COMISSÕES REUNIDAS
PARECER Nº 1388/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 94/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, visa dispor sobre concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1389/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 937/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, fica denominada Escadaria Mestre Luiz Ribeiro Távora o logradouro público inominado localizado entre a Praça Dr. Sampaio Vidal na altura do número 319 e a Rua Ouricuri na altura do número 264, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado Sr. Luiz Ribeiro Távora iniciou sua trajetória esportiva aos 14 anos, sob a influência de seu tio, João Francisco Ribeiro, praticante de halterofilismo. À época, a escassez de recursos e de espaços adequados para treinamento levou João a improvisar equipamentos em sua própria residência. Em razão do preconceito social associado à prática esportiva e da oposição de seu pai, José Ribeiro, que priorizava a formação acadêmica, Luiz realizava seus treinamentos de forma reservada. Predominava, naquele período, uma concepção familiar conservadora, segundo a qual atividades como a música e o futebol eram consideradas pouco produtivas, entendimento que se modificou progressivamente com as transformações sociais. Aos 16 anos, Luiz já apresentava notável desenvolvimento físico, evidenciado pelo aumento da força e pela mudança de postura, não sendo mais necessário ocultar sua dedicação ao esporte. Ao lado do tio, passou a colaborar com eventos promovidos pela Paróquia Nossa Senhora das Vitórias, destinados à arrecadação de recursos para a realização de obras sociais. Por indicação de amigos, Luiz e seu tio ingressaram na Academia Silva, instituição reconhecida pelo ensino de modalidades como luta greco-romana, luta livre, judô, boxe e karatê-do, bem como pela formação de destacados atletas do esporte de combate. Durante o primeiro ano, ambos tiveram contato com as diferentes modalidades oferecidas, contudo, foi o karatê-do que despertou maior interesse e identificação no homenageado. Essa afinidade marcou o início de sua dedicação à arte marcial, que viria a ocupar posição central em sua trajetória pessoal e esportiva.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem justifica-se pela relevante trajetória esportiva, social e comunitária do Sr. Luiz Ribeiro Távora. Iniciado na prática esportiva aos 14 anos, sob a influência de seu tio, superou a escassez de recursos, a inexistência de espaços adequados para treinamento e o preconceito então associado à dedicação ao esporte. Ainda jovem, passou a colaborar com eventos promovidos pela Paróquia Nossa Senhora das Vitórias, destinados à arrecadação de recursos para obras sociais, demonstrando seu compromisso com a sua comunidade. Sua história constitui exemplo de perseverança, respeito, responsabilidade e valorização do esporte como instrumento de formação pessoal e integração social. Desse modo, a atribuição de seu nome à referida escadaria preserva a memória de uma personalidade cuja trajetória se vinculou ao esporte e à vida comunitária, além de conferir identidade oficial ao logradouro atualmente inominado. Trata-se, portanto, de justa e legítima homenagem, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1390/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, concede Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por finalidade conceder a Salva de Prata à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), entidade responsável pela realização da Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, como forma de reconhecimento institucional por sua trajetória de excelência e pela celebração de 50 anos de contribuição contínua à vida cultural do Município.
Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1977, a Mostra Internacional de Cinema consolidou‑se, ao longo de cinco décadas, como um dos mais relevantes eventos culturais do Brasil e da América Latina, destacando‑se pela difusão qualificada do cinema nacional e internacional. Sua programação plural e criteriosa ampliou o acesso da população paulistana a produções audiovisuais de diferentes países, linguagens e contextos, fortalecendo São Paulo como centro cultural de projeção global.
A atuação da ABMIC ultrapassa a organização de um festival cinematográfico, exercendo papel fundamental na formação de público, no estímulo ao pensamento crítico e na valorização da diversidade cultural. Por meio da curadoria e da promoção do diálogo entre diferentes narrativas e culturas, a entidade contribui para o cinema como instrumento de reflexão, educação e intercâmbio artístico.
Além de seu impacto cultural e simbólico, a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo gera efeitos positivos no desenvolvimento econômico e turístico da cidade, atraindo realizadores, profissionais do setor audiovisual, pesquisadores e espectadores do Brasil e do exterior, movimentando a cadeia produtiva da cultura e fortalecendo a economia criativa local.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Salva de Prata à ABMIC revela‑se justa e oportuna, reconhecendo sua contribuição histórica, social e econômica, bem como sua atuação contínua na promoção do cinema como expressão artística essencial e como vetor de acesso democrático à cultura no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1391/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 140/2025
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto, Jorge Antônio de Oliveira Francisco ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal em 1993 e, posteriormente, atuou como assessor parlamentar e jurídico no Congresso Nacional. Em 2019, assumiu o cargo de Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, posteriormente, foi nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), em reconhecimento à sua trajetória profissional e capacidade técnica.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT - CONTRÁRIO
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1392/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 91/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Adilson Moreira, como forma de reconhecimento por sua expressiva contribuição à cidade de São Paulo, especialmente nos campos da educação, da defesa dos direitos humanos e do aprimoramento do pensamento jurídico-constitucional brasileiro.
Segundo a justificativa do projeto, natural de Minas Gerais, Adilson Moreira construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a promoção da igualdade e o fortalecimento dos direitos humanos, impactando positivamente São Paulo e todo o país. Sua sólida formação acadêmica inclui graduações em Direito e Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além dos títulos de mestre e doutor em Direito pela Universidade de Harvard. Ao longo de sua carreira, também atuou como professor visitante em renomadas instituições internacionais, como Yale e Stanford.
Sua produção intelectual dedica-se à análise do papel do Direito como instrumento de transformação social e de enfrentamento das desigualdades estruturais, contribuindo para o fortalecimento da democracia e para a ampliação da participação cidadã. Em 2026, recebeu o Prêmio Jabuti, a mais importante distinção da literatura nacional, na categoria Educação, pela obra Letramento Racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira. Sua história de vida evidencia o poder transformador da educação e serve de inspiração para inúmeros jovens que veem no conhecimento um caminho para a mudança social.
A homenagem, ora proposta, encontra amparo no valor simbólico das honrarias públicas, que representam uma forma de reconhecimento institucional àqueles que promovem o interesse coletivo e contribuem para o desenvolvimento da sociedade. Residente na cidade de São Paulo há muitos anos, Adilson Moreira também integra o corpo docente de algumas das mais prestigiadas instituições de ensino jurídico do país, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV), consolidando vínculos profundos com a capital paulista.
Suas contribuições acadêmicas, jurídicas e sociais evidenciam o mérito da presente iniciativa. Ao conceder-lhe o Título de Cidadão Paulistano, a Câmara Municipal de São Paulo reafirma seu compromisso com a valorização de trajetórias que promovem a efetivação dos direitos fundamentais, em especial a igualdade e a educação, princípios assegurados pela Constituição Federal.
Assim, a presente homenagem transcende o caráter meramente simbólico, constituindo um justo e legítimo reconhecimento à relevante atuação do Professor Adilson Moreira em favor do desenvolvimento humano, social e democrático da cidade de São Paulo e do Brasil.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a destacada trajetória acadêmica e profissional do Professor Adilson Moreira, bem como por suas relevantes contribuições à promoção dos direitos humanos, ao fortalecimento da educação e ao desenvolvimento do pensamento jurídico brasileiro, com impacto significativo para a cidade de São Paulo e para o país, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - ABSTENÇÃO
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1393/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1475/2025.
Trata-se de Projeto de Lei nº 1475/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite (UNIÃO), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios acessíveis em estabelecimentos privados e equipamentos públicos que servem refeições no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta busca assegurar acessibilidade comunicacional, autonomia e igualdade de condições a pessoas cegas, surdas, com deficiência visual ou baixa visão no acesso às informações sobre refeições oferecidas em estabelecimentos alimentícios. Sustenta o autor que a disponibilização de cardápios acessíveis facilita a escolha dos consumidores com deficiência, reduz sua dependência de terceiros e contribui para a inclusão social, mediante providências que considera tecnicamente simples e de baixo custo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria na forma de substitutivo, apresentado com o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa, alterar a Lei nº 12.363, de 13 de junho de 1997, que já disciplina o fornecimento de cardápios em braile, e excluir a previsão relativa aos equipamentos públicos municipais, a fim de evitar vício de iniciativa.
Nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposta acrescenta dispositivos à Lei nº 12.363/1997 para exigir, nos estabelecimentos por ela abrangidos, a oferta de cardápios acessíveis por QR Code, em cada mesa ou local equivalente, com áudio de leitura integral, imagens dos pratos e informações sobre preços, ingredientes, alergênicos e opções vegetarianas ou veganas, quando houver. Prevê ainda cardápios impressos com fonte de tamanho 18 ou superior, mediante solicitação, em quantidade mínima equivalente a 10% dos cardápios impressos destinados ao público geral, e determina a correspondência e a atualização das informações em relação ao cardápio principal. Estabelece prazo de 180 dias para adaptação, prevê despesas à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e entrada em vigor na data da publicação.
A Comissão de Administração Pública, no âmbito dos aspectos que lhe compete examinar, considera pertinente a ampliação das condições de acesso às informações prestadas ao público nos estabelecimentos abrangidos pela legislação municipal, mediante regras que favorecem a autonomia dos usuários. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo da CCJLP.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a ótica da atividade econômica e das relações entre estabelecimentos e consumidores, entende que a disponibilização de diferentes formatos de cardápio contribui para atendimento mais acessível e para a transparência das informações sobre produtos oferecidos. O parecer, assim, é favorável ao projeto, na forma do substitutivo da CCJLP.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, ressalta o caráter inclusivo da medida, voltada à redução de barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência e à promoção de maior autonomia na escolha de refeições. Manifesta-se, desse modo, favoravelmente ao projeto, conforme o substitutivo da CCJLP.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer na forma do substitutivo da CCJLP.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO - PODE
LUANA ALVES - PSOL
RENATA FALZONI - PSB
RUTE COSTA - PL
NUNES PEIXEIRO - MDB
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL - PSOL
DRA. SANDRA TADEU - PL
SANDRA SANTANA - MDB
PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO
SIMONE GANEM - PODE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1394/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 339/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Adrilles Jorge, autoriza o Poder Executivo a criar, dentro dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), um programa de reintegração ao mercado de trabalho para pessoas em processo de reabilitação e recuperação de dependência química e uso de substâncias psicoativas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a criação, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), de um programa voltado à reintegração de pessoas em processo de reabilitação de dependência química, transtornos mentais ou outros problemas psicossociais ao mercado de trabalho. O objetivo central é promover autonomia, autoestima e inclusão social por meio de suporte psicossocial e profissional.
Segundo a justificativa dos autores, o enfoque do programa estaria no apoio social, psicológico e profissional. A reinserção laboral é elemento essencial para a plena recuperação do indivíduo, pois possibilita a retomada da autonomia, o fortalecimento da autoestima e a reconstrução de vínculos sociais e familiares, fatores indispensáveis para uma vida digna e produtiva.
Ao estruturar este programa nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), busca assegurar suporte contínuo aos cidadãos em tratamento, oferecendo capacitação profissional e oportunidades concretas de emprego, acompanhadas de orientação especializada. Tal iniciativa contribui para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva e solidária, na qual todos tenham condições de superar adversidades e reintegrar-se de forma segura e sustentável. Adicionalmente, a exigência de laudo médico psiquiátrico e o monitoramento periódico por parte das empresas contratantes, mediante relatórios de desempenho, configuram medidas indispensáveis para garantir a saúde mental e a adaptação dos participantes ao ambiente laboral. Esses mecanismos asseguram um processo de reintegração eficaz, pautado na proteção e no acompanhamento contínuo.
Segundo a Secretaria Municipal de São Paulo, os Centros de Atenção Psicossocial e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são portas de entrada para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A rede do município conta atualmente com 103 CAPS, sendo 35 deles Álcool e Drogas (AD), 34 Infantojuvenis e 34 Adultos. Ao todo, 46 funcionam como CAPS III (com acolhimento integral - funcionamento 24 horas) e 1 como CAPS IV (com funcionamento 24h e possibilidade de acolhimento integral nas 24h).
Em sua totalidade, os CAPS trabalham em regime de porta aberta, isto é, sem necessidade de agendamento prévio ou encaminhamento, oferecendo acolhimento e tratamento multiprofissional aos usuários. O usuário que procura o CAPS é acolhido e participa da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular específico para as suas necessidades e demandas. As necessidades e estado do usuário são avaliados por uma equipe multiprofissional composta por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, que indicam o tratamento adequado para cada caso. O CAPS também atua no acolhimento às situações de crise, nos estados agudos da dependência química e de intenso sofrimento psíquico, sendo a internação hospitalar indicada somente quando esgotadas todas as possibilidades terapêuticas disponíveis no CAPS.
Nos CAPS III, especificamente, existem vagas de acolhimento integral, nas quais os usuários podem permanecer para tratamento durante os estados mais agudos da doença por até quinze dias.
Existem também as Unidades de Acolhimento (UA) que são moradias provisórias destinadas aos usuários que estejam em tratamento nos CAPS AD e apresentam conflitos familiares ou que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade em seus locais de moradia e necessitam de cuidados em saúde mental especificamente para o uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas.
Mesmo diante de todo esse trabalho de sensibilização ao tratamento, não há como garantir que o usuário passe pelo tratamento, caso não seja de sua vontade. Além de atendimentos individuais e em grupo com esse intuito, há ainda as visitas domiciliares feitas pelos CAPS, UBS e os Consultórios na Rua que fazem a busca ativa a pacientes que estejam em situação de rua.
O Ministério da Saúde, enquanto ordenador do Sistema Único de Saúde estabelece que:
“Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços públicos de saúde mental, abertos à comunidade, que acolhem pessoas em intenso sofrimento psíquico, inclusive aquelas que enfrentam situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, apoiando no dia a dia e no processo de reinserção comunitária.”
São compostos por equipes multiprofissionais (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros, entre outros) que oferecem cuidado contínuo, acompanhamento clínico e apoio psicossocial aos usuários e familiares, assim como suporte a outros serviços de saúde.
É consenso que o foco do trabalho desenvolvido nos CAPS está na produção da autonomia dos usuários, compreendida como a capacidade do usuário estabelecer diretrizes para sua própria vida a partir das situações concretas que enfrenta, contudo parece que o público-alvo da propositura é especificamente dos usuários frequentadores dos CAPSad.
A Lei Nº 8.080, de 1990 afirma que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais e que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômico do país.
Como qualquer outro agravo à saúde, o uso abusivo de drogas e a dependência também são determinados por fatores individuais e sociais, o que torna necessário ações de apoio em todos estes aspectos no processo de recuperação. O trabalho é um determinante essencial, que deve prover sustento e sentido à vida das pessoas, e, portanto, é fator importante para a terapêutica.
O município de São Paulo foi palco de diversos programas de governo que buscavam a integração da recuperação em saúde e a oferta de trabalho, entre outras necessidades sociais. Atualmente os principais serviços são oferecidos através do Sistema Único de Saúde (SUS) e programas específicos do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo que abordam a reintegração social e profissional:
Casas Terapêuticas: Parte de um novo modelo de acolhimento, estes espaços oferecem tratamento de longo prazo (até dois anos) e buscam explicitamente a autonomia dos indivíduos, incluindo a oferta de oficinas, cursos e apoio para inserção no mercado de trabalho.
Programa Redenção: Além do tratamento, este programa da Prefeitura de São Paulo também debate e oferece iniciativas de inclusão social e capacitação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade e usuários de álcool e drogas.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta fundamenta-se na compreensão de que o trabalho é um determinante social da saúde e um componente terapêutico relevante no processo de recuperação de pessoas em tratamento por sofrimento psíquico ou dependência química, promovendo autonomia, autoestima, inclusão social e melhor adesão ao cuidado em saúde mental por meio de apoio social, psicológico e profissional integrado, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL - PSOL - ABSTENÇÃO
DRA. SANDRA TADEU - PL
SANDRA SANTANA - MDB
PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO
SIMONE GANEM - PODE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1395/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 493/2026
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1396/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 413/2025.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos Nobres Vereadores André Santos (REPUBLICANOS) e Silvinho Leite (UNIÃO), que determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa, sugerida pela munícipe Valentina Salmeron Barbosa dos Santos, busca garantir melhores condições de tratamento a crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante internações em unidades de terapia intensiva. Sustenta-se que os ruídos constantes e intensos próprios desse ambiente podem provocar desconforto, irritabilidade extrema, crises sensoriais e até regressão no tratamento. Os abafadores de ruído ou dispositivos equivalentes são apresentados como solução simples, acessível, de baixo custo e alto impacto, apta a reduzir o estresse e favorecer a recuperação, reforçando o compromisso com uma saúde pública mais inclusiva e acessível.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, “a fim de adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como a fim de suprimir os artigos 3º e 5º a fim de que o projeto não incida em violação do princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, tendo em vista que é atribuição privativa do Poder Executivo definir a forma e o prazo para a execução de atividades que lhe são próprias”.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, determina-se a disponibilização de abafadores de ruído ou dispositivos equivalentes de proteção auditiva para crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), internados em unidades de terapia intensiva da rede pública municipal de saúde.
Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente e disponibilizados mediante solicitação da equipe médica responsável pelo tratamento do paciente, vinculando sua utilização à avaliação assistencial realizada no contexto da internação.
A proposta também estabelece que os hospitais da rede municipal orientem os profissionais de saúde quanto ao uso adequado dos abafadores de ruído, de modo que a medida seja implementada sem comprometer a segurança do paciente nem a comunicação necessária à realização dos procedimentos médicos.
Em comparação com o texto original, o substitutivo da CCJLP preserva o núcleo material da iniciativa, mas exclui a previsão de celebração de parcerias pela Secretaria Municipal da Saúde para aquisição e distribuição dos equipamentos e suprime a determinação de regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias. Permanecem a disponibilização gratuita dos dispositivos, a solicitação pela equipe médica e a orientação dos profissionais de saúde.
Sob a perspectiva administrativa, a medida pretende incorporar recurso de proteção auditiva ao atendimento de pacientes pediátricos com hipersensibilidade sensorial em unidades de terapia intensiva da rede pública municipal, o que pressupõe disponibilidade dos equipamentos e orientação dos profissionais quanto ao uso, em compatibilidade com as rotinas assistenciais e a segurança do paciente.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista o exposto acima, a grande relevância da matéria e o elevado interesse público, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL - PSOL
DRA. SANDRA TADEU - PL
SANDRA SANTANA - MDB
PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO
SIMONE GANEM - PODE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1397/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 538/2025.
De iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente projeto de lei dispõe sobre a demissão de servidor público municipal condenado por crime de maus-tratos contra animais, veda a investidura em cargos públicos e a celebração de contratos com o Poder Público municipal por pessoas físicas condenadas.
A propositura visa instituir, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, sanções administrativas relacionadas à prática de maus-tratos contra animais. Para tanto, estabelece que a condenação criminal transitada em julgado por maus-tratos a animais passe a configurar infração funcional para os servidores públicos municipais, sujeitando o infrator à pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar, com garantia da ampla defesa.
Além disso, o projeto prevê o impedimento, pelo prazo de oito anos contados do cumprimento da pena, da investidura em cargos, empregos ou funções públicas por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, bem como veda sua participação, na condição de pessoa física, em licitações públicas e na celebração de contratos diretos com o Município. A proposta também altera dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, incluindo os crimes de maus-tratos a animais entre as hipóteses legalmente consideradas para fins disciplinares, e determina que editais de concurso público e instrumentos de nomeação contenham cláusula expressa acerca desse impedimento.
Segundo justificativa apresentada, a proposta encontra fundamento no crescente reconhecimento jurídico e social da proteção animal, amparado pelo artigo 225 da Constituição Federal e pela legislação ambiental vigente. O autor sustenta que a moralidade administrativa exige que agentes públicos e particulares que mantenham relações contratuais com o Poder Público apresentem conduta compatível com os princípios da probidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à fauna. Argumenta, ainda, que o projeto se inspira em iniciativas semelhantes já aprovadas ou em tramitação em outras localidades, buscando fortalecer a proteção dos animais e resguardar a Administração Pública da atuação de pessoas que tenham praticado condutas reveladoras de desprezo pela vida e pelo interesse coletivo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, entendendo que a matéria se insere na competência legislativa municipal relacionada à proteção do meio ambiente e da fauna, bem como aos assuntos de interesse local.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a proposta contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal e para a promoção dos valores de preservação da fauna consagrados pela Constituição Federal e pela legislação municipal. Ao estabelecer restrições administrativas aplicáveis a pessoas condenadas por maus-tratos contra animais, a medida reforça mecanismos de desestímulo a condutas lesivas aos animais e demonstra alinhamento com os objetivos de proteção ambiental desenvolvidos pelo Município. Diante desses aspectos, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Administração Pública considera que a propositura busca assegurar maior compatibilidade entre o exercício de funções públicas e os princípios da moralidade, da probidade e do interesse público que regem a Administração Municipal. As restrições previstas para ingresso em cargos públicos e para contratação com o Poder Público representam instrumentos destinados à valorização da ética administrativa e ao fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições públicas. Em razão do mérito administrativo da proposta, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Finanças e Orçamento observa que a matéria possui caráter predominantemente normativo, voltado à definição de condições e impedimentos para o exercício de funções públicas e para a contratação com o Poder Público municipal. Considerando que a proposta não implica, em princípio, criação de despesas obrigatórias relevantes para o erário, e reconhecendo o interesse público presente na iniciativa, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1398/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 095/2020.
De iniciativa do Nobre Vereador Toninho Paiva, o presente projeto de lei denomina Praça Maria Aparecida Cardoso o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
A propositura visa denominar o logradouro delimitado pelas avenidas Alberto de Faria Cardoso e Otacílio Tomanik e por lote particular, situado na quadra 619 do setor 101, no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã.
Segundo justificativa apresentada, a homenagem decorre da trajetória de Maria Aparecida Cardoso, conhecida como “Dona Cida”, moradora do Butantã desde 1973, reconhecida por sua atuação comunitária, social e beneficente, especialmente em iniciativas voltadas à melhoria das condições de vida dos moradores da região. Além da justificativa com breve biografia da homenageada, acompanha a proposta: cópia da certidão de óbito, termo de anuência da filha e croqui e foto do local a ser denominado.
Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, destinado a “adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98” e a “ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”. Desse modo, o substitutivo, aprovado pela Comissão, aperfeiçoa a caracterização do logradouro objeto da denominação.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a matéria se encontra adequadamente instruída quanto à identificação e caracterização do logradouro. Conforme manifestação técnica do Executivo, trata-se de bem público, logradouro oficial e inominado, sendo correta sua classificação como praça, tendo o substitutivo incorporado o ajuste necessário à descrição de seus limites. Considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, reunindo, portanto, condições de prosseguimento, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera meritória a homenagem, tendo em vista a atuação comunitária e beneficente desenvolvida por Maria Aparecida Cardoso no bairro do Butantã. Registra, ainda, que a manifestação do órgão municipal competente reconhece a contribuição da homenagem para a preservação da memória local, sem apontar impedimentos quanto ao nome proposto. Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1399/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 838/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei “institui o Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências”.
A propositura visa instituir o Programa de Melhoria Urbana no Município de São Paulo, com o objetivo de promover a qualificação dos espaços públicos, o desenvolvimento urbano sustentável e a valorização da paisagem urbana, em consonância com os princípios e diretrizes do Plano Diretor Estratégico. Para tanto, estabelece diretrizes voltadas à qualificação das vias públicas, à modernização do transporte coletivo e à mitigação dos impactos de empreendimentos privados, contemplando a adequação e ampliação de calçadas, a promoção da acessibilidade universal, o enterramento da fiação aérea e a implantação de infraestrutura subterrânea para redes de energia elétrica e telecomunicações. Prevê, ainda, medidas para redução de poluentes e ruídos, melhorias no mobiliário urbano e na iluminação pública, preservação do patrimônio cultural e ambiental e requalificação dos espaços viários e das áreas utilizadas durante a execução de obras.
De acordo com a nobre autora, a crescente complexidade urbana de São Paulo exige soluções integradas que conciliem desenvolvimento econômico, bem estar social e preservação ambiental, propondo o Programa de Melhoria Urbana como instrumento para ampliar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada na qualificação do espaço urbano. Destaca que ações como enterramento da fiação aérea, requalificação de calçadas, melhoria da acessibilidade, iluminação pública, arborização e infraestrutura subterrânea contribuem para a segurança da população, a redução da poluição visual e o aumento da resiliência da cidade frente a eventos climáticos extremos, além de aprimorarem a paisagem urbana.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, que, conforme expressamente consignado em seu parecer, "visa dar contornos mais genéricos ao projeto, mediante a eliminação de artigos que podem configurar violação ao princípio da separação dos Poderes".
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a iniciativa contempla diretrizes voltadas à qualificação dos espaços públicos, à melhoria da acessibilidade, à modernização da infraestrutura e à valorização da paisagem urbana. Embora essas matérias já sejam amplamente disciplinadas pela legislação municipal vigente, a propositura contribui para reafirmar e reunir, em um programa específico, objetivos relacionados à melhoria das condições urbanísticas e ambientais da cidade. Destacam-se, entre as medidas previstas, a requalificação dos passeios públicos, o enterramento da fiação aérea, a redução da poluição visual e a adoção de soluções ambientalmente adequadas. Dessa forma, considerando a pertinência das diretrizes propostas e sua contribuição para a qualificação do ambiente urbano, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública, no âmbito de suas atribuições, considera que a propositura contempla diretrizes que poderão favorecer a articulação das ações municipais relacionadas à qualificação dos espaços públicos, à modernização da infraestrutura urbana e à preservação do patrimônio cultural e ambiental. Sob a perspectiva administrativa, a iniciativa poderá contribuir para a coordenação entre os órgãos municipais, a racionalização dos recursos públicos e a maior eficiência na execução das políticas setoriais. Considerando que essas matérias já integram as competências da Administração Municipal, sua sistematização em um programa específico poderá servir de referência para uma atuação mais integrada, observadas as estruturas e os instrumentos de gestão existentes. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica considera que a iniciativa contempla medidas relevantes para a melhoria das condições de mobilidade urbana, especialmente por meio da adequação e ampliação de calçadas, da eliminação de obstáculos e da promoção da acessibilidade universal. A proposta também estabelece diretrizes para a modernização do sistema de transporte público coletivo e a requalificação dos espaços viários, favorecendo a segurança, o conforto e a eficiência dos deslocamentos. Assim, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exame dos aspectos financeiros e orçamentários da propositura, observa que a instituição do Programa de Melhoria Urbana estabelece diretrizes gerais para a qualificação dos espaços públicos e da infraestrutura urbana, cuja implementação deverá observar o planejamento e a disponibilidade de recursos municipais. O texto prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Considerando a natureza das disposições propostas e a previsão de cobertura orçamentária, não se identificam óbices de ordem financeira ou orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO - PODE
LUANA ALVES - PSOL
RENATA FALZONI - PSB
RUTE COSTA - PL
NUNES PEIXEIRO - MDB
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1400/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1366/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa instituir o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.
Conforme o art. 1º, fica reconhecido, no âmbito do Município de São Paulo, o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação das pessoas com doenças raras, com o objetivo de promover sua visibilidade, inclusão e respeito.
Dispõe o art. 2º que, para fins de entendimento e aplicação desta propositura, considera-se:
I - Doenças raras: aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, segundo critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
II - Cordão de identificação: acessório em forma de fita ou material equivalente, contendo o desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, podendo ser acompanhado de crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
O crachá contendo informações pessoais da pessoa com doença rara, mesmo que não esteja junto ao cordão, deverá obrigatoriamente estar com o portador ou com seu acompanhante.
De acordo com o art. 3º, o uso do cordão de identificação é facultativo e tem caráter simbólico, não constituindo fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com doenças raras.
O art. 4º estabelece que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação e ao acolhimento adequado das pessoas com doenças raras, reconhecendo o uso do cordão como instrumento auxiliar de comunicação e inclusão.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1401/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 120/2026
De iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “denomina Praça Manoel Galan Polido o espaço inominado, delimitado pela Rua Dr. David Campista, Avenida Brasil e Rua Marechal Bitencourt, localizado no Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.”
A propositura denominar “Praça Manoel Galan Polido” o logradouro integrante da Planta CPCO 411, delimitado pela Avenida Brasil e ruas Marechal Bitencourt e Doutor David Campista, situado no Setor 016, Quadra 087, Subprefeitura de Pinheiros, Distrito do Jardim Paulista.
Na justificativa para o projeto, o autor destaca a trajetória de Manoel Galan Polido (1923-2019), filho de imigrantes espanhóis, nascido e criado na cidade de São Paulo, que superou dificuldades econômicas desde a infância por meio do trabalho no ramo de reciclagem e ferro-velho, chegando a constituir seu próprio negócio. Ressalta também sua atuação comunitária ao lado de sua esposa, inclusive na presidência do Lions Club Cidade Monções, bem como seu compromisso com a família e com ações de cidadania. Ainda de acordo com o autor, a homenagem proposta busca reconhecer sua contribuição social e sua história de vida, marcada ainda pela violência sofrida durante o regime militar, quando foi detido e torturado injustamente por agentes do Estado, sem que tivesse recebido reparação em vida.
Além da justificativa com uma breve biografia do homenageado, acompanham a proposta certificado de óbito e mapa destacando a localização do logradouro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo Municipal. A alteração visa conferir maior precisão à identificação da área, mediante a inclusão da referência à Planta CPCO 411, ao Setor 016 e à Quadra 087, além da adequação da descrição de sua localização e delimitação.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a denominação oficial de logradouros públicos, disciplinada pela Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, constitui importante instrumento de organização territorial e qualificação dos sistemas de informação urbana. Além de contribuir para a identificação dos espaços públicos e a construção da identidade dos territórios, a medida favorece a orientação dos cidadãos, a prestação de serviços públicos e a atuação dos órgãos de emergência. No caso em exame, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento confirmou tratar-se de logradouro público inominado, cuja classificação como praça se mostra adequada, tendo recomendado ajustes em sua descrição, posteriormente incorporados ao substitutivo da CCJLP. Dessa forma, considerando a regularidade da identificação territorial e a contribuição da iniciativa para a organização e legibilidade do espaço urbano, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de suas atribuições, considera que a iniciativa se harmoniza com os objetivos das políticas municipais de preservação e valorização da memória urbana, ao reconhecer a trajetória de um cidadão cuja história se relaciona com a vida social do Município. A denominação de logradouros públicos, além de sua função de identificação espacial, constitui instrumento de valorização da identidade cultural e de preservação de referências históricas e simbólicas, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos entre o território e a memória coletiva da população. Cabe destacar, ainda, que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa manifestou-se favoravelmente à denominação proposta, por considerá-la em conformidade com a legislação municipal pertinente, não tendo identificado impedimentos relacionados à biografia do homenageado ou à ocorrência de homonímia. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exame dos aspectos financeiros e orçamentários da propositura, observa que a medida se restringe à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não contemplando a execução de obras ou intervenções urbanísticas. Eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, poderão ser suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme previsto no texto do projeto. Desse modo, considerando a natureza da iniciativa e a previsão de cobertura orçamentária das despesas de sua execução, não se identificam óbices de ordem financeira ou orçamentária à sua aprovação, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1402/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 205/2026
De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, o presente projeto de lei altera a denominação da Rua Alberto Pires, localizada no bairro da Vila Zatt, para Rua Leonor de Camargo Cabral e dá outras providências.
Segundo justificativa apresentada, a proposta tem por finalidade promover uma reparação histórica à memória de Leonor de Camargo Cabral, assassinada por seu marido, Alberto Pires. A autora sustenta que a manutenção de homenagens públicas a pessoas associadas à prática de violência contra mulheres não se compatibiliza com os valores contemporâneos de proteção dos direitos humanos e de enfrentamento à violência de gênero. Com fundamento em estudos históricos sobre os conflitos entre as famílias Camargo e Pires na São Paulo colonial, a justificativa relata que Alberto Pires teria matado Leonor de Camargo Cabral e, posteriormente, assassinado o cunhado na tentativa de ocultar sua responsabilidade. Diante desse contexto, defende-se a substituição da homenagem atualmente prestada ao agressor por homenagem à vítima, como forma de valorização da memória feminina e de reafirmação do compromisso da sociedade com o combate à violência contra a mulher.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de Substitutivo, por entender que a matéria se encontra amparada pela competência legislativa municipal para denominação de vias e logradouros públicos. A Comissão registrou que a alteração pretendida encontra respaldo na Lei nº 14.454/2007 e nas informações prestadas pelos órgãos técnicos do Executivo, que atestaram a regularidade do logradouro e a viabilidade da alteração proposta. O Substitutivo foi apresentado para adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998 e ajustar a descrição do logradouro de acordo com os dados constantes da manifestação do Executivo, especialmente quanto à sua correta identificação e delimitação.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente observa que a propositura trata da alteração da denominação de logradouro público regularmente oficializado e denominado, em conformidade com a legislação municipal que disciplina a matéria. Constam dos autos manifestações dos órgãos técnicos competentes do Executivo confirmando a regularidade do logradouro, a inexistência de homonímia e a compatibilidade da alteração com as hipóteses previstas na Lei Municipal nº 14.454/2007. Sob a ótica urbanística, a proposta limita-se à modificação do elemento nominativo da via pública, sem produzir impactos sobre a estrutura urbana, o sistema viário ou a organização territorial do Município. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes verifica que a proposta envolve aspectos relacionados à memória histórica, à valorização da cultura de respeito aos direitos das mulheres e à função simbólica dos logradouros públicos na construção da identidade coletiva da cidade. A alteração da denominação busca substituir homenagem atualmente atribuída a personagem historicamente associada à prática de violência contra a mulher por homenagem à vítima desse episódio, reforçando valores compatíveis com a promoção da igualdade, da cidadania e do reconhecimento da contribuição das mulheres para a sociedade. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1403/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 12/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, altera o inciso VII do art. 39 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (altera o nome da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Trata-se de Projeto de Resolução que visa alterar a denominação da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, para incluir de forma expressa a referência à Pessoa com Deficiência. Embora as atribuições relacionadas à defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência já integrem o escopo de atuação da Comissão, a ausência dessa temática em sua nomenclatura pode gerar dúvidas quanto à competência do colegiado para tratar de assuntos a ela relacionados.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca conferir maior transparência e clareza institucional, tornando evidente para a população, entidades representativas e demais interessados que a Comissão possui atribuição para analisar, debater e acompanhar matérias voltadas à inclusão e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a alteração reforça o compromisso do Poder Legislativo municipal com a promoção da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e da participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Ao destacar expressamente essa temática na denominação da Comissão, a medida também contribui para dar maior visibilidade às pautas relacionadas à inclusão, fortalecendo o reconhecimento institucional da importância dessas políticas públicas e reafirmando o compromisso da Câmara Municipal com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa maior visibilidade, clareza institucional e reconhecimento às políticas e ações voltadas à inclusão e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL - PSOL
DRA. SANDRA TADEU - PL
SANDRA SANTANA - MDB
PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO
SIMONE GANEM - PODE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1404/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°143/2024
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Liniker de Barros Ferreira Campos.
Conforme a justificativa, “Liniker de Barros Ferreira Campos, mulher transgênero, é cantora, compositora, atriz, artista visual, produtora e empresária. Sua poesia aborda situações cotidianas da vida afetiva”.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1405/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 247/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, visa incluir na relação municipal de medicamentos (REMUME) para distribuição gratuita aos portadores de diabetes mellitus (tipo 1 e 2) o medidor contínuo de glicemia.
Conforme art.1º, a Prefeitura Municipal de São Paulo fica autorizada a fornecer aos portadores de diabetes, moradores da cidade de São Paulo, o “GLICOSÍMETRO” do tipo Medidor Contínuo de Glicose (CGM), quando houver indicação médica que ateste a necessidade do equipamento para monitoramento adequado da glicemia. O fornecimento do GLICOSÍMETRO, Medidor Contínuo de Glicose (CGM), será efetivado de forma gradativa para toda a população e devendo priorizar na implantação os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com diabetes mellitus (tipo 1 e 2).
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1406/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 125/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 17.585, de 26 de julho de 2021, para inclusão do exame de ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal para o diagnóstico e mapeamento da endometriose, na campanha "Check-up Geral das Mulheres".
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura visa aperfeiçoar a Lei nº 17.585, de 26 de julho de 2021, que institui a campanha “Check-up Geral das Mulheres” no Município de São Paulo, mediante a inclusão da ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal entre os exames contemplados pela iniciativa, considerando sua reconhecida relevância para a investigação, identificação e mapeamento da endometriose.
Segundo a justificativa do projeto, a endometriose consiste em enfermidade inflamatória crônica que afeta milhões de pessoas em idade reprodutiva, provocando sintomas que vão desde cólicas menstruais intensas até dores pélvicas persistentes, alterações intestinais e urinárias, fadiga, desconforto durante as relações sexuais e comprometimento da fertilidade. Embora apresente elevada incidência, trata-se de uma condição frequentemente diagnosticada de forma tardia, em razão da normalização histórica da dor ginecológica e da dificuldade de acesso a exames especializados capazes de identificar adequadamente a extensão da doença.
O atraso no diagnóstico representa um dos principais obstáculos ao tratamento efetivo da endometriose. Muitas pessoas convivem durante anos com sintomas incapacitantes antes de obterem confirmação clínica, situação que repercute negativamente em sua saúde física, emocional, social e profissional. Além do sofrimento decorrente das dores recorrentes, a ausência de diagnóstico precoce pode favorecer a progressão da enfermidade e o surgimento de complicações que impactam significativamente a qualidade de vida.
Nesse contexto, a ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal destaca-se como importante ferramenta diagnóstica, especialmente para a detecção de lesões profundas e para o adequado mapeamento da doença, permitindo avaliação mais precisa das estruturas acometidas. A incorporação desse exame às ações de conscientização e prevenção promovidas pela campanha municipal fortalece a capacidade de identificação precoce dos casos suspeitos e contribui para o encaminhamento oportuno ao tratamento especializado.
Importa salientar, ainda, que a endometriose não afeta exclusivamente mulheres cisgênero, alcançando também pessoas transmasculinas que possuam sistema reprodutor compatível com o desenvolvimento da doença. Por essa razão, as políticas públicas voltadas ao diagnóstico e à assistência devem ser elaboradas sob uma perspectiva inclusiva, garantindo acolhimento e acesso aos serviços de saúde a todas as pessoas potencialmente acometidas pela enfermidade.
A alteração proposta confere maior efetividade à campanha “Check-up Geral das Mulheres”, ampliando seu alcance preventivo e sua capacidade de promover o cuidado integral à saúde. Ao estimular a detecção precoce da endometriose, a medida contribui para reduzir o sofrimento decorrente da doença, facilitar o acesso ao tratamento adequado e promover melhores condições de saúde e qualidade de vida à população, fortalecendo o compromisso do Município com ações de prevenção, diagnóstico e atenção integral à saúde.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer as ações de prevenção e diagnóstico precoce da endometriose, ampliando o acesso a exame essencial para sua identificação e contribuindo para a redução do sofrimento, das complicações e do atraso diagnóstico que afetam milhares de pessoas, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL - PSOL
DRA. SANDRA TADEU - PL
SANDRA SANTANA - MDB
PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO
SIMONE GANEM - PODE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1407/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 296/2026
De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, a presente iniciativa “institui a Rota Municipal do Skate Paulistano - “Rota Rodas da Cidade”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências”.
A propositura visa instituir uma rota temática de caráter cultural, esportivo e turístico, destinada à valorização, preservação e difusão da cultura do skate paulistano, mediante a identificação, o mapeamento e a divulgação de espaços públicos de relevância histórica, cultural e esportiva. A iniciativa busca promover o turismo associado à modalidade, preservar sua memória, incentivar a ocupação qualificada, segura e inclusiva dos espaços públicos e fomentar políticas de apoio ao esporte urbano, às culturas juvenis e à economia criativa.
O projeto estabelece como referências iniciais da Rota a Praça Roosevelt, o Vale do Anhangabaú, o entorno do Museu do Ipiranga, as ladeiras tradicionalmente utilizadas por skatistas nos bairros de Sumaré e Morumbi, a Marquise do Ibirapuera e o Parque Cândido Portinari, bem como os trajetos que interligam esses locais. Prevê, ainda, a possibilidade de ampliação e atualização da Rota pelo Poder Executivo, mediante critérios de relevância histórica, cultural e esportiva, com participação de praticantes, coletivos, associações e demais interessados, assegurados mecanismos de consulta pública.
Segundo justificativa apresentada, o skate consolidou-se como importante manifestação esportiva e cultural urbana, vinculada à identidade de diferentes gerações de paulistanos e à ocupação criativa dos espaços públicos. A autora sustenta que a instituição da Rota contribuirá para preservar a memória dessa prática, valorizar locais emblemáticos de sua trajetória, estimular o turismo esportivo e cultural e fortalecer a economia criativa, a convivência e a inclusão social, mediante iniciativa de baixo impacto financeiro e integrada às políticas públicas municipais existentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, proposto, conforme expressamente consignado no parecer, para "conferir à norma contornos mais gerais e abstratos, de conteúdo programático, afastando-se eventual vício de iniciativa por ingerência em matéria da competência privativa do Executivo".
Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a propositura contribui para o reconhecimento de espaços públicos associados à cultura urbana e à prática esportiva, valorizando sua dimensão histórica e social e favorecendo a apropriação coletiva da cidade. A identificação de locais e trajetos relacionados ao skate poderá ampliar o conhecimento sobre esses espaços e estimular sua utilização como ambientes de convivência, lazer e expressão cultural. Observa-se, ainda, que a iniciativa possui caráter predominantemente programático, não implicando, por si só, alterações na configuração física dos logradouros ou em sua destinação urbanística. A eventual implementação da Rota deverá observar as condições de uso e funcionamento dos espaços públicos, bem como as normas municipais pertinentes, de modo a conciliar as atividades propostas com as demais funções urbanas. Diante dessas considerações, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao valorizar o skate como manifestação esportiva e cultural que integra a identidade urbana paulistana, especialmente por sua vinculação às culturas juvenis e às diferentes formas de expressão artística. A instituição da Rota poderá contribuir para a preservação da memória da modalidade, a divulgação de espaços emblemáticos de sua trajetória e o estímulo à prática esportiva, além de favorecer atividades culturais e turísticas relacionadas ao tema. Destaca-se, igualmente, a previsão de participação dos praticantes, coletivos e associações na definição e atualização dos locais integrantes da Rota, medida que favorece o reconhecimento das experiências e referências da própria comunidade do skate. Assim, considerando a contribuição da proposta para a valorização cultural, o incentivo ao esporte e a promoção da convivência social, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura estabelece diretrizes gerais para a valorização e divulgação de espaços públicos associados à cultura do skate, sem determinar a criação de estruturas administrativas ou a realização obrigatória de intervenções físicas específicas. O caráter programático da iniciativa permite que sua eventual implementação seja compatibilizada com as ações e os recursos destinados às políticas municipais de esporte, cultura e turismo, observadas as disponibilidades orçamentárias e as prioridades da Administração. Ademais, o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa preserva a previsão de que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Desse modo, não se identificam impedimentos de natureza orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favorável ao Parecer, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1408/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 385/2026
De iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, o presente Projeto de Lei “autoriza a criação do Polo Brás 360º - Circuito Cultural, Gastronômico, Turístico e Empreendedor, e dá outras providências”.
A propositura visa autorizar a criação do Polo Brás 360º, destinado à valorização das atividades culturais, gastronômicas, turísticas e empreendedoras da região do Brás, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local, a inclusão social, a capacitação profissional e a preservação da memória histórica e cultural do território. Prevê, ainda, o incentivo à realização de cursos, festivais e eventos, à atração de investimentos, ao turismo de compras e de experiência e à adoção de medidas voltadas à melhoria das condições ambientais, da limpeza urbana, da segurança, do transporte e da sinalização. A delimitação específica do Polo deverá ser estabelecida em lei.
O projeto contempla também a possibilidade de cadastramento dos estabelecimentos integrantes do Polo, observadas as normas de uso e ocupação do solo e de proteção do patrimônio histórico, bem como a celebração de parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil. Prevê a inclusão do Polo entre as atrações turísticas da cidade e autoriza a criação do Selo Amigo do Brás 360º, destinado ao reconhecimento anual dos estabelecimentos e parceiros participantes, que poderão ser convidados a comercializar seus produtos e serviços em eventos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca reconhecer a importância histórica, econômica e cultural do Brás, cuja formação está associada à industrialização, aos fluxos migratórios e à consolidação de um dos principais centros comerciais e de confecção da cidade. A autora destaca a diversidade cultural e gastronômica da região, bem como sua expressiva atividade empreendedora, defendendo a valorização integrada desse patrimônio como forma de estimular o turismo, a economia criativa, a geração de empregos e o desenvolvimento local.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, apresentado a pedido da autora, conforme expressamente consignado na conclusão do Parecer nº 954/2026. O substitutivo acrescenta a relação de vias e logradouros que compõem o perímetro de referência do Polo e estabelece a promoção anual de dois eventos de rua, com a participação dos estabelecimentos integrantes, preservando as demais disposições essenciais da proposta.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a instituição do Polo Brás 360º poderá contribuir para a valorização de um território de expressiva relevância histórica e econômica, favorecendo a integração entre as atividades comerciais, culturais e turísticas e as iniciativas de qualificação urbana. A proposta também contempla diretrizes relacionadas à preservação do patrimônio, à melhoria das condições ambientais e à organização dos espaços públicos, aspectos pertinentes ao planejamento e à gestão urbana municipal. Considerando a convergência dessas finalidades com os objetivos da política de desenvolvimento urbano, favorável, portanto, é o parecer ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública entende que a iniciativa poderá favorecer a articulação das políticas municipais de desenvolvimento econômico, cultura, turismo e zeladoria urbana, mediante a cooperação entre os órgãos públicos e os diferentes agentes que atuam na região. A possibilidade de celebração de parcerias e de cadastramento dos estabelecimentos integrantes do Polo constitui instrumento de apoio à coordenação das ações administrativas, respeitadas as competências dos órgãos envolvidos e a legislação aplicável. Sob essa perspectiva, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica observa que a proposta poderá contribuir para o fortalecimento das atividades comerciais e de serviços que caracterizam a região do Brás, estimulando o empreendedorismo, a capacitação profissional e a atração de visitantes. A valorização do turismo de compras e a realização de eventos também poderão ampliar as oportunidades econômicas locais, sendo relevante que sua implementação considere as condições de circulação, transporte e acessibilidade, em razão da intensa movimentação de pessoas e mercadorias na região. Diante dessas considerações, o parecer é favorável ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da proposta ao valorizar a diversidade cultural e gastronômica do Brás, território cuja identidade foi constituída pela contribuição de diferentes comunidades de imigrantes e migrantes. O incentivo à preservação da memória local, à realização de manifestações culturais e à difusão de suas referências históricas poderá ampliar o acesso à cultura e fortalecer o reconhecimento desse patrimônio pela população. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a implementação das ações previstas na propositura poderá ser compatibilizada com a programação orçamentária das políticas municipais de cultura, turismo, desenvolvimento econômico e serviços urbanos. Embora algumas medidas possam demandar recursos públicos, a proposta prevê sua execução por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, cabendo à Administração observar as disponibilidades financeiras e as exigências legais pertinentes. Assim, sob o aspecto orçamentário, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO - PODE
LUANA ALVES - PSOL
RENATA FALZONI - PSB
RUTE COSTA - PL
NUNES PEIXEIRO - MDB
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1409/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 476/2024
De iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, o presente Projeto de Lei nº 476/2024 denomina a praça localizada no bairro Vila do Castelo, no Município de São Paulo, de Praça Noêmia Vieira Ferraz, Subprefeitura de Santo Amaro.
A propositura visa denominar o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Epaminondas Barra e Eriberto Barros Cajazeiras, e por lote particular, situada à quadra 14 do setor 173, no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Noêmia Vieira Ferraz, que se mudou de Minas Gerais para São Paulo em 1973, destacando-se por sua dedicação à família e por ações de solidariedade, especialmente a distribuição de refeições e cobertores a pessoas necessitadas. A homenagem visa reconhecer sua contribuição social e preservar sua memória junto à comunidade local.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a "adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 32)". O texto substitutivo especifica que o espaço livre a ser denominado é delimitado pelas ruas Dr. Epaminondas Barra e Eriberto Barros Cajazeiras e por lote particular, situado na quadra 14 do setor 173, no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a denominação proposta contribui para a identificação e individualização dos logradouros públicos, favorecendo a organização territorial e a adequada referência dos espaços urbanos. Observa, ainda, que o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aperfeiçoa a descrição e a localização do logradouro, conferindo maior precisão à sua identificação e correspondência com os registros municipais. Nesse sentido, considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o valor cultural e memorial da iniciativa, que busca perpetuar a trajetória de uma cidadã cuja atuação se destacou pelo compromisso com a solidariedade e pelo envolvimento com a comunidade. A atribuição de seu nome a um logradouro público constitui forma de reconhecimento de sua contribuição à vida social da região, valorizando referências locais e fortalecendo os vínculos de pertencimento e identidade coletiva. A homenagem também contribui para a preservação da memória de pessoas que, embora não tenham ocupado posições de destaque institucional, desempenharam papel relevante no cotidiano de suas comunidades. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, por se limitar à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não envolve a realização de obras ou intervenções urbanísticas que demandem investimentos específicos. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, apresentam natureza administrativa e poderão ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no texto do projeto. Assim, não se identificam, no âmbito da matéria examinada, óbices de natureza orçamentária à aprovação da medida, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1410/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 722/2024
O presente projeto de lei, de autoria nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Qualidade do Ar Interior, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1411/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 153/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, visa dispor sobre a denominação da Praça Agenor Ramos de Brito, em espaço público inominado, localizado na Rua Jabuti Membeca, 47 - Jardim Brasilia, São Paulo - SP, 35840-060 e dá outras providências.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1412/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 607/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa denominar Praça Leontina Soares de Moraes o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Barnabé Coutinho e Pascoal da Costa, delimitado por estas ruas e por lotes particulares, situado entre as quadras 75, 117 e 118 do setor 76, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo” em resposta a quesitos formulados pela Comisssão.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1413/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 797/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha Pró-Vida e dá outras providências.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1414/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1123/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, o presente Projeto de Lei nº 1.123/2025 denomina como “Praça Anderson Herzer” o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jacuí, e dá outras providências.
A propositura visa atribuir a denominação de Praça Anderson Herzer ao logradouro público inominado, identificado pelo Código de Logradouro (CodLog) nº 268380, situado no Setor 131, Quadra 099, entre as ruas Rio Farias e Caucásica, no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, no Município de São Paulo.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Anderson Herzer, escritor e poeta transmasculino, autor da obra autobiográfica A Queda para o Alto, publicada em 1982, na qual retratou experiências de discriminação, violência e exclusão social. Sua trajetória e produção literária constituem importantes referências para a memória e a representatividade da população trans no Brasil. A homenagem pretende preservar seu legado, reconhecer sua contribuição à literatura brasileira e valorizar a diversidade e a memória coletiva.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a "adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 24)". O substitutivo incorpora a identificação do espaço livre integrante da planta de parcelamento ARR-0573 (Jardim Matarazzo), identificado como 14M no Croqui Patrimonial 100019, delimitado pelas ruas Caucásica, Otávio Mendes dos Santos e Rio Farias, situado no Setor 131, Quadra 099, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a denominação proposta contribui para a identificação e organização dos logradouros públicos, favorecendo a adequada referência dos espaços urbanos. Observa, ainda, que o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa incorpora os ajustes indicados pelo Executivo Municipal, conferindo maior precisão à descrição e à localização do logradouro. Considerando, portanto, a adequação do projeto às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao homenagear Anderson Herzer, cuja trajetória e produção literária representam importante contribuição à memória cultural e social brasileira. A atribuição de seu nome a um logradouro público contribui para preservar seu legado, valorizar a diversidade e ampliar o reconhecimento de sua produção intelectual e de sua relevância histórica. Diante dessas considerações, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, por se limitar à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não implica a realização de obras ou investimentos específicos. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, poderão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no projeto. Desse modo, não se identificam óbices de natureza orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favoravelmente à propositura, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1415/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1148/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Segurança Privada, a ser comemorado anualmente em 11 de setembro, em homenagem às empresas e profissionais do setor, como forma de reconhecimento à sua contribuição para a proteção da sociedade, do patrimônio e da ordem pública.
Conforme art. 2°, a comemoração dessa data terá como diretrizes: I - Valorizar a importância das empresas e profissionais de segurança privada no apoio à segurança pública e na proteção da sociedade; II - Reconhecer a relevância econômica e social do setor, responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos; III - Estimular a integração entre órgãos públicos, entidades de classe, empresas de segurança e a sociedade civil; IV - Promover a conscientização sobre a função preventiva e protetiva da atividade de segurança privada; V - Incentivar a realização de eventos educativos, formativos e de valorização profissional.
De acordo com o art. 3º, poderão ser realizadas, de forma voluntária e de acordo com a realidade local, atividades como: I - Palestras, seminários e debates sobre segurança privada e sua integração com a segurança pública; II - Campanhas educativas sobre prevenção, proteção patrimonial e cidadania; III - Eventos de valorização profissional, homenagens e entrega de certificados; IV - Atividades de integração comunitária promovidas por empresas e entidades do setor; V - Produção e difusão de materiais informativos sobre a relevância da segurança privada na vida cotidiana.
O art. 4 ° dispõe que a implementação das atividades previstas será feita sem ônus ao Poder Público, utilizando-se os recursos humanos e materiais disponíveis, além de possíveis parcerias com sindicatos, associações representativas do setor, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Ainda prevê que o Poder Público poderá apoiar a difusão da data e a organização das atividades por meio da disponibilização de materiais pedagógicos, orientações e sugestões de ações educativas e comunitárias.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir artigos que possam configurar invasão na competência privativa do Executivo, evitando questionamentos sobre sua legalidade”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1416/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1275/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Silvia da Bancada Feminista, Professor Toninho Vespoli, Marina Bragante, Keit Lima, Nabil Bonduki, Senival Moura, Luana Alves, Jair Tatto, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira e Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado anualmente no dia 27 de abril.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente proposta busca instituir o Dia Municipal para a Ação Climática, com foco na criação e no aprimoramento de protocolos de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos. A escolha do dia 27 de abril remete ao início das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, evento que culminou em mortes e no decreto de Estado de Calamidade. A data pretende, ainda, servir como marco de memória para recordar as vítimas de desastres associados à inação humana diante da crise climática.
Segundo a justificativa do projeto, o planeta vivencia um cenário de emergência climática que representa ameaça global de proporções críticas, conforme alertado por mais de 11 mil cientistas no documento World Scientists’ Warning of a Climate Emergency. Tal diagnóstico evidencia que, apesar de quatro décadas de negociações internacionais, as ações adotadas pelos países têm sido insuficientes para conter o agravamento da crise climática, situação particularmente sensível no Brasil diante dos retrocessos ambientais recentes.
As mudanças do clima intensificam a frequência e a gravidade dos eventos extremos — fenômenos que se traduzem em desastres naturais cada vez mais recorrentes. Ondas de calor, chuvas torrenciais e secas prolongadas configuram uma nova realidade para a sociedade. Episódios como os deslizamentos e enchentes que atingiram Petrópolis e Recife em 2022, as tragédias ocorridas em Bertioga e São Sebastião em 2023 e, sobretudo, as severas enchentes que devastaram o Sul do país em 2023 e 2024 são exemplos inequívocos de um quadro climático em deterioração. Esses eventos resultaram em perdas humanas, destruição de residências, prejuízos materiais e grande impacto nas contas públicas, agravado pela ausência de planejamento preventivo adequado. Da mesma forma, secas severas — como a registrada em Manaus em 2023 — e a expansão de doenças relacionadas a vetores, como a dengue que se espalhou com força em 2024, demonstram a multiplicidade dos riscos decorrentes do aquecimento global.
Nesse contexto, é indispensável recordar que, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), crianças e adolescentes devem ser protegidos em ambiente que assegure seu pleno desenvolvimento. Assim, torna‑se imprescindível que instituições de ensino assumam papel ativo nas estratégias de preparação, prevenção e resposta às consequências das mudanças climáticas, de modo a evitar a perda de vidas em tragédias como as recentemente ocorridas. A compreensão científica sobre os impactos das mudanças do clima é fruto de décadas de esforços internacionais. Conferências globais foram determinantes para reconhecer a necessidade de uma resposta coordenada, o que motivou, em 1988, a criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) pelo PNUMA e pela OMM. O IPCC produz diagnósticos fundamentais sobre a ciência climática, os riscos socioeconômicos e as medidas necessárias para enfrentar o problema — entre elas, a cooperação internacional e o fortalecimento das políticas educacionais.
Em relatórios recentes, o IPCC enfatiza que ações de educação, comunicação e engajamento comunitário — incluindo o conhecimento tradicional e o saber local — são estratégicas para promover mudanças comportamentais coerentes com a mitigação e adaptação climática. Essas iniciativas devem ser associadas a outras políticas públicas e adaptadas às especificidades territoriais, considerando as realidades e capacidades dos atores envolvidos.
A relevância da educação preventiva é ilustrada por exemplos concretos. No Japão, o lema “Tsunami Tendenko”, ensinado sistematicamente nas escolas, orienta que cada indivíduo deve se salvar imediatamente em caso de tsunami, prática que contribuiu para taxas elevadas de sobrevivência entre crianças durante o terremoto e tsunami de Tohoku. De forma semelhante, na comunidade do Retiro, em Jaboatão dos Guararapes (PE), não houve mortes nas enchentes de 2022 graças ao engajamento comunitário e à educação sobre riscos ambientais — demonstrando que conhecimento prepara e salva vidas.
Diante da gravidade do cenário climático e da vulnerabilidade do povo brasileiro, torna‑se urgente implementar instrumentos normativos que fortaleçam a preparação e a resposta a riscos ambientais. A experiência internacional mostra que legislações precisam ser atualizadas continuamente para acompanhar a intensificação dos eventos extremos e garantir a proteção da vida humana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que busca reforçar a centralidade da ação climática nas instituições educacionais e nas comunidades, enfatizando que todos — sociedade, Estado e indivíduos — têm responsabilidades comuns, embora distintas, no enfrentamento da crise climática e na prevenção do chamado “ponto de não retorno”, momento em que os danos ambientais poderão se tornar irreversíveis, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1417/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1474/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador George Hato, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu, entre 14 de abril e 11 de maio.
De acordo com a justificativa, o Dia da Santa Mazu, é “importante celebração da tradição espiritual e cultural da comunidade chinesa que vive e contribui para o desenvolvimento do nosso município. Santa Mazu — também conhecida como Matsu — é reconhecida mundialmente como protetora dos mares, navegantes, viajantes e trabalhadores ligados às atividades marítimas.”
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, inclusive para referir que, conforme esclarecido na justificativa, a data varia de acordo com o calendário lunar chinês, trazendo, assim, maior precisão ao texto legal.”
A colenda Comissão de Educação, Cultura e Esportes, por seu turno, apresentou novo substitutivo para “fazer um único reparo no corpo do projeto. Trata-se da substituição da denominação “santa” pelo de “deusa”, pois a referida figura mítica assim é conhecida pela tradição de sua região de origem, não tendo nenhum vínculo formal com a institucionalidade católica.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - ABSTENÇÃO
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1418/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1545/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Proteção e Conscientização ao Ciclista, em 10 de março, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Dia de Proteção e Conscientização ao Ciclista - Lei Emanuelle Aleixo Gorski busca promover educação, respeito e segurança no trânsito, contribuindo para uma mobilidade urbana mais humana e preventiva.
A denominação da data homenageia Emanuelle Aleixo Gorski, jovem estudante vítima fatal de sinistro de trânsito enquanto utilizava sua bicicleta para lazer e deslocamento urbano, em março de 2021. Seu caso evidencia, de forma contundente, a vulnerabilidade dos ciclistas nas vias públicas brasileiras e reforça a necessidade de ações preventivas, educativas e normativas voltadas à proteção da vida no trânsito.
A experiência de diversas iniciativas da sociedade civil demonstra que a conscientização pública é capaz de gerar transformações culturais profundas, induzindo comportamentos responsáveis, fortalecendo a cidadania e contribuindo para políticas públicas eficazes nas áreas de mobilidade, saúde e prevenção de acidentes. A data proposta busca, assim, estimular ações educativas permanentes, incentivar a prática do ciclismo e de modalidades esportivas acessíveis e colaborar para a formação cidadã de jovens, ciclistas e motoristas, alinhando-se às diretrizes de promoção da saúde física, mental e social. Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo permitirá a realização de campanhas educativas, estímulo ao uso seguro da bicicleta e fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes, à formação cidadã e à proteção da vida.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover educação e respeito no trânsito, prevenindo sinistros e protegendo vidas em uma cidade marcada pela intensa vulnerabilidade dos ciclistas, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1419/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 86/2026
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Protetores Independentes de Animais de Rua”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar a redação do projeto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1420/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 228/2026
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda e Silvinho Leite, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal de Mobilização pela Saúde das Mulheres”.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1421/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 264/2026
De iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “denomina Praça Beth Carvalho o espaço inominado localizado no bairro Vila Indiana, Subprefeitura do Butantã.”
A propositura visa denominar Praça Beth Carvalho o logradouro integrante da planta de setor 082 e implantado sobre sistema viário, delimitado pela Rua Boturoca e Avenida Corifeu de Azevedo Marques, situado no Setor 082, entre as Quadras 359 e 372, Subprefeitura Butantã, Distrito Butantã.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Beth Carvalho, cantora, compositora e instrumentista brasileira, reconhecida como uma das principais intérpretes do samba. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela contribuição à valorização e difusão da música popular brasileira, revelando importantes nomes do gênero e alcançando reconhecimento nacional e internacional, inclusive com premiações no Grammy Latino. A homenagem pretende preservar a memória e reconhecer o legado artístico e cultural da cantora.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a "adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 18)". O substitutivo especifica que o logradouro integra a planta do Setor 082, implantado sobre sistema viário, delimitado pela Rua Boturoca e Avenida Corifeu de Azevedo Marques, entre as Quadras 359 e 372, Distrito e Subprefeitura do Butantã.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a atribuição de denominação oficial ao espaço público em questão favorece sua individualização e identificação no território municipal, contribuindo para a organização dos registros e referências urbanas. Cabe destacar que as informações prestadas pelo Executivo confirmaram a natureza pública do logradouro, a inexistência de denominação anterior e a adequação de sua classificação como praça. Ademais, o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa acolheu os ajustes técnicos recomendados, assegurando maior precisão à caracterização e à localização do espaço. Diante da conformidade da proposta com a disciplina urbanística pertinente, favorável, portanto, é o parecer ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera meritória a homenagem proposta, tendo em vista a expressiva contribuição de Beth Carvalho à música popular brasileira, especialmente à valorização e à projeção do samba como manifestação da identidade cultural nacional. Sua trajetória artística, marcada também pelo incentivo a novos compositores e intérpretes, constitui importante referência para a preservação e a difusão desse patrimônio musical. A perpetuação de seu nome na paisagem urbana representa, assim, uma forma de reconhecimento de seu legado e de valorização da memória cultural brasileira. Por essas razões, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, ao examinar a matéria sob a perspectiva de suas repercussões financeiras, observa que a denominação de logradouro público constitui providência administrativa cujos eventuais custos de implementação se relacionam, essencialmente, aos procedimentos de identificação e emplacamento. Tais despesas poderão ser absorvidas pelas dotações orçamentárias destinadas às atividades ordinárias da Administração Municipal, conforme previsão constante da propositura, não se vislumbrando comprometimento relevante dos recursos públicos. Assim, sob o aspecto orçamentário, o parecer é favorável ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - CONTRÁRIO
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1422/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados, pelos seus 60 (sessenta) anos de atuação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), criado em 1964, celebra seis décadas de relevantes serviços prestados ao setor público brasileiro. Ao longo de sua trajetória, a empresa consolidou-se como pilar fundamental para a modernização da gestão pública, desenvolvendo soluções tecnológicas que promovem um Estado mais eficiente, digital, acessível e inclusivo, contribuindo significativamente para a transformação digital e a promoção da cidadania no país.
Com atuação nacional, o SERPRO estende sua expertise a estados e municípios, por meio de parcerias com prefeituras e demais atores do ecossistema de tecnologia, buscando alcançar as camadas da sociedade mais afastadas do meio digital. Dessa forma, reforça seu compromisso com a construção de uma cidadania digital efetiva e abrangente.
A empresa possui robusta infraestrutura tecnológica, ampla experiência em grandes sistemas da Administração Pública Federal e se pauta por valores como o bem-estar dos colaboradores, segurança da informação, integridade, inovação, soberania dos dados, diversidade e sustentabilidade.
Em reconhecimento a sua história e contribuição, o SERPRO tem sido homenageado por diversas Assembleias Legislativas estaduais, como as da Bahia, Ceará, Pará e Paraná. A presente homenagem visa enaltecer o papel fundamental dos (as) profissionais que compõem o quadro da empresa, com especial destaque aos (as) servidores(as) que atuam no município de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem pela trajetória exemplar do SERPRO justifica-se por sua promoção da transformação digital do setor público brasileiro e pelo relevante papel de seus(as) profissionais, especialmente os(as) que atuam no município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1423/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/2025
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Fernando Baptista Serrão.
Conforme a justificativa, Jorge Fernando Baptista Serrão é jornalista, comentarista político, radialista, escritor e comunicador respeitado por sua trajetória firme na defesa dos valores conservadores, da soberania nacional e das liberdades fundamentais.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1424/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto fundada em 9 de fevereiro de 1937, no bairro do Cambuci, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro insere-se entre as instituições culturais de maior longevidade na capital paulista, mantendo atividade contínua ao longo de quase nove décadas. Seu percurso histórico acompanha a evolução do carnaval paulistano, bem como o amadurecimento de dinâmicas associativas ligadas à cultura negra e à organização comunitária em São Paulo. No campo artístico, a Lavapés consolidou processos de criação e formação no samba, abrangendo a produção musical, a elaboração de enredos, a confecção de fantasias e alegorias, e a preparação de alas e comissões que compõem a estrutura de um desfile. Essa engrenagem cultural circunscreve saberes específicos—do ritmo e harmonia às poéticas narrativas dos temas—que integram o patrimônio imaterial do carnaval da cidade.
A presença territorial da agremiação se manifesta na ocupação de espaços de convivência, ensaios e oficinas, favorecendo o encontro de gerações e a transmissão intergeracional de práticas culturais. As iniciativas educativas e socio formativas, frequentemente dirigidas a crianças e jovens, abrangem oficinas de percussão, dança, artes visuais aplicadas ao carnaval, historiografia do samba e ações de cidadania, ampliando a participação comunitária e o repertório cultural da vizinhança. No plano simbólico, a Lavapés atua como depositária de memórias e referências da cultura afro-brasileira, com destaque para valores de ancestralidade, solidariedade e pertencimento. Sua narrativa institucional articula o samba como linguagem de expressão pública, elemento de afirmação identitária e plataforma de visibilidade para trajetórias coletivas, sobretudo em contextos urbanos marcados por desigualdades.
A interlocução da agremiação com o calendário cultural paulistano evidencia uma contribuição contínua para a vitalidade das festividades carnavalescas, assim como para circuitos culturais que extrapolam o período oficial do carnaval, incluindo atividades em datas comemorativas, eventos comunitários e parcerias com equipamentos culturais. Esse movimento confere densidade à rede de cultura popular na cidade e fortalece vínculos entre agentes, públicos e territórios. A leitura da trajetória da Lavapés Pirata Negro permite observar a articulação entre produção artística, ação comunitária e preservação de memória, compondo um conjunto de práticas que dialoga com a diversidade cultural paulistana e com a história do samba em São Paulo. Nesse escopo, a entidade figura como referência no ecossistema cultural da cidade, contribuindo para a continuidade e renovação de linguagens que estruturam o carnaval e a cultura popular urbana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que A homenagem se justifica por sua histórica contribuição à preservação do samba, à valorização da cultura afro-brasileira e ao fortalecimento da identidade cultural paulistana ao longo de quase nove décadas, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - CONTRÁRIO
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1425/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, visa conceder a Salva de Prata a Casa do Oleiro Church.
A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1426/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A propositura visa conceder a Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, em reconhecimento à sua relevância histórica, social e espiritual no Município de São Paulo.
Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1975 pelo casal Cássio e Noeli Colombo, a instituição surgiu a partir do compromisso com a evangelização e a transformação de vidas, expandindo‑se ainda na década de 1970 com novas unidades e ações missionárias.
Ao longo de sua trajetória, a Igreja consolidou‑se como organização de forte atuação social e missionária, desenvolvendo iniciativas voltadas à formação ministerial, ao acolhimento e à recuperação de vidas, como escolas de formação, projetos sociais e atividades culturais e esportivas. Mesmo após o falecimento de seu fundador, em 1998, a instituição manteve crescimento contínuo, ampliando sua presença em diferentes regiões e preservando sua vocação apostólica.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio por sua trajetória de décadas dedicada à evangelização, à formação humana e à transformação social, com impacto positivo contínuo na vida de famílias e comunidades do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1427/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva, e fixa providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Raul Antonio Corrêa da Silva, nascido em São José dos Campos, construiu sua trajetória pessoal e profissional na cidade de São Paulo, onde reside desde a infância, consolidando-se como contador, administrador e advogado de reconhecida projeção nacional e internacional. É CEO e Chairman da BDO Brazil, liderando uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do país, com expressiva geração de empregos e contribuição ao desenvolvimento econômico da capital paulista.
Com carreira de mais de cinco décadas, destacou-se pela liderança no campo contábil, sendo membro da Academia Paulista de Contabilidade e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, além de ocupar posições relevantes em entidades profissionais e conselhos estratégicos. Sua atuação empresarial alia rigor técnico, empreendedorismo e compromisso institucional, refletindo-se em inúmeros prêmios e reconhecimentos nacionais e internacionais.
Raul Corrêa da Silva também possui forte vínculo com a cultura, o esporte e a preservação da memória paulistana. No Sport Club Corinthians Paulista, foi cofundador das torcidas Gaviões da Fiel e Camisa 12, exerceu os cargos de diretor financeiro e diretor cultural, e contribuiu para a valorização da história do clube. Ademais, investiu ativamente na cultura da cidade, apoiando equipamentos como a Sala São Paulo, o Teatro Cultura Artística e o Teatro BDO Jaraguá, além de integrar conselhos fiscais de importantes museus paulistanos.
Sua trajetória revela profundo compromisso com São Paulo, unindo excelência profissional, participação cívica, incentivo à cultura, à gastronomia e ao esporte, configurando-se como exemplo de liderança que contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a trajetória de Raul Antonio Corrêa da Silva, marcada por contribuição relevante ao desenvolvimento econômico, profissional, cultural e institucional da cidade de São Paulo, aliando liderança empresarial, valorização da cultura e participação ativa na vida social paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1428/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa conceder Salva de Prata ao Hospital Moriah, em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”, que o posiciona como o primeiro no Brasil a cumprir integralmente os critérios desta categoria.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1429/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 60/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa conceder a honraria Salva de Prata a Associação Gastronomia Periférica que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo que visa adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1430/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador João Ananias, visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andres Gustavo Marengo.
A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1431/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano ao senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo e à sua expressiva contribuição para o desenvolvimento das áreas da cultura, da educação, da cidadania e do bem-estar social.
Segundo a justificativa do projeto, natural de Serra Negra, no interior do Estado de São Paulo, Luiz Galina nasceu em 20 de setembro de 1944 e estabeleceu-se ainda criança na capital paulista, cidade que se tornou o centro de sua formação acadêmica, de sua trajetória profissional e de sua atuação em favor do interesse público. Foi em São Paulo que construiu uma carreira exemplar, marcada pelo compromisso com a promoção do acesso à cultura, ao conhecimento e à inclusão social.
Sua sólida formação acadêmica evidencia sua dedicação ao aperfeiçoamento profissional e à busca constante por conhecimento. Graduado em Economia pela Universidade de São Paulo (USP), também se especializou em Educação em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da mesma instituição. Ao longo de sua carreira, ampliou sua qualificação por meio de cursos e programas de especialização realizados no Brasil e no exterior, incluindo MBA em Gestão Estratégica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e formações em renomadas instituições internacionais, como o IMD Business School, na Suíça, a Universidade Sorbonne, na França, e a Universidade de Roma, na Itália.
Sua trajetória profissional está intimamente ligada à história do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Paulo, instituição na qual ingressou em 1968. Durante mais de cinco décadas de atuação, participou da implantação e do desenvolvimento de importantes iniciativas voltadas à cultura, ao esporte, à educação, ao lazer e à transformação social, contribuindo de maneira significativa para consolidar o Sesc como uma das mais respeitadas instituições de promoção da qualidade de vida e da cidadania no país.
Ao longo de sua carreira, exerceu funções de grande relevância administrativa e estratégica, destacando-se pela competência, liderança e compromisso institucional. Em 1998, assumiu a Superintendência de Administração do Sesc São Paulo e, em outubro de 2023, foi nomeado Diretor Regional da entidade, posição a partir da qual continua desempenhando papel fundamental no fortalecimento de políticas culturais e sociais voltadas à população paulistana.
Além de sua destacada atuação no Sesc, Luiz Galina participa de importantes organismos voltados à preservação da memória, à valorização da cultura e ao aprimoramento das políticas públicas. Integra conselhos e instituições de reconhecida relevância, como o Conselho Consultivo do Museu Paulista, o Conselho de Administração da Fundação Bienal de São Paulo, o Conselho Deliberativo do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), bem como entidades responsáveis pela gestão do Museu do Futebol, do Museu da Língua Portuguesa, da São Paulo Companhia de Dança e da SP Escola de Teatro.
Sua atuação ao longo das últimas décadas demonstra inequívoca dedicação ao fortalecimento das instituições culturais e educacionais da capital, contribuindo para ampliar o acesso da população à arte, à cultura, ao conhecimento e às oportunidades de desenvolvimento humano. Seu trabalho tem deixado marcas significativas na construção de uma cidade mais inclusiva, democrática e socialmente comprometida.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a trajetória de mais de cinco décadas dedicadas à promoção da cultura, da educação, da inclusão social e da cidadania do homenageado, que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento humano, cultural e institucional da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1432/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1141/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA e dá outras providências.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1433/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 621/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa denominar Rua Heitor Dantas Silva o logradouro que começa na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, a aproximadamente 75,00 metros do cruzamento com a via férrea, e termina a aproximadamente 720,00 metros além do seu início, localizado no setor 78, quadra 351, no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
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SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1434/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 736/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jornalista Esportivo a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o jornalismo esportivo desempenha uma função social de extrema relevância, ao atuar como mediador entre o universo esportivo e a sociedade, fornecendo informações qualificadas, análises contextualizadas e narrativas que ultrapassam os limites do entretenimento. Sua atuação vai além da mera divulgação de resultados, contribuindo para a construção do senso crítico, a valorização da diversidade cultural e a defesa da ética e da transparência nas práticas esportivas. Ao fomentar o interesse por diferentes modalidades, estimular debates e dar visibilidade a personagens e episódios marcantes do esporte, o jornalismo também educa, emociona e transforma. Nesse cenário, figuras como Juarez Soares se destacam por seu legado comprometido com a cidadania, a justiça social e o direito à informação, simbolizando a potência do jornalismo esportivo como instrumento democrático e agente de mudança.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o jornalismo esportivo deve ser valorizado e reconhecido por seu papel informativo, cultural e fiscalizador, sendo essencial para a promoção da cidadania, o fortalecimento da ética no esporte e a construção de uma sociedade mais consciente, crítica e engajada, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
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SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1435/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 749/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, o presente Projeto de Lei nº 749/2025 denomina “Praça Sebastião Martins da Silva” o logradouro público inominado, localizado na Avenida Doutor Torres Neto, com a Rua Ada, existente no bairro Cidade Júlia, e dá outras providências.
A propositura visa atribuir a denominação de Praça Sebastião Martins da Silva ao espaço público inominado localizado no bairro Cidade Júlia, na Subprefeitura Cidade Ademar. Conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, trata-se do espaço livre delimitado pela Avenida Dr. Torres Neto, pela Rua Ada e por lote particular, situado no Setor 173, Quadra 328, no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa pretende homenagear Sebastião Martins da Silva, natural de Canaã, Minas Gerais, que se estabeleceu em São Paulo na década de 1970 e desenvolveu vínculos com a comunidade local. Metalúrgico de profissão, dedicou-se também à música, ao ensino de violão a jovens e às atividades religiosas, exercendo funções de responsabilidade em sua congregação. Falecido em agosto de 2024, é lembrado por sua dedicação à família, à comunidade e à formação musical de jovens, razão pela qual a autora propõe perpetuar sua memória mediante a denominação do logradouro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a “adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 22)”. O substitutivo incorpora a caracterização técnica indicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, precisando os limites e a localização do espaço público objeto da denominação.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a denominação proposta favorece a identificação dos espaços públicos e a organização das referências urbanas. Destaca, ainda, que o substitutivo acolhe os ajustes técnicos indicados pelo Executivo, conferindo maior precisão à descrição do logradouro e observando as disposições municipais pertinentes à matéria. Ante o exposto, favorável é o Parecer, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da homenagem ao preservar a memória de Sebastião Martins da Silva, cuja trajetória esteve vinculada à convivência comunitária, às atividades religiosas e à difusão da música entre os jovens da região. A iniciativa contribui para valorizar a história local e reconhecer pessoas que participaram da formação social e cultural do bairro. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a atribuição de denominação oficial ao logradouro envolve providências administrativas de alcance financeiro limitado, cujas eventuais despesas, especialmente com identificação e emplacamento, poderão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, conforme previsto na propositura. Assim, sob o aspecto orçamentário, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à propositura, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1436/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, visa conceder a Medalha Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1437/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1226/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “CarnaPet” e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, o presente projeto de lei propõe a inclusão do “Carna Pet” no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo, unindo a tradição cultural do carnaval à promoção do bem-estar animal e ao fortalecimento do vínculo afetivo entre tutores, animais de estimação e a comunidade. A iniciativa busca criar um espaço de convivência social e conscientização sobre o respeito à vida, alinhando-se aos princípios constitucionais e legais de proteção aos animais, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Mais que um evento recreativo, o “Carna Pet” se configura como uma ação educativa, cultural e cidadã, que valoriza os animais como parte integrante das famílias e da vida urbana. Ao estimular a convivência harmônica e o respeito entre pessoas e animais, a proposta contribui para uma cidade mais inclusiva, solidária e sensível à causa animal, reafirmando o compromisso de São Paulo com políticas públicas voltadas à proteção e valorização da vida.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade incluir o “Carna Pet” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrando a tradicional celebração do carnaval à promoção do bem-estar animal e à valorização do vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação. A iniciativa busca criar um espaço de convivência saudável, educativa e inclusiva, que estimule a conscientização sobre o respeito e a proteção aos animais, em conformidade com o disposto na Constituição Federal. Mais do que um evento recreativo, o “Carna Pet” representa uma ação cultural e social inovadora, que reforça o papel dos animais como integrantes das famílias e promotores de bem-estar emocional. Ao promover a integração entre cultura popular e responsabilidade social, a proposta contribui para a construção de uma cidade mais humanizada, solidária e comprometida com a causa animal, alinhando-se aos princípios de proteção e respeito à vida que norteiam as políticas públicas municipais, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1438/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1132/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1439/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 63/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao senhor José Marilton da Cruz, conhecido como "Chapinha" do Samba da Vela.
A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1440/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1471/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, visa alterar a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como conferir contornos mais genéricos ao projeto, de modo a evitar interferência indevida na esfera da organização administrativa e no regime jurídico de servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1441/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027/2026
De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei “denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.”
A propositura visa denominar Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público existente no cruzamento da Rua Baicuri com a Avenida Bagiru, no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros. Segundo justificativa apresentada, a denominação pretende homenagear Stephen Charles Kanitz, destacado consultor empresarial, acadêmico e pensador brasileiro nas áreas de administração, contabilidade e economia. A justificativa ressalta sua formação acadêmica, sua contribuição ao desenvolvimento de métodos de análise de risco empresarial, especialmente o denominado “Termômetro de Kanitz”, sua participação na criação do ranking Melhores e Maiores da Revista Exame, sua atuação como professor da Universidade de São Paulo e o desenvolvimento de iniciativas voltadas à responsabilidade social, ao voluntariado e às doações. Destaca, ainda, sua produção literária e jornalística e sustenta que sua trajetória profissional e social justifica a homenagem proposta.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, considerando que a matéria se insere na competência legislativa municipal e que compete ao Legislativo denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas aplicáveis. Consignou, ainda, que o projeto está em sintonia com a Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que disciplina a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto aos aspectos de sua competência, considera que a área objeto da denominação constitui bem público e corresponde a implantação ajardinada situada na confluência da Rua Baicuri com a Avenida Bagiru, abrangendo também parte do canteiro central desta avenida. Embora os órgãos técnicos do Executivo tenham apontado que o espaço não apresenta os elementos de permanência, lazer e recreação considerados necessários ao seu enquadramento como praça nos termos do Decreto nº 49.346/2008, verifica-se que se trata de área verde e espaço livre de uso comum, cuja inserção no sistema viário não afasta seus atributos paisagísticos e ambientais. Nesse sentido, sua identificação apresenta relevância urbanística e simbólica ao conferir reconhecimento a espaços ajardinados passíveis de fruição pela comunidade, que estavam restritos ao sistema viário, contribuindo para sua valorização e preservação e para o reconhecimento das funções urbanística, paisagística e ambiental que desempenham no tecido urbano. Diante dessas considerações, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo a seguir, proposto pela autora unicamente com o intuito de aprimorar a caracterização quanto à localização do logradouro.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera meritória a homenagem proposta a Stephen Charles Kanitz, cuja trajetória, conforme descrita na justificativa, foi marcada por relevante atuação acadêmica e profissional nas áreas de administração, contabilidade e economia, bem como por iniciativas de caráter social. Destacam-se sua atuação como professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, sua produção literária e jornalística e suas contribuições à disseminação da responsabilidade social empresarial e do voluntariado. Registre-se, ademais, que o Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa considerou que o homenageado se destacou no exercício de sua profissão e alcançou reconhecimento de seus pares, não tendo identificado, nas consultas realizadas, informações que desqualificassem sua biografia para a homenagem. Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o Substitutivo, sugerido pela autora, apresentado a seguir.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no âmbito de suas atribuições, observa que a propositura prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Considerando a natureza da medida proposta e não se vislumbrando, sob o aspecto financeiro-orçamentário, óbice ao seu prosseguimento, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo abaixo, apresentado pela autora com o objetivo de aprimorar a redação do art. 1º no que tange à caracterização do logradouro.
SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2026
Denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
Art. 1º Fica denominado Praça Stephen Charles Kanitz, o espaço público constituído pela área ajardinada da Avenida Bagiru, CODLOG 02714-6, situada no cruzamento com a Rua Baicuri, CODLOG 02734-0, e pela área ajardinada que, a partir desse cruzamento, se estende ao longo da Avenida Bagiru até a Rua dos Escultores, CODLOG 06598-6, na Quadra 29 do Setor 96, no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1442/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 038/2026
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Skate, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de junho.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1443/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 47/2026
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1444/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 122/2026
De iniciativa do Nobre Vereador Isac Félix, o presente Projeto de Lei nº 122/2026 “denomina Viela Walter Gagliard o logradouro público inominado localizado entre as ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira, no Parque Rebouças, e dá outras providências”.
Conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o logradouro passa a ser denominado Via de Pedestre Walter Gagliard, sendo identificado como Viela 39 na planta ARR 2924 do Loteamento Vila Andrade, com início na Rua Clodomiro de Oliveira, entre a via identificada como Viela 40 e a Rua Carlos Magalhães, e término nesta última, situado no Setor 169, Quadra 119, Distrito e Subprefeitura de Campo Limpo.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Walter Gagliard, natural do Estado do Paraná, que se estabeleceu em São Paulo e exerceu atividades agrícolas na região de Chácaras Rebouças, contribuindo para o sustento de sua família. Reconhecido e estimado pelos moradores do bairro, faleceu em 2024. A denominação proposta atende à solicitação de amigos e vizinhos, que pretendem preservar sua memória e reconhecer seus vínculos com a comunidade local.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, apresentado para “adequar a propositura às informações técnicas prestadas pelo Poder Executivo”. Conforme esclarecimentos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a descrição original do logradouro encontrava-se tecnicamente incompleta, sendo necessária sua adequação para identificar corretamente a localização, os limites e a classificação da via. O substitutivo incorpora essas informações, adotando a denominação Via de Pedestre Walter Gagliard, em conformidade com a classificação prevista no Decreto Municipal nº 49.346/2008.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a denominação proposta contribui para a identificação e organização dos logradouros públicos, favorecendo a adequada referência dos espaços urbanos. Observa, ainda, que o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa incorpora os ajustes técnicos indicados pelo Executivo Municipal, conferindo maior precisão à descrição, à localização e à classificação do logradouro. Considerando, portanto, a adequação da propositura às normas municipais pertinentes, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao homenagear Walter Gagliard, cuja trajetória esteve vinculada à história e à formação da comunidade local. A atribuição de seu nome a um logradouro público contribui para a preservação da memória do bairro e para o reconhecimento de moradores que participaram de sua vida social e comunitária. Cabe destacar, ainda, que a homenagem decorre de solicitação de amigos e vizinhos, evidenciando o reconhecimento da comunidade. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, ao estabelecer a denominação oficial de logradouro público existente, envolve providências administrativas de repercussão financeira limitada. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento da via, poderão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme previsto no projeto. Assim, não se identificam impedimentos de natureza orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1445/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 277/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lipedema”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lipedema no Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar a difusão de informações acerca dessa enfermidade crônica e progressiva, ainda subdiagnosticada, que acomete majoritariamente mulheres.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca promover maior compreensão social sobre a condição, contribuindo para a redução do desconhecimento que frequentemente resulta em diagnósticos tardios e abordagens terapêuticas inadequadas.
O lipedema caracteriza‑se pela distribuição desproporcional e patológica de tecido adiposo, sobretudo nos membros inferiores e, em alguns casos, nos membros superiores, sendo comumente acompanhado de dor, sensibilidade aumentada, edema e limitações funcionais. A Biblioteca VirtuaL de Saúde, em seus Descritores de Saúde define que é um Distúrbio do tecido adiposo caracterizado por alargamento simétrico e bilateral das extremidades inferiores devido à deposição anormal de gordura subcutânea, com frequência em mulheres obesas. Está associado com hematomas, dor e pode progredir para Linfoedema secundário que é conhecido por Lipolinfedema.
Tais manifestações comprometem significativamente a mobilidade, a autoestima e a qualidade de vida das pessoas afetadas, exigindo atenção específica no âmbito da saúde pública.
A ausência de informação qualificada sobre a doença dificulta sua identificação precoce e contribui para a banalização dos sintomas, muitas vezes confundidos com obesidade ou outras condições metabólicas. Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário municipal permitirá a realização de campanhas educativas, ações de orientação à população e iniciativas de capacitação de profissionais de saúde, favorecendo o encaminhamento adequado e o tratamento oportuno.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a conscientização, o diagnóstico precoce e a orientação adequada sobre o lipedema, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas e para o fortalecimento das políticas de saúde no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1446/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, visa conceder Salva de Prata em homenagem ao Instituto Aromeiazero. por seus 15 anos de serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Conforme a justificativa do projeto, “o Instituto Aromeiazero desenvolve projetos sociais, educacionais e culturais que utilizam a bicicleta como ferramenta de transformação social, contribuindo diretamente para a redução das desigualdades e para a construção de cidades mais resilientes e humanas (Instituto Aromeiazero). A atuação do Instituto parte de uma visão integral da bicicleta, compreendida não apenas como meio de transporte, mas também como instrumento de expressão cultural, geração de renda, prática esportiva, lazer e fortalecimento comunitário, sendo capaz de impactar diferentes dimensões da vida urbana e social.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER Nº 1447/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 803/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos - MIACENA”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1448/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, movido por profundo espírito missionário e pelo compromisso permanente com o atendimento aos mais vulneráveis, Padre Simone Bernardi iniciou, em 2001, sua atuação junto ao Arsenal da Paz, em Turim, na Itália. O local, administrado pelo SERMIG - Fraternidade da Esperança, transformou-se em um importante centro de acolhimento e promoção da cultura da paz, dedicado ao atendimento de pessoas em situação de fragilidade social e à construção de uma sociedade mais solidária e fraterna.
Em 2005, atendendo ao chamado de sua comunidade, transferiu-se para o Brasil para integrar a equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do Arsenal da Esperança, na cidade de São Paulo. Desde então, passou a dedicar sua vida ao acolhimento de pessoas em situação de rua, colaborando diretamente na consolidação de uma das mais relevantes iniciativas de assistência social do país. O trabalho desenvolvido pela instituição oferece diariamente hospedagem, alimentação, orientação e atendimento humanizado a aproximadamente 1.200 pessoas, contribuindo para a recuperação da dignidade e para a reconstrução de trajetórias marcadas pela exclusão social.
Sua sólida formação acadêmica demonstra a constante busca por aprimoramento intelectual e humano. Graduou-se em Serviço Social pela Università degli Studi di Torino, em 2001, e, posteriormente, concluiu os cursos de Filosofia pela UNIFAI, em 2011, e de Teologia pela Faculdade de São Bento, em 2013. Em 2015, recebeu a ordenação sacerdotal, tornando-se um dos três primeiros padres pertencentes à comunidade SERMIG, marco importante para a história da instituição e para sua missão evangelizadora.
No âmbito pastoral, Padre Simone também desenvolve relevante atuação junto às comunidades da Capital paulista. Desde 2016, colabora com os trabalhos da Paróquia Nossa Senhora de Casaluce, no bairro do Brás, e, a partir de 2020, passou a exercer suas atividades ministeriais também na Paróquia Nossa Senhora Aparecida dos Ferroviários, na Mooca. Nesses espaços, destaca-se pelo trabalho de evangelização, acolhida e fortalecimento dos vínculos comunitários, promovendo ações voltadas à solidariedade e ao cuidado com as pessoas.
Sua contribuição ultrapassa os limites da atuação social e religiosa. Em 2017, publicou pela Edições Loyola a obra “O Bom Samaritano e a Hospedaria”, na qual compartilha reflexões construídas a partir de sua experiência missionária no Arsenal da Esperança. O livro aborda temas como a hospitalidade, a fraternidade, a compaixão e a responsabilidade coletiva diante das necessidades do próximo, inspirando-se nos valores presentes na parábola do Bom Samaritano.
Desde 2021, exerce a presidência da Associação ASSINDES SERMIG, entidade responsável pela manutenção do Arsenal da Esperança. À frente da instituição, tem desempenhado papel fundamental na coordenação e expansão das ações de acolhimento e inclusão social, fortalecendo políticas de assistência e promovendo oportunidades de reinserção social para milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao longo de sua trajetória em São Paulo, Padre Simone Bernardi consolidou-se como uma referência no serviço ao próximo, dedicando mais de duas décadas à promoção da dignidade humana, da solidariedade e da cultura da paz. Seu trabalho tem produzido impactos significativos na vida de inúmeras pessoas, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, acolhedora e socialmente justa.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, diante de sua notável atuação pastoral, social e humanitária, bem como dos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo, revela-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi, como reconhecimento público por sua dedicação ao bem comum e por sua valiosa contribuição à população paulistana, homenagem esta que enaltece uma trajetória marcada pelo compromisso com a fraternidade, a inclusão social e a defesa incondicional da dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1449/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, o Padre Lorenzo Nacheli, nascido em Milão, Itália, em 1972, construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a solidariedade, pela vocação missionária e pela dedicação à promoção da dignidade humana. Sua atuação é pautada pelos valores da fraternidade, do acolhimento e do serviço aos mais vulneráveis, tornando-se uma referência no trabalho social e pastoral desenvolvido na cidade de São Paulo.
Sua caminhada junto ao SERMIG (Serviço Missionário Giovani), também conhecido como Fraternidade da Esperança, teve início em 1996, quando passou a integrar as atividades do Arsenal da Paz, em Turim, iniciativa reconhecida por transformar um antigo espaço militar em um centro de acolhimento, convivência e promoção da paz. Em 1999, atendendo ao chamado missionário da comunidade, transferiu-se para o Brasil para colaborar com a implantação e consolidação do Arsenal da Esperança, na capital paulista.
Desde sua chegada a São Paulo, Padre Lorenzo dedica-se integralmente ao trabalho junto às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sua atuação no Arsenal da Esperança contribuiu significativamente para o fortalecimento de uma das mais importantes iniciativas de acolhimento da cidade, que diariamente oferece hospedagem, alimentação, assistência e apoio humanizado a aproximadamente 1.200 homens em situação de rua, promovendo oportunidades de reconstrução de vidas e reinserção social.
Sua formação acadêmica demonstra o constante aprimoramento de sua missão religiosa e social. Graduou-se em Filosofia pela UNIFAI, em 2011, e em Teologia pela Faculdade de São Bento, em 2013. Em 2015, foi ordenado sacerdote, tornando-se um dos primeiros integrantes do SERMIG a receber a ordenação presbiteral, fato que fortaleceu ainda mais sua atuação pastoral e comunitária.
Além do trabalho social, Padre Lorenzo desenvolveu relevante atuação junto às comunidades paroquiais da cidade. Em 2016, assumiu a administração da Paróquia Nossa Senhora de Casaluce, no bairro do Brás, onde desempenhou importante trabalho de evangelização e proximidade com os fiéis. Posteriormente, em 2020, foi nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida dos Ferroviários, na Mooca, dando continuidade à sua missão de acolhimento, formação religiosa e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Desde 2024, exerce a função de Vice-Presidente da Associação ASSINDES SERMIG, entidade responsável pela gestão do Arsenal da Esperança. Nessa condição, participa da coordenação de ações voltadas à assistência social, à inclusão e à promoção da cidadania, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com a proteção das pessoas em situação de fragilidade social.
Ao longo de mais de duas décadas de atuação no Brasil, especialmente no Município de São Paulo, Padre Lorenzo Nacheli consolidou uma trajetória exemplar de serviço à coletividade. Seu trabalho tem impactado positivamente milhares de vidas, tornando-o um símbolo de dedicação ao próximo, de promoção da paz e de defesa da dignidade humana..
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, diante da relevância de sua contribuição social, religiosa e humanitária para a cidade de São Paulo, revela-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
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PARECER CONJUNTO N° 1450/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, concede a honraria Salva de Prata à Ação Comunitária Vocação, que contribui para a transformação de vidas por meio da educação e orientação para o trabalho e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, resultando no fortalecimento de habilidades socioemocionais e técnicas para a juventude sejam fundamentais ao longo da vida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por objetivo reconhecer, valorizar e prestar justa homenagem ao relevante trabalho social desenvolvido pela Associação Ação Comunitária do Brasil, atualmente denominada Vocação, organização da sociedade civil que possui uma longa trajetória dedicada à promoção da educação, da inclusão produtiva e da ampliação das oportunidades de trabalho e renda, especialmente para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1967, a Vocação construiu, ao longo de quase seis décadas de atuação, uma história vinculada ao enfrentamento das desigualdades sociais e à criação de oportunidades capazes de produzir mudanças efetivas e duradouras na vida das pessoas, de suas famílias e de suas comunidades. Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, mantido pelo Ipea, a entidade nasceu da iniciativa de um grupo de empresários que decidiu investir recursos e trabalho na busca de soluções para os problemas sociais daquele período, em um contexto no qual conceitos hoje amplamente difundidos, como responsabilidade social e sustentabilidade, ainda eram incipientes no País.
Desde então, a instituição aprimorou sua atuação e suas metodologias, consolidando uma estratégia que compreende a educação e o acesso ao trabalho como instrumentos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e para a superação das desigualdades. Atualmente, sua proposta institucional está estruturada na ideia de preparar, qualificar e inserir jovens no mundo do trabalho, oferecendo formação socioemocional, formação técnica e oportunidades concretas de trabalho e geração de renda.
Trata-se de uma atuação que reconhece que a inclusão profissional da juventude não se limita à obtenção do primeiro emprego. Para que a inserção no mercado de trabalho seja efetiva e sustentável, é necessário proporcionar condições para que os jovens desenvolvam autonomia, capacidade de tomada de decisão, competências pessoais e profissionais e perspectivas para a construção de seus próprios projetos de vida. Nesse sentido, a metodologia adotada pela Vocação articula conhecimento técnico e desenvolvimento socioemocional, buscando ampliar as possibilidades de escolha e preparar os participantes para os desafios encontrados ao longo de suas trajetórias profissionais.
Essa concepção se materializa em diferentes frentes de atuação. Entre elas encontram-se ações de proteção e garantia de direitos, voltadas ao fortalecimento de vínculos, à convivência e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; formação socioemocional, destinada ao desenvolvimento do autoconhecimento e de competências relacionadas à convivência e à cooperação; formação técnica gratuita, destinada à ampliação das possibilidades de escolha profissional; e iniciativas de inserção no mercado de trabalho, sobretudo por meio de oportunidades relacionadas à aprendizagem profissional e ao estágio.
Outro aspecto que merece destaque é a capacidade da organização de atuar de maneira articulada. A Vocação conecta organizações sociais, empresas, instituições educacionais, órgãos públicos, lideranças comunitárias, colaboradores e famílias, formando uma rede direcionada à ampliação das oportunidades para jovens, particularmente aqueles provenientes de territórios socialmente vulneráveis. Dessa maneira, sua atuação ultrapassa a capacitação individual e contribui para o fortalecimento de comunidades e organizações que trabalham diretamente nos territórios.
A própria instituição sintetiza sua estratégia de inclusão produtiva em três etapas complementares: preparar, qualificar e inserir. Essa lógica é especialmente relevante diante das dificuldades enfrentadas por muitos jovens no ingresso no mundo profissional. Ao estabelecer uma ponte entre juventude e mercado de trabalho, oferecendo preparação e acompanhamento, a organização contribui para reduzir barreiras de acesso às oportunidades e criar condições para que os participantes avancem em direção à autonomia econômica e social.
A dimensão comunitária também constitui elemento importante dessa trajetória. O cadastro da organização no Mapa das OSC registra como missão histórica a construção de uma dinâmica social mais justa e igualitária, por meio de metodologias capazes de fortalecer os projetos de vida de crianças e jovens. A perspectiva adotada, portanto, compreende que oferecer oportunidades à juventude produz efeitos que não se restringem ao indivíduo beneficiado, mas podem alcançar sua família e sua comunidade.
Ao longo de sua trajetória, a Vocação também passou a apoiar estrategicamente outras organizações não governamentais, contribuindo para ampliar a capacidade da rede de proteção e inclusão social. Essa característica reforça o caráter multiplicador de sua atuação, pois o conhecimento, as metodologias e as experiências acumuladas pela instituição podem fortalecer outras entidades e, consequentemente, alcançar um número maior de crianças, adolescentes, jovens e famílias.
Sua contribuição adquire relevância especial em uma sociedade marcada por profundas desigualdades de acesso à educação de qualidade, à qualificação profissional e ao primeiro emprego. Nesse cenário, iniciativas capazes de aproximar jovens das oportunidades de trabalho desempenham papel estratégico, principalmente quando conjugam a capacitação técnica ao fortalecimento da autoestima, da autonomia, das relações interpessoais e do planejamento do futuro.
Mais do que simplesmente encaminhar jovens para vagas profissionais, o trabalho realizado procura oferecer as ferramentas necessárias para que cada participante reconheça suas potencialidades, desenvolva competências, amplie seus horizontes e possa assumir papel protagonista na construção de sua trajetória. A inclusão produtiva passa, assim, a representar não apenas a conquista de uma ocupação, mas uma possibilidade concreta de transformação social.
A longevidade da Vocação igualmente demonstra a importância e a consistência de sua atuação. Uma organização criada em 1967 e que permanece ativa, adaptando suas metodologias às mudanças sociais e às novas exigências relacionadas à formação e ao mundo do trabalho, representa um patrimônio relevante da atuação da sociedade civil organizada no Município e no Estado de São Paulo. O cadastro oficial do Mapa das OSC confirma tanto o ano de fundação quanto a situação ativa da entidade e identifica entre suas áreas de atuação a assistência social e o desenvolvimento e defesa de direitos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concessão da presente homenagem não representa apenas um ato de reconhecimento e gratidão pela história já construída, mas também um incentivo à continuidade e à ampliação de iniciativas que transformam a educação e o acesso ao trabalho em instrumentos de emancipação, autonomia e inclusão social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
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PARECER CONJUNTO N° 1451/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhora Sheila Aparecida Pedrosa de Mello.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a homenageada possui formação em Direito pela Fundação Toledo Prudente de Ensino (UNESP) e iniciou sua trajetória profissional como Agente Comunitária de Saúde, função que exerceu por três anos. Posteriormente, ingressou na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro como Inspetora, atuando em áreas sensíveis como o combate às milícias na Zona Oeste e na Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense. Em 16 de junho de 2006, assumiu o cargo de Delegada de Polícia em Minas Gerais, exercendo funções nas cidades de Ubá, Rio Pomba e Juiz de Fora, onde reside.
Na carreira policial, destacou-se por ocupar cargos estratégicos, tendo sido titular do Núcleo de Ações Operacionais, da Delegacia de Mulheres e da Delegacia de Trânsito. Tornou-se a primeira mulher a exercer a função de Delegada Regional, com responsabilidade sobre Juiz de Fora e outros 26 municípios, período em que implementou iniciativas relevantes como o Núcleo de Proteção dos Animais, a Delegacia Especializada de Roubos e programas preventivos voltados à conscientização escolar.
Em 2016, foi eleita a vereadora mais votada da história de Juiz de Fora, com atuação destacada em comissões permanentes e provisórias voltadas à defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, bem como ao enfrentamento de temas como pedofilia, drogas e violência urbana. Em 2018, foi eleita Deputada Estadual, obtendo expressiva votação na Zona da Mata e em Juiz de Fora. Atualmente, na Assembleia Legislativa, preside a Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas, integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e atua como suplente nas Comissões de Segurança Pública e Direitos Humanos, consolidando trajetória marcada pelo compromisso com a segurança pública, a proteção social e os direitos fundamentais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear trajetória da homenageada marcada pelo compromisso com a segurança pública, pela atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes e pela relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção social e à cidadania, com impactos positivos também para a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
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PARECER CONJUNTO N° 1452/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 238/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, denomina Estádio Armando Gardenghi “Jacaré”, o campo localizado no Centro Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes - Parque Sampaio Moreira (Rua Apucarana, n° 233), no Distrito da Mooca e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura visa denominar como Estádio Armando Gardenghi “Jacaré” o campo localizado no Centro Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes - Parque Sampaio Moreira, situado no Distrito da Mooca.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado, natural de Sertãozinho, no interior de São Paulo, Armando Gardenghi construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, à comunidade e ao trabalho social. Morador do bairro do Tatuapé durante toda a vida, destacou-se como importante liderança comunitária e esportiva, tornando-se uma referência para gerações de atletas e moradores da região.
Seu compromisso com as causas sociais manifestou-se por meio da atuação junto à Paróquia São Judas Tadeu, onde colaborou ativamente com ações beneficentes voltadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo campanhas solidárias e iniciativas de amparo à população carente.
No campo esportivo, exerceu por nove mandatos a presidência do Esporte Clube Sampaio Moreira, demonstrando capacidade administrativa, espírito público e dedicação ao fortalecimento do esporte amador. Também ocupou, em duas oportunidades, a função de Diretor do Centro Educacional Brigadeiro Eduardo Gomes, atualmente conhecido como Clube da Cidade Tatuapé, contribuindo para a ampliação e o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, sempre com foco na integração comunitária e na promoção da saúde e da prática esportiva.
Falecido em 9 de março de 2003, Armando Gardenghi deixou um legado de relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas do esporte e da assistência social. A denominação do estádio em sua homenagem representa o reconhecimento público de sua expressiva contribuição para o desenvolvimento esportivo e social da cidade de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear o relevante legado de Armando Gardenghi ao esporte amador e às ações sociais na região do Tatuapé, marcado por sua dedicação ao desenvolvimento esportivo, à integração comunitária e ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
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PARECER Nº 1453/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2026
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à empresa Cosecurity Comércio e Serviços Compartilhados Ltda, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo no monitoramento de sistemas de segurança eletrônica.
Segundo a justificativa, a “CoSecurity é uma startup brasileira de tecnologia em segurança, especializada no desenvolvimento de soluções baseadas no conceito de rede de segurança colaborativa, com foco na ampliação da prevenção, resposta e apoio à investigação de ocorrências em ambientes privados urbanos. A empresa atua por meio da implantação e consolidação de redes integradas de câmeras, instaladas em condomínios residenciais, edifícios corporativos, estabelecimentos comerciais e ambientes privados, formando uma malha de monitoramento contínuo e interconectado. Esse modelo possibilita o compartilhamento estruturado de informações e imagens, potencializando a eficiência da vigilância e fortalecendo a segurança coletiva dos territórios atendidos.... A CoSecurity possui integração com os programas públicos Muralha Paulista, Conecta Muralha Digital e Smart Sampa, permitindo o fornecimento de imagens e informações às autoridades competentes, quando demandado, contribuindo de forma efetiva para investigações policiais e para o fortalecimento das políticas públicas de segurança, sempre respeitando os limites legais e regulatórios aplicáveis.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.
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PARECER CONJUNTO N° 1454/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 132/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da SINDROME DE RETT, anualmente no dia 20 de outubro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a Síndrome de Rett é um raro distúrbio genético do neurodesenvolvimento que afeta quase exclusivamente meninas, manifestando-se após um período inicial de desenvolvimento típico. A mutação em genes essenciais para a formação e função do cérebro provoca regressão progressiva de habilidades, resultando em perda da linguagem, movimentos repetitivos das mãos, comprometimento motor, dificuldades de interação social, convulsões e possíveis problemas respiratórios, cardíacos e ortopédicos.
O diagnóstico baseia-se na avaliação clínica do desenvolvimento infantil e na confirmação por exames genéticos. Embora não haja cura, o tratamento demanda abordagem multidisciplinar contínua, com terapias de apoio, manejo de sintomas e uso de medicamentos, incluindo a trofinetida, que pode melhorar funções motoras e comunicativas. A evolução da síndrome varia, mas, com acompanhamento médico adequado, as pacientes costumam sobreviver até a vida adulta, sendo o prognóstico influenciado pelo controle das convulsões, manutenção da mobilidade e estado nutricional. Por ser uma condição pouco conhecida, a proposta busca ampliar a conscientização pública, promovendo informação, diagnóstico precoce, inclusão e apoio às famílias afetadas na cidade de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover conscientização pública, difundir informação qualificada e fortalecer ações de diagnóstico precoce, cuidado integral e inclusão social das pessoas afetadas pela Síndrome de Rett, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
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PARECER CONJUNTO N° 1455/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 663/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Celebrante de Casamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho, no município de São Paulo, e dá outras providências".
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Celebrante de Casamento, a ser comemorado anualmente em 18 de julho, com o objetivo de reconhecer a relevância social, cultural e humana dos profissionais que conduzem cerimônias matrimoniais e participam de momentos significativos na vida de milhares de famílias.
Segundo a justificativa do projeto, ao longo da história, o casamento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações de união, compromisso e constituição de vínculos afetivos e familiares, assumindo diferentes formas conforme as tradições culturais, religiosas e sociais de cada época. Nesse contexto, os celebrantes de casamento desempenham papel fundamental ao conduzir cerimônias que refletem a identidade, os valores e a trajetória de cada casal.
Em uma cidade diversa e multicultural como São Paulo, a atuação desses profissionais ganhou destaque por sua capacidade de personalizar celebrações e acolher diferentes crenças, origens, culturas e configurações familiares. Mais do que conduzir eventos, os celebrantes contribuem para tornar esses momentos únicos, promovendo mensagens de amor, respeito, solidariedade e convivência harmoniosa.
Além de seu valor simbólico, a atividade também possui relevância econômica, integrando o setor de eventos, turismo, cultura e economia criativa, gerando oportunidades de trabalho e movimentando importantes cadeias produtivas ligadas às celebrações sociais.
A criação de uma data comemorativa busca valorizar esses profissionais, reconhecer sua contribuição para a construção de memórias afetivas e para o fortalecimento dos laços familiares, bem como incentivar reflexões sobre a importância do diálogo, do respeito mútuo e da cultura da paz na sociedade. A escolha do dia 18 de julho estabelece um marco anual para homenagear aqueles que, por meio da sensibilidade, da comunicação e do acolhimento, transformam cerimônias em experiências marcantes e significativas para os casais e suas famílias.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a importância desses profissionais na condução de cerimônias que valorizam os vínculos familiares, promovem a cultura da paz e fortalecem valores como amor, respeito, união e convivência harmoniosa na sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
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SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1456/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 190/2026.
O Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria do Vereador Hélio Rodrigues, propõe a alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 (que consolida a legislação referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo), com o objetivo de incluir, no calendário oficial da cidade, o "Dia do Enfrentamento à Violência Vicária - Miguel e Benício", a ser celebrado anualmente em 12 de fevereiro.
Ao fundamentar a iniciativa, o proponente aponta a necessidade de criar um marco de memória, conscientização e mobilização social contra a violência vicária, definida como a forma de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas da mulher para causar sofrimento, punição ou controle sobre ela. O projeto homenageia Miguel (12 anos) e Benício (8 anos), irmãos tragicamente assassinados pelo pai em 12 de fevereiro de 2026, em Itumbiara (GO), um crime motivado por desejo de vingança contra a ex-mulher. A iniciativa visa dar visibilidade ao tema, desconstruir narrativas que culpam a vítima e fortalecer os mecanismos de proteção, em um contexto onde o debate sobre a violência vicária cresce nacionalmente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade da proposta, nos termos de um texto substitutivo, apresentado para moldar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa.
A Prefeitura de São Paulo atua no enfrentamento à violência doméstica e de gênero por meio de uma rede integrada de serviços. Destacam-se a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que coordena políticas de proteção à mulher, e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), que realiza o atendimento multidisciplinar através de diversos equipamentos públicos, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), no suporte às vítimas de violência doméstica.
O conceito de violência vicária tem ganhado reconhecimento normativo no Brasil. A Lei Federal nº 15.384, de 9 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar, além de tipificar o "vicaricídio" no Código Penal (Art. 121-B), com penas severas.
Em relação à análise da matéria por esta Comissão de Administração Pública, há que se destacar que a iniciativa em tela pode representar uma oportunidade para trazer à agenda de eventos do município este tema de relevância pública, contribuindo para a conscientização sobre um fenômeno grave em que se constitui a violência vicária. Dessa forma, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância da prevenção às violências contra a mulher, mas também no incentivo à tolerância no convívio social; o repúdio à disseminação de ideias que normalizem atitudes vingativas e que atingem filhos ou pessoas próximas da mulher para causar sofrimento, punição ou controle, reconhece que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1457/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Balneário Novo São José” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
O Projeto de Lei em questão tem como propósito reconhecer e valorizar a história do Balneário Novo São José, propondo a inclusão da data comemorativa de sua fundação no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. Trata-se de uma iniciativa que transcende o simples registro de uma festividade, pois representa o reconhecimento institucional da trajetória de luta, resistência e construção coletiva de uma comunidade que, ao longo de mais de três décadas, consolidou-se como símbolo de cidadania e organização popular.
Segundo a justificativa do projeto, implantado em fevereiro de 1990, o Balneário Novo São José surgiu a partir do parcelamento de aproximadamente 600 lotes, adquiridos por famílias que, movidas pelo sonho da casa própria, enfrentaram a ausência de infraestrutura básica com união e mobilização. Por meio da articulação comunitária, conquistas fundamentais foram alcançadas, como o acesso à rede elétrica, abastecimento de água, transporte público e programas sociais, evidenciando a força de um território construído a muitas mãos. A escolha do dia 19 de março, data consagrada a São José — padroeiro dos trabalhadores e da família —, como marco comemorativo, carrega profundo simbolismo. Representa não apenas a fé e os valores que permeiam a história do bairro, mas também a homenagem àqueles que, vindos de diversas regiões do país, especialmente do Nordeste e de Minas Gerais, encontraram no Balneário um espaço de acolhimento, trabalho e esperança.
A proposta, portanto, reafirma o compromisso do poder público com a valorização das periferias, com a promoção da justiça social e com o fortalecimento da identidade cultural dos territórios populares. Ao reconhecer oficialmente essa data, o Município de São Paulo presta um tributo à dignidade de seus cidadãos e à memória coletiva de uma comunidade que, mesmo diante das adversidades, construiu seu futuro com coragem, solidariedade e perseverança.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento institucional da história, da luta e da identidade comunitária de um território construído coletivamente, símbolo de resistência, cidadania e justiça social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1458/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1284/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Ricardo Teixeira, o presente Projeto de Lei nº 1.284/2025 “denomina Jesme Robson da Conceição Ignácio a praça inominada localizada na esquina da Rua Pedro Gomes Pereira com a Rua João Nicário Eleutério, em Cidade Nova São Miguel, CEP 08042-080, e dá outras providências”.
A propositura visa atribuir denominação oficial ao referido logradouro público, em homenagem a Jesme Robson da Conceição Ignácio, músico percussionista conhecido como Buiú, que integrou o grupo musical Soweto.
Segundo justificativa apresentada, a homenagem busca preservar a memória de Jesme Robson da Conceição Ignácio, um dos fundadores do grupo Soweto, cuja atuação contribuiu para a projeção do pagode romântico na música popular brasileira durante a década de 1990. Falecido em 1997, aos 24 anos, o artista deixou um legado cultural associado à valorização das manifestações musicais de origem periférica e ao fortalecimento da identidade comunitária. O autor ressalta, ainda, os vínculos do homenageado com a zona leste paulistana, onde nasceu e cresceu, destacando que a iniciativa decorreu de solicitação de seus familiares, acompanhada de abaixo-assinado subscrito por 29 munícipes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, apresentado, conforme expressamente consignado no parecer, “em atenção à solicitação do autor, bem como para adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98”. O texto substitutivo altera a descrição da localização do logradouro, passando a identificá-lo como situado na esquina das Ruas Pedro Gomes Pereira e Macéia, em Cidade Nova São Miguel, além de promover ajustes na redação legislativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a denominação de logradouros públicos constitui instrumento de identificação e organização dos espaços urbanos, contribuindo para a precisão das referências territoriais e a adequada sistematização dos registros municipais. Desse modo, considerando a nova descrição constante do substitutivo, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao homenagear um artista cuja trajetória se vincula à difusão da música popular brasileira e à valorização das expressões culturais originárias das periferias urbanas. A homenagem também se reveste de significado para a comunidade local, ao preservar a memória de um artista com vínculos com a zona leste paulistana e reconhecer sua contribuição para a identidade cultural da região. Diante dessas considerações, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento, considerando a natureza da propositura, observa que a medida se restringe à denominação de logradouro público, sem previsão de obras ou intervenções que demandem investimentos específicos. As eventuais despesas administrativas decorrentes de sua execução poderão ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme previsto no projeto. Dessa forma, não identificando repercussões orçamentárias relevantes que comprometam sua viabilidade financeira, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1459/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1252/2025
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Enfrentamento ao Racismo Ambiental", a ser comemorado anualmente no dia 01 fevereiro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, a proposta legislativa visa incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal do Enfrentamento ao Racismo Ambiental”, a ser celebrado em 1º de fevereiro, em memória às severas inundações que atingiram o Jardim Pantanal em 2025. Localizado na zona leste, o bairro é um exemplo emblemático de vulnerabilidade socioambiental, marcado por décadas de inundações recorrentes, falta de infraestrutura e omissão do poder público. O termo racismo ambiental refere-se às injustiças socioambientais que afetam de forma desproporcional populações negras, periféricas e indígenas, historicamente expostas a riscos como enchentes, contaminação e ausência de saneamento básico. A proposta busca reconhecer e combater essas desigualdades estruturais, ressaltando que os efeitos da crise climática atingem com mais intensidade as comunidades marginalizadas, como apontam os dados do IPCC. Instituir a data representa um passo importante na visibilização das desigualdades ambientais e na promoção de políticas públicas que garantam justiça climática e o direito a um meio ambiente saudável.
O conceito de racismo ambiental traduz a exclusão histórica de determinadas comunidades ao acesso equitativo a direitos fundamentais como saneamento básico, moradia segura e infraestrutura urbana, resultando em maior exposição a desastres ambientais, poluição e degradação do território. Ao instituir esta data no calendário oficial, o Município de São Paulo reconhece a urgência da justiça climática e da promoção de políticas públicas inclusivas que enfrentem as causas estruturais das desigualdades ambientais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa uma ação pedagógica e simbólica, que reforça o compromisso da cidade com os direitos humanos, a equidade territorial e a sustentabilidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1460/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 403/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Janaína Paschoal (PP), Rubinho Nunes (UNIÃO) e Dra. Sandra Tadeu (PL), que determina que a interrupção de gestação decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados para fins de perícia genética e dá outras providências.
De acordo com a propositura, no Município de São Paulo, o profissional de saúde que interromper gestação decorrente de estupro deverá notificar a autoridade policial, com a finalidade de possibilitar a identificação e a responsabilização do autor da violência sexual. Para viabilizar a perícia genética, o projeto determina a preservação de tecidos embrionários ou fetais.
O texto estabelece que a mulher não poderá ser pressionada a interromper ou a manter a gestação. Deverá receber informações sobre o procedimento e seus riscos, assim como sobre a possibilidade de entregar a criança para adoção.
Dispõe, também, que o posterior arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o estupro, ou a absolvição em ação penal relativa ao fato, não implicará responsabilização da mulher por aborto ou falsa comunicação de crime.
Quando a gestante for menor de idade e houver indícios de que a violência sexual ocorreu no âmbito familiar, deverá ser notificado o Juízo da Vara da Infância e Juventude, para avaliar a necessidade de adoção de medidas protetivas.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a legislação federal já prevê a comunicação de situações de violência contra a mulher à autoridade policial, bem como a natureza pública incondicionada da ação penal relativa aos crimes sexuais abrangidos pelo artigo 225 do Código Penal. Nesse contexto, sustenta que a legislação municipal deve explicitar essas obrigações no atendimento de gestações decorrentes de estupro.
Os autores destacam as dificuldades probatórias inerentes aos crimes sexuais, frequentemente praticados sem testemunhas, e defende a preservação de material biológico como instrumento de auxílio à identificação dos agressores. Apresentam a previsão relativa ao arquivamento do inquérito ou à absolvição como garantia de que a insuficiência de provas do estupro não seja automaticamente utilizada em desfavor da vítima.
Enfatizam, ainda, a necessidade de proteção de crianças e adolescentes submetidas à violência intrafamiliar, para evitar seu retorno ao ambiente de abuso sem avaliação das autoridades competentes. A comunicação à Justiça da Infância e Juventude constituiria, segundo a justificativa, providência voltada à efetivação da proteção integral.
Por fim, sustentam a competência municipal para disciplinar a matéria em razão da atuação dos serviços locais de saúde, afirmando que o projeto não cria crimes ou penas e pretende conferir maior clareza às normas federais existentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, a fim de adequar a redação do texto à melhor técnica legislativa.
A finalidade central do projeto consiste em articular o atendimento em saúde com a investigação da violência sexual. Busca assegurar que o estupro associado à gestação seja comunicado às autoridades e que materiais potencialmente úteis à apuração sejam preservados.
Na prática, a análise genética pode auxiliar a investigação da autoria, desde que o material seja adequadamente coletado, identificado, acondicionado e encaminhado. A efetividade dessa medida depende de protocolos e da cooperação entre serviços de saúde e perícia, aspectos contemplados nas diretrizes federais de preservação de vestígios.
Quanto às menores de idade, a comunicação prevista pretende permitir avaliação de riscos e adoção de medidas protetivas, especialmente quando o possível agressor integra o ambiente familiar. A organização desse fluxo deve considerar também os órgãos e procedimentos de proteção já previstos na legislação federal.
O texto original não exige boletim de ocorrência, autorização judicial ou conclusão da investigação como condição prévia para o procedimento. Seu artigo 1º relaciona o dever de comunicação à realização da interrupção. Essa redação deve ser distinguida das obrigações federais mais abrangentes de comunicação da violência, que independem da ocorrência de gestação ou de sua interrupção.
A recente Lei Federal nº 15.516/2026 também recomenda reavaliar a contribuição específica da proposta municipal. Eventual aperfeiçoamento pode explicitar os fluxos locais, as responsabilidades administrativas e os procedimentos de preservação do material, com observância do atendimento humanizado, da privacidade e da não revitimização.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista o exposto acima, a grande relevância da matéria e o elevado interesse público, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO
EDIR SALES - PSD
PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL
SARGENTO NANTES - PP
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL - PSOL
DRA. SANDRA TADEU - PL
SANDRA SANTANA - MDB
PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO
SIMONE GANEM - PODE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO Nº 1461/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1096/2025.
De iniciativa do Nobre Vereador Hélio Rodrigues, o presente projeto de lei denomina como Praça Hélio Antonio Martins o espaço público inominado localizado na confluência da Rua Pedro Roman com a Rua Adão Glasser Bueno, no Jardim Santa Terezinha (Colônia Zona Sul), Subprefeitura de Parelheiros.
A propositura visa atribuir o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Pedro Roman e Adão Glasser Bueno, delimitado por lote particular, localizado no setor 287, quadra 2, no Distrito Parelheiros, na Subprefeitura Parelheiros.
Segundo justificativa apresentada, Hélio Antonio Martins, conhecido pela comunidade como “Licão”, foi um dos pioneiros do Jardim Santa Terezinha e se destacou por sua expressiva atuação comunitária em favor dos moradores da região. De acordo com o autor, mesmo possuindo pouca instrução formal, o homenageado liderou movimentos em prol da implantação de infraestrutura urbana, melhorias no transporte público, pavimentação das vias e ampliação dos serviços públicos locais. A justificativa registra, ainda, sua participação na criação da primeira creche do bairro, bem como sua dedicação à transformação do espaço público que atualmente se pretende denominar, razão pela qual a homenagem busca reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento da comunidade e preservar sua memória para as futuras gerações.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de substitutivo, entendendo que a matéria está inserida na competência legislativa do Município para denominação de vias e logradouros públicos. A Comissão consignou que o Executivo confirmou tratar-se de bem público inominado e inexistir homonímia quanto ao nome proposto. O substitutivo foi apresentado com a finalidade de ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo, complementando sua caracterização técnica e adequando a redação do artigo 1º às informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente observa que a proposta trata da denominação de espaço público inominado regularmente identificado pelos órgãos técnicos municipais. Consta dos autos manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento atestando a existência do bem público, a adequação da classificação do logradouro como praça e a viabilidade da denominação pretendida, desde que observados os ajustes incorporados pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sob a ótica urbanística, a medida contribui para a adequada identificação do espaço público e para sua integração ao sistema oficial de logradouros do Município. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes verifica que a proposta possui relevante caráter histórico e cultural, na medida em que busca preservar a memória de cidadão reconhecido pela comunidade local em razão de sua atuação em prol do desenvolvimento do Jardim Santa Terezinha. A homenagem pretendida valoriza a identidade local e contribui para o reconhecimento de pessoas que dedicaram esforços à melhoria das condições de vida da população, especialmente por meio de ações voltadas à educação, à organização comunitária e à ampliação dos serviços públicos. Por tais razões, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, por se limitar à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não envolve a realização de obras ou intervenções urbanísticas que demandem investimentos específicos. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, apresentam natureza administrativa e poderão ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no texto do projeto. Assim, não se identificam, no âmbito da matéria examinada, óbices de natureza orçamentária à aprovação da medida, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE
FÁBIO RIVA - MDB
ISAC FÉLIX - PL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO
PARECER CONJUNTO N° 1462/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 163/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura busca incentivar o turismo esportivo no Município de São Paulo e regulamentar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas, estabelecendo regras para sua venda, fiscalização e responsabilização dos envolvidos, de forma a compatibilizar a atividade econômica com a segurança dos torcedores e a preservação da ordem pública.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta parte do entendimento de que a vedação absoluta à venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos não se revelou, ao longo dos anos, instrumento suficiente para impedir episódios de violência. Nesse contexto, defende-se a adoção de um modelo regulatório que permita a comercialização de forma controlada, mediante exigências específicas relacionadas a horários, acondicionamento dos produtos, fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas.
O projeto também observa que a legislação federal atualmente não proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios, atribuindo aos entes federativos a competência para disciplinar a matéria de acordo com suas atribuições administrativas e de fiscalização. Assim, o Município de São Paulo possuiria legitimidade para regulamentar o tema no âmbito dos equipamentos esportivos e das atividades econômicas desenvolvidas em seu entorno.
Além da perspectiva regulatória, a iniciativa destaca os reflexos econômicos decorrentes do esporte profissional na capital paulista. A cidade concentra importantes arenas esportivas e clubes de grande expressão nacional e internacional, que atraem milhares de visitantes em partidas e eventos, impulsionando setores como hotelaria, transporte, alimentação, comércio e entretenimento. Nesse cenário, a modernização das regras relacionadas aos estádios é apresentada como instrumento de fortalecimento do turismo esportivo e de ampliação das oportunidades de geração de renda e emprego.
A proposta ressalta ainda que grandes centros esportivos ao redor do mundo adotam sistemas regulamentados de comercialização de bebidas alcoólicas em arenas, conciliando atividade econômica e segurança mediante fiscalização adequada. Sob essa ótica, a medida busca alinhar São Paulo às práticas adotadas em importantes polos internacionais de turismo e entretenimento.
No aspecto jurídico, o projeto fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles relacionados à organização urbana, ao funcionamento de atividades econômicas, ao ordenamento do espaço público e à proteção dos consumidores. Argumenta-se que os impactos econômicos, sociais e urbanísticos decorrentes dos grandes eventos esportivos recaem diretamente sobre o Município, legitimando sua atuação normativa.
Por fim, a proposição sustenta que a regulamentação da venda de bebidas alcoólicas em estádios representa uma solução equilibrada, capaz de promover o desenvolvimento econômico e turístico da cidade, estimular a formalização das atividades comerciais e estabelecer mecanismos de controle que assegurem a segurança dos frequentadores e o adequado funcionamento dos eventos esportivos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que busca conciliar o fortalecimento do turismo esportivo, a geração de renda e a formalização das atividades econômicas associadas aos eventos esportivos com regras de controle, fiscalização e segurança para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE - UNIÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL
GEORGE HATO - MDB
SONAIRA FERNANDES - PL
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO - PODE
LUANA ALVES - PSOL
RENATA FALZONI - PSB
RUTE COSTA - PL
NUNES PEIXEIRO - MDB
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DR. MILTON FERREIRA - PODE
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS
JOÃO ANANIAS - PT
JANAINA PASCHOAL - PP - CONTRÁRIO
MARCELO MESSIAS - MDB
SILVINHO LEITE - UNIÃO