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Ano 70 / 17 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Casa Civil

Assessoria Técnica

Documento: 117633314   |    Despacho deferido

7810.2021/0000438-7 -

INTERESSADA: São Paulo Ubrnismo (SP-Urbanismo)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor JOSÉ OSWALDO DE ARAUJO VILELA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Arquitetura, Nível IV, R.F. 530.914-0, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), para continuar a prestar serviços na Empresa São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e sem ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se o item I.

IV.. Após, encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

Casa Civil

Documento: 118082990   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7810.2021/0000436-0 -

INTERESSADA: São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa(SMC)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor ANDRÉ TAKIYA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Arquitetura, Nível IV, R.F. 576.252.9, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), para continuar a prestar serviços na Empresa São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e sem ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.Considerando a necessidade de disciplinar com maior
rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestaçãoerviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a
Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento
quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer
subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras
da Administração Municipal.

III. Publique-se o item I.

IV. Após, encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117583886

Documento: 118083216   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2023/0000109-6 -

INTERESSADO: MINISTÉRIO DA CULTURA

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora municipal da Secretaria Municipal de Gestão

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora LETICIA SCHWARZ, R.F. 835.918.1/1, titular do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Secretaria Municipal de Gestão, a fim de que continue a prestar serviços no Ministério da Cultura, onde continuará a exercer a função comissionada executiva de Subsecretária de Gestão Estratégica (FCE1.15), na Secretaria-Executiva daquele Ministério. sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, mediante ressarcimento à Secretaria cedente - nos termos do Decreto Municipal n° 55.832/2015 -,a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II - Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se e encaminhe-se à SEGES.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117736490

Documento: 118083528   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7410.2023/0007332-9 -

INTERESSADA: Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos dos artigos 45, § 1º, da Lei nº 8.989/1979, nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora KATIA CRISTINA SCIGLIANO, R.F. 552.974.3/4, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação (SME), para continuar a prestar serviços na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se o item I.

IV- Após, encaminhe-se à SME.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117601013

Documento: 118083516   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6011.2023/0003020-2

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Vicente

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Gestão: Yuri Camara Batista

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 (referentes à responsabilidade do ente cessionário pelo recolhimento das contribuições sociais) e observadas as formalidades legais, AUTORIZO a prorrogação do afastamento do servidor YURI CAMARA BATISTA, RF 835.883.4/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria Municipal de Gestão para continuar a prestar serviços na Prefeitura Municipal de São Vicente no cargo de Secretário Municipal, COM prejuízo dos vencimentos (conforme manifestação em doc. 11703505 ), e sem prejuízo dos direitos e das demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 até 31/12/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117740038

Documento: 118083830   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2022/0004204-1

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de de Gestão

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor MARCELO GANDRA FALCONE, R.F. 753.610.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, para continuar a prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes ao Erário, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SEGES.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117742647

Documento: 118083832   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0004211-2 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa(SMC)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa , para continuarem a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes ao ente cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025:

MARIA DO ROSÁRIO RAMALHO, Analista em Assistência e Desenvolvimento Social Nível IV, RF 5468451;

SERGIO FAUSTINO DA SILVA, Assistente de Suporte Operacional Nível II, RF 6501729;

SOLANGE NORBERTO, Assistente de Suporte Operacional Nível II, RF 5778662.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se o item I.

IV. Após, encaminhe-se à SMC.

São Paulo

o seguinte documento público integra este ato 117635175

Documento: 118084103   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0004029-2 -

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidores da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento dos seguintes servidores, todos da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para continuarem a prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes ao Erário, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025:

Audrey Tavares Foster - RF: 734.812, Danilo André Fuster - RF: 795.753, Edneide Amerina de Sá Carvalho - RF: 508.537, Lizete Mitue Iza Trindade - RF: 631.122, Maria Helena Rocha dos Santos - RF: 604.232, Maria Izabel de Oliveira Secco - RF: 509.970, Maria José Miranda Santos - RF: 508.586, Sebastião Luz de Brito - RF: 517.900, Suzana Mergulhão de Oliveira - RF: 604.099, Thiago Marques da Silva - RF: 736.118 e Valéria Pugliese - RF: 631.794.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Após publicação, encaminhe-se à SGM/SEGES.

São Paulo

O seguinte documento publico integra este ato 117749996

Documento: 118084163   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0003989-8 -

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento dos servidores abaixo relacionados, todos do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), para continuarem a prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes ao ente cedente, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025:

DORALICE ALVES DA SILVA COPPI, Assistente Administrativo de Gestão, R.F. 760.010.0;

JANDIRA NUNES DOS PRAZERES SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, R.F. 663.989.5; e

LUIZ SINOPOLI, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, R.F. 760.042.9.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III- Publique-se o item I.

IV- Após, encaminhe-se ao IPREM.

Sãp Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117637156

Documento: 118084295   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6016.2024/0165030-0 -

INTERESSADA: Prefeitura de Vargem Grande Paulista

ASSUNTO: Afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos dos artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, nos artigos 35 e 38 do decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor EDUARDO DA SILVA PRADO, RF 749.647.8/1, titular do cargo de Diretor de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SME), para prestar serviços na Prefeitura de Vargem Grande Paulista no cargo de Secretário de Educação, com prejuízo dos vencimentos, mas sem preluízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza no período de 23/01/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se a SME

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117752768

Documento: 118084440   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6011.2025/0000033-1

-

INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ANA LUCIA SANCHES, RF 588.327.0, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação (SME), para exercer a função comissionada Executiva de Coordenador-Geral, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se o item I.

IV. Após, encaminhe-se à SME.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117596567

Documento: 118084649   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

8510.2025/0000005-4 -

INTERESSADO: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

ASSUNTO: Cessação de Afastamento

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO a partir de 03/01/2025, o afastamento para a FTMSP da servidora CRISTINA NICOLETA MANESCU FONSECA, Registro Funcional 540.322.7/4, Professor de Orquestra, AA-11, admitida, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, tendo em vista sua aposentadoria.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117814366

Documento: 118084605   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6011.2022/0003284-0 -

NTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - CFO-SP

ASSUNTO : Solicitação de afastamento de servidor municipal - Prorrogação

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor FELIPE GAROFALO CAVALCANTI, RF: 728.937.5 Assistente Administrativo de Gestão Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das vantagens e direitos do cargo que titulariza, para continuar a prestar serviços no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, Autarquia Federal, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se o item I.

IV. Após, encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117639412

Documento: 118084908   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6018.2025/0000349-5 -

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSUNTO: Cessação de Afastamento

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO a partir de 02/01/2025, o ato que afastou a servidora FUMIE HIRANO TANAKA - R.F. 752.304.1/1 - ANS - ENFERMAGEM, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal, por motivo de sua aposentadoria.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117819475

Documento: 118085047   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2022/0002230-0 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Prorrogação de afastamento de servidor municipal

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor RENATO LUZ CARVALHO, RF 705.852.7/4, ANS MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, para continuar a prestar serviços no Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira, da Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, com efeitos a partir 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117821307

Documento: 118085186   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2019/0004220-8 -

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento dos servidores a seguir relacionados, ambos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), para continuarem a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1506/21 da CMSP, com efeitos a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025:

IVES CAMPOS LAZARINI - RF 642.955.6, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, QM12,

LIZETE DE FATIMA THEADA - RF 630.803.1, Assistente de Suporte Operacional Nível II, QB11,

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se o item I.

IV - Após, encaminhe-se à SMDHC.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117643389

Documento: 118085260   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6024.2022/0002984-0 -

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento de servidora para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - Insubsistência

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto 59.385/20, TORNO INSUBSISTENTE o despacho proferido no presente processo e publicado no DOC de 18/12/2024, pelo qual foi autori\aada a prorrogação do afastamento da servidora MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RF 656.731.2/2, Professora de Educação Infantil, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a partir de 01/01/2025 até 31/12/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SME.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117834879

Documento: 118085374   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0004209-0 -

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação dos afastamentos de servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação dos afastamentos dos servidores a seguir relacionados, todos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), para continuarem a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1506/21 da CMSP, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025:

- ELIDA DE FRANCO ARRUDA RF.: 806.079.7/1 - Prof. de Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Nível I, segmento Engenharia, QEAG06, lotada na Divisão de Adaptação a Acessibilidade - DACESS;

- HÉLIO BECHIR WATANABE, RF: 806.064.9/1 - Prof. de Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Nível I, segmento Engenharia, QEAG07, lotado na Coord. de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública - ILUME;

- JOSÉ RICARDO PAOLIELLO JÚNIOR, Prof. de Eng., Arq., Agronomia, Geologia Nível II, segmento Arquitetura, RF 810.514.6/1, QEAG6, lotado na Coord. de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS

- LUIZ FERNANDO DE MORAES VECCHIA, RF: 546.063.8/1 - Analista, QDHS, lotado na Coord. de Produção e Análise de Informação - GEOINFO;

- MARCELO NOVAES BARAÇAS DOS SANTOS, RF: 707.642.8/3 - Prof. Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Nível II, segmento Arquitetura, QEAG09, lotado na Coord. de Leg. de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO;

- MARCIO CORREA SOARES, RF: 516.307.2/3 - Prof. Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Nível II, segmento Arquitetura, QEAG09, lotado na Coord. de Leg. de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO;

- MAURO MESSA MARTINS, RF: 752.719.5/8, Prof. Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Nível II, segmento Engenharia, QEAG07, lotado na Unid. de Gestão Téc. de Análise de Regularização - GTEC;

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se o item I.

IV - Após, encaminhe-se à SMUL.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117644523

Documento: 118085426   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7010.2023/0010870-5 -

INTERESSADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, dos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor MAURÍCIO LUIZ GONZAGA JÚNIOR, Assistente Administrativo de de Gestão, R.F. 736.677.9/2, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para continuar a prestar serviços na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se o item I.

IV - Após, encaminhe-se à SMS.

São Paulo

O seguinte documento publico integra este ato 117892949

Documento: 118085536   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2024/0004185-5 -

INTERESSADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP)

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) - Prorrogação e Retificação de data de início

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora CAROLINA IARA RAMOS DE OLIVEIRA, RF 829.661.8/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) para continuar a prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Tendo em vista a manifestação da SMS no presente processo, RETIFICO o despacho publicado em DOC de 28/11/2024 para consignar que o afastamento da servidora CAROLINA IARA RAMOS DE OLIVEIRA, RF 829.661.8/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), deu-se a partir de 29/11/2024 até 31/12/2024 e não como constou.

III. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

IV. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117647192

Documento: 118085628   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6011.2019/0002762-0

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamentos de servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação dos afastamentos dos servidores a seguir relacionados, todos da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), para continuarem a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025:

SERVIDOR

RF

CARGO

LOTAÇÃO

ABILIO DA SILVA JUNIOR

688.043.6

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

SUB-SB

ADELSON SOUZA DO NASCIMENTO

635.994.9

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-CT

ADRIANA FIORELLI

572.122.9

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SMSUB-GAB

ALEXANDRE RICARDO FREUA

136.573.8

ASSISTENTE TÉCNICO I

SUB-PI

ANA LUISA BRISOLLA

648.588.0

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL I

SUB-VM

ARMANDO FABRÍCIO GHINI JORGE

626.633.9

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL IV

SUB-SE

AURELIO PINTO DE OLILVEIRA JUNIOR

761.212.5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SMSUB-GAB

BENEDITO HENRIQUE DE PAULA

675.281.1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

SMSUB-GAB

CARLA REGINA LEITE CERON

795.020.9

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-MO

CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS

794.053.0

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

SUB-IP

CLAYTON CLARO DA COSTA

574.170.0

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL IV

SMSUB-DEGUOS

CONSTANTINO SAVA KIPRIADIS FILHO

550.454.6

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL III

SUB-IT

CRISTIANE BARBOZA DE FARIAS

637.583.9

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-EM

EDISON PEIXOTO SOARES

503.694.1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-LA

ELAYNE RESCA BRUNHETI

609.870.3

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL III

SUB-AF

ELISETE APARECIDA ZANON

761.401.2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

SMSUB-GAB

ELIZABETH EUGENIO APOLINARIO

542.484.4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

SUB-ST

EUCLIDES MENDES DO NASCIMENTO

664.991.2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I

SMSUB-GAB

FATIMA FUNGARO

628.897.9

ANALISTA ASSIST. DESENV. SOCIAL NÍVEL IV

SUB-IP

FLAVIO JOSE MARCONDES SOARES

629.307.7

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL II

SUB-SA

FRANCISCA ALVES DE SOUZA

761.445.4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I

SMSUB-GAB

GILBERTO PEREIRA PARENTE DE SOUZA

628.793.0

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL IV

SUB-VM

GUSTAVO LUIZ DE SOUZA SALVATORE

537.778.1

ANALISTA

SMSUB-GAB

IZAURA VISCARDI

736.958.1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I

SMSUB-GAB

JONATAS BEZERRA FERREIRA

622.658.2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

SUB-CL

JOSE CARLOS FLORINDO BOMFIM

550.149.1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

SUB-IT

JOSE EUSEBIO DE FREITAS

511.399.7

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

SUB-AF

LUCELIA VIEIRA DA SILVA

727.187.5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

SUB-MB

LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS

726.896.3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-JA

LUCIO DOS SANTOS

761.771.2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

SMSUB-GAB

LUIZ FERNANDO QUEIMADELOS GOMEZ

568.000.0

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL IV

SUB-LA

MANOEL JOSE NOGUEIRA NETO

539.364.7

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV. ORGANIZACIONAL NÍVEL IV

SMSUB-DFIN

MARCIA GAZOTI

761.838.7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I

SMSUB-GAB

MARCOS ROBERTO TOMAZ

629.241.1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

SUB-PJ

MARIA APARECIDA PEDROZO DE MORAES

635.830.6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-CV

MARIA AURIANE PEREIRA MOURA

726.829.7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

SUB-EM

MARIA CLAUDIA RIBEIRO

531.001.6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-PI

MARIO RUBIANO FILHO

646.308.8

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL IV

SUB-CL

MARLENE APARECIDA PASSOS DE SOUZA

504.561.4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III

SUB-AF

MAURICIO LUIS MARTINS

618.848.6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-VM

MIKI GOTO

603.490.0

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-PI

MILTON SERGIO JUNIOR

315.772.5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-LA

MIRIAN FERREIRA DE FARIAS

506.806.1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

SUB-CS

MONICA ADRIANA VENTURA DA SILVA

798.468.5

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

SMSUB-GAB

PEDRO CARLOS BIANGULI DE FARIA

743.591.6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

SMSUB-AJ

RAFAEL LEITE FERREIRA

727.804.7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

SUB-LA

SILMARA COSTA CURCIO

576.006.2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-IQ

TAISA DA COSTA ENDRIGUE

752.749.7

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL II

SMSUB-DEGUOS

VANESSA APARECIDA NUNES

630.291.2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

SUB-JA

       

- Com prejuízo dos vencimentos, mas sem o dos direitos e demais vantagens do cargo:

SERVIDOR

RF

CARGO

LOTAÇÃO

GIULIANA MIKI SANTOS OTSUKA

729.388.7

ASSISTENTEADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

SUB-SA

       

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publicado encaminhe-se a SMSUB.

São Paulo

O seguinte documento publico integra este ato 117952140

Documento: 118085663   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2020/0003922-5 -

INTERESSADO: Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de empregados públicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET)

DESPACHO:


I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais a prorrogação do afastamento dos empregados públicos, abaixo relacionados, lotados na Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET), para continuarem a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP), sem prejuízo dos salários, direitos e demais benefícios do cargo que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes ao Erário, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025:

- Marilza Meire Lino Monção - Reg. CET 08325-9

- Pedro Rogerio Russo de Souza - Reg. CET 11891-5

- Edson de Oliveira Russo - Reg. CET 10513-9

- Marcos Cleverson Maciel - Reg. CET 12551-2

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à CET.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117660857

Documento: 118085817   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0004204-0 -

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação dos afastamentos de servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação dos afastamentos dos servidores a seguir relacionados, todos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), para continuarem a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, com efeitos a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025:

ALMIR CANO, RF 732.394.8, Classe Especial

AMAURI DA SILVA, RF 571.917.8, Inspetor de Divisão

ANGELA ALMEIDA PEREIRA, RF. 680.640.6, Guarda Civil Metropolitano-Classe Especial -

FERNANDO BORGES FORTES, RF 752.685.7, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia

FERNANDO GAMA DE OLILVEIRA, RF. 680.090.4, Guarda Civil Metropolitano-Subinspetor, -

LEANDRO GONÇALVES LIMA, RF 731.081.8 - Assistente Administrativo de Gestão

LEILA GOMES DOS SANTOS, RF. 696.100.2, C lasses Especial

MARCO ANTONIO GERALDES DE SALLES, RF. 740.545.600 Guarda Civil Metropolitano-Classe Especial,

MARCO AURELIO DA SILVA, RF. 696.120.701, Guarda Civil Metropolitano-Subinspetor,

MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA, RF 709.178.3, C lasses Especial

MARILENE DOS SANTOS ASSIS, RF. 696.222.0, Guarda Civil Metropolitano-Classe Especial,

MIGUEL ANGELO COUTINHO, RF. 651.892.3 - Guarda Civil Metropolitano-Subinspetor,

RICARDO ELEUTÉRIO TRINDADE, RF 680.403.9 Guarda Civil Metropolitano-Subinspetor ,

RICARDO VIRGILIO SAMPAIO, RF. 653.224.1 titular do cargo de Guarda Civil Metropolitano - Subinspetor,

VALDILISA DOS SANTOS, RF 772.561.2, Classe Especial,

VALDIR AGUIAR DE JESUS FILHO, RF. 623.678.2 - Subimspetor

VANESSA DE FÁTIMA DOS ANJOS OLIVEIRA, RF. 737.758.,4 Guarda Civil Metropolitano-Classe Especial.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMSU.

São Paulo

O seguinte documento publico integra este ato 117981909

Documento: 118085863   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2023/0002015-5

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa- SMC

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 (referentes à responsabilidade do ente cessionário pelo recolhimento das contribuições sociais), observadas as formalidades legais,a prorrogação do afastamento da servidora ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA RF 789.765.1, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, para continuar a prestar serviços na Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, do Governo do Estado de São Paulo, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117662798

Documento: 118086047   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2021/0004202-3 -

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte- SMT

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor CARLOS FERNANDO DE CAMARGO, RF 649.367.0, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte-(SMT), para continuar a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1506/21 da CMSP, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II - Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMT.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117728028

Documento: 118086014   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2023/0004227-2

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CASA CIVIL

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de Sueli dos Reis de Paula

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora SUELI DOS REIS DE PAULA, Assistente Administrativo de Gestão R.F. 634.261.2, lotada na Secretaria Municipal das Subprefeituras, para continuar prestando serviços na Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do seu cargo, com ressarcimento à Secretaria cedente, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117987767

Documento: 118086171   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6210.2024/0011189-3 -

INTERESSADO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor JORGE DOS PASSOS DUTRA, Assistente de Suporte Operacional nivel I, RF 613.161.1/1 lotados na Secretaria Municipal das Subprefeituras, para continuar a prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 117995032

Documento: 118086189   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6017.2019/0067111-4

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora SANDRA CRISTINA ZEFERINO, Assistente Administrativo de Gestão, RF 851.931.5, lotada no Hospital do Servidor Público Municipal, para continuar a prestar serviços na Unidade Descomplica SP - Penha, da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se ao HSPM.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117730190

Documento: 118086350   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

8510.2024/0000845-2

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTM-SP)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Gestão

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor ANASTÁCIO VARSAMIS, Assistente Administrativo de Gestão. R.F. 796.253.3/1, da Secretaria Municipal de Gestão para continuar a prestar serviços na Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTM-SP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025.

II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SEGES.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 117664911

Documento: 118086346   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6011.2024/0003518-4 -

INTERESSADA: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ASSUNTO :Prorrogação do afastamento de servidor municipal da Secretaria Municipal de Gestão

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, e observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor ANDRÉ SCHIFNAGEL AVRICHIR, RF 811.344.1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria Municipal de Gestão para a Presidência da República, a fim de continuar a exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Ministério das Relações Institucionais, sem prejuízo de vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens de cargo que titulariza (DOC.SEI 116408505), com ressarcimento à cedente (conforme Decreto 55.832/15) a partir de 01/01/2025 até 31/12/2025.

II - Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à SEGES.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 118065857

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