Documento: 117633314 | Despacho deferido
7810.2021/0000438-7 -
INTERESSADA: São Paulo Ubrnismo (SP-Urbanismo)
ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)
DESPACHO:
I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor JOSÉ OSWALDO DE ARAUJO VILELA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Arquitetura, Nível IV, R.F. 530.914-0, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), para continuar a prestar serviços na Empresa São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e sem ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, a partir de 01/01/2025 e até 31/03/2025.
II. Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.
III. Publique-se o item I.
IV.. Após, encaminhe-se à SMC.
São Paulo,