;
.
Ano 71 / 13 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 148885342

LEI Nº 18.395, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 119/25, do Vereador Hélio Rodrigues - PT)

Denomina como Profª. Alfa Beatriz dos Santos Nwosu o CEU EMEF Alto Alegre da DRE/SM e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada como CEU EMEF Profª. Alfa Beatriz dos Santos Nwosu o CEU EMEF Alto Alegre da DRE/SM, localizada na Av. Bento Guelfi s/nº - Jardim das Laranjeiras-CEP 08381-001.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148860139

Lei   |   Documento: 148885808

LEI Nº 18.396, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 510/25, do Vereador Isac Félix - PL)

Denomina Praça Arabela Alves dos Santos o logradouro que especifica localizado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Arabela Alves dos Santos o logradouro identificado como “praça” na planta de parcelamento ARR-4767 “Jardim São Bento - Gleba 2”, delimitado pelas ruas Gonçalo Barros, João José Rodrigues Jr. e Emílio Briedes, localizado entre as Quadras 60, 61, 62 e 63 do Setor 182, no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148860119

Lei   |   Documento: 148886236

LEI Nº 18.397, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 669/24, do Vereador Ricardo Teixeira - UNIÃO)

Denomina Travessa Osvaldo Silva de Castro logradouro público inominado localizado no Setor 110, Quadra 528, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Osvaldo Silva de Castro o logradouro que começa na altura do número 238 da Rua Gentil Braga e termina aproximadamente 21,00 metros além do seu início, localizado no Setor 110, Quadra 528, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148859045

Lei   |   Documento: 148886939

LEI Nº 18.398, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 725/24, do Vereador Professor Toninho Vespoli - PSOL)

Denomina Praça da Poesia Concreta o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça da Poesia Concreta o espaço livre pertencente ao loteamento “Sítio do Buraco” ARR-1418, delimitado pelas ruas Natingui e Fradique Coutinho e por lotes particulares, situado no Setor 81, Quadra 290, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148861008

Lei   |   Documento: 148887386

LEI Nº 18.399, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 794/24, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Travessa Iraci Maria Mendonça o logradouro que especifica, localizado no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Iraci Maria Mendonça o logradouro identificado como Viela 7 na planta de parcelamento AU 01/5267/83, que começa na altura do número 256 da Rua Leônidas Barreto e termina a aproximadamente 32,00 metros além do seu início, situado no Setor 106, Quadra 73, no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148857608

Lei   |   Documento: 148887707

LEI Nº 18.400, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 821/24, da Vereadora Cris Monteiro - NOVO)

Denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o espaço livre que especifica, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o espaço livre delimitado pelas ruas Santa Justina, Egito, Dra. Maria Augusta Saraiva e pela Avenida Santo Amaro, seccionado pela via que interliga a Rua Egito e a Avenida Santo Amaro, situado na Quadra 70, Setor 299, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148858369

Lei   |   Documento: 149431906

LEI Nº 18.401, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 137/25, dos Vereadores Ana Carolina Oliveira - PODEMOS, Ely Teruel - MDB, Lucas Pavanato - PL, Marcelo Messias - MDB, Pastora Sandra Alves - UNIÃO, Silvinho Leite - UNIÃO e Thammy Miranda - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate a Violência Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia Municipal de Combate a Violência Infantil, a ser realizado anualmente no dia 04 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149404651

Lei   |   Documento: 149432521

LEI Nº 18.402, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 190/25, dos Vereadores Sargento Nantes - PP, Major Palumbo - PP, Silvão Leite - UNIÃO e Sonaira Fernandes - PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar - ROTA.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

- CCXXIX - 15 de outubro:

.....................................................................................................

- Dia das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar - ROTA. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149404982

Lei   |   Documento: 149433028

LEI Nº 18.403, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 262/25, do Vereador Sansão Pereira - REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês da Solidariedade - Projeto Unisocial, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

CCXVI - mês de outubro:

.....................................................................................................

- o Mês da Solidariedade - Projeto Unisocial;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149405486

Lei   |   Documento: 149433976

LEI Nº 18.404, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 581/23, dos Vereadores Marcelo Messias - MDB, Dr. Murillo Lima - PP e Silvinho Leite - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Pet Permanente, tendo São Francisco de Assis como padroeiro do evento.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXIX - 4 de outubro:

....................................................................................................

e) a Virada Pet Permanente, que deverá ser realizada no final de semana da semana em que recair o dia 04 de outubro, tendo São Francisco como padroeiro do evento, na qual poderão ser promovidos eventos voltados ao bem-estar animal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149406495

Lei   |   Documento: 149434531

LEI Nº 18.405, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 621/21, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Sociólogos e Sociólogas, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXC - 10 de dezembro

....................................................................................................

- Dia do Sociólogo e da Socióloga.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a primeira alínea do inciso CXXXVIII do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149406980

Lei   |   Documento: 149473998

LEI Nº 18.406, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 1461/25, do Executivo aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário e substituir a nomenclatura “Programa Família Guardiã” para “Serviço Família Acolhedora”.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A redação da ementa e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 13, 18, 22 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Serviço Família Acolhedora, para propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados temporariamente da família natural por ordem judicial e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Serviço Família Acolhedora, que tem por objetivo propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados de sua família de origem temporariamente, por determinação do Poder Judiciário.

Art. 2º O Serviço Família Acolhedora consistirá em acolhimento temporário de crianças ou adolescentes em ambiente familiar, autorizado por Termo de Guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas, mediante avaliação técnica, crianças e adolescentes cujos pais tenham sido destituídos do poder familiar, bem como crianças ou adolescentes com pouca possibilidade de reinserção familiar ou de colocação em família substituta, por meio da guarda subsidiada, que poderá ser concedida, inclusive, à família extensa.

Art. 3º São beneficiárias do Serviço Família Acolhedora as crianças e adolescentes:

I - cuja guarda esteja sub judice nas Varas da Infância e Juventude da Capital de São Paulo;

II - que estejam abrigadas.

Art. 4º O Serviço Família Acolhedora tem como pressupostos:

I - o acompanhamento da criança ou do adolescente e da família pelo Poder Judiciário, por meio de sua equipe técnica;

II - o acompanhamento da criança ou do adolescente e da família pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - seleção das famílias ou indivíduos;

II - capacitação das famílias ou indivíduos;

III - preparação da criança ou adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora;

IV - acompanhamento do desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora;

V - acompanhamento sistemático da Família Acolhedora;

VI - atendimento e acompanhamento da família de origem, visando à reinserção familiar;

VII - diligenciar para que a família de origem mantenha contatos com a criança ou adolescente colocado na família substituta, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.

....................................................................................................

Art. 9º A habilitação ao Serviço Família Acolhedora ocorrerá mediante a comprovação da obtenção da guarda em seu favor e a assinatura de um Termo de Compromisso pelo guardião.

Art. 10. Cada família ou indivíduo poderá ter sob sua guarda, para fins de inserção do Serviço Família Acolhedora, no máximo, 02 (dois) beneficiários, criança ou adolescente.

Parágrafo único. Somente nos casos de grupos de irmãos poderá haver a aceitação de mais de 02 (dois) beneficiários, com o correspondente repasse financeiro.

....................................................................................................

Art. 13. A desistência do Programa por parte da família acolhedora poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo o Poder Judiciário informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social imediatamente.

....................................................................................................

Art. 18. A participação dos requerentes no Serviço Família Acolhedora não gerará vínculo empregatício ou profissional com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

....................................................................................................

Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação geral do Serviço Família Acolhedora, estabelecendo normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização.

Parágrafo único. No primeiro ano o Serviço Família Acolhedora será implantado gradativamente em região escolhida da cidade, decidida em comum acordo com o Poder Judiciário.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 2º-A à Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. O Serviço Família Acolhedora constitui modalidade complementar de acolhimento, não substituindo os serviços de acolhimento institucional, inclusive o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA.

Parágrafo único. Eventual reorganização da rede de acolhimento institucional deverá ser precedida de estudo técnico e de manifestação fundamentada do órgão gestor da política de assistência social, assegurada a manutenção da capacidade mínima necessária para situações emergenciais ou de impossibilidade de acolhimento familiar.” (NR)

Art. 3º A redação dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. O valor do auxílio pecuniário devido à família acolhedora será definido conforme a idade da criança ou do adolescente apurada no primeiro dia do mês de competência do pagamento:

I - até 6 (seis) anos completos: 3 (três) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo;

II - acima de 6 (seis) anos completos e inferior a 18 (dezoito) anos: 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A mudança de faixa etária produzirá efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao da alteração.

Art. 15. No caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio pecuniário será acrescido de 1 (um) salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, independentemente da idade.

Parágrafo único. O acréscimo previsto no caput não prejudica o recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, nos termos da legislação vigente.” (NR)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Fica acrescido o art. 22-B à Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 22-B. Visando a mobilização e captação de Famílias Acolhedoras, deverão ser realizadas ações que compreendem a:

I - identificação ativa de potenciais famílias acolhedoras;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - ações articuladas com organizações da sociedade civil, instituições religiosas, associações comunitárias e demais entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.” (NR)

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretário Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149401414

Razões de veto

Razões de veto   |   Documento: 149473967

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 1461/25

Ofício ATL SEI nº 149400925

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1891/25

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 1.461/25, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 17 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário e substituir a nomenclatura “Programa Família Guardiã” para “Serviço Família Acolhedora”.

Inicialmente, releva esclarecer que, embora de autoria deste Poder Executivo, a propositura foi aprovada na forma do Substitutivo das Comissões Reunidas, que introduziu mudanças ao texto originário.

Apesar de reconhecer o mérito das referidas alterações, não estão presentes as condições necessárias para a sua integral conversão em lei, impondo-se a aposição de veto à integralidade dos artigos 4º e 6º, bem como nos incisos II e III do art. 22-B acrescido pelo art. 5º da proposta aprovada, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Nos termos das informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, infere-se que o artigo 4º e os incisos II e III do art. 22-B acrescidos pelo art. 5º do texto aprovado determinam a realização de providências com potencial de gerar despesas não previstas para Administração Municipal, atraindo a necessidade de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demais formalidades aplicáveis à espécie, as quais não foram observadas, razão pela qual se mostram em desacordo com as normas de finanças públicas, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De outra parte, é certo que o contido no artigo 6º do projeto aprovado já encontra previsão nos artigos 22 e 23 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, criando uma situação capaz de gerar confusão interpretativa. Isso porque, a edição de um novo diploma legal para tratar de tema já coberto pela legislação vigente, sem a devida revogação ou harmonização normativa, gera o que se denomina hipertrofia normativa e a consequente sobreposição de ações, contrariando o princípio da eficiência administrativa.

Nessas condições, me vejo na contingência de vetar os artigos 4º e 6º, bem como os incisos II e III do art. 22-B acrescido pelo art. 5º, todos do projeto aprovado, o que faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 149400925

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 149471191

DECRETO Nº 64.904, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Seção I

Da Despesa Orçamentária

Art. 1º A execução da despesa orçamentária no exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, obedecerá às normas estabelecidas neste decreto e às decisões emanadas da Junta Orçamentário-Financeira - JOF, instituída pelo Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - alteração orçamentária: corresponde à liberação de pedidos que modifiquem a programação de despesas consignada nas dotações do Orçamento Anual do Município de São Paulo, o que inclui a abertura de crédito adicional suplementar, o descongelamento ou congelamento de dotação orçamentária, a antecipação ou reprogramação de cotas orçamentárias e a liberação de indicações parlamentares;

II - cota orçamentária: corresponde ao valor que cada unidade orçamentária terá disponível por dotação para efetuar Nota de Empenho e a respectiva Programação de Liquidação da Despesa, conforme o artigo 3º deste decreto;

III - comprometimento integral: compreende os dispêndios para o exercício vigente em todas as dotações da unidade orçamentária, independentemente de fonte de recurso, englobando quaisquer dispêndios em vigor e aqueles a serem licitados, tais como futuros editais de chamamento ou contratações, convênios, termos de fomento, termo de colaboração, contratos, concessionárias, suprimento de fundos, tributos (IPTU, PASEP e afins), pessoal, auxílios, pessoal cedido, gestão de contratos, sentenças judiciais, emendas federais ou estaduais e quaisquer demais dispêndios não citados anteriormente;

IV - processo exclusivamente destinado ao pedido orçamentário: tipos de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI identificados com a palavra inicial “Orçamento” e que englobem os tipos Crédito Adicional Suplementar, Crédito Adicional Suplementar por ato próprio, Descongelamento/Congelamento de Dotação, Emendas Parlamentares, Liberação/Antecipação de Cotas e Monitoramento de Execução Orçamentária, vedado o encaminhamento de processos de licitação, pagamento, liquidação, dentre outros;

V - Unidade Orçamentária: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo Órgão Orçamentário, que tem dotações consignadas de forma individualizada no Orçamento Anual do Município de São Paulo, cujo titular é o responsável pela Unidade.

Art. 3º A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias, das Fundações e das Empresas Estatais Dependentes será limitada pelos valores das cotas orçamentárias, cujo valor inicial será deliberado pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF e publicado por meio de ato conjunto da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º O valor da cota orçamentária será definido pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF e não poderá ser superior ao valor, por fonte e vinculação de recursos, do que a disponibilidade financeira prevista, apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º As cotas orçamentárias iniciais para Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como para Empresas Estatais Dependentes, serão automaticamente liberadas, exceto para despesas de pessoal e auxílio, que serão liberadas nos termos do § 3º deste artigo.

§ 3º As cotas orçamentárias relativas a pessoal e auxílios:

I - das empresas estatais dependentes, inclusive seu pessoal cedido, serão liberadas automaticamente para o ano, devendo eventuais alterações ser solicitadas, pelo titular da empresa e com anuência da secretaria a que essa estiver vinculada, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, com posterior envio ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos termos do artigo 23 deste decreto;

II - das demais despesas de pessoal e auxílios, serão distribuídas conforme necessidade e de acordo com deliberação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF;

III - as demais despesas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações serão liberadas mensalmente, de forma automática, pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 4º As cotas orçamentárias destinadas às operações especiais serão concedidas, para todo o exercício, pelo Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 5º As necessidades que extrapolarem os limites iniciais estabelecidos, bem como a antecipação de cotas orçamentárias, deverão ser solicitadas à unidade responsável, conforme artigos 22 e 23 deste decreto, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que analisará a solicitação sob o aspecto orçamentário, submetendo-a à análise sob o aspecto financeiro a ser procedida pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM.

§ 6º Os pedidos de antecipação ou liberação de cotas encaminhados em desacordo com as normas estabelecidas nos artigos 22 e 23 deste decreto serão sumariamente rejeitados.

§ 7º A liberação de cota orçamentária referente à insuficiência financeira para o orçamento de fonte 00 - Tesouro Municipal, alocada nas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, será concedida nos termos dos §§ 2º a 6º deste artigo, sendo que o repasse financeiro ocorrerá mediante solicitação ao Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, até o limite da cota orçamentária liberada, com apresentação de fluxo de caixa que justifique o valor solicitado.

§ 8º Somente após a análise orçamentário-financeira, a cargo das unidades competentes da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, os pedidos referidos no § 5º deste artigo serão submetidos à deliberação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF.

§ 9º Para análise do disposto no § 3º, inciso I, deste artigo, o Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP valer-se-á, primariamente, das informações contidas no Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta - SADIN, o qual deverá ser tempestivamente preenchido pelas empresas dependentes.

Art. 4º É vedado contrair novas obrigações de despesas cujos pagamentos previstos para o exercício de 2026 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de despesas anteriormente contratadas e das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração.

Art. 5º Para dar efetividade ao disposto no artigo 4º deste decreto, os titulares dos órgãos e das unidades orçamentárias deverão:

I - dimensionar se os recursos orçamentários são suficientes para os compromissos vigentes, viabilizando a emissão de notas de empenho de todas as despesas já contraídas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e aos projetos em andamento com execução prevista para o exercício de 2026;

II - efetuar as reservas orçamentárias das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração referentes à integralidade do exercício, independentemente da existência de contrato;

III - registrar, no Módulo de Execução Orçamentária do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, por meio da tela de “Obrigação por Competência" ou "Compromissos a Pagar", todas as obrigações com fornecedores, exceto faturas de concessionárias quando já cadastradas automaticamente, nos termos da Portaria SF nº 274/2021.

§ 1º Para fins de atendimento do disposto no inciso III do “caput” deste artigo, os órgãos, por meio de suas assessorias jurídicas, deverão se atentar para eventuais prescrições da obrigação, devendo prosseguir com o registro somente nos casos de débitos não prescritos.

§ 2º Para fins de atendimento do disposto no inciso III do caput deste artigo, considerando a inexistência de acesso ao Módulo de Consulta e Cancelamento de Concessionárias, caberá à unidade solicitante incluir, no processo administrativo de pedido de abertura de crédito adicional, a comprovação do registro da obrigação no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

§ 3º Caso as obrigações referidas no § 1º deste artigo se encontrem prescritas e tenham sido anteriormente cadastradas no Sistema de Orçamento e Finanças -SOF, nos termos do inciso III do “caput”, as unidades orçamentárias deverão adotar medidas necessárias para o efetivo cancelamento do registro no sistema.

§ 4º As despesas com pagamentos a concessionárias de serviços públicos, entendidas como o fornecimento de água, via redes de distribuição, e esgotamento sanitário, telefonia, energia elétrica e gás liquefeito de petróleo deverão ser empenhadas no início do ano pelo valor total estimado necessário para todo o exercício, em fonte de recurso específica, utilizando o campo da fonte Vinculação PMSP (EEEE) 9006 - Recursos destinados ao pagamento de concessionárias, bem como a emissão das notas de empenho deverá seguir as respectivas cotas orçamentárias definidas em portaria, conforme artigo 3º deste decreto.

§ 5º As despesas com pagamento de energia elétrica decorrentes da contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, derivada da adesão da Prefeitura de São Paulo ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) serão empenhadas, liquidadas e terão seus pagamentos autorizados pela Secretaria Municipal de Gestão, mediante Notas de Transferência das unidades orçamentárias responsáveis usuárias, no valor total estimado necessário para o exercício e, em fonte de recurso específica, utilizando o campo da fonte Vinculação PMSP (EEEE) 9006 - Recursos destinados ao pagamento de concessionárias.

§ 6º As notas de empenho emitidas nos termos dos §§ 4º e 5º deste artigo somente poderão ser canceladas, no decorrer do exercício, nos seguintes casos:

I - após o encaminhamento de declaração do ordenador de despesa justificando a prescindibilidade do recurso para o exercício, conforme Anexo III deste decreto, que será analisada e deliberada pelo Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, sendo que, ao final do exercício, o cancelamento seguirá as determinações aplicáveis aos restos a pagar;

II - para pagamento de despesas referentes a faturas de outras concessionárias de serviços públicos, e desde que o cancelamento não prejudique o pagamento das despesas previamente empenhadas.

§ 7º Os órgãos deverão apresentar a programação orçamentária total dos eventos (festas, premiações, oficinas, feiras, festivais, dentre outros de mesma natureza), com antecedência mínima de 1 (um) mês da necessidade de liberação, informando:

I - o gasto do ano anterior;

II - os orçamentos prévios que serão utilizados como balizadores de preços, os quais não poderão ultrapassar o valor nominal da contratação anterior;

III - o cronograma de desembolso.

§ 8º Somente após as providências previstas no “caput” deste artigo e a identificação de saldo orçamentário disponível, poderão ser contraídas novas obrigações até o limite do referido saldo, observados os demais requisitos legais.

§ 9º Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade por parte do órgão responsável pelas referidas despesas.

§ 10. As reservas cadastradas em conformidade com o inciso II do “caput” deste artigo deverão ter como valor mínimo o atualmente praticado ou contratado, proporcional ao período a que elas se referem e poderão ser canceladas para viabilizar a efetiva contratação da despesa.

§ 11. Na hipótese de a dotação orçamentária ser insuficiente para a emissão das reservas de que trata o inciso II do “caput” deste artigo, a unidade deverá tomar as medidas necessárias para redução das despesas, devendo, se for o caso, efetuar a renegociação dos contratos ou solicitar a alteração orçamentária com oferta de recursos disponíveis.

Art. 6º Os titulares dos órgãos e das unidades orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos 4º e 5º deste decreto e pelo cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, bem como pela observância da prioridade quanto às:

I - despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração;

II - despesas estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025;

III - metas e ações estratégicas do Programa de Metas 2025-2028;

IV - demandas eleitas pela sociedade civil na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, cuja implementação foi considerada viável após análise das secretarias municipais.

§ 1º Os agentes descritos no “caput” deste artigo deverão, ainda:

I - observar que as aquisições de material permanente não se destinam à composição de estoque, devendo ser destinadas ao uso institucional, à incorporação patrimonial ou à guarda, conforme a natureza do bem e as normas patrimoniais vigentes;

II - assegurar a elaboração, manutenção e apresentação do inventário contábil de bens patrimoniais, em consonância com o Decreto nº 53.484, de 5 de outubro de 2012, com as normas expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e com os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado.

§ 2º Mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

Art. 7º A Junta Orçamentário-Financeira - JOF poderá determinar o congelamento, a qualquer tempo, de recursos orçamentários disponíveis para garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do município de São Paulo, para atingimento das Metas Fiscais, nos termos do § 2º do artigo 38 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, bem como para compatibilizar a execução de despesas com fontes de receitas específicas à efetiva entrada dos recursos.

§ 1º Os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários deverão ser apresentados conforme estabelecido nos artigos 22 e 24 deste decreto.

§ 2º Os pedidos de descongelamento de recursos em desacordo com as normas estabelecidas nos artigos 22 e 24 deste decreto serão sumariamente rejeitados.

Art. 8º O controle e o processamento das despesas referentes aos Encargos Gerais do Município são de responsabilidade dos órgãos orçamentários correspondentes.

Art. 9º A autorização para a realização das despesas obedecerá ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será efetuada por meio de despacho da autoridade competente, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

I - nome, CNPJ ou CPF do credor ou identificador do credor especial;

II - objeto resumido da despesa;

III - valor unitário dos produtos e serviços, valor total do objeto, quantitativo, ainda que estimado, e demais informações que permitam inferir o custo comparativo da despesa;

IV - código da dotação a ser onerada;

V - prazo de realização da despesa;

VI - dispositivo legal no qual se embasou a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

VII - se o caso, designação do fiscal do contrato, conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o artigo 121 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

§ 1º A autoridade competente é representada pelo ordenador de despesa, assim entendido o agente da Administração investido legalmente na competência para assumir obrigações em nome da entidade governamental, a quem cabe a responsabilidade de execução das despesas do órgão/unidade sob sua gestão, incluindo, quando o caso, o registro e controle contábil dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, após a emissão da nota de liquidação e respectivo pagamento.

§ 2º Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 3º A concessão de adiantamento previsto na Lei n° 10.513, de 11 de maio de 1988, será autorizada em despacho nominal a servidor, contendo obrigatoriamente a fundamentação legal e os dados previstos nos incisos I a V do “caput” deste artigo.

§ 4º Na hipótese de a despesa não decorrer de licitação, de sua dispensa, inexigibilidade ou de pregão, deverá ser indicada a respectiva lei na qual se fundamenta, visto que, conforme o § 8º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e o § 2º do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é vedada a criação ou combinação de outras modalidades de licitação.

§ 5º Para as despesas decorrentes da permissão prevista no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 40 da Lei Federal nº 14.133, 1º abril de 2021, mediante a utilização de Registro de Preços, a fundamentação legal será a que consta da respectiva Ata.

§ 6º Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, às empresas estatais dependentes, em especial o seu artigo 40.

§ 7º Para os casos em que seja necessária a criação de subelemento e item de despesa, a unidade deverá autuar processo SEI específico, sob o título “3.0.02.01 - CRIAÇÃO/ATIVAÇÃO DE SUBELEMENTO E ITEM DE DESPESA” e encaminhar ao Departamento de Contadoria - DECON, com justificativa técnica pormenorizada e nos termos da Portaria SF n° 244/2015, sendo vedado o encaminhamento de processos de licitação, pagamento, liquidação, DEA, dentre outros.

§ 8º O reconhecimento das aquisições de material permanente no patrimônio municipal deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da liquidação e do pagamento, observado o atendimento dos critérios de reconhecimento, mensuração e controle patrimonial previstos na legislação vigente e na NBC TSP 07.

Art. 10. Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, inciso II, deste decreto, a reserva orçamentária, nos termos do Decreto nº 23.639, de 24 de março de 1987, deve anteceder o processo licitatório ou a contratação direta, nos casos em que dispensada ou inexigível a licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo seu valor ser deduzido da dotação orçamentária autorizada.

§ 1º Para o processamento da nota de reserva, cada órgão deverá obedecer ao limite fixado e autorizado.

§ 2º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se apenas no que se refere às despesas para as quais há previsão de realização no exercício de 2026, observado o regime de competência.

§ 3º É obrigatória a revisão mensal das reservas vinculadas aos processos licitatórios ou de contratação direta de forma a que seja mantido somente o valor previsto para execução no exercício de 2026.

Art. 11. Para o processamento de notas de empenho que onerem o orçamento do exercício de 2026 ou formalização de novo compromisso, são obrigatórias:

I - a inserção, no Módulo de Contratação do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, dos dados constantes do processo de despesa, juntamente com as obrigatoriedades previstas no despacho mencionado no art. 9º deste decreto, mantendo atualização sempre que houver aditamentos e apostilamentos de reajustes;

II - a emissão do Anexo de Nota de Empenho, que deverá conter todos os dados essenciais de um contrato quando a despesa não exigir elaboração e assinatura de outros instrumentos hábeis dispensar instrumento contratual formal, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que permite sua substituição por instrumentos hábeis como nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de serviço, especialmente em dispensa por valor ou em compras de entrega imediata e integral, sem obrigações futuras. Nos termos do art. 101, §1º, do Decreto nº 62.100/2022, esse instrumento deverá observar, no que couber, os requisitos do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º O prazo de cumprimento do contrato será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da entrega da nota de empenho ao fornecedor, salvo quando prazo diverso estiver previsto no instrumento específico do ajuste, devendo as unidades orçamentárias se atentar aos critérios de contagem de prazo estabelecidos no artigo 110 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, no artigo 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e no artigo 31 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

§ 2º A entrega da nota de empenho ao fornecedor poderá ser efetivada por meio eletrônico, preferencialmente através da funcionalidade "Enviar Documento por Correio Eletrônico" do SEI, sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte do fornecedor.

§ 3º As unidades orçamentárias deverão observar o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, bem como na Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 1, de 26 de abril de 2018, quanto às atividades autuadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 4º É obrigatória a revisão mensal dos saldos de notas de empenhos de forma que seja mantido somente o valor previsto para execução até o término de vigência do contrato ou final do exercício, o que vier primeiro.

§ 5º A revisão de que trata o § 4º será realizada pela fiscalização do contrato, com apoio da gestão contratual e da unidade de contabilidade da unidade orçamentária, cabendo a anulação de eventual saldo excedente à manifestação da fiscalização e à autorização do ordenador de despesa.

Art. 12. Para cumprir o Programa de Trabalho estabelecido na Lei Orçamentária, bem como para a realização de obras ou serviços decorrentes da execução de programação intersecretarial, o titular da unidade orçamentária poderá descentralizar os créditos orçamentários correspondentes a outras unidades pertencentes à Administração Direta e indireta, por meio de Nota de Reserva com Transferência - NRT, para execução orçamentária.

§ 1º As notas de empenho onerarão as cotas orçamentárias da unidade cedente, cabendo a esta o controle e acompanhamento das disponibilidades mensais de cotas até as efetivas liquidações.

§ 2º A unidade executora deverá informar à unidade cedente, previamente à realização da transferência, o cronograma de execução da despesa, mantendo-a informada das alterações do cronograma.

§ 3º Compete à unidade cedente os procedimentos de incorporação de bens patrimoniais móveis, devendo observar o período de 30 dias após a liquidação e pagamento.

§ 4º Especificamente para atender aos serviços especializados previstos no artigo 4º e no artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 53.799, de 26 de março de 2013, as unidades cedentes providenciarão a emissão da Nota de Reserva com Transferência, por dotação, estimadas para um período de, no mínimo, 6 (seis) meses, com o objetivo de atender a todas as desapropriações previstas para a execução do respectivo projeto, complementando, sempre que necessário, para não prejudicar a continuidade e a brevidade na conclusão.

§ 5º Compete à unidade executora todas as providências para o cumprimento das disposições relativas à execução da despesa, especialmente os procedimentos relacionados à emissão das Notas de Empenho e de Liquidação, inclusive quanto ao previsto no inciso III do artigo 5º e no artigo 9º deste decreto.

§ 6º À unidade cedente caberá a responsabilidade pelo mérito da despesa para o cumprimento do respectivo Programa de Trabalho.

Art. 13. As unidades orçamentárias deverão observar os procedimentos que antecedem o processamento da liquidação da despesa, inclusive quanto ao controle e acompanhamento dos contratos de gestão, termos de parceria, de colaboração, de fomento, acordos de cooperação com o terceiro setor e convênios, firmados sob a égide das Leis Federais nº 9.637, de 15 de maio de 1998, nº 9.790, de 23 de março de 1999, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, obedecidas às disposições do artigo 33 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, da Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017, e da Portaria SF nº 275, de 5 de setembro de 2024.

§ 1º Nos termos Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, os convênios somente poderão ser celebrados entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas.

§ 2º O prazo de pagamento nos contratos será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 275, de 5 de setembro de 2024.

§ 3º A estipulação, em instrumentos convocatórios de licitação ou contratuais, de prazo de pagamento inferior a 30 (trinta) dias, deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do § 1° do artigo 142 do Decreto n° 62.100, de 2022, e da Portaria SF nº 918, de 20 de outubro de 1993.

§ 4º Se o contrato não contiver definição do dia do vencimento da obrigação ou apenas estipular “pagamentos mensais”, a unidade orçamentária adotará, como data de vencimento da obrigação, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 275, de 5 de setembro de 2024.

§ 5º A ordem da junção dos documentos no processo de liquidação e pagamento provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras, bem como as competências do fiscal de contrato, seguirão o previsto nos artigos 1º e 2º da Portaria SF nº 275, de 5 de setembro de 2024.

§ 6º A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ do termo contratual e, em se tratando de empresa com filial, poderá ser emitida com CNPJ desta última, desde que autorizado pelo ordenador de despesa.

§ 7º Caso a contratada discrimine em nota fiscal, fatura ou documento equivalente outra data de vencimento da obrigação que não coincida com a condição de pagamento estipulada em instrumento contratual, deve-se considerar sempre a condição de pagamento constante de cláusula contratual, sem prejuízo da eventual correção do documento de cobrança.

Art. 14. Na ocorrência de infração contratual, a autoridade competente manifestar-se-á expressamente no processo de liquidação e pagamento, decidindo sobre a aplicação de penalidade ou a sua dispensa.

§ 1º Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível a expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, por meio de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

§ 2º Quando se tratar de ata de registro de preços, caberá ao órgão participante aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata e aos contratos dela decorrentes, conforme disposto no artigo 93, inciso VII, do Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 15. É vedada a utilização de um único processo de liquidação e pagamento para credores distintos, ainda que se trate do mesmo objeto, bem como a reutilização de um processo de empenho de despesa em novos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação do “caput” deste artigo:

I - o pagamento da remuneração dos representantes do Conselhos e Comitês Municipais, legalmente nomeados, que exerçam mandato, os quais deverão ter o tratamento igual ao da folha de pagamento, ou seja, um processo mensal de pagamento para credores distintos;

II - outras despesas cuja operacionalização, na forma prevista no “caput” deste artigo, torne-se impraticável ou antieconômica, situação a ser avaliada pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, a pedido da unidade orçamentária interessada.

Art. 16. As diferenças a serem pagas a favor de fornecedores por intermédio de notas fiscais ou recolhimentos de valores pagos a maior pelo Município deverão ser demonstradas individualmente e regularizadas sempre nos processos de origem da despesa.

Art. 17. Caso a atividade econômica do credor da despesa seja dispensada da emissão de nota fiscal eletrônica, cabe ao ordenador da despesa autorizar a liquidação e pagamento de despesas por meio de segunda via ou cópia autenticada de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, desde que devidamente justificadas.

Art. 18. Cada unidade da Administração Direta, ou indireta executora de NRT emitida por unidade da Administração Direta, autorizará o pagamento das liquidações por ela processadas, podendo o órgão orçamentário a que se vinculam efetuar a autorização.

§ 1º A autorização do pagamento das Notas de Liquidação e Pagamento - NLP deverá ser efetuada pela unidade executora da despesa, até o segundo dia útil anterior ao da previsão do pagamento, mediante utilização de funcionalidade do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, Autorização de Pagamento, disponível no módulo Execução Orçamentária/Movimento/Autorização de Pagamento.

§ 2º Excetuam-se da condição prevista no § 1º deste artigo a autorização de pagamentos operacionalizados pela própria unidade orçamentária por meio de convênios federais pela Plataforma +Brasil, que têm rito próprio conforme Portaria SF nº 154/2013, bem como pagamentos que onerem recursos movimentados em contas da Caixa Econômica Federal que requerem autorização da área de Gerenciamentos Executivos de Governo - GIGOV, que devem ser encaminhadas pelo e-mail programacao@sf.prefeitura.sp.gov.br juntamente com a solicitação de pagamento.

§ 3º Excepcionalmente, a Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG poderá receber a autorização de pagamento de que trata o § 1º deste artigo por meio do e-mail programacao@sf.prefeitura.sp.gov.br, respeitada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de pagamento.

§ 4º Quando houver necessidade de cancelamento de programação de pagamento por verificação de erro ou inconsistência durante o processamento, a unidade orçamentária deverá encaminhar solicitação à Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG, pelo e-mail programacao@sf.prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis à data de programação do pagamento, informando o número do processo de pagamento, o número da Nota de Empenho, o número da Nota de Liquidação e Pagamento e data de previsão do pagamento.

§ 5º O pagamento de despesa com depósito judicial, quitação de tributo, contribuição previdenciária (quando a guia tiver sido emitida manualmente), quitação de multa de trânsito da Prefeitura do Município de São Paulo, referente a veículo de sua propriedade, bem como de outra despesa que exija a quitação de boleto, independentemente da fonte do recurso, deverá ser realizada apenas quando não for possível o cadastro do código de barras no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, mediante solicitação à Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou pelo Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de seu vencimento.

§ 6º Os pagamentos relativos a incentivos fiscais, independentemente da fonte do recurso, deverão ser encaminhados à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para o pagamento da liquidação.

§ 7º O Diretor do Departamento de Administração Financeira - DEFIN poderá autorizar, de ofício ou mediante justificativa da unidade executora da despesa, o atendimento da solicitação de pagamento prevista nos §§ 2º a 5º deste artigo, quando efetuada fora do prazo.

§ 8º Quando o pagamento for realizado em moeda e domicílio estrangeiros, a unidade responsável deverá:

I - em caso de valor fixo em reais, encaminhar:

a) a nota de liquidação com as retenções de impostos, inclusive do Imposto de Renda incidente na fonte;

b) encaminhar o pedido por processo SEI direcionado à SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS com a documentação comprobatória da legitimidade da remessa, com a fatura ("INVOICE") e com o domicílio bancário (IBAN e Swift) do credor;

II - em caso de valor fixo em moeda estrangeira:

a) encaminhar a nota de empenho, em valor suficiente ao pagamento ao credor, inclusive com saldo suficiente para retenções de impostos, inclusive do Imposto de Renda incidente na fonte, devendo a informação da alíquota e enquadramento legal ser informada no processo;

b) encaminhar o pedido por processo SEI direcionado à SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS com a documentação comprobatória da legitimidade da remessa, com a fatura ("INVOICE") e com o domicílio bancário (IBAN e Swift) do credor;

c) após efetuada a conversão da moeda por SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS efetuar a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento no dia do fechamento do câmbio, com as retenções devidas, considerando a cotação informada pela supracitada unidade;

III - em todas as hipóteses, observar a necessidade de encaminhamento da documentação prevista neste inciso com 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da despesa.

§ 9º As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes poderão definir regras distintas para a efetivação dos seus respectivos pagamentos.

Art. 19. Compete aos responsáveis pelas áreas de tesouraria das entidades da Administração Indireta, inclusive empresas estatais dependentes, efetuar pagamentos somente após a emissão da respectiva nota de liquidação e pagamento ou ordem extraorçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

Art. 20. Para os processos eletrônicos, as notas de reserva, empenho e liquidação processadas no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF deverão ser emitidas em arquivo formato PDF, ou por outro método idôneo de autenticação, assinadas digitalmente pelo contador da unidade mediante a utilização de certificado digital "e-CPF" no padrão ICP-Brasil ou através de sua conta gov.br e juntadas nos respectivos processos.

§ 1º Na impossibilidade de assinar digitalmente os documentos citados no “caput” deste artigo, eles poderão ser referenciados, respectivamente, por meio de seu número SEI em documento interno juntado e devidamente assinado eletronicamente no sistema SEI.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos em que a unidade não disponha de contador para auditar os processos de realização de despesas em todas as suas etapas, será permitido que a conferência e a assinatura sejam realizadas até o final do respectivo exercício financeiro afetado, nas condições citadas no “caput” deste artigo, convalidando-se, assim, o ato administrativo, devendo o caso ser comunicado à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM.

Art. 21. Na ocorrência de retenção na conta do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, originada por obrigações correntes não pagas no vencimento, a Subsecretaria do Tesouro - SUTEM e a unidade orçamentária responsável pelo débito ocorrido adotarão as providências necessárias à regularização orçamentária da referida retenção, nos termos da Portaria SF/SUTEM nº 7, de 30 de setembro de 2020.

Seção II

Das Alterações Orçamentárias

Art. 22. As solicitações de alteração orçamentária que visem à liberação ou à reprogramação de cotas, ao descongelamento de recursos orçamentários ou à abertura de crédito adicional suplementar serão formalizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivamente destinado ao pedido orçamentário, devendo ser juntada folha de informação em conformidade com o modelo apresentado no Anexo I deste decreto.

§ 1º O processo deverá incluir o preenchimento do Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO, elaborado eletronicamente via Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, classificado como:

I - Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO Escritural: quando não há equilíbrio entre dotações acrescidas e dotações reduzidas;

II - Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO em Tramitação: quando há equilíbrio entre dotações acrescidas e dotações reduzidas.

§ 2º O Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO emitido pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, em modalidade Escritural ou em Tramitação, deverá conter minimamente:

I - objeto da despesa;

II - justificativa contendo embasamento da necessidade de alteração orçamentária de forma sucinta e compreensível, incluindo a vinculação com a LDO, PPA, Programa de Metas 2025-2028 ou outro instrumento de planejamento do órgão ou do Fundo Especial, quando aplicável;

III - indicação dos meses e montantes previstos para liquidação das despesas em questão;

IV - alteração orçamentária contendo equilíbrio de fontes de recurso entre dotações acrescidas e dotações reduzidas, salvo casos específicos.

§ 3º Além do Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO emitido pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, as solicitações deverão ser instruídas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de forma a incluir:

I - nos casos em que houver oferecimento de recursos em contrapartida, declaração da prescindibilidade para o exercício dos recursos oferecidos para cobertura, bem como manifestação do ordenador da despesa quanto à existência de eventual impacto negativo sobre as metas e iniciativas do Programa de Metas 2025-2028;

II - nos casos em que não houver oferecimento de recursos em contrapartida, justificativa da imprescindibilidade dos recursos disponíveis, com demonstração do comprometimento integral das dotações preferencialmente por meio de quadro ou tabela;

III - nos casos de projetos e/ou despesas de capital, e/ou despesas vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028, cronograma físico-financeiro atualizado, ou justificativa pormenorizada nos casos em que ele não for apresentado;

IV - indicação de todos os números dos processos que originaram a contratação das despesas em questão, os quais deverão ser relacionados ao processo SEI referente ao pedido e estar habilitados para consulta, respeitadas as disposições do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020;

V - indicação da(s) meta(s) e ação(ões) estratégica(s) do Programa de Metas 2025-2028 vinculadas à(s) dotação(ões) em questão, se for o caso.

§ 4º As solicitações de suplementação ou descongelamento de recursos orçamentários deverão ser precedidas de avaliação preliminar pelo órgão requisitante, considerando, em especial, os saldos das notas de reservas e de empenhos que não serão utilizados, assim como outras dotações que possam ser oferecidas em contrapartida à suplementação ou descongelamento pleiteado.

§ 5º As solicitações serão ratificadas pelo titular do órgão orçamentário e endereçadas diretamente:

I - à Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos casos de solicitações que envolvam dotações vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028, inclusive como fonte de contrapartida para outras dotações, exceto nos casos das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, cujos pedidos deverão ser analisados pela Secretaria Municipal de Subprefeituras, órgão responsável pela validação da execução e pelo monitoramento centralizado das metas e ações estratégicas das Subprefeituras, e posteriormente encaminhados, conforme previsto no inciso III deste parágrafo;

II - à Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos casos de solicitações que envolvam dotações vinculadas ao Orçamento Cidadão, inclusive como fonte de contrapartida para outras dotações, e posteriormente encaminhados, conforme previsto no inciso III deste parágrafo;

III - à respectiva Divisão de Movimentação Orçamentária - DIMES ou DIMUG, do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, de acordo com a divisão indicada no sítio eletrônico de SEPLAN.

§ 6º Após a análise dos pedidos submetidos à Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA e à Divisão de Processos Participativos - DIPAR, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, os processos eletrônicos relativos a solicitações que envolvam dotações vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028 serão submetidos à respectiva Divisão de Movimentação Orçamentária - DIMES ou DIMUG, do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, para análise e prosseguimento.

§ 7º Os processos serão sumariamente devolvidos à unidade solicitante para correção nas hipóteses em que:

I - a folha de informação não esteja em conformidade com o modelo apresentado no Anexo I deste decreto;

II - não contenham PMO emitido pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;

III - tiverem sido enviados para unidade divergente da especificada no § 4º deste artigo;

IV - no caso de projetos e/ou despesas de capital, e /ou despesas vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028, não contenham cronograma físico-financeiro atualizado ou justificativa pormenorizada nos casos de ausência do cronograma;

V - quando se tratar de excesso de arrecadação em fontes vinculadas, não contenham o extrato bancário atualizado de cada uma das contas correntes com as vinculações especificadas no PMO, incluindo aplicações, investimentos e poupanças, e/ou não informem as respectivas rubricas de receita associadas;

VI - apresentarem desequilíbrio entre fontes oferecidas para anulação e fontes a que se destinam a suplementação;

VII - em caso de pedido com oferecimento de contrapartida prescindível em que a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA tiver se manifestado desfavoravelmente.

§ 8º Cumpridos os requisitos formais previstos nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo, os pedidos, se necessário, serão submetidos em até 17 (dezessete) dias corridos à deliberação pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, que terá, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis para a respectiva decisão.

§ 9º É vedado às unidades orçamentárias o oferecimento de recursos destinados a despesas com pessoal e seus reflexos, bem como os relativos a auxílios, para a cobertura de créditos adicionais de natureza diversa, podendo a Junta Orçamentário-Financeira - JOF indicar as referidas despesas para anulação.

§ 10. No caso das Subprefeituras, as solicitações deverão ser acompanhadas de análise e concordância prévias da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

§ 11. No caso das Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes e unidades dos órgãos, as solicitações também deverão ser acompanhadas de:

I - ciência e concordância da secretaria à qual estejam vinculadas, nas hipóteses de recursos oriundos do Tesouro Municipal;

II - informação, da entidade solicitante, que indique se a medida está prevista no Compromisso de Desempenho Institucional - CDI devidamente assinado, no caso das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, quando não tiver havido dispensa de sua assinatura pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF.

Art. 23. As solicitações de liberação ou reprogramação de cotas orçamentárias deverão atender ao disposto no artigo 22 deste decreto, bem como estar acompanhadas de:

I - Pedido de Reprogramação de Cotas - PRC, conforme Anexo II deste decreto;

II - declaração de que o pedido de antecipação ou reprogramação das cotas não gerará futura pressão orçamentária para o exercício.

Art. 24. As solicitações de descongelamento de recursos orçamentários deverão atender ao disposto no artigo 22 e, quando cabível, no artigo 23 deste decreto, bem como ter, quando possível, o oferecimento de contrapartida de recurso disponível, de dotação orçamentária com a mesma fonte.

§ 1º As dotações orçamentárias correspondentes aos recursos provenientes de fontes externas ao município e que não tenham o desembolso regular poderão permanecer indisponíveis até que seja solicitada sua liberação, devidamente instruído o pedido com informações quanto às condições do compromisso formalizado e seu respectivo cronograma de recebimento e desembolso, de modo a demonstrar a disponibilidade financeira ou a viabilidade do respectivo ingresso da receita.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, as despesas custeadas com recursos de transferências de outros entes públicos ou entidades privadas serão descongeladas, preferencialmente, mediante comprovação de disponibilidade em conta bancária ou pela apresentação da nota de empenho ou documento equivalente do órgão, ente ou entidade repassador.

Art. 25. A solicitação de crédito adicional suplementar deverá atender ao disposto no artigo 22 deste decreto, bem como estar instruída, no mínimo, com indicação das razões para o acréscimo da despesa pretendida, com menção às novas metas a serem atingidas e às consequências do não atendimento.

§ 1º Nos casos em que seja necessária a vinculação de conta-despesa e/ou fonte de recurso, a unidade deverá formalizar pedido eletronicamente ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, por meio de mensagem direcionada ao endereço eletrônico da respectiva Divisão de Movimentação Orçamentária - DIMES ou DIMUG, conforme a indicação no sítio eletrônico de SEPLAN, informando:

I - dotação completa que será utilizada;

II - o número do processo administrativo pelo qual tramitará o Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO;

III - justificativa para a criação da referida conta-despesa e/ou fonte de recurso;

IV - o pedido de vinculação de nova fonte à dotação orçamentária só poderá ser solicitado após a devida criação da fonte no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF por parte das unidades competentes.

§ 2º Caso haja pedido de abertura de crédito adicional em dotação orçamentária na qual há valores congelados, o processo será devolvido para que a unidade solicite primeiramente o descongelamento daquela dotação.

§ 3º O processo administrativo só deverá ser tramitado ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, após a criação solicitada, com o PMO completo sendo emitido por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF pela unidade solicitante.

§ 4º As solicitações de crédito adicional com base em excesso de arrecadação de fontes vinculadas devem ser instruídas com o extrato bancário atualizado de cada uma das contas correntes com as vinculações especificadas no PMO, incluindo investimentos e poupança, as respectivas rubricas de receita associadas e, no caso de receita a arrecadar, dos elementos e atos normativos que justifiquem a atualização da projeção de receita.

§ 5º Os procedimentos relativos à análise de solicitações de crédito adicional com base em excesso de arrecadação serão definidos em ato próprio conjunto da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 6º O Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, informará à Assessoria Econômica - ASECO e à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, ambas da Secretaria Municipal da Fazenda, acerca da abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação quando de sua efetivação.

Art. 26. Deverão ser autorizadas por ato próprio, nos termos do Decreto 57.968, de 7 de novembro de 2017, do titular do órgão ou da unidade orçamentária da Administração Direta ou Indireta, exceto no caso das Subprefeituras, nos termos do que dispõe a Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025), quando as movimentações orçamentárias apresentarem, concomitantemente:

I - mesma categoria econômica e grupo de despesa;

II - mesma fonte de recurso; e

III - contrapartida de recursos disponíveis, com atenção ao §9º do artigo 22 deste decreto.

§ 1º No caso das Subprefeituras, as adequações orçamentárias de que trata o “caput” deste artigo deverão ser autorizadas por ato próprio do Secretário Municipal de Subprefeituras, ressalvada disposição em contrário pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF.

§ 2º O ato próprio do titular referido no “caput” deste artigo deverá conter disposição autorizando a suplementação de determinada dotação e disposição anulando recursos de outra(s) dotação(ões), com a respectiva justificativa e base legal, conforme documento em formato ".txt" gerado pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, sendo vedadas alterações ao teor do documento.

§ 3º No caso da Administração Direta e dos Fundos a ela vinculados, o órgão ou a unidade orçamentária solicitante deverá providenciar a publicação do ato no Diário Oficial, incluir uma cópia da publicação no processo de solicitação e enviá-lo em até 3 (três) dias úteis contados da publicação, nos termos do artigo 22 deste decreto, como condição para a efetivação da adequação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, sendo que:

I - os atos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) deverão ser publicados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

II - os atos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) deverão ser publicados pela Secretaria Municipal de Habitação; e

III - os atos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social (FMD) deverão ser publicados pela Secretaria de Governo Municipal.

§ 4º No caso das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, a minuta de ato próprio do titular deverá ser produzida conforme documento em formato “.txt” gerado pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF e previamente enviada à respectiva Divisão de Movimentação Orçamentária - DIMES ou DIMUG, do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, juntamente com a planilha a que se refere o Anexo V deste decreto, devidamente preenchida, de modo a demonstrar que a alteração proposta não excede, individual e globalmente, os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025) e, mediante manifestação favorável da respectiva Divisão de Movimentação Orçamentária do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, a unidade solicitante deverá providenciar a edição do ato e sua publicação no Diário Oficial da Cidade e enviar uma cópia da publicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da publicação, como condição para a efetivação da adequação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

§ 5º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às movimentações que envolvam recursos do elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 27. As Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, quando da solicitação da abertura de crédito adicional suplementar cuja fonte de recursos seja por excedente de receita ou superávit financeiro, deverão instruir o pedido com demonstrativo que comprove o respectivo excesso de arrecadação ou balanço patrimonial.

Parágrafo único. O Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, informará à Assessoria Econômica - ASECO e à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, ambas da Secretaria Municipal da Fazenda, acerca da abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação quando de sua efetivação.

Art. 28. As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, para procederem à atualização de suas dotações orçamentárias, deverão instruir e encaminhar o pedido por meio de processo eletrônico, na forma dos artigos 22, 23, 24, 25 e 26, todos deste decreto.

Art. 29. As decisões da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, assim como do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, quanto às adequações orçamentárias previstas no artigo 10 da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, após publicação no Diário Oficial da Cidade, serão efetivadas pelos próprios órgãos no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

Art. 30. As solicitações de abertura do elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão formalizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e instruídas com as justificativas pertinentes.

§ 1º As solicitações referentes às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA deverão, necessariamente, observar o estabelecido nos incisos I e III do § 2º do artigo 22 deste decreto, sob pena de serem sumariamente rejeitadas.

§ 2º Para despesas referentes ao exercício de 2025 e anteriores, deverá ser enviado o atestado de regularidade e prestação de serviço e observado o que dispõe o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, bem como comprovado o atendimento da obrigação contida no inciso III do artigo 5º deste decreto, exceto no caso de faturas de concessionárias referentes a consumo de água e energia elétrica, para o qual poderá ser aceita a comprovação do cadastro automático da conta.

§ 3º Os Pedidos referentes às Despesas de Exercícios Anteriores -DEA deverão ser instruídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para esse tipo de despesa.

Art. 31. O Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, poderá rejeitar sumariamente as solicitações de alteração orçamentária, sem encaminhamento para avaliação pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, nos casos em que não seja comprovado o comprometimento integral de todas as dotações da unidade orçamentária, preferencialmente por meio da reserva mencionada no inciso II do artigo 5º deste decreto.

Seção III

Do Programa de Metas 2025-2028

Art. 32. Nos processos referentes a solicitações de alteração orçamentária que envolvam dotações vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028, a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, manifestar-se-á:

I - favoravelmente ao pedido, quando estiver de acordo com o planejamento físico das metas e iniciativas e/ou quando não houver impacto negativo ou prejuízo ao alcance das metas e iniciativas;

II - com ressalvas ao pedido, quando estiver em desacordo com o planejamento físico das metas e iniciativas e/ou quando houver risco de impacto negativo ou prejuízo ao seu alcance, ou, ainda, quando não houver relação entre a(s) dotação(ões) envolvida(s) e as metas ou ações estratégicas do Programa de Metas 2025-2028, em sua versão vigente;

III - contrariamente ao pedido, se o valor informado estiver em desacordo com os custos previstos para a execução da meta e desacompanhados de justificativa pormenorizada, ou se houver pendências na atualização dos dados de monitoramento do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE, instituído pelo Decreto nº 63.336, de 10 de abril de 2024.

§ 1º A Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, deverá estabelecer tratativas com os órgãos solicitantes, a fim de suprir a instrução do processo com informações adicionais e complementares, quando necessário, no que diz respeito estritamente às metas e iniciativas do Programa de Metas 2025-2028.

§ 2º A manifestação de que trata o "caput" deste artigo servirá de subsídio à deliberação quanto ao prosseguimento das solicitações por parte do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e/ou da Junta Orçamentário-Financeira - JOF.

Seção IV

Da Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota

de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros

Art. 33. A parcela referente à subvenção para investimentos na eletrificação da frota de veículos integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, em conformidade com os §§ 9º e 10 do artigo 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009 (Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo) deverá ser executada exclusivamente por meio da ação orçamentária nº 1800 - Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

Parágrafo único. São condições para a realização da transferência de que trata este artigo:

I - a previsão de recursos orçamentários suficientes;

II - a assinatura de instrumento contratual aditivo com os respectivos operadores no qual se preveja, no mínimo:

a) a forma de aplicação e de prestação de contas dos recursos recebidos à título de subvenção;

b) a não consideração da parcela dos investimentos custeados com a subvenção para fins de cálculo da remuneração contratual dos operadores; e

c) os valores de referência para a remuneração dos operadores após início da operação dos novos veículos, considerando eventuais economias, entre outros, nos custos e despesas operacionais;

III - a existência de pareceres da São Paulo Transportes - SPTrans e da Secretaria Municipal de Fazenda que demonstrem a vantajosidade, em termos econômicos, considerando todo o período da concessão, da realização da subvenção, em comparação à alternativa de realização do investimento exclusivamente com capital próprio dos operadores.

Seção V

Da Regionalização das Despesas

Art. 34. O Detalhamento da Ação - DA é o instrumento de codificação da regionalização da despesa pública e deverá, obrigatoriamente, ser inserido pelas unidades orçamentárias na Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, módulo Execução Orçamentária.

§ 1º O preenchimento do DA dar-se-á em separado, por meio do menu “DA - Liquidação de Empenho” no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, por cadastro individual ou por lote, conforme o caso até o último dia útil do mês subsequente à emissão da NLP e respectiva numeração.

§ 2º Eventual modificação de DA inserido em NLP já emitida deverá ser efetuada diretamente pelas unidades por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, preferencialmente no prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

§ 3º Em havendo a necessidade de criação de novo DA que não esteja no rol disponível no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, o pedido deverá ser formalizado eletronicamente ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, por meio de mensagem direcionada ao endereço eletrônico orcamento@prefeitura.sp.gov.br, com indicação:

I - do nível de regionalização (Distrito, Subprefeitura, Região ou Não-Regionalizável);

II - da(s) ação(ões) orçamentária(s) a ele vinculada(s);

III - do órgão e da unidade orçamentária.

§ 4º O pedido a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser acompanhado de justificativa técnica pormenorizada no caso de a regionalização ser em nível de Região ou Não-Regionalizável.

§ 5º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, poderá negar, mediante justificativa técnica, a criação de DA.

§ 6º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, realizará, por meio das informações disponibilizadas nos DAs, o monitoramento quadrimestral da regionalização das despesas perante as unidades orçamentárias e solicitará ajustes visando regularizar a falta de preenchimento de dados ou a necessidade de correções dos que foram inseridos.

§ 7º Após o encerramento do exercício, a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência disponibilizará relatório de acompanhamento da regionalização dos gastos públicos, discriminada por órgão e entidade da Administração Municipal.

§ 8º Os fiscais de contrato e gestores de parcerias são responsáveis por fornecer, no âmbito dos processos administrativos de liquidação e pagamento, aos operadores do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF em cada órgão e entidade municipal, a informação sobre a localização territorial das despesas, informação esta necessária para o preenchimento do DA.

Art. 35. O Índice de Distribuição Territorial do Orçamento Público, tratado no artigo 5º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, deverá ser obedecido ao longo da execução orçamentária do exercício, sem prejuízo para a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários, conforme o Plano Diretor Estratégico vigente, o Programa de Metas 2025-2028 e a Agenda Municipal 2030.

§ 1º Para o exercício de 2026, o valor total mínimo das despesas realizadas por meio da aplicação do índice será de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).

§ 2º A aplicação do índice a que se refere o “caput” deste artigo abrangerá despesas com realização de investimentos e expansão de serviços prestados pelas secretarias municipais, observadas as prioridades estabelecidas:

I - no Plano Diretor Estratégico vigente;

II - no Programa de Metas 2025-2028;

III - na Agenda Municipal 2030;

IV - na Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

§ 3º A Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência definirá a relação das despesas que serão realizadas conforme o índice e transmitirá tal relação ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência;

§ 4º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência apoiará o acompanhamento da execução orçamentária e financeira das despesas definidas pela Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, conforme previsto no § 3º deste artigo, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de orientações e provisão de medidas para o correto preenchimento do Detalhamento da Ação - DA.

§ 5º Após o encerramento do exercício, a Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, publicará relatório de acompanhamento da aplicação do Índice a que se refere o “caput” deste artigo, com informações de descrição, localização territorial e valor relacionado a cada despesa realizada.

Seção VI

Da Receita Orçamentária

Art. 36. A realização da receita orçamentária no exercício de 2026, prevista pela Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, deverá observar as disposições contidas neste decreto, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Art. 37. Os titulares dos órgãos e das unidades orçamentárias da Administração Direta, inclusive dos Fundos Especiais, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, quando da realização da receita, deverão observar as disposições contidas no artigo 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 , no artigo 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.

§ 1º No processamento das receitas registradas por qualquer meio eletrônico, seja por Documento de Recolhimento ou Depósito - DRD ou qualquer outro, a unidade executora é responsável pela análise da receita e utilização adequada da respectiva rubrica de receita.

§ 2º Caso a unidade orçamentária não localize a rubrica adequada no plano de receitas, deverá solicitar a sua criação ao Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de processo eletrônico, observando-se as normas relacionadas no “caput” deste artigo e a Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017.

§ 3º Os titulares dos órgãos e das unidades orçamentárias da Administração Direta, inclusive dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações, são responsáveis pela correta aplicação da legislação em relação à incidência de retenção de Imposto de Renda quando dos pagamentos efetuados. Dessa forma, são competentes para identificar e solicitar a correção de eventuais divergências, bem como para receber os casos em que haja apontamento e solicitação de ajustes de eventuais irregularidades pelo credor, manifestando-se após análise prévia. Posteriormente, nos casos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, as informações necessárias deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda para orientação e/ou regularização dos lançamentos que deverão ser transmitidos à Receita Federal do Brasil.

§ 4º Na emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, por meio do Sistema de Preços Públicos, o emitente deverá verificar se a rubrica de receita vinculada ao código de serviço está condizente com a natureza da receita a ser arrecadada por meio desse documento.

§ 5º A Procuradoria Geral do Município - PGM é o órgão responsável pela análise e indicação da rubrica de receita adequada para registro dos valores referentes aos levantamentos judiciais.

Art. 38. As unidades orçamentárias devem formalizar, por meio de execução orçamentária da despesa, a devolução de eventuais saldos financeiros oriundos de contratos de gestão, termos de parcerias, convênios e assemelhados aos seus concedentes, nos termos da Nota Técnica SF/SUTEM/DECON n° 1, de 9 de novembro de 2021.

§ 1º Para os casos de devoluções que aconteçam dentro do mesmo exercício financeiro do recebimento, a regularização pode dar-se por meio de dedução da receita, até o limite do saldo registrado neste exercício.

§ 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a solicitar anulação de dotação orçamentária da Secretaria envolvida e suplementar em dotação própria na unidade orçamentária 28.17 - Encargos Gerais Gerenciados pela Secretaria da Fazenda, para os casos de não atendimento ao disposto neste artigo e para fim exclusivo de regularização do movimento financeiro.

Art. 39. Para subsidiar as atualizações da estimativa de receita de que trata a Seção VI do Capítulo I deste decreto, as unidades orçamentárias responsáveis pelas fontes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 20 informarão, por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, a revisão das estimativas de receitas para o ano.

§ 1º Caberá aos Grupos de Planejamento - GP, constituídos nos termos da Portaria SF nº 18, de 2021, cadastrar as informações relativas às revisões das estimativas de receita para o exercício no Módulo de Planejamento de Receitas do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

§ 2º As autorizações de acesso ao Módulo de Planejamento de Receitas do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF para os responsáveis pela inserção de dados serão concedidas mediante solicitação à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - SUTEM/DECON/DISEO.

§ 3º Os períodos de inserção dos dados das revisões pelos órgãos e entidades responsáveis são os seguintes:

I - de 1 a 10 de abril - 1ª revisão;

II - de 1 a 10 de julho - 2ª revisão;

III - de 1 a 09 de outubro - 3ª revisão.

§ 4º Procedimentos e orientações complementares poderão ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Seção VII

Dos Precatórios e da Dívida Ativa

Art. 40. A Procuradoria Geral do Município - PGM deverá encaminhar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente:

I - ao Departamento de Contadoria - DECON, o processo administrativo que trata da contabilização dos precatórios municipais, devidamente consistentes com o Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, incluindo memória de cálculo com a composição dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando, entre os valores pagos, aqueles referentes às notas de empenho de restos a pagar;

II - ao Departamento de Contadoria - DECON (decon@sf.prefeitura.sp.gov.br) e à Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG (didig@sf.prefeitura.sp.gov.br), do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos respectivos endereços eletrônicos, demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios, discriminados por espécie.

Art. 41. As Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deverão encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, os demonstrativos com informações relativas ao estoque de precatórios, discriminados por espécie, bem como outras dívidas consideradas no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - RGF, Anexo 2, à Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG (didig@sf.prefeitura.sp.gov.br), no respectivo endereço eletrônico.

Art. 42. Os demonstrativos referentes à dívida ativa, elaborados pelos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município, deverão ser disponibilizados ao Departamento de Contadoria - DECON até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 43. Competirá à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, a emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, referentes ao registro da despesa para regularização contábil dos rendimentos incidentes sobre as contas judiciais administradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento de precatórios, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência, a ser emitida pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

Parágrafo único. Eventuais ingressos não identificados nas contas do regime especial, a exemplo do tratamento dos rendimentos citado no caput deste artigo, receberão o mesmo tratamento orçamentário, objetivando sua utilização para pagamento de precatórios judiciais.

Seção VIII

Dos Restos a Pagar

Art. 44. Os saldos das notas de empenho relativos ao exercício de 2026 poderão ser inscritos em Restos a Pagar, observando-se os termos do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, e seu anexo.

Art. 45. Caberá à Junta Orçamentário-Financeira - JOF estabelecer, se necessário, para fins de atendimento às restrições do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, limites de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, por unidade orçamentária, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscrição das notas de empenho por elas cadastradas no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, nos termos do artigo 44 deste decreto.

§ 1º Com base na decisão referida no “caput” deste artigo, caberá às unidades orçamentárias efetuar o cancelamento dos saldos empenhados cujos pedidos de inscrição em Restos a Pagar tenham sido indeferidos pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

§ 2º As notas de empenho relativas a pedidos de inscrição em Restos a Pagar indeferidos pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, que não tenham sido canceladas pelas unidades orçamentárias serão canceladas pela Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 46. Os saldos das notas de empenho de despesas não liquidadas, relativos ao exercício de 2026, serão automaticamente anulados em 31 de dezembro de 2026, para todos os fins, exceto se houver pedido de inscrição em restos a pagar deferido.

Art. 47. A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, fica autorizada a promover o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2025 e anteriores, bem como de todos os Restos a Pagar processados, por prescrição quinquenal, desde que atendidos o percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e o percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, a partir do dia subsequente ao prazo-limite para liquidação dos restos não processados de que tratam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 64.755, de 27 de novembro de 2025.

Seção IX

Da Administração de Pessoal

Art. 48. Os processos para submissão de projetos de lei de alteração da legislação referente a pessoal, bem como de criação de novos cargos e empregos públicos, as propostas de abertura de concursos de ingresso ou de acesso, os expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal e outros que impliquem acréscimo de despesa, seguirão os procedimentos previstos no Decreto nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014, ou outro que venha a alterá-lo ou substituí-lo em suas finalidades.

Art. 49. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, órgão gestor do Sistema de Folha de Pagamento e responsável pela Coordenação do Sistema Central de Recursos Humanos, o gerenciamento e a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC e do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, no que se refere ao empenhamento automático da folha de pagamento.

§ 1º A competência prevista no “caput” deste artigo será exercida sem prejuízo da competência de controle, acompanhamento e análise da execução orçamentária atribuída às secretarias municipais e órgãos equiparados.

§ 2º Para o acompanhamento efetivo da despesa de pessoal no exercício corrente, o órgão orçamentário deverá verificar, continuamente, o saldo das respectivas dotações orçamentárias, solicitando, quando necessário, alterações orçamentárias, observadas as disposições da Seção II do Capítulo I deste decreto.

§ 3º As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes procederão de acordo com os regulamentos específicos, observados os Compromissos de Desempenho Institucional - CDIs formalizados.

Art. 50. Toda contratação de pessoal temporário, por tempo determinado, no âmbito da Administração Pública, deverá ser previamente submetida à JOF - Junta Orçamentária Financeira, para análise e aprovação.

§ 1º A submissão à JOF ocorrerá antes da formalização do contrato, mediante apresentação de justificativa técnica e demonstração da disponibilidade orçamentária.

§ 2º A Junta Orçamentária Financeira poderá solicitar informações complementares, bem como propor ajustes para adequação às normas fiscais e orçamentárias vigentes.

Seção X

Das Indicações Parlamentares

Art. 51. A Casa Civil será responsável por elaborar e coordenar a tramitação dos pedidos relacionados a indicações parlamentares, as quais somente serão liberadas com anuência do Secretário da Casa Civil, por meio de processo administrativo, mediante regulamentação em ato próprio e com envio tempestivo ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 1º Para a liberação de indicações parlamentares, serão priorizadas aquelas que não necessitarem de anulação e suplementação de dotações para que sejam executadas.

§ 2º Os pedidos de liberação de indicações parlamentares seguirão os ritos previstos nos artigos 22, 23, 24 e 25 deste decreto.

§ 3º A Casa Civil será responsável pelo preenchimento do Pedido de Movimentação Orçamentária, via Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, contendo minimamente:

I - objeto da despesa;

II - nome do parlamentar; e

III - indicação dos meses e montantes previstos para sua liquidação.

§ 4º Toda e qualquer alteração dos componentes do pedido de liberação de indicação parlamentar cuja tramitação já esteja em andamento deverá ser ratificada pelo Secretário da Casa Civil e pelo parlamentar, de forma documentada no mesmo processo de liberação inicial.

§ 5º Os pedidos de cancelamento de indicações parlamentares cujos recursos orçamentários solicitados já tenham sido liberados deverão ser realizados por meio do processo de liberação originalmente utilizado, sendo então congelados os recursos na própria dotação orçamentária objeto do pedido inicial.

§ 6º A Casa Civil deverá mapear os eventos, tais como festas, premiações, oficinas, feiras e festivais, dentre outros de mesma natureza que serão realizados com recursos oriundos de indicações parlamentares, para encaminhamento mensal, juntamente com os respectivos números de processo eletrônico, ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, informando quais são os casos prioritários com base na proximidade de sua realização.

Seção XI

Do Monitoramento

Art. 52. O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, procederá ao monitoramento da execução orçamentária anual, a fim de promover o aprimoramento contínuo dos procedimentos de planejamento e execução orçamentária.

§ 1º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, deverá estabelecer tratativas com as unidades, visando a qualificar o monitoramento, instruir processos e/ou obter informações adicionais e complementares para subsidiar a tomada de decisão, sempre que possível e necessário.

§ 2º As tratativas referidas no § 1º deste artigo serão realizadas por meio dos grupos de planejamento constituídos na forma estabelecida pela Portaria SF nº 18, de 2021, e alterações posteriores.

§ 3º As unidades deverão manter atualizados os seus grupos de planejamento, informando ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, por meio de mensagem direcionada ao endereço eletrônico orcamento@prefeitura.sp.gov.br, sempre que houver alteração na sua composição, sem prejuízo da publicação oficial.

§ 4º As unidades fornecerão ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, no âmbito das tratativas referidas no § 1º deste artigo, informações suficientes e em caráter tempestivo sobre planejamento e execução orçamentária da unidade e dos seus fundos e entidades vinculadas, quando houver, notadamente em relação a:

I - existência de pressões ou sobras orçamentárias, definidas como a diferença entre o valor das necessidades identificadas pela unidade e o valor do orçamento disponível;

II - identificação de possíveis novas contratações que impactarão na avaliação do inciso I deste parágrafo;

III - levantamento de novos projetos a serem contratados ou desenvolvidos no decurso do presente exercício;

IV - avaliação de possíveis frustrações ou incrementos de receita, principalmente para as receitas de capital.

§ 5º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, procederá à organização e à análise das informações fornecidas pelas unidades, que serão levadas para apresentação à Junta Orçamentário-Financeira - JOF, a fim de subsidiar a tomada de decisão relativa ao orçamento municipal.

§ 6º A ausência ou a insuficiência de informações fornecidas por parte das unidades também fará parte da análise levada ao conhecimento da JOF.

Art. 53. O monitoramento relativo à execução dos compromissos considerados viáveis e introduzidos no orçamento anual por meio do processo participativo “Orçamento Cidadão” será realizado pelo Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com apoio da Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SF/Casa Civil nº 6, de 22 de setembro de 2022.

Art. 54. O monitoramento relativo à execução do Plano Plurianual - PPA será realizado pelo Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, e pela Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, ambas da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, nos termos da Portaria SF nº 18, de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 55. Para maior eficiência no atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, as unidades deverão manter atualizada a relação completa dos projetos em andamento, assim definidos como projetos cuja contratação tenha se realizado antes de 1º de janeiro de 2026 e/ou que serão executados no exercício corrente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - dotação completa;

II - nº dos processos da despesa;

III - objetos da despesa, identificando de forma precisa cada objeto, especialmente se envolver o elemento de despesa 51 (obras e instalações), hipótese em que deverá conter as informações do imóvel referentes a edificação ou alteração, além dos dados relativos ao seu registro, de forma que tais elementos possam ser demonstrados no inventário contábil da unidade;

IV - nº dos contratos ou instrumentos equivalentes associados a cada objeto da despesa; e

V - cronograma físico-financeiro atualizado da execução ou justificativa pormenorizada nos casos em que referido cronograma não for apresentado.

§ 1º Os projetos que não estiverem contidos na relação definida no “caput” deste artigo, os projetos que não tiverem suas informações fornecidas conforme esse mesmo dispositivo e os projetos que forem adicionados de forma extemporânea serão considerados como novos projetos para todos os fins.

§ 2º A Junta Orçamentário-Financeira - JOF poderá solicitar a relação completa dos projetos em andamento de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, como subsídio para a deliberação de matérias relacionadas à alocação de recursos municipais.

Art. 56. O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, realizará acompanhamento periódico da regionalização de que trata a Seção V do Capítulo I deste decreto e poderá requerer às unidades, a qualquer tempo, a atualização das informações, sob pena de sobrestar novas movimentações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses em que o não atendimento da demanda cause manifesto prejuízo ao interesse público antes do tempo necessário à atualização solicitada.

Parágrafo único. A comprovação das hipóteses referidas no “caput” deste artigo deverá ser feita mediante documento juntado ao respectivo processo SEI, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos neste decreto.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. As notas de empenho processadas até o dia 27 de fevereiro de 2026, excepcionalmente, abrangerão as despesas iniciadas ou realizadas no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF desde que essas tenham sido previamente autorizadas pelo ordenador da despesa nos termos do artigo 5º do Decreto n° 23.639, de 24 de março de 1987.

Art. 58. Até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre ou quadrimestre, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e respectivos Fundos Especiais, por meio de seus órgãos competentes, deverão encaminhar ao Departamento de Contadoria - DECON os demonstrativos exigidos pelos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme anexos constantes da Parte III e IV da Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018, visando à consolidação das contas municipais.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio de seus órgãos competentes, deverão inserir obrigatoriamente, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, as informações do RGF até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, conforme disciplinado no inciso II do artigo 6º da Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018.

Art. 59. Em caráter excepcional, fica facultado ao titular do órgão orçamentário, mediante portaria, delegar poderes a servidores municipais para o cumprimento das disposições deste decreto, devendo constar do respectivo ato as razões que determinaram a delegação.

Parágrafo único. No caso de delegação conferida nos termos do “caput” deste artigo, o respectivo instrumento legal deverá estar obrigatoriamente anexado a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Art. 60. A solicitação de recurso centralizado da ação “13.10- 2000 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA” deverá ser encaminhada ao órgão responsável pelo recurso, devidamente justificada, instruída e acompanhada de cronograma físico-financeiro, para ser objeto de deliberação e, se autorizado, processamento de reserva com transferência.

Art. 61. Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como o Poder Legislativo, deverão observar as disposições contidas no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos na Portaria SF nº 266, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre os fechamentos contábeis mensais e anuais, individuais e consolidados, institui o Cronograma de Fechamento Contábil do Munícipio de São Paulo e define os procedimentos a serem adotados para elaboração e divulgação dos demonstrativos contábeis e outras providências.

Parágrafo único. As informações obtidas com o atendimento do disposto no “caput” deste artigo servirão de base para a disponibilização de recursos durante o exercício.

Art. 62. As unidades orçamentárias deverão:

I - realizar consulta da situação cadastral do CPF ou CNPJ do credor, na Receita Federal do Brasil, por ocasião do cadastro dos credores no Sistema de Execução Orçamentaria - SOF, de modo que as informações cadastrais estejam de acordo com o órgão federal;

II - acompanhar e verificar a situação cadastral do credor, que trata o inciso I, de forma periódica;

III - no caso de divergência nas informações, notificar o credor para solicitar a regularização perante o órgão responsável;

IV - manter atualizados os complementos raça, sexo e grau de instrução no cadastro de credores de contribuintes individuais do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, para validação no envio dos dados ao eSocial.

Art. 63. Os recursos correspondentes às outras fontes que não os da fonte livre do Tesouro Municipal deverão ser aplicados plenamente, com o acompanhamento e orientação das áreas centrais de orçamento, de finanças e dos negócios jurídicos, quando necessário, minimizando-se eventuais restituições e sanções.

Art. 64. A execução orçamentária, financeira e contábil das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes que integram o orçamento fiscal será realizada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 45.686, de 1º de janeiro de 2005.

Art. 65. Os órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional deverão observar as disposições contidas no Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, em especial a vedação em celebrar ou prorrogar convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres com entidades que não estiverem devidamente registradas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Art. 66. Os casos omissos relativos à execução orçamentária serão analisados e decididos pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF.

Art. 67. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 149462171

Anexos I, II, III, IV e V Integrantes do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026

Anexos nº 149463780

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 149137932

SEI 6073.2026/0000003-0

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento nos incisos VII do artigo 1° e II do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO da Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF RF 947.102.2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, nos dias 25 a 28 de janeiro de 2026, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar do "Ato de Inauguração do Ano Judicial Interamericano de 2026" e "Cerimônia de posse da nova Junta Diretiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o período 2026-2027", bem como de reuniões de caráter bilateral com a cidade de São José (Costa Rica).

II - Publique-se e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para adoção das providências subsequentes.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

Despachos do Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149102733

Processo: 1010.2025/0006824-7

Interessada: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Assunto: Pedido de permissão de uso de área municipal localizada na Avenida Jacu-Pêssego, nº 2.630 - Itaquera

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Processo 1010.2025/0006824-7, em especial as manifestações da PGM/CGC, da SEGES/CGPATRI, da CMPT, da SEGES/AJ, da Subprefeitura de Itaquera e da SGM/AJ, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inc. II, a, do Decreto Municipal nº 52.201/2011, bem como nos artigos 70, inc. VI, 111 e 114, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, seja formalizada a permissão de uso em nome da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, incrita no CNPJ nº 60.453.032/0001-74, de área municipal de 11.307,70m², localizada na Avenida Jacu-Pêssego, nº 2.630 - Itaquera, planta DGPI-01.533_00, conforme minuta do termo de permissão de uso juntada aos autos.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SEGES/CGPATRI para providências de formalização.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 149472395

Portaria SGM nº 05 de 15 de janeiro de 2026

Processo SEI 6027.2025/0016365-3

Altera a Portaria SGM nº 248, de 06 de outubro de 2025

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso III do art. 1º da Portaria SGM nº 248, de 06 de outubro de 2025, e designar o senhor Luis Pedro Polesi de Castro, RF 941.172.1, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal da Fazenda, integrar o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, para o mandato de 2026-2028, nos termos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, do Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, do Decreto nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2019, e do Decreto nº 59.505, de 08 de junho de 2020.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Daniel Augusto de Souza Borges, designado pela Portaria SGM nº 248, de 06 de outubro de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 149431314

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 149399533

COMUNICADO

Processo Administrativo: 6011.2026/0000153-4

Interessados: PMSP; SGM; SGM-SEDP; São Paulo Parcerias S/A; São Paulo Negócios

Objeto: Sondagem de Mercado para o aprimoramento da estruturação do projeto de Piscinões

Assunto: Abertura de período de Sondagem de Mercado

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS (SEDP), da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, comunica a realização de SONDAGEM DE MERCADO objetivando colher da iniciativa privada contribuições para o aprimoramento da estruturação do projeto de PISCINÕES.

Os interessados poderão consultar o REGULAMENTO DA SONDAGEM, a partir do dia 19/01/2026, no endereço eletrônico abaixo.

As instruções para solicitação de reuniões individuais, regras de conduta, decoro e pertinência nas reuniões, detalhes sobre a condução das reuniões e gestão de conflito de interesses, e outras informações estão no Regulamento.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 149279900

COMUNICADO

Processo Administrativo: 6011.2026/0000118-6

Interessados: PMSP; SGM; SGM-SEDP; São Paulo Parcerias S/A; São Paulo Negócios

Objeto: Sondagem de Mercado para o aprimoramento da estruturação do projeto de Casa das Retortas

Assunto: Abertura de período de Sondagem de Mercado

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS (SEDP), da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, comunica a realização de SONDAGEM DE MERCADO objetivando colher da iniciativa privada contribuições para o aprimoramento da estruturação do projeto de CASA DAS RETORTAS.

Os interessados poderão consultar o REGULAMENTO DA SONDAGEM, a partir do dia 16/01/2026, no endereço eletrônico abaixo.

As instruções para solicitação de reuniões individuais, regras de conduta, decoro e pertinência nas reuniões, detalhes sobre a condução das reuniões e gestão de conflito de interesses, e outras informações estão no Regulamento.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 149450196

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-9

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.242.345-2 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTO
S OAB/SP N 307.078; E, THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA OAB/SP N 32
0.489.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BRIGADEIRO
GALVAO, N 498 SQLS: 020.040.0019-8; (0016-3); (0015-5); (0154-2)
; (0129-1).DESPACHO DEFERIDO N 367/2025/SMUL-CEPEUCDIANTE DO P
ARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O PLEITO
DO PROPRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ART. 96 DA LEI 16.0
50/2014, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO COMPROVOU A EXISTENCIA DE
PROTOCOLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE QUE RESTOU
EVIDENCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBRIGACAO EST
ABELECIDA NO PARAGRAFO 1 SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFIC
ACAO E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS
CABIVEIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NO ART. 9
6, PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014-PDE, P
ERMANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO
TEMPO.
2015-0.242.348-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTO
S OAB/SP N 307.078; E, THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA OAB/SP N 32
0.489.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BRIGADEIRO
GALVAO, N 498 SQLS: 020.040.0019-8; (0016-3); (0015-5); (0154-2)
; (0129-1).DESPACHO DEFERIDO N 367/2025/SMUL-CEPEUCDIANTE DO P
ARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O PLEITO
DO PROPRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ART. 96 DA LEI 16.0
50/2014, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO COMPROVOU A EXISTENCIA DE
PROTOCOLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE QUE RESTOU
EVIDENCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBRIGACAO EST
ABELECIDA NO PARAGRAFO 1 SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFIC
ACAO E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS
CABIVEIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NO ART. 9
6, PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014-PDE, P
ERMANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO
TEMPO.
2015-0.242.358-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.369-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.384-3 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.386-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.388-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.390-8 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.391-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.392-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.393-2 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.394-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.395-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.242.396-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ASSUNTO: FU
NCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N 1120
E OUTROS. SQL: 028.046.0058-0/0059-9/0060-1/0061-0/0062-9/0063-7/
0064-5/0065-3/0066-1/0067-1/0068-8/0069-6.DESPACHO INDEFERIDO N
375/2025/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA CONSTANTE D
OS AUTOS, BEM COMO COM O PARECER DA DVF (FL. RETRO), QUE ACOLHO A
DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR,
DE FORMA INEQUIVOCA, A UTILIZACAO MINIMA EXIGIDA NEM A EFETIVA INT
ERLIGACAO FISICA E FUNCIONAL ENTRE OS LOTES. ADEMAIS, NAO FOI APRE
SENTADO ALVARA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO COMO DEPOSITO OU DOCU
MENTO EQUIVALENTE QUE AUTORIZASSE LEGALMENTE A ATIVIDADE ALEGADA N
OS EXERCICIOS MENCIONADOS. AS EVIDENCIAS INDICAM, AINDA, QUE EVENT
UAL UTILIZACAO DO IMOVEL TERIA SE INICIADO APENAS A PARTIR DE 2019
, SENDO AS PROVAS APRESENTADAS SUPERFICIAIS E INCONCLUSIVAS. ASSIM
, DIANTE DA AUSENCIA DE COMPROVACAO ROBUSTA QUANTO A UTILIZACAO IN
TEGRAL E CONCOMITANTE DOS LOTES, INDEFIRO O PLEITO APRESENTADO.
2015-0.291.009-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTO
S OAB/SP N 307.078; E, THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA OAB/SP N 32
0.489.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BRIGADEIRO
GALVAO, N 498 SQLS: 020.040.0019-8; (0016-3); (0015-5); (0154-2)
; (0129-1).DESPACHO DEFERIDO N 367/2025/SMUL-CEPEUCDIANTE DO P
ARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O PLEITO
DO PROPRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ART. 96 DA LEI 16.0
50/2014, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO COMPROVOU A EXISTENCIA DE
PROTOCOLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE QUE RESTOU
EVIDENCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBRIGACAO EST
ABELECIDA NO PARAGRAFO 1 SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFIC
ACAO E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS
CABIVEIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NO ART. 9
6, PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014-PDE, P
ERMANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO
TEMPO.
2015-0.291.014-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTO
S OAB/SP N 307.078; E, THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA OAB/SP N 32
0.489.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA BRIGADEIRO
GALVAO, N 498 SQLS: 020.040.0019-8; (0016-3); (0015-5); (0154-2)
; (0129-1).DESPACHO DEFERIDO N 367/2025/SMUL-CEPEUCDIANTE DO P
ARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O PLEITO
DO PROPRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ART. 96 DA LEI 16.0
50/2014, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO COMPROVOU A EXISTENCIA DE
PROTOCOLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE QUE RESTOU
EVIDENCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBRIGACAO EST
ABELECIDA NO PARAGRAFO 1 SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFIC
ACAO E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS
CABIVEIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NO ART. 9
6, PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014-PDE, P
ERMANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO
TEMPO.
2016-0.071.083-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: JOAO BATISTA TEIXEIRA GOUVEIA - CPF: 295.598.718-20.
ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SACRAMENTO, S/N
- SQL N 017.102.0158-4.DESPACHO INDEFERIDO N 374/2025/SMUL-CEPEU
CDE ACORDO COM OS PARECERES TECNICOS EMITIDOS PELA DPH/SMC E PEL
O CONPRESP (FLS. 15 A 23), QUE ACOLHO, AS DIRETRIZES DE PRESERVACA
O APLICAVEIS AO IMOVEL NAO CONFIGURAM IMPEDIMENTO ABSOLUTO A EDIFI
CABILIDADE, MAS EXIGEM O CUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS TECNICOS PRE
VIOS, NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE. RESSALTE-SE QUE A APRESENT
ACAO DO ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO E ETAPA INDISPENSAVEL PARA
A ANALISE DOS IMPACTOS DA INTERVENCAO E PARA A DEFINICAO DAS MEDID
AS ARQUEOLOGICAS CABIVEIS, NAO TENDO SIDO ATENDIDA PELO INTERESSAD
O. ASSIM, INEXISTINDO OBICE TECNICO OU LEGAL QUE INVIABILIZE O ATE
NDIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, INDEFIRO O PLEITO DO PRO
PRIETARIO, MANTENDO-SE VALIDA A NOTIFICACAO EXPEDIDA E A APLICACAO
DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, NOS TERMOS DA LEGISLACAO APLICAVEL.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.006.271-9 SANDRA CALMON NORONHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2025-0.004.910-4 LARISSI AMARAL RODRIGUES CIARDI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.167.400-8 HELOISA LIMA HERKENHOFF
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2014-0.253.459-7 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.272.409-8 GUILHERME JANUARIO MEDEIROS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.112.558-3 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.182.345-0 PROJETUAL ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2018-0.037.517-0 ANSELMO CAGNIN FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.043.415-0 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.044.924-7 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.061.098-6 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.075.598-4 BRUNO RUSTICE BEZERRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.010.584-5 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.287-8 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.292-4 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.294-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.308-4 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.310-6 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.312-2 M.A.R. TOKIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.314-9 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.317-3 JOSE JOSIAS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149193090

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e ECCOSAVE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoria ligadas ao consumo de energia elétrica (eletricidade) , água e esgoto para fornecimento de uma solução de plataforma, licenciada para uso.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente o Despacho de Homologação de Licitação sob SEI nº 148662848, e com fundamento na delegação de competência promovida pelo artigo 3º, Inciso I, alínea "a" da Portaria 110/SEGES/2024, e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação por 12 (doze) meses da empresa ECCOSAVE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.623.059/0001-03, objetivando a prestação de serviços de técnicos de consultoria e assessoria ligados ao consumo de energia elétrica (eletricidade), água e esgoto para fornecimento de uma solução de software, licenciada para uso, destinada à análise de oportunidades e metas relacionadas ao consumo de energia elétrica e água e coleta de esgoto por meio de faturas, incluindo auditoria de consumos, implementação, treinamento e operação mensal. A gestão será aplicada a todas as unidades consumidoras administradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, com acesso e controle disponibilizado por meio de uma plataforma web, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II do Edital 90021-2025 (SEI nº 145435353), pelo valor global anual estimado de R$ 414.691,20 (quatrocentos e quatorze mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos), conforme proposta comercial encartada no documento SEI nº 146851737;

II. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho em favor da empresa mencionada no item anterior, no valor de R$ 397.412,40 (trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.2.501.9001.0 do orçamento vigente, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Físico-Financeiro 2026-2027 sob SEI nº 149202437;

III. Por fim, DESIGNO, com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora MARIANA CORRÊA BARRA - RF: 841.464-5, como fiscal titular do ajuste, e o servidor ARLEY SARAN DENOFRE - RF: 588.022-0, como seu suplente, conforme documento SEI nº 149207097;

IV. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para medidas cabíveis no âmbito de suas competências, notadamente a emissão da Nota de Empenho, a formalização de termo de contrato e publicação do instrumento de acordo com as disposições da legislação de regência.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149309868

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 03/SEGES/2025 (SEI nº 120562204), que tem como objeto a aquisição de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote. Reajuste de preço decorrente da ARP nº 001/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6013.2025/0000367-6, especialmente no encaminhamento da Divisão de Gestão de Contratos em doc. SEI nº 149306068, com fundamento no inciso I, artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base na competência delegada pelo art. 3º, inciso I, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 003/SEGES/2025 (SEI nº 120562204), firmado com a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.524.344/0001-41, que tem por objeto a aquisição de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote, visando a aplicação do reajuste de preço decorrente da Ata de Registro de Preço nº 001/SEGES-COBES/2025, constante em doc. SEI nº 148998191, que alterará o valor total do contrato, passando de R$ 9.096,80 (nove mil noventa e seis reais e oitenta centavos) para R$ 9.213,60 (nove mil duzentos e treze reais e sessenta centavos), tendo em vista a aplicação da variação de preço sobre a quantidade restante de 730 pacotes, disponíveis para aquisição desde a data de início da vigência do novo preço.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho em favor da empresa anteriormente mencionada no valor total de R$ 116,80 (cento e dezesseis reais e oitenta centavos), para custear a atualização monetária da contratação, onerando a dotação nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III. PUBLIQUE-SE. Após, seja encaminhado os autos para SEGES/CAF/DOF para medidas cabíveis em prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 149379611

PROCESSO: 6013.2025/0002354-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes.

ASSUNTO: Registro de Preços para formalização de Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de Almoxarifado Virtual Municipal (AVM).


DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, DESIGNO os servidores abaixo, para fazerem parte da Comissão de Avaliação da prova de conceito - PoC:

a) Davi Giugno - RF: 838.389-8;

b) Gabriel Torturete Greco - RF: 849.017.1;

c) Ícaro da Silva Prates - RF: 770.854.8;

d) Marcus Vinicius Ferreira da Cunha Casaco - RF: 854.996-6;

e) Rafael da Matta - RF: 812.108.7.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DPAC/DL para as medidas em prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 149390357

DESPACHO DOCUMENTAL

Tendo em vista a informação de nº SEI 143861344, que constata a perda superveniente do objeto e o fato de não haver nada mais a ser feito por este órgão, arquive-se este processo após a devida publicização desta decisão.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 149286633

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP 2273/2025.

DO PROCESSO Nº 2017-0.143.931-6

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: RECANTO DOS HUMILDES I

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

001 0001 A Maria Zelia de Sousa Silva 438.***.***-91

001 0002 A Joaci Ocil Rodrigues 175.***.***-73

001 0006 A Maria Jose Brito 084.***.***-07

001 0007 A Maria Aparecida Brito de Carvalho 065.***.***-00

001 0009 A Marinalva Azevedo Silva 162.***.***-01

002 0001 B Brasilina Fernandes Guimarães 274.***.***-33

002 0003 A Filomena Pereira da Silva 132.***.***-65

002 0004 A Filomena Alves Freitas 129.***.***-02

002 0005 A Carla Pereira dos Santos 331.***.***-51

002 0005 B Maria das Neves Pereira Soares 226.***.***-48

002 0006 A Dionete Lucia da Costa Santos 255.***.***-41

002 0007 A Maria Rozalia da Silva Pinheiro 370.***.***-72

002 0007 B Rocilda Alves de Freitas 135.***.***-08

002 0012 A Paulo Oliveira dos Santos 325.***.***-36

002 0013 A Neuma Teixeira Delmondes Feitosa 299.***.***-83

002 0013 A Luis Alves Feitosa 439.***.***-04

002 0014 B Veronica Alves Pinheiro 319.***.***-83

003 0003 A Elivaldo Marques de Souza 090.***.***-77

003 0003 A Maria Laurencio de Souza 270.***.***-07

003 0004 A Matheus Santos Silva 507.***.***-43

003 0005 A Claudia Lula de Matos 387.***.***-02

003 0006 A Andreia Pereira Morais 269.***.***-69

003 0007 A Milton Silva Brito 369.***.***-68

003 0007 A Maria Selma Brito Soares 987.***.***-20

003 0009 A Katia Aparecida Marinho de Souza 327.***.***-19

003 0010 A Jose Sione Ferreira da Silva 803.***.***-00

003 0010 A Cleia dos Santos Cardoso Silva 318.***.***-00

003 0014 A Marcionilio Alves da Silva 908.***.***-20

003 0014 A Iraci Rosa de Jesus Silva 297.***.***-02

003 0015 A Luiz Aparecido de Godoy 132.***.***-16

003 0016 C Antonio de Brito Soares 247.***.***-91

003 0017 B Daniele Aparecida Rodrigues de Campos 224.***.***-85

003 0018 A Maria Jose dos Santos 152.***.***-58

003 0019 A Eliete Alves dos Santos 255.***.***-64

003 0021 A Maria Aparecida Braga 006.***.***-52

003 0022 A Zenilda Pinheiro Candido de Oliveira 183.***.***-57

003 0022 A Jose Fernando de Oliveira 388.***.***-53

003 0023 B Alex da Silva Reis 186.***.***-67

003 0024 A Natalia de Jesus Silva 171.***.***-97

003 0024 C Alexandre Silva Reis 300.***.***-59

003 0024 C Lanuzia dos Santos 218.***.***-86

004 0005 A Jaira Borges de Carvalho Coelho 033.***.***-58

004 0006 A Kamila Carlos dos Santos Pedroso 359.***.***-82

004 0006 A Marcio Rogerio Pedroso 286.***.***-41

004 0007 A Maria Aparecida de Godoi França 162.***.***-56

004 0007 B Catia Borges da Silva 331.***.***-30

004 0007 B Iolando Pedro da Silva 076.***.***-44

004 0007 C Cristiane Maria Borges Lima 292.***.***-20

004 0007 C Jose Eduardo Vieira Lima 285.***.***-05

004 0008 A Francisco das Chagas dos Santos Martins 348.***.***-08

004 0008 A Simone Regina Godoi Martins 321.***.***-67

004 0008 B Carlos Roberto Godoi 126.***.***-10

004 0009 B Lourdes da Conceição Godoi Sales 323.***.***-63

004 0009 B Fabio Sales 383.***.***-03

004 0010 A Maria Rosalina Lima Silva 726.***.***-68

004 0011 A Maria Machado Barbosa 148.***.***-37

004 0012 A Manoel Zacarias dos Santos 136.***.***-05

004 0015 A Adonias Teodoro da Cunha 717.***.***-72

004 0015 A Valterlucia Alves dos Santos Cunha 148.***.***-50

004 0016 A Antonia Regina Godoi Brito 148.***.***-92

004 0016 A Zenildo Silva Brito 439.***.***-87

004 0018 A Vanda Lombardo dos Santos 902.***.***-15

004 0019 A João de Oliveira Silva 891.***.***-04

004 0020 A Jose Alves Mota 073.***.***-10

004 0020 A Roza Virginia Fernandes da Costa Mota 126.***.***-14

004 0022 A Celia Montanha Rocha 064.***.***-99

005 0003 A Patricia da Costa Santos Brito 333.***.***-18

005 0003 A Jean Carlos Silva Brito 263.***.***-94

005 0005 A Marilda Moura Motta 135.***.***-95

005 0006 A Francinilda da Costa Silva 180.***.***-07

005 0006 A Raimundo Nonato da Costa Morais 766.***.***-34

005 0006 B Ana Vitoria da Silva Pereira 566.***.***-66

005 0006 C Anatalia da Silva 014.***.***-97

005 0007 A Maria Jose dos Santos 044.***.***-77

005 0008 A Vanderly Batista Santos 296.***.***-22

005 0008 A Joelson Ramos dos Santos 604.***.***-49

005 0009 A Alaide Aragão Beltrão 023.***.***-51

005 0009 A Osmar Beltrão Quaresma 698.***.***-87

005 0012 A Maximiano Tavares de Oliveira 045.***.***-30

005 0012 A Maria do Socorro Gomes dos Santos Oliveira 364.***.***-15

005 0013 A Antonio Quirino dos Santos 133.***.***-01

005 0013 A Eli de Camargo dos Santos 324.***.***-40

005 0014 A Francisca Alves dos Santos 001.***.***-08

005 0015 A Kelli Regina Andre dos Santos 318.***.***-10

005 0015 A Derivaldo Monteiro dos Santos 901.***.***-72

005 0016 A Jefferson Brito Mesquita 342.***.***-25

005 0016 A Marcia Regina da Conceição Nascimento Mesquita 345.***.***-45

005 0017 A Albertina Rufino dos Santos Andre 148.***.***-89

005 0018 A Maria Jose de Lima Sousa 386.***.***-33

005 0019 A Francisca Simone Souza Medeiros 281.***.***-66

006 0002 A Francisco Cesar Rafael 201.***.***-06

006 0004 A Otalicio Henrique de Sousa 078.***.***-28

006 0004 A Ana Marcia Oliveira Santos 180.***.***-02

006 0007 A Lourivaldo Pereira da Silva 177.***.***-10

006 0007 A Neuma Leni Felix 769.***.***-15

006 0007 B Jose dos Santos Silva 148.***.***-37

006 0007 B Marivone Pereira de Araujo Silva 307.***.***-47

006 0008 A Silvani Teixeira de Jesus 165.***.***-45

006 0009 A Elisangela Ribeiro Alves 314.***.***-85

006 0010 A Marialva Pereira de Araujo 272.***.***-08

006 0011 A Cristiana Pereira da Silva 279.***.***-10

006 0014 A Maria Nilza Freitas do Nascimento 754.***.***-97

006 0015 A Jose Pereira de Almeida 689.***.***-20

006 0016 A Jose Quirino dos Santos 010.***.***-01

006 0016 A Maria de Lourdes Ferreira dos Santos 246.***.***-00

006 0018 B Maria Edna Pereira Delmondes 994.***.***-00

006 0018 B Antonio Alex Silva Delmondes 936.***.***-91

007 0003 A Alcion Oliveira Loiola 384.***.***-91

007 0003 A Idalia Santana Loiola 162.***.***-27

007 0004 A Jose David dos Santos 061.***.***-84

007 0004 A Maria Romildes da Silva 034.***.***-00

007 0005 A Eliene Souza de Jesus 272.***.***-26

007 0006 A Givonaldo da Silva Ribeiro 193.***.***-84

007 0006 A Karen Safi Madeira 399.***.***-90

007 0007 A Maria Marluce Florentino Diniz 146.***.***-00

007 0007 A Cosme Rosa Diniz 014.***.***-48

007 0008 A Creusa Maria Campelo Ramos 268.***.***-80

007 0009 A Maria Isabel Santos 148.***.***-79

007 0010 A Rosenilde da Silva Fernandes 781.***.***-34

007 0011 A Edileuza Vieira de Sa 928.***.***-34

007 0011 A João Alves de Sousa 198.***.***-01

007 0013 A Lucia Vieira da Silva 106.***.***-16

007 0014 A Jose Severino da Rocha 289.***.***-91

007 0014 A Maria Firmino dos Santos da Rocha 176.***.***-37

007 0016 B Olival Carvalho de Andrade 107.***.***-00

007 0016 B Elza Freire Carvalho de Andrade 406.***.***-15

007 0017 B Simone Serafim da Silva 340.***.***-83

007 0018 A Benedita Aparecida Tenorio Barreto 090.***.***-30

007 0020 B Karla Priscila Henrique da Rocha Silva 274.***.***-11

007 0021 A Maria da Cruz Lima da Silva 152.***.***-49

007 0021 A Jose Arnaldo Bernardo da Silva 477.***.***-30

007 0022 A Suzy Stephane da Conceição 343.***.***-54

007 0022 A Cicero Antonio de Almeida 258.***.***-62

007 0023 A Simone Henrique de Souza Silva 174.***.***-63

007 0023 A Antonio Santana da Silva 128.***.***-88

007 0024 B Iracema Pereira dos Santos da Silva 215.***.***-76

007 0024 B Edvaldino Santos da Silva 261.***.***-14

007 0025 A Luciene Moreira dos Santos Andrade 301.***.***-00

008 0001 A Rita de Cassia dos Santos Oliveira 146.***.***-24

008 0001 A Itamar Silva de Oliveira 603.***.***-00

009 0003 A Mario Nunes de Araujo 164.***.***-70

009 0004 A Tatiane de Amorim Rodrigues Vieira 277.***.***-02

009 0004 A Denilson Rodrigues Vieira 245.***.***-54

009 0005 A Edna Ribeiro 177.***.***-13

009 0005 B Erika Justino 188.***.***-60

009 0005 B Alex Sandro da Rocha Quina 170.***.***-55

009 0006 A Marilene Barbosa de Deus de Souza 162.***.***-19

009 0006 A Adilson Costa de Souza 438.***.***-44

010 0002 A Iranilde Fernandes dos Santos 551.***.***-34

010 0003 A Antonia Fernandes dos Santos 129.***.***-52

010 0007 A Maria de Souza Galdino 777.***.***-34

010 0007 C Claudete dos Santos Galdino 347.***.***-77

010 0007 C Marcos Sergio Salustiano Galdino 132.***.***-39

010 0009 A Maria da Paz Higina dos Santos 037.***.***-99

010 0011 A Aline Silveira Fernandes 230.***.***-50

010 0012 A Maria Jose Nascimento Costa 276.***.***-25

010 0013 A Maria Jose da Silva 747.***.***-72

010 0016 A Vanderley Santos Souza 147.***.***-88

010 0016 A Maria Celma de Oliveira 727.***.***-25

010 0017 A Aline Ferreira da Silva 377.***.***-46

010 0017 A Davi Szabo 400.***.***-43

010 0018 A Maria Efigenia Gonçalves dos Santos 479.***.***-59

011 0003 A Julia Adelaide da Silva 352.***.***-72

011 0004 A Maria da Piedade Paulino da Silva 182.***.***-81

011 0009 A Sandra Souza de Lima Batista 370.***.***-94

011 0009 A Thiago Batista de Sousa 291.***.***-80

011 0010 A Rosilda Cordeiro Florentino 347.***.***-25

011 0011 A Eliete Soares da Silva 284.***.***-69

011 0015 A Josefa Pereira de Castro 688.***.***-15

011 0015 A Gilmar Pereira de Castro 451.***.***-00

011 0016 A Maria do Carmo Rocha Santos 136.***.***-38

011 0016 A Edvaldo Pereira dos Santos 254.***.***-51

011 0017 A Eulicia Pereira Araujo Santos 309.***.***-89

011 0017 A Renato Araujo Santos 153.***.***-48

011 0029 A Regilane Maria da Silva 019.***.***-02

011 0029 A Edvan Araujo de Paiva 643.***.***-49

011 0031 A Jose Carlos Marques Junior 103.***.***-39

011 0031 A Bibiana Reis Moreira Marques 274.***.***-90

011 0036 A Artamilce Nunes Santos Silva 067.***.***-45

011 0036 A Joseison Ramos da Silva 036.***.***-90

011 0037 A Telma Ferreira Reis dos Santos 275.***.***-57

011 0041 A Jose Francinaldo Bezerra da Silva 537.***.***-68

011 0041 A Joana D'arc Soares Silva 024.***.***-51

011 0043 A Maria da Gloria da Silva 694.***.***-82

012 0001 A Maria Solimar Fernandes dos Santos 058.***.***-93

012 0003 A Rafael Fernando de Souza Lopes 300.***.***-01

012 0003 A Ellen Cristina Freitas Valentim Lopes 342.***.***-52

012 0005 A Leandro de Sousa 301.***.***-44

012 0007 A Antonio Gama 106.***.***-02

012 0007 A Maria Dantas de Matos Gama 146.***.***-70

012 0008 A Leonel Marques da Silva 055.***.***-20

012 0009 A Thiago Dantas da Silva 319.***.***-88

012 0009 A Tatiane Dantas da Silva 332.***.***-09

012 0010 A Maurina Silva Sousa Silva 271.***.***-07

012 0014 A Giselle Silva Costa 330.***.***-74

012 0014 A Raul Silva Costa 353.***.***-66

012 0014 A Juliana Silva Costa 332.***.***-67

012 0015 A Andreia Maria Cardoso 143.***.***-67

012 0017 A Ana Gorete da Silva Andrade 021.***.***-71

012 0017 A Fabio Gomes de Andrade 148.***.***-69

012 0019 A Maria Eliane da Silva 176.***.***-03

012 0019 B Dilvaci Santos 086.***.***-24

012 0022 A Maria Nilza Souza Nunes 675.***.***-49

013 0001 A Poliana Rodrigues de Brito 324.***.***-01

013 0001 A Angelo Peralta Montenegro 231.***.***-61

013 0004 A Edna Gonçalves da Silva 226.***.***-90

013 0005 A Erinaldo Sabino Ferreira 584.***.***-49

013 0005 A Maria Patricia Rodrigues de Brito Ferreira 281.***.***-75

013 0007 A Jilvan Belarmino dos Santos 169.***.***-74

013 0011 A Maria do Socorro Alves de França 065.***.***-98

013 0012 A Joana d'Arc Silva 176.***.***-91

013 0013 A Jose Neto Pereira 294.***.***-34

013 0013 A Cleide Gomes 126.***.***-96

013 0014 A Anisio Lopes da Conceição 965.***.***-44

013 0014 A Maria Helena Macedo da Conceição 636.***.***-04

013 0015 A Rodrigo Lipes Gomes 382.***.***-17

013 0016 A Antonio Ribeiro da Cruz 625.***.***-15

013 0016 B Arlinda Ribeiro da Cruz 513.***.***-97

013 0022 A Claudemir Jose Bezerra 152.***.***-95

013 0023 A Taina dos Santos Bezerra 484.***.***-48

013 0025 A Erlandia Souza Santana 309.***.***-33

013 0025 A Sebastião Xavier 570.***.***-34

013 0028 A Marcia Alves dos Santos 392.***.***-75

013 0030 A Adelson Barbosa da Silva 706.***.***-20

013 0040 A Carlito Cavalcante dos Santos 748.***.***-34

013 0041 A Mayara da Silva Santos 371.***.***-08

013 0042 A Maria Aparecida Souza Silva 206.***.***-24

013 0042 A Roberto Pierini Pessoa 272.***.***-56

014 0001 A Raimunda Pereira da Silva 116.***.***-32

014 0002 A David Ferreira dos Santos 364.***.***-81

014 0003 A Ivaneide Tavares de Lira Silva 186.***.***-00

014 0003 A Educiano Ferreira da Silva 507.***.***-53

014 0004 A Risoan de Souza Moura Santos 254.***.***-88

014 0004 A Evanildo Antonio dos Santos 106.***.***-77

014 0005 A Irlando Oliveira Santos 374.***.***-29

014 0006 A Valdemir Soares da Rocha 397.***.***-00

014 0006 A Luzinete Olinda da Silva Rocha 301.***.***-56

015 0001 A Marcia Raquel dos Santos 143.***.***-51

015 0002 A Messias Marques da Silva 106.***.***-06

015 0002 A Ivone dos Santos Lima da Silva 132.***.***-03

015 0003 A Severino Paulo de Oliveira 237.***.***-49

015 0003 A Julia Maria Costa de Oliveira 034.***.***-07

016 0001 A Marli Aparecida Silva de Amorim 094.***.***-90

016 0001 B Adenilda Marlene da Silva 347.***.***-96

016 0001 B Claudio Norberto de Oliveira 025.***.***-80

016 0002 A Ivaneide Souza Ferreira Felipe 179.***.***-86

016 0002 A João Batista Felipe 347.***.***-15

016 0003 A Maria da Conceição Feitoza 174.***.***-04

016 0003 B Manoel Gomes Vieira 144.***.***-00

016 0003 C Lucas Feitoza Gomes 487.***.***-41

016 0005 A Givanildo Gonçalves dos Santos 189.***.***-87

016 0005 A Denize Gonçalves dos Santos 473.***.***-04

016 0006 A Edmilson Jose da Silva 968.***.***-04

016 0007 A Irene Aparecida dos Santos 094.***.***-31

016 0007 A Edesio Teixeira de Souza 088.***.***-46

016 0008 A Maria Antonia da Silva 399.***.***-00

016 0010 A Morivaldo Moreno Moura 013.***.***-05

016 0010 A Francisca Braga de Sousa 114.***.***-37

016 0013 A Severina de Lourdes Santana Silva 338.***.***-72

016 0013 A Juscelino Moraes Bezerra 238.***.***-53

016 0014 A Jose Nilton Bruder 110.***.***-98

016 0014 B Rosa Maria Bruder 283.***.***-59

017 0002 A Angela Maria da Silva 262.***.***-99

017 0003 A Maria do Carmo de Moraes 107.***.***-23

017 0003 B Diogenes Gomes de Andrade 170.***.***-90

017 0003 B Jane Borges de Castro Andrade 351.***.***-04

017 0005 A Elisa da Costa Silva 105.***.***-35

017 0007 A Marta Francisca Vieira Alves 228.***.***-89

017 0007 B João Batista Vieira Alves 885.***.***-72

017 0007 B Daniela da Silva Santos Alves 343.***.***-88

017 0008 A Maria Justino da Silva 161.***.***-03

017 0009 A Marinalva Souza Santos 151.***.***-58

017 0010 A Dionisio Henrique de Oliveira 006.***.***-90

017 0010 A Maria Madalena da Silva Oliveira 323.***.***-02

017 0010 B Cristiane da Silva Oliveira Quina 331.***.***-89

017 0010 B Charles da Rocha Quina 178.***.***-80

017 0011 A Maria de Lourdes dos Santos Deus 083.***.***-77

017 0012 A Antonia dos Santos Monteiro 000.***.***-82

017 0013 A Elenice Santos Alves 152.***.***-22

017 0013 A Francisco Aldemir Alves 066.***.***-59

018 0001 A Vandete Oliveira Silveira 771.***.***-20

018 0002 A Maria Bispo 116.***.***-92

018 0003 B Vanderlene Bezerra Silva 061.***.***-66

018 0003 C Irenilde Pereira dos Santos e Santos 946.***.***-34

018 0003 C Sebastião Grogorio dos Santos 579.***.***-53

018 0005 A Flavia Lopes de Lima 303.***.***-67

018 0005 B Maria Lidia Lopes 555.***.***-91

018 0006 A Davi Peres Quintino de Andrade 409.***.***-08

018 0008 A Mario Teixeira de Carvalho 170.***.***-00

018 0008 A Joana da Penha Rosa Carvalho 250.***.***-14

018 0009 A Josefa Amara da Silva 141.***.***-63

018 0009 D Cosme Firmino da Silva 028.***.***-07

018 0010 A Maria Aparecida Ferreira de Melo 228.***.***-08

018 0010 A Jose Edmilson Gonçalves de Melo 019.***.***-57

018 0013 A Izaudelina Marra Ferreira 147.***.***-24

018 0014 A Maria Josenilde dos Santos 183.***.***-05

018 0015 A Lidia Oliveira Marques 716.***.***-02

018 0016 A Marcos Antonio da Silva 148.***.***-67

018 0017 A Jose Aurelio dos Santos 297.***.***-40

018 0017 A Noemia Rodrigues dos Santos 679.***.***-00

019 0001 A Adenilson de Souza Farias 170.***.***-24

019 0001 A Liegia da Silva Santos Farias 029.***.***-00

019 0002 A Adeisa Daltro Gomes 129.***.***-76

019 0003 A Jose Braga 014.***.***-05

019 0003 A Maria Gorete de Sousa Braga 115.***.***-15

019 0005 A Raimunda da Silva 111.***.***-33

019 0006 A Dalila Oliveira Santos 041.***.***-20

019 0008 A Nilza Ribeiro da Silva Bueno 079.***.***-51

019 0008 A Jose Carlos Ferreira Bueno 086.***.***-43

019 0009 A Evanilde de Souza Farias 264.***.***-95

019 0012 A Maria do Socorro Souza Lima dos Santos 121.***.***-00

019 0012 A Jose Santana Lima dos Santos 262.***.***-94

019 0013 A Ivoneide Borges Neves 177.***.***-83

019 0014 A Tatiane Mefle Cardoso da Silva 226.***.***-03

019 0015 A Evaldo Pereira da Silva Andrade 252.***.***-13

019 0015 A Rejane Conceição de Andrade da Silva 654.***.***-53

019 0019 A Maria de Lourdes Gonçalves 684.***.***-04

019 0023 A Maria Neuma Martins de Queiroz 148.***.***-30

019 0024 A Maria Jose dos Santos Silva 448.***.***-04

019 0026 A Maria Aparecida Alves de Moura 383.***.***-21

019 0026 B Marcos Paula Viana dos Santos 378.***.***-37

019 0026 B Jessica Viana dos Santos 413.***.***-17

019 0028 A Silvandira Clotildes Pereira 113.***.***-08

019 0029 A Maria Lucia Rodrigues Cordeiro de Lima 091.***.***-43

019 0030 A Analice dos Santos Lima 130.***.***-10

019 0030 A Derneval Ferreira de Lima 279.***.***-33

019 0031 A Alex Sandro de Castro Viana 339.***.***-11

019 0031 A Charles de Castro Viana 445.***.***-90

019 0031 A Doralice de Castro 140.***.***-67

019 0032 A Georgina do Nascimento Ferreira 066.***.***-56

019 0034 A Maria Aparecida Almeida da Rocha 100.***.***-28

019 0036 A João de Deus da Silveira 444.***.***-68

019 0036 A Zildete Souza Martins 326.***.***-50

019 0039 A Moacir Rosa dos Santos 148.***.***-80

019 0040 A Juvenil Soares 278.***.***-84

019 0040 A Amara Santana da Silva Soares 288.***.***-42

019 0042 A Adriana Delfonso Alavarse 142.***.***-96

019 0044 A Marcos de Pina Silva 030.***.***-10

019 0044 A Roseli Castão de Souza Silva 043.***.***-18

019 0044 A Marcia Pina da Silva 389.***.***-08

019 0044 A Marlene de Pina Silva 419.***.***-76

019 0045 A Luciene Maria Trajano dos Santos 756.***.***-30

019 0049 A Eliete Pereira da Silva 083.***.***-65

019 0050 A Severina Silvia Ferreira dos Santos 023.***.***-44

019 0051 A Luiz Carlos Gomes da Silva 712.***.***-00

019 0051 A Edna Maria Pereira da Silva 605.***.***-72

019 0052 A Maria Aparecida da Silva da Conceição 021.***.***-29

019 0052 A Claudemilson da Conceição 279.***.***-99

019 0053 A Marlene Pozzi Soares 603.***.***-87

019 0055 A Luzinete Gomes da Silva 618.***.***-53

019 0055 A Francisco Pereira da Silva 012.***.***-30

019 0056 A Angela Rodrigues Novaes de Medeiros 163.***.***-59

019 0056 A Rogerio Pinto de Medeiros 132.***.***-25

019 0059 A Adriana de Paula Pinto 177.***.***-78

019 0061 A Gerson Silvestre Ferreira 447.***.***-20

019 0061 A Josabete Izabel da Silva Ferreira 661.***.***-53

019 0063 A Raimundo Vicente de Lima 399.***.***-87

019 0064 A Ademir Ferreira da Silva 355.***.***-44

019 0064 A Marcia Nunes da Rocha 026.***.***-50

019 0066 A Jose Raimundo Borges da Silva 645.***.***-15

019 0066 A Gisanildes Teles da Silva 829.***.***-68

019 0069 A Elisangela da Silva 418.***.***-25

019 0070 A Maria Lucia Pereira de Assis 263.***.***-06

019 0071 A Edson Ramos Dias 316.***.***-08

019 0071 A Fabiana Beca Ferraz Dias 325.***.***-95

019 0072 A Ivonete Maria de Miranda 688.***.***-34

019 0073 A Bernadete da Conceição Feital 273.***.***-98

019 0073 A Natal Gomes da Silva 256.***.***-58

019 0074 A Felipe Vitor dos Santos 447.***.***-76

019 0081 A Marilene Rodrigues da Silva 002.***.***-08

019 0082 A Thiago Gomes da Silva 347.***.***-20

019 0083 D Joaquim da Silva Bonfim 130.***.***-20

020 0001 A Nicilio Gonçalves da Lomba 128.***.***-51

020 0004 A Jorgivaldo de Jesus Alves 292.***.***-86

020 0006 A Larissa Santos Brito 514.***.***-50

020 0007 A Sirlene da Silva Lima Viotto 281.***.***-78

020 0007 A Daniel Viotto 025.***.***-58

020 0008 A Maria do Socorro Francisca Nunes 409.***.***-87

020 0009 A Jessica Pestana de Araujo Teles 500.***.***-92

020 0009 A Alan de Araujo Teles 469.***.***-70

020 0011 A Maria Tania Ferreira dos Santos Coutinho 558.***.***-91

020 0011 A Rubens de Melo Coutinho 559.***.***-91

020 0012 A Gonçalo Coelho Pires 495.***.***-10

020 0012 A Rita Maria de oliveira Pires 257.***.***-50

020 0013 A Marcos Daniel Santos Martins 552.***.***-60

020 0016 A Jucilene Gomes da Silva 320.***.***-73

020 0016 A Thiago de França Barbosa 060.***.***-29

020 0017 A David Carlos Godoy Condori 217.***.***-22

020 0018 A Henrique de Campos Ambrosio 988.***.***-20

020 0018 A Elizabeth Carneiro Ambrosio 266.***.***-18

020 0019 A Elizabeth Dias Siqueira dos Santos 036.***.***-13

020 0020 A Veronildo Gomes da Silva 780.***.***-82

020 0020 A Lindete Gomes da Silva 780.***.***-91

020 0021 A Alberto Bezerra Batista 082.***.***-03

020 0022 A Umbelina dos Anjos 084.***.***-56

020 0022 A Jose Otavio dos Santos 698.***.***-49

020 0023 A Vitalina Rosa de Souza 060.***.***-01

020 0024 A Sara Martins dos Santos 421.***.***-62

020 0025 A Viviane Rodrigues Rovira 377.***.***-02

020 0025 A Robert Oseas Rovira 223.***.***-39

020 0027 A Candida Roberta Gomes Oliveira Pereira 326.***.***-95

020 0027 A Glauberto Saraiva Pereira 298.***.***-00

020 0028 A Maria Luiza dos Santos 136.***.***-01

020 0029 A Elaine Alves da Silva Santos 314.***.***-00

020 0029 A Eleilton de Meneses Santos 042.***.***-02

020 0031 A Manuel Jose de Souza 692.***.***-04

020 0031 A Maria do Rosario Roberto de Souza 185.***.***-00

020 0032 A Divoneide Rocha do Nascimento 280.***.***-29

020 0032 A Edson Jose do Nascimento 166.***.***-34

020 0033 A Anita Silva Oliveira 553.***.***-53

020 0033 A Mauro Manoel do Nascimento 105.***.***-73

020 0034 A Jose Miguel Pereira 006.***.***-80

020 0034 A Antonieta de Castro Pereira 129.***.***-40

020 0035 A Alexandre Rodrigues de Mendonca 162.***.***-39

020 0035 A Silvania de Santana Ferreira de Mendonca 260.***.***-33

020 0036 A Marinalva de Souza Farias Pereira 603.***.***-68

020 0036 A Sizinio Pereira de Souza 351.***.***-53

020 0037 B Cicera Valeria Fernandes Machado 288.***.***-89

020 0037 B Jose Raimundo Machado 972.***.***-68

020 0037 C Dully Richelle Fernandes Machado 441.***.***-23

020 0040 A Erica Patricia de Sobral 059.***.***-30

020 0043 A Mauricio Francisco de Oliveira 162.***.***-06

020 0043 A Maria Serrat de Oliveira 114.***.***-36

020 0043 B Eder dos Santos Lima 298.***.***-12

020 0044 A Gilson de Araujo Maciel 246.***.***-01

020 0045 A Amadeus Francisco de Souza 257.***.***-77

020 0045 A Julia Ferreira Formiga 798.***.***-72

021 0002 A Auricelania Gomes de Sousa dos Santos 245.***.***-35

021 0002 A Gilvan dos Santos 653.***.***-53

021 0005 A Maria do Lourdes dos Santos 085.***.***-28

021 0009 A Geraldo Pereira dos Santos 035.***.***-80

021 0011 A Veronica Barbosa Rodrigues 324.***.***-51

021 0012 A Daiana Carneiro Campos 096.***.***-14

021 0012 A Jose Campos Pereira 018.***.***-57

021 0013 A Edson Campos Pereira 132.***.***-97

021 0013 A Vanete Nunes Miranda 287.***.***-45

021 0014 A Lucilio de Souza Teles 731.***.***-00

021 0014 A Rivanalda Quiteria de Araujo Teles 899.***.***-34

021 0015 A Manoel Roberto de Araujo 800.***.***-68

021 0018 A Denise Gomes 162.***.***-85

021 0021 A Geralda Ribeiro de Carvalho Pinto 899.***.***-49

021 0025 A Jose Ribeiro Santos 231.***.***-36

021 0025 A Josimar de Moura Ribeiro 098.***.***-36

021 0026 A Leandro Bezerra Lopes 297.***.***-88

021 0028 A Edileuza Mariano Dias 182.***.***-18

021 0029 A Maria de Jesus Carvalho Rocha 378.***.***-09

021 0029 A Wilson Pinho Rocha 262.***.***-49

021 0030 A Jose Antonio de Lima 851.***.***-00

021 0030 A Maria Aparecida da Silva Lima 299.***.***-80

021 0031 A Telma Paixão Coelho 607.***.***-15

021 0032 A Elisia da Silva Lima 007.***.***-56

021 0033 A Hilda dos Santos 077.***.***-30

021 0034 A Luiza MIguel da Silva 897.***.***-87

021 0035 A Marcia Helena de Andrade 129.***.***-62

021 0036 A Alexsandra Monteiro Moura Santos 036.***.***-29

021 0036 A Valter Moura Santos 965.***.***-49

021 0037 A Lucilene de Jesus Silva 305.***.***-26

021 0037 B Evanice de Jesus Oliveira 637.***.***-68

021 0038 A Marli Aparecida Moscato Martinelli 168.***.***-09

021 0038 A Aparecido Donizeti Martinelli 145.***.***-07

021 0040 A Veronica Gueiro Alves 323.***.***-11

021 0041 A Maria das Dores Francisca 010.***.***-60

021 0043 A Antonio Vilas Boas Oliveira 448.***.***-91

021 0043 A Fatima de Souza Oliveira 161.***.***-35

021 0045 A Antonio Marcos dos Santos 998.***.***-53

021 0045 B Jose Jesus Santos 926.***.***-04

021 0047 A Luzimar de Almeida Sousa Figueiredo 153.***.***-36

021 0047 A Edison de Assis Figueiredo 083.***.***-73

021 0048 A Silvaneide Lins Martins da Silva 332.***.***-77

021 0048 A Adenilton Martins Amaral 469.***.***-97

021 0050 A Alvedi Barbosa de Souza 123.***.***-50

021 0052 A Maria Lucia Batista Costa 226.***.***-46

021 0052 A Helio da Ressurreição Costa 872.***.***-91

021 0053 A Nilzeli da Ressurreição Costa 175.***.***-59

022 0001 A Maria da Conceição Gomes de Sousa 264.***.***-21

022 0003 A Maria Jose Pereira Silva 666.***.***-91

022 0004 B Maria Aparecida de Oliveira Silva 390.***.***-80

022 0004 C Enio Firmino da Silva 367.***.***-00

022 0010 A Lenilson Anizio 317.***.***-21

022 0010 B Vanessa Tranquilino Anisio 401.***.***-01

022 0010 B Cosmo Gonçalves Belo 355.***.***-70

022 0011 A Francisco Praça de Sousa 528.***.***-53

022 0013 A Jorge Praça de Sousa 285.***.***-58

022 0014 A Dejanira dos Santos Queiros de Souza 125.***.***-31

022 0020 A Natalia Maria Ferreira 140.***.***-06

022 0021 A Maria de Lourdes Santos 231.***.***-17

022 0021 B Maria Aparecida Correia Santos 175.***.***-37

022 0024 A Adilson Antonio 064.***.***-10

022 0024 A Izabel Canzano Antonio 076.***.***-08

022 0025 A Marta Marques Silva 343.***.***-20

022 0025 A Joaquim Oliveira Santos 301.***.***-14

022 0026 A Maria Helia Araujo Ribeiro 021.***.***-94

022 0026 A Mario dos Santos Ribeiro 447.***.***-72

022 0030 A Evaldo de Alencar Silva 134.***.***-16

022 0030 A Estela Alves de Andrade de Alencar 153.***.***-30

022 0032 A Rosivaldo Pedro de Vasconcelos 880.***.***-34

022 0033 A Cleusa Cordeiro de Oliveira Batista 055.***.***-23

022 0033 A Adalberto Pereira Batista 000.***.***-82

022 0035 A Josefa Veronica de Barros 283.***.***-92

022 0037 A Rosiane Lins de Albuquerque 875.***.***-00

022 0038 A Francisco Severino de Souza 643.***.***-87

022 0038 A Rivalda Maria de Araujo Souza 734.***.***-34

022 0040 A Manoel Calixto 123.***.***-04

022 0040 A Maria Lucia Ferreira Calixto 325.***.***-93

022 0041 A Cicera Aurilucia Ferreira Calixto Rodrigues 129.***.***-85

022 0041 A Joaquim Hipolito Rodrigues Sobrinho 262.***.***-90

022 0043 A Francisca Rosangela Katia Galvão e Silva 035.***.***-54

022 0044 A Jose Alves Rodrigues Junior 132.***.***-80

022 0044 A Lilian de Oliveira Araujo Alves 308.***.***-48

022 0045 A Valeria Ines dos Santos Tenorio 330.***.***-64

022 0045 B Maria Celia dos Santos 582.***.***-34

022 0045 B Manoel Valdemir dos Santos 942.***.***-06

022 0047 A Edvan Francisca Messias 094.***.***-97

022 0048 A Jose Marconde Bezerra Campos 804.***.***-68

022 0048 A Vanicelania Gomes de Sousa Campos 268.***.***-54

022 0050 B Daiane Cristina da Silva Souza 353.***.***-77

022 0050 B Anderson Miguel de Souza 303.***.***-09

022 0051 A Maria Aparecida dos Santos Correia 154.***.***-05

022 0052 A Somaria Medina de Oliveira Pessoa 097.***.***-08

022 0052 A Ivanildo Alves Pessoa 350.***.***-04

022 0053 A Ildelania Gomes de Sousa 943.***.***-00

022 0054 A Denes Gonçalves Cruz 275.***.***-99

022 0054 A Josefina Gonçalves de Avelar 219.***.***-13

023 0001 A Maria de Lourdes Ferreira de Sousa 169.***.***-07

023 0002 A Maria do Carmo de Jesus Dias 100.***.***-16

023 0003 B Paula de Oliveira Mendes 351.***.***-35

023 0004 A Luzia Cardoso da Mota Xavier 125.***.***-10

023 0004 A Luiz Ferreira Xavier 055.***.***-77

023 0005 A Claudete Aparecida dos Santos 622.***.***-00

023 0006 A Ana Dilma dos Santos Vieira 092.***.***-02

023 0007 A Antonio Welington Dias Alves 371.***.***-15

023 0007 A Edenilma Queiroz de Oliveira 169.***.***-30

023 0008 B Amilton Cesar Caldeira 110.***.***-11

023 0008 B Sonia de Freitas Caldeira 435.***.***-20

023 0009 A Marinez Maria Mendes 400.***.***-70

023 0011 A Adenir Matos de Andrade 386.***.***-00

023 0011 A Marluce Vieira dos Santos 007.***.***-42

023 0012 A Ivanildo Lima dos Santos 836.***.***-00

023 0012 A Rita de Cassia da Silva Santos 028.***.***-24

023 0013 A Luciene Belarmino dos Santos 249.***.***-03

023 0014 A Francisco Ronaldo Feitosa de Carvalho 275.***.***-36

023 0014 A Flavia Cristina de Abreu Carvalho 289.***.***-00

023 0015 A Jose Geraldo de Oliveira Brito 014.***.***-57

023 0016 A Ronicarlos Nogueira da Silva 548.***.***-15

023 0016 A Rozinalva Gomes da Silva 530.***.***-15

023 0017 A Carlos Eduardo da Paz Correia 071.***.***-99

023 0017 A Heidi Maria Lins Teixeira Correia 084.***.***-06

023 0018 A Luzinete Pereira da Silva 664.***.***-72

023 0024 A Marciele Barbosa de Sousa 295.***.***-05

023 0024 A Marivaldo Gonzaga Gomes 148.***.***-10

023 0025 A Cascia Maria Souza Alves 500.***.***-04

023 0027 A Dinora Marcelo de Souza 927.***.***-00

023 0027 A Acelino João de Souza 350.***.***-10

023 0028 A Maria Emilia da Conceição 813.***.***-49

023 0031 A Adedina Ana da Silva 337.***.***-00

023 0032 A Severina Pereira da Silva 060.***.***-36

023 0034 A Ivanilde de Farias 687.***.***-15

023 0035 A Aldenir da Silva Macedo 083.***.***-77

023 0036 A Marinalva Brito Sousa 446.***.***-91

023 0037 A Suellen Stephany Macedo 478.***.***-05

023 0037 B Jose Francisco das Chagas 295.***.***-87

023 0037 B Joseni Gomes Bezerra das Chagas 283.***.***-25

023 0037 C Sara das Chagas Rodrigues 342.***.***-54

023 0038 A Maria Aparecida Gomes 534.***.***-87

023 0038 A Pedro de Melo 587.***.***-49

023 0040 A Iremar Ferreira de Oliveira 530.***.***-68

023 0041 A Maria Elizabete Souza Santos 528.***.***-87

023 0041 A Antonio dos Santos 635.***.***-34

023 0042 A Miguel Alavarse Filho 702.***.***-87

023 0043 A Helena Maria de Oliveira 400.***.***-34

023 0044 A Luana Aparecida de Paula Silva 324.***.***-14

023 0044 B Orlando Manoel da Silva Filho 324.***.***-09

023 0045 A Estelita de Castro dos Santos 163.***.***-01

023 0045 A Francisco Alves dos Santos 951.***.***-00

023 0047 A Maria do Socorro de Oliveira Maciel 790.***.***-87

023 0049 A Jorge Sigisfredo Alarcon Araya 034.***.***-75

023 0050 A Maria Pilar Torate da Silva 129.***.***-95

024 0002 A Valdice Alves Santos 191.***.***-23

024 0003 A Regiane de Aquino Veloso 176.***.***-35

024 0003 B Edson de Aquino Veloso 176.***.***-07

024 0003 B Claudia Maria de Oliveira Veloso 345.***.***-43

024 0005 A Adeilson Dias Xavier 689.***.***-04

024 0005 A Marlete da Silva Oliveira 259.***.***-32

024 0007 A Kelly Moitinho dos Santos 321.***.***-97

024 0007 A Andre Jose da Silva 385.***.***-60

024 0008 A Rosangela Maria dos Santos 316.***.***-24

024 0008 A Aliomar Ferreira de Oliveira 253.***.***-27

024 0009 A Maria de Fatima Sodre da Silva 011.***.***-80

024 0011 A Edinaldo Ramos de Deus 499.***.***-20

024 0012 C Edinalva Teixeira Mariano de Souza 746.***.***-49

024 0012 C Idalino Celestino de Souza 040.***.***-39

024 0017 A Enilson Augusto de Maria 359.***.***-90

024 0018 A Gildete Rodrigues da Silva 629.***.***-34

024 0021 A Marinalva Honoria da Silva 603.***.***-15

024 0021 B Manoel Honorio da Silva 175.***.***-11

024 0021 B Joanita Rodrigues da Silva 249.***.***-01

024 0023 A Andreia Henrique dos Santos Souza da Rocha 317.***.***-52

024 0023 A Oscar da Rocha 286.***.***-72

024 0024 A João Batista de Souza Bertunes 156.***.***-04

024 0026 A Paula Michele Rodrigues da Silva 039.***.***-00

024 0029 A Maria Jose Rosa de Jesus 003.***.***-76

024 0030 A Carmem Silva de Melo Machado 493.***.***-53

024 0031 A Emerson da Silva Oliveira 324.***.***-02

024 0031 B Fabiana Cunha da Luz 280.***.***-13

024 0031 B Sinvaldo de Deus Souza 254.***.***-08

024 0032 A Maria Eliane Siqueira Barbosa 020.***.***-27

024 0032 A João Luiz Barbosa 493.***.***-91

024 0033 A Jacileide de Almeida Melo 191.***.***-17

024 0033 A Julio Alberto de Melo 586.***.***-87

024 0034 A Adriana Barboza de Paula 296.***.***-76

024 0035 A Balbina de Jesus Fonseca 410.***.***-78

024 0036 A Ana Maria de Souza Pessoa 114.***.***-05

024 0038 A Margarete Aparecida de Oliveira Santana 191.***.***-93

024 0038 A Ronaldo Dourado 286.***.***-30

024 0039 A Aureny Santos de Almeida 075.***.***-29

024 0040 A Jose Ranilson de Lima 012.***.***-51

024 0040 A Raquel Santos de Lima 049.***.***-29

024 0041 A Miralva Ribeiro de Oliveira Cruz 129.***.***-06

024 0041 A Joaquim Raimundo da Cruz 082.***.***-54

024 0043 B Ivanilde da Silva Torres 283.***.***-24

024 0044 A Isaias de Deus Silva 331.***.***-64

024 0045 A Jose Nilton Pessoa de Oliveira 002.***.***-67

024 0045 A Daisy Clelia Rocha de Oliveira 363.***.***-18

024 0047 A Francisco Belarmino da Silva 700.***.***-91

024 0047 A Daniela Batista da Silva 272.***.***-44

024 0047 D Jose Mauro Pereira 946.***.***-00

024 0047 D Paula Oliveira da Paz Pereira 515.***.***-53

024 0048 A Marcilene Barbosa de Sousa da Silva 176.***.***-51

024 0048 A Antonio Gilvam Soares da Silva 163.***.***-33

024 0049 B Gizelma Bispo da Silva 343.***.***-32

024 0049 C Jose Bispo da Silva 096.***.***-48

024 0049 C Geraldina Bezerra da Silva 607.***.***-00

024 0051 A Maria Betania Alves da Silva 287.***.***-09

024 0052 A Mariene Machado Pires 148.***.***-10

024 0053 A Maria das Graças dos Santos Alves 082.***.***-00

024 0053 A Pedro Alves Sobrinho 056.***.***-79

024 0055 A Cosme de Santana Silva 246.***.***-89

024 0056 A Jonas Gonçalves Barbosa Santos 129.***.***-50

024 0056 A Antonia Pereira de Souza 367.***.***-45

024 0060 A Jurandir Joaquim dos Santos 166.***.***-95

024 0060 A Fabiana Sabino dos Santos 305.***.***-09

025 0001 A Silvanir Pereira de Souza 449.***.***-68

025 0001 A Agnaldo Ribeiro dos Santos 127.***.***-01

025 0003 A Maria Clara Cardoso dos Santos 177.***.***-44

025 0004 A Leandro Souza Santos 313.***.***-75

025 0004 A Camila Soares Souza Santos 350.***.***-73

025 0007 B Silvani dos Santos Cavalcante de Jesus 505.***.***-49

025 0007 B Jose Raimundo Conceição de Jesus 599.***.***-53

025 0009 A Julio Cesar Rodrigues de Novais 025.***.***-32

025 0012 A Suely dos Santos Cavalcante 595.***.***-87

025 0012 B Aristeu dos Santos Cavalcante 357.***.***-53

025 0012 B Solange Melo de Jesus Cavalcante 335.***.***-88

026 0002 A Ivambergue Lima Silva 550.***.***-49

026 0003 A Janaina Marques Kavalciuki 309.***.***-73

026 0003 B Evania Marques dos Santos 075.***.***-10

026 0003 B Jose Fernandes Pereira dos Santos 920.***.***-20

026 0004 A João Ferreira Pontes 146.***.***-22

026 0004 A Maria Leurane Soares da Silva Pontes 116.***.***-98

026 0005 A Maria Aparecida Nepomuceno Silva Gonçalves 297.***.***-90

026 0005 A Erivaldo Santana Gonçalves 134.***.***-03

026 0006 A Divanil Pedroso da Silva 168.***.***-62

026 0007 A Eliana Maria Alves da Silva 066.***.***-76

026 0008 A Luiz Corda de Souza 398.***.***-62

026 0008 A Luciana Taveira de Souza 163.***.***-02

026 0009 A Angelita de Cassia Alves 578.***.***-53

026 0012 A Maria Conceição de Abreu 064.***.***-93

026 0013 A Severino Joaquim da Silva 830.***.***-15

026 0013 A Joana Mendes dos Santos Silva 993.***.***-00

026 0014 A Rita Pereira de Sousa Silva 694.***.***-00

026 0014 B Lucicleide de Jesus Santos 278.***.***-07

026 0014 B Manoel Junior da Silva 282.***.***-64

026 0014 C Edson Pereira da Silva 255.***.***-31

026 0015 A Neuza Campos da Silva Tomaz 061.***.***-02

026 0016 A Floriana Santa Rosa Andrade 075.***.***-82

026 0017 A Leticia de Lima Tiburcio 388.***.***-19

026 0019 A Teresinha Pereira de Oliveira 229.***.***-17

026 0021 A Ana Claudia de Souza Lopes 266.***.***-28

026 0021 A Maciel Francisco Lopes 033.***.***-44

027 0001 A Marinalva Souza Lapa 079.***.***-88

027 0001 A Ailton Rodrigues Lapa 014.***.***-08

027 0002 A Maria Lucia da Silva Dutra 659.***.***-10

027 0002 A Jose Ferreira Dutra 748.***.***-49

027 0003 A Viviane da Silva Santana 323.***.***-86

027 0003 A Artemio Gonçalves Viana 254.***.***-07

027 0004 A Inacia Monteiro Placido 073.***.***-50

027 0004 A Jose Benone Placido Pereira 012.***.***-60

027 0005 A Sueli Matheus da Rocha 013.***.***-18

027 0007 A Andrea Barboza dos Santos 135.***.***-09

027 0007 B Alexandre Barboza 453.***.***-54

027 0009 A Maria de Lourdes da Silva 125.***.***-94

027 0010 A Evani Santana de Jesus 077.***.***-79

027 0011 A Ernesto Joaquim Santos da Silva 324.***.***-89

027 0013 B Rosa Aparecida de Oliveira Santos 168.***.***-80

027 0013 B Emanuel Jose Santos 154.***.***-69

028 0003 A Vanderleia Alves Coutinho Guimarães 152.***.***-70

028 0003 A Everaldo Matos Guimarães 152.***.***-89

028 0004 A Elisvaldo Gualberto de Souza 939.***.***-04

028 0004 A Maria Jose Severo de Souza 260.***.***-07

028 0005 A Cleide Maria da Silva 125.***.***-38

029 0001 A Pedro Joaquim da Silva 032.***.***-31

029 0002 A Ailton Erminio de Lima 129.***.***-38

029 0002 A Andrea Cristina Campmann de Lima 129.***.***-36

029 0003 A Marcos Antonio da Silva 173.***.***-03

029 0004 A Ana Rosa de Jesus 010.***.***-37

029 0006 A Tiago Rosa Tobias Tavares da Silva 361.***.***-14

029 0006 B Claudio Rosa Tobias Tavares da Silva 326.***.***-67

030 0001 A Maria Jose Gonçalves Netto 096.***.***-56

030 0002 A Fabio Francisco dos Santos 010.***.***-09

030 0002 A Marcia de Oliveira Chirico dos Santos 652.***.***-68

030 0004 A Benedita de Camargo Bueno 095.***.***-65

030 0006 A Antonio Aparecida Anselmo 070.***.***-11

030 0006 A Genilda Pinheiro Nunes 862.***.***-10

030 0007 A Jaqueline Ramalho dos Santos Alcobaças 037.***.***-37

030 0007 A Paulo Roberto de Oliveira Alcobaças 171.***.***-02

030 0008 A Leonardo Mendes da Silva 107.***.***-31

030 0008 A Marta da Silva Pequeno 372.***.***-76

030 0009 A Silas Gomes da Silva 625.***.***-68

030 0009 A Tania Mara de Carvalho Silva 048.***.***-40

030 0011 A Delmiro Barreto da Silva 520.***.***-15

030 0011 A Maria Conceição Costa da silva 495.***.***-91

031 0001 A Eliana Cristina Franco Leandro 373.***.***-20

031 0001 A Benedito Aparecido Leandro 112.***.***-35

031 0002 A Edney Gomes Rodrigues 537.***.***-00

031 0002 A Angelita Correia Da Silva Rodrigues 523.***.***-68

031 0003 A Carlos Antonio dos Anjos 332.***.***-34

031 0003 A Edvania Rodrigues Vieira dos Anjos 071.***.***-09

031 0004 A Sebastiana Maria da Conceição 537.***.***-72

031 0005 A Anita de Souza Cabral 075.***.***-30

031 0005 A Pedro Jose Cabral 528.***.***-04

031 0006 A Wellington Karkoski Moreira Suzarte 186.***.***-40

031 0011 A Ivanete Santos Oliveira 069.***.***-57

031 0011 A Jose Lobo de Oliveira 259.***.***-20

031 0012 A Marcia Figueiredo dos Reis 074.***.***-85

031 0013 A Maria Eunice Alves Ribeiro 113.***.***-81

031 0014 A Marcia da Silva 238.***.***-66

031 0016 A Iraneide Bastos Cadete da Silva 142.***.***-43

031 0016 A Jurandi Cadete da Silva 710.***.***-20

031 0017 A Rosineide Mesquita da Silva 305.***.***-00

031 0017 A Jose Rodrigues Filho 283.***.***-03

031 0017 B Sandro Juscelino Mesquita da Silva 226.***.***-00

031 0017 B Fernanda Sabino Santana 404.***.***-17

032 0001 A Maria Aparecida Santos De Sousa 050.***.***-88

032 0001 A Jose Francisco De Sousa 148.***.***-80

032 0004 A Maristelia Terezinha Venancio 046.***.***-11

032 0004 A Jose Carlos Clemente 034.***.***-31

032 0005 A Roberto Luiz de Oliveira 700.***.***-10

032 0005 A Katia Lilian Petronio de Oliveira 160.***.***-26

032 0007 A Sinalva Maria de Souza 291.***.***-80

032 0009 A Maria Alice Guimarães Ferreira 111.***.***-21

032 0010 A Francinaldo Batista de Lima 489.***.***-68

032 0010 A Maria Cicera da Silva Lima 157.***.***-84

033 0001 A Olisvaldo Rocha dos Santos 659.***.***-91

033 0001 A Audacy dos Santos Santana 896.***.***-49

033 0002 A Raimundo Nobre da Silva 052.***.***-23

033 0002 A Lindicelia Santos Titi da Silva 125.***.***-11

033 0003 A Gilson Joao de Oliveira 050.***.***-28

033 0003 A Elaine Vieira de Oliveira 000.***.***-81

033 0005 A Marluce Ana Bastos 066.***.***-08

033 0007 A Eurides Alves Dias 048.***.***-70

033 0009 A Irene Vieira Alves Noveli 040.***.***-78

033 0011 A Maria Aparecida de Araujo Inacio 136.***.***-01

034 0001 A Maria Aparecida Silva 054.***.***-06

034 0002 A Aline da Silva Santiago 228.***.***-60

034 0004 A Mirailde Fernando dos Reis Almeida 102.***.***-29

034 0004 A Jaci Alves de Almeida 102.***.***-09

034 0005 A Cleuza Madalena de Souza 048.***.***-10

034 0006 A Maria Antonia Clotildes Pereira 059.***.***-17

034 0008 A Maria Aparecida de Souza 652.***.***-68

034 0008 A Neildo Francisco de Assis 386.***.***-87

034 0009 A Maria Jovenilda da Cruz 178.***.***-46

034 0010 A Claudio Assis da Silva 639.***.***-87

034 0011 A Jose Martins Santos Filho 047.***.***-02

034 0012 A Alexandre Luiz Pereira 293.***.***-55

034 0013 A Maria da Cruz Silva 073.***.***-48

034 0014 A Maria Lucia Ribeiro da Costa 922.***.***-00

034 0016 A Paula Maria Ribeiro 082.***.***-41

034 0017 A Denise da Silva 107.***.***-98

034 0018 A Sergio Vieira de Jesus 033.***.***-10

034 0018 A Guiomar Pinheiro Vieira de Jesus 030.***.***-11

034 0019 A Paulo Ferreira de Sobral 010.***.***-25

034 0020 A Elielma Souza Barreto 296.***.***-97

034 0021 A Perlla Maier Fernandes Gomes 417.***.***-26

034 0022 A Sueli Aparecida Galvão de Oliveira 055.***.***-00

034 0023 A Valdelicio Pereira Bastos 001.***.***-26

034 0023 A Eulilia Mendes de Almeida Bastos 324.***.***-99

034 0024 A Zilda Mata Santos da Silva 170.***.***-12

035 0002 A Maria Pereira Alves Lima 023.***.***-78

035 0002 A Valdomiro Pereira Lima 806.***.***-91

035 0005 A Simone Barboza de Souza 170.***.***-84

035 0005 A Nestor Barboza de Souza 697.***.***-04

035 0006 A Cristiane Aparecida Barboza Sampaio 130.***.***-90

035 0006 A Arlete Sampaio Pereira 184.***.***-65

035 0007 A Celio Guidorizzi Menha 642.***.***-87

035 0007 A Anesia Maria de Jesus Pinto Menha 249.***.***-04

035 0008 A Milton Beltrão da Rocha 897.***.***-68

035 0008 A Luzia Almeida da Rocha 175.***.***-60

035 0009 A Afonso Gomes Neto 040.***.***-55

035 0009 A Luciene dos Santos Gomes 297.***.***-13

035 0010 A Izabel Rodrigues Staudt 052.***.***-05

035 0010 A Celso Roberto Teixeira 754.***.***-91

035 0013 A Cleber Brantegani Alves 305.***.***-85

035 0014 A Domira Soares Santana 132.***.***-81

035 0016 A Silvano Figueiredo 048.***.***-95

035 0016 A Sueli de Oliveira Mota Figueiredo 308.***.***-88

035 0017 A Carlos Alberto Vieira Pedroso 260.***.***-57

035 0017 A Elaine Cristina de Almeida 294.***.***-11

035 0018 A Ivani dos Anjos Sousa 135.***.***-60

035 0020 A Beatriz Cardoso dos Santos 348.***.***-53

035 0020 A Antonio Figueiras dos Santos 348.***.***-72

035 0021 A Fabiano Santos Magalhães 043.***.***-46

035 0021 A Selma Gil dos Santos Magalhães 384.***.***-73

035 0023 A Maria Aparecida de Melo Sampaio 737.***.***-87

036 0002 A Erotildes Souza da Silva Mota 021.***.***-45

036 0002 A Silio Suzart Mota 044.***.***-96

036 0005 A Antonio Mariano dos Santos 989.***.***-34

036 0005 A Eline Minervina dos Santos 206.***.***-40

036 0006 A Ines Pimentel da Silva 572.***.***-72

036 0007 A Catia Fernanda de Almeida 294.***.***-60

036 0008 A Ademir João da Silva 046.***.***-10

036 0008 A Maria das Dores Baldoino Silva 317.***.***-47

036 0010 A Ivamison de Farias Canario 444.***.***-11

036 0012 A Suely Steter Silva 278.***.***-20

036 0012 A Roberto Aparecido Apostolo Silva 113.***.***-07

036 0013 A Severina de Sousa Barbosa 076.***.***-58

036 0014 A Maria Augusta Frutuoso 148.***.***-36

036 0015 A Roseni Rosa dos Santos 311.***.***-86

036 0017 A Benildi Cardoso dos Santos 074.***.***-57

036 0017 A Joilson Henrique dos Santos 331.***.***-87

036 0018 A Roberto Neiva Bonfim Filho 151.***.***-55

036 0018 A Ivoneide Pereira de Sousa 192.***.***-70

036 0019 A Valdemar Soares dos Santos 010.***.***-69

036 0019 A Grinaura Maria Bezerra dos Santos 182.***.***-18

037 0001 A Daniel Marques Pereira 409.***.***-87

037 0002 A Doridalva Cordeiro Escorcio 269.***.***-48

037 0002 B Francisco Cordeiro Escorcio 572.***.***-34

037 0003 A Ivonete Teles Farias de Almeida 148.***.***-10

037 0003 A Jesse Meira de Almeida 675.***.***-49

037 0008 A João Milani 900.***.***-87

037 0009 A Aldja Maria do Nascimento Silva 320.***.***-73

037 0009 A João Manoel da Silva 157.***.***-73

037 0011 A Nilton Ernestino Torres 082.***.***-38

037 0011 A Maria Aparecida Borges Torres 248.***.***-25

037 0012 A Francisco de Carvalho Ferreira 025.***.***-65

037 0012 A Francidalva dos Santos Carvalho 345.***.***-70

037 0013 A Sergio Pedroso da Silva 113.***.***-46

037 0013 A Arlene Alves da Silva 165.***.***-09

037 0014 A Ademir Ferreira do Nascimento 037.***.***-19

037 0014 A Adelina Josefa da Silva Nascimento 131.***.***-30

037 0016 A Analia Soares Rodrigues de Souza 325.***.***-26

037 0017 A Reginaldo Franklin da Rocha 305.***.***-19

037 0017 A Karine Pereira dos Santos Rocha 337.***.***-39

037 0020 A Martilene Pereira de Andrade Cordeiro 033.***.***-80

037 0020 A Francisco Jose Cordeiro 222.***.***-34

037 0021 A Maria Aparecida de Azevedo Peçanha 254.***.***-09

037 0022 A Maria de Fatima da Silva de Lima 532.***.***-15

037 0022 A Antonio Cerqueira da Silva 540.***.***-91

037 0023 A Judith Geralda dos Santos 103.***.***-19

037 0023 A Edimilson Saturnino dos Santos 366.***.***-97

037 0025 A Claudio dos Santos 012.***.***-96

037 0026 A Neria dos Santos 125.***.***-29

037 0028 A Maria Jose de Almeida 303.***.***-83

037 0029 A Julia Bonfim dos Santos 495.***.***-31

037 0030 A Marinalva Batista dos Santos 529.***.***-68

037 0030 A Braz Jose dos Santos 280.***.***-00

037 0031 A Antonieta Barbosa dos Santos 484.***.***-04

037 0032 A Alessandra de Cassia Almeida 118.***.***-01

037 0032 A Gilberto Almeida 174.***.***-33

038 0003 A Marilda Lopes 111.***.***-32

038 0005 A Otacilio Pereira dos Santos 086.***.***-17

038 0005 A Rosaleni Ferreira Campos 451.***.***-72

038 0007 A Maria Helena Amancio de Melo 114.***.***-93

038 0007 A Jose Carlos Soares de Melo 531.***.***-49

038 0008 A Maria Lopes Carneiro 256.***.***-67

038 0010 A Creuza Maria Soares 322.***.***-34

038 0011 A Francisco Alves Mesquita 134.***.***-25

038 0012 A Isabel Cristina de Oliveira Barros Silva 106.***.***-59

038 0013 A Claudete Guilherme da Silva 086.***.***-16

038 0014 A Marinalva de Carvalho Santos 261.***.***-00

038 0014 A Sergio Augusto dos Santos 187.***.***-95

038 0015 A Valdenice Sabina Costa 902.***.***-20

038 0016 A Gilmaria da Silva Rodrigues 046.***.***-99

038 0017 A Zilda Aparecida Pinto de Araujo 065.***.***-57

038 0017 A Osvaldo Dias de Araujo 105.***.***-83

038 0018 A Edvaldo Ferreira da Silva 038.***.***-13

038 0018 A Maria do Socorro Marques Ferreira 041.***.***-76

038 0021 A Eliete de Miranda Santos 129.***.***-19

038 0022 A Elita Soares da Silva Brito 752.***.***-72

038 0022 A Pedro Alves de Brito Neto 239.***.***-15

039 0001 A Ana Carlota Barbosa Macedo 325.***.***-49

039 0002 A Rosa Rodrigues de Novaes Silva 972.***.***-91

039 0002 A Benedito Antonio Silvestre da Silva 722.***.***-49

039 0003 A Marisa Lopes 011.***.***-00

039 0005 A Alexandre Dias da Silva 273.***.***-03

039 0005 A Elizangela Souza Brito Dias 281.***.***-64

039 0006 A Francisco de Assis de Lima 073.***.***-75

039 0006 A Francisca Maximo de Sousa Lima 188.***.***-39

039 0008 A Maria da Paz Neves Silva 170.***.***-52

039 0008 A Antonio Marcos Cruz da Silva 179.***.***-43

039 0009 A Oreni Evangelista da Penha 125.***.***-26

039 0010 A Maria Crezilda da Silva 148.***.***-69

039 0010 A João Pinto da Silva 135.***.***-12

039 0012 A Carlos de Brito Oliveira 033.***.***-17

039 0013 A Jozelita Pereira de Freitas 047.***.***-10

039 0014 A Maria Martinha dos Santos 132.***.***-02

039 0015 A Iracema Pereira Nunes Adolfo 077.***.***-21

039 0015 A Jose Adolfo 011.***.***-40

039 0017 A Abel Soares Argentino 134.***.***-07

039 0017 A Geralda Ferreira Chaves Argentino 136.***.***-43

040 0002 A Ana Maria Alves Brito de Souza 934.***.***-72

040 0003 A Avelar Ribeiro dos Santos 023.***.***-05

040 0003 A Maria Jose Brito dos Santos 287.***.***-82

040 0005 A Quiteria de Sousa 165.***.***-80

040 0011 A Maria Luziete Silva 035.***.***-44

040 0012 B Derivaldo Severino Lopes de Mendonça 375.***.***-04

040 0012 B Rosinete Moreira Martins 264.***.***-19

040 0014 A Maria de Fatima Lopes Machado 256.***.***-39

040 0014 A Mauricio Soares Machado 256.***.***-28

040 0015 A Clemilda Ferreira da Silva Ribeiro 842.***.***-68

040 0015 A Jose Maria Alves Ribeiro 299.***.***-49

042 0001 A Magnaldo Pereira de Souza 246.***.***-00

042 0001 A Vera Lucia Silva de Araujo Souza 250.***.***-37

042 0003 A Sebastiana Santos de Miranda 411.***.***-80

042 0004 A Katia Gomes dos Santos 061.***.***-59

042 0004 A Jose Luiz Gomes Filho 039.***.***-51

042 0006 A Maria Nilda Ferreira da Silva 185.***.***-01

042 0006 A Severino Tiburcio da Silva 053.***.***-26

042 0009 A Luiz Gustavo Deotti 044.***.***-46

042 0013 A Alice Maria do Nascimento 563.***.***-68

042 0013 A Jose Belarmino do Nascimento Filho 035.***.***-70

042 0015 A Cristiane Conceição do Nascimento 373.***.***-00

042 0015 A Severino Soares da Silva 816.***.***-53

042 0016 A Alberto Antonio Miranda Zabala 054.***.***-39

042 0016 A Nelba Estela Arteaga Gonzales 151.***.***-77

042 0017 A Vicente de Paula Chaves 047.***.***-94

042 0020 A Maria Jose da Silva 548.***.***-20

042 0022 A Rosele Pereira dos Santos 257.***.***-04

042 0024 A Ivani Oliveira Vaz Santos 639.***.***-44

042 0024 A Antonio Sousa dos Santos 471.***.***-72

042 0025 A Cicera Judith dos Santos Tavares 312.***.***-75

042 0025 A Edvaldo Tavares Bispo 060.***.***-33

042 0026 A Josilene de Freitas Ferreira 006.***.***-90

042 0028 A Josimar Alves de Oliveira 146.***.***-40

042 0028 A Marielza Damascena Silva 556.***.***-68

042 0028 B Reginaldo Silva de Souza 315.***.***-94

042 0031 A Josefa Balbina de Arruda 076.***.***-09

042 0032 A Josefa Genoveva da Silva 235.***.***-91

042 0032 B Quiteria Siqueira Martins da Cunha 507.***.***-00

042 0032 B Jorge Silva da Cunha Martins 522.***.***-72

042 0033 A Maria Lucia de Lima Silva 905.***.***-53

042 0034 A Ana Rita Sérgia Rodrigues 091.***.***-50

042 0035 A Maria da Conceição de Magalhães Araujo 177.***.***-15

042 0036 A Maria de Lourdes Fernandes Freire 298.***.***-50

042 0036 A Roberio Cunha Freire 148.***.***-83

042 0037 A Maria Severina dos Santos 322.***.***-50

042 0039 A Icleia Maria dos Santos 468.***.***-15

042 0040 A Maria de Fatima Gonçalves da Luz 315.***.***-00

042 0040 A Everaldo Teixeira da Luz 063.***.***-59

042 0041 A Maria Aparecida Souza Maciel 077.***.***-78

043 0001 A Josefa Lourdes de Santana 082.***.***-19

043 0003 A Antonio Cipriano de Sousa 473.***.***-04

043 0003 A Verbena Malaquias Camelo de Sousa 088.***.***-11

043 0004 A Edna Bertunes de Sousa 292.***.***-08

043 0004 B Carlos Oliveira da Silva 407.***.***-20

043 0005 A Ari Pires do Nascimento 144.***.***-12

043 0006 A Adriana de Assis Ferreira dos Santos 284.***.***-59

043 0006 A Reginaldo Francisco dos Santos 182.***.***-01

043 0012 A Nilza Aparecida da Silva Farias 102.***.***-96

043 0012 A Antonio Mendes Farias 352.***.***-53

043 0013 A Glaucia Maria Santos da Silva 477.***.***-15

043 0013 A Jairo Vieira da Silva 954.***.***-68

043 0014 A Jose Lopes de Souza 182.***.***-47

043 0014 A Maria da Paixão Alkimim de Souza 273.***.***-36

043 0015 A Eleiene Cardoso de Matos 161.***.***-15

043 0015 A Jose Alves de Matos Neto 376.***.***-91

043 0016 B Oliver Souza Bezerra de Menezes Junior 185.***.***-08

043 0016 B Rosimaria Almeida de Menezes 289.***.***-60

043 0017 C Oveny Santos de Abreu 103.***.***-10

043 0018 A Terezinha Maria da Conceição 251.***.***-03

043 0023 A Maria Zilda Bispo 186.***.***-86

043 0025 A Magnete Pereira de Souza 142.***.***-94

043 0025 A Antonio Marcelino de Souza 448.***.***-15

043 0031 A Otacilio Pereira dos Santos 086.***.***-17

043 0031 A Rosaleni Ferreira Campos 451.***.***-72

043 0033 A Domingas Maria Alves Silva 707.***.***-04

043 0034 A Sonia Rodrigues Simões Ribeiro 345.***.***-55

043 0044 B Ana Mariza Carneiro 692.***.***-34

043 0045 A Josefina Rocha Queiroz 328.***.***-39

043 0045 B Maria de Fatima de Brito 147.***.***-20

043 0046 A Mauricio dos Santos Santiago 765.***.***-91

043 0046 A Maria Augusta da Silva 176.***.***-10

043 0049 A Edilene Nunes de Lima 268.***.***-16

043 0049 A Adailto Rodrigues Araujo 266.***.***-9

043 0050 A Irlandia Batista de Santana 132.***.***-80

043 0051 A Suely Rodrigues Torres 883.***.***-87

043 0051 A Jose Pereira Torres 073.***.***-58

044 0001 A Luzinete Oliveira dos Santos 932.***.***-49

044 0002 A Maria Isabel de Vasconcelos 702.***.***-53

044 0004 A Ester Bento Lino 142.***.***-28

044 0007 A Andrea Cristina Bezerra Leite da Silva 148.***.***-09

044 0007 A Humberto Amaro Morais 085.***.***-79

045 0001 A Terezinha Maria Anacleto 085.***.***-29

045 0002 A Maria Eunice Gonçalves da Silva 992.***.***-87

045 0003 A Jessica Sousa Macena 415.***.***-31

045 0007 A Thais Torate Nunes 347.***.***-57

045 0008 A Maria Aparecida Pereira Gomes 249.***.***-81

045 0009 A Samara Aparecida da Silva 370.***.***-83

045 0009 A Fabiano Rodrigues 292.***.***-21

045 0010 A Juracy Beltrão de Oliveira 103.***.***-21

045 0011 A Maria Lucia Bortolo de Souza 463.***.***-87

045 0012 A Regina de Brito Garcia 168.***.***-29

045 0013 A Maria do Socorro Lopis Morais 150.***.***-00

045 0014 A Divanice Jose Oliveira 089.***.***-24

046 0001 A Sonia Paranhos de Souza Novais 118.***.***-90

046 0002 A Marcos Alves de Souza 112.***.***-47

046 0002 A Maria Aparecida Fatima 013.***.***-09

046 0004 A Maria Jucelia de Goes 148.***.***-74

046 0005 A Adelino Mathias Filho 523.***.***-00

046 0005 A Edileuza Ponciano de Melo Mathias 174.***.***-54

046 0006 A Vanuza Pereira Neves 277.***.***-45

046 0007 A Maria Solange Vieira de Melo 147.***.***-70

046 0008 A Patricia Aparecida dos Santos 113.***.***-56

046 0008 A Pedro Roberto Arruda 148.***.***-22

046 0009 A Roberta de Brito 136.***.***-14

046 0010 A Julieta Mota dos Santos 289.***.***-15

046 0011 A Ana Maria Pereira 181.***.***-33

046 0012 A Luiz Antonio Barboza 006.***.***-26

046 0012 A Regina Celia da Silva Barboza 045.***.***-96

047 0001 A Maria Aparecida Pereira Freitas 926.***.***-91

047 0002 A Francisca Rocha Viana 174.***.***-89

047 0005 A Clelia Meira dos Santos Santana 254.***.***-20

047 0005 A Manoel Messias Bispo Santana 175.***.***-94

047 0007 B Ailton do Nascimento Pinto 133.***.***-12

047 0007 C Manuel Porfirio da Silva 208.***.***-04

047 0007 C Gilda Florencio Porfirio Silva 130.***.***-13

047 0011 A Maria Barbosa Soares Castro 373.***.***-34

047 0012 A Bruno Moreira Ramos 404.***.***-85

047 0013 A João Steter 003.***.***-89

047 0013 A Maria de Fatima Steter 052.***.***-85

047 0017 A Adriana Maria de Sousa 613.***.***-91

047 0018 A Maria Aparecida Dias de Souza 274.***.***-62

047 0018 A Jose Antonio de Souza 700.***.***-15

048 0001 A Aguimar Sousa Dias 002.***.***-03

048 0001 A Elizangela Alves Cunha 016.***.***-92

048 0006 B Maria Cicera dos Santos Marques 923.***.***-72

048 0006 C Maria Jose Gomes dos Santos 542.***.***-04

048 0006 C Jose da Silva Araujo 475.***.***-87

048 0007 A Elijane Maria da Silva 300.***.***-60

048 0008 B Dina Mara de Moraes 167.***.***-63

048 0010 A Celso Alves de Souza 066.***.***-22

048 0011 A Neli Ferreira Rodrigues 973.***.***-53

048 0013 A Solange Borges da Silva 318.***.***-00

048 0013 A Ednaldo Bispo da Silva 232.***.***-72

048 0014 A Cicera Maria Silva Chagas 280.***.***-37

048 0014 A Edilson da Silva Morais 294.***.***-10

048 0018 C Antonia Reis das Merces Moreira 298.***.***-04

049 0001 A Matilde de Souza Silva 247.***.***-65

049 0001 A Paulo Cezar de Oliveira Silva 085.***.***-73

049 0002 A Abgner Pontes de Vasconcelos 012.***.***-78

049 0003 A Antonio Lopes de Lima 365.***.***-53

049 0003 A Maria Rosa de Araujo de Lima 261.***.***-52

049 0004 A Debora Gois Motano 500.***.***-11

049 0005 A Luzia Almeida de Lima 111.***.***-00

049 0006 A Zenito Oliveira Santana 154.***.***-63

049 0006 B Amaral Barbosa Pereira 318.***.***-00

049 0007 A Maria de Fatima Lacerda Marçal 945.***.***-10

049 0007 A Renato Marçal Pereira 247.***.***-37

050 0001 A Julio Laudelino de Barros 781.***.***-53

050 0001 A Rosa Maria da Silva Barros 133.***.***-01

050 0002 A Maria de Lourdes Vieira Bomfim 009.***.***-10

050 0003 A Aparecida Antonia de Faria 051.***.***-11

050 0004 A Creuza Freire Pinto 199.***.***-67

050 0004 B Alexandre Freire Pinto 278.***.***-39

050 0004 B Ana Paula Rosa da Silva 228.***.***-43

050 0005 A Maria Angelica Silva Arão 152.***.***-54

050 0005 A Jorge Luiz de Morais Arão 272.***.***-97

050 0006 A Maria da Graça da Silva 066.***.***-40

050 0007 A Nelma Antunes de Oliveira 259.***.***-98

050 0007 A Jose Viana de Oliveira 082.***.***-75

050 0009 A Marli Pereira de Lima 170.***.***-08

050 0009 A Tarcisio Ferreira de Lima 244.***.***-20

050 0009 B Simone Rodrigues de Santana 281.***.***-26

050 0009 B Andre Santos de Santana 170.***.***-03

050 0010 A Noedes Pereira da Silva 807.***.***-04

050 0010 A Maria Aparecida da Silva 135.***.***-64

050 0011 A Zilda Paulino de Lima Oliveira 130.***.***-14

050 0011 A Francisco Oliveira Neto 471.***.***-72

050 0012 A Maria do Socorro de Araujo de Figueiredo 112.***.***-32

050 0012 A Roberto Nogueira de Figueiredo 006.***.***-66

050 0013 A Maria Aparecida Carneiro dos Santos 288.***.***-60

050 0014 B Erivaldo Silva de Almeida 745.***.***-53

051 0001 A Marana Almeida Matos 227.***.***-10

051 0003 A Lucinalva Dias da Silva 176.***.***-23

051 0004 A Jose Alves do Amparo 012.***.***-15

051 0006 A Jose Ailton de Lima 115.***.***-01

051 0007 A Vanessa Aparecida da Silva 285.***.***-70

051 0008 A Maria Jose Florentino Gomes 129.***.***-82

051 0008 A Carlito Gomes da Silva 475.***.***-87

051 0009 A Antonia Varleide Pedrosa de Oliveira 299.***.***-00

051 0010 A Francicleide Freire Pinto 361.***.***-81

051 0010 A Almir Lopes dos Santos Junior 340.***.***-10

051 0011 A Maria de Araujo Silva de Oliveira 048.***.***-41

051 0011 A Zuperio Jose de Oliveira 087.***.***-95

051 0013 A Marilene Gois da Rocha 176.***.***-99

051 0013 A Genivaldo Machado dos Santos 127.***.***-37

051 0014 A Erodias de Jesus Franco 153.***.***-93

051 0014 A Genilta Pereira de Sousa Franco 260.***.***-07

052 0001 A Ijanete Marconato Natis 059.***.***-22

052 0008 A Venancio Jose dos Santos 693.***.***-00

052 0008 A Valdeide Sabina Costa dos Santos 091.***.***-85

052 0009 A Jose dos Anjos 537.***.***-49

052 0009 A Durvalina Dourado de Castro dos Anjos 181.***.***-81

052 0010 A Luzia dos Santos 073.***.***-44

052 0011 A Adanias Soares Pinto 049.***.***-32

052 0011 A Anuzia Rodrigues Soares 372.***.***-04

052 0012 A Marileusa Maria de Jesus 115.***.***-10

052 0013 A Aparecida Cecilia Machado 592.***.***-63

052 0014 A Maria Nilce Leandro dos Santos 004.***.***-54

052 0014 A Jose Geraldo dos Santos 012.***.***-86

053 0001 A Tracy Olivia Onyegbuna 442.***.***-25

053 0001 A Gabriel Wendell dos Santos Baptista Fernandes Pereira 423.***.***-29

053 0001 A Rafael Vitor Moreira Baptista Fernandes Pereira 423.***.***-57

053 0002 A Maria Santana Trindade do Nascimento 055.***.***-60

053 0003 A Valdilene Rodrigues de Brito 276.***.***-37

053 0004 A Florisene de Sousa Santos 037.***.***-51

053 0006 A Ailza Sousa Meira dos Santos 029.***.***-01

053 0009 A Marcelino Raimundo dos Santos 033.***.***-66

053 0009 A Iraci Ferreira dos Santos 267.***.***-79

053 0011 A João Romano Passos 178.***.***-40

053 0011 A Catia Costa dos Santos 265.***.***-02

053 0013 A Elizabete de Araujo Gomes 639.***.***-91

053 0015 A Rogerio de Andrade Cruz 274.***.***-28

053 0016 A Camila Noel da Silva 402.***.***-77

053 0016 A Tiago Fidelis Tiburtino 056.***.***-85

054 0002 A Marlucia Francisco Mateus Soares 101.***.***-66

054 0003 A Maria Cleuza do Prado 126.***.***-64

054 0004 A Eliana de Oliveira Silva Louro 218.***.***-14

054 0004 A Ed Carlos Souza Louro 675.***.***-53

054 0007 A Solange Ramos Santana 287.***.***-93

054 0007 A Clecio Silva Santana 270.***.***-14

054 0009 A Adriano Santos da Silva 328.***.***-05

054 0010 A Vera Regina Donha 073.***.***-56

054 0011 A Osmarina de Paula Queiroz 086.***.***-32

054 0012 A Maria Aparecida Nascimento de Souza 105.***.***-42

054 0012 A Wilson Aparecido de Souza 034.***.***-38

054 0013 A Delcio Alves Ribeiro 527.***.***-53

054 0013 A Valdelice Ramos Nascimento 487.***.***-04

054 0014 A Rosemary Viana Augusto 043.***.***-67

054 0015 A Severina Salustiano Chaves da Silva 262.***.***-34

054 0016 A Betania Caetano da Silva Jesus 095.***.***-88

054 0017 A Demerval dos Santos 114.***.***-58

054 0017 A Suely Ferreira da Silva 296.***.***-75

055 0003 A Sonia Barbosa Pedroso 949.***.***-30

055 0003 A Antonio Gonçalves Pedroso 013.***.***-07

055 0004 A Adilene de Souza Silva 087.***.***-80

055 0005 A Natanael de Sousa Silva 127.***.***-05

055 0006 A Nerci Cavalcante Souza 012.***.***-06

055 0006 B Ailra Borges dos Santos 310.***.***-00

055 0007 A Raimundo Nonato Mesquita da Silva 370.***.***-34

055 0008 A Marcelino Raimundo dos Santos 033.***.***-66

055 0008 A Iraci Ferreira dos Santos 267.***.***-79

055 0009 A Adeny de Sousa Silva 083.***.***-25

055 0018 A Beatriz Dias de Miranda 320.***.***-30

056 0001 A Luciana Francisca de Aguiar 184.***.***-09

056 0005 A Adamastora Alves da Silva 225.***.***-88

056 0005 A Gilmar Mendes da Silva 966.***.***-49

056 0008 A Edson Alves de Amorim 529.***.***-72

056 0008 A Zuleide Brotas de Amorim 249.***.***-02

056 0009 A Gercina Souza Santos 035.***.***-32

056 0010 A Maria Cleusa de Sousa Silva 655.***.***-91

056 0011 A Adelmita da Costa Meira Teixeira 258.***.***-57

056 0012 A Maria Sales de Gouveia 816.***.***-34

056 0012 A Zenildo Lins de Gouveia 823.***.***-91

056 0013 A Lindoval Sampaio Pereira 002.***.***-09

056 0013 A Alessandra Santos Barreto 002.***.***-73

056 0015 A Josias Pereira da Silva 317.***.***-40

057 0001 A Evilane Lima Silva Teles 054.***.***-74

057 0001 A Fernando Antonio Teles 274.***.***-79

057 0003 A Leida de Cassia Alves de Souza 148.***.***-04

057 0003 A Carlos Roberto da Silva 794.***.***-49

057 0005 A Maria Cristina Honorio Dias Oliveira 125.***.***-24

057 0005 A Jadir Mendes de Oliveira 489.***.***-49

057 0009 A Irene Cesar Costa Mota 313.***.***-44

057 0009 A Antonio Alves Mota 143.***.***-40

057 0012 A Alda Santos da Cruz Almeida 538.***.***-34

057 0012 A Leilton dos Santos Almeida 583.***.***-15

057 0013 A Olivan Severiano Silva 310.***.***-23

057 0013 A Cristiana Santos Damazio 355.***.***-22

058 0004 A Jose Cicero Bernardo dos Santos 152.***.***-03

058 0004 A Sonileide Inacio de Oliveira 152.***.***-29

058 0005 A Adriana Carlos Carro 288.***.***-92

058 0005 B Aparecida Maria Barbosa 319.***.***-50

058 0005 C Angelica Barbosa Ferreira 229.***.***-18

058 0005 D Veronica Barbosa do Carmo 316.***.***-96

058 0006 A Maria Joseane Fidelis da Silva 266.***.***-21

059 0001 A Gildaberto da Silva Bonfim 007.***.***-13

059 0001 A Luzinete da Silva Bonfim 271.***.***-64

059 0008 B Maria Jose Bezerra 325.***.***-19

059 0009 A Amara Francisca da Conceição 182.***.***-60

059 0010 A Maria Aparecida Barbosa dos Anjos 352.***.***-90

059 0010 A Moacir Alves dos Anjos 771.***.***-87

059 0012 A Valmir Dias Carvalho 107.***.***-77

059 0012 A Sirley Mendes Carvalho 126.***.***-04

060 0001 A Maria Tereza Reis 954.***.***-15

060 0002 A Vanessa Souza Santos 343.***.***-55

060 0005 A Paulo Lopes 035.***.***-24

060 0005 A Ivanete Nunes de Oliveira 278.***.***-07

060 0006 A Lucilio Nunes da Mota 299.***.***-75

060 0007 A Jose Souza Barbosa Neto 489.***.***-72

060 0007 A Raquel Lopes Lima Barbosa 314.***.***-78

060 0008 A Marivania Dias Xavier 266.***.***-70

060 0009 A Barbara Regina Mota dos Santos 021.***.***-17

060 0009 B Josefa Gomes de Oliveira 266.***.***-18

060 0010 A Israel Rodrigues Ramalho Braga 325.***.***-03

060 0010 A Karina Ablasser Marques Braga 432.***.***-73

060 0010 B Terezinha Mota dos Santos 681.***.***-91

060 0011 A Maria Jose Nunes Mota 109.***.***-69

060 0012 A Wilson Soares da Silva 187.***.***-40

060 0014 A Aurio Rodrigues Carneiro 225.***.***-00

060 0014 A Laura Nunes da Mota Carneiro 672.***.***-72

060 0015 A Pedro Fernandes da Mota 163.***.***-46

060 0018 A Edna dos Santos Marques Da Silva 902.***.***-20

060 0018 A Dorgival Nunes da Silva 902.***.***-87

060 0019 A Renato Gomes dos Santos 527.***.***-53

060 0021 A Maria de Lourdes Alves de Araujo 353.***.***-91

060 0025 A Ueliton Oliveira dos Santos 353.***.***-39

060 0026 A Lidinalva Silva Moitinho 142.***.***-28

061 0001 A Jose Carlos da Silva Dias 053.***.***-52

061 0001 A Ana Cristina da Silva 156.***.***-70

061 0002 A Rosa Maria de Carvalho Dias 704.***.***-49

061 0002 A Jose da Luz Dias 115.***.***-50

061 0004 A Jurandir Carlos Afonso 417.***.***-13

061 0004 B Eliete Gomes Ferreira Afonso 566.***.***-91

061 0004 B Juvenil Carlos Afonso 037.***.***-25

061 0006 A Maria Aparecida Nunes dos Santos 136.***.***-74

061 0006 A Petrucio Duarte da Silva 063.***.***-60

061 0007 A Claesia Silva do Nascimento 985.***.***-04

061 0007 A Rubem Marques da Silva 692.***.***-72

061 0008 A Paulo Cesar Rodrigues 135.***.***-94

061 0008 A Ana Paula Felix Rodrigues 173.***.***-63

061 0011 A Maria da Conceição Marques dos Santos 136.***.***-23

061 0011 A Sebastião Pereira dos Santos 677.***.***-00

061 0016 A Erivaldo Santos Almeida 936.***.***-15

061 0016 A Adileia Pereira da Silva Almeida 033.***.***-42

061 0020 A Deizeli Batista Dantas Bomfim 175.***.***-66

061 0020 A Sergio Ricardo do Amaral Bomfim 154.***.***-08

061 0022 A Bruna Felix do Nascimento 406.***.***-70

061 0024 A Magadiel Soares dos Santos Ramos 034.***.***-22

061 0024 A Keziah Belo Silva Ramos 038.***.***-09

061 0024 B Luciano Wanderlei Santana de Oliveira 301.***.***-77

061 0024 B Maria Neide de Moraes Santana de Oliveira 041.***.***-74

061 0025 A Natally Ferreira do Nascimento 465.***.***-37

061 0028 A Idelfonso Pereira Ramos 084.***.***-81

061 0028 B Maikon Pires da Silva 438.***.***-30

061 0028 B Beatriz Carro da Silva 465.***.***-23

061 0031 A Clebier Gomes Cunha 225.***.***-95

061 0031 B Maria Pereira de Carvalho Silva 179.***.***-26

061 0031 C Hilda Carvalho Silva 357.***.***-88

061 0031 D Cleuza Conceição Gomes Cunha 953.***.***-87

061 0032 A Marco Antonio Reis Fiorin 046.***.***-11

061 0033 B Luana da Cruz 374.***.***-09

061 0034 B Francisco Vilmar de Queiroz 396.***.***-91

061 0035 A Renata Maria da Silva 304.***.***-83

061 0035 A Jonatas Barbosa 226.***.***-07

061 0036 A Anercina Felicia Oliveira dos Santos 295.***.***-25

061 0036 A Solon Rodrigues dos Santos 420.***.***-43

061 0038 A Berionice Alves de Sousa 118.***.***-14

061 0039 A Marta Gomes Soares Teixeira 980.***.***-20

061 0039 B Rildo Verissimo de Jesus 345.***.***-05

061 0044 C Railda Gonçalves do Anjo 153.***.***-70

062 0002 A Gilza Ferreira da Silva 617.***.***-34

062 0002 A Antonio Jose da Silva Filho 173.***.***-92

062 0003 A Elsa Maria Francisco Amaral 134.***.***-51

062 0004 A Rita Carneiro da Ponte Noronha 771.***.***-15

062 0004 A Jose Osmar de Noronha 147.***.***-33

062 0006 A Maria Senhorinha de Oliveira 427.***.***-63

062 0007 A Ivonete Margarida da Silva 711.***.***-68

062 0009 A Maria de Fatima da Silva 056.***.***-10

062 0010 A Mirian Rainha de Melo 283.***.***-00

062 0010 A Eliseu Leite 924.***.***-34

062 0013 A Eliene Precilia da Silva Melo 026.***.***-95

062 0016 B Jose de Sousa Santos 046.***.***-09

062 0018 A Gilvandro Lapinha de Sousa 155.***.***-19

062 0018 A Francinete Maria Sotero 639.***.***-87

062 0021 A Maria Leide dos Santos Pinheiro 586.***.***-20

062 0021 A João Pinheiro 277.***.***-25

062 0022 A Natalia dos Santos Pinheiro 370.***.***-14

062 0023 A Damiao Pinheiro da Silva 063.***.***-36

062 0023 A Maria De Lourdes Fernandes dos Santos Silva 266.***.***-04

062 0025 A Rose Paula Pereira 142.***.***-71

062 0026 A Rosiane Sirlei da Silva 370.***.***-20

062 0026 A Emerson Felix 345.***.***-06

062 0027 A Leoncio Almeida Marques Neto 353.***.***-26

062 0027 A Diana Santos Oliveira 037.***.***-99

062 0028 A Luzinete Helena da Silva 020.***.***-70

062 0030 A Fabiana Pereira Silva Almeida 324.***.***-00

062 0030 A Helio Santos Almeida 752.***.***-49

062 0031 A Renilda Brito de Souza Lima 376.***.***-04

062 0031 A Arnaldo Ferreira de Lima 053.***.***-12

062 0034 A Creuza Barbosa Vieira 062.***.***-35

062 0036 A Maria Jose da Silva 006.***.***-38

062 0037 A Norma Lucia Carvalho Santos 673.***.***-15

062 0037 A Nivaldo dos Santos 111.***.***-66

062 0041 A Jose Arnaldo Gomes 658.***.***-87

062 0042 A Eliel Soares Torres 136.***.***-86

062 0042 A Maria Ildeni Vieira Torres 106.***.***-00

062 0043 A Maria Jose da Silva 145.***.***-20

062 0047 A Terezinha Alves Freitas 264.***.***-09

062 0048 A Nilza Rezende Nunes 063.***.***-65

062 0050 A Cleia Cristina Nunes Dias 118.***.***-24

062 0050 A Custodio Mariano Dias 035.***.***-01

062 0051 A Angela Maria da Silva 059.***.***-97

062 0053 B Sonia Maria Dias Leite 057.***.***-33

062 0054 A Jucelino Barbosa de Souza 030.***.***-21

062 0054 A Geane Mariano de Souza 382.***.***-83

062 0055 A Gilmar Ferreira de Almeida 469.***.***-53

062 0057 A Clemente Sousa Santos 006.***.***-82

062 0059 A Ildivar Francisco Araujo 604.***.***-72

062 0064 B Heloi Francisco Araujo 699.***.***-53

062 0065 A Aurenice Mourão de Lima 876.***.***-20

062 0065 B Aucimar Mourão de Lima 268.***.***-63

062 0065 B Gicelia Lopes Barbosa 002.***.***-82

062 0067 A Jessica Leandro Moreira 384.***.***-42

062 0068 A Manoel Osvaldo Vieira 904.***.***-72

062 0069 A Zaqueu Francisco Araujo 222.***.***-51

062 0069 A Meire Marilan Francisca Araujo 340.***.***-73

062 0070 A Jose Roberto Amaral 184.***.***-47

062 0070 A Onilda Dias Xavier 160.***.***-26

062 0071 A Maria Severina Chaves Ferreira da Silva 070.***.***-08

062 0071 A Francisco das Chagas Ferreira da Silva 713.***.***-53

062 0072 A Nilza Calmon Almeida dos Santos 209.***.***-59

062 0074 A Nilda Santos Franco 143.***.***-50

062 0074 B Francislaine Santos Franco 312.***.***-41

062 0081 B Cristiano Rodrigues da Silva 281.***.***-63

062 0081 B Cristiane Souza da Silva 284.***.***-25

062 0083 B Giovane Melo de Moura 454.***.***-04

062 0084 A Cassia Cristina Machado Diniz 147.***.***-75

062 0084 A Francisco Rizomar Diniz 152.***.***-64

062 0087 A Adriana Aparecida Soares do Nascimento 130.***.***-22

062 0089 A Neide Ferro da Silva 287.***.***-60

062 0091 A Rosangela Batista da Silva 132.***.***-42

062 0091 A Jose Luis Moraes da Silva 022.***.***-60

062 0092 A Luciene Pereira Sousa 152.***.***-16

062 0093 A Geny Nunes Quirino 661.***.***-34

062 0094 A Irlane Rodrigues da Silva 256.***.***-02

062 0094 A Jose da Luz Silva 563.***.***-10

062 0095 A Itamar da Silva Ferreira 664.***.***-49

062 0096 A Ieda Maria Oliveira 132.***.***-10

062 0096 A Maicon Reginaldo Furtunato dos Santos 143.***.***-81

062 0098 A Daniele Aparecida Reis Silva 392.***.***-58

062 0098 A Welton Rodrigues Silva 345.***.***-10

062 0101 A Jesuina Brito Cerqueira da Silva 521.***.***-15

062 0102 A Marineide Pereira dos Santos 275.***.***-01

063 0002 A Marilene Caires de Souza 166.***.***-88

063 0003 A Genalva Jesus Ferreira do Nascimento 310.***.***-20

063 0005 A Edileuza Maria da Conceição 136.***.***-79

063 0006 A Crispim Barreto dos Santos 951.***.***-00

063 0009 A Diva de Jesus Venancio 940.***.***-82

063 0011 A Ademir Reis dos Santos 321.***.***-08

063 0011 A Edne Pereira Santos 690.***.***-53

063 0013 A Iraci Ferreira da Silva 007.***.***-90

063 0014 A Maura Alves de Oliveira da Silva 325.***.***-68

063 0014 A Jorge Alves da Silva 004.***.***-09

063 0019 A Jorge Willian da Costa Apoloni 191.***.***-36

063 0020 A Sheila Aparecida Moraes da Costa 307.***.***-40

063 0020 C Erica da Costa Apoloni 324.***.***-52

063 0020 C Eric Ricardo da Silva Apoloni 355.***.***-07

063 0021 A Evanira Josefa Doria 592.***.***-00

063 0021 A Domingos Evangelista Doria 335.***.***-49

063 0022 A Antonia Ercilia de Souza Filomeno 891.***.***-34

063 0022 A Marcos Moreira Filomeno 269.***.***-54

063 0025 A Eliete Aparecida Bispo 255.***.***-17

063 0027 A Sandra Maria Barbosa de Souza Delfino 873.***.***-68

063 0027 A Raimundo Francisco Delfino 046.***.***-10

064 0001 D Edivan Nunes de Oliveira 264.***.***-96

064 0001 D Sandra Maria Pereira de Oliveira 409.***.***-42

064 0002 B Maria da Conceição da Silva 800.***.***-20

064 0002 B Rubem Ambrosio da Silva 256.***.***-87

064 0002 B Rubens Gustavo da Silva 434.***.***-08

064 0004 A Terezinha Saroa Ferraz 105.***.***-21

064 0005 A Zelucia Vieira dos Santos 297.***.***-39

064 0005 C Terezinha Rosa da Silva 091.***.***-02

064 0006 A Leusina da Silva Ramos 289.***.***-20

064 0006 A Nivaldo de Jesus Ramos 042.***.***-31

064 0007 A Marcelo Moraes Francisco 225.***.***-56

064 0008 A Marinez Rosa da Silva Ferreira 246.***.***-06

064 0008 A Trazibulo Jose Ferreira 625.***.***-15

064 0009 A Francisco Junior Silva 170.***.***-60

064 0009 A Maria Aparecida Leite Silva 305.***.***-44

064 0013 A Maria Maura de Jesus Ramos 255.***.***-11

064 0014 A Daniela Aparecida Sardinha Andrade 304.***.***-96

064 0014 A Victor Hugo de Andrade Cruz 432.***.***-78

064 0015 A Maria Alda da Silva 378.***.***-10

064 0022 A Maria Aparecida Vitoria Sant Ana da Silva 048.***.***-40

064 0023 A Antonio Lucio Siqueira 052.***.***-47

064 0023 A Eliane Maria da Silva 404.***.***-15

065 0001 A Francisca Lidriele Gomes 339.***.***-63

065 0001 A Luiz Roberto Gomes 313.***.***-75

065 0001 B Suely Rebouças Franco 174.***.***-66

065 0001 B Helson Franco Brandão 116.***.***-53

065 0001 C Jessica Christina de Alencar Gonçalves Brandão 361.***.***-98

065 0001 C Helson Gonçalves Brandão 359.***.***-86

065 0002 A Alexandre Mariano Ferreira de Vasconcelos 314.***.***-90

065 0002 A Claudina Morais da Silva de Vasconcelos 802.***.***-87

065 0002 B Josefa Germana Ferreira de Vasconcelos 304.***.***-98

065 0003 A Tays Rosa dos Santos 212.***.***-19

065 0004 A Lauro Procopio de Oliveira 385.***.***-60

065 0004 A Karen Milena Souza da Silva 497.***.***-14

065 0004 B Lauro Procopio de Oliveira 385.***.***-60

065 0004 B Karen Milena Souza da Silva 497.***.***-14

065 0006 A Maria Adalgisa Sobral de Sousa 128.***.***-11

065 0009 A Beatriz da Silva Oliveira 506.***.***-51

065 0009 B Rilari Maria do Carmo Oliveira Santos 498.***.***-74

065 0009 C Gutemberg de Oliveira 176.***.***-46

065 0009 C Taciana Roberta de Souza 431.***.***-04

065 0012 A Jose Pereira Neto 526.***.***-91

065 0012 A Sulanita Francisca Araujo Pereira 335.***.***-50

065 0013 A Isaura Maria Migliatte de Sousa 256.***.***-00

065 0014 A Silvandi Rosa Vieira 185.***.***-05

065 0016 A Zilma de Sousa Alves Pereira 339.***.***-82

065 0020 A Ronildo Rodrigues Barbosa 218.***.***-74

065 0024 A Fabiana Sousa dos Santos 317.***.***-42

066 0002 B Gisele Matos de Lima 366.***.***-29

066 0003 A Maria Barbosa de Lima 094.***.***-14

066 0003 B Rosana Freitas de Lima das Graças 264.***.***-56

066 0004 A Terezinha da Silva Nascimento 142.***.***-73

066 0005 A Geraldo Pequeno da Silva 059.***.***-09

066 0005 A Ivonilde Pequeno da Silva 153.***.***-21

066 0007 A Marli Pereira de Lima Souza 117.***.***-89

066 0008 A Vanda Elias Carvalho Santos 176.***.***-61

066 0010 A Josefa Silva de Brito 926.***.***-87

066 0010 A Jose Petrucio Ferreira de Brito 373.***.***-04

066 0012 A Rosa Maria Vergnianini 135.***.***-48

066 0016 A Lucelma Angelica dos Santos 146.***.***-06

066 0019 A Mirian Matos dos Santos 048.***.***-04

066 0020 A Cleonice da Silva Ramos Pereira 037.***.***-74

066 0020 A Laercio do Nascimento Pereira 036.***.***-94

066 0022 A Vitorio Alves Ghion 132.***.***-84

066 0022 A Keisciane Reis Gonçalves Ghion 045.***.***-39

066 0023 A Gilberto Ramalho Nunes dos Santos 366.***.***-42

066 0023 A Jessica Ferreira de Moraes 423.***.***-50

066 0027 A Rosenda Francisca de Lima 104.***.***-01

066 0027 A Severino Jose de Lima 176.***.***-33

066 0029 A Maria Edileusa Guedes 126.***.***-11

066 0029 A Cicero Jose Guedes 995.***.***-15

067 0001 B Leonardo de Santana Ferreira 390.***.***-02

067 0001 B Dahanni Jayni Borges de Castro 489.***.***-30

067 0002 C Marilene Neves de Souza 255.***.***-63

067 0003 A Gicelia Maria Marques da Silva 113.***.***-06

067 0003 A Antonio Marques da Silva 055.***.***-00

067 0004 A Rosineide Almeida de Araujo 802.***.***-82

067 0006 A Tereza Cristina Batista 805.***.***-78

067 0010 A Fabiana do Nascimento 354.***.***-01

067 0011 A Neuza Ramos Camargo 007.***.***-77

067 0012 A Jose Roberto da Silva Lima 616.***.***-15

067 0014 A João Bosco da Silva Ferreira 142.***.***-70

067 0017 A Vilma Oliveira da Silva 259.***.***-21

068 0002 A Vandete Ferreira dos Santos 265.***.***-00

068 0002 A Jose Ferreira dos Santos 650.***.***-00

068 0003 B Maria Aparecida da Silva 065.***.***-40

068 0003 B Jose Hugo Alexandrino dos Reis 344.***.***-15

068 0004 B Lucineia Maria de Castro 132.***.***-47

068 0005 A Ana Claudia Vasconcelos dos Santos 151.***.***-27

068 0006 A Maria Jose de Jesus 177.***.***-10

068 0007 A Carolina Neta da Silva de Souza 271.***.***-22

068 0007 A Jozenar Alves de Souza 689.***.***-00

068 0008 A Solange do Espirito Santo Sousa 076.***.***-70

068 0009 A Thacila Marques do Nascimento 488.***.***-30

068 0012 A Benicio Santos de Souza 196.***.***-15

069 0003 B Marlene Andrade de Oliveira Araujo 678.***.***-91

069 0003 B Eloi Gomes de Araujo 474.***.***-72

069 0004 A João Evangelista Viana de Andrade 353.***.***-91

069 0004 A Maria do Socorro Sotero 324.***.***-39

069 0005 A Lourivaldo Matos de Sousa 912.***.***-53

069 0005 A Clarisse Januaria Moreira Matos 308.***.***-00

069 0007 A Joaquim Ferreira Lima 460.***.***-15

069 0007 A Alderiza de Oliveira Lima 214.***.***-17

069 0010 A Maria Jose dos Santos Marques 136.***.***-76

069 0010 A Jose Francisco dos Santos Filho 636.***.***-20

069 0012 A Maria Isabel Brito Nunes 325.***.***-98

069 0012 A Jose Nunes da Silva 132.***.***-20

069 0013 A Sonia Maria Ponciano de Melo 322.***.***-13

069 0013 A Jose Salvino de Melo 261.***.***-90

069 0016 A Jorge Nunes da Silva 209.***.***-49

069 0017 A Kelvia Katyuce Marques Santos 466.***.***-51

069 0018 A Mirian Gisele de Paula Souza 334.***.***-95

069 0018 A Paulo Alves da Silva 328.***.***-63

069 0018 B Liliana de Carvalho 393.***.***-38

069 0019 A Gildazio Alves de Souza 012.***.***-38

069 0019 A Maria Aparecida Mendes Rodrigues 292.***.***-46

070 0002 A Celonice Maria Gonçalves 105.***.***-14

070 0004 A Maria Jose Bezerra Santos 258.***.***-59

070 0005 A Maria Cristina Gomes de Sena 263.***.***-93

070 0006 A Antonio Rodrigues Lima 088.***.***-16

070 0007 A Ivonete Maria dos Santos 152.***.***-50

070 0008 A Cleonildo Ferreira de Sousa 268.***.***-36

070 0008 A Edlene Maria Da Silva 326.***.***-85

070 0010 A Ivaci Aparecida Domingos 718.***.***-15

070 0011 A Claudionor Santos Almeida 307.***.***-50

070 0011 A Eleandra Pereira dos Santos 027.***.***-59

070 0012 A Humberto Ramos 255.***.***-45

070 0013 A Jose Cicero dos Santos Marques 186.***.***-20

071 0001 A Maria de Lourdes do Nascimento de Brito 130.***.***-05

071 0001 A Antonio Luciano de Brito 132.***.***-06

071 0003 A Cleusa Alves da Silva 106.***.***-32

071 0006 A Eusabete Oliveira dos Santos 249.***.***-20

071 0007 A Sandro Apparecido Nates 132.***.***-50

071 0007 A Cristiana Aparecida Ferreira Nates 173.***.***-01

071 0008 A Ariandna Gomes Silva 285.***.***-59

071 0008 A Genival Gomes da Silva 260.***.***-41

071 0009 A Vera Lucia Maria de Jesus 633.***.***-72

071 0009 A João de Jesus 607.***.***-53

071 0010 A Silvia dos Santos 230.***.***-75

071 0010 A Josue Xavier Amorim 028.***.***-37

071 0012 A Edgar Coloia de Souza 389.***.***-68

071 0012 A Josefa Henrique Rufino de Azevedo Souza 643.***.***-15

072 0003 A Isabel Carvalho Ferreira Silva 379.***.***-79

072 0006 A Claudia Maria Eugenia Miranda 117.***.***-70

072 0006 A Paulo Cesar Miranda 111.***.***-77

072 0007 A Sonia Maria Bispo Pereira 056.***.***-22

072 0007 A Leonides Mendes Pereira 815.***.***-15

072 0009 A Gilene Angela da Silva Oliveira 136.***.***-96

072 0009 A Celso Cicero de Oliveira 279.***.***-70

072 0012 A Elisangela Gonçalves da Silva 162.***.***-37

072 0012 D Fabiane Gonçalves de Freitas 162.***.***-31

072 0013 A Marcio Francisco Santos da Silva 126.***.***-70

072 0013 A Luciene Etelvino de Farias da Silva 105.***.***-54

072 0014 A Lucimara Aparecida Santos 104.***.***-00

072 0014 A Jose Mariano dos Santos 044.***.***-03

072 0015 A Alex Cleberton Rodrigues da Silva 280.***.***-27

072 0015 A Juliana Maria de Araujo Silva 326.***.***-08

072 0016 A Agostinho Silva do Carmo 038.***.***-82

072 0018 A Alexandre da Silva Gonçalves 149.***.***-05

072 0018 A Simone Pereira 185.***.***-75

072 0020 A Rosinete Verissimo da Silva 677.***.***-04

072 0021 A Salete Ferreira de Souza 161.***.***-93

072 0021 A Cicero Pereira de Souza 126.***.***-99

072 0022 A Angelita Pereira Machado 247.***.***-37

Quadra Lote Dom. Nome Empresarial/Razão Social CNPJ

062 0012 A Igreja Presbiteriana Renovada de Jardim Pirituba 02.***.***/0001-28

062 0081 A Igreja Crista Filadelfia de Perus 30.***.***/0001-56

Notificação   |   Documento: 149433098

DO PROCESSO N° 2017-0.139.846-6

LISTAGEM COMPLEMENTAR DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “RECANTO SANTO ANTÔNIO II”

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

19

Patricia de Almeida Silva

Amilton Cerqueira da Silva

339.XXX.XXX-93

320.XXX.XXX-71

Notificação   |   Documento: 149440492

SEI 6014.2025/0004927-2

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO PEDRO DA SILVEIRA

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIOS

CPF

001

0001

A

Jacira Maria de Jesus

123.XXX.XXX-48

001

0003

A

João Nunes

044.XXX.XXX-22

Marta Covos Bernardo Nunes

023.XXX.XXX-62

001

0013

A

Edite Francisca de Oliveira

010.XXX.XXX-64

002

0001

A

Analia Vicente Ferreira

090.XXX.XXX-30

Orlando Alves de Souza

033.XXX.XXX-82

002

0002

A

Osvaldo Lira Castelo Branco

443.XXX.XXX-04

Maria Celia Alves Castelo Branco

134.XXX.XXX-80

002

0003

A

Maria Lidia de Oliveira

126.XXX.XXX-11

B

Artemio Valdemiro dos Santos

568.XXX.XXX-34

002

0004

A

Simone de Aragão Leite

302.XXX.XXX-06

002

0005

A

Eliete Ribeiro da Costa

029.XXX.XXX-78

C

Jabson Jose Ferreira de Siqueira

993.XXX.XXX-49

Maria do Carmo Barbosa

127.XXX.XXX-21

002

0007

A

Carmem Messias Ribeiro

088.XXX.XXX-01

Jorge Luiz de Almeida Silva

004.XXX.XXX-03

002

0011

A

Joelma Bras da Silva melo

129.XXX.XXX-27

002

0013

A

Gesse de Macedo

589.XXX.XXX-72

002

0014

A

Quiteria dos Santos

028.XXX.XXX-00

002

0015

A

Allan da Silva Miguel

502.XXX.XXX-26

002

0016

A

Valdeneide Batista Abrantes da Silva

589.XXX.XXX-15

002

0017

A

Sebastião Batista da Silva

621.XXX.XXX-97

Maria Lima Batista da Silva

649.XXX.XXX-72

002

0018

A

Neide Borges de Jesus

748.XXX.XXX-91

002

0020

A

Vilma Augusta Bonifacio

105.XXX.XXX-63

C

Roberto Carlos Bittencourt

164.XXX.XXX-52

D

Luiz Bonifacio

009.XXX.XXX-61

002

0022

A

Isneide Rodrigues Pereira

143.XXX.XXX-10

002

0024

A

Adeilda Marques de Souza

097.XXX.XXX-53

002

0025

A

Ubiratan Lima de Freitas

577.XXX.XXX-10

Maura de Souza

110.XXX.XXX-63

002

0026

A

Antonio Carlos de Oliveira

124.XXX.XXX-17

Crescencia de Souza de Oliveira

306.XXX.XXX-35

002

0027

A

Adriana Oliveira Pereira

261.XXX.XXX-61

002

0028

A

Maria Aparecida Silva Carlos

278.XXX.XXX-50

Notificação   |   Documento: 149442300

DO PROCESSO Nº sem P.A.

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO São Francisco - PROVER 03

Quadra

Lote

Domicílio

Ap

Nome Completo (1º Titular)

CPF (2º Titular)

094

0034

001

Apto. 13

Marcia Regina Soares da Silva

310.XXX.XXX-50

094

0034

001

Apto. 14

Elias Arlindo Lisboa

302.XXX.XXX-00

094

0034

001

Apto. 14

Milena da Silva Almeida Lisboa

325.XXX.XXX-37

094

0034

001

Apto. 21

Damaris Santos Lopes

344.XXX.XXX-54

094

0034

001

Apto. 22

Idalva Costa Aguiar

105.XXX.XXX-08

094

0034

001

Apto. 23

Edilson Francisco Marques

263.XXX.XXX-35

094

0034

001

Apto 24

Marielza dos Santos

166.XXX.XXX-93

094

0034

001

Apto. 31

Vanessa Florencio Rodrigues Silva

319.XXX.XXX-12

094

0034

001

Apto. 31

João Paulo Rodrigues Silva

288.XXX.XXX-39

094

0034

001

Apto. 32

Maria Sampaio de Oliveira

033.XXX.XXX-01

094

0034

001

Apto. 33

Maria Sueli de Souza Vieira

368.XXX.XXX-43

094

0034

001

Apto 41

Maria Aparecida Martins dos Santos

076.XXX.XXX-02

094

0034

001

Apto 42

Maria Florencio da Silva

398.XXX.XXX-65

094

0034

001

Apto 43

Juracy Alves Ferreira

024.XXX.XXX-42

094

0034

001

Apto 51

Danielle Cristine de Abreu

372.XXX.XXX-70

094

0034

001

Apto 52

Roseneide Florencio da Silva

132.XXX.XXX-90

094

0034

001

Apto 52

Antonio Miguel da Silva Filho

315.XXX.XXX-91

094

0034

001

Apto 53

Rosangela Lima da Silva

194.XXX.XXX-84

094

0034

001

Apto 53

Bartolomeu Borges da Silva

043.XXX.XXX-02

094

0034

001

Apto 54

Marleide dos Santos

260.XXX.XXX-29

094

0034

002

Apto. 11

Valmir Therencio Alves

090.XXX.XXX-79

094

0034

002

Apto. 11

Rosa Aparecida da Silva Alves

248.XXX.XXX-83

094

0034

002

Apto. 12

Maria Jose da Silva

013.XXX.XXX-61

094

0034

002

Apto. 12

Jailson Jose da Silva

689.XXX.XXX-68

094

0034

002

Apto. 14

Elenilza Oliveira de Azevedo

403.XXX.XXX-20

094

0034

002

Apto. 21

Jandira Marcia da Silva

731.XXX.XXX-87

094

0034

002

Apto. 22

Francisco Adriano dos Santos

629.XXX.XXX-00

094

0034

002

Apto. 22

Hauana da Silva Ferreira

411.XXX.XXX-02

094

0034

002

Apto. 23

Luzinete Alves Pereira

231.XXX.XXX-74

094

0034

002

Apto. 23

Jose Mauro Pereira

049.XXX.XXX-89

094

0034

002

Apto. 32

Cristina Ferreira Coelho

365.XXX.XXX-07

094

0034

002

Apto. 33

Genival Vitorino da Silva

029.XXX.XXX-83

094

0034

002

Apto. 33

Raquel da Fonseca Santos da Silva

304.XXX.XXX-51

094

0034

002

Apto. 34

Marcos Alberto Jesus de Brito

165.XXX.XXX-08

094

0034

002

Apto. 34

Rosana Aparecida Domingos de Brito

264.XXX.XXX-88

094

0034

002

Apto 52

Geni Gonçalves da Silva

256.XXX.XXX-89

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 149349381

6014.2025/0006932-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Vinicius Menezes dos Santos Oliveira

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 124785661, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Rubens Lino dos Santos, CPF 099.***.***-** para a munícipe Vinicius Menezes dos Santos Oliveira , CPF 395.***.***-**.

2. A exclusão dos munícipes Rubens Lino dos Santos , CPF 099.***.***-** e Suely Menezes dos Santos, CPF 176.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 149467797

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0006473-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a realização de consulta pública sobre modelo de gestão de unidades educacionais de ensino fundamental no período de 16 a 26 de janeiro de 2026.

Para participar da consulta pública, é necessário acessar o endereço eletrônico <https://participemais.prefeitura.sp.gov.br>, possuir cadastro na plataforma e estar com login efetuado. Caso ainda não possua conta, as orientações para cadastro estão disponíveis no endereço eletrônico mencionado.

As contribuições devem ser submetidas por meio da aba "debates".

Usuários de softwares leitores de tela podem consultar instruções complementares na seção “Acessibilidade”, no endereço eletrônico <https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility>.

Questões relacionadas ao funcionamento do portal Participe Mais podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico <participemais@prefeitura.sp.gov.br>.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Despacho Autorização   |   Documento: 149255963

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

PROCESSO: 6016.2025/0060720-9

A fim de dar transparência das despesas orçamentárias e empenhos realizados nos meses de agosto e a outubro de 2025, Doc. SEI nº 149255872, realizados por esta Diretoria Regional do Butantã, de acordo com o artigo artigo 116 - L.O.M.S.P., autorizo a publicação.

II - PUBLIQUE-SE

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149465943

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI EMANUEL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0147820-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 148091089 e nº 148091094 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 148091069 do processo SEI supracitado.
CEI EMANUEL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0147502-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 148059424 e nº 148059428 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 148059419 do processo SEI supracitado.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 147667574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0139983-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Begonia Real

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146835761, laudo de vistoria DOC SEI nº 146836467, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 146836587 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 147666140

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0139411-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Damaris Castilho II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146768471, laudo de vistoria DOC SEI nº 146769152, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 146769842 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 148956187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0145848-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Espaço Criança Reverendo Ezequias dos Santos

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 147798671, laudo de vistoria DOC SEI nº 147801674, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 147801744 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 147691718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0140869-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Glauber Rocha

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146949247, laudo de vistoria DOC SEI nº 146949357, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria, DOC SEI nº 146949451 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 147691476

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0140811-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Primeiros Passos

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146947421, laudo de vistoria DOC SEI nº 146947542, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 146947621 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretor Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 147669856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0140707-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Sementinhas de Esperança

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146928673, laudo de vistoria DOC SEI nº 146930764, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 146930845 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho   |   Documento: 147668351

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0140359-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Professora Soeli Cecília Conte

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146881639, laudo de vistoria DOC SEI nº 146883065, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI 146883252 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Andreia de Almeida Santos Talon - Diretora Regional de Educação (Substituta)

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Almoxarifado

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149297099

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0002938-0

PORTARIA Nº 02/2026

Retificação do do. de 13/01/2026, página 42

Leia-se como segue e não como constou:

Publicação de Fiscais de MATERIAIS DE CONSUMO 2026

I - Em atendimento ao contido na Portaria SF nº 275/2024, e alterações posteriores, o estabelecido no Decreto nº 62.100/22, e alterações posteriores, a Diretoria Municipal de Educação Jaçanã Tremembé publica o nomes dos quatro responsáveis na DRE JT e em cada Unidade Educacional, para acompanhamento da distribuição de MATERIAIS DE CONSUMO 2026 desde o recebimento e conferência até sua efetiva entrega no ano de 2026, os quais exercerão toda e qualquer ação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências. Para cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, fazer recebimento, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários, emitir documentos (Ateste, entre outros), assinar e datar nota fiscal sempre com identificação clara do servidor (RF e nome legíveis) assim como da unidade educacional.

MATERIAIS DE CONSUMO

Retificação do do. de 13/01/2026, página 44

Leia-se como segue e não como constou:

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO IVO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR, 8286451; ALINE ALMEIDA SILVA DE SOUZA, 8265194; CRISTIANE SANTOS DE ALBUQUERQUE, 7445059; LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA, 8489645

Retificação do do. de 13/01/2026, página 45

Leia-se como segue e não como constou:

EMEI LOURENÇO FILHO RENATA COCATO COSTA, 7989016; CLEIDE APARECIDA BALDUINO, 7736461; MATILDE DE JESUS MARCOS, 7981431; EVA TEIXEIRA DOMINGUES CORTIJO, 7331789

II - Publique-se.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Diretor I - DRE-JT/SME

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 149381054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069582-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELATORIA

PORTARIA Nº 395, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MARIA APRECIDA DA LUZ constituída pela Portaria nº 353, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE

Art.1º Incluir na relatoria de Daniele Aparecida Cerretti Tesser, RF 7703643/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Sabrina de Araujo Lima RF 9342826/1 Data de ingresso: 28/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 353/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 149445091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 15 de janeiro de 2026.

6016.2026/0006242-5

O Diretor de Escola da EMEF Virgílio de Mello Franco, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Aline dos Santos Toja, RF 8442169/1

Elizete Floriano Moisés, RF 8260265/1

Luana Morais Lourençon Santos, RF 8793344/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0006242-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edilson da Silva Cruz, RF 8026564/2

Diretor de Escola

Anexo (149444954)

EMEI JAGUARE

Portaria   |   Documento: 149370803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 01 DE 13/01 DE 2026

SEI 6016.2024/0144799-8

O Diretor de Escola da EMEI Jaguaré no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria 01 de 22/11/2024 publicada no DOC de 03/12/2024,referente ao P.A. nº. 6016.2024/0144799-8, alterada pela Portaria 02 de 04/09/2025 publicada no DOC de 05/09/2025, referente ao P.A 6016.2024/0144799-8.

RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão o servidor Bruno Gomes de Souza R.F. 817.386.9/1

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último: Bruno Salviano da Silva R.F. 945.780.1/1

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 02 de 04/09/2025.

Tatiana Pinheiro de Araújo

Diretor de escola

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Portaria   |   Documento: 148952173

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo Sei 6016.2025/0138733-4

PORTARIA Nº 02/SME/DRE-SA/2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a servidora Cristina Querino Alves, RF.: 953.501-2, Contadora, para operacionalização da senha master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, de acordo com o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM Nº 1, de 20/02/2008.

II - Designar a servidora Marcia Baptista Rodrigues Sabóia, RF. 635.656.7, para operacionalização da senha master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, de acordo com o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM Nº 1, de 20/02/2008.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149336459

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0005457-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF OLIVAL COSTA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (149335107) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (149335150) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 149466422

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 812, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2021/0093346-0


Altera os membros da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 27 de setembro de 2021 e alterações posteriores.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 2021, e alterações posteriores, conforme segue:

I - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU

Excluir:

- Rogério Gonçalves da Silva - RF 752.813.2/1 - Diretor I;

- Victor Cardozo Carvalho - RF 844.300.9/1 - Assessor III.

Incluir:

- Lilian Tavares Dias - RF 746.026.1/2 - Serviços Técnicos Educacionais;

- Marcia Helena Matsushita - RF 578.045.4/2/ - Assistente Técnico de Educação I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada doc., SEI: 149380518.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Instrução Normativa   |   Documento: 149468856

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0005308-6

Estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Parecer CME nº 9/2025, que dispõe sobre Matriz curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024, de 12/12/2024;

- o Parecer CME nº 14/2025, que dispõe sobre Projeto Especial/Experimental - CEU EMEF Integral 9 horas;

- a Instrução Normativa SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º A organização e o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados que atendem estudantes por 9 horas diárias, CEU EMEF Integral de 9 horas, dar-se-á conforme as disposições constantes na presente Instrução Normativa - IN.

Art. 2º As EMEFs dos CEUs Integral de 9 horas, estarão assim organizadas:

I - o atendimento de todos os estudantes matriculados por 9 horas diárias, totalizando 50 (cinquenta) horas-aula semanais;

II - diariamente, os estudantes contarão com:

a) 10 (dez) horas-aula diárias de 45 (quarenta e cinco) minutos cada;

b) 02 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos cada e,

c) 01 (uma) hora destinada à refeição, higiene e atividade orientada.

III - a atividade orientada, mencionada no parágrafo anterior, deverá ser organizada e prevista no Projeto Político Pedagógico.

Art. 3º A Equipe Gestora das EMEFs dos CEUs Integral de 9 horas, será composta por:

I - Diretor de Escola - designado;

II - Assistente(s) de Diretor de Escola - nomeado(s);

III - Coordenador(es) Pedagógico(s) - designado(s).

§ 1º Os profissionais mencionados nos incisos I e III do “caput” deste artigo serão selecionados por meio de processo específico composto por prova e entrevista e designados por ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal.

§ 2º O profissional mencionado no inciso II do “caput” deste artigo será indicado pelo Diretor de Escola conforme norma específica.

Art. 4º Para definição do módulo dos profissionais que atuam na CEU EMEF Integral de 9 horas, serão aplicadas, no que couber, as normas previstas para as escolas participantes do Programa São Paulo Integral, observando-se:

I - para o módulo da Equipe Gestora e de Secretário de Escola, o disposto na IN SME nº 55, de 2024;

II - para o módulo de Docentes, o disposto na IN SME nº 27, de 2024;

III - para o módulo de Auxiliares Técnicos de Educação, o disposto na IN SME nº 54, de 2022, alterada pela IN SME nº 26, de 2024.

Art. 5º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio da Supervisão Escolar, o acompanhamento administrativo e pedagógico das EMEFs dos CEUs Integral de 9 horas.

Art. 6º A cada dois anos, visando à manifestação dos diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação pelo Conselho Municipal de Educação, as EMEFs dos CEUs Integral de 9 horas, deverão encaminhar para análise e parecer do Supervisor Escolar os registros das atividades desenvolvidas na Unidade Educacional.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no “caput” deste artigo serão encaminhados à SME/COPED para análise e manifestação e, até o mês de março do mesmo ano, ao Conselho Municipal de Educação - CME.

PROCESSO SELETIVO PARA ATUAR NA CEU EMEF INTEGRAL DE 9 HORAS

Art. 7º Caberá à Diretoria Regional de Educação da região onde se localiza a Unidade Educacional, a abertura de Processo Seletivo para escolha dos profissionais mencionados nos artigos 3º e 4º desta IN.

§ 1º A abertura do processo seletivo deverá ser divulgada no Diário Oficial da Cidade - DOC, por meio de Comunicado específico, e deverá ser realizada sempre que houver a necessidade de compor ou complementar o quadro de servidores das Unidades Educacionais.

§ 2º Os profissionais selecionados serão designados por ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal.

Art. 8º Para exercer a função de Diretor de Escola, o interessado deverá reunir as seguintes condições:

a) ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio ou Coordenador Pedagógico, integrante da Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;

c) deter 3 (três) anos de experiência no magistério;

d) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

e) ter disponibilidade para atuar na Jornada de 40 horas de trabalho semanais.

f) apresentar, na DRE de inscrição, Plano de Trabalho em consonância com as diretrizes da SME e Comunicado específico.

Parágrafo único. Mediante a necessidade da DRE, o candidato que tiver seu Plano de Trabalho aprovado, será convocado para participar de entrevista com Equipes da DRE.

Art. 9º Para exercer a função de Coordenador Pedagógico, o interessado deverá reunir as seguintes condições:

a) ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrante da Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal e estar em efetivo exercício;

c) deter 3 (três) anos de experiência no magistério;

d) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

e) ter disponibilidade para atuar na Jornada de 40 horas trabalho semanais.

f) apresentar, na DRE de inscrição, Plano de Trabalho em consonância com as diretrizes da SME e Comunicado específico.

Parágrafo único. Mediante a necessidade da DRE, o candidato que tiver seu Plano de Trabalho aprovado, será convocado para participar de entrevista com Equipes da DRE.

Art. 10. Para participar do processo seletivo, o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, ou o Professor de Ensino Fundamental II e Médio, deverá reunir as seguintes condições:

a) estar em efetivo exercício;

b) ser optante de JEIF em 2025 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;

c) ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;

d) ser considerado estável no serviço público, se optar por se inscrever em DRE diversa da de sua lotação.

§ 1º O professor terá 25 (vinte e cinco) horas-aulas de regência atribuídas e, conforme o componente curricular, atribuição de aulas a título de Jornada de Trabalho Excedente - JEX.

§ 2º No ato da inscrição o professor deverá optar por:

a) regência de classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, ou;

b) regência de aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental dos componentes de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática, Ciências, ou;

c) regência de funções POSL, POED e PAEE.

§ 3º A atuação dos docentes que exercerão as funções docentes POSL, POED, PAP, PAEE, POA, POEI, deverá estar em consonância com as normas específicas de cada função.

Art. 11. O processo seletivo será composto por prova e entrevista e organizado pelas Divisões Pedagógicas das Diretorias Regionais de Educação - DRE/DIPED, com a organização do material organizado pela SME/COPED.

§ 1º A prova escrita, de caráter eliminatório e valoração de 10 (dez) pontos, será composta por questões de múltipla escolha e questões dissertativas, será classificado o professor que obtiver 5 (cinco) pontos ou mais.

§ 2º A entrevista, de caráter eliminatório e individual, será realizada por integrantes da DRE/DIPED com o candidato classificado na Prova Escrita.

§ 3º Os candidatos para exercer a função de Diretor de Escola ou de Coordenador Pedagógico deverão apresentar, no ato da inscrição, Plano de Trabalho em consonância com as diretrizes da SME, que será analisado antes da entrevista com integrantes da DRE/DIPED.

§ 4º Ao ser convocado para a entrevista o candidato deverá:

a) contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;

b) contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

§ 5º Os locais das provas escritas e os resultados, prévios e finais, serão divulgados pelas respectivas DREs conforme períodos previstos no Comunicado de abertura de inscrições.

§ 6º O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da data de publicação do resultado prévio da prova escrita.

§ 7º No caso de empate a DRE deverá considerar o maior tempo de exercício nas EMEFs dos CEUs, nas turmas do Programa São Paulo Integral ou projetos do Programa Mais Educação, nessa ordem, a ser computado pela DRE, se o caso, com a apresentação de comprovante por parte do candidato.

Art. 12. A cada 2 (dois) anos, a DRE deverá providenciar abertura de novo processo seletivo para todos os profissionais designados, nos moldes estabelecidos nesta IN.

Parágrafo único. Os profissionais interessados em permanecer na unidade escolar deverão participar do processo seletivo, junto com os demais interessados.

Art. 13. Serão cessadas, de imediato, as designações dos profissionais que, no decorrer do ano letivo, se afastarem do exercício de suas funções por período igual ou superior a 31 (trinta e um) dias consecutivos.

Art. 14. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 149427800

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 27 de janeiro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
622 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0044269-8
Recorrente: LEONILDO FRANCISCO DE ARAUJO
CPF: ***.300.268-**
Advogado(s): Dr(a) Bruno Romero Rosa (OAB 432.577) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.227.0025-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050942-3
Recorrente: VAME PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 22.670.324/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Saldanha Rohenkohl (OAB 48.824) Subseção (RS); Dr(a) Antônio Augusto Della Côrte da Rosa (OAB 329.432) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.477-7

PA: 6017.2025/0053093-7
Recorrente: RSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CCM: 3.669.597-1
CNPJ: 09.025.999/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Sandro Machado dos Reis (OAB 473.695) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.630-1, ISS/AII 6.889.631-0, ISS/AII 6.889.632-8, ISS/AII 6.889.633-6 e Sem crédito-Simples Nacional 000000000000000

PA: 6017.2025/0050743-9
Recorrente: REDLINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 29.764.672/0001-55
Advogado(s): Dr(a) Simone Ciriaco Feitosa (OAB 162.867) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.694-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000

PA: 6017.2025/0069132-9
Recorrente: LANES, ANDRADE MAIA & GOLDSCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CCM: 5.046.455-8
CNPJ: 20.523.063/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285.224) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.281-1

PA: 6017.2024/0087533-9
Recorrente: JANETE MERIDA SILVA
CPF: ***.827.778-**
Advogado(s): Dr(a) ALEXANDRE TERTULIANO DA COSTA (OAB 468.967) Subseção (SP); Dr(a) ROSELI DA PONTE REIS DOS SANTOS (OAB 319.470) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02

Decisão   |   Documento: 149466728

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0059006-7
Recorrente: HELENA CABRAL MAGANO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 015.120.0032-9 EXERCÍCIO 2019 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0059006-7
IPTU. QUITAÇÃO DA NL 03/2019 MEDIANTE O APROVEITAMENTO DE VALORES PAGOS PREVIAMENTE PELO CONTRIBUINTE JUNTO A PROCURADORIA DESTE MUNICÍPIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 156 DO CTN.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0059006-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos e pelo Conselheiro MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 015.120.0032-9 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0073658-4
Recorrente: JHSF MALLS S.A.

Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 084.278.0068-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073658-4
IPTU. NL 01 DE 2024. INSURGÊNCIA QUANTO AO PADRÃO CONSTRUTIVO (4-D) UTILIZADO PARA O IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA MAJORITARIAMENTE DE ANEXO DESTINADO A ESTACIONAMENTO, COM CONSTRUÇÕES SÓBRIAS. AFIRMAÇÃO DE QUE A PREPONDERÂNCIA DO IMÓVEL (EM TERMOS DE ÁREAS E CARACTERÍSTICAS) SERIA MAIS SIMPLES, A JUSTIFICAR PADRÃO MAIS MODESTO DE ACORDO COM O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/86. - DESCABIMENTO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO QUE EXPRESSAMENTE CONSIDEROU A PREPONDERÂNCIA E CARACTERÍSTICAS DOMINANTES DA EDIFICAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NO PADRÃO 4-D. - CONFORME EXIGÊNCIA EXPRESSA DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/86, A IMPUGNAÇÃO RELACIONADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU DEVERIA SER ACOMPANHADA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. - AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE NÃO PERMITE ADMITIR AS RAZÕES DA RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073658-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 084.278.0068-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073892-7
Recorrente: TARJAB-ARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE

Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 046.201.0089-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 e IPTU/NL SQL 046.201.0089-7 EXERCÍCIO 2018 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073892-7
IPTU - SQL Nº 046.201.0089-7 - NL 01/2018 E NL 01/20219 - DECISÃO RECORRIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NULIDADE AFASTADA - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO - ART. 45, § 1º, DA LEI 14.107/05. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS NOS SQLS ASCENDENTES - MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CMT - ART. 53, DA LEI Nº 14.107/05 - NÃO CONHECIMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTS. 129 E 130 DO CTN. PEDIDO DE EXTENÇÃO DE ISENÇÃO DO LOTE ASCENDENTE AO LOTE DESCENDENTE - NÃO CONHECIDO POR EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA DESTE CMT - ART. 53, DA LEI Nº 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073892-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e , na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDENCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 046.201.0089-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 046.201.0089-7 EXERCÍCIO 2018 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0040088-8
Recorrente: PROJETO IMOBILIÁRIO E 65 SPE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) João Felipe de Paula Consentino (OAB 196.797) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2019 NL 01 e IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0040088-8
IPTU - NULIDADE DA INTIMAÇÃO. DEC. A UTILIZAÇÃO DO DEC NÃO É OBRIGATÓRIA, MESMO PARA PESSOAS JURÍDICAS, UMA VEZ QUE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVÊ OUTRAS FORMAS VÁLIDAS DE CIENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - ENGLOBAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA DE DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. ANTIGOS CONTRIBUINTES CANCELADOS, ASSIM COMO AS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO, QUE SE TORNARAM INDEVIDAS. VALORES RECOLHIDOS DISPONIBILIZADOS PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEC. 63.698/24. ART. 5º DA LEI 17.092/19. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS VALORES PAGOS AOS LOTES CANCELADOS QUANDO DO LANÇAMENTO DO NOVO LOTE FISCAL. REGULAMENTAÇÃO PELA OI SF/SUREM 1/2023, SUBSTITUÍDA PELA OI 2/2024, EMITIDAS EM MOMENTO POSTERIOR AOS LANÇAMENTOS. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO QUANDO DOS LANÇAMENTOS, POIS CONFORME OI SF/SUREM 3/2020, A COMPENSAÇÃO ERA RESTRITA AO VALOR INDICADO - INCOMPETÊNCIA DO CMT PARA DECIDIR SOBRE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL. DE OFÍCIO, ENCAMINHAMENTO A SUREM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0040088-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 151.126.0076-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050867-2
Recorrente: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

Advogado(s): Dr(a) Douglas Mota (OAB 171.832) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.210-9, ISS/AII 6.883.209-5, ISS/AII 6.883.208-7, ISS/AII 6.883.206-0, ISS/AII 6.883.203-6, ISS/AII 6.883.199-4, TFE/AII 6.883.200-1, ISS/AII 6.889.869-0, ISS/AII 6.889.868-1, ISS/AII 6.889.867-3, ISS/AII 6.889.866-5, ISS/AII 6.889.865-7, ISS/AII 6.889.862-2, ISS/AII 6.889.861-4, ISS/AII 6.889.860-6, ISS/AII 6.889.858-4, ISS/AII 6.889.857-6, ISS/AII 6.889.855-0, ISS/AII 6.889.854-1, ISS/AII 6.889.853-3, ISS/AII 6.889.852-5, ISS/AII 6.889.849-5, ISS/AII 6.889.848-7, ISS/AII 6.889.847-9, ISS/AII 6.889.845-2, ISS/AII 6.889.843-6, ISS/AII 6.889.840-1, ISS/AII 6.889.838-0, ISS/AII 6.889.837-1, ISS/AII 6.889.836-3, ISS/AII 6.889.835-5, ISS/AII 6.889.834-7, ISS/AII 6.889.833-9, ISS/AII 6.883.211-7, ISS/AII 6.883.212-5, ISS/AII 6.883.213-3, ISS/AII 6.883.214-1, ISS/AII 6.883.215-0, ISS/AII 6.883.216-8, ISS/AII 6.883.217-6, ISS/AII 6.889.812-6, ISS/AII 6.889.813-4, ISS/AII 6.889.815-0, ISS/AII 6.889.816-9, ISS/AII 6.889.818-5, ISS/AII 6.889.819-3, ISS/AII 6.889.820-7, ISS/AII 6.889.821-5, ISS/AII 6.889.822-3, ISS/AII 6.889.824-0, ISS/AII 6.889.826-6, ISS/AII 6.883.162-5, ISS/AII 6.883.165-0, ISS/AII 6.883.172-2, ISS/AII 6.883.173-0, ISS/AII 6.883.177-3, ISS/AII 6.883.182-0, ISS/AII 6.883.184-6, ISS/AII 6.883.188-9, ISS/AII 6.883.193-5, ISS/AII 6.883.196-0, ISS/AII 6.883.198-6, ISS/AII 6.889.827-4, ISS/AII 6.889.830-4 e ISS/AII 6.889.832-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050867-2
ISS. PRELIMINAR. LANÇAMENTOS PAGOS. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO INCOMPATÍVEL COM PEDIDOS MERAMENE DECLARATÓRIOS. PAGAMENTOS INCLUÍDOS NO PPI. NÃO COMPROVADO. PEDIDO MERAMENTE DECLARATÓRIO. NÃO CONHECIDO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR SER FUDANDA EM MERA PRESUNÇÃO CONTARIANDO OS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DA MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RAZÕES DO LANÇAMENTOS EXPOSTAS E AMPARADAS EM MATÉRIA DE PROVA. MÉRITO RECURSAL. RECEITAS QUE A RECORRENTE ALEGA SEREM DE PATROCÍNIO. NOMEM IURIS DOS CONTRATOS NÃO PODE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ISS. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS NÃO SE CARECTERIZAM COMO MERA CESSÃO DE DIREITOS. RECORRENTE SE COMPROMETE A DIVULGAR A MARCA DE SUES CONTRATANTES. SERVIÇO TRIBUTÁVEL. DA EXPLODAÇÃO DE ESTÁDIOS E CONGÊNERES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ITEM 3.02 DA LEI 13.701/2003. INDEVIDA A SEGREGAÇÃO DA RECEITA ENTRE CESSÃO DE ESPAÇO E SERVIÇOS DE QUADRO MÓVEL. NÃO SE TRATA DE MERA LOCAÇÃO. CONTRIBUINTE EXPLORA O COMPLEXO DO ESTÁDIO COMO NEGÓCIO (CAMAROTES E LOUNGES). A CESSÃO DO ESPAÇO É ACOMPANHADA DE PRESTADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. TIPIFICAÇÃO DE PARTE DAS CONTAS ITEM 17.11. RETIFICAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LANÇAMENTOS DA SIMPLES DIFERENÇA ENTRE AS RECEITAS CONTABILIZADAS E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. NÃO FORAM JUNTADA PROVAS DA ORIGEM DAS RECEITAS OU QUE HAVIA ERRO NA CONTABILIDADE. REJEITADO. RECEITAS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO. SERVIÇO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ITEM 3.01. CMT NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/2005. JURISPRUDÊNCIA RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER ABUSIVO E DESPROPORCIONAL DA MULTA APLICADA - EFEITO DE CONFISCO VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/2005. ALEGAÇÕES NÃO CONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050867-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.883.210-9: Manter
ISS/AII 6.883.209-5: Manter
ISS/AII 6.883.208-7: Manter
ISS/AII 6.883.206-0: Retificar
ISS/AII 6.883.203-6: Retificar
ISS/AII 6.883.199-4: Manter
TFE/AII 6.883.200-1: Manter
ISS/AII 6.889.869-0: Manter
ISS/AII 6.889.868-1: Manter
ISS/AII 6.889.867-3: Manter
ISS/AII 6.889.866-5: Manter
ISS/AII 6.889.865-7: Manter
ISS/AII 6.889.862-2: Manter
ISS/AII 6.889.861-4: Manter
ISS/AII 6.889.860-6: Manter
ISS/AII 6.889.858-4: Manter
ISS/AII 6.889.857-6: Manter
ISS/AII 6.889.855-0: Manter
ISS/AII 6.889.854-1: Manter
ISS/AII 6.889.853-3: Manter
ISS/AII 6.889.852-5: Manter
ISS/AII 6.889.849-5: Manter
ISS/AII 6.889.848-7: Manter
ISS/AII 6.889.847-9: Manter
ISS/AII 6.889.845-2: Manter
ISS/AII 6.889.843-6: Manter
ISS/AII 6.889.840-1: Manter
ISS/AII 6.889.838-0: Manter
ISS/AII 6.889.837-1: Manter
ISS/AII 6.889.836-3: Manter
ISS/AII 6.889.835-5: Manter
ISS/AII 6.889.834-7: Manter
ISS/AII 6.889.833-9: Manter
ISS/AII 6.883.211-7: Retificar
ISS/AII 6.883.212-5: Retificar
ISS/AII 6.883.213-3: Manter
ISS/AII 6.883.214-1: Retificar
ISS/AII 6.883.215-0: Manter
ISS/AII 6.883.216-8: Retificar
ISS/AII 6.883.217-6: Manter
ISS/AII 6.889.812-6: Manter
ISS/AII 6.889.813-4: Manter
ISS/AII 6.889.815-0: Manter
ISS/AII 6.889.816-9: Manter
ISS/AII 6.889.818-5: Manter
ISS/AII 6.889.819-3: Manter
ISS/AII 6.889.820-7: Manter
ISS/AII 6.889.821-5: Manter
ISS/AII 6.889.822-3: Manter
ISS/AII 6.889.824-0: Manter
ISS/AII 6.889.826-6: Manter
ISS/AII 6.883.162-5: Retificar
ISS/AII 6.883.165-0: Retificar
ISS/AII 6.883.172-2: Manter
ISS/AII 6.883.173-0: Manter
ISS/AII 6.883.177-3: Manter
ISS/AII 6.883.182-0: Retificar
ISS/AII 6.883.184-6: Retificar
ISS/AII 6.883.188-9: Manter
ISS/AII 6.883.193-5: Retificar
ISS/AII 6.883.196-0: Manter
ISS/AII 6.883.198-6: Retificar
ISS/AII 6.889.827-4: Manter
ISS/AII 6.889.830-4: Manter
ISS/AII 6.889.832-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0060796-4
Recorrente: LUIZ EDUARDO TALIBERTI

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 170.008.0484-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0060796-4
IPTU. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE DECIDIR DE DIJUL, NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS RECURSAIS INTRÍNSECOS.ART. 42 DA LEI Nº 14.107/2005. NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0060796-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos e pelo Conselheiro MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 170.008.0484-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Coordenadoria de Controle Interno

Portaria   |   Documento: 149442045

PORTARIA SF/COCIN nº 02, de 15 de janeiro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 31.1 da tabela de atividades de SF/COCIN do sistema SUAP e previsto no Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, alterado pela Portaria SF nº 135, de 10 de maio de 2024 e revoga a Portaria SF/COCIN n° 01 de 14 de janeiro de 2026.

O Coordenador de Controle Interno, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - Augusto Teixeira Modesto - RF 939.621-7, lotado na Coordenadoria de Controle Interno - COCIN sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para realizar as atividades de mapeamento e análise das entregas do GT-LGPD previsto na Portaria SF n° 131, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º estão previstas no Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI 2026 da COCIN (processo SEI 6017.2025/0078399-1).

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação do subitem 31.1 do sistema SUAP e previsto no Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, alterado pela Portaria SF nº 135, de 10 de maio de 2024.

Art. 4° Fica revogada a Portaria SF/COCIN n° 01 de 14 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 5 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026.

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 149445069

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal,

RESOLVEM:

I - Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 31.667,41 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publicacão referente ao doc. SEI! nº 149150734

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 149080493

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Coração Setanejo, 500, Bl. 3, Apto 13A, Faz. do Carmo (Cj. Hab. SP Guaianazes - A12)
NOME DA INTERESSADA: MARIZETE EVANGELISTA SILVA (XXX.192.788-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002230-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/01/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149246181

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Emílio Retrosi, 365, Bl. H, Apto 14, Jd. Marilu (Cj. Hab. SP Guaianazes I - Apomi (SH4-ICMS) - Q.A L.02)

INTERESSADA: ROSEMEIRE MARIA DIAS (CPF XXX.452.458-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002529-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/20264

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149400956

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Est. das Taipas, 1649, A, Bl. 01, Apto 63, Pq. Nações Unidas (Cj. Hab. SP - Jaraguá A11)

INTERESSADA: NANCI APARECIDA ALBINO (CPF XXX.507.278-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002884-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149401423

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Emílio Retrosi, 281, Bl. F, Apto 53, Jd. Marilu (Cj. Hab. SP Guaianazes I - Apomi)

INTERESSADA: GILDETE PEREIRA CONTINE (CPF XXX.501.738-XX)

PROCESSO SEI Nº: 66017.2026/0002953-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 148983478

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Henriqueta Noguaz Brieba - 500; AP 34, BL B

NOME DO INTERESSADO: ONILTON DA SILVA FERNANDES, CPF: XXX.541.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0078435-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148615956

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 902, GALPÃO 4408053 - Vila Anastácio - CEP: 05092-040

NOME DO INTERESSADO: JOAO LUCIANO GRANADO, CPF: XXX.117.538-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0083967-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 098.047.0002-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148617025

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 94, Ap 807, Torre 3 - Bom Retiro - CEP: 01133-020

NOME DO INTERESSADO: THAYS SILVA DOS SANTOS, CPF: XXX.229.078-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084108-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 020.002.0319-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148642175

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Valdemar Lapietra, 166, casa 02 - Cidade São Mateus - CEP: 03962-050

NOME DO INTERESSADO: GILENALVA SANTOS DE SANTANA OLIVEIRA, CPF: XXX.463.255-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084245-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 150, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148645915

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Álvaro Coelho, 542, c/1 - Parque Paulistano - CEP: 08081-400

NOME DO INTERESSADO: ELAINE OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF: XXX.872.378-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084244-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 132, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148646612

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Gades, 36 apto 21A Bloco 4 CEP: 02995-300 São Pulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANE RAMOS DA SILVA ALMEIDA, CPF: ***.746.618-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084230-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0004-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148648782

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Barão de Almeida Galeão, 405, bloco 3, apt 4A - Itaim Paulista - CEP: 08131-315

NOME DO INTERESSADO: PATRICIA PAULA SILVA, CPF: XXX.796.678-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084241-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 229, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148650699

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Americo Sugai, 377 apto 131 CEP: 08060-380 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JAQUELINE GOMES DA SILVA SANTOS, CPF: ***.740.128-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084229-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.576.0282-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148652313

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha de Itaparica, 150/12, Bloco A, Apto 34a - Jardim Paulistano (Zona Norte) - CEP: 02813-074

NOME DO INTERESSADO: MARIA ISABEL RODRIGUES, CPF: XXX.352.488-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084239-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.050.0083-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148654311

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Bassano Del Grappa, 209 CEP: 08340-420 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MAURICIO ALVES MOREIRA SOARES, CPF: ***.972.478-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084002-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 151.199.1118-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148656615

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Aribugu, 550, apto 24B, bloco 14 - Jardim São Luís - CEP: 05844-020

NOME DO INTERESSADO: MARCIA DE CASTRO LAGE DOS SANTOS, CPF: XXX.975.448-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084236-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 165, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148659524

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Mogarim, 13 - Tatuapé - CEP: 03068-015

NOME DO INTERESSADO: CLAUDETE PATRICIO DA LUZ, CPF: XXX.581.628-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084234-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 062.172.0027-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148667477

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augustin Luberti, 418, Bloco 2, Apartamento 21B - Fazenda da Juta - CEP: 03977-409

NOME DO INTERESSADO: NELSON PERES, CPF: XXX.256.608-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084231-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 153.235.0284-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148669103

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARACA, 301, APARTAMENTO Nº 127 - VILA GUARANI - CEP 04313-210

NOME DO INTERESSADO: ALEXANDRE PESEGHINI, CPF: XXX.172.648-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0069777-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possuirá lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 310.028.1393-7 após o processamento de sua inclusão no Cadastro Imobiliário Fiscal da PMSP previsto para ocorrer em fevereiro de 2026.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148680390

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOMINGOS DIORIO, 54 apto 26 - Conjunto Habitacional São Carlos Condomínio B CEP: 08431-380 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: IAGO CLAUDINO NABEIRO SANTOS, CPF: ***.141.318-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084003-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.148.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148682713

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gilda Dispa s/n° São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS PEREIRA, CPF: ***.512.398-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084006-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 295, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148705462

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 510 Bloco G Apto 42 CEP: 08421-550 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LAISE SILVA BOMFIM, CPF: ***.838.635-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084084-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148708688

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: GARAGEM 004 Torre GARAGEM TERREО - Rua Jupi, 251 CEP: 04755-050 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ELINEIDE DE ARAUJO RODRIGUES OLIVEIRA, CPF: ***.141.858-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084008-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 087.055.0980-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148711692

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SANTO HENRIQUE, 648 apto 201 CEP: 03664-010 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VINICIUS DOS SANTOS ROSA, CPF: ***.814.388-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0083206-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 059.137.0166-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148713669

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida General Penha Brasil, 2651 Bloco 18 Apto 1A CEP: 02673-000 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIANA DE LIMA MENDES FEITOSA SILVA, CPF: ***.996.708-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0083191-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 191.047.0095-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148716537

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manuel Rodrigues Santiago, 189 Bloco E Apto 23 CEP: 08142-235 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ZEZUINA DOLINA DA SILVA, CPF: ***.203.588-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0083161-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148718337

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO;

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Vaga de Garagem nº15 na Rua Bom Pastor 1010 CEP: 04203-001 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL LOZANO PASCUAL, CPF: ***.246.061-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0078164-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 040.074.0196-9. Conforme matrículas individualizadas (doc. 148265834 e 148265840), foi cancelado o contribuinte 040.074.0089-1, a partir de 01/2021, por desdobro nos lotes 040.074.0195-0 (ap 112) e 040.074.0196-9 (vg 15). Devido à paralisação temporária no processamento das FACs para Emissão Geral do IPTU de 2026, o contribuinte em questão estará ativo em fevereiro/2026.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148725684

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gregório Tagle, 301 BLOCO 12 AP 14 CEP: 05187-510 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CARLA PRICILLA PEREIRA, CPF: ***.578.508-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084000-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 210.027.0166-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148784075

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augustin Luberti, 1021 Bloco 10 Apto 21A CEP: 03977-409 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VILMA SOARES DOS SANTOS, CPF: ***.479.868-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0083999-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.229.0038-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148777125

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Vera Cruz, 2001 CEP: 04895-080 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MAURO VIEIRA CHRISTE, CPF: ***.173.408-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084107-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 290, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148785939

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 250 Bloco H Apto 42 CEP: 08421-530 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LIDIANA FEITOSA MUNIZ, CPF: ***.140.068-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084417-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148856707

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Ilha da Juventude - 390; AP 44 C; Prédio 8

NOME DO INTERESSADO: JOSIANE REIS AMORIM, CPF: 291.411.828-71

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084825-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.042.0097-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 148935412

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Interativa - 50; AP 27; BL 3

NOME DO INTERESSADO: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.539.098-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081356-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/01/2026

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 215, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. O lançamento fiscal do imóvel em questão será efetivado em fevereiro de 2026.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149099274

6017.2026/0002229-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Intendência, 300 - Ap. 62 - Torre A

NOME DO INTERESSADO: Paulo Henrique Gomes de Oliveira (CPF ***.652.758-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002229-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 196.037.0777-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149103196

6017.2026/0002221-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: HELOISA FERNANDA RANTECHIERI AQUINO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Aloísio Magalhães, 348

NOME DO INTERESSADO: Heloísa Fernanda Rantechieri Aquino (CPF ***.137.178-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002221-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 203.084.0004-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149116888

6017.2026/0002209-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROMILDO VALERIO

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Pedro Luís Napoleão Chernovicz, nº. 12, Lt. 03, Bl. 04, aptap. 2B - CEP 02995-350 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ROMILDO VALERIO (CPF xxx.792.728-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002209-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149118452

6017.2026/0002212-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCA JOAQUINA DE SOUZA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida dos Ipês, nº. 789 - CEP 08161-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: FRANCISCA JOAQUINA DE SOUZA (CPF xxx.744.108-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002212-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 132.271.0095-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149122782

6017.2026/0002217-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JULIMAR DANTAS DE ASSIS

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Financeiros, n° 509, ap. 323, 2º pavimento do Bloco 3A, "Conjunto Habitacional SP - Vila Prudente B (Quadra A - Lote 03) - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JULIMAR DANTAS DE ASSIS (CPF xxx.133.614-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002217-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 156.299.0226-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149125100

6017.2026/0002219-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: KELLY APARECIDA LACERDA DE SOUZA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, nº. 339, bl. c, ap. 32 - CEP 08371-370 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: KELLY APARECIDA LACERDA DE SOUZA (CPF xxx.121.598-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002219-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149115602

6017.2026/0002205-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JANETE RIZZO CRUZ

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Aiarani, nº. 07 - CEP 03072-060 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JANETE RIZZO CRUZ (CPF xxx.058.088-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002205-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 056.189.0029-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149199444

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Solar dos Passaros - 40; Jd Varginha

NOME DO INTERESSADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.399.738-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084710-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149202038

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pedra Dourada - 111; Jd Robru

NOME DO INTERESSADO: DANIELA DE JESUS NUNES, CPF: XXX.668.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084709-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149202018

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua César Augusto Costalonga Varejão, n°. 55, Bloco 11 Apartamento 3A - CEP 05186-230 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ELIANE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, CPF: xxx.538.548-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002233-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 210.026.0709-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149213959

6017.2025/0084713-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: PAULO CESAR DA CONCEICAO OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Itaquaquecetuba, 9987 - Casa 42 - Qd. B - Lt. 2

NOME DO INTERESSADO: Paulo Cesar da Conceição Oliveira (CPF ***.112.658-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084713-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 269.002.0002-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149217550

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ponte da Amizade, nº. 361, BLOCO B APTO 24 - CEP 08371-420 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CLEIDE JANE DA CONCEICAO GRANDE, CPF: xxx.818.225-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002089-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149217870

6017.2026/0002012-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DAMIANA DE JESUS ALVES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 380 - Bl. B - Ap. 53

NOME DO INTERESSADO: Damiana de Jesus Alves (CPF ***.792.658-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002012-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.173.0001-2, 130.188.0003-5 e 130.174.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149219402

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Paulo Gracindo - 54; Ap 31; BL 10

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA GONCALVES, CPF: XXX.314.218-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002010-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149219372

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Guimarães, nº. 650, Ap. 79, Bloco B - CEP 05574-010 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: KEILA DIAS LEITE, CPF: xxx.351.918-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002090-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 186.002.0024-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149221921

6017.2026/0002118-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pedro Maciel, 109 - Bl. H14 - Ap. 44

NOME DO INTERESSADO: Ana Paula Rodrigues Pereira (CPF ***.759.758-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002118-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 131.176.0417-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149223109

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Polaca Mineira - 194; Jd São Carlos

NOME DO INTERESSADO: LUCILENE MARIA DA CONCEICAO DA ROCHA, CPF: XXX.058.708-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002018-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149228999

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Dr. Francisco José Longo, 13, Chacara Inglesa

NOME DO INTERESSADO: ALLAN RENE SIMONI WODWOTZKY, CPF: xxx.315.708-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002109-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 309.035.0065-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149232124

6017.2026/0002123-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: GUSTAVO DA SILVA FERREIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Senador Flaquer, 420 - Ap. 922

NOME DO INTERESSADO: Gustavo da Silva Ferreira (CPF ***.090.828-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002123-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 088.022.0039-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149244303

6017.2026/0002124-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DALANI STEFANI BERNADO FERNANDES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 601 - Bl. F - Ap. 12

NOME DO INTERESSADO: Dalani Stefani Bernardo Fernandes (CPF ***.508.768-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002124-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.054.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149263548

6017.2026/0002125-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: GISLEIDE CARVALHO LOPES SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Belém Santos, 250 - Bl. 4 - Ap. 23A

NOME DO INTERESSADO: Gisleide Carvalho Lopes Silva (CPF ***.563.118-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002125-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.161.0001-1, 130.162.0001-4, 130.163.0001-9, 130.163.0002-7, 130.163.0003-5, 130.166.0001-2, 130.167.0001-7 e 130.168.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149263525

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua ROBERTO SAID - 43; Jd Popular

NOME DO INTERESSADO: Cleusa Cintra Cerqueira, CPF: XXX.215.218-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002019-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/01/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois o requerente não comprovou legitimidade. Caso entre com nova solicitação, apresentar algum documento comprovando ser o proprietário do imóvel.

Despacho deferido   |   Documento: 149264790

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Gaspar Becerra - 174; AP 12; BL B

NOME DO INTERESSADO: VLAUDINEI XAVIER DA SILVA, CPF: XXX.370.678-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002017-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149268064

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Bartira - 190; Apto 408A; Perdizes

NOME DO INTERESSADO: SOPHIA DIAS CARNEIRO DA SILVA, CPF: XXX.689.678-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002528-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 021.065.1098-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149268295

6017.2026/0002126-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Alexandre Mackenzie, 443 - Torre 2 - Bl. C - Ap. 515

NOME DO INTERESSADO: Caixa Econômica Federal (CNPJ **.*60.305/0001-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002126-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 079.396.0097-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149272523

6017.2026/0002128-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Alexandre Mackenzie, 443 - Torre 4 - Bl. B - Ap. 306

NOME DO INTERESSADO: Caixa Econômica Federal (CNPJ **.*60.305/0001-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002128-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 079.396.0097-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149276682

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, n°. 80, Ap. 11, Bl. F - CEP 02820-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SILVANA ALVES DE SOUZA, CPF: xxx.190.488-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002112-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.041.0057-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149277878

6017.2026/0002130-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: IVONE FRANCO DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Bernardo Cardoso Junior, 34 - Bl. 5 - Ap. 31B

NOME DO INTERESSADO: Ivone Franco de Oliveira (CPF ***.765.248-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002130-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 140.029.0034-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149279107

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Circular, 170A, ap. 24A, Cj. Habitacional SP - Butantã D - Qd. A - Lt. 7

NOME DO INTERESSADO: JOCIMAR INACIO DE SANTANA, CPF: xxx.867.881-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002113-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 201.117.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149281082

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Wilson Ribeiro Bonfim, 94, Ap. 514 - CEP 04653-230 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANE RORATO OLIVEIRA, CPF: xxx.165.798-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002116-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 120.013.0166-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149289303

6017.2026/0002131-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: LETICIA DE FREITAS SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hirovo Kaminobo, 980 - Bl. 05 - Ap. 61

NOME DO INTERESSADO: Letícia de Freitas Silva (CPF ***.147.528-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002131-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 239.030.1246-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149341945

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Tenente Coronel Soares Neiva - 72 / 80; AP 124; Vila Matilde

NOME DO INTERESSADO: NATALY TITO CHOQUE, CPF: XXX.008.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002809-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 056.001.0072-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149346080

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, nº. 180, Ap. 34, Bl 1 - CEP 08421-570 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: NILVANIA VAZ DE ASSIS SILVA, CPF: xxx.867.748-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002218-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149364054

6017.2026/0002486-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSIMEIRE DE MELO DA GRACA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Anamosa, 142

NOME DO INTERESSADO: Rosimeire de Melo da Graça (CPF ***.433.488-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002486-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 202.102.0078-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149345806

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Novo Oriente do Piauí - 765; AP 4; Bl 23

NOME DO INTERESSADO: IRACI PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.476.188-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002808-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.170.0001-9 ; 130.169.0001-6 ; 130.176.0007-5 / 0027-1 / 0026-1 / 0022-9 / 0021-0 / 0011-3 / 0004-0; 130.177.0015-0 / 0014-2 / 0013-4 / 0012-6 / 0011-8 / 0010-1 / 0016-9 / 0017-7 / 0018-5 / 0019-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149354563

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carneiro da Cunha, nº. 555, ap. 1402 - CEP 04144-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: DAMIANY PINHO DE CAMARGO LEITE, CPF: xxx.306.488-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002110-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 047.057.0417-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149367612

6017.2026/0002488-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SIMONE CRISPINHO DE SOUZA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São José de Mossamedes, 644 - Bl. H - Lt. 1 - Ap. 12

NOME DO INTERESSADO: Simone Crispinho de Souza (CPF ***.883.708-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002488-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.023.0727-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149367571

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Prof Artur Primavesi - 154; AP 1603; Torre B

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002476-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 157.200.0004-5 / 0005-3 / 0006-1 / 0003-7 / 0002-9 / 0001-0 - 157.198.0059-9 / 0058-0 / 0057-2 / 0056-4 / 0055-6 / 0054-8 / 0053-1 / 0052-1 / 0051-3 / 0050-5 / 0049-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149413921

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Lourenço, 234, ap. 501 - CEP 04107-001 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: FANY SIMAO ROSA, CPF: xxx.198.948-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002491-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 038.073.0839-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho Documental   |   Documento: 149008328

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 112.288.0049-8
NOME DO INTERESSADO: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO, MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LT
CPF / CNPJ: 39.539.302/0001-78

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079850-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/01/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

Petição aceita e Mapa Digital atualizado/corrigido a partir de 07 Janeiro de 2026.

Despacho Documental   |   Documento: 149308098

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 135.246.0013-0
NOME DO INTERESSADO: MARCO ANTONIO CARDOSO BUENO
CPF / CNPJ: 421.334.658-71

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0082243-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/01/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Posição do lote fiscal 135.246.0013-0 no Mapa Digital alterada atendendo petição do Contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 149347918

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Arumim, nº. 69 - Vl. Norma - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE CARLOS LOURENCO, CPF: xxx.835.438-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002220-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Não foi comprovada a legitimidade do interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 149376430

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fábio Barbosa Lima, 399 - C1 - CEP 05891-240 - São Paulo- SP

NOME DO INTERESSADO: LUSINEIDE ALVES DA SILVA, CPF: xxx.239.558-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002489-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/01/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 149438932

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072060-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LAERCIO ELOI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.108.0030-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 152.108.0030-9 por DESDOBRO nos atuais SQL 152.108.0070-8 (Rua Angelo Bunioto nº 145; AT=125 m²; AC= 180 m²) e SQL 152.108.0071-6 (Rua Angelo Bunioto nº 145A; AT=126 m²; AC= 86 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149439279

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0056765-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FABIO BONFIM REGO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:089.283.0023-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para __residência____. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de ___10/2025__.

Decisão Tributária   |   Documento: 149441873

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072910-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SIMONE BARBOSA SUCH

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:057.133.0028-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Altere-se o logradouro referente ao SQL 057.133.0028-5 para Rua Sérvulo de Castro nº 84. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149442165

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079207-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA FATIMA CARDOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:307.072.0175-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Altere-se a área total construída do SQL 307.072.0175-3 para 174 m². De ofício, com base na declaração do contribuinte (conclusão da obra em 13/09/2022), promova-se a atualização de lançamento a partir de 10/2022. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2022.

Decisão Tributária   |   Documento: 149443792

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0003742-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ADELIA ALVES DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:136.259.0043-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

No âmbito do SEI! 6017.2025/0033641-3, foi cancelado o SQL 136.259.0043-1 por desdobro nos atuais SQL 136.259.0177-2 a 136.259.0181-0, a partir de 06/2025, sendo que o imóvel objeto da presente solicitação (matrícula nº 242.036, de 28/08/2024, do 7º ORI-SP), de propriedade de ADELIA ALVES DE ARAUJO, foi inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) com número de contribuinte SQL 136.259.0179-9.

Decisão Tributária   |   Documento: 149444184

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0037430-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZA CRISTINA VIEIRA SARACHINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:199.106.0009-8

DESPACHO:RECURSO: DEFERIDO

Cancelado o imóvel SQL nº 199.106.0009-8, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 199.106.0014-4 (n° de porta 9; AT= 149 m² ; AC= 121 m²) e

SQL nº 199.106.0015-2 (n° de porta 3; AT= 149 m² ; AC= 121 m²)

a partir de janeiro de 2025

De ofício, revisado o lançamento do lote pai (SQL nº 199.106.0009-8), no período de 01/2021 a 12/2024:
área construída: 242 m²; área ocupada: 121 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 149470861

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0074316-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DANIEL AUGUSTO CALIXTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:070.047.0153-0

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

O desdobro já havia sido realizado no processo recorrido, como informado no despacho. Mantém-se: CANCELA-SE O SQL 136.259.0043-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0177-2 (nº 78, AT 2617, AC 1651, PROPRIETÁRIO S B S - PREDIAL ADMINISTRADORA S/C LTDA), 0178-0 (nº 81B, AT 172, AC 83, PROPRIETÁRIO ANA DO CARMO CORDEIRO), 0179-9 (nº 01, AT 319, AC 251, PROPRIETÁRIO ADELIA ALVES DE ARAUJO NUNES), 0180-2 (nº 82, AT 556, AC 476, PROPRIETÁRIO S B S - PREDIAL ADMINISTRADORA S/C LTDA) e 0181-0 (nº 81, AT 221, AC 160, PROPRIETÁRIO CLEIDE AMANCIO GARCIA) A PARTIR DE 06/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473614

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0069881-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WILMA APARECIDA FERNANDES DE CAMPOS BARRROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:259.001.0005-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Defiro o pedido de alteração do SQL nº 259.001.0005-5, para propriedade do Município de São Paulo, uma vez que a referida desapropriação já se encontra realizada por meio da decisão constante no SEI nº 6017.2024/0017585-0.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473641

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0053862-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WALDECIR DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.153.0029-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, altere-se a área construída para 475 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473654

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/00701191-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WILMA APARECIDA FERNANDES DE CAMPOS BARRROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:259.001.0005-5-0.

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Defiro o pedido de alteração do SQL nº 259.001.0005-5, para propriedade do Município de São Paulo, uma vez que a referida desapropriação já se encontra realizada por meio da decisão constante no SEI nº 6017.2024/0017585-

Decisão Tributária   |   Documento: 149473667

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0080224-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:067.260.0072-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Trata-se de um pedido de desdobro do SQL 067.260.0072-3 em 3 lotes fiscais.

As providências quanto ao pedido de desdobro já foram no tomadas no SEI 6017.2025/0042977-2, conforme decisão exarada no referido processo. Sem providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473681

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0054315-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CLAUDIO RAMALHOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:053.071.0031-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com base na documentação anexada aos autos, inclua-se, no complemento do endereço do imóvel, a indicação “Fundos - Rua Alm. Alexandrino nº 200”. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473802

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0071072-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROSIMEIRE GONCALVES FALHA LOUREIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:110.487.0310-9 ( anterior 110.487.0097-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 110.487.0310-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0341-9 (N°S 425-A e 229-A ; AT=102m² ; AC=170m² - IMÓVEL REMANESCENTE) E 0342-7(N°S 425-B e 229-B ; AT=63m² ; AC=100m²- LOTE USUCAPIDO), A PARTIR DE JAN/2024 , CONFORME PEDIDO E MATRÍCULA.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473816

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0076962-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:TANIA APARECIDA TRENTIN SALATIEL HENRIQUE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.136.0101-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 059.136.0101-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0147-5( R.SANTO HENRIQUE N°498; AT=176M² ; AC= 134M² ) E 0148-3 (TV. JULIO FELISBERTO DA SILVA N°5-A; AT=176M² ; AC= 197M² ) A PARTIR DE JAN/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149473850

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081705-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALMIR LUIZ LUCIANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:071.277.0004-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 071.277.0004-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0054-0 (N°85; AT=125M² ; AC= 181M² ) E 0055-9 (N°91; AT=125M² ; AC= 181M² ) A PARTIR DE JAN/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 149473868

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081426-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NORMA DE JESUS VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:144.050.0017-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 144.050.0017-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0084-1 (n° 2036; AT= 133; AC= 180) E 0085-8 (n° 2156 ; AT=133; AC= 133) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS IMAGENS DO IMÓVEL, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 144.050.0017-3 PARA 313M². PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 149473978

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079142-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SONIA MARIA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:155.010.0052-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 155.010.0052-1 POR DESDOBRO FÁTICO, NOS TERMOS DO ART. 106, §4°, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011, NOS ATUAIS LOTES 0093-7 (N° 87; AT = 239; E AC = 233) E 0094-5 (N° 77; AT = 259; E AC = 342). PROVIDÊNCIAS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474002

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0071103-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DAVID ANTONIO BAYER FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.080.0018-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 059.080.0018-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0045-0 (N° 77; AT = 134; E AC = 146); 0046-9 (N° 81; AT = 134; E AC = 147); E 0047-7 (N° 85; AT = 134; E AC = 146). PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE OUTUBRO DE 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474026

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0078498-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:KARLA CHRISTIANE AHUMADA BENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:098.066.0515-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

ALTERADA ÁREA DE TERRENO RELATIVA AO IMÓVEL 098.066.0515-2 PARA 190M² A PARTIR DO EXERCÍCIO 2021. ALTERADO PROPRIETÁRIO PARA ESPOLIO DE LUIZ BENTO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474047

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0052264-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE SEBASTIAO DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:172.017.0047-1 (pai) 172.017.0101-1 (filho)

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

EXTRAIA-SE DO SQL Nº 172.017.0101-1 A FRAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INCLUSÃO DO LOTE FISCAL Nº 0102-8 (Nº 303 - CASA 2; AT = 79 M²; AC = 106 M²). PROVIDÊNCIAS COM EFEITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474073

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0060932-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE SEBASTIAO DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:172.017.0047-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nada a providenciar no presente expediente, tendo em vista que o desdobro já foi analisado e efetivado no âmbito do Processo SEI nº 6017.2025/0052264-0.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474080

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0074879-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCOS RAMACCIOTTI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:106.178.0010-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 106.178.0010-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0069-2 (n° 31; AT= 67 m²; AC= 70 m²) , 0070-6 (n° 33; AT= 67 m²; AC= 70 m²) E 0071-4 (n° 35; AT= 67 m²; AC= 70 m²) A PARTIR DE DEZEMBRO/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474089

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077932-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JONAS DE CARVALHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:042.045.0030-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para residência e outro uso (predominância residencial). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 12/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474102

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077362-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RAINER ROCHUS PARASIN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:058.009.0014-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 290.328 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 768 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474109

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081900-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SAMIR SALIM PARADELLO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:104.045.0007-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação das Matrículas nº 221.861, nº 221.862 e nº 221.863 do 8 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como do DTCO nº 2025.0000540-9, defere-se o desdobro jurídico do imóvel de contribuinte nº 104.045.0007-1, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0084-5: nº 89, AT 84 m² e AC 121 m²;

  • 0085-3: nº 91, AT 83 m² e AC 119 m²;

  • 0086-1: nº 93, AT 84 m² e AC 121 m²;

Mantêm-se as demais características anteriormente atribuídas ao lote pai, com efeitos cadastrais extensivos aos novos lotes ora individualizados.

Decisão Tributária   |   Documento: 149474117

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0051268-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:064.113.0040-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 064.113.0040-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0086-0 (n°387-A; AT= 180; AC=175) E 0087-9 (n°387 e 389; AT=670; AC= 490) A PARTIR DE AGOSTO DE 2025.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS INFORMAÇÕES DECLARADAS, SITUAÇÃO FÁTICA E FOTO DO IMÓVEL, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 064.113.0040-2 PARA 665M², E O USO PARA PREDOMINÂNCIA COMERCIAL. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 149474129

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0078286-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:IRENE RODRIGUES DE LEMOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:112.584.0233-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Extraia-se do SQL nº 112.584.0233 a fração de área destinada à inclusão do SQL 112.584.0234 (IRENE RODRIGUES DE LEMOS - Nº 1154 ; AT = 294 m²; AC = 238 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 149446512

PROCESSO: 6017.2026/0001979-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: ANDRE RUBINI HERRERA

REQUERENTE: MANOEL DE MENEZES BEZERRA

SQL: 082.528.0488-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar na DTI que originou a guia nº 56.524.058-7 que o SQL correto é 082.528.0488-8 e não 082.528.0485-3 como constou, conforme escritura pública de 13 de dezembro de 2025.



Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 149414544

PROCESSO: 6017.2025/0079482-9
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.475.245-2
INTERESSADO: JULIANA NARCISO ROSETTE SILVA
SQL: 170.191.1003-6

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.475.245-2 para constar que ela se refere ao ITBI incidente sobre a aquisição do imóvel de SQL 170.191.1003-6, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento futuro caso o fisco venha a tomar conhecimento de fatos novos que possam onerar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 149421790

PROCESSO: 6017.2025/0079993-6
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 55.702.436-6
INTERESSADO: CAIQUE CAFARDO DA ROCHA
SQL: 036.006.0042-7

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 55.702.436-6 para constar que ela se refere ao ITBI incidente sobre a aquisição do imóvel de SQL 036.006.0042-7, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento futuro caso o fisco venha a tomar conhecimento de fatos novos que possam majorar o tributo.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 149438242

Fica a empresa IE International Education S.A., cnpj: 02.447,949/0001-60, notificada da decisão proferida no documento sei n° 149293035, contido no processo sei n° 6017.2025/0077896-3, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 149408234

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0061757-0

CNPJ ou CPF:

XXX.722.548-XX

Contribuinte:

JOSE FERREIRA LIMA FILHO

SQL:

095.426.0023-2

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 095.426.0023-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 149301260, 149301266, 145808482 e 144357511, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JOSE FERREIRA LIMA FILHO, CPF: XXX.722.548-XX e ESPOLIO DE VANIA EUSTAQUIA FERREIRA LIMA, CPF: XXX.449.398-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 149369964

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0007164-9

SQL nº: 107.154.0071-0

Contribuinte: CHARLES ALEXANDRE SILVA SALDANHA CPF/CNPJ nº XXX.567.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NL 1 DE 2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 14/02/2025 : TEMPESTIVO.

3. QUANTO AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO PARA APARTAMENTO

NÃO CONHEÇO do pedido de alteração de uso para apartamento por FALTA DE OBJETO.

O contribuinte já se encontra lançado com uso de apartamento desde seu desdobro.

4. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido.

O presente processo administrativo foi remetido à DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer técnico-avaliativo. Tal parecer teve como escopo a comparação entre a média dos valores de mercado praticados e o valor venal do imóvel lançado pelo Município.

O referido parecer concluiu que o valor venal municipal encontra-se aquém dos valores praticados no mercado, sugerindo o indeferimento da concessão do fator especial de desconto pleiteado para o exercício fiscal de 2025.

Diante das conclusões apresentadas no parecer técnico-avaliativo, acatamos a recomendação, e indeferimos a concessão do fator especial de desconto para o exercício fiscal de 2025.

5. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA ESTAR DIFERENTE DA MATRICULA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Indeferido.

Área constante da matrícula 206.329 do o ORI:

a) Àrea privativa 38,190 m².

b) Área comum coberta 63,291 m².

c) Foram rateadas as áreas de circulação e de lazer do 3º pavimento de 169,21 m² em razão da sua fração ideal de 0,04936405 com 8,35289 m².

d) Somatória 38,190 m² + 63,291 m² + 8,35289 m² = 109,083 m² ou 110 m² após critérios legais de arredondamento.

Dessa forma, mantido a área construída constante no cadastro.

6. QUANTO A CONSTRUÇÃO SER CLASSIFICADA COMO HIS E HMP.

NÂO CONHEÇO do pedido de revisão do valor venal por ser a obra classificada como HIS e HMP.

A construção já foi classificada com padrão 21 ou 2-B em razão do tipo de construção.

7.DE OFÍCIO.

Atualizado de ofício a partir de 04/2025 o campo proprietário do SQL 107.154.0071-0 para que conste Fabrício Leles Pojo CPF XXX.814.498-XX que não possui nenhum imóvel em seu CPF e portanto fazendo jus ao benefício a partir de 01/2026.

8. DESPACHO:

a) NÃO CONHECIDO: FALTA DE OBJETO - ítem 3 e 6 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

b) CONHECIDO: INDEFERIDO - ítens 4 e 5 do despacho.

PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

9. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

10. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

11. ENCAMINHAMENTO: Retornar para fac.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 147137794

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0069884-6

SQL nº: 017.041.0113-1

Contribuinte: ANDREIA DE ANDRADE JARRO - CPF nº XXX.921.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 017.041.0113-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 017.041.0113-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 144109512).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo do imposto deve ser revisto para R$ 480.000,00, com base em pesquisa de mercado anexada (doc. nº 144109549). Entretanto, o pedido foi protocolado com assinatura eletrônica de “ANDREIA DE ANDRADE JARRO” (CPF nº XXX.921.398-XX), que não comprovou sua legitimidade, uma vez que que não é contribuinte do IPTU referente ao imóvel nem apresentou procuração assinada por contribuinte ou por pessoa com legitimidade comprovada. Ademais, o pedido foi protocolado intempestivamente. De acordo com o art. 33, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o prazo para ingressar com pedido de avaliação especial de base de cálculo do IPTU será de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única, e será considerado, para todos os efeitos, impugnação de lançamento

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147058507

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0072497-9

SQL nº: 261.117.0056-1

Contribuinte: JOAO BATISTA DOS SANTOS - CPF nº XXX.109.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0056-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o proprietário do imóvel deve ser alterado para o seu nome, “JOAO BATISTA DOS SANTOS”. Entretanto, sua legitimidade não foi comprovada, tendo em vista que não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador. Também entendemos que o Contrato de compromisso de venda e compra anexado sob o doc. nº 144881067 não comprova sua legitimidade ou sua condição de proprietário ou de possuidor do imóvel. Já Notificação de Lançamento anexada sob o doc. nº 144881102, em que consta o nome do requerente, se refere a outro SQL (nº 261.117.0055-1). Pelas mesmas razões aqui expostas, o pedido, de todo modo, também não poderia ser aceito quanto ao seu mérito.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMAP, para avaliar possibilidade de inclusão do SQL 261.117.0056-1 e sua quadra no Mapa Digital (doc. nº 147050978).

Decisão Tributária   |   Documento: 144660257

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0010891-7

SQL nº: 021.078.0478-8

Contribuinte: JOSE CARLOS RODRIGUES CORREA - CPF nº XXX.219.299-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 021.078.0478-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte para “MAURO BRAGA CORREA” (CPF nº XXX.467.028-XX) e a inclusão do nome do contribuinte “KAIO BRAGA CORREA” (CPF nº XXX.096.108-XX), a partir de 01/2026, tendo em vista o R. 5 da matrícula do imóvel SQL nº 021.078.0478-8 (Matrícula nº 113.603 - 2º ORI) (doc. nº 144655037).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que a área construída do imóvel deve ser alterada de 664 m² para 597,39 m². Entretanto, o requerente não comprovou sua legitimidade para o pedido, tendo em vista não ser contribuinte do imposto referente ao imóvel nem ter apresentado procuração assinada por pessoa com legitimidade comprovada. Conforme o R. 5 de sua matrícula nº 113.603 - 2º ORI (doc. nº 144655037), de 18/10/2021, o imóvel atualmente é de propriedade de seus filhos “MAURO BRAGA CORREA” (CPF nº XXX.467.028-XX) e “KAIO BRAGA CORREA” (CPF nº XXX.096.108-XX), sendo o segundo curador do primeiro. Pelas mesmas razões, determinamos as alterações cadastrais indicadas no subitem 3.1 acima.

4.1. Quanto ao mérito do pedido, a área construída declarada pelo requerente de fato é a que consta da descrição da matrícula do imóvel (doc. nº 144655037). Entretanto, a Ficha de Condomínio respectiva foi atualizada para incluir 66,10 m² de terraço descoberto que foi identificado na unidade (doc. 144656140; doc. nº 144617444), chegando-se, após o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, aos 664 m² atualmente cadastrados. Esclarecemos que, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, terraços ou sacadas descobertos são tributáveis pelo IPTU.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147566813

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0077528-0

SQL nº: 166.260.0075-5

Contribuinte: MARCUS VICENTE LIVRIERI - CPF nº XXX.948.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 166.260.0075-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do Ano de Conclusão Corrigido (ACC) para 2011, a partir de 01/2021, tendo em vista imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View (doc. nº 147560070).

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 162 m², tendo em vista planta da edificação (doc. nº 146065525; doc. nº 147525393), a partir de 01/2021.

3.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão do nome da contribuinte (proprietária) “FRANCISCA ZENITE BARBOSA ALVES” (CPF: XXX-558.338-XX), a partir de 01/2021, tendo em vista ser coproprietária do imóvel conforme R.10 de sua matrícula (doc. nº 147559181).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU (nº 02), referentes aos exercícios de 2021 a 2025, alegando que devem ser realizadas as seguintes alterações nos dados avaliativos do imóvel: Ano de Conclusão Corrigido (ACC), de 2007 para 1990; área ocupada, de 146 m² para 0,00 m²; e número de pavimentos, para 3. Entretanto, entendemos que a legitimidade do requerente não foi comprovada. O pedido foi protocolado com assinatura eletrônica de “MARCUS VICENTE LIVRIERI”, mas não foi apresentada procuração assinada pela contribuinte ou por outra pessoa legitimada.

4.1. Quando ao ACC, esclarecemos que ele foi atualizado de 1999 para 2007, através do Formulário de Atualização Cadastral nº 3259008 (doc. nº 147525423), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2025-1002739-1 (doc. nº 147525393). Nesse procedimento, a área construída também foi atualizada, de 200 m² para 438 m², com base na área declarada na referida DTCO. O cálculo do ACC de 2007 foi feito a partir da média ponderada prevista no art. 16, § 2º, da Lei Municipal nº 10.235/1986 e no art. 31, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, através do seguinte cálculo: [(200,00 x 1999) + (238,00 x 2012)] / 438,00 = 2006,06, em que “238” corresponde à diferença entre a área construída anteriormente cadastrada e a atualizada (438 m² - 200 m²) e “2012” corresponde à data de conclusão de obra declarada na DTCO. Entretanto, entendemos que o caso se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, em vez da média ponderada, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal. Nesse sentido, procedemos ao exame de imagens digitais disponíveis nos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View a fim de se apurar a mais provável data de conclusão da obra. A partir daí, concluímos que não se pode afirmar que a obra tenha sido concluída antes de, pelo menos, o ano de 2011 (doc. nº 147560070). Deste modo, determinamos, de ofício, a alteração do ACC para 2011, com efeitos a partir de 01/2021.

4.2. Quanto à área ocupada, a área de 0,00 m² alegada pelo requerente não possui qualquer respaldo. Entretanto, examinando a planta da edificação (doc. nº 146065525; doc. nº 147525393), constatamos que o valor mais indicado para a área ocupada é o de 162 m², correspondente aos pavimentos térreo e 1º. Deste modo, determinamos a alteração da área ocupada para 162 m², a partir de 01/2021. A título de esclarecimento, apontamos que essa alteração especificamente não possui influência no cálculo do imposto (doc. nº 147566072).

4.3. Por fim, quanto ao número de pavimentos, o valor declarado pelo requerente corresponde ao valor já cadastrado, o qual também está em conformidade com a planta da edificação (doc. doc. nº 146065525; doc. nº 147525393). Por conseguinte, não há providências a serem tomadas nesse sentido.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149238963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0081273-8

SQL nº: 261.117.0037-3

Contribuinte: FRANCISCO VICTOR VIANA DA SILVA - CPF nº XXX.632.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/12/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0037-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente FRANCISCO VICTOR VIANA DA SILVA (CPF nº XXX.632.908-XX) contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, solicitando as seguintes alterações cadastrais do imóvel SQL nº 261.117.0037-3: nome do proprietário e do possuidor do imóvel para seu nome, e do endereço de entrega para “AVENIDA CRISTÓVÃO CARESANA, nº 10, PARQUE NOVO GRAJAÚ, CEP nº 04847-010”. Entretanto, sua legitimidade não foi comprovada, tendo em vista que não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador. A matrícula do imóvel anexada (doc. nº 147298160) não comprova sua legitimidade, uma vez que não consta seu nome, além de não indicar sua correspondência precisa com o SQL sob análise. A conta de consumo anexada sob o doc. nº 147298194 também não contém o nome do requerente. Pesquisa no Sistema COSIP (doc. nº 149234993) também não retornou o nome do requerente vinculado ao endereço do imóvel.

4.1. Quanto ao mérito do pedido, as mesmas razões que indicam a não comprovação de sua legitimidade também não autorizam a alteração do nome do proprietário e do possuidor. A não comprovação da legitimidade também não autoriza a alteração do endereço de entrega cadastrado, o qual corresponde, de todo modo, basicamente àquele alegado pelo requerente (doc. nº 149234906).

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMAP, para avaliar possibilidade de inclusão do SQL 261.117.0037-3 e sua quadra no Mapa Digital (doc. nº 149237406).

Decisão Tributária   |   Documento: 148939506

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0031619-6

SQL nº: 032.032.0053-8

Contribuinte: WILLIAM DE SOUZA MARTINEZ - CPF nº XXX.061.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/06/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 032.032.0053-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO dos pedidos referentes às Notificações de Lançamento correspondentes aos exercícios de 2020 a 2024 (doc. nº doc. nº 127683814; doc. nº 127683847), pelas razões expostas nos itens 4 e 5 (e subitens) abaixo.

4. Preliminarmente, enfatizamos que a presente impugnação se refere somente à Notificação de Lançamento nº 02/2025, relativa ao imóvel de SQL nº 032.032.0053-8, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos dos argumentos formulados na petição apresentada (doc. nº 127683814; doc. nº 127683847) que se referiram a outras notificações de lançamento.

5. O requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2025, solicitando, porém, alterações nos dados referentes a exercícios anteriores: de 2020 a 2024. Em síntese, o requerente solicita que as alterações cadastrais efetivadas no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0005603-8 (Impugnação de Lançamento) produzam efeitos retroativamente até o exercício de 2020 (doc. nº 127683814; doc. nº 127683847). No processo nº 6017.2025/0005603-8, foi solicitada a alterado do tipo de terreno de “De esquina” (01) para “Normal” (01). O pedido foi deferido, com efeitos a partir de 01/2025, pois a única Notificação de Lançamento impugnada foi a NL 01/2025 (doc. nº 148933553; doc. nº 148928382).

5.1. Entretanto, quanto ao pedido do requerente, no presente processo, de que as alterações efetuadas no processo anterior produzam efeitos para os exercícios de 2020 a 2024, entendemos que ele não deve ser conhecido, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, conforme explicitado no item 4 acima. Ademais, no que se refere às Notificações de Lançamento correspondentes aos exercícios mencionados, o presente pedido foi apresentado intempestivamente, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005; com efeito, a Notificação de Lançamento mais recente entre as envolvidas (NL 01/2024) teve data de vencimento em 09/02/2024 (doc. nº 148928322), enquanto o presente pedido foi protocolado em 13/06/2025. Por fim, os débitos correspondentes já se encontram extintos (doc. nº 148928492; doc. nº 148928500).

5.2. No que se refere à NL 02/2025, que está tempestiva, não há providências a serem efetuadas, tendo em vista que nela já constam os dados alegados pelo requerente.

6. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147636747

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0077902-1

SQL nº: 068.281.0002-6

Contribuinte: ANTONIO DO NASCIMENTO DEUSDADO - CPF nº XXX.379.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/06/2024 (NL 02/2023 e NL 02/2024), 20/03/2025 (NL 01/2025), 20/11/2025 (NL 03/2019) e 20/12/2025 (NL 03/2020, NL 03/2021 e NL 03/2022): INTEMPESTIVO para NL 01/2025, NL 02/2023 e NL 02/2024; e TEMPESTIVO para NL 03/2019, NL 03/2020, NL 03/2021 e NL 03/2022 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 068.281.0002-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2019, nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 03/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 068.281.0002-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para “prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio” (22), a partir de 01/2019.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que o uso do imóvel deve ser alterado de “Loja e residência (predominância comercial)” (42) para “Residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço” (12).

4.1. Em consulta aos nossos sistemas, verificamos que não há CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) vinculado ao imóvel (doc. nº 147616211). Imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View indicam que a edificação possui características de uso residencial (doc. nº 147616187). Consulta ao Sistema COSIP, por sua vez, retornou para o endereço do imóvel a existência de 17 unidades, 15 das quais cadastradas na classe “Residencial” e 2 cadastradas na classe “Não Residencial” (doc. nº 147616222). Entendemos que essa última informação, à luz da planta da edificação (doc. nº 146206280; doc. nº 147608990) - que indica ser ela dividida em múltiplas unidades -, permitem inferir que o imóvel possui uso misto (isto é, residencial e não residencial), com predominância de uso residencial. Por conseguinte, diante de todo exposto, determinamos a alteração do uso do imóvel para “prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio” (22), a partir de 01/2019.

4.1.1. A título de esclarecimento, apontamos que o uso requerido pelo contribuinte (“prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio” (22)) e o uso determinado no subitem 4.1 (“prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio” (22) não possuem diferenças no que diz respeito ao cálculo do imposto (doc. nº 147639293).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2025.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2019, nº 03/2020, nº 03/2021 e nº 03/2022.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 145774062

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0040013-8

SQL nº: 012.083.0244-2

Contribuinte: JOAO PASSOS ARAUJO NETO - CPF nº XXX.036.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/07/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 012.083.0244-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 130006236).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção da área construída lançada para o imóvel e questionando o padrão de construção cadastrado, bem como, de modo geral, o valor venal utilizado para o cálculo do imposto (doc. nº 130006238). Entretanto, a presente impugnação foi protocolada intempestivamente, não devendo ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.1. Ademais, a alegação acerca da área construída limita-se a questionar seu arredondamento, o qual, porém, encontra amparo legal no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Quanto ao padrão da construção, o tema é disciplinado, em especial, pelo art. 15 e §§ 1º a 3º e a Tabela V do mesmo diploma legal. Por fim, quanto ao valor venal, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada.

4.2. A título de esclarecimento, embora na petição anexada (doc. nº 130006238) tenha sido indicado os nomes dos advogados “Eduardo Ribeiro” e “Thais Boaventura”, com seus respectivos números da OAB, não foi apresentada procuração assinada pelo contribuinte ou por pessoa legitimada. Portanto, os referidos nomes não serão indicados como representantes no presente processo, e o contribuinte será intimado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 149386352

Referência:

6017.2025/0014723-8

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

XXX.791.938-XX

Interessado:

ORLANDO SGARBI FILHO

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.902.481-2.

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2024/0052295-9, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta ao Auto de Infração (AII) 006.888.012-0 e 006.888.013-8 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento em todos os seus termos.

1.1. Conforme o Cadastro Imobiliário Fiscal, o imóvel SQL nº 162.069.0012-5 estava lançado como terreno sem construção até a incidência 01/2024. A partir da incidência 02/2024, consta no referido cadastro um acréscimo de área construída de 268,00 m². Insta esclarecer, por oportuno, que não foi localizada no Sistema de Emissão de Certificado ISS/Habite-se da Municipalidade emissão de certificado de quitação de ISS, e consequentemente o recolhimento do ISS sobre serviços de construção civil referente ao acréscimo de área construída, sendo que somente em momento posterior, por constatação da autoridade fiscal, é que foram apurados acréscimos não declarados pelo contribuinte. As constatações acima são relevantes, porque prevê a legislação do Município de São Paulo que o contribuinte tem a obrigação legal de promover a atualização cadastral do imóvel dentro do prazo de 60 (sessenta) dias sempre que houver alteração na área construída do imóvel (Lei nº 10.819, de 28/12/89, c/c a Lei nº 12.782, de 30/12/98[1]), bem como prestar as informações exigidas pela Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, instituída pela Lei nº 15.4062, de 2011, oportunidade em que será calculado o valor do imposto a recolher. Uma vez que o próprio contribuinte não providenciou a atualização cadastral de imóvel conforme ditam as referidas Leis, o Fisco Municipal procedeu ao lançamento de ofício do imposto por meio do Auto de Infração nº 006.902.481-2, de cuja lavratura o contribuinte foi devidamente notificado, conforme comprovante anexo ao processo 6017.2024/0073284-8.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 149425331

Referência: Processo SEI nº 6021.2023/0051964-8

Interessado: METALZUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

CCM: 1.054.007-5

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 149425156 do processo SEI nº 6021.2023/0051964-8, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.199.182-1, 062.199.183-0 e 062.199.184-8.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149425822

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0065149-3

Interessado: EBOTE-EMPRESA BRAS. DE OBRAS TÉCNICAS DE ENGENHARIA LTDA

CCM: 2.421.658-5

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 149425632 do processo SEI nº 6021.2025/0065149-3, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.312.854-3, 062.312.855-1 e 062.312.856-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 148906429

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023857-8

SQL nº: 009.062.0912-9

Contribuinte: Eduardo Sodré de Barros Monteiro - CPF nº XXX.415.518-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0912-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino o acréscimo do senhor Eduardo Sodré de Barros Monteiro como proprietário, a partir de 01/2021, tendo em vista matrícula nº 98.715 do 4º ORI, registro 10 (doc. nº 148906171).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do padrão de construção aplicado à vaga de garagem, do valor venal do imóvel, do ano de construção corrigido e da área construída referente ao terraço descoberto. Por fim, alegou a nulidade da intimação por edital.

4.1. Em relação ao padrão da construção, o padrão constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 148906209) é 4-D. O requerente alega que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 4-C. O artigo 15 da Lei 10.235/1986, cita que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Assim, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente. Ressalta-se que, em 2021, foi realizada a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Portanto, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 148906199).

Portanto, ao analisar o padrão construtivo, deve-se comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

Lista-se abaixo os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Destaca-se que, de acordo com o artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões dá-se por meio de características que mais se assemelhem às suas. Destarte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Ressalta-se que foi emitida Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) (doc. nº 148906166) pela Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM), também amparada em vistoria presencial, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

Assim, fica claro que há características de acabamento interno e externo da construção em questão as quais atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Portanto, embora o requerente alegue que o padrão correto seria o C, o imóvel enquadra-se mais adequadamente ao padrão D, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente e pela conclusão do vistoriador no RFI.

Por fim, o requerente alegou que o padrão atribuído às vagas de garagem não pode ser o mesmo das demais unidades do condomínio, pois são aquelas autônomas dos conjuntos comerciais, porém, conforme cita a Lei nº 10.235/86:

“Art. 15 - O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem as suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

Dessa forma, as características da área predominante são o que define o Tipo e o Padrão da construção. Ressalta-se que, de acordo com o §2º do dispositivo, para fins de enquadramento das unidades autônomas em um dos padrões de construção previstos na Tabela V da Lei, deve ser considerada a área construída correspondente a área bruta da unidade autônoma, acrescida da respectiva área da garagem a ela vinculada, ainda que esta seja objeto de lançamento separado. Destarte, considerando que as garagens e os conjuntos comerciais formam um conjunto de áreas privativas e comuns que definem o Tipo e Padrão do condomínio, entende-se que não merece prosperar a alegação da requerente de que o padrão atribuído às unidades autônomas do condomínio não poderia ser atribuído também às vagas de garagem, devendo, por isso, serem mantidos os lançamentos relativos às vagas de garagem.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 124885899) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 148906183), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel do SQL nº 009.062.0912-9 no exercício de 2025. Dessa forma, está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 148906199), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, o Ano de Construção Corrigido (ACC) correto é 1992, devido a reformas parciais no edifício nos anos de 2012, 2019 e 2020. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00. Assim, não há qualquer erro no Ano de Construção Corrigido - ACC considerado no CIF (doc. nº 148906209). Em conclusão, destaca-se que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, seja necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão.

4.4. Com relação a incorreção da área construída, o requerente alega que é injustificada a tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício. De acordo com o Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 148906199), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, a vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Assim, conclui-se que a área construída relativa ao terraço descoberto é utilizada como área de permanência humana. Ademais, área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

4.5. O contribuinte alegou suposta nulidade das notificações de lançamento, em razão de terem sido efetuadas por edital. Entretanto, a intimação via edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se enquadra como procedimento excepcional, autorizado pela legislação tributária municipal. Assim, conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a intimação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço, sendo improcedente a irresignação do requerente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149198736

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023696-6

SQL nº: 009.062.0948-1

Contribuinte: Deoranil Cassita - CPF: XXX.365.458-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0948-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do padrão de construção aplicado à vaga de garagem, do valor venal do imóvel, do ano de construção corrigido e da área construída referente ao terraço descoberto. Por fim, alegou a nulidade da intimação por edital.

4.1. Em relação ao padrão da construção, o padrão constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 149198415) é 4-D. O requerente alega que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 4-C. O artigo 15 da Lei 10.235/1986, cita que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Assim, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente. Ressalta-se que, em 2021, foi realizada a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Portanto, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 149198449).

Portanto, ao analisar o padrão construtivo, deve-se comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

Lista-se abaixo os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Destaca-se que, de acordo com o artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões dá-se por meio de características que mais se assemelhem às suas. Destarte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Ressalta-se que foi emitida Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) (doc. nº ) pela Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM), também amparada em vistoria presencial, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

Assim, fica claro que há características de acabamento interno e externo da construção em questão as quais atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Portanto, embora o requerente alegue que o padrão correto seria o C, o imóvel enquadra-se mais adequadamente ao padrão D, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente e pela conclusão do vistoriador no RFI.

Por fim, o requerente alegou que o padrão atribuído às vagas de garagem não pode ser o mesmo das demais unidades do condomínio, pois são aquelas autônomas dos conjuntos comerciais, porém, conforme cita a Lei nº 10.235/86:

“Art. 15 - O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem as suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

Dessa forma, as características da área predominante são o que define o Tipo e o Padrão da construção. Ressalta-se que, de acordo com o §2º do dispositivo, para fins de enquadramento das unidades autônomas em um dos padrões de construção previstos na Tabela V da Lei, deve ser considerada a área construída correspondente a área bruta da unidade autônoma, acrescida da respectiva área da garagem a ela vinculada, ainda que esta seja objeto de lançamento separado. Destarte, considerando que as garagens e os conjuntos comerciais formam um conjunto de áreas privativas e comuns que definem o Tipo e Padrão do condomínio, entende-se que não merece prosperar a alegação da requerente de que o padrão atribuído às unidades autônomas do condomínio não poderia ser atribuído também às vagas de garagem, devendo, por isso, serem mantidos os lançamentos relativos às vagas de garagem.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 124817538) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 149198440), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel do SQL nº 009.062.0948-1 no exercício de 2025. Dessa forma, está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 149198449), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, o Ano de Construção Corrigido (ACC) correto é 1992, devido a reformas parciais no edifício nos anos de 2012, 2019 e 2020. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00. Assim, não há qualquer erro no Ano de Construção Corrigido - ACC considerado no CIF (doc. nº 149198415). Em conclusão, destaca-se que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, seja necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão.

4.4. Com relação a incorreção da área construída, o requerente alega que é injustificada a tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício. De acordo com o Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 149198449), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, a vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Assim, conclui-se que a área construída relativa ao terraço descoberto é utilizada como área de permanência humana. Ademais, área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

4.5. O contribuinte alegou suposta nulidade das notificações de lançamento, em razão de terem sido efetuadas por edital. Entretanto, a intimação via edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se enquadra como procedimento excepcional, autorizado pela legislação tributária municipal. Assim, conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a intimação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço, sendo improcedente a irresignação do requerente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 149409321

Referência:

6017.2025/0018555-5

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.582.258-xx

Interessado:

ROGERIO VASCONCELOS DA SILVA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.902.647-5.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2025/0018555-5, que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta ao Auto de Infração nº. 006.902.647-5 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. A penalidade imposta ao Impugnante goza de amparo legal, constando sua previsão no art. 13, I, da Lei Municipal nº 13.476/02. Segundo referido normativo, iniciado o procedimento de fiscalização e constatada a inadimplência total ou parcial do sujeito passivo à data do recolhimento do tributo, a multa a ser aplicada é a multa de ofício, cuja regulamentação é extraída do inciso I, art. 13, da citada lei. No caso do lançamento combatido, a capitulação legal da penalidade está devidamente estabelecida no corpo do Auto de Infração, no campo “CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE”, dispondo que sobre o valor do imposto devido e não pago ou pago a menor, nos prazos previstos em lei ou regulamento, apurado após o início do procedimento fiscal, incide a multa de ofício de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 13, I, da Lei nº 13.476, de 2002. Esclarecemos que, uma vez constatado pelo agente público o descumprimento de uma obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, não resta outra conduta senão a aplicação da penalidade definida em lei.

1.2. Os juros de mora são exigíveis nos termos da legislação vigente. Dispõe o art. 161 do Código Tributário Nacional que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária”. Em harmonia com essa norma, o art. 1º da Lei nº 10.734, de 30/06/1989, com a redação da Lei nº 13.275, de 04/01/2002, determina que os juros incidirão sobre a totalidade do crédito tributário: “Art. 1º. Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não, quando não pagos até a data do vencimento, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o seguinte: (. . . ) § 2º A atualização monetária e os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito, neste compreendida a multa. § 3º Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, calculados a partir do mês imediato ao vencimento, sendo contado como mês completo qualquer fração dele. ” (grifos nossos) Portanto, não cabe razão à impugnante.

1.3. Relativamente à solicitação apresentada, na impugnação do auto de infração ora guerreado, para cálculo do valor devido referente ao ISS considerando a data de emissão do memorando: Entendo que a impugnante incorreu em equívoco substancial na formulação dessa alegação: o aspecto temporal da hipótese de incidência do crédito tributário relativo ao auto de infração ora impugnado ocorreu com a conclusão da obra. Tal fato resta demonstrado de forma incontroversa pela Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO), documento nº 2024.0004687-1, destes autos, constituindo prova necessária e suficiente para a incidência do ISS construção Civil. Destarte, entendo que o termo inicial da obra se verifica com a DTCO, sendo o mês de fevereiro de 2023. A impugnante entende que deva ser considerada para cálculo a data de emissão do memorando, por considerar que não foi responsável pela demora da emissão do memorando para cálculo e quitação do ISS. Tal alegação é verossímil, mas, juridicamente, não corresponde ao entendimento deste órgão julgador. A conclusão da obra se subordina ao disposto no inciso I do artigo 116 do CTN, pois constitui situação de fato.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 149357322

Referência: Processo Administrativo nº 6017.2017/0026976-2

Interessado: SALIM KHAFIF - CPF nº XXX.482.468-XX

Representante Legal: FABIO DE SOUZA SOARES - CPF nº XXX.473.948-XX - OAB não há

Assunto: Impugnação de Lançamento - Autos de Infração nº 90.029.979-7 e 90.029.980-0

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2017/0026976-2, através do documento SEI nº 149357100, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO do pedido, uma vez que PREJUDICADO, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, posto que:

1.1. Em consulta aos nossos sistemas constatamos que os autos de infração 90.029.979-7 e 90.029.980-0 foram cancelados, tendo em vista quanto ao que foi determinado no processo administrativo 6021.2024/0018342-0, ação judicial 107197367-2022.8.26.0053.

1.2. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento. Não há pressupostos para o prosseguimento, pois o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 149274423

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0083875-3

SQL nº: 107.133.0060-3

CONTRIBUINTE: JOSE ANCELMO DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.398.618-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 21/12/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 12/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática. Diante disso, requer a redução metragem de 208 m² para 185,22 m².

4.1. Quanto à área construída, verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com fundamento na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1005318-0 (doc. n° 149267470), apresentada pelo próprio contribuinte, na qual foi informada área construída total de 207,87 m² - sendo 22,65 m² correspondentes a terraços e sacadas descobertas. Referida atualização implicou no aumento do valor de área construída em relação ao anteriormente registrado, ensejando a emissão das Notificações de Lançamento Complementar nº 02/2020 a 02/2025 (doc. n° 149266006).

4.2. Observa-se, a partir da análise da planta apresentada (doc. n° 148398978) e das imagens públicas disponíveis em meio digital, que a redução pretendida da área edificada corresponde à metragem relativa ao terraço descoberto (doc. n° 149275354). Todavia, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de sacadas e terraços descobertos são plenamente tributáveis para fins de IPTU, devendo, portanto, ser incluídas no cálculo da área construída. Assim, conclui-se que o valor atualmente registrado no cadastro fiscal do imóvel encontra-se correto.

4.3. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 148444648

Processo: 6017.2024/0042980-0

SQL nº: 065.119.0099-1

Contribuinte: ADELINA MARIA D ANGELO

CPF nº: xxx.473.778-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018 e 02/2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/08/2024.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018 e 02/2019, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 20/01/2020.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicitou o cancelamento das notificações de lançamento de IPTU nº 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018 e 02/2019, com área construída de 840,00m², alegando que a área correta seria de 502,96m². Ademais, alega suposta regularização via Lei da Anistia (Processo 1020.2023/0002742-8).

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas foram emitidas em razão de atualização cadastral (FAC nº 1683175), que alterou a área construída de 188m² para 840m², a área ocupada para 420m² e o nº de pavimentos para 03 pavimentos, em razão da fiscalização realizada por meio do Projeto de Telemetria a Laser, que identificou área construída (imagens de 2009) não declarada ao Fisco oportunamente.

Posteriormente, houve nova alteração cadastral (FAC nº 2283821) que corrigiu a área construída para 503m² e o nº de pavimentos para 02 pavimentos (DTCO 2023.1000448-7), com efeitos a partir de 01/2024.

3.3. Pedido de alteração da área construída para 502,96m²:

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 108622882), elaborada por profissional habilitado, que consta área construída total de 502,96m², área ocupada de 414,96m², e a informação de que existe um mezanino à frente (60m²) e outro aos fundos (28m²).

A planta parece fidedigna, representando adequadamente o imóvel objeto desta impugnação (SQL 065.119.0099-1)

Foi apresentada matrícula do imóvel (doc. 108622815), que consta área do terreno de 420m² e testada de 10,20 metros .

Foi apresentada DTCO Anistia nº 2023.1000448-7, datada de 27/01/2023, que consta área construída total de 414,96m², com a informação de que a obra foi concluída em 20/09/2014. Todavia, deve ser acrescida as áreas dos mezaninos localizados à frente (60m²) e aos fundos (28m²) do imóvel. Logo, a área construída total deve ser de 502,96m².

Nos termos do art. 12, parágrafo único, da lei nº 10.235/86, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado (502,96m²), será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (503m³).

De ofício, determino a alteração da área construída para 503m³, a partir de 01/2015.

3.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2015/2019, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. De ofício, determino a alteração da área construída para 503m³ e do nº de pavimentos para 02 pavimentos, a partir de 01/2015.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 149418432

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0047417-4

CNPJ ou CPF:

47.706.114/0001-15

Contribuinte:

SANTOS CONSTRUTORA LTDA

SQL:

073.036.0161-9

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 073.036.0161-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 107133479, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: WESTERN COLT SA, CNPJ: 23.614.754/0001-37.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 149421114

PROCESSO: 6017.2025/0011553-0
INTERESSADO: NEUZA ADELINA SILVESTRE
SQL nº: 056.234.0085-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 056.234.0085-1 para o exercício 2025, tendo em vista que a requerente é proprietária de mais de um imóvel no país, conforme Declaração de Imposto de Renda 2025/2024.

1.1 De ofício retira-se o benefício concedido pelo Sistema de Isenção para aposentados, protocolo 00213291.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 149423152

PROCESSO: 6017.2025/0026389-0
INTERESSADO: PAULO COMINATO
SQL nº: 188.128.0290-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 188.128.0290-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149426092

PROCESSO: 6017.2024/0108763-6
INTERESSADO: JOSE DANTAS FRANCISCO
SQL nº: 152.102.0052-2
Exercícios: 2020 a 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 152.102.0052-2 para os exercícios 2020 a 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 (Entregue referente a junho de 2025);
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante);
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também o do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023.

1.2 Se o requerente optar em dar andamento ao processo, deverá entregar também a seguinte documentação:

-Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, janeiro de 2021, janeiro de 2022 e janeiro de 2023.

- Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente a janeiro de 2020, janeiro de 2021, janeiro de 2022 e janeiro de 2023.

-Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também o do EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também o do EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também o do EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também o do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149431470

PROCESSO: 6017.2025/0035605-8
INTERESSADO: IMACULADA NEGRO MARTIN LOPEZ
SQL nº: 052.362.0004-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 052.362.0004-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência completo em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025 (Foi entregue comprovante de 06/2025);

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente. (Não foi entregue completa).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 149398025

Processo: 6017.2025/0023399-1

Interessado: ISIS CRISTINA DE AZEVEDO VIEIRA AMADO

C.P.F. n°: XXX.778.738-XX

C.C.M. n°: 4.009.124-4

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 253,70 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).

Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
07/24 38504 18/09/24 253,70
-
TOTAL 253,70

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 149440234

Referência : Processo nº 6017.2023/0032191-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 74113 e 59891/2023

Interessado : WILSON DA SILVA

CNPJ/CPF : xxx.265.218-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente e, considerando que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido para o débito de IPTU referente aos exercícios 2021 e 2022.

2. Considerando que o débito referente ai IPTU/2020 encontra-se excluído do CADIN, nada resta a ser providenciado em relação a este exercício.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149380485

Interessado: SECRET DE EST DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CNPJ: 46.377.222/0003-90

Referência Processo nº: 6017.2025/0007488-5

Competência: 12/2025

I - Tendo em vista o convênio celebrado com o Estado de São Paulo (119385933), por sua Secretaria da Fazenda e o Município de São Paulo por sua Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE no valor total de R$ 14.501.257,33 (quatorze milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), referente ao mês de dezembro/2025, sendo R$ 435.215,37 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quinze reais e trinta e sete centavo) referente a arrecadação a Título de Custas Judiciais - GARE do SDA e R$ 14.066.041,96 (quatorze milhões, sessenta e seis mil, quarenta e um reais e noventa e seis centavos) de Custas Judiciais - GARE de PPI e TDM, confirmado pelo Razão da Arrecadação encaminhado por DECON/DIGIR (149370048) e relatórios enviados pela PRODAM (149366147 e 149366235).

II - À DIPED, para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de janeiro de 2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 149446106

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 001/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Recompor a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes- e-DOT, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada pelos servidores:

PRESIDENTE:

· Nair Naiara Barros de Vasconcelos- CRM- 164965S

SUPLENTE:

· Fábio Kassab- CRM- 67330

MEMBROS:

· Alexandre Yasuda- Médico- CRM- 85211

· Amanda Albuquerque Tomaz- SPDM- Matrícula- 6206602-18

· Beatriz Freitas Brandi de Andrade- COREN- 372293

· Joisy Martins Figueiredo Domingos- COREN- 412000

· José Tarcísio Ascencio Barreto Reis- CRM- 34363

· Katia Gargiulo da Cunha- CRM- 108995

· Karen Gonçalves Fonseca- COREN- 679043

· Marcelo Rosa da Cruz- COREN- 349770

· Márcia Aparecida Rezende- COREN- 231078

· Marilza dos Santos Torres- SPDM- Matrícula- 6210293-18

· Nadson Ferreira Magalhães- COREN- 116046

· Raul de Souza Ramos- CRM- 220536

· Rosa Aparecida Dias- COREN- 407202

· Silmara Almeida Lima Nascimento- COREN- 216511

· Willian Silveira Silva- SPMD- Matrícula- 6210044-18

II) Ficam revogadas as Portarias nºs: 002/2025/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 11/02/2025 e 020/2025/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 08/10/2025.

Portaria   |   Documento: 149434071

PORTARIA 001/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Alterar a Composição da Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, ficando sua composição conforme relacionado abaixo:

Coordenador

Vagner Vasconcelos- -RF 6554148/1- ANS Médico

Membros

José Helder Albuquerque de Almeia- ANS Médico- RF 63192462

Carlos Alberto Ramos ANS- Médico RF 5790476/3

Paulo de Tarso Vieira de Campos- ANS Médico 61618242/4

Andreia Lima Farias Dorth- ANS Enfermagem- RF 8293252/2

Márcia Martins dos Santos - RF 6631991/3 - ANS -Enfermagem

Maria Regina Boldrini- AS Enfermagem- RF 8334943/2

Richard Lopes Brandelik - Assistente Administrativo de Gestão-RF 834.263.6/2

Paloma Genaro Bezerra - Auxiliar Administrativo- Seconci- CPF 537696078 Simone Pereira Lopes de Souza - Assistente Administrativo de Gestão - RF 834.785.9/2

Priscila Carrasqueiras Rodrigues - ASTS- Farmácia - RF 833.833.7/2

Rafaela Mariana de Oliveira D”angelo - CPF: 446.325.128-18 Biologista

Milena Guimarães dos Santos Oliveira- AS Enfermagem- RF 83333394/2

II- Caberá ao primeiro nomeado a coordenação das atividades e a última, o secretariado da Comissão

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 149462460

6018.2026/0006005-9 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA.

DESPACHO: PORTARIA Nº 70/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Resolução RDC nº 222 de março de 2018:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS, constituída através da Portaria nº 20/2025 de 05/05/2025, DOC pg. 223 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/CONS.CLASSE - FUNÇÃO

Presidente:

Maria do Amparo Alves de Moura Cavalcante - 102.806 - ENFERMEIRA

Vice-presidente:

Dr. Orlando Florentino de Araujo Filho - 638.111.1 - MÉDICO

Membros:

Deize Silva Santos - 600.326.3/4 - COORD. SND.

Esthephany P. Carvalho dos Santos - 37.418 - BIOLOGISTA

Josete da Silva Costa - 65.029 - ENFERMEIRA

Josicleide Joaquim da Silva - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Karine Stephanie de Almeida - 392.228 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 659.562.6/1 - ENFERMEIRA

Luiz Felipe de Souza Bernardo - 832.558.8/2 - TEC. SEG. TRABALHO

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Márcia Batista Vilela - 832.622.3/2 - ASS. ADM. DE GESTÃO

Márcia Cristina de Sousa - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Marcia dos Santos Rocha - 429.341 - ENFERMEIRA

Maria Carolina da Silva Santos - 423.915 - ENFERMEIRA

Marilene Macedo Rodrigues - 833.266.5/2 - ENFERMEIRA

Marília Raquel Alves - 089.476 - GERENTE DE OPERAÇÕES

Paula Fernandes Siqueira Dutra - 833.648.2/2 - ASS. ADM. DE GESTÃO

Rosimeire da Silva Criscuolo - 28.612.877/9 - ENFERMEIRA

Tatiane de Oliveira Macedo - 941.070.8/1 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 149463258

6018.2026/0006008-3 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 71/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro 2025, que estabelece a política nacional de doação e transplantes e define o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes e a Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025 que dispõe sobre o Programa Nacional de Qualidade na Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - PRODOT:

RESOLVE:

I - Substituir a “Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT)”, constituída através da Portaria 036/2025 de 01/08/2025, DOC pg.39, pela “Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes (E-DOT)”, que será composta pelos seguintes membros:

NOME - RF/RG/CRM/COREN - FUNÇÃO

Membros:

Sandra Regina Tanaka - 11.294.854-6 - ENFERMEIRA

Tatiane de Oliveira Macedo - 941.070.8/1 - ENFERMEIRA

Referência para apoio técnico:

Dr. Mijail Jose Caillares Montano - 170.599 - MÉDICO

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149362236

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0088284-0, em especial das manifestações do Núcleo de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 062859060, devidamente publicado no D.O.C do dia 10/05/2022, página 88 (doc. 063247594), nos seguintes termos:

Onde se lê:

CNPJ nº 07.432.51/0001-07

Leia-se:

CNPJ nº 07.432.517/0001-07

II - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS/CFO para providências.

Despacho   |   Documento: 149032900

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0088614-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro, da Portaria SF nº 338/2021, AUTORIZO a substituição da Fiança bancária pela Apólice de Seguro-Garantia, emitida pela Seguradora JUNTO SEGUROS S.A (SEI 148484649), que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, totalizando R$ 319.385,25 (trezentos e dezenove mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme constou na Fiança Endosso (SEI 112753045).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149391397

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0001746-3, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de CONTRATO, por meio da inexigibilidade nº 04/2026, entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 28/01/2026, no valor mensal estimado de R$ 1.790.955,75 (um milhão, setecentos e noventa mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e valor anual estimado de R$ 21.491.468,97 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).
II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024, PROCESSO: 6018.2025/0128529-0, homologado em 18/11/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 149295933, por atender as exigências editalícias.
III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pela dotação orçamentária: n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001; 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168; e 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO Nº 149386149. Condiciona-se os efeitos deste ato à emissão de Nota de Reserva com valor suficiente para suportar a despesa contratada.

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.
V. PUBLIQUE-SE.

Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 149403830

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2025/0145669-8, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato nº 001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G, por meio da inexigibilidade nº 5/2026, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 28/01/2026, no valor mensal estimado de R$ 245.305,73 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), e valor anual estimado de R$ 2.943.668,76 (dois milhões e novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 144320506) de estabelecimentos de saúde nas modalidades: hospital geral, hospital especializado, ambulatório de especialidades e serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, tratado no Processo Sei nº 6018.2025/0118358-6, e homologada em 28/10/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 148522252, por atender as exigências editalícias.

III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730.0, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO Nº 149387922. Condiciona-se os efeitos deste ato à emissão de Nota de Reserva com valor suficiente para suportar a despesa contratada.

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. Publique-se.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 149114378

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2025/0147966-3), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (149077136) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (149112215), que, como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 155757/2025 (SEI 148669312) e Ordem de Fornecimento nº 8203/25-1 (SEI 148669312), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 207/2025-SMS.G (SEI 148669177) ; e DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.210,10 (um mil duzentos e dez reais e dez centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 271761 (SEI 148730769), eis que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149118052

Processo nº 6018.2025/0144217-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 148066535) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 308/2025-SMS.G (SEI 148066010), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 154056/2025 (SEI 148066255), referente à Ordem de Fornecimento nº 8297/25-1 (SEI 148066255), a penalidade de multa no importe de R$ 562,24 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32238 (SEI 148066463), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149281216

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0097863-1), em especial o Ateste de SMS-3/ABAST (SEI 141531467), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ Nº 12.420.164/0005-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 354/2025-SMS.G (SEI 141425884), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 69438/2025 (SEI 141426161), a penalidade de MULTA no valor de R$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) - (141534974) do valor da Nota Fiscal nº 280344 (141426316), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149245637

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0093682-3 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (140769904) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149241293), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ 09.053.134/0001-45, detentora da Ata de RP 010/2024-SMS.G (140769514), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 94037/2025 (140769728), a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) correspondente a 08% (oito por cento) - (140792633) do valor da Nota Fiscal nº 724.171 (140769851), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146783909

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0098084-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 137, §2° da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 012/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 119092181), firmado com a empresa INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a Contratação de serviços de terceiros objetivando sustentação e suporte de informática em software de gestão de saúde - WINHOSP nas dependências das Unidades de Saúde Municipal Administradas pelas Organizações de Sociais - OS, para fins de consignar a suspensão consensual da execução dos serviços pelo período de 3 (três) meses, a partir de 06/11/2025.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CTIC, para as providências necessárias e observância das recomendações contidas no Parecer SMS/AJ Nº 146783711.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149337855

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 148590829, publicado no DOC de 29/12/2025, pág. 323.

III. a aquisição de 720 comprimidos de LEVETIRACETAM 1000MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor total de R$ 169,70 (cento e sessenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 120.349/2025.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149339759

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 148595121, publicado no DOC de 29/12/2025, pág. 64.

III. a aquisição de 10 caixas com 05 unidades de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.766,10 (um mil setecentos e sessenta e seis reais e dez centavos), 08 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT) por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.441,12 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e doze centavos) , 08 caixas com 10 unidades de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 30 CM, 10 SETS (FLEXLINK) por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 8.376,00 (oito mil trezentos e setenta e seis reais) e 2500 tiras de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA) por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), perfazendo um valor total dos itens de R$ 17.783,22 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 120493/2025.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149414539

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90129/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0008080-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A. - CNPJ nº 31.673.254/0010-95

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 235/25-SMS.G, pelo período de 19/03/2026 a 19/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/12/2025 pág. 404, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 502.141,44

VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 19/03/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149415365

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90129/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0008080-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA - CNPJ nº 61.282.661/0001-41

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 236/25-SMS.G, pelo período de 19/03/2026 a 19/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/12/2025 pág. 404, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 141.816,00

VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 19/03/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149416090

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90129/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0008080-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 64.171.697/0001-46

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 237/25-SMS.G, pelo período de 19/03/2026 a 19/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/12/2025 pág. 404, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 402.600,00

VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 19/03/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149418778

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90118/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0007562-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 206/25-SMS.G, pelo período de 05/03/2026 a 05/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/12/2025 pág. 405, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.791.594,40

VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 05/03/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149419351

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90118/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0007562-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ nº 76.386.283/0001-13

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 208/25-SMS.G, pelo período de 05/03/2026 a 05/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/12/2025 pág. 405, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.442.790,20

VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 05/03/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149437521

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90095/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0007156-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 01 - DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO. - Embalagem/Apresentação: CX C/ 500CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 200 CP, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/01/26 - pág. 31, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.127.108,44

VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149440281

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90872/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0079138-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 963/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 05 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 6 MM. - Embalagem/Apresentação: CX C/ 05UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UN, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/01/26 - pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.526,80

VIGÊNCIA: 10/15/2025 a 15/10/2026

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato   |   Documento: 149449822

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Termo de Aditivo 01/2026 ao Termo de Fomento 14/2023 que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2023/0117999-2

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 - SMS.G

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: CENTRO DE CONVIVÊNCIA É DE LEI

CNPJ: 04.893.583/0001-88

OBJETO DO CONVÊNIO: Prorrogação de prazo de vigência, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12/01/2026, visando garantir a continuidade das ações prevista no projeto "Pega visão: ações de redução de danos no contexto da prevenção combinada" sem que haja qualquer impacto financeiro.

Segue em SEI (149396003), instrumento jurídico.

Após, COORDENADORIA DE IST/AIDS, para as demais providências.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 149365594

Do Processo nº 6018.2025/0130728-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0130728-5, do Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF 050.903.468-36, referente ao período de Dezembro/2025, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 149454269

COMUNICADO DE EVENTO DE ALTERAÇÃO

Pregão Eletrônico n° 91265/2025/SMS

Processo nº. 6018.2025/0104389-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91265/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0104389-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RAIO-X FIXO) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. O Evento de Alteração para a abertura/realização da sessão pública do pregão publicado em Diário Oficial 16.01.2026, com data agendada para ocorrer no dia 27.01.2026, será alterado para ocorrer em data a ser definida, com alteração do descritivo técnico no Termo de Referência, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da Comissão Permanente de Licitações.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da nova disponibilização do sistema, www.compras.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no Edital 91265/2025 e Evento de Alteração constante em sei 149454658.

RETIRADA DO EDITAL

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI após o comunicado de retomada do certame ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 149440527

PREGÃO ELETRÔNICO nº 91246/2025

PROCESSO SEI nº 6018.2025/0125933-7

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO POLISTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 91246/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0125933-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO POLISTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM, será no dia 19/01/2026 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue: COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91 - ITEM 01 - CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - AMOSTRA APROVADA

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149337224

Processo n.º 6018.2025/0125898-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 149281096 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 149337347

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0125898-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90046/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0125898-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 03 de fevereiro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149281096 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149060130

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149058295) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 149384789

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0133548-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90049/2026-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0133548-3, destinado a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA).

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 29 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149383461, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 149400107

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0141379-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO ADULTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149399972) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 149407975

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0141379-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90050/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0141379-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149400349 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado   |   Documento: 149456007

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91284/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0144268-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 149455140, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 149455356, destinado REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 149468610

PROCESSO: 6018.2025/0057410-7

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2025-SMS.G. (149465456)

PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO (“BOMPAR”), CNPJ Nº 62.264.494/0001-79.

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Execução atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento em saúde, de forma integrada e continuada, por meio de equipe técnica completa e dimensionada, a serem desenvolvidas nos equipamentos socioassistenciais - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- SAICA Especializado e Instituição de Longa Permanência para idosos, e ILPI III, conforme Planos de Trabalho (SEI 146191553 e SEI 146191642).

VIGÊNCIA: 5(cinco) anos, prorrogáveis sucessivamente, até o limite de 10(dez) anos, contados a partir de 18/12/2025.

VALOR TOTAL : R$21.628.787,59 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), para o período de dezembro/2025 a novembro/2026.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e

84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Extrato de Convênio   |   Documento: 149468708

Extrato de Dispensa de Licitação

Processo nº 6018.2025/0057410-7 - TERMO DE COLABORAÇÃO 009/2025-SMS.G.(149465456)

Em cumprimento ao §1º do artigo 32 da Lei Federal nº13. 019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº13. 204/2015, combinado com o §1º do artigo 32 do Decreto Municipal nº57. 575/2016 faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA, para a ausência de realização de chamamento público: Para a execução de atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento em saúde, de forma integrada e continuada, por meio de equipe técnica completa e dimensionada, a serem desenvolvidas nos equipamentos socioassistenciais Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e Adolescentes-SAICA Especializado e Instituição de Longa Permanência para Idosos-ILPI III, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde-SMS e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de 5(cinco) anos prorrogável, sucessivamente, até o limite de 10(dez) anos anos; Fundamento: no art. 2, inciso VII, art. 16, parágrafo único; art. 30, inciso III e VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações através da Lei Federal nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, art. 36, § 1º.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 149344522

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0078625-2 / GELAFOODS ALIMENTOS LTDA / Rua Barra Funda, nº 209 - Barra Funda - São Paulo / Série H/n° 034120 / Deferido o prazo solicitado de 60 dias.

RECURSO AO AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0078625-2 / GELAFOODS ALIMENTOS LTDA / Rua Barra Funda, nº 209 - Barra Funda - São Paulo / Série H/n° 034120 / Recurso Indeferido.

Despacho   |   Documento: 149347839

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0095224-1 / BENY'S PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME / Rua Mamoré, 214 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 030964 / Deferido o prazo solicitado de 60 dias.

Despacho   |   Documento: 149348627

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0131470-0 / REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A / Rua da Consolação, 1937 - Térreo - Consolação - São Paulo / Série H/n° 034104 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 149349751

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0091807-8 / REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. / Rua Dona Veridiana, 133 Loja A - Higienópolis - São Paulo / Série H/n° 0131143 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 149350801

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024223-4 / REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. / Rua Barra Funda, 368 - Térreo -Barra Funda - São Paulo / Série H/n° 032175 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 149351600

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024213-7 / REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. / Rua Maria Antonia, nº 328 Loja A - Térreo - Vila Buarque - São Paulo / Série H/n° 037527 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 149352126

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024223-4 / REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. / Rua Antônio Cândido de Camargo, nº 14 - Barra Funda - São Paulo / Série H/n° 032244 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 149354021

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024222-6 / REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A/ Rua da Consolação, nº 1109 - Térreo - Consolação - São Paulo / Série H/n° 037526 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 149441263

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0131121-5 / Companhia Brasileira de Distribuição/ Rua Brigadeiro Galvão, 118, Loja 2130 - Barra Funda - São Paulo/ Série H/nº 51217 / Defesa Indeferida

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0131121-5 / Companhia Brasileira de Distribuição / Rua Brigadeiro Galvão, 118, Loja 2130 - Barra Funda - São Paulo/ Série H/nº 51217 / Deferido o prazo solicitado de 90 dias.

Despacho   |   Documento: 149444142

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília, usando das atribuições que lhe conferem a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.

Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro: 003/2025.

Essa autorização é válida por 12 meses a partir da publicação.

Razão Social: Empreendimentos Pague Menos S/A

CNPJ: 06.626.253/0206-91

CMVS: 355030801-863-051024-1-3

Endereço: Av. Angélica n° 1774- Consolação

Responsável Técnico: Marcos Adriano Tonelotti CRF: 47539

Número do Protocolo: 6018.2025/0118452-3

Auto de Infração   |   Documento: 149420234

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0095318-3 / The Japa Sushi e Bar LTDA / Rua Matias Aires, 56 - Consolação - São Paulo / nº 66-043.251-0 / 16/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 149425743

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0130895-8 / CEVS JEA Comércio de Alimentos LTDA / Praça Vila Boim, 113 - Higienópolis - São Paulo / Série F/ n° 013841 / 23/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 149429588

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0060975-8 / Casa de Carnes Marechal LTDA/ Rua Pc. Mal. Deodoro, 256, anexo 258, Santa Cecília - São Paulo / Série H/ Nº 47310/ Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 18/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 149437190

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0111886-3 / OK Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA / Rua João de Barros, 81 - Barra Funda - São Paulo / Série H/ n° 47307 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 15/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 149438911

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0018730-8 / Asian Natural Beauty Clínica de Estática LTDA / Rua Júlio Conceição, 92, sala 93 - Bom Retiro - São Paulo / Série F/n° 1369 / 22/08/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0018730-8 / Asian Natural Beauty Clínica de Estática LTDA / Rua Júlio Conceição, 92, sala 93 - Bom Retiro - São Paulo / Série F/n° 1027 / 22/08/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0018730-8 / Asian Natural Beauty Clínica de Estática LTDA / Rua Júlio Conceição, 92, sala 93 - Bom Retiro - São Paulo / Série F/n° 1000 / 22/08/2025

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149394771

SEI 6018.2025/0121698-0

SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

NOMEAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Termo de Contrato nº 13/2025/SMS/CRS-NORTE, Sheila Catarina de Almeida, RF 641.333.1; Fernando Lugli, RF 704.205-2; Elson Fadini e Silva, RF 782520-0; e Marcos Oliveira dos Santos, RF 601.282.5, com a finalidade de manter junto à empresa GENTE SEGURADORA S/A, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, desde 23 de dezembro de 2025.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 149403713

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0124390-2 / ROBERTO BARBOSA DE TOLEDO ODONTOLOGIA - ME / Rua Capitão Nascimento Nº 230 - Jaçanã / H nº 037867 / Defesa INDEFERIDA

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 149409538

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0000852-9 / Faço Sushi Bar e Restaurante Ltda / CNPJ: 32.888.719/0001-05 / Av. Gal Edgar Faco, 1.133 / Série H/N 52116 / 02/01/2026.


TERMO DE INUTILIZAÇÃO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0000852-9 / Faço Sushi Bar e Restaurante Ltda / CNPJ: 32.888.719/0001-05 / Av. Gal Edgar Faco, 1.133 / Série F/N 029404 / 02/01/2026.

Despacho   |   Documento: 149430433

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO TOTAL DE DEPENDÊNCIAS

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0051231-4 / WMS Supermercados do Brasil Ltda / CNPJ: 93.209.765/0589-72 / Av. Mutinga, 1.300, Jd. Santo Elias / Série H/N 034223 / 13/05/2025.


TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE DEPENDÊNCIA

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0051231-4 / WMS Supermercados do Brasil Ltda / CNPJ: 93.209.765/0589-72 / Av. Mutinga, 1.300, Jd. Santo Elias / Série F/N 6519 / 13/05/2025.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 149420725

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante Nº SEI 149321442, em que a defesa apresentada pela empresa concorda com os apontamentos contidos no Auto de Infração série H / Nº 037784, fica mantido integralmente o Auto de Infração série H / Nº 037784.

Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 149403136

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 194/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0023377-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o mês dezembro de 2025, conforme Portaria SMS nº 611/2025 e Portaria SMS nº 881/2025, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: dezembro de 2025.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 29.226.655,37 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.2.600.1168.1;

8410.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025

Termo   |   Documento: 149405972

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 203/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0023387-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o mês de dezembro de 2025, conforme Portaria SMS Nº 611/2025 e Portaria SMS Nº 881/2025, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: dezembro de 2025.

VALOR DO ADITAMENTO: R$29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil, vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0;

8410.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.1.

DATA DE ASSINATURA: 16/12/2025

Termo   |   Documento: 149407366

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 132/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0029569-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o mês de dezembro de 2025, conforme Portaria SMS nº 611/2025 e Portaria SMS nº 881/2025, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: dezembro de 2025.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.967.131,69 (quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0;

8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.1.

DATA DE ASSINATURA: 16/12/2025

Termo   |   Documento: 149408030

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 193/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0129727-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de CUSTEIO para cobrir as despesas com o pagamento do 13º SALÁRIO, no mês de Dezembro de 2025, de acordo com a Portaria 856/2025-SMS.G., no Contrato de Gestão SMS.G R022/2016, desde que haja a devida prestação de contas

PRAZO DE VIGÊNCIA: Dezembro de 2025.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.514.762,42 (quatro milhões quinhentos e quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 149360556

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0132791-0

Interessado:- DROGARIA SÃO PAULO S.A. (CNPJ: 61.412.110/0130-52)

Assunto: Auto de Infração Série H/ n° 51154 e Auto de Imposição de Penalidade Série H/ n° 47676

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série Série H/ n° 51154 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade Série H/ n° 47676.

D E S P A C H O:

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Infração série Série H/ n° 51154

- Auto de Imposição de Penalidade Série H/ n° 47676 (Advertência)

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 149410387

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0101341-9

INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A AV TAJURAS

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição de Equipamento Total de Estabelecimento Série E / N° 06980

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 149407441

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0095742-1

Interessado:- LELIKITA REFEICOES E DOCERIA LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66.039.416-2.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66.039.416-2

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 149414842

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0138775-0

Interessado:- YAEMME'S ODONTOLOGIA LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 038612 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46965.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46965 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição de Estabelecimento série F/Nº 3845.

- Termo de Desinterdição de Estabelecimento série E/Nº 06950.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 149382284

PORTARIA nº 03/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2025/0082698-0 sobre fato ocorrido no SAE Jabaquara (SAE Ceci), observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: LUCIANA KEIKO MATSUMOTO DE OLIVEIRA - RF 746.207.7/1

Secretário: ANA LUISA DE SOUZA RODRIGUES - RF 661.888.0/1

Comissária: ROBERTA BEZERRA PONTES - RF 835.660.2/1

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 149466269

PROCESSO N° 6018.2025/0115847-6

INTERESSADA: JOG ENGENHARIA E MONTAGEM DE ANDAIMES LTDA - CNPJ: 22.113.923/0002-73

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H/Nº 48366, lavrado em 12/12/2025.

DESPACHO

À vista dos documentos e recurso constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante (149341406), recebo a defesa apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento na data da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 48366, lavrado em 12/12/2025.

Advogadas: ALINE DA SILVA CARDOSO OAB/RS 84.353

FLAVIA ALEJANDRA FERNANDEZ DE GOES OAB/RS 83.172

Publique-se.

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

Despacho   |   Documento: 149370970

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 6018.2025/0137947-2

PROCESSO DE COMPRA Nº 6018.2025/0105651-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.734/2024-SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 824/2024-SMS.G (100%)

NOTA DE EMPENHO Nº. 123.574/2025

Apenação nº 84.021.0009/2026

I - À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste 147085891 e o Parecer 149370674 dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, indefiro a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ Nº. 17.700.763/0007-33, contratada por meio da Ata de Registro Preço nº 824/2024-SMS.G(100%) e Nota de Empenho nº 123.574/2025, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado, por conseguinte, APLICO-LHE as seguintes penalidades: (I) 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 123.574/2025 e da Ordem de Fornecimento nº. 325/2025; e, (II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 2372, emitida em 11/11/2025, em detrimento do atraso superior à 19 (dezenove) dias para a entrega do objeto, de acordo com o previsto nos subitens 8.4.5, 8.4.3 e 8.4.2 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 2.676,30 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta centavos).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 149035416

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

À

Comissão Permanente de Licitação-10 (SMS/CG/CPL-10)

Sra. Pregoeira,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90497/2025, Processo n. 6018.2025/0004031-5, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.

Houve a interposição de recurso administrativo pelas licitantes CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (CANON), inscrita no CNPJ n°. 46.563.938/0014-35; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA )GE), inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21; H STRATTNER E CIA LTDA (H STRATTNER), inscrita no CNPJ n°. 33.250.713/0002-43; SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA (SIEMENS), inscrita no CNPJ n°. 01.449.930/0006-02.

Em síntese, as razões recursais da licitante CANON demonstram o seguinte (147714078):

"V - DOS PEDIDOS:

Face a tudo o quanto fora exposto, são as presentes Razões de Recurso Administrativo para que V.Sas., em sereno julgamento, contemplando a imperfeição do decidido, determine a integral reforma da decisão ora impugnada, conforme pedidos objetivos formulados abaixo:

a) Seja recebido, apreciado e provido o recurso ora interposto por esta Recorrente;

b) Seja reformado o ato que determinou a desclassificação da proposta apresentada pela CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. no certame, dando-se continuidade à análise da proposta apresentada por esta Recorrente, bem como aos demais atos desta decorrentes."

Em síntese, as razões recursais da licitante GE demonstram o seguinte ( 147714270):

IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS

36. Diante do exposto, a GEHC Brasil requer seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja reconsiderada ou reformada a decisão que a inabilitou do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, eis que a empresa (i) atendeu plenamente às previsões editalícias; e (ii) apresentou proposta em valor vantajoso e condizente com os tipos de produtos que serão fornecidos e os serviços a serem realizados.

Termos em que pede deferimento.

Em síntese, as razões recursais da licitante H STRATTNER demonstram o seguinte ( 147714521):

3. PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, a Strattner requer o recebimento e o processamento do presente Recurso Administrativo para que, ao final, seja dado integral provimento para:

a) Reformar a r. decisão que inabilitou a Recorrente do Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS;

b) Declarar a Recorrente plenamente habilitada no certame, por ter cumprido todas as exigências do edital;

c) Dar prosseguimento ao feito, com a consequente adjudicação do objeto à Recorrente, por ter apresentado a proposta mais vantajosa.

Termos em que pede deferimento.

Em síntese, as razões recursais da licitante SIEMENS demonstram o seguinte (147714698):

2. DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO

De imediato, assim, requer-se que este recurso seja recebido para que:

(i.) até que o Município delibere pelo melhor curso de ação junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diante da petição anexa, este processo licitatório não seja formalmente encerrado e não seja declarado seu fracasso definitivo; e

(ii.) caso a Prefeitura entenda que atenderia ao Direito e ao interesse público manter, pelos fundamentos expostos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a habilitação da Peticionária, então que uma decisão definitiva a respeito desta licitação só seja tomada depois que o Município se manifestar nos autos da apelação interposta no Mandado de Segurança Cível n.º 1074178-64.2025.8.26.0053, em resposta à petição anexa, e depois que uma decisão for tomada a respeito do pedido de efeito ativo e/ou do julgamento de mérito de tal apelação.

Nestes Termos

Pede Deferimento

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pela Pregoeira (148728640).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento ((SEIs n°. 148313736, 148645852, 148669226, 148669694 e 148670612)):

A

SMS/CG/CPL-10

Sra. Pregoeira,

Em atenção ao recurso apresentado pela empresa CANON conforme documento 147714078, transcrevemos e respondemos abaixo:

III.a) Do suposto não atendimento ao quesito “Diâmetro Interno do Magneto”:

Conforme se verifica da análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, considerou essa D. Comissão que embora o Edital do certame requisitasse que o Diâmetro Interno do magneto deveria ser de, no mínimo, 70 cm, o equipamento ofertado pela CANON MEDICAL teria uma abertura interna de 71 cm, porém um bore interno de 69 cm. Essa conclusão teria sido obtida mediante análise ao manual do equipamento (pág. 364).

Ocorre, contudo, que o espaço interno onde os exames são realizados há a necessidade da presença de um Whole body (Bobina de Corpo Inteiro), componente responsável pela emissão de sinal, razão pela qual o manual do equipamento traz a menção de bore interno seria de 69 cm, porém, se consideramos a abertura interna do equipamento, com a presença do componente wholy body, essa abertura é de 71 cm, ou seja, em estrita conformidade com o Edital.

Importante destacar que todo equipamento de Ressonância Magnética possui o ajuste mencionado acima em função da existência do Wholy body, ou seja, essa característica não só do equipamento da CANON MEDICAL, mas de todos os demais licitantes.

Deste modo, não há no que se falar em desatendimento técnico ao Edital, na medida em que, conforme demonstrado acima, o equipamento ofertado possui a abertura interna requisitada para a competição.

R.: Conforme já consignado na análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, a Comissão avaliadora pautou-se, exclusivamente, nos documentos oficiais apresentados no âmbito do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, objetividade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia entre os licitantes.

No caso em exame, o próprio manual do equipamento apresentado pela empresa, documento oficial juntado pela Recorrente e integrante obrigatório da proposta, informa de maneira clara e inequívoca que o “bore interno” possui dimensão de 69 cm, dado este que foi extraído da página 364 do referido manual e serviu de base para a conclusão técnica proferida.

Ressalte-se que a Administração Pública está adstrita às informações formais constantes dos documentos oficiais apresentados pelos licitantes, não sendo possível considerar interpretações posteriores, explicações complementares ou justificativas baseadas em conceitos técnicos não demonstrados documentalmente no momento oportuno. Aceitar esclarecimentos extemporâneos, não comprovados nos documentos oficiais encaminhados, violaria os princípios da isonomia e da segurança jurídica, além de comprometer a objetividade do julgamento.

Assim, permanecendo consignado nos documentos oficiais apresentados que o bore interno do equipamento ofertado é de 69 cm, não há como afastar a conclusão técnica anteriormente emitida, motivo pelo qual mantém-se a decisão pela desclassificação, por não atendimento ao requisito editalício mínimo de diâmetro interno igual ou superior a 70 cm.

Outro quesito supostamente não atendido pela proposta ofertada pela CANON MEDICAL estaria relacionado ao Sistema de Gradiente.

De acordo com a análise técnica realizada, a proposta apresentada pela CANON MEDICAL teria apresentado uma divergência de informações referentes ao Gradiente, a qual conduziria ao entendimento de que esta não atenderia às exigências do certame.

A esse respeito, cumpre à CANON MEDICAL esclarecer que, diferentemente do considerado por essa D. Comissão, a CANON MEDICAL oferta em sua proposta um equipamento com Sistema de Gradiente de 35mt/m por 155T/m/s, estando, portanto, acima dos 33mt/m e 125 T/m/s mínimo requisitados pelo Edital. Tal constatação pode ser obtida mediante breve análise à proposta apresentada pela CANON MEDICAL no certame. Vejamos:

(trecho extraído da Pág. 15 da proposta apresentada)

Igual informação consta, inclusive, das especificações técnicas do equipamento (Anexo 1), conforme reprodução abaixo:

Deste modo, resta demonstrado o atendimento a mais um quesito por parte da proposta apresentada pela CANON MEDICAL, fato que, no entendimento desta Recorrente demonstra a sua injusta e equivocada desclassificação na competição.

R.: Quanto ao questionamento relativo ao Sistema de Gradiente, a Recorrente sustenta que o equipamento ofertado atenderia plenamente às exigências editalícias, afirmando possuir gradiente de 35 mT/m e slew rate de 155 T/m/s, superiores aos valores mínimos estabelecidos no Edital.

Entretanto, tal alegação não encontra respaldo nos documentos oficiais apresentados no certame.

Conforme já registrado na análise técnica que fundamentou a decisão recorrida, esta Comissão avaliadora pautou-se exclusivamente nas informações constantes do manual oficial do equipamento, documento obrigatório, emitido pelo fabricante e apresentado pela própria Recorrente.

Importa destacar que, na página 364 do referido manual, consta de forma clara e inequívoca que a força máxima do gradiente do equipamento é de 34 mT/m, valor, portanto, inferior ao requisito mínimo previsto no Edital.

Ainda temos o agravante de que em nenhum dos documentos ser informado o “VALOR REAL POR EIXO” do gradiente.

Assim, é irrelevante eventual menção constante apenas na proposta comercial ou em outros documentos preenchidos pela licitante, uma vez que tais documentos não possuem a mesma força técnica, segurança e confiabilidade que o manual oficial do fabricante, além de serem passíveis de edição e formatação unilateral. A Administração deve necessariamente se pautar por documentos oficiais e tecnicamente verificáveis, sob pena de violação aos princípios da objetividade, segurança jurídica, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

Diante disso, permanecendo evidenciado nos documentos oficiais apresentados que a força máxima do gradiente é de 34 mT/m, conclui-se pelo não atendimento ao requisito editalício, razão pela qual não há como acolher a alegação da Recorrente, mantendo-se a decisão de desclassificação.

III.c) Do suposto não atendimento por parte da solução “RDC-DWI”:

Nesse derradeiro quesito, considerou essa D. Comissão, após avaliação técnica realizada, que a solução “RDC-DWI” ofertada, por se tratar de uma correção aplicada à sequência SE-EPI (SEEPI2), pertencente à família DWI-EPI, seria inadequado para a realização de estudos da orelha interna devido à sua elevada susceptibilidade magnética da região, divergindo, inclusive, do padrão ouro internacional para difusão de ouvido, qual seja, a sequência DWI-TSE (Turbo Spin Echo).

Em relação ao suposto não atendimento mencionado acima, temos que o RDC -DWI ofertado pela CANON MEDICAL, que tem o efeito de extrair o artefato de susceptibilidade magnética possui, na verdade, um resultado superior ao DWI FSE.

Neste mesmo sentido, temos que a solução ofertada atende, inclusive a nível de sequência de pulso, na medida em que a Recorrente possui como padrão em seus equipamentos o DWI Fase, que elimina a distorção através do eco 180°, o que demonstra que a solução ofertada não somente atende as especificações requisitadas, mas também, inclusive, está acima da solução de padrão ouro internacional mencionada.

Abaixo demonstramos as evidências do atendimento mencionado acima:

Dessa forma, conforme pode se verificar acima, resta devidamente demonstrado que a proposta apresentada pela CANON MEDICAL não somente atende às especificações técnicas exigidas para a competição, mas sim possui características superiores às exigidas.

Assim, em virtude do demonstrado atendimento à integralidade do Edital, entende a CANON MEDICAL que a sua desclassificação no certame deve, por medida de justa, ser revista e reformada por essa D. Comissão de Licitação, sendo esta, portanto, a medida que, respeitosamente, se requer.

R.: Da alegação de atendimento referente à solução “RDC-DWI”

No que se refere ao questionamento relativo à solução “RDC-DWI”, a Recorrente sustenta que a tecnologia ofertada não apenas atenderia às exigências editalícias, como também apresentaria desempenho superior ao padrão internacionalmente aceito (DWI-TSE), anexando, para tanto, documentação técnica adicional em língua inglesa.

Todavia, tal alegação não pode ser acolhida.

Conforme já consignado na análise técnica que fundamentou a decisão recorrida, esta Comissão avaliadora pautou-se exclusivamente nos documentos oficiais apresentados no momento oportuno, quando da convocação para envio dos documentos técnicos obrigatórios, em estrita observância aos princípios da objetividade, segurança jurídica, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

No caso concreto, a Recorrente apresentou, na fase própria, apenas o manual operacional oficial do equipamento, documento este que embasou a análise técnica realizada. O documento ora apresentado em sede recursal — manual em língua inglesa — não integra o conjunto de documentos habilitatórios previamente encaminhados, além de estar em idioma diverso do exigido pelo Edital, o que, por si só, inviabiliza sua aceitação.

Ressalte-se que não é possível à Administração considerar documentação técnica apresentada apenas em sede recursal, tampouco aceitar documentos não oficiais ou em idioma não permitido pelo instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da igualdade entre os licitantes e da vinculação ao edital, bem como de comprometer a objetividade do julgamento.

Assim, inexistindo comprovação, nos documentos oficiais apresentados tempestivamente, de que a solução “RDC-DWI” atende aos requisitos específicos exigidos — notadamente quanto à adequação para estudos de orelha interna e parâmetros de referência técnica —, mantém-se a conclusão técnica anteriormente proferida, não havendo que se falar em reforma da decisão.

Diante de todo exposto, não há como acolher a alegação da Recorrente, permanecendo hígida a decisão de desclassificação.

A

SMS/CG/CPL-10

Sra. Pregoeira,

Em atenção ao pedido de recurso impretado pela empresa H STRATTNER conforme doc. 147714521 justificamos abaixo:

Embora a Recorrente alegue que o equipamento ofertado atende integralmente às exigências editalícias, essa declaração não se sustenta diante dos documentos oficiais apresentados. Conforme estabelecido no edital e conforme reiteradamente observado pela Comissão, a avaliação técnica deve ser realizada exclusivamente com base nos documentos registrados perante a ANVISA, quais sejam: Manual de Operação e Manual Técnico.

A análise desses documentos evidenciou a ausência de qualquer especificação técnica formal capaz de comprovar o atendimento aos parâmetros mínimos exigidos no Termo de Referência, especialmente no que se refere a:

· matriz de aquisição nativa mínima de 1024 x 1024 sem interpolação;

· espessura mínima de corte de 0,5 mm em 2D e 0,1 mm em 3D;

· campo de visão mínimo de 5 mm.

Os referidos manuais apresentam apenas exemplos ilustrativos de protocolos clínicos usuais, sem indicar limites técnicos do equipamento, impossibilitando a validação objetiva das exigências editalícias.

Registre-se, ainda, que o datasheet apresentado pela Recorrente encontra-se redigido em língua estrangeira, o que impede sua utilização como documento comprobatório, em estrita observância às normas legais aplicáveis e às regras expressas do edital.

O edital, em seu item 11.5.1 - Habilitação Jurídica, alíneas “g” e “h”, estabelece de forma clara, objetiva e inequívoca os documentos que devem ser apresentados para comprovação da habilitação jurídica e da regular representação do fabricante e da assistência técnica no país.

No caso em análise, embora tenham sido apresentados alguns documentos, estes não atendem integralmente ao conteúdo e à forma exigidos pelo edital, motivo pelo qual não é possível reconhecer a plena conformidade das exigências previstas. Ressalta-se que, em procedimento licitatório, não cabe à Administração flexibilizar, interpretar ampliativamente ou suprir lacunas documentais em favor do licitante, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes.

Dessa forma, verifica-se que a Recorrente não comprovou de maneira suficiente o atendimento às exigências estabelecidas no item 11.5.1, alíneas “g” e “h”. Assim, mantém-se a decisão de inabilitação, negando-se provimento ao recurso.

Diante disso, resta inequívoco que a Recorrente não comprovou, nos autos do processo, o atendimento aos requisitos técnicos mínimos exigidos. Assim, não há qualquer vício no ato administrativo que declarou sua inabilitação.

A

SMS/CG/CPL-10

Sra. Pregoeira,

Em atenção ao pedido de recurso impetrado pela empresa SIEMENS HEALTHCARE conforme doc 147714698 resta informar que este Núcleo de Engenharia Clínica cumpre o designado pelo Mandado de Segurança conforeme processo SEI 6021.2025/0047474-5.

A

SMS/CG/CPL-10

Sra. Pregoeira,

Em atenção ao pedido de recurso impretado pela empresa H STRATTNER conforme doc. 147714270 justificamos abaixo:

No que se refere à alegação de atendimento aos requisitos de desempenho do sistema de gradiente, cumpre esclarecer que a análise da Comissão Técnica foi realizada exclusivamente com base nos documentos oficiais apresentados e devidamente registrados na ANVISA, conforme determina o edital.

Todavia, verifica-se que não há clareza técnica nos documentos apresentados quanto à intensidade do gradiente por eixo, conforme exigido expressamente pelo Termo de Referência. Os manuais submetidos não indicam, de maneira objetiva e inequívoca, os valores mínimos de gradiente individualmente por eixo, limitando-se a citar capacidades globais do sistema, sem especificar se os requisitos são atendidos por eixo ou apenas mediante somatória vetorial para atingir o valor anunciado. Tal lacuna impede a verificação técnica objetiva e documentalmente comprovada do atendimento ao requisito editalício.

Ressalte-se que, em licitações públicas, o atendimento às especificações não pode ser presumido, devendo estar expressamente comprovado na documentação técnica exigida. A ausência de comprovação clara configura inobservância ao edital, não sendo possível à Administração interpretar ampliativamente ou suprir tecnicamente informação inexistente.

Adicionalmente, a carta emitida pela matriz da fabricante, embora documento corporativo oficial, não integra o conjunto de documentos técnicos registrados na ANVISA e, portanto, não pode ser considerada como meio hábil de comprovação técnica, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica do certame.

Diante do exposto, resta evidenciado que a Recorrente não comprovou tecnicamente, de forma clara e documentalmente válida, o atendimento ao requisito referente à intensidade do gradiente por eixo. Assim, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de inabilitação anteriormente proferida.

Assim, conforme relatado nos pareceres técnicos (148313736, 148645852, 148669226, 148669694 e 148670612), as recorrentes não observaram os requisitos técnicos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 10ª CPL (148728640), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo as inabilitações das empresas SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA e as desclassificações das propostas das empresas H STRATTNER E CIA LTDA e CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, para o ITEM 01..

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 148183156

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GABRIEL DITRI ROSA, 23520569850, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148238864

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS, 56436273883, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148170861

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GUILHERME GERARDI MENDES, 540.258.768-09, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148235014

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GIULLIA BASTAS SOARES DE FIGUEIREDO, 39943498854, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148233062

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GIULIA BREIN PEREIRA COSTA, 56075652884, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148185109

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GIOVANNA CRUZ AQUINO, 51917209894, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148242748

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de HENRIQUE MOURA DE VASCONCELLOS, 50202084850, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148245900

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de HENRIQUE SOARES MAIA, 46494325882,relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148250631

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JONATHAN ALVES BOMPADRE, 56007134873, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148246725

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JOAO PEDRO RODRIGUES FREIRE AUGUSTO, 52912993806,relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148269869

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Maria Eduarda de Almeida dos Reis Toledo Piza, 387.288.978-89, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148268961

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Marcela Vieira Ribeiro, 419.823.468-09, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148268230

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Luiz Lizardo da Silva, 424.007.538-65, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148255411

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LUCAS SILVA DOS SANTOS, 518.362.478-00 , relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148261860

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LARISSA ADRIELLe CAVALCANTE DE PAULO, 50488738822,relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148255364

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de KYARA GRAZIELLE DE CARVALHO, 59760843897, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148042256

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de KAUAN ALVES BITTENCOURT, 375605428-40, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148253061

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JULIA LIZARDO DA SILVA, 42400887802, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 123868748

Processo SEI nº 6019.2024/0003863-2

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (114860690, 115857855, 123617396), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123798561), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.961,57 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo de DEOF (114999752).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 15 de abril de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 120543051

Processo SEI nº 6019.2024/0003813-6

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (114855040, 118328367, 120059908), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (120326683), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/00, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 941,07 (novecentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme cálculo de DEOF (114884590).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 149456436

COMUNICADO. 19/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Ayrton Senna da Silva (Ermelino Matarazzo)”.Tornar sem efeito o comunicado 357/2025, publicado no DOC de 19/11/2025, pág.81, o cancelamento da Eleição deu-se devido à discordância entre as Associações sócio categoria A do referido Clube.

Comunicado   |   Documento: 149460134

COMUNICADO. 20/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Passagem Funda”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 13/10/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente:Sidney Dantas; Vice-Presidente:Cícero Bonfim Teles dos Santos; Secretário:Anderson Jeronimo Rocha da Silva; Tesoureiro:Roberlei da Silva Calixto; Segundo Tesoureiro:Edson Cre uso Teles dos Santos; Presidente do Conselho Fiscal:Fabio Reinaldo Delgado; Vice-Presidente Conselho Fiscal:Waldir Paulo; Conselheiro:Fernando Augusto Rodrigues dos Santos: Primeiro Conselheiro Suplente:José Carneiro Dias; Segundo Suplente:Jailton Teles dos Santos.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 149368780

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0001809-6

Interessado:

José Afonso.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas FUN5016.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 149375961

6020.2025/0007573-0 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Extinção do Ponto de Táxi n.º 2880, na Rua França Pinto.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo para estacionamento de táxi n.º 2880, situado na Rua França Pinto.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149358818

6020.2025/0047576-2 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Safety Transfers Transportes Ltda.

Assunto

Troca de ponto n.º 1027, categoria luxo, com opções para os pontos n.º 1043 ou 1042.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pela Empresa Safety Transfers Transportes Ltda. - Alvará 049.572-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1042, categoria luxo, situado na Rua Pedroso Alvarenga.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br, ou, presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Disciplina

Notificação   |   Documento: 149405196

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

NOTIFICAÇÃO

Processo SEI n.º 6020.2025/0028789-3

Interessado:

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto:

Proposta de Exclusão do Ponto n° 0941 o Sr. Rafael Rodrigues Lopes.

Assunto:

Fica o Sr. Rafael Rodrigues Lopes, Condutax n.º 268.135-30 - Ponto de Estacionamento n° 0941, NOTIFICADO a apresentar DEFESA ESCRITA, em face do pedido de exclusão do ponto aceita pela maioria dos permissionários, com amparo na Portaria SMT/DTP n.º 216/16. A defesa deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Segue para ciência e providências conforme despacho proferido.

Atenciosamente,

ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA BRANCO

ASSESSOR TÉCNICO II - DTP/DTD/Disciplina

Portaria   |   Documento: 149375471

Portaria SMT.DTP n.º 010, de 14 de janeiro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2880 (C.L.P. 12.04.066-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/007573-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2880 (C.L.P. 12.04.066-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua França Pinto (Subprefeitura Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Major Maragliano e Rua Domingos de Morais, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e totalizando 09 (nove) carros, a ser retirado apenas a sinalização vertical, conforme projeto Numenc 911.0004/26-2.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 270/2007 - DTP.GAB, publicada em 17 de maio de 2007.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 149402631

SEI Nº 6021.2025/0075622-8

INTERESSADO: JOHNNY DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Dano a veículo estacionado no Parque do Carmo. Área de uso comum do povo. Ação criminosa praticada por meliante. Inexistência do dever de guarda e vigilância. Não demonstração de conduta culposa. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 34/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da fundamentação constante do parecer de link 149402443, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 149402160

SEI Nº 6055.2024/0002166-3

INTERESSADA: PRISCILA ROSA MUNIZ

REPRESENTANTE: NEIDE ROSA MUNIZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Falta ou falha do serviço de manejo preventivo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 33/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a fundamentação constante do parecer de link 149402123, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), a ser pago na conta bancária indicada no documento de link 149170993.

2 - Publique-se e intime-se a interessada desta decisão por e-mail.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura de São Miguel Paulista, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo preventivo de vegetação de porte arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 149362999

Processo nº 6022.2025/0008505-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral.

Interessada: DÉDALO ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa DÉDALO ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 01.820.368/0001-69, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) informamos que para atendimento do Capítulo III - Das Condições de Registro, Seção II - Dos Documentos para Qualificação Econômico-Financeira, item 29, alínea D da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, no que se refere ao Balanço Patrimonial do exercício de 2024 apresentado sob doc. SEI 145418341, solicitamos esclarecimentos ou Nota Explicativa sobre o lançamento negativo no "PASSIVO CIRCULANTE"; 2) Certidão CREA Pessoa Jurídica e responsáveis Técnicos atualizadas. As análise referente ao item solicitado encontram-se em doc. (s) SEI n° 149051152. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 149363951

Processo nº 6022.2024/0001369-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral.

Interessada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 06.931.094/0001-07, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Vínculo do profissional detentor de atestados Sr. Renato A. Siqueira, podendo ser contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho ou carteira de trabalho, conforme estabelece a norma de cadastro ( ficha de registro de empregados só serão aceitas juntamente com a carteira de trabalho); 2) Certidão CREA Pessoa Jurídica e profissionais atualizada; 3) Para atendimento do Capítulo III - Das Condições de Registro, Seção II - Dos Documentos para Qualificação Econômico-Financeira, item 29, alínea D da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, no que se refere ao Balanço Patrimonial do exercício de 2024 apresentado sob doc. SEI 131316124, solicitamos esclarecimentos ou Nota Explicativa acerca do lançamento contábil "PASSIVO - CONTAS TRANSIT REORGANIZACAO" na referida demonstração contábil. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acimas relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 149449841

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 15 de janeiro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0003313-2, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém o Córrego e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

"- Planta de bacia insuficiente.

-Não será permitida ligação diretamente a boca de lobo, e deverá ser apresentada uma maior partição da rede existente."

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)


Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Comissão de Apuração Permanente

Portaria   |   Documento: 149397219

PORTARIA Nº 02/SMADS/2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

I - Indicar a Comissão de Apuração Preliminar, constituida pela Portaria 043/SMADS/2025, alterada pela Portaria nº 059/SMADS/2025, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional relacionados à denúncia constante na peça inicial, no processo administrativo, (SEI 6024.2026/0000624-3), a ser integrada pelos seguintes servidores:

Carlos Ailton dos Santos Junior, RF nº 859.378-7 - Assessoria Técnica (AT) - Presidente;

Augusto Fernandes Neves, RF nº 910.912-9 - Gabinete (GAB) - Membro;

Keyla Myriam Iglesias Moreira, RF nº 604.049-7 - Gabinete (GAB) - Membro.

Débora de Souza Amorim Lima - RF 853.501-9 - Expediente do Gabinete - Membro;

Bárbara Piccirilli de Araujo, RF nº 858.856-2 - Assessoria Técnica (AT) - Membro.

II - A Comissão ora designada deverá proceder à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins e efeitos legais.

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 149275105

ATO DE DESIGNAÇÃO


ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Lara Terezinha Rodrigues Rosa RF. 823.581-3 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 180/SMADS/2025. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Deputada Federal Luiza Erundina PSOL R$ 250,000.00 GND 3 - Custeio (ABECAL)
Associação Beneficente Caminho de Luz
05.000.703/0001-33

Ato   |   Documento: 149279151

ATO DE DESIGNAÇÃO


ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Maria José Alves Ferreira RF: 895461.5 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 173/SMADS/2025. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Deputado Federal Gilberto Nascimento PSD R$ 300,000.00 GND 3 - Custeio (CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro
61.054.698/0001-12

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 149212757

6025.2026/0000704-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DA ZONA SUL ROSA DE SARON

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 149212755 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DA ZONA SUL ROSA DE SARON, inscrita no CNPJ nº 03.810.757/0001-39, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 15 de Janeiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 149423373

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0027970-7

Interessado: FISHFIRE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA.

Local: PACUBRA - Avenida Pedro Alvares Cabral, Parque Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149424179

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026810-1

Interessado: MUSEU E PARK INVESTIMENTOS WONDERLAND BRASIL LTDA

Local: OCA (Pavimento Térreo) - Avenida Pedro Alvares Cabral

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149425981

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6059.2025/0001582-9

Interessado: BAR E LANCHES DUAS ROSAS LTDA

Local: Rua Vergueiro, 2209

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica deste DPH complementar a documentação enviada a luz da categoria ANÚNCIO INDICATIVO da Resolução 54/CONPRESP/2018, bem como baseada no Comunique-se emitido (143730453) para o processo 6059.2025/0001583-7, relativo ao mesmo endereço :

1.1. Descrição ou projeto do equipamento publicitário ou da sinalização, contendo no mínimo: indicação do local onde ele será instalado, planta com dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados e forma de fixação;

1.2. Planta de locação;

1.3. Fotografia do local onde será instalado o anúncio, e desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

2. No caso de anúncio já instalado, a regularização deverá respeitar a mesma documentação acima listada adequando o item com apenas o relatório fotográfico do anúncio a regularizar demonstrando sua relação com o bem cultural;

3. Detectadas antigas estruturas justapostas a fachada sem autorização, autuar processo de regularização da fachada da unidade;

4. Informar nome do proprietário nas peças gráficas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149427902

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0020412-0

Interessado: ZHOU JUNWEI

Local: Rua Afonso Pena, 321

COMUNIQUE-SE:

1. Para início da análise técnica solicitamos complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar e detalhar o Memorial Descritivo apresentado;

1.3. Conforme alínea "d": Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149430174

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0022035-4

Interessado: FELIPE CARAVIELLO

Local: Rua Luiz dos Santos Cabral, 382

COMUNIQUE-SE:

1. Para início da análise técnica, solictamos complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar e detalhar o Memorial Descritivo apresentado;

1.3. Conforme alínea "d": Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149432414

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0013467-9

Interessado: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A

Local: AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO, 455

COMUNIQUE-SE:

Revisar o projeto atendendo as seguintes solicitações:

1. Diminuir a área da cobertura proposta, liberando, no mínimo, 50% da visual do pátio;

2. Rever as cores e a tipologia das estruturas propostas, mantendo uma linguagem unificada com a intervenção aprovada no PA SEI 6025.2023/0027509-0 (Prédio 39 - Aquário);

3. Incluir no Memorial Descritivo as intervenções internas pretendidas, com a descrição do material, forma de instalação e, principalmente, se as modificações irão alterar, de alguma forma, as fachadas externas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149433150

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0029421-8

Interessado: DAWEI RAO

Local: Rua Maria Joaquina, 72

COMUNIQUE-SE:

1. Para início da análise técnica solicitamos complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Memorial Descritivo apresentado em relação às fachadas da edificação;

1.3. Conforme alínea "d": Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 149424840

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessados: GAFISA S/A.

COMUNIQUE-SE N° 07/CFA/2026 - do PA 2010-0.112.592-0

I. Fica a empresa interessada: “GAFISA S/A”, de CNPJ: 01.545.826/0001-07, situada a Av. Nações Unidas, nº 8.501, 19º ANDAR - São Paulo - CEP: 05425-070 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-005.325-2, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 149427702

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessados: ERA TÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

COMUNIQUE-SE N° 08/CFA/2026 - do PA 2008-0.078.795-8

I. Fica a empresa interessada: “ERA TÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA”, de CNPJ: 65.035.222/0001-95, situada a Rua Antônio do Campo, nº 191, Pedreira - São Paulo - CEP: 04459-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.361-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 149428575

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessados: João Roberto Maiani.

COMUNIQUE-SE N° 09/CFA/2026 - do PA 2011-0.241.658-0

I. Fica o interessado: “João Roberto Maiani”, residente na Rua Ministro Godoy, nº 1454 - apto. 113 - Perdizes - CEP: 05015-001 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-011.895-8, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 149429146

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessados: Genivaldo Tenório de Barros.

COMUNIQUE-SE N° 10/CFA/2026 - do PA 2016-0.004.561-4.

I. Fica o interessado: “Genivaldo Tenório de Barros”, residente na Av. Vitoriano Palhares, nº 12 - Lote 12 - QUADRA F - CEP: 05890-320 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.749-3, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 149429762

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessados: Gerson da Silva Santos.

COMUNIQUE-SE N° 11/CFA/2026 - do PA 2015-0.084.252-0.

I. Fica o interessado: “Gerson da Silva Santos”, residente na Rua Nossa Senhora, nº 50 - Paraisópolis - CEP: 05663-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-008.184-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 149430327

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessados: Elizia Francisca de Luna Gomes.

COMUNIQUE-SE N° 12/CFA/2026 - do PA 2013-0.050.089-8.

I. Fica a interessada: “Elizia Francisca de Luna Gomes”, residente na Rua das Tainhas, nº 109 - Jd. Guacuri - CEP: 04475-070 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.832-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 149390971

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002926-2.

Interessada: Miraus Alvorada Spe LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Miraus Alvorada Spe LTDA, de CNPJ 39.239.848/0001-03, situada na Rua José Neves, nº 261 - Vila São Paulo - CEP: 04650-140 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.847-1, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.302-3, por “Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 149349598

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0014996-3.

Interessada: SERV SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA..

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “SERV SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA, situada na Avenida Queiroz Filho, nº 700 - VL Hamburguesa - CEP: 09121-587 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 14/11/2025, que DECLAROU: RECEBER, pois tempestiva, e no mérito INDEFERIR a presente Defesa Administrativa e MANTER os Autos de Infração nº 059887 e respectivo Auto de Multa nº67-014.010-4;

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. Publique-se;

Edital   |   Documento: 149357926

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001102-9.

Interessado: Robson Fernando da Costa.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Robson Fernando da Costa”, residente a residente na Rua Acaju, n° 108 - Jd textill - CEP: 03413-020 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 389/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 18/11/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.027-0, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 149354440

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0010115-6.

Interessado: Roberto Lamegal da Cunha.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Roberto Lamegal da Cunha, residente na Av. Sapopemba, s/nº - Jd. Rodolfo Pirani - CEP: 03374-000 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.916-8, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.193-4, por “Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 149341119

Do Processo Administrativo n° 2009-0.295.833-6.

Interessada: JIVE PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA/ ITAÚ UNIBANCO S/A

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “JIVE PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA/ ITAÚ UNIBANCO S/A, situada na Rua João Moreira Salles, nº 130 - Monte Belo - CEP: 05548-000 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 17/11/2025, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa ao Auto de Infração n. 2056 e Auto de Multa n. 67-001.221-1, com base no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.645/2017, Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G. e Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 149345792

Do Processo Administrativo n° 2011-0.303.077-5.

Interessada: Eliene Suzana Veiga de Lima.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Eliene Suzana Veiga de Lima”, residente a Rua Madre Angelina, n° 92 - Jabaquara - CEP: 04359-070 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 350/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 07/11/2025, para recolher o valores referentes ao Auto de Multa n° 67-010.834-1, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 149347278

Do Processo Administrativo n° 2011-0.329.181-1.

Interessado: Bruno Cesar Velloso.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Bruno Cesar Velloso”, residente a Rua Matusalem Matoso, nº 435 - Penha de França - CEP: 03634-090 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. dia 06/11/2025 que acolheu como razão de decidir: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 056754/12 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.459-0, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. PUBLIQUE-SE;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 149415468

6027.2025/0019156-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

Fica a Associação Educacional AICO, CNPJ: 19.141.842/0001-91, situada à R. Natingui, 568- Vila Madalena - CEP: 05443-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Em conformidade com item 2.4.1.6 do Termo de Referência, ratificamos a necessidade de solicitação junto à Subprefeitura onde ocorreu o dano e/ou outras áreas públicas em área de abrangência da Subprefeitura onde ocorreu o dano. Após isto, caso haja negativa da Subprefeitura de Pinheiros, deverá consultar outras duas Subprefeitura subjacentes do local onde ocorreu o dano;

2 - Corrigir planilha de custos, visto que para reparação do dano devem ser plantadas 39 mudas;

Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 149422112

6027.2025/0009396-5 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Marcos Sousa da Silva, domiciliado à Av. Professor Luiz Inácio de Anhaia Mello, 4530 - Vila Prudente - CEP: 03994-100, São Paulo/SP, e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Tendo em vista que o local não apresenta áreas permeáveis adequadas dis- poníveis para plantio, desconsiderar o plantio de mudas no local onde ocorreu o dano.

2 - Com relação aos DAP’s apresentados, constam informações divergentes no Projeto. Deve ser apresentada a soma dos troncos e não DAP quadrático (deverá ser retirada esta informação). Caso não seja possível medir os DAP’s, deverá propor reparação de 10:1. Caso seja possível medir os DAP’s, deverá ser apresentado relatório fotográfico da medição destes;

3 - Com relação ao padrão de mudas e período de manutenção, corrigir as informações apresentadas em Projeto, de forma a atender ao disposto no item 2.4.1.9 do Termo de Referência, pois constam informações de plantio com mudas DAP 3 cm e DAP 5 cm;

4 - Atender ao disposto no item 2.4.1.7.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 149423727

6027.2025/0021277-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: FRANCISCO CAITANO FILHO

COMUNIQUE-SE:

Fica a Construtora e Incorporadora Faleiros, situada à R. Dr. Luiz Migliano, 1986 Cj. 1213, Jardim Vasani - CEP: 05711-001, São Paulo/SP, convocada a apresentar projeto elaborado de acordo com as diretrizes constantes do Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149330636

6027.2026/0000370-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Prof. Dorival Dias Minhoto, 240

Despacho deferido

DESPACHO Nº 88/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 149102602e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149330305, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, asupressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Triplaris sp. (Pau formiga), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Prof. Dorival Dias Minhoto, 240, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Eugenia brasiliensis (Grumixama) no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149321423 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149294512

6027.2026/0000178-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio Aggio, 994

Despacho deferido

DESPACHO Nº xxxxxx/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 149193782 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149293490, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Bauhinia variegata (pata de vaca), cadastradocomo exemplar nº 1 localizados à Rua Antônio Aggio, 994, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149193782 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149296265

6027.2026/0000261-9 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Yervant Kissajikian, n° 2005

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 084/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 149287565 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149294810, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto), cadastrado sob nº 331 (rebrota), em razão de chuvas, localizado na Avenida Yervant Kissajikian, n° 2005, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149287565 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149301234

6027.2025/0022045-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Antonio de Souza Noschese Pq. Continental S/N

Despacho deferido

DESPACHO Nº 85/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 148204946 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149298082, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) localizados à Avenida Antonio de Souza Noschese Pq. Continental S/N , sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149095443 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149276187

6027.2025/0022145-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Catanumi, 169.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 80/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 148302853 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149273383, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Croton floribundus (capixingui) e 01 (um) Ocotea puberula (canela-guaitá), localizados à Rua Catanumi, 169, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149250746 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149333120

6027.2026/0000450-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Pedroso de Morais, 1820

Despacho deferido

DESPACHO Nº 90/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 149180011 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149332132, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) morto e 01 (uma) Mangifera indica (Mangueira) localizados à Av. Pedroso de Morais, 1820, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheoros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149180011 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149276092

6027.2026/0000191-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. D. Pedro I, 100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 81/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 148977548 e 148977540 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149272888, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo Ficus benjamina (Figueira), cadastrados como exemplares nº 1659 e 1660 localizados na Av. D. Pedro I, 100, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas, conforme locais indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 148977548, e as seguintes espécies: 02 (duas) Eugenia brasiliensis (Grumixama), 02 (duas) Psidium myrtoides (Araçá-roxo) e 02 (duas) Cariniana estrellensis (Jequitiba) sendo as mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 149282719

6027.2025/0018933-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular- Rua Agenor de Lima Franco, 174.

Despacho indeferido

DESPACHO 82/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 149279305, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizados à Rua Agenor de Lima Franco, 174, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 149205454

6027.2026/0000306-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Cel. Castro de Faria, 20  

Despacho indeferido

DESPACHO: 72/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 149204560, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado àR. Cel. Castro de Faria, 20 , sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 149281820

6027.2025/0020908-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Franco, 347

Despacho indeferido

DESPACHO 78/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 149246981, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Artur Franco, 347, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 149331186

6027.2025/0021956-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Salvatore Marchesi, S/N (lote 5, quadra 1)

Despacho indeferido

DESPACHO 89/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 149330906, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Salvatore Marchesi, S/N (lote 5, quadra 1), sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 149309455

6027.2025/0020681-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Armando Ferrentini, n° 285

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 086/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 148556642 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 149304062, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cordia myxa, cadastrado como exemplar nº 2006, localizado na Avenida Armando Ferrentini, n° 285, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 04 (quatro) exemplares de Cordia myxa, cadastrados como exemplares nº 2002, 2003, 2004 e 2005, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Campomanesia xanthocarpa (Guabiroba) e em local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 148556642 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 149321859

6027.2025/0019328-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor Francisco Ranieri, n° 700

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 087/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 149101891, 145375633 e 148204428 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 149320362, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Persea americana (Abacateiro), cadastradas como exemplares n° 1 e 5; 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira pimenteira), cadastrado como exemplar n° 9; 02 (dois) Ficus benjamina (Figueira benjamina), cadastrados como exemplares n° 10 e 17; 01 (uma) Bauhinia variegata (Pata-de-vaca), cadastrada como exemplar n° 11; e 01 (uma) Terminalia catappa (Chapéu de sol), cadastrada como exemplar n° 16, localizados na na Avenida Doutor Francisco Ranieri, n° 700, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - INDEFIRO o pedido de supressão 02 (dois) exemplares, sendo 01 (uma) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrada como exemplar nº 06, e 01 (uma) Terminalia catappa (Chapéu de sol), cadastrada como exemplar n° 31, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149101891, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022. Obs.: uma muda de cada espécie indicada; e duas mudas de algum dos Handroanthus para contabilizar sete plantios.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 149379778

Comunicado nº 016/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6047.2025/0001176-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 149376728 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149347381

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Morumbi Sul

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Morumbi Sul, situado na R. Nossa Sra. do Bom Conselho - Chacara Nossa Sra. do Bom Conselho, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 8 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 8/2026 sob SEI 149012079, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de sete (07) exemplares arbóreos de nome científico 1 a 3 Pinus elliottii (pinheiro), exemplar 4; Eucalyptus sp (eucalipto), exemplar 5; Lithraea molleoides (aroeira), exemplar 7; Persea americana (abacate) e 8; Copaifera langsdorffii (copaíba) e exemplar 6; de palmeira de nome científico Archontophoenix cunninghamii (seafórtia), existentes em área interna pública, localizados no Parque Morumbi Sul, situado na R. Nossa Sra. do Bom Conselho - Chacara Nossa Sra. do Bom Conselho, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de oito (08) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149154744

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Zilda Arns

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvore em área interna pública, localizadas no Parque Zilda Arns, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895, Vila Ema.

DESPACHO N.º 12/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 12/2026 sob SEI 149154204, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01(um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Bauhinia variegata (Pata-de-vaca), existentes em área interna pública, localizados no Parque Zilda Arns, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895, Vila Ema;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149335820

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldina Villas - Boas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldina Villas - Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 17/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 17/2026 sob SEI 149335423, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Melia azedarach (Santa-Bárbara) existente em área interna pública, localizado no Parque Leopoldina Villas - Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149342556

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 18/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 18/2026 sob SEI 149339370, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto em pé de Peltophorum dubium (acácia-amarela) existente em área interna pública, localizado no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149343300

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 19/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 19/2026 sob SEI 149340749, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) e Lafoensia glyptocarpa (mirindiba), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149353151

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Colina de São Francisco

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Colina de São Francisco, situado na Av. Dr. Cândido Mota Filho, 751 - Vl. São Francisco

DESPACHO N.º 20/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 20/2026 sob SEI 149352393, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto em pé de Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque Colina de São Francisco, situado na Av. Dr. Cândido Mota Filho, 751 - Vl. São Francisco;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149185265

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Benemérito José Brás

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Benemérito José Brás, situado na Rua Piratininga, 365 - Brás.

DESPACHO N.º 14/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 14/2026 sob SEI 149185116, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira-pimenteira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Benemérito José Brás, situado na Rua Piratininga, 365 - Brás;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 149404372

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149109784, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149058748 do processo SEI 6027.2025/0018261-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 17.533,96 (dezessete mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149331510

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149109290, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149060199 do processo SEI 6027.2025/0021363-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.644,69 (dois mil seicentos e quarenta e quatr).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149330960

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149109512, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149077920 do processo SEI 6018.2025/0135539-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 973,10 (novecentos e setenta e três e dez centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 149417175

SEI: 6027.2026/0000554-5

Interessado: DENIZARD NUNES DA SILVA JUNIOR

Placa: BYP1B63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149425442

SEI: 6027.2026/0000363-1

Interessado: DIOGO ANDRADE CARAUTA

Placa: FKD9I18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149425860

SEI: 6027.2026/0000238-4

Interessado: RODRIGO INACIO JOAQUIM

Placa: STL0C47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149426225

SEI: 6027.2026/0000365-8

Interessado: DIOGO ANDRADE CARAUTA

Placa: FKD9I18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149428111

SEI: 6027.2026/0000243-0

Interessado: BRASIL BIO FUELS S A

Placa: FCO8G14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149418927

Processo SEI: 6027.2026/0000060-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000060-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DEWES & DEWES LTDA., CNPJ: 09.484.567/0001-55, localizada no endereço: RUA ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA, 560 - SALA 01 - PARQUE DAS NAÇÕES II - DOURADOS-MS - CEP 79842-030, tendo seu Responsável legal: LEONARDO DEWES, e a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

30.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149419642

Processo SEI: 6027.2026/0000007-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000007-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 82.604.042/0002-87, localizada no endereço: RUA CONCRETEX, 260 - CUMBICA - GUARULHOS-SP - CEP 07232-050, tendo seu Responsável legal: JOSÉ LUIZ ALIEVI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1840

CLORETO DE ZINCO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149420931

Processo SEI: 6027.2026/0000131-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000131-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ALYA CONSTRUTORA S.A., CNPJ: 33.412.792/0206-09, localizada no endereço: AV. PROFESSOR LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 2061 - ANEXO NÚCLEО С - VILA PRUDENTE - SÃO PAULO-SP - CEP 03155-100, tendo seu Responsável legal: DIEGO ANDERSON TAVARES E ARTHUR GONZAGA DE CERQUEIRA CELESTINO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149421777

Processo SEI: 6027.2026/0000147-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000147-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ: 62.379.813/0001-91, localizada no endereço: AV. HENRY BORDEN, 676, VILA SANTA ROSA, CUBATÃO, SP - CEP 11.515-000, tendo seu Responsável legal: GUSTAVO HENRIQUE PANTALEÃO OLIVEIRA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

28.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149422263

Processo SEI: 6027.2026/0000150-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000150-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: COOPERCARGA S/A, CNPJ: 81.800.849/0001-41, localizada no endereço: R. MARECHAL DEODORO, 36 - CENTRO - CONCÓRDIA-SC - CEP 89700-904, tendo seu Responsável legal: JAMIR CARLOS CORDEIRO DA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1362

CARVÃO ATIVADO

10000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

5000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

5000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

5000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149423392

Processo SEI: 6027.2026/0000163-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000163-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FLOEMA NUTRIÇÃO VEGETAL LTDA, CNPJ: 07.026.185/0001-52, localizada no endereço: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1.383, SÃO BENEDITO, PATROCÍNIO, MG - CEP 38.743-062, tendo seu Responsável legal: ALEX FABIANY MENDES, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1454

NITRATO DE CÁLCIO

3.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1486

NITRATO DE POTÁSSIO

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1514

NITRATO DE ZINCO

5.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

3.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

100 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2067

NITRATO DE AMÔNIO, FERTILIZANTES

3.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

3.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

3.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

300 L

Líquido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

300 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

3.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

3.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149424013

Processo SEI: 6027.2026/0000184-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000184-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO TRANSJUIZA LTDA, CNPJ: 58.971.417/0001-81, localizada no endereço: AV. CLEMENTE ROSA, 1.137, VILA MARINGA, JUNDIAÍ, SP - CEP 13.210-000, tendo seu Responsável legal: NATHALIA SOARES DA CRUZ, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1057

ISQUEIROS ou CARGAS PARA ISQUEIROS contendo gás inflamável

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO 3 33 I 20 500 ml (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2059

NITROCELULOSE SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, com até 12,6% de nitrogênio, em massa, e até 55% de nitrocelulose

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2903

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E., com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149424537

Processo SEI: 6027.2026/0000187-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000187-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: NM3 LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 61.189.860/0001-00, localizada no endereço: R. DOS AMERICANOS, 347 - BARRA FUNDA - SÃO PAULO-SP - CEP 01138-010, tendo seu Responsável legal: LILIA SANTANA TAVARES, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1002

AR, COMPRIMIDO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1070

ÓXIDO NITROSO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1073

OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1266

PERFUMARIA PRODUTOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

3291

RESÍDUOS CLÍNICOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

20000Kg

Solido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149424993

Processo SEI: 6027.2026/0000294-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000294-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TERNEC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 58.842.410/0003-21, localizada no endereço: RUA ABRAHÃO JOSÉ TANNUS, 400, JARDIM JANINA, SUZANO, SP - CEP 08.666-210, tendo seu Responsável legal: DOUGLAS MAROLA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1208

HEXANOS

400 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1500

NITRITO DE SÓDIO

25 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

300 L

Líquido

Granel/Fracionado

1897

TETRACLOROETILENO

300 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

300 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

600 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3253

TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO

250 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

2.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149420196

Processo SEI: 6027.2026/0000197-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000197-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FASSILOG - TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 09.214.368/0001-27, localizada no endereço: RUA DIOGO ALVAREZ CARVALHO, 113, GALPÃO 2, JARDIM MUNHOZ, GUARULHOS, SP - CEP 07.042-250, tendo seu Responsável legal: FABIO BARNESCHI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1120

BUTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1848

ÁCIDO PROPIÔNICO com no mínimo 10% e com menos de 90% de ácido em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2054

MORFOLINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2059

NITROCELULOSE SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, com até 12,6% de nitrogênio, em massa, e até 55% de nitrocelulose

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2348

ACRILATOS DE BUTILA, ESTABILIZADOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO aquosa, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15ºC, com mais de 10% e até 35% de amônia

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2817

HIDROGENODIFLUORETO DE AMÔNIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3092

1-METÓXI-2-PROPANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3175

SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 149426677

SEI: 6027.2026/0000592-8

Interessado: ARTHUR PACHECO DE MELLO

Placa: TKH5G71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149426984

SEI: 6027.2026/0000562-6

Interessado: SERGIO BACIC PALHARES

Placa: SUM4B43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149427483

SEI: 6027.2026/0000259-7

Interessado: CAMILA FREITAS MARCHI

Placa: SUC6E48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149427760

SEI: 6027.2026/0000258-9

Interessado: RAFAEL DE OLIVEIRA CABRERA

Placa: TKB9A96

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 149304158

6027.2023/0017064-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CAMPELO & ASSOCIADOS GESTAO EDUCACIONAL LTDA.

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 663/GTAC/2025 SEI (148924731), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06/11/2025, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 149372714

6027.2025/0014938-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE nº 017/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico da CETESB acerca da desativação das empresas anteriores, da mudança de uso e dos estudos ambientais desenvolvidos para área em questão.

2 - Apresentar comprovante de guia paga referente à emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente, conforme Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025. A guia deverá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

3 - Recomenda-se que o interessado agende vistas ao conteúdo do Parecer Técnico nº 007/GTAC/2026 por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

4 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho indeferido   |   Documento: 149230689

6027.2026/0000249-0 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo.

Despacho indeferido

Interessado: Christian Gomes da Silva.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, disposto na Portaria SVMA nº 105/2024, para imóvel sito à Rua João Correia de Magalhães, 399 - Parque Dom Joao Neri, número contribuinte (SQL) 135.216.0025-3, São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA/GTMAPP dentro das providências cabíveis quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2026.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 149388630

Processo n° 6027.2024/0033021-3

Interessado: IZP ARTUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Suspensão do corte da árvore na calçada do TCA 431/2025

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na informação sob doc. SEI 149248540 da Chefia de Gabinete - SVMA/CG, resolvo em relação ao processo administrativo nº. 6027.2024/0033021-3, referente à solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / R2V-2/HMP/HIS-2/ ZEU/ PA 5 , em imóvel localizado na Rua Artur de Azevedo, s/n e Rua Joaquim Antunes, 1103, 1105, 1115, 1117, 1129, 1137,1139, Pinheiros , São Paulo - SP, SUSPENDER o corte da árvore na calçada do Termo de Compromisso Ambiental nº 431/2025.

II - Publique-se, CLA.

III- À Assessoria da CLA para providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 149094735

I - À vista dos elementos contidos no presente expediente, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM, constante do documento SEI. nº 148791298, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, em face da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 23/CGM/2024, firmado entre esta Pasta e a pessoa de direito privado ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME, inscrita no CNPJ nº 02.242.714/0001-31, passando a ser a fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, RF 950.777.9, e designando como suplente a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e o servidor Wellington Mauricio Retek, RF nº 838.560-2.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 149464807

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Processo: 6067.2025/0000244-5
Despacho de acolhimento nº 149173736
Interessados:
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, CNPJ/MF n. 05.000.025/0001-09.
Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 149173705) constituída pela Portaria de Instauração nº 01/2025-CGM (SEI nº 118396906), modificada pelas Portarias nº 5/2025-CGM e nº 40/2025-CGM (SEI nº 119956500 e 128547815), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 29/01/2025 (SEI nº 118753178), 19/02/2025 (SEI nº 120116488), e 03/07/2025 (SEI nº 128698410), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23/1/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 149418212

DESPACHO DO CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Despacho de acolhimento nº 149102481

PROCESSO SEI 6067.2025/0001291-2

INTERESSADOS: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA (CNPJ nº 18.380.354/0001-74)

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria 02/2025/CGM-G (118555885), retificada e ratificada pela Portaria 02/2025/CGM-G - RERRATIFICAÇÃO (120817159), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/01/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA (CNPJ nº 18.380.354/0001-74), por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 149419053

DESPACHO DO CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Despacho de acolhimento nº 149101631

PROCESSO SEI 6067.2025/0001264-5

INTERESSADOS: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 24.111.302/0001-03)

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 03/2025/CGM-G (118660623), retificada e ratificada pela Portaria 03/2025/CGM-G - RERRATIFICAÇÃO (120817063), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/01/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 24.111.302/0001-03), por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Reunião   |   Documento: 148447628

Edital de Chamamento Público nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025

Processo Administrativo nº: 6074.2025/0008680-9

OBJETO: Seleção para o preenchimento de 10 (dez) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Registro nº 1432-0, localizado na Rua Ricardo Casa Nova - Vila Matilde, SUBPREFEITURA DA PENHA, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Aos quartoze dias do mês de janeiro de 2026, às 11h00, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/2025.

A reunião foi presidida pelo Sr. BRENO PINHEIRO LEMOS - RF nº 944.912-4, contando com a presença da vice-presidente, Sra. MARIA JOSE DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2, bem como, dos demais membros:

  • FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • MOUZART NOGAROL FILHO - RF nº 943.364-3;

  • THIAGO DA SILVA CESAR - RF nº 839.281-1;

  • JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4;

  • LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4

O Senhor Presidente certificou que nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2025, correspondentes ao prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos, conforme estabelecido pelo Art. 165, do inciso I, da Lei Federal n.° 14.133/2021, não houve protocolo de impugnações ou recursos nos termos estabelecidos.

Considerando a necessidade de assegurar o interesse público, isonomia, legalidade e a adequada publicidade dos atos administrativos e não havendo prejuízos à Administração Pública e aos licitantes do certame, o prazo para interposição de recursos, previsto no Art. 165, do inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, será prorrogado contados da data da publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O novo prazo para apresentação de recursos será até 20 de janeiro de 2026, permanecendo inalteradas condições, fundamentos e meios de protocolo já divulgados.

Os interessados devem se atentar ao novo período estabelecido, a fim de garantir a regularidade e a tempestividade das manifestações.

Não havendo mais nada a registrar, publica-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149308948

Do processo: 6016.2025/0152970-8

Interessada: Maria Silvia Bacila, RF 947.360.2

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6016.2025/0152970-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 148728017, 148728019, 149067443, 148728035, 148728034, 149140325, 149144378 e 149193097), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Maria Silvia Bacila, RF 947.360.2, Secretária Executiva Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 a 24 de janeiro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação e translado, para integrar a comitiva que participrá da Feira Internacional de Tecnologia e Educação - Bett UK, organizado pela BETT BRASIL, em Londres (Reino Unido).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 04, de 05 de janeiro de 2026

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149420912

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À luz das razões esboçadas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, nos autos do Processo SEI nº 6068.2025/0011865-1, e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição dos valores de R$ 40.316,25 (quarenta mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) em doc. (147781007), SEM correção monetária em doc. (148650477), nos termos da Orientação em doc. (130275543) em favor de PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA EM ALPHAVILLE em doc. (147781004), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 36.983.421/0001-27, representada por seu procurador devidamente constituído: LUÍS CARLOS JANUÁRIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob n.º 170.260, regularmente inscrito no CPF/MF sob n.º 136.131.098-75, com escritório sito na Rua Pedro Perela, 197, Ponte Grande, Guarulhos, SP, CEP 07031-240 em doc. (147781040), Banco: SANTANDER, Agência: 4264, Conta Corrente Nº 13005355-6, referente à arrecadação eletrônica DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, Guia nº Guia nº 410.140.703-7, com vencimento em 04/11/2025, e tendo em vista que a referida guia foi paga indevidamente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho deferido   |   Documento: 149430908

PROCESSO *6068.2025/0001822-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 130741334, 143823816, 143825861, BEM COMO DE SMUL/GAB ÀS FLS. 144254166, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, INTERPOSTO POR SONDA SUPERMERCADO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. (CNPJ: 01.937.635/0021-26) - CNPJ - 01937635002126, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 32.963/1993 .

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 149420932

6068.2025/0010011-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA, CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES, RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS

INFORMAÇÃO/001/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de janeiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 147464617 e 148912595) e SVMA/GTMAPP-TCA (docs. SEI nº 147362278 e 145600417), com exceção do item de SMUL referente às manifestações de SVMA.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0010011-6

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. INDICAR EM PLANTAS NOME DO PROPRIETÁRIO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE COMPRA E VENDA APRESENTADA;

2. ATUALIZAR TODOS QUADROS E NOTAS DO PROJETO CONFORME DECRETO VIGENTE NA DATA DE PROTOCOLO (63.728/24 - RESERVA CALÇADA);

3. INDICAR AMPARO LEGAL DE TODAS AS ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS INDICADAS EM PROJETO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 17 E 18 DO DECRETO 63.728/24;

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

GTMAPP:

1. ANEXAR MAPA DO MAPEAMENTO DIGITAL DA COBERTURA VEGETAL 2020 E ATUALIZAÇÕES EXTRAÍDOS DA PLATAFORMA GEOSAMPA (VERDE / RECURSOS NATURAIS > MAPEAMENTO DA COBERTURA VEGETAL 2020), CONTENDO O PERÍMETRO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO, CONFORME ANEXO I, ITEM 09 DA PORTARIA 105/SVMA/2024;

2. ANEXAR MAPA DO PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA, EXTRAÍDO DA PLATAFORMA GEOSAMPA (VERDE / RECURSOS NATURAIS > PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA - PMMA), CONTENDO O PERÍMETRO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO, CONFORME ANEXO I, ITEM 10 DA PORTARIA 105/SVMA/2024;

3. ANEXAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO CADASTRAMENTO ARBÓREO, CONTENDO FOTOS GERAIS DO LOCAL OBJETO DA SOLICITAÇÃO, E INDIVIDUALIZADAS POR EXEMPLAR ARBÓREO, CONFORME ANEXO I, ITEM 11 DA PORTARIA 105/SVMA/2024;

4. INDICAR GUIA REBAIXADA;

5. INDICAR LARGURA DA CALÇADA;

6. APRESENTAR PA = QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL EM CARIMBO DE PLANTAS;

7. INCLUIR O EXEMPLAR DE FRUTO DO SABIÁ COM DAP 5 PRÓXIMO AOS EXEMPLARES N° 10 E N° 11;

8. ALTERAR O CADASTRAMENTO DO EXEMPLAR N° 15 DE “CAPOROROCA” PARA “JAMBO”;

9. ALTERAR O CADASTRAMENTO DO EXEMPLAR N° 24 DE IPÊ-DE-EL-SALVADOR (HANDROANTHUS PENTAPHYLLA — EXÓTICO) PARA IPÊ-ROXO (HANDROANTHUS AVELLANEDAE — NATIVO);

10. ALTERAR O CADASTRAMENTO DO EXEMPLAR N° 23 DE IPÊ-DE-EL-SALVADOR (HANDROANTHUS PENTAPHYLLA — EXÓTICO) PARA IPÊ ROXO-DE-BOLA (HANDROANTHUS IMPETIGINOSUS — NATIVO);

11. INCLUIR OS EXEMPLARES N° 24 E 25 NA TABELA DE EXEMPLARES PARA CORTE E INCLUÍ-LOS NA COMPENSAÇÃO, VISTO FUTURO ACESSO DE VEÍCULOS (VAGAS DE IDOSO/PCD; CARGA E DESCARGA E FUTURA GUIA REBAIXADA);

12. ALTERAR O ESTADO FITOSSANITÁRIO DO EXEMPLAR N° 5 (FUMO-BRAVO) DE VIVO PARA MORTO.

TCA:

1. ATA DA NOMEAÇÃO OU ELEIÇÃO DO SR. LUIZ MAURICIO DE GARCIA PAULO COMO DIRETOR DA EMPRESA;

2. PROCURAÇÃO VÁLIDA QUE OUTORGUE À SRA. CAROLINE DELMONDES E À SRA. VANESSA SILVA OS PODERES PARA ASSINAR TCA. A PROCURAÇÃO ENVIADA LHES DÁ PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, MAS NÃO PARA ASSINAR CONTRATOS OU FIRMAR COMPROMISSOS EM SEU NOME.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 149422376

1010.2025/0011389-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUIZ GUSTAVO RIPANI RUIZ MORALES, MARLON CENI

INFORMAÇÃO/002/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de janeiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 148652236) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 148325155).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2025/0011389-7

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. COMPATIBILIZAR DIMENSÃO E=19,36 M DO PERÍMETRO DO LOTE COM A MATRÍCULA APRESENTADA (19,34 M);

2. ESCLARECER POR MEIO DE NOTA SE O IMÓVEL NUNCA SOFREU CONTAMINAÇÃO OU ATERRAMENTO COM MATERIAL NOCIVO À SAÚDE PÚBLICA;

3. CORRIGIR A CURVA DE NÍVEL 740, UMA VEZ QUE ESTÁ INCOMPATÍVEL COM AS DEMAIS CURVAS DE NÍVEL E COM AS COTAS DE VÉRTICE INDICADAS;

4. ESCLARECER E/OU CORRIGIR A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A ÁREA A DEMOLIR INDICADA NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO (463,00 M²) E A ÁREA TOTAL EXISTENTE INDICADA NO CEDI (844,00 M², DOC. 148652152);

FOLHAS DE ROSTO:

5. CORRIGIR NUMERAÇÃO DAS FOLHAS 2/5, 3/5 E 4/5, UMA VEZ QUE O TOTAL DE FOLHAS APRESENTADAS CORRESPONDE A 6 (SEIS);

PROJETO SIMPLIFICADO:

6. CORRIGIR A LEGENDA "ÁREA DE ESTACIONAMENTO E MANOBRA DE VEÍCULOS - EXISTENTE REGULAR NÃO COMPUTÁVEL A REFORMAR", INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE ALVARÁ DE EDIFICAÇÃO NOVA;

7. EXCLUIR DA FOLHA DE ROSTO DA FOLHA 2 DO PROJETO SIMPLIFICADO A INFORMAÇÃO SOBRE ÁREA "EXISTENTE REGULAR = 463,00 M²", UMA VEZ QUE AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES SERÃO TOTALMENTE DEMOLIDAS CONFORME DECLARADO NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;

8. PREVER ACESSIBILIDADE AO SUBSOLO, INTEGRANDO A CIRCULAÇÃO COMUM DE PEDESTRES DO PAVIMENTO TÉRREO AO ELEVADOR COMUM, PREVENDO TAMBÉM ESCADA OU RAMPA PARA ATENDIMENTO AO INCISO VI DO ART. 18 DO DECRETO 57.521/2016 E ITEM 6.3 DA NBR 9050/ABNT;

9. REVER AS ÁREAS PRIVATIVAS INDICADAS COMO NÃO COMPUTÁVEIS NO SUBSOLO EM DESACORDO COM O ART. 62 DA LEI 16.402/2016 E ARTIGO 108 DA LEI 16.642/2017;

10. CORRIGIR NO PROJETO A ÁREA PERMEÁVEL (A=68,84M²) IDENTIFICADA COMO ÁREA A NA MEMÓRIA DE CÁLCULO, E CORRIGIR A ÁREA PERMEÁVEL TOTAL PROJETADA CONSIDERANDO, INCLUSIVE, QUE PAVIMENTOS SEMIPERMEÁVEIS NÃO DEVERÃO SER COMPUTADOS CONFORME NOTA 13 DO QUADRO 3B ANEXO INTEGRANTE DA LEI 16.402/2016 ALTERADO PELA LEI 18.081/2024;

11. COMPLEMENTAR E COMPATIBILIZAR O SIMULADOR DE QUOTA AMBIENTAL APRESENTADO NA FOLHA 6/6 E O FORMULÁRIO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.565/16 COM O PCA APROVADO PELA SVMA;

12. CONSIDERAR NO QUADRO DE VAGAS AQUELAS EXIGIDAS CONFORME ITENS 4.7 E 8.6 DO ANEXO I DO COE;

13. DELIMITAR EM PLANTA A INSTALAÇÃO SANITÁRIA DE USO COMUM CONFORME ITEM 9.2 DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 16.642/17 E 9.A DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.776/17;

14. GRAFAR EM PLANTA A COTA DE NÍVEL EXISTENTE NO PASSEIO PÚBLICO JUNTO AO ACESSO DE PEDESTRES;

15. COMPATIBILIZAR CORTES E PLANTAS ENTRE SI, ESPECIALMENTE QUANTO À ALTURA DAS PLATIBANDAS NO PAVIMENTO ÁTICO;

16. INSERIR EM FRENTE AO ELEVADOR COMUM CÍRCULO COM 1,5M DE DIÂMETRO, EM TODOS OS PAVIMENTOS ONDE HOUVER PARADA, PARA ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE;

17. QUANTO AO MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS TÉCNICAS APRESENTADO, COMPATIBILIZAR NA ÍNTEGRA COM O PROJETO SIMPLIFICADO, APRESENTAR RESPECTIVA ART/RRT, OBSERVAR O DISPOSTO NO ITEM 4 DA RESOLUÇÃO CEUSO 141/2021 QUANTO ÀS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E CONSTAR EM NOTA NO PROJETO SIMPLIFICADO: “O PRESENTE PROJETO ATENDE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021 E AS DIMENSÕES DAS ÁREAS TÉCNICAS ESTÃO COMPATÍVEIS COM O MEMORIAL JUSTIFICATIVO DAS INSTALAÇÕES PROPOSTAS ASSINADO PELO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S).";

18. LOCALIZAR E COTAR, EM CORTES E PLANTAS, AS CONTENÇÕES PREVISTAS EM PROJETO, INCLUSIVE JUNTO À DIVISA POSTERIOR DO TERRENO E DEMAIS DIVISAS ONDE O MOVIMENTO DE TERRA PREVISTO EM PROJETO IMPLICAR EM DESNÍVEIS;

19. ESCLARECER EM NOTA SE:

· A EDIFICAÇÃO ATENDERÁ, NA ÍNTEGRA, ÀS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA 17.975/2023, 16.402/2016 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/2024 E 18.177/2024, 16.642/2017 E DECRETOS 56.089/2015 E 57.521/2016, 63.884/2024 E 57.776/2017;

· A EDIFICAÇÃO ATENDERÁ AO AQUECIMENTO DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR;

· O PROJETO ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO E CIRCULAÇÃO NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES TÉCNICAS EMITIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, CONFORME RESOLUÇÃO CEUSO Nº 133/2018 E LEI MUNICIPAL Nº 16.642/17;

· O PROJETO ATENDE AO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES CEUSO 135/2019 E 145/2021;

· O ELEVADOR DE PASSAGEIROS ATENDERÁ ÀS NORMAS NBR 9050 E NBR NM 313, OU AQUELAS QUE VIEREM SUBSTITUÍ-LAS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 7.C.2 DO DECRETO 57.776/2017;

· A EDIFICAÇÃO ATENDERÁ, NA ÍNTEGRA, À LEI Nº 16.809/2018 E AO DECRETO Nº 58.275/2018 QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE PORTÕES E CANCELAS AUTOMÁTICAS;

· A EXECUÇÃO DAS CONTENÇÕES E DO MOVIMENTO DE TERRA NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ATENDERÁ ÀS NTOS CABÍVEIS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3.O.1 DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/2017;

· O PROJETO ATENDE AO MANUAL TÉCNICO DE ARBORIZAÇÃO URBANA DA SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE, CONFORME DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 20 DO DECRETO 63.884/2024.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

TCA:

1. APRESENTAR CNPJ;

2. APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA GRATUITAMENTE NO SITE DA JUCESP;

3. INFORMAR SE DESEJA OU NÃO ASSINAR O TCA DIGITALMENTE;

4. CONFIRMAR SE O TCA SERÁ ASSINADO PELO SR. MARLON CENI. CASO NÃO SEJA, INDICAR O RESPONSÁVEL COM COMPETÊNCIA LEGAL PELA ASSINATURA DO TCA JUNTAMENTE COM XEROX DO RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

5. APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA A ASSINATURA DO TCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL, PARA O CASO DE O SR. MARLON SER O RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA;

GTMAPP:

6. A ÁRVORE 28 NÃO CONSTA DA TABELA, PORÉM EXISTE PALMEIRA COM A PLAQUETA 28, QUE DEVERÁ SER DEMARCADA PRÓXIMA À ÁRVORE 07;

7. REVISAR CADASTRO DA ÁRVORE 32;

8. ENTREGAR A AUTORIZAÇÃO PARA O CORTE DAS ÁRVORES 05, 34, 35, 112 E 113. CASO EXISTA AUTORIZAÇÃO PARA OS SUPRACITADOS CORTES DE ÁRVORES, SUA COMPENSAÇÃO DEVERÁ ESTAR INSERIDA NO PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL;

9. APRESENTAR PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (PCA), PARA ANÁLISE DE SVMA-GTMAPP, NOS MOLDES DA PORTARIA 105/SVMA/2024, PREVENDO PLANTIO INTERNO AO TERRENO COM PELO MENOS 35 MUDAS, SENDO NO MÍNIMO 25 MUDAS DE ESPÉCIES DE MÉDIO PORTE, EM LOCAIS COM ÁREA APROPRIADA AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO;

10. INCLUIR CALÇADA VERDE CASO CABÍVEL DIANTE DA LEGISLAÇÃO;

11. APRESENTAR PROJETOS ASSINADOS PELO PROPRIETÁRIO E RESPONSÁVEL TÉCNICO, BEM COMO CONSTAR RECOLHIMENTO DA CORRESPONDENTE ART;

12. INCLUIR ESCALA GRÁFICA NOS PROJETOS;

13. APRESENTAR PLANILHA DE “QUOTA AMBIENTAL” CASO CABÍVEL, EM DOCUMENTO SEPARADO DO “PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL” (PCA);

14. CASO O INTERESSADO NÃO COMPROVE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DAS ÁRVORES JÁ CORTADAS, SUGERE-SE ENCAMINHAMENTO PARA SVMA-CFA VISANDO CELEBRAÇÃO DE POSSÍVEL “TAC”, SUGERINDO-SE QUE SEJA PRIVILEGIADO O PLANTIO INTERNO AO TERRENO NOS MOLDES ACIMA SOLICITADOS PARA ENTREGA DO PCA, OU SEJA, COM PELO MENOS 35 MUDAS, SENDO NO MÍNIMO 25 MUDAS DE ESPÉCIES DE MÉDIO PORTE, EM LOCAIS COM ÁREA APROPRIADA AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 149420362

1010.2025/0006883-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: PAULO RENATO DRUBI DE QUEIROZ PINHEIRO, JOSÉ IBERVON FRANÇA DE ANDRADE, TALITA CRISTINA HERNANDES BIAGI, HENRIQUE OCAMOTO DE ANDRADE, LUCIANA MARIA FRANÇA DE OLIVEIRA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/002/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de janeiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SMUL/CAEPP (docs. SEI nº 148804300 e 148998404) e SIURB/PROJ 4 (doc. SEI nº 146089100). Em eventual recurso, o interessado deverá atender na integra o contido no referido documento.

Deliberação   |   Documento: 149423980

6068.2025/0002860-1 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, MARIA TEREZINHA D ABRIL, JULIANA ASSALI TERRA, JOSÉ LUIZ DE AGUIAR MACHADO FREIRE

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/003/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de janeiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento de pedido, nos termos do § 3º do artigo 8º do Decreto nº 62.767/2023, alterado pelo Decreto nº 62.736/2023, com base no parecer de SMUL/RESID (doc. SEI nº 148956826). Em eventual recurso, o interessado deverá atender na integra o contido no referido documento.

Decisão   |   Documento: 149458599

Processo: 1010.2026/0000027-0

Interessado: Paturi Locação de Imóveis Ltda.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/009/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 009/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 149430775):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Convocação   |   Documento: 149466010

INCLUSÃO DE PAUTA NA 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, inclui na pauta da 29ª Reunião Extraordinária, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de janeiro de 2026, página 102, o seguinte item:

2.05 - PROCESSO: 6068.2026/0000301-5

INTERESSADO: SIOUX ORG. DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA

LOCAL: CIRCUITOS IBIRAPUERA E RUA HENRIQUE SCHAUMANN

ASSUNTO: PATROCINADOR MERCADO PAGO - CARNAVAL 2026

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 149384548

6068.2024/0008446-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: TANIA MARIA LEITE

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.642/2017, do Decreto nº 57.776/2017 e demais regulamentações aplicáveis, em razão do não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal;

PUBLIQUE-SE;

ENCAMINHE-SE À CAP/DPCI, para as devidas providências.

Comunique-se   |   Documento: 149424514

PROCESSO *6068.2025/0002841-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARIA DE OLIVEIRA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 149466737

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

6068.2022/0001553-9 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: HENRIQUE HAMMEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

De acordo com as informações de ATAJ, solicitamos atender ao que se pede:

i) Apresentar DECLARAÇÃO DE BENS constante no ANEXO IX DA PORTARIA Nº 48/SEL.G/2020;

ii) Certidão de Matrícula Vintenária (contemplando todo o histórico do imóvel);

iii) Minuta ANEXO IX DA PORTARIA Nº 48/SEL.G/2020 devidamente preenchida, contemplando todos os dados do documento, propiciando assim a emissão do parecer jurídico.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 149447049

6068.2023/0011187-4 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução para Residencias Unifamiliares

Interessados: ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA CNPJ 39.539.302/0001-78

COMUNIQUE-SE:

1-Esclarecer a existência de parede entre o vazio e o "beiral" ou tratar-se de área externa á edificação, a fim de elucidar a aceitabilidade de beiral. Retirar a indicação de pé direito duplo face tratar-se de edificação térrea.

2-Retirar as indicações de áreas dos beirais.

3-Rever a área permeável abaixo do abrigo de portão.

4-Observar que eventuais alterações na área permeável deverão ser replicadas no cálculo da Quota Ambiental.

5-Incluir Claudia Frigerio Fiorotto como proprietária.

6-Rever a declaração referente ao Patrimônio Ambiental referindo-se a todo o empreendimento a ser licenciado e não apenas à demolição.

7-Apresentar anuência do credor fiduciário.

Comunique-se   |   Documento: 149454169

6068.2023/0005009-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SUELY MOTTA LUIZ AULICINO

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo legal de 30 dias.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 149437408

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2013/0090283-0 SQL/INCRA 0000906100429-1 026 IHC SAO PAULO HOTELARIA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR IHC SAO PAULO HOTELARIA LTDA - CNPJ - 09604474000117, COM FUNDAMENTO LEI:11.228/1992, 11.345/1993, DECRETO N° 32.329/1992.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-6068.2021/0004687-4 SQL/INCRA 0007042500156-1 005 MARCOS GUSMAO MATHEUS
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O APOSTILAMENTO PARA O AUTO DE REGULARIZACAO NUMERO 2021/01041-00, PARA INCLUSAO DO SQL 070.425.0019-9.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000008-0 SQL/INCRA 0007607602275-1 004 JESUS GONZALEZ VALCARCE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000008-0 SQL/INCRA 0007607602275-1 004 JESUS GONZALEZ VALCARCE
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2011/0105227-5 SQL/INCRA 0003703501601-1 003 RODRIGUES ALVES COML DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2015/0205250-0 SQL/INCRA 0009024400023-1 006 ERGOMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2017/0109088-7 SQL/INCRA 0005820400283-1 009 IGREJA EVANGELICA CENACULO DE JESUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2009/0211779-0 SQL/INCRA 0015516700174-1 004 MITRA ARQUIDIOCESANO - COM. JOAO PAULO II
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 05/12/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011946-1 SQL/INCRA 0000502600012-1 025 ENDEMOL SHINE BRASIL PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *LUMINISCENCE - SÃO PAULO* A SER REALIZADO NO(A) PARÓQUIA N. SRA ASSUMPÇÃO (CATEDRAL DA SÉ), - DATA DO EVENTO: "NO PERÍODO DE 15/01/2026 A 03/05/2026 (EM DIAS ALTERNADOS)", PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2025/0012019-2 SQL/INCRA 0008304799999-2 015 LUCAS AURELIO TEIXEIRA TOMILHEIRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESIVAL GASTRONÔMICO BOTECAGEM A SER REALIZADO NO(A) LARGO DA BATATA, - DATA DO EVENTO: 17/01/2026 E 18/01/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2400 PESSOAS.

-6068.2025/0009006-4 SQL/INCRA 0004009002182-1 006 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 12039-22-SP-DLR, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, COM NOME FANTASIA PARÓQUIA SÃO JOSÉ, LOCALIZADO À R BRIGADEIRO JORDAO, 000560 - IPIRANGA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 422 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1014,88 M².

-6068.2025/0012078-8 SQL/INCRA 0001710300469-1 385 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BATEKOO A SER REALIZADO NO(A) SONORA GARDEN/ PORTUGUESA CANINDÉ, - DATA DO EVENTO: 17/01/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 149441980

6068.2026/0000240-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ERIQUE LODI TEIXEIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Divisão de Análise Documental

Despacho indeferido   |   Documento: 149120366

1059349856068.2024/0006736-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADAS: Tanzanita Empreendimentos e Participações LTDA; W.A. Comércio e Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Representante: Rubens Carmo Elias Filho - OAB/SP. 138.871

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Paulista, 1373 - SQL 009.045.0005-5

DESPACHO INDEFERIDO Nº 007/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Paulista, 1373 - SQL 009.045.0005-5, vistoriado em 27/06/2024 (docs. 105934985 a 105935056), e enquadrado na tipologia de Não Edificado, cujo proprietário foi notificado via edital publicado no dia 21/10/2024 (doc. 112512153). Em nova petição intempestiva - 15/10/2025 (docs. 144498393 a 144498429), informam o protocolo de Alvará de Aprovação de Edificação Nova 60629-25-SP-ALV, sob nº 1020.2025/0028145-0, protocolado em 09/10/2025, com o objetivo de comprovar o cumprimento da função social do imóvel e cancelar os lançamentos de IPTUp.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (doc. 149119632), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. O cumprimento da obrigação de imóveis não edificados se dá, impreterivelmente, por meio da apresentação de pedido conjunto de alvará de aprovação e execução, conforme preceitua o artigo 96, § 1° do Plano Diretor Estratégico. Neste mesmo sentido, a informação nº 336/2023 - PGM - AJC (doc. 149119413) ratifica a necessidade de apresentação dos alvarás de forma conjunta, tendo em vista que o alvará de aprovação, quando apresentado de forma isolada, não é suficiente em demonstrar o cumprimento da primeira obrigação referente à tipologia na qual o imóvel foi enquadrado. Sendo assim, cabe ao proprietário comprovar a autuação de pedido de alvará de execução de edificação.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para averbação e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 149374606

Processo: 6068.2025/0010948-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SUKYO MAHIKARI DO BRASIL CNPJ: 44.074.011/0022-16

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0010947-4, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149130380

6068.2024/0013716-6 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO (CNPJ: 62.070.362/0001-06)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 149136155

Processo: 6068.2025/0011587-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0001-99)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011586-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149211801

Processo: 6068.2025/0011931-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA BATISTA EM VILA POMPEIA (CNPJ: 62.999.172/0001-78)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011930-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149212022

Processo: 6068.2025/0011744-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus (CNPJ: 29.744.778/3433-96)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011742-6, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149212151

6068.2025/0000125-8 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FREE SERVICE FLAT GRANJA JULIETA (CNPJ: 05.951.133/0001-67)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 149212360

6068.2025/0000575-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: FLORA HOUSE AND GARDEN (CNPJ: 22.335.263/0001-94)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 149230279

Processo: 6068.2025/0009115-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0152-00)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0009113-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149337387

Processo: 6068.2025/0009925-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SEICHO-NO-IE DO BRASIL CNPJ: 61.278.388/0001-81

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0009923-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149368847

6068.2026/0000171-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA MOOCA CNPJ: 59.107.881/0001-97

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.


Despacho Documental   |   Documento: 149129726

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Assunto: Processo de Certificado de Acessibilidade 2015-0.234.816-7

Interessados: Churrascaria Marginal do Tietê Ltda

DESPACHO: Convalido o Despacho n° 188/2017/SMUL.G, à folha nº 140, publicado em 05/07/2017 no Diário Oficial, exarado pela Sra. Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos termos da Lei n° 11.228/92, Lei n° 15.764/13 e Decreto nº 54.213/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 149274919

6068.2025/0011985-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho indeferido

Interessados: METROCASA DOM BOSCO (CNPJ: 62.960.898/0001-05)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento do Comunique-se publicado em 22/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 149473974

INTERESSADO: COND. ED. CENTRO MED. PARÁ - CNPJ: 58.004.094/0001-57

LOCAL: R PARA, 65 - HIGIENOPOLIS

ASSUNTO: Reconsideração do Certificado de Manutenção



DESPACHO Nº 00003/SMUL/CONTRU/2026




Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.




CONTRU / EXPEDIENTE


1 - Publique-se;

2 - Anote-se;

3 - Comunicar por email / carta o interessado.



CAP-DPCI


4 - Aguardar eventual recurso no prazo de 30 dias;

5 - Decorrido o prazo recursal, devolver ao CONTRU - DSUS para prosseguimento.



São Paulo, 06/01/2026





MAYARA CALDAS CAVALHEIRO

Coordenadora V

SMUL/CONTRU








Despacho indeferido   |   Documento: 149473994

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1153-01)

LOCAL: AV NOVA CANTAREIRA, 240 - 248 - SANTANA

ASSUNTO: Reconsideração do Certificado de Manutenção



DESPACHO Nº 00002/SMUL/CONTRU/2026




Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.




CONTRU / EXPEDIENTE


1 - Publique-se;

2 - Anote-se;

3 - Comunicar por email / carta o interessado.



CAP-DPCI


4 - Aguardar eventual recurso no prazo de 30 dias;

5 - Decorrido o prazo recursal, devolver ao CONTRU - DSUS para prosseguimento.



São Paulo, 06/01/2026





MAYARA CALDAS CAVALHEIRO

Coordenadora V

SMUL/CONTRU








Despacho indeferido   |   Documento: 149474004

INTERESSADO: POJUCA S/A CNPJ: 13.250.998/0005-58

LOCAL: AL SANTOS, 1437 - CERQUEIRA CESAR

ASSUNTO: Reconsideração do Certificado de Manutenção



DESPACHO Nº 00001/SMUL/CONTRU/2026




Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.




CONTRU / EXPEDIENTE


1 - Publique-se;

2 - Anote-se;

3 - Comunicar por email / carta o interessado.



CAP-DPCI


4 - Aguardar eventual recurso no prazo de 30 dias;

5 - Decorrido o prazo recursal, devolver ao CONTRU - DSUS para prosseguimento.



São Paulo, 05/01/2026





MAYARA CALDAS CAVALHEIRO

Coordenadora V

SMUL/CONTRU








Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 149451609

Reti-ratifico o Despacho nº 00014/SMUL/CONTRU/DACESS/2026, publicado em 15/01/2026:

onde se lê :.....sendo tratado através do processo SEI nº 1020.2025/0020735 (AD nº 46435-25-SP- CER)....

Leia-se: .... sendo tratado através do processo SEI nº 1020.2024/0022470-5 (AD nº46435-24-SP-CER)...

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 149469673

6068.2025/0008083-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: BASIC ELEVADORES LTDA (CNPJ: 02.254.737/0001-66)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Apresentar cópias dos documentos de identificação R.G. e C.P.F. do Sr. Liu Zongli para idenficação do nome do proprietários dos aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

2 - Carta com solicitação, assinada pelo responsável pela edificação (sindico, proprietário, locatário ou representante legal), requerendo e esclarecendo os motivos as Alterações de Dados Cadastrais de Elevador das chapas n° 262595 e n° 262598.

3 - Cópia da Procuração e ou Autorização assinada pelo proprietário do aparelho de transporte vertical e horizontal, dando plenos poderes para tratar o assunto Alteração de Dados Cadastrais de Elevador e para dar ciência ao mesmo sobre o ocorrido.

4 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma da Edificação (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

5 - Apresentar Cálculo de capacidade e intervalo de tráfego conforme a Norma ABNT NBR 5665/1983, indicando a quantidade mínima de elevadores que serão necessários para a edificação em um período máximo de espera de 5 (cinco) minutos.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 149449601

6068.2025/0011736-1

HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento ARENA CARNAVAL a ser realizado no(a) PRAÇA CÍVICA DO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, - Data do Evento: 17/01/2026 e 24/01/2026, para uma lotação máxima de 13000 pessoas.

6068.2025/0011891-0

CMRT PRODUÇÕES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento DVD SEU DESEJO a ser realizado no(a) PLATEIA EXTERNA DO AUDITÓRIO IBIRAPUERA , - Data do Evento: 18/01/2026, para uma lotação máxima de 15000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 149394693

PROCESSO *6068.2025/0012188-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149434122

PROCESSO *6068.2025/0012022-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO APCD - ASSOCIACAO PAULISTA DE CIRURGIOES DENTISTAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149438204

PROCESSO *6068.2025/0012021-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149462583

PROCESSO *6068.2025/0009005-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO JARDINEIRA GRILL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 149392501

PROCESSO *1010.2025/0013009-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO KIPP SERVIÇOS DE SAUDE E ODONT LTDA-CNPJ:39.880.746/0001-72 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149396588

PROCESSO *1010.2026/0000016-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRAS. DE DISTRIBUIÇÃO-CNPJ:47.508.411/1090-85 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149448433

PROCESSO *1010.2025/0012807-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149450910

PROCESSO *6068.2025/0011822-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO EDUARDO SALEM (CNPJ: 97.497.416/0001-07) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149461054

PROCESSO *6068.2025/0011778-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO C6 S/A (CNPJ: 31.872.495/0003-34) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 149443692

6068.2025/0010563-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: ALLAN RUIZ (273.152.568-14) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: I - Deferido nos termos das leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 023 e processo SEI de Declaração de Potencial - sem doação, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0616/25, referente ao imóvel situado à Rua Roberto Simonsen, n° 97 e 101, no Distrito Sé, Subprefeitura Sé, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 002.068.0006-1, de propriedade de Allan Ruiz, CPF nº 273.152.568-14.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0616/25

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 6068.2025/0010563-0, com fundamento nos Artigos 56 a 60 da Lei 17.844/22, alterada pela Lei nº 18.156/24 declara que o imóvel situado à Rua Roberto Simonsen, n° 97 e 101, no Distrito Sé, Subprefeitura Sé, São Paulo/SP, registrado no 4ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, Matrícula nº 198.363, inscrito no cadastro municipal sob SQL 002.068.0006-1, com área total do terreno de 490,00 m2, de propriedade de Allan Ruiz, CPF nº 273.152.568-14 e RG nº 29.111.434 SSP/SP, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), Perímetro Centro Histórico, dentro da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE (Lei nº 17.844/22, alterada pela Lei nº 18.156/24), integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade) de acordo com a Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.175/24, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 07/2015, dispõe de 1.176,00 m² (hum mil cento e setenta e seis metros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa - Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.175/24, para CODLOG 17226-0 da Quadra Fiscal 002.068, vigente na data de referência de 28/10/2025, atualizado pelo Decreto 63.999/2024 e Portaria nº08/2025/SMUL.G, publicada no DOC em 31/01/2025, é de R$ 6.637,27/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na Lei nº 17.844 de 14 de Setembro de 2022, alterada pela Lei nº 18.156 de 17 de julho de 2024 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 023 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Declaração de Potencial - sem doação.

Esta Declaração anula e substitui a Declaração de Potencial Construtivo n° 0399/20, registrada na página 046 do Livro 04 do controle interno de DEUSO.

II - Publique-se

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo de 15 dias.

IV - DMUS, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 149464437

6068.2025/0011200-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: T.R. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ: 05.273.506/0001-98)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar as seguintes informações, dados e elementos documentais do credor fiduciário do imóvel:

1. Contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

2. Procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

3. Formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Trasnferência, assinado também pelo credor fiduciário.

Comunique-se   |   Documento: 149464606

6068.2026/0000021-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADRIANA MARIA MANFREDI LEBRAO

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Notificações de IPTU correspondente ao lote 0053-0 do imóvel receptor;

2. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

3. Planilha de Outorga Onerosa e quadro de áreas do projeto compatíveis entre si;

4. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 149464723

6068.2026/0000018-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ARPEL - ADMINISTRACAO EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 49.977.622/0001-63

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 149465354

6068.2026/0000116-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: SANAF AGRO-PASTORIL LTDA (CNPJ: 61.148.953/0001-96)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Boletim de Ocorrência referente à Declaração furtada ou extraviada;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 149465532

6068.2025/0011341-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: TDC+ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA (CNPJ: 60.182.287/0001-40)

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0618/26 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, providenciar AVERBAÇÃO na Matrícula nº 53.238, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o potencial construtivo passível de transferência de 266,86 m² (duzentos e sessenta e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0618/26, a ser emitida conforme SEI 6068.2025/0011341-2.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0618/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0618/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 148481046

6068.2025/0009129-0 - Análise de omissões da legislação

Interessados: ALINE PIVA NABARRO LOPRETO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Certidão de Matrícula com validade de até 180 dias da data do protocolo [artigo 2º inciso IV]. O documento deverá ser apresentado unicamente em formato digital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 147370194

2015-0.140.480-2 - Assunto: Declaração de Potencial Construtivo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: São Paulo Futebol Clube

Local: Estádio Cícero Pompeu de Toledo - Praça Roberto Gomes Pedrosa, s/n - Morumbi

Assunto: Declaração de Potencial Construtivo

Conforme disposto no art. 35 da Lei 14.141/06:

I. Indeferido, com base no art. 35 da Lei 14.141/06 e no §3º do art. 5º do decreto 57.536/16;

II. Publique-se;

III. Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho deferido   |   Documento: 149429805

6068.2021/0004687-4 - SISACOE: Apostilamento

Despacho deferido

Interessados: MARCOS GUSMAO MATHEUS

DESPACHO:
1 - Deferido o apostilamento do Auto de Regularização n° 2021/01041-00, quanto aos Contribuintes envolvidos.
“Deverá constar do referido Auto de Regularização, o Contribuinte 070.425.0019-9.
2 - À SMUL/GTEC-expediente para publicação do Item 1.
3 - À CAP/DPD para emissão do apostilamento.
4 - À DIMOB para as providencias cabiveis e posterior arquivamento.


Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 149461874

6068.2025/0011557-1

São Paulo, 15 de janeiro de 2026

INTERESSADO: CIDALISA ZAVIER KNORPP E OUTROS.

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 518.745 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo nas minutas de escritura de doação de área (docs. 149461783/149461841). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

3. Planta Cadastral

3.1. Indicar expressamente na planta o fundamento legal da área destinada ao alargamento de passeio, nos termos do artigo 67 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS); e o fundamento legal das áreas destinadas à implantação de melhoramento público, nos termos do § 1º do artigo 107 da Lei nº 16.642/2017 (COE);

3.2. Suprimir da planta elementos que não guardam relação direta com o ato de doação, tais como postes, cercas, linhas de grade, mobiliário urbano ou simbologias similares.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 149454241

PROCESSO *6068.2025/0011343-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JOAL 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 149396043

6068.2025/0011670-5 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: ICATU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 30.488.971/0001-93

DESPACHO:

I. À vista do Relatório de Vistoria (doc. SEI 149185498) efetuada pela subprefeitura competente, comprovando que os elementos apontados em descumprimento de exigência estabelecida na emissão do Certificado de Conclusão, conforme art. 63 da Lei nº 16.642/17, constantes no presente processo, e no processo SEI 6059.2025/0014016-0 referentes à fiscalização de obra a Av. Sena Madureira nº 235 e Rua Mairinque nºs 60, 70, 120 e 172, foram sanados,

REVIGORO o Certificado de Conclusão 58054-25-SP-CCE, emitido em 16/10/2025, através do processo AD 58054-25 / SEI 1020.2025/0017827-6, de empreendimento uso R2v-4, nR1-2, nR1-3 e nR1-12 em zona de uso ZEU, situado à Av. Sena Madureira nº 235 e Rua Mairinque nºs 60, 70, 120 e 172, contribuintes SQLs 042.008.0294-5 (unificado) - 042.008.0011-1 mais 34 lotes SQL, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL retirar a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar para Subprefeitura da Vila Mariana para ciência;

VI. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 149416723

Processo SEI: 1020.2026/0001261-2

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 63902-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149416862

Processo SEI: 1020.2026/0001269-8

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 64023-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149441464

Processo SEI: 1020.2025/0032730-1

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES.

O processo de número 63492-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 9996-22-SP-ALV, para correção do número de vagas, nos termos da lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149443889

Processo SEI: 1020.2025/0031458-7

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 63118-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 58539-25-SP-ALV, para troca de responsabilidade técnica, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149445020

Processo SEI: 1020.2025/0031613-0

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 63193-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 25057-23-SP-ALV, para troca de responsabilidade técnica, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149445829

Processo SEI: 1020.2025/0010375-6

Interessado: Catherine Otondo.

O processo de número 54164-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 63.504/24 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 149446267

Processo SEI: 1020.2025/0031642-3

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 63208-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 24743-23-SP-ALV, para troca de responsabilidade técnica, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149447320

Processo SEI: 1020.2025/0031460-9

Interessado: MARIO LAMBERTI JUNIOR MARIO.

O processo de número 63135-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) 53496-25-SP-SAO, para incluir area construída e numeração oficial, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149447905

Processo SEI: 1020.2025/0024040-0

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 60747-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 48604-24-SP-ALV, para incluir o endereço oficial e ressalva 22, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149449732

Processo SEI: 1020.2026/0000972-7

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 63890-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 149450871

Processo SEI: 1020.2025/0033238-0

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 63686-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 41683-24-SP-ALV, para alteração do responsável técnico, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149457899

Processo SEI: 1020.2025/0030913-3

Interessado: Anderson Garcia Silva.

O processo de número 62629-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 149458395

Processo SEI: 1020.2025/0032441-8

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 63251-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 149464977

Processo SEI: 1020.2025/0020233-9

Interessado: LUCIANO FILANDRA.

O processo de número 58947-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO , nos termos dos artigos 56 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 149465282

Processo SEI: 1020.2025/0027187-0

Interessado: LUCIANO FILANDRA.

O processo de número 61235-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO , nos termos dos artigos 56 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 149468157

Processo SEI: 1020.2025/0030409-3

Interessado: Alexandra Avalos.

O processo de número 61920-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149471064

Processo SEI: 1020.2026/0001289-2

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 64194-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 149401464

Processo SEI: 1020.2024/0006235-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 39246-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 149411360

Processo SEI: 1020.2025/0019990-7

Interessado: WANG APROVADIGITAL.

O processo de número 58848-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento do comunique-se no prazo legal).

Despacho indeferido   |   Documento: 149441630

Processo SEI: 1020.2023/0015426-8

Interessado: União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O processo de número 29214-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 15/12/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 149441858

Processo SEI: 1020.2024/0009502-6

Interessado: JLJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI.

O processo de número 40538-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 149412842

Processo SEI: 1020.2024/0023425-5

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47274-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149413049

Processo SEI: 1020.2025/0011041-8

Interessado: Paulo Fascina da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54764-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149413537

Processo SEI: 1020.2024/0013511-7

Interessado: FERREIRA MELLO - ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA FERREIRA MELLO - ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41314-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149414145

Processo SEI: 1020.2023/0008737-4

Interessado: Felipe Gondim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28468-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149415082

Processo SEI: 1020.2025/0012254-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55565-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149419172

Processo SEI: 1020.2025/0030002-0

Interessado: Ronaldo Pupinski

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62211-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149421046

Processo SEI: 1020.2026/0001068-7

Interessado: Patricia Struzani Bellino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63961-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149421501

Processo SEI: 1020.2024/0008404-0

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39626-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149421929

Processo SEI: 1020.2023/0022020-1

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34214-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149422390

Processo SEI: 1020.2025/0033794-3

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63478-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149423365

Processo SEI: 1020.2025/0008591-0

Interessado: Eliézer Sanches Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53824-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149425427

Processo SEI: 1020.2025/0030403-4

Interessado: Crescent Empreendimentos e participações LTDA Crescent

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62466-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149425462

Processo SEI: 1020.2025/0001231-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48239-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149425958

Processo SEI: 1020.2025/0027278-7

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61049-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149426265

Processo SEI: 1020.2024/0010246-4

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41194-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149426413

Processo SEI: 1020.2023/0009019-7

Interessado: Alexandre J. Aguiar Wanderley WANDERLEY

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28286-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149427099

Processo SEI: 1020.2025/0018662-7

Interessado: Eduardo Marcondes de Castro Palacio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58284-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149427297

Processo SEI: 1020.2025/0015944-1

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57278-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149428882

Processo SEI: 1020.2024/0025669-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46877-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149429405

Processo SEI: 1020.2026/0001025-3

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63911-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149429407

Processo SEI: 1020.2025/0030339-9

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62181-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149429611

Processo SEI: 1020.2025/0014940-3

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56774-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149432031

Processo SEI: 1020.2024/0023021-7

Interessado: wagner gonçalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46597-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149434172

Processo SEI: 1020.2025/0011574-6

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55085-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149436824

Processo SEI: 1020.2025/0015631-0

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57200-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149437963

Processo SEI: 1020.2025/0032624-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62057-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149438264

Processo SEI: 1020.2025/0030076-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62415-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149440159

Processo SEI: 1020.2025/0029981-2

Interessado: Fabio Pereira Poieli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52839-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149442132

Processo SEI: 1020.2025/0006270-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52175-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149442308

Processo SEI: 1020.2025/0018767-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58522-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149446711

Processo SEI: 1020.2021/0019460-6

Interessado: BRUNO NASCIMENTO CAMPOS DE SIQUEIRA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9059-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149447433

Processo SEI: 1020.2025/0028258-8

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61887-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149447693

Processo SEI: 1020.2022/0019723-2

Interessado: Fabio Lomeu Bastos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21633-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149450103

Processo SEI: 1020.2024/0028388-4

Interessado: Adriana Moreira Maistro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49149-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149450257

Processo SEI: 1020.2023/0009422-2

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28255-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149450392

Processo SEI: 1020.2024/0011642-2

Interessado: Pedro Augusto Sodre Ruiz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41716-24-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149450659

Processo SEI: 1020.2022/0009531-6

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 12907-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149450821

Processo SEI: 1020.2025/0019863-3

Interessado: Rodrigo Galluzzo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149450948

Processo SEI: 1020.2025/0015086-0

Interessado: Antonio Montemurro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56601-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149451390

Processo SEI: 1020.2025/0030599-5

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62501-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149452635

Processo SEI: 1020.2025/0026654-0

Interessado: Victor Eduardo Moreira de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60951-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149453936

Processo SEI: 1020.2025/0019163-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58673-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149455446

Processo SEI: 1020.2025/0018142-0

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58289-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149456784

Processo SEI: 1020.2023/0026124-2

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35772-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149457186

Processo SEI: 1020.2025/0012881-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55793-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149457691

Processo SEI: 1020.2025/0010661-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54657-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149458253

Processo SEI: 1020.2021/0018077-0

Interessado: Nelson eduardo miranda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8660-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149458449

Processo SEI: 1020.2025/0030412-3

Interessado: Fabio Callegari de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62216-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149459283

Processo SEI: 1020.2022/0000732-8

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10097-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149459528

Processo SEI: 1020.2025/0030918-4

Interessado: Fabio Callegari de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62691-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149459965

Processo SEI: 1020.2024/0029369-3

Interessado: Silvia Bachiega Lucas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48648-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149460077

Processo SEI: 1020.2026/0001176-4

Interessado: Dener Souza Brito

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63990-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149460863

Processo SEI: 1020.2024/0019927-1

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45172-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149461277

Processo SEI: 1020.2024/0015143-0

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43504-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149461359

Processo SEI: 1020.2023/0010455-4

Interessado: Everaldo Soares de Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29473-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149461784

Processo SEI: 1020.2025/0011760-9

Interessado: Cleber Martins Coffone Cleber

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54896-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149462567

Processo SEI: 1020.2022/0010001-8

Interessado: Hernando Humberto Laguna Melazzini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13730-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149462762

Processo SEI: 1020.2024/0025385-3

Interessado: Maria Luisa Schultz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47382-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149463443

Processo SEI: 1020.2024/0015779-0

Interessado: Mariana Tudón Gomes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43551-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149464650

Processo SEI: 1020.2025/0031093-0

Interessado: Ivan Finozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63014-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149467646

Processo SEI: 1020.2025/0021102-8

Interessado: Gerson Lucena Barros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59528-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149468142

Processo SEI: 1020.2025/0028319-3

Interessado: EDUARDO TADAYOSHI KAWAI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61450-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149468288

Processo SEI: 1020.2025/0028683-4

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61826-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149468378

Processo SEI: 1020.2024/0013113-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42359-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149468425

Processo SEI: 1020.2025/0022527-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60099-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402762

Processo nº 1020.2020/0011661-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 149396571

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002409-9

INTERESSADOS: GAF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ANA MARIA VIANA ARAN JALLAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149397603

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0014069-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ASSOCIACAO DE DISSEMINACAO BIBLICA E CULTURAL DE TUCURUVI
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149398016

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015814-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149401659

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015653-2

INTERESSADOS: PAULA SCHURT
ELIANA SCHURT
RAPHAEL ARLINDO SCHURT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149402766

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0026519-1

INTERESSADOS:
CARINA ABREU MAKAL PADILHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402784

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006247-5

INTERESSADOS:
NILSE MARIA COSTA CAMILLO REHM
SERGIO NUNES DOS REIS JUNIOR
Maciel Palandi Rehm
SERGIO NUNES DOS REIS JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402786

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006437-0

INTERESSADOS:
EDERSON LUIZ JORGE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149420090

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007286-1

INTERESSADOS: FAGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ANTONIO CARLOS GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149430136

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0010248-2

INTERESSADOS: LAERCIO LUIZ LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149437050

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007265-7

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149457933

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000646-0

INTERESSADOS: ABENIDES AFONSO DE FARIA
SUZANA GRANADOS AFONSO DE FARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402386

Processo nº 1020.2021/0000684-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402462

Processo nº 1020.2020/0012953-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149427850

Processo nº 1020.2021/0004877-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149427927

Processo nº 1020.2023/0006293-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149428041

Processo nº 1020.2021/0005278-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149428119

Processo nº 1020.2021/0001776-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149428217

Processo nº 1020.2021/0002279-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 149402464

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2024/0026120-1

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA BACILE
MARCO ANTONIO BERNARDINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402752

Processo nº 1020.2023/0000205-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402757

Processo nº 1020.2021/0005023-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 149402764

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000194-1

INTERESSADOS:
ADALGIZA CHAGAS DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402768

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000206-9

INTERESSADOS:
RENATO DE ALBUQUERQUE RICARDO
RODRIGO DE ALBUQUERQUE RICARDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402770

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000295-6

INTERESSADOS:
ROTEL ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA.
PATRICIA ORTIZ FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402772

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0002749-5

INTERESSADOS:
ANDRE MARQUES SCORZA
ALEXANDRE MARQUES SCORZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402774

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0002754-1

INTERESSADOS:
ANDRE MARQUES SCORZA
ALEXANDRE MARQUES SCORZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402788

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004188-7

INTERESSADOS:
JOAO GILBERTO GUIMARAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402790

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0005529-4

INTERESSADOS:
MARGARETH MITRANO GASQUES
FABIO ANTONIO CASAGRANDE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149420246

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007148-4

INTERESSADOS: REGIANE ZAMPOLLI VASSALLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149422808

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007071-9

INTERESSADOS: LAURO LOPES PIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149423910

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007333-9

INTERESSADOS: RICARDO LOPES DE ALEXANDRIA
VICTOR LOPES DE ALEXANDRIA
DEBORA LOPES DE ALEXANDRIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149435371

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002755-0

INTERESSADOS: ANDRE MARQUES SCORZA
ALEXANDRE MARQUES SCORZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149446346

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029514-7

INTERESSADOS: DAE JUNG YANG
YEN SU CHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149449919

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012026-4

INTERESSADOS: João de Morais Sobrinho

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149457615

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010047-6

INTERESSADOS: ANTONIO PAULINO DA SILVA
NADIR BUZZONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149458154

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014327-2

INTERESSADOS: ERIVANEIDE DO NASCIMENTO LOPES SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149459839

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022920-7

INTERESSADOS: ULISSES APOLO CAPACCIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149461455

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023711-0

INTERESSADOS: EDSON GOMES DE SOUZA
MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149462903

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003153-9

INTERESSADOS: MARIA JOSE DOS SANTOS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149463693

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003155-5

INTERESSADOS: REIDINE BRAZ FLOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149414128

Processo nº 1020.2021/0013707-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149422565

Processo nº 1020.2020/0009189-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149423366

Processo nº 1020.2021/0014296-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149423684

Processo nº 1020.2021/0014945-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149423755

Processo nº 1020.2021/0015892-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149423998

Processo nº 1020.2020/0008308-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149424185

Processo nº 1020.2021/0019120-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149424284

Processo nº 1020.2021/0014834-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149429058

Processo nº 1020.2021/0011565-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149434553

Processo nº 1020.2021/0006933-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149434672

Processo nº 1020.2021/0001594-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149458250

Processo nº 1020.2021/0008945-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402736

Processo nº 1020.2021/0012862-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402741

Processo nº 1020.2021/0001670-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 149392490

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005220-8

INTERESSADOS: NIVALDO FELIX SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149396245

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007789-6

INTERESSADOS: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
ELIZETE FERREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149402776

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0029683-8

INTERESSADOS:
SINEIO LUCIO SERAFIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402779

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004502-3

INTERESSADOS:
CLAUDIO ANTUNES
LORAINE DIAFERIA ANTUNES SOARES
ALDO ALEXANDRE DIAFERIA ANTUNES
JOAO CARLOS RONCHEL SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149402781

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006263-9

INTERESSADOS:
LEOPOLDINA SUELI BRAGUIN DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149403152

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008664-0

INTERESSADOS: ANTONIO ROBERTO ZANCANELA
ANA RITA ZANCANELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149424653

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012814-8

INTERESSADOS: JOSE MARCONDES MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149439409

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001698-6

INTERESSADOS: MARCOS RACHID MIRAGAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149441739

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014824-6

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO GUERRA
FLORIANO VIEIRA FARIAS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149446546

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002137-0

INTERESSADOS: INSTITUICAO BENEFICENTE NOSSO LAR
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149451187

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013643-6

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149453022

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009360-3

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
BENTO ANTONIO DE SOUSA
MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149455402

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008960-6

INTERESSADOS: MARCELO VIEIRA BORDINI
Amadeu Bordini

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149456353

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030566-7

INTERESSADOS: CELESTINO AUGUSTO PANTALEAO
EDUARDO DOS SANTOS PANTALEAO
MARIA DOS PRAZERES PANTALEAO
ANTONIO AUGUSTO PANTALEAO
CARLOS AUGUSTO PANTALEAO
NATALINA APARECIDA PANTALEAO
FRANCISCO DOS SANTOS PANTALEAO
TEREZA HARUKO PANTALEAO
LUCIANA PANTALEAO TOGNARELLI
ADELAIDE PIEDADE MORAIS PANTALEAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149457545

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000083-1

INTERESSADOS: FABIO CORONEL
ERIKA NASCIMENTO ARAUJO CORONEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149459208

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011949-3

INTERESSADOS: HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
FRANCISCO RUSSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149459893

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015391-6

INTERESSADOS: RONALDO FREIXEDA
DAMARIS SIQUEIRA VICTORINO FREIXEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149464088

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001110-2

INTERESSADOS: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149411771

Processo nº 1020.2020/0014347-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 149411285

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0011522-4

INTERESSADOS: OLFARU PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
MARCELO ORTEGA RUIZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149393331

Processo nº 1020.2023/0014080-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149393727

Processo nº 1020.2021/0012506-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149396068

Processo nº 1020.2023/0015526-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149402747

Processo nº 1020.2020/0013918-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149409002

Processo nº 1020.2020/0012266-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149440386

Processo nº 1020.2022/0004658-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149448833

Processo nº 1020.2021/0012840-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149449738

Processo nº 1020.2021/0015973-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149457488

Processo nº 1020.2021/0012844-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149462700

Processo nº 1020.2021/0010540-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 148958360

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022621-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 148949437, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-192.923-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Comunicado   |   Documento: 149460220

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0028603-4

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Serviços de Recapeamento em Pavimento de Paralelepípedo.

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

Comunicamos que o Edital da Concorrência Eletrônica nº 012/SMSUB/COGEL/2024, publicado no D.O.C. em 08 de janeiro de 2026, foi RETIFICADO em seu Item 20.2.3, passando a vigorar com a seguinte redação:

“20.2.3 O prazo de vigência dos contratos decorrentes das Atas de Registro de Preços oriundas do presente certame, preferencialmente, terão duração de 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei n° 14.133 de 2021, e do Decreto Municipal n.º 62.100 de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como seja comprovado que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo VI deste Edital..”

Ressaltamos que esta alteração não implica na formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação, desta forma o prazo de publicidade inicial permanece inalterado.

No mais, ficam mantidas as demais disposições dos referidos documentos.

Data de abertura da sessão: 19/01/2026

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARPparalelo.


Dayane Hilsdorf Santos

Agente de Contratação

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 149403629

6012.2025/0020229-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: TELEFONICA BRASIL SA

DESPACHO: CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 38-014.074-8 POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM: DUPLICIDADE.

O PROCESSO TERÁ PROSSEGUIMENTO PELO SEI 6012.2025/0020228-2 AUTO DE MULTA SOB Nº 38-013.513-2.

Intimação   |   Documento: 149375200

FICA NOTIFICADA À EMPRESA: ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

PRAZO: 24 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO

NOTIFICAÇÕES NÚMEROS:

38-01.013.253-5 - RUA DR. ARNALDO, FRENTE AO NÚMERO 1105 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE POSTE EM ESTADO PRECÁRIO;

38-01.012.571-7 - RUA CARAIBAS, FRENTE AO NÚMERO 20 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS EM MAL ESTADO;

38-01.012.640-3 - RUA CARAIBAS, FRENTE AO NÚMERO 488- SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.517-8 - AV. ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINE, FRENTE AO NÚMERO 623- SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE CONDUTORES E SOLO;

38-01.013.509-7 - RUA FELIPE GALVÃO, FRENTE AO NÚMERO 341 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE POSTE EM ESTADO PRECÁRIO;

38-01.013.680-8 - RUA SARIM FARAH MALUF, FRENTE AO NÚMERO 716 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE POSTE INCLINADO;

38-01.013.681-6 - RUA SARIM FARAH MALUF, FRENTE AO NÚMERO 716 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE POSTE EM ESTADO PRECÁRIO;

38-01.013.682-4 - RUA SARIM FARAH MALUF, FRENTE AO NÚMERO 716 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.520-8 - RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, FRENTE AO NÚMERO 1801 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.568-2 - RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, FRENTE AO NÚMERO 1801 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE CONDUTORES E SOLO;

38-01.013.387-6- RUA FERNÃO DIAS, FRENTE AO NÚMERO 128 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE POSTE EM ESTADO PRECÁRIO;

38-01.013.429-5- RUA FERNÃO DIAS, FRENTE AO NÚMERO 128 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.452-0- RUA FERNÃO DIAS, FRENTE AO NÚMERO 128 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE FIAÇÃO OU CABOS AÉREOS EMARANHADOS EM POSTE;

38-01.014.070-8- RUA THEREZA MAIA PINTO, FRENTE AO NÚMERO 98 - SÃO PAULO- SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS.

Intimação   |   Documento: 149384340

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000416-4

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000362-1TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149384073

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000412-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000358-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149374925

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000410-5

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000356-7 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149370260

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000411-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000363-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149352816

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000420-2

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000354-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149350976

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000409-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000361-3TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149350336

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000417-2

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000364-8TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149349852

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000419-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000353-2TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149443821

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000415-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000352-4TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149455077

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0000421-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0000359-1TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149382679

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0023977-1 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149380646, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 149380646

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149371932

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0023976-3 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149370928, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.611-2.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149363637

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0024288-8 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149313196, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.557-4.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149363034

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000113-0 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149313314, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.076-9.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149362567

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000353-2 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149311014, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.263-0.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149361710

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000115-7 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149309942, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.077-7.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149353460

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0024292-6 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149336793, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-014.075-6.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149352495

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0023877-5 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149339107, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-014.071-3.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149350678

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000361-3 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149341556, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.448-9.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149349408

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000359-1 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149344439, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-014.083-7.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149345253

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000357-5 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149342909, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-014.078-1.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149344444

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000360-5 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149341525, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-014.084-5.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149449068

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2026/0000352-4 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149444625, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.181-1.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149448763

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0024283-7 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149446135, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-012.895-1.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149433074

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0023944-5 em especial a manifestação do Fiscal sob número 149416156, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.346-6.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149456066

6030.2026/0000172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149456465

6030.2026/0000173-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149457245

6030.2026/0000174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471921

6030.2026/0000177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149472662

6030.2026/0000178-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473455

6030.2026/0000179-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473457

6030.2026/0000180-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO COMPANY APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 63817325000181 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 149417843

Ficam os moradores dos imoveis de SQL 055.162.0020-2, de ESPOLIO DE ORLANDO DIMARZIO; SQL 055.162.0021-0 de ESPOLIO DE WALDOMIRO FELICIO SANTOS e SQL 055.162.0044-1 de ESPOLIO DE JOSE ADALTO MOREIRA DA CUNHA, notificados de que os referidos imoveis foram interditados parcialmente pela PMSP pela Lei 16642 de 09/05/2017 art 87 regulamentada pelo decreto 57776 de 07/07/2017 art. 86 devendo as areas interditadas serem desocupadas imediatamente.

Notificação   |   Documento: 149413873

Ficam notificados ANDREIA LUCIA CURCIO Auto de Fiscalização 27-01.008.475-6 e H NASCIMENTO INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS LTD Auto de Fiscalização 27-01.008.474-8, Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405635

A vista do contido no 6030.2026/0000161-9 - JOSE WILLIAM DA ALELUIA ANDRE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 149433544

PORTARIA 02/SUB-BT/GAB/2026

Dispõe sobre a criação de ponto específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para o expediente da Comissão de Apuração Preliminar (CAP), no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização administrativa e a tramitação processual dos expedientes relacionados às atividades da Comissão de Apuração Preliminar (CAP) a conveniência de conferir maior eficiência, controle e rastreabilidade aos procedimentos de apuração de denúncias no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura do Butantã;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar ponto específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito desta Subprefeitura, destinado exclusivamente à tramitação dos expedientes da Comissão de Apuração Preliminar (CAP).

Art. 2º - A respectiva sigla se dará sob nomenclatura SUB-BT/CAP.

Art. 3º - A utilização do referido ponto SEI deverá observar as normas internas aplicáveis, bem como a legislação vigente pertinente aos procedimentos de apuração preliminar.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 149429689

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000128-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie QUARESMEIRA localizados em passeio público à Rua Alberto Tanganelli Neto, 255 (As árvores estão na Rua Gustave Caillebote), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 149466492

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000153-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO EMERGENCIAL POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie IPE localizado em passeio público à RUA JULES RIMET, 526, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III, IV e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149437604

6031.2026/0000146-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL ORAL LINE LTDA CNPJ 6889633000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149439770

6031.2026/0000147-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL ORAL LINE LTDA CNPJ 6889633000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149438318

6031.2025/0001314-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentadas pelo Decreto 49969/08, por não atender as disposições do Artigo 3º, I, do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade não é considerada de baixo risco (área maior que 1500,00 m²), tendo em vista os documento apresentados 126045677.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149406380

6056.2025/0022022-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A. G. JEANS EIRELI - CNPJ 11.214.524/0002-82

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 149406456

6056.2025/0022032-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITALY ESPORTES LTDA - CNPJ 42.507.223/0001-90

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 149406530

6042.2025/0004792-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA DIOCESANA DE OSASCO

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 149420876

6042.2025/0004394-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA (10.934.632/0048-40)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Licença de Operação da Cetesb;

4. Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina;

5. Inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos do Sistema de Saúde.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 149422311

6042.2025/0004393-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA (10.934.632/0046-88)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina;

4. Inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos do Sistema de Saúde;

5. Certificado de Segurança;

6. Licença de Operação da Cetesb;

7. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

8. Esclarecer a divergência de áreas citadas no IPTU e os demais documentos apresentados (Anexo I, ART, Certificado de Conclusão e AVCB).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 149424324

6053.2025/0008703-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP CNPJ 81.099.491/0086-60

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. Contrato de Locação;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 149425243

6031.2025/0005838-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Contrato de Locação;

3. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405493

A vista do contido no 6031.2026/0000134-7 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405558

A vista do contido no 6031.2026/0000135-5 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405739

A vista do contido no 6031.2026/0000136-3 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405778

A vista do contido no 6031.2026/0000137-1 - MARLI FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405827

A vista do contido no 6031.2026/0000138-0 - SAMUEL GONCALVES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149428590

6032.2026/0000201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149432559

6032.2026/0000202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149458261

6032.2026/0000205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459679

6032.2026/0000207-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149460419

6032.2026/0000208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149461906

6032.2026/0000209-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149462939

6032.2026/0000211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466054

6032.2026/0000212-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Loren clinica multidisciplinar LTDA CNPJ 60740037000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 149435931

ESCALA DE PLANTÕES DE DEZEMBRO 25

DATA

NOME

1

Segunda

Gabriel

2

Terça

Maísa

3

Quarta

Carlos

4

Quinta

Leandro

5

Sexta

Sheila

6

Sábado

M. Nunes

7

Domingo

Simone

8

Segunda

Marcello

9

Terça

M. Nunes

10

Quarta

Simone

11

Quinta

Gabriel

12

Sexta

Maísa

13

Sábado

Gabriel

14

Domingo

Maísa

15

Segunda

Leandro

16

Terça

Carlos

17

Quarta

Sheila

18

Quinta

Marcello

19

Sexta

M. Nunes

20

Sábado

Leandro

21

Domingo

M. Nunes

22

Segunda

M. Nunes

23

Terça

Gabriel

24

Quarta

Sheila

25

Quinta

Sheila

26

Sexta

Leandro

27

Sábado

Marcello

28

Domingo

Lívia

29

Segunda

Carlos

30

Terça

Maísa

31

Quarta

Marcello

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2023/0001365-5 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 149436812

ESCALA DE PLANTÕES DE JANEIRO 26

DATA

NOME

1

Quinta

Carlos

2

Sexta

Simone

3

Sábado

Simone

4

Domingo

Gabriel

5

Segunda

Simone

6

Terça

Gabriel

7

Quarta

Leandro

8

Quinta

Carlos

9

Sexta

Marcello

10

Sábado

Leandro

11

Domingo

Carlos

12

Segunda

Simone

13

Terça

Leandro

14

Quarta

Carlos

15

Quinta

Marcello

16

Sexta

Simone

17

Sábado

Sheila

18

Domingo

Marcello

19

Segunda

Maísa

20

Terça

Leandro

21

Quarta

Carlos

22

Quinta

Sheila

23

Sexta

Marcello

24

Sábado

Lívia

25

Domingo

M. Nunes

26

Segunda

M. Nunes

27

Terça

Simone

28

Quarta

Maísa

29

Quinta

Leandro

30

Sexta

Carlos

31

Sábado

Simone

FÉRIAS

PERÍODO

Maísa

05/01 à 14/01

Sheila

05/01 à 14/01

Nunes subst. Lívia

05/01 à 19/01

Documentos Relacionados:

I - Documento ( SEI nº 6032.2023/0001365-5 ).

Atenciosamente,

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 149359105

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA ITAMOTINGA - PARAISÓPOLIS, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2023/0000995-0.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405552

A vista do contido no 6032.2026/0000195-4 - JEOVANIA CLAUDIA SOARES BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405692

A vista do contido no 6032.2026/0000196-2 - JEOVANIA CLAUDIA SOARES BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405723

A vista do contido no 6032.2026/0000197-0 - FABIO CARLOS DA SILVA 03220776485 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405802

A vista do contido no 6032.2026/0000198-9 - CARLOS LIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 149426189

6033.2025/0004994-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ADA ZULEIDE MOLINA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.632-9 pela não apresentação do certificado de regularidade do imóvel .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149382040

6037.2020/0002353-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PRESS PLAY BALADA EIRELI CNPJ 36.505.087/0001-04

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149461179

A vista do contido no processo 6034.2026/0000085-1 - MARIA LUCIA FRANCISCA DE QUEIROZ - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/01/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405564

A vista do contido no 6035.2026/0000093-8 - RANIELE MOREIRA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405838

A vista do contido no 6035.2026/0000094-6 - RANIELE MOREIRA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149461123

A vista do contido no 6035.2026/0000095-4 - ADEGA N K PINHO LIMITADA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149344475

6036.2026/0000107-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Bacaubas, 94, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 149456630

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

ATA DA DECIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos nove dias no mês de dezembro, ano de 2025, ,foi iniciada às 19h00min, horário de Brasília, nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, localizada na Avenida São Miguel, 5.550, bairro de Ponte Rasa, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 e Portaria nº 12/casa civil, deu-se início a

DECIMA PRIMEIRA reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa gestão 2025/2027. Contou-se com a presença de 12 (doze) conselheiros (as), assim como os representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Leon Silva De Pádua

Ausente

Saude/Familia

Conselheiro(a)

Maria Cleunice Da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Francielli Machado De Almeida Ribeiro

Ausente

Trabalho

Conselheiro(a)

Lisandra Dos Santos Semeao

Presente

Conselheiro(a)

Maria José Da Conceição Nascimento

Presente

Saude/Familia

Conselheiro(a)

Flávio Oliveira Sanches

Presente

Conselheiro(a)

Luiz Carlos Abdala Cunha

Presente

-

Conselheiro(a)

Kauê Francisco Giannobile Padua

Ausente

Trabalhando

Conselheiro(a)

Ricardo Marciano De Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Amanda Fonseca Da Silva

Ausente

Injustificado

Conselheiro(a)

Imigrante

Daniel Colque Andrade

Presente

-

Conselheiro(a)

Suplente Imigrante

Joes Edwars Perez Montecinos

Presente

Greve dos Onibus

1º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Rafael Ferreira Cruz

Ausente

Injustificado

2º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Luciel Ferreira Da Silva

Presente

3º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Elói Cerqueira Estrela

Presente

-

4º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Eliene Oliveira Lima

Ausente

Injustificado

5º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Celia Regina Da Silva Oliveira Rocha

Presente

1º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Rosimar Anastácia Da Silva

Ausente

Greve dos Onibus

2º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Ana Aparecida De Morais Veg

Presente

3º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa (a)

Alfredo Miranda Arantes

Ausente

Injustificado

4º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Marcos Antônio De Freitas

Presente

-

5º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Flavia Das Dores Boutim

Ausente

Injustificado

Representante da CET

Samara Samir Abbas

Presente

Interlocutor (a) / Coord. de Governo Local

Alexandre Paciullo Munhoz

Presente

-

Interlocutor (a)

Moises Rodrigues de Lorena

Presente

Munícipe

Antônio Vitoriano Sampaio

Presente

-

Munícipe

Maviel

Presente

Municipe

Marcel Miranda

Presente

PAUTA

1 - VOTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO CALENDARIO DE 2026

2 - APRESENTAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO;

3 - INFORMES GERAIS;

4 - ENCERRAMENTO

Foi realizado a verificação de quórum e leitura da pauta dos trabalhos da reunião, e iniciamos os trabalhos com a DEFINIÇÃO E VOTAÇÃO DO CALENDARIO 2026.

1. VOTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO CALENDARIO DE 2026;

O coordenador Sr. Ricardo Marciano, pergunta a plenária se existe algum interesse em se modificar a data da semana das reuniões do ano de 2026, ao que a plenária responde que não. Então tendo a concordância do dia continuando as terças feira e sendo sempre na segunda semana de cada mês, fica definido assim o CALENDARIO DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR - GESTÃO 2025/2027.: 10/02/2026; 10/03/2026; 14/04/2026; 12/05/2026; 09/06/2025; 14/07/2026; 11/08/2026; 08/09/2026; 13/10/2026; 10/11/2026 E 08/12/2026.

Na ocasião da votação do calendário de reunião do ano de 2026, foi colocada pelo coordenador a possibilidade do conselho em janeiro entrar em recesso, pois conforme experiências anteriores, o mês de janeiro a subprefeitura esta esvaziada com muitos servidores de férias etc. Então o coordenador consultando a plenária para que fosse votado o início dos trabalhos em fevereiro de 2026, e feito a votação foi aprovado por unanimidade.

2. APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE ESPORTE; A coordenadora do grupo de trabalho de ESPORTE, sra. Maria Cleonice, se apresenta e explica a dinâmica que se deu os trabalhos do grupo. Diz que nesse primeiro momento estão realizando trabalhos de opções de esporte no território, além de estarem dialogando com os 08 (oito) Clubes Desportivo Comunitário - CDC existente no território. Continua dizendo que esse número vai subir para nove ou dez, pois o GT-Esporte, está dialogando com os responsáveis pelos campos de rodizio (áreas públicas municipais, utilizada como área livre de lazer), da Vila Dania e do Jardim Cotinha. Diz que o processo de transformar o espaço do Vila Dania está bem adiantado e com o número do processo SEI: 6019.2025/0002471-4. Verbaliza que inicio também conversa com os responsáveis do campo Jardim Cotinha, mas que até o momento não ocorreu avanço. Explica que o ano de 2026 apresentaria todos os feitos do GT-ESPORTE, de maneira mais detalhada e formalizada, aproveita para comunicar a saída do conselheiro Nilson, do GT e dos trabalhos junto a esse conselho, pois o mesmo está em cargo público comissionado, na subprefeitura de Jaçanã/ Tremembé - como supervisor de esporte, agradece o período que o sr. Nilson esteve junto, e deseja muito sucesso nessa nova etapa da vida dele.

2. 1 - APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE SAUDE; Maria Cleonice que também está no GRUPO DE TRABALHO DE HABITAÇÃO - GT HABITAÇÃO, diz que está no programa do governo Municipal chamado PODE ENTRAR, programa esse que visa a construção de casa populares para pessoas de baixa renda, e que está a procura de um terreno para poder implementar esse projeto, de preferência no território, já que o projeto contempla o município, porem a preferência seria dentro dos limites administrativo da subprefeitura de Ermelino Matarazzo

2. 2 - APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE SAUDE; A integrante do GRUPO DE TRABALHO DE SAUDE, sra. Celia Regina, diz ter diversas demandas em que pesa a questão de saúde no território, diz que somente no mês de novembro/2025 já cataloga mais de 80 situações. Diz que ainda não tem o material finalizado, estão trabalhando nisso, diz que para o ano seguinte se compromete a trazer os dados referente a saúde no território.

2. 3 - APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO IDOSO; A conselheira Ana Veg, integrante do Grupo de Trabalho do Idoso - GT-IDOSO, diz que estão visitando os Núcleos de Convivência do Idoso - NCI, porem tem sido impedida e/ou negada de entrar e fiscalizar e verificar os andamentos dos trabalhos em consonância com a política de atendimento ao idoso, diz que recentemente foi realizada a eleição para a recomposição do Conselho Municipal do Idoso - CMI e com isso buscara fortalecimento neles também. Solicita auxilio do conselho para destravar a questão de visitação e entrada no NCIs do território. Fecha sua participação informando que o ano que vem apresentaram os feitos do GT.

3 - INFORMES GERAIS;

• O coordenador Ricardo Marciano, comunica para todos os presentes a PERDA DE MANDATO da conselheira AMANDA FONSECA DA SILVA, por faltas injustificada, a referida conselheira foi eleita pelo distrito de Ponte Rasa e conforme a portaria CC/ Nº 12 - art. 5º inciso II. Segundo informações passadas pelo secretário geral Leon as faltas injustificas estão anotadas nos meses de 02/2025; 08/2025; 09/2025; 10/2025; 11/2025 e 12/2025.

• Fica CONVOCADA A OCUPAR A TITULARIDADE a conselheira ROSIMAR ANASTÁCIO DA SILVA - Primeira Suplente pelo Distrito de Ponte Rasa. • A representante da Companhia de Engenharia e Trafego - CET Srta. Samara Samir Abbas, presente em nossa reunião entrega resposta do oficio 030/2025 - sobre o pedido de semáforo na esquina da Rua Ponte Rasa com a Av. Águia de Haia, com a resposta de aprovação da solicitação.

• Foi realizada o debate sobre a nomeação de dois representantes ativos do território, para fazerem parte dessa gestão como CONSELHEIRO DE HONRA, conforme aprovado pelo regimento interno desse conselho, sendo os nomes sugeridos são: Sr. Olavo de Almeida (liderança comunitária e articulador dos assuntos ligados a terceira idade e a saúde do idoso e do deficiente, sendo por diversas vezes conselheiro no conselho do idoso, e nos fórum da pessoa idosa no território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa. E o Sr. Antônio Vitoriano Sampaio (liderança comunitária do território, articulador político, cearense de nascença, foi líder estudantil, auxiliou na campanha de Filomena Viera (que posteriormente, se tornou sua esposa, porem a 5 anos falecida), para vereadora na Câmara Municipal de Catarina - CE, logrando êxito na missão, e quando chegou em São Paulo a mais de 33 anos, participou de diversos movimentos pela melhoria do território em principal o Parque Cisper, onde reside atualmente com a filha e neto. Também compôs as últimas duas gestões do conselho sendo coordenador. Em consulta para votação com a plenária do conselho, foi aprovado por unanimidade os dois nomes.

• O coordenador pede desculpas a todos os presentes na última reunião do ano de 2025, em decorrência da não entrega do Coffe Break, pela empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, com o processo SEI: 6036.2025/0002165-3, solicitado e previamente e agendado para a reunião corrente, mas por inaptidão da empresa contratada não foi entregue. E pede a aprovação de um oficio para comunicar esse desagravo e não mais fazer pedidos com a empresa. Em consulta a plenária todos concordaram.

• Ficou aprovado pela plenária do conselho que o mês de janeiro/2026 o conselho estará de recesso, voltando as atividades em fevereiro/2026. • Fica defina a Pauta da Primeira Reunião Ordinária de 2026, 1 - apresentação do Relatório de Ações do CPM, do ano de 2025; 2 - apresentação dos GTs IDOSO, SAUDE, 3 - Eleição da nova mesa diretora.

5 - Encerramento.

Realizado todos os trabalhos da pauta, o coordenador do conselho senhor Ricardo Marciano, dá por encerrado a reunião as 21:00horas, desejando a todos (as) um feliz natal e um prospero ano novo.

ATA ELABORADA PELO COORDENADOR : RICARDO MARCIANO DE SOUZA

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 149472466

6037.2025/0004330-0 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO BARCALA

DESPACHO: DEFIRO, de acordo com o § 5º, inciso III, do Art. 83 do Decreto 57.776/2017, o desembargo do imóvel de contribuinte nº 104.127.0018-1, após a análise de toda a documentação apresentada, por já possuir processo em andamento sob o nº 1020.2025/0030061-6, protocolado em 19/11/2025, solicitando Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149429858

6037.2026/0000114-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WATERSIDE ACADEMIA LTDA CNPJ 983176000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149432553

6037.2026/0000115-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WATERSIDE ACADEMIA LTDA CNPJ 983176000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459509

6037.2026/0000118-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA DELLA TORRE NUTRICIONISTA LTDA CNPJ 64479194000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149460466

6037.2026/0000119-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA DELLA TORRE NUTRICIONISTA LTDA CNPJ 64479194000132 teve sua licença deferida.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 149440294

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0000094-7

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA, referente Carta Contrato nº 23/SUB-FB/2023, Processo Administrativo SEI 6037.2023/0002886-2.

Despacho   |   Documento: 149439802

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0000103-0

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA, referente Carta Contrato nº 08/SUB-FB/2023, Processo Administrativo SEI 6037.2023/0002384-4

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405541

A vista do contido no 6037.2026/0000106-4 - 42.687.465 ANTONIO GENUINO PAULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405716

A vista do contido no 6037.2026/0000107-2 - NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 39979282827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405760

A vista do contido no 6037.2026/0000108-0 - ERIC ALEXANDRE MUNHOZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149433717

6038.2026/0000101-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA SILVIA MONTINO ESPACO DA BELEZA LIMITADA CNPJ 64263990000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149434401

6038.2026/0000102-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA SILVIA MONTINO ESPACO DA BELEZA LIMITADA CNPJ 64263990000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149434674

6038.2026/0000103-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA SILVIA MONTINO ESPACO DA BELEZA LIMITADA CNPJ 64263990000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149453575

6038.2025/0003069-6 - Auto de Fiscalização: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Maria Paula Figueira

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 149299364, DEFIRO o pedido inicial, devido o atendimento do Auto de Fiscalização 23-01.006.534-1 Auto de Notificação, com fundamento na Lei nº 48.832/07.

Despacho indeferido   |   Documento: 149413345

6038.2025/0003444-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Kely Jane Gonçalves Farias

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 149255614, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.804-7 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 149415499

6038.2025/0000035-7 - Auto de Fiscalização: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Adriana Laguna Barbosa

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 149273207, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23-01.007.279-8 com fundamento no Decreto 48.832/07.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405885

A vista do contido no 6038.2026/0000094-2 - DANILO ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 148796204

6039.2025/0004669-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: MARCOS AURELIO TADEU DA SILVA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 10.072/86, do Decreto Municipal n.º 22.709/86, e à vista do exposto nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU nº 180/2005, Setor 046, Quadra 020, referente a Banca de Jornal e Revistas localizada na Rua Dom Sebastião do Rego, nº 134, Vila Gumercindo, São Paulo/SP, CEP 04129-000 ao requerente supramencionado;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após publicação, encaminhar à SUB-IP/CPDU para as providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho deferido   |   Documento: 148855922

6039.2023/0001307-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos n.ºs 49.969/2008 e 57.378/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e Assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 148859871

6039.2025/0006586-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JD GESTÃO VENDAS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (Advogada: Cibele da Silva Bortolotto, OAB/SP nº 251.906)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09-181.905-9 (NR3), haja vista as instâncias recursais estarem esgotadas e a inexistência de vícios legais ou procedimentais aptos a ensejar o seu cancelamento;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 149296091

6039.2025/0006487-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: VOOLT RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, com base no art. 39 I, da Lei 14.141/2006 e, subsidiariamente, MANTENHO o Auto de Multa nº 09-181.968-7 lavrado nos termos dos art. 147 da Lei nº 16.402/16, restando comprovado o funcionamento irregular do estabelecimento no período vedado, inexistindo elementos aptos a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

II - Publique-se;

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 149141547

6039.2025/0006188-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Despacho indeferido

Interessados: Anne Carollyne de Jesus Melo Silva

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido inicial, nos termos da Lei nº 16.439/2016 e Decreto nº 56.985/2016., pelo não atendimento ao comunique-se.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 148796458

6012.2025/0021510-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.377-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marcos Portugal, altura do número 176 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 148796675

6012.2025/0021433-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.373-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua General Lecor, altura do número 405 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 149340134

PORTARIA nº 001/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral instituído pela Portaria nº 099/SUB-IP/GAB/2025, publicado em 24/10/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o novo Conselho da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Patriotas - FEART Patriotas para o biênio 2026-2027 com os representantes eleitos dos permissionários e os representantes da Subprefeitura, com fundamento no art. 20 da Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021.

Art. 2º. Compõem o Conselho da FEART Patriotas, para o mandato de 02 anos a partir da data dessa publicação:

1) Adilson Gregório - RF 840.596.4 - Chefe de Gabinete (PRESIDENTE);

2) Diego Macedo de Lunas - RF 854.521.9 - Supervisor de Cultura;

3) Pietra dos Santos Faustino - RF 915.042.1 - Assessora III;

4) Izilda da Conceição Pinho Chivante - Artesanato;

5) Mônica Perrone Lomonaco - Artesanato (SECRETÁRIA);

6) Luis Fernando Zaidan Correia - Alimentação.

Parágrafo Único. As competências do Presidente e da Secretária do Conselho estão descritas no artigo 17 da Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021.

Art. 3º. Conforme artigo 29 da Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021, designa-se os suplentes dos permissionários eleitos:

1) Clenir Diniz de Oliveira - Artesanato;

2) Marluce Rodrigues Roldan - Alimentação;

3) Edilene Maria Manfrinato - Artesanato.

Art. 4º. Conforme artigo 18 da Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021, o Conselho da Feira reunir-se-á ordinariamente toda segunda semana de cada mês e, extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.

Parágrafo Único. O suplente substituirá o conselheiro sempre que este eventualmente não comparecer à sessão. A ausência injustificada do titular por duas vezes, acarretará sua substituição definitiva pelo suplente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação revogadas disposições em contrário.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Ipiranga

SUB-IP

Apostila de Portaria   |   Documento: 149033939

Apostilamento da Portaria nº 070/SUB-IP/GAB/2025

A vista dos elementos contidos no presente, apostila-se a Portaria nº 070/SUB-IP/GAB/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 25/08/2025, página 101, para assim constar:

I - Onde se lê:

Paulo Yoshio Francisco de Sá Pimentel Ohata - RF 915.999.1 - Membro

Leia-se:

Kethylin Lopes Andrade Paula - RF 915.039.1 - Membro

II - Excluir:

Walter José Pires Bellintani - RF 530.736.8 - Membro

III - Permanecem inalteradas as demais disposições.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO IPIRANGA

Ordem Interna   |   Documento: 149354052

ORDEM INTERNA Nº 001/SUB-IP/GAB/2026

Estabelece normas e procedimentos à todos os servidores da Subprefeitura Ipiranga para autuação, instrução e tramitação dos processos administrativos

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 6/2002 - SMSP/SGM/SGP,

CONSIDERANDO a necessidade de regular e otimizar os procedimentos de autuação, instrução e tramitação dos processos no Sistema SEI desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO solicitação da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no Processo SEI número 6023.2024/0000479-9, para adequações ao atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, número 13.709, de 14/08/2018;

CONSIDERANDO a Lei 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto 53.623/2012, que garante o direito fundamental do acesso à informação;

RESOLVE:

Artigo 1º: Estabelecer normas e procedimentos para a autuação, instrução e tramitação de processos administrativos na Subprefeitura Ipiranga, de forma a padronizar o tratamento em todas as Unidades desta Pasta, melhorando continuamente a eficácia no atendimento ao cidadão e garantindo assim o cumprimento legal a proteção de dados pessoais.

Artigo 2º: Neste documento utilizam-se as definições e princípios contidos nos artigos 5 e 6 da Lei Federal nº. 13.709/2018, bem como ainda no Decreto Municipal nº. 59.767/20, destacando o seguinte:

a) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

b) Dado Pessoal Sensível: dados pessoais relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiações de qualquer natureza, dados relacionados a saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando estes vinculados a pessoa natural;

c) Anonimização: utilização de meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, onde aquele dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a pessoa natural;

d) Tratamento: Operação realizada com os dados pessoais, como coleta, produção, recepção, armazenamento, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, transmissão, arquivamento, processamento, eliminação, controle, comunicação, modificação, transparência;

e) Finalidade: o tratamento de dados pessoais será realizado para propósitos legítimos e/ou específicos, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a LGPD;

f) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo os dados pertinentes sem excessos em relação as suas finalidades;

g) Transparência: garantia de acesso aos titulares dos dados (pessoa natural) à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de seus dados;

h) Agente Público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função na Subprefeitura do Ipiranga, incluindo conveniados e terceirizados;

i) Parceiros: Toda e qualquer equipe afiliada a terceiros que mantenham relação com a Subprefeitura do Ipiranga.

Artigo 3º: Os processos autuados na Praça de Atendimento e demais Unidades da Subprefeitura deverão ser autuados em regra como “PÚBLICOS”, exceto os casos previstos em lei, entretanto, deverão ser observados os documentos a serem encartados, e sempre que houver dado pessoal ou dado pessoal sensível, deverão ser classificados como documento “RESTRITO”.

Artigo 4º: Nas hipóteses de documentos que houverem dados pessoais e/ou dados sensíveis e que precisem ser disponibilizados para atender a transparência e publicidade dos atos administrativos, deve ser disponibilizada uma versão pública, tendo os dados pessoais e/ou sensíveis tarjados.

Artigo 5º: Em todos os casos, porém mais precisamente na Praça de Atendimento, deverá ser explicado de maneira clara e objetiva, para o possuidor dos dados, a maneira como aqueles dados serão administrados junto a esta Subprefeitura.

Artigo 6º: Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Ipiranga

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149381854

6039.2026/0000179-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000179-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Melia azedarach (Cinamomo) - SGZ ARBO 12009773, localizado em passeio público da Rua Almirante Lobo, 1519.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149447312

6039.2026/0000221-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WH PLAZA SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 61021335000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149447649

6039.2026/0000222-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WH PLAZA SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 61021335000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149450579

6039.2026/0000223-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WH PLAZA SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 61021335000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149450649

6039.2026/0000224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WH PLAZA SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 61021335000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464281

6039.2026/0000226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN WASH LAVANDERIA LTDA CNPJ 51904908000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464407

6039.2026/0000227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN WASH LAVANDERIA LTDA CNPJ 51904908000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 149470284

6042.2025/0005249-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o art. 18º do Decreto 59.670/2020 que regulamenta a Lei 16.673/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 38-013.173-1 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 16º da Lei 16.673/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 149470605

6042.2025/0005248-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o art. 18º do Decreto 59.670/2020 que regulamenta a Lei 16.673/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 38-013.172-2 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 16º da Lei 16.673/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 149470731

6042.2025/0005246-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SDAO PAULO S/A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o art. 18º do Decreto 59.670/2020 que regulamenta a Lei 16.673/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 38-013.174-9 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 16º da Lei 16.673/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.670/2020.

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 128078429

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES IPIRANGA MAIO DE 2025

Local: Subprefeitura do Ipiranga

Data: Segunda-feira, 19 de maio de 2025 / 1° chamada: 18:00h - 2° chamada 18:15h

Ferramenta: Presencial Início: 18h30 minutos

Presentes: (lista de presença com a subprefeitura)

1) Pátio de Compostagem Parecer desfavorável para a implantação de pátio de compostagem no terreno indicado. Após questionamento a respeito, recebemos apenas resposta via SEI do pedido anterior, de que a área seria inapta, e o SEI foi encerrado. O Cons. Milton afirma que o pátio de compostagem é a menina dos olhos do CADES e que parece haver a intenção de priorizar outras construções ao invés do pátio de compostagem. O terreno é ideal, já existe um Ecoponto ao lado. Se houver lençol freático no local seria possível resolver com encanamento para coleta do biofertilizante. Caso esse terreno não seja escolhido, precisamos de um outro local, pois existe meta da prefeitura de que sejam criados mais pátios de compostagem e ecopontos. A Cons. Susie lembra que esse processo ficou um ano aguardando para ser licitado, com pareceres favoráveis, e só agora surgiu essa questão do córrego, apenas após provocação da subprefeitura. No Parque Dom Pedro também existe o Tamanduateí próximo, mas nenhum pátio de compostagem é feito sem tratamento do local para impedir a contaminação do solo, nem o CADES iria propor um equipamento que gerasse impacto ambiental. Isso não seria impedimento, a menos que exista alguma outra questão. O subprefeito informa que o parecer exarado foi feito por um servidor técnico, que normalmente não se contestam pareceres técnicos e que caberia à subprefeitura procurar uma nova área. A Cons. Sílvia gostaria de entender porque havia antes pareceres favoráveis e depois passou a ter parecer desfavorável e gostaria de que todos os conselheiros tenham acesso a todos os pareceres para entender a questão. A Cons. Susie ressalta que nossa insistência nesse terreno deve-se ao fato de haver pareceres favoráveis anteriores.

O Sr. Adilson Gregório afirma que os processos SEI estão no grupo e faz a leitura do parecer. Ressaltou que existem também questões orçamentárias relacionadas. Encaminhamentos:

1. Convidar o Sr. Osmário ou um responsável da Selimp para dar explicações na próxima reunião do CADES.

2. Criar uma comissão junto à SELIMP para entender melhor essa questão.

2) Feira Ipiranga Lixo Zero A Cons. Susie informa que a 1a Feira do Meio Ambiente será realizada pelo projeto Ipiranga Lixo Zero no Parque da Independência, na semana do meio ambiente e com o objetivo de gerar conscientização a respeito da geração e destinação adequada do lixo. Haverá reunião com o gestor do Parque para ajustar os detalhes. Participarão da feira Coopermit, Missão Ambiental, Etec Getúlio Vargas, além de uma empresa que vai doar uma composteira para ser sorteada para um morador do Ipiranga. Posteriormente buscaremos verba para mais composteiras. Virão também o Conselho Participativo e o Conselho de Saúde. Haverá atividade de catação de lixo, estamos buscando doação de coletes e materiais como luvas e máscaras para essa atividade. Haverá bijuterias feitas a partir de restos de construção civil e mobiliário feito a partir de resíduos, exposição de fotos e de projetos do CADES, uma barraca de condomínios e associações e apresentação de teatro no final. Buscamos participação dos skatistas do parque. Pedimos o apoio da subprefeitura estando presente na feira com um computador, para ouvir a população, explicar o uso do 156, como descobrir o dia de coleta na sua rua, onde estão os ecopontos e outros serviços. Já existe liberação da secretaria do verde e em 20-05-25 será feita uma visita ao local. Outra questão é que a feira da rua dos Patriotas não faz a separação dos resíduos e dá mau exemplo. Recebemos turistas do mundo inteiro, é um contrasenso que não exista preocupação com a separação dos resíduos nessa feira. O Cons. José Romero pergunta se a subprefeitura tem algum veículo de comunicação específico a respeito de resíduos e reitera o pedido de a sub participar da feira e informar melhor a população. O Cons. Milton concorda que a comunicação sobre destinação adequada e sobre separação de resíduos não está muito boa. A Cons. Susie reitera que o projeto Ipiranga Lixo Zero é um projeto de comunicação que vem suprir essa demanda. A Cons. Susie informa que foi convidada pela rádio Heliópolis para falar sobre o projeto, mas que precisamos de uma estratégia de comunicação de longo prazo. O subprefeito informa que isso já foi tentado no passado sem adesão da imprensa, mas que poderia ser feito um release para a feira, para corporificar o projeto, e se dispõe a contatar a imprensa. A Cons. Susie diz que já tem contatos da imprensa local. O Cons. Milton sugere que um repórter da Globo seja contatado. O subprefeito sugere que seja feito um orçamento para as ações do projeto e de conscientização e que esse projeto pode ser um mecanismo importante de comunicação feito pelo CADES e pela subprefeitura a quatro mãos. A Cons. Susie pede que exista um convite oficial da subprefeitura para enviar a diversos órgãos de imprensa. O subprefeito afirma que a instalação de câmeras em pontos viciados também é importante para coibir o descarte irregular. Na praça Frei Maria Donizetti foi colocado um posto da GCM Ambiental para ajudar na fiscalização dos pontos de descarte irregular com caminhões e que já existe um caminhão apreendido e que a quantidade de material recolhido, em toneladas, está diminuindo. O Sr. Adilson Gregório acrescenta também que são realizados mutirões de limpeza pela subprefeitura. Encaminhamento: será feita uma reunião dia 26-05-25 às 9:30 para fechar a arte de divulgação da feira.

3) Adaptação à Crise Climática em Heliópolis A Cons. Sílvia explica que o CEFAVELA e o Lepur, centros de pesquisas ligados à UFABC - Universidade Federal do ABC, realizaram um estudo que apontou que o risco de enchentes em Heliópolis está sendo agravado pela emergência climática e que portanto precisamos pensar em ações de mitigação e adaptação antes do período de chuvas, para prevenir enchentes. Alguns dos presentes lembram de ter visto uma reportagem na televisão sobre esses estudos. Por conta disso, a Cons. Sílvia propõe que seja feito um convite formal a esses centros de pesquisa e a lideranças da comunidade para participar das reuniões do CADES e para integrar um grupo de trabalho sobre esse tema, com o objetivo de propor projetos e ações de adaptação para prevenir enchentes e proteger a população de Heliópolis. A proposta foi aprovada pelo conselho. Encaminhamento: Será feito o convite às entidades e contato com lideranças da comunidade.

4) Jardins de Chuva Foram passados anteriormente endereços para implantação de jardins de chuva. A Cons. Susie informa que a implantação de rotatórias verdes foi proposta e está sendo apreciada no CPM, mas questiona por que rotatórias verdes e não jardins de chuva, tendo em vista a necessidade de captar água de chuva e aumentar a permeabilidade do solo. O Subprefeito afirma que as rotatórias verdes já foram ... no CPM. O Sr Ailton Aguiar informa que na Vila Mariana foram feitos inúmeros jardins de chuva, mas no Ipiranga só existem dois. O subprefeito informa que os jardins de chuva na Vila Mariana foram feitos por articulação do CADES com o CPM no orçamento cidadão, mas que agora pode ter passado o “timing”. A Cons. Susie pergunta como conseguir orçamento fora esse mecanismo, o subprefeito informa que só via emenda parlamentar, mas que a GAICA poderia contribuir. O Sr. Thiago pergunta se haveria algum outro órgão da prefeitura que teria orçamento para isso, ao que o subprefeito responde que não. Encaminhamento: acompanhar junto ao CPM.

5) Crachás Foi apresentado o modelo de crachá para os conselheiros feito pelo Sr. Paulo. Temos atualmente 7 conselheiros ativos. A Cons. Susie sugeriu que seja colocado um qrcode que aponta para um site que explica o que é o CADES. O Cons. José Romero sugeriu que o crachá tenha também o logo da prefeitura. O Cons. Milton sugeriu que sejam colocados nome e sobrenome. Sugestões aprovadas por todos. Encaminhamento: os conselheiros enviarão fotos 3x4 e os crachás serão confeccionados pela subprefeitura.

6) Parasitas nas árvores, bases cimentadas Parasitas “fios de ovos” (cuscuta). O Cons. Milton sugere que seja criado um padrão para as equipes de manutenção para removerem a cuscuta. A Cons. Sílvia lembra também da erva-de-passarinho e da schefflera, que precisam ser removidas das copas das árvores. A Cons. Susie sugere que convidemos alguém das equipes para revermos várias práticas, como a retirada de mureta, retirada de invasoras, etc.. A Cons. Sílvia pede que seja tratada também a prevenção de dano por roçadeira, que pode causar o anelamento da árvore e provocar quedas, algo que além de ser uma questão ambiental é um problema grave de segurança. Conclui-se que apenas fazer denúncias no 156 não é suficiente, precisamos de um protocolo a ser seguido pelas equipes de manutenção. Encaminhamento: convite para secretaria de áreas verdes para próxima reunião.

7) Corredor verde O Sr. Thiago, representante da Missão Ambiental, apresentou um projeto de corredor verde que leva em conta, além do plantio de árvores, também os outros estratos, como herbáceas e gramíneas, para que o corredor verde seja efetivo. Grama amendoim e íris-da-praia podem ser usadas para proteção das mudas, pois são plantas que florescem e atraem polinizadores e pássaros. Pede apoio do CADES para plantios principalmente de árvores em calçadas, pois encontra muita resistência dos munícipes. É preciso trazer pessoas do Ipiranga que tenham apreço pelas árvores para incentivar o plantio e conscientizar para sua importância. O próximo plantio será dia 31-05-25 na Av. Nazaré em local a ser definido. O Sr ... informa que recebe muitos pedidos de remoção de espécies inadequadas, que causam problemas. O Sr. Thiago diz que as árvores são sempre negligenciadas e não são cuidadas, que muitos problemas são em função disso. O Cons Milton pondera que existem áreas da Av. Nazaré em que seria proibido o plantio por conta do tombamento do patrimônio histórico, mas que a substituição de árvores que morreram por outras da mesma tipologia pode ser feita. A Cons. Susie propõe que seja feito um RG das árvores já no plantio para ser aproveitado no Geosampa, ou ao menos para um cadastro do CADES para identificar onde existem espécies exóticas, acompanhar crescimento etc., e que isso poderia ser feito em parceria com a Missão Ambiental. A Cons. Joyce vai contribuir com esse item. Cons. Milton propõe que seja feito o plantio de mudas maiores, de árvores que logo ofereçam sombra. Sr. Thiago informa que existem dificuldades de transporte de mudas maiores. Cons. Milton sugere que a subprefeitura ajude. Encaminhamentos:

1. Todos a favor da parceria do CADES com a Missão Ambiental para implantação do corredor verde, plantios e outras ações.

2. A Cons. Joyce, em parceria com a Missão Ambiental, vai iniciar o projeto RG das árvores.

8) Tapumes Informe da subprefeitura de que os tapumes serão retirados nas próximas semanas visto que não foi identificado o dono.

9) Itens fora de pauta A Sra. Maria questiona a existência de placas de proibido estacionar e ausência de calçada em trechos da rua ... o que cria dificuldades para pessoas com deficiência e facilita a ocorrência de assaltos, além da existência de lixo na praça. O Sr. Adilson Gregório sugere que seja feita denúncia pelo 156. A Cons. Susie ressalta que foram retiradas duas árvores grandes dessa praça em circunstâncias incertas. O Sr Ailton Aguiar informa que criou um grupo de plantio e zeladoria chamado Muda Arapuá e propõe a aquisição pela prefeitura de um terreno onde foi feito um plantio anterior do CADES em parceria com a prefeitura.

10) Plantio João Lanhoso Foram obtidas 3 mudas de uvaia para o plantio. A Cons. Susie lembra que existe piso intertravado no local, que precisa ser removido para o plantio. Data sugerida: 14-06-25 às 10h. O Sr. Adilson Gregório propõe que seja feito mutirão de zeladoria e em seguida o plantio. A Cons. Susie informa que o projeto da João Lanhoso vai para a Virada ODS representando o CADES Ipiranga.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405533

A vista do contido no 6039.2026/0000206-1 - GIOVANNA DOS SANTOS NERI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405565

A vista do contido no 6039.2026/0000208-8 - FRANSUEIDO DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405576

A vista do contido no 6039.2026/0000207-0 - LAERCIO PATROCINIO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405603

A vista do contido no 6039.2026/0000209-6 - LUCAS ARAUJO DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405698

A vista do contido no 6039.2026/0000210-0 - ADRIANO JOSE DE PINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405756

A vista do contido no 6039.2026/0000211-8 - OSORIO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405788

A vista do contido no 6039.2026/0000212-6 - GIOVANNA DOS SANTOS NERI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405809

A vista do contido no 6039.2026/0000214-2 - CICERO PEREIRA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405818

A vista do contido no 6039.2026/0000215-0 - FABIA VASCONCELOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405843

A vista do contido no 6039.2026/0000213-4 - ERISVALDO DA SILVA BATISTA 32020015315 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 149441957

Processo 6040.2025/0002515-4.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria para atendimento das necessidades da sede da Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Concorrência presencial nº 011/2025- ADE SAMPA.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Gabinete do ADE SAMPA pelo sr. diretor presidente em link 147740002, da Supervisão de Administração e Suprimentos em links 146134170 e 147054229, da SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS em link 146864212, com aceite da contratada em links 147092805 e 147579706 e da Assessoria Jurídica sob o link 149398490, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no § 6º, item VI, do art. 82 da Lei Federal 14.133/21, a contratação, por 12 (doze) meses, da empresa ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.489.139/0001-18, detentora da Ata de R.P nº 06/2025- ADE SAMPA, objetivando o serviço de controle, operação e fiscalização de portaria para atendimento das necessidades da sede da Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Concorrência presencial nº 011/2025- ADE SAMPA. O valor mensal estimado da contratação será de R$ 43.315,80 (Quarenta e três mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos), a partir de 12 de janeiro de 2026;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento do ano de 2026, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor desta contratação o servidor Alex Alves RF: 655.346/0 e o Senhor Moacir Rodrigues Fernandes RF 553.964/1 como fiscal.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149441737

6040.2025/0002216-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Rosana Nunes Araujo

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.542-1, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 149313319

6040.2025/0002328-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ESPÓLIO DE ANTONIO MUNIZ FALEIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.188-8, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402218

A vista do contido no 6040.2026/0000133-8 - SHEKINAH PASTEARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405514

A vista do contido no 6040.2026/0000134-6 - BRUNO MORAIS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149408627

6041.2026/0000147-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63397422000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149409372

6041.2026/0000149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63397422000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149420616

6041.2026/0000152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63397422000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149421278

6041.2026/0000153-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63397422000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149430155

6041.2026/0000155-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63397422000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149436819

6041.2026/0000159-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATU PREMIUM LTDA CNPJ 57321976000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464166

6041.2026/0000164-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Family Imports LTDA CNPJ 61014301000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149470075

6041.2026/0000165-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATU PREMIUM LTDA CNPJ 57321976000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471016

6041.2026/0000166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATU PREMIUM LTDA CNPJ 57321976000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471645

6041.2026/0000167-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATU PREMIUM LTDA CNPJ 57321976000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405507

A vista do contido no 6041.2026/0000145-7 - ANTONIO CARLOS SEVERIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 149438455

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000054-5

DESPACHO Nº 09/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: Ines Caldeira da Silva Barros

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (149407824), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Sra. Ines Caldeira da Silva Barros, CPF: 172.XXX.XXX-67, a realizar o evento denominado “Festa Beneficente da Tica para Comunidade”, sem fins lucrativos;

III - O evento será realizado na Av. Durval Pinto Ferreira, número 60 a 72, entre a Rua João de Lana e a Rua Porto Castanheira, no dia 17 de janeiro de 2026 - das 08h00 às 22h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará entretenimento, diversão e lazer aos moradores da comunidade local, momentos de descontração e integração entre os participantes. Haverá churrasco, lanches, sucos e refrigerantes, brinquedos infláveis, músicas infantis e samba/pagode para alegrar o ambiente;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24º do Decreto 49.969/08, devendo a requerente devolver o local livre e limpo após o horário do evento;

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149408441

6042.2026/0000159-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Contos Gauchescos, nº301- Vila Santa Catarina

03(três) Falso barbatimão - Cassia leptophylla

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149407578

6042.2026/0000164-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Nilo Guerra, nº 35 (e oposto) - Vila Mascote

01 (uma) Brassaia - Schefflera actinophylla

01 (um) Pau incenso - Pittosporum undulatum

02 (dois) Aldrágo - Pterocarpus violaceus

01 (um) Pau Brasil - Paubrasilia enchinata

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

01(um) Ficus - Ficus benjamina

01 (um) Jequitibá - Cariniana sp

01 (uma) Canela - Nectandra sp

Poda de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiros

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149407415

6042.2026/0000165-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua Rodes, 103 - Vila Mascote

02 (dois) Araçá - Psidium cattleianum

Poda de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149407238

6042.2026/00000157-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Austrália, nº 51 - Vila do Encontro

01 (uma) Não identificada (Árvore Seca/morta

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 149450928

SEI Nº 6042.2026/0000053-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Capitão Brasílio Carneiro, nº 346 - Americanópolis

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum vulgare

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, com estado fitossanitário regular, com algumas lesões na base e tentativas de anelamento no fuste, aparentemente não há risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Capitão Brasílio Carneiro, nº 346 - Americanópolis

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum vulgare

Poda de Adequação

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 149414076

SEI Nº 6042.2026/0000158-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Conde Moreira LIma, nº 674 - Jardim Jabaquara

01(uma) Pau ferro - Libidibia férrea

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em boas condições gerais e aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Conde Moreira LIma, nº 674 - Jardim Jabaquara

01(uma) Pau ferro - Libidibia férrea

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 149449376

SEI Nº 6042.2026/0000063-4 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Monsenhor Basílio Pereira, nº261 - Jabaquara

01 (uma) Sibipituna - Caesalpinia pluviosa

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. Apenas abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 149447930

SEI Nº 6042.2026/0000077-4 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Eugênia, nº124 - Vila do Encontro

01 (uma) Caroba - Jacaranda macrantha

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. Apenas abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Comissão Permanente de Ambulantes

Despacho Documental   |   Documento: 149121750

6042.2019/0002044-6 - Edital de Convocação

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os integrantes da Comissão Permanente de Ambulantes - CPA, constantes da Portaria 19/2024/SUB-JA/GAB, de 04/04/2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de 09/04/2024 - página 88, para a Primeira Reunião Ordinária de 2026, a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2026, às 14h00 no auditório da Subprefeitura Jabaquara, situada à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira nº 2314 - Jabaquara - São Paulo - SP.

Abaixo, relação dos convocados:

Coordenador: MAURICIO BOUSI - R.F. 912.198.6

Secretária: ROSIMEIRE SOARES PEREIRA DA COSTA - R.F. 603.193.5

Entidades Representativas do Comércio

Associação Comercial - Distrital Centro Sul

Titular: José Luís Nodar Ribeiro

Suplente: Osmar Pereira Machado Júnior

Representantes do Comércio Local Estabelecido

Titular: João Carlos Raymundi Moreira da Silva

Suplente: Alexandre de S. M. da Silva

Entidades Representativas do Ambulante

SINPESP - Sindicato dos Permissionários

Titular: José Gomes da Silva

Suplente: Maria Célia da Silva

Associação dos Ambulantes e Fixos das Estações de Metrô, Terminais de ônibus, Estações Rodoviárias e adjacências de São Paulo

Titular: Antônio Tadeu Cardoso

Suplente: Erotildes Soares da Silva

Entidades Representativas da Sociedade Civil

Conselho Comunitário do Jabaquara - CONSEG Jabaquara

Titular: Gisela Guilherme Souza de Rezende

Suplente: Lúcia Fátima Farias Batista

Sociedade Amigos da Cidade Vargas

Titular: Mirian Eboli Bock

Suplente: Vicentina Manes da Silva

Rotary Club Armando Arruda Pereira

Titular: Yumiko Matsu Moto

Assessoria Legislativa

Titular: Carlito Carvalho

Representantes da Subprefeitura Jabaquara

Titular: Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8

Suplente: Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3

Titular: Maurício Bousi - R.F. 912.198.6

Suplente: Everson Luis de Almeida - R.F. 893.536.0

Titular: Ricardo Romero Prieto - R.F. 740.504.9

Suplente: Mario Tadao Sakate - R.F. 626.424.7

Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 149375995

6042.2025/0004371-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento do pedido de complemento de documentos.

Despacho indeferido   |   Documento: 149376651

6042.2024/0003123-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS FILHO

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento do comunicado.

Despacho indeferido   |   Documento: 149377043

6042.2024/0002949-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: CLAIBER GOMES MOL

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento do comunicado.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 149412458

6042.2026/0000134-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido Nº 08/2026

Interessados: VALDIR DOS SANTOS FIGUEIREDO

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento - RECURSO DE MULTA (149192552), considerando parecer do Sr. Chefe de fiscalização favorável ao indeferimento conforme Informação 149409334, MANTENHO auto de multa 22-042.566-3 lavrado nos termos da lei 15442/11.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 149444169

PA 6042.2025/0004925-9 - Solicita Autorização para Poda Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: FLORA VERDE JARDINAGEM

Endereço: Rua Rua Ibirajá, 244 - Vila Guarani

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA do exemplar arbóreo, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 12/12/2025 doc.(147846164).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405696

A vista do contido no 6042.2026/0000181-9 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149380621

I - P. A. SEI N° 6043.2023/0000289-0 - Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, na manifestação da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura JT, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, nas dependências da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, 18 (dezoito) aparelhos, com valor unitário de R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 18 (dezoito) aparelhos, totalizando R$622,08 (seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos), por mês, a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ: 09.114.027/0001-80, através da ATA de RP 001/SEGES/COBES/2023, aplicando-se o índice estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017 apurado sobre o valor atual, este corrigido passará a ser de valor unitário de R$ 35,88 (trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), 18 (dezoito) aparelhos, totalizando R$645,84 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) por mês a partir de 22/12/2025.

II - Encaminhe-se a seguir para Assessoria Administrativa, para elaboração e assinatura do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149382559

I - P. A. SEI N° 6043.2021/0002042-9 - Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, na manifestação da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura JT, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na contratação de empresa especializada em fornecimento de bebidas quentes com a cessão de dois equipamentos a título de comodato, a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda. - CNPJ - 22.083.708/0001-96 reajustando-se o valor unitário da dose de R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos), aplicando-se o índice estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017 apurado sobre o valor atual, este corrigido passará a ser de valor unitário da dose de R$ 1,44 (um real e quarenta e quatro centavos), a partir de 29/12/2025.

II - Encaminhe-se a seguir para Assessoria Administrativa, para elaboração e assinatura do Termo de Aditamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149424490

6043.2026/0000195-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149428127

6043.2026/0000197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149429916

6043.2026/0000196-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149431154

6043.2026/0000198-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149431266

6043.2026/0000200-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149431689

6043.2026/0000201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149432530

6043.2026/0000202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149433680

6043.2026/0000203-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149434082

6043.2026/0000204-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETRIQ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 44730145000113 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 149083164

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP E ART 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
156400/2025 ORDINARIO 24.236.717/0001-03 - 24236717 SERGIO DOS SANTOS COSTA 5.206,00
159295/2025 GLOBAL 36.436.983/0001-50 - VJD SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA 16.170,00
159345/2025 ESTIMATIVO 68.976.240/0001-60 - SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTOS - E 145.133,33
159387/2025 ESTIMATIVO 37.972.737/0001-86 - 37972737 CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA 290,00
159459/2025 ORDINARIO 05.958.184/0001-10 - NOROESTE COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACO 40.000,00
159468/2025 ORDINARIO 09.538.374/0001-30 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA 12.300,00
160356/2025 ORDINARIO 01.410.057/0001-21 - MC INDUSTRIA METALURGICA LTDA 4.224,74
164576/2025 ORDINARIO 02.745.352/0001-00 - MARZO VITORINO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓV 6.069,00
164651/2025 ORDINARIO 40.896.434/0001-36 - 40896434 RONI MARCOS FERREIRA PRESTES 575,52
168495/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RPPS - PMSP 1.582.775,20
168506/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Transporte - RPPS 2.388,79
168622/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RGPS 15.107,60
168699/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RPPS 47.683,34
168735/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RGPS 15.777,18
168866/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RPPS 48.938,46
168930/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RGPS - PMSP 422.011,43
170188/2025 ORDINARIO 08.407.726/0001-55 - SEMENTEK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1.050,00
172044/2025 ORDINARIO 49.671.519/0001-90 - VM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 2.636,06
172093/2025 ORDINARIO 55.261.686/0001-66 - FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA 366,50
2.368.703,15

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 149096099

6056.2023/0017192-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0502-22

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base ba manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura constante em documento n. 149095325 , INDEFERE o pedido de Reconsideração de Despacho de Licenciamento de Anúncio (CADAN), com base em disposições da Lei Municipal n,. 14.223/06, Decreto 47.950/06, encerrando a instância Administrativa recursal .

2 ) Publique-se

3 ) Á SUB-LA/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Comunique-se   |   Documento: 149450966

6059.2025/0011565-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

COMUNIQUE-SE: Nos termos do Decreto 42.873/2003, o pedido de Certidão de Preempção para seu prosseguimento deverá obrigatóriamente ser acompanhado de todos os documentos do At. 2º, I ao IV , do referido Decreto, atendendo na integra o presente comunique-se, conforme segue: " .. Art. 2º. O proprietário de imóvel sujeito ao direito de preempção notificará a Prefeitura, na pessoa do Subprefeito da Subprefeitura competente, manifestando sua intenção de vendê-lo, apresentando os seguintes documentos:

I - proposta de compra do terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;

II - declaração de endereço para recebimento de notificação e outras comunicações;

III - certidão recente de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;

IV - declaração assinada, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.

Parágrafo único. A Subprefeitura somente dará seguimento a notificação acompanhada de todos os documentos enumerados neste artigo e que se refira a imóvel incluído expressamente em lei municipal para efeito de incidência do direito de preempção. ,

Obs 1: observando se o prazo de validade das referidas documentações.

Obs 2: o comunique-se poderá ser atendido através do email : lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente na sede desta Subprefeitura, na CPDU.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149411994

6044.2026/0000297-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA SS LTDA CNPJ 92633003940 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149424643

6044.2026/0000300-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXY PRIME PACAEMBU LTDA CNPJ 57752700000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149426213

6044.2026/0000301-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXY PRIME PACAEMBU LTDA CNPJ 57752700000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149427377

6044.2026/0000302-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKO COMERCIO DE FLORES LTDA CNPJ 9111327000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149450843

6044.2026/0000307-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 45487503000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149451233

6044.2026/0000308-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 45487503000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149455994

6044.2026/0000309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 45487503000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149461632

6044.2026/0000311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXAME MEDICINA DIAGNOSTICA S/S LTDA CNPJ 1891041000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149461935

6044.2026/0000312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXAME MEDICINA DIAGNOSTICA S/S LTDA CNPJ 1891041000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469779

6044.2026/0000314-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO E ALVES LOCADORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 7267920000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149470511

6044.2026/0000313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO E ALVES LOCADORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 7267920000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471026

6044.2026/0000315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ZARAH CUIDA CURSOS LIVRES E INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 64480959000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 149421302

Fabio Cegali

CPF: 102.*94.*38/60

Veículo: VW/Bora, 2001/2001, azul, placa AKD7260, São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 149442141

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Porto Seguro Companhia de Seguros - CNPJ: 61.***.164/0001-60

Michelle dos Santos Alves Pereira - CPF: 010.*27.*71-05

Veículo: Fiat/Doblo ELX, cinza, 2002/2002, placa DIK 8H58, São Paulo-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 149442807

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Aparecido Duca de Almeida

CPF: 990.*62.*58-49

Veículo: Peugeot/207SW XR S, cinza, 2009/2010, placa EMJ 6048, São Paulo-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149417348

SEI: 6044.2025/0011368-3 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS PERDIZES

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (148236018), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da RUA ITAPICURU, nº 380 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 02 (duas) mudas nativas no padrão Depave de grande porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402228

A vista do contido no processo 6044.2026/0000285-9 - MARIA JOSE DA SILVA TORRE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 14/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149405605

A vista do contido no 6044.2026/0000287-5 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405627

A vista do contido no 6044.2026/0000288-3 - JOSE EDMILSON GONCALVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405638

A vista do contido no 6044.2026/0000289-1 - CARLA DANIELLA FRANCA TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405657

A vista do contido no 6044.2026/0000290-5 - MIGUEL ARCANJO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405707

A vista do contido no 6044.2026/0000291-3 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405770

A vista do contido no 6044.2026/0000292-1 - EDIVAN JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405783

A vista do contido no 6044.2026/0000293-0 - MANOEL FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405805

A vista do contido no 6044.2026/0000294-8 - 15.030.571 DALVA NEVES BORTOLOTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405857

A vista do contido no 6044.2026/0000295-6 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405875

A vista do contido no 6044.2026/0000296-4 - HENDRIKA MARIANO DE LIMA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149469009

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU/STM

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

REFERÊNCIA: TC N° 01/SUB-MB/2023 - P.A Nº 6045.2023/0000015-5 - PREGÃO ELETRONICO N° 16/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2022/0000719-0

OBJETO: prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de veículos e máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas

CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

OBJETO DO ADITAMENTO: SUBSTITUIÇÃO DE MÁQUINA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

DESPACHO:

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos contidos nos autos deste processo, e em conformidade com o artigo 65, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes,

I.AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 43.438.001/0001-25, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 01/SUB-MB/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de veículos e máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas, para constar:

II. Substituição de 01 (uma) escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, com operador/motorista e combustível; por 01 (uma) retroescavadeira 6po CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; quantitativo máximo de 200 horas/mês, início em 26/09/2025 e término previsto para 31/12/2025 retornando aos termos iniciais do contrato após este prazo.

III. O Valor total da diferença entre as máquinas pelo período citado é R$ 39.665,67 (Trinta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).

IV. Prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 17/01/2026 e término previsto para 16/01/2027.

V. O valor mensal estimado do contrato é R$ 441.770,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil setecentos e setenta reais), sendo os valores mensais de cada máquina:

a. Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível - 200h/mês - valor/hora R$ 228,74 (Duzentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos)

b. Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas, tipo DYNAPAC CA-15, TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível - 200h/mês - valor/hora R$ 230,97 (Duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos)

c. Escavadeira hidráulica 6po POCLAIN PC ou 160SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador e combustível - 400h/mês - valor/hora R$ 364,41 (Trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos)

d. Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível - 200h/mês - valor/hora R$ 163,71 (Cento e sessenta e três reais e setenta e um centavos)

e. Mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível, com operador/motorista e combustível - 200h/mês - valor/hora R$ 107,63 (Cento e sete reais e sessenta e três centavos)

f. Pá Carregadeira de pneu tipo CAT 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível - 200h/mês - valor/hora R$ 335,25 (Trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos)

g. Caminhão prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível para o transporte das máquinas especificadas no contrato - 200h/mês - valor/hora R$ 413,73 (Quatrocentos e treze reais e setenta e três centavos)

VI. O Valor total do aditamento é R$ 5.340.905,67 (Cinco milhões trezentos e quarenta mil novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos).

VII. Emitam-se Nota de Empenho onerando a dotação 58.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.0 do exercício vigente

VIII. Publique-se.

IX. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Supervisão de Finanças

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 149422897

PROCESSO: 6045.2023/0000015-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

OBJETO: SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo De Contrato Nº 01/SUB-MB/2023.

1. Com base nas informações dos autos, em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 149421703), e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, estando este em conformidade com o item 4.3 do contrato Nº 01/SUB-MB/2023, alterado pelo SEI Nº 101914690, APOSTILO o valor do reajuste de preços dos serviços contratados neste termo de contrato, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A (CNPJ: 43.438.001/0001-25), passando os valores unitários a vigorar como seguem:

Características contratuais

Quantidade

Valor Unitário anterior

Valor do Reajuste

Valor Unitário Atualizado

Valor mensal estimado

Retroescavadeira 6po CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operadore combustível

200

220,29

8,45

228,74

45.748,00

Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas, tipo DYNAPAC CA-15 TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador e combustível

200

222,44

8,53

230,97

46.194,00

Escavadeira hidráulica 6po POCLAIN PC ou 160SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador e combustível

400

350,95

13,46

364,41

145.764,00

Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador e combustível

200

157,66

6,05

163,71

32.742,00

Mini escavedeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador e combustível

200

103,66

3,97

107,63

21.526,00

Pá carregadeira de pneu 6po CAR 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com motorista e combustível

200

322,87

12,38

335,25

67.050,00

Veículo/máquina prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador e combustível para o transporte das máquinas especificadas no contrato

200

398,45

15,28

413,73

82.746,00

2. Os efeitos financeiros deste apostilamento terão efeito a partir de 21/12/2025.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 01/SUB-MB/2023.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 149455112

6045.2026/0000179-3 - Comunicações Administrativas: Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 25/08/81 ref. RUA INÁCIO DIAS DE OLIVEIRA - antigo s/n, atual nº 85 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite 122.136.0016-2.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149415379

6045.2026/0000165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLN MARMITARIA LTDA CNPJ 63399975000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149415557

6045.2026/0000166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLN MARMITARIA LTDA CNPJ 63399975000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149421374

6045.2026/0000169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLN MARMITARIA LTDA CNPJ 63399975000154 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402221

A vista do contido no 6045.2026/0000160-2 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405537

A vista do contido no 6045.2026/0000161-0 - IZOLDA MARIA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405592

A vista do contido no 6045.2026/0000162-9 - GILDARCLEY COSTA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405623

A vista do contido no 6045.2026/0000163-7 - DOUGLAS SILVANO DA SILVA 40013904850 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 149446587

PORTARIA Nº 001 /SUB-MO/2026


Dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores que especifica, para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, observada a legislação pertinente.

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 e de acordo com o disposto no § 5ºdo artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto no § 1º do Artigo 6º do Decreto nº 53.484/2012 alterado pelos Decretos nº 56.214/15 e 59.822/20; e ainda em conformidade com o exarado no artigo 2º da Portaria SF nº 90, de 20 de Abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, RESOLVE:


I - DELEGAR ao Supervisor de Administração e Suprimentos a responsabilidade:
a) pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais, quando da sua aquisição até a efetiva entrega na Unidade Administrativa/Operacional de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis até a sua entrega no destino final;
b) pelo recebimento das solicitações para aquisição de bens patrimoniais por escrito das Unidades desta Subprefeitura;
c) pela verificação referente à existência de oferta de bens, no Boletim de Ofertas Administrativas - BOA, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para a formalização da transferência, se for o caso, comunicando a Supervisão de Finanças, após a juntada de toda documentação necessária para a formalização de transferência do bem.


II - DELEGAR ao Supervisor de Finanças, por intermédio do Gestor de Patrimônio, nomeado no ANEXO I, em observância ao disposto no inciso II do § 5º do artigo 1º, da Portaria SF nº 090/2022 a responsabilidade:
a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;
b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;
d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário.
e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.


Parágrafo Único - Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual.


III - DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa/Operacional, a responsabilidade:
a) pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados ou não no SBPM;
b) pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas Unidades Administrativas/Operacionais para controle.


§ 1º - Ao assumir a chefia da Unidade Administrativa/Operacional, caberá ao servidor designado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da posse, determinar ao respectivo Operador de Inventário, a realização da conferência dos bens da sua respectiva Unidade, conforme disposição do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 53.484/2012, convalidando tal ato por assinatura eletrônica em processo SEI.
§ 2º - Caso a conferência prevista no § 1º do artigo 7º do Decreto nº 53.484/2012, não seja efetuada no prazo estipulado, a relação dos bens será considerada, tacitamente, aceita.
§ 3º - Em caso de divergência das informações no inventário, caberá ao Coordenador, Supervisor ou Chefe, comunicar tal fato ao Supervisor de Finanças que deverá:


1) consultar o inventário das outras Unidades na tentativa de localização do bem;
2) realizar a busca física do bem, em todas as Unidades Administrativas/Operacionais, precedida de autorização do Subprefeito e ciência das respectivas chefias;
3) em caso de não localização do bem, deverá ser aberto, pela Unidade detentora, uma Apuração Preliminar (SEI).


IV - DELEGAR aos servidores nomeados e elencados no ANEXO I, nos termos § 2º do artigo 6º, artigo 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto53.484/12, alterado pelos Decretos nº 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, a responsabilidade pela formatação do inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes Unidades Administrativas/Operacionais, designando-os como Operadores de Inventário conforme disposto no parágrafo único, do Arti go 2º da Portaria SF nº 090/2022.


Parágrafo Único - Os Operadores de Inventário designados no ANEXO I, deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos às suas respectivas Unidades Administrativas/Operacionais, enviando cópia impressa, quando da ocorrência de movimentações no SBPM, ao Gestor de Patrimônio.


V - Todos os bens ativos deverão ser movimentados através do SBPM, cabendo à Unidade Administrativa/Operacional detentora, a abertura de processo SEI de movimentação interna, disponibilizando sua visualização tanto à Supervisão de Administração e Suprimentos como à Supervisão de Finanças, para acompanhamento.


Parágrafo Único - Os bens não ativos, conforme disposto no artigo 1º da Portaria SF nº 339/2021, deverão ser movimentados por planilha - TERMO DEMOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NÃO CONTÁBEIS (TMIBPMNC), sendo que seu preenchimento, movimentação e aceite, ficará sob a responsabilidade das Unidades envolvidas, tudo registrado em processo SEI.


VI - Quando houver necessidade de conserto do bem, caberá à Supervisão de Administração e Suprimentos o encaminhamento ao Setor adequado(Manutenção/Informática) para providências decorrentes.
VII - A baixa física do bem deverá ser solicitada por um representante da Unidade detentora do bem.
VIII - Em caso de falta de identificação do bem, a Unidade Administrativa/Operacional deverá contatar a Supervisão de Finanças para providências de competência.
IX - A lista dos bens constantes nas Unidades Administrativas/Operacionais deverá estar sempre atualizada e em local de fácil acesso a todos os servidores.


X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadando a PORTARIA Nº 001 /SUB-MO/2024.

_____________________________________
ANEXO I da PORTARIA Nº 001/SUB-MO/2026


Com base nos dispositivos encontrados na Portaria SF nº 90/2022 que, dentre outros mandamentos, dispõe sobre a delegação de competências às Unidades, Supervisões, Chefias e Servidores para registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, pertencentes ao patrimônio desta Subprefeitura, NOMEIO:


I- como Gestora do Patrimônio desta Subprefeitura Mooca a servidora Raimunda Soares da Silva - RF 583.865-7, em observância ao disposto no inciso II do §5º do artigo 1º, da Portaria SF nº 090/2022;
II- como Operadores de Inventário, nas respectivas Unidades Administrativas/Operacionais, os servidores abaixo elencados, nos termos do § 2º do artigo 6º,artigo 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Decretos nº 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, conforme segue:


01.65.10.0001- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/EXP-G
Raquel Costa de Souza - RF 798.798.6


01.65.10.0001- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/G
Hellen Cristiane Barretto Pita - RF 701.177.9
Tamara Regina dos Santos - RF 897.0386-3


01.65.10.0003- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/AJ
Nilza Maria Alves Ramos - RF 508.250.1


01.65.10.0006- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CPDU
Margarete Lopes Crivelari - RF 634.686-3
Adalberto Esteves Reichi Bujardão - RF 552.783-0 - Apreensão


01.65.10.0007- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SPU
Valdeci Aparecido Pego - RF 920.137-8


01.65.10.0008 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CAD
Paulo Sergio Tamtini - RF 568.918-0


01.65.10.0009- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UNAI
Silvio Pereira - RF 740.931.1


01.65.10.0010- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SUSL
Ligia Cristina Garcia de Araújo - RF 601.348.1


01.65.10.0013- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SFISC
Lucia Pinto Conforto - RF 315.979.5


01.65.10.0014- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UFISC
Lucia Pinto Conforto - RF 315.979.5


01.65.10.0016- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CPO
Eliane Cristina Lopes - RF 794.545-1


01.65.10.0017- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SLP
Isao Toguchi - RF 789.009-5


01.65.10.0027- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/ELET
José de Jesus Pinto - RF 645.853-0


01.65.10.0031- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/CAF
Regina Maria Strazdas Marquês - RF 541.370.2


01.65.10.0032 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SAS
Gilberto Vedrani - RF 506.689.1


01.65.10.0034 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UARM
Armando Jorge Guimarães Júnior - RF 740.893.5


01.65.10.0036- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/PABX
Gilberto Vedrani - RF 506.689.1


01.65.10.0040 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/COZ
Gilberto Vedrani - RF 506.689.1


01.65.10.0043 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SUGESP
Antonio Candido Morais - RF 537.443.0
Jacy Cesar Gomes - RF 624.020.8


01.65.10.0044- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/SF
Gilberto Vedrani - RF 506.689.1


01.65.10.0046 - PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/INF
Ênio Marcelo Alencar Silva - RF 681.366.6


01.65.10.0047- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/UTI
Gilberto Vedrani - RF 506.689.1


01.65.10.0048- PMSP/65-SUB-MO/ADM-SUB/GL- Gov.Local
Alexandre Brebiglieri de Almeida - RF 951.247-1

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149353875

6046.2026/0000556-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VIII. Doc Sei 149352371, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14467030 - RUA SERRA DE JAIRÉ, nº 526 (Vila) - Supressão de 01 Seafórtia (Archontophoenix cunninghamiana) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 149441868

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15002920 - RUA JOSE PEIXOTO, nº 78 - 07 PODAS, sendo 05 Dracenas (Dracaena fragrans), 01 Abacateiro (Persea americana) e 02 Cerejeiras do Rio Grande (Eugenia aggregata);

OS 14551872 - PRAÇA ANTONIO HENRIQUE JEREMIAS - 30 PODAS, sendo 01 Amoreira (Morus nigra), 01 Dracena vermelha (Cordyline fruticosa), 01 Espatódea (Spathodea campanulata), 01 Goiabeira (Psidium guajava), 01 Ingazeiro (Inga spp), 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), 01 Leucena (Leucaena leucocephala), 01 Paineira (Ceiba speciosa), 02 Brassaias (Schefflera actinophylla), 02 Mangueiras (Mangifera indica), 02 Nespereiras (Eriobotrya japonica), 03 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 03 Jambos amarelos (Syzygium jambos), 05 Alfeneiros (Ligustrum lucidum) e 05 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 14804753 - MANUEL VEIGA, nº 226 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14540949 - PRAÇA MANOEL DE MESQUITA, nº 38 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14605623 - AVENIDA SAPOPEMBA nº 1919 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 14870515 - RUA AMERICO WERNECK, nº 6 - 01 PODA, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 14408073 - RUA ANTONIO CANERO, nº 272 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 14895190 - RUA BOA ESPERA, nº 31 - 02 PODAS, sendo 01 Amoreira (Morus nigra) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14455116 - RUA PIRAJA, nº 625 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 14848743 - RUA CAETANO AUGUSTO, nº 15 a 19 estimado - 03 PODAS, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Amoreira (Morus nigra) e 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa);

OS 14474026 - RUA MARIA ADELAIDE, nº 273 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14445551 - RUA MIRAGEM, nº 320 e 332332 - 02 PODAS, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis);

OS 14325958 - RUA MARIA ADELAIDE, nº 85 - 29 PODAS, sendo 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 01 Goiabeira (Psidium guajava), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Resedá (Lagerstroemia indica), 01 Romanzeira (Punica granatum), 02 Não identificadas, 03 Ficus (Ficus benjamina), 03 Ipês de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 06 Sibipirunas (Cenostigma pluviosa) e 08 Carobas (Jacaranda caroba).

OS 14734620 - RUA AURELIANO LESSA, nº 60 - 01 PODA, sendo 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 14541616 - AVENIDA REGENTE FEIJÓ, nº 823 - 19 PODAS, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu), 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Mangueira (Mangifera indica), 05 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa) e 09 Carobas (Jacaranda caroba);

OS 14939208 - RUA PANTOJO, nº 574 - 01 PODA, sendo 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 14453278 - RUA PANTOJO, nº 285 a 293 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 14797329 - RUA DEMETRIO RIBEIRO, nº 824 - 04 PODAS, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa), 01 Espatódea (Spathodea campanulata) e 02 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 14984040 - RUA SEBASTIÃO BARBOSA, nº 138 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14841349 - PRAÇA JOANA LOMBELLO MALAVAZI - 03 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14811405 - RUA TERRA ROXA, nº 146 a 174 - 04 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa);

OS 14821777 - RUA JARINU, nº 219 e 249 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14762194 - RUA FERNÃO TAVARES, nº 98 - 01 PODA, sendo 01 Brassaia (Schefflera actinophylla);

OS 14833180 - RUA SÃO BERNARDO, nº 182 e 192 - 04 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosa) e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 14807682 - RUA BOM SUCESSO, nº 843 - 01 PODA, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa);

OS 14854389 - RUA SÃO BERNARDO, nº 422 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 149464108

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14794906 - AVENIDA PAES DE BARROS, nº 2241 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14545485 - RUA JUMANA, nº 370 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14943767 - RUA BACEUNAS, nº 32 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14780731 - RUA CHAMANTÁ, nº 508 - 01 Poda, sendo 01 Pau-brasil (Paubrasilia echinata);

OS 14836424 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1525 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 14552904 - RUA FERNANDO FALCÃO, nº 560 - 01 Poda, sendo 01 Uva-japonesa (Hovenia dulcis);

OS 14600306 - RUA DA MOOCA, nº 3525 - 02 Podas, sendo 01 Canafístula (Peltophorum dubium) e 01 Não identificada;

OS 14698691 - RUA DOS TRILHOS, nº 1540 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 14854401 - RUA JUPURUCHITA, nº 180 - 01 Poda, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 14659059 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1341 - 02 Podas, sendo 02 Não identificadas;

OS 14600834 - RUA CHAMANTÁ, nº 269 - 01 Poda, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 14648816 - RUA CÔNEGO ANTÔNIO LESSA, nº 430 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14721898 - RUA CONDE PRATES, nº 559 - 04 Podas, sendo 01 Cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata) e 03 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.).

OS 14805605 - AVENIDA PAES DE BARROS, altura do nº 1591 (Canteiro central) - 05 Podas, sendo 04 Tipuanas (Tipuana tipu) e 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149408408

6046.2026/0000608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS CAMPOPIANO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63931704000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149409387

6046.2026/0000609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS CAMPOPIANO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63931704000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149410015

6046.2026/0000610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS CAMPOPIANO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63931704000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149415248

6046.2026/0000612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLD EMPRESAS LTDA CNPJ 62555996000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149415281

6046.2026/0000614-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLD EMPRESAS LTDA CNPJ 62555996000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149416014

6046.2026/0000615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIZZ COMERCIO LTDA CNPJ 64407781000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149416310

6046.2026/0000616-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIZZ COMERCIO LTDA CNPJ 64407781000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149426993

6046.2026/0000620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA PLANETA ALIMENTOS LTDA CNPJ 31873845000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149445481

6046.2026/0000624-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149446576

6046.2026/0000626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149448142

6046.2026/0000628-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449926

6046.2026/0000629-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149454286

6046.2026/0000631-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9 ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 27616632000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149455466

6046.2026/0000630-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149455708

6046.2026/0000633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOCINT COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 52753834000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149456980

6046.2026/0000632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149457192

6046.2026/0000635-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLISSIMA DI MODA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 64500791000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149457827

6046.2026/0000636-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOCINT COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 52753834000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149458196

6046.2026/0000634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459000

6046.2026/0000638-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459477

6046.2026/0000639-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459861

6046.2026/0000640-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLISSIMA DI MODA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 64500791000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149461466

6046.2026/0000642-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLISSIMA DI MODA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 64500791000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149461551

6046.2026/0000643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRID SERVICOS FACILITIES LTDA CNPJ 27193948000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149461765

6046.2026/0000644-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRID SERVICOS FACILITIES LTDA CNPJ 27193948000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149462034

6046.2026/0000645-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149462105

6046.2026/0000646-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLISSIMA DI MODA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 64500791000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149463403

6046.2026/0000648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLISSIMA DI MODA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 64500791000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149465475

6046.2026/0000650-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149465742

6046.2026/0000651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIDWORKS ENGENHARIA LTDA CNPJ 45125894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149465868

6046.2026/0000652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIDWORKS ENGENHARIA LTDA CNPJ 45125894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466029

6046.2026/0000653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIDWORKS ENGENHARIA LTDA CNPJ 45125894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466065

6046.2026/0000654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466261

6046.2026/0000655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIDWORKS ENGENHARIA LTDA CNPJ 45125894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466433

6046.2026/0000656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIDWORKS ENGENHARIA LTDA CNPJ 45125894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466814

6046.2026/0000657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BRINQ LTDA CNPJ 64429075000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149468807

6046.2026/0000658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149468950

6046.2026/0000659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469144

6046.2026/0000660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469204

6046.2026/0000661-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469385

6046.2026/0000662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469396

6046.2026/0000663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. ANJOS COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 31290480000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469511

6046.2026/0000664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469904

6046.2026/0000665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.798.420 FERNANDA DALIA DO CANTO RAMOS CNPJ 29798420000147 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149396276

PROCESSO: 6045.2025/0003951-9

INTERESSADO: HEDIAN RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149395524

PROCESSO: 6056.2025/0025327-8

INTERESSADO: EDUARDO SURIANO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Planta de Regurarização, Correção campo 6 da ART, Comprovação de Estacionamento), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149395848

PROCESSO: 6056.2025/0025219-0

INTERESSADO: BRAVIE FIRE PREVENCAO CONTRA INCENDIO EIRELI-EPP

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se ( Correção campo 5 da ART), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149398127

PROCESSO: 6059.2025/0013591-3

INTERESSADO: VALQUIRIA DE CAMPOS SILVA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149298811

6046.2025/0007546-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: THAIS PASSARO CANGELLO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 130796885 e SEI 130796922 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 149297673, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Cocos nucifera (Coqueiro) localizados à Rua Domingos Afonso, 227 - Vila Santa Clara, sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 130796922 conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402224

A vista do contido no 6046.2026/0000589-1 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149402227

A vista do contido no processo 6046.2026/0000581-6 - ALICE AKEMI MATSUNAGA NAKAMURA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 14/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149405478

A vista do contido no 6046.2026/0000592-1 - SYNGROUP CREATIVE SERVICOS PRODUCAO E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405506

A vista do contido no 6046.2026/0000590-5 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405517

A vista do contido no 6046.2026/0000591-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405560

A vista do contido no 6046.2026/0000593-0 - SYNGROUP CREATIVE SERVICOS PRODUCAO E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405587

A vista do contido no 6046.2026/0000595-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405631

A vista do contido no 6046.2026/0000594-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405650

A vista do contido no 6046.2026/0000597-2 - FRANCIVAL FRANCISCO ELVIRIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405674

A vista do contido no 6046.2026/0000596-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405701

A vista do contido no 6046.2026/0000598-0 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405713

A vista do contido no 6046.2026/0000599-9 - SYNGROUP CREATIVE SERVICOS PRODUCAO E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405721

A vista do contido no 6046.2026/0000602-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405736

A vista do contido no 6046.2026/0000601-4 - DANIEL DOMINGOS FAILLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405751

A vista do contido no 6046.2026/0000600-6 - SYNGROUP CREATIVE SERVICOS PRODUCAO E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405776

A vista do contido no 6046.2026/0000603-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405780

A vista do contido no 6046.2026/0000604-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405795

A vista do contido no 6046.2026/0000605-7 - ASSUERO VALERIO CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405798

A vista do contido no 6046.2026/0000606-5 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149461134

A vista do contido no 6046.2026/0000637-5 - TATUAPE SPORT BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 149278587

INTERESSADO: Álvaro Marcelo Garcia

ASSUNTO: 6048.2025/0001042-8- Pedido de Isenção de IPTU

I - DESPACHO:

1. À vista das informações constantes do presente, INDEFIRO com fundamento no artigo 24, da Lei nº 14.141/2006, o pedido constante na inicial formulado pelo interessado em epígrafe por abandono, devido a falta de resposta às solicitações da Administração para complementar a instrução do presente feito.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/GAB, para conhecimento e posterior arquivamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149411912

6048.2026/0000193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOROTEU TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 54354237000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149416481

6048.2026/0000194-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOROTEU TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 54354237000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149457799

6048.2026/0000203-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FERREIRA DE CIENCIAS HUMANAS LTDA CNPJ 12927606000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 149377911

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

INTIMAÇÃO

ASSUNTO: Intimação ao interessado para o exercício do contraditório, referente a Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010162331 (A1 - Unidade administratyiva, regional ou local), emitida em 28/03/2022, através do Portal Empreenda Fácil PMSP, pelo processo nº 6048.2022/0001304-9, em nome Escola de Educação Infantil Lider LTDA, sito à Henrique Jacobs, nº: 363 - Vila Santa Teresa - SP, SQL. 113.169.0018-4.

Em atendimento a demanda apresentada pela SME/DRE-PE/ESC.PART, via processo SEI nº: 6016-2022/0042854-6, onde houve acolhimento de denúncia sobre funcionamento irregular e posterior averiguações da falta de Autorização expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Conforme Art.47 da Lei 14.141/2006, o interessado fica intimado para em 15 dias (a partir da data de publicação no Diário Oficial), oferecer a sua defesa e indicar : as provas que pretende produzir, além de cópias dos documentos dos representantes legais, no exercício do contraditório, através do processo SEI 6048.2026/0000144-7 da Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Penha.

A intimação deverá ser efetivada através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e envio de correspondência registrada ao interessado.

Intimação   |   Documento: 149377470

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

INTIMAÇÃO

ASSUNTO: Intimação ao interessado para o exercício do contraditório, referente a Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010162333 (CNAE : 8513-9/00 - Ensino fundamental), emitida em 28/03/2022, através do Portal Empreenda Fácil PMSP, pelo processo nº 6048.2022/0001305-7, em nome Escola de Educação Infantil Lider LTDA, sito à Henrique Jacobs, nº: 363 - Vila Santa Teresa - SP, SQL. 113.169.0018-4.

Em atendimento a demanda apresentada pela SME/DRE-PE/ESC.PART, via processo SEI nº: 6016-2022/0042854-6, onde houve acolhimento de denúncia sobre funcionamento irregular e posterior averiguações da falta de Autorização expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Conforme Art.47 da Lei 14.141/2006, o interessado fica intimado para em 15 dias (a partir da data de publicação no Diário Oficial), oferecer a sua defesa e indicar : as provas que pretende produzir, além de cópias dos documentos dos representantes legais, no exercício do contraditório, através do processo SEI 6048.2026/0000145-5 da Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Penha.

A intimação deverá ser efetivada através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e envio de correspondência registrada ao interessado.

Intimação   |   Documento: 149376808

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

INTIMAÇÃO

ASSUNTO: Intimação ao interessado para o exercício do contraditório, referente a Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010162403 (CNAE : 8511-2/00 - Educação Infantil - creche), emitida em 28/03/2022, através do Portal Empreenda Fácil PMSP, pelo processo nº 6048.2022/0001309-0, em nome Escola de Educação Infantil Lider LTDA, sito à Henrique Jacobs, nº: 363 - Vila Santa Teresa - SP, SQL. 113.169.0018-4.

Em atendimento a demanda apresentada pela SME/DRE-PE/ESC.PART, via processo SEI nº: 6016-2022/0042854-6, onde houve acolhimento de denúncia sobre funcionamento irregular e posterior averiguações da falta de Autorização expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Conforme Art.47 da Lei 14.141/2006, o interessado fica intimado para em 15 dias (a partir da data de publicação no Diário Oficial), oferecer a sua defesa e indicar : as provas que pretende produzir, além de cópias dos documentos dos representantes legais, no exercício do contraditório, através do processo SEI 6048.2026/0000146-3 da Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Penha.

A intimação deverá ser efetivada através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e envio de correspondência registrada ao interessado.

Intimação   |   Documento: 149376287

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

INTIMAÇÃO

ASSUNTO: Intimação ao interessado para o exercício do contraditório, referente a Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010162404 (CNAE : 8512-1/00 - Educação Infantil - pré-escola), emitida em 28/03/2022, através do Portal Empreenda Fácil PMSP, pelo processo nº 6048.2022/0001310-3, em nome Escola de Educação Infantil Lider LTDA, sito à Henrique Jacobs, nº: 363 - Vila Santa Teresa - SP, SQL. 113.169.0018-4.

Em atendimento a demanda apresentada pela SME/DRE-PE/ESC.PART, via processo SEI nº: 6016-2022/0042854-6, onde houve acolhimento de denúncia sobre funcionamento irregular e posterior averiguações da falta de Autorização expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Conforme Art.47 da Lei 14.141/2006, o interessado fica intimado para em 15 dias (a partir da data de publicação no Diário Oficial), oferecer a sua defesa e indicar : as provas que pretende produzir, além de cópias dos documentos dos representantes legais, no exercício do contraditório, através do processo SEI 6048.2026/0000148-0 da Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Penha.

A intimação deverá ser efetivada através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e envio de correspondência registrada ao interessado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405683

A vista do contido no 6048.2026/0000189-7 - SANDRA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405746

A vista do contido no 6048.2026/0000190-0 - ADELA GONZALES PILLCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405861

A vista do contido no 6048.2026/0000191-9 - ADELA GONZALES PILLCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 149421695

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ofício n°49 - DDEC - PR/2025 (DIVISÃO DE DEFESA CIVÍL - PERUS) no Processo SEI Nº6029.2025/0024673-8 R.Cavalo Marinho, 324 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (149047546) da engenheira agrônoma .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405855

A vista do contido no 6049.2026/0000093-4 - JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 149409929

TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/SUB-PI/2026 - QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E COLETIVO JARDINS, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA E MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA VISANDO O DIAGNÓSTICO FITOSSANITÁRIO NOS BAIRROS JARDIM AMÉRICA, JARDIM EUROPA, JARDIM PAULISTA E JARDIM PAULISTANO.

DOADOR: COLETIVO JARDINS

OBJETO DA DOAÇÃO: Serviços de zeladoria e manutenção de área pública visando o diagnóstico fitossanitário nos bairros Jardim América, Jardim Europa, Jardim Paulista e Jardim Paulistano.

VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais reais)

PROCESSO Nº 6050.2025/0020658-7

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, neste ato representada pelo Subprefeito de Pinheiros, Sr. Ygor Lucas Gomes da Costa, e COLETIVO JARDINS, com sua sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811 - Conjunto 1119 - Jardim Paulistano, CEP 01452-001, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ nº 57.706.407/0001-56, neste ato representado pela presidente Sra. Elisabeth Vinson, abaixo assinado, doravante denominada DOADORA, com fundamento nos Decretos Municipais nº 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, parágrafo único do Artigo 19 do Decreto 58.102/18, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

A DOADORA doa à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, os serviços de zeladoria e manutenção de área pública visando o diagnóstico fitossanitário nos bairros Jardim América, Jardim Europa, Jardim Paulista e Jardim Paulistano.

1.1. Os serviços serão executados pela DOADORA conforme as especificações contidas no processo administrativo nº 6050.2025/0020658-7.

1.2. Os valores despendidos pela DOADORA em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA

São responsabilidades da DOADORA:

2.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos mesmos.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à eventuais encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.

2.5. Realizar o serviço de acordo com o memorial descritivo apresentado à DONATÁRIA nos auto do processo administrativo nº 6050.2025/0020658-7.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

São responsabilidades da DONATÁRIA:

3.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo nº 6050.2025/0020658-7.

3.2. O acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços das atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, Estaduais e Federais.

4. DOS PRAZOS

4.1. O serviço executado no período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.2. O prazo do serviço e manutenção poderá ser ser prorrogado mediante prévio acordo entre as partes.

4.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.

4.4. Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento do serviço.

5. VALOR DA DOAÇÃO

5.1. O valor total da doação é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). .

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se a DOADORA, por qualquer motivo não realizarem os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo nº 6050.2025/0020658-7, ou causar danos aos bens públicos.

6.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.

6.3. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, à suas expensas, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito a DOADORA a retenções ou indenizações e/ou sem qualquer responsabilidade por parte da DOADORA, inclusive financeira;

6.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 149433726

SEI 6050.2025/0027959-2

ASSUNTO: - Desinterdição

Interessados: Silas Massayuki Fujissaka

Endereço: Rua Teodoro Sampaio, 600

DESPACHO

I-Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente, defiro o pedido de desinterdição.

II- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149406061

6050.2026/0001002-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPC11 PUBLICIDADE LTDA. CNPJ 8257207000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149406395

6050.2026/0001003-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPC11 PUBLICIDADE LTDA. CNPJ 8257207000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149407652

6050.2026/0001004-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIG ASSAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30033835000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149407720

6050.2026/0001005-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIG ASSAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30033835000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149413450

6050.2026/0001009-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Indra Solucoes em Energia Limitada CNPJ 64253530000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149413451

6050.2026/0001008-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Indra Solucoes em Energia Limitada CNPJ 64253530000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149417590

6050.2026/0001011-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Indra Solucoes em Energia Limitada CNPJ 64253530000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149421804

6050.2026/0001013-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDCARE SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 26262338000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149423258

6050.2026/0001014-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDCARE SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 26262338000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149423901

6050.2026/0001015-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEMACO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68155290000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149425034

6050.2026/0001016-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.E.C. SERVICOS EM MOVEIS LTDA CNPJ 12850519000571 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149425513

6050.2026/0001018-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.E.C. SERVICOS EM MOVEIS LTDA CNPJ 12850519000571 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149426589

6050.2026/0001019-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.E.C. SERVICOS EM MOVEIS LTDA CNPJ 12850519000571 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149427100

6050.2026/0001020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.E.C. SERVICOS EM MOVEIS LTDA CNPJ 12850519000571 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149435468

6050.2026/0001025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071148984 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149437100

6050.2026/0001027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071148984 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149438878

6050.2026/0001028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 44528259000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149439152

6050.2026/0001029-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 44528259000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149445165

6050.2026/0001035-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAO E TALHO SANDUICHERIA LTDA CNPJ 15341234000331 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149446749

6050.2026/0001036-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAO E TALHO SANDUICHERIA LTDA CNPJ 15341234000331 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449145

6050.2026/0001039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMAFEL - ENGENHARIA E OBRAS FERROVIARIAS LTDA. CNPJ 11354235000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449256

6050.2026/0001040-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAO E TALHO SANDUICHERIA LTDA CNPJ 15341234000331 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449396

6050.2026/0001041-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEREJA HORTIFRUTI - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA CNPJ 39485983000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449411

6050.2026/0001042-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIAGA TRADING BRASIL SA CNPJ 58197736000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449878

6050.2026/0001044-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO.VINCI ARQUITETURA E ADMINISTRACAO EM CONSTRUCOES LTDA CNPJ 64094141000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149451307

6050.2026/0001045-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DERMAONE LTDA CNPJ 49615758000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149453531

6050.2026/0001046-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAZZEI SERVICOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 29344054000237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149457786

6050.2026/0001048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCOSAUDE MAIS VOCE LTDA CNPJ 58405141000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149462421

6050.2026/0001050-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCLEPIOS SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 60301185000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149462777

6050.2026/0001051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCOSAUDE MAIS VOCE LTDA CNPJ 58405141000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149463514

6050.2026/0001052-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCLEPIOS SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 60301185000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464464

6050.2026/0001053-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCLEPIOS SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 60301185000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149465009

6050.2026/0001056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCLEPIOS SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 60301185000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149465351

6050.2026/0001058-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCLEPIOS SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 60301185000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469790

6050.2026/0001061-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINUS DO BRASIL ACESSORIOS LTDA CNPJ 31777304000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469804

6050.2026/0001062-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINUS DO BRASIL ACESSORIOS LTDA CNPJ 31777304000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469855

6050.2026/0001063-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINUS DO BRASIL ACESSORIOS LTDA CNPJ 31777304000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149469916

6050.2026/0001064-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINUS DO BRASIL ACESSORIOS LTDA CNPJ 31777304000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471375

6050.2026/0001065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471412

6050.2026/0001066-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149471439

6050.2026/0001067-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473650

6050.2026/0001069-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gullweig Finance LTDA CNPJ 64518684000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473652

6050.2026/0001070-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473661

6050.2026/0001071-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gullweig Finance LTDA CNPJ 64518684000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473691

6050.2026/0001072-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473785

6050.2026/0001073-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149465063

6050.2025/0004777-2 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: SANTA TERESA CONFECÇÃO LTDA EPP

Endereço: RUA OSCAR FREIRE, FRENTE AO Nº 1052 - SÃO PAULO/SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI Informação 146514275 eInformação 146514275 INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM 13-198.534-5, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149414951

6050.2022/0006289-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CATA CLINICA DE ANESTESIA E SERVIÇOS MEDICOS EIRELI

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

4) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos, apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

5) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

6) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 149430336

6061.2021/0000898-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GREYHOUND MEDIA PRODUÇÃO AUDIVISUAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Transformar o presente em ALF de Baixo Risco , com base no art 137 da lei 16402/16

Comunique-se   |   Documento: 149434763

6036.2020/0001228-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

COMUNIQUE-SE:Transformar o presente em ALF de Baixo Risco , com base no art 137 da lei 16402/16

Comunique-se   |   Documento: 149435399

6056.2021/0000589-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: C6 SEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA. - CNPJ 97.533.075/0002-50

COMUNIQUE-SE: Transformar o presente em ALF de Baixo Risco , com base no art 137 da lei 16402/16,

AVCB, Auto de conclusão e certificado de manutenção do edidicio.

Comunique-se   |   Documento: 149439165

6050.2022/0006645-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PBTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Rever endereço nos Anexos 1 e 2 conforme CNPJ/CCM

2 ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3) CCM do responsável técnico.

4) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos, apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

5) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

6) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 149444187

6050.2021/0010177-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Apresentar regularização para o uso pretendido, face tratar se de uma zona ZER.

Comunique-se   |   Documento: 149444830

6059.2021/0006992-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMANDA CAETANO TANAKA - CPF: 405.664.278-85

COMUNIQUE-SE: 1-

1-Rever requerimento qto a area total do imovel

2- Apresentar Auto de conclusão do edificio AVCB,e certificado de manutenção.

Comunique-se   |   Documento: 149445297

6050.2022/0011400-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Apresentar retificação ou nova RRT: deve constar na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3) Certificado de Manutenção vigente

4) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

5) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 149447054

6038.2021/0001748-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Transformar o presente em ALF de Baixo Risco , com base no art 137 da lei 16402/16

Comunique-se   |   Documento: 149455307

6048.2022/0003204-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1- Preencher por completo o anexo 2 , assinando.

2-Apresentar auto de conclusão, AVCB e Certificado de Manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 149462453

6050.2022/0012786-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ALF do shopping, AVCB e Certificado de manutenção atualizados.

Comunique-se   |   Documento: 149462973

6059.2022/0011308-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FRANSCISCO JOSÉ SILVA MAIA - CPF: 010.385.488-61

COMUNIQUE-SE: Transformar o presente em ALF de Baixo Risco

Comunique-se   |   Documento: 149162030

6044.2025/0008960-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLAGSHIP VZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O ANEXO I DEVIDAMENTE PREENCHIDO, COM AS ÁREAS : OCUPADA PELA ATIVIDADE E TOTAL DA EDIFICAÇÃO CORRETAS.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 149433641

6032.2025/0000661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 149449800

6033.2024/0003607-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAYSSA STUDIO DA BELEZA LTDA-ME

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, reitero comunique se anterior.

Comunique-se   |   Documento: 149451011

6050.2025/0001544-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Sob pena de indeferimento, face aos nossos processos SEI serem declaratorios , rever o item 13 do anexo1

Comunique-se   |   Documento: 149452799

6050.2025/0024044-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HILDA BOTEQUIM LTDA

COMUNIQUE-SE: 1-1- Apresentar contrato de concessão , hachuriando as ressalvas para este estabelecimento.

2- Assinar anexo2,

3- Rever ART Devera ser para BRisco

4- CCM do responsavel tecnico

Comunique-se   |   Documento: 149460737

6056.2024/0016250-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OSF DIGITAL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 149046693

Ref: Processo SEI 6050.2026/0000459-5

Int: DIEGO TANNOUS CORDENONSSI

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Prudente Correa nº 153 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 149380047

6050.2026/0000935-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALINE NICOLETTI CARVALHO

Comunicação: Recebemos ART 2026/00315 e laudo de poda de 04 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. Itália, 123 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) VICTÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS MACIEL, CREA-SP/CRBIO nº 139488/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 149437744

6050.2025/0026736-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: AROEIRA MEIO AMBIENTE LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620251309805e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455 - Vila Nova Conceição, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) DIEGO LUIS SILVA BENTO, CREA-SP/CRBIO nº 5070368597.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402230

A vista do contido no processo 6050.2026/0000993-7 - VIRNA ANDRADE DE ARAUJO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 14/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149405599

A vista do contido no 6050.2026/0000996-1 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405614

A vista do contido no 6050.2026/0000995-3 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405641

A vista do contido no 6050.2026/0000997-0 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405673

A vista do contido no 6050.2026/0000998-8 - ERINALDO VIEIRA DE MATOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405830

A vista do contido no 6050.2026/0001000-5 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405834

A vista do contido no 6050.2026/0000999-6 - FERNANDO DE SOUZA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405859

A vista do contido no 6050.2026/0001001-3 - FERNANDA LOPES NEVES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 149408368

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 11ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

21 de janeiro de 2026 às 19h na Subprefeitura

Pirituba/Jaraguá, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.: 05140-040 - Bairro: Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

JANEIRO/2026

PAUTA:

1. Eleição da nova gestão;

2. Exclusão dos conselheiros faltantes;

3. Encerramento às 21h00.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149419382

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
14963815 972712568 05/01/2026 AV. GAL. EDGAR FACÓ 119 VILA OLGA CECILIA
14971803 36400097 06/01/2026 R. STA TERESA DE AVILA 385 JARDIM SAO JOSE
14978846 36409308 07/01/2026 R. DESEM DACIO REZENDE DE CAMPOS MAIA 155 CONJ RESIDENCIAL VISTA VERDE
14985028 36417310 08/01/2026 R. DR GIOVANI RECORDATI 235 PARQUE SAO DOMINGOS
14985596 36418415 08/01/2026 R. ANTONIO CARDOSO NOGUEIRA 952 VILA CHICA LUISA
14986447 36419800 08/01/2026 R. ENG GIUSEPPE MIGLIORETTI 415 CITY AMERICA
14986136 36419360 08/01/2026 R. MACARANDIBA 75 JARAGUA
14989839 36424045 09/01/2026 ES. TURISTICA DO JARAGUA 3009 VILA JARAGUA
14989848 36424062 09/01/2026 R. PROF GIORGIO LEVI 120 VILA ZAT
14990533 36424978 09/01/2026 R. CEL AMILCAR MAGALHAES 32 JARDIM SANTA MONICA
14990915 36425447 09/01/2026 R. PROF JOSE LOURENCO 214 VILA ZAT
14990935 36425024 09/01/2026 R. RICARDO ABED 23 CONJ RESIDENCIAL VISTA VERDE
14992277 36427684 09/01/2026 R. URATINGA 90 VILA PALMEIRAS
14993158 36428908 09/01/2026 R. PROF JOSE MARIA CALAZANS NOGUEIRA 239 PARQUE SAO DOMINGOS
14993169 36428922 09/01/2026 R. JOAO MOREIRA 496 PARQUE SAO DOMINGOS
14996257 36433395 10/01/2026 R. JANNART MOUTINHO RIBEIRO 39 JARDIM MANGALOT

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149418126

6051.2026/0000189-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO DE JESUS PINTO LTDA CNPJ 64483478000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149421744

6051.2026/0000190-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO DE JESUS PINTO LTDA CNPJ 64483478000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149423585

6051.2026/0000191-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO DE JESUS PINTO LTDA CNPJ 64483478000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149429271

6051.2026/0000192-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO DE JESUS PINTO LTDA CNPJ 64483478000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149436238

6051.2026/0000193-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANU COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SLU LTDA CNPJ 44600784000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149437187

6051.2026/0000194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANU COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SLU LTDA CNPJ 44600784000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149437719

6051.2026/0000195-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANU COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SLU LTDA CNPJ 44600784000164 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149449179

6051.2025/0001608-2 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: V. R. DA S. OLIVEIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 149458415

6051.2025/0002590-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: M. D. J. BERNARDINI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 149461763

6051.2025/0002585-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: M. D. J. BERNARDINI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa TORNANDO SEM EFEITO o auto de Multa 196.356-5, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 149299600

6051.2025/0004937-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: N. L. DE OLIVEIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.335-7, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto ao pedido de concessão de prazo para a regularização, também indeferido, por falta de amparo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 149375195

6056.2025/0009642-3 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: CDHU

Advogado: DOUGLAS TADÉU CORONADO BOGAZ - OAB/SP: 146.005

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 149377352

6051.2025/0004251-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: O. Barbiero

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Fiscalização nº 01-01-010.112-6 e determino a continuidade da ação fiscal, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 149469928

6051.2026/0000072-2 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: FORNAZARI SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo para regularização ou remoção do anúncio indicativo, por falta de amparo legal, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149379753

6051.2025/0004250-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: L. A. MARIANO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente Defesa, MANTENDO-SE os autos de Fiscalização nº 01-01.009.980-6 e 01-01.009.972-5, e determino a continuidade da ação fiscal, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 149471095

6051.2025/0002764-5 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: J.O. Silva

DESPACHO: Em virtude do que consta nos autos, em especial a informação de que os serviços não foram executados de acordo com o que estipula a legislação, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-196.380-8, com fundamento nas leis 15.442/2011 e 15.966/2014 e Decretos 52.903/2012 e 59.671/2020.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405488

A vista do contido no 6051.2026/0000183-4 - DAIELA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405554

A vista do contido no 6051.2026/0000184-2 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405608

A vista do contido no 6051.2026/0000185-0 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149461106

A vista do contido no 6051.2026/0000201-6 - 36.765.756 ANDRE VIANA UCHOA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149430765

6052.2026/0000191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000327 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149431716

6052.2026/0000192-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000327 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149432081

6052.2026/0000193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000327 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149434944

6052.2026/0000194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000327 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 148801844

6052.2025/0005941-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: KARLA ALINE SOARES DA ROCHA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à RUA DOUTOR ZUQUIM nº 1617 - Contribuinte nº 069.168.0303-7, conforme tela juntada (147555368 ) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 148932442

6052.2025/0005889-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: KARLA ALINE SOARES DA ROCHA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à R DONA BEATRIZ CORREIA, 66 - Contribuinte nº 069.205.0071-1, conforme tela juntada ( 148378458) à Unidade de Autos de Infração.

II - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à R DOUTOR ZUQUIM, 1585 - Contribuinte nº 069.205.0319-0, conforme tela juntada (148378894 ) à Unidade de Autos de Infração.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 148801074

6052.2025/0005586-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado: CENTRAL PAULISTA CERTIDOES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Indefiro o pedido de Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Almirante Noronha nº 76 - Contribuinte nº 069.124.0016-7, tendo em vista o não pagamento da Guia juntada em fls (146364584 )

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405677

A vista do contido no 6052.2026/0000185-6 - CRISTINA MARIA ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405881

A vista do contido no 6052.2026/0000186-4 - MIRIA SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149320559

6053.2023/0005930-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERAÇAO JUDICIAL CNPJ 06.262***/0014-97

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e encaminhamento 147407976, que adoto como forma de decidir: Tornar Sem Efeito, Depacho 145616533, publicado em 07/11/2025, por questões de competência.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhar para SUB-CL/G, para as devidas providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149357231

6033.2021/0002700-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: F COMI LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA - CNPJ.06.185.***/0005-59

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboramos com as manifestações contidas em doc. 126142717, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 149356470

6048.2021/0003438-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: DITRICH BERARD JUNIOR

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboramos com as manifestações contidas em doc. 146758872, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 149157529

6053.2025/0008168-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 148536520, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central paulista certidões e cadastros Eireli para que o contribuinte 086.152.0019-1, situado á rua laplace ,n 907 Campo belo Santo amaro - São Paulo Sp , não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 149359042

6053.2025/0007377-0 - Petição de terceiros

Despacho Indeferido

Interessados: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CAMILO - CPF 586.766.***-59

DESPACHO:

I No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base no parecer em doc. 147418727, de A.J., desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o Requerimento Inicial, nos termos dos Arts. 96 e 100 e Art. 102 e respectivos incisos, do Decreto 43.233/2003.

II - PUBLIQUE-SE;

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149422979

6053.2026/0000181-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149420670) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tecoma stans - Ipê-de-jardim, locado (s) em passeio público, na Rua Santo André, 81, Bairro/Distrito: Vl São Pedro - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149418681

6053.2026/0000180-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149415941) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Antonio de Pádua Prado, 48, Bairro/Distrito: Jd da Campina - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149352857

6053.2026/0000151-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149349737) a supressão de XX (xx) exemplar(es) arbóreo (s) de "Ficus" - Ficus spp., locado (s) em passeio público, na Rua Leontina Attuy Nogueira, 219 (praça ao lado), Bairro/Distrito: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149342458

6053.2026/0000148-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149340158) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na Rua Manuel Paulino David, 30, Bairro/Distrito: Vl Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149339447

6053.2026/0000141-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149337699) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus terebinthifolia - Aroeira-pimenteira, locado (s) em passeio público, na Rua Elydio Rodrigues Nunes, 390, Bairro/Distrito: Vila Arriete - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149286720

6053.2026/0000192-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149286361) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Aguaraíba, n° 117, Bairro: Vl Anhanguera - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 148645021

6053.2025/0008677-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (148641298) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado em passeio público, na Rua Vapabussu, 688 LO, Bairro/Distrito: Jd Aeroporto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 148711367

6053.2025/0008683-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (148709487) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina - Ficus benjamim, locado (s) em passeio público, na Rua Plácido Vieira, 226 LO, Bairro/Distrito: Santo amaro - Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149116684

6053.2026/0000098-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149059391) a supressão de XX (xx) exemplar(es) arbóreo (s) de Ligustrum vulgare - Alfeneiro, locado (s) em passeio público, na Av Nossa Senhora do Sabará, 799, Bairro/Distrito: Vila Anhanguera - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149114726

6053.2026/0000117-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149112476) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum, locado (s) em passeio público, na Rua Comendador Elias Zarzur, 772, Bairro/Distrito: Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 148714334

6053.2025/0008680-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (148646715) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina - Ficus-benjanim, locado em passeio público, na Rua Abel Seixas, 539, Bairro/Distrito: Vila Campos Sales - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149344495

6053.2026/0000149-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149343268) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Carlos Gomes, 1035 LO, Bairro/Distrito: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149337233

6053.2026/0000140-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149334941) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Morus nigra - Amoreira, locado (s) em passeio público, na Praça Augusto de Toledo Barros (em frente ao nº 614), Bairro/Distrito: Granja Julieta - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149427088

6053.2026/0000222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISTRO RAIZES GOURMET COMERCIO LTDA CNPJ 55691111000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149437644

6053.2026/0000225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RASO BELEZA E ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 61988092000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149441511

6053.2026/0000226-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNTEGRA - INTERCONEXAO DE NEGOCIOS E NOVAS TECNOLOGIAS EM GERONTOLOGIA, REFORMULACAO E ASSESSORIA LTDA. CNPJ 45545026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149443506

6053.2026/0000227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNTEGRA - INTERCONEXAO DE NEGOCIOS E NOVAS TECNOLOGIAS EM GERONTOLOGIA, REFORMULACAO E ASSESSORIA LTDA. CNPJ 45545026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149444917

6053.2026/0000229-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNTEGRA - INTERCONEXAO DE NEGOCIOS E NOVAS TECNOLOGIAS EM GERONTOLOGIA, REFORMULACAO E ASSESSORIA LTDA. CNPJ 45545026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149450126

6053.2026/0000232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANON FARMACEUTICA LTDA. CNPJ 45987013002269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149458682

6053.2026/0000236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B+P DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 30831717000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459298

6053.2026/0000237-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B+P DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 30831717000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459638

6053.2026/0000238-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B+P DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 30831717000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149460011

6053.2026/0000239-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B+P DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 30831717000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464634

6053.2026/0000242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Estetica avancada Jurado ltda CNPJ 63980901000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464768

6053.2026/0000243-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Estetica avancada Jurado ltda CNPJ 63980901000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466299

6053.2026/0000244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Estetica avancada Jurado ltda CNPJ 63980901000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466898

6053.2026/0000245-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA HUMAN CLINIC LTDA CNPJ 55895037000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149472170

6053.2026/0000246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHOMAY SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 31583224000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149472420

6053.2026/0000247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHOMAY SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 31583224000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148509080

6050.2020/0008522-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. - CNPJ - 01.771.935/0001-34

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo

Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 149062509

6053.2025/0007107-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RESTARAURANTE INKA PIURA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 149421393

6046.2024/0011411-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Spheratec Tecnologia em Segurança Ltda

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, pelo não atendimento do Comunique-se emitido pela SVMA (apresentação da Licença de Operação emitido pelo órgão ambiental competente).

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 149428794

6053.2025/0001527-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRIME FULINARIA E PINTURA E MECANICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) CREA/CAU do responsável técnico;

5) CCM do responsável técnico;

6) CCM do estabelecimento;

7) Contrato Social;

8) CLCB válido com área correta do estabelecimento;

9) Licença Ambiental de Operação para Atividades e Empreendimentos conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149416730

6053.2025/0007545-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: 1

Para prosseguimento da análise da Solicitação 25004356 do Sistema Tô Legal, referente a LAI - Licença de Anúncio Indicativo (CADAN), o interessado deverá esclarecer no presente processo SEI 6053.2025-0.007.545-4:

  1. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da empresa
  2. Apresentar o Contrato Social da empresa
  3. Apresentar documento que habilite Diego Rodrigues dos Santos a responder pela empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: gulanin@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento pelos telefones 3396-6106 / 6163 / 6164

Comunique-se   |   Documento: 149430629

6061.2025/0001408-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCREMAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico
  2. Apresentar CCM do responsável técnico
  3. Visto que o Cadastro de Sistema Especial de Segurança 2020/08698-00 anexado ao processo venceu em 24/09/2025, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405753

A vista do contido no 6053.2026/0000213-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405870

A vista do contido no 6053.2026/0000214-9 - LEIA XAVIER BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 149443237

6054.2025/0003622-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Republicado por incorreção.

1-DEFIRO o pedido de alteração de numeração do Termo de Permissão de Uso, TAM/SM/0000002339/2019, atendendo ao disposto no artigo 19 da Lei 11.038/1991, artigo 24 do Decreto Municipal 42.600/2002.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149457353

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 152.360.0060-1:

Rua Antonio de Mendonça, antigo nº 720 para os atuais nºs 164, 172 e 180

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte: 194.151.0040-1

Rua João Maximo de Carvalho, antigo s/nº para o atual nº 28.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149424107

6039.2025/0005474-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO RAGUEB SHOHEI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão para uso e ocupação do solo;

2. Cópia do RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet)

4. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

5. Documento de propriedade, ou locação, ou termo de anuência para uso do imóvel;

6. Planta atualizada do imóvel, com a chancela da Prefeitura;

7. Certificado de conclusão ou Auto de Regularidade do imóvel;

8. Documento de dados cadastrais do imóvel - IPTU (atualizado);

9. Certificado de calibração;

10. Laudo de estanqueidade;

11. Certificado de segurança;

12. Licença CETESB (atualizada);

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

13. Cópia do CCM;

14. Cópia da ART/RRT, com chancela ou comprovante de pagamento do Concelho;

15. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

16. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

17. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

18. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

19. Anexo XI - Planilha de termo de consulta de funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405523

A vista do contido no 6054.2026/0000148-2 - 55.811.324 LUCAS DOS SANTOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405611

A vista do contido no 6054.2026/0000149-0 - AMARO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142757365

DESPACHO

I - No uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/02 e considerando o contido no presente em especial a inexistência de pendências a serem suportadas pela garantia apresentada por força do Contrato nº 009/SUB-MP/2024 (107949970), assim como a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (142532598), AUTORIZO, nos termos da Portaria SF 338/21, a devolução de caução em nome da empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.260.690/0001-05, no valor de R$ 898,16 (oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), conforme apólice -0775-0472579 (105064267) e Formulário de Caução 0057737/2024 (105907046).

II - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149437359

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS 14229179 - RUA JETAIBA 181 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14395022 - RUA GUAPURUVU 99 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14485006 - RUA JOAO FELISBERTO MOREIRA 185 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14493024 - RUA PALMEIRA IMPERIAL 50 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Aroeira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14555349 - RUA ALFREDO SHAMMAS 8 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Aroeira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14596449 - RUA ADRIANO SEABRA 582 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ameixa, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14599979 - RUA ELIAS BEDRAN 303 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43

OS 14698847 - RUA CHARRUA PENICHE 144 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Aroeira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14722756 - AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA 795 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14751514 - RUA LIGIA DE SALLES GOMES 115 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 03 (três) exemplar arbóreo de espécie Sibipiruna, Abacateiro e Jacaranda, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14751526 - RUA EDALBERTO DOS SANTOS 563 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Sabugueiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14751864 - RUA SÃO GONÇALO DO RIO DAS PEDRAS 170 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14790069 - AV MIMO DE VENUS 632 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Chapéu de Sol, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14803703 - AV OLIVEIRA FREIRE 1875- conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Sibipiruna, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14804455 - RUA CACHOEIRA DO BRUMADO 219- conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14807898 - RUA ALBERTINA DE MEDEIROS 158- conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14812781 - RUA DIOGO DA COSTA TAVARES 305 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14812838 - RUA DIOGO DA COSTA TAVARES 266 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14814881 - RUA FRUTA DO PARAISO 420 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Aroeira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14816512 - RUA MAMORANA 35- conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Chapéu de Sol, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14821497 - RUA SOLDA MEIA NOITE 741- conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14821993 - RUA LUIS PICOLO 23 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14825541 - RUA MANUEL TERTULIANO DE CERQUEIRA 70 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Alfineiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14837621 - RUA FEGUESIA DE SÃO ROMÃO 306 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14854950 - AV JOSE MARTINS LISBOA 692 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Jacarandá, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14856183 - AV AFONSO LOPES DE BAIÃO 1480 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14857759 - RUA SÃO GONÇALO DO RIO DAS PEDRAS 38 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Leucenia, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14960065 - RUA LIBERO ANCONA LOPES 444 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Pau Ferro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 15008188 - PRAÇA PADRE ALEIXO MONTEIRO MAFRA 100 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 149439251

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15014671 - R. ANTONIO DE SIQUEIRA 72

OS - 15013277 - AV. HENRIQUE FRANCO 205

OS - 15012786 - R. JOSE FREIRE JUNIOR 222

OS - 15012306 - R. AVELINO MATOS MACHADO 252

OS - 15012254 - R. MOHAMAD IBRAHIN SALEH 1021

OS - 15012078 - R. TTE MIGUEL DELIA 685

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149466166

6055.2026/0000126-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESPECIALIDADE EM TERAPIA ABA M B TEIXEIRA LTDA CNPJ 62980110000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149466899

6055.2026/0000127-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESPECIALIDADE EM TERAPIA ABA M B TEIXEIRA LTDA CNPJ 62980110000114 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405821

A vista do contido no 6055.2026/0000114-3 - ROQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 149386535

6056.2026/0000241-2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: ALINA NDONGA SAMUEL

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 148890104, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 149385748

6056.2026/0000463-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MOR SECK

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 149383216, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 149403752

6056.2025/0025307-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 149321304, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 149409735

6056.2026/0001014-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NÃO IDENTIFICADO - SIGRC: 36408103


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0001014-8 , em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus heptaphyllus - Ipê-roxo-7 folhas, localizado no passeio público da Alameda Ribeiro da Silva, N° 68 - Campos Elíseos.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 149409408

6056.2026/0001002-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO - SIGRC: 36464207

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0001002-4 , em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Tabebuia chrysotricha - Ipê-amarelo, localizado no passeio público da Rua Humaitá, n° 191 - Bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, d porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 149422036

6056.2026/0001091-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO/PAROQUIA SÃO GONÇALO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI 6056.2026/0001091-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de um exemplar da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado na Praça Doutor João Mendes, 108 - Centro.

a - conforme o Artigo 44 da Lei Municipal n° 17.794/22, "quando os laudos e manifestações técnicas previstos nesta Lei forem elaborados por profissionais particulares, a responsabilidade pelas informações prestadas, assim como por eventuais infrações à legislação ambiental ou por danos que vierem a ser causados à vegetação de porte arbóreo durante a execução do manejo, serão do profissional contratado pelo interessado, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade", ou seja, esta Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Sé, bem como os demais setores da mesma, ficam eximidos de qualquer responsabilidade técnica.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

IV - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - O presente despacho autorizatório não exclui a necessidade da autorização de supressão pelos órgãos CONDEPHAAT e CONPRESP, por se tratar de área envoltória de bens tombados.

VII - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 149438056

6056.2025/0023808-2 - INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ALIBI RESTAURANTE LTDA

I - DEFIRO a presente solicitação, com fundamento no parecer favorável da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante no DOC SEI 149195849 e na manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, constante no DOC SEI 149401631, para a instalação do "Espaço Legal", na Rua Pirineus nº 105 , Santa Cecília, nos termos do artigo 3º do Decreto 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 149409543

6056.2026/0000230-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: JOSÉ BARTOLOMEU PACHECO LINS

I - INDEFERIDO o pedido do Sr. JOSÉ BARTOLOMEU PACHECO LINS, portador do RG nº 15.829.xxx-5 e CPF nº 083813xxx/14, para a liberação das mercadorias apreendidas, tendo em vista que o requerente não comprovou a origem e a posse dos itens, visto que não foram apresentadas notas fiscais, de acordo com a Lei nº 11.111, Art.3º, de 31 de outubro de 1991;

II - Publique-se. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 149385922

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0024346-9.

Interessado: INSTITUTO CAMILA E LUIZ TALIBERTI - CNPJ: 35.904.772/0001-32.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ATO POR MEMÓRIA E JUSTIÇA 2026 - 7 ANOS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO.

PORTARIA Nº 39/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ATO POR MEMÓRIA E JUSTIÇA 2026 - 7 ANOS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO, sob responsabilidade do INSTITUTO CAMILA E LUIZ TALIBERTI - CNPJ: 35.904.772/0001-32, sito à Avenida Paulista, 1765 - Andar 07, conj. 72 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01311-930, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO CAMILA E LUIZ TALIBERT.

1.2. Acontecimento Social: ATO POR MEMÓRIA E JUSTIÇA 2026 - 7 ANOS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO.

1.3. Objetivo: Honrar a memória das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho e promover conscientização sobre justiça socioambiental. Trata-se de um ato simbólico, de caráter institucional e educativo, voltado ao interesse público.

1.4. Local: Rua Augusta, 1690 - lado oposto ao 1670 - Consolação, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 25 de janeiro de 2026 - das 10h00 às 15h30.

1.6. Montagem: 25/01 - 9h00 (período do Programa Ruas Abertas) e desmontagem: 15h30 às 16h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda 3 x 3m, 01 tenda de 5 x 5m e 01 ombrelone, 2 caixas de som pequenas para a manifestação e não poderá ser utilizada para outros fins).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 149390786

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6076.2026/0000004-4.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - BORA DE BIKE 2026 - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 0037/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento BORA DE BIKE 2026 - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96, sito à Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar, conjunto 1301 - Centro, São Paulo - SP, CEP 01009-906, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96.

1.2. Acontecimento Social: BORA DE BIKE 2026 - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: Fomentar o Centro de São Paulo através de um passeio ciclístico.

1.4. Locais: Viaduto do Chá, Praça Ramos e Praça Charles Miller

1.4.1. Percurso: Viaduto do Chá, Praça Ramos, Conselheiro Crispiniano, Avenida São João, Elevado Presidente João Goulart, seguindo para a Praça Charles Miller.

1.5. Período e horário: Dia 18 de janeiro de 2026 - das 07h00 às 13h00.

1.6. Montagem: Das 16h00 do dia 17/01 às 05h00 do dia 18/01 - das 16h00 às 05h00 e desmontagem: 18/01/2026 - das 15h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 3.000 pessoas.

1.8. Estruturas incluindo Praça Ramos e Praça Charles Miller: Gerador, gradis, tendas de 5 x 5m, tendas de 10 x 10m, pórticos, banheiros químicos, backdrop, ambulância e 01 palco 8 x 6m, mobiliário lounge, banheiro vip e PcD, sala octanorm c/ meia parede de vidro,

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 149414155

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE) no Carnaval de Rua de 2026 no âmbito da Subprefeitura Sé.

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002;

CONSIDERANDO a realização do CARNAVAL DE RUA 2026 no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura Sé, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.857/2019, regulamentado pelos Decretos nº 59.019/2019 e nº 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que normalmente esta festividade resulta em grandes aglomerações, bem como aumentam o número de ocorrências policiais e dificultam a dispersão dos foliões em áreas específicas da circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

Art. 1º A Subprefeitura Sé, em concordância com a CET, institui a Zona de Atenção Especial (ZAE) da Praça Roosevelt com implementação de bloqueios que restringem o acesso aos seguintes logradouros:

I - Rua João Guimarães Rosa, CEP 01303-030;

II - Rua Gravataí, CEP 01303-040;

III - Rua da Praça Franklin Roosevelt, CEP 01303-020 - no trecho compreendido entre a Rua da Consolação, altura do nº 455, e a Rua Nestor Pestana, altura do nº 255.



Art. 2º O funcionamento das Zonas de Atenção Especial ocorrerá nos dias 07, 08, 14, 15, 16 ,17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, no período compreendido entre 10h (dez horas) e 22h (vinte e duas horas).

Art. 3º A circulação dentro das Zonas de Atenção Especial - ZAE está limitada a 3 (três) pessoas por metro quadrado, de maneira que seja viável a circulação de pedestres e a manutenção da ordem pública pelos órgãos de Segurança Pública.

Art. 4º É livre a circulação de moradores e comerciantes legalmente instalados na Rua João Guimarães Rosa, Rua Gravataí e Praça Franklin Roosevelt.

Art. 5º Não haverá circulação de veículos nas Zonas de Atenção Especial, excetuado veículos oficiais e situações de emergência.

Art. 6º A implantação das Zonas de Atenção Especial será realizada mediante instalação de grades, placas de aviso e controle de acesso.

Art. 7º Não poderá haver interrupção da presença das forças de segurança - Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana - nas Zonas de Atenção Especial.

Art. 8º Somente será permitido comércio pelos estabelecimentos locais e pelos comerciantes devidamente identificados com autorização vigente para atuação no Carnaval de Rua de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VIEIRA SALLES

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SÉ

Supervisão Técnica de Manutenção

Extrato   |   Documento: 149433136

­­­­­­­EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2024/0001871-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: nº 018/SUB-SÉ/2024

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SUB-SÉ

Representante legal: Gustavo Iocida Paternostro - RF 888.339-4 - Membro da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 041/SUB-SÉ/GAB/2024).

Contratada: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP - CNPJ nº 10.XXX.XXX/0001-20

Representante Legal: Sr. José Claudio da Silva e Silva - CPF 144.xxx.xxx-17

Objeto: Fornecimento de materiais de ferragens.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 149432858
Data: 01/07/2025

Extrato   |   Documento: 149458216

­­­­­­­EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2024/0001871-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: nº 032/SUB-SÉ/2024

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SUB-SÉ

Representante legal: Gustavo Iocida Paternostro - RF 888.339-4 - Membro da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 041/SUB-SÉ/GAB/2024).

Contratada: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP - CNPJ nº 10.XXX.XXX/0001-20

Representante Legal: Sr. José Claudio da Silva e Silva - CPF 144.xxx.xxx-17

Objeto: Fornecimento de materiais de ferragens (barras chatas).

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 149450022.
Data: 01/07/2025

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149402129

6056.2026/0001060-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149417708

6056.2026/0001095-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELA DENTISTA LTDA CNPJ 49455503000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149418184

6056.2026/0001096-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELA DENTISTA LTDA CNPJ 49455503000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149423934

6056.2026/0001098-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. S. Reigada Redacao CNPJ 64483835000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149424037

6056.2026/0001099-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEUS TELES MACHADO PORTUGAL GOMES LTDA CNPJ 64256364000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149431901

6056.2026/0001105-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 8455211000392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149432799

6056.2026/0001106-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L Brito Servicos Medicos LTDA CNPJ 60864381000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149450870

6056.2026/0001117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA KATIA CAMARANO - CLINICA E ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ 4428320000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149451030

6056.2026/0001118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA KATIA CAMARANO - CLINICA E ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ 4428320000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149463374

6056.2026/0001122-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIL SERVICOS LIMITADOS LTDA CNPJ 64508095000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149463937

6056.2026/0001123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIL SERVICOS LIMITADOS LTDA CNPJ 64508095000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464219

6056.2026/0001124-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIL SERVICOS LIMITADOS LTDA CNPJ 64508095000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473421

6056.2026/0001126-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONABI SERVICOS EM SAUDE LTDA. CNPJ 36897821000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473616

6056.2026/0001127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONABI SERVICOS EM SAUDE LTDA. CNPJ 36897821000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473619

6056.2026/0001128-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONABI SERVICOS EM SAUDE LTDA. CNPJ 36897821000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149474145

6056.2026/0001129-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLEVE EXECUTIVE LTDA CNPJ 64357299000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149474150

6056.2026/0001130-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLEVE EXECUTIVE LTDA CNPJ 64357299000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149474154

6056.2026/0001131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLEVE EXECUTIVE LTDA CNPJ 64357299000119 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402220

A vista do contido no 6056.2026/0001057-1 - CENTRAL STORE COMERCIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149402222

A vista do contido no 6056.2026/0001058-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149402223

A vista do contido no 6056.2026/0001059-8 - ALEARI BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149402225

A vista do contido no processo 6056.2026/0001028-8 - ALEXANDRA TATIANA DE FREITAS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 14/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149405481

A vista do contido no 6056.2026/0001062-8 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405495

A vista do contido no 6056.2026/0001065-2 - ANDESSON ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405502

A vista do contido no 6056.2026/0001064-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405516

A vista do contido no 6056.2026/0001063-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405571

A vista do contido no 6056.2026/0001066-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405580

A vista do contido no 6056.2026/0001067-9 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405594

A vista do contido no 6056.2026/0001068-7 - LEANDRO D AVILA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405600

A vista do contido no 6056.2026/0001070-9 - ALERANDRO BERNARDO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405619

A vista do contido no 6056.2026/0001069-5 - CLAIRTON FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405668

A vista do contido no 6056.2026/0001072-5 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405688

A vista do contido no 6056.2026/0001071-7 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405731

A vista do contido no 6056.2026/0001073-3 - ADRIANO DA CUNHA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405761

A vista do contido no 6056.2026/0001074-1 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405766

A vista do contido no 6056.2026/0001075-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405775

A vista do contido no 6056.2026/0001077-6 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405786

A vista do contido no 6056.2026/0001079-2 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405810

A vista do contido no 6056.2026/0001081-4 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405817

A vista do contido no 6056.2026/0001078-4 - MARCELA PANIAGUA VARGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405826

A vista do contido no 6056.2026/0001080-6 - STHEFANY OLIVEIRA MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405850

A vista do contido no 6056.2026/0001082-2 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405865

A vista do contido no 6056.2026/0001083-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405879

A vista do contido no 6056.2026/0001084-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405890

A vista do contido no 6056.2026/0001085-7 - ADRIANA GONCALVES DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405899

A vista do contido no processo 6056.2026/0001061-0 - ALEARI BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 15/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149461142

A vista do contido no 6056.2026/0001076-8 - ALINE PEREIRA DA SILVA AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149461157

A vista do contido no processo 6056.2026/0001086-5 - MAURO RODRIGUES CHAVES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149461160

A vista do contido no processo 6056.2026/0001090-3 - ROBERTO CARLOS DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149461163

A vista do contido no processo 6056.2026/0001109-8 - MARIA EDNA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149461171

A vista do contido no processo 6056.2026/0001110-1 - ANTONIO FERNANDES DANTAS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/01/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 149383241

Convocação   |   Documento: 149451848

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149432007

6057.2026/0000153-5 - Solicitação de Poda árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149422601 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 01 (um) espécie arbórea Carolina (Adenanthera pavonina) ,situada na Av Grande Sao Paulo,98 Pq Brasil, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 149436396

6057.2026/0000156-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149435125, DEFIRO o pedido Nada a Fazer especie Sadia de 01 (um) espécie arbórea Magnolia Amarela ,situada na Rua Louis Daquin, 140 - Pq Brasil, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 149447391

6057.2026/0000168-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149445528, DEFIRO o pedido de Poda de Limpeza de 01 (um) espécie arbórea Mirindiba(Lafoensia Glyptocarpo) ,situada na Av. Senador Teotonio Vilela,4112 V. Sao Jose, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 149444131

6057.2026/0000154-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149442399DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina) ,situada na Rua Prof. Eulalio de Arruda Melo,237, Jd Sao Bernardo, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 149437866

6057.2026/0000157-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149437368, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Michel Angelo Pruneti,129 Jd Sao Bernardo, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 149441843

6057.2026/0000159-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149441339, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina) ,situada na Av Grande Sao Paulo,280 Pq Brasil, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 149440768

6057.2026/0000158-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149438845, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipe de Jardim ,situada na Rua Prof, Adib Cassab 09 Vila da Paz, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149473411

6057.2026/0000175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA GRANDINI II LTDA CNPJ 35433885000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473437

6057.2026/0000176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA GRANDINI II LTDA CNPJ 35433885000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149473451

6057.2026/0000177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA GRANDINI II LTDA CNPJ 35433885000105 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 149238032

DESPACHO

PROCESSO SEI 60.57.2025/0003369-9

PROCESSO FÍSICO 2018-0.050.109-5

INTERESSADO: FIMAK COM E SERV DE AR COMPRIMIDO LTDA

TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento contido em fls. 149235121, publicado no DOM de 25/04/2019, pois o Alvará não foi gerado/emitido, conforme fls. 149236205

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 148747394

6057.2023/0000854-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405511

A vista do contido no 6057.2026/0000160-8 - GRACIETE DO SACRAMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405662

A vista do contido no 6057.2026/0000161-6 - GILBERTO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 149129516

6042.2025/0004295-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso apresentado pelo representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A. (ENEL), posto que intempestivo.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.256-1.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149469971

6058.2026/0000135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH ECO GESTAO EM RESIDUOS LTDA CNPJ 64413678000189 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405498

A vista do contido no 6058.2026/0000127-1 - FRANCISCA MARCIA SANTANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 149463836

Portaria nº 009/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelos Decretos Municipais nºs 59.096/19 e 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 64.537 de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC; SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS, nº 13 de 15 de Setembro de 2025, que dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026;

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes. bem como a anuência das Subprefeituras para a realização dos desfiles;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2026” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

CONSIDERANDO o chamamento público abrindo inscrições para credenciamento dos foodtrucks e similares, através da Portaria 002/SUB-VM/GAB/26.

R E S O L V E:

Artigo 1º - A Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Portaria 002/SUB-VM/GAB/26, TORNA PÚBLICA a relação dos food trucks credenciados e autorizados para a comercialização de alimentos e bebidas, nos desfiles de blocos do Carnaval de Rua de 2026, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana;

Artigo 2º - Os inscritos abaixo estão credenciados e autorizados a comercializar comidas e bebidas, sendo estas exclusivamente da patrocinadora do evento, especificamente para o Pré Carnaval nos dias 07 de 08 fevereiro de 2026, Carnaval 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 e para o Pós Carnaval nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2026.

IBIRAPUERA - Av. Pedro Álvares Cabral (Entre Obelisco e Monumento às Bandeiras):

1 JENNIFER BEM DOS SANTOS - CNPJ: 35.221.078/0001-10

2 FOOD TRUCK DOS ESPETINHOS LTDA - CNPJ: 49.908.836/0001-88

3 BARBARA ALVES DE SOUZA - CNPJ: 56.334.094/0001-90

4 FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA - CNPJ: 64.360.280/0001-21

5 FABIO FRANZONI BORGES DE OLIVEIRA - CNPJ: 28.041.141/0001-71

6 CATHEDRAL BURGER LTDA - CNPJ: 27.583.086/0001-89

7 THELMA BITTAR CONCEIÇAO - CNPJ: 18.511.369/0001-24

8 YGOR DA SILVA GARCIA - 47557468848

9 MARIA APARECIDA DE SOUZA - CNPJ: 28.252.969/0001-79

10 ZM FAST FOOD LTDA - CNPJ: 23.427.795/0001-14

Artigo 3º - Em virtude do não preenchimento do número total de vagas estipulado no artigo 3°, parágrafo primeiro, da Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26, será aberto novo chamamento público para preenchimento do número remanescente.

Artigo 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 149463970

Portaria nº 010/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelos Decretos Municipais nºs 59.096/19 e 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 64.537 de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC; SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS, nº 13 de 15 de Setembro de 2025, que dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

CONSIDERANDO as determinações da Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26 e da Portaria 009/SUB-VM-AJ/GAB/26;

CONSIDERANDO o fato de que apenas 10 (dez) das 20 (vinte) vagas disponibilizadas pela Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26 foram preenchidas;

RESOLVE:

Artigo 1º - A Subprefeitura Vila Mariana torna pública nova abertura de credenciamento para interessados em comercializar alimentos e bebidas, nos desfiles de blocos do Carnaval de Rua 2026 no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014;

Artigo 2º - Serão disponibilizadas as 10 (dez) vagas não preenchidas nos termos da Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26, para interessados em comercializar alimentos e bebidas para o trecho da Avenida Pedro Álvares Cabral.

Artigo 3º - O novo credenciamento seguirá as mesmas regras estabelecidas na Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26.

§1º - A relação de documentos do art. 7º da Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26 deverá ser enviada pelo interessado para o endereço eletrônico subvmcarnaval@smsub.prefeitura.sp.gov.br, das 08:00 às 23:59 do dia 20/01/2025.

§2º - Serão aceitos como válidos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV que não estejam em nome do solicitante.

Artigo 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorização   |   Documento: 149318384

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SF

ASSUNTO: Indicação de dados para pagamento

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0014809-8

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15/SEGES-COBES/2025

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente, em especial o constante na fatura 522584158 (148450346), e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, AUTORIZO neste processo o pagamento na conta corrente mantida pela empresa consorciada ALGAR TELECOM S/A, CNPJ 71.208.516/0119-66, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, CNPJ 61.305.528/0001-63.

I I . Após, SUB-VM/CAF/SF para as providências.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO SUB-VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149353033

6059.2026/0000465-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149352261, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Juréia, 299. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149353858

6059.2026/0000469-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149353381, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dona Inácia Uchôa, 386. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149354734

6059.2026/0000471-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149354593, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Cidade de Milão, 10. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149356459

6059.2026/0000472-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149355008, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua José do Patrocínio, 201. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149359019

6059.2026/0000474-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149358616, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Domingos Fernandes, 462. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149361881

6059.2026/0000476-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149361246, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda Jauaperi, 1832. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149362859

6059.2026/0000479-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149362473, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Onze de Junho, 89. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149364193

6059.2026/0000480-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149363014, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Cidade de Milão, 200. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149367987

6059.2026/0000482-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149365149, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Borebi, 167. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149368909

6059.2026/0000485-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149368328, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Traituba, 332. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149369678

6059.2026/0000488-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149369419, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Túlio Fontoura. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149371123

6059.2026/0000493-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149370858, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Rubem Berta, 15. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149370635

6059.2026/0000491-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149369997, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Cidade de Milão, 150. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149376340

6059.2026/0000497-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149375872, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa (à ser realizado pela concessionária) de 01 (Um exemplar arbóreo e/ou palmeira) em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Iraúna, 868; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de rebaixamento de copa, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149378747

6059.2026/0000499-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149378528, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Joaquim Távora, 1398. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149379223

6059.2026/0000500-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149378978, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Jurandir, 1125. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149379679

6059.2026/0000501-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149379522, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Leandro Dupret, 953. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149380057

6059.2026/0000502-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149379859, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Rua Afonso de Freitas, 687. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149380660

6059.2026/0000503-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149380438, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Miruna, 436. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149406159

6059.2026/0000549-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM DAS CEREJEIRAS RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 64089877000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149406207

6059.2026/0000550-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM DAS CEREJEIRAS RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 64089877000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149411874

6059.2026/0000551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM DAS CEREJEIRAS RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 64089877000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149413301

6059.2026/0000552-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149417530

6059.2026/0000553-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLANGE DE FATIMA DA CUNHA GIARDULLO MASSAS ARTISTICAS LTDA CNPJ 64483820000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149418018

6059.2026/0000554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO A. RIBEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26180087000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149418147

6059.2026/0000555-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLANGE DE FATIMA DA CUNHA GIARDULLO MASSAS ARTISTICAS LTDA CNPJ 64483820000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149419462

6059.2026/0000556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLANGE DE FATIMA DA CUNHA GIARDULLO MASSAS ARTISTICAS LTDA CNPJ 64483820000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149420961

6059.2026/0000557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLANGE DE FATIMA DA CUNHA GIARDULLO MASSAS ARTISTICAS LTDA CNPJ 64483820000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149421007

6059.2026/0000558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO A. RIBEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26180087000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149421714

6059.2026/0000559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO A. RIBEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26180087000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149447713

6059.2026/0000564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO GABRIELA MESQUITA LTDA CNPJ 64107647000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149448312

6059.2026/0000565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO GABRIELA MESQUITA LTDA CNPJ 64107647000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149448908

6059.2026/0000567-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO GABRIELA MESQUITA LTDA CNPJ 64107647000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149448944

6059.2026/0000566-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J M CAVALCANTE PINHEIRO & CIA LTDA CNPJ 43267796000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449605

6059.2026/0000568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J M CAVALCANTE PINHEIRO & CIA LTDA CNPJ 43267796000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149449837

6059.2026/0000569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J M CAVALCANTE PINHEIRO & CIA LTDA CNPJ 43267796000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149452813

6059.2026/0000570-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIERCOFFEE VENDING MACHINES LTDA CNPJ 64481984000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149452841

6059.2026/0000571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLI BRASIL LTDA CNPJ 63910695000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149457647

6059.2026/0000573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLI BRASIL LTDA CNPJ 63910695000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149459718

6059.2026/0000574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLOG GALERIA - TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA CNPJ 64063925000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149463898

6059.2026/0000575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMELIN SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 23478586000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149464143

6059.2026/0000576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMELIN SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 23478586000280 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 149074316

6059.2025/0014696-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LAVVI MIAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 34.809.507/0001-02, KAREN IÁSKARA ALVES SOUZA - CPF: 340.174.958-77

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos do Artigo 36 do Decreto 49.346/2008, cancelo os nº 4430, nºs 4420/4416, nº 4412, nº 4404, nº 4392 e nº 4372 da Rua Vergueiro, CODLOG 19583-9 (antigos Contribuintes 042.191.0096-2, 042.191.0046-6, 042.191.0045-8. 042.191.0044-1, 042.191.0043-1 e 042.191.0041-5); os nº 290, nº 286, nº 280, nº 274, nº 264, nº 258, nº 248, nº 240, nº 234, nº 226, nº 218 e nº 216 da Rua Charles Astor, CODLOG 04865-8 (antigos Contribuintes 042.191.0087-3, 042.191.0088-1, 042.191.0083-0, 042.191.0084-9, 042.191.0054-7, 042.191.0097-0, 042.191.0098-9, 042.191.0052-0, 042.191.0051-2, 042.191.0050-4, 042.191.0080-6 e 042.191.0079-1); mantenho o nº 4382 da Rua Vergueiro, CODLOG 19583-9 (Acesso Torre 02 - NR1-12 Studios / R2V-3 residenciais) (antigo Contribuinte 042.191.0042-3); o nº 226 para a Rua Charles Astor, CODLOG 04865-8 (Acesso Torre 01 (R2V-3 residenciais) (antigo Contribuinte 042.191.0050-4); o nº 36 da Rua Benito Garcia, CODLOG 12386-2 (Loja 10) (antigo Contribuinte 042.191.0096-2), e concedo os nº 4390 (Loja 01), nº 4402 (Loja 02), nº 4412 (Loja 03), nº 4422 (Loja 04), nº 4430 (Loja 05), nº 4438 (Loja 06), n° 4442 (Loja 07) e nº 4446 (Loja 08) para a Rua Vergueiro, CODLOG 19583-9; e nº 266 (Loja 09) para a Rua Charles Astor, CODLOG 04865-8. Os antigos Contribuintes foram unificados gerando o Contribuinte 042.191.0101-2 que, posteriormente, gerou os atuais Contribuintes 042.191.0103-9 ao 042.191.0472-0.

2. Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149203440

6059.2025/0013323-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO ON IMARES

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 088871303 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(uma) Amoreira localizado(s) em área interna particular sito à Av. dos Imarés, 318, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Despacho deferido   |   Documento: 148643482

6059.2025/0005244-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 126168006 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) (Goiabeira) localizado(s) em área interna particular sito à Av. José Maria Whitaker, 600, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Despacho deferido   |   Documento: 149342099

6059.2025/0006946-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: PIAZZA DELLA FORTALEZZA CONCOMINIUM

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 128878394 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 02(duas) Palmeiras localizado(s) em área interna particular sito à Av. Juruce, 664, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 02(duas) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Despacho indeferido   |   Documento: 149131991

6059.2022/0011698-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SPLENDID

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção do exemplar arbóreo localizado em área interna particular sito à Al. dos Jurupis, 323, por não atendimento ao pedido de complemento em doc 079582910. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149402219

A vista do contido no 6059.2026/0000534-5 - EMPORIO BAR E RESTAURANTE ALICIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149405483

A vista do contido no 6059.2026/0000536-1 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405490

A vista do contido no 6059.2026/0000535-3 - LUSEMAR SOARES COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405529

A vista do contido no 6059.2026/0000539-6 - ELCIO CUCCO RATTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405536

A vista do contido no 6059.2026/0000537-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405547

A vista do contido no 6059.2026/0000538-8 - DIEGO FERREIRA SILVA 44042557805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405654

A vista do contido no 6059.2026/0000540-0 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405666

A vista do contido no 6059.2026/0000542-6 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405679

A vista do contido no 6059.2026/0000541-8 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405718

A vista do contido no 6059.2026/0000544-2 - FRANCISCO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405726

A vista do contido no 6059.2026/0000543-4 - 57.124.464 ERICK HATUSHIKANO ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405793

A vista do contido no 6059.2026/0000545-0 - BONIFACIO ESTRELA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405808

A vista do contido no 6059.2026/0000546-9 - JAQUELINE DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405841

A vista do contido no 6059.2026/0000547-7 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405852

A vista do contido no 6059.2026/0000548-5 - ONOFRE FERREIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149461175

A vista do contido no processo 6059.2026/0000562-0 - GUIOMAR BATISTA LEITE MACEDO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 15/01/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 149159544

6038.2024/0000791-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DALEFLORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da SUSL (documento 149158706), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e lei 14.141/06, por perda de objeto, tendo em vista o estabelecimento não funciona mais no local conforme doc. SEI 149158575. Encerrando as instâncias administrativas.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149441463

6060.2026/0000144-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 14939932: R. GUACUMA, 575 V. CALIFORNIA; 14914074: R. CD AMADEU BARBELINI, 240 V. EMA; 14904023: R. PASCOAL RANIERI MAZZILLI, 735 V. MENDES; 14891277: R. JOSE DOS REIS, 381 PQ. DA V. PRUDENTE; 14883696: R. DOS CREPIS, 3 V. BELA; 14882758: R. PDE PEDRO ROTA, 180 V. MACEDOPOLIS; 14870410: R. AMERICO VESPUCCI, 915 V. PRUDENTE; 14856727: R. ACAIZAL, 76 V. PRUDENTE; 14846097: R. S ROQUE, 764 V. TOLSTOI; 14816911: R. GIESTAS, 322 V. BELA; 14811148: R. GIESTAS, 263 V. BELA; 14804479: R. LIMEIRA, 67 QUINTA DA PAINEIRA; 14803167: AV. V. EMA, 1100 V. PRUDENTE; 14793631: R. RODOLFO FERNANDES, 160 PQ. SAO LUCAS; 14900964: R. CANANEIA, 545 V. PRUDENTE; 14855278: R. EUGENIA MILIOTTI ORI, 19 V. PRUDENTE; 14817736: R. S LUIS DO PARAITINGA, 167 QUINTA DA PAINEIRA; 14806969: R. TAMUANAS, 121 V. ZELINA; 14959694: R. COELHO BARRADAS, 536 PQ. DA V. PRUDENTE; 14955710: R. SOLIDONIO LEITE, 2177 V. IVONE; 14955686: AV. ZELINA, 525 V. ZELINA; 14950960: R. VISC DE SABOIA, 110 V. MACEDOPOLIS; 14944770: R. ENG LEONIDAS FERREIRA, 307 V. SAO DOMINGOS; 14922484: R. MONS PIO RAGAZINSKAS, 5 PQ. DA V. PRUDENTE; 14869755: AV. FRANCISCO FALCONI, 284 JD. AVELINO; 14801395: R. PITINGA, 655 V. LUCIA; 14956584: R. VISC DE ALCANTARA, 33 V. ALPINA; 14869574: R. FRANCISCO JOSE DA CRUZ, 38 V. EMA; 14866740: R. ANGELINA TECHIO CIDRO, 85 V. PRUDENTE; 14792731: R. S CIRILO, 200 V. CALIFORNIA; 14644835: R. ENG LEONIDAS FERREIRA, 50 V. SAO DOMINGOS; 14297854: R. DAS SENSITIVAS, 133 V. BELA; 14966823: R. MARIA TAVARES, 104 V. ALPINA; 14966361: R. PITINGA, 110 V. LUCIA; 14939264: R. PARANAUBIS, 243 V. CALIFORNIA; 14933219: R. IPOMEIAS, 286 V. BELA; 14922681: R. TOCACHI, 126 V. PRUDENTE; 14825914: R. ATILIO PERRELA, 75 V. IVONE; 14803202: R. JOAO MACHADO E SILVA, 35 V. MIAMI; 14358329: R. VERATRO, 15 JD. PANORAMA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149417012

6060.2026/0000135-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECA AVALIACAO DE SEGUROS LTDA CNPJ 40262277000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149417921

6060.2026/0000136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECA AVALIACAO DE SEGUROS LTDA CNPJ 40262277000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149472520

6060.2026/0000153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA GRAO DE AREIA LTDA CNPJ 52795812000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149472588

6060.2026/0000154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA GRAO DE AREIA LTDA CNPJ 52795812000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 144429160

6043.2025/0002736-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 144085272), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.953-5, estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405681

A vista do contido no 6060.2026/0000131-0 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149405847

A vista do contido no 6060.2026/0000132-9 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149248105

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/01/2026 a 31/01/2026

REGISTRO

V

NOME

CARGO

508.385.1

1

MARTA VIDEIRA

A.A.G

510.654.1

1

DENNET DE LIMA

A.A.G

512.191.4

1

LUCIA HELENA FARIA

A.A.G

515.548.7

1

ELAINE KARAVISCH GURNIAK

A.A.G

536.343.8

2

JOSE ANTONIO SANTOS FABRICIO

A.S.O

555.018.1

2

ANTONIO CARLOS

A.S.O

582.356.1

2

ROBERTO FIRMINO ALVES

A.S.O

585.986.7

2

IVONE MARIA DA LUZ

A.S.O

595.494.1

2

LUCIENE SAMPAIO FREIRE

A.S.O

595.889.0

2

JULIO CESAR MOREIRA

A.S.O

611.805.4

2

JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA

A.A.G

612.617.1

1

CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

A.S.O

613.509.9

2

SUELY SABINO RODRIGUES

A.S.O

615.648.7

2

SONIA REGINA AVILES

A.S.O

615.909.5

2

MARLY CATHARINA S. NOGUEIRA

A.S.O

618.917.2

1

WILSON ROBERTO DE SANTANA

A.S.O

623.180.2

1

VALDIR BENEDITO SANTIAGO

A.S.O

627.443.9

1

MARIA CRISTINA DA SILVA

A.S.O

630.697.7

1

WALDIR CARDOSO SILVA

A.S.O

631.820.7

1

ANA MARIA MICLOS GINDRO

A.A.G

637.043.8

1

EDUARDO MANOEL GOMES MARTINS

A.A.G

643.158.5

1

DONIZETE DOS SANTOS

A.S.O

643.173.9

1

HELENA PIMENTA

A.S.O

645.790.8

1

FABIO MURILO MORAIS

A.S.O

646.491.2

1

JOSE LUIS PEREIRA

A.S.O

648.318.6

1

BRASILISIA JOICE SOARES RIGHI

A.S.O

649.288.6

1

ELIANE DA SILVA NOGUEIRA

A.A.G

704.982.0

3

MAURICIO DE SÃO SEVERO

A.S.O

726.465.8

1

RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES

A.A.G

727.109.3

1

FLAVIA DE PAULA BORGES

A.A.G

730.132.4

1

NANCY MISCHIATTI DO CARMO

A.A.G

734.938.6

1

CECILIA ARAUJO MELO

A.A.G

735.100.3

1

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA

A.A.G

736.095.9

1

PALOMA DIAS VIANA

A.A.G

737.658.8

1

ELIETE DOS SANTOS

A.A.G

740.659.2

1

EDUARDO GONÇALVES CAMPOS

A.S.O

740.859.5

1

LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO

A.S.O

740.899.4

1

WILSON ANTONIO DOS SANTOS

A.S.O

741.127.8

1

GILBERTO SOARES PINTO

A.S.O

761.061.0

2

ADEVAIR PEREIRA DA SILVA

A.S.O

761.081.5

2

ALCEBIADES FERNANDES LEITE

A.S.O

761.142.0

3

ANDREA S. DE MATOS MARTINS

A.S.O

761.230.3

2

CARLOS ALBERTO GONÇALVES

A.S.O

761.579.5

3

JOAO CARLOS AGOSTON

A.S.O

761.810.7

2

LUIZ PAULO PICOLO

A.S.O

762.022.5

2

PAULO ROBERTO RODRIGUES

A.S.O

762.029.2

2

PAULO TERENCIO DA CRUZ

A.S.O

762.129.9

2

SANDRA BALESTRA R. CESARIO

A.S.O

762.167.1

2

SETE PEREIRA DA SILVA

A.S.O

762.206.6

3

VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA

A.S.O

762.216.3

3

VALDIR PEDRO DA SILVA

A.S.O

790.724.9

1

LUIZ MARQUES DE LIMA

A.S.O

807.533.6

3

CREZIO AZEVEDO GALDINO

A.S.O

818.337.6

2

ANDREIA APARECIDA VALENTIM

A.A.G

845.905.3

2

BRUNO AYRES DOS SANTOS

A.S.O

847.130.4

3

JOHNNY LUIS ARAUJO

A.S.O

928.075.8

1

ALESANDRO JOSE DA SILVA

A.A.G

928.081.2

1

ROGERIO MARCOS C. BASTOS

A.A.G

928.332.3

1

ALEX ROBERTO F. DA SILVA

A.A.G

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149451185

6060.2024/0001097-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149405742

A vista do contido no 6061.2026/0000079-4 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 149411194

Processo SEI nº 6210.2026/0000473-0

Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 10023

Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 234/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 10023, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 5.422,30 (cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), com base na Cláusula VII - Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 149404961

PROCESSO N.º 6210.2025/0011231-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90871/2024 -SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 4197/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1533

NOTA FISCAL Nº 10492

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 10492, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 10,03, que corresponde a 4% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 025/2025 - SMS.G

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA SRª.

FÁTIMA CRISTINA DA SILVA ANDRÉ

DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149107967

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AFASTADOR CIRCULAR RETRÁTIL DE PARTES MOLES DESCARTÁVEL ESTÉRIL -TAMANHO: PEQUENO, PARA INCISÕES DE 2,5 A 6 CM; E AFASTADOR CIRCULAR RETRÁTIL DE PARTES MOLES DESCARTÁVEL ESTÉRIL - TAMANHO: MÉDIO, PARA INCISÕES DE 5 A 9 CM). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (149107537), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Dra. Elizabete Michelete

Superintendente

HSPM

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149156633

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CÂNULA NASAL PARA OXIGÊNIO, TIPO ÓCULOS TAMANHO ADULTO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (149152160), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Dra. Elizabete Michelete

Superintendente

HSPM

Comunicado   |   Documento: 149339691

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90005/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0008387-5

TENDO POR OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TELA SEPARADORA DE TECIDOS SEMI-ABSORVÍVEL).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Mogami do Brasil, a Unidade Requisitante manifestou-se, conforme segue:

Mogami do Brasil:

Trabalhamos com a Tela Proceed da Ethicon, Johnson & Johnson, que atende integralmente ao descritivo mas não atendemos na medida de 30x35cm.

Temos em nosso portfólio o tamanho 30x30cm e também o tamanho de 25x35cm.

Seria possível ampliar a medida para a nossa participação?

R: Informamos que quanto ao tamanho da Tela oferecida pela Empresa Mogami (Tela PROCEED), não há nenhum problema, entretanto, pelo que temos conhecimento, o Peso (Densidade) da Tela PROCEED não atende ao peso solicitado e descrito no edital.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE JANEIRO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 149383515

PROCESSO SEI 6210.2025/0006876-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por HEALTH-CARE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 40.382.970/0001-13, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 116,28 (cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 18235.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 149407107

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008194-5

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - a convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - o arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 149457377

PROCESSO SEI 6210.2025/0010496-1

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 21.036.010/0001-57, a penalidade de multa no montante de R$ 32,34 (trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1385, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo nº 443/2024 de Contrato HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 149405048

PROCESSO nº 6210.2026/0000453-5

Interessado (a): Maria Lucielma Batista de Almeida

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149431953

Processo nº 6021.2021/0051866-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência em Rio Grande da Serra/SP (Rua Macedônia 13, Parque América, Rio Grande da Serra, SP, CEP 09.450-000)

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da JUD/Subprocuradoria (PGM/JUD-34), SEI nº 149390433 e Assessoria Técnica e Previdenciária, SEI nº 149429250, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), com vencimento em 19/01/2026, documento SEI nº 149392121, referente ao Recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência em Rio Grande da Serra/SP (Rua Macedônia 13, Parque América, Rio Grande da Serra, SP, CEP 09.450-000), em favor do Tribunal de Justiça - SP, inscrito CNPJ/MF, sob o nº 51.174.001/0001-93.

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, liquidação e pagamento onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Publique-se.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149384859

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Cancelamento de saldo excedente das Notas de Reserva nº(s) 39 e 517/2025 e das Notas de Empenho nº(s) 26 e 721/2025 - Empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, a informação (doc. SEI nº 149382252), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alínea "a", e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o cancelamento dos valores relativos a Nota de Empenho nº 26/2025 e Nota de Reserva nº 39/2025 no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e a Nota de Empenho nº 721/2025 e Nota de Reserva nº 517/2025 no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), perfazendo o montante de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais).

II - Em observância ao princípio da anualidade orçamentária e após abertura do sistema para o exercício 2026, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e de Empenho no valor de total de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais), referente ao período do dia 01/01/2026 a 28/01/2026 do Termo de Contrato nº 01/IPREM/2025, firmado com a Empresa AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.478.504/0001-35, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 149304547

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO : ISAEL DE SOUZA MACHADO

PROCURADOR: ANTONIO CESAR DA SILVA SANTOS - OAB Nº 387238-SP

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2025/00064912

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 149419293

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006412-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ADRIANA FROES VIEIRA OSCAR

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos constantes e parecer social SEI 149408040 do Processo SEI n° 6310.2025/0006412-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso VI do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 148672253 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ADRIANA FROES VIEIRA OSCAR, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149418053

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005690-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: JOSELMA GOMES DE ARAUJO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos constantes e parecer social SEI 149208447 do Processo SEI n° 6310.2025/0005690-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso VI do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 148936448 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, JOSELMA GOMES DE ARAUJO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149427669

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006502-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: LUIZ ALBERTO LORENZETTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006502-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148152669 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, LUIZ ALBERTO LORENZETTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 149393044

PROCESSO : 6310.2026/0000246-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II da Lei Municipal nº 15.080/2009; art. 40, II, §2º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 c/c art. 27, II, §3º da Lei Orgânica do Município, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) JULIANO CESAR MOSCONI, a partir de 08/01/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 149452720

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151572-3 - PMSP

INT.:ELISANGELA LOPES ARAUJO- RF(s) nº(s) 668.352.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 119/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149453929

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0146133-0 - PMSP

INT.: MARCO ANTONIO GONCALVES - RF(s) nº(s) 660.327.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 86/IPREM/2026 emitida(s) em 08/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149454436

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6058.2026/0000036-4 - PMSP

INT.: MARCIO MANDELMAN - RF(s) nº(s) 575.070.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 57/IPREM/2026 e 58/IPREM/2026 emitida(s) em 07/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MG/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149455644

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0140566-9 - PMSP

INT.: CHRISTIAN CHARLES APARECIDO FERNANDES- RF(s) nº(s) 716.139.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2176/IPREM/2025 emitida(s) em 01/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149455831

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0142411-7- PMSP

INT.: CELSO HENRIQUE DA SILVA - RF(s) nº(s) 543.170.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s)2417/IPREM/2025 emitida(s) em 543.170.1-01, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149456373

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0141371-8- PMSP

INT.: VANDERLANIA PEREIRA DE ANDRADE FIGUEIREDO - RF(s) nº(s) 678.427.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2377/IPREM/2025 emitida(s) em 15/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149456796

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140946-0 - PMSP

INT.: ALDEMIRO LEONCIO DE MELO - RF(s) nº(s) 538.855.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2337/IPREM/2025 emitida(s) em 09/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149457239

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140830-8 - PMSP

INT.: RICHARD OLIVEIRA CAMARGO - RF(s) nº(s) 536.086.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2335/IPREM/2025 emitida(s) em 09/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149457671

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0148249-3 - PMSP

INT.: CINTIA FERREIRA LOUREIRO - RF(s) nº(s) 676.925.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2445/IPREM/2025 emitida(s) em 18/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149460301

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2025/0005061-8 - PMSP

INT.: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO - RF(s) nº(s) 551.883.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2424/IPREM/2025 e 2425/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149461014

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0150037-8 - PMSP

INT.: LUZIA DE CAMPOS BATALHA - RF(s) nº(s) 675.263.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 85/IPREM/2026 emitida(s) em 08/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149462111

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028475-1 - PMSP

INT.: MARCOS MAGALHAES PELEGRINI - RF(s) nº(s) 590.877.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2474/IPREM/2025 emitida(s) em 19/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149462332

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028472-7- PMSP

INT.: MILTON KENNEDY BUENO BAPTISTA- RF(s) nº(s) 754.599.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2479/IPREM/2025 emitida(s) em 19/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149462742

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028503-0 - PMSP

INT.: OTAVIO SCOSS NICOLAI - RF(s) nº(s) 594.665.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2399/IPREM/2025 emitida(s) em 594.665.4-01, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149462558

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028449-2 - PMSP

INT.: GILBERTO GIANELLI - RF(s) nº(s) 546.437.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2467/IPREM/2025 emitida(s) em 19/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149463001

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028466-2 - PMSP

INT.: SERGIO LUIS CAMILO TEIXEIRA - RF(s) nº(s) 687.266.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2410/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468018

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0149039-9 - PMSP

INT.: SOLANGE BIANCALANA - RF(s) nº(s) 590.960.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0053/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468148

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0029165-0 - PMSP

INT.: ALEX BRAGA XIMENES - RF(s) nº(s) 590.385.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2472/IPREM/2025 emitida(s) em 19/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468241

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0146515-7 - PMSP

INT.: LEONEL MARCANTONIO FILHO - RF(s) nº(s) 559.938.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2504/IPREM/2025 e 2522/IPREM/2025 emitida(s) em 23/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468509

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0146489-4 - PMSP

INT.: WILSON PEREIRA BORGES - RF(s) nº(s) 551.974.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2518/IPREM/2025 e 2519/IPREM/2025 emitida(s) em 23/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468694

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0146518-1 - PMSP

INT.: CRISTIANI ANDRADE DA PURIFICACAO - RF(s) nº(s) 675.713.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0046/IPREM/2026X emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468817

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0142159-1 - PMSP

INT.: GERSON DOUGLAS RICELLI - RF(s) nº(s) 572.538.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2261/IPREM/2025X emitida(s) em 04/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149468939

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151930-3 - PMSP

INT.: MARCIA MARQUES DE OLIVEIRA GALVES - RF(s) nº(s) 692.934.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2537/IPREM/2025 emitida(s) em 26/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149469088

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0002224-5 - PMSP

INT.: SIMONE VICENTE RIBEIRO BENEVENTO - RF(s) nº(s) 656.494.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0051/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149469172

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0152053-0 - PMSP

INT.: JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR - RF(s) nº(s) 725.033.9-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0011/IPREM/2026 emitida(s) em 05/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149469231

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0003966-0 - PMSP

INT.: VANDERLEI RIBEIRO PEREIRA - RF(s) nº(s) 675.211.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0111/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149469493

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028496-4 - PMSP

INT.: SELMA APARECIDA ROCHA - RF(s) nº(s) 589.387.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2406/IPREM/2025 emitida(s) em 19/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149469565

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028457-3 - PMSP

INT.: MARCOS DE CASTRO KIEHL - RF(s) nº(s) 666.057.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2411/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149469622

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028451-4 - PMSP

INT.: MARCELO JAFFE - RF(s) nº(s) 563.269.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2413/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149456660

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0057726-7

PROCESSO Nº 1049132-10.2024.8.26.0053 - 2ª VJEFP/SP

INTERESSADA: SUELI SANTOS MAGALHÃES

ASSUNTO: Pensão por morte. Cônjuge. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21, por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 149399541, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0057726-7 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1049132-10.2024.8.26.0053, movido por SUELI SANTOS MAGALHÃES, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, objetivando concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal bem como o pagamento de atrasados, reti ratificando o Despacho IPREM/SUP nº 110049724, publicado no Diário Oficial da Cidade de 09/09/2024 - pg. 131, que concedeu a tutela de urgência para a inscrição da autora como pensionista a partir de setembro/2024, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário da autora SUELI SANTOS MAGALHÃES, ex-pensionista nº 39....-6, nascida em ../../1982, portadora da identidade RG nº 34........-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 323......../75; b) conceder-lhe pensão por morte na condição de beneficiária do ex-servidor municipal VELIGTON HENRIQUE MAGALHÃES, falecido em 24/06/2022, de acordo com quinhão que lhe cabe, nos termos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022; c) elaborar demonstrativos de valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial a data do requerimento administrativo (17/08/2022) e como termo final a véspera do início do pagamento em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo - Contratos

Extrato   |   Documento: 149457674

Processo nº 8110.2021/0000273-0

Termo aditivo 05 ao Termo de Contrato nº 01/FPTEC/2022

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 15 de janeiro de 2026

Contratada: PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI.

Vigência: com início em em 17/01/2026 a 16/01/2027.

Objeto: prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as manutenções preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações hidráulicas, de telefonia interna, do sistema de detecção, alarme e de combate a incêndios, de iluminação de emergência, de para-raios e jardinagem para as unidades e sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.

VALOR: R$ 1.214.234,41 (um milhão, duzentos e quatorze mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).

Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149376087

PROCESSO SEI Nº 8110.2026/0000043-4

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Instauração de Averiguação Preliminar

I - Considerando os fatos notificados a FPETC;

II - Considerando o recesso escolar dezembro/2025 e as férias escolares/2026, de acordo com o calendário de SME 02 a 31/01/2026;

III - À luz dos elementos constantes no presente processo, DETERMINO que Comissão de Apuração Preliminar constituída pelos titulares: Elisabeth Caldeira Ferreira RF: 674.259.9, Edson Luis Batista RF: 734.432.5 e Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3, conforme Portaria nº 92/FPETC/2025, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979 c/c os artigos 96 a 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de 02/02/2026 e o relatório circunstanciado sobre o que for apurado.

IV - Publique-se.

V- A seguir, à Comissão competente para processamento da apuração preliminar e adoção das demais providências subsequentes.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149432173

9310.2026/0000047-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 93515 GILMAR FLORIANO DOS SANTOS

CF 93606 MARIA BERNARDO DA SILVA

CF 0502 CLAUDIO OSMAR DE ALVARENGA BITENCOURT

CF 4823 SERGIO HORTENCIO DOS REIS

CF 1656 PAULO CEZAR VESSONI

CF 0270 AGNALDO DA SILVA

CF 3882 LUIZ GUSTAVO MARTINS DOS ANJOS

CF 0543 VALDINEI INACIO FERNANDO

CF 1990 JORGINA MARIA DRUZIAN MONICA

CF 3350 MAURO SERGIO DE BRITO

CF 56684 LIVIO DA SILVA OLIVEIRA

CF 0997 ROBERTO OTONIO BOTARRO

CF 3940 KAIQUE OLIVEIRA SANTOS

CF 0499 MAURO EVANGELISTA DANTAS

CF 0037 JOSE CARLOS DA SILVA

CF 0546 VAGNER ANTONIO BRUSTOLIN

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cancelamento do(s) cadastro(s) da(s) pessoa(s) física (s) relacionadas a seguir:

CF 93303 DIOMAR FEITOZA DE ALENCAR

CF 66761 CAIQUE DOS ANJOS DURVAL

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 93499 ESPERTTI REMOCOES LTDA

PE 0969 TRANSZOIÃO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES

PE 55659 ROMA REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

PE 0333 DISK ENTULHO CENTRALL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 72927 SANAY 73 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE SA

PGI 92312 RYPE 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 56933 EZCAL I INCORPORACAO SPE LTDA

PGI 93740 ROCONTEC CORPORATIVO LTDA

CANCELAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES- RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cancelamentos de cadastramentos/recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 57915 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

PGI 55486 ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGELICAS OASE

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 130 ITAQUAREIA AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 75121 RESTAURANTE ITAQUERAO SUSHI HOUSE LTDA

GG 86012 ESPETARIA CONSELHEIRO CARRÃO

GG 92604 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 92605 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 92932 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 92976 TOTALSAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

GG 93458 BOTEQUIM PAULISTA RESTAURANTE E GASTROBAR LTDA

GG 93476 AUSTIN INCORPORADORA LTDA

GG 93575 MC DONALDS EAP

GG 93577 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 93578 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 93580 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 93585 MZF4 FIOS TECNICOS E UTILIDADES LTDA

GG 93605 CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE

GG 79806 AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GG 79800 LUCRO CERTOS EVENTOS COMERCIAIS LTDA

GG 0958044/2019 PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA

GG SS5080396/2019 INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES

GG 72726 TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS SA

GG 83164 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

GG 83163 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

GG 83159 ATACADAO SA

GG 83156 ATACADAO SA

GG 83152 ATACADAO SA

GG 83151 ATACADAO SA

GG 83149 ATACADAO SA

GG 83134 ATACADAO SA

GG 83133 ATACADAO SA

GG 2667907/2019 SENSES EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA

GG 83328 BECO HEXAGONAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 1001565/2019 KIBE KIBE LANCHONETE LTDA

GG 75123 FORUM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 79779 LUCRO CERTO EVENTOS COMERCIAIS LTDA

GG 84095 BRITISH COLEGIO DO BRASIL LTDA

CANCELAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 67635 EDITORA RIDEEL LTDA

GG 74811 COMPANHIA DE METROPOLITANO DE SÃO PAULO

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO - CM

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 93434 CONDOMINIO EDIFICIO FERRARA

CM 93639 CONDOMINIO LATITUDE CORPORATE EDIFICIO GILDA CURY

CM 1138010/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CAPITAL CORPORATE OFFICE

CM 67753 CONDOMINIO EDIFICIO JORGE RIZKALLAH JORGE

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 149397275

Processo nº 8310.2020/0000052-0

Interessado: DROGARIA ONOFRE LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizado por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de DROGARIA ONOFRE LTDA, cadastrado sob código gerador nº 06711.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 149396560

Processo nº: 8310.2020/0000016-3

Interessado: RR ALIMENTOS LIBERDADE SANDUI. E SALADAS LTDA ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizado por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento e Gerência de Fiscalização que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos do estabelecimento em nome de RR ALIMENTOS LIBERDADE SANDUI. E SALADAS LTDA ME, cadastrado nesta Agência sob código gerador nº GG2314327/2019.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se.

Após enviar à Fiscalização para ciência e posterior Arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 149124913

Processo n.º 8310.2020/0002331-7

Interessado: TRISUL ACORUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Grande Gerador de Resíduos da Construção Civil

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizado por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços e Gerência de Controle e Monitoramento que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Grande Gerador de Resíduos da Construção Civil do estabelecimento em nome de TRISUL ACORUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, cadastrado nesta Autarquia sob código gerador nº 551.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se.

Após enviar à Fiscalização para ciência e posterior Arquivamento.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 149451790

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Nº Processo SEI!: 8710.2025/0000836-2

Assunto: Comissão de Avaliação do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026

1. Diante do exposto nos autos, esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação, da comissão de avaliação, prevista no item 13 do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026 (148878922):

Titulares:

  • Kamila Vieira Moreira de Almeida, inscrita no CPF sob o nºXXX.118.31X-XX - Assessora na Assessoria de Planejamento na ADE SAMPA;

  • Thais Ferraz Pinto, inscrita no CPF sob o nº XXX.476.35X-XX - Assistente de Projetos na Gerência de Acelerações da ADE SAMPA;

  • Zett Ribeiro Zettermann, inscrito no CPF sob o nº XXX.293.35X-XX - Coordenador Pedagógico do IBRC.

Suplente:

  • Jessica Santos Cerqueira, inscrita no CPF sob o nº XXX.401.08X-XX - Analista de Capacitações na ADE SAMPA;

  • Emanuella Rodrigues Eloi , inscrita no CPF sob o nº XXX.467.57X-XX - Assessora de Capacitações na ADE SAMPA;

  • Alessandro Leite, inscrito no CPF sob o nº XXX.455.71X-XX - Assistente de Capacitações na ADE SAMPA.

2. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 149458300

EXTRATO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000011-8

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu Diretor Presidente, no exercício das competências atribuídas por seu Estatuto Social, divulga o edital referente ao Credenciamento Público nº 001/2026, conduzido através do processo SEI nº 8710.2026/0000011-8.

O propósito deste edital é o credenciamento de instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), fundos de investimento e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público interessados em realizar operações de crédito para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, startups, produtores rurais e cooperativas, lastreados com cartas de garantia outorgadas pela Sociedade Garantidora de Crédito (SGC) parceira, no âmbito do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo (PMAE) do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 18.064/2023 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.745/2024

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico desta Agência.

A partir do início da vigência do presente credenciamento, que ocorrerá com sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, os agentes financeiros interessados poderão apresentar a solicitação de credenciamento, de acordo com o APÊNDICE I do edital, e a documentação nos termos de seu Capítulo VIII, via formulário disponível no portal eletrônico menciado acima.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção, com a seguinte composição:

Roberta Ramos Tena, Gerente de Produtos Financeiros;

Guilherme de Souza Alencar Vieira, Assessor da Gerência de Produtos Financeiros;

Gabriel Sousa Nunes, Assistente da Gerência de Produtos Financeiros.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 149414651

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Participação da SPDA em Assembleia Geral de Cotistas do SPDA HABITAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), conforme autos do processo n.º 7110.2026/0000007-5; 2) Ratificação e Consolidação a composição atual dos membros e suplentes do Comitê de Gestão do Fundo; 3) Autorização para que a diretoria executiva assine todos os documentos pertinentes à Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou e aprovou que a SPDA, na qualidade de cotista do Fundo, lance voto favorável na Assembleia Geral de Cotistas para as seguintes deliberações, nos termos da convocação enviada pelo gestor do Fundo e conforme autos do processo n.º 7110.2026/0000007-5: (i) Início das Providências de Saneamento; (ii) Aprovação da Minuta Base da petição inicial da Ação de Imissão na Posse Ocupantes dos Imóveis; (iii) Aprovação da Minuta Base da Notificação Extrajudicial; (iv) Aprovação da Minuta Base do Termo de Acordo Extrajudicial; (v) Aprovação da Minuta Base do Termo de Acordo Judicial; (vi) Aprovação da Minuta Base do Termo de Entrega de Chaves; (vii) Aprovação do Fluxo Base das providências de Saneamento. 2) Após, a Diretoria Executiva deliberou pela ratificação e consolidação da composição atual dos membros e suplentes do Comitê de Gestão do Fundo; 3) Em seguida, a Diretoria Executiva decidiu autorizar o Diretor Presidente, Sr. Hélio Rubens de Oliveira Mendes, e o Diretor Jurídico, Sr. Danilo Leal Montes, a assinarem os seguintes anexos: (i) Ata de Assembleia Geral de Cotistas; (ii) Lista de Presença de Cotista. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149454778

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0000324-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (149453610), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1086340, visando a contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas e troféus em atendimento ao evento:1ª LIBERTADORES DA AMERICA FUTEBOL PARA AMPUTADOS", com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO o Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 19/01/2026 a partir das 15H15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149366511

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de controle de acesso mediante locação de catracas para controle de acesso com instalação, manutenção e retirada de para atendimento ao evento “Vintage Convida”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0000431-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 149366166), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1086239, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de controle de acesso mediante locação de catracas para controle de acesso com instalação, manutenção e retirada de para atendimento ao evento “Vintage Convida”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sr. Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 19/01/2026 a partir das 09h30m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Despacho Autorizatório   |   Documento: 149451343

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em produção de QUADROS DE PREMIAÇÃO.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008649-4, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob (doc. SEI 149434104) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. SEI 149432124) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1085097 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PROD PROMOCIONAIS E SERVIC LTDA, pelo valor total de R$ 8.596,00 (oito mil e quinhentos e noventa e seis reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em produção de QUADROS DE PREMIAÇÃO.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaboradora elen Cristina - RF 8852, na qualidade de fiscal, e o colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149406374

PROCESSO: 7210.2025/0008647-8

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em produção de PLACAS DE PREMIAÇÃO

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008647-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 149406276) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 149406186, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1085018 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PROMOCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de SERVIÇO DE PLACAS DE PREMIAÇÃO para Atendimento ao projeto de Patrimônio Turístico, com objetivo de destacar os bens culturais, naturais, arquitetônicos, gastronômicos, espaços para eventos e eventos.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Elen Cristina RF: 7961, na qualidade de fiscal, e o colaborador Elaine Dantas RF: 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a SC (Solictação de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 149406326

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022519-0

INTERESSADA: NATRIELLI QUIMICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FMD8H27 2025/42.614 27/11/2026 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 30/12/2025.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022519-0

EMPRESA: NATRIELLI QUIMICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 149451448

7410.2025/0021865-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSJORDANO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021865-7

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TJX1A97 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061912 pesquisada em 15/01/2026

TKS5H00 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061913 pesquisada em 15/01/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 149406855

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022263-8

INTERESSADA: ROSSI E ROSSI ATACADO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDK3H04 UER4I56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149136944

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017408-0

INTERESSADA: TRANSPORTES KELLER LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MLL9H37 LYX2A17 MBK6006 MBK7342 MBT4692 MCA1816 MCD1657 MDC5H17 MDU7J41

MEB1621 MFH1208 MFH1808 MGM8027 MGN6758 MGP8958 MHS7931 MHS7951 MJD1I26

MJD6A36 MKK2A39 MKT0108 MLL9I57 MLL9J17 MLM0A97 MMM0039

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 25

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149433097

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021634-4

INTERESSADA: SPQUIM PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWJ0H51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149441710

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022238-7

INTERESSADA: TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS BIZUGÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BEC5A49 BEC5A53 BIZ5H42 BIZ5H43 BQU4D08 BZF3G46 CUH6C28 DAH6A96 DAH6A97

DIT5D41 FBI7B07 FPT4H29 FSD8D64 FSU2E34 FTY6B88 GAT4I38 GBI6I28 GCE4F29

GDM0I38 GGD8E08 GJH7D98 SSU6H66 TIU9E30 TKN8A88 TMB7G23 TMJ5H95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 26

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149447300

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022406-1

INTERESSADA: BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVG4801 BAU6I70 ECR1D75 EXO0905 FBO9B48 FCU6C82 FFN6804 FPN6G89 FQV8856

FVF6056 FYD3I84 GEK5J14 GIP2658 HNV9879 OPD3I34 OPL2179 OPX4264

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149449116

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021899-1

INTERESSADA: OCC - QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMH2E43 FTR4C67 FTW2A37 GHN4G53 GHT6J02 GJE7J92 GJI5D61 GKB2I44 GKC2D12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149451611

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021865-7

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BHI9421 BKO5924 BKU3318 BNM9481 BPO5018 BPQ0358 BPQ6353 BQU1417 BQU7404

BRK5576 BRY6112 BSY9321 BTZ6692 BVT0497 BWM0853 BWV8761 BXD9I22 BXG2585

BXV1575 BYI3720 BYJ9204 BYW1296 BYW4001 BYW7223 BZA9504 BZF5444 BZF7059

BZF9133 BZK7804 BZL5010 BZL8377 CAH4642 CCU4553 CDM0945 CFZ0660 CIV3425

CKU2647 CLF1834 COM7486 CQH6281 CQU6753 CRK8409 CUA3468 CUD4202 CUD4215

CUD4230 CUD4550 CUD4648 CUD4649 CUD4650 CUD4651 CUD4652 CUD4654 CUD4655

CUD4659 CUD4660 CUD4661 CUD4662 CUD4663 CUD4665 CUD4666 CUD4668 CUD4670

CUD4672 CUD4685 CUD4687 CUD4689 CUD4690 CUD4695 CUD4733 CUD4734 CUD4735

CUD4979 CUD4982 CUD4983 CUD4984 CUD4985 CUD4986 CUD4987 CUD4988 CUD4996

CUD4E30 CUD4E33 CUD4F49 CUD4F51 CUD4F52 CUD4G67 CUD4G69 CUD4G71 CUD4G86

CUD4G91 CUD4G92 CUD4G93 CUD4G94 CUD4J80 CUD4J81 CUD4J89 CUF0599 CUF3655

CUG0206 CUG0630 CUG2310 CUG4546 CUI8394 CUJ8607 CUL5048 CUL7710 CUN0165

CUN0443 CUN7556 DAJ5734 DAP2059 DAR0881 DBN2675 DBY3953 DBY3J73 DCE6602

DDC6089 DDI7702 DEE7251 DEI4149 DEN6700 DEP0613 DFI6559 DFL4168 DFM2099

DFS2F82 DFT2652 DFT6882 DGE4524 DGS5528 DHE7215 DIO3410 DIV0842 DJM1754

DJN4021 DJY8821 DKH9877 DKU2766 DLU1679 DMN6828 DMR4190 DNU0076 DNU4381

DOT5524 DPL1332 DPP6304 DQS9008 DRE8121 DRO9732 DRT5679 DSV4310 DTA8107

DUC7390 DUU9572 DWM2720 DWM6310 DYG2619 DYG3091 DZI8812 EBO8319 EBU0048

ECI1459 ECU4186 ECV9663 EDI9413 EDO4723 EED4388 EEK8861 EEW7906 EGJ6F42

EGX3256 EHH3915 EHL8696 EHQ7697 EHX9689 EIL6363 EIP0352 EJA2422 EJT6637

EJZ4302 EKH0495 EKU5649 EKU9025 ELE3057 ELI2836 ELI3986 ELS3809 ELU0685

ELU3096 ELU6208 ELU7184 ELU9188 EMM1512 EMS9047 EMV1267 END0794 END5923

ENE6830 ENE9610 ENI0378 ENN0523 ENU5883 ENZ2117 EOA4196 EOA9428 EOA9518

EOB0874 EOB2241 EOB6600 EOB6658 EOB8158 EOB9116 EOD1397 EOD3199 EOD4824

EOE6903 EOL0994 EOO0967 EOO8884 EOW2231 EPU2987 EPU2H52 EPU8230 EQF0819

EQG6389 ESM3068 ESN1847 EST0302 EST5321 ETB5166 EUH2572 EUI7960 EUL3819

EUT7239 EUZ4754 EVA6774 EVO4507 EWL0023 EWL6205 EWU7876 EWW1H51 EXA9375

EXG0952 EXT8045 EXU1738 EXV5830 EXY4542 EYX0083 EZE9760 EZF5280 EZI8960

EZO4287 EZO6148 EZU6222 FAB8G43 FAC6281 FAC8723 FAC9659 FAE0752 FAE6672

FAF2584 FAH9269 FAI1837 FAI7361 FAR9219 FAS1148 FAS1169 FAT5148 FAU4437

FAU4E34 FAX9647 FBD0112 FBI4813 FBU7784 FBU9303 FBV1372 FBV2163 FBY1879

FCA2924 FCA4224 FCA4866 FCD7303 FCD9967 FCE3824 FCE6231 FCF9794 FCG0104

FCG6G53 FCH5216 FCI1688 FCI3518 FCJ0699 FCJ2384 FCK0557 FCK2J81 FCK7618

FCL7739 FCN5C55 FCN6914 FCQ1806 FCQ7044 FCR5H74 FCR9323 FCS1656 FCS4047

FCU2636 FDL5074 FDN9F33 FDQ2874 FDR8170 FDS2023 FDV5769 FDZ0256 FEB7D19

FEJ2681 FEJ4097 FEQ4915 FER5435 FER5896 FFA3645 FFA6879 FFA8021 FFD0822

FFI1I06 FFI1I07 FFI1I08 FFI1I10 FFI1I27 FFI1I28 FFI1I30 FFI2A17 FFI2A18

FFI2A37 FFI2A46 FFI2A47 FFI2A48 FFI2A49 FFI2A50 FFI2A56 FFI2A57 FFI2A58

FFI2A59 FFI2A60 FFI2A66 FFI2A67 FFL0995 FFM8975 FFP6H64 FFX6907 FFY9011

FGA4H93 FGD7972 FGR5872 FGU3595 FGW4876 FGW8G42 FGZ8725 FHH1641 FHR6529

FHZ6987 FII4A87 FIL6H19 FIL9183 FIM6H42 FIN4157 FIW2507 FIW4046 FJB6729

FJC3087 FJG1E53 FJH7446 FJN6772 FJO0882 FJO8460 FJS7H06 FJU7D94 FJX1F34

FJX1F35 FJX1F36 FJX1F37 FJX1F38 FJX1F39 FJX1F40 FJX1F41 FJX1F44 FJX1F45

FJX6C95 FJX6C96 FJX6D03 FJX6D04 FJX6D12 FJX6D13 FJX6D15 FJX6D16 FKA8692

FKD0728 FKD5322 FKG3247 FKH7A25 FKK2968 FKM3A13 FKM3A53 FKO5232 FKP9867

FKS7542 FKU9H43 FLB4C02 FLG4E71 FLS3666 FLS6571 FLU6C85 FLV9015 FLW8J01

FMC8841 FME9H72 FMJ7565 FMM3365 FMR6831 FMS0947 FMZ5B73 FNA5488 FNB3401

FNK1927 FNK5H09 FNO5F24 FNV8777 FNV8H63 FNX5699 FOF6H42 FOI9231 FOJ9375

FOL6273 FON3E83 FOQ7F62 FOQ9476 FOY4759 FOZ5570 FPA7832 FPA8144 FPC4926

FPC9057 FPH5237 FPJ0357 FPJ7728 FPU6555 FPV1B91 FQC2877 FQF3C43 FQG5241

FQH9822 FQJ4811 FQK8227 FQM9591 FQM9G87 FQO8915 FQP6569 FQR2H54 FQS3J14

FQU5381 FQU7G94 FQV7095 FQV8129 FQY0895 FRB0158 FRE9612 FRH3466 FRI8329

FRI9063 FRJ1791 FRJ5713 FRK4873 FRO8642 FRP5552 FRQ0801 FRR8492 FRT2981

FRU5351 FRU8274 FRV7C21 FRX2D64 FRX9854 FRY6154 FSD0H65 FSD3815 FSG6D46

FSG7F34 FSH0851 FSH1577 FSI1901 FSI4121 FSK2836 FSN2E74 FSO4952 FST7C61

FSU1186 FSZ5426 FTD2414 FTG8351 FTI2674 FTK4412 FTN3I92 FTN9723 FTP5731

FTQ0273 FTU0354 FTU1002 FTW3217 FTW7981 FTX8B97 FTY6171 FTZ8461 FUC4982

FUD4185 FUE8476 FUJ8073 FUP9815 FUR5602 FUZ4G84 FUZ5251 FVC3182 FVD1101

FVD9544 FVG6245 FVJ2178 FVN1023 FVS2151 FVT8718 FVU7C94 FWB1731 FWD7J13

FWF6191 FWG3822 FWK6908 FWL1751 FWL4437 FWM8536 FWO0H13 FWO4384 FWP3856

FWT2778 FWU0E14 FWU4072 FWV2536 FXA2174 FXC0034 FXC5449 FXD3602 FXD5G92

FXI2277 FXI4715 FXJ7449 FXL7871 FXO8919 FXQ6B66 FXR3918 FXT7247 FXX0192

FYA3347 FYD9173 FYJ9597 FYN1541 FYO1B93 FYO3609 FYS6J13 FYU2568 FYU2647

FZE5633 FZF4753 FZI6I52 FZJ2267 FZN7J92 FZO2124 FZU2J64 FZZ5173 GAB5299

GAE6073 GAE6352 GAE9388 GAI8519 GAJ5418 GAP6998 GAQ9J82 GAR9502 GAV9447

GAX1836 GBA8963 GBB9404 GBC6323 GBD7741 GBE9E64 GBF6919 GBG4018 GBG4516

GBG6983 GBH1435 GBH7081 GBJ0214 GBL4699 GBM3842 GBN6935 GBO3C41 GBQ1703

GBT7138 GBT8512 GBU0164 GBV5791 GCA4J64 GCB7E72 GCC9685 GCF2569 GCJ2208

GCK5362 GCN3447 GCN9774 GCQ2C94 GCR1782 GCT5316 GCU7114 GCU7G93 GCV8651

GCW2467 GCW9J52 GCX9351 GCZ4127 GCZ4255 GDB0399 GDB2469 GDB3I21 GDC0845

GDC1J43 GDC2478 GDC6533 GDG5025 GDJ6627 GDK8021 GDK9929 GDL1861 GDL8D93

GDM9544 GDN3A23 GDN6581 GDO7B67 GDP8E77 GDQ1132 GDQ3379 GDR0135 GDS1398

GDW8035 GDW8A92 GDX8042 GDY7254 GDZ3108 GED8052 GEF2397 GEH2379 GEI2273

GEJ6124 GEN9266 GEQ1907 GER8813 GEU6956 GEU7109 GEY4617 GEY4E93 GFD9826

GFE5913 GFK0296 GFL3811 GFO0733 GFO9028 GFP3706 GFP3732 GFP7265 GFZ4E95

GGB4475 GGD3771 GGH0659 GGH7189 GGJ4E59 GGL3I92 GGM7391 GGN2062 GGN5H96

GGN8F52 GGP2635 GGS8479 GGV4818 GGV8826 GGY1791 GGY5489 GHB4A63 GHD5082

GHH6583 GHI8725 GHJ3097 GHJ4168 GHK7124 GHL5618 GHM0338 GHN4893 GHS0243

GHT7G53 GHU2465 GHU2595 GHU7435 GHV3077 GHV9057 GHX5748 GHX9159 GIA3054

GIA6913 GIB7412 GIC3857 GIC8827 GIE0693 GIE9538 GIJ9814 GIK6276 GIL3H81

GIM3554 GIM4344 GIO9216 GIQ5213 GIQ8332 GIU5803 GIU7796 GIV4978 GIX2931

GIZ1683 GJA1226 GJA2761 GJB0H43 GJC5254 GJG7459 GJI7061 GJK5I58 GJL8978

GJM8317 GJO9438 GJR1361 GJS6644 GJU0902 GJV1466 GJW1G33 GJZ1213 GKB9284

GKD2283 GKG0463 GKG2A94 GKG7H28 GKH0809 GKH7G83 SSR5F33 SSY4H79 SSY5A81

STA5A19 STD2J38 STF1I74 STG4H76 STW7J87 STW8B59 SUB5J68 SUB9A72 SUH3B24

SUJ7J97 SUK7I82 SUN6D65 SUP1F45 SUQ0H48 SUR2C17 SUS1I94 SUS9E73 SUW6B11

SUX1H51 SVH8B56 SVK5J39 SVN5G85 SVW9E56 SVY5H15 SWA7C80 SWC3D20 SWD2B87

SWF2F09 SWF9H98 SWH7I74 SWJ3A54 SWP6G07 SWP7H76 SWR0B48 SWS3C92 SWT4H83

SWX1C46 TIT6C68 TIY2I29 TJA2H58 TJB7A89 TJD9A58 TJD9E86 TJE8B79 TJF5E08

TJG4G89 TJG6J45 TJG8F23 TJG8H02 TJH0J07 TJI2A57 TJI2E89 TJI3D68 TJJ5J85

TJJ9E19 TJL4F13 TJL6F86 TJL7A18 TJM5I99 TJN4B69 TJN5A40 TJO3J87 TJO6I34

TJO8G05 TJQ6E68 TJR8J80 TJS2A89 TJT3H64 TJT4B74 TJT4C71 TJT6G82 TJU6G11

TJV8H15 TJW8H99 TKA3I08 TKD6I81 TKE0A48 TKJ2B54 TKN8A66 TKR6G88 TKR8I18

TKW8B66 TLA5F19 TLE0B18 TLI7D44 TLJ4G88 TLL8B83 TLN1A00 TLN8I86 TLN8J18

TLO6I68 TLQ9G90 TLW8H87 TMB0J06 TMD2I49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 851

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Errata   |   Documento: 149408505

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

COMUNICADO - ERRATA

No Termo de Aditamento nº PPP 01.046/26 (doc. 149112883), onde se lê: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 04.01/22, leia-se corretamente: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 01.04/22.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 149281051

7810.2025/0001505-0 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: Assunto: alteração da Certidão nº AE-006/2025, compra de ACA

Setor: Brooklin

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 086.156.0015-5 / 0016-3 /0029-5 / 0048-1 / 0049-1 / 0050-3 / 0051-1 / 0053-8 / 0054-6 / 0057-0 / 0058-9

Nº matrícula: nº 322.461 do 15º CRI

Área do Terreno : 3.085,54 m²

Área Construída Adicional (ACA) residencial : 10.242,4192m²,

Quantidade de CEPAC - 6.994, nesta solicitação

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 146379395 com fundamento na Lei nº 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações, e o Decreto nº 64.639/2025 e Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 149279091

1010.2025/0008830-2 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Despacho deferido

Interessados:

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VBI PRIME PROPERTIES - RESPONSABILIDADE LIMITADA, por sua administradora fiduciária BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, e (ii) VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, por sua administradora fiduciária VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNPJ: (i) 35.652.102/0001-76 e 59.281.253/0001-23 e (ii) 50.808.042/0001-21 e 22.610.500/0001-88

DESPACHO:

Assunto: Vinculação de CEPAC para aumento da ACA não Residencial

Setor: Olimpíadas- Subsetor: 4b

Uso Pretendido: Não Residencial

Área de Construção Adicional (ACA) Não Residencial -1.108,96 m²

Coeficiente de Aproveitamento (CA) - 2,7967

CA Básico - 2,59655

Gabarito e Taxa de Ocupação - Conforme LPUOS

Quantidade de CEPAC - 1

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I documento SEI n.º (148468792), com fundamento na Lei nº 13.769/2004 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima), modoficada pela Lei 18.175/24 e seus Decretos regulamentadores nº 53.094/12 e 64.112/25, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Despacho deferido   |   Documento: 149354584

7810.2025/0001181-0 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Despacho deferido

Interessados: 8000 C-PAKS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ Nº 31.092.510/0001-60;

DESPACHO: Assunto: Pedido de Desvinculação de CEPAC - Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

1. Natureza do pedido: Desvinculação de CEPAC - uso RESIDENCIAL;

2. Setor : Olimpíadas, Subsetor-4b;

3. Quantidade de CEPAC a desvincular: 7.998 (sete mil, novecentos e noventa e oito);

4. Estoque de metros: 15.994,20 m², que retornarão ao estoque de m², uso residencial do setor Olimpíadas, Subsetor 2b, em 90 (noventa) dias contados da publicação desta decisão, conforme manifestação técnica contida no SEI 7810.2025/0001181-0.

DECISÃO: DEFIRO a desvinculação de 7.998 CEPAC da Certidão FL-004/2021, que fica a partir deste despacho cancelada, nos termos da Lei nº 15.519 de 29 de dezembro de 2011, do Decreto Municipal nº 53.094 de 19 de abril de 2012 e da Portaria nº 074/SMDU.G de 2 de novembro de 2012, com base nas manifestações técnicas constantes neste processo administrativo.

OBSERVAÇÃO: Os CEPAC, ora desvinculados, somente poderão ser vinculados a outro imóvel após 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 149432234

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0003179-2

Extrato do Termo de Contrato nº 499/2024/Spcine

TERMO DE ADITAMENTO n° 001/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SPOK STUDIO LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 04.717.910/0001-40

Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.

Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/01/2026 a 21/01/2027.

Servidores

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 148876448

SEI 6077.2025/0000279-2

I - Em face dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6077.2025/0000279-2 e com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e sem ônus para a Municipalidade, da servidora LARESSA CARVALHO OLIVEIRA, RF 779.634.0, para, no período de 25 a 28 de novembro de 2025, participar do 44º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, realizado na cidade de Serra Negra/SP.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 149269799

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 014/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000123-2 - Sonia Regina Sarti, RF: 619.237.8, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, Efetiva, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcia Harumi Kurokawa Gushiken, RF: 793.386.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 26/01/2026 a 04/02/2026.

Portaria   |   Documento: 149287442

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 016/2026 - SEI Nº6011.2026/0000127-5- James Sampaio Oliveira, RF: 856.016.1, Assessor III, Comissionado, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Maria Luiza Ruiz Arostegui, RF: 647.191.9, Comissionada, lotada na Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014030000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/01/2026 a 27/01/2026.

Portaria   |   Documento: 149313938

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 018/2026 - SEI nº 6011.2026/0000138-0- Antonilena Maria Timbo Duarte, RF: 784.857.9, Assessor II, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Valeria Junia Silva Freire, RF: 793.133.6, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 27/01/2026 a 10/02/2026.

Portaria   |   Documento: 149270697

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 004/2026 - SEI nº 6011.2026/0000125-9 - Gisele Erica Ida Shiba, RF: 888.180.4, Assessor III, Comissionada, EH: 310400000000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Leonardo Galardinovic Alves, RF: 835.885.1, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Estratégia para Eficiência dos Gastos - CEEG, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310400000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 149004535

Portaria nº 05/2026- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0077635-9,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor Leonardo Marcelino Luz, RF. nº 744.231.9, vínculo 2, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, e de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias ao servidor Denilson Gonçalves Pereira, RF. nº 748.443.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 188, inciso III, combinado com o art. 192, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e art. 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Portaria   |   Documento: 149009098

Portaria nº 07/2026 SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0027042-2,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL o servidor Rogério Reginaldo, RF. nº 925.793.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I, III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 8.989/79.

Portaria   |   Documento: 148742056

Portaria nº 09/2026- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0004114-8,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Jorge Luis de Oliveira Filho, RF. nº 788.242.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente Comunitário e de Endemias Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148741139

PROCESSO: 6021.2025/0085509-9

INTERESSADO: Lafayette Cesar Codinhoto, RF. nº 780.973.5, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 22/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Lafayette Cesar Codinhoto, RF. nº 780.973.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 2, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79, combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184, combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 149008296

PROCESSO: 6021.2025/0027042-2

INTERESSADO: Rogério Reginaldo, RF. nº 925.793.4, vínculo 1

ASSUNTO: Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório. Proposta de exoneração do serviço público municipal. Acolhimento.

ADVOGADOS: Tais Coutinho Modaelli, OAB/SP nº 378.767; Rubenice Coutinho Montanaro, OAB/SP nº 428.918; Fabio Rogério Alves Guimarães, OAB/SP nº 191.275; Mariana Felix Piffer, OAB/SP nº 532.932; Jean Carlos Silva Lopes, OAB/MG nº 236.063.

DESPACHO nº 17/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir e no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL o servidor Rogério Reginaldo, RF. nº 925.793.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I, III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal da Fazenda (SF), para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 149002243

PROCESSO: 6021.2024/0077635-9

INTERESSADOS: Leonardo Marcelino Luz, RF. nº 744.231.9, vínculo 2 e Denilson Gonçalves Pereira, RF. nº 748.443.7, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950; Ana Cristina de Moura, OAB/SP n° 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP n° 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP n° 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP n° 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP n° 440.282; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP n° 506.343; Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP n° 517.094; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP n° 513.682

DESPACHO nº 14/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor Leonardo Marcelino Luz, RF. nº 744.231.9, vínculo 2, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, e de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias ao servidor Denilson Gonçalves Pereira, RF. nº 748.443.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 188, inciso III, combinado com o art. 192, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e art. 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação dos servidores na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148741533

PROCESSO: 6021.2025/0004114-8

INTERESSADO: Jorge Luis de Oliveira Filho, RF. nº 788.242.4, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 23/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Jorge Luis de Oliveira Filho, RF. nº 788.242.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente Comunitário e de Endemias Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 148977131

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN Nº 0001 de 07 de janeiro de 2026 

Institui o regime de teletrabalho nas áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, 

RESOLVE: 

Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, a implantação, execução e gestão do regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.755/2020 e da Portaria nº 63/SEGES/2023. 

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se regime de teletrabalho aquele em que os servidores públicos cumprem sua jornada em local diverso das dependências físicas da Secretaria, com comparecimento presencial periódico e convocações nos termos da regulamentação vigente. 

Art. 2º  São elegíveis ao regime de teletrabalho as atividades da SEPLAN que envolvam, notadamente: 

I - análise e operacionalização de movimentações orçamentárias e demais procedimentos relacionados a decretos de execução orçamentária; 

II - coordenação, planejamento e acompanhamento da programação, dos ajustes e da execução orçamentária, incluindo instrução, análise técnica, emissão de manifestações e controle de solicitações de disponibilidade de recursos, considerando a natureza contínua e não interrompível das demandas orçamentárias; 

§1º Na implantação do regime de teletrabalho na SEPLAN, serão priorizados os servidores diretamente envolvidos nas atividades discriminadas nos incisos I e II. 

§2º A elegibilidade de outras atividades compatíveis com o regime de teletrabalho poderá ser validada pelo Chefe de Gabinete, mediante manifestação da chefia da unidade, desde que observados os critérios fixados pela Portaria nº 63/SEGES/2023 e pelo Decreto nº 59.755/2020, especialmente quanto à mensuração objetiva do desempenho, ao registro de atividades e à manutenção do funcionamento da unidade.

§3º A unidade cujo cargo de direção e chefia esteja vago, mesmo que transitoriamente:

I - não poderá ser indicada para adesão ao regime de teletrabalho;

II - se já aderente ao regime, terá o teletrabalho suspenso enquanto perdurar a vacância

Art. 3º  São elegíveis ao regime de teletrabalho os servidores públicos efetivos lotados na SEPLAN cujas atribuições possam ser desempenhadas, total ou predominantemente, por meio de processos e sistemas eletrônicos, sem prejuízo do funcionamento da unidade e do atendimento às demais áreas e órgãos. 

Parágrafo único. Os servidores indicados ao teletrabalho deverão apresentar perfil profissional adequado ao regime, tais como organização, autonomia, orientação para resultados, controle de qualidade e capacidade de integração ao trabalho em equipe. 

Art. 4º   A implantação e a manutenção do regime de teletrabalho dependerão da elaboração de Plano de Trabalho Institucional - PTI, em conformidade com o modelo definido pela Portaria nº 63/SEGES/2023. 

§ 1º O PTI deverá conter, no mínimo: 

I - metas fixadas, com respectivos indicadores de desempenho; 

II - descrição das atividades e tarefas a serem executadas em regime de teletrabalho; 

III - relação nominal dos servidores elegíveis, com indicação de cargo, função, unidade e chefia imediata; 

IV - escala de comparecimento presencial e de dias em teletrabalho; 

V - período de disponibilidade dos servidores à chefia imediata e mediata; 

VI - condições específicas aplicáveis ao regime de teletrabalho na unidade; 

VII - prazo de vigência, não superior a 12 (doze) meses. 

§ 2º O PTI será elaborado pela chefia imediata da unidade, validado pela chefia mediata e instruído em processo eletrônico próprio. 

Art. 5º Os Planos de Trabalho Institucionais elaborados pelas unidades da SEPLAN serão submetidos ao Chefe de Gabinete da SEPLAN, a quem caberá decidir quanto: 

I - à implantação do regime de teletrabalho em cada unidade; 

II - à aprovação ou alteração da relação de servidores elegíveis; 

III - à escala semanal de teletrabalho, dentre as possibilidades previstas no Decreto nº 59.755/2020 e na Portaria nº 63/SEGES/2023. 

§ 1º O Chefe de Gabinete poderá solicitar ajustes no PTI, inclusive quanto às metas, atividades, lista de elegíveis e escala, visando à compatibilização com as prioridades institucionais e com a legislação vigente. 

§ 2º A decisão do Chefe de Gabinete será registrada no mesmo processo eletrônico do PTI, constituindo condição para a efetiva implantação do regime de teletrabalho na unidade. 

Art. 6º  Os PTIs terão vigência máxima de 12 (doze) meses e poderão ser revistos ou renovados, mediante justificativa da chefia da unidade, validação da chefia mediata e nova decisão do Chefe de Gabinete, mantida a instrução no mesmo processo. 

Art. 7º  A adesão ao regime de teletrabalho será sempre facultativa para o servidor elegível, devendo ser formalizada por meio de termo específico, conforme modelo estabelecido pela Portaria nº 63/SEGES/2023, e condicionada a:

I - indicação do local do teletrabalho, podendo o servidor ou empregado público optar por indicar sua residência ou outro local compatível com o cumprimento das normas e condições gerais e específicas fixadas para o regime, em especial observância de prazo fixado para atendimento à convocação para comparecimento presencial;

II - subscrição de compromisso de realização das metas desempenho e demais condições fixadas.

§1º A prestação de serviços em regime de teletrabalho poderá ser executada, eventualmente, em local diverso do pactuado, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata.

§2º A opção pelo teletrabalho não constitui direito subjetivo do servidor, podendo a Administração indeferir, suspender ou revogar a participação, a qualquer tempo, por motivos de conveniência, necessidade do serviço, descumprimento de condições ou desempenho insuficiente. 

Art. 8º É vedado o regime de teletrabalho aos servidores públicos efetivos e empregados públicos concursados:

I - nos primeiros 12 (doze) meses a contar do início de efetivo exercício do servidor ou da contratação do empregado;

II - pelo período de 1 (um) ano, quando houver sofrido punição disciplinar em decorrência de infração às regras e condições do regime de teletrabalho, contados da publicação da sanção no Diário Oficial da Cidade;

III - que teve, nos 3 (três) meses anteriores, a adesão ao regime de teletrabalho revertida em razão da inadequação ao regime ou desempenho inferior ao estabelecido;

IV - que tenha desistido do regime de teletrabalho, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da interrupção.

Parágrafo único. A inadequação ao regime de teletrabalho restará caracterizada, para os fins do inciso III deste artigo, quando o servidor público efetivo ou o empregado público concursado descumprir, de forma reiterada, nos termos fixados no plano de trabalho e nos atos normativos, um ou mais requisitos ou condições fixadas para o regime de teletrabalho.

Art. 9º A escala de teletrabalho dos servidores públicos elegíveis será de 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial por semana.
§ 1º A escala de comparecimento semanal deverá ser elaborada por cada unidade e divulgada aos servidores, ficando vedado o estabelecimento de dia da semana fixo para comparecimento presencial, garantindo maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes, exceto em situações justificadas, a critério da chefia imediata ou mediata.
§ 2º A escala deverá apontar um dia da semana de comparecimento presencial preferencial, de modo a estimular a integração das equipes.

Art. 10 Independentemente da escala pactuada, o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado para comparecimento presencial sempre que necessário, no dia e horário fixados pela chefia imediata ou mediata, sempre que avisado com, no mínimo, 4 horas de antecedência, contadas dentro do período equivalente à sua jornada de trabalho diária.

Art. 11 Compete às chefias imediatas das unidades da SEPLAN, observadas as normas gerais: 

I - indicar, em conjunto com a chefia mediata, as atividades e servidores elegíveis ao teletrabalho; 
II - elaborar e acompanhar o PTI da unidade; 
III - definir e divulgar a escala de teletrabalho e os dias de comparecimento presencial; 
IV - acompanhar o cumprimento das metas e prazos pactuados; 
V - convocar servidores para atividades presenciais, sempre que necessário; 
VI - propor ao Chefe de Gabinete ajustes, abrangência ou escala do teletrabalho na unidade. 

Art. 12  Os servidores em regime de teletrabalho na SEPLAN observarão, além das normas gerais de conduta funcional, os deveres previstos na Portaria nº 63/SEGES/2023, em especial: 

I - permanecer à disposição da chefia imediata e mediata durante sua jornada de trabalho; 
II - cumprir integralmente a jornada nos dias de comparecimento presencial; 
III - cumprir as metas, prazos e entregas estabelecidas; 
IV - registrar eletronicamente as atividades desenvolvidas, na forma definida pela SEPLAN e por SEGES; 
V - manter atualizados e ativos, durante o horário de trabalho, os meios de contato remoto; 
VI - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações acessadas, observando a legislação de proteção de dados e as normas de segurança da informação. 

Art. 13 A assiduidade e o cumprimento da jornada em regime de teletrabalho serão aferidos com base: 

I - no cumprimento das metas e prazos fixados no PTI; 
II - no comparecimento periódico à unidade, conforme a escala aprovada; 
III - nos registros eletrônicos de atividades; 
IV - na disponibilidade do servidor nos horários pactuados; 
V - em outros elementos objetivos definidos pela SEPLAN, em consonância com as normas de SEGES. 

Art. 14  O descumprimento injustificado de requisitos, condições ou metas do regime de teletrabalho poderá ensejar: 

I - desligamento do servidor do regime de teletrabalho; 
II - descontos e demais efeitos decorrentes de falta injustificada, nos termos da legislação aplicável; 
III - responsabilização disciplinar, quando configurada infração funcional. 

Parágrafo único. Enquanto perdurar a apuração de indícios de violação às regras do teletrabalho, o servidor poderá ser preventivamente desligado do regime, retornando ao trabalho presencial. 

Art. 15 Poderá ser autorizado o empréstimo de equipamentos da Administração aos servidores em teletrabalho, para uso exclusivo nas atribuições do cargo, observado o regramento patrimonial vigente e as orientações da área de tecnologia da informação. 

§ 1º O empréstimo será formalizado mediante termo de responsabilidade, com indicação dos bens e do período de utilização. 

§ 2º Os equipamentos permanecerão vinculados à unidade de lotação do servidor, com registro no sistema patrimonial competente. 

Art. 16 A SEPLAN, por meio de suas unidades competentes, acompanhará a implementação do regime de teletrabalho e poderá elaborar relatórios periódicos de resultados, a serem compartilhados com a Secretaria Municipal de Gestão, na forma da regulamentação geral. 

Art. 17 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Portaria serão dirimidos pelo Gabinete da SEPLAN, ouvida, quando necessário, a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da aprovação do primeiro Plano de Trabalho Institucional e das comunicações necessárias à Secretaria Municipal de Gestão. 

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 149437430

Torna sem efeito a publicação do DOC de 15/01/2026 por ser indevida.

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8307903/2 ELIANE MARIA HENRIQUE 030 19/08/2025 143
8328871/2 MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL 009 21/07/2025 143
8328871/2 MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL 030 30/10/2025 143
8328871/2 MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL 029 01/10/2025 143
8328871/2 MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL 030 30/07/2025 143

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 149446047

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8212066/1 DIANA FERREIRA DA SILVA 090 05/01/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5825636/4 VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 027 16/12/2025 143
7199376/2 ALCIONE GLADYS MARTINS HERNANDES 029 24/11/2025 143
7398115/1 KARINA DA COSTA 028 12/12/2025 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 013 27/12/2025 143
7526504/1 ROBERTO STORTO JUNIOR 085 14/10/2025 143
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 017 26/12/2025 143
8293597/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 028 13/12/2025 143
8315493/2 IVANI JULIA DA SILVA 029 12/12/2025 143
8509522/1 JULIANA FERRO MACHADO 004 05/01/2026 143
9143173/1 ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 074 30/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 004 04/01/2026 143
7442947/1 ALESSANDRA LIMA ALVES 088 13/10/2025 143
7470843/2 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 012 28/10/2025 143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 029 11/12/2025 143
7517254/1 MARIA SALETE DA SILVA 028 12/12/2025 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 027 16/12/2025 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 024 16/12/2025 143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 029 16/11/2025 143
7794797/1 MARLENE DE OLIVEIRA SILVA NARESSI 004 05/01/2026 143
7794797/1 MARLENE DE OLIVEIRA SILVA NARESSI 013 18/12/2025 143
7914962/1 MARCIO DE OLIVEIRA MATOS 028 15/12/2025 143
8119716/1 DANIELLE DE OLIVEIRA NONATO 082 22/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6486045/1 DANIEL HENRIQUES DE MACEDO 014 29/12/2025 143
7420382/1 CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 007 02/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7612095/5 ATHINA ANESTIDIS 051 19/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7006641/3 LOURDES SANTANA NUNCIATTO 025 15/12/2025 143
8520968/1 JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 026 12/12/2025 143
8528551/1 MARCELO GEMELGO DE BARROS 042 28/11/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 149466628


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
7885776/1 MICHELE PEREIRA DE SOUSA SILVA
8268401/1 HELVETTIA RAMOS

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6529135/3 MARLI GREGORIO
6618871/1 MILENE TEIXEIRA FRANCO FREITAS DE AVO
7719027/1 MARIA MIRANDA DE SOUZA
7886403/1 LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI
8104492/1 RENATA ALVARES GOTARDO
8344621/2 ROSENILDA SOUZA VICENTE DA SILVA
8346101/2 SAMAIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5867568/2 ELIAS MARCELINO
6845703/1 CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA PINTO
6950680/1/2 ELAINE FONSECA PHILLIPPS RISAFFE
7130961/2 ADRIANA ELIETE DOS REIS CLAUDINO DOS SANTOS
7429924/2 DAYSE PEREIRA DE FARIA SILVA
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE
7549598/1 SERGIO INACIO DA SILVA
7766394/1 SANDRA APARECIDA DE PAIVA
7767587/1 JOICE APARECIDA FERNANDES MARQUES
7883102/1 JURACI DE OLIVEIRA SILVA
8027480/1 SIMONE APARECIDA BRUGUGNOLI
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
8186294/2 KAROENE ULLIANE DE ALENCAR CAMPANARIO
8206783/1/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI
8328218/2 LUCIMAR MARIA BORGES
8431086/1 SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO
8818941/2 ALEX SOARES FIGUEIREDO

POR 18 (DEZOITO) MESES
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA
8377189/1 MARLENE DA SILVA

POR 18 (DEZOITO) MESES
7042370/4 PAULO SERGIO DE SOUZA
7128657/1 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA FRANCISCO BOAVENTURA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7153252/1 ROSEMARY SILVERIO DA SILVA

POR 6 (SEIS) MESES
7737394/1/2 PAULA PENAFORTE DA CRUZ

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
8353751/2 VERONICA BARBOSA

Servidores com Laudo de Restrição de Função DEFERIDO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6961932/2 ROSILDA ALVES DA SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149432198

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, definitiva, tornamos sem efeito os atos que indeferiram a licença médica da servidora LILIANE TEIXEIRA ROQUE, RF. 6567363/3, publicados no Diário Oficial da Cidade, edição de 25/09/2023, pg. 152, em caráter inicial, e na edição de 17/10/2023, pg. 168, em caráter de recurso.


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter definitivo licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6567363/3 LILIANE TEIXEIRA ROQUE 031 12/09/2023

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149435323


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6590713/ NOBUCO IARAGUI 13/01/2026 143
8094292/ REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 13/01/2026 143
8345601/ RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO 12/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7721501/ ELINEIVA DE NOVAES OLIVEIRA MORENO 07/01/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5555591/ DALSIZA MARIA JUSTINO 14/01/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7848056/ MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 14/01/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6936555/ ELAINE FERRARI MACIEIRA 09/01/2026 160
7301758/ ANDREIA DA CRUZ SANTOS 09/12/2025 143
7369972/ BERTHA WEGNER CHICAROLLI 14/11/2025 143
7950543/ CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 12/12/2025 143
8288411/ MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 08/12/2025 143
8356432/ ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 28/11/2025 143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149435722


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8167729/1 RENATA SIMIDAMORE DA CRUZ 031 08/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5896827/4 ANA LUCIA VIANA DE SOUZA 003 24/12/2025 143
5896827/6 ANA LUCIA VIANA DE SOUZA 003 24/12/2025 143
7174063/3 MARIA DE FATIMA SILVA ALVES 005 28/12/2025 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 09/11/2025 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 09/11/2025 143
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 001 23/12/2025 143
7218184/1 ANA FABIA ALMEIDA LEITE 001 23/12/2025 143
7582285/2 CINTHIA BRANDAO CAVALLI DE PAULA 001 26/12/2025 143
7828888/1 SAMMADAR ARAUJO COSTA 002 22/12/2025 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 002 23/12/2025 143
7846266/3 MICHELY MICHELONI 001 23/12/2025 143
7856237/1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 003 25/12/2025 143
7856237/3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 003 25/12/2025 143
7858515/1 ADRIANI CASSIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 001 10/11/2025 143
7862326/1 LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA 002 08/11/2025 143
7862326/3 LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA 002 08/11/2025 143
7922736/1 FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA 001 10/12/2025 143
7948921/1 EDILENE GOMES DA SILVA 010 08/12/2025 143
7951949/1 SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 030 13/01/2026 143
8063630/1 LUCIENE DO NASCIMENTO RONDAO 001 03/12/2025 143
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ 001 08/12/2025 143
8202621/1 HELOISA HELENA ROSSETTO HIDALGO 003 02/12/2025 143
8281777/4 ALESSANDRA JESUS DE SANTANA SILVA 030 13/01/2026 143
8290539/3 ALEXANDRE JOSE DE ANDRADE 001 10/11/2025 143
8300950/2 DANIELA FERREIRA DA SILVA 001 06/12/2025 143
8300950/4 DANIELA FERREIRA DA SILVA 001 06/12/2025 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 001 26/12/2025 143
8317364/2 GISELE BARROS DE OLIVEIRA 001 22/12/2025 143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 001 07/11/2025 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 020 13/01/2026 143
8325880/2 LUIZA SANTANA LUTFI 025 14/01/2026 143
8338507/2 OZANA DIAS DA SILVA SOUZA 001 25/12/2025 143
8344426/2 ROSEMEIRE RODRIGUES DA COSTA 003 08/12/2025 143
8346640/2 SANDRA JESUS CORONADO SANTOS 001 23/12/2025 143
8352356/2 WALLACE ASSIS DOS SANTOS 001 06/12/2025 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 001 25/12/2025 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 002 08/01/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 020 13/01/2026 143
8550310/2 PAMELA GAGLIOTTI 007 26/12/2025 143
8560226/2 GRACINDA MARIA DE OLIVEIRA MORAES 001 22/12/2025 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 06/11/2025 143
9210199/1 DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS 001 24/12/2025 143
9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 001 26/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 18/12/2025 143
3143961/3 ANA MARIA DE SIQUEIRA LIMA 005 10/11/2025 143
5309611/2 MARILICE DE OLIVEIRA ORTOLANI DOMINGUES 001 12/11/2025 143
5673585/3 SILVIA MENESES 001 07/11/2025 143
5971659/2 ELOISA CABETE DIAS 005 12/01/2026 160
5987920/3 SUELY VICENTINA DE OLIVEIRA 001 17/12/2025 143
6118321/2 ROSIMEIRE MACHADO DE LIMA 003 07/11/2025 143
6361790/4 DALVA ISABEL BRAGA PINHEIRO 001 17/12/2025 143
6365027/3 ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA 036 15/01/2026 160
6445136/3 PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO 001 08/12/2025 143
6777911/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 001 16/12/2025 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 001 18/12/2025 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 002 16/12/2025 143
6849491/1 IVANILDA DOS SANTOS 001 17/12/2025 143
6953395/1 DEBORA CRISTINA MARTIM DOS SANTOS 005 10/11/2025 143
7093772/3 LIVIA ALVES CHANES 002 11/12/2025 143
7141653/1 ANA PAULA REQUENA DOS SANTOS 005 10/11/2025 143
7233311/1 ANA LOURDES DE SOUZA 002 11/11/2025 143
7234368/1 CECILIA APARECIDA SILVA LEONEL 036 15/01/2026 160
7254512/2 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA CAROTENUTO 003 10/11/2025 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 10/11/2025 143
7320230/1 IZILDA APARECIDA FINOTTO CORES 001 05/12/2025 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 08/12/2025 143
7349319/1 BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 002 18/12/2025 143
7364326/1 RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 001 10/11/2025 143
7405740/1 GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS 001 18/12/2025 143
7437421/1 KELLY CRISTINA MIRANDA 002 16/12/2025 143
7437421/2 KELLY CRISTINA MIRANDA 002 16/12/2025 143
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 002 17/12/2025 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 08/12/2025 143
7453299/2 TATIANA APARECIDA REIS GOMES FERREIRA 003 10/11/2025 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 11/11/2025 143
7470045/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 003 17/12/2025 143
7474792/1 CRISTINA AGUERA 002 18/12/2025 143
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 005 10/11/2025 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 002 17/12/2025 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 002 17/12/2025 143
7515391/1 LUCIANA DA SILVA CHAGAS 002 10/11/2025 143
7523572/1 DEBORA CORTEZ 001 10/11/2025 143
7523572/2 DEBORA CORTEZ 001 10/11/2025 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 001 18/12/2025 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 001 17/12/2025 143
7562616/1 JUSCELIA PALHA SANTOS RODRIGUES 001 07/11/2025 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 014 09/12/2025 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 014 09/12/2025 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 18/12/2025 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 18/12/2025 143
7579888/1 IDENI MARIA DA SILVA 005 15/01/2026 160
7708602/1 ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 002 10/11/2025 143
7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 003 11/11/2025 143
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 005 15/01/2026 160
7737785/1 ROSEMEIRE SANTANA VIANA 001 06/11/2025 143
7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 004 15/12/2025 143
7745761/1 AGNES OLIVEIRA DOS SANTOS 001 05/12/2025 143
7765151/1 REGIANE VIEIRA LAWALL 008 15/12/2025 143
7766874/1 MARIA DAS DORES DA SILVA GUIMARAES 001 17/12/2025 143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 005 15/12/2025 143
7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 004 23/12/2025 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 030 13/01/2026 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 003 17/12/2025 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 003 10/11/2025 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 003 10/11/2025 143
7903081/1 LUIS FERNANDO DE ABREU 006 13/12/2025 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 001 18/12/2025 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 18/12/2025 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 18/12/2025 143
7941226/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 007 10/11/2025 143
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA GOMES 001 18/12/2025 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 001 18/12/2025 143
7957122/1 ROSANA MARIA MOHACSI 036 15/01/2026 160
7974612/1 CELIA MARCONDES 003 10/11/2025 143
7974612/2 CELIA MARCONDES 003 10/11/2025 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 006 18/12/2025 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 001 07/11/2025 143
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 001 17/12/2025 143
7999925/1 ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 001 11/11/2025 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 001 10/11/2025 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 002 11/11/2025 143
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 002 11/11/2025 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 001 07/11/2025 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 001 07/11/2025 143
8031321/1 ROSANGELA SALABERG 002 08/12/2025 143
8043183/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 002 18/12/2025 143
8045411/1 EMILIA PAIXAO DE CERQUEIRA 004 11/11/2025 143
8054151/2 ADRIENE RAMOS COUTO 001 16/12/2025 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 001 18/12/2025 143
8079099/1 BRUNO RICARDO CIVITA 002 11/11/2025 143
8083657/1 VALMIR DE MELO SILVA 001 07/11/2025 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 18/12/2025 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 002 10/11/2025 143
8099952/1 GISELE PATRICIA LOPES 002 17/12/2025 143
8099952/2 GISELE PATRICIA LOPES 002 17/12/2025 143
8125783/1 CLAUDIA SILVA LUZIO 003 10/11/2025 143
8136297/1 PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 074 15/01/2026 160
8163511/1 ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 074 15/01/2026 160
8163553/2 LUCELENA MARINHO VIEIRA 001 07/11/2025 143
8183635/1 NEIDE BELARMINO TAVARES CAMACHO 006 05/12/2025 143
8187983/1 CARLOS EDUARDO DE ABREU SEHN 045 13/01/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 003 17/12/2025 143
8201285/1 ADRIANA RAMOS MATOS 007 11/11/2025 143
8204683/1 CORALIA LOPES DE OLIVEIRA 002 17/12/2025 143
8205477/1 VIVIANE YOSHINAGA FUJIHARA 002 06/11/2025 143
8213488/1 SIDNEI SILVA DE SOUSA 001 07/11/2025 143
8223351/1 TATIANA REGINA ETLINGER 002 06/11/2025 143
8230099/1 ERIKA DIAS CORREA BARBOSA DE LIMA 002 12/11/2025 143
8270872/1 RAFAELA MOTTA DA COSTA 002 10/11/2025 143
8283371/1 MARCIA FRANCISCA BERTOLOZZI RAMACCIOTTI 005 06/12/2025 143
8283842/1 CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA 001 05/12/2025 143
8283842/2 CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA 001 05/12/2025 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 002 17/12/2025 143
8367663/1 EVELYN RODRIGUES DA SILVA FONTAINE 003 17/12/2025 143
8405212/1 CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 005 15/12/2025 143
8413410/2 KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 001 10/11/2025 143
8422800/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 003 17/12/2025 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 11/11/2025 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 11/11/2025 143
8456917/1 CINTHIA GONCALVES DE ARAUJO 002 11/11/2025 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 005 15/12/2025 143
8463841/1 SERGIO FELIX PIRES 005 07/11/2025 143
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 002 17/12/2025 143
8512825/1 SUZANA REBERTE DE ARAUJO 004 09/11/2025 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 003 17/12/2025 143
8546606/1 LUCELIA ALVES DAMACENO 001 11/11/2025 143
8790752/1 LETICIA AVELINO DA SILVA 001 06/11/2025 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 18/12/2025 143
8918805/1 FLAVIA CARNEIRO DE CARVALHO FREIRE DIAS 001 17/12/2025 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 18/12/2025 143
8921547/1 ANTONIA MARTA SANTOS BARBOSA 004 16/12/2025 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 004 11/11/2025 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 17/12/2025 143
9329706/1 CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 006 17/12/2025 143
9340459/1 GABRIELA ALMEIDA DA LUZ 003 17/12/2025 143
9343750/1 ELAINE AZEVEDO COSTA DE FRANCA 001 11/11/2025 143
9347836/1 DOMINGOS DE ECA PELLEGRINI 001 17/12/2025 143
9354492/1 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 001 17/12/2025 143
9368698/1 CHARLES ALBERT FERNANDES 004 10/11/2025 143
9372245/1 ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM 001 10/11/2025 143
9373331/1 THALES FELIPE DANTAS ALVES 001 07/11/2025 143
9374361/1 CRISTIANE DOS SANTOS COSTA DA SILVA 001 04/06/2025 143
9471413/1 THAYANE REGINA SOARES DE AZEVEDO 002 17/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6252541/1 MARCELO RAMOS 014 06/12/2025 143
6544860/1 WILSON ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA 007 09/12/2025 143
7718667/1 MARCELO RODRIGUES DE MOURA 028 15/01/2026 160
8505802/1 KELY CRISTINA DE JESUS 001 15/01/2026 160
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 002 22/12/2025 143
9420720/1 FABIO DA SILVA BARBOSA 056 15/01/2026 160

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6238033/1 WANDERLEI GOMES MARTINS 090 14/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 020 13/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 020 13/01/2026 143
8377227/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 030 13/01/2026 143
8503613/1 MARIA DENISE BERNARDES CULCHEBACHI 020 13/01/2026 143
8532320/1 GERANIO GONCALVES GAMA 007 05/12/2025 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7470843/2 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 006 09/11/2025 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359938/1 DEBORA YURI DONDO 030 12/01/2026 143
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 020 12/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5706726/2 MADALENA SANSONE 012 10/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6159923/2 SANDRA VERGINIA BENATTI 008 09/01/2026 143
7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 010 08/01/2026 143
7174063/3 MARIA DE FATIMA SILVA ALVES 008 09/01/2026 143
7398115/1 KARINA DA COSTA 020 09/01/2026 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 020 09/01/2026 143
7498128/1 MAURICIO TRINDADE CAMARGO JANNY 030 11/01/2026 143
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 020 12/01/2026 143
7855842/1 FABIO DOS SANTOS 010 09/01/2026 143
8064636/1 CAROLINA BERTOCCO 014 12/01/2026 143
8065501/1 ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 030 12/01/2026 143
8293040/2 ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 030 08/01/2026 143
8293597/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 020 10/01/2026 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 020 08/01/2026 143
8323356/2 LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 015 12/01/2026 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 015 09/01/2026 143
8334552/2 MOISES GRIGOLOM BIASOTO 030 12/01/2026 143
8349886/2 SILVANA BEZERRA DA SILVA LOSSANO 030 09/01/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 001 12/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6272185/1 ROSANGELA VILARINDO FUZETTI 090 12/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6513123/1 CARLOS CESAR TADEU DE ALMEIDA 021 09/01/2026 143
8235481/1 SHEILA MARA DOS SANTOS 015 12/01/2026 143
8588422/1 KATIA NUNES SILVA 030 12/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 030 12/01/2026 143
6096701/3 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 090 11/01/2026 143
6096701/4 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 090 11/01/2026 143
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 045 08/01/2026 143
7320671/2 MARIA BEATRIZ DE MENEZES HALSMAN 013 07/01/2026 143
7385382/1 ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO AURICCHIO 060 12/01/2026 143
7442947/1 ALESSANDRA LIMA ALVES 090 09/01/2026 143
7452012/1 MAIRA SIGOLO MONTELLI 017 07/01/2026 143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 020 09/01/2026 143
7517254/1 MARIA SALETE DA SILVA 030 09/01/2026 143
7914962/1 MARCIO DE OLIVEIRA MATOS 030 12/01/2026 143
7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 015 08/01/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 030 08/01/2026 143
8010951/1 KATIA PEDROSA GONCALES 020 08/01/2026 143
8119716/1 DANIELLE DE OLIVEIRA NONATO 085 12/01/2026 143
8169047/1 ALANA NOGUEIRA DE ALMEIDA YAHARA 030 12/01/2026 143
8172501/2 DANIEL GOMES CREMASCO 020 09/01/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 020 08/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9111719/1 ANTONIO RONDINELLY ALVES DE SENA 030 12/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6535101/1 ALESSANDRO PIRES SANTOS 030 12/01/2026 143
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 014 12/01/2026 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 030 10/01/2026 143
7072341/1 KATIA REGINA DO NASCIMENTO 020 12/01/2026 143
7420382/1 CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 020 09/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7612095/5 ATHINA ANESTIDIS 020 09/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5121914/1 LUCIA HELENA DE FARIA 060 12/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7006641/3 LOURDES SANTANA NUNCIATTO 030 09/01/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 015 12/01/2026 143
8528551/1 MARCELO GEMELGO DE BARROS 010 09/01/2026 143
8532486/1 MANOEL INACIO DE CARVALHO 014 08/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5825636/4 VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 12/01/2026 NEG/143
8509361/1 DANIEL VITOR PONTES RAMOS 07/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7505477/2 PATRICIA ALVES 12/01/2026 NEG/143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 12/01/2026 NEG/143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 09/01/2026 NEG/143
8361657/1 AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 09/01/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149435893


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 13/01/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 13/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7766114/2 ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR 13/01/2026
8212988/1 ANGELICA ANNUNCIACAO DA SILVA 13/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9446231/1 ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO 13/01/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149458491

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6267360/3 ARLETE APARECIDA ALMEIDA 06/01/2026 NEG/143
7090293/3 ADILSON QUIRINO 003 17/11/2025 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 005 04/12/2025 143
7522011/1 CAMILA HELENA SULA 004 14/11/2025 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 004 12/12/2025 143
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 001 03/12/2025 143
8292892/3 ANDREA DE SOUZA ROCHA 001 03/01/2026 143
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 002 02/12/2025 143
8351881/2 VANDERLEIA MORAIS DE SOUSA 002 24/10/2025 143
8559741/2 GIULIA BURDIGNON TEIXEIRA ALVES 001 16/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6519946/1 HILTON MARQUES MENDES 002 11/12/2025 143
6904211/1 LAIS ALICE CACERES CHAGAS MARQUES 005 15/12/2025 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 09/12/2025 NEG/143
7462557/1 LENICE DE LIMA CHIODI 003 17/12/2025 143
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 002 04/12/2025 143
7488009/1 ALEXANDRE NOVAES LARA 001 10/11/2025 143
7709986/1 RENATA FERNANDES 16/12/2025 NEG/143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 27/11/2025 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 27/11/2025 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 001 15/12/2025 143
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 09/12/2025 NEG/143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 003 02/12/2025 143
7905092/1 MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS 09/12/2025 NEG/143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 005 03/12/2025 143
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 030 08/12/2025 143
8174121/1 DANUBIA RODRIGUES DE SOUZA COSTA 004 16/12/2025 146
8212244/1 ANDREIA LUIZA ROSA 005 15/12/2025 143
8247277/1 PAULA RAMALHO DOS SANTOS 005 13/12/2025 143
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 08/12/2025 NEG/143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 001 17/12/2025 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 002 09/11/2025 143
8403040/1 TATIANA ZANQUINE DA SILVA 003 12/11/2025 143
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 03/12/2025 NEG/143
8406120/3 JAMILA PRATA AGUIAR 03/12/2025 NEG/143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 003 17/12/2025 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 17/12/2025 146
8470561/1 AMANDA ALCINA DIAS 003 08/12/2025 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 004 25/11/2025 143
9334831/1 MARCIA MUNIZ DE ALMEIDA 003 16/12/2025 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 11/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 001 13/12/2025 143
7338767/1 REGIANE FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA 005 10/12/2025 143
9171673/1 KAREN DOS SANTOS CESARE 002 15/05/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149458623

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 015 05/01/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 02/01/2026 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 11/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7794797/1 MARLENE DE OLIVEIRA SILVA NARESSI 006 31/12/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149458832


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7403399/1 ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 08/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8363510/2 NATHACHA GONCALVES BURGOS MORELLI 30/12/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7213476/1 JUAN MONTES DE OCA FARRE 25/11/2025 NEG/143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 16/12/2025 NEG/143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 14/11/2025 NEG/143
8258520/1 INES GARCIA MAJOR 09/12/2025 NEG/143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 149436282


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7180446/1 ELIANA VITURINO DA SILVA 14/01/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5971659/2 ELOISA CABETE DIAS 16/01/2026
7579888/1 IDENI MARIA DA SILVA 19/01/2026
7705450/1 CLAUDIANA ALVES DE ALMEIDA 15/01/2026
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 19/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8505802/1 KELY CRISTINA DE JESUS 15/01/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 149470221


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE EVANGELISTA 782.688.5 20/01/2026 09:15
ELIAS SILVA DE PAULO 717.956.1 20/01/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELLEN DOS SANTOS SOUZA 946.478.6 20/01/2026 09:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE LIBOIS LOPES 558.190.7 09/03/2026 07:30
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 12/02/2026 14:00
SONIA DE SOUZA COSTA 772.662.7 20/01/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA HELENA PECHIN 788.314.5 16/03/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA 636.502.7 20/02/2026 07:55
ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 816.351.1 30/03/2026 10:35
CECILIA APARECIDA SILVA LEONEL 723.436.8 20/02/2026 08:15
ERICA PRISCILA LOPES 799.166.5 10/02/2026 10:45
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 813.629.7 30/03/2026 10:25
ROSANA MARIA MOHACSI 795.712.2 20/02/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO DA SILVA BARBOSA 942.072.0 12/03/2026 07:50
MARCELO RODRIGUES DE MOURA 771.866.7 12/02/2026 14:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA DA ROSA LIMA ROMUALDO 787.442.1 16/01/2026 11:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL PENHA FREITAS 852.038.1 16/01/2026 10:30
ELIANE PIRES 837.857.6 16/01/2026 10:30
LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 852.753.9 16/01/2026 10:00
MAKIKO TAKENAKA 853.038.6 16/01/2026 10:00
MARIA YUKIE SASSAQUI 852.083.6 16/01/2026 10:00
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 16/01/2026 10:00
SANDRA BRESSAN 851.842.4 16/01/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDA VALERIA AGUIRRA DE OLIVEIRA 636.810.7 16/01/2026 10:30
ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 777.365.0 16/01/2026 11:15
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 16/01/2026 17:00
CECILIA CARMEN PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS 821.053.5 16/01/2026 10:00
CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 829.940.4 16/01/2026 09:45
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 16/01/2026 09:15
ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 830.956.6 16/01/2026 10:30
ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 618.066.3 16/01/2026 08:15
ELZA PEREIRA ROSSI DE SOUSA 830.752.1 16/01/2026 11:00
EUNICE ANTUNES SANTOS 788.970.4 16/01/2026 10:45
KATIA AKIKO MIZOGUCHI 823.038.2 16/01/2026 10:00
LANUSIA VASCONCELOS SOARES 832.271.6 16/01/2026 14:00
MERISVALDA RIBEIRO DA SILVA 833.277.1 16/01/2026 10:30
PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 833.855.8 16/01/2026 08:00
REGIANE DE SOUSA LIMA 833.978.3 16/01/2026 09:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 834.287.3 16/01/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA KATSUE FUGIWARA 726.119.5 16/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 16/01/2026 12:00
ADRIANA PRINCIPE DOS REIS ALBUQUERQUE RAMOS 751.218.0 16/01/2026 12:00
ALICE DE MORAES SANTOS 818.389.9 16/01/2026 10:00
ANDERSON DOS SANTOS MIRANDA 803.116.9 16/01/2026 15:00
CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 843.858.7 16/01/2026 12:45
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1 16/01/2026 10:30
CRISTINA ORLANDO STANOJEV 676.252.2 16/01/2026 11:30
EDMAR RODRIGO CECILIO DA CUNHA 774.567.2 16/01/2026 17:15
EDSON RICARDO PINTO 683.097.8 16/01/2026 14:00
GEOVANICE MENDES DE CASTRO 745.274.8 16/01/2026 11:45
JULIANNY MICHELI DA SILVA 916.561.4 16/01/2026 17:15
KATIA GONCALVES 721.785.4 16/01/2026 11:15
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 16/01/2026 14:00
MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 796.474.9 16/01/2026 12:45
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 16/01/2026 15:15
MARIVALDO LUIZ FERRAZ 753.062.5 16/01/2026 14:30
MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 16/01/2026 14:15
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 16/01/2026 10:15
REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 809.429.2 16/01/2026 14:00
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 16/01/2026 08:00
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 16/01/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA FERNANDES MARTINS 756.984.0 16/01/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA MARTINOJA PEREIRA 897.214.1 16/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 696.165.7 16/01/2026 12:00
REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES 658.295.8 16/01/2026 15:00

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LINDALVA ALVES 511.903.1 16/01/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA 636.502.7 10/02/2026 07:20
BARBARA APARECIDA MUSTARDA 711.905.4 21/01/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 16/01/2026 14:30
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 16/01/2026 14:45
CATIA FELICIANO DIAS SORATO 829.716.9 16/01/2026 13:45
DEBORA LIMA DA SILVA 830.302.9 16/01/2026 14:15
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 16/01/2026 15:30
KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 926.030.7 16/01/2026 15:15
MARIA ADRIANA VALENTIM GUERRA 832.736.0 16/01/2026 16:00
MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 833.288.6 16/01/2026 15:45
SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 834.811.1 16/01/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO MACHADO JUNIOR 697.664.6 16/01/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 19/01/2026 08:45
SANDRA IZIS MARCONATO TORRES 677.257.9 19/01/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 856.811.1 23/01/2026 08:15
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7 21/01/2026 08:35
MARCELO FERREIRA DE SOUZA 832.784.0 23/01/2026 09:00
RAQUEL DIAS OCANHA 786.214.8 21/01/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 749.435.1 21/01/2026 09:15
ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUZA 776.046.9 21/01/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO BEZERRA DA SILVA 696.160.6 23/01/2026 08:30
MAURO NASCIMENTO DA SILVA 713.133.0 23/01/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA DE SOUZA GONCALVES 855.802.7 21/01/2026 07:55
MAIRE ROSA SOUZA 749.081.0 21/01/2026 10:15
MARIA MARGARETE DA SILVA 695.063.9 21/01/2026 09:50
MAVILDE LOPES MARINHO SUKEVICIUS 789.830.4 21/01/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA REGINA DE AZEVEDO 734.078.8 26/01/2026 13:30
SOLANGE PEREIRA LOPES 734.268.3 26/01/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALEIXO CUSTODIO 737.159.4 26/01/2026 14:30
ELAINE FERREIRA 756.519.4 26/01/2026 15:15
KAREN FARKUH RABELO 707.173.6 26/01/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZANGELA DOS SANTOS 830.681.8 19/01/2026 10:00
GILBERTO LACERDA DE ALMEIDA 831.227.3 26/01/2026 15:00
HENRIQUE CEZAR BERLOFFA NETO 742.021.8 26/01/2026 15:30
SANDRA FRANCISCO DOS SANTOS 783.857.3 26/01/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE FERREIRA ALMEIDA 789.034.6 26/01/2026 13:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149426344

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N. 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8.989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

REFERÊNCIA: QM-1

RF: 886.468.3/1

PRISCILA ALVES DE SOUSA

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- SEHAB

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 140062000000000

A PARTIR DE: 16/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149415185

SEI 6014.2026/0000180-8 - SEHAB/DAF/DGP - ROGERIO APARECIDO PEREIRA FRONTELLI , RF: 847.763.9/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A GILBERTO ALVES CARNEIRO, RF: 753.763.8/4,ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/01/2026 A 16/01/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 149449922

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8361568/1 TATIANE SELINI MAIA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129556-1 08A-00M-00D QPE-17 17/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8817006/2 ALINE LUZIA BARBOSA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129714-9 36,5 QPE-17 08/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8058598/1 FERNANDA FRANCA BARBOSA RIBEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128207-9 18,1 QPE-19 01/02/2025

8462089/1 NOEL DA MATA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129710-6 18,1 QPE-19 01/08/2025

7948433/2 FABIANA SUPRIANO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129242-2 18,0 QPE-19 01/10/2025

6280137/2 MONICA RAMOS EID DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130042-5 9,1 QPE-21 01/07/2025

8198675/1 ANGELA HELENA RODRIGUES LEITE DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0130333-5 13,6 QPE-20 01/02/2025

8278881/1 SANDRA SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129253-8 18,1 QPE-20 01/07/2025

8023891/1 JOYCE DE MORAIS SANTANA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129265-1 9,1 QPE-21 03/12/2024

8417130/1 NATALY ALVES MELO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129588-0 14,6 QPE-17 01/10/2024

8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129266-0 18,5 QPE-19 29/07/2025

7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129168-0 18,2 QPE-19 01/12/2024

5831962/2 SUELI SILVA ROLIM DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129989-3 9,6 QPE-21 16/04/2024

8371377/1 LUIZA SAMPAIO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129668-1 18,2 QPE-18 01/09/2025

7134193/2 CLEIA DE AGUIAR LIMA RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129139-6 9,0 QPE-21 23/12/2024

7285957/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129688-6 18,2 QPE-20 01/03/2025

8415781/1 MARISA VIEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0128784-4 19,1 QPE-20 14/12/2023

8419132/1 MARIANE GUIMARAES PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129786-6 18,1 QPE-18 01/10/2025

7950501/2 RENATA PAIVA SIQUEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129670-3 18,2 QPE-19 01/10/2025

7907591/1 MAURO SERGIO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129240-6 18,2 QPE-20 02/07/2025

8035776/1 EDENISE GUTIERRES FERREIRA DUARTE DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129279-1 18,5 QPE-19 31/07/2025

7280467/2 DENISE GONCALVES VEIGA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129653-3 9,0 QPE-21 01/06/2025

8255750/2 JULIANE COSTA PEREIRA SANITA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129262-7 18,2 QPE-18 01/10/2025

7959311/1 JANAINY ALENCAR PENNIPEDO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129449-2 9,0 QPE-21 02/09/2025

7510853/1 MARCELINA IZABEL DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129441-7 9,2 QPE-21 01/07/2025

8463204/1 LEONARDO SANTOS OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129488-3 13,7 QPE-17 01/11/2024

7817363/2 VANESSA VIGIANE DE MENEZES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130040-9 9,1 QPE-21 01/11/2025

8082146/1 TATIANE DE LIMA SILVEIRA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0129701-7 15,0 QPE-21 02/09/2025

8450307/1 AGNES ROBERTA FERNANDES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129259-7 13,7 QPE-16 01/04/2025

8190461/1 CLARISSA SANCHES ROCHA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129268-6 18,2 QPE-18 21/12/2024

8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129666-5 18,2 QPE-20 05/10/2025

8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130083-2 18,1 QPE-18 01/06/2025

7860749/2 ANCILA DE SOUSA VERISSIMO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0128364-4 24,1 QPE-22 28/11/2024

8514062/1 ANGELA SANTOS PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128492-6 18,9 QPE-18 02/03/2024

8789878/1 FLAVIA LAENNE SILVERIO MORALES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129082-9 13,5 QPE-17 29/06/2024

8493014/1 SILVANA RODRIGUES FARIA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129147-7 18,0 QPE-19 01/05/2025

6160310/1 TELMA FERREIRA BONFIM DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128710-0 18,1 QPE-20 29/07/2025

8367906/1 CLEIA LARISSA PELEGRINI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129515-4 20,0 QPE-20 19/09/2025

8043604/1 NEIVA SOARES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129410-7 18,1 QPE-20 18/05/2025

8507848/1 SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129480-8 18,1 QPE-18 01/09/2025

8271259/1 ELISABETE ESTEVAO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129077-2 18,2 QPE-19 01/02/2025

7777817/2 LUCIANA DE OLIVEIRA DELGADO CONCEICAO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129075-6 18,8 QPE-18 01/04/2025

7806779/1 CIRLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129491-3 9,1 QPE-21 01/12/2025

7879202/3 JOICILENE BRITO SAMPAIO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129713-0 18,2 QPE-18 01/06/2025

8403180/3 ALAIS DE ARAUJO YAMADA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129975-3 13,7 QPE-16 01/09/2023

7230168/2 LUDMILA DE MELO HARABURA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0126181-0 18,0 QPE-20 01/06/2022

7838981/2 DANIELA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125213-7 9,2 QPE-21 29/11/2024

5923824/3 ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0126218-3 9,0 QPE-21 02/09/2025

7543735/1 MARESSA QUINTAO COELHO SOUSA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128775-5 18,3 QPE-20 31/12/2023

7815166/1 VERA LUCIA GOMES DA SILVA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0121338-7 18,2 QPE-20 01/04/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

8285276/2 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES DRE-CL

6016.2025/0129227-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8456071/2 MILENE PAULA DA SILVA DRE-CS

6016.2025/0128205-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

5547172/2 IZILDINHA VIANA DUDA DRE-MP

6016.2025/0128641-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI DRE-SA

6016.2025/0129608-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8466416/1 ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA DRE-CL

6016.2025/0127512-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7703953/1 RONALDO MOREIRA DRE-CS

6016.2025/0126961-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

5541093/2 ADELAIDE MARIN ANGELO DRE-IP

6016.2025/0150119-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

7989652/2 BARBARA COSTA STRAJANELI MARTINS DRE-MP

6016.2025/0128600-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.

7771177/2 DENILSON BORGES DE PAULA DRE-CL

6016.2025/0126052-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6979149/4 MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA DRE-CL

6016.2025/0130090-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7222866/1 AMABILE PRADELA BUENO RODRIGUES DRE-CL

6016.2025/0129000-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6268668/1 MARISA DE OLIVEIRA DRE-CL

6016.2025/0126913-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6907946/1 ANA MARIA DA SILVA DRE-CL

6016.2025/0126915-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6964885/2 ROGERIO FLORA ANELIO DRE-CS

6016.2025/0128514-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6123937/2 MARCIA JUDITE ANTONIO DE FREITAS DRE-CS

6016.2025/0127102-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7209231/2 SANDRA GONCALVES DA SILVA DRE-IP

6016.2025/0129729-7 COORDENADOR PEDAGOGICO

7244207/1 CAROLINA DA CONCEICAO PEREIRA DE CARVALHO DRE-IP

6016.2025/0126670-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6782108/2 DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS DRE-IP

6016.2025/0148778-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6955975/2 CLEONICE FERREIRA DA SILVA DRE-CL

6016.2025/0117507-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6971091/1 ROSANGELA TOMINI BARBOSA DRE-IP

6016.2025/0122757-4 DIRETOR DE ESCOLA

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8597910/1 SARA COSTA OLIVEIRA DRE-CS

6016.2025/0127527-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7943946/1 MAIRA MARCOLONGO DRE-G

6016.2025/0127222-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8035130/1 RAQUEL SILVEIRA BOROVINA MESQUITA DRE-MP

6016.2025/0127078-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7557388/2 LINA JOANICE DE ALMEIDA REIS DRE-MP

6016.2025/0127060-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8218650/1 SUSANE APARECIDA SANTOS COSTA DRE-MP

6016.2025/0126569-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8089892/1 LUCY MARY DE OLIVEIRA LEITE DRE-MP

6016.2025/0127147-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8414351/1 MONICA CHERSONI FERNANDES DRE-MP

6016.2025/0124609-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130222-3 03A-00M-00D QPE-15 10/03/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8012415/1 ADILAINE CAMILA DE SOUZA SARDINHA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128399-7 12A-00M-00D QPE-18 17/10/2025

7749589/2 ROSANGELA ALVES CONSTANTINO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128729-1 05A-00M-00D QPE-16 31/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8922209/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2025/0130587-7 24,8 QPE-13 23/05/2025

8905592/1 ARIADNE DOS SANTOS GONCALVES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129282-1 32,1 QPE-16 30/11/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8000450/1 ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120297-0 18,1 QPE-19 01/11/2024

8482900/1 LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA MURARO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130246-0 13,7 QPE-16 01/07/2022

8162964/2 EWERTON BARBOSA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0128058-0 18,0 QPE-20 03/09/2025

5128960/2 MARIA CECILIA MOREIRA DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131160-5 18,1 QPE-20 01/05/2020

8439222/2 LAIS CRISTINA RESENDE DUQUE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130239-8 18,1 QPE-19 01/11/2025

6951228/3 MARIA DA PENHA DE MELLO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130567-2 18,2 QPE-20 01/10/2025

8445818/1 SHARLENE SENA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130354-8 13,7 QPE-17 17/12/2024

7534426/1 MARIA ANGELICA DA SILVA CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0118434-4 18,0 QPE-20 01/11/2024

8161038/1 MARIANE YUME FRANZINI NISHI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129798-0 18,0 QPE-20 14/08/2025

7827890/1 KARLA KARINE MAGRINI MEDIOTTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130385-8 18,2 QPE-20 01/10/2025

6841350/1 AGLAE MACHADO JUSTINO SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129250-3 18,1 QPE-20 01/12/2022

8012709/1 MARLA CELIANE MARIA GARCIA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128758-5 18,2 QPE-19 01/10/2025

7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129707-6 18,2 QPE-19 01/06/2025

7746971/3 LILIAN ALTRAN DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128064-5 18,1 QPE-18 01/03/2025

8220042/1 EDUARDO PARLADORE ALIOTTI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130653-9 18,2 QPE-18 01/10/2025

7770677/2 ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130213-4 18,1 QPE-20 01/09/2025

7914393/1 RAPHAEL DE JESUS MOREIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129825-0 19,3 QPE-19 10/04/2025

8164525/1 OSMARINA MATTOS DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0129816-1 15,1 QPE-17 08/12/2022

6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129787-4 20,6 QPE-18 16/12/2023

7991011/1 EDITE GOMES DE LIMA MARRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129783-1 9,8 QPE-21 04/10/2025

8015821/1 GILMARA DE JESUS SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129563-4 9,1 QPE-21 03/10/2025

8433674/2 NADIA FENICH CARACAS ARRUDA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0128066-1 18,1 QPE-18 16/06/2025

8203903/1 ELISANGELA CARDOZO BABOLIN DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129413-1 9,0 QPE-21 02/08/2025

7290764/2 RAQUEL DE AQUINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129409-3 18,6 QPE-20 30/09/2025

5935121/5 SHEILA RIOS DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0087528-9 13,6 QPE-19 01/10/2025

8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128703-8 18,2 QPE-19 24/08/2025

7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129438-7 9,0 QPE-21 01/11/2025

8558078/1 ERIKA MORALES BILCHES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128690-2 18,0 QPE-19 02/10/2025

8085498/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130198-7 18,2 QPE-19 01/11/2025

7451369/2 EDILENE MODESTO DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130160-0 18,0 QPE-19 01/10/2025

7837143/1 GILBERTO FRANCISCO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0128045-9 18,2 QPE-19 01/08/2024

8207496/1 CINTIA GONCALVES DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129417-4 18,2 QPE-18 01/08/2024

7861877/1 SUELI ALVES CRUZ DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130397-1 18,2 QPE-19 01/09/2023

7857756/2 MARCELLA JULIAO DO NASCIMENTO COSTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130618-0 18,9 QPE-19 30/11/2024

8402698/1 CAMILLA RIBEIRO PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130370-0 18,5 QPE-18 18/05/2025

7357109/2 MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA BARBOSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129766-1 9,1 QPE-21 01/07/2025

7357109/1 MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA BARBOSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129763-7 9,1 QPE-21 01/11/2024

8134022/1 SHEILA REIS SANTANA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120021-8 18,0 QPE-20 08/04/2025

8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128689-9 18,8 QPE-18 29/11/2024

7232811/2 VANESSA ALVES FURTADO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129349-6 18,0 QPE-18 01/03/2024

8091498/1 NELSON CORREA NETO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122283-1 18,2 QPE-18 01/10/2024

8140120/2 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129577-4 13,6 QPE-17 01/02/2024

8239096/1 AIRTON BRAZ DOS SANTOS JUNIOR DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129542-1 19,5 QPE-18 04/12/2024

8394725/1 THAIS SANTOS DE LIMA GIROTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130248-7 18,4 QPE-20 01/10/2025

8429511/2 CLAUDIA DO VALE SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129185-0 18,4 QPE-18 01/09/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149342707

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0082320-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149256157), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149157196

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0128319-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149077532), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149157626

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0134458-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149086372), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149318960

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0131680-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149293720), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no §2° do artigo 74, combinado com o artigo 113, ambos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149259574

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0008595-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149181422), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2° do artigo 74, ambos do Decreto Municipal n° 43.233/03.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149198326

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0134888-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos nas manifestações da DRE-IP (146070276) e da SME/COGEP (148911890), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149165103), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIV, da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/92 à servidora Gisele Marchezetti Petena, RF. 850.803.8/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, pelas funções exercidas como Assistente de Diretor de Escola, no período de 24/10/2025 a 28/10/2025;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149191948

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0065838-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (148864906), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149191622

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0035793-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (148966498), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149191295

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0051432-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (148987818), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149190846

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0065500-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149011241), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149190169

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0066110-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149039796), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149189847

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0053832-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149042381), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149189024

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0044733-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149024857), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, combinado com o artigo 113, ambos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149185781

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0121227-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149118530), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149440731

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0120986-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149340972), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149407560

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0030392-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149334683), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149407809

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0070873-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149369168), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 149351154

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0142129-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Autorização para saída do município

I. À vista das informações constantes do presente processo, CONSIDERO JUSTIFICADA a saída autorizada no DOC de 12/12/2025 - pág. 383;

III. Publique-se; e

IV. Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149406502

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2025/0148235-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (148985275) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149375717), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor citado nos autos para prestar serviços em unidade educacional indicada pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, condicionado, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de EducaçãoPirituba/Jaraguá, para ciência e providências subsequentes.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149449337

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0103502-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (144600740), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (145918638), da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (147350502) e o aprecer sa Assessoria Jurídica desta Pasta (149389851), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 149431763

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0003051-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 842.149.8, Vínculo 1 - RENATO DE SOUSA RIBEIRO, lotada na EMEF Presidente Nilo Peçanha, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(149357976)

Despacho Documental   |   Documento: 149428031

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0142838-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 735.667.6, Vínculo 3 - IRIS APARECIDA DE CARVALHO SANTOS, lotada na EMEI Elis Regina, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(148090228)

Despacho Documental   |   Documento: 149424695

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0148276-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 773.794.7, Vínculo 3 - ANA CAROLINA CARDOSO DE CARVALHO, lotada na EMEI Jaguaré, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(148847353)

Despacho Documental   |   Documento: 147047577

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0131977-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 848.989.1, Vínculo 1 - BÁRBARA FALCÃO, lotada na EMEF General Othelo Franco, da Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(147047291)

Despacho Documental   |   Documento: 146993269

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0136289-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 817.743.1, Vínculo 1 - SUSETE LUCIO, lotada na EMEI Professora Olga Calil Menah, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(146993269)

Despacho Documental   |   Documento: 149421463

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0148076-8 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 822.867.1, Vínculo 1 - LUCIANA MELO DE ARAÚJO BRITO, lotada no Polo de Formação Jaguaré, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(149132675)

Despacho Documental   |   Documento: 149422369

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0146565-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 790.905.5, Vínculo 2 - ELIANE PEREIRA DA SILVA, lotada na EMEF Professora Philo Gonçalves dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(148925628)

Despacho Documental   |   Documento: 149278858

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0004647-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COSERV/DIGECON

Assunto: Interrupção de Férias - Daniel Nunes Ferraz - registro funcional 848.270.5/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome do Senhor Daniel Nunes Ferraz, registro funcional 848.270.5/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 09/01/2026. Solicitou 30 dias de férias, gozou 07 dias, restando 23 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149245348

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0003522-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Daniela Gomes Nascimento, registro funcional 943.910.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0003522-3), notadamente a manifestação da SME/COGEP (149231728), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Daniela Gomes Nascimento, registro funcional 943.910.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 02/04/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149246491

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0003391-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Larissa Cavichioli de Araújo, registro funcional 896.300.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0003391-3), notadamente a manifestação da SME/COGEP (149235458), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Larissa Cavichioli de Araújo, registro funcional 896.300.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 16/04/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149103283

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0003492-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Caike Guedes Ramos, registro funcional 818.652.9/1.

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0003492-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (149080304), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de Licença Paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 26/12/2025, formulado pelo servidor Caike Guedes Ramos, registro funcional 818.652.9/1, Auxiliar Técnico de Educação, lotado no CEU São Rafael na Diretoria Regional de Educação São Mateus;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149073414

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0152098-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Deividi de Santana Silva, registro funcional 843.902.8/2.

Assunto: Retificação do Despacho - Prorrogação à licença paternidade

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2025/0152098-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (149066993), RETIFICO o Despacho (148689965), publicado no D.O.C. de 05/01/2026, para fazer constar o nome correto do servidor Deividi de Santana Silva, registro funcional 843.902.8/2 e não como constou, ratificando os demais termos.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 148891318

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0001722-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Joyce Carolina da Silva, registro funcional 924.926.5/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0001722-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (148880773), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Joyce Carolina da Silva, registro funcional 924.926.5/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 11/04/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 149423323

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0148946-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 850.276.5, Vínculo 1 - IGOR AUGUSTO LEITE, lotado na EMEFM Antônio Alves Veríssimo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(148963752)

Despacho Documental   |   Documento: 149431178

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0148747-9 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 790.889.0, Vínculo 1 - ADRIANE IVALDINA ANTUNES, lotada no CEU EMEF Paulo Prado, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(149256220)

Despacho Documental   |   Documento: 149425884

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0138556-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 802.505.3, Vínculo 1 - KELLY APARECIDA BRANDÃO AVELINO, lotada na EMEF Roquette Pinto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IQ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(148322123)

Despacho Documental   |   Documento: 148996890

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0151652-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Lucia Ferreira Borge, reg. func. 791.844.5/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0151652-5), notadamente da manifestação de SME/COGEP (148939408), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Lucia Ferreira Borge, reg. func. 791.844.5/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 149449568

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

555.645.1/1 - CRISTINA MARGARIDA LACERDA, proc. 6016.2026/0002046-3, Título 0198/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

563.670.1/4 - CLEUSA TOFOLI, proc. 6016.2025/0142966-5, Título 0199/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

666.652.3/1 - LUZINETE DE SOUZA LIMA, proc. 6016.2025/0143071-0, Título 0204/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

676.265.4/1 - ALESSANDRA ALVARES, proc. 6016.2025/0143233-0, Título 0202/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

690.881.1/3 - ANTONIA SANTOS SOUZA, proc. 6016.2025/0142141-9, Título 0214/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

559.240.2/3 - RONALDO SILVA GOMES, proc. 6013.2025/0003717-1, Título 0211/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

676.256.5/1 - ANA RITA DOS SANTOS GADOTTI, proc. 6016.2026/0001226-6, Título 0205/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

713.095.3/3 - IZILDINHA AUGUSTA DO NASCIMENTO BUENO, proc. 6016.2025/0151527-8, Título 0209/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

730.117.1/1 - REJANE APARECIDA LEME, proc. 6016.2025/0142799-9, Título 0207/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

740.092.6/1 - HIEDA REGINA VAZQUEZ, proc. 6016.2025/0140636-3, Título 0215/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

576.707.5/2 - MARGARETE VICENTINI DE SOUZA, proc. 6016.2025/0145712-0, Título 0196/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

623.787.8/3 - REGINA MAURA MARIANO, proc. 6016.2025/0150887-5, Título 0200/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

633.327.3/2 - CLAUDIA MARIA FIGUEIRA PASCHOA, proc. 6016.2026/0003504-5, Título 0212/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

658.814.0/3 - ROSANGELA DE SOUSA, proc. 6016.2026/0001792-6, Título 0203/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

677.393.1/2 - ANNY SCHWEITZER DOS ANJOS GOMES, proc. 6016.2026/0002042-0, Título 0210/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.640.8/1 - ADRIANA CRISTINA GEROLDI, proc. 6016.2025/0143164-3, Título 0201/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

674.946.1/1 - MARCOS ROBERTO DA ASSUMPÇÃO, proc. 6013.2025/0007994-0, Título 0208/2026/SME, AUX. ADM. ENSINO, QPE 07A, a partir de 27/11/2025 (data do Laudo Médico), SME.

743.627.1/2 - SANDRA REGINA BRITO DE CASTRO, proc. 6013.2025/0007402-6, Título 0206/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 17C, a partir de 23/12/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

685.674.8/1 - LEILA REGIANE LEITE LAVRAS, proc. 6016.2025/0133687-0 - 16.28. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12429873, constante sob SEI 149066853, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

715.950.1/1 - MARCIA APARECIDA MENDES, proc. 6013.2026/0000154-3 - 16.25. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12430951, constante sob SEI 149210066, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

651.731.5/1 - TERESINHA BASTOS LEAL DA SILVA, proc. 6016.2025/0145672-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2940/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.254.209-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 83,26% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.400,29, e não como constou.

672.202.4/1 - IRENE TSUEKO HASHIMOTO CERQUEIRA, proc. 6016.2024/0038652-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2934/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.261.346-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,75% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.956,37, e não como constou.

682.721.7/2 - MARIA ANA MOREIRA, proc. 6016.2025/0145667-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3066/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.248.067-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 58,44% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.133,48, e não como constou.

688.814.3/2 - ELOISA RAIOL RIBEIRO, proc. 6016.2025/0145111-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3090/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.254.209-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,96% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 467,92, e não como constou.

692.742.4/1 - JOAQUIM SILVERIO, proc. 6016.2025/0145663-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3017/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.244.820-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.451,16, e não como constou.

693.196.1/2 - NEUSA VITERBO, proc. 6016.2025/0145662-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3015/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.245.967-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,19% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 782,16, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 149472555

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0006531-9

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 767/2026 - SEI nº 6016.2026/0003792-7 - RF 783.234.6, Vínculo 1, ANA LUCIA MARCELINA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 10990 de S.M.E., DOC de 20/12/2024, SEI nº 6016.2024/0146858-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, no Polo de Formação Paraisópolis, EH: 162107000000000, a partir de 19/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 768/2026 - SEI nº 6016.2025/0003080-7 - 803.087.1, Vínculo 1 - CATIA CRISTINA RIGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2027, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0003080-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Nipo Brasileira, a partir de 01/01/2026.

Port. 769/2026 - SEI nº 6016.2025/0062572-0 - 721.382.4, Vínculo 1 - EDUARDO ANTONIO GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 5694, de S.M.E., D.O.C. de 03/06/2025, SEI nº 6016.2025/0062572-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) CATIA GOMES DOS SANTOS, Diretor de Escola, registro nº 723.523.2, vínculo 2, no CEI Vereador José Oliveira Almeida Diniz, a partir de 01/01/2026.

Port. 770/2026 - SEI nº 6016.2025/0033609-4 - 816.075.9, Vínculo 1 - ALEXANDRO BENTO PIZA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 4492, de S.M.E., D.O.C. de 25/04/2025, SEI nº 6016.2025/0033609-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Herbert de Souza - Betinho, a partir de 01/01/2026.

Port. 771/2026 - SEI nº 6016.2025/0003066-1 - 808.817.9, Vínculo 1 - ELISANGELA FURLAN DE SA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2019, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0003066-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Nipo Brasileira, a partir de 01/01/2026.

Port. 772/2026 - SEI nº 6016.2025/0008175-4 - 826.925.4, Vínculo 1 - FABIANA RABELO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 8898, de S.M.E., D.O.C. de 25/09/2025, SEI nº 6016.2025/0008175-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba, a partir de 01/01/2026.

Port. 773/2026 - SEI nº 6016.2025/0107424-7 - 892.039.7, Vínculo 1 - KACIANA DA SILVA SOARES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 8333, de S.M.E., D.O.C. de 02/09/2025, SEI nº 6016.2025/0107424-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEMEI Pedro Kassab, a partir de 01/01/2026.

Port. 774/2026 - SEI nº 6016.2024/0135735-2 - 837.078.8, Vínculo 1 - KARINA RODRIGUES JORDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 464, de S.M.E., D.O.C. de 17/01/2025, SEI nº 6016.2024/0135735-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Jardim São Bento Velho, a partir de 01/01/2026.

Port. 775/2026 - SEI nº 6016.2025/0110148-1 - 623.050.4, Vínculo 2 - LAZARO PRETEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8897, de S.M.E., D.O.C. de 25/09/2025, SEI nº 6016.2025/0110148-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) DANIELA PEREIRA GOMES, Diretor de Escola, registro nº 744.530.0, vínculo 1, na EMEF Professor Clemente Pastore, a partir de 01/01/2026.

Port. 776/2026 - SEI nº 6016.2024/0161585-8 - 755.614.4, Vínculo 1 - MARIA GESSILENE SANTOS CHAVES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1946, de S.M.E., D.O.C. de 12/02/2025, SEI nº 6016.2024/0161585-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Parque Bologne, a partir de 01/01/2026.

Port. 777/2026 - SEI nº 6016.2025/0063792-2 - 745.488.1, Vínculo 1 - MARIANGELA PELICHEK DE MEDEIROS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 5693, de S.M.E., D.O.C. de 03/06/2025, SEI nº 6016.2025/0063792-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Paulo Cochrane Suplicy, a partir de 01/01/2026.

Port. 778/2026 - SEI nº 6016.2022/0081868-9 - 756.486.4, Vínculo 1 - MARCIA SOUZA DA TRINDADE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 4290, de S.M.E., D.O.C. de 11/08/2022, SEI nº 6016.2022/0081868-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vereador José Oliveira Almeida Diniz, a partir de 01/01/2026.

Port. 779/2026 - SEI nº 6016.2024/0015466-0 - 691.144.7, Vínculo 2 - MARILANDE SOUZA FERREIRA PRADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2333, de S.M.E., D.O.C. de 07/03/2024, SEI nº 6016.2024/0015466-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Coronel Palimercio de Rezende, a partir de 01/01/2026.

Port. 780/2026 - SEI nº 6016.2025/0131203-2 - 910.528.0, Vínculo 1 - MICHELE BALLERO CARNETTI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 10650, de S.M.E., D.O.C. de 25/11/2025, SEI nº 6016.2025/0131203-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEMEI Pedro Kassab, a partir de 01/01/2026.

Port. 781/2026 - SEI nº 6016.2025/0003056-4 - 771.299.5, Vínculo 1 - ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2029, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0003056-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Nipo Brasileira, a partir de 01/01/2026.

Port. 782/2026 - SEI nº 6016.2025/0004453-0 - 824.382.4, Vínculo 1 - CAMILA NEIVA DIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 462, de S.M.E., D.O.C. de 17/01/2025, SEI nº 6016.2025/0004453-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) RAFAEL FERREIRA SILVA, Diretor de Escola, registro nº 792.423.2, vínculo 1, na EMEI Campo Limpo VI, a partir de 01/01/2026.

Port. 783/2026 - SEI nº 6016.2024/0087072-2 - 694.987.8, Vínculo 1 - ELIANE MAGALHAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 10068, de S.M.E., D.O.C. de 13/11/2024, SEI nº 6016.2024/0087072-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) TIAGO SOUZA DA CRUZ, Diretor de Escola, registro nº 782.466.1, vínculo 1, na EMEF Anna Silveira Pedreira, a partir de 01/01/2026.

Port. 784/2026 - SEI nº 6016.2025/0011296-0 - 742.957.6, Vínculo 5 - ELIANE MAGALHAES NOVAIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2965, de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2025, SEI nº 6016.2025/0011296-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 849.509.2, vínculo 1, na EMEF Professor Clemente Pastore, a partir de 01/01/2026.

Port. 785/2026 - SEI nº 6016.2025/0028648-8 - 790.928.4, Vínculo 1 - REINIVAN SENA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3832, de S.M.E., D.O.C. de 09/04/2025, SEI nº 6016.2025/0028648-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) TAILISE DE OLIVEIRA GAVIOLI SILVESTRE, Coordenador Pedagógico, registro nº 744.152.5, vínculo 2, na EMEF Professor Clemente Pastore, a partir de 01/01/2026.

Port. 786/2026 - SEI nº 6016.2024/0014188-7 - 796.071.9, Vínculo 1 - RENATA DE CARVALHO GONSALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 9678, de S.M.E., D.O.C. de 20/10/2025, SEI nº 6016.2024/0014188-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral, a partir de 01/01/2026.

Port. 787/2026 - SEI nº 6016.2025/0007037-0 - 794.496.9, Vínculo 1 - VALQUIRIA MARIA DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2967, de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2025, SEI nº 6016.2025/0007037-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) TATIANA CRISTINA PEREIRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 752.430.7, vínculo 1, na EMEI Jardim Novo Santo Amaro - Alice Alves Martins, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 788/2026 - SEI nº 6016.2026/0005730-8 - RF 857.332.8, Vínculo 1, ANTONIO MARCOS DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2482 de S.M.E., DOC de 11/03/2024, SEI nº 6016.2024/0017656-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Saturnino Pereira, EH: 162500000740000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 789/2026 - SEI nº 6016.2026/0005408-2 - 803.967.4, Vínculo 1 - ERICA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4561, de S.M.E., D.O.C. de 25/04/2025, SEI nº 6016.2025/0013560-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL, Diretor de Escola, registro nº 782.718.1, vínculo 1, na EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, a partir de 01/01/2026.

Port. 790/2026 - SEI nº 6016.2026/0004119-3 - RF 781.225.6, Vínculo 1, LUCIANA PEREIRA DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1453 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0000108-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Joaquim Nabuco, EH: 162600000260000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 791/2026 - SEI nº 6016.2025/0038477-3 - RF 935.399.2, Vínculo 1, CAMILA ARAGAO SOARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3506 de S.M.E., DOC de 03/04/2025, SEI nº 6016.2025/0038477-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Benedito Calixto, EH: 162700000430000, a partir de 01/01/2026.

Port. 792/2026 - SEI nº 6016.2025/0147958-1 - RF 791.043.6, Vínculo 1, CAROLINA DE SA BROCCOLETI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1103 de S.M.E., DOC de 01/02/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Itaquera, EH: 162700000040000, a partir de 01/01/2026.

Port. 793/2026 - SEI nº 6016.2021/0006600-6 - RF 802.047.7, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA DA SILVA CARTONE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 882 de S.M.E., DOC de 12/02/2021, SEI nº 6016.2021/0006600-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Itaquera, EH: 162700000040000, a partir de 01/01/2026.

Port. 794/2026 - SEI nº 6016.2025/0037457-3 - RF 656.775.4, Vínculo 2, MARIA SANDRA DE MORAIS BRITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4134 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0037457-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Benedito Calixto, EH: 162700000430000, a partir de 01/01/2026.

Port. 795/2026 - SEI nº 6016.2025/0087103-8 - RF 842.171.4, Vínculo 1, PAULO CESAR FELIZARDO FILHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7248 de S.M.E., DOC de 24/07/2025, SEI nº 6016.2025/0087103-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Ayres Martins Torres, EH: 162700000260000, a partir de 01/01/2026.

Port. 796/2026 - SEI nº 6016.2023/0036666-6 - RF 841.585.4, Vínculo 1, SUZANA AKEMI FUJISE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2920 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0036666-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Clotilde Rosa Henriques Elias, EH: 162700000520000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 797/2026 - SEI nº 6016.2025/0055328-1 - RF 774.230.4, Vínculo 1, KARINE DE SIQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5470 de S.M.E., DOC de 26/05/2025, SEI nº 6016.2025/0055328-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Paulo Prado, EH: 163000000930000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 798/2026 - SEI nº 6016.2025/0010820-2 - 690.615.0, Vínculo 1 - CARMEM SOARES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2085, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0010820-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, a partir de 01/01/2026.

Port. 799/2026 - SEI nº 6016.2025/0010803-2 - 676.416.9, Vínculo 1 - DELMA MENEZES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2084, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0010803-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, a partir de 01/01/2026.

Port. 800/2026 - SEI nº 6016.2025/0088931-0 - 679.255.3, Vínculo 1 - ISAURA CARMEN FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8171, de S.M.E., D.O.C. de 29/08/2025, SEI nº 6016.2025/0088931-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA, Diretor de Escola, registro nº 721.170.8, vínculo 1, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, a partir de 01/01/2026.

Port. 801/2026 - SEI nº 6016.2023/0035623-7 - RF 824.233.0, Vínculo 1, ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2702 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0035623-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, EH: 163300001110000, a partir de 01/01/2026.

SME

Port. 802/2026 - SEI nº 6016.2026/0003192-9 - 776.119.8, Vínculo 1, ROSILENE ROSA DE SA REIS, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 2400 de S.M.E., D.O.C. de 13/04/2022, SEI nº 6016.2022/0030822-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 20/01/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149421103

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI Nº 6016.2026/0006042-2

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 742/2026 - SEI nº 6016.2026/0001814-0 - RF 808.035.6, Vínculo 1, NATALIA ALVES DE SOUSA PALOMO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1134 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 743/2026 - SEI nº 6016.2023/0031546-8 - RF 822.167.7, Vínculo 1, SHEYLA LETICIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2916 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0031546-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Deputado Cyro Albuquerque, EH: 162200000480000, a partir de 02/01/2026.

Port. 744/2026 - SEI nº 6016.2025/0078583-2 - RF 935.912.5, Vínculo 1, GLORIA MARIA MAGALHAES LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 8353 de S.M.E., DOC de 03/09/2025, SEI nº 6016.2025/0078583-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 02/01/2026.

Port. 745/2026 - SEI nº 6016.2025/0020562-3 - RF 885.099.2, Vínculo 2, THIAGO LAZARO PEREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4106 de S.M.E., DOC de 14/04/2025, SEI nº 6016.2025/0020562-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF M'Boi Mirim II, EH: 162200001450000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 746/2026 - SEI nº 6016.2024/0160989-0 - RF 792.610.3, Vínculo 1, GUALBERTO GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1224 de S.M.E., DOC de 19/02/2022, SEI nº 6016.2022/0009981-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Municipal de Capacitação e Treinamentos, no Centro Municipal 742partir de 02/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 747/2026 - SEI nº 6016.2024/0000470-7 - RF 826.856.8, Vínculo 1, IVONE APARECIDA SARAIVA DA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2478 de S.M.E., DOC de 11/03/2024, SEI nº 6016.2024/0000470-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 02/01/2026.

Port. 748/2026 - SEI nº 6016.2025/0054048-1 - RF 811.986.4, Vínculo 2, ADRIANA CONDESSA ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6222 de S.M.E., DOC de 17/06/2025, SEI nº 6016.2025/0054048-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral, EH: 162200000740000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 749/2026 - SEI nº 6016.2026/0005398-1 - RF 567.774.2, Vínculo 3, LUCIENE DANELUTI ANGELO MARQUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3814 de S.M.E., DOC de 15/04/2024, SEI nº 6016.2024/0042616-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin, EH: 162400000630000, a partir de 01/01/2026.

Port. 750/2026 - SEI nº 6016.2026/0005405-8 - RF 851.626.0, Vínculo 1, SUELLEN MENESES SILVA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7123 de S.M.E., DOC de 22/07/2025, SEI nº 6016.2025/0092196-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEMEI Celina Guimarães Viana, EH: 162400000970000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 751/2026 - SEI nº 6016.2024/0006531-5 - RF 848.140.7, Vínculo 1, WAGNER AMERICO ISIDORO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 10990 de S.M.E., DOC de 20/12/2024, SEI nº 6016.2024/0146858-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, no Polo de Formação Inácio Monteiro, EH: 162506000000000, a partir de 05/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 752/2026 - SEI nº 6016.2025/0031515-1 - RF 937.205.9, Vínculo 1, ADILSON DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 4000 de S.M.E., DOC de 10/04/2025, SEI nº 6016.2025/0031515-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Marechal Eurico Gaspar Dutra, EH: 162600000020000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 753/2026 - SEI nº 6016.2023/0080780-8 - RF 850.241.2, Vínculo 1, SINALVA MARIA FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2480 de S.M.E., DOC de 25/02/2025, SEI nº 6016.2025/0002820-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado (a) para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, no Polo de Formação Pera Marmelo, EH: 163007000000000, a partir de 07/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 754/2026 - SEI nº 6016.2025/0152378-5 - RF 692.639.8, Vínculo 2, GRACINDA SOUZA DE CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 680 de S.M.E., DOC de 30/01/2007, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 755/2026 - SEI nº 6016.2025/0058749-6 - RF 934.059.9, Vínculo 1, ANDRESSA MARIA DA SILVA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5193 de S.M.E., DOC de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0058749-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Senador José Ermírio de Morais, EH: 163300000170000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 756/2026 - SEI nº 6016.2026/0003102-3 - RF 739.198.6, Vínculo 2, ANDREA CASEIRO SARZI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 10342 de S.M.E., DOC de 27/11/2024, SEI nº 6016.2024/0140779-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Hercília de Campos Costa, EH: 162600000990000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 757/2026 - SEI nº 6016.2023/0033568-0 - RF 808.665.6, Vínculo 1, MARIA DEBORA VICENTE DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3024 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0036110-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professora Shirley Guio, EH: 162800000990000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 758/2026 - SEI nº 6016.2025/0148295-7 - RF 824.275.5, Vínculo 1, ISIS DE FIGUEIREDO RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3387 de S.M.E., DOC de 18/04/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Herbert de Souza - Betinho, EH: 162200000570000, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149412517

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149421559

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO
SEI nº: 6016.2026/0005748-0
FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 643/2026 - SEI nº 6016.2026/0003179-1 - RF 678.709.6, Vínculo 2, SIMONE CRISTINA DE ANDRADE QUEIROZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 232 de S.M.E., DOC de 27/01/2012, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Vinicius de Moraes, EH: 163200001090000, a partir de 01/01/2026.

Port. 644/2026 - SEI nº 6016.2025/0071945-7 - RF 809.386.5, Vínculo 1, FELIPE MARQUES SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6052 de S.M.E., DOC de 10/06/2025, SEI nº 6016.2025/0071945-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Heraldo Barbuy, EH: 163200000970000, a partir de 01/01/2026.

Port. 645/2026 - SEI nº 6016.2025/0109259-8 - RF 848.479.1, Vínculo 1, NILDA MESSIAS DUCCESCHI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8856 de S.M.E., DOC de 25/09/2025, SEI nº 6016.2025/0109259-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Heraldo Barbuy, EH: 163200000970000, a partir de 01/01/2026.

Port. 646/2026 - SEI nº 6016.2025/0060932-5 - RF 839.815.1, Vínculo 1, PATRICIA BAPTISTA YOGUILHERVICCI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5828 de S.M.E., DOC de 06/06/2025, SEI nº 6016.2025/0060932-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Iguatemi I, EH: 163200001270000, a partir de 01/01/2026.

Port. 647/2026 - SEI nº 6016.2026/0003441-3 - RF 808.511.1, Vínculo 1, VIVIAN PEREIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2887 de S.M.E., DOC de 28/02/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 01/01/2026.

Port. 648/2026 - SEI nº 6016.2023/0001049-7 - RF 804.918.1, Vínculo 1, JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 807 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0001049-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Iguatemi I, EH: 163200001270000, a partir de 01/01/2026.

Port. 649/2026 - SEI nº 6016.2025/0107020-9 - RF 791.781.3, Vínculo 3, PAULA BIRCHES ALVES SANT ANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8855 de S.M.E., DOC de 25/09/2025, SEI nº 6016.2025/0107020-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Heraldo Barbuy, EH: 163200000970000, a partir de 01/01/2026.

Port. 650/2026 - SEI nº 6016.2025/0004706-8 - RF 935.822.6, Vínculo 1, ALEXANDRE MONTEIRO DE CAMARGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 733 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0004706-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Iguatemi I, EH: 163200001270000, a partir de 01/01/2026.

Port. 651/2026 - SEI nº 6016.2026/0003892-3 - RF 803.086.3, Vínculo 1, BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1109 de S.M.E., DOC de 01/02/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Iguatemi I, EH: 163200001270000, a partir de 01/01/2026.

Port. 652/2026 - SEI nº 6016.2024/0003984-5 - RF 836.320.0, Vínculo 1, LUANA CUNHA LEAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1999 de S.M.E., DOC de 26/02/2024, SEI nº 6016.2024/0003984-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Felício Pagliuso, EH: 163200000130000, a partir de 05/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 653/2026 - SEI nº 6016.2025/0093521-4 - RF 678.391.1, Vínculo 2, MARILI FERREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7348 de S.M.E., DOC de 30/07/2025, SEI nº 6016.2025/0093521-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, EH: 163300001410000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 654/2026 - SEI nº 6016.2024/0049312-0 - RF 845.292.0, Vínculo 1, PRISCILA LAZOREK, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6004 de S.M.E., DOC de 24/06/2024, SEI nº 6016.2024/0049312-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Felício Pagliuso, EH: 163200000130000, a partir de 05/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 655/2026 - SEI nº 6016.2025/0094182-6 - RF 802.140.6, Vínculo 1, DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 7347 de S.M.E., DOC de 30/07/2025, SEI nº 6016.2025/0094182-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, EH: 163300001410000, a partir de 01/01/2026.

Port. 656/2026 - SEI nº 6016.2025/0005375-0 - RF 936.948.1, Vínculo 1, GUSTAVO MORAIS DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 801 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0005375-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Vila Curuçá, EH: 163300001350200, a partir de 01/01/2026.

Port. 657/2026 - SEI nº 6016.2025/0059498-0 - RF 794.013.1, Vínculo 1, ALESSANDRA RAMALHO SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5192 de S.M.E., DOC de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0059498-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, EH: 163300001400000, a partir de 06/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149385399

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149422057

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI Nº 6016.2026/0005635-2

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 658/2026 - SEI nº 6016.2025/0037396-8 - RF 849.933.1, Vínculo 1, ANA CARLA PESSOA DOS SANTOS RASQUINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5262 de S.M.E., DOC de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0037396-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Gerson de Moura Muzel, EH: 162300001220000, a partir de 01/01/2026.

Port. 659/2026 - SEI nº 6016.2025/0006382-9 - RF 850.764.3, Vínculo 1, MARTA DO ROSARIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1250 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0006382-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Padre José Pegoraro, EH: 162300000420000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 660/2026 - SEI nº 6016.2025/0076389-8 - RF 669.288.5, Vínculo 5, ELIANE CRISTINA BULGAN BORGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6326 de S.M.E., DOC de 23/06/2025, SEI nº 6016.2025/0076389-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, EH: 162700000280000, a partir de 01/01/2026.

Port. 661/2026 - SEI nº 6016.2022/0132433-7 - RF 845.322.5, Vínculo 1, IRANI SOUZA ESTRELA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 848 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2022/0132433-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, EH: 162700000280000, a partir de 01/01/2026.

Port. 662/2026 - SEI nº 6016.2024/0104138-0 - RF 933.230.8, Vínculo 1, ELAINE ANDRADE CARAPIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8119 de S.M.E., DOC de 06/09/2024, SEI nº 6016.2024/0104138-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Eduardo Prado, EH: 162700000110000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 663/2026 - SEI nº 6016.2025/0151639-8 - RF 627.370.0, Vínculo 3, KARIN ALEXANDRE CARAFIGI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3067 de S.M.E., DOC de 08/05/2015, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Vila Maria / Vila Guilherme, EH: 162800000900000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 664/2026 - SEI nº 6016.2024/0019219-8 - RF 822.562.1, Vínculo 1, GILDETE GOMES CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2488 de S.M.E., DOC de 11/03/2024, SEI nº 6016.2024/0019219-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Ermelino Matarazzo, EH: 162900000850000, a partir de 01/01/2026.

Port. 665/2026 - SEI nº 6016.2024/0010147-8 - RF 801.227.0, Vínculo 1, ALESSANDRA BARBOSA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1385 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0010147-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Ermelino Matarazzo, EH: 162900000850000, a partir de 01/01/2026.

Port. 666/2026 - SEI nº 6016.2025/0151304-6 - RF 772.647.3, Vínculo 1, FRANCESCO ANTONIO CAPO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1166 de S.M.E., DOC de 05/02/2010, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Ermelino Matarazzo, EH: 162900000850000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 667/2026 - SEI nº 6016.2024/0013973-4 - RF 816.225.5, Vínculo 1, JAIME TELES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3171 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0013973-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha, EH: 163100000280000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 668/2026 - SEI nº 6016.2024/0102593-7 - RF 937.558.9, Vínculo 1, ANDREA SILVA PINTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7931 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0102593-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Deputada Ivete Vargas, EH: 163200000990000, a partir de 01/01/2026.

Port. 669/2026 - SEI nº 6016.2024/0162054-1 - RF 936.660.1, Vínculo 1, SUZI AKAMINE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 736 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0162054-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, no CEU EMEF Professor Domingos Rubino, EH: 163200001300020, a partir de 01/01/2026.

Port. 670/2026 - SEI nº 6016.2024/0162641-8 - RF 725.426.1, Vínculo 3, FABIO DOS REIS PERES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 823 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0162641-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Professor Domingos Rubino, EH: 163200001300020, a partir de 01/01/2026.

Port. 671/2026 - SEI nº 6016.2025/0018134-1 - RF 782.766.1, Vínculo 2, VANIA ANDRADE DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3363 de S.M.E., DOC de 26/03/2025, SEI nº 6016.2025/0018134-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Joaquim Osório Duque Estrada, EH: 163200000170000, a partir de 01/01/2026.

Port. 672/2026 - SEI nº 6016.2024/0164067-4 - RF 937.444.2, Vínculo 1, TAMIRES TEODORO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 825 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0164067-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 01/01/2026.

Port. 673/2026 - SEI nº 6016.2024/0163927-7 - RF 818.309.1, Vínculo 2, EVANDRO GOMES PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 771 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0163927-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 01/01/2026.

Port. 674/2026 - SEI nº 6016.2023/0004428-6 - RF 810.374.7, Vínculo 1, ANDREIA VIEIRA DOS REIS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 805 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0004428-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Professora Marlúcia Gonçalves de Abreu, EH: 163200000230000, a partir de 01/01/2026.

Port. 675/2026 - SEI nº 6016.2025/0010793-1 - RF 846.724.2, Vínculo 1, ANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2136 de S.M.E., DOC de 14/02/2025, SEI nº 6016.2025/0010793-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Walter Belian, EH: 163200001420000, a partir de 01/01/2026.

Port. 676/2026 - SEI nº 6016.2026/0002074-9 - RF 790.734.6, Vínculo 1, GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 990 de S.M.E., DOC de 01/02/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Olival Costa, EH: 163200001010000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 677/2026 - SEI nº 6016.2023/0003462-0 - RF 812.999.1, Vínculo 1, AGATHA PEREIRA CARVALHO CARDOSO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 811 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0003462-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, EH: 163300001270000, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149365349

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149422673

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI Nº 6016.2026/0005705-7

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 707/2026 - SEI nº 6016.2023/0025829-4 - RF 846.208.9, Vínculo 1, NOEL DA MATA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2398 de S.M.E., DOC de 24/03/2023, SEI nº 6016.2023/0025829-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF General Alcides Gonçalves Etchegoyen, EH: 162100000120000, a partir de 02/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 708/2026 - SEI nº 6016.2025/0005150-2 - RF 742.643.7, Vínculo 2, ROSEMEIRE SANTOS QUEIROS ASSUNCAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 814 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0005150-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, EH: 162300000830000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 709/2026 - SEI nº 6016.2022/0070889-1 - RF 808.954.0, Vínculo 1, MAURICIO JOSE FERREIRA LOPES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 927 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2022/0070889-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Assistente Pedagógico de Polo de Formação, no Polo de Formação Jardim Paulistano, EH: 162405000000000, a partir de 22/12/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 710/2026 - SEI nº 6016.2024/0141608-1 - RF 779.095.3, Vínculo 1, ELIZABETE DE SOUZA E SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 10646 de S.M.E., DOC de 10/12/2024, SEI nº 6016.2024/0141608-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, EH: 162600000380000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 711/2026 - SEI nº 6016.2026/0000960-5 - RF 796.087.5, Vínculo 2, VANESSA LILIAN DE OLIVEIRA NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2132 de S.M.E., DOC de 14/02/2025, SEI nº 6016.2025/0012956-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Santana / Tucuruvi, EH: 162800000340000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 712/2026 - SEI nº 6016.2024/0126587-3 - RF 826.354.0, Vínculo 1, RAMONA DE CARVALHO TSUDA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Portaria nº 9829 de S.M.E., DOC de 11/11/2024, SEI nº 6016.2024/0126587-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, no Polo de Formação Tiquatira, EH: 162906000000000, a partir de 30/12/2025.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 713/2026 - SEI nº 6016.2021/0092997-7 - RF 785.168.5, Vínculo 2, DANIELLE MENDONCA TOSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 5697 de S.M.E., DOC de 17/09/2021, SEI nº 6016.2021/0092997-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEBS Anne Sullivan, EH: 163100000210000, a partir de 02/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 714/2026 - SEI nº 6016.2025/0148405-4 - RF 791.660.4, Vínculo 1, ROBSON CORSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 10990 de S.M.E., DOC de 20/12/2024, SEI nº 6016.2024/0146858-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, no Polo de Formação Rosa da China, EH: 163206000000000, a partir de 22/12/2025.

Port. 715/2026 - SEI nº 6016.2023/0011173-0 - RF 846.749.8, Vínculo 1, GISELE PEREIRA BANHOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1964 de S.M.E., DOC de 14/03/2023, SEI nº 6016.2023/0011173-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 01/01/2026.

Port. 716/2026 - SEI nº 6016.2024/0034420-6 - RF 842.875.1, Vínculo 2, VOLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA ASTOLPHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5227 de S.M.E., DOC de 27/05/2024, SEI nº 6016.2024/0034420-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 01/01/2026.

Port. 717/2026 - SEI nº 6016.2023/0016239-4 - RF 849.577.7, Vínculo 1, AMANDA DE LIMA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1967 de S.M.E., DOC de 14/03/2023, SEI nº 6016.2023/0016239-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 01/01/2026.

Port. 718/2026 - SEI nº 6016.2025/0030855-4 - RF 934.854.9, Vínculo 1, GIANE SILVAS DE AZEVEDO COUREL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4168 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0030855-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 01/01/2026.

Port. 719/2026 - SEI nº 6016.2026/0002069-2 - RF 672.061.7, Vínculo 1, MARIA ALICE DE AMORIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 575 de S.M.E., DOC de 24/01/2015, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Rolando Boldrin, EH: 163200000660000, a partir de 01/01/2026.

Port. 720/2026 - SEI nº 6016.2022/0072603-2 - RF 820.511.6, Vínculo 1, ANA CLAUDIA PENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3825 de S.M.E., DOC de 07/07/2022, SEI nº 6016.2022/0072603-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 01/01/2026.

Port. 721/2026 - SEI nº 6016.2025/0004439-5 - RF 753.841.3, Vínculo 1, WELLINGTON GUSTAVO PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 728 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0004439-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Rolando Boldrin, EH: 163200000660000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 722/2026 - SEI nº 6016.2023/0022030-0 - RF 770.352.0, Vínculo 1, MICHELI CAROLINA ALVES FONTES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3333 de S.M.E., DOC de 27/04/2023, SEI nº 6016.2023/0022030-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Eda Terezinha Chica Medeiros, EH: 162100000200000, a partir de 02/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 723/2026 - SEI nº 6016.2022/0053518-0 - RF 849.885.7, Vínculo 1, LETICIA FARNETANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4213 de S.M.E., DOC de 09/08/2022, SEI nº 6016.2022/0053518-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Lélia Gonzalez, EH: 162300000660000, a partir de 01/01/2026.

Port. 724/2026 - SEI nº 6016.2024/0014804-0 - RF 846.313.1, Vínculo 1, WILLAN CHARLES PEREIRA AMANCIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2441 de S.M.E., DOC de 11/03/2024, SEI nº 6016.2024/0014804-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, EH: 162300000830000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 725/2026 - SEI nº 6016.2026/0002960-6 - RF 809.879.4, Vínculo 1, NADIA MACHADO DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 4309 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0036274-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Margarida Maria Alves, EH: 162500000630000, a partir de 02/01/2026.

Port. 726/2026 - SEI nº 6016.2026/0004327-7 - RF 742.601.1, Vínculo 2, LUCIANA BRUNO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4880 de S.M.E., DOC de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0048138-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Sonata ao Luar, EH: 162500001010000, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149378364

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149423723

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI n° 6016.2026/0005739-1

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 678/2026 - SEI nº 6016.2025/0087679-0 - RF 683.658.5, Vínculo 3, ANA ELISA BARBOSA DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6944 de S.M.E., DOC de 17/07/2025, SEI nº 6016.2025/0087679-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Deputado Cyro Albuquerque, EH: 162200000480000, a partir de 02/01/2026.

Port. 679/2026 - SEI nº 6016.2025/0144245-9 - RF 790.508.4, Vínculo 1, ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 117 de S.M.E., DOC de 27/01/2012, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, EH: 162200000710000, a partir de 01/01/2026.

Port. 680/2026 - SEI nº 6016.2025/0148771-1 - RF 810.307.1, Vínculo 1, ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8233 de S.M.E., DOC de 27/10/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira, EH: 162200001470000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 681/2026 - SEI nº 6016.2025/0045700-2 - RF 792.003.2, Vínculo 2, DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4283 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0045700-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Florestan Fernandes, EH: 162300000050000, a partir de 01/01/2026.

Port. 682/2026 - SEI nº 6016.2024/0005771-1 - RF 812.448.5, Vínculo 1, MARCIA DO OURO MIRANDA GUETI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1258 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005771-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Florestan Fernandes, EH: 162300000050000, a partir de 01/01/2026.

Port. 683/2026 - SEI nº 6016.2020/0039836-8 - RF 802.003.5, Vínculo 2, ADRIANA FERREIRA SANTIAGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4523 de S.M.E., DOC de 16/06/2020, SEI nº 6016.2020/0039836-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Constelação do Indio, EH: 162300000800000, a partir de 01/01/2026.

Port. 684/2026 - SEI nº 6016.2023/0062674-9 - RF 849.530.1, Vínculo 1, KELIA VIEIRA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4242 de S.M.E., DOC de 30/05/2023, SEI nº 6016.2023/0062674-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Plínio Salgado, EH: 162300000480000, a partir de 01/01/2026.

Port. 685/2026 - SEI nº 6016.2021/0064051-9 - RF 836.222.0, Vínculo 1, TANIA LOBATO NEVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4211 de S.M.E., DOC de 13/07/2021, SEI nº 6016.2021/0064051-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, EH: 162300000830000, a partir de 01/01/2026.

Port. 686/2026 - SEI nº 6016.2025/0149553-6 - RF 824.727.7, Vínculo 1, PAULA RAMALHO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1014 de S.M.E., DOC de 01/02/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Engenheiro José Amadei, EH: 162300000140000, a partir de 01/01/2026.

Port. 687/2026 - SEI nº 6016.2024/0041867-6 - RF 846.295.0, Vínculo 1, AMANDA DE LIMA MORAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3892 de S.M.E., DOC de 15/04/2024, SEI nº 6016.2024/0041867-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Lélia Gonzalez, EH: 162300000660000, a partir de 01/01/2026.

Port. 688/2026 - SEI nº 6016.2025/0017625-9 - RF 886.658.9, Vínculo 3, SUMAIA JENIFER DE OLIVEIRA FARIAS GARCIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3384 de S.M.E., DOC de 31/03/2025, SEI nº 6016.2025/0017625-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Vargem Grande II, EH: 162300000860000, a partir de 01/01/2026.

Port. 689/2026 - SEI nº 6016.2024/0007218-4 - RF 842.053.0, Vínculo 1, ALEX DA SILVA DIAS AMERICO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 969 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0007218-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Constelação do Indio, EH: 162300000800000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 690/2026 - SEI nº 6016.2025/0081776-9 - RF 721.905.9, Vínculo 1, TATHIANA BERG DA SILVA PROCOPIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6870 de S.M.E., DOC de 18/07/2025, SEI nº 6016.2025/0081776-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Presidente Kennedy, EH: 162700000800000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 691/2026 - SEI nº 6016.2023/0039987-4 - RF 798.165.1, Vínculo 3, FABIANA DE JESUS FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3033 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0039987-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, EH: 163200001170000, a partir de 01/01/2026.

Port. 692/2026 - SEI nº 6016.2022/0046038-5 - RF 692.639.8, Vínculo 1, GRACINDA SOUZA DE CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2857 de S.M.E., DOC de 13/05/2022, SEI nº 6016.2022/0046038-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149383272

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149424059

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI n°6016.20260005998-0

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 727/2026 - SEI nº 6016.2024/0003131-3 - RF 848.331.1, Vínculo 1, LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1797 de S.M.E., DOC de 20/02/2024, SEI nº 6016.2024/0003131-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, a partir de 02/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 728/2026 - SEI nº 6016.2024/0005662-6 - RF 698.888.1, Vínculo 2, RENATA ANDRADE TORRES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 963 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005662-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Almeida Junior, EH: 162300000560000, a partir de 01/01/2026.

Port. 729/2026 - SEI nº 6016.2023/0003203-2 - RF 748.568.9, Vínculo 1, JACKSON GOMES TOLENTINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 725 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0003203-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF João da Silva, EH: 162300000330000, a partir de 01/01/2026.

Port. 730/2026 - SEI nº 6016.2024/0114289-5 - RF 821.522.7, Vínculo 1, PATRICIA GOMES DA COSTA LEAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8925 de S.M.E., DOC de 04/10/2024, SEI nº 6016.2024/0114289-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, EH: 162300000080000, a partir de 01/01/2026.

Port. 731/2026 - SEI nº 6016.2025/0101154-7 - RF 802.038.8, Vínculo 1, FATIMA FERNANDES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7994 de S.M.E., DOC de 21/08/2025, SEI nº 6016.2025/0101154-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Lélia Gonzalez, EH: 162300000660000, a partir de 01/01/2026.

Port. 732/2026 - SEI nº 6016.2026/0003644-0 - RF 937.473.6, Vínculo 1, RAQUEL VERTEJO PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5261 de S.M.E., DOC de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0037330-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF João da Silva, EH: 162300000330000, a partir de 01/01/2026.

Port. 733/2026 - SEI nº 6016.2021/0065680-6 - RF 789.775.8, Vínculo 3, RENATA STOCKLER DE LIMA E SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4372 de S.M.E., DOC de 15/07/2021, SEI nº 6016.2021/0065680-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Milton Ferreira de Albuquerque, EH: 162300000190000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 734/2026 - SEI nº 6016.2026/0002084-6 - RF 593.348.0, Vínculo 2, DENIZE ALVES RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 992 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005139-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Professora Rose Mary Frasson, EH: 162400000040000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 735/2026 - SEI nº 6016.2025/0149653-2 - RF 780.690.6, Vínculo 1, SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 4833 de S.M.E., DOC de 13/05/2024, SEI nº 6016.2024/0038174-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Olavo Fontoura, EH: 162600000360000, a partir de 01/01/2026.

Port. 736/2026 - SEI nº 6016.2025/0149630-3 - RF 771.635.4, Vínculo 1, ERICA LOURENCO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 6960 de S.M.E., DOC de 29/07/2024, SEI nº 6016.2024/0061891-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Olavo Fontoura, EH: 162600000360000, a partir de 01/01/2026.

Port. 737/2026 - SEI nº 6016.2025/0149665-6 - RF 841.868.3, Vínculo 1, VANESSA SOARES UTCHUK ANTELMO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 6333 de S.M.E., DOC de 05/07/2024, SEI nº 6016.2024/0038292-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Olavo Fontoura, EH: 162600000360000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 738/2026 - SEI nº 6016.2026/0003878-8 - RF 773.817.0, Vínculo 2, RUI BARBOSA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7401 de S.M.E., DOC de 31/07/2025, SEI nº 6016.2025/0070376-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Coronel Romão Gomes, EH: 162800000820000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 739/2026 - SEI nº 6016.2023/0006152-0 - RF 686.347.7, Vínculo 3, LILIAN DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 791 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0006152-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Candido Portinari, EH: 163000000960000, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149409193

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149422373

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0005747-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 9095/2025, de S.M.E., 06/10/2025, SEI nº 6016.2025/0115644-8, em nome de JACIARA BATISTA GOMES DA SILVA, Registro nº 753.804.9, Vínculo 3, a fim de declarar que, no período de 06/10/2025 até 31/12/2025, o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0115644-8).

Diretoria Regional de Educação Guaianases

a portaria nº 9464/2025, de S.M.E., D.O.C. de 13/10/2025, SEI nº 6016.2025/0107154-0, em nome de WANDERBERG ALVES DE SOUZA, registro nº 681.036.5, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 16/09/2025 a 13/11/2025 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0107154-0).

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 10761/2025, de S.M.E., D.O.C. de 01/12/2025, SEI nº 6016.2024/0133245-7, em nome de CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, registro nº 806.643.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 05/11/2025 a 01/01/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0133245-7).

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 693/2026 - (SEI nº 6016.2025/0107154-0) - 681.036.5, vínculo 2 - WANDERBERG ALVES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeiros da Portaria 9465/2025 em que o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a ALINE GOMES RIBEIRO, Coordenador Pedagógico, registro nº 802.386.7, vínculo 1, na EMEI Professor Elisiário Rodrigues de Sousa, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 19/09/2025 a 14/11/2025.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 694/2026 - SEI nº 6016.2025/0133343-9 - RF 806.042.8, Vínculo 1, CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3463 de S.M.E., DOC de 12/03/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF José Olympio Pereira Filho, EH: 162200000680000, a partir de 01/01/2026.

Port. 695/2026 - SEI nº 6016.2025/0074602-0 - 776.905.9, Vínculo 1 - FLAVIA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 6197, de S.M.E., D.O.C. de 13/06/2025, SEI nº 6016.2025/0074602-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) DAMARIS GOMES DE LIMA, Coordenador Pedagógico, registro nº 754.394.8, vínculo 1, no CEI Vereador Gumercindo de Pádua Fleury, a partir de 20/12/2025.

Port. 696/2026 - SEI nº 6016.2024/0082017-2 - RF 879.791.9, Vínculo 1, LILIAN CARLA OLIVEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6342 de S.M.E., DOC de 05/07/2024, SEI nº 6016.2024/0082017-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Mario Marques de Oliveira, EH: 162200001000000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 697/2026 - SEI nº 6016.2026/0005311-6 - RF 791.705.8, Vínculo 1, GUSTAVO SILVA VIANA SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5774 de S.M.E., DOC de 19/11/2022, SEI nº 6016.2022/0120555-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Jardim Paulistano, EH: 162400000910200, a partir de 23/12/2025.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 698/2026 - SEI nº 6016.2024/0038472-0 - RF 850.014.2, Vínculo 1, ALEXANDRE ANDREONI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2480 de S.M.E., DOC de 25/02/2025, SEI nº 6016.2025/0002820-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado (a) para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, no Polo de Formação Aricanduva, EH: 162705000000000, a partir de 23/12/2025.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149386864

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149460433

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0006172-0

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 451/2026 - SEI nº 6016.2026/0002634-8 - 822.877.9, Vínculo 1, KAMILA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160900000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 452/2026 - SEI nº 6016.2026/0002634-8 - 822.877.9, Vínculo 1, KAMILA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 762/2026 - SEI nº 6016.2025/0106534-5 - 791.366.4, Vínculo 1, LILIAN GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 763/2026 - SEI nº 6016.2025/0106534-5 - 791.366.4, Vínculo 1, LILIAN GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149458135

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149459684

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0004409-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 420/2026 - SEI nº 6016.2023/0030879-8 - 842.179.0, Vínculo 2, BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUSA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 2385 de S.M.E., D.O.C. de 24/03/2023, SEI nº 6016.2023/0030879-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 16/01/2026.

DESIGNANDO

SME

Port. 421/2026 - SEI nº 6016.2025/0133430-3 - 842.179.0, Vínculo 2, BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUSA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 422/2026 - SEI nº 6016.2025/0143575-4 - 812.473.6, Vínculo 4, FABIANA CRISTINA DA LUZ, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 425/2026 - SEI nº 6016.2025/0133445-1 - 826.847.9, Vínculo 1, JULIANA MENEZES SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 426/2026 - SEI nº 6016.2025/0133445-1 - 826.847.9, Vínculo 1, JULIANA MENEZES SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 427/2026 - SEI nº 6016.2024/0027682-0 - RF 786.586.4, Vínculo 2, MARILEIDE SANTANA LIMA E SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3162 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0027682-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo, EH: 163000000940000, a partir de 16/01/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 428/2026 - SEI nº 6016.2025/0133392-7 - 786.586.4, Vínculo 2, MARILEIDE SANTANA LIMA E SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 429/2026 - SEI nº 6016.2025/0133392-7 - 786.586.4, Vínculo 2, MARILEIDE SANTANA LIMA E SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 432/2026 - SEI nº 6016.2025/0150508-6 - 847.635.7, Vínculo 1, SARAH REGINA SILVA MACHADO, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 433/2026 - SEI nº 6016.2025/0131969-0 - 895.470.4, Vínculo 2, GRACILENE COSTA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161800000000000, no período de 13/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 434/2026 - SEI nº 6016.2025/0131969-0 - 895.470.4, Vínculo 2, GRACILENE COSTA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 13/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 522/2026 - SEI nº 6016.2025/0123621-2 - 800.054.9, Vínculo 1, CHRISTIANE MITIKO NAKAMURA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161300000000000, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026.

Port. 523/2026 - SEI nº 6016.2025/0123621-2 - 800.054.9, Vínculo 1, CHRISTIANE MITIKO NAKAMURA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 16/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149158629

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 149465157

PORTARIA Nº 810/2026
SEI nº 6016.2026/0005745-6

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional,no período de 19/01/2026 até 31/12/2026, o(a) Sr(a) MILENA VALBAO DE MEDEIROS CANDIDO, RF 735.651.0, vínculo 2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 149465221

PORTARIA Nº 811/2026
SEI nº 6016.2026/0005745-6

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

CONVOCAR, o(a) Sr(a) MILENA VALBAO DE MEDEIROS CANDIDO, RF 735.651.0, vínculo 2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 19/01/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria de Substituição   |   Documento: 149443348

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0004955-0

SUBSTITUIÇÕES

SME

Port. 364/2026 - SEI nº 6016.2025/0153022-6 - 841.934.5, Vínculo 1 - VALDILENE ALINE NOGUEIRA VILAS BOAS, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100070000000, em substituição a MARCELO ALEXANDRE MERCE, RF nº 790.877.6, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 365/2026 - SEI nº 6016.2025/0152156-1 - 735.787.7, Vínculo 1 - MICHELE ORTEGA GOMES, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100060000000, em substituição a RAPHAEL JOHNNY DOS SANTOS, RF nº 795.420.4, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 366/2026 - SEI nº 6016.2025/0151987-7 - 791.253.6, Vínculo 1 - HELDER RIBEIRO DE SOUSA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação Especial - DIEE, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100080000000, em substituição a CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA, RF nº 722.828.7, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 198/2026 - SEI nº 6016.2025/0139813-1 - 793.515.3, Vínculo 1 - DANIELA AGOSTINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais - DIGP, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, desta Secretaria, EH: 161200030000000, em substituição a ROGERIO GONÇALVES DA SILVA, RF nº 752.813.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149261398

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 149443567

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº6016.2026/0004503-2

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 441/2026 - SEI nº 6016.2025/0145808-8 - 846.095.7, Vínculo 1 - OSVALDO PINHEIRO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000840000, em substituição a CLAUDIA APARECIDA NUNES DE MORAES, Registro nº 711.276.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 04/12/2025 a 19/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 442/2026 - SEI nº 6016.2025/0149259-6 - 805.219.1, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA SIMAO GOMES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Junior - Gonzaguinha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000340000, em substituição a SAMUEL DE ANDRADE, Registro nº 773.494.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 443/2026 - SEI nº 6016.2026/0001367-0 - 945.955.3, Vínculo 1 - GABRIELLY SOUZA SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Péricles Eugenio da Silva Ramos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000130000, em substituição a JOYCE COLEM MARTINS LOPES, Registro nº 889.981.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 444/2026 - SEI nº 6016.2025/0117710-0 - 825.964.0, Vínculo 1 - APARECIDA VIEIRA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Águas de Março, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000860000, em substituição a KALÉO ZAMPROGNA DOS SANTOS, Registro nº 712.934.3, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 445/2026 - SEI nº 6016.2025/0149800-4 - 732.472.3, Vínculo 1 - NOEZIA GERALDA DE PAIVA JARDIM, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Antonio Vieira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000050000, em substituição a GIOVANE SURIAN, Registro nº 775.712.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 446/2026 - SEI nº 6016.2025/0148649-9 - 776.501.1, Vínculo 1 - BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS AGOSTINI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Amadeu Mendes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000580000, em substituição a ANGELICA BARBOSA CAVALCANTI SANTOS, Registro nº 730.615.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 447/2026 - SEI nº 6016.2025/0089410-0 - 918.124.5, Vínculo 1 - PAULA CAMPOS MOTA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Josué de Castro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000700000, em substituição a NADIJA DE FATIMA CARVALHO, Registro nº 691.729.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 448/2026 - SEI nº 6016.2025/0130984-8 - 824.136.8, Vínculo 1 - JOSENILDE SOARES GUEIROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Aclamado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, em substituição a HELENA RAIOLA MILHAREZZI, Registro nº 677.253.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 26/11/2025 a 15/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149169144

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149380948

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 15/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO - PROVENTOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7241755

SUELI SOLARES FRATONI

729325

5808227

DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES

729312

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos, por se tratar de provento com vencimento.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8247544

FERNANDO MIGUEL ALVES DA SILVA

729248

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 149437944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

6501966/1 MILTON LUIZ DA SILVA 162200001120000 24/11/2025 REMOÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 149453261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, inciso I e Decreto nº 58.225 de 09/05/2018, artigo 5º, Inciso I:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 07/01/2026 em favor de Angela Mendonca dos Santos 920.095.9/2

02 a partir de 12/01/2025 em favor de Elaine Silva Lacerda 772.789.5/1

02 a partir de 08/01/2026 em favor de Hevelin Louize Macedo Silva 722.347.1/2

02 a partir de 07/01/2026 em favor de Leonardo Goncalves Cavalari 895.963.3/1

01 a partir de 07/01/2026 em favor de Lourival Liano dos Santos 650.397.7/1

03 a partir de 08/09/2025 em favor de Maria de Fatima Sudario da Silva 754.985.7/1

02 a partir de 14/01/2026 em favor de Michelle Precioso Figueiredo Alves 720.808.1/1

03 a partir de 06/01/2025 em favor de Orlando Silvio Sales 699.823.2/1

01 a partir de 06/01/2026 em favor de Ricardo Assis Cavalcante 804.971.8/1

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

Concedidas nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9876/1999:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 15/12/2025 em favor de Ana dos Santos Ramos 952.368.5/1

01 a partir de 10/12/2025 em favor de Edineide Santos Silva 896.588.9/1

01 a partir de 06/01/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

07 a partir de 18/11/2025 em favor de Josilene Pontes Silva 949.895.8/1

01 a partir de 17/12/2025 em favor de Lidiane Martins da Silva 822.533.8/2

02 a partir de 30/10/2025 em favor de Mauricio Jose da Silva 885.733.4/2

01 a partir de 19/12/2025 em favor de Rosangela de Souza 563.505.5/4

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149397643

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14.01.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7921217 NOME IARA DE OLIVEIRA MORAES referente Controle S/CONTROLE

RF 8194009 NOME DOMINIQUE GALDINO SILVA COSTA referente Controle S/CONTROLE

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Os expedientes apresentados como “sem controle” deverão ser oportunamente registrados no EOL, como em curso.

ACÚMULO LÍCITO - 2020

RF 5413010 NOME CECILIA REGINA CARLINI FERREIRA COELHO referente Controle 729277

O acúmulo atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - 2025

RF 8501700 NOME HELEN MACARIO NASCIMENTO referente Controle 717868

O acúmulo atende às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 149313593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

601.649.9/2 MARIA ORMUNDO DE ALMEIDA VIANA 5º 17/09/2025

162300000100000

631.027.3/2 GISLAINE ELIUDE SALES DE MESQUITA 6º 03/10/2025

162300000780000

639.813.8/2 JAINE EIRE DE BARROS 6º 10/09/2025

162300000850000

641.987.9/2 ANA CRISTINA F. COSTA DOS SANTOS 6º 11/12/2025

162300000000000

691.396.2/1 MARCIA RAQUEL BAUTISTA RAMOS 6º 17/09/2025

162300000590000

691.020.3/1 KATIA DA SILVA DIAS ALMEIDA 6º 07/08/2025

162300000620000

711.468.1/3 LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA CAMPOS 4º 20/09/2025

162300000080000

734.759.6/2 MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 5º 23/12/2025

162300000560000

738.657.5/1 MARIA CELI DO CARMO FERLIN 4º 19/09/2025

162305000000000

778.882.7/1 JANAINA CRISTINA MANGOLD 3º 27/09/2025

162300000580000

819.460.2/1 PEDRO DHIEGO DE SOUZA LIMA 4º 08/05/2025

162300001020200

840.227.2/3 BRUNA BAUMGARTNER SILVA 1º 20/12/2024

162300000520000

854.628.2/1 LILIANE OLIVEIRA DAMASCENA 1º 31/08/2025

162300000050000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 149425983

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0006128-3 CLEUSA TEIXEIRA SANTOS RF: 709.767.1 ATIVO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Adicionais   |   Documento: 149438558

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

7760965/1

Elis Cristina Lino Marques

06/10/2025

163300000990000

8120625/1

Raquel Clemintino de Almeida Lima

08/08/2025

163300000560000

8121133/1

Maria Madalena Sampaio Silva

05/07/2025

163300000970000

8507911/1

Diana Oliveira de Assis

01/05/2025

163300000970000

8557691/1

Camila de Cassia Menezes de Paula

08/10/2025

163300000150000

Exm-Outros

8357978/2

Tatiana Ferreira Dias Moreira

19/09/2025

163300000710000

8536538/1

Cristiane Silva Dutra

10/05/2024

163300000970000

9178864/1

Viviam Miguel Pereira

02/10/2025

163300000350000

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel (Substituto) - DRE MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149453939

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/01/2026

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7866101 MICHELE ALVES BANOW DE SOUZA S/C

8548820 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA S/C

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149441461

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

5735777 4 FRANCISCO JOSÉ PIRES 162900000710000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

8468893 3 LEANDRO SOUZA RODRIGUES 162900000710000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE EXERCÍCIO

8167192 2 DANIELA BARBATO 162900000710000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

9365851 1 PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA 162900000510000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

9405496 1 GUSTAVO DO NASCIMENTO SIQUEIRA 162900000510000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

9498303 1 CINTYA ROBERTA BENTO VIANA CONCEIÇÃO 162900000370000 14/01/2026 REALOCAÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 149352611

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0020205-5

Interessado: Carina Xavier de Moraes - RF: 809.617.1/1

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 149352401 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0020205-5 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149260316

6016.2025/0148226-4 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

À vista das informaçoes constantes deste processo (6016.2025/0148226-4), em especial a análise da área técnica SEI 6016.2025/0148226-4, que acolho, e DEFIRO o pagamento do auxílio-doença do(a) servidor(a) em nome VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, registro funcional 751.361.5 vínculo 1, conforme artigo 126 da Lei nº 8.989/79, pela completude de 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de período de 06/12/2023 a 04/12/2024, com lotação no EH 163100000720000 .

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149385619

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/01/2026.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7980299

LEONARDO VINICIUS BIASETTO

729270

8896755

RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA

729243

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149295089

6017.2026/0002846-0 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ROSELI APARECIDA DA SILVA - RF: 514.390.0/2

Assunto: Aposentadoria - Título n° 001/2026-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Srª. ROSELI APARECIDA DA SILVA

Registro Funcional: 514.390.0/2

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível III Categoria 2

Padrão/Referência/Símbolo: QM18

Tipo de Cargo/Função: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/SUTEM/DEFIN/DIPED

b) A aposentada acima relacionada deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Apostila de Portaria   |   Documento: 149406988

APOSTILA DA PORTARIA DIGEP Nº 003/2026, PUBLICADA NO DOC DE 15/01/2026 (doc nº 149372972)

Processo 6017.2026/0002908-3

É a Portaria em referência apostilada para constar que a remoção do servidor RODRIGO DIAS DA SILVA, Registro Funcional 9221255/1 é a partir de 03/02/2026 e não como constou.

Núcleo de Licenças Médicas

Despacho deferido   |   Documento: 149447832

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8188424/1

SORAIA ROSA CASTILHO PRISCO

02

14/01/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 149406880

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
72602704 ADRIANA LUCIA DOS SANTOS 1 09/01/2026
85684052 ADRIANA SANTANA CARDOSO NEVES 1 09/01/2026
70657953 ANA LUCIA PIMENTA 1 08/01/2026
71865173 AVALCIR RODOLFO DA SILVA 1 12/01/2026
83011912 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 3 07/01/2026
64723031 DIASSUI FRANCISCA CARVALHO 3 13/01/2026
78754443 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 3 07/01/2026
83077252 EMERSON FERREIRA SILVA 2 12/01/2026
83121092 FERNANDA DE SOUZA DALTI PEREIRA 1 07/01/2026
83117902 GENICE SOUZA ALMEIDA SILVA 1 12/01/2026
83129662 GERUZA DO ROSARIO MARTIN 1 13/01/2026
83122492 GILBERTO ALVES DE SOUSA 2 07/01/2026
85517822 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 3 13/01/2026
85681622 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 3 15/01/2026
83249642 LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 3 07/01/2026
83250902 LILIAN ESPINDOLA DA SILVA 1 17/12/2025
83216472 LISANDRA RIBEIRO 1 10/01/2026
83224062 LUCAS NASCIMENTO FERNANDES 2 13/01/2026
64197631 MAGALI DA COSTA DONOFRIO 3 12/01/2026
83278402 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 1 08/01/2026
83271062 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 1 12/01/2026
79105173 MARIA APARECIDA DA SILVA 1 08/01/2026
83300512 MARIA CLAUDIA FERREIRA 1 08/01/2026
83292574 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 1 14/01/2026
83352732 MARIA SELMA SANTOS DE FREITAS 2 09/01/2026
83335132 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 1 07/01/2026
85560412 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 3 08/01/2026
83368572 NILTON BAUER DA SILVA 2 13/01/2026
83379342 OMAR ABDO KALIK FILHO 1 12/01/2026
85600812 PATRICIA RENATA DE ARAUJO 1 13/01/2026
83434202 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 2 12/01/2026
83463722 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 1 12/01/2026
83478242 SIMONE MIQUILINO DO NASCIMENTO 1 07/01/2026
83478324 SIMONE NERIS INACIO SALES 1 07/01/2026
85554432 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 1 11/01/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82975842 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 5 12/01/2026
85598052 JOSINETE CANDIDO DOS SANTOS 4 09/01/2026
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 19/12/2025 PAG 385
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83250902 LILIAN ESPINDOLA DA SILVA 2 16/12/2025

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 149404688

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

829.083.1/3 ADRIANO OTUNES ALVES 01 10/01/2026 HMAZ

829.817.3/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 01 04/01/2026 HMAZ

830.005.4/2 CLAUDIA GOMES MACEDO 01 13/01/2026 HMAZ

830.926.4/2 ELISABETE DA SILVA SOUTO 01 09/01/2026 HMAZ

831.003.3/2 ELISETE CRISTINA JUSTINO DE LIMA 01 12/01/2026 HMAZ

831.737.2/2 GISELE DA CONCEIÇÃO FERNANDES MIRANDA 01 05/01/2026 HMAZ

831.627.9/2 HELITA DA SILVA GONÇALVES 01 08/01/2026 HMAZ

890.894.0/1 KLEBER IZOLI GREGORIO 01 01/06/2026 HMAZ

832.262.7/2 LUCIA BRAGA FAUSTINO DELAVALI 01 08/01/2026 HMAZ

770.163.2/3 LUCIA REGINA FERNANDES 01 02/01/2026 HMAZ

832.532.4/2 LUIZ ALBERTO GONÇALVES DOS SANTOS 02 06/01/2026 HMAZ

617.201.6/3 MANUEL FERNANDO DE VASCONCELOS 01 09/01/2026 HMAZ

855.967.8/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 01 08/01/2026 HMAZ

783.984.7/3 MONICA LOPES 01 02/01/2026 HMAZ

744.601.2/1 ROBERTO ELZI NASCIMENTO NOGUI 01 08/01/2026 HMAZ

834.848.1/2 TATIANE CRISTINA ALVES NASCIMENTO 02 02/01/2026 HMAZ

830.897.7/2 ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 03 13/01/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

829.011.3/2 ALESSANDRA TERESA RAMOS SANTOS VILA NOVA 04 07/01/2026 HMAZ

890.894.0/1 KLEBER IZOLI GREGORIO 01 07/01/2026 HMAZ

833.627.0/2 PAULA APARECIDA PEREIRA 05 13/01/2026 HMAZ

834.792.1/2 TANIA MONTERA MARTINS 04 13/01/2026 HMAZ

833.151.1/2 MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA 14 06/01/2026 HMAZ

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149470757

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

50705032 ADEMILDE ROSA DA SILVA 02 12/01/2026

82946072 ANDERSON ROBERTO DA CUNHA 02 12/01/2026

82981902 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 01 09/01/2026

85691852 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 01 10/01/2026

82993312 CINTIA MARIA DO CARMO 01 07/01/2026

85502982 CLAIR MARQUES DOMINGUES NETA BACARINI 01 14/01/2026

83003642 CLAUDIA SILVA DA COSTA 01 12/01/2026

83017602 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 01 08/01/2026

83030452 EDINA SANTANA DE OLIVEIRA 01 10/01/2026

83087812 ELIMARIA DE SOUZA SILVA 02 06/01/2026

83122312 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 02 06/01/2026

85525092 JEFFERSON FERREIRA DE ASSIS 01 10/01/2026

70642334 JERUSA DOS SANTOS 01 09/01/2026

83191462 JULIANA COSTA ASSIS DE OLIVEIRA 02 13/01/2026

83199523 KARINA APARECIDA PIRES 01 14/01/2026

83199524 KARINA APARECIDA PIRES 01 14/01/2026

83234702 LEIDIMIR ASSIS SOARES 01 07/01/2026

83240002 LUCIANA GAMEIRO DE OLIVEIRA SOUTO 01 14/01/2026

83265092 MAGALI DA SILVA 03 10/01/2026

83273432 MARIA ADRIANA DA SILVA 03 07/01/2026

83302632 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 03 08/01/2026

83309992 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 01 13/01/2026

85694362 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 02 12/01/2026

85900522 NADIA CALIXTO DE ARAÚJO IANNICELLI 02 10/01/2026

83383612 PRISCILA CRISTINA GOMES 01 09/01/2026

83428732 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 01 12/01/2026

85501662 SARAH REGINA DE PAULA 01 12/01/2026

78352483 VERA MARIA VAZ MENDES 01 13/01/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83228992 LAURITA DE SOUZA SANTANA 04 13/01/2026

54503314 MARIA DA PENHA MOREIRA 03 08/01/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8587973/2 MARIA THEREZA LARRUBIA DE TOLEDO AAG 08 03/01/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

8334447/2 MARLENE GONÇALVES DOS REIS MORAES AAG 02 07/01/2026 FALECIMENTO DE SEU SOGRO

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

CELIA REGINA VALENTIM, RF: 757.203.4/4, ASTS-ENF, 08 dias a partir de 08/01/2026, em virtude de seu casamento.

De: SOLTEIRA

Para: CASADA

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE

8585768/2 DARIO LUIZ NEPOMUCENO AS-ENFERMAGEM 06 10/01/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE

8585768/2 DARIO LUIZ NEPOMUCENO AS-ENFERMAGEM 14 16/01/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/11/2025 PAG. 341.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83492402 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 03 20/11/2025

Portaria   |   Documento: 149470848

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0001607-6, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0002755-8, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0003559-3, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Licença   |   Documento: 149118268

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
83056172 DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA 001 14/01/2026
84799252 DAYANA ARAUJO GONCALVES 003 07/01/2026
70268383 EDSON LUCIANO 001 08/01/2026
83098332 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 06/01/2026
65926275 FATIMA DE SOUZA DO NASCIMENTO SERGIO 001 07/01/2026
83171192 GILVANIA LOPES MEDEIROS DE FREITAS 001 09/01/2026
83149182 GRACIELA MATOS DA SILVA 001 13/01/2026
83149182 GRACIELA MATOS DA SILVA 001 13/01/2026
85691772 JANAINA APARECIDA LEMES PINHEIRO SUZIN 001 12/01/2026
65928482 JUCILEA PEREIRA DE MIRANDA 002 06/01/2026
83234112 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 001 08/01/2026
83259952 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 05/01/2026
83273602 MARIA ADRIANA VALENTIM GUERRA 001 08/01/2026
83306972 MARIA DA GRACA BARRETO 001 12/01/2026
70288143 MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA 002 12/01/2026
78557371 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 002 11/01/2026
78557373 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 002 11/01/2026
85662412 MONICA RUFINO LIMA 001 08/01/2026
83387102 PATRICIA ALVES DA SILVA 001 07/01/2026
83387872 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 002 10/01/2026
85839782 ROGELMA CAMPOS DOS SANTOS 001 09/01/2026
83478752 SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 003 08/01/2026
83536712 TIAGO VIEIRA DE BORBA 001 09/01/2026
83511472 VIRGINIA DUTRA COSTA 003 06/01/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
82953282 ANA DO CARMO LIMA 005 09/01/26
83038432 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 007 06/01/26
85512942 ROSENY DE BORBA 004 13/01/26
83316512 MARIA DE LOURDES SOUZA 006 13/01/26

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO
85540992 HIRAN PUPO Analista de Saúde Médico 005 19/12/2025

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO
85540992 HIRAN PUPO Analista de Saúde Médico 014 24/12/2025

LICENÇA GALA

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
83185902 JOAO MARCUS BABBONI SILVERIO 008 09/01/26

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 08/01/2026 pg. 322

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO
85540992 HIRAN PUPO Analista de Saúde Médico 006 18/12/2025

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO
85540992 HIRAN PUPO Analista de Saúde Médico 014 18/12/2025

Licença   |   Documento: 149454160

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DUR. INÍCIO
82902612 ALEX DE SOUZA SILVA 001 07/01/2026
83000622 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 001 08/01/2026
83003132 CLAUDIA REGINA COSTA SILVA 001 10/01/2026
83012712 CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA 003 11/01/2026
83113152 GABRIELA DOS SANTOS SALES 002 07/01/2026
85537512 GABRIELA VANIRA DE ABREU NEPOMUCENO GALAVERNA 001 13/01/2026
83146912 GLAUCIA TOJO DOS SANTOS 001 11/01/2026
63684501 ILAERCIO ANTUNES DA SILVA 001 10/01/2026
83181152 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 001 11/01/2026
83199612 KARINA BARBOSA 003 09/01/2026
83249562 LILIAN DINIZ BARREIRO 001 05/01/2026
83261852 MARCIA SZALA 001 09/01/2026
83264012 MARCIO ATANAZIO 001 08/01/2026
83348032 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 003 07/01/2026
83407492 REJANE TORRES ALVES OLIVEIRA 003 08/01/2026
65725703 SILVANA IGNACIO DE CAMARGO 001 08/01/2026
83481112 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 002 12/01/2026
79626493 SIRLENE MACEDO MONTEIRO 003 11/01/2026
83519022 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 002 09/01/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DUR. INÍCIO
83029442 DEBORA CRISTINA PRANDO 004 10/01/2026
65735922 MARILENA DE SOUZA 010 09/01/2026
83329082 MARILZA SANTOS RIBEIRO 005 11/01/2026
83481112 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 001 14/01/2026
83515892 VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS 001 09/01/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
82898752 ALINE SILVA FREITAS 8 10/12/2026 PAI
83085272 ELIENE DE SOUZA FLORES 2 06/01/2026 CUNHADO

Licença   |   Documento: 149460185

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82916672 ADILSON LUIS DE SOUZA 1 03/12/2025
83455382 SEVERIANO TOLENTINO DE FREITAS NETO 2 04/12/2025
85895512 NELSON NAITO 3 15/12/2025
83051292 DORIVAL DOS SANTOS JUNIOR 1 18/12/2025
83174532 IMACULADA MARTINS DE OLIVEIRA 1 22/12/2025
82936433 ANGELA MARIA DA SILVA 1 23/12/2025
83523812 VANESSA DINIZ DA ROCHA 1 04/01/2026
83222102 KELLY DA SILVA 1 01/01/2026
82972582 CECILIA SOARES DOS SANTOS 1 05/01/2026
83249132 LILIAN CIOLA 1 06/01/2026
82900162 ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS 1 06/01/2026
85514052 THIAGO QUEIROZ TISSONI 2 07/01/2026
83074912 ELZA FERREIRA DA SILVA 1 06/01/2026
70115553 CELSO DAVI SIRIUBAS 3 07/01/2026
83068262 ELIZANGELA OLIVEIRA FREITAS 1 08/01/2026
82908222 ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS 1 08/01/2026
83455382 SEVERIANO TOLENTINO DE FREITAS NETO 1 09/01/2026
83190572 JOELMA ADELAIDE SBARAI 3 09/01/2026
71778953 ELIANE MIRANDA SANTANA DE CARVALHO 1 09/01/2026
91416001 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 3 12/01/2026
82922992 ADRIANA NATALI DA ROCHA SILVA 1 13/01/2026
83531742 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 1 14/01/2026
65264893 EUNICE ARBOLATO CUNHA 1 14/01/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83062222 EDGAR RAFAEL NAVARRO GUEVARA 5 08/12/2025
82908222 ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS 1 05/12/2025
85895512 NELSON NAITO 5 09/12/2025
82968982 CAROLINE CAETANO DOS SANTOS SOUZA 1 10/12/2025
82973122 CELIA APARECIDA FERREIRA 4 22/12/2025
83339212 MIRTES FRANCO 6 27/12/2025
83222102 KELLY DA SILVA 2 05/01/2026
83518562 VIVIANE PERES DA CONCEIÇÃO DOMINGOS DOS SANTOS 6 06/01/2026
70115553 CELSO DAVI SIRIUBAS 2 10/01/2026
82993232 CINTIA ISHIY 4 13/01/2026
83074912 ELZA FERREIRA DA SILVA 3 10/01/2026
85514052 THIAGO QUEIROZ TISSONI 1 15/01/2026
82922992 ADRIANA NATALI DA ROCHA SILVA 2 15/01/2026
LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME A PARTIR DE
83151412 GRAZIELLA LAINO RANGON CANGIANO 25/11/2025
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
83317742 MARIA ANGELICA PEREIRA LOPES 2 13/12/2025 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO SOGRO

Núcleo Departamento de Recursos Humanos - Férias

Férias   |   Documento: 149456093

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

FÉRIAS DEFERIDAS:

8289972/2 - ALMIR SANTANA JUNIOR- ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

8779341/5- ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS- CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 12 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 09/02/2026 a 20/02/2026.

8779481/4 - BRUNA RAFAELA PEREIRA ALVES PUERTAS DA COSTA- ASSESSOR I - CDA 1, 10 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

5905826/5- CARLOS ALBERTO VELUCCI - DIRETOR II - CDA 5, 19 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 18/02/2026 a 08/03/2026.

9449094/1- JESSICA DE MOURA COSTA - ASSESSOR I - CDA 1, 10 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149438643

6018.2025/0067979-0 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA 01/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 03 dias a serem cumpridas nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2026, ao (a) servidor(a) PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL - RF: 833.857.4 vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 02/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) GILVANIA PONTES DA SILVA - RF: 661.787.5 vínculo 3, ocupante do cargo de ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, por ter infringido os artigos 178, inciso I, capítulo II do artigo 179 da Lei 8989/79.

Férias   |   Documento: 149404898

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

FÉRIAS DEFERIDAS

8779988/4, EDNA CARDOSO DA SILVA, Assessor III, REF. CDA-3, 10 DIAS NO PERÍODO DE 18/02/2026 A 27/02/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

8957762/2, ISAEL GREGORIO DE SÁ, Assessor I, REF. CDA-1, 10 DIAS NO PERÍODO DE 18/02/2026 A 27/02/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

5792568/2, IVONE TEREZA PENEIRAS VALE, Diretor II, REF. CDA-5, 15 DIAS NO PERÍODO DE 23/02/2026 A 09/03/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

8329800/2, MARIA CAROLINA SANTOS NUNES, Diretor I, REF. CDA-4, 15 DIAS NO PERÍODO DE 18/02/2026 A 04/03/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

8337080/2, NIVIA CRISTINA RUFINO DE OLIVEIRA, Chefe de Equipe I, REF. CDA-2, 15 DIAS NO PERÍODO DE 18/02/2026 A 04/03/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

Licença   |   Documento: 149440447

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 07/01/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 007 08/01/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8334617/2 MARLENE TEODORO LOPES DE FARIA 001 18/12/25 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 002 05/01/26 FALECIMENTO DE SEU MADRASTA HMPWP

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 149423868

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7837861/1 DANIELA SAYURI MISAWA NIVEL II 4 ANS9 26/12/2024
7844557/1 TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES NIVEL II 4 ANS9 22/12/2025
8203229/1 FABIANA DE LIMA RIBEIRO NIVEL II 2 ANS7 12/12/2025
7903405/2 TANIA MARA FERNANDES VIANNA NIVEL I 5 ANSM5 30/12/2025
8333998/2 MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS NIVEL III 2 ANSM12 02/11/2024

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149448750

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0000538-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030200 661.704.2/2 Celso Carlos Patti 01 13/01/2026 143.

18040200 735.541.6/1 Noemi Alves Rocha 01 15/01/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040202 829.508.52 Ana Cecilia Freitas 08 09/01/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

TORNANDO SEM EFEITO Publicada no DOC. de 01/12/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

730.782.9/1, Gladyston Carlos Vasconcelos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 28/01/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FÉRIAS DEFERIDAS

577.716.0/2, Leda Maria Ponti Schoendorfer, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 19/02/2026.

784.276.7/1, Telma Rocha Tavares, Diretor I, CDA-4, 17 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 18/02/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 801.057.9/1 Bruno Regis Tamoio Freire 02 14/12/2025 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149435552

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA as servidoras abaixo para prestar serviço na UBS Itaquera, no horário das 07:00 às 13:00, nos períodos abaixo.

NOME

RF

CARGO

PERIODO

Maria Antônia Napoleão da Silva

717.235.4/1

ANS-Enfermagem

19/01 a 23/01/2026

Tatiane da Silva Simão

821.066.7/1

ANS-Enfermagem

26 e 27/01/2026; 02/02/2026

Paula Firmino da Silva

685.527.0/3

ANS-Enfermagem

28/01 a 30/01/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 149410721

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7420927/5 REGINALDO PONDIAN NIVEL II 4 AGS9 13/01/2026
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 14/01/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 149451918

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SEDE

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6556396/1 NELCI FAGUNDES PASTOR NIVEL II 3 QM13 25/12/2025
8303185/3 DEBORA MARIA DE SOUSA COSTA CARVALHO NIVEL I 6 QM6 10/01/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7899327/1 FABIO ROGERIO ATADEMOS NIVEL II 4 ACE9 13/01/2026

Adicionais   |   Documento: 149442712

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
790.143.7/1 JOSE ROBERTO DUARTE JUNIOR 2 07/01/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
830.969.8/2 ELISANGELA ALVES DE SOUSA 5 08/01/26

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 149466710

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 14/01/2026

ANUAL/JET40

NOME RF EXP AC

Monisa Rafaela De Medeiros Souza 7172788/1 004/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 149404746

COMUNICADO

A unidade de saúde SAE IST AIDS Jardim Mitsutani, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Campo e Limpo e Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a abertura excepcional da Unidade no dia 17/01/2026, sábado, no período das 08:00 h às 14:00 h, para Atividade Administrativa da Equipe - PLANEJAMENTO DAS AÇÕES E METAS PARA O ANO DE 2026.

Comunicado   |   Documento: 149444481

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 17/01/2026 (Sábado), em Atividade interna de organização de prontuários das 08 às 17 horas.

RF - NOME

7171358/1 - Rosemeire Barros Mariano

6284566/1 - Ana Maria dos Santos Abra

7530315/2 - Jeremias Preuss

9238085/1 - Maria Arlete Martins

9238166/1 - Murilo Reis dos Santos

7179901/1 - Edson Batista da Silva

5121612/2 - Maria de Fátima Maciel

7829175/1 - Carlos Henrique Godoi Moraes

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, do Distrito de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, PUBLICA a relação dos servidores convocados para Acompanhar a Limpeza das Caixas D’agua, a ser realizado no prédio da Av. Interlagos, nº6412 - Interlagos na data de 17/01/2026, plantão de horário das 7:00 às 19:00 horas.

NOME - RF

Luciano Pereira da Silva - 730.126.0-1

José Carlos Carneiro Pedreira - 788.358.7-1

Licença   |   Documento: 149199887

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7124830/2

LILIAN VALENTIM GREGORIO

01

09/01/2026

9144129/1

CLEOBIS CORREIRA DA SILVA

01

09/01/2026

7577320/3

EDILENE DA SILVA GOMES

01

09/01/2026

7200021/1

EDRIANA MARIA DA SILVA

01

05/01/2026

7118872/5

LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE

01

12/01/2026

8053961/1

ANA CLAUDINO DA SILVA

01

14/01/2026

8298891/2

AUDREY ELIANACOELHO DE CARVALHO

01

12/01/2026

8322082/2

LOUZIVANDA ELIZA PEREIRA

01

15/01/2026

7580240/3

LEA DOS SANTOS PAMPLONAS

02

07/01/2026

7915641/1

SAMUEL DOS SANTOS

01

08/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7885491/1

IVANILDO CELESTINO DOS SANTOS

05

26/12/2025

7577320/3

EDILENE DA SILVA GOMES

01

29/12/2025

8291471/2

ADALBERTO SILVA

07

14/01/2026

7580240/3

LEA DOS SANTOS PAMPLONAS

01

09/01/2026

7890737/1

ODAIR APARECIDO FERREIRA

01

08/01/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7352093/1

JACIRA BEZERRA LIMA

06

28/12/2025

PAI

6550517/1

SOLANGE BATISTA DA CONCEIÇÃO

08

11/11/2025

IRMÃ

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 149387074

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27585 e 27587 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7579403/3

ANDREA OLIVEIRA DA CONCEICAO

NIVEL II

2

ACE7

17/12/2025

8306788/2

ELIZANDRA REGINA BONACINA DA SILVA

NIVEL II

2

ANS7

02/12/2025

Despacho deferido   |   Documento: 149422221

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6104401/2 HELOISA HITOMI HANDA NIVEL III 3 ANSM13 06/12/2024

Despacho deferido   |   Documento: 149425448

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

LAUDA:27588

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7193980/2 SABINA TEIXEIRA CHAVAES NIVEL II 2 ANS7 07/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 149416875

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

RETIFICAÇÃO DO DOC 15/01/2026 PÁG 289.

LEIA COMO SEGUE - NÃO COMO CONSTOU

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 09/01/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

DEISE ALVES DE AMORIM SANCHES 6502903/1 JET 07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149438386

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

PORTARIA nº 003/CRS-SUDESTE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE
A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A VALDEMAR NUNES JÚNIOR RF:7774427/4, LOTADO NA BASE SAMU SUDESTE 11 - SABOYA, EH: 180210090380000, A PENA SUSPENSÃO DE 03 DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, NOS TERMOS DO ART 112 , POR INFRINGIR O ART. 178, INCISOS XII E 179, "CAPUT", DA LEI Nº 8.989/79

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 149418351

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pelo servidor Maurício Augusto Gonçalves - ANS Médico, RF 753.940-1 v2, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 149436929

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 14/01/2026

JET 40 - PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo E. H. Exp. Ac.

CARLOS ODERCIO ZANQUETTA 632.003.1/2 J-40 180302010000000 002 /2026-SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149445084

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 01/2026 - SEME/CAF/DGP

JOANA D’ARC PEREIRA, Diretor I - DGP, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Conceder 120 dias de licença Gestante, à servidora MAYARA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA- RF 9406671 V1, Assessor I, comissionada, a partir de 04/01/2026, nos termos da Lei 10.710/2003 e de conformidade com o estabelecido na Portaria 507/SGP/04, publicada no DOM 29/12/04.

2. Publique-se

Posse

Despacho   |   Documento: 148579731

Processo nº 6019.2025/0005103-7

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Neide Martins de Almeida, RF: 6450601/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Anderson Della Monica Catozzo, RF: 9184031/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 09/12/2025 a 30/12/2025.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 146320558

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0034564-1

INTERESSADO: PROCED

ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar. Apuração de responsabilidade funcional de pela prática de assédio sexual. Aplicação da pena de suspensão.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 275/2025 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, do Decreto nº 57.444/2016, aplico a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, ao servidor J.L.H., efetivo, por restar caracterizada a infração ao artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e anotações, com posterior remessa à unidade de origem, para cumprimento da penalidade.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Portaria   |   Documento: 148688544

PORTARIA nº 264/2025 - PGM.G

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0034564-1,

RESOLVE:

I - No uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, do Decreto nº 57.444/2016, aplicar a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, ao servidor J.L.H., efetivo, por restar caracterizada a infração ao artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e anotações, com posterior remessa à unidade de origem, para cumprimento da penalidade.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 149466002

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0041586-2 | SINDICÂNCIA | CPP 112

Dia 02/02/2026

10h15 - FABIANA FRANCO CABRAL LIMA, RF: 790.821.1/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio / Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/ Professora Celia Regina Lekevicius Consolin - CEI PQ. Casa de Pedra;

11h - MARDONIA MATOS PINHEIRO ALENCAR, RF: 794.648.1/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ CEI PQ. Casa de Pedra;

Dia 03/02/2026

9h30 - CRISTINA SOSSA, RF: 711.720.5/2; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/ CEI PQ.Casa de Pedra;

10h15 - ANGELA CALEGARETTI, RF: 677.854.2/4; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/ CEI PQ. Casa de Pedra;

11h - MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA, RF: 804.055-9/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação Cat 1; Lotação: SME/ CEI PQ Casa de Pedra.

PA SEI 6021.2025/0057132-5 | ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES | CPP 112

Dia 30/03/2026

9h30 - MARÍLIA DE SANTIS, RF: 680.933.2/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 149431985

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: PATRÍCIA ALVES, RF 750.547.7/2;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: SME/DRE Itaquera;

PROCESSO SEI 6021.2025/0088535-4.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 149435641

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 122 CITA O SERVIDOR HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX, RF 807.573.5/2, LOTADO EM SVMA - DIVISÃO DE PLANETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0071144-5, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER INFRINGIDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 178, INCISOS II, V, X, XI E XII E 179, "CAPUT" E INCISO III, E 189, INCISO II, TODOS DA LEI Nº 8989/79, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 12/02/2026, ÀS 11h30, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 03/03)

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 149466616

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho Documental   |   Documento: 149409478

6021.2026/0000974-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO DEFERIDO

Assunto: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Interessados: Audryn Marco Antonio de Oliveira - RF: 889.747.6/1

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado.

889.747.6/1 - AUDRYN MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão

SETOR ANTERIOR: SMIT - E.H.: 230200430000000

SETOR ATUAL: PGM - E.H.: 210000000000000

Promoção/Progressão   |   Documento: 149437333

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO
Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº 13.748/2004 com alterações posteriores:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.565/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7620772/4 ROBERTO DE QUEIROZ ELIAS NIVEL II 2 M12 08/01/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 149405327

Processo SEI 6024.2026/0000479-8 - MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA, RF.8331022/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANA MARIA MODOLO DIZ, RF.5389879/11, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000311-2 - LETICIA CAZELATO SESPEDES, RF.9258116/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS MO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARCELE GIANNOTA GUIRRA, RF.8877602/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000393-7 - DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS, RF.9411992/1, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I, ref. APPGG1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES, RF.8586551/5, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 06/01/2026 a 14/01/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000545-0 - MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF.7955804/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB8, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Contabilidade; Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VALDECILIO RIBEIRO DUARTE, RF.6462847/3, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 12/01/2026 a 10/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000354-6 - FABIANO DA SILVA, RF.8599327/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Freguesia do O;Supervisão de Assistência Social - Freguesia Brasilandia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIANA MARCIA MARQUES, RF.7902531/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 19/01/2026 a 28/01/2026.

Processo SEI 6024.2025/0023581-0 - JANDIRA DE LIMA SANTOS GOMES, RF.6512534/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM14, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Brasilandia II;Supervisão de Assistência Social - Freguesia Brasilândia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PRISCILA APARECIDA JUREMA, RF.8235309/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 19/01/2026 a 28/01/2026.

Processo SEI 6024.2025/0022525-3 - MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA, RF.8183163/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Ermelino Matarazzo;Supervisão de Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM;Coordenadoria de Gestão do SistEMa Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RICARDO ESTEVAM, RF.6542158/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, ref. ANS17, durante período legal por Férias, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026.

Processo SEI 6024.2025/0022513-0 - PABLO CORREA DA CRUZ, RF.9258329/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Divisão de Prestação de Contas; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA, RF.8250111/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 19/01/2026 a 06/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000159-4 - ADRIANA GOMES MURADOR, RF.7887183/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa;Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a THAIS PRANZETTI BARREIRA, RF.7793553/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 20/01/2026 a 08/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000071-7 - MICHELI SILVA, RF.8225907/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO, RF.3174697/17, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 20/01/2026 a 29/01/2026.

Processo SEI 6024.2025/0022785-0 - SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA, RF.9126554/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Cachoeirinha;Supervisão de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha - SAS CV;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a EDNEIA IZIDORIO XIMENES, RF.7902298/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 20/01/2026 a 30/01/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149453608

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL::

Reg.Func. 859.605.1 vc 4 - UILIAN FERREIRA DE LIMA - Lotado na Supervisão de Controle Orçamentário;

DE CASADO

PARA DIVORCIADO

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 149415571

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

6999590 / 3

JOEL SALETTI

250015060000000

03/10/2025

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 148803819

6025.2026/0000017-8 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado(a): PEDRO ZAYAS SAMBRANO - R.F. 880.999.2

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 148802260 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 148802379 em nome de Pedro Zayas Sambrano .

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 149411917

COMUNICADO /CSE/

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITAMENTOS no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

PEDRO CAPPUCCI BAPTISTA

395.******-56

08/12/2025 a 07/12/2026

ETEC GETULIO VARGAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ARTHUR ALVES CONSOLI

456.******-66

19/12/2025 a 18/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS BIOLOGICAS

RAFAEL MANGIATERRA DA CRUZ COUTINHO

495.******-58

08/12/2025 a 07/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS SOCIAIS

BRUNA CORREIA LIMA

498.******-30

01/12/2025 a 30/11/2026

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

MEDICINA VETERINÁRIA

JASMIN PRADO ALVES COELHO

478.******-71

15/12/2025 a 14/12/2026

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

DESIGN GRÁFICO

VICTORIA SABRINA DA SILVA

532.******-57

08/12/2025 a 07/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

FERNANDA LEITE BRAGA

236******-19

03/12/2025 a 02/12/2026

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

MEDICINA VETERINÁRIA

MIRELLY INACIO DO AMOR DIVINO

604.******-57

15/12/2025 a 14/12/2026

E. E. PROF ALMEIDA JUNIOR

ENSINO MÉDIO

NICOLE PAULO SANTOS

517.******-00

22/12/2025 a 21/12/2026

FUNDAÇÃO SANTO ANDRE

CIENCIAS BIOLOGICAS

DERICK AMARAL RODRIGUES FRANCISCO

549.******-52

22/12/2025 a 21/12/2026

CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO - UNASP

CIENCIAS BIOLOGICAS

CINTHIA SANTOS AZEVEDO

503.******-70

22/12/2025 a 21/12/2026

UNIVERSIDADE MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

THAYNA AQUINO DE SOUZA

512.******-05

15/12/2025 a 14/12/2026

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

PEDRO VALIM HESPANHA GONÇALVES

431.******-00

15/12/2025 a 14/12/2026

UNIVERSIDADE MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

ISABELLA DIAS CARDOSO DOS SANTOS

460.******-24

15/12/2025 a 14/12/2026

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

ENGENHARIA MECÂNICA

ARTHUR VIANA DE MORAIS

469.******-05

22/12/2025 a 21/12/2026

E.E. ODETE MARIA DE REITAS

ENSINO MÉDIO

SARAH RAMOS SANTOS

490.******-40

15/12/2025 a 14/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL

MAYSA ZUNGOLO BURRATTINO

550.******-35

22/12/2025 a 21/12/2026

UNIFESP - ZONA LESTE

CIENCIAS AMBIENTAIS - INTEGRAL

TALITA VASCONCELOS QUEIROZ DOS SANTOS

505.******-00

22/12/2025 a 21/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

SAFIRA MIRANDA SILVA

526.******-74

15/12/2025 a 14/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

MONIQUE PONTES DA SILVA

503.******-90

12/12/2025 a 11/12/2026

UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A

AGRONOMIA

JOAO VICTOR CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA

397.******-64

22/12/2025 a 21/12/2026

FACULDADE DE TÉCNOLOGIA DE SÃO PAULO - FATEC

TÉCNICO EM SECRETARIADO

LAIS RODRIGUES DE PAULA

538.******-96

22/12/2025 a 23/12/2026

E.E. PROF JOAO EVANGELISTA COSTA

ENSINO MÉDIO

LARA YURI TOO SANTOS

447.******-21

22/12/2025 a 21/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

JULIA BORJA GONÇALVES

424.******-02

22/12/2025 a 21/12/2026

FAPCOM

JORNALISMO

ADITIVOS

NOME

CPF

PERIODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇAO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

GABRIELLA ALVES DA SILVEIRA

494.******-89

10/06/2024 a 09/06/2026

UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL - CAMPUS SÃO MIGUEL

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

01/12/2025

ROBERTA KALLYANE CARMOS DOS SANTOS

403.******-65

02/12/2024 a 30/06/2026

FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

01/12/2025

ISABELLA MONTEIRO FOLHA

458.******-51

01/08/2024 a 31/07/2026

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

ARQUITETURA E URBANISMO

17/12/2025

VITORIA ALMEIDA VILA NOVA

495.******-82

16/12/2024 a 15/12/2026

UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL - CAMPUS SÃO MIGUEL

MEDICINA VETERINÁRIA

15/12/2025

MATEUS NUNES DO CARMO

463.******-16

01/04/2025 a 31/03/2026

INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

CIENCIAS BIOLOGICAS

31/12/2025

MARIA EDUARDA DE PAULA FERNANDES

437.******-40

02/12/2024 a 01/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

02/12/2025

LUCAS DA SILVA DE LIMA

149.******-08

16/12/2024 a 15/12/2026

FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

CIENCIAS BIOLOGICAS

15/12/2025

GABRIELA MARQUES LAMAO BARTAQUINI

135.******-76

16/12/2024 a 15/12/2026

INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

FISICA

15/12/2025

MARIA CLARA RODRIGUEZ CAMPANINI

508.******-37

16/12/2024 a 15/12/2026

FACULDADE CASPER LIBERO

JORNALISMO

15/12/2025

EDUARDO CAMARGO RENDA LANFREDI

504.******-08

16/12/2024 a 15/12/2026

FUNDAÇÃO SÃO PAULO - PUC/SP

DIREITO

15/12/2025

JAISLLA MARIANE MENDES RAMOS

501.******-06

10/03/2025 a 24/08/2026

UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA

CIENCIAS BIOLOGICAS

31/12/2025

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

DESLIGADOS

NOME

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

DESLIGAMENTO

BARBARA LIMA DO NASCIMENTO

365.******-82

18/12/2023 a 17/12/2025

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL E DESENHO E ARQUITETURA DE INTERIORES

17/12/2025

KAMILLY RODRIGUES SANTIAGO

529.******-69

05/02/2024 a 04/02/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

04/12/2025

MARCELO PIVA LARANJEIRA

470.******-04

01/04/2024 a 31/12/2025

FACULDADE OSWALDO CRUZ

ENGENHARIA QUIMICA

31/12/2025

CAMILA MENDONÇA GUIMARAES

456.******-05

18/03/2024 a 31/12/2025

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

MEDICINA VETERINARIA

31/12/2025

ENZO CARCAVALLI BARBAROSSA

515.******-56

02/12/2024 a 01/12/2025

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL E DESENHO E ARQUITETURA DE INTERIORES

01/12/2025

RICHARD RODRIGO RUIZ FOCA

550.******-90

15/04/2024 a 31/12/2025

ESCOLA PUBLICA DA CIDADE DE SÃO PAULO

TECNICO EM INFORMATICA

31/12/2025

PRISCILLA PAULA ALVES IGNACIO

267.******-08

09/12/2023 a 08/12/2025

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

08/12/2025

LARISSA XAVIER ZANETE

482.******-73

01/04/2024 a 31/12/2025

UNIV. CRUZEIRO DO SUL - SÃO MIGUEL

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

31/12/2025

RODRIGO FABIANO PEREIRA

254.******-17

04/12/2023 a 03/12/2025

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL E DESENHO E ARQUITETURA DE INTERIORES

03/12/2025

THALITA ANTUNES

492.******-71

04/12/2023 a 03/12/2025

UNIVERSIDADE MACKENZIE

CIENCIAS BIOLOGICAS

03/12/2025

ERIK JONATHAN PRUDENTE CONSTANTINO

449.******-10

04/12/2023 a 03/12/2025

CENTRO UNIVERSITARIO UFBRA

CIENCIAS BIOLOGICAS

03/12/2025

BLENDA PROFETA CARVALHO

504.******-55

04/12/2023 a 03/12/2025

UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA

CIENCIAS BIOLOGICAS

03/12/2025

BRUNA HISSAE MAIA YAMADA

421.******-36

04/12/2023 a 03/12/2025

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

CIENCIAS BIOLOGICAS

03/12/2025

TAYNA DE ARAUJO NICOLETTI BOFFI

512.******-05

01/04/2024 a 31/12/2025

COLEGIO LA SALLE SÃO PAULO

TECNICO EM INFORMATICA

31/12/2025

LETICIA RODRIGUES NASCIMENTO SANTANA

535.******-44

06/05/2024 a 31/12/2025

CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO - UNINOVE

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

31/12/2025

JULIA ROMEO CHONSO

445.******-18

22/04/2024 a 31/12/2025

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS BIOLOGICAS

31/12/2025

RAPHAELLA ALMEIDA TEIXEIRA

545.******-95

16/12/2024 a 15/12/2025

ESCOLA PUBLICA DA CIDADE DE SÃO PAULO

ENSINO MÉDIO

15/12/2025

INGRID MOTA SIQUEIRA

498.******-50

10/06/2024 a 31/12/2025

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

GESTAO DE RECURSOS HUMANOS

29/12/2025

SARAH SANTOS DA SILVA

413.******-36

20/05/2024 a 19/12/2025

ESCOLA PUBLICA DA CIDADE DE SÃO PAULO

ENSINO MÉDIO

19/12/2025

PEDRO HENRIQUE VIRGILIO SERRA

380.******-74

15/07/2024 a 31/12/2025

FAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS

CIENCIAS BIOLOGICAS

31/12/2025

THAYNA SILVA DE MOURA

591.******-01

05/08/2024 a 31/12/2025

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

ENSINO MÉDIO

31/12/2025

DAVI GABRIEL LIMA DO NASCIMENTO

717.******-05

19/08/2024 a 31/12/2025

SECID SOC EDUC CIDADE DE SP

ANALISE DE SISTEMAS

31/12/2025

LAURA MEDEIROS BEZERRA

484.******-76

05/05/2025 a 31/12/2025

CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO - UNINOVE

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

31/12/2025

MARIA EDUARDA MORAES ALVES

499.******-14

09/09/2024 a 31/12/2025

ESCOLA PUBLICA DA CIDADE DE SÃO PAULO

ENSINO MÉDIO

31/12/2025

VANESSA ROSA MARQUES ONCALA

391.******-12

01/10/2024 a 31/12/2025

CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO

ARQUITETURA E URBANISMO

31/12/2025

PAMELA DIAS GOMES

452.******-76

09/12/2024 a 08/12/2025

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL E DESENHO E ARQUITETURA DE INTERIORES

08/12/2025

JESSICA RAMALHO DE FARIA

446.******-50

02/12/2024 a 01/12/2025

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

MEDICINA VETERINÁRIA

01/12/2025

BRUNA REGINA DE JESUS

435.******-35

16/12/2024 a 15/12/2025

ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA

CIENCIAS AMBIENTAIS

15/12/2025

AGATHA GONÇALVES MACHADO

358.******-20

16/12/2024 a 15/12/2025

INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

FISICA

15/12/2025

IGOR KENZO KUROKI DA CRUZ

237.******-81

19/05/2025 a 18/05/2026

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

DESIGN GRÁFICO

12/12/2025

VINICIUS RODRIGO ALVES DA SILVA

509.******-96

03/02/2025 a 31/12/2025

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

31/12/2025

KAMILE GABRIELE MONTEIRO

506.******-83

17/02/2025 a 31/12/2025

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

CIENCIAS BIOLOGICAS

31/12/2025

INGRID NUNES DOS SANTOS

574.******-96

10/03/2025 a 30/11/2026

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS

ADMINISTRAÇÃO C/HABIL. EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

14/12/2025

BRUNO NUNES DA SILVA

483.******-13

17/03/2025 a 31/12/2025

E.E. PROF HILTON REIS SANTOS

ENSINO MÉDIO

31/12/2025

TAMARA STOCK

486.******-08

01/04/2025 a 31/12/2025

UNIVERSIDADE MACKENZIE

DESIGN GRÁFICO

31/12/2025

LARISSA BOMFIM RAMOS DA SILVA

526.******-60

07/04/2025 a 31/12/2025

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

CINEMA E AUDIOVISUAL

31/12/2025

LEONARDO EÇA OLIVEIRA

563.******-80

07/04/2025 a 31/12/2025

E.E. CALHIM MANOEL ABUD

ENSINO MÉDIO

31/12/2025

EMERSON THIAGO PEREIRA SILVA

585.******-37

19/05/2025 a 31/12/2025

E.E. DR. AYRES NETO

ENSINO MÉDIO

31/12/2025

ISABELLA MONTEIRO FOLHA

458.******-51

17/12/2025 a 31/07/2026

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

ARQUITETURA E URBANISMO

16/12/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149416177

Processo nº: 6029.2025/0012182-0

Interessado: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Assunto: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório Caio Cesar Ribeiro de Santana - RF 917.019.7.

DESPACHO

I - RERRATIFICO o despacho de link. (149281619) do Processo Eletrônico - SEI n° 6029.2025/0012182-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de 15/01/2026, página 297, para constar no no: item I, o nome do servidor como “Caio Cesar Ribeiro de Santana ”, em substituição ao nome anteriormente indicado, mantendo-se nos seus demais termos.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à CAF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 149308528

Interessado: GCM Classe Especial Márcio Marcos Valério, RF 709.461.2.

Assunto: Reconsideração de Ato. Inquérito Administrativo. Proposta de Denegação do Pedido.

Advogada: Dra. Naligia Cândido da Costa — OAB/SP 231.467.

I. Trata-se de Pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo servidor MÁRCIO MARCOS VALÉRIO, RF 709.461.2, em face da decisão que lhe aplicou a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão, publicada no Diário Oficial da Cidade em 22 de outubro de 2025. Analisados os autos, verifico que as razões apresentadas em sede recursal não trazem elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão punitiva. Diante do exposto, acolho as manifestações técnicas da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (DIAD), da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e INDEFIRO o Pedido de Reconsideração de Ato formulado pelo servidor MÁRCIO MARCOS VALÉRIO, RF 709.461.2, mantendo integralmente a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência e demais providências de sua alçada.

IV - Cumpridas as determinações, e esgotadas as vias recursais administrativas, proceda-se ao arquivamento do presente feito.

Despacho   |   Documento: 149208159

Interessado: GCM 3ª Classe Valmir de Oliveira Comi Júnior, RF 916.976.8

Assunto: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

Advogado: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP Nº 246.810

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2024.0018618-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (148165403), o Relatório do Diretor Substituto da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (148371284), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (148471441) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, ACOLHO a proposta de exoneração e, com fundamento no artigo 132, incisos VI e VII, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014, por violação aos incisos XI e XII do artigo 7º, todos da Lei nº 13.530/2003, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe VALMIR DE OLIVEIRA COMI JÚNIOR, RF 916.976.8.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP para os devidos assentos funcionais.

Despacho   |   Documento: 149083560

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Everton Marcelino, RF. 916.862.1.
ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório - SEI nº 6029.2024/0015913-2.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2024/0015913-2, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (doc. 148187391), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 148601330), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 148865873) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe Everton Marcelino, RF.: 916.862.1, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP para os devidos assentos funcionais.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 149392811

LAUDA 003/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: DE: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

842.849.2 FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO

DE: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - IAI

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

927.737.4 LUCIANO MENDES DA SILVA

Despacho   |   Documento: 149416962

LAUDA 004/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

648.757.5 WAGNER DOS SANTOS PEREIRA

DE: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

680.428.4 RODOLFO VALENTINO FULGENCIO

DE: 380301030000000 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA

PARA: 380301060030500 INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA/BRASILÂNDIA

815.844.4 MICHEL BRUNO

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 149421873

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0014500-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 149454257

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0021499-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 149444290

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

777.855.4, João Carlos Nabarrete de Freitas , IR-CV, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0002446-8; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 10/02/2026

777.855.4, João Carlos Nabarrete de Freitas, IR-CV, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0002446-8 ÀS 15h30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 148074010

INTERESSADO: GCM 3ª Classe RENATO LUIS DE SOUZA - RF. 916.986.5

ASSUNTO: Proposta de Exoneração no Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2025/0010360-0, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (documentos 145906062, 146029247, 146095375 e 146862534), que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei n° 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face do servidor GCM 3ª Classe RENATO LUIS DE SOUZA - RF. 916.986.5, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 132, incisos VI e VII, da Lei n° 13.530/2003, violando o artigo 7º, incisos XI e XII c.c os artigos 15 e 16, inciso III, todos da Lei 13.530/2003.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 149455093

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 0003/IR-SÉ/2026 de 14/01/2026

Ref. MD 0031/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0022161-1

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - R.F. 680.499.3, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 02 (dois) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 0004/IR-SÉ/2026 de 14/01/2026

Ref. MD 0032/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0022163-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - R.F. 680.499.3, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 03 (três) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 0005/IR-SÉ/2026 de 14/01/2026

Ref. MD 0039/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0022962-0

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - R.F. 680.499.3, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 04 (quatro) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 149218403

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Pedido de Reconsideração de Ato

SEI 6029.2026/0000505-8

Advogado: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, e Dr. José Welinton Pessoa - OAB/SP nº 482.135

O Inspetor de Divisão Sandro Quindós, Comandante em Exercício da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes no pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo servidor Claudio Maurilio de Souza - RF.: 651.877.0, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Itaim Paulista, conheço do pedido por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de "SUSPENSÃO" para a pena de "REPREEENSÃO", ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no memorando disciplinar nº 0024/IR-IT/2025 e Portaria nº 0031/IR-IT/2025 publicada em DOC de 23/12/2025.

Pedido de Reconsideração de Ato

SEI 6029.2026/0000568-6

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato impetrado pelo servidor Subinspetor Marcos Francisco de Souza Bobo - RF.: 658.948-1, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0017/IR-MP/2025, Portaria nº 055/IR-MP/2025, publicado no DOC de 16/12/2025, página 334.

Portaria 001/IR-SM/2026 de 13 de janeiro de 2025

M.D. 020/IR-SM/2025

SEI: 6029.2025/0023623-6

Advogado: Dr. Reginaldo Luiz da Silva - OAB/SP 248.785

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Karen Raquel dos Santos Silva - RF.: 942.155.6, cargo GCM 3ª Classe, lotada na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI combinado com o artigo 15 e artigo 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso XIV, tendo a pena abrandada pelo artigo 26,125 e atenuada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149321019

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

8486328/1

WESTERLEY ANTONIO DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

29/12/2025

8490848/1

DANIEL DE GODOY DA SILVA

NQTG2B

NQTG3B

13/01/2026

8549869/1

VAGNER BARBOSA SIQUEIRA

NQTG3C

NQTG4C

07/01/2026

8552029/1

MARIANA DOS SANTOS GOMES VITAL

NQTG3C

NQTG4C

13/01/2026

8554609/1

ROBSON ALVES DOS SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

11/01/2026

8554862/1

RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA

NQTG3C

NQTG4C

31/12/2025

8556661/1

ALLAN DIEGO DE SOUZA SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

05/01/2026

8559597/1

IURI SANTOS DE PAULA

NQTG3C

NQTG4C

08/01/2026

8559635/1

MICHAEL WELLINGTON FERREIRA

NQTG3C

NQTG4C

09/01/2026

8561133/1

FELIPE SANTIAGO CARON DE CARVALHO

NQTG3C

NQTG4C

31/12/2025

8561516/1

LUIZ FERNANDO CONCEICAO

NQTG3C

NQTG4C

08/01/2026

8563365/1

ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

11/01/2026

8563454/1

ROBSON ANDRADE DA ROSA

NQTG3C

NQTG4C

04/01/2026

8564752/1

VINICIUS DOMINGUES CANGUSSU

NQTG3C

NQTG4C

22/12/2025

8564809/1

RAFAEL GUEDES VALLE DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

28/12/2025

8564922/1

JEFFERSON DE SOUZA CUSTODIO

NQTG3C

NQTG4C

12/01/2026

8566330/1

FABIO FRANCA DI MARZO

NQTG3C

NQTG4C

03/01/2026

8566933/1

JEREMIAS RAMOS PEREIRA

NQTG3C

NQTG4C

05/01/2026

8567417/1

MARCOS DOS SANTOS PALMITO

NQTG3C

NQTG4C

05/01/2026

8567662/1

JAIRAN PEREIRA GOMES

NQTG3C

NQTG4C

05/01/2026

8567921/1

WAGNER DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

05/01/2026

8567999/1

FELIPE GENTIL DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

10/01/2026

8568260/1

EGILDO JOSE DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

05/01/2026

8569134/1

JOILSON ALVES DOS SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

09/01/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Portaria   |   Documento: 149381948

Portaria nº 002/SMSU/CGGCM/2026

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a Subinspetora Tatiana Araujo de Albuquerque RF: 696.252.1, para responder como Comissária substituta, na 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas - DSA, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, por ausência do Classe Especial Ailton Bologna RF: 772.701.1, por motivo de férias.

II - Publique-se.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 149429701

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 06 de 15 de janeiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor SANDRO QUINDÓS RF 653.393.1 para no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, substituir o senhor EDSON GOMES GUSMÃO, RF 658.640.6 da Inspetoria Regional de Itaim Paulista, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 149431382

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 007 de 15 de janeiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora SIMONE OLIVEIRA LIRANÇO, RF 685.465.6, para no período de 20/02/2026 a 06/03/2026, substituir a senhora MARIA CRISTINA DE PAULA, RF 511.447.1, da Junta de Serviço Militar - Jaçanã-Tremembé, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 149433072

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 008 de 15 de janeiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora PAULO ROBERTO PEREIRA, RF 648.114.1, para no período de 20/01/2026 a 03/02/2026, substituir o senhor ANTONIO PREVIATO NETO, RF 653.800.2, da Junta de Serviço Militar - M’Boi Mirim, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 149429307

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 09 de 15 de janeiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor DAVI BASTOS DOS SANTOS RF 649.042.5 para no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, substituir o senhor EMERSON GUILHERMINO, RF 646.812.8 da Divisão de Esporte e Cultura, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149420769

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Leda Helena Barreto Leite, RF nº 836.045.6/1 lotado na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321600000000000, 01 (um) dia a partir de 15/01/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149431813

São Paulo, 15/01/2026

LICENÇA NOJO

Nome: Fernanda de Souza Francisco RF: 929.738.3/2

Lotação: CPIR- Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Período: 09/12/2025 à 16/12/2025 (08 DIAS), em razão do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 149410558

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

RF. 857.517.7/3, João Fernando Vianna Rocha, Assessor III,
comissionado, solicitou 30 dias de férias a partir de 31/12/2025, referente ao
exercício 2024, gozou 19 dias e restam 11 dias.

Férias   |   Documento: 149415873

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

922.111.5 1 Adriano Porto Garcia 15 2026 21/01/2026
798.609.2 5 Alessandra Daniela do Nascimento 15 2026 19/01/2026
639.724.7 1 Carlos Eduardo Eloi Maciel 15 2025 19/01/2026
947.304.1 1 Chrystian Tadeu Teles Alves 11 2026 19/01/2026
847.560.1 3 Claudenice Barbosa de Andrade Francisco 15 2025 20/01/2026
590.833.7 2 Eunice Camilo 15 2026 19/01/2026
920.267.6 2 Felipe Fonseca Gonzales 15 2025 19/01/2026
921.849.1 3 Jesse James Latance 15 2026 19/01/2026
715.824.6 2 Jose Dimas de Paula 15 2024 19/01/2026
887.051.9 2 Mell Santos Oliveira 15 2025 19/01/2026
582.428.1 10 Monica Beatriz Gaudencio Martins 10 2024 19/01/2026
853.889.1 2 Patricia Aparecida de Macedo 15 2025 19/01/2026
928.365.0 2 Thamiris Lins de Moura 12 2025 19/01/2026
804.202.1 1 Ulisses Scamparini 10 2026 19/01/2026
914.196.1 1 Vanessa Ferraz de Mello 10 2026 19/01/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149441201

6030.2024/0000343-0 - Revisão de Aposentadoria

Interessado: JAYME PINHEIRO RF 740.661.4/1

Despacho deferido

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/02/2024, em nome da servidor JAYME PINHEIRO, RF 740.661.4/1, para constar Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média à base de 96,30%, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria sem paridade nº 003/2024/SUB-AF, para constar no item 2. Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média à base de 96,30%, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 e não como constou, e no item 3. Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 96,30% - rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.026,25.

III - Após publicação, encaminhe-se à CAF/SUGESP para demais providências.

Opção de Contribuição   |   Documento: 149191123

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

5201527/3

Edison de Abreu Costa

299

30/12/2025 a 18/01/2026

7278110/1

Nivaldo Mortean Grande

299

05/01/2026 a 16/01/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 149411338

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Retificação de doc de 12/01/2026 para fazer constar o correto não como constou.

PERÍODO DE 01/01/2026 A 31/01/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

5761468/2

ADÃO HESSEL PIRES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6278809/1

ADEMAR DE JESUS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5789095/2

ADEMIR FERREIRA COSTA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7372442/1

ADRIANO FAUSTINO SENA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6495907/1

AILTON BALBINO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6370748/1

AILTON LOPES OMELCZUK

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

7610874/2

ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

8076081/3

ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6876544/2

ANTONIO CARLOS FERREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7611846/2

ANTONIO MARCOS DE MELO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7612010/2

APARECIDO RODRIGUES ALVES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6424511/1

CARMIRO PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6536824/1

CELEIDE PEREIRA LOPES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6426875/1

CELSO JOSÉ DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6448429/1

CLAUDIO JOSE DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6487874/1

DARCIO LUIZ AMERICO SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

1374761/1

DINA APARECIDA LOPES DE MELLO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6045103/1

EDINOLIA DA SILVA REIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

7613695/2

EDUARDO DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6231217/1

EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7613610/2

EDSON PROCÓPIO DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6145779/2

ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5150191/3

FATIMA DE OLIVEIRA DIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6536778/1

FLAVIO RASQUINHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6094902/1

FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA

ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO

7090382/2

GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO

AGENTE COM. E DE ENDEMIAS

6356109/1

IZABEL CECILIA FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6441211/1

IZAIAS FERREIRA ANICETO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5490936/2

JOÃO BATISTA DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7964501/1

JOEDES DE ARAÚJO MELO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

8076049/3

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7077068/1

JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7617011/3

JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7943008/1

KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7874332/1

KATIA QUEIROZ DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6507387/1

LAURO APARECIDO FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6340474/1

LUCILA LURIKO FURUKAWA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

7183739/2

LUIZ CARLOS DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

5778816 /2

LUIZ FERREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7940564/1

MARCIA REGINA DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6542450/1

MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6464556/1

MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5965420/1

MARIA DO CARMO CORREA VIEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5895006/2

MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

5971466/1

MARIA SANTOS AZEVEDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5539102/2

MARILDO GONÇALVES DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

5156408/2

MAURO BISPO DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

8074836/2

NIVALDA DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6483542/1

RITA DE CASSIA ALVES SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6221208/1

ROBERTO XAVIER DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5206502/2

ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6375634/1

ROGÉRIO LOPES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6356401/1

ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

6370217/1

SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

5969786/2

SILVANI APARECIDO DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5894417 /2

SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5591287/3

SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5021189/1

VALBERT ANTONIO DE PAULA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

7965770/1

VALDIR MANCINI PALERMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6356451/1

VANDA MARIA MODESTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

7622473/2

VILSON DE SOUZA FRANCO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5801974/2

WALDECY GOMES FIGUEIREDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149438071

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, segue abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/01/2026 a 31/01/2026
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

928.092.8 ANDRESSA DE AMORIM JOAQUIM AAG

503.110.9 CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA FILHO AOS

751.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA AOS

762.203.1 VAGNER VELOSO DA SILVA AOS

569.796.2 ALDINEI BARBOSA AOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149453469

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

MUDANÇA DE E.H
RF.807.478.0/2- LUCIANO PEREIRA PALMIERI, DO EH:440007020000000- CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
PARA:O EH:440007020100000- CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, UNIDADE DE ARMAZENAMENTO,A PARTIR DE
02/01/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149303118

INTERESSADO: Rodrigo Galvão dos Santos

ASSUNTO: Certidão Funcional

PROCESSO: 6036.2026/0000090-9

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição na SUB-EM/SUGESP, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

III - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUGESP, para providências

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149365198

6037.2025/0004151-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessados: ANDRE SANCHES SANCHES FILHO

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 148194619 e 148194797 , de 05/12/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149458898

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

APOSENTADORIA
APOSTILAMENTO DO TITULO DE APOSENTADORIA
DESPACHO:

573.027.9/2 - APARECIDO RODRIGUES - Processo SEI 6038.2025/0003364-4
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 011/2017-PR.G, para constar no ITEM 3 - Proventos calculados pela Média, com base na proporcionalidade de 95,85%; RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 1.981,35 e não como constou.
II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP/UIMD para o devido prosseguimento.

623.192.6/1 - ANTONIO PEDRO ALEXANDRINO SANTOS NETO - Processo SEI 6038.2025/0003363-6
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 014/2016-SMSP/SP.G, para constar no ITEM 3 - Proventos calculados pela Média, com base na proporcionalidade de 98,56%; RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 3.292,75 e não como constou.
II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP/UIMD para o devido prosseguimento.

741.047.6/1 - JOSÉ VICENTE DA SILVA - Processo SEI 6038.2018/0000235-5
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 011/2018-PR.G, para constar no ITEM 3 - Proventos calculados pela Média, com base na proporcionalidade de 40,76%; RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 571,17 e não como constou.
II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP/UIMD para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149451170

6039.2020/0002279-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessados: Mário Luiz Brancia - RF: 578.359.3

Assunto :Aposentadoria - Título de Aposentadoria nº 003/2020 - SUB-IP/CAF/SUGESP

DESPACHO:

I - Á vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2020/SUB-IP/CAF/SUGESP, para constar no Item 3:

Valor dos Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 100% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 4082,80 e não como constou.

II - Publique-se o Item I. Encaminhe-se ao TCM para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149433599

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/01/2026 a 31/01/2026

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

618.491.0

3

Marcelo Cleto Egídio

AAG

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

646.532.3

1

Claudete de Araújo

AAG

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.403.9

2

Eliseu Cardoso Pereira

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.622.8

2

Jorge Silvino dos Santos

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.774.7

2

Luis Claudio Miglioranci

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.042.9

3

Cristovão Jackson Pedrosa da Silva

AAG

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

937.630.5

1

Débora Leia Rodrigues

AAG

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 149336031

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 19/01 a 25/01/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
19 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
20 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
21 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
22 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
23 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
24 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
25 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
20 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
21 Elaine Florenço 725.275.7/1

22 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
23 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1
24 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
25 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1
SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emilio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7 (férias 13/01 a 01/02/2026)
Juliana Salvador Cavali Jorge (subst. 15/01 a 01/02/2026)

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149450029

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

REMOVENDO:

592.779.0- ERIVAN ANTONIO DA SILVA - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III - DA SUB-JT/CGL-SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, PARA SUB/JT/CPDU-SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇAO - EH: 46.00.02.040.00.00.00 REQ Nº 01/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 149349062

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/01/2026 A 31/01/2026:

Reg.Fuc.

Nome

Cargo

503.810.3/2

OTACILIO PEREIRA DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

519.291.9/3

JOÃO VITOR FENANDES

Assist.Sup.Operacional

529.678.1/2

LUCILENE COSTA DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

530.668.0/2

PEDRO DA SILVA MORALES

Assist.Sup.Operacional

541.853.4/2

JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

543.064.0/2

SERGIO LAVIERI

Assist.Sup.Operacional

543.376.2/2

CARLOS DE ARAUJO

Assist.Sup.Operacional

544.530.2/2

VANDERLEI CORREA

Assist.Sup.Operacional

544.787.9/2

LUIZ CARLOS F.DE ABREU

Assist.Sup.Operacional

554.961.2/2

ALFREDO APARECIDO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

570.545.2/2

PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS

Assist.Sup.Operacional

571.456.7/2

JAIME MIGUEL DE ANDRADE

Assist.Sup.Operacional

572.545.3/2

GIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA

Assit.Sup.Operacional

573.441.0/3

SILVIO SICILIA

Assist.Sup.Operacional

576.640.1/2

DELMAR MOITINHO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

578.496.4/2

BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA

Assist.Sup.Operacional

612.014.8/2

SILVANA CUSTODIO CORREA

Assist.Adm.Gestão

623.359.7/1

APARECICO SALUCHI

Assist.Sup.Operacional

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

Assist.Adm.Gestão

625.842.5/1

ROBSON EDUARDO MATHIAS

Assist.Sup.Operacional

627311.4/1

PAULO AP. G.DE MENDONÇA

Assist.Sup.Operacional

633.538.1/1

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Assist.Adm.Gestão

642.369.8/1

VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS

Assist.Sup.Operacional

643.403.7/1

ROBERTO GOMES PINHO

Assist.Sup.Operacional

643.312.5/1

JOANA D’ARC DA SILVA

Aux.Técnico Adm.-Adm.Geral

645.539.5/1

PEDRO APARECIDO TOMAZ

Assist.Sup.Operacional

646.730.0/1

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA

Assist.Sup.Operacional

649.564.8/1

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

654.621.8/1

REINALDO PORTES

Assist.Sup.Operacional

687.294.8/2

GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.792.1/1

CLODOALDO DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.799.8/1

ELAINE CRISTINA GONÇALVES

Assist.Sup;Operacional

740.804.8/1

JOSE ADELINO DA SILVA

Assit.Sup.Operacional

740.810.2/1

JOSE QUIRINO DE FARIAS NETO

Assist.Sup.Operacional

740.814.5/1

LUIZ RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

740.823.4/1

RAIMUNDO ELIEZIO X.MELO

Assist.Sup.Operacional

740.825.1/1

ROSIMEIRE LUCI G.DE MORAIS

Assist.Sup.Operacional

741.067.1/1

NELSON RODRIGUES M.CELESTINO

Assist.Sup.Operacional

741.176.6/1

HELOISA DOS SANTOS LIMA

Assist.Sup.Operacional

741.182.1/1

LUCIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Assist.Sup.Operacional

741.183.9/1

JOSE NOBREGA DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

761.357.1/1

EDSON DA SILVA PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

793.405.0/1

BRUNO DE OLIVEIRA SESTI

Assist.Adm.Gestão

794.720.8/1

DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA

Assist.Sup.Operacional

795.112.4/1

CELIA CRISTINA DE S.MENONCELLO

Assist.Sup.Operacional

796.195.2/1

JOELMA XAVIER DE A.AGUIAR

Assist.Adm.Gestão

928.331.5/1

ELISANGELA MOURA DE OLIVEIRA ROSA

Assist.Adm.Gestão

930.687.1/1

BRUNO REZENDE BERGWERK

Assist.Adm.Gestão

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149455815

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650000000000000

9092358/3

MARCUS VINICIUS VALERIO

05 DIAS

05/01/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149426431

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/01/2026 à 31/01/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano José da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149424290

6048.2026/0000198-6 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB OPÇÕES FORMALIZADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 17.721/2021: NOS TERMOS DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI Nº 17.721/2021, FIXAÇÃO DE PROVENTOS, PENSÕES OU LEGADOS NA CARREIRA DE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL:

Registro/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE:

473.824.1 MARIA APARECIDA MARTINS - II 1 QB6 01/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149140575

6048.2026/0000126-9 - Publicações Oficiais

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização da Srª Subprefeita, segue relação dos servidores do Gabinete e das Coordenadorias da Subprefeitura Penha, convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de: 12/01/2026 à 31/01/2026

RF

NOME

FUNÇÃO

510.022.4

Mauro Eduardo Simões

AAG

518.074.4

Ulisses Antonio de Almeida

ASO

528.514.3

Waldir Tomaz

ASO

528.626.3

João Marcos dos Santos

ASO

533.773.9

Renato Antonio Pereira

ASO

546.637.7

João de Souza Filho

ASO

548.042.6

Paulo César Bernardo

ASO

548.256.9

Celso Xavier de Souza

ASO

553.620.1

Paulo Cesar da Silva

ASO

569.459.1

Sebastião Holanda de Albuquerque

ASO

571.022.7

Rogério Francisco da Silva

ASO

571.116.9

Argeu Lima

ASO

572.662.0

João Roberto Viana

ASO

573.010.4

Damião de Barros

ASO

577.027.1

Roseli Aparecida Leite da Silva

ASO

577.796.8

Rita de Cássia Gallego do Carmo

AAG

578.501.4

David Alves Violin

ASO

579.279.7

Moacyr Silva Mello Filho

ASO

580.014.5

Fatima Regina Gomes Augusto Gonçalves

AAG

582.479.6

José de Sousa Rosa

ASO

585.170.0

Ana Cristina Cardoso Vieira

ASO

592.846.0

Aguinaldo Daurizio

ASO

594.938.6

Nadir Ferreira Lima Soares

ASO

597.255.8

Paulo Flores Belo

ASO

601.045.8

Silvanir Claudino Bento de Lima

AAG

602.994.9

Marcia José Kill

AAG

603.746.1

Fátima Nazarete Duarte de Souza

AAG

610.332.4

Odair Aparecido Nascimento

ASO

611.736.8

José Batista da Silva

ASO

613.817.9

Ismael Mendes Ribeiro

ASO

614.319.9

Maria da Conceição Carvalho Silva

AAG

619.781.7

Benedita dos Santos

ASO

621.256.5

Charleston Eduardo Gonçalves

ASO

622.788.1

Roberto Rodrigues Ferreira

ASO

623.151.9

Vanderlei Roberto Laino

ASO

623.357.1

Dirceu do Nascimento Dias

ASO

626.503.1

Paulo Henrique Costa

ASO

626.686.0

Jurandir Borges

ASO

626.729.7

Neide Soares da Silva

ASO

626.744.1

Osmar Simões Lopes

ASO

626.892.7

Antonio Tadeu de Souza Santos

ASO

627.691.1

Berenice Miguel Schmidt

ASO

631.107.5

Edson Silva dos Santos

ASO

631.652.2

Elaine Meira Marques

AAG

634.249.3

Waltonio Saião de Melo

AAG

634.407.1

Francisco Lopes Marinho

AAG

634.604.9

Evandro Rodrigues da Silva

AAG

636.100.5

Tania da Costa

AAG

637.004.7

Eunice Correia de Alencar Affonso

AAG

639.390.0

Marcos Souto

ASO

639.398.5

Silvio Gregório da Silva

ASO

639.429.9

Pedro Antonio do Rosário Filho

ASO

639.561.9

Roberto Rodrigues Leite

AAG

641.445.1

Antonio Carlos Serafini de Oliveira

ASO

642.615.8

Roberto Pinoti Munhais

AAG

642.930.1

Davi Rodrigues Pereira

ASO

643.196.8

Paulo Costa dos Santos

ASO

644.903.4

Zaqueu Campos Souza

ASO

646.181.6

Marlene de Almeida

ASO

648.221.0

Maria das Dores de Souza Batista

AAG

649.873.6

Margarete Vieira da Costa

AAG

650.803.1

João Carlos Ribeiro de Amorim

ASO

650.924.0

Josúe da Silva

AAG

654.553.0

Terezinha Maciel Gomes

ASO

656.070.9

Mário Sergio Ferrão

ASO

661.892.8

André Luis Ferreira

ASO

689.445.3

Arnaldo Inácio Junior

ASO

700.010.3

Maria Magalhães da Solidade

ASO

714.502.1

Marcelo Estevão de Lima

ASO

718.911.7

Alexandre Schmidt

ASO

726.478.0

Denise Vieira Amorim de Souza

AAG

726.479.8

Paloma Dias Ferreira

AAG

726.615.4

Sueli Aparecida Machado Gaia

AAG

727.356.8

Tathiana Apparecida Rosa de Oliveira

AAG

728.965.1

Jamile Guimarães Ferreira

AAG

731.300.4

Tatiane Gazzoli de Oliveira

AAG

733.054.5

Patricia Frutuozo Mauro

AAG

733.968.2

Pedro Henrique Rodrigues Rocha

AAG

734.653.1

Natalia Silva Santos

AAG

734.885.1

Emília Satiko Mizuta

AAG

735.191.7

Inês Britto Montefusco Soares

AAG

740.606.1

Rivo dos Santos

ASO

740.821.8

Paulo José da Cruz Pinto Martins

ASO

761.422.5

Estela da Palma Arantes

AAG

761.493.4

Gutemberg Bezerra de Matos

ASO

761.749.6

Laudiceia Luiz

AAG

761.859.0

Marcos Roberto Castilla Garcia

ASO

762.014.4

Paulo Henrique Maciel

ASO

762.170.1

Sheila Bressan

AAG

780.232.3

Antonio Roberto Santos Souza

ASO

781.126.8

Simone Tavares de Santana Dias

AAG

782.796.2

Natalia da Motta Pinto

AAG

784.893.5

Laurinda Dantas Barbosa

ASO

794.935.9

José Ricardo Ciccotti

AAG

797.656.9

Douglas Candido

AAG

799.286.6

Alexandre Ciarlariello Gaia

AAG

805.299.9

Mauricio Rodrigues

AG. SAÚDE

828.753.8

Hilton de Lucas Silva

ASO

835.264.0

Vanessa Nassif de Oliveira Miguel

AAG

930.749.4

Caroline Lopes Rocha

AAG

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 149405034

OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, publica as opções de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS e RPC, do(s) servidor(es) abaixo:

REGISTRO

FUNCIONAL

NOME

RUBRICA

PERÍODO DE

7827814/1

MARCOS EIJI SUZUKI

299

05/01/2026 a 14/01/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 149276247

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/01/2026 a 31/01/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

480.975.1/3

Hercionio de Jesus

Ass.Sup.Operacional

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

543.887.0/2

Marcos Antonio Gouvea

Ass.Sup.Operacional

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/2

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.626.1/1

Vagner Jose de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

630.494.0/1

Evilasio Rosa Botelho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.173.3/1

Valter Sidinei Marsola de Souza

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

648.182.5/1

Adriana Souza dos Santos

Ass.Adm. De Gestão

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/1

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.862.0/1

Amanda Gesteira Ramos

Ass.Sup.Operacional

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

803.928.3/2

Luiz Cardoso Lins

Agente de Saude

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 149448185

COMUNICADO DE FALECIMENTO
R.F. 580.098.6/2 LUIZ HUMBERTO GREGIO
CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL REF.: QB12
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
ENQUADRAMENTO: 131403 EH: 700007020000000
FALECEU EM 24/12/2025


R.F. 529.4231 EDSON MENDES DE ALMEIDA
CARGO: CHEFE DE UNIDADE I REF. CDA 3
UNIDADE DE ÁRES VERDES
ENQUADRAMENTO: 711504 EH: 700003020100000
FALECEU EM 08/01/2026

Despacho   |   Documento: 149457527

Do processo 2016-0.276.099-0

INTERESSADO: JOSE AUGUSTO SQUASSONI RF 621.454.1/1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 02/2017 - PR - SM.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 02/2017 - PR - SM, para constar no ITEM 3 - Proventos Calculados pela Média, com base na proporcionalidade de 73,84%: RUBRICA 167 - Valor dos Proventos R$ 1.879,30 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUB-SM/CAF/SUGES/UIMD para o devido prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 149444497

PORTARIA Nº 002/SUB-SM/CAF/SUGESP/UIMD/2026

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nas disposições contidas na Portaria nº 052/SMSP/GAB de 28 de outubro de 2003, em especial no item 4,

RESOLVE:

REMOVER a servidora, conforme abaixo:

R.F./Vinc Nome De Para A partir de

631.132.6/1 SILVANA PATRICIA BEZERRA 700100000010000 700002020000000 15/01/2026

Retificação   |   Documento: 149456236

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/01/2026 - PÁG 220
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REMOÇÃO
PORTARIA Nº01/SUB-SM/CAF/SUGESP/UIMD/2026

DE 700007020000000 PARA 700002020000000

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 149439866

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

6497811/1 ATTILIO D. NETO ASSESSOR I 2025 15 13/fev/2026

7972563/1 CLEONICE R.DE CARVALHO CH.UNID.I 2025 15 19/fev/2026

6330312/4 DENISE RIO SILVA SUPERVISOR 2024 15 19/fev/2026

5179637/5 CARLOS C. DE MOURA CH. UNID. I 2023 15 23/mar/2026

6159451/4 RITA MARINA CARDOSO CH.UNID. I 2025 15 09/mar/2026

8112312/6 ANDRE LOSSIO CERQUEIRA DIRETOR I 2025 16 23/mar/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149432494

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

950.138-0/1

TIAGO DE SOUZA ALCANTARA

15

14/01/2026

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 148886541

6059.2026/0000090-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: SAMUEL BELARMINO DE LIMA - RF 538.289.1 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-VM

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a).:

Nome: SAMUEL BELARMINO DE LIMA

Registro Funcional: 538.289.1 V1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão

Padrão: QMA

Admitido

- Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP/UIMD, para providências.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149414548

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC 12/11/2025, página 249, documento nº 145639132

ONDE SE LÊ:

A PARTIR DE 05/11/2025

LEIA-SE:

A PARTIR DE 06/11/2025

Licença   |   Documento: 149407972

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9264876/1 DIEGO BAILO GATTO

03

13/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Retificação   |   Documento: 149418595

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC 07/01/2026 PÁG. 791 FORMATO HTML

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011764-8

OLGA FOTOPOULOS SAKELLARIOS, RF. 837.926.2/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Santo Amaro, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CLAUDIA CARVALHO MENEZES, RF. 853.262.1/1, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Departamento Técnico de Gestão de Talentos

Despacho   |   Documento: 147945150

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO Nº 003/2025

PROCESSO Nº 6013.2025/0007690-8

1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME : JOAQUIM ALBERTO SOUZA ARAUJO - R.F.: 847.127.4 - Vínculo 1

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

LOTAÇÃO: SEÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (AUXILIAR DE SERVIÇO HOSPITALAR) - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - HSPM

2 - ASSEGURAMENTO:

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o despacho exarado no processo supra, em consonância com o disposto no artigo 4º da Lei 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, ao servidor acima identificado, o benefício abaixo assinalado:

( X ) O pagamento mensal da importância correspondente à 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor sendo:

Da data do acidente em 26/08/2022 até a véspera do despacho concessivo sob o padrão QB11.

A partir do despacho concessivo sob o padrão QB13.

A vantagem, ora assegurada, que não será incorporada aos vencimentos ou salários, integrará o cálculo dos proventos ou pensão, exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor não decorrentes do mesmo acidente.

3. Publique-se.

4. Após, encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Talentos para adoção das providências subsequentes.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 149431561

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8473382/1

MARINEIDE DA SILVA

NIVEL II

3

QM13

19/12/2025

8522758/1

DEBORA SANT ANA DE OLIVEIRA

NIVEL II

3

QM13

23/12/2025

8525731/1

SONIA MARIA RODRIGUES LOBO ZIMMERHANSL

NIVEL II

5

QM15

04/12/2025

8525862/1

CELINA DA CONCEICAO DA CRUZ SOUZA

NIVEL II

2

QB7

23/12/2025

8529281/1

MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA

NIVEL I

8

QM8

04/12/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8429952/1

ROSANGELA CRUZ

NIVEL II

1

QM11

26/11/2025

8525617/1

CREBIO SEBASTIAO DE PAULA

NIVEL II

1

QM11

26/07/2025

8530360/1

MARCO ANTONIO SANCHES

NIVEL III

1

QB12

25/10/2025

8530653/1

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

05/07/2025

8531374/1

DJANIRA DE LIMA

NIVEL III

1

QB12

29/11/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8375216/1

RUBENS WOLFE LIPINSKI

NIVEL IV

1

ANSM15

23/11/2025

8429677/1

ALZILANE SOFIA DE SOUZA

NIVEL III

1

ANS11

20/11/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 149456941

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8380295 1 ELENA MARIA DO NASCIMENTO 1 14/01/2026
8519251 1 ADRIANA GOMES CRO 1 14/01/2026
8520704 1 SUELI ALVES PELECISSE 2 15/01/2026
8531099 1 RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 1 13/01/2026
8443327 1 SILVIO DIAS NOGUEIRA NETO 2 13/01/2026
8532451 1 JOSE CARLOS PINHEIRO 2 15/01/2026
8431809 1 JOYCE REIS GONCALVES 1 13/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
7499493 2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 3 11/01/2026
8533415 1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 15 13/01/2026
8491739 1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 5 15/01/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 149274528

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

PORTARIA IPREM Nº 6 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor DIEGO DE JESUS SERRANO, RF. 793.499-8/1, Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gerenciamento de Patrimônio de Fundos, para exercer o cargo de Coordenador II, ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27693, de provimento em comissão, em substituição à servidora VALÉRIA APARECIDA CATOSSI MADEIRA, RF. 760.105-0/1, durante o impedimento da titular por férias, no período de 26/01/2026 a 09/02/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 149275761

PORTARIA IPREM Nº 5 DE JANEIRO DE 2026

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor THIAGO BARBOSA MANHÃES, RF. 949.669-6/1, Analista de Previdencia I, Ref. QAP1, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, para exercer o cargo de Diretor II, ref. CDA-5, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27716, de provimento em comissão, em substituição ao servidor JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO, RF. 918.901-7/2, durante o impedimento da titular por férias, no período de 26/01/2026 à 09/02/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 149279464

PORTARIA IPREM Nº 3 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando os servidores MARCO SASAKI, RF. 760.707-5, APDO, Ref. QGAS16 e GABRIELA SOUZA HEINEN, RF. 928.379-0, Assessor III, Ref. CDA-3, para exercer o cargo de Diretor II, ref. CDA-5, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27731, de provimento em comissão, em substituição à servidora PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA, RF. 774.111-1/7, durante o impedimento da titular por férias, nos períodos de 31/12/2025 a 09/01/2026 e 10/01/2026 a 19/01/2026 respectivamente.

Portaria de Substituição   |   Documento: 149280491

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

PORTARIA IPREM Nº 4 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando a servidora PATRICIA SAYURI SAKAMOTO MASSUDA, RF. 793.498-0/1, Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças, para exercer o cargo de Assessor II, ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27740, de provimento em comissão, em substituição à servidora EMILIA YUMIKO MORIYA OLIVEIRA, RF. 760.704-0/1, durante o impedimento da titular por férias, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149356082

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes para participar de reuniões de aperfeiçoamento e fiscalização da Cooperação entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) e o Instituto Superior de Arte do Teatro Colón, em Buenos Aires - Argentina.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI N.º 149087398, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, em caráter excepcionalíssimo, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor II, RF: 910.524.7, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 10 à 14 de setembro de 2025, em razão de sua viagem a Buenos Aires, Argentina, para participar reuniões de aperfeiçoamento e fiscalização da Cooperação entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Superior de Arte do Teatro Colón, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho de fl. SEI N.º 140938729, publicado no D.O.C. de 25/08/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Municipal N.º 48.743/07.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025.

José Antônio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149356838

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes para o 42º Festival de Dança de Joinville, a realizar-se na cidade de Joinville/SC.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI N.º 149087953, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, em caráter excepcionalíssimo, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor II, RF: 910.524.7, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 27 a 29 de julho de 2025, em razão de sua viagem a Joinville, Santa Catarina, para acompanhar a participação dos alunos da Escola de Dança de São Paulo no 42º Festival de Dança de Joinville, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho de fl. SEI N.º 129676474, publicado no D.O.C. de 25/08/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Municipal N.º 48.743/07.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025.

José Antônio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149354987

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Justificativa de Afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes para Reunião na Embaixada do Brasil em Pretória e participação no "II Ciclo da Diversidade, Diversidade de Gênero, Combate ao Racismo e todas as formas de Discriminação”, na Universidade de Wits, em Joanesburgo - África do Sul.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI N.º 149087587, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, em caráter excepcionalíssimo, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor II, RF: 910.524.7, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 04 a 09 de agosto de 2025, em razão de sua viagem a Pretória, África do Sul, para participar de reunião na Embaixada do Brasil em Pretória e participação no "II Ciclo da Diversidade, Diversidade de Gênero, Combate ao Racismo e todas as formas de Discriminação”, na Universidade de Wits, em Joanesburgo, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado em fl. SEI N.º 128991868, publicado no D.O.C. de 11/07/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Municipal N.º 48.743/07.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025.

José Antônio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 149448772

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2023/0004029-6INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Apostilamento Contratual - Alteração de dotação. CT 001/2025-PREF/SECOM - Prestação de serviços de comunicação digital. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos acostados sob n.º. 149374571 e 149430596, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 06 de 05/01/2026 do Chefe de Gabinete do Prefeito, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 136 da Lei Federal 14.133/2021 e art. 18, inciso VIII do Decreto 58.954/19, o APOSTILAMENTO do contrato n.º 001/2025-PREF/SECOM celebrado com a empresa LUA PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.916.755/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação digital, para: I. A alteração da Cláusula Quarta - Valor Contratual e Recursos Orçamentários - Subcláusula 4.2, para constar a alteração da dotação orçamentária que passará de 11.10.04.122.3012.2131.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.122.4004.2131.3.3.90.39.00.00. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOSecretário Especial de Comunicação SubstitutoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

149430738

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149449066

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2023/0001948-3INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Apostilamento Contratual - Alteração de dotação. CT 001/2024-PREF/SECOM -Prestação de serviços de comunicação corporativa. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos acostados sob n.º. 149375236 e 149428651, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 06 de 05/01/2026 do Chefe de Gabinete do Prefeito, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e art. 18, inciso VIII do Decreto 58.954/19, o APOSTILAMENTO do contrato n.º 001/2024-PREF/SECOM celebrado com a empresa AXIS ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.764.969/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação corporativa, para: I. A alteração da Cláusula Quarta - Valor Contratual e Recursos Orçamentários - Subcláusula 4.2, para constar a alteração da dotação orçamentária que passará de 11.10.04.122.3012.2131.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.122.4004.2131.3.3.90.39.00.00. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOSecretário Especial de Comunicação SubstitutoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

149428930

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149449371

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/0002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: Apostilamento Contratual - Alteração de dotação. CT 001/2023-PREF/SECOM e CT 002/2023-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos acostados sob n.º. 149377758 e 149425204, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 06 de 05/01/2026 do Chefe de Gabinete do Prefeito, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e art. 18, inciso VIII do Decreto 58.954/19, o APOSTILAMENTO dos contratos n.º 001/2023-PREF/SECOM e 002/2023-PREF/SECOM, celebrados respectivamente com as empresas MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.530.304/0004-15 e AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo, para: I. A alteração da Cláusula Décima - Recursos Orçamentários - Subcláusula 10.2, para constar a alteração da dotação orçamentária que passará de 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.131.4004.2.421.3.3.90.39.00.00. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOSecretário Especial de Comunicação SubstitutoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

149425536

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149449642

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0002314-2INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Apostilamento Contratual - Alteração de dotação. CT 003/2021-PREF/SECOM. Prestação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos acostados sob n.º. 149363266 e 149427845, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 06 de 05/01/2026 do Chefe de Gabinete do Prefeito, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e art. 18, inciso VIII do Decreto 58.954/19, o APOSTILAMENTO do contrato n.º 003/2021-PREF/SECOM celebrado com a empresa BOXNET SERVIÇOES DE INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.403.405/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação, para: I. A alteração da Cláusula Sétima - Do Preço e da Dotação Orçamentária - Subcláusula 7.2, para constar a alteração da dotação orçamentária que passará de 11.10.04.122.3012.2131.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.122.4004.2131.3.3.90.39.00.00. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOSecretário Especial de Comunicação SubstitutoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

149428133

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149449954

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0001224-8INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Apostilamento Contratual - Alteração de dotação. CT 002/2021-PREF/SECOM. Prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade de até 23.437,50 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e sete e meio) cm x Coluna, em jornal de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, durante o período de 12 (doze) meses. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos acostados sob n.º. 149376111 e 149426309, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 06 de 05/01/2026 do Chefe de Gabinete do Prefeito, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e art. 18, inciso VIII do Decreto 58.954/19, o APOSTILAMENTO do contrato n.º 002/2021-PREF/SECOM celebrado com a empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 50.750.298/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade de até 23.437,50 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e sete e meio) cm x Coluna, em jornal de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, durante o período de 12 (doze) meses, para: I. A alteração da Cláusula Sexta - Do valor, da forma de pagamento e do reajuste - Subcláusula 6.11, para constar a alteração da dotação orçamentária que passará de 11.10.24.131.3012.2.153.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.131.4004.2.153.3.3.90.39.00.00. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOSecretário Especial de Comunicação SubstitutoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

149426844

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149450203

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: Apostilamento Contratual - Alteração de dotação. CT 001/2022-PREF/SECOM e CT 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos acostados sob n.º. 149376836 e 149422911, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 06 de 05/01/2026 do Chefe de Gabinete do Prefeito, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos do disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e art. 18, inciso VIII do Decreto 58.954/19, o APOSTILAMENTO dos contratos n.º 001/2022-PREF/SECOM e 002/2022-PREF/SECOM, celebrados respectivamente com as empresas MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05 e PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo, para: I. A alteração da Cláusula Décima - Recursos Orçamentários - Subcláusula 10.2, para constar a alteração da dotação orçamentária que passará de 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.131.4004.2.421.3.3.90.39.00.00 e de 11.10.24.131.3012.2.430.3.3.90.39.00.00 para 11.10.04.131.4004.2.430.3.3.90.39.00.00. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOSecretário Especial de Comunicação SubstitutoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

149424101

Data de Publicação

16/01/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 149455721

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001174-0

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90020/2025-COBES

Objeto da Licitação

Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 5 - Sul).

Número da Ata

006/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

CNPJ do(a) Detentor(a)

10.372.279/0001-98

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no 10.372.279/0001-98, licitante vencedora do Grupo/Lote 5 do Pregão 90020/2025-COBES, do Processo 6013.2024/0001174-0, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação. Conforme item 12.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no subitem 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

149452221

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 149461176

Principal

Especificação de Outras

Ata de Prosseguimento CP 09/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2025/0117776-3ATA DE PROSSEGUIMENTOA CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117776-3, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 12 de janeiro 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Anderson Miranda, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi , Edmilde de Jesus, Katiane Costa Paiva e Viviane Brito.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 NºOrganizaçãoCNPJ1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA11.402.980/0001-752COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE65.848.863/0001-693COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB16.952.545/0001-384COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER44.668.113/0001-355ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL44.307.197/0001-816COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES28.358.894/0001-057COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG02.260.443/0001-478ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM44.306.157/0001-159COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM07.026.998/0001-4210ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF07.649.280/0001-0211COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT51.976.818/0001-8512COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA10.218.502/0001-47 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 29/12/2025, (doc SEI 148603718), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 NºOrganizaçãoSituação1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGAApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 2COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALEApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  3COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASBApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 4COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPERApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 5ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOLApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Aguardando documentação complementar.6COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ESApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 7COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIGApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 8ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAMApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Aguardando documentação complementar.9COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAMApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 10ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAFApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Aguardando documentação complementar.11COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPTNão apresentou a regularização da documentação dentro do prazo, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 12COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUAApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir: DILIGÊNCIA DOCUMENTALI-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- ASSOCIAÇÕESIdentificamos a necessidade de providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, e por essa razão solicitamos às associações, não contempladas no item "4.2.1.1.d", a documentação complementar que segue, conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital:ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVOa) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.Emissor: SINDICATO RURAL PATRONAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMAASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO -ACONSOLa) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.Emissor: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SETE BARRASASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAMa) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.Emissor: SINDICATO RURAL DE MIRACATUApenas agentes autorizados das entidades credenciadas na Rede CAF podem emitir o documento. Em caso de dúvidas acesse https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar. II- Quanto à habilitação, algumas das organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 2- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -4.2.1.2 f - Sem pendências - apresentou documento em 07/01/2026.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 3- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1d) Certificado de conformidade orgânica renovada da indústria fabricante.4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Apesar do Registro Regular entregue em 19/12/2025, com base em levantamento realizado em 10/12/2025 a Cooperativa estava irregular (comprovante entregue era de 19/08/2025), razão pela qual foi pedido às proponentes que não atenderam ao item 4.2.1.1c a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR pendente. O Documento entregue "Quadro Societário Pessoa Jurídica", não atende ao documento solicitado.Em conformidade com a Ata de Abertura Cooperativa deverá apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; -PROJETO DE VENDA - Deverá apresentar o Projeto de Venda de acordo com o Edital: Item 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .a) Reenviar os projetos de vendas dos Itens A e C com as alterações apontadas na planilha de correções a ser enviada por e-mail; -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 5- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL-PROJETO DE VENDA - Sem pendências -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 6- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES-PROJETO DE VENDA - Sem pendências-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 7- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Documento solicitado em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se estar IRREGULAR, em desacordo ao item 4.2.1.1 d.DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Deverá apresentar a regularização das pendências:-Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos:Entregue Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo. CORREÇÃO: A cooperada MARGARIDA ANSELMO, que aparece no projeto venda Doce de Banana sem açúcar, apresentou documento "DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, com data de 08/02/2023, que, portanto, não corresponde ao documento solicitado. Necessário enviar Extrato Completo da Unidade Familiar de Produção Agrária.A cooperada CLAUDIANA PEREIRA BARBOSA apresentou documento Extrato Completo da Unidade Familiar de Produção Agrária com validade expirada em 09/03/2025. Necessário apresentar documento atualizado. -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Nenhuma pendência.OBS: Apesar da apresentação do Estatuto Social (147729043), a página 09 é continuação da página 11, e a página 10 aparece o "Capítulo III- Dos Associados" em duplicidade. Apontamos a necessidade de correção para eventual Contratação.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 8- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM-PROJETO DE VENDA - Sem pendências-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM-PROJETO DE VENDA - Sem pendênciasHABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - 4.2.1.3a - Sem pendências. Apresentou documento em 07/01/2026.Obs: 4.2.1.1 c) REGULAR na data de 10/12/2025 (148515142). Apresentou novo documento em 19/12/2025). Sem pendências.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. 10- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Solicitação adicional, conforme o disposto no item 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital.-PROJETO DE VENDA - Sem pendências. 11- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Ausente.Em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se que não possui, a cooperativa está inapta. Apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO- Registramos que por um lapso constou INAPTO, quando a análise realizada demonstra quem não há pendências para o Subitem 3.4 do Edital, com base em levantamento realizado em 10/12/2025.-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar. -PROJETO DE VENDA- Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Enviar o projeto de venda com todos os dados de associados, valor, quantidade e produto.-Preencher o cabeçalho. -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 12- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA-PROJETO DE VENDA - Sem pendências.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.Fica concedido o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

149379852

Data de Publicação

16/02/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149421802

Principal

Número do Contrato

66/SME/2026

Contratado(a)

Conexão Arte & Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.937.196/0001-65

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 66/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146179-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Conexão Arte & Cultura LTDA - CNPJ: 63.937.196/0001-65. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ: 63.937.196/0001-65 , para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Canções Populares Para Crianças", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148917572

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149424496

Principal

Número do Contrato

64/SME/2026

Contratado(a)

Conexão Arte & Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.937.196/0001-65

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 64/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146481-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Conexão Arte & Cultura LTDA - CNPJ: 63.937.196/0001-65. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ: 63.937.196/0001-65 , para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "A Lagartinha Descobre O Mundo", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148909148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149457818

Principal

Número do Contrato

60/SME/2026

Contratado(a)

Conexão Arte & Cultura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.937.196/0001-65

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 60/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146474-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Conexão Arte & Cultura Ltda - CNPJ: 63.937.196/0001-65. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ: 63.937.196/0001-65, para a realização de 8 (oito) apresentações de música "Viagem daqui pra lá", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148878777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149421182

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 39/SME/2026

Contratado(a)

EMPRESA M S DO NASCIMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.511.109/0001-40

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 39/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138101-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: EMPRESA M S DO NASCIMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICA - CNPJ 27.511.109/0001-40. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da EMPRESA M S DO NASCIMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICA, CNPJ 27.511.109/0001-40, para a realização de 12 (doze) apresentações de contação de histórias "A origem do circo", na categoria 2 (dois) integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Maria Silvia do Nascimento, representante legal da empresa M S DO NASCIMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148875853

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149428202

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 41/SME/2026

Contratado(a)

CIA ARTE RAIZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.407.196/0001-07

Data da Assinatura

16/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 41/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138115-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CIA ARTE RAIZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ 18.407.196/0001-07. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CIA ARTE RAIZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 18.407.196/0001-07, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Os Monstros que os medos criam", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Elcio Caires Rodrigues Garcia, representante legal da empresa CIA ARTE RAIZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149211115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149420795

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 42/SME/2026

Contratado(a)

IPÊ BAOBA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.498.161/0001-20

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 42/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0151917-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: IPE BAOBA PRODUÇÕES LTDA - CNPJ 38.498.161/0001-20.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa IPE BAOBA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 38.498.161/0001-20, para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "Contos de guerra nordestinos", na categoria 2 (dois) integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Jessica Rodrigues Lamana, representante legal da empresa IPE BAOBA PRODUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148889009

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149423795

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 44/SME/2026

Contratado(a)

BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.440.117/0001-85

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 44/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145060-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 49.440.117/0001-85. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "A pequena fórmula da felicidade", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 07/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149198686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149419406

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 45/SME/2026

Contratado(a)

BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.440.117/0001-85

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 45/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145559-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 49.440.117/0001-85.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Ubuntu: um espetáculo que a gente brinca junto", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149210530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149415763

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 47/SME/2026

Contratado(a)

STONES & CORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.007.639/0001-19

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 47/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0151635-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: STONES & CORES LTDA - CNPJ: 63.007.639/0001-19. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa STONES & CORES LTDA - CNPJ: 63.007.639/0001-19, para a realização 10 (dez) apresentações de circo "Mágico Peruka e sua turma", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Diego de Assis Ruiz, representante legal da empresa STONES & CORES LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149054117

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149415050

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 48/SME/2026

Contratado(a)

NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.114.258/0001-39

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 48/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146477-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 63.114.258/0001-39.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de TEATRO "Do Trilho ao Chuá", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Eryck Damaceno Carício, representante legal da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148888790

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149423332

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 49/SME/2026

Contratado(a)

STONES & CORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.007.639/0001-19

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 49/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146173-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: STONES & CORES LTDA - CNPJ: 63.007.639/0001-19. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa STONES & CORES LTDA, CNPJ 63.007.639/0001-19, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Oba! Férias, bolhas e som", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Diego de Assis Ruiz, representante legal da empresa STONES & CORES LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149054763

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149412638

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 50/SME/2026

Contratado(a)

BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.440.117/0001-85

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 50/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145564-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.440.117/0001-85.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "A viagem dos pequenos elefantes", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149208112

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149411995

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 52/SME/2026

Contratado(a)

BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.440.117/0001-85

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 52/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145055-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.440.117/0001-85.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85 , para a realização 10 (dez) apresentações de "Circo", na categoria de 02 a 03 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149206166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149416752

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 53/SME/2026

Contratado(a)

DENIS JEFFERSON SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.381.712/0001-73

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 53/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145054-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: DENIS JEFFERSON SANTOS SILVA - CNPJ: 44.381.712/0001-73.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa DENIS JEFFERSON SANTOS SILVA, CNPJ 44.381.712/0001-73, para a realização de 08 (oito) apresentações de CIRCO "Cris, o Mágico", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Denis Jefferson Santos Silva, representante legal da empresa DENIS JEFFERSON SANTOS SILVA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149197834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149464687

Principal

Número do Contrato

59/SME/2026

Contratado(a)

Conexão Arte & Cultura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.937.196/0001-65

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 59/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146473-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Conexão Arte & Cultura Ltda - CNPJ: 63.937.196/0001-65. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ: 63.937.196/0001-65, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Vivência musical para bebês", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148868512

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149421716

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 55/SME/2026

Contratado(a)

NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.114.258/0001-39

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 55/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146162-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 63.114.258/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 18 (dezoito) apresentações de contação de histórias "Diversão com Jiló", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 07/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Eryck Damaceno Carício, representante legal da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149208759

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149415395

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 56/SME/2026

Contratado(a)

BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.440.117/0001-85

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 56/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146166-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.440.117/0001-85.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Fábrica do corasom", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 07/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149203799

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149425985

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 57/SME/2026

Contratado(a)

46.846.311 LEONARDO HUBNER NASCIMENTO COTTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.846.311/0001-77

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 57/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145914-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 46.846.311 LEONARDO HUBNER NASCIMENTO COTTA - CNPJ: 46.846.311/0001-77. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 46.846.311 LEONARDO HUBNER NASCIMENTO COTTA, CNPJ: 46.846.311/0001-77, para a realização de 8 (oito) apresentações de música "MPB para crianças", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Leonardo Hubner Nascimento Cotta, representante legal da empresa 46.846.311 LEONARDO HUBNER NASCIMENTO COTTA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149196006

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149427458

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 77/SME/2026

Contratado(a)

BILLY PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.367.975/0001-46

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 77/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138417-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BILLY PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 26.367.975/0001-46. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BILLY PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 26.367.975/0001-46, para a realização de 09 (nove) apresentações de circo "O Número Sanfônico", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Allan Ortega Monteiro, representante legal da empresa BILLY PRODUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149190597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149427681

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16/SME/2026

Contratado(a)

LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA XXX113498XX

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 30.547.455/0001-92

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138670-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA XXX113498XX - CNPJ: 30.547.455/0001-92 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA XXX113498XX, CNPJ: 30.547.455/0001-92, para a realização de 07 (sete) apresentações de teatro "Sankofa - Contando e Recontando Histórias do Cangaço e da Jova", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luiz Felipe dos Santos Pereira, representante legal da empresa LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA XXX113498XX.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149017454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149429384

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2026

Contratado(a)

PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 02.520.865/0001-04

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138956-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL - CNPJ: 02.520.865/0001-04 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL, CNPJ: 02.520.865/0001-04, para a realização de 07 (sete) apresentações de TEATRO "João Bobo", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Alma Rosales, representante legal da empresa PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149032329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149430591

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 34/SME/2026

Contratado(a)

STONES & CORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 63.007.639/0001-19

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 34/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0152298-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: STONES & CORES LTDA. - CNPJ: 63.007.639/0001-19 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa STONES & CORES LTDA., CNPJ: 63.007.639/0001-19 , para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Brincar e contar, é só começar", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Diego de Assis Ruiz, representante legal da empresa STONES & CORES LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149160216

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149432082

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 35/SME/2026

Contratado(a)

SOLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 23.301.913/0001-43

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 35/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0139017-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SOLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - CNPJ: 23.301.913/0001-43 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa SOLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ: 23.301.913/0001-43, para a realização de 01 (uma) apresentação de circo "Estupendo Circo di SóLadies", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Verônica Pereira Pinto , representante legal da empresa SOLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149157694

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149433554

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 36/SME/2026

Contratado(a)

45.231.390 RENAN FRANCA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 45.231.390/0001-49

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 36/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138954-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 45.231.390 RENAN FRANCA SOUZA - CNPJ: 45.231.390/0001-49 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa 45.231.390 RENAN FRANCA SOUZA, CNPJ: 45.231.390/0001-49, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "Gerinfonsa", na categoria 1 (um) integrante, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Renan Franca Souza , representante legal da empresa 45.231.390 RENAN FRANCA SOUZA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149101280

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149434682

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 38/SME/2026

Contratado(a)

ESQUINA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 27.241.144/0001-96

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 38/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138925-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ESQUINA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. - CNPJ: 27.241.144/0001-96 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa ESQUINA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., CNPJ: 27.241.144/0001-96, para a realização de 09 (nove) apresentações de sarau "Piratas de galochas", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rafael Vicente Ferreira, representante legal da empresa ESQUINA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149097289

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149455822

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 20/SME/2026

Contratado(a)

GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 33.895.082/0001-39

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 20/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146483-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. CNPJ: 33.895.082/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ: 33.895.082/0001-39 , para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Canções do Mar", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Clara Dourado de Amorim, representante legal da empresa GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149079714

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149456989

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 21/SME/2026

Contratado(a)

Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 33.895.082/0001-39

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 21/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145569-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda- CNPJ: 33.895.082/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ: 33.895.082/0001-39 , para a realização de 14 (catorze) apresentações de contação de histórias "Concerto de Bugigangas", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Clara Dourado de Amorim, representante legal da empresa GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149078770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149460263

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SME/2026

Contratado(a)

Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 33.895.082/0001-39

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146153-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda- CNPJ: 33.895.082/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ: 33.895.082/0001-39 , para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Orquestra do Fundo do Mar", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Clara Dourado de Amorim, representante legal da empresa GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149080015

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149463900

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 23/SME/2026

Contratado(a)

Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 33.895.082/0001-39

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 23/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146156-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda- CNPJ: 33.895.082/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ: 33.895.082/0001-39 , para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Brincadeiras Ritmadas ? Sons do Corpo", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Clara Dourado de Amorim, representante legal da empresa GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149078470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149465202

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SME/2026

Contratado(a)

Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 33.895.082/0001-39

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145578-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda- CNPJ: 33.895.082/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ: 33.895.082/0001-39 , para a realização de 10 (dez) apresentações de música "O Tambor Do Leopardo", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 06/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Clara Dourado de Amorim, representante legal da empresa GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149079432

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149457489

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 29/SME/2026

Contratado(a)

NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.114.258/0001-39

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 29/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146177-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 63.114.258/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Roda de música para bebês", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Eryck Damaceno Carício, representante legal da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149457237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149458245

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 26/SME/2026

Contratado(a)

BLA ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.460.866/0001-64

Data da Assinatura

08/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 26/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138178-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BLA ARTE E CULTURA LTDA- CNPJ: 12.460.866/0001-64 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BLA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 12.460.866/0001-64 , para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "Ku4trum", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 08/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Leandro Vasconcelos Calado, representante legal da empresa BLA ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149078050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149458725

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SME/2026

Contratado(a)

30.149.057 ERIKA REGINA FARIA CORACINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.149.057/0001-18

Data da Assinatura

08/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138130-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 30.149.057 ERIKA REGINA FARIA CORACINI - CNPJ: 30.149.057/0001-18 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 30.149.057 ERIKA REGINA FARIA CORACINI, CNPJ: 30.149.057/0001-18 , para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Bicharada em festa", na categoria 2 (dois) integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 08/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Erika Regina Faria Coracini,, representante legal da empresa 30.149.057 ERIKA REGINA FARIA CORACINI.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149080301

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149466987

Principal

Número do Contrato

71/SME/2026

Contratado(a)

Stones & Cores Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.007.639/0001-19

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 71/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145574-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Stones & Cores Ltda - CNPJ: 63.007.639/0001-19. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Stones & Cores Ltda, CNPJ: 63.007.639/0001-19, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Baú da imaginação", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 07/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Diego de Assis Ruiz, representante legal da empresa Stones & Cores Ltda.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149007350

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149450216

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SME/2026

Contratado(a)

TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.024.274/0001-34

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0100364-1EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA CNPJ N.º: 05.024.274/0001-34OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. LOTES 06 - DRE/Capela do Socorro. DATA DA LAVRATURA: 13/01/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Paulo Alexandre Grandino, Sócio Administrador da TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149448758

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 149452405

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0035284-0 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ N° 50.400.407/0001-84 - Assunto: Dispensa de Aplicação de penalidade - MARÇO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes: 5, 7 , 8, 9 e 11 - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-INFRAESTRUTURA (SEI 148874909), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 149313350), que acolho, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DISPENSO a contratada em epígrafe do pagamento da penalidade de MULTA, no valor de R$ 79,98 (setenta e nove reais e noventa e oito centavos), indicada nos cálculos (SEI 043618205). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149454803

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0011910-0 - Contratada: E. SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI-ME - CNPJ nº 19.338.879/0001-04 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para o Centro Educacional Unificado (CEU) Três Lagos - Lote: 01. - Pregão: 66/SME/2016 - Termo de Contrato: 87/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 149384820), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.218,12 (dois mil duzentos e dezoito reais e doze centavos), com base no Termo de Contrato 87/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (040747467). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149455807

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0131996-7 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços - Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 149354193), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 416,36 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (145895553). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149452872

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0005993-0 - Contratada: COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA EPP - CNPJ: 12.065.400/0001-64 - Assunto: Rerratificação de Despacho - Aplicação de Penalidade - DEZEMBRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial das UE?s e dos CEU's da SME. - Pregão: 013/2018-COBES - Ata de Registro de Preços: 001/SG-COBES/2019 - Termo de Contrato: 66/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações de SME/CONT/DICONT/NULIQ (SEI 148287302) e SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 148800812), RETIFICO o Despacho (SEI 144607944), publicado no D.O.C. de 21/10/2025, onde se lê: "... MULTA, no valor de R$ 305,37 (trezentos e cinco reais e trinta e sete centavos) ...", leia-se: "... MULTA, no valor de R$ 407,16 (quatrocentos e sete reais e dezesseis centavos) ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

16/01/2025

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 149462496

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SIMPRESS TC 194/SME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n° 6016.2017/0021461-0 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAssunto: Prorrogação Contratual TC n° 194/SME/2021 SIMPRESS.D E S P A C H O:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documentos SEI nº 149188138), SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº 149273799 ), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documentos SEI nº 149429605 ), que acolho, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, com fulcro no artigo 24, inciso XVI e artigo 26, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 a prorrogação contratual do TC n° 194/SME/2021 com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.432.517/0001-07, para dele fazer constar a vigência por 2 (dois) meses A PARTIR DE 19/01/2026, com redução de 12,42095289823403% do escopo contratual, e passando o contrato a vigorar pelo valor total estimado de R$ 899.355,12 (Oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.126.4002.2818.33.90.40.00.00.1.500.9001.0, sendo que a emissão das Nota de Reserva e Empenho serão elaboradas a partir da abertura do sistema SOF. Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

16/01/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149403646

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027061-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Pequenos do Butantã IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO JULIA MELO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2020/0027061-2 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0027061-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº149376476, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 75/DRE-BT/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO JULIA MELO", localizada na RUA AMOR DE INDIO, nº 99 / BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO/ CEP: 08257-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 04.753.716/0001-10, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 68 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 89.849,20 (nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 40.276,24 (quarenta mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 146.337,60 (cento e quarenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147421937, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3 .As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149403927

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0040411-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Pequenos do Butantã V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO JULIA MELO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ V nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0048802-7 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ V 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048802-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149381866, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 6 / DRE-BT/ 2022-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO JULIA MELO", localizada na RUA AMOR DE ÍNDIO, nº 99 / BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO / CEP: 08257-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 04.753.716/0001-10, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 68 crianças de 00 a 05 anos, sendo 00 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ V, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 89.849,20 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 89.849,20 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147902661, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149404266

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043837-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa - CEDAP e CEI Alecrim, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI ALECRIM nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2019/0043837-6 CEI ALECRIM 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0043837-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149379476, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 115 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP", localizada na RUA AVELINO GINJO, nº 825 / BAIRRO JARDIM MARISA/ CEP: 05108-050 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 17.697.986/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 400 crianças de 00 a 03 anos, sendo 181 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI ALECRIM, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 390.227,80 (trezentos e noventa mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 91.700,03 (noventa e um mil e setecentos reais e três centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 34.795,00 (trinta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 516.722,83 (quinhentos e dezesseis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147989364, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3 .As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6 .Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149404589

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0063531-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Pequenos do Butantã III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO JULIA MELOA SSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ III nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2018/0063531-5 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ III 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0063531-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149372437, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 783/DRE-BT/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO JULIA MELO", localizada na RUA AMOR DE INDIO, Nº 99/BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO/CEP 08257-020/SÃO PAULO - SP, C.N.P.J. n°04.753.716/0001-10, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ III, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 108.671,80 (cento e oito mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 22.480,70 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais e setenta centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 147.364,66 (cento e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147421450, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00;4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149450557

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043993-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Anglicano e CEI Anglicana Renata Eugênia Rodrigues IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO ANGLICANO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI ANGLICANA RENATA EUGENIA RODRIGUES IV nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0043993-0 CEI ANGLICANA RENATA EUGENIA RODRIGUES IV 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0043993-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149403266, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 603/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO ANGLICANO", localizada na RUA COMENDADOR ELIAS ZARZUR, nº 1239 / BAIRRO ALTO DA BOA VISTA / CEP: 04736-002/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.401.345/0001-70, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 243 crianças de 00 a 05 anos, sendo 100 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI ANGLICANA RENATA EUGENIA RODRIGUES IV, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 250.838,49 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 50.663,00 (cinquenta mil seiscentos e sessenta e três reais), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 301.501,49 (trezentos e um mil quinhentos e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147999754, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149451826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026722-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Cáritas Campo Limpo e CEI Espaço Criança, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI ESPAÇO CRIANÇA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0048802-7 CEI ESPAÇO CRIANÇA 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048802-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149403564, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 68 / DRE-BT/ 2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 270 crianças de 00 a 05 anos, sendo 57 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI ESPAÇO CRIANÇA, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 274.809,90 (duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e nove reais e noventa centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 28.877,91 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 31.688,43 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 335.376,24 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148010915, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3 .As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6 .Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149452512

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047816-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Cáritas Campo Limpo e CEI Mãe de Deus, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI MÃE DE DEUS nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0047816-1 CEI MÃE DE DEUS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047816-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149404218, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1082 / DRE-BT/ 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 94 crianças de 00 a 03 anos, sendo 40 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI MÃE DE DEUS, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.692,04 (cento e dezesseis mil seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 20.265,20 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 12.868,98 (doze mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 149.826,22 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147413238, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149453272

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044619-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Nosso Lar e CEI Nosso Lar I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONALINTERESSADO: OSC INSTITUTO NOSSO LAR ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI NOSSO LAR I nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0044619-7 CEI NOSSO LAR I 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044619-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149411409, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 844 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO NOSSO LAR", localizada na RUA EUDORO LINCOLN BERLINCK, nº 346 / BAIRRO JARDIM ARPOADOR / CEP: 05565-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.253.590/0001-32, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 240 crianças de 00 a 03 anos, sendo 101 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI NOSSO LAR I, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 248.175,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e setenta e cinco reais), mais o valor do adicional de berçário de R$ 51.169,63 (cinquenta e um mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 299.344,63 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148013543, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149453896

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044040-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Creche Fraternidade Maria de Nazaré e CEI Fraternidade Maria de Nazaré, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0044040-7 CEI FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044040-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149414126, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 769 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ", localizada na RUA SÃO MACÁRIO, nº 111 / BAIRRO VILA BEATRIZ / CEP: 05443-040 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 57.277.808/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 28 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 80.125,54 (oitenta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 14.185,64 (quatorze mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com o adicional de baixa demanda R$ 18.862,24 (dezoito mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 113.173,42 (cento e treze mil cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148099236, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149455001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Proteção à Infância de São Paulo e CEI Fazenda Pedro e Maria V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2019/0079147-5 CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0079147-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149421939, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 303 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP", localizada na RUA BENEDITO PINTO DE CAMPOS, nº 5 A / BAIRRO JARDIM SANTA MARGARIDA / CEP: 04930-220 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 394 crianças de 00 a 05 anos, sendo 78 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 384.900,82 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais e oitenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 39.517,14 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 49.515,68 (quarenta e nove mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 473.933,64 (quatrocentos e setenta e três mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147410638, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4 .Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6 .Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149455734

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043011-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Nosso Lar e CEI Nosso Lar II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOSSO LAR ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI NOSSO LAR II nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2019/0043011-1 CEI NOSSO LAR II 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0043011-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149426144, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 140 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO NOSSO LAR", localizada na RUA EUDORO LINCOLN BERLINCK, nº 346 / BAIRRO JARDIM ARPOADOR / CEP: 05565-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.253.590/0001-32, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 300 crianças de 00 a 05 anos, sendo 43 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: OSC INSTITUTO NOSSO LAR, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 301.444,80 (trezentos e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 21.785,09 (vinte e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 323.229,89 (trezentos e vinte e três mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148141927, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6 .Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149456393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043467-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Pequenos do Butantã II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO JULIA MELO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ II nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0043467-9 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ II 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0043467-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149432992, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 350 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO JULIA MELO", localizada na RUA AMOR DE ÍNDIO, nº 99 / BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO / CEP: 08257-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 04.753.716/0001-10, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 134 crianças de 00 a 03 anos, sendo 59 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ II, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 154.065,02 (cento e cinquenta e quatro mil sessenta e cinco reais e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.891,17 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 14.764,00 (quatorze mil setecentos e sessenta e quatro reais) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 198.720,19 (cento e noventa e oito mil setecentos e vinte reais e dezenove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148160374, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149457585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047475-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo e CEI Primavera, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI PRIMAVERA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0047475-1 CEI PRIMAVERA 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047475-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149434882, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 819 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº 1332 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409-003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 123 crianças de 00 a 05 anos, sendo 32 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI PRIMAVERA, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 144.298,89 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 160.511,05 (cento e sessenta mil quinhentos e onze reais e cinco centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148173551, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3 .As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5 .Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6 .Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149458385

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044954-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Criança Brasil e CEI Recanto da Alegria I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI RECANTO DA ALEGRIA I nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2017/0044954-4 CEI RECANTO DA ALEGRIA I 1 .À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044954-4, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149436801, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1117 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL", localizada na RUA FRANCISCO REBOLO, nº 6 / BAIRRO JARDIM PANORAMA D OESTE / CEP: 05679- 050 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 58.373.234/0001-64, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 94 crianças de 00 a 03 anos, sendo 50 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI RECANTO DA ALEGRIA I, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.692,04 (cento e dezesseis mil seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 25.331,50 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 142.023,54 (cento e quarenta e dois mil vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 148179165, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149410495

Dados da Licitação

Número

41.306/2001

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de engenharia

Objeto da licitação

Manutenção Predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 e Decreto Municipal nº 41.306/2001

Processo

6016.2026/0004929-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2026/0004929-1 Manutenção Predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 e Decreto Municipal nº 41.306/2001. I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020, e tendo em vista os demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal 13.278/02, a contratação da Empresa: WILIAN RAMOS DE MORAES - CNPJ: 30.431.775/0001-82, objetivando a manutenção predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 para a instalação de CIEJA VILA CURUÇÁ (Rua Manoel Molina, s/nº), onerando a Dotação Orçamentária 16.20.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 125.917,83 (cento e vinte cinco mil novecentos e dezesete reais e oitenta e três centavos), do orçamento vigente. Emita-se nota de Empenho.II- Fiscal Titular-José Alberto de Souza-RF: 811.731.4.III- Encaminhe-se a Diretoria de Planejamento desta Diretoria para as providências cabíveis

Arquivo (Número do documento SEI)

149405765

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149418427

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045770-9

Número do contrato

1178/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

0076/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AME.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

AME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.896.505/0001-99

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

7691

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149410969

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149415855

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0110512-7

Número do contrato

9/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

0047/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MUNDO DAS CRIANÇAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituição Aquarela

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11674

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149411469

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149414178

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109464-8

Número do contrato

8/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

0048/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PÉ DE MOLEQUE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituição Aquarela

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11383

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149412288

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149390539

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0134565-6

Número do contrato

49/DRE-SA/2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

0029/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ESTRELINHAS DO ELDORADO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Estrela Guia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

10052

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2024

Data de Fim

24/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2024

Data de Fim

24/10/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149378495

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149388247

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086263-2

Número do contrato

37/DRE-SA/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

0027/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ESTRELINHAS DO ATELIE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Estrela Guia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

57.131

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149378807

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149385594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0005254-4

Número do contrato

22/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

0049/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI FERNANDO FERNANDES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Amigos da Escola e da Cidadania Fernandes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.185.482/0001-40

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

10061

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2026

Data de Fim

22/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2026

Data de Fim

22/01/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149377916

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149462415

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044451-8

Número do contrato

516/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

0078/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ACAO SOCIAL LARGO 13.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Ação Social Largo 13

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.987.809/0001-61

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11199

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149461121

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 149411786

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0017232-6 - Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 84/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (148330137) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148560272), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviçoes Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substitut

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149413525

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2018/0055806-0 - Interessado: Master Security Segurança Patrimonial Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 96/SME/2014I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (148056651) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148560225), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Master Security Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ n° 66.063.256/0001-56, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149464229

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2018/0020193-5. Interessado: Master Security Segurança Patrimonial Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 96/SME/2014I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (144477637) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149304944), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Master Security Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ n° 66.063.256/0001-56, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy/Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149464460

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0069692-9. Interessado: SME/COSERV. Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (149303316), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (149082175), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 2,00 (dois reais), em favor da empresa SEAL Segurança Alternativa Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 03.949.685/0001-05, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente da devolução de faltas descontadas no mês de abril/25, no âmbito do Termo de Contrato nº 44/SME/2022, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Samuel Ralize de Godoy/Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149467038

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086449-9

Número do Contrato

nº 574/DRE-SM/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas.

Fundamentação legal

Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

15/01/2026

Autoridade competente pela aplicação

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil ppor meio do CEI GALPÃO ÁTRIA - LIMOEIRO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE/SM.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Galpão Átria Brasil, CNPJ nº 14.682.279/0001-45

CNPJ do Contratado

14.682.279/0001-45

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO / SME. SEI 6016.2019/0086449-9. Interessado: Diretoria Regional de Educação São MateusAssunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 574/DRE-SM/2017-RPP (103173673 e 024731851), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149340451), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Galpão Átria Brasil, CNPJ nº 14.682.279/0001-45, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 131.383,93 (cento e trinta e um mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), no âmbito do referido Termo; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, a receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino que sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-SM para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, a fim de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

142730492

Penalidade (NP)   |   Documento: 149473394

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0067114-2 - Interessado: AEON Facility Management LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 155/SME/2023 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (149349113) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149392604), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa AEON Facility Management Ltda, CNPJ n° 08.439.717/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

16/01/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149452155

Principal

Número do Contrato

032023

Contratado(a)

NAVISYSTEM IMPORTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.395.059/0001-38

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO SF 03/2023 PROCESSO: 6017.2022/0013351-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de leitores/scanner de microfichas, com fornecimento de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, localizado na Rua Líbero Badaró, 190, CEP: 01008- 000, conforme especificações técnicas do Termo de Referência e Anexo II deste termo. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: NAVISYSTEM IMPORTACAO LTDA, CNPJ Nº 08.395.059/0001-38 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 10/02/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 09/02/2027 Termo Aditivo assinado (149420431).

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149420431

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149453323

Principal

Número do Contrato

412023

Contratado(a)

LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.595.263/0001-09.

Data da Assinatura

08/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 41/2023 PROCESSO: 6017.2023/0060727-8 OBJETO: Contratação de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190- Centro - São Paulo/SP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.595.263/0001-09. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.500.9001.0 e 17.10.04.122.4001.2100.3.3.90.37.00.00.500.9001.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 224.464,36 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 19/01/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 18/01/2027 Termo Aditivo assinado (149396438).

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149396438

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 149426953

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Auditoria

Objeto da licitação

Contratação de serviços de auditoria do processo adotado pela Secretaria Municipal da Fazenda para a realização dos sorteios de prêmios previstos no Programa Nota Fiscal Paulistana "Nota do Milhão", conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2025/0075670-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/02/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90002/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0075670-6 - OBJETO: Contratação de serviços de auditoria do processo adotado pela Secretaria Municipal da Fazenda para a realização dos sorteios de prêmios previstos no Programa Nota Fiscal Paulistana "Nota do Milhão", conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/02/2026 às 10h00MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ANUALEDITAL: O Edital consta no documento SEI 149386179, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

149420301

Outras (NP)   |   Documento: 149459959

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de brigada de incêndio, conforme regem a Lei Ordinária 16.321/2015 regulamentado pelo Decreto nº 58.168/2018, com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da Sra Mirelly Morais enviado por email de acordo com o edital, a Pregoeira com auxílio da Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA 1. O serviço objeto da licitação já é atualmente executado pela Administração ou trata-se de uma nova contratação?RESPOSTA: Sim, já é executado.PERGUNTA 2. A Contratante é substituta tributária para fins de recolhimento de tributos incidentes sobre a contratação?RESPOSTA: A pergunta não faz parte do objeto. A empresa deverá seguir a legislação vigente.PERGUNTA 3. O preposto poderá integrar a equipe operacional do contrato?RESPOSTA: Não.PERGUNTA 4. Em caso negativo, será exigido que o preposto seja exclusivo para este contrato?RESPOSTA: Não.PERGUNTA 5. Sendo exigida a exclusividade, haverá obrigatoriedade de presença física no local da prestação dos serviços?RESPOSTA: Não é exigida exclusividade.PERGUNTA 6. Caso a presença física seja obrigatória, qual será a jornada de trabalho estabelecida para o preposto?RESPOSTA: Não é exigida exclusividadePERGUNTA 7. A planilha de custos poderá ser ajustada conforme a realidade operacional e administrativa da licitante?RESPOSTA: Sim, conforme consta no edital.PERGUNTA 8. Os percentuais e encargos constantes da planilha de custos poderão ser adequados à realidade da empresa, desde que respeitada a legislação vigente?RESPOSTA: Sim.PERGUNTA 9. Poderá ser realizado o desconto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) no benefício de vale-refeição?RESPOSTA: A empresa deverá cumprir a legislação trabalhista.PERGUNTA 10. Referente ao item 4.1 da minuta contratual (jornada ininterrupta), a Contratada poderá optar pelo pagamento do adicional de intrajornada, em substituição à disponibilização de profissional almocista, considerando que o adicional de intrajornada está previsto na CCT da categoria?RESPOSTA: Conforme edital.PERGUNTA 11. Referente ao item 3.2.23, qual a quantidade estimada de servidores e contratados que compõem as Brigadas Voluntárias de Incêndio e que deverão participar dos treinamentos e/ou reciclagens anuais?RESPOSTA: São cerca de 100 brigadistas voluntáriosPERGUNTA 12. O campo de treinamento para as atividades práticas deverá ser obrigatoriamente externo ou a CONTRATANTE dispõe de estrutura própria que possa ser utilizada para este fim?RESPOSTA: Conforme item 3.2.23 do Termo de Referência.PERGUNTA 13. Os custos relacionados aos treinamentos e/ou reciclagens (campo de treinamento, transporte, alimentação, equipamentos, materiais e instrutores), conforme item 3.2.23.4, foram considerados na estimativa de custos da Administração?RESPOSTA: Sim.PERGUNTA 14. Deverá ser emitido certificado de participação/conclusão dos treinamentos?RESPOSTA: Sim.PERGUNTA 15. Os custos relacionados à realização dos exercícios simulados já estão contemplados na estimativa de custos da Administração?RESPOSTA: Sim.PERGUNTA 16. Solicita-se, por gentileza, a disponibilização da planilha de custos estimada pela Administração, em formato editável.RESPOSTA: A planilha disponível está em word e será enviada no email da empresa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149457373

Data de Publicação

16/01/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Recurso (NP)   |   Documento: 149404193

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2025/0004031-5Pregão Eletrônico n°. 90497/2025/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análises e manifestações da Área Técnica, a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA foi inabilitada e as propostas das empresas H STRATTNER E CIA LTDA, CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA foram reprovadas. E a proposta da empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA foi reprovada, pois o preço está acima do valor máximo definido para a contratação, global e unitariamente, conforme alínea "c" do item 7.3, do Edital, portanto, o ITEM 01 foi declarado FRCASSADO ao sistema (SEI n°. 147712005).Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, as licitantes CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 46.563.938/0014-35; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21; H STRATTNER E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 33.250.713/0002-43; SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 01.449.930/0006-02, manifestaram intenção de recurso (SEI n°. 147713813).Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (SEI n°. 147714078):ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) RESPOSNSÁVEL PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90497/2025/SMS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0004031-5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE APARELHO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR COM FORNECIMENOT DE INFRAESTRUTURA E ADEQUAÇÕES.CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA., ("CANON MEDICAL"), pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada, tendo figurado como licitante no processo licitatório em referência, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado vem, respeitosa e tempestivamente a presença de V.S.ª, interpor o presente,R E C U R S O A D M I N I S T R A T I V Onão se conformando e não concordando, DATA MÁXIMA VENIA, com a respeitável decisão proferida pela Douta Comissão de Licitação no procedimento de Pregão em referência, decisão esta que desclassificou a proposta apresentada pela CANONN MEDICAL no certame, uma vez esta que a Recorrente atende todos os requisitos especificados no Instrumento Convocatório, como se restará demonstrado a seguir, fazendo-o com sustento nas pertinentes disposições constantes neste documento, bem como na Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie.I - DA TEMPESTIVIDADE:Antes de adentrarmos no mérito da questão, ressaltamos que o presente recurso é tempestivo, em obediência aos dispositivos legais supracitados, sendo que os cálculos dos prazos, neste caso, são regulados pelo art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/21, especificamente pelo disposto em seu parágrafo quarto, o qual passamos a reproduzir logo abaixo:Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:...§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;II - a apreciação dar-se-á em fase única.Tomando-se por base as disposições constantes no Instrumento Convocatório, o qual rege o processo em questão, temos o seguinte:"12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento." (Grifos nossos).Desta forma, considerando que o ato que deu origem à desclassificação da CANON MEDICAL no certame e a apresentação da presente peça, temos que o Recurso ora interposto se mostra, portanto, tempestivo.II - DOS FATOS:O presente certame teve como objeto o registro de preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo "menor preço por item", direcionado a aquisição de equipamento de Ressonância Magnética Nuclear, com a realização de obras de infraestrutura e adequações, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Instrumento Convocatório.Participaram do procedimento, além desta Recorrente, as empresas: a VMI TECNOLOGIAS LTDA., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA., GE HEALTHCARE DO BRASIL COMEÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA., H STRATTNER E CIA LTDA. e RNL TRADE AND FACILITIES LTDA-ME..Após as devidas fases do procedimento a proposta apresentadas por diversas licitantes foram desclassificadas, dentre as quais se encontra a proposta apresentada pela CANON MEDICAL.Ocorre, contudo, que em que pese a verificada desclassificação desta Recorrente e as conclusões obtidas por essa D. Comissão de Licitação, considera a CANON MEDICAL a proposta apresentada atende integralmente às exigências do certame, razão pela qual entende ter sido injusta a sua desclassificação.Por conseguinte, passamos adiante a aduzir por meio das presentes razões nosso inconformismo, objetivando aclarar tal situação, e consequentemente, impedir a ocorrência de um erro indesejável para todos, na medida em a CANON MEDICAL ofertou objeto que atende plenamente ao requerido pelo Edital e prestou os devidos esclarecimentos, reforçados nesta presente.Destarte, a recorrente, amparada na legislação vigente e pautada pelo interesse em garantir a escolha do equipamento mais vantajoso ao erário, impugna com veemência a desclassificação que lhe foi atribuída, demonstrando, a seguir, a inconsistência do julgamento e a procedência de suas razões recursais:III - DO MÉRITO:III.I - DA INJUSTA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CANON MEDICAL:III.a) Do suposto não atendimento ao quesito "Diâmetro Interno do Magneto":Conforme se verifica da análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, considerou essa D. Comissão que embora o Edital do certame requisitasse que o Diâmetro Interno do magneto deveria ser de, no mínimo, 70 cm, o equipamento ofertado pela CANON MEDICAL teria uma abertura interna de 71 cm, porém um bore interno de 69 cm. Essa conclusão teria sido obtida mediante análise ao manual do equipamento (pág. 364).Ocorre, contudo, que o espaço interno onde os exames são realizados há a necessidade da presença de um Whole body (Bobina de Corpo Inteiro), componente responsável pela emissão de sinal, razão pela qual o manual do equipamento traz a menção de bore interno seria de 69 cm, porém, se consideramos a abertura interna do equipamento, com a presença do componente wholy body, essa abertura é de 71 cm, ou seja, em estrita conformidade com o Edital.Vejamos abaixo uma exemplificação do citado acima: Importante destacar que todo equipamento de Ressonância Magnética possui o ajuste mencionado acima em função da existência do Wholy body, ou seja, essa característica não só do equipamento da CANON MEDICAL, mas de todos os demais licitantes.Deste modo, não há no que se falar em desatendimento técnico ao Edital, na medida em que, conforme demonstrado acima, o equipamento ofertado possui a abertura interna requisitada para a competição.III.b) Do suposto não atendimento ao quesito "Sistema de Gradiente":Outro quesito supostamente não atendido pela proposta ofertada pela CANON MEDICAL estaria relacionado ao Sistema de Gradiente.De acordo com a análise técnica realizada, a proposta apresentada pela CANON MEDICAL teria apresentado uma divergência de informações referentes ao Gradiente, a qual conduziria ao entendimento de que esta não atenderia às exigências do certame.A esse respeito, cumpre à CANON MEDICAL esclarecer que, diferentemente do considerado por essa D. Comissão, a CANON MEDICAL oferta em sua proposta um equipamento com Sistema de Gradiente de 35mt/m por 155T/m/s, estando, portanto, acima dos 33mt/m e 125 T/m/s mínimo requisitados pelo Edital.Tal constatação pode ser obtida mediante breve análise à proposta apresentada pela CANON MEDICAL no certame. Vejamos: Igual informação consta, inclusive, das especificações técnicas do equipamento (Anexo 1), conforme reprodução abaixo: Deste modo, resta demonstrado o atendimento a mais um quesito por parte da proposta apresentada pela CANON MEDICAL, fato que, no entendimento desta Recorrente demonstra a sua injusta e equivocada desclassificação na competição.III.c) Do suposto não atendimento por parte da solução "RDC-DWI":Nesse derradeiro quesito, considerou essa D. Comissão, após avaliação técnica realizada, que a solução "RDC-DWI" ofertada, por se tratar de uma correção aplicada à sequência SE-EPI (SEEPI2), pertencente à família DWI-EPI, seria inadequado para a realização de estudos da orelha interna devido à sua elevada susceptibilidade magnética da região, divergindo, inclusive, do padrão ouro internacional para difusão de ouvido, qual seja, a sequência DWI-TSE (Turbo Spin Echo).Em relação ao suposto não atendimento mencionado acima, temos que o RDC -DWI ofertado pela CANON MEDICAL, que tem o efeito de extrair o artefato de susceptibilidade magnética possui, na verdade, um resultado superior ao DWI FSE.Neste mesmo sentido, temos que a solução ofertada atende, inclusive a nível de sequência de pulso, na medida em que a Recorrente possui como padrão em seus equipamentos o DWI Fase, que elimina a distorção através do eco 180°, o que demonstra que a solução ofertada não somente atende as especificações requisitadas, mas também, inclusive, está acima da solução de padrão ouro internacional mencionada.Abaixo demonstramos as evidências do atendimento mencionado acima: Dessa forma, conforme pode se verificar acima, resta devidamente demonstrado que a proposta apresentada pela CANON MEDICAL não somente atende às especificações técnicas exigidas para a competição, mas sim possui características superiores às exigidas.Assim, em virtude do demonstrado atendimento à integralidade do Edital, entende a CANON MEDICAL que a sua desclassificação no certame deve, por medida de justa, ser revista e reformada por essa D. Comissão de Licitação, sendo esta, portanto, a medida que, respeitosamente, se requer.IV - DO DIREITO:A decisão que determinou a desclassificação da proposta apresentada pela recorrente no certame não transcorrera em correta observância aos diplomas legais das licitações públicas, consubstanciados na Lei nº 14.133/2021.Elencaremos a seguir os princípios norteadores das licitações públicas e os preceitos legais que a regem, os quais foram devidamente observados no julgamento por parte dessa Douta Comissão:Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) - (Grifo nosso).Baseado nos princípios de Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo, a Comissão de Licitação deve, para fins de julgamento, considerar os critérios objetivos definidos no Edital, os quais não podem contrariar as normas e princípios estabelecidos na referida Lei.O princípio do Julgamento Objetivo prega que o administrador público não pode agir diversamente ao estabelecido pelo Edital, agindo com discricionariedade com relação às circunstâncias nele prescritas. Neste passo, ao tratarmos de tal princípio, cumpre-nos mencionar as lições aprendidas com a ilustre professora Odete Medauar (2000, p. 218) ao prelecionar no seguinte sentido:"O julgamento, na licitação, é a indicação, pela Comissão de Licitação, da proposta vencedora. Julgamento objetivo significa que deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a respeito". (Grifo nosso)Já no que se refere ao princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o qual caminha atrelado ao Julgamento Objetivo, e que também deve ser observado no caso em tela, reportamo-nos aos ensinamentos da nobre professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. pg. 381), a qual brilhantemente nos exorta que:"Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Além de mencionado no art. 3º da Lei n 8.666/93, ainda tem seu sentido explicitado, segundo o qual "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada". E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avalição constantes do edital. O princípio dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório (edital ou carta-convite);" (Grifo nosso).Vale lembrar, e se mostra de crucial importância, que além dos princípios mencionados acima, a Administração deve observar a outros princípios essenciais, tais como a busca pela Proposta Mais Vantajosa e a Economicidade, sobretudo pensando em uma possível oneração do Erário Público com a contratação decorrente do procedimento licitatório.E neste mesmo sentido, importante se faz atentar ao Princípio da Razoabilidade, o qual delibera o ilustre professor Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Em sua obra (Legitimidade e Discricionariedade. Rio de Janeiro: Forense, 1989.) a qual dispõe que:"O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários devem atuar de forma racional, sensata e coerente;" (Grifo nosso)Deste modo, resta nítido que o princípio da razoabilidade consiste em aferir medidas ponderadas durante o processo licitatório, a fim de que sejam sensatas e coerentes.Assim, diante das circunstâncias apresentadas, conclui-se que a proposta ofertada pela empresa CANON MEDICAL atende integralmente, conforme verificado, aos requisitos específicos exigidos pelo Edital do certame, razão pela tem-se por injusta e até mesmo equivocada a decisão que acarretou a sua desclassificação.Por conta disso, bem como pela mácula ocasionada aos sobreditos princípios, necessário se mostra que, para uma justa correção do ora decidido, a reforma do ato que determinou a desclassificação da CANON MEDICAL no certame é a medida mais cabível, de modo a se resguardar a lisura e integridade do processo em questão, bem como proporcionar a escolha da melhor proposta (considerando-se o atendimento integral às condições do Edital) por parte dessa Douta Comissão Avaliadora.V - DOS PEDIDOS:Face a tudo o quanto fora exposto, são as presentes Razões de Recurso Administrativo para que V.Sas., em sereno julgamento, contemplando a imperfeição do decidido, determine a integral reforma da decisão ora impugnada, conforme pedidos objetivos formulados abaixo:a) Seja recebido, apreciado e provido o recurso ora interposto por esta Recorrente;b) Seja reformado o ato que determinou a desclassificação da proposta apresentada pela CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. no certame, dando-se continuidade à análise da proposta apresentada por esta Recorrente, bem como aos demais atos desta decorrentes.Termos em que,Pede deferimento. Na íntegra seguem as razões de recurso da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (SEI n°. 147714270):ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEPregão Eletrônico n.º 90497/2025/MS(Processo Administrativo n.º 6018.2025/0004031-5)GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. ("GEHC Brasil"), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Vereador Joaquim Costa, n.º 1.405, galpão 07, bairro Campina Verde, no Município de Contagem/MG, CEP 32.150-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.029.372/0002-21, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 165, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, e com fundamento no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico em referência, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da r. decisão da i. Pregoeira que a inabilitou do certame, conforme as razões de fato e de direito adiante expostas.I - TEMPESTIVIDADE1. Nos termos dos itens 12.1 e 12.2 do Edital do Pregão em referência, o prazo para a interposição de recursos contra decisão da Sra. Pregoeira deverá ser de 3 (três) dias úteis, contados da manifestação da intenção de recorrer.2. Tendo sido apresentada intenção de recorrer pela GEHC Brasil em 01.12.2025 (segunda-feira), iniciou-se o prazo para interposição de recurso, que se findará apenas em 04.12.2025 (quinta-feira), conforme também consta no chat do Pregão: 3. Resta inequívoca, portanto, a tempestividade do presente recurso, eis que interposto dentro do prazo legal e nos moldes dos itens 12.1 e 12.2 do Edital.II - FATOS QUE ENVOLVEM O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90497/20254. O Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 foi promovido pela i. Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, objetivando o registro de preços para aquisição de "03 (três) aparelhos de ressonância magnética nuclear de 1,5 Tesla, incluindo a entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura), treinamento operacional e manutenção durante a garantia", pelo critério de menor preço unitário, conforme Edital (Doc. 01), e destinada para hospitais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.5. Pois bem. Aberta a primeira sessão, a GEHC Brasil compareceu ao certame e submeteu sua proposta para o item 01 (item único), que atendia plenamente às previsões editalícias. Entretanto, a proposta da GEHC Brasil acabou ficando em terceiro lugar, tendo o melhor preço sido ofertado pela empresa VMI Tecnologias Ltda., que, contudo, foi desclassificada, em razão de seu equipamento não atender aos requisitos técnicos previstos no Edital.6. Com a desclassificação da empresa VMI Tecnologias Ltda., a i. Pregoeira declarou vencedora para o item 1 a empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. Ocorre que o equipamento ofertado pela Siemens possuía divergências com o descritivo técnico previsto no Edital e a empresa deixou de atender condição indispensável para participação no certame, a saber, o cumprimento da reserva de cargos para jovens aprendizes.7. Em razão disso e por força de decisão judicial proferida pelo i. Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança de n.º 1074178-64.2025.8.26.0053, a Siemens foi inabilitada do presente Pregão Eletrônico.8. Assim, o Pregão foi retomado e, em segunda sessão, a GEHC Brasil foi convocada para apresentar a documentação exigida no instrumento convocatório. Tendo submetido proposta e documentos que atendiam estritamente às previsões editalícias, a empresa foi declarada vencedora para o item 1.9. Carente de interesse recursal para questionar a proposta da GEHC Brasil, a Siemens, que já havia sido inabilitada no certame, surpreendentemente interpôs recurso administrativo visando a desclassificação da empresa então vencedora, ao argumento de que o equipamento ofertado pela GEHC Brasil (Signa Champion) não apresentaria comprovação de que possui gradiente real e slew rate conforme exigido no Edital.10. Para a completa surpresa da Recorrente, o recurso interposto pela Siemens foi conhecido e, no mérito, provido, para reconsiderar a decisão que havia habilitado a GEHC Brasil. A decisão de reconsideração se baseou em manifestação da área técnica deste i. órgão que, após análise da documentação, entendeu não ser "conclusivo diante das documentações apresentadas que o equipamento possui o gradiente real por eixo conforme solicitado".11. Pois bem. A sessão pública foi então reaberta em 18.11.2025, para retornar à fase de julgamento do item 1 do Edital. Entretanto, após a desclassificação das empresas H Strattner e cia ltda., Canon Medical Systems do Brasil Ltda. e RNL Trade and Facilities Ltda. o Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 restou fracassado.12. Ocorre que, como restará demonstrado, a GEHC Brasil foi erroneamente inabilitada do presente Pregão Eletrônico, uma vez que seu equipamento atende estritamente a todos os requisitos técnicos previstos no Edital, além de a empresa ter ofertado preço vantajoso e condizente com o objeto do certame, sendo certo que a manutenção da r. decisão ora recorrida acarretaria na subsistência do fracasso do Item 1 e, consequentemente, no dispêndio de valores com a realização de novo procedimento licitatório, o que vai de encontro com os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública.III - MÉRITOIII.a) Do atendimento, pela GEHC Brasil, de todos os requisitos técnicos previstos no Edital13. A r. decisão que inabilitou a GEHC Brasil no presente certame se baseou exclusivamente na análise empreendida pela área técnica deste i. órgão que, com as devidas vênias, se revela equivocada.14. Conforme visto acima, a respeito do equipamento da GEHC Brasil, a área técnica entendeu que (i) não foi possível comprovar o atendimento ao requisito de "gradiente real por eixo" conforme solicitado em Edital, (ii) o documento apresentando pela GEHC Brasil, consistente em carta emitida pelo fabricante, "não pode ser aferido com a mesma descrição do parâmetro amplitude do gradiente real por eixo na documentação regulatória disponível na ANVISA", concluindo, assim (iii) "que a empresa GE não atende às especificações técnicas na sua totalidade".15. Ocorre que tais argumentos não devem prosperar, uma vez que o equipamento de modelo SIGNA Champion atende estritamente aos requisitos técnicos previstos no Edital, inclusive no que se refere à amplitude de gradiente.III.a.i) Desempenho dos gradientes que atende - e até supera - o mínimo exigido16. Veja-se que o Edital do presente certame, na descrição técnica do equipamento, estabelece, de forma clara, os seguintes requisitos para o sistema de gradientes: 17. Pois bem. O equipamento SIGNA Champion possui:(i) Amplitude de gradiente real por eixo igual ou superior a 33 mT/m em cada um dos eixos x, y e z; e(ii) Taxa de variação (slew rate) real por eixo igual ou superior a 125 T/m/s em cada um dos eixos x, y e z.18. Ressalta-se que esses valores representam a capacidade real do hardware, conforme medição técnica com apenas um eixo ativo por vez, sem excitação simultânea dos demais, em conformidade com os padrões da norma IEC 60601-2-33 e com o sistema de coordenadas do paciente DICOM.19. Assim, fato é que o equipamento ofertado pela GEHC Brasil apresenta amplitude de gradiente real por eixo superior ao mínimo exigido. A própria fabricante comprova esta condição técnica do equipamento, conforme se verifica nas declarações que foram apresentadas à i. Pregoeira, reforçadas por recente declaração emitida pelo gerente de produto global da companhia (Doc. 02): 20. Veja-se que o trecho destacado na declaração do fabricante, traduzido para o português, corresponde a "o gradiente do SIGNA Champion atinge uma amplitude real por eixo igual ou superior a 33 mT/m e atinge uma taxa de variação real por eixo igual ou superior a 125 T/m/s" (g.n).21. Dessa forma, não há como ficar mais claro que o equipamento SIGNA Champion atende estritamente ao requisito referente à amplitude de gradiente, razão pela qual deve ser reformada a r. decisão que, amparada em mera presunção - prontamente desmentida - de que o produto não teria amplitude e taxa de variação por eixo requeridos no edital, inabilitou a proposta da GEHC Brasil, o que culminou com o posterior fracasso do certame.III.a.ii) Informação de gradiente por eixo que não é exigida para registro perante a ANVISA22. A i. Pregoeira, ao proferir a r. decisão recorrida, entendeu que a descrição do parâmetro "amplitude do gradiente real por eixo" deveria constar na documentação regulatória do equipamento da GEHC Brasil disponível perante a ANVISA.23. Entretanto, a informação a respeito do gradiente por eixo não é exigida para registro do equipamento ou para emissão de "Manual de Usuário" ou "Formulário de Petição para Notificação de Equipamento da ANVISA".24. Em outros termos, a informação detalhada sobre a amplitude de gradiente por eixo não é considerada requisito regulatório nem elemento essencial para avaliação técnica no contexto do registro sanitário. Conforme as normas sanitárias vigentes, não há exigência para inclusão dos valores de gradiente por eixo no "Manual do Usuário" ou no "Formulário de Petição para Notificação de Equipamento". Isso porque tal dado não é classificado como informação crítica para garantir a segurança do paciente ou do ambiente.25. Com efeito, dentre os requisitos de qualidade e segurança para sistemas de Ressonância Magnética que devem ser descritos no Manual de Usuário para garantir a segurança do ambiente e do paciente, os valores de gradiente por eixo não são classificados como informações críticas ou essenciais para esse fim. Especificações complexas, como gradientes, devem constar na documentação técnica de projeto, testes de aceitação e controle de qualidade. Já o Manual do Usuário, por sua natureza, deve priorizar instruções de operação, manutenção e segurança, assegurando o uso correto do equipamento.26. Fato é que a ausência da informação detalhada a respeito da amplitude do gradiente na documentação de registro em nada compromete a capacidade técnica do equipamento, razão pela qual jamais poderia ter sido fator determinante para a análise empreendida pela área técnica, que deveria concentrar-se no desempenho do equipamento. Quanto a isso, restou devidamente demonstrado que o SIGNA Champion preenche todos os requisitos de desempenho e segurança exigidos no instrumento convocatório.III.a.iii) Violação aos princípios do interesse público, da economicidade e da razoabilidade27. No Pregão Eletrônico em referência, é indubitável que a GEHC Brasil ofertou equipamento plenamente condizente com os requisitos técnicos editalícios e em preço vantajoso, maior apenas que o preço apresentado pela licitante VMI Tecnologias, que foi de pronto desclassificada, e igual ao preço apresentado pela licitante Siemens, que foi inabilitada por não atender à cota de aprendizes, requisito este essencial para a participação no certame.28. Nesse contexto, penalizar a GEHC Brasil por fato irrelevante, a saber, a não informação acerca da amplitude de gradiente no documento submetido à ANVISA - que supostamente impediria a aferição acerca do desempenho do equipamento -, prejudica não só a Recorrente, mas principalmente a maior interessada no certame: a sociedade civil. Afinal, o Pregão em referência tem por objeto a aquisição de equipamentos destinada ao atendimento de pacientes que deles necessitam, nos hospitais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar.29. Além disso, permitir o fracasso do presente certame quando há licitante plenamente capaz de fornecer o objeto nos exatos termos requisitados pode inclusive inviabilizar a aquisição dos equipamentos no futuro, haja vista que referida aquisição está atrelada à execução de uma emenda parlamentar federal (Processo SEI nº 6018.2025/0055815-2), cujos recursos devem ser utilizados apenas até 27.02.2027.30. Dessa forma, deve-se primar pelo princípio do interesse público, pilar dos certames licitatórios. Inclusive, o fato de o Pregão em questão ter restado frustrado reforça a necessidade de reforma da decisão de inabilitação da GEHC Brasil.31. Ainda, tendo em vista que a GEHC Brasil ofertou preço mais vantajoso, é necessário também se primar pelo fundamental princípio da economicidade, concretizado no artigo 70 da Constituição Federal que "objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade."[1]. Em outras palavras, "refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição"[2].32. Assim, na medida em que que a GEHC Brasil é licitante que sabidamente pode fornecer os equipamentos requisitados pelo órgão público e ofertou proposta com melhor preço, desclassificar a empresa por questões meramente formais, e frisa-se, irrelevantes, claramente viola referido princípio da economicidade, desvirtuando o próprio interesse da Administração Pública.33. Afinal, seguindo os ensinamentos de Adilson Abreu Dallari[3] e Hely Lopes Meirelles[4]:"O certo é que o procedimento administrativo, além de ativar concretamente o princípio da isonomia, visa também propiciar condições vantajosas para o Poder Público nos contratos feitos pela Administração, (...) processando-se a licitação segundo os princípios que regem a lei da oferta e da procura, está apta a proporcionar a escolha da proposta objetivamente mais vantajosa."(g.n)"A desconformidade ensejadora da desclassificação da proposta deve ser substancial e lesiva à Administração ou aos outros licitantes, pois um simples lapso de redação, ou uma falha inócua na interpretação do edital, não deve propiciar a rejeição sumária da oferta. Aplica-se, aqui, a regra universal do utile per inutile non vitiatur, que o Direito francês resumiu no pas de nullité sans grief. Melhor que se aprecie uma proposta sofrível na apresentação, mas vantajosa no conteúdo, do que desclassificá-la por um rigorismo formal e inconsentâneo com o caráter competitivo da licitação."(g.n)34. Desse modo, e considerando que os demais licitantes foram desclassificados ou estão impedidos de participar do presente certame, fracassar o Pregão diante da não especificação da amplitude do gradiente nos documentos regulatórios apresentados pela GEHC Brasil, informação esta que, frisa-se, sequer é exigida pelo i. órgão regulador, configuraria grave violação ao princípio do interesse público e da razoabilidade. Nesse sentido, giza o ilustre jurista José dos Santos Carvalho Filho[5]:"O procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato e a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico".(g.n)35. Portanto, ante a total ausência de razoabilidade na decisão que inabilitou a Recorrente, bem como a fim de evitar o fracasso do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 - o que certamente causaria prejuízos ao interesse público -, é fulcral a necessidade de reforma da r. decisão recorrida, para que haja o aceite da proposta ofertada pela GEHC Brasil, medida capaz de garantir o direito ao tratamento dos pacientes que necessitam dos equipamentos objeto do Pregão que, frise-se, seriam os maiores prejudicados por eventual decisão de manutenção da inabilitação da Recorrente.IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS36. Diante do exposto, a GEHC Brasil requer seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja reconsiderada ou reformada a decisão que a inabilitou do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, eis que a empresa (i) atendeu plenamente às previsões editalícias; e (ii) apresentou proposta em valor vantajoso e condizente com os tipos de produtos que serão fornecidos e os serviços a serem realizados.Termos em que pede deferimento.[1] Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade>. Acesso em 03.12.2025.2 Ibidem.3 DALLARI, Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. 7ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 40.4 MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo, 11ª ed., São Paulo: Malheiros, 1997, p. 124.5 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 28ª edição, 2015, p. 20. Na íntegra seguem as razões de recurso da empresa H STRATTNER E CIA LTDA (SEI n°. 147714521):Recurso AdministrativoPREGÃO ELETRÔNICO N.º 90497/2025/SMSProcesso Licitatório n.º 6018.2025/0004031-5À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SP.RECORRENTEH. Strattner & Cia Ltda.CNPJ: 33.250.713/0002-43Avenida das Águias, nº. 228, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça/SCCEP 8813-280licitacoes@strattner.com.brOBJETO DO RECURSORECURSO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. INABILITAÇÃO INDEVIDA DA LICITANTE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE. A inabilitação da Recorrente se deu por erro de julgamento, uma vez que cumpriu rigorosamente todas as exigências de qualificação técnica previstas no edital, apresentando a documentação comprobatória de sua capacidade para a execução do objeto. A apresentação de Certidão de Responsabilidade Técnica da empresa que prestará a assistência técnica, bem como do fabricante estrangeiro com a indicação do responsável técnico no Brasil, atende plenamente às exigências do instrumento convocatório. A decisão de inabilitação viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da competitividade, devendo ser reformada para garantir a legalidade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A manutenção da decisão ilegal ensejará a imediata busca pela tutela jurisdicional, com pedido de liminar para suspensão do certame, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à Recorrente e ao interesse público.1. BREVIÁRIO FÁTICOA Recorrente, Strattner, participou do Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS, para a aquisição de aparelhos de ressonância magnética, apresentando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.Ocorre que, durante a fase de habilitação, a Recorrente foi surpreendida com uma decisão que a considerou inabilitada, sob a suposta alegação de não ter cumprido integralmente os requisitos de qualificação técnica do edital, especificamente no que tange à apresentação da "Certidão de Responsabilidade Técnica" do fabricante.A decisão, contudo, padece de manifesto erro de julgamento, uma vez que a Strattner apresentou toda a documentação exigida, em estrita conformidade com o instrumento convocatório. O ato de inabilitação é, portanto, ilegal e deve ser revisto e reformado, sob pena de macular irremediavelmente o certame.2. DO MÉRITO E O DIREITO2.1. DO EQUÍVOCO NA DECISÃO DE INABILITAÇÃO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS EDITALÍCIOSA decisão que inabilitou a Recorrente é nula de pleno direito, pois ignora os documentos apresentados e contraria as próprias regras do edital.O instrumento convocatório, em seu item 11.5.4, exige a apresentação de documentos de qualificação técnica, incluindo a "Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional" do fabricante. A Strattner, de forma diligente e transparente, apresentou não apenas a sua própria Certidão de Responsabilidade Técnica, mas também a da fabricante United Imaging, com a devida indicação do profissional responsável técnico no Brasil.Adicionalmente, foi apresentado o certificado que comprova ser a Strattner a representante oficial e autorizada a prestar assistência técnica no país, cumprindo todas as exigências correlatas do edital (itens 11.5.1, "g" e "h", e 11.5.4, "b" e "c").Abaixo, passa-se a discorrer, por oportuno, sobre os questionamentos do órgão, que serviram para desclassificar a Recorrente:Com base nos documentos registrados na ANVISA: System Operator Manual, Software Operator Manual e Technical Instruction, conclui-se que: 1) O Termo de Referência exige parâmetros mínimos de desempenho em aquisição de imagem, tais como matriz de aquisição nativa de 1024 x 1024 sem interpolação, espessura mínima de corte de 0,5 mm em 2D e 0,1 mm em 3D, além de campo de visão mínimo de 5 mm. No entanto, nenhum dos documentos examinados apresenta tabelas técnicas, especificações ou qualquer evidência formal que confirme que o equipamento ofertado seja capaz de alcançar estes parâmetros. Os manuais exibem apenas exemplos de protocolos clínicos usuais, sem jamais informar os limites mínimos de matriz, espessura ou FOV, o que impossibilita a validação do atendimento.É importante salientar que o equipamento uMR670, em sua configuração ofertada, atende plenamente tudo que é requerido em edital, sendo possível a comprovação dos itens colocados abaixo no datasheet deste respectivo equipamento.Portanto, todas as especificações estão demonstradas na p. 6 do datasheet do equipamento, conforme a tabela abaixo: Além disso, essas especificações também constam no texto da proposta envido, na página 4: Dessa forma, garantimos o pleno atendimento do que foi exigido em edital.Também não há, em nenhum dos documentos, comprovação de que os conversores analógico-digitais estejam posicionados dentro das bobinas ou na sala de exames, como explicitamente determina o TR. Do mesmo modo, não há demonstração de que o sistema permita a conexão simultânea de três ou mais bobinas, requisito obrigatório e não opcional. A documentação descreve a existência de múltiplos tipos de bobinas, porém não informa a quantidade de conectores simultâneos disponíveis no equipamento, tampouco a capacidade operacional de uso simultâneo mínimo exigido.Os detalhes exigidos aqui se encontram todos no texto da proposta, na página 4, como consta abaixo: Com os 72 canais independentes disponíveis, podemos utilizar até 8 bobinas simultaneamente, ultrapassando o que é exigido em edital tanto nos conectores simultâneos, quanto em canais no equipamento. Dessa forma, a Recorrente atende plenamente ao que é exigido em edital.Há ainda divergência objetiva em relação às bobinas destinadas ao exame de joelho. O Termo de Referência exige que a bobina dedicada ou combinação de bobinas utilizadas para joelho possuam no mínimo 15 elementos. O manual do equipamento, contudo, especifica claramente que a Knee Coil possui 12 elementos, número inferior ao mínimo exigido.No pacote básico de bobinas da Recorrente, foi incluída a bobina Knee Coil com 12 elementos, como bobina rígida e dedicada. Porém, para podermos atender essa requisição especificamente, incluímos no nosso pacote a Solução de Joelho 24 (ou Knee Solution 24), como consta na página 8 da proposta. Essa solução consiste em um conector duplo, onde é possível conectar ambas as bobinas superflex 12, garantindo 24 elementos para exames de joelho. Como o edital coloca "Bobina ou combinação de bobinas" ao especificar as respectivas bobinas, antedemos o item através dessa solução que combina duas bobinas especificamente para exames de joelho. Desta forma, atendemos plenamente o que é exigido em edital.Quanto às sequências e técnicas de aquisição exigidas, o Termo de Referência específica funcionalidades avançadas, como técnica de redução de artefatos osso/partes moles aplicável a difusão de ouvido (DWI-TSE), correção de movimento abrangendo todas as regiões anatômicas e todos os contrastes, compatível com aquisição paralela, além de protocolos dedicados de difusão com aquisição e pós-processamento para ouvido, fígado, próstata e mama. Nos manuais analisados, mesmo contendo amplo conjunto de sequências, não há comprovação explícita dessas funcionalidades específicas. Não existe referência a DWI-TSE para ouvido, a técnica de correção de movimento com as características completas determinadas no TR, nem a demonstração documental de que existam protocolos de difusão dedicados, com pós-processamento, para todas as regiões citadas. Assim, não é possível considerar atendido o conjunto de sequências obrigatórias. Sobre o conjunto de sequências, o equipamento uMR670 parte de uma configuração de software completa e robusta, onde é oferecido um conjunto extremamente abrangente de sequências e softwares, indo além das exigências do edital.Podemos observar a descrição completa de cada sequência disponível e cada software ofertado na proposta, através das páginas 9 até 35, onde encontramos as sequências avançadas, e das páginas 43 até 66, onde temos as sequências básicas. Em adicional, também é possível observar a descrição dos softwares e das sequências de forma completa e detalhada no datasheet, nas páginas 17 até 69.Também foi questionado de forma específica as sequências para difusão e para correção de artefatos de movimento. Abaixo podemos ver alguns trechos da documentação citada acima que comprovam o pleno atendimento: Dessa forma, atendemos plenamente tudo que é exigido em edital.Além do mais a empresa não apresentou a "Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica" de nenhuma empresa solicitada. Portanto concluímos que o equipamento proposto não atende aos requisitos solicitados bem como a empresa deixou de apresentar documentação obrigatória.Foi apresentada a Certidão requisitada tanto da Strattner com respectivo responsável técnico e da United Imaging apontando o responsável técnico no Brasil. Informamos também que foi apresentado o certificado de representação, sendo a Strattner a responsável pela assistência técnica e atendendo ao item 11.5.1- Habilitação jurídica alínea "g" e "h", e 11.5.4 - Qualificação técnica, alínea "b" e "c" do edital.Diante desses fatos, apresentamos todas as documentações obrigatórias exigidas em edital, o que pode ser constatado na pasta "habilitação.zip", na "proposta/declarações" e no portal, abaixo destacados:Proposta/declarações: Não há, portanto, qualquer lacuna ou falha na documentação. A inabilitação se baseou em uma análise equivocada e excessivamente formalista, que não se sustenta diante das provas constantes nos autos.2.2. DA LEGALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO E DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOSA condição de representante de um fabricante estrangeiro não apenas é permitida, como é essencial para a competitividade em licitações de equipamentos de alta tecnologia. Exigir que a documentação de um fabricante estrangeiro siga um modelo idêntico ao de uma empresa nacional, ignorando as equivalências e representações legais, é criar uma barreira ilegal à competição.A jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário é uníssona em validar a participação de representantes de empresas estrangeiras e em aceitar documentos equivalentes, desde que comprovem a capacidade técnica necessária, o que se depreende da análise dos precedentes abaixo colacionados:a) TJ-DF ? 7188341820228070018 1811160 ? Publicado em 20/02/2024 - A Lei de Licitações permite que empresas estrangeiras forneçam documentos equivalentes ou similares aos exigidos para empresas nacionais, não havendo que se falar em violação aos termos do Edital quando a documentação é aprovada pela Comissão de Análise Técnica.b) TCE-MG - DENÚNCIA: 1101582 ? Publicado em 16/11/2023 - A exigência de certificação apenas em nome do fabricante, sem permitir a certificação em nome do importador, restringe a participação e a ampla concorrência em processos licitatórios.A decisão de inabilitar a Strattner, portanto, não apenas viola o edital, mas também os princípios da isonomia, da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa, consagrados na Lei nº 14.133/2021.2.3. DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA INEVITÁVEL JUDICIALIZAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM CASO DE MANUTENÇÃO DO ATO ILEGALA Recorrente, ao interpor o presente recurso, exerce sua prerrogativa de buscar a correção de um ato administrativo que considera manifestamente ilegal, nutrindo a expectativa de que esta Douta Autoridade, em respeito aos princípios que regem a Administração Pública, reverterá a equivocada decisão de inabilitação.Contudo, a Strattner vem informar que a manutenção do ato de inabilitação representará o esgotamento da via administrativa e, consequentemente, desencadeará a imediata e inevitável propositura de medida judicial para a salvaguarda de seus direitos e do interesse público. Esta comunicação não constitui uma ameaça, mas sim a exposição transparente e necessária das consequências jurídicas que advirão da persistência no erro.O direito de acesso ao Poder Judiciário, consagrado como garantia fundamental no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, será exercido em sua plenitude para submeter o ato administrativo ao crivo da legalidade e da constitucionalidade.2.3.1. O Instrumento Processual Adequado: Ação Anulatória de Ato AdministrativoNa hipótese de não provimento deste recurso, será ajuizada, perante o foro competente, uma Ação Anulatória de Ato Administrativo. O objeto principal da demanda será a declaração de nulidade da decisão que inabilitou a Recorrente, por vício de legalidade, uma vez que o ato atacado viola frontalmente um conjunto de princípios e normas que a Administração Pública está estritamente obrigada a seguir, notadamente:a) O Princípio da Legalidade e da Vinculação ao Instrumento Convocatório: a decisão de inabilitação desconsiderou a documentação apresentada, que cumpre rigorosamente as exigências do Edital. Ao fazê-lo, a comissão de licitação extrapolou sua competência e criou, na prática, um requisito não previsto, ferindo o princípio de que o edital é a "lei interna" do certame, vinculando tanto os licitantes quanto a própria Administração.b) O Princípio da Isonomia e da Competitividade: ao desclassificar uma licitante plenamente qualificada por um formalismo inexistente, a Administração restringe indevidamente a competição. Tal ato não apenas prejudica a Recorrente, mas também o interesse público, que perde a oportunidade de contratar a proposta mais vantajosa. A jurisprudência é pacífica em coibir exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, como bem aponta o TCE-MG na Denúncia 1101582, ao criticar requisitos que limitam a participação de importadores.c) O Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade: A medida de inabilitação é desproporcional e irrazoável, pois pune a Recorrente por uma suposta falha que não ocorreu, ignorando a substância e a finalidade da documentação de qualificação técnica, que é, em última análise, assegurar que a contratada tem condições de executar o objeto.2.3.2. A Medida de Urgência Indispensável: Tutela Provisória de Urgência Inaudita Altera ParsConcomitantemente à propositura da ação principal, será formulado um robusto pedido de Tutela Provisória de Urgência, de natureza antecipada, requerida em caráter liminar e inaudita altera pars (sem a oitiva prévia da parte contrária), com o fito de obter uma ordem judicial para a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS e de todos os atos subsequentes, até o julgamento final do mérito da causa.A concessão da medida liminar se justifica pela presença inequívoca e avassaladora dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil:a) A Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): a prova do direito da Recorrente é pré-constituída e documental, estando anexa aos próprios autos do processo administrativo. A simples confrontação entre os documentos de habilitação apresentados pela Strattner e as exigências contidas no edital revela, de forma inequívoca, o cumprimento de todos os requisitos. A tese jurídica que ampara a Recorrente é sólida e alinha-se à jurisprudência dominante, como a do TJ-DF no julgado 7188341820228070018 1811160, que prestigia a aceitação de documentos equivalentes de empresas estrangeiras, em nome da competitividade.b) O Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado Útil do Processo (Periculum in Mora): o perigo na demora é agudo, iminente e multifacetado:b.1) Dano Irreparável à Recorrente: a continuidade do certame e a eventual adjudicação do objeto a outra empresa consolidarão um prejuízo de enorme monta para a Strattner, que estão além do da perda do lucro esperado.b.2) Dano Grave ao Erário e ao Interesse Público: este é o ponto mais crítico. A inabilitação da Recorrente, que apresentou a proposta mais vantajosa, levará a Administração a contratar uma solução mais onerosa. Isso representa um dano direto aos cofres públicos e, em última análise, à coletividade, que deixará de se beneficiar da economia gerada pela melhor proposta. Impedir a contratação mais eficiente é o oposto da finalidade de um processo licitatório.b.3) Risco de Ineficácia da Decisão Final: se a medida liminar não for concedida, o contrato poderá ser assinado com outra empresa, e a execução do objeto (instalação dos equipamentos) poderá ter início. Tal fato consumado tornaria uma futura sentença de mérito favorável à Strattner praticamente ineficaz, de difícil e custosa reversão, gerando um imbróglio contratual e administrativo ainda maior. A suspensão liminar do certame é, portanto, a única medida capaz de preservar a utilidade e a eficácia da tutela jurisdicional.A urgência é tamanha que justifica o pedido inaudita altera pars, pois aguardar a manifestação da Administração para então decidir sobre a liminar permitiria a ocorrência do exato dano que se visa evitar: a adjudicação e assinatura do contrato, tornando a situação irreversível.Em suma, a via judicial não é apenas uma possibilidade, mas uma certeza processual caso a ilegalidade não seja sanada nesta instância. A Strattner confia na autotutela do presente órgão, mas reafirma que está plenamente preparada para defender seus direitos em todas as esferas, buscando não apenas a anulação do ato, mas também a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que, por ação ou omissão, derem causa a prejuízos à empresa e ao erário.3. PEDIDOS E REQUERIMENTOSAnte o exposto, a Strattner requer o recebimento e o processamento do presente Recurso Administrativo para que, ao final, seja dado integral provimento para:a) Reformar a r. decisão que inabilitou a Recorrente do Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS;b) Declarar a Recorrente plenamente habilitada no certame, por ter cumprido todas as exigências do edital;c) Dar prosseguimento ao feito, com a consequente adjudicação do objeto à Recorrente, por ter apresentado a proposta mais vantajosa.Termos em que pede deferimento. Na íntegra seguem as razões de recurso da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA (SEI n°. 147714698):ILUSTRÍSSIMA SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDERef.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMSProcesso Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. (Siemens Healthineers), situada na Rua Dona Francisca, nº. 8300 - Bloco K - Módulo 1 - Perini Business Park - Distrito Industrial - Joinville / SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.449.930/0006-02, doravante designada simplesmente "Siemens Healthineers" vem, respeitosamente apresentar, com fulcro no art. 165 da lei 14.133/21 e do item 12 do edital,RECURSOFace a decisão que declarou fracassado o certame, conforme exposição de motivos que apresentaremos a seguir:1. DOS FATOSA Siemens Healthineers participou do certame em epígrafe ofertando produto e apresentando documentação que preenchem plenamente as exigências do edital e da legislação. Por atender plenamente os requisitos do edital e por ter ofertado o menor preço, a Siemens Healthineers foi declarada vencedora do certame.Inconformada com este resultado, a GEHC impetrou o Mandado de Segurança Cível n.º 1074178- 64.2025.8.26.0053 ("Mandado de Segurança"), alegando que a Siemens Healthineers não teria atendido as exigências do edital, especificamente quanto à cota de menor aprendiz. Adotando uma interpretação da Lei de Licitações e do Edital que, no entendimento da Siemens Healthineers, é incorreta, o Juiz de Direito competente para julgar a ação judicial concedeu a segurança pleiteada pela GEHC. De imediato, a Siemens Healthineers interpôs o competente recurso de apelação, cujo julgamento se encontra pendente.Em atendimento ao art. 503 do Código de Processo Civil, a Autoridade Competente e a Sra. Pregoeira não tinham outra alternativa senão obedecer a ordem da sentença judicial, e desta forma, deu-se prosseguimento à licitação, inabilitando-se a Siemens Healthineers e convocando-se a GEHC como licitante remanescente.Ocorre que a GEHC foi desclassificada por não atender os requisitos técnicos do edital. Desta forma, a Sra. Pregoeira convocou a terceira colocada para análise de sua proposta técnica, que também foi desclassificada, e isso foi-se sucedendo até que todas as demais licitantes que participaram do Pregão nº 90497/2025 terminaram sendo desclassificadas de modo que não restou nenhuma proposta válida e a licitação está em vias de ser fracassada.Diante da iminência do fracasso da licitação, e considerando que a inabilitação da Siemens Healthineers fundamentou-se em interpretação que, no entendimento da Siemens Healthineers, é juridicamente incorreta, a Siemens Healthineers informa que na data de 03.12.2025 apresentou petição nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 1074178-64.2025.8.26.0053, requerendo (i.) a concessão de efeito ativo a seu recurso de apelação, ou, subsidiariamente, (ii.) a imediata apreciação de seu mérito, de modo a reverter a decisão de Primeira Instância que decretou sua inabilitação..Lembrando que a apelação da Siemens Healthineers fundamentou-se basicamente nos argumentos de que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) não exige a comprovação de cumprimento da cota de aprendizes na fase licitatória. Como explicado em contestação e, depois, na apelação, A Lei de Licitações exige, para fins de habilitação, declaração de cumprimento das exigências de reserva para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, porém não traz a mesma exigência quanto à cota de aprendiz.As exigências da Lei de Licitações referentes à cota de aprendiz limitam-se ao período de vigência do contrato, e não à etapa da licitação como condição de habilitação, conforme pode ser observado abaixo:Lei Federal nº 14.133/2021:Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;Art. 116. Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. Parágrafo único. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.De qualquer sorte, a Siemens Healthineers esclarece que cumpre plenamente às exigências legais quanto à reserva de vagas para aprendizes.A concessão de efeito ativo à apelação ou seu julgamento de mérito, em caso de provimento, restauraria a habilitação da Siemens Healthineers e permitiria à Secretaria de Saúde atender às suas necessidades prontamente - sem que seja necessário promover nova licitação, o que poderia levar meses, e que deixaria a população desassistida durante esse período.Para assegurar que o interesse público será considerado, a Siemens Healthineers informa que requereu à Desembargadora relatora de seu recurso de apelação, nos termos da petição anexa, que intime a Prefeitura para que esta possa se manifestar sobre a utilidade e conveniência da concessão de efeito ativo e/ou do provimento da Apelação supra mencionada, nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo a permitir que o Município atenda mais prontamente às suas necessidades e, consequentemente, às necessidades da população, sem a necessidade de abertura de uma nova licitação.Desde já, a petição judicial apresentada pela Siemens Healthineers em 03.12.2025 segue anexada ao presente recurso para conhecimento de V. Sas.2. DA CONCLUSÃO E DO PEDIDODe imediato, assim, requer-se que este recurso seja recebido para que:(i.) até que o Município delibere pelo melhor curso de ação junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diante da petição anexa, este processo licitatório não seja formalmente encerrado e não seja declarado seu fracasso definitivo; e(ii.) caso a Prefeitura entenda que atenderia ao Direito e ao interesse público manter, pelos fundamentos expostos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a habilitação da Peticionária, então que uma decisão definitiva a respeito desta licitação só seja tomada depois que o Município se manifestar nos autos da apelação interposta no Mandado de Segurança Cível n.º 1074178-64.2025.8.26.0053, em resposta à petição anexa, e depois que uma decisão for tomada a respeito do pedido de efeito ativo e/ou do julgamento de mérito de tal apelação.Nestes TermosPede Deferimento DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAConsiderando que os apontamentos nas razões de recurso das empresas CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA; H STRATTNER E CIA LTDA; SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, são referentes as avaliações das documentações técnicas, realizadas pela Área Técnica, durante a sessão pública, a mesma foi encaminhada para manifestação. Seguem os pareceres nas íntegras (SEIs n°. 148313736, 148645852, 148669226, 148669694 e 148670612): ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao recurso apresentado pela empresa CANON conforme documento 147714078, transcrevemos e respondemos abaixo:III.a) Do suposto não atendimento ao quesito "Diâmetro Interno do Magneto":Conforme se verifica da análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, considerou essa D. Comissão que embora o Edital do certame requisitasse que o Diâmetro Interno do magneto deveria ser de, no mínimo, 70 cm, o equipamento ofertado pela CANON MEDICAL teria uma abertura interna de 71 cm, porém um bore interno de 69 cm. Essa conclusão teria sido obtida mediante análise ao manual do equipamento (pág. 364).Ocorre, contudo, que o espaço interno onde os exames são realizados há a necessidade da presença de um Whole body (Bobina de Corpo Inteiro), componente responsável pela emissão de sinal, razão pela qual o manual do equipamento traz a menção de bore interno seria de 69 cm, porém, se consideramos a abertura interna do equipamento, com a presença do componente wholy body, essa abertura é de 71 cm, ou seja, em estrita conformidade com o Edital.Importante destacar que todo equipamento de Ressonância Magnética possui o ajuste mencionado acima em função da existência do Wholy body, ou seja, essa característica não só do equipamento da CANON MEDICAL, mas de todos os demais licitantes.Deste modo, não há no que se falar em desatendimento técnico ao Edital, na medida em que, conforme demonstrado acima, o equipamento ofertado possui a abertura interna requisitada para a competição.R.: Conforme já consignado na análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, a Comissão avaliadora pautou-se, exclusivamente, nos documentos oficiais apresentados no âmbito do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, objetividade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia entre os licitantes.No caso em exame, o próprio manual do equipamento apresentado pela empresa, documento oficial juntado pela Recorrente e integrante obrigatório da proposta, informa de maneira clara e inequívoca que o "bore interno" possui dimensão de 69 cm, dado este que foi extraído da página 364 do referido manual e serviu de base para a conclusão técnica proferida.Ressalte-se que a Administração Pública está adstrita às informações formais constantes dos documentos oficiais apresentados pelos licitantes, não sendo possível considerar interpretações posteriores, explicações complementares ou justificativas baseadas em conceitos técnicos não demonstrados documentalmente no momento oportuno. Aceitar esclarecimentos extemporâneos, não comprovados nos documentos oficiais encaminhados, violaria os princípios da isonomia e da segurança jurídica, além de comprometer a objetividade do julgamento.Assim, permanecendo consignado nos documentos oficiais apresentados que o bore interno do equipamento ofertado é de 69 cm, não há como afastar a conclusão técnica anteriormente emitida, motivo pelo qual mantém-se a decisão pela desclassificação, por não atendimento ao requisito editalício mínimo de diâmetro interno igual ou superior a 70 cm.Outro quesito supostamente não atendido pela proposta ofertada pela CANON MEDICAL estaria relacionado ao Sistema de Gradiente.De acordo com a análise técnica realizada, a proposta apresentada pela CANON MEDICAL teria apresentado uma divergência de informações referentes ao Gradiente, a qual conduziria ao entendimento de que esta não atenderia às exigências do certame.A esse respeito, cumpre à CANON MEDICAL esclarecer que, diferentemente do considerado por essa D. Comissão, a CANON MEDICAL oferta em sua proposta um equipamento com Sistema de Gradiente de 35mt/m por 155T/m/s, estando, portanto, acima dos 33mt/m e 125 T/m/s mínimo requisitados pelo Edital. Tal constatação pode ser obtida mediante breve análise à proposta apresentada pela CANON MEDICAL no certame. Vejamos: (trecho extraído da Pág. 15 da proposta apresentada)Igual informação consta, inclusive, das especificações técnicas do equipamento (Anexo 1), conforme reprodução abaixo: Deste modo, resta demonstrado o atendimento a mais um quesito por parte da proposta apresentada pela CANON MEDICAL, fato que, no entendimento desta Recorrente demonstra a sua injusta e equivocada desclassificação na competição.R.: Quanto ao questionamento relativo ao Sistema de Gradiente, a Recorrente sustenta que o equipamento ofertado atenderia plenamente às exigências editalícias, afirmando possuir gradiente de 35 mT/m e slew rate de 155 T/m/s, superiores aos valores mínimos estabelecidos no Edital.Entretanto, tal alegação não encontra respaldo nos documentos oficiais apresentados no certame.Conforme já registrado na análise técnica que fundamentou a decisão recorrida, esta Comissão avaliadora pautou-se exclusivamente nas informações constantes do manual oficial do equipamento, documento obrigatório, emitido pelo fabricante e apresentado pela própria Recorrente.Importa destacar que, na página 364 do referido manual, consta de forma clara e inequívoca que a força máxima do gradiente do equipamento é de 34 mT/m, valor, portanto, inferior ao requisito mínimo previsto no Edital.Ainda temos o agravante de que em nenhum dos documentos ser informado o "VALOR REAL POR EIXO" do gradiente.Assim, é irrelevante eventual menção constante apenas na proposta comercial ou em outros documentos preenchidos pela licitante, uma vez que tais documentos não possuem a mesma força técnica, segurança e confiabilidade que o manual oficial do fabricante, além de serem passíveis de edição e formatação unilateral. A Administração deve necessariamente se pautar por documentos oficiais e tecnicamente verificáveis, sob pena de violação aos princípios da objetividade, segurança jurídica, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.Diante disso, permanecendo evidenciado nos documentos oficiais apresentados que a força máxima do gradiente é de 34 mT/m, conclui-se pelo não atendimento ao requisito editalício, razão pela qual não há como acolher a alegação da Recorrente, mantendo-se a decisão de desclassificação.III.c) Do suposto não atendimento por parte da solução "RDC-DWI":Nesse derradeiro quesito, considerou essa D. Comissão, após avaliação técnica realizada, que a solução "RDC-DWI" ofertada, por se tratar de uma correção aplicada à sequência SE-EPI (SEEPI2), pertencente à família DWI-EPI, seria inadequado para a realização de estudos da orelha interna devido à sua elevada susceptibilidade magnética da região, divergindo, inclusive, do padrão ouro internacional para difusão de ouvido, qual seja, a sequência DWI-TSE (Turbo Spin Echo).Em relação ao suposto não atendimento mencionado acima, temos que o RDC -DWI ofertado pela CANON MEDICAL, que tem o efeito de extrair o artefato de susceptibilidade magnética possui, na verdade, um resultado superior ao DWI FSE.Neste mesmo sentido, temos que a solução ofertada atende, inclusive a nível de sequência de pulso, na medida em que a Recorrente possui como padrão em seus equipamentos o DWI Fase, que elimina a distorção através do eco 180°, o que demonstra que a solução ofertada não somente atende as especificações requisitadas, mas também, inclusive, está acima da solução de padrão ouro internacional mencionada.Abaixo demonstramos as evidências do atendimento mencionado acima: Dessa forma, conforme pode se verificar acima, resta devidamente demonstrado que a proposta apresentada pela CANON MEDICAL não somente atende às especificações técnicas exigidas para a competição, mas sim possui características superiores às exigidas.Assim, em virtude do demonstrado atendimento à integralidade do Edital, entende a CANON MEDICAL que a sua desclassificação no certame deve, por medida de justa, ser revista e reformada por essa D. Comissão de Licitação, sendo esta, portanto, a medida que, respeitosamente, se requer.R.: Da alegação de atendimento referente à solução "RDC-DWI"No que se refere ao questionamento relativo à solução "RDC-DWI", a Recorrente sustenta que a tecnologia ofertada não apenas atenderia às exigências editalícias, como também apresentaria desempenho superior ao padrão internacionalmente aceito (DWI-TSE), anexando, para tanto, documentação técnica adicional em língua inglesa.Todavia, tal alegação não pode ser acolhida.Conforme já consignado na análise técnica que fundamentou a decisão recorrida, esta Comissão avaliadora pautou-se exclusivamente nos documentos oficiais apresentados no momento oportuno, quando da convocação para envio dos documentos técnicos obrigatórios, em estrita observância aos princípios da objetividade, segurança jurídica, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.No caso concreto, a Recorrente apresentou, na fase própria, apenas o manual operacional oficial do equipamento, documento este que embasou a análise técnica realizada. O documento ora apresentado em sede recursal ? manual em língua inglesa ? não integra o conjunto de documentos habilitatórios previamente encaminhados, além de estar em idioma diverso do exigido pelo Edital, o que, por si só, inviabiliza sua aceitação.Ressalte-se que não é possível à Administração considerar documentação técnica apresentada apenas em sede recursal, tampouco aceitar documentos não oficiais ou em idioma não permitido pelo instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da igualdade entre os licitantes e da vinculação ao edital, bem como de comprometer a objetividade do julgamento.Assim, inexistindo comprovação, nos documentos oficiais apresentados tempestivamente, de que a solução "RDC-DWI" atende aos requisitos específicos exigidos ? notadamente quanto à adequação para estudos de orelha interna e parâmetros de referência técnica ?, mantém-se a conclusão técnica anteriormente proferida, não havendo que se falar em reforma da decisão.Diante de todo exposto, não há como acolher a alegação da Recorrente, permanecendo hígida a decisão de desclassificação. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao pedido de recurso impretado pela empresa H STRATTNER conforme doc. 147714521 justificamos abaixo:Embora a Recorrente alegue que o equipamento ofertado atende integralmente às exigências editalícias, essa declaração não se sustenta diante dos documentos oficiais apresentados. Conforme estabelecido no edital e conforme reiteradamente observado pela Comissão, a avaliação técnica deve ser realizada exclusivamente com base nos documentos registrados perante a ANVISA, quais sejam: Manual de Operação e Manual Técnico.A análise desses documentos evidenciou a ausência de qualquer especificação técnica formal capaz de comprovar o atendimento aos parâmetros mínimos exigidos no Termo de Referência, especialmente no que se refere a:? matriz de aquisição nativa mínima de 1024 x 1024 sem interpolação;? espessura mínima de corte de 0,5 mm em 2D e 0,1 mm em 3D;? campo de visão mínimo de 5 mm.Os referidos manuais apresentam apenas exemplos ilustrativos de protocolos clínicos usuais, sem indicar limites técnicos do equipamento, impossibilitando a validação objetiva das exigências editalícias.Registre-se, ainda, que o datasheet apresentado pela Recorrente encontra-se redigido em língua estrangeira, o que impede sua utilização como documento comprobatório, em estrita observância às normas legais aplicáveis e às regras expressas do edital.O edital, em seu item 11.5.1 - Habilitação Jurídica, alíneas "g" e "h", estabelece de forma clara, objetiva e inequívoca os documentos que devem ser apresentados para comprovação da habilitação jurídica e da regular representação do fabricante e da assistência técnica no país.No caso em análise, embora tenham sido apresentados alguns documentos, estes não atendem integralmente ao conteúdo e à forma exigidos pelo edital, motivo pelo qual não é possível reconhecer a plena conformidade das exigências previstas. Ressalta-se que, em procedimento licitatório, não cabe à Administração flexibilizar, interpretar ampliativamente ou suprir lacunas documentais em favor do licitante, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes.Dessa forma, verifica-se que a Recorrente não comprovou de maneira suficiente o atendimento às exigências estabelecidas no item 11.5.1, alíneas "g" e "h". Assim, mantém-se a decisão de inabilitação, negando-se provimento ao recurso.Diante disso, resta inequívoco que a Recorrente não comprovou, nos autos do processo, o atendimento aos requisitos técnicos mínimos exigidos. Assim, não há qualquer vício no ato administrativo que declarou sua inabilitação. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao pedido de recurso impetrado pela empresa SIEMENS HEALTHCARE conforme doc 147714698 resta informar que este Núcleo de Engenharia Clínica cumpre o designado pelo Mandado de Segurança conforeme processo SEI 6021.2025/0047474-5. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao pedido de recurso impretado pela empresa H STRATTNER conforme doc. 147714270 justificamos abaixo:No que se refere à alegação de atendimento aos requisitos de desempenho do sistema de gradiente, cumpre esclarecer que a análise da Comissão Técnica foi realizada exclusivamente com base nos documentos oficiais apresentados e devidamente registrados na ANVISA, conforme determina o edital.Todavia, verifica-se que não há clareza técnica nos documentos apresentados quanto à intensidade do gradiente por eixo, conforme exigido expressamente pelo Termo de Referência. Os manuais submetidos não indicam, de maneira objetiva e inequívoca, os valores mínimos de gradiente individualmente por eixo, limitando-se a citar capacidades globais do sistema, sem especificar se os requisitos são atendidos por eixo ou apenas mediante somatória vetorial para atingir o valor anunciado. Tal lacuna impede a verificação técnica objetiva e documentalmente comprovada do atendimento ao requisito editalício.Ressalte-se que, em licitações públicas, o atendimento às especificações não pode ser presumido, devendo estar expressamente comprovado na documentação técnica exigida. A ausência de comprovação clara configura inobservância ao edital, não sendo possível à Administração interpretar ampliativamente ou suprir tecnicamente informação inexistente.Adicionalmente, a carta emitida pela matriz da fabricante, embora documento corporativo oficial, não integra o conjunto de documentos técnicos registrados na ANVISA e, portanto, não pode ser considerada como meio hábil de comprovação técnica, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica do certame.Diante do exposto, resta evidenciado que a Recorrente não comprovou tecnicamente, de forma clara e documentalmente válida, o atendimento ao requisito referente à intensidade do gradiente por eixo. Assim, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de inabilitação anteriormente proferida. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃOCabe ressaltar o contido no artigo 5º da Lei Federal n°. 14.133/2021:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)Sendo o Edital, a parte mais importante de toda e qualquer licitação, é nele que devem estar contidas todas as informações sobre o processo licitatório, uma vez que um dos princípios das licitações é exatamente o "princípio da vinculação do edital", ou seja, é possível considerar que as normas contidas no edital são como lei na licitação, portanto, traz segurança para todas as partes envolvidas e garante que as mesmas normas serão aplicadas a todos os licitantes, aplicando-se assim o princípio da igualdade.Diante das manifestações da Área Técnica, em SEIs n°. 148313736, 148645852, 148669226 e 148669694, decido CONHECER os recursos interpostos pelas empresas, posto que presentes as condições de admissibilidade, porém NÃO RECONSIDERO as decisões proferidas em sessão pública, MANTENHO as inabilitações das empresas SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA e as desclassificações das propostas das empresas H STRATTNER E CIA LTDA e CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, para o ITEM 01.À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria. São Paulo, 30 de dezembro de 2025. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Arquivo (Número do documento SEI):

148728640

Data de Publicação

16/01/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 149404220

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Comissão Permanente de Licitação-10 (SMS/CG/CPL-10)Sra. Pregoeira, Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90497/2025, Processo n. 6018.2025/0004031-5, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.Houve a interposição de recurso administrativo pelas licitantes CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (CANON), inscrita no CNPJ n°. 46.563.938/0014-35; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA )GE), inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21; H STRATTNER E CIA LTDA (H STRATTNER), inscrita no CNPJ n°. 33.250.713/0002-43; SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA (SIEMENS), inscrita no CNPJ n°. 01.449.930/0006-02.Em síntese, as razões recursais da licitante CANON demonstram o seguinte (147714078):"V - DOS PEDIDOS:Face a tudo o quanto fora exposto, são as presentes Razões de Recurso Administrativo para que V.Sas., em sereno julgamento, contemplando a imperfeição do decidido, determine a integral reforma da decisão ora impugnada, conforme pedidos objetivos formulados abaixo:a) Seja recebido, apreciado e provido o recurso ora interposto por esta Recorrente;b) Seja reformado o ato que determinou a desclassificação da proposta apresentada pela CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. no certame, dando-se continuidade à análise da proposta apresentada por esta Recorrente, bem como aos demais atos desta decorrentes."Em síntese, as razões recursais da licitante GE demonstram o seguinte ( 147714270):IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS36. Diante do exposto, a GEHC Brasil requer seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja reconsiderada ou reformada a decisão que a inabilitou do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, eis que a empresa (i) atendeu plenamente às previsões editalícias; e (ii) apresentou proposta em valor vantajoso e condizente com os tipos de produtos que serão fornecidos e os serviços a serem realizados.Termos em que pede deferimento.Em síntese, as razões recursais da licitante H STRATTNER demonstram o seguinte ( 147714521): 3. PEDIDOS E REQUERIMENTOSAnte o exposto, a Strattner requer o recebimento e o processamento do presente Recurso Administrativo para que, ao final, seja dado integral provimento para:a) Reformar a r. decisão que inabilitou a Recorrente do Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS;b) Declarar a Recorrente plenamente habilitada no certame, por ter cumprido todas as exigências do edital;c) Dar prosseguimento ao feito, com a consequente adjudicação do objeto à Recorrente, por ter apresentado a proposta mais vantajosa.Termos em que pede deferimento.Em síntese, as razões recursais da licitante SIEMENS demonstram o seguinte (147714698):2. DA CONCLUSÃO E DO PEDIDODe imediato, assim, requer-se que este recurso seja recebido para que:(i.) até que o Município delibere pelo melhor curso de ação junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diante da petição anexa, este processo licitatório não seja formalmente encerrado e não seja declarado seu fracasso definitivo; e(ii.) caso a Prefeitura entenda que atenderia ao Direito e ao interesse público manter, pelos fundamentos expostos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a habilitação da Peticionária, então que uma decisão definitiva a respeito desta licitação só seja tomada depois que o Município se manifestar nos autos da apelação interposta no Mandado de Segurança Cível n.º 1074178-64.2025.8.26.0053, em resposta à petição anexa, e depois que uma decisão for tomada a respeito do pedido de efeito ativo e/ou do julgamento de mérito de tal apelação.Nestes TermosPede DeferimentoO relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pela Pregoeira (148728640).Passo a opinar.A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento ((SEIs n°. 148313736, 148645852, 148669226, 148669694 e 148670612)):ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao recurso apresentado pela empresa CANON conforme documento 147714078, transcrevemos e respondemos abaixo:III.a) Do suposto não atendimento ao quesito "Diâmetro Interno do Magneto":Conforme se verifica da análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, considerou essa D. Comissão que embora o Edital do certame requisitasse que o Diâmetro Interno do magneto deveria ser de, no mínimo, 70 cm, o equipamento ofertado pela CANON MEDICAL teria uma abertura interna de 71 cm, porém um bore interno de 69 cm. Essa conclusão teria sido obtida mediante análise ao manual do equipamento (pág. 364).Ocorre, contudo, que o espaço interno onde os exames são realizados há a necessidade da presença de um Whole body (Bobina de Corpo Inteiro), componente responsável pela emissão de sinal, razão pela qual o manual do equipamento traz a menção de bore interno seria de 69 cm, porém, se consideramos a abertura interna do equipamento, com a presença do componente wholy body, essa abertura é de 71 cm, ou seja, em estrita conformidade com o Edital.Importante destacar que todo equipamento de Ressonância Magnética possui o ajuste mencionado acima em função da existência do Wholy body, ou seja, essa característica não só do equipamento da CANON MEDICAL, mas de todos os demais licitantes.Deste modo, não há no que se falar em desatendimento técnico ao Edital, na medida em que, conforme demonstrado acima, o equipamento ofertado possui a abertura interna requisitada para a competição.R.: Conforme já consignado na análise técnica que subsidiou a desclassificação da Recorrente, a Comissão avaliadora pautou-se, exclusivamente, nos documentos oficiais apresentados no âmbito do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, objetividade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia entre os licitantes.No caso em exame, o próprio manual do equipamento apresentado pela empresa, documento oficial juntado pela Recorrente e integrante obrigatório da proposta, informa de maneira clara e inequívoca que o "bore interno" possui dimensão de 69 cm, dado este que foi extraído da página 364 do referido manual e serviu de base para a conclusão técnica proferida.Ressalte-se que a Administração Pública está adstrita às informações formais constantes dos documentos oficiais apresentados pelos licitantes, não sendo possível considerar interpretações posteriores, explicações complementares ou justificativas baseadas em conceitos técnicos não demonstrados documentalmente no momento oportuno. Aceitar esclarecimentos extemporâneos, não comprovados nos documentos oficiais encaminhados, violaria os princípios da isonomia e da segurança jurídica, além de comprometer a objetividade do julgamento.Assim, permanecendo consignado nos documentos oficiais apresentados que o bore interno do equipamento ofertado é de 69 cm, não há como afastar a conclusão técnica anteriormente emitida, motivo pelo qual mantém-se a decisão pela desclassificação, por não atendimento ao requisito editalício mínimo de diâmetro interno igual ou superior a 70 cm.Outro quesito supostamente não atendido pela proposta ofertada pela CANON MEDICAL estaria relacionado ao Sistema de Gradiente.De acordo com a análise técnica realizada, a proposta apresentada pela CANON MEDICAL teria apresentado uma divergência de informações referentes ao Gradiente, a qual conduziria ao entendimento de que esta não atenderia às exigências do certame.A esse respeito, cumpre à CANON MEDICAL esclarecer que, diferentemente do considerado por essa D. Comissão, a CANON MEDICAL oferta em sua proposta um equipamento com Sistema de Gradiente de 35mt/m por 155T/m/s, estando, portanto, acima dos 33mt/m e 125 T/m/s mínimo requisitados pelo Edital. Tal constatação pode ser obtida mediante breve análise à proposta apresentada pela CANON MEDICAL no certame. Vejamos: (trecho extraído da Pág. 15 da proposta apresentada)Igual informação consta, inclusive, das especificações técnicas do equipamento (Anexo 1), conforme reprodução abaixo: Deste modo, resta demonstrado o atendimento a mais um quesito por parte da proposta apresentada pela CANON MEDICAL, fato que, no entendimento desta Recorrente demonstra a sua injusta e equivocada desclassificação na competição.R.: Quanto ao questionamento relativo ao Sistema de Gradiente, a Recorrente sustenta que o equipamento ofertado atenderia plenamente às exigências editalícias, afirmando possuir gradiente de 35 mT/m e slew rate de 155 T/m/s, superiores aos valores mínimos estabelecidos no Edital.Entretanto, tal alegação não encontra respaldo nos documentos oficiais apresentados no certame.Conforme já registrado na análise técnica que fundamentou a decisão recorrida, esta Comissão avaliadora pautou-se exclusivamente nas informações constantes do manual oficial do equipamento, documento obrigatório, emitido pelo fabricante e apresentado pela própria Recorrente.Importa destacar que, na página 364 do referido manual, consta de forma clara e inequívoca que a força máxima do gradiente do equipamento é de 34 mT/m, valor, portanto, inferior ao requisito mínimo previsto no Edital.Ainda temos o agravante de que em nenhum dos documentos ser informado o "VALOR REAL POR EIXO" do gradiente.Assim, é irrelevante eventual menção constante apenas na proposta comercial ou em outros documentos preenchidos pela licitante, uma vez que tais documentos não possuem a mesma força técnica, segurança e confiabilidade que o manual oficial do fabricante, além de serem passíveis de edição e formatação unilateral. A Administração deve necessariamente se pautar por documentos oficiais e tecnicamente verificáveis, sob pena de violação aos princípios da objetividade, segurança jurídica, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.Diante disso, permanecendo evidenciado nos documentos oficiais apresentados que a força máxima do gradiente é de 34 mT/m, conclui-se pelo não atendimento ao requisito editalício, razão pela qual não há como acolher a alegação da Recorrente, mantendo-se a decisão de desclassificação.III.c) Do suposto não atendimento por parte da solução "RDC-DWI":Nesse derradeiro quesito, considerou essa D. Comissão, após avaliação técnica realizada, que a solução "RDC-DWI" ofertada, por se tratar de uma correção aplicada à sequência SE-EPI (SEEPI2), pertencente à família DWI-EPI, seria inadequado para a realização de estudos da orelha interna devido à sua elevada susceptibilidade magnética da região, divergindo, inclusive, do padrão ouro internacional para difusão de ouvido, qual seja, a sequência DWI-TSE (Turbo Spin Echo).Em relação ao suposto não atendimento mencionado acima, temos que o RDC -DWI ofertado pela CANON MEDICAL, que tem o efeito de extrair o artefato de susceptibilidade magnética possui, na verdade, um resultado superior ao DWI FSE.Neste mesmo sentido, temos que a solução ofertada atende, inclusive a nível de sequência de pulso, na medida em que a Recorrente possui como padrão em seus equipamentos o DWI Fase, que elimina a distorção através do eco 180°, o que demonstra que a solução ofertada não somente atende as especificações requisitadas, mas também, inclusive, está acima da solução de padrão ouro internacional mencionada.Abaixo demonstramos as evidências do atendimento mencionado acima: Dessa forma, conforme pode se verificar acima, resta devidamente demonstrado que a proposta apresentada pela CANON MEDICAL não somente atende às especificações técnicas exigidas para a competição, mas sim possui características superiores às exigidas.Assim, em virtude do demonstrado atendimento à integralidade do Edital, entende a CANON MEDICAL que a sua desclassificação no certame deve, por medida de justa, ser revista e reformada por essa D. Comissão de Licitação, sendo esta, portanto, a medida que, respeitosamente, se requer.R.: Da alegação de atendimento referente à solução "RDC-DWI"No que se refere ao questionamento relativo à solução "RDC-DWI", a Recorrente sustenta que a tecnologia ofertada não apenas atenderia às exigências editalícias, como também apresentaria desempenho superior ao padrão internacionalmente aceito (DWI-TSE), anexando, para tanto, documentação técnica adicional em língua inglesa.Todavia, tal alegação não pode ser acolhida.Conforme já consignado na análise técnica que fundamentou a decisão recorrida, esta Comissão avaliadora pautou-se exclusivamente nos documentos oficiais apresentados no momento oportuno, quando da convocação para envio dos documentos técnicos obrigatórios, em estrita observância aos princípios da objetividade, segurança jurídica, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.No caso concreto, a Recorrente apresentou, na fase própria, apenas o manual operacional oficial do equipamento, documento este que embasou a análise técnica realizada. O documento ora apresentado em sede recursal ? manual em língua inglesa ? não integra o conjunto de documentos habilitatórios previamente encaminhados, além de estar em idioma diverso do exigido pelo Edital, o que, por si só, inviabiliza sua aceitação.Ressalte-se que não é possível à Administração considerar documentação técnica apresentada apenas em sede recursal, tampouco aceitar documentos não oficiais ou em idioma não permitido pelo instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da igualdade entre os licitantes e da vinculação ao edital, bem como de comprometer a objetividade do julgamento.Assim, inexistindo comprovação, nos documentos oficiais apresentados tempestivamente, de que a solução "RDC-DWI" atende aos requisitos específicos exigidos ? notadamente quanto à adequação para estudos de orelha interna e parâmetros de referência técnica ?, mantém-se a conclusão técnica anteriormente proferida, não havendo que se falar em reforma da decisão.Diante de todo exposto, não há como acolher a alegação da Recorrente, permanecendo hígida a decisão de desclassificação. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao pedido de recurso impretado pela empresa H STRATTNER conforme doc. 147714521 justificamos abaixo:Embora a Recorrente alegue que o equipamento ofertado atende integralmente às exigências editalícias, essa declaração não se sustenta diante dos documentos oficiais apresentados. Conforme estabelecido no edital e conforme reiteradamente observado pela Comissão, a avaliação técnica deve ser realizada exclusivamente com base nos documentos registrados perante a ANVISA, quais sejam: Manual de Operação e Manual Técnico.A análise desses documentos evidenciou a ausência de qualquer especificação técnica formal capaz de comprovar o atendimento aos parâmetros mínimos exigidos no Termo de Referência, especialmente no que se refere a:? matriz de aquisição nativa mínima de 1024 x 1024 sem interpolação;? espessura mínima de corte de 0,5 mm em 2D e 0,1 mm em 3D;? campo de visão mínimo de 5 mm.Os referidos manuais apresentam apenas exemplos ilustrativos de protocolos clínicos usuais, sem indicar limites técnicos do equipamento, impossibilitando a validação objetiva das exigências editalícias.Registre-se, ainda, que o datasheet apresentado pela Recorrente encontra-se redigido em língua estrangeira, o que impede sua utilização como documento comprobatório, em estrita observância às normas legais aplicáveis e às regras expressas do edital.O edital, em seu item 11.5.1 - Habilitação Jurídica, alíneas "g" e "h", estabelece de forma clara, objetiva e inequívoca os documentos que devem ser apresentados para comprovação da habilitação jurídica e da regular representação do fabricante e da assistência técnica no país.No caso em análise, embora tenham sido apresentados alguns documentos, estes não atendem integralmente ao conteúdo e à forma exigidos pelo edital, motivo pelo qual não é possível reconhecer a plena conformidade das exigências previstas. Ressalta-se que, em procedimento licitatório, não cabe à Administração flexibilizar, interpretar ampliativamente ou suprir lacunas documentais em favor do licitante, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes.Dessa forma, verifica-se que a Recorrente não comprovou de maneira suficiente o atendimento às exigências estabelecidas no item 11.5.1, alíneas "g" e "h". Assim, mantém-se a decisão de inabilitação, negando-se provimento ao recurso.Diante disso, resta inequívoco que a Recorrente não comprovou, nos autos do processo, o atendimento aos requisitos técnicos mínimos exigidos. Assim, não há qualquer vício no ato administrativo que declarou sua inabilitação. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao pedido de recurso impetrado pela empresa SIEMENS HEALTHCARE conforme doc 147714698 resta informar que este Núcleo de Engenharia Clínica cumpre o designado pelo Mandado de Segurança conforeme processo SEI 6021.2025/0047474-5. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atenção ao pedido de recurso impretado pela empresa H STRATTNER conforme doc. 147714270 justificamos abaixo:No que se refere à alegação de atendimento aos requisitos de desempenho do sistema de gradiente, cumpre esclarecer que a análise da Comissão Técnica foi realizada exclusivamente com base nos documentos oficiais apresentados e devidamente registrados na ANVISA, conforme determina o edital.Todavia, verifica-se que não há clareza técnica nos documentos apresentados quanto à intensidade do gradiente por eixo, conforme exigido expressamente pelo Termo de Referência. Os manuais submetidos não indicam, de maneira objetiva e inequívoca, os valores mínimos de gradiente individualmente por eixo, limitando-se a citar capacidades globais do sistema, sem especificar se os requisitos são atendidos por eixo ou apenas mediante somatória vetorial para atingir o valor anunciado. Tal lacuna impede a verificação técnica objetiva e documentalmente comprovada do atendimento ao requisito editalício.Ressalte-se que, em licitações públicas, o atendimento às especificações não pode ser presumido, devendo estar expressamente comprovado na documentação técnica exigida. A ausência de comprovação clara configura inobservância ao edital, não sendo possível à Administração interpretar ampliativamente ou suprir tecnicamente informação inexistente.Adicionalmente, a carta emitida pela matriz da fabricante, embora documento corporativo oficial, não integra o conjunto de documentos técnicos registrados na ANVISA e, portanto, não pode ser considerada como meio hábil de comprovação técnica, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica do certame.Diante do exposto, resta evidenciado que a Recorrente não comprovou tecnicamente, de forma clara e documentalmente válida, o atendimento ao requisito referente à intensidade do gradiente por eixo. Assim, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de inabilitação anteriormente proferida.Assim, conforme relatado nos pareceres técnicos (148313736, 148645852, 148669226, 148669694 e 148670612), as recorrentes não observaram os requisitos técnicos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.".Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 10ª CPL (148728640), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo as inabilitações das empresas SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA e as desclassificações das propostas das empresas H STRATTNER E CIA LTDA e CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, para o ITEM 01.. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

149035416

Data de Publicação

16/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 149455117

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EVENTO DE ALTERAÇÃO Pregão Eletrônico n° 91265/2025/SMSProcesso nº. 6018.2025/0104389-0 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91265/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0104389-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RAIO-X FIXO) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. O Evento de Alteração para a abertura/realização da sessão pública do pregão publicado em Diário Oficial 16.01.2026, com data agendada para ocorrer no dia 27.01.2026, será alterado para ocorrer em data a ser definida, com alteração do descritivo técnico no Termo de Referência, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da nova disponibilização do sistema, www.compras.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no Edital 91265/2025 e Evento de Alteração constante em sei 149454658. RETIRADA DO EDITALO edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI após o comunicado de retomada do certame ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149454269

Data de Publicação

16/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 149422168

Dados da Licitação

Número

90046/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO.

Processo

6018.2025/0125898-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0125898-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90046/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0125898-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 03 de fevereiro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149281096 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

149337347

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 149385942

Dados da Licitação

Número

90049/2026-SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA/DVE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA)

Processo

6018.2025/0133548-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/01/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0133548-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90049/2026-SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0133548-3, destinado a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 29 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149383461, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

149383461

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149470906

Dados da Licitação

Número

90050/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO ADULTO

Processo

6018.2025/0141379-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0141379-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO ADULTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149399972) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

149400107

Abertura (NP)   |   Documento: 149470999

Dados da Licitação

Número

90050/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA.

Processo

6018.2025/0141379-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0141379-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90050/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0141379-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149400349 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

149407975

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 149456354

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91284/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0144268-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 149455140, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 149455356, destinado REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149455356

Data de Publicação

16/01/2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149441937

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

173/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de aplicação financeira para aquisição de testosterona.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Compra autorizada para que não ocorra desassistência.

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão, além da Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Municipal nº 14.132/2006.

Data da Assinatura do apostilamento

15/01/2026

Anexos

Contabilidade

Penalidade (NP)   |   Documento: 149456379

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0011/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado:30.323.616/0001-64 QUICKBUM ECOMMERCE LTD A Empenho:96.308/2025 Tipo:Multa Multa:R$46,00 I - 6018.2025/0060554-1 - À vista do noticiado no presente e em espe cial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 147226798), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 7 27/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa QUICKBUM ECOMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.323.616/0001-64, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias, conforme itens 8.4.3, constantes da Cláusula 8. DAS PENALIDADES descrito na Ata de Registro de Preços 908/2024 (126948660), em razão do atraso na entrega de 32 (trinta e dois) dias do objeto descrito na Nota Fiscal 000.004.023 SELADORA DE MESA AGIR (142663249), em conformidade as informações prestadas pelo Encaminhamento 145709407.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149419503

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149457040

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0012/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado:07.897.039/0001-00 DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA Empenho:97.573/2025 Tipo:Multa Multa:R$434,00 I - 6018.2025/0060565-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SE I 147229642), que acolho como razão de decidir, e em conformidade co m as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias, conforme itens 8.4.3, constantes da Cláusula 8. DAS PENALIDADES descrito na Ata de Registro de Preços 312/2024 - SMS.G (126951448), em razão do atraso na entrega de 10 (dez) dias do objeto descrito na Nota Fiscal DENTEMED (142570132), em conformidade as informações prestadas pelo Encaminhamento 145705881.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149431435

Data de Publicação

16/01/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149425180

Principal

Número do Contrato

052025

Contratado(a)

GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

14/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 04/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 09/01/2026, a exclusão de 02 (dois) aparelhos de a rcondicionado, na unidade CAPS Infantil II Jabaquara - Casinha, correspondendo a um decréscimo contratual de 1,6067%. // Valor Global Estimado: R$ 193.443,60 (cento e noventa e três mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, ou àquela que a venha substituir no próximo exercício financeiro

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149422510

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149424693

Principal

Número do Contrato

237/25-SMS.G

Contratado(a)

ACCORD FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.171.697/0001-46

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90129/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0008080-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 64.171.697/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 237/25-SMS.G, pelo período de 19/03/2026 a 19/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/12/2025 pág. 404, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 402.600,00VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 19/03/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149416090

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149424470

Principal

Número do Contrato

236/25-SMS.G

Contratado(a)

LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.282.661/0001-41

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90129/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0008080-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA - CNPJ nº 61.282.661/0001-41 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 236/25-SMS.G, pelo período de 19/03/2026 a 19/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/12/2025 pág. 404, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 141.816,00VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 19/03/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149415365

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149424254

Principal

Número do Contrato

235/25-SMS.G

Contratado(a)

LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.673.254/0010-95

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90129/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0008080-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A. - CNPJ nº 31.673.254/0010-95 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 235/25-SMS.G, pelo período de 19/03/2026 a 19/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/12/2025 pág. 404, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 502.141,44VIGÊNCIA: 19/03/2025 a 19/03/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149414539

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149427068

Principal

Número do Contrato

208/25-SMS.G

Contratado(a)

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

76.386.283/0001-13

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90118/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0007562-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ nº 76.386.283/0001-13 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 208/25-SMS.G, pelo período de 05/03/2026 a 05/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/12/2025 pág. 405, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.442.790,20VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 05/03/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149419351

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149427027

Principal

Número do Contrato

206/25-SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90118/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0007562-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 206/25-SMS.G, pelo período de 05/03/2026 a 05/03/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/12/2025 pág. 405, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.791.594,40VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 05/03/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149418778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149452920

Principal

Número do Contrato

182/25

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

12/01/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90095/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0007156-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 01 - DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO. - Embalagem/Apresentação: CX C/ 500CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 200 CP, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/01/26 - pág. 31, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.127.108,44VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149435697

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149453390

Principal

Número do Contrato

963/25

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

12/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90872/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0079138-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 963/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 05 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 6 MM. - Embalagem/Apresentação: CX C/ 05UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UN, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/01/26 - pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.526,80VIGÊNCIA: 10/15/2025 a 15/10/2026

Data de Publicação

16/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149439651

Outras (NP)   |   Documento: 149427729

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0145904-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 148590829, publicado no DOC de 29/12/2025, pág. 323. III. a aquisição de 720 comprimidos de LEVETIRACETAM 1000MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor total de R$ 169,70 (cento e sessenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 120.349/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149337855

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149427998

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0130984-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 148595121, publicado no DOC de 29/12/2025, pág. 64. III. a aquisição de 10 caixas com 05 unidades de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.766,10 (um mil setecentos e sessenta e seis reais e dez centavos), 08 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT) por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.441,12 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e doze centavos) , 08 caixas com 10 unidades de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 30 CM, 10 SETS (FLEXLINK) por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 8.376,00 (oito mil trezentos e setenta e seis reais) e 2500 tiras de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA) por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), perfazendo um valor total dos itens de R$ 17.783,22 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 120493/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149339759

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149452435

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0098084-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 137, §2° da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 012/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 119092181), firmado com a empresa INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a Contratação de serviços de terceiros objetivando sustentação e suporte de informática em software de gestão de saúde - WINHOSP nas dependências das Unidades de Saúde Municipal Administradas pelas Organizações de Sociais - OS, para fins de consignar a suspensão consensual da execução dos serviços pelo período de 3 (três) meses, a partir de 06/11/2025.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CTIC, para as providências necessárias e observância das recomendações contidas no Parecer SMS/AJ Nº 146783711.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146783909

Data de Publicação

16/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 149452640

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0001746-3, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de CONTRATO, por meio da inexigibilidade nº 04/2026, entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 28/01/2026, no valor mensal estimado de R$ 1.790.955,75 (um milhão, setecentos e noventa mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e valor anual estimado de R$ 21.491.468,97 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024, PROCESSO: 6018.2025/0128529-0, homologado em 18/11/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 149295933, por atender as exigências editalícias.III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pela dotação orçamentária: n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001; 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168; e 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO Nº 149386149. Condiciona-se os efeitos deste ato à emissão de Nota de Reserva com valor suficiente para suportar a despesa contratada. IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149391397

Data de Publicação

16/01/2025

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149442568

Principal

Número do Contrato

163/2025-SMS-G

Contratado(a)

FANEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0055508-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90044/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0055508-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FANEM LTDA - CNPJ nº 61.100.244/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 163/25-SMS.G, pelo período de 17/02/2026 a 17/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 9/01/2026 pág. 390, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 808.848,00VIGÊNCIA: 17/02/2025 a 17/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149431559

Abertura (NP)   |   Documento: 149450292

Dados da Licitação

Número

005/2026-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de assistência à saúde

Objeto da licitação

Prestação de assistência à saúde.

Processo

6018.2025/0145669-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2025/0145669-8, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato nº 001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G, por meio da inexigibilidade nº 5/2026, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 28/01/2026, no valor mensal estimado de R$ 245.305,73 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), e valor anual estimado de R$ 2.943.668,76 (dois milhões e novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 144320506) de estabelecimentos de saúde nas modalidades: hospital geral, hospital especializado, ambulatório de especialidades e serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, tratado no Processo Sei nº 6018.2025/0118358-6, e homologada em 28/10/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 148522252, por atender as exigências editalícias.III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730.0, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO Nº 149387922. Condiciona-se os efeitos deste ato à emissão de Nota de Reserva com valor suficiente para suportar a despesa contratada. IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. Publique-se.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Arquivo (Número do documento SEI)

149403830

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149466909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 13/SEME/2025TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2025/0002652-0Objeto: Contratação de empresa para revitalização de espaço público municipal CDC ESTRELA localizado na RUA FLORIZA, 150. No dia 15 de janeiro de 2026, às 13h00, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 147739328, para análise da proposta da empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, que foi devidamente convocada a apresentá-la conforme doc. 149284201. Certificamos, para tanto, que não houve o envio da referida proposta, tampouco o registro de qualquer manifestação da licitante convocada. Assim sendo, a Comissão de Contratação decide por intimar a empresa PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 53.543.898/0001-00, respeitada a ordem classificatória, para apresentar sua proposta comercial readequada ao seu último lance, ou seja, no valor de R$ 3.249.958,33 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquentae oito reais e trinta e três centavos). Tal providência deverá se dar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 12.10. do edital, contados da publicação desta ATA. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Eu JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros, RICARDO FULASI NATALI e LUCAS STAMA. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149434208

Data de Publicação

16/01/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149403903

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004541-0

Número do Contrato

366/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO NOVEMBRO AZUL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.692.272/0001-01

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7006.1

Nota de Empenho

171302/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/12/2025

Data de Fim

10/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/01/2026

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149404139

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004804-3

Número do Contrato

346/SEME/2025

Objeto do Contrato

apoio a atividades esportivas

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.364.793/0001-99

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7030.1

Nota de Empenho

171179

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

30/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/01/2026

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149406377

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004540-1

Número do Contrato

423/SEME/2025

Objeto do Contrato

Projeto "Ás do Futebol 2025"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.504.760/0001-50

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7002.1

Nota de Empenho

172445/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

01/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/01/2026

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149407026

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004362-0

Número do Contrato

341/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO ATELIE TRIBO DAS ARTES

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva E Cultural - CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503 3.3.50.39.00 00.1.500.7086.1

Nota de Empenho

171303/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

18/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019,14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/01/2026

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149432754

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002395-5

Número do Contrato

337/SEME/2025

Número do Apostilamento

04/SEME/2026

Objeto do Contrato

No Ritmo Esportivo LOTE 2

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Nacional de Basquete de 3

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.874.444/0001-68

Objeto do apostilamento

Alteração do Gestor da Parceria

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Despacho publicado por SEME/GAB/CH (documento SEI nº 149304342)

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

15/01/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

149304342

Anexo II (Número do Documento SEI)

149408154

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149436439

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002395-5

Número do Contrato

340/SEME/2025

Número do Apostilamento

05/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto: Torneio de Futebol - LOTE 3

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.848.522/0001-64

Objeto do apostilamento

alteração do Gestor da Parceria

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Determinação de SEME/GAB/CH, despacho publicado (documento SEI nº 149304342)

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

15/01/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

149304342

Anexo II (Número do Documento SEI)

148480194

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149432059

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002395-5

Número do Contrato

339/SEME/2025

Número do Apostilamento

03/SEME/2026 (LOTE1)

Objeto do Contrato

Esporte Cidadão 2025- LOTE 1

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Parceiros da Cidadania

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.746.504/0001-09

Objeto do apostilamento

alteração do gestor da parceria

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Despacho publicado por SEME/GAB/CH (documento SEI nº 149304342)

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

15/01/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

149304342

Anexo II (Número do Documento SEI)

149408027

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149458345

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008878-6INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90074/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE TUNNEL LINNER, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO COM CORTINA DE CONCRETO E PERFIS METÁLICOS, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas 05 minutos do dia 15/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 026/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008878-6, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90074/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE TUNNEL LINNER, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO COM CORTINA DE CONCRETO E PERFIS METÁLICOS, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0008878-6, a Comissão, declarou classificada a proposta ofertada pela empresa FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, no valor de R$ 101.896.377,27 (cento e um milhões e oitocentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada. IV. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 36 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação. Os próximos atos deverão ser acompanhados pelo Diário Oficial do Munícipio de São Paulo. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149457787

Data de Publicação

16/01/2025

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149459012

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2024/0000491-8

Número do contrato

01/SMIT/2024

Número do Termo Aditivo

04

Objeto do Contrato

Concentração de esforços entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONHECER BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.718.634/0001-47

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo de vigência da parceria;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23102412630184305335

Nota de Empenho

158.819/2025

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2024

Data de Fim

19/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2024

Data de Fim

19/06/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

A presente solicitação de aditamento se dá pela necessidade de continuidade nos serviços essenciais de manutenção dos pontos de internet via rádio até dezembro/2026. Esta continuidade é fundamental para assegurar a disponibilidade, confiabilidade e o desempenho ininterrupto da nossa infraestrutura de comunicação, que é crítica para as operações da Administração. A paralisação ou descontinuidade desses serviços geraria impactos operacionais severos, comprometendo a comunicação e, consequentemente, a capacidade de execução de nossas atividades. O interesse da Administração na formalização deste aditamento reside na manutenção de um serviço de qualidade comprovada, essencial para a estabilidade e eficiência de nossas operações, além de evitar os transtornos e custos adicionais que seriam gerados por um novo processo licitatório para os mesmos serviços em um curto espaço de tempo.Até o momento, a parceria tem cumprido integralmente as obrigações previstas, sem intercorrências significativas. Em seu formato atual, a parceria tem se mostrado altamente benéfica para o Município de São Paulo, e as metas estabelecidas foram consistentemente alcançadas.A qualidade da execução foi rigorosamente verificada, apresentando números positivos e em total conformidade com os indicadores de desempenho estabelecidos em plano de trabalho.Sendo assim, atesto para os devidos fins, que o requisito de monitoramento das métricas de disponibilidade do sinal, com a manutenção mínima de 96%, foi atendido ao longo de todo o período anual de Janeiro a Dezembro de 2025.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 4º, incisos iii e iv, do Decreto n. 57.575/16.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148048258

Anexo II (Número do Documento SEI)

148054151

Anexo III (Número do Documento SEI)

148291069

Anexo IV (Número do Documento SEI)

149309026

Anexo V (Número do Documento SEI)

149457983

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149460227

Principal

Número do Contrato

25

Contratado(a)

QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.863.969/0001-02

Data da Assinatura

26/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 25/SMIT/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2025/0002410-4OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços continuados de Gestão, Direção Técnica, Assistente de Direção e Atendimento ao Público para as unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT | CNPJ Nº 46.392.163/0001-68CONTRATADA: QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA | CNPJ Nº 11.863.969/0001-02VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.735.200,00 (três milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.34.0000.1.500.9001

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149459440

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 149471432

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023710-3

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Justificativa

necessidade imediata da do atendimento de decisão judicial que determina a alteração da condição do imóvel para execução do serviços socioassistencial.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SAS Jaçanã/Tremembé (148940510), a CGPAR (149099688/ 148746202/ 148954009), Coordenação da GSUAS (148714541/148715507), Assessoria deste Gabinete (148736745) e CPS Especial ( 148732094), justificando a imediata necessidade do atendimento de decisão judicial que determina a alteração da condição do imóvel para execução do serviços socioassistencial aqui tratado, que acolho e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.738.645/0001-74, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 148.236,08, para organização sem isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (02/01/2026 a 30/06/2026), ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que o substituirá. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 139.578,88, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé; organização social MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.738.645/0001-74, devidamente matriculada na SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade imediata da do atendimento de decisão judicial que determina a alteração da condição do imóvel para execução do serviços socioassistencial. IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Fernanda Maria Favere Augusto - RF: 912.653.8 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Cristiane Kanai Ribeiro - RF: 816.966.7. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do RF nº 793.319.3 - titular;b) Ruth Messias dos Santos, portador do RF nº 649.280.1 - titular;c) Lúcia Ranzani Daie, portadora do RF nº 312.752.4;d) Mariana Alves da Mata Ugolini, portador do RF nº 777.749.3 - suplente VIII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IX. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 149242034, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM (148811872) e alteração do preâmbulo (titular do ajuste), condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. X. Encaminhe-se à Coordenação da GSUAS para ciência. XI. Na sequência, a SAS JT para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição e instauração do chamamento público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149470156

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149438617

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012215-2

Objeto

CAE Mulheres

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres

Conteúdo do despacho

6024.2025/0012215-2 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente da manifestação da CAF/COF no doc 144669544, RERRATIFICO o item I dos despachos anexados ao doc 144847731 e 146399741 do processo 6024.2025/0012215-2, publicados, respectivamente, no DOC de 04/11/2025 e 26/11/2025, para deles fazer constar que: "DECLARO NULO o despacho que homologou o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 132/SMADS/2025", e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as disposições dos referidos despachos que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE. III. IV. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS Vila Prudente, para intimação da organização social INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.651.882/0001-95, como também para: (i) adoção de providências para abertura de processo visando a realização de novo chamamento pública; e, (ii) instrução de processo destinado ao pagamento, em caráter indenizatório, das despesas efetivamente comprovadas pela entidade durante a execução da parceria, conforme disposto pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/2004. IV. À SMADS/GSUAS para que oriente os membros das comissões de seleção acerca da correta análise dos planos de trabalho apresentados pelas organizações sociais, tendo em vista que, conforme aduzido, após a homologação da parceria, é facultada alteração do referido documento apenas quanto aos itens metas e valores, consoante o artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 20, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 44 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149356067

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 149423216

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025605-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró 7Pele

Processo

6025.2025/0025605-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145602869), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145602894), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145602879), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Santos Almeida (CPF nº 090.567.618-11 ), nome artístico " Edu Almeida " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145602881), por intermédio de 43.214.982 Mayara Luzia Lopes Cruz , inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.982/0001-27 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró 7Pele PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora.Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 145602894). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 104.744 /2025 (146519646 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 928.320.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146589163

Abertura (NP)   |   Documento: 149432439

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000592-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - VALERIA OLIVEIRA.

Processo

6025.2026/0000592-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149145782), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149145799), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149145788), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA (CPF nº 424.556.248-03), nome artístico "VALERIA", por intermédio de 58.294.710 VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.294.710/0001-51. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - VALERIA OLIVEIRA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 20/01/2026 a 26/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se há, conforme Relatório Check List (149145799). VALOR GLOBAL: R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 01/03/2026 2ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 12/04/2026 3ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 24/05/2026 4ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 05/07/2026 5ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 16/08/2026 6ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 27/09/2026. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00, conforme Encaminhamento 149214765. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF nº 9483411, e, Alex Leôncio Nascimento RF nº 948.226-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149283013

Abertura (NP)   |   Documento: 149432709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000491-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Márcia Leite - São Paulo Dança.

Processo

6025.2026/0000491-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149104527), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149104534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149104529), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MÁRCIA MARIA NOGUEIRA LEITE (CPF nº ****** 8.407-10), nome artístico "Márcia Leite", conforme Declaração de Exclusividade (149104530), por intermédio de Empório Negro Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Espetáculo de dança - Márcia Leite - São Paulo Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de São Mateus, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (149104534). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00, conforme Encaminhamento 149214660. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF nº 9412301, e, Omar Cardoso RF nº 761.983-9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149283017

Abertura (NP)   |   Documento: 149433277

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000490-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Zaira Barreto & Juan Valdez - Le Mundi.

Processo

6025.2026/0000490-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149104420), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149104427), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149104422), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO HENRIQUE MATTOS MAGALHÃES (CPF nº 033.754.427-18), nome artístico "Juan Valdez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149104423), por intermédio de EMPORIO NEGRO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Performance - Zaira Barreto & Juan Valdez - Le Mundi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (149104427). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00, conforme Encaminhamento 149284224. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Omar Cardoso, RF 761.983-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149361017

Abertura (NP)   |   Documento: 149433871

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000726-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - MPB - Gelzito

Processo

6025.2026/0000726-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149221085), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, CAPUT, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON MARIO DA SILVA (CPF nº 318.565.448-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MPB - Gelzito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 18/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal BrasilândiaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149356551 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149402822

Abertura (NP)   |   Documento: 149434776

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000761-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - AIpim, o palhaço das pernas de pau

Processo

6025.2026/0000761-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149240228), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Davi Maia Macedo(CPF nº 062.686.381-31), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DAVI MAIA MACEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.125.168/0001-73 OBJETO: Espetáculo de Circo - AIpim, o palhaço das pernas de pau PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: sábado: 17/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarObservação: VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149335181 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149402827

Abertura (NP)   |   Documento: 149436316

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000272-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - África Viva - Cores e Narrativas

Processo

6025.2026/0000272-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (148985377), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isidro Chiculo Sanene (CPF nº 237.474.518-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.344.823/0001-81 OBJETO: Exposição - África Viva - Cores e Narrativas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/01/2026 a 04/02/2026 - totalizando 20 apresentações conforme cronograma: segunda-feira: 19/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: segunda-feira: 26/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: segunda-feira: 02/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: terça-feira: 20/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: terça-feira: 27/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: terça-feira: 03/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: quarta-feira: 21/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: quarta-feira: 28/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: quarta-feira: 04/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: quinta-feira: 22/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: quinta-feira: 29/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: sexta-feira: 16/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: sexta-feira: 23/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: sexta-feira: 30/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: sábado: 17/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: sábado: 24/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: sábado: 31/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: domingo: 18/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: domingo: 01/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 12:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149336651 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149402829

Abertura (NP)   |   Documento: 149437172

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000829-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Slam do 13

Processo

6025.2026/0000829-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149282412), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAITÊ DA SILVA COSTA (CPF nº 426.290.918-21), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.233.786 MAITE DA SILVA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.233.786/0001-30 OBJETO: Slam - Slam do 13 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: sábado: 17/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico ScienceObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149336022 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149402833

Abertura (NP)   |   Documento: 149442366

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000502-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mc Regina - Palestra Saberes e Sabores Salgados Brasileiros.

Processo

6025.2026/0000502-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149300346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149302120), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149302903), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINA NEUSA DIAS ROSARIO (CPF nº ****** 6.668-03), nome artístico "mc regina". OBJETO: Palestras e debates - Mc Regina - Palestra Saberes e Sabores Salgados Brasileiros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/01/2026, totalizando 01 apresentação, conforme Proposta/Cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):17/01/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 10h30 às 11h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903600.00, conforme informação de SMC/CAF/SCO/CONT (149374746). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149355210

Abertura (NP)   |   Documento: 149443804

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000293-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baile da Banda Estrela do Mar.

Processo

6025.2026/0000293-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (148992133), da informação com check list de CAF/SCA/CO (148992154), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (148992138), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FATIMA SEBASTIANA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (CPF nº 073.729.448-56), nome artístico "Fatima OLIVEIRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (148992143), por intermédio de ALEXANDRE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.860/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Banda Estrela do Mar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, às 14:000 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (148992154). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00, conforme Encaminhamento 149222461 II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149283022

Abertura (NP)   |   Documento: 149444213

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000430-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Exposição Aniversário da Casa de Cultura Júlio Guerra.

Processo

6025.2026/0000430-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149321167), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149321328), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149321186), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simone Regina Suellen Fusinato Sécio (CPF nº 460.984.508-38), nome artístico "Suellen Sécio", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149070621), por intermédio de MALU MUSIC PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.004.190/0001-72. OBJETO: Exposição - Exposição Aniversário da Casa de Cultura Júlio Guerra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/01/2026 a 20/02/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 16/01/2026 a 16/02/2026.Horário: 09h00 às 18h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00, conforme encaminhamento SMC/CAF/SCA/CO Nº 149105225. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805.2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149211772

Abertura (NP)   |   Documento: 149461593

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028378-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Old Crow - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0028378-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147742304, 147742309), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº 350.241.558-74), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old Crow - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Frei Canísio, 143 - Vila SofiaSão Paulo - SP, 04671-240Observação: VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147814787 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147825554

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 149431465

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2025/0013020-8 Interessado: R61 COMERCIAL DE ELETRÔNICOS LTDA. E OUTRA Assunto: Cotação Eletrônica nº. 925020-361/2025. Aquisição de lonas de alta resistência para cobertura de recintos. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 149374808, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em 13/01/2026, Negócios n. 1864797, que passa a constar a seguinte redação, conforme segue: i.a) Onde constou: "I.a) ITEM 01 - R61 COMERCIAL DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 24.926.616/0001-56, para o fornecimento de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades de lona plástica verde 300 micras 10m x 4m com ilhós, no valor unitário de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), totalizando R$ 10.170,00 (dez mil, cento e setenta reais), para uso de DFS, conforme proposta vencedora encartada no SEI 148186515, I.b) ITEM 02 - R61 COMERCIAL DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 24.926.616/0001-56, para o fornecimento de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades de lona plástica verde 300 micras 5m x 3m com ilhós, no valor unitário de R$ 127,00 9cento e vinte e sete reais), totalizando R$ 6.350,00 (seis mil e trezentos e cinquenta reais), para uso de DFS, conforme proposta vencedora encartada no SEI 148186515;" i.b) Passa a constar: "I.a) ITEM 01 - R61 COMERCIAL DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 24.926.616/0001-56, para o fornecimento de 30 (trinta) pacotes com 01 (uma) unidade de lona plástica verde 300 micras 10m x 4m com ilhós, no valor unitário de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), totalizando R$ 10.170,00 (dez mil, cento e setenta reais), para uso de DFS, conforme proposta vencedora encartada no SEI 148186515, I.b) ITEM 02 - R61 COMERCIAL DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 24.926.616/0001-56, para o fornecimento de 50 (cinquenta) pacotes com 01 (uma) unidade de lona plástica verde 300 micras 5m x 3m com ilhós, no valor unitário de R$ 127,00 9cento e vinte e sete reais), totalizando R$ 6.350,00 (seis mil e trezentos e cinquenta reais), para uso de DFS, conforme proposta vencedora encartada no SEI 148186515;" II. Os demais itens ficam ratificados. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 14/01/2026, às 18:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149395075

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149432920

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2024/0027271-0 Interessado: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Assunto: Contrato n. 002/SVMA/2025. Aditamento contratual - Alterações quantitativas no projeto. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 149198100, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em 09/01/2026, Negócios n. 1861555, que passa a constar a seguinte redação, conforme segue: i.a) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 147114751, a manifestação da área técnica sob SEI 147114857 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 148162750; com fundamento nos artigos 107, 124, inciso I, alíneas "a" e "b" e 125, todos da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, AUTORIZO termo aditivo ao Contrato n. 002/SVMA/2025, celebrado com a empresa privada MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 04.198.254/0001-17, que tem como objeto a contratação de 16 (dezesseis) Assinaturas do Plano anual da Creative Cloud para Equipes - Todos os Apps, da Adobe, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, para a prorrogação por 12 (doze) meses ao prazo de vigência e acréscimo de 2 (duas) novas licenças, passando de 16 (dezesseis) para 18 (dezoito) licenças, passando o valor contratual de R$ 76.768,00 (setenta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais) para R$ 86.364,00 (oitenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais), conforme proposta anexa em SEI 147114486, ficando, ainda, AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada; (...) III. Após, à DCF para readequação orçamentária tão logo à comunicação de abertura do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) em 2026 e emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária n. 27.10.18.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-1, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais;" i.b) Passa a constar:" I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 147114751, a manifestação da área técnica sob SEI 147114857 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 148162750; com fundamento nos artigos 107, 124, inciso I, alíneas "a" e "b" e 125, todos da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, AUTORIZO termo aditivo ao Contrato n. 002/SVMA/2025, celebrado com a empresa privada MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 04.198.254/0001-17, que tem como objeto a contratação de 16 (dezesseis) Assinaturas do Plano anual da Creative Cloud para Equipes - Todos os Apps, da Adobe, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, para a prorrogação por 12 (doze) meses ao prazo de vigência e acréscimo de 2 (duas) novas licenças, passando de 16 (dezesseis) para 18 (dezoito) licenças, passando o valor contratual reajustado de R$ 80.500,56 (oitenta mil, quinhentos reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 90.563,13 (noventa mil, quinhentos e sessenta e três reais e treze centavos), conforme proposta anexa em SEI 147114486 e memória de cálculo de reajuste IPC-FIPE sob SEI 149197734, ficando, ainda, AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada; (...) III. Após, à DCF:(a) para readequação orçamentária tão logo à comunicação de abertura do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) em 2026 e emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária n. 27.10.18.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-1, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais;(b) providências quanto à prorrogação e adequação da garantia contratual e providências quanto a necessária complementação da caução junto ao fornecedor;" II. Os demais itens ficam ratificados. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 14/01/2026, às 18:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149394749

Data de Publicação

16/01/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149451952

Principal

Número do Contrato

055/SMSU/2025

Contratado(a)

Mar Brasil Serviços e Locações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.233.923/0001-19

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6029.2025/0017931-3OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva emsistemas de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, peças e materiais originais, para atender àsdemandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANACONTRATADA: Mar Brasil Serviços e Locações Ltda - CNPJ 02.233.923/0001-19VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 38.10.06.181.3013.2.192.33903900.00NOTA DE EMPENHO: 170.303/2025Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de SegurançaUrbana, inscrita no CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, SãoPaulo, SP - CEP. 01301-000/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, senhor ADMIR DONIZETI FERRO, nouso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, na qualidade de CONTRATANTE, e aempresa Mar Brasil Serviços e Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 02.233.923/0001-19, com sede na Rua Tupi n.782 - 1º andar - Vila Tupi - Praia Grande - SP - CEP: 11703-260 - Telefone: (13) 99150.0156 - E-mail:financeiro@marbr.com.br e priscilla@marbr.com.br, neste ato representada pelo sócia administradora, senhoraPRISCILLA COELHO MONTEIRO, portador(a) da Cédula de Identidade RG. n.º 41.XXX.XXX-6 e inscrita no CPF sob o n.320.XXX.XXX-56, doravante designada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal n. 62.100/2022, da Lei Federaln. 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis, e em conformidade com os Despachos Autorizatóriosconstantes nos docs. SEI n. 148272501 e 148542938, do processo SEI n. 6029.2025/0017931-3, formalizam opresente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149451663

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 149422004

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor/Fiscal. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 054/SMSU/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, peças e materiais originais, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas. - Inspetoria de Operações Especiais - IOPEGestor - Roberto Panoni Sanches, RF 580.345.401Fiscais - Titular: Neilson Otaviano de Barros, RF 738.095.000 1° Suplente: Ricardo Pereira dos Santos, RF. 709.787.500 2° Suplente: Eder da Fonseca Suzano Junior, RF. 756.015.000. - Divisão de Arsenal e Equipamento - DAEGestor - Marcio Cesar Lopes da Silva, RF 588.210.9Fiscais - Titular: Celso Pinheiro de Abreu, RF 648.982.6 1° Suplente: Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4 2° Suplente: Marcos Roberto Alves, RF. 6487203. - Inspetoria do Canil - CANILGestor - Elinaldo Junqueira Alves, RF 654.560.2Fiscais - Titular: José Eduardo Vasata Janini, RF. 709.561 1° Suplente: William Diniz Nascimento, RF. 733.944.5 2° Suplente: Cristina Santos Mateus, RF. 684.821.4. - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCMGestor: Carlos Alberto Previato - RF 653.873.8Fiscais: Titular: Eduardo Ferreira da Mata - RF 648.546.4 1° Suplente: Renato Pires de Souza - RF 648.292.9 2° Suplente: Charles Oliveira Reis, RF. 709.441.8. - Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSUGestor - Júlio Cesar Figueiredo, Inspetor Superintendente, RF 576.815.2Fiscais - Titular: Emerson Rodrigues de Oliveira, RF 648.756.4 1° Suplente: Ricardo Farias, RF. 708.873.6 2° Suplente: Rinaldo Luiz de Lima, RF. 618.928.8. - Sistema de Monitoramento de Atividades Regionais e Tecnológicas de São Paulo (SMART SAMPA)Gestor - Pamela Cecarelli Cândido - RF. 951.291.8Fiscais - Titular - Tatiana Capel - RF.953.292.7 1° Suplente: Luís Renato Zanardi Horio - RF. 953.660.4 2° Suplente: Anna Julia Santos Barreto - RF. 944.069.1. - Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)Gestor - Mauro Valeri - RF: 953.090.8Fiscais - Titular: Carlos Tarabori da Silveira - RF:741.171.5 1° Suplente: Vanderlei de Castro Assis - RF: 654.152.6 2° Suplente: Magalhães Azevedo dos Santos - RF: 708.938.4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149391435

Data de Publicação

16/01/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 149448346

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - ASSUNTO: Pagamento de despesas com serviço de energia elétrica referente ao exercício de 2026 - edifício Rua Azurita. - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 80/SMSU/2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo a emissão de Notas de Empenho estimativo em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL DISTRIBUIÇÃO SP, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, a fim de arcar com as despesas de energia elétrica do edifício da Rua Azurita para o exercício de 2026 no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2192.33903900.00, do orçamento de 2026, autorizando, desde logo, os cancelamento do empenhamento dos saldos não utilizados, conforme o cronograma mensal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149436692

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149450464

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2025/0018814-2. - Interessada: SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (CNPJ nº 30.802.459/0001-70). - Assunto: Aplicação de penalidade. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 144426662, 145414950 e 149414069), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 149445846), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 149068144), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.802.459/0001-70, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 19, Grau 06 do Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.013,15 (quatro mil e treze reais e quinze centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 145414950). - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149446262

Data de Publicação

16/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149449849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas e da Portaria 080/SMSU/2025, nos termos da Lei n° 14.133/21, e à vista dos elementos presentes nos autos SEI n° 6029.2025/0016161-9, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente, a manifestação do fiscal do contrato, e da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº. 14.133/21, APLICO à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.575.939/0001-14, pena pecuniária no valor total de 11.890,19 (Onze mil. oitocentos e noventa reais e dezenove centavos), em razão do não pagamento do prêmio de assiduidade devido aos colaboradores, referente ao mês de Julho de 2025, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria representada pelo SIEMACO, com base no Contrato TC 028/SMSU/2022 doc. SEI! 141102164) conforme Cláusula 10.2.4, na Tabela 3 - Item 19 - Grau 6 - por mês. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149221669

Data de Publicação

16/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149449216

Dados da Licitação

Número

90.024/SMSU/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de EPI.

Objeto da licitação

Aquisição de 450 pares de luvas de vaqueta para uso do efetivo da Defesa Civil de São Paulo.

Processo

6029.2025/0018291-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI n. 6029.2025/0018291-8. - Objeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de 450 pares de Luvas de Vaqueta para uso do efetivo da Defesa Civil de São Paulo. - Despacho Autorizatório. - I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2025/0018291-8, em especial a informação SMSU/CAF/DCC n. 146238938 e o Parecer SMSU/AJ n. 149360191, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, AUTORIZO, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, no Decreto n. 62.100/2022 e em demais normas aplicáveis à espécie, a contratação direta, por Dispensa Eletrônica n. 90.024/SMSU/2025, nos termos da Instrução Normativa n. 002/SEGES/2023, da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 18.641.075/0001-17, para a aquisição de 450 pares de luvas de vaqueta para uso do efetivo da Defesa Civil de São Paulo, pelo valor unitário de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 22.495,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), de acordo com a Proposta Comercial sob doc. SEI n. (146234824), na data-base de novembro de 2025. - II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor total de R$ 22.495,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), em favor da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 18.641.075/0001-17, onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.182.3008.2.112.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. - III - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos art. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação da Requisição de Serviços n. (143257751), o sr. Ailton Rodrigues de Oliveira, como Gestor do contrato, a sra. Tânia Cristina Costa, RF: 853.449.7, como fiscal titular e a sra. Renata Kublihlsy da Costa, RF n.848.839-8, como fiscal suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

149361701

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149455949

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003253-0

Número do Contrato

06/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Promover inclusão, autonomia, desenvolvimento pessoal e acesso ao mercado de trabalho para pessoasde 16 a 60 anos, atípicas e em situação de vulnerabilidade social.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Social UPS - Unindo Projeto Sociai

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.219.418/0001-07

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7070.1

Nota de Empenho

173660

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/06/2026

Principal

Fundamento Legal

art.51 da Lei n. 13.019/2014 e Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148987095

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149458838

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001694-1

Número do Contrato

034/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Toque de Beleza no Jardim São Paulo II" cujo objetivo é promover a capacitação profissional na área de beleza para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Moradores do Conjunto Jardim São Paulo II e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.806.820/0001-92

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1

Nota de Empenho

169239

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/12/2025

Data de Fim

18/05/2026

Principal

Fundamento Legal

Decreto Municipal n. 57.575/2016 e do art. 46 da Lei Federal n. 13.019/14

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149020968

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149459295

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001218-0

Número do Contrato

016/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "HORTA ESCOLA INFANTIL ALFREDO VENDRAME EVANDERLEI MILAN" que visa beneficiar de 30 (trinta) a 90 (noventa) crianças mensais da RedePública, com objetivo de promover a educação ambiental dos educandos e da comunidadeem seu entorno através da horta escolar.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

organização dasociedade civil, Instituição Unção e Adoração em Cristo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Dotação orçamentária

30.10.20.606.3016.2.015.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1

Nota de Empenho

160229

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/12/2025

Data de Fim

12/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e DecretoMunicipal nº 57.575/2016,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149022382

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149459875

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002220-8

Número do Contrato

031/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Informática para Todos" cujo objetivo é a realização de curso de qualificação em informática básica e habilidades profissionais, com fornecimento de material didático, certificado e acompanhamento pedagógico.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Beneficente de Assistência Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.024.337/0001-03

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1

Nota de Empenho

170723

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/12/2025

Data de Fim

23/06/2026

Principal

Fundamento Legal

art. 51 da Lei n. 13.019/2014, seguindo o tratamento da Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148999219

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149450771

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003188-6

Número do Contrato

022/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do "Projeto Beleza e Geração de Renda", cujo objetivo é qualificar 10 alunos para Curso de Alongamento de cabelo, 10 alunos para curso de Trancista, 10 alunos para o Curso de Barbearia, 10 alunos para curso de Design Sobrancelha, 10 alunos para o curso de alongamento de cílios e mais 20 (Sendo 10 em cada núcleo) alunos para curso de Manicure.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação do Terceiro Setor - FETESE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.649.040/0001-50

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

173733

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

19/03/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

148948429

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149450122

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003115-0

Número do Contrato

025/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Beneficiar 60 (sessenta) jovens e adultos por meio da realização de cursos de iniciação profissional e atividades complementares.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ABC Mundo Novo.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.262.150/0001-50

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

173647

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/05/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

148984793

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149446791

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002127-9

Número do Contrato

030/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Collab Social - Curso Terceiro Setor" cujo objetivo é promover a qualificação e o desenvolvimento profissional de 200 (duzentos) participantes, incluindo dirigentes, gestores e colaboradores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Nome do Contratante

ecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação do Terceiro Setor - FETESE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.649.040/0001-50

Dotação orçamentária

0.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1

Nota de Empenho

173332

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/12/2025

Data de Fim

23/05/2026

Principal

Fundamento Legal

51 da Lei n. 13.019/2014 e Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

148997766

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149441605

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001847-2

Número do Contrato

028/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "PROJETO CONFEITARIA ESCOLA / CONFEITAGEM DE BOLO" cujo objetivo é capacitar 33 (trinta e três) jovens e adultos na área da confeitaria.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Sonhar e Viver (ASV).

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.527.582/0001-15

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

173614

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Fundamento Legal

Lei n. 13.019/2014 e Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148994023

Prazo de execução da parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149455473

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001986-0

Número do Contrato

017/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "MÃOS NA MASSA 2025" cujo objetivo équalificação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

União da Periferia do Itaim Paulista

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.288.235/0001-51

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1

Nota de Empenho

160164

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/12/2025

Data de Fim

12/06/2026

Principal

Fundamento Legal

art.51 da Lei n. 13.019/2014 e Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149023569

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149454874

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002511-8

Número do Contrato

024/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Capacitação Digital e Empregabilidade para aTerceira Idade", cujo objetivo é capacitar 80 pessoas idosas no uso de ferramentas digitaisvoltadas para a qualificação profissional, empregabilidade e empreendedorismo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - VISTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.987.830/0001-66

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

173627

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/06/2026

Principal

Fundamento Legal

rt.51 da Lei n. 13.019/2014 e Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148956009

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149454254

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001449-3

Número do Contrato

032/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Chocolateria por Elas: Formação, Renda eAutonomia", cujo objetivo é capacitar 280 (duzentos e oitenta) mulheres situação devulnerabilidade social, por meio da formação técnica inicial e do aperfeiçoamento profissionalna área de chocolateria artesanal e gourmet.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - VISTA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.987.830/0001-66

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7065.1

Nota de Empenho

170708

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/12/2025

Data de Fim

23/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149452230

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001404-3

Número do Contrato

027/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Inclusão social e dar oportunidades, gerando emprego, capacitação e renda no mercado de trabalho, à população de baixa renda moradora no entorno das escolas, comunidades locais.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ABC Mundo Novo.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.262.150/0001-50

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

173727

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/05/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148990836

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149456904

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001182-7

Número do contrato

023/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação aoPoder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho e Produção de ColetaSeletiva de Recicláveis dos Catadores de Parelheiros.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.896.076/0001-05

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.0

Nota de Empenho

169864

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2025

Data de Fim

15/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2023

Data de Fim

15/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação aoPoder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos,considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suaslatividades.

Fundamento Legal

rt. 57, caput e §1°, da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149165033

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149457655

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001191-6

Número do contrato

019/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação aoPoder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho com MateriaisReaproveitáveis e Recicláveis Chico Mendes.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.946.265/0001-09

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.0.

Nota de Empenho

170019

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/12/2025

Data de Fim

07/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/12/2023

Data de Fim

07/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação aoPoder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos,considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suasatividades.

Fundamento Legal

Art. 57, caput e §1°, da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149041286

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149458322

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001196-7

Número do contrato

028/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao PoderPúblico, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDЕТ

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização daSociedade Civil Cooperativa de Trabalho da Coleta, Triagem, Produção e Comercialização deMateriais Recicláveis de São Paulo - SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.209.218/0001-25

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.0

Nota de Empenho

170012

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2025

Data de Fim

06/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2023

Data de Fim

06/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149156822

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149446028

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001194-0

Número do contrato

031/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho e Produção, de Coleta Seletiva, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis do Jardim Modelo.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.160.352/0001-63

Objeto do Aditamento

Repasse Financeiro.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

170086

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

14/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2023

Data de Fim

14/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149068381

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149444990

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001195-9

Número do contrato

043/SMDET/2023

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho, Produção, Comercialização e Prestação de Serviços Vitória Nossa.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.025.387/0001-61

Objeto do Aditamento

Destinação do repasse previsto na subcláusula 2.3 do 2º Termo Aditivo (doc. 148466305).

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

170141

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2025

Data de Fim

18/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

18/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149050320

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149448684

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001189-4

Número do contrato

033/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperpoba - Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Recicladores Ponte Baixa.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.022.000/0001-03

Objeto do Aditamento

Repasse Financeiro.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

170103

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2025

Data de Fim

18/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

18/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149069199

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149463539

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001180-0

Número do contrato

022/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação aoPoder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Parceira: Cooperativa de Trabalho Rainha da Reciclagem

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.495.246/0001-40

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

170063

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

00/00/0000

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

14/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2023

Data de Fim

14/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação aoPoder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos,considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149115995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149453684

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001441-9

Número do contrato

030/SMDET/2023

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relaçãoao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho,Produção, Reciclagem e Gestão de Resíduos Sólidos - Coopermiti (Matriz),

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.258.736/0001-80

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro

Dotação orçamentária

0.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

170155

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relaçãoao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de ResíduosSólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários paradesenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149451129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149449438

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001188-6

Número do contrato

021/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho, Produção e Prestação de Serviços dos Catadores Autônomos de Materiais Reaproveitáveis Coopere Centro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.012.957/0001-05

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

170131

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2025

Data de Fim

18/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

18/12/2026

Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149097998

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149447763

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001202-5

Número do contrato

044/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Vinte e Oito Comunidade Esperança.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.377.626/0001-80

Objeto do Aditamento

Repasse financeiro.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

169863

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2023

Data de Fim

14/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.Objeto do Aditamento: Repasse financeiroFundamentação Legal: Art. 57, caput e §1°, da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016.

Fundamento Legal

Art. 57, caput e §1°, da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149119816

Outras (NP)   |   Documento: 149460616

Principal

Especificação de Outras

Renovação do Projeto Agente SUAS

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos de convicção contidos no Processo Administrativo 6064.2018/0000031-1, considerando a adesão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ao Programa Operação Trabalho (POT), e a apresentação de nova proposta de Plano de Trabalho (148253225), com aprovação pela Coordenadoria do Trabalho, unidade responsável desta Pasta sob doc. 148359121, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 18.064, de 28 de dezembro de 2023 e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019, a renovação do Projeto Agente SUAS, até 31/12/2026, tendo por objeto a oferta de qualificação profissional a pessoas interessadas em conhecer e atuar na rede socioassistencial, com valor unitário estimado do auxílio pecuniário de até R$ 1.702,05 (um mil e setecentos e dois reais e cinco centavos), para atender até 350 (trezentos e cinquenta) beneficiários, perfazendo o valor mensal estimado de até R$ 595.717,50 (quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, com o valor total estimado de até R$ 7.148.610,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil e seiscentos e dez reais).II - Desta forma, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 00.000.000/9651-20, no montante de R$ 7.148.610,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil e seiscentos e dez reais), condicionado a Nota de Reserva com Transferência, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que indicará a dotação orçamentária a ser onerada, para o exercício financeiro vindouro.III - PUBLIQUE-SE, os itens acima.IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:a) Ao Departamento de Administração e Finanças para adoção das providências administrativas, orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias;b) Concomitante, remetam-se os autos ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para providências quanto a subscrição a autoridade competente ao Plano de Trabalho sob doc. 148253225 e a emissão da competente Nota de Reserva com Transferência; ec) a Coordenadoria do Trabalho para acompanhamento e execução do projeto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148437600

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149443761

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ao Contrato n. 007/SMDET/2021

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, as quais acolho, com fundamento na na Lei Federal n. 8.666/1993, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato n. 007/SMDET/2021, celebrado com a ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, inscrita no CNPJ sob n. 43.452531/0001-28, cujo objeto é a locação do imóvel localizado no 8º andar do Edifício Grande São Paulo situado na Rua Libero Badaró n. 425, Centro, São Paulo/SP, a fim de abrigar as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para fazer constar:a-) a alteração do valor estimado da taxa condominal de R$ 14.681,47 (quatorze mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) para R$ 15.573,96 (quinze mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), a partir de janeiro de 2026, correspondendo ao aumento de 3%, conforme definido em Ata de Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Edifício Grande São Paulo, sob doc. 149094819.II - AUTORIZO, em oportuno, a emissão da competente nota de empenho, conforme item acima, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 do presente exercício, conforme disponibilidade orçamentária.III - PUBLIQUE-SE, o item acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:a) Ao Departamento de Administração e Finanças para providências orçamentárias e financeiras bem como as relacionadas à assinatura do referido Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149367405

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149440421

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Apostilamento do Contrato n. 012/2022/SMDET

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e, em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, e do Departamento de Administração e Finanças, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o apostilamento do Contrato n. 012/2022/SMDET celebrado com a empresa DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL EIRELI, inscrita sob CNPJ n. 35.414.241/0001-61, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle integrado de pragas (Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e controle ambiental a pragas e vetores) compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, para fazer constar:a-) alteração da razão social da empresa contratada, que passa de DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA para BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, conforme alteração contratual devidamente registrada. II - PUBLIQUE-SE, o item acima. III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas subsequentes que se fizerem necessárias; ee. Por fim, ao Fiscal do Contrato, para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149346433

Data de Publicação

16/01/2026

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149442915

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001198-3

Número do Contrato

032/SMDET/2023

Número do Apostilamento

Objeto do Contrato

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Vitória da Penha - Cooperativa de Trabalho e Produção de Materiais Recicláveis.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.939.021/0001-53

Objeto do apostilamento

Alteração de valores constantes no Termo de Aditamento.

Valor do apostilamento

230.177,16

Valor do contrato atualizado

672.153,72

Valor da parcela mensal atualizada

0,00

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de empenho

170070

Natureza da Despesa

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

14/12/2026

Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

14/12/2023

Data de Fim

14/12/2026

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do apostilamento

13/01/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

149275658

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 149461861

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

ALBERFLEX Indústria de Móveis LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

contratação por adesão à referida ARP, da empresa ALBERFLEX Indústria de Móveis LTDA, inscrita no CNPJ n. 60.656.774/0001-05, para aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n. 90001/2024-COBES, pelos valores e especificações contidas no item 2.1 da minuta do termo de contrato sob doc. 146389836, com valor global de R$ 248.290,00 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa reais).

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149010346

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149470320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, RETIFICO o despacho exarado em 14 de dezembro de 2026, sob doc. 149367405, para onde se lê:"a-) a alteração do valor estimado da taxa condominal de R$ 14.681,47 (quatorze mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) para R$ 15.573,96 (quinze mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), a partir de janeiro de 2026, correspondendo ao aumento de 3%, conforme definido em Ata de Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Edifício Grande São Paulo, sob doc. 149094819.", leia-se:"a-) a alteração do valor estimado da taxa condominal de R$ 15.120,89 (quinze mil, cento e vinte reais e oitenta e nove centavos) para R$ 15.573,96 (quinze mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), a partir de janeiro de 2026, correspondendo ao aumento de 3%, conforme definido em Ata de Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Edifício Grande São Paulo, sob doc. 149094819." II - PUBLIQUE-SE.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:a) Ao Departamento de Administração e Finanças para providências orçamentárias e financeiras bem como as relacionadas à assinatura do referido Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149409554

Data de Publicação

16/01/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 148386441

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000538-9

Objeto

Despacho Autorizatório - Aditivo do Termo de Fomento nº 11/2025/SMPED - Associação Solidariedança de Arte e Cultura.

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de análise do pedido de prorrogação da vigência da parceria celebrada entre a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a entidade da Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDANÇA DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.997/0001-80, por meio da celebração do Termo de Fomento nº 11/2025/SMPED (documento nº 145500717), decorrente do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 (Processo SEI nº 6065.2025/0000119-7 - documento nº 122370126), para a execução do Projeto "Rodas de Ouro".

Conteúdo do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000538-9 e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 4º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, o aditamento da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento nº 11/2025/SMPED com a Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDANÇA DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.997/0001-80, para alterar o período de vigência da parceria para 13 (treze) meses, a contar da data da celebração, que se deu com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 10/11/2025. II - O presente aditamento não implica novas despesas, na medida em que não haverá redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para a redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as demais providências. São Paulo, ___ de dezembro de 2025. Silvia Regina Grecco Secretária Municipal SMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

145500717

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 149454020

Principal

Número do Contrato

314/SMDHC/2025

Contratado(a)

AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13 e P45,para o atendimento das necessidades de unidades afetas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Casa da Mulher Brasileira 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; e Cresan Vila Maria e Cresan Butantā - 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.300.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149450824

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 149408898

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000550-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Jungle Fight Edição 141 - 2025" SIGNATÁRIOS:a) Fabio Henrique Carneiro Voros - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Wallid Farid Ismail - ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA (Presidente) VIGÊNCIA: 26/10/2025 à 24/01/2026.DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149407918

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149449543

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000482-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: LGL Promoções e Eventos LTDA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "SPORT SUMMIT 2025" SIGNATÁRIOS:a) Fabio Henrique Carneiro Voros - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Luis Gustavo Costa da Silva - LGL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (Presidente) VIGÊNCIA: 30/10/2025 à 30/01/2026.DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149448019

Data de Publicação

16/01/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 149467150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0028603-4ASSUNTO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Serviços de Recapeamento em Pavimento de Paralelepípedo. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO Comunicamos que o Edital da Concorrência Eletrônica nº 012/SMSUB/COGEL/2024, publicado no D.O.C. em 08 de janeiro de 2026, foi RETIFICADO em seu Item 20.2.3, passando a vigorar com a seguinte redação: "20.2.3 O prazo de vigência dos contratos decorrentes das Atas de Registro de Preços oriundas do presente certame, preferencialmente, terão duração de 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei n° 14.133 de 2021, e do Decreto Municipal n.º 62.100 de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como seja comprovado que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo VI deste Edital.." Ressaltamos que esta alteração não implica na formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação, desta forma o prazo de publicidade inicial permanece inalterado. No mais, ficam mantidas as demais disposições dos referidos documentos. Data de abertura da sessão: 19/01/2026Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARPparalelo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149460220

Data de Publicação

16/01/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 149463427

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 13/SUB-FB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 13/SUB-FB/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2023/0003157-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90011/SUB-FB/2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA BRASILÂNDIA - CONTRATADA: ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO LTDA. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, Desratização, Descupinização na Sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia e Unidades Externas. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO do Índice de Reajuste Definitivo IPC-FIPE - JULHO/2025 - DE 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos) ao mês, a partir de 04/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149458803

Data de Publicação

16/01/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149412539

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 15 de janeiro de 2026. Processo SEI nº 6038.2021/0002364-1. DESPACHO. 1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/1993, alterações posteriores e Lei n° 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial do valor de R$ 603,49 (seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos) do Empenho nº 143.439/2025, referente ao Empenho Estimado do Termo de Apostilamento nº 003/SUB-G/AJ/2025 (SEI nº 146089480). 2. AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho em favor de TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 68.382.498/0001-38, no valor de R$ 3.241,98 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente ao reajuste do período de 01/01/2026 a 31/03/2026, que será processado assim que houver a abertura e disponibilização do Sistema de Orçamentos e Finanças SOF, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 01/01/2026 a 31/03/2026, cujo objeto é a Prestação do Serviços de pintura e recuperação de superfícies pichadas, Conforme Termo aditivo n° 04/SUB-G/AJ/2025. 2 - Publique-se. 3 - Após, à Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

16/01/2026

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 149468983

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, em especial documento SEI 149466185, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 172.488/2025 (SEI nº148609689 ) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) emitido a favor da empresa STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 27.784.207/0001-50, que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, cujo objeto são os Serviços de desinstalação, instalação e manutenção de elevador, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases - Contrato 025/SUB-G/AJ/2025 (149368631). II - PUBLIQUE-SE III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149466185

Data de Publicação

16/01/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149409024

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0003634-6, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 149280108, e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 149376477) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias corridos, portanto, de 18/01/2026 a 18/03/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 034/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90030/SUB-IQ/2024, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE VESTIÁRIOS E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO. LOCAL: RUA DOMINGOS JOSÉ PELEGI, Nº 28 - JARDIM FERNANDES - SÃO PAULO-SP, celebrado com a empresa MH CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 34.126.681/0001-50. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149378245

Data de Publicação

16/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 149409273

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0004343-1, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 148349603, e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 149379057) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias corridos, portanto, de 01/02/2026 à 01/04/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 029/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90035/SUB-IQ/2024, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA LUÍS DELPI, S/N.º, ITAQUERA, SÃO PAULO-SP, celebrado com a empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - CNPJ 34.692.583/0001-80. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149380440

Data de Publicação

16/01/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149423993

Principal

Número do Contrato

11/SUB-JA/2024

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2024/0002499-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/SUB-JA/2024 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/10/2025 a 14/10/2026; O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 3.097.103,76 (três milhões, noventa e sete mil cento e três reais e setenta e seis centavos), conforme Demonstrativo de Cálculo (143799221); CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ DA CONTRATADA: 50.583.954/0001-42 VALOR TOTAL: R$ 3.097.103,76 (três milhões, noventa e sete mil cento e três reais e setenta e seis centavos)

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149419562

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 149462029

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO INTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003487-8ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 28/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Execução de Obra de Manutenção de Área Pública Praça Alberto Borges Soveral II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 15/01/2026 com término previsto para 01/03/2026. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149461647

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149463428

Principal

Especificação de Outras

Oficio de convocação 04/SUB-MB/CAF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato n° 28/SUB-MB/2025 - PA n° 6045.2025/0003487-8Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obras de Manutenção de Área Pública e Serviços Complementares Praça Borges Soveral Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais; 4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante; 4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder; 5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários 6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei; 6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Aditamento. 9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação); Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149462603

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149469947

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 004/2026/SUB-MBASSUNTO: Convocação para Assinatura do 6° Termo de Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 004/2026/SUB-MBASSUNTO: Convocação para Assinatura do 6° Termo de Aditamento de Contrato .Termo de Contrato n° TC Nº 01/SUB-MB/2023 - PA n° 6045.2023/0000015-5Referência: Pregão Eletrônico N° 16/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2022/0000719-0Objeto: Prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de veículos e máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas.Objeto Do Aditamento: Substituição De Máquina E Prorrogação De Prazo Contratual Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para assinatura do Termo de aditamento do Contrato referenciado:1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;4.Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação de serviço do contrato, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto do contrato. A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do "Estado de São Paulo" deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme Portaria Intersecretarial nº 02/2014 -SNJ/SEMPLA.6. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de serviço (FGTS).7. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho.8. Declaração que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;09. Documentos de propriedade dos veículos, ou documentos que comprovem posse regular em razão de "leasing", devendo para esse último caso, apresentar documento de anuência do banco;10. Relação de condutores, com a comprovação do vínculo com a empresa contratada, e os respectivos documentos de habilitação (CNH), Cédulas de Identidade e categorias constantes nos documentos de habilitação (CNH) dos condutores deverão ser compatíveis ao tipo de veículo a ser conduzido;11. Documentos de licenciamento, comprovação do pagamento de seguro obrigatório e IPVA de cada veículo12.Certidão Negativa de Concordata ou Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedade simples, da sede da empresa, datada de até sessenta dias anteriores à data da abertura da licitação;13. Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de aditamento do Contrato. ÀConstrutora Anastácio SA.Endereço: Av. Lourenço Belloli, 827 - Parque Industrial Mazzei - CEP 06268-100 - Osasco - SPFone (11) 3696-2244 - E-mail: constanastacio@anastacio.com.br/ronaldo@anastacio.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

149469332

Data de Publicação

16/01/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 149461388

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato 91/SUB-PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA / JARAGUÁPROCESSO: 6051.2022/0002905-7Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato 91/SUB-PJ/2022 por mais um período de 12 (doze) meses a partir de 20/01/2026 - Através do Pregão Eletrônico 006/SUB-PJ/2022.1. À vista dos elementos constantes do presente processo e no uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no Decreto Municipal nº 43.406/2003, Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 57, inc. II da Lei Federal 8.666/93, e, em face do interesse demonstrado por sua continuidade pela Contratada (SEI 147460205), bem como justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI 147218717), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais um período de 12 (doze) meses a partir de 20/01/2026, do Termo de Contrato nº 91/SUB-PJ/2022 (SEI 076322363), firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.438.001/0001-25, que tem por objeto a Prestação de serviços de limpeza mecânica de sistema de drenagem, constituído de galerias de águas pluviais, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador, no valor total de R$ 4.203.288,81 (quatro milhões duzentos e três mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) , sendo o valor de R$ 3.786.768,00 (três milhões setecentos e oitenta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais), para cobertura da despesa com o principal, e o valor de R$ 416.520,81 (quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos), para o reajuste estimativo que será aplicado quando da divulgação do índice definitivo cuja data base é 14/12/2025, onerando a dotação própria 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento de 2026 e 2027, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;2. Observado o disposto no Decreto de Execução Orçamentária e Financeira para o Exercício de 2026, a ser editado em decorrencia da Lei 18.377 de 29/12/2025, e, em face do período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, o qual, tão logo ocorra a abertura do referido sistema,AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho para o período de 20/01/2026 a 31/12/2026, no valor de R$ 3.587.147,55 (três milhões quinhentos e oitenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para cobertura da despesa com o principal e o valor de R$ 376.596,72 (trezentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), para cobertura da despesa com o reajuste estimativo, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais nas notas de empenho;3. Publique-se;4. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis e após, a CAF/Unidade de Contratos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147695597

Data de Publicação

16/01/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149454480

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 01º AO CONTRATO Nº 015/SUB-MP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 01º AO CONTRATO Nº 015/SUB-MP/2025 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2025/0002835-0 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA CNPJ: 56.838.949/0001- 10 OBJETO: Prestação de serviços de reforma do mercado municipal dr. américo sugai visando a realização de adequação dos sanitários, revitalização da fachada e revisão de elétrica OBJETO DE ADITAMENTO: Redução Contratual referente o Replanilhamento dos serviços VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.498.979,54 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149452764

Data de Publicação

16/01/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149427977

Principal

Número do Contrato

Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2025 PROCESSO SEI Nº 6060.2025/0000249-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VP/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 50.583.954/0001-42 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149427141

Outras (NP)   |   Documento: 149428612

Principal

Especificação de Outras

Dispensa Eletronica nº 28-Sub-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº28 /SUB-VP/2026 PROCESSO SEI N° 6060.2026/0000119-1 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de Sarrafo - Bruto Pinus 1" x 2" (2,5 x 5cm) metro: 2.000 metros, Sarrafo - Bruto Pinus 1" x 4" (2,5 x10cm) metros: 2.000 metros, Tábua - bruta pinus 1" x 6 (2,5 x 20cm) metros: 2.151 metros, Tábua - Bruta Pinus 1" x 12" (2,5 x 30cm) metros; 1.590 metros, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo II. A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº28/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Licitação para o dia: 20/01/2026 às 8.00hs

Anexo I (Número do Documento SEI)

149427236

Data de Publicação

16/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149449453

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

0012026

Número do contrato

0032025

Número do Termo Aditivo

0012026

Objeto do Contrato

Atendimento de Paciente e Aperfeiçoamento de Médicos na Especialidade de Homeopatia.

Nome do Contratante

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E ASSISTÊNCIA EM HOMEOPATIA - ABRAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.377.457/0001-08

Objeto do Aditamento

Atendimento de Paciente e Aperfeiçoamento de Médicos na Especialidade de Homeopatia

Dotação orçamentária

0000

Nota de Empenho

0000

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/03/2026

Data de Fim

17/03/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/03/2026

Data de Fim

17/03/2027

Principal

Justificativa

Atendimento de Paciente e Aperfeiçoamento de Médicos na Especialidade de Homeopatia

Fundamento Legal

com fundamento na cláusula XI do Termo de Convenio 003/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/01/2026

Anexo III (Número do Documento SEI)

113848572

Anexo IV (Número do Documento SEI)

115128566

Anexo V (Número do Documento SEI)

149333862

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 149458035

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90021/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (afastador circular retrátil de partes moles descartável estéril -tamanho: pequeno, para incisões de 2,5 a 6 cm; e afastador circular retrátil de partes moles descartável estéril - tamanho: médio, para incisões de 5 a 9 cm).

Processo

6210.2025/0011678-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90021/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011678-1Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (afastador circular retrátil de partes moles descartável estéril -tamanho: pequeno, para incisões de 2,5 a 6 cm; e afastador circular retrátil de partes moles descartável estéril - tamanho: médio, para incisões de 5 a 9 cm). O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE JANEIRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

149455935

Abertura (NP)   |   Documento: 149458513

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90022/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cânula nasal para oxigênio, tipo óculos tamanho adulto).

Processo

6210.2025/0012038-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/01/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90022/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012038-0Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cânula nasal para oxigênio, tipo óculos tamanho adulto). O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 02 (DOIS) DE FEVEREIRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

149458313

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149453971

Principal

Número do Contrato

020/2025

Contratado(a)

ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.820.499/0001-05

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0007418-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 116, I e II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Contrato nº 020/2025, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31 de janeiro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA EPP, CNPJ 05.820.499/0001-05, que tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva de geladeiras/freezer; e (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 5,89%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 1.846,72 e o valor total de R$ 22.160,64 (vinte e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, tão logo ocorra a disponibilização do orçamento de 2026 no Sistema Orçamentário e Financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149444067

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149466358

Principal

Número do Contrato

010/2023

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161./0001-53

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0006650-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos termos da cláusula III, item 3.1. do Termo de Contrato nº 010/2023, artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e item 3.2, da cláusula III, do Termo de Contrato nº 010/2023, e artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, vigentes à época da contratação, c.c. o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de Janeiro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA, CNPJ 23.668.161./0001-53, que tem por objeto a prestação de serviços de medicina nuclear para realização de exames de cintilografiа; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,05%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$12.076,30 e o valor anual para R$ 144.915,60 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, tão logo ocorra a disponibilidade do orçamento 2026 no Sistema Orçamentário e Financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Reserva no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149453301

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149470456

Principal

Número do Contrato

ARP-07.12/2025

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP-07.12/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0010655-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2025. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. DETENTORA DA ARP-07.12/2025: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 57.229.601/0001-98). OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS/ENTES PARTICIPANTES, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS WIRELESS, ACCESS POINT, NA MODALIDADE SERVIÇO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, E SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO, DO FABRICANTE HPE ARUBA. VALIDADE: O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. VALOR: O VALOR TOTAL REGISTRADO É DE R$ 193.616.055,41 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149470072

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149472264

Principal

Número do Contrato

CO/TA-08.12/2025

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-08.12/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0004726-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.002/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 00.495.124/0001-95). OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO CO-13.10/2024, COM A REDUÇÃO DE 9,06% (NOVE VÍRGULA ZERO SEIS POR CENTO) DO VALOR DO REFERIDO INSTRUMENTO, O QUE CORRESPONDE A R$ 22.073,34 (VINTE E DOIS MIL, SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PASSA A SER DE R$ 221.466,66 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149471457

Núcleo de Gestão de Processos Jurídicos

Penalidade (NP)   |   Documento: 149460874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI nº 7010.2025/0009739-1. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP S A, por intermédio de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo integralmente as conclusões e os fundamentos do Parecer Jurídico GPJ nº 013/2026, exarado nos autos do Processo SEI nº 7010.2025/0009739-1, decide aplicar penalidade contratual à empresa META TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001-36, nos termos a seguir. Considerando o regular processamento do feito, restou apurado que a contratada deixou de manter, de forma contínua e espontânea, as condições de habilitação relativas à regularidade fiscal federal, circunstância que ensejou a expedição de notificação administrativa para saneamento da pendência. Durante o prazo inicialmente concedido, a contratada solicitou prorrogação, a qual foi deferida pela Administração, com concessão de prazo suplementar de 5 dias. A documentação exigida foi apresentada apenas dentro do prazo suplementar concedido, vindo a sanar a pendência apontada. Embora a irregularidade tenha sido regularizada, verifica-se que a Administração foi obrigada a provocar formalmente a contratada e a conceder dilação de prazo para o cumprimento de obrigação que deveria ser observada de forma permanente durante a execução contratual, caracterizando descumprimento contratual de natureza formal. Diante desse contexto, e em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, decide-se pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA FORMAL à empresa META TRANSPORTES LTDA, como medida adequada, suficiente e de caráter preventivo, destinada a evitar a reiteração da conduta, com fundamento nas cláusulas contratuais pertinentes e no artigo 69, inciso IX, da Lei nº 13.303/2016. Fica assegurado à empresa apenada o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 dias úteis, contados da ciência desta decisão, nos termos do artigo 83, §2º, da Lei nº 13.303/2016 e das disposições contratuais aplicáveis. Publique-se, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149317165

Data de Publicação

16/01/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149431385

Principal

Número do Contrato

001E/SPP/2025; 001F/SPP/2025

Contratado(a)

50.140.780 FERNANDA OLIVEIRA CABRAL; e 59.518.606 JULIA MARIA DE MELO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.140.780/0001-43; 59.518.606/0001-66

Data da Assinatura

18/11/2025; 08/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2025/0000147-6. 1º ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 001E/SPP/2025 e 001F/SPP/2025. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADAS: 50.140.780 FERNANDA OLIVEIRA CABRAL; e 59.518.606 JULIA MARIA DE MELO. OBJETO: contratação no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/SPP/2025 ("Edital"), para prestação de serviços de pesquisa de campo, no Município de São Paulo, pelo período de 03 (três) meses, sem exclusividade. VALOR TOTAL POR CREDENCIADA: R$ 5.668,00. INÍCIO DAS VIGÊNCIAS: 18/11/2025; e 08/11/2025.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149431137; 149431240

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149457223

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE ABERTURA (TERMO DE JULGAMENTO)PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede IP multisserviços, com tecnologia SD-WAN, para conexão entre todas as unidades remotas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET com a sua unidade central, através de LINKS MPLS e BANDA LARGA, para conexão segura da CET à INTERNET através de LINKS DEDICADOS e também para conexão de diversos dispositivos, nas dependências da Cia, através de uma rede WI-FI. Às 15:00 horas do dia 05 de Janeiro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo Instrumento Legal nº 040/25 de 19/09/2025, em atendimento às disposições contidas no Decreto Nº 10.024/19, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 056/2024. Modo de disputa: Aberto. O Pregoeiro acompanhou a Sessão Pública na fase de lances, em atendimento às disposições contidas no Edital, para verificar a classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item: 1 Descrição: Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (tic) Descrição complementar: Prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede IP multisserviços, com tecnologia SD-WAN, para conexão entre todas as unidades remotas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET com a sua unidade central, através de LINKS MPLS e BANDA LARGA, para conexão segura da CET à INTERNET através de LINKS DEDICADOS e também para conexão de diversos dispositivos, nas dependências da Companhia, através de uma rede WI-FI. Unidade de fornecimento: Unidade Valor estimado: R$ 9.075.645,1200 (unitário) / R$ 9.075.645,1200 (total) Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso. Intervalo mínimo entre lances: R$ 10.000,00 Aceito e Habilitado para: TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ 02.558.157/0001- 62, com melhor lance de R$ 4.037.700,16. PROPOSTAS. Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. CNPJ Fornecedor Declaração ME/EPP/COOP Quantidade Valor Unit. Valor Global 36.770.097/0001-69 - CIB COMPANHIA DE INFRAESTRUTURA BRASILEIRA LTDA Não 1 R$ 102.840.000,00 R$ 102.840.000,00 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A. Não 1 R$ 6.482.267,85 R$ 6.482.267,85 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA Sim 1 R$ 9.984.000,00 R$ 9.984.000,00 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A. Não 1 R$ 12.000.000,00 R$12.000.000,00 05.872.814/0001-30 - VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. Não 1 R$ 15.000.000,00 R$ 15.000.000,00 LANCES. Foram realizados 116 (cento dezesseis) lances no período entre 15:03:00 às 15:10:55. Item aberto para lances em 05/01/2026 às 15:00:01. Encerrado em 05/01/2026 às 15:12:56. Após o encerramento da Sessão Pública, a licitante melhor classificada foi declarada vencedora do respectivo item. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto Nº 10.024/19. As empresas CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47 e VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., CNPJ 05.872.814/0001-30 manifestaram interesse em interpor recurso, aceitos pela Pregoeira. Foram informados pela Pregoeira os seguintes prazos: Data limite para recursos: 21/01/2026.Data limite para contrarrazões: 28/01/2026.Data limite para decisão: 13/02/2026. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 17:13:10 horas do dia 14/01/2026, cujo Termo de Julgamento foi lavrado e assinado pela Pregoeira e Equipe de Apoio. A integra do Termo de Julgamento se encontra disponível no sistema: compras.gov.br. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1

Data de Publicação

16/01/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 149454192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0104/25-DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2025-OBJETO: FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) APARELHOS SMART TV DE 55" POLEGADAS-DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO-À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa CMB LICITAÇÕES & TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ. N° 56.213.444/0001-60, para fornecimento de 13 (treze) Aparelhos Smart TV de 55" polegadas, pelo valor total de R$ 27.261,00 (Vinte e sete mil, duzentos e sessenta e um reais), prazo de entrega até 30 dias.DA, 15/01/2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

16/01/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149409360

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA CNPJ: 01.936.513/0001-71 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.390.000,00 DOTAÇÕES: 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 / 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 PROCESSO TC/008722/2025 PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149458298

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2026 - CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTRATADA: NCF DE OLIVEIRA - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA - CNPJ: 15.656.136/0001-21 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de suporte preventivo e corretivo para os produtos da marca Microsoft, pelo período de 12 (doze) meses. - VALOR CONTRATUAL: R$ 50.960,00 - DOTAÇÃO: 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - PROCESSO TC/000916/2025 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026

Data de Publicação

16/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149460036

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/015025/2021 Interessados: TCMSP / COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, legislação de regência no presente ajuste por força do disposto no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas disposições da Subcláusula 3.6.1 da Cláusula Terceira do Contrato nº 26/2021, tendo por objeto o fornecimento de access point com serviços de instalação, implementação, treinamento, garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 31/03/2026, a adoção das seguintes medidas: I. Aditamento para prorrogação do Contrato nº 26/2021, celebrado com a empresa COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 34.203.752/0001-71, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 01/04/2026 e 31/03/2027, no valor total de R$ 22.712,00 (vinte e dois mil, setecentos e doze reais). II. Emissão de notas de empenho, pagamentos e eventual cancelamento do saldo, se houver, a favor da referida empresa, CNPJ nº 34.203.752/0001-71, no valor total estimado de R$ 20.712,00 para atender as despesas com a prorrogação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 -Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, sem embargo da realização de ajustes para adequações do saldo empenhado, se necessário. III. Lavratura do Termo de Aditamento ao Contrato nº 26/2021, conforme minuta juntada à peça 439.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149459714

Data de Publicação

16/01/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 149474086


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO BORGES DE NOVAIS 492951676
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA 192658311
DANILO DE CARVALHO DANTAS 49796269X

Despacho deferido   |   Documento: 149474122


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATO AUSENTE NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

A candidata abaixo relacionado deverá entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAIZE BASILIO DE MELO 1916830 15/01/2026

RELAÇÃO DE CANDIDATO AUSENTE NA AVALIAÇÃO DE ESPECIALISTA DE INGRESSO

O candidato abaixo relacionado deverá entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------

MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 433447692 15/01/2026



Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 149474140

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONVOCAÇÃO - ENTREGA DE EXAMES

Relação de Candidata Convocada para Entrega de Exame Médico Admissional, até a data descrita

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MELZI COSTA 5388783860 30/01/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 149474210

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROCURADOR DO MUNICIPIO I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO MACHADO ARAGAO PEREIRA 5044670 29/01/2026 14:30

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 149369495

ATA DA 01ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2026.

Ao dia 15 do mês de JANEIRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 01ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, André Lemos Jorge de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0000044-3.

Dado início a 01ª Reunião Extraordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6024.2026/0000768-1 SMADS JOSÉ DE SOUZA SANTANA JUNIOR
6016.2026/0001412-9 SME FERNANDA MACHADO FRANCO
6016.2026/0003098-1 SME DÉBORA CRISTINA LACERDA BORGES
6016.2026/0002907-0 SME SILVANA DE FREITAS OSÓRIO SOARES
6016.2026/0004149-5 SME ALYNE ALVES DA SILVA
6016.2026/0003570-3 SME KELLY ADAN BARROSO MARCOLINO
6016.2026/0001955-4 SME CLÁUDIA BRESSAN BATISTA
6016.2026/0001536-2 SME SUELI RODRIGUES DE SÃO JOÃO
6016.2026/0001177-4 SME LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA
6016.2026/0001990-2 SME JAQUELINE APARECIDA DE LIMA MATOS
6016.2026/0001905-8 SME FÁTIMA DO NASCIMENTO CAMPANELLA
6016.2026/0000144-2 SME ROBERTA ANDRIGUETTO DE PAULA
6016.2026/0000858-7 SME ANA POMPEIA SOARES PINHEIRO
6016.2026/0000630-4 SME MANOEL ELSON LOUREDO
6016.2026/0001592-3 SME MIRELLA DE SOUZA CRUZ
6016.2026/0002371-3 SME ANA PAULA PEREIRA ANTUNES BOMFIM
6016.2026/0002579-1 SME MAIZA DE FATIMA SANTANA SANTOS
6016.2026/0003463-4 SME SUERDA MARIA MACIEL DE OLIVEIRA LIMA
6016.2026/0001993-7 SME TELMA AGRIPINA DE SOUZA
6016.2026/0002543-0 SME IDNA CASSIA NOGUEIRA DE FARIAS FERREIRA
6016.2026/0002747-6 SME KLAYTON DONIZETTI COSTA
6016.2026/0000626-6 SME PRISCILA COSTA DE ALMEIDA MARTINS
6016.2026/0001251-7 SME ARIADNE VIEIRA GONÇALVES
6016.2026/0003511-8 SME NATÁLIA KURITA GOMES GARCIA
6016.2026/0002559-7 SME LUIZ ALBERTO DE SOUSA
6016.2026/0002897-9 SME ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN
6016.2026/0003832-0 SME RENATA DE OLIVEIRA COELHO RAMOS
6016.2026/0002008-0 SME ELIANA SILVA CRUZ
6016.2026/0002906-1 SME JULIANA DE CAMPOS VETRITTI
6016.2026/0001137-5 SME JACI DAIANI GOMES DE OLIVEIRA
6016.2026/0000255-4 SME GRACE KELLY DELATORRE
6016.2025/0149474-2 SME ARIOVALDO TADEU ADOLPHO
6016.2026/0002990-8 SME CARLOS LUCIANO ALMEIDA
6016.2026/0000190-6 SME ANDRÉIA MARIA LUIZ DA SILVA
6016.2026/0002247-4 SME MARIO SERRI NETO
6016.2026/0001534-6 SME ANA PAULA FRANCISQUINI
6016.2026/0000903-6 SME SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA
6016.2026/0001651-2 SME CLAUDIA CORDAZZO DOS SANTOS
6016.2026/0003477-4 SME ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA
6016.2026/0003141-4 SME JOÃO RICARDO DOS SANTOS
6016.2026/0001363-7 SME PATRICIA PEREIRA POMARICO CAXEIRO
6016.2026/0001097-2 SME IVONE APARECIDA LIMA
6016.2026/0001983-0 SME MARCELO FREISINGER RODRIGUES
6016.2026/0001117-0 SME MICHELE ARAUJO MAVOUCHIAN
6016.2026/0002470-1 SME MARIA APARECIDA PIMENTA
6016.2026/0001539-7 SME GISLAINE SANTOS DE SOUZA
6016.2026/0000670-3 SME VANI ROCHA FARIA MARTINS
6016.2025/0139576-0 SME PATRICIA MARIA DA SILVA ALVES
6016.2026/0001404-8 SME MARIANA GOUVEIA SOUZA
6016.2026/0000972-9 SME ROSEMEIRE SANTOS QUEIROS ASSUNÇÃO
6016.2026/0000509-0 SME ELISANGELA CANDIDO DE LIMA ALVES
6016.2026/0002681-0 SME HIARA PEIXOTO BARATO
6016.2026/0001453-6 SME MARIA TATIANA DE ALMEIDA FARIAS
6016.2025/0149260-0 SME MARLI APARECIDA MACEDO CORREIA
6016.2026/0002575-9 SME SIMONE APARECIDA IZABEL
6016.2026/0000598-7 SME MARCOS AURÉLIO COELHO DE SOUSA
6016.2026/0003085-0 SME MARIA INES ZULGIS BARRIOS NOGUEIRA
6016.2026/0002540-6 SME KELLY PIRES
6016.2026/0002955-0 SME WALMIR VITORELI FRACARI
6016.2026/0002932-0 SME ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN
6016.2026/0002411-6 SME THIAGO CASTRO DA SILVA
6016.2026/0001558-3 SME ELIDE FERNANDES DE SOUSA
6016.2025/0150451-9 SME ANA LUCIA TEIXEIRA DE FREITAS
6016.2026/0003115-5 SME RAYLLA ANGEL PEREIRA DOS ANJOS
6016.2026/0003915-6 SME ALESSANDRA RAMALHO SANTOS
6016.2026/0000581-2 SME DENILSON GONÇALVES PEREIRA
6016.2026/0003523-1 SME SILVANIA CELE DE LIMA
6016.2025/0148426-7 SME DAIANE CRISTINA DE SOUSA MINHOSO
6016.2026/0004482-6 SME ANA DAS GRAÇA ALVES ROCHA
6016.2026/0002910-0 SME ADRIANA MORAIS DA SILVA
6016.2026/0002499-0 SME PRISCILLA XIMENES CENTURIÓN
6016.2026/0002609-7 SME DIRCELÉIA DE OLIVEIRA NETTO
6016.2026/0001291-6 SME ILARA VIEIRA DA SILVA MORELLI
6016.2026/0002862-6 SME RAQUEL LEMOS DOS SANTOS
6016.2026/0003321-2 SME MARIA JOSÉ DA SILVA
6016.2026/0001924-4 SME PAULO ALEXANDRE GOUVEIA MARTINS
6016.2026/0001528-1 SME JAMILE HAIDAR COPPA
6016.2026/0002752-2 SME ELIANE DA SILVA GUIMARÃES GONZAGA
6016.2026/0003242-9 SME MICHELLE ALVES NASCIMENTO
6016.2026/0001830-2 SME ELISANGELA ALVES RIBEIRO
6016.2025/0150304-0 SME JUCICLEIDE DA CONCEIÇÃO GOMES
6016.2026/0003307-7 SME MÉLERI DE FATIMA ARRAZ MOYSÉS
6016.2026/0003322-0 SME DEGMAR SILVA PEIXINHO
6016.2026/0003713-7 SME LUIS CARLOS DE CARVALHO
6016.2026/0002015-3 SME RENATA PASCALE GIRELLI OLIVEIRA
6016.2026/0000965-6 SME ALINE ALMEIDA SILVA DE SOUZA
6016.2026/0003767-6 SME CRISTIANE FULVIA DA SILVA
6016.2026/0001481-1 SME ANA PAULA LUPETTI
6016.2026/0002013-7 SME FABIANA PASTORE
6016.2026/0000425-5 SME LUANA NATÁLIA MORAES MONTAVANI
6016.2026/0000616-9 SME ADRIANA MEDEIROS MARTINS
6016.2026/0003185-6 SME MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA
6016.2026/0002583-0 SME DENIZE PASTRO BOTONI LIMA
6016.2026/0002670-4 SME FÁBIO GUIMARÃES SILVA
6016.2026/0002330-6 SME KAROLINE MOREIRA LIMA
6016.2026/0000476-0 SME ADRIANA SUZANO MONTINEGRO
6016.2026/0003725-0 SME EDUARDO PEREIRA
6016.2026/0002638-0 SME CÁSSIA DE JESUS MOURA
6016.2026/0003311-5 SME FABIO CASEMIRO GOMES
6016.2026/0004016-2 SME ROSANA CALZA
6016.2026/0001679-2 SME MARIA MAGNA PEREIRA DE SOUZA
6016.2026/0001634-2 SME ROBERTA BARROS GONÇALVES SOUSA
6016.2025/0149248-0 SME GIANE APARECIDA DA ROCHA BRAGA
6016.2026/0003326-3 SME SIMONE LIMA BEZERRA DA SILVA
6016.2026/0002068-4 SME LUCIANA ROBERTA APARECIDA DA SILVA RAIMUNDO
6016.2026/0001858-2 SME JOELMA SOUSA FREIRE PINHEIRO
6016.2026/0003683-1 SME PRISCILA PEREIRA DE SOUZA MACHADO
6016.2026/0001560-5 SME EDUARDO DENIS BERNARDO LOPES
6016.2025/0144524-5 SME WELINGTON DA SILVA PENAS
6016.2025/0137845-9 SME MELINA RODOLPHO
6016.2025/0133982-8 SME FÁBIO DO PRADO
6016.2026/0002887-1 SME JAQUELINE MOISES SALES
6016.2026/0004262-9 SME CRISTIANE PEREIRA SILVA REINOLDES
6016.2026/0003666-1 SME ANA PAULA CASTILHO PEREIRA
6016.2026/0003641-6 SME DEBORA GEREZ PALADINI CORREA
6016.2026/0003524-0 SME CLEUNICE DA COSTA PEREIRA PAULA
6016.2026/0001946-5 SME MARCIO DOS SANTOS PINTO
6016.2026/0000655-0 SME CLEIDE APARECIDA BALDUINO
6016.2026/0001784-5 SME PÂMELLA LUANA SOARES DA SILVA
6016.2026/0002116-8 SME JUSCELIA NEVES DE SOUZA
6016.2026/0000765-3 SME ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES
6016.2026/0000612-6 SME CÉLIA PEREIRA DE ALMEIDA
6016.2025/0149671-0 SME ELAINE FERREIRA GALVÃO
6016.2026/0003047-7 SME MARLI PEREIRA DA SILVA
6016.2026/0001805-1 SME ERIC CAMARGO BERNARDES SILVA
6016.2026/0003144-9 SME GLÁUCIA ROMANELLI
6016.2026/0003903-2 SME MARCIA MUNIZ BRILHANTE DE TOLEDO
6016.2026/0004542-3 SME TERESA REGINA MOTTA ROSSETTO
6016.2025/0148582-4 SME MARCELA MININEL DE FREITAS
6016.2026/0004527-0 SME CRISTINA APARECIDA SILVA
6016.2026/0002417-5 SME GABRIELA DOS SANTOS VIEIRA
6016.2026/0002977-0 SME REGINA SILVA DE OLIVEIRA OCCHIALINI
6016.2026/0002564-3 SME ERICA APARECIDA BARBOSA
6016.2026/0003932-6 SME ROBERTA MARTINELLI
6016.2026/0002379-9 SME ALEX ROBERTO DA SILVA
6016.2026/0002734-4 SME REGINALDO APARECIDO BEZERRA
6016.2026/0002505-8 SME JULIANA APARECIDA DE CASTRO CAMELO
6016.2026/0002684-4 SME MARIA VALERIA AGUIAR DE LIMA BARROS
6016.2026/0002667-4 SME PAULA MACIEL PASQUINI MARTINELLI
6016.2026/0003189-9 SME FRANCISCO FABIANO DANTAS SANTOS
6016.2026/0002297-0 SME JUCIANE DE MENEZES BARROS
6016.2026/0002532-5 SME LOURDES BENEDITA DA SILVA SOUSA
6016.2026/0002922-3 SME SILVANA ZUCULIN
6016.2026/0001929-5 SME ALEANDRO DE SOUZA CARDOZO
6016.2026/0001315-7 SME EUNICE MARTINS RODRIGUES DA SILVA
6016.2026/0002964-9 SME BIANCA REMÉDIO DOS SANTOS
6016.2026/0004179-7 SME JULIANA DE ARAUJO SOSHI
6016.2026/0003357-3 SME CARLA MALAFATI LIMA
6016.2026/0004852-0 SME FÁTIMA FERNANDES DA SILVA
6016.2026/0004528-8 SME FABIANA GONÇALVES SARAGOÇA
6016.2026/0004301-3 SME ISABELA CRISTINA EVANGELISTA GALVANE
6016.2026/0004008-1 SME LIVIA MARTINS LOBATO
6016.2026/0003691-2 SME MARIANA MITTI SAKATA SALES
6016.2026/0003324-7 SME WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS
6016.2026/0003281-0 SME DEBORA TELES REIS FARIAS
6016.2026/0003238-0 SME CELIA DA SILVA
6016.2026/0003171-6 SME JULICE PEREIRA DA ROCHA
6016.2026/0002813-8 SME FLÁVIA DA SILVA TEIXEIRA
6016.2026/0002643-7 SME RITA DE CASSIA DE SOUZA
6016.2026/0002591-0 SME RENATA DUTRA NICÁCIO ROMERO
6016.2026/0002483-3 SME ALINE FRANCHI DUARTE
6016.2026/0002477-9 SME ANA PAULA COBRE TSIROS
6016.2026/0002261-0 SME PRISCILLA RAED COSTA
6016.2026/0002213-0 SME GISELE GOUVEIA
6016.2026/0002071-4 SME YOLANDA FERREIRA MAZA
6016.2026/0002023-4 SME LÉVISON LEOCÁDIO BATISTA
6016.2026/0001642-3 SME ROBERTA ROSCHI DUTRA
6016.2025/0148108-0 SME LIVIA COELHO DA SILVA

2. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
André Lemos Jorge SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Retificação   |   Documento: 149370209

Processo Sei nº 6010.2026/0000026-5 - RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2026, PÁGINA 306. ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2026.

1. Onde se lê, item 3:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0000082-1 CASA CIIVL SONIA REGINA SARTI

2. Leia-se, item 3:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0000082-1 CASA CIVIL SONIA REGINA SARTI

Ratificam-se todos os demais atos.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 149457336

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000133-7

Reclamante: F.P.P.

Fornecedor: CEF MATRIZ

Razão Social: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Porte: DEMAIS
CNPJ: 00.360.305/0001-04

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme DECISÃO (Doc SEI 149450945) prolatada em 15 janeiro de 2026, nos termos do inciso I, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, o inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e o artigo 36 da supracitada Instrução Normativa.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 149414080

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(001 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 001/2026 - SEI nº 148830448, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 124,85 (cento e vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) metros lineares de documentos relativos a edificação obras particulares, funcionário, imposto sobre serviço - iss, imposto predial e territorial - iptu, intimação notificação, licitação, obra pública, pagamento, publicidade, diversos, mercado municipal, feira livre, do período de 1959-1995, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

149360598 - Lista de Eliminação 001/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 149450476

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-9

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.042-1 NILTON WAGNER LINDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.044-8 JOSE RALPHO DE MOURA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.955-0 LEANDRO APARECIDO DE SOUZA CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.388-5 B. R. MEDINA ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.018-6 FABIO MARQUES DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.265.729-1 ODETE DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.224.619-6 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.224.622-6 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.188.363-1 PAULO JOSE JUVENTINO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.021.131-3 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.069.736-4 RICARDO LUIZ PERES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.075.073-7 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.076.076-7 CLAUDIA ONODERA FARIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.111.989-5 RAFAEL LUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.014.231-3 MARIA ALICE MARTINS DE SOUZA BOSCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.032.379-2 ADRIANA TABOADA OTERO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.003.420-4 AMANDA SOARES CURCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.277-0 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.278-9 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.280-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.281-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.296-7 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.301-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.367-0 UESLEI DOS SANTOS DIAS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.481-1 DANIEL CANDIDO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.792-6 PEDRO LUIZ COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.479-5 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.038-3 ISAAK SOUSA RICARDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.519-0 TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.859-8 LEVISKY ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.424-5 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.439-3 DAVID MAXWELL LEITE DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.554-3 CARLOS ANTONIO RIZKALLAH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.626-4 NOVVO ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.611-1 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.832-7 ANDERSON CARDOSO GROSSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.852-1 SIRLENE JOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.184-7 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.185-5 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.278-9 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.279-7 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.280-0 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.281-9 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.282-7 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149300318

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0048408-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (130826247), (130826996) e (130828592), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (130714114), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa FRESKITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.547.072/0001-57, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 300,71 (trezentos reais e setenta e um centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 57/SME/CODAE/2021 e cálculos em SEI (149147379).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149302172

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0050171-9

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (130807458), (130808875), (130809357), (130815553), (130817621), (130818823), (130821033) e (130824984), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (130714552), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa FRESKITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.547.072/0001-57, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 604,53 (seiscentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 57/SME/CODAE/2021 e cálculos em SEI (149022515).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 149379852

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2025/0117776-3

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117776-3, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 12 de janeiro 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Anderson Miranda, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi , Edmilde de Jesus, Katiane Costa Paiva e Viviane Brito.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

2

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB

16.952.545/0001-38

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0001-35

5

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

44.307.197/0001-81

6

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

8

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

07.026.998/0001-42

10

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF

07.649.280/0001-02

11

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

51.976.818/0001-85

12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

10.218.502/0001-47

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 29/12/2025, (doc SEI 148603718), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Aguardando documentação complementar.

6

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

8

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Aguardando documentação complementar.

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

10

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Aguardando documentação complementar.

11

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

Não apresentou a regularização da documentação dentro do prazo, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

DILIGÊNCIA DOCUMENTAL

I-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- ASSOCIAÇÕES

Identificamos a necessidade de providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, e por essa razão solicitamos às associações, não contempladas no item “4.2.1.1.d”, a documentação complementar que segue, conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital:

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

Emissor: SINDICATO RURAL PATRONAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO -ACONSOL

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

Emissor: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SETE BARRAS

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

Emissor: SINDICATO RURAL DE MIRACATU

Apenas agentes autorizados das entidades credenciadas na Rede CAF podem emitir o documento. Em caso de dúvidas acesse https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar.

II- Quanto à habilitação, algumas das organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

2- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -

4.2.1.2 f - Sem pendências - apresentou documento em 07/01/2026.

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

3- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1d) Certificado de conformidade orgânica renovada da indústria fabricante.

4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Apesar do Registro Regular entregue em 19/12/2025, com base em levantamento realizado em 10/12/2025 a Cooperativa estava irregular (comprovante entregue era de 19/08/2025), razão pela qual foi pedido às proponentes que não atenderam ao item 4.2.1.1c a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR pendente. O Documento entregue “Quadro Societário Pessoa Jurídica”, não atende ao documento solicitado.

Em conformidade com a Ata de Abertura Cooperativa deverá apresentar:

A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

-PROJETO DE VENDA - Deverá apresentar o Projeto de Venda de acordo com o Edital: Item 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

a) Reenviar os projetos de vendas dos Itens A e C com as alterações apontadas na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

5- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

6- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

7- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Documento solicitado em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se estar IRREGULAR, em desacordo ao item 4.2.1.1 d.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Deverá apresentar a regularização das pendências:

-Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos:

Entregue Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo. CORREÇÃO: A cooperada MARGARIDA ANSELMO, que aparece no projeto venda Doce de Banana sem açúcar, apresentou documento “DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, com data de 08/02/2023, que, portanto, não corresponde ao documento solicitado. Necessário enviar Extrato Completo da Unidade Familiar de Produção Agrária.

A cooperada CLAUDIANA PEREIRA BARBOSA apresentou documento Extrato Completo da Unidade Familiar de Produção Agrária com validade expirada em 09/03/2025. Necessário apresentar documento atualizado.

-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Nenhuma pendência.

OBS: Apesar da apresentação do Estatuto Social (147729043), a página 09 é continuação da página 11, e a página 10 aparece o “Capítulo III- Dos Associados” em duplicidade. Apontamos a necessidade de correção para eventual Contratação.

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

8- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - 4.2.1.3a - Sem pendências. Apresentou documento em 07/01/2026.

Obs: 4.2.1.1 c) REGULAR na data de 10/12/2025 (148515142). Apresentou novo documento em 19/12/2025). Sem pendências.

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

10- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Solicitação adicional, conforme o disposto no item 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital.

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

11- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Ausente.

Em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se que não possui, a cooperativa está inapta. Apresentar:

A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO- Registramos que por um lapso constou INAPTO, quando a análise realizada demonstra quem não há pendências para o Subitem 3.4 do Edital, com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar.

-PROJETO DE VENDA- Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Enviar o projeto de venda com todos os dados de associados, valor, quantidade e produto.

-Preencher o cabeçalho.

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

12- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentos apresentados conforme previsão em edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Fica concedido o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Núcleo de Reserva e Empenho

Comunique-se   |   Documento: 149436721

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RELATIVOS AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

6016.2025/0011538-1

Lauda L.O.M.S.P. - e Relatório de compras e serviços, conforme SEI nº (148939525).

Divisão Pedagógica - NAAPA

Comunicado   |   Documento: 149308208

COMUNICADO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0005330-2

Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, COMUNICA a abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.

I. Das inscrições

a) De 16/01/2026 (a partir das 0h) a 21/01/2026 (até às 23h59);

b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/a7Unr9cGTGpoAUxj9 anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.

II. Das vagas

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.

III. Dos pré-requisitos

Ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público;

Detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia;

Ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA

Atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;

Promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;

Dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;

Dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;

Realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;

Colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;

Realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;

Utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;

Contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;

Dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;

Atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;

Apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;

Apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;

Realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;

Colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;

Fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;

Observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;

Realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;

Analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;

Fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;

Realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;

Realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;

Apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;

Apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;

Participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.

V. Período, horário e organização

A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

VI. Da seleção

a) o NAAPA DRE JT receberá as inscrições dos interessados - de 16/01/2026 (a partir das 0h) a 21/01/2026 (até às 23h59);

b) a Coordenadora do NAAPA DRE Jaçanã/Tremembé analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;

c) a Coordenadora do NAAPA DRE Jaçanã/Tremembé realizará entrevista dos inscritos.

VII. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.

b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.

c) Os candidatos serão avaliados a partir:

i. Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia com duração mínima de 360 horas.

ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;

iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;

iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com a função pretendida

v. Disponibilidade em realizar atividades itinerantes nas escolas pertencente a DRE JT conforme a organização estabelecida pela Coordenadora do NAAPA/DRE.

VIII. Da divulgação dos resultados

O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.

IX. Disposições Finais

As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail smedrejacananaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 149448559

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.467-6

- 6017.2025.0078787-3

- 7.777.777-8

- PAULO JOSE FERNANDES

- RUA ANGELO BONAVITA 83

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 204/2024

VALOR DO AUTO R$ 3.132,13

- 006.933.471-4

- 6017.2025.0078787-3

- 7.777.777-8

- PAULO JOSE FERNANDES

- RUA ANGELO BONAVITA 83

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 202/2024

VALOR DO AUTO R$ 59.580,16

- 006.933.474-9

- 6017.2025.0078787-3

- 7.777.777-8

- PAULO JOSE FERNANDES

- RUA ANGELO BONAVITA 83

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 20.904,10

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 149426682

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 04/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE LARVICIDAS.

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE:LARVICIDAS.

ITEM 1 - Larvicida biológico Bacillus thuringiensis subespécie israelensis (BTI)

ITEM 2 - Larvicida à base de Polidimetilsiloxano (PDMS acima de 80%)

Processo nº 6018.2026/0003259-4

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 27/01/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149406905

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
6018.2024/0130801-8 / SUPERMERCADO MELHOR REDE SP LTDA / Avenida WENCESLAU GUIMARAES, 812, PARQUE CISPER / Série E N° 01272 / 13/01/2026.

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 149404750

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho
6018.2025/0011667-2 / Farmacia Central Kas LTDA / Av Nova Cantareira nº 2109, Anexo 2117 / 66-037.706-3 / Vício de Lavratura

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149448419

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Multa

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2025/0036458-7/FARMATEM PLUS DROGARIA LTDA/Rua Noanamá, 81 loja pc10/66-040.333-1/28-11-2025.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 149432074

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90044/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0055508-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FANEM LTDA - CNPJ nº 61.100.244/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 163/25-SMS.G, pelo período de 17/02/2026 a 17/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 9/01/2026 pág. 390, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 808.848,00

VIGÊNCIA: 17/02/2025 a 17/02/2027 (24 MESES)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 149466495

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2025.0018320-8

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Assistência Social Lar Ditoso

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 30 dias do mês de dezembro de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Assistência Social Lar Ditoso - , representada pelo Senhor João Machado de Sousa , situada a Rua Ferreira Camargo, 11 Itaquera, CNPJ 59.947.465.0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· Fogão 4 bocas a gás Itatiaia Star New acendimento automático e forno limpa fácil, no valor de (R$ 717,90 Setecentos e dezessete reais e noventa centavos)

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Alexandra Paula Barbosa, RF 912.652-0, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 30 de dezembro de 2025.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2025.0018320-8

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Assistência Social Lar Ditoso

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 30 dias do mês de dezembro de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Assistência Social Lar Ditoso - , representada pelo Senhor João Machado de Sousa , situada a Rua Ferreira Camargo, 11 Itaquera, CNPJ 59.947.465.0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· CJ SARA E 013 6 CAD 140X75CM Pedra - PRETO MT PRATA GRA TOPAZIO, no valor de (R$ 743,10 Setecentos e quarenta e três reais e dez centavos)

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Alexandra Paula Barbosa, RF 912.652-0, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 30 de dezembro de 2025.

6024.2026/0000842-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento.

Despacho deferido

Interessados: CCA SÍTIO DA CASA PINTADA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da OSC: CCA SÍTIO DA CASA PINTADA, inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070/0008-70, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Notificação   |   Documento: 149466629

6024.2025/0016142-5

SESSÃO PÚBLICA

SAS - MP,

EDITAL nº: 207/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP,

CAPACIDADE: 80 vagas, sendo 40 vagas manhã e 40 vagas tarde

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04

DATA DE REALIZAÇÃO: 14/01/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 10

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/12/2025), a saber:

Miriam de Paula Baptista - RF: 777.690-0, Provimento: efetivo; Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4, Provimento: efetivo e Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4, Provimento: efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Miriam de Paula Baptista, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); Após instalação da mesa houve a demonstração de inviolabilidade do envelope das OSCs proponentes: 1 - Fundação Comunidade da Graça, CNPJ 01.501.866/0001-49; 2 - Instituto Nova União da Arte, CNPJ 07.676.917/0001-50; 3 - Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ 16.651.882/0001-95; 4 - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ 73.386.070/0001-01, tornando público o recebimento das propostas.

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida; Envelope 1 - Fundação Comunidade da Graça, CNPJ 01.501.866/0001-49; Envelope 2 - Instituto Nova União da Arte, CNPJ 07.676.917/0001-50; Envelope 3 - Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ 16.651.882/0001-95; Envelope 4 - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ 73.386.070/0001-01

3 - Conferência da documentação; Envelope 1: Fundação Comunidade da Graça, CNPJ 01.501.866/0001-49: Contendo Plano de trabalho assinado pelo presidente da organização com 88 páginas. Apresentou CNPJ, Certificado de credenciamento SMADS, COMAS, CMDCA, Currículo de experiência da OSC, CNEAS, CENTS, Comprovante de endereço, Ata de eleição e posse da diretoria e Ata de Assembleia Geral, Relação nominal dos dirigentes, Certidão conjunta de débitos e tributos mobiliários, CND, CNDT, FGTS/CRF, CADIM, Certificado de entidade beneficente de Assistência Social e comprovantes de experiência. Envelope 2: Instituto Nova União da Arte, CNPJ 07.676.917/0001-50: Contendo Plano de trabalho assinado pelo presidente da organização com 162 páginas. Apresentou Certificado COMAS, CMDCA, Certificado de matrícula SMADS e comprovantes de experiência. Envelope 3: Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ 16.651.882/0001-95: Contendo Plano de trabalho assinado pelo presidente da organização com 40 páginas. Apresentou 02 (duas) Atas da Assembleia da OSC, Declaração referente ao CEBAS, CENTS, COMAS, Relação nominal dos dirigentes, CNPJ, Declaração ficha limpa, CMDCA, CNEAS, Declaração de utilidade pública, CADIM Estadual e Municipal, CND E CNDT, Certidão conjunta de débitos mobiliários, FGTS, CRF, CRCE, Credenciamento SMADS, Certidão negativa de débitos do Estado, Certidão de débitos tributários não inscrita na dívida ativa do Estado, Certidão de ação trabalhista em tramitação processos físicos, Declaração inscrição ativa CMAS de Osasco, Currículo da OSC, Comprovante de endereço da OSC e comprovantes de experiência. Envelope 4: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ 73.386.070/0001-01: Contendo Plano de trabalho assinado pelo presidente da organização com 91 páginas. Apresenta Anexos dos módulos FIC, Anexo único sendo Plano de aplicação dos recursos da parceria, Pesquisa para escolha dos cursos - Guia Pronatec 2016, Certificado de matrícula, Declaração referente ao CEBAS, Inscrição COMAS, CMDCA,CRCE, CENTS, CNEAS, Relação nominal dos dirigentes, Anexos II, III, IV e V do Edital, Declarações de reconhecimento de práticas e de experiência da OSC.

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos à todos os presentes não havendo manifestações.

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC; Foi informado que o extrato da Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas - Foi informado que a Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo - Foi informado que será elaborado parecer técnico conclusivo no prazo estabelecido acerca das propostas recebidas e publicizará o resultado (com a lista classificatória quando for o caso) no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC - Foi informado que haverá publicização do resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 14 de Janeiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista - RF: 777.690-0

Titular da Comissão de Seleção: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Titular da Comissão de Seleção: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0006019-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Comissão de Monitoramento e Avaliação

SAS - ARICANDUVA

NOME DA OSC: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

NOME FANTASIA: SAICA DR SOLER

TIPOLOGIA: SCFV - SAICA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 184/SMADS/2020

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006019/0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 072/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DEL NERO RICCI MACHADO - SUPLENTE RF: 779.237.9/1 - EFETIVO

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/01/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO 2024 A MARÇO 2025 - ANUALIDADE

após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da PARCERIA DESCRITA na inicial, nos termos do artigo 215 da instrução normativa 02/smads/2024, esta comissão de monitoramento e avaliação instituida conforme publicação no doc de 13/01/2026, delibera PELA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

São Paulo, 14 DE JANEIRO DE 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO MONTEIRO, RF 653.494.5- EFETIVO

JESSICA DA SILVA LIMA, RF 784.139.6 - EFETIVO

ELINETE DIAS DOS SANTOS, RF 650.737.9 - EFETIVO

Republicação por incorreção:

Onde se lê:

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000191-7 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS PENHA

NOME DA OSC: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA

NOME FANTASIA: CEDESP SANTA LUZIA

TIPOLOGIA: SCFV - CEDESP

EDITAL: 34/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 223/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.853-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 6º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com

redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

São Paulo, 13 de janeiro de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque - RF: 504.240.2;

Deve se ler:

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0010421-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS PENHA

NOME DA OSC: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA

NOME FANTASIA: CCA SÃO NICOLAU

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 086/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.853-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO : 1º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA.

São Paulo, 13 de janeiro de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque - RF: 504.240.2;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira - RF: 823.585.6;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elaine Aparecida Goyano de Oliveira - RF: 787.805.2

6024.2025/0010820-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE,

EDITAL nº: 196/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP.

CAPACIDADE: 480.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO:15/01/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/12/2025), a saber:

Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778458-9, dpmaia@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;

Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br;

Matheus Ferreira, RF 937922-3, matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Marcilene da Silva Martins - RF 858860-1

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr. Daniel Pregnolatto Maia, Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. A representante da OSC Sra. Sueli de Fátima Bondioli Piterutti informa sobre a prorrogação do convênio até janeiro de 2026, realizado por SAS Penha, posteriormente verificou a necessidade de nova prorrogação por SAS Penha até 31 de dezembro de 2026, após solicitação da OSC, evitando impactar questões trabalhistas e pedagógicas. Frente ao apontamento da OSC, esta comissão orienta a proponente, a buscar informações junto a SAS, visto que, a nossa competência limita - se a condução deste edital, e por isso seguiremos o rito estabelecido pela IN/02.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778458-9

Titular da Comissão de Seleção: Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1

Titular da Comissão de Seleção: Matheus Ferreira, RF 937922-3

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/000.8095-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 4º ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

NOME FANTASIA: SASF MAR PAULISTA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/10/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/11/2024 a 31/10/2025. - 4º ANUALIDADE (IN 02/SMADS/2024)

Fica NOTIFICADA à OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 206, 207 e 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 01/11/2024, CONSIDERA A PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por duas assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre o financeiro do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI.

São Paulo, 02 de Janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453.6

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Giselle de Souza Cardoso - RF: 911.886-1

Suplente: Eliana Maria Rocha Silva - RF 787.863-0

SEI nº 6024.2021/0004493-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: SASF São Judas Tadeu

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

EDITAL: 009/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020.0011197-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andreia Tucunduva Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851002-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Junho/2024 à Maio/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 80% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social executado.

São Paulo, 15 de Janeiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2020/0008953-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Sociedade de Amigos de Vila Mara Jd Maia e Vilas Adjacentes

NOME FANTASIA: CCA Amigos da Esperança

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006285-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 242/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Maio/2024 à Outubro/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 80% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social executado.

São Paulo, 06 de Janeiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2020/0008953-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Sociedade de Amigos de Vila Mara Jd Maia e Vilas Adjacentes

NOME FANTASIA: CCA Amigos da Esperança

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006285-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 242/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Novembro/2024 à Outubro/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 85% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social executado.

São Paulo, 06 de Janeiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 149406731

6024.2026/0000412-7 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS - DOADORA: ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE

Aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Campo Limpo - SAS/CL, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05757-000, representada pela Sra. Ligia Sales Pereira da Silva, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Evangelica Beneficente, representada pela Sr(a). Noemi Bonini Flores, situada à Estrada de Itapecerica, 7453, CEP: 05858-003, CNPJ nº 61.705.877/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

01 unidade - TABLET SAMSUNG GALXY A9 - Valor Unitário R$ 1.400,22

01 unidade - MESA 1500X600X700 M KUADRA - Valor Unitário R$ 371,77

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Cristiane Dias Gomes de Oliveira RF.: 920384.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 07/01/2026.

Ligia Sales Pereira da Silva

Supervisora - Substitua - SAS/CL

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CFOC/Núcleo de Administração

Despacho   |   Documento: 147804685

INTERESSADO: Amanda Da Silva Pereira

PROJETO: Encrespando Direitos E Fomentando Cultura

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089329087 e 147454414 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147802840), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Amanda Da Silva Pereira, referente à realização do projeto “Encrespando Direitos E Fomentando Cultura”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147892871

INTERESSADO: Catarina Nogueira Nunes

PROJETO: TÁ NA RODA

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021/SMC/CFOC/SPLU - 18ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 068140599 e 147438869 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147891429), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Catarina Nogueira Nunes, referente à realização do projeto “TÁ NA RODA”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147791980

INTERESSADO: Jhonnã Bao Santos

PROJETO: Erguida

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 079453146 e 147454870 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147786753), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Jhonnã Bao Santos, referente à realização do projeto “Erguida”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147966899

INTERESSADO: Guilherme dos Santos E Silva

PROJETO: Olhar para o Futuro

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 06/2020/SMC/CFOC/SPLU para a seleção de projetos para 17ª. Edição do Programa VAI - modalidade 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 055694991 e 147438613 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147963516), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Guilherme dos Santos E Silva, referente à realização do projeto “Olhar para o Futuro”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147969226

INTERESSADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA

PROJETO: UM LUGAR PARA CHAMAR DE LAR

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019/SMC/CFFC - modalidade 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 025674378 e 147436219 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147967841), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, referente à realização do projeto “UM LUGAR PARA CHAMAR DE LAR”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147972017

INTERESSADO: Charles da Silva

PROJETO: Raízes Lúdicas

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147435919) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147970682), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Charles da Silva, referente à realização do projeto “Raízes Lúdicas”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148052076

INTERESSADO: Bruno Magno de Oliveira

PROJETO: Jogo Minhas Raízes

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147435209) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148050183), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Bruno Magno de Oliveira, referente à realização do projeto “Jogo Minhas Raízes”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148055970

INTERESSADO: Júpiter Lanna Ferreira Campos

PROJETO: TRÁFEGO: dançar em f(r)estas para adiar o fim

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147434946 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148054769), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Júpiter Lanna Ferreira Campos, referente à realização do projeto “TRÁFEGO: dançar em f(r)estas para adiar o fim”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148060434

INTERESSADO: Ezequiel Albuquerque Leite

PROJETO: Crocodilos Games

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147434643 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148058181), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Ezequiel Albuquerque Leite, referente à realização do projeto “Crocodilos Games”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148065986

INTERESSADO: Victor Hugo Brufan Valente

PROJETO: Forte Abraço na Cena Independente

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147266462 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148063552), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Victor Hugo Brufan Valente, referente à realização do projeto “Forte Abraço na Cena Independente”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148074899

INTERESSADO: Maria Eduarda Assunção

PROJETO: DELÍRIO-sonhos de utopia segundos antes de acordar

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146968596 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148068022), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Maria Eduarda Assunção, referente à realização do projeto “DELÍRIO-sonhos de utopia segundos antes de acordar”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148078604

INTERESSADO: NATALI CONDORI MAMANI

PROJETO: fazendo a maloka

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146968240 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148076945), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente NATALI CONDORI MAMANI, referente à realização do projeto “fazendo a maloka”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148099725

INTERESSADO: David Alexander Andrade Llinin

PROJETO: CINEMA PERIFÉRICO ATÉ O FIM DOS TEMPOS

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146965905 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148095083), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente David Alexander Andrade Llinin, referente à realização do projeto “CINEMA PERIFÉRICO ATÉ O FIM DOS TEMPOS”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148264742

INTERESSADO: João Paulo Aquino Burgos

PROJETO: O Fruto Vem da Raíz

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 115997936 e 146965439 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148263073), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente João Paulo Aquino Burgos, referente à realização do projeto “O Fruto Vem da Raíz”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148269571

INTERESSADO: Samanda dos Santos

PROJETO: Estúdio Móh Chave

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117895950 e 146965178 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148267507), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Samanda dos Santos, referente à realização do projeto “Estúdio Móh Chave”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148353694

INTERESSADO: Rodrigo Antonio Mello

PROJETO: Batalha de DJs - Soco na Gangrena

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 111569166 e 146964831 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148346585), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Rodrigo Antonio Mello, referente à realização do projeto “Batalha de DJs - Soco na Gangrena”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148359382

INTERESSADO: JOCILEIDE GOMES DE SÁ FREITAS

PROJETO: POESIA- Voz de todes nós

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117907137 e 146964650 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148357485), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente JOCILEIDE GOMES DE SÁ FREITAS, referente à realização do projeto “POESIA- Voz de todes nós”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148679441

INTERESSADO: Monike Raphaela de Souza Santos

PROJETO: CONQUIX - Exposição em Realidade Virtual

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 111571421 e 146964435 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148677675), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Monike Raphaela de Souza Santos, referente à realização do projeto “CONQUIX - Exposição em Realidade Virtual”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148730591

INTERESSADO: Amabile Roberta Antônio

PROJETO: Teatro-Fórum: Reinventando o que é ser mulher

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 115998147 e 146964218 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148729320), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Amabile Roberta Antônio, referente à realização do projeto “Teatro-Fórum: Reinventando o que é ser mulher”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148798729

INTERESSADO: Diego Rodrigues Borges

PROJETO: TAIPA: raiz antena

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117907472 e 146963988 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148798565), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Diego Rodrigues Borges, referente à realização do projeto “TAIPA: raiz antena”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148799482

INTERESSADO: Elissandra dos Santos Silva

PROJETO: Com você, eu vou

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117907506 e 146963775) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148799413), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Elissandra dos Santos Silva, referente à realização do projeto “Com você, eu vou”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148848138

INTERESSADO: Leonardo Vieira Thomaz Soubihe

PROJETO: Batalha do CCN

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 07/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2, publicado no DOC de 30/01/2024.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146900558 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148847139), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Leonardo Vieira Thomaz Soubihe, referente à realização do projeto “Batalha do CCN”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148853129

INTERESSADO: Benedito Canafístula (Mariana Canafistula Lima)

PROJETO: Residência de contágio

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 07/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146900448) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148850514), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Benedito Canafístula (Mariana Canafistula Lima), referente à realização do projeto “Residência de contágio”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148856511

INTERESSADO: LUCIANA BUSQUETS FERNANDES DA SILVA

PROJETO: NEGRITUDE EM VERSO E PROSA SARAU CULTURAL

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 07/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146900375 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148854605), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente LUCIANA BUSQUETS FERNANDES DA SILVA, referente à realização do projeto “NEGRITUDE EM VERSO E PROSA SARAU CULTURAL”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148858664

INTERESSADO: Dione Costa da Silva

PROJETO: REComunidade

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2021/SMC/CFOC/SPLU do PROGRAMA VAI, MODALIDADE 2.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 067818118 e 146900324 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148858019), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Dione Costa da Silva, referente à realização do projeto “REComunidade”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148864070

INTERESSADO: Bruna Vitória Gonçalves

PROJETO: Miguel

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2021/SMC/CFOC/SPLU do PROGRAMA VAI, MODALIDADE 2.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117904426 e 147817628 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148863061), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Bruna Vitória Gonçalves, referente à realização do projeto "Miguel".

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148874895

INTERESSADO: Gustavo Morais de Lima

PROJETO: Repensando a educação: A periferia e a arte como prática educadora

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do dital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117893764 e 147817413) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148873846), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Gustavo Morais de Lima, referente à realização do projeto “Repensando a educação: A periferia e a arte como prática educadora”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148918316

INTERESSADO: FABIANO OLIVEIRA DE MEIRA

PROJETO: Coletivo Filhos do Jaragua

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117897876 e 147817209 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148914121), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente FABIANO OLIVEIRA DE MEIRA, referente à realização do projeto “Coletivo Filhos do Jaragua”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148927338

INTERESSADO: Laurianne Domingos Ferreira

PROJETO: QUARTO MUNDO

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117897450 e 147816980 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147786753), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Laurianne Domingos Ferreira, referente à realização do projeto “QUARTO MUNDO”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148930451

INTERESSADO: Ana Laura Clemente Balbo

PROJETO: Da Rua Para as Escolas

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117894918 e 147816615) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148929827), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Ana Laura Clemente Balbo, referente à realização do projeto “Da Rua Para as Escolas”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148934627

INTERESSADO: Marina Ramos Marci

PROJETO: A menina e as chuvas: uma história de muitas crianças

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117897955 e 147816408) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148933857), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Marina Ramos Marci, referente à realização do projeto “A menina e as chuvas: uma história de muitas crianças”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148000377

INTERESSADO: Luara Angelica Garcia de Oliveira

PROJETO: Que escrita é essa? vozes periféricas

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147435296 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147998932), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Luara Angelica Garcia de Oliveira, referente à realização do projeto “Que escrita é essa? vozes periféricas”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147997545

INTERESSADO: Luís Fernando Rodrigues Santos

PROJETO: Um Baile Antigamente

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147435422 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147993619), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Luís Fernando Rodrigues Santos, referente à realização do projeto “Um Baile Antigamente”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147978953

INTERESSADO: Carolyne Pereira Santos

PROJETO: Olhar 360

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147435564) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147977522), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Carolyne Pereira Santos, referente à realização do projeto “Olhar 360”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147976123

INTERESSADO: Stephanie de Nobrega Cortes

PROJETO: Estação: Liberdade

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147435786) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147974234), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Stephanie de Nobrega Cortes, referente à realização do projeto “Estação: Liberdade”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 149075036

INTERESSADO: Matheus Caitano Anselmo Nascimento

PROJETO: CHORO LIVRE: FOMENTANDO MÚSICA INSTRUMENTAL NA PERIFERIA

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 111565530 e 147814172) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 149073501), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Matheus Caitano Anselmo Nascimento, referente à realização do projeto “CHORO LIVRE: FOMENTANDO MÚSICA INSTRUMENTAL NA PERIFERIA”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 149071561

INTERESSADO: Paola Sousa de Campos

PROJETO: Inclusão Trancista

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117904309 e 147814404) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 149070060), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Paola Sousa de Campos, referente à realização do projeto “Inclusão Trancista”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 149066096

INTERESSADO: Giovana Tauany Lima Fonseca

PROJETO: Festival Mentalize Nóis como rede, a favela como ponto

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 115530337 e 147814790) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 149064501), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Giovana Tauany Lima Fonseca, referente à realização do projeto “Festival Mentalize Nóis como rede, a favela como ponto”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148999715

INTERESSADO: Sambla Scarlet Penha dos Passos Pereira

PROJETO: À definir

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 115530465 e 147815048) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148998118), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Sambla Scarlet Penha dos Passos Pereira, referente à realização do projeto “À definir”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148996493

INTERESSADO: Rebeca Damasceno Silva

PROJETO:TPM Transição Puberdade e Menstruação

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147815967) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148985568), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Rebeca Damasceno Silva, inscrita(o) no CPF sob nº 408.045.398-12, referente à realização do projeto “TPM Transição Puberdade e Menstruação”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148993280

INTERESSADO: GUSTAVO HENRIQUE MOURÃO MELO

PROJETO: FUNK CONFLUENTE: SÍMBOLOS E MEMÓRIAS DE UMA NATUREZA COLETIVA

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 147815623) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148989864), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente GUSTAVO HENRIQUE MOURÃO MELO, inscrita(o) no CPF sob nº 355.087.918-09, referente à realização do projeto “FUNK CONFLUENTE: SÍMBOLOS E MEMÓRIAS DE UMA NATUREZA COLETIVA”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 148935574

INTERESSADO: Jaiane Damasceno de Sá Pereira

PROJETO: Trançando na Favela

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117897393 e 147816172) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148935473), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Jaiane Damasceno de Sá Pereira, referente à realização do projeto “Trançando na Favela”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 149214987

INTERESSADO: Ana Inez Eurico dos Santos Pereira

PROJETO: Pod Na Laje - 2ª Temporada

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 07/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146900501 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 149214609), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Ana Inez Eurico dos Santos Pereira, referente à realização do projeto “Pod Na Laje - 2ª Temporada”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 149218863

INTERESSADO: Cristiane Correia Dias

PROJETO: Identificando o Apagamento Histórico da Mulher no Hip Hop

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 146965695) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 148162932), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Cristiane Correia Dias, referente à realização do projeto “Identificando o Apagamento Histórico da Mulher no Hip Hop”.

II- Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 147888007

INTERESSADO: Fernando Martins Peres

PROJETO: Dalva

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089387259 e 147453956 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147886854), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Fernando Martins Peres, referente à realização do projeto “Dalva”.

II- Publique-se o item I.

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149359200

Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme relatório técnico (149241867), parecer conclusivo do gestor da parceria (149322141), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (149333962), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 043/SPAR/SMC-G/2022 (076137418) e as devidas alteraçõs conforme Termos de Apostilamento (080581140), (089446755), (098269874) e (118226637); pela competência a mim delegada pela Portaria nº 037/2020, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade INSTITUTO JATOBÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.362.917/0001-85, referente à realização do Projeto denominado “Implantação de Biblioteca Viva - Comunidade Campo Belo”, no período de 12 de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2025.

II- Publique-se e encaminhe-se:

a) à SMC/CAF/SCA/BENS para a adoção de providências com vistas a viabilizar a doação de materiais permanentes, solicitada conforme Ofício nº 18/2025, em SEI (141630489).

b) à SMC/CAF/SPAR para demais providências cabíveis.

Apostilamento   |   Documento: 149209796

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 024819501/SMC/SPLU/2019, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149287783

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092965288/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149291157

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 053955341/SMC/SPLU/2021, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149292020

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092925235/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149292677

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092960501/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149293146

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092905252/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149296014

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 093016968/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149294679

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 093014294/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 149295086

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092931608/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Apostilamento   |   Documento: 144975925

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111702405/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144976717

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111702405/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144976014

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111643370/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144976825

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111643370/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144976807

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111702578/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144975988

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111702578/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144975893

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111700582/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144976692

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111700582/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144975586

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111719945/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Apostilamento   |   Documento: 144976452

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111719945/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 149438857

Assunto: Período de Contrarrazões - Lista de projetos inscritos 9ª EDIÇÃO DO EDITAL E APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA)

I. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga a lista de recursos da 9ª EDIÇÃO DO EDITAL E APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA

II. Conforme item 7.12.1, as contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma de inscrição: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Recurso 1: 149242798

Recurso 2: 149348832

Recurso 3: 149348971

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 149434482

Assunto: Resultado da análise dos documentos de habilitação dos pré-selecionados e abertura de prazo para interposição de recursos - 10ª Edição do Edital de Fomento ao Circo - Edital Nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, divulgou, no Comunicado SEI 147130079, o resultado da análise preliminar dos documentos de habilitação em atendimento ao item 10.5 do Edital.

II - Com a definição da lista de projetos selecionados pelo Edital através do Despacho SEI 147580373, DIVULGA-SE a análise final dos documentos de habilitação, que subsidiou a homologação do resultado publicada no Diário Oficial da Cidade em 29 de dezembro de 2025 (148623192)

Módulo

Nome do Projeto

Representante do projeto

Instituição Responsável

CNPJ

Status da habilitação

Módulo I - Circos Itinerantes

Era Uma Vez Um Circo

Helouise Silva Portugal

Helouise Silva Portugal

40.755.800/0001-37

Habilitado

Módulo I - Circos Itinerantes

Max Circus

Patrícia Farias Michael

Massucato

Instituto Transforma Brasil

40.242.227/0001-54

Habilitado

Módulo I - Circos Itinerantes

Circo Moscou, tradição que

resiste

Sheila Monteiro Vervloet

Associação Impacto

Cultural e Artístico

22.046.008/0001-21

Habilitado

Módulo I - Circos Itinerantes

Circo Itinerante e Mostra de Lona

Patrícia Farias Michael Massucato

Instituto Transforma Brasil

40.242.227/0001-54

Habilitado

Módulo I - Circos Itinerantes

Circo Orion, A Revolução do

Picadeiro Digital

Sheila Monteiro Vervloet

Associação Impacto

Cultural e Artístico

22.046.008/0001-21

Habilitado

Módulo I - Circos Itinerantes

Illusion Circus

Patrícia Farias Michael

Massucato

Instituto Transforma Brasil

40.242.227/0001-54

Habilitado

Módulo II - Grupos Circenses

Rindo à toa, mas levando o Circo

a sério

Elena Cerântola

Circo velox LTDA ME

04.770.455/0001-47

Habilitado

Módulo II

QAZ circula Casaco Vermelho

Daniel Tessari Ferreira Santiago

D.T.F.Santiago produção artística EPP

33.489.003/0001-90

Habilitado

Módulo II

Novos Corpos, Novos

Becker:Transmissão, Tradição e Diversidade

André Russo Becker

Os Meninos da Cris Produções Artísticas Ltda

17.141.104/0001-19

Habilitado

Módulo II

Picadeiro DuNavô em movimento.

Roda, Riso e Rua, 15 anos de trajetória.

Gabriela C. Zanola de Souza

Dunavô Produções Ltda

19.948.682/0001-97

Habilitado

Módulo II

Projeto de Celebração: 10 Anos

dos Palhaços Sem Fronteiras Brasil em São Paulo

Sueli Migita

Palhaços Sem Fronteiras Brasil PSFB

26.375.596/0001-06

Habilitado

Módulo II

Circulação 18 anos Circo de Ébanos

Maria Isabel Ferreira de Assumpção

MARIA ISABEL FERREIRA

DE ASSUMPCAO 12527663869

44.444.621/0001-30

Habilitado

Módulo II

Circulação do espetáculo

“Ciranda” das Gêmeas Dias e a Trupe Cirandá

Nayara Tosi Dias

Dente de Leão Cultural Ltda

17.794.435/0001-58

Habilitado

Módulo II

Novos Ares Na Capital

Mônica Maria Alla

Produções Culturais Ares

Ltda - ME

12.386.927/0001-90

Habilitado

Módulo II

Chichá, pesquisa e criação de novo espetáculo A Penca

Ângela Cristina Lopes Legname Barbour

Angela CLL Barbour Ateliê e

Produção Cultural Artística ME

23.193.481/0001-02

Habilitado

Módulo II

Circo Para Todos

Edi Carlos Isidio do Nascimento

Ciaedimalabares Escola de

Circo e produções Artísticas Ltda

14.390.399/0001-79

Habilitado

Módulo II

ReCircle: O Circo do Amanhã

Patrícia Farias Michael

Massucato

Instituto Transforma Brasil

40.214.227/0001-54

Habilitado

Módulo II

Jiló nas Escolas Circulação do espetáculo A Viagem do Jiló

Gilberto Barboza de Freitas

GB Freitas Produções e Arte

16.835.473/0001-49

Habilitado

Módulo II

Caixa de Respiração Onde o ar pesa mais que o corpo

Emerson de Souza Rodrigues

Galpão do Circo Ltda

24.539.904/0001-58

Habilitado

Módulo II -

Escolas e

Projetos Pedag.

Retomada das Ações Socioculturais do Galpão do Circo

Alex Silva Furquim Marinho

Galpão do Circo Ltda

05.518.227/0001-47

Habilitado

Módulo II - Escolas e

Projetos Pedag.

Escola Periférica de Circo

Alicio de Oliveira Silva

Casa Malagueta Serviços Cenotécnicos

18.962.755/0001-32

Desistente nos termos do item 10.7 do Edital

Módulo II - Escolas e Projetos

Pedag.

Cirquinho Vagalume

Leona Jhovs Joviano de Sousa

Instituto Cultural e Artístico Luz do Faroeste

04.893.583/0001-88

Habilitado

Módulo II - Escolas e Projetos

Pedag.

Residencial Mars

Lilian Breda Menna Barreto

CV Eventos LTDA

10.723.696/0001-38

Inabilitado (Não envio de Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal de São Paulo)

Módulo III -

Artistas Circenses

Voa Passarinha

Beatriz Evrard Penteado de Castro

40.988.112 BEATRIZ EVRARD PENTEADO DE

CASTRO

40.988.112/0001-17

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Nzila: Caminho e Ascenção

Patrícia Farias Michael Massucato

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Não Aprendi Dizer Adeus

Leandro Henrique Brasilio

dos Santos

Leandro Henrique Brasilio

dos Santos 38036108852

19.993.283/0001-43

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Encantaria Brincante

Osvaldo Santana de Oliveira Junior

ASSOCIACAO DE ARTE E

CULTURA PERIFERIA INVISIVEL

13.196.482/0001-49

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

O Abrazo Girafa na rua

Piatã Stoklos Kignel

Piatã Stoklos Kignel ME

16.875.391/0001-28

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Aprimoramento, Circulação e Formação, O Primeiro Salto de

Paraquedas Caseiro do Mundo

Gustavo Saulle Pagnoncelli

Estudios Xarabemba Produções Artísticas Ltda

46.467.689/0001-60

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

André Ventura

Patrícia Farias Michael Massucato

Intituto Transforma Brasil

40.214.227/0001-54

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

10 anos de Catadora de Ilusões,

circulação do espetáculo

Gabriela Sigaud Winter

Gabriela Sigaud Winter ME

15 577 751/0001-42

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Aláfia

Marília Gabriela Gonçalves

Mateus Silva Rodrigues de Souza

07.818.952.0001/66

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

A Longa Temporada, Memórias de

um Picadeiro

Ana Maria Souto de

Oliveira

Cooperativa Paulista de

Teatro

51.561.819/0001-69

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Somos todos átomos?

Patrícia Farias Michael Massucato

Instituto Transforma Brasil

40.214.227/0001-54

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses

Renovada: Aperfeiçoamento e Circulação

Marina Françoso Viski

Marina Françoso Viski

27.982.133/0001-67

Habilitado

Módulo III -

Artistas Circenses -

Mestres e Mestras

Vida em espetáculo: Lígia Bezerra

Sheila Monteiro Vervloet

Associação Impacto Cultural e Artístico

22.046.008/0001-21

Habilitado

Módulo III - Artistas Circenses - Mestres e

Mestras

Ivanildo Bezerra: Roda da Vida Circense

Sheila Monteiro Vervloet

Associação Impacto Cultural e Artístico

22.046.008/0001-21

Habilitado

III - Em atendimento ao item 10.6 do Edital, está aberto, a partir da publicação em tela, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos à inabilitação. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail <fomentoaocircosmc@gmail.com> com o título "RECURSO - NOME DO PROJETO"

IV - Publique-se

Despacho Autorização   |   Documento: 147799212

INTERESSADO: Esthefani Zerlotin Vieira

PROJETO: Mulheres Urbanas Em Cena

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089333769 e 147454693 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 147798221), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Esthefani Zerlotin Vieira, referente à realização do projeto “Mulheres Urbanas Em Cena”.

II- Publique-se o item I.

Termo   |   Documento: 121375135

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092963312/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Termo   |   Documento: 121375131

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 093011743/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Termo   |   Documento: 121375243

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092929071/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Termo   |   Documento: 121375182

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092931608/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Termo   |   Documento: 121375152

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 092935024/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Termo   |   Documento: 121378824

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 091887366/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Termo   |   Documento: 121437535

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 071669408/SMC/SPLU/2022, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestora desta contratação a servidora Suely Bezerra de Souza, RF 878596-1, e como gestora substituta a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 149429350

EDITAL 002/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Equipamento Esportivo - Estádio ”Arena SP” Com Edifício Garagem”, no município de São Paulo, sob responsabilidade do SHOPPING CENTER NORTE S.A., tratado no Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0022131-9. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2024-a-2025

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 149430846

EDITAL 003/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Controle de Cheias na Sub-Bacia do Córrego Itaquera-Mirim (RIM-01)”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, tratado no Processo Administrativo SEI n° 6022.2025/0009701-7. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2024-a-2025

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 149431628

I

EDITAL 004/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Controle de Cheias na Bacia do Córrego Uberabinha (Rouxinol)”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, tratado no Processo Administrativo SEI n° 6022.2025/0009267-8. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2024-a-2025

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 149427435

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0000388-7

INTERESSADO: BCL EXPRESS TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 36.451.925/0001-04

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto (Anexo 01 do PAE) datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 149446953

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 23 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019008-1 INTERESSADO: ASTH SERVICE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o E-mail INTERESSADO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO (149265771) enviado no dia 13/01/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio do Comunique-se 834/2025 (148496194), publicado em 26/12/2025 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n° 6027.2025/0019008-1. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 149427974

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 008/2023

SEI nº 6068.2021/0011672-4

Ao 1º dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E. A. M., representante da empresa AR 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA, inscrita no CPMF/MF sob o nº 28.635.371/0001-69, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 076315473, proferido nos autos em epígrafe, e das Cláusulas do TCA n° 008/2023, publicado no D.O.C em 20/01/2023, página 70, em doc. SEI n° 076914735, e de seu aditivo, publicado no D.O.C em 03/06/2024, em doc. SEI 103855645, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Adolfo Pinheiro, 640, 628, 610 e 596 x Rua Conde de ITU, 350 x Praça Santa Cruz, 29 e 31, Santo Amaro, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico n° 688/CLA-DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 148384621;

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico n° 688/CLA-DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 148384621;

5 - que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida no Aditivo ao TCA, Cláusula Primeira, item 1.9.2, e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termo de Agendamento N° 061/2024, em doc. SEI 108546645, e Termo Técnico de Entrada nº 241/2024, em doc. SEI n° 108546656.

6 - que calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira, item 1.10, e na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriadas foram vistoriados por Bióloga de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico n° 688/CLA-DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 148384621;

7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 01/12/2026;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à nota n° 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2023/04443-00, emitido em 12/07/2023, em doc. SEI n° 086538131.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 149411992

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 205/2022

Processo SEI n.º 6027.2020/0004203-2

Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. M. L., representante da empresa CASA JARDIM TIBIRIÇÁ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.519.646/0001-64, representante de L. D. T., R. T. L., C. N. T., E. T. N., S. T., Y. M. H. T., R. W. E. T., e A. S. T., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 031627613, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 205/2020, publicado no DOC em 13/08/2020, pág. 29, em doc. SEI 038697254, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Guararapes, nº 910, 920, 930 e 940, Brooklin, São Paulo - SP;

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 108751080, em razão da expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão;

3 - Que foram cumprido o prazo estipulado de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Relatório ATESTO TÉCNICO N° 422/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 142001344 realizada pelo Engº Agr.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 149460221

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 278/2022

SEI nº 6027.2020/0012105-6

Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. R. de A. C., representante da empresa CBR 033 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.546.709/0001-52, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 066550644, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 278/2022, publicado no D.O.C em 21/07/2022, pág. 88, doc. 066955859, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, s/n x Av. Santo Amaro, n°s 556, 560, 564, 568 e 526 - Vila Nova Conceição, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e 1.7.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as mudas estão com bom estado fitossanitário e desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 007/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 149225094;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 27/09/2022, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2022000342, em docs. 071101323, 071433626 e 149439797;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9, foi delimitada e encontra-se conforme PCA aprovada, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 007/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 149225094;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram delimitadas e encontram-se conforme PCA aprovada, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 007/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 149225094;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 18/12/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 15347-22-SP-ALV, publicado em 30/08/2022, em doc. 070165974.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149017742

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aditamento contratual - Termo de Contrato nº 001/SMDHC/2025 - Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 15/01/2026 a 15/01/2027, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, exarada no Documento SEI nº 148545332, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 posteriores alterações, têm entre si acordado os termos da delegação de competência a mim outorgada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 001/SMDHC/2025, celebrado com a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.764.533/0001-01, que tem como objeto Prestação de Serviços por empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos adaptados, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, motorista, vigilante e seguro para a Unidade Móvel de Atendimento às Mulheres, de acordo com as especificações e condições constantes do ANEXO II do Edital de pregão que precedeu este ajuste, para promover as seguintes alterações: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/01/2026 a 15/01/2027, com cláusula resolutiva. O valor global estimado do Termo de Contrato nº 001/SMDHC/2025, será de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais).

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Designada

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 149437306

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0005970-6 0030707300514-1 1 Vitoria aparecida rodrigues torres
-0000.1987/0006890-0 0007649800148-1 1 Vicentina Candida Perussi
-0000.1987/0015365-6 0013903000220-1 1 Fernando dias cristovão
-0000.1987/0015519-5 0013421100275-1 1 Antonio jair lisboa
-0000.1987/0015567-5 0013214600108-1 1 Maria da conceição silva
-0000.1987/0015593-4 0013521300047-1 1 JOSE NICACIO PEDROSA
-0000.1987/0015687-6 0013526902193-1 1 JOSE SILVAN ALVES
-0000.1987/0016202-7 0013403800260-1 1 Evanildo Nogueira
-0000.1987/0016213-2 0013901200370-1 1 jose martins de souza
-0000.1987/0016538-7 0013506500383-1 3 RAIMUNDO HOLANDA FERNANDES
-0000.1987/0016703-7 0013448900280-1 1 RAIMUNDO DE SOUZA
-0000.1994/0027147-6 0013508300284-1 2 Osvaldo Membrides
-0000.1994/0058419-9 0013906100269-1 1 osvaldo ribeiro
-0000.1994/0115070-2 0013513600215-1 3 Joao severino de araujo
-0000.1994/0116271-9 0012702400761-1 1 SHYRLEY CANESTRAL DE OLIVEIRA
-0000.1994/0121849-8 0007626400119-1 2 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
-0000.1994/0122064-6 0010402400908-1 1 Virignia Paula correa
-0000.1994/0122227-4 0010401600601-1 1 JOSE CARLOS COSTA DE SOUZA
-0000.1994/0122240-1 0010402500503-1 1 CATARINA PEREIRA DE SOUZA
-0000.1994/0124442-1 0019009500542-1 1 PEDRO BATISTA SILVA
-0000.1994/0125837-6 0030700700134-1 1 Jose Estanislau Leite
-0000.1994/0125848-1 0007610201502-1 1 LUIZ CARLOS RIBEIRO
-0000.1994/0125850-3 0010619000553-1 1 Marlene Batista de Oliveira
-0000.1994/0126826-6 0010723600065-1 1 JUVENAL MAXIMO DA SILVA
-0000.1994/0126875-4 0030706500315-1 1 NAIR CASEMIRO FERREIRA DA SILVA
-0000.1994/0133832-9 0013318200343-1 1 Vamderli messena nunes
-0000.1994/0133833-7 0013305300239-1 1 CARLOS MORENO DA SILVA
-0000.1994/0134051-0 0011275200027-1 2 João martins da silva
-0000.1994/0134073-0 0019202602580-1 4 Lenira Marques ferreira
-0000.1994/0134090-0 0013438900288-1 2 Zenildo terto de oliveira
-0000.1994/0134234-2 0022907500102-1 2 Geraldo correia dos santos
-0000.1994/0140900-5 0013436500029-1 1 Geraldo vicente da silva
-0000.1994/0140905-6 0002903700451-1 1 LUIZ SCHIAVON
-0000.1994/0141533-1 0013228600059-1 2 Joao miguel pereira
-0000.1994/0142761-5 0011269300112-1 1 JOSE DO EGITO CAMPOS NUNES
-0000.1994/0148189-0 0013531400060-1 1 Valdevi alves no nascimento
-0000.1994/0152359-2 0013901000071-1 1 Pedro gomes de oliveira
-0000.1994/0152479-3 0019210800086-1 2 ADAO ESTEVES
-0000.1994/0152918-3 0007673800284-1 1 CARLOS ESTEVAM DE SOUZA BASTOS
-0000.1994/0155391-2 0013449700196-1 1 jose da silva pinheiro
-0000.1994/0155494-3 0022906900603-1 2 AGARINA SANTOS ANDRADE
-0000.1994/0157675-0 0022906400430-1 2 EUGINA ALVES DE OLIVEIRA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2006/0325345-4 0008305402150-1 2 BANCO DO BRASIL S/A

Notificação   |   Documento: 149425870

CAP/DPD

Processo nº 2010-0.343.247-2

ITAÚ UNIBANCO S/A

NOTIFICAÇÃO

*Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

*Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149416498


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089162 Processo: 6030.2026/3005018-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THEREZA UETI SAMORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATUCURI 00410
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03411000 SQL: 056.246.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149416508


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089260 Processo: 6030.2026/3005022-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FERNANDO VIGIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA EUFEMIA 00007
Bairro: N/I CEP: 03420040 SQL: 055.389.0014-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149416523


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089189 Processo: 6030.2026/3005020-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ CAMARA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATUCURI 00428
Bairro: N/I CEP: 03411000 SQL: 056.117.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149416530


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089197 Processo: 6030.2026/3005021-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AFFONSO MARTINEZ GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURUTINGA DO SUL 00165
Bairro: N/I CEP: 03411120 SQL: 056.091.0024-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149416537


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089170 Processo: 6030.2026/3005019-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THEREZA UETI SAMORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATUCURI 00410
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03411000 SQL: 056.246.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149425888


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089294 Processo: 6030.2026/3005024-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO SAMOS RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BIMBARRA 99999, Complemento: 174 E 178
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03355020 SQL: 055.206.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149425939


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10089286 Processo: 6030.2026/3005023-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO SAMOS RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BIMBARRA 99999, Complemento: 174 E 178
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03355020 SQL: 055.206.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149425915


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10080501 Processo: 6033.2026/3006465-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUMIRO ANTONIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS RODRIGUES 00168
Bairro: N/I CEP: 02750000 SQL: 076.430.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149441141


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10078876 Processo: 6033.2026/3007842-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUNETTES OPTICAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR FREIRE CISNEIRO 00097, Complemento: E 15 BLOCO A
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02714900 SQL: 074.338.0093-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 149418355

CONVOCAÇÃO -12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO

MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues
Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais
interessados, para a 12ª reunião ordinária que acontecerá de forma virtual (on-line) no dia 20 de
janeiro de 2026, terça-feira, às 19h00minh encerrando às 21h, tendo como pauta do dia:

1- REUNIÃO PARA ORGANIZAÇÃO ANUAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
DE CIDADE ADEMAR (APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA, AÇÕES DOS CONSELHEIROS, ETC.)

Conselheiros Convocados:
Alfonso Rodriguez Gonzalez
Clovis Rodrigues Ferreira
Daniel dos Reis
Elza Dias Leite
Fátima Braz da Silva Lima Santos
Geraldo Henrique
Jonas de Castro Dias
Joseni Rosa Santos
Juliana Clem da Silva
Luciane Alves Coutinho
Rosemeire Santos Silva
Ricardo Vicente de oliveira
Rickson Lopes
Rita de Cássia Santos

Soraia Barbosa de Carvalho
Valdice Ferreira dos Santos
Valter Jackson Santana Santos
Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma
ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos
de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.
Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a
voto.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 12ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 20/01/2026 às 19:00h, de forma virtual (on-line) tendo como pauta:

1- REUNIÃO PARA ORGANIZAÇÃO ANUAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
DE CIDADE ADEMAR (APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA, AÇÕES DOS CONSELHEIROS, ETC.)

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos
Coordenador. Secretaria

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456207


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10028250 Processo: 6035.2026/3005309-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO PRAIA DO CAMBURI V

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARROIO ITAPEVI 00075
Bairro: Conjunto Habitacional Santa Etelvina III CEP: 08485450 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456246


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10028269 Processo: 6035.2026/3005310-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HOVAKIM TAKESIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS ARISTIDES 00013
Bairro: JD SOUZA RAMOS CEP: 08485449 SQL: 237.147.0030-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448249


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082310 Processo: 6036.2026/3008042-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOMAS ROCHA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua General Ferreira de Azevedo 00571
Bairro: Jardim Três Marias CEP: 03676000 SQL: 111.045.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448273


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082271 Processo: 6036.2026/3008041-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENOQUE COSTA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. Cardoso Terra 00187
Bairro: Jardim Lisboa CEP: 03675050 SQL: 111.019.0010-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 149367932

6038.2025/0003253-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 147069100 e Medição ÚNICA de Fornecimento SEI 147069081, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0001850-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 149362426, CONVALIDO a Medição SEI 147069081 do período de 20/10/2025 a 20/11/2025 referente ao Serviço de infraestrutura com manutenção, instalação, desinstalação e remanejamento em rede lógica através da Ata ARP FDE - N 57 00025/24/05 - Infraestrutura (143535905) executados pela empresa LPM TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 120.669,40 (Cento e vinte mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 006424 de 10/12/2025 SEI 147069085; com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.636,82 -- Cód. 2640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (50% NFS-e = R$ 60.334,70) ;

- IRRF - R$ 5.792,13 - Cód. 6190-Demais serviços/ Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e

- ISS - R$ 0,00 - Cadastrada na SMF CPOM SEI 149365468 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

128.526/2025 SEI 144321809

R$ 120.669,40

20/10/2025 a 20/11/2025

20/12/2025

TOTAL LÍQUIDO ---------------------------R$ 108.240,45

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149474192


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10063179 Processo: 6038.2026/3007045-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ELIZABETE NUNES DO SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Ribeirão de Furnas 00396
Bairro: N/I CEP: 08441198 SQL: 115.343.0076-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149425903


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10093706 Processo: 6039.2026/3001885-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESP ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MASSAIM 00108
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04151010 SQL: 048.074.0012-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149463563


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10097353 Processo: 6039.2026/3003279-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO BALTASAR FRANCISCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAGIBA 00237
Bairro: SAUDE CEP: 04294000 SQL: 049.284.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149434353


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10045203 Processo: 6040.2026/3007069-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICENTE GERALDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORRO DO CAIEIRO 00014, Complemento: LT 14 VL CURUCA
Bairro: N/I CEP: 08031600 SQL: 139.029.0187-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448229


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10045211 Processo: 6040.2026/3007070-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUTORA CONSCON LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO BUENO 99999, Complemento: LT 17/18 QD 79
Bairro: N/I CEP: 08030580 SQL: 112.687.0067-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448268


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10072379 Processo: 6043.2026/3000301-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEIDE JUVELINA MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ADOLFO DEL VECCHIO 00063, Complemento: PRQ CASA DE PEDR
Bairro: A CEP: 02320000 SQL: 198.098.0008-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 148346037

São Paulo, 19 de dezembro de 2025.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/11/2025 à 30/11/2025 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP

Empenho CNPJ/CPF Razão Social Valor de Empenho Descrição
138933 61.965.853/0001-52 61965853 ANDRE DANILO PEREIRA SOARES 579,50 Aquisição de Teclado Microcomputador - Tipo: padrão e mouse - Tamanho padrão
139110 61.965.853/0001-52 61965853 ANDRE DANILO PEREIRA SOARES 579,50 Aquisição de Teclado Microcomputador - Tipo: padrão e mouse - Tamanho padrão
140087 36.289.408/0002-53 M LICITACOES LTDA 1.680,36 Aquisição de Lâmpadas de Led, Tensão Nominal: Bivolt , Potência Nominal: 20 W, luminária tipo: Sobrepor, Formato: Retangular e Lâmpada Led Modelo: Led , Tensão Nominal: Bivolt V, Potência Nominal: 11 W
144454 40.896.434/0001-36 40896434 RONI MARCOS FERREIRA PRESTES 1.399,41 Aquisição de latas de 3,6 litros cada de Seladora para madeira, incolor; Broxa para pintura com cerdas sintética e Espátula para pintura de aço cromado
144920 60.656.774/0001-05 ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 13.422,60 Aquisição de 03 (três) estações de trabalho linear para 6 pessoas.
144961 28.673.951/0001-40 TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA 9.480,89 Aquisição de 01 (uma) estação de trabalho linear para 6 pessoas.
153215 60.656.774/0001-05 ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 30.562,00 Aquisição de 14 (quatorze) conjuntos com 03 poltronas cada para serem utilizadas no auditório desta Subprefeitura
139425 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 386.245,37 Prestação dos serviços de conservação de áreas verdes - Prorrogação TC 020/SUBMO/2025
139885 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 28.138,39 Prestação dos serviços de conservação de áreas verdes - Prorrogação TC 020/SUBMO/2025
141785 195.295.738-98 CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO 400,00 Despesas de Pronto Pagamento de Pequeno Vulto/Manutenção de Bens Móveis
142392 34.028.316/0031-29 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 6.292,89 Prestação de serviços de postagem Prorrogação contratual
143630 21.407.866/0001-91 IVIX CONSTRUTORA LTDA 857.250,74 Prestação dos serviços de requalificação urbanística de área pública - Rua Dr. Almeida Lima - Distrito da Mooca
143831 18.762.183/0001-48 EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA 166.993,57 Serviços de locação de veículos com motorista - Prorrogação contratual do TC 017/SUBMO/2023
143942 02.687.477/0001-12 LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA 18.679,14 Serviços de locação de um caminhão irrigador (Pipa) com operador e motorista - Prorrogação contratual TC 014/SUBMO/2023
143945 02.687.477/0001-12 LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA 30.000,00 Serviços de locação de um caminhão irrigador (Pipa) com operador e motorista - Prorrogação contratual TC 014/SUBMO/2023
145506 34.028.316/0031-29 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 6.988,02 Prestação de serviços de postagem
148885 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 140.001,89 Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - reajuste
149010 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 140.001,89 Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - reajuste
149019 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 38.154,08 Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - reajuste
149026 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 11.943,84 Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - reajuste
153026 02.687.477/0001-12 LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA 11.253,06 Serviços de locação de um caminhão irrigador (Pipa) com operador e motorista - Reajuste
153053 02.687.477/0001-12 LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA 1.875,19 Serviços de locação de um caminhão irrigador (Pipa) com operador e motorista - Reajuste
154710 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 16.107,00 FOLHA DE PAGAMENTO
154753 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 1.914,84 FOLHA DE PAGAMENTO
154863 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 46.802,59 FOLHA DE PAGAMENTO
155108 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 47.093,09 FOLHA DE PAGAMENTO
155122 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 1.431,50 FOLHA DE PAGAMENTO
155193 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 15.579,72 FOLHA DE PAGAMENTO
Cancelamentos no período
59579 12.616.824/0001-70 JWR CONSTRUCOES LTDA 144.395,60
11611 34.028.316/0031-29 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 4.326,06
142392 34.028.316/0031-29 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2.661,96
148885 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 140.001,89
29140 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 156.596,17
82209 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 49.746,48
138933 61.965.853/0001-52 61965853 ANDRE DANILO PEREIRA SOARES 579,50

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 148990484

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/12/2025 à 31/12/2025 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP

Empenho CNPJ/CPF Razão Social Valor do Empenho Descrição
157177 03.302.648/0001-00 MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA 2.579.176,00 Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma para implantação de playground lúdico - Centro Esportivo Salim Farah Maluf - Rua Taquari nº 549 - Mooca.
157490 20.811.381/0001-04 VIENA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI 10.308,29 Repactuação, conforme Convenção Coletiva 2025 e reajuste para os custos de materiais com base no IPC-FIPE
159376 03.302.648/0001-00 MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA 2.670.884,75 Execução de reforma para implantação de play ground lúdico - Praça Lourenço Francolino - Pari
162117 07.667.763/0001-30 BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 710.960,10 Execução de reforma e manutenção do espaço público sob o Viaduto Guadalajara, localizado na Rua Siqueira Bueno - Mooca
163365 07.017.567/0001-10 TGM ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI 479.289,32 Execução de reforma e manutenção da Praça Ciro Pontes - Mooca
163401 07.017.567/0001-10 TGM ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI 133.906,72 Execução de reforma e manutenção da Praça Abrônia - Mooca
164449 34.692.583/0001-80 MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA 266.840,02 Execução de reforma e manutenção da Praça Louveira - Tatuapé
168384 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 541,54 FOLHA DE PAGAMENTO
168404 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 51.041,26 FOLHA DE PAGAMENTO
168784 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 15.841,50 FOLHA DE PAGAMENTO
168844 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 47.683,23 FOLHA DE PAGAMENTO
168857 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 866,57 FOLHA DE PAGAMENTO
168920 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 15.579,72 FOLHA DE PAGAMENTO
170129 47.614.013/0001-14 B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA 59.175,87 Execução de requalificação do paisagismo da Praça Diva Souto Purita - Brás
170213 67.593.152/0001-16 CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP 135.437,15 Execução de reforma e manutenção da Praça Pinto Duarte - Vila Oratório
172403 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 69.081,52 Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento- reajuste contratual de 04/10/25 a 03/01/26
172535 65.034.654/0001-81 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA 286.278,51 REAJUSTE - TC nº 17/SUBMO/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à fiscalização
172548 65.034.654/0001-81 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA 255.099,66 REAJUSTE - TC nº 17/SUBMO/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à fiscalização
173053 09.195.930/0001-12 THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 274.722,24 Execução de reforma e manutenção na Praça José Moreno - Tatuapé
173111 13.769.871/0001-16 DBL CONSTRUCOES LTDA 198.985,83 Execução de reforma e manutenção da Praça Coronel Sandoval Figueiredo - Tatuapé
173139 16.646.401/0001-53 ABSOLUTTE CONSTRUCOES LTDA 106.068,70 Execução de reforma e revitalização da Praça Major Guilherme Rudge - Belenzinho
173160 29.848.118/0001-56 RANEA VISUAL CONSTRUCOES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA 228.997,66 Execução de reforma e manutenção da Praça Barão de Aquirás - Água Rasa
173267 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 27.625,58 Prorrogação do Termo de Contrato nº 020/SUBMO/2025 - Prestação dos serviços de conservação de áreas verdes
173698 16.646.401/0001-53 ABSOLUTTE CONSTRUCOES LTDA 224.803,45 Execução de reforma e manutenção no fechamento perimetral do 3º GB - Corpo de Bombeiros, localizado na Rua Apucarana, 131 - Tatuapé
173722 03.302.648/0001-00 MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA 56.585,46 Aditamento contratual - Execução de reforma para implantação de playground lúdico- Centro Esportivo Salim Farah Maluf - Rua Taquari nº 549 - Mooca
173723 03.302.648/0001-00 MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA 31.000,00 Aditamento contratual - Execução de reforma para implantação de playground lúdico- Centro Esportivo Salim Farah Maluf - Rua Taquari nº 549 - Mooca
173725 03.302.648/0001-00 MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA 271.746,53 Aditamento contratual - Execução de reforma para implantação de playground lúdico- Centro Esportivo Salim Farah Maluf - Rua Taquari nº 549 - Mooca
Cancelamentos no período
78902 13.620.215/0001-57 ARGUS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 10.308,29
141785 195.295.738-98 CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO 227,70
9074 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 233,88
12093 42.033.752/0001-07 OFICINA DO AR E REFRIGERACAO LTDA 1.200,00
13237 43.776.517/0001-80 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP 0,42
58003 42.033.752/0001-07 OFICINA DO AR E REFRIGERACAO LTDA 56,80
97138 08.717.385/0001-14 SUDASEG COMERCIO E SERVICOS LTDA 180,00

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448235


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 32-10035433 Processo: 6047.2026/3005635-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO MUNHOZ FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO HANISCH 00527
Bairro: JD NOVO PARELHEIROS CEP: 04890180 SQL: 281.029.0018-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448259


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 32-10035662 Processo: 6047.2026/3005636-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITA DE JESUS FRANCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACOB GUILGER REIMBERG 99999
Bairro: JD NOVO PARELHEIROS CEP: 04890220 SQL: 281.029.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 149404944

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.165-9

AUTO DE MULTA Nº 32-007.263-1

NOME DO INFRATOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO SONHO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA AUGUSTO GOMES DE SIQUEIRA, 99999

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. REAPLICAÇÃO.

Edital   |   Documento: 149405295

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3004003-8 SEI nº 6047.2026/0000049-6

Intimado(a): ROGÉRIO PACHECO

Postura: Obras Particulares - Rua David Nicolai, 833 - LT 16 QD E - Parelheiros - São Paulo, SP

Auto de Fiscalização: 32-01.003.177-2 Data da Infração: 13/01/2026

Fato Constitutivo/Infração: Moradia Econômica. Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 270 (duzentos e setenta) dias, até a regularização da edificação.

Edital   |   Documento: 149405900

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Joaquim Assunção, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Blocos de cimento 600 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.578-6 - Data da Infração: 14/01/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002382-6 SEI nº 6047.2026/0000051-8

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Joaquim Assunção, 60 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 149406101

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Joaquim Assunção, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Blocos de cimento 100 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.579-4 - Data da Infração: 14/01/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002383-4 SEI nº 6047.2026/0000052-6

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Joaquim Assunção, 060 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149441135


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10086738 Processo: 6048.2026/3001577-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HEITOR DA SILVA MANOEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S DONACIANO 00181, Complemento: 185 E 197
Bairro: N/I CEP: 03553090 SQL: 058.191.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456253


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10140856 Processo: 6012.2026/3003808-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI S/N, Complemento: 1642
Bairro: N/I CEP: 04571000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149416515


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10090694 Processo: 6052.2026/3003190-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HONG ZHANG MERCADO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DE AVELAR 00907, Complemento: E 911
Bairro: VL D PEDRO II CEP: 02243010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo em suporte em forma de toten ou estrutura tubular, ultrapassando a altura máxima de 5 m (cinco metros), e/ou tal estrutura estiver instalada no lado de fora do lote. Artigo 13 § 1º inciso IV e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149470066


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10089475 Processo: 6052.2026/3003429-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA DIAS ROSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIQUINHA VIANA 00343
Bairro: MANDAQUI CEP: 02408130 SQL: 070.155.0062-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149470069


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10089750 Processo: 6052.2026/3003430-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA DIAS ROSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIQUINHA VIANA 00343
Bairro: MANDAQUI CEP: 02408130 SQL: 070.155.0062-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149471433


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10089769 Processo: 6052.2026/3003431-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROSALINA THOMAZ GUIMARAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG CESAR 00045
Bairro: SANTA TEREZINHA CEP: 02018070 SQL: 072.135.0022-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149471437


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10089785 Processo: 6052.2026/3003433-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OTACILIO ARAUJO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG CESAR 00106
Bairro: N/I CEP: 02018070 SQL: 072.225.0019-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149471440


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10089777 Processo: 6052.2026/3003432-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDERLI GUIMARAES FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG CESAR 00055
Bairro: SANTANA CEP: 02018070 SQL: 072.135.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 149440380

6059.2023/0006202-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGLESIAS DERMATOLOGIA E SAÚDE INTEGRADA LTDA - CNPJ: 44.213.673/0001-03

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar Subprefeitura, número do processo, revisar/esclarecer área utilizada pela atividade e área total da edificação, revisar área total computável da edificação e área computável ocupada pela atividade, esclarecer indicação somente do CNAE secundário no campo Dados da Atividade);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco -(Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do CRM da responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) da empresa e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Apresentar cópia do CNPJ do estabelecimento atualizado;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Revisar RRT que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, bem como alterar a atividade técnica no campo 3.1.4 indicando como Parecer ou Laudo Técnico e indicar a metragem quadrada;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;

- Apresentar cópia do AVCB com a data na validade;

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer ou apresentar ALF da atividade principal face a atividade indicada no requerimento tratar-se de atividade secundária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 149406238

AUTO DE MULTA: 16-246.619-6

Auto de fiscalização n° 16-01.011.120-0

Processo Fiscal n° 6012.2024/3036329-0

INFRATOR: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MSIE SABESP

Multa: R$ 6.939,29 (seis mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos).

ENDEREÇO: Av das Nações Unidas, S/N - 22463. CEP: 04696-005

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reaplicação.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149447987

Processo SEI nº 6055.2025/0002855-4

Despacho Deferido

Interessado: PVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICO LTDA ME

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 143658598 e 149045676, DEFIRO o pedidoe CANCELO o Auto de Multa 04-302.003-8 , nos termos da Lei 16.402/2016.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448278


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10061021 Processo: 6055.2026/3000346-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO LASARO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO BERNARDO SILVESTRE 00232, Complemento: 232 220
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08011390 SQL: 112.403.0012-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149425921


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10369592 Processo: 6056.2026/3002454-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERACI BATISTA MACIEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NESTOR PESTANA 00075
Bairro: N/I CEP: 01303010 SQL: 006.013.2078-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456225


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10362466 Processo: 6056.2026/3002929-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CBR 162 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA CONSOLACAO 99999
Bairro: CONSOLACAO CEP: 01416003 SQL: 010.031.0017-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149381811

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2024/0002754-8

INTERESSADO: PRESENTE ARTES MARCIAIS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ não são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 149379025

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0020380-5

MERCEARIA FAK LTDA - ME

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever no formulário campos 15 e 27 - área do prédio;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado por responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 149427780

6056.2025/0022719-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 149428697

6056.2025/0022593-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SALOMAO E ZOPPI SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES S/A

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se   |   Documento: 149432270

6056.2025/0022720-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 149455571

6056.2025/0021776-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LINDOMAR SILVA DE ANDRADE

Comunique-se

- Solicitamos esclarecimento sobre o recuo de frente da construção onde será instalado o anúncio. Foi informado no formulário inicial, 3 (três) metros, demonstrar com fotos do local;

- Informar a altura mínima do anúncio, no prazo de 30 (Trinta) dias.

- Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 149452194

6056.2025/0022407-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BOTECO APIMENTADOS LTDA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 149473118

Omissão de publicação no DOC

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB-MG, RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 da L.O.M.S.P.

SEDE SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME

N.E. - OBJETO - QTDE/UNIT - PREÇO UNIT. - PREÇO TOTAL - FORNECEDOR

CONSUMO (3390.3000) - 47.10 - SUB.MG

37100 - Aquisição de Tubo de Concreto - mt - divs - 39.537,90

J B 99 A Indústria de Pré Moldados Ltda.

39976 - Aquisição de Bloco e Meio Bloco de concreto - un - divs - 16.441,00

COMERCIAL SISAL Materiais para Construção e Serviços Ltda.

40002 - Aquisição de Pedras diversas - m3 - divs - 144.832,89

MULTICOM Comércio de Materiais de Construção Ltda.

40009 - Aquisição de Cimento Portland - sc - 27,50 - 99.000,00

LIGA Indústria Comércio de Material para Construção Ltda.

41153 - Aquisição de sarrafo, viga e caibro de madeira - mt - divs - 18.419,76

RCL Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda.

41905 - Aquisição de Areia Média Lavada - m3 - 143,81 - 215.715,00

MULTICOM Comércio de Materiais de Construção Ltda.

44054 - Reajuste de preços do Cimento Portland - Ata 21/SMSUB-COGEL/2024 - sc - 4680,00 - 4.680,00

LIGA Indústria Comércio de Material para Construção Ltda.

45251 - Aquisição de garrafão de água mineral em comodato - gl - 7,50 - 4.500,00

FENIX Comércio Utensílios Ltda.

Total de Consumo (3390.3000) - 543.126,55

.

SERVIÇOS (Pessoa Jurídica - 3390.3900) - 47.10 - SUB.MG

36265 - Adit. - Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 1(uma) equipe - serviços - 302.700,00 - 302.700,00

MOLISE Serviços e Construções Ltda.

36272 - Reaj. - Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 1(uma) equipe - serviços - 120.716,91 - 120.716,91

MOLISE Serviços e Construções Ltda.

36748 - Adit. - Prestação de serviços de Gerenciamento e Abastecimento de de veículos, Máquinas e Equipamentos por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado - serviços - 9.973,58 - 9.973,58

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA .

36780 - Adit. - Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 2 (duas) equipes x 3 (três) meses - serviços - 388.957,08 - 388.957,08

HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda.

36783 - Reaj. - Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 2 (duas) equipes x 3 (três) meses - serviços - 152.389,26 - 152.389,26

HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda.

38167 - Adit. - Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais através de 2(duas) equipes - serviços - 138.133,60 - 138.133,60

FLORESTANA Construções e Serviços Ltda.

38172 - Reaj. - Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais através de 2(duas) equipes - serviços - 47.852,88 - 47.852,88

FLORESTANA Construções e Serviços Ltda.

40734 - Adit. - Prestação de serviços de limpeza de galeria, córrego e canais através de 1 (uma) equipe - serviços - 540.522,78 - 540.522,78

FLORESTANA Construções e Serviços Ltda.

40739 - Reaj. - Prestação de serviços de limpeza de galeria, córrego e canais através de 1 (uma) equipe - serviços - 187.250,40 - 187.250,40

FLORESTANA Construções e Serviços Ltda.

45351 - Adit. - Prestação de serviços de locação de veículos de representação para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva, com condutor e combustível para atendimento do Subprefeito desta SUB-MG - serviços - 49.500,00 - 49.500,00

GN Gerenciamento Nacional de Transportes e Servicos Gerais Ltda.

45359 - Reaj. - Prestação de serviços de locação de veículos de representação para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva, com condutor e combustível para atendimento do Subprefeito desta SUB-MG - serviços - 10.002,84 - 10.002,84

GN Gerenciamento Nacional de Transportes e Servicos Gerais Ltda.

45363 - Adit. - Prestação de serviços de manejo técnico de árvore, através de 1 equipe - serviços - 229.158,93 - 229.158,93

FBF Construções e Serviços Ltda.

45367 - Reaj. - Prestação de serviços de manejo técnico de árvore, através de 1 equipe - serviços - 104.183,76 - 104.183,76

FBF Construções e Serviços Ltda.

Total de Serviços (Pessoa Jurídica - 3390.3900) - 2.281.342,02

.

SERVIÇOS (Pessoa Jurídica - 4490.3900) - 47.10 - SUB.MG

34659 - Readequação e Implantação de quadra poliesportiva e área de lazer na praça Jardim Alegre na Vila Guilherme, em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - serviços - 599.904,20 - 599.904,20

TMA Construções e Serviços Eireli.

34703 - Revitalização da Praça Lupércio Bassetto Morelatto, localizada na Av. João Simão de Castro, altura do numeral 500, no bairro da Vila Sabrina em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - serviços - 626.000,00 - 626.000,00

RAMON AGUILERA Participações e Empreendimentos Ltda

Total de Serviços (Pessoa Jurídica - 4490.3900) - 1.225.904,20

.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (3390.4600) - 47.10 - SUB.MG

44770 - Auxílio Alimentação - RPPS - mensal - - - 57.546,39

Servidores da SUB.MG

44780 - Auxílio Alimentação - RGPS - mensal - - - 15.480,36

Servidores da SUB.MG

44797 - Auxílio Refeição - RGPS - mensal - - - 16.263,20

Servidores da SUB.MG

45115 - Auxílio Refeição - RPPS - mensal - - - 58.659,68

Servidores da SUB.MG

Total de Auxílio Alimentação (3390.4600) - 147.949,63

.

AUXÍLIO TRANSPORTE (3390.4900) - 47.10 - SUB.MG

45080 - Auxílio Transporte - RPPS - mensal - - - 3.997,26

Servidores da SUB.MG

45169 - Auxílio Transporte - RGPS - mensal - - - 535,65

Servidores da SUB.MG

Total de Auxílio Transporte (3390.4900) - 4.532,91

.

Total Geral - 47.10 Sede da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - 4.202.855,31

.

Notas de Empenho Canceladas (47.10)

NE - Fornecedor - Motivo Cancelamento - Nº Cancelamento - Valor Total Cancelamento

44050 - FENIX Comércio Utensílios Ltda. - Cancelamento para regularização - 12373 - 7.371,60

Total Cancelamentos - 47.10. - 7.371,60

.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456233


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10157635 Processo: 6059.2026/3006685-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INGO HENNIES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RIO GRANDE 00583
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04018001 SQL: 037.043.0140-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456239


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10157627 Processo: 6059.2026/3006684-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL KATZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTFALLA SALIM ACHOA 00153
Bairro: N/I CEP: 04017020 SQL: 037.064.0160-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 149214874

6050.2025/0021421-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório de comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(não atendimento satisfatório de comunique-se emitido).

Despacho indeferido   |   Documento: 149291269

6039.2025/0003152-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do art. 35 da Lei14.141/2006 e item II do artigo 18 do Decreto 49.969/2008 alterado pelo Decreto 59.828/2020, por perda de objeto.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149373028

6059.2025/0011079-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento dos itens 2 e 4 do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149269162

6056.2025/0018189-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149268941

6059.2025/0011296-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOWA LOCAÇÃO DE SALAS LTDA - CNPJ: 33.403.694/0001-67

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149266821

6033.2025/0003616-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149267772

6060.2025/0003393-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ ANTONIO GASPAR

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149268138

6033.2025/0003614-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FARO SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149268462

6050.2025/0017374-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149347984

6050.2025/0017015-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAULÍNVEL VEÍCULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 149359980

6061.2025/0002209-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V&B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 149368505

6059.2025/0006866-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AWA APOIO ADMINISTRATIVO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 33.534.067/0002-46

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 149370775

6059.2025/0013236-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 1 completamente e corretamente preenchido

2- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149448242


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 36-10038001 Processo: 6061.2026/3004032-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS NOVO MILÊNIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALEXANDRE GROPPALI 00300
Bairro: N/I CEP: 03977414 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149456218


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 36-10038010 Processo: 6061.2026/3004033-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALVORADA INCORPORACAO E PARTICIPACAO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALEXANDRE GROPPALI 00200
Bairro: N/I CEP: 03977414 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 146883952

CNPJ: 15.913.253.0001/23

ATA DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNCIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”)

No 26º dia do mês de novembro de 2025, às 17h30, reuniram-se em reunião extraordinária realizada à distância por meio da plataforma digital Microsoft Teams, os Conselheiros José Antônio Silva Parente (Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Conselho), Delphim Rezende Porto Junior (Representante da Comunidade Artística e Cultural), Marcone Vinicius Moraes de Souza (Representante da Sociedade Civil), Sr. Leonardo Camargo Oliveira dos Santos (Representante eleito pelos servidores da FTMSP), Sra. Ângela Aparecida de Santi Pernambuco (Representante do Conselho de Orientação Artística da FTM).

Participaram como convidados: Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes (Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo), Sr. Dalmo Magno Defensor (Diretor de Gestão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo) e Sr. Orthon Koiti Hirano (Supervisor do Grupo Técnico de Monitoramento).

A reunião foi secretariada pelo servidor João Paulo Alves Souza da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que lavrou esta ata.

I - Ordem do Dia:

a) Avisos gerais;

b) Aprovação da minuta do 12º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n.º 02/FTMSP/2021;

c) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

a) Dando início à reunião e verificado o quórum, o Presidente do Conselho, José Antônio da Silva Parente, saudou e agradeceu a presença de todos, e passou a palavra ao Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal, Abraão Mafra, para que ele desse prosseguimento aos trabalhos.

b) O Diretor Geral saudou a todos e realizou alguns avisos gerais a respeito da composição do Conselho: informou que o processo de designação do Conselheiro eleito pelos artistas, Pedro Visockas (8510.2025/0000938-8), já foi enviado para a COMAP; quanto à designação do Senhor Francisco José Pereira de Lima “Preto Zezé”, aguardamos o preenchimento e envio do formulário do SADIN.

c) A seguir, o Senhor Diretor Geral informou ao conselho que o conselheiro eleito pelos artistas, Pedro Visockas, solicitou os currículos de todos os conselheiros e dos integrantes da comissão de seleção. Os conselheiros não se opuseram ao envio dos currículos.

d) Dando continuidade aos avisos, informou que os conselheiros serão indagados em breve quanto ao recebimento da remuneração por participação no conselho prevista no artigo 11, §3º da Lei n.º 15.380/2011.

e) Finalizados os avisos, o Senhor Diretor Geral lembrou o conselho da questão do 12º termo de aditamento ao contrato de gestão, tratado na última reunião extraordinária, realizada dia 17.11, e reforçou a necessidade de aprovação desta minuta para garantir o fluxo financeiro do Contrato de Gestão n.º 02/FTMSP/2021. A seguir, passou a palavra ao Senhor Diretor de Gestão.

f) O Senhor Dalmo afirmou que o Contrato de Gestão prevê quatro datas de repasses anuais que devem cobrir as despesas do Contrato de Gestão por 12 (doze) meses. Os repasses de dezembro, em regra, cobririam as despesas de dezembro do corrente ano e janeiro e fevereiro do ano subsequente.

Este ano, a situação orçamentária da FTMSP e o aumento natural dos custos da Organização Social estão dificultando o repasse integral de recursos de forma a cobrir todos os custos, deste modo, há disponível no orçamento o montante de R$ 17 milhões que se repassados, permitirão a Sustenidos o cumprimento das suas obrigações até o final de 2025.

O Presidente do Conselho realizou um aparte e informou que conforme tratativas acordadas em reunião, os recursos para fazer frente a janeiro serão disponibilizados e que os recursos para fevereiro serão tratados em janeiro.

O Diretor de Gestão informou que os pedidos de movimentação orçamentária destes recursos já foram realizados e encaminhados para submissão da Junta Orçamentária-Financeira (JOF).

g) A seguir, o Senhor Diretor Geral submeteu a minuta do 12º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n.º 02/FTMSP/2021 a votação, aprovado por unanimidade por todos os conselheiros.

III - Deliberações:

a) Aprovar por unanimidade a minuta do 12º termo de aditamento ao Contrato de Gestão n.º 02/FTMSP/2021.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi finalizada e lavrada a presente ata.

São Paulo, 26 de novembro de 2025.

José Antônio Silva Parente

Presidente do Conselho

Delphim Rezende Porto Junior Conselheiro

Marcone Vinicius Moraes de Souza Conselheiro

Ângela Aparecida de Santi Pernambuco Conselheiro

Leonardo Camargo Oliveira dos Santos Conselheiro

Ata de Reunião   |   Documento: 148861931

ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”)

Ao 18º dia do mês de dezembro de 2025, às 16h, reuniram-se em reunião ordinária realizada à distância por meio da plataforma digital Microsoft Teams, os conselheiros: José Antônio Silva Parente (Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Conselho), Delphim Rezende Porto Junior (Representante da Comunidade Artística e Cultural), Marcone Vinicius Moraes de Souza (Representante da Sociedade Civil), Sr. Leonardo Camargo Oliveira dos Santos (Representante eleito pelos servidores da FTMSP), Sr. Pedro Visockas (Representante eleito pelos artistas do Theatro Municipal) e Sr.ª Ângela Aparecida de Santi Pernambuco (Representante do Conselho de Orientação Artística da FTM).

Como convidados: Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor Geral da FTMSP; Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP; Sr. Gabriel Antunes Vasconcelos (Contador da FTMSP). A reunião foi secretariada pelo Sr. João Paulo Alves Souza, da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I - Ordem do Dia:

a) Aprovação da revisão do plano tático da FTMSP de 2025/2026;

b) Aprovação da minuta do 13º aditamento ao Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021;

c) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Iniciada a reunião e verificado o quórum, o Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor Geral da FTMSP, cumprimentou os conselheiros e passou a palavra ao Senhor Presidente do Conselho para considerações iniciais.

2. O presidente do conselho saudou a todos e concedeu a palavra ao Sr. Abraão para prosseguimento dos trabalhos.

3. A seguir, o Diretor saudou o Sr. Pedro Visockas como novo representante eleito dos artistas junto ao Conselho Deliberativo e constatou que o Sr. Pedro estava acompanhado do advogado Dr. Gabriel Franco da Rosa Lopes. O Sr. Abraão informou ao conselho a presença do advogado na reunião on-line e submeteu ao presidente do conselho para deliberação.

O presidente do conselho afirmou que as reuniões do conselho deliberativo são privativas dos conselheiros e os assuntos tratados, ainda que públicos, são de natureza estratégica para a FTMSP, sendo impertinente a presença de pessoas estranhas ao conselho.

O Sr. Abraão realizou um aparte e informou ao conselho que o Dr. Gabriel também é advogado da Associação dos Músicos Instrumentistas do Theatro Municipal de São Paulo - AMITHEM, que é uma organização social de cultura qualificada no município e que tem interesse direto no chamamento público n.º 01/FTMSP/2025, atualmente em curso, cujo objeto é justamente a escolha de uma organização social de cultura para gerir o Theatro Municipal.

O Sr. Abraão sugeriu ao conselho a realização de votação para deliberação quanto à presença do Dr. Gabriel na reunião.

O Dr. Gabriel solicitou a palavra e afirmou que está representando o seu cliente, o conselheiro Pedro Visockas, e que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/1994), em seu artigo 7º, inciso VI, alínea d, assegura ao advogado a participar de qualquer reunião que participe o seu cliente.

O Sr. João Paulo sugeriu que, diante do impasse que se apresenta, os conselheiros verificassem que os assuntos tratados que não exigem sigilo e, ao final da reunião, o Dr. Gabriel encaminhasse cópia da procuração outorgada a ele pelo Sr. Pedro.

O Sr. Dalmo indagou ao Sr. Pedro Visockas a razão da presença do advogado na reunião. O Sr. Pedro disse que o Dr. Gabriel é o seu advogado particular e que solicitou que ele acompanhasse a reunião.

O presidente do conselho sugeriu a suspensão da reunião por cinco minutos para que o Dr. Gabriel encaminhasse a procuração solicitada. O Sr. João Paulo inseriu no chat o endereço de e-mail para o qual a cópia da procuração deverá ser encaminhada.

4. A reunião foi suspensa às 16h26 e retomada às 16h40.

5. Retomados os trabalhos, o presidente do conselho indagou ao Dr. Gabriel se ele patrocinou contra a Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Em resposta, o Dr. Gabriel informou que se resguarda ao direito de não responder em respeito ao sigilo profissional.

O Sr. Abraão reiterou que o Dr. Gabriel é o advogado que representa a organização social AMITHEM e que inclusive assinou uma representação no Ministério Público (procedimento 0695.0000761/2025) em que pede o afastamento de integrantes da Diretoria da FTMSP.

O Sr. Marcone fez constar que, como representante da sociedade civil em um conselho de suma importância para o principal equipamento da cidade, se sente constrangido com a presença de um conselheiro acompanhado de um advogado, pois isso joga suspeição na integridade dos demais membros do conselho.

O Presidente do Conselho informou que considera o fato do advogado presente ser advogado de uma organização social de cultura com interesse direto no chamamento público em curso, que já atuou como patrono em ações em desfavor da Fundação Theatro e da própria direção da Fundação, agora representar um dos conselheiros é um nítido conflito de interesse e que o conselho irá representar o advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público.

O Dr. Gabriel solicitou a palavra e informou que, já que sua presença está causando tanta comoção, ele irá se retirar da reunião. Contudo, faz constar que sente que suas prerrogativas como advogado foram desrespeitadas.

6. A seguir, dando início à pauta prevista para esta reunião, o Presidente do Conselho submeteu a revisão do plano tático de 2025/2026.

O Sr. Pedro indagou se, após a votação, o plano tático sofrerá alguma alteração. O Sr. Dalmo informou que não, pois o plano submetido ao conselho já foi enviado preliminarmente para o Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI, que o aprovou e agora, após a aprovação do conselho, será encaminhado definitivamente para aquele órgão.

Aberta a votação, os conselheiros aprovaram por unanimidade a revisão do plano tático de 2025/2026 da FTMSP.

7. A seguir, o Presidente do Conselho submeteu a minuta do 13º aditamento ao Contrato de Gestão n.º 02/FTMSP/2021 para votação do conselho.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade a minuta do 13º aditamento ao Contrato de Gestão.

III - Deliberações:

1. Aprovar por unanimidade a revisão do plano tático da FTMSP de 2025/2026;

2. Aprovar por unanimidade a minuta do 13º aditamento ao Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021;

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi finalizada e lavrada a presente ata.

São Paulo, 18 de dezembro de 2025.

Conselheiros Presentes:

José Antônio Silva Parente

Presidente do Conselho

Delphim Rezende Porto Junior

Conselheiro

Marcone Vinicius Moraes de Souza

Conselheiro

Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

Conselheiro

Pedro Visockas

Conselheiro

Ângela Aparecida de Santi Pernambuco

Conselheira

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 149450030

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0004166-9- Contrato GLC/CLC 079/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 001/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de carregadores para eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 31/01/2026, para viger até 30/07/2026, com reajuste devido em 08/12/25, para ser aplicado a partir de 31/01/26 pelo IPC/FIPE de dez/24 a nov/25, apurado em 3,85%. Valor estimado do contrato: R$ 2.340.841,14. Data da assinatura: 08/01/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 149256538

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000025-1 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/01/2026, fls. 515, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho   |   Documento: 149257097

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2020/0003022-2 retifico os despachos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/12/2025, fls. 711 e 06/01/2026, fls.454, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 91.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.91.00.08.1.759.8011.0, leia-se: dotação 91.10.16.482.4001.2.611.33909100.08.1.759.8011.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho   |   Documento: 149256693

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000006-5 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/01/2026, fls. 483, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho   |   Documento: 149258518

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2025/0004192-4 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/12/2025, fls. 711, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33904700.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho   |   Documento: 149257799

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000004-9 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/01/2026, fls. 459, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.122.3034.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, leia-se: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149317142

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000082-0, e em especial as manifestações de fls. nº 149200904 e 149201341, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FUNDO FINANCEIRO - FUNFIN - CNPJ nº 46.252.639/0001-65, para recolhimento de contribuição previdenciária - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.1.91.13.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149349998

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000083-9, e em especial as manifestações de fls. nº 149204434 e 149204513, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV - CNPJ nº 46.252.357/0001-68, para pagamento/recolhimento da contribuição previdenciária do RPPS - pessoal ativo - plano previdenciário, referente ao servidor Hugo Frederico Costa Coelho - RF 889.424-8 - cedido à COHAB-SP, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) , demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.1.91.13.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149274474

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003139-0, e em especial as manifestações de fls. nº 149050039, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.482.840/0001-38, para pagamento da execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, manutenção, desinsetização e desratização nas instalações da COHAB-SP, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.772.872,04 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149277496

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000583-9, e em especial as manifestações de fls. nº 149047041, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, para pagamento da prestação de serviços de locação de 30 (trinta) purificadores de água, incluindo manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 12.015,00 (doze mil e quinze reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149282735

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0004418-0, e em especial as manifestações de fls. nº 149093893, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.216/0001-31, para pagamento da prestação de serviços de envio de mensagens curtas de texto SMS (Short Message System) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e empresarial), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149284893

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0002361-2, e em especial as manifestações de fls. nº 149068138, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de LNX Travel Viagens e Turismo Ltda - CNPJ nº 20.213.607/0001-67, para pagamento da prestação de serviços de agenciamento de passagens áreas nacionais, mediante disponibilidade de sistema de gestão de viagens corporativas, quantitativo estimado de 40 (quarenta) passagens aéreas, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 49.245,67 (quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149288640

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000074-0, e em especial as manifestações de fls. nº 149111321, 149128671 e 149129026, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP - CNPJ nº 60.850.575/0001-25, para para atender despesa relacionada com Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte dos estagiários da COHAB/SP - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) e R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) respectivamente e, demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149299310

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000080-4, e em especial as manifestações de fls. nº 149136567 e 149136619, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04, para para recolhimento do FGTS sobre a folha de pagamento dos empregados da COHAB-SP - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.31901300.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149313998

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000077-4, e em especial as manifestações de fls. nº 149198040, , que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Maria Eunice Barbosa - CPF nº 092.857.938-78, para pagamento de ação de indenização - pensão alimentícia, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.91.00.09.1.501.9001.0.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149337807

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0003403-5, e em especial as manifestações de fls. nº 149066148, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ALPEN ENERGIA E REFRIGERACAO LTDA - CNPJ nº 24.265.303/0001-02, para atender despesa relacionada a serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, ventilação e exaustão das dependências da COHAB-SP, com fundamentação legal Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 33.766,32 (trinta e três mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149338190

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0002887-8, e em especial as manifestações de fls. nº 149061703, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de LOCAR UTIL LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 45.703.261/0001-06, para atender despesa relacionada a serviços de transporte, locação de veículos, com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre - Exercício 2026, com fundamentação legal Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.303.855,74 (três milhões, trezentos e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149235570

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000024-3, e em especial as manifestações de fls. nº 148869707 e 148886022, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ nº 00.360.305/0001-04 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ nº 00.394.460/0058-87 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 00.488.478/0001-02 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para pagamento de despesas judiciais da carteira COHAB - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar as dotações 83.10.16.482.4001.2.611.33909100.09.1.501.9001.0
e 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0
e demais suplementações que vierem a ocorrer.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149264241

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000050-2, e em especial as manifestações de fls. nº 148947636 e 148947637, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ nº 00.394.460/0058-87 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 00.488.478/0001-02 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para pagamento de despesas judiciais da carteira FMH - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar as dotações 91.10.16.482.4001.2.611.33903900.08.1.759.8011.0 e 91.10.16.482.4001.2.611.33909100.08.1.759.8011.0
e demais suplementações que vierem a ocorrer.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149263156

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000058-8, e em especial as manifestações de fls. nº 149017670, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 00.488.478/0001-02 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento de despesas processuais oriundas das demandas judiciais em que a COHAB-SP se encontra como autora ou como ré, de processos relativos à Carteira - COHAB - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar as dotações 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e 83.10.16.482.4001.2.611.33909100.09.1.501.9001.0
e demais suplementações que vierem a ocorrer.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149261963

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000061-8, e em especial as manifestações de fls. nº 149021466, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 00.488.478/0001-02 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento de despesas processuais oriundas das demandas judiciais em que a COHAB-SP se encontra como autora ou como ré, de processos relativos à Carteira - FMH - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar as dotações 91.10.16.482.4001.2.611.33903900.08.1.759.8011.0 e 91.10.16.482.4001.2.611.33909100.08.1.759.8011.0
e demais suplementações que vierem a ocorrer.

A nota de empenho será processada a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 149468991

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: NETLINGUAE - IDIOMAS E PESQUISA LTDA.

CNPJ: 01.941.887/0001-85.

TERMO: 1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 55/2024.

OBJETO: Serviços tradução/versão de documentos técnicos e científicos e interpretação simultânea ou consecutiva de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa; da língua portuguesa para idiomas estrangeiros; bem como entre idiomas estrangeiros, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

VALOR ANUAL: R$ 16.677,50 (desesseis mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00344.02

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ.

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato nº 55/2024 fica prorrogada por mais 03(três) meses a partir de 30 de dezembro de 2025ou até que se conclua nova contratação.

ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 149441387

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00263

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Prestação de serviços de subscrição de licenças por assinatura para direito de uso do software Microsoft Entra ID P1 no modelo SaaS (software como serviço), pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/01/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/01/2026 às 14h30

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 149469912

LEI Nº 18.388 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 54/22)

(VEREADORA SANDRA SANTANA - MDB)

Altera a Lei nº 16.778, de 29 de dezembro de 2017, para passar a denominar o próprio municipal situado na Praça Benedito Cavalheiro s/nº, na Travessa Estrada do Sabão, no bairro da Vila Brasilândia, na cidade de São Paulo, Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck e João Terra.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.778, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck e João Terra o próprio municipal situado na Praça Benedito Cavalheiro s/nº, na Travessa Estrada do Sabão, no bairro da Vila Brasilândia, na cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.389 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 133/22)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia e o mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico conforme especifica.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

XXIX - ...................................................................................................

.............................................................................................................

g) o Mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, com o objetivo de contribuir para a conscientização e disseminação de informações sobre o tema;

h) o Dia de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de fevereiro;

................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.390 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 153/22)

(VEREADORES ISAC FÉLIX - PL, EDIR SALES - PSD, KEIT LIMA - PSOL E MARINA BRAGANTE - REDE)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

- 08 a 14 de março:

Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.391 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 294/25)

(VEREADORES AMANDA PASCHOAL - PSOL E PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

XLVI - ...................................................................................................

.............................................................................................................

- 14 de março:

- Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.392 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 502/23)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU - PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Cultura Italiana, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de fevereiro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

XXIX - ...................................................................................................

.............................................................................................................

i) a Semana da Cultura Italiana, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 21 de fevereiro;

................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.393 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 620/23)

(VEREADORES FABIO RIVA - MDB, RODRIGO GOULART - PSD E SONAIRA FERNANDES - PL)

Autoriza a criação do Programa do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa- Pompeia-Barra Funda, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda fica delimitado pelo perímetro compreendido entre a Praça Melvin Jones com a Rua Herbart, a Rua Nossa Senhora da Lapa até a Praça Professor José Azevedo Antunes, a Rua Clélia, a Rua Palestra Itália, a Rua Turiassu, a Rua Traipu do nº 337 até o seu início, a Rua Lavradio, a Avenida Pacaembu (o lado par entre a Rua Lavradio e a Praça David Raw), a Avenida Mario de Andrade (da Praça David Raw até a Avenida Francisco Matarazzo), a Avenida Francisco Matarazzo, a Rua Carlos Vicari, a Rua Guaicurus, retornando até a Praça Melvin Jones.

Art. 2º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda tem por objetivos:

I - promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de capacitação profissional nas áreas de cultura, gastronomia e turismo, visando à inclusão social e fomentando a economia da rede local;

II - atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito cultura, gastronomia e turismo;

III - incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura local, da gastronomia e do turismo, no âmbito do Polo;

IV - preservar a memória histórica, cultural e turística do território;

V - incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar;

VI - incentivar a visita dos moradores locais, assim como de turistas;

VII - realizar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação de ações do Polo;

VIII - propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo.

Art. 3º Os estabelecimentos localizados na área apontada no parágrafo único do art. 1º desta Lei que se enquadrem no perfil cultural, gastronômico e turístico poderão, nos termos regulamentares, ser cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, devendo obedecer às legislações específicas relativas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio histórico.

Art. 4º As parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração Direta e Indireta, associações Representativas dos segmentos que compõem o Polo, assim como com entidades privadas e organizações não governamentais, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento da atividade e do seu potencial cultural, gastronômico e turístico, de forma ambientalmente sustentável, respeitada a legislação aplicável.

Art. 5º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda deverá ser incluído como atração turística da cidade de São Paulo, devendo fazer parte de campanhas publicitárias.

Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo Amigo da Lapa-Pompeia-Barra Funda, que poderá ser conferido anualmente aos estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.

Parágrafo único. Os estabelecimentos detentores do Selo previsto no caput poderão ser convidados a participar de eventos promovidos ou financiados pela Administração Direta para comercialização dos seus produtos e serviços, respeitada a legislação aplicável.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.394 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 1382/2025)

(MESA DA CÂMARA)

Altera as Leis nº 13.637 e nº 13.638, ambas de 4 de setembro de 2003, e a Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, para instituir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ................................................................................................

.............................................................................................................

III - Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais. ” (NR)

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo identificados, previstos no Anexo I da Lei nº 13.637, de 2003, alterados os respectivos quantitativos totais de tal anexo conforme segue:

l - Procurador Legislativo: 2 (duas) vagas, passando a contar com o total de 42 (quarenta e duas) vagas;

II - Consultor Técnico Legislativo - Psicologia: 2 (duas) vagas, passando a contar com o total de 4 (quatro) vagas;

lll - Consultor Técnico Legislativo - Serviço Social: 2 (duas) vagas, passando a contar com o total de 5 (cinco) vagas; e

IV - Técnico Legislativo - 8 (oito) vagas, passando a contar com 276 (duzentas e setenta e seis) vagas.

Art. 3º Fica aumentado em 1 (uma) vaga o quantitativo da função gratificada de Supervisor de Equipe, previsto no Anexo III da Lei nº 13.637, de 2003, passando o respectivo quantitativo a contar com o total de 51 (cinquenta e uma) vagas, alterado aquele anexo em tais termos.

Art. 4º A Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16-B. À Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, subordinada diretamente ao Secretário Geral Parlamentar, destinada a prestar suporte técnico, administrativo e operacional às Procuradorias Especiais da Câmara Municipal, compete:

I - prestar assessoria técnica às Procuradorias Especiais, inclusive com levantamento, acompanhamento e subsídios afetos às suas áreas de atuação;

II - apoiar o planejamento e execução de programas, campanhas e ações institucionais das Procuradorias Especiais, em articulação com os órgãos competentes;

lll - orientar o público sobre o funcionamento dos aparelhos e políticas públicas relacionados e encaminhar demandas aos órgãos e a rede de proteção correspondentes, observadas as competências legais da Câmara Municipal de São Paulo e a legislação referente a proteção de dados pessoais;

IV - produzir estudos, notas técnicas, indicadores e relatórios periódicos de resultados e de acompanhamento de políticas públicas correlatas;

V - manter e atualizar, por meio da estrutura dos canais oficiais de comunicação institucional da Câmara Municipal, repositório público de informações, publicações e agenda de atividades das Procuradorias Especiais;

VI - apoiar a realização de eventos, capacitações e materiais de orientação voltados a vereadoras(es), servidoras(es) e público externo;

VII - apoiar as Procuradorias Especiais na articulação interinstitucional com órgãos do poder público e entidades da sociedade civil, bem como com redes e procuradorias congêneres;

VIII - elaborar plano anual de trabalho e relatório anual de atividades; e

IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pela Mesa ou pelo Secretário Geral Parlamentar.” (NR)

Art. 5º A Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28................................................................................................

.............................................................................................................

§ 3º A gratificação poderá ser atribuída aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo expressamente designados para o trabalho nas Sessões Plenárias e na Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, a critério do Secretário Geral Parlamentar.” (NR)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 149470292

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 12/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 535/25, publicada no DOC de 18/12/2025, que designou, por 12 (doze) dias, a partir de 05 de janeiro de 2026, ANA HELENA PACHECO SAVOIA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.453, para exercer a função de Procurador Supervisor do Setor do Processo Legislativo, referência FG-2.

PORTARIA 13/26

DESIGNANDO ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.480, para exercer a função de Procurador Supervisor do Setor do Processo Legislativo, referência FG-2, por 07 (sete) dias a partir de 05 de janeiro de 2026.

PORTARIA 14/26

DESIGNANDO CINTIA LAIS CORREA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.489, para exercer a função de Procurador Supervisor do Setor do Processo Legislativo, referência FG-2, por 04 (quatro) dias a partir de 12 de janeiro de 2026.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1694/26

Regulamenta a Resolução nº 26, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CMSP nº 26, de 13 de dezembro de 2023, que instituiu o Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos relativos à concessão de prêmios institucionais no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo,

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva será concedido anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, em Sessão Solene, a ser realizada na primeira semana do mês de maio, preferencialmente no dia 5 de maio, em consonância com o disposto na Resolução nº 26, de 13 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva enquadra-se na categoria de Prêmio Institucional de Indicação.

§ 1º O número máximo de homenageados será de até 7 (sete) pessoas, selecionadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a partir das seguintes indicações:

I - até 23 (vinte e três) pessoas indicadas pelo Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos;

II - até 1 (uma) pessoa indicada por cada Vereador, por Sessão Legislativa.

§ 2º As indicações deverão ser encaminhadas à Comissão de Educação, Cultura e Esportes até o primeiro dia útil do mês de março.

Art. 3º A honraria consistirá em Placa de Honra (20 cm x 30 cm), contendo o Brasão da Câmara Municipal de São Paulo, o nome do(a) homenageado(a), a denominação do prêmio, a data e local do evento e o nome do Presidente da Câmara.

Art. 4º As indicações serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, preferencialmente no mês de abril.

Art. 5º Compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes verificar os requisitos formais, referendar as indicações e consolidar a lista final dos homenageados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 02/26

Proc. nº 412/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Marcia Cassiana Rosa, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 03/26

Proc. nº 11/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Mirani Aparecida da Silva, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 04/26

Em face do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou a proibição prescrita no inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DETERMINA à Secretaria Geral Administrativa, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, que imediatamente realize os cálculos necessários a assegurar aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo que o interregno do dia 28 de maio de 2020 ao dia 31 de dezembro de 2021 será contado como tempo de período aquisitivo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, sextas-partes e dos demais mecanismos equivalentes que tenham sido afetados pelo dispositivo legal revogado, devendo esse cálculo produzir efeitos desde o dia 13 de janeiro de 2026, data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 226, de 2026.

Fica ressalvado que o pagamento de eventuais valores relativos ao período anterior ao da

entrada em vigor da Lei Complementar nº 226, de 2026 apenas poderá ser autorizado por lei,

nos termos do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 09/26

DESIGNANDO ANA HELENA PACHECO SAVOIA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.453, para substituir CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.341, na função de Procurador Legislativo Supervisor do Setor do Processo Legislativo, referência FG-2, por 04 (quatro) dias, a partir de 20/01/2026, e por mais 05 (cinco) dias, a partir de 26/01/2026, em virtude de seu impedimento por férias de 08 (oito) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 16/01/2026, e de mais 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 26/01/2026.

PORTARIA 10/26

DESIGNANDO CÍNTIA LAÍS CORRÊA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.489, para substituir CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.470, na função de Procurador Supervisor da Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/23 a 30/09/23, a partir de 26 de janeiro de 2026.

PORTARIA 11/26

DESIGNANDO CINTIA LAIS CORREA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.489, para substituir CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.470, na função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância - CPS, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 1º de março de 2023 a 30 de setembro de 2023, a partir de 26 de janeiro de 2026.

PORTARIA 12/26

DESIGNANDO FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.483, para substituir ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.480, na função de membro-auxiliar da Comissão Processante Disciplinar, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 12 de janeiro de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

André de Oliveira Leonardo - RF 11.226 - CMSP-MEM-2026/00038

Eduardo de Souza Gomes - RF 232.565 - CMSP-MEM-2026/00018

Evandro Oliveira da Canhota - RF 231.793 - CMSP-MEM-2026/00019

Fernando Masao Fontes Iki - RF 231.046 - CMSP-MEM-2026/00029

Janilton Alves de Souza - RF 11.236 - CMSP-MEM-2026/00031

Julio Cesar Neves de Oliveira - RF 231.470 - CMSP-MEM-2026/00036

Neusa Angueira Jagosich - RF 231.746 - CMSP-MEM-2026/00034

Onely Aparecida Pinto - RF 21.766 - CMSP-MEM-2026/00012

Paula Santos Mangone - RF 11.127 - CMSP-MEM-2025/01741

Paulo Ferreira da Silva - RF 28.744 - CMSP-MEM-2026/00013

Rodrigo Abílio Tomaz - RF 11.401 - CMSP-MEM-2026/00008

Simone Furtado Borges da Silva - RF 11.295 - CMSP-MEM-2026/00039

Vagner da Silva Cardoso - RF 231.791 - CMSP-MEM-2026/00020

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Miguel Tadeu de Carvalho - RF 25.016 - CMSP-MEM-2025/01715

Roberta Silva Veríssimo de Lima - RF 232.907 - CMSP-MEM-2026/00044

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

Lorenzo Porto Borges - TID 20796508

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Fernando Antonio Ribeiro de Freitas - TID 20794826

Ilson Sebastião de Souza - TID 20795804

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 18/12/2025

Presidência

Leia-se como segue e não como constou:

Portaria 534/25

“CESSANDO, por 11 (onze) dias, a partir de 05 de janeiro de 2026, os efeitos da Portaria nº 4040/24, que designou CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro n° 11.341, para exercer a função de Procurador Supervisor do Setor do Processo Legislativo, referência FG-2.”

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

Portaria 261/25

“DESIGNANDO, por 11 (onze) dias, a partir de 05 de janeiro de 2026, CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.341, para substituir PAULO AUGUSTO BACCARIN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.073, na função de Procurador-Geral Legislativo, referência FG-4, em virtude de férias de 12 (doze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 05 de janeiro de 2026.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 149469731

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 014213/2025

Objeto: Aposentadoria

Interessado: Eduardo de Oliveira

DESPACHO:

À vista dos elementos de instrução carreados aos autos e das manifestações dos órgãos técnicos, da Assessoria Jurídica, dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir:

APOSENTO o servidor EDUARDO DE OLIVEIRA, registro TC nº 961, Auditor de Controle Externo, vencimento básico QTC-24, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos fixados pela remuneração do cargo, nos termos do inciso II do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescido pela Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, correspondente ao artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com direito à paridade prevista na alínea “b”, do inciso I, do § 1º e no inciso I, do § 2º, ambos do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Os proventos serão os apontados à peça 22, acrescidos do valor relativo ao tempo decorrido entre o cálculo efetivado e a data da publicação deste despacho, relativamente à Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade - GIEP e seu reflexo na sexta-parte.

Expeça-se o competente título.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 149449199

Intimação: 2308/2025

Notificado:CTA Consultória Técnica e Assessoria Ltda. CNPJ: 69.119.782/0001-89

Advogado: Gabriela Graçano dos Santos - OAB/PR 116.720 e outros

Processo Eletrônico:TC/010948/2020

Assunto:Análise - Contrato - Aquisição em caráter emergencial de 300.000 unidades de avental procedimento com barreiras

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária da Segunda Câmara nº 365 em 24/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 149468847

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO TUMA

Processo TC/000345/2026

Interessado(s):Secretaria Municipal das Subprefeituras

Assunto: Representação em face do Edital de Concorrência Eletrônica 12/SMSUB/COGEL/2024 (ComprasGov 90012/2024), cujo objeto é o registro de preços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo.

Notificado(s): Secretário Municipal das Subprefeituras - Fabrício Cobra Arbex

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação protocolada perante este Tribunal de Contas do Município de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, que se insurge contra um único item do Edital da Concorrência Eletrônica nº 012/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, dividido em 13 lotes, com valor estimado total de R$ 52.159.173,52. Alega restrição indevida contida no subitem 3.1, alínea “g2”, que veda a participação de empresas impossibilitadas por sanção, estendendo tal vedação a controladoras, controladas ou coligadas, sem observar os limites territoriais previstos na Lei nº 14.133/2021. Sustenta que a redação amplia os efeitos das sanções além do ente sancionador, contrariando o art. 156, §4º, da referida lei, que restringe a eficácia da sanção de impedimento ao âmbito da Administração direta e indireta do ente federativo que a aplicou. Ao final, requer a suspensão cautelar do certame; o colhimento da representação para declarar ilegal a cláusula impugnada, com determinação para que a vedação seja ajustada aos limites da Lei nº 14.133/2021, restringindo-se ao ente sancionador e mantendo apenas a abrangência nacional para declaração de inidoneidade.

A sessão de abertura do certame está prevista para ocorrer em 19/01/2026 às 11h00, o que evidencia o prazo restrito de análise pela Auditoria e manifestação prévia da Secretaria antes da abertura do certame.

De outra banda, nota-se que o único ponto em questão é de natureza formal e não afeta as condições estabelecidas para a formulação das propostas de preços, podendo ser apreciado desde logo em sede de cognição sumária, vez que presentes os requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo art. 55 do Regimento Interno desta Corte.

O item impugnado tem a seguinte redação:

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da licitação as empresas que:

(...)

f) não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Paulo;

g) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):

(...)

g2) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

De fato, o teor da redação supratranscrita, sobretudo se aplicada de forma isolada, pode permitir interpretação que destoa do regramento contido na Lei Federal nº 14.133/2021, a qual trouxe novo entendimento para matéria relacionada ao alcance territorial das sanções, que ora varia conforme o tipo de penalidade aplicada, sendo o impedimento de licitar restrito ao ente federativo sancionador e a declaração de inidoneidade expandindo seus efeitos para toda a administração (art. 156, parágrafos 4ª e 5º).

Ante o exposto, em cognição sumária, entendo que a questão comporta mera uniformização a respeito da interpretação do item impugnado, posto que de natureza formal, sem necessidade de suspensão do certame, vez que não afeta as condições estabelecidas para a formulação das propostas de preços, as exigências de habilitação ou os critérios de julgamento do certame.

Assim, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TCMSP 18/2019 e no art. 56, §3º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, ressaltando que o subitem g2 da cláusula 3.1 do Edital deve ser aplicado à luz do art. 156, parágrafos 4ª e 5º da Lei 14.133/2021, conjuntamente com o previsto em sua cláusula 3.1.f, DETERMINO o envio de ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras, na pessoa de seu Titular, para ciência e manifestação prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Publique-se.

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos