,80
064.092.0349-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1002 14/08/26 795,50
064.092.0350-0 2025 01 LUELEI ROBERTA NOGUEIRA MUNHOZ R MAGARINOS TORRES N480 AP 1003 NAO HA 0,00
064.092.0350-0 2026 01 LUELEI ROBERTA NOGUEIRA MUNHOZ R MAGARINOS TORRES N480 AP 1003 NAO HA 0,00
064.092.0351-9 2025 01 FLAVIA MAIARA FERREIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1004 NAO HA 0,00
064.092.0351-9 2026 01 FLAVIA MAIARA FERREIRA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1004 NAO HA 0,00
064.092.0352-7 2025 01 MAGNUN SILVA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1005 NAO HA 0,00
064.092.0352-7 2026 01 MAGNUN SILVA DE OLIVEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1005 NAO HA 0,00
064.092.0353-5 2025 01 MAURICIO CALEFFI R MAGARINOS TORRES N480 AP 1006 NAO HA 0,00
064.092.0353-5 2026 01 MAURICIO CALEFFI R MAGARINOS TORRES N480 AP 1006 NAO HA 0,00
064.092.0354-3 2025 01 SHEILA BRANDAO APOSTOLICO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1007 NAO HA 0,00
064.092.0354-3 2026 01 SHEILA BRANDAO APOSTOLICO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1007 NAO HA 0,00
064.092.0355-1 2025 01 LAIANE LALESKAA PARANHOS DE CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1008 14/08/26 88,93
064.092.0355-1 2026 01 LAIANE LALESKAA PARANHOS DE CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1008 NAO HA 0,00
064.092.0356-1 2025 01 ADRIANA MAYUMI RAMPINELLI NAGATA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1009 NAO HA 0,00
064.092.0356-1 2026 01 ADRIANA MAYUMI RAMPINELLI NAGATA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1009 NAO HA 0,00
064.092.0357-8 2025 01 RODRIGO VICCARI SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1010 NAO HA 0,00
064.092.0357-8 2026 01 RODRIGO VICCARI SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1010 NAO HA 0,00
064.092.0358-6 2025 01 FELLIPPE GUSTAVO BUHRER R MAGARINOS TORRES N480 AP 1011 14/08/26 88,93
064.092.0358-6 2026 01 FELLIPPE GUSTAVO BUHRER R MAGARINOS TORRES N480 AP 1011 NAO HA 0,00
064.092.0359-4 2025 01 WARNER FERREIRA DE OLIVEIRA SALVADOR R MAGARINOS TORRES N480 AP 1012 14/08/26 88,93
064.092.0359-4 2026 01 WARNER FERREIRA DE OLIVEIRA SALVADOR R MAGARINOS TORRES N480 AP 1012 NAO HA 0,00
064.092.0360-8 2025 01 MARCELLO BOTECHIA FONSECA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1013 14/08/26 33,64
064.092.0360-8 2026 01 MARCELLO BOTECHIA FONSECA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1013 14/08/26 36,27
064.092.0361-6 2025 01 ARETHA LEMOS DE FREITAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1014 14/08/26 33,64
064.092.0361-6 2026 01 ARETHA LEMOS DE FREITAS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1014 14/08/26 36,27
064.092.0362-4 2025 01 LUCIANA RICARTE DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1101 14/08/26 40,15
064.092.0362-4 2026 01 LUCIANA RICARTE DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1101 14/08/26 43,29
064.092.0363-2 2025 01 NATALIA COSTELINI DOS SANTOS BAIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1102 14/08/26 40,15
064.092.0363-2 2026 01 NATALIA COSTELINI DOS SANTOS BAIA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1102 14/08/26 43,29
064.092.0364-0 2025 01 BEATRIZ MANDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1103 NAO HA 0,00
064.092.0364-0 2026 01 BEATRIZ MANDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1103 NAO HA 0,00
064.092.0365-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1104 14/08/26 534,00
064.092.0365-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1104 14/08/26 575,80
064.092.0366-7 2025 01 EMERSON NUNES TAIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1105 NAO HA 0,00
064.092.0366-7 2026 01 EMERSON NUNES TAIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1105 NAO HA 0,00
064.092.0367-5 2025 01 ROGERIO GOMES LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1106 NAO HA 0,00
064.092.0367-5 2026 01 ROGERIO GOMES LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1106 NAO HA 0,00
064.092.0368-3 2025 01 LINDACI CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1107 NAO HA 0,00
064.092.0368-3 2026 01 LINDACI CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1107 NAO HA 0,00
064.092.0369-1 2025 01 LEONARDO VINICIUS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1108 14/08/26 88,93
064.092.0369-1 2026 01 LEONARDO VINICIUS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1108 NAO HA 0,00
064.092.0370-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1109 14/08/26 378,21
064.092.0370-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1109 14/08/26 407,84
064.092.0371-3 2025 01 HENRIQUE LOPES DE CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1110 NAO HA 0,00
064.092.0371-3 2026 01 HENRIQUE LOPES DE CARVALHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1110 NAO HA 0,00
064.092.0372-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1111 14/08/26 614,50
064.092.0372-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1111 14/08/26 662,60
064.092.0373-1 2025 01 LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1112 14/08/26 88,93
064.092.0373-1 2026 01 LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1112 NAO HA 0,00
064.092.0374-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1113 14/08/26 706,90
064.092.0374-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1113 14/08/26 762,30
064.092.0375-6 2025 01 REGINALDO ROCHA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1114 14/08/26 33,64
064.092.0375-6 2026 01 REGINALDO ROCHA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1114 14/08/26 36,27
064.092.0376-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1201 14/08/26 737,80
064.092.0376-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1201 14/08/26 795,50
064.092.0377-2 2025 01 MATHEUS MEDEIROS ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1202 14/08/26 40,15
064.092.0377-2 2026 01 MATHEUS MEDEIROS ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1202 14/08/26 43,29
064.092.0378-0 2025 01 EDNEIA ALBUQUERQUE FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1203 NAO HA 0,00
064.092.0378-0 2026 01 EDNEIA ALBUQUERQUE FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1203 NAO HA 0,00
064.092.0379-9 2025 01 EDSON SILVA APRIGIO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1204 NAO HA 0,00
064.092.0379-9 2026 01 EDSON SILVA APRIGIO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1204 NAO HA 0,00
064.092.0380-2 2025 01 IRAN DE LIMA MARIANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1205 NAO HA 0,00
064.092.0380-2 2026 01 IRAN DE LIMA MARIANO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1205 NAO HA 0,00
064.092.0381-0 2025 01 KELLY CAROLINE DE ALMEIDA LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1206 NAO HA 0,00
064.092.0381-0 2026 01 KELLY CAROLINE DE ALMEIDA LIMA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1206 NAO HA 0,00
064.092.0382-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1207 14/08/26 623,80
064.092.0382-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1207 14/08/26 672,70
064.092.0383-7 2025 01 RICARDO CHAN R MAGARINOS TORRES N480 AP 1208 14/08/26 88,93
064.092.0383-7 2026 01 RICARDO CHAN R MAGARINOS TORRES N480 AP 1208 NAO HA 0,00
064.092.0384-5 2025 01 MILENA DOS SANTOS XAVIER R MAGARINOS TORRES N480 AP 1209 NAO HA 0,00
064.092.0384-5 2026 01 MILENA DOS SANTOS XAVIER R MAGARINOS TORRES N480 AP 1209 NAO HA 0,00
064.092.0385-3 2025 01 CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1210 NAO HA 0,00
064.092.0385-3 2026 01 CLEUSA FERREIRA DE ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1210 NAO HA 0,00
064.092.0386-1 2025 01 ADRIANA DA SILVA FERREIRA GALLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1211 14/08/26 88,93
064.092.0386-1 2026 01 ADRIANA DA SILVA FERREIRA GALLO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1211 NAO HA 0,00
064.092.0387-1 2025 01 EDCARLOS RODRIGUES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1212 14/08/26 88,93
064.092.0387-1 2026 01 EDCARLOS RODRIGUES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1212 NAO HA 0,00
064.092.0388-8 2025 01 MARCELO TADEU ALVES PINTO TEIXEIRA FILHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1213 14/08/26 33,64
064.092.0388-8 2026 01 MARCELO TADEU ALVES PINTO TEIXEIRA FILHO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1213 14/08/26 36,27
064.092.0389-6 2025 01 FABIANO DE ALMEIDA MIGUEL R MAGARINOS TORRES N480 AP 1214 14/08/26 33,64
064.092.0389-6 2026 01 FABIANO DE ALMEIDA MIGUEL R MAGARINOS TORRES N480 AP 1214 14/08/26 36,27
064.092.0390-1 2025 01 KARINA ANDRADE DE ARAUJO MENDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1301 14/08/26 40,15
064.092.0390-1 2026 01 KARINA ANDRADE DE ARAUJO MENDES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1301 14/08/26 43,29
064.092.0391-8 2025 01 SHIRLEY AMELIA DE SOUZA SACRAMENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1302 14/08/26 40,15
064.092.0391-8 2026 01 SHIRLEY AMELIA DE SOUZA SACRAMENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1302 14/08/26 43,29
064.092.0392-6 2025 01 ADRIANO POSSIDONIO DE MELO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1303 NAO HA 0,00
064.092.0392-6 2026 01 ADRIANO POSSIDONIO DE MELO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1303 NAO HA 0,00
064.092.0393-4 2025 01 MAYARA SOUZA BONAMICHI R MAGARINOS TORRES N480 AP 1304 NAO HA 0,00
064.092.0393-4 2026 01 MAYARA SOUZA BONAMICHI R MAGARINOS TORRES N480 AP 1304 NAO HA 0,00
064.092.0394-2 2025 01 EDILA PESSOA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1305 NAO HA 0,00
064.092.0394-2 2026 01 EDILA PESSOA DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1305 NAO HA 0,00
064.092.0395-0 2025 01 FABIO AMANDIO CALDEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1306 NAO HA 0,00
064.092.0395-0 2026 01 FABIO AMANDIO CALDEIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1306 NAO HA 0,00
064.092.0396-9 2025 01 MARCELO PEREIRA PIRES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1307 NAO HA 0,00
064.092.0396-9 2026 01 MARCELO PEREIRA PIRES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1307 NAO HA 0,00
064.092.0397-7 2025 01 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1308 14/08/26 88,93
064.092.0397-7 2026 01 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1308 NAO HA 0,00
064.092.0398-5 2025 01 LARISSA HELENA SANTOS REZENDE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1309 NAO HA 0,00
064.092.0398-5 2026 01 LARISSA HELENA SANTOS REZENDE R MAGARINOS TORRES N480 AP 1309 NAO HA 0,00
064.092.0399-3 2025 01 MARIA ISABEL LIMA SOARES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1310 NAO HA 0,00
064.092.0399-3 2026 01 MARIA ISABEL LIMA SOARES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1310 NAO HA 0,00
064.092.0400-0 2025 01 MICHELL DAVIDSON PINTO FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1311 14/08/26 88,93
064.092.0400-0 2026 01 MICHELL DAVIDSON PINTO FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1311 NAO HA 0,00
064.092.0401-9 2025 01 GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1312 14/08/26 88,93
064.092.0401-9 2026 01 GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA ALMEIDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1312 NAO HA 0,00
064.092.0402-7 2025 01 CARLA ADRIANA FIGUEIREDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1313 14/08/26 33,64
064.092.0402-7 2026 01 CARLA ADRIANA FIGUEIREDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1313 14/08/26 36,27
064.092.0403-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1314 14/08/26 706,90
064.092.0403-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1314 14/08/26 762,30
064.092.0404-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1401 14/08/26 737,80
064.092.0404-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1401 14/08/26 795,50
064.092.0405-1 2025 01 MARCIO ROSENO DO NASCIMENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1402 14/08/26 40,15
064.092.0405-1 2026 01 MARCIO ROSENO DO NASCIMENTO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1402 14/08/26 43,29
064.092.0406-1 2025 01 CAMILA FLORENCIO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1403 NAO HA 0,00
064.092.0406-1 2026 01 CAMILA FLORENCIO DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1403 NAO HA 0,00
064.092.0407-8 2025 01 KARINE FERNANDA SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1404 NAO HA 0,00
064.092.0407-8 2026 01 KARINE FERNANDA SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1404 NAO HA 0,00
064.092.0408-6 2025 01 MICHELE SANTOS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1405 NAO HA 0,00
064.092.0408-6 2026 01 MICHELE SANTOS DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1405 NAO HA 0,00
064.092.0409-4 2025 01 CINTHIA NUNES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1406 NAO HA 0,00
064.092.0409-4 2026 01 CINTHIA NUNES DA SILVA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1406 NAO HA 0,00
064.092.0410-8 2025 01 NATAN DOS SANTOS AGUIAR R MAGARINOS TORRES N480 AP 1407 NAO HA 0,00
064.092.0410-8 2026 01 NATAN DOS SANTOS AGUIAR R MAGARINOS TORRES N480 AP 1407 NAO HA 0,00
064.092.0411-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1408 14/08/26 614,50
064.092.0411-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1408 14/08/26 662,60
064.092.0412-4 2025 01 MOYSES HARUO KOBARA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1409 NAO HA 0,00
064.092.0412-4 2026 01 MOYSES HARUO KOBARA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1409 NAO HA 0,00
064.092.0413-2 2025 01 DANIELA MARTINS FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1410 NAO HA 0,00
064.092.0413-2 2026 01 DANIELA MARTINS FERREIRA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1410 NAO HA 0,00
064.092.0414-0 2025 01 CAMILA DANTAS DE MACEDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1411 14/08/26 88,93
064.092.0414-0 2026 01 CAMILA DANTAS DE MACEDO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1411 NAO HA 0,00
064.092.0415-9 2025 01 MARCIA SUZANA RAIMUNDO MARQUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1412 14/08/26 88,93
064.092.0415-9 2026 01 MARCIA SUZANA RAIMUNDO MARQUES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1412 NAO HA 0,00
064.092.0416-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1413 14/08/26 706,90
064.092.0416-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1413 14/08/26 762,30
064.092.0417-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1414 14/08/26 706,90
064.092.0417-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1414 14/08/26 762,30
064.092.0418-3 2025 01 GABRIELA WALTIACH DE LARA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1501 14/08/26 40,15
064.092.0418-3 2026 01 GABRIELA WALTIACH DE LARA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1501 14/08/26 43,29
064.092.0419-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1502 14/08/26 737,80
064.092.0419-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1502 14/08/26 795,50
064.092.0420-5 2025 01 LEANDRO STUI HONG R MAGARINOS TORRES N480 AP 1503 NAO HA 0,00
064.092.0420-5 2026 01 LEANDRO STUI HONG R MAGARINOS TORRES N480 AP 1503 NAO HA 0,00
064.092.0421-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1504 14/08/26 534,00
064.092.0421-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1504 14/08/26 575,80
064.092.0422-1 2025 01 MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 1505 NAO HA 0,00
064.092.0422-1 2026 01 MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL R MAGARINOS TORRES N480 AP 1505 NAO HA 0,00
064.092.0423-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1506 14/08/26 534,00
064.092.0423-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1506 14/08/26 575,80
064.092.0424-8 2025 01 LAERTE GIMENES PRATES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1507 14/08/26 623,80
064.092.0424-8 2026 01 LAERTE GIMENES PRATES R MAGARINOS TORRES N480 AP 1507 14/08/26 672,70
064.092.0425-6 2025 01 ANA PAULA SOUZA DA SILVA ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1508 14/08/26 88,93
064.092.0425-6 2026 01 ANA PAULA SOUZA DA SILVA ARAUJO R MAGARINOS TORRES N480 AP 1508 NAO HA 0,00
064.092.0426-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1509 14/08/26 378,21
064.092.0426-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1509 14/08/26 407,84
064.092.0427-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1510 14/08/26 378,21
064.092.0427-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1510 14/08/26 407,84
064.092.0428-0 2025 01 ANDRE LUIZ DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1511 14/08/26 88,93
064.092.0428-0 2026 01 ANDRE LUIZ DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1511 NAO HA 0,00
064.092.0429-9 2025 01 ALEXANDRE MOTA SILVA DE SOUSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1512 14/08/26 88,93
064.092.0429-9 2026 01 ALEXANDRE MOTA SILVA DE SOUSA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1512 NAO HA 0,00
064.092.0430-2 2025 01 JOSELINO ANUNCIACAO DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1513 14/08/26 33,64
064.092.0430-2 2026 01 JOSELINO ANUNCIACAO DOS SANTOS R MAGARINOS TORRES N480 AP 1513 14/08/26 36,27
064.092.0431-0 2025 01 VILMA OLIVEIRA ROCHA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1514 14/08/26 33,64
064.092.0431-0 2026 01 VILMA OLIVEIRA ROCHA R MAGARINOS TORRES N480 AP 1514 14/08/26 36,27
064.092.0432-9 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 37 14/08/26 151,56
064.092.0432-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 37 14/08/26 163,41
064.092.0433-7 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 38 14/08/26 151,56
064.092.0433-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 38 14/08/26 163,41
064.092.0434-5 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 39 14/08/26 151,56
064.092.0434-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 39 14/08/26 163,41
064.092.0435-3 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 40 14/08/26 151,56
064.092.0435-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 40 14/08/26 163,41
064.092.0436-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 41 14/08/26 151,56
064.092.0436-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 41 14/08/26 163,41
064.092.0437-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 96 14/08/26 151,56
064.092.0437-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 96 14/08/26 163,41
064.092.0438-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 97 14/08/26 151,56
064.092.0438-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 97 14/08/26 163,41
064.092.0439-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 98 14/08/26 151,56
064.092.0439-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 98 14/08/26 163,41
064.092.0440-1 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 99 14/08/26 151,56
064.092.0440-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 99 14/08/26 163,41
064.092.0441-8 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 100 14/08/26 151,56
064.092.0441-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 100 14/08/26 163,41
064.092.0442-6 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 101 14/08/26 151,56
064.092.0442-6 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 101 14/08/26 163,41
064.092.0443-4 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 156 14/08/26 151,56
064.092.0443-4 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 156 14/08/26 163,41
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064.092.0444-2 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 157 14/08/26 163,41
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064.092.0445-0 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 158 14/08/26 163,41
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064.092.0446-9 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 159 14/08/26 163,41
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064.092.0448-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 161 14/08/26 163,41
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064.092.0449-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 216 14/08/26 163,41
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064.092.0450-7 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 217 14/08/26 163,41
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064.092.0451-5 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 218 14/08/26 163,41
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064.092.0452-3 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 219 14/08/26 163,41
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064.092.0453-1 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 220 14/08/26 163,41
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064.092.0455-8 2026 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 222 14/08/26 163,41
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064.092.0458-2 2025 01 CBR 067 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MAGARINOS TORRES N480 VG 285 14/08/26 147,82
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064.154.0165-3 2026 02 FANY CARDOSO DE OLIVEIRA CAVALCANTE R MUSSUMES N192 AP 507 NAO HA 0,00
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066.525.0179-1 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO ANDRADE ARRAIZ AV NSRA DO LORETO N1271 AP 5 09/08/26 913,80
066.525.0179-1 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO ANDRADE ARRAIZ AV NSRA DO LORETO N1271 AP 5 09/08/26 912,90
066.525.0179-1 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO ANDRADE ARRAIZ AV NSRA DO LORETO N1271 AP 5 09/08/26 957,80
066.525.0179-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO ANDRADE ARRAIZ AV NSRA DO LORETO N1271 AP 5 09/08/26 985,00
067.028.0168-8 2021 03 ROSELI DA SILVA BITTENCOURT TEIXEIRA R IMBIRAS N492 10/08/26 3.535,70
067.028.0168-8 2022 03 ROSELI DA SILVA BITTENCOURT TEIXEIRA R IMBIRAS N492 10/08/26 3.533,60
067.028.0168-8 2023 03 ROSELI DA SILVA BITTENCOURT TEIXEIRA R IMBIRAS N492 10/08/26 3.533,80
067.028.0168-8 2024 03 ROSELI DA SILVA BITTENCOURT TEIXEIRA R IMBIRAS N492 10/08/26 3.530,10
067.028.0168-8 2025 03 ROSELI DA SILVA BITTENCOURT TEIXEIRA R IMBIRAS N492 10/08/26 3.704,00
067.028.0168-8 2026 02 ROSELI DA SILVA BITTENCOURT TEIXEIRA R IMBIRAS N492 10/08/26 3.808,80
067.125.0010-9 2024 02 IRIRITIBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R IRIRITIBA N36 09/08/26 2.738,20
067.125.0010-9 2025 02 IRIRITIBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R IRIRITIBA N36 09/08/26 2.141,40
067.125.0051-6 2025 01 ROBERTA DA COSTA SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 1 NAO HA 0,00
067.125.0051-6 2026 01 ROBERTA DA COSTA SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 1 NAO HA 0,00
067.125.0052-4 2025 01 ANDERSON MARTINELLI NEVES R IRIRITIBA N36 APTO 2 NAO HA 0,00
067.125.0052-4 2026 01 ANDERSON MARTINELLI NEVES R IRIRITIBA N36 APTO 2 NAO HA 0,00
067.125.0053-2 2025 01 TATIANA DA SILVA ROCHA R IRIRITIBA N36 APTO 11 NAO HA 0,00
067.125.0053-2 2026 01 TATIANA DA SILVA ROCHA R IRIRITIBA N36 APTO 11 NAO HA 0,00
067.125.0054-0 2025 01 LAIRTON CARLOS DE SOUSA R IRIRITIBA N36 APTO 12 NAO HA 0,00
067.125.0054-0 2026 01 LAIRTON CARLOS DE SOUSA R IRIRITIBA N36 APTO 12 NAO HA 0,00
067.125.0055-9 2025 01 ADRIANO CARLOS FERREIRA R IRIRITIBA N36 APTO 13 NAO HA 0,00
067.125.0055-9 2026 01 ADRIANO CARLOS FERREIRA R IRIRITIBA N36 APTO 13 NAO HA 0,00
067.125.0056-7 2025 01 MAGSON MARQUES DOS SANTOS R IRIRITIBA N36 APTO 14 NAO HA 0,00
067.125.0056-7 2026 01 MAGSON MARQUES DOS SANTOS R IRIRITIBA N36 APTO 14 NAO HA 0,00
067.125.0057-5 2025 01 ALESSANDRA SOAVE LEITE R IRIRITIBA N36 APTO 21 NAO HA 0,00
067.125.0057-5 2026 01 ALESSANDRA SOAVE LEITE R IRIRITIBA N36 APTO 21 NAO HA 0,00
067.125.0058-3 2025 01 ERIKA MARTINS DA SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 22 NAO HA 0,00
067.125.0058-3 2026 01 ERIKA MARTINS DA SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 22 NAO HA 0,00
067.125.0059-1 2025 01 JOSE AILTON OLIVEIRA DA SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 23 NAO HA 0,00
067.125.0059-1 2026 01 JOSE AILTON OLIVEIRA DA SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 23 NAO HA 0,00
067.125.0060-5 2025 01 PAULO LIMA DE OLIVEIRA R IRIRITIBA N36 APTO 24 NAO HA 0,00
067.125.0060-5 2026 01 PAULO LIMA DE OLIVEIRA R IRIRITIBA N36 APTO 24 NAO HA 0,00
067.125.0061-3 2025 01 IRIRITIBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R IRIRITIBA N36 APTO 31 14/08/26 174,24
067.125.0061-3 2026 01 IRIRITIBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R IRIRITIBA N36 APTO 31 NAO HA 0,00
067.125.0062-1 2025 01 ISABELA FIORETTI FARIAS NUNES R IRIRITIBA N36 APTO 32 NAO HA 0,00
067.125.0062-1 2026 01 ISABELA FIORETTI FARIAS NUNES R IRIRITIBA N36 APTO 32 NAO HA 0,00
067.125.0063-1 2025 01 SOLANGE SIMAO SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 33 NAO HA 0,00
067.125.0063-1 2026 01 SOLANGE SIMAO SILVA R IRIRITIBA N36 APTO 33 NAO HA 0,00
067.154.0077-6 2021 02 CIA ADMINISTRADORA E IMOB IMPERIO TV JOSE BARBETTI N6 6 A 09/08/26 2.987,10
067.154.0077-6 2022 02 CIA ADMINISTRADORA E IMOB IMPERIO TV JOSE BARBETTI N6 6 A 09/08/26 2.985,40
067.154.0077-6 2023 02 CIA ADMINISTRADORA E IMOB IMPERIO TV JOSE BARBETTI N6 6 A 09/08/26 2.985,50
067.154.0077-6 2024 02 CIA ADMINISTRADORA E IMOB IMPERIO TV JOSE BARBETTI N6 6 A 09/08/26 2.982,40
067.154.0077-6 2025 02 CIA ADMINISTRADORA E IMOB IMPERIO TV JOSE BARBETTI N6 6 A NAO HA 0,00
067.154.0077-6 2026 02 CIA ADMINISTRADORA E IMOB IMPERIO TV JOSE BARBETTI N6 6 A 09/08/26 744,80
067.224.0843-4 2026 02 LEANDRO DA SILVA DUARTE AV GUAPIRA N117 AP 2102 NAO HA 0,00
067.342.0007-8 2026 02 PRISCILA GUEDES SILVA R MANTENA N30 10/08/26 101,08
067.342.0069-8 2026 01 PRISCILA GUEDES SILVA R MANTENA N32 14/08/26 1.517,30
067.342.0070-1 2026 01 PRISCILA GUEDES SILVA R MANTENA N30 14/08/26 1.513,30
068.121.0194-1 2023 02 MMB INCORPORACAO DE E.IND.RE REP.LTDA (EIRELI) R MAJ DANTAS CORTEZ N570 570 FDS 10/08/26 11.880,10
068.121.0194-1 2024 02 MMB INCORPORACAO DE E.IND.RE REP.LTDA (EIRELI) R MAJ DANTAS CORTEZ N570 570 FDS 10/08/26 24.416,20
068.121.0194-1 2025 02 MMB INCORPORACAO DE E.IND.RE REP.LTDA (EIRELI) R MAJ DANTAS CORTEZ N570 570 FDS 10/08/26 11.286,70
068.121.0237-7 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 1 14/08/26 743,20
068.121.0237-7 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 1 14/08/26 1.076,70
068.121.0238-5 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 2 14/08/26 834,80
068.121.0238-5 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 2 14/08/26 1.209,40
068.121.0239-3 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 3 14/08/26 834,80
068.121.0239-3 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 3 14/08/26 1.209,40
068.121.0240-7 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 4 14/08/26 834,80
068.121.0240-7 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 4 14/08/26 1.209,40
068.121.0241-5 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 5 14/08/26 834,80
068.121.0241-5 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 5 14/08/26 1.209,40
068.121.0242-3 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 6 14/08/26 834,80
068.121.0242-3 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 6 14/08/26 1.209,40
068.121.0243-1 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 7 14/08/26 834,80
068.121.0243-1 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 7 14/08/26 1.209,40
068.121.0244-1 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 8 14/08/26 834,80
068.121.0244-1 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 8 14/08/26 1.209,40
068.121.0245-8 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 9 14/08/26 827,60
068.121.0245-8 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 9 14/08/26 1.199,20
068.121.0246-6 2025 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 10 14/08/26 796,10
068.121.0246-6 2026 01 MMB INCORP. DE EMPREEND. IMOB. LTDA R MAJ DANTAS CORTEZ N570 CASA 10 14/08/26 1.153,60
068.352.0171-1 2026 02 VINICIUS RAQUEL ISIDORO AV EDE N472 AP 64 NAO HA 0,00
068.528.0002-4 2021 02 EP ESTUDOS LTDA R MARIA CANDIDA N1983 1983 A NAO HA 0,00
068.528.0002-4 2022 02 EP ESTUDOS LTDA R MARIA CANDIDA N1983 1983 A NAO HA 0,00
068.528.0002-4 2023 02 EP ESTUDOS LTDA R MARIA CANDIDA N1983 1983 A NAO HA 0,00
068.528.0002-4 2024 02 EP ESTUDOS LTDA R MARIA CANDIDA N1983 1983 A NAO HA 0,00
068.528.0002-4 2025 02 EP ESTUDOS LTDA R MARIA CANDIDA N1983 1983 A 16/08/26 5.547,30
068.528.0002-4 2026 02 EP ESTUDOS LTDA R MARIA CANDIDA N1983 1983 A 16/08/26 8.834,20
069.013.0135-9 2021 01 CRISTIANO RIBEIRO DE SOUZA R STA OLIMPIA N32 CASA 1 NAO HA 0,00
069.013.0135-9 2022 01 CRISTIANO RIBEIRO DE SOUZA R STA OLIMPIA N32 CASA 1 NAO HA 0,00
069.013.0135-9 2023 01 CRISTIANO RIBEIRO DE SOUZA R STA OLIMPIA N32 CASA 1 NAO HA 0,00
069.013.0135-9 2024 01 CRISTIANO RIBEIRO DE SOUZA R STA OLIMPIA N32 CASA 1 NAO HA 0,00
069.013.0135-9 2025 01 CRISTIANO RIBEIRO DE SOUZA R STA OLIMPIA N32 CASA 1 NAO HA 0,00
069.013.0135-9 2026 01 CRISTIANO RIBEIRO DE SOUZA R STA OLIMPIA N32 CASA 1 NAO HA 0,00
069.013.0136-7 2021 01 DANIELA PERSILES KINUTA R STA OLIMPIA N32 CASA 2 NAO HA 0,00
069.013.0136-7 2022 01 DANIELA PERSILES KINUTA R STA OLIMPIA N32 CASA 2 NAO HA 0,00
069.013.0136-7 2023 01 DANIELA PERSILES KINUTA R STA OLIMPIA N32 CASA 2 NAO HA 0,00
069.013.0136-7 2024 01 DANIELA PERSILES KINUTA R STA OLIMPIA N32 CASA 2 NAO HA 0,00
069.013.0136-7 2025 01 DANIELA PERSILES KINUTA R STA OLIMPIA N32 CASA 2 NAO HA 0,00
069.013.0136-7 2026 01 DANIELA PERSILES KINUTA R STA OLIMPIA N32 CASA 2 NAO HA 0,00
069.035.0103-7 2025 02 VALDEMIR RAMALHO - ADM DE BENS EURELI EPP R PROF MARCONDES DOMINGUES N296 NAO HA 0,00
069.035.0104-5 2025 02 C.L.B. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 NAO HA 0,00
069.035.0182-7 2025 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 14/08/26 5.746,10
069.035.0182-7 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 14/08/26 6.419,60
069.035.0183-5 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 1 14/08/26 920,60
069.035.0184-3 2026 01 WILSON JOSE MENDES R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 2 NAO HA 0,00
069.035.0185-1 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 3 14/08/26 704,20
069.035.0186-1 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 4 14/08/26 704,20
069.035.0187-8 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 5 14/08/26 704,20
069.035.0188-6 2026 01 HELEN CAVALCANTI LINO R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 6 NAO HA 0,00
069.035.0189-4 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 7 14/08/26 919,30
069.035.0190-8 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 8 14/08/26 1.001,60
069.035.0191-6 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 9 14/08/26 699,00
069.035.0192-4 2026 01 MARIA VITAL DE CASTRO CARVALHO R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 10 NAO HA 0,00
069.035.0193-2 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 11 14/08/26 699,00
069.035.0194-0 2026 01 ANDRESSA SILVA OLIVEIRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 12 NAO HA 0,00
069.035.0195-9 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 13 14/08/26 699,00
069.035.0196-7 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 14 14/08/26 985,40
069.035.0197-5 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 15 14/08/26 1.001,60
069.035.0198-3 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 16 14/08/26 699,00
069.035.0199-1 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 17 14/08/26 699,00
069.035.0200-9 2026 01 IVONE MOREIRA DA SILVA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 18 NAO HA 0,00
069.035.0201-7 2026 01 SILVIA MARIA PEREIRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 19 NAO HA 0,00
069.035.0202-5 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 20 14/08/26 699,00
069.035.0203-3 2026 01 ANDREIA SANTOS COSTA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 21 14/08/26 149,98
069.035.0204-1 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 22 14/08/26 1.705,80
069.035.0205-1 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 23 14/08/26 1.472,90
069.035.0206-8 2026 01 C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PROF MARCONDES DOMINGUES N304 APTO 24 14/08/26 1.828,30
070.136.0130-6 2024 02 HERCULES ANTONIO CENATTI AV NOVA CANTAREIRA N1601 1591 NAO HA 0,00
070.291.0022-0 2018 03 SAO PAULO OREVIDENCIA - SPPREV R JOSE FLORENTINO DE SOUZA S/N LT 22 QD 33 NAO HA 0,00
070.411.0126-6 2026 02 JANIO CESAR CORREIA TV BACO N51 53 55 57 16/08/26 970,40
070.411.0146-0 2026 01 ANDRE SPINOLA FERNANDES TV BACO N51 14/08/26 85,76
070.411.0147-9 2026 01 RICARDO AQUINO RIBEIRO TV BACO N53 14/08/26 104,34
070.411.0148-7 2026 01 JANIO CESAR CORREIA DA SILVA TV BACO N55 14/08/26 104,34
070.411.0149-5 2026 01 JANIO CESAR CORREIA DA SILVA TV BACO N57 14/08/26 1.225,70
075.124.0008-1 2021 02 KAYTE OLIVEIRA BOTARI SANTOS R ROCHA LIMA N539 E 545 09/08/26 3.409,20
075.124.0008-1 2022 02 KAYTE OLIVEIRA BOTARI SANTOS R ROCHA LIMA N539 E 545 09/08/26 115,40
075.124.0008-1 2023 02 KAYTE OLIVEIRA BOTARI SANTOS R ROCHA LIMA N539 E 545 09/08/26 115,38
075.124.0008-1 2024 02 KAYTE OLIVEIRA BOTARI SANTOS R ROCHA LIMA N539 E 545 09/08/26 115,24
075.124.0008-1 2025 02 KAYTE OLIVEIRA BOTARI SANTOS R ROCHA LIMA N539 E 545 09/08/26 126,40
075.124.0008-1 2026 02 KAYTE OLIVEIRA BOTARI SANTOS R ROCHA LIMA N539 E 545 09/08/26 129,94
075.260.0001-1 2026 02 SIMONE REGANIN DIAS DONADON R CEL PEDRO PRADO FILHO N110 30/07/26 59,29
076.101.0027-7 2021 02 MARIA APPARECIDA EMYGDIO TEODORO R ALEXANDRE DE MIRANDA N241 09/08/26 3.408,80
076.101.0027-7 2022 02 MARIA APPARECIDA EMYGDIO TEODORO R ALEXANDRE DE MIRANDA N241 09/08/26 3.406,80
076.101.0027-7 2023 02 MARIA APPARECIDA EMYGDIO TEODORO R ALEXANDRE DE MIRANDA N241 09/08/26 3.406,90
076.101.0027-7 2024 02 MARIA APPARECIDA EMYGDIO TEODORO R ALEXANDRE DE MIRANDA N241 09/08/26 3.403,40
076.101.0027-7 2025 02 MARIA APPARECIDA EMYGDIO TEODORO R ALEXANDRE DE MIRANDA N241 09/08/26 3.571,00
076.101.0027-7 2026 02 MARIA APPARECIDA EMYGDIO TEODORO R ALEXANDRE DE MIRANDA N241 09/08/26 3.671,90
076.378.0035-0 2026 02 FAGUNDES VITOR DE OLIVEIRA R DOS SITIANTES N507 10/08/26 4.571,90
076.740.0003-6 2022 02 LETICIA PORPHIRIO DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.421,70
076.740.0003-6 2022 03 FERNANDA DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.421,70
076.740.0003-6 2023 02 LETICIA PORPHIRIO DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.421,70
076.740.0003-6 2023 03 FERNANDA DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.421,70
076.740.0003-6 2024 02 LETICIA PORPHIRIO DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.420,30
076.740.0003-6 2024 03 FERNANDA DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.420,30
076.740.0003-6 2025 02 LETICIA PORPHIRIO DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.490,20
076.740.0003-6 2025 03 FERNANDA DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.490,20
076.740.0003-6 2026 02 LETICIA PORPHIRIO DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.532,30
076.740.0003-6 2026 03 FERNANDA DIAS R DOS RODRIGUES N51 25/08/26 1.532,30
077.493.0041-4 2026 03 ASSISTENCIA VICENTINA DE SOA PAULO R JOSE CHINA N138 NAO HA 0,00
080.039.0002-6 2026 03 BRIMALUX DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS RODRIGUES N514 09/08/26 4.798,70
080.051.0042-6 2025 02 PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO R ZIEMBINSKI S/N 15/08/26 10.656,80
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080.059.0011-2 2026 02 IVAN RODOLPHE BOZZOLAN R BRIG GAVIAO PEIXOTO S/N 30/07/26 3.838,80
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080.074.0002-8 2026 02 DANIEL CASTELLO BRANCO AUGUSTO R RACINE N465 10/08/26 23.298,30
080.112.0008-9 2023 02 ESPOLIO DE ALAYRCE CARDOSO CONTRERAS R FILIPINAS N43 E 43 FDS 23/08/26 13.337,70
080.112.0008-9 2024 02 ESPOLIO DE ALAYRCE CARDOSO CONTRERAS R FILIPINAS N43 E 43 FDS 23/08/26 13.323,80
080.112.0008-9 2025 02 ESPOLIO DE ALAYRCE CARDOSO CONTRERAS R FILIPINAS N43 E 43 FDS 23/08/26 13.980,60
080.112.0008-9 2026 02 ESPOLIO DE ALAYRCE CARDOSO CONTRERAS R FILIPINAS N43 E 43 FDS 23/08/26 14.375,30
080.152.0159-4 2026 02 JOB SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA R IVAN CURVELO N151 07/08/26 9.403,60
081.023.0013-2 2025 02 INVESTALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CERRO CORA N755 25/08/26 7.909,00
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084.053.0012-0 2024 02 QUAD REALTY PART. E EMPREEND. IMOB. LTDA R JAGUANAMBI N155 10/08/26 7.834,20
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085.591.1530-7 2024 02 VITOR ROMLING GUIMARAES R ANTONIO DE OLIVEIRA N805 AP 201 NAO HA 0,00
085.591.1530-7 2025 02 VITOR ROMLING GUIMARAES R ANTONIO DE OLIVEIRA N805 AP 201 NAO HA 0,00
085.591.1530-7 2026 02 VITOR ROMLING GUIMARAES R ANTONIO DE OLIVEIRA N805 AP 201 14/08/26 15.614,40
086.100.0009-5 2021 02 CARMEN MARTINEZ-MANGLANO R ANTONIO DE MACEDO SOARES N1933 15/08/26 1.908,10
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086.102.0003-5 2021 02 ZINA ZAIRA CHIARELLI LINHARES BAHIENSE R ANTONIO DE MACEDO SOARES N1683 27/07/26 5.776,90
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086.102.0003-5 2023 02 ZINA ZAIRA CHIARELLI LINHARES BAHIENSE R ANTONIO DE MACEDO SOARES N1683 27/07/26 5.773,80
086.102.0003-5 2024 02 ZINA ZAIRA CHIARELLI LINHARES BAHIENSE R ANTONIO DE MACEDO SOARES N1683 27/07/26 5.767,70
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086.102.0003-5 2026 02 ZINA ZAIRA CHIARELLI LINHARES BAHIENSE R ANTONIO DE MACEDO SOARES N1683 27/07/26 6.505,80
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086.111.0083-2 2022 02 CARMEM VERENA FERES BITTENCOURT R BR DE JACEGUAI N556 JTO 546 NAO HA 0,00
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086.111.0084-0 2021 02 CARMEM VERENA BITTENCOURT R BR DE JACEGUAI N546 552 20/08/26 1.703,70
086.111.0084-0 2022 02 CARMEM VERENA BITTENCOURT R BR DE JACEGUAI N546 552 20/08/26 1.702,80
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086.122.0006-7 2021 03 ANTONIO JOAQUIM VARANDAS R CD DE PORTO ALEGRE N1095 30/07/26 7.393,60
086.122.0006-7 2022 02 ANTONIO JOAQUIM VARANDAS R CD DE PORTO ALEGRE N1095 30/07/26 7.389,40
086.122.0006-7 2023 02 ANTONIO JOAQUIM VARANDAS R CD DE PORTO ALEGRE N1095 30/07/26 7.389,60
086.122.0006-7 2024 02 ANTONIO JOAQUIM VARANDAS R CD DE PORTO ALEGRE N1095 30/07/26 7.382,00
086.122.0006-7 2025 02 ANTONIO JOAQUIM VARANDAS R CD DE PORTO ALEGRE N1095 30/07/26 7.476,20
086.122.0006-7 2026 02 ANTONIO JOAQUIM VARANDAS R CD DE PORTO ALEGRE N1095 30/07/26 7.687,40
086.225.0011-1 2021 02 CRISTIANE NAOMI KANEKO FLESCH R PIRANDELLO N299 11/08/26 7.701,90
086.225.0011-1 2022 02 CRISTIANE NAOMI KANEKO FLESCH R PIRANDELLO N299 11/08/26 7.697,50
086.225.0011-1 2023 02 CRISTIANE NAOMI KANEKO FLESCH R PIRANDELLO N299 11/08/26 7.697,70
086.225.0011-1 2024 02 CRISTIANE NAOMI KANEKO FLESCH R PIRANDELLO N299 11/08/26 7.689,60
086.225.0011-1 2025 02 CRISTIANE NAOMI KANEKO FLESCH R PIRANDELLO N299 11/08/26 7.516,70
086.225.0011-1 2026 02 CRISTIANE NAOMI KANEKO FLESCH R PIRANDELLO N299 11/08/26 7.728,90
087.012.0106-9 2026 02 ALINE ELLEN DA SILVA R LAGUNA N334 AP 309 NAO HA 0,00
087.112.0186-1 2026 02 STEFANI CAROLINE QUIRINO DA SILVA R ALEXANDRE DUMAS N330 AP 513 27/07/26 153,48
087.148.0040-3 2025 02 ELIANA AUGUSTA AVINO CONTI R FERNANDES MOREIRA N700 AP 11 NAO HA 0,00
087.237.0018-1 2021 02 MARIE ZUSANNE NAGY R ANDRE PINHEIRO N38 GR JULIETA 10/08/26 1.358,30
087.237.0018-1 2022 02 MARIE ZUSANNE NAGY R ANDRE PINHEIRO N38 GR JULIETA 10/08/26 1.357,60
087.237.0018-1 2023 02 MARIE ZUSANNE NAGY R ANDRE PINHEIRO N38 GR JULIETA 10/08/26 1.357,60
087.237.0018-1 2024 02 MARIE ZUSANNE NAGY R ANDRE PINHEIRO N38 GR JULIETA 10/08/26 1.356,20
087.237.0018-1 2025 02 MARIE ZUSANNE NAGY R ANDRE PINHEIRO N38 GR JULIETA 10/08/26 1.423,00
087.237.0018-1 2026 02 MARIE ZUSANNE NAGY R ANDRE PINHEIRO N38 GR JULIETA 10/08/26 1.463,20
087.244.0006-8 2021 02 EMILIO VIAN VIEIRA R PIRES DE OLIVEIRA N371 09/08/26 2.331,20
087.244.0006-8 2022 02 EMILIO VIAN VIEIRA R PIRES DE OLIVEIRA N371 09/08/26 2.329,90
087.244.0006-8 2023 02 EMILIO VIAN VIEIRA R PIRES DE OLIVEIRA N371 09/08/26 2.330,00
087.244.0006-8 2024 02 EMILIO VIAN VIEIRA R PIRES DE OLIVEIRA N371 09/08/26 2.327,50
087.244.0006-8 2025 02 EMILIO VIAN VIEIRA R PIRES DE OLIVEIRA N371 09/08/26 2.442,20
087.244.0006-8 2026 02 EMILIO VIAN VIEIRA R PIRES DE OLIVEIRA N371 09/08/26 2.511,30
087.339.0041-8 2021 02 DARCY GASPARINI R CESAR LADEIRA N95 25/08/26 1.753,90
087.339.0041-8 2022 02 DARCY GASPARINI R CESAR LADEIRA N95 25/08/26 1.752,90
087.339.0041-8 2023 02 DARCY GASPARINI R CESAR LADEIRA N95 25/08/26 1.752,90
087.339.0041-8 2024 02 DARCY GASPARINI R CESAR LADEIRA N95 25/08/26 1.751,20
087.339.0041-8 2025 02 DARCY GASPARINI R CESAR LADEIRA N95 25/08/26 1.837,40
087.339.0041-8 2026 02 DARCY GASPARINI R CESAR LADEIRA N95 25/08/26 1.889,40
087.438.0038-6 2021 02 ANDERSON SILVA ABREU R VERBO DIVINO N1839 10/08/26 717,40
087.438.0038-6 2022 02 ANDERSON SILVA ABREU R VERBO DIVINO N1839 10/08/26 717,10
087.438.0038-6 2023 02 ANDERSON SILVA ABREU R VERBO DIVINO N1839 10/08/26 717,10
087.438.0038-6 2024 02 ANDERSON SILVA ABREU R VERBO DIVINO N1839 10/08/26 716,40
087.438.0038-6 2025 02 ANDERSON SILVA ABREU R VERBO DIVINO N1839 10/08/26 785,80
087.438.0038-6 2026 02 ANDERSON SILVA ABREU R VERBO DIVINO N1839 10/08/26 808,00
087.444.0139-6 2026 02 ANA ELISA DE GODOY MOREIRA R BOOKER PITTMAN N241 25/08/26 4.263,40
088.024.0009-1 2026 03 CONS METROP DE SAO PAULO DA SOC DE SAO VICENTE R SEN FLAQUER N191 NAO HA 0,00
088.053.0143-4 2026 02 FRANCISCO CARLOS CORREIA AV STO AMARO N5467 5503,5513 E 5517 NAO HA 0,00
088.053.0144-2 2026 01 MA 24 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R S SEBASTIAO N360 14/08/26 158.966,20
089.103.0109-0 2021 02 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 09/08/26 7.513,10
089.103.0109-0 2022 02 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 09/08/26 7.508,70
089.103.0109-0 2023 02 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 09/08/26 7.509,00
089.103.0109-0 2024 02 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 09/08/26 7.501,10
089.103.0109-0 2025 02 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 NAO HA 0,00
089.103.0346-8 2025 01 ESPOLIO EDSON PENAS BATISTA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 11 NAO HA 0,00
089.103.0346-8 2026 01 ESPOLIO EDSON PENAS BATISTA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 11 14/08/26 3.891,80
089.103.0347-6 2025 01 MIGUEL MORENZA PEREZ R ENG JORGE OLIVA N161 AP 21 NAO HA 0,00
089.103.0347-6 2026 01 MIGUEL MORENZA PEREZ R ENG JORGE OLIVA N161 AP 21 14/08/26 3.891,80
089.103.0348-4 2025 01 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 AP 31 NAO HA 0,00
089.103.0348-4 2026 01 EDISON CLARO DE MORAES R ENG JORGE OLIVA N161 AP 31 14/08/26 3.891,80
089.103.0349-2 2025 01 ESPOLIO EDSON PENAS BATISTA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 41 NAO HA 0,00
089.103.0349-2 2026 01 ESPOLIO EDSON PENAS BATISTA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 41 14/08/26 3.891,80
089.103.0350-6 2025 01 RICARDO VICENTE MORELLATO R ENG JORGE OLIVA N161 AP 51 NAO HA 0,00
089.103.0350-6 2026 01 RICARDO VICENTE MORELLATO R ENG JORGE OLIVA N161 AP 51 14/08/26 3.891,80
089.103.0351-4 2025 01 GHILHERME HOMCI R ENG JORGE OLIVA N161 AP 61 NAO HA 0,00
089.103.0351-4 2026 01 GHILHERME HOMCI R ENG JORGE OLIVA N161 AP 61 14/08/26 3.891,80
089.103.0352-2 2025 01 CAIO DANIOTTI GHIBERTI R ENG JORGE OLIVA N161 AP 71 NAO HA 0,00
089.103.0352-2 2026 01 CAIO DANIOTTI GHIBERTI R ENG JORGE OLIVA N161 AP 71 14/08/26 3.891,80
089.103.0353-0 2025 01 CELESTE GESINI BLANCO R ENG JORGE OLIVA N161 AP 81 NAO HA 0,00
089.103.0353-0 2026 01 CELESTE GESINI BLANCO R ENG JORGE OLIVA N161 AP 81 14/08/26 3.891,80
089.103.0354-9 2025 01 MARCIO PAOLUCCI R ENG JORGE OLIVA N161 AP 91 NAO HA 0,00
089.103.0354-9 2026 01 MARCIO PAOLUCCI R ENG JORGE OLIVA N161 AP 91 14/08/26 3.891,80
089.103.0355-7 2025 01 ROSELI APARECIDA PIMENTA DE SOUZA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 101 NAO HA 0,00
089.103.0355-7 2026 01 ROSELI APARECIDA PIMENTA DE SOUZA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 101 14/08/26 3.891,80
089.103.0356-5 2025 01 JORGE ELOY GOMES PEREIRA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 111 NAO HA 0,00
089.103.0356-5 2026 01 JORGE ELOY GOMES PEREIRA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 111 14/08/26 3.891,80
089.103.0357-3 2025 01 CINTHIA KRAUSE BATISTA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 121 NAO HA 0,00
089.103.0357-3 2026 01 CINTHIA KRAUSE BATISTA R ENG JORGE OLIVA N161 AP 121 14/08/26 3.891,80
089.105.0362-9 2026 03 ASSISTENCIA VICENTINA DE SAO PAULO R ARAQUEM N84 NAO HA 0,00
090.151.0011-1 2026 02 ARLEI REIGOTA PEREZ R BEIJUI N359 20/08/26 3.969,10
090.298.0143-3 2024 02 ADRIANA HELENA DOS SANTOS ROSSI PICANCO AV NSRA DE SABARA N2375 2369 14/08/26 173.364,20
095.218.0010-0 2021 03 MARIA DAS GRACAS COELHO R S FORTUNATO N170 LT. 16 QD. 58 09/08/26 249,04
095.218.0010-0 2022 03 MARIA DAS GRACAS COELHO R S FORTUNATO N170 LT. 16 QD. 58 09/08/26 248,84
095.218.0010-0 2023 03 MARIA DAS GRACAS COELHO R S FORTUNATO N170 LT. 16 QD. 58 09/08/26 248,84
095.218.0010-0 2024 03 MARIA DAS GRACAS COELHO R S FORTUNATO N170 LT. 16 QD. 58 09/08/26 248,60
095.218.0010-0 2025 03 MARIA DAS GRACAS COELHO R S FORTUNATO N170 LT. 16 QD. 58 NAO HA 0,00
095.218.0010-0 2026 02 MARIA DAS GRACAS COELHO R S FORTUNATO N170 LT. 16 QD. 58 09/08/26 7.970,60
095.322.0009-6 2024 02 RTL PARTICIP EMPREEND E LOCACAO DE BENS LTDA AV INTERLAGOS N5220 14/08/26 29.182,70
095.322.0009-6 2025 02 RTL PARTICIP EMPREEND E LOCACAO DE BENS LTDA AV INTERLAGOS N5220 14/08/26 65.617,50
095.322.0009-6 2026 02 RTL PARTICIP EMPREEND E LOCACAO DE BENS LTDA AV INTERLAGOS N5220 14/08/26 67.469,90
097.067.0060-9 2021 03 FATIMA APARECIDA LEAL R CARLOS WEBER N1824 16/08/26 63,85
097.067.0060-9 2022 03 FATIMA APARECIDA LEAL R CARLOS WEBER N1824 16/08/26 63,76
097.067.0060-9 2023 03 FATIMA APARECIDA LEAL R CARLOS WEBER N1824 16/08/26 63,70
097.067.0060-9 2024 03 FATIMA APARECIDA LEAL R CARLOS WEBER N1824 16/08/26 63,69
097.067.0060-9 2025 02 FATIMA APARECIDA LEAL R CARLOS WEBER N1824 16/08/26 66,78
097.067.0060-9 2026 02 FATIMA APARECIDA LEAL R CARLOS WEBER N1824 16/08/26 68,71
099.010.0833-6 2026 02 ANA PAULA COSTA BENTO R MATEO FORTE N85 AP 802 NAO HA 0,00
099.010.0876-1 2026 02 EMERSON ROBERTO NOVAIS FREIRE R MATEO FORTE N85 AP 1103 NAO HA 0,00
099.022.0025-7 2026 02 CCISA94 INCORPORADORA LTDA AV STA MARINA N1317 1357 1371 15/08/26 190.204,30
101.512.0060-1 2021 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PA R LIMA FARIA N55 NAO HA 0,00
101.512.0060-1 2022 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PA R LIMA FARIA N55 NAO HA 0,00
101.634.0021-1 2018 02 METRO - CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO AV PROF FRANCISCO MORATO N2600 NAO HA 0,00
101.634.0021-1 2019 02 METRO - CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO AV PROF FRANCISCO MORATO N2600 NAO HA 0,00
101.634.0021-1 2020 02 METRO - CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO AV PROF FRANCISCO MORATO N2600 NAO HA 0,00
103.002.0048-9 2026 02 AILTON MENDES DA SILVA R ARLINDO FRAGA DE OLIVEIRA N50 B NAO HA 0,00
106.167.0097-1 2021 03 WILMA HELENA OLIOSI R ALCANTILADO N18 10/08/26 6.496,80
106.167.0097-1 2022 03 WILMA HELENA OLIOSI R ALCANTILADO N18 15/08/26 6.493,20
106.167.0097-1 2023 03 WILMA HELENA OLIOSI R ALCANTILADO N18 15/08/26 6.493,20
106.167.0097-1 2024 03 WILMA HELENA OLIOSI R ALCANTILADO N18 15/08/26 6.486,50
106.167.0097-1 2025 02 WILMA HELENA OLIOSI R ALCANTILADO N18 15/08/26 6.806,20
106.167.0097-1 2026 02 WILMA HELENA OLIOSI R ALCANTILADO N18 15/08/26 6.998,50
106.254.0076-2 2021 03 LRG ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA AV MIGUEL DE CASTRO N1200 10/08/26 101.357,30
106.254.0076-2 2022 03 LRG ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA AV MIGUEL DE CASTRO N1200 10/08/26 101.299,50
106.254.0076-2 2023 03 LRG ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA AV MIGUEL DE CASTRO N1200 10/08/26 101.302,20
106.254.0076-2 2024 02 LRG ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA AV MIGUEL DE CASTRO N1200 10/08/26 101.196,80
106.254.0076-2 2025 02 LRG ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA AV MIGUEL DE CASTRO N1200 10/08/26 111.011,50
106.254.0076-2 2026 02 LRG ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA AV MIGUEL DE CASTRO N1200 10/08/26 114.145,30
107.449.0013-0 2021 02 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R DAS USINAS N365 VL PENTEADO 14/08/26 41,34
107.449.0013-0 2022 02 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R DAS USINAS N365 VL PENTEADO 14/08/26 41,32
107.449.0013-0 2023 02 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R DAS USINAS N365 VL PENTEADO 14/08/26 41,38
107.449.0013-0 2024 02 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R DAS USINAS N365 VL PENTEADO 14/08/26 41,30
107.449.0013-0 2025 02 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R DAS USINAS N365 VL PENTEADO 14/08/26 43,35
108.170.0018-5 2022 02 RITA DE CASSIA CONCEICAO PARADA R GASPAR SELVAGO N52 10/08/26 1.486,40
108.170.0018-5 2023 02 RITA DE CASSIA CONCEICAO PARADA R GASPAR SELVAGO N52 10/08/26 4.655,30
108.170.0018-5 2024 02 RITA DE CASSIA CONCEICAO PARADA R GASPAR SELVAGO N52 10/08/26 4.650,50
108.170.0018-5 2025 02 RITA DE CASSIA CONCEICAO PARADA R GASPAR SELVAGO N52 10/08/26 4.879,70
108.170.0018-5 2026 02 RITA DE CASSIA CONCEICAO PARADA R GASPAR SELVAGO N52 10/08/26 5.017,50
109.195.0057-8 2026 03 CONS METROP DE SAO PAULO DA SOC SAO VICENT E R JOAO SAMPAIO N95 NAO HA 0,00
110.310.0031-2 2021 01 ANDERSON DONIZETTI VIEIRA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 1 NAO HA 0,00
110.310.0031-2 2022 01 ANDERSON DONIZETTI VIEIRA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 1 NAO HA 0,00
110.310.0031-2 2023 01 ANDERSON DONIZETTI VIEIRA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 1 NAO HA 0,00
110.310.0031-2 2024 01 ANDERSON DONIZETTI VIEIRA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 1 NAO HA 0,00
110.310.0031-2 2025 01 ANDERSON DONIZETTI VIEIRA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 1 NAO HA 0,00
110.310.0031-2 2026 01 ANDERSON DONIZETTI VIEIRA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 1 NAO HA 0,00
110.310.0032-0 2021 01 CRISTINA MARIA DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 2 NAO HA 0,00
110.310.0032-0 2022 01 CRISTINA MARIA DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 2 NAO HA 0,00
110.310.0032-0 2023 01 CRISTINA MARIA DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 2 NAO HA 0,00
110.310.0032-0 2024 01 CRISTINA MARIA DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 2 NAO HA 0,00
110.310.0032-0 2025 01 CRISTINA MARIA DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 2 NAO HA 0,00
110.310.0032-0 2026 01 CRISTINA MARIA DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 2 NAO HA 0,00
110.310.0033-9 2021 01 EDUARDO SAMOEL FONSECA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 3 NAO HA 0,00
110.310.0033-9 2022 01 EDUARDO SAMOEL FONSECA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 3 NAO HA 0,00
110.310.0033-9 2023 01 EDUARDO SAMOEL FONSECA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 3 NAO HA 0,00
110.310.0033-9 2024 01 EDUARDO SAMOEL FONSECA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 3 NAO HA 0,00
110.310.0033-9 2025 01 EDUARDO SAMOEL FONSECA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 3 NAO HA 0,00
110.310.0033-9 2026 01 EDUARDO SAMOEL FONSECA AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 3 NAO HA 0,00
110.310.0034-7 2021 01 SILVIO DO CARMO CANDIDO AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 4 NAO HA 0,00
110.310.0034-7 2022 01 SILVIO DO CARMO CANDIDO AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 4 NAO HA 0,00
110.310.0034-7 2023 01 SILVIO DO CARMO CANDIDO AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 4 NAO HA 0,00
110.310.0034-7 2024 01 SILVIO DO CARMO CANDIDO AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 4 NAO HA 0,00
110.310.0034-7 2025 01 SILVIO DO CARMO CANDIDO AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 4 NAO HA 0,00
110.310.0034-7 2026 01 SILVIO DO CARMO CANDIDO AV CONRADO NIEMAYER N40 CASA 4 NAO HA 0,00
111.114.0008-2 2026 02 ANDERSON TOSHIO YONEI R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS N30 08/08/26 3.831,40
111.240.0105-1 2021 02 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R PROF JOSE DE SOUSA N581 20/08/26 664,40
111.240.0105-1 2022 02 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R PROF JOSE DE SOUSA N581 20/08/26 380,87
111.240.0105-1 2023 02 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R PROF JOSE DE SOUSA N581 20/08/26 664,00
111.240.0105-1 2024 02 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R PROF JOSE DE SOUSA N581 20/08/26 663,40
111.240.0105-1 2025 02 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R PROF JOSE DE SOUSA N581 20/08/26 696,10
111.240.0105-1 2026 02 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R PROF JOSE DE SOUSA N581 20/08/26 721,60
111.270.0041-0 2021 03 REGINALDO ALVES DE LIMA R FERNAO MENDES PINTO S/N LT 36 QD 19 09/08/26 579,80
111.270.0041-0 2022 02 REGINALDO ALVES DE LIMA R FERNAO MENDES PINTO S/N LT 36 QD 19 10/08/26 579,40
111.270.0041-0 2023 02 REGINALDO ALVES DE LIMA R FERNAO MENDES PINTO S/N LT 36 QD 19 10/08/26 579,40
111.270.0041-0 2024 02 REGINALDO ALVES DE LIMA R FERNAO MENDES PINTO S/N LT 36 QD 19 10/08/26 578,90
111.270.0041-0 2025 02 REGINALDO ALVES DE LIMA R FERNAO MENDES PINTO S/N LT 36 QD 19 10/08/26 607,30
111.270.0041-0 2026 02 REGINALDO ALVES DE LIMA R FERNAO MENDES PINTO S/N LT 36 QD 19 10/08/26 624,50
112.660.0012-6 2025 02 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA EPP R ERERE N100 100 FDS 102 15/08/26 4.978,20
112.660.0012-6 2026 02 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA EPP R ERERE N100 100 FDS 102 15/08/26 10.359,50
112.660.0126-2 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 1 14/08/26 944,70
112.660.0127-0 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 2 14/08/26 648,90
112.660.0128-9 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 3 14/08/26 639,00
112.660.0129-7 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 4 14/08/26 780,80
112.660.0130-0 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 5 14/08/26 790,70
112.660.0131-9 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 6 14/08/26 799,10
112.660.0132-7 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 7 14/08/26 773,70
112.660.0133-5 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 8 14/08/26 764,00
112.660.0134-3 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 9 14/08/26 753,40
112.660.0135-1 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 10 14/08/26 753,40
112.660.0136-1 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 11 14/08/26 764,00
112.660.0137-8 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 12 14/08/26 753,70
112.660.0138-6 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 13 14/08/26 773,70
112.660.0139-4 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 14 14/08/26 764,00
112.660.0140-8 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 15 14/08/26 753,40
112.660.0141-6 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 16 14/08/26 753,40
112.660.0142-4 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 17 14/08/26 764,00
112.660.0143-2 2026 01 RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R ERERE N100 AP 18 14/08/26 753,70
113.111.0001-5 2024 03 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 09/08/26 9.476,60
113.111.0001-5 2025 03 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 09/08/26 33.549,30
113.111.0041-4 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 11 14/08/26 154,59
113.111.0041-4 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 11 14/08/26 896,60
113.111.0042-2 2025 01 ALESSANDRO FLOR KIKUGAWA DA SILVA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 12 NAO HA 0,00
113.111.0042-2 2026 01 ALESSANDRO FLOR KIKUGAWA DA SILVA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 12 NAO HA 0,00
113.111.0043-0 2025 01 MARCELO RUBIO FABRICATORI R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 13 NAO HA 0,00
113.111.0043-0 2026 01 MARCELO RUBIO FABRICATORI R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 13 NAO HA 0,00
113.111.0044-9 2025 01 GILSON DOS SANTOS CALDEIRA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 14 NAO HA 0,00
113.111.0044-9 2026 01 GILSON DOS SANTOS CALDEIRA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 14 NAO HA 0,00
113.111.0045-7 2025 01 INGRID DE JESUS OLIVEIRA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 25 NAO HA 0,00
113.111.0045-7 2026 01 INGRID DE JESUS OLIVEIRA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 25 14/08/26 24,95
113.111.0046-5 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 26 14/08/26 169,95
113.111.0046-5 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 26 14/08/26 985,80
113.111.0047-3 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 27 14/08/26 182,49
113.111.0047-3 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 27 14/08/26 1.058,40
113.111.0048-1 2025 01 CELIO JOSE DOS SANTOS R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 28 NAO HA 0,00
113.111.0048-1 2026 01 CELIO JOSE DOS SANTOS R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 28 NAO HA 0,00
113.111.0049-1 2025 01 THIAGO HERNANDEZ BRANCALIONI R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 39 14/08/26 57,33
113.111.0049-1 2026 01 THIAGO HERNANDEZ BRANCALIONI R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 39 14/08/26 332,46
113.111.0050-3 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 310 14/08/26 355,67
113.111.0050-3 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 310 14/08/26 2.062,80
113.111.0051-1 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 411 14/08/26 249,16
113.111.0051-1 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 411 14/08/26 1.445,10
113.111.0052-1 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 412 14/08/26 150,75
113.111.0052-1 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 412 14/08/26 874,40
113.111.0053-8 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 513 14/08/26 249,16
113.111.0053-8 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 513 14/08/26 1.445,10
113.111.0054-6 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 514 14/08/26 150,75
113.111.0054-6 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 514 14/08/26 874,40
113.111.0055-4 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 615 14/08/26 249,16
113.111.0055-4 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 615 14/08/26 1.445,10
113.111.0056-2 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 616 14/08/26 150,75
113.111.0056-2 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 616 14/08/26 874,40
113.111.0057-0 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 717 14/08/26 249,16
113.111.0057-0 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 717 14/08/26 1.445,10
113.111.0058-9 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 718 14/08/26 150,75
113.111.0058-9 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 718 14/08/26 874,40
113.111.0059-7 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 819 14/08/26 249,16
113.111.0059-7 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 819 14/08/26 1.445,10
113.111.0060-0 2025 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 820 14/08/26 150,75
113.111.0060-0 2026 01 RTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA PEIXOTO N104 AP 820 14/08/26 874,40
113.517.0006-4 2024 02 MR INCORPORADORA E ADM BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 LT 13 QD 10 30/07/26 2.099,50
113.517.0006-4 2025 02 MR INCORPORADORA E ADM BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 LT 13 QD 10 30/07/26 27.569,10
113.517.0006-4 2026 02 MR INCORPORADORA E ADM BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 LT 13 QD 10 30/07/26 8.595,60
113.517.0229-6 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 1 14/08/26 697,00
113.517.0230-1 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 2 14/08/26 593,80
113.517.0231-8 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 3 14/08/26 593,80
113.517.0232-6 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 4 14/08/26 604,00
113.517.0233-4 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 5 14/08/26 685,80
113.517.0234-2 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 6 14/08/26 592,40
113.517.0235-0 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 7 14/08/26 592,40
113.517.0236-9 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 8 14/08/26 602,70
113.517.0237-7 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 9 14/08/26 685,80
113.517.0238-5 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 10 14/08/26 592,40
113.517.0239-3 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 11 14/08/26 592,40
113.517.0240-7 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 12 14/08/26 602,70
113.517.0241-5 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 13 14/08/26 582,10
113.517.0242-3 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 14 14/08/26 561,70
113.517.0243-1 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 15 14/08/26 582,10
113.517.0244-1 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 16 14/08/26 561,70
113.517.0245-8 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 17 14/08/26 582,10
113.517.0246-6 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 18 14/08/26 561,70
113.517.0247-4 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 19 14/08/26 582,10
113.517.0248-2 2026 01 MR INCORP. E ADMIN. DE BENS IMOVEIS LTDA EPP R CATENDE N262 AP 20 14/08/26 561,70
114.312.0172-2 2021 02 JOSE NEVES CABRAL R TOMAZZO FERRARA N515 LT 22 QD A 09/08/26 274,95
114.312.0172-2 2022 02 JOSE NEVES CABRAL R TOMAZZO FERRARA N515 LT 22 QD A 09/08/26 1.145,10
114.312.0172-2 2023 02 JOSE NEVES CABRAL R TOMAZZO FERRARA N515 LT 22 QD A 09/08/26 1.153,10
114.312.0172-2 2024 02 JOSE NEVES CABRAL R TOMAZZO FERRARA N515 LT 22 QD A 09/08/26 1.161,00
114.312.0172-2 2025 02 JOSE NEVES CABRAL R TOMAZZO FERRARA N515 LT 22 QD A 09/08/26 1.417,70
114.312.0172-2 2026 02 JOSE NEVES CABRAL R TOMAZZO FERRARA N515 LT 22 QD A 09/08/26 861,50
115.017.0034-1 2021 02 REGINA RODRIGUES SANTANA R IGARAPE MIRIM N19 10/08/26 662,90
115.017.0034-1 2022 02 REGINA RODRIGUES SANTANA R IGARAPE MIRIM N19 10/08/26 662,60
115.017.0034-1 2023 02 REGINA RODRIGUES SANTANA R IGARAPE MIRIM N19 10/08/26 662,50
115.017.0034-1 2026 02 REGINA RODRIGUES SANTANA R IGARAPE MIRIM N19 10/08/26 20,57
115.109.0007-0 2022 02 ESPOLIO DE PEDRO JANUARIO SOARES R ENG ROMEU BELLUOMINI N242 246 FD 09/08/26 1.431,40
115.109.0007-0 2023 02 ESPOLIO DE PEDRO JANUARIO SOARES R ENG ROMEU BELLUOMINI N242 246 FD 09/08/26 1.431,50
115.109.0007-0 2024 02 ESPOLIO DE PEDRO JANUARIO SOARES R ENG ROMEU BELLUOMINI N242 246 FD 09/08/26 1.430,00
115.109.0007-0 2025 02 ESPOLIO DE PEDRO JANUARIO SOARES R ENG ROMEU BELLUOMINI N242 246 FD 09/08/26 1.500,50
115.109.0007-0 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO JANUARIO SOARES R ENG ROMEU BELLUOMINI N242 246 FD 09/08/26 1.542,90
115.215.0082-6 2026 02 EDSON PEREZ COSI R ERCILIA JAPEQUINI TORRES N81 LT 8 15/08/26 380,10
115.286.0099-0 2024 02 ANTONIO GALDINO DE SOUZA R ROQUE GONZALES N96 09/08/26 51,78
115.286.0099-0 2025 02 ANTONIO GALDINO DE SOUZA R ROQUE GONZALES N96 09/08/26 54,32
116.055.0109-2 2024 02 ASSAD NAYEF NASRALLAH R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N274 NAO HA 0,00
116.055.0110-6 2024 02 ASSAD NAYEF NASRALLAH R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 NAO HA 0,00
116.055.0823-2 2024 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 14/08/26 8.855,30
116.055.0823-2 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 14/08/26 14.083,80
116.055.0824-0 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 1 14/08/26 384,30
116.055.0824-0 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 1 14/08/26 1.756,20
116.055.0825-9 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 2 14/08/26 371,07
116.055.0825-9 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 2 14/08/26 1.696,30
116.055.0826-7 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 3 14/08/26 371,07
116.055.0826-7 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 3 14/08/26 1.696,30
116.055.0827-5 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 4 14/08/26 461,07
116.055.0827-5 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 4 14/08/26 2.107,60
116.055.0828-3 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 5 14/08/26 384,09
116.055.0828-3 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 5 14/08/26 1.755,40
116.055.0829-1 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 6 14/08/26 371,07
116.055.0829-1 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 6 14/08/26 1.696,30
116.055.0830-5 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 7 14/08/26 371,07
116.055.0830-5 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 7 14/08/26 1.696,30
116.055.0831-3 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 8 14/08/26 461,07
116.055.0831-3 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CRISTIANO ALTENFELDER SILVA N270 AP 8 14/08/26 2.107,60
116.292.0019-1 2021 02 SERGIO MOREIRA LINO AV ARICANDUVA N4242 09/08/26 2.413,30
116.292.0019-1 2022 02 SERGIO MOREIRA LINO AV ARICANDUVA N4242 09/08/26 2.165,20
116.292.0019-1 2023 02 SERGIO MOREIRA LINO AV ARICANDUVA N4242 09/08/26 2.165,40
116.292.0019-1 2024 02 SERGIO MOREIRA LINO AV ARICANDUVA N4242 09/08/26 2.163,10
116.292.0019-1 2025 02 SERGIO MOREIRA LINO AV ARICANDUVA N4242 09/08/26 2.269,60
116.292.0019-1 2026 02 SERGIO MOREIRA LINO AV ARICANDUVA N4242 09/08/26 2.333,80
116.297.0031-1 2024 03 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 JD ARICANDUVA 30/07/26 132,78
116.297.0031-1 2025 03 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 JD ARICANDUVA NAO HA 0,00
116.297.0150-4 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 1 NAO HA 0,00
116.297.0150-4 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 1 14/08/26 105,22
116.297.0151-2 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 2 NAO HA 0,00
116.297.0151-2 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 2 14/08/26 98,75
116.297.0152-0 2025 01 YOUSSEF IBRAHIM EL TURK R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 3 NAO HA 0,00
116.297.0152-0 2026 01 YOUSSEF IBRAHIM EL TURK R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 3 NAO HA 0,00
116.297.0153-9 2025 01 KATIA COSTA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 4 NAO HA 0,00
116.297.0153-9 2026 01 KATIA COSTA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 4 NAO HA 0,00
116.297.0154-7 2025 01 LOURDES CHINACO UECHI R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 5 NAO HA 0,00
116.297.0154-7 2026 01 LOURDES CHINACO UECHI R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 5 NAO HA 0,00
116.297.0155-5 2025 01 SEIGI KIYAN R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 6 NAO HA 0,00
116.297.0155-5 2026 01 SEIGI KIYAN R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 6 NAO HA 0,00
116.297.0156-3 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 7 NAO HA 0,00
116.297.0156-3 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 7 14/08/26 97,84
116.297.0157-1 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 8 NAO HA 0,00
116.297.0157-1 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 8 14/08/26 97,84
116.297.0158-1 2025 01 ALANA REIS DECICINO CAMPOS R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 9 NAO HA 0,00
116.297.0158-1 2026 01 ALANA REIS DECICINO CAMPOS R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 9 NAO HA 0,00
116.297.0159-8 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 10 NAO HA 0,00
116.297.0159-8 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 10 14/08/26 117,78
116.297.0160-1 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 11 NAO HA 0,00
116.297.0160-1 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 11 14/08/26 132,28
116.297.0161-1 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 12 NAO HA 0,00
116.297.0161-1 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 12 14/08/26 97,84
116.297.0162-8 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 13 NAO HA 0,00
116.297.0162-8 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 13 14/08/26 97,84
116.297.0163-6 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 14 NAO HA 0,00
116.297.0163-6 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 14 14/08/26 97,84
116.297.0164-4 2025 01 CAIO EDUARDO IGNACIO R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 15 NAO HA 0,00
116.297.0164-4 2026 01 CAIO EDUARDO IGNACIO R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 15 NAO HA 0,00
116.297.0165-2 2025 01 LUANA PINA DOS SANTOS SIQUEIRA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 16 NAO HA 0,00
116.297.0165-2 2026 01 LUANA PINA DOS SANTOS SIQUEIRA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 16 NAO HA 0,00
116.297.0166-0 2025 01 FABIO UECHI R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 17 NAO HA 0,00
116.297.0166-0 2026 01 FABIO UECHI R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 17 NAO HA 0,00
116.297.0167-9 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 18 NAO HA 0,00
116.297.0167-9 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 18 14/08/26 112,66
116.297.0168-7 2025 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 19 NAO HA 0,00
116.297.0168-7 2026 01 RZ VICENZZOTO INCORPORACOES SPE LTDA R GUSTAVO VICENZZOTO N181 AP 19 14/08/26 108,16
116.344.0019-3 2025 02 RUBENS SOARES DOS SANTOS R MONTE CARDOSO N401 VL ANTONIETA NAO HA 0,00
116.344.0019-3 2026 02 RUBENS SOARES DOS SANTOS R MONTE CARDOSO N401 VL ANTONIETA 15/08/26 3.043,20
116.453.0020-9 2021 02 MARCIO NOCE DOS SANTOS R ANTONIO PERES MULLA N65 14/08/26 540,30
116.453.0020-9 2022 02 MARCIO NOCE DOS SANTOS R ANTONIO PERES MULLA N65 14/08/26 721,00
116.453.0020-9 2023 02 MARCIO NOCE DOS SANTOS R ANTONIO PERES MULLA N65 14/08/26 720,90
116.453.0020-9 2024 02 MARCIO NOCE DOS SANTOS R ANTONIO PERES MULLA N65 14/08/26 720,20
116.453.0020-9 2025 02 MARCIO NOCE DOS SANTOS R ANTONIO PERES MULLA N65 14/08/26 755,70
116.453.0020-9 2026 02 MARCIO NOCE DOS SANTOS R ANTONIO PERES MULLA N65 14/08/26 777,10
117.163.0035-4 2021 02 HELIO JOEL MACHTURA R BARCELOS LEITE N257 12/08/26 4.978,70
117.163.0035-4 2022 02 HELIO JOEL MACHTURA R BARCELOS LEITE N257 12/08/26 4.975,90
117.163.0035-4 2023 02 HELIO JOEL MACHTURA R BARCELOS LEITE N257 12/08/26 4.976,00
117.163.0035-4 2024 02 HELIO JOEL MACHTURA R BARCELOS LEITE N257 12/08/26 4.970,90
117.163.0035-4 2025 02 HELIO JOEL MACHTURA R BARCELOS LEITE N257 12/08/26 5.215,90
117.163.0035-4 2026 02 HELIO JOEL MACHTURA R BARCELOS LEITE N257 12/08/26 5.363,20
117.249.0004-7 2021 02 CICERO ALVES DE LIMA R BUCUITUBA N1442 30/07/26 3.632,30
117.249.0004-7 2022 02 CICERO ALVES DE LIMA R BUCUITUBA N1442 30/07/26 3.630,30
117.249.0004-7 2023 02 CICERO ALVES DE LIMA R BUCUITUBA N1442 30/07/26 3.630,40
117.249.0004-7 2024 02 CICERO ALVES DE LIMA R BUCUITUBA N1442 30/07/26 3.626,50
117.249.0004-7 2025 02 CICERO ALVES DE LIMA R BUCUITUBA N1442 30/07/26 3.805,30
117.249.0004-7 2026 02 CICERO ALVES DE LIMA R BUCUITUBA N1442 30/07/26 3.912,80
118.126.0007-1 2025 02 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 15/08/26 4.018,10
118.126.0026-6 2026 01 KELY FABIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 1 NAO HA 0,00
118.126.0027-4 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 2 14/08/26 701,50
118.126.0028-2 2026 01 THALIA LOURENCO CAVALCANTE R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 3 NAO HA 0,00
118.126.0029-0 2026 01 SANDRA REGINA PASCHOETO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 4 14/08/26 798,10
118.126.0030-4 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 11 14/08/26 777,90
118.126.0031-2 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 12 14/08/26 793,90
118.126.0032-0 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 13 14/08/26 793,50
118.126.0033-9 2026 01 VANESSA KELLY POMPEU DE SA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 14 NAO HA 0,00
118.126.0034-7 2026 01 SANDRA REGINA PASCHOETO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 21 14/08/26 777,90
118.126.0035-5 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 22 14/08/26 793,90
118.126.0036-3 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 23 14/08/26 793,50
118.126.0037-1 2026 01 RESIDENCIAL PORTOFINO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N244 AP 24 14/08/26 793,50
118.205.0008-9 2026 02 LUIZ TOMAZETTI FILHO AV DO ORATORIO N2670 E 2672 25/08/26 5.411,70
118.206.0006-7 2021 02 MARIA LUCIA SILVA CHRISTO R SIRINHAEM N40 21/08/26 1.614,80
118.206.0006-7 2022 02 MARIA LUCIA SILVA CHRISTO R SIRINHAEM N40 21/08/26 1.613,80
118.206.0006-7 2023 02 MARIA LUCIA SILVA CHRISTO R SIRINHAEM N40 21/08/26 1.613,80
118.206.0006-7 2024 02 MARIA LUCIA SILVA CHRISTO R SIRINHAEM N40 21/08/26 1.612,20
118.206.0006-7 2025 02 MARIA LUCIA SILVA CHRISTO R SIRINHAEM N40 21/08/26 1.691,60
118.206.0006-7 2026 02 MARIA LUCIA SILVA CHRISTO R SIRINHAEM N40 21/08/26 1.739,40
118.238.0010-5 2021 02 EMERSON DONISETE RIBEIRO R PRIMEIRA CRUZ N19 05/08/26 4.812,20
118.238.0010-5 2022 02 EMERSON DONISETE RIBEIRO R PRIMEIRA CRUZ N19 05/08/26 4.809,50
118.238.0010-5 2023 02 EMERSON DONISETE RIBEIRO R PRIMEIRA CRUZ N19 05/08/26 4.809,50
118.238.0010-5 2024 02 EMERSON DONISETE RIBEIRO R PRIMEIRA CRUZ N19 05/08/26 4.804,60
118.238.0010-5 2025 02 EMERSON DONISETE RIBEIRO R PRIMEIRA CRUZ N19 05/08/26 5.041,40
118.238.0010-5 2026 02 EMERSON DONISETE RIBEIRO R PRIMEIRA CRUZ N19 05/08/26 5.183,70
118.393.0014-1 2021 02 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA AV DO ORATORIO N3076 3080 E 3082 NAO HA 0,00
118.393.0014-1 2022 02 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA AV DO ORATORIO N3076 3080 E 3082 NAO HA 0,00
118.393.0014-1 2023 02 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA AV DO ORATORIO N3076 3080 E 3082 NAO HA 0,00
118.393.0014-1 2024 02 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA AV DO ORATORIO N3076 3080 E 3082 21/08/26 4.221,10
118.393.0014-1 2025 02 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA AV DO ORATORIO N3076 3080 E 3082 21/08/26 10.894,80
118.393.0014-1 2026 02 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA AV DO ORATORIO N3076 3080 E 3082 21/08/26 11.202,40
118.428.0026-3 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS PACHECO MOURA AV VILA EMA N5812 09/08/26 4.347,40
118.428.0026-3 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS PACHECO MOURA AV VILA EMA N5812 09/08/26 4.345,00
118.428.0026-3 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS PACHECO MOURA AV VILA EMA N5812 09/08/26 4.345,00
118.428.0026-3 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS PACHECO MOURA AV VILA EMA N5812 09/08/26 4.340,60
118.428.0026-3 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS PACHECO MOURA AV VILA EMA N5812 09/08/26 4.761,60
118.428.0026-3 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS PACHECO MOURA AV VILA EMA N5812 09/08/26 4.896,00
118.430.0074-0 2021 02 LOURIVAL DA SILVA REIS R OTAVIO ALVES DUNDAS N193 B VL IVG 09/08/26 8.006,40
118.430.0074-0 2022 02 LOURIVAL DA SILVA REIS R OTAVIO ALVES DUNDAS N193 B VL IVG 09/08/26 8.001,80
118.430.0074-0 2023 02 LOURIVAL DA SILVA REIS R OTAVIO ALVES DUNDAS N193 B VL IVG 09/08/26 8.002,10
118.430.0074-0 2024 02 LOURIVAL DA SILVA REIS R OTAVIO ALVES DUNDAS N193 B VL IVG 09/08/26 7.993,80
118.430.0074-0 2025 02 LOURIVAL DA SILVA REIS R OTAVIO ALVES DUNDAS N193 B VL IVG 09/08/26 8.387,70
118.430.0074-0 2026 02 LOURIVAL DA SILVA REIS R OTAVIO ALVES DUNDAS N193 B VL IVG 09/08/26 8.624,60
118.460.0015-6 2021 02 VALDINEI CAVALCANTE DE OLIVEIRA R JANUARIO CICCO N255 261 09/08/26 5.090,20
118.460.0015-6 2022 02 VALDINEI CAVALCANTE DE OLIVEIRA R JANUARIO CICCO N255 261 09/08/26 5.087,10
118.460.0015-6 2023 02 VALDINEI CAVALCANTE DE OLIVEIRA R JANUARIO CICCO N255 261 09/08/26 5.087,40
118.460.0015-6 2024 02 VALDINEI CAVALCANTE DE OLIVEIRA R JANUARIO CICCO N255 261 09/08/26 5.082,00
118.460.0015-6 2025 02 VALDINEI CAVALCANTE DE OLIVEIRA R JANUARIO CICCO N255 261 09/08/26 5.332,60
118.460.0015-6 2026 02 VALDINEI CAVALCANTE DE OLIVEIRA R JANUARIO CICCO N255 261 10/08/26 5.483,20
118.496.0018-9 2021 02 CELIO DE AQUINO ALVES R ALZIRA FETT MARTINS N284 PR ORATORIO VL P 10/08/26 4.298,00
118.496.0018-9 2022 02 CELIO DE AQUINO ALVES R ALZIRA FETT MARTINS N284 PR ORATORIO VL P 10/08/26 4.295,50
118.496.0018-9 2023 02 CELIO DE AQUINO ALVES R ALZIRA FETT MARTINS N284 PR ORATORIO VL P 10/08/26 4.295,60
118.496.0018-9 2024 02 CELIO DE AQUINO ALVES R ALZIRA FETT MARTINS N284 PR ORATORIO VL P 10/08/26 4.291,10
118.496.0018-9 2025 02 CELIO DE AQUINO ALVES R ALZIRA FETT MARTINS N284 PR ORATORIO VL P 10/08/26 4.502,60
118.496.0018-9 2026 02 CELIO DE AQUINO ALVES R ALZIRA FETT MARTINS N284 PR ORATORIO VL P 10/08/26 4.629,80
118.518.0023-8 2021 02 VIRGINIA CECCON BUENO R DR CAMILO HADDAD N138 09/08/26 1.938,70
118.518.0023-8 2022 02 VIRGINIA CECCON BUENO R DR CAMILO HADDAD N138 09/08/26 1.937,70
118.518.0023-8 2023 02 VIRGINIA CECCON BUENO R DR CAMILO HADDAD N138 09/08/26 1.937,80
118.518.0023-8 2024 02 VIRGINIA CECCON BUENO R DR CAMILO HADDAD N138 09/08/26 1.935,80
118.518.0023-8 2025 02 VIRGINIA CECCON BUENO R DR CAMILO HADDAD N138 09/08/26 2.123,50
118.518.0023-8 2026 02 VIRGINIA CECCON BUENO R DR CAMILO HADDAD N138 09/08/26 2.183,50
119.019.0127-1 2021 02 CRISTIANE SILVA SANTOS R DR AUGUSTO GOMES DE MATTOS N18 14/08/26 1.558,80
119.019.0127-1 2022 02 CRISTIANE SILVA SANTOS R DR AUGUSTO GOMES DE MATTOS N18 14/08/26 1.558,00
119.019.0127-1 2023 02 CRISTIANE SILVA SANTOS R DR AUGUSTO GOMES DE MATTOS N18 14/08/26 1.558,00
119.019.0127-1 2024 02 CRISTIANE SILVA SANTOS R DR AUGUSTO GOMES DE MATTOS N18 14/08/26 1.556,40
119.019.0127-1 2025 02 CRISTIANE SILVA SANTOS R DR AUGUSTO GOMES DE MATTOS N18 14/08/26 1.633,10
119.019.0127-1 2026 02 CRISTIANE SILVA SANTOS R DR AUGUSTO GOMES DE MATTOS N18 14/08/26 1.679,30
119.032.0045-7 2021 02 PAMELA GOMES SILVA MIRANDA R BERNARDO DE AFONSECA N5 LT 1A QD 4 15/08/26 5.567,40
119.032.0045-7 2022 02 PAMELA GOMES SILVA MIRANDA R BERNARDO DE AFONSECA N5 LT 1A QD 4 15/08/26 5.564,20
119.032.0045-7 2023 02 PAMELA GOMES SILVA MIRANDA R BERNARDO DE AFONSECA N5 LT 1A QD 4 15/08/26 5.564,30
119.032.0045-7 2024 02 PAMELA GOMES SILVA MIRANDA R BERNARDO DE AFONSECA N5 LT 1A QD 4 15/08/26 5.558,60
119.032.0045-7 2025 02 PAMELA GOMES SILVA MIRANDA R BERNARDO DE AFONSECA N5 LT 1A QD 4 15/08/26 5.832,60
119.032.0045-7 2026 02 PAMELA GOMES SILVA MIRANDA R BERNARDO DE AFONSECA N5 LT 1A QD 4 15/08/26 5.997,30
119.043.0027-7 2021 02 JORGE YEITI OSHIRO R MANUEL GIRAO N12 117 10/08/26 4.114,90
119.043.0027-7 2022 02 JORGE YEITI OSHIRO R MANUEL GIRAO N12 117 10/08/26 4.112,50
119.043.0027-7 2023 02 JORGE YEITI OSHIRO R MANUEL GIRAO N12 117 10/08/26 4.112,70
119.043.0027-7 2024 02 JORGE YEITI OSHIRO R MANUEL GIRAO N12 117 10/08/26 4.108,50
119.043.0027-7 2025 02 JORGE YEITI OSHIRO R MANUEL GIRAO N12 117 10/08/26 4.310,90
119.043.0027-7 2026 02 JORGE YEITI OSHIRO R MANUEL GIRAO N12 117 10/08/26 4.432,70
119.066.0100-2 2021 02 CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA R ITALO BRASIL PORTIERI N199 10/08/26 7.490,70
119.066.0100-2 2022 02 CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA R ITALO BRASIL PORTIERI N199 10/08/26 7.486,50
119.066.0100-2 2023 02 CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA R ITALO BRASIL PORTIERI N199 10/08/26 7.486,70
119.066.0100-2 2024 02 CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA R ITALO BRASIL PORTIERI N199 10/08/26 7.478,90
119.066.0100-2 2025 02 CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA R ITALO BRASIL PORTIERI N199 10/08/26 7.847,50
119.066.0100-2 2026 02 CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA R ITALO BRASIL PORTIERI N199 10/08/26 8.069,10
119.167.0024-0 2026 02 ANTONIO HAMILTON CASTRO ANDRADE R ERMINIA CHIMENTI N240 VL CRISTALIA 09/08/26 866,60
119.169.0059-2 2021 02 KENSHO KINA AV MARGINAL (IPIR) N1880 14/08/26 5.971,90
119.169.0059-2 2022 02 KENSHO KINA AV MARGINAL (IPIR) N1880 14/08/26 5.968,50
119.169.0059-2 2023 02 KENSHO KINA AV MARGINAL (IPIR) N1880 14/08/26 5.968,60
119.169.0059-2 2024 02 KENSHO KINA AV MARGINAL (IPIR) N1880 14/08/26 5.962,40
119.169.0059-2 2025 02 KENSHO KINA AV MARGINAL (IPIR) N1880 14/08/26 6.540,70
119.169.0059-2 2026 02 KENSHO KINA AV MARGINAL (IPIR) N1880 14/08/26 6.725,40
120.042.0727-1 2026 02 HELOISA SILVA PONCHET AV CUPECE N1877 AP 1603 TORRE 2 NAO HA 0,00
120.398.0024-6 2024 03 FRANCISCO BATISTA FILHO R CONCHAS S/N LT 75 QD D AMERI NAO HA 0,00
120.398.0024-6 2025 02 FRANCISCO BATISTA FILHO R CONCHAS S/N LT 75 QD D AMERI NAO HA 0,00
121.006.0050-7 2026 02 ERICK ASSIS PEDROSA DE SOUZA R CARLOS FALLETTI N50 VL CAMPO GRANDE 10/08/26 2.087,30
121.196.0035-9 2021 02 ESPOLIO DE ALTAIR ANTONIO FERNANDES R DO SOSSEGO N117 LT 19 QD F 30/07/26 3.868,70
121.196.0035-9 2022 02 ESPOLIO DE ALTAIR ANTONIO FERNANDES R DO SOSSEGO N117 LT 19 QD F 30/07/26 2.445,50
121.196.0035-9 2023 02 ESPOLIO DE ALTAIR ANTONIO FERNANDES R DO SOSSEGO N117 LT 19 QD F 30/07/26 2.427,40
121.196.0035-9 2024 02 ESPOLIO DE ALTAIR ANTONIO FERNANDES R DO SOSSEGO N117 LT 19 QD F 30/07/26 2.413,20
121.196.0035-9 2025 02 ESPOLIO DE ALTAIR ANTONIO FERNANDES R DO SOSSEGO N117 LT 19 QD F 30/07/26 2.945,40
121.196.0035-9 2026 02 ESPOLIO DE ALTAIR ANTONIO FERNANDES R DO SOSSEGO N117 LT 19 QD F 30/07/26 2.744,10
121.207.0011-6 2025 02 PREFEITURA DE SAO PAULO R DO MAR PAULISTA N870 09/08/26 16.792,90
121.207.0011-6 2026 02 PREFEITURA DE SAO PAULO R DO MAR PAULISTA N870 NAO HA 0,00
122.157.0146-2 2026 02 TELMEX DO BRASIL SA AV DAS BELEZAS S/N 30/07/26 2.725,10
123.170.0093-5 2022 01 MARIA CECILIA BETTI ROVAI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR N35 CASA 2 14/07/26 6.152,30
124.067.0087-8 2021 02 HEITOR PACHECO VALERIO R MANUEL SOUTELO N201 09/08/26 7.461,50
124.067.0087-8 2022 02 HEITOR PACHECO VALERIO R MANUEL SOUTELO N201 15/08/26 7.457,30
124.067.0087-8 2023 02 HEITOR PACHECO VALERIO R MANUEL SOUTELO N201 15/08/26 7.457,60
124.067.0087-8 2024 02 HEITOR PACHECO VALERIO R MANUEL SOUTELO N201 15/08/26 7.449,70
124.067.0087-8 2025 02 HEITOR PACHECO VALERIO R MANUEL SOUTELO N201 15/08/26 7.817,00
124.067.0087-8 2026 02 HEITOR PACHECO VALERIO R MANUEL SOUTELO N201 15/08/26 8.037,70
125.124.0565-5 2024 02 CTI - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV MUTINGA N1300 30/07/26 37.566,00
125.124.0565-5 2025 02 CTI - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV MUTINGA N1300 30/07/26 64.453,90
125.124.0565-5 2026 02 CTI - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV MUTINGA N1300 30/07/26 66.026,30
127.151.0024-7 2021 02 ESPOLIO DE HEITOR CARLOS DE SIQUEIRA FERREIRA R MEST SIMEAO JOSE DE NAZARE N78 JD CECY 09/08/26 10.401,00
127.151.0024-7 2022 02 ESPOLIO DE HEITOR CARLOS DE SIQUEIRA FERREIRA R MEST SIMEAO JOSE DE NAZARE N78 JD CECY 09/08/26 10.395,10
127.151.0024-7 2023 02 ESPOLIO DE HEITOR CARLOS DE SIQUEIRA FERREIRA R MEST SIMEAO JOSE DE NAZARE N78 JD CECY 09/08/26 10.395,40
127.151.0024-7 2024 02 ESPOLIO DE HEITOR CARLOS DE SIQUEIRA FERREIRA R MEST SIMEAO JOSE DE NAZARE N78 JD CECY 09/08/26 10.384,60
127.284.0004-1 2021 02 CELSO PEREIRA DE NOVAES R ITA N400 10/08/26 3.299,90
127.284.0004-1 2022 02 CELSO PEREIRA DE NOVAES R ITA N400 10/08/26 5.236,40
127.284.0004-1 2023 02 CELSO PEREIRA DE NOVAES R ITA N400 10/08/26 5.217,50
127.284.0004-1 2024 02 CELSO PEREIRA DE NOVAES R ITA N400 10/08/26 5.196,40
127.284.0004-1 2025 02 CELSO PEREIRA DE NOVAES R ITA N400 10/08/26 5.106,50
127.284.0004-1 2026 02 CELSO PEREIRA DE NOVAES R ITA N400 10/08/26 5.877,00
130.183.0007-5 2023 02 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 14/08/26 47.049,90
130.183.0189-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11A NAO HA 0,00
130.183.0189-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11A NAO HA 0,00
130.183.0189-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11A NAO HA 0,00
130.183.0189-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11A NAO HA 0,00
130.183.0190-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12A NAO HA 0,00
130.183.0190-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12A NAO HA 0,00
130.183.0190-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12A NAO HA 0,00
130.183.0190-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12A NAO HA 0,00
130.183.0191-8 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13A NAO HA 0,00
130.183.0191-8 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13A NAO HA 0,00
130.183.0191-8 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13A NAO HA 0,00
130.183.0191-8 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13A NAO HA 0,00
130.183.0192-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14A NAO HA 0,00
130.183.0192-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14A NAO HA 0,00
130.183.0192-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14A NAO HA 0,00
130.183.0192-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14A NAO HA 0,00
130.183.0193-4 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21A NAO HA 0,00
130.183.0193-4 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21A NAO HA 0,00
130.183.0193-4 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21A NAO HA 0,00
130.183.0193-4 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21A NAO HA 0,00
130.183.0194-2 2023 01 OTONIEL PACHECO LEMOS FILHO R PACO DO LUMIAR N331 AP 22A NAO HA 0,00
130.183.0194-2 2024 01 OTONIEL PACHECO LEMOS FILHO R PACO DO LUMIAR N331 AP 22A NAO HA 0,00
130.183.0194-2 2025 01 OTONIEL PACHECO LEMOS FILHO R PACO DO LUMIAR N331 AP 22A NAO HA 0,00
130.183.0194-2 2026 01 OTONIEL PACHECO LEMOS FILHO R PACO DO LUMIAR N331 AP 22A NAO HA 0,00
130.183.0195-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23A NAO HA 0,00
130.183.0195-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23A NAO HA 0,00
130.183.0195-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23A NAO HA 0,00
130.183.0195-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23A NAO HA 0,00
130.183.0196-9 2023 01 JOCENICE HILDA GOMES R PACO DO LUMIAR N331 AP 24A NAO HA 0,00
130.183.0196-9 2024 01 JOCENICE HILDA GOMES R PACO DO LUMIAR N331 AP 24A NAO HA 0,00
130.183.0196-9 2025 01 JOCENICE HILDA GOMES R PACO DO LUMIAR N331 AP 24A NAO HA 0,00
130.183.0196-9 2026 01 JOCENICE HILDA GOMES R PACO DO LUMIAR N331 AP 24A NAO HA 0,00
130.183.0197-7 2023 01 YANARA SILVA DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 31A NAO HA 0,00
130.183.0197-7 2024 01 YANARA SILVA DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 31A NAO HA 0,00
130.183.0197-7 2025 01 YANARA SILVA DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 31A NAO HA 0,00
130.183.0197-7 2026 01 YANARA SILVA DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 31A NAO HA 0,00
130.183.0198-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32A NAO HA 0,00
130.183.0198-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32A NAO HA 0,00
130.183.0198-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32A NAO HA 0,00
130.183.0198-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32A NAO HA 0,00
130.183.0199-3 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33A NAO HA 0,00
130.183.0199-3 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33A NAO HA 0,00
130.183.0199-3 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33A NAO HA 0,00
130.183.0199-3 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33A NAO HA 0,00
130.183.0200-0 2023 01 ADRIANA TIMOTHEO DO AMARAL SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 34A NAO HA 0,00
130.183.0200-0 2024 01 ADRIANA TIMOTHEO DO AMARAL SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 34A NAO HA 0,00
130.183.0200-0 2025 01 ADRIANA TIMOTHEO DO AMARAL SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 34A NAO HA 0,00
130.183.0200-0 2026 01 ADRIANA TIMOTHEO DO AMARAL SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 34A NAO HA 0,00
130.183.0201-9 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41A NAO HA 0,00
130.183.0201-9 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41A NAO HA 0,00
130.183.0201-9 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41A NAO HA 0,00
130.183.0201-9 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41A NAO HA 0,00
130.183.0202-7 2023 01 RAILTON OLIVEIRA SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 42A NAO HA 0,00
130.183.0202-7 2024 01 RAILTON OLIVEIRA SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 42A NAO HA 0,00
130.183.0202-7 2025 01 RAILTON OLIVEIRA SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 42A NAO HA 0,00
130.183.0202-7 2026 01 RAILTON OLIVEIRA SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 42A NAO HA 0,00
130.183.0203-5 2023 01 FABIO IDELBERTO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 43A NAO HA 0,00
130.183.0203-5 2024 01 FABIO IDELBERTO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 43A NAO HA 0,00
130.183.0203-5 2025 01 FABIO IDELBERTO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 43A NAO HA 0,00
130.183.0203-5 2026 01 FABIO IDELBERTO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 43A NAO HA 0,00
130.183.0204-3 2023 01 CRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 44A NAO HA 0,00
130.183.0204-3 2024 01 CRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 44A NAO HA 0,00
130.183.0204-3 2025 01 CRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 44A NAO HA 0,00
130.183.0204-3 2026 01 CRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA R PACO DO LUMIAR N331 AP 44A NAO HA 0,00
130.183.0205-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51A NAO HA 0,00
130.183.0205-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51A NAO HA 0,00
130.183.0205-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51A NAO HA 0,00
130.183.0205-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51A NAO HA 0,00
130.183.0206-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52A NAO HA 0,00
130.183.0206-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52A NAO HA 0,00
130.183.0206-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52A NAO HA 0,00
130.183.0206-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52A NAO HA 0,00
130.183.0207-8 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53A NAO HA 0,00
130.183.0207-8 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53A NAO HA 0,00
130.183.0207-8 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53A NAO HA 0,00
130.183.0207-8 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53A NAO HA 0,00
130.183.0208-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54A NAO HA 0,00
130.183.0208-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54A NAO HA 0,00
130.183.0208-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54A NAO HA 0,00
130.183.0208-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54A NAO HA 0,00
130.183.0209-4 2023 01 JEENYFHER THAINA DE MELO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 11B NAO HA 0,00
130.183.0209-4 2024 01 JEENYFHER THAINA DE MELO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 11B NAO HA 0,00
130.183.0209-4 2025 01 JEENYFHER THAINA DE MELO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 11B NAO HA 0,00
130.183.0209-4 2026 01 JEENYFHER THAINA DE MELO SILVA R PACO DO LUMIAR N331 AP 11B NAO HA 0,00
130.183.0210-8 2023 01 PAULO CORDEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 12B NAO HA 0,00
130.183.0210-8 2024 01 PAULO CORDEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 12B NAO HA 0,00
130.183.0210-8 2025 01 PAULO CORDEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 12B NAO HA 0,00
130.183.0210-8 2026 01 PAULO CORDEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 12B NAO HA 0,00
130.183.0211-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13B NAO HA 0,00
130.183.0211-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13B NAO HA 0,00
130.183.0211-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13B NAO HA 0,00
130.183.0211-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13B NAO HA 0,00
130.183.0212-4 2023 01 DEBORA MARTINS DA SILVA LEITE R PACO DO LUMIAR N331 AP 14B NAO HA 0,00
130.183.0212-4 2024 01 DEBORA MARTINS DA SILVA LEITE R PACO DO LUMIAR N331 AP 14B NAO HA 0,00
130.183.0212-4 2025 01 DEBORA MARTINS DA SILVA LEITE R PACO DO LUMIAR N331 AP 14B NAO HA 0,00
130.183.0212-4 2026 01 DEBORA MARTINS DA SILVA LEITE R PACO DO LUMIAR N331 AP 14B NAO HA 0,00
130.183.0213-2 2023 01 MARILENE GONCALVES RIBEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 21B NAO HA 0,00
130.183.0213-2 2024 01 MARILENE GONCALVES RIBEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 21B NAO HA 0,00
130.183.0213-2 2025 01 MARILENE GONCALVES RIBEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 21B NAO HA 0,00
130.183.0213-2 2026 01 MARILENE GONCALVES RIBEIRO R PACO DO LUMIAR N331 AP 21B NAO HA 0,00
130.183.0214-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22B NAO HA 0,00
130.183.0214-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22B NAO HA 0,00
130.183.0214-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22B NAO HA 0,00
130.183.0214-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22B NAO HA 0,00
130.183.0215-9 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23B NAO HA 0,00
130.183.0215-9 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23B NAO HA 0,00
130.183.0215-9 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23B NAO HA 0,00
130.183.0215-9 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23B NAO HA 0,00
130.183.0216-7 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24B NAO HA 0,00
130.183.0216-7 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24B NAO HA 0,00
130.183.0216-7 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24B NAO HA 0,00
130.183.0216-7 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24B NAO HA 0,00
130.183.0217-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31B NAO HA 0,00
130.183.0217-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31B NAO HA 0,00
130.183.0217-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31B NAO HA 0,00
130.183.0217-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31B NAO HA 0,00
130.183.0218-3 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32B NAO HA 0,00
130.183.0218-3 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32B NAO HA 0,00
130.183.0218-3 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32B NAO HA 0,00
130.183.0218-3 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32B NAO HA 0,00
130.183.0219-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33B NAO HA 0,00
130.183.0219-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33B NAO HA 0,00
130.183.0219-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33B NAO HA 0,00
130.183.0219-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33B NAO HA 0,00
130.183.0220-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34B NAO HA 0,00
130.183.0220-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34B NAO HA 0,00
130.183.0220-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34B NAO HA 0,00
130.183.0220-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34B NAO HA 0,00
130.183.0221-3 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41B NAO HA 0,00
130.183.0221-3 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41B NAO HA 0,00
130.183.0221-3 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41B NAO HA 0,00
130.183.0221-3 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41B NAO HA 0,00
130.183.0222-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42B NAO HA 0,00
130.183.0222-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42B NAO HA 0,00
130.183.0222-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42B NAO HA 0,00
130.183.0222-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42B NAO HA 0,00
130.183.0223-1 2023 01 JURANDIR DE JESUS BRUNO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43B NAO HA 0,00
130.183.0223-1 2024 01 JURANDIR DE JESUS BRUNO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43B NAO HA 0,00
130.183.0223-1 2025 01 JURANDIR DE JESUS BRUNO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43B NAO HA 0,00
130.183.0223-1 2026 01 JURANDIR DE JESUS BRUNO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43B NAO HA 0,00
130.183.0224-8 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44B NAO HA 0,00
130.183.0224-8 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44B NAO HA 0,00
130.183.0224-8 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44B NAO HA 0,00
130.183.0224-8 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44B NAO HA 0,00
130.183.0225-6 2023 01 MARIA JOSE GONCALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 51B NAO HA 0,00
130.183.0225-6 2024 01 MARIA JOSE GONCALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 51B NAO HA 0,00
130.183.0225-6 2025 01 MARIA JOSE GONCALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 51B NAO HA 0,00
130.183.0225-6 2026 01 MARIA JOSE GONCALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 51B NAO HA 0,00
130.183.0226-4 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52B NAO HA 0,00
130.183.0226-4 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52B NAO HA 0,00
130.183.0226-4 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52B NAO HA 0,00
130.183.0226-4 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52B NAO HA 0,00
130.183.0227-2 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53B NAO HA 0,00
130.183.0227-2 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53B NAO HA 0,00
130.183.0227-2 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53B NAO HA 0,00
130.183.0227-2 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53B NAO HA 0,00
130.183.0228-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54B NAO HA 0,00
130.183.0228-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54B NAO HA 0,00
130.183.0228-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54B NAO HA 0,00
130.183.0228-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54B NAO HA 0,00
130.183.0229-9 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11C NAO HA 0,00
130.183.0229-9 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11C NAO HA 0,00
130.183.0229-9 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11C NAO HA 0,00
130.183.0229-9 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 11C NAO HA 0,00
130.183.0230-2 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12C NAO HA 0,00
130.183.0230-2 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12C NAO HA 0,00
130.183.0230-2 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12C NAO HA 0,00
130.183.0230-2 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12C NAO HA 0,00
130.183.0231-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13C NAO HA 0,00
130.183.0231-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13C NAO HA 0,00
130.183.0231-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13C NAO HA 0,00
130.183.0231-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13C NAO HA 0,00
130.183.0232-9 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14C NAO HA 0,00
130.183.0232-9 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14C NAO HA 0,00
130.183.0232-9 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14C NAO HA 0,00
130.183.0232-9 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14C NAO HA 0,00
130.183.0233-7 2023 01 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTANA R PACO DO LUMIAR N331 AP 21C NAO HA 0,00
130.183.0233-7 2024 01 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTANA R PACO DO LUMIAR N331 AP 21C NAO HA 0,00
130.183.0233-7 2025 01 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTANA R PACO DO LUMIAR N331 AP 21C NAO HA 0,00
130.183.0233-7 2026 01 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTANA R PACO DO LUMIAR N331 AP 21C NAO HA 0,00
130.183.0234-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22C NAO HA 0,00
130.183.0234-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22C NAO HA 0,00
130.183.0234-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22C NAO HA 0,00
130.183.0234-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22C NAO HA 0,00
130.183.0235-3 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23C NAO HA 0,00
130.183.0235-3 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23C NAO HA 0,00
130.183.0235-3 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23C NAO HA 0,00
130.183.0235-3 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23C NAO HA 0,00
130.183.0236-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24C NAO HA 0,00
130.183.0236-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24C NAO HA 0,00
130.183.0236-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24C NAO HA 0,00
130.183.0236-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24C NAO HA 0,00
130.183.0237-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31C NAO HA 0,00
130.183.0237-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31C NAO HA 0,00
130.183.0237-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31C NAO HA 0,00
130.183.0237-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31C NAO HA 0,00
130.183.0238-8 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32C NAO HA 0,00
130.183.0238-8 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32C NAO HA 0,00
130.183.0238-8 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32C NAO HA 0,00
130.183.0238-8 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 32C NAO HA 0,00
130.183.0239-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33C NAO HA 0,00
130.183.0239-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33C NAO HA 0,00
130.183.0239-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33C NAO HA 0,00
130.183.0239-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33C NAO HA 0,00
130.183.0240-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34C NAO HA 0,00
130.183.0240-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34C NAO HA 0,00
130.183.0240-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34C NAO HA 0,00
130.183.0240-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 34C NAO HA 0,00
130.183.0241-8 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41C NAO HA 0,00
130.183.0241-8 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41C NAO HA 0,00
130.183.0241-8 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41C NAO HA 0,00
130.183.0241-8 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41C NAO HA 0,00
130.183.0242-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42C NAO HA 0,00
130.183.0242-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42C NAO HA 0,00
130.183.0242-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42C NAO HA 0,00
130.183.0242-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42C NAO HA 0,00
130.183.0243-4 2023 01 EDERSON KLAYTON VALDIVINO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43C NAO HA 0,00
130.183.0243-4 2024 01 EDERSON KLAYTON VALDIVINO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43C NAO HA 0,00
130.183.0243-4 2025 01 EDERSON KLAYTON VALDIVINO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43C NAO HA 0,00
130.183.0243-4 2026 01 EDERSON KLAYTON VALDIVINO R PACO DO LUMIAR N331 AP 43C NAO HA 0,00
130.183.0244-2 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44C NAO HA 0,00
130.183.0244-2 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44C NAO HA 0,00
130.183.0244-2 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44C NAO HA 0,00
130.183.0244-2 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44C NAO HA 0,00
130.183.0245-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51C NAO HA 0,00
130.183.0245-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51C NAO HA 0,00
130.183.0245-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51C NAO HA 0,00
130.183.0245-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51C NAO HA 0,00
130.183.0246-9 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52C NAO HA 0,00
130.183.0246-9 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52C NAO HA 0,00
130.183.0246-9 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52C NAO HA 0,00
130.183.0246-9 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52C NAO HA 0,00
130.183.0247-7 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53C NAO HA 0,00
130.183.0247-7 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53C NAO HA 0,00
130.183.0247-7 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53C NAO HA 0,00
130.183.0247-7 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53C NAO HA 0,00
130.183.0248-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54C NAO HA 0,00
130.183.0248-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54C NAO HA 0,00
130.183.0248-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54C NAO HA 0,00
130.183.0248-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54C NAO HA 0,00
130.183.0249-3 2023 01 LOURDES FATIMA DOS SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 11D NAO HA 0,00
130.183.0249-3 2024 01 LOURDES FATIMA DOS SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 11D NAO HA 0,00
130.183.0249-3 2025 01 LOURDES FATIMA DOS SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 11D NAO HA 0,00
130.183.0249-3 2026 01 LOURDES FATIMA DOS SANTOS R PACO DO LUMIAR N331 AP 11D NAO HA 0,00
130.183.0250-7 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12D NAO HA 0,00
130.183.0250-7 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12D NAO HA 0,00
130.183.0250-7 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12D NAO HA 0,00
130.183.0250-7 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 12D NAO HA 0,00
130.183.0251-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13D NAO HA 0,00
130.183.0251-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13D NAO HA 0,00
130.183.0251-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13D NAO HA 0,00
130.183.0251-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 13D NAO HA 0,00
130.183.0252-3 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14D NAO HA 0,00
130.183.0252-3 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14D NAO HA 0,00
130.183.0252-3 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14D NAO HA 0,00
130.183.0252-3 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 14D NAO HA 0,00
130.183.0253-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21D NAO HA 0,00
130.183.0253-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21D NAO HA 0,00
130.183.0253-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21D NAO HA 0,00
130.183.0253-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 21D NAO HA 0,00
130.183.0254-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22D NAO HA 0,00
130.183.0254-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22D NAO HA 0,00
130.183.0254-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22D NAO HA 0,00
130.183.0254-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 22D NAO HA 0,00
130.183.0255-8 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23D NAO HA 0,00
130.183.0255-8 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23D NAO HA 0,00
130.183.0255-8 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23D NAO HA 0,00
130.183.0255-8 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 23D NAO HA 0,00
130.183.0256-6 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24D NAO HA 0,00
130.183.0256-6 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24D NAO HA 0,00
130.183.0256-6 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24D NAO HA 0,00
130.183.0256-6 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 24D NAO HA 0,00
130.183.0257-4 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31D NAO HA 0,00
130.183.0257-4 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31D NAO HA 0,00
130.183.0257-4 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31D NAO HA 0,00
130.183.0257-4 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 31D NAO HA 0,00
130.183.0258-2 2023 01 CARLOS EDUARDO CANHEDO CARAMEZ R PACO DO LUMIAR N331 AP 32D NAO HA 0,00
130.183.0258-2 2024 01 CARLOS EDUARDO CANHEDO CARAMEZ R PACO DO LUMIAR N331 AP 32D NAO HA 0,00
130.183.0258-2 2025 01 CARLOS EDUARDO CANHEDO CARAMEZ R PACO DO LUMIAR N331 AP 32D NAO HA 0,00
130.183.0258-2 2026 01 CARLOS EDUARDO CANHEDO CARAMEZ R PACO DO LUMIAR N331 AP 32D NAO HA 0,00
130.183.0259-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33D NAO HA 0,00
130.183.0259-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33D NAO HA 0,00
130.183.0259-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33D NAO HA 0,00
130.183.0259-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 33D NAO HA 0,00
130.183.0260-4 2023 01 MARLI OLIVEIRA DE PAULA ALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 34D NAO HA 0,00
130.183.0260-4 2024 01 MARLI OLIVEIRA DE PAULA ALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 34D NAO HA 0,00
130.183.0260-4 2025 01 MARLI OLIVEIRA DE PAULA ALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 34D NAO HA 0,00
130.183.0260-4 2026 01 MARLI OLIVEIRA DE PAULA ALVES R PACO DO LUMIAR N331 AP 34D NAO HA 0,00
130.183.0261-2 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41D NAO HA 0,00
130.183.0261-2 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41D NAO HA 0,00
130.183.0261-2 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41D NAO HA 0,00
130.183.0261-2 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 41D NAO HA 0,00
130.183.0262-0 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42D NAO HA 0,00
130.183.0262-0 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42D NAO HA 0,00
130.183.0262-0 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42D NAO HA 0,00
130.183.0262-0 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 42D NAO HA 0,00
130.183.0263-9 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 43D NAO HA 0,00
130.183.0263-9 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 43D NAO HA 0,00
130.183.0263-9 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 43D NAO HA 0,00
130.183.0263-9 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 43D NAO HA 0,00
130.183.0264-7 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44D NAO HA 0,00
130.183.0264-7 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44D NAO HA 0,00
130.183.0264-7 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44D NAO HA 0,00
130.183.0264-7 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 44D NAO HA 0,00
130.183.0265-5 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51D NAO HA 0,00
130.183.0265-5 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51D NAO HA 0,00
130.183.0265-5 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51D NAO HA 0,00
130.183.0265-5 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 51D NAO HA 0,00
130.183.0266-3 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52D NAO HA 0,00
130.183.0266-3 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52D NAO HA 0,00
130.183.0266-3 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52D NAO HA 0,00
130.183.0266-3 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 52D NAO HA 0,00
130.183.0267-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53D NAO HA 0,00
130.183.0267-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53D NAO HA 0,00
130.183.0267-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53D NAO HA 0,00
130.183.0267-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 53D NAO HA 0,00
130.183.0268-1 2023 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54D NAO HA 0,00
130.183.0268-1 2024 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54D NAO HA 0,00
130.183.0268-1 2025 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54D NAO HA 0,00
130.183.0268-1 2026 01 CDHU R PACO DO LUMIAR N331 AP 54D NAO HA 0,00
130.184.0028-2 2026 02 JOAO PEDRO TERUEL R PRATA DO PIAUI N5 A NAO HA 0,00
130.437.0001-4 2021 01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/08/26 358.553,20
130.437.0001-4 2022 01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/08/26 550.391,80
130.437.0001-4 2023 01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/08/26 549.090,50
130.437.0001-4 2024 01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/08/26 547.747,40
130.437.0001-4 2025 01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/08/26 556.468,70
130.437.0001-4 2026 01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/08/26 626.760,00
131.140.0027-3 2021 02 OSPAM IMOBILIARIA LTDA R ACAFRAO N7 LT 5 A QD 11 09/08/26 1.198,60
131.140.0027-3 2022 02 OSPAM IMOBILIARIA LTDA R ACAFRAO N7 LT 5 A QD 11 09/08/26 1.197,80
131.140.0027-3 2023 02 OSPAM IMOBILIARIA LTDA R ACAFRAO N7 LT 5 A QD 11 09/08/26 1.197,90
131.140.0027-3 2024 02 OSPAM IMOBILIARIA LTDA R ACAFRAO N7 LT 5 A QD 11 09/08/26 1.196,70
131.140.0027-3 2025 02 OSPAM IMOBILIARIA LTDA R ACAFRAO N7 LT 5 A QD 11 09/08/26 1.255,70
132.278.0019-4 2021 02 KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA AV DAMA ENTRE VERDES N86 25/08/26 6.569,80
132.278.0019-4 2022 02 KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA AV DAMA ENTRE VERDES N86 25/08/26 271,15
132.278.0019-4 2023 02 KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA AV DAMA ENTRE VERDES N86 25/08/26 5.191,50
132.278.0019-4 2024 02 KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA AV DAMA ENTRE VERDES N86 25/08/26 5.173,90
132.278.0019-4 2025 03 KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA AV DAMA ENTRE VERDES N86 25/08/26 424.832,30
132.278.0019-4 2026 03 KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA AV DAMA ENTRE VERDES N86 25/08/26 584.367,10
133.156.0033-2 2021 02 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES R AMBUA N331 331 A 30/07/26 1.724,40
133.156.0033-2 2022 02 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES R AMBUA N331 331 A 30/07/26 1.723,40
133.156.0033-2 2023 02 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES R AMBUA N331 331 A 30/07/26 1.723,40
133.156.0033-2 2024 02 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES R AMBUA N331 331 A 30/07/26 1.721,70
133.156.0033-2 2025 02 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES R AMBUA N331 331 A 30/07/26 1.754,70
133.156.0033-2 2026 02 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES R AMBUA N331 331 A 30/07/26 1.857,60
133.277.0010-8 2021 02 MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA R JOAO BARBOSA RABELO N86 90 10/08/26 3.464,00
133.277.0010-8 2022 02 MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA R JOAO BARBOSA RABELO N86 90 10/08/26 3.462,00
133.277.0010-8 2023 02 MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA R JOAO BARBOSA RABELO N86 90 10/08/26 3.462,10
133.277.0010-8 2024 02 MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA R JOAO BARBOSA RABELO N86 90 10/08/26 3.458,40
133.277.0010-8 2025 02 MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA R JOAO BARBOSA RABELO N86 90 10/08/26 3.584,60
133.277.0010-8 2026 02 MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA R JOAO BARBOSA RABELO N86 90 10/08/26 3.685,90
134.012.0016-9 2025 02 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 QD V LT 8 JD SIL 10/08/26 12.475,10
134.012.0016-9 2026 02 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 QD V LT 8 JD SIL 10/08/26 3.561,20
134.012.0029-0 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 1 14/08/26 697,50
134.012.0030-4 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 2 14/08/26 473,22
134.012.0031-2 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 3 14/08/26 772,30
134.012.0032-0 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 4 14/08/26 734,90
134.012.0033-9 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 11 14/08/26 735,20
134.012.0034-7 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 12 14/08/26 697,80
134.012.0035-5 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 13 14/08/26 735,20
134.012.0036-3 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 14 14/08/26 697,80
134.012.0037-1 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 21 14/08/26 735,20
134.012.0038-1 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 22 14/08/26 697,80
134.012.0039-8 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 23 14/08/26 735,20
134.012.0040-1 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 24 14/08/26 697,80
134.012.0041-1 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 31 14/08/26 858,90
134.012.0042-8 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 32 14/08/26 896,00
134.012.0043-6 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 41 14/08/26 984,70
134.012.0044-4 2026 01 ANDRADE & MANZZANO CONSTRUTORA LTDA R BERNARDINO SILVA N8 AP 42 14/08/26 1.021,60
134.200.0017-1 2026 02 FERNANDO VIEIRA PIRES R VALENTE DE NOVAIS N317 319 NAO HA 0,00
134.200.0042-0 2026 01 ROBERTO DE ALMEIDA NUNES R VALENTE DE NOVAIS N317 NAO HA 0,00
134.200.0043-9 2026 01 ROBERTO DE ALMEIDA NUNES R VALENTE DE NOVAIS N319 NAO HA 0,00
138.045.0039-1 2021 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R JUCARAL N729 LT 23 QD 11 09/08/26 5.071,30
138.045.0039-1 2022 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R JUCARAL N729 LT 23 QD 11 09/08/26 3.218,60
138.045.0039-1 2023 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R JUCARAL N729 LT 23 QD 11 09/08/26 3.215,10
138.045.0039-1 2024 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R JUCARAL N729 LT 23 QD 11 09/08/26 3.204,20
138.045.0039-1 2025 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R JUCARAL N729 LT 23 QD 11 09/08/26 3.522,30
138.045.0039-1 2026 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R JUCARAL N729 LT 23 QD 11 09/08/26 1.091,00
138.172.0002-0 2021 02 RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA AV NORDESTINA N6200 6200A 15/08/26 9.644,20
138.172.0002-0 2022 02 RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA AV NORDESTINA N6200 6200A 15/08/26 8.860,30
138.172.0002-0 2023 02 RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA AV NORDESTINA N6200 6200A 15/08/26 8.860,50
138.172.0002-0 2024 02 RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA AV NORDESTINA N6200 6200A 15/08/26 8.851,20
138.172.0002-0 2025 02 RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA AV NORDESTINA N6200 6200A 15/08/26 8.551,70
138.172.0002-0 2026 02 IRENE COUTO ALVES DE LIMA AV NORDESTINA N6200 6200A 15/08/26 1.867,30
138.172.0022-5 2026 01 RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA AV NORDESTINA N6200 6200A 14/08/26 2.948,60
138.172.0023-3 2026 01 IRENE COUTO ALVES DE LIMA AV NORDESTINA N6200 14/08/26 2.870,20
140.148.0004-1 2024 02 SIDINALDO DOS SANTOS R S JOSE DO LIMOEIRO N567 571 - 52 E 56 (R 10/08/26 622,00
140.148.0004-1 2025 02 SIDINALDO DOS SANTOS R S JOSE DO LIMOEIRO N567 571 - 52 E 56 (R 10/08/26 3.942,50
140.148.0004-1 2026 02 SIDINALDO DOS SANTOS R S JOSE DO LIMOEIRO N567 571 - 52 E 56 (R 10/08/26 4.053,80
140.276.0001-1 2021 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R MONS MARINHO DE OLIVEIRA S/N 14/08/26 5.055,70
140.276.0001-1 2022 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R MONS MARINHO DE OLIVEIRA S/N 14/08/26 9.666,40
140.276.0001-1 2023 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R MONS MARINHO DE OLIVEIRA S/N 14/08/26 9.709,90
140.276.0001-1 2024 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R MONS MARINHO DE OLIVEIRA S/N 14/08/26 9.756,20
140.276.0001-1 2025 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R MONS MARINHO DE OLIVEIRA S/N 14/08/26 9.816,10
140.276.0001-1 2026 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R MONS MARINHO DE OLIVEIRA S/N 14/08/26 13.516,70
140.454.0001-9 2021 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R TREVO DE SANTA MARIA S/N 14/08/26 12.378,70
140.454.0001-9 2022 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R TREVO DE SANTA MARIA S/N 14/08/26 23.652,40
140.454.0001-9 2023 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R TREVO DE SANTA MARIA S/N 14/08/26 23.844,30
140.454.0001-9 2024 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R TREVO DE SANTA MARIA S/N 14/08/26 23.927,90
140.454.0001-9 2025 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R TREVO DE SANTA MARIA S/N 14/08/26 24.044,20
140.454.0001-9 2026 01 PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS R TREVO DE SANTA MARIA S/N 14/08/26 32.860,40
141.020.0268-4 2026 02 JOSE JIMENES BARBOSA R MANUEL JORGE CORREA N145 14/08/26 192,57
142.070.0024-1 2026 02 EDJAR DIAS DE VASCONCELOS R LOURIVAL AMERICO DA FONSECA N46 NAO HA 0,00
145.119.0020-4 2021 03 REGINALDO FERNANDES R ROBERTO DE ALMEIDA N197 LT 20 QD 39 JD N 09/08/26 5.845,10
145.119.0020-4 2022 03 REGINALDO FERNANDES R ROBERTO DE ALMEIDA N197 LT 20 QD 39 JD N 09/08/26 5.841,80
145.119.0020-4 2023 03 REGINALDO FERNANDES R ROBERTO DE ALMEIDA N197 LT 20 QD 39 JD N 09/08/26 5.841,90
145.119.0020-4 2024 03 REGINALDO FERNANDES R ROBERTO DE ALMEIDA N197 LT 20 QD 39 JD N 09/08/26 5.835,90
145.119.0020-4 2025 03 REGINALDO FERNANDES R ROBERTO DE ALMEIDA N197 LT 20 QD 39 JD N 09/08/26 6.123,60
146.153.0017-3 2021 02 COSME COSTA SANTOS R S SATURNINO N193 B 30/07/26 48,26
146.153.0017-3 2022 02 COSME COSTA SANTOS R S SATURNINO N193 B 30/07/26 48,23
146.153.0017-3 2023 02 COSME COSTA SANTOS R S SATURNINO N193 B 30/07/26 48,22
146.153.0017-3 2024 02 COSME COSTA SANTOS R S SATURNINO N193 B 30/07/26 48,17
146.153.0017-3 2025 02 COSME COSTA SANTOS R S SATURNINO N193 B 30/07/26 50,54
146.153.0017-3 2026 02 COSME COSTA SANTOS R S SATURNINO N193 B 30/07/26 51,96
149.189.0096-7 2025 02 NATALICIO JOSE DA SILVA R MIN APOLONIO SALLES N527 NAO HA 0,00
149.189.0096-7 2026 02 NATALICIO JOSE DA SILVA R MIN APOLONIO SALLES N527 NAO HA 0,00
149.259.0004-7 2026 02 BMG ENGENHARIA MODERNA SPE LTDA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO S/N 15/08/26 2.838,30
149.321.0001-8 2021 03 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
149.321.0001-8 2022 03 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
149.321.0001-8 2023 03 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
149.321.0001-8 2024 03 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
149.321.0001-8 2025 03 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
149.321.0001-8 2026 02 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
152.056.0097-6 2026 02 ELENA MARIA PEDREIRO R PAULINO MENDO N53 NAO HA 0,00
152.144.0005-4 2021 02 VERNIO FRANCISCO SILVA R DR MARINHO DE AZEVEDO N69 ANTIGA 75 NAO HA 0,00
152.144.0005-4 2022 02 VERNIO FRANCISCO SILVA R DR MARINHO DE AZEVEDO N69 ANTIGA 75 NAO HA 0,00
152.144.0005-4 2023 02 VERNIO FRANCISCO SILVA R DR MARINHO DE AZEVEDO N69 ANTIGA 75 NAO HA 0,00
152.144.0005-4 2024 02 VERNIO FRANCISCO SILVA R DR MARINHO DE AZEVEDO N69 ANTIGA 75 NAO HA 0,00
152.144.0005-4 2025 02 VERNIO FRANCISCO SILVA R DR MARINHO DE AZEVEDO N69 ANTIGA 75 NAO HA 0,00
152.144.0005-4 2026 02 VERNIO FRANCISCO SILVA R DR MARINHO DE AZEVEDO N69 ANTIGA 75 15/08/26 1.599,60
152.328.0001-8 2023 02 ESPOLIO DE MARCO NIGRI R PROF CIRO FORMICOLA S/N QD66 LT1 09/08/26 11.197,00
152.328.0001-8 2024 02 ESPOLIO DE MARCO NIGRI R PROF CIRO FORMICOLA S/N QD66 LT1 09/08/26 11.185,30
154.192.0021-9 2026 02 COHAB R ROSAS VERMELHAS N10 LT 1 QD 36 14/08/26 332,16
155.018.0079-8 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N832 NAO HA 0,00
155.018.0080-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N860 14/08/26 1.368,90
155.018.0081-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N862 14/08/26 933,40
155.018.0082-8 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N566 14/08/26 126,12
155.018.0083-6 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N570 NAO HA 0,00
155.018.0083-6 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N570 NAO HA 0,00
155.018.0083-6 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N570 NAO HA 0,00
155.018.0083-6 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N570 NAO HA 0,00
155.018.0083-6 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N570 NAO HA 0,00
155.018.0083-6 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV LAURO XERFAN N570 NAO HA 0,00
155.018.0084-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N571 NAO HA 0,00
155.018.0085-2 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N501 NAO HA 0,00
155.018.0085-2 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N501 NAO HA 0,00
155.018.0085-2 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N501 NAO HA 0,00
155.018.0085-2 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N501 NAO HA 0,00
155.018.0085-2 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N501 NAO HA 0,00
155.018.0085-2 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ARTUR MONTENEGRO N501 NAO HA 0,00
155.314.0032-1 2025 02 NAZITA APARECIDA MEDEIROS NEIVA R ANTONIO BONPORTI N182 LT 3 QD L 28/07/26 1.286,40
155.314.0032-1 2026 02 NAZITA APARECIDA MEDEIROS NEIVA R ANTONIO BONPORTI N182 LT 3 QD L 28/07/26 1.322,80
159.192.0013-7 2022 02 LUCIANA DE ABREU JACOVETTI R EDVARD CARMILO N1305 25/08/26 23.501,00
159.192.0013-7 2023 02 LUCIANA DE ABREU JACOVETTI R EDVARD CARMILO N1305 25/08/26 23.501,50
159.192.0013-7 2024 02 LUCIANA DE ABREU JACOVETTI R EDVARD CARMILO N1305 25/08/26 23.477,20
159.192.0013-7 2025 02 LUCIANA DE ABREU JACOVETTI R EDVARD CARMILO N1305 25/08/26 25.841,30
159.192.0013-7 2026 02 LUCIANA DE ABREU JACOVETTI R EDVARD CARMILO N1305 25/08/26 26.570,60
160.011.0056-9 2021 03 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N108 09/08/26 949,50
160.011.0056-9 2022 03 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N108 09/08/26 949,10
160.011.0056-9 2023 03 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N108 09/08/26 949,00
160.011.0056-9 2024 02 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N108 09/08/26 948,10
160.011.0056-9 2025 02 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N108 09/08/26 1.040,10
160.011.0056-9 2026 02 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N108 09/08/26 1.069,50
160.130.0052-1 2026 02 PAULO MARCOS DE PAULA AV ENG QUEIROS TELES N367 30/07/26 4.959,30
160.317.0015-7 2021 04 GILBERTO DE ALMEIDA PRADO R ODAIR PIMENTEL N287 LT 15 QD 20 12/08/26 37,02
160.317.0015-7 2022 04 GILBERTO DE ALMEIDA PRADO R ODAIR PIMENTEL N287 LT 15 QD 20 12/08/26 37,04
160.317.0015-7 2023 04 GILBERTO DE ALMEIDA PRADO R ODAIR PIMENTEL N287 LT 15 QD 20 12/08/26 37,10
160.317.0015-7 2024 03 GILBERTO DE ALMEIDA PRADO R ODAIR PIMENTEL N287 LT 15 QD 20 12/08/26 36,98
160.317.0015-7 2025 02 GILBERTO DE ALMEIDA PRADO R ODAIR PIMENTEL N287 LT 15 QD 20 12/08/26 38,82
160.317.0015-7 2026 02 GILBERTO DE ALMEIDA PRADO R ODAIR PIMENTEL N287 LT 15 QD 20 12/08/26 39,93
161.137.0088-6 2025 02 ESPOLIO DE JACQUELINE EMILIENNE JOSPIN R RIESE S/N LT 1 NAO HA 0,00
162.094.0011-5 2021 02 CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE N275 277 10/08/26 4.799,50
162.094.0011-5 2022 02 CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE N275 277 10/08/26 5.002,70
162.094.0011-5 2023 02 CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE N275 277 10/08/26 5.002,80
162.094.0011-5 2024 02 CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE N275 277 10/08/26 4.997,50
162.094.0011-5 2025 02 CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE N275 277 10/08/26 5.243,90
162.094.0011-5 2026 02 CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE N275 277 10/08/26 5.392,00
163.245.0118-2 2021 02 JULIO SILVA LIBANIO R ALICE DE SOUZA LIMA S/N 09/08/26 4.696,20
163.245.0118-2 2022 02 JULIO SILVA LIBANIO R ALICE DE SOUZA LIMA S/N 09/08/26 4.693,40
163.245.0118-2 2023 02 JULIO SILVA LIBANIO R ALICE DE SOUZA LIMA S/N 09/08/26 4.693,50
163.245.0118-2 2024 02 JULIO SILVA LIBANIO R ALICE DE SOUZA LIMA S/N 09/08/26 4.688,60
163.245.0118-2 2025 02 JULIO SILVA LIBANIO R ALICE DE SOUZA LIMA S/N 09/08/26 4.871,10
163.245.0118-2 2026 02 JULIO SILVA LIBANIO R ALICE DE SOUZA LIMA S/N 09/08/26 5.008,70
164.169.0017-2 2026 03 ASSOCIACAO VICENTINA DE SAO PAULO R SERRA DO AJUA S/N NAO HA 0,00
165.017.0031-1 2026 02 JOSE EUSTAQUIO RAMOS R MARIETA LUPPO RABELLO S/N LT 1 QD M 15/08/26 2.691,20
166.041.0013-7 2021 02 SOLANGE PEREIRA ALTOBELLI R FELIX FAGUNDES N455 JD GERMANIA 10/08/26 1.484,90
166.041.0013-7 2022 02 SOLANGE PEREIRA ALTOBELLI R FELIX FAGUNDES N455 JD GERMANIA 10/08/26 1.484,10
166.041.0013-7 2023 02 SOLANGE PEREIRA ALTOBELLI R FELIX FAGUNDES N455 JD GERMANIA 10/08/26 1.484,10
166.041.0013-7 2024 02 SOLANGE PEREIRA ALTOBELLI R FELIX FAGUNDES N455 JD GERMANIA 10/08/26 1.482,60
166.041.0013-7 2025 02 SOLANGE PEREIRA ALTOBELLI R FELIX FAGUNDES N455 JD GERMANIA 10/08/26 1.555,70
166.041.0013-7 2026 02 SOLANGE PEREIRA ALTOBELLI R FELIX FAGUNDES N455 JD GERMANIA 10/08/26 1.599,60
169.088.0040-6 2021 02 ESPOLIO DE FARID KAIRALLA R CLEMENTINO CUNHA N178 30/07/26 293,90
169.088.0040-6 2022 02 ESPOLIO DE FARID KAIRALLA R CLEMENTINO CUNHA N178 30/07/26 293,80
169.088.0040-6 2023 02 ESPOLIO DE FARID KAIRALLA R CLEMENTINO CUNHA N178 30/07/26 293,70
169.088.0040-6 2024 02 ESPOLIO DE FARID KAIRALLA R CLEMENTINO CUNHA N178 30/07/26 293,45
169.088.0040-6 2025 03 ESPOLIO DE FARID KAIRALLA R CLEMENTINO CUNHA N178 30/07/26 1.935,00
169.088.0040-6 2026 03 ESPOLIO DE FARID KAIRALLA R CLEMENTINO CUNHA N178 30/07/26 1.989,60
171.018.0023-7 2021 02 RONALDO ZATTI MARQUES AV DESEM ARTUR WHITAKER N40 09/08/26 2.921,40
171.018.0023-7 2022 02 RONALDO ZATTI MARQUES AV DESEM ARTUR WHITAKER N40 09/08/26 3.020,00
171.018.0023-7 2023 02 RONALDO ZATTI MARQUES AV DESEM ARTUR WHITAKER N40 09/08/26 3.020,10
171.018.0023-7 2024 02 RONALDO ZATTI MARQUES AV DESEM ARTUR WHITAKER N40 09/08/26 3.017,00
171.018.0023-7 2025 02 RONALDO ZATTI MARQUES AV DESEM ARTUR WHITAKER N40 09/08/26 3.165,70
171.018.0023-7 2026 02 RONALDO ZATTI MARQUES AV DESEM ARTUR WHITAKER N40 09/08/26 3.255,20
171.295.0089-0 2021 03 CRYSTAL NEGOCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA R WILSON MOREIRA DA COSTA N80 09/08/26 97,02
171.295.0089-0 2022 03 CRYSTAL NEGOCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA R WILSON MOREIRA DA COSTA N80 09/08/26 96,93
171.295.0089-0 2023 03 CRYSTAL NEGOCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA R WILSON MOREIRA DA COSTA N80 09/08/26 96,94
171.295.0089-0 2024 03 CRYSTAL NEGOCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA R WILSON MOREIRA DA COSTA N80 09/08/26 96,75
171.295.0089-0 2025 03 CRYSTAL NEGOCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA R WILSON MOREIRA DA COSTA N80 09/08/26 81,79
171.295.0089-0 2026 02 CRYSTAL NEGOCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA R WILSON MOREIRA DA COSTA N80 09/08/26 84,07
172.349.0015-1 2021 02 JOSEFA GERALDO SOARES AZZOLINI R ANA ROSA DE MIRANDA N110 E 114 09/08/26 6.917,90
172.349.0015-1 2022 03 JOSEFA GERALDO SOARES AZZOLINI R ANA ROSA DE MIRANDA N110 E 114 09/08/26 6.791,40
172.349.0015-1 2023 02 JOSEFA GERALDO SOARES AZZOLINI R ANA ROSA DE MIRANDA N110 E 114 09/08/26 6.791,60
172.349.0015-1 2024 02 JOSEFA GERALDO SOARES AZZOLINI R ANA ROSA DE MIRANDA N110 E 114 09/08/26 6.784,50
172.349.0015-1 2025 02 JOSEFA GERALDO SOARES AZZOLINI R ANA ROSA DE MIRANDA N110 E 114 09/08/26 7.118,90
172.349.0015-1 2026 02 JOSEFA GERALDO SOARES AZZOLINI R ANA ROSA DE MIRANDA N110 E 114 09/08/26 7.320,00
173.020.0101-3 2026 02 REGYS CASTANHEIRA ALVES R DAVID EID N602 03/08/26 4.925,70
175.188.0048-8 2021 02 JOSE JOAO DA SILVA R CECILIA MELO VASCONCELOS N20 QD 6 LT 25 D 25/08/26 2.867,50
175.188.0048-8 2022 02 JOSE JOAO DA SILVA R CECILIA MELO VASCONCELOS N20 QD 6 LT 25 D 25/08/26 2.865,90
175.188.0048-8 2023 02 JOSE JOAO DA SILVA R CECILIA MELO VASCONCELOS N20 QD 6 LT 25 D 25/08/26 2.866,00
175.188.0048-8 2024 02 JOSE JOAO DA SILVA R CECILIA MELO VASCONCELOS N20 QD 6 LT 25 D 25/08/26 2.863,00
175.188.0048-8 2025 02 JOSE JOAO DA SILVA R CECILIA MELO VASCONCELOS N20 QD 6 LT 25 D 25/08/26 2.483,20
175.188.0048-8 2026 02 JOSE JOAO DA SILVA R CECILIA MELO VASCONCELOS N20 QD 6 LT 25 D 25/08/26 2.553,30
184.067.0016-4 2021 03 LUZIMAR MORENO MAIA DE MATTOS R IPUACU N30 LT 16 QD C JD AL 10/08/26 557,00
184.067.0016-4 2022 03 LUZIMAR MORENO MAIA DE MATTOS R IPUACU N30 LT 16 QD C JD AL 10/08/26 3.816,80
184.067.0016-4 2023 03 LUZIMAR MORENO MAIA DE MATTOS R IPUACU N30 LT 16 QD C JD AL 10/08/26 8.842,50
184.067.0016-4 2024 03 LUZIMAR MORENO MAIA DE MATTOS R IPUACU N30 LT 16 QD C JD AL 10/08/26 3.812,80
184.067.0016-4 2025 03 LUZIMAR MORENO MAIA DE MATTOS R IPUACU N30 LT 16 QD C JD AL 10/08/26 4.524,80
184.067.0016-4 2026 02 LUZIMAR MORENO MAIA DE MATTOS R IPUACU N30 LT 16 QD C JD AL 10/08/26 6.256,90
185.144.0009-5 2021 02 MEIRE SELMA SIQUEIRA R ARTUR FERREIRA DE ABREU N308 JD GRARAU 09/08/26 7.115,80
185.144.0009-5 2022 02 MEIRE SELMA SIQUEIRA R ARTUR FERREIRA DE ABREU N308 JD GRARAU 09/08/26 7.111,80
185.144.0009-5 2023 02 MEIRE SELMA SIQUEIRA R ARTUR FERREIRA DE ABREU N308 JD GRARAU 09/08/26 7.111,90
185.144.0009-5 2024 02 MEIRE SELMA SIQUEIRA R ARTUR FERREIRA DE ABREU N308 JD GRARAU 09/08/26 7.104,50
185.144.0009-5 2025 02 MEIRE SELMA SIQUEIRA R ARTUR FERREIRA DE ABREU N308 JD GRARAU 09/08/26 7.793,50
185.144.0009-5 2026 02 MEIRE SELMA SIQUEIRA R ARTUR FERREIRA DE ABREU N308 JD GRARAU 09/08/26 8.013,70
188.007.0001-1 2021 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1129 1135 09/08/26 4.426,10
188.007.0001-1 2022 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1129 1135 09/08/26 4.423,60
188.007.0001-1 2023 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1129 1135 09/08/26 4.423,80
188.007.0001-1 2024 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1129 1135 09/08/26 4.419,10
188.007.0001-1 2025 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1129 1135 09/08/26 4.847,60
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188.007.0393-2 2021 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1151 1153 09/08/26 1.805,50
188.007.0393-2 2022 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1151 1153 09/08/26 1.804,40
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188.007.0393-2 2024 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1151 1153 09/08/26 1.802,60
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188.007.0393-2 2026 02 MERCEARIA SANTA LUCRECIA LTDA ME R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N1151 1153 09/08/26 2.033,40
190.057.0003-2 2021 02 LUZIA MEIRE DA CRUZ R PRAIA TIPITI-MIRIM N40 JD STA CRUZ 15/08/26 1.258,10
190.057.0003-2 2022 02 LUZIA MEIRE DA CRUZ R PRAIA TIPITI-MIRIM N40 JD STA CRUZ 15/08/26 1.257,40
190.057.0003-2 2023 02 LUZIA MEIRE DA CRUZ R PRAIA TIPITI-MIRIM N40 JD STA CRUZ 15/08/26 1.257,40
190.057.0003-2 2024 03 LUZIA MEIRE DA CRUZ R PRAIA TIPITI-MIRIM N40 JD STA CRUZ 15/08/26 1.256,10
190.057.0003-2 2025 02 LUZIA MEIRE DA CRUZ R PRAIA TIPITI-MIRIM N40 JD STA CRUZ 15/08/26 1.317,90
190.057.0003-2 2026 02 LUZIA MEIRE DA CRUZ R PRAIA TIPITI-MIRIM N40 JD STA CRUZ 15/08/26 1.717,10
191.108.0001-7 2024 02 ROGERIO EDSON DE MORAES R CLEMENTE FARIA S/N LT 1 QD 17 14/08/26 5.382,90
194.152.0048-1 2022 02 ROBSON LEME R DOROTEIA EUGRASSIA N193 LT 4 B QD 3 09/08/26 31,81
194.152.0048-1 2023 02 ROBSON LEME R DOROTEIA EUGRASSIA N193 LT 4 B QD 3 09/08/26 31,81
194.152.0048-1 2024 02 ROBSON LEME R DOROTEIA EUGRASSIA N193 LT 4 B QD 3 09/08/26 31,77
194.152.0048-1 2025 02 ROBSON LEME R DOROTEIA EUGRASSIA N193 LT 4 B QD 3 09/08/26 33,30
194.152.0048-1 2026 02 ROBSON LEME R DOROTEIA EUGRASSIA N193 LT 4 B QD 3 09/08/26 34,27
202.041.0003-6 2012 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2013 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2014 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2015 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2016 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2017 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2018 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2019 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
202.041.0003-6 2020 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER R OSORIO ALVES DE CASTRO N3 LT 3 QD A 1 NAO HA 0,00
208.049.0006-8 2021 02 VIOLETA KURAZUMI ES TURISTICA DO JARAGUA N2636 14/08/26 1.558,80
208.049.0006-8 2022 02 VIOLETA KURAZUMI ES TURISTICA DO JARAGUA N2636 14/08/26 5.875,40
208.049.0006-8 2023 02 VIOLETA KURAZUMI ES TURISTICA DO JARAGUA N2636 14/08/26 5.929,90
208.049.0006-8 2024 02 VIOLETA KURAZUMI ES TURISTICA DO JARAGUA N2636 14/08/26 5.952,50
208.049.0006-8 2025 02 VIOLETA KURAZUMI ES TURISTICA DO JARAGUA N2636 14/08/26 5.738,80
208.049.0006-8 2026 02 VIOLETA KURAZUMI ES TURISTICA DO JARAGUA N2636 14/08/26 10.589,30
210.019.0199-1 2021 02 JOAO ANTONIO DA SILVA R AMADEU ROLDAN N570 09/08/26 144,72
210.019.0199-1 2022 02 JOAO ANTONIO DA SILVA R AMADEU ROLDAN N570 09/08/26 144,64
210.019.0199-1 2023 02 JOAO ANTONIO DA SILVA R AMADEU ROLDAN N570 09/08/26 144,64
210.019.0199-1 2024 02 JOAO ANTONIO DA SILVA R AMADEU ROLDAN N570 09/08/26 144,46
210.019.0199-1 2025 02 JOAO ANTONIO DA SILVA R AMADEU ROLDAN N570 09/08/26 151,59
210.019.0199-1 2026 02 JOAO ANTONIO DA SILVA R AMADEU ROLDAN N570 09/08/26 155,88
213.075.0007-0 2026 02 BOTUQUARA ADM EMPREENDIM E PARTICIPACOES LTDA R CLEONICE KAMMER DI SANDRO N850 14/08/26 509.498,50
228.119.0001-0 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N205 NAO HA 0,00
228.119.0001-0 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N205 NAO HA 0,00
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228.119.0001-0 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N205 NAO HA 0,00
228.119.0001-0 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N205 NAO HA 0,00
228.119.0002-9 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N203 NAO HA 0,00
228.119.0002-9 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N203 NAO HA 0,00
228.119.0002-9 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N203 NAO HA 0,00
228.119.0002-9 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N203 NAO HA 0,00
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228.119.0003-7 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N201 14/08/26 269,60
228.119.0003-7 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N201 14/08/26 269,45
228.119.0003-7 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N201 14/08/26 269,45
228.119.0003-7 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N201 14/08/26 269,20
228.119.0003-7 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N201 14/08/26 282,40
228.119.0003-7 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N201 14/08/26 290,40
228.119.0004-5 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N199 199 A 14/08/26 71,76
228.119.0004-5 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N199 199 A 14/08/26 71,72
228.119.0004-5 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N199 199 A 14/08/26 71,71
228.119.0004-5 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N199 199 A 14/08/26 71,63
228.119.0004-5 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N199 199 A 14/08/26 75,15
228.119.0004-5 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N199 199 A 14/08/26 77,27
228.119.0005-3 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N197 NAO HA 0,00
228.119.0005-3 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N197 NAO HA 0,00
228.119.0005-3 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N197 14/08/26 114,16
228.119.0005-3 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N197 14/08/26 114,02
228.119.0005-3 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N197 14/08/26 119,64
228.119.0005-3 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N197 14/08/26 123,02
228.119.0006-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N195 14/08/26 249,28
228.119.0006-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N195 14/08/26 249,16
228.119.0006-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N195 14/08/26 249,16
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228.119.0006-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N195 14/08/26 261,15
228.119.0006-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N195 14/08/26 268,55
228.119.0007-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N193 14/08/26 235,04
228.119.0007-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N193 14/08/26 234,92
228.119.0007-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N193 14/08/26 234,92
228.119.0007-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N193 14/08/26 234,64
228.119.0007-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N193 14/08/26 246,20
228.119.0007-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N193 14/08/26 253,20
228.119.0008-8 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N191 NAO HA 0,00
228.119.0008-8 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N191 14/08/26 748,30
228.119.0008-8 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N191 14/08/26 748,30
228.119.0008-8 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N191 14/08/26 747,40
228.119.0008-8 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N191 14/08/26 784,30
228.119.0008-8 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N191 14/08/26 806,50
228.119.0009-6 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N189 NAO HA 0,00
228.119.0009-6 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N189 NAO HA 0,00
228.119.0009-6 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N189 NAO HA 0,00
228.119.0009-6 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N189 NAO HA 0,00
228.119.0009-6 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N189 NAO HA 0,00
228.119.0009-6 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N189 NAO HA 0,00
228.119.0010-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N187 14/08/26 129,64
228.119.0010-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N187 14/08/26 129,58
228.119.0010-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N187 14/08/26 129,56
228.119.0010-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N187 14/08/26 129,44
228.119.0010-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N187 14/08/26 135,82
228.119.0010-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N187 14/08/26 139,64
228.119.0011-8 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N185 185 B 14/08/26 714,00
228.119.0011-8 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N185 185 B 14/08/26 713,60
228.119.0011-8 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N185 185 B 14/08/26 713,70
228.119.0011-8 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N185 185 B 14/08/26 712,90
228.119.0011-8 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N185 185 B 14/08/26 748,10
228.119.0011-8 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N185 185 B 14/08/26 769,20
228.119.0012-6 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N183 NAO HA 0,00
228.119.0012-6 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N183 14/08/26 299,85
228.119.0012-6 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N183 14/08/26 299,85
228.119.0012-6 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N183 14/08/26 299,55
228.119.0012-6 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N183 14/08/26 314,28
228.119.0012-6 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N183 14/08/26 323,16
228.119.0013-4 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N181 NAO HA 0,00
228.119.0013-4 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N181 14/08/26 185,73
228.119.0013-4 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N181 14/08/26 185,70
228.119.0013-4 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N181 14/08/26 185,49
228.119.0013-4 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N181 14/08/26 194,64
228.119.0013-4 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N181 14/08/26 200,16
228.119.0014-2 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N179 NAO HA 0,00
228.119.0014-2 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N179 NAO HA 0,00
228.119.0014-2 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N179 14/08/26 164,19
228.119.0014-2 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N179 14/08/26 164,01
228.119.0014-2 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N179 14/08/26 172,11
228.119.0014-2 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N179 14/08/26 176,97
228.119.0015-0 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N177 NAO HA 0,00
228.119.0015-0 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N177 14/08/26 1.344,00
228.119.0015-0 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N177 14/08/26 1.344,10
228.119.0015-0 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N177 14/08/26 1.342,60
228.119.0015-0 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N177 14/08/26 1.408,90
228.119.0015-0 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N177 14/08/26 1.448,70
228.119.0016-9 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N175 14/08/26 211,28
228.119.0016-9 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N175 14/08/26 211,20
228.119.0016-9 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N175 14/08/26 211,16
228.119.0016-9 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N175 14/08/26 210,96
228.119.0016-9 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N175 14/08/26 221,36
228.119.0016-9 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N175 14/08/26 227,60
228.119.0017-7 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N173 NAO HA 0,00
228.119.0017-7 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N173 NAO HA 0,00
228.119.0017-7 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N173 NAO HA 0,00
228.119.0017-7 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N173 NAO HA 0,00
228.119.0017-7 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N173 NAO HA 0,00
228.119.0017-7 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N173 NAO HA 0,00
228.119.0018-5 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N171 NAO HA 0,00
228.119.0018-5 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N171 14/08/26 1.475,50
228.119.0018-5 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N171 14/08/26 1.475,50
228.119.0018-5 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N171 14/08/26 1.474,00
228.119.0018-5 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N171 14/08/26 1.546,70
228.119.0018-5 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N171 14/08/26 1.590,40
228.119.0019-3 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N169 NAO HA 0,00
228.119.0019-3 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N169 NAO HA 0,00
228.119.0019-3 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N169 NAO HA 0,00
228.119.0019-3 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N169 NAO HA 0,00
228.119.0019-3 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N169 NAO HA 0,00
228.119.0019-3 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N169 NAO HA 0,00
228.119.0020-7 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N167 14/08/26 895,00
228.119.0020-7 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N167 14/08/26 894,50
228.119.0020-7 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N167 14/08/26 894,50
228.119.0020-7 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N167 14/08/26 893,60
228.119.0020-7 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N167 14/08/26 937,60
228.119.0020-7 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N167 14/08/26 964,10
228.119.0021-5 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N165 NAO HA 0,00
228.119.0021-5 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N165 NAO HA 0,00
228.119.0021-5 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N165 NAO HA 0,00
228.119.0021-5 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N165 NAO HA 0,00
228.119.0021-5 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N165 NAO HA 0,00
228.119.0021-5 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N165 NAO HA 0,00
228.119.0022-3 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N163 135 A 163 14/08/26 16.031,40
228.119.0022-3 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N163 135 A 163 14/08/26 16.022,20
228.119.0022-3 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N163 135 A 163 14/08/26 16.022,70
228.119.0022-3 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N163 135 A 163 14/08/26 16.006,00
228.119.0022-3 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N163 135 A 163 14/08/26 16.795,00
228.119.0022-3 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N163 135 A 163 14/08/26 17.269,10
228.119.0023-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N133 NAO HA 0,00
228.119.0023-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N133 NAO HA 0,00
228.119.0023-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N133 NAO HA 0,00
228.119.0023-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N133 NAO HA 0,00
228.119.0023-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N133 NAO HA 0,00
228.119.0023-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N133 NAO HA 0,00
228.119.0024-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N131 NAO HA 0,00
228.119.0024-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N131 NAO HA 0,00
228.119.0024-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N131 NAO HA 0,00
228.119.0024-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N131 NAO HA 0,00
228.119.0024-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N131 NAO HA 0,00
228.119.0024-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N131 NAO HA 0,00
228.119.0025-8 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N129 14/08/26 803,50
228.119.0025-8 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N129 14/08/26 803,00
228.119.0025-8 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N129 14/08/26 803,00
228.119.0025-8 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N129 14/08/26 802,20
228.119.0025-8 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N129 14/08/26 841,70
228.119.0025-8 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N129 14/08/26 865,50
228.119.0026-6 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N127 NAO HA 0,00
228.119.0026-6 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N127 14/08/26 1.349,90
228.119.0026-6 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N127 14/08/26 1.349,80
228.119.0026-6 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N127 14/08/26 1.348,40
228.119.0026-6 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N127 14/08/26 1.415,00
228.119.0026-6 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N127 14/08/26 1.454,90
228.119.0027-4 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N125 14/08/26 1.162,60
228.119.0027-4 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N125 14/08/26 1.162,00
228.119.0027-4 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N125 14/08/26 1.162,00
228.119.0027-4 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N125 14/08/26 1.160,80
228.119.0027-4 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N125 14/08/26 1.218,00
228.119.0027-4 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N125 14/08/26 1.252,50
228.119.0028-2 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N123 NAO HA 0,00
228.119.0028-2 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N123 NAO HA 0,00
228.119.0028-2 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N123 NAO HA 0,00
228.119.0028-2 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N123 NAO HA 0,00
228.119.0028-2 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N123 NAO HA 0,00
228.119.0028-2 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N123 NAO HA 0,00
228.119.0029-0 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N121 14/08/26 1.240,80
228.119.0029-0 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N121 14/08/26 1.240,00
228.119.0029-0 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N121 14/08/26 1.240,00
228.119.0029-0 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N121 14/08/26 1.238,80
228.119.0029-0 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N121 14/08/26 1.299,90
228.119.0029-0 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N121 14/08/26 1.336,60
228.119.0030-4 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N119 14/08/26 1.126,30
228.119.0030-4 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N119 14/08/26 1.125,60
228.119.0030-4 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N119 14/08/26 1.125,60
228.119.0030-4 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N119 14/08/26 1.124,50
228.119.0030-4 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N119 14/08/26 1.179,90
228.119.0030-4 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N119 14/08/26 1.213,30
228.119.0031-2 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N117 NAO HA 0,00
228.119.0031-2 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N117 14/08/26 1.067,60
228.119.0031-2 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N117 14/08/26 1.067,70
228.119.0031-2 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N117 14/08/26 1.066,50
228.119.0031-2 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N117 14/08/26 1.119,10
228.119.0031-2 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N117 14/08/26 1.150,70
228.119.0032-0 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N115 14/08/26 303,12
228.119.0032-0 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N115 14/08/26 303,00
228.119.0032-0 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N115 14/08/26 303,00
228.119.0032-0 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N115 14/08/26 302,64
228.119.0032-0 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N115 14/08/26 317,58
228.119.0032-0 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N115 14/08/26 326,58
228.119.0033-9 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N113 14/08/26 207,60
228.119.0033-9 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N113 14/08/26 207,48
228.119.0033-9 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N113 14/08/26 207,52
228.119.0033-9 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N113 14/08/26 207,28
228.119.0033-9 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N113 14/08/26 217,48
228.119.0033-9 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N113 14/08/26 223,64
228.119.0034-7 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N111 NAO HA 0,00
228.119.0034-7 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N111 NAO HA 0,00
228.119.0034-7 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N111 14/08/26 211,04
228.119.0034-7 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N111 14/08/26 210,84
228.119.0034-7 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N111 14/08/26 221,20
228.119.0034-7 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N111 14/08/26 227,48
228.119.0035-5 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N109 NAO HA 0,00
228.119.0035-5 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N109 14/08/26 136,38
228.119.0035-5 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N109 14/08/26 136,38
228.119.0035-5 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N109 14/08/26 136,22
228.119.0035-5 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N109 14/08/26 142,94
228.119.0035-5 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N109 14/08/26 146,98
228.119.0036-3 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N107 14/08/26 188,19
228.119.0036-3 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N107 14/08/26 188,07
228.119.0036-3 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N107 14/08/26 188,04
228.119.0036-3 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N107 14/08/26 187,86
228.119.0036-3 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N107 14/08/26 197,10
228.119.0036-3 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N107 14/08/26 202,68
228.119.0037-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 549,00
228.119.0037-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 548,80
228.119.0037-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 548,70
228.119.0037-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 548,10
228.119.0037-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 575,20
228.119.0037-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 591,50
228.119.0038-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 1.073,20
228.119.0038-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 1.072,60
228.119.0038-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 1.072,60
228.119.0038-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 1.071,50
228.119.0038-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 1.124,30
228.119.0038-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 1.156,10
228.119.0039-8 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 198,39
228.119.0039-8 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 198,27
228.119.0039-8 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 198,30
228.119.0039-8 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 198,09
228.119.0039-8 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 207,84
228.119.0039-8 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 213,72
228.119.0040-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 224,64
228.119.0040-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 224,52
228.119.0040-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 224,52
228.119.0040-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 224,28
228.119.0040-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 235,32
228.119.0040-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 242,00
228.119.0041-1 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 336,78
228.119.0041-1 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 336,60
228.119.0041-1 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 336,60
228.119.0041-1 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 336,24
228.119.0041-1 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 352,80
228.119.0041-1 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R DEZESSETE (JOVA RURAL DOIS) S/N 14/08/26 362,81
228.119.0042-8 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO S/N 14/08/26 834,60
228.119.0042-8 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO S/N 14/08/26 834,20
228.119.0042-8 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO S/N 14/08/26 834,20
228.119.0042-8 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO S/N 14/08/26 833,30
228.119.0042-8 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO S/N 14/08/26 874,40
228.119.0042-8 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO S/N 14/08/26 899,10
228.119.0043-6 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N105 NAO HA 0,00
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228.119.0043-6 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N105 NAO HA 0,00
228.119.0043-6 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N105 NAO HA 0,00
228.119.0043-6 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N105 NAO HA 0,00
228.119.0043-6 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N105 NAO HA 0,00
228.119.0044-4 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N103 NAO HA 0,00
228.119.0044-4 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N103 14/08/26 1.285,50
228.119.0044-4 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N103 14/08/26 1.285,50
228.119.0044-4 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N103 14/08/26 1.284,20
228.119.0044-4 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N103 14/08/26 1.347,50
228.119.0044-4 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. R MARANHAO N103 14/08/26 1.385,50
228.119.0045-2 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N1 14/08/26 646,40
228.119.0045-2 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N1 14/08/26 646,10
228.119.0045-2 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N1 14/08/26 646,10
228.119.0045-2 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N1 14/08/26 645,50
228.119.0045-2 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N1 14/08/26 677,20
228.119.0045-2 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N1 14/08/26 696,40
228.119.0046-0 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N3 14/08/26 645,40
228.119.0046-0 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N3 14/08/26 645,10
228.119.0046-0 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N3 14/08/26 645,10
228.119.0046-0 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N3 14/08/26 644,50
228.119.0046-0 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N3 14/08/26 676,20
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228.119.0047-9 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N5 14/08/26 810,90
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228.119.0047-9 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N5 14/08/26 809,60
228.119.0047-9 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N5 14/08/26 849,50
228.119.0047-9 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N5 14/08/26 873,50
228.119.0048-7 2021 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N7 7 A 14/08/26 1.843,90
228.119.0048-7 2022 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N7 7 A 14/08/26 1.842,90
228.119.0048-7 2023 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N7 7 A 14/08/26 1.843,00
228.119.0048-7 2024 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N7 7 A 14/08/26 1.841,00
228.119.0048-7 2025 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N7 7 A 14/08/26 1.931,80
228.119.0048-7 2026 01 KLEKIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. TV GALENO N7 7 A 14/08/26 1.986,40
245.169.0055-4 2026 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R EDSON CHAGAS N26 14/08/26 2.330,70
258.014.0013-1 2021 02 RAPHAEL LIMA MOSSO R FLORA GENY N109 LT 13 QD 7 20/08/26 366,73
258.014.0013-1 2022 02 RAPHAEL LIMA MOSSO R FLORA GENY N109 LT 13 QD 7 20/08/26 366,52
258.014.0013-1 2023 02 RAPHAEL LIMA MOSSO R FLORA GENY N109 LT 13 QD 7 20/08/26 366,52
258.014.0013-1 2024 02 RAPHAEL LIMA MOSSO R FLORA GENY N109 LT 13 QD 7 20/08/26 366,17
258.014.0013-1 2025 02 RAPHAEL LIMA MOSSO R FLORA GENY N109 LT 13 QD 7 20/08/26 384,23
258.014.0013-1 2026 02 RAPHAEL LIMA MOSSO R FLORA GENY N109 LT 13 QD 7 20/08/26 309,90
261.105.0011-7 2022 03 ESPOLIO DE RAIMUNDO MARTINS DE ARAUJO R GAL JOSE CORREA S/N LT 11 QD 10 10/08/26 16.282,60
261.105.0011-7 2023 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO MARTINS DE ARAUJO R GAL JOSE CORREA S/N LT 11 QD 10 10/08/26 18.657,80
276.044.0001-7 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 322,08
276.044.0001-7 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.493,90
276.044.0001-7 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.498,80
276.044.0001-7 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.496,50
276.044.0001-7 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.500,50
276.044.0001-7 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.664,30
276.044.0002-5 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 400,08
276.044.0002-5 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.900,80
276.044.0002-5 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.904,70
276.044.0002-5 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.899,80
276.044.0002-5 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 1.902,90
276.044.0002-5 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.150,60
276.044.0003-3 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 508,70
276.044.0003-3 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.502,80
276.044.0003-3 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.524,10
276.044.0003-3 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.528,80
276.044.0003-3 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.545,30
276.044.0003-3 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.856,00
276.044.0004-1 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 503,60
276.044.0004-1 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.472,80
276.044.0004-1 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.494,00
276.044.0004-1 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.499,00
276.044.0004-1 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.515,60
276.044.0004-1 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.823,50
276.044.0005-1 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO N50 14/08/26 309,60
276.044.0005-1 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO N50 14/08/26 309,42
276.044.0005-1 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO N50 14/08/26 309,42
276.044.0005-1 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO N50 14/08/26 309,06
276.044.0005-1 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO N50 14/08/26 324,30
276.044.0005-1 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO N50 14/08/26 333,48
276.044.0006-8 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.272,40
276.044.0006-8 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.270,10
276.044.0006-8 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.270,20
276.044.0006-8 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.265,70
276.044.0006-8 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.476,00
276.044.0006-8 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.602,40
276.044.0007-6 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.640,20
276.044.0007-6 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.638,60
276.044.0007-6 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.638,70
276.044.0007-6 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.636,00
276.044.0007-6 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.765,90
276.044.0007-6 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.844,10
276.044.0008-4 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 439,36
276.044.0008-4 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.105,80
276.044.0008-4 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.109,00
276.044.0008-4 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.115,90
276.044.0008-4 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.133,20
276.044.0008-4 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.405,90
276.044.0009-2 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 754,60
276.044.0009-2 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.983,20
276.044.0009-2 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.999,80
276.044.0009-2 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.995,60
276.044.0009-2 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.008,80
276.044.0009-2 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 4.508,50
282.018.0010-7 2021 02 ESPOLIO DE JOSE GERALDO CLAUDINO R ORESTES DE SOUZA FIGUEIREDO S/N LT 18-E QD B 10/08/26 30,10
282.018.0010-7 2022 02 ESPOLIO DE JOSE GERALDO CLAUDINO R ORESTES DE SOUZA FIGUEIREDO S/N LT 18-E QD B 10/08/26 160,26
282.018.0010-7 2023 02 ESPOLIO DE JOSE GERALDO CLAUDINO R ORESTES DE SOUZA FIGUEIREDO S/N LT 18-E QD B 10/08/26 159,72
282.018.0010-7 2024 02 ESPOLIO DE JOSE GERALDO CLAUDINO R ORESTES DE SOUZA FIGUEIREDO S/N LT 18-E QD B 10/08/26 158,73
282.018.0010-7 2025 02 ESPOLIO DE JOSE GERALDO CLAUDINO R ORESTES DE SOUZA FIGUEIREDO S/N LT 18-E QD B 10/08/26 158,34
282.018.0010-7 2026 02 ESPOLIO DE JOSE GERALDO CLAUDINO R ORESTES DE SOUZA FIGUEIREDO S/N LT 18-E QD B 10/08/26 173,49
282.018.0027-1 2022 02 ESPOLIO DE JOAO SANTOS BISPO R PEDRO GAVINELLI S/N LT 17-A QD B 09/08/26 109,26
282.018.0027-1 2023 02 ESPOLIO DE JOAO SANTOS BISPO R PEDRO GAVINELLI S/N LT 17-A QD B 09/08/26 116,12
282.018.0027-1 2024 02 ESPOLIO DE JOAO SANTOS BISPO R PEDRO GAVINELLI S/N LT 17-A QD B 09/08/26 115,42
282.018.0027-1 2025 02 ESPOLIO DE JOAO SANTOS BISPO R PEDRO GAVINELLI S/N LT 17-A QD B 09/08/26 115,12
282.018.0027-1 2026 02 ESPOLIO DE JOAO SANTOS BISPO R PEDRO GAVINELLI S/N LT 17-A QD B 09/08/26 126,10
284.001.0002-4 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N ESQ. ES LAGOA RI 14/08/26 4.286,00
284.001.0002-4 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N ESQ. ES LAGOA RI 14/08/26 4.283,50
284.001.0002-4 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N ESQ. ES LAGOA RI 14/08/26 4.283,60
284.001.0002-4 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N ESQ. ES LAGOA RI 14/08/26 4.279,10
284.001.0002-4 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N ESQ. ES LAGOA RI 14/08/26 4.490,00
284.001.0002-4 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N ESQ. ES LAGOA RI 14/08/26 4.616,90
284.001.0003-2 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N JUNTO N 2013 14/08/26 413,12
284.001.0003-2 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N JUNTO N 2013 14/08/26 1.969,00
284.001.0003-2 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N JUNTO N 2013 14/08/26 1.972,50
284.001.0003-2 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N JUNTO N 2013 14/08/26 1.967,30
284.001.0003-2 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N JUNTO N 2013 14/08/26 1.977,20
284.001.0003-2 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N JUNTO N 2013 14/08/26 2.235,40
284.001.0004-0 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 11.253,10
284.001.0004-0 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 11.246,60
284.001.0004-0 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 11.246,90
284.001.0004-0 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 11.235,20
284.001.0004-0 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 11.789,00
284.001.0004-0 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 12.121,90
284.001.0005-9 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 805,70
284.001.0005-9 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 805,20
284.001.0005-9 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 805,30
284.001.0005-9 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 804,40
284.001.0005-9 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 844,10
284.001.0005-9 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N2013 14/08/26 868,00
284.001.0006-7 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 4.035,10
284.001.0006-7 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 4.032,70
284.001.0006-7 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 4.032,90
284.001.0006-7 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 4.028,70
284.001.0006-7 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 4.227,30
284.001.0006-7 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 4.346,70
284.001.0007-5 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 837,60
284.001.0007-5 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 837,10
284.001.0007-5 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 837,20
284.001.0007-5 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 836,40
284.001.0007-5 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 877,60
284.001.0007-5 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N4 14/08/26 902,40
284.001.0008-3 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N5 14/08/26 753,90
284.001.0008-3 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N5 14/08/26 753,50
284.001.0008-3 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N5 14/08/26 753,40
284.001.0008-3 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N5 14/08/26 752,70
284.001.0008-3 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N5 14/08/26 789,80
284.001.0008-3 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N5 14/08/26 812,10
284.001.0009-1 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 676,40
284.001.0009-1 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 676,00
284.001.0009-1 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 676,00
284.001.0009-1 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 675,30
284.001.0009-1 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 708,60
284.001.0009-1 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 728,70
284.001.0010-5 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 687,50
284.001.0010-5 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 687,10
284.001.0010-5 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 687,20
284.001.0010-5 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 686,40
284.001.0010-5 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 720,20
284.001.0010-5 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N7 14/08/26 740,60
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284.001.0031-8 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 294,50
284.001.0031-8 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.349,90
284.001.0031-8 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.355,30
284.001.0031-8 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.353,80
284.001.0031-8 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.358,20
284.001.0031-8 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.508,80
284.001.0032-6 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 301,80
284.001.0032-6 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.388,20
284.001.0032-6 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.393,60
284.001.0032-6 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.391,80
284.001.0032-6 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.396,00
284.001.0032-6 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 1.550,20
284.001.0033-4 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 105,50
284.001.0033-4 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 105,44
284.001.0033-4 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 105,44
284.001.0033-4 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 105,32
284.001.0033-4 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 115,52
284.001.0033-4 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 118,80
284.001.0034-2 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 473,76
284.001.0034-2 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.292,40
284.001.0034-2 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.314,30
284.001.0034-2 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.320,30
284.001.0034-2 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.337,20
284.001.0034-2 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.628,70
284.001.0035-0 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 581,00
284.001.0035-0 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.938,60
284.001.0035-0 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.958,40
284.001.0035-0 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.960,60
284.001.0035-0 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 2.976,10
284.001.0035-0 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS R SEM DENOMINACAO S/N 14/08/26 3.326,60
284.006.0002-7 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 763,90
284.006.0002-7 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.038,60
284.006.0002-7 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.055,00
284.006.0002-7 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.050,60
284.006.0002-7 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.063,60
284.006.0002-7 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.576,30
284.006.0003-5 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N998 14/08/26 541,50
284.006.0003-5 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N998 14/08/26 541,10
284.006.0003-5 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N998 14/08/26 541,10
284.006.0003-5 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N998 14/08/26 540,60
284.006.0003-5 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N998 14/08/26 567,30
284.006.0003-5 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N998 14/08/26 583,30
284.006.0004-3 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA N1000 14/08/26 4.307,00
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284.006.0005-1 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 552,20
284.006.0005-1 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.764,80
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284.006.0005-1 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.788,40
284.006.0005-1 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.804,30
284.006.0005-1 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.138,90
284.006.0006-1 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.632,50
284.006.0006-1 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.630,50
284.006.0006-1 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.630,60
284.006.0006-1 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.626,80
284.006.0006-1 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.805,50
284.006.0006-1 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.913,10
284.006.0007-8 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 552,20
284.006.0007-8 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.764,80
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284.006.0007-8 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.788,40
284.006.0007-8 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.804,30
284.006.0007-8 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.138,90
284.006.0008-6 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 510,20
284.006.0008-6 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.512,10
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284.006.0008-6 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.866,10
284.006.0009-4 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 538,40
284.006.0009-4 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.681,80
284.006.0009-4 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.702,40
284.006.0009-4 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.706,10
284.006.0009-4 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.722,30
284.006.0009-4 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 3.049,30
284.006.0010-8 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 518,60
284.006.0010-8 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.563,00
284.006.0010-8 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.583,90
284.006.0010-8 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.588,40
284.006.0010-8 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.604,70
284.006.0010-8 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 2.920,90
284.006.0011-6 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 713,90
284.006.0011-6 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 713,50
284.006.0011-6 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 713,60
284.006.0011-6 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 712,80
284.006.0011-6 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 748,00
284.006.0011-6 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 769,10
284.006.0012-4 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 821,90
284.006.0012-4 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 821,40
284.006.0012-4 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 821,50
284.006.0012-4 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 820,60
284.006.0012-4 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LIGACAO S/N 14/08/26 861,00
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284.006.0013-2 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 2.585,70
284.006.0013-2 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 2.585,80
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284.006.0014-0 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.503,80
284.006.0014-0 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.501,30
284.006.0014-0 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.501,40
284.006.0014-0 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.496,70
284.006.0014-0 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.718,40
284.006.0014-0 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.851,70
284.006.0015-9 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.851,10
284.006.0015-9 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.848,30
284.006.0015-9 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.848,40
284.006.0015-9 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.843,40
284.006.0015-9 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 5.082,10
284.006.0015-9 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 5.225,60
284.006.0016-7 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 3.346,60
284.006.0016-7 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 3.344,70
284.006.0016-7 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 3.344,80
284.006.0016-7 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 3.341,30
284.006.0016-7 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 3.506,00
284.006.0016-7 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 3.605,10
284.006.0017-5 2021 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.388,10
284.006.0017-5 2022 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.385,60
284.006.0017-5 2023 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.385,70
284.006.0017-5 2024 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.381,20
284.006.0017-5 2025 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.597,20
284.006.0017-5 2026 01 ESPOLIO DE ALBERTO L. V. DU PLESSIS ES DA LAGOA RICA S/N 14/08/26 4.727,00
298.005.0017-9 2025 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R JOSEFINA MIRO S/N LT 05 QD 07 15/08/26 7.736,30
298.005.0017-9 2026 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R JOSEFINA MIRO S/N LT 05 QD 07 15/08/26 25.608,00
299.100.0363-3 2021 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 AP 71 NAO HA 0,00
299.100.0363-3 2022 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 AP 71 NAO HA 0,00
299.100.0363-3 2023 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 AP 71 NAO HA 0,00
299.100.0363-3 2024 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 AP 71 NAO HA 0,00
299.100.0363-3 2025 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 AP 71 NAO HA 0,00
299.100.0363-3 2026 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 AP 71 NAO HA 0,00
299.100.0364-1 2021 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 VG M.121.285 NAO HA 0,00
299.100.0364-1 2022 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 VG M.121.285 NAO HA 0,00
299.100.0364-1 2023 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 VG M.121.285 NAO HA 0,00
299.100.0364-1 2024 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 VG M.121.285 NAO HA 0,00
299.100.0364-1 2025 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 VG M.121.285 14/08/26 453,42
299.100.0364-1 2026 01 ELIANA DE GOUVEIA R ALVORADA N942 VG M.121.285 14/08/26 466,20
299.121.0032-6 2026 03 CONSELHO METROPOLITANO DE SAO PAULO DA SOCIEDA R PROF DAIJIRO MATSUDA N57 NAO HA 0,00
299.127.0028-5 2024 03 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 14/08/26 2.990,20
299.127.0028-5 2025 03 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 NAO HA 0,00
299.127.0029-3 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 LOJA 01 14/08/26 19.849,90
299.127.0029-3 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 LOJA 01 14/08/26 94.123,10
299.127.0030-7 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 LOJA 02 14/08/26 5.084,90
299.127.0030-7 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 LOJA 02 14/08/26 24.111,30
299.127.0031-5 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 11 14/08/26 40.889,00
299.127.0031-5 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 11 14/08/26 193.885,20
299.127.0032-3 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 21 14/08/26 48.670,30
299.127.0032-3 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 21 14/08/26 230.781,90
299.127.0033-1 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 31 14/08/26 49.303,90
299.127.0033-1 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 31 14/08/26 233.786,30
299.127.0034-1 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 41 14/08/26 48.439,00
299.127.0034-1 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 41 14/08/26 229.685,20
299.127.0035-8 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 51 14/08/26 46.382,50
299.127.0035-8 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 51 14/08/26 219.934,20
299.127.0036-6 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 61 14/08/26 48.451,60
299.127.0036-6 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 61 14/08/26 229.745,00
299.127.0037-4 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 71 14/08/26 48.402,40
299.127.0037-4 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 71 14/08/26 229.511,60
299.127.0038-2 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 81 14/08/26 48.439,00
299.127.0038-2 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 81 14/08/26 229.685,20
299.127.0039-0 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 91 14/08/26 46.430,20
299.127.0039-0 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 91 14/08/26 220.160,20
299.127.0040-4 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 101 14/08/26 48.451,60
299.127.0040-4 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 101 14/08/26 229.745,00
299.127.0041-2 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 111 14/08/26 49.303,90
299.127.0041-2 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 111 14/08/26 233.786,30
299.127.0042-0 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 121 14/08/26 48.439,00
299.127.0042-0 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 121 14/08/26 229.685,20
299.127.0043-9 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 131 14/08/26 46.382,50
299.127.0043-9 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 131 14/08/26 219.934,20
299.127.0044-7 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 141 14/08/26 48.451,60
299.127.0044-7 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 141 14/08/26 229.745,00
299.127.0045-5 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 151 14/08/26 44.416,80
299.127.0045-5 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 151 14/08/26 210.613,10
299.127.0046-3 2025 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 161 14/08/26 29.450,00
299.127.0046-3 2026 01 RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA AV BRIG FARIA LIMA N3555 ESCRITORIO 161 14/08/26 139.644,70
300.042.0378-7 2021 02 DOMINGOS JOAO CURY PC SERVENTES S/N NAO HA 0,00
300.042.0378-7 2022 02 DOMINGOS JOAO CURY PC SERVENTES S/N NAO HA 0,00
300.042.0378-7 2023 02 DOMINGOS JOAO CURY PC SERVENTES S/N NAO HA 0,00
300.042.0378-7 2024 02 DOMINGOS JOAO CURY PC SERVENTES S/N NAO HA 0,00
300.042.0378-7 2025 02 DOMINGOS JOAO CURY PC SERVENTES S/N 14/08/26 44.345,70
300.042.0378-7 2026 02 DOMINGOS JOAO CURY PC SERVENTES S/N 14/08/26 53.104,40
301.030.0253-4 2026 02 CAROLINE PASTOR DA SILVA MENDES R CEL FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMOES N70 AP 103 NAO HA 0,00
301.054.0084-7 2026 02 THAIS ALINE CARDOSO DIAS AV GIOVANNI GRONCHI N6675 APTO 26 AN 2 BLA NAO HA 0,00
303.007.2021-9 2026 02 WILLIAN BATISTA DE ALMEIDA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 710- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2082-0 2026 02 ERIKA BUENO AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1201- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2263-7 2026 02 TIAGO BISPO SANTANA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 802-BALSAMO NAO HA 0,00
303.007.2308-0 2026 02 LUCIANA MASSEIA MOREIRA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1015-BALSAMO NAO HA 0,00
306.002.0085-7 2021 02 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.002.0737-1 2021 01 THIAGO MAGGI QUARTIERO R LEAO XIII N396 14/08/26 92.279,00
306.002.0737-1 2022 01 THIAGO MAGGI QUARTIERO R LEAO XIII N396 14/08/26 100.861,60
306.002.0737-1 2023 01 THIAGO MAGGI QUARTIERO R LEAO XIII N396 14/08/26 100.864,30
306.002.0737-1 2024 01 THIAGO MAGGI QUARTIERO R LEAO XIII N396 14/08/26 100.759,40
306.002.0737-1 2025 01 THIAGO MAGGI QUARTIERO R LEAO XIII N396 14/08/26 110.531,80
306.002.0737-1 2026 01 THIAGO MAGGI QUARTIERO R LEAO XIII N396 14/08/26 113.652,10
306.002.0738-1 2021 01 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.002.0738-1 2022 01 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.002.0738-1 2023 01 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.002.0738-1 2024 01 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.002.0738-1 2025 01 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.002.0738-1 2026 01 ESTADO DE SAO PAULO R LEAO XIII N380 NAO HA 0,00
306.022.0065-1 2025 02 HILDA DA SILVA ROCHA CORREIA R GALILEIA N16 10/08/26 1.443,40
306.022.0065-1 2026 02 HILDA DA SILVA ROCHA CORREIA R GALILEIA N16 10/08/26 6.152,80
306.116.0080-0 2025 02 MOACIR MORETI JUNIOR R DOMINGOS FASOLARI N398 20/08/26 11.285,10
306.116.0080-0 2026 02 MOACIR MORETI JUNIOR R DOMINGOS FASOLARI N398 20/08/26 20.438,60
306.120.0055-6 2026 03 SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO R MARAMBAIA N211 NAO HA 0,00
310.077.0029-4 2026 02 ZILAH DAIJO R DOS JORNALISTAS N101 NAO HA 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 159447158

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.954.655-0

- 6060.2024.0002809-6

- 7.777.777-8

- ODALICIO PRUDENTE DA SILVA

- RUA MARCELLO MULLER 6665

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 29.264,16

- 006.954.656-8

- 6060.2024.0002809-6

- 7.777.777-8

- ODALICIO PRUDENTE DA SILVA

- RUA MARCELLO MULLER 6665

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 9.754,72

- 006.954.657-6

- 6060.2024.0002809-6

- 7.777.777-8

- ODALICIO PRUDENTE DA SILVA

- RUA MARCELLO MULLER 6665

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 10.371,82

- 006.954.658-4

- 6060.2024.0002809-6

- 7.777.777-8

- ODALICIO PRUDENTE DA SILVA

- RUA MARCELLO MULLER 6665

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 3.457,27

Notificação   |   Documento: 159448289

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.954.610-0

- 6060.2025.0002230-8

- 7.777.777-8

- HONORIO DO CARMO

- RUA MARIA DO CARMO 491

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 17.844,00

- 006.954.611-8

- 6060.2025.0002230-8

- 7.777.777-8

- HONORIO DO CARMO

- RUA MARIA DO CARMO 491

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 5.948,00

Notificação   |   Documento: 159449457

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.439-0

- 6060.2026.0001290-8

- 7.777.777-8

- MARIA DAJUDA MARCELO MANOEL

- RUA JAMES STOLZ 270

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 366/2026

VALOR DO AUTO R$ 3.593,79

- 006.955.440-4

- 6060.2026.0001290-8

- 7.777.777-8

- MARIA DAJUDA MARCELO MANOEL

- RUA JAMES STOLZ 270

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 159450583

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.139-7

- 6017.2026.0010613-4

- 7.777.777-8

- SERGIO SZNIFER

- AV. THOMAS EDISON 217

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 184/2025

VALOR DO AUTO R$ 8.662,99

- 006.956.140-0

- 6017.2026.0010613-4

- 7.777.777-8

- SERGIO SZNIFER

- AV. THOMAS EDISON 217

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.887,66

Notificação   |   Documento: 159451617

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.128-1

- 6017.2026.0000538-9

- 7.777.777-8

- LUSOMAR JULIO REZENDE

- AV. CELSO GARCIA 5682

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 5.411,13

- 006.956.129-0

- 6017.2026.0000538-9

- 7.777.777-8

- LUSOMAR JULIO REZENDE

- AV. CELSO GARCIA 5682

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 159453228

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.515-0

- 6017.2025.0022856-4

- 7.777.777-8

- ADHEMAR MAZZETTO

- AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA 3826

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 22.274,67

- 006.955.516-8

- 6017.2025.0022856-4

- 7.777.777-8

- ADHEMAR MAZZETTO

- AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA 3826

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 7.424,89

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 159241370

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.050.323-8
- MARIA ISABEL FRUG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0031796-8, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV.
- INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ 9.932,68 / VALOR DO AUTO R$ 29.798,04.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 157129125

PROCESSO: 6017.2026/0020984-7
INTERESSADO: VILSON CARLOS MOLERO NASCIMENTO
SQL nº: 160.368.1124-0
Exercício: 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157125720

PROCESSO: 6017.2026/0027175-5
INTERESSADO: DORISVALDO RODRIGUES VIEIRA
SQL nº: 066.208.0066-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157279294

PROCESSO: 6017.2026/0032587-1
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157214185

PROCESSO: 6017.2026/0032358-5
INTERESSADO: ERNESTO LOPES
SQL nº: 067.181.0037-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157213403

PROCESSO: 6017.2026/0032307-0
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PAULA BERTOLINI
SQL nº: 121.157.0009-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157212582

PROCESSO: 6017.2026/0032299-6
INTERESSADO: WALY MEDEIROS CARLACCIO
SQL nº: 089.471.0058-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157212020

PROCESSO: 6017.2026/0010831-5
INTERESSADO: LOURDES GATO FERNANDES
SQL nº: 068.213.0043-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157211527

PROCESSO: 6017.2026/0023207-5
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA CRUZ
SQL nº: 100.025.0053-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157345233

PROCESSO: 6017.2026/0028268-4
INTERESSADO: MARIA DIVINA DA SILVA DUARTE
SQL nº: 119.302.0185-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157306682

PROCESSO: 6017.2026/0032724-6
INTERESSADO: MANOEL BARROS PINTO
SQL nº: 169.157.0123-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157304675

PROCESSO: 6017.2026/0032698-3
INTERESSADO: MARIA BENEDITA RIBEIRO DA SILVA IKEN
SQL nº: 087.438.0054-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157303531

PROCESSO: 6017.2026/0032662-2
INTERESSADO: JOSE MAURICIO BARROS DE OLIVEIRA
SQL nº: 141.091.0002-9
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2023, 2024/ ANO CALENDÁRIO 2022, 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157302755

PROCESSO: 6017.2026/0032639-8
INTERESSADO: FLORA DA SILVA VIEIRA
SQL nº:
135.074.0006-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157301952

PROCESSO: 6017.2026/0029249-3
INTERESSADO: MARIA DELZA RODRIGUES PRIMO
SQL nº: 166.113.0046-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157464202

PROCESSO: 6017.2026/0033153-7
INTERESSADO: CLEONILDE APARECIDA DE CAMARGO MONTEIRO
SQL nº: 066.451.0016-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 159406466

COMUNICADO DICOP

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DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

-ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS, OAB/SP 382.510, CPF xxx.254.638-xx.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159176321

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

14 CX C/ 02 SER PREENCHIDA TRANSP C/ 1,14 ML+ SIST de DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 617/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.033,28, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.673/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 159461309

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0038533-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90429/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - (MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00)

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/06/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 159357242

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0000184-2

Pregão 90315/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA, 6 X 7 CM; AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) E AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

420/2026/SMS.G - sei n° 159356619 / sei nº 159356780

421/2026/SMS.G - sei n° 159356990 / sei nº 159357146

Comunicado   |   Documento: 159354149

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038529-2

Pregão 90400/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTERMEDIARIO MACHO/FEMEA (22 M X 22 F)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

411/2026/SMS.G - sei n° 159353906 / sei nº 159354048

Comunicado   |   Documento: 159347307

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0028269-8

Pregão 90300/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG, PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME/SP); CEFOXITINA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG, PADRONIZADOS PELA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME/SP)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

388/2026/SMS.G - sei n° 159337065 / sei nº 159346775

389/2026/SMS.G - sei n° 159347014 / sei nº 159347232

Comunicado   |   Documento: 159348985

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0037477-0

Pregão 90413/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA),

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

408/2026/SMS.G - sei n° 159348693 / sei nº 159348907

Comunicado   |   Documento: 158923918

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0040320-7

Pregão 90389/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FINGOLIMODE, CLORIDRATO, 0,5 MG E CARBONATO DE LITIO 300 MG (CARBOLITIUM - EUROFARMA); ARIPIPRAZOL 10 MG e ARIPIPRAZOL 15 MG; BREXPIPRAZOL 2 MG (REXULTI) E BREXPIPRAZOL 1 MG (REXULTI) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

397/2026/SMS.G - sei n° 158922384 / sei nº 158922654

398/2026/SMS.G - sei n° 158922865 / sei nº 158923180

399/2026/SMS.G - sei n° 158923610 / sei nº 158923828

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159292426

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90573/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0049675-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 593/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 593/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.643.853,60 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159292569

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90573/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0049675-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 596/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.782.733/0002-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 596/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 350.143,80 (trezentos e cinquenta mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159442588

Processo: 6018.2026/0052727-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 167/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157640851, notifica-se a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ 68.577.063/0001-49, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 30918/2026 e à Ordem de Fornecimento 1696 - SEI 155587362.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4761 - SEI 155587744.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159439840

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0069493-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOSAVE DIAGNOSTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.919.350/0001-00, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 116110/2025, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 158719605 item 7b c/c no item 7c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 18828, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159437964

Processo: 6018.2026/0070310-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 774/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158859608, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45824/2026 e à Ordem de Fornecimento 2581 - SEI 158859170.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1538014 - SEI 158859507.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159435669

Processo: 6018.2026/0067582-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 98/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158462335, notifica-se a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ 06.092.927/0001-85, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45977/2026 e à Ordem de Fornecimento 2765 - SEI 158462113.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23644 - SEI 158462286.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159444383

Processo: 6018.2026/0072753-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 903/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159200093, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52684/2026 e à Ordem de Fornecimento 3716 - SEI 159199050.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1086417 - SEI 159199422.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159433731

Processo: 6018.2026/0070335-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 306/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158863054, notifica-se a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 29401/2026 e à Ordem de Fornecimento 1471 - SEI 158862498.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36199 - SEI 158862980.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159432094

Processo: 6018.2026/0069824-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1109/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158805199, notifica-se a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50772/2026 e à Ordem de Fornecimento 3483 - SEI 158804968.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87868 - SEI 158805154.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159453862

Processo: 6018.2026/0067535-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 106/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159329728, notifica-se a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 47645/2026 e à Ordem de Fornecimento 3239 - SEI 158457695.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25666 - SEI 159332114.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159456114

Processo: 6018.2026/0066688-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 448/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158317930, notifica-se a empresa OCTO FÁRMACO LTDA, CNPJ nº 29.404.097/0001-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 18013/2026 e à Ordem de Fornecimento 8447 - SEI 158317394.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4452 - SEI 158317850.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159448977

Processo: 6018.2026/0070504-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 297/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158898500, notifica-se a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50766/2026 e à Ordem de Fornecimento 3431 - SEI 158898245.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 13 % (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 220442 - SEI 158898478.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159464031

Processo: 6018.2026/0070042-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 269/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158830480, notifica-se a empresa OPHTHALMOS LTDA, CNPJ nº 61.129.409/0001-05, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55321/2026 e à Ordem de Fornecimento 3594 - SEI 158829918.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 170265 - SEI 158830363.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159462373

Processo: 6018.2026/0070062-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 207/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158832716, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44942/2026 e à Ordem de Fornecimento 2802 - SEI 158832203.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 299220 - SEI 158832371.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159465825

Processo: 6018.2026/0069878-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 550/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158813598, notifica-se a empresa NIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38450/2026 e à Ordem de Fornecimento 2467 - SEI 158812854.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1084224 - SEI 158813544.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159469746

Processo: 6018.2026/0069542-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 691/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158725593, notifica-se a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52692/2026 e à Ordem de Fornecimento 3751 - SEI 158725155.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36040 - SEI 158725501.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159468707

Processo: 6018.2026/0069563-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 126/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158729846, notifica-se a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51603/2026 e à Ordem de Fornecimento 3540 - SEI 158729393.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16570 - SEI 158729760.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159470690

Processo: 6018.2026/0069473-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 912/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158716990, notifica-se a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 42777/2026 e à Ordem de Fornecimento 3002 - SEI 158716620.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13097 - SEI 158716918.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159467418

Processo: 6018.2026/0069771-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 282/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158800597, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52691/2026 e à Ordem de Fornecimento 3721 - SEI 158800451.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1086855 - SEI 158800548.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159472333

Processo: 6018.2026/0069450-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 533/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158714638, notifica-se a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45259/2026 e à Ordem de Fornecimento 3180 - SEI 158714198.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 374868 - SEI 158714356.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159460648

Processo: 6018.2026/0070079-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 403/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158834472, notifica-se a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 42095/2026 e à Ordem de Fornecimento 1801 - SEI 158834081.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 429926 - SEI 158834344.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159458878

Processo: 6018.2026/0070108-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158837870, notifica-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52685/2026 e à Ordem de Fornecimento 3840 - SEI 158837404.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 125099 - SEI 158837540.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato   |   Documento: 159251248

EXTRATO

PROCESSO Nº 6018.2025/0004161-3

TERMO DE ADITIVO Nº 001/2026 ao TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2025 - SMS.G

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADO: GRUPO PELA VALORIZAÇÃO INTEGRAÇÃO E DIGNIDADE DO DOENTE DE AIDS DE SÃO PAULO (PELA VIDDA-SP)

CNPJ: 67.836.288/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: I- PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO DIA 09/06/2026.

II-INCREMENTO DE 7,38% EM RELAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO DE 2025, DESTINADO A CUSTEIO DE AJUDA DE CUSTO PARA O TÉCNICOS E ÀS MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS, CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA.

VALOR: R$ R$ 145.390,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168 - FONTE 02

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Comunicado   |   Documento: 159185494

COMUNICADO

I - Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas no Decreto Municipal nº. 58.102/2018, informamos, a quem possa interessar, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, recebeu a seguinte proposta de doação, cujo objeto é de interesse para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA.

PROCESSO SEI: 6018.2026/0072321-0.

PROPONENTE: ROTARY CLUB DE SÃO PAULO SUDESTE.

OBJETOS:

02 (DUAS) CADEIRAS DE BANHO, CDS, 201(PRETA);

02 (DUAS) CADEIRAS DE RODAS ADULTO, CDS, 101 NYLON (PRETA);

02 (DOIS) ANDADORES ARTICULADOS DOBRÁVEIS ADULTO, DILEPÉ, DB009;

02 (DOIS) PARES DE MULETAS AXILARES ADULTO EM ALUMÍNIO, DILEPÉ, DB300.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestações de outros interessados em doar objetos similares ou apresentar eventuais objeções à proposta acima mencionada, que deverão ser apresentadas, por escrito, no edifício-sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 6º andar, Liberdade, São Paulo - SP, endereçada a Divisão de Administração e Serviços de Apoio/Patrimônio. No prazo acima assinalado, no mesmo endereço, poderá ser solicitada vista do processo em epígrafe.

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PATRI, para providências.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 159413675

São Paulo, 16 de junho de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0041581-7

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 328/2026/SMS-1/CONTRATOS

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Documento nº 158662420

Documento nº 159294777

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 159294777, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 328/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 158662420, referente a Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Comunicado   |   Documento: 159461288

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO E SERVIÇOS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5465-9190

PROCESSO 6018.2026/0043511-7

Encaminhamento SMS/SEGA/CAS/DI/DASA Nº 159411326

São Paulo, 16 de junho de 2026.

À

SMS/SEGA/CAS/DI/SETOR DE PUBLICAÇÃO

Senhor(a) Responsável,

Encaminhamos comunicado de análise de amostras de materiais para publicação:

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO 6018.2026/0043511-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G

Objeto: AQUISIÇÕES DE:

ITEM 1- CHAPA PATRIMONIAL - INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA

A Diretoria Administrativa e Serviços de Apoio - SMS/SEGA/CAS/DI/DASA informa que após analise da amostra apresentada pela empresa MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, para o Item I do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G, verificou que a mesma está em conformidade com as especificações descritas no Edital.

Comunicado   |   Documento: 159470820

São Paulo, 13 de março de 2026.

Ofício n.º 164/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0030786-0.

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

ELEVADORES ORION LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (094672653) (Processo SEI nº 6018.2023/0077314-9), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca ATLAS SCHINDLER para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 88621 (152607109) referente aos serviços prestados no mês de Fevereiro/2026.

Conforme os Atestados de Medição de Serviços das Unidades Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio (152607111) e Hospital Municipal Tide Setúbal (152607113), os serviços foram considerados “não a contento” pelos seguintes motivos:

SMS/HMCC:

"...No dia 21/02/2026, às 03h41, ocorreu uma intercorrência com o elevador nº 07. Uma funcionária acessou o equipamento, acionou a botoeira e, ao chegar ao andar de destino, a porta não se abriu. O elevador seguiu para os andares superiores e permaneceu parado no 10º andar até a chegada do técnico às 06h10, com a liberação da funcionária realizada somente às 06h21min50s.

Conforme registrado no relatório da Zeladoria anexo, a empresa foi acionada às 04h00, resultando em um tempo de espera de aproximadamente 2h10min até a chegada do técnico.

Ressaltamos que, conforme estabelece o Termo de Referência, cláusula 7.4.4, o prazo máximo para atendimento em plantão em situações com pessoa presa, é de 30 minutos.

O tempo real de atendimento ultrapassou significativamente o estipulasdo em contrato, caracterizando descumprimento de prazo estabelecido

Este mesmo equipamento segue aguardando a substituição da porta, danificada pelo próprio técnico da Orion, conforme consta na cobrança registrada em 23/01/2025, ainda sem efetivo reparo até o momento."

SMS/HMTS:

"...Foram descumpridas as seguintes cláusulas do TR:

7.1.2. A manutenção dos elevadores deverá ser preventiva e corretiva.

7.4.4. O prazo máximo de para que a empresa providencie o resgate de passageiros ou reestabelecimento do serviço atrravés de manutenção corretiva será conforme indicado na tabela.

O meu funcionamento dos elevadores na unidade é uma situação crítica e recorrente, onde a falta de uma manutenção corretiva adequada tem impactado no bom funcionamento. O técnico realiza o serviço e aponta que a falha foi eliminada, porém algumas vezes é necessário efetuar chamado na mesma data, pois o elevador apresenta novamente o problema.

Paralisações tem atrapalhado significamente o fluxo, além de estarmos em desacordo com as normas de acessibilidade, pois dificulta o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestante e pessoas com deficiência."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES, mais especificamente:

“10.2. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-ão penalidades:

[...]

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato." (São Paulo, Termo de Contrato nº 181/23 094672653, dezembro/2023 - págs. 9 e 10).

Considerando o valor mensal/pago referente ao Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio no mês de fevereiro/2026 é correspondente ao importe de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais), o valor da multa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Considerando ainda o valor mensal/pago referente ao Hospital Municipal Tide Setúbal no mês de fevereiro/2026 é correspondente ao importe de R$ 5.400 (cinco mil e quatrocentos reais), o valor da multa é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Sendo assim, o valor total da muta é de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 159396179

SMS/SMS-1/PUBLICACÃO

Publicação do Extrato

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 06/2024/SMS.G/SERMAP

PROCESSO: 6018.2024/0052298-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE JOÃO DIAS

CNPJ: 23.097.104/0005-95

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

a) alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada

b) conceder o reajuste da PORTARIA GM/MS Nº 11.179, DE 12 DE MAIO DE 2026 que altera atributo e valor de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VIGÊNCIA: A partir de março de 2026.

Extrato   |   Documento: 159474718

Extrato de Contrato

EXTRATO - Processo nº 6018.2024/0137499-1 - Termo de Contrato nº 64/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/06/2026. Contratada: BRIGIDA CAMPOS MACHADO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 472.226.638-78. Vigência: 11/06/2026 a 11/06/2027. Objeto: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor total: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Nota de empenho: nº 57537/2026 no valor de R$ 9.675,00 e nº 57539/2026 no valor de R$ 1.935,00. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 158597009

Processo nº 6018.2025/0108352-2 - Extrato do Termo de Contrato nº 55/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02.06.2026. Contratada: LX SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 50.537.740/0001-30. Vigência: 02.06.2026 a 02.12.2026 Objeto: Contratação de empresa especializada e/ou oficina especializada para a elaboração de laudo técnico veicular. Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica nº 23/2026. Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Nota de Empenho: nº 51.279/2026 no valor de R$ R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159448639

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2025/0102912-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27. Objeto do contrato: Contratação de seguro para 243 (duzentos e quarenta e três) veículos operacionais, utilizados no programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, junto à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: 1. Retificação do item 2.1 da Cláusula Segunda e do item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 030/2026/SMS-1/CONTRATOS, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Retificação da numeração da placa de veículo operacional, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 158594892

Extrato - Processo nº 6018.2026/0066489-2 - Termo de contrato nº 71/2026/SMS-1/CONTRATOS (158594636). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/06/2026. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 10.265.328/0001-93. Vigência: 02/06/2026 a 02/06/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca atlas schindler para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90240/2026. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor mensal: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais). Valor total: R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). Nota de empenho nº: 58609/2026 no valor de R$ 140.626,67. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159075244

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 6018.2024/0131635-5 - Termo de Contrato nº 062/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 11/06/2026. Contratada: RENATA BUARQUE PEREIRA, inscrito(a) no CPF nº 354.261.928-04. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026. Fundamento Legal: nos termos do no caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Programa de Trabalho: 84.10.10.301.4015.2520 E 84.10.10.301.4015.2520. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.1.500.9001-1 E 3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0. VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 57.496/2026 no valor de R$ 24.187,50 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) E 57.504/2026 no valor de R$ 4.837,50 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Extrato   |   Documento: 159066391

Processo nº 6110.2021/0014652-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 0463/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: WGL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA. e CNPJ 11.063.844/0001-06. Vigência: 13/05/2026 a 13/05/2027. Objeto: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário cabinados/silencioso para o Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 335/2022/SMS. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quarta item 4.4 do Termo de Contrato. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 471.052,08 (quatrocentos e setenta e um mil cinquenta e dois reais e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 159060984

Processo nº 6018.2020/0057752-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 13.505.602/0001-42. Vigência: 23/05/2026 a 23/05/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de peças, em cabine primária, painéis de comando e demais componentes deste sistema elétrico pertencente à Divisão de Vigilância de Zoonoses - CCZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 159062269

Processo nº 6018.2023/0085488-2 - Termo de Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA e CNPJ 05.823.840/0001-78. Vigência: 21/06/2025 a 21/06/2026. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, tipo monta carga, com fornecimento de peças sem ônus para a municipalidade. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 159119167

Processo nº 6018.2024/0137150-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.769.402/0001- 60. Objeto do contrato: Contratação de locação de monitores multiparâmetros para ressonância magnética para uso em pacientes neonato / pediátrico / adulto, incluindo a ligação, treinamento operacional e manutenção preventiva durante a garantia, para os hospitais relacionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,47% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 051/2024x/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 23/04/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (157938998) do processo eletrônico nº 6018.2024/0137150-0, perfazendo o valor mensal de R$ 85.293,25 (oitenta e cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 159451276

Processo nº 6018.2024/0128876-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 075/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/06/2026. Contratada: DIEGO FLORENTINO PINHEIRO DA SILVA e CPF 438.311.318-48. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Objeto: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 19/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Número das Notas de Empenho: 58.676/2026 no valor de R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais) e 58.681/2026 no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais).

Extrato   |   Documento: 159128931

Processo nº 6018.2022/0009181-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: FONO AUDIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ sob o nº 65.031.965/0001-97. Objeto do contrato: Contratação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - Lote IV. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,47% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 032/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 01/04/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (157855829 ) do processo eletrônico nº 6018.2022/0009181-0, perfazendo o valor mensal de R$ 113.892,00 (cento e treze mil oitocentos e noventa e dois reais).

Extrato   |   Documento: 159429348

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0129687-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001- 80. Vigência: 06/06/2026 a 06/06/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de guincho de transferência Ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses de 06/06/2026 a 06/06/2027. Valor total: R$ 11.833,20 (onze mil oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos). Nota de empenho nº: 61.124/2026 no valor de R$ 6.705,48 (seis mil setecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 159130812

Processo nº 6018.2021/0097990-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: FLEXIMEDICAL SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.026/0001-20. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de veículo adaptado, microônibus customizado, com motorista, combustível e gerador de energia (de baixo ruído), com quilometragem livre e seguro, para realização de atendimento móvel especializado em IST/AIDS, contendo áreas de coleta, medicação, laboratório, aconselhamento, triagem/espera, para a oferta de serviços em saúde, em locais de fácil acesso às populações mais vulneráveis às IST e ao HIV. Objeto do Apostilamento: 1.1. Informa-se o percentual de 3,15% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 028/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 15/03/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 157968312 do processo eletrônico nº 6018.2021/0097990-8. 1.2. Consigna-se a renegociação do valor contratado, a partir de 15/03/2026, reduzindo o valor mensal para R$ 40.573,51 (quarenta mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme e-mail de renegociação com a contratada sob doc. SEI nº 157711553.

Extrato   |   Documento: 159402019

Processo nº 6018.2026/0063250-8 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial nº 078/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/06/2026. Contratada: CONSÓRCIO MEDSP, CNPJ: 37.365.219/0001-02. Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de: recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, reacondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos: almoxarifado central de medicamentos e materiais - CDMEC. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 26/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, demais normas aplicáveis e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 127.562.077,82 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Nota de Empenho: nº 44.162/2026 no valor de R$ 68.741.786,37 (sessenta e oito milhões setecentos e quarenta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 159125568

Processo nº 6018.2024/0025424-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção da UPA Vila Prudente (lote 05), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do Apostilamento: Retifica-se o Termo de Apostilamento nº 01/2025 ao Termo de contrato n° 028/2024/SMS-1/CONTRATOS, conforme solicitação feita no Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA nº 158399661, no que diz respeito ao quadro-resumo referente ao primeiro reajuste contratual, para fazer constar que o valor total do contrato após o 1º Reajuste é de R$ 17.054.036,19 (dezessete milhões, cinquenta e quatro mil trinta e seis reais e dezenove centavos).

Extrato   |   Documento: 159125502

Processo nº 6018.2024/0128485-2 - Extrato do Termo de Contrato nº 063/2026/SMS-1/CONTRATOS (158394935). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/06/2026. Contratada: NIMAY DANTAS DE LACERDA SAGA, inscrito(a) no CPF nº 371.557.378-36. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Objeto:REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE LINGUAGENS DIVERSAS POR OFICINEIROS COM EXPERIÊNCIA NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, A FIM DE CONTEMPLAR A POPULAÇÃO JÁ ACOMPANHADA PELOS CECCOS, BEM COMO AMPLIAR A SUA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EM NÚMERO E DIVERSIDADE, ATRAINDO FREQUENTADORES DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS, ATENDENDO ASSIM, AS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026. Fundamento Legal:artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Total: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). Nota de Empenho: nº nº 57.544/2026 no valor de R$ 33.862,50 nº 57.546/2026 no valor de R$ 6.772,50. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 E 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159219162

Processo nº 6018.2025/0039190-8 - Extrato do Termo do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 35.820.448.0081-10. Vigência: 05/05/2026 a 05/05/2027. Objeto: Fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da resolução ANVISA RDC Nº 69/2008. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 159441125

COMUNICADO DE LICITAÇÃO Nº 24/2026

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

ITEM 1 - PLAQUETA PLÁSTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS, NUMERADA, ACOMPANHADA POR ARGOLA OU PRESILHA RETANGULAR AFIXADA À PLAQUETA

Processo nº 6018.2026/0058187-3

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços dos objetos em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 26/06/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159471186

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, e constatando a ocorrência de erro material no despacho publicado em 30/04/2026, documento SEI 155558302, RETIFICO o referido despacho, na seguinte conformidade:
ONDE SE LÊ:

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0136390-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 08/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguinte empresa: MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, visando a aquisição de REAGENTES PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE METAIS: Item 01 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 378,83 e valor global de R$ 2.272,98, referente ao fornecimento de 06 unidades, correspondente a ácido clorídrico fumegante 37% para análise, Item 02 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 280,15 e valor global de R$ 1.680,90, referente ao fornecimento de 06 unidades, correspondente a ácido nítrico 65% para análise, Item 03 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 100,74 e valor global de R$ 201,48, referente ao fornecimento de 02 unidades, correspondente a ácido sulfúrico 95-97% para análise, Item 04 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 4.280,13 e valor global de R$ 4.280,13, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a borohidreto de sódio para análise, Item 05 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 1.155,64 e valor global de R$ 2.311,28, referente ao fornecimento de 02 unidades, correspondente a cloreto de estanho (II) dihidratado para análise, Item 06 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 2.160,78 e valor global de R$ 2.160,78, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a cloreto de hidroxilamônio para análise, Item 07 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 1.624,82 e valor global de R$ 1.624,82, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a permanganato de potássio para análise, totalizando o valor total de R$ 14.532,37 (quatorze mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), para atender as necessidades da Setores técnicos do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, constantes na Requisição em SEI 146879519.

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III- O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte a retirada da Nota de Empenho;

Local da entrega: Setor de almoxarifado - Avenida Guilherme, 82 - Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218-8645 ou 2218-8621. Horário de entrega: 8:00h às 11:00h e 13:00h às 15:00h (Segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, pontes e pontos facultativos)

IV- Fiscais do contrato: Jocélio Furtado Tavares 893.016-3, Gabriela Fernandes da Silva Barreira 784.183-3, Fernando Henrique Alves 793.724-5, Viviane Miranda de Jesus 798.508.8, Nilton Cesar dos Santos Melo 796.894-9

V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.33903000.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 151292886).

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das Contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada (Dispensa Eletrônica nº 08/2026), bem como as penalidades e condições descritas.

São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:

1. Ocorrendo recusa da adjudicatária na retirada da Nota de Empenho ou na assinatura do Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

c) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.

e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

LEIA-SE:

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0136390-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 08/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguinte empresa: MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, visando a aquisição de REAGENTES PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE METAIS: Item 01 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 378,83 e valor global de R$ 2.272,98, referente ao fornecimento de 06 unidades, correspondente a ácido clorídrico fumegante 37% para análise, Item 02 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 280,15 e valor global de R$ 1.680,90, referente ao fornecimento de 06 unidades, correspondente a ácido nítrico 65% para análise, Item 03 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 100,74 e valor global de R$ 201,48, referente ao fornecimento de 02 unidades, correspondente a ácido sulfúrico 95-97% para análise, Item 04 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 4.280,13 e valor global de R$ 4.280,13, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a borohidreto de sódio para análise, Item 05 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 1.155,64 e valor global de R$ 2.311,28, referente ao fornecimento de 02 unidades, correspondente a cloreto de estanho (II) dihidratado para análise, Item 06 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 2.160,78 e valor global de R$ 2.160,78, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a cloreto de hidroxilamônio para análise, Item 07 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 1.624,82 e valor global de R$ 1.624,82, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a permanganato de potássio para análise, totalizando o valor total de R$ 14.532,37 (quatorze mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), para atender as necessidades da Setores técnicos do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, constantes na Requisição em SEI 146879519.

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III- O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte a retirada da Nota de Empenho;

Local da entrega: Setor de almoxarifado - Avenida Guilherme, 82 - Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218-8645 ou 2218-8621. Horário de entrega: 8:00h às 11:00h e 13:00h às 15:00h (Segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, pontes e pontos facultativos)

IV- Fiscais do contrato: Jocélio Furtado Tavares 893.016-3, Gabriela Fernandes da Silva Barreira 784.183-3, Fernando Henrique Alves 793.724-5, Viviane Miranda de Jesus 798.508.8, Nilton Cesar dos Santos Melo 796.894-9

V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4.015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 151292886).

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das Contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada (Dispensa Eletrônica nº 08/2026), bem como as penalidades e condições descritas.

São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:

1. Ocorrendo recusa da adjudicatária na retirada da Nota de Empenho ou na assinatura do Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

c) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.

e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

II - Publique-se.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158486164

São Paulo, 12 de Junho de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE MULTA

6018.2025/0058342-4 / Drogaria Ultra Itaquera Ltda. / CNPJ 46.629.109/0001-93 / Rua Gregorio Ramalho, 189 - São Paulo - SP - CEP 08210-430 / Auto de Multa nº 66-038.635-6, referente ao Auto de Infração Série H nº 034083, lavrado em 19/05/2025.

6018.2025/0073042-7 / Drogaria Italina Ltda. / CNPJ 32.224.698/0001-15 / Rua Italina, 444 - Vl. Carmosina - São Paulo - SP - CEP 08290-705 / Auto de Multa nº 66-038.636-4 lavrado em 25/03/2026.

6018.2025/0073042-7 / Drogaria Italina Ltda. / CNPJ 32.224.698/0001-15 / Rua Italina, 444 - Vl. Carmosina - São Paulo - SP - CEP 08290-705 / Auto de Multa nº 66-038.637-2 lavrado em 25/03/2026.

6018.2020/0082579-8 / Guadalupe Lar de Longa Permanencia Ltda. / CNPJ 39.679.946/0001/61 / Rua Brigida de Vasconcelos, 18 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP 08290-650 / Auto de Multa nº 66.038.619-4 lavrado em 08/04/2026.

6018.2026/0001552-5 / Casa de Repouso Parque do Carmo Ltda. / CNPJ 19.313.558/0003-17 / Rua Luís de Toledo Piza, 580 - lote 17 - Qd. 43 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo - SP - CEP 08275-070 / Auto de Multa nº 66040770-1 lavrado em 05/05/2026.

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

6018.2026/0024253-0 / Sandra Regina Gabriel ME / CNPJ 01.873.229/0001-01 / Rua Tapaiuna, 369 - Jd. Santa Maria - São Paulo - SP - CEP 03567-606 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento Série F/N º 4152 de 23/04/2026.

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

6018.2024/0056598-0 / Panificadora Terra Brasileira Ltda. / CNPJ 46.392.130/0001-12 / Rua Terra Brasileira, 116 - Cidade A. E. Carvalho - São Paulo - SP - CEP 08203-355 / Cancelamento de Auto de Multa Nº 66-040.754-0 de 29/04/2026 e Nº 66-040.758 de 24/11/2025 por vício de lavratura.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0033469-8 / Drogaria Lucas Ltda. Me / CNPJ 72.683.287/0001-02 / Rua Virginia Ferni, 1742 - Cj. Bonifácio - São Paulo - SP - CEP 08253-001 / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 51711 de 30/04/2026.

6018.2026/0024253-0 / Sandra Regina Gabriel ME / CNPJ 01.873.229/0001-01 / Rua Tapaiuna, 369 - Jd. Santa Maria - São Paulo - SP - CEP 03567-606 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 56551 de 25/02/2026.

6018.2026/0030073-4 / MTP Almeida Odontologia Ltda. / CNPJ 58.987.701/0001-46 / Rua Damásio Pinto, 71 - Parada XV de Novembro - São Paulo - SP - CEP 08247-000 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 51705 de 30/04/2026.

6018.2025/0073838-0 / Centro Radiológico Odontológico Itaquera Ltda. / CNPJ 56.616.807/0001-08 / Rua Flores do Piauí, 347 - Quadra 14 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP 08210-200 / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 56576 de 07/05/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0024253-0 / Sandra Regina Gabriel ME / CNPJ 01.873.229/0001-01 / Rua Tapaiuna, 369 - Jd. Santa Maria - São Paulo - SP - CEP 03567-606 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/Nº 06905 de 25/02/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0024253-0 / Sandra Regina Gabriel ME / CNPJ 01.873.229/0001-01 / Rua Tapaiuna, 369 - Jd. Santa Maria - São Paulo - SP - CEP 03567-606 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento Série F/N º 4152 de 23/04/2026.

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 159462833

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc/Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/ Penalidade/Data

6018.2026/0018252-9/ TERZIAN LTDA- CNPJ: 04.128.801/0001-98/ Rua Domingos Jorge, nº 80 - Galpão 01, Bairro: VILA SOCORRO - São Paulo-SP - CEP: 04761-000/ Auto de Imposição de Penalidade Série H Nº 52876 / Advertência/ 29-05-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H / Nº 50352, lavrado em 11-02-2026.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159384257

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2020/0080936-9/Gelsuper Indústria e Comércio de Produtos Ltda/Rua Silvino Xavier de Borba, 211/H/Nº 44672/Interdição de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/30-07-2024.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0080936-9/Gelsuper Indústria e Comércio de Produtos Ltda/Rua Silvino Xavier de Borba, 211/F/Nº 020815/30-07-2024.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0080936-9/Gelsuper Indústria e Comércio de Produtos Ltda/Rua Silvino Xavier de Borba, 211/F/Nº 020816/30-07-2024.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0080936-9/Gelsuper Indústria e Comércio de Produtos Ltda/Rua Silvino Xavier de Borba, 211/F/Nº 014890/30-07-2024.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0080936-9/Gelsuper Indústria e Comércio de Produtos Ltda/Rua Silvino Xavier de Borba, 211/E/Nº 01319/13-12-2024.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0080936-9/Gelsuper Indústria e Comércio de Produtos Ltda/Rua Silvino Xavier de Borba, 211/F/Nº 1679/26-05-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 159428947

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 31.499.939/0001-76 a retirar a Nota de Empenho 64.773/2026 (159423681),(159423751), Processo SEI 6018.2025/0030337-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 159429459

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.593.430/0001-50a retirar a Nota de Empenho 64.783/2026 (159425508),(159425298), Processo SEI 6018.2025/0030337-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 159430376

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa IX MEDICAL LTDA, CNPJ 59.131.363/0001-095 a retirar a Nota de Empenho 64.787/2026 (159426046),(159426266), Processo SEI 6018.2025/0030337-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 159431024

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.728.371/0001-48 a retirar as Notas de Empenho 64.799/2026 (159427995) (159427907) , 64.823/2026 (159427945),(159428164), Processo SEI 6018.2025/0030337-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 159461693

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, CNPJ 23.690.002/0001-55 a retirar a Nota de Empenho 65.202/2026 (159460927),(159460967), Processo SEI 6018.2025/0029861-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 159442300

São Paulo, 16 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa

6018.2021/0040928-1 / Maria Cleonice Gomes da Silva / Rua Aureliano do Amaral, 99 - Vila Nova / SMS-VZ 64.002.843-8

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159444410

São Paulo, 16 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0063976-6 / Casa de Repouso Silkava Ltda. / Rua Visconde de Alcantara, 355 - Vila Alpina / H / Nº 56303/ Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização

6018.2026/0063976-6 / Casa de Repouso Silkava Ltda. / Rua Visconde de Alcantara, 355 - Vila Alpina / F / Nº 015510 / Produtos

Auto de Infração   |   Documento: 159447041

São Paulo, 16 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0051284-7 / N.F.M. Sorriso Perfeito Ltda. / Av. Sapopemba, 8194, 2º Andar Sala 1 - Jd. Planalto / H / Nº 56302 / Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 159448076

São Paulo, 16 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0106054-9 / Dom Bosco Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda. / Rua Eng. Francisco Bicalho, 221 - Pq. São Lucas / H / Nº 032608 / Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 159448837

São Paulo, 16 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0025160-1 / Golfinhos Academia Ltda. / Av. Arq. Vilanova Artigas, 373 - Conj. Hab. Teotônio Vilela / H / Nº 032609 / Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 159450607

São Paulo, 16 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0051827-6 / Casa de Carnes e Rotisserie Nova Vila Ema Ltda./ Av. Vila Ema, 5744 - Vila Ema / H / Nº 56337 / Interdição TOTAL de estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição

6018.2026/0051827-6 / Casa de Carnes e Rotisserie Nova Vila Ema Ltda./ Av. Vila Ema, 5744 - Vila Ema / F / Nº 8390 / Total de estabelecimento.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Ata   |   Documento: 159411709

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026

PROCESSO: 6020.2026/0006526-4

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Unitário

OBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital.

ITEM 1 - Termo de Julgamento - Documento SEI n° 159411806

Eduardo Gracio Relva Dias

Pregoeiro

Portaria SMT.GAB nº 050/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 159475245

COMUNICADO N° 02/SMADS - SAS VM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social, Adriana Furlaneti - SAS/VM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: FALA MULHER LUIZA ERUNDINA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 183/SMADS/2025

Nº DO PROCESSO SEI: 6024.2025.0005974-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/12/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Mariana Aparecida da Silva, RF 823.553-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Ligia Sampaio Oliveira, RF 823.555-4

NOME DO SERVIÇO: SAICA LUZ DA ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2026

Nº DO PROCESSO SEI: 6024.2025.0018280-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 09/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ligia Sampaio Oliveira, RF 823.555-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Mariana Aparecida da Silva, RF 823.553-8

NOME DO SERVIÇO: AMPARO MATERNAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 099/SMADS/2022

Nº DO PROCESSO SEI: 6024.2021/0010078-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2025
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maria Aparecida de Santana, RF:789006-1
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Mariana Aparecida da Silva, RF 823.553-8

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

TERMO DE DOAÇÃO

6024.2025/0015962-5

Aos sete dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo - SAS/EM, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, Ermelino Matarazzo, representada pelo (a) Sra. , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Social Dalva Rangel, representada pelo Sr. Marcos Felix, situada à Rua Ferdinando Bibiena, n° 337, Cidade Antonio Estevão de Carvalho , CEP 08225-300, CNPJ nº 16.651.882/0001-95, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

10 - PUFF KIDS VERDE , VALOR UNITÁRIO R$156,62;

03 - POLTRONA COM PUFF LUCA DE VELUDO, valor unitário R$ 769,90;

04 - ARMÁRIO EM MADEIRA COM 2 PORTAS E FECHADURA, valor unitário R$800,00;

04 - MESA ESCRITÓRIO MADEIRA COM GAVETEIRO, valor unitário R$650,00;

01 - MESA COM GAVETEIRO EM L MADEIRADA, valor unitário R$880,00;

01 - CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA COM PÉS E BRAÇOS DE ALUMINIO, valor unitário R$ 730,00;

04 - CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO, valor unitário R$ 490,00;

04 - CADEIRA SECRETÁRIA FIXA, valor unitário R$ 200,00;

01 - ARMÁRIO SEMI ABERTO COM FECHADURA MADEIRADO, valor unitário R$ 830,00;

06 - ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS-CINZA, valor unitário R$ 1,040,00;

01 - CONJUNTO DE REFEITÓRIO ADULTO COM 8 CADEIRAS EM POLIPROPILENO, valor unitário R$ 2.150,00;

01 - CONJUNTO DE MESA PARA REFEITORIO INFANTIL COM 08 CADEIRAS COLORIDAS, valor unitário R$ 1.920,00;

02 - IMPRESSORA EPSON L3250 ECOTANK WI-FI, valor unitário R$ 1.098,90;

06 - NOTEBOOK DELL LATITUDE 3410 CORE IS, valor unitário R$ 3.239,10;

02 - - NOTEBOOK DELL LATITUDE 3410 CORE IS, valor unitário R$ 3.239,10;

01 - LAVA E SECA 11KG, valor unitário R$ 3.199,00;

01 - MÁQUINA DE LAVAR 15KG ELETROLUX PREMIUM CARE, valor unitário R$1.999,00;

01 - MICROONDAS 20 LTS, valor unitário R$549,00;

01 - CAIXA DE SOM, valor unitário R$630,40;

02 - TABLET LENOVO, valor unitário R$780,27;

02 - PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA E NATURAL COMPACTO ELETROLUX BIVOLT, valor unitário R$799,90;

01 - SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY AO55 128 GB, valor unitário R$ 854,10;

02 - TV 50”, valor unitário R$2.184,05;

01 - PROJETOR, valor unitário R$2.549,90;

03 - SOFA 3 LUGARES, valor unitário R$589,90;

01 FOGÃO 4 BOCAS FERRO B.P. 30X30 COM FORNO - ITAJOBI, valor unitário R$2.400,00;

01 - FREEZER E REFRIGERADOR 419L - 220V - METALFRIO, valor unitário R$4.690,00;

01 - REFRIGERADOR INDUSTRIAL 4 PORTAS MINI CAMARA - INOX BRILHOSO 0 220V, valor unitário R$ 8.300,00;

01 - PAINEL PSICOMOTOR ARCO IRIS 2,07X1,10 EXCLUSIVA, valor unitário R$1.499,90;

30 - EMBORRACHADO TATAME 1x1x10MM, valor unitário R$ 39,30;

02 - SAPATEIRA COLMEIA 1,26x0,29x0,35 ELCUSIVA, valor unitário R$ 349,00;

01 - ESCORREGADOR WOOD EXCLUSIVA, valor unitário R$ 389,90;

01 - ESTANTE DE LEITURA MONTESSORI COM 5 MODULOS , valor unitário R$519,90;

01 - KIT BLOCOS TRANSLUCIDOS COM 25 PEÇAS, valor unitário R$279,90;

01 - TAPETÃO JOGO DA VELHA 1,45x4.154 CENTRAL PEDAGOGIA, valor unitário R$369,90;

01 - ALMOFADA FLOR C/10 PEÇAS FABRINCAR, valor unitário R$649,90;

01 - APRENDENDO NUMEROS, valor unitário R$ 139,90;

01 MALETA KIT MÉDICO 11 PEÇAS, valor unitário R$199,90;

01 - MEU PRIMEIRO ACORDEÃO CONFETTI, valor unitário R$349,90;

01 - MEU PRIMEIRO PIANINHO CONFETTI, valor unitário R$559,90;

01 - MINHA PRIMEIRA MESA MUSICAL 3 INSTRUMENTOS CONFETTI, valor unitário R$199,90;

01 - MEU PRIMEIRO PANDEIRO CONFETTI, valor unitário R$ 99,90;

01 - MEU PRIMEIRO VIOLÃO BRANCO CONFETTI, valor unitário R$329,90;

01 - QUADRICICLO HIPOPOTAMO COM BANQUINHO ACOLCHOADO, valor unitário R$529,90;

01 - ENCAIXA FORMAS INTERATIVO, valor unitário R$ 179,90;

01 - RAPOSINHA ARAMADA 7 PÇS PURE, valor unitário R$ 62,90;

01 - SAPINHO ARAMADO 9 PÇS TROPIK, valor unitário R$79,90;

01 - MESA ARAMADA CENTOPEIA E AMIGOS 10 PÇS, valor unitário R$169,90;

01 - RAPOSA DE EMPILHAR 7 PÇS, valor unitário R$109,90;

01 - ONÇA DE EMPILHAR 7 PÇS TROPIK, valor unitário R$ 109,90;

01 - CAIXA EM MDF PINTADA C/24 APITOS / TAMPAS E CD NEWART, valor unitário R$599,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT FRUTINHAS COM CORTE C/14 FRUTAS/FACA/TABUA E CAIXA DE MADEIRA, valor unitário R$ 379,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT LEGUME COM CORTE C/12 LEGUMES/FACA/TÁBUA E CAIXA DE MADEIRA, valor unitário R$ 339,90;

01 - COLEÇÃO COZINHA KIT BEBIDAS C/5 PÇS, valor unitário R$149,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT CONDIMENTOS C/5PÇS, valor unitário R$89,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS PICOLÉ C/4PÇS, valor unitário R$69,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS SORVETE, valor unitário R$ 99,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT CAFÉ C/9PÇS, valor unitário R$189,90;

01- COLEÇÃO COMIDINHA FRANGO C/CORTE/TABUE E FACA, valor unitário R$109,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS OVOS COM CORTE C/4PÇS, valor unitário R$99,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT PIZZA C/8FATIAS E ACESSÓRIOS, valor unitário R$99,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT CHÁ C/11 PÇS, valor unitário R$239,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS - BOLO FATIADO CHOCOLATE, valor unitário R$149,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS - KIT LIQUIDIFICADOR, valor unitário R$229,90;

01 - COLEÇÃO COZINHA KIT CAFETEIRA C/4PÇS, valor unitário R$159,90;

01 - COLEÇÃO COZINHA KIT BATEDEIRA C/6 PÇS, valor unitário R$239,90;

01 - COLEÇÃO PANELAS C/UTENSÍLIOS E COOKTOP C/7PÇS MENTA, R$199,90;

01 - SUPORTE DE PRATO C/UTENSÍLIOS NEWART, valor unitário R$129,90;

01 - COLEÇÃO COZINHA KIT COZINHEIRO C/AVENTAL E TOUCA, valor unitário R$69,00;

01 - COLEÇÃO COZINHA KIT COZINHEIRA C/AVENTAL E TOUCA, valor unitário R$69,00;

01 - COLEÇÃO RETRO-KOMBI, valor unitário R$169,90;

01 - COLEÇÃO RETRO FUSCA, valor unitário R$169,90;

01 - KIT COLEÇÃO DINOSSAURO C/15 PÇS NEWART, valor unitário R$149,90

01 - KIT COLEÇÃO ANIMAIS C/15PÇS, valor unitário R$199,90;

01 - ARARA INFANTIL FASHION TOYS, valor unitário R$349,90;

01 - CARRINHO DE MERCADO DE MADEIRA, valor unitário R$379,90;

01 - KIT CHA TURQUESA-BLUE C/2 XIC., valor unitário R$79,90;

01 - BERÇO DE BONECA DE MADEIRA BRANCO FASHION TOYS, valor unitário R$329,90;

01 - FEIRINHA FASHION TOYS, valor unitário R$ 899,90;

01 - BLOCOS SORTIDOS POLIBLOC C/60PÇS, valor unitário R$349,90;

01 - MESA CAIXA DE LUZ BCA CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$449,90;

01 - CENARIO MINI CIDADE COZINHA MONTESSORIANA LUXO CENTRAL PEDAGOGICA, CENARIO MINI CIDADE COZINHA MONTESSORIANA LUXO1.499,90;

01 - ESTANTE PIKLER PINUS C/10NICHOS 120x68x29 CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$ 999,90;

01 - CONJUNTO MESA ALIMENTAÇÃO PIKLER C/6CADEIRAS CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$1.899,90;

01 - PLAYGROUND ESCADA PIKLER C/3 MODULOS 1,80x0,50x0,50 CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$899,90;

01 - PLAYGROUND LABIRINTO PIKLER C3 MODULOS CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$1.699,90;

01 - PLAYGROUND SOBE E DESCE PIKLER CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$749,90;

01 - PLAYGROUND ONIBUS PIKLER MADEIRA PINUS 1.500MMx500MX750M CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$2.199,90;

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

São Paulo, 7 de maio de 2026

Lúcia Pereira Albino

Supervisora SAS-EM

Marcos Felix

Presidente OSC Instituto Social Dalva Rangel

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0007403-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SASF CURUÇÁ - CASA DA FAMÍLIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Quinze Dias do mês de Junho do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO - RF. nº 798.516.9, Vínculo 1, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SASF CURUÇÁ - CASA DA FAMÍLIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, com matriz na RUA TUJUMIRIM, 179, Distrito JARDIM HELENA, Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L6270 PRETO

NF” S 374443 / SÉRIE: 2

R$1.979,10

R$ 1.979,10

01

FRICON 220 V FREEZER HCED 31 1L BRANCO 220 V

NF” S 001.237.365 / SÉRIE: 003

R$2.899,90

R$2.899,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO

R.F. nº 798.516.9/1 R.G.: nº 17.747.XXX-1

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.095.308-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

Notificação   |   Documento: 159475502

NOTIFICAÇÃO À OSC - ADVERTÊNCIA

SAS

IPIRANGA

NOME DA OSC

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

NOME FANTASIA

CCA RIO DAS CORES

TIPOLOGIA

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

EDITAL

227/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2025.0020353-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

055/SMADS/2026

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Alessandra Alves Gomes

RF DO GESTOR DA PARCERIA

777.636-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO

DO GESTOR DA PARCERIA

09/03/2026

Trata-se da violação do artigo 63, inciso III, alíneas a, b e c - da IN 02/SMADS/2024, impossibilitando o início do serviço na data contratada 09/03/2026 por não ter condições físicas e materiais para tal, foi realizado desconto na PL de Abril 2026 do valor repassado referente ao período de 09/03/2026 a 31/03/2026 em conjunto com aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 236 da IN 02/SMADS/2024., da-se o prazo de recurso 10 dias uteis.

Data: 16/06/2026

Eliane Pereira Lima

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Processo SEI 6024.2026/0004351-3

SAS - IQ

EDITAL nº: 081/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAICA

MODALIDADE: SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO ROSA D’OURO

73.267.908/0001-30

02

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463-001-95

03

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILENIO

04.224.512/0001-92

04

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

33.103.717/0001-18

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do artigos 10° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 18/06/2026

Horário:14:00 horas

Local: Rua Fontoura Xavier, 695 - Itaquera - Sala Multiuso - 1° andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de Junho de 2026.

Nome: Renata dos Santos Cardoso

RF: 911.916-7

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome: Jaqueline Ferreira

RF: 850.975-1

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Juliana Lima

RF: 930.512.2

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Sylviane da Silva Correia

RF: 850.984-1

Suplente da Comissão de Seleção

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E NOTIFICAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2026/0006219-4

SAS - GUAIANASES

EDITAL nº: 082/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV / NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

CAPACIDADE: 200 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

02

Associação Amigos e 3ª Idade Esperança Jd. Monte Azul

03.542.664/0001-70

03

Lar Anália Franco

60.333.853/0001-77

04

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

05

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

06

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

15.308.663/0001-45

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m) notificadas(s) a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s), da SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 18/06/2026

Horário: 11 horas

Local: SAS Guaianases - R. Clarinia, 19A - Guaianases - SP.

Obs: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA:

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Comissão de Seleção:

Titular Presidente: Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda - RF 823.563-5

Titular: Ivani Cristina Brandão - RF 788.111-8

Titular: Evaristo Pereira de Souza Filho -RF 911.878-1

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Ação Social Força Maior

33.103.317/0001-18

02

Centro de Assistência Social Evangélica Palavra de Fé

04.439.432/0001-54

03

Associação Rosa D’Ouro

73.267.908/0001-30

04

Amplitude Social

06.324.462/0001-95

CONVOCAÇÃO

Fica(m) convocada(s) nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 18/06/2026

Horário: 12:30

Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de Junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia - RF: 778.458-9

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Conceição Rodrigues - RF: 823.604-6

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho - RF: 889.368-3

Interessada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO- CNPJ: 00.851.146/0001-40

PROCESSO SEI: 6024.2025/0013790-7

SAS: FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Assunto: Solicitação de Credenciamento SMADS

À vista dos elementos constantes nos autos e considerando as informações técnicas apresentadas pela Coordenação do CRAS Brasilândia II e Gestão de Parcerias, esta Supervisão de Assistência Social manifesta-se quanto ao mérito social da solicitação de Credenciamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Conforme relatado em manifestação técnica acostada aos autos, verificou-se que a Organização não apresentou integralmente a documentação necessária para instrução do pedido de credenciamento, nos termos da Portaria nº 05/SMADS/2012, vigente à época da solicitação.

Em visita técnica realizada em 15/04/2026, observou-se fragilidade na organização documental e ausência de informações sistematizadas acerca dos usuários atendidos, quantitativo de matrículas, acompanhamento familiar, participação nas atividades e demonstração objetiva da execução continuada e planejada das ações socioassistenciais.

Após solicitação de instrumental técnico complementar, constatou-se que as atividades ofertadas pela Associação encontram-se vinculadas, predominantemente, aos usuários inscritos no Programa Viva Leite, não restando suficientemente caracterizada a oferta de serviço socioassistencial tipificado em consonância com os parâmetros do SUAS.

Ademais, no decorrer da análise processual, verificou-se informação acerca da cobrança de taxa associativa mensal vinculada às atividades ofertadas pela Associação. Ainda que não tenha sido identificada cobrança relativa à entrega do benefício do Programa Viva Leite, a cobrança relacionada às demais atividades destinadas ao público da Política de Assistência Social contraria o princípio da gratuidade integral previsto na legislação vigente.

Destaca-se que a Portaria 62/SMADS/2026 estabelece como requisito para concessão de matrícula e credenciamento a gratuidade, continuidade, planejamento e universalidade na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, vedando-se qualquer espécie de cobrança ou exigência de contrapartida financeira aos usuários.

Dessa forma, considerando as inconsistências identificadas nas informações prestadas pela OSC no processo de análise técnica e a não comprovação do atendimento integral aos requisitos normativos exigidos para o credenciamento no âmbito da Política de Assistência Social, esta Supervisão de Assistência Social, mantém a manifestação DESFAVORAVELMENTE à concessão do Credenciamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO junto à SMADS, até eventual adequação da entidade aos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007136-3

SAS - SANTO AMARO

EDITAL nº: 084/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Trajetória de Rua e na Rua

CAPACIDADE: 15 vagas

Publicização das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Amplitude Social

06.324.463/0001-95

02

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

05.000.703/0001-33

03

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

20.428.360/0001-04

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 12h30

Local: RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, 802

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Alessandra Rosalino Martins / RF 789.007-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção/RF

Karla Maiara Bandeira Maciel / RF 823.564-3

Titular da Comissão de Seleção/RF

Rosemeire Cristina do Couto / RF 788.966-6

Titular da Comissão de Seleção/RF

Processo SEI N°6024.2026/0007120-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - SUSAM

EDITAL nº: 085/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Atendimento Integral para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua

CAPACIDADE: 40 vagas

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

02.620.604/0001-66

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 10 horas

Local: Rua Libero Badaró 425 36 ° andar - Auditório

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Érika do Nascimento Pereira / RF: 825.011-1

Titular da Comissão de Seleção: Davidson de Jesus Silva / RF: 9488189

Titular da Comissão de Seleção: Samuel Achiles Candido Ferreira/RF: 951.295-1

6024.2021/0000759.3 -NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIAL BOM JESUS

NOME FANTASIA SASF JARDIM ANGELA II

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMICÍLIO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 108/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI

RF DO GESTOR DE PARCERIA 850979-4

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 02/01/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO 01/05/2024 A 30/04/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 15/06/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 16/06/2026

Maria do Carmo Cruz Oizumi - RF 6019200

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2026/0007768-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - PI

EDITAL nº: 083/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

CAPACIDADE: 30

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

02

Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM

38.894.007/0001-25

03

Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

56.100.068/0001-05

04

Lar Anália Franco

60.333.853/0001-77

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 14 hs

Local: Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros / SAS Pinheiros

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Suzete de Fátima dos Santos / RF: 823.569-4

Titular da Comissão de Seleção: Ana Carolina Mattos Pereira / RF: 823.535-0

Titular da Comissão de Seleção: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936-4

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Organização: Cruzada Brasileira de Assistência e Educação - CBAE

Nome do Presidente: Adenilton Silva de Jesus

Serviço Conveniado: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Nome: CCA CBAE

Nº do Termo de Colaboração: 088/SMADS/2023

Processo de Celebração nº: 6024.2022/0010416-7

A Supervisora da SAS PENHA, Sra. Daniela Machado Pereira Bidinoti - RF: 927.032.9, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCA CBAE, sobre a possível aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento do previsto no Plano de Trabalho e normas regulamentares vigentes no que tange os itens:

Item 4- Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros de aferição de seu cumprimento:

· 1.2 - falta de qualidade dos materiais e insumos;

· 2.1 - atualização de prontuários, menos de 70% dos prontuários atualizados no semestre;

· 3.1 - frequência/capacidade inferior a 70%;

· 3.2 - cardápio nos termos do Manual Prático e portaria 045/SMADS/2015;

· 3.3 - falta de qualidade nas atividades;

· 4 - recursos humanos, a falta de qualificação do RH.

Item 5 Forma de cumprimento das metas:

· Elaboração de relatório e manutenção de prontuários;

· Realização de trabalhos com famílias;

· Desenvolvimento de ações e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural.

Descumprimentos do Termo de Colaboração:

· 10.2.1 - executar o serviço assistencial conforme discriminado nas cláusulas deste Termo de Colaboração e em conformidade da Plano de Trabalho aprovado;

· 10.2.2 - garantir qualidade das ações e promover a implantação das sugestões de alteração ou de complementação, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela SMADS, com as propostas apresentadas pelos usuários e pela comunidade;

· 10.2.9 - manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento das ações assistenciais, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria;

· 10.2.14 - alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo;

· 10.2.19 - manter avaliação da qualidade das atenções prestadas.

Fica a OSC notificada por meio de correio eletrônico e publicação no DOC para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme preconizado no Artigo 236 da IN 02/SMADS/2024.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 159433224

6024.2026/0005462-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - CL

EDITAL nº: 078/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Macedônia

54.277.744/0001-87

02

Associação Santa Cecilia

55.641.468/0001-57

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Estrada do Campo Limpo, 3420 - 1º andar - Vila Pirajussara

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de Junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carolina de Fátima Hipolito RF: 8235775

Titular da Comissão de Seleção: Ayla Winnye Martiliano da Silva RF: 8235970

Titular da Comissão de Seleção: Raquel Estevão RF: 8235716

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159381124

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social- SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a). Ligia Sales Pereira da Silva, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC (INSTITUTO PILAR), representada pelo (a) Sr(a). Patricia Bezerra G. De Lima R. Dos Santos, com sede com sede na Rua Doutor Albuquerque Lins, 304 - Santa Cecilia - São Paulo/SP - CEP: 01230-000 , CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

36696

MICROONDAS ELETROLUX

1

R$ 635,10

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F: 920384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 15 de junho de 2026

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Supervisor(a) Substituta - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

PATRICIA BEZERRA G. DE LIMA R. DOS SANTOS

Presidente ou Representante Legal

RG nº 20.960.579-0

CPF-MF n° 131.934.808-43

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 159439773

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0006220-8

SAS - SB

EDITAL nº 086/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

CAPACIDADE: 200 Vagas

Publicização das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1

ONDACAIMA- Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e do Meio Ambiente

08.849.334/0001-46

2

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

3

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP São Patrício

02.928.443/0001/72

4

Associação Beneficiente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

5

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

6

Lar Anália Franco

60.333.853/0001-77

7

Associação União da Juta

67.134.155/0001-91

8

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

15.308.663/0001-45

9

Fundação Comunidade de Graça

01.501.866/0001-49

10

Associação Casa de Apoio Amigos da Vida

01.378.253/0001-66

CONVOCAÇÃO:

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 12:00

Local: Rua Benedito Jacinto Mendes, 54 - Jardim Grimaldi, São Paulo - SP.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa RF: 8235899
Titular da Comissão de Seleção: Rosimeire de Almeida Santos RF: 8345104
Titular da Comissão de Seleção: Rosimere Cardoso dos Santos RF: 7877650

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Divisão de Valorização do Patrimônio

Comunicado   |   Documento: 159409599

Assunto: Comunicado - Sorteio de definição de ordem de contratação (Modalidade Roteiros de Memória e Cursos, a serem realizados nas Áreas 1 ou 4) - Edital 14/2026 - Credenciamento Jornada do Patrimônio 2026

I - Em atenção ao despacho de homologação (SEI 159045960) e considerando o item 11 do Edital de Credenciamento 14/2026 (SEI 152301187), comunicamos os interessados sobre a realização de sorteios no dia 18/06/2026, quinta-feira, às 11hrs, no 1º andar do Edifício Sampaio Moreira, sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa à Rua Líbero Badaró, 346, São Paulo - SP, CEP 01008-905, objetivando a definição da ordem de contratação de propostas nas modalidades Roteiros de Memória e Cursos, a serem realizados exclusivamente nas áreas 1 ou 4. Os sorteios acontecerão em sessão aberta ao público com transmissão online e gravada pelo canal de YouTube da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (@smcsaopaulo).

II - As propostas credenciadas a serem realizadas nas Áreas 2 e 3 em ambas as modalidades não serão sorteadas, uma vez que não atingiram a proporção máxima prevista no item 10.3 do Edital (60% das 232 vagas total do edital, correspondendo a 140 vagas). As inscrições credenciadas nas Áreas 2 e 3, conforme despacho (SEI 159045960), somam 104 (cento e quatro), das quais 44 (quarenta e quatro) Roteiros de Memória e 60 (sessenta) Cursos. Estas serão contratadas seguindo a ordem de inscrição, conforme previsto no item 11.1.1 do Edital.

III - Para a modalidade Roteiros foram credenciadas 162 (cento e sessenta e duas) propostas para 116 (cento e dezesseis) vagas, assim excluindo-se os 44 (quarenta e quatro) Roteiros a serem realizados nas Áreas 2 e 3, faz-se necessária a realização do sorteio para a definição da ordem de contratação de propostas na modalidade Roteiros, a serem realizados exclusivamente nas áreas 1 ou 4 para as para as 72 vagas remanescentes. Estas serão contratadas seguindo a ordem sorteio, conforme previsto no item 11.3 do Edital.

IV - Serão incluídas no primeiro sorteio as 118 (cento e dezoito) propostas credenciadas abaixo para definição da ordem de contratação na modalidade Roteiros de Memória, a serem realizados exclusivamente nas áreas 1 ou 4.:

Num.Inscrição Nome da Proposta Proponente Modalidade / Área
14/2026-1773.8300.9355 Memorial da América Latina Nascimento de um Marco Cultural CLEIDE VIEIRA DE BONA Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8307.2385 Roteiro Assombrado no Vale do Umbralgabaú Stefano Nogueira de Azevedo Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8331.2563 Moema : história e memórias. Izabel Cunha Nascimento Heitor Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8522.8182 Exposição do Projeto de Restauração da Igreja de Santo Antônio: Preservação e Inovação Diego Pinheiro Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8540.0152 A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! Teresinha Pereira do Nascimento Santos Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8666.2285 Arsenal da Esperança: há 30 anos ocupando e transformando o território da Mooca Nayara rocha Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8681.5043 Jardim da Luz Onde Cada Olhar Revela uma História Jennifer Cristina Abreu Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8750.9045 O Centro Histórico de Santo Amaro, o Bairro Cidade da Zona Sul Camila Diniz Menezes Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8786.7164 Avenida Paulista: cada olhar, uma história Ricardo Moura Rebello Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.8786.8432 Os vitrais da Catedral da Sé Maísa do Nascimento Urbano Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1773.8849.7882 Migrações Japonesas por Santo Amaro Ian Daiki Sugimoto Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.9231.0338 Mulheres apagadas, uma caminhada diálogo Kari Syllos Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.9459.6909 Do Chão às Nuvens Os Edificios Contam a Historia de São Paulo Vinicius Roberto Alves Machado Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.9537.2065 Raízes da Luz: Territórios e Vivências no Coração de São Paulo Roberta Alessandra de Andrade Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1773.9595.3211 A história começa aqui Juliana aparecida de souza mendes Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1773.9715.5870 olhares que deslocam: memórias em trânsito no Centro Histórico de São Paulo Thaline da Costa Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.0081.2055 ARQUITETOS MODERNISTAS NA AV. PAULISTA MARCIO Mitre JABBOUR Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.0432.7864 A cada andar uma história: narrativas do crescimento vertical de São Paulo Ricardo Luis Silva Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.2636.3772 Vila Secreta: Uma experiência Histórica e de outro Tempo Victor Raful Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.2720.9167 São Paulo: 3 cidades em um século Lillian Andreza dos Santos Souza Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.2741.1881 A Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das comemorações dos 90 anos de fundação da Casa de Portugal Marcela Passerini Caproni Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.2792.2514 Caminhos do patrimônio nos Campos Elíseos: história urbana, transformações e preservação no território Marina Chagas Brandão Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.2871.6131 Caminhada Cultural pelo Centro de São Paulo: Detalhes Quase Secretos da Arquitetura José Cássio Másculo Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.2927.5261 Rochas que falam Live SP Tours Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.2977.4348 Ibirapuera: Cada Olhar, Uma História no Coração de São Paulo Letícia Rocha Ferreira Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.3021.4917 Rolê Fotográfico no Bixiga Luciano Garcia Resende Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.3613.1340 Cada olhar, uma história: entre curiosidades e memórias da Santa Casa BARBARA XAVIER CARVALHO Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.3633.2050 Visita ao Edifício Ermírio de Moraes Tereza Satiko Nishida Pinto Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.4437.7731 A presença invisível das mulheres na construção da São Paulo Railway Amanda Gonçalves Amaral Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.4483.1803 Prostituição e confinamento:a zona do baixo meretrício do Bom Retiro de 1940 a 1953 Paula Ester Janovitch Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.4531.4490 A construção militar do bairro da Luz: um olhar sobre o Presídio Tiradentes e a mansão da ROTA Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.4696.6542 São Paulo entre permanências e ausências: da vila colonial à metrópole global Pedro Del Bel Pires Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.4717.5627 Pinheiros Antes do Concreto: Um Passeio pelas Origens do Largo da Batata Simone MARIA FARIAS OSTI Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.4766.3394 Pelas ruas de São Paulo: artes e artistas coloniais Danielle Manoel dos Santos Pereira Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.4780.7019 Centro de São Paulo: sua arquitetura e suas histórias Eduardo Okubo Junior Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.5660.1318 Nos domínios de Anhangá: Anhangabaú e suas assombrações Rafael Ferreira Lima Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.6409.4467 Se fosse minha essa rua, o pé de ipê tava vivo! Vitoria Cuba Dias Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.6410.6810 Quem civiliza quem? Onde estão os povos originários no Bom Retiro? Mylena Fernandes De Carvalho Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.7041.7387 Entre Trilhos e Memórias: Histórias que habitam o Jardim São Paulo André Falcão Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.7133.4425 PELOS BECOS DA VILA MADALENA Aldesia Maria Dias Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.7164.7482 Mulheres que andam na cidade: um roteiro de memórias e percursos no centro histórico de São Paulo Denise de Oliveira Freire Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.7337.8289 Baixo Pinheiros em transformação: do casario aos arranha céus Paulo Eduardo Moretto Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.8753.1000 Grotão da Bela Vista Maria de Lourdes Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.9048.3635 O escritório Siciliano e Silva e o centro de São Paulo no século XX Igor Gabriel Souza Carollo Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1774.9125.3583 OCUPA SANTO AMARO CULTURAL Monique Hellen Alves Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.9129.5350 Do Palestra Itália à Sociedade Esportiva Palmeiras: futebol e a cidade ontem e hoje Emerson Prata Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1774.9814.0819 Patrimônios da Vila Leopoldina: história, cultura e transformações de um bairro Matheus Bonini Machado Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.1474.8543 Outro centro, memórias ocultas do centro de São Paulo Julia Chagas Schimitd Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.1683.6131 Vila Maria Zélia: cenário da memória paulista Kamilla Dourado da Silva Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.1803.6936 Resistências Judaicas Caroline Garcia Beraja Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.2189.2756 Roteiro de memória a bordo do busão Machado de Assis: compartilhando olhares e histórias Maria Luiza Paiva de Almeida Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.3126.4573 Vila Mariana em camadas históricas Rafael Gushiken Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.4913.6231 Moda e modernismo na primeira metade do século XX em São Paulo Soraia Pauli Scarpa Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.4970.6039 São Paulo da Garoa, Cidade da Tempestade Timbó Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5073.8888 Presenças e ausências femininas na cidade: Quantas mulheres cabem na Paulista? Marina Amaral Gouveia Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5272.3744 Nas trilhas do tempo: memórias urbanas entre o Triângulo Histórico e o Bom Retiro. Fabricio Forganes Santos Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1775.5292.0885 Caminhos do Samba Paulista Denise Bitati Penha Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5705.0979 Cortejo Mário de Andrade Tom Sapiranga Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5767.4316 Caminhada SaPatrônica: Memória sapatão entre bares e lutas Beatriz Silva Cruz Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5872.2128 Entre natureza e cidade: fotografia e percepção no Parque Trianon Sonia Maria Milani Gouveia Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5945.5246 Duas Igrejas Históricas dos Negros no Centro Novo Bruno Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.5952.8402 Entre passos, passados e permanências: todo ponto de vista é a vista de um ponto Josemara Fermino Tourinho Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.6104.0784 Pacaembu de Memórias e Torcidas Raphael Silva Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.6497.5881 A historia dos 280 anos do bispado de São Paulo Luciane moraes ribeiro Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.7105.8318 Aclimação: história, identidade e memórias Fabio Ortolano Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.7398.5671 Um passeio pela história da Mostra Internacional de Cinema Emerson Dylan Gomes Ribeiro Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.7537.4101 Entre monumentos e silêncios: patrimônio, memória e ditadura no Campus Cidade Universitária da USP Vitor Damilano de Oliveira Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.8452.4484 Entre passos e histórias: O bairro da Mooca e suas múltiplas facetas Pedro Henrique Facchin da Corte Pereira Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1775.9965.2375 Roteiro de memória: Campo Grande em Tempos de Chumbo: memória, resistência e o legado de Santo Dias Isadora Maria Lopes Peli Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.0069.4313 Dicas do Bixiga pela visão apaixonada de um antigo morador Mauricio Martins Rocha Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.0236.4735 Ver e viver a cidade: Caminhos negros no centro velho Irlani Carvalho Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.1018.6400 A arte da cidade que você não vê Wans Spiess Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.1020.7578 Patrimônio cultural universitário: políticas e ativismos no Campus Butantã da USP Sofia Diogo Braga Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.1123.6989 Entre ruas e olhares a Pompéia revelada Eduardo da Conceição Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.1246.4408 VOZES DA VÁRZEA: Memória, Cultura e Reparação na baixada do Glicério Rosseline Tavares Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.1253.0898 Itaim do Rio Jurubatuba: o patrimônio ambiental valorizado pelo grupo de memórias e o legado do Prof Helcias Juliana Gatti Pereira Rodrigues Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.1753.6145 Visita ao Consulado do Choro Rodrigo Moura Ribeiro Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.1926.5793 Os Bexigas: a construção de um bairro multiétnico Leonardo Venancio Maziero Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.1981.8259 Caminhada seguindo o Córrego Água Preta na Vila Anglo Brasileira: Território, História e Cultura Fábio Teixeira Arantes Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2031.0705 Visita à FAU USP com o Instituto Virginia e Vilanova Artigas Marco Artigas Forti Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2098.0630 Cartografias alternativas Priscila ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2212.8876 Caminhando pela Paulista: Uma Viagem no Tempo Isadora Barciela Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2663.0647 O Centro pelo Olhar das Mulheres Modernistas Geisy Adrielly Suet de Souza Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2670.2667 Bairro da Aclimação: O sonho de Carlos Botelho e o legado dos moradores construído para a sua proteção e preservação Eliana Domingos Lucania Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2764.7406 O apagamento da diáspora negra no bairro da Liberdade de São Paulo Mateus de Sousa Nonato Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.2863.6762 Bibliotecas do Bom Retiro: LIVROS, PRÉDIOS E GENTE Cecilia Lara da Cruz Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.2885.3614 Bom Retiro: Território de Culturas e Identidades Eanne Palacio Leite Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.2896.3614 Memória Italiana na Avenida Paulista Caroline Ricciluca Matiello Felix Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.3393.9963 Necrópole São Paulo e Suas Vozes Thiago de Souza Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.3555.2661 Inundado de memória: o tamanduateí e o centro de São Paulo Matheus Henrique Gonçalves Silva Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.3601.2573 Rota de Artistas Eternos Anderson Cesarini Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.3663.4679 Aparições das águas: ver e habitar a cidade a partir de seus rios Fabiana Freier Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.3798.1880 Ecos do passado: a fotografia como exercício de enxergar outras formas de morar Alexandre de Pádua Medeiros Abreu Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.3870.9150 Desvendando a São Paulo Negra Denise dos Santos Rodrigues Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.3921.7924 Estampas da cidade: caminhada com carimbos pela XV de Novembro, a rua dos bancos Isabela De Vita Jaha Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.4257.8030 A cidade vista de cima Luana Melinka Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.4330.0621 CAMPOS ELÍSEOS: A BELLE ÉPOQUE PAULISTANA SOB OLHARES SP Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.4345.5309 A Avenida Paulista além de seus casarões Debora Paneque Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.4385.6038 Cada Olhar, Uma História: memórias judaicas em São Paulo Dinah Feldman Harari Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.4485.3244 Do incêndio à reconstrução: o restauro do Teatro Cultura Artística Manoella Cabrera Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.4556.0864 Conhecendo a Estação da Luz e o Museu da Língua Portuguesa Augusto César Oliveira Azanha Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.4610.5221 Vale do Anhangabaú: Roteiro de Memória Rafael Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.4619.2395 Belenzinho: Entre Trilhos, Vilas e Memórias Solange Elisabete Gonçalves de Freitas Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.4670.5684 Centro de São Paulo: um percurso histórico entre a Praça da Sé e o Pátio do Colégio Maria Clara Souza Falcão Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.4691.7791 Córrego da Luz no Bom Retiro: caminhos na paisagem urbana Ana Regina Gagliardo Adeve Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.4787.3990 São Paulo de Vidro: a promessa do Brasil moderno na obra de Roger Zmekhol João Estevão Bendito da Silva Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5196.6385 Floresta Persistente: Natureza, Forma e Memória no Trianon Fernando Rodrigues dos Santos Siva Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5208.7754 A Cinemateca e a preservação da nossa memória Stephanie Oliveira Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5242.4347 Memórias e histórias do Campos do Guaré Mariana Lachner Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.5285.0767 Nova Luz? Histórias, memórias e resistências de um bairro paulistano Philippe Arthur dos Reis Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.5354.5533 Observando Árvores: Madeira, Memória e Design no Parque Trianon Alejandra Carolina Labarca Puelles Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5415.8423 Vozes do forró eletrônico no Largo da Batata Diego Corrêa Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5452.2551 Centro Histórico de São Paulo: suas camadas, em diversos olhares Shirley Suely de Camargo Damy Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.5473.7720 De mascates a construtores da cidade, a experiência dos imigrantes sírio libaneses em São Paulo Renata Geraissati Castro de Almeida Roteiros de Memória Área 4
14/2026-1776.5486.8415 Monumento e memória na cidade a partir de Federico García Lorca Amanda Batista Bento Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5527.2965 Caminhada estética: explorando o marco da arquitetura modernista no centro de São Paulo Mayra Flamínio Quiroz Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5587.4758 Mil faces de um homem: Chaguinhas, como biografia do lugar Lucas Almeida Roteiros de Memória Área 1
14/2026-1776.5637.2215 Resgatem os Aflitos: Repensando o Sítio Arqueológico Cemitério dos Aflitos e seu entorno Geovanna Milena Dantas Perez Roteiros de Memória Área 1

V - Para a modalidade Cursos foram credenciadas 117 (cento e dezessete) propostas para 116 (cento e dezesseis) vagas, assim excluindo-se os 60 (sessenta) cursos a serem realizados nas Áreas 2 e 3, faz-se necessária a realização do sorteio para a definição da ordem de contratação de propostas na modalidade Cursos, a serem realizados exclusivamente nas áreas 1 ou 4 para as para as 56 vagas remanescentes. Estas serão contratadas seguindo a ordem sorteio, conforme previsto no item 11.3 do Edital.

VI - Serão incluídas no segundo sorteio as 57 (cinquenta e sete) propostas credenciadas abaixo para definição da ordem de contratação na modalidade Cursos, a serem realizados exclusivamente nas áreas 1 ou 4.:

Num.Inscrição Nome da Proposta Proponente Modalidade / Área
14/2026-1773.8509.9701 Bixiga Território Multicultural em São Paulo Edimilsom peres castilho Cursos Área 1
14/2026-1773.8519.9885 Oficina de Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco. A cor como intervenção na paisagem do centro histórico. Mauricio Serrani Sapata Cursos Área 4
14/2026-1773.8596.1989 O passado como ponto de partida: metodologia de projeto de intervenção restaurativa Daniel Carcavalli Cursos Área 1
14/2026-1773.8602.9310 Conservação e Zeladoria: madeira Clark dos Santos Alves Cursos Área 1
14/2026-1773.8677.3241 Oficina de criação de sketchbook: o desenho como ferramenta de atenção à cidade Lucas BRACO Brandão da Costa Cursos Área 1
14/2026-1773.8807.4465 Super8, GRIFE e Juventude: cinema independente em São Paulo na década de 1970 Flavio Rocha Cursos Área 1
14/2026-1773.9502.2307 Caderno de guardar memórias Aline Macedo Cursos Área 1
14/2026-1774.0388.7822 Redescobrindo o Bixiga com a Fotografia: afeto e memória Joyce Felipe Cury Cursos Área 1
14/2026-1774.0934.6917 Oficina de Fotografia e Memória Mulheres de São Paulo em Azul DANIELLE LEON Cursos Área 1
14/2026-1774.5360.9919 São Paulo Ancestral: Literatura e Cestaria Guarani CÁTIA DE JESUS LIMA Cursos Área 1
14/2026-1774.5586.3107 Leitores na Biblioteca do CCSP Mozilene Neri Barbosa Cursos Área 1
14/2026-1774.8976.3849 Arqueologia do Cotidiano: quem define a importância do passado? Matheus Lima Cursos Área 1
14/2026-1774.9572.8876 O Samba baiano na Casa Mestre Ananias Rodrigo Bruno Lima Cursos Área 1
14/2026-1774.9596.2052 Preservação de Imagens e a construção da memória Marcela Sonim Cursos Área 1
14/2026-1774.9834.1549 Carlotas do Bixiga: silk e memória das mestras do samba paulistano Karina Gonçalves de Adorno Cursos Área 1
14/2026-1774.9849.7867 O parque é nosso! Parque Modernista: bem comum e lutas democráticas por um novo parque público em São Paulo Conrado Vivacqua Raymundo dos Santos Cursos Área 1
14/2026-1774.9943.6187 Olhares sobre São Paulo Vinicius Moraes Machado de Oliveira Cursos Área 1
14/2026-1775.0035.5512 Retratos de São Paulo: Oficina de Antotipia Emerson Aparecido de Souza Cursos Área 1
14/2026-1775.0707.4488 Superfícies da Memória: Cada Textura, Uma História Melissa Corrêa Lopes Chassavoimaister Cursos Área 1
14/2026-1775.2239.6840 Sobrevivências negras; o trabalho como possibilidade e controle na São Paulo do século XIX. Jacqueline Sales Conceição Cursos Área 1
14/2026-1775.2544.8517 Cada Olhar, Uma Descoberta: Vital Brazil e o Instituto Butantan em São Paulo Matheus P. Mendes Cursos Área 1
14/2026-1775.4929.8556 Curadoria: exposições e a cidade Omar de Oliveira Porto Junior Cursos Área 1
14/2026-1775.4940.9474 Educação Patrimonial: Preservação como processo de escuta e validação da diversidade cultural Fabiana Ferreira Rocha Basso Cursos Área 4
14/2026-1775.5768.8298 Pacaembu: memórias de uma transformação coletiva Leandro Eiyti Yamao Watanabe Cursos Área 1
14/2026-1775.9441.8724 Bordando o Patrimônio da Vila Mariana: Oficina na Chácara das Jaboticabeiras Priscilla Medeiros Rodrigues Cursos Área 1
14/2026-1776.0440.6573 Laboratório de Música e Memória Marcus Vinicius Arcanjo Braga Cursos Área 4
14/2026-1776.1048.6560 Forró de Abraço Fechado: Ancestralidade e Autonomia no Dançar Ellen Chrystina Souza Trizi Cursos Área 4
14/2026-1776.1062.3809 Postais Lambe lambes como patrimônio mapeando dos locais de trabalho Cassia Xavier Cursos Área 4
14/2026-1776.1088.4847 Bairros operários de SP nas novelas dos anos 1980 Cintia Marcucci Gracia Cursos Área 4
14/2026-1776.1903.0822 Casa Modernista, utopias da São Paulo do século XX, para o século XXI. Wellington Conegundes da Silva Cursos Área 1
14/2026-1776.2114.8291 Colorindo as casas do Bixiga Thiago BORTOLOZZO DA SILVA Cursos Área 1
14/2026-1776.2145.8621 Capoeira como Ecossistema Social Mestre Peroba Cursos Área 1
14/2026-1776.2223.7665 Relicário Urbano Mariana Muraoka Martin Cursos Área 1
14/2026-1776.2238.8548 A in visibilidade dos que construíram os casarões e edifícios da Avenida Paulista LUCIANA ROSSI COTRIM Cursos Área 1
14/2026-1776.2778.1391 Trilhos da Memória Julia Dantas Deccó Cursos Área 4
14/2026-1776.2871.4181 A GUINÉ NA LIBERDADE: Memórias, Ritmos e Saberes do Oeste Africano Ana Carolina Teixeira Gonsalez Cursos Área 1
14/2026-1776.3374.3901 Brás de Todo o Mundo Ellen Nicolau Cursos Área 4
14/2026-1776.3442.5752 A Cidade em Gravura: Patrimônio, Infância e Direito ao Território Amanda Filgueiras Coelho Sousa Cursos Área 1
14/2026-1776.3443.1130 cadernos de retomada: memórias e fabulações negras em São Paulo Henrique Macedo de Alencar Cursos Área 4
14/2026-1776.3479.7830 TIRINHAS DE CÁ: NARRATIVAS DO NORDESTE EM SP Jose Wallison da Silva Santos Cursos Área 1
14/2026-1776.3612.0030 Memória Viva da Rabeca em SP Maria Carolina Loureiro Fernandes Cursos Área 1
14/2026-1776.3676.4028 O Palácio das Indústrias na São Paulo dos anos 1920: entre tradição e inovação arquitetônica Angela Rosch Rodrigues Cursos Área 4
14/2026-1776.3729.9235 Painel Colaborativo das Histórias Da Lapa Manuel Marcelo Muniz Cursos Área 1
14/2026-1776.3787.9269 Boca do Lixo, território cinematográfico Gabriel Henrique de Paula Carneiro Cursos Área 4
14/2026-1776.3809.3090 VIVENCIA DE LAKOU UMA VIAGEM PELA CULTURA, LINGUA E MEMORIAS DO HAITI NO CORAÇÃO DE SÃO PAULO Hervens Cerido Cursos Área 4
14/2026-1776.3897.8047 Fotografia com Celular: Narrativas do Patrimônio Paulistano Melina Lima de Resende Cursos Área 4
14/2026-1776.4389.7730 As mãos que sustentam a cidade: restauração de esquadrias e memória construtiva no Edifício Jaçatuba Belca Cursos Área 1
14/2026-1776.4558.0064 A Cidade das Patas Sharlene Irente Cursos Área 4
14/2026-1776.4588.1241 Tijolos que contam histórias: uma Tijoloteca na cidade de São Paulo Angélica Aparecida Moreira da Silva Cursos Área 4
14/2026-1776.4804.8262 Navio Negreiro SP Oficina de Arte com Linha e Madeira no Parque da Juventude Carandiru Rafael PEREIRA DE SALES Cursos Área 1
14/2026-1776.5226.7070 Lendas entre o Mar e a Serra Roberto Hazenfratz Marks Cursos Área 1
14/2026-1776.5269.2019 Contar a sensibilidade da cidade Carolina Alves de Brito Lopes Oliveira Cursos Área 4
14/2026-1776.5324.2697 Mapa da Música Autoral de São Paulo: memória viva da cena independente e seus territórios Gabriela Miranda de Frias Cursos Área 1
14/2026-1776.5354.9105 A prática do futebol e a cidade de São Paulo: como a várzea construiu a cidade? Ana Flávia Almeida do Amaral Cursos Área 1
14/2026-1776.5419.5494 Plantas e Memórias: manual botânico do território em cianotipia Karina Zichelle Cursos Área 1
14/2026-1776.5514.4419 Aula Show Minha Terra Alheia: ministrada por Mirianês Zabot Mirianês Zabot Cursos Área 1
14/2026-1776.5579.6526 O Sítio Arqueológico Saracura Vai Vai e as possibilidades de uma nova História de São Paulo a partir do olhar antirracista Adriana Terra Cursos Área 1

VII - Após os sorteios, será juntado ao processo Ata da realização da Sessão Pública.

VIII - Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 159120762

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE JUNHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 11 de junho de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Gilberto Figueiredo, Mario Boffa e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 13:00.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.03.31/1571709

Restauros

NATALIA KEIKO DE CARVALHO SUGUIYAMA PRODUCOES

R$ 311.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.25/8289354

NA FLORESTA Ecossistema Imersivo e Digital

NA FLORESTA CONSCIENTIZACAO AMBIENTAL LTDA

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.25/7478195

MIRAGEM, de LIU GOMES: Gravação de álbum, lançamento e circulação de shows

CONFRARIA DA CULTURA PRODUÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA

R$ 395.000,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.22/8007479

Diversidade e Inclusão

Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda

R$ 600.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.13/3770067

Revitaliza

CASSIA SDM PRODUCOES LTDA

R$ 1.142.777,70

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/6053091

Casa Museu Ema Klabin 2027

Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin

R$ 1.496.400,00

Bloco 3

100%

Museu

2026.05.26/6103710

Brilha Black

EVANDRO LOPES MALGUEIRO ME

R$ 237.800,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e design

2025.07.04/1019697

GAMESCOM LATAM, BIG FESTIVAL ONLINE

GAMESCOM LATAM LTDA

R$ 836.960,30

Bloco 3

100%

Cultura Digital

2025.07.04/8485238

Plano Anual Bloco do Beco 2026

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

R$ 657.250,00

Bloco 01

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.11/2884691

No Ritmo da Arte: Formação e Mediação Cultural.

Instituto Semear Plantar e Transformar

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

Hip Hop

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.03.27/9506187

Edifício Persona

B12 Filmes Produçoes Audiovisuais LTDA

Cinema e Séries de Televisão

02

2026.03.30/1880098

Orquestra Sinfônica do Campo Limpo

Instituto Crescer Campo Limpo

Música

03

2026.05.25/9086418

Modo Criação

INOVARTEK

Cultura Digital

04

2026.05.26/9557017

Cine Quebrada

Instituto Labor e Vita

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.05.26/2717812

O Quebra Nozes 44a edição

CISNE NEGRO PRODUCAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA

Dança

06

2026.05.26/6895913

Atlas de Brasilidades Estado: São Paulo

BRASIL MEU QUINTAL - CULTURA, EDUCACAO E CONTEUDO LTDA

Literatura

07

2026.05.26/8946762

Elogio a Chiyo

Benten textos e ideias

Literatura

08

2026.05.26/3913114

Conversas

FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Literatura

09

2026.05.26/5768712

Brasil na Cabeça

TEMPO DE ARTE APOIO CULTURAL E ADMINISTRATIVO LTDA

Literatura

10

2026.05.25/7817309

Biblioteca Viva

UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

Literatura

11

2025.07.04/647826

Biblioteca da Criança: palavra em movimento

DIMPLES RUSHING PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

12

2025.07.04/3431353

Circularidades: Conexões Sustentáveis e Criativas

Raquel Oguri Ribeiro

Vídeo e Fotografia

13

2026.05.26/2795677

Mundo Brincante

3416365800157

Fernanda Aparecida Mariano

Cultura Popular e ARtesanato

14

2026.05.26/2832053

Narrativas Periféricas pela Inclusão Cultural

Instituto Repartir

Projetos Especiais

15

2026.05.26/1911631

A Cara da Fiel

Mateus dos Santos Silva

Vídeo e Fotografia

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.22/1934038

Som: O início da Música

PLURAL SOLUCOES AUDIOVISUAIS LTDA

Cinema e Séries de Televisão

02

2026.05.22/6044403

No limite do silêncio

Regina Papini

Cinema e Séries de Televisão

03

2026.05.26/3715059

28 Festival do Japão

Federação das Associações de Provincias do Japão no Brasil

Patrimonio Histórico e Artístico

04

2026.05.26/1341945

Festival Online de Criatividade PIXEL SHOW 23a edição

Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda

Artes Plásticas, Visual e Design

05

2026.05.26/3868149

Galápagos: Um Mundo Único

Inbook Editora Ltda

Projetos Especiais

06

2026.05.26/9526140

O Valor das escolhas

Inbook Editora Ltda

Projetos Especias

07

2026.05.26/4463536

Remodela

RAFAELA DE CAMARGO BARROS MEI

Design de moda

08

2026.05.26/3213761

Fábrica de Quadrinhos

RAFAELA DE CAMARGO BARROS

Literatura

09

2026.05.26/2683893

Objetos da Cidade

PPCULTURAL, PROMOÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS LTDA

Literatura

10

2026.05.26/4771491

Contos da Quebrada

PPCULTURAL, PROMOÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS LTDA

Literatura

11

2026.05.26/7357387

Conta Comigo

DB CRIACOES E EDICOES LTDA

Literatura

12

2026.05.25/4421715

Histórias que transformam

Bela Vista Cultural LTDA.

Literatura

13

2026.05.25/691250

A Casa dos Homens

Intro Pictures Produções Cinematográficas Ltda

Cinema e Séries de Televisão

14

2026.05.26/4835666

Batucando o Conhecimento

Associacao Musica do Bem Instituicao Nacional Cultural

Música

15

2026.05.26/420014

PerifaCon Formação, Cultura e Impacto nas Periferias de SP

PERIFACON COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

16

2026.05.26/1910404

Lab Quilombola II

Associação Maranha

Cultura Digital

17

2026.05.26/6873581

Plié para o Futuro

INSTITUTO SEMPRE MOVIMENTO

Projetos Especiais

18

2026.05.26/7513570

Arquiitetura do Caos

55 FILMES E PRODUCOES LTDA

Cinema e Séries de Televisão

19

2026.05.26/1975174

Destino PET

G Entretenimento e Conteudo Audiovisual

Cinema e Séries de Televisão

20

2026.05.26/5192837

Galeria de Grafitti Jardim Vilas Boas

Associaçao comunitaria despertar

Artes Plásticas, Visual e Design

21

2026.05.26/5317411

Estações Locomotivas: São Paulo

EVANDRO LOPES MALGUEIRO ME

Artes Plásticas, Visual e Design

22

2026.05.26/4214954

RECADO: Arquivo Vivo da Circularidade

FRANCISCO EDUARDO MATARESE BRASILEIRO SOLUCOES

Cinema e Séries de Televisão

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 11 de junho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 159394710

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0006063-5

Interessado(a): TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA

CNPJ: 43.251.230/0003-06

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 08/05/2026.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159402859

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0005637-5

INTERESSADO: C.G.M. COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

CNPJ: 03.458.139/0001-71

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 01/04/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 159427129

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 349 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0019257-2 INTERESSADO: GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 15/06/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 25/03/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0019257-2. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159400134

6027.2026/0006014-7 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/ Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 345/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: PIRITUBA SILK ESTAMPARIA LTDA - ME. Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Renovação. Para prosseguimento da análise técnica é necessário apresentar: 1. Contrato de Locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios ( Modelo Anexo VII da Portaria nº 02/SVMA/CLA/2024. 2. Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos - PGRS, em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº54.991/2014 ou o que vier a substituí-lo. 3. Para os Resíduos Perigosos apresentar: Carta de Anuência da Entidade que receberá os resíduos, dirigida à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, contendo a classificação, quantidade e o tipo de tratamento ou destinação dos resíduos, assinada pelo responsável legal pela Entidade; Licença de Operação, atualizada, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da mesma Entidade recebedora. 4. No Item 11. Resíduos Sólidos, do MCE, o interessado declarou: "Efluentes com tinta à base de água", " Tratamento fisico químico". Detalhar como e onde é feito o tratamento dos efluentes. 5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. OBS.1: Informamos que e referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Comunique-se   |   Documento: 159449550

6027.2026/0005445-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: A.T.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 346

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 346 LA/DAIA/GTAIND 2026 PA 6027.2026/0005445-7 - INTERESSADO: A.T.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) , faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
A-Revisar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII) referente ao

1-Item 11- Resíduos Sólidos: verificando a existência dos seguintes resíduos ( com base na ABNT NBR 10004)em operações em plásticos ou outras:

· Peças rejeitadas/rebarbas

· Fluidos de corte usados, Óleos lubrificantes usados,

· Graxas, Estopas e panos contaminados,

· Lodo de separador água-óleo,

· Lâmpadas fluorescentes,Pilhas/baterias e EPIs descartado

2- Item 14 Poluição por Ruído: Preencher este quadro mencionando os atuais níveis de ruído de todos os equipamentos( medida em dB(A)) ou apresentar um LAUDO .

B- Apresentar os seguintes documentos faltantes (conforme Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de dezembro de 2024):para completar a lista de documentos já apresentados:

1 - Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI)

2 - Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997.

3 - Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples

4 - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VII (Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local) - cópia simples.

5 - Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

6 - Licenças ambientais anteriores (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação)

7- Em substituição ao CADRI a apresentar documentos conforme especificado abaixo:

Nota: A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base na Reunião realizada no dia 04/09/2025 entre os Representantes dos Municípios e a CETESB, estabeleceu os seguintes Documentos, os quais os responsáveis pelos Empreendimentos devem apresentar quando da solicitação da Licença 1Ambiental de Operação (LAO)78.1-Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos* entregues, classe e quantidade enviada.

7.2-Uma cópia da Licença Ambiental atualizada desse mesmo Estabelecimento (de destino dos resíduos).

(*) Resíduos classificados (como de Interesse Ambiental segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifestem no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 159412560

São Paulo, 16 de junho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 347 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0003729-3
INTERESSADO: GREEN GELO SABORIZADO LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 162.056.0001-2

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:



1. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

2. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

3. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);


5. Título de propriedade (IPTU) 2026 atualizado do imóvel;


6. Conta de água da SABESP atualizada 2026;


7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (2026);

8. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 159420146

São Paulo, 16 de junho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 348 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0003892-3
INTERESSADO: PULSAR TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 093.126.0002-8

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Licença e Regularização”);

2. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação)

· Exemplificando os resíduos do processo de produção, por classificação e quantidades;

3. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

4. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5. Conta de água da SABESP atualizada 2026;


6. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (2026).

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 159405929

PA nº 2013-0.115.401-2. acompanhamento PA n° 2012-0.197.932-0

Interessado: M.S.M

Assunto: COMUNIQUE-SE, publicado em 16/06/2026, o qual publicou a aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, itens 9.1 e 9.5, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, itens 7.3 não informou o Término de Manejo e 7.4 não informou a Indicação do Responsável e da Cláusula Decima, item 10.7. atraso para protocolar o Alvará após sua emissão, todas do TCA n° 077/2013.

COMUNIQUE-SE

Onde se lê: “PA n° 2012-0.197.932-0”

Leia-se: “PA nº 2013-0.115.401-2. acompanhamento PA n° 2012-0.197.932-0”

Comunique-se   |   Documento: 159400349

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0024088-5

Interessado: MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Avenida Adriano Bertozzi, n° 641 - Lote B - Itaquera, São Paulo.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0024088-5, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 159413292

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0024090-7

Interessado: MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Avenida Adriano Bertozzi, n° 641 - Lote A - Itaquera, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0024090-7, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 159447726

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 123/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0009895-1

Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. N.A.C, representante da empresa CALLAHANS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 11.945.709/0001-86, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 061109294, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 123/2022, publicado no D.O.C em27/04/2022, Página 44, sob doc. SEI 061361716, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo arbóreo em virtude de Alvará Construção Nova / HMP - HIS 2 / ZM / PA 7 em imóvel localizado R. Alfredo Gioielli, 121 e 127 - Butantã, São Paulo - SP, CEP 05634-070.

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO nº 229/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 153870320

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 16mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme aprovado na PCA em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO nº 229/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 153870320

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram devidamente delimitadas conforme PCA aprovado, contudo, não foi implantada calçada verde, pois a calçada não atende largura mínima segundo o Decreto nº 58.611/19, conforme PCA aprovado, nos termos ATESTO TÉCNICO nº 229/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 153870320

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 20/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 21 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 13110-22-SP-ALV, emitido em 12/08/2022, sob doc. SEI 073721163

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 159446412

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 104/2023

Processo nº 6068.2021/0012635-5

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos Senhores A.N.M.D.N e R.G.C, representantes da empresa EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 08 SPE LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 37.665.998/0001-53, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 079924822, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 104/2023, publicado no D.O.C em 30/03/2023, sob doc. SEI 080750813, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente a Construção condomínio / HMP / R2v NR1-3 / ZC - PA2, em imóvel localizado Avenida Amador Bueno da Veiga, 1.127 , Penha , São Paulo/SP.

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156932888;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, os plantios internos das 34 mudas DAP 3,0 cm e 11 mudas DAP 3,0 cm na calçada verde foram realizadas conforme aprovado em PCA, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156932888;

4- que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, foram entregues as 11 mudas DAP 3,0 cm com o devido Termo de Agendamento de Entrega de Mudas ao Viveiro Municipal sob doc. SEI 158836202, bem como, o Termo Técnico de Entrada sob doc. SEI 158836142.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, assim como a calçada verde, nos termos ATESTO TÉCNICO Nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156932888;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 23/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 16° do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2021/07751-00, emitido em 27/11/2021, sob fls. 182/185, e a nota nº 08 o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2023/06131-00, emitido em 19/09/2023, sob doc. SEI 091563752.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159307342

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 006/SMDHC/2026 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM, doc. SEI n. 159301693, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 006/SMDHC/2026, firmado entre esta Pasta e a empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.147.368/0001-61, conforme segue:

  • Fiscal Titular: Maurício Furtado Fortes - RF: 590.500-1;

  • Fiscal Suplente: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159367640

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 214/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação de SMDHC/SESANA/ABAST, constante do documento SEI nº 159334595, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 214/SMDHC/2025, celebrado entre esta Pasta e a empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 03.643.992/0001-63, para o período de 01/03/2026 a 01/06/2026, conforme segue:

  • RINALDO OLIVEIRA DA SILVA - R.F. nº 859.438-4 (fiscal titular);

  • JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - R.F. nº 952.928-4 (fiscal suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/SESANA/ABAST - Departamento de Abastecimento, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159315820

PROCESSO Nº: 6074.2025/0004718-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

ASSUNTO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) ao Termo de Contrato nº 176/SMDHC/2025 - Acréscimo quantitativo de serviços de transporte terrestre sob demanda por aplicativo - Contratada: I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 159252904), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2026 e com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 176/SMDHC/2025, firmado com a empresa 19 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDА, CNPJ nº 11.735.329/0001-17. O presente ADITAMENTO visa formalizar o acréscimo de de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao montante de R$ 4.972,50 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), a vigorar a partir da data de assinatura do Termo de Aditamento. O acréscimo ora pactuado justifica-se em razão da alta demanda e da necessidade de continuidade da prestação dos serviços de transporte por aplicativo aos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme detalhado no documento SEI nº 157840395. Em decorrência do referido acréscimo, o valor global estimado do ajuste é alterado de R$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa reais) para R$ 24.862,50 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme memória de cálculo constante no documento SEI nº 157963876, que o objeto e a Contratação de empresa especializada em transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original;

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 001, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 159252904);

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 158969875

PROCESSO Nº: 6074.2023/0006553-0

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos na sede e nas unidades afeitas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de acordo com as especificações e condições constantes do ANEXO II do Edital de Pregão que precedeu este ajuste.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 261/SMDHC/2024

ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 03.641.257/0001-10.

OBJETO: A repactuação de que trata o presente apostilamento refere-se à prestação de serviços por empresa especializada em Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos na sede e nas unidades afeitas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, objeto do Contrato Administrativo nº 261/SMDHC/2024 (SEI nº 158887406).

DA REPACTUAÇÃO: Nos termos do subitem 4.4 da Cláusula Quarta do Contrato nº 330/SMDHC/2024, fica repactuado o valor contratual, com acréscimo de R$ 74.857,43 (setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), conforme tabela de cálculo constante do documento SEI nº 158887406, correspondente ao percentual de 3,77%.

VALOR ATUALIZADO DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal dos serviços, correspondente passa a ser de R$ 171.961,10 (cento e setenta e um mil novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) e o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 2.061.981,14 (dois milhões, sessenta e um mil novecentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), até o término de sua vigência, em 17/09/2026.

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não foram expressamente modificadas pelo presente Apostilamento.

FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021.

PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Apostilamento   |   Documento: 158885573

PROCESSO Nº: 6074.2021/0001410-0

OBJETO DO CONTRATO: Locação destinada à instalação do Conselho Tutelar Sacomã.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO Nº 082/SMDHC/2021

  1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da locadora Sra. ELZA LUCAS HIPÓLIDI, inscrita no CPF nº ***.004.168-**.

  2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,51%, que corresponde ao valor de R$ 1.726,92 (um mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 158075549. o periodo de 12/05/2026 a 11/05/2027, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 082/SMDHC/2021.

  3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.726,92 (um mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0001410-0.

  4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 5.247,18 (cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) e anual de R$ 62.966,16 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).

  5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 - art. 57, inciso ll.

  6. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Coordenação de Políticas para LGBTI

Ata de Reunião   |   Documento: 159395337

ATA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL N°03

PARTICIPANTES - GOVERNO:

Rebeca Rodrigues (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Maicon Faria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Kaliel Nunes (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Maiza Castro (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

PARTICIPANTES - SOCIEDADE CIVIL:

Andre Bafume (participação remota);

Ideraldo Luiz (participação remota);

Silvia Regina (participação remota).

APOIO TÉCNICO:

Ligia Maria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

A reunião da Comissão Eleitoral n° 03 do Conselho Municipal de Políticas LGBT+ foi realizada às 13h no dia 28 de maio de 2026, em formato híbrido, com participação presencial e remota.

Após as saudações iniciais, Rebeca Rodrigues iniciou os trabalhos informando que o conselheiro André Bafume participava de forma remota por motivos de licença médica.

Na sequência, foram discutidos os seguintes pontos de pauta:

Aprovação da ata da reunião anterior

A ata da reunião anterior foi submetida à apreciação da comissão e aprovada sem ressalvas ou alterações, tanto pelos membros do poder público quanto da sociedade civil.

Cronograma Eleitoral

A representação da sociedade civil, por meio de André Bafume, informou que não apresentaria uma proposta alternativa de datas para o cronograma eleitoral, justificando que qualquer alteração seria complexa devido à proximidade com outros pleitos eleitorais vigentes (eleições para governador e presidente). Diante disso, o cronograma original foi colocado em votação e aprovado pelo colegiado.

Posteriormente na reunião, o conselheiro Maicon Faria sugeriu readequações pontuais no cronograma aprovado para evitar que datas limites de recursos coincidissem com finais de semana. A comissão deliberou e aprovou a alteração da data limite para apresentação da impugnação para o dia 24, e a devolutiva da impugnação para o dia 29 (segunda-feira).

Formato de Inscrição e Votação

Foi informado pela presidência que as inscrições de eleitores e candidatos serão realizadas por meio de um formulário digital (Forms), retificando a informação anterior de que seria utilizada a plataforma Sympla. Para garantir a acessibilidade de pessoas sem acesso à internet, com baixo letramento tecnológico ou em situação de rua, foi garantida a manutenção de pontos de inscrição e votação presencial nos Centros de Referência LGBTI+ (CRLGBTI+) e na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. O colegiado iniciou um debate sobre a viabilidade de realizar a votação de forma híbrida (presencial e online), mas definiu que a decisão final sobre o formato ocorrerá na próxima reunião, após a apresentação das capacidades técnicas do sistema de votação pelo apoio técnico.

Leitura e discussão da minuta do Edital - Artigos 12º ao 21º

Dando continuidade aos trabalhos, iniciou-se a leitura e aprovação dos artigos referentes aos segmentos individuais e entidades:

Artigo 12º: A comissão definiu que o documento de identidade com foto exigido na inscrição deverá estar obrigatoriamente legível e em bom estado de conservação, sem rasuras. Em casos em que não houver comprovante de endereço tradicional, será aceita uma autodeclaração de residência, que deverá seguir um modelo padronizado a ser anexado ao edital. Sobre a exigência de "portfólio" para comprovação de atuação na pauta LGBT, o conselheiro Ideraldo Luiz ficou encarregado de elaborar um parágrafo explicativo com exemplos práticos (como recortes de matérias, fotos e cartas de sindicatos e ONGs) para facilitar a compreensão do público.

Artigo 13º: Referente às entidades da sociedade civil sem personalidade jurídica, foi ratificado que o comprovante de endereço exigido da entidade poderá ser um endereço eletrônico ou caixa postal, adequando-se à realidade de fóruns e coletivos digitais.

Artigo 14º: Foi debatida a participação de organizações com personalidade jurídica e órgãos de classe. Informou que, conforme o Decreto Municipal vigente, existem 6 (seis) cadeiras destinadas a esse segmento em caráter consultivo e sem direito a voto. Para ocuparem essas vagas, as organizações interessadas precisarão realizar o processo de inscrição.

Artigos 15º ao 21º: Os artigos que tratam do deferimento, indeferimento e recursos foram aprovados sem grandes ressalvas. Ficou estabelecido que as comunicações oficiais de indeferimento utilizarão o e-mail oficial da comissão eleitoral. Ademais, decidiu-se que os prazos de recurso não serão descritos em dias fixos no corpo do edital, mas remeterão estritamente ao cronograma eleitoral publicado, garantindo maior segurança jurídica e flexibilidade em caso de mudanças.

Encaminhamentos:

• Elaboração, por Ideraldo Luiz, de texto explicativo contendo exemplos do que configura o "portfólio" exigido no Artigo 12º;

• Apresentação técnica, por parte da coordenação/DPS (Lígia), sobre o funcionamento e o formato (híbrido/presencial) do sistema de votação a ser contratado;

• Inversão de pauta para a próxima reunião: a comissão iniciará os trabalhos discutindo o sistema de votação e apuração, seguindo posteriormente para a leitura dos Artigos 22º ao 31º (período de campanha);

• A próxima reunião foi pré-agendada para sexta-feira, dia 09.

Ata de Reunião   |   Documento: 159396993

ATA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL N°04

PARTICIPANTES - GOVERNO:

Rebeca Rodrigues (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Maicon Faria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Kaliel Nunes (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Maiza Castro (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

PARTICIPANTES - SOCIEDADE CIVIL:

Silvia Regina (participação remota);

Ideraldo Luiz (participação remota);

Marco Antonio (participação presencial);

Sandra Paiva (participação remota).

APOIO TÉCNICO:

Sylvia Aragão (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Ligia Maria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

A reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas LGBT+ foi realizada às 10h no dia 11 de junho de 2026, em formato híbrido, com participação presencial na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), localizada na Rua Líbero Badaró, nº 119, Centro, São Paulo/SP e remota.

Após a verificação do quórum mínimo necessário (com quatro representantes do poder público presencialmente e três representantes da sociedade civil de forma remota, além de um presencial), Rebeca iniciou os trabalhos informando que a reunião seria extensa e focada na leitura e deliberação da minuta do edital eleitoral.

Na sequência, foram discutidos os seguintes pontos de pauta:

Aprovação da ata da reunião anterior

A aprovação da terceira ata da comissão foi pautada por Rebeca. A ata formalmente aprovada por unanimidade pelos presentes. Posteriormente, Ideraldo confirmou que já havia realizado a leitura e aprovado o documento previamente por e-mail.

Apresentação de Nova Minuta do Edital e Metodologia de Leitura

Rebeca informou que o Departamento de Participação Social (DPS) apresentou uma nova versão da minuta do edital. Foi registrado que a proposta não promovia alterações de mérito nas deliberações anteriormente aprovadas pela comissão, limitando-se à reorganização da estrutura do documento, mediante a reordenação de artigos, capítulos e parágrafos, com o objetivo de conferir maior clareza, didatismo e coerência administrativa ao processo eleitoral.

Marco e Sandra manifestaram preocupação inicial em relação à mudança, argumentando que a comissão já havia analisado parte da versão anterior do edital e que a retomada da discussão a partir de uma nova minuta poderia gerar retrabalho. Em resposta, Rebeca ponderou que a tentativa de compatibilizar a redação da nova minuta com os trechos da versão anterior acarretaria dificuldades significativas de natureza logística e redacional. Maicon sugeriu que fosse realizada a leitura de apenas uma das minutas, a fim de evitar retrabalho. Propôs que a leitura se iniciasse pela nova minuta apresentada, até os capítulos cujos conteúdos já haviam sido discutidos (1º ao 18), deixando para deliberação posterior os capítulos que ainda não haviam sido objeto de leitura e debate.

Após o debate, a comissão deliberou pela adoção da nova minuta como documento-base para a continuidade dos trabalhos. Ficou acordado que seria realizada, de imediato, a leitura conjunta dos dispositivos ainda não apreciados para deliberação. Quanto aos Artigos 1º ao 18º, cujo conteúdo correspondia substancialmente ao já debatido em reuniões anteriores, decidiu-se mantê-los abertos para verificação pelos membros da comissão, por meio de manifestação via correio eletrônico, até a reunião subsequente, prevista para o dia 15/06/2026, a fim de assegurar que não houvesse alteração indevida de conteúdo ou sentido.

Leitura e discussão da nova minuta do Edital - Artigos 1º ao 18º

A comissão realizou a leitura guiada da primeira metade do edital, aprofundando o debate em regras de inscrição e documentação, com as seguintes deliberações:

Terminologia e Composição: Foi debatida a padronização das siglas utilizadas, notando-se que legalmente o Conselho é "LGBT", enquanto a Coordenação adota "LGBTI". Também foi relembrado que a inclusão de um segmento intersexo nas cadeiras do conselho não é possível neste pleito, pois a comissão deve seguir estritamente os parâmetros do Decreto Municipal vigente de 2019.

Sociedade Civil Organizada: Ideraldo ajudou a compreender a redação do texto, explicando que o termo "sociedade civil organizada" refere-se especificamente às entidades institucionalizadas, não se confundindo com as candidaturas de pessoas físicas.

Inscrição de Candidaturas Imigrantes (Art. 10): Houve amplo debate acerca da documentação exigida para candidatas e candidatos imigrantes. A comissão buscou adequar o edital à legislação e às diretrizes de acesso da população imigrante às políticas públicas, deliberando pela aceitação de uma relação flexível de documentos comprobatórios de identificação, tais como documento de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), protocolos emitidos pela Polícia Federal, protocolos de solicitação de refúgio, entre outros, de modo a não criar barreiras à participação desse segmento da população.

No decorrer da discussão, Rebeca, Marco e Ideraldo manifestaram concordância quanto à manutenção dos mesmos critérios de comprovação de militância para todas as candidaturas, independentemente de sua condição migratória, sendo ajustadas apenas as exigências relativas aos documentos de identificação aplicáveis às pessoas imigrantes.

Candidatura de Servidores Públicos (Art. 11): A comissão especificou que é vedada a candidatura de servidor público que seja ocupante de cargo eletivo ou ocupante de cargo em comissão, utilizando a redação como aposto explicativo para delimitar a restrição, assim como qualquer servidor público da SMDHC, órgão responsável pela condução do processo eleitoral.

Entidades sem Personalidade Jurídica (Art. 12): Houve um extenso debate sobre a documentação exigida para os candidatos imigrantes. A comissão buscou alinhar o edital à legislação de acesso a políticas públicas para imigrantes, aceitando um rol flexível de documentos (identidade do país de origem, RNE, protocolos da Polícia Civil ou Polícia Federal, protocolos de refúgio, entre outros) para não dificultar a participação desta população. Rebeca, Marco e Ideraldo concordaram que as exigências de comprovação de militância se aplicam a todos os candidatos da mesma forma, alterando-se apenas a regra do documento de identificação para os imigrantes.

Portfólio e Temporalidade da Atuação: Ideraldo levantou um questionamento sensível sobre a temporalidade da comprovação de militância, questionando se a comprovação de "um ano" exigida precisava ser ininterrupta ou recente. O grupo concordou que a questão era pertinente, mas deliberou por seguir estritamente o texto do decreto (que apenas cita "no mínimo um ano"), evitando criar regras que pudessem gerar questionamentos ou impugnações legais. O termo "portfólio" foi definido como um conjunto de comprovantes, podendo englobar fotografias, vídeos, atestados, certificados, e publicações em revistas e jornais.

Leitura e discussão da nova minuta do Edital - Artigos 19º em diante

O grupo deu prosseguimento à análise dos artigos da minuta do edital que ainda não haviam sido objeto de deliberação, concentrando-se nas etapas finais do processo eleitoral.

Regras de Campanha e Debates: A comissão ratificou a vedação expressa ao uso de recursos públicos para fins de campanha, bem como à distribuição de brindes, benefícios ou quaisquer outras vantagens aos eleitores. Deliberou-se, ainda, que as instituições interessadas em promover debates entre as candidaturas deverão encaminhar seus respectivos regulamentos à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista para a realização do evento.

Maicon sugeriu deixar explicito em edital que a Comissão Eleitoral procederá à análise dos regulamentos exclusivamente à luz das disposições relativas à conduta eleitoral previstas no edital (Capítulo III), cabendo-lhe comunicar às candidaturas a conformidade e a validade do evento proposto. A proposta foi acolhida por consenso pela Comissão.

Regras de Votação (Art. 24 e 25): A comissão deliberou que o processo de votação ocorrerá em formato híbrido, contemplando modalidades presencial e virtual. Ficou estabelecido que os locais físicos de votação serão divulgados no Diário Oficial da Cidade com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos em relação à data do pleito.

Definiu-se que estarão aptos a votar os residentes do Município de São Paulo com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação de documento oficial de identificação original, legível e com fotografia, acompanhado de comprovante de residência.

Adicionalmente, foi incorporada ao edital vedação expressa à promoção ou ao custeio, por parte das candidaturas, do transporte de eleitores no dia da votação, com o objetivo de assegurar a lisura e a igualdade de condições no processo eleitoral.

Critérios de Desempate (Art. 35): Este ponto suscitou amplo debate de natureza técnica e jurídica. Ideraldo destacou que, em observância ao disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), o primeiro critério de desempate em processos conduzidos pela administração pública deve assegurar prioridade à pessoa idosa, entendida como aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Na sequência, Rebeca e Marco discutiram a compatibilidade entre essa previsão legal e a ordem de critérios anteriormente estabelecida pelo decreto municipal, que contemplava a priorização da pessoa de maior idade de forma genérica, bem como outros critérios relacionados à promoção da equidade. Considerando os aspectos de segurança jurídica envolvidos, a comissão realizou ampla deliberação sobre o tema.

Ao final, ficou definido que os critérios de desempate observarão a seguinte ordem de prioridade: I - pessoa idosa, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003; II - pessoa negra; III - pessoa com deficiência; e IV - pessoa mais jovem, em consonância com a redação prevista no decreto municipal.

Apuração, Ocorrências e Inteligência Artificial: A comissão deliberou pela inclusão de dispositivo estabelecendo que, para fins de instrução de recursos, apuração de denúncias e garantia da transparência do processo eleitoral, todas as imagens, vídeos e demais elementos probatórios apresentados deverão possuir requisitos mínimos de autenticidade e verificabilidade. A medida tem por objetivo coibir a utilização de conteúdos manipulados, adulterados ou produzidos por sistemas de inteligência artificial que possam comprometer a integridade, a confiabilidade e a lisura do processo eleitoral.

Encerramento e Encaminhamentos

Rebeca encerrou a sessão, registrando junto à plenária a aprovação de todos os artigos do edital, do 18º até o final do documento, com as devidas ressalvas relativas à adequação da formatação da documentação aplicável às pessoas imigrantes e à reorganização da ordem dos critérios de desempate.

Encaminhamentos:

• Envio, por parte de todos os membros da comissão, de eventuais apontamentos, dúvidas ou inconsistências referentes aos Artigos 1º ao 18º da nova minuta, impreterivelmente até domingo, dia 14 de junho de 2026, via e-mail;

• Adequação da redação final do edital pelo apoio técnico, incluindo as normativas da Lei Federal nº 10.741/2003 nos critérios de desempate e a organização dos parágrafos de documentação e imigração;

• A próxima reunião da Comissão Eleitoral foi agendada para segunda-feira, dia 15 de junho de 2026, às 10h, para realizar a leitura final e consolidar o edital para publicação.

Ata de Reunião   |   Documento: 159401399

ATA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL N°05

PARTICIPANTES - GOVERNO:

Rebeca Rodrigues (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Maicon Faria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Kaliel Nunes (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);

Maiza Castro (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

PARTICIPANTES - SOCIEDADE CIVIL:

Ideraldo Luiz (participação remota);

Marco Antonio (participação remota).

APOIO TÉCNICO:

Ligia Maria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

A reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas LGBT+ foi realizada às 10h no dia 15 de junho de 2026, em formato híbrido, com participação presencial na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), localizada na Rua Líbero Badaró, nº 119, Centro, São Paulo/SP e remota.

Após a verificação do quórum mínimo necessário, assegurado pela presença de dois representantes da sociedade civil, Rebeca Rodrigues iniciou os trabalhos saudando os presentes.

Na sequência, foram discutidos os seguintes pontos de pauta:

Aprovação do Edital e Cronograma Eleitoral

A comissão deliberou sobre a minuta do Edital, abrangendo os artigos 1º ao 18º, e o respectivo Cronograma Eleitoral. Os representantes da sociedade civil, Ideraldo Luiz e Marco Antonio, confirmaram a leitura prévia dos documentos, não apresentaram sugestões de alteração e manifestaram concordância. Dessa forma, o Edital e o Cronograma foram aprovados por unanimidade pelos presentes, com o devido quórum. Foi destacado por Maicon que o cronograma foi ajustado para incluir de forma explícita o período de inscrição para órgãos de classe com personalidade jurídica, garantindo maior visibilidade a essa etapa do processo.

Segue abaixo o cronograma aprovado em reunião:

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

19/06/2026

Data limite para apresentação de impugnação do edital

24/06/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação

29/06/2026

Período de inscrições presenciais e virtuais de candidaturas

30/06 à 28/07/2026

Período de inscrições de órgão e entidades, em caráter consultivo e sem direito a voto, conforme incisos IV e VI do § 1º do Art. 7. disposto em Edital

30/06 à 28/07/2026

Período de inscrições para pessoas eleitoras

30/06 à 16/08/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

11/08/2026

Publicação da lista preliminar de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

21/08/2026

Período para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

12/08 à 17/08/2026

Período para apresentação de recurso das pessoas eleitoras indeferidas

21/08 à 26/08/2026

Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

20/08/2026

Publicação de locais e horários de votação

31/08/2026

Publicação da lista final de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

01/09/2026

Período de Campanha Eleitoral

20/08 à 18/09/2026

Apresentação de denúncias de irregularidade, durante campanha e dia da votação, no período eleitoral

20/08 à 21/09/2026

Data do Processo de Escolha

19/09/2026

Apuração do resultado

19/09/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha e devolutivas das denúncias de irregularidades

24/09/2026

Interposição de recurso contra resultado da eleição

25/09 a 30/09/2026

Publicação do resultado final do processo de escolha

05/10/2026

Previsão de posse dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas LGBT

09/10/2026

Transparência e Comunicação Oficial

Rebeca informou que o e-mail da comissão já está ativo, ressaltou que o canal de comunicação será divulgado publicamente junto com o edital, servindo como a principal ferramenta de transparência para sanar dúvidas de candidatos e eleitores ao longo do pleito.

Apreciação da Assessoria Jurídica (AJ)

Ficou acordado que dois pontos específicos do edital, referentes à população imigrante e aos critérios de desempate/vagas para pessoas "mais jovens e mais idosas", serão encaminhados para a análise e adequação de redação por parte da Assessoria Jurídica (AJ). A comissão estabeleceu que aguardará o retorno da AJ até o dia 18 para, caso não haja necessidade de novas alterações, proceder com a publicação do Edital no dia 19.

Locais de Votação

Foi ratificado que as eleições ocorrerão nos Centros de Referência LGBTI+. Como encaminhamento, Rebeca Rodrigues conduzirá uma reunião com os coordenadores destes equipamentos para alinhar a logística do pleito. A participação nesta reunião logística foi franqueada aos demais integrantes da comissão que tiverem disponibilidade.

Encerramento

Os membros da comissão destacaram o trabalho minucioso e o rigor técnico empregados na elaboração do edital, visando mitigar os problemas ocorridos em eleições anteriores e garantir maior clareza na redação e nos processos.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando estabelecido que a presente ata será encaminhada aos participantes por e-mail.

Encaminhamentos:

• Envio da Ata por e-mail até o dia 16/06;

• Publicação do Edital e do Cronograma prevista para o dia 19, condicionada ao retorno favorável da Assessoria Jurídica até o dia 18;

• Formulação do novo calendário de reunião da comissão.

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 159347740

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 15 de junho de 2026, das 13:00 às 14h00, em atendimento ao disposto no item 3.3 do referido edital, analisou a documentação de 31 inscrições, deferindo 16 e indeferindo 15 conforme segue:

DEFERIDOS:

LOTE 1

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Pirituba, São Domingos, Jaguará, Perus, Anhanguera e Jaraguá.

E E B CANTINAS ESCOLARES LTDA

66.331.309/0001-72

60.688.855 FELIPE DE OLIVEIRA RODOLFO-ME

60.688.855/0001-89

LOTE 2

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Santana, Casa Verde, Limão, Freguesia do Ó, Brasilândia, Cachoeirinha e Mandaqui.

KI DELICIA MUNDI COMERCIO DE ALIMENTOS

66.533.230/0001-24

LOTE 3

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros, Tucuruvi, Jaçanã e Tremembé.

67.084.318 BRUNO DAS NEVES

67.084.318/0001-79

LOTE 6

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim Paulista, Perdizes, Barra Funda, Santa Cecilia, Consolação, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Se, Republica, Bom Retiro, Mooca, Belém, Pari e Bras.

BC DO RANGO RESTAURANTES E LANCHONETE LTDA

65.304.015/0001-99

TEMPERO DE MINAS RESTAURANTES E LANCHONETE LTDA

65.287.475/0001-56

LOTE 7

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Vila Prudente, Água Rasa, Tatuapé, Penha, Vila Matilde, Aricanduva, Sapopemba, São Lucas, Carrão e Vila Formosa

W S SILVA MERCADO

34.652.467/0001-38

AÇOUGUE E MERCADO TERMINAL SAPOPEMBA LTDA

59.957.739/0001-39

LOTE 9

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Lider, São Mateus, São Rafael, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianases, Jose Bonifácio e Parque do Carmo.

66.621.711 ARLETE ALVES VASCONCELOS

66.624.711/0001-91

A.B.P ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

17.285.190/0001-33

LOTE 10

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim São Luis, Jardim Angela, Capão Redondo e Campo Limpo

SELMA TRISTÃO NATALINO 19584131869

36.383.953/0001-23

LOTE 11

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Dutra, Pedreira, Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande.

WILL LANCHONETE LTDA

45.000.202/0001-71

DIPAULA MARMITARIA

41.914.596/0001-12

WANDERLEY DIOGO DOS SANTOS

53.245.496/0001-20

GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA

32.454.370/0001-95

LOTE 13

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Parelheiros e Grajau.

ARCANJO MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA

66.914.278/0001-82

INDEFERIDOS:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

JUSTIFICATIVA

66.634.665/0001-65

SABOR ADV

Lote incorreto

35.292.505/0001-51

FELIPE NASCIMENTO

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1.

58.003.723/0001-24

PATRICIA DE OLIVEIRA

O interessado não apresentou o documento previsto no item C) do tópico 3.2.1.

59.704.543/0001-32

COOKAO COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA

Lote incorreto

62.691.618/0001-00

CANTINA ESCOLAR RAMOS LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item D) do tópico 3.2.1.

31.557.453/0001-47

OBEKO ENTRETENIMENTOS LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) e B) do tópico 3.2.1.

57.885.676/0001-27

MR LANCHES LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1.

66.951.168/0001-90

66.951.168 SANDRA REGINA VILLARINHO

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1.

66.951.242/0001-79

66.951.242 LIDIANA GREGORATO

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) e d) do tópico 3.2.1.

35.302.205/0001-06

O PROJETO SOCIAL ASA A SERVIÇO DO AMOR

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento e o interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

34.302.853/0001-08

G A B LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (G10)

O interessado não apresentou o documento previsto no item C) do tópico 3.2.1.

22.001.576/0001-06

TENUTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A), B) e D) do tópico 3.2.1.

65.714.611/001-47

KAUA LIMA DA SILVA

O interessado não apresentou o documento previsto no item C) e D) do tópico 3.2.1.

55177.246/0001-25

RESTAURANTE PALADAR GASTRONOMIA BRASILEIRA LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item D) do tópico 3.2.1.

54.232.631/0001-19

64.232.631 ADRIANA MARIA SOUZA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1.

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Os interessados que tiveram suas inscrições para credenciamento indeferidas, poderão apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação desta ATA, com a apresentação dos documentos citados na tabela acima, para o e-mail credenciamentorcc@prefeitura.sp.gov.br, em atenção ao disposto no item 3.3.5 e 3.3.6 do edital.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 159429743

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0121615-0 0013437700463-1 1 ADEMAR ESTEVES DA SILVA
-0000.1994/0082300-2 0007638200535-1 1 ARNALDO EVANGELISTA DE SOUZA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0011095-5 0008012100150-1 12 WU2 CERRO CORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0025252-6 0030001600017-1 2 EDISON BORGES LOPES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0113065-1 0016703000998-1 3 MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
-6068.2026/0003932-0 0008565300900-1 5 VARANDA ESTAIADA LTDA
-0000.2017/0050655-9 0010714100012-1 6 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO PAROQUIA NOSSA SENHORA DOC
-0000.2016/0131144-0 0015209900249-1 6 FRANCISCO XAVIER DE MENEZES
-0000.2018/0091984-7 0015201900584-1 4 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAILO

Notificação   |   Documento: 159438987

CAP-DPD

Processo nº 1994-0.076.957-1

LUIS CARLOS DE SA SEVERINO

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2017-0.042.113-8

ASSOCIAÇÃO PAULISTA BÍBLICA E CULTURAL

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2013-0.271.693-6

MÔNICA CRISTINA ANCELOTTI

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2005-0.200.968-0

CLAUDETE DENARO SILVA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.075.736-0

MÁRIO VILELA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.082.943-4

ORLANDO FERNANDES

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.128.232-3

CARLOS FRANCISCO DA SILVA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1998-0.033.329-0

NATALINO PEDRO

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159391411

6035.2026/0000649-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FILLITTY MODAS E CONFECÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6035.2026/0000649-9

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Comunique-se   |   Documento: 159394195

6046.2026/0002107-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: MATHEUS DE PAULA ROCHA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Apresentar atestado médico conforme solicitado pela Ass. Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 154750155

6060.2026/0000542-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARRÃO ACADEMIA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

2. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade, apresentar croqui para cálculo da lotação

3. Apresentar declaração informando que o acesso à atividade não será pela Rua Boreal.

4. Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

5. Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

6. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança

7. Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro

8. Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

9. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

10. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

11. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 159394788

6030.2025/0002682-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Apresentar documentos conforme solictado por GET3 (item I a XXI do art 7o do Dec 63560/24)

Comunique-se   |   Documento: 159395386

6030.2026/0001935-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

PRELIMINAR: Atender itens I a XXI do art 7o do Dec 63560/24

Comunique-se   |   Documento: 159400378

6061.2026/0001056-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LILICAO CRECHE E HOTEL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6061.2026/0001056-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido e assinado

Cópia do RG / CPF do requerente

Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Licença de funcionamento da Atividade Principal

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 159451027

6030.2025/0002048-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODONTOLOGIA E ESTETICA KENIA AFONSO DE OLIVEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

1. O CNAE secundário 86.40-2-05 que foi solicitada ALF no ANEXO 1, não é considerado baixo risco, todos os requerimentos devem ser atualizados.

2. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

3. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: deve ser identificado o Item 1: Auto de Licença de Funcionamento

4. Esclarecer a indicação do Item 16: atividade secundária ou complementar

5. Cópia do RG / CPF do requerente

6. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

7. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

8. AVCB / CLCB atualizado

9. Licença de funcionamento da Atividade Principal

10. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque: Indicação em função do CNAE informado no item 1 deste comunique-se

11. Indicação em plantas de vestiário para bicicleta: Indicação em função do CNAE informado no item 1 deste comunique-se

12. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

13. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023): deve ser assinado por engenheiro de segurança

14. Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

15. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

16. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

17. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

18. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159231748

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 151185075 veiculado no Diário Oficial da Cidade na edição do dia 23/02/2025, página 46, para fazer constar que onde se leu: " ... ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0119-66...". Leia-se: "... ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74 ... . II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF parapublicação e adoção das medidas cabíveis.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422035


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087212 Processo: 6032.2026/3022863-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARCAVELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS MAGALHAES 00203, Complemento: LT 4 QD 102
Bairro: VL ANDRADE CEP: 05735030 SQL: 169.120.0012-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422037


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087220 Processo: 6032.2026/3022864-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARCAVELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS MAGALHAES 00203, Complemento: LT 4 QD 102
Bairro: VL ANDRADE CEP: 05735030 SQL: 169.120.0012-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159453012


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10084396 Processo: 6033.2026/3006482-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIGIA APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO RAMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R APOLO XI 00074
Bairro: N/I CEP: 02756040 SQL: 076.415.0014-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159453033


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10085252 Processo: 6033.2026/3006483-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO REBELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVERIO GONCALVES 00065
Bairro: N/I CEP: 02754000 SQL: 076.088.0034-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159397465


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10077131 Processo: 6034.2026/3022270-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCO ANTONIO ALVES GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DELFIM DA COSTA RIBEIRO 00147, Complemento: 149
Bairro: JD SAO JORGE CEP: 04432130 SQL: 173.128.0024-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 159315755

6038.2026/0001654-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 158664649 e Ordens de Fornecimentos SEI 158663603 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159309301 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 158663603 do período de 05 a 07/05/2026, referente aos serviços de fornecimento na aquisição de 15 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 10.356,60 (ez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos.), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000706 de 28/05/2026 SEI 158663217 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 124,27 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 154486377 (R$ 10.356,60)

Valor da NF-e: R$ 10.356,60

Período: 05 a 07/05/2026

Vencimento: 27/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159316492

6038.2026/0001660-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 158680048 e Ordens de Fornecimentos SEI 158678065 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159309800 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 158678065 do período de 18 a 25/05/2026, referente a aquisição de 48 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 33.141,12 (trinta e três mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos ), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000702 de 26/05/2026 SEI 158676423 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 397,69 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 154486377 (R$ 33.141,12 )

Valor da NF-e: R$ 33.141,12

Período: 18 a 25/05/2026

Vencimento: 25/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159312916

6038.2026/0001720-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 159032999 e Ordens de Fornecimentos SEI 159032491 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159307763 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 159032491 do período de 26 a 29/05/2026, referente a aquisição de 22 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 15.189,68 (Quinze mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos.), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000710 de 09/06/2026 SEI 159031645 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 182,27 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 154486377 (R$ 15.189,68)

Valor da NF-e: R$ 15.189,68

Período: 26/05/2026 a 29/05/2026

Vencimento: 09/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159314696

6038.2026/0001721-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 159035365 e Ordens de Fornecimentos SEI 159034549 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159308414 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 159034549 do período de 01 a 03/06/2026, referente a aquisição de 21 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 14.499,24 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000711 de 09/06/2026 SEI 159034187 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 173,99 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 154486377 (R$ 14.499,24)

Valor da NF-e: R$ 14.499,24

Período: 01 a 03/06/2026

Vencimento: 09/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159298017


6038.2026/0001589-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 158459358 e 38ª Medição de Fornecimento SEI 158459334, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0000200-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 159294632, convalido a 38ª Medição de Fornecimento SEI 158459334 do período de 01/05/2026 à 31/05/2026 referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, executados pela empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 609,79 para pagamento da Fatura de Locação Nº 19311 de 01/06/2026 SEI 158459333, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Fatura:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza / Consulta +Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 159291944; 158459348.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

33.557/2026 SEI152777886 R$ 564,91(P) 01 a 31/05/2026 01/07/2026

33.563/2026 SEI 152777886 R$ 44,88(P+R) 01 a 31/05/2026 01/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159418595

6038.2026/0001662-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 158681587) e Medição de Fornecimento (SEI nº 158681558) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 159417587) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 158681558) do período de 16 a 30/05/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$4.628,84 (Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 0263731 (158681563), emitida em 01/06/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.628,84

16 a 30/05/2026

30/06/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159414168

6038.2026/0001661-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 158677727) e Medição de Fornecimento (SEI nº 158677680) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 159413424) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 158677680) do período de 01 a 15/05/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.247,20 (Quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 0234362 (158677686), emitida em 16/05/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.247,20

01 a 15/05/2026

15/06/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159406661


6038.2026/0001656-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI 158664274 e 13ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 156736282, a qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000477-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159403344 e CONVALIDO a 13ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 158664246, do período de 01 a 31/05/2026, referente a Locação de Veículo Executivo Híbrido SEM MOTORISTA - Contrato nº 05/SUB-G/AJ/2025 125437544, fornecido pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$7.999,00 (sete mil novecentos e noventa e nove reais), para pagamento da Fatura Locação nº 013 de 04/06/2026 SEI 158664249 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional Consulta SEI 159403102; Declaração de Optante Simples Nacional SEI 158664272.

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº 2038/2026 SEI 149542627

Valor da Medição: R$ 7.999,00

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;
V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464819


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139190 Processo: 6012.2026/3028240-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MAURI S/N, Complemento: 3
Bairro: N/I CEP: 08431440 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464834


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139173 Processo: 6012.2026/3028238-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JABIRU S/N, Complemento: 1527
Bairro: N/I CEP: 08431430 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464875


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139211 Processo: 6012.2026/3028251-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MAURI S/N, Complemento: 10
Bairro: Parque Guaianazes CEP: 08431440 SQL: 135.341.0051-3

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139181 Processo: 6012.2026/3028239-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JABIRU S/N, Complemento: 1527
Bairro: N/I CEP: 08431430 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139220 Processo: 6012.2026/3028252-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MAURI S/N, Complemento: 10
Bairro: Parque Guaianazes CEP: 08431440 SQL: 135.341.0051-3

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139254 Processo: 6012.2026/3028255-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO S/N, Complemento: 1221
Bairro: Guaianases CEP: 08460000 SQL: 115.225.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472962


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139238 Processo: 6012.2026/3028253-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO S/N, Complemento: 1221
Bairro: Guaianases CEP: 08460000 SQL: 115.225.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472967


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139270 Processo: 6012.2026/3028258-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO S/N, Complemento: 1100
Bairro: N/I CEP: 08412000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472978


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139246 Processo: 6012.2026/3028254-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO S/N, Complemento: 1221
Bairro: Guaianases CEP: 08460000 SQL: 115.225.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472995


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139289 Processo: 6012.2026/3035157-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO S/N, Complemento: 1100
Bairro: N/I CEP: 08412000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159473002


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10139297 Processo: 6012.2026/3035549-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO S/N, Complemento: 1100
Bairro: N/I CEP: 08412000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159452989


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106840 Processo: 6039.2026/3030107-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO ALEXANDRE SOBRAL CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQ MARICA 01061
Bairro: N/I CEP: 04252000 SQL: 049.053.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 159471510

São Paulo, 16 de junho de 2026.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - JUNHO/2026

1. ABERTURA: Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, em primeira convocação às 19h00min e, em segunda chamada, às 19h15min, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) do distrito Jaçanã/Tremembé. O encontro ocorreu de forma presencial, em conformidade com a Lei nº 15.764/2013, o Decreto nº 59.023/2019 e a Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. A condução dos trabalhos foi realizada pelo Coordenador, Sr. Luan Alves Nascimento, auxiliado pela Secretária, Sra. Aline Donario de Almeida, e pela Secretária Adjunta, Sra. Gisele de Lima.

. A redação desta ata é de responsabilidade do Sr. Luan Alves Nascimento

.

2. LISTA DE PRESENÇA

Mesa Diretora:

Coordenador: Luan Alves Nascimento (Presente)

Secretária: Aline Donario de Almeida (Presente)

Secretária Adjunta: Gisele de Lima (Presente)

Conselheiros Titulares:

  1. Aline Donario de Almeida (Presente)

  2. Amanda Anete Bueno da Silva (Presente)

  3. Celso Sergio da Silva (Presente)

  4. Genilson Alves da Silva (Presente)

  5. Gisele de Lima (Presente)

  6. Luan Alves Nascimento (Presente)

  7. Patrícia Gomes Pereira Russo (Presente)

  8. Jose Arcanjo de Oliveira Neto (Presente)

  9. Tuany Cristina da Silva Alves (Presente)

  10. Cristiane Bezerra dos Santos (Presente)

  11. Samuel Cardoso da Silva (Presente)

  12. Lucas Pereira dos Santos (Faltou)

  13. Ana Paula Lima Vidal (Falta Justificada)

Conselheiros Suplentes:

Representantes da Subprefeitura e Órgãos Públicos:

Conselheiros Suplentes:

Representantes da Subprefeitura e Órgãos Públicos:

Kaowana Alves (Comunicação)

Alex Marchioratto (Governo Local)

Alexandre Xavier dos Santos (CPO)

Daniela Faro Zuno (CAF)

PAUTA DO DIA

Estudo preliminar das propostas inseridas na plataforma participe + referentes ao orçamento cidadão 2027 e ratificação da Ata propostas para execução em 2026.

Iniciamos abertura da reunião com a palavra o Coordenador Luan Alves Nascimento, informando aos demais conselheiros que a presença de ambos seria necessária a assinatura e ratificação da ata da primeira reunião extraordinária dia vinte e três do mês de abril de dois mil e vinte seis, após análises técnicas do CAF (Coordenadoria de administração e finanças) e do CPO (Coordenadoria de projetos e obras) foram retiradas duas obras anteriormente aprovadas para exercício em 2026. O agente público Alexandre Xavier passou informações técnicas que as obras inviabilizadas uma encontra-se em SIURB e a outra foi inviabilizada pois seria feita em área irregular.

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

Após análises técnicas realizadas pela Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e pelos setores competentes, verificou-se que em uma das propostas já havia um Processo SEI 6022.2025/0007542-0 encaminhado pela SIURB, e tornaria inviável a execução, devido vários fatores principalmente pelo valor de algumas obras anteriormente aprovadas para o exercício de 2026, conforme descritas abaixo:

1º Realizar obras de microdrenagem nas seguintes localidades do distrito Tremembé: Rua Vilarinhos, Rua Amarantina, Avenida Sezefredo Fagundes, Rua Ourinhos (próximo ao Giga Atacado), Rua Jordão Camargo de Oliveira e Vila Paulistana.

2º Realizar serviços de reforma na escadaria localizada na Rua Guilherme Bude com a Rua Flor de Pitanga.

3º Implantar uma praça na Rua Frederico Esteban Junior.

4º Realizar reforma de escadaria com drenagem na Travessa Barra do Barão.

5º Revitalizar a Praça Memórias do Jaçanã, incluindo a instalação de brinquedos para crianças.

- Implantar uma praça com brinquedos infantis e equipamentos de atividades físicas (ATIs).

Foi esclarecido aos conselheiros que das intervenções acima, dois itens não poderão ser executados em razão de impedimentos e condicionantes técnicas/ financeiras constatadas nos estudos de viabilidade, impossibilitando sua implementação dentro das condições previstas para o exercício de 2026, foram consideradas inviáveis as seguintes propostas anteriormente aprovadas:

  1. Realizar obras de microdrenagem nas seguintes localidades do distrito Tremembé: Rua Vilarinhos, Rua Amarantina, Avenida Sezefredo Fagundes, Rua Ourinhos (próximo ao Giga Atacado), Rua Jordão Camargo de Oliveira e Vila Paulistana.

  1. Implantar uma praça na Rua Frederico Esteban Junior.

Considerando a existência de saldo remanescente dos recursos do Orçamento Cidadão e visando garantir a adequada aplicação dos recursos públicos, o Conselho Participativo Municipal retificou e deliberou pela substituição das intervenções citadas anteriormente (item 1 e item 2), destinando os recursos às propostas tecnicamente viáveis abaixo relacionadas.

• Travessa Jaime Frazer x Lucas Alamani (Jardim Ataliba Leonel) - Pavimentação.

• Rua do Padre (próximo à Rua São Cleto) - Pavimentação.

• Rua Dr. Alexandre Ferreira (Jaçanã) - Revitalização da Praça Santa Constança.

• Rua da Paz (Vila Nova Carolina) - Revitalização da Praça.

• Rua Flor de Maçã (Tremembé). Revitalização

• Rua Cardoso Pimentel (Vila Nova Mazzei) - Revitalização da Praça.

• Rua Apuanã (Jardim Apuanã) - Revitalização da Praça.

• Rua Assunta das Dores Sicca (Tremembé) - Revitalização da Praça de Jesus.

• Avenida Guapira (Jaçanã) - Obras de revitalização e drenagem da Praça João Batista Vasques.

“A substituição das intervenções observou critérios de viabilidade técnica, interesse público, compatibilidade orçamentária e possibilidade de execução dentro do exercício financeiro de 2026, buscando garantir a efetiva aplicação dos recursos disponibilizados pelo Orçamento Cidadão.”

As propostas foram submetidas à votação dos conselheiros presentes, sendo aprovadas pela maioria, conforme registros constantes nesta ata, ficando definidas como prioridades para aplicação dos recursos remanescentes disponíveis.

Abriu a votação dos conselheiros após leitura e justificativa das propostas.

Travessa Jaime Frazer (Jardim Ataliba Leonel) - Pavimentação.

Por unanimidade os conselheiros votaram positivo

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patricia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua Projetada sai Lucas Alamani (Jardim Ataliba Leonel) - Pavimentação.

Por unanimidade os conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua do Padre (Próximo à Rua São Cleto) - Pavimentação.

Por unanimidade os conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua Flor de Maçã (Tremembé) - Pavimentação.

Por unanimidade os conselheiros presentes votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua da Paz (Vila Nova Carolina) - Revitalização da praça.

Por unanimidade, os conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua Cardoso Pimentel (Vila Nova Mazzei) - Revitalização da Praça Cardoso Pimentel.

Por unanimidade, os conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua Apuanã (Jd. Apuanã) - revitalização da Praça Apuanã.

Oito conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Um conselheiro votou contrário. (Celso).

Rua Assunta das Dores Sicca (Tremembé) - Revitalização da Praça de Jesus.

Por unanimidade, os conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Rua Dr. Alexandre Ferreira (Vila Constança) - Instalação de ATI e revitalização da Praça Santa Constança.

Por unanimidade os conselheiros votaram positivo

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Avenida Guapira (Jaçanã) - Obras de revitalização e drenagem da Praça João Batista Vasques.

Por unanimidade, os conselheiros votaram positivo.

(Aline, Gisele, Genilson, Celso, Luan, Patrícia, Yndaya, Cristiane, Tuany).

Pauta Principal: Foi realizado o Estudo preliminar das propostas inseridas na plataforma Participe + referente ao Orçamento Cidadão 2027.

O coordenador Sr. Luan Alves Nascimento, após verificar o quórum, iniciou pela leitura das propostas que foram inseridas na audiência pública e via plataforma Participe + para que sejam incluídas no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) 2027 após a leitura os conselheiros aprovaram as seguintes propostas para que possam ter as análises técnica de viabilidade pelo setores competentes.

2395

Requalificação de Infraestrutura Urbana - Escadaria Hidráulica da Rua da Prata

2404

Requalificação da Praça Comandante Eduardo de Oliveira, com implantação de iluminação, ATIs, playground (Brinquedão) e espaço pet (Cachorródromo).

2421

Recapeamento asfáltico Rua Bacurizinho

3353

Revitalização das ciclovias entre a Av. Luiz Stamatis e Edu Chaves

3358

Reforma da praça da Ocupação no Jardim Filhos da terra, localizado na Rua dos Filhos da Terra, alt. N 669.

1307

Implantação de sistema de contenção e drenagem de águas pluviais na Av. Cel. Sezefredo Fagundes (altura 16.000 a 28.000)

2402

Intervenção em Infraestrutura Urbana - Rua Fabio Estevão (Jardim Corisco)

2408

Recapeamento asfáltico e revitalização da camada de rolamento.

2413

Recuperação de Infraestrutura Viária - Rua Núcleo do Engordador (Cachoeira)

2416

Infraestrutura Urbana - Rua Manoel de Araújo (Jardim Flor de Maio) - Microdrenagem Recapeamento.

2420

Recuperação de Infraestrutura Urbana - Recapeamento

3338

Proposta para inclusão no programa de melhorias urbanas da nossa região, visando a pavimentação e recapeamento adequado das vias localizadas nos bairros Jardim Felicidade, Jardim Hebron e Jardim Corisco.

2418

Requalificação de espaço público com implantação de playground e sistema de iluminação em LED

2419

Execução de obras de microdrenagem e pavimentação asfalto. Rua Francisco Inglês, Vila Albertina (Tremembé), São Paulo.

3314

Revitalização da Praça Jd. Cabuçu com implementação de brinquedos equipamentos de ginástica ATI requalificação da quadra poliesportiva e da pista de skate

Definimos que as 15 propostas mais votadas entrarão no participe+ com a prioridade das mais votadas conforme listadas na tabela acima, também foram definidas mais 7 propostas que entraram em possíveis recursos remanescentes, que serão descritas na tabela abaixo.

2267

Revitalização de praça Rua Bem Me Quer

1681

Implantação de gradil na Avenida Ushikichi Kamiya

3079

Solicito a reforma e revitalização do campinho da comunidade, localizado na Travessa das Bananeiras - Jardim Joana D'Arc

651

Implantação de praça ou Parque linear - Rua Baía de Santa Clara, 615

668

Implantação do Parque Linear do Cabuçu

3033

Asfalto e drenagem nas vias da comunidade Nova Esperança, Flor de Maio

3058

Implantação de uma ATI (Academia da terceira idade) e de um playground no espaço localizado na Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, alt. nº 3114, no bairro Bortolândia.

As descrições das propostas priorizadas nessa ata serão encaminhadas no seguinte e-mail jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h.

Jaçanã/Tremembé, 15 de Junho de 2026.

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Luan Alves Nascimento - Coordenador do CPM Jaçanã/Tremembé

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Aline Donario de Almeida - Secretária do CPM Jaçanã/Tremembé

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Gisele de Lima Secretária -Adjunta do CPM Jaçanã/Tremembé

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422021


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077095 Processo: 6043.2026/3019719-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL NERI III SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA 99999, Complemento: LT 18 QD D
Bairro: N/I CEP: 02317260 SQL: 067.026.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422045


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077168 Processo: 6043.2026/3022269-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL NERI III SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA 99999, Complemento: LT 18 QD D
Bairro: N/I CEP: 02317260 SQL: 067.026.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077150 Processo: 6043.2026/3019720-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL NERI III SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA 99999, Complemento: LT 18 QD D
Bairro: N/I CEP: 02317260 SQL: 067.026.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159405766

6052.2026/0002333-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN XIV LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (reve CPF de Josevaldo).

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) PORTARIA 17/16 - SMSP

4) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016

Comunique-se   |   Documento: 159412927

6042.2026/0002525-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMAPET BANHO E TOSA VETERINARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

II 2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento.

4) Demarcar na planta aprovada, o local da atividade.

Comunique-se   |   Documento: 159423213

6043.2026/0000207-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BK Clinica Médica Odontológica EIRELLI

COMUNIQUE-SE:

Existe Licença de Anúncio Indicativo LAI/JT/2012050976/2024 ATIVO, para o mesmo SQL 198.106.0064-9.

Deverá ser solicitado o cancelamento dessa licença em outro processo.

Após o cancelamento, solicitar no Tô Legal a Licença.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159466136

6052.2025/0003788-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAHQUOM ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159414597

6044.2021/0003552-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOFTLINE INTERNACIONAL BRASIL COM E LIC DE SOFTWARE EIRELI

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo regulamentar de 30 dias em atendimento ao solicitado pelo requerente em Doc. 158123665.

Comunique-se   |   Documento: 159445790

6044.2026/0003660-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO ACAIA (CNPJ: 04.449.826/0003-55)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido e sem rasuras, indicando o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física).

2) Apresentar Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Apresentar cópia do IPTU, atualizado.

4) Apresentar documentação do requerente / responsável pelo uso.

5) Apresentar o CNPJ e CCM do estabelecimento.

6) Apresentar o Contrato Social atualizado, onde conste o CNPJ declarado em documentação, objeto do pedido.

7) Apresentar o CCM do Responsável Técnico.

8) Apresentar o Anexo IV (PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 - Atestado Técnico de Segurança de Edificação) assinado pelo Engenheiro de Segurança, acompanhado da carteira do CREA/CAU, ART/RRT e CCM do Responsável Técnico.

9) Complementar o item 3.1.4 da RRT, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

10) Na RRT apresentada, rever a área da atividade informada. (divergente com a área declarada em formulário)

11) Apresentar o AVCB vigente.

12) Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo do Certificado de Acessibilidade. (Decretos 49.969/08 e 59.829/20)

13) Tendo em vista a declaração da área da atividade de 2.020,31m² em uma área total da edificação de 3.918,00², demarcar em planta a área da atividade, objeto do pedido.

14) Conforme informação em formulário quanto à autuação de Certificado de Regularidade para a edificação, apresentar cópia da(s) peça(s) gráfica(s) dos arquivos em PDF, referente ao protocolo de Certificado de Regularidade em questão com a chancela de visualização, bem como demarcar em planta a área utilizada pela atividade, objeto do pedido.

15) Apresentar o protocolo do Certificado de Regularidade, relativo ao processo declarado em formulário.

16) Conforme declaração em formulário quanto à vinculação de vagas em outro imóvel, apresentar o contrato de vinculação de vagas acompanhado do Auto de Licença de Funcionamento. (art° 28, inciso IIb do Decreto 57.521/16)

17) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

18) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 159457069

6030.2021/0003559-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: KGYR FOOD LTDA - CNPJ 43.826.979/0001-64

COMUNIQUE-SE:

1. Rever os seguintes dados no Anexo 1: campo 11 indicar área total conforme CEDI e Certificado de Conclusão; campo 12 indicar atividade secundária; campo 20 deverá constar a assinatura do responsável pelo empreendimento e no caso de procurador apresentar procuração com fins específicos para assinar como responsável pelo uso (sócio ou administrador) do estabelecimento; o mesmo se aplica ao signatário do Anexo 2;

2. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel-IPTU/2026;

3. ANEXO V da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação;

4. R.I.A. dos equipamentos de elevação vertical;

5. Certificado de Manutenção;

6. Contrato de Locação atualizado;

7. Planta aprovada com demarcação da área da atividade e que contenha o quadro de áreas e notas

8. Para os documentos, formulários e Anexos assinados digitalmente, apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159431546


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10054614 Processo: 6045.2026/3031436-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE HERMELINA FERREIRA DE CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO DO ESPIRITO SANTO 00001
Bairro: N/I CEP: 05813010 SQL: 103.023.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159052557

6046.2026/0007013-8

Interessado: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

CPF:663.554.008-34

SQL:062.214.0025-2

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO BUENO N° 57

Assunto : Desinterdição

DESPACHO DEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das sua atribuições, DEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito na

RUA FRANCISCO BUENO N° 57 - SQL Nº 062.214.0025-2, conforme documentação apresentada (158692731) e à vista da manifestação do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (159034965),

nos termos da Lei nº nº 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 159354247

6046.2026/0006565-7

Interessado: RENATO ROSA LIMA

CPF: 060.539.646-97
Local: Rua Miller, 488 - dia 28/05/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor RENATO ROSA LIMA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 158845267, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadoria todos os lacres citados na inicial deram entranda no depósito sendo 1 (um) carrinho o mesmo é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 28/05/2026, no Bairro do Brás, encontram-se separados e armazenados para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159409220


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10153450 Processo: 6046.2026/3019858-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: S. V. C. JARAGUA COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA MOOCA 02214, Complemento: JTO AO 2226
Bairro: MOOCA CEP: 03104002 SQL: 028.024.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159421990


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10153514 Processo: 6046.2026/3021382-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIMBO 00147
Bairro: BRAS CEP: 03162150 SQL: 027.047.0011-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422006


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10153590 Processo: 6046.2026/3023512-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA PENHA BAZANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HIPODROMO 01537, Complemento: CS 2
Bairro: N/I CEP: 03162020 SQL: 027.065.0129-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159422067


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10151449 Processo: 6046.2026/3031353-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WORD INSURANCE ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO MACEDO 00146
Bairro: N/I CEP: 03087010 SQL: 062.133.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159448861

Processo: 6056.2026/0007031-0

Interessados: : PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); assinalar (sim) no campo 16 que trata de atividade secundaria ou complementar , informar no formulario o responsável técnico atual, campo 32;

( X ) 13 - cópia devidamente da A.R.T. do responsável técnico, indicando que a finalidade da mesma é a obtenção de auto de licença de funcionamento, campo 4 da ART;

Comunique-se   |   Documento: 159286774

6030.2025/0002290-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: UNIQUE STAR SERVIÇOS E COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COMUNIQUE-SE:

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Corrigir campos 11 e 21 (Area Cedi 310)

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 6 deve atender a acessibilidade;

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 159449202

COMUNICADO 001/SUB-PI/2026

Assunto: SUSPENSÃO DE CERTAMER LICITATÓRIO

EDITAL

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 90001/SUB-PI/2026

PROCESSO SEI: 6050.2026/0008794-6

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

MODO DE DISPUTA: ABERTO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO/READEQUAÇÃO DE ECOPONTO LOCALIZADO NA AVENIDA DRA. RUTH CARDOSO, Nº 7123, ALTO DE PINHEIROS, SÃO PAULO/SP.

VALOR TOTAL DE CONTRATAÇÃO: 1.577.866,43 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).

OBRA -

Entrega do envelope: 07/07/2026 ATÉ 16h00
Abertura do certame: 08/07/2026 ÀS 10h00

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Verifica-se no presente processo, sob doc. Sei nº 159112605, a publicação em DOC de 08/06/2026, pg 20, que trata de:

"Procedimento Preliminar de Manifestação de Intertesse ("PPMI") para apresentação de subsídios com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros."

Diante da publicação acima citada, o presente procedimento licitatório fica SUSPENSO, uma vez que a área onde deveria ser implantado é parte do local onde será instalado o pretenso "HUB PINHEIROS".

O respectivo procedimento será encaminhado às Unidades Técnicas para a competente deliberação administrativa que o caso requer.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472974


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10132718 Processo: 6050.2026/3007090-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA COLELLA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INACIO PEREIRA DA ROCHA 00496
Bairro: N/I CEP: 05432011 SQL: 081.225.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159452973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102587 Processo: 6052.2026/3034568-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA HELENA D AURIA SANDOVAL PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO ELOY 00173
Bairro: Mandaqui CEP: 02423050 SQL: 071.064.0318-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159472985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098768 Processo: 6052.2026/3031441-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RUTH MARIA JOSEFA COHN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIANO DA SILVA ROSARIO 00055, Complemento: HORTO FLORESTAL
Bairro: N/I CEP: 02635060 SQL: 108.183.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 159214654

6052.2026/0002530-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.372.488-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COLEGIO PORTO BELO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter alterado a razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 159220031

6052.2026/0002533-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.220.227-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CAFETERIA E SORVETERIA SANTA CRUZ LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e com consequente arquivamento.

Despacho   |   Documento: 159221559

6052.2026/0002534-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº:

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: STR AUTO REPAIR LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter alterado a razão social e atividade conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 159224287

6052.2026/0002535-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.231.850-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ESCOLA TECNICA SANTA MARIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 159229888

6052.2026/0002538-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.185.765-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CARLOS ALBERTO SILVA PEIXOTO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 159234424

6052.2026/0002541-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.285.235-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FRAZÃO & ANDRADE OFTALMOLOGIA S/S LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista que o requerente efetuou alteração da razão social e a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

Despacho   |   Documento: 159236953

6052.2026/0002542-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.281.118-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCOS OLIVEIRA BATISTA BIJOUTERIAS ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 159238919

6052.2026/0002543-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.041.881-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MINISTERIO PROFETICO GERACAO DE ADORADORES

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 159242797

6052.2026/0002544-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.194.206-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AF COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 159217011

6052.2026/0002532-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.354.641-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: V M IV ESTACIONAMENTO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter alterado a razão social conforme CNPJ atualizado.

Despacho deferido   |   Documento: 159468303

6052.2026/0002337-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORDADOS TUCURUVI CONFECÇÕES DE UNIFORMES ESCOLARES LTDA.

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei 16.402/16 e Decreto 457.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159466081

6052.2025/0003521-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J&G ALVARENGA BARBOSA SERV. ODONT. LTDA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei 16.402/16 e Decreto 457.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159179398

6056.2024/0020313-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEITURA RODOVIÁRIA SP COMERCIAL E MAGAZINE LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 06/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 159179884

6052.2022/0003307-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Novo Aviação Hotel LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 04/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 159180226

6052.2023/0001904-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALESSADRA FLORES FONTES

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 08/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 159180868

6058.2025/0001455-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRIAR COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO DE BORDADOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 14.141/2006, art. 35: pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que interessado obteve o Auto de Licença de Funcionamento através do VRE REDESIM.

Despacho indeferido   |   Documento: 159180640

6061.2023/0001789-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR DO BORRACIO LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 11/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 159465665

6056.2025/0019942-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E.F.I. SERVICOS MEDICOS S/S (58721515000160)

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 08/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159420347

6052.2025/0005188-6 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Interessados: CONDOMINIO MULTIPREDIAL SANTOS DUMONT

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar ATA de assembléia, contendo a deliberação e aprovação dos condôminos para implantação do Container destinado à atividade de comércio varejista (mercado).

Comunique-se   |   Documento: 159363916

6056.2025/0025365-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPAÇO JULIANA CARVALHO ECLAT LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar o Formulário para Solicitação, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: informar nº do contribuinte da sala 175 (campo 09); rever atividade pretendida informada (campo 15); informar número da ART (campo 35), o documento dever ser assinado pelo responsável pelo uso;

- Reapresentar declaração do Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, assinado pelo responsável pelo uso;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do IPTU da sala 175;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar ART do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar o Certificado de Conclusão do edifício;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Unid Téc. De Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Comunique-se   |   Documento: 159454426

6052.2026/0002584-4 - Obras Públicas: Telefone/Rede

COMUNIQUE-SE

Interessados: TIM CELULAR S.A.
CNPJ: 04.206.050/0001-80

Processo Administrativo: 2016-0.231.270-9

Solicitamos à empresa TIM CELULAR S.A., o comparecimento do representante legal, para retirada do Documento de Arrecadação do Municipio de São paulo - DAMSP, referente ao processo 2016-0.231.270-9, emissão do Certificado de Conclusão de Obras.
A retirada deverá ser realizada na Supervisão Técnica de Obras da Subprefeitura de Santana Tucuruvi localizada na Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - São Paulo - S.P.

Comunique-se   |   Documento: 159455999

6052.2026/0002584-4 - Obras Públicas: Telefone/Rede

COMUNIQUE-SE

Interessados: TIM CELULAR S.A.
CNPJ: 04.206.050/0001-80

Processo Administrativo: 2015-0.146.446-6

Solicitamos à empresa TIM CELULAR S.A., o comparecimento do representante legal, para retirada do Documento de Arrecadação do Municipio de São paulo - DAMSP, referente ao processo 2015-0.146.446-6, emissão do Certificado de Conclusão de Obras.
A retirada deverá ser realizada na Supervisão Técnica de Obras da Subprefeitura de Santana Tucuruvi localizada na Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - São Paulo - S.P.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 159396407

São Paulo, 16 de junho de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.682-8
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3032689-9

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 088.015.0003-3
CNPJ: 54.801.535/0010-81
Nome: Centro Metropolitano de Cosméticos Ltda
Loca: Avenida das Nações Unidas, 21314
Bairro: Santo Amaro
CEP: 04795-000

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.980-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.402/2016 - Artigos 141 e 165

VALOR DA MULTA

R$ 96.345,67

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.681-0
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3032688-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 088.015.0003-3
CNPJ: 04.370.561/0001-33
Nome: Taiff Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda
Loca: Avenida das Nações Unidas, 21314
Bairro: Santo Amaro
CEP: 04795-000

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.979-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.402/2016 - Artigos 141 e 165

VALOR DA MULTA

R$ 96.345,67

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Infração   |   Documento: 159440248

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.797-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3033244-9

INFRATOR: ABIDIAS SANTOS ALMEIDA FILHO 03264970562

ENDEREÇO: R IGUACU, n° 69 - BAIRRO VILA CONGONHAS - CEP. 04624-002

SQL: 086.270.0030-1

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Multa: n° 16-246.060-1

Auto de fiscalização n° 16-01.012.798-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3016130-0

INFRATOR: ABIDIAS SANTOS ALMEIDA FILHO 03264970562

CNPJ: 47.757.014/0001-18

ENDEREÇO: R IGUACU, n° 69 - BAIRRO VILA CONGONHAS - CEP. 04624-002

SQL: N/A

MULTA: R$ 6.423,04 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.799-9

Processo Fiscal n° 6053.2026/3033366-6

INFRATOR: 65.844.998 RONALD DOS SANTOS CAVALCANTE

CNPJ: 65.844.998/0001-56

ENDEREÇO: RUA IGUACU, n° 43 - BAIRRO VILA CONGONHAS - CEP. 04620-002

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.800-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3033382-8

INFRATOR: 61.079.862 JOSE FERNANDO DA COSTA

CNPJ: 61.079.862/0001-46

ENDEREÇO: RUA IGUACU, n° 33 - BAIRRO VILA CONGONHAS - CEP. 04620-002

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.801-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3033387-9

INFRATOR: ADAUTO BOAVENTURA DA SILVA NETO 42955057819

CNPJ: 44.128.383/0001-53

ENDEREÇO: RUA ESTEVAO BAIAO, n° 145 - BAIRRO VILA CONGONHAS - CEP. 04620-002

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.802-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3033394-1

INFRATOR: Não Identificado

ENDEREÇO: RUA ESTEVAO BAIAO, n° 111 - BAIRRO VILA CONGONHAS - CEP. 04624-000

VEÍCULO: N/A (carcaça lonada)

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 159395632

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.824-3
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3032728-3

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.295.0021-4
CPF: 574.830.518-68
Nome: ESPOLIO DE ANTONIA HERNANDEZ MARTINEZ
Loca: R PLACIDO VIEIRA, 132 - 136
Bairro:
CEP: 04754-080

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA sanar a irregularidade, mantendo no local da obra ou serviço, os documentos expedidos pela Municipalidade, que comprovem a sua regularidade. Fica, também, V. Sª. CIENTIFICADA que ocorrendo reincidência desta infração acarretará aplicação de novas multas, com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme disposições do artigo 98, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.981-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.642/2017 - Artigos 82 e 91

VALOR DA MULTA

R$ 1.987,05

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 159396051

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.773-5
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3032713-5

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.282.0086-1
CPF: 607.572.308-06
Nome: ALEXANDRO ORLOW
Loca: R GIBRALTAR, 384
Bairro:
CEP: 04755-070

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.683-6
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3032690-2

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.282.0086-1
CPF: 607.572.308-06
Nome: ALEXANDRO ORLOW
Loca: R GIBRALTAR, 384
Bairro:
CEP: 04755-070

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 159459431

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.200-8

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027448-1

ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Praça Dom Francisco de Sousa, 126 - toda face de quadra - entre Al. Santo Amaro e R. Elias Antonio Zogbi

CEP 04745-060 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 159460368

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.201-6

Processo Fiscal nº 6053.2026/3030461-5

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Vitor Manzini, 260 - toda face de quadra - entre R. Elias Antonio Zogbi e R. Bruges

CEP 04745-060 - São paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 159461059

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.202-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3030474-7

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Vitor Manzini, 360 - toda face de quadra - entre R. Bruges e Av. das Nações Unidas

CEP 04745-060 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127131 Processo: 6053.2026/3032542-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMUNICARE COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ADOLFO PINHEIRO 01710, Complemento: Loja1
Bairro: Santo Amaro CEP: 04734003 SQL: 088.042.0364-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159431530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10069910 Processo: 6055.2026/3018199-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: DAVINA 00526
Bairro: PQ PAULISTANO CEP: 08080030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159431539


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10070012 Processo: 6055.2026/3025098-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL SOSSOIA INCORPORACOES E CONSTRUCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOSSOIA 00258, Complemento: LT 15 QD 20
Bairro: S MIGUEL PAULISTA CEP: 08061090 SQL: 131.051.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159441134


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065809 Processo: 6055.2026/3017951-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO NERI DE SOUZA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSVALDO SOUTO DE OLIVEIRA 00041, Complemento: PT LT S/N QD 11
Bairro: CIDADE NOVA S MIGUEL CEP: 08042530 SQL: 139.387.0135-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159197242

6058.2026/0001367-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GF LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA

SQL. 304.016.0371-4

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 159196847

6058.2026/0001368-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: VALDEM LOCAÇÕES ,MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA

SQL. 304.016.0371-4

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 159413232

6058.2026/0000696-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: LEM A REZENDE TRANSPORTES LTDA.

SQL. 063.077.0829-8

COMUNIQUE-SE: Concedido ULTIMO PRAZO de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo, quando o interessado deverá apresentar:

-Requerimento de acordo com a Portaria 28/SMSP/2009.Decreto 49.969/08 ( preenchido completamente todos os itens e assinado pelo Engenheiro e responsável pela empresa);

-Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conf.Dec.49.969/08, em edificações com área construída total acima de 150,00 m², deverá conter assinatura de Engenheiro (CREA , CCM e ART Recolhida) (preenchido e assinado pelo engenheiro e responsavel da empresa);

-Planta do Bombeiro aprovada assinalando a área objeto da licença;

-Documento que comprove o sistema de segurança da edificação ( em atendimento ao artigo 29 dec 57776/2017;

-Certificado de Acessibilidade ou outro documento equivalente conforme Item XI do Art. 22 do Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 159470741

6058.2026/0001221-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPACO-ESPECIAIS DE AÇO LTDA

SQL: 064.158.0014-0


COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:


-Apresentar Documento de Regularidade da Edificação, Planta Aprovada, Regularizada, Auto de Conclusão (Habite-se), ou Regularização para o Uso Pretendido, objeto da Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159464848


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166464 Processo: 6059.2026/3017974-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONEL SILVEIRA PAIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BAGE 00059
Bairro: N/I CEP: 04012140 SQL: 037.067.0046-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 159347263

6042.2025/0005089-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 e pelo Dec 64724/2025.

PUBLIQUE-SE

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 159420612

São Paulo, 16 de junho de 2026.


FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

RAZÃO SOCIAL: GUSTAVO LUIZ SANCHES BARROS

NOME FANTASIA: ADEGA J&B

CNPJ : 42.671.910/0001-46

SQL : 118.188.0034-8

ENDEREÇO: AV. DO ORATÓRIO, 2918

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.864-6

AUTO DE MULTA Nº 06.240.047-9

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

DEMANDA SGF Nº 846514

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente, bem como estar desrespeitando os parâmetros contidos no "parágrafo primeiro", do Artigo 141, da Lei nº.402/2016. USO PERMITIDO.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA DE QUE tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 159433133

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90183/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0003054-4

TENDO POR OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa BS Diagnóstica, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Questionamento BS Diagnóstica:

"Os reagentes deverão apresentar boa estabilidade depois de abertos, pelo prazo mínimo de 01 (um) mês." Entretanto, o produto por nós ofertado possui um dos reagentes com estabilidade de 15 (quinze) dias após a abertura, conforme especificações constantes em seu registro e instruções de uso do fabricante.

Esclarecimento:

Temos a esclarecer que apesar de 1 dos reagentes apresentar estabilidade de 15 dias, a apresentação do KIT contém 2 frascos de reconstituição, perfazendo cada um, 15 dias e no mês 30 dias, atendendo ao solicitado em edital.

Esclarecemos que se será aceita a participação de produto com essa característica.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE JUNHO DE 2026.

III - Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Comunicado   |   Documento: 159452339

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/25 - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0002088-9 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DE VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CARTÕES COM CHIP DE SEGURANÇA, DESTINADOS AOS EMPREGADOS DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

COMUNICADO

Em continuidade ao processo de credenciamento de empresas para fornecimento de Vale Alimentação e Vale Refeição aos empregados da COHAB-SP, informa-se que o resultado da consulta, realizada pela Diretoria Administrativa, junto aos funcionários para a escolha da empresa para fornecimento dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição foi o seguinte:

EMPRESA

NÚMERO DE VOTOS

TICKET SERVIÇOS S/A

74

VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA - VEROCARD

1

GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS

3

MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA

1

SERVNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - VALECARD

2

PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S/A

138

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para que as empresas, caso tenham interesse, manifestem-se em relação ao resultado. Decorrido o prazo acima, o processo terá regular prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Comissão Permanente de Licitações - COPEL

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 159478664

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001557-6

LICITAÇÃO nº 012/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURO DO VIADUTO DO CHÁ, E REFORMA DE CALÇADAS E CALÇADÕES NO ENTORNO DO TEATRO MUNICIPAL, E NA PRAÇA DO PATRIARCA - LOTE 55

DESPACHO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2025/0001557-6, em especial das decisões da Comissão Permanente de Licitações contidas na Ata de Julgamento dos Recursos Administrativos (159478337) as quais acolho, recebo por tempestivo os recursos administrativos interpostos e as contrarrazões apresentadas e, no mérito, DECIDO:

(i) NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO NOVO CENTRO (Construtora e Incorporadora SQUADRO Ltda/ Construtora LDN Ltda/ VISION GS Serviços Ltda) mantendo-se a decisão de sua inabilitação e de desclassificação de sua proposta comercial.

(ii) NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO NOVO CENTRO (Construtora e Incorporadora SQUADRO Ltda/ Construtora LDN Ltda/ VISION GS Serviços Ltda) mantendo-se a decisão de habilitação do CONSÓRCIO NOVO VIADUTO DO CHÁ (CONCREJATO Serviços Técnicos de Engenharia S.A./ M4 Construções Ltda/ ENPASA Engenharia Pavimentação e Saneamento Ltda).

(iii) NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA mantendo-se a decisão de habilitação do CONSÓRCIO NOVO VIADUTO DO CHÁ.

(iv) NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO EIXO CULTURAL mantendo-se a decisão de sua inabilitação.

II - Publique-se;

III - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 159481797

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001557-6

LICITAÇÃO nº 012/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURO DO VIADUTO DO CHÁ, E REFORMA DE CALÇADAS E CALÇADÕES NO ENTORNO DO TEATRO MUNICIPAL, E NA PRAÇA DO PATRIARCA - LOTE 55

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.7 do Edital, o CONSÓRCIO NOVO VIADUTO DO CHÁ (CONCREJATO Serviços Técnicos de Engenharia S.A./ M4 Construções Ltda/ ENPASA Engenharia Pavimentação e Saneamento Ltda)., cujo percentual de desconto verificado é de 5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Aviso de Licitação   |   Documento: 159472429

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7 - LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 17/06/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 159468718.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 08/07/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 08/07/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001

Extrato   |   Documento: 159419631

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001309-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 107/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 122/2022

Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 04.206.255/0001-66

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/10/2026 e de nova planilha de serviços, preços e quantidades, incluindo itens novos e aumentando o valor do contrato de R$949.117,74 para R$1.182.703,80.

Data: 01/06/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158563075

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), à vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0000823-7, em especial da manifestação da área técnica responsável (156627410), TORNA PÚBLICO a INABILITAÇÃO e CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES, nos termos do item 11.8, §1º e 10.4 do EDITAL Nº 09/2025/PNAB-Produção de Obras Audiovisuais Infantis.

II- INABILITA o projeto "Erês contam histórias" da Proponente J. Prado Almeida Produções, nos termos do item 11.8,I do Edital. Considerando a manifestação expressa de desistência (doc. SEI 158549784), fica dispensada a abertura do prazo recursal prevista no item 11.8,§2º do edital.

III- CONVOCA, na condição de SUPLENTE, a proponente Birdo Filmes em Animação LTDA, com o projeto "Huricanimals",observadas as disposições editalícias aplicáveis.

IV- Dá-se início à etapa de habilitação, nos termos do item 10 do Edital.

V- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 159479819

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 169/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE:

1 - CONHECER o recurso apresentado pela BRISAMAX COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO LTDA., CNPJ: CNPJ: 15.504.692/0001-82, por tempestivo, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a integralidade dos atos praticados na licitação e da Ata de Reunião CJL nº 270/2026 (CMSP-INC-2026/06823);

2 - ADJUDICAR o objeto à empresa SUPRANEW DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.951.854/0001-23;

3 - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 07/2026, que tem como objeto contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica; e

4 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas."

Comunique-se   |   Documento: 159479876

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 270/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às dezesseis horas do dia oito do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para dar andamento ao processo, à vista do recurso interposto pela Licitante RECORRENTE BRISAMAX COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 15.504.692/0001-82, e das contrarrazões apresentadas pela Licitante RECORRIDA SUPRANEW DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 21.951.854/0001-23, conforme detalhado a seguir:

1 - DA ADMISSIBILIDADE:

I. A RECORRENTE é participante do presente certame licitatório, que externou suas intenções de recorrer, abrindo-se prazo para 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, a teor do art. 165 da Lei 14.133/21 e do item 8 do Edital, o que fez tempestivamente.

II. A RECORRIDA também é participante do presente certame licitatório, com prazo para 3 (três) dias úteis para apresentação de suas contrarrazões, a teor do art. 165 da Lei 14.133/21 e do item 8 do Edital, o que também fez tempestivamente.

III. Desse modo, a tempestividade e o interesse recursal estão presentes, pelo que esta Comissão decide pelo CONHECIMENTO do recurso e das contrarrazões.

2 - DO MÉRITO

Síntese das alegações da RECORRENTE:

I. A RECORRENTE sustenta que a proposta da RECORRIDA descumpre o princípio da integralidade dos custos previsto no Edital e na Lei nº 14.133/2021, apontando, como fundamentos principais, a ausência de precificação do Engenheiro Mecânico Responsável Técnico exigido pelo Termo de Referência, a omissão da verba de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista na CCT adotada pela própria empresa e o registro zerado da gratificação do Dia do Trabalhador em Eletrônica, também prevista na convenção coletiva.

II. Além disso, questiona-se a ausência da declaração de enquadramento sindical exigida pelo Edital, a possível inexequibilidade do valor cotado para o serviço de higienização e limpeza de dutos com análise microbiológica e a compatibilidade entre a CCT utilizada e a atividade econômica preponderante da RECORRIDA.

Diante do exposto a RECORRENTE REQUER:

a. o conhecimento e provimento do recurso administrativo, com concessão de efeito suspensivo;

b. a realização de diligência para que a RECORRIDA apresente comprovação documental acerca: (i) do custo do Engenheiro Mecânico RT; (ii) da inclusão da PLR na proposta; (iii) da gratificação prevista na CCT registrada como R$ 0,00; (iv) da declaração sindical exigida no edital; (v) da exequibilidade do item de higienização de dutos; e (vi) da compatibilidade entre a CCT adotada e a atividade econômica da empresa;

c. a desclassificação da proposta caso a RECORRIDA não comprove a inclusão das verbas trabalhistas omitidas e do custo do Engenheiro Mecânico RT;

d. Subsidiariamente, a desclassificação da proposta por eventual inexequibilidade do item “E” (higienização de dutos);

e. em caso de desclassificação, a convocação da licitante subsequente;

f. a juntada do recurso e dos documentos aos autos, com garantia do contraditório à RECORRIDA.

Síntese das alegações da RECORRIDA:

I. A RECORRIDA sustenta que a proposta é exequível e aderente ao edital, rebatendo os apontamentos da RECORRENTE. Em relação ao Engenheiro Mecânico Responsável Técnico, afirma que o custo está absorvido nos custos indiretos da empresa e compartilhado com outros contratos, não havendo exigência editalícia de rubrica específica ou memória de cálculo autônoma. Invoca precedentes do TCU no sentido de que erros ou omissões em planilhas podem ser saneados sem desclassificação, desde que não haja alteração do valor global da proposta.

II. Quanto à PLR, argumenta que a verba possui natureza indenizatória e eventual, podendo ser suportada pelos custos indiretos, margem empresarial ou resultado operacional, sem necessidade de previsão mensal específica. Sobre a gratificação do Dia do Trabalhador em Eletrônica, sustenta que a própria CCT permite sua conversão em descanso ou compensação, afastando a obrigatoriedade de custo financeiro direto destacado na planilha.

III. No tocante ao item de limpeza de dutos, afirma que apresentou referências de mercado compatíveis com o valor ofertado, contestando a alegação de inexequibilidade. Em relação ao enquadramento sindical, defende que a escolha da CCT decorre da atividade preponderante da empresa e não pode ser imposta ou desconsiderada pela concorrente ou pela Administração, conforme jurisprudência do TCU.

IV. Por fim, a RECORRIDA sustenta que a RECORRENTE não comprovou objetivamente a inexequibilidade da proposta, mas apenas apresentou discordância quanto à metodologia de composição de custos. Requer, assim, o não provimento do recurso, a manutenção de sua classificação e, subsidiariamente, a realização de diligência apenas para confirmação documental, sem prejuízo da validade da proposta apresentada.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Diante do exposto, a RECORRIDA REQUER:

a. o não provimento integral do recurso;

b. a manutenção da classificação de sua proposta;

c. o reconhecimento de que a proposta é exequível, aderente ao edital e compatível com a legislação aplicável;

d. caso a Administração entenda necessário, a realização de diligência para confirmação documental dos custos e da estrutura operacional da RECORRIDA, sem prejuízo da classificação já alcançada;

e. o afastamento das alegações recursais que pretendem impor à RECORRIDA memória de cálculo estranha à sua realidade empresarial.

3 - DA ANÁLISE E DAS CONCLUSÕES:

I. Após análise das razões recursais apresentadas pela RECORRENTE, bem como das contrarrazões ofertadas pela RECORRIDA, esta Comissão Permanente de Licitação entende que não assiste razão à RECORRENTE.

II. Inicialmente, cumpre registrar que o recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual a Comissão decide conhecer do recurso por tempestivo.

III. No mérito, verifica-se que os argumentos recursais não lograram demonstrar, de forma objetiva e inequívoca, a inexequibilidade da proposta apresentada pela RECORRIDA ou o descumprimento material das exigências editalícias.

IV. Quanto ao alegado não provisionamento do custo relativo ao Engenheiro Mecânico Responsável Técnico, observa-se que o Edital não exigiu rubrica autônoma ou memória de cálculo individualizada para referido profissional, tampouco vedou a absorção do respectivo custo na estrutura de despesas indiretas da empresa.

V. No tocante à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e à gratificação prevista na Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho, verifica-se que a RECORRENTE não demonstrou efetiva supressão de direitos trabalhistas ou incapacidade operacional da RECORRIDA. A PLR não se vincula diretamente à prestação do serviço contratado pela Administração, mas ao desempenho global da empresa, sendo devida apenas quando verificados os resultados que justificam sua distribuição. Assim, a contratada possui discricionariedade para absorver esse ônus em sua margem de lucro e estratégia empresarial, podendo optar por não o segregar como item específico de custo do contrato, uma vez que se trata de despesa associada aos resultados gerais da atividade econômica e não de encargo diretamente decorrente da contratação pública. No caso em análise, as justificativas apresentadas nas contrarrazões revelam que tais custos podem ser absorvidos pela estrutura empresarial, pelos custos indiretos ou por mecanismos de compensação admitidos na própria norma coletiva, não havendo prova concreta de inexequibilidade da proposta.

VI. Em relação ao item referente à higienização e limpeza de dutos com análise microbiológica, constata-se que a RECORRIDA apresentou elementos técnicos e referenciais de mercado compatíveis com o valor ofertado, inexistindo elementos suficientes para afastar a presunção relativa de exequibilidade da proposta. Ademais, verifica-se que contratações anteriores da própria Administração registraram valores inferiores ao apresentado na presente licitação, circunstância que reforça a compatibilidade do preço ofertado com a realidade de mercado e evidencia a plena exequibilidade da proposta.

VII. Quanto ao enquadramento sindical e à adoção da Convenção Coletiva indicada pela RECORRIDA, esta Comissão observa o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União no sentido de que a definição da norma coletiva aplicável decorre da atividade econômica preponderante da empresa, não cabendo à Administração impor convenção específica ou presumir irregularidade sem elementos objetivos robustos (cf. TCU, Acórdão nº 1207/2024-Plenário).

VIII. Ademais, verifica-se que a RECORRENTE se limitou, em grande medida, a defender metodologia própria de composição de custos, sem comprovar de forma cabal a inviabilidade econômica da proposta vencedora. A Administração deve pautar sua atuação pela busca da proposta mais vantajosa e pela preservação da competitividade do certame, afastando formalismos excessivos dissociados de efetivo prejuízo à execução contratual.

IX. Finalmente, a RECORRENTE, na fl. 06 de seu Recurso Administrativo, escora sua pretensão em suposto art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, o que não pode ser aceito, uma vez que o referido diploma dispõe de apenas dois artigos. A Comissão repudia a tentativa da RECORRENTE de indução da Administração Pública a erro.

X. Diante de todo o exposto, esta Comissão decide CONHECER do recurso por tempestivo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, no mérito, mantendo-se a classificação da proposta da empresa SUPRANEW DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por considerá-la compatível com as exigências editalícias, exequível e apta à futura execução contratual.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 159479960

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2026

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 09/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00134

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Contratação de serviços de criação e execução de 2 (duas) vitrines expositoras sob medida, dotadas de fechamento seguro e cúpula protetora em vidro, destinados à exposição de obras e documentos históricos e fac-símiles, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

GRUPO / ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

01

PMFEADM COMERCIO DE PRODUTOS DE ARMARINHO E ACESSORIOS LTDA

48.396.775/0001-54

R$ 26.000,00

TOTAL ADJUDICADO

R$ 26.000,00

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 159479408

AGENDA DE EVENTOS - DIA 17DE JUNHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:30 - 13:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

18:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato

Salão Nobre

8º andar

Nabil Bonduki

PT

18:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Ato Solene de Diplomação Jethro

Auditório Prestes Maia

1º andar

Dheison Silva

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 159479867

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 175/26

CESSANDO, por 20 (vinte) dias, a partir de 18 de junho de 2026, os efeitos da Portaria nº 30/26, que designou CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1.

PORTARIA 176/26

DESIGNANDO BRUNO LUCCHETTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.455, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1, por 20 (vinte) dias, a partir de 18 de junho de 2026.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 512/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 373/26, que nomeou GABRIEL PIETRO SIRACUSA, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023).

PORTARIA 513/26

NOMEANDO BRUNO GUILHERME PACCI EVARISTO, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023).

PORTARIA 514/26

NOMEANDO EDIMILSON FRANCISCO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 515/26

NOMEANDO ESTELA OLIVEIRA DE CARVALHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 10º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 80/26

DESIGNANDO CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, na função de Supervisor da Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referentes ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 18 de junho de 2026.

PORTARIA 81/26

DESIGNANDO DANIEL MOREIRA DINIZ, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.482, para substituir ERICA GISELE CELES RODRIGUES PARRA, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.315, na função de Supervisor da Equipe de Gestão de Serviços I - Portaria, Telefonia e Elevadores - SGA.34, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 19 de junho de 2026.

PORTARIA 82/26

DESIGNANDO MARCIO LODDI DE SOUZA, Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-12, registro nº 11.348, para substituir EMILIO CARLOS CARVALHO BONILHA DA CRUZ, Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-14, registro n° 11.222, na função de Supervisor do Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte - CTI.6, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 19 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 83/26

DESIGNANDO MARCOS HENRIQUE ANTUNES DA CRUZ, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-18, registro nº 11.423, para substituir HENRY PADILLA JIMENEZ, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-18, registro n° 11.411, na função de Supervisor da Equipe de Aplicações e Sistemas Terceirizados - CTI.3, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 29 de junho de 2026.

ABERTURA DE SINDICÂNCIA

Ref.: Memorando Procuradoria Especial da Mulher s/n

À vista da documentação anexada a este expediente, determino a ABERTURA DE SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 6º, inciso I, do Ato nº 1449/19 e com fundamento nos artigos 203 e seguintes da Lei nº 8989/79, combinado com os artigos 4º, inciso II, e 74 e seguintes do Ato nº 1421/19, para apuração de eventuais atos infracionais possivelmente praticados, nos termos da Lei nº 16.488/16 e do Ato nº 1449/19.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Marcelo Marques da Costa - RF 231688 - Proc. 169/26

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

Comunicado   |   Documento: 159479951

PROCURADORIA DA CÂMARA

Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2052416-42.2022.8.26.0000.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e revogou a liminar anteriormente concedida que suspendia o art. 19 da Lei Municipal nº 17.731/2022. A extinção decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ADPFs nº 971, nº 987 e nº 992, que reconheceu a constitucionalidade formal e material da integralidade da Lei Municipal nº 17.731, de 2022, com eficácia contra todos e efeito vinculante, restando, assim, plenamente vigente o referido diploma legal. Houve trânsito em julgado em 13 de março de 2026.

Comunicado   |   Documento: 159479996

PROCURADORIA DA CÂMARA

Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2347876-04.2024.8.26.0000.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face do art. 137 da Resolução nº 02, de 20 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), para conferir interpretação conforme à Constituição ao caput do referido dispositivo, declarando-o constitucional desde que interpretado no sentido de ser permitido, porém não obrigatório, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo declarar aberta a sessão com as palavras “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”. No mais, manteve-se o dispositivo, inclusive o seu parágrafo único, relativo à permanência da Bíblia sobre a Mesa Diretora. Os embargos de declaração opostos pela Câmara Municipal de São Paulo foram rejeitados, à unanimidade (Relator Desembargador Vico Mañas, j. em 14 de maio de 2025). Houve trânsito em julgado em 26 de maio de 2025.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 159449673

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Na publicação havida no dia 07/05/2026, página 578, coluna 3, onde se leem "PARECER CONJUNTO N° 529/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026" e o conteúdo sob esse título, leia-se:


"PARECER CONJUNTO N° 529/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por objetivo conferir a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz, em virtude de sua trajetória notável e de sua expressiva contribuição para o aprimoramento da educação no país.

Segundo a justificativa do projeto, a homenageada é formada em Administração de Empresas e com qualificação executiva pela Harvard Business School, e consolidou uma atuação marcada pelo empreendedorismo social e pelo comprometimento com o fortalecimento das políticas educacionais. Sua inserção na área ocorreu ainda na década de 1990, quando fundou o Instituto Pão de Açúcar, iniciativa que deu início a uma longa dedicação à valorização de professores, ao desenvolvimento de gestores escolares e à defesa de uma educação pública mais justa e eficiente. Em 2011, criou o Instituto Península, organização voltada ao desenvolvimento integral de educadores, responsável por projetos voltados ao bem-estar docente, pesquisas nacionais e programas de formação baseados em evidências e competências socioemocionais.

Ana Maria Diniz também figura entre as fundadoras do Movimento Todos Pela Educação e integra o Conselho da Parceiros da Educação, além de atuar em iniciativas voltadas ao empreendedorismo social e à promoção cultural, por meio de projetos como Anacã Dança, Anacã Música e Anacã Companhia de Dança, sendo ainda patrona do Grupo Corpo.

Com forte atuação no município de São Paulo, suas iniciativas contribuem diretamente para o aperfeiçoamento das redes pública municipal e estadual, fortalecendo o diálogo entre sociedade civil e poder público na construção de soluções sustentáveis para os desafios da educação. Seu trabalho é reconhecido por sua visão estratégica, responsabilidade social e compromisso com a redução das desigualdades que impactam o acesso e a permanência de crianças e jovens na escola.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a expressiva atuação de Ana Maria Diniz na promoção da educação pública de qualidade, por meio de iniciativas fundamentais para a valorização de educadores e o fortalecimento das políticas educacionais no país, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)"

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 159479643

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

2ª Audiência Pública

1) PL 763/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo.

2) PL 324/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Obriga o poder Executivo Municipal a enviar notificações de alerta aos munícipes sobre ações da coleta domiciliar seletiva e o cata bagulho, no âmbito do município de São Paulo, e da outras providências.

3) PL 799/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre a vedação a manifestações de caráter antissemita no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

4) PL 948/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017) para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.

5) PL 1489/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

1ª Audiência Pública

6) PL 658/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção, defesa e bem-estar animal nos veículos do transporte público municipal, nos táxis e no transporte particular remunerado de passageiros de utilidade pública no município de São Paulo, e dá outras providências.

7) PL 1126/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.

8) PL 80/2023 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. REIS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.

9) PL 1128/2025 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.

10) PL 98/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - “Dispõe sobre a criação de um Programa de Arborização Urbana Eficiente na cidade de São Paulo, para o cuidado das árvores, e fixa outras providências.”

11) PL 236/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Dispõe sobre a instalação, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos denominados ferro-velho e dá outras providências.

12) PL 762/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Institui o Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal no Município de São Paulo, como política pública de saúde e proteção animal, e dá outras providências.

13) PL 828/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.

14) PL 1290/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação de pesqueiros públicos no município de São Paulo e dá outras providências.

Data: 17/06/2026

Horário: 12:30h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

3ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 23/06/2026

Horário: 10:30hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e Auditório Virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Audiência Pública

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento 18/2026, de autoria do Ver. Nabil Bonduki e da Ver. Renata Falzoni, aprovado em 07/05/2026.

Tema: Relatório Integrado da Administração - 2025, Transporte Coletivo e os indicadores que impactam a vida de quem circula na cidade de São Paulo.

Data: 23/06/2026

Horário: 19h00

Local: Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual

Câmara Municipal de São Paulo -

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail

Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 11ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 17/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

PROJETOS DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
1) PL 465/2026 - Autor: MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO - Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [Atualização monetária de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo visando a reposição das perdas inflacionárias entre março/2025 e fevereiro/2026].
PROJETOS DE AUTORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
2) PL 466/2026 - Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO - Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026].
3) PL 495/2026 - Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO - Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
4) PL 357/2023 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho e dá outras providências.
5) PL 6/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui por meio de Lei, no Munícipio de São Paulo, que no segundo domingo do mês de dezembro, uma caminhada denominada de Cãominhada, focada no combate ao abandono de animais no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.
6) PL 30/2024 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Conscientização sobre a DIÁLISE, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto e, dá outras providências.
7) PL 397/2024 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015. [Unifica a permissão de circulação dos veículos mistos, ônibus e micro-ônibus na cidade e Estado de São Paulo.]
8) PL 771/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de S?o Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.
9) PL 226/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências.
10) PL 804/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.
11) PL 1066/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.
12) PL 183/2026 - Autor: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo.
TÍTULOS E HONRARIAS
13) PDL 142/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Outorga o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Ivalda de Oliveira Aleixo.
14) PDL 42/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Concede a honraria Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CPP.
15) PDL 44/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.
16) PDL 51/2026 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.
17) PDL 58/2026 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Bento Oliveira Silva
18) PDL 62/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Concede Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
19) PDL 63/2026 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Marilton da Cruz, conhecido como "Chapinha" do Samba da Vela.
20) PDL 64/2026 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Antonio Araújo da Silva
21) PDL 65/2026 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Coronel PM Glauce Anselmo Cavalli e dá outras providências.
22) PDL 69/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Felicio Ramuth.
23) PDL 70/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.
24) PDL 71/2026 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Francisco Eduardo Loureiro.
25) PDL 74/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo.
DATAS E EVENTOS
26) PL 1102/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização anual do “Desfile Cívico da URE Sul 3” e dá outras providências.
27) PL 1148/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Segurança Privada", a ser comemorado anualmente em 11 de setembro, e dá outras providências.
28) PL 1280/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo “o Itaim Paulista Fest”, a ser comemorada anualmente no dia 29 de agosto.
29) PL 190/2026 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência Vicária - Miguel e Benício, a ser realizado anualmente, no dia 12 de fevereiro
30) PL 225/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do “Aniversário do Bairro Regatas Tietê”, e dá outras providências.
31) PL 277/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lipedema”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
32) PL 361/2026 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir ”Dia do Mandarim” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
33) PL 362/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO EMPRESÁRIO LOJISTA DO COMÉRCIO, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
34) PL 476/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina a praça localizada no bairro Vila do Castelo, no município de São Paulo, de Praça Noêmia Vieira Ferraz, Subprefeitura de Santo Amaro.
35) PL 502/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Fica denominada Unidade Básica de Saúde Veronica Sacles a Unidade Básica do Jardim Conquista III, localizada no número 341 da Travessa Somos Todos Iguais, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus”.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
36) PR 78/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Municipal de Políticas Públicas em HIV-Aids/ Infecções Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais e Tuberculose.
37) PR 8/2026 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a criação da Medalha de Reconhecimento aos 35 Anos de Serviço na Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.
PROJETOS DIVERSOS
38) PL 385/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Autoriza a criação do Polo Brás 360º - Circuito Cultural, Gastronômico, Turístico e Empreendedor, e dá outras providências.
39) PL 435/2026 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) - Dispõe sobre as condições de regularização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) já instaladas em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) no Município de São Paulo, estabelece regime de transição e dá outras providências.
40) PL 351/2022 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO) - Institui a “Ficha Limpa nas Creches e Escolas”, altera a Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e dá outras providências.
41) PL 1206/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a implementação de programa permanente de conscientização sobre pontos cego nos veículos de transporte público municipal e dá outras providências.
42) PL 1279/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Órgãos e Tecidos na Cidade de São Paulo.
43) PL 1452/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.
44) PL 347/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, para dispor sobre a apresentação de relatórios trimestrais sobre o andamento de processos pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, e dá outras providências.
45) PL 573/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Altera os artigos 158 e 159 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), para incluir entre os beneficiários do pagamento por serviços ambientais os catadores e catadoras de materiais recicláveis e prever programas específicos voltados à coleta seletiva manual urbana.
46) PL 330/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.
47) PDL 121/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica revogado o Decreto Legislativo nº 4 de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão da Honraria do Titulo de Cidadão Paulistano a João Teixeira de Faria “João de Deus”, e dá outras providências.
PROJETOS NÃO DELIBERADOS POR TÉRMINO DE REUNIÃO
48) PL 378/2023 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a disponibilização de tratamento de hemodiálise por hemodiafiltração online pelo sistema municipal de saúde no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
49) PL 356/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a instituição da alimentação vegana sustentável nas instituições de ensino, repartições públicas, hospitais, entidades e demais órgãos municipais que forneçam refeições aos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.
50) PL 461/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a criação, manutenção e fortalecimento das Bibliotecas Escolares nas unidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em conformidade com as Leis Federais nº 12.244/2010, nº 14.837/2024 e nº 13.696/2018, e dá outras providências.
51) PL 594/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.
52) PL 769/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da denominação e identificação de todas as paradas de ônibus na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
53) PL 845/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha e em eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas, no âmbito do Município de São Paulo.
54) PL 854/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências.
55) PL 882/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
56) PL 1318/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o Selo Municipal Empresa Amiga da Igualdade de Gênero e do Talento Feminino, e dá outras providências.
57) PL 1430/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente "Beba Seguro", e dá outras providências.
58) PL 41/2026 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, e dá outras providências.
59) PL 223/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera a Lei 17.851, de 27 de outubro de 2022, para ampliar os benefícios para os “Filhos do Feminicídio” e dá outras providências.
60) PL 318/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos na Primeira Infância e na Infância, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
61) PL 319/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre diretrizes para assegurar, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a avaliação periódica e a substituição de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência ou condição clínica que exija nutrição enteral prolongada, e dá outras providências.
PROJETOS ADIADOS
62) PL 163/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.
APENSAMENTOS
63) PL 94/2023 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Altera a Lei nº nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidor Municipal), para dispor sobre medidas protetivas à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, garantindo afastamento remunerado e acomodação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.
64) PL 415/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Declara o livre exercício da profissão de professor de educação física na Rede de Ensino de Educação Básica, pública e privada, na cidade de São Paulo em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, e dá outras providências
65) PL 358/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a proibição do sufocamento do colo de árvores em áreas urbanas e rurais pelo depósito de concreto, piche, terra, pedras ou qualquer outro material que impeça a infiltração de água e a troca gasosa, e dá outras providências.
66) PL 360/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Estabelece número máximo de alunos por agrupamentos ou turmas nos estabelecimentos de ensino regular da rede municipal, e dá outras providências.
67) PL 525/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser conferido às empresas que abonarem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou outras pessoas sob sua responsabilidade legal em situações de necessidade médica ou educacional.
68) PL 551/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Cria o “Programa Parada Parceira” e dá outras providências.
69) PL 564/2025 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Dispõe sobre a proibição de propaganda de apostas (BETS) e de bebidas alcoólicas em equipamentos destinados à prática esportiva, cultural e lazer, por crianças e adolescentes, bem como, no entorno de estabelecimentos educacionais e em abrigos de pontos de ônibus, estações de embarque e desembarque e dá outras providências.
70) PL 813/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Selo Escola Amiga da Criança e do Adolescente TEA, com o objetivo de promover a conscientização, inclusão e o enfrentamento ao bullying no ambiente escolar.
71) PL 902/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Veda a divulgação ou a exibição de propagandas de casas ou aplicativos de apostas (bets) em equipamentos públicos municipais.
72) PL 917/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas ilícitas, e dá outras providências.
73) PL 941/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização e à exploração sexual digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
74) PL 1036/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Institui o Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras Escolares.
75) PL 1087/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a implantação voluntária de infraestrutura subterrânea de redes aéreas por grandes empreendimentos privados no Município de São Paulo, estabelece incentivos fiscais, procedimentos e obrigações, e dá outras providências.
76) PL 1138/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o Poder Executivo a implementar e utilizar sistemas de inteligência artificial nos processos de licenciamento no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
77) PL 1171/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui o Marco Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais no Município de São Paulo e dá outras providências.
78) PL 1189/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui o Plano Municipal de Erradicação e Substituição da Planta Exótica Leucena (Leucaena leucocephala) no Município de São Paulo e dá outras providências.
79) PL 1293/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre o evento Virada Cultural da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
80) PL 1310/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 16.827, de 6 de fevereiro de 2018, para dispor sobre a visitação de animais domésticos e de estimação a pacientes internados em unidades básicas de saúde e seus assemelhados, hospitais públicos e privados, concedidos, contratados, conveniados, e cadastrados no Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
81) PL 1321/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal LINCA-TEAN- Linha de Cuidado Integral em Atenção Primária à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Transtornos do Neurodesenvolvimento, e dá outras providências.
82) PL 1408/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Município de São Paulo.
83) PL 1410/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
84) PL 1427/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas instituições públicas e privadas de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.
85) PL 1464/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a SEMANA DO SEGURO, e dá outras providências.
86) PL 1514/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui medidas de promoção, proteção e garantia de segurança para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exercício de suas funções no Município de São Paulo, e dá outras providências.
87) PL 1564/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Institui infração administrativa por uso de substâncias ilícitas em espaço público no âmbito do Município de São Paulo.
88) PL 4/2026 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Altera a Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018 para dispor sobre o uso do Programa Smart Sampa como instrumento de apoio à investigação de práticas irregulares relacionadas à atuação de guardadores de carros (“flanelinhas”) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
89) PL 6/2026 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa a quem danificar, destruir, inutilizar ou depredar bens públicos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
90) PL 158/2026 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Dispõe sobre a conversão da penalidade de multa de trânsito para condutores de veículos automotores que optarem pelo pagamento da multa com a doação de sangue nos hemocentros vinculados ao Ministério da Saúde e dá outras providências.
91) PL 164/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Institui infração administrativa por consumo pessoal de substâncias entorpecentes ilícitas em espaço público no âmbito do Município de São Paulo.
92) PL 170/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal Caminhos Seguros para garantir infraestrutura, planejamento urbano e segurança preventiva com foco na prevenção da violência contra a mulher no Município de São Paulo.
93) PL 174/2026 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Proíbe a utilização e a distribuição de livros e outros materiais com conteúdo erótico ou que caracterize a sexualização ou adultização infantil nas escolas municipais de São Paulo e dá outras providências.
94) PL 224/2026 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui o Programa Municipal de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
95) PDL 85/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta o Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, para permitir a participação, nos concursos de remoção, dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação que ainda não tenham adquiridos estabilidade no serviço público municipal.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Pauta da 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 17/06/2026
Horário: 13:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 469/2021 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis que tenham sistema de captação de água da chuva para sua reutilização e dá outras providências.
2) PL 264/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre tornar a Praça da Sé polo cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo e dá outras providências.
3) PL 633/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Fica criado, nas dependências do Parque Jacintho Alberto, o espaço de convivência Elvis Aaron Presley e dá outras providências.
4) PR 75/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Aterramento e Ordenamento da Fiação Urbana e dá outras providências.
5) PL 408/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui no Município de São Paulo a Casa dos Artesãos de Parelheiros.
6) PL 261/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Autoriza o Centro de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações, e dá outras providências.
7) PL 309/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Linear Pastor Cícero Canuto de Lima e dá outras providências.
8) PL 461/2024 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO); Ver. CORONEL SALLES (PSD); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Lei de Prevenção e Combate ao Furto de Fios e Cabos na Cidade de São Paulo.
Requerimentos
9) REQ. URB 11/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando a crescente vulnerabilidade hídrica enfrentada pela Região Metropolitana de São Paulo diante dos eventos climáticos extremos previstos para os próximos anos, bem como os impactos que o fenôeno Super El Niño poderá ocasionar sobre os níveis dos reservatórios, a regularidade das chuvas e a segurança do abastecimento público, torna-se necessária a obtenção de informações atualizadas acerca das medidas preventivas e dos protocolos de contingência adotados pelo Poder Público Municipal.
Considerando que a preservação da segurança hídrica constitui elemento essencial para a manutenção da saúde pública, do funcionamento da cidade e da proteção das populações mais vulneráveis, especialmente em cenários de estiagem prolongada e aumento do consumo de água, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Defesa Civil Municipal e demais órgãos relacionados ao abastecimento hídrico, o envio das seguintes informações:
a) qual o monitoramento atualizado dos níveis de reserva do Sistema Cantareira e quais os cenários projetados para o biênio 2026/2027, considerando a influência do fenômeno Super El Niño;
b) quais as medidas técnicas planejadas para redução das perdas de água por evaporação nos reservatórios e quais campanhas de conscientização para consumo racional de água estão previstas para o período;
c) qual o plano de contingência previsto para garantir o abastecimento em áreas de maior vulnerabilidade hídrica e quais medidas preventivas estão sendo adotadas para evitar a necessidade de racionamentos localizados;
d) se há estudos ou protocolos específicos elaborados em conjunto com a concessionária responsável pelo abastecimento para enfrentamento de eventual crise hídrica decorrente dos impactos climáticos previstos.
Ante o exposto, requer-se o envio de resposta formal a este gabinete, acompanhada dos documentos técnicos pertinentes, dentro do prazo regimental.
10) REQ. URB 12/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode provocar ondas de calor extremo, alterações no regime hídrico e impactos significativos sobre a saúde pública e o abastecimento de água no Município de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos e à proteção da população.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos
órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
SAÚDE PÚBLICA, ILHAS DE CALOR E SEGURANÇA HÍDRICA
a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4);
b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas;
c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico.
11) REQ. URB 13/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode agravar episódios de chuvas intensas e instabilidade do solo, elevando os riscos de deslizamentos e desastres em áreas vulneráveis do Município de São Paulo, especialmente em regiões periféricas e de mananciais, faz-se necessária a obtenção de informações acerca das medidas preventivas e de proteção às famílias expostas a situações de risco geológico.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
ÁREAS DE RISCO, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL
a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4);
b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas;
c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico.
12) REQ. URB 14/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando os alertas emitidos por órgãos meteorológicos nacionais e internacionais acerca da possível ocorrência do fenômeno climático “Super El Niño” no biênio 2026/2027, com potencial de intensificar chuvas extremas, enchentes
urbanas e sobrecarga da infraestrutura de drenagem da cidade de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das ações preventivas adotadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
DRENAGEM URBANA E PREVENÇÃO DE ENCHENTES
a) qual o cronograma atualizado e o status de execução das obras de limpeza, desassoreamento e manutenção de bueiros, galerias pluviais e piscinões, detalhando-se as regiões que receberam intervenções nos últimos seis meses;
b) qual o plano de contingência específico para as áreas de fundo de vale e as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, bem como para as bacias do Aricanduva, Tamanduateí e Cabuçu, considerando a previsão de volumes de chuva excepcionais;
c) quais os investimentos orçamentários destinados exclusivamente à expansão da infraestrutura de drenagem urbana e à implementação de soluções baseadas na natureza previstos para o biênio 2026/2027.
13) REQ. URB 15/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, para que, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, prestem informações e encaminhem documentos referentes ao processo de desapropriação da área denominada “Fazenda Castanheiras”, localizada no distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer possíveis irregularidades e inconsistências técnicas relacionadas ao procedimento de desapropriação da área destinada à implantação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, posteriormente transformada em unidade de conservação por meio do Decreto Municipal nº 64.273/2025.
A área desapropriada possui aproximadamente 251 hectares (2.511.826 m²), situada às margens da Represa Billings, em região submetida a severas restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais.
Contudo, causa preocupação a significativa divergência dos valores atribuídos ao imóvel ao longo do processo administrativo. Conforme informações divulgadas, parecer técnico interno elaborado por órgãos municipais no ano de 2020 estimava o valor da área em aproximadamente R$ 9,1 milhões. Entretanto, em abril de 2026, a Municipalidade realizou o pagamento de aproximadamente R$ 26,3 milhões pela desapropriação do imóvel, valor quase três vezes superior ao anteriormente apontado pela própria Administração Pública.
Além da discrepância entre os laudos oficiais, há registros de avaliações e referências mercadológicas da região em valores substancialmente inferiores, circunstância que reforça dúvidas quanto aos critérios técnicos utilizados para fundamentar a indenização paga com recursos públicos.
Também merece apuração a adoção do denominado “método do empreendimento hipotético” no laudo que embasou o valor final da desapropriação, especialmente diante das limitações legais incidentes sobre a área. O imóvel está localizado em região de proteção ambiental e de mananciais, com restrições severas de uso e ocupação do solo, o que, em tese, reduz consideravelmente seu potencial construtivo e sua valorização imobiliária.
Nesse contexto, há indícios de possível superavaliação do imóvel e potencial prejuízo ao erário, situação que impõe a devida fiscalização por parte desta Casa Legislativa, especialmente no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante da necessidade de garantir transparência, economicidade e observância ao interesse público na aplicação dos recursos municipais.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos:
a) qual a justificativa técnica e jurídica adotada pelo Poder Executivo para o pagamento aproximado de R$ 26,3 milhões pela área denominada “Fazenda Castanheiras”;
b) se houve divergência entre avaliações técnicas produzidas pela Municipalidade ao longo do processo administrativo, indicando-se os respectivos valores apurados e os fundamentos utilizados em cada avaliação;
c) encaminhamento de cópia integral do processo administrativo de desapropriação, incluindo laudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações imobiliárias, estudos ambientais, manifestações internas, notas de empenho e comprovantes de pagamento;
d) quais critérios técnicos fundamentaram a utilização da metodologia denominada “empreendimento hipotético” na avaliação do imóvel;
e) de que forma foram consideradas, na composição do valor indenizatório, as restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais incidente sobre a área;
f) encaminhamento da identificação nominal das empresas contratadas, peritos ou consultorias que participaram da elaboração, análise, validação ou aprovação dos laudos e pareceres relacionados à desapropriação;
g) se houve manifestação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da CETESB ou de qualquer outro órgão ambiental acerca da viabilidade urbanística e ambiental considerada no laudo de avaliação; h) se a Municipalidade realizou estudo comparativo de valor de mercado de imóveis semelhantes localizados na mesma região, encaminhando-se eventual documentação existente;
i) qual o estágio atual de implementação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, especificando cronograma, previsão orçamentária, fontes de recursos e objetivos ambientais e urbanísticos pretendidos.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 6ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data
: 17/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
PROJETOS
1) PL 737/2023 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Institui a obrigatoriedade de o Município consultar os moradores ao decidir por implantar equipamentos públicos geradores de impacto na comunidade.
2) PL 494/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Declara patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato e dá outras providências.
3) PL 543/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre assegurar a gratuidade de enterro para pessoas com renda inferior a dois salários-mínimos, bem como do enterro e da tanatopraxia dos doadores de órgãos, na forma que especifica, e dá outras providências
4) PLO 6/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Acrescenta o paragráfo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
5) PL 269/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Autoriza o Executivo a Instituir o Hospital Público Veterinário no Distrito de Brasilândia para atendimentos de animais e, dá outras providências.
6) PL 782/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura básica nos locais de aplicação de provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de São Paulo e dá outras providências.
7) PL 53/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a encaminhar e/ou internar em centros de reabilitação, indivíduos que não se encontram em seu pleno estado de saúde mental, decorrente do uso de drogas e dá outras providências.
8) PR 4/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Cria Frente Parlamentar Antiwoke no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
9) PL 51/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.
10) PL 136/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, no Município de São Paulo, e dá outras providências
11) PL 165/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
12) PL 281/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Declara "Cidades Irmãs" as cidades de “Mar Del Plata” e São Paulo, e dá outras providências.
13) PL 556/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a implementação de filtros de internet nas redes wi-fi públicas das escolas e espaços públicos municipais e dá outras providências.
14) PL 859/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo no Município de São Paulo e dá outras providências.
15) PR 69/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo.
REQUERIMENTOS

16) REQ. ADM 5/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - REQUEIRO a realização de Audiência Pública para debater a política municipal de triagem neonatal ampliada, conhecida como Teste do Pezinho Ampliado, considerando sua importância para o diagnóstico precoce de doenças raras, genéticas e metabólicas, bem como os avanços alcançados pelo Município de São Paulo na implementação dessa política. A audiência terá por objetivo discutir os resultados obtidos, os desafios para sua manutenção e expansão, e as medidas necessárias para o fortalecimento desse importante instrumento de proteção à saúde infantil. Os fundamentos e detalhes da proposta constam integralmente do requerimento protocolado e disponível para consulta no SPLegis.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 9ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 17/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
PENDENTE DE VOTAÇÃO
1) PL 187/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Acrescenta o inciso X ao artigo 1° da Lei nº 15.776/2013, com a finalidade de proibir manifestações de nudez ou apresentações de cunho sexual de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo
2) PL 511/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Cultura denominada Celibatários Involuntários (“incel”), a ser comemorado anualmente em setembro.
DIVERSOS
3) PL 728/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a implementação do Programa Educacional sobre Ansiedade e Depressão nas escolas públicas municipais e privadas do município de São Paulo.
4) PL 786/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominado como Teatro Vida Alves o espaço público inominado integrado ao complexo Céu Jaguaré, situado na avenida Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré, São Paulo.
5) PR 48/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera o artigo 348 da Resolução nº 2, de 4 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
6) PDL 19/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à empresa Cosecurity Comércio e Serviços Compartilhados Ltda.
7) PDL 29/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
8) PL 792/2024 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do DOG WALKER” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
9) PL 940/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "Lançamento do álbum dos Sambas Enredo de São Paulo.
10) PL 1048/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização da “Agrotech Expo - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio”, realizada anualmente na cidade, e dá outras providências.
11) PL 1092/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “FEIRA DE ARTESANATO DE PIRITUBA”, que acontece todo segundo sábado de cada mês e dá outras providências.
12) PL 1125/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Eledy, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
13) PL 1213/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia do Bombeiro Militar Veterano, que acontece anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
14) PL 1393/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Morumbi Fest, a ser celebrado anualmente na “segunda semana de agosto”.
15) PL 25/2026 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser comemorado no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
16) PL 47/2026 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)” e dá outras providências.
17) PL 60/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Encenação da Paixão de Cristo do Distrito de Pirituba/Jaraguá, a ser realizada anualmente na Sexta da Paixão, e dá outras providências.
18) PL 86/2026 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Protetores Independentes de Animais de Rua”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, e dá outras providências.
REQUERIMENTOS:
19) REQ. EDUC 20/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - REQUERIMENTO CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que a EMEI Dona Alice Feitosa, localizada no Distrito de Perus, possui aproximadamente 30 anos de funcionamento, constituindo importante equipamento público de educação infantil e referência para a comunidade local; CONSIDERANDO as informações divulgadas acerca da possível demolição, desativação ou transferência da referida unidade escolar, fato que tem gerado preocupação entre famílias, estudantes, profissionais da educação, servidores e demais integrantes da comunidade escolar; CONSIDERANDO que decisões que envolvam alteração, desativação, transferência ou substituição de equipamentos públicos educacionais devem observar os princípios da publicidade, da transparência e da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como no art. 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015 (Plano Municipal de Educação), que estabelece como diretriz o fortalecimento da gestão democrática da educação; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: 1.Procede a informação de que a EMEI Dona Alice Feitosa será demolida, desativada ou terá suas atividades transferidas para outro local? 2.Em caso afirmativo, quais os fundamentos técnicos, administrativos, urbanísticos, financeiros e pedagógicos que justificam a medida? 3.Existe projeto aprovado ou em elaboração para implantação de novo equipamento público na área atualmente ocupada pela unidade escolar? Em caso positivo, informar qual equipamento será implantado, sua finalidade, capacidade de atendimento e cronograma de execução. 4.Quais estudos técnicos, urbanísticos, educacionais, demográficos e de demanda por vagas subsidiaram a eventual decisão? Solicita-se o encaminhamento de cópia dos respectivos documentos. 5.Houve consulta prévia à comunidade escolar, ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres, aos profissionais da unidade e às famílias atendidas? Em caso afirmativo, encaminhar cópia das atas, registros e demais documentos comprobatórios. 6.Em que data e por quais meios as famílias, os profissionais da educação e a comunidade escolar foram oficialmente informados acerca da eventual intervenção? 7.Qual o cronograma previsto para eventual desocupação da unidade, demolição, execução das obras e entrega do novo equipamento público? 8.Quais providências estão sendo planejadas para assegurar a continuidade do atendimento educacional das crianças atualmente matriculadas durante o período de eventual intervenção? 9.Para quais unidades escolares seriam encaminhadas as crianças atualmente atendidas pela EMEI Dona Alice Feitosa, indicando-se a capacidade de atendimento disponível em cada uma delas? 10. Qual a distância média entre as residências das famílias atendidas e as unidades escolares de destino previstas, bem como quais medidas serão adotadas para minimizar eventuais impactos decorrentes do deslocamento das crianças? 11. Como ficaria a situação funcional dos servidores atualmente lotados na unidade escolar, especificando os critérios e procedimentos para eventual remanejamento? 12. A Secretaria Municipal de Educação realizou estudo de impacto educacional e social decorrente da eventual desativação ou transferência da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia do referido estudo. 13. Há previsão de realização de audiências públicas, reuniões ampliadas ou outros mecanismos de participação social para discussão do tema com a comunidade escolar e os moradores da região?
20) REQ. EDUC 23/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer a realização de Audiência Pública para discutir a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas culturais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas culturais de relevância social; Considerando que a Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA) atua no Teatro Paulo Eiró desde 2017, desenvolvendo atividades artísticas, educativas e de formação de público, com reconhecida contribuição para a democratização do acesso à música de concerto na região de Santo Amaro; Considerando que a orquestra consolidou-se como importante referência cultural da zona sul da cidade, realizando concertos gratuitos, ações formativas e projetos voltados à valorização da cultura e da educação musical; Considerando as informações de que a OFISA teve seus recursos interrompidos e foi retirada do Teatro Paulo Eiró, situação que tem gerado preocupação entre músicos, profissionais da cultura, frequentadores do equipamento público e moradores da região; Considerando que, até o momento, não foram amplamente esclarecidos os fundamentos técnicos, administrativos e culturais que motivaram a descontinuidade das atividades da orquestra no referido equipamento público; Considerando que a medida pode acarretar prejuízos à continuidade de projetos culturais desenvolvidos ao longo dos últimos anos, além de impactar diretamente o acesso da população às atividades artísticas e culturais oferecidas na região; Considerando a necessidade de garantir transparência na gestão dos equipamentos culturais municipais e assegurar que eventuais alterações na utilização desses espaços sejam precedidas de diálogo com a comunidade, agentes culturais e representantes da sociedade civil; Considerando a importância de promover um espaço institucional de debate para que gestores públicos, artistas, especialistas, representantes da comunidade e demais interessados possam apresentar informações, esclarecimentos e propostas relacionadas à situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições ligadas à cultura e à música. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretário Municipal de Cultura; Secretário Municipal das Subprefeituras; Subprefeito de Santo Amaro; Representantes da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA); Direção do Teatro Paulo Eiró; Representante do Conselho Municipal de Cultura; Representantes de entidades culturais e musicais do Município de São Paulo; Representantes da comunidade de Santo Amaro; Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo; Especialistas em gestão cultural e políticas públicas para a cultura; entre outros. . São Paulo, 08 de junho de 2026. Celso Giannazi
21) REQ. EDUC 24/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - REQUERIMENTO 52 GV Nº /2026. Requerimento de Audiência Pública sobre a importância, a ampliação, a cobertura e os desafios relacionados ao Teste do Pezinho no Município de São Paulo. CONSIDERANDO que o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse público relevante; CONSIDERANDO que o Teste do Pezinho é exame essencial de triagem neonatal, realizado nos primeiros dias de vida do recém-nascido, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas, genéticas, congênitas, infecciosas, endócrinas e imunológicas, muitas vezes antes do aparecimento de sintomas; CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce possibilita o início rápido do tratamento e do acompanhamento adequado, contribuindo para a prevenção de sequelas graves, deficiências, internações e óbitos evitáveis; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.745, de 12 de janeiro de 2022, oriunda de projeto de autoria da Vereadora Sonaira Fernandes, incluiu no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Teste do Pezinho, celebrado anualmente em 6 de junho, reforçando a importância da conscientização das famílias e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância; CONSIDERANDO que a proteção integral da criança, especialmente na primeira infância, envolve não apenas ações de saúde, mas também políticas públicas de orientação, informação e conscientização das famílias, cabendo ao Poder Público promover iniciativas educativas que fortaleçam a prevenção, o diagnóstico precoce e o adequado acompanhamento do desenvolvimento infantil; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com data a ser definida, com o objetivo de discutir a importância do Teste do Pezinho, a cobertura do exame na rede municipal, os prazos de coleta e entrega dos resultados, os fluxos de encaminhamento e acompanhamento das crianças diagnosticadas, bem como a necessidade de ampliar ações educativas e informativas junto às famílias, unidades escolares, creches e demais equipamentos voltados à primeira infância, de modo a fortalecer a conscientização sobre o diagnóstico precoce e a proteção integral da criança.

22) REQ. EDUC 25/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer a realização de Audiência Pública para discutir a implantação dos denominados Polos Gastronômicos nos parques municipais da Cidade de São Paulo e seus impactos sobre o acesso ao lazer, à cultura, ao meio ambiente e ao uso democrático dos espaços públicos. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para acompanhar, fiscalizar e promover o debate acerca das políticas públicas relacionadas à cultura, ao esporte, ao lazer e à utilização dos equipamentos públicos destinados à convivência da população; Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo promove consulta pública e procedimentos de concessão para instalação dos denominados Polos Gastronômicos em diversos parques municipais da Capital, abrangendo estruturas destinadas à comercialização de alimentos e bebidas em áreas públicas de lazer; Considerando que o programa prevê a exploração comercial de espaços localizados em parques públicos por meio de permissões e concessões, abrangendo tanto estruturas removíveis quanto instalações permanentes, mediante seleção baseada no critério do maior valor ofertado pelos interessados; Considerando que os parques municipais desempenham relevante função social, ambiental, cultural, educativa e esportiva, constituindo espaços públicos destinados ao convívio comunitário, à prática de atividades físicas, à educação ambiental e ao acesso gratuito ao lazer; Considerando que entidades da sociedade civil, pesquisadores, urbanistas, conselhos gestores e usuários dos parques têm manifestado preocupações quanto aos possíveis impactos da ampliação da exploração comercial desses espaços, especialmente no que se refere à preservação de sua finalidade pública; Considerando que o programa suscita debates sobre temas como mercantilização dos espaços públicos, realização de eventos privados em áreas de uso coletivo, inserção de publicidade em parques municipais, participação social na gestão dos equipamentos públicos e destinação dos recursos arrecadados por meio das concessões; Considerando as discussões atualmente existentes acerca dos efeitos observados em parques já submetidos a modelos de concessão, bem como a necessidade de avaliação dos impactos dessas iniciativas sobre o acesso da população aos espaços públicos e sobre a preservação de suas características ambientais e culturais; Considerando a importância de garantir transparência, participação social e amplo debate público acerca de projetos que envolvam a utilização e a gestão de parques municipais, especialmente diante de seus reflexos sobre a qualidade de vida da população e sobre a política urbana da cidade; Considerando a necessidade de proporcionar um espaço institucional para que representantes do Poder Público, especialistas, conselhos gestores, organizações da sociedade civil e usuários dos parques possam apresentar informações, esclarecimentos e contribuições sobre o tema; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a implantação dos denominados Polos Gastronômicos nos parques municipais da Cidade de São Paulo e seus impactos sobre o acesso ao lazer, à cultura, ao meio ambiente e ao uso democrático dos espaços públicos, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil e de especialistas com atuação na área. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias; Representante da Secretaria Municipal de Cultura; Representantes dos Conselhos Gestores dos parques municipais abrangidos pelo programa; Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo; Representantes de entidades e movimentos de defesa dos parques urbanos e do meio ambiente; Representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao planejamento urbano e à participação cidadã; Pesquisadores e especialistas em urbanismo, meio ambiente e gestão de espaços públicos; Representantes dos frequentadores e usuários dos parques municipais; Representantes das concessionárias responsáveis pela gestão de parques municipais; entre outros. . São Paulo, 15 de junho de 2026. Celso Giannazi
23) REQ. EDUC 26/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer convocação do Ilustríssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre proposições e matérias relativas à cultura, ao patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico, bem como acompanhar, fiscalizar e debater as políticas públicas culturais voltadas à população do Município de São Paulo; CONSIDERANDO a relevância institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas culturais da Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que o Ilustríssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, foi anteriormente convidado a comparecer perante esta Comissão, nos termos do Requerimento aprovado em 18 de março de 2026, não tendo comparecido nem encaminhado representante para participar das subsequentes reuniões em atendimento ao convite; CONSIDERANDO que, posteriormente, esta Comissão aprovou convocação formal do referido Secretário para prestar esclarecimentos acerca dos assuntos inerentes à sua Pasta, nos termos do Requerimento REQCOM EDUC nº 06/2026; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos sobre os resultados da 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, especialmente diante das manifestações públicas de grupos, artistas e entidades culturais acerca do elevado número de projetos indeferidos e dos possíveis impactos dessa situação sobre a produção cultural, a formação artística e o acesso da população às atividades culturais; CONSIDERANDO as preocupações manifestadas por representantes do setor cultural acerca da continuidade e do fortalecimento das políticas municipais de fomento às artes e à cultura; CONSIDERANDO a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo e para o acesso da população às atividades musicais e formativas desenvolvidas na região; CONSIDERANDO os questionamentos relacionados ao funcionamento, à estrutura institucional e ao processo de reformulação do Conselho Municipal de Cultura, bem como a necessidade de esclarecimentos acerca de sua participação na formulação e acompanhamento das políticas públicas culturais do Município; CONSIDERANDO informações que indicam a ausência de identificação clara do Conselho Municipal de Cultura no organograma oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, circunstância que tem suscitado dúvidas quanto ao seu papel institucional e à sua integração nos processos de governança cultural do Município; CONSIDERANDO a necessidade de esta Comissão obter informações atualizadas acerca das diretrizes, programas, investimentos, ações de fomento, gestão dos equipamentos culturais e demais políticas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO o interesse público na ampla discussão dos desafios atualmente enfrentados pela política cultural do Município de São Paulo e dos impactos dessas decisões sobre artistas, produtores culturais, equipamentos públicos e a população em geral; REQUEIRO, com fundamento no artigo 381 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja submetida à aprovação deste Colegiado a CONVOCAÇÃO do Excelentíssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, para comparecer em reunião desta Comissão, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria das Comissões, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua Pasta, especialmente quanto: I - aos resultados da 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo; II - à situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA) e à interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró; III - ao funcionamento, à estrutura institucional e ao processo de reformulação do Conselho Municipal de Cultura; IV - à gestão dos equipamentos culturais municipais; V - às ações de fomento, incentivo e valorização da cultura paulistana; VI - às demais políticas culturais de interesse desta Comissão. . São Paulo,15 de junho de 2026. Celso Giannazi

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 5ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 17/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 634/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o criação e disponibilização de curso de capacitação aos profissionais envolvidos no atendimento às crianças e adolescentes e dá outras providências
2) PL 503/2023 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Inclui o §3º na Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal atuante no pré-natal oriente os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez a fim de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
3) PL 127/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul aos idosos e portadores de deficiência física no Município de São Paulo e dá outras providências.
4) PL 209/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei 17.827/2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 128/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais para mães lactantes com filho prematuro internado em unidade de terapia intensiva neonatal no Município de São Paulo
6) PL 288/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do plano municipal de atenção à doença viral MPOX, causada pelo vírus MPXV, e dá outras providências.
7) PL 350/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão de Pessoas com Nanismo.
8) PL 644/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento clínico especializado e precoce em distúrbios de fala e comunicação na infância no município de São Paulo, e dá outras providências.
9) PL 711/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Assegura ao paciente com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público municipal.
10) PL 781/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, nas formas que determina, e dá outras providências.
11) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.
12) PL 1032/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Institui as Diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Desnutrição em Pessoas Idosas, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
13) PL 1366/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.
14) PLO 1/2023 - Autor: Ver. REIS (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dá nova redação ao artigo 33 das Disposições Gerais e Transitórias, que dispõe sobre a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Projetos pendentes de votação
15) PL 80/2023 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. REIS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.
Requerimentos
16) REQ. SAUDE 15/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a morte violenta de Thawanna Salmázio, de 31 anos, mãe de cinco filhos que trabalhava como ajudante-geral, baleada por uma policial militar em Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, no dia 03 de abril ;
CONSIDERANDO que Thawanna e seu companheiro, Luciano Gonçalvez dos Santos, estavam caminhando quando uma viatura da Polícia Militar em patrulhamento passou pela rua, o policial Weden Silva Soares, iniciou uma discussão com o casal em uma situação sem aparente motivação;
CONSIDERANDO a reação desproporcional dos agentes policiais, atuando com violência em regiões periféricas, quando Thawanna foi baleada e assassinada pela policial militar, Yasmin Cursino Ferreira;
CONSIDERANDO que Thawanna esperou mais de 30 minutos por resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local do disparo e que a demora no resgate e sem atendimento imediato, resultaram na morte por hemorragia interna aguda da vítima;
CONSIDERANDO os altos índices de feminicídio na cidade de São Paulo, e atuação truculenta da Polícia Militar envolvida em mais um assassinato violento de uma mulher periférica, além da demora no resgate;
CONSIDERANDO a conduta dos policiais militares e excesso de violência na ação policial que abordaram o casal e a reação desproporcional que vitimou Thawanna e foi registrada pela câmera corporal de um dos agentes, além da demora no socorro;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à família de Thawanna Salmázio, moção de condolências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em função do assassinato de Thawanna Salmázio, mãe de cinco filhos, trabalhadora e moradora de Cidade Tiradentes, ocorrido no último dia 03 de abril.
17) REQ. SAUDE 16/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela mídia, no último dia 10 de abril, de Jussara Bonfim abordada e detida por Policiais Militares em frente à filha, após uma discussão em um escritório por discordar de valores da rescisão de um contrato de trabalho, não pago pela empresa que agiu de má-fé;
CONSIDERANDO que as imagens registradas e divulgadas demonstram uma ação da Polícia Militar de extrema truculência, que Jussara foi imobilizada de forma violenta, algemada e colocada no porta-malas da viatura, enquanto gritava por socorro na frente da filha pequena ;
CONSIDERANDO o caso e as imagens são revoltantes, e mostram a conduta desproporcional e discriminatória da Polícia Militar ao tratar e humilhar uma mulher trabalhadora na frente da filha pequena na Avenida Paulista, quando deveria resguardar os direitos trabalhistas e o pagamento de Jussara;
CONSIDERANDO a truculência e violência com que a PM está tratando a população de São Paulo, especialmente dirigidos a mulheres, como no caso do assassinato de Thawanna em Cidade Tiradentes, também neste mês;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à Jussara Bonfim Silva, moção de solidariedade da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em razão da violência policial sofrida na Avenida Paulista após realizar o devido cobrança de seus direitos trabalhistas junto ao antigo empregador.
18) REQ. SAUDE 17/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Considerando a denúncia anônima recebida acerca da precariedade ocorrida na unidade quanto ao número de profissionais disponíveis para o atendimento, aliados a um possível ambiente insalubre e com agravamento da saúde mental dos servidores atuantes na unidade, principalmente no turno noturno.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade do serviço público, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Qual o número atual de profissionais lotados na unidade, discriminando por função, turno de trabalho e carga horária, especialmente no período noturno?
2. A Secretaria Municipal da Saúde possui registros de afastamentos, licenças médicas ou adoecimento psicológico de servidores da unidade nos últimos 24 meses? Em caso positivo, apresentar os dados consolidados.
3. Quais medidas vêm sendo adotadas para garantir condições adequadas de salubridade, segurança e saúde mental aos servidores que atuam na unidade, especialmente no turno noturno?
4. Existe estudo técnico, relatório interno ou planejamento administrativo para recomposição do quadro de profissionais e melhoria das condições estruturais e ambientais da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia ou detalhamento das providências previstas.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
19) REQ. SAUDE 18/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado a Unidade de Referência de Saúde do Idoso âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado aos idosos nas Unidades de Referência de Saúde do Idoso - URSI na cidade de São Paulo.
Considerando que o Município de São Paulo vivencia acelerado processo de envelhecimento populacional, ampliando significativamente a necessidade de políticas públicas especializadas voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, cuidado integral e acompanhamento multiprofissional da população idosa.
Considerando que as URSIs - Unidades de Referência à Saúde do Idoso desempenham papel estratégico na assistência geriátrica e gerontologia, especialmente no atendimento de idosos em situação de fragilidade, vulnerabilidade social e dependência funcional.
Considerando que há diversos relatos apontam aumento da demanda, dificuldades de acesso, filas de espera e desigualdade regional na oferta desses serviços especializados, tornando necessária a obtenção de informações atualizadas acerca da estrutura existente e do planejamento de expansão da rede municipal.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1) Quantas URSIs encontram-se atualmente em funcionamento no Município de São Paulo, indicando:
a) endereço completo;
b) região de abrangência;
c) capacidade média mensal de atendimento;
d) equipe multiprofissional disponível em cada unidade.
2) Qual o número atual de idosos atendidos pelas URSIs, discriminando:
a) atendimentos médicos geriátricos;
b) atendimentos psicológicos;
c) atendimentos fisioterapêuticos;
d) atendimentos de terapia ocupacional;
e) demais especialidades ofertadas.
3) Há fila de espera para atendimento nas URSIs? Em caso positivo:
a) qual o número atual de pessoas aguardando atendimento;
b) qual o tempo médio de espera por especialidade;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
4) Quais critérios são utilizados para encaminhamento e admissão de idosos nas URSIs?
5) Existe levantamento atualizado acerca:
a) do perfil socioeconômico dos idosos atendidos;
b) do número de idosos em situação de vulnerabilidade;
c) da quantidade de idosos dependentes de cuidados permanentes.
6) A Secretaria Municipal da Saúde possui estudos técnicos, planejamento estratégico ou previsão orçamentária para implantação de novas URSIs no Município?
7) Em caso positivo:
a) quais regiões possuem prioridade para expansão da rede;
b) qual o cronograma estimado de implantação;
c) quais critérios técnicos justificam a escolha das localidades.
8) Há estudos sobre o crescimento da população idosa no Município e seus impactos na demanda por atendimento especializado em geriatria e gerontologia?
9) Existem ações integradas entre as URSIs e:
a) UBSs;
b) CAPS;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços de assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
10) Quais programas específicos de apoio psicológico, prevenção ao isolamento social e promoção da saúde mental da pessoa idosa são atualmente ofertados pelas URSIs?
11) Há ações voltadas ao acolhimento e orientação dos cuidadores familiares dos idosos atendidos? Em caso positivo, detalhar os serviços disponibilizados.
12) Existe previsão de ampliação das equipes multiprofissionais atualmente vinculadas às URSIs?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
20) REQ. SAUDE 19/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS a população idosa âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS a população idosa na cidade de São Paulo.
Considerando que o envelhecimento populacional do Município de São Paulo tem ampliado significativamente os desafios relacionados à saúde mental da pessoa idosa, especialmente diante de situações de isolamento social, abandono familiar, luto, sofrimento psíquico, transtornos depressivos, ansiedade e demências associadas a transtornos mentais.
Considerando que os CAPS - Centros de Atenção Psicossocial exercem papel essencial no acolhimento e acompanhamento dessa população, sobretudo em casos de maior vulnerabilidade emocional e social.
Considerando que o crescimento da demanda por atendimento especializado em saúde mental da população idosa exige acompanhamento permanente do Poder Público, visando avaliar a estrutura disponível, identificar demandas reprimidas e fortalecer políticas públicas preventivas e assistenciais.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Quantos idosos são atualmente atendidos pela Rede CAPS no Município de São Paulo, discriminando:
a) faixa etária;
b) região da cidade;
c) modalidade de CAPS responsável pelo atendimento.
2. Quais os principais diagnósticos e demandas relacionadas à saúde mental da população idosa identificados pela Rede CAPS, especialmente em relação a:
a) depressão;
b) ansiedade;
c) sofrimento psíquico;
d) isolamento social;
e) luto;
f) abandono familiar;
g) dependência química;
h) demências associadas a transtornos mentais.
3. Existe levantamento atualizado acerca do número de idosos em situação de vulnerabilidade psicossocial atendidos pela rede municipal?
4. Há fila de espera para atendimento psicológico e psiquiátrico de idosos nos CAPS? Em caso positivo:
a) qual o quantitativo atual;
b) qual o tempo médio de espera;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
5. Quais ações específicas são desenvolvidas pelos CAPS voltadas à prevenção:
6. a) da depressão na terceira idade;
b) do suicídio entre idosos;
c) do isolamento social;
d) do agravamento de transtornos cognitivos e emocionais.
7. Existem grupos terapêuticos, oficinas, atividades de convivência ou programas específicos destinados à população idosa no âmbito dos CAPS? Em caso positivo, detalhar.
8. Há integração entre os CAPS e:
a) UBSs;
b) URSIs - Unidades de Referência à Saúde do Idoso;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços da assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
9. Existem protocolos específicos para atendimento de idosos em situação de abandono, negligência familiar ou violência psicológica?
10.A Secretaria Municipal da Saúde possui dados acerca do aumento da demanda de idosos por atendimento em saúde mental nos últimos cinco anos?
11.Há programas de apoio e orientação destinados aos familiares e cuidadores de idosos com sofrimento psíquico ou transtornos mentais?
12.Existe previsão de ampliação:
a) das equipes multiprofissionais dos CAPS;
b) do número de unidades;
c) dos programas especializados em saúde mental da pessoa idosa.
13. Quais os principais desafios identificados pela Secretaria Municipal da Saúde na política pública de saúde mental voltada à população idosa?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
21) REQ. SAUDE 20/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do quadro reduzido de servidores concursados na rede municipal de saúde.
Senhora Presidente, Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do quadro reduzido de servidores concursados nas unidades da rede municipal de saúde, em especial no Hospital Municipal do Tatuapé, CAPS Vila Prudente, UBS Joaquim Antônio Eirado e UBS Lauzane.
Diante da relevância do tema para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, solicitam-se as seguintes informações:
1. Considerando as unidades apontadas, qual é o número de profissionais e suas especialidades necessárias para atendimento das demandas da população em cada uma delas?
2. Quanto servidores efetivos as referidas unidades possuem?
3. Do atual quadro de servidores existentes, há defasagem de profissionais? Em caso positivo, de quais áreas.
4. Em caso de defasagem de recursos humanos nas unidades, há previsão de convocação de novos servidores aprovados em concurso público? Em caso negativo, qual é o planejamento para sanar as ausências de pessoal qualificado.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
Indicação
Indicação de representantes titular e suplente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para compor o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM).

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, xx/xx/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Finanças e Orçamento.

Comunicado   |   Documento: 159481722

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 886/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 299/2026 (PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027)

I - Introdução:

O Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de São Paulo, no cumprimento de suas prerrogativas, encaminhou à Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei que trata das diretrizes orçamentárias para 2027 - PLDO 2027. No âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto tomou a forma do Projeto de Lei nº 299/2026, do qual trata este parecer. A LDO executa papel de grande relevância na estrutura de planejamento da administração pública, por estabelecer metas e prioridades para o próximo exercício, orientações gerais para a elaboração da proposta orçamentária e normas sobre a estrutura e organização do orçamento. Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO assumiu função central na gestão fiscal do Poder Público, mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento. Entre outras atribuições, a LDO também dispõe sobre a autorização para despesas com pessoal e encargos; orientações relativas à execução orçamentária; alterações na legislação tributária, contingenciamento das despesas bem como normas relacionadas à transparência da gestão pública.

Portanto, a presente propositura trata das metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2027, orientando, ademais, a elaboração da lei orçamentária anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Em seus anexos, além das citadas prioridades, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública, sendo também discutidos os riscos fiscais, entre outros tópicos.

II - Aspecto formal:

O projeto de lei em análise cumpre o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOMSP. Apresentado no prazo legal determinado pelo art. 138, § 6º, inciso I, da LOMSP, a propositura, além de atender aos dispositivos constitucionais e da legislação pertinente, apresenta os anexos exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme determinados pelo artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º, desse diploma legal. Além disso, a proposta em tela está em total conformidade com a Lei nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2023-2029. Portanto, em virtude do que foi relatado no tocante ao aspecto formal, somos Pela constitucionalidade e legalidade do PLDO-2027.

III - Aspectos de mérito:

O exame do projeto e seus anexos e as informações obtidas nas audiências públicas realizadas com representantes do Poder Executivo evidenciam que o PLDO 2027 vem ao encontro de uma administração responsável dos recursos públicos, ao estabelecer as metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública consistentes com uma gestão fiscal sustentável do ponto de vista intertemporal. Ademais, a propositura, dentre outros temas, discorre sobre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027; dá orientações gerais para a elaboração da proposta orçamentária; trata da estrutura e organização do orçamento; define orientações relativas às despesas de pessoal e encargos e à execução orçamentária.

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027

Nos termos do art. 138 da Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal, dentro do prazo legal de 15 de abril, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para o exercício de 2027 (Projeto de Lei nº 299/2026). De periodicidade anual, a LDO constitui um dos instrumentos de planejamento público previsto no art. 165 da Constituição Federal, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO tem por finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício subsequente, incluindo as despesas de capital, bem como disciplinar aspectos relevantes da gestão fiscal, como a definição das metas fiscais e orientações gerais para elaboração da lei orçamentária para o próximo exercício.

Para o exercício de 2027, o PLDO estima uma receita orçamentária consolidada em R$ 138,6 bilhões. Esse montante representa um acréscimo nominal de 0,9% em relação ao orçamento previsto para 2026, fixado em R$ 137,4 bilhões, e um crescimento de 12,3% quando comparado à receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, que somou R$ 123,5 bilhões. É importante destacar que o valor previsto na LDO possui natureza indicativa, servindo como referência para a definição das prioridades e das metas fiscais que orientarão a gestão para o próximo exercício. O valor definitivo para o orçamento de 2027 será fixado, posteriormente, pela Lei Orçamentária Anual - LOA.

Receita Orçamentária - São Paulo - Arrecadado 2018 a 2025, LOA 2026 e PLDO 2027 - em R$ bilhões

Com base nas premissas macroeconômicas adotadas (discutidas na seção Riscos Fiscais), o PLDO projeta para 2027 um aumento nominal de 7,2% na arrecadação proveniente de impostos, taxas e contribuição de melhoria em relação à LOA 2026. Considerando a inflação projetada de 3,9% para o exercício de 2026, tal variação corresponde a um crescimento real estimado de 3,2%. Trata-se da principal fonte de recursos do município, cuja dinâmica está diretamente associada ao nível de atividade econômica, especialmente do setor de serviços.

Por outro lado, outra fonte relevante de recursos do município, que abrange recursos oriundos da União e do Estado, como as parcelas do ICMS, IPVA e FUNDEB apresentam previsão de redução nominal de 2,6% em 2027. Descontada a inflação esperada, essa variação implica retração real de aproximadamente 6,2%.

Fonte: Balanço 2025, LOA 2026 e Projeto de LDO 2027

O PLDO projeta a realização de operações de crédito no montante de R$ 20,1 bilhões para o triênio 2027-2029. Parte desses recursos possui destinação específica já discriminada no Anexo de Metas Fiscais, destacando-se: R$ 1,19 bilhão para a aquisição de ônibus com financiamento de organismos multilaterais (BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento); R$ 267,8 milhões para o Programa A Educação Paulistana Pode Mais financiada pelo BID; R$ 266,2 milhões para o Corredor Aricanduva e R$ 210,1 milhões para BRT Radial Leste.

O PLDO estima a despesa total em R$ 137,4 bilhões, com crescimento nominal de 0,9% em relação ao ano anterior, compatível com a evolução da receita projetada. As despesas correntes apresentam expansão de 6,7% (ou 2,7% em termos reais), totalizando R$ 123,5 bilhões, com destaque para o aumento de 8,8% nas despesas com pessoal e encargos sociais. A tabela a seguir detalha a execução da despesa orçamentária no exercício de 2025, a previsão para 2026 conforme a LOA, e as estimativas constantes no PLDO para os exercícios de 2027 a 2029.

Conforme a tabela, prevê-se que o valor das despesas de capital de 2027 recuem 25,5% em relação ao orçado para 2026. Dentro desse grupo, a maior parte é representada pelos investimentos, para os quais estão planejadas despesas da ordem de R$ 12,8 bilhões, o que representaria uma retração nominal de 30,1% em comparação ao valor aprovado na Lei Orçamentária de 2026. Quando considerada a inflação projetada de 3,9% para o período, essa redução atinge 32,7%. Para o triênio 2027-2029, o volume total de investimentos previstos é de R$ 39,6 bilhões, inferior ao montante efetivamente empenhado no triênio anterior (2023-2025), que somou R$ 45,2 bilhões em valores atualizados.

O grupo "Inversões Financeiras" está relacionado às despesas relativas parcerias público-privadas, bem como subsídios tarifários ao sistema de transporte coletivo, conforme disciplinado no art. 48 do projeto. Trata-se de grupo que, embora classificada como despesa de capital, possui forte conexão com a manutenção de serviços públicos essenciais.

As receitas e despesas intraorçamentárias apresentam valores elevados nas tabelas anteriores, em grande medida em função dos aportes da Prefeitura ao regime próprio de previdência social, conforme estabelecido pela Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica. Tais aportes, financiados sobretudo pela arrecadação do imposto de renda retido na fonte, são registrados simultaneamente como despesa intraorçamentária do Tesouro municipal e como receita intraorçamentária do regime previdenciário, sem impacto líquido sobre o resultado fiscal consolidado.

O PLDO propõe, no art. 40, a elevação do limite para suplementação orçamentária por decreto do Executivo de 9%, que prevaleceu nos últimos anos, para 12% da despesa total. Esse limite refere-se ao percentual máximo da despesa que pode ser remanejado entre dotações orçamentárias no curso da execução orçamentária sem a necessidade de autorização legislativa específica.

O projeto, ainda, mantém o conjunto de exclusões que não oneram esse limite. Estão no rol das exceções, os créditos destinados a suprir insuficiência nas despesas de pessoal e serviços da dívida, bem como às funções Educação, Saúde, Assistência Social, Transporte Habitação, Saneamento e Urbanismo. Considerando os valores do orçamento 2026, tais despesas representam aproximadamente 79% do total.

Metas Fiscais

Além de orientar a elaboração da lei orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passou a desempenhar, a partir da edição da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), papel central na promoção do equilíbrio das contas públicas. Entre os dispositivos criados pela LRF está o Anexo de Metas Fiscais, no qual são definidas metas anuais de resultado primário e de resultado nominal para o exercício a que se referirem e para os dois anos subsequentes.

Trata-se da diferença entre as receitas não financeiras e despesas não financeiras, ou seja, aquelas não relacionadas ao recebimento/pagamento de juros da dívida. Um resultado positivo indica superávit e, consequentemente, maior solidez fiscal, medindo a capacidade do governo de gerar recursos suficientes para o pagamento do serviço da dívida pública.

No PLDO 2027, são fixadas metas fiscais para o triênio 2027-2029. Para 2027, estabelece-se uma meta de resultado primário (excluído o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) deficitária em R$ 8,3 bilhões, valor correspondente a 6,7% da receita total (sem RPPS) estimada para o ano. O projeto também revisa a meta para 2026, ampliando o déficit de R$ 9,4 bilhões anteriormente, fixada pela LDO 2026, para de R$ 12,5 bilhões, conforme disposto no art. 45, parágrafo único.

O gráfico abaixo ilustra as metas primárias de 2026 (com valor revisado), 2027, 2028 e 2029 definidas no PLDO 2027, permitindo uma visualização da evolução projetada do equilíbrio fiscal ao longo do período.

PLDO 2027 - Metas de Resultado Primário 2026 (revisado), 2027, 2028 e 2029 - valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: PLDO 2027

Além de fixar as metas, a LDO também avalia o seu cumprimento no ano anterior. Em 2025, o resultado primário foi deficitário em R$ 3,3 bilhões, ficando dentro da meta estabelecida, que admitia déficit de até R$ 14,7 bilhões. Assim, após o não cumprimento da meta primária em 2024, quando houve déficit de R$ 10,9 bilhões, a meta fiscal voltou a ser cumprida com folga no exercício 2025, o que decorreu, em parte, da ampla margem de tolerância na definição da meta.

O gráfico a seguir mostra a evolução histórica das metas e dos resultados primários realizados desde 2002. Nesse período, o primeiro déficit primário registrado ocorreu em 2016, no montante de R$ 160 milhões. A partir de 2017, observou-se sucessivos superávits primários. Nesse contexto, os déficits observados a partir de 2023 representam a utilização dos saldos acumulados em anos anteriores.

Evolução das Metas e do Resultado Primário - 2002 a 2025

valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: LDOs 2003 a 2025 e PLDO 2026

Resultado Nominal

O resultado nominal mensura a variação da dívida consolidada líquida ao longo do exercício, sendo, portanto, um indicador diretamente associado à dinâmica do endividamento público. Sua metodologia sofreu alterações ao longo do tempo, conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Até o exercício de 2018, o Resultado Nominal era definido conforme metodologia denominada “abaixo da linha”, na qual resultados positivos indicavam aumento do endividamento e, portanto, deterioração fiscal. Entre os exercícios de 2018 e 2022, passou-se a utilizar a metodologia “acima da linha”, pela qual o resultado nominal é calculado a partir da soma do resultado primário com o saldo entre juros e encargos monetários recebidos das aplicações financeiras menos juros e encargos monetários pagos pelo município. Nessa abordagem, diferentemente da anterior, um valor mais elevado do resultado nominal traduz uma melhora na posição fiscal do ente federativo.

A partir de 2023, foi restabelecida a metodologia “abaixo da linha”, mas com sinal invertido em relação a metodologia de antes de 2018, dessa forma, um resultado positivo representa a diminuição da dívida, indicando uma melhora fiscal. Essa mudança reaproxima o conceito da lógica adotada no período anterior a 2018, mas favorecendo a comparabilidade histórica com os resultados do período 2018 a 2022.

No Projeto de LDO 2027, o Poder Executivo propõe (art. 45, parágrafo único) a revisão da meta de resultado nominal para 2026, ampliando o déficit previsto de R$ 17,8 bilhões para R$ 21,0 bilhões. Para o exercício de 2027, estabelece-se como meta um déficit nominal de R$ 10,5 bilhões. O gráfico abaixo ilustra a trajetória das metas de resultado nominal para o triênio 2027-2029, bem como a revisão proposta para 2026. A trajetória projetada para o triênio indica redução gradual do déficit nominal, em linha com a melhora esperada do resultado primário.

Metas de Resultado Nominal - 2026 (revisado), 2027, 2028 e 2029 valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: PLDO 2027

Ao final do último exercício (2025), a dívida consolidada líquida contabilizada pelo município era de R$ 19,8 bilhões (ou 19,6% da Receita Corrente Líquida - RCL). No cenário limite no traçado no PLDO 2027, caso os resultados nominais a serem registrados fiquem nos limites das metas definidas, a dívida consolidada líquida do município poderia atingir ao final de 2029 o montante de R$ 72,3 bilhões, o que representaria 57,0% da RCL projetada para aquele ano. Embora esse patamar permaneça significativamente abaixo do limite de 120% da RCL estabelecido pelo Senado Federal, a trajetória indica mudança no perfil fiscal do município.

O gráfico a seguir apresenta a evolução histórica das metas e dos resultados nominais realizados entre os exercícios de 2002 e 2025. Até 2017, quanto maior o resultado nominal pior a situação fiscal, e, a partir de 2018, quanto maior o resultado nominal melhor a situação fiscal. Nos anos de 2002 a 2004, em 2008 e em 2010, as metas não foram cumpridas. De 2002 a 2004, as metas eram significativamente mais restritivas e coincidiram com variações expressivas do IGP-DI, índice responsável pela atualização da dívida municipal com a União, o que contribuiu para o rápido crescimento da dívida.

Em 2016, o resultado nominal foi significativamente negativo (redução da dívida líquida) no valor de R$ 40,2 bilhões, decorreu da aplicação da Lei Complementar nº 148/2014 e da consequente renegociação da dívida do município com a União, firmado naquele ano. A partir de 2018, com a mudança da metodologia de cálculo, quanto maior o valor do resultado nominal, melhor a situação fiscal. No exercício de 2025, o resultado nominal foi positivo em R$ 6,6 bilhões, cumprindo com bastante folga a meta estabelecida de déficit de R$ 19,6 bilhões.

Evolução das Metas e do Resultados Nominais - 2002 a 2025 - valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: PLDO 2027

Riscos Fiscais

Nos termos do art. 4, § 3º, da LRF, a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, indicando os riscos que não estão sob controle da municipalidade, mas que podem afetar as metas fiscais estabelecidas. O Anexo separa os riscos em dois grupos: riscos fiscais no cenário base e riscos fiscais não relacionados ao cenário base.

Riscos fiscais no cenário-base

Os riscos fiscais do cenário base referem-se, em geral, às incertezas quanto ao futuro do cenário econômico, uma vez que os indicadores utilizados no momento das projeções das receitas e despesas podem apresentar alterações em seu comportamento, afetando a arrecadação tributária, o nível de despesas e, consequentemente, os resultados primário e nominal.

Para a construção do cenário macroeconômico de referência, a Prefeitura adotou premissas baseada no Relatório Focus do Banco Central, com data de 27/02/2026. Entre os principais parâmetros destacam-se: crescimento do PIB de 2,27% em 2026 e 1,82% em 2027; crescimento do PIB do setor de serviços de 1,80% em 2026 e 1,98% em 2027, taxa de inflação (IPCA/IBGE) de 3,91% em 2026 e 3,79% em 2027.

A atualização mais recente dessas expectativas, constante do Relatório Focus de 17/04/2026, indica leve deterioração do cenário econômico, com redução das projeções de crescimento e elevação das expectativas de inflação. As estimativas passaram a apontar crescimento do PIB de 1,86% em 2026 e 1,80% em 2027, e inflação de 4,80% e 3,99% para os respectivos anos.

A atividade econômica, em especial do setor de serviços, constitui um dos principais determinantes da arrecadação municipal. Conforme indicando no Anexo de Metas Fiscais, estima-se que uma variação de 1% do PIB de serviços acarrete uma variação de aproximadamente 2,5% da receita de ISS, principal imposto municipal responsável por cerca de um terço da receita corrente. A expectativa de crescimento acumulado do PIB de serviços, no biênio 2026/2027, ficou, praticamente, inalterada em 4,0% entre os Relatórios Focus dos dias 22/2 e 17/4.

A inflação constitui outro fator relevante de risco fiscal. Além de impactar a arrecadação nominal, afeta diretamente a dinâmica das despesas, sobretudo aquelas classificadas como “Outras Despesas Correntes”, nas quais se concentram contratos administrativos com cláusulas de reajuste indexadas a índices de preços. Embora o Anexo reconheça também o efeito da inflação sobre as despesas totais, não a identifica como principal determinante de sua variação, sugerindo que outros fatores, como a rigidez de determinadas rubricas e a discricionariedade das decisões de política pública, desempenhem papel mais relevante.

O Relatório Focus mais recente registrou variação mais significativa das expectativas de inflação, em relação às expectativas utilizadas para traçar o cenário base das estimativas apresentadas no PLDO. A inflação acumulada para o biênio 2026/2027 passou de 7,8%, no relatório de 27/2, para 9,0%, no relatório de 17/4.

Riscos Fiscais - não relacionados ao cenário base

Os riscos fiscais não relacionados ao cenário base são classificados em três categorias: passivos contingentes, ativos contingentes e outros riscos específicos. Os passivos contingentes correspondem, principalmente, a demandas judiciais em curso contra o município e que podem resultar em condenações capazes de afetar as finanças públicas municipais. A Procuradoria Municipal do Município classifica essas demandas quanto à probabilidade de perda em “provável”, “possível” e “remoto”.

O Anexo de Riscos Fiscais destaca as ações classificadas como “possíveis” de causar impacto negativo fiscal de pelo menos R$ 50 milhões individualmente (ou, em conjunto, no caso de ações de natureza semelhante). O valor total estimado das ações nessas condições é R$ 2,98 bilhões, sendo R$ 2,48 bilhões relativos a 26 ações contra o município e suas autarquias e fundações; e R$ 499 milhões referentes a 234 ações contra as empresas estatais dependentes (Cohab, SPUrbanismo e SPCine).

Além disso, o Anexo apresenta, em apêndice, as ações classificadas como de perda “provável”. O valor estimado das demandas nessa categoria totaliza R$ 9,08 bilhões, sendo R$ 8,93 bilhões relativos a 31.816 ações contra o município e suas autarquias e fundações; e R$ 145 milhões referentes a 1.516.068 ações contra as empresas estatais dependentes (Cohab, SPUrbanismo e SPCine).

Os ativos contingentes referem-se aos riscos de não recebimento dos direitos e haveres detidos pelo município. Destacam-se nessa categoria os depósitos judiciais vinculados às ações nas quais o município é parte. Nos termos da Lei Complementar nº 151/2015, o município tem se utilizado, como receita orçamentária, da parcela de 70% do valor desses depósitos judiciais, cujo valor total, segundo o PLDO, é de aproximadamente R$ 13,5 bilhões. Constitui-se, portanto, como risco fiscal a possibilidade de que decisões judiciais desfavoráveis venham a demandar a necessidade futura de recomposição dos recursos já utilizados pelo município ao fundo de reserva, cujo saldo deve corresponder a pelo menos 30% do valor dos depósitos judiciais.

Por fim, são apresentados como ‘outros riscos específicos’ aqueles referentes às empresas municipais não dependentes, riscos genéricos associados às concessões do Plano Municipal de Desestatização e às Parcerias Público-Privadas - PPP, em especial a da Habitação.

Em relação às empresas municipais não dependentes (CET, PRODAM, SPObras, SPDA, SPParcerias, SPTrans e SPTuris), o principal risco considerado é em relação à necessidade de um aporte emergencial, isto é, um aporte de capital ou subvenção econômica para necessidade de recursos ou de capital em determinada estatal.

Prioridades e Metas

Conforme estabelece a Constituição Federal (art. 165, §2º), a LDO deve estabelecer as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subsequente. Nesse contexto, a LDO cumpre papel central na articulação entre o planejamento de longo prazo, representado pelos programas constantes do Plano Plurianual (PPA) e o planejamento de curto prazo, materializado nas ações detalhadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito municipal, essa articulação também envolve o Programa de Metas (PdM), instrumento previsto na Lei Orgânica do Município.

Para atual ciclo, o Executivo apresentou, em 2025, o Programa de Metas para o quadriênio 2025-2028, estruturado em quatro eixos e composto por 132 metas. Posteriormente, foi aprovado o PPA 2026-2029, organizado em três eixos e desdobrado em 31 programas orçamentários.

Embora haja convergência temática e de prioridades, não havia, até então, uma estrutura comum entre as duas peças, ou uma correspondência direta entre metas e programas explicita em tabelas, anexos ou vinculações formais, que poderia facilitar a visualização e acompanhamento de uma mesma política pública em diferentes peças de planejamento. Nesse aspecto, o PLDO 2027 introduz avanço ao estabelecer uma vinculação entre as metas do PdM e os programas orçamentários do PPA.

As prioridades para o exercício 2027 são apresentadas sob a forma de valores globais previstos para os programas orçamentários definidos no PPA, listando as metas relacionadas a execução de cada programa. O projeto, no entanto, não discrimina os valores destinados a cada meta individualmente, tampouco detalha as ações orçamentárias correspondentes.

Nesse formato, o projeto prevê para 2027 despesas de capital prioritárias no montante de R$ 10,2 bilhões, distribuídas em 14 programas do PPA, que agregam 76 metas do PdM. A tabela a seguir apresenta os valores prioritário destinados a cada programa para 2027 e as metas vinculadas a essas despesas.

Conforme a tabela mostra, a alocação de recursos para o exercício de 2027 concentra-se em 5 programas, que conjuntamente somam 95% das despesas de capital consideradas prioritárias. O programa com mais recursos priorizados é ‘4007 - Políticas de Mobilidade Urbana’, para o qual estão previstos R$ 6,5 bilhões, correspondentes a 63% do total para o próximo ano. O PLDO associa a execução dos recursos desse programa a 34 metas do PdM 2025-2028, envolvendo ações nas áreas de transportes e urbanismo.

Na sequência, para o programa ‘4014 - Gestão de Riscos e Resiliência a Desastres e Eventos Críticos’ são previstas despesas no valor de R$ 1,2 bilhão (12% do total). No projeto, estão vinculadas a esse programa 5 metas do PdM 2025-2028, relacionadas as áreas de meio ambiente, saneamento e urbanismo.

O programa ‘4016 - Saúde em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência’ com R$ 836 milhões, representa 8% das despesas de capital prioritárias para 2027. Esses recursos estão associados a execução de 2 metas do PdM na área da saúde. Para o programa ‘4006 - Políticas de Habitação’ são previstas despesas no valor de R$ 665 milhões (7% do total), que estão vinculados a 4 metas da área da habitação. Por fim, fechando o grupo dos 5 maiores programas, ‘4027 - Manutenção, Desenvolvimento e Promoção da Educação’ com R$ 602 milhões, correspondendo a 6% das despesas prioritárias, que se relacionam com a meta 83 do PdM (“Inaugurar 12 novos CEUs e viabilizar mais 10, ampliando o acesso a espaços de educação, cultura, esporte e convivência nas regiões que mais precisam de equipamentos públicos integrados”).

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Nos termos do art. 4º, §2º, inciso IV, da LRF, a LDO deve conter uma avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores. Trata-se de elemento importante da análise fiscal, dada a magnitude dos compromissos previdenciários e seu impacto estrutural sobre as contas públicas.

No município, o regime próprio passou por alterações relevantes a partir da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021, que promoveu alteração das regras de idade mínima para concessão de benefício; instituiu a segregação de massas e estabeleceu a destinação da arrecadação do imposto de renda retido na fonte (IRRF) como fonte de financiamento do regime.

A segregação de massas consiste na divisão dos segurados em dois planos distintos, com regras e regimes financeiros próprios: o Plano Financeiro (Funfin) e o Plano Previdenciário (Funprev). O Plano Financeiro é constituído pelos segurados que foram admitidos no regime antes de dezembro/2018 ou que tenham nascido a partir do ano de 1954. Opera sob regime de repartição simples, no qual as contribuições correntes dos servidores ativos e do ente público são utilizadas para o pagamento dos benefícios no mesmo período. Esse modelo não pressupõe acumulação de reservas e, por sua natureza, tende a apresentar déficits crescentes ao longo do tempo, exigindo aportes regulares do Tesouro.

O Plano Previdenciário é constituído pelos servidores admitidos após dezembro/2018 ou tenham nascido antes de 1954. O seu regime financeiro é de capitalização, com propósito de acumulação de recursos, que serão aplicados para formação de reserva que garantirá a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios.

O PLDO 2027 apresenta as projeções atuariais do regime para ambos os planos, com horizonte cobrindo os anos de 2025 a 2100, evidenciando a dinâmica esperada das receitas, despesas e resultados ao longo do período analisado.

No caos do Fundo Previdenciário (Funprev), o Relatório de Avaliação Atuarial (posição ano 2025) estimou, a partir das hipóteses atuariais adotadas, superávit atuarial de R$ 5,0 bilhões para a massa atual de segurados. Em relação ao ano anterior, houve redução do superávit, que era de R$ 7,7 bilhões. A piora decorreu, em grande medida, da alteração nas hipóteses atuariais, especialmente, da taxa de juros real adotada, que passou de 4,7% para 5,3% ao ano. A elevação da taxa de desconto reduz o valor presente dos saldos futuros, impactando diretamente a mensuração das provisões e, consequentemente, o resultado atuarial.

No Fundo Financeiro (Funfin), a avaliação atuarial indica déficit de R$ 82,9 bilhões em relação à geração atual, refletindo a natureza do regime de repartição. Embora a alteração da taxa de juros tenha produzido efeito redutor expressivo sobre as provisões matemáticas, o resultado final do Plano Financeiro registrou leve deterioração, tendo o déficit evoluído de R$ 82,5 bilhões, no exercício anterior, para o patamar atual.

Considerando-se os dois planos de forma consolidada, o déficit agregado é de R$ 77,9 bilhões, superior ao valor estimado no exercício anterior, de R$ 74,7 bilhões. O gráfico abaixo ilustra a evolução anual do déficit atuarial de 2024 a 2026.

Evolução do Déficit Atuarial - em R$ bilhões

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas

Conforme estabelecido pela LRF (art. 4°, §2º, inciso V), a LDO deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. O Anexo de Metas Fiscais do PLDO 2027 apresenta a consolidação dos benefícios fiscais concedidos pelo município, estimando seu impacto para o exercício de 2027 em R$ 44,2 bilhões. Esse montante abrange diferentes categorias de renúncia e benefícios, conforme tabela seguir.

Estimativa de Renúncia Fiscal para o ano de 2027

Fonte: PLDO 2027

A maior parcela, estimada em R$ 32,4 bilhões, corresponde ao denominado “Potencial Arrecadatório Não Exercido”, que representa a diferença entre a arrecadação efetiva e aquela que poderia ser obtida caso fossem aplicadas as alíquotas máximas permitidas pela legislação tributária (por exemplo, alíquota de ISS abaixo da máxima de 5% para determinados serviços). Importante destacar que a adoção de alíquotas inferiores ao limite máximo legal não implica, necessariamente, perda de arrecadação potencial, uma vez que um aumento de alíquota, em determinadas circunstâncias, pode acarretar diminuição do valor arrecadado, em razão da fuga de contribuintes para outros municípios, aumento da inadimplência ou prejuízos econômicos.

As imunidades definidas na Constituição Federal, que, portanto, não estão submetidas à legislação municipal, respondem por R$ 7,7 bilhões dos benefícios. Embora componham o demonstrativo, não estão sujeitas à discricionariedade do ente municipal.

O gasto tributário, que corresponde à renúncia fiscal em sentido estrito conforme definição da LRF, é estimado em R$ 4,0 bilhões para 2027. Esse montante engloba benefícios como isenções não gerais, remissões, anistias, subsídios, créditos presumidos e demais tratamentos diferenciados que resultam em redução de arrecadação. A maior parte está ligado à renúncia de IPTU, que responde por R$ 3,4 bilhões (85% do total); seguido pelo ISS, com R$ 549 milhões (14% do total).

Por fim, o item “benefícios financeiros e creditícios”, que é estimado em R$ 96 milhões, trata-se de despesas com programas de investimento em que há a emissão de certificados de incentivo ao desenvolvimento ou a disponibilização de crédito com taxas de juros subsidiadas.

Alterações Propostas no Texto do PLDO 2027

Como resultado das discussões ocorridas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como das sugestões e questionamentos decorrentes das audiências públicas realizadas a respeito da propositura em tela, com vistas ao aprimoramento do texto do PLDO 2027, sugerimos um substitutivo apresentado a seguir, introduzindo no texto do referido PLDO alguns dispositivos normativos relacionados à elaboração da proposta orçamentária, transparência da gestão pública, execução orçamentária das emendas parlamentares, como também propomos modificações advindas de recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM.

O substitutivo incorpora contribuições apresentadas por associações e movimentos sociais nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Orçamento, especialmente entidades atuantes nas áreas de orçamento participativo e defesa dos direitos da pessoa idosa. No campo das políticas para a pessoa idosa, as alterações reforçam a diretriz de descentralização territorial das ações públicas, em consonância com a legislação federal e com a Lei Orgânica do Município (art. 4º, inciso XVII), além de incluir entre as prioridades da LDO a expansão e manutenção da Rede de Cuidados, com foco nos Centros Dia para Idosos - CDI, e o suporte às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, observados critérios de vulnerabilidade social dos territórios (art. 8º, § 2º, inciso I). Também foram incluídas diretrizes relativas ao fomento de programas de letramento tecnológico, inclusão digital e acessibilidade nos equipamentos públicos locais (art. 8º, § 2º, inciso II), bem como ao suporte operacional, à formação técnica em orçamento público e à ampla difusão das atividades do Conselho Participativo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (art. 8º, § 2º, inciso III). Ainda entre as prioridades, inclui-se diretriz relativa ao fortalecimento, consolidação, qualificação e ampliação das políticas públicas destinadas ao movimento hip-hop, à capoeira e às demais expressões culturais (art. 8º, § 2º, inciso VII).

No âmbito da participação popular, o substitutivo busca aprimorar a conexão entre o processo participativo e a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027. Para tanto, prevê a inclusão de demonstrativo de viabilidade técnica e jurídica das demandas eleitas pela população no ciclo de votação popular (art. 19, inciso X), bem como estabelece a preservação dessas dotações em caso de limitação de empenho ou congelamento de recursos (art. 38, § 2º, inciso V). As medidas têm por finalidade conferir maior efetividade às deliberações populares, sem afastar a observância dos parâmetros fiscais e orçamentários aplicáveis à execução da despesa pública.

No eixo da transparência e do controle social, o substitutivo prevê a apresentação de demonstrativo informativo sobre a origem, o repasse e a execução regionalizada dos recursos destinados às políticas públicas para a pessoa idosa, por macrorregião (art. 19, inciso XI), além de demonstrativo das metas físicas de cada projeto e atividade constantes da proposta orçamentária (art. 19, inciso XII). Também é prevista a criação de área específica no Portal da Transparência para acompanhamento das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento e das metas físicas das políticas públicas para a pessoa idosa fixadas para o exercício de 2027 (art. 7º, parágrafo único), bem como a ampliação e atualização periódica das informações disponibilizadas nos meios eletrônicos oficiais de transparência, especialmente quanto à execução orçamentária, emendas parlamentares, contratos administrativos, renúncias fiscais, restos a pagar e transferências voluntárias (art. 8º, inciso VI). O substitutivo acrescenta, ainda, obrigação de divulgação mensal, em formato aberto, de informações atualizadas da carteira de projetos, com identificação, quanto a cada empreendimento, de objeto, valores, execução física e financeira, prazos, previsão de execução financeira, programa de trabalho, situação de execução, modalidade de aplicação e ente executor (art. 13, § 4º). Com essas alterações, busca-se ampliar a rastreabilidade das demandas sociais no ciclo orçamentário, qualificar o acompanhamento das entregas físicas associadas às dotações orçamentárias e fortalecer o controle social sobre a execução das prioridades incorporadas ao planejamento municipal.

O substitutivo contempla, ainda, outras diretrizes voltadas à proteção de públicos vulneráveis, ao cuidado continuado e à valorização do serviço público municipal. No art. 38, § 2º, é acrescida hipótese de preservação, em caso de limitação de empenho, das dotações destinadas ao custeio e à manutenção de serviços socioassistenciais, de convivência e de saúde de caráter continuado voltados à pessoa idosa, em rede própria ou em regime de mútua cooperação (art. 38, § 2º, inciso IV). Também é aprimorado o critério demográfico previsto para a regionalização orçamentária, com a inclusão de indicadores georreferenciados de transição demográfica, densidade de população idosa e vulnerabilidade social por território de Subprefeitura, priorizando a expansão da oferta de serviços e equipamentos de suporte à economia do cuidado da pessoa idosa (art. 49, § 3º). No campo da gestão de pessoas, o substitutivo ajusta a diretriz relativa à valorização das carreiras dos servidores públicos, com referência às políticas de remuneração e à revisão geral anual (art. 4º, inciso IX), e acrescenta parâmetros para que o Projeto de Lei Orçamentária contemple dotações suficientes à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, com aplicação integral em parcela única, observados os índices oficiais de inflação indicados no texto e a legislação fiscal aplicável. Prevê-se, ainda, que, havendo crescimento da Receita Corrente Líquida do Município superior à variação do índice adotado para a revisão geral anual, o projeto de lei específico poderá contemplar percentual de revisão adicional destinado à concessão de aumento real à remuneração dos servidores públicos municipais (art. 27, §§ 5º a 7º).

Ainda no campo da proteção social, são incluídas diretrizes para que a proposta orçamentária contemple recursos destinados ao atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com previsão de implantação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Integrado - CAI em cada uma das macrorregiões de planejamento do Município (art. 50). Também se prevê a destinação de recursos para implantação ou adequação de espaços públicos voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, admitida a cooperação com o Estado de São Paulo para integração operacional desses equipamentos com a rede das Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs (art. 51). Contempla-se, ainda, a ampliação do Programa Vila Reencontro, com vistas ao atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência (art. 52).

O substitutivo também incorpora apontamentos constantes do Relatório de Auditoria de Conformidade do TCMSP sobre o PLDO 2027. São incluídas entre as prioridades da administração municipal a implementação dos Conselhos de Representantes, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (art. 8º, inciso IV), e a implementação de plataforma digital destinada ao recebimento de contribuições, sugestões ou propostas da sociedade civil na fase de elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 8º, inciso V), com o objetivo de fortalecer a participação social ainda na etapa de formulação da proposta. O substitutivo ainda acolhe parcialmente a recomendação do Tribunal mediante a redução, de 12% para 8%, do limite previsto no art. 40 para abertura de créditos suplementares por decreto, bem como mediante ajuste no rol de exceções a esse limite, com a substituição da função Urbanismo pela função Segurança Pública, buscando ampliar a transparência da execução orçamentária, preservar maior espaço deliberativo para o Poder Legislativo e mitigar os efeitos do rol de exceções previsto no projeto original.

É incluída, ainda, diretriz voltada ao aprimoramento contínuo da governança, da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos e de seus aditamentos, com foco no controle de custos, na qualidade do gasto público e na avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários (art. 53). A medida orienta a execução orçamentária de 2027 e reforça instrumentos como medição periódica da execução contratual, verificação da regularidade documental, avaliação da qualidade dos serviços, insumos ou objetos contratados, ampliação dos canais de denúncia, segregação de funções, auditoria interna e acompanhamento dos preços praticados.

Por fim, são incorporadas ao substitutivo correções técnicas encaminhadas pelo Poder Executivo ao Anexo II - Metas Fiscais, com o objetivo de aperfeiçoar a consistência dos demonstrativos fiscais que acompanham o projeto. As adequações abrangem o Demonstrativo 2, quanto aos valores das metas realizadas em 2025 relativos à Receita Total, exceto fontes RPPS, e ao Resultado Nominal, sem RPPS, abaixo da linha; o Demonstrativo 3, quanto aos valores a preços constantes da coluna de 2027; o Demonstrativo 4, quanto ao ano de referência do quadro; o Demonstrativo 5, quanto aos valores das despesas executadas nos exercícios de 2024 e 2025, incluindo os valores inscritos em restos a pagar; e o Demonstrativo 7, quanto ao ano de referência do quadro.

Nesse sentido, consideramos que, no mérito, o projeto deva ser aprovado com as alterações propostas anteriormente, ficando a discussão de outras possíveis modificações e aprimoramentos para a fase de emendas.

Favorável, portanto, é o parecer.

Contudo, tendo em vista o acima relatado, apresentamos substitutivo que altera e introduz alguns dispositivos do texto do PLDO, como mencionado anteriormente, bem como o Anexo II - Metas Fiscais, modificando-se, igualmente, o que for referente a essas alterações, ficando mantido o que não estiver especificamente mencionado.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 299/2026

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo orientações para:

I - a elaboração da proposta orçamentária;

II - a estrutura e a organização do orçamento;

III - as alterações na legislação tributária do Município;

IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;

V - a execução orçamentária;

VI - as disposições gerais.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Riscos Fiscais;

II - Metas Fiscais, composto de:

a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;

b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2024, 2025 e 2026;

c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2025;

d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;

e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;

f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM;

III - Metas e Prioridades.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º O projeto de lei orçamentária anual relativo ao exercício de 2027 deverá assegurar

os princípios da justiça social, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:

I - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal a todas as áreas da Administração

Pública Municipal e assegurar o compromisso com uma gestão fiscal responsável e comprometida com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio intertemporal do orçamento público;

II - o princípio da participação popular e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio de

instrumentos previstos na legislação;

III - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social, o trabalho escravo, principalmente por meio da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei Municipal nº 16.606, de 29 de dezembro de 2016, e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo;

IV - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional

da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando-se o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, nos termos da Lei Municipal nº 17.316, de 6 de março de 2020.

Parágrafo único. Os princípios estabelecidos no “caput” objetivam:

I - reestruturar o espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da cidade a partir

de um compromisso com os direitos sociais e civis;

II - eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento

econômico sustentável;

III - aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente.

Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:

I - promoção do desenvolvimento econômico e social, visando à promoção de acesso e

oportunidades iguais para toda a sociedade;

II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e

serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis;

III - ações planejadas, descentralizadas e transparentes, mediante incentivo à participação da sociedade em todas as políticas públicas;

IV - promoção de articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado de São Paulo, a iniciativa privada e a sociedade civil;

V - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação

adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;

VI - resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos nos territórios mais vulneráveis;

VII - estruturação estabelecida pelo Plano Diretor aprovado pela Lei Municipal nº 16.050,

de 31 de julho de 2014;

VIII - promoção do acesso à cultura nas periferias;

IX - busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos mediante políticas de remuneração e realização da revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002;

X - promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial;

XI - promoção da inclusão social das pessoas com deficiência;

XII - promoção de modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso de tecnologia;

XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos

municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público;

XIV - promoção da redução da pobreza e das desigualdades através da política de

assistência social destinada à população em situação de vulnerabilidade e risco social, como ação transformadora da sociedade;

XV - promoção da qualidade de vida e do bem-estar a partir do desenvolvimento do

esporte e lazer em todas as idades, em especial a juventude, incluindo a geração de novos talentos para o esporte profissional;

XVI - promoção de políticas públicas e proteção aos direitos da população negra, em

conformidade com o Plano de Ação da Década Internacional dos Afrodescendentes da

Organização das Nações Unidas.

XVII - descentralização territorial das políticas públicas para a pessoa idosa, em consonância com a prioridade absoluta prevista na legislação federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 5º A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão

fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.

§ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

II - o Programa de Metas a que se refere o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

III - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios elaborados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

V - o Relatório de Gestão Fiscal;

VI - os sistemas de gestão e planos setoriais utilizados pela Administração;

VII - os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, estabelecidos na Lei Municipal nº 14.173, de 26 de junho de 2006;

VIII - o Portal da Transparência.

§ 2º Em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar as seguintes variáveis:

I - órgão;

II - função;

III - programa;

IV - projeto, atividade e operação especial;

V - categoria econômica;

VI - fonte de recurso.

§ 3º Além das medidas previstas nos demais parágrafos deste artigo, o Poder Executivo

promoverá ações complementares destinadas a aprofundar os instrumentos de transparência ativa sobre as leis orçamentárias e sua execução, incluindo a disponibilização de informações de acordo com os princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, com foco no olhar do cidadão.

§ 4º As tabelas de dados geradas pelo Poder Executivo deverão ser disponibilizadas em

formato aberto (.csv), e os dados de detalhamento de ação, referentes à regionalização da execução e da proposta orçamentária, deverão ser disponibilizados em formato aberto de lista (.json), sem prejuízo da apresentação em outros formatos.

Art. 6º A transparência e a ampla participação social na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual são asseguradas por meio da realização de processo participativo composto por consulta eletrônica e audiências públicas.

§ 1º Cabe à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal (COPOM), da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com apoio das Subprefeituras, a organização do processo de consulta, acompanhamento e monitoramento das discussões sobre a proposta orçamentária anual, de modo a garantir a participação social na elaboração e gestão do orçamento.

§ 2º A ampla publicidade das audiências de que trata o § 1º deste artigo é assegurada pela divulgação nos meios de comunicação das datas, horários e locais de realização das audiências, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive com publicação no Diário Oficial da Cidade, na página principal do sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura, de cada Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 3º Na impossibilidade de realização de audiências públicas presenciais, devido a motivos de força maior, como a implantação de medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública, a transparência e a ampla participação social, voltadas à elaboração da Lei Orçamentária, serão asseguradas por meio eletrônico.

Art. 7º Serão publicados em sítio eletrônico do governo municipal os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, para a região de cada Subprefeitura.

Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará, no Portal da Transparência do Município, área específica destinada ao monitoramento em tempo real das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento e das metas físicas das políticas públicas para a pessoa idosa fixadas para o exercício de 2027.

Art. 8º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são

aquelas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades.

§ 1º Também serão considerados prioritários os compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise dos órgãos e entidades competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo, também são prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:

I - expansão e manutenção da Rede de Cuidados, com foco na consolidação de Centros Dia para Idosos - CDI e no suporte às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, observado o critério de vulnerabilidade social de cada território;

II - fomento a programas de letramento tecnológico, inclusão digital e acessibilidade nos equipamentos públicos locais;

III - suporte operacional, formação técnica em orçamento público e a ampla difusão das atividades do Conselho Participativo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV - implementação dos Conselhos dos Representantes, nos termos dos art. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

V - implementação de plataforma digital destinada ao recebimento de contribuições, sugestões ou propostasda socidade civil na fase de elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;

VI - ampliação e atualização periódica das informações disponibilizadas nos meios eletrônicos oficiais de transparência, especialmente quanto à execução orçamentária, emendas parlamentares, contratos administrativos, renúncias fiscais, restos a pagar e transferências voluntárias;

VII - fortalecimento, consolidação, qualificação e ampliação das políticas públicas destinadas ao movimento hip-hop, à capoeira e às demais expressões culturais.

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para o exercício de 2027, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de agosto de 2026, observado o disposto nesta Lei.

Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 11. Em cumprimento ao disposto no “caput” e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a alocação dos recursos na lei

orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo único. O controle de custos de que trata o “caput” será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até

0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não

estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos

orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.

§ 3º O disposto no “caput” se aplica aos compromissos derivados do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária anual do exercício anterior e incorporados à Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

§ 4º Os órgãos da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet e no portal Transparência ou equivalente, em formato aberto, informações atualizadas da carteira de projetos, que deverão indicar, no mínimo, o seguinte, quanto a cada empreendimento:

I - o título, o objeto e o escopo;

II - o valor total, inicial e atualizado após aditivos;

III - o percentual de execução física e os valores orçamentários e financeiros executados, incluídos os restos a pagar;

IV - o prazo para conclusão, com as datas inicial e final;

V - a previsão de execução financeira anual até a sua conclusão;

VI - a indicação do programa de trabalho até o nível de subtítulo e, quando couber, do plano orçamentário;

VII - a situação da execução do empreendimento;

VIII - a modalidade de aplicação;

IX - o ente executor.

Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, e pela Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e alterações, bem como de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação.

§ 1º Caso a receita seja estimada na forma do “caput” deste artigo, o projeto de lei orçamentária deverá:

I - identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional

esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou parcialmente aprovadas até

31 de dezembro de 2026, não permitindo a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas não serão executadas no todo ou em parte, conforme o caso.

Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:

I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no inciso III do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;

II - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.

Parágrafo único. No caso do inciso I do “caput” deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.

Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.

§ 1º Os recursos necessários às despesas referidas no “caput” deste artigo deverão onerar as seguintes dotações dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010:

I - despesas com publicidade institucional;

II - publicidade de utilidade pública.

§ 2º Deverão ser criadas, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, as atividades referidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 18. Integrarão a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027:

I - projeto de lei;

II - mensagem do prefeito;

III - anexo de demonstrativos gerais, conforme art. 19 desta Lei;

IV - anexo de previsão de receitas, conforme art. 20 desta Lei;

V - anexo de fixação de despesas, conforme art. 21 desta Lei;

VI - anexo de dívida pública, conforme art. 22 desta Lei;

VII - anexo de orçamento de investimentos das empresas, conforme art. 23 desta Lei;

VIII - anexo com os conteúdos das análises de viabilidade das propostas viáveis eleitas pelos munícipes no âmbito do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária.

§ 1º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas e parâmetros utilizados, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos previstos no inciso IX do art. 21 desta Lei.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação de índice de distribuição regionalizada dos gastos públicos estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, serão regulamentados em ato próprio da Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2027, nos termos do contido na referida lei.

§ 3º Os critérios empregados para estimar as despesas com políticas públicas transversais e intersetoriais serão apresentados na mensagem do Prefeito, tratada no inciso II do “caput” deste artigo.

Art. 19. O anexo de demonstrativos gerais incluirá:

I - demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica;

II - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

III - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais desta Lei;

IV - demonstrativo do atendimento aos princípios de que tratam os incisos I, II, III e IV do “caput” do art. 3º desta Lei;

V - demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e

benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;

VI - demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento

de despesas obrigatórias de caráter continuado;

VII - demonstrativo a respeito da dívida ativa, contendo memória de cálculo da receita prevista para o exercício de 2027, com valores por tributo e por outros tipos de dívida;

VIII - demonstrativo com metodologia e memória de cálculo do valor proposto de dotações orçamentárias para fazer frente à recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais e do valor estimado da receita de depósitos judiciais;

IX - saldo de todos os fundos municipais em 31 de agosto de 2026;

X - demonstrativo de viabilidade técnica e jurídica atestada pelos órgãos competentes a respeito das demandas eleitas pela população no ciclo de votação popular, resguardados os critérios de governança financeira;

XI - demonstrativo informativo sobre a origem, o repasse e a execução regionalizada dos recursos destinados às políticas públicas para a pessoa idosa por macrorregião;

XII - demonstrativo com as metas físicas de cada projeto e atividade.

Parágrafo único. Apenas para os fins específicos do art. 166, § 3º, II, “b” da Constituição

Federal, a proposta de dotações orçamentárias para fazer frente à despesa com recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais deverá ser equiparada ao pagamento de serviços da dívida pública, não estando sujeita à anulação para fins de apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária.

Art. 20. O anexo de previsão de receitas incluirá:

I - referência à legislação vigente;

II - previsão de receitas para o exercício de 2027 por categoria econômica;

III - evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios de

2023, 2024 e 2025, a receita prevista para o exercício de 2026 conforme aprovada pela lei orçamentária e a receita prevista para o exercício de 2027;

IV - critérios de projeção da receita;

V - demonstrativo, com metodologia e memória de cálculo do valor proposto (incluindo

código de rubrica, órgão e fonte de recurso), das desvinculações de receitas previstas no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em outras regulamentações sobre o tema na legislação municipal.

Art. 21. O anexo de fixação de despesas, compreendendo as seguintes informações relativas ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes, incluirá:

I - referências à legislação e às atribuições de cada órgão ou entidade;

II - a despesa fixada por órgão ou entidade e por unidade orçamentária, discriminando

projetos, atividades e operações especiais;

III - o programa de trabalho do órgão ou entidade, evidenciando os programas orçamentários por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações

especiais;

IV - a despesa por órgãos ou entidades e funções;

V - a despesa detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;

VI - a despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;

VII - a evolução por órgão ou entidade, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;

VIII - a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;

IX - demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação;

X - demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo

com os recursos;

XI - demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de

Subprefeitura sempre que possível.

Parágrafo único. Para o exercício de 2027, o projeto de lei orçamentária anual poderá rever e alterar a classificação institucional, funcional e programática das dotações presentes no Plano Plurianual de Ações (PPA) 2026-2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, a fim de corrigir eventuais distorções ou contemplar modificações de estrutura organizacional ou programática ocorridas no âmbito da Administração Municipal.

Art. 22. O anexo de dívida pública incluirá:

I - demonstrativo da dívida pública;

II - demonstrativo com informações sobre cada uma das operações de crédito que constarem da receita orçamentária estimada, listando fontes de recursos e sua aplicação e relacionando:

a) operação de crédito contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão

financiador, número do contrato, data de assinatura, valor contratado total, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação;

b) operação de crédito não contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo,

órgão financiador, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação.

Art. 23. O anexo de orçamento de investimentos das empresas não dependentes em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital acionário, discriminando, para cada empresa:

I - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição

da programação de investimentos para o exercício de 2027;

II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes

de financiamento.

Parágrafo único. Cada uma das empresas enquadradas no “caput” deste artigo deverá

disponibilizar acesso, por meio da internet, aos respectivos dados de execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se

necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.

Art. 25. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto nos arts. 14 e 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

§ 1º A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade

será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

§ 2º As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários deverão estar acompanhadas de:

I - indicação dos objetivos;

II - estimativa do quantitativo de beneficiários;

III - metas de desempenho objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

IV - indicadores relativos à política pública fomentada;

V - indicação do órgão responsável pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação;

VI - mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados.

§ 3º O Poder Executivo adotará providências com vistas à:

I - elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;

II - designação dos órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela

avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.

§ 4º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS

Art. 26. No exercício orçamentário e financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 27. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar

projetos de lei visando:

I - conceder e absorver vantagens e aumento de remuneração de servidores;

II - criar e extinguir cargos públicos;

III - criar, extinguir e alterar a estrutura de carreiras;

IV - prover cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;

V - rever o sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários,

objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já

previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da apresentação, por parte

da pasta interessada, do Planejamento de Necessidades de Pessoal Setorial e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 3º O Poder Executivo respeitará as negociações realizadas no âmbito do Sistema de

Negociação Permanente - SINP com respeito às despesas com pessoal e encargos.

§ 4º O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais

não poderá conter matéria estranha a esta.

§ 5º O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará dotações suficientes para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º A revisão geral anual de que trata o § 5º deste artigo deverá ser proposta em lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2027, com aplicação integral em parcela única, adotado, como referência, um dos seguintes índices oficiais de inflação: IPC-FIPE, IPCA ou INPC.

§ 7º Caso a Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do caput e do § 3º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no período de doze meses encerrado em abril de 2027, apresente crescimento superior à variação do índice adotado para a revisão geral anual, comparativamente aos doze meses imediatamente anteriores, o projeto de lei de que trata o § 6º deste artigo poderá contemplar percentual de revisão adicional destinado à concessão de aumento real à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 28. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Legislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando a:

I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo;

II - criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;

III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo;

IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo;

V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de

valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo;

VI - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já

previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 29. Em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica autorizada a contribuição para o custeio de despesas de pessoal e encargos de competência de outros entes da federação pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 2, de 17 de março de 2021.

Art. 30. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela Chefia do Poder Executivo Municipal.

Art. 31. Observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela com remuneração ou subsídio recebidos, de maneira individualizada, por detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

CAPÍTULO VI

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 32. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

Art. 33. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes.

Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.

Art. 34. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações

de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada a base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.

§ 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no “caput” deste artigo

refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

§ 2º As informações de que trata o “caput” deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no Portal da Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.

Art. 35. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicamse as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas

municipais.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades

específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 37. Conforme art. 12 da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de indicações parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Parlamentar autor;

II - descrição do objeto;

III - órgão executor;

IV - valor alocado, em reais;

V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo

número.

Art. 38. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de

que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Município.

§ 1º O montante da limitação a ser procedida pelos Poderes do Município será proporcional à participação de cada um no total da despesa orçamentária primária.

§ 2º No caso da ocorrência da previsão contida no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento, conforme os critérios a seguir:

I - serão respeitados os percentuais mínimos de aplicação de recursos vinculados, conforme a legislação federal e municipal;

II - serão priorizados recursos para execução de contrapartidas referentes às transferências de receitas de outras unidades da federação;

III - serão priorizados recursos para o cumprimento do Programa de Metas;

IV - não serão objeto de limitação de empenho o custeio e a manutenção de serviços socioassistenciais, de convivência e de saúde de caráter continuado voltados à pessoa idosa em regime de rede própria ou de mútua cooperação, com vistas ao cumprimento da diretriz estabelecida no art. 4º, inciso X desta Lei.

V - não serão objeto de limitação de empenhos ou congelamento de recursos as dotações orçamentárias relativas às demandas eleitas pela população no âmbito do processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027;

§ 3º Os compromissos assumidos sem a devida cobertura orçamentária e em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são considerados irregulares e de responsabilidade do respectivo ordenador de despesas, sem prejuízo das consequências de ordem civil, administrativa e penal, em especial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

§ 4º O Poder Executivo determinará critérios objetivos para a escolha das despesas que serão contingenciadas caso seja verificado o disposto no caput deste artigo.

Art. 39. Verificados eventuais saldos de dotação orçamentária da Câmara Municipal de

São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não serão utilizados, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 40. Observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.

§ 1º O Poder Executivo poderá criar estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado

a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

§ 3º O remanejamento de recursos entre despesas de mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa não onera o limite estabelecido no “caput” deste artigo.

§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no “caput” deste artigo os créditos adicionais

suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto

no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais, decorrentes

do recebimento de recursos extraordinários;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Saúde, Transporte e Segurança Pública;

VI - abertos com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII - abertos com recursos de operações de crédito;

VIII - abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;

IX - abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas;

X - abertos com recursos de fontes de recurso vinculadas nos termos da legislação vigente.

§ 5º Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal

poderão ser remanejados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

§ 6º Quando da abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produtos de operações de crédito autorizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,

conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 7º A critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte e de mesma categoria econômica.

§ 8º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do § 7º somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Art. 41. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2027, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 1º Poderão ser criadas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do “caput” deste artigo.

§ 2º As entidades referidas no “caput” deste artigo ficam autorizadas, mediante ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos Fundos Especiais à conta de excesso de arrecadação ou superávit financeiro no seu âmbito, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei.

§ 3º Sem prejuízo da adequação de que trata o “caput” deste artigo, ficam a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo autorizados a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 43. Se a lei orçamentária não for votada até o último dia do exercício de 2026, aplicarse-á o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Caso a lei orçamentária tenha sido votada e não publicada, aplicar-se-á o disposto no “caput” deste artigo.

Art. 44. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166,

§ 3º, da Constituição Federal, no art. 138, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no regulamento da Comissão de que trata o art. 138, § 1º, também da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As emendas parlamentares apresentadas deverão ter valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não podendo conter mais do que uma ação.

Art. 45. Para fins de avaliação das metas de Resultados Primários e Resultado Nominal dos exercícios de 2026 a 2029, serão considerados:

I - Resultado Primário calculado pelo método acima da linha, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - Resultado Nominal calculado pelo método abaixo da linha, sem RPPS, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, as metas fiscais de Resultado Primário e Resultado Nominal, que compõem o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo II - Metas Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas pela Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

Art. 46. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de

São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizados, no Portal da Transparência ou equivalente, demonstrativos dos saldos de todos os fundos municipais.

Art. 47. A utilização dos recursos que de outra forma seriam utilizados para pagamento

da dívida reconhecida em função do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, que entre si celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de São Paulo (SP), com a interveniência do Banco do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, atual Medida Provisória nº 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na Resolução do Senado Federal nº 37, de 18 de setembro de 1999, no Decreto Federal nº 3.099, de 29 de junho de 1999, na Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, no Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 (valor economizado) será realizada na forma deste artigo

§ 1º Será considerado como valor economizado, no exercício de 2027, o valor pago no exercício de 2019, atualizado monetariamente pelo IPCA entre o mês de pagamento e o mês de

junho de 2026.

§ 2º O valor economizado será aplicado, em fonte orçamentária própria e específica, exclusivamente:

I - em despesas de capital, preferencialmente investimentos;

II - na quitação do saldo a pagar de precatórios vencidos e não pagos nos termos do regime especial previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 3º Ao saldo de recursos do valor economizado não aplicados ao término do exercício, inclusive os restos cancelados, aplica-se o disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º O projeto de lei orçamentária do exercício de 2027, bem como os créditos adicionais abertos durante o mesmo exercício, observarão as aplicações autorizadas pelos incisos I e II do § 2º deste artigo.

Art. 48. As despesas com parcerias público-privadas e concessões, se o caso, e as subvenções e contribuições pagas a título de subsídios orçamentários à tarifa de ônibus com fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, nos arts. 11, VI, e art. 13 da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e no art. 18, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.200/2018, deverão ser segregadas proporcionalmente em despesa corrente e de capital de modo a refletir a cobertura proporcional de parcela dos custos ou despesas operacionais e dos custos ou despesas de capital das parceiras ou concessionárias.

Art. 49. A Administração Municipal adotará um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Município de São Paulo.

§ 1º O objetivo do índice previsto no ”caput” deste artigo é reduzir desigualdades territoriais no Município de São Paulo, de forma a integrar os diferentes instrumentos de

planejamento municipal vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Diretor Estratégico vigente, o Programa de Metas 2025-2028 e a Agenda Municipal 2030.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no

”caput” deste artigo serão regulamentados anualmente por decreto pela Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício.

§ 3º Para fins de aplicação da dimensão demográfica prevista no caput deste artigo, o índice contemplará obrigatoriamente indicadores georreferenciados de transição demográfica, densidade de população idosa e índice de vulnerabilidade social por território de subprefeitura, priorizando a expansão da oferta de serviços e equipamentos de suporte à economia do cuidado da pessoa idosa.

Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados à implantação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Integrado - CAI em cada uma das macrorregiões de planejamento do Município voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na legislação aplicável.

Art. 51. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados

à implantação ou adequação de espaços públicos voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, admitida a cooperação com o Estado de São Paulo para integração operacional desses equipamentos com a rede das Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs.

Art. 52. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados à ampliação do Programa Vila Reencontro, com vistas ao atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência.

Art. 53. Na execução orçamentária de 2027, os órgãos e entidades da Administração Municipal observarão diretrizes de aprimoramento contínuo da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos e de seus aditamentos, com vistas ao controle de custos, à qualidade do gasto público e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão considerados, entre outros instrumentos, a medição periódica da execução contratual, a verificação da regularidade documental, a avaliação da qualidade dos serviços, insumos ou objetos contratados, a ampliação dos canais de denúncia, a segregação de funções, a auditoria interna e o acompanhamento dos preços praticados.

Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Riscos Fiscais (158983717)

Anexo II - Metas Fiscais (158983736)

Anexo III - Metas e Prioridades (158983749)

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/06/2026.

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

Ver. João Ananias (PT) - Presidente - Contrário

Ver. Alessandro Guedes (PT) - Contrário

Ver. Keit Lima (PSOL) - Contrário

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 159480175

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 134ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 17 DE JUNHO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVÃO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 127ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 19 de maio de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 85ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2026, LOGO APÓS A 134ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 465/2026, DA MESA DA CÂMARA

Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [Atualização monetária de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo visando a reposição das perdas inflacionárias entre março/2025 e fevereiro/2026].

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 466/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026].

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 495/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 388/2026, DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 403/2026, DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 155/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira, o viaduto localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Zona Sul de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PDL 129/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 1489/2025, dos Vereadores(as) FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL)

Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 405/2025, dos Vereadores(as) KENJI ITO (PODE), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Altera o art. 147 da Lei 16.402 de 2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 658/2022, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre a autorização a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica, gratuita, da cidade de São Paulo, as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - PL 156/2026, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL)

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Barcelona, na Espanha, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 595/2025, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Denomina-se “Praça João Cordeiro”, a praça localizada entre as Ruas Cafuz número 316 e Flor da Redenção, número 631, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

13 - PL 268/2023, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de M’Boi Mirim.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 1094/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Institui a criação de Centros de Formação em Braille para professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 232/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

"Fica denominada como Praça Terezinha Pereira Ramos, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes."

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 223/2026, das Vereadoras ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Altera a Lei 17.851, de 27 de outubro de 2022, para ampliar os benefícios para os “Filhos do Feminicídio” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 1430/2025, dos Vereadores(as) ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente "Beba Seguro", e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PDL 44/2026, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 1077/2025, dos Vereadores(as) AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Institui a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito de mulheres, idosos e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos de ônibus em local visível nas paradas e linhas de ônibus da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PL 709/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 622/2024, dos Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - PL 1136/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), adulto e pediátrico e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 81/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Fica alterada a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PL 69/2026, dos Vereadores(as) RENATA FALZONI (PSB), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

25 - PL 143/2025, dos Vereadores(as) SIMONE GANEM (PODE), DR. MURILLO LIMA (PP), GABRIEL ABREU (PODE), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede de ensino público e privado no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - PL 51/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - PL 248/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Altera a lei municipal 11.228/92 para tornar obrigatório na cidade de São Paulo que os novos empreendimentos imobiliários tenham os guarda-corpos (sacadas) com a altura minima obrigatória de 1,20 metros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 408/2025, dos Vereadores(as) RUTE COSTA (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Institui “o Dia de Solidariedade às Mães Atípicas”, determinando aos comércios do município de São Paulo, a suspenção da emissão de som, uma vez por semana, para que as mães atípicas possam realizar suas compras juntamente aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, promovendo um ambiente mais acessível e inclusivo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

29 - PDL 57/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PDL 124/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - PDL 38/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Casa do Oleiro Church e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PDL 53/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 28/2023, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Missionário Agenor Viana, o espaço público que especifica, localizado na Rua Kumaki Aoki, nº 785, no bairro Jardim Helena, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

34 - PL 80/2023, dos Vereadores(as) REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), NABIL BONDUKI (PT), LUNA ZARATTINI (PT)

Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 81/2025, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 828/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 1474/2025, do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

38 - PL 1496/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Programa “Cuida Mais” - programa de capacitação continuada para profissionais da rede municipal de saúde no atendimento a pessoas com deficiência e idosos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PL 1211/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PL 701/2025, dos Vereadores(as) MAJOR PALUMBO (PP), CRIS MONTEIRO (NOVO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Autoriza o Poder Executivo a utilizar imagens captadas pelo sistema SmartSampa para aplicação de multas por descarte irregular de resíduos sólidos a partir da identificação da placa do veículo infrator, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PL 1150/2025, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir O Dia da Igreja O Brasil Para Cristo, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária., a ser comemorado anualmente no dia 03 de Março, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

42 - PL 591/2021, das Vereadoras LUANA ALVES (PSOL), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre a implementação de capacitação anual para profissionais da saúde em saúde integral de Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

43 - PL 573/2024, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Dispõe sobre a criação do “Selo Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências”, que visa coibir e educar contra as práticas de assédio e de intolerância no meio esportivo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 576/2025, dos Vereadores(as) SARGENTO NANTES (PP), EDIR SALES (PSD), ZOE MARTINEZ (PL)

Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

45 - PL 1471/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

46 - PL 301/2026, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Institui o "Programa Árvore Cidadã" no âmbito do Município de São Paulo, dispõe sobre o plantio participativo de árvores em vias e praças públicas, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - PDL 70/2026, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - PL 5/2025, do Vereador LUCAS PAVANATO (PL)

Estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

49 - PL 26/2025, dos Vereadores(as) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), KENJI ITO (PODE), ADRILLES JORGE (UNIÃO), RUBINHO NUNES (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), JOÃO JORGE (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES

Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (DISCUTIDO POR 38MIN49S)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - PL 565/2025, dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, para inserir na execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo a prioridade da população portadora de Diabetes Mellitus no programa Cidade Solidária.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - PL 893/2025, dos Vereadores(as) LUNA ZARATTINI (PT), DHEISON SILVA (PT), JOÃO ANANIAS (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

52 - PL 179/2025, dos Vereadores JANAINA PASCHOAL (PP), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), adulto e pediátrico e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - PDL 63/2026, do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Marilton da Cruz, conhecido como "Chapinha" do Samba da Vela.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 86ª A 89ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 17 DE JUNHO DE 2026, APÓS A 85ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 159475542

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

133ª SESSÃO ORDINÁRIA

16/06/2026

PROJETO DE LEI 01-00418/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Altera a Lei nº 16.402/2016 para explicitar a compatibilidade entre usos classificados como NR1-10 e moradia multifamiliar nas Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 98 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os usos classificados como nR1-10, nos termos desta Lei e da regulamentação vigente, poderão ser instalados em qualquer zona do município, inclusive nas Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER-1, ZER-2 e ZERa, desde que:

I - observados os parâmetros de incomodidade, porte e impacto definidos na legislação urbanística;

II - não haja prejuízo às condições de vizinhança, mobilidade local e ambiência urbana;

III - sejam atendidas as condições de acessibilidade, segurança, salubridade e licenciamento aplicáveis.”

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se compatíveis com a coexistência prevista no artigo anterior os usos enquadrados como NR1-10 constantes do Anexo 4 da Lei nº 16.402/2016 e do Anexo Único do Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016, especialmente:

I - equipamentos educacionais de pequeno porte;

II - estabelecimentos assistenciais, sociais e de acolhimento;

III - equipamentos de saúde, apoio terapêutico e atendimento especializado de pequeno porte;

IV - atividades de interesse social, comunitário ou institucional compatíveis com a ambiência residencial.

Art. 3º A coexistência de usos prevista nesta Lei não descaracteriza a natureza residencial das Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer:

I - limites de área construída;

II - critérios máximos de atendimento;

III - parâmetros de circulação, embarque e desembarque;

IV - medidas mitigadoras de impacto de vizinhança;

V - condições específicas para preservação da ambiência residencial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo conferir maior segurança jurídica e clareza interpretativa à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo no Município de São Paulo, especialmente no que se refere à compatibilidade entre usos residenciais e equipamentos de pequeno porte classificados como NR1-10.

O art. 98, inciso X, da Lei nº 16.402/2016, combinado com o Anexo 4 da referida Lei e com o Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016, já admite determinados usos não residenciais compatíveis com zonas estritamente residenciais, em razão de seu reduzido impacto urbanístico e de sua compatibilidade com a dinâmica local.

Na prática administrativa, contudo, persistem dúvidas interpretativas acerca da possibilidade de coexistência entre tais usos e moradia multifamiliar, especialmente em imóveis destinados a atividades educacionais, assistenciais, terapêuticas e comunitárias de pequeno porte.

A proposta busca explicitar essa compatibilidade, sem descaracterizar a natureza residencial das ZER, preservando os parâmetros de incomodidade, impacto de vizinhança e predominância residencial.

A medida contribui para:

. ampliar a oferta territorialmente distribuída de serviços de interesse coletivo;

. reduzir deslocamentos urbanos;

. fortalecer políticas de inclusão social e cuidado;

. garantir maior racionalidade urbanística;

. compatibilizar proteção residencial com necessidades urbanas contemporâneas.

Além disso, a proposta dialoga com os princípios da função social da cidade e da propriedade previstos nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico do Município.

Do ponto de vista urbanístico, a coexistência de moradia multifamiliar com equipamentos NR1-10 de pequeno porte não produz, necessariamente, impacto incompatível com a ambiência residencial, sobretudo quando observados limites de porte, controle de incomodidades e parâmetros de vizinhança.

Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento normativo, segurança jurídica e adequação da legislação urbanística à realidade territorial da cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00419/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de Planos de Prevenção e Enfrentamento à Discriminação por Identidade de Gênero e Orientação Sexual nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de adoção e divulgação de medidas formais e contínuas de combate à discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas instituições de ensino públicas e privadas, localizadas no Município de São Paulo.

Parágrafo único. As medidas previstas nesta Lei visam assegurar que o ambiente escolar se consolide como um espaço de respeito, acolhimento, promoção da diversidade, cultura de paz e proteção integral à comunidade escolar.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se discriminação qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em identidade de gênero ou orientação sexual que tenha por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos fundamentais no ambiente escolar.

Art. 3º. As instituições de ensino deverão elaborar, manter atualizados e conferir ampla divulgação a documentos oficiais voltados ao enfrentamento da discriminação.

Art. 4º. A responsabilidade pela elaboração e padronização dos documentos oficiais dar-se-á na seguinte conformidade:

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a elaboração e instituição de documento padrão, assegurando o alinhamento às diretrizes constitucionais e pedagógicas;

Art. 5º. Os documentos oficiais de que trata esta Lei deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes eixos estruturantes:

I - Protocolos de Prevenção e Enfrentamento: mecanismos institucionais de combate à violência, ao bullying e à homotransfobia;

II - Fluxo de Denúncia e Acolhimento: procedimentos claros para o recebimento de denúncias, garantia de sigilo, acolhimento e encaminhamento para suporte psicológico e social das vítimas;

III - Regime Disciplinar Educativo: previsão de medidas disciplinares proporcionais e de caráter pedagógico-educativo aplicáveis aos praticantes de atos discriminatórios;

IV - Estratégias Pedagógicas: ações contínuas de promoção da diversidade, dos direitos humanos e da cultura de paz no currículo escolar e nas atividades extracurriculares;

V - Combate à Desinformação: campanhas permanentes voltadas à desconstrução de narrativas falsas (fake news) sobre gênero e sexualidade no ambiente escolar;

VI - Transparência Coletiva: mecanismos que assegurem a ampla divulgação das práticas pedagógicas inclusivas e estimulem a participação ativa da comunidade escolar.

Parágrafo único. As instituições de ensino públicas deverão encaminhar relatórios anuais à Secretaria Municipal de Educação, contendo dados quantitativos sobre as ocorrências registradas, as medidas administrativas adotadas e os resultados alcançados, resguardando a identidade dos envolvidos.

Art. 6º. Os documentos oficiais e seus respectivos protocolos deverão ser amplamente difundidos entre estudantes, professores, servidores, colaboradores e núcleos familiares.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo ocorrerá por meio de:

a) fixação em murais físicos visíveis nas dependências da unidade escolar;

b) publicação em plataformas digitais e sites oficiais das instituições;

c) pautas específicas em reuniões de pais, mestres e conselhos comunitários;

d) outros canais oficiais de comunicação interna.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de adoção e divulgação de medidas formais e contínuas de combate à discriminação por identidade de gênero e orientação sexual nas instituições de ensino público da cidade de São Paulo.

A escola é uma instituição social, um estabelecimento de ensino formal. Muito além de transmitir conhecimentos acadêmicos, ela tem o papel fundamental de promover o desenvolvimento integral, a socialização e a preparação para a cidadania, ensinando convivência, ética, respeito e pensamento crítico. Sendo assim, um local criado para preparar os cidadãos do futuro não pode ser negligente ou conivente com casos em que direitos fundamentais são gravemente violados.

1A vulnerabilidade institucional reflete um cenário externo ainda mais grave. O Atlas da Violência 2025 (Ipea/Fórum Brasileiro de Segurança Pública) destacou que os homicídios motivados por LGBTfobia permanecem elevados no Brasil, com mais de 300 assassinatos registrados em 2024, embora haja severa subnotificação. Relatórios do Grupo Gay da Bahia confirmam que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de assassinatos LGBTfóbicos desde 2008. Especificamente no Município de São Paulo, dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que os crimes contra pessoas LGBTQIA+ cresceram 35% entre 2020 e 2023, muitos deles ocorrendo em espaços públicos próximos a escolas, bares e ruas, evidenciando que a violência atravessa a vida cotidiana dos jovens e exige políticas integradas de proteção.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.668 em junho de 2024, estabeleceu de forma definitiva que as escolas públicas e privadas têm a obrigação constitucional de combater discriminações relacionadas a gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

O caso do Programa Federal Brasil Sem Homofobia (criado em 2004) é um exemplo emblemático de como políticas públicas voltadas para direitos humanos básicos e redução do bullying foram desarticuladas por pânicos morais e pela alcunha pejorativa e falsa de "kit gay" atribuída aos materiais pedagógicos em 2011. Essa desarticulação, somada à demora de sete anos para o julgamento da ADI 5.668 (proposta em 2017 e julgada apenas em 2024), perpetuou um cenário de insegurança e permitiu que discursos de ódio se consolidassem no espaço escolar.

A implementação deste projeto de lei contribui diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o de Educação de Qualidade (ODS 4) e Igualdade de Gênero (ODS 5). Ao alinhar-se a esses compromissos internacionais, o Município de São Paulo cumpre o dever jurídico e político de agir de forma imediata, garantindo proteção, inclusão e permanência segura, de modo a transformar a educação em instrumento de cidadania, e não de exclusão.

Desse modo, torna-se urgente que medidas eficazes de enfrentamento à LGBTfobia sejam formalizadas, para que as unidades escolares deixem de ser um local de traumas e preconceitos, consolidando-se como espaços amplos, democráticos e diversos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.

__________________

¹ https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2026-01/brasil-lidera-ranking-mundial-de-mortes-lgbt

PROJETO DE LEI 01-00420/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a População em Situação de Rua no Município de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a População em Situação de Rua no Município de São Paulo, com o objetivo de prevenir, monitorar, fiscalizar e punir atos de violência institucional, garantindo os direitos fundamentais, a dignidade e a integridade dessa população.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se violência institucional qualquer ação ou omissão de agentes públicos, prestadores de serviços terceirizados ou instituições de acolhimento que resulte em violação de direitos, discriminação, maus-tratos ou impedimento de acesso a serviços públicos essenciais.

Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal:

I - a intersetorialidade e a territorialização das ações de cuidado e proteção;

II - o enfrentamento ao racismo institucional e a adoção de uma perspectiva interseccional;

III - a transparência pública e a participação social obrigatória dos usuários na avaliação dos serviços;

IV - a proibição de práticas higienistas, repressivas ou de criminalização da pobreza.

Art. 4º. Fica criado o Sistema Municipal de Notificação Compulsória de Violência Institucional contra a população em situação de rua, voltado ao registro obrigatório de denúncias por órgãos públicos e de saúde.

Art. 5º. Fica instituído o Observatório Municipal de Violência Institucional, responsável por monitorar de forma permanente as ações de zeladoria urbana e produzir dados sobre violações de direitos.

Art. 6º. O Poder Executivo implementará um Mecanismo Independente de Fiscalização e Auditoria nos serviços e abrigos de acolhimento institucional, assegurando:

§ 1º. A escuta obrigatória periódica dos usuários dos serviços de acolhimento;

§ 2º. A avaliação periódica de violações cometidas dentro dos equipamentos públicos.

Art. 7º. Fica estabelecido um Protocolo Específico de Responsabilização administrativa e civil para agentes públicos envolvidos em ações de violência ou omissão institucional.

Art. 8º. O Município criará o Centro Municipal de Defesa dos Direitos Humanos especializado em população em situação de rua, dotado de:

I - atendimento jurídico itinerante institucionalizado;

II - ouvidorias móveis operantes nos territórios de maior vulnerabilidade.

Art. 9º. Para fins de planejamento urbano e assistência social, o Poder Executivo realizará o mapeamento oficial de vazios institucionais e um diagnóstico territorial permanente sobre violência.

Parágrafo único. A distribuição e instalação de novos equipamentos públicos deverão seguir critérios obrigatórios de incidência territorial da violência.

Art. 10º. Fica determinada a criação do Painel Público Integrado de Violência contra a População em Situação de Rua e de um Banco de Dados Intersecretarial Unificado, observando-se:

I - a obrigatoriedade de produção e preenchimento de dados raciais nos atendimentos;

II - a publicação de relatórios periódicos obrigatórios sobre os índices de violência institucional.

Art. 11º. Fica instituída a subpolítica de proteção integral às mulheres em situação de rua, com o foco em conter a feminização da vulnerabilidade social, garantindo:

I - casas de acolhimento específicas para mulheres ameaçadas por violência doméstica ou pelo crime organizado;

II - equipamentos públicos e abrigos especializados para mães com filhos;

III - mecanismos de proteção emergencial para mulheres vítimas de violência institucional.

Art. 12º. As ações de atenção à Saúde Mental destinadas à população em situação de rua contarão com:

I - equipes móveis específicas para atendimento a crises em saúde mental nas vias públicas;

II - implementação de residências terapêuticas e ampliação de CAPS 24h e Consultórios na Rua;

III - política municipal específica de Redução de Danos territorializada.

Art. 13º. Fica expressamente proibida a apreensão arbitrária de pertences pessoais, documentos, instrumentos de trabalho e medicamentos da população em situação de rua durante quaisquer ações de zeladoria urbana e limpeza pública.

Art. 14º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a População em Situação de Rua no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes, princípios e ações integradas voltadas à proteção da vida, da dignidade humana e dos direitos fundamentais dessa parcela da população, historicamente submetida a múltiplas formas de exclusão social, discriminação e violência.

A população em situação de rua encontra-se em condição de extrema vulnerabilidade social, frequentemente exposta à violência física, psicológica, institucional e patrimonial, além da violação cotidiana de direitos básicos, como acesso à saúde, moradia, segurança, alimentação, assistência social e justiça. No Município de São Paulo, o crescimento do número de pessoas vivendo nas ruas evidencia a necessidade urgente de políticas públicas permanentes, humanizadas e articuladas entre os diversos órgãos da administração pública.

A Constituição Federal estabelece, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais da cidadania, assegurando a todos igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, determina ser dever do Estado promover políticas públicas destinadas à redução das desigualdades sociais e à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.

A violência contra a população em situação de rua manifesta-se de diferentes formas: agressões físicas, ameaças, remoções forçadas, discriminação, violência institucional, destruição de pertences pessoais e negação de acesso a serviços públicos essenciais. Tais práticas afrontam diretamente os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Nesse contexto, a presente proposição busca consolidar uma política municipal específica de prevenção e enfrentamento dessas violências, promovendo ações intersetoriais entre as áreas de assistência social, saúde, direitos humanos, segurança urbana, habitação e educação. O objetivo é garantir atendimento humanizado, acolhimento adequado, produção de dados e estatísticas, capacitação dos agentes públicos e criação de mecanismos de denúncia, monitoramento e proteção.

O projeto também fortalece a atuação do Município no cumprimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, reforçando a necessidade de implementação local de ações efetivas voltadas à promoção da cidadania e dos direitos humanos.

Importante destacar que o enfrentamento à violência contra a população em situação de rua não se limita à segurança pública, mas exige uma abordagem ampla, preventiva e integrada, baseada no respeito à dignidade humana, na inclusão social e na garantia de direitos.

Assim, a aprovação desta matéria representa um avanço fundamental para a construção de uma cidade mais justa, solidária e comprometida com os direitos humanos, assegurando proteção e dignidade às pessoas em situação de rua no Município de São Paulo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00421/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a autorização do Executivo na celebração de parcerias, contratos e/ou convênios com a finalidade de instalação de Postos de Apoio aos Catadores de Resíduos e Reciclagem (P.A.C.s), na cidade de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal a celebração de parcerias, contratos e/ou convênios com a iniciativa privada, cooperativas e organizações não governamentais para a criação de Postos de Apoio aos Catadores (P.A.C.s), com a finalidade de dar suporte aos profissionais autônomos e cooperados que atuam na coleta, triagem e transporte de resíduos sólidos e materiais recicláveis na cidade de São Paulo.

Art. 2º. Os P.A.C.s serão estruturados de acordo com a disponibilidade do espaço do terreno a ser utilizado, contando obrigatoriamente com:

I - estacionamento e área de manobra para veículos de tração humana (carroças), bicicletas e veículos utilitários;

II - sanitários e vestiários masculinos e femininos com chuveiros;

III - copa equipada com forno micro-ondas, geladeira e água potável;

IV - sala de descanso e ponto para carregamento de aparelhos celulares;

V - área coberta para triagem rápida, balança pesadora e equipamentos de proteção individual (EPIs) para uso emergencial.

Art. 3º. Nos espaços destinados aos P.A.C.s, poderão ser ministrados cursos, oficinas e treinamentos voltados à segurança no trabalho, saúde do trabalhador, educação ambiental, cooperativismo e destinação correta de resíduos.

Art. 4º. A utilização deste espaço será permitida a todos os catadores de materiais recicláveis, sejam eles cadastrados em cooperativas oficiais ou trabalhadores autônomos atuantes neste município.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura propositura se faz necessária para dar dignidade e apoio estrutural aos catadores de materiais recicláveis e resíduos sólidos, agentes ambientais fundamentais para a sustentabilidade e limpeza urbana.

Ressalta-se que a categoria muitas vezes desempenha suas funções na informalidade, enfrentando longas jornadas de trabalho nas vias públicas sem o mínimo de estrutura de saneamento, higiene e descanso. O Poder Público deve olhar com maior apreço e responsabilidade social para estes trabalhadores, que reduzem o volume de lixo nos aterros e elevam os índices de reciclagem do município.

Pelo grande número de profissionais desse segmento, é de suma importância que a cidade proporcione pontos de apoio com serviços essenciais ao bem-estar e à saúde do trabalhador, visando a sua integridade física e mental.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00422/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o SMART SAMPA MÓVEL no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Smart Sampa Móvel, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a utilização de tecnologias de monitoramento embarcadas em viaturas, motos, drones e demais meios móveis de fiscalização da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Objetivos:

I - Identificar veiculas irregulares e pessoas com mandados em tempo real;

II - Ampliar operações da GCM e COP-SP com Inteligência Artificial;

III - Reduzir furtos/roubos além de integrar a PM/SP e forças federais;

IV - Combate ao descarte irregular de lixo, furto de fios e outros.

V - Auxiliar na recondução ao lar de pessoas desaparecidas e ou com algum transtorno em sua saúde mental.

V - Garantir LGPD, privacidade e transparência.

Art. 3º Constituem diretrizes essenciais do Programa Smart Sampa Móvel:

I - Utilização de leitoras de placas automotivas (ALPR- Automatic License Plate Recognition) embarcadas em viaturas, motocicletas e aeronaves não tripuladas (drones), com consulta em tempo real às bases de dados do DETRAN-SP, DENATRAN, SENATRAN, RENAJUD, RENAVAM e demais sistemas de informação dos órgãos de segurança pública;

II - Uso de tecnologia de reconhecimento facial embarcada, integrada às bases de dados de mandados de prisão, desaparecidos e procurados pelos órgãos de segurança pública, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

III - Cobertura prioritária de regiões com maior incidência de crimes contra o patrimônio, especialmente furtos e roubos de veiculos;

IV - Integração com o sistema de vídeo monitoramento fixo do Programa Smart Sampa e com as câmeras da Polícia Militar do Estado de São Paulo e demais órgãos parceiros;

V - Utilização de plataforma de inteligência artificial para análise preditiva de padrões criminais, auxiliando no planejamento das rotas de patrulhamento;

VI - Transparência no uso dos dados coletados, com relatórios periódicos publicados no Portal da Transparência do Município;

VIl - Capacitação contínua dos agentes operadores do sistema, com foco em ética, direitos fundamentais e uso responsável da tecnologia.

Art. 4º O Programa Smart Sampa Móvel será operacionalizado por meio dos seguintes componentes:

I - Frota Móvel de Monitoramento, composta por:

a) viaturas equipadas com câmeras de reconhecimento de placas (ALPR) e reconhecimento facial; b) motocicletas com câmeras embarcadas para acesso a vias estreitas e áreas de difícil acesso; c) aeronaves não tripuladas (drones) para monitoramento aéreo e apoio a ocorrências;

II - Central de Monitoramento Móvel, instalada no Centro de Operações - COPSP, responsável pelo processamento em tempo real das informações coletadas em campo;

III - Sistema de Alertas em Tempo Real, com notificação imediata às equipes de campo sempre que identificado veículo ou pessoa com registro de irregularidade nas bases de dados consultadas;

IV - Banco de Dados Integrado, conectado às bases de dados do DETRAN-SP, Polícia Civil, Policia Militar, Ministério da Justiça e Segurança Pública, SENATRAN, RENAJUD, e demais sistemas de informação pertinentes.

Art. 5º O Programa Smart Sampa Móvel deverá observar, em todas as suas operações, os seguintes principios e garantias:

I - Respeito à dignidade da pessoa humana, à privacidade, à intimidade e à presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal;

II - Conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, especialmente quanto à coleta, ao tratamento, ao armazenamento e ao descarte de dados pessoais;

III - Vedação ao uso das informações coletadas para finalidade diversa da segurança pública e do cumprimento da legislação;

IV - Armazenamento dos dados coletados pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo quando relacionados a investigações em curso ou determinação judicial;

V - Acesso às imagens e informações restrito aos agentes devidamente credenciados e autorizados pelos órgãos competentes;

VI - Vedação à comercialização ou ao compartilhamento indevido dos dados coletados com terceiros não autorizados;

VIl - Criação de mecanismo de auditoria interna e controle externo pelo Tribunal de Contas do Município - TCM e pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º A gestão do Programa Smart Sampa Móvel ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana- SMSU, com as seguintes atribuições:

I - Coordenar as ações operacionais e administrativas do Programa;

II - Celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e contratos necessários à execução do Programa, com órgãos públicos e privados;

III - Encaminhar à Câmara Municipal relatório semestral de desempenho.

IV - Garantir a publicidade dos dados estatísticos do Programa no Portal da Transparência do Município de São Paulo.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e termos de cooperação com órgãos federais, estaduais, municipais e com a iniciativa privada para o financiamento, fornecimento de tecnologia e operacionalização do Programa, observada a legislação aplicável.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, técnicos e administrativos necessários à implementação do Programa Smart Sampa Móvel.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A segurança pública constitui um dos maiores anseios da população paulistana. O Município de São Paulo, com seus mais de 12 milhões de habitantes, enfrenta cotidianamente elevados índices de furtos e roubos de veículos, além da circulação de pessoas com mandados de prisão em aberto e veículos em situação irregular.

O Programa Smart Sampa, instituído pelo Decreto Municipal nº 63.552/2024, representou um avanço significativo na utilização de tecnologia para a segurança pública, mediante câmeras fixas de vídeo monitoramento inteligente. Contudo, a natureza estática das câmeras fixas limita a capacidade de cobertura do sistema, especialmente em vias secundárias, becos, favelas e regiões de difícil acesso.

O Smart Sampa Móvel surge como solução complementar e inovadora, expandindo o alcance do monitoramento inteligente por meio de uma frota de viaturas, motocicletas e drenes equipados com tecnologia de ponta - leitoras de placas (ALPR) e reconhecimento facial - integrados em tempo real às bases de dados dos órgãos de segurança pública.

Experiências bem-sucedidas em municípios como Londres (Inglaterra), Dubai (EAU) e Rio de Janeiro (Brasil) demonstram que o uso de leitoras de placas móveis contribui significativamente para a recuperação de veículos roubados e a prisão de foragidos da Justiça.

A presente proposição observa rigorosamente os preceitos constitucionais relativos à privacidade, à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018L estabelecendo mecanismos claros de governança, controle e transparência.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00423/2026 do Vereador João Jorge (MDB)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e do hasteamento da Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas no município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro, no mínimo uma vez por semana, em todas as instituições de ensino públicas e privadas situadas no município de São Paulo.

§1º A execução do Hino Nacional deverá ocorrer ao menos uma vez por semana, ficando a critério da instituição de ensino a escolha do dia e horário, observada sua organização interna.

§2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de ensino públicas de todas as esferas (municipais, estaduais e federais) e às instituições privadas de ensino de 1º e 2º graus.

Art.2º As instituições de ensino deverão realizar o hasteamento da Bandeira Nacional, concomitantemente à execução do Hino Nacional, em local apropriado e de forma solene.

§1º As instituições de ensino deverão dispor de estrutura física adequada destinada ao hasteamento da Bandeira Nacional.

§2º O ato poderá ser realizado em qualquer dia e horário da semana letiva, a critério da instituição de ensino, observada sua organização interna.

§3º Deverão participar do ato solene de hasteamento da Bandeira Nacional e da execução do Hino Nacional os estudantes regularmente matriculados, bem como o corpo docente, gestores escolares e demais funcionários da instituição de ensino, ressalvadas as hipóteses justificadas de ausência.

Art. 3º As instituições de ensino deverão zelar pela correta execução do Hino Nacional e pelo uso adequado dos símbolos nacionais, conforme legislação federal vigente.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição infratora às seguintes penalidades.

I - Advertência por escrito, na primeira infração;

II - Multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência.

§1º Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de educação cívica no município.

§2º A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente.

Art. 5º Está lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer, no ambiente escolar, a formação cívica dos estudantes por meio da valorização dos símbolos nacionais, em especial o Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira do Brasil. Trata-se de uma iniciativa que busca resgatar e consolidar práticas que contribuam para o desenvolvimento do senso de pertencimento, identidade nacional e responsabilidade social entre crianças e jovens.

A escola é, por excelência, um espaço de formação integral do indivíduo, não se limitando à transmissão de conteúdos acadêmicos, mas também desempenhando papel essencial na construção de valores éticos, morais e cívicos. Nesse contexto, a realização de atos cívicos, como a execução do Hino Nacional, acompanhada do hasteamento da Bandeira Nacional, representa importante instrumento de promoção da cidadania e de integração dos estudantes com os valores que estruturam a sociedade brasileira.

É fundamental que crianças e adolescentes cresçam cultivando valores de civismo e patriotismo, compreendendo desde cedo a importância dos símbolos nacionais e o respeito que lhes é devido. A vivência desses momentos contribui para que os estudantes não apenas participem formalmente dos atos cívicos, mas também desenvolvam consciência sobre seu significado, aprendendo, inclusive, a letra do Hino Nacional e internalizando seus valores.

Ao vivenciar, de forma regular, momentos de respeito e reverência aos símbolos nacionais, os estudantes são estimulados a compreender o significado histórico, cultural e institucional desses elementos, reconhecendo-os como representações da soberania, da unidade nacional e dos princípios republicanos. Tal prática contribui para a formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres, comprometidos com o bem comum e com os valores democráticos.

A proposta prevê, ainda, que as instituições de ensino disponham de estrutura adequada para o hasteamento da Bandeira Nacional, medida que visa assegurar a efetividade dos atos cívicos e conferir a devida dignidade às solenidades realizadas no ambiente escolar. Trata-se de providência simples, mas de grande relevância simbólica e educativa.

Ressalta-se, ainda, que a proposta respeita a organização interna das instituições de ensino ao permitir que a escolha do dia e do horário para a realização dos atos cívicos seja definida pela própria escola, garantindo flexibilidade e compatibilidade com suas atividades pedagógicas.

Cabe destacar que práticas semelhantes já são adotadas no âmbito institucional do próprio Poder Legislativo municipal, sendo realizada, de forma periódica, a execução do Hino Nacional, o que demonstra a relevância e a viabilidade da medida também no ambiente público.

Outro aspecto relevante é o fortalecimento do ambiente escolar como espaço de convivência respeitosa e de construção de valores coletivos. A realização periódica de atos cívicos contribui para a promoção de disciplina, organização e senso de coletividade entre os estudantes, aspectos fundamentais para a vida em sociedade.

Diante de um cenário em que se observa a necessidade de reforço de valores cívicos e de estímulo ao engajamento social, iniciativas como esta mostram-se oportunas e alinhadas ao interesse público. Ao incentivar o respeito aos símbolos nacionais desde a infância, o Poder Público contribui para a formação de uma sociedade mais consciente, participativa e comprometida com o futuro do país.

Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios educacionais e sociais dela decorrentes, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00424/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui a Feira Literária ‘Flip da Quebrada’ nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, nas periferias do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de São Paulo, a Feira Literária “Flip da Quebrada”, de caráter permanente, a ser realizada anualmente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs.

Art. 2º A “Flip da Quebrada” tem como objetivos:

I - democratizar o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

II - impulsionar, fomentar e dar visibilidade à produção de escritores, artistas e coletivos periféricos, semelhante ao modelo de incentivo adotado nas Bienais do Livro;

III - articular as redes de educação, cultura e assistência social do território;

IV - valorizar a identidade cultural das periferias, com atenção à diversidade étnico-racial, de gênero e sexualidade;

V - incentivar o protagonismo de alunos da rede pública municipal como leitores, escritores e mediadores de leitura.

Art. 3º A “Flip da Quebrada” deverá ocorrer, preferencialmente, no dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor, ou na semana que o compreender.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a:

I - realizar a gestão, articulação e execução da feira em todos os CEUs do município, de forma descentralizada e simultânea;

II - garantir programação gratuita com feira de livros, saraus, mesas de debate, oficinas, contação de histórias e apresentações artísticas;

III - assegurar espaço prioritário para autores, editoras independentes, coletivos e artistas oriundos das periferias;

IV - promover a participação ativa das escolas públicas do território, com envolvimento de alunos e professores.

Art. 5º. A coordenação da “Flip da Quebrada” será intersecretarial, composta por:

I - Secretaria Municipal de Educação - SME, que exercerá a coordenação geral;

II - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC;

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

V - Secretarias e órgãos com políticas para mulheres, população negra, povos indígenas e população LGBTQIAPN+;

VI - Representantes da sociedade civil, coletivos culturais, editoras periféricas e grêmios estudantis.

Parágrafo único. Será instituído Comitê Gestor Comunitário em cada CEU, com participação de alunos, professores, gestores e lideranças locais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e captar recursos junto aos governos estadual e federal, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo a democratização da literatura, infelizmente, ainda tão centralizada em nossa cidade.

A literatura ainda é um bem de difícil acesso nas periferias de São Paulo. Apesar de concentrarem a maior parte da população, esses territórios possuem menos livrarias, bibliotecas equipadas e eventos literários que a região central.

A “Flip da Quebrada” nasce para inverter essa lógica. Inspirado na FLIP de Paraty, propõe ocupar os CEUs - equipamentos públicos já consolidados como polos de educação e cultura nas periferias - transformando-os em grandes festas do livro, da palavra e da identidade periférica.

A escolha do dia 15 de outubro, Dia do Professor, reforça o papel da escola pública e dos educadores como mediadores fundamentais da leitura.

A intersetorialidade é chave: ao reunir Educação, Cultura, Assistência Social e Direitos Humanos, o projeto articula políticas públicas e fortalece o território. A prioridade para mulheres, população negra, indígenas e LGBTQIAPN+ corrige desigualdades históricas de acesso e representação no campo literário.

Ao colocar alunos como protagonistas e escritores periféricos como referência, o projeto combate o epistemicídio e forma novas gerações de leitores e autores. É política pública de reparação, fomento e futuro.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00425/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Gesto Silencioso de Socorro no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de São Paulo a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Gesto Silencioso de Socorro, destinada à disseminação e ao incentivo do uso do Sinal Universal de Pedido de Ajuda.

Art. 2º A Campanha Municipal de Conscientização sobre o Gesto Silencioso de Socorro constitui diretriz de interesse local voltada à promoção da conscientização social acerca de mecanismos silenciosos de pedido de ajuda em situações de risco, violência ou vulnerabilidade.

Art. 3º São objetivos da Campanha Municipal de Conscientização sobre o Gesto Silencioso de Socorro:

I - disseminar informações sobre o Sinal Universal de Pedido de Ajuda;

II - incentivar o reconhecimento do gesto silencioso de socorro pela população;

III - promover ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência;

IV - estimular a conscientização social sobre situações de vulnerabilidade e risco;

V - fortalecer a cultura de proteção, acolhimento e solidariedade;

VI - incentivar a cooperação entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada na promoção da segurança e da proteção das vítimas.

Art. 4º Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações:

I - realização de campanhas educativas e informativas;

II - divulgação do Sinal Universal de Pedido de Ajuda em meios físicos e digitais;

III - promoção de palestras, seminários e atividades de conscientização;

IV - incentivo à cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;

V - divulgação de canais oficiais de denúncia e acolhimento.

Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará:

I - a conveniência e a oportunidade administrativa;

II - a disponibilidade orçamentária e financeira;

III - a utilização de programas, estruturas e meios já existentes;

IV - a cooperação institucional entre órgãos públicos e entidades privadas.

Art. 6º Esta Lei possui caráter orientador e programático, não implicando a criação de obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, nem a geração de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto às diretrizes de divulgação e conscientização previstas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Gesto Silencioso de Socorro, mecanismo internacionalmente reconhecido como forma discreta e segura de pedido de ajuda por vítimas de violência, especialmente violência doméstica, abuso, ameaça e situações de risco.

O chamado “Gesto Silencioso de Socorro” consiste em um sinal simples realizado com uma das mãos, permitindo que a vítima comunique sua condição sem necessidade de verbalização, o que se mostra essencial em contextos nos quais há vigilância constante do agressor, medo de represálias ou impossibilidade de buscar auxílio de maneira convencional.

A criação de uma campanha municipal de conscientização visa ampliar o conhecimento da população sobre o significado do gesto, capacitando servidores públicos, profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social, segurança urbana, transporte e atendimento ao público para reconhecer situações de vulnerabilidade e agir de forma adequada e humanizada.

A iniciativa possui relevante interesse público, considerando os elevados índices de violência doméstica e familiar registrados no país e a necessidade de fortalecimento de políticas preventivas, educativas e de proteção às vítimas. A disseminação de informação acessível e de protocolos básicos de acolhimento pode contribuir significativamente para o salvamento de vidas e para a redução da subnotificação desses casos.

Além disso, a campanha poderá ser realizada por meio de ações educativas, divulgação em equipamentos públicos, campanhas institucionais, mídias digitais e parcerias com entidades da sociedade civil, sem gerar, necessariamente, aumento significativo de despesas ao Poder Público, sobretudo diante da possibilidade de integração com programas e estruturas já existentes.

Importante destacar que a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, da promoção dos direitos fundamentais e da proteção integral às pessoas em situação de vulnerabilidade, estando em consonância com políticas públicas de enfrentamento à violência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00426/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Altera a redação do inciso IV do §1º do artigo 13 da Lei 13.766, de 21 de janeiro de 2004, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do §1º do artigo 13 da Lei 13.766, de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 […]

§1º [...]

IV - o pai e a mãe;" (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa corrigir uma limitação histórica na assistência à saúde dos familiares dos servidores públicos municipais. Atualmente, a Lei 13.766, de 21 de janeiro de 2004, restringe o direito de inclusão de pais e mães no Hospital Municipal do Servidor Público (HMSP) apenas aos casos de invalidez ou de comprovada dependência financeira.

A proteção à família e o amparo aos idosos são princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Permitir que os servidores incluam seus pais de modo geral na assistência médica não apenas confere dignidade e segurança às famílias, mas também valoriza o funcionalismo público, garantindo que seus ascendentes diretos tenham acesso a um serviço de saúde de qualidade.

A alteração proposta remove critérios burocráticos e restritivos, garantindo a universalidade do amparo familiar dentro do regime de assistência à saúde do município.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00427/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa "Linha da Escuta 60+", de acolhimento telefônico à pessoa idosa em situação de solidão e isolamento social, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa “Linha da Escuta 60+”, visando autorizar o Poder Executivo a oferecer canal telefônico gratuito de acolhimento, escuta ativa e orientação à pessoa idosa em situação de solidão, isolamento social ou sofrimento psíquico associado ao envelhecimento.

Parágrafo único. Considera-se pessoa idosa, para os fins desta Lei, aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - oferecer escuta ativa, qualificada e humanizada à pessoa idosa em situação de solidão ou isolamento social;

II - contribuir para a prevenção de sofrimento psíquico e de transtornos mentais associados à solidão na população idosa;

III - orientar e encaminhar a pessoa idosa atendida, quando necessário, aos equipamentos da rede pública de saúde e de assistência social, em especial às Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), aos Núcleos de Convivência de Idosos (NCI) e aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV - fomentar a integração entre poder público, universidades, organizações da sociedade civil e voluntariado no enfrentamento da solidão na terceira idade.

Art. 3º O Programa observará as seguintes diretrizes:

I - gratuidade integral do atendimento telefônico, inclusive a partir de telefones celulares;

II - sigilo e confidencialidade das informações compartilhadas pela pessoa idosa, ressalvadas as hipóteses legais de comunicação obrigatória;

III - atendimento humanizado e livre de discriminação, prestado por equipe capacitada em escuta ativa e em particularidades do envelhecimento;

IV - integração com a rede pública municipal de saúde e de assistência social, mediante fluxos de encaminhamento;

V - observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no tratamento de dados pessoais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando à implementação desta Lei, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação do Programa nos equipamentos públicos municipais e nos meios de comunicação institucional, a fim de ampliar o conhecimento da população idosa sobre o canal de atendimento.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A solidão da pessoa idosa é hoje reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como questão prioritária de saúde pública, com efeitos sobre a mortalidade comparáveis aos do tabagismo e da obesidade, além de constituir fator de risco direto para depressão, demências, doenças cardiovasculares e suicídio.

A cidade de São Paulo conta com mais de 2 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, equivalente a 17,7% de sua população, conforme estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) do Município. Apesar desse cenário, a Capital paulistana não dispõe, atualmente, de qualquer canal telefônico público especificamente dedicado ao acolhimento da pessoa idosa em situação de solidão - lacuna que a presente proposição busca preencher.

O modelo proposto é de baixo custo e alto impacto, ao prever expressamente a possibilidade de execução por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e voluntariado, mobilizando capital social já existente na cidade - em especial os estudantes universitários das áreas de Psicologia, Serviço Social e Gerontologia, que necessitam de campos de estágio supervisionado. O telefone permanece sendo a tecnologia mais acessível à população idosa, especialmente a de menor escolaridade e renda, dispensando a alfabetização digital como barreira de acesso.

Cuidar de quem cuidou de nós é dever moral e jurídico de toda a sociedade. Pelas razões expostas, e confiante no acolhimento dos nobres pares, submete-se a presente proposição ao crivo desta Casa.”

PROJETO DE LEI 01-00428/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui o Programa “Tempo de Mãe”, de atendimento prioritário à mãe solo nos serviços públicos municipais, no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa “Tempo de Mãe”, destinado a assegurar atendimento prioritário à mãe solo nos serviços públicos prestados ou regulados pelo Município, com a finalidade de reduzir a sobrecarga de tempo a que está submetida e de mitigar seus efeitos sobre a renda, a saúde e o cuidado familiar.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher provedora de família monoparental, responsável, de forma exclusiva ou preponderante, pela criação e pelo sustento de filhos ou dependentes, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Parágrafo único. A comprovação da condição de mãe solo dar-se-á preferencialmente pela inscrição no CadÚnico, admitidos outros meios idôneos de comprovação na forma a ser definida pela Administração.

Art. 3º São objetivos do Programa “Tempo de Mãe”:

I - conferir tratamento prioritário e célere à mãe solo no acesso aos serviços públicos municipais;

II - reduzir o tempo de espera e o número de deslocamentos exigidos da mãe solo para a fruição de serviços essenciais;

III - reconhecer a sobrecarga de tempo da mãe solo como fator de vulnerabilidade social que compromete sua inserção no mercado de trabalho, sua saúde e o cuidado de seus dependentes;

IV - contribuir para a igualdade material de oportunidades e para a proteção da família monoparental feminina.

Art. 4º A prioridade de atendimento de que trata esta Lei observará o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e poderá ser assegurada, entre outros, nos seguintes serviços públicos municipais, desde que, compatível com a natureza do serviço:

I - unidades da rede municipal de saúde, em especial Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Assistências Médicas Ambulatoriais (AMA);

II - equipamentos da rede de assistência social, em especial Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

III - unidades de atendimento das Subprefeituras e demais postos de atendimento ao cidadão mantidos pelo Município;

IV - serviços de atendimento presencial de natureza administrativa, cadastral ou de protocolo prestados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, por meio de convênios ou instrumentos de cooperação, a extensão da prioridade prevista nesta Lei a serviços prestados em parceria com outros entes federativos ou com a iniciativa privada que atendam à população no território do Município.

Art. 5º O Programa observará as seguintes diretrizes:

I - simplicidade e desburocratização na comprovação da condição de mãe solo, evitando-se a exigência reiterada de documentos já disponíveis ao poder público;

II - preservação da dignidade e da privacidade da mãe solo no exercício da prioridade, vedada qualquer forma de exposição vexatória;

III - sempre que possível, agrupamento de atendimentos e agendamentos a fim de reduzir o número de deslocamentos exigidos;

IV - ampla divulgação do direito à prioridade nos próprios locais de atendimento;

V - observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no tratamento de dados pessoais.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando à implementação desta Lei, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas sobre o Programa e firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para sua plena implementação.

Art. 8º A prioridade prevista nesta Lei não prejudica as prioridades estabelecidas em legislação federal.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição enfrenta uma dimensão pouco visível, porém determinante, da desigualdade enfrentada pelas mulheres que sustentam sozinhas suas famílias: a chamada “pobreza de tempo”. Trata-se da escassez crônica de tempo disponível decorrente do acúmulo, sobre uma única pessoa, das funções de provedora, cuidadora e responsável por todas as tarefas domésticas e administrativas do lar.

Para a mãe solo, que não dispõe de cônjuge com quem dividir tais encargos, essa sobrecarga é integral. O resultado é um ciclo de reprodução da pobreza: a ausência de tempo impede a conclusão de estudos, a qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho, perpetuando a vulnerabilidade da família monoparental feminina.

Nesse contexto, cada hora despendida em filas e deslocamentos para a fruição de serviços públicos representa, para a mãe solo, um custo desproporcional: significa, muitas vezes, a perda de um dia de trabalho, de uma diária informal ou da própria oportunidade de emprego. A prioridade de atendimento, já consagrada pela Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, em favor de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo, pode e deve ser racionalmente estendida, no âmbito municipal, à mãe solo - sujeito que reúne, de forma permanente, vulnerabilidade social análoga.

O Município de São Paulo já reconhece a figura da mãe solo em sua legislação assistencial, notadamente nos programas de apoio à primeira infância. A presente proposição avança ao instituir, de forma transversal, uma diretriz de priorização que perpassa as diversas frentes de atendimento público - saúde, assistência social e atendimento administrativo - conferindo coerência e unidade ao tratamento dispensado a essas mulheres.

Cuidar de quem cuida sozinha de uma família inteira é dever de uma cidade justa. Devolver tempo à mãe solo é devolver-lhe a possibilidade de estudar, trabalhar, cuidar da própria saúde e estar presente na vida de seus filhos. Pelas razões expostas, e confiante no acolhimento dos nobres pares, submete-se a presente proposição ao crivo desta Casa.”

PROJETO DE LEI 01-00429/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Denomina Viaduto Engenheiro Roberto Salvador Scaringella o viaduto inominado da Marginal Pinheiros, sentido Rodovia Castello Branco, sobre a Linha 9-Esmeralda da CPTM e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Viaduto Engenheiro Roberto Salvador Scaringella o viaduto sem denominação oficial, localizado na pista expressa da Marginal Pinheiros, sentido Rodovia Castello Branco, a aproximadamente 500 (quinhentos) metros da Ponte do Jaguaré, na Zona Oeste do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A estrutura viária em questão passa sobre a Linha 9-Esmeralda dos trens metropolitanos, nas imediações do Parque Villa-Lobos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões.

Sala das Comissões, em 29 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Engenheiro Roberto Salvador Scaringella, figura de enorme relevância para a mobilidade urbana, segurança viária e planejamento de trânsito no Brasil. Engenheiro, gestor público, pesquisador e líder técnico amplamente respeitado, Scaringella exerceu papel decisivo na modernização das políticas de trânsito em São Paulo e no país, sendo referência incontornável para gerações de profissionais da área.

Roberto Scaringella foi Diretor-Presidente da então Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), onde implementou importantes avanços técnicos e estruturais; atuou como gestor no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); coordenou programas pioneiros de educação e segurança no trânsito; foi consultor de organismos nacionais e internacionais; e dedicou parte de sua trajetória à formação acadêmica, contribuindo para a consolidação científica da engenharia de tráfego. Sua carreira é marcada pela defesa da mobilidade segura, humana e eficiente, sempre fundamentada em rigor técnico, ética e espírito público.

A escolha do viaduto ora denominado, localizado na Marginal Pinheiros, sentido Rodovia Castello Branco, sobre a Linha 9-Esmeralda da CPTM, nas proximidades da Ponte do Jaguaré e do Parque Villa-Lobos, é particularmente adequada, pois dialoga diretamente com a área de atuação do homenageado. Trata-se de importante estrutura viária inserida em um dos principais eixos de mobilidade da cidade de São Paulo.

Estruturas como essa representam a engenharia aplicada à melhoria da circulação urbana, à integração do sistema viário e à organização da mobilidade — temas aos quais Scaringella dedicou toda a sua vida profissional. O viaduto em questão, por sua função estrutural na malha urbana e por sua localização estratégica, mostra-se plenamente compatível com o simbolismo do legado deixado por ele.

Assim, a denominação proposta constitui não apenas um tributo merecido, mas também um gesto que reforça a importância da mobilidade segura e planejada — valores que norteiam o trabalho de Roberto Salvador Scaringella e continuam a inspirar políticas públicas na cidade de São Paulo.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00430/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Altera a denominação da “Praça Novo Mundo” para “Praça Novo Mundo - Tainara Souza”, em homenagem à vítima de feminicídio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da “Praça Novo Mundo”para “Praça Novo Mundo - Tainara Souza” a praça pública (CADLOG: 148156), localizada no bairro Novo Mundo, no Distrito de Vila Maria/Vila Guilherme, no Município de São Paulo.

Art. 2º A inclusão da denominação de que trata esta Lei deverá ser incluída nos registros oficiais do Município e nas placas indicativas do logradouro.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 01 de junho de 2026. Às Comissões Competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir na denominação do espaço público localizado no bairro Parque Novo Mundo o nome de “Tainara Souza”, passando a ser “Praça Novo Mundo - Tainara Souza”, em memória da jovem cuja história simboliza a urgência do enfrentamento à violência de gênero e ao feminicídio em nossa sociedade.

Tainara Souza teve sua vida interrompida de forma brutal em decorrência de um feminicídio, crime que representa a forma mais extrema de violência contra as mulheres e que, infelizmente, permanece como uma realidade alarmante no Estado de São Paulo e no Brasil.

O feminicídio foi tipificado como circunstância qualificadora do homicídio pela Lei nº 13.104/2015, reconhecendo que a morte de mulheres por razões da condição de gênero não se trata de um evento isolado, mas de um fenômeno estrutural ligado à desigualdade, à violência doméstica e à discriminação histórica contra as mulheres.

De acordo com dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, sendo que grande parte dessas mortes ocorre no âmbito doméstico ou por parceiros e ex-parceiros das vítimas. No Estado de São Paulo, os registros também têm apresentado números preocupantes, reforçando a necessidade de políticas públicas e de ações simbólicas que promovam memória, conscientização e mobilização social.

A homenagem a Tainara Souza por meio da denominação de um espaço público possui importante dimensão pedagógica e memorial, contribuindo para que o poder público reconheça as vítimas dessa violência e reafirme o compromisso institucional com a proteção das mulheres.

Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece a necessidade de ações integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência de Gênero.

Tainara Souza Santos tinha 31 anos, era mãe de dois filhos e foi descrita por familiares e amigas como uma mulher alegre, batalhadora e apaixonada pela dança. Sua história comoveu o país após ser brutalmente atropelada e arrastada por mais de um quilômetro na Marginal Tietê, em um crime motivado por violência de gênero.

Tainara passou por diversas cirurgias, amputações e quase um mês de internação, mas, infelizmente, não resistiu aos ferimentos, tornando-se símbolo da luta contra o feminicídio e da urgência de políticas públicas efetivas de proteção às mulheres.

A denominação de uma praça pública em homenagem a Tainara Souza representa mais do que um ato simbólico de memória: trata-se de um compromisso coletivo com o enfrentamento à violência contra as mulheres e com a preservação da dignidade de vítimas de feminicídio. Ao eternizar seu nome em um espaço público, o Poder Público reconhece a gravidade desse crime, promove conscientização social e transforma a dor em instrumento permanente de reflexão, educação e defesa dos direitos humanos. A homenagem também preserva a memória de Tainara como mulher, mãe e cidadã, impedindo que sua história seja reduzida apenas à brutalidade da violência que sofreu, a propositura busca eternizar sua história para que não seja esquecida e sirva como símbolo permanente da luta contra o feminicídio.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei pretende não apenas prestar uma justa homenagem, mas também reafirmar o compromisso da cidade de São Paulo com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos das mulheres.

Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio das nobres Vereadoras e Vereadores para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00431/2026 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“Dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil no Município de São Paulo (CIEM/SP) e dá outra providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP destinada à comprovação da condição de estudante regularmente matriculado em instituições de ensino.

§ 1º - Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP constitui documento oficial, municipal de identificação estudantil e terá caráter gratuito, público e universal.

Art. 2º - A Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP será Emitida pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e disponibilizada preferencialmente em formato digital, com possibilidade de emissão física, e integrará às bases de dados educacionais oficiais.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá firmar convênios para integração de sistemas e validação de dados.

Art. 3º Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP conterá, no mínimo:

I - nome completo e data de nascimento;

II - fotografia recente;

III - instituição de ensino;

IV - nível de escolaridade;

V - data de validade;

VI - número de identificação único;

VII - QR Code ou outro mecanismo de validação eletrônica.

Art. 4º - A validade da Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP será anual para a versão física, e para versão digital, de atualização automática enquanto houver matrícula ativa.

Art. 5º A Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP constitui meio idôneo de comprovação da condição de estudante, podendo ser utilizada para acesso a benefícios previstos em lei, inclusive o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados no Município.

§1º A aceitação da CIEM/SP para fins de meia-entrada fica condicionada à observância dos requisitos previstos na legislação federal aplicável.

§2º A CIEM/SP deverá conter elementos mínimos de identificação e validação compatíveis com os documentos estudantis reconhecidos nacionalmente.

§3º É vedada a recusa da CIEM/SP quando atendidos os requisitos legais e regulamentares.

Art. 6º - A recusa injustificada da CIEM/SP, quando atendidos os requisitos desta Lei e da legislação federal, poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando o infrator às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 7º - A utilização indevida da CIEM/SP sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 8º - O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo:

I - segurança e confidencialidade;

II - finalidade pública específica;

III - transparência e controle do titular.

Art. 9º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei amplia com a criação da Carteira de Identificação Estudantil Municipal - CIEM/SP o acesso aos estudantes do ensino Municipal de São Paulo e uma condição já reconhecida pelo próprio sistema educacional.

A proposta institui a Carteira de Identificação Estudantil Municipal (CIEM), gratuita, digital e baseada em dados oficiais, eliminando custos desnecessários e ampliando o acesso universal à identificação estudantil.

Ao permitir que a CIEM seja utilizada como meio de comprovação para a meia-entrada, o Município atua para garantir efetividade a um direito já existente, evitando que ele seja condicionado à aquisição de documentos pagos.

Não se trata de inovação isolada, mas de modernização administrativa alinhada às melhores práticas de gestão pública, com uso de tecnologia, integração de dados e combate a fraudes.

A resistência a medidas dessa natureza, quando ocorre, está frequentemente associada à manutenção de estruturas que se beneficiam economicamente da atual sistemática.

Este Projeto representa uma escolha clara: assegurar ao estudante o acesso gratuito e universal à sua identificação ou perpetuar um modelo oneroso e excludente.

Diante disso, a aprovação da proposta é medida de justiça, eficiência administrativa e respeito ao interesse público.”

PROJETO DE LEI 01-00432/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Caminhada com Cristo da Zona Sul”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de junho, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - A “Caminhada com Cristo da Zona Sul’, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de junho.” (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Caminhada com Cristo da Zona Sul”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de junho.

Trata-se de um importante evento de caráter religioso, social e comunitário, destinado a promover a integração entre as igrejas evangélicas da Zona Sul da Capital, fortalecendo valores como união, solidariedade, fé e incentivo à cultura da paz.

A iniciativa busca reconhecer oficialmente a relevância da Caminhada com Cristo da Zona Sul como manifestação de grande participação popular, valorizando o trabalho desenvolvido por lideranças religiosas, voluntários e instituições que atuam em benefício da comunidade.

A realização do evento representa um importante momento de encontro e convivência comunitária, promovendo atividades culturais, apresentações musicais gospel, ações sociais e atendimentos gratuitos à população, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e cidadania entre os participantes.

Além disso, a inclusão da data no Calendário Oficial do Município contribui para estimular a realização de ações que promovam a integração social, a valorização da família e a ocupação saudável dos espaços públicos, incentivando a participação popular e o fortalecimento dos vínculos comunitários.

Dessa forma, o reconhecimento institucional da “Caminhada com Cristo da Zona Sul” representa uma forma de valorizar iniciativas voltadas ao bem-estar coletivo, à promoção da paz social e ao fortalecimento da convivência comunitária, reafirmando o compromisso do Poder Público Municipal com ações de inclusão social e cidadania.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reconhecendo oficialmente a “Caminhada com Cristo da Zona Sul” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00433/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Bom Pagador no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Bom Pagador, com o objetivo de reconhecer, estimular e favorecer contribuintes que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias perante o Município de São Paulo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bom pagador o contribuinte que:

I - esteja adimplente com tributos municipais;

II - não possua inscrição ativa em dívida ativa nos últimos;

III - mantenha regularidade cadastral perante o Município.

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I - simplificação de obrigações acessórias;

II - redução de burocracia administrativa;

III - priorização no atendimento de serviços públicos relacionados à atividade econômica;

IV - estímulo à conformidade tributária voluntária;

V - valorização da segurança jurídica;

Art. 4º Os contribuintes enquadrados como bons pagadores poderão usufruir dos seguintes benefícios:

I - tramitação prioritária em processos administrativos tributários;

II - acesso a canais simplificados e unificados de atendimento, integrados a sistemas digitais do Município;

III - redução ou dispensa de exigências acessórias de baixo risco fiscal, conforme regulamento;

IV - participação em programas de autorregularização com condições diferenciadas;

V - certificação municipal de “Bom Pagador”, com efeitos reputacionais e institucionais;

VI - acesso facilitado a serviços municipais digitais e licenciamentos, quando aplicável.

Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei não afastam a obrigação do cumprimento da legislação tributária vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Incentivo ao Bom Pagador, como instrumento de promoção da conformidade tributária, valorização do contribuinte adimplente e aprimoramento da justiça fiscal.

A iniciativa busca equilibrar mecanismos de cobrança com políticas de incentivo, reconhecendo que a eficiência arrecadatória não se constrói apenas com medidas repressivas, mas também com estímulos positivos à regularidade fiscal.

Nesse sentido, destaca-se a recente discussão nacional sobre o combate ao devedor contumaz, amplamente divulgada, na qual se passou a defender, de forma expressa, a criação de instrumentos de valorização dos bons pagadores como parte essencial de uma política tributária equilibrada e a criação da Lei Complementar nº 225/2026 (Institui o Código de Defesa do Contribuinte).

No âmbito local, o tema ganha ainda maior relevância diante de dados recentes divulgados pela Prefeitura de São Paulo1, que tornou pública a lista dos 50 maiores devedores inscritos na dívida ativa municipal. O levantamento revela um cenário de forte concentração da inadimplência, com valores que atingem cifras bilionárias.

De acordo com informações oficiais, os 50 maiores devedores somam aproximadamente R$ 56,6 bilhões em débitos, valor que evidencia o impacto direto da inadimplência sobre a capacidade financeira do Município .

Os impactos dessa realidade são diretos e significativos. Recursos que deixam de ser arrecadados poderiam ser destinados ao financiamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação, mobilidade urbana e infraestrutura, afetando diretamente a qualidade de vida da população paulistana.

Apesar desse cenário, ainda se observa a ausência de uma política pública estruturada voltada especificamente à valorização dos contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

O presente projeto busca instituir um conjunto de diretrizes e instrumentos que promovem:

- redução da burocracia para contribuintes regulares;

- maior previsibilidade e segurança jurídica;

- estímulo à conformidade tributária voluntária;

- melhoria do ambiente de negócios no Município.

Além disso, a valorização do bom pagador contribui para corrigir distorções no sistema tributário, evitando que contribuintes adimplentes sejam indiretamente penalizados pela inadimplência de terceiros, seja por meio de aumento de carga tributária, seja pela redução da capacidade de investimento público.

Por fim, destaca-se que o projeto não implica renúncia de receita, nem cria benefícios financeiros diretos, limitando-se à simplificação de procedimentos, priorização administrativa e reconhecimento institucional, o que reforça sua viabilidade jurídica e orçamentária.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposta.

________________

¹ Lista de Maiores Devedores | Prefeitura de São Paulo - SP > Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/w/veja-a-lista-dos-maiores-devedores-de-impostos-municipais-de-s%C3%A3o-paulo-1 > Acessado em 30/04/2026”

PROJETO DE LEI 01-00434/2026 do Vereador Fabio Riva (MDB)

““Denomina como “Praça Avelar de Sá Lopes”, o espaço público de lazer localizado na Rua Sapopemba, altura dos nº 14 e 21 - Parque Nações Unidas, São Paulo - SP, 02995-065 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada de “Praça Avelar de Sá Lopes”, o espaço público de lazer localizado na Rua Sapopemba, altura dos nº 14 e 21 - Parque Nações Unidas, São Paulo - SP, 02995-065.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 01 de junho de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Proponho a denominação de “Praça Avelar de Sá Lopes”, o espaço público de lazer localizado na Rua Sapopemba (altura dos nº 14 e 21) - Parque Nações Unidas, São Paulo - SP, 02995-065.

O Sr. Avelar de Sá Lopes foi o pioneiro e primeiro morador da Rua Sapopemba. No local, construiu sua família pautado no respeito, na integridade e na honestidade, tornando-se uma referência comunitária. Conhecido carinhosamente por todos como "Feio", destacou-se por sua personalidade solícita e solidária, sempre pronto a estender a mão aos vizinhos e necessitados de toda a região.

A praça em questão era o seu ponto de encontro diário, onde passava as manhãs e tardes conversando, acolhendo e convivendo com os idosos e demais residentes do bairro.Com o seu falecimento no ano de 2024, a comunidade local perdeu uma de seus maiores líderes.

A nomeação desta praça representa o desejo unânime dos moradores e familiares de prestar uma justa homenagem póstuma, eternizando a memória, o legado de bondade e a dedicação que o Sr. Avelar demonstrou por todos da rua.

Diante disso, solicitamos que a praça situada na Rua Sapopemba entre os números 14 ao 21 tenha o nome de Praça Avelar de Sá Lopes, para que ele seja lembrado e homenageado pela sua comunidade.”

PROJETO DE LEI 01-00435/2026 do Vereador Fabio Riva (MDB)

““Dispõe sobre as condições de regularização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) já instaladas em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) no Município de São Paulo, estabelece regime de transição e dá outras providências. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios urbanísticos, sanitários e ambientais para a regularização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) já instaladas e em funcionamento até 31 de maio de 2026 nas Zonas Exclusivamente Residenciais 1, 2 e Ambiental (ZER-1, ZER-2 e ZERa), em cumprimento ao art. 27, inciso XXX, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico - PDE), e ao Estatuto do Idoso.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Instituição de Longa Permanência para Idoso (ILPI) o estabelecimento residencial coletivo, sem fins lucrativos ou de caráter empresarial, destinado ao domicílio e ao acolhimento de pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, com ou sem suporte familiar, em condições de dignidade, privacidade, segurança e conforto.

Art. 3º As ILPIs que se enquadrem nas condições fixadas no art. 1º desta Lei ficam classificadas, para efeitos urbanísticos, edilícios e de licenciamento, na subcategoria de uso nR1-10 (serviço público social de pequeno porte), nos termos do art. 96, inciso II, combinado com o art. 98, inciso X, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (LPUOS), desde que destinadas exclusivamente à moradia coletiva, à assistência social e ao suporte básico de saúde de seus residentes, vedado o atendimento médico ambulatorial ou clínico a público externo.

Art. 4º Fica permitida a manutenção de ILPIs enquadradas nR1-10, inclusive nas zonas ZER-1, ZER-2 e ZERa, desde que atendidos, de forma cumulativa, os seguintes parâmetros de ocupação e condições de instalação:

I - Observância da capacidade máxima de atendimento quanto à quantidade de residentes permanentes;

II - Atendimento aos parâmetros urbanísticos exigidos pela legislação pertinente; e

III - Proibição da descaracterização da fachada para padrão comercial ou hospitalar.

Art. 5º No âmbito do gerenciamento ambiental e de resíduos, as ILPIs já instaladas deverão:

I - Manter abrigo de resíduos específico, isolado das áreas de vivência, dimensionado para a segregação na fonte entre resíduos sólidos domiciliares comuns, recicláveis e resíduos biológicos/infectantes (Grupo A e E);

II - Comprovar a contratação de serviços especializados e licenciados para a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados que se enquadrem na categoria de serviços de saúde, vedado o descarte na rede convencional de coleta domiciliar.

Art. 6º Fica instituído o Regime de Transição e Adequação para as ILPIs enquadradas como nR1-10, comprovadamente instaladas e em funcionamento nas zonas ZER-1, ZER- 2 e ZERa até a data de 31 de maio de 2026.

§ 1º Com o fim exclusivo de evitar a remoção repentina de idosos e o colapso da rede assistencial do Município, fica suspensa a aplicação de penalidades de interdição imediata, lacração, cassação de licença ou despejo administrativo às unidades referidas no “caput” deste artigo.

§ 2º Os estabelecimentos abrangidos por este artigo terão o prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, para protocolar o pedido de licença de funcionamento e adequação sob o regime do uso nR1-10.

§ 3º Durante o prazo de transição e até o despacho decisório final do pedido de adequação, o funcionamento se dará em caráter provisório, condicionado à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a COVISA, contendo:

I - Cronograma detalhado das adaptações edilícias e sanitárias necessárias para o estrito cumprimento das normas de segurança, estabilidade, salubridade e acessibilidade;

II - Comprovação de atendimento imediato aos parâmetros de ruído e incomodidade vigentes para o período diurno e noturno na respectiva zona residencial, conforme o Quadro 4B da Lei nº 16.402/2016.

§ 4º Quando necessário para sua adequação, é admissível à ILPI, sem prejuízo dos demais documentos edilícios previstos na legislação em vigor, requerer Alvará de Reforma com mudança de uso, de acordo com a legislação aplicável, o que suspenderá o prazo previsto no §2º deste artigo.

§5º Caso a ILPI ocupe edificação que apresente infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS ou capacidade operacional superior ao limite fixado no art. 4º desta Lei, o TAC fixará prazo especial de até 24 (vinte e quatro) meses para o remanejamento planejado e gradativo dos residentes para novas instalações regulares, sob supervisão direta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e acompanhamento do Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões Competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, ora submetido ao crivo desta Casa, visa conferir exequibilidade a comando emanado do próprio Plano Diretor Estratégico do Município (Lei nº 16.050/2014). O artigo 27, inciso XXX, do PDE, determinou de forma expressa que a legislação de zoneamento deveria "estudar a possibilidade da instalação e do funcionamento de instituições de longa permanência para idosos em áreas delimitadas e restritas em ZER, mantidas as características urbanísticas e paisagísticas dessa zona". O que se propõe aqui é a regulamentação tardia e necessária desse comando ordenador.

A remoção abrupta e compulsória de cidadãos em idade avançada de seus locais de moradia coletiva — muitas vezes os únicos vínculos afetivos e comunitários que lhes restam — causa traumas psicológicos irreversíveis e desconsidera que tais locais exercem uma função social análoga à habitação. Ademais, o fechamento em massa dessas unidades ameaça colapsar a rede assistencial do Município.

Para sanar a controvérsia interpretativa que pairava sobre a matéria, esta propositura enquadra as ILPIs de pequeno porte sob a subcategoria de nR1-10 (serviço público social de pequeno porte).

Não se trata, cumpre ressaltar, de abrir as zonas residenciais para hospitais ou clínicas geriátricas — estes, sim, de natureza não residencial (nR) e incompatíveis com a calmaria dos bairros —, mas de acolher um serviço de interesse social.

Ademais, ciente da responsabilidade sanitária e de sustentabilidade que rege o ordenamento municipal, o projeto amarra o funcionamento das ILPIs ao cumprimento de normas sanitárias, exigindo abrigos específicos nos moldes do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017) e destinação ambientalmente adequada de resíduos infectantes, afastando qualquer impacto difuso na vizinhança.

Por derradeiro, o projeto institui um humanitário e necessário Regime de Transição de 360 dias. A suspensão de medidas drásticas de interdição física e o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) evitam o desabrigo abrupto de idosos e mitigam o iminente risco de colapso assistencial no Município, conferindo tempo e segurança jurídica para que o setor social se amolde às exigências edilícias e sanitárias da municipalidade.

Diante do exposto, e convicto do alcance social e da solidez jurídica desta propositura, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00436/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................................

..........................................................................................

- No dia 22 de setembro: “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana”.

Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo:

I - do direito à circulação segura, livre e digna dos pedestres;

II - da acessibilidade universal nas calçadas e espaços públicos;

III - da mobilidade urbana sustentável e humanizada;

IV - da inclusão de pessoas com deficiência, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida;

V - da manutenção, padronização e conservação das calçadas;

VI - da valorização do caminhar como prática saudável, sustentável e essencial à vida urbana.

Art. 3º Durante a semana da comemoração, poderão ser realizadas campanhas educativas, caminhadas, mutirões, atividades culturais, palestras e ações comunitárias voltadas à melhoria das calçadas e à valorização do pedestre.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 26 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana”, a ser celebrado anualmente em 22 de setembro, com a finalidade de promover a conscientização da sociedade e do Poder Público acerca da importância da mobilidade urbana sustentável, da acessibilidade universal e da valorização dos deslocamentos a pé como elemento essencial do direito à cidade.

Caminhar é a forma de deslocamento mais básica, democrática e acessível existente. Todas as pessoas, em algum momento de seus trajetos cotidianos, são pedestres. Entretanto, grande parte das cidades brasileiras ainda apresenta obstáculos significativos à circulação segura e digna da população, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, crianças e cidadãos com mobilidade reduzida.

A criação da presente data busca estimular ações educativas, campanhas de conscientização, debates públicos, atividades comunitárias e políticas voltadas à melhoria da caminhabilidade e da acessibilidade urbana, fortalecendo uma cultura de respeito ao pedestre e de planejamento urbano mais humano, seguro e inclusivo.

A escolha do dia 22 de setembro dialoga simbolicamente com as iniciativas internacionais de mobilidade sustentável e com o Dia Mundial Sem Carro, reforçando a necessidade de valorização do pedestre e do espaço urbano acessível.

Diante do relevante interesse público da proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00437/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Institui a Política Municipal de Divulgação Permanente dos Canais de Apoio Emocional e Prevenção ao Suicídio no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Divulgação Permanente dos Canais de Apoio Emocional e Prevenção ao Suicídio no Município de São Paulo.

Parágrafo único. A política prevista nesta Lei tem caráter:

I - preventivo;

II - educativo;

III - informativo;

IV - humanitário;

V - não coercitivo e não discriminatório.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal:

I - ampliar o conhecimento público sobre canais gratuitos de apoio emocional e prevenção ao suicídio;

II - facilitar o acesso rápido da população a serviços de acolhimento emocional;

III - promover cultura de cuidado em saúde mental;

IV - reduzir o estigma relacionado ao sofrimento psíquico;

V - incentivar a busca voluntária por ajuda especializada.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação dos canais de apoio emocional por meio de:

I - painéis digitais urbanos;

II - mobiliário urbano;

III - terminais de ônibus, estações e equipamentos públicos;

IV - escolas municipais;

V - unidades básicas de saúde;

VI - hospitais e prontos-socorros;

VII - centros esportivos e culturais;

VIII - plataformas digitais institucionais;

IX - campanhas em redes sociais;

X - ações educativas comunitárias.

Art. 4º As campanhas poderão conter:

I - número telefônico e meios digitais dos serviços de apoio emocional;

II - mensagens de acolhimento e incentivo à busca de ajuda;

III - QR Codes para acesso rápido a canais de atendimento;

IV - conteúdos educativos sobre saúde mental;

V - linguagem acessível, inclusiva e adaptada a pessoas com deficiência.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, definindo os detalhes para a devida instituição.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 25 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Divulgação Permanente dos Canais de Apoio Emocional e Prevenção ao Suicídio no Município de São Paulo, com o objetivo de ampliar o acesso da população à informação, ao acolhimento emocional e aos mecanismos de prevenção em saúde mental.

A sociedade contemporânea enfrenta uma crescente crise emocional. Quadros de ansiedade, depressão, isolamento social, sofrimento psíquico e ideação suicida atingem pessoas de todas as idades, classes sociais e regiões da cidade.

Embora existam serviços relevantes de acolhimento emocional, como o telefone 188 do Centro de Valorização da Vida (CVV), parcela significativa da população ainda desconhece sua existência ou não sabe como acessá-los em momentos críticos.

Diante dessa realidade, o Poder Público municipal possui papel fundamental na promoção de políticas preventivas, educativas e humanizadas de comunicação social em saúde mental.

A presente proposta busca transformar os espaços urbanos em instrumentos permanentes de conscientização e acolhimento, utilizando meios acessíveis de comunicação pública, tecnologia urbana e campanhas educativas para aproximar a população dos canais de apoio emocional.

O projeto prevê a divulgação de informações preventivas em equipamentos públicos, terminais de transporte, painéis eletrônicos, unidades de saúde, escolas, plataformas digitais e mobiliário urbano, permitindo que mensagens de acolhimento e orientação estejam presentes no cotidiano da cidade.

Ao ampliar a divulgação dos canais de apoio emocional, o Município de São Paulo fortalece sua rede de proteção social e reafirma o compromisso com uma cidade mais humana, acolhedora e consciente.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00438/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso informativo acerca da proibição da realização de tatuagem e body piercing em menores de 18 (dezoito) anos, inclusive com autorização dos pais ou responsáveis, nos termos da legislação vigente.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Ficam os estúdios de tatuagem, estabelecimentos de body piercing, feiras, convenções, exposições, eventos temporários, atividades itinerantes e quaisquer atividades eventuais que realizem procedimentos de tatuagem ou body piercing no Município de São Paulo obrigados a afixar aviso informativo acerca da proibição da realização desses procedimentos em menores de 18 (dezoito) anos, inclusive com autorização dos pais ou responsáveis, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A obrigação prevista nesta Lei aplica-se independentemente da natureza permanente, temporária, eventual ou itinerante da atividade econômica ou do evento.

Art. 2º O aviso informativo deverá conter, de forma clara, legível e ostensiva, a seguinte mensagem:

“É proibida a realização de tatuagem e body piercing em menores de 18 (dezoito) anos, inclusive com autorização dos pais ou responsáveis, nos termos da legislação vigente.

A violação dos direitos de crianças e adolescentes poderá ser denunciada ao Conselho Tutelar, Disque 100 e às autoridades competentes.”

§1º O aviso deverá conter, ainda:

I — o número do Disque 100;

II — os contatos do Conselho Tutelar da região, quando disponíveis;

III — eventual canal municipal de denúncia disponibilizado pelo Poder Público.

§2º O Poder Executivo poderá regulamentar modelo padronizado do aviso previsto nesta Lei.

Art. 3º O aviso deverá:

I — possuir dimensão mínima equivalente ao formato A3;

II — ser afixado em local de fácil visualização na entrada principal do estabelecimento, estande ou espaço destinado ao atendimento do público;

III — apresentar fonte legível e contraste adequado;

IV — permanecer visível durante todo o horário de funcionamento da atividade ou realização do evento.

Art. 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos e eventos abrangidos por esta Lei deverão orientar seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviço acerca das disposições legais relativas à proteção de crianças e adolescentes.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas, aplicadas progressivamente:

I — advertência para regularização no prazo de até 15 (quinze) dias;

II — multa administrativa;

III — multa em dobro em caso de reincidência;

IV — suspensão da autorização municipal de funcionamento ou do alvará do evento, nos casos de reiterado descumprimento, observados o contraditório e a ampla defesa.

§1º Os valores das multas serão definidos em regulamento, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

§2º Considera-se reincidência a nova infração cometida no prazo de 12 (doze) meses após decisão administrativa definitiva.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais competentes, no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 25 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de São Paulo, mediante a imposição de obrigação administrativa de caráter informativo aos estabelecimentos e eventos que realizem procedimentos de tatuagem e body piercing.

A proposta busca assegurar ampla divulgação da proibição legal de realização desses procedimentos em menores de idade, inclusive com autorização dos pais ou responsáveis, contribuindo para a conscientização da população, dos consumidores e dos responsáveis pelos estabelecimentos.

A medida possui natureza preventiva, educativa e informativa, alinhando-se aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Importante destacar que a proibição da realização de tatuagem e colocação de adornos em menores de idade já se encontra prevista na Lei Estadual nº 9.828/1997, que veda tais procedimentos em menores, inclusive mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.

O projeto insere-se na competência legislativa municipal relativa ao interesse local e ao exercício do poder de polícia administrativa sobre atividades econômicas sujeitas à fiscalização e licenciamento municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

A inclusão de feiras, convenções, eventos temporários e atividades eventuais mostra-se necessária diante da crescente realização de procedimentos de tatuagem e body piercing em eventos itinerantes e temporários, garantindo uniformidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em todos os ambientes de prestação desses serviços.

A proposição não cria infrações penais nem altera normas civis ou sanitárias, limitando-se à instituição de dever administrativo de informação e publicidade voltado à proteção da infância e adolescência.

Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00439/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Inclusão de Pessoas com Deficiência Auditiva no mercado de trabalho, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Incentivo à Inclusão de Pessoas com Deficiência Auditiva no mercado de trabalho, com a finalidade de promover a empregabilidade, acessibilidade comunicacional e inclusão social de pessoas com deficiência auditiva em empresas públicas e privadas.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - incentivar a contratação de pessoas com deficiência auditiva pelas empresas instaladas no Município;

II - promover ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;

III - estimular a capacitação de gestores e colaboradores em comunicação inclusiva;

IV - fomentar a disseminação da Língua Brasileira de Sinais - Libras e demais instrumentos de acessibilidade comunicacional;

V - reduzir barreiras atitudinais e de comunicação no ambiente corporativo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo às empresas que aderirem voluntariamente ao Programa, especialmente mediante:

I - emissão de selo ou certificado municipal de empresa inclusiva;

II - divulgação institucional das empresas participantes em canais oficiais do Município;

III - apoio a campanhas educativas e ações de conscientização sobre inclusão da pessoa com deficiência auditiva;

IV - celebração de parcerias com instituições de ensino, entidades do terceiro setor e organizações especializadas em acessibilidade e Libras.

Art. 4º As empresas participantes poderão desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I - contratação e manutenção de pessoas com deficiência auditiva em seu quadro funcional;

II - oferta de cursos de capacitação em comunicação inclusiva e Libras aos seus funcionários;

III - adoção de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional;

IV - realização de palestras, treinamentos e campanhas internas voltadas à inclusão e combate à discriminação;

V - implementação de protocolos de atendimento acessível no ambiente de trabalho.

Art. 5º O Programa poderá contar com campanhas educativas permanentes, ações formativas e materiais informativos, incluindo:

I - palestras, oficinas e rodas de conversa;

II - distribuição de cartilhas, folders e conteúdos digitais;

III - ações educativas em escolas, unidades de saúde e equipamentos de assistência social;

IV - divulgação de canais oficiais de orientação, denúncia e apoio.

Art. 6º O Poder Executivo poderá promover programas de capacitação e treinamento em comunicação inclusiva, acessibilidade e noções básicas de Língua Brasileira de Sinais - Libras destinados aos servidores públicos municipais.

§ 1º As capacitações previstas no caput poderão ser realizadas:

I - de forma presencial, híbrida ou online;

II - mediante parcerias com instituições de ensino, entidades do terceiro setor, organizações da sociedade civil, universidades e instituições especializadas em acessibilidade e Libras;

III - por meio de plataformas digitais de ensino e cursos de educação continuada.

§ 2º O Município poderá priorizar a capacitação de servidores que atuem em atendimento direto ao público, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e atendimento administrativo.

§ 3º As ações de capacitação observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º O Município poderá promover, anualmente, campanhas de conscientização sobre a inclusão da pessoa com deficiência auditiva no mercado de trabalho, em parceria com entidades públicas e privadas.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, definindo os detalhes para a devida instituição.

Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 25 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa fomentar políticas públicas de inclusão e acessibilidade voltadas às pessoas com deficiência auditiva no Município de São Paulo, promovendo sua inserção e permanência no mercado de trabalho.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a inclusão social das pessoas com deficiência. Além disso, a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade e inclusão em diversos espaços sociais, inclusive no ambiente laboral.

O projeto possui caráter educativo, colaborativo e de fomento, estimulando empresas públicas e privadas a adotarem práticas inclusivas, contribuindo para ambientes de trabalho mais humanos, acessíveis e integrados.

Ademais, o projeto busca incentivar a capacitação dos servidores públicos municipais em comunicação inclusiva e Libras, ampliando a acessibilidade no atendimento à população com deficiência auditiva.

Dessa forma, a presente iniciativa fortalece a inclusão social, amplia oportunidades de emprego e promove a construção de uma cidade mais acessível e igualitária para todos.”

PROJETO DE LEI 01-00440/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição sonora e da perturbação do sossego coletiva e individual, da tranquilidade pública, dos direitos de vizinhança, da saúde pública e individual, do meio ambiente urbano e da fauna silvestre no Município de São Paulo, estabelece normas para a utilização de equipamentos de amplificação sonora e para a realização de eventos em logradouros públicos e residenciais, áreas de acesso coletivo e estabelecimentos permanentes, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estabelece normas destinadas à prevenção e ao controle da poluição sonora, à proteção do sossego coletivo, da tranquilidade pública, dos direitos de vizinhança, da saúde pública, da fauna silvestre, da biodiversidade e da qualidade de vida da população no Município de São Paulo.

§ 1º Constituem fundamentos desta Lei os princípios da prevenção, da precaução, da função socioambiental da cidade e da propriedade, da vedação ao retrocesso ambiental e da proteção dos direitos de vizinhança previstos no art. 1.277 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 2º A aplicação desta Lei observará a legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção ambiental, à saúde pública e individual, ao ordenamento urbano, à proteção da fauna, ao sossego coletivo e individual e aos direitos de vizinhança.

Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se equipamentos de amplificação sonora quaisquer dispositivos capazes de ampliar, projetar, reproduzir, propagar ou potencializar a emissão de sons, inclusive:

I - caixas acústicas amplificadas;

II - amplificadores de som;

III - sistemas de sonorização portáteis ou fixos;

IV - equipamentos instalados em veículos;

V - equipamentos de reprodução musical;

VI - quaisquer outros equipamentos destinados à amplificação, reprodução ou propagação sonora.

Art. 3º A utilização de equipamentos de amplificação sonora e a realização de eventos públicos ou privados deverão observar a legislação ambiental, urbanística, sanitária, de controle de ruídos, de proteção da fauna, de uso e ocupação do solo e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO AO SOSSEGO COLETIVO, AOS DIREITOS DE VIZINHANÇA E À POLUIÇÃO SONORA

Art. 4º Considera-se potencialmente lesiva ao sossego coletivo a emissão sonora capaz de produzir interferências prejudiciais à segurança, ao sossego, à saúde, à tranquilidade pública, à convivência urbana harmoniosa ou ao exercício regular dos direitos de vizinhança previstos no art. 1.277 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Parágrafo único. A proteção ao sossego coletivo prevista nesta Lei observará, ainda, o disposto no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e no art. 54 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quando caracterizadas, respectivamente, a perturbação do trabalho ou do sossego alheios e a poluição sonora lesiva ao meio ambiente ou à saúde humana.

Art. 5º Para fins de caracterização da poluição sonora serão observados os limites, parâmetros e padrões estabelecidos na legislação ambiental, urbanística, sanitária e de controle de ruídos aplicável, inclusive normas técnicas reconhecidas pelos órgãos competentes.

Art. 6º A aferição da poluição sonora poderá ser realizada mediante medição acústica, laudos técnicos, relatórios de fiscalização, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais instrumentos técnicos legalmente reconhecidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às hipóteses de caracterização de poluição sonora previstas na legislação ambiental e sanitária aplicável.

Art. 7º É vedada a emissão sonora amplificada que:

I - ultrapasse os limites legalmente estabelecidos;

II - caracterize poluição sonora nos termos da legislação aplicável;

III - produza impactos incompatíveis com a proteção da saúde pública, do meio ambiente urbano ou da qualidade de vida da população;

IV - afete o funcionamento regular de hospitais, unidades de saúde, instituições de ensino, hotéis, residências, equipamentos de acolhimento ou demais usos sensíveis localizados no entorno;

V - produza impactos relevantes à fauna silvestre, à flora ou aos ecossistemas urbanos.

Art. 8º A autorização, licença, permissão, alvará ou qualquer outro ato administrativo expedido pelo Poder Público Municipal não afasta a obrigatoriedade de observância das normas de proteção ambiental, sanitária, urbanística, de controle de ruídos, de proteção ao sossego coletivo e dos direitos de vizinhança.

§ 1º É vedada a concessão de autorização administrativa que implique afastamento, mitigação ou flexibilização dos níveis de proteção assegurados pela legislação vigente.

§ 2º A existência de autorização, licença, alvará ou permissão não legitima a emissão de sons ou ruídos capazes de prejudicar a saúde humana, a qualidade ambiental, a tranquilidade pública, o sossego coletivo ou os direitos de vizinhança.

CAPÍTULO III

DA PROTEÇÃO DAS ÁREAS AMBIENTALMENTE SENSÍVEIS E DA FAUNA SILVESTRE

Art. 9º Fica vedada a realização de eventos de grande porte em parques, unidades de conservação, áreas de preservação ambiental e demais espaços especialmente protegidos do Município quando houver potencial de causar impactos significativos à fauna silvestre, à flora, aos ecossistemas locais ou ao equilíbrio ambiental da área.

§ 1º Consideram-se eventos de grande porte aqueles assim classificados pela legislação municipal aplicável.

§ 2º A autorização de eventos em áreas ambientalmente protegidas dependerá de prévia avaliação dos impactos ambientais e acústicos sobre a fauna, a flora e os atributos ecológicos da área.

§ 3º Não será concedida autorização para eventos cuja realização possa comprometer a preservação da biodiversidade, a proteção da fauna silvestre ou a finalidade ambiental da área protegida.

§ 4º Na existência de dúvida técnica ou científica razoável acerca dos impactos sobre a fauna silvestre, a flora ou os ecossistemas locais, deverá prevalecer o princípio da precaução.

§ 5º A avaliação prevista neste artigo deverá considerar os impactos cumulativos decorrentes da realização periódica de eventos na mesma área.

§ 6º A autorização eventualmente concedida deverá observar integralmente a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável.

CAPÍTULO IV

DOS ESTABELECIMENTOS PERMANENTES E DOS EVENTOS TEMPORÁRIOS

Art. 10. Os estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais, recreativos, religiosos ou de prestação de serviços que utilizem equipamentos de amplificação sonora deverão adotar medidas destinadas a assegurar o cumprimento dos limites de emissão sonora previstos na legislação aplicável.

Art. 11. Bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculo, centros de eventos, clubes recreativos, templos religiosos e estabelecimentos congêneres deverão manter sistema de isolamento ou tratamento acústico compatível com a atividade exercida.

§ 1º O tratamento acústico deverá permanecer em condições adequadas de funcionamento durante todo o período de atividade.

§ 2º A comprovação da adequação acústica poderá ser exigida pelos órgãos competentes mediante apresentação de laudo técnico.

Art. 12. Nos eventos temporários autorizados pelo Município deverão ser observados:

I - os limites máximos de emissão sonora previstos na legislação aplicável;

II - os horários autorizados de funcionamento;

III - medidas de mitigação dos impactos acústicos;

IV - medidas específicas de proteção à fauna quando realizados em áreas ambientalmente sensíveis;

V - canal de atendimento para recebimento de reclamações da população durante a realização do evento.

Art. 13. A autorização de eventos ou atividades que utilizem equipamentos de amplificação sonora não afasta a responsabilidade dos organizadores, promotores ou responsáveis pela observância da legislação aplicável.

CAPÍTULO V

DA PROTEÇÃO AO SOSSEGO COLETIVO E AOS DIREITOS DE VIZINHANÇA

Art. 14. Constitui objetivo desta Lei assegurar a proteção do sossego coletivo, da tranquilidade pública, da convivência urbana harmoniosa e dos direitos de vizinhança previstos no art. 1.277 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 15. Considera-se incompatível com os objetivos desta Lei a emissão de sons, ruídos ou vibrações que interfiram de forma relevante no uso normal de imóveis vizinhos, no descanso, no trabalho, no estudo, no tratamento de saúde, na qualidade de vida da população, na tranquilidade pública ou no sossego coletivo.

Art. 16. A caracterização da interferência prejudicial à segurança, ao sossego, à saúde ou ao bem-estar dos ocupantes de imóveis vizinhos, para fins de proteção dos direitos de vizinhança e do sossego coletivo, decorrerá da verificação de seus efeitos concretos sobre a coletividade e sobre os imóveis afetados.

Parágrafo único. A constatação da interferência prejudicial prevista no caput poderá fundamentar-se na percepção direta dos agentes públicos competentes e em quaisquer meios de prova admitidos em direito.

Art. 17. A constatação da perturbação do sossego coletivo ou da violação dos direitos de vizinhança poderá fundamentar-se em quaisquer meios de prova admitidos em direito, inclusive:

I - constatação direta pelos agentes públicos competentes;

II - registros audiovisuais;

III - reclamações de moradores ou usuários da área afetada;

IV - depoimentos testemunhais;

V - relatórios de fiscalização;

VI - registros de atendimento realizados por órgãos públicos;

VII - quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a perturbação da tranquilidade pública, do sossego coletivo ou do uso normal dos imóveis vizinhos.

Art. 18. A existência de licença, autorização, alvará ou permissão administrativa não afasta a proteção ao sossego coletivo nem exclui a incidência das normas relativas aos direitos de vizinhança.

CAPÍTULO VI

DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E DA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES

Art. 19. A proteção ao sossego coletivo prevista nesta Lei é complementar à tutela estabelecida pelo art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

Art. 20. Verificados indícios da prática de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, a autoridade fiscalizadora deverá comunicar os fatos à autoridade policial competente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei.

§ 1º A comunicação à autoridade competente poderá fundamentar-se na constatação direta da perturbação do sossego coletivo pelos agentes públicos competentes.

§ 2º A inexistência de medição acústica não impede a adoção das medidas administrativas previstas nesta Lei nem a comunicação dos fatos à autoridade competente.

Art. 21. Constatados indícios da prática do crime ambiental previsto no art. 54 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a autoridade fiscalizadora deverá comunicar os fatos ao órgão ambiental ou à autoridade competente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Art. 22. A comunicação aos órgãos competentes não suspende nem impede a adoção imediata das medidas administrativas necessárias à cessação da irregularidade, à proteção da saúde pública, do sossego coletivo, dos direitos de vizinhança e do meio ambiente urbano.

CAPÍTULO VII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 23. Constitui infração administrativa a utilização de equipamentos de amplificação sonora, a realização de eventos ou o exercício de atividades em desacordo com esta Lei.

Art. 24. O infrator pessoa física ficará sujeito às seguintes penalidades:

I - multa de 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Município - UFM;

II - multa em dobro em caso de reincidência;

III - apreensão cautelar do equipamento em caso de descumprimento da determinação de cessação da irregularidade;

IV - remoção administrativa do equipamento quando necessária à imediata cessação da infração.

§ 1º Considera-se reincidência a repetição da infração no prazo de 12 (doze) meses.

§ 2º A apreensão ou remoção do equipamento poderá ser adotada imediatamente quando a emissão sonora irregular persistir após determinação da autoridade fiscalizadora para sua cessação.

§ 3º A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta eventual responsabilização civil, administrativa, ambiental ou penal do infrator.

Art. 25. Os estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais, recreativos, religiosos ou de prestação de serviços que utilizarem equipamentos de amplificação sonora em desacordo com esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - multa de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município - UFM;

II - multa em dobro em caso de reincidência;

III - interdição administrativa da atividade sonora até a regularização da infração;

IV - cassação da autorização específica para utilização de equipamentos de amplificação sonora, quando cabível.

§ 1º Considera-se reincidência a repetição da infração no prazo de 12 (doze) meses.

§ 2º A regularização da situação não afasta a obrigação de pagamento das penalidades aplicadas.

§ 3º A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta eventual responsabilização civil, administrativa, ambiental ou penal do infrator.

Art. 26. Na aplicação das penalidades previstas nesta Lei deverão ser considerados:

I - a natureza da atividade;

II - a gravidade da infração;

III - a duração da emissão sonora;

IV - a reincidência;

V - a proximidade de hospitais, escolas, instituições de acolhimento, residências ou áreas ambientalmente protegidas;

VI - os impactos sobre pessoas com deficiência, idosos, crianças, pacientes em tratamento de saúde ou indivíduos com hipersensibilidade auditiva;

VII - os impactos sobre a fauna silvestre e os ecossistemas urbanos;

VIII - a adoção, pelo infrator, de medidas imediatas para cessação ou mitigação da irregularidade.

Art. 27. O Poder Executivo poderá instituir cadastro municipal de reincidência em infrações relacionadas à emissão sonora irregular, destinado ao acompanhamento das ocorrências e à gradação das penalidades administrativas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. A reincidência específica por três ou mais vezes no período de 12 (doze) meses poderá ensejar a suspensão temporária da atividade, do evento ou da autorização municipal correspondente, observado o devido processo legal.

CAPÍTULO VIII

DA FISCALIZAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. A fiscalização desta Lei competirá aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental, urbana, sanitária, de posturas e de controle de ruídos, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes.

Parágrafo único. Os órgãos municipais poderão atuar de forma integrada e cooperativa com órgãos ambientais, de saúde, de segurança pública, de trânsito e demais instituições competentes, observadas as respectivas competências legais.

Art. 29. O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de fiscalização, autuação, aplicação de penalidades, apreensão, remoção e restituição de equipamentos, observados o contraditório, a ampla defesa e os parâmetros estabelecidos nesta Lei.

Art. 30. Na fiscalização, licenciamento e autorização de atividades potencialmente geradoras de impacto sonoro deverão ser observadas medidas especiais de proteção:

I - às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

II - às pessoas com deficiência que apresentem hipersensibilidade auditiva;

III - aos idosos;

IV - às crianças;

V - aos pacientes internados ou em recuperação médica;

VI - aos moradores e ocupantes de imóveis vizinhos potencialmente afetados;

VII - às instituições de ensino, hospitais, casas de saúde, equipamentos de acolhimento e demais estabelecimentos considerados sensíveis aos impactos da emissão sonora;

VIII - à fauna silvestre e aos ecossistemas urbanos.

Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, exclusivamente para disciplinar os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades, vedado o afastamento dos parâmetros de proteção previstos nesta Lei e na legislação aplicável.

Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer os mecanismos municipais de prevenção e controle da poluição sonora urbana, assegurando a proteção da saúde pública, do meio ambiente urbano, do sossego coletivo, da tranquilidade pública, dos direitos de vizinhança, da biodiversidade e da qualidade de vida da população do Município de São Paulo.

A Constituição Federal assegura, em seus arts. 23, inciso VI, 30, incisos I e II, 182 e 225, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, promover o adequado ordenamento territorial e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

A proteção contra a poluição sonora encontra fundamento na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que prevê sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente.

A proposta também observa o disposto no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, sem substituir ou interferir na atuação dos órgãos de segurança pública e das autoridades competentes para apuração de infrações penais.

Igualmente relevante é o disposto no art. 1.277 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, segundo o qual o proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam imóvel vizinho. Trata-se de importante instrumento de proteção da convivência urbana harmoniosa, da função social da propriedade e da tutela dos direitos de vizinhança.

Nesse contexto, a presente proposta reconhece que a emissão sonora excessiva pode atingir bens jurídicos distintos, exigindo tratamento normativo adequado para cada situação. A poluição sonora constitui matéria de natureza ambiental e sanitária, sujeita aos parâmetros técnicos e normativos próprios. Já a proteção ao sossego coletivo, à tranquilidade pública e aos direitos de vizinhança decorre dos efeitos concretos da interferência produzida sobre a coletividade e sobre os imóveis afetados.

Por essa razão, o projeto estabelece distinção expressa entre a caracterização da poluição sonora e a caracterização da perturbação do sossego coletivo e da violação dos direitos de vizinhança. A configuração destas últimas não depende necessariamente da realização de medições acústicas ou da utilização de equipamentos específicos de aferição sonora, podendo ser demonstrada por quaisquer meios de prova admitidos em direito, inclusive pela constatação direta dos agentes públicos competentes, registros audiovisuais, reclamações da população, relatórios de fiscalização e demais elementos aptos a demonstrar a efetiva interferência na tranquilidade pública e no uso normal dos imóveis vizinhos.

No âmbito da proteção às pessoas com deficiência, a iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

No plano municipal, a presente iniciativa dialoga e complementa a Lei Municipal nº 15.776, de 29 de maio de 2013, e o Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que disciplinam a utilização dos logradouros públicos e as apresentações artísticas em espaços públicos, estabelecendo limites para utilização do espaço urbano e parâmetros de convivência coletiva.

A proposta não revoga nem substitui as normas atualmente vigentes. Ao contrário, busca fortalecer sua efetividade e conferir maior proteção à população diante da crescente utilização de equipamentos de amplificação sonora em espaços públicos, veículos, eventos temporários e estabelecimentos permanentes.

A problemática não se restringe a uma determinada atividade ou localidade, podendo decorrer de apresentações artísticas, eventos recreativos, atividades promocionais, reuniões informais, equipamentos instalados em veículos, eventos de grande porte ou quaisquer outras formas de emissão sonora amplificada realizadas em logradouros públicos ou áreas de acesso coletivo.

Além disso, a experiência cotidiana demonstra que a perturbação do sossego coletivo nem sempre decorre exclusivamente da utilização de equipamentos de amplificação sonora. Situações envolvendo algazarras, gritaria excessiva, tumultos, manifestações vocais incompatíveis com a tranquilidade pública, bem como latidos, uivos e demais sons produzidos por animais mantidos sob guarda ou responsabilidade de particulares, quando ocorram de forma contínua, reiterada ou excessiva, constituem fontes frequentes de conflitos urbanos e de comprometimento da qualidade de vida da população.

A exposição prolongada a níveis excessivos de ruído é reconhecida como fator capaz de provocar impactos negativos sobre a saúde física e mental, incluindo estresse, distúrbios do sono, dificuldades de concentração e agravamento de condições preexistentes. Os efeitos mostram-se especialmente relevantes para crianças, idosos, enfermos, pessoas em recuperação médica e indivíduos com deficiência, notadamente aqueles com Transtorno do Espectro Autista - TEA e hipersensibilidade auditiva.

Verifica-se, ainda, a necessidade de assegurar que a utilização dos espaços públicos, bem como a realização de eventos públicos ou privados, ocorra em conformidade com os parâmetros de proteção ambiental e sanitária estabelecidos pelo ordenamento jurídico. A autorização administrativa para utilização do espaço público não afasta o dever de observância das normas destinadas à proteção da saúde, do meio ambiente urbano, do sossego coletivo, da tranquilidade pública e dos direitos de vizinhança.

A experiência administrativa demonstra que parcela significativa das reclamações relacionadas à emissão sonora excessiva decorre da utilização de equipamentos de amplificação sonora por estabelecimentos que não dispõem de adequado tratamento acústico. Nessas situações, a emissão sonora extrapola os limites do imóvel e afeta diretamente residências, hospitais, hotéis, estabelecimentos de ensino e demais usos sensíveis localizados no entorno.

O projeto também prevê mecanismos mais efetivos de fiscalização e proteção da coletividade, incluindo a possibilidade de apreensão cautelar da fonte sonora responsável pela irregularidade quando constatada situação de flagrante perturbação do sossego coletivo ou de violação dos direitos de vizinhança, sem prejuízo das demais responsabilidades civis, administrativas, ambientais e penais cabíveis.

Especial atenção deve ser conferida aos parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas ambientalmente protegidas que abriguem fauna silvestre e desempenhem relevante função ecológica. A realização de eventos de grande porte com elevada concentração de pessoas, estruturas temporárias e equipamentos de amplificação sonora pode gerar impactos significativos sobre a biodiversidade local, alterando padrões de comportamento da fauna, provocando estresse, deslocamento de espécies e comprometimento dos objetivos de preservação ambiental dessas áreas.

Por essa razão, a proposta incorpora expressamente os princípios da prevenção e da precaução, determinando que a proteção da fauna silvestre, da biodiversidade e dos ecossistemas urbanos seja considerada na avaliação e autorização de atividades potencialmente geradoras de impactos acústicos.

A presente proposta não pretende restringir manifestações culturais, artísticas, esportivas, recreativas ou religiosas legítimas, mas assegurar que todas as atividades desenvolvidas em espaços públicos ou privados observem padrões mínimos de proteção à saúde, ao meio ambiente urbano, à biodiversidade, à acessibilidade, à tranquilidade pública, ao sossego coletivo e à convivência harmoniosa entre os diversos usuários da cidade.

Trata-se de medida pautada pelos princípios da prevenção, da precaução, da razoabilidade, da proporcionalidade, da função social da propriedade, da proteção dos direitos de vizinhança e da vedação ao retrocesso ambiental, buscando compatibilizar o uso democrático dos espaços públicos com a efetiva tutela dos direitos fundamentais da coletividade.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, esperando sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00441/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Formação Inclusiva no âmbito do Município de São Paulo, voltado à capacitação de tutores e profissionais da educação para o atendimento de crianças neurodivergentes, por meio de cursos e formações baseados em diferentes metodologias e práticas inclusivas, inclusive Análise do Comportamento Aplicada - ABA, e/ou outros métodos cientificamente reconhecidos, e dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tutores nas unidades educacionais da rede pública municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Formação Inclusiva, destinado à capacitação de tutores e profissionais da educação para o atendimento de crianças neurodivergentes na rede pública municipal de ensino.

Art.2 O Programa Formação Inclusiva tem por objetivos:

I - qualificar tutores e demais profissionais de apoio escolar para o atendimento educacional de crianças neurodivergentes;

II - promover formações continuadas com base em práticas pedagógicas inclusivas e cientificamente reconhecidas;

III - ampliar o suporte pedagógico individualizado aos estudantes que dele necessitem;

IV - fortalecer a permanência, a participação e o desenvolvimento escolar de crianças neurodivergentes;

V - incentivar a integração entre escola, família e equipe multiprofissional, quando houver.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - crianças neurodivergentes: aquelas com condições do neurodesenvolvimento ou outras características neurológicas que demandem apoio educacional específico, inclusive, mas não se limitando, a autismo, TDAH, dislexia, dispraxia, deficiência intelectual e demais condições correlatas;

II - tutor escolar: o profissional capacitado para prestar apoio ao estudante no ambiente escolar, colaborando com sua adaptação, autonomia, comunicação, participação e mediação pedagógica;

III - metodologias e práticas inclusivas: os cursos, técnicas e estratégias de apoio educacional voltados ao atendimento de estudantes neurodivergentes, incluindo, entre outras, a Análise do Comportamento Aplicada - ABA, comunicação alternativa e aumentativa, TEACCH, PECS, mediação pedagógica, adaptações curriculares e estratégias baseadas em evidências.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover cursos, oficinas, treinamentos e formações continuadas destinados aos tutores e profissionais da educação, com conteúdo voltado, no mínimo, aos seguintes temas:

I - fundamentos da educação inclusiva;

II - neurodiversidade e neurodesenvolvimento;

III - comunicação alternativa e aumentativa;

IV - metodologias estruturadas de ensino, como ABA, TEACCH e outras equivalentes;

V - sistemas de comunicação por figuras, como PECS, e recursos pedagógicos adaptados;

VI - manejo de crises, comportamentos desafiadores e estratégias de prevenção;

VII - acolhimento, mediação pedagógica e adaptação escolar;

VIII - direitos da criança e do adolescente no ambiente escolar;

IX - prevenção de discriminação, exclusão e violência institucional.

§ 1º Os cursos e formações poderão ser oferecidos de forma presencial, híbrida ou a distância.

§ 2º O conteúdo programático poderá ser ampliado para contemplar outras metodologias e práticas pedagógicas inclusivas reconhecidas.

Art. 5º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de tutores nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino de São Paulo, incluindo os Centros Educacionais Unificados (CEUs), os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), os Centros de Educação Infantil (CEIs) e demais unidades da rede municipal, sempre que houver estudantes com necessidade de apoio específico devidamente identificada.

§ 1º A disponibilização do tutor deverá observar a demanda da unidade escolar e a necessidade individual do estudante.

§ 2º O tutor não substitui o professor regente, tampouco exerce atribuições privativas da docência.

§ 3º O atendimento poderá ser individual ou compartilhado, conforme avaliação pedagógica e técnica.

§ 4º A alocação dos tutores deverá buscar a garantia da inclusão, da acessibilidade pedagógica e do pleno desenvolvimento escolar dos estudantes atendidos.

Art. 6º A formação dos tutores deverá priorizar profissionais com capacitação específica em educação inclusiva, neurodesenvolvimento e metodologias de apoio ao estudante neurodivergente.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e/ou privadas para a execução do Programa.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo:

I - critérios de seleção, contratação e capacitação dos tutores;

II - carga horária mínima das formações;

III - formas de identificação da necessidade de apoio escolar;

IV - critérios de distribuição dos tutores nas unidades educacionais;

V - mecanismos de acompanhamento e avaliação do Programa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Formação Inclusiva, voltado à capacitação continuada de tutores, professores, auxiliares e demais profissionais da rede pública municipal de ensino para o adequado atendimento de estudantes neurodivergentes. Além disso, a proposta busca fortalecer a política municipal de educação inclusiva por meio da qualificação técnica e pedagógica dos profissionais da educação, assegurando melhores condições de acolhimento, desenvolvimento e aprendizagem aos alunos que demandam acompanhamento especializado no ambiente escolar.

A crescente presença de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento nas unidades da rede municipal evidencia a necessidade de implementação de políticas públicas permanentes de formação e atualização profissional. Embora o sistema educacional brasileiro tenha avançado significativamente no reconhecimento formal do direito à educação inclusiva, ainda persistem desafios relacionados à preparação adequada das equipes escolares para lidar com as especificidades cognitivas, comportamentais, sensoriais e pedagógicas desses estudantes.

Nesse contexto, a presente iniciativa busca assegurar aos profissionais da rede municipal de ensino formação adequada para o atendimento de estudantes neurodivergentes, promovendo práticas pedagógicas mais inclusivas e um ambiente escolar mais acolhedor e preparado para as diferentes formas de aprendizagem.

A capacitação continuada dos profissionais da educação contribui para o fortalecimento da política de inclusão escolar, para a valorização do magistério e para o aprimoramento das práticas educacionais, favorecendo maior integração entre escola, família e rede de apoio, em benefício do desenvolvimento educacional e social dos estudantes.

A iniciativa encontra amparo direto na Constituição Federal, especialmente no artigo 1º, III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, bem como nos artigos 205 e 206, I, que estabelecem a educação como direito de todos, orientada pelo pleno desenvolvimento da pessoa e pela igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Merece destaque, ainda, o artigo 208, III, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, assim como o artigo 30, I e II, que autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

No plano infraconstitucional, a proposição está em consonância com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente com o artigo 4º, III, que tratam do atendimento educacional especializado e da educação especial como modalidade transversal a todos os níveis de ensino. Também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial com os artigos 27 e 28, que asseguram o direito à educação inclusiva em sistema educacional acessível e com os apoios necessários ao pleno desenvolvimento do estudante.

No âmbito da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a presente proposta também encontra sólido amparo nos artigos 204 e 206. O artigo 204 estabelece que o Município garantirá a educação voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e à qualificação para o trabalho, assegurando, em seu inciso I, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

De igual modo, o artigo 206 dispõe que o atendimento especializado às pessoas com deficiência será realizado preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo-se aos educandos o acesso a todos os benefícios conferidos pelo sistema municipal de ensino e promovendo sua efetiva integração social. O §1º do referido dispositivo prevê, ainda, a possibilidade de atendimento suplementar por meio de convênios e outras formas de cooperação com instituições especializadas, reforçando a necessidade de políticas públicas articuladas e permanentemente estruturadas para assegurar a inclusão educacional.

Nesse contexto, a capacitação continuada de tutores e profissionais da rede municipal de ensino revela-se medida indispensável para a concretização das garantias constitucionais e legais relacionadas à educação inclusiva, permitindo que o ambiente escolar esteja adequadamente preparado para acolher e promover o desenvolvimento pleno dos estudantes neurodivergentes.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se constitucional, legal e socialmente necessário, por contribuir para a valorização dos profissionais da rede municipal de ensino, para o aprimoramento das políticas públicas educacionais e para a garantia de melhores condições de aprendizagem, permanência e desenvolvimento dos estudantes neurodivergentes.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00442/2026 do Vereador Thammy Miranda (PSD)

“Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, para todos os efeitos legais, a validade por prazo indeterminado do laudo médico que ateste o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), promovendo maior dignidade, desburocratização e efetividade no acesso a direitos pelas pessoas portadoras de diabetes tipo 1 (DM1).

O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença autoimune, crônica e sem cura, caracterizada pela necessidade permanente de acompanhamento médico, controle glicêmico e uso contínuo de insulina. Trata-se de condição irreversível, cuja confirmação diagnóstica não se altera com o passar do tempo, razão pela qual a exigência de renovação periódica de laudos médicos se mostra desnecessária e excessivamente burocrática.

Na prática diária, exige-se que pessoas com DM Tipo 1 apresentem laudo recente para comprovação diagnóstica da condição, como requisito para o acesso de direitos e garantias. Tal exigência gera custos adicionais, desgaste emocional, deslocamentos frequentes e sobrecarga tanto para os pacientes quanto para os serviços públicos e privados de saúde.

Importante destacar que o projeto apenas reconhece o caráter permanente da doença, conferindo maior segurança jurídica e respeito à dignidade das pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1.

Nestes termos, conto com o apoio dos nobres Pares à presente matéria.”

PROJETO DE LEI 01-00443/2026 do Vereador Jair Tatto (PT)

“Institui o Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Psicológico Pós-Parto “Cuidado Materno”, no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Psicológico Pós-Parto - “CUIDADO MATERNO”, a ser executado pela Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo de garantir a identificação precoce, o acolhimento e o tratamento psicológico no período pós-parto.

Art. 2º O Programa consistirá nas seguintes ações integradas:

I - realização de triagem obrigatória para identificação de sinais de depressão pós-parto e outros transtornos do puerpério, utilizando instrumento validado cientificamente, preferencialmente a Escala de Depressão Pós-Parto de Edinburgh, em todas as puérperas atendidas na rede municipal de saúde, preferencialmente nas primeiras 8 (oito) semanas após o parto;

II - oferta imediata e gratuita de um ciclo mínimo de 6 (seis) consultas psicológicas, de forma presencial ou por telemedicina, à puérpera que apresentar indicativo de risco ou diagnóstico confirmado, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e multiparidade;

III - integração obrigatória dos dados de triagem, encaminhamento e evolução do acompanhamento ao prontuário eletrônico da paciente;

IV - capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de saúde, com ênfase em médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde, para a aplicação da triagem e o manejo inicial do acolhimento;

Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, mediante celebração de termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres, com:

I - instituições de ensino superior, para capacitação de profissionais, oferta de estágios supervisionados em Psicologia e formação de bancos de voluntários;

II - conselhos profissionais das áreas da saúde;

III - organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor dedicadas à saúde mental da mulher.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A depressão pós-parto é um problema grave de saúde pública em São Paulo, afetando um grande número de mães no período imediatamente posterior ao parto. A implementação do Programa "Cuidado Materno" se mostra necessária ao estabelecer triagem e apoio psicológico obrigatórios nas maternidades municipais, permitindo a identificação precoce e o tratamento adequado de mulheres em situação de risco.

Este quadro de saúde pode se manifestar através de tristeza profunda, ansiedade intensa e, em casos mais sérios, pensamentos suicidas, comprometendo não apenas o bem-estar da mãe, mas também a prática do aleitamento materno e o desenvolvimento saudável do bebê. Atualmente, na ausência de um protocolo municipal específico, essas mulheres dependem exclusivamente dos atendimentos gerais oferecidos pelo SUS, os quais nem sempre são realizados no momento oportuno ou com a abordagem especializada requerida.

O "Cuidado Materno SP" propõe uma solução eficiente, utilizando as equipes de saúde já disponíveis na rede municipal para aplicar instrumentos de triagem validados e oferecer um acompanhamento psicológico contínuo. Esta medida promove maior equidade no acesso ao cuidado, beneficiando sobretudo mães em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou com rede de apoio familiar fragilizada.

Do ponto de vista da gestão pública, o programa atua de forma preventiva, podendo reduzir a necessidade de intervenções de maior complexidade e custo no futuro, como internações hospitalares. Ao assegurar o cuidado integral à saúde da mulher, a iniciativa cumpre determinações constitucionais e da Lei Orgânica do Município, que atribuem ao poder público local a responsabilidade pela saúde de sua população.

Por fim, trata-se de uma proposta de implementação viável e de impacto social relevante, com potencial para proteger milhares de famílias anualmente, fortalecer a rede de atenção primária e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com políticas públicas voltadas ao bem-estar materno-infantil na capital paulista.

Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00444/2026 do Vereador Jair Tatto (PT)

“Institui o Programa “Férias nos Museus” no âmbito das escolas públicas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa “Férias nos Museus”, com o objetivo de garantir o acesso gratuito de alunos regularmente matriculados em escolas públicas aos museus públicos municipais durante os períodos oficiais de férias escolares.

Art. 2º O Programa assegura aos estudantes de escolas públicas:

I - Entrada gratuita nos museus municipais durante o período de férias escolares;

II - Acesso a atividades educativas, culturais e interativas oferecidas pelas instituições;

III - Prioridade em ações de mediação cultural voltadas ao público infantojuvenil.

Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se museus municipais aqueles administrados direta ou indiretamente pela Prefeitura de São Paulo, inclusive por meio da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo.

Art. 4º O acesso gratuito será garantido mediante:

I - Apresentação de documento que comprove matrícula ativa em escola pública;

ou;

II - Carteirinha escolar ou documento equivalente emitido pela unidade de ensino.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I - Museus estaduais e federais situados no município;

II - Instituições culturais privadas;

III - Organizações da sociedade civil;

Art. 6º A implementação do Programa observará as seguintes diretrizes:

I - Promoção da democratização do acesso à cultura;

II - Estímulo à formação cultural e cidadã;

III - Valorização dos equipamentos culturais da cidade;

IV - Integração entre educação e cultura.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem criação de novos encargos permanentes obrigatórios.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar o acesso à cultura e promover a ocupação qualificada do tempo livre dos estudantes de escolas públicas durante o período de férias escolares.

A cidade de São Paulo possui uma vasta rede de museus públicos, muitos dos quais já oferecem entrada gratuita em determinados dias. No entanto, essa gratuidade não está estruturada como política pública direcionada aos alunos das escolas públicas, especialmente em períodos de férias, quando há maior disponibilidade de tempo e maior vulnerabilidade social para parte significativa desses estudantes.

Ao ampliar o conceito de beneficiários para escolas públicas, a proposta fortalece o caráter inclusivo e equitativo da política pública, evitando distinções administrativas entre estudantes que compartilham a mesma realidade social.

A proposta cria uma política simples, de baixo custo e alto impacto social, baseada no melhor aproveitamento da estrutura já existente. Ao permitir o acesso gratuito durante as férias, o Município promove:

Inclusão cultural;

Fortalecimento do vínculo dos jovens com a cidade;

Redução da ociosidade em períodos críticos;

Estímulo à educação não formal.

Além disso, o Programa “Férias nos Museus” contribui para a valorização dos equipamentos culturais públicos, aumentando sua frequência e relevância social.

Importante destacar que a medida não implica, necessariamente, aumento significativo de despesas, uma vez que se utiliza da capacidade já instalada dos museus municipais, podendo ainda contar com parcerias institucionais.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa moderna, eficiente e alinhada às melhores práticas de políticas públicas de educação e cultura.

Assim, submeto este Projeto de Lei para análise e aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00445/2026 do Vereador Jair Tatto (PT)

“Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Reeducação quanto à Coleta Seletiva e ao Armazenamento Adequado de Resíduos Sólidos no Município de São Paulo, estabelece diretrizes para a atuação da Administração Municipal nessa matéria e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Conscientização e Reeducação quanto à Coleta Seletiva e ao Armazenamento Adequado de Resíduos Sólidos - PROMUNCOL, com o objetivo de orientar a população sobre práticas corretas de descarte de resíduos domiciliares e comerciais, visando à preservação do meio ambiente, à promoção da saúde pública e à manutenção da limpeza urbana no território municipal.

Art. 2º O PROMUNCOL terá caráter educativo-preventivo e orientativo, observando, em sua implementação, as atribuições e competências próprias da Administração Municipal, cabendo ao Poder Executivo definir, em ato próprio e de forma detalhada, os mecanismos e procedimentos de execução, observada a legislação municipal de resíduos sólidos, coleta urbana e saúde pública.

Art. 3º Para fins do PROMUNCOL, o Poder Executivo deverá contemplar, entre outras, as seguintes diretrizes:

I - orientar a população sobre o armazenamento adequado de resíduos domiciliares e comerciais em recipientes próprios, vedada a disposição irregular no solo, em vias públicas e em locais não autorizados;

II - divulgar, de forma clara e acessível, os cronogramas da coleta seletiva e da coleta domiciliar por região administrativa, privilegiando campanhas educativas permanentes e mecanismos de ampla divulgação;

III - intensificar a conscientização dirigida a estabelecimentos comerciais, em especial bares e restaurantes com funcionamento noturno, quanto à obrigação de manter limpos os logradouros públicos em frente aos seus imóveis, incluindo a remoção de resíduos e a prevenção do acúmulo de materiais perfurocortantes, como cacos de vidro;

IV - adotar, em situações de denúncias formais, medidas de reeducação específicas, com ênfase nos riscos à saúde pública, tais como a proliferação de vetores de doenças e a ocorrência de ferimentos decorrentes de materiais perfurocortantes.

Art. 4º A coordenação institucional do PROMUNCOL caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, que deverão, em ato próprio do Poder Executivo, definir:

I - o plano de campanhas educativas anuais, que poderá utilizar materiais impressos, mídias digitais, redes sociais oficiais e inserções nos veículos de comunicação do Município;

II - a instalação de placas informativas em pontos estratégicos de coleta e em estabelecimentos comerciais, contendo os dias e horários da coleta, as normas para armazenamento de resíduos e as referências às normas e sanções previstas nas leis municipais aplicáveis, inclusive aquelas relativas à limpeza urbana, como a Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002;

III - a promoção de parcerias com associações comerciais e entidades representativas para a realização de treinamentos periódicos, voltados especialmente a bares e restaurantes com funcionamento noturno.

Art. 5º O Poder Executivo, ao receber denúncias relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos por meio do canal 156, deverá observar, em sua atuação:

I - tratar as denúncias com prioridade, procurando dispor sobre a realização de vistorias de pronto, com deslocamento de agentes municipais até o local, inclusive, quando couber, de agentes de saúde das Unidades Básicas de Saúde (UBS) mais próximas;

II - realizar a vistoria in loco, com registro fotográfico da situação, quando tecnicamente recomendado;

III - proceder à abordagem educativa e reeducativa aos responsáveis identificados, fornecendo material informativo sobre os riscos sanitários e ambientais decorrentes do descarte inadequado, incluindo a transmissão de doenças por vetores e os riscos de ferimentos por materiais perfurocortantes;

IV - notificar o infrator, quando aplicável, para regularização da situação no prazo razoável, sob pena de aplicação das multas administrativas previstas nas leis municipais vigentes, em especial a Lei Municipal nº 17.173, de 26 de junho de 2019.

§ 1º Os agentes de saúde e demais servidores municipais responsáveis pelas ações de que trata este artigo deverão registrar as providências adotadas em relatório, observadas as normas internas de gestão de informações em saúde e segurança pública.

§ 2º Em caso de reincidência, o Poder Executivo poderá, em face das normas aplicáveis de resíduos sólidos e limpeza urbana, admitir a aplicação de multa progressiva, observando a legislação municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas ou redistribuídas, na forma da lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 13 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o PROMUNCOL para enfrentar o grave problema do descarte irregular de resíduos sólidos nas ruas de São Paulo, com ênfase na conscientização da população e de estabelecimentos comerciais, notadamente bares e restaurantes noturnos.

Dados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, constantes do Relatório Anual de 2025, revelam que quinze por cento das multas por lixo em vias públicas decorrem de comércios noturnos, cujos resíduos, garrafas quebradas, embalagens plásticas e orgânicos, são frequentemente abandonados após o fechamento, espalhando-se pelas calçadas e obstruindo o tráfego de pedestres.

Os perigos do lixo espalhado pelas ruas são múltiplos e graves. Primeiro, a proliferação de vetores de doenças: resíduos orgânicos acumulados atraem ratos, baratas e mosquitos Aedes aegypti, facilitando surtos de dengue, além de leptospirose, que apresentou aumento de vinte por cento em áreas urbanas, e outras zoonoses.

Bares e restaurantes noturnos agravam esse cenário ao descartar alimentos e líquidos que fermentam rapidamente, criando condições ideais para a proliferação de bactérias e fungos.

Segundo, os objetos cortantes jogados nas ruas, como cacos de vidro de garrafas quebradas, comuns em noites de grande movimento, representam risco iminente de ferimentos graves. Pedestres, ciclistas, crianças e animais domésticos, sobretudo cães em passeio, sofrem cortes profundos, infecções e necessidade de atendimento médico, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde.

Terceiro, a obstrução de calçadas por pilhas de lixo impede o acesso de idosos, pessoas com deficiência e mães com carrinhos de bebê, violando o direito à mobilidade urbana. Em áreas de intensa movimentação noturna, esse acúmulo se alastra durante o dia, impactando negativamente a qualidade de vida da população e a atividade turística.

Trata-se, portanto, de iniciativa essencial para a construção de uma cidade limpa, segura e saudável para todos os seus habitantes.

Assim, submeto este Projeto de Lei para análise e aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00446/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Rockfun Fest, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso correspondente da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Rockfun Fest”, a ser realizado anualmente no dia 13 de julho, ou em data próxima anterior ou posterior definida pela organização do evento.

Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio dos órgãos competentes, observada a legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Rockfun Fest, festival musical gratuito que se consolidou como um dos principais eventos dedicados à cultura do rock no município.

Realizado desde 2015, o Rockfun Fest tornou-se referência nacional por sua continuidade, dimensão cultural e caráter social, reunindo artistas consagrados e bandas emergentes em um ambiente de promoção da música, da cultura e da inclusão.

Ao longo de suas edições, o festival já contou com apresentações de importantes nomes do rock nacional e internacional, dentre eles Frejat, Angra, Dinho Ouro Preto, Andreas Kisser, Krisiun, Os Mutantes, Paulo Miklos, André Matos, Suicidal Tendencies e Crypta, além de centenas de artistas independentes.

O evento também se destaca pelo forte impacto formativo e econômico. Por meio de palestras gratuitas de capacitação e qualificação artística realizadas em diversas regiões da cidade, o projeto já alcançou milhares de músicos e bandas independentes. Apenas entre novembro de 2024 e dezembro de 2025, foram promovidas 128 palestras gratuitas no município de São Paulo, fortalecendo a cadeia produtiva da música e incentivando o empreendedorismo cultural.

Segundo informações da organização, mais de 1.200 bandas participaram das atividades formativas, das quais centenas receberam qualificação profissional, abertura de oportunidades no mercado de eventos e incentivo à formalização de suas atividades.

Além do relevante papel cultural, o Rockfun Fest movimenta significativamente a economia da cidade, gerando empregos diretos e indiretos, aquecendo setores como hotelaria, gastronomia, transporte e comércio, além de atrair turistas de diversos estados brasileiros e países da América do Sul.

A proposta também reforça o posicionamento da cidade de São Paulo como importante polo cultural e musical do país, especialmente no segmento do rock, reconhecendo oficialmente um evento já consolidado junto à população paulistana.

A escolha do mês de julho guarda relação simbólica com o Dia Mundial do Rock, celebrado em 13 de julho, data amplamente reconhecida pelos apreciadores do gênero musical em todo o mundo.

Diante do relevante interesse público, cultural, turístico, econômico e social da iniciativa, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00447/2026 do Vereador Senival Moura (PT)

“Autoriza a Instituição do Programa comunicação pública, valorização e respeito aos profissionais da educação, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover a política permanente de comunicação pública voltada à valorização, reconhecimento social e fortalecimento da imagem institucional dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A política de que trata este artigo deverá ser desenvolvida de forma contínua, educativa, institucional e intersetorial, com utilização de campanhas públicas, mídias digitais, emissoras públicas e privadas, equipamentos culturais, espaços urbanos e demais meios oficiais de comunicação do Município.

Art. 2º As campanhas institucionais deverão promover:

I. valorização social da profissão docente e dos profissionais da educação;

II. reconhecimento das boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades educacionais;

III. combate à violência escolar, ao assédio, à desinformação e à deslegitimação do trabalho educacional;

IV. fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade;

V. divulgação de projetos educacionais, científicos, culturais, esportivos e tecnológicos desenvolvidos pela Rede Municipal de Ensino;

VI. incentivo à participação da comunidade escolar nas políticas educacionais;

VII. promoção da educação pública, inclusiva, democrática, antirracista e de qualidade social;

VIII. valorização das experiências de educação integral, cultura, esporte, música, ciência e inovação desenvolvidas nas escolas e Centros Educacionais Unificados - CEUs; e

IX. promoção do respeito aos profissionais da educação em todos os espaços institucionais e meios de comunicação vinculados ao Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir programas permanentes de divulgação de boas práticas educacionais, produções estudantis e experiências pedagógicas exitosas, inclusive mediante:

I. produção audiovisual;

II. plataformas digitais;

III. mostras pedagógicas;

IV. premiações institucionais;

V. festivais estudantis;

VI. parcerias com emissoras públicas, universidades e instituições culturais; e

VII. utilização das redes sociais oficiais da Prefeitura.

Art. 4º As campanhas deverão contemplar todos os segmentos dos profissionais da educação, incluindo docentes, gestores, equipes gestoras, profissionais de apoio escolar, alimentação escolar, limpeza, quadro de apoio, estagiários e demais trabalhadores vinculados às unidades educacionais.

Art. 5º O Poder Executivo incentivará a participação das famílias, estudantes e comunidades escolares na construção de ações de valorização da educação pública e dos profissionais da educação.

Art. 6º As ações previstas neste capítulo poderão ser articuladas com políticas públicas de cultura, esporte, comunicação, direitos humanos, juventude, inovação e participação social.

Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir calendário anual de campanhas públicas de valorização da educação pública municipal e dos profissionais da educação

Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de:

I. dotações orçamentárias próprias, consignadas na LOA, compatíveis com o PPA e a LDO;

II. recursos de superávit financeiro e fundos desvinculados;

III. convênios, contratos e parcerias;

IV. doações;

V. outras receitas.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 dias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma política permanente de comunicação pública voltada à valorização, ao reconhecimento social e ao respeito aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.

A escola pública exerce papel essencial na formação cidadã, na promoção da igualdade de oportunidades e na construção de uma sociedade democrática. Entretanto, nos últimos anos, observa-se o crescimento de discursos de deslegitimação da educação pública e de ataques direcionados às escolas, aos educadores e aos demais profissionais da educação, especialmente nas redes sociais e ambientes digitais.

Pesquisas acadêmicas, levantamentos institucionais e reportagens têm demonstrado o aumento de episódios de violência simbólica, assédio moral, exposição indevida de profissionais, disseminação de desinformação sobre o trabalho pedagógico, campanhas de difamação e incentivo à hostilidade contra professores e servidores da educação. Tais práticas contribuem para a deterioração do ambiente escolar, fragilizam a relação entre escola e comunidade e intensificam processos de adoecimento físico e mental dos trabalhadores da educação.

O avanço dessas formas de violência ocorre em um contexto marcado pela ampliação da circulação de conteúdos digitais sem mediação institucional, pela propagação de discursos de ódio e pela crescente naturalização de ataques contra o serviço público e seus profissionais. No caso da educação, os impactos atingem diretamente a autoridade pedagógica, a autonomia docente, a convivência escolar e as condições necessárias para o desenvolvimento do processo educativo.

Dados recentes sobre saúde do trabalhador apontam crescimento significativo dos afastamentos relacionados a transtornos mentais, estresse ocupacional, ansiedade, depressão e síndrome de burnout entre profissionais da educação. A ausência de políticas permanentes de valorização institucional e comunicação pública contribui para o agravamento desse cenário, produzindo sentimentos de isolamento, insegurança e desproteção profissional.

Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público desenvolva ações permanentes de valorização da educação pública e de seus profissionais, promovendo campanhas educativas, fortalecimento institucional da imagem da escola pública e divulgação das experiências pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

A proposta busca fortalecer a imagem pública da educação municipal, divulgando boas práticas pedagógicas, projetos científicos, culturais, esportivos, tecnológicos e experiências exitosas desenvolvidas nas escolas e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs. Além disso, pretende aproximar escola, famílias e comunidade, estimulando a participação social e o reconhecimento da importância dos trabalhadores da educação no cotidiano da cidade.

O projeto também contempla todos os segmentos que compõem a comunidade profissional da educação, incluindo docentes, gestores, equipes de apoio, alimentação, limpeza, estagiários e demais trabalhadores vinculados às unidades educacionais, reafirmando que a qualidade da escola pública depende do trabalho coletivo, do respeito institucional e da proteção aos seus trabalhadores.

Trata-se, portanto, de medida de interesse público, educativo e institucional, alinhada à defesa da educação pública, democrática, inclusiva, antirracista e de qualidade social, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito aos profissionais da educação e de fortalecimento da escola pública no Município de São Paulo.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00448/2026 do Vereador Thammy Miranda (PSD)

““Institui o Selo de Identificação Veicular da Pessoa com Diabetes no Município de São Paulo e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Selo de Identificação Veicular da Pessoa com Diabetes, destinado a reconhecer e identificar o motorista com diabetes mellitus, para facilitar o atendimento emergencial, especialmente em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica.

Art. 2º - O selo de que trata esta lei consistirá em adesivo, cartão ou outro formato visual definido em regulamento, contendo símbolo e informações padronizadas, para ser afixado no veículo de propriedade do motorista.

Parágrafo único - A adesão ao selo de que trata esta lei será voluntária e gratuita, devendo os procedimentos para solicitação e entrega constar em regulamento, asseguradas a privacidade e a integridade dos dados do motorista.

Art. 3º - O selo de que trata esta lei tem por finalidade:

I - possibilitar que equipes de resgate, autoridades de trânsito, forças de segurança e a população em geral identifiquem rapidamente a condição de saúde do motorista em situação de emergência;

II - promover a conscientização da sociedade e dos órgãos de trânsito sobre as necessidades específicas do motorista com diabetes;

III - incentivar a adoção de práticas de saúde e segurança no trânsito, valorizando a prevenção e o cuidado contínuo do motorista com diabetes mellitus.

Art. 4º - O Executivo poderá promover campanhas educativas para divulgar o selo de que trata esta lei e orientar sobre seu uso.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Selo de Identificação Veicular da Pessoa com Diabetes no Município de São Paulo. A iniciativa visa a implementar um mecanismo eficaz para o reconhecimento e a identificação visual de condutores diagnosticados com diabetes mellitus.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, estima-se que mais de 16 milhões de brasileiros convivam com a referida patologia. Crises súbitas podem acometer inclusive pacientes sob regular acompanhamento médico. No âmbito da condução de veículos automotores, esses episódios demandam intervenção célere e precisa, fator que subjaz diretamente à imediata identificação da condição clínica do condutor.

A medida tem por escopo principal viabilizar o pronto atendimento em episódios de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica. Tais intercorrências clínicas detêm o condão de comprometer significativamente a capacidade psicomotora e cognitiva do condutor. Consequentemente, elevam o risco de sinistros de trânsito, o que vulnerabiliza a incolumidade física do motorista e de terceiros.

A pronta identificação do estado de saúde do motorista em cenários de sinistros ou emergências constitui fator determinante para a eficácia do atendimento pré-hospitalar e hospitalar. Essa sinalização inflete diretamente na escolha dos protocolos médicos adequados e na otimização do tempo de resposta das equipes de resgate.

Ademais, a adoção do selo de identificação contribuirá para que equipes de socorro, agentes de trânsito, forças de segurança pública e demais cidadãos identifiquem prontamente a especificidade do caso. Essa percepção imediata viabiliza a aplicação dos procedimentos de socorro corretos e a mitigação do tempo de reação.

Dessarte, a medida ora proposta revela-se crucial para a preservação da vida, a mitigação de sequelas e a redução de riscos no trânsito paulistano. A iniciativa também fomenta a conscientização social e dos órgãos públicos acerca das demandas específicas desses condutores, estimulando práticas preventivas e de autocuidado.

Registra-se que a proposta guarda perfeita consonância com a Política Nacional de Trânsito e com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), robustecendo o compromisso do Município com a segurança viária e com a tutela da saúde pública.

Não é demais lembrar, por fim, que a presente propositura não visa à organização do trânsito, iniciativa legal exclusiva do Executivo, mas, sim, à valorização da vida e preservação da saúde, nos termos do artigo 213, inciso I da Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 1º, § 5º da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que impõe aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito o dever cogente de conferir prioridade absoluta à defesa da vida e à preservação da saúde pública. Bem como se apoia no artigo 72 do mesmo diploma, que legitima e valida a implementação de mecanismos de sinalização e de dispositivos de segurança que visem a resguardar a integridade física dos usuários das vias públicas no âmbito municipal.

Diante do exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei. Certo da relevância da matéria para o fortalecimento da segurança no trânsito, para a promoção da saúde e para a salvaguarda da vida, rogo pelo apoio e pela consequente aprovação desta proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00449/2026 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

“Institui no Município de São Paulo o Programa Municipal de Coleta, Controle, Descaracterização e Destinação de Vasilhames Vazios de Bebidas Alcoólicas Destiladas, visando ao combate à adulteração de bebidas e à proteção da saúde pública, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa Municipal de Coleta, Controle, Descaracterização e Destinação de Vasilhames Vazios de Bebidas Alcoólicas Destiladas, com a finalidade de prevenir reutilizações ilícitas relacionadas à falsificação e adulteração de bebidas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Bebidas alcoólicas destiladas: todas as bebidas produzidas mediante processo de destilação;

II - vasilhames: garrafas, recipientes, tampas, lacres e demais componentes utilizados no acondicionamento de bebidas destiladas;

III - ponto oficial de coleta: local disponibilizado ou credenciado pelo Município para recebimento dos vasilhames vazios, incluindo os Ecopontos municipais e demais unidades autorizadas pelo Poder Executivo;

IV - descaracterização: procedimento físico destinado a impedir a reutilização da embalagem original.

Art. 3º O Programa Municipal terá os seguintes objetivos:

I - Reduzir a circulação clandestina de embalagens utilizadas em fraudes envolvendo bebidas adulteradas;

II - fortalecer ações de saúde pública relacionadas à prevenção de intoxicações;

III - auxiliar órgãos de fiscalização e segurança pública no combate ao comércio ilegal de bebidas;

IV - incentivar a logística reversa e a reciclagem ambientalmente adequada;

V - fomentar a conscientização da população sobre os riscos da reutilização irregular de vasilhames.

Art. 4º Compete ao Município de São Paulo:

I - Implantar, manter ou credenciar pontos oficiais de coleta, inclusive mediante utilização da rede municipal de Ecopontos, em quantidade compatível com a demanda populacional e comercial;

II - promover campanhas educativas de conscientização;

III - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas nesta Lei;

IV - promover a descaracterização ou destruição dos vasilhames recolhidos;

V - firmar convênios, parcerias ou credenciamentos com cooperativas, recicladores e entidades privadas especializadas.

Art. 5º Os Ecopontos municipais poderão receber vasilhames vazios de bebidas alcoólicas destiladas, observadas as normas de segurança, armazenamento e destinação estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Os bares, restaurantes, casas noturnas, distribuidoras, mercados, adegas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas destiladas deverão:

I - Armazenar adequadamente os vasilhames vazios até sua destinação aos pontos oficiais de coleta;

II - colaborar com as ações municipais de coleta e fiscalização;

III - afixar, em local visível ao público, orientação sobre devolução e destinação adequada dos recipientes.

Art. 7º Os consumidores poderão realizar a devolução voluntária dos vasilhames vazios nos pontos oficiais de coleta disponibilizados pelo Município.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir campanhas de incentivo, programas de conscientização ou benefícios vinculados à devolução dos recipientes.

Art. 8º O material resultante da descaracterização ou destruição poderá ser destinado à reciclagem ou reaproveitamento industrial.

Parágrafo único. Os recursos eventualmente obtidos com reciclagem ou reaproveitamento dos resíduos serão destinados preferencialmente ao custeio e ampliação do Programa instituído por esta Lei.

Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores, observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades administrativas:

I - Advertência;

II - multa;

III - apreensão dos materiais;

IV - suspensão do alvará de funcionamento;

V - cassação do alvará, nos casos graves ou de reincidência.

§1º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§2º A aplicação das sanções previstas nesta Lei não exclui eventual responsabilidade civil ou penal.

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 3 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa enfrentar importante problema de saúde pública relacionado à adulteração e falsificação de bebidas alcoólicas destiladas no Município de São Paulo.

Os trabalhos desenvolvidos pela CPI do Metanol, realizada na Câmara Municipal de São Paulo, evidenciaram que uma das principais engrenagens da cadeia clandestina de bebidas adulteradas consiste justamente na reutilização irregular de garrafas originais vazias, posteriormente preenchidas com substâncias falsificadas e potencialmente letais.

Além dos prejuízos econômicos e das fraudes contra o consumidor, tais práticas vêm produzindo consequências gravíssimas, incluindo intoxicações severas, cegueira permanente e mortes.

A presente proposta cria política pública municipal voltada à organização de pontos de coleta, descaracterização e destinação adequada desses recipientes, utilizando inclusive a estrutura já existente dos Ecopontos municipais, o que reduz custos de implementação e amplia o alcance da iniciativa.

O projeto também fortalece ações de conscientização da população, integração com políticas de reciclagem e atuação conjunta entre Município, estabelecimentos comerciais e sociedade civil.

Importante destacar que os materiais recicláveis resultantes da descaracterização poderão gerar receitas complementares ao Município, auxiliando no custeio e expansão do próprio programa.

A proposta está alinhada às discussões legislativas federais atualmente em desenvolvimento sobre o tema, contribuindo para a construção de uma política pública integrada de prevenção à adulteração de bebidas alcoólicas.

Trata-se de medida preventiva, moderna, ambientalmente sustentável e alinhada à proteção da saúde pública, defesa do consumidor e combate ao comércio clandestino.

Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00450/2026 do Vereador Thammy Miranda (PSD)

“"Denomina Praça Condessa Graziella Matarazzo o logradouro que especifica, localizado na Avenida Dr. Candido Mota, s/n - Vila São Francisco - Subprefeitura do Butantã”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Condessa Graziella Matarazzo o logradouro localizado na Avenida Dr. Candido Mota, s/n - (Codlog 136042) - Vila São Francisco - Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa homenagear a Condessa Graziella Matarazzo Leonetti, cidadã exemplar cuja vida foi marcada pela dedicação incansável ao bem-estar social, à preservação ambiental e ao cuidado com a comunidade.

A Condessa Graziella Matarazzo Leonetti, nasceu na Itália, em 14 de dezembro de 1934. Veio para o Brasil ainda na infância, sendo neta do Conde Francisco Matarazzo e filha do empresário brasileiro Conde Luiz Eduardo Matarazzo.

A Condessa Graziella e sua irmã Claudia herdaram do pai, as terras na região Oeste de São Paulo entre São Paulo e Osasco. Eram 3 fazendas em uma região de terra vermelha, de vegetação pobre e pantanosa. Ao longo do tempo as famílias da região cultivaram café, além de várias espécies de árvores frutíferas e outras, o que tornou o bairro muito mais arborizado e verde.

Até hoje a família preserva e cuida do verde na região da Vila São Francisco e do Clube de Golf São Francisco.

Herdeira de uma tradição familiar profundamente ligada ao Brasil, destacou-se por seu compromisso pessoal com a proteção das áreas verdes da Vila São Francisco, pela construção de equipamentos comunitários e pelo apoio direto a inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade. Sua atuação discreta, porém, transformadora, deixou um legado de solidariedade, respeito ao próximo e amor genuíno pelo Brasil e por seu povo.

A Condessa Graziella Matarazzo Leonetti, casada com o Conde Raffaele Leonetti, teve 3 filhos e 7 netos. Veio a falecer em 10 de novembro de 2024, no Brasil, aos 90 anos.

Além disto, Graziella construiu uma creche no Rio Pequeno que existe até hoje. Socorreu e tirou inúmeras famílias das comunidades, comprando terrenos, construindo e alugando casas. Custeou, financiou tratamentos, remédios a inúmeras crianças e seus pais em difíceis situações de problemas de saúde e tantas outras precariedades. Tamanha sua preocupação que essas famílias eram levadas para perto de alguma fábrica que pudesse empregar a chefe de família para que essa transferência tivesse sucesso e fosse realmente mudar a triste realidade dessas famílias.

Fez parte da irmandade da Santa Casa de Misericórdia; bem como de várias outras Missões culturais e solidárias de relevância em São Paulo. Uma delas sendo a exposição de mesas decoradas, realizadas em importantes locais paulistas. Tudo com o objetivo de ajudar os mais vulneráveis, através da arrecadação, com intuito sempre de construir casas, distribuir cestas básicas, remédios e outros.

Era uma paulista incansável e apaixonada pelas qualidades do povo brasileiro. Frase esta que sempre tinha na ponta da língua: "Não há lugar igual ao nosso Brasil", "Nem povo mais amoroso do que o povo brasileiro"!

Outro ponto muito importante para ela, era a limpeza do Bairro, algo no qual se envolvia pessoalmente, desde varrer as ruas até repintar o que fosse pichado. Sempre acreditou que cada um tem que ajudar como pode e não apenas esperar. Lutou, em primeira pessoa e lidando com pessoas difíceis, para impedir a derrubada de árvores na Av. Cândido Motta Filho, em frente justamente à Praça objeto do presente Projeto de lei.

A linda Praça pública é parte destes antigos terrenos, cuidados pela Condessa pessoalmente, bem como a igreja, por ela mesma construída na década de 70, ao lado desta mesma Praça usada pela comunidade.”

PROJETO DE LEI 01-00451/2026 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

“Institui o Programa Permanente de Capacitação da Guarda Civil Metropolitana para Atendimento Humanizado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Permanente de Capacitação da Guarda Civil Metropolitana para Atendimento Humanizado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de promover abordagem adequada, inclusiva, preventiva e humanizada em ocorrências envolvendo pessoas autistas.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I - Capacitar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana para identificação de características comportamentais relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista;

II - reduzir situações de crise, conflito, constrangimento ou risco decorrentes de abordagens inadequadas;

III - promover atendimento humanizado e comunicação acessível;

IV - fortalecer a integração entre segurança pública municipal, saúde, assistência social, educação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

V - estimular protocolos de atuação preventiva e acolhedora em ocorrências envolvendo pessoas autistas e seus familiares.

Art. 3º A capacitação prevista nesta Lei poderá contemplar, entre outros temas:

I - Conceitos básicos sobre o Transtorno do Espectro Autista;

II - identificação de sinais comportamentais e sensoriais;

III - técnicas de comunicação não agressiva;

IV - manejo adequado em situações de crise sensorial;

V - protocolos de abordagem humanizada;

VI - atendimento prioritário e acolhimento familiar;

VII - prevenção de escalonamento de conflitos;

VIII - direitos da pessoa com deficiência e legislação aplicável;

IX - procedimentos de segurança compatíveis com pessoas neurodivergentes;

X - orientação sobre pessoas autistas não verbais ou com hipersensibilidade sensorial.

Art. 4º O Poder Executivo poderá elaborar protocolo operacional específico para atuação da Guarda Civil Metropolitana em ocorrências envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com:

I - Universidades;

II - entidades especializadas;

III - organizações da sociedade civil;

IV - instituições de saúde;

V - conselhos municipais;

VI - órgãos estaduais e federais;

VII - associações de familiares e pessoas autistas.

Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão incluir:

I - Cursos presenciais e digitais;

II - treinamentos periódicos;

III - palestras e seminários;

IV - distribuição de cartilhas e materiais orientativos;

V - simulações práticas;

VI - capacitação de equipes operacionais e de atendimento.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas destinadas à conscientização da população sobre atendimento adequado e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 8º A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser executada por meio de dotações próprias, sem criação obrigatória de novas estruturas administrativas.

Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a política municipal de inclusão e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no âmbito do atendimento realizado pela Guarda Civil Metropolitana.

Embora o Município de São Paulo já possua legislação relacionada à proteção dos direitos das pessoas autistas, ainda existe espaço para o aperfeiçoamento de protocolos específicos de atuação operacional e capacitação contínua voltada aos agentes da segurança pública municipal.

Pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação, crises emocionais, comportamentos repetitivos ou reações involuntárias diante de situações de estresse, o que exige preparo técnico adequado dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento em espaços públicos e ocorrências urbanas.

Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo promoveu treinamento especializado para policiais militares com foco em abordagem humanizada às pessoas autistas, demonstrando a relevância e atualidade do tema. Nesse contexto, o Município de São Paulo pode avançar na construção de protocolos preventivos e humanizados voltados à atuação da Guarda Civil Metropolitana, contribuindo para redução de conflitos, proteção da dignidade da pessoa humana e fortalecimento das políticas públicas inclusivas.

O projeto não cria obrigação imediata de novas estruturas administrativas, permitindo implementação gradual, inclusive por meio de convênios, parcerias e capacitações já existentes. Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios da inclusão, acessibilidade, respeito à neurodiversidade e proteção das pessoas com deficiência.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00452/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo a “Semana Municipal do Carrinho de Rolimã”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .................................................................................

- a Semana Municipal do Carrinho de Rolimã”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril);

..................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo, a *Semana Municipal do Carrinho de Rolimã*, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de abril, como forma de valorização cultural, esportiva, recreativa e social de uma das manifestações populares mais tradicionais da cidade.

O carrinho de rolimã representa muito mais do que uma simples brincadeira. Trata-se de um verdadeiro patrimônio afetivo e cultural das comunidades paulistanas, especialmente dos bairros tradicionais da capital, onde gerações cresceram compartilhando momentos de convivência, criatividade, lazer e integração social.

Nos últimos anos, eventos como o “Rolimã Fest” ganharam enorme relevância na cidade de São Paulo, reunindo milhares de participantes e famílias em atividades que promovem lazer saudável, ocupação positiva dos espaços públicos, turismo local, fortalecimento do comércio regional e convivência comunitária.

Importante destacar que o próprio Município de São Paulo já reconheceu oficialmente a relevância do tema por meio da Lei nº 17.285/2020, que incluiu o “Rolimã Fest” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

A criação da Semana Municipal permitirá ampliar políticas públicas e ações integradas envolvendo esporte, cultura, mobilidade urbana, educação, segurança viária, turismo e inclusão social.

A proposta também dialoga diretamente com princípios previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente aqueles relacionados à promoção do esporte, cultura, lazer, convivência comunitária e utilização democrática dos espaços públicos.

Além disso, a iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas — ONU, especialmente:

. ODS 3 - Saúde e Bem-Estar;

. ODS 10 - Redução das Desigualdades;

. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

. ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

A proposta possui relevante interesse público, baixo impacto orçamentário e elevado potencial social, cultural e turístico para a cidade de São Paulo.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00453/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional psicopedagogo nos equipamentos públicos de ensino, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da presença de profissional psicopedagogo nos equipamentos públicos de ensino da rede pública municipal de São Paulo.

Art.2 Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos públicos de ensino da Rede Municipal de Ensino de São Paulo:

I - Centros de Educação Infantil (CEIs);

II - Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);

III - Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);

IV - Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs);

V - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS);

VI - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);

VII - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs);

VIII - Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs);

IX - Centros Educacionais Unificados (CEUs);

X - Centros de Atendimento Educacional Especializado e demais espaços vinculados à política pública municipal de educação.

Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se igualmente a quaisquer outros equipamentos, unidades educacionais, serviços, programas ou modalidades de ensino integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo que venham a ser criados, reorganizados, incorporados, renomeados ou suceder os previstos neste artigo.

Art. 3º O psicopedagogo atuará de forma preventiva, diagnóstica e interventiva, em articulação com a equipe pedagógica, professores, gestores escolares, famílias e demais profissionais da rede de ensino, visando:

I - identificar dificuldades e transtornos relacionados ao processo de aprendizagem;

II - colaborar para a prevenção da evasão, repetência e defasagem escolar;

III - promover estratégias de apoio ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes;

IV - auxiliar na construção de práticas pedagógicas inclusivas;

V - contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação;

VI - encaminhar, quando necessário, o aluno para avaliação e acompanhamento por outros profissionais da rede de proteção, observada a legislação aplicável.

Art. 4º A atuação do psicopedagogo não substituirá o trabalho de professores, coordenadores pedagógicos, psicólogos escolares ou outros profissionais legalmente previstos, mas funcionará de forma integrada e complementar.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo, entre outros aspectos:

I - o número mínimo de profissionais por unidade ou por rede de ensino;

II - os critérios de lotação e jornada;

III - a forma de contratação, admissão ou provimento;

IV - a integração do psicopedagogo à equipe multidisciplinar da educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a política de disponibilização de atendimento psicopedagógico nos equipamentos públicos de ensino da rede pública municipal, visando fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas ao acompanhamento do desenvolvimento pedagógico, emocional, cognitivo e social dos estudantes.

A proposta busca assegurar suporte técnico especializado às unidades educacionais da rede municipal, contribuindo para a identificação precoce de dificuldades de aprendizagem, transtornos do neurodesenvolvimento, defasagens pedagógicas e demais fatores que possam comprometer o desempenho escolar, a permanência e o pleno desenvolvimento dos alunos no ambiente educacional.

A crescente demanda por atendimento especializado nas escolas municipais evidencia a necessidade de implementação de políticas públicas permanentes voltadas à atuação multidisciplinar no ambiente escolar. Atualmente, professores, coordenadores pedagógicos e gestores enfrentam desafios cada vez mais complexos relacionados às dificuldades de aprendizagem, evasão escolar, questões emocionais, inclusão educacional e acompanhamento de estudantes neurodivergentes, muitas vezes sem o suporte técnico adequado para intervenções específicas.

Nesse contexto, a atuação do profissional psicopedagogo revela-se medida essencial para auxiliar na construção de estratégias pedagógicas inclusivas, no fortalecimento do vínculo entre escola e família e na promoção de práticas educacionais mais adequadas às diferentes formas de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

A presença do psicopedagogo no ambiente escolar possui caráter preventivo, diagnóstico e interventivo, contribuindo para a redução da evasão escolar, repetência e defasagem de aprendizagem, além de favorecer o desenvolvimento de ações integradas entre equipe pedagógica, professores, famílias e rede de proteção social.

Além disso, a atuação psicopedagógica mostra-se especialmente relevante no acompanhamento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e demais condições relacionadas ao neurodesenvolvimento, permitindo maior suporte às equipes escolares e contribuindo para efetivação das políticas de educação inclusiva no âmbito municipal.

A iniciativa encontra amparo direto na Constituição Federal, especialmente no art. 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, bem como nos arts. 205 e 206, inciso I, que estabelecem a educação como direito de todos, orientada pelo pleno desenvolvimento da pessoa e pela igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Merece destaque, ainda, o art. 208, inciso III, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, assim como o art. 30, incisos I e II, que autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber

No plano infraconstitucional, a presente proposição está em consonância com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente em seus dispositivos voltados à garantia da educação inclusiva, ao atendimento especializado e ao pleno desenvolvimento do educando. Também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial com os arts. 27 e 28, que asseguram o direito à educação inclusiva em sistema educacional acessível e com os apoios necessários ao desenvolvimento do estudante.

Além disso, a atuação psicopedagógica encontra respaldo na Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica, reforçando a importância da atuação multiprofissional no ambiente escolar para garantia do desenvolvimento integral dos estudantes.

No âmbito da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a presente proposta também encontra sólido amparo nos arts. 204 e 206. O art. 204 estabelece que o Município garantirá a educação voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e à qualificação para o trabalho, assegurando, em seu inciso I, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

De igual modo, o art. 206 dispõe que o atendimento especializado às pessoas com deficiência será realizado preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo-se aos educandos o acesso a todos os benefícios conferidos pelo sistema municipal de ensino e promovendo sua efetiva integração social.

Nesse contexto, a disponibilização de atendimento psicopedagógico nos equipamentos públicos de ensino da rede municipal revela-se medida necessária para o fortalecimento da política educacional inclusiva, para o suporte técnico às equipes pedagógicas e para a promoção de melhores condições de aprendizagem, acolhimento e desenvolvimento dos estudantes.

A proposta também contribui para o fortalecimento da atuação interdisciplinar no ambiente escolar, permitindo maior integração entre educação, saúde, assistência social e rede de proteção à infância e adolescência, favorecendo intervenções mais adequadas às necessidades dos alunos e de suas famílias.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se constitucional, legal e socialmente necessário, por contribuir para o aprimoramento das políticas públicas educacionais, para o fortalecimento da educação inclusiva e para a garantia de melhores condições de permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00454/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre o Programa de Proteção à Guarda Civil Metropolitana (GCM) gestante e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Guarda Civil Metropolitana (GCM) do Município de São Paulo, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável e o retorno da Guarda Civil Metropolitana à ativa, terminado o período de licença gestante.

Art. 2º A Guarda Civil Metropolitana gestante terá prioridade no acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga.

Parágrafo único. A pedido da Guarda Civil Metropolitana gestante poderá ser alterado seu tipo de atuação no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, garantido o direito de permanecer na mesma Unidade Policial.

Art. 3º É vedada redução remuneratória da Guarda Civil Metropolitana gestante, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.

Parágrafo único. A vedação da redução remuneratória é extensiva a gratificações que a Guarda Civil Metropolitana receba em decorrência de eventuais funções adicionais que exerça.

Art. 4º A Guarda Civil Metropolitana, após o término da licença gestante, deverá retornar para a mesma equipe, com mesma jornada e horário de trabalho que detinha antes da vigência da licença, salvo haja manifestação contrária expressa de vontade da mesma.

Parágrafo único. À exceção de manifestação contrária expressa de vontade da Guarda Civil Metropolitana, esta só poderá integrar nova equipe ou ter sua unidade de trabalho alterada após seis meses do término da licença gestante.

Art. 5º É facultado à Guarda Civil Metropolitana solicitar trabalhar na unidade mais próxima de sua residência durante o período estabelecido para amamentação.

Art. 6º Caberá ao Comando-Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo regulamentar esta Lei, por meio de norma interna, no prazo de 60 dias de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nas últimas décadas, o trabalho da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo tem se tornado cada vez mais estressante em decorrência do déficit de efetivo nas corporações de segurança pública. Estudos recentes apontam que o número de guardas civis metropolitanos nas capitais brasileiras está abaixo do considerado ideal, evidenciando a necessidade de ampliação do quadro de servidores e melhores condições de trabalho para os profissionais da área1.

Esta dificuldade estrutural afeta a todos os Guardas Civis Metropolitanos, especialmente as Guardas Civis Metropolitanas gestantes, que são submetidas a constantes situações de estresse diário e sem contar com proteção legal que preserve uma gestação e seu retorno à ativa de maneira saudável, terminado o período de licença gestante.

Atividades que coloquem em risco a saúde das Guardas Civis Metropolitanas gestantes e a gestação precisam ser evitadas a fim de que seja preservado o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal (art. 6º)2. Da mesma forma, também devem ser combatidas as transferências indesejadas das Guardas Civis Metropolitanas gestantes, quando do retorno da licença maternidade, que causam transtorno não só à guarda mas à toda a organização familiar, especialmente, o cuidado dos filhos.

Esta Lei, portanto, visa garantir proteção às Guardas Civis Metropolitanas no período de gestação e as condições de trabalho no retorno da licença gestante.

Ressalte-se que iniciativa semelhante, voltada à Polícia Civil, foi apresentada pela deputada Isa Penna, no âmbito da Assembleia Legislativa Estadual.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.

________________

¹ Disponivel

em:<https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-05/estudo-mostra-numero-de-guardas-municipais-abaixo-do-ideal-em-capitais>

² Disponível em:

<https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641309/artigo-6-da-constituicao-federal-de-1988> acesso em 27/05/2026 ás 17h01 min.”

PROJETO DE LEI 01-00455/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“Institui o Parlamento Inclusivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Parlamento Inclusivo, programa de caráter educativo, participativo e de cidadania, destinado a promover a inclusão política, social e institucional de pessoas com deficiência, neurodivergentes, pessoas com mobilidade reduzida e demais grupos que enfrentem barreiras à plena participação social.

Art. 2º

O Parlamento Inclusivo tem por finalidade:

I - estimular a participação cidadã e democrática de pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade ou exclusão social;

II - promover o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

III - incentivar a formulação de propostas legislativas voltadas à acessibilidade, inclusão, cidadania, direitos humanos, mobilidade, educação, saúde, cultura, trabalho e demais políticas públicas de interesse da população;

IV - fortalecer o diálogo entre a Câmara Municipal de São Paulo e a sociedade civil;

V - contribuir para a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais, tecnológicas e institucionais;

VI - promover a cultura da inclusão, da diversidade, do respeito e da participação social.

Art. 3º

O Parlamento Inclusivo será realizado, preferencialmente, uma vez por ano, em data e formato definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo ou por ato próprio da Presidência.

Art. 4º

Poderão participar do Parlamento Inclusivo:

I - pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, psicossocial ou múltipla;

II - pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

III - pessoas neurodivergentes;

IV - pessoas com mobilidade reduzida;

V - representantes de entidades, organizações, coletivos, instituições de ensino, movimentos sociais e conselhos de direitos ligados à pauta da inclusão e acessibilidade;

VI - demais cidadãos indicados em regulamento, observada a finalidade inclusiva do programa.

Art. 5º

O Parlamento Inclusivo poderá ser composto por participantes que exercerão, de forma simbólica e pedagógica, a função de vereadores e vereadoras por um dia, podendo apresentar, discutir e votar propostas relacionadas aos temas de interesse público municipal.

§ 1º As propostas aprovadas no âmbito do Parlamento Inclusivo poderão ser encaminhadas à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes competentes ou aos gabinetes parlamentares, para conhecimento, análise e eventual aproveitamento legislativo.

§ 2º A participação no Parlamento Inclusivo não gerará vínculo funcional, remuneração, mandato eletivo ou qualquer prerrogativa própria dos vereadores regularmente eleitos.

Art. 6º

A Câmara Municipal de São Paulo deverá assegurar, para a realização do Parlamento Inclusivo, condições de acessibilidade e inclusão, incluindo, quando necessário:

I - intérprete de Libras;

II - audiodescrição;

III - legendagem ou transcrição em tempo real;

IV - material em linguagem simples, braile, fonte ampliada ou formato digital acesslvel;

V - acessibilidade arquitetônica e comunicacional;

VI - apoio técnico e pedagógico aos participantes;

VIl - recursos de tecnologia assistiva;

VIII - possibilidade de participação remota ou híbrida, quando recomendável.

Art. 7º

O Parlamento Inclusivo poderá compreender as seguintes etapas:

I -divulgação pública do programa;

II - inscrição ou indicação dos participantes;

III - seleção dos participantes, conforme critérios definidos em regulamento;

IV - atividades formativas sobre cidadania, processo legislativo, direitos humanos, inclusão e acessibilidade;

V - elaboração de propostas;

VI - simulação de sessão legislativa;

VIl - votação das propostas apresentadas;

VIII - encaminhamento das deliberações aos órgãos competentes da Câmara Municipal.

Art. 8º

A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, organizações representativas de pessoas com deficiência e organismos nacionais ou internacionais, com o objetivo de apoiar a realização do Parlamento Inclusivo.

Art. 9º

A organização, o cronograma, o número de participantes, os critérios de inscrição, seleção, participação, funcionamento e demais procedimentos do Parlamento Inclusivo serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art·. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Parlamento Inclusivo, programa inspirado em iniciativas de educação legislativa e participação cidadã, como o Parlamento Jovem, voltado especialmente à promoção da inclusão de pessoas com deficiência, neurodivergentes, pessoas com mobilidade reduzida e demais grupos que historicamente enfrentam barreiras à plena participação social e política.

A Constituição Federal consagra a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a participação popular como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência- Lei Federal nº 13.146/2015 estabelece o dever do poder público de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Nesse sentido, o Parlamento Inclusivo pretende aproximar a população da Câmara Municipal, permitindo que cidadãos e cidadãs vivenciem o processo legislativo, apresentem propostas e debatam soluções para os desafios enfrentados no cotidiano da cidade de São Paulo.

A iniciativa também busca ampliar a escuta ativa do Poder Legislativo em relação às demandas de acessibilidade, mobilidade urbana, saúde, educação inclusiva, cultura, trabalho, assistência social, tecnologia assistiva e demais políticas públicas fundamentais para a construção de uma cidade mais justa, acessível e democrática.

Importante destacar que o programa possui caráter educativo, simbólico e participativo, não gerando qualquer vínculo funcional ou mandato eletivo. As propostas aprovadas pelos participantes poderão ser encaminhadas aos órgãos internos da Câmara Municipal, às Comissões Permanentes ou aos gabinetes parlamentares, servindo como subsídio para futuras iniciativas legislativas.

Ao instituir o Parlamento Inclusivo, a Câmara Municipal de São Paulo reafirma seu compromisso com a democracia participativa, com a inclusão e com a valorização da diversidade humana, fortalecendo o papel do Legislativo como espaço plural, acessível e aberto à sociedade.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00456/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“Dispõe sobre o teste do pezinho na rede municipal de saúde do Município de São Paulo, em consonância com a Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada, no âmbito da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, a ampliação da triagem neonatal por meio do teste do pezinho, observado o rol progressivo de doenças previsto na Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, e nas normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º A ampliação de que trata esta lei deverá ser implementada de forma articulada entre maternidades, hospitais, unidades básicas de saúde e demais serviços da rede municipal, de modo a garantir:

I - Coleta do exame no prazo mais precoce possível após o nascimento;

II - Adequada orientação aos responsáveis legais;

III - Encaminhamento e o acompanhamento dos casos com resultado alterado;

IV - integração com a rede de atenção especializada para diagnóstico e tratamento.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas e operacionais necessárias para a efetiva implantação da triagem neonatal ampliada, inclusive capacitação de profissionais, organização de fluxos assistenciais e campanhas informativas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta encontra amparo na competência municipal para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal no que couber, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A técnica legislativa da Câmara recomenda que o projeto apresente, de forma clara, o objeto, o âmbito de aplicação, a parte normativa e a justificativa, com solução diretamente relacionada ao problema enfrentado.

A Lei Federal nº 14.154/2021 ampliou o Programa Nacional de Triagem Neonatal e previu a expansão progressiva do teste do pezinho no SUS, o que torna legítima a edição de norma municipal para organizar a implementação local na rede de saúde da capital. No Município de São Paulo, a medida contribui para fortalecer o diagnóstico precoce, reduzir sequelas evitáveis e integrar maternidades, UBSs e serviços especializados em fluxo único de cuidado.

Rol de Doenças - Lei Federal nº 14.154/2021

Teste do Pezinho Ampliado (PNTN)

Etapa 1 - Já implementada no SUS

# Doença

1 Fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias

2 Hipotireoidismo congênito

3 Doença falciforme e outras hemoglobinopatias

4 Fibrose cística

5 Hiperplasia adrenal congênita

6 Deficiência de biotinidase

7 Toxoplasmose congênita

Etapa 2 - Expansão metabólica

#Doença

8 Galactosemias

#Doença

9 Aminoacidopatias

10 Distúrbios do ciclo da ureia

11 Distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos

Etapa 3 - Doenças de depósito

#Doença

12 Doenças lisossômicas (grupo:Gaucher, Fabry, Pompe, Mucopolissacaridoses)

Etapa 4 - Imunologia

#Doença

13 lmunodeficiências primárias (ex: SCID - lmunodeficiência Combinada Grave)

Etapa 5 - Neurológica/Muscular

#Doença

14 Atrofia Muscular Espinhal - AME (inclusive AME 5q)”

PROJETO DE LEI 01-00457/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir cursos de cuidadores de pessoas idosas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e ofertar, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, cursos gratuitos de formação inicial e continuada para cuidadores de pessoas idosas no Município de São Paulo.

§ 1º Os cursos poderão ser executados diretamente pela SMADS ou por meio de parcerias, convênios e termos de colaboração com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades do Sistema S, observada a legislação vigente.

§ 2º A oferta deverá observar a descentralização territorial, buscando contemplar todas as regiões do Município, preferencialmente em articulação com Subprefeituras e a rede socioassistencial.

Art.2º São objetivos dos cursos:

I - qualificar cuidadores para o cuidado integral e seguro às pessoas idosas;

II - fortalecer a rede de proteção e a garantia de direitos da pessoa idosa;

III- reduzir riscos de acidentes e agravos à saúde;

IV - promover a inclusão produtiva e a empregabilidade no segmento de cuidados;

V - articular cuidados domiciliares com a rede do SUAS e do SUS.

Art. 3º A execução dos cursos observará a articulação Inter setorial com a Secretaria Municipal da Saúde, Subprefeituras e demais órgãos e conselhos correlatos, especialmente o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo definirá :

I - a carga horária, a estrutura curricular e as modalidades de oferta (presencial, híbrida ou a distância);

II - os procedimentos de avaliação e certificação;

III - o público-alvo, os requisitos de participação e os critérios de priorização;

IV - os locais de oferta, cronograma, dimensionamento de turmas e mecanismos de inscrição;

V - as diretrizes de acessibilidade e inclusão;

VI - os parâmetros de transparência, monitoramento e avaliação de resultados;

VII - as regras para eventual cadastro municipal de cuidadores(as), em conformidade com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 5º Poderão ser concedidos, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação, auxílio-transporte, lanche e materiais didáticos, sem ônus para os (as) participantes selecionados (as).

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive universidades, escolas técnicas e entidades do Sistema S, observados os princípios da administração pública e os instrumentos jurídicos cabíveis.

Art. 7º A transparência e o controle social serão assegurados mediante a publicação, em portal oficial, de informações sobre turmas, locais, vagas e resultados, na forma da regulamentação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizados recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal do Idoso, bem como outras fontes legais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto autoriza a Prefeitura, por meio da SMADS, a instituir cursos de formação de cuidadores de pessoas idosas, alinhados ao Estatuto do Idoso, à Política Nacional do Idoso e ao SUAS. Dada a dinâmica e a heterogeneidade da demanda, a definição de carga horária, estrutura curricular e público-alvo é remetida à regulamentação do Executivo, garantindo flexibilidade para adequações técnicas, regionais e orçamentárias, bem como articulação com a rede socioassistencial e de saúde. A proposta favorece a qualificação do cuidado, a prevenção de riscos e a inclusão produtiva em um setor de crescente demanda no Município.”

PROJETO DE LEI 01-00458/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

““Denomina “Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros” o espaço inominado, localizado entre as ruas Pinheiro de Faria, 85 - Jardim Maristela, São Paulo - SP, 02806-040 e Rio Irói, 58 - Jardim Maristela, São Paulo - SP, 02806-030, ambos no pertencente a Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado “Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros” o espaço inominado, localizado entre as ruas Pinheiro de Faria, 85 - Jardim Maristela, São Paulo - SP, 02806-040 e Rio Irói, 58 - Jardim Maristela, São Paulo - SP, 02806-030, ambos no pertencente a Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade eternizar, na paisagem urbana do Município de São Paulo, a memória de Josefa Maria de Paiva de Barros, mulher cuja trajetória se confunde com a própria formação e consolidação do bairro Jardim Maristela.

Nascida em 06 de dezembro de 1941, Josefa foi uma das primeiras moradoras da região, estabelecendo-se em um período em que o local ainda carecia de infraestrutura básica e de reconhecimento do Poder Público. Ao longo de mais de seis décadas de residência na então Viela 2, construiu não apenas sua história de vida, mas também ajudou a moldar o desenvolvimento social e humano da comunidade.

Reconhecida por sua postura ativa e espírito solidário, Josefa destacou-se como liderança comunitária espontânea, sempre disposta a agir em prol do coletivo. Sua atuação foi marcada pelo engajamento em demandas locais, pela participação em iniciativas sociais e, sobretudo, pela capacidade de mobilização em momentos de necessidade. Era, na essência, uma mulher de ação “mão na massa” que enfrentava as adversidades com resiliência e senso de propósito.

Teve papel relevante na luta pela canalização da viela, contribuindo diretamente para a melhoria das condições urbanísticas e sanitárias do local, promovendo dignidade aos moradores e transformando a realidade de um espaço historicamente negligenciado. Para além das conquistas estruturais, também exerceu um papel fundamental no amparo humano e espiritual da comunidade, acolhendo famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo palavras de conforto e apoio em momentos de dor, inclusive organizando e acompanhando velórios, tornando-se referência de solidariedade e cuidado.

Além de seus filhos biológicos, acolheu e orientou diversos outros, tornando-se símbolo de maternidade ampliada, baseada em valores como respeito, empatia e compromisso com o próximo. Sua atuação nos pequenos comércios locais também contribuiu para o fortalecimento dos laços comunitários e da economia de vizinhança.

Seu falecimento, em 2013, foi marcado por ampla comoção popular, evidenciando o profundo impacto de sua presença na vida dos moradores. Desde então, passou a ser carinhosamente reconhecida como a “mãe do Jardim Maristela”, título que sintetiza o reconhecimento coletivo de sua importância.

Nesse contexto, a denominação do espaço público como Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros, correspondente ao logradouro inominado localizado entre as ruas Pinheiro de Faria e Rio Irói, no âmbito da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, representa mais do que um ato formal. Trata-se de um gesto de justiça histórica e de valorização de um território que, por meio de figuras como Josefa, construiu sua identidade, sua resistência e seu senso de comunidade.

A região do Jardim Maristela, marcada por sua trajetória de luta por infraestrutura e reconhecimento, é plenamente merecedora de ter em sua malha urbana a lembrança permanente de uma mulher que simboliza sua própria essência: força, solidariedade e transformação.

Assim, a presente proposta não apenas homenageia uma cidadã exemplar, mas também reafirma o compromisso do Poder Público com a preservação da memória comunitária e com o reconhecimento daqueles que, mesmo sem títulos formais, foram protagonistas na construção da cidade real.

Diante do exposto, trata-se de justa, legítima e merecida homenagem, razão pela qual se submete a presente propositura à elevada apreciação dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00459/2026 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas preventivas de segurança em obras e intervenções que envolvam escavações e infraestruturas subterrâneas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Prevenção de Acidentes em Infraestruturas Subterrâneas Urbanas, destinado à prevenção de explosões, vazamentos, rompimentos e demais acidentes decorrentes de intervenções em infraestruturas subterrâneas.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se infraestruturas subterrâneas urbanas:

I - tubulações de gás;

II - redes de abastecimento de água;

III - redes de energia elétrica;

IV - redes de telecomunicações;

V - demais infraestruturas instaladas abaixo do solo urbano;

VI - raízes de espécies vegetais que, por suas características próprias, apresentem aprofundamento no terreno e interfiram ou possam interferir nas demais infraestruturas subterrâneas urbanas.

Art. 3º Todo responsável por obra pública ou privada que envolva escavação, perfuração ou intervenção subterrânea deverá realizar consulta técnica prévia às concessionárias, permissionárias, órgãos competentes e demais responsáveis pelas infraestruturas subterrâneas existentes na área afetada.

Art. 4º Todo responsável pela intervenção, inclusive empresas executoras, possuidores e superficiários, deverá elaborar e manter plano preventivo contendo:

I - identificação das infraestruturas subterrâneas existentes;

II - análise preliminar de risco;

III - protocolo emergencial em caso de rompimento, dano ou interferência;

IV - medidas de evacuação preventiva;

V - contatos emergenciais das concessionárias, permissionárias e órgãos públicos competentes.

Parágrafo único. O plano preventivo deverá permanecer disponível para fiscalização pelos órgãos competentes antes do início e durante toda a execução da obra ou intervenção.

Art. 5º Nas obras públicas ou privadas que envolvam escavações mecanizadas ou intervenções em áreas com potencial interferência em infraestruturas subterrâneas, deverá ser realizada, previamente ao início dos trabalhos, verificação física da localização das redes existentes mediante sondagem manual, abertura de janela de inspeção ou outro procedimento técnico equivalente.

§ 1º A verificação física prevista no caput não poderá ser substituída exclusivamente por informações cadastrais, plantas, mapas ou registros fornecidos por concessionárias, permissionárias ou terceiros.

§ 2º O procedimento deverá ser documentado e mantido à disposição da fiscalização municipal.

Art. 6º O Poder Executivo poderá criar cadastro municipal integrado de infraestruturas subterrâneas urbanas, com finalidade preventiva, informativa e de apoio à Defesa Civil.

Parágrafo único. O cadastro poderá ser integrado às informações fornecidas pelas concessionárias, permissionárias, órgãos competentes e demais entidades responsáveis, observadas as normas de segurança, sigilo técnico e proteção de dados.

Art. 7º Em caso de rompimento de tubulação de gás, rede de energia elétrica ou qualquer ocorrência envolvendo infraestruturas subterrâneas com potencial risco à população, a empresa responsável pela obra, os possuidores, os superficiários e demais responsáveis pela intervenção deverão comunicar imediatamente:

I - Corpo de Bombeiros;

II - Defesa Civil;

III - concessionária, permissionária ou responsável pela infraestrutura atingida;

IV - Subprefeitura competente.

Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, treinamentos preventivos e ações de conscientização relacionadas à segurança em infraestruturas subterrâneas urbanas.

DAS PENALIDADES

Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator, observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração, a extensão do dano, o risco à coletividade e eventual reincidência:

I - advertência por escrito;

II - multa administrativa:

a) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando o infrator for pessoa física;

b) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quando o infrator for pessoa jurídica, empresa executora da obra ou responsável técnico pela intervenção;

III - embargo imediato da obra, atividade ou serviço irregular;

IV - interdição parcial ou total da atividade ou instalação até a completa regularização das irregularidades constatadas;

V - cassação de alvará, licença ou autorização municipal, nos casos de reincidência grave ou quando constatado risco concreto à segurança pública.

§ 1º Considera-se reincidência, para os fins desta Lei, a repetição de infração de mesma natureza no período de até 5 (cinco) anos, contado da decisão administrativa definitiva.

§ 2º Os valores das multas previstos neste artigo poderão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

§ 3º A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta nem substitui a apuração das responsabilidades civil, administrativa e criminal cabíveis, tampouco exime os responsáveis, inclusive possuidores e superficiários, do dever de reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público, privado ou à coletividade.

§ 4º O Poder Executivo regulamentará os critérios para aplicação, gradação e fiscalização das penalidades previstas nesta Lei.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 3 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer as medidas preventivas de segurança relacionadas às intervenções em infraestruturas subterrâneas urbanas no Município de São Paulo.

O recente acidente ocorrido no bairro do Jaguaré, que resultou em mortes, destruição de imóveis e graves prejuízos à população, evidenciou a necessidade de aperfeiçoamento dos protocolos de segurança adotados em obras que envolvam escavações e perfurações próximas a redes de gás, água, energia elétrica e demais infraestruturas subterrâneas.

Os desdobramentos do caso demonstraram que informações cadastrais, embora relevantes, nem sempre refletem com precisão a localização efetiva das infraestruturas existentes. Tanto que, após o acidente, passaram a ser adotados protocolos de segurança baseados em sondagens manuais, abertura de janelas de inspeção e confirmação física prévia da localização das redes subterrâneas antes do início das escavações mecanizadas.

A presente proposta incorpora esses conceitos preventivos ao ordenamento municipal, estabelecendo procedimentos mínimos de segurança, exigência de análise prévia de riscos, verificação física das infraestruturas subterrâneas, protocolos de emergência e mecanismos de fiscalização.

A iniciativa também busca fortalecer a atuação preventiva da Defesa Civil, reduzir riscos à população, minimizar interrupções de serviços essenciais e evitar danos ao patrimônio público e privado.

O projeto insere-se no âmbito da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, proteção da coletividade, segurança urbana, fiscalização de atividades urbanas e ordenamento do território, sem interferir nas competências regulatórias atribuídas aos demais entes federativos.

Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos a presente proposta à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação pelos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00460/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Fica vedado o uso de tecnologias de incineração e outros tratamentos térmicos para destinação de resíduos sólidos urbanos no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, no Município de São Paulo, a utilização de tecnologias de incineração ou de tratamento térmico para o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos urbanos, incluindo, entre outras:

I - incineradores convencionais;

II - unidades de recuperação energética (URE); e

III - processos de coprocessamento, gaseificação, pirólise e plasma térmico, quando empregados para destruição térmica ou aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos.

Parágrafo único. A vedação prevista nesta Lei fundamenta-se nos princípios da precaução, da prevenção, da não regressão ambiental, da justiça climática, da proteção da saúde pública, da economia circular e da priorização da reciclagem com inclusão socioprodutiva das cooperativas de catadores.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se incineração qualquer processo de tratamento térmico destinado à destruição, redução volumétrica ou aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos, com ou sem recuperação de energia, inclusive mediante a utilização de Combustível Derivado de Resíduos - CDR.

Art. 3º A vedação prevista nesta Lei aplica-se:

I - aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

II - às concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviços públicos que atuem no manejo de resíduos sólidos urbanos no Município; e

III - aos empreendimentos privados que realizem tratamento ou destinação de resíduos sólidos urbanos no território municipal.

Art. 4º A gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos no Município observarão a seguinte ordem de prioridade:

I - não geração;

II - redução;

III - reutilização;

IV - reciclagem, com inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis;

V - compostagem e demais formas de tratamento biológico dos resíduos orgânicos; e

VI - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Art. 5º Ficam vedadas a emissão, renovação, prorrogação ou ampliação de licenças, autorizações, contratos, concessões, permissões, parcerias ou quaisquer instrumentos administrativos destinados à implantação, ampliação ou operação de tecnologias de incineração ou tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos no Município de São Paulo.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão promover, no prazo de 90 (noventa) dias, a revisão dos atos administrativos de sua competência relacionados a empreendimentos de incineração ou tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos, adotando as medidas necessárias à sua adequação às disposições desta Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Os empreendimentos que não tenham iniciado operação comercial até a data de publicação desta Lei ficam sujeitos integralmente às suas disposições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a proibição da instalação e do funcionamento de incineradores de resíduos sólidos, inclusive as Unidades de Recuperação Energética (URE) no Município de São Paulo, haja vista os conflitos diretos com as metas climáticas e de gestão de resíduos sólidos, os possíveis riscos à saúde pública, os impactos socioeconômicos à economia circular pelo trabalho desenvolvido por catadores de resíduos sólidos e ambiental pela poluição atmosférica gerada.

O Município de São Paulo possui competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, promover adequado ordenamento territorial, proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e organizar a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos dos arts. 23, VI, 30, I, V e VIII e 225 da Constituição Federal. A proteção ambiental, portanto, constitui competência comum dos entes federativos, sendo legítima a adoção, pelo Município, de padrões mais protetivos do que aqueles estabelecidos na legislação federal e estadual, em observância ao princípio da predominância do interesse local e ao dever constitucional de tutela do meio ambiente.

A cidade de São Paulo é a maior geradora de resíduos do país, destinando a maior parte de seu lixo para aterros sanitários. Cerca de 18 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos, quase metade do lixo gerado diariamente no estado de São Paulo, são destinadas a aterros. O descarte apropriado de lixos e resíduos é um dos principais desafios ambientais em territórios urbanos e, considerando o cenário da cidade de São Paulo, é vital que o município seja protagonista no fortalecimento de iniciativas que visam a redução de impactos ambientais e sanitários.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu uma hierarquia de gestão baseada na não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, priorizando soluções que preservem materiais recicláveis e promovam a inclusão socioprodutiva dos catadores.

Contudo, o que tem sido observado com relação ao tema da gestão de resíduos sólidos no nosso município é uma atuação completamente desconectada com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, esestimulando práticas sustentáveis e priorizando alternativas baseadas na queima de resíduos sólidos urbanos, cujos impactos ambientais, climáticos e sanitários encontram-se amplamente documentados na literatura científica. Essa lógica se materializa em iniciativas concretas, como o projeto de instalação da Unidade de Recuperação Energética (URE) na região de Perus, local onde funcionou o antigo Aterro Bandeirantes, prevendo a incineração de grandes volumes de resíduos sólidos urbanos em um território já historicamente impactado pela destinação de lixo.

A proposta de implantação da URE Perus reproduz fenômeno amplamente identificado pela literatura ambiental como injustiça ambiental, consistente na concentração desproporcional de atividades potencialmente poluidoras em territórios periféricos e socialmente vulnerabilizados. A concentração sucessiva de atividades potencialmente poluidoras em um mesmo território caracteriza a formação de zonas de sacrifício ambiental, fenômeno incompatível com os princípios da justiça ambiental e da distribuição equitativa dos riscos ambientais.

A denominação 'Unidade de Recuperação Energética' não altera a natureza essencial da atividade de incineração. A geração de energia constitui atividade acessória ao processo de destruição térmica dos resíduos, permanecendo presentes os impactos associados às emissões atmosféricas, à geração de cinzas contaminadas e à necessidade de fornecimento contínuo de resíduos para viabilização econômica do empreendimento O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo contraindica a queima de resíduos, destacando seu impacto climático, especialmente pela emissão de óxido nitroso, cujo potencial de aquecimento global é significativamente superior ao do dióxido de carbono. No mesmo sentido, a Política Municipal de Mudança do Clima (Lei nº 14.933/2009) e o PlanClima priorizam a redução, o reúso e a reciclagem de resíduos, em detrimento da incineração.

A incineração, embora apresentada como solução tecnológica, é um processo de alto custo e elevado impacto socioambiental. Mesmo com sistemas de controle, há emissão de poluentes tóxicos, como dioxinas, furanos e partículas ultrafinas, substâncias associadas a doenças graves e classificadas como cancerígenas pela Organização Mundial da Saúde.

Não por acaso, incineradores são reconhecidos internacionalmente, inclusive por países da União Europeia, como fontes relevantes de poluentes tóxicos, o que reforça as limitações dessa tecnologia. Além disso, não elimina a necessidade de destinação final dos resíduos, apenas transforma os resíduos em materiais ainda mais perigosos.

Esse cenário se agrava diante das condições já existentes no município. Segundo a nota técnica “Qualidade do ar no município de São Paulo”, elaborada a partir de dados da CETESB (QUALAR) e sistematizada pela Plataforma da Qualidade do Ar e pelo IEMA, a cidade já apresenta concentrações elevadas de poluentes como material particulado, ozônio e dióxido de nitrogênio, frequentemente acima dos limites recomendados pela OMS.1 A adoção de tecnologias adicionais de queima tende, portanto, a intensificar um quadro já crítico. Além disso, a instalação de incineradores entra em conflito com políticas de reciclagem e com o trabalho de catadores, ao exigir fluxo contínuo de resíduos com alto poder calorífico, desestimulando a coleta seletiva e a economia circular.

A experiência histórica da cidade de São Paulo reforça esses riscos. Incineradores operados entre as décadas de 1960 e 2000, como os da Ponte Pequena, Vila Leopoldina e Vergueiro geraram graves impactos ambientais e à saúde, com registros de contaminação por substâncias tóxicas. O Incinerador Vergueiro, por exemplo, inaugurado em 1968, tornou-se um símbolo dos efeitos negativos dessa tecnologia, especialmente ao processar lixo hospitalar com baixa eficiência de filtragem. As emissões de dioxinas e furanos resultaram em graves denúncias de contaminação em áreas densamente povoadas, com estudos da Universidade de São Paulo (USP) comprovando mutações genéticas em plantas.2 A retomada dessa tecnologia, ainda que sob a denominação de “recuperação energética”, ignora esse histórico e afronta o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que impede o enfraquecimento de normas de proteção ambiental já existentes.

Além disso, a instalação de incineradores de resíduos sólidos urbanos tende a gerar conflitos estruturais com as políticas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, também pela falta de segurança nos equipamentos, mesmo os modernos, tendo os trabalhadores como primeiras vítimas das consequências negativas.

No Brasil, a Lei nº 12.305, de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que reconhece a atuação de catadores e catadoras de materiais recicláveis como agentes imprescindíveis na gestão dos resíduos sólidos. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei nº 12.300 de 2006 que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, apresenta as dimensões ambiental, social, cultural, econômica e de saúde pública, assim como a norma nacional um dos objetivos é de um de seus objetivos é promover a inclusão social e econômica das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo seu papel estratégico na coleta seletiva e na economia circular Em 2002, o Greenpeace divulgou publicação (Incineração e Saúde Humana Estudo sobre os Impactos da Incineração na Saúde Humana) reunindo estudos sobre incineradores e os impactos que causam sobre a saúde humana, segundo o entendimento de que tais tecnologias são incompatíveis com a saúde urbana.3

A participação popular dos moradores de Perus contra a atual instalação da Unidade de Recuperação Energética demonstra a reprodução de desigualdades territoriais históricas no tratamento de resíduos sólidos. Trata-se de um bairro que já acumula múltiplas infraestruturas poluidoras, com sobreposição de cargas ambientais negativas frequentemente impostas às periferias ou às comunidades tradicionais. A decisão de localizar ali um equipamento de alto impacto ambiental reforça a lógica de injustiça e racismo ambiental, aprofundando as vulnerabilidades já existentes e reforçando a concentração de riscos em regiões periféricas, como perpetuação de injustiças ambientais e da criação de zonas de sacrifício.

A resistência à incineração não é um fenômeno isolado, mas parte de um movimento internacional consolidado. Organizações como a Aliança Global para Alternativas à Incineração (GAIA) e a Carta dos Arquitetos contra a Incineração destacam que a queima de lixo é a forma mais cara e poluente de gerar energia. Em 2025, mais de cem organizações globais apelaram à ONU (UN-HABITAT) para barrar a construção de novas incineradoras, argumentando que as mesmas comprometem as metas climáticas e a hierarquia da gestão de resíduos, além de gerar emissões e rejeitos tóxicos ainda que dentro dos limites legais4. Ademais, a incineração é contrária à Política Municipal de Mudança do Clima Lei nº 14.933 de 2009 e ao Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP). Outro ponto de atenção é que a lógica de funcionamento de uma URE exige um fluxo constante de materiais de alto poder calorífico, como plásticos e papéis, o que desestimula a coleta seletiva e a economia circular, contrariando a hierarquia de resíduos estabelecida pelo PlanClima, que prioriza a redução, o reúso e a reciclagem.

De acordo com o Instituto Pólis no documento, “Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos: Mitos e Fatos Sobre Incineração e Outras Formas de Tratamento Térmico”, a incineração tem um alto impacto na saúde, os incineradores são reconhecidas internacionalmente pela geração de poluentes tóxicos por países da União Europeia. Também, sobre a incineração, argumentos comprovam que esta tecnologia (e similares) é uma falsa solução para problemas complexos de gestão de resíduos sólidos e para alternativas sustentáveis e economia circular com a atuação de catadores e carroceiros de resíduos sólidos5. Nesse sentido, embora tenha havido avanços tecnológicos nas práticas de incineração, a atividade permanece apresentando riscos para a saúde humana e o meio ambiente, além de impactar diretamente o trabalho desenvolvido pelos catadores e catadoras.

Além dos impactos ambientais e sanitários, empreendimentos de incineração apresentam elevados custos de implantação, operação e manutenção, exigindo contratos de longo prazo e garantia de fornecimento contínuo de resíduos, o que gera dependência tecnológica e reduz incentivos para políticas de redução, reciclagem e compostagem.

A presente proposição não representa apenas a rejeição de uma tecnologia específica, mas a afirmação de um modelo de gestão de resíduos alinhado à economia circular, à justiça climática, à proteção da saúde pública e à valorização do trabalho das cooperativas de catadores e catadoras. Trata-se de medida necessária para assegurar que o Município de São Paulo avance em direção às metas ambientais estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela Política Municipal de Mudança do Clima e pelo Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP.

Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

________________

¹ https://energiaeambiente.org.br/wp-content/uploads/2022/05/IEMA_notatecnica_aremSP.pdf

² De tóxico a verde: bairro de SP tenta salvar incinerador de órgãos humanos. Disponível em:

https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2022/08/22/orgao-humano-e-mutacao-em-plantas-simbolo-da-poluicao-pode-ser-salvo-em-sp.htm. Acesso em 27/04/2026.

³ Catadores lutam contra a indústria de Incineração. Disponível em:

https://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/conflito/sp-catadores-lutam-contra-industria-de-incineracao/. Acesso em 27/04/2026.

4 Aliança Global para Alternativas à Incineração. Disponível em: https://www.no-burn.org/pt/. Acesso em 27/04/2026.

5 Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos: Mitos e Fatos Sobre Incineração e Outras Formas de Tratamento Térmico. Disponível em:

https://polis.org.br/wp-content/uploads/2025/10/Recuperacao-Energetica_V3.pdf. Acesso em 27/04/2026.”

PROJETO DE LEI 01-00461/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Saúde Mental da Guarda Civil Metropolitana, estabelece diretrizes de prevenção ao sofrimento psíquico e ao suicídio, e vítimas de violência doméstica envolvendo os agentes da GCM, e dispõe sobre assistência aos familiares em caso de morte decorrente de suicídio relacionado ao exercício funcional”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental da Guarda Civil Metropolitana - GCM, com a finalidade de promover ações permanentes de prevenção, acolhimento, acompanhamento psicológico e proteção à saúde mental dos servidores da corporação.

Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Mental da Guarda Civil Metropolitana poderá desenvolver ações permanentes de:

I - prevenção ao sofrimento psíquico;

II - valorização da vida;

III - prevenção e combate ao suicídio;

IV - acolhimento psicológico após ocorrências de alta complexidade emocional;

V - acolhimento psicológico as integrantes da GCM vítimas de violência doméstica;

VI - acolhimento psicológico aos integrantes da GCM vítimas de assédio sexual e moral;

VII - promoção da saúde mental no ambiente institucional;

VIII - capacitação de gestores e superiores hierárquicos para identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico;

IX - acompanhamento psicológico e terapêutico individual e coletivo dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

X - atendimento por equipes multiprofissionais vinculadas aos órgãos municipais competentes;

XI - desenvolvimento de ações integradas entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos competentes;

XII - celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas especializadas em saúde mental.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em conjunto com os demais órgãos competentes da administração municipal, a implementação, coordenação, monitoramento e avaliação do Programa Municipal de Saúde Mental da Guarda Civil Metropolitana.

§1º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

§2º O prazo máximo para implementação do programa será de 2 (dois) anos após a publicação desta Lei.

Art. 4º O Município poderá assegurar assistência psicológica, social e institucional aos familiares de integrantes da Guarda Civil Metropolitana falecidos em decorrência de suicídio relacionado ao exercício funcional ou às condições de trabalho.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar eventual concessão de auxílio ou suporte institucional aos dependentes do servidor, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar as ações de saúde mental da Guarda Civil Metropolitana às políticas municipais de atenção à saúde do servidor público.

Parágrafo único. Os servidores da Guarda Civil Metropolitana com formação nas áreas de psicologia, assistência social ou outras áreas correlatas poderão atuar em programas e ações de saúde mental da corporação, observadas as atribuições legais e regulamentares.

Art. 6º Fica vedada a designação para Funções de Direção e Assessoramento (FDA) de integrantes da Guarda Civil Metropolitana que respondam a processo disciplinar por violência doméstica.

I - Nos casos de procedimentos disciplinares de preparação e investigação até o seu arquivamento por despacho do Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana;

II - No caso de procedimentos disciplinares do exercício da pretensão punitiva até o despacho com resolução de mérito da autoridade competente.

§1º O Poder Executivo cessará imediatamente a designação do servidor que venha a responder procedimento disciplinar por ato de violência doméstica.

§2º Na hipótese de aplicação de sanção disciplinar, o servidor ficará impedido de receber nova designação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do cumprimento da sanção disciplinar imposta.

§3º Compete ao Comando-Geral da Guarda Civil Metropolitana a análise imediata quanto à manutenção ou suspensão do porte de arma de fogo dos servidores envolvidos em situações de violência doméstica.

§4º Vedada a instauração de procedimento disciplinar de exercício da pretensão punitiva de aplicação direta de penalidade nos casos de violência doméstica;

§5º Nos casos de procedimento especial de exoneração no estágio probatório fica vedada a confirmação no cargo de GCM-3ª Classe até o despacho com resolução de mérito da autoridade competente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Saúde Mental da Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo, com foco na promoção de políticas permanentes de prevenção, acolhimento e acompanhamento psicológico dos profissionais da corporação.

Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana exercem função essencial à segurança urbana e à proteção da população paulistana, atuando diariamente em situações de elevado desgaste emocional, pressão psicológica, exposição à violência e constante estado de alerta. Tais condições impactam diretamente a saúde mental dos agentes, podendo desencadear quadros de ansiedade, depressão, síndrome de burnout, transtornos emocionais e, em casos extremos, suicídio.

Embora a discussão sobre saúde mental nas forças de segurança pública tenha avançado nos últimos anos, ainda são insuficientes as políticas públicas estruturadas voltadas ao acompanhamento contínuo desses profissionais, especialmente no âmbito municipal.

Nesse contexto, a presente proposição busca fortalecer a atuação preventiva do Poder Público Municipal por meio da implementação de ações integradas de atenção psicossocial, acompanhamento terapêutico, valorização da vida e promoção da saúde mental no ambiente institucional da Guarda Civil Metropolitana.

O projeto também prevê a possibilidade de assistência psicológica e social aos familiares de agentes falecidos em decorrência de suicídio relacionado ao exercício funcional ou às condições de trabalho, reconhecendo os impactos humanos, sociais e institucionais decorrentes dessas situações.

A proposta inspira-se em iniciativas legislativas voltadas à proteção da saúde mental dos profissionais da segurança pública, adaptando-se à competência e à realidade administrativa do Município de São Paulo, especialmente no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Trata-se de medida de valorização da vida, proteção da dignidade humana, promoção da saúde do servidor público e fortalecimento das políticas municipais de segurança urbana.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00462/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre o “Programa de atendimento psicológico de pessoas cuidadoras, atendentes e familiares de pessoas com deficiência no Município de São Paulo" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Atendimento Psicológico aos cuidadores, atendentes e familiares de pessoas com deficiência no Município de São Paulo.

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar atendimento psicológico para os cuidadores, atendentes e familiares de pessoas com deficiência, preferencialmente, no mesmo dia, horário e equipamento que o ente familiar ou assistido realize tratamento.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Cuidador: o indivíduo encarregado de zelar pelo bem-estar, saúde, higiene e alimentação de alguém que necessita de assistência;

II - Atendente pessoal: a pessoa, membro ou não da família, que com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

III - Familiar: aquele que mantém grau de parentesco e assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

Art. 3º. O Município poderá firmar parcerias com Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, através de convênios e protocolos que assegurem as providências previstas nesta Lei.

Art. 4º. O atendimento de que trata a presente Lei poderá ser realizado através de:

I - unidades de saúde públicas ou conveniadas que já disponibilizam em seu quadro um profissional da área da Psicologia;

II - nas Clínicas-escolas, por estagiários do curso de graduação em Psicologia, com o devido acompanhamento de uma preceptoria;

Art. 5º. O serviço ofertado de que se trata o art. 4 º poderá ser executado pelos profissionais que já compõem o quadro de saúde do município e/ou, também, através de parcerias no que dispõe o caput do artigo supracitado, sem, portanto, onerar o município na contratação de novos profissionais.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei visa criar mecanismos para fomentar o acolhimento e a assistência aos responsáveis legais e familiares de pessoas com deficiência, haja vista que, se trata de uma comunidade carente de apoio psicológico.

É sabido que, a atenção e cuidados estabelecidos alteram de maneira significativa a rotina dos familiares das pessoas com deficiência. É necessário que o serviço de atendimento psicológico da rede pública municipal seja acessível aos familiares, responsáveis e atendentes pessoais das pessoas com deficiência.

Ademais, é válido salientar que, existem inúmeras políticas voltadas às pessoas com deficiência, não obstante, há muito ainda por fazer. Todavia, as famílias destas pessoas vivem uma rotina intensa, e, em contrapartida, apresentam desgastes emocionais recorrentes, principalmente porque, para estas, não existem no município de São Paulo políticas claras de acolhimento e assistência que as possibilitem o cuidado com suas vidas e bem-estar. Diante desses fatos, considera-se de suma importância a criação do programa supracitado.

Outrossim, se faz necessário ressaltar que, o atendimento tratado nesta propositura, está previsto no rol de direitos elencados na Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sobretudo em seu artigo 18, parágrafo 4 º, inciso V¹, e dispõe que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

Registre-se que a presente iniciativa inspira-se em proposta defendida pela vereadora Thabatta Pimenta, primeira vereadora trans de Natal, ativista e influenciadora brasileira.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.

________________

¹ Disponível em: <Art. 18 da Lei nº 13.146> acesso em 13/05/2026 às 18h28 min.”

PROJETO DE LEI 01-00463/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Dispõe sobre a participação, em feiras de eventos do Município, de instituições que atuem em defesa dos direitos e interesses de pessoas com deficiência (PCDs) e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1 º Os produtores de feiras de eventos do Município de São Paulo deverão destinar, em cada evento realizado, pelo menos uma barraca ou tenda para instituições que atuem em defesa dos direitos e interesses de pessoas com deficiência.

Parágrafo único. A barraca ou tenda destinada à instituição de que trata o caput terá por finalidade a divulgação dos serviços prestados em prol de seu grupo-alvo e a comercialização de produtos conforme o tipo e a organização do evento.

Art. 2º A indicação e as diretrizes para a participação da instituição de que trata o art. 1º nas feiras de eventos serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 3º Os produtores de feiras e eventos do Município de São Paulo deverão reservar 5% do total de vagas para participação de pessoas com deficiência na equipe de apoio, organização, recepção, credenciamento, orientação ao público e demais atividades, que sejam compatíveis com suas aptidões e capacidades, asseguradas condições de acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, 22 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa fomentar a inclusão social e promover a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.

A participação em eventos é fundamental para o fortalecimento institucional e a divulgação de ações que contribuem com o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas com deficiência, além de promover a conscientização social e combate ao preconceito.

A medida também possibilita o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as instituições e o público em geral, potencializando a construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível.

A iniciativa inspira-se em proposta defendida pela deputada estadual Leci Brandão, reconhecida por sua atuação em prol da inclusão, da igualdade de oportunidades e da valorização das pessoas com deficiência e dos movimentos sociais.

Com base no exposto, dada a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00464/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a proibição da entrada de torcedores que tenham dívidas referentes a pensão alimentícia e condenados por violência contra a mulher no âmbito municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a entrada de pessoas devedoras de pensão alimentícia nos estádios de futebol localizados no Município de São Paulo, bem como, daquelas que tiverem sido condenadas por violência contra a mulher ou estejam respondendo a processo por feminicídio.

§ 1º - Para os efeitos da presente lei, serão impedidas de ingressar nos estádios do município de São Paulo, pessoas inadimplentes de pensão alimentícia, independente do estado da Federação em que residam.

§ 2º - As pessoas condenadas por violência contra a mulher ou que estejam respondendo a processo por feminicídio, também estarão impedidas de adentrar os estádios localizados no município de São Paulo, independentemente de o processo ser originário do Estado de São Paulo ou outro ente federativo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas restritivas e mecanismos de responsabilização direcionados aos devedores contumazes de pensão alimentícia e aos agressores de mulheres condenados por violência doméstica e familiar ou que estejam respondendo a processo criminal pela prática de crime de feminicídio, visando fortalecer a proteção da dignidade humana, da família, das crianças e adolescentes e dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

A inadimplência reiterada da pensão alimentícia representa grave violação aos direitos de crianças, adolescentes e demais dependentes que necessitam desses recursos para sua sobrevivência, educação, saúde e desenvolvimento. O descumprimento dessa obrigação não configura apenas questão patrimonial, mas verdadeira afronta ao dever de cuidado, solidariedade familiar e responsabilidade parental previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Assegurar a proteção de crianças e adolescentes é essencial nesse contexto de inadimplência, sendo que esses indivíduos são os principais afetados quando há a ausência do pagamento da pensão alimentícia. Um exemplo significativo disso é o que ocorre no Estado de São Paulo, que conta com 28.428 mandados de prisão expedidos contra esses devedores, representando 1 em cada 4 foragidos do Estado.¹ Ademais, a falta de pagamento da pensão alimentícia, também vai de encontro ao que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente, tendo em vista que influencia diretamente na subsistência dessas pessoas, e consequentemente viola seus direitos.

Paralelamente, a violência contra a mulher permanece como um dos mais graves problemas sociais do país, produzindo consequências físicas, psicológicas, econômicas e sociais devastadoras. Mesmo com os avanços promovidos pela Lei Maria da Penha, ainda se faz necessária a adoção de mecanismos mais efetivos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores, especialmente diante dos elevados índices de reincidência.

Segundo pesquisas recentes, houve um aumento significativo nos casos de feminicídio, sendo que em 2025, o Brasil registrou recorde de mortes, tendo uma média de 4 mulheres assassinadas por dia, contando com 1470 casos no ano².

Nesse contexto, o projeto busca impedir que indivíduos que descumprem obrigações alimentares ou que tenham condenação relacionada à violência contra a mulher possam usufruir de determinados benefícios, incentivos ou ocupar posições que demandem idoneidade moral e responsabilidade social, fortalecendo o caráter educativo e preventivo da legislação.

A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da igualdade de gênero e da proteção da família, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e responsável.

Ademais, a medida possui relevante interesse público, ao incentivar o cumprimento das obrigações familiares e combater a violência de gênero por meio de instrumentos concretos de responsabilização social e jurídica.

Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e os benefícios esperados para a proteção das famílias e das mulheres brasileiras, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

________________

¹ Disponível em: https://fiquemsabendo.com.br/seguranca/devedores-de-pensao-alimenticia/. Acesso em 22 de mai. de 2026.

² Disponível em:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/20/brasil-registra-recorde-historicos-de-feminicidios-em-2025-quatro-mulheres-sao-assassinadas-por-dia-no-pais.ghtml. Acesso em 22 de mai. de 2026.”

PROJETO DE LEI 01-00465/2026 da Mesa da Câmara

“Dá cumprimento ao art. 1 º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre afixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Visando a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2026.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos nos termos do art. 2º.

São Paulo, de de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo, em respeito ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e no artigo 169, combinados com o artigo 19, inc. III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 37, inc. X, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 54º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso”.

A Lei Municipal nº 14.889, de 23 de janeiro de 2009, fixou o primeiro dia de março de cada ano como data-base para aplicação de recomposição da remuneração e deliberação sobre o conjunto de reivindicações de seus servidores.

No presente caso, o período de perdas de cada data-base compreende o período de março do ano de 2025 até fevereiro do ano corrente, sendo certo que o projeto em tela visa repor especificamente as perdas inflacionárias ocorridas em tal interregno.

O índice inflacionário apurado para o período, segundo o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), é de 3,81%.

Reitere-se que o índice adotado representa tão somente a recomposição do poder de compra frente à inflação.

Sendo assim, propõe-se a reposição de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a partir de 1º de março do presente ano.

Com a finalidade de instruir o presente projeto de lei e dar cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, esclarece-se que o impacto financeiro-orçamentário decorrente da aprovação deste projeto de lei, no exercício corrente é de 0,02% da Receita Corrente Líquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,93% da receita corrente líquida estimada, dentro, portanto, dos limites percentuais impostos pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6%, distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2027 e 2028 o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,02% da Receita Corrente Liquida, totalizando o percentual de 0,94% da receita corrente líquida estimada, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo no exercício em que deva entrar em vigor, de 0,03% totalizando para o exercício de 2026 um percentual de 3,06%, calculado com base na Lei Orçamentária Anual de 2026, e 0,03% para os exercícios de 2027 e 2028, totalizando para cada um desses exercícios o percentual de 3,06%, calculados com base na receita estimada da Prefeitura, estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação de 3,50%.

Acrescente-se que a despesa a ser criada encontra compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual e não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 51º do art. 4º, da mencionada Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

09.10.01.122.4001.2100.3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

09.10.01.122.4001210031 901 1 .00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil;

09.10.01.122.4001.2100.3.1.90.13.00 Obrigações patronais;

09.10.01.122.4001.2100.3.191.13.00 Obrigações patronais - Intraorçamentário.

Finalmente, observa-se que, sob o aspecto jurídico, a iniciativa do projeto de lei sobre a matéria é da Mesa da Câmara, conforme artigo 14, inc. III, e artigo 17, inc. I, da Lei Orgânica Paulistana e artigo 13, alínea “”,b nº 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais de concessão de direitos aos servidores públicos, bem como de ter e manter nos quadros do Parlamento servidores de alto nível de qualificação, conto com o apoio dos nobres pares para a apreciação da propositura.

Considerando:

i) A pauta de reinvindicações da data-base de 2026, formalizada pelo SINDILEX através do Ofício nº 013/2026, datado de 16 de março de 2026, expediente físico - TID 20838573.

ii) O encaminhamento do Senhor Secretário Geral Administrativo solicitando o impacto fiscal e orçamentário para o item “1.1 - reajuste salarial", da pauta do SINDILEX, conforme Memo nº 22/2026 (TlD:20849189).

iii) Os artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da "Da Geração da Despesa" e “Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado":

”Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)

l - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1ª Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa Objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;”

Art. 17. Considera-se Obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)

iv) A responsabilidade técnica prevista no “Título IX" da Lei nº 4.320/64, em especial os artigos 85 e 89 e a competência atribuída à unidade “SGA.23 - Equipe de Contabilidade e Orçamento", através do Ato da CMSP nº 981/2007, art. 8º, 5 2º, inciso lll; temos:

v) Que os valores utilizados para a estimar as despesas do presente projeto se deu com base nos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 18.377 de 29/12/2025), temos:

1. impacto Orçamentário:

Item “1 .1 Reajuste Salarial" da Pauta de reivindicações do SINDILEX:

Foi utilizado o “lPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo" de 3,81 %, calculado pelo lBGE, acumulado nos 12 meses correspondentes ao período de mar/2025 a fev/2026.

Atestamos que para o exercício de 2026 há orçamento disponível, cujos recursos financeiros para custeio das despesas acima foram devidamente previstos quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026.

A despesa tem origem nas dotações orçamentárias nº 09.10.01.122.4001.2.100.31 30.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência, 09.10.01.122.4001.2100.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 09.10.01.122.4001.2.100.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, 09.10.01.122.4001.2.100.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - Intraorçamentário.

Não há necessidade de emissão de Nota de Reserva em função desta Supervisão já ter emitido Empenho por estimativa para todo o ano de 2026, que contempla esta despesa.

2. Impacto Fiscal

Informamos que o impacto da despesa estimada em 2026, 2027 e 2028 não compromete os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Constituição Federal para CMSP, conforme demonstrado abaixo:

3. Conclusão:

Do ponto de vista Fiscal e Orçamentário, não há impedimento para a concessão do reajuste salarial relativo ao dissídio da data base março/2026, no exercício de 2026.

As despesas impactadas nos anos de 2027 e 2028 serão incluídas nas respectivas propostas dos orçamentos anuais.”

PROJETO DE LEI 01-00466/2026 Tribunal de Contas do Município

“Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Esta lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º Visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e hum décimos por cento) a partir de 1º de março de 2026, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições do artigo anterior, aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos nos termos do art. 2º.

São Paulo, de de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei dispõe sobre a recomposição dos vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, de modo a atender os interesses superiores da Administração Pública e os legítimos direitos dos servidores, que devem ter sua remuneração com poder de compra preservado.

A propositura visa a cumprir o disposto no art. 37, inciso X, ab initio, da Constituição Federal, que determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual”, bem como o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que fixou o dia 1º de março de cada ano como data base para aplicação da recomposição da remuneração e deliberação sobre o conjunto de reivindicações de seus servidores.

No presente caso, o período das perdas compreende março de 2025 a fevereiro de 2026.

O índice inflacionário apurado para o período, segundo o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), é de 3,81% no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Vale dizer que não se trata de aumento real dos salários, constituindo-se a presente proposta apenas a recomposição do poder de compra frente à inflação.

Com a finalidade de instruir o presente projeto de lei e dar cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ressaltamos que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício corrente, será de R$ 9.491.520,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e hum mil e quinhentos e vinte reais), que, somado às despesas de pessoal já existentes, corresponderá a 0,43% (quarenta e três centésimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício atual, estando dentro do limite de 1,75% previsto no art. 20 da LRF.

Para os exercícios de 2027 e 2028, a previsão do impacto financeiro é de R$ 17.989.528,00 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais) e R$ 17.031.126 (dezessete milhões, trinta e hum mil e cento e vinte seis reais) respectivamente, que, somado às despesas de pessoal já existentes e projetadas, corresponderá a 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) e 0,41% (quarenta e hum centésimos por cento) das respectivas receitas correntes líquidas anuais estimadas, estando, assim, dentro do limite de 1,75% aplicável a este Tribunal, conforme estabelecido na alínea a, inciso III, combinado com o § 1º, todos do art. 20 da LRF.

Destaque-se que a despesa a ser criada encontra compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido do § 1º da art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, seus efeitos financeiros serão compensados pela redução permanente de despesa e os recursos para o seu custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2026:

- 10.10.01.122.4001.2100.3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

- 10.10.01.122.4001.2100.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil;

e;

- 10.10.01.122.4001.2100.3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Esclarece-se, ainda, que a propositura do projeto de lei é de iniciativa privativa deste Tribunal de Contas, em face da natureza de sua matéria, e tem por finalidade o interesse público em cumprir as disposições constitucionais de concessão de recomposição salarial dos servidores, bem como ter e manter nos quadros desta Corte de Contas servidores de alto nível de qualificação.

Ante o exposto, esta Presidência apresenta este projeto de lei e solicita aos Excelentíssimos Vereadores dessa Edilidade a sua aprovação.

São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2026.

DOMINGOS DISSEI

Presidente”

Anexo: 159476437

PROJETO DE LEI 01-00467/2026 dos Vereadores Silvinho Leite (UNIÃO) e Celso Giannazi (PSOL)

“Altera os artigos 1º e 5º da Lei nº 18.468, de 25 de maio de 2026, que proíbe, em todo território do Município de São Paulo, a utilização de penas e plumas de origem animal, para prorrogar o início de seus efeitos e excepcionar o uso de materiais integrantes do acervo das agremiações carnavalescas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 18.468, de 25 de maio de 2026, com o acréscimo do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................

( ... )

§ 3º Excluem-se da vedação prevista no caput as penas e plumas de origem animal que comprovadamente já integrem o acervo das agremiações carnavalescas em data anterior à vigência desta Lei."

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei nº 18.468, de 25 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2028." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 5º da Lei nº 18.468, de 25 de maio de 2026, que "proíbe, em todo território do Município de São Paulo, a utilização de penas e plumas de origem animal", a fim de estabelecer que seus efeitos sejam aplicados somente a partir de 12 de janeiro de 2028, inclusive em relação ao respectivo desfile carnavalesco.

A Lei nº 18.468/2026 possui relevante finalidade de proteção ambiental e de promoção do bem-estar animal, ao vedar a utilização de penas e plumas de origem animal no Município de São Paulo, permitindo apenas hipóteses específicas de uso de penas e plumas obtidas como subproduto de processo industrial ou do processo natural de muda das aves. A norma também prevê expressamente sua aplicação às agremiações carnavalescas, determinando que estas se restrinjam às hipóteses permitidas ou substituam tais materiais por equivalentes sintéticos, de produção industrial.

Todavia, a aplicação imediata da nova regra pode gerar grave prejuízo econômico e operacional às agremiações carnavalescas, especialmente porque os preparativos para o desfile carnavalesco de 2027 já se encontram em estágio avançado. Como é de conhecimento público, a produção do Carnaval demanda planejamento antecipado, contratação de fornecedores, aquisição de insumos, desenvolvimento de protótipos, confecção de fantasias, alegorias, adereços e carros alegóricos, bem como mobilização de mão de obra direta e indireta.

Nesse contexto, muitas agremiações já adquiriram os materiais necessários à produção de suas fantasias, alegorias e carros alegóricos para o desfile de 2027, tendo assumido compromissos financeiros e contratuais com fornecedores, artesãos, costureiras, ferreiros, aderecistas, artistas plásticos e demais profissionais da cadeia produtiva do Carnaval. A aplicação imediata da lei, sem período razoável de adaptação, poderá acarretar desperdício de materiais já adquiridos, aumento inesperado de custos, rescisões contratuais, atrasos na produção e prejuízos expressivos às entidades carnavalescas e aos trabalhadores envolvidos.

A proposta não afasta a finalidade protetiva da Lei nº 18.468/ 2026, mas apenas estabelece regra de transição adequada, razoável e proporcional, permitindo que as agremiações carnavalescas se organizem para cumprir integralmente a norma a partir do ciclo carnavalesco de 2028. Dessa forma, preserva-se o interesse público relacionado à proteção animal e ambiental, sem desconsiderar a realidade econômica, cultural e produtiva do Carnaval paulistano.

O Carnaval integra o patrimônio cultural da cidade de São Paulo e movimenta extensa cadeia econômica, gerando empregos, renda, turismo, circulação de bens e serviços, além de promover inclusão social, cultura popular, identidade comunitária e valorização das tradições das escolas de samba, blocos e demais manifestações carnavalescas.

Assim, a alteração proposta busca conferir segurança jurídica, previsibilidade e transição responsável para a aplicação da legislação, evitando prejuízos desproporcionais às agremiações carnavalescas e aos trabalhadores do setor, sem prejuízo da plena observância da norma a partir do ano de 2028 e do respectivo desfile carnavalesco.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00468/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Respeito ao Entregador e o Selo “Estabelecimento Parceiro do Entregador”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Respeito ao Entregador, com a finalidade de promover a valorização, o acolhimento e o respeito aos trabalhadores responsáveis pela retirada e entrega de mercadorias, refeições e demais produtos.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Respeito ao Entregador:

I - promover a conscientização sobre a importância social e econômica dos trabalhadores de entrega;

II - incentivar práticas de acolhimento e respeito por parte dos estabelecimentos comerciais que realizem vendas com retirada por entregadores;

III - estimular a disponibilização voluntária de água potável e acesso a instalações sanitárias aos trabalhadores de entrega durante a retirada de pedidos;

IV - fomentar ações que contribuam para melhores condições de trabalho e bem-estar dos entregadores no Município;

V - fortalecer a cultura de respeito, cooperação e reconhecimento desses profissionais.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá:

I - promover campanhas educativas e de conscientização;

II - realizar ações de divulgação e reconhecimento de boas práticas adotadas por estabelecimentos comerciais;

III - celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, associações, empresas e demais instituições interessadas;

IV - desenvolver materiais informativos destinados a comerciantes, consumidores e trabalhadores de entrega.

Art. 4º Fica instituído o Selo "Estabelecimento Parceiro do Entregador", a ser concedido pelo Poder Executivo aos estabelecimentos que adotem, de forma voluntária, práticas de acolhimento e respeito aos trabalhadores de entrega.

§ 1º O selo poderá ser concedido mediante adesão voluntária do estabelecimento interessado, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

§ 2º Poderão ser consideradas para fins de concessão do selo, entre outras:

I - disponibilização gratuita de água potável;

II - autorização de acesso a instalações sanitárias;

III - adoção de práticas de atendimento respeitoso e acolhedor aos trabalhadores de entrega;

IV - outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.

§ 3º O selo terá caráter meramente honorífico e não implicará benefícios financeiros, tributários ou creditícios ao estabelecimento certificado.

Art. 5º O Poder Executivo poderá divulgar, em seus meios institucionais, a relação dos estabelecimentos certificados com o Selo "Estabelecimento Parceiro do Entregador".

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 10 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Respeito ao Entregador e o Selo “Estabelecimento Parceiro do Entregador”, como instrumentos de valorização, reconhecimento e incentivo a boas práticas voltadas aos trabalhadores responsáveis pela retirada e entrega de mercadorias, refeições e demais produtos no Município de São Paulo.

Nos últimos anos, a atividade de entrega tornou-se parte essencial da dinâmica econômica e social da cidade. Milhares de trabalhadores percorrem diariamente as ruas da capital para garantir o funcionamento de serviços que passaram a integrar a rotina da população, especialmente após a expansão das plataformas digitais e dos serviços de entrega sob demanda.

Apesar da relevância de sua atuação, muitos entregadores enfrentam condições adversas durante suas jornadas de trabalho. Expostos às intempéries, ao trânsito intenso, à poluição, aos longos deslocamentos e aos riscos inerentes à atividade, esses profissionais frequentemente permanecem horas nas ruas sem acesso facilitado a necessidades básicas, como água potável e instalações sanitárias.

Diante dessa realidade, cabe ao Poder Público promover iniciativas que incentivem a construção de uma cultura de respeito, acolhimento e valorização desses trabalhadores, reconhecendo sua contribuição para a economia da cidade e para a vida cotidiana dos paulistanos.

Importante destacar que a presente proposta não impõe obrigações, restrições ou encargos aos estabelecimentos comerciais. Tampouco cria deveres compulsórios, sanções ou exigências que possam representar interferência na livre iniciativa ou aumento de custos para a atividade econômica.

Ao contrário, o projeto adota uma abordagem colaborativa e propositiva, baseada no incentivo à adesão voluntária e no reconhecimento público de boas práticas. Nesse contexto, o Selo "Estabelecimento Parceiro do Entregador" constitui instrumento de reconhecimento público e valorização das iniciativas espontaneamente adotadas pelos estabelecimentos comerciais em favor dos trabalhadores de entrega. De caráter exclusivamente honorífico, o selo busca estimular a disseminação de boas práticas de acolhimento e respeito, sem gerar benefícios financeiros, tributários ou quaisquer vantagens econômicas aos participantes.

Trata-se de uma medida de baixo impacto administrativo e financeiro, que privilegia a conscientização, a cooperação entre os diversos atores envolvidos e a promoção de valores de solidariedade e cidadania.

Ao incentivar, de forma voluntária, a disponibilização de água potável, o acesso a instalações sanitárias e outras práticas de acolhimento, a presente iniciativa busca fortalecer uma cultura de respeito e cooperação entre estabelecimentos comerciais e trabalhadores de entrega, promovendo soluções construídas pela conscientização e pelo reconhecimento público, e não pela imposição de obrigações aos particulares.

Dessa forma, a presente iniciativa prestigia a livre iniciativa e a autonomia dos estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo em que estimula práticas socialmente responsáveis em benefício de uma categoria profissional que desempenha papel indispensável na dinâmica urbana contemporânea.”

PROJETO DE LEI 01-00469/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Reconhece os motoclubes e motogrupos como manifestações de relevante interesse cultural, social e comunitário no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos os motoclubes e motogrupos regularmente constituídos e atuantes no Município de São Paulo como manifestações de relevante interesse cultural, social e comunitário, em razão de sua contribuição para a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da cultura motociclística e o desenvolvimento de ações de caráter beneficente e solidário.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:

I - valorizar a cultura motociclística como expressão de convivência, lazer e associativismo;

II - incentivar a integração entre os motoclubes, motogrupos e a sociedade civil;

III - reconhecer as ações sociais, beneficentes, educativas e comunitárias promovidas pelos motoclubes e motogrupos;

IV - estimular a preservação da memória, da história e das tradições relacionadas ao motociclismo;

V - Contribuir para a promoção do turismo, da cultura e do convívio social no Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente:

I - apoiar institucionalmente ações, campanhas e eventos promovidos por motoclubes e motogrupos de interesse público;

II - divulgar iniciativas de relevante interesse social, cultural, turístico ou beneficente desenvolvidas por motoclubes e motogrupos;

III - fomentar parcerias com entidades da sociedade civil para a realização de atividades voltadas à cultura, ao turismo, à solidariedade e à conscientização no trânsito.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica concessão automática de benefícios financeiros, subvenções, incentivos fiscais ou qualquer forma de transferência de recursos públicos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada, se necessário, no prazo de 120 dias.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer os motoclubes e motogrupos atuantes no Município de São Paulo como manifestações de relevante interesse cultural, social e comunitário, valorizando a contribuição que essas organizações prestam à sociedade paulistana por meio do associativismo, da promoção da cultura motociclística e do desenvolvimento de ações solidárias em benefício da população.

Os motoclubes e motogrupos constituem importantes espaços de convivência social, reunindo cidadãos em torno de valores como amizade, respeito, solidariedade, responsabilidade e espírito comunitário. Muito além da prática do motociclismo como atividade de lazer, essas entidades promovem a integração entre pessoas de diferentes faixas etárias, profissões e regiões da cidade, fortalecendo vínculos sociais e estimulando a participação cidadã.

Ao longo dos anos, inúmeros motoclubes consolidaram uma trajetória marcada pelo engajamento em causas sociais, realizando campanhas de arrecadação de alimentos, roupas, brinquedos e produtos de higiene, além de ações beneficentes voltadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, instituições assistenciais, hospitais, abrigos e organizações da sociedade civil.

Também é comum a participação desses grupos em iniciativas de conscientização no trânsito, campanhas educativas e eventos comunitários, contribuindo para a difusão de práticas de respeito, segurança e responsabilidade entre condutores e demais usuários das vias públicas.

A cultura motociclística, por sua vez, representa importante manifestação de identidade coletiva, construída ao longo de décadas por meio de encontros, passeios, eventos, exposições e atividades que preservam a história do motociclismo e fortalecem o sentimento de pertencimento entre seus participantes. Trata-se de um patrimônio imaterial constituído por tradições, símbolos, valores e práticas sociais que integram o cotidiano de milhares de cidadãos.

Além de seu valor cultural e social, os encontros motociclísticos frequentemente movimentam a economia local, atraindo visitantes, fomentando o turismo, incentivando o comércio e contribuindo para a ocupação positiva dos espaços urbanos.

Apesar da relevância de sua atuação, os motoclubes e motogrupos nem sempre recebem o devido reconhecimento institucional, sendo muitas vezes identificados apenas por sua atividade recreativa, sem que sejam devidamente consideradas as contribuições sociais e comunitárias que oferecem à população.

A proposta possui caráter declaratório e de valorização institucional, não cria obrigações ao Poder Executivo, não estabelece benefícios financeiros automáticos, não gera aumento de despesas públicas e não interfere na organização administrativa municipal.

O presente Projeto de Lei representa uma medida de valorização institucional dos motoclubes e motogrupos, reconhecendo a relevância de sua atuação social, cultural e comunitária para a cidade de São Paulo e sua contribuição para o fortalecimento do tecido social paulistano.”

PROJETO DE LEI 01-00470/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO TURISMO AMIGO DO IDOSO, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais com a seguinte redação:

“(...) 15 de Setembro - Dia do Turismo Amigo do Idoso.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Dia do Turismo Amigo do Idoso

A proposição em tela tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Turismo Amigo do Idoso a ser celebrado em 15 de setembro.

O crescimento da população idosa no Brasil representa uma transformação social que impacta diretamente não só o setor do turismo, como todo segmento de nossa economia, exigindo novas práticas de acolhimento, acessibilidade, segurança, informação. Inclusão, cuidados, prevenção, confiança e responsabilidade. Atualmente, o Brasil possui mais de 35 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando aproximadamente 16,6% da população nacional, demonstrando o acelerado processo de envelhecimento da sociedade brasileira e a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade, acolhimento e valorização da pessoa idosa. ” O Turismo da Longevidade surge como um importante movimento de valorização do Viajante idoso, promovendo experiências mais humanas, responsáveis e preparadas para atender às necessidades do público 50 anos mais.

A data tem como finalidade: I - promover a conscientização sobre a importância do Turismo da Longevidade; II - incentivar práticas de turismo acessível, seguro, inclusivo, responsável, preventivo, informativo e cuidadoso para o Consumidor de Viagens da população idosa; III - estimular ações educativas, preventivas e de qualificação, treinamentos, capacitações, voltadas aos profissionais do setor turístico; IV - fortalecer políticas públicas de inclusão e valorização do Viajante Idoso no turismo. V - Conscientizar e orientar o consumidor de viagens idoso sobre seus direitos, segurança, bem-estar e acesso a experiências turísticas mais acolhedoras e informativas, protegendo e valorizando esse Viajante.

Seu principal propósito é incentivar o aprimoramento do atendimento ao consumidor maduro, por meio da capacitação e conscientização de toda a cadeia da indústria do turismo - incluindo agentes de viagens, fornecedores, meios de hospedagem, transportes, atrativos e serviços - garantindo que essa transformação alcance, de forma efetiva, o consumidor final verdadeiro centro das políticas de acolhimento e inclusão defendidas por esta iniciativa.

A criação do “Dia Municipal do Turismo Amigo do Idoso” tem como propósito ampliar a conscientização da sociedade, incentivar a qualificação dos profissionais do turismo e fortalecer políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, à inclusão e ao respeito à pessoa idosa.

Além do impacto social, a iniciativa também reconhece a importância econômica do público maduro para o desenvolvimento do turismo local, estimulando empresas e profissionais a adotarem práticas mais acessíveis e acolhedoras.

Atender adequadamente os diversos perfis do público 50Amais representa um importante desafio para os profissionais e fornecedores da indústria do turismo, uma vez que exige maior atenção, sensibilidade, preparo e cuidado em relação aos diferentes perfis, condições físicas, necessidades de acessibilidade, bem-estar, segurança e saúde do viajante idoso.

Nesse contexto, torna-se fundamental incentivar a qualificação contínua do setor turístico, promovendo experiências mais acolhedoras, preventivas, inclusivas e humanizadas para o consumidor maduro.

Sendo assim, entendemos a complexidade do atendimento ao público 50Amais; a necessidade de capacitação do setor; a importância da prevenção e do cuidado; e o motivo pelo qual o “Turismo Amigo do Idoso” precisa existir como política de conscientização.

A presente iniciativa também busca incentivar a criação e disseminação de protocolos, manuais orientativos e boas práticas voltadas ao atendimento do viajante idoso, promovendo maior segurança, acessibilidade, prevenção, conforto e acolhimento em toda a cadeia da indústria do turismo.

Entre as medidas que poderão ser estimuladas estão adaptações de acessibilidade, cuidados preventivos, melhoria na comunicação visual, atenção às condições de mobilidade, orientações relacionadas à saúde e segurança do viajante, além do incentivo à adoção de práticas mais responsáveis e humanizadas na elaboração de produtos e serviços turísticos destinados ao público 50Amais.

IMPACTO ECONÔMICO - O público 50Amais representa uma das parcelas da população que mais cresce no Brasil e possui participação cada vez mais relevante no consumo turístico, movimentando hotéis, transportes, restaurantes, passeios, cultura, lazer e serviços. Investir em um turismo mais preparado para atender esse público significa também fomentar a economia local, gerar oportunidades e estimular um turismo mais sustentável e responsável.

O turismo também exerce importante papel no envelhecimento ativo, promovendo socialização, autoestima, autonomia, bem-estar emocional, inclusão social e qualidade de vida para a população idosa.

A criação do “Dia Municipal do Turismo Amigo do Idoso” também fortalece o Município como referência em inclusão, acessibilidade, acolhimento e valorização da pessoa idosa no setor turístico.

A iniciativa também contribui para ampliar a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito, da escuta, da inclusão e da valorização da pessoa idosa, combatendo a invisibilidade e promovendo uma cultura de maior acolhimento e dignidade.

O projeto incentiva uma cultura de turismo mais preventivo, consciente e seguro, estimulando práticas que reduzam riscos e promovam maior proteção, confiança e tranquilidade ao viajante idoso e seus familiares. Não se trata apenas de “um dia comemorativo” e sim ganha força como: movimento social; pauta econômica; política de inclusão; diretriz de turismo responsável; e referência de turismo humanizado.

A proposta de lei é uma ação efetiva, de muito sucesso, exemplar, inspiradora e de muita importância das ações sociais do Instituto Brasileiro de turismo 50Amais juntamente com o Movimento Parceiros do Turismo 50Amais, voltados ao fortalecimento do Turismo da Longevidade e à promoção de práticas mais inclusivas e responsáveis para o Viajante 50Amais.

A proposta de lei é uma ação efetiva de muito sucesso, exemplar, inspiradora e de muita importância para com ações sociais, promovidas por sua Presidente Nacional Maria Regina Montalvão Simões e Presidente Executiva Vera Tabach no IBTUR 50Amais - Instituto Brasileiro de Turismo 50amais juntamente com o Movimento Parceiros do Turismo 50Amais, ambos voltados para o fortalecimento do Turismo da Longevidade e a promoção de práticas e ações mais inclusivas e responsáveis para o Consumidor de Viagens 50Amais.

Pelo exposto, e com muita satisfação apresento a iniciativa aos nobres parlamentares com objetivo de ser aprovada, por ser medida revestida de total interesse público, o Dia do Turismo Amigo do Idoso.”

PROJETO DE LEI 01-00471/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Institui o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Compostagem de Resíduos Orgânicos por meio de equipamentos públicos e à Educação Ambiental no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Prática de Compostagem de Resíduos Orgânicos, voltado ao direcionamento adequado de resíduos gerados por condomínios residenciais, escolas, instituições públicas ou privadas, grandes geradores e munícipes para os equipamentos públicos do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se compostagem o processo de oxidação biológica por meio do qual microrganismos decompõem os compostos da matéria orgânica, liberando dióxido de carbono e vapor d'água.

Art. 2º O programa de que trata esta lei tem como objetivos:

I - reduzir o envio de resíduos orgânicos aos aterros sanitários;

II - promover a educação ambiental e a conscientização sobre a gestão de resíduos sólidos;

III - fomentar a agricultura urbana e o uso de adubo orgânico resultante do processo de compostagem nas praças e parques da cidade;

IV - promover o conceito dos 3Rs (reduzir, reutilizar e reciclar) e estimular a economia circular;

V - diminuir o volume de resíduos orgânicos descartados irregularmente nas ruas;

VI - melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável, evitando a sua contaminação.

Art. 3º A execução do programa dar-se-á por meio das seguintes ações diretivas:

I - informação, ensino e disseminação das técnicas de separação e manejo de resíduos orgânicos;

II - incentivo à implantação de sistemas de coleta direcionada nas escolas e em outras instituições públicas ou privadas, integradas ao programa municipal;

III - inclusão da educação para a compostagem em empreendimentos e projetos de interesse social;

IV - orientação dos planos de gerenciamento de resíduos de grandes geradores, especialmente atacadistas e comerciantes, apoiando a destinação de seus resíduos aos espaços de compostagem municipal;

V - fomento à ciclagem de nutrientes, com retorno dos micro e macronutrientes ao solo por meio da geração de adubo.

Art. 4º O Programa terá um forte viés de educação ambiental e contará com as seguintes ações e atividades:

I - oferta de oficinas e cursos gratuitos sobre a separação correta e o manejo de resíduos orgânicos;

II - distribuição de material educativo, como cartilhas e vídeos informativos, que orientem a população sobre a importância da compostagem e os locais de descarte adequados.

Art. 5º Para a operacionalização e captação de resíduos orgânicos no Município de São Paulo, o Poder Executivo deverá:

I - viabilizar a utilização de equipamentos públicos do município, tais como os Ecopontos e as sedes das Subprefeituras, como pontos de entrega voluntária e recebimento de resíduos orgânicos adequados à compostagem;

II - garantir a logística de recolhimento periódico e o encaminhamento estruturado dos materiais orgânicos recebidos nestes equipamentos para os Pátios de Compostagem já existentes no município.

Art. 6º O Programa poderá ser implementado por meio de parcerias com o terceiro setor, universidades e outras instituições da sociedade civil.

Parágrafo único. As parcerias para a execução do Programa poderão incluir organizações não governamentais (ONGs), associações comunitárias, universidades e instituições de ensino superior.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá instituir e regulamentar a concessão de incentivos fiscais, por meio de desconto em tributos municipais pertinentes, aos condomínios, comerciantes ou instituições que comprovem a separação e o direcionamento regular de seus resíduos orgânicos para os pontos de coleta municipal ou para os Pátios de Compostagem do Município.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A gestão de resíduos sólidos é um dos maiores desafios da cidade de São Paulo. Diariamente, uma quantidade expressiva de matéria orgânica que poderia ser perfeitamente reaproveitada é enviada aos nossos aterros sanitários.

Este projeto de lei foca numa solução macro, buscando conscientizar e engajar a população no descarte inteligente através do aproveitamento das estruturas que a Prefeitura já possui, de forma totalmente integrada ao atual Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS. Atualmente, o município de São Paulo conta com 126 Ecopontos e 32 Subprefeituras espalhados por todas as regiões e bairros.

A nossa proposta é transformar esses valiosos equipamentos públicos em pontos capilares de entrega voluntária de resíduos orgânicos por parte dos munícipes, grandes geradores e condomínios. A medida também visa solucionar um gargalo importante: a subutilização das áreas de processamento do município.

São Paulo já possui 6 grandes Pátios de Compostagem (localizados na Sé, Mooca, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Penha e Lapa), que desempenham um papel excelente, mas que ainda não operam em sua capacidade máxima e sofrem de subutilização.

Com a logística integrada de recolhimento nos Ecopontos e Subprefeituras proposta por esta lei, iremos garantir que um volume muito maior de matéria orgânica chegue aos Pátios de Compostagem, otimizando o uso do dinheiro já investido nessas estruturas e aumentando significativamente a produção de adubo para nossas áreas verdes.

Além da frente estrutural, o projeto incorpora um pilar fundamental em educação ambiental, prevendo a oferta de oficinas, cursos gratuitos e cartilhas informativas em parceria com universidades e o terceiro setor. Diferente de iniciativas que focam apenas na compostagem residencial, este projeto concentra os esforços na ação coletiva e no fomento da economia circular urbana, fortalecendo o sistema de coleta pública e criando uma verdadeira cultura sustentável em São Paulo.

Pelo exposto, e com muita satisfação apresento a iniciativa aos nobres parlamentares com objetivo de ser aprovada, por ser medida revestida de total interesse público, e assim sendo, conto com o apoio para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00472/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Institui o Programa Municipal de Inclusão Sensorial no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Sensorial no Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar o acesso a recursos, materiais e equipamentos de apoio sensorial destinados à promoção da autonomia, da acessibilidade, da participação social e da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Inclusão Sensorial:

I - ampliar o acesso a recursos e materiais de apoio sensorial para pessoas com TEA, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

II - contribuir para a redução de barreiras que dificultem a participação social, educacional e comunitária das pessoas com TEA;

III - estimular o uso compartilhado e sustentável de materiais e equipamentos especializados;

IV - apoiar as ações desenvolvidas pela rede municipal de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;

V - promover a conscientização sobre a importância da acessibilidade sensorial e da inclusão das pessoas com TEA.

Art. 3º - Para os fins desta Lei, poderão integrar o Programa Municipal de Inclusão Sensorial, entre outros:

I - recursos e materiais de estimulação e organização sensorial;

II - equipamentos de proteção auditiva e de apoio à regulação sensorial;

III - materiais e recursos destinados à Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA;

IV - recursos de apoio à organização de rotinas, autonomia funcional e participação social;

V - equipamentos, dispositivos e tecnologias assistivas compatíveis com os objetivos desta Lei;

VI - outros materiais definidos pelo Poder Executivo em regulamento.

Parágrafo único. A composição, atualização e critérios de utilização dos materiais e recursos serão definidos pelo Poder Executivo, observadas as evidências científicas disponíveis, as boas práticas assistenciais e o interesse público.

Art. 4º - O Programa Municipal de Inclusão Sensorial poderá ser implementado por meio de equipamentos públicos já existentes da rede municipal de saúde, educação, assistência social ou por outros meios definidos pelo Poder Executivo.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá disponibilizar os materiais e recursos de que trata esta Lei por meio de empréstimo gratuito, cessão temporária de uso, atividades demonstrativas, ações educativas ou outras formas de acesso compatíveis com os objetivos do Programa.

Art. 6º - Poderão ser beneficiárias do Programa as pessoas com Transtorno do Espectro Autista residentes no Município de São Paulo, observados os critérios técnicos e socioeconômicos definidos em regulamento.

§ 1º O regulamento poderá estabelecer critérios de priorização para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

§ 2º As condições de utilização, empréstimo, renovação, devolução, conservação e substituição dos materiais serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 7º - O Programa poderá receber doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundações, organizações da sociedade civil, organismos nacionais e internacionais, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. Fica vedada a aceitação de doações que impliquem conflito de interesses, promoção comercial incompatível com o interesse público ou afronta aos princípios da Administração Pública.

Art. 8º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente, com o objetivo de ampliar o alcance e a efetividade do Programa.

Art. 9º - O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de divulgação relacionadas à inclusão sensorial, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Inclusão Sensorial no Município de São Paulo, iniciativa voltada à ampliação do acesso a recursos, materiais e equipamentos de apoio sensorial destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

A Constituição Federal assegura a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, estabelecendo como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem discriminação. No âmbito municipal, compete ao Poder Público desenvolver políticas públicas que promovam a inclusão, a acessibilidade e a participação plena das pessoas com deficiência na vida comunitária.

A Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por sua vez, a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consolidou diretrizes voltadas à eliminação de barreiras e à promoção da igualdade de oportunidades.

Entre os desafios enfrentados por muitas pessoas com TEA e suas famílias encontram-se as dificuldades relacionadas ao processamento sensorial, que podem impactar significativamente sua participação em ambientes escolares, comunitários, culturais e de convivência social. Recursos de apoio sensorial, tecnologias assistivas, materiais de comunicação alternativa e equipamentos especializados podem contribuir para ampliar a autonomia, a acessibilidade e a participação social dessas pessoas.

Contudo, o acesso a tais recursos ainda representa um desafio para muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. O custo desses materiais, aliado às múltiplas despesas frequentemente associadas ao acompanhamento terapêutico e educacional, pode limitar o acesso a instrumentos que favorecem a adaptação aos ambientes cotidianos e a inclusão social.

Nesse contexto, a criação de um programa municipal voltado ao compartilhamento e à disponibilização de recursos sensoriais apresenta-se como medida de relevante interesse público. O modelo proposto busca ampliar o alcance das políticas públicas existentes, promovendo o uso racional de recursos, a cooperação entre os diversos setores envolvidos e o fortalecimento das ações de inclusão.

Experiências desenvolvidas em diferentes países demonstram a importância da ampliação do acesso a recursos de apoio para pessoas com deficiência e condições do neurodesenvolvimento. Programas de empréstimo de tecnologias assistivas, bibliotecas de recursos especializados e iniciativas de compartilhamento de equipamentos vêm sendo utilizados por governos e organizações da sociedade civil como instrumentos para reduzir barreiras e ampliar oportunidades de participação social.

No Canadá, bibliotecas públicas em diferentes províncias mantêm programas de empréstimo de kits sensoriais desenvolvidos em parceria com a Autism Canada, contendo abafadores de ruído, recursos táteis, fidgets, óculos para sensibilidade visual e outros instrumentos destinados à autorregulação sensorial e à ampliação da acessibilidade em espaços públicos. Iniciativas semelhantes também são encontradas no Reino Unido, por meio de organizações vinculadas à National Autistic Society, que disponibilizam bibliotecas de empréstimo de recursos sensoriais e materiais de apoio para crianças, jovens e famílias. Essas experiências evidenciam que modelos de compartilhamento de recursos especializados podem contribuir para a redução de barreiras, para a promoção da inclusão e para o uso mais eficiente dos recursos disponíveis, objetivos igualmente buscados pela presente proposta.

A proposta também se harmoniza com as políticas públicas já existentes no Município de São Paulo voltadas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, fortalecendo a rede de proteção e inclusão sem criar estruturas administrativas obrigatórias, cargos públicos ou despesas incompatíveis com a competência legislativa municipal.

Ao permitir a participação de organizações da sociedade civil, instituições privadas e cidadãos por meio de doações e parcerias, o Programa Municipal de Inclusão Sensorial também estimula a corresponsabilidade social e amplia as possibilidades de acesso da população aos recursos disponibilizados.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com deficiência, contribuindo para a construção de uma cidade mais acessível, acolhedora e comprometida com a promoção dos direitos humanos.

Diante da relevância social da matéria, de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e de seu potencial para fortalecer as políticas públicas de inclusão no Município de São Paulo, submetemos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com seu apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00473/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir O Dia da Igreja Casa do Oleiro, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária a ser comemorado anualmente no dia 05 de Março, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º............................................................................

05 de março: O Dia da Casa do Oleiro Church, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objeto a inserção do Dia da Igreja Casa do Oleiro no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 05 de março, data que marca a fundação da instituição, ocorrida no ano de 2011, no bairro de Guaianases, zona leste do Município.

A Igreja Evangélica Casa do Oleiro - Ministério O Senhor é a Nossa Justiça nasceu da vocação de servir. Desde sua fundação, sob a liderança do Bispo Marcos Lopes e da Bispa Marcelina Duarte, a entidade construiu, de forma gradual e estruturada, uma presença comunitária sólida na zona leste da Capital - região que, historicamente, concentra elevados índices de vulnerabilidade social e demanda constante de equipamentos e organizações voltados ao atendimento da população.

O crescimento da instituição ao longo desse período é, por si só, demonstrativo de seu enraizamento comunitário. A igreja conta atualmente com cerca de 900 membros - número que reflete não apenas expansão numérica, mas a construção de vínculos duradouros com a comunidade local. Diante desse crescimento, a instituição prepara-se para a transferência para uma sede de maior capacidade, com o objetivo de ampliar o atendimento e continuar servindo à população com a mesma qualidade e dedicação que a tornaram referência na região.

Ao longo de mais de uma década de atuação, a instituição foi muito além do exercício de suas atividades religiosas e espirituais. A pregação das Sagradas Escrituras e a orientação pastoral caminham, na Casa do Oleiro, lado a lado com uma prática social concreta e sistemática: distribuição de cestas básicas, fornecimento de medicamentos, auxílio financeiro emergencial, acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade e suporte à reconstrução de vínculos familiares fragilizados. Esse conjunto de ações configura uma atuação que transcende os muros da instituição religiosa e alcança diretamente a vida de centenas de famílias paulistanas. Como desdobramento organizado desse compromisso social, foi instituída a organização não governamental “Amor Que Cresce”, responsável pela execução de projetos assistenciais, tais como distribuição de alimentos, cafés solidários, marmitas e doação de vestuário, beneficiando famílias e indivíduos em situação de necessidade e promovendo dignidade e inclusão social.

Além das ações assistenciais, a igreja desenvolve acompanhamento pastoral e orientação contínua a famílias, contribuindo para a reconstrução de vínculos familiares, a superação de dificuldades pessoais e a reintegração social de seus membros e assistidos, com impactos positivos na comunidade onde está inserida.

Diante de sua relevante atuação religiosa, social e comunitária, bem como dos serviços prestados à população da zona leste da Capital, submete-se a presente iniciativa à elevada apreciação dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00474/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir O Dia da IBF Church, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária a ser comemorado anualmente no dia 01 de Março e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º...............................................................................................

01 de março: O Dia da IBF Church, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária ..........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objeto a inserção do Dia da IBF Church no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, em reconhecimento à relevante atuação religiosa, social e comunitária desenvolvida pela instituição junto à população paulistana.

A Igreja Batista Fruto do Espírito — IBF Church é uma organização religiosa sediada no Município de São Paulo, com sede na Praça José Cardoso de Moura, no bairro de Guaianases, zona leste da Capital. Fundada por Cesar Tavares e Ingrid Tavares, a instituição consolidou-se como referência de compromisso espiritual e comunitário na cidade, promovendo valores éticos, morais e sociais que contribuem para a construção de uma sociedade mais solidária, coesa e responsável.

A dimensão da atuação da IBF Church revela-se, em primeiro lugar, pela sua estrutura interna: a instituição conta com mais de 30 áreas de atuação ministerial, nas quais são desenvolvidas, de forma simultânea e organizada, atividades voltadas ao acolhimento, à assistência social, à formação espiritual e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Essa amplitude não é acidental — ela reflete uma compreensão institucional de que o serviço à comunidade exige presença em múltiplas dimensões da vida humana, respondendo a necessidades que vão do suporte material ao acompanhamento emocional, da orientação espiritual ao desenvolvimento humano e cidadão.

A IBF Church destaca-se, ainda, por fomentar ambiente de convivência baseado no respeito às diferenças, na valorização da dignidade humana e na preservação dos princípios familiares, promovendo atividades que estimulam a responsabilidade social, o exercício da cidadania e a solidariedade entre os indivíduos.

A cultura do voluntariado, cultivada sistematicamente pela IBF Church como princípio fundante de sua identidade institucional, representa contribuição de especial valor para a cidade de São Paulo. Ao mobilizar voluntários comprometidos com o serviço ao próximo, a instituição multiplica seu impacto muito além dos limites de sua própria estrutura, disseminando na comunidade paulistana uma prática de solidariedade ativa, organizada e sustentável.

Em razão de sua atuação consistente e dos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana, mostra-se plenamente justa e meritória a homenagem ora proposta por meio da presente propositura.

Diante de sua relevante atuação religiosa, social e comunitária, bem como dos serviços prestados à população da zona leste da Capital, submete-se a presente iniciativa à elevada apreciação dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00475/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Farmácia Solidária, com a finalidade de promover o reaproveitamento de medicamentos em condições adequadas de uso e sua distribuição gratuita à população, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º - São objetivos do Programa:

I - ampliar o acesso a medicamentos essenciais;

II - reduzir o desperdício de medicamentos;

III - promover o descarte ambientalmente adequado;

IV - fortalecer a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

V - integrar ações de saúde e assistência social no Município.

Art. 3º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos da Administração Pública e com organizações da sociedade civil.

Art. 4º - O Programa receberá doações voluntárias de medicamentos provenientes de:

I - pessoas físicas;

II - pessoas jurídicas;

III - estabelecimentos de saúde;

IV - instituições públicas e privadas.

§1º As doações não gerarão qualquer tipo de remuneração ou benefício ao doador.

§2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação para a execução do Programa.

Art. 5º - Somente poderão ser recebidos medicamentos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - estejam dentro do prazo de validade;

II - possuam embalagem íntegra e lacrada, quando aplicável;

III - apresentem identificação legível (nome, lote e validade);

IV - tenham sido armazenados em condições adequadas.

§1º É vedado o recebimento de:

I - medicamentos manipulados;

II - medicamentos com embalagem violada;

III - medicamentos vencidos ou sem identificação;

IV - medicamentos termolábeis, salvo garantia da cadeia de frio;

V - medicamentos sujeitos a controle especial, salvo regulamentação específica.

Art. 6º - Os medicamentos doados serão submetidos à triagem técnica obrigatória, sob responsabilidade de profissional farmacêutico, que avaliará:

I - integridade;

II - qualidade;

III - segurança;

IV - rastreabilidade.

Parágrafo único. A dispensação observará as normas sanitárias vigentes e protocolos técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.

Art. 7º - A distribuição gratuita dos medicamentos será realizada mediante:

I - apresentação de prescrição médica válida;

II - identificação do usuário;

III - registro da dispensação para fins de controle e rastreabilidade.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de priorização para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 8º - O Município poderá instituir pontos de coleta de medicamentos em:

I - unidades de saúde;

II - equipamentos públicos;

III - estabelecimentos privados conveniados;

IV - outros locais definidos em regulamento.

Art. 9º - O Programa deverá manter sistema de controle contendo:

I - registro das doações recebidas;

II - controle de estoque;

III - rastreamento da origem e destino dos medicamentos;

IV - relatórios periódicos de execução.

Art. 10º - O Poder Executivo deverá garantir a transparência do Programa, mediante:

I - publicação periódica de dados sobre medicamentos recebidos e distribuídos;

II - divulgação de relatórios de gestão;

III - disponibilização de informações para órgãos de controle.

Art. 11º - O descumprimento das normas sanitárias ou das regras do Programa sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 12º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto:

I - aos fluxos operacionais;

II - aos critérios de priorização;

III - aos protocolos sanitários;

IV - à integração com políticas públicas existentes.

Art. 13º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo, o Programa Farmácia Solidária, instrumento de política pública voltado à ampliação do acesso a medicamentos, à redução do desperdício e à promoção do uso racional de recursos na área da saúde.

É comum que medicamentos em perfeitas condições de uso sejam descartados por pacientes, estabelecimentos de saúde e empresas, seja por interrupção de tratamentos, mudanças terapêuticas ou outros fatores. Esse cenário gera impacto duplo: de um lado, desperdício de recursos; de outro, dificuldade de acesso para populações vulneráveis.

A proposta busca enfrentar esse problema por meio da criação de um sistema estruturado de coleta, triagem e redistribuição de medicamentos, com rigoroso controle sanitário e responsabilidade técnica, garantindo segurança aos usuários.

A iniciativa está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente a universalidade, a equidade e a integralidade, além de dialogar com políticas públicas de assistência social e sustentabilidade ambiental.

Destaca-se, ainda, que o projeto incorpora mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade, permitindo acompanhamento por órgãos de fiscalização e controle social, o que fortalece a governança pública e reduz riscos de irregularidades.

Experiências semelhantes em outros municípios brasileiros demonstram a viabilidade e a relevância da medida, com impactos positivos tanto na saúde pública quanto na gestão eficiente de recursos.”

PROJETO DE LEI 01-00476/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Institui o Programa Municipal de Identificação, Acolhimento e Tratamento da Ludopatia no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Identificação, Acolhimento e Tratamento da Ludopatia no Município de São Paulo.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno do comportamento relacionado ao jogo e às apostas, reconhecido pelas classificações diagnósticas adotadas pelos órgãos competentes de saúde.

Art. 3º - Constituem objetivos do Programa:

I - promover ações de prevenção ao transtorno do comportamento relacionado ao jogo e às apostas;

II - estimular a identificação precoce de sinais e fatores de risco associados à ludopatia;

III - ampliar o acesso à orientação, acolhimento e encaminhamento das pessoas afetadas e de seus familiares;

IV - fortalecer ações voltadas à promoção da saúde mental e à proteção social das pessoas afetadas;

V - contribuir para a reinserção social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VI - fomentar ações educativas e de conscientização acerca dos riscos associados ao jogo problemático.

Art. 4º - O Programa poderá desenvolver ações de prevenção, orientação, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das pessoas afetadas pela ludopatia, observadas as competências dos órgãos municipais envolvidos.

Art. 5º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos e serviços públicos municipais das áreas de saúde, assistência social, educação e direitos humanos, observadas suas atribuições legais.

Art. 6º - O Poder Público poderá promover ações de capacitação e atualização destinadas aos profissionais que atuam no atendimento da população, com vistas à identificação precoce, acolhimento e encaminhamento adequado dos casos de ludopatia.

Art. 7º - As ações de capacitação poderão contemplar:

I - identificação de sinais e fatores de risco associados à ludopatia;

II - acolhimento e escuta qualificada;

III - orientação às famílias e responsáveis;

IV - estratégias de prevenção e promoção da saúde mental;

V - encaminhamento aos serviços competentes, quando necessário.

Art. 8º - O Município poderá incentivar a realização de grupos de apoio, ações de orientação e atividades de suporte psicossocial destinadas às pessoas afetadas pela ludopatia e seus familiares.

Art. 9º - O Poder Público poderá promover parcerias, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres com instituições de ensino, pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades especializadas, observada a legislação vigente.

Art. 10. - O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e ações de conscientização sobre os riscos sociais, familiares, psicológicos e econômicos associados ao jogo problemático.

Art. 11. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A expansão das apostas esportivas eletrônicas e dos jogos online tem produzido impactos relevantes sobre a saúde mental, a renda familiar e a proteção social da população paulistana.

A dependência em jogos e apostas, conhecida como ludopatia, é reconhecida como transtorno comportamental capaz de ocasionar prejuízos psicológicos, familiares, sociais e financeiros. O aumento da oferta de plataformas digitais ampliou a exposição da população a mecanismos de apostas permanentes, inclusive entre grupos vulneráveis.

O Município de São Paulo dispõe de ampla rede de saúde mental e assistência social, porém ainda não possui fluxo específico de identificação, acolhimento e encaminhamento de pessoas acometidas por esse transtorno.

A presente proposta busca estruturar a atuação integrada entre o Sistema Único de Saúde - SUS e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante a criação de protocolos de atendimento e a capacitação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS para atendimento especializado.

A proposição encontra fundamento nos arts. 6º, 23, II, 30, I e II, e 196 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Mental e da assistência social.

Trata-se de medida de relevante interesse público destinada à proteção da saúde mental, à prevenção do superendividamento e ao fortalecimento da rede municipal de proteção social.”

PROJETO DE LEI 01-00477/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Institui diretrizes para a implementação de apoio técnico de enfermagem nas unidades da Rede Municipal de Ensino para acompanhamento de estudantes que necessitem de administração contínua de medicamentos, no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para a implementação de apoio técnico de enfermagem nas unidades da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar maior segurança, acompanhamento e suporte aos estudantes que necessitem de administração contínua de medicamentos durante o período escolar.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se estudante com necessidade de acompanhamento medicamentoso aquele que, mediante prescrição médica e autorização do responsável legal, necessite de administração contínua de medicamentos durante sua permanência na unidade escolar.

Art. 3º - São objetivos desta Lei:

I - promover maior segurança no ambiente escolar para estudantes que necessitem de medicação contínua;

II - auxiliar na correta administração de medicamentos, conforme prescrição médica apresentada pelos responsáveis legais;

III - reduzir riscos decorrentes de administração inadequada de medicamentos;

IV - oferecer suporte às equipes escolares e às famílias dos estudantes;

V - estimular ações integradas entre as áreas da saúde e da educação no Município.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas, disponibilizar profissionais técnicos de enfermagem para atuação nas unidades da Rede Municipal de Ensino, prioritariamente naquelas que possuam estudantes com necessidade comprovada de acompanhamento medicamentoso contínuo.

Art. 5º - As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas em parceria entre os órgãos municipais competentes das áreas da saúde e da educação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes para ampliação da segurança e do cuidado com estudantes da Rede Municipal de Ensino que necessitam de administração contínua de medicamentos durante o período escolar.

Atualmente, muitas famílias convivem com a preocupação diária relacionada ao acompanhamento de crianças e adolescentes diagnosticados com doenças crônicas, transtornos neurológicos, diabetes, epilepsia, alergias severas e outras condições que exigem medicação em horários específicos.

Em diversas situações, pais e responsáveis enfrentam dificuldades para garantir que os medicamentos sejam administrados corretamente durante o período em que os estudantes permanecem na escola, gerando insegurança tanto para as famílias quanto para os profissionais da educação.

A proposta busca fortalecer a integração entre educação e saúde, permitindo que o Poder Executivo adote medidas voltadas ao acompanhamento adequado desses estudantes, com suporte técnico especializado.

Além de garantir maior tranquilidade às famílias, a medida contribui para evitar erros na administração de medicamentos, reduzir situações de emergência e promover maior inclusão e permanência escolar dos estudantes que necessitam de cuidados contínuos.

Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00478/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Altera dispositivos da Lei n º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, bem como da Lei n º 14.803, de 26 de junho de 2008, para instituir o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de São Paulo, estabelece recompensa pecuniária para denúncias com efetivo recolhimento de multa e majora as penalidades pelas infrações de descarte irregular.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com a finalidade de incentivar a participação da sociedade civil na identificação, comprovação e repressão de infrações administrativas consistentes no descarte irregular de resíduos sólidos, entulho e bens inservíveis em vias, logradouros e áreas públicas.

Art. 2 º O Programa tem como diretrizes:

I - a ampliação da capacidade fiscalizatória do Poder Público Municipal por meio do controle social;

II - a identificação e responsabilização de transportadores irregulares e geradores infratores;

III - o compartilhamento dos resultados da arrecadação punitiva com o cidadão colaborador, de forma a recompensar o auxílio na preservação do meio ambiente e da zeladoria urbana.

Art. 3 º Qualquer munícipe poderá encaminhar à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, ou órgão municipal equivalente prevista em regulamentação própria, denúncia sobre o descarte irregular de resíduos, instruindo-a obrigatoriamente com:

I - registro fotográfico ou audiovisual claro e ininterrupto do momento da infração, com registro de data e local;

II - identificação alfanumérica legível da placa do veículo transportador utilizado no descarte, ou, na sua ausência, de elementos que permitam a inequívoca identificação do infrator;

III - indicação precisa do local, data e horário da ocorrência.

Art. 4 º É assegurado o sigilo absoluto dos dados pessoais do denunciante durante todo o trâmite do processo administrativo sancionador, em estrita observância à Lei Federal n º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 5 º O denunciante, devidamente cadastrado e identificado perante a Administração Pública, fará jus a uma recompensa pecuniária correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada em decorrência do auto de infração originado por sua denúncia.

§ 1 º O direito à percepção da recompensa é condicionado, cumulativamente:

I - à lavratura de auto de infração julgado subsistente e com trânsito em julgado na esfera administrativa;

II - ao efetivo e integral ingresso do valor da multa nos cofres públicos municipais.

§ 2 º Nos casos em que a denúncia for encaminhada de forma anônima, sem a qualificação prévia do denunciante nos canais oficiais, não haverá direito à percepção da recompensa pecuniária.

§ 3 º A recompensa será paga em até 90 (noventa) dias, contados da data da compensação financeira do pagamento da multa pelo infrator.

Art. 6 º O denunciante que agir de má-fé, alterando a verdade dos fatos, forjando evidências ou utilizando-se de meios fraudulentos para obter a recompensa pecuniária, ficará sujeito:

I - à exclusão definitiva do Programa;

II - à aplicação de multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da sanção que seria aplicável à infração falsamente denunciada;

III - à responsabilização cível e criminal pelos atos praticados.

Art. 7 º O artigo 81 da Lei n º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3 º:

"Art. 81. (...)

§ 3 º Dos recursos arrecadados nos termos do inciso XI deste artigo, decorrentes de penalidades por descarte irregular de resíduos, parcela correspondente a 20% (vinte por cento) será obrigatoriamente vinculada e destinada ao pagamento das recompensas pecuniárias previstas no Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos."

(NR)

Art. 8 º O artigo 190 da Lei n º 13.4 78, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 190. (...)

§ 1º A ausência de regularização da infração e o não pagamento das multas, taxas e despesas de remoção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da apreensão do veículo, caçamba ou equipamento, acarretará o perdimento do bem em favor do Município.

§ 2 º Os bens revertidos ao Município poderão ser alienados em leilão público, devendo o produto da arrecadação ser destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU)." (NR)

Art. 9 º O artigo 6 º da Lei n º 14.803, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6 º Os transportadores e os receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos são os responsáveis pelos eventos ocorridos com os resíduos no exercício de suas respectivas atividades.

§ 1 º Na ausência de contrato, nos termos da Lei n º 13.298, de 16 de janeiro de 2002, as partes responderão solidariamente pela destinação final dos resíduos.

§ 2 º A responsabilização solidária prevista neste artigo é aplicável aos autos de infração originados a partir de denúncias formuladas no Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa, devendo a fiscalização autuar conjuntamente o gerador e o transportador." (NR)

Art. 10. Os valores das multas previstos no Anexo VI da Lei n º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, aplicáveis às infrações aos artigos 141, caput e § 1 º, 160, 161, 162, 166 e 169, inciso III, ficam majorados em 2 (duas) vezes em relação aos valores atualmente aplicados.

§ 1 º O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a tabela consolidada do Anexo VI contendo os valores atualizados e majorados na forma do caput deste artigo.

§ 2 º A majoração estabelecida neste artigo não afeta nem substitui a regra de atualização monetária anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) prevista no parágrafo único do art. 185 da Lei n º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que continuará incidindo normalmente sobre os novos valores base.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU), suplementadas se necessário.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, estabelecendo os canais digitais para o recebimento das denúncias e o fluxo contábil para o repasse das recompensas.

Sala das Sessões, São Paulo, 10 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A zeladoria urbana e o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos, os chamados "bota-foras" clandestinos ou pontos viciados de lixo, figuram entre os maiores desafios da Administração Pública da cidade· de São Paulo. Tais práticas agravam diretamente o problema histórico das enchentes ao obstruir o sistema de microdrenagem, além de gerar custos operacionais na casa das dezenas de milhões de reais anuais aos cofres municipais para o recolhimento desse material.

Deveras, a eficácia da norma esbarra em uma barreira fática: a limitação do braço fiscalizatório do Município. É materialmente impossível manter agentes de fiscalização em todas as ruas, praças e terrenos da capital em tempo integral.

Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei propõe uma inovação administrativa inspirada no modelo de sucesso recentemente implementado na cidade de São Vicente, por meio da Lei Complementar n º 1.232/2026: a instituição da Fiscalização Colaborativa mediante recompensa (cashback).

A lógica é transformar o cidadão em um parceiro da fiscalização. Ao prever que o munícipe que gravar e denunciar o descarte irregular, fornecendo material probatório irrefutável, como a placa do caminhão e prova material do descarte irregular irrefutável, receberá 20% do valor da multa. Dessa forma, o Poder Público cria um gatilho financeiro poderoso para a mobilização social. Na prática, uma caçamba clandestina flagrada pelo cidadão resultará na autuação do infrator em R$25.000,00 e, quando este valor ingressar nos cofres do município, R$5.000,00 retornarão ao munícipe denunciante.

Ao instituir o perdimento do bem em favor do Município, após 90 dias de inadimplência, confere-se o poder de alienar bens abandonados utilizados para a prática do ilícito em leilão público para reverter os fundos diretamente ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU), sustentando o sistema de forma perene e em perfeita consonância com o regime de responsabilidade solidária da Lei do Entulho, instituída pela Lei Municipal n º 14.803/2008.

É imperioso destacar que a medida não gera despesas deslastreadas ou impacto orçamentário negativo. O pagamento da recompensa está juridicamente condicionado ao prévio e efetivo recolhimento da multa. Ou seja, a Prefeitura só repassa o percentual após arrecadar o valor total da infração, ficando o erário com os 80% restantes - um montante que sequer seria arrecadado não fosse a colaboração do munícipe.

Ademais, a propositura resguarda o sigilo dos dados do denunciante, em observância à LGPD, prevenindo retaliações por parte de mafiosos do transporte irregular, e estipula punições severas para eventuais denúncias forjadas ou de má-fé.

Por fim, a presente propositura promove a necessária atualização punitiva do Anexo VI do Estatuto da Limpeza Urbana. Atualmente, o descarte irregular em logradouros, praças e áreas de drenagem (bota-foras) conta com sanções pecuniárias defasadas frente ao gigantesco lucro obtido pelos transportadores clandestinos e ao prejuízo ambiental causado à cidade.

Ao majorar em 2 (duas) vezes as multas previstas para as infrações aos artigos 141 , caput e§ 1 º, 160, 161, 162, 166 e 169, inciso III, a lei cria o efeito dissuasório necessário e gera o lastro financeiro que sustentará o pagamento das recompensas do cashback cidadão, inviabilizando economicamente a prática delituosa no Município de São Paulo.

Por se tratar de medida que alia eficiência administrativa, engajamento cívico, proteção ambiental e responsabilidade fiscal, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00479/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

Dispõe sobre a adequação de espaços verdes nos órgãos públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Todos os órgãos públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, bem como as instituições parceiras, deverão providenciar a adequação de espaços verdes nas suas sedes, preferencialmente com plantio de espécies que compõem o bioma da região em que estão instalados, observada a disponibilidade técnica, operacional e orçamentária.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente assessorar os órgãos e as entidades parceiras na elaboração e aprovação dos projetos e planos de plantio, indicando a vegetação originária e/ou a mais adequada a ser plantada, observada a disponibilidade de mudas.

§ 1º O prazo para construção e aprovação será de 45 quarenta e cinco dias, renováveis por mais 45 quarenta e cinco dias, mediante justificativa.

§ 2º A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será responsável pela entrega das mudas, de acordo com a disponibilidade de estoque e observadas as dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a adequação e ampliação de espaços verdes nos órgãos públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, bem como em instituições parceiras, mediante o plantio preferencial de espécies vegetais compatíveis com o bioma da região em que cada unidade esteja inserida, atendendo a política de resiliência ambiental.

A proposta busca ainda promover melhorias ambientais, paisagísticas e urbanísticas nos espaços públicos municipais, contribuindo para a valorização do meio ambiente urbano, para o fortalecimento da biodiversidade local e para a melhoria da qualidade de vida da população.

A presença de áreas verdes nos espaços urbanos produz diversos benefícios ambientais e sociais, dentre os quais se destacam a redução das ilhas de calor, a melhoria da qualidade do ar, o aumento da permeabilidade do solo, a redução da poluição sonora, o favorecimento do equilíbrio ecológico e a promoção de ambientes mais humanizados e acolhedores.

Além disso, o incentivo à utilização de espécies compatíveis com o bioma regional contribui para a preservação da flora nativa, reduz custos de manutenção e favorece maior adaptação das espécies ao clima e às condições ambientais locais.”

PROJETO DE LEI 01-00480/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

“Institui o Programa de Combate à Cristofobia no Município de São Paulo e dispõe sobre a responsabilização de condutas que atentem contra a moral e os princípios das religiões de matriz cristã no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Promoção do Respeito e Prevenção à Cristofobia, com os objetivos de:

I - Promover a convivência pacífica entre crenças;

II - Prevenir e enfrentar atos de intolerância contra cristãos;

III - Proteger a liberdade religiosa e de culto.

Art. 2º O Programa reger-se-á pelos princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa, pluralismo, laicidade cooperativa do Estado, igualdade, não discriminação, diálogo e solução pacífica de conflitos.

Art. 3º São diretrizes do Programa de Combate à Cristofobia:

I - Ações educativas continuadas em escolas, equipamentos culturais e esportivos;

II - Parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para campanhas;

III - Promoção de eventos e iniciativas inter-religiosas;

IV - Formação de servidores das áreas de educação, saúde, segurança urbana, assistência e cultura;

V - Produção e difusão de materiais pedagógicos.

Art. 4º Ficam instituídos os seguintes instrumentos:

I - Canal de atendimento e registro integrado à Ouvidoria do Município e ao serviço 156;

II - Banco de dados para monitoramento estatístico, com observância da proteção de dados;

III - Relatórios anuais públicos com indicadores e recomendações;

IV - Estudos e pesquisas sobre incidência, perfil e fatores de risco.

Art. 5º A execução do Programa Municipal de Promoção do Respeito e Prevenção à Cristofobia e a condução dos respectivos procedimentos administrativos caberá a unidade municipal competente, em que se der o fato de cristofobia.

Art. 6º No âmbito de eventos, projetos, serviços, contratos, convênios, permissões de uso, instrumentos de fomento com participação, desfiles e demais manifestações culturais que recebam apoio, patrocínio, subvenção, fomento, cessão de espaço público, alvará ou qualquer forma de cooperação do Município de São Paulo, deverão constar cláusulas obrigatórias de respeito à liberdade religiosa e vedação a atos de intolerância:

I - Respeito à liberdade religiosa e vedação a atos de intolerância;

II - Protocolos de prevenção e resposta a incidentes durante a execução das atividades;

III - Dever de comunicação imediata ao poder público de ocorrências graves;

IV - Responsabilização do proponente ou organizador por condutas praticadas no âmbito de sua organização;

V - Ataques à fé cristã, como vilipêndio de símbolos cristãos e profanação de espaços religiosos, entre outros.

Art. 7º O descumprimento das cláusulas referidas no art. 6º sujeitará o infrator, após processo administrativo, respeitando o contraditório e ampla defesa, às seguintes sanções administrativas graduadas conforme gravidade e reincidência:

I - Advertência;

II - Multa administrativa definida em quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), destinada exclusivamente às ações educativas previstas nesta Lei, sendo o valor aplicado em dobro em caso de reincidência específica;

III - Suspensão do repasse de recursos públicos, da execução do convênio ou contrato, e da licença ou autorização concedida para o evento, projeto ou atividade;

IV - Impedimento de contratar ou licitar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo previsto na legislação municipal aplicável.

Art. 8º Para os fins desta lei, configuram infrações administrativas, quando praticadas no contexto de eventos, projetos ou atividades sob responsabilidade do proponente ou apoiadas pelo Município:

I - Incitação à violência ou hostilidade contra cristãos;

II - Impedimento ou perturbação intencional de atos de culto;

III - Destruição ou profanação intencional de símbolos religiosos em bens municipais ou em áreas concedidas durante o evento. A responsabilidade será apurada nos termos da legislação municipal pertinente, sem prejuízo de encaminhamento às autoridades competentes.

Art. 9º Esta lei não se aplica a críticas, debates, manifestações científicas, jornalísticas ou religiosas legítimas, que não tenham por objetivo incitar violência, hostilidade ou discriminação contra pessoas em razão de sua fé. Disputas teológicas e apologéticas permanecem livres, observada a legislação vigente.

Art. 10 O Executivo poderá editar manual de boas práticas para comunicação institucional e realização de eventos apoiados pelo Município, com protocolos de prevenção e atendimento a incidentes de intolerância religiosa.

Art. 11 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, definindo governança, fluxos de atendimento, composição de comitês intersetoriais e parâmetros de monitoramento.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Programa de Combate à Cristofobia no Município de São Paulo, com o objetivo de promover o respeito à fé cristã, proteger a liberdade religiosa e de culto, e prevenir atos de hostilidade ou discriminação contra cidadãos cristãos, independentemente de denominação ou tradição específica.

A proposta tem fundamento no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos, bem como na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que impõe ao Poder Público Municipal o dever de zelar pela convivência pacífica, pela dignidade da pessoa humana e pela promoção dos direitos humanos.

A cristofobia é um fenômeno que vem sendo reconhecido no Brasil e em diversas partes do mundo como uma forma específica de intolerância religiosa, que se manifesta por meio de agressões verbais, físicas, simbólicas e institucionais contra pessoas, comunidades e símbolos vinculados à fé cristã. O problema tem se agravado em eventos culturais, manifestações públicas, espaços de ensino e nas redes sociais, exigindo uma resposta institucional que promova prevenção, conscientização e responsabilização administrativa quando houver apoio ou participação do poder público.

Importa destacar que a proposta preserva expressamente a liberdade artística, acadêmica e jornalística, vedando qualquer forma de censura prévia. O art. 9º assegura que manifestações críticas ou simbólicas permanecem livres, desde que não incitem violência, hostilidade ou discriminação. Assim, o Projeto harmoniza dois valores constitucionais igualmente caros: a liberdade de expressão e o respeito à liberdade religiosa.

O Município de São Paulo, como maior metrópole do país e espaço de convivência de múltiplas crenças, precisa oferecer respostas institucionais equilibradas para prevenir conflitos e promover uma cultura de respeito mútuo.

A adoção de protocolos de prevenção, boas práticas em comunicação institucional e cláusulas de responsabilidade em eventos públicos reforça o papel do poder público como promotor da paz social e guardião da diversidade religiosa.

Portanto, o Programa Municipal de Combate à Cristofobia não é apenas um instrumento de defesa dos cristãos, mas uma política pública de garantia da liberdade religiosa e de fortalecimento da convivência democrática, que reafirma o compromisso de São Paulo com os valores da tolerância, da dignidade e da paz.”

PROJETO DE LEI 01-00481/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

“Autoriza a criação da Patrulha da Vida e da Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal da Saúde no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em atuação integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, a criação da Patrulha da Vida e da Saúde, com a finalidade de apoiar ações de fiscalização sanitária, reforçar a segurança das unidades médico-hospitalares municipais de saúde e proteger os profissionais da saúde no exercício de suas funções.

Parágrafo único. A Patrulha atuará de forma preventiva e ostensiva, nas estruturas das unidades médico-hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, de modo a tutelar seus bens, serviços e equipamentos.

Art. 2º São objetivos da Patrulha da Vida e da Saúde:

I - Proteger a vida, desde a sua concepção;

II - Apoiar as ações de fiscalização, inspeção e apuração de irregularidades em estabelecimentos de saúde irregulares;

III - Prevenir e coibir, o funcionamento clandestino ou irregular de clínicas, consultórios, laboratórios e demais estabelecimentos de interesse da saúde;

IV - Reforçar a segurança nas unidades médico-hospitalares de saúde municipais;

V - Garantir a integridade física dos profissionais da saúde, dos usuários e dos demais agentes públicos no exercício de suas funções;

VI - Prestar apoio operacional às equipes da Secretaria Municipal da Saúde em ações externas relacionadas à vigilância em saúde, ao controle de endemias e a outras atividades correlatas, quando necessário.

Art. 3º Compete à Patrulha da Vida e da Saúde:

I - Realizar patrulhamento preventivo nas unidades médico-hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Atender ocorrências relacionadas à segurança nas referidas unidades;

III - Apoiar ações externas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, durante fiscalizações e ações externas, quando solicitado pelo órgão competente;

IV - Apoiar suporte operacional às equipes da Vigilância Sanitária durante fiscalizações, quando solicitado;

V - Apoiar ações de fiscalização e de combate ao funcionamento de clínicas e estabelecimentos de saúde em situação irregular, quando demandado pelos órgãos competentes; e

VI - Atuar de forma integrada com demais órgãos municipais e forças de segurança, quando necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A coordenação operacional da Patrulha da Vida e da Saúde ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante planejamento conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As normas e procedimentos complementares para a consecução dessa Lei serão definidas por ato conjunto entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação da Patrulha da Vida e da Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em atuação integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, como instrumento de apoio às ações de fiscalização sanitária, de proteção dos equipamentos públicos municipais de saúde e de resguardo dos profissionais que atuam nesses serviços.

A proposta parte da necessidade de fortalecer a presença do Poder Público em duas frentes complementares: a segurança das unidades médico hospitalares municipais e o apoio operacional às ações de vigilância e fiscalização em saúde. Hospitais, unidades de atendimento, equipes de vigilância sanitária e demais agentes públicos exercem atividades essenciais à população, muitas vezes em ambientes sujeitos a conflitos, riscos operacionais e situações que exigem pronta atuação institucional.

A criação da Patrulha da Vida e da Saúde permitirá maior integração entre as políticas municipais de segurança urbana e saúde pública, especialmente em ações externas de fiscalização, inspeção e apuração de irregularidades em estabelecimentos de interesse da saúde. Clínicas, consultórios, laboratórios e demais serviços que funcionem de maneira irregular podem expor a população a riscos relevantes, razão pela qual o apoio operacional às equipes competentes contribui para uma atuação mais efetiva do Município.

Trata se, portanto, de medida de interesse público, voltada à proteção da vida, ao fortalecimento da fiscalização sanitária, à defesa dos serviços públicos municipais de saúde e à valorização dos profissionais que atuam diariamente em favor da população paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-00482/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a criação da Ouvidoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa no Município de São Paulo.

Art. 2 º. Considera-se idoso (a) aquele com idade igual ou superior a 60 anos de idade, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).

Art. 3º. Compete à Ouvidoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa:

I - zelar pela defesa dos direitos da pessoa idosa;

II - receber, analisar e encaminhar denúncias, sugestões e críticas referentes aos direitos da pessoa idosa, inclusive denúncias de violência e discriminação;

III - elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as questões recebidas a fim de subsidiar ações e decisões políticas que promovam a proteção e a garantia dos direitos da pessoa idosa;

IV - promover ações e campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa com o objetivo de sensibilizar a sociedade e as entidades públicas e privadas para a necessidade de se garantir a dignidade e a proteção à pessoa idosa;

V - realizar parcerias com organizações da sociedade civil e outras instituições privadas para a implementação de projetos e ações voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa;

VI - promover pesquisas e estudos sobre direitos da pessoa idosa para fins de divulgação pública;

VII - atuar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e demais Secretarias pertinentes no encaminhamento dos casos recebidos.

Art. 4º. O atendimento da Ouvidoria da Pessoa Idosa deverá ser pautado pela acessibilidade, empatia e celeridade, devendo disponibilizar os seguintes canais:

I - presencial, em instalações físicas acessíveis, com atendimento prioritário;

II - telefônico;

III - digital, por meio de portal eletrônico oficial e aplicativos de mensagens de fácil usabilidade.

Art. 5º. Fica garantido o sigilo da identidade do denunciante quando solicitado, resguardados os termos da legislação vigente.

Art. 6 º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo a estrutura organizacional e a dotação orçamentária para o seu cumprimento.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O envelhecimento da população é uma realidade que impõe ao Poder Público o dever de criar mecanismos eficientes de proteção e acolhimento.

A criação da Ouvidoria da Pessoa Idosa responde a uma demanda urgente por um canal centralizado, especializado e humanizado, capaz de ouvir e dar o encaminhamento correto às demandas dessa parcela da sociedade.

Muitas vezes, a pessoa idosa enfrenta barreiras burocráticas ou tecnológicas para relatar violações de seus direitos que vão desde a violência patrimonial e familiar até a precariedade no atendimento de serviços públicos.

A Ouvidoria da Pessoa Idosa atuará como um instrumento estratégico de cidadania, estruturado para oferecer acessibilidade plena e desburocratizar o ato de denunciar e pedir orientação através de múltiplos canais de atendimento. O órgão funcionará como um elo dinâmico de articulação com a rede de proteção já existente, encaminhando as demandas de forma ágil e resolutiva para o Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas e Conselhos de Direitos. Além disso, ao tabular e mapear as reclamações recebidas, a Ouvidoria gerará relatórios estatísticos vitais, fornecendo inteligência de dados para que o Poder Executivo possa diagnosticar falhas nos serviços atuais e planejar políticas públicas preventivas mais eficazes.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00483/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Institui o Marco Municipal de Governança, Transparência e Inovação em Inteligência Artificial no Município de São Paulo, estabelece diretrizes para o uso responsável de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública Municipal e incentiva o desenvolvimento tecnológico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. 1 º Fica instituído o Marco Municipal de Governança, Transparência e Inovação em Inteligência Artificial no Município de São Paulo, com a finalidade de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, implementação, utilização e fiscalização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como fomentar o ambiente de inovação tecnológica no Município.

Art. 2 º Para os fins desta Lei, considera-se sistema de inteligência artificial toda tecnologia baseada em sistemas computacionais capazes de executar tarefas que envolvam aprendizado de máquina, reconhecimento de padrões, processamento de linguagem natural, automação de processos com capacidade de inferência, análise preditiva, tomada de decisão assistida por dados ou outras funcionalidades correlatas.

Art. 3 º São objetivos desta Lei:

I - promover a modernização da Administração Pública Municipal por meio da utilização responsável de sistemas de inteligência artificial;

II - garantir transparência, segurança jurídica, proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e respeito aos direitos fundamentais;

III - incentivar a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento econômico e tecnológico no Município de São Paulo;

IV - fomentar a atração de investimentos, startups, centros de pesquisa e empresas de base tecnológica;

V - estimular soluções tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços públicos municipais;

VI - assegurar mecanismos de supervisão humana e responsabilização no uso de sistemas automatizados.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 4 º O desenvolvimento e a utilização de sistemas de inteligência artificial no Município observarão os seguintes princípios:

I - respeito aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e às liberdades individuais;

lI - transparência, explicabilidade, rastrabilidade e auditabilidade;

III - mitigação de vieses tendenciosos;

IV- segurança da informação e proteção de dados pessoais;

V - supervisão e responsabilização humana;

VI - eficiência e inovação na gestão pública;

VIl- estímulo ao desenvolvimento econômico e tecnológico sustentável;

VIII - proporcionalidade e razoabilidade na utilização da tecnologia.

CAPÌTULO III

DA GOVERNANÇA MUNICIPAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 5 º O Poder Executivo poderá instituir Comitê Municipal de Governança em Inteligência Artificial, com caráter consultivo e técnico, vinculado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

§1 º O Comitê poderá contar com representantes:

I - do Poder Público Municipal;

II - da sociedade civil;

III-da comunidade acadêmica;

IV - do setor produtivo e tecnológico;

V - de entidades de pesquisa e inovação.

§2 º Competirá ao Comitê instalado:

I - sugerir diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial no Município;

lI - promover estudos e debates sobre inovação tecnológica e transformação digital;

III - incentivar boas práticas de governança digital;

IV - recomendar medidas e soluções voltadas à transparência e proteção de direitos fundamentais relacionadas ao uso da inteligência artificial;

V - estimular a cooperação entre o Poder Público, universidades, centros de pesquisa e iniciativa privada.

VI - publicar relatório público contendo informações sobre as soluções de inteligência artificial adotadas pela Administração Pública Municipal, incluindo diretrizes aplicadas, áreas de utilização, métricas de acompanhamento, resultados obtidos e medidas de transparência e supervisão implementadas.

CAPiTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 6 º A utilização de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública Municipal deverá observar, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - manter registro público, transparente e atualizado das soluções de inteligência artificial em uso, descrevendo sua finalidade e o órgão responsável;

lI - implementar mecanismos de supervisão e intervenção humana, especialmente em processos que resultem em decisões com impacto em direitos fundamentais;

III - realizar testes prévios e monitoramento contínuo para identificar e corrigir falhas sistêmicas ou vieses tendenciosos algorítmicos;

IV- adotar protocolos de segurança cibernética adequados à classificação de risco da tecnologia empregada.

Art. 7 º Sempre que possível e observadas as limitações técnicas e legais, a Administração Pública Municipal deverá priorizar a utilização da inteligência artificial para:

I - redução da burocracia e otimização de processos administrativos;

lI - melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão;

III - modernização da mobilidade urbana e da gestão de trânsito;

IV- aperfeiçoamento de sistemas de zeladoria urbana e planejamento urbano;

V - aprimoramento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, fiscalização e segurança urbana;

VI - combate a fraudes e aumento da eficiência administrativa.

Art. 8 º A implementação de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública Municipal deverá observar critérios de economicidade, eficiência e interesse público.

CAPÍTULO V

DO FOMENTO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 9 º O Município de São Paulo poderá incentivar o desenvolvimento do setor de inteligência artificial por meio de:

I - programas de incentivo à inovação e empreendedorismo tecnológico;

II - parcerias com universidades, centros de pesquisa, startups e empresas de tecnologia;

III - promoção de ambientes de inovação, incubadoras e parques tecnológicos;

IV - estímulo à capacitação profissional na área de tecnologia e inteligência artificial;

V - incentivo à realização de eventos, pesquisas e iniciativas voltadas à transformação digital.

Art. 10 º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial.

CAPÍTULO VI

DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS

Art. 11 º Os sistemas de inteligência artificial utilizados pela Administração Pública Municipal deverão respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando o direito de:

I -ser informado, de forma clara e destacada, sempre que estiver interagindo exclusivamente com um sistema automatizado;

II - solicitar e obter, em linguagem acessível, a explicação sobre os principais critérios e parâmetros utilizados por algoritmo que emita recomendação ou decisão;

III - requerer a revisão humana de decisões total ou parcialmente automatizadas que afetem seus interesses ou direitos.

Art. 12 º O Município poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre o uso responsável da inteligência artificial e segurança digital.

Art. 13 º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 15 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 11 de junho de 2026. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura institui o Marco Municipal de Governança, Transparência e Inovação em Inteligência Artificial no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes para a utilização responsável dessa tecnologia no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como para o fortalecimento do ecossistema de inovação, empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico da capital paulista.

A inteligência artificial representa uma das maiores transformações econômicas, tecnológicas e institucionais do século XXI. Sua aplicação já impacta diretamente setores estratégicos como mobilidade urbana, saúde pública, segurança, atendimento ao cidadão, gestão administrativa, educação, fiscalização, análise de dados e planejamento urbano.

Diante desse cenário, torna-se indispensável que o Poder Público acompanhe a evolução tecnológica global, estabelecendo parâmetros mínimos de governança, transparência, segurança jurídica e proteção aos direitos fundamentais no uso dessas ferramentas.

Segundo o relatório internacional Artificial lntelligence lndex Report 20251, elaborado pela Universidade de Stanford e reconhecido mundialmente como uma das principais referências globais sobre inteligência artificial, a IA tornou-se elemento central das políticas públicas, da competitividade econômica e da modernização estatal em diversos países. O estudo demonstra crescimento exponencial da adoção de soluções baseadas em inteligência artificial tanto no setor privado quanto nas estruturas governamentais ao redor do mundo.

O avanço da inteligência artificial já produz impactos concretos na Administração Pública brasileira. O próprio Tribunal de Contas da União2 vem implementando soluções de IA voltadas à análise documental, gestão processual, fiscalização e produção automatizada de informações técnicas, registrando ganhos relevantes de produtividade, eficiência operacional e capacidade analítica.

A relevância dessas iniciativas levou a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a reconhecer o Tribunal de Contas da União como uma das instituições públicas mais avançadas do mundo na utilização de inteligência artificial generativa aplicada à administração pública3, evidenciando que o uso responsável dessas tecnologias já constitui realidade concreta nas estruturas estatais modernas.

Além disso, estudos institucionais apontam que a utilização responsável da inteligência artificial no setor público possui elevado potencial de redução da burocracia, aumento da eficiência administrativa, otimização de recursos públicos, melhoria da prestação de serviços, combate a fraudes e ampliação da capacidade de tomada de decisões estratégicas pelo Estado4. Pesquisas internacionais da consultoria Deloitte indicam que ferramentas de inteligência artificial podem reduzir entre 75% e 95% do tempo gasto em tarefas operacionais e repetitivas na administração pública, especialmente·em atividades relacionadas à análise documental, produção de relatórios, triagem de informações e organização processual5.

No âmbito econômico, a inteligência artificial consolidou-se como um dos setores mais estratégicos da economia global contemporânea. O mercado internacional de IA movimenta centenas de bilhões·de dólares anualmente e apresenta crescimento acelerado em investimentos, inovação e geração de empregos qualificados. Segundo levantamento da lntemational Data Corporation (IDC)6, a América Latina deverá movimentar aproximadamente US$ 10 bilhões em investimentos em inteligência artificial até 2026, sendo o Brasil responsável por cerca de US$ 4,2 bilhões desse total, concentrando 41,7% de todo o mercado regional de IA. O estudo também aponta que os investimentos latino-americanos em inteligência artificial devem crescer 3,8 vezes entre 2025 e 2029.

O Brasil já figura entre os principais mercados consumidores de soluções baseadas em inteligência artificial, registrando expansão contínua da adoção dessas tecnologias por empresas, organizações e profissionais. Dados da IDC indicam ainda que 82% das empresas latino-americanas já adotaram ou planejam adotar soluções de inteligência artificial, sendo que 65% apontam ganhos de eficiência operacional como principal benefício da tecnologia.

A pesquisa State of Data Brazil 2025-20267, um dos maiores levantamentos nacionais sobre dados e inteligência artificial, demonstra o crescimento acelerado da utilização de soluções de IA no país, bem como a crescente demanda por qualificação técnica, modernização institucional e desenvolvimento tecnológico.

Nesse contexto, a cidade de São Paulo ocupa posição estratégica. Como principal centro econômico, financeiro, tecnológico e empresarial da América Latina, o nosso Município concentra parcela significativa das startups, empresas de tecnologia, universidades, centros de pesquisa e investimentos em inovação do país. A consolidação de um ambiente regulatório moderno, seguro e favorável à inovação constitui medida essencial para ampliar a competitividade internacional da cidade, fortalecer a economia digital e estimular a atração de investimentos de alto valor agregado.

A presente proposta busca justamente estabelecer diretrizes gerais de governança e boas práticas, promovendo segurança jurídica, estímulo à inovação, incentivo à transformação digital, proteção aos direitos fundamentais, transparência na utilização de sistemas automatizados e fortalecimento da eficiência administrativa.

Importante destacar que o projeto respeita integralmente os limites constitucionais da competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, à modernização administrativa e à promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico. A proposta também observa os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência, publicidade e legalidade.

Outro aspecto relevante da presente iniciativa consiste na preocupação com a utilização ética e responsável da inteligência artificial. O avanço tecnológico deve caminhar ao lado da proteção dos direitos fundamentais, das liberdades individuais, da supervisão humana, da transparência algorítmica e da prevenção de vieses tendenciosos automatizados. Por essa razão, o projeto estabelece princípios voltados à transparência, supervisão humana, proteção de dados, prevenção de vieses tendenciosos e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Município de São Paulo possui potencial para consolidar-se como referência nacional em inovação pública, transformação digital e governança tecnológica. A presente iniciativa representa, portanto, um passo estratégico para preparar a cidade para os desafios e oportunidades da economia digital, promovendo modernização administrativa, desenvolvimento econômico e melhoria da prestação de serviços públicos à população paulistana.

Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.

_______________

¹ https://hai.stanford.edu/ai-index/2025-ai-index-report

² https://sites.tcu.gov. br/inteligencia-artificial/

³ https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-unica-instituicao-com-uso-avancado-de-inteligencia-artificial-generativa-segiundo-a-ocde?utm_source

4 https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3429

5 https://www.deloitte.com/us/en/industries/government-public/articles/ai-in-federal-govemment.html

6 https://investsp.org.br/brasil-lidera-mercado-de-ia-na-america-latina-aponta-idc/

7 https://www.datahackers.news/p/download-do-relatorio-state-of-data-brazil-2025-2026”

PROJETO DE LEI 01-00484/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Dispõe sobre a inclusão da atividade de Óptico Optometrista e da prestação de serviços da Optometria.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1 º - Fica incluída no rol de atividades de Prestação de Serviços no Município de São Paulo a atividade de Optometrista para Prestação de Serviços de Optometria, conforme o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações de 2002 - Ministério do Trabalho e Emprego, classificados com CBO n º 3223-10.

Art. 2 º - As atividades desempenhadas pelo Técnico em Optometria, em conformidade com a descrição na CBO 3223-10, são:

I - realizar exames optométricos;

II - confeccionar lentes;

III - Adaptar lentes de contato;

IV - Montar óculos e aplicar próteses oculares.

V - Emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos

VI - Promover educação em saúde visual;

VIl - Vender produtos e serviços ópticos e optométricos;

VIII - Gerenciar estabelecimentos de prestação de serviços de Optometria.

§ 1. º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a expedir alvará sanitário para a instalação de estabelecimentos ou gabinetes de profissionais optometristas legalmente habilitados, após a .apresentação da documentação legal para o exercício da atividade e de certificado das Instituições de Ensino reconhecidas e autorizadas pelo MEC, para atuar nos dispositivos de Saúde privados, visando ofertar atendimento à saúde visual primária da população, especialmente promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outras enfermidades que acometem o sistema visual ou que podem por ele ser identificado, nos termos da redação trazida pelo artigo 4 º da Lei Federal Ordinária n º 12.84.2, de 10 de julho de 2013.

§ 2. º Fica ressalvado que, sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e/ou a necessidade de se indicar medicamentos, o profissional Optometrista deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado.

Art. 3 º - A Administração Pública Municipal fica autorizada a contratar técnicos e profissionais da área da Optometria, com Curso Técnico, Superior, Bacharel ou Tecnólogo, para as equipes do Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidades Básicas de saúde (UBS) e Escolas Municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente no seu aspecto primário, promovendo correções ·de problemas refrativos do globo ocular, conhecidos também como avaliações optométricas, entre outros procedimentos não invasivos ou que não impliquem na indicação de fármacos.

Art. 4 º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa o reconhecimento e a regulamentação da atividade de Óptico Optometrista e da prestação de serviços da Optometria no âmbito do Município de São Paulo. Tal medida se justifica pela crescente demanda da população por cuidados primários em saúde visual, pela necessidade de ampliar o acesso a esses serviços e pela importância de integrar a Optometria ao sistema de saúde municipal.

A saúde visual é um componente essencial do bem-estar geral e da qualidade de vida. Problemas refrativos não corrigidos, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, podem impactar significativamente o desempenho escolar, a produtividade no trabalho e a capacidade de realizar atividades cotidianas. A inclusão da atividade de Óptico Optometrista e da Optometria no rol de serviços do município permitirá ampliar significativamente o acesso da população aos cuidados primários em saúde visual.

Atualmente, muitas pessoas com necessidades de correção visual enfrentam dificuldades para obter atendimento, seja pela falta de profissionais especializados em determinadas regiões ou pelos custos envolvidos em consultas e exames. A presença de Ópticos Optometristas, especialmente nas unidades de saúde da família e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), facilitará a identificação precoce de problemas refrativos e a oferta de soluções acessíveis, como a prescrição e adaptação de óculos e lentes de contato.

A atividade de Óptico Optometrista já é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO n º 3223-10), o que demonstra sua legitimidade e importância no cenário nacional. Esses profissionais possuem formação técnica ou superior específica para realizar exames optométricos, confeccionar e adaptar lentes, montar óculos e oferecer outros serviços relacionados à saúde visual primária.

Outros Municípios do Estado de São Paulo já regulamentaram a matéria, como o Município de Sorocaba, através da Lei Municipal de Sorocaba n º. 12.623, de 3 de agosto de 2022, resultando na diminuição dos custos dos munícipes para a aquisição de óculos e maior liberdade econômica para o setor na região.

A presente lei busca formalizar a atuação desses profissionais no município de São Paulo, integrando-os ao sistema de saúde e permitindo que ofereçam seus serviços de forma regulamentada e com a devida chancela do poder público municipal.

É importante ressaltar que a presente propositura não visa substituir a atuação dos médicos oftalmologistas, mas sim complementar e fortalecer o sistema de saúde visual do município. A presente propositura estabelece que, ao identificar a necessidade de tratamento invasivo ou prescrição de medicamentos, o Óptico Optometrista deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado.

Portanto, diante do exposto, convido meus pares a debaterem e aprovarem este Projeto de Lei, que contribuirá para promover o acesso primário à saúde visual da população do Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00485/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 16.836, de 8 de fevereiro de 2018, para instituir diretrizes de transparência, monitoramento e publicidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa SP Coopera.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 16.836 de 08 de fevereiro de 2018:

“Art. 1 º ………………………………………………………..

§ 1º …………………………………………………………….

§ 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Programa SP Coopera como instrumento permanente da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, destinado à incubação, estruturação, fortalecimento, acompanhamento e consolidação das cooperativas e empreendimentos cooperativos no Município.

§ 3º O Poder Executivo disponibilizará, em página eletrônica oficial, informações atualizadas, completas, acessíveis e detalhadas referentes ao Programa SP Coopera, observados os princípios da publicidade, transparência e controle social.

Art. 2º ……………………………………………………

I - …………………………………………………………

II - ………………………………………………………...

III - ………………………………………………………..

IV - ……………………………………………………….

V - fortalecer a transparência e o controle social sobre os programas municipais de apoio ao cooperativismo;

VI - ampliar a publicidade dos investimentos, ações e resultados dos programas destinados ao fortalecimento das cooperativas;

VII - garantir o acompanhamento público da evolução das cooperativas apoiadas pelo Poder Público Municipal;

VIII - fomentar políticas estruturantes voltadas à sustentabilidade econômica, social e operacional das cooperativas;

IX - assegurar o monitoramento contínuo das ações de incubação, estruturação, fortalecimento e consolidação das cooperativas apoiadas.

Art. 3º …………………………………………………………

I - ………………………………………………………………

II - ……………………………………………………………...

III - ……………………………………………………………..

IV - promover ações de incubação, acompanhamento, estruturação e fortalecimento das cooperativas apoiadas;

V - apoiar a regularização documental, administrativa, contábil e operacional das cooperativas;

VI - fomentar o acesso a equipamentos, mecanização, infraestrutura e apoio logístico;

VII - apoiar a inserção das cooperativas em contratos, mercados institucionais e cadeias de comercialização;

VIII - articular ações intersetoriais para ampliar o acesso das cooperativas às políticas públicas municipais.

Art. 4º- A A página eletrônica do Programa SP Coopera deverá conter, no mínimo:

I - objetivos, diretrizes, metodologia e atribuições do Programa SP Coopera;

II - relação atualizada das cooperativas e empreendimentos atendidos, contendo:

a) nome da cooperativa;

b) distrito ou região de atuação;

c) data de ingresso no programa;

d) estágio de acompanhamento ou incubação;

e) situação operacional informada pelo programa;

III - descrição detalhada das ações realizadas pelo programa;

a) assistência técnica;

b) incubação;

c) regularização documental;

d) apoio jurídico e contábil;

e) capacitações;

f) adequação estrutural;

g) cessão ou regularização de espaços;

h) aquisição e disponibilização de equipamentos;

i) apoio logístico;

j) mecanização;

k) fortalecimento institucional;

l) outras ações correlatas.

IV - execução orçamentária anual detalhada do programa;

a) orçamento previsto;

b) valores empenhados;

c) valores liquidados;

d) valores pagos;

e) discriminação das despesas por categoria de ação;

V - relação dos contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres vinculados ao programa;

VI - relação dos imóveis públicos utilizados, cedidos, destinados ou regularizados para cooperativas apoiadas pelo programa, contendo:

a) endereço;

b) órgão responsável;

c) modalidade de uso;

d) prazo de vigência;

e) situação atual do imóvel;

VII - metas anuais e plurianuais do programa;

VIII - indicadores de monitoramento e avaliação, no mínimo:

a) número de cooperativas apoiadas;

b) número de cooperativas formalizadas;

c) número de cooperativas em atividade;

d) renda média dos cooperados;

e) capacidade operacional instalada;

f) quantidade de resíduos comercializados ou processados;

g) número de cooperativas com espaço regularizado;

h) número de cooperativas beneficiadas com equipamentos ou mecanização;

i) número de cooperativas acompanhadas após obtenção do CNPJ;

j) número de cooperativas com apoio estrutural permanente;

k) número de cooperativas inseridas em contratos públicos ou privados;

IX - cronograma físico e financeiro das ações previstas;

X - relatórios anuais de acompanhamento e avaliação do programa.

Art. 5º O Poder Executivo deverá divulgar metas específicas relacionadas:

I - à continuidade do acompanhamento técnico após a formalização das cooperativas;

II - à ampliação da infraestrutura destinada às cooperativas;

III - à cessão ou regularização de espaços públicos;

IV - à ampliação da capacidade operacional e logística das cooperativas;

V - à geração de renda e autonomia econômica dos empreendimentos apoiados.

Art. 6º O acompanhamento das cooperativas deverá contemplar, sempre que possível:

I - assistência técnica continuada;

II - apoio à estruturação física;

III - orientação administrativa e contábil;

IV - apoio à regularização estrutural;

V - acesso a equipamentos e mecanização;

VI - apoio logístico;

VII - apoio para inserção em contratos, mercados institucionais e cadeias de comercialização;

VIII - articulação intersetorial para acesso a políticas públicas municipais.

Art. 7 º As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e em formato aberto, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Art. 8º Os dados deverão ser atualizados, no mínimo:

I - trimestralmente, no caso das informações orçamentárias e operacionais;

II - semestralmente, no caso das metas, indicadores e cronogramas;

III - anualmente, no caso dos relatórios consolidados de avaliação.

Art. 9º O Poder Executivo deverá manter histórico público das informações divulgadas, assegurando a consulta aos dados de exercícios anteriores.

Art. 10 A ausência de atualização das informações nos prazos previstos deverá ser justificada formalmente pela pasta responsável na própria página eletrônica do programa.

Art. 11 O disposto nesta Lei observará:

I - a Lei de Acesso à Informação;

II - os princípios da publicidade e transparência administrativa;

III - as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

IV - os princípios da participação e controle social das políticas públicas;

V - a promoção da inclusão produtiva e do fortalecimento das cooperativas de catadoras e catadores.

Art. 12 Será instalado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente um Comitê deliberativo para monitorar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa SP Coopera.

Parágrafo único. O Comitê será composto por 07 membros das Cooperativas cadastradas, escolhidos por votação, sendo eles 4 mulheres e 3 pessoas negras de qualquer gênero.”

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência pública, o controle social e o monitoramento das ações desenvolvidas pelo Programa SP Coopera, política municipal voltada ao fortalecimento do cooperativismo, da economia solidária e das cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis no Município de São Paulo.

Embora o programa venha sendo apresentado como importante instrumento de apoio à inclusão produtiva e fortalecimento das cooperativas, ainda há limitada transparência quanto à execução orçamentária, aos investimentos realizados, às metas estabelecidas e aos resultados efetivamente alcançados.

Também se identificam desafios relacionados à continuidade do acompanhamento das cooperativas após sua formalização jurídica, especialmente nos casos em que o apoio institucional se concentra na obtenção de CNPJ e regularização documental, sem evolução proporcional das condições estruturais necessárias à consolidação econômica e operacional dos empreendimentos.

Entende-se que a formalização jurídica, constitui apenas etapa inicial do desenvolvimento cooperativo e que a sustentabilidade econômica das cooperativas depende de ações estruturantes e continuadas, incluindo acesso a espaço físico adequado, equipamentos, mecanização, apoio logístico, regularização estrutural, assistência técnica permanente e inserção econômica estável.

Dessa forma, a presente proposta visa ampliar a transparência e o controle social sobre a execução do Programa SP Coopera, por meio da sua instituição legal, assegurando a divulgação de informações relativas aos investimentos realizados, aos mecanismos de acompanhamento e avaliação, aos avanços estruturais promovidos, às metas e resultados alcançados e à efetividade das ações destinadas ao fortalecimento das cooperativas e empreendimentos apoiados.

A presente iniciativa também visa estimular políticas públicas mais estruturantes, capazes de promover não apenas a formalização documental, mas também a consolidação territorial, operacional e econômica das cooperativas apoiadas.

Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00486/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

““Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de Auxiliar Técnico de Educação - ATE em cada andar das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, durante todos os períodos de funcionamento, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a presença de, no mínimo, 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação - ATE por andar, durante todos os períodos de funcionamento, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo que possuam dois ou mais pavimentos com circulação e permanência de estudantes.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá garantir a criação e o provimento das novas vagas, dando ampla publicidade à sua existência e disponibilizando-as para escolha nos processos de concurso de remoção, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se às seguintes unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino:

I - Centros de Educação Infantil - CEIs;

II - Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs;

III - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

IV - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs;

V - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;

VI - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;

VI - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;

VII - Centros Educacionais Unificados - CEUs;

VIII - Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

IX - demais equipamentos educacionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação que possuam estrutura vertical com circulação de estudantes.

Art. 3º Durante os períodos de intervalo, recreio e demais momentos de maior circulação de estudantes, as unidades educacionais deverão contar com, no mínimo, 02 (dois) Auxiliares Técnicos de Educação - ATEs por turno, atuando de forma simultânea, independentemente da distribuição por andar.

Parágrafo único. A escala de trabalho deverá ser organizada pela unidade escolar, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir o cumprimento do disposto no caput.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação adequar o módulo de Auxiliares Técnicos de Educação das unidades educacionais para o cumprimento desta Lei, observados:

I - o número de pavimentos utilizados por estudantes;

II - o número total de estudantes atendidos;

III - a área física e a complexidade estrutural da unidade escolar;

IV - os períodos de funcionamento da unidade;

V - as condições de acessibilidade e inclusão.

Art. 5º Fica instituída a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os Auxiliares Técnicos de Educação - ATEs no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

§1º A redução da jornada prevista no caput não implicará redução remuneratória, sendo preservados os vencimentos atualmente percebidos pelos servidores ocupantes do cargo.

§2º A jornada instituída tem por finalidade a valorização profissional, a melhoria das condições de trabalho, a promoção da saúde ocupacional e o aprimoramento da qualidade do atendimento aos estudantes.

§3º O Poder Executivo regulamentará a implementação da jornada prevista neste artigo, observada a adequação administrativa, operacional e orçamentária.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2026. Às comissões competentes,”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a segurança, a organização e o acompanhamento dos estudantes nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, especialmente naquelas que possuem estrutura verticalizada com dois ou mais pavimentos.

A proposta decorre da realidade observada no cotidiano escolar, marcada pela intensa circulação de estudantes em corredores, escadas e espaços de uso coletivo, muitas vezes sem acompanhamento permanente de servidores responsáveis pela mediação desses fluxos.

O cargo de Auxiliar Técnico de Educação - ATE já desempenha função essencial no suporte ao funcionamento das unidades escolares, conforme regulamentação vigente da Secretaria Municipal de Educação, incluindo a Instrução Normativa SME nº 40/2025, que estabelece o dimensionamento desses profissionais.

Contudo, o critério atualmente adotado para distribuição de profissionais não contempla de forma suficiente a estrutura física vertical das unidades, o que pode gerar lacunas no acompanhamento dos estudantes em diferentes pavimentos.

A presença de ATEs distribuídos por andar contribui diretamente para:

- prevenção de acidentes escolares;

- fortalecimento da segurança no ambiente educacional;

- monitoramento de situações de violência, conflito ou bullying;

- resposta mais rápida a situações de emergência;

- apoio à inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;

- organização dos fluxos de entrada, saída e intervalos.

Adicionalmente, a previsão de quantitativo mínimo de dois ATEs durante os intervalos busca atender aos momentos de maior circulação simultânea de estudantes, quando o risco de incidentes é potencialmente ampliado.

O projeto também institui a jornada de 30 (trinta) horas semanais para os ATEs, medida que visa à valorização profissional, à melhoria das condições de trabalho e ao aprimoramento da qualidade do serviço prestado no ambiente escolar.

A proposta encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe ao Poder Público o dever de garantir segurança, dignidade e proteção no ambiente educacional.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento das condições de funcionamento da Rede Municipal de Ensino e à promoção de um ambiente escolar mais seguro, organizado e inclusivo.”

PROJETO DE LEI 01-00487/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, para permitir a identificação eletrônica dos beneficiários da gratuidade no transporte coletivo municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de tarifa no sistema municipal de transporte coletivo aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quer estejam ou não em serviço, mediante identificação na forma estabelecida em regulamento."

Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, com a seguinte redação:

"Art. 1º- A identificação dos beneficiários da gratuidade prevista nesta Lei poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive mediante cartão eletrônico, aplicativo, credencial ou outro instrumento equivalente, observados os mecanismos de cadastramento, validação, fiscalização e controle definidos pelo Poder Executivo.

§ 1º A utilização dos instrumentos de identificação previstos no caput não implica ampliação dos direitos ou benefícios assegurados por esta Lei, destinando-se exclusivamente à comprovação da condição de beneficiário.

§ 2º As despesas relativas à emissão, renovação e segunda via do cartão eletrônico, Bilhete Único ou instrumento equivalente utilizado para a identificação do beneficiário correrão por conta do respectivo usuário, observados os procedimentos e valores praticados no sistema municipal de transporte coletivo.

§ 3º A identificação eletrônica de que trata este artigo substitui, para fins de fruição da gratuidade prevista nesta Lei, a exigência de apresentação ostensiva da condição funcional do beneficiário."

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 12 de junho de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, adequando-a à realidade contemporânea da segurança pública e às modernas ferramentas de identificação eletrônica atualmente disponíveis no sistema municipal de transporte coletivo.

A legislação vigente foi editada há mais de quarenta anos, em contexto social, institucional e tecnológico substancialmente distinto daquele atualmente vivenciado pela sociedade paulistana. À época, a gratuidade concedida aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo foi condicionada à apresentação do policial fardado ou uniformizado, refletindo a compreensão então predominante de que a presença ostensiva desses profissionais nos veículos de transporte coletivo contribuiria para a prevenção de delitos, para o aumento da sensação de segurança dos passageiros e para a preservação da ordem pública.

Trata-se de uma concepção compatível com a realidade existente em meados da década de 1980, período em que inexistiam sistemas eletrônicos de identificação de usuários, mecanismos digitais de validação de benefícios ou instrumentos tecnológicos capazes de assegurar, de forma eficiente, o controle de acesso aos sistemas de transporte coletivo.

Entretanto, passados mais de quarenta anos da edição da norma, o cenário da segurança pública sofreu profundas transformações.

O avanço da criminalidade organizada, a maior sofisticação das estruturas criminosas e os riscos atualmente enfrentados pelos profissionais da segurança pública alteraram significativamente as condições em que esses agentes exercem suas atividades. Nesse contexto, a exposição pública e obrigatória da condição funcional de policial, especialmente fora do serviço operacional, deixou de representar exclusivamente um fator de proteção coletiva para, em determinadas circunstâncias, constituir elemento de vulnerabilidade pessoal.

A identificação ostensiva do policial em deslocamentos cotidianos pode torná-lo alvo de represálias, intimidações, monitoramentos ou outras ações praticadas por indivíduos ligados à criminalidade, circunstância que recomenda a adoção de mecanismos mais modernos e seguros de comprovação da condição de beneficiário da gratuidade já prevista em lei.

Além da proteção da integridade física dos agentes, a medida contribui para a preservação de condições operacionais compatíveis com a atividade policial contemporânea. A identificação ostensiva e prévia do policial por terceiros pode reduzir sua capacidade de observação discreta de situações potencialmente relevantes para a segurança pública, limitando sua atuação preventiva e sua pronta intervenção em ocorrências verificadas durante os deslocamentos cotidianos. A utilização de mecanismos eletrônicos de identificação permite conciliar o adequado controle do benefício com a preservação da discrição operacional necessária em diversas situações.

Importante destacar que a presente proposta não cria novo benefício, não amplia o universo de beneficiários e tampouco modifica o direito material já assegurado pela Lei nº 9.939/1985. O direito à gratuidade permanece inalterado, promovendo-se apenas a modernização dos meios utilizados para sua comprovação e fiscalização.

A proposta também não impõe ao Poder Público a obrigação de custear a emissão dos instrumentos eletrônicos de identificação eventualmente utilizados pelos beneficiários. Nos termos do projeto, as despesas relativas à emissão, renovação e segunda via desses instrumentos poderão ser suportadas pelos próprios usuários, observados os procedimentos e valores praticados no sistema municipal de transporte coletivo, afastando-se, assim, a criação de novos encargos financeiros para a Administração Municipal.

A medida encontra amparo na evolução tecnológica observada nas últimas décadas, especialmente com a implantação do Bilhete Único e dos sistemas digitais de gestão do transporte coletivo municipal, que atualmente permitem a identificação individualizada dos usuários, o controle de benefícios tarifários e a fiscalização eletrônica das gratuidades concedidas.

Ao substituir uma exigência concebida em contexto histórico diverso por mecanismos modernos de identificação, o Município promove maior eficiência administrativa, fortalece a proteção institucional dos profissionais de segurança pública e adequa sua legislação à realidade contemporânea, sem criar novas gratuidades, sem ampliar benefícios existentes e sem impor aumento obrigatório de despesas ao Poder Público.

Diante do exposto, por se tratar de medida de modernização legislativa, proteção institucional dos agentes de segurança pública, aperfeiçoamento dos mecanismos de controle já existentes e ausência de impacto financeiro obrigatório para o Município, submetemos a presente proposta à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00488/2026 do Vereador Jair Tatto (PT)

““Denomina UPA - GRAJAU - JOÃO BATISTA, o serviço de saúde situado na Rua Constelação do Esquadro, oposto ao número 144 - CEP 04858-010 - Subprefeitura Capela do Socorro - São Paulo, SP.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1 º Fica denominada UPA GRAJAÚ - JOÃO BATISTA, o serviço de saúde situado na Constelação do Esquadro, oposto ao número 144 - CEP 04858 - 010 - Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo, SP.

Art. 2 º As despesas decorrentes da execução desta lei Correrão por Conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Sala das Sessões, 02 de junho de 2026. Às Comissões Competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva denominar a UPA GRAJAU - JOÃO BATISTA, o serviço de saúde situado na Rua Constelação do Esquadro, oposto ao número 144 - CEP 04858 - 010 - Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo, SP.

João Batista viveu no Paraná até os 38 anos de idade, onde se casou com Maria e construiu sua família, sendo pai de cinco filhos: Sueli, Everaldo, Reginaldo, Lucineia e Valdineia.

O amor ao próximo, a solidariedade, a humildade e a fé sempre foram suas maiores riquezas. Seu jeito sereno, pacífico e acolhedor era motivo de admiração por todos que com ele conviveram. Durante muitos anos, sustentou sua família com o trabalho na lavoura, enfrentando as dificuldades da vida na roça com otimismo, coragem e uma fé inabalável.

Em 1989, mudou-se para São Paulo, estabelecendo-se no Jardim dos Eucaliptos, região do Varginha, na Zona Sul, onde viveu até sua partida, em decorrência de demência vascular degenerativa.

Católico praticante e profundamente comprometido com a fé, João Batista dedicou grande parte de sua vida ao serviço da Igreja. Foi catequista na Primeira Comunhão e Crisma, integrou o grupo de cânticos das missas e teve papel fundamental na preparação de inúmeros casais para o casamento católico comunitário, sempre com dedicação, carinho e responsabilidade.

No campo profissional, trabalhou como torneiro mecânico e também como cobrador de ônibus no transporte público. Seu trabalho foi reconhecido pelos usuários e pela empresa, sendo homenageado com uma missa festiva e eleito melhor cobrador pelos passageiros, reconhecimento que refletia seu respeito, educação e humanidade no trato com as pessoas.

Na vida comunitária, foi membro atuante da Associação Jardim dos Eucaliptos, participando de importantes lutas sociais, como a conquista do asfalto para as ruas do bairro, a implantação da UBS Novo Horizonte, o Movimento Trem Varginha Já e a luta pela Construção de um Pronto-Socorro para a região do Varginha, fazendo parte, inclusive, da comissão que iniciou esse movimento.

Na tradicional Festa de Natal do Jardim dos Eucaliptos, sua presença era sempre marcada por alegria, entusiasmo e espírito comunitário.

Definido por seus filhos como “o melhor filho de Deus na Terra”, João Batista pregou ao longo de sua vida a paz, a solidariedade, o amor ao próximo, a fé e a Coragem para enfrentar as lutas diárias. São muitos e emocionados os depoimentos daqueles que tiveram no Sr. João um exemplo de luz, humildade, serenidade e compromisso com o bem comum.

Por tudo isso, é desejo dos familiares, vizinhos e amigos que a unidade de saúde seja denominada UPA Grajaú - João Batista, como forma de reconhecimento e homenagem a um homem que dedicou sua vida ao cuidado com as pessoas, à fé e à luta por uma comunidade mais justa e humana.

A presente denominação é um agradecimento a este guerreiro, falecido em 13 de janeiro de 2026.

Em face do exposto, solicito a Colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.”

PROJETO DE LEI 01-00489/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Sangue por Jovens de 16 e 17 anos no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Sangue por Jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, de caráter educativo, informativo e permanente, com ações intensificadas no mês de junho, especialmente em referência ao Dia Mundial do Doador de Sangue.

Art. 2º São objetivos da campanha:

I - divulgar informações claras, acessíveis e corretas sobre a possibilidade de doação de sangue por adolescentes de 16 e 17 anos, observados os requisitos legais aplicáveis;

II - conscientizar estudantes, familiares, educadores e a sociedade em geral acerca da importância da doação voluntária de sangue;

III - estimular a formação de novos doadores voluntários e regulares;

IV - promover ações educativas em escolas públicas e privadas do Município, mediante articulação institucional e observância da autonomia administrativa das unidades;

V - orientar os responsáveis legais quanto aos procedimentos necessários para autorização da doação por adolescentes.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover, diretamente ou por meio de parcerias com hemocentros, hospitais, instituições de ensino, entidades de classe e organizações da sociedade civil:

I - palestras, rodas de conversa e atividades educativas;

II - campanhas publicitárias e de conscientização;

III - distribuição de material informativo físico e digital;

IV - eventos temáticos e ações de mobilização social;

V - orientações voltadas ao cadastramento e à futura formação de doadores voluntários.

Art. 4º As unidades escolares da rede municipal poderão desenvolver atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre a importância da doação de sangue, especialmente durante o mês de junho.

§ 1º As atividades previstas no caput deste artigo poderão incluir palestras, campanhas educativas, distribuição de material informativo, ações de sensibilização e outras iniciativas voltadas à promoção da cultura da doação voluntária de sangue.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação, acordos e/ou quaisquer outros instrumentos jurídicos admitidos pela legislação vigente com hemocentros, hospitais, universidades, organizações da sociedade civil e demais instituições afins, visando à implementação das ações previstas neste artigo.

§ 3º As ações de conscientização deverão observar critérios pedagógicos adequados à faixa etária dos estudantes, podendo envolver a participação de familiares e da comunidade escolar.

Art. 5º Os jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos que realizarem doação voluntária de sangue poderão ser beneficiados com isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo ]Município de São Paulo, observadas as condições e critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A comprovação da doação será realizada mediante apresentação de documento emitido por hemocentro, banco de sangue ou instituição oficialmente credenciada para coleta de sangue.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Sangue por Jovens de 16 e 17 anos, visando promover a conscientização, a educação para a cidadania e a ampliação da cultura da doação voluntária de sangue entre adolescentes aptos à prática, observados os requisitos legais vigentes.

A iniciativa encontra sólido amparo na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, a manutenção de estoques adequados de sangue constitui elemento indispensável ao funcionamento do sistema de saúde, permitindo a realização de cirurgias, tratamentos oncológicos, transplantes, atendimentos de urgência e emergência, além de inúmeros outros procedimentos médicos essenciais.

A proposta também encontra respaldo na competência legislativa municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. No mesmo sentido, compete ao Município de São Paulo, nos termos do artigo 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente em matérias relacionadas à promoção da saúde pública, à cidadania e à conscientização social. Nesse contexto, a presente iniciativa insere-se no âmbito das atribuições municipais, ao promover ações educativas voltadas ao fortalecimento da cultura da doação voluntária de sangue e à formação cidadã da juventude.

Cumpre destacar, ainda, que a matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2001, conhecida como “Lei do Sangue”, que institui a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e estabelece as bases para a organização das atividades relacionadas à coleta, processamento, estocagem, distribuição e utilização do sangue em todo o território nacional. Referida legislação reconhece a doação voluntária de sangue como atividade de relevante interesse público e estabelece diretrizes voltadas à garantia da suficiência dos estoques necessários ao atendimento da população.

Adicionalmente, a Portaria nº 158, de 4 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, que redefine o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos, prevê expressamente a possibilidade de doação de sangue por adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, desde que observados os requisitos técnicos aplicáveis e mediante autorização formal de seu responsável legal. Tal previsão demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro não apenas admite a participação desse público na doação de sangue, mas estabelece mecanismos específicos para que ela ocorra de forma segura, responsável e supervisionada.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) assegura, em seus artigos 3º e 4º, a proteção integral e a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e destinatários de políticas públicas voltadas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A participação em campanhas educativas de doação de sangue representa importante instrumento de formação cívica, incentivando a solidariedade, a empatia e o exercício da cidadania desde a juventude.

Apesar de a legislação nacional já autorizar a doação de sangue por adolescentes de 16 e 17 anos, parcela significativa da sociedade ainda desconhece essa possibilidade. A falta de informação contribui para a baixa adesão desse público, reduzindo o potencial de renovação do quadro de doadores voluntários. Nesse cenário, campanhas educativas desempenham papel fundamental ao disseminar informações corretas, combater mitos e incentivar a participação consciente de novos doadores.

Sob a perspectiva da saúde pública, a ampliação do número de doadores regulares constitui medida estratégica para assegurar maior estabilidade aos bancos de sangue e ampliar a capacidade de atendimento da rede hospitalar. Historicamente, os hemocentros enfrentam períodos de redução dos estoques, especialmente durante épocas de férias escolares, feriados prolongados e meses de inverno, circunstâncias que podem comprometer o atendimento da demanda hospitalar.

A conscientização precoce dos jovens contribui para a formação de uma cultura permanente de doação, com reflexos positivos de longo prazo para todo o sistema de saúde.

A proposta também busca estimular a participação dos jovens por meio da concessão de incentivo relacionado à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para aqueles que realizarem doação voluntária de sangue, observadas as condições e critérios estabelecidos em regulamento. Trata-se de mecanismo já adotado em diversas legislações brasileiras, que valoriza o compromisso social dos doadores, reconhece a relevância do ato solidário e contribui para a ampliação dos estoques de sangue necessários ao atendimento da população.

Além de seus benefícios para a saúde pública, a proposta possui relevante dimensão educativa. Ao aproximar adolescentes de temas relacionados à solidariedade, à responsabilidade social e ao funcionamento das políticas públicas de saúde, promove-se o desenvolvimento de valores fundamentais para a convivência coletiva e para o exercício pleno da cidadania. A escola, os equipamentos públicos e os espaços comunitários constituem ambientes privilegiados para a disseminação desse conhecimento, possibilitando que a informação alcance não apenas os jovens, mas também suas famílias e a comunidade em geral.

A escolha do mês de junho para intensificação das ações de conscientização mostra-se especialmente adequada em razão da celebração do Dia Mundial do Doador de Sangue, em 14 de junho, data instituída pela Organização Mundial da Saúde para homenagear os doadores voluntários e incentivar a ampliação das campanhas de captação em todo o mundo. A concentração das atividades nesse período favorece a mobilização social e amplia a visibilidade da causa. Dessa forma, a presente proposta revela-se medida de elevado interesse público, caráter eminentemente educativo e baixo impacto orçamentário, capaz de contribuir para o fortalecimento das políticas de saúde, para a formação cidadã da juventude e para a ampliação da cultura da doação voluntária de sangue no Município de São Paulo.

Diante do exposto, por se tratar de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à juventude, da promoção da saúde, da solidariedade social e da valorização do voluntariado, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00490/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

““Institui o acompanhamento psicológico gratuito para mulheres vítimas de violência vicária no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o acompanhamento psicológico gratuito para mulheres vítimas de violência vicária.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se violência vicária qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.

Art. 3º O acompanhamento psicológico de que trata esta Lei será prestado preferencialmente pelos equipamentos públicos municipais já existentes, observada a disponibilidade da rede e a organização administrativa do Poder Executivo.

Art. 4º O atendimento poderá compreender acolhimento, escuta qualificada, orientação, acompanhamento psicológico individual ou em grupo e encaminhamento para outros serviços da rede de proteção, quando necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo, o acompanhamento psicológico gratuito para mulheres vítimas de violência vicária.

A violência vicária, recentemente reconhecida pela legislação federal como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, consiste na prática de violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.

Trata-se de uma forma grave e cruel de violência, pois busca causar sofrimento psicológico à mulher por meio da ameaça, agressão, manipulação ou exposição de pessoas próximas e afetivamente importantes para a vítima.

Nos últimos anos, casos de violência vicária ganharam grande repercussão na mídia nacional, evidenciando a necessidade de o Poder Público aprimorar os mecanismos de acolhimento, proteção e assistência às mulheres atingidas por essa modalidade de violência.

O acompanhamento psicológico gratuito é medida essencial para auxiliar a vítima no enfrentamento dos danos emocionais decorrentes da violência sofrida, contribuindo para a reconstrução de sua autonomia, o fortalecimento de sua rede de apoio e a superação do trauma.

A proposta busca complementar as políticas públicas já existentes no Município de São Paulo voltadas ao atendimento de mulheres em situação de violência, garantindo atenção específica às vítimas de violência vicária, preferencialmente por meio dos equipamentos públicos municipais já existentes.

Diante da relevância social da matéria e da necessidade de fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00491/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Institui a Política Municipal de Condução Responsável e Prevenção de Acidentes Caninos no Município de São Paulo, altera e acresce dispositivos à Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta lei institui a Política Municipal de Condução Responsável e Prevenção de Acidentes Caninos no Município de São Paulo, estabelecendo normas de segurança para a circulação de caninos em espaços públicos, com o objetivo de proteger a integridade física dos cidadãos, de outros animais e resguardar a incolumidade pública.

Art. 2º O artigo 15 da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Todos os cães, independentemente de raça e porte, somente poderão ser conduzidos em parques, praças, vias e logradouros públicos com o uso de, no mínimo, coleira e guia compatível com o porte do animal, portando plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira, ressalvados os espaços públicos cercados e devidamente autorizados pelo Poder Executivo destinados à livre interação em ambiente controlado.

§ 1º É proibida a utilização de coleiras, guias ou equipamentos dotados de mecanismos pontiagudos, contundentes, cortantes, perfurantes, bem como aqueles que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas na condução de animais em vias públicas, sujeitando o infrator às sanções administrativas previstas nesta lei, sem prejuízo do encaminhamento do caso às autoridades policiais competentes para apuração de eventual crime ambiental ou de maus-tratos.

§ 2º Os cães com peso corporal superior a 20 kg (vinte quilogramas) somente poderão ser conduzidos em locais públicos com guia curta e resistente, de no máximo 2 (dois) metros de comprimento, sendo vedada a utilização exclusiva de peitoral, devendo o condutor utilizar equipamento complementar de contenção pelo pescoço, como enforcador de fita ou corda adequado ao porte, que assegure o controle eficaz do animal.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo e em seus parágrafos ensejará a aplicação de multa administrativa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por animal ao proprietário ou condutor responsável, valor este que será aplicado em dobro na hipótese de reincidência." (NR)

Art. 3º A Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 15-A e 15-B, com a seguinte redação:

"Art. 15-A. Para os efeitos desta lei, consideram-se cães de alto potencial de danos os espécimes de médio e grande porte pertencentes às seguintes raças, bem como as variações resultantes de seus cruzamentos: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.

§ 1º A condução das raças elencadas no caput deste artigo em vias, praças, parques e demais espaços de acesso público dar-se-á mediante a observância obrigatória e cumulativa dos seguintes requisitos:

I - uso de focinheira de modelo apropriado ao formato anatômico do animal, que permita a respiração e transpiração adequadas, mas impeça a mordedura;

II - uso de guia curta e resistente, com comprimento máximo de 2 (dois) metros;

III - utilização de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, de alta resistência mecânica;

IV - condução realizada exclusivamente por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, com plena capacidade de força física e controle motor para a contenção do animal; e

V - porte do comprovante de cadastro ativo do animal no Registro Geral do Animal (RGA) do Município de São Paulo, ou a comprovação de sua identificação por microchip.

§ 2º Os proprietários dos cães de que trata este artigo que ainda não possuam o Registro Geral do Animal (RGA) deverão providenciá-lo perante os órgãos municipais de saúde e vigilância sanitária no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste artigo, devendo o animal estar obrigatoriamente microchipado para a concessão do registro.

§ 3º Ficam dispensados do uso de focinheira em espaços públicos, desde que devidamente credenciados e identificados por órgãos ou instituições competentes:

I - os cães de trabalho pertencentes às forças de segurança pública municipal, estadual ou federal, quando em atividade operacional de policiamento, patrulhamento ou busca; e

II - os cães-guia e cães de assistência devidamente certificados, quando no acompanhamento de pessoas com deficiência, nos termos da lei .

Art. 15-B. Em caso de ataque canino que resulte em lesão corporal a terceiros ou a outros animais de companhia em via pública, devidamente comprovado por boletim de ocorrência policial e relatório ou laudo de atendimento médico ou veterinário, aplicar-se-á ao proprietário ou condutor infrator multa administrativa de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo do pagamento das multas previstas no artigo 15 desta lei e das demais sanções de natureza civil e penal cabíveis.

Parágrafo único. Na ocorrência de agressão a pessoas ou a outros animais, o proprietário ou condutor do animal agressor fica obrigado a manter o cão sob isolamento e observação pelo período mínimo de 10 (dez) dias, sob acompanhamento veterinário, devendo relatar qualquer alteração clínica ou comportamental imediatamente à Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) do respectivo território geográfico."

Art. 4º O artigo 26 da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 26. .............................................................................

...........................................................................................

§ 6º Havendo reincidência nas infrações de condução inadequada de caninos de alto potencial de danos ou caracterizado o risco iminente à integridade física da população ou à segurança pública de modo geral, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à apreensão cautelar do animal pelos agentes fiscais competentes, correndo as despesas decorrentes do recolhimento, transporte, estadia, alimentação e cuidados veterinários por conta exclusiva do proprietário infrator." (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Sala das Sessões, 09 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Condução Responsável e Prevenção de Acidentes Caninos no Município de São Paulo, alterando e modernizando a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001. O objetivo primordial é salvaguardar a segurança pública, a integridade física de cidadãos e animais de companhia, e promover o bem-estar animal sob bases científicas e jurídicas sólidas.

A urgência desta medida é respaldada por graves dados de saúde pública. O Estado de São Paulo registra a alarmante média de 10 ataques caninos por hora, totalizando cerca de 85,4 mil notificações anuais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), sendo os cães responsáveis por 84,4% das agressões por animais. Paralelamente, as internações pelo SUS decorrentes de mordeduras crescem cerca de 25% ao ano.

Casos recentes de grande repercussão na Capital, como o violento ataque de um pitbull solto contra o jornalista José Roberto Burnier e o ocorrido no bairro da Penha contra a cidadã Brenda Patrício e seus cães , expõem a insuficiência fiscalizatória do marco regulatório atual. A Lei Estadual nº 11.531/2003 restringe-se a poucas raças tradicionais (pitbull, rottweiler, mastim napolitano), criando um vácuo legislativo diante da popularização de novas raças e variações híbridas de grande porte e mandíbula hipertrófica (como American Bully e Pit Monster), que apresentam elevado potencial de danos.

Para preencher essa lacuna, o projeto expande e define o rol de cães de alto potencial de danos, exigindo equipamentos adequados de condução, como guias curtas de até 2 metros e focinheiras anatômicas que impeçam a mordedura sem comprometer a termorregulação do animal. Simultaneamente, inova ao proibir métodos aversivos e cruéis de condução (como coleiras de choque elétrico e enforcadores com espículas), alinhando-se à medicina veterinária comportamental, que comprova que estímulos dolorosos elevam o estresse e a reatividade defensiva dos animais, agravando os riscos de ataques. Essa vedação converge com tendências nacionais, como o PL nº 1.146/2023 no Senado Federal e o PL nº 605/2021 na Câmara dos Deputados.

A eficácia da fiscalização é garantida pelo fortalecimento da rastreabilidade animal. Propõe-se a obrigatoriedade de microchipagem para as raças listadas no artigo 15-A, vinculando de forma inalterável o cão ao seu tutor no Registro Geral do Animal (RGA), o que coíbe a impunidade e o abandono. Ademais, em caso de agressões, institui-se o isolamento compulsório de 10 dias para observação clínica do animal agressor, conforme diretrizes do Ministério da Saúde para a profilaxia da raiva.”

PROJETO DE LEI 01-00492/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Altera e acresce dispositivos à Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, para instituir a Política Municipal de Gestão Humanitária de Colônias de Felinos Domésticos de Vida Livre, regulamentar o protocolo CED (Captura, Esterilização e Devolução), assegurar a proteção jurídica ao Gato Comunitário e aos seus Cuidadores Voluntários no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta lei altera e acresce dispositivos à Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, com o objetivo de instituir parâmetros protetivos, ecológicos e sanitários para o manejo populacional de felinos de vida livre, por meio do método de Captura, Esterilização e Devolução (CED).

Art. 2º A Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida dos arts. 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G e 15-H, com a seguinte redação:

"Art. 15-C. Para os efeitos desta lei, considera-se:

I - Gato Comunitário: o felino doméstico (Felis catus) em situação de rua que, embora não possua tutor individualizado e definido, estabelece vínculos de afeto, dependência e manutenção com membros de uma comunidade local;

II - Gato Feral: o felino que vive em estado selvagem, com ausência de histórico de socialização com seres humanos, demonstrando comportamento arisco e de fuga ativa;

III - Cuidador Voluntário ou Protetor Independente: o cidadão, grupo de pessoas ou entidade do terceiro setor que, de forma voluntária e regular, fornece alimentação, água, abrigo e cuidados básicos aos animais comunitários;

IV - Colônia Monitorada: o agrupamento estável de felinos comunitários ou ferais que habita espaço delimitado, sob supervisão de cuidadores cadastrados e submetido ao protocolo CED;

V - Protocolo CED (Captura, Esterilização e Devolução): o método humanitário de manejo populacional que consiste na captura física segura de felinos de vida livre, sua submissão a procedimento cirúrgico de esterilização definitiva, imunização, identificação e subsequente devolução ao local de origem." (NR)

"Art. 15-D. Fica autorizada, como método de controle populacional no Município de São Paulo, a aplicação do Protocolo CED para felinos de vida livre, observados os seguintes requisitos técnicos:

I - a captura dos animais deve ser realizada por meio de armadilhas humanitárias que minimizem o estresse e previnam lesões físicas;

II - o procedimento cirúrgico de esterilização definitiva deve ser realizado por médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), em instalações que atendam às normas sanitárias vigentes;

III - o protocolo clínico deve compreender, preferencialmente, anestesia, analgesia, antibioticoterapia profilática, vacinação antirrábica e identificação por microchip;

IV - fica autorizada a identificação visual dos felinos submetidos ao CED por meio de corte reto na ponta da orelha esquerda, realizado sob plano anestésico profundo, não configurando tal prática ato de mutilação ou maus-tratos;

V - após a intervenção cirúrgica, o animal deve permanecer em monitoramento pós-operatório pelo período necessário à sua estabilização clínica antes da devolução ao ponto de captura.

Parágrafo único. Os dados dos animais identificados no protocolo municipal poderão ser integrados aos sistemas públicos de registro de animais domésticos disponíveis no Município." (NR)

"Art. 15-E. É assegurado ao Gato Comunitário o direito de coexistência no local onde se encontra estabelecido, observadas as normas de saúde pública e vigilância sanitária.

§ 1º É garantido aos munícipes o direito de fornecer água, alimentação adequada e instalar abrigos físicos para os animais comunitários em logradouros públicos, respeitados os parâmetros de higiene, salubridade, livre circulação de pedestres e segurança pública.

§ 2º A destruição ou subtração intencional de abrigos, comedouros ou bebedouros autorizados ou instalados em conformidade com as normas municipais configurará infração administrativa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis." (NR)

"Art. 15-F. O Poder Executivo poderá delimitar áreas restritas ao protocolo CED, correspondentes ao perímetro interno de Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Parágrafo único. Nas áreas referidas no caput, os animais capturados serão preferencialmente direcionados para programas de adoção, lares temporários ou abrigamento de longo prazo." (NR)

"Art. 15-G. Durante as ações de captura do protocolo CED, os animais que apresentarem suspeita clínica de zoonoses de interesse da saúde pública, especialmente a esporotricose (Sporothrix brasiliensis), deverão ser triados e isolados.

§ 1º Havendo suspeita clínica de zoonose, o felino poderá ser encaminhado aos órgãos municipais competentes, à rede pública veterinária ou a entidades conveniadas para diagnóstico e suporte terapêutico, observados os programas municipais vigentes.

§ 2º O animal diagnosticado com esporotricose não poderá ser devolvido ao meio ambiente antes da cura clínica atestada por médico-veterinário.

§ 3º A eutanásia de animais comunitários portadores de zoonoses somente será admitida em caráter excepcional, mediante laudo técnico veterinário individualizado que ateste a necessidade do procedimento nos termos da legislação federal vigente." (NR)

"Art. 15-H. O descumprimento das normas protetivas estabelecidas para os animais comunitários e seus cuidadores sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis, às seguintes sanções administrativas:

I - advertência por escrito para sanar a irregularidade;

II - multa administrativa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ocorrência, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Parágrafo único. Os recursos arrecadados com as multas de que trata este artigo serão destinados ao fundo municipal competente destinado ao custeio de ações de bem-estar animal." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Sala das Sessões, 12 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa atualizar a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001 (que dispõe sobre a proteção, controle de populações e bem-estar de animais domésticos no Município de São Paulo), introduzindo parâmetros modernos, humanitários e eficazes para o controle populacional de felinos domésticos de vida livre e ferais através do método de Captura, Esterilização e Devolução (CED).

A prática do CED é amplamente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por entidades internacionais de proteção animal como a única metodologia eficaz para a estabilização e redução gradual de colônias de felinos urbanos. Métodos antigos baseados puramente na remoção e eutanásia geram o chamado "efeito vácuo", onde novos animais migram para ocupar os recursos disponíveis, perpetuando o problema sanitário.

Sob o aspecto formal e competencial, a propositura encontra amparo no Art. 30, I e II, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que conferem ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente no que tange à proteção da fauna, saúde pública e meio ambiente.

Sob a perspectiva da Saúde Única, a proposta aborda diretamente o grave surto de esporotricose felina e humana que afeta áreas periféricas e vulneráveis de São. Ao instituir a triagem obrigatória no momento do CED e assegurar que animais com lesões ativas por Sporothrix brasiliensis sejam mantidos em tratamento antes do retorno, impede-se que o protocolo de devolução funcione como disseminador da micose.

Do ponto de vista ambiental, o projeto harmoniza o bem-estar animal com a conservação biológica ao instituir as Áreas de Exclusão Ambiental. Reconhece-se que os gatos exercem forte impacto predatório sobre a fauna nativa local, o que torna imperativo que o CED não seja aplicado nas proximidades de Unidades de Conservação e parques de preservação de Mata Atlântica da capital.

Finalmente, o projeto de lei oferece segurança jurídica aos cuidadores comunitários e pacificidade às áreas de condomínios residenciais paulistanos, aplicando em âmbito de posturas municipais as garantias de dignidade e senciência animal já referendadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela jurisprudência nacional.”

PROJETO DE LEI 01-00493/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................................

(...)

(inserir onde couber) - em 27 de agosto: o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa inserir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o "Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto", a ser celebrado anualmente no dia 27 de agosto.

Trata-se de data especial, uma vez que se destina a reconhecer a importância histórica, cultural e econômica desta tradicional feira para a região de Santo Amaro e para a cidade de São Paulo. A escolha do dia 27 de agosto remete à data de publicação no Diário Oficial de São Paulo, no ano de 2013, da Portaria nº 006/2013 da Subprefeitura de Santo Amaro, que oficializou o regulamento e a nova estrutura do evento.

A história da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto teve início em 1987, quando um pequeno grupo de artesãos começou a se reunir no entorno do coreto da praça para comercializar seus produtos. Ao longo das décadas, o grupo cresceu de forma orgânica. Em 13 de setembro de 1997, a feira foi remanejada para o passeio da praça, permitindo o ingresso de novos artesãos.

Hoje, a feira é um polo vital para a economia criativa local, composta majoritariamente por mulheres artesãs. Para essas trabalhadoras, o espaço é fundamental como fonte de complemento da renda familiar. Além de seu papel econômico, a feira está situada no centro comercial de Santo Amaro, uma área com forte presença da comunidade nordestina, contribuindo diretamente para a valorização e ocupação positiva do espaço público.”

PROJETO DE LEI 01-00494/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Institui a obrigatoriedade de sinalização informativa e interdição temporária de áreas verdes públicas por ocasião da aplicação de defensivos químicos, pesticidas e produtos fitossanitários no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas protetivas de segurança e direito à informação ambiental no âmbito do Município de São Paulo, determinando a sinalização visível e a restrição temporária de acesso a canteiros, jardins, parques e áreas verdes públicas sempre que houver a aplicação de pesticidas, defensivos agrícolas, produtos fitossanitários ou qualquer substância química exógena nociva à saúde humana e animal.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

I - substância química nociva: qualquer produto de natureza biológica ou química destinado ao controle de pragas, vetores ou conservação vegetal que possua potencial de toxicidade para seres humanos ou animais;

II - áreas verdes públicas: os parques municipais, praças, canteiros centrais de avenidas, jardins públicos e rotatórias sob gestão direta, indireta, outorga de concessão ou permissão de uso do Município de São Paulo;

III - responsável pela aplicação: a pessoa física, jurídica ou agente público que execute o manejo químico vegetal em espaço público.

Art. 3º Fica determinada a obrigatoriedade de afixação de avisos de sinalização visível nos pontos de acesso da área pública afetada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da substância química nociva.

Parágrafo único. A sinalização a que se refere o caput deste artigo deverá permanecer instalada durante todo o procedimento e pelo período subsequente recomendado pelo fabricante do produto como margem de segurança contra contaminações.

Art. 4º Os avisos de sinalização referidos no art. 3º deverão conter grafia legível e de fácil compreensão, em observância às diretrizes de linguagem simples, indicando:

I - a data e o horário programados para o início e o término da aplicação;

II - o nome comercial e o princípio ativo da substância química utilizada;

III - o período de carência em que o local deve permanecer interditado; e

IV - alerta explícito quanto ao risco de trânsito de pessoas e animais na área delimitada.

Art. 5º Fica obrigatória a interdição temporária e o isolamento físico eficaz da área pública afetada antes e durante a dispersão dos compostos químicos, mitigando os riscos decorrentes da deriva dos produtos e do tráfego inadvertido de transeuntes no perímetro.

Art. 6º O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará os infratores, sejam empresas prestadoras de serviço contratadas ou agentes responsáveis, às sanções administrativas descritas na legislação ambiental e sanitária municipal vigente, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial

Sala das Sessões, 12 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por escopo fundamental salvaguardar a saúde pública, o bem-estar dos cidadãos paulistanos e a proteção da fauna urbana e dos animais domésticos que circulam cotidianamente pelas áreas verdes e de lazer do nosso Município.

A aplicação de pesticidas e defensivos químicos em ambientes públicos urbanos, como praças, canteiros de avenidas e parques públicos, é prática recorrente voltada à manutenção paisagística e ao controle fitossanitário. Todavia, a ausência de avisos prévios claros e de um isolamento físico adequado expõe crianças, pedestres, trabalhadores e animais de estimação ao contato direto com agentes químicos agressivos, cujos efeitos nocivos podem se manifestar de forma imediata ou acumulativa no organismo.

A instituição de regras transparentes de sinalização e interdição temporária garante ao cidadão o elementar direito à informação e à prevenção, permitindo-lhe evitar locais temporariamente contaminados. Trata-se de uma medida que adota as melhores práticas de legística e segurança ambiental aplicadas internacionalmente.”

PROJETO DE LEI 01-00495/2026 do Tribunal de Conta do Município

“Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atribuições de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, previstas no Anexo VIII da Lei n. 13.877/2004, com alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo I desta lei, para os cargos referidos no anexo.

Art. 2º O caput do art. 13 da Lei n. 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e o seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o § 9º:

“Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal serão eleitos por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução para igual período.

(...)

§ 2º - A eleição far-se-á por escrutínio secreto, na primeira quinzena de dezembro, preferencialmente no dia 15, ou, em se tratando de vaga eventual, até 5 (cinco) dias após a ocorrência.

(...)

§9º Após a recondução de que trata o caput, admitir-se-á uma nova, exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.” (NR)

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A força de trabalho do Tribunal busca acompanhar a necessidade inerente ao exercício do controle externo, refletindo o compromisso institucional com a fiscalização eficiente dos recursos públicos municipais.

A adequação do quadro funcional procura garantir que o Tribunal esteja estruturado para enfrentar os desafios impostos pela crescente complexidade das atribuições de controle externo, com estrutura de assessoramento superior e técnica bem preparada.

O projeto de lei não cria cargos, apenas promove adequações nas atribuições de cargos já existentes.

E a propositura também faz alterações na duração do mandato dos cargos de direção dos membros deste Tribunal de Contas do Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00496/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a criação do Protocolo ‘Escola Viva' para a inclusão e adaptação ambiental para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Necessidades Educacionais Especiais (NEEs).”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a adaptação imediata dos espaços físicos das unidades escolares municipais para o acolhimento de alunos com TEA e outras NEEs.

Art. 2º. Todas as unidades escolares deverão instituir "Cantos de Regulação", definidos como espaços de baixo estímulo sensorial destinados ao acolhimento de alunos em momentos de crise ou sobrecarga.

Art. 3º. Torna-se obrigatória a implementação de comunicação visual adaptada por meio de pictogramas em todas as dependências escolares, visando a autonomia e orientação dos alunos.

Art. 4º. As adaptações previstas nesta lei priorizaram o remanejamento de espaços ociosos e a utilização de recursos pedagógicos já existentes.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Protocolo “Escola Viva”, uma iniciativa essencial para garantir que a inclusão escolar de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Necessidades Educacionais Especiais (NEEs) deixe de ser apenas um direito assegurado no papel e se torne uma realidade prática no cotidiano das escolas municipais de São Paulo.

A garantia de acesso à educação para alunos com deficiência e neurodivergências já é consolidada pela legislação federal, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). No entanto, o ambiente escolar tradicional frequentemente apresenta barreiras arquitetônicas, visuais e sensoriais que dificultam a permanência, o bem-estar e o pleno desenvolvimento desses estudantes.

A proposta do Protocolo "Escola Viva" foca em duas frentes fundamentais e de grande impacto pedagógico. A primeira delas é a regulação sensorial, uma vez que alunos com TEA e outras NEEs frequentemente enfrentam crises decorrentes de sobrecarga sensorial, como excesso de barulho, luzes ou estímulos visuais. A criação de Cantos de Regulação, espaços acolhedores e de baixo estímulo, oferece um refúgio seguro para que o estudante possa se autorregular com dignidade, evitando o isolamento ou a exclusão da rotina escolar.

A segunda frente trata da autonomia e da comunicação, estabelecendo a sinalização por meio de pictogramas e comunicação visual adaptada. Essa é uma ferramenta de acessibilidade universal que permite ao aluno compreender o espaço ao seu redor, antecipar a rotina e se deslocar de forma independente, reduzindo a ansiedade e promovendo a autoconfiança.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00075/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Marilene Gomes da Silva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana a Marilene Gomes da Silva.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 05 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO

Nascida no Município de Paulista, Estado de Pernambuco, Marilene Gomes da Silva desenvolveu, desde a infância, forte vínculo com as manifestações culturais e com a vida comunitária, elementos que viriam a influenciar decisivamente sua trajetória artística. As experiências vividas em ambientes marcados por festividades populares, encontros sociais e tradições locais constituem a base temática de sua produção, voltada à valorização do cotidiano e da cultura popular brasileira.

Ao longo de sua carreira, a artista consolidou linguagem estética própria, caracterizada pelo uso expressivo das cores e pela representação sensível de cenas do convívio social. Sua obra dialoga com a tradição da arte popular nacional, sem perder a originalidade, evidenciando compromisso com a narrativa visual das experiências coletivas e com a preservação de valores culturais.

As composições produzidas por Marilene Gomes da Silva retratam, com frequência, aspectos da vida comunitária, tais como brincadeiras infantis, celebrações populares, relações familiares e a convivência harmônica entre pessoas, animais e espaços urbanos ou rurais. Tais elementos são apresentados por meio de paleta cromática intensa e luminosa, conferindo vitalidade às cenas e ressaltando a dimensão afetiva e social de sua produção artística.

Sua obra também se destaca pelo caráter memorialista, funcionando como registro sensível de costumes, hábitos e modos de vida que compõem o patrimônio imaterial das comunidades brasileiras. Ao transformar lembranças e vivências em expressão artística, a autora contribui para a valorização da identidade cultural e para a difusão da arte popular como instrumento de reconhecimento social e histórico.

Diante de sua relevante contribuição artística e cultural, bem como de sua dedicação à valorização das tradições populares brasileiras, mostra-se plenamente justa e meritória a homenagem ora proposta por meio da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00076/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

““Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao CISV, Children's International Summer Villages - Convivência Internacional de Jovens ”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao CISV Children's International Summer Villages.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 8 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Fundado em 1950, o CISV nasceu das ideias da psicóloga infantil Doris Allen que, no final da Segunda Guerra Mundial e movida pelo desejo de um mundo mais tolerante e pacífico, chegou à conclusão de que - em suas próprias palavras - “a principal fonte para a paz, a longo prazo, estava com as crianças.” Com essa visão, ela idealizou um modelo inovador de convivência internacional: o Children’s International Summer Villages. A organização, sem fins lucrativos, fundamenta-se na premissa de que a paz é um objetivo alcançável quando a amizade intercultural, a cooperação e o entendimento mútuo são cultivados desde a infância.

A trajetória prática da instituição teve início em 1951, com a realização do primeiro "Village" em Cincinnati, nos Estados Unidos. Esse marco histórico reuniu jovens de nações como Áustria, França, Alemanha, México, Noruega, Suécia, Reino Unido e Dinamarca, consolidando a metodologia que se tornaria a espinha dorsal da organização. Desde então, o CISV tem se dedicado a formar embaixadores da paz, utilizando a experiência multicultural como ferramenta de transformação social e educação para a cidadania global, presente em 69 países.

No ano de 1976, há exatos 50 anos, o CISV chegava ao Brasil e desde então tem presença sólida em 10 cidades: Araraquara, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Londrina, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, Vitória e nossa cidade, São Paulo.

Nesse contexto, destaca-se o CISV São Paulo por ter sido o primeiro "chapter" — como são chamadas as sedes locais da organização — a ser estabelecido no país. Além de seu pioneirismo, consolidou-se como o maior chapter de toda a América Latina. Essa liderança reflete a própria natureza da capital paulista: uma metrópole marcada pela diversidade e pela vocação internacional. A sinergia entre o caráter cosmopolita de São Paulo e os valores de cidadania global do CISV permite que a cidade atue como um solo fértil para a formação de líderes conscientes, capazes de transformar a convivência multicultural em ferramenta de paz e compreensão mútua.

Ao longo de décadas de atuação, o CISV reafirma seu compromisso inabalável com a construção de um mundo mais justo e pacífico. Desde sua fundação, já organizou mais de 7.000 programas internacionais para mais de 300.000 participantes. Em todos esses anos, a organização continua a provar que a convivência e o respeito às diferenças são as chaves para um futuro solidário, pautado na defesa dos Direitos Humanos e na promoção da Paz. Por sua longevidade e pelo impacto direto na formação ética de gerações, a instituição destaca-se como um pilar essencial na promoção da harmonia entre os povos.

Ante o exposto, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00077/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Sistema B Brasil, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata ao Sistema B, em reconhecimento à sua relevante atuação na promoção de um modelo econômico mais inclusivo, sustentável e orientado ao impacto socioambiental positivo.

Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Salva de Prata ao Sistema B, em reconhecimento à sua relevante, contínua e estruturante atuação na promoção de um modelo econômico mais inclusivo, sustentável e orientado à geração de impacto socioambiental positivo.

A presente iniciativa encontra fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que prevê a concessão de honrarias a pessoas e entidades que tenham se destacado por sua contribuição à sociedade, permitindo ao Poder Legislativo reconhecer institucionalmente iniciativas de elevado interesse público, com repercussão social, econômica e ambiental.

Nesse sentido, a concessão da Salva de Prata se justifica como um instrumento legítimo de valorização de organizações que contribuem para o desenvolvimento do Município, não apenas sob a perspectiva econômica, mas também sob a ótica da inovação institucional, da sustentabilidade e da promoção de práticas responsáveis no setor produtivo.

O Sistema B integra um movimento global que busca redefinir o papel das empresas na sociedade, promovendo a transição de modelos tradicionais — centrados exclusivamente na maximização do lucro — para paradigmas que incorporam, de forma estruturada, a geração de valor compartilhado e o compromisso com o bem comum.

Fundado em 2012, o movimento consolidou-se como o primeiro parceiro global da B Lab fora dos Estados Unidos, passando a integrar uma rede internacional presente em diversos países, com atuação voltada à transformação estrutural da economia.

Na prática, a atuação do Sistema B se materializa por meio de instrumentos concretos e mensuráveis, dentre os quais se destacam:

. Certificação de Empresas B, baseada no B Impact Assessment, metodologia internacional que avalia o desempenho das empresas em padrões elevados de transparência e responsabilidade, com revisão periódica das certificações e compromisso com melhoria contínua;

. Apoio à transformação de modelos de negócios, auxiliando empresas na incorporação de critérios socioambientais em sua estratégia, operação e cadeia de valor;

. Incidência institucional e regulatória, a partir de uma política pública que concede o status jurídico de empresas de benefício que qualifica a governança de impacto das empresas aderentes, além de contribuir para a transformação à economia de impacto;

. Articulação de ecossistemas, promovendo a conexão entre empresas, investidores, academia, setor público e sociedade civil.

As chamadas Empresas B certificadas e as Empresas de Benefícios constituem, assim, uma comunidade global que utiliza a atividade econômica como instrumento de enfrentamento de desafios sociais e ambientais, superando a lógica tradicional de externalização de impactos e promovendo uma abordagem integrada de desenvolvimento.

No Brasil, o movimento apresenta crescimento consistente, com a consolidação de um número expressivo de empresas B certificadas, distribuídas em diversos setores econômicos, o que demonstra a viabilidade e a relevância do modelo no contexto nacional.

Destaca-se, nesse cenário, o protagonismo da cidade de São Paulo, principal centro econômico do país e ambiente estratégico para a difusão de práticas empresariais inovadoras. O município concentra parcela significativa das Empresas B certificadas, consolidando-se como um dos principais polos da economia de impacto na América Latina.

Entre as empresas com atuação relevante e presença vinculada ao Estado de São Paulo, destacam-se exemplos como a Natura & Co, referência global em sustentabilidade e inovação, e a Movida, que incorpora compromissos socioambientais estruturados em sua estratégia empresarial, além de diversas outras organizações nos setores de tecnologia, finanças, serviços e economia criativa.

A presença desse ecossistema fortalece o posicionamento de São Paulo como referência na promoção de modelos empresariais comprometidos com o desenvolvimento sustentável, a redução de desigualdades e a geração de impacto positivo, em consonância com agendas globais contemporâneas.

Além da certificação, o Sistema B exerce papel relevante na construção de pontes entre o setor privado e o poder público, contribuindo para o desenvolvimento de marcos regulatórios mais modernos e para a incorporação da lógica de impacto nas políticas públicas.

Ao sustentar a premissa de que as empresas devem ser não apenas as melhores do mundo, mas as melhores para o mundo, o Sistema B contribui diretamente para o fortalecimento de uma economia mais ética, transparente, resiliente e orientada ao interesse coletivo — valores que se alinham ao papel institucional desta Casa Legislativa.

Dessa forma, a concessão da Salva de Prata ao Sistema B configura se como medida plenamente justificada, ao reconhecer uma organização que exerce papel estratégico na transformação do ambiente econômico e social, com impactos concretos e mensuráveis.

Diante da relevância de sua atuação, da amplitude de seu impacto e da consistência de seus resultados, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00078/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Isidoro Antunes Mazzotini e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Isidoro Antunes Mazzotini.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas ao desenvolvimento jurídico e econômico da cidade de São Paulo ao longo de mais de três décadas.

Natural de Mogi Mirim, o homenageado transferiu-se para a capital paulista com o propósito de cursar Direito na tradicional Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, onde se formou em 1991. Desde então, consolidou sua vida pessoal e profissional em São Paulo, integrando-se de forma plena ao cotidiano e ao progresso da cidade.

Sua carreira é marcada por ampla experiência e atuação em diferentes segmentos estratégicos. No setor público, contribuiu com sua atuação jurídica junto a municípios da região metropolitana. No setor privado, integrou departamentos jurídicos de importantes instituições financeiras, colaborando diretamente com a estrutura que sustenta São Paulo como um dos principais centros econômicos do país.

Como empreendedor, fundou o escritório Mazzotini Advogados Associados, sediado na Vila Olímpia, importante polo empresarial da capital. À frente da banca, destacou-se em áreas de alta complexidade, como reestruturação empresarial, recuperação de ativos e litígios estratégicos, gerando empregos e contribuindo para o fortalecimento do ambiente de negócios paulistano.

Sua atuação em processos de reestruturação e insolvência empresarial tem papel relevante na preservação de empresas e na manutenção do equilíbrio das relações econômicas, contribuindo para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável da cidade.

Reconhecido pela seriedade e ética profissional, o Dr. Isidoro também se dedica à disseminação do conhecimento jurídico, participando de debates, fóruns e iniciativas voltadas à formação de novos profissionais do Direito.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Isidoro Antunes Mazzotini representa o justo reconhecimento a um profissional que escolheu São Paulo para construir sua trajetória e que, por meio de seu trabalho, contribui de maneira significativa para o fortalecimento das instituições, da economia e da justiça na cidade.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00079/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata à Secretaria Municipal de Segurança Urbana pelo Programa Smart Sampa e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a Salva de Prata à Secretaria Municipal de Segurança Urbana pelo Programa Smart Sampa.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente homenagem, mediante a concessão da Salva de Prata, é destinada ao Programa Smart Sampa, iniciativa inovadora da Prefeitura de São Paulo que vem transformando a segurança pública municipal por meio da tecnologia, da inteligência operacional e da integração entre órgãos de proteção à sociedade.

O programa consolidou-se como uma das maiores estruturas de videomonitoramento urbano da América Latina, contando atualmente com aproximadamente 50 mil câmeras inteligentes distribuídas em toda a capital paulista, sendo 12 mil no Centro, 5 mil na Zona Norte, 10 mil na Zona Sul, 9 mil na Zona Leste e 14 mil na Zona Oeste, garantindo ampla cobertura estratégica e reforçando a atuação preventiva e repressiva das forças de segurança.

Os resultados alcançados demonstram a relevância e a eficiência do programa. As câmeras do Smart Sampa já auxiliaram na captura de 3.160 foragidos da Justiça, além de contabilizar 577 prisões somente no ano de 2026, sendo 87 prisões realizadas apenas no mês de maio de 2026. O sistema também contribuiu para a localização de 222 pessoas desaparecidas, devolvendo esperança e dignidade a inúmeras famílias paulistanas.

Além disso, o programa colaborou diretamente para a realização de 5.445 prisões em flagrante, bem como no registro de 2.904 ocorrências envolvendo veículos, fortalecendo o combate à criminalidade, à receptação, aos furtos e demais delitos urbanos.

Importante destacar que o Smart Sampa atua com protocolos técnicos rigorosos, supervisão operacional e observância aos princípios da legalidade, eficiência e proteção de dados, promovendo uma atuação moderna e alinhada às necessidades contemporâneas da segurança pública.

Diante de sua inegável contribuição para a proteção da população, redução da criminalidade, localização de desaparecidos e fortalecimento da segurança urbana no Município de São Paulo, revela-se plenamente justa e merecida a presente homenagem ao Programa Smart Sampa e a todos os profissionais envolvidos em sua execução.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00080/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Okinawa Kenjin do Brasil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Salva de Prata em homenagem à Associação Okinawa Kenjin do Brasil, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade conceder a Salva de Prata da Câmara Municipal de São Paulo à Associação Okinawa Kenjin do Brasil, em reconhecimento à celebração de seus 100 anos de fundação, marco histórico de profunda relevância para a cidade de São Paulo, para o Brasil e para a preservação da identidade cultural da comunidade okinawana.

Fundada em 22 de agosto de 1926, originalmente sob o nome de Kyuyô Kyokai, a Associação nasceu com um propósito que ia muito além da convivência social: representava a esperança, a união e a luta de um povo que, mesmo distante de sua terra de origem, buscava dignidade, reconhecimento e melhores condições de vida.

Desde seus primeiros anos, a entidade teve papel decisivo na organização da comunidade okinawana no Brasil, promovendo a confraternização e a ajuda mútua entre seus membros, inspirada por valores profundamente enraizados na cultura de Okinawa, como o espírito de solidariedade e cooperação expressos nos princípios de “Ichariba Choodē” — “ao nos encontrarmos, nos tornamos irmãos” — e “Yuimaaru”, que simboliza a união e o apoio coletivo.

Ao longo de sua trajetória centenária, a Associação Okinawa Kenjin do Brasil protagonizou momentos históricos de grande relevância. Destaca-se sua atuação na articulação pela retomada da imigração okinawana ao Brasil, demonstrando a força e a organização de seus líderes. Durante o difícil período do pós-guerra, a entidade também se mobilizou de forma exemplar para prestar auxílio às vítimas da devastação em Okinawa, promovendo campanhas solidárias que arrecadaram recursos e apoio humanitário para a reconstrução de sua terra de origem.

Superando desafios históricos, mudanças de nomenclatura e diferentes fases institucionais, a Associação manteve-se fiel à sua missão essencial: ser um ponto de união, apoio e representação da comunidade uchinanchu no Brasil. Ao longo das décadas, consolidou-se como uma verdadeira ponte entre o Brasil e a província de Okinawa, fortalecendo laços culturais, institucionais e afetivos entre os dois povos.

Na cidade de São Paulo, a presença da comunidade okinawana é marcante e significativa, contribuindo de maneira expressiva para o desenvolvimento econômico, social e cultural. Seus descendentes destacam-se em diversas áreas, como empreendedorismo, comércio, educação, cultura e serviços, sempre pautados por valores como disciplina, respeito, trabalho e compromisso com a coletividade.

Por meio de suas atividades culturais, esportivas, sociais, assistenciais e beneficentes, a Associação Okinawa Kenjin do Brasil, juntamente com o Centro Cultural Okinawa do Brasil, tem desempenhado papel essencial na preservação das tradições, na formação das novas gerações e na promoção da integração entre culturas, contribuindo diretamente para o fortalecimento do caráter multicultural da cidade de São Paulo.

Celebrar os 100 anos da Associação Okinawa Kenjin do Brasil é reconhecer a trajetória de um povo resiliente, que soube transformar desafios em oportunidades, mantendo vivas suas raízes e, ao mesmo tempo, contribuindo de forma decisiva para o crescimento e a construção da sociedade brasileira.

Trata-se de homenagear não apenas uma instituição, mas todo um legado construído com união, respeito e espírito coletivo — valores que hoje se fazem ainda mais necessários em nossa sociedade.

Dessa forma, a concessão da Salva de Prata representa um justo e merecido reconhecimento do povo paulistano à comunidade okinawana, cuja história se confunde com a própria história de desenvolvimento, diversidade e riqueza cultural da cidade de São Paulo e do Brasil.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00081/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor Gilberto Poleto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor Gilberto Poleto.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de maio de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano a Gilberto Poleto.

Em 1993, Gilberto Poleto cofundou em São Paulo a BRALYX ao lado de sua irmã, Beatriz Poleto. Inicialmente focada na importação e adaptação de maquinários estrangeiros, a empresa logo percebeu uma demanda latente no mercado paulistano e nacional. Com uma visão sensível e atenta às necessidades dos pequenos produtores e trabalhadores autônomos, o engenheiro e empreendedor liderou uma verdadeira revolução no setor, consolidando a capital paulista como o principal polo de desenvolvimento tecnológico voltado à mecanização e automação da produção de salgados e doces tradicionais da nossa culinária.

Essa trajetória de inovação ganhou força em 2003, quando Gilberto idealizou e criou a primeira máquina de salgados e doces de mesa do mercado, permitindo que pequenos negócios familiares automatizassem suas produções. Pouco depois, em 2005, o empresário consolidou a fabricação industrial paulistana ao lançar a primeira máquina do segmento 100% fabricada no Brasil e, em 2011, introduziu um novo modelo pioneiro em ergonomia que se tornou a grande referência do setor. Sob sua liderança, essas soluções transformaram o panorama do empreendedorismo gastronômico, unindo alta tecnologia ao fortalecimento do comércio local.

A atuação de Gilberto Poleto está profundamente intrincada no DNA socioeconômico de São Paulo, gerando um impacto direto que une o fortalecimento da indústria local ao fomento do empreendedorismo e à projeção internacional da capital. Ao estabelecer a sede administrativa e a fábrica da Bralyx em uma área de mais de 3.000 m² na cidade, ele passou a movimentar a economia paulistana com a geração de dezenas de empregos diretos, ao mesmo tempo em que transformou o setor alimentício ao criar a "máquina de fazer coxinha de mesa". Essa inovação permitiu que uma atividade antes predominantemente doméstica se tornasse um modelo produtivo escalável e rentável, dando a milhares de paulistanos a oportunidade de abrir o próprio negócio e impulsionar a economia dos bairros. Sob o seu comando, essa empresa genuinamente paulistana conquistou os mais rigorosos padrões globais de excelência e segurança - sendo pioneira na adequação à norma brasileira NR-12 e obtendo certificações internacionais como CE, UL e NSF -, o que permitiu que ela se tornasse uma multinacional de referência global, que hoje fatura cerca de R$ 70 milhões e exporta tecnologia nascida em São Paulo para mais de 70 países.

Mais do que um empresário de sucesso, Gilberto Poleto é um visionário que utilizou a tecnologia e a força industrial de São Paulo para democratizar a produção de alimentos, gerar riqueza e levar o orgulho da culinária brasileira - simbolizado pela nossa tradicional coxinha - para os quatro cantos do planeta. Sua história confunde-se com a própria vocação de São Paulo: uma cidade acolhedora, que trabalha, inova e serve de palco para a realização de grandes sonhos

Por todos esses motivos, e considerando sua brilhante e relevante trajetória em benefício do desenvolvimento econômico, tecnológico e social de nossa capital, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo aos Nobres pares desta Casa, certo de contar com o apoio de todos para a concessão desta justa honraria.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 003-00014/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

““Dispõe sobre a inclusão de reserva de vagas para pessoas travestis, homens trans e mulheres trans nos contratos de prestação de serviços terceirizados no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de cláusula nos editais de licitação e contratos administrativos da Câmara Municipal de São Paulo que preveja a reserva de vagas para pessoas travestis, homens trans e mulheres trans nas empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados.

Art. 2º - As empresas contratadas deverão garantir o preenchimento mínimo de vagas destinadas a pessoas travestis, homens trans e mulheres trans, conforme o número total de empregados vinculados ao contrato:

I - De 100 a 200 empregados: mínimo de 2% das vagas;

II - De 201 a 500 empregados: mínimo de 3% das vagas;

III - De 501 a 1000 empregados: mínimo de 4% das vagas;

IV - Acima de 1001 empregados: mínimo de 5% das vagas.

Art. 3º - As vagas destinadas deverão ser ocupadas por pessoas que exerçam suas funções, preferencialmente, nas dependências da Câmara Municipal, garantindo sua efetiva inclusão no ambiente institucional.

Art. 4º - As empresas contratadas deverão:

I - Assegurar ambiente de trabalho livre de discriminação;

II - Garantir o respeito ao nome social e à identidade de gênero;

III - Promover ações de sensibilização e capacitação interna;

IV - Cumprir integralmente a legislação de direitos humanos e trabalhistas.

Art. 5º - O descumprimento das disposições desta lei implicará:

I - Advertência;

II - Aplicação de multa contratual;

III - Possível rescisão do contrato em caso de reincidência.

Art. 6º - A mesa diretora regulamentará esta Resolução no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como finalidade promover a inclusão social e a equidade no acesso ao mercado de trabalho para pessoas travestis, homens trans e mulheres trans no município de São Paulo.

Historicamente, essa população enfrenta níveis extremamente elevados de exclusão social, com dificuldades significativas de inserção no mercado formal de trabalho, em razão de preconceito estrutural, discriminação e ausência de políticas públicas efetivas.

Dados de organizações da sociedade civil e organismos internacionais apontam que pessoas trans estão entre os grupos com maior vulnerabilidade social, frequentemente submetidas a condições precárias de trabalho ou à informalidade.

Diante desse cenário, o poder público tem o dever de atuar de forma ativa para corrigir desigualdades históricas, por meio de políticas afirmativas que garantam oportunidades reais de inclusão.

A presente proposta utiliza o instrumento das contratações públicas para induzir práticas mais inclusivas, estabelecendo critérios objetivos e proporcionais ao porte das empresas contratadas, sem inviabilizar a participação no processo licitatório.

Além disso, a medida não se limita à reserva de vagas, mas também promove a construção de ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e livres de discriminação, assegurando direitos fundamentais como o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero.

Trata-se de uma iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como às diretrizes de direitos humanos adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Ao implementar essa política no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Poder Público assume papel de referência institucional, contribuindo para a transformação social e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.”

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00003/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Acrescenta o § 3º e §4º ao artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 1º O artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 3º e do § 4º, com a seguinte redação:

“ Art.88 (...)

§ 3º Fica instituída a Ouvidoria Externa da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, com a finalidade de receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos às atividades da corporação.

§ 4º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana deverão utilizar câmeras corporais durante o exercício de suas funções, as quais deverão permanecer em funcionamento contínuo durante o serviço, nos termos da regulamentação, assegurada a proteção de dados pessoais e o acesso aos registros para fins de controle, transparência e responsabilização.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente emenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade fortalecer os mecanismos de transparência, controle e aperfeiçoamento da atuação da Guarda Civil Metropolitana, por meio da instituição de Ouvidoria Externa e da obrigatoriedade do uso de câmeras corporais durante o exercício das funções.

A medida se insere no contexto de aprimoramento da gestão pública e de consolidação de práticas de governança baseadas em evidências, alinhando-se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A instituição de uma Ouvidoria Externa específica visa assegurar um canal independente e acessível de escuta da população, ampliando a capacidade de recepção, análise e encaminhamento de manifestações relativas à atuação da corporação. Trata-se de instrumento essencial de controle social, que contribui para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de segurança urbana, além de reforçar a confiança entre a população e os agentes públicos.

Por sua vez, a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais durante o serviço representa medida amplamente reconhecida como eficaz na promoção da transparência, na redução de conflitos e na qualificação da atuação dos agentes de segurança. A produção de registros audiovisuais contribui para a elucidação de ocorrências, a proteção dos próprios agentes públicos contra acusações infundadas e a responsabilização adequada em casos de eventual desvio de conduta.

No âmbito nacional, a adoção de câmeras corporais já vem sendo implementada por forças de segurança, notadamente pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, com resultados relevantes na redução da letalidade policial e no aprimoramento da prestação do serviço público. Ademais, o tema foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade e a relevância do uso de câmeras corporais como instrumento de controle da atividade policial e de proteção de direitos fundamentais, especialmente no contexto de operações em territórios vulneráveis.

Nesse sentido, a presente proposta alinha o Município de São Paulo às melhores práticas institucionais e à orientação jurisprudencial consolidada, reforçando a necessidade de mecanismos de controle e transparência na atuação estatal, inclusive no âmbito da segurança urbana municipal.

Experiências nacionais e internacionais demonstram que a utilização de câmeras corporais está associada à diminuição de episódios de uso excessivo da força, ao aumento da conformidade com protocolos operacionais e à melhoria da qualidade da prova em procedimentos administrativos e judiciais. Trata-se, portanto, de medida que beneficia simultaneamente a administração pública, os agentes e a sociedade.

Importante ressaltar que a proposta estabelece diretriz geral em nível orgânico, cabendo à regulamentação infralegal disciplinar os aspectos operacionais.

Dessa forma, a iniciativa promove o fortalecimento institucional da Guarda Civil Metropolitana, aprimora os instrumentos de controle e transparência e contribui para a construção de uma política de segurança urbana mais eficiente, responsável e orientada ao interesse público.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00019/2026 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“Moção de repúdio às declarações consideradas ofensivas às mulheres, proferidas pela deputada federal Erika Hilton em 11 de março de 2026. Diante da gravidade dos fatos, manifesta-se, igualmente, à sua inaptidão para permanecer na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no âmbito da Câmara dos Deputados do Brasil.

O Vereador Adrilles Jorge, no exercício de seu mandato de vereador, na Câmara Municipal de São Paulo, apresenta a presente Moção de Repúdio às declarações consideradas ofensivas às mulheres (“imbecis”, “esgoto da sociedade”, “podem latir”), proferidas pela deputada federal Erika Hilton em 11 de março de 2026.

As referidas manifestações mostram-se incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito, valores que devem orientar a conduta de todos os agentes públicos, especialmente daqueles investidos em mandato eletivo.

Cumpre destacar que a Câmara dos Deputados Federal, por meio de suas comissões permanentes, exerce papel fundamental na formulação e fiscalização de políticas públicas, notadamente aquelas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres. Nesse contexto, exige-se de seus integrantes, sobretudo dos que ocupam cargos de liderança, postura compatível com a relevância institucional da função exercida.

Diante disso, a permanência da referida parlamentar na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher revela-se inadequada frente aos fatos, na medida em que pode comprometer a credibilidade, a legitimidade e a confiança pública depositada no colegiado.

Assim, a presente Moção de Repúdio reafirma o compromisso do Vereador proponente e da Câmara Municipal de São Paulo com a defesa dos direitos das mulheres, com o respeito institucional e com a observância dos princípios éticos que devem nortear a atuação no âmbito da Administração Pública e do Poder Legislativo.

Sala das Sessões, em 18 de março de 2026.

Adrilles Jorge

Vereador

União”

MOÇÃO 05-00020/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Moção de aplausos ao Arsenal da Esperança - pelos 30 anos de fundação e pelos inestimáveis serviços prestados à população no acolhimento e na promoção da dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de São Paulo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

Ricardo Teixeira

Senhoras e Senhores Vereadoras e Vereadores

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 228 do Regimento Interno desta Casa, que seja inserido na ata de nossos trabalhos uma Moção de Aplausos à Associação Assindes Sermig (Arsenal da Esperança) pela celebração de seus 30 anos de fundação e atuação na cidade de São Paulo.

A trajetória do Arsenal da Esperança insere-se em um amplo movimento internacional de solidariedade, nascido a partir da experiência do SERMIG (Servizio Missionario Giovani), fundado em 1964, na cidade de Turim, na Itália, por Ernesto Olivero. Desde sua origem, o SERMIG estruturou-se como uma comunidade de jovens comprometidos com a promoção da paz, da justiça social e da fraternidade, atuando inicialmente por meio de ações diretas junto às populações mais vulneráveis, como a distribuição de alimentos, roupas e apoio concreto a pessoas em situação de pobreza e exclusão.

Esse impulso solidário encontrou um marco decisivo na transformação, em 1983, de um antigo arsenal militar abandonado em Turim no chamado “Arsenal da Paz”, espaço que passou a acolher pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como dependentes químicos, migrantes e pessoas em situação de rua. Tal iniciativa consolidou um modelo de atuação baseado na acolhida integral da pessoa humana, combinando assistência material, acompanhamento humano e reconstrução da dignidade.

Foi a partir dessa experiência que, em 1996, nasceu o Arsenal da Esperança, na cidade de São Paulo, fruto da colaboração entre Ernesto Olivero, a Fraternidade da Esperança do SERMIG e lideranças da Igreja no Brasil. Instalado no histórico edifício da antiga Hospedaria dos Imigrantes do Brás — espaço que, durante décadas, acolheu milhões de imigrantes que chegavam ao país —, o Arsenal da Esperança ressignifica esse patrimônio histórico ao dar continuidade à sua vocação original: acolher aqueles que buscam recomeçar suas vidas.

Desde sua fundação, o Arsenal da Esperança consolidou-se como uma das maiores e mais relevantes iniciativas de acolhimento de pessoas em situação de rua na América Latina. Trata-se de uma “casa que acolhe”, aberta diariamente, que oferece abrigo noturno, alimentação, higiene e acompanhamento a cerca de 1.200 homens por dia, provenientes de diferentes regiões do Brasil e, em muitos casos, também de outros países.

Mais do que um espaço de assistência emergencial, o Arsenal estrutura sua atuação a partir de uma proposta educativa e de promoção humana integral. No momento da chegada, cada acolhido passa por um processo de escuta e triagem, envolvendo profissionais como assistentes sociais, psicólogos e, quando necessário, atendimento médico, de modo a identificar suas necessidades específicas e orientar seu percurso dentro da instituição.

A rotina cotidiana é organizada de forma a favorecer a reconstrução de vínculos, disciplina e autonomia. Os acolhidos participam ativamente da manutenção da casa, assumindo responsabilidades como organização dos espaços e cuidado com os ambientes, o que contribui para o resgate do senso de pertencimento e da dignidade pessoal. Esse modelo reforça a compreensão de que a acolhida não se limita à oferta de serviços, mas implica um processo de corresponsabilidade e reconstrução de trajetórias de vida.

Entre as principais áreas de atuação do Arsenal da Esperança, destaca-se a acolhida noturna estruturada, considerada o eixo central de suas atividades. A partir dela, desenvolvem-se diversas iniciativas complementares, como a oferta de cursos de capacitação profissional — incluindo atividades em áreas como construção civil, jardinagem, panificação e serviços diversos —, que visam à reinserção no mercado de trabalho e à autonomia econômica dos acolhidos.

Paralelamente, a instituição promove atividades culturais, educativas e espirituais, entendendo a pessoa em sua integralidade. Realizam-se eventos artísticos, apresentações musicais, momentos de reflexão, celebrações religiosas e projetos de leitura, que contribuem para o fortalecimento da autoestima, da convivência comunitária e do sentido de vida. Outro aspecto relevante é o desenvolvimento de iniciativas voltadas à economia solidária e à sustentabilidade, como bazares com doações e atividades internas que estimulam o trabalho e a geração de pequenos recursos. Em alguns casos, mecanismos simbólicos, como o uso de moedas internas vinculadas ao trabalho realizado, reforçam a lógica de valorização do esforço individual e da participação ativa no cotidiano da casa.

O Arsenal da Esperança também se destaca pelo forte engajamento de voluntários, que desempenham papel fundamental na manutenção das atividades e na construção do ambiente de acolhida. A presença de missionários, colaboradores e parceiros institucionais contribui para a sustentabilidade do projeto, que se apoia majoritariamente em doações, embora mantenha parcerias com o poder público e outras organizações. Ao longo de sua história, o Arsenal da Esperança já acolheu dezenas de milhares de pessoas, constituindo-se como um espaço de reconstrução de vidas e de promoção da dignidade humana. Sua atuação transcende a dimensão assistencial, afirmando-se como um verdadeiro laboratório de convivência solidária, onde a fraternidade, a responsabilidade compartilhada e a esperança são elementos estruturantes.

O Arsenal da Esperança representa a materialização de um ideal que nasce da experiência do SERMIG: transformar realidades de exclusão por meio da acolhida concreta, da valorização da pessoa e da construção de caminhos de reintegração social. Sua trajetória evidencia que a resposta às situações de vulnerabilidade exige não apenas políticas públicas e recursos materiais, mas, sobretudo, uma abordagem humanizadora, capaz de restituir às pessoas a confiança, o sentido de pertencimento e a possibilidade real de recomeço.

Sala das Sessões, 18 de março de 2026.

Carlos Bezerra Jr.

Vereador (PSD)”

MOÇÃO 05-00021/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Moção de Apoio à Deputada Federal Erika Hilton, pela eleição à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

CONSIDERANDO a eleição histórica da deputada federal Erika Hilton, no último dia 11 de março, como primeira mulher negra e trans a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO que a presidência da deputada Erika Hilton na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher não é apenas um avanço de representatividade das mulheres negras e trans nos espaços de poder, é o símbolo de uma democracia que se expande, de uma gestão que tratará da defesa dos direitos de todas as mulheres: das mães solo, das mulheres trabalhadoras, das mulheres negras e indígenas, das que lutam por sobrevivência e dignidade em todos os cantos deste país;

CONSIDERANDO que Erika Hilton, em seu mandato como deputada federal, apresentou ao menos 26 proposições relacionadas aos direitos das mulheres, que reúne desde projetos de lei, emendas, sugestões orçamentárias e até requerimentos, com proposições tratam de temas como violência de gênero, saúde reprodutiva, trabalho e o reconhecimento pioneiro de mulheres no panteão de herois e heroínas nacionais¹;

CONSIDERANDO que Erika Hilton foi eleita com votações expressivas, em 2020, foi a mulher mais bem votada em todo o país, com mais de 50 mil votos, já em 2022, foi a primeira deputada federal negra e trans eleita na história do Brasil, com 256.903 votos²;

CONSIDERANDO o trabalho de referência da deputada federal Erika Hilton que tem em sua trajetória política a defesa dos direitos humanos e da democracia brasileira como central, tendo sido presidente da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos da Câmara de São Paulo por duas vezes, além de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Violência Contra Pessoas Trans e Travestis em São Paulo;

CONSIDERANDO que Erika Hilton foi eleita uma das mulheres mais votadas do país, é reconhecidamente uma defensora da equidade e dos direitos de todas as mulheres, tendo apresentado a PEC pelo fim da escala 6x1 que aliviará a dupla jornada das mulheres brasileira, o que a credencia ainda mais para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO o grau de violência política de gênero e raça contra a deputada Erika Hilton após sua eleição à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, tendo sido alvo até mesmo de discriminação por sua identidade de gênero em um programa de TV aberta; e

REQUEIRO, nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja encaminhada a presente Moção de Apoio à Deputada Federal Erika Hilton, pela eleição como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, e por seu trabalho pioneiro e representativo em defesa de todas as mulheres.

Sala de Sessões, em 24 de março de 2026.

Amanda Paschoal

Vereadora PSOL/SP

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¹ Saber mais:

https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/lgbt/alvo-de-ataques-transfobicos-erika-hilton-tem-26-propostas-sobre-mulheres/. Acesso em 18/03/2026.

² Saber mais: https://www.camara.leg.br/deputados/220645. Acesso em 18/03/2026.”

MOÇÃO 05-00022/2026 dos Vereadores Ricardo Teixeira (UNIÃO); Fabio Riva (MDB), Silvinho Leite (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Isac Félix (PL), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Amanda Paschoal (PSOL), Janaina Paschoal (PP), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Dr. Murillo Lima (PP), Alessandro Guedes (PT), Nabil Bonduki (PT), Sandra Santana (MDB), Thammy Miranda (PSD), Sargento Nantes (PP), Renata Falzoni (PSB), Ana Carolina Oliveira (PODE), Rute Costa (PL), Silvão Leite (UNIÃO) e Gabriel Abreu (PODE)

Manifestando APOIO ao “Março Amarelo” - Mês de Conscientização sobre a Endometriose, e de reconhecimento à relevância da campanha nacional de alerta, diagnóstico precoce e proteção à saúde das mulheres brasileiras.

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, manifesta seu integral apoio às ações de conscientização do Março Amarelo, campanha voltada à divulgação de informações científicas, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da endometriose, doença inflamatória crônica que afeta milhões de mulheres em todo o país.

Considerando que a endometriose é uma doença crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina, podendo acometer ovários, ligamentos útero-sacros, intestino, bexiga e outras estruturas, causando dor intensa, infertilidade e prejuízo significativo à qualidade de vida;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde estima que entre 10% e 15% das mulheres em idade reprodutiva sejam portadoras da doença — número que ultrapassa 190 milhões de mulheres no mundo e chega a aproximadamente 8 milhões no Brasil;

Considerando que o diagnóstico da endometriose ainda é tardio, frequentemente ocorrendo anos após o início dos sintomas, devido à desinformação, tabus e ausência de acesso adequado a especialistas, o que agrava a progressão da doença e aumenta os riscos para a saúde da mulher;

Considerando que 5% a 25% das mulheres com endometriose podem ser assintomáticas, o que reforça a necessidade de acompanhamento ginecológico periódico mesmo na ausência de dor;

Considerando que sintomas como cólicas menstruais severas, dores pélvicas incapacitantes, dor nas relações sexuais, dor intestinal ou urinária durante o período menstrual e dificuldade para engravidar são frequentemente naturalizados, atrasando o diagnóstico e prejudicando o tratamento;

Considerando que o mês de março é internacionalmente dedicado à conscientização sobre a endometriose, sendo o Dia Nacional de Luta Contra a Endometriose celebrado em 13 de março, com foco no enfrentamento ao tabu, na informação qualificada e na ampliação do acesso das mulheres ao diagnóstico precoce;

Considerando que o debate público, a sensibilização das famílias, a formação dos profissionais de saúde e a ampliação das estratégias terapêuticas — incluindo abordagem multidisciplinar com atenção à saúde mental, nutrição, dor, fertilidade e acompanhamento especializado — são fundamentais para reduzir o sofrimento e melhorar a qualidade de vida das pacientes;

Proponho ao Egrégio Plenário da CMSP seja manifestado APOIO institucional ao “Março Amarelo”, reconhecendo sua relevância no combate ao tabu, na disseminação de informação de qualidade e no incentivo ao diagnóstico precoce da endometriose.

A Câmara também reverencia o trabalho das associações médicas, sociedades científicas, profissionais de saúde, pacientes e familiares, que atuam continuamente na pesquisa, assistência e defesa da saúde da mulher.

Por fim, esta Casa reforça seu compromisso com políticas públicas que ampliem o acesso a exames, especialistas, terapias multidisciplinares e ações de conscientização sobre a endometriose.

Sala das Sessões, 20 de março de 2026.”

MOÇÃO 05-00023/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“MOÇÃO DE REPÚDIO À DITADURA MILITAR BRASILEIRA INSTAURADA EM 1º DE ABRIL DE 1964

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro à Douta Mesa a presente moção de repúdio ao período da Ditadura Militar instaurada no país nesta data de 1º de abril, no ano de 1964, perdurando por mais 21 anos até o ano de 1985.

A imposição de um governo autocrático, liderado por uma cúpula de militares e em detrimento da escolha pelo voto popular, representou um enorme retrocesso ao Brasil. Para além da quebra da Democracia e dos crimes contra a humanidade perpetrados contra quem ousasse questionar a ordem imposta, a Ditadura Militar devolveu à miséria milhões de brasileiras e brasileiros que viram seus direitos sociais e trabalhistas reconhecidos nas décadas anteriores.

A Cidade de São Paulo foi palco de verdadeiras atrocidades cometidas pela ditadura militar, incluindo assassinatos, torturas, desaparecimentos, execuções sumárias, ocultação de cadáveres, repressão à Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Direito de Organização, e supressão a Direitos Fundamentais Individuais e Sociais.

Aqui foi plantada a semente perversa dos DOI-CODI a partir da Operação Bandeirante, e onde operaram diversos centros de detenção para presos políticos, a exemplo do Presídio Tiradentes, com sua Torre das Donzelas, onde foi presa a Presidenta Dilma Rousseff, e o Presídio do Hipódromo, antro de violência contra presos e presas comuns e políticos. Em São Paulo foi assassinado Vladimir Herzog, e aqui foi assassinado o operário Santo Dias. Foi aqui, também, em que ocorreram importantes mobilizações pelo fim da ditadura, pela Anistia Geral e Irrestrita, pelas Diretas Já, e onde surgiram diversos locais de resistência.

A Cidade de São Paulo é um espaço vivo de resistências, e guarda marcas indeléveis do período da ditadura que demandam ressignificação. A Vala Clandestina de Perus, descoberta em 1990, durante a gestão de Luiza Erundina, passou a ser foco de estudos de identificação de ossadas que perduram até hoje.

Foram identificados 1.549 corpos, dos quais 500 se supõe pertencerem a crianças vitimadas pela epidemia de meningite ocultada pelo regime na década de 1970. Os demais restos mortais pertencem a militantes políticos torturados, assassinados e desaparecidos por anos, bem como pessoas marginalizadas, executadas sumariamente pelo Estado.

Outros locais passaram a ser relacionados pela Sociedade Civil como importantes espaços de memória, seja por representarem locais de resistência frente ao arbítrio, seja por sua destinação oficial ou clandestina à prisão política, tortura e assassinatos, ou, ainda, por exaltarem os idealizadores e executores desses crimes.

Entre os anos de 2013 e 2016, durante a gestão de Fernando Haddad, a Prefeitura de São Paulo iniciou debates junto à sociedade para ressignificação desses espaços de memória, com a construção do Monumento em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos, instalado no Parque do Ibirapuera, elaboração do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos, e elaboração da publicação “Memórias Resistentes, Memórias Residentes” em parceria com o Governo do Estado, com listagem ampla dos lugares de memória do município.

Por fim, foi iniciado o programa Ruas de Memória, visando a alteração dos nomes de logradouros e próprios municipais que homenageassem autoridades que tenham cometido graves violações de direitos humanos, com processo de consulta junto aos moradores dos seus entornos. A primeira alteração de nome foi realizada por iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo, sendo trocado o nome do “Minhocão” de Elevado Presidente Costa e Silva para Elevado Presidente João Goulart.

Esta Câmara Municipal, inclusive, foi uma protagonista altiva em diversos momentos face às heranças espúrias da Ditadura Militar. Em 1984, participou em peso, através de seus Vereadores e funcionários, do movimento pelas eleições diretas à Presidência da República: instalou o Comitê Pró-Diretas da Câmara, com criação de palanque aberto a todos os cidadãos no andar térreo, a Tribuna Livre das Diretas e, após a derrota da Emenda Dante de Oliveira, que determinava as eleições diretas, promoveu em suas dependências enterro simbólico dos deputados paulistas que votaram contra a proposta.

A primeira Comissão Municipal para levantamento dos crimes cometidos pela Ditadura Militar foi criada por esta Câmara Municipal através da Resolução 3/2012, e gerida pela própria Casa e denominada Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog. Seu Relatório Final foi publicado em 2013, trazendo documentos e depoimentos fundamentais para a elucidação de graves violações de Direitos Humanos, com indicação de seus operadores e facilitadores, e recomendações ao Estado brasileiro para avanço nas investigações e promoção da Educação em Direitos Humanos e da Memória e Verdade.

Também em 2013, foi editada a Resolução CMSP nº 20/2013, que reconheceu como ato antidemocrático, repudiado por esta Casa de Leis, a cassação dos direitos políticos e extinção por decreto do mandato dos vereadores Moacyr Longo, eleito em 1963, e José Tinoco Barreto e Francisco Mariani, ambos eleitos em 1969. A determinação também relembra dos atos antidemocráticos de cassação de vereadores em 1937, com a instauração do Estado Novo, e da cassação do mandato de vereadores eleitos pela coligação “Aliança Autonomista pela Paz e contra a Carestia” em 1952. Por fim, também reconhece a natureza antidemocrática da cassação dos mandatos dos vereadores eleitos já homenageados pela Resolução CMSP nº 13/2013, estes tolhidos do exercício da função em 1947 sob acusação de serem comunistas, entre eles incluída a primeira vereadora eleita da Câmara, Elisa Kauffmann Abramovich. As restituições simbólicas alcançaram 42 mandatos cassados.

Ao longo dos anos, a partir de 2013, diversos vereadores propuseram alterações dos nomes de logradouros e próprios municipais que homenageiam perpetradores de violações de Direitos Humanos. Até aqui, sete denominações dentre os 23 logradouros e próprios municipais identificados pela Câmara já foram votadas e aprovadas por esta Casa, e esse processo deve prosseguir ao longo dos anos, com franco diálogo junto à sociedade paulistana.

Assim, a Câmara Municipal de São Paulo tem a oportunidade de aprovar a presente Moção de Repúdio à Ditadura Militar brasileira, instaurada há 62 anos no dia de hoje, 1º de abril de 2026, em respeito às suas vítimas, vivas e falecidas, notórias e anônimas, bem como em homenagem e conferindo continuidade à altivez da atuação desta Casa na promoção dos Direitos Humanos, da Memória e da Verdade no município.

Sala das Sessões, 1º de abril de 2026.

LUNA ZARATTINI

Vereadora

Partido dos Trabalhadores”

MOÇÃO 05-00024/2026 dos Vereadores Nabil Bonduki (PT), Alessandro Guedes (PT), Dheison Silva (PT), Hélio Rodrigues (PT), Jair Tatto (PT), João Ananias (PT), Luna Zarattini (PT), Senival Moura (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Luana Alves (PSOL)

“Moção de Aplauso e de Congratulações às trabalhadoras e aos trabalhadores da Saúde do SUS por ocasião do Dia Mundial da Saúde 2026, em 07 de abril.

CONSIDERANDO que o Dia Mundial da Saúde, promovido pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde, constitui momento de mobilização global em torno da promoção da saúde como direito humano fundamental e da defesa de sistemas públicos de saúde baseados na ciência, na cooperação internacional e na equidade;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, garantido políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde - SUS foi instituído pela Constituição de 1988 como resultado do processo histórico da Reforma Sanitária brasileira, tendo como marco político fundamental a realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, que consagrou o princípio da saúde como direito universal e afirmou a necessidade de um sistema público de saúde com participação social;

CONSIDERANDO que o SUS se fundamenta também no princípio constitucional da participação da comunidade na gestão das políticas públicas de saúde, materializado por meio dos conselhos e conferências de saúde, instâncias permanentes de controle social e deliberação democrática;

CONSIDERANDO que o SUS constitui uma das maiores experiências de sistema público universal de saúde do mundo, estruturado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, assegurando acesso gratuito às ações e serviços de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação em saúde;

CONSIDERANDO que o sistema desempenha papel estratégico na promoção da saúde e na redução das desigualdades sociais, abrangendo programas como vacinação, vigilância epidemiológica, atenção primária, assistência hospitalar, transplantes e diversas outras políticas essenciais à proteção da vida;

CONSIDERANDO que, no município de São Paulo, a realização da 22ª Conferência Municipal de Saúde, organizada pelo Conselho Municipal de Saúde, constitui etapa essencial desse processo participativo, reunindo representantes de usuários, trabalhadores e gestores para discutir diretrizes e prioridades para o fortalecimento do sistema público de saúde na cidade;

CONSIDERANDO o conteúdo e reflexões propostas na CARTA ABERTA EM DEFESA DO SUS AÇÃO GLOBAL PELA COBERTURA UNIVERSAL EM SAÚDE (anexa a este expediente), a qual subscrevemos;

CONSIDERANDO que a dimensão municipal do SUS é estratégica para a efetivação do direito à saúde, especialmente por meio da atenção primária à saúde, das Unidades Básicas de Saúde, das equipes da Estratégia Saúde da Família e da ampla rede de serviços especializados e hospitalares;

CONSIDERANDO, por fim, que a cidade de São Paulo abriga uma das maiores redes públicas de saúde do país, e conta com trabalhadores e trabalhadoras comprometidos e dedicados, nem sempre devidamente reconhecidos, mas fundamentais na garantia do direito à saúde para milhões de cidadãos;

Registramos, com elevado reconhecimento, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES às trabalhadoras e aos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS, que atuam diariamente com profissionalismo em todo o país e, de modo especial, na rede municipal de saúde de São Paulo, responsáveis por tornar efetivo, na prática diária, o direito constitucional à saúde.

Sala das Sessões, abril de 2026.”

Carta aberta: 159476522

MOÇÃO 05-00025/2026 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“Moção de Repúdio às declarações discriminatórias e potencialmente ilícitas proferidas por Luana Piovani contra cristãos evangélicos.

CONSIDERANDO que a Sra. Luana Piovani, atriz e figura pública, em manifestação realizada por meio da rede social Instagram, no conteúdo disponível no link https://www.instagram.com/reel/DW7ZomeiVxe/, afirmou:

“O evangélico de hoje é o que há de pior no ser humano, virou protótipo de um ser desprezível, de alguém que não respeita a diferença (…) A maioria dos evangélicos hoje (…) é uma raça que de amor e de Deus não tem nada”

CONSIDERANDO que tal manifestação configura generalização ofensiva, com potencial de desumanização coletiva e estigmatização religiosa, ao atribuir a milhões de brasileiros, em razão de sua fé, características moralmente depreciativas;

CONSIDERANDO que o uso da expressão “raça”, colocada em contexto de inferiorização, reforça o conteúdo discriminatório e potencializa a gravidade da conduta;

CONSIDERANDO que tais declarações podem, em tese, configurar injúria qualificada por motivo religioso, nos termos do art. 140, § 3º, do Código Penal, bem como incitação à discriminação religiosa, nos termos do art. 20 da Lei nº 7.716/1989;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o pluralismo (art. 1º, V), bem como a liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI), determinando ainda que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos fundamentais (art. 5º, XLI);

CONSIDERANDO que a Corte Superior possui entendimento consolidado de que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, sendo vedado seu exercício para a propagação de discursos de ódio e discriminação, entendendo como discurso de ódio aquele que inferioriza, desumaniza ou estimula a hostilidade contra grupos - não se encontra sob a proteção constitucional da liberdade de expressão;

CONSIDERANDO, por fim, que, sendo a autora figura pública de ampla projeção, há potencial amplificação dos efeitos de suas declarações, o que pode contribuir para a disseminação de intolerância religiosa e prejudicar a convivência democrática;

PROPOMOS ao Plenário da Câmara Municipal de São Paulo o mais veemente repúdio às declarações proferidas por Luana Piovani, por seu caráter ofensivo, discriminatório e potencialmente ilícito, nos termos da presente MOÇÃO DE REPÚDIO.

SOLICITA-SE:

1. O encaminhamento de cópia da presente Moção à Sra. Luana Piovani, para ciência;

2. O envio aos líderes de igrejas evangélicas;

3. A ampla divulgação nos canais institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

Ante ao exposto é o que se tem a requerer.

São Paulo, 13 de Abril de 2026.

Adrilles Reis Jorge

Vereador - União Brasil”

MOÇÃO 05-00026/2026 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Moção de Aplausos ao Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho (MAAC), sob a autoridade apostólica do Bispo Léo Assis, pela emissão da Circular Ministerial que reafirma o compromisso com a fé cristã, a defesa da doutrina bíblica e a preservação dos princípios espirituais diante de desafios contemporâneos.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a Vereadora Sonaira Fernandes vem, respeitosamente, manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho (MAAC), especialmente à Região Apostólica do Vale do Paraíba - Núcleo São José dos Campos, sob a liderança apostólica do Bispo Léo Assis, em reconhecimento à postura firme e pública adotada por meio de Circular Ministerial que tratou da situação envolvendo o deputado federal Otoni de Paula.

A manifestação da referida instituição religiosa ocorreu no contexto da eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, processo que resultou na escolha de Erika Santos Silva (Franco da Rocha), mais conhecida como Erika Hilton, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para a condução do referido colegiado parlamentar.

Diante desse cenário, o Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho, sob a autoridade apostólica do Bispo Léo Assis, decidiu emitir Circular Ministerial na qual expressa seu posicionamento doutrinário e espiritual acerca do episódio, reafirmando a compreensão bíblica da identidade humana e destacando a responsabilidade das lideranças cristãs em manter coerência entre fé professada e atuação pública.

Na referida circular, a liderança da igreja declara a retirada do reconhecimento pastoral do deputado Otoni de Paula no âmbito da denominação, estabelecendo medidas disciplinares de natureza estritamente eclesiástica. Segundo a manifestação ministerial, tal decisão foi tomada como expressão de zelo pastoral e como forma de preservar a integridade da fé cristã e a fidelidade aos princípios bíblicos que orientam a vida e o testemunho da comunidade de fé.

Importa destacar que, ao adotar tal posicionamento, o Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho demonstrou coragem, reafirmando que a Igreja possui o dever espiritual de proteger o rebanho e de se posicionar quando princípios fundamentais da fé cristã são colocados em risco ou relativizados.

A postura adotada pela liderança da Igreja MAAC também reflete a compreensão de que a comunidade cristã deve permanecer vigilante contra qualquer tentativa de deturpação da sã doutrina, ainda que tais posicionamentos sejam adotados por pessoas que publicamente se apresentem como irmãos na fé ou lideranças religiosas.

Assim, ao agir com firmeza doutrinária e responsabilidade pastoral, o Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho reafirmou seu compromisso com a defesa dos princípios bíblicos, com a integridade da fé cristã e com a proteção da Igreja contra posicionamentos considerados incompatíveis com os fundamentos da doutrina professada pela comunidade de fé.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta aplausos ao Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho (MAAC) e ao Bispo Léo Assis, reconhecendo sua coragem em defender princípios espirituais que orientam milhões de brasileiros e sua disposição em preservar a fidelidade da Igreja à sã doutrina e aos valores fundamentais da fé cristã.

Requer-se, ainda, que, após deliberação em Plenário, seja encaminhada cópia da presente Moção de Aplausos ao Ministério de Avivamento Apostólico do Caminho - Região Apostólica do Vale do Paraíba localizada na Rua Carmen Franklin - 90 Jardim Nova Flórida - São José dos Campos Cep 12225-097 sob a liderança do Bispo Léo Assis, para conhecimento e registro desta homenagem.

Sala das Sessões, 16 de março de 2026.

Sonaira Fernandes

Vereadora do Partido Liberal (PL)”

MOÇÃO 05-00027/206 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Moção de Repúdio às declarações proferidas pela atriz Luana Piovani em entrevista concedida ao Jornal O Globo, no Programa “Conversa Vai, Conversa Vem”, publicada em 9 de abril de 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a Vereadora Sonaira Fernandes vem, respeitosamente, manifestar MOÇÃO DE REPÚDIO às declarações proferidas pela atriz Luana Piovani em entrevista concedida ao Jornal O Globo, no Programa “Conversa Vai, Conversa Vem”, transmitida e publicada em 9 de abril de 20261.

A atriz Luana Piovani, durante entrevista no Programa “Conversa Vai, Conversa Vem”, por Maria Fortuna, transmitiu falas marcadas por um tom de agressividade e intolerância que extrapolam o exercício da liberdade de expressão e adentram o campo do ataque deliberado aos valores cristãos e à honra de grande parte dos cidadãos brasileiros. Ao dizer que os evangélicos são “o que há de pior no ser humano”, “seres desprezíveis”, a entrevistada atribuiu à segunda maior2 religião predominante no Brasil estigmas negativos de maneira leviana.

Historicamente, a trajetória cristã revela-se profundamente vinculada à promoção da dignidade da pessoa humana, fundamentada na criação do ser humano à “imagem e semelhança de Deus”3 e no segundo mandamento mais importante deixado por Jesus Cristo: “amarás ao teu próximo como a ti mesmo”4. Inspiradas por esses valores, as igrejas desempenham papel relevante e contínuo na promoção de ações assistenciais, sustentando segmentos mais vulneráveis da sociedade, e suprindo lacunas deixadas pelo Poder Público, especialmente em áreas onde a presença estatal se mostra insuficiente ou ausente.

Do ponto de vista ético e social, causa profunda indignação a forma como a atriz se refere aos evangélicos, tratando com escárnio crenças que são a base da identidade da maioria do povo brasileiro, polarizando e o estimulando o preconceito, e normalizando o desrespeito como forma de militância descarada velada de opinião.

O comportamento ofensivo da entrevistada reforça uma cultura de agressividade verbal que tem se tornado comum no meio artístico e midiático contra aqueles que defendem pautas conservadoras e cristãs, evidenciando a intolerância religiosa que deve ser rigorosamente repudiada.

Guiada pelos valores e princípios cristão e conservadores, reafirmo que a cristofobia não deve ser elevada à categoria de opinião legítima sem o devido contraponto e repúdio público.

Em face do exposto, manifesto meu mais veemente REPÚDIO às falas de Luana Piovani, por configurarem ataque gratuito à moralidade, e aos valores cristãos, além de contribuírem para a disseminação de um ambiente de desrespeito, intolerância e hostilidade no cenário midiático nacional.

Requer-se, ainda, que, após a deliberação em Plenário, seja encaminhada cópia da presente Moção de Repúdio à redação do Jornal O Globo, localizado na Rua Prof. Clementino Fraga, 35 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20230-250, para que tomem ciência do posicionamento oficial desta Edilidade.

Sala das sessões,

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Sonaira Fernandes

Vereadora do Partido Liberal (PL)

_______________

¹ https://youtu.be/yF3ajX5R1dI?si=yKTBKRCUPipT6-C9 - último acesso realizado em 14.04.2026.

² https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43593-censo-2022-catolicos-seguem-em-queda-evangelicos-e-sem-religiao-crescem-no-pais - último acesso realizado em 14.04.2026.

³ Gênesis 1:27: “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.”

4 Mateus 22:39: “O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.”

MOÇÃO 05-00028/2026 das Vereadoras Rute Costa (PL), Amanda Paschoal (PSOL), Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Ana Carolina Oliveira (PODE), Cris Monteiro (NOVO), Dra. Sandra Tadeu (PL), Edir Sales (PSD), Ely Teruel (MDB), Janaina Paschoal (PP), Keit Lima (PSOL), Luana Alves (PSOL), Luna Zarattini (PT), Marina Bragante (PSB), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Sandra Santana (MDB), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Simone Ganem (PODE), Sonaira Fernandes (PL) e Zoe Martínez (PL)

““Moção de Repúdio à Charge veiculada pela Folha de S.Paulo, na edição de 9 de maio de 2026, véspera do Dia das Mães, que utilizou a tragédia humana envolvendo o sonho de uma mulher de se tornar mãe como instrumento de ataque à magistratura nacional”.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, as Vereadoras da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, apresentam a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à charge veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo, assinada por Marília Marz e publicada na edição de 9 de maio de 2026, véspera do Dia das Mães, em que uma lápide é utilizada para ironizar tema relacionado à magistratura, justamente na semana em que o país foi impactado pela morte da Juíza de Direito Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos de idade, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.

Entendem as parlamentares que a referida manifestação extrapola os limites da crítica jornalística e do humor gráfico ao instrumentalizar uma tragédia humana envolvendo uma mulher para fins de ataque institucional à magistratura, afrontando valores fundamentais como o respeito à memória da vítima, à dor de seus familiares, à dignidade da pessoa humana, a sensibilidade diante do sofrimento alheio e os princípios éticos que devem orientar a comunicação social e o debate público em uma sociedade democrática.

A utilização de uma experiência traumática e dolorosa, envolvendo uma juíza de direto que perdeu a vida enquanto buscava realizar o legítimo sonho de se tornar mãe, como recurso retórico para embates políticos ou institucionais representa grave desrespeito também a todas as mulheres que enfrentam situações de violência, humilhação, perdas e exposição pública. Ao recorrer a esse expediente, a publicação contribui para a banalização da dor feminina e para a dessensibilização social diante de tragédias humanas.

Esta Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade da pessoa humana, do respeito às mulheres, da ética na comunicação social e da preservação das instituições democráticas, entendendo que o debate público deve ocorrer em nível elevado, responsável e compatível com os valores constitucionais da República.

Diante do exposto, as Vereadoras da Câmara Municipal de São Paulo manifestam seu mais veemente repúdio à charge publicada pelo jornal Folha de S.Paulo em 9 de maio de 2026, página A2, por considerar inadequada e incompatível com os princípios do respeito humano e da responsabilidade ética no exercício da atividade jornalística.

Requer-se que esta Moção seja lida em Plenário, encaminhada ao jornal Folha de S.Paulo, aos órgãos competentes e amplamente divulgada, como forma de registrar a posição desta Casa Legislativa.

Sala das sessões, em 13 de maio de 2026.”

MOÇÃO 05-00029/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de PESAR pelo falecimento do guitarrista, compositor e diretor musical Luiz Sérgio Carlini

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO manifesta profundo VOTO DE PESAR pelo falecimento do guitarrista, compositor e diretor musical Luiz Sérgio Carlini, ocorrido em 07 de maio de 2026, aos 73 anos, reconhecendo sua extraordinária contribuição para a música brasileira, para a história do rock nacional e para a cultura da cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO que Luiz Sérgio Carlini foi um dos mais importantes guitarristas da história do rock brasileiro, tendo construído trajetória artística marcada pela inovação musical, excelência técnica e intensa contribuição à consolidação da música popular brasileira contemporânea;

CONSIDERANDO sua participação na banda Tutti Frutti, ao lado de Rita Lee, integrando um dos períodos mais relevantes da história do rock nacional e participando da criação de obras que marcaram gerações da música brasileira;

CONSIDERANDO que sua guitarra e suas composições estiveram presentes em clássicos da música brasileira, incluindo canções como “Ovelha Negra”, “Agora Só Falta Você” e “Esse Tal de Roque Enrow”, contribuindo para a formação da identidade estética e sonora do rock produzido no país;

CONSIDERANDO que Luiz Carlini desenvolveu extensa trajetória artística na cidade de São Paulo, onde nasceu, cresceu e consolidou sua carreira, participando de centenas de gravações, produções musicais e projetos culturais ao lado de importantes artistas da música brasileira;

CONSIDERANDO que sua atuação ultrapassou o campo da performance musical, abrangendo também atividades de direção musical, produção cultural e formação de novos músicos, mantendo viva a tradição do rock paulistano e brasileiro;

CONSIDERANDO que sua contribuição artística foi reconhecida nacionalmente, incluindo sua presença entre os grandes ícones brasileiros da guitarra destacados pela crítica especializada;

CONSIDERANDO, por fim, que o falecimento de Luiz Carlini representa uma perda significativa para a cultura brasileira e, de modo especial, para a memória musical da cidade de São Paulo, cuja cena cultural ajudou a construir ao longo de décadas;

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, solidarizando-se com familiares, amigos, admiradores e com toda a comunidade artística e cultural brasileira, registra seu mais profundo pesar pelo falecimento de Luiz Sérgio Carlini, deixando consignado o reconhecimento público de sua inestimável contribuição à música e à cultura nacional.

Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.

NABIL BONDUKI

Vereador”

MOÇÃO 05-00030/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Moção de Apoio e Solidariedade à EMEF Raul de Leoni e à sua comunidade escolar, em defesa da autonomia pedagógica e da educação emancipadora.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 168 de seu Regimento Interno, manifesta, por meio da presente Moção, seus aplausos e reconhecimento ao à Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Raul de Leoni, seus educadores, funcionários e comunidade escolar, em face dos recentes ataques e atos de assédio sofridos.

Considerando que a unidade escolar foi alvo de ações intimidatórias por parte de grupos de extrema-direita, que assediaram funcionárias e questionaram a utonomia pedagógica da instituição devido à pintura do rosto de Marielle Franco no portão da escola, um símbolo de direitos humanos e justiça social.

Considerando que a autonomia dos Conselhos de Escola é um pilar fundamental da gestão democrática do ensino público, garantindo que as comunidades escolares tenham liberdade para definir suas expressões culturais, pedagógicas e políticas sem interferências externas arbitrárias ou ideológicas.

Considerando que a escola deve ser, por excelência, um território livre de fascismo, um espaço de acolhimento e de construção de uma educação emancipadora, que dialogue com a história contemporânea e com a luta contra as desigualdades e a violência;

Considerando que o ataque à memória de Marielle Franco e à liberdade de

expressão dos servidores públicos municipais configura um grave atentado à democracia e ao livre exercício do magistério;

Assim, reconhecer e aplaudir a EMEF Raul de Leoni é reafirmar o compromisso deste Parlamento com a defesa da escola pública, gratuita, laica e socialmente referenciada, bem como com a proteção dos profissionais da educação contra qualquer forma de perseguição ou cerceamento.

Por essa razão, com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, esta Vereadora requer a MOÇÃO de aplausos à EMEF Raul de Leoni, como forma de merecida homenagem.

Solicitamos que seja dada ciência à escola EMEF Raul de Leoni, no seguinte

endereço eletrônico: emefrleoni@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sala das sessões, 26 de maio de 2026.

Vereadora Luana Alves

PSOL”

MOÇÃO 05-00031/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de PESAR pelo falecimento da arquiteta e urbanista, Helene Afanasieff.

Com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a moção de PESAR à arquiteta e urbanista Helene Afanasieff, importante referência da cultura arquitetônica paulistana e brasileira.

Nascida na Rússia, Helene Afanasieff formou-se em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), em 1967. Sua trajetória profissional teve início na Prefeitura de São Paulo e na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), onde atuou no campo da habitação social, contribuindo para o debate e a construção de políticas públicas urbanas.

Ao longo de sua vida, consolidou uma presença marcante na cena arquitetônica e cultural da cidade de São Paulo. Foi associada fundadora da Escola da Cidade, instituição na qual lecionou disciplinas da área de Urbanismo e ajudou a formar gerações de arquitetos e urbanistas, sempre com grande sensibilidade, rigor intelectual e compromisso com a cidade e com a dimensão humana da arquitetura.

Paralelamente à atuação acadêmica e profissional, destacou-se também como designer de joias, expressão artística na qual traduzia a mesma delicadeza, percepção espacial e inventividade presentes em sua formação e prática arquitetônica.

Companheira de vida e de ideias do arquiteto Paulo Mendes da Rocha, Helene Afanasieff construiu uma trajetória marcada pela generosidade intelectual, pela criatividade e pela capacidade de transitar entre diferentes campos do conhecimento e da arte, deixando contribuições significativas para a arquitetura, a cultura e o pensamento urbano brasileiro.

Sua partida representa uma grande perda para a arquitetura nacional, para a cidade de São Paulo e para todos aqueles que conviveram com sua sensibilidade, inteligência e afeto.

Sala das sessões, 26 de maio de 2026.

Nabil Bonduki (PT)

Vereador”

REQUERIMENTO LIDO - texto original

REQUERIMENTO 06-00005/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Requer o convite do Sr. Ricardo Mello Araujo, Vice-Prefeito da Cidade de São Paulo, para ser ouvido e prestar esclarecimentos sobre suposta perseguição, tentativa de desmoralização de sua imagem, por parte de membros da própria Prefeitura inclusive com suposta tentativa de abertura de conta no exterior em seu nome e furto do seu celular, e também detalhar os casos de supostos desvios e irregularidades na gestão municipal que ele tenha verificado e tido acesso.

Prezados Vereadores e Vereadoras,

CONSIDERANDO o art. 31 da Constituição Federal de 1988, que atribui à Câmara Municipal o exercício do controle externo da administração pública municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, evidenciando o poder-dever de fiscalização sobre os atos do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, IX, da Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo que dispõe sobre a convocação dos Secretários Municipais, dos responsáveis pela administração direta ou indireta e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, além da possibilidade de solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à administração;

CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito, enquanto agente político integrante do Poder Executivo Municipal, exerce funções de relevante interesse público, podendo, inclusive, assumir atribuições delegadas pelo Prefeito, bem como substituí-lo em suas ausências e impedimentos, o que o coloca em posição estratégica na condução da administração municipal;

CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito, na condição de agente político integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal, submete-se aos princípios constitucionais da Administração Pública e à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que, conforme mencionado na Folha de São Paulo, no dia 09 de março o Sr. Ricardo Mello Araujo registrou boletim de ocorrência dizendo ser alvo de campanha para caluniá-lo em razão do seu trabalho de apurar possíveis ilicitudes na gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e de exonerar servidores;¹

CONSIDERANDO ainda que o Sr. Ricardo Mello, Araujo, Vice-Prefeito, ficou sabendo que pessoas foram contratadas para grampear seu celular e, supostamente, abrir conta no exterior em seu nome, onde os autores, segundo ele, planejavam fazer depósitos que poderiam ser associados a propina de empresas do ramo do transporte coletivo.²

CONSIDERANDO a afirmação do Sr. Mello Araujo, Vice-Prefeito, de que essa pessoa foi contratada “por alguns políticos” que estariam tentando “desmoralizar sua imagem perante o público”, mas não revelou quem seriam dizendo apenas que “É peixe grande, é gente alta, entendeu? Eu sei quem é”. Assim, a tentativa de golpe teria partido de dois integrantes de um partido político com acesso ou mesmo cadeira no primeiro escalão da prefeitura.³

CONSIDERANDO que além de ter narrado a campanha ifamatória, o Vice-Prefeito afirmou no outro boletim, que teve um aparelho celular furtado na avenida Paulista;

CONSIDERANDO a relevância dos fatos e/ou temas a serem esclarecidos, os quais demandam informações diretas da autoridade investida de funções executivas de alto escalão, a fim de garantir a adequada apuração de questões de interesse coletivo;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na obtenção de informações claras, precisas e atualizadas sobre as declarações do Sr. Ricardo Mello Araujo, Vice-Prefeito da Cidade de São Paulo, de modo a fortalecer a transparência, a participação social e o controle democrático;

Requeremos o convite do Sr. Ricardo Mello Araujo, Vice-Prefeito da Cidade de São Paulo, para que compareça à esta Casa para ser ouvido acerca das declarações de suposta perseguição, tentativa de desmoralização de sua imagem, por parte de membros da própria Prefeitura inclusive com suposta tentativa de abertura de conta no exterior em seu nome e furto do seu celular, e também detalhar os casos de supostos desvios e irregularidades na gestão municipal que ele tenha verificado e tido acesso.

Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.

LUNA ZARATTINI

Vereadora

Partido dos Trabalhadores

________________

! “Vice-prefeito de SP diz, em boletim de ocorrência, ser alvo de emboscada para caluniá-lo” Disponível em:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/03/vice-prefeito-de-sp-diz-em-boletim-de-ocorrencia-ser-alvo-de-emboscada-para-calunia-lo.shtml

² “'Peixe grande' com trânsito na gestão Nunes tramou conta falsa em meu nome, diz vice-prefeito de SP” Disponível em;

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/peixe-grande-com-transito-na-gestao-nunes-tramou-conta-falsa-em-meu-nome-diz-vice-prefeito-de-sp.shtml

³ “'Peixe grande' com trânsito na gestão Nunes tramou conta falsa em meu nome , diz vice-prefeito de SP” Disponível em;

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/peixe-grande-com-transito-na-gestao-nunes-tramou-conta-falsa-em-meu-nome-diz-vice-prefeito-de-sp.shtml

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 13-00798/2026

(Lido e aprovado na 133ª SO, de 16 de junho de 2026.)

“Requeiro que se torne sem efeito a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2026, aprovada pelo Requerimento RDP 10/2026.

Sala das Sessões,

Fábio Riva (MDB)

Vereador”

DOCUMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

MINUTA DE EMENDA AO PL 388/2026

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 388/2026

"ALTERE-SE a redação do PL nº 388/2026 na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam substituídas as Tabelas “A” e “B” do Anexo II da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, pelas Tabelas “A” e “B” do Anexo Único desta Lei, com a finalidade de revalorizar as Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. Os proventos dos aposentados e as pensões aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade serão revalorizados na mesma conformidade.

Art. 2º Fica reaberto, por 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei, o prazo de opção previsto no art. 5º da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 26 do mesmo diploma legal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para consolidação do texto, em vista das discussões havidas em Audiência Pública.

Anexo Único integrante da Lei nº XXXXX, de XXX de XXXX de XXXX, que substitui o Anexo II da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022

Tabela “A” - Servidores Efetivos

Tabela “B” - Servidores Admitidos Estáveis e Não Estáveis”

SÍMBOLO

VALOR

NQTGA

R$ 6.248,64

tabelas: 159477702

Anexo: 159476606

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 159474879

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6143/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) JULIANA MARIA MAZZETI SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-14 para atender despesas com a participação no evento “Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas - ENAOP 2026”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a ser realizado de 08 a 10/06/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 159471387

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 316/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 1º de julho de 2026, os efeitos da Portaria nº 396/2024, que designou MARCOS CHUST, registro funcional nº 926, para exercer a Função Gratificada de Supervisor do Núcleo de Auditoria Interna, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.

PORTARIA Nº 317/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAFAEL PEÇANHA WAISSMAN, registro funcional nº 20.223, para exercer a Função Gratificada de Supervisor do Núcleo de Auditoria Interna, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, a partir de 1º de julho de 2026.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 159471532

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 311/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA FERNANDA SEGISMUNDO DE OLIVEIRA, registro funcional nº 20.173, para substituir LIVIO ROGERIO LOPES RIOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Informática, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 312/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VITOR ANDRADE DE MOURA, registro funcional nº 1.668, para substituir GRAZIELLA DE FREITAS PAULINO CAMARGO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 313/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, registro funcional nº 20.394, para substituir VITOR ANDRADE DE MOURA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 314/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ISIS TONETTO DA SILVA LYRA, registro funcional nº 818.123, para substituir MARIA TEREZA GOMES DA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 315/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RODRIGO MACIEL RODRIGUES, registro funcional nº 20.229, para substituir GABRIEL REZENDE LOURENÇO DE AZEVEDO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 159414805

Intimação: 842/2026

Notificado(a): Alexandre Soares da Silva Domingos

Processo Eletrônico: TC/005339/2025

Assunto: Representação - Representação em face da deficiência na fiscalização de posturas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159416549

Intimação: 927/2026

Notificado(a): Renata Aparecida Pereira da Silva Araujo

Processo Eletrônico: TC/010432/2018

Assunto: companhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159417920

Intimação:889/2026

Notificado(a):KLE Engenharia Eirelli - EPP CNPJ: 11.479.176/0001-94

Processo Eletrônico:TC/004602/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Execução de serviços e obras para a conclusão da construção da UPA Tipo III - City Jaraguá.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159470199

Intimação:841/2026

Notificado(a): Associação Cultural Nossa Senhora das Graças - CNPJ: 05.919.155/0001-40

Processo Eletrônico:TC/006098/2018

Assunto: Acompanhamento - TERMO DE COLABORAÇÃO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO CENTRO TEMPORÁRIO DE ACOLHIMENTO - CTA - 338 VAGAS

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159470548

Intimação:816/2026

Notificado(a): Reinaldo Rodrigues de Oliveira

Processo Eletrônico:TC/011773/2021

Assunto: Análise - Execução Contábil / Financeira - Análise da execução contábil do Contrato nº 63/SFMSP/2016 para atender à determinação exarada na peça 9 do eTCM 008961/2020.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159470961

Intimação:819/2026

Notificado(a): Elton Lúcio de Oliveira

Processo Eletrônico:TC/011773/2021

Assunto:Análise - Execução Contábil / Financeira - Análise da execução contábil do Contrato nº 63/SFMSP/2016 para atender à determinação exarada na peça 9 do eTCM 008961/2020.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159471164

Intimação:822/2026

Notificado(a): Sidnei Teixeira de Castro

Processo Eletrônico:TC/011773/2021

Assunto:Análise - Execução Contábil / Financeira - Análise da execução contábil do Contrato nº 63/SFMSP/2016 para atender à determinação exarada na peça 9 do eTCM 008961/2020.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159471390

Intimação:825/2026

Notificado(a): André Salvador Caxiado Guerra

Processo Eletrônico:TC/011773/2021

Assunto:Análise - Execução Contábil / Financeira - Análise da execução contábil do Contrato nº 63/SFMSP/2016 para atender à determinação exarada na peça 9 do eTCM 008961/2020.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159471872

Intimação:878/2026

Notificado(a): André Luiz Pereira do Nascimento

Advogados: Marcos Biasioli - OAB/SP 94.180 e outros

Processo Eletrônico:TC/011849/2021

Assunto: Acompanhamento - Termo de Colaboração nº 104/SMADS/2019, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - Capacidade: 90 vagas - manhã e tarde. Distrito Vila Sônia - SAS/Butantã.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159472548

Intimação:879/2026

Notificado(a): Organização da Sociedade Civil Associação pela Família - CNPJ: 61.330.817/0001-12

Advogados: Marcos Biasioli - OAB/SP 94.180 e outros

Processo Eletrônico:TC/011849/2021

Assunto: Acompanhamento - Termo de Colaboração nº 104/SMADS/2019, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - Capacidade: 90 vagas - manhã e tarde. Distrito Vila Sônia - SAS/Butantã.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159472895

Intimação:830/2026

Notificado(a): Rodoserv Engenharia Ltda. - CNPJ: 15.108.349/0001-19

Advogados: André Santana Navarro - OAB/SP 300.043

Processo Eletrônico:TC/012396/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Pregão Eletrônico 90020/2025/SMCG, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para realização de obra de restauro da fonte monumental, seus elementos decorativos e funcionais

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.400 em 25/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 619-620, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 159428099

E-TCM 006982/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Trata-se de Denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria deste Tribunal, na qual foram aduzidas possíveis irregularidades em contratações diretas firmadas entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública - IBEGESP. O Denunciante requer: (a) a instauração de procedimento fiscalizatório para análise das contratações diretas envolvendo o IBEGESP; (b) análise da regularidade jurídica da inexigibilidade de licitação no Processo SEI nº 6023.2020/0001973-0 (Contrato nº 68/SMIT/2020); (c) análise da regularidade da Dispensa de Licitação nº 09.010/2023 firmada com a Prodam; (d) verificação da existência de padrão reiterado de contratação direta para objetos competitivos; (e) verificação da legalidade da classificação de restrição/sigilo atribuída aos documentos do processo SEI nº 7010.2023/0005568-73; (f) adoção das medidas de auditoria e fiscalização cabíveis.

Preliminarmente, em relação ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade, insta consignar que os pedidos formulados sob os itens “a”, “d” e “f” são de cunho genérico e desacompanhados de documentos que constituam prova ou indícios relativos aos fatos denunciados, tampouco à existência de ilegalidade ou irregularidade, em afronta ao artigo 55, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal.

No que tange aos requerimentos consubstanciados nos itens “b” e “c”, verifica-se que os Ajustes citados foram firmados pela Administração em 2020 e 2023, respectivamente, e encontram-se encerrados, motivo pelo qual não se aplica a competência de controle externo destinada a esta Corte de Contas.

Por fim, a alegação de sigilo atribuída ao SEI nº 7010.2023/0005568-73 deve ser preliminarmente submetida à própria Administração, responsável pela instauração e classificação de seus processos administrativos.

Ante o exposto, deixo de conhecer a Denúncia em tela.

Encaminhe-se à Ouvidoria para as comunicações de praxe. Após, ao arquivo.

Publique-se

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 159435840

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/007843/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde, Armando Luís Palmieri, Mauricio Serpa, Luiz Artur Vieira Caldeira, Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira e Associação Saúde da Família.

Assunto: Representação em face do Edital do Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, cujo objeto é a seleção de Organização Social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário-Adjunto - Mauricio Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luís Palmieri, Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira e a Presidente da Comissão Especial de Seleção - Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de Representação oferecida pela Associação Saúde da Família - ASF, contra o Edital de Chamamento Público n.º 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, lançado para seleção de Organização Social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

Friso, por oportuno, que o pleito ingressou nesta Casa em 12/06 p.p., restando, portanto, poucas horas para a abertura do Certame.

Registro, também, desde logo, que referido Edital já vinha sendo analisado por esta Casa nos autos do eTCM n.º 5447/2026, tendo ocorrido sua suspensão e, posteriormente, a autorização para a retomada do Certame, agora com abertura designada para 16/06 do corrente.

Apesar disso, ao analisar os argumentos trazidos na Representação, a SCE identificou outras irregularidades, reproduzidas em 3 apontamentos (itens 2.1 - exigência de certificado de irregularidade no CREMESP quanto ao responsável técnico de Unidade de Atenção Básica de Saúde, 2.2 - indefinição sobre efeitos do parâmetro remuneratório - média salarial - no julgamento das propostas e 2.4 - regime de responsabilização (Peça 19)) que, em apertada síntese, decorrem de inovações no Instrumento Convocatório e de ausência/insuficiência de esclarecimentos no âmbito de Impugnação Administrativa.

Nesse cenário, diante da manifestação exarada pela Auditoria deste Tribunal, bem como da abertura do certame prevista para 16 de junho do corrente e considerando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, vejo-me na contingência de DETERMINAR a suspensão cautelar[1] do Chamamento Público n.º 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, na fase em que se encontra, cabendo à Pasta trazer aos autos, em 48 horas, manifestação e esclarecimentos quanto aos itens indicados, apresentando, ainda, de forma clara e objetiva como as médias salariais impactarão no julgamento das propostas (item 2.2).

Com cópia deste Despacho e do relatório exarado pela Secretaria de Controle Externo (peça 19), dê-se ciência e intime-se, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e dos responsáveis pelo Certame para que tomem conhecimento, adotem providências imediatas e apresentem esclarecimentos, no prazo acima fixado.

Publique-se.


[1] artigos 19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal.

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